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DA_12_06_2023.html

última modificação 12/06/2023 19h30

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Gabinete da Presidência
Portaria
Portarias - Chefia Gabinete Presidência
TRT13 CGP Portaria n.º 435/2023
PORTARIA TRT13 CGP N.º 435, DE 12 DE JUNHO DE 2023
A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das
atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, e tendo em vista o PROAD N.º 5431/2023,
RESOLVE:
I - Designar o servidor WAGNER DE SOUZA PORTO (matrícula n.º 201.327.931), Analista Judiciário, Classe ”B”, Padrão 9, para
substituir o Chefe do Núcleo de Sistemas Locais – FC-06/Divisão de Sistemas Nacionais, nos seus afastamentos motivados por férias, faltas,
licenças e demais ausências legais e eventuais.
II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência
Secretaria da Corregedoria
Ata
Atas da Corregedoria
ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Aos 9 dias de junho de 2023, sob a supervisão da Excelentíssima Senhora Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora MARGARIDA ALVES
DE ARAÚJO SILVA, foi realizado o encerramento dos trabalhos correicionais da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa, em cumprimento ao
disposto no inciso XI do artigo 31 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, conforme Edital de Correição nº 16/2023
publicado no DJET - Adm e Jud, no sítio eletrônico deste Regional e enviado à Secretaria da Vara por correio eletrônico, alterado pelo Edital de
Correição nº 20/2023.
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3741/2023 Data da disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro, João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Anexos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200753
Secretaria Geral da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº 005, DE 09 DE JUNHO DE 2023
ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº 005, DE 09 DE JUNHO DE 2023
Institui o “Cejusc 2º grau 4.0” como “Núcleo de Justiça 4.0” no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o PROAD n.º 5820/2023,
CONSIDERANDO a Resolução n.º 345, de 9 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe
sobre o “Juízo 100% Digital”;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto TRT13 SGT-SCR Nº 001, de 18 de fevereiro de 2021, do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, que implantou o “Juízo 100% Digital” em todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus do tribunal;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 385, de 06 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Justiça que dispões
sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0” no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução nº 398, de 09 de junho de 2021, que dispõe sobre a atuação dos “Núcleos de
Justiça 4.0”, disciplinados pela Resolução CNJ no 385/2021, em apoio às unidades jurisdicionais;
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região atingiu em 2020 o indicador de 100% dos
processos em tramitação pelo sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico;
CONSIDERANDO que a implantação de “Núcleo de Justiça 4.0” constitui incentivo à tramitação dos processos
pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”, alinhando-se ao eixo de gestão “Justiça 4.0” e “Promoção do Acesso à Justiça Digital”;
CONSIDERANDO as especificidades, a estrutura e a movimentação processual no âmbito deste Regional (Art. 3º
e 6º da Resolução Nº 385 CNJ);
CONSIDERANDO o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.GVP.CGJT Nº 6/2021 que regulamenta o Programa Justiça
4.0 no âmbito da Justiça do Trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º O Centro Judiciário de Métodos Consensuais e Soluções de Conflitos do 2º grau (Cejusc 2º grau) passará a
ser identificado como “Cejusc 2º grau 4.0”, constituindo-se “Núcleo de Justiça 4.0” no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
conforme previsto na Resolução CNJ Nº 385/2021.
Parágrafo Único. A unidade atuará preferencialmente nos processos que tramitem no “Juízo 100% Digital”,
observada a distribuição prevista no Regulamento Geral do Regional, sem prejuízo de atuação residual naqueles processos em que ainda não
houve adesão.
Art. 2º Os(as) magistrados(as) e servidores(as) designados(as) para atuar na Cejusc 1º grau ficam
automaticamente designados(as) para atuar no “Cejusc 1º grau 4.0”.
Parágrafo único. A coordenação do “Cejusc 2º grau 4.0” ficará a cargo do(a) magistrado (a) supervisor (a) que
atua na unidade.
Art. 3º A Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC efetuará as rotinas e estudos
necessários para o funcionamento e aperfeiçoamento da “Cejusc 1º grau 4.0” , em especial:
I – Cadastramento do “Cejusc 2º grau 4.0” nos sistemas informatizados necessários para sua atuação; e
II – Liberação do acesso aos servidores(as) designados(as) para atuar no “Cejusc 2º grau 4.0”.
Art. 4º Os membros do Ministério Público do Trabalho, advogados(as), partes, demais órgãos públicos e privados
serão atendidos pela coordenadoria de apoio ao “Cejusc 2º grau 4.0”, preferencialmente pela via remota, durante os dias de expediente forense,
pelo balcão virtual, telefone, e-mail, por vídeo chamadas, whatsapp, aplicativos digitais ou por qualquer outro meio eletrônico disponível.
§ 1º O atendimento referido neste artigo observará a ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Anexo 1: ATA DE CORREIÇÃO EM
ANEXO
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legais.
§ 2º A demonstração de interesse do(a) advogado(a) de ser atendido(a) pelo(a) magistrado(a) será devidamente
registrada, com dia e hora, por e-mail enviado para a coordenadoria de apoio ao “Cejusc 2º grau 4.0”.
§ 3º A resposta com o meio remoto a ser utilizado, data e hora do atendimento, dar-se-á no prazo de até 48 horas,
ressalvadas as situações de urgência.
Art. 5º Na impossibilidade de atendimento virtual, haverá atendimento presencial pela coordenadoria de apoio ao
“Cejusc 2º grau 4.0” (Fórum Maximiano Figueiredo).
Art. 6º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº 003, DE 09 DE JUNHO DE 2023
ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº 003, DE 09 DE JUNHO DE 2023
Institui a “Central Regional de Efetividade 4.0” como “Núcleo de Justiça 4.0” no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o PROAD n.º 5820/2023,
CONSIDERANDO a Resolução n.º 345, de 9 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe
sobre o “Juízo 100% Digital”;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto TRT13 SGT-SCR Nº 001, de 18 de fevereiro de 2021, do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, que implantou o “Juízo 100% Digital” em todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus do tribunal;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 385, de 06 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Justiça que dispões
sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0” no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução nº 398, de 09 de junho de 2021, que dispõe sobre a atuação dos “Núcleos de
Justiça 4.0”, disciplinados pela Resolução CNJ no 385/2021, em apoio às unidades jurisdicionais;
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região atingiu em 2020 o indicador de 100% dos
processos em tramitação pelo sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico;
CONSIDERANDO que a implantação de “Núcleo de Justiça 4.0” constitui incentivo à tramitação dos processos
pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”, alinhando-se ao eixo de gestão “Justiça 4.0” e “Promoção do Acesso à Justiça Digital”;
CONSIDERANDO as especificidades, a estrutura e a movimentação processual no âmbito deste Regional (Art. 3º
e 6º da Resolução Nº 385 CNJ);
CONSIDERANDO o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.GVP.CGJT Nº 6/2021 que regulamenta o Programa Justiça
4.0 no âmbito da Justiça do Trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º A Central Regional de Efetividade passará a ser identificada como “Central Regional de Efetividade 4.0”,
constituindo-se “Núcleo de Justiça 4.0” no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, conforme previsto na Resolução CNJ Nº
385/2021.
Parágrafo único. A unidade atuará preferencialmente nos processos que tramitem no “Juízo 100% Digital”,
observada a distribuição prevista no Regulamento Geral do Regional, sem prejuízo de atuação residual naqueles processos em que ainda não
houve adesão.
Art. 2º Os(as) magistrados(as) e servidores(as) designados(as) para atuar na Central Regional de Efetividade
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
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ficam automaticamente designados(as) para atuar na “Central Regional de Efetividade 4.0”.
Parágrafo único. A coordenação da “Central Regional de Efetividade 4.0” ficará a cargo do(a) magistrado (a)
supervisor (a) que atua na unidade.
Art. 3º A Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC efetuará as rotinas e estudos
necessários para o funcionamento e aperfeiçoamento da “Central Regional de Efetividade 4.0” , em especial:
I – Cadastramento da “Central Regional de Efetividade 4.0” nos sistemas informatizados necessários para sua
atuação; e
II – Liberação do acesso aos servidores(as) designados(as) para atuar na “Central Regional de Efetividade 4.0”.
Art. 4º Os membros do Ministério Público do Trabalho, advogados(as), partes, demais órgãos públicos e privados
serão atendidos pela secretaria da “Central Regional de Efetividade 4.0”, preferencialmente pela via remota, durante os dias de expediente
forense, pelo balcão virtual, telefone, e-mail, por vídeo chamadas, whatsapp, aplicativos digitais ou por qualquer outro meio eletrônico disponível.
§ 1º O atendimento referido neste artigo observará a ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências
legais.
§ 2º A demonstração de interesse do(a) advogado(a) de ser atendido(a) pelo(a) magistrado(a) será devidamente
registrada, com dia e hora, por e-mail enviado para a secretaria da “Central Regional de Efetividade 4.0”.
§ 3º A resposta com o meio remoto a ser utilizado, data e hora do atendimento, dar-se-á no prazo de até 48 horas,
ressalvadas as situações de urgência.
Art. 5º Na impossibilidade de atendimento virtual, haverá atendimento presencial pela secretaria da “Central
Regional de Efetividade 4.0” (Fórum Maximiano Figueiredo).
Art. 6º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº 004, DE 09 DE JUNHO DE 2023
ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº 004, DE 09 DE JUNHO DE 2023
Institui o “Cejusc 1º grau 4.0” como “Núcleo de Justiça 4.0” no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o PROAD n.º 5820/2023,
CONSIDERANDO a Resolução n.º 345, de 9 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe
sobre o “Juízo 100% Digital”;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto TRT13 SGT-SCR Nº 001, de 18 de fevereiro de 2021, do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, que implantou o “Juízo 100% Digital” em todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus do tribunal;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 385, de 06 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Justiça que dispões
sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0” no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução nº 398, de 09 de junho de 2021, que dispõe sobre a atuação dos “Núcleos de
Justiça 4.0”, disciplinados pela Resolução CNJ no 385/2021, em apoio às unidades jurisdicionais;
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região atingiu em 2020 o indicador de 100% dos
processos em tramitação pelo sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico;
CONSIDERANDO que a implantação de “Núcleo de Justiça 4.0” constitui incentivo à tramitação dos processos
pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”, alinhando-se ao eixo de gestão “Justiça 4.0” e “Promoção do Acesso à Justiça Digital”;
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
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CONSIDERANDO as especificidades, a estrutura e a movimentação processual no âmbito deste Regional (Art. 3º
e 6º da Resolução Nº 385 CNJ);
CONSIDERANDO o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.GVP.CGJT Nº 6/2021 que regulamenta o Programa Justiça
4.0 no âmbito da Justiça do Trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º O Centro Judiciário de Métodos Consensuais e Soluções de Conflitos do 1º grau (Cejusc 1º grau) passará a
ser identificado como “Cejusc 1º grau 4.0”, constituindo-se “Núcleo de Justiça 4.0” no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
conforme previsto na Resolução CNJ Nº 385/2021.
Parágrafo único. A unidade atuará preferencialmente nos processos que tramitem no “Juízo 100% Digital”,
observada a distribuição prevista no Regulamento Geral do Regional, sem prejuízo de atuação residual naqueles processos em que ainda não
houve adesão.
Art. 2º Os(as) magistrados(as) e servidores(as) designados(as) para atuar na Cejusc 1º grau ficam
automaticamente designados(as) para atuar no “Cejusc 1º grau 4.0”.
Parágrafo único. A coordenação do “Cejusc 1º grau 4.0” ficará a cargo do(a) magistrado (a) supervisor (a) que
atua na unidade.
Art. 3º A Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC efetuará as rotinas e estudos
necessários para o funcionamento e aperfeiçoamento da “Cejusc 1º grau 4.0” , em especial:
I – Cadastramento do “Cejusc 1º grau 4.0” nos sistemas informatizados necessários para sua atuação; e
II – Liberação do acesso aos servidores(as) designados(as) para atuar no “Cejusc 1º grau 4.0”.
Art. 4º Os membros do Ministério Público do Trabalho, advogados(as), partes, demais órgãos públicos e privados
serão atendidos pela coordenadoria de apoio ao “Cejusc 1º grau 4.0”, preferencialmente pela via remota, durante os dias de expediente forense,
pelo balcão virtual, telefone, e-mail, por vídeo chamadas, whatsapp, aplicativos digitais ou por qualquer outro meio eletrônico disponível.
§ 1º O atendimento referido neste artigo observará a ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências
legais.
§ 2º A demonstração de interesse do(a) advogado(a) de ser atendido(a) pelo(a) magistrado(a) será devidamente
registrada, com dia e hora, por e-mail enviado para a coordenadoria de apoio ao “Cejusc 1º grau 4.0”.
§ 3º A resposta com o meio remoto a ser utilizado, data e hora do atendimento, dar-se-á no prazo de até 48 horas,
ressalvadas as situações de urgência.
Art. 5º Na impossibilidade de atendimento virtual, haverá atendimento presencial pela coordenadoria de apoio ao
“Cejusc 1º grau 4.0” (Fórum Maximiano Figueiredo).
Art. 6º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Relatório
Relatório_PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
Relatório PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
DATA: 09/06/2023
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
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PROTOCOLO SOLICITANTE ASSUNTO RESULTADO
5763/2023 ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA FOLGA COMPENSATÓRIA DEFERIDO
5533/2023 CLOVIS DOS SANTOS LIMA NETTO PLANILHA DE TEMPO DE SERVIÇO E CONTRIBUIÇÃO ATENDIDO
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Gabinete da Presidência 1
Portaria 1
Portarias - Chefia Gabinete Presidência 1
Secretaria da Corregedoria 1
Ata 1
Atas da Corregedoria 1
Secretaria Geral da Presidência 2
Ato 2
Ato da Secretaria Geral da Presidência 2
Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal
5
Relatório 5
Relatório_PROAD PESSOAL 5
ÍNDICE
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
5487/2023 VALDECIO VASCONCELOS LACERDA SIMULAÇÃO DE PROVENTOS PARA FINS DE
APOSENTADORIA
ATENDIDO
5752/2023 ANTONY CANDIDO NEVES DA SILVA
NETO
ALTERAÇÃO/RETIFICAÇÃO DADOS PESSOAIS DEFERIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200753