manual-do-plenario-eletronico-advogados.html
última modificação
26/03/2023 22h31
Manual do Plenário Eletrônico - Advogados
manual-do-plenario-eletronico-advogados.html
— 2719 KB
1
Tribun alRegionaldoTrabalhoda13ªRegião
Presidente Desembargador Leonardo José Videres Trajano
Vice-Presidentee CorregedorDesembargador Thiago de Oliveira Andrade
DiretordaEscolaJudicial Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
Desembargadores Ana Maria Ferreira Madruga
Francisco de Assis Carvalho e Silva
Edvaldo de Andrade
Paulo Maia Filho
Carlos Coelho de Miranda Freire
Ubiratan Moreira Delgado
Eduardo Sérgio de Almeida
DiretorGeral Alexandre Gondim Guedes Pereira
SecretárioGeralJudiciário Renan Cartaxo Marques Duarte
SecretáriaGeraldaPresidência Antônio Fragoso Cavalcante Neto
SecretáriaExecutivadaEJud Rossana Lourenço Gomes Marinho
2021
TRIBUNALREGIONALDOTRABALHODA13ªREGIÃO
Endereçoeletrônico:www.trt13.jus.br
2
Épermitidaa reproduçãoparcialoutotaldesta
obra,desdequecitadaafonte
Tribun alRegionaldoTrabalhoda13ªRegião
AutorRenan Cartaxo Marques Duarte
RevisãoMarcelo Teixeira Corrêa de Oliveira
Fernanda Silva de Lima
Otaviano José do Nascimento Alcântara
João Pessoa, 2021
Versão2.0-04/05/2021
3
SUMÁRIO
1INTRODUÇÃO...............................................................................5
2TIPOSDESESSÕESDEJULGAMENTO.........................................................5
2.1SessõesVirtuais........................................................................5
2.2SessõesTelepresenciais.................................................................6
2.2.1Ambientederealizaçãodasessão.................................................6
2.2.2.Transmissãodassessõestelepresenciais.........................................6
2.2.3Conirmaçãodaconexãodetodososparticipantesdasessãotelepresencial......7
2.2.4Pregãodosprocessos.............................................................7
2.2.5Participaçãodosadvogadosnasessão............................................7
2.2.6Proclamaçãodosresultados......................................................7
3PROCEDIMENTODEINSCRIÇÃO..............................................................8
4DESISTÊNCIADASUSTENTAÇÃOORAL......................................................11
4.1Desistênciaexpressa.................................................................11
4.2DesistênciaTácita....................................................................12
5EDIÇÃODAINSCRIÇÃO.....................................................................13
6PARTICIPAÇÃONASESSÃOTELEPRESENCIAL...............................................14
6.1Visãogeraldoprocessodeagendamentoeparticipação...............................14
6.2Requisitostecnológicosnecessários....................................................14
6.3Acessoàsaladesessões...............................................................15
4
1INTRODUÇÃO
A utilização do ambiente eletrônico para o julgamento de processos já é uma realidade em
todos os tribunais superiores do paı́s. No Tribunal Superior do Trabalho, a matéria foi regulamentada
em novembro de 2016 e implantada no inı́cio de 2017. Segundo o site oicial da Corte laboral, “Cinco
das oito Turmas do Tribunal Superior do Trabalho já estão utilizando o Plenário Eletrônico, software
que auxilia no julgamento em ambiente eletrônico”.
Vê-se, pois, que a análise virtual de recursos nos Tribunais colegiados é uma realidade que
tende a crescer. São muitas as vantagens, a exemplo de: colaboração para a celeridade e a
tempestividade processual; simpliicação dos procedimentos; redução de formalismos, e, sobretudo,
desoneração substancial das sessõ es presenciais. Desse modo, será possı́vel racionalizar o tempo
despendido durante as sessões de julgamento, bem como otimizar a função desempenhada pelo
Tribunal, resultando em trabalhos mais ágeis, dinâmicos e efetivos.
No cenário atual, diante da pandemia causada pelo novo coronavı́rus (COVID-19) e a
necessidade de isolamento social no Brasil, a Secretaria-Geral Judiciária (SGJUD), em parceria com a
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), iniciou a implantação do Plenário
Eletrônico no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Isso foi possı́vel devido aos avanços tecnológicos permitirem a implantação de ferramentas de
trabalho com maior grau de automação, o que imprime mais agilidade e qualidade no processamento
dos feitos. Percebe-se que a iniciativa está em consonância com o compromisso de modernização e
inovação das ações da atual gestão, amparado no suporte de ferramentas de tecnologia da informação.
Portanto, a principal inalidade deste guia prático consiste em munir os advogados de
informações necessárias sobre a dinâmica das sessões virtuais e telepresenciais, nos termos do Ato
TRT GP n.º 78 /2020.
2TIPOSDASSESSÕESDEJULGAMENTO
O Plenário Eletrônico foi destinado para a realização de sessões de julgamento em meio virtual
e telepresencial. E importante identiicar suas principais caracterı́sticas que serão mais bem
detalhadas nos tópicos a seguir:
2.1SessõesVirtuais
As sessões virtuais serão realizadas pelo sistema PJe, ao qual terão acesso remoto os
magistrados que comporão o quó rum da sessão de julgamento e o representante do Ministério Pú blico
do Trabalho .Elas têm duração de 48horas, constando na pauta virtual a data e o horário do inı́cio e
do encerramento das sessões.
Todos os processos em trâmite no 2º grau são passı́veis de julgamento por meio de sessõ es
virtuais. Porém, serão automaticamente excluı́dos da sessão virtual prévia, icando no aguardo da
designação de uma sessão telepresencial, os processos:
1. Com pedido de destaque por um dos integrantes do colegiado até o término da sessão
virtual;
2. Com pedido de sustentação oral por quaisquer das partes, quando cabı́vel;
3. Apontados pelo Ministério Público do Trabalho para pronunciamento em sessão
telepresencial,
4. Em que não tenha sido formada maioria em favor da tese do Relator.
5
2.2SessõesTelepresenciais
As sessões telepresenciais seguem um rito análogo às sessões presenciais. Porém, há notadas
diferenças, tanto no aspecto ambiental quanto no aspecto procedimental, conforme as informações
abaixo:
2.2.1Ambientederealizaçãodasessão
As sessões telepresenciais serão realizadas com uso da plataforma de videoconferência Google
Meet, uma solução tecnológica gratuita, de fácil manuseio, já usada em larga escala.
2.2.2.Transmissãodassessõestelepresenciais
As referidas sessões serão transmitidas em tempo real, ou seja, simultaneamente à sua
realização, pelo YouTube. A visualização da sessão poderá ser feita pela página do TRT13
( www.trt13.jus.br ) clicando na opção de menu Serviços–SessõesdoPlenoaoVivo, conforme igura
abaixo:
Também é possı́vel acessar o canal do “TRT13 AoVivo” e acompanhar as sessõ es pelo endereço:
https://www.youtube.com/channel/UCHQyVg0a_NuqdpyoGb7_qhw
Todas as sessõ es icam gravadas e podem ser acessadas pela internet a qualquer momento.
.
6
2.2.3Conirmaçãodaconexãodetodososparticipantesdasessãotelepresencial
No horário designado para o inı́cio da sessão, o Secretário da sessão conirmará a conexão de
todos os magistrados, representante do Ministério Pú blico e servidores responsáveis por sua
realização à plataforma e informará a circunstância ao Presidente do órgão julgador, que declarará
aberta a sessão, observando os procedimentos legais e regimentais aplicáveis às sessões presenciais.
2.2.4Pregãodosprocessos
Serão apregoados os processos da relatoria do Presidente do órgão julgador, seguindo-se os
processos da relatoria do Vice-Presidente e Corregedor, quando cabı́vel, e dos demais magistrados,
observada a ordem de antiguidade.
Na hipó tese de haver inscrição para sustentação oral no processo apregoado, será dada a
palavra ao advogado, no momento oportuno, por meio da ferramenta Zoom.
2.2.5Participaçãodosadvogadosnasessão
Em linhas gerais, a participação do advogado será ao vivo e por videoconferência. A entrada na
sala de sessão telepresencial ocorrerá conforme autorização emanada pelo Presidente do órgão
julgador.
Para maiores detalhes sobre a participação do advogado, vide a seção “ 6 PARTICIPAÇÃONA
SESSÃOTELEPRESENCIAL”
7
ATENÇÃO!
Na hipótese em que, por diiculdade ou indisponibilidade tecnoló gica dos recursos utilizados, a
parte não consiga realizar ou completar a sua intervenção ou sustentação oral, será observado o
seguinte procedimento:
1. A parte fará imediata comunicação da ocorrência à Secretaria-Geral Judiciária ou às
Coordenadorias das Turmas, conforme a competência, por ligaçãotelefônicanonúmero
disponibilizadonosite dotribunal,simultâneaaojulgamentodoprocesso,sobpena
depreclusão;
2. O julgamento do processo será suspenso, com novo pregão ao inal da sessão;
3. O Presidente da sessão de julgamento restituirá integralmente o prazo legal para a
sustentação oral.
2.2.6Proclamaçãodosresultados
Findo o julgamento do processo, o Presidente proclamará o resultado da deliberação do
respectivo processo.
3PROCEDIMENTODEINSCRIÇÃO
Nos termos do Ato TRT GP n.º 78/2020, os advogados terão prazo para se inscrever até24
horasantesdodiaehoráriodesignadosparaoinício do julgamento eletrônico.
A norma deine que cabe sustentação oral no julgamento das seguintes espécies:
I – recurso ordinário;
II – ação rescisória;
III – mandado de segurança;
IV – reclamação;
V – agravo de petição;
VI – agravos legais e internos;
VII – outras hipóteses previstas em lei.
A inscrição ocorrerá por meio de sistema próprio, disponı́vel no portal de serviços do
Tribunal, disponı́vel no endereço https://trt13.jus.br/portalservicos/login/login_pje.jsf e acessado
por meio do seguinte caminho:
8
ATENÇÃO!
Caso o pedido de sustentação oral tenha sido o ú nico motivo para o encaminhamento do
processo à sessão telepresencial, o processo será considerado julgado no estado em que se
encontra, semnecessidadede pregãooude proclamação expressado resultado, bastando a
remissão ao julgamento em conformidade com os votos previamente marcados no painel eletrônico,
quando:
1. A diiculdade ou indisponibilidade tecnológica de entrar na sessão decorra da não
observância dos requisitos obrigatórios de conexão estável à Internet, instalação e utilização
do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma;
2. O advogado tiver desistido tacitamente da sustentação oral, mediante o não comparecimento
à sessão telepresencial;
3. O advogado tiver desistido expressamente da sustentação oral.
ATENÇÃO!
Não haverá sustentação oral em agravodeinstrumentoenosembargosdedeclaração.
Para ter acesso ao sistema de inscrição para a sustentação oral, o usuário precisa previamente
cadastrar login e senha no PJe 2º Grau. As orientações estão na tela inicial do Portal de Serviços:
Feito o login no Portal de Serviços, o usuário que deseje fazer a sua inscrição para a
sustentação oral deverá selecionar a primeira opção do menu:
9
Na tela seguinte, deverá ser informado o nú mero do processo para o qual será feita a inscrição
para a sustentação oral, observando o formato requerido:
10
ATENÇÃO!
E de suma importância inserir o email correto, pois será para esse correio eletrônico que a
secretaria encaminhará o convite para participação da sessão telepresencial via Google Meet.
Caso o processo informado não esteja aguardando sessão de julgamento, o sistema exibirá uma
mensagem informando que o processo não está disponı́vel para inscrição de sustentação oral:
11
ATENÇÃO!
O procedimento de inscrição para sustentação oral deve ser feito exclusivamente por meio do
portal de serviços. Não serão consideradas quaisquer solicitaçõ es via email, telefone,
peticionamento no processo ou qualquer outra forma.
Outrossim, a desistência da sustentação oral também é feita mediante idêntico procedimento no
portal de serviços, utilizado para a própria inscrição. Para mais observações, vide o item 4.1
Desistênciaexpressa.
ATENÇÃO!
O procedimento de inscrição, desde que atendidos todos os requisitos mı́nimos exigidos (prazo,
formato, espécie) retira automaticamente o processo da pauta de sessão virtual, icando o feito no
aguardo para ser julgado em uma sessão telepresencial futura.
4DESISTÊNCIADASUSTENTAÇÃOORAL
A desistência da sustentação oral pode ocorrer de duas formas:
4.1Desistênciaexpressa
E aquela formulada por meio do cancelamento da inscrição, mediante procedimento a ser
realizado no portal de serviços. Nela o advogado sinaliza o processo em relação ao qual haverá
desistência da sustentação, por meio dos passos abaixo:
4.2Desistênciatácita
Considera-se desistência tácita da sustentação oral a ausência à sessão telepresencial. Como
consequência, o processo poderá ser considerado julgado no estado em que se encontra, sem necessidade de
pregão ou de proclamação expressa do resultado , bastando a remissão ao julgamento em conformidade
com os votos previamente marcados no painel eletrônico.
12
ATENÇÃO!
Caso a desistência expressa da sustentação oral ocorra até o horário de encerramento da sessão
virtual prévia, o processo poderá ser reintegrado à referida pauta e considerado julgado na própria
sessão virtual, em conformidade com os votos previamente marcados no painel eletrônico.
5EDIÇÃODAINSCRIÇÃO
Uma vez efetuada inscrição no processo e constatado que houve algum equı́voco no
preenchimento dos campos, o advogado poderá fazer os devidos ajustes, por meio da edição da
inscrição, seguindo os passos abaixo:
13
6PARTICIPAÇÃONASESSÃOTELEPRESENCIAL
Os advogados usarão, como ferramenta, para viabilizar a comunicação eletrônica por áudio e
vı́deo, o sistema de videoconferência Zoom. Nos tópicos abaixo serão exibidos os requisitos
tecnológicos necessários, bem como as formas de acesso às salas telepresenciais.
6.1Visãogeraldoprocessodeagendamentoeparticipação
As salas das sessões telepresenciais serão criadas de acordo com as pautas publicadas pelos
órgãos julgadores colegiados (Tribunal Pleno e Turmas).
Os participantes receberão o link para acesso à sala por meio dos e-mails cadastrados no ato da
inscrição para sustentação oral.
6.2RequisitosTecnológicosNecessáriosParaParticipardasSessõesTelepresenciais
Para participar das sessões telepresenciais, é necessário acesso à internet, um computador
com uma câmera, microfone e saı́da de áudio, instalados e devidamente conigurados, ou um
smartphone, igualmente com acesso à internet.
14
ATENÇÃO!
O advogado deve ingressar na sala de videoconferência com 30 minutos de antecedência do
horáriodesignado para oiníciodasessão. Deve também manterdesativadosomicrofoneea
câmera, somente os ativando quando autorizado.
ATENÇÃO!
Caso a diiculdade ou indisponibilidade tecnológica de entrar na sessão decorra da não
observância dos requisitos obrigatórios de conexão estável à Internet, instalação e utilização do
equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma, o processo será considerado julgadono
estado em que se encontra, sem necessidade de pregão ou de proclamação expressa do
resultado, bastando a remissão ao julgamento em conformidade com os votos previamente
marcados no painel eletrônico
ATENÇÃO!
Na hipótese em que, por diiculdade ou indisponibilidade tecnoló gica dos recursos utilizados, a
parte não consiga realizar ou completar a sua intervenção ou sustentação oral, será observado o
seguinte procedimento:
1. A parte fará imediata comunicação da ocorrência à Secretaria-geral Judiciária ou às
Coordenadorias das Turmas, conforme a competência, porligaçãotelefônica,simultânea
aojulgamentodoprocesso,sobpenadepreclusão;
2. O julgamento do processo será suspenso, com novo pregão ao inal da sessão;
3. O Presidente da sessão de julgamento restituirá integralmente o prazo legal para a
sustentação oral.
6.3Acessoàsaladesessões
O acesso à sala de sessõ es pelo Zoom será realizado através de convite enviado ao e-mail
cadastrado quando da inscrição para sustentação oral, e pode ser realizado a partir do computador ou
do smartphone.
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC do TRT13 elaborou um guia
com instruções de instalação, coniguração e utilização da plataforma Zoom, de forma a bem orientar o
usuário externo a participar das sessões/audiências telepresenciais.
O guia elaborado pela SETIC pode ser acessado clicando aqui ou copiando o seguinte endereço
e colando na barra de endereços do seu navegador
https://trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-zoom.pdf .
15
ATENÇÃO!
O link de acesso à sala de videoconferência será enviado ao e-mail cadastrado, no dia anterior ao da
sessão.
ATENÇÃO!
Ao ingressar na sala, o advogado deve sempre desativar o áudio e o vı́deo antes de entrar na sala.