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última modificação
20/06/2024 19h30
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Gabinete da Presidência
Portaria
Portaria da Chefia Gabinete Presidência
TRT13 CGP Portaria n.º 167/2024
PORTARIA TRT13 CGP N.º 167, DE 20 DE JUNHO DE 2024
A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício das atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, de acordo com o Proad n.º 5875/2024,
RESOLVE:
I - Designar o servidor BRUNO DE OLIVEIRA SOUZA (matrícula n.º 201.375.830), Técnico Judiciário, Classe ”A”, Padrão 1, para
substituir a Chefe da Seção de Aposentados e Pensionistas de Magistrados – FC-05, da Secretaria- Geral da Presidência, nos seus afastamentos
motivados por férias, faltas, licenças e demais ausências legais e eventuais.
II - Esta Portaria passa a vigorar a partir de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência
Secretaria Geral Judiciária
Resolução
Resolução Administrativa
RA 027/2024 - Republicada
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 027/2024
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3997/2024 Data da disponibilização: Quinta-feira, 20 de Junho de 2024.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro, João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
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Processo: 0000874-60.2024.5.13.0000
Proad: 12473/2023
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia
13/06/2024, sob a Presidência de Sua Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência a Senhora Procuradora ANDRESSA ALVES LUCENA RIBEIRO
COUTINHO, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO, e RITA LEITE BRITO ROLIM, resolveu, POR UNANIMIDADE, DEFERIR a redistribuição por reciprocidade do cargo de Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Apoio de Serviços Diversos, ocupado pelo servidor Fernando Melo Bezerra, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal deste TRT 13ª Região, com o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro Permanente de
Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, ocupado pelo servidor Allan Rodrigo Santos Silva, nos termos do art. 37 da Lei nº 8.112/90 (com
redação dada pela Lei º 9.527/97), na forma regulamentada pela Resolução CNJ nº 146/2012 e pelo ATO TRT13 GP nº 260/2015.
Observação: os Desembargadores UBIRATAN MOREIRA DELGADO e WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO participaram da sessão,
respectivamente, nos termos dos artigos 79 e 74 do Regimento Interno desta Corte.
* Republicado por incorreção
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
-
Secretaria da Corregedoria
Ata
Atas da Corregedoria
ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA DA 5ª VT JOÃO PESSOA
Aos 12 de junho de 2024 sob a supervisão da Excelentíssima Senhora Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, foi realizado o encerramento dos trabalhos correicionais da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, em cumprimento ao disposto no
inciso XI do artigo 31 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, conforme Edital de Correição nº 011/2024, publicado
no DA-e e DEJT, no sítio eletrônico deste Regional e enviado à Secretaria da Vara por correio eletrônico.
Secretaria Geral da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
ATO TRT13.SGP N.º 062, DE 12 DE JUNHO DE 2024 (Republicação)
ATO TRT13.SGP N.º 062, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre o Programa de Preparação para Aposentadoria de magistrados(as) e
servidores(as) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 11255/2023,
CONSIDERANDO a necessidade de ações que abranjam o processo de transição à aposentadoria, bem como
valorizem o conjunto de saberes, conhecimentos, experiências e habilidades dos(as) servidores(as) e magistrados(as) aposentados(as) em prol da
eficiência, qualidade e efetividade dos serviços prestados à sociedade;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 520, de 18 de setembro de 2023, que institui a Política Judiciária sobre
Pessoas Idosas e suas interseccionalidades, definindo princípios, diretrizes, objetivos, e ações para o enfrentamento da violência contra as
pessoas idosas, bem como garantindo a adequada solução de conflitos, nos termos da legislação vigente;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 526, de 20 de outubro de 2023, que dispõe sobre ações voltadas à
aposentadoria de magistrados(as) no âmbito da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Preparação para Aposentadoria de magistrados(as) e servidores(as) no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º O Programa de Preparação para a Aposentadoria pretende, por meio de uma política de valorização do(a)
magistrado(a) e do(a) servidor(a), amparar o período de transição que antecede, por meio de abordagem multidisciplinar que promova a
conscientização, avaliação e planejamento do novo ciclo de vida.
Art. 3º O Programa de Preparação para Aposentadoria terá os seguintes objetivos:
I - colaborar com o processo de transição para a aposentadoria;
II - contribuir para a vivência de aposentadoria saudável e sustentável;
III - preservar, incluir e utilizar a experiência da jurisdição para a consecução dos fins institucionais;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Junho de 2024
Anexos
Anexo 1: ATA TRT13 SCR 2024 5ª VT
JPA
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IV - possibilitar o convívio e troca entre gerações;
V - incentivar a qualificação e aperfeiçoamento após a aposentadoria;
VI - realizar encaminhamentos e/ou orientações psicossociais;
VII – fomentar a participação ativa do(a) servidor(a) e magistrado(a) aposentado(a) em projetos sociais,
fortalecendo o seu engajamento cívico;
VIII – promover eventos culturais que estimulem a integração do(a) servidor(a) e magistrado(a) aposentado(a) com
a instituição; e
IX – criar espaços de diálogo e compartilhamento de conhecimento entre servidores(as) e magistrados(as)
ativos(as) e aposentados(as), visando à troca de experiências e à atualização mútua.
Art. 4º A participação no Programa de Preparação para Aposentadoria será facultada a magistrados(as) e
servidores(as) que:
I - percebam o abono de permanência;
II - estejam a cinco anos da aposentadoria voluntária;
III - estejam a dez anos da aposentadoria compulsória por idade;
IV - possuam indicação de aposentadoria por invalidez por perícia médica; e
V - tenham se aposentado há 1 ano da data da publicação deste normativo.
Art. 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal - SEGEPE é responsável pela elaboração e
coordenação do Programa de Preparação para Aposentadoria, que deve observar as seguintes diretrizes mínimas:
I – carga horária de 20 (vinte) horas;
II – periodicidade anual; e
III – módulos temáticos referentes à saúde física e mental, planejamento financeiro, conexões sociais, questões
previdenciárias e atividades pós-aposentadoria.
§ 1º A Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal - SEGEPE poderá solicitar apoio de outras
áreas administrativas e judiciais deste Tribunal para auxiliá-la na elaboração do Programa de Preparação para Aposentadoria.
§ 2º Os módulos temáticos relacionados à saúde física e mental, planejamento financeiro, conexões sociais e
outros, desde que compatíveis, poderão ser ministrados conjuntamente para servidores(as) e magistrados(as).
§ 3º Incumbe à Assessoria de Comunicação Social a promoção de campanhas de divulgação do Programa de
Preparação para Aposentadoria, visando a ampla disseminação entre os(as) servidores(as) e magistrados(as) da ativa e aposentados(as).
Art. 6º O Programa de Preparação para Aposentadoria está sujeito a avaliações periódicas bienais com o intuito
de adequar e aprimorar seus mecanismos em conformidade com os objetivos almejados.
Parágrafo único. A reavaliação do Programa de Preparação para Aposentadoria também levará em consideração
a avaliação realizada pelos(as) servidores(as) e magistrados(as) que participaram da versão anterior, visando manter a harmonização entre as
necessidades dos(as) aposentados(as) e as diretrizes estabelecidas pelo plano.
Art. 7º O(a) servidor(a) e magistrado(a) aposentado(a) poderá participar, na condição de discente ou docente, dos
cursos oferecidos pela Escola Judicial deste Regional.
§ 1º Será reservado aos(às) magistrados(as) aposentados(as), observado o disposto no art. 7º da Resolução CNJ
n.º 159/2012, o mínimo de 10% (dez por cento) das vagas de discentes nas seguintes atividades:
I – formação de formadores(as);
II – pós-graduação;
III – formação de Instrutores(as) em Mediação e Conciliação Judiciais;
IV – formação de Mediadores(as) e Conciliadores(as) Judiciais ou de Formação de Conciliadores(as) Judiciais;
V – capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores(as) e laboratoristas; e
VI – seminários, cursos e encontros de aperfeiçoamento.
§ 2º No Curso Oficial de Formação Inicial de Magistrados(as) e nos de formação continuada, será destinado ao(à)
magistrado(a) aposentado(a) percentual de horas-aula, na condição de docente, a critério da Escola Judicial e observadas as suas respectivas
habilitações.
Art. 8º Os(as) magistrados(as) e servidores(as) aposentados(as), preferencialmente, participarão das seguintes
atividades:
I – coordenação do Memorial integrante da estrutura administrativa da Coordenadoria de Gestão Documental e
Memória - CGDM, por um(a) magistrado(a) aposentado(a);
II – instrução de juízes(as) vitaliciandos(as) por um(a) magistrado(a) aposentado(a);
III - conciliador(a) ou mediador(a) nas Varas do Trabalho e nos CEJUSCs de 1º e 2º graus;
IV – integrante de grupos de trabalho, comissões, comitês e subcomitês;
V - auxiliar a Vice-Presidência na conciliação e mediação nos dissídios coletivos e/ou nas audiências de mediação
e conciliação em sede de recurso de revista por um(a) magistrado(a) aposentado(a); e
VI – exercer a função de laboratorista nas oficinas de design thinking e em outras atividades conduzidas com o uso
das metodologias de inovação promovidas pelo Laboratório de Inovação.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo, será criado banco de dados dos(as)
magistrados(as) e servidores(as) aposentados(as) interessados(as), a ser anualmente atualizado.
Art. 9º Os critérios de seleção para aqueles(as) que desejam desempenhar as atividades mencionadas no art. 8º
são os seguintes:
I - não estar no exercício da advocacia;
II - nos casos dos incisos III e V do art. 8º, os(as) interessados(as) deverão apresentar certificação de curso
voltado para mediação e solução consensual de conflitos, consoante termos da Resolução CSJT nº 174/2016;
III - nos casos do inciso VI do artigo 8º, os(as) interessados(as) deverão apresentar certificação de curso de design
thinking e/ou outros voltados para as oficinas conduzidas pelo Laboratório de Inovação;
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto no inciso IV do art. 8º, a Secretaria de Gestão de Pessoas
criará um banco de dados dos(as) magistrados(as) e servidores(as) aposentados(as) interessados(as), a ser anualmente atualizado.
Art. 10 O Núcleo de Magistrados - NUMA funcionará como núcleo de atendimento ao(à) magistrado(a)
aposentado(a) e a Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal - SEGEPE como núcleo de atendimento ao(à) servidor(a)
aposentado(a), ambos com finalidade de informar e orientar sobre seus direitos, bem como sobre as atividades que poderá exercer na pós-
aposentadoria.
3997/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Junho de 2024
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Art. 11 A Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação - SETIC disponibilizará no ambiente virtual,
observadas as normas de segurança e tecnologia, área específica para o(a) aposentado(a) que permita reciprocidade e continuidade de
comunicação com o órgão de origem.
§ 1º Para garantir o acesso ao portal, mediante a concessão de login e senha, o(a) aposentado(a) deve cadastrar
um e-mail pessoal perante a Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGEPE.
§ 2º O portal incluirá informações relevantes tanto para os(as) que estão em vias de se aposentar quanto para
aqueles(as) que já se encontram aposentados(as).
§ 3º A atualização das informações no portal será de responsabilidade do Núcleo de Magistrados - NUMA e da
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal - SEGEPE referentes aos(às) magistrados(as) e servidores(as), respectivamente.
Art. 12 O disposto no art. 7º deste Ato não se aplica ao(à) magistrado(a) e servidor(a) aposentado(a) que esteja no
exercício da advocacia, como definido no art. 1º da Lei n.º 8.906/1994, com suas alterações posteriores.
Art. 13 O Tribunal ajustará, no que couber, seu orçamento para a implementação do Programa de Preparação
para Aposentadoria.
Art. 14 O Programa será realizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal,
Coordenadoria de Saúde e Núcleo de Magistrados, em parceria com a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, bem como
com outros órgãos públicos ou privados, mediante convênio ou outro instrumento legal, na forma da legislação específica.
Art. 15 Revoga-se o ATO TRT GP Nº 129/2016.
Art. 16 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
*Republicado por incorreção.
ATO TRT13 SGP N.º 067, DE 19 DE JUNHO DE 2024
ATO TRT13 SGP N.º 067, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Convoca juiz de 1º grau para participar da Sessão de Julgamento presencial na 2ª Turma.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD Nº 5873/2024,
CONSIDERANDO que o juiz Arnaldo José Duarte do Amaral encontra-se com férias aprazadas no intervalo de 18.6 a 7.7.2024 e concordou em
participar da sessão,
CONVOCAR, nos termos do art.74 do Regimento Interno, sem acúmulo de jurisdição, o juiz titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (matrícula 103.172.137), para participar da sessão de julgamento presencial da 2ª Turma, com início às
08h do dia 2.7.2024, ocasião em que atuará no julgamento de processos aos quais se encontra vinculado.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
ATO TRT13 SGP N.º 068, DE 20 DE JUNHO DE 2024
ATO TRT13 SGP N.º 068, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Convoca juiz de 1º grau para participar da Sessão de Julgamento presencial na 2ª Turma.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD Nº 5989/2024,
CONSIDERANDO que o juiz Adriano Mesquita Dantas encontra-se com férias aprazadas entre 1/07/2024 a 20/07/2024 e
concordou em participar da sessão,
CONVOCAR, nos termos do art.74 do Regimento Interno, sem acúmulo de jurisdição, o juiz titular da Titular da 3ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, ADRIANO MESQUITA DANTAS (matrícula 101258410), para participar da sessão de julgamento presencial da 2ª
Turma, com início às 08h do dia 2/7/2024, ocasião em que atuará no julgamento de processos aos quais se encontra vinculado, bem como para
compor quórum em relação aos demais processos em pauta na respectiva turma.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Gabinete da Direção Geral
Portaria
Portaria da Direção Geral
3997/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Junho de 2024
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TRT13 GDG Nº 333 2024
PORTARIA TRT13 DG Nº 333/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como no Ato TRT GP nº 248/2019, que atualizou os procedimentos
administrativos inerentes à “Aquisição de Bens e Serviços Comuns, Licitação e Cotação de Preço”, no âmbito do TRT-13, à luz da IN nº 05/2017
do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e de acordo com o PROAD 412/2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para comporem a Equipe de Planejamento da Contratação para a
continuidade dos procedimentos, visando à aquisição de gabinete odontológico portátil e cadeira odontológica portátil com cuspideira para atender
as necessidades da Seção Odontológica:
- Integrante Demandante / Coordenador da Equipe: MAURÍCIO BARBOSA DE LIRA, Chefe da Seção de Assistência em
Odontologia, matrícula nº 245.078.070, lotado na Coordenadoria de Saúde;
- Integrante Técnico: RODRIGO DOS SANTOS CAMELO, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Odontologia, matrícula nº
201.365.010, lotado na Coordenadoria de Saúde;
- Integrante Administrativo: PAULO ROBERTO FERNANDES DE ALBUQUERQUE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem
especialidade, matrícula nº 245.163.500, lotado na Seção de Suporte Prévio às Contratações.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Relatório
Relatório_PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
Relatório PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
DATA: 19/06/2024
3997/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Junho de 2024
PROTOCOLO SOLICITANTE ASSUNTO RESULTADO
5988/2024 SONIA KARINA GUEDES PEREIRA FOLGA COMPENSATÓRIA
3945/2024 LEONIA FURTADO VIANA OUTROS (SERVIÇOS)
5559/2024 MARIANA GOMES LIRA SANTOS CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES -
CURSO EXTERNO
DEFERIDO.
5618/2024 ANDRE LUIZ DE LUCENA MONTEIRO EXCLUSÃO DA UNIMED AUTORIZADO
5968/2024 RITA LEITE BRITO ROLIM EXCLUSÃO DA UNIMED - DESEMBARGADOR DEFERIDO
5372/2024 THALMA SAMPAIO DE LUCENA RIBEIRO EXCLUSÃO DA UNIMED DEFERIDO
5965/2024 JOSE CAETANO LEITE OUTROS
5662/2024 BRENO MORENO LUNA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES -
CURSO EXTERNO
5642/2024 JANDUHY CARNEIRO SOBRINHO CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES -
CURSO EXTERNO
5290/2024 MOACIR JOSE DE SOUSA INCLUSÃO DE DEPENDENTE DEFERIDO
5566/2024 JULIANA DE SOUZA GOMES CABRAL CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES -
CURSO INTERNO
DEFERIDO
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Gabinete da Presidência 1
Portaria 1
Portaria da Chefia Gabinete Presidência 1
Secretaria Geral Judiciária 1
Resolução 1
Resolução Administrativa 1
Secretaria da Corregedoria 2
Ata 2
Atas da Corregedoria 2
Secretaria Geral da Presidência 2
Ato 2
Ato da Secretaria Geral da Presidência 2
Gabinete da Direção Geral 4
Portaria 4
Portaria da Direção Geral 4
Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal
5
Relatório 5
Relatório_PROAD PESSOAL 5
ÍNDICE
3997/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Junho de 2024
5978/2024 KARLA FONSECA MARANHAO FOLGA COMPENSATÓRIA ATENDIDO
5574/2024 WELLINGTON VILAR VIANA EXCLUSÃO DA UNIMED DEFERIDO
5531/2024 BRUNO DE OLIVEIRA SOUZA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES -
CURSO EXTERNO
DEFERIDO
5636/2024 LUCAS ANDERSON AZEVEDO FERREIRA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES -
CURSO EXTERNO
DEFERIDO
5405/2024 MARIA DO SOCORRO SANTANA SILVA EXCLUSÃO DA UNIMED DEFERIDO
5414/2024 IZAC OLIVEIRA DA ROCHA INCLUSÃO DE DEPENDENTE ATENDIDO
5709/2024 SAVIO MAIA BASTOS PLANILHA DE TEMPO DE SERVIÇO E CONTRIBUIÇÃO ATENDIDO
5839/2024 ALLAN KARDEC PINHEIRO DE MELO
JUNIOR
CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES -
CURSO EXTERNO
DEFERIDO
5871/2024 ANDRE LUIZ DE LUCENA MONTEIRO EXCLUSÃO DA UNIMED AUTORIZADO
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