Recomendação TRT SCR nº 002/2010
Disponibilização: DA_e 27-04-2010, pág. 03
Publicação: DA_e 28-04-2010, pág. 03
RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 002/2010
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que algumas das diretrizes traçadas pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho na última correição periódica ocorrida neste Regional, no período de 08 a 11 de fevereiro do corrente ano, dizem respeito a procedimentos a serem observados pelos juízes atuantes na primeira instância;
CONSIDERANDO a necessidade de divulgar tais diretrizes, a fim que seja buscada sua observância,
RECOMENDA AOS SENHORES JUÍZES DO TRABALHO, QUE:
1. dediquem-se, pelo menos uma vez por semana, à solução dos processos em execução;
2. não utilizem o sistema Bacenjud nos casos de execução provisória;
3. na impossibilidade de proferirem sentenças líquidas, que sejam fixados parâmetros para apuração dos valores em liquidação;
4. procedam à liberação do depósito recursal em favor do reclamante, até de ofício, após o trânsito em julgado da reclamação trabalhista, desde que o valor do crédito seja indiscutivelmente superior ao do depósito;
Publique-se.
João Pessoa, 26 de abril de 2010.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente e Corregedor