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ato-normativo-001-2023.html

última modificação 28/03/2023 07h39

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 01/2023
Estabelece regras para o rateio entre o Tribunal de Justiça da
Paraíba, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, o Tribunal Regional Federal da
Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, dos valores depositados e a
depositar em conta destinada ao pagamento de precatórios de responsabilidade do
ESTADO DA PARAÍBA, na forma das Emendas Constitucionais 99/2017 e
109/2021, e da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõem
sobre a gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do
Poder Judiciário.
O Tribunal de Justiça da Paraíba, o Tribunal Regional Federal da
Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em razão dos valores
depositados e a depositar em conta destinada ao pagamento de precatórios de
responsabilidade do ESTADO DA PARAÍBA;
CONSIDERANDO as Emendas Constitucionais 99/2017 e
109/2021, que alteraram o art. 101 da Constituição Federal e os arts. 102, 103 e 105 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo novo Regime Especial de
pagamento de Precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO a Resolução 303/2019 do Conselho Nacional
de Justiça, que permitiu que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de comum
acordo com o Tribunal Regional Federal da Região e o Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região optassem pela manutenção das listagens de precatórios em cada Tribunal
de origem, em vez de rol único, de modo que o valor depositado seja distribuído de
maneira proporcional ao montante do débito presente em cada Tribunal;
CONSIDERANDO o comum acordo havido entre os mencionados
Tribunais, deliberando pela manutenção das listas de precatórios de cada Tribunal de
origem, cabendo ao Comitê Gestor de Contas Especiais definir e assegurar o repasse
proporcional das verbas depositadas na Conta Especial aos Tribunais que tenham
precatórios a pagar;
RESOLVEM:
Art. Para efeito do pagamento dos precatórios de débitos do
ESTADO DA PARAÍBA, os valores por estes depositados em conta especial deverão ser
rateados entre o Tribunal de Justiça da Paraíba, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região, o Tribunal Regional Federal da Região e o Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, de forma proporcional aos respectivos montantes das dívidas consolidadas.
Art. Para o rateio inicial, e em relação aos depósitos a serem
efetuados até 31 de dezembro de 2023, serão observados os seguintes percentuais:
90,22% para o TJPB, 1,95% para o TRF da 5ª Região e 7,83% para o TRT da 13ª Região.
Parágrafo único. Para efeito de rateio anual, quando o Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região informar a dívida de precatórios devida pelo Estado
da Paraíba naquela corte, o Tribunal de Justiça da Paraíba procederá, automaticamente,
o ajuste dos percentuais de rateio, considerando os valores devidos no TRT10 e realizará
a devida compensação nos repasses dos meses subsequentes ao envio da informação.
Art. Os montantes depositados pelo ente devedor, retroativos a
janeiro do corrente ano, serão rateados e repassados a cada Tribunal, visando ao
pagamento de seus precatórios, obedecendo rigorosamente às preferências e à ordem
cronológica.
Parágrafo único. Os percentuais de rateio previstos no artigo
anterior serão revistos a cada ano, mediante prévia apresentação ao Comitê Gestor, pelo
Tribunal de Justiça da Paraíba, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Tribunal
Regional Federal da Região e Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, da lista
dos precatórios pendentes devidamente quantificada e atualizada.
Art. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do
Tribunal de Justiça da Paraíba, a quem incumbe a gestão das Contas Especiais, ouvido o
Comitê Gestor.
Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
João Pessoa, PB, 30 de janeiro de 2023.
Dr. Giovanni Magalhães Porto
Juiz Auxiliar da Presidência do TJ/PB
Presidente do Comitê Gestor de Precatórios
Dr. Bianor Arruda Bezerra Neto
Juiz Federal do TRF da 5ª Região
Dr. Lindinaldo Silva Marinho
Juiz Federal do TRT da 13ª Região
GIOVANNI MAGALHAES
PORTO:4717732
Assinado de forma digital por
GIOVANNI MAGALHAES
PORTO:4717732
Dados: 2023.01.30 11:18:33 -03'00'
LINDINALDO SILVA
MARINHO:101220905
Assinado de forma digital por LINDINALDO
SILVA MARINHO:101220905
Dados: 2023.01.30 16:03:35 -03'00'
BIANOR ARRUDA
BEZERRA
NETO:01976902460
Assinado de forma digital por
BIANOR ARRUDA BEZERRA
NETO:01976902460
Dados: 2023.02.02 11:01:56 -03'00'