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última modificação
03/07/2025 19h30
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Gabinete da Presidência
Ato
Ato da Chefia de Gabinete da Presidência
TRT13 CGP Ato n.º 035/2025
ATO TRT13 CGP N.º 035, DE 3 DE JUlHO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 1627/2025,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA (matrícula 245.051.970), no cargo de Técnico Judiciário,
Área Administrativa, classe “C”, padrão 13, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c o art. 3º, caput, da Emenda
Constitucional n.º 103, de 2019, com proventos calculados pela média aritmética simples da remuneração de contribuição, correspondente a 100%
do período contributivo, desde a competência julho de 1994, limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social, e reajustamento de acordo
com o concedido aos benefícios do RGPS, nos termos do art. 26, §§ 1º e 7º da aludida Emenda, acrescido do benefício especial previsto nos art.
3º, §§ 1º e 2º, inciso I, e 3º, da Lei n.º 12.618, de 2012, com redação dada pela Lei n.º 14.463, de 2022, atualizado de acordo com o reajuste
concedido aos benefícios do RGPS, com efeito a contar da data da publicação no Diário Oficial da União.
Cientifique-se e publique-se no DOU.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
Ato da Secretaria Geral da Presidência
TRT13.SGP nº 121/2025 - Institui o Código de Conduta para Fornecedores de Bens e de Serviços do TRT-13 -
retificado nº do Proad (Republicação)
ATO TRT13.SGP N.º 121, DE 30 DE JUNHO DE 2025*
Institui o Código de Conduta para Fornecedores de Bens e de Serviços do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD 11522/2024,
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4256/2025 Data da disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Presidente
Rita Leite Brito Rolim
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Sede do Tribunal - Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro,
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229050
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) é comprometido com a promoção da justiça
social, da dignidade no trabalho e da efetividade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que o TRT-13 reconhece o papel essencial de seus fornecedores no cumprimento de sua missão
institucional e espera que estes compartilhem os valores de transparência, responsabilidade socioambiental e conformidade legal, contribuindo
para o fortalecimento da Administração Pública e o bem-estar da sociedade,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1° Instituir o Código de Conduta para orientar os fornecedores de bens e serviços em suas relações com o Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, estabelecendo padrões éticos, de integridade, sustentabilidade e respeito aos direitos humanos, que devem
ser observados por todos os fornecedores.
Parágrafo único. O Código de Conduta para Fornecedores de Bens e Serviços tem como objetivo:
I - estabelecer diretrizes de conduta que assegurem relações éticas, transparentes e sustentáveis entre o TRT da 13ª Região
e seus fornecedores, em conformidade com a legislação vigente, os princípios constitucionais e os compromissos internacionais assumidos pelo
Brasil, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030; e
II - incentivar os fornecedores a adotar práticas que promovam a integridade, o combate à corrupção, o respeito aos direitos
humanos e a responsabilidade socioambiental, influenciando positivamente toda a sua cadeia de suprimentos.
CAPÍTULO II
DA APLICAÇÃO
Art. 2º Este Código aplica-se a todos os fornecedores de bens e serviços que mantêm vínculo decorrente de processos de
licitação, contratações diretas, convênios ou outros instrumentos jurídicos celebrados com o TRT-13, independentemente de sua localização, porte
ou natureza jurídica.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º Os fornecedores do TRT-13 devem pautar suas ações nos seguintes princípios:
I - integridade e ética: agir com honestidade, transparência e em conformidade com as leis, evitando práticas que
comprometam a lisura dos processos;
II - respeito aos direitos humanos: garantir o respeito à dignidade humana, à diversidade e aos direitos fundamentais, com
especial atenção aos direitos trabalhistas;
III - sustentabilidade: promover práticas que minimizem impactos ambientais e contribuam para o desenvolvimento sustentável;
IV - transparência: assegurar clareza e veracidade nas informações prestadas ao TRT-13 e à sociedade; e
V - responsabilidade social: contribuir para o bem-estar das comunidades locais e o fortalecimento da justiça social.
CAPÍTULO IV
DAS CONDUTAS ESPERADAS
Art. 4º Com base nos princípios e valores anteriormente expressos, constituem obrigações dos fornecedores:
I - cumprir todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis, incluindo a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei nº 12.846,
de 1º de agosto de 2013 e a legislação trabalhista, ambiental e de direitos humanos;
II - garantir que seus representantes e empregados ajam de maneira profissional, evitando qualquer comportamento
inadequado, antiético ou que comprometa sua imparcialidade no relacionamento com o TRT-13;
III - não praticar ou compactuar com qualquer forma de corrupção, suborno, fraude, extorsão ou lavagem de dinheiro, seja no
âmbito público ou privado;
IV - não oferecer, prometer ou dar vantagens indevidas a agentes públicos ou terceiros relacionados, conforme artigo 5º da Lei
nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
V - garantir concorrência leal, abstendo-se de práticas como formação de cartel, manipulação de licitações ou
superfaturamento;
VI - adotar programas de integridade com mecanismos internos de auditoria, denúncia e prevenção de irregularidades, nos
termos do Decreto Federal nº 11.129, de 11 de julho de 2022;
VII - respeitar os direitos fundamentais de seus trabalhadores, assegurando condições dignas de trabalho, remuneração justa
e ambiente seguro, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e normas internacionais da Organização Internacional do
Trabalho - OIT;
VIII - proibir o uso de trabalho infantil, trabalho forçado ou análogo ao escravo em suas operações e cadeia de suprimentos;
IX - combater toda forma de discriminação (raça, gênero, orientação sexual, deficiência, religião, entre outros) e assédio (moral
ou sexual) no ambiente de trabalho;
X - promover a diversidade e a inclusão, adotando políticas que favoreçam a equidade de gênero, a igualdade racial e a
participação de pessoas com deficiência;
XI - cumprir a legislação ambiental vigente e adotar práticas que reduzam impactos ambientais, como a gestão adequada de
resíduos, a redução de emissões de gases de efeito estufa e o uso sustentável de recursos naturais;
XII - priorizar materiais recicláveis, biodegradáveis ou de baixo impacto ambiental na oferta de bens e serviços ao TRT-13;
XIII - participar, quando possível, de iniciativas do TRT-13 voltadas à sustentabilidade e às mudanças climáticas;
XIV - evitar impactos negativos nas comunidades locais decorrentes de suas atividades, promovendo diálogo transparente e,
se necessário, reparação de danos;
XV - incentivar o desenvolvimento local por meio da contratação de mão de obra e fornecedores regionais, quando viável;
4256/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229050
XVI - garantir a confidencialidade e a segurança das informações fornecidas pelo TRT-13, em conformidade com a Lei n.º
13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD); e
XVII - tratar dados pessoais apenas para fins legítimos e autorizados, respeitando os direitos dos titulares.
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO E CUMPRIMENTO
Art. 5º O TRT-13 poderá solicitar documentos, relatórios ou outras evidências que demonstrem o cumprimento deste Código
por parte dos fornecedores.
Parágrafo único. Os fornecedores devem manter processos internos que assegurem a conformidade com estas diretrizes,
sujeitando-se a auditorias ou avaliações pelo Tribunal, quando necessário.
CAPÍTULO VI
DOS CANAIS DE DENÚNCIA
Art. 6º O TRT-13 disponibiliza canais seguros para denúncias de violações a este Código, garantindo sigilo e proteção aos
denunciantes de boa-fé, nos termos da Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017.
§ 1º Denúncias podem ser feitas por meio da Ouvidoria do TRT-13, acessível por meio do site do TRT-13.
§ 2º O processamento das denúncias observará a forma, etapas e prazos previstos nos atos normativos próprios da Ouvidoria
do TRT-13.
CAPÍTULO VII
DAS VIOLAÇÕES E CONSEQUÊNCIAS
Art. 7º O descumprimento deste Código poderá acarretar rescisão contratual e sanções administrativas, como advertência,
multa, impedimento ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar, conforme previsto na legislação aplicável.
Parágrafo único. Violações graves, como atos de corrupção ou exploração de trabalho análogo ao escravo, além das
sanções administrativas, serão encaminhadas às autoridades competentes para investigação e aplicação das medidas judiciais cabíveis.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
*Republicado por incorreção
Portaria
Portarias - Chefia Gabinete Presidência
TRT13 CGP Portaria n.º 279/2025
PORTARIA TRT13 CGP N.º 279, DE 3 DE JULHO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no proad n.º 1627/2025,
RESOLVE:
I - Dispensar o servidor JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA (matrícula n.º 245.051.970), Técnico Judiciário, classe “C”, padrão 13, da função
comissionada de Assistente III - FC-03, da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
Gabinete da Presidência
Portaria
Portaria da Secretaria Geral Presidência
PORTARIA TRT13.SGP N.º 62, DE 2 DE JULHO DE 2025
4256/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229050
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais e nos termos da Resolução CSJT N.º 124/2013, tendo em vista o Proad n.º 2332/2025,
RESOLVE:
Arbitrar o pagamento de 3,5 diárias à magistrada Nayara Queiroz Mota de Sousa (matrícula n.º 104.222.968), Área Judiciária
de 1º Grau, em razão de seu deslocamento da cidade de João Pessoa/PB às cidades de Monteiro/PB e Taperoá/PB, no dia 1º.7.2025, com
retorno previsto para o dia 4.7.2025, a fim de participar do Projeto Rota da Justiça, agendado para os dias 1º a 4.7.2025, nas cidades
mencionadas.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
PORTARIA TRT13.SGP N.º 63, DE 2 DE JULHO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais e nos termos da Resolução CSJT N.º 124/2013, tendo em vista o Proad n.º 2332/2025,
RESOLVE:
Arbitrar o pagamento de 3,5 diárias à magistrada Maria das Dores Alves (matrícula n.º 104.200.405), Área Judiciária de 1º
Grau, em razão de seu deslocamento da cidade de João Pessoa/PB às cidades de Monteiro/PB e Taperoá/PB, no dia 1º.7.2025, com retorno
previsto para o dia 4.7.2025, a fim de participar do Projeto Rota da Justiça, agendado para os dias 1º a 4.7.2025, nas cidades mencionadas.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
Secretaria da Corregedoria
Ato
Ato de Designação de Magistrado
ATO TRT13 SCR N. 106, 2 de julho de 2025
A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE
1 - Tornar sem efeito o ATO TRT13 desta unidade expedidora N.º 98/2025, no que concerne à designação da Exma. Juíza do Trabalho
Substituta MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI, para substituir na VARA DO TRABALHO DE ITAPORANGA, de 04/07/2025 a 23/07/2025.
2 - Designar a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, abaixo mencionada, para auxiliar, na unidade judiciária, nas datas indicadas:
MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI, 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, de 06/07/2025 a 31/07/2025, em virtude de auxílio em
despachos, decisões e tutelas de urgência, sem prejuízo de designação anterior.
João Pessoa, 2 de julho de 2025.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
Gabinete da Diretoria Geral
Portaria
Portaria da Direção Geral
TRT13 DG N.º 254/2025
4256/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2025
Anexos
Anexo 1: ORIGINAL ASSINADO ANEXO
Anexos
Anexo 2: ORIGINAL ASSINADO ANEXO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229050
Gabinete da Presidência 1
Ato 1
Ato da Chefia de Gabinete da Presidência 1
Ato da Secretaria Geral da Presidência 1
Portaria 3
Portarias - Chefia Gabinete Presidência 3
Gabinete da Presidência 3
Portaria 3
Portaria da Secretaria Geral Presidência 3
Secretaria da Corregedoria 4
Ato 4
Ato de Designação de Magistrado 4
Gabinete da Diretoria Geral 4
PORTARIA TRT13 DG N.º 254/2025, DE 02 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP n.º 001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei n.º 14.133/2021, nos
artigos 10 e 11 da Lei n.º 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 6563/2024,
RESOLVE:
I - Tornar sem efeito a Portaria TRT13 DG n.º 068/2025, de 06 de fevereiro de 2025;
II - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados, para atuarem como gestores do Contrato TRT13 n.º 30/2024,
firmado entre este Regional e a Universidade Católica de Pernambuco, que trata de a realização de MBA em Gestão de Pessoas, Inovação e
Liderança 4.0, referente ao Programa Aquilombar é Preciso do TRT-13, instituído pelo Ato TRT13.SGP N.º 060, de 10 de junho de 2024:
- Gestor titular: SAMUELSON WAGNER DE ARAÚJO E SILVA, Coordenador de Gestão do Quadro de Pessoal, matrícula n.°
201.259.401, lotado na Coordenadoria de Gestão do Quadro de Pessoal;
- Gestor substituto: EDGARD SAEGER NETO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula n.º 245.135.828, lotado no
Núcleo de Estratégia e Políticas de Pessoal;
- Fiscal técnica: VALÉRIA FERREIRA DA ROCHA, Técnica Judiciário, Área Administrativa, matrícula n.º 201.353.833, lotado
no Gabinete de Desembargador Thiago de Andrade;
III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do Ato TRT GP n.º 121/2001 e da legislação de regência
da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO N.º 829/2017 – TCU);
IV – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão n.º 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização – no que
couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação em 14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial –
INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/gestaocontratos/article/view/13127/13231)
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Relatório
Relatório_PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
DATA: 02/07/2025
ÍNDICE
4256/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2025
PROTOCOLO SOLICITANTE ASSUNTO RESULTADO
3961/2025 ANNA AUGUSTA GOMES PINHEIRO DE ARAUJO REMOÇÃO INDEFERIDO
6330/2025 LOUIS PHILIPPE PATRICK DE JONGH GOZO DE FOLGAS ATENDIDO
6359/2025 ECLESIA LOPES COSTA DA SILVA FUNÇÕES EXERCIDAS ATENDIDO
6293/2025 JOAO PAULO DE LIMA NETO CERTIDÃO DE VÍNCULO FUNCIONAL ATENDIDO
6364/2025 ACIEL CARNEIRO DA SILVA FOLGA COMPENSATÓRIA ATENDIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229050