Ordem de Serviço TRT GP nº 006/2010
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: OS NUM: 006 ANO: 2010 DATA: 18-02-2010
DA_e DATA: 18-02-2010
ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 006/2010
João Pessoa, 18 de fevereiro de 2010.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a execução dos trabalhos de substituição do antigo sistema central de ar condicionado por aparelhos do tipo SPLIT SYSTEM, no edifício-sede deste Regional;
Considerando que os serviços de instalação vêm sendo desenvolvidos basicamente no turno noturno, porque é inviável sua execução no horário de expediente, o que ocasiona sensível morosidade em sua efetivação;
Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade à implantação do novo sistema de refrigeração predial, em virtude do flagrante desconforto ambiental em quase todas as unidades deste Tribunal, propiciando preocupante redução da qualidade e produtividade dos trabalhos institucionais;
Considerando que será necessária a paralisação, temporária e programada, de alguns setores situados neste edifício-sede, observando-se o cronograma de trabalho apresentado pela empresa contratada com o referido propósito;
Considerando a impossibilidade de realização dos serviços atinentes a cada unidade judiciária ou administrativa em simultaneidade com as obras em andamento;
Considerando, finalmente, a competência fixada no art. 22, incisos XVI e XXII do Regimento Interno deste Tribunal,
R E S O L V E:
I SUSPENDER, excepcionalmente, nos dias 18 (dezoito) e 19 (dezenove) de fevereiro de 2010, o expediente de todas as unidades judiciais e administrativas instaladas no Bloco "C" deste edifício-sede, a seguir discriminadas:
a) Gabinetes dos Desembargadores;
b) Serviço de Saúde;
c) Núcleo Odontológico;
d) Secretaria do Tribunal Pleno;
e) Serviço de Recursos;
f) Assessoria de Gestão Estratégica;
g) Assessoria de Comunicação Social;
h) Secretaria Administrativa;
i) Secretaria de Planejamento e Finanças;
j) Coordenadoria de Publicação e Informação.
II PRORROGAR para o dia 26 (vinte e seis) de fevereiro de 2010 os prazos regimentais e legais dos Gabinetes dos Desembargadores, Secretarias e Serviços do Tribunal, cujo vencimento tenha ocorrido ou venha a ocorrer no período de 17 (dezessete) a 25 (vinte e cinco) de fevereiro de 2010.
III - A prorrogação de que trata o item anterior não abrange as medidas judiciais de caráter urgente;
IV - Não haverá suspensão da disponibilização diária, na internet, do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e do Diário Administrativo Eletrônico.
Dê-se ciência.
Publique-se.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente