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última modificação
07/08/2025 19h30
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Gabinete da Presidência
Portaria
Portarias - Chefia Gabinete Presidência
PORTARIA TRT13 CGP N.º 309/2025
PORTARIA TRT13 CGP N.º 309, DE06 DE AGOSTO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO,no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o PROAD n.º 7390/2025,
RESOLVE:
I - Dispensar a servidora LUANA VANESSA DE OLIVEIRA DIAS (matrícula n.º 201.371.250), Técnica Judiciária, Classe “A”, Padrão 2,
da função comissionada de Assistente III - FC-03, da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
II - Designar a servidora LUANA VANESSA DE OLIVEIRA DIAS (matrícula n.º 201.371.250), Técnica Judiciária, Classe “A”, Padrão 2,
para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete de 1º Grau - FC-04, da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
III - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
TRT13 CGP N.º 311/2025
PORTARIA TRT13 CGP N.º 311, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, considerando o constante no Proad n.º 7335/2025,
RESOLVE:
I - Dispensar o servidor JULIANO DOS SANTOS NERI (matrícula n.º 201.368.110), Técnico Judiciário, classe A, padrão 2, da função
comissionada de Assistente III - FC-03, da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4281/2025 Data da disponibilização: Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Presidente
Rita Leite Brito Rolim
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Sede do Tribunal - Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro,
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
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II - Designar o servidor JULIANO DOS SANTOS NERI (matrícula n.º 201.368.110), Técnico Judiciário, classe A, padrão 2, para exercer a
função comissionada de Calculista - FC-04, da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
III - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
TRT13 CGP N.º 312/2025
PORTARIA TRT13 CGP N.º 312, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, considerando o constante no Proad n.º 7335/2025,
RESOLVE:
I - Designar a servidora LÚCIA DE FÁTIMA CAMPOS (matrícula n.º 245.060.502), Técnica Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, para
exercer a função comissionada de Assistente III - FC-03, da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
Gabinete da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
ATO CONJUNTO TRT13 SGP.EJUD Nº 001, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre o Plano Anual de Capacitação dos servidores e regulamenta a
participação em eventos de capacitação, no âmbito da Justiça do Trabalho da 13ª
Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO E O DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD 7383/2025,
CONSIDERANDO o contido na Resolução CSJT n.º 159, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre a Política Nacional de
Educação para servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos recursos orçamentários disponíveis para a educação corporativa,
alinhado ao considerável número de servidores ativos no quadro do Tribunal e ainda as necessidades advindas da implantação do programa de
gestão por competências;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a elaboração do Plano Anual de Capacitação - PAC, bem como os
procedimentos administrativos para a solicitação de eventos de formação, inclusive os não incluídos no PAC,
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Instituir as diretrizes para a elaboração do Plano Anual de Capacitação - PAC dos servidores no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região e estabelecer os parâmetros para sua implementação e funcionamento.
Art. 2º O Plano Anual de Capacitação dos servidores do TRT-13 é o instrumento de planejamento de ações de capacitação
voltado ao desenvolvimento de competências que contribuam para a eficácia dos resultados almejados pelo Tribunal, observados os termos deste
Ato Conjunto.
4281/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025
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Art. 3º O Plano Anual de Capacitação observará os objetivos e procedimentos estabelecidos neste Ato, bem como as
disposições constitucionais, legais, regimentais vigentes e, em especial, Política Nacional de Educação para servidores da Justiça do Trabalho de
primeiro e segundo graus, instituída pela Resolução CSJT n.º 159/2015.
Art. 4º São diretrizes do Plano Anual de Capacitação:
I - otimizar os recursos orçamentários disponíveis para a educação corporativa, buscando a adoção de formatos, métodos,
técnicas e soluções de aprendizagem que assegurem a melhor relação custo-benefício para a Administração;
II - priorizar ações de instrutoria interna, a educação a distância e o compartilhamento de cursos;
III - avaliar, permanentemente, os resultados advindos das ações de capacitação;
IV - buscar o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados pelo Tribunal;
V - promover a valorização dos servidores, oferecendo oportunidades de capacitação que possibilitem o crescimento pessoal e
profissional; e
VI - interiorizar as atividades de capacitação.
Art. 5º São princípios que orientam a elaboração do Plano Anual de Capacitação:
I - democratização das oportunidades de capacitação: ações educativas oferecidas a todos os servidores da Justiça do
Trabalho da 13ª Região, independentemente da área e do local de atuação;
II - responsabilidade compartilhada: educação como responsabilidade de todos servidores, gestores, gestão de pessoas e alta
administração;
III - excelência nos serviços: aprimoramento contínuo da qualidade e eficiência dos serviços prestados;
IV - valorização do servidor: reconhecimento das competências adquiridas para o exercício de atividades de maior grau de
responsabilidade e complexidade;
V - valorização da instrutoria interna: realização de ações educacionais que priorizem a experiência e o conhecimento dos
servidores da Justiça do Trabalho;
VI - gestão do conhecimento: formação de capital intelectual pela construção, armazenamento e compartilhamento de
conhecimentos e experiências entre os servidores;
VII - educação integral: educação com o objetivo de desenvolver o ser humano em todas as suas dimensões, estimulando o
raciocínio, a sensibilidade e a visão crítica do ambiente;
VIII - inovação e participação: ações de educação que incentivem a inovação e a participação do servidor, assegurando a
transferência efetiva do aprendizado e possibilitando o desenvolvimento de competências em um processo de melhoria contínua; e
IX - alinhamento estratégico: ações de educação alinhadas aos objetivos estratégicos do Poder Judiciário, da Justiça do
Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, propiciando aos servidores a compreensão do seu papel no alcance de resultados
organizacionais.
Art. 6º São objetivos específicos do Plano Anual de Capacitação:
I - estabelecer uma política de capacitação continuada, visando estimular o desenvolvimento de competências, habilidades e
atitudes, conjugando objetivos individuais e organizacionais;
II - possibilitar a valorização do servidor, por meio da capacitação continuada, facilitando a adequação aos novos perfis
profissionais requeridos no serviço público;
III - otimizar os gastos com capacitação de pessoal;
IV - promover a melhoria das relações interpessoais e a maior integração das áreas;
V - aumentar a produtividade e a qualidade dos serviços prestados;
VI - estimular o compartilhamento das competências individuais; e
VII - subsidiar a formação do banco de talentos e preparar a sucessão da força de trabalho.
CAPÍTULO II
DA ELABORAÇÃO DO PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
Art. 7º O PAC será elaborado pela Escola Judicial com base no levantamento das necessidades de formação, treinamento e
desenvolvimento (diagnóstico de capacitação), avaliação de desempenho e/ou por competência, bem como observando outras demandas
identificadas pelo Tribunal, em alinhamento com o Planejamento Estratégico e o orçamento previamente estabelecido.
Parágrafo único. Em julho de cada ano, a Administração do Tribunal Regional informará à Escola Judicial os referenciais
monetários definidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, para elaboração da proposta orçamentária do ano seguinte.
Art. 8º As ações de capacitação contempladas no Plano Anual deverão explicitar, no mínimo:
I - os objetivos propostos;
II - os resultados pretendidos;
III - o público-alvo;
IV - a quantidade de participantes; e
V - a carga horária estimada.
Art. 9º A fim de subsidiar a elaboração do PAC, a Escola Judicial disponibilizará, na primeira quinzena de setembro,
formulários próprios para coleta das demandas individuais e por setor.
§ 1º As demandas das unidades deverão ter a ordem de priorização estabelecidas pelos respectivos gestores.
§ 2º A partir do recebimento do formulário, as unidades terão o prazo de dez dias para preenchê-lo e enviá-lo, podendo ser
prorrogado, por igual período, a critério da Direção da Escola Judicial.
Art. 10. O Núcleo de Capacitação e Formação realizará o diagnóstico das demandas de capacitação até o dia 30 de outubro
de cada ano.
§ 1º O diagnóstico de capacitação de servidores levará em conta as diretrizes contidas neste ato e as demandas indicadas no
art. 9º.
§ 2º São critérios para formação do diagnóstico, entre outros, a pertinência e necessidade da demanda, a criticidade do seu
atendimento ou não, o orçamento previsto, a capacidade de absorção e de execução do projeto pela Escola Judicial e pelo corpo de servidores.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025
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Art. 11. Na primeira quinzena do mês de novembro de cada ano, o(a) Secretário(a) Executivo da Escola Judicial e o Núcleo de
Formação e Capacitação, se necessário, reunir-se-ão com representantes dos respectivos públicos-alvo, para analisar as estratégias, prioridades
e riscos, relativamente aos eventos a serem ofertados no ano seguinte.
Parágrafo único. Havendo excesso de demandas ou conflito de conteúdos, e sendo todas diagnosticadas como essenciais, as
partes interessadas serão ouvidas para definição das prioridades na execução das ações de capacitação.
Art. 12. Até o dia 30 de novembro, será confeccionado o Plano Anual de Capacitação com as informações sobre as áreas
demandantes, os objetivos da capacitação, as justificativas para a realização do evento, o público-alvo e a estimativa de investimento.
§ 1º O Plano Anual de Capacitação será previamente submetido à Direção da Escola, que o aprovará, e posteriormente será
enviado pelo Núcleo de Formação e Capacitação e Seção de Orçamento, Planejamento e Tecnologia, para consolidação e adequação do plano
orçamentário da Escola para o ano letivo seguinte.
§ 2º A publicação do Plano Anual de Capacitação dar-se-á até o dia 15 de dezembro de cada ano, no sítio eletrônico do
Tribunal.
CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES NAS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO
Art. 13. O pedido de participação de servidor em evento de capacitação externo que exija o pagamento de inscrição pelo
Tribunal deverá ser formalizado por meio de processo administrativo autuado pelo interessado, a ser instruído com:
I - documentos obrigatórios para a inscrição no evento;
II - justificativa da pertinência temática do evento de capacitação em face das atribuições funcionais do servidor;
III - autorização da chefia imediata.
Parágrafo único. O processo administrativo instruído nos termos do caput deverá ser encaminhado à Secretaria Executiva da
Escola Judicial para análise técnica e posterior submissão à apreciação e deliberação do(a) Diretor(a) da Escola Judicial.
Art. 14. A participação de servidor em evento a ser realizado em outra unidade da Federação somente será autorizada quando
não houver oferta equivalente no próprio Tribunal ou no Estado da Paraíba que supra, no prazo de seis meses, a necessidade identificada, desde
que esta não seja caracterizada como urgente.
§ 1º Entende-se como necessidade urgente aquela que venha a prejudicar o funcionamento dos serviços essenciais.
§ 2º O deferimento do curso está condicionado ao compromisso do participante em multiplicar o conhecimento.
§ 3º O compromisso se dará por meio de termo escrito, que constará no Proad, com cópia arquivada na Escola Judicial e a
outra encaminhada à unidade de lotação do servidor de origem.
Art. 15. Especialmente no que respeita aos cursos realizados externamente à instituição, cabe aos participantes multiplicar os
conhecimentos adquiridos junto à sua unidade de lotação e, caso solicitado, junto às áreas de atuação afins.
Parágrafo único. O multiplicador poderá ser demandado pela Escola ou pelo próprio setor de origem a repassar seus
conhecimentos por meio de:
I - confecção de relatório, a ser distribuído aos interessados ou ao órgão requerente;
II - preparação de manual ou participação na elaboração de procedimento operacional padrão (POP), para racionalizar
atividades e operações rotineiras;
III - criação de grupo de estudo, servindo como orientador e difusor das informações e conhecimentos; e
IV - instrução formal, por meio de criação de evento presencial ou em Educação a Distância, como instrutor, palestrante,
mediador ou similar.
Art. 16. A participação dos servidores em eventos de capacitação promovidos pelo Tribunal, ressalvadas ações classificadas
como de ambientação, observarão, prioritariamente:
I - existência de vagas;
II - correlação do evento com as atribuições funcionais do servidor;
III - adequação do evento às necessidades do serviço e ao interesse da unidade solicitante;
IV - contribuição do evento para a melhoria do desempenho funcional e da qualidade dos serviços prestados;
V - contribuição do evento para o crescimento integral do servidor.
Art. 17. Demandas extraordinárias, devidamente justificadas e não contempladas no PAC, serão analisadas e deliberadas pela
Direção da Escola Judicial.
Parágrafo único. Os cursos ou eventos considerados de extrema relevância e indeferidos por ausência de dotação
orçamentária serão encaminhados para análise e deliberação da Administração do TRT-13 quanto à conveniência e oportunidade de custeio da
despesa.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18. As unidades demandantes devem comunicar, justificadamente, até o dia 30 de abril de cada ano, as ações de
capacitação que pretendam excluir ou substituir do PAC aprovado para o ano em curso.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Presidente do Tribunal e pelo(a) Diretor(a) da Escola Judicial, no âmbito de
suas respectivas competências.
Art. 20. Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 230071
Desembargador Diretor da Escola Judicial
Secretaria da Corregedoria
Ato
Ato de Designação de Magistrado
ATO TRT13 SCR N. 138, 6 de agosto de 2025
Ato TRT13 SCR N.º 138/2025, de 6 de agosto de 2025
A Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos
da Resolução Administrativa TRT13 N.º 091/2017,
RESOLVE
1 - Designar os Exmos. Juízes do Trabalho Substitutos, abaixo mencionados, para substituir, na unidade judiciária, nas datas indicadas:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO, CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0, no dia 07/08/2025, em virtude de licença médica do(a)
Juiz(íza) Substituto(a), sem prejuízo de designação anterior.
ALEXANDRE ROQUE PINTO, CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0, no dia 08/08/2025, em virtude de licença médica do(a) Juiz(íza)
Substituto(a), sem prejuízo de designação anterior.
João Pessoa, 6 de agosto de 2025.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Secretaria Geral da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
ATO TRT13 SGP N. 141, 6 de agosto de 2025
Convoca juízas de 1º grau para participarem da Sessão de Julgamento presencial do Tribunal Pleno A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do
Proad n.º 7418/2025,
RESOLVE:
CONVOCAR, nos termos do art. 74 do Regimento Interno, com acúmulo de jurisdição, a juíza titular da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
ADRIANA SETTE DA ROCHA (matrícula 104176800), e a juíza titular da Vara do Trabalho de Sousa, VERUSKA SANTANA SOUSA DE SÁ
(matrícula 101258798), para participarem da sessão de julgamento presencial do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 19.8.2025, com início às
08h30, ocasião em que atuarão no julgamento de processos aos quais se encontram vinculadas.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
Gabinete da Diretoria Geral
Portaria
Portaria da Direção Geral
4281/2025
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025
Anexos
Anexo 1: ORIGINAL ASSINADO ANEXO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 230071
PORTARIA TRT13 DG N.º 331/2025, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso
das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP n.º 01/2025, bem como nos termos da Resolução CSJT n.º 124/2013 e do Ato TRT SGP n.º
166/2019, e de acordo com o processo SIGEO n.º 298/2025 e PROAD 6704/2025,
RESOLVE:
I - Tornar sem efeito a Portaria TRT 13 DG nº 287/2025;
II - Autorizar o deslocamento de CÉSAR FREDRICH RODRIGUES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Polícia Judicial,
matrícula n.º 255.021.778, lotado na Coordenadoria de Segurança Institucional (Administrativa - 2º Grau), de João Pessoa/PB à cidade de
Campina Grande/PB, no dia 06/08/2025, com retorno no dia 07/08/2025, a fim de realizar o traslado da Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ,
Fabiane Peruccine, ao Fórum Irineu Joffily (Campina Grande) e o reforço da segurança no referido Fórum, durante as audiências relatadas no
PROAD 6588/2025;
III - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 1 e 1/2 (uma e meia) diárias ao referido servidor.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA
Diretor-Geral da Secretaria Substituto
TRT13 GDG Nº 330 2025
PORTARIA TRT13 DG N.º330/2025, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP n.º 001/2025 (art. 1º, XXXII), bem como no Ato TRT13 GP n.º 248/2019, que atualizou os
procedimentos administrativos inerentes à “Aquisição de Bens e Serviços Comuns, Licitação e Cotação de Preço”, no âmbito do TRT-13, à luz da
IN n.º 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e de acordo com o PROAD 5040/2025,
RESOLVE:
Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para comporem a Equipe de Planejamento da Contratação para a
continuidade dos procedimentos visando à aquisição de 5 licenças para a Plataforma de Software Miro Business, por um período de 12 meses,
sendo 2 licenças para a Divisão de Inovação - SEGGEST, e 3 licenças para SETIC:
- Integrante demandante / Coordenador da equipe: MARCELO LUIS MACHADO MOURA, Chefe da Divisão e Inovação e
Projetos Estratégicos, matrícula n.º 201.360.480, lotado na Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;
- Integrante técnico: MARIANA GOMES LIRA SANTOS, Chefe do Núcleo de Projetos Estratégicos, matrícula n.º
201.376.300, lotada na Divisão de Inovação e Projetos Estratégicos;
- Integrante administrativo: PAULO ROBERTO FERNANDES DE ALBUQUERQUE, Técnico Judiciário, Área Administrativa,
matrícula n.º 245.163.500, lotado na Secretaria Administrativa;
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA
Diretor-Geral da Secretaria Substituto
TRT13 GDG Nº 332 2025
PORTARIA TRT13 DG Nº 332/2025, DE 07DE AGOSTODE 2025
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP n.º 001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei n.º 14.133/2021, nos
artigos 10 e 11 da Lei n.º 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 3745/2023,
RESOLVE:
I - Designar os titulares das funções/cargos comissionados abaixo relacionados para atuarem como fiscais doTermo de
Cessão de Uso TRT13 Nº 01/2025, firmado entre este Regional e a Ordem dos Advogados de Brasil - Seccional Paraíba, cujo objeto é a
cessão de espaços físicos deste Regional para instalação de Salas do Advogado, na forma descrita:
Fórum Maximiano Figueiredo: Chefe da Divisão de Administração do FMF;
Fórum Irineu Joffily: Chefe da Divisão de Administração do FIJ;
Vara do Trabalho de Guarabira: Diretor de Secretaria;
Vara do Trabalho de Itaporanga: Diretor de Secretaria;
Vara do Trabalho de Sousa: Diretor de Secretaria;
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha: Diretor de Secretaria.
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão n.º 829/2017 - TCU Plenário);
4281/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025
Anexos
Anexo 2: ORIGINAL ASSINADO ANEXO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 230071
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão n.º 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
https://portal.poa.ifsuldeminas.edu.br/images/2020/Agosto/25/fiscalizao_de_contratos_-_inpi.pdf
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA
Diretor-Geral da Secretaria Substituto
PORTARIA TRT13 DG N.º 335/2025, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições
delegadas pelo Ato TRT13 CGP n.º 01/2025, bem como nos termos da Resolução CSJT n.º 124/2013 e do Ato TRT13 SGP n.º 166/2019, e de
acordo com o processo SIGEO n.º 349/2025 e o PROAD 7229/2025,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de RICARDO ALBERTO BRITO WANDERLEY FILHO, matrícula nº 300.378.859, Assessor
Jurídico da Vice-Presidência (CJ-03), lotada na Secretaria-Geral Judiciária (Judiciária - 2º Grau), de João Pessoa/PB à cidade de Brasília/DF, no
dia 19/08/2025, com retorno no dia 22/08/2025, a fim de participar do “Seminário Internacional de Precedentes na Justiça do Trabalho e da
Reunião de Trabalho Sobre o Sistema Nacional de Precedentes na Justiça do Trabalho”, que acontecerá no período de 20 a 21 de agosto de
2025;
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 3 e 1/2 (três e meia) diárias ao referido servidor, bem como
adicional de deslocamento, conforme art. 3º, da Resolução sobredita;
Os deslocamentos de ida e volta acontecerão no dia anterior e posterior ao evento, em razão da incompatibilidade de voos
regulares no trecho a ser percorrido com os horários do evento em apreço, conforme disposto no art. 10, alíneas “a”, "b" e “c”, do Ato TRT13 SGP
n.º 166/2019.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA TRT13 DG N.º 334/2025, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso
das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP n.º 01/2025, bem como nos termos da Resolução CSJT n.º 124/2013 e do Ato TRT13 SGP n.º
166/2019, e de acordo com o processo SIGEO n.º 348/2025 e o PROAD 7229/2025,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de RUTH LOPES GOMES DE SIQUEIRA, matrícula nº 201.341.529, Chefe do Núcleo de
Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (FC-06), lotada na Secretaria-Geral Judiciária (Judiciária - 2º Grau), de João Pessoa/PB à
cidade de Brasília/DF, no dia 19/08/2025, com retorno no dia 22/08/2025, a fim de participar do “Seminário Internacional de Precedentes na Justiça
do Trabalho e da Reunião de Trabalho Sobre o Sistema Nacional de Precedentes na Justiça do Trabalho”, que acontecerá no período de 20 a 21
de agosto de 2025;
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 3 e 1/2 (três e meia) diárias à referida servidora, bem como
adicional de deslocamento, conforme art. 3º, da Resolução sobredita;
Os deslocamentos de ida e volta acontecerão no dia anterior e posterior ao evento, em razão da incompatibilidade de voos
regulares no trecho a ser percorrido com os horários do evento em apreço, conforme disposto no art. 10, alíneas “a”, "b" e “c”, do Ato TRT13 SGP
n.º 166/2019.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Relatório
Relatório_PROAD PESSOAL
4281/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025
Anexos
Anexo 3: ORIGINAL ASSINADO ANEXO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 230071
Processos Administrativo e Pessoal
DATA: 06/08/2025
4281/2025
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025
PROTOCOL
O
SOLICITANTE ASSUNTO RESULTAD
O
6854/2025 HYDERLANDSON COELHO DA COSTA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
INTERNO
DEFERIDO
7113/2025 ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA
FERNANDES
DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
7204/2025 ARIANE BARTOLINI ALBUQUERQUE REIS DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
7199/2025 SEBASTIAO JORGE PINHEIRO BEZERRA DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
6840/2025 SANDRA MAGDA DE SOUZA CABRAL CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
INTERNO
DEFERIDO
7112/2025 ROBERTO CARLOS DA SILVA DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
7233/2025 KARLA FONSECA MARANHAO DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
6859/2025 FREDERICO COSTA GUEDES PEREIRA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
INTERNO
DEFERIDO
7035/2025 EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA
CAVALCANTI
DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED DE JUIZ
ATENDIDO
7353/2025 LINDINALDO SILVA MARINHO DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED DE JUIZ
ATENDIDO
7094/2025 SUELY REGINA ARAUJO DE SOUZA DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
7037/2025 JOSE VALTER MEDEIROS CAMPELO DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
7470/2025 LUCIANA VALENCA MIRANDA SA LICENÇA POR FALECIMENTO DEFERIDO
7095/2025 JULIANA CORTEZ PIMENTEL DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
7210/2025 DAVID LIRA DE OLIVEIRA DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
7114/2025 AMAURY SOARES DE LACERDA DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
7213/2025 FRANCISCO LUIZ LUCENA CAMBOIM DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
7185/2025 JOSE EDUARDO LIMA DE MACEDO DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
7222/2025 VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 230071
4281/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025
7330/2025 ROSSANA LOURENCO GOMES MARINHO CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
EXTERNO
DEFERIDO
7428/2025 JOAO MARIA MENDES PESSOA DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
7439/2025 SANDRA MARIA SILVA FRANCA FEITOSA DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
7364/2025 MARIO MOACIR DE HOLANDA CUNHA
BARRETO
DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
7279/2025 ODON DE PAIVA PIMENTA JUNIOR DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
7466/2025 DENILSON COSTA OFÍCIO ATENDIDO
7338/2025 GEORGIA KELLY FLORENCIO AFONSO DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
7379/2025 STENIO QUEIROGA DE ALENCAR DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
7196/2025 MARIA GORETTI MADRUGA DE ATAIDE DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
7036/2025 EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA
CAVALCANTI
DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED DE JUIZ
ATENDIDO
7070/2025 SAMUEL VON LAER NORAT DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
7042/2025 VIVIANE ARNAUD DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
7073/2025 ALEXANDRE MOREIRA GOUVEIA SANTOS DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
6910/2025 ELISABETH SILVA RODRIGUES CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
INTERNO
DEFERIDO
7090/2025 SINVAL DUARTE FILHO DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
7280/2025 GIVALDO DE SOUSA COSTA FILHO DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
7033/2025 EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA
CAVALCANTI
DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED DE JUIZ
ATENDIDO
7017/2025 PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED DE JUIZ
ATENDIDO
7024/2025 VIVIANE FARIAS FRANCA DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
7110/2025 MARCOS FERNANDO AZEVEDO BRASILINO PLANILHA DE TEMPO DE SERVIÇO E CONTRIBUIÇÃO ATENDIDO
7055/2025 VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
7050/2025 FLAVIO LONDRES DA NOBREGA DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED DE JUIZ
ATENDIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 230071
Gabinete da Presidência 1
Portaria 1
ÍNDICE
4281/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025
7446/2025 MARCIA RAFAELA MONTENEGRO OLIVEIRA
DE QUEIROGA
FOLGA COMPENSATÓRIA ATENDIDO
7307/2025 VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
7471/2025 GISELIA MARIA NAVARRO DUTRA DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
7306/2025 GUTTENBERG FALCONI DE CARVALHO
JUNIOR
DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
7323/2025 MARIA NAZARETH SALLES DOS SANTOS DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
6963/2025 MARIA ZILMA DE ALMEIDA CARDOSO
CUNHA MONTENEGRO
CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
EXTERNO
DEFERIDO
6973/2025 THIAGO HENRIQUE DO REGO BARROS LINS CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
INTERNO
DEFERIDO
7296/2025 CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
7294/2025 ROBERTO MOURA MARTINS DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
6665/2025 FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS DE
OLIVEIRA
DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
7268/2025 VANESSA MELO RODRIGUES DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
7157/2025 LILIAN CRISTINA DA SILVEIRA BEZERRA
ANDRADE
DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
6833/2025 TIBERIO CLAUDIO OLIVEIRA DE PAIVA DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
6863/2025 EDUARDO GREGORIO DE ANDRADE DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
7212/2025 FRANCISCO LUIZ LUCENA CAMBOIM DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
7093/2025 CESAR FREDRICH RODRIGUES DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
7200/2025 ROMULO TINOCO DOS SANTOS DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED DE JUIZ
ATENDIDO
7149/2025 ALEXANDRE NORBERTO LEITE DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 230071
Portarias - Chefia Gabinete Presidência 1
Gabinete da Presidência 2
Ato 2
Ato da Secretaria Geral da Presidência 2
Secretaria da Corregedoria 5
Ato 5
Ato de Designação de Magistrado 5
Secretaria Geral da Presidência 5
Ato 5
Ato da Secretaria Geral da Presidência 5
Gabinete da Diretoria Geral 5
Portaria 5
Portaria da Direção Geral 5
Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal
7
Relatório 7
Relatório_PROAD PESSOAL 7
4281/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 230071