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Curso: Manuseio com Armas Letais

publicado 30/08/2017 15h42, última modificação 11/10/2017 12h10
O objetivo é a correta instrução aos magistrados e aos servidores componentes do GESI – Grupo Especial de Segurança e Inteligência.
Quando
19/10/2017 até 20/10/2017 (America/Fortaleza / UTC-300)
Onde
Centro de Educação da Polícia Militar
Pessoa de contato
Cel. Jefferson
Participantes
Magistrados e servidores componentes do GESI
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É de conhecimento público que a cidade de João Pessoa entre outras
localidades do Estado constam na relação de cidades em que houve um crescente no
índice de violência urbana, sendo, atualmente, uma das maiores preocupações dos
gestores públicos e da sociedade em geral, fato que deve ser observado, neste caso,
também, pela Justiça do Trabalho por possuir um corpo de magistrados e servidores que
laboram nas diversas unidades do Regional e necessitam, além do aparato dos serviços
de segurança, estarem aptos em autodefesa.
É necessário destacar, ainda, que a nossa equipe de segurança recepciona
cidadãos (advogados e jurisdicionados) e a eles devemos prestar, também, a correta
proteção do serviço para o qual foram designados, enquanto esses estiverem nas
instalações desta Justiça especializada.
É relevante, também, destacar que a equipe GESI foi instituída a partir do ATO
TRT GP 261/2015 e sua formação homologada pela PORTARIA TRT GP Nº 158/2016,
em conformidade com as recomendações contidas na Resolução 104/2010 do CNJ. E,
ainda, em conformidade com o constante no Parágrafo Único do art. 6º do Ato TRT GP
Nº 382/2015, “a equipe de Agentes de Segurança Judiciária que compõe o Plano de
Proteção e Assistência aos Magistrados, para o estrito atendimento das necessidades
deste Tribunal, terá à sua disposição os seguintes itens de trabalho: viaturas, rádios de
comunicação (HT), telefones celulares institucionais, armamentos e coletes balísticos”.
Acrescentamos que esse Curso tem, ainda, por base o cumprimento da
recomendação do uso gradativo da força, consoante recomenda o art. 5º da Lei
13.060/2014, ou seja:

“Consiste na seleção adequada de opções de força pelo policial
ou agente de segurança, em resposta ao nível de ação do
indivíduo suspeito ou infrator da lei a ser controlado. Princípios
essenciais para o UPF (Uso Progressivo da Força): Legalidade,
necessidade, proporcionalidade e conveniência.”
Diante desse conhecimento torna-se essencial, então, a prática periódica no
uso de armas letais do tipo pistolas .40 (ponto quarenta), adquiridas recentemente por
este Tribunal – protocolo 17.427/2016) e recebidos dia 28 de dezembro do ano de 2017,
necessitando, assim, que sejam oferecidos aos magistrados e aos servidores do GESI
(componentes da segurança), conhecimentos técnicos e práticos indispensáveis à
proteção de sua integridade física e o correto aparato para as pessoas que laboram e se
deslocam nos diversos setores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Dentre esses conhecimentos necessários ao porte seguro do equipamento
serão abordados as seguintes temáticas:
“Classificação das armas de fogo e munições, legislação, regras de
segurança, balística, fundamentos do tiro de precisão e o manuseio
seguro do armamento.”