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ato-normativo-conjunto-n02-2020.html

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 02/2020
Estabelece regras para o rateio entre o Tribunal de Justiça da
Paraíba, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal da Região e Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, dos valores depositados e a depositar em conta
destinada ao pagamento de precatórios de responsabilidade do Município de João
Pessoa, que se encontra no Regime Especial, na forma da Emenda Constitucional n. 99,
de 14 de dezembro de 2017, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, e que
dispõem sobre a gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário.
O Tribunal de Justiça da Paraíba, o Superior Tribunal de Justiça, o
Tribunal Regional Federal da Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
em razão dos valores depositados e a depositar em conta destinada ao pagamento de
precatórios de responsabilidade do Município de João Pessoa em Regime Especial de
pagamento;
Considerando a Emenda Constitucional 99, de 14 de dezembro
de 2017, que alterou o art. 101 da Constituição Federal e os arts. 102, 103 e 105 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo novo regime especial de
pagamento de Precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Resolução 303 do CNJ, que permitiu que o Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, de comum acordo com o Tribunal Regional Federal da
Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região optassem pela manutenção
das listagens de precatórios em cada Tribunal, em vez de rol único, de modo que o valor
depositado seja distribuído de maneira proporcional aos Tribunais;
Considerando o comum acordo havido entre os mencionados
Tribunais, deliberando pela manutenção das listas de precatórios de cada Tribunal de
origem, cabendo ao Comitê Gestor de Contas Especiais definir e assegurar o repasse
proporcional das verbas depositadas na Conta Especial aos Tribunais que tenham
precatórios a pagar; RESOLVEM:
Art. - Para efeito do pagamento dos precatórios de débitos do
Município de João Pessoa, os valores por este depositado em conta especial deverão ser
rateados entre o Tribunal de Justiça da Paraíba, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal
Regional Federal da Região e Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, de forma
proporcional aos respectivos montantes das dívidas consolidadas.
Art. - Para o rateio inicial, e em relação aos depósitos a serem
efetuados até 31 de dezembro de 2020, serão observados os seguintes percentuais:
76,96% para o TJPB, 1,32% para o TRF Região, 21,56% para o STJ e 0,17% para o
TRT 13ª Região.
Art. - Os montantes depositados pelo ente devedor, retroativos a
janeiro do corrente ano, serão rateados e repassados a cada Tribunal, visando ao
pagamento de seus precatórios, obedecendo rigorosamente as preferências e a ordem
cronológica.
Parágrafo Único. Os percentuais do rateio previsto no artigo
anterior serão revistos a cada ano, mediante prévia apresentação ao Comitê Gestor, pelo
Tribunal de Justiça da Paraíba, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal da
5ª Região e Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, da lista dos precatórios
pendentes devidamente quantificada e atualizada.
Art. - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do
Tribunal de Justiça, a quem incumbe a gestão das Contas Especiais, ouvido o Comitê
Gestor.
Art. 6º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
João Pessoa, 28 de fevereiro de 2020.
Ministro João Otávio de Noronha
Presidente do STJ
Dr. Gustavo Procópio Bandeira de Melo
Juiz Auxiliar da Presidência do TJ/PB
Dr. Bianor Arruda Bezerra Neto
Juiz Federal do TRF 5ª Região
Dr. Adriano Mesquita Dantas
Juiz Federal do TRT 13ª Região