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Responsabilidades

publicado 04/09/2020 12h14, última modificação 02/02/2021 17h31
Conforme disposto no ATO TRT SGP Nº 44/2021

Art. 1º Estabelecer Grupo de Trabalho para estudo e identificação das medidas necessárias à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.