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DA_21_08_2023.html

última modificação 21/08/2023 19h30

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Gabinete da Presidência
Ato
Ato da Chefia de Gabinete da Presidência
ATO TRT 13 CGP Nº 081/2023
ATO TRT13 CGP N.º 081, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no Proad n.º 4514/2022,
RESOLVE:
I - Tornar sem efeito a nomeação do candidato CRISTIANO LIMA SOBRINHO (CPF n.º 010.040.293-30), no cargo de Técnico Judiciário
- Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação (código 370 - Lei n.º 7535/1986 - decorrente do Falecimento de Luiz
Humberto de Lima), incluída no ATO TRT13 CGP N.º 079, de 31 de julho de 2023, publicado no DOU n.º 145 (Seção 2), de 01.08.2023, e
disponibilizado no DEJT-Adm n.º 3776/2023, em 31.07.2023, em razão de solicitação para reposicionamento no fim da fila classificatória de
aprovados no concurso.
II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
ATO TRT 13 CGP Nº 080/2023
ATO TRT13 CGP N.º 080, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no PROAD n.º 6771/2023,
R E S O L V E
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MANOEL DOS SANTOS LIMA (matrícula n.º 210.063.547), no cargo efetivo de Analista
Judiciário, classe “C”, padrão 13, com fundamento no art. 4º, incisos I a V, §§ 2º e 3º, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de
2019 (publicada no DOU em 13.11.2019), com proventos calculados com base na totalidade da remuneração do cargo efetivo (Vencimento Básico
e Gratificação de Atividade Judiciária – Lei n.º 11.416/2006), acrescido da gratificação adicional por tempo de serviço, na forma de anuênio, no
percentual de 12% (doze por cento), conforme art. 67 da Lei n.º 8.112/90, redação original, art. 6º da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3791/2023 Data da disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro, João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
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2225-45/2001, e da VPNI decorrente da incorporação de 5/5 (cinco quintos) de função comissionada – FC-02 (1/5 da função comissionada de
Assistente – FC-02 e 4/5 da função comissionada de Responsável pelo Trânsito em Julgado – FC-02), consoante art. 62 da Lei n.º 8.112/90,
redação original, e arts. 3º e 11 da Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45/2001), com reajustamento de
acordo com o art. 7º da EC n.º 41, de 2003, com fulcro no § 7º, inciso I, do art. 4º da citada emenda constitucional (EC 103, de 2019), com vigência
a contar da publicação.
Cientifique-se e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Ato da Secretaria Geral da Presidência
ATO TRT13 SGP N.º 088, DE 21 DE JUNHO DE 2023
ATO TRT13 SGP N.º 088, DE 21 DE JUNHO DE 2023*
Designa Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa do 1º Grau de Jurisdição.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 3866/2023,
CONSIDERANDO que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho instituiu política de tratamento adequado de disputas de
interesses no âmbito da Justiça do Trabalho (Resolução CSJT n.º 288/2021) em alinhamento com a política nacional do Poder Judiciário,
estabelecida pela Resolução CNJ n.º 125/2010;
CONSIDERANDO que o § 1º do art. 4º do ATO TRT SGP N.º 107, DE 28 DE MAIO DE 2021, dispõe sobre a estruturação e
os procedimentos dos CEJUSCs de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos e o maior índice de produtividade quanto ao número de audiências de
conciliação no primeiro grau de jurisdição (fase de conhecimento e execução), nos termos do Edital TRT13 SGP nº 4/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juiz do Trabalho ADRIANO MESQUITA DANTAS (matrícula n.º 101.258.410) para atuação exclusiva na
condição de Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º Grau, no período de 1º de julho de
2023 a 30 de junho de 2024.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
*Republicado por incorreção
ATO TRT13 SGP N.º 109, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
ATO TRT13 SGP N.º 109, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Disciplina a política de backup de dados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD N.º 6419/2023,
CONSIDERANDO a necessidade de revisar a política para a realização de cópias de segurança dos dados
armazenados nos recursos de tecnologia da informação da instituição;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Política de Segurança da Informação e Comunicações e pela
norma institucional para a realização de cópias de segurança de dados,
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar a política de backup de dados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
conforme disposto no Anexo I, disponibilizado no Portal da Segurança da Informação, na página do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º Revoga-se o ATO TRT SGP Nº 074/2020.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
3791/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023
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Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Ordem de Serviço
Ordem de Serviço da Chefia de Gabinete
OS TRT 13 CGP Nº 052/2023
ORDEM DE SERVIÇO TRT13 CGP N.º 052, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no Proad n.º 4514/2022,
RESOLVE:
I - Lotar a servidora abaixo mencionada, na respectiva unidade:
II - Esta Ordem de Serviço entra em vigor a contar de 21 de agosto de 2023.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Gabinete da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
ATO TRT13 SGP N.º 111, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
ATO TRT13 SGP N.º 111, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Disciplina a utilização de serviços de acesso remoto no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD N.º 6419/2023,
CONSIDERANDO a necessidade de magistrados, servidores e demais colaboradores acessarem remotamente a
rede local da instituição no desempenho das atividades institucionais;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Política de Segurança da Informação e Comunicações e
demais normas institucionais relacionadas,
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar a utilização de serviços de acesso remoto no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região.
Art. 2º Este Ato integra a estrutura normativa da Segurança da Informação deste Tribunal.
Art. 3º Para efeitos deste Ato, aplicam-se as definições da Política de Segurança da Informação e Comunicações
e da Política de Proteção de Dados Pessoais, além das seguintes:
I – Serviço de Acesso Remoto: recurso de TIC que possibilita a conexão remota de computadores e outros
dispositivos à rede local da instituição;
II - VPN (Virtual Private Network): serviço de acesso remoto que utiliza criptografia para prover uma conexão mais
3791/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023
NOME E MATRÍCULA CARGO/CLASSE/PADRÃO LOTAÇÃO
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO (
201.373.200)
Técnico Judiciário Área Administrativa Sem Especialidade Classe
“A” - Padrão 1
Vara do Trabalho de Catolé do
Rocha
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segura à rede local da instituição; e
III – Gabinete Virtual: serviço de acesso remoto que possibilita o uso à distância de aplicativos utilizados nas
atividades do Tribunal.
Art. 4º O acesso remoto à rede local da instituição dar-se-á, exclusivamente, por serviços homologados e
gerenciados pela unidade gestora de TIC do Tribunal.
Art. 5º Os serviços de acesso remoto deverão ser utilizados em caráter excepcional, somente por usuários que
necessitem de acesso aos sistemas e serviços de TIC da instituição que, por questões técnicas, não possuam acesso direto via Internet.
§ 1º O acesso remoto deverá ser concedido com os privilégios mínimos necessários para a execução das
atividades laborais dos usuários.
§ 2º As credenciais dos usuários utilizadas para autenticação nos serviços de acesso remoto deverão observar as
disposições da norma para o gerenciamento de acessos e uso de recursos de TIC e da norma para a utilização de senhas.
Art. 6º O acesso remoto via VPN será disponibilizado aos servidores da unidade gestora de TIC para utilização
nas atividades relacionadas às funções institucionais.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, o acesso remoto via VPN poderá ser disponibilizado para outros
usuários, mediante autorização da Presidência do Tribunal.
Art. 7º O acesso remoto via Gabinete Virtual será disponibilizado aos magistrados, servidores e demais
colaboradores para utilização nas atividades relacionadas às funções institucionais.
Parágrafo único. O acesso será concedido mediante solicitação do usuário, via chamado eletrônico, à unidade
gestora de TIC do Tribunal.
Art. 8º Compete à unidade gestora de TIC do Tribunal:
I - documentar, implementar e executar os procedimentos relacionados a esta norma;
II - realizar o monitoramento e o controle do uso dos serviços de acesso remoto, a fim de garantir o cumprimento
deste Ato; e
III - implementar, configurar e gerenciar os recursos de tecnologia relacionados ao serviço.
Art. 9º A unidade gestora de TIC do Tribunal e a chefia imediata do usuário deverão comunicar qualquer
irregularidade identificada ao Comitê Gestor de Segurança da Informação, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
Art. 10. As disposições deste Ato aplicam-se a todos os usuários internos e externos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, conforme disposto na Política de Segurança da Informação e Comunicações da instituição, devendo ser rigorosamente
observadas, sob pena de responsabilidade.
Art. 11. Os casos omissos ou que suscitam dúvidas serão dirimidos pelo Comitê Gestor de Segurança da
Informação.
Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
ATO TRT13 SGP N.º 110, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
ATO TRT13 SGP N.º 110, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Disciplina a utilização das redes wi-fi institucionais no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD N.º 6419/2023,
CONSIDERANDO a necessidade de magistrados, servidores e demais colaboradores utilizarem dispositivos
móveis nas dependências da instituição no desempenho das atividades institucionais;
CONSIDERANDO que a conexão de dispositivos móveis na rede local da instituição representa um grande risco à
Segurança da Informação, pois geralmente os usuários de tais equipamentos possuem permissões administrativas nos mesmos, sendo utilizados
em redes domésticas ou públicas, estando propensos a atuarem como vetores de malwares para a rede do Tribunal;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Política de Segurança da Informação e Comunicações e pela
norma institucional para a utilização de ativos de microinformática no TRT-13,
RESOLVE:
3791/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023
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Art. 1º Disciplinar a utilização das redes wi-fi institucionais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região.
Art. 2º Este Ato integra a estrutura normativa da Segurança da Informação deste Tribunal.
Art. 3º Para efeitos deste Ato, aplicam-se as definições da Política de Segurança da Informação e Comunicações
e da Política de Proteção de Dados Pessoais, além das seguintes:
I – dispositivo móvel: qualquer equipamento portátil, como notebooks, tablets, smartphones, handhelds e
semelhantes;
II - dispositivo móvel institucional: qualquer dispositivo móvel registrado como patrimônio do Tribunal;
III – dispositivo móvel particular: qualquer dispositivo móvel não registrado como patrimônio do Tribunal; e
IV - wi-fi: forma de conexão em rede local sem fio baseada no padrão IEEE 802.11.
Art. 4º O acesso às redes wi-fi institucionais dar-se-á, exclusivamente, por serviço homologado e gerenciado pela
unidade gestora de TIC do Tribunal.
Art. 5º Por questões de segurança, as redes wi-fi institucionais serão implementadas de forma isolada das demais
redes da instituição.
Art. 6º O Tribunal disponibilizará redes wi-fi segregadas de acordo com as seguintes finalidades:
I - rede wi-fi de usuários, utilizada para acesso à Internet a partir de dispositivos móveis; e
II - redes wi-fi de infraestrutura, utilizadas para a conexão e gerenciamento de equipamentos de infraestrutura.
Art. 7º O acesso à rede wi-fi de usuários será disponibilizado aos magistrados, servidores e demais colaboradores
para utilização nas atividades relacionadas às funções institucionais, por meio de dispositivos móveis institucionais ou particulares.
§ 1º O acesso será concedido mediante solicitação do usuário, via chamado eletrônico, à unidade gestora de TIC
do Tribunal, para o cadastramento do dispositivo móvel na rede wi-fi de usuários.
§ 2º Prestadores de serviços terceirizados poderão ter acesso à rede wi-fi de usuários, mediante solicitação do
gestor do contrato relacionado, contendo justificativa que comprove a necessidade para o desempenho de atividades referentes aos serviços
contratados.
§ 3º Os usuários deverão utilizar o acesso de forma responsável e comedida, visando evitar o comprometimento
de recursos de tecnologia do Tribunal e a indisponibilidade de serviços essenciais.
§ 4º Dispositivos conectados nesta rede somente terão acesso aos serviços de TIC disponíveis na Internet,
vedado o acesso àqueles disponibilizados exclusivamente na rede local do Tribunal.
§ 5º O acesso à Internet disponibilizado via rede wi-fi deverá observar as disposições da norma para a utilização
do acesso à Internet institucional.
§ 6º A utilização de dispositivos móveis nas dependências da instituição será restrita à rede wi-fi de usuários,
sendo bloqueado o acesso às demais redes locais do Tribunal.
§ 7º A configuração dos dispositivos móveis particulares será de responsabilidade de seus proprietários.
Art. 8º As redes wi-fi de infraestrutura serão implementadas para a conexão e o gerenciamento de equipamentos
de infraestrutura, com acesso restrito aos responsáveis pelos equipamentos envolvidos.
§ 1º Os equipamentos de infraestrutura conectados nestas redes terão acesso somente aos serviços necessários
para a operação dos mesmos.
§ 2º As redes wi-fi de infraestrutura serão segregadas de acordo com a natureza dos equipamentos envolvidos.
Art. 9º Compete à unidade gestora de TIC do Tribunal:
I - documentar, implementar e executar os procedimentos relacionados a esta norma;
II - realizar o monitoramento e o controle do uso das redes wi-fi institucionais, a fim de garantir o cumprimento
deste Ato; e
III - implementar, configurar e gerenciar os recursos de tecnologia relacionados ao serviço.
Art. 10. A unidade gestora de TIC do Tribunal e a chefia imediata do usuário deverão comunicar qualquer
irregularidade identificada ao Comitê Gestor de Segurança da Informação, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
Art. 11. As disposições deste Ato aplicam-se a todos os usuários internos e externos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, conforme disposto na Política de Segurança da Informação e Comunicações da instituição, devendo ser rigorosamente
observadas, sob pena de responsabilidade.
Art. 12. Os casos omissos ou que suscitam dúvidas serão dirimidos pelo Comitê Gestor de Segurança da
Informação.
Art. 13. Revoga-se oATO TRT13 SGP N.º 058/2021.
Art. 14. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
3791/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023
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Desembargador Presidente
Portaria
Portarias - Chefia Gabinete Presidência
TRT13 CGP Portaria n.º 529/2023
PORTARIA TRT13 CGP N.º 529, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício das atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, e tendo em vista o PROAD n.º 7668/2023,
RESOLVE:
I - Designar a servidora ISABELA ATAÍDE ROSENDO BITTENCOURT (matrícula n.º 201.372.490), Analista Judiciária, Classe “B”,
Padrão 8, para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete V - FC-05, do Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.
II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência
Secretaria da Corregedoria
Ata
Atas da Corregedoria
ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
Secretaria Geral da Presidência
Portaria
Portaria da Secretaria Geral Presidência
PORTARIA TRT13 SGP N.º 094, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO,
considerando as delegações insertas no ATO TRT13 SGP N.º 027/2023, nos termos da Resolução CSJT n. 124/2013 e do ATO TRT SGP N.º
166/2019 e tendo em vista o PROAD n.º 8354/2023,
RESOLVE:
Arbitrar o pagamento de 4,5 diárias ao Desembargador Presidente deste Tribunal THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
(matrícula n.º 101.344.484), Área Administrativa de 2º Grau, em razão de seu deslocamento da cidade de João Pessoa/PB à cidade de
Manaus/DF, no dia 22 de agosto de 2023, com retorno previsto para o dia 26 de agosto de 2023, a fim de participar da 6ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR, a realizar-se no período de 23 a 25 de agosto de 2023, em Manaus/AM.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
PORTARIA TRT13 SGP N.º 093, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, considerando as
delegações insertas no ATO TRT13 SGP N.º 027/2023; nos termos da Resolução CSJT n. 124/2013, do ATO TRT SGP N.º 166/2019 e tendo em
vista o Proad N.º 8328/2023,
RESOLVE:
I) Tornar sem efeito a PORTARIA TRT13 N.º 081/2023;
II)Arbitrar o pagamento de 3,5 diárias à Juíza do Trabalho Substituta FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SÁ
3791/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023
Anexos
Anexo 1: ATA CORREICIONAL EM
ANEXO
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(matrícula nº 101.290.187), Área Judiciária de 1º Grau, em razão de seu deslocamento da cidade de João Pessoa/PB à cidade de Patos/PB, no
período de 27 de agosto a 30 de agosto de 2023, a fim de realizar pautas de audiências e responder pelo acervo processual da Vara do Trabalho
de Patos-PB.
II) Autorizar a indenização de transporte, conforme art. 22º, § 1º, da Resolução CSJT nº 124/2013, a ser liquidada pela
Secretaria de Orçamento e Finanças, tendo em vista que o percurso ida e volta à cidade de Patos/PB ocorrerá em veículo próprio.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Relatório
Relatório_PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
Relatório PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
DATA: 18/08/2023
3791/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023
PROTOCOL
O
SOLICITANTE ASSUNTO RESULTADO
7102/2023 FRANCINEIDE DIAS BRAGA CERTIFICADO DE CURSOS DEFERIDO PARA FINS DE AQ.
7050/2023 JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO CERTIFICADO DIGITAL -
EMISSÃO/RENOVAÇÃO
DEFERIDO
7717/2023 SAMARA KEILLA MONTENEGRO
PIRES BRUNET
SIMULAÇÃO DE PROVENTOS PARA FINS
DE APOSENTADORIA
ATENDIDO
7345/2023 RENATA SILVA DOS SANTOS CERTIFICADO DE CURSOS DEFERIDOS PARCIALMENTE PARA FINS
DE AQ.
8195/2023 ANNA AUGUSTA GOMES
PINHEIRO DE ARAUJO
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO (SERVIÇO)
DEFERIDO.
7929/2023 NIVALDO FREITAS CORREIA DE
OLIVEIRA
OUTROS ATENDIDO
7995/2023 ALFREDO LEITE DA SILVEIRA
COSTEIRA NETO
PLANILHA DE TEMPO DE SERVIÇO E
CONTRIBUIÇÃO
ATENDIDO
1700/2023 WEBERTE ARAUJO SILVEIRA CONTRATOS
7756/2023 LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA CERTIFICADO DIGITAL -
EMISSÃO/RENOVAÇÃO
DEFERIDO.
7161/2023 ANA AMELIA DIAS DOS SANTOS CERTIFICADO DE CURSOS DEFERIDOS PARA FINS DE AQ
(CERTIFICADOS 1 AO 6).
8370/2023 RICARDO JOSE DE MEDEIROS II FOLGA COMPENSATÓRIA ATENDIDO
7062/2023 ANDERSON KLEBER DA COSTA
ANDRADE
CERTIFICADO DIGITAL -
EMISSÃO/RENOVAÇÃO
DEFERIDO.
7879/2023 ROGERIO NUNES COSTA DA
SILVA
CERTIFICADO DIGITAL -
EMISSÃO/RENOVAÇÃO
DEFERIDO.
8362/2023 MILTON PESSOA DE OLIVEIRA
FILHO
FOLGA COMPENSATÓRIA ATENDIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203733
Gabinete da Presidência 1
Ato 1
Ato da Chefia de Gabinete da Presidência 1
Ato da Secretaria Geral da Presidência 2
Ordem de Serviço 3
Ordem de Serviço da Chefia de Gabinete 3
Gabinete da Presidência 3
Ato 3
Ato da Secretaria Geral da Presidência 3
Portaria 6
Portarias - Chefia Gabinete Presidência 6
Secretaria da Corregedoria 6
Ata 6
Atas da Corregedoria 6
Secretaria Geral da Presidência 6
Portaria 6
Portaria da Secretaria Geral Presidência 6
Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal
7
Relatório 7
Relatório_PROAD PESSOAL 7
ÍNDICE
3791/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023
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