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ata_comite_gestor_-_65o_reuniao.html

última modificação 28/03/2023 08h03

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Tribunal de Justiça da Paraíba
GABINETE JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
(GJAP-I – Precatórios)
ATA DA SEXAGÉSIMA QUINTA REUNIÃO DE TRABALHO DO COMITÊ GESTOR DE CONTAS
ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 97, § 1º, DO ADCT, DO ANO DE 2022.
Aos 19 (dezenove) dias do mês de maio de 2022, teve início, às 10:00 horas, a
Sexagésima Quinta Reunião do Comitê Gestor de Contas Especiais de que trata o art. 97, § 1º, do
ADCT, realizada pela plataforma virtual Zoom. Presentes ao ato o Juiz Auxiliar da Presidência, Dr.
Giovanni Magalhães Porto, representante do TJPB e presidente do Comitê Gestor, o Dr. Paulo
Roberto Vieira Rocha, Juiz representante do TRT da 13ª Região, o Gerente de Precatórios do
TJPB, o Sr. Higor Rodrigues Leal, a servidora do TJPB Iria Guazzi Linden e o servidor do TRF da
Região Jaelson Ferreira, os três últimos sem direito a voto. Justificada a ausência do Dr.
Bianor Arruda Bezerra Neto, Juiz representante do TRF da Região, com a indicação de que o
servidor Jaelson Ferreira o representaria. Iniciados os trabalhos, o Presidente do Comitê Gestor,
Dr. Giovanni Magalhães Porto, apresentou os pontos a serem analisados pelos membros do
Comitê, sendo os seguintes: 1) pendência relativa ao Município de São José do Umbuzeiro, com a
informação do recebimento de ofício do TRT para que se efetivasse a readequação do valor de
precatório, com a redução determinada pelo Juiz de Primeiro Grau, ressaltando que faltava o TRT
informar o valor da dívida, para que fosse realizada a readequação; 2) pendência relativa à
documentação solicitada pelo servidor Jaelson, concernente a processo de interesse da Justiça
Federal; 3) sequestros realizados no exercício de 2022; 4) ciência aos membros do Comitê Gestor
da problemática relativa aos precatórios dos entes devedores que têm em seu favor liminares
deferidas, garantindo o repasse de parcelas mensais em valores inferiores ao necessário para
quitação até dezembro de 2029, pois somente serão pagos após o encerramento e a saída do
Regime Especial, acarretando o descumprimento da EC 109/2021. Posteriormente, Dr. Paulo
Roberto consignou que o TRT vai sofrer correição no mês de agosto do corrente ano, e que, na
correição anterior, foi cobrado acerca da situação dos entes irregulares submetidos ao Regime
Especial, tendo informado, na oportunidade, que não detinha domínio quanto à matéria. Assim,
oficiou ao TJPB, para que fossem adotadas as providências cabíveis. Em seguida, solicitou que 5)
fosse registrado em ata a solicitação dirigida ao TJPB no sentido de que fossem adotadas as
providências constantes do artigo 66 da Resolução CNJ 303/2019, relativamente aos
municípios em comprovada situação de irregularidade. Quanto ao item 1. Dr. Giovanni noticiou
que Dr. Paulo Roberto havia autorizado o contato com servidor do TRT para que a pendência
fosse sanada. Quanto ao item 2. A GEPRE informou que o processo respectivo estava
concluso para decisão do Presidente. Quanto ao item 3. A GEPRE apresentou planilha com
indicação dos sequestros realizados no exercício de 2022, até 18/05, e, em conjunto com Dr.
Giovanni, fez explicações sobre os dados fornecidos, ressaltando que a lista de municípios e
GIOVANNI MAGALHAES
PORTO:4717732
Assinado de forma digital por
GIOVANNI MAGALHAES
PORTO:4717732
Dados: 2022.06.02 13:20:06 -03'00'
JAELSON
RODRIGUES
FERREIRA:949
Assinado de forma digital por
JAELSON RODRIGUES FERREIRA:949
Dados: 2022.06.02 17:31:54 -03'00'
valores não era estática, mas dinâmica, assim como as situações regularidade e irregularidade.
Foi determinado a GEPRE que encaminhe ao TRT os dados relativos aos sequestros
mensalmente. O TJPB sugeriu disponibilizar ao TRT e ao TRF, após deliberação da Presidência, o
acesso aos saldos das contas de controle de repasses dos entes devedores, a partir de pleito
formulado pelos respectivos Tribunais, com indicação de nome completo de servidor, matrícula e
CPF, para envio ao Banco do Brasil. Quanto ao item 4. A GEPRE apresentou planilha
demonstrativa e o Presidente do Comitê Gestor explanou sobre a problemática relativa aos
precatórios dos entes devedores que têm em seu favor liminares deferidas, garantindo o repasse
de parcelas mensais em valores inferiores ao necessário para quitação total do estoque de
precatórios, o que resultará em saldo a ser pago após o encerramento do regime especial, em
dezembro de 2029. Havendo municípios que precisarão de dezenas de anos para a quitação total
do estoque.. Restou deliberado que a GEPRE disponibilize listagem com indicação dos entes
devedores enquadrados na citada situação e dos respectivos números dos processos em que
deferidas as liminares. Dr. Paulo Roberto externou sua preocupação com a situação evidenciada,
assim como o servidor Jaelson. Dr. Paulo Roberto suscitou a questão das referidas liminares não
impactarem os créditos do TRT e do TRF, mas apenas os do TJPB, prontificando-se a buscar
informações sobre o tema junto à AGU. Ainda quanto ao ponto, deliberou-se no sentido de que o
Comitê Gestor aguardaria a manifestação do TRT e do TRF sobre o impacto da problemática
debatida no âmbito dos respectivos Tribunais. Quanto ao item 5. Todos deliberaram pelo registro
em ata. O Presidente do Comitê Gestor ressaltou que o TJPB continuará cumprindo as
determinações contidas no artigo 66 da Resolução CNJ 303/2019. Sugeriu, no entanto, que
fosse formulado pleito pelo TRT e pelo TRF, para cadastro de servidor dos respectivos Tribunais
junto aos processos de controle de repasses dos entes devedores submetidos ao Regime
Especial, a fim de permitir o acompanhamento dos feitos e a comunicação eletrônica acerca das
situações de irregularidades detectadas. Nada mais havendo a tratar, determinou o Presidente do
Comitê Gestor o encerramento desta Ata, às 11:00 horas, que vai assinada eletronicamente pelos
Magistrados presentes e por Dr. Bianor Arruda Bezerra Neto, após leitura e aprovação. Eu, Higor
Rodrigues Leal, Gerente de Precatórios, redigi e subscrevo a presente ata, Em João Pessoa/PB,
19/05/2022.________________________________________.
Dr. Giovanni Magalhães Porto
Juiz Auxiliar da Presidência do TJ/PB
Presidente do Comitê Gestor
Dr. Bianor Arruda Bezerra Neto Jaelson Rodrigues Ferreira
Juiz Federal do TRF da 5ª Região Diretor de Precatórios TRF5
Dr. Paulo Roberto Vieira Rocha
Juiz Federal do TRT da 13ª Região
HIGOR RODRIGUES LEAL:4767209
Assinado de forma digital por HIGOR RODRIGUES
LEAL:4767209
Dados: 2022.06.02 13:12:19 -03'00'
GIOVANNI MAGALHAES
PORTO:4717732
Assinado digitalmente por PAULO ROBERTO VIEIRA
ROCHA:104258445
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade Certificadora da
Justica - AC-JUS, OU=Cert-JUS Institucional - A3,
OU=09142068000180, OU=Tribunal Regional do Trabalho da
13 Regiao-TRT13, OU=Magistrado, CN=PAULO ROBERTO
VIEIRA ROCHA:104258445
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2022.06.02 14:39:07-03'00'
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PAULO ROBERTO
VIEIRA ROCHA:
104258445
JAELSON RODRIGUES
FERREIRA:949
Assinado de forma digital por
JAELSON RODRIGUES
FERREIRA:949
Dados: 2022.06.02 17:33:06 -03'00'