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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13 REGIÃO
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 01/2021
Estabelece regras para o rateio entre o Tribunal de Justiça da
Paraíba, Tribunal Regional Federal da Região e Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, dos valores depositados e a depositar em conta destinada ao pagamento de
precatórios de responsabilidade dos municípios do Estado da Paraíba que se encontram
no Regime Especial, na forma da Emenda Constitucional n. 99, de 14 de dezembro de
2017, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõem sobre a gestão
de precatórios no âmbito do Poder Judiciário.
O Tribunal de Justiça da Paraíba, o Tribunal Regional Federal da
Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em razão dos valores
depositados e a depositar em conta destinada ao pagamento de precatórios de
responsabilidade dos municípios do Estado da Paraíba em Regime Especial de
pagamento;
Considerando a Emenda Constitucional 99, de 14 de dezembro
de 2017, que alterou o art. 101 da Constituição Federal e os arts. 102, 103 e 105 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo novo regime especial de
pagamento de Precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Resolução 303 do CNJ que permitiu que o Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, de comum acordo com o Tribunal Regional Federal da
Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região optassem pela manutenção
das listagens de precatórios em cada Tribunal, em vez de rol único, de modo que o valor
depositado seja distribuído de maneira proporcional aos Tribunais;
Considerando o comum acordo havido entre os mencionados
Tribunais, deliberando pela manutenção das listas de precatórios de cada Tribunal de
origem, cabendo ao Comitê Gestor de Contas Especiais definir e assegurar o repasse
proporcional das verbas depositadas na Conta Especial aos Tribunais que tenham
precatórios a pagar; RESOLVEM:
Art. - Para efeito do pagamento dos precatórios de débitos dos
municípios do Estado da Paraíba que se encontram no Regime Especial, os valores por
estes depositados em conta especial deverão ser rateados entre o Tribunal de Justiça da
Paraíba, Tribunal Regional Federal da Região e Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, de forma proporcional aos respectivos montantes das dívidas consolidadas.
Art. - Para o rateio inicial, e em relação aos depósitos a serem
efetuados até 31 de dezembro de 2021, serão observados os percentuais conforme
tabela em anexo.
Art. -Os montantes depositados pelo ente devedor, retroativos a
janeiro do corrente ano, serão rateados e repassados a cada Tribunal, visando ao
pagamento de seus precatórios, obedecendo rigorosamente as preferências e a ordem
cronológica.
Parágrafo Único. Os percentuais do rateio previsto na tabela em
anexo serão revistos a cada ano, mediante prévia apresentação ao Comitê Gestor, pelo
Tribunal de Justiça da Paraíba, Tribunal Regional Federal da Região e Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, da lista dos precatórios pendentes devidamente
quantificada e atualizada.
Art. - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do
Tribunal de Justiça, a quem incumbe a gestão das Contas Especiais, ouvido o Comitê
Gestor.
Art. 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
João Pessoa, 27 de janeiro de 2021.
DR. GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO
JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TJPB
DR. BIANOR ARRUDA BEZERRA NETO
JUIZ FEDERAL DO TRF 5ª REGIÃO
DR. PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
JUIZ FEDERAL DO TRT 13ª REGIÃO
GUSTAVO PROCOPIO
BANDEIRA DE MELO:4723236
Assinado de forma digital por GUSTAVO
PROCOPIO BANDEIRA DE MELO:4723236
Dados: 2021.01.28 16:45:55 -03'00'
BIANOR ARRUDA
BEZERRA
NETO:01976902460
Assinado de forma digital por
BIANOR ARRUDA BEZERRA
NETO:01976902460
Dados: 2021.01.28 17:49:05 -03'00'
Assinado digitalmente por PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA:
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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade Certificadora da
Justica - AC-JUS, OU=Cert-JUS Institucional - A3,
OU=09142068000180, OU=Tribunal Regional do Trabalho da 13
Regiao-TRT13, OU=Magistrado, CN=PAULO ROBERTO VIEIRA
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