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Curso: Governança e Planejamento das Contratações

publicado 06/11/2017 16h45, última modificação 06/11/2017 16h45
Etapa 1 – Palestra: Planejamento e Governança das Contratações Públicas (Auditório do Tribunal Pleno, 20/11, 8 às 12h) Etapa 2 – Curso: Planejamento das Contratações, com base na IN nº 05/2017 e Acórdão TCU 2.622/2015 (Auditório da Ejud, no dia 20 a partir das 13h e nos dias 21 e 22 das 8h às 17h)
  • Curso: Governança e Planejamento das Contratações
  • 2017-11-20T08:00:00-03:00
  • 2017-11-22T17:00:00-03:00
  • Etapa 1 – Palestra: Planejamento e Governança das Contratações Públicas (Auditório do Tribunal Pleno, 20/11, 8 às 12h) Etapa 2 – Curso: Planejamento das Contratações, com base na IN nº 05/2017 e Acórdão TCU 2.622/2015 (Auditório da Ejud, no dia 20 a partir das 13h e nos dias 21 e 22 das 8h às 17h)
Quando
20/11/2017 08h00 até 22/11/2017 17h00 (America/Fortaleza / UTC-300)
Onde
Auditório do Tribunal Pleno e Escola Judicial
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Objetivos - Planejamento e Governança das Contratações Públicas:
• Sensibilizar o Gestor sobre o seu papel e sua responsabilidade na Gestão
das Contratações Públicas;
• Governança das Contratações;
• Acórdão TCU 2.622/2015.
Planejamento das Contratações, com base na IN nº 05/2017 e Acórdão TCU
2.622/2015:
• Capacitar os servidores no que se refere ao Planejamento das Contratações
Públicas;
• Governança, Compliance, Gerenciamento de Riscos na Pática Gerencial e
na Contratação Pública;
• Documentos necessários para o planejamento das Contratações Públicas:
Importância do Planejamento, Termo de Referência, Projeto Básico,
Pesquisa de Mercado e a Gestão Contratual

A obrigatoriedade de planejamento nas contratações públicas materializou-se, por
meio da Instrução Normativa IN nº 05/2017, recentemente publicada, e com
vigência a partir de setembro deste ano, para os órgãos da Administração Pública
Federal. Os instrumentos de planejamento contidos na norma são fruto de
orientações e jurisprudência do TCU, conforme se verifica no Acórdão TCU 
2.622/2015.

Entre as novidades trazidas estão a necessidade de se elaborar, na fase de
Planejamento, Documento de Formalização da Demanda, Estudos Preliminares,
Gerenciamento de Riscos e, a partir dessas informações, elaborar o Termo de
Referência/Projeto Básico, com base nas minutas-padrão da Advocacia–Geral da
União e Cadernos de Logística da Secretaria de Gestão – MP.
De acordo com o Acórdão TCU 2.622/2015 a Governança das Aquisições
compreende essencialmente o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e
controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão
das aquisições, de forma que as aquisições agreguem valor ao negócio da
organização, com riscos aceitáveis.
Nesse contexto, torna-se necessário capacitar os servidores das áreas
demandantes, gestores e demais unidades envolvidas, como primeiro passo para
implantação das ações necessárias ao cumprimento das determinações constantes
da IN 05/2017. Além disso, é importante que os gestores sejam sensibilizados
acerca dessa necessidade e da importância de se adequar os procedimentos
atualmente vigentes.
Cumpre esclarecer que o ministrante LUCIANO ELIAS REIS, é advogado; Sócio
do escritório Reis, Correa e Lippmann Advogados Associados; Mestre em Direito
Econômico pela PUC/PR; Especialista em Processo Civil e em Direito
Administrativo, ambos pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar; Presidente
da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da Ordem dos
Advogados do Brasil – Seção Paraná; Professor de Direito Administrativo da
UNICURITIBA; Professor convidado de diversas Instituições de Ensino em cursos
de Pós-Graduação; Autor das obras “Licitações e Contratos: um guia da
jurisprudência (Editora Negócios Públicos, 2013)” e “Convênio administrativo:
instrumento jurídico eficiente para o fomento e desenvolvimento do Estado”.