Responsabilidades
Art. 17 Compete ao Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI):
I - Formular e conduzir diretrizes para a POSIC e o SGSI, bem como analisar periodicamente sua efetividade;
II - Propor a elaboração e a revisão de normas e de procedimentos inerentes à Segurança da Informação;
III - Manifestar-se sobre propostas de alteração ou de revisão da POSIC, bem como sobre minutas de normativo e iniciativas de natureza estratégica ou que necessitem de cooperação entre unidades, que versem sobre Segurança da Informação;
IV - Submeter minuta da POSIC e suas revisões ao Tribunal Pleno para aprovação;
V - Submeter minutas das normas de Segurança da Informação e suas revisões à Presidência do Tribunal para aprovação;
VI - Submeter minutas do escopo e dos processos do SGSI e suas revisões à Presidência do Tribunal para aprovação;
VII - Promover a cultura de Segurança da Informação na instituição, apoiando programas contínuos destinados à conscientização e capacitação dos usuários;
VIII - Analisar as comunicações de descumprimento da POSIC e normas de Segurança da Informação, apresentando, se for o caso, parecer à autoridade ou órgão competente; e
IX - Manifestar-se sobre matérias atinentes à Segurança da Informação que lhe sejam submetidas.