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Resolução Administrativa nº 116/2009

última modificação 25/05/2017 12h11
Resolução Administrativa nº 116/2009

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 116/2009


DA_e DISPONIBILIZADA: 16-12-2009 PG: 03 PUBLICADA: 17-12-2009

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 10/12/2009, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador EDVALDO DE ANDRADE, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, na pessoa de Sua Excelência o Senhor Procurador RAMON BEZERRA DOS SANTOS, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO, VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, AFRÂNIO NEVES DE MELO, ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA e CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, apreciando o Proc. TRT NU 00400.2009.000.13.00-0e, em que é requerente o Desembargador Presidente do TRT da 13ª Região; CONSIDERANDO que a Resolução Administrativa nº 90/2009 revogou a R. A. nº 112/2005, na qual se baseava o Provimento TRT-SCR 10/2005, que regulamentava a forma de plantão judiciário durante o recesso forense; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 71/2009 do CNJ, que estabeleceu a necessidade de se manter plantão judiciário em todos os dias em que não houver expediente forense, e, nos dias úteis, antes ou depois do expediente normal; CONSIDERANDO que compete ao Tribunal Pleno decidir sobre horário de funcionamento dos Órgãos deste Tribunal, nos termos do Regimento Interno, artigo 21, X; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se estabelecer os horários e critérios para a prestação judiciária de natureza urgente durante o próximo período de recesso forense; RESOLVEU, por unanimidade de voto, homologar o Ato SGP nº 253/2009, de Sua Excelência o Desembargador Federal do Trabalho no exercício da Presidência e da Corregedoria, Afrânio Neves de Melo, que resolveu "ad referendum" do Tribunal Pleno:


Art. 1º Fixar o horário de funcionamento das unidades administrativas e judiciárias que integram a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, durante o período compreendido entre 20 (vinte) de dezembro de 2009 e 6 (seis) de janeiro de 2010, das 8h00 às 13h00.


Parágrafo único. As unidades judiciárias e administrativas da 13ª Região funcionarão, no horário assinalado no caput, mediante plantão presencial dos servidores, a ser definido pelos respectivos gestores.


Art. 2º Fica suspenso o expediente, nos órgãos da Justiça do Trabalho da 13ª Região, nos dias 24 (vinte e quatro) e 31 (trinta e um) de dezembro do corrente ano.


Art. 3º Para efeito dos plantões relativos aos horários fora do expediente estabelecido no art. 1º deste Ato, as Varas do Trabalho funcionarão em regime de revezamento semanal, como definido nos Atos TRT-SCR 003/2008 e 005/2009, conforme escalas descritas no Anexo I desta norma.


Art. 4º O plantão dos magistrados será prestado da seguinte forma:


I – a jurisdição da 13ª Região ficará dividida em 2 (duas) regiões geográficas, a primeira compreendendo João Pessoa, Santa Rita, Mamanguape, Itabaiana, Guarabira e Areia; a segunda, compreendendo Campina Grande, Patos, Picuí, Monteiro, Itaporanga, Catolé do Rocha, Sousa e Cajazeiras;


II – haverá um juiz plantonista em cada região geográfica, cuja escolha se fará por sorteio, entre todos os juízes de primeiro grau, a ser realizado pela Secretaria-Geral da Presidência, no dia 30.11.2009, devendo ser facultada a presença de representante da Amatra 13;


III – tanto quanto possível, a Secretaria-Geral da Presidência observará, no sorteio, a designação do juiz para uma ou outra região geográfica, de acordo com o seu zoneamento;


IV – cada plantão terá a duração de 48 (quarenta e oito) horas e terá início e término às 8h00;


V – o juiz plantonista ficará de sobreaviso durante o plantão, podendo permanecer na Unidade Judiciária em que atua ou para a qual esteja designado, durante o horário de expediente;


VI – a Secretaria-Geral da Presidência divulgará no sítio do TRT, na Internet, a Unidade Judiciária que estará de plantão em cada circunscrição, com o respectivo número de telefone. Encaminhará, ainda, para as Unidades Judiciárias, os nomes dos juízes sorteados e os dias em que atuarão como plantonistas;


VII – será permitida a substituição ou permuta dos magistrados designados para os plantões, ficando os interessados obrigados a comunicar a alteração ocorrida à Unidade Judiciária plantonista e à Secretaria-Geral da Presidência;


VIII – havendo impedimento ou suspeição do plantonista, deverá o caso em análise ser repassado ao juiz plantonista da outra região geográfica.


Art. 5º No período de recesso forense, compete aos juízes plantonistas conhecer e decidir sobre matérias urgentes, disciplinadas no art. 2º da Resolução Administrativa 90/2009 desta Corte, conforme Resolução nº 14/2005 do CSJT, podendo ainda praticar outros atos, a seu critério.


Art. 6º. As petições de caráter urgente que precisem ser apreciadas pelo juiz plantonista deverão ser apresentadas, impressas em papel, ao servidor da Unidade Judiciária plantonista, que a receberá, protocolizará no SUAP.


§ 1º Ao encaminhar a petição ao juiz plantonista, mediante birô digital ou qualquer outro meio, o servidor dar-lhe-á ciência do fato por telefone.


§ 2º Havendo necessidade de cumprimento de alguma diligência, ela será realizada por oficial de justiça plantonista, onde houver, ou por servidor responsável pelo plantão.


Art. 7º Serão excluídos dos sorteios relativos aos próximos plantões de recesso os juízes que houverem sido designados para atuação no recesso 2009/2010.


Art. 8º Durante o recesso, os juízes plantonistas que trabalharem, em plantão presencial, na unidade judiciária, e aqueles que, preferindo ficar de sobreaviso, forem instados a praticar atos judiciais, dentro ou fora do expediente previsto no art. 1º, como plantonistas, terão direito a folga compensatória, durante o ano correspondente ao término do recesso e pelo número de dias em que efetivamente atuaram, devendo, para tanto, apresentar ao NUMA o respectivo relatório.


§ 1º Farão jus a igual compensação os servidores da área administrativa ou judiciária que atuarem no plantão presencial.


§ 2º No plantão de sobreaviso, terão direito a compensação os servidores que efetivamente atuarem no plantão respectivo, também mediante apresentação de relatório.


Art. 9º A Assessoria de Comunicação Social e providenciará ampla divulgação deste Ato.


Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.


Art. 11. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.


Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargadores Vicente Vanderlei Nogueira de Brito e Ana Maria Ferreira Madruga, ambos nos termos do Artigo 29, Parágrafo Único, do Regimento Interno; e Francisco de Assis Carvalho e Silva, de acordo com o Artigo 28 do citado Regimento.


MARIA DE FÁTIMA RAPOSO DE FRANÇA

Secretária da Sessão Administrativa- TRT - 13ª Região




ANEXO I


ESCALA DE PLANTÃO (ATOS TRT-SCR 003/2008 e 005/2009)


PERÍODO 20 DE DEZEMBRO/2009 A 06/01/2010



1ª CIRCUNSCRIÇÃO


SEMANA UNIDADE JUDICIÁRIA


14 a 20 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

21 a 27 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

28/12 a 03/01 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

04/01 a 10/01 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA



2ª E 3ª CIRCUNSCRIÇÕES


SEMANA UNIDADE JUDICIÁRIA


14 a 20 VARA DO TRABALHO DE AREIA

21 a 27 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE

28/12 a 03/01 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE

04/01 a 10/01 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE



4ª E 5ª CIRCUNSCRIÇÕES


SEMANA UNIDADE JUDICIÁRIA


14 a 20 VARA DO TRABALHO DE CAJAZEIRAS

21 a 27 VARA DO TRABALHO DE ITAPORANGA

28/12 a 03/01 VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA