Responsabilidades
publicado
04/09/2020 12h14,
última modificação
02/02/2021 17h31
Conforme disposto no ATO TRT SGP Nº 44/2021
Art. 1º Estabelecer Grupo de Trabalho para estudo e identificação das medidas necessárias à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.