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02/07/2025 19h30
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Gabinete da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
TRT13.SGP nº 121/2025 - Institui o Código de Conduta para Fornecedores de Bens e de Serviços do TRT-13
ATO TRT13.SGP N.º 121, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Institui o Código de Conduta para Fornecedores de Bens e de Serviços do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD 11552/2024,
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) é comprometido com a promoção da justiça
social, da dignidade no trabalho e da efetividade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que o TRT-13 reconhece o papel essencial de seus fornecedores no cumprimento de sua missão
institucional e espera que estes compartilhem os valores de transparência, responsabilidade socioambiental e conformidade legal, contribuindo
para o fortalecimento da Administração Pública e o bem-estar da sociedade,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1° Instituir o Código de Conduta para orientar os fornecedores de bens e serviços em suas relações com o Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, estabelecendo padrões éticos, de integridade, sustentabilidade e respeito aos direitos humanos, que devem
ser observados por todos os fornecedores.
Parágrafo único. O Código de Conduta para Fornecedores de Bens e Serviços tem como objetivo:
I - estabelecer diretrizes de conduta que assegurem relações éticas, transparentes e sustentáveis entre o TRT da 13ª Região
e seus fornecedores, em conformidade com a legislação vigente, os princípios constitucionais e os compromissos internacionais assumidos pelo
Brasil, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030; e
II - incentivar os fornecedores a adotar práticas que promovam a integridade, o combate à corrupção, o respeito aos direitos
humanos e a responsabilidade socioambiental, influenciando positivamente toda a sua cadeia de suprimentos.
CAPÍTULO II
DA APLICAÇÃO
Art. 2º Este Código aplica-se a todos os fornecedores de bens e serviços que mantêm vínculo decorrente de processos de
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4255/2025 Data da disponibilização: Quarta-feira, 02 de Julho de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Presidente
Rita Leite Brito Rolim
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Sede do Tribunal - Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro,
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
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licitação, contratações diretas, convênios ou outros instrumentos jurídicos celebrados com o TRT-13, independentemente de sua localização, porte
ou natureza jurídica.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º Os fornecedores do TRT-13 devem pautar suas ações nos seguintes princípios:
I - integridade e ética: agir com honestidade, transparência e em conformidade com as leis, evitando práticas que
comprometam a lisura dos processos;
II - respeito aos direitos humanos: garantir o respeito à dignidade humana, à diversidade e aos direitos fundamentais, com
especial atenção aos direitos trabalhistas;
III - sustentabilidade: promover práticas que minimizem impactos ambientais e contribuam para o desenvolvimento sustentável;
IV - transparência: assegurar clareza e veracidade nas informações prestadas ao TRT-13 e à sociedade; e
V - responsabilidade social: contribuir para o bem-estar das comunidades locais e o fortalecimento da justiça social.
CAPÍTULO IV
DAS CONDUTAS ESPERADAS
Art. 4º Com base nos princípios e valores anteriormente expressos, constituem obrigações dos fornecedores:
I - cumprir todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis, incluindo a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei nº 12.846,
de 1º de agosto de 2013 e a legislação trabalhista, ambiental e de direitos humanos;
II - garantir que seus representantes e empregados ajam de maneira profissional, evitando qualquer comportamento
inadequado, antiético ou que comprometa sua imparcialidade no relacionamento com o TRT-13;
III - não praticar ou compactuar com qualquer forma de corrupção, suborno, fraude, extorsão ou lavagem de dinheiro, seja no
âmbito público ou privado;
IV - não oferecer, prometer ou dar vantagens indevidas a agentes públicos ou terceiros relacionados, conforme artigo 5º da Lei
nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
V - garantir concorrência leal, abstendo-se de práticas como formação de cartel, manipulação de licitações ou
superfaturamento;
VI - adotar programas de integridade com mecanismos internos de auditoria, denúncia e prevenção de irregularidades, nos
termos do Decreto Federal nº 11.129, de 11 de julho de 2022;
VII - respeitar os direitos fundamentais de seus trabalhadores, assegurando condições dignas de trabalho, remuneração justa
e ambiente seguro, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e normas internacionais da Organização Internacional do
Trabalho - OIT;
VIII - proibir o uso de trabalho infantil, trabalho forçado ou análogo ao escravo em suas operações e cadeia de suprimentos;
IX - combater toda forma de discriminação (raça, gênero, orientação sexual, deficiência, religião, entre outros) e assédio (moral
ou sexual) no ambiente de trabalho;
X - promover a diversidade e a inclusão, adotando políticas que favoreçam a equidade de gênero, a igualdade racial e a
participação de pessoas com deficiência;
XI - cumprir a legislação ambiental vigente e adotar práticas que reduzam impactos ambientais, como a gestão adequada de
resíduos, a redução de emissões de gases de efeito estufa e o uso sustentável de recursos naturais;
XII - priorizar materiais recicláveis, biodegradáveis ou de baixo impacto ambiental na oferta de bens e serviços ao TRT-13;
XIII - participar, quando possível, de iniciativas do TRT-13 voltadas à sustentabilidade e às mudanças climáticas;
XIV - evitar impactos negativos nas comunidades locais decorrentes de suas atividades, promovendo diálogo transparente e,
se necessário, reparação de danos;
XV - incentivar o desenvolvimento local por meio da contratação de mão de obra e fornecedores regionais, quando viável;
XVI - garantir a confidencialidade e a segurança das informações fornecidas pelo TRT-13, em conformidade com a Lei n.º
13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD); e
XVII - tratar dados pessoais apenas para fins legítimos e autorizados, respeitando os direitos dos titulares.
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO E CUMPRIMENTO
Art. 5º O TRT-13 poderá solicitar documentos, relatórios ou outras evidências que demonstrem o cumprimento deste Código
por parte dos fornecedores.
Parágrafo único. Os fornecedores devem manter processos internos que assegurem a conformidade com estas diretrizes,
sujeitando-se a auditorias ou avaliações pelo Tribunal, quando necessário.
CAPÍTULO VI
DOS CANAIS DE DENÚNCIA
Art. 6º O TRT-13 disponibiliza canais seguros para denúncias de violações a este Código, garantindo sigilo e proteção aos
denunciantes de boa-fé, nos termos da Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017.
§ 1º Denúncias podem ser feitas por meio da Ouvidoria do TRT-13, acessível por meio do site do TRT-13.
§ 2º O processamento das denúncias observará a forma, etapas e prazos previstos nos atos normativos próprios da Ouvidoria
do TRT-13.
CAPÍTULO VII
DAS VIOLAÇÕES E CONSEQUÊNCIAS
Art. 7º O descumprimento deste Código poderá acarretar rescisão contratual e sanções administrativas, como advertência,
4255/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Julho de 2025
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multa, impedimento ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar, conforme previsto na legislação aplicável.
Parágrafo único. Violações graves, como atos de corrupção ou exploração de trabalho análogo ao escravo, além das
sanções administrativas, serão encaminhadas às autoridades competentes para investigação e aplicação das medidas judiciais cabíveis.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
Portaria
Portarias - Chefia Gabinete Presidência
TRT13 CGP Portaria n.º 276/2025
PORTARIA TRT13 CGP N.º 276, DE 2 DE JULHO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, de acordo com o Proad n.º 3697/2025,
RESOLVE:
I - Fazer cessar os efeitos do item III da PORTARIA TRT13 CGP N.º 174, de 27 de fevereiro de 2025, que colocou a servidora
ROSIRENE ANÍSIO DA SILVA (matrícula n.º 250.090.066), Técnica Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, lotada na Divisão de Administração do
Fórum Irineu Joffily/Diretoria do Fórum Irineu Joffily, para prestar serviços na Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção,
Conservação e Limpeza.
II - Dispensar a servidora ROSIRENE ANÍSIO DA SILVA (matrícula n.º 250.090.066), Técnica Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, da
função comissionada de Assistente II - Apoio Administrativo - FC-02, da Divisão de Administração do Fórum Irineu Joffily.
III - Remover a servidora ROSIRENE ANÍSIO DA SILVA (matrícula n.º 250.090.066), Técnica Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, da
Divisão de Administração do Fórum Irineu Joffily/Diretoria do Fórum Irineu Joffily para a Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção,
Conservação e Limpeza.
IV - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
TRT13 CGP Portaria n.º 278/2025
PORTARIA TRT13 CGP N.º 278, DE 2 DE JULHO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, de acordo com o Proad n.º 3697/2025,
RESOLVE:
I - Lotar o servidor ELTON JEAN DA COSTA FERREIRA, ora à disposição deste Regional, na Divisão de Administração do Fórum
Maximiano Figueiredo.
II - Designar o servidor ELTON JEAN DA COSTA FERREIRA, ora à disposição deste Regional, para exercer a função comissionada de
Assistente II - Apoio à Manutenção dos Sistemas Elétricos - FC-02, da Divisão de Administração do Fórum Maximiano Figueiredo.
III - Colocar o servidor ELTON JEAN DA COSTA FERREIRA, ora à disposição deste Regional, lotado na Divisão de Administração do
Fórum Maximiano Figueiredo, para, sem prejuízo da função comissionada que porventura exerça, prestar serviços na Coordenadoria de Saúde.
IV - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
4255/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Julho de 2025
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TRT13 CGP Portaria n.º 275/2025
PORTARIA TRT13 CGP N.º 275, DE 1º DE JULHO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o PROAD N.º 6257/2025,
RESOLVE:
I - Fazer cessar os efeitos da PORTARIA TRT13 N.º 553, de 13 de setembro de 2023, que designou o servidor ARNALDO FURTADO
DE FREITAS (matrícula n.º 250.132.059), Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 13, para substituir o Chefe do Núcleo de Estratégia e Políticas de
Pessoal - FC-06, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal, nos seus afastamentos motivados por férias, faltas, licenças e
demais ausências legais e eventuais.
II - Designar a servidora ANA LÍDIA PARTEL OLIVEIRA (matrícula n.º 201.373.380), Analista Judiciária, Classe "B", Padrão 10, para
substituir o Chefe do Núcleo de Estratégia e Políticas de Pessoal - FC-06, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal, nos
seus afastamentos motivados por férias, faltas, licenças e demais ausências legais e eventuais.
III - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
TRT13 CGP Portaria n.º 277/2025
PORTARIA TRT13 CGP N.º 277, DE 2 DE JULHO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, de acordo com o Proad n.º 3697/2025,
RESOLVE:
I - Fazer cessar os efeitos da PORTARIA TRT13 CGP N.º 692, de 1º de dezembro de 2023, que colocou a servidora ALCIONE
OLIVEIRA DA COSTA (matrícula n.º 300.331.370), ora à disposição deste Regional, lotada na Divisão de Administração do Fórum Maximiano
Figueiredo, para prestar serviços na Coordenadoria de Saúde/Seção Odontológica - Fórum Irineu Joffily.
II - Dispensar a servidora ALCIONE OLIVEIRA DA COSTA (matrícula n.º 300.331.370), ora à disposição deste Regional, da função
comissionada de Assistente II - Apoio à Manutenção dos Sistemas Elétricos - FC-02, da Divisão de Administração do Fórum Maximiano
Figueiredo.
III - Remover a servidora ALCIONE OLIVEIRA DA COSTA (matrícula n.º 300.331.370), ora à disposição deste Regional, da Divisão de
Administração do Fórum Maximiano Figueiredo para a Divisão de Administração do Fórum Irineu Joffily/Diretoria do Fórum Irineu Joffily.
IV - Designar a servidora ALCIONE OLIVEIRA DA COSTA (matrícula n.º 300.331.370), ora à disposição deste Regional, para exercer a
função comissionada de Assistente II - Apoio Administrativo - FC-02, da Divisão de Administração do Fórum Irineu Joffily.
V - Colocar a servidora ALCIONE OLIVEIRA DA COSTA (matrícula n.º 300.331.370), ora à disposição deste Regional, lotada na Divisão
de Administração do Fórum Irineu Joffily/Diretoria do Fórum Irineu Joffily, para, sem prejuízo da função comissionada que porventura exerça,
prestar serviços na Coordenadoria de Saúde/Seção Odontológica - Fórum Irineu Joffily.
VI - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
Gabinete da Diretoria Geral
Ato
Ato da Diretoria Geral
TRT13 DG N.º 12/2025 - Promoção Funcional
ATO TRT13 DG N.º 12/2025, DE 02 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO,
4255/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Julho de 2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229012
tendo em vista as delegações insertas no ATO TRT13 CGP N.º 001/2025 (art. 1º, XXIII), bem como preconiza o art.13 §§ 1º e 3º da Resolução
Administrativa n.º 018/2009 e de acordo com o PROAD 6044/2025,
RESOLVE:
Conceder Promoção Funcional aos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargo efetivo do Quadro Permanente de
Pessoal deste Tribunal, na forma indicada:
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT-Adm.
(assinado eletronicamente)
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral de Secretaria
TRT13 DG N.º 11/2025 - Progressão Funcional
ATO TRT13 DG N.º 11/2025, DE 02 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO,
tendo em vista as delegações insertas no ATO TRT13 CGP N.º 001/2025 (art. 1º, XXIII), bem como preconiza o art.13 §§ 1º e 3º da Resolução
Administrativa n.º 018/2009 e de acordo com o PROAD 6044/2025,
RESOLVE:
Conceder Progressão Funcional aos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargo efetivo do Quadro Permanente de
Pessoal deste Tribunal, na forma indicada:
4255/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Julho de 2025
SERVIDOR
CARGO
DATA DE
EXERCÍCIO
MATRÍCUL
A
REFERÊNCIA
ATUAL
classe/padrão
REFERÊNCIA A SER CONCEDIDA
classe/padrão
DATA PARA
PROGRESSÃO
1RAFAEL
FECHINE
PIQUET DA
CRUZ
ANALISTA
JUDICIÁRI
O
13/05/2015 359200 B10 C11 13/05/2025
SERVIDOR
CARGO
DATA
DE EXERCÍCIO
MATRÍCUL
A
REFERÊNCIA
ATUAL
classe
/padrão
REFERÊNCI
A A
SER
CONCEDIDA
classe/
padrão
DATA PARA
PROGRESSÃO
1
ANDRÉ COUTINHO VAN
WOENSEL
ANALISTA
JUDICIÁRIO
20/05/2013 28899 C12 C13 20/05/2025
2
BENJAMIN RAIMUNDO PINTO
NETO
ANALISTA
JUDICIÁRIO
23/05/2017 35904 B8 B9 22/05/2025
3 BRUNO DE OLIVEIRA SOUZA
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
27/05/2024
37583 A1 A2 27/05/2025
4
CAROLINA CASTRO PEIXOTO
DO REGO
ANALISTA
JUDICIÁRIO
14/05/2018 36021 B7 B8 13/05/2025
5
FRANCISCA HITALA GOMES DE
SOUSA
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
27/05/2024
37567 A1 A2
27/05/2025
6 HELTON DE SOUSA BARBOSA
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
27/05/2024
37613 A1 A2 27/05/2025
7
JULIANA DE SOUZA GOMES
CABRAL
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
29/05/2024
37591 A1 A2
29/05/2025
8
KAROLLINE MARIE LIRA
FERNANDES DUARTE
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
27/05/2024
37621 A1 A2
27/05/2025
9
LUANE BRAGA VASCONCELO
DE OLIVEIRA
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
27/05/2024
37605 A1 A2
27/05/2025
1
0
LUCAS ANDERSON AZEVEDO
FERREIRA
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
27/05/2024
37575 A1 A2
27/05/2025
1
1
LUIZ TEIXEIRA DE MACHADO
NETO
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
19/05/2017
34985 B8 B9
19/05/2025
1
2
MARIA LUIZA DA CÂMARA
LEITAO
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
27/05/2024
37559 A1 A2
27/05/2025
1
3
MARIANA GOMES LIRA SANTOS
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
27/05/2024
37630 A1 A2
27/05/2025
1
4
RUBER VAN DER LINDEN DE
VIERDE
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
07/05/2018
35356 B7 B8
07/05/2025
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Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT-Adm.
(assinado eletronicamente)
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral de Secretaria
Portaria
Portaria da Direção Geral
PORTARIA TRT13 DG N.º 252/2025, DE 1º DE JULHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso
das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP n.º 01/2025, bem como nos termos da Resolução CSJT n.º 124/2013 e do Ato TRT13 SGP n.º
166/2019, e de acordo com o processo SIGEO n.º 254/2025 e PROAD 5531/2025,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de PAULO NUNES COSTA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Polícia Judicial, matrícula n.º
265.184.356, lotado na Coordenadoria de Segurança Institucional (Administrativa - 2º Grau), de João Pessoa/PB à cidade de Guarabira/PB, no dia
07/07/2025, com retorno no dia 08/07/2025, a fim de conduzir no veículo oficial Oroch (SLD-3C78) os servidores Luiz Alberto Alves dos Santos e
Ivanildo Quirino dos Santos que realizarão manutenção presencial nos equipamentos de tecnologia da Vara do Trabalho daquela cidade.
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 1 e 1/2 (uma e meia) diária ao referido servidor.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria
TRT13 DG N.º 253/2025
PORTARIA TRT13 DG N.º 253/2025, DE 02 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP n.º 001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei n.º 14.133/2021, nos
artigos 10 e 11 da Lei n.º 9.507/2018 e de acordo com o PROAD 1353/2025,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Contrato TRT 13 n.º 24/2025,
firmado entre este Regional e a empresa SANTENGE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., visando prestação de serviços de engenharia para
execução de reforma para implantação do CEJUSC 1º, CENATEN, SISDOV (adequação de espaços no térreo), adequação da 1ª e da 2ª Varas do
Trabalho no primeiro pavimento do Fórum Irineu Joffily na cidade de Campina Grande:
- Gestor titular: FÁBIO DE OLIVEIRA LUCENA, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Engenharia, matrícula n.º
235.215.578, lotado na Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza;
- Gestor substituto e Fiscal técnico: RICARDO GOMES PEREIRA DE MELLO, Técnico Judiciário, Apoio Especializado,
Engenharia, matrícula n.º 245.087.060, lotado na Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP n.º 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão n.º 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão n.º 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/gestaocontratos/article/view/13127/13231)
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria
4255/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Julho de 2025
Anexos
Anexo 1: PORTARIA TRT13 DG N.º 252-
2025
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Gabinete da Presidência 1
Ato 1
Ato da Secretaria Geral da Presidência 1
Portaria 3
Portarias - Chefia Gabinete Presidência 3
Gabinete da Diretoria Geral 4
Ato 4
Ato da Diretoria Geral 4
Portaria 6
Portaria da Direção Geral 6
Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal
7
Relatório 7
Relatório_PROAD PESSOAL 7
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Relatório
Relatório_PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
DATA: 01/07/2025
ÍNDICE
4255/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Julho de 2025
PROTOCOL
O
SOLICITANTE ASSUNTO RESULTAD
O
5555/2025 CIRO FERNANDES DE FERREIRA PLANILHA DE TEMPO DE SERVIÇO E
CONTRIBUIÇÃO
ATENDIDO
6171/2025 GILVAN DE MOURA QUEIROZ CARNEIRO FUNÇÕES EXERCIDAS ATENDIDO
6270/2025 ECLESIA LOPES COSTA DA SILVA FOLGA COMPENSATÓRIA ATENDIDO
6276/2025 JOSE BRUNO LEITE DO NASCIMENTO GOZO DE FOLGAS ATENDIDO
6299/2025 FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA
QUEIROZ
GOZO DE FOLGAS ATENDIDO
6295/2025 DENILSON COSTA OFÍCIO ATENDIDO
5065/2025 PEDRO FELIPE COELHO DA SILVA DECLARAÇÃO INDEFERID
O
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