Posso pedir qualquer informação ao SIC/Ouvidoria?
Dos pedidos amparados na Lei de Acesso à Informação, não serão atendidos os seguintes pedidos:
. insuficientemente claros ou sem delimitação temporal;
. desproporcionais ou desarrazoados;
. que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade;
. que contemplem períodos cuja informação haja sido descartada, nos termos previstos em Tabela de Temporalidade;
. informações protegidas, tais como sigilo fiscal, bancário, telefônico, de dados, de operações, de correspondência, fichas financeiras, laudos médicos, prontuários e demais informações sobre histórico médico, terapias, exames, cirurgias e quaisquer outras formas de tratamento, avaliação de desempenho e de estágio probatório de servidor e procedimentos disciplinares em andamento gravados com sigilo;
. informações classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas, na forma desta Resolução;
. relativos a processos que tramitam em segredo de justiça, só acessíveis às partes e seus advogados;
. sobre informações pessoais, assim consideradas as que dizem respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e às garantias individuais, nos termos dos artigos 6º e 31 da Lei 12.527, de 2011;
. informações que possam colocar em risco a segurança da instituição ou de seus membros, servidores e familiares.