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Provimento TRT SCR nº 001/2013

última modificação 25/05/2017 12h16
Revogado por meio do Provimento TRT SCR nº 001/2015

PROVIMENTO TRT SCR Nº 001/2013



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,



CONSIDERANDO o fato de não competir aos oficiais de justiça o cumprimento de atos de privação de liberdade, conforme interpretação da Constituição Federal, salvo os casos nos quais qualquer cidadão poderá fazê-lo;


CONSIDERANDO questões de ordem prática e de segurança dos oficiais de justiça com relação ao Mandado de Condução Coercitiva;


CONSIDERANDO a sugestão apresentada pelo Comitê Consultivo de Gestão Judiciária – COJUD de alterar o artigo 56 do Provimento Consolidado deste Regional;


RESOLVE



Art. 1º Fica incluído o parágrafo 3º ao artigo 56 do Provimento TRT SCR nº 001/2010 (Provimento Consolidado), com a seguinte redação:


“Art. 56 (…)

§ 3º Não compete aos oficiais de justiça avaliadores o cumprimento das ordens de prisão, as quais deverão ser encaminhadas à Polícia Federal ou força policial competente, podendo o serventuário, nos casos de condução coercitiva, acompanhar o cumprimento da diligência se o juiz assim determinar.”


Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Publique-se no DEJT.


Cumpra-se.



João Pessoa, 11 de junho de 2013.



CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente e Corregedor