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Ordem de Serviço TRT GP nº 075/2015

última modificação 25/05/2017 12h19
Delimita atribuições ao Núcleo de Apoio à Primeira Instância

DOC: OS NUM: 075 ANO: 2015 DATA: 26-05-2015

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 29-05-2015

 

Alterado o item I por meio da Ordem de Serviço Conjunta TRT GP SCR nº 01/2016. 


ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 075/2015



João Pessoa, 26 de maio de 2015



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais,


CONSIDERANDO a reestruturação implementada pela Resolução Administrativa 033/2015;


CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pela Corregedoria Regional, por meio do seu Núcleo de Apoio à Primeira instância sofreramincremento de pessoal e de tarefas, a teor do disposto no ATO TRT GP 228/2015;


CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 26, § 3º, da Resolução nº 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,


R E S O L V E


Delimitar as seguintes atribuições ao Núcleo de Apoio à Primeira Instância:


I) auxiliar as Unidades de primeira instância nas atividades de triagem inicial de processos e autuação de recursos remetidos à segunda instância, no sistema Pje-JT;


II) orientar a primeira instância sobre a padronização de procedimentos, cuidando da uniformidade e racionalização dos trabalhos administrativos e auxiliares;


III) prestar apoio temporário às unidades que apresentem dificuldades pontuais e relevantes para a consecução da atividade jurisdicional, a critério da Corregedoria Regional;


IV) atender aos questionamentos oriundos das Unidades de primeira instância, prestando esclarecimentos e solucionando eventuais dúvidas sobre as diretrizes traçadas nas normas editadas pela Corregedoria;


V) auxiliar a Secretaria da Corregedoria nas atividades correicionais;


VI) desempenhar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas.

Dê-se ciência.

Publique-se.


UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente