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última modificação
12/06/2024 19h30
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Gabinete da Presidência
Ato
Ato da Chefia de Gabinete da Presidência
TRT13 CGP N.º 058/2024
ATO TRT13 CGP N.º 058, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no Proad n.º 4512/2024,
RESOLVE:
Redistribuir, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, um cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade,
do Quadro Permanente de Pessoal deste Regional, ocupado pela servidora ANDRÉIA FERREIRA FERNANDES VIEIRA, para o Quadro
Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, com respaldo no art. 37 da Lei n.º 8.112/90, com redação da Lei n.º
9.527/97, na forma regulamentada pela Resolução n.º 146/2012, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, tendo por reciprocidade a redistribuição
de cargo efetivo vago, de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do
Trabalho da 7ª Região para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com efeitos a contar de 13 de
junho de 2024.
Cientifique-se e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Portaria
Portaria da Chefia Gabinete Presidência
TRT13 CGP Portaria n.º 161/2024
PORTARIA TRT13 CGP N.º 161, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o Proad n.º 5772/2024,
RESOLVE:
I - Colocar o servidor SAMUELSON WAGNER DE ARAÚJO E SILVA (matrícula n.º 201.259.401), Analista Judiciário, Classe "C", Padrão
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3991/2024 Data da disponibilização: Quarta-feira, 12 de Junho de 2024.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro, João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
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13, lotado no Gabinete do Desembargador Thiago de Oliveira Andrade, para, sem prejuízo do cargo em comissão que porventura exerça, prestar
serviços na Assessoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos.
II - Fazer cessar os efeitos da PORTARIA TRT13 CGP N.º 379, de 28 de abril de 2023, que colocou a servidora ANDREZZA RIBEIRO
GOMES (matrícula n.º 300.363.829), sem vínculo neste Regional, lotada na Secretaria-Geral da Presidência, para prestar serviços na Assessoria
de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos.
III - Colocar a servidora ANDREZZA RIBEIRO GOMES (Matrícula n.º 300.363.829), lotada na Secretaria-Geral da Presidência, para, sem
prejuízo do cargo em comissão que porventura exerça, prestar serviços na Secretaria de Governança e Gestão Estratégica.
IV - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Portarias - Chefia Gabinete Presidência
TRT13 CGP Portaria n.º 160/2024
PORTARIA TRT13 CGP N.º 160, DE 11 DE JUNHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, considerando o Proad n.º 5711/2023
RESOLVE:
I - Designar, em caráter excepcional, o servidor JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI DE MELO (matrícula n.º 255.050.804), Técnico
Judiciário, Classe “C”, Padrão 13, para substituir a Secretária de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal - CJ-03, da Secretaria de Gestão de
Pessoas e Pagamento de Pessoal, no período de 10 a 12 de junho de 2024, em razão de afastamento simultâneo da titular e de sua substituta
legal.
II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
TRT13 CGP Ordem de Serviço n.º 025/2024
ORDEM DE SERVIÇO TRT13 CGP N.º 025, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no Proad n.º 3550/2024,
RESOLVE:
I - Lotar o servidor ALLAN KARDEC PINHEIRO DE MELO JÚNIOR (Matrícula n.º 201.376.560), Técnico Judiciário - Área Administrativa -
Sem Especialidade, Classe “A”, Padrão 01, na Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal / Coordenadoria de Preparo de
Pagamento de Pessoal.
II - Esta Ordem de Serviço passa a vigorar a contar de 11 de junho de 2024.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Secretaria da Corregedoria
Ata
Atas da Corregedoria
ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA DA VT GUARABIRA
Aos 5 de junho de 2024 , sob a supervisão da Excelentíssima Senhora Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO , foi realizado o encerramento dos trabalh os correicionais da Vara do Trabalho de Guarabira, em cumprimento ao disposto no inciso
XI do artigo 31 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, conforme Edital de Correição nº 010/2024, publicado no
DA-e e DEJT, no sítio eletrônico deste Regional e enviado à Secretaria da Vara por correio eletrônico.
3991/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Junho de 2024
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Secretaria Geral da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
TRT13.SGP N.º 063, DE 12 DE JUNHO DE 2024
ATO TRT13.SGP N.º 063, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Disciplina a utilização do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) por todos os usuários
de serviços digitais do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a PORTARIA CNJ PRESIDÊNCIA N.º 140/2024, que determina a implementação do método de
autenticação do tipo Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) como requisito funcional para acesso a sistemas judiciais sensíveis;
CONSIDERANDO a crescente incidência de tentativas de acesso indevido e ataques cibernéticos em
organizações públicas e privadas;
CONSIDERANDO a importância de adotar medidas que aumentem o nível de segurança dos sistemas e serviços
digitais providos pelo TRT-13, bem como reduzir o risco de acessos não autorizados e vazamento de informações,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do uso do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) para todos os usuários de
sistemas e serviços digitais do TRT-13 considerados sensíveis.
Art. 2º O MFA consistirá na implementação de pelo menos um método adicional de verificação da identidade do
usuário.
Parágrafo único. O MFA poderá ser implementado por meio de tecnologias tais como tokens de segurança,
aplicativos de autenticação móvel, códigos enviados por e-mail, entre outros métodos reconhecidos como seguros.
Art. 3º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal promover as medidas
necessárias para a implementação do MFA, bem como fornecer orientações e suporte aos usuários para sua correta utilização.
Parágrafo único. A implementação do MFA nos sistemas e serviços que integram o portfólio dos Sistemas
Nacionais de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça do Trabalho ocorrerá de acordo com as diretrizes, os cronogramas e as
orientações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Art. 4º Compete ao Comitê Gestor de Segurança da Informação definir quais sistemas são considerados sensíveis
para os fins deste Ato.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
TRT13.SGP N.º 062, DE 12 DE JUNHO DE 2024
ATO TRT13.SGP N.º 062, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre o Programa de Preparação para Aposentadoria de magistrados(as) e
servidores(as) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 11255/2023,
CONSIDERANDO a necessidade de ações que abranjam o processo de transição à aposentadoria, bem como
valorizem o conjunto de saberes, conhecimentos, experiências e habilidades dos(as) servidores(as) e magistrados(as) aposentados(as) em prol da
eficiência, qualidade e efetividade dos serviços prestados à sociedade;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 520, de 18 de setembro de 2023, que institui a Política Judiciária sobre
Pessoas Idosas e suas interseccionalidades, definindo princípios, diretrizes, objetivos, e ações para o enfrentamento da violência contra as
pessoas idosas, bem como garantindo a adequada solução de conflitos, nos termos da legislação vigente;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 526, de 20 de outubro de 2023, que dispõe sobre ações voltadas à
aposentadoria de magistrados(as) no âmbito da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Preparação para Aposentadoria de magistrados(as) e servidores(as) no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º O Programa de Preparação para a Aposentadoria pretende, por meio de uma política de valorização do(a)
magistrado(a) e do(a) servidor(a), amparar o período de transição que antecede, por meio de abordagem multidisciplinar que promova a
conscientização, avaliação e planejamento do novo ciclo de vida.
Art. 3º O Programa de Preparação para Aposentadoria terá os seguintes objetivos:
I - colaborar com o processo de transição para a aposentadoria;
II - contribuir para a vivência de aposentadoria saudável e sustentável;
III - preservar, incluir e utilizar a experiência da jurisdição para a consecução dos fins institucionais;
IV - possibilitar o convívio e troca entre gerações;
V - incentivar a qualificação e aperfeiçoamento após a aposentadoria;
VI - realizar encaminhamentos e/ou orientações psicossociais;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Junho de 2024
Anexos
Anexo 1: ATA DE CORREIÇÃO TRT13
SCR 2024 DA VT GUARABIRA
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VII – fomentar a participação ativa do(a) servidor(a) e magistrado(a) aposentado(a) em projetos sociais,
fortalecendo o seu engajamento cívico;
VIII – promover eventos culturais que estimulem a integração do(a) servidor(a) e magistrado(a) aposentado(a) com
a instituição; e
IX – criar espaços de diálogo e compartilhamento de conhecimento entre servidores(as) e magistrados(as)
ativos(as) e aposentados(as), visando à troca de experiências e à atualização mútua.
Art. 4º A participação no Programa de Preparação para Aposentadoria será facultada a magistrados(as) e
servidores(as) que:
I - percebam o abono de permanência;
II - estejam a cinco anos da aposentadoria voluntária;
III - estejam a dez anos da aposentadoria compulsória por idade;
IV - possuam indicação de aposentadoria por invalidez por perícia médica; e
V - tenham se aposentado há 1 ano da data da publicação deste normativo.
Art. 5º A Coordenadoria de Saúde é responsável pela elaboração e coordenação do Programa de Preparação
para Aposentadoria, que deve observar as seguintes diretrizes mínimas:
I – carga horária de 20 (vinte) horas;
II – periodicidade anual; e
III – módulos temáticos referentes à saúde física e mental, planejamento financeiro, conexões sociais, questões
previdenciárias e atividades pós-aposentadoria.
§ 1º A Coordenadoria de Saúde poderá solicitar apoio de outras áreas administrativas e judiciais deste Tribunal
para auxiliá-la na elaboração do Programa de Preparação para Aposentadoria.
§ 2º Os módulos temáticos relacionados à saúde física e mental, planejamento financeiro, conexões sociais e
outros, desde que compatíveis, poderão ser ministrados conjuntamente para servidores(as) e magistrados(as).
§ 3º Incumbe à Assessoria de Comunicação Social a promoção de campanhas de divulgação do Programa de
Preparação para Aposentadoria, visando a ampla disseminação entre os(as) servidores(as) e magistrados(as) da ativa e aposentados(as).
Art. 6º O Programa de Preparação para Aposentadoria está sujeito a avaliações periódicas bienais com o intuito
de adequar e aprimorar seus mecanismos em conformidade com os objetivos almejados.
Parágrafo único. A reavaliação do Programa de Preparação para Aposentadoria também levará em consideração
a avaliação realizada pelos(as) servidores(as) e magistrados(as) que participaram da versão anterior, visando manter a harmonização entre as
necessidades dos(as) aposentados(as) e as diretrizes estabelecidas pelo plano.
Art. 7º O(a) servidor(a) e magistrado(a) aposentado(a) poderá participar, na condição de discente ou docente, dos
cursos oferecidos pela Escola Judicial deste Regional.
§ 1º Será reservado aos(às) magistrados(as) aposentados(as), observado o disposto no art. 7º da Resolução CNJ
n.º 159/2012, o mínimo de 10% (dez por cento) das vagas de discentes nas seguintes atividades:
I – formação de formadores(as);
II – pós-graduação;
III – formação de Instrutores(as) em Mediação e Conciliação Judiciais;
IV – formação de Mediadores(as) e Conciliadores(as) Judiciais ou de Formação de Conciliadores(as) Judiciais;
V – capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores(as) e laboratoristas; e
VI – seminários, cursos e encontros de aperfeiçoamento.
§ 2º No Curso Oficial de Formação Inicial de Magistrados(as) e nos de formação continuada, será destinado ao(à)
magistrado(a) aposentado(a) percentual de horas-aula, na condição de docente, a critério da Escola Judicial e observadas as suas respectivas
habilitações.
Art. 8º Os(as) magistrados(as) e servidores(as) aposentados(as), preferencialmente, participarão das seguintes
atividades:
I – coordenação do Memorial integrante da estrutura administrativa da Coordenadoria de Gestão Documental e
Memória - CGDM, por um(a) magistrado(a) aposentado(a);
II – instrução de juízes(as) vitaliciandos(as) por um(a) magistrado(a) aposentado(a);
III - conciliador(a) ou mediador(a) nas Varas do Trabalho e nos CEJUSCs de 1º e 2º graus;
IV – integrante de grupos de trabalho, comissões, comitês e subcomitês;
V - auxiliar a Vice-Presidência na conciliação e mediação nos dissídios coletivos e/ou nas audiências de mediação
e conciliação em sede de recurso de revista por um(a) magistrado(a) aposentado(a); e
VI – exercer a função de laboratorista nas oficinas de design thinking e em outras atividades conduzidas com o uso
das metodologias de inovação promovidas pelo Laboratório de Inovação.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo, será criado banco de dados dos(as)
magistrados(as) e servidores(as) aposentados(as) interessados(as), a ser anualmente atualizado.
Art. 9º Os critérios de seleção para aqueles(as) que desejam desempenhar as atividades mencionadas no art. 8º
são os seguintes:
I - não estar no exercício da advocacia;
II - nos casos dos incisos III e V do art. 8º, os(as) interessados(as) deverão apresentar certificação de curso
voltado para mediação e solução consensual de conflitos, consoante termos da Resolução CSJT nº 174/2016;
III - nos casos do inciso VI do artigo 8º, os(as) interessados(as) deverão apresentar certificação de curso de design
thinking e/ou outros voltados para as oficinas conduzidas pelo Laboratório de Inovação;
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto no inciso IV do art. 8º, a Secretaria de Gestão de Pessoas
criará um banco de dados dos(as) magistrados(as) e servidores(as) aposentados(as) interessados(as), a ser anualmente atualizado.
Art. 10 O Núcleo de Magistrados - NUMA funcionará como núcleo de atendimento ao(à) magistrado(a)
aposentado(a) e a Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal - SEGEPE como núcleo de atendimento ao(à) servidor(a)
aposentado(a), ambos com finalidade de informar e orientar sobre seus direitos, bem como sobre as atividades que poderá exercer na pós-
aposentadoria.
Art. 11 A Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação - SETIC disponibilizará no ambiente virtual,
observadas as normas de segurança e tecnologia, área específica para o(a) aposentado(a) que permita reciprocidade e continuidade de
comunicação com o órgão de origem.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Junho de 2024
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§ 1º Para garantir o acesso ao portal, mediante a concessão de login e senha, o(a) aposentado(a) deve cadastrar
um e-mail pessoal perante a Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGEPE.
§ 2º O portal incluirá informações relevantes tanto para os(as) que estão em vias de se aposentar quanto para
aqueles(as) que já se encontram aposentados(as).
§ 3º A atualização das informações no portal será de responsabilidade do Núcleo de Magistrados - NUMA e da
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal - SEGEPE referentes aos(às) magistrados(as) e servidores(as), respectivamente.
Art. 12 O disposto no art. 7º deste Ato não se aplica ao(à) magistrado(a) e servidor(a) aposentado(a) que esteja no
exercício da advocacia, como definido no art. 1º da Lei n.º 8.906/1994, com suas alterações posteriores.
Art. 13 O Tribunal ajustará, no que couber, seu orçamento para a implementação do Programa de Preparação
para Aposentadoria.
Art. 14 O Programa será realizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal,
Coordenadoria de Saúde e Núcleo de Magistrados, em parceria com a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, bem como
com outros órgãos públicos ou privados, mediante convênio ou outro instrumento legal, na forma da legislação específica.
Art. 15 Revoga-se o ATO TRT GP Nº 129/2016.
Art. 16 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
TRT13.SGP N.º 061, DE 12 DE JUNHO DE 2024
ATO TRT13.SGP N.º 061, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre o estabelecimento de patamar mínimo de 30% para pessoas negras em cargos
de chefia, assessoramento e funções de confiança do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e de acordo com o PROAD n.º 5672/2024;
CONSIDERANDO que o art. 3º da Constituição Federal estabelece como objetivos fundamentais da República a construção
uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais, a promoção do bem
de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
CONSIDERANDO o princípio da não discriminação proclamado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, reafirmando a
liberdade e igualdade de nascimento, dignidade e direitos entre todos os seres humanos, sem distinção de qualquer natureza, inclusive de gênero;
CONSIDERANDO o teor da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial,
Decreto n.º 65.810/1969, que estabelece o conceito de ações afirmativas e legitima a sua adoção, quando necessárias para assegurar o
“progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para
proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contando que, tais medidas não
conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados
os seus objetivos (art. 1º, § 4);
CONSIDERANDO a Convenção Interamericana contra o Racismo, Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância –
Decreto n.º 10.932/2022 que em seu art. 5º estabelece o compromisso dos Estados Partes em adotar as políticas especiais e ações afirmativas
necessárias para assegurar o gozo ou exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, à
discriminação racial e formas correlatas de intolerância, com o propósito de promover condições equitativas para a igualdade de oportunidades,
inclusão e progresso para essas pessoas ou grupos;
CONSIDERANDO o disposto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art.1.1 que obriga os Estados Partes a
respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem
discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social,
posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social;
CONSIDERANDO a Declaração dos Direitos e Princípios da OIT, aprovada na 87ª Sessão da Conferência Internacional do
Trabalho, em 1998, que, dentre outros temas, trata da “eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação”, e Convenção 111 da
mesma Organização, que versa sobre Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão;
CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, dentre os quais os de n.º 1
– Erradicação da Pobreza, n.º 4 – Educação de Qualidade, n.º 8 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico, n.º 10 – Redução das
Desigualdades, n.º 16 – Paz, Justiça e Instituições eficazes, cujo item 16.b é “Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias e
afirmativas”, e n.º 17 – Parcerias e meios de implementação;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Igualdade Racial – Lei n.º 12.288/2010 determina, em seu caput e § 2º do art. 39, que o
poder público deverá promover ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive
mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e, ainda, que as ações visando
promover a igualdade de oportunidades na esfera da administração pública far-se-ão por meio de normas estabelecidas ou a serem estabelecidas
em legislação específica e em seus regulamentos;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 47/2021 do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações
Unidas, instando os Estados a fazerem avançar a agenda antirracismo, dando prioridade à consecução da igualdade racial e da justiça,
acelerando ações para implementar a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a fim de evitar que os africanos e as pessoas de
ascendência africana sejam deixados para trás;
CONSIDERANDO o disposto no Relatório Anual do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos e nos
relatórios do Gabinete do Alto Comissariado e do Secretário-Geral sobre Racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância conexa,
acompanhamento e aplicação da Declaração de Durban e do Programa de Ação, no sentido de que os Estados devem intensificar a
implementação das 20 (vinte) ações contidas na agenda de mudança transformadora para a justiça racial;
CONSIDERANDO os termos da Carta de Brasília entregue ao CNJ em 2018 pelo Encontro Nacional de Juízas e Juízes
Negros (Enajun), a qual propunha a criação de um fórum permanente no Poder Judiciário visando à produção de conhecimento no apoio à adoção
de ações concretas para a identificação, prevenção e superação da discriminação institucional;
CONSIDERANDO os termos do Acordo de Cooperação Técnica n.º 053/2022, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça
e o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
que tem por objeto o desenvolvimento de ações para a proteção e promoção da Equidade Racial e a concretização do Pacto Nacional do
3991/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Junho de 2024
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Gabinete da Presidência 1
Ato 1
Ato da Chefia de Gabinete da Presidência 1
Portaria 1
Portaria da Chefia Gabinete Presidência 1
Portarias - Chefia Gabinete Presidência 2
Secretaria da Corregedoria 2
Ata 2
Atas da Corregedoria 2
Secretaria Geral da Presidência 3
Ato 3
Ato da Secretaria Geral da Presidência 3
Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal
6
Relatório 6
Relatório_PROAD PESSOAL 6
Judiciário pela Equidade Racial;
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para o período de
2021–2026 estabeleceu como missão institucional “Realizar a Justiça e Fortalecer a Cidadania” e como valor o “Respeito à Diversidade e
Igualdade de Gênero”;
CONSIDERANDO a adesão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região ao MOVIMENTO RAÇA É PRIORIDADE do
Pacto Global da ONU Brasil - PROAD n.º 5678/2024;
CONSIDERANDO os termos do ATO TRT13.SGP n.º 060, de 10 de junho de 2024, que institui o Programa de Formação de
Lideranças de Pessoas Negras – Aquilombar é Preciso, PROAD n.º 5672/2024;
RESOLVE:
Art. 1º A ocupação de cargos em comissão, chefia, assessoramento e funções de confiança devem respeitar o patamar
mínimo de 30% de pessoas negras no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º O Centro de Inteligência do Tribunal deve apresentar relatório circunstanciado da atual composição dos cargos e
funções, observado o critério de raça.
Art. 3º A Secretaria-Geral da Presidência deverá apresentar, no prazo máximo de 10 dias, proposta de reorganização
administrativa na distribuição dos cargos e funções para efetivo cumprimento ao disposto no art. 1º.
Parágrafo único. No cumprimento do disposto no caput deverá ser observada a política de inclusão de gênero prevista no
ATO TRT13.SGP N.º 041, de 09 de fevereiro de 2023 - EMPODERA TRT-13.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se
Publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Relatório
Relatório_PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
Relatório PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
DATA: 11/06/2024
ÍNDICE
3991/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Junho de 2024
PROTOCOLO SOLICITANTE ASSUNTO RESULTADO
5751/2024 DENIS RENATO RAMALHO OROZCO OUTROS REMARCADO
5337/2024 JOAREZ LUIZ MANFRIN CERTIFICADO DIGITAL - EMISSÃO/RENOVAÇÃO
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