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Ordem de Serviço TRT GP nº 023/2010

última modificação 25/05/2017 12h12
Proibe utilização de produto fumígeno nas dependências deste Regional

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: OS NUM: 023 ANO: 2010 DATA: 07-07-2010

DA_e DATA: 07-07-2010 PG:03



ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 023/2010


João Pessoa, 07 de julho de 2010


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o PROTOCOLO TRT Nº 10504/2010,


CONSIDERANDO o que dispõe o art. 2º da Lei nº 9.294/96;


CONSIDERANDO que os males causados pelo uso dos produtos fumígenos não afetam tão somente os praticantes do tabagismo, como também quem os cercam – fumantes passivos – e que a fumaça gerada por tal prática torna insalubre o ambiente de trabalho;


CONSIDERANDO a necessidade de adaptação da ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 30/2006 à nova realidade vivenciada neste Regional;


CONSIDERANDO que a implementação da modernização do sistema de climatização do edifício-sede deste Regional evidencia uma integração das áreas externas e internas no concernente à renovação do ar.


R E S O L V E


I. PROIBIR o uso de qualquer produto fumígeno nas dependências de todas as unidades administrativas e judiciárias deste Regional;


II. Determinar que o Serviço de Saúde promova campanha de conscientização, no âmbito deste Regional, junto aos magistrados, servidores e jurisdicionados, acerca dos males à saúde advindos da prática do tabagismo;


III. Revogam-se as disposições em contrário.


Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.



EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente