Regulamento da Ouvidoria do TRT-PB
Art.34. Compete à Ouvidoria:
I - registrar todas as manifestações recebidas da sociedade em geral, magistrados, advogados, servidores ativos e inativos, pensionistas, trabalhadores, prestadores de serviços, estagiários, estudantes, fornecedores, empresários e instituições públicas ou privadas, que contenham sugestões, críticas, reclamações, denúncias, elogios, pedidos de informações e/ou esclarecimentos de dúvidas sobre quaisquer atos praticados ou de responsabilidade das unidades integrantes deste Tribunal;
II - analisar e encaminhar à unidade competente, quando for o caso, as manifestações recebidas, para providências ou esclarecimentos que se fizerem necessários, com vistas a encontrar soluções satisfatórias, ou, ainda, submetê-las à Presidência do Tribunal, quando for o caso de deliberação superior;
III - responder às manifestações no menor prazo possível, com clareza e objetividade;
IV - manter o interessado sempre informado das providências ou soluções efetivamente tomadas em relação ao seu reclamo;
V - reduzir a termo todas as manifestações recebidas pela via telefônica, mantendo organizado e atualizado o arquivo de documentos que lhe forem enviados;
VI - realizar, em parceria com outras unidades do Tribunal, ações destinadas ao esclarecimento dos direitos e deveres do cidadão jurisdicionado, incentivando a participação popular e promovendo, internamente, a cultura da instituição voltava para os interesses e as necessidades dos usuários;
VII - manter e garantir, quando solicitado, o sigilo da fonte das denúncias, queixas e sugestões;
VIII - criar um processo permanente de divulgação do serviço da Ouvidoria, para conhecimento, utilização continuada e ciência ao público em geral dos resultados alcançados;
IX - sugerir à Presidência do Tribunal a implementação, após estudos, de políticas administrativas para o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelas mais diversas unidades da instituição, com base nas reclamações, denúncias e sugestões recebidas;
X - apresentar ao Desembargador Presidente do Tribunal relatório trimestral de suas atividades, com dados estatísticos sobre as manifestações recebidas; e
XI - anexar ao relatório trimestral sugestões para a melhoria dos serviços prestados pelo Regional, baseadas nos dados estatísticos.