Provimento TRT SCR nº 001/2013
PROVIMENTO TRT SCR Nº 001/2013
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o fato de não competir aos oficiais de justiça o cumprimento de atos de privação de liberdade, conforme interpretação da Constituição Federal, salvo os casos nos quais qualquer cidadão poderá fazê-lo;
CONSIDERANDO questões de ordem prática e de segurança dos oficiais de justiça com relação ao Mandado de Condução Coercitiva;
CONSIDERANDO a sugestão apresentada pelo Comitê Consultivo de Gestão Judiciária COJUD de alterar o artigo 56 do Provimento Consolidado deste Regional;
RESOLVE
Art. 1º Fica incluído o parágrafo 3º ao artigo 56 do Provimento TRT SCR nº 001/2010 (Provimento Consolidado), com a seguinte redação:
Art. 56 (
)
§ 3º Não compete aos oficiais de justiça avaliadores o cumprimento das ordens de prisão, as quais deverão ser encaminhadas à Polícia Federal ou força policial competente, podendo o serventuário, nos casos de condução coercitiva, acompanhar o cumprimento da diligência se o juiz assim determinar.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se no DEJT.
Cumpra-se.
João Pessoa, 11 de junho de 2013.
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
Desembargador Presidente e Corregedor