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Responsabilidades

publicado 11/01/2023 13h44, última modificação 11/01/2023 13h44
Conforme disposto no ATO TRT SGP Nº 163/2022

Art. 12. A ETIR atenderá, por meio do Service Desk, a todos os usuários dos serviços de tecnologia da instituição que comunicarem eventos potencialmente relacionados a incidentes de Segurança Cibernética.

Art. 13 . São serviços básicos prestados pela ETIR:

I - Tratamento de incidentes de segurança em redes computacionais;
II - Tratamento de vulnerabilidades técnicas nos ativos de TIC;
III - Coleta e preservação de evidências digitais em incidentes cibernéticos penalmente relevantes.

Art. 14. As responsabilidades e atribuições referentes ao ETIR são aquelas definidas na Política de Segurança da Informação e Comunicações, nos processos do Sistema de Gestão de Segurança da Informação e demais instrumentos relacionados.