Ordem de Serviço TRT GP nº 023/2010
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: OS NUM: 023 ANO: 2010 DATA: 07-07-2010
DA_e DATA: 07-07-2010 PG:03
ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 023/2010
João Pessoa, 07 de julho de 2010
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o PROTOCOLO TRT Nº 10504/2010,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 2º da Lei nº 9.294/96;
CONSIDERANDO que os males causados pelo uso dos produtos fumígenos não afetam tão somente os praticantes do tabagismo, como também quem os cercam fumantes passivos e que a fumaça gerada por tal prática torna insalubre o ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de adaptação da ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 30/2006 à nova realidade vivenciada neste Regional;
CONSIDERANDO que a implementação da modernização do sistema de climatização do edifício-sede deste Regional evidencia uma integração das áreas externas e internas no concernente à renovação do ar.
R E S O L V E
I. PROIBIR o uso de qualquer produto fumígeno nas dependências de todas as unidades administrativas e judiciárias deste Regional;
II. Determinar que o Serviço de Saúde promova campanha de conscientização, no âmbito deste Regional, junto aos magistrados, servidores e jurisdicionados, acerca dos males à saúde advindos da prática do tabagismo;
III. Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente