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ATO TRT GP Nº 436/2012

publicado 02/09/2014 16h00, última modificação 08/09/2015 13h45

ATO TRT GP Nº 436/2012

João Pessoa, 22 de novembro de  2012

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e  regimentais,

Considerando a instituição do sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJE-JT, por meio da Resolução 94,  de 23 de março de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT;

Considerando a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJE-JT,  a partir do dia 23 de novembro de 2012, neste Regional;

Considerando a necessidade de formalização do fluxo de homologação da versão do PJE-JT no âmbito deste Regional;

R E S O L V E:

Art. 1° Os procedimentos para atualização de versão do sistema de processo judicial eletrônico PJE-JT no âmbito deste Regional deverá seguir o seguinte trâmite:

§ 1° Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação informar ao Presidente da Comissão de Administração do PJE-JT no TRT13 sobre a existência de nova versão do sistema, apresentada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT,  mediante o sistema de chamado eletrônico 'jira'.

§ 2º A comunicação à referida comissão deverá ser feita por meio de protocolo após a inclusão da nova versão no banco de dados de homologação;

§ 3º O Presidente da Comissão de Administração do PJE-JT no TRT13 comunicará aos demais membros, mediante e-mail, estipulando prazo de 05 (cinco) dias úteis para os testes no 1° e 2° grau, quando houver necessidade;

§ 4° Decorrido o prazo estipulado, o presidente da comissão devolverá o protocolo à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, autorizando a mudança da versão ou caso contrário solicitando o arquivamento do protocolo com as justificativas de praxe;

Art. 2° Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação até à noite do dia seguinte ao recebimento do referido protocolo a atualização da versão;

§ 1° O período em que os sistemas ficarão indisponíveis será, inicialmente, de 3 horas;

§ 2° Após a atualização da versão, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação devolverá o protocolo à presidência da Comissão de Administração do PJE-JT no TRT13, para conhecimento e arquivamento, comunicará no sistema de chamado eletrônico “jira” e à Assessoria de Comunicação Social para outras divulgações;

Art. 3º  Este ato entra em vigor na data de sua publicação.    
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT.

PAULO MAIA FILHO
Desembargador  Presidente