Respostas e perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)
Quem pode apresentar manifestação ao SIC/Ouvidoria ?
Qualquer cidadão pode dirigir-se ao SIC/Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho.
Quais são as atribuições do SIC/Ouvidoria ?
A Ouvidoria é responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão - SIC e foi atribuído o serviço de recebimento de requisição do titular de dados pessoais.
Para tanto, recebe pedidos de informações, requisição do titular de dados pessoais, consultas, sugestões, elogios, denúncias e reclamações sobre serviços judiciários e administrativos prestados pelas unidades da Justiça do Trabalho na 13ª Região.
Para que a serve a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD?
O principal objetivo é proteger os seus dados pessoais.
Posso pedir qualquer informação ao SIC/Ouvidoria?
Dos pedidos amparados na Lei de Acesso à Informação, não serão atendidos os seguintes pedidos:
. insuficientemente claros ou sem delimitação temporal;
. desproporcionais ou desarrazoados;
. que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade;
. que contemplem períodos cuja informação haja sido descartada, nos termos previstos em Tabela de Temporalidade;
. informações protegidas, tais como sigilo fiscal, bancário, telefônico, de dados, de operações, de correspondência, fichas financeiras, laudos médicos, prontuários e demais informações sobre histórico médico, terapias, exames, cirurgias e quaisquer outras formas de tratamento, avaliação de desempenho e de estágio probatório de servidor e procedimentos disciplinares em andamento gravados com sigilo;
. informações classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas, na forma desta Resolução;
. relativos a processos que tramitam em segredo de justiça, só acessíveis às partes e seus advogados;
. sobre informações pessoais, assim consideradas as que dizem respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e às garantias individuais, nos termos dos artigos 6º e 31 da Lei 12.527, de 2011;
. informações que possam colocar em risco a segurança da instituição ou de seus membros, servidores e familiares.
No caso de indeferimento, total ou parcial, de acesso a informações, ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, posso recorrer?
Sim. O requerente poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior.
As minhas informações pessoais são sigilosas?
Sim. Os dados do cidadão tem o tratamento sigiloso.
Quem vai analisar meu pedido de informação ou minha manifestação?
As solicitações são analisadas pelo SIC/Ouvidoria e encaminhadas, quando necessário, às unidades administrativas e judiciais, para conhecimento e/ou providência.
O que o SIC/Ouvidoria não faz?
Prestar informações sobre direitos trabalhistas e descumprimento da legislação pelo empregador. A competência legal é da Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego na Paraíba (http://portal.mte.gov.br/srtepb/servicos).
Onde funciona o SIC/Ouvidoria ?
Na sede do Tribunal, localizada na Av. Corálio Soares de Oliveira, s/n, Centro, João Pessoa.
Como entrar em contato com o SIC/Ouvidoria?
Atendimento presencial de segunda-feira a sexta-feira das 07h às 17h.
Facultam-se os seguintes meios de acesso à Ouvidoria/SIC:
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Quais os documentos que podem contribuir para a propositura de uma Reclamação Trabalhista?
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Registro Geral (RG), o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o contrato de emprego são essenciais para a qualificação da parte e reconhecimento da relação de emprego; contudo, outros documentos podem comprovar fatos e situações que poderão facilitar o trabalho do magistrado em busca da verdade e de uma decisão justa e correta.
Sendo assim, documentos como contracheques, Convenções e Acordos Coletivos de trabalho, Termos de Conciliação Prévia, extratos de FGTS, folhas de frequência, cartões de ponto, guias de recolhimento de contribuição previdenciária e outros documentos podem contribuir com a instrução do processo trabalhista.
Quais os motivos mais frequentes que levam o trabalhador a promover uma reclamação trabalhista?
Dispensa do empregado com ausência de rescisão contratual e sonegação de direitos do trabalhador, a exemplo da falta de pagamento de salários, horas extras, 13º salário, férias, o não recolhimento do FGTS, etc.
Sobrecarga de trabalho levando o operário a trabalhar mais do que havia sido estabelecido no Contrato de Trabalho, com desvio de função, abuso de poder e maus tratos, com consequente dano físico e moral.
Quais os motivos mais frequentes que levam o empregador a promover uma ação na Justiça do Trabalho?
Abandono de emprego, faltas habituais, embriaguês no trabalho, recusa do trabalhador em negar a receber seus direitos e a assinar a rescisão contratual, ou ainda quando causar danos ao patrimônio da empresa.
Como o trabalhador pode provar o vínculo empregatício?
Por meio de todas as provas permitidas por lei, a exemplo dos documentos gerados pelo exercício da atividade, como recibos, contracheques, além de depoimentos do autor, do empregador e de testemunhas que tenham conhecimento dos fatos.
O trabalhador pode pedir a liberação do FGTS e do seguro desemprego diretamente, sem propor uma reclamação trabalhista?
Sim, em caso de dispensa sem justa causa, desde que a empresa forneça o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e as guias SD/CD necessárias a habilitação do trabalho no programa de seguro desemprego. Para aqueles que tenham mais de 01 (um) ano de serviço é necessária a homologação do TRCT pelo sindicato ao qual está vinculado o trabalhador ou pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, órgão pertencente ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Pode-se procurar a Justiça do Trabalho só para fazer os cálculos trabalhistas?
Não. O trabalhador pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou o sindicato de sua categoria, que poderão identificar os seus direitos e elaborar os cálculos de sua rescisão contratual.
Quanto tempo o trabalhador tem para reclamar seus direitos perante a Justiça do Trabalho?
O empregado, seja urbano ou rural, tem até dois anos a contar da data em que foi dispensado do emprego para propor a reclamação trabalhista.
Dispensado sem justa causa, quais são os direitos do trabalhador?
Saldo de salários, aviso prévio, 13º salário integral ou proporcional, férias vencidas + 1/3 (se houver), férias proporcionais + 1/3, salário-família (para trabalhadores de baixa renda), FGTS + multa de 40% e habilitação no programa de seguro-desemprego.
E se a dispensa ocorrer por justa causa?
Apenas saldo de salário e férias + 1/3 (se tiver mais de um ano de serviço).
Como o trabalhador poderá ingressar com uma reclamação trabalhista?
Por meio de requerimento escrito, chamado de “petição” que poderá ser feita de forma verbal nos Fóruns Trabalhistas, ou por intermédio de um advogado com procuração do trabalhador para esse fim, ou, ainda, representado pelo sindicato de sua categoria, que poderá propor a ação em seu nome, como assistente, ou em nome próprio, na condição de substituto processual.
Os idosos e os menores de 18 anos têm alguma prioridade na tramitação de suas reclamações trabalhistas?
Sim.
Após distribuída a Reclamação Trabalhista o que ocorre?
Será marcada a audiência na Vara do Trabalho que recebeu o processo. O Juiz do Trabalho tomará conhecimento da ação propondo uma conciliação (acordo) entre as partes (trabalhador e patrão) para encerrar o processo.
E caso não ocorra o acordo?
O Juiz do Trabalho dará prosseguimento a ação, com um procedimento denominação de “instrução do processo” onde serão ouvidas as partes e testemunhas, apresentadas as provas documentais e periciais.
E depois, o que acontece?
O Juiz examinará todas as provas decidindo quem tem direito por meio de uma sentença.
O que é uma sentença?
É a decisão dada pelo Juiz com base nas provas apresentadas no processo, que diz quem tem razão e, ainda, como e quando a sentença deverá ser cumprida, definindo, se for o caso, os valores que deverão ser pagos ao trabalhador se ele for o vencedor.
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