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Relatório de Auditoria

última modificação 28/03/2025 14h47

text/html Relatório Final - Auditoria Financeira Integrada com Conformidade - Contas Anuais de 2024.html — 1949 KB

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
RELATÓRIO DE AUDITORIA
Auditoria Financeira Integrada com Conformidade
Exercício 2024
João Pessoa, Março de 2025.
1
ÍNDICE
SUMÁRIO EXECUTIVO (HIGHLIGHT) 3
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS 4
SUMÁRIO 5
INTRODUÇÃO 6
I.I - Volume dos Recursos Auditados 8
I.II. Determinação da Materialidade para o Trabalho 10
I.II.I Materialidade quantitativa 11
I.II.II Materialidade Qualitativa 12
I.III. Benefícios da Auditoria 13
II - RESULTADOS DOS EXAMES (ACHADOS DE AUDITORIA) 14
III. RECOMENDAÇÕES: 57
III.I. NOTAS DE AUDITORIA 57
IV. CONCLUSÃO 58
2
SUMÁRIO EXECUTIVO (HIGHLIGHT)
Qual foi o trabalho realizado pela unidade de auditoria?
A Secretaria de Auditoria do TRT da 13ª Região realizou auditoria financeira
integrada com conformidade nas contas relativas ao exercício de 2024 prestadas pelos
responsáveis pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT 13) com o intuito de
obter evidências adequadas e suficientes para emitir opinião sobre a exatidão dos
demonstrativos contábeis e sobre a legalidade e legitimidade das transações subjacentes
àqueles demonstrativos.
A auditoria, realizada de 16/10/2024 a 21/03/2025, seguiu os ditames da
Instrução Normativa TCU n
o
84/2020 e da Decisão Normativa TCU n
o
198/2022.
Por que a unidade de auditoria realizou esse trabalho?
Referida auditoria é realizada em atendimento, prima facie, ao mandatório
constitucional, a rigor artigo 74 da Constituição Federal/1988, bem como aos Planos
Anuais de Auditoria do TRT13 aprovados para os exercícios de 2024 e 2025,
respectivamente, pelos PROAD n
o
s 12036/2023 e.11335/2024.
Quais as conclusões alcançadas pela unidade de auditoria? Quais as
recomendações que deverão ser adotadas?
Ressalvando-se os dados contábeis de apresentação dos Bens Imóveis do
TRT13, cujos possíveis efeitos encontram-se detalhados no tópico “Resultados dos
exames”, as demonstrações contábeis do Tribunal Regional do Trabalho da 13
a
Região
apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e
financeira do órgão em 31 de dezembro de 2024, o desempenho de suas operações e o
fluxo de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil.
As recomendações propostas neste relatório convergem para o atendimento
das normas aplicáveis, fortalecimento da governança e aprimoramento dos controles
internos.
3
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS
CFC - Conselho Federal de Contabilidade
EFS – Entidades Fiscalizadoras Superiores
IFAC - Federação Internacional de Contadores
INTOSAI - Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores
ISA- Normas Internacionais de Auditoria Independente
ISSAI - Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores
LAD - Limite para Acumulação de Distorções
ME – Materialidade para Execução
MG – Materialidade Global
NAT - Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União
NBCTA - Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas aplicadas à Auditoria
PROAD – Sistema de Processo Administrativo Eletrônico
SCMP – Sistema de Controle de Material Permanente
SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira
SPIUNET - Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial
SPU – Superintendência do Patrimônio da União
STN – Secretaria do Tesouro Nacional
TCU – Tribunal de Contas da União
TRT13 – Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
4
SUMÁRIO
Este relatório de auditoria está estruturado em quatro seções. A primeira seção é
denominada Introdução, onde são apresentados a(o) leitor(a) elementos que
contextualizam sobre o trabalho realizado e, por sua vez, auxiliam à compreensão do
relatório.
Na segunda seção são apresentados os Resultados dos exames, também conhecidos
como achados de auditoria. Os achados de auditoria constituem o resultado da
comparação entre o critério e a condição.
Na terceira seção são trazidas as Recomendações formuladas pela equipe de auditoria.
As recomendações consistem em ações solicitadas pela unidade de auditoria às unidades
auditadas, com a finalidade de corrigir desconformidades, tratar riscos e aperfeiçoar
processos de trabalho e controle. Não fazem parte dos achados, mas decorrem desses
registros e são fundamentais para que a auditoria interna atinja seu propósito de agregar
valor à gestão.
Por fim, na quarta seção é apresentada a Conclusão da auditoria diante dos objetivos
formalmente estabelecidos.
5
INTRODUÇÃO
A Secretaria de Auditoria do Tribunal Regional do Trabalho da 13.ª Região
realizou auditoria financeira integrada com conformidade com o objetivo de verificar se as
demonstrações contábeis do TRT13, referentes ao exercício de 2024, foram elaboradas e
apresentadas de acordo com as normas contábeis e marcos regulatórios aplicáveis à
matéria, referentes à situação patrimonial, financeira e orçamentária da entidade em
2024. Além disso, buscou verificar se as transações subjacentes às demonstrações
contábeis, financeiras e orçamentárias, incluindo atividades, operações e atos de gestão
relevantes também cumprem as normas que regem o TRT13, quanto à legalidade
(aderência a critérios formais tais como leis, regulamentos e acordos aplicáveis) e à
legitimidade (observância aos princípios gerais que regem a gestão financeira
responsável, incluindo a economicidade e a conduta de agentes públicos). Por fim,
objetiva comunicar os resultados da auditoria mediante a emissão de relatório de auditoria
e certificado de auditoria, na forma do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal e art. 50
da Lei 8.443/1992 e para fins do disposto no § 4º do art. 14 da IN TCU 84/2020.
Conforme o Manual de Auditoria Financeira do Tribunal de Contas da União
(2016), o principal objetivo da auditoria financeira é melhorar e promover a prestação de
contas de órgãos e entidades públicas. Por sua vez, a ISSAI 200 esclarece que o
propósito de uma auditoria de demonstrações financeiras é aumentar o grau de confiança
dessas demonstrações por parte dos usuários previstos. Para isso, o auditor deve
expressar uma opinião que forneça segurança razoável aos tomadores de decisão sobre
a existência ou não de distorções relevantes nas informações financeiras divulgadas,
independente se causadas por erro ou fraude.
A auditoria é decorrente do Comunicado de Auditoria TRT/SAI nº 1/2025
(Protocolo 268/2025), e foi conduzida de acordo com as Normas de Auditoria do
Tribunal de Contas da União (NAT), Normas Internacionais de Auditoria (ISSAI) emitidas
pela INTOSAI (International Organisation of Supreme Audit Institutions) e com as normas
profissionais e técnicas relativas à auditoria emitidas pelo Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), além do Manual de Auditoria do Poder Judiciário.
Tais normas requerem o cumprimento de exigências éticas, o exercício de
julgamento e ceticismo profissionais, a aplicação do conceito de materialidade e a
identificação e avaliação de riscos de distorção relevante nas demonstrações auditadas
ou de desvio de conformidade relevante nas transações subjacentes, independentemente
se causados por erro ou fraude, bem como a definição e a execução de procedimentos de
auditoria que respondam a esses riscos, a fim de se obter segurança razoável, mediante
6
evidência de auditoria suficiente e apropriada, para suportar as conclusões em que se
fundamenta a opinião de auditoria.
Este relatório refere-se à segunda fase da auditoria, realizada entre os meses
de janeiro e março de 2025.
O escopo do presente trabalho compreende o Balanço Patrimonial, o Balanço
Financeiro, o Balanço Orçamentário, a Demonstração de Variações Patrimoniais e a
Demonstração do Fluxo de Caixa em 31 de dezembro de 2024, com as correspondentes
notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis, bem como as
operações, transações ou os atos de gestão relevantes dos responsáveis, subjacentes às
demonstrações contábeis.
A definição e a execução dos procedimentos de auditoria incluíram o emprego
de técnicas como observação, inspeção, análise documental, confirmação de saldos
e transações, vouching, tracking, recálculo, reexecução, procedimentos analíticos,
indagações, inclusive por escrito (Requisição de Documentos e Informações) e correlação
de informações.
Conforme exigido pelas normas de auditoria, as distorções detectadas durante
a auditoria foram comunicadas aos responsáveis pela elaboração das Demonstrações
Contábeis (PROAD n. 10032/2024) e com eles discutidas antes do encerramento do
exercício, de forma a possibilitar, se aplicável, a realização de ajustes necessários para
evitar que as demonstrações contábeis fossem encerradas com distorções e a equipe de
auditoria fosse obrigada a emitir uma opinião modificada.
Devido às limitações inerentes a uma auditoria, bem como as limitações
inerentes ao controle interno, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes
não tenham sido detectadas, mesmo que o trabalho tenha sido adequadamente planejado
e executado de acordo com as normas de auditoria mencionadas.
A auditoria foi realizada atendendo ao seguinte roteiro metodológico:
i) Levantamento de informações preliminares com vistas a contextualizar o
objeto da auditoria (normas contábeis, legislação e jurisprudência relacionadas),
ii) Com base nas informações levantadas, deu-se início ao planejamento dos
trabalhos, sendo produzidos os papéis de trabalho (1) entendimento do objeto, (2)
avaliação de riscos e controles e (3) programa de auditoria,
iii) Realização de reunião de abertura da auditoria, com a participação dos
gestores das áreas auditadas,
7
iv) Expedição de Requisições de Documentos e Informação (RDI),
v) Solicitação de apresentação de Carta de Representação Formal da Alta
Administração,
vi) Análise documental das manifestações recebidas,
viii) Análise de documentação coletada diretamente pela equipe de auditoria e
extraída de diversas bases informacionais (SIAFI, SCMP, Spiunet, Proad),
ix) Elaboração de Quadro de Resultados Preliminares da auditoria e
disponibilização às unidades para manifestação/contestação,
x) Reunião de encerramento da auditoria.
Esta auditoria apresentou como limitações a ausência de resposta pelas
unidades auditadas (Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Móveis) ao Quadro
de Resultados Preliminares da Auditoria, ainda que observadas as determinações dos
Arts. 53 e 54 da Resolução CNJ nº 309/2020 por nossa equipe.
I.I - Volume dos Recursos Auditados
O volume de recursos fiscalizados atingiu R$ 1.104.089.109,68 na perspectiva
patrimonial.
A tabela a seguir apresenta o alcance dos exames da presente auditoria:
CONTAS CONTÁBEIS AUDITADAS
VALOR EM 31/12/2024
LIMITE DE SAQUE COM VINCULACAO DE PGTO - OFSS
R$ 6.526.698,64
VPD DE SERVIÇOS PAGOS ANTECIPADAMENTE
R$ 1.334.169,01
MATERIAL DE CONSUMO
R$ 472.538,05
APARELHOS DE MEDICAO E ORIENTACAO
R$ 20.359,59
APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
R$ 186.658,65
EQUIPAMENTOS/UTENSÍLIOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES
R$ 523.049,51
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO
R$ 122.213,03
8
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE NATUREZA INDUSTRIAL
R$ 1.469,98
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS
R$ 1.206.302,07
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS
R$ 55.252,81
MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DA OFICINA
R$ 71.186,34
EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS
R$ 21.689,35
MÁQUINAS UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
R$ 96.961,34
EQUIPAMENTOS DE TIC
R$ 20.671.985,53
PROVISÕES PARA INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS
R$ 26.559.734,32
APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
R$ 1.949.482,89
MÁQUINAS E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO
R$ 11.329,83
MOBILIÁRIO EM GERAL
R$ 10.919.585,81
COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS
R$ 127.638,17
EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO, FOTO E VÍDEO
R$ 678.068,66
OBRAS DE ARTE E PECAS PARA EXPOSICAO
R$ 13.184,12
VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA
R$ 4.503.866,50
BENS NÃO LOCALIZADOS
R$ 2.910.423,12
IMÓVEIS RESIDENCIAIS / COMERCIAIS
R$ 2.038.748,41
EDIFÍCIOS
R$ 84.302.839,59
TERRENOS/GLEBAS
R$ 170.440,00
BENS IMÓVEIS A CLASSIFICAR/ A REGISTRAR
R$ 1.183.977,48
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA - BENS MÓVEIS
R$ 23.753.545,19
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA - BENS IMÓVEIS
R$ 427.228,90
SOFTWARES
R$ 4.354.774,16
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS A PAGAR
R$ 74.211.140,48
9
REAVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
R$ 74.509.584,63
SUPERAVITS OU DEFICITS EXERCÍCIOS ANTERIORES
R$ 57.972.766,40
AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
R$ 97.872.528,35
TRANSFERENCIAS CONCEDIDAS PARA PGTO DE RP
R$ 1.588.598,65
CONSUMO DE MATERIAIS ESTOCADOS - ALMOXARIFADO
R$ 751.182,50
DOAÇÕES / TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS
R$ 976.903,67
REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE SOFTWARES
R$ 216.527,15
EXECUÇÃO DE CONTRATOS
R$ 10.470.704,90
INCORPORAÇÃO DE PASSIVOS
R$ 9.096.713,62
SUB-REPASSE RECEBIDO
R$ 581.207.058,28
TOTAL
R$ 1.104.089.109,68
I.II. Determinação da Materialidade para o Trabalho
A materialidade é um conceito utilizado pelo auditor para estabelecer o nível
(ou os níveis) a partir do qual as distorções na informação ou as não conformidades do
objeto de auditoria serão consideradas relevantes e, assim, tratadas para fins de planejar,
executar e relatar a auditoria.
O conceito é utilizado em todas as fases da auditoria: na fase de
planejamento, para determinar o que é significativo para os procedimentos preliminares
de avaliação de risco e para planejar os procedimentos de auditoria; na fase de
execução, para avaliar o efeito dos achados identificados na auditoria; e na fase de
relatório, para formar a conclusão ou opinião de auditoria com base na relevância dos
achados, individualmente ou em conjunto, bem como para fundamentar as propostas de
encaminhamento do relatório. Os julgamentos sobre materialidade são realizados com
base nos critérios de magnitude das distorções e dos efeitos das não conformidades
(materialidade quantitativa), e da natureza e circunstâncias da sua ocorrência
(materialidade qualitativa).
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I.II.I Materialidade quantitativa
Conforme o Manual de Auditoria Financeira do TCU, item 226, e a ISA/NBC TA
320, ISSAI 2320, ao estabelecer a estratégia global de auditoria, o auditor deve
determinar a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo
(materialidade global ou materialidade no planejamento), a materialidade para execução
da auditoria e estabelecer o limite para acumulação de distorções, de modo a permitir a
avaliação dos riscos de distorções relevantes e a determinação da natureza, época e
extensão (tamanho das amostras) dos procedimentos adicionais de auditoria. A
materialidade, no aspecto quantitativo, geralmente é definida mediante a aplicação de um
percentual sobre determinado valor de referência que reflete razoavelmente o nível de
atividade financeira do objeto da auditoria, como o total das despesas, das receitas, do
ativo, do passivo, do lucro etc.
Conforme Decisão Normativa n. 198/2022-TCU, para certificação de contas
tanto nas auditorias sob responsabilidade do TCU quanto nas realizadas pelos órgãos do
sistema de controle interno, deve-se observar os seguintes níveis de materialidade:
I - até 2% do referencial que melhor reflita o nível de atividade financeira da
UPC para fins de planejamento da auditoria de contas e para emissão de opiniões sobre a
confiabilidade das demonstrações contábeis e a conformidade das transações
subjacentes;
II - 50% do valor obtido no inciso I para determinação das áreas (saldos
contábeis e classes de transações) que comporão o escopo do trabalho; e de 50% a 75%
do mesmo valor para determinação da distorção tolerável, conforme maior ou menor,
respectivamente, o risco de distorção avaliado das referidas áreas; e
III – até 5% do valor obtido no inciso I para fins de determinação do limite para
acumulação de distorções ou não conformidades, conforme maior ou menor,
respectivamente, o risco de distorção ou não conformidade avaliado no nível das
demonstrações contábeis.
Assim a escolha do valor de referência nesta auditoria recaiu sobre o valor das
Despesas empenhadas, p
or conseguinte, a materialidade global (MG), a materialidade
para execução da auditoria (ME) e o limite para acumulação de distorções (LAD) foram
determinados nesta auditoria considerando a relevância financeira individual da conta,
classe ou ciclo de transações em relação ao total de despesas em 31/12/2024.
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Tabela 1 - Níveis de Materialidade
VR – Valor de Referência
Despesas Empenhadas
R$ 602.998.071,28
MG – Materialidade Global
(2% VR)
R$ 12.059.961,43
ME – Materialidade para
Execução
(50% MG)
R$ 6.029.980,71
LAD – Limite para Acumulação de
Distorções
(5% MG)
R$ 602.998,07
Assim a MG Materialidade Global de R$ 12.059.961,43 foi o parâmetro
quantitativo considerado quando da avaliação dos efeitos das distorções não corrigidas,
individualmente ou em conjunto, para extrair as conclusões em que se fundamenta a
opinião de auditoria.
A ME Materialidade para Execução dos testes de auditoria é fixada para
reduzir a um nível adequadamente baixo a probabilidade de que as distorções não
corrigidas e não detectadas em conjunto nas demonstrações financeiras excedam a
materialidade para as demonstrações financeiras como um todo. É a distorção tolerável
(erro tolerável) do trabalho de auditoria e foi estabelecida em R$ 6.029.980,71, o que
corresponde a 50% da MG.
O LAD representa o valor abaixo do qual as distorções de valor serão
consideradas claramente triviais e, portanto, não serão acumuladas durante a auditoria,
desde que, quando julgadas pelos critérios qualitativos de natureza ou circunstâncias, não
sejam consideradas claramente triviais. Esse limite foi estabelecido em 5% da MG,
resultando no valor de R$ 602.998,07.
I.II.II Materialidade Qualitativa
A natureza e as circunstâncias relacionadas a algumas distorções podem levar
a equipe de auditoria a avaliá-las como relevantes ainda que estejam abaixo dos limites
quantitativos de materialidade definidos para o trabalho. A perspectiva qualitativa da
materialidade considera a:
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Relevância pela natureza qualquer suspeita de gestão grave, fraude,
ilegalidade ou irregularidade, distorção intencional ou manipulação de resultados ou
informações;
Relevância pelas circunstâncias devido ao contexto em que ocorrem, podem
mudar a impressão dos usuários previstos e ter um efeito significativo nas suas decisões.
Conforme exigido pelo item 26 da ISA/NBC TA 330/ISSAI 2330 – Resposta do
auditor aos Riscos Avaliados, e com os itens 179 e 181 da ISSAI 4000 Norma para
auditoria de conformidade, foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente para
formar as conclusões da auditoria.
I.III. Benefícios da Auditoria
Entre os benefícios estimados desta auditoria citamos o fortalecimento da
transparência e compliance na gestão pública, o aprimoramento dos controles internos e
mitigação de riscos, a correção de inconsistências nos registros patrimoniais e contábeis,
bem como a evidenciação de oportunidades de melhoria pelo órgão.
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II - RESULTADOS DOS EXAMES (ACHADOS DE AUDITORIA)
A seguir, serão apresentados os achados desta auditoria.
Quadro de Achados n° 1 (achado positivo):
Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros
Descrição do
achado
Na posição de 31/12/2024, 04 dos 12 imóveis do TRT13 (o
equivalente a 34% dos imóveis) possuíam Laudo de Vistoria válido.
Situação
encontrada
Numericamente, essa proporcionalidade foi a mesma encontrada na
posição de 31/12/2023. À época, possuíam certificados válidos as
unidades a) Vara do Trabalho de Sousa; b) Av Dom Pedro I; c) Vara
do Trabalho de Guarabira; e d) Av Marechal Deodoro da Fonseca
(CMP). Ademais, conforme declaração firmada no Proad 1367/2024,
na data de 22/02/2024, não havia agendamento de novas vistorias
dos imóveis do TRT13 pelo Corpo de Bombeiros/PB.
É de se ressaltar, contudo, os esforços despendidos pela
Administração, a partir de 05/03/2024, pelas unidades DG, SEGGEST,
SADM e CAEMA no sentido de impulsionar diversas ações com o
objetivo de adequar 6 edificações do Tribunal para prevenção e
combate a incêndio que ainda não tinham o respectivo Certificado dos
Bombeiros ou que estavam com os Certificados vencidos, quais
sejam:
1. Monsenhor Walfredo (não possuía certificado);
2. Santa Rita (não possuía certificado)
3. Fórum Maximiano Figueiredo (certificado vencido)
4. Vara do Trabalho de Itaporanga (não possuía certificado)
5. Vara do Trabalho de Catolé do Rocha (não possuía certificado)
6. Fórum Irineu Joffily (não possuía certificado).
Nesse sentido, em 31/12/2024, houve alteração do cenário dos
imóveis do TRT13 nos seguintes termos:
- Obtidos os certificados para os imóveis: Vara do Trabalho de
Itaporanga (4), Vara do Trabalho de Catolé do Rocha (5), Vara do
Trabalho de Patos e Prédio da Coordenadoria de Gestão Documental.
- Todavia, todos os certificados que estavam válidos em 31/12/2023
expiraram no exercício de 2024, ou seja, as unidades Vara do
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Trabalho de Sousa (a); Av Dom Pedro I (b); Vara do Trabalho de
Guarabira (c); e Av Marechal Deodoro da Fonseca (d) passaram a ter
certificados vencidos.
Em resposta à RDI 02/2025 (Proad 1117/2025), o servidor engenheiro
de segurança do trabalho do TRT13 e chefe do Núcleo de Gestão
Socioambiental informou, na data de 04/02/2025, que não era possível
solicitar vistorias nas unidades para atualizar o Certificado porque as
cargas dos extintores instalados nas edificações estão vencidas, a
maior parte desde junho de 2024. Acrescentou que a recarga dos
referidos extintores está sendo impulsionada nos autos do PROAD
10892/2023, cuja gestão é da Coordenadoria de Segurança
Institucional e que, naquele momento, não era possível prever data
para que os extintores fossem regularizados nas unidades do Tribunal.
Verificamos a existência do Contrato TRT N.º 45/2024, firmado com a
empresa Exjet Comércio e Serviços (Proad 10892/2024), cujo objeto
consiste na realização de serviços de inspeção, manutenção
preventiva e corretiva de primeiro, segundo e terceiro nível em
extintores e mangueiras contra incêndios, com fornecimento de peças
e realização de serviços e aquisição de extintores de incêndio do tipo
ABC de 6 kg, suporte de piso para extintores e mangueiras contra
incêndio do tipo 02, com vigência de 6 (seis) meses, contados a partir
de 30/10/2024. Além disso, verificamos a existência de cronograma de
viagens para transporte e substituição dos extintores e mangueiras
deste Regional nas Varas do Interior de Campina Grande, Guarabira,
Patos, Catolé do rocha, Sousa e Itaporanga, todos a serem efetivados
no mês de março/2025, conforme Proad 1.334/2025.
Dessa maneira, os procedimentos de interlocução entre as áreas têm
se revelado exitosos, sendo recomendável a manutenção das
reuniões periódicas para compartilhamento de informações e
alinhamentos operacionais de maneira tempestiva, incluindo a
participação da unidade CSI, sempre que necessário.
Objeto
Gestão de Imóveis do TRT13
Critério
Acórdão e Relatório de Auditoria, do Processo CSJT-A-1152-
63.2020.5.90.0000 (PROAD 2199/2022) que determinou:
6.3 Publicação, em seus sítios eletrônicos, dos dados de imóveis sob
sua gerência, mantendo-os atualizados;
6.6 Regularização dos imóveis ocupados pela Justiça do Trabalho
perante os órgãos públicos competentes, notadamente Prefeituras
Municipais (Habite-se) e Corpo de Bombeiros Estaduais (Laudos de
Vistoria do Corpo de Bombeiros).
Evidência
Cadastro de Imóveis do TRT13 (disponível em:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/cadastro-de-imoveis)
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Possíveis
Causas
Planejamento e racionalização dos trabalhos;
Maior interlocução entre as áreas responsáveis;
Sinergia organizacional.
Efeito
Aprimoramento da gestão patrimonial imobiliária;
Fortalecimento da accountability;
Mitigação de riscos à segurança dos membros, servidores,
colaboradores e jurisdicionados;
Mitigação de risco institucional e financeiro.
Manifestação do
auditado
Nenhuma manifestação foi recebida em face do Quadro de
Resultados Preliminares da auditoria previamente disponibilizado à
unidade auditada conforme Proad 2606/2025.
Análise da
equipe
A Ação Coordenada de Auditoria realizada em 2020 pelo CSJT teve
como objetivo levantar e avaliar os imóveis pertencentes à Justiça do
Trabalho de 1º e 2º grau.
Concluída a auditoria, foi recomendada a regularização dos imóveis
ocupados pela Justiça do Trabalho por meio dos órgãos públicos
competentes, especialmente as Prefeituras Municipais (para obtenção
do habite-se) e o Corpo de Bombeiros Estaduais (para emissão dos
Laudos de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
Através do achado 1, a equipe de auditoria destacou os avanços
qualitativos que o TRT13 performou, durante o ano de 2024, na
obtenção de laudos de vistoria do Corpo de Bombeiros, em que se
verificou uma maior interlocução entre as áreas responsáveis, com
atribuições de responsabilidades, delimitação de ações a serem
executadas, além do acompanhamento periódico das ações pautadas
através de reuniões. Conclui-se, portanto, quanto a necessidade de
continuidade dos esforços coordenados para a obtenção de laudos de
vistoria válidos para todos os imóveis do Regional.
Considerando as ações em andamento conforme Proad 2384/2024 e
Proad 1.334/2025, dispensa-se a emissão de recomendação,
conforme inteligência do Art. 16, I da Resolução TCU 315/2020,
sem prejuízo de verificações futuras da auditoria.
Recomendações
Nenhuma recomendação será emitida
Benefícios
esperados
-
16
Quadro de Achados n° 2:
Processo de avaliação/reavaliação de imóveis
Processos Administrativos, que versam sobre a avaliação/reavaliação
de imóveis do TRT13 nos anos de 2022, 2023 e 2024 permanecem
sem conclusões.
O Inventário de Bens Imóveis é atividade de controle patrimonial que
permite identificar a compatibilidade de registros administrativos,
financeiros e contábeis nos sistemas SPIUnet e SIAFI com a situação
dos imóveis.
- O Processo Administrativo 7011/2022 que trata da
avaliação/reavaliação de imóveis do ano de 2022 não
apresenta conclusões nos seus autos.
- O Processo Administrativo 8872/2023 que trata da
avaliação/reavaliação de imóveis do ano de 2023 não
apresenta conclusões nos seus autos.
- O Processo Administrativo 5723/2024 que trata da
avaliação/reavaliação de imóveis do ano de 2024 não
apresenta conclusões nos seus autos.
O documento sequencial 2 do PROAD 1208/2025, dentre outros
assuntos, consignou a seguinte declaração: “como a unidade
administrativa desta Corte, Coordenação de Material e Patrimônio
(CMP), não insertou PROAD de avaliação de imóveis nos últimos
anos, como 2023 e 2024, pelo menos que não são de conhecimento
deste signatário, a presente revalidação por óbvio se dará em cima do
material do qual se dispõe, que são os laudos de avaliação
produzidos anteriormente, que no caso, são os de Outubro de 2022
para os imóveis do interior do Estado e os de Abril de 2021 para os da
Grande João Pessoa”.
Inventário anual de bens imóveis.
Lei Federal n
o
. 4.320/1964, Art. 96 - O levantamento geral dos bens
móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade
administrativa e os elementos da escrituração sintética na
contabilidade.
Ato TRT SGP 82 de 2020, Art. 86 - Compete à CAEMA promover a
avaliações dos imóveis do TRT13, podendo requerer à DG a
contratação de terceiros.
Parágrafo único. Os laudos de avaliação, devidamente assinados por
profissional competente, deverão ser encaminhados, de forma
17
tempestiva, à CMP, a fim de que esta proceda à inserção ou alteração
das informações junto à SPU.
Instrução Normativa SPU/ME 67/2022, Art. - A avaliação de
imóveis da União e de seu interesse, bem como a definição de
parâmetros técnicos para cobrança pela utilização desses bens será
realizada para fins de:
(...)
V - atualização de valor patrimonial;
(…)
XIV - reavaliação de valor patrimonial.
Art. No que se refere às informações originadas das avaliações de
imóveis da União e seu lançamento no Sistema de Gerenciamento de
Imóveis de Uso Especial - SPIUnet, devem:
II - as demais unidades gestoras:
a) responsabilizar-se pelas despesas e corpo
técnico necessários ao cumprimento das
obrigações previstas nesta Instrução Normativa; e
b) manter atualizados os dados referentes aos
respectivos bens imóveis.
Acórdão 3523/2014-TCU-Segunda Câmara, o qual determinou ao
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região – TRT/PB, dentre outros,
que:
1.7.4. reavalie anualmente os imóveis próprios nacionais, de modo
que representem a realidade do mercado imobiliário e não gerem
distorções no Balanço Geral da União – BGU.
PROAD nº 7011/2022, 8872/2023 e 5723/2024.
Carência de servidores; necessidade de priorização de outras
atividades ou projetos; ausência de supervisão das atividades e/ou
controle de prazos.
Não observância às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público; Representação não fidedigna da informação contábil;
descumprimento de decisão da Corte de Contas; descumprimento de
normas internas.
Senhora Diretora.
18
De acordo com vossa solicitação, encaminhamos Ata de Reunião
(seq.08) que tratou justamente da resolução dos achados. As ações
postas na Ata servirão para esclarecer e justificar vossa solicitação.
Com o fim de atender às determinações desta Secretaria de Auditoria
Interna e de modo a registrar as evidências necessárias, encaminho
devidamente assinados eletronicamente, os seguintes documentos
técnicos (Laudos com ART e planilhas com valores dos imóveis):
- Laudo de avaliação do Fórum Irineu Joffily FIlho de Campina
Grande e Prédio Anexo ao Fórum de CG com ART
- Laudo de avaliação do prédio da Vara do Trabalho de Sousa
com ART
- Laudo de avaliação do prédio da Vara do Trabalho de Patos
com ART
- Laudo de avaliação do prédio daVara do Trabalho de
Itaporanga com ART
- Laudo de avaliação do prédio da Vara do Trabalho de Catolé do
Rocha com ART
- Laudo de avaliação do prédio da Vara do Trabalho de Guarabira
com ART
- Planilha de valores dos imoveis anos 2022 e 2024 do TRT13
- Planilha de avaliação dos imóveis do interior com cálculo da
depreciação das benfeitorias - Valores Ano 2022
- Planilha Resumo de valores 2024 dos imóveis TRT13
Informo, adicionalmente, que o doc.16 deste PROAD, resume as
tratativas mantidas com unidades administrativas do Regional nas
últimas semanas, e que no PROAD 2592/2025 consta ATA de Reunião
realizada (doc.08) dia 14/03/2025 no Gabinete da Direção Geral com
os titulares das unidades envolvidas, ocasião em que novos prazos
foram acordados.
Considerando que a elaboração dos laudos de avaliação e planilhas
aqui apresentadas e disponibilizadas aos interessados, demandou
bastante esforço deste signatário ao longo das últimas semanas, estes
foram disponibilizados neste PROAD e serão anexados ao PROAD
7011/2022 e 5723/2024, assim como as demais informações que se
mostrem necessárias.
Por fim, informo que com a publicidade dos valores dos imóveis, estes
estão disponíveis para lançamento nos sistemas próprios, SIAFI e
SPIUnet.
Verifica-se que a manifestação das unidades é convergente com o
achado, apresentando, inclusive, explicações em relação às ações
corretivas que estão sendo adotadas pela unidade para saná-lo.
Dessa maneira, encontrando-se em andamento os aprimoramentos
19
capazes de proporcionar resultados práticos pretendidos com eventual
recomendação, temos por dispensá-la conforme inteligência do Art.
16, I da Resolução TCU 315/2020, sem prejuízo de verificações
futuras da auditoria.
Nenhuma Recomendação será emitida.
-
Quadro de Achados n° 3:
100% dos imóveis possuem avaliações vencidas no SPIUNET
Descrição do
achado
Todos os bens imóveis de uso especial contabilizados na UG
080005 estão com laudos de avaliações vencidas.
Situação
encontrada
Na posição de 31/12/2024, todos os imóveis registrados no
sistema SPIUnet, enquanto patrimônio do TRT13, possuem laudos
de avaliação averbados cujo prazo de validade encontra-se
vencido. Conforme art. 55 da IN SPU/ME 67/2022, os laudos de
avaliação ou de relatório de valor de referência (utilizado para
reavaliação de bens para fins contábeis) possuem prazo de
validade de 12 meses, contados da data de sua elaboração.
Os imóveis de Campina Grande com registro imobiliário patrimonial
(RIP) Utilização de n
o
s 1981.00032.500-6 e 1981.00072.500-4
possuem prazo de validade expirados desde 20/04/2006 e
15/08/2013, respectivamente. Essa situação, inclusive, foi objeto
de comunicação pela Secretaria de Patrimônio da União, em
expediente direcionado ao Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e, na sequência, encaminhado por aquele Colegiado ao
TRT13. O expediente, autuado conforme Proad 5723/2024, noticia
a imprescindibilidade de apresentação de plano de trabalho para
reavaliação dos imóveis que encontravam-se com a avaliação
vencida, tendo em vista o prazo máximo de 5 anos, estabelecido
no Item IV do art. da Portaria Conjunta SPU/STN nº 10, de 4 de
julho de 2023.
Em que pese o compromisso assumido pelo Regional, conforme
plano de trabalho encaminhado ao CSJT e à SPU (documentos
sequenciais 10 e 12 a 16), não há evidências, nos autos, de que o
plano de trabalho tenha sido cumprido.
Esta equipe de auditoria estima que o valor de subavaliação dos
imóveis do TRT13 alcance a importância de R$ 18.212.948,08.
Essa diferença pôde ser encontrada a partir da correção do valor
dos imóveis do TRT13 pelo IGP acumulado desde a data da última
avaliação até Dezembro/2024.
20
Objeto
Ativo Imobilizado
Critério
Instrução Normativa SPU/ME 67/2022, Art. 13 - As modalidades
de avaliação individual de imóvel realizadas para imóveis da União
serão:
I - laudo de avaliação; e
II - relatório de valor de referência - RVR.
Art. 55. Os laudos de avaliação e os relatórios de valor de
referência terão prazo de validade de 12 (doze) meses, contado
a partir da data de sua elaboração.
Portaria Conjunta STN/SPU nº 10/2023, Art. 6º - Para fins contábeis,
após mensuração e lançamento no Sistema Corporativo da
Secretaria de Patrimônio da União, os valores dos bens imóveis da
União, autarquias e fundações públicas federais deverão ser
reavaliados nas seguintes situações:
IV - quando a data do último valor justo
cadastrado no Sistema Corporativo da
Secretaria de Patrimônio da União for igual
ou superior a 5 (cinco) anos.
§1º A reavaliação prevista nos incisos I, II, III e IV do caput deverá
ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data
do respectivo fato gerador ou quando de sua implementação, por
alerta automático no Sistema Corporativo da Secretaria de
Patrimônio da União.
Evidência
Spiunet - Consulta à base de imóveis da UG 080005 e Proad
5723/2024.
Possíveis Causas
Ausência de conclusão do Inventário Anual de Imóveis, referente
aos exercícios de 2022, 2023 e 2024; Falha nos controles internos:
procedimentos internos não formalmente definidos dentro da
unidade.
Efeito
- Subavaliação de ativo imobilizado;
- Descumprimento de normas contábeis;
- Representação não fidedigna da informação contábil;
- Prejuízos à accountability e à transparência;
- Riscos de imagem institucional.
Manifestação do
auditado 1
Senhora Diretora.
21
(Proad 1159/2025,
sequencial 9 -
CAEMA)
De acordo com vossa solicitação, encaminhamos Ata de Reunião
(seq.08) que tratou justamente da resolução dos achados. As ações
postas na Ata servirão para esclarecer e justificar vossa solicitação.
Manifestação do
auditado 2
(Proad 1208/2025,
sequencial 17 -
servidor avaliador)
Com o fim de atender às determinações desta Secretaria de
Auditoria Interna e de modo a registrar as evidências necessárias,
encaminho devidamente assinados eletronicamente, os seguintes
documentos técnicos (Laudos com ART e planilhas com valores dos
imóveis):
- Laudo de avaliação do Fórum Irineu Joffily FIlho de Campina
Grande e Prédio Anexo ao Fórum de CG com ART
- Laudo de avaliação do prédio da Vara do Trabalho de Sousa
com ART
- Laudo de avaliação do prédio da Vara do Trabalho de Patos
com ART
- Laudo de avaliação do prédio daVara do Trabalho de
Itaporanga com ART
- Laudo de avaliação do prédio da Vara do Trabalho de Catolé
do Rocha com ART
- Laudo de avaliação do prédio da Vara do Trabalho de
Guarabira com ART
- Planilha de valores dos imoveis anos 2022 e 2024 do TRT13
- Planilha de avaliação dos imóveis do interior com cálculo da
depreciação das benfeitorias - Valores Ano 2022
- Planilha Resumo de valores 2024 dos imóveis TRT13
Informo, adicionalmente, que o doc.16 deste PROAD, resume as
tratativas mantidas com unidades administrativas do Regional nas
últimas semanas, e que no PROAD 2592/2025 consta ATA de
Reunião realizada (doc.08) dia 14/03/2025 no Gabinete da Direção
Geral com os titulares das unidades envolvidas, ocasião em que
novos prazos foram acordados.
Considerando que a elaboração dos laudos de avaliação e planilhas
aqui apresentadas e disponibilizadas aos interessados,
demandou bastante esforço deste signatário ao longo das últimas
semanas, estes foram disponibilizados neste PROAD e serão
anexados ao PROAD 7011/2022 e 5723/2024, assim como as
demais informações que se mostrem necessárias.
Por fim, informo que com a publicidade dos valores dos imóveis,
estes estão disponíveis para lançamento nos sistemas próprios,
SIAFI e SPIUnet.
Análise da equipe
Verifica-se que a manifestação das unidades é convergente com o
achado, apresentando, inclusive, explicações em relação às ações
corretivas que estão sendo adotadas pela unidade para saná-lo.
Dessa maneira, encontrando-se em andamento os aprimoramentos
22
capazes de proporcionar resultados práticos pretendidos com
eventual recomendação, temos por dispensá-la conforme
inteligência do Art. 16, I da Resolução TCU 315/2020, sem
prejuízo de verificações futuras da auditoria.
Recomendações
Nenhuma Recomendação será emitida.
Benefícios
esperados
-
Quadro de Achados n° 4:
Impropriedades em procedimento de revalidação de imóveis
Descrição do
achado
Foram observadas impropriedades na realização do procedimento
de revalidação dos imóveis do Regional, conforme exposto a
seguir.
Situação
encontrada
A revalidação estende o prazo de validade de uma avaliação por
mais 12 (doze) meses, contados a partir da data final de sua
validade anterior.
Existem alguns fatores que limitam a utilização de tal instituto,
quais sejam: a) se a variação dos preços dos imóveis
assemelhados no mercado imobiliário, e/ou os índices econômicos
de mercado, ultrapassar 15% (quinze por cento) no acumulado
desde a data da avaliação até a de revalidação e/ou b) se o limite
temporal de 5 anos for atingido. Qualquer uma dessas
circunstâncias, ensejará a obrigatoriedade de realização de uma
nova avaliação de imóvel.
Dispõe o Manual de Procedimento Operacional Padrão -
POP/CGCAV (2023), da Secretaria de Patrimônio da União (SPU,
que a Nota Técnica de revalidação do laudo de avaliação deverá
ser elaborada, preferencialmente, no prazo de 15 a 30 dias antes
do término de 1(ano) da elaboração inicial do laudo. A despeito
da orientação acima, a seção de Perguntas e Respostas esclarece
que não limite de prazo para se executar a revalidação de um
laudo, no entanto o ato da revalidação estenderá apenas por mais
1 (um) ano a validade do laudo, contado a partir de seu
vencimento.
Dessa maneira a pretensão de revalidar os imóveis da Grande
João Pessoa no período de Abril de 2021 a Setembro de 2024, e
os imóveis do interior do Estado, no período de Outubro de 2022 a
Setembro de 2024 não se revela assertiva pois os imóveis da
Grande João Pessoa deveriam ser revalidados no período de Abril
de 2021 a Abril de 2022, Abril de 2022 a Abril de 2023, Abril de
23
2023 a Abril de 2024, e assim sucessivamente, aplicando o mesmo
procedimento aos imóveis do interior do Estado.
Ainda conforme o POP/CGCAV (2023), a Área Técnica deve inserir
o modelo padrão “Nota Técnica - Revalidação de Laudo de
Avaliação” no próprio NUP no qual se encontra a avaliação a ser
revalidada. Caso seja necessário abrir novo processo para
revalidação da avaliação, a Área Técnica poderá iniciar processo
SEI específico, do tipo “Patr. União: CARAC Avaliação”, para a
inserção da Nota Técnica de revalidação da avaliação, e
relacioná-lo ao processo NUP original da demanda.
Revela-se, portanto, uma boa prática em manter a avaliação
original e as revalidações efetuadas todas no mesmo processo
(e/ou relacionados), o que por certo contribui para uma melhor
apresentação, organização e controle de prazos.
Por fim, o Manual de POP/CGCAV (2023) assevera que a Nota
Técnica de Revalidação da Avaliação é composta de três partes:
Sumário Executivo, Análise e Conclusão.
No “Sumário Executivo” do modelo padrão de revalidação, deverão
ser inseridas as seguintes informações:
1. Informação da avaliação a ser revalidada;
2. Características do imóvel constituído por (terreno / terreno e
benfeitorias);
3. Localização do imóvel;
4. Número de cadastro no SIAPA/SPIUNET e RIP
Na “Análise” do modelo padrão de revalidação, deverão ser
inseridas as informações dos artigos 56 a 58 da IN SPU
67/2022, de 20 de setembro de 2022.
Na “Conclusão” do modelo padrão de revalidação, deverá constar:
1. Considerando a análise constante nesta Nota Técnica, o Laudo
de Avaliação [XXXXXXXXXXXXXXXX], de [XX de xxxxxx de
20XX] - documento SEI [XXXXXX], elaborado por
[xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx], encontra-se em condições de
ser revalidado pelo período de 1(um) ano, ou seja, até [XX de
xxxxxx de 20XX].
Essa estrutura não foi observada na minuta de “Nota Técnica”
encaminhada conforme documento sequencial 2 do Proad
1208/2025.
Objeto
Ativo Imobilizado
Critério
Instrução Normativa SPU/ME nº 67/2022, Art. 56 - A revalidação da
avaliação é um procedimento que visa a análise econômica e
do mercado imobiliário em que está inserido o imóvel,
estendendo o prazo de validade de uma avaliação por mais 12
24
(doze) meses, contados a partir da data final de sua validade
anterior.
§ As avaliações poderão ser revalidadas,
obedecidos os critérios presentes no art. 57,
limitadas a:
I - 3 (três) anos para a finalidade de alienação e
atualização da Planta de Valores da SPU, nos
termos do art. 11-B, §9º, da Lei 9.636, de
1998; e
II - 5 (cinco) anos para as demais finalidades,
conforme artigos 20 e 21.
Art. 57. As avaliações poderão ser revalidadas se a variação
dos preços dos imóveis assemelhados no mercado imobiliário,
e/ou os índices econômicos de mercado, não ultrapassar 15%
(quinze por cento) no acumulado desde a data da avaliação até
a de revalidação.
Evidência
PROAD 1208/2025.
Possíveis Causas
Falha nos controles internos: ausência de coordenação e
supervisão das atividades, excesso de demandas na unidade
responsável, desconhecimento de normas e/ou de manuais .
Efeito
- Não conformidade de procedimentos;
- Descumprimento de normativos;
- Prejuízos à accountability.
Manifestação do
auditado 1
(Proad 1159/2025,
sequencial 9 -
CAEMA)
Senhora Diretora.
De acordo com vossa solicitação, encaminhamos Ata de Reunião
(seq.08) que tratou justamente da resolução dos achados. As ações
postas na Ata servirão para esclarecer e justificar vossa solicitação.
Manifestação do
auditado 2
(Proad 1208/2025,
sequencial 17 -
servidor avaliador)
Com o fim de atender às determinações desta Secretaria de
Auditoria Interna e de modo a registrar as evidências necessárias,
encaminho devidamente assinados eletronicamente, os seguintes
documentos técnicos (Laudos com ART e planilhas com valores dos
imóveis):
- Laudo de avaliação do Fórum Irineu Joffily FIlho de Campina
Grande e Prédio Anexo ao Fórum de CG com ART
- Laudo de avaliação do prédio da Vara do Trabalho de Sousa
com ART
25
- Laudo de avaliação do prédio da Vara do Trabalho de Patos
com ART
- Laudo de avaliação do prédio daVara do Trabalho de
Itaporanga com ART
- Laudo de avaliação do prédio da Vara do Trabalho de Catolé
do Rocha com ART
- Laudo de avaliação do prédio da Vara do Trabalho de
Guarabira com ART
- Planilha de valores dos imoveis anos 2022 e 2024 do TRT13
- Planilha de avaliação dos imóveis do interior com cálculo da
depreciação das benfeitorias - Valores Ano 2022
- Planilha Resumo de valores 2024 dos imóveis TRT13
Informo, adicionalmente, que o doc.16 deste PROAD, resume as
tratativas mantidas com unidades administrativas do Regional nas
últimas semanas, e que no PROAD 2592/2025 consta ATA de
Reunião realizada (doc.08) dia 14/03/2025 no Gabinete da Direção
Geral com os titulares das unidades envolvidas, ocasião em que
novos prazos foram acordados.
Considerando que a elaboração dos laudos de avaliação e planilhas
aqui apresentadas e disponibilizadas aos interessados,
demandou bastante esforço deste signatário ao longo das últimas
semanas, estes foram disponibilizados neste PROAD e serão
anexados ao PROAD 7011/2022 e 5723/2024, assim como as
demais informações que se mostrem necessárias.
Por fim, informo que com a publicidade dos valores dos imóveis,
estes estão disponíveis para lançamento nos sistemas próprios,
SIAFI e SPIUnet.
Análise da equipe
Verifica-se que a manifestação da unidade é convergente com o
achado, apresentando, inclusive, explicações em relação às ações
corretivas que estão sendo adotadas pela unidade para saná-lo.
Dessa maneira, encontrando-se em andamento os aprimoramentos
capazes de proporcionar resultados práticos pretendidos com
eventual recomendação, temos por dispensá-la conforme
inteligência do Art. 16, I da Resolução TCU 315/2020, sem
prejuízo de verificações futuras da auditoria.
Recomendações
Nenhuma Recomendação será emitida.
Benefícios
esperados
-
Quadro de Achados n° 5:
Habite-se dos bens imóveis
26
Descrição do
achado
8 dos 13 imóveis pertencentes ao TRT13 não possuem Habite-se.
Situação
encontrada
Mais de 60% dos imóveis pertencentes ao TRT13 não possuem
Habite-se. Habite-se é uma certidão emitida pela Prefeitura Municipal,
a qual autoriza o início da ocupação do imóvel. Além disso, o
Habite-se atesta a conclusão conforme as exigências da cidade onde
o imóvel encontra-se localizado, como o Código de Obras e o Plano
Diretor) e trata-se de um documento essencial para a regularização do
imóvel.
Relação de imóveis que não possuem Habite-se:
1. João Pessoa - Prédio da Coordenadoria de Material e Patrimônio
2. Campina Grande: Fórum Irineu Joffily – Terreno ou Anexo
3. VT Santa Rita
4. VT Guarabira
5. VT Patos
6. VT Itaporanga
7. VT Souza
8. VT Catolé do Rocha
Obs: A idade média dos imóveis do TRT13 é de 21 anos.
Objeto
Cadastro de Imóveis do TRT13.
Critério
Acórdão e Relatório de Auditoria, do Processo CSJT-A-1152-
63.2020.5.90.0000 (PROAD 2199/2022) que determinou:
6.3 Publicação, em seus sítios eletrônicos, dos dados de imóveis sob
sua gerência, mantendo-os atualizados;
6.6 Regularização dos imóveis ocupados pela Justiça do Trabalho
perante os órgãos públicos competentes, notadamente Prefeituras
Municipais (Habite-se) e Corpo de Bombeiros Estaduais (Laudos de
Vistoria do Corpo de Bombeiros).
ATO TRT SGP N.º 82/2020, Art. 85 - Compete à CMP, com base nas
informações que deverão ser repassadas pela CAEMA, e/ou por
eventual Comissão designada para Regularização dos Imóveis, a
27
adoção das providências necessárias à regularização cadastral das
benfeitorias junto à SPU.
§1.º - Os documentos necessários à regularização de benfeitorias são:
VII - habite-se, em original, emitido pela Prefeitura da localidade da
benfeitoria.
§2.º - Os documentos arrolados no §1.º devem ser repassados à CMP,
tão logo sejam emitidos, a fim de que esta possa providenciar a sua
adequada regularização.
Evidência
Cadastro de Imóveis do TRT13 (disponível em:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/cadastro-de-imoveis)
Possíveis
Causas
- Habite-se não solicitado; falta de acompanhamento junto ao órgão
público local; alteração da área construída sem apresentação do
correspondente projeto de obra junto à Prefeitura.
Efeito
- Descumprimento de normativos;
- Não evidenciação da regularidade das construções, bem como de
sua aptidão para uso;
- Prejuízos à accountability.
Manifestação do
auditado
(Proad
1159/2025,
sequencial 9 -
CAEMA)
Senhora Diretora.
De acordo com vossa solicitação, encaminhamos Ata de Reunião
(seq.08) que tratou justamente da resolução dos achados. As ações
postas na Ata servirão para esclarecer e justificar vossa solicitação.
Análise da
equipe
A ata da reunião realizada em 14/03/2025 (constante do sequencial 8)
foi analisada não sendo localizada nenhuma referência a
documentação de “Habite-se” dos imóveis do TRT13. Esse ponto foi
abordado na reunião de encerramento da auditoria.
Destacamos que a Recomendação para regularização dos imóveis
ocupados pela Justiça do Trabalho perante os órgãos públicos
competentes, notadamente Prefeituras Municipais (Habite-se) e Corpo
de Bombeiros Estaduais (Laudos de Vistoria do Corpo de Bombeiros)
é decorrente de Auditoria Sistêmica realizada pelo CSJT aprovada
28
conforme acórdão publicado no Processo CSJT-A-1152-
63.2020.5.90.0000 (PROAD 2199/2022).
De mais a mais, considerando a constatação, em reunião de
encerramento da auditoria, no sentido de que não há clareza quanto à
unidade responsável pela obtenção de habite-se, informamos a
existência de Recomendação em monitoramento, versando sobre a
necessidade de “Estabelecer procedimentos de registro, atualizações
e inventário de Bens Imóveis no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13 Região, contendo detalhamento dos procedimentos,
fluxo de atividades e unidades administrativas responsáveis para a
escorreita gestão patrimonial” (Proad 4266/2024).
Recomendações
A equipe de auditoria não vislumbra a necessidade de emissão de
nova Recomendação, além das já existentes.
Benefícios
esperados
-
Quadro de Achados n° 6:
Subavaliação de registro de Bens Imóveis no valor de R$ 23.023.040,07
Descrição do
achado
1. distorção no saldo de bens imóveis do TRT13, na conta
contábil 123210102 EDIFICIOS, no valor de R$ 5.042.243,33 e
na conta contábil 123210103 – TERRENOS/GLEBAS, no valor de
R$ 6.111.553,60, perfazendo o montante de R$ 11.153.796,93
(valor atualizado até 09/12/2021).
2. Existem 3 (três) imóveis do TRT13 que não se encontram
contabilizados no SIAFI, posto que ainda não destinados pela
Secretaria de Patrimônio da União (SPU) à unidade gestora do
TRT13. O patrimônio imobiliário não retratado nos demonstrativos
contábeis perfaz o montante de R$ 11.234.840,07 (valor
atualizado até 06/10/2022).
3. Houve a desincorporação do imóvel da Vara de Trabalho de
Guarabira (-R$ 945.578,35), não sucedida pela incorporação do
imóvel recebido em permuta (R$741.068,48).
4. Os imóveis de Itaporanga e Patos foram reavaliados, sendo
caracterizada a perda do valor contábil dos referidos imóveis na
importância de -R$ 23.249,06 e -R$106.665,41, respectivamente,
29
representando uma desvalorização patrimonial de -R$
129.914,47 (valor atualizado até 06/10/2022).
Situação encontrada
1. Verificou-se a reavaliação do Imóvel de Campina Grande,
conforme PROAD 25012/2021, gerando um aumento no valor
justo de referido imóvel na importância de R$ 11.153.796,93
(valor atualizado até 09/12/2021). Esse acréscimo, contudo, não
foi refletido no SPIUnet, até a data de 31/12/2024.
2. Os imóveis dos municípios de Itaporanga, Santa Rita e João
Pessoa Prédio do arquivo das Varas de João Pessoa, unidade
de odontologia, oficina e transportes não se encontram
contabilizados no SPIUnet e SIAFI. Conforme os dados das
últimas avaliações realizadas pela CAEMA Coordenação de
Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza, o
valor dos 3 (três) imóveis não contabilizados perfaz o montante
de R$ 11.234.840,07 (data da última avaliação realizada:
06/10/2022).
3. Verificou-se a permuta de imóveis firmada entre este Regional
e o Município de Guarabira, conforme PROAD 7903/2024. Dessa
maneira, houve a desincorporação do imóvel de RIP n.º
202700014.500-1, em 13/12/2024, no valor contábil de R$
945.578,35. Em que pese a assinatura e publicação no Diário
Oficial da União do termo de entrega do bem permutado (imóvel
RIP 2027000285008) pela SPU ao TRT13 tenha ocorrido em
27/12/2024, a sua transferência para a UG 080005 somente foi
efetivada em 14/02/2025. Valor contábil do bem recebido em
permutação e não incorporado ao patrimônio do TRT13 no
exercício de 2024: R$ 741.068,48.
4. Foram concluídos os laudos de avaliação dos imóveis de
Itaporanga e Patos, nos autos de Procedimento 5723/2024
(documentos sequenciais 32 e 33). Ambos os laudos de
avaliação são datados de 06/10/2022 e foram entregues em
26/12/2024. O decréscimo patrimonial do imóvel de Patos perfez
o montante de - R$106.665,41 e não foi apropriado no exercício
de 2024. Não houve necessidade de evidenciação do decréscimo
patrimonial correspondente ao imóvel de Itaporanga, posto que,
no item 2, houve a atualização de seu saldo pelo valor contábil
líquido.
30
Memória de cálculo:
R$ 11.153.796,93 + R$ 11.234.840,07 + R$ 741.068,48 -
R$106.665,41
Total da Distorção: R$ 23.023.040,07.
Objeto
Ativo Imobilizado
Critério
Instrução Normativa n.º 67/2022, art. 24 - Independentemente da
modalidade, sempre que for elaborada a avaliação do imóvel, seu
valor deverá ser inserido no sistema corporativo da Secretaria de
Coordenação e Governança do Patrimônio da União a título de
mensuração ou reavaliação.
Portaria Conjunta STN/SPU n.º 10/2023, art. 12, III, “e” – Compete
aos órgãos da União, autarquias, e fundações públicas federais
que tenham, por qualquer fundamento, imóveis sob sua
administração: e) contabilizar adequadamente e tempestivamente
os imóveis sob sua gestão, assim como suas reavaliações, quando
for o caso.
Macrofunção SIAFI 020344 (Bens Imóveis), item 5.1.1 - Para o
reconhecimento de bens imóveis no Ativo Imobilizado o bem a ser
registrado deve satisfazer integralmente aos seguintes quesitos:
a) Ser um recurso controlado pela entidade
no presente;
b) Ser originário de um evento passado, e;
c) Seu custo ou valor justo deve ser
mensurado de maneira confiável.
5.1.1.1 - Para ser considerado como recurso o
bem imóvel deve ser capaz de gerar
benefícios econômicos ou possuir
potencial de serviços.
5.1.1.2 - O controle do bem imóvel envolve
a capacidade da entidade em utilizar este
31
recurso (ou controlar o uso por terceiros)
no tempo presente, de modo que haja a
geração do potencial de serviços ou dos
benefícios econômicos originados do
recurso para o cumprimento dos seus
objetivos. (grifo nosso)
Evidência
PROADs 25012/2021, 247/2024, 7903/2024 e 5723/2024.
Possíveis Causas
Algumas ações estão condicionadas à atuação da SPU; houve a
opção pela não utilização da conta contábil “Bens de Uso Especial
Não Registrados no SPIUnet” (12321.02.00); fragilidade nos
controles internos relacionados ao acompanhamento da
regularização dos bens imóveis.
Efeito
- Subavaliação do ativo imobilizado do TRT13;
- Representação não fidedigna da informação contábil;
- Prejuízos à accountability.
Manifestação do
auditado
(Proad 1209/2025,
sequencial 14)
1 - Como se observa no PROAD TRT Nº 25012/2021, que trata da
avaliação dos imóveis, foi consignado no doc. 48 Item 3 (doc.
09), a impossibilidade de atualização dos imóveis de Campina
Grande, conforme transcrito “in verbis”:
[...]
“O imóvel de Campina Grande apresenta dois números de RIP, no
entanto, trata-se de um único imóvel que abriga o Fórum Irineu
Joffily. Dessa forma, não foi possível atualizar o valor do imóvel.”
[...]
Esta situação decorre porque o imóvel de Campina Grande possui,
registrado no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso
Especial, 2 (dois) Registros Imobiliários Patrimoniais (RIP), quais
sejam:
1) RIP de Utilização: 1981.00032.500-6, referente ao IMÓVEL
localizado na Rua Edgard Vilarim Meira, s/n Bairro Liberdade
(RIP Imóvel: 1981.00035.500-2)
2) RIP de Utilização: 1981.00072.500-4, referente ao TERRENO
localizado na Rua Antônio de Carvalho de Souza, s/n, Bairro
Liberdade.(RIP Imóvel: 1981.00071.500-9).
Sabe-se que, foi construído um Anexo do Fórum Irineu Joffily na
área do terreno (RIP
Imóvel: 1981.00071.500-9).
Assim, a atualização no SPIUNet do valor do Imóvel de Campina
Grande fica comprometida, considerando que existem dois
32
Registros Imobiliários Patrimoniais RIP’s cadastrados e um
Laudo de Avaliação (um só para todo o imóvel).
Diante deste quadro, foi acordado com o Engenheiro responsável
pelas Avaliações dos imóveis, que sejam elaborados dois Laudos
para o imóvel de Campina Grande, de acordo com o número de
RIPs, possibilitando assim a sua atualização no SPIUNET.
Assim, logo que os Laudos forem encaminhado à CMP,
providenciaremos a atualização dos valores no referido sistema, o
que deverá acontecer até o final de março, provavelmente.
De qualquer forma, considerando que se trata de um único imóvel,
visando regularizar essa situação a CERIU, sob a Presidência da
Gestora da CMP, à época, abriu o PROAD Nº 1958/2024, o qual foi
submetido à SADM e posteriormente encaminhado à CAEMA,
contendo os normativos que tratam da fusão, remembramento ou
unificação de imóveis, bem como outros documentos.
Espera-se obter daquela unidade técnica a planta e memorial
descritivo dos terrenos originários e o novo lote resultante
(locação/situação, dimensões, ângulos, área, confrontações e
denominação). No entanto, não houve retorno até o momento.
Considerando a mudança de Gestão (2025/2026), informo que
essas questões estão sendo tratadas com a pessoa responsável
da Secretaria de Patrimônio da União SPU, no sentido de se
obter mais informações e orientações sobre os procedimentos a
serem adotados e viabilizar assim a agilização da documentação
necessária pelas unidades técnicas.
2. Para que esses imóveis sejam transferidos para o TRT13 no
SPIUNet é necessário realizar as regularizações documentais
desses Imóveis, situação que vem sendo enfrentada pela CERIU,
ao tempo que realiza reuniões e tratativas junto a Superintendência
de Patrimônio da União (doc. 10/11), no sentido de se obter mais
informações e orientações sobre os procedimentos a serem
adotados e viabilizar assim a agilização da documentação
necessária pelas unidades técnicas. Conforme se extrai da planilha
de acompanhamento dos processos elaborada pela SPU que
atualiza a situação dos imóveis deste Regional (doc. 12), presta-se
os seguintes esclarecimentos:
a) O processo do imóvel localizado em Itaporanga encontra-se
aguardando regularização da utilização para que ocorra a
transferência da UG/SPU para o Tribunal, situação a cargo da
Superintendência de Patrimônio da União.
b) O processo de regularização do imóvel localizado em Santa Rita
foi entregue, instruído, pendente apenas de averbação das
benfeitorias em cartório para que seja autorizada a entrega pela
Superintendência de Patrimônio da União, Acrescento que a SPU
está aguardando o atendimento do Cartório quanto a averbação
das benfeitorias solicitadas.
c) Quanto ao processo de regularização do imóvel localizado em
João Pessoa Rua Monsenhor Walfredo Leal, encontra-se em
análise na SPU, visto que os documentos enviados pelo Tribunal
carecem de complementação de dados para andamento do pleito
de incorporação, quais sejam:
- falta do memorial descritivo detalhado;
33
- habite-se ou alvará de construção e planta com informação
detalhada do terreno e benfeitoria;
- planta do imóvel; e
- avaliação constando valor do terreno e benfeitoria de forma
discriminada.
Diante deste cenário, a Coordenadoria de Material e Patrimônio
levou ao conhecimento da Administração do Tribunal por meio do
PROAD 2805/2025. Portanto a Comissão aguarda o envio da
documentação para dar continuidade as tratativas objetivando a
regularização do Imóvel junto a Superintendência de Patrimônio da
União.
Quanto ao registro no SIAFI, o PROAD TRT 5723/2024, que
trata das avaliações dos imóveis será encaminhado à unidade
responsável pelos registros no SIAFI no Tribunal, qual seja
Secretaria de Orçamento e Finança SOF, para que avalie a
possibilidade de realizar os registros na conta “Bens de Uso
Especial Não Registrados no SPIUnet” (12321.02.00), ou em outra
conta mais adequada, respeitando a especificidade do lançamento,
desta feita contemplando a última avaliação realizada pelo
Engenheiro responsável.
3. Diante da mudança de Gestão do Tribunal, este subscritor foi
designado como gestor da Coordenadoria de Material e Patrimônio
e, por conseguinte, assumiu a presidência da Comissão Especial
de Regularização dos Imóveis da União (CERIU), com efeitos a
partir de 08/01/2025, nos termos da Portaria TRT CGP 18/2025
e Ato TRT SGP nº 085/2021 (doc. 08).
Quanto a desincorporação do imóvel de RIP n.º 2027.00014.500-1,
levada a efeito em 13/12/2024, no valor contábil de R$ 945.578,35,
registro no PROAD TRT Nº 7903/2024 que foi gerada a Nota de
Lançamento 2024NL80001 referente a devolução do referido
imóvel (doc. 13). No entanto, não tenho conhecimento porque o
referido PROAD não foi encaminhando à Secretaria de Orçamento
e Finanças para os necessários registros contábeis referente a
desincorporação.
Quanto a incorporação do imóvel RIP 2027.00028.500-8, o termo
de entrega do imóvel para o Tribunal data de 27/12/2024, período
de recesso, próximo do final do exercício financeiro, como também
não foi localizado no PROAD o encaminhamento à unidade
responsável pelos registros no SIAFI no Tribunal.
Importante pontuar, que os registros realizados no SPIUNET, a
exemplo de desincorporação, incorporação e reavaliação dos
Imóveis do Tribunal, se refletem automaticamente no SIAFI, por
meio de uma Nota de Lançamento NL. No entanto, a unidade de
Contabilidade, vinculada à SOF, precisa receber a documentação
que deu origem ao registro, para se certificar de que o lançamento
está correto ou, eventualmente, realizar algum registro de ajuste.
Dessa forma, os autos devem ser sempre encaminhados àquela
unidade após os registros realizados no SPIUNET.
Por estes motivos, o PROAD TRT Nº 7903/2024 será submetido ao
conhecimento da SOF para análise e pronunciamento na sua órbita
de competência, com vistas a ter conhecimento dos registros
34
realizados no SPIUNET e sanar as possíveis inconsistências
apontadas.
4. A CERIU está em fase de conclusão dos laudos de avaliação
dos imóveis, que está sendo realizada pelo Engenheiro
responsável (PROAD TRT 5723/2024), para que o SIPUNet
seja alimentado e posteriormente solicitado a atualização desses
Imóveis à unidade responsável pelos registros no SIAFI, para, em
conformidade com o disposto no Manual do SIAFI 020344 Bens
Imóveis, realizar os registros e ajuste necessários.
Análise da equipe
Verifica-se que a manifestação da unidade é convergente com o
achado, apresentando, inclusive, explicações em relação às ações
corretivas que estão sendo adotadas pela unidade para saná-lo.
Dessa maneira, encontrando-se em andamento os aprimoramentos
capazes de proporcionar resultados práticos pretendidos com
eventual recomendação, temos por dispensá-la conforme
inteligência do Art. 16, I da Resolução TCU 315/2020, sem
prejuízo de verificações futuras da auditoria.
Recomendações
Nenhuma Recomendação será emitida.
Benefícios
esperados
-
Quadro de Achados n° 7:
Subavaliação de despesas com depreciação de Bens Imóveis no valor de R$
3.858.237,78
Descrição do
achado
Não registro, em contas de resultado ou de controle, da
depreciação mensal e da depreciação acumulada dos imóveis do
TRT13 que não se encontram averbados no SPIUnet e SIAFI.
Situação encontrada
A ausência de contabilização dos imóveis, na forma do achado
anterior, acarreta a ausência da contabilização da depreciação
incidente e acumulada por todo o período em que os imóveis
estão sendo utilizados.
Para a estimativa da Variação Patrimonial Diminutiva (VPD)
Depreciação de Bens Imóveis, foram considerados, para o
cálculo, os parâmetros que embasaram os laudos de avaliação
mais recentes elaborados pela CAEMA. Vale mencionar que o
valor utilizado da benfeitoria como nova foi ajustado pelo IGPM
35
acumulado no período. A idade aparente do imóvel foi atualizada
com a adição do tempo transcorrido desde a última avaliação, de
maneira a obter o novo Coeficiente (K) de Ross e o percentual de
depreciação física a ser empregado.
Conforme cálculos demonstrados na tabela 1, a depreciação
sobre os imóveis de João Pessoa (Av. Monsenhor Walfredo Leal,
n. 61 Tambiá), Santa Rita e Itaporanga, bem como sobre o
valor da benfeitoria do imóvel de Campina Grande (que não
estava refletida contabilmente), perfaz a importância de R$
3.858.237,78, denotando uma subavaliação de Variação
Patrimonial Diminutiva com a Depreciação de Bens Imóveis.
Objeto
Ativo Imobilizado
Critério
NBC TSP 17, item 66 - O valor depreciável de um ativo deve ser
alocado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada.
Macrofunção SIAFI 020344 (Bens Imóveis), item 2.6 - Além da
evidenciação tratada no subitem anterior, o reconhecimento
contábil do consumo de bens imóveis contribui, por meio da
contabilização da depreciação, para a apuração do custo das
atividades, serviços e bens ofertados pela Administração
Pública, conforme preconizam o Art. 85 da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964, o Art. 79 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro
de 1967, o Art. 137 do Decreto 93.872, de 23 de dezembro de
1986, o § do Art. 50 da Lei Complementar 101, de 4 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), bem como a
Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público NBC
T 16.11 - Subsistema de Informação de Custos do Setor Público,
aprovada por meio da Resolução CFC 1.366, de 25 de
novembro de 2011. (grifo nosso)
Evidência
Demonstrativos contábeis do TRT13.
Possíveis Causas
Falha nos controles internos; Ausência de estabelecimento de
rotina para os registros imobiliários no Siafi.
Efeito
- Subavaliação de despesas com depreciação imobiliária;
36
- Não observância da essência sobre a forma;
- Representação não fidedigna da informação contábil;
- Prejuízos à accountability.
Manifestação do
auditado
(Proad 1209/2025,
sequencial 14)
A CERIU está em fase de conclusão dos laudos de avaliação dos
imóveis (PROAD TRT 5723/2024), para que o SIPUNet seja
alimentado e, posteriormente, serem submetidos à unidade
responsável pelos registros no SIAFI.
Para os imóveis que não estão averbados no SPIUNET, será
solicitado à unidade responsável pelos registros no SIAFI no
Tribunal, qual seja Secretaria de Orçamento e Finança – SOF, que
avalie a possibilidade de realizar os registros na conta “Bens de
Uso Especial Não Registrados no SPIUnet” (12321.02.00), ou em
conta mais apropriada, respeitando a especificidade do
lançamento, como também que se proceda ao registro da
depreciação desses imóveis.
Análise da equipe
Verifica-se que a manifestação da unidade é convergente com o
achado, apresentando, inclusive, explicações em relação às ações
corretivas que serão adotadas pela unidade para saná-lo. Dessa
maneira, encontrando-se em andamento os aprimoramentos
capazes de proporcionar resultados práticos pretendidos com
eventual recomendação, temos por dispensá-la conforme
inteligência do Art. 16, I da Resolução TCU 315/2020, sem
prejuízo de verificações futuras da auditoria.
Recomendações
Nenhuma Recomendação será emitida.
Benefícios
esperados
-
Quadro de Achados n° 8:
Gestão de riscos do processo “Inventário Anual de Material Permanente”
Descrição do
achado
O tratamento dos riscos tem como objetivo a definição e
implementação de uma ou mais ações de resposta aos riscos
gerando o Plano de Tratamento dos Riscos. O processo pode ser
37
deflagrado quando, nas etapas de análise e avaliação, forem
fornecidas informações suficientes para determinar as ações
necessárias para reduzir os riscos a níveis aceitáveis.
As ações de resposta a um risco podem ser classificadas da
seguinte forma:
1. Evitar: ação para evitar totalmente o risco.
2. Transferir: compartilhar ou transferir totalmente ou parte do risco
a terceiros.
3. Mitigar: reduzir o impacto ou a probabilidade de ocorrência do
risco.
4. Aceitar: aceitar ou tolerar o risco sem que nenhuma ação
específica seja tomada, pois ou o nível do risco é considerado
baixo ou a capacidade da organização para tratar o risco é limitada
ou o custo é desproporcional ao benefício.
De acordo com o ATO TRT GP N. 091/2018, concluído o Plano
de Tratamento dos Riscos, suas ações deverão ser
implementadas pelos responsáveis e monitoradas pelo Gestor
do Risco.
Situação encontrada
O processo de “Inventário Anual de Material Permanente”
encontra-se mapeado conforme ATO TRT SGP N.º 092/2022, de
21/07/2022. Não somente houve o mapeamento do processo,
como também o mapeamento de seus riscos, para os quais foi
estabelecido um plano de tratamento, disponível em
https://www.trt13.jus.br/wikiadm/upload/3/39/TRT13_-_Registro_e_
Tratamento_de_Riscos_Invent%C3%A1rio_Padr%C3%A3o_16_09
.pdf. Verificamos que muitas ações corretivas e/ou mitigadoras,
foram estabelecidas. Por outro lado, não foi possível obter
evidências quanto ao efetivo monitoramento de todas as ações.
Em resposta à RDI 04/2025, a Coordenadoria de Material e
Patrimônio afirmou que “Não é do conhecimento desta
Coordenadoria que, ao longo do exercício de 2024, ocorreu ou se
encontre prevista/agendada, para o exercício de 2025, a realização
de reunião de trabalho para monitoramento e análise crítica dos
riscos do processo mapeado Inventário Anual de Material
Permanente”.
Objeto
Gestão de Riscos
Critério
ATO TRT GP N. 370/2017 - Dispõe sobre a Política de Gestão de
38
Riscos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
e dá outras providências.
ATO TRT GP N. 091/2018 - Aprova e divulga o Plano de Gestão de
Riscos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Evidência
Resposta à Requisição de Documentos e Informações (R.D.I.)
04/2025 - Proad 1209/2025.
Monitoramento dos riscos do processo
(https://www.trt13.jus.br/wikiadm/upload/3/39/TRT13_-_Registro_e_
Tratamento_de_Riscos_Invent%C3%A1rio_Padr%C3%A3o_16_09
.pdf)
Possíveis Causas
Ausência de monitoramento ou ausência de atualização do Plano
de Tratamento de Riscos.
Efeito
Política de gestão de riscos não implementada efetivamente;
aprendizagem organizacional não documentada.
Manifestação do
auditado
(Proad 1209/2025,
sequencial 14)
Quanto a este achado, informo que foi consultado o Gestor da
SEGGEST, para verificar qual é o procedimento adotado para
realizar a gestão de riscos do processo “Inventário Anual de
Material Permanente”.
A seu turno, o Gestor esclareceu que existe um painel (POWER
BI) para acompanhar o tratamento de riscos dos processos
mapeados, no link abaixo:
https://app.powerbi.com/view?
r=eyJrIjoiOGJiYTQxOWUtM2FkNi00MzJjLWJhZDktNjFkOWE0Zm
NhYWU0IiwidCI6ImNjNj
Q2NTg5LTkwYjctNDQ2Yi05MDIwLTVhOTY2MzBjMGEyMSJ9
Na pasta “Ações de Controle de Riscos Pendentes” é possível
filtrar o processo “Inventário Anual de Material Permanente”, o qual
possui um total de 10 (dez) ações de controle de riscos pendentes.
Esclareceu, ainda, que compete à unidade gestora responsável
reunir o grupo das pessoas envolvidas, que podem envolver outras
unidades, para analisar e tratar os riscos mapeados.
As unidades gestoras responsáveis do Mapeamento de Riscos do
Inventário de Material Permanente são: ACS, SADM/CMP, GDG e
Comissão de Inventário Anual de Material Permanente.
Posteriormente, os resultados devem ser encaminhados à
SEGGEST, visando atualizar as informações do painel.
39
Neste sentido será implementada uma rotina de reuniões com os
agentes envolvidos para realizar ações com vistas a mitigar os
riscos apontados no processo de mapeamento.
Análise da equipe
Conforme apontado pelo TCU no documento “10 passos para a
boa gestão de riscos”, criar a capacidade para lidar com riscos por
toda a organização, de forma estruturada, sistemática e oportuna,
amplia a capacidade de criar, proteger e entregar valor, com
reflexos positivos sobre a percepção das partes interessadas.
Ainda conforme o TCU, a gestão de riscos, quando corretamente
implementada e aplicada de forma sistemática, estruturada e
oportuna, fornece informações que dão suporte às decisões de
alocação e uso apropriado dos recursos e contribuem para a
otimização do desempenho organizacional. Como consequência,
aumentam a eficiência e a eficácia na geração, proteção e entrega
de valor público, na forma de benefícios que impactam diretamente
cidadãos e outras partes interessadas. Esta equipe de auditoria
mantém o achado e o encaminhará à unidade auditada via Nota de
Auditoria. Nos termos do Manual de Auditoria do Poder
Judiciário (2023), a Nota de Auditoria pode ser emitida quando
identificada falha meramente formal ou de baixa materialidade,
que não deva constar no relatório.
Recomendações
Nenhuma recomendação será emitida.
Benefícios
esperados
Reserva-se o preenchimento deste campo no momento da
elaboração da Nota de Auditoria.
Quadro de Achados n° 9:
Baixa transparência no processo de seleção de donatários
Descrição do
achado
Persiste a constatação de baixa transparência nos processos de
desfazimento de bens, nas etapas de seleção de donatários e na
repartição dos bens.
Situação
encontrada
Verificou-se que discricionariedade da Comissão em alocar os
bens às entidades destinatárias, ou seja, em determinar quais bens
serão doados para quais entidades.
40
Conforme mapeamento de processo que está sendo praticado pela
Comissão de Desfazimento de Bens Móveis (rito este não
compatibilizado com as normas internas vigentes no TRT13), já nas
atividades iniciais, precisamente na Atividade 2, denominada
“Classificar os bens, conforme legislação”, encontra-se prevista a
Subatividade 3 que consiste em “Consultar a listagem de entidades
que se cadastraram no site do TRT ou manifestaram interesse no
recebimento de bens disponíveis para doação. Após, analisar a
documentação, quanto à manutenção da legalidade, e relacionar as
entidades aptas correlacionando com os bens solicitados e
disponíveis”.
No PROAD 12605/2023, que tratou da doação de 15 veículos do
Regional, constatou-se a adoção do segundo critério da atividade
2.3, ou seja, verificou-se que todos os 15 (quinze) veículos foram
doados a entidades que manifestaram interesse no recebimento de
bens, e que não faziam parte do rol de entidades cadastradas
disponível em:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/desfazimento-de-bens/instituic
oes-cadastradas).
Objeto
Procedimento de Doação de Bens Móveis
Critério
Art. da Lei 9.784/1999 - A Administração Pública obedecerá,
dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação,
razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa,
contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Evidência
- PROAD 12605/2023
Possíveis Causas
- Ausência de motivação nos autos;
- Ausência de normas internas que regulamentem a execução do
processo nos moldes como praticado atualmente;
- Ausência de regulamentação do cadastro de entidades;
- Rol de entidades cadastradas desatualizado (data da última
modificação: 09/10/2023 - 08h47).
41
Efeito
Vício à legalidade; Baixa transparência; Comprometimento da
isonomia e impessoalidade administrativa.
Manifestação do
auditado
Nenhuma manifestação foi recebida em face do Quadro de
Resultados Preliminares da auditoria previamente disponibilizado à
unidade auditada conforme Proad 2585/2025.
Análise da equipe
A atividade administrativa busca na lei seu fundamento e seus
limites. A aplicação da lei pelo agente público também atende ao
princípio da segurança jurídica. Dessa maneira, a situação
reportada no achado não se coaduna com os princípios basilares
da Administração Pública.
É de se ressaltar, contudo, que o achado tem sido recorrentemente
evidenciado pela Secaud, conforme se verifica nos relatórios da
Auditoria Financeira Integrada com Conformidade sobre as contas
anuais do exercício de 2023 (PROAD 247/2024) e da Auditoria dos
Processos de Doação de Bens (PROAD 4333/2024). Das referidas
auditorias, resultaram algumas Recomendações, as quais, antes
de aprovadas pela Presidência, foram discutidas com as unidades
auditadas e consideraram os conhecimentos de que os(as)
gestores(as) dispõem em relação ao objeto auditado e os recursos
com os quais podem contar, observada a orientação preconizada
pelo Manual de Auditoria do Poder Judiciário.
São Recomendações em monitoramento, direcionadas às
Comissões de Desfazimento de Bens Móveis e de Bens de
Informática:
- Aperfeiçoar as medidas de controle de gestão administrativa
com vistas a garantir o alinhamento das atividades
executadas aos normativos que regem a matéria, a exemplo
da adoção da lista de verificação (checklist) contendo os
procedimentos e prazos previstos na legislação, as quais
devem ser acostadas aos autos dos processos de
desfazimento, de modo a propiciar a realização de ações
42
tempestivas para a regularidade dos processos (monitorada
conforme Proad 4262/2024);
- Revisar o Ato n.º 82/2020, considerando, dentre outros
aspectos, as não conformidades identificadas pelos achados
n.s 3, 4 e 7, segmentados no grupo Comissão Especial de
Avaliação e Desfazimento de Bens Móveis CEADBM, do
relatório da auditoria (monitorada conforme Proad
4262/2024);
- Adequar o mapeamento do processo de desfazimento de
bens móveis, com exceção dos bens de informática, à
legislação interna do TRT13 (monitorada conforme Proad
5981/2024), e
- Regulamentar a utilização do cadastro de entidades
habilitadas à doação, em que se preveja, no mínimo, qual a
ordem preferencial de classificação quando houver
manifestação de interessados em número superior à
quantidade de bens (monitorada conforme Proad
5983/2024).
Em razão da existência das Recomendações supracitadas, a
equipe de auditoria entende ser desnecessária a emissão de nova
Recomendação.
Recomendações
Nenhuma Recomendação será emitida.
Benefícios
esperados
-
Quadro de Achados n° 10:
Bens doados e não baixados do patrimônio do TRT13
Descrição do
achado
No PROAD 12605/2023, que tratou da doação de 15 veículos do
Regional, constatou-se a não ocorrência de baixa contábil e
patrimonial de 05 (cinco) dos 15 (quinze) veículos doados.
43
Situação
encontrada
Conforme PROAD 12605/2023, verifica-se que 04 (quatro) veículos
foram entregues às entidades donatárias durante o mês de
Março/2024:
- Cruze 1.4 – Placa QFP7243 – Tombo 58443;
- Cruze 1.4 – Placa QFL6623 – Tombo 57571;
- Nissan Frontier – Placa MOL6253 – Tombo 39158;
- Ford Focus Sedan - Placa OEV1714 – Tombo 49046.
01 (um) veículo foi entregue à entidade donatária durante o mês de
Junho/2024:
- Cruze 1.4 – Placa QFL6693 – Tombo 57570.
Em consulta ao sistema SCMP, cujo saldo final encontra-se
conciliado com o SIAFI, verificamos que os veículos citados acima
integram o patrimônio do TRT13 até os dias atuais (Obs: consulta
efetuada em 07/03/2025).
Objeto
Procedimento de Doação de Bens Móveis
Critério
Ato TRT 82/2020
Art. 71 - Efetivada a entrega dos bens doados pela Comissão
Especial de Avaliação e Desfazimento de Bens Móveis CEADBM
ao órgão ou entidade donatário, o respectivo Termo deverá ser
remetido tempestivamente à Coordenadoria de Material e
Patrimônio, para os registros de baixa patrimonial estabelecidos no
Capítulo VIII, Seção II, deste Ato.
Art. 80 A baixa de um bem patrimonial, por qualquer razão, será
providenciada pela Coordenadoria de Material e Patrimônio,
imediatamente após a saída/retirada do bem do Tribunal.
44
Art. 82 Para fins de registros contábeis, a Coordenadoria de
Material e Patrimônio deve encaminhar os documentos relativos à
baixa patrimonial de bens à unidade de Contabilidade, da Secretaria
de Planejamento e Finanças, imediatamente após a baixa.
Evidência
- PROAD 12605/2023;
- Relatório do SCMP (Sistema de Controle de Material e
Patrimônio), referente ao Grupo 9985 ;
- CONRAZÃO da conta contábil 123110503.
Possíveis Causas
- Falhas nos controles internos relacionados ao acompanhamento
do ciclo de doação dos bens móveis.
Efeito
- Superavaliação de ativo;
- Ausência de fidedignidade da informação contábil;
- Superavaliação de Despesa com Depreciação;
- Intempestividade de registros contábeis.
Manifestação do
auditado
Nenhuma manifestação foi recebida em face do Quadro de
Resultados Preliminares da auditoria previamente disponibilizado à
unidade auditada conforme Proad 2585/2025.
Análise da equipe
Trata-se de achado recorrente, constatado também na Auditoria
Financeira Integrada com Conformidade sobre as contas anuais do
exercício de 2023 (PROAD 247/2024), sendo recomendado, à
época, o aprimoramento dos controles internos pela Comissão de
Desfazimento de Bens.
Tendo em vista a existência de monitoramento da auditoria tratada
no PROAD 4262/2024 e a Recomendação formulada para a
unidade consistente em “Aperfeiçoar as medidas de controle de
gestão administrativa com vistas a garantir o alinhamento das
atividades executadas aos normativos que regem a matéria, a
exemplo da adoção da lista de verificação (checklist) contendo os
procedimentos e prazos previstos na legislação, as quais devem
ser acostadas aos autos dos processos de desfazimento, de modo a
propiciar a realização de ações tempestivas para a regularidade dos
45
processos”, a equipe de auditoria entende ser desnecessária a
emissão de nova Recomendação.
Recomendações
Nenhuma Recomendação será emitida.
Benefícios
esperados
-
Quadro de Achados n° 11:
Saldo patrimonial encerrado
Descrição do
achado
Não foi possível obter evidências quanto à origem e, por
conseguinte, quanto à conformidade da transação subjacente ao
lançamento efetuado conforme Título de Crédito 2024PA000241.
Situação
encontrada
O documento hábil 2024PA000241 (data de emissão: 04/11/2024)
tratou do registro de baixa de bens móveis inservíveis no valor de
R$ 1.324.532,20. Esse valor corresponde à integralidade (100%) do
saldo que até então estava registrado na conta contábil 123110805
– Bens Móveis inservíveis, compondo o ativo deste Regional.
Conforme campos de preenchimento obrigatório, indicação de
que a origem dos lançamentos remonta ao Processo 11435/2024.
Todavia, em consulta ao protocolo 11435/2024, verificamos que o
seu conteúdo dispôs unicamente quanto ao encaminhamento dos
Balancetes de Material de Consumo e de Material Permanente,
extraídos do Sistema de Controle de Material e Patrimônio – SCMP,
referentes ao mês de Novembro/2024, não sendo possível
constatar a existência de relação direta ou indireta com a transação.
Dessa maneira, a análise de conformidade do lançamento, em
atenção ao que dispõe o Art. 79 do Ato TRT SGP N.º 82/2020, ficou
prejudicada.
Objeto
Desincorporação de ativos
46
Critério
Art. da Lei 9.784/1999 - A Administração Pública obedecerá,
dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação,
razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa,
contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Art. 79 do Ato TRT SGP N.º 82/2020 Considera-se baixa
patrimonial, ou desincorporação, a retirada do bem do patrimônio
do Tribunal Regional da 13.ª Região, mediante registro do evento
no Sistema de Controle de Material e Patrimônio SCMP, bem
como no Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal SIAFI, autorizada pela Presidência do Tribunal
ou por servidor com essa competência delegada ou subdelegada,
em processo administrativo instruído com a justificativa
correspondente.
Evidência
- CONRAZÃO da conta contábil 12311.08.05.
- PROAD 11435/2024
Possíveis Causas
- Erro de digitação.
Efeito
Prejuízos quanto à auditabilidade do processo.
Manifestação do
auditado
(Proad 1210/2025,
sequencial 12)
No exercício de 2019 ocorreu a troca do software utilizado para
gestão do Sistema de Controle de Material e Patrimônio (SCMP)
desta UPC. Durante o exercício de 2021 foram feitos vários Ajustes
nos Bens Móveis do Órgão conforme balancetes mensais anexados
no Proad TRT13 19.189/2021, onde constam observações das
movimentações dos bens móveis feitas no SCMP que ficaram
pendentes de registros no Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal (SIAFI). As diferenças encontradas
na conciliação das contas dos bens móveis no final do exercício de
2021 foram lançadas na conta 12.311.08.05 (Bens Móveis
Inservíveis), embora essa conta não consta no SCMP do TRT13.
Constando o saldo desta conta (12.311.08.05) no Balanço
Patrimonial desde 2021 a 2023 sem a respectiva existência no
SCMP. No mês de novembro de 2024, a Divisão de Conformidade
Contábil efetuou o registro de baixa da conta 12.311.08.05
47
conforme saldos apresentados pelo CMP no balancete mensal
Proad TRT13 11.435/2024 conciliando os saldos contábeis do SIAFI
e o SCMP. No final do exercício de 2024 a conta Bens Móveis e
Depreciação Acumulada constante no Balanço Patrimonial reflete o
registrado no Sistema de Controle de Material e patrimônio do
TRT13.
Análise da equipe
Os esclarecimentos prestados pela unidade auditada evidenciam
que o Art. 79 do Ato TRT SGP N.º 82/2020, que regulamenta o
processo de baixa patrimonial e contábil neste Regional, deixou de
ser observado por aquela Divisão de Conformidade Contábil. Em
razão do exposto e, em conformidade com o disposto na Decisão
Normativa TCU n.º 198/2022, o achado será reportado no processo
de certificação de contas do TRT13, através de Parágrafo de
ênfase, uma vez que o valor do lançamento excede ao valor do
Limite de Acumulação de Distorções (LAD), estabelecido em R$
602.998,07, mas se encontra abaixo da materialidade de execução
da auditoria, estabelecida em R$ 6.029.980,71.
Recomendações
Nenhuma recomendação será emitida.
Benefícios
esperados
-
Quadro de Achados n° 12:
Baixa de passivos administrativos
Descrição do
achado
Verificou-se a baixa inadequada de passivos após os pagamentos
efetuados.
Situação
encontrada
A contabilização dos passivos de pessoal foi abordada na 1.ª fase
da auditoria financeira de 2024, cujo relatório preliminar foi
encaminhado conforme Proad 10.032/2024. O achado ora reportado
alcança procedimentos efetuados pela Contabilidade após a
realização da reunião de encerramento da 1.ª fase da auditoria
financeira de 2024, ocorrida em 12/12/2024.
Verificou-se que a contabilização da baixa de passivos do Regional
têm se dado através de lançamentos de estorno do passivo inscrito
48
previamente. Vale lembrar que o estorno é uma das modalidades de
retificação de lançamento, ou seja, de um processo técnico de
correção de registro realizado com erro na escrituração contábil da
entidade.
O estorno traz as seguintes características/consequências:
- É um lançamento inverso ao que foi feito erroneamente,
anulando-o totalmente;
- É utilizado para neutralizar um lançamento indevidamente.
Dessa maneira, o lançamento que têm sido adotado pela
Contabilidade não performa o ciclo de contabilização de passivos da
Justiça do Trabalho e não se amolda à orientação trazida pela Nota
Técnica CSJT.SEOFI N.º 001/2024.
Objeto
Passivos administrativos
Critério
Nota Técnica CSJT.SEOFI N.º 001/2024, item 46: A baixa do
passivo em virtude de pagamento deverá ocorrer com a emissão da
ordem bancária. Porém, a baixa por contabilização a maior, indevida
ou por inexistência do passivo deverá ocorrer da seguinte forma:
a. Se a contabilização foi realizada no próprio exercício, buscar o
documento no sistema SIAFI Web e utilizar a opção “Cancelar Item”;
b. Se a contabilização foi realizada em exercícios anteriores, utilizar
as informações de acordo com o quadro 5.
Evidência
Documentos SIAFI 2024NS006765, 2024NS008370,
2024NS008371 e 2024NS008374.
Possíveis Causas
Falhas nos controles internos, desconhecimento de nota técnica,
ausência de pessoal.
Efeito
Descumprimento de normativo e rotina padronizada para a Justiça
do Trabalho, inconformidade de lançamento, o lançamento adotado
não reflete a essência da transação, perda de informações
contábeis, Prejuízos à accountability.
Manifestação do
auditado
(Proad 1210/2025,
sequencial 12)
A DCCONT vem reiterando a anos um curso de aperfeiçoamento
sobre a elaboração, apropriação e pagamento da folha de pessoal
para os servidores da SEGEPE e SOF envolvidos na ação. Tanto a
elaboração (planilha de contabilização) e o pagamento estão em
desacordo com a legislação. Portanto, após os pagamentos
49
efetuados inadequadamente a contabilidade efetua as baixas
fazendo referências aos respectivos documentos hábeis (DH).
Análise da equipe
A declaração da unidade auditada possui um nível de criticidade
extremo.
A afirmação de que “tanto a elaboração (planilha de contabilização)
e o pagamento estão em desacordo com a legislação” alcança
não somente o pagamento de passivos de pessoal, tratados neste
achado, mas todos os pagamentos efetuados em folha de
pagamento. Prossegue a declaração: Portanto, após os
pagamentos efetuados inadequadamente a contabilidade efetua
as baixas fazendo referências aos respectivos documentos hábeis
(DH)”.
É de se ressaltar que os pagamentos processados em folha de
pagamento corresponderam, no ano de 2024, a 88% do total das
despesas do Regional, alcançando o montante de R$
543.262.367,97.
Ressaltamos que, conforme Manual de Organização do TRT13, são
atribuições do(a) Chefe da Divisão de Conformidade Contábil,
dentre outras,
- acompanhar, observar e cumprir as instruções emanadas da
Secretaria do Tesouro Nacional STN e demais normas
contábeis;
- orientar as unidades administrativas do Tribunal quanto às
rotinas contábeis inerentes aos seus procedimentos;
- analisar diariamente os saldos das contas contábeis
procedendo às reclassificações, aos estornos e às
regularizações das inconsistências observadas, quando
necessárias.
informação de que cursos de aperfeiçoamento têm sido
solicitados recorrentemente para os servidores da SEGEPE e SOF
envolvidos na ação, todavia, a informação não indicou os números
das solicitações não atendidas.
50
Em razão do exposto, a equipe de auditoria formula a
Recomendação seguinte:
Recomendações
À Secretaria de Orçamento e Finanças:
- Deflagrar procedimento administrativo, por meio de
Exposição de Motivos, e submetê-lo à Administração no
prazo de 30 dias, apresentando os problemas identificados
pela Setorial Contábil que resultam na suposta inadequação
de pagamentos pelo Regional, com destaque para os
aspectos contábeis envolvidos e as normas não observadas.
Benefícios
esperados
- Conformidade legal;
- Probidade na gestão de recursos públicos.
Quadro de Achados n° 13:
Ausência de Conformidade de Registros de Gestão
Descrição do
achado
Não foi efetuada a conformidade dos registros de gestão em alguns
dias dos meses de Outubro e Dezembro/2024.
Situação
encontrada
Conforme Macrofunção 020314, a conformidade dos registros de
gestão consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de
execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal
- SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as
operações.
A Conformidade dos Registros de Gestão, portanto, tem como
finalidade verificar:
1 - Se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária,
financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora Executora
foram realizados em observância às normas vigentes; e
51
2 - A existência de documentação que suporte as operações
registradas.
A conformidade de registros de gestão deve ser realizada em até 3
dias úteis a contar da data do registro da operação no SIAFI,
podendo ser atualizada até a data fixada para o fechamento do
mês.
Em consulta ao SIAFI, transação CONCONFREG, identificamos que
os dias 29, 30 e 31/10/2024, e 30 e 31/12/2024 foram apontados
como “SEM CONFORMIDADE”.
A auditoria ressalta que, no exercício anterior, foi realizada a
conformidade dos registros de gestão em todos os dias e meses do
ano de 2023.
Objeto
Conformidade de Registros de Gestão
Critério
Macrofunção 02.03.14 – Conformidade de Registros de Gestão
3.1.4 - A Conformidade dos Registros de Gestão deverá ser
registrada em até 3 dias úteis a contar da data do registro da
operação no SIAFI, podendo ser atualizada até a data fixada para o
fechamento do mês.
3.3 - O registro da Conformidade dos Registros de Gestão é de
responsabilidade de servidor formalmente designado pelo titular da
Unidade Gestora Executora, o qual constará no Rol de
Responsáveis, juntamente com o respectivo substituto, não
podendo ter função de emitir documentos.
3.4 - Será admitida exceção ao registro da conformidade dos
registros de gestão quando a Unidade Gestora Executora se
encontre, justificadamente, impossibilitada de designar servidores
distintos para exercer funções, sendo que, neste caso, a
conformidade será registrada pelo próprio Ordenador de Despesa.
52
Evidência
SIAFI2024-CONFORM-REGISTROS-CONCONFREG (CONSULTA
CONF. REGISTROS DE GESTAO)
Possíveis Causas
- Falhas nos controles internos: ausência de monitoramento e
acompanhamento.
Efeito
- Descumprimento de normas contábeis;
- Prejuízos à accountability.
Manifestação do
auditado
(Proad 1210/2025,
sequencial 12)
As conformidades dos registros de gestão não foram efetuadas em
alguns dias do mês de Outubro devido a férias do Titular e licença
médica do substituto no mesmo período. em Dezembro/2024 foi
devido a não autorização de trabalho pela autoridade competente
no recesso forense de 2025.
Análise da equipe
Assevera-se que a realização de conformidade de registros de
gestão é instrumento de controle interno obrigatório, exigido pela
Coordenação Geral de Contabilidade da União. Sua finalidade
consiste em certificar/declarar:
1 - Que os registros dos atos e fatos de execução orçamentária,
financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora Executora
foram realizados em observância às normas vigentes; e
2 - Que a documentação que suporte as operações registradas
existe.
Ressaltamos que um prazo-limite para a entidade conferir a
conformidade de registros de gestão e, se a UG não tiver lançado a
conformidade de registros de gestão nesse prazo, são disparados
alertas automáticas pelo Siafi, os quais são encaminhados a UG
inadimplente através de mensagens eletrônicas no módulo
COMUNICA.
No caso das justificativas apresentadas pela unidade, destacamos
que, na impossibilidade de a Administração designar outros
servidores para exercer as funções no período, a conformidade
deverá ser registrada pelo próprio Ordenador de Despesa, conforme
Macrofunção 020314, item 3.4, sendo imprescindível, nestes casos,
que haja a devida comunicação quanto à necessidade surgida.
53
Recomendações
Cumprindo nossa missão de agregar valor à gestão, os pontos
alcançados pela norma foram devidamente abordados na Reunião
de encerramento da auditoria. Nenhuma Recomendação será
emitida por ora.
Benefícios
esperados
-
Quadro de Achados n° 14:
Declaração Anual do Contador
Descrição do
achado
Declaração Anual do Contador (ano base 2024) não observa a
estrutura de parágrafos padrão, determinada pelo item 5.4.1.6 da
Macrofunção SIAFI 02.03.15 – Conformidade Contábil.
Situação
encontrada
A Declaração Anual do Contador é o documento que evidenciará se
as demonstrações contábeis encerradas no exercício estão, em
aspectos relevantes, de acordo com a Lei 4.320/64, o Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público e o Manual SIAFI.
Conforme se observa no item 5.4.1.6 da Macrofunção SIAFI
02.03.15 Conformidade Contábil, sua estrutura padrão está
previamente definida (“5.4.1.6 A Declaração Anual do Contador
seguirá o seguinte padrão:”).
A seguir, apresenta-se comparativo entre o que determina a norma
e o teor da Declaração emitida pelo TRT13:
54
Objeto
Declaração Anual do Contador
Critério
Macrofunção SIAFI 02.03.15, item 5.4.1.6 – A Declaração Anual do
Contador seguirá o seguinte padrão (...)
Evidência
Proad 1210/2025 - sequencial 09
Possíveis Causas
- Falhas nos controles internos: ausência de monitoramento e
acompanhamento.
Efeito
- Descumprimento de normas contábeis.
Manifestação do
auditado (Proad
1210/2025, sequencial 12)
Apesar da não observação da estrutura de parágrafos padrão da
Declaração Anual do Contador (ano base 2024), não houve
ausência de conteúdo exigido.
Análise da equipe
A manifestação da unidade auditada não informou se seria
realizado algum tipo de ajuste na Declaração. Ressaltamos que,
conforme Manual de Organização do TRT13, são atribuições do(a)
Chefe da Divisão de Conformidade Contábil, dentre outras,
acompanhar, observar e cumprir as instruções emanadas da
Secretaria do Tesouro Nacional STN e demais normas contábeis.
55
Outrossim, consignamos a existência de Recomendação
formulada para a unidade consistente em “Elaborar a Declaração
Anual do Contador atentando para os aspectos de forma e de
conteúdo exigidos pela Macrofunção SIAFI 02.03.15
Conformidade Contábil e publicar tal documento no Portal de
Transparência e Prestação de Contas, de modo aberto, não
proprietário, acessível e transparente”, que está sendo monitorada
pelo Proad 5536/2024. Dessa maneira, a equipe de auditoria não
vislumbra a necessidade de emissão de nova Recomendação.
Recomendações
Nenhuma recomendação será emitida.
Benefícios
esperados
-
56
III. RECOMENDAÇÕES:
Em decorrência dos achados indicados no item anterior, esta equipe de
auditoria submete, à consideração da Autoridade Superior, 1 (uma) proposta de
Recomendação. Conforme ISSAI 3200, as recomendações, quando fornecidas, visam
promover melhorias diminuindo custos e simplificando a administração, aumentando a
qualidade e o volume de serviços ou melhorando a efetividade, o impacto ou os
benefícios para a sociedade. O auditor pode recomendar ações para corrigir deficiências
e outros achados identificados durante a auditoria e para aprimorar programas e
operações quando o potencial de melhoria é fundamentado pelos achados e conclusões
relatados.
Ressalta-se que a proposta de Recomendação ora submetida não foi discutida
com a unidade auditada, conforme orienta o Manual de Auditoria do Poder Judiciário, uma
vez que a manifestação da unidade em face do quadro de resultados preliminares da
auditoria só foi recepcionada após a realização da reunião de encerramento da auditoria.
À Secretaria de Orçamento e Finanças:
1. Deflagrar procedimento administrativo, por meio de Exposição de Motivos, e
submetê-lo à Administração no prazo de 30 dias, apresentando os
problemas identificados pela Setorial Contábil que resultam na suposta
inadequação de pagamentos pelo Regional, com destaque para os aspectos
contábeis envolvidos e as normas não observadas.
III.I. NOTAS DE AUDITORIA
Em conformidade com o Manual de Auditoria do Poder Judiciário, situações
evidenciadas pelos achados e identificadas enquanto falhas meramente formal ou de
baixa materialidade, mas para as quais devam ser adotadas providências para
saneamento, serão remetidas às unidades auditadas através de Notas de Auditoria.
57
IV. CONCLUSÃO
Visando avaliar a prestação de contas do órgão, relativas ao exercício de 2024,
a Secretaria de Auditoria realizou Auditoria Integrada Financeira e de Conformidade com
os seguintes objetivos gerais:
- verificar se as demonstrações contábeis foram elaboradas e apresentadas
de acordo com as normas contábeis e o marco regulatório aplicável e estão livres de
distorções relevantes causadas por fraude ou erro; e
- verificar se as transações subjacentes às demonstrações contábeis e os
atos de gestão relevantes dos responsáveis pelo TRT13 estão de acordo com as leis e
regulamentos aplicáveis e com os princípios de administração pública que regem a gestão
financeira responsável e a conduta dos agentes públicos.
Em relação às Demonstrações Contábeis de 31.12.2024, verificaram-se
distorções relevantes com o potencial de afetar a avaliação dos usuários das
demonstrações contábeis e o processo de prestação de contas e responsabilização
(accountability), em relação às contas patrimoniais de Bens Imóveis, em função da
existência de imóveis não retratados contabilmente no patrimônio do TRT13, posto que
em processo de regularização/transferência junto à Secretaria de Patrimônio da União,
bem como da ausência de conclusão do inventário imobiliário nos exercícios de 2022,
2023 e 2024.
Portanto, em nossa opinião e, ressalvando-se os dados contábeis de
apresentação dos Bens Imóveis do TRT13, cujos possíveis efeitos foram
adequadamente explicitados, as demonstrações contábeis do Tribunal Regional do
Trabalho da 13
a
Região apresentam adequadamente, em todos os aspectos
relevantes, a posição patrimonial e financeira do órgão em 31 de dezembro de 2024,
o desempenho de suas operações e o fluxo de caixa para o exercício findo em
referida data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
No que se refere à conformidade, verificou-se que algumas transações
subjacentes analisadas não atenderam a todos os requisitos exigidos pelas normas
aplicáveis. Nesse sentido, foi identificada a não observação da própria legislação interna
58
do órgão nos processos de doação de bens, conduzidos pela Comissão Especial de
Desfazimento de Bens Móveis, além de, no curso da auditoria, haver declaração da área
contábil de que, supostamente, a planilha de contabilização e o pagamento da folha de
pessoal estão sendo processados em desacordo com a legislação, o que carece de
apuração e providências imediatas, se confirmado.
Em consonância com o papel da auditoria interna estabelecido na Resolução
CNJ 309/2020, na Resolução CSJT nº 282/2021 e na Resolução Administrativa TRT13
100/2020, e com o intuito de auxiliar a Administração deste Tribunal a avaliar a
exatidão e adequação das demonstrações contábeis do TRT13 às normas brasileiras de
contabilidade aplicadas ao setor público, bem como a legalidade e a legitimidade das
transações subjacentes àqueles demonstrativos, como preconizado na Instrução
Normativa do TCU 84/2020, levamos à consideração de Vossa Excelência o resultado
desta auditoria.
À superior apreciação da Diretora da Secretaria de Auditoria.
João Pessoa, 21 de março de 2025.
Mona Larissa Costa Freire
Líder da Auditoria
Maurício Dias Sobreira Bezerra
Membro da Auditoria
Marcos José Alves da Silva
Membro da Auditoria
Mari Hara Onuki Monteiro
Membro da Auditoria
Josenildo Junior de Sousa Campos
Estagiário
59