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DA_21_09_2023.html

última modificação 21/09/2023 19h30

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Gabinete da Presidência
Portaria
Portaria da Secretaria Geral Presidência
TRT13 CGP Nº 558/2023
PORTARIA TRT13 CGP N.º 558, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023*
A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício de suas atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 004/2023, considerando a recomendação contida na Ata de Correição
Ordinária, realizada no período de 15 a 19 de maio de 2023, pelo Tribunal Superior do Trabalho, e tendo em vista o Proad n.º 3215/2022,
RESOLVE:
I - ALTERAR os termos da PORTARIA TRT13 CGP N.º 539, de 14 de outubro de 2022, publicada em 17 de outubro de 2022, que
autorizou o servidor VINICIUS RICARDO MENDONÇA TARGINO, (matrícula n.º 201.360.130), Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 11, a
exercer suas atividades no regime de teletrabalho integral, fazendo constar como prazo final o dia 17 de outubro de 2024.
II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
MILENA VIEIRA NUNES SOUTO MAIOR
Chefe de Gabinete da Presidência Substituta
*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Secretaria da Corregedoria
Ato
Atos da Secretaria da Corregedoria
ATO TRT13 SCR Nº 104 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
ATO TRT13 SCR Nº 104 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Regulamenta os procedimentos de Mediação e Conciliação
Pré-processual entre atores individuais no âmbito do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3813/2023 Data da disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro, João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
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no Primeiro Grau – CEJUSC1, sob a classe judicial
“Reclamação Pré-Processual (11875)“
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a regra inserta no art. 12 da RESOLUÇÃO CSJT Nº 288, de 19 de março de 2021; e
CONSIDERANDO as recomendações encerradas na Ata da Correição realizada neste ano de 2023, no âmbito deste 13º
Regional do Trabalho, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º. Regulamentar os procedimentos de mediação e conciliação pré-processual entre atores individuais no âmbito do
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas no Primeiro Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - CEJUSC1.
§ 1º A mediação e conciliação pré-processual, por serem procedimentos de jurisdição voluntária, deverão ser distribuídas às
Varas do Trabalho de 1ª instância, observando-se as regras de competência jurisdicional aplicáveis às ações trabalhistas.
§ 2º A Vara do Trabalho sorteada encaminhará necessariamente a mediação e conciliação pré-processual, via sistema PJe, ao
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas no Primeiro Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - CEJUSC1,
para processamento.
Art. 2º. O procedimento "Mediação e Conciliação Pré-processual” entre atores individuais no âmbito do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas no Primeiro Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - CEJUSC1 tem a finalidade de:
I - prezar, de forma institucional, no âmbito da Justiça do trabalho, pela solução pacífica das controvérsias;
II - adotar uma política judiciária de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução
dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade;
III - evitar a judicialização da contenda entre atores individuais.
Art. 3º. O requerimento de mediação pré-processual nos conflitos individuais deverá ser apresentado no Processo Judicial
Eletrônico – PJE-JT, observada a classe judicial “Reclamação Pré-Processual (11875)“, com garantia de cômputo na produtividade do respectivo
magistrado condutor do procedimento e ao respectivo CEJUSC1:
I - Na hipótese de êxito na mediação pré-processual, deverá ser convertido o procedimento (ou efetuado o registro), com os
mesmos efeitos da classe Homologação de Transação Extrajudicial (HTE), no Sistema PJe, e devolvidos os autos para a Vara do Trabalho de
origem, para aguardar o cumprimento do acordo;
II - A Vara do Trabalho de origem também será competente para processar possível execução;
III - Caso o trabalhador e/ou empregador estejam sem assistência de advogado, na mediação pré-processual, a condução do
procedimento deverá ser feita, necessariamente, pelo juiz supervisor do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas no
Primeiro Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - CEJUSC1.
Art. 4º. Comparecendo as partes à audiência de conciliação no CEJUSC1 e não havendo acordo, a critério do magistrado(a)
supervisor (a):
I - a audiência poderá ser redesignada quantas vezes entender necessário;
II - o procedimento poderá ser extinto, determinando-se a devolução à Vara do Trabalho de origem para arquivamento
definitivo.
Art. 5º. O procedimento "Mediação e Conciliação Pré-processual” entre atores individuais no âmbito do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas no Primeiro Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - CEJUSC1 seguirá, no que
couber, o fluxo e o Procedimento Operacional Padrão do ATO CONJUNTO TRT SGP-SCR N.º 5, de 24 de agosto de 2020.
Art. 6º. O fluxo e o procedimento operacional padrão, referidos no art. 4º estarão disponíveis no Portal da Secretaria de
Governança e Gestão Estratégica no sítio de internet deste Tribunal.
Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Desembargador(a) Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no DEJT-Jud.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Recomendação
Recomendação da Corregedoria
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 009/2023
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 009/2023
João Pessoa, 21 de setembro de 2023
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
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Revogar a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 002/2022
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional velar pelo funcionamento regular da Justiça do Trabalho na Região;
CONSIDERANDO que a partir da versão 2.8 (Imbiruçu) do PJe-JT, caso seja admitido recurso ordinário e determinado o ajuizamento de ação
“recurso de julgamento parcial”, a Vara do Trabalho deve proferir uma decisão com o movimento: “Determinada a autuação de Recurso de
Julgamento Parcial (50141)”, estando o referido movimento disponível na árvore de movimentos do ícone Decisão Geral ou minuta de Decisão de
Admissibilidade de Recurso;
CONSIDERANDO que o chip vermelho “Remeter recurso” é excluído automaticamente pelo movimento “50141 - Determinada a autuação de
Recurso de Julgamento Parcial”;
CONSIDERANDO a solução acima relatada, é desnecessário o procedimento previsto na Recomendação TRT13 SCR nº 002/2022;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 002/2022.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT-Adm.
(assinado eletronicamente)
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 008/2023
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 008/2023
João Pessoa, 21 de setembro de 2023
Revogar a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 006/2021
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional velar pelo funcionamento regular da Justiça do Trabalho na Região;
CONSIDERANDO o encaminhamento do Ofício n.º 00017/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU pela Procuradoria Regional Federal, onde cientifica
este Regional da publicação da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, cuja vigência iniciou-se em 1º de setembro de 2023, e que estabelece
parâmetro de valor para a dispensa da prática de atos processuais da União nos processos relacionados à cobrança de contribuições
previdenciárias e imposto de renda retido na fonte, qual seja, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
CONSIDERANDO que a Portaria Normativa PGF nº 47/2023 dispõe parcialmente acerca da matéria tratada na Recomendação TRT13 SCR nº
006/2021, e a unidades judiciárias de primeiro grau já foram cientificadas de seu teor pelo correio eletrônico institucional deste Regional;
CONSIDERANDO a revogação da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015, sendo a matéria do art. 1º, IV, da Recomendação TRT13 SCR nº
006/2021 tratada nos artigos 172 a 176 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 006/2021.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT-Adm.
(assinado eletronicamente)
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Gabinete da Direção Geral
Portaria
Portaria da Direção Geral
PORTARIA TRT13 DG Nº 389/2023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
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A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº
166/2019, e de acordo com o processo SIGEO nº 332/2023 e PROAD 9045/2023,
RESOLVE:
I - Homologar o deslocamento de RODRIGO CAVALCANTE BARRETO, Secretário da Corregedoria, matrícula nº 201.270.875,
CJ-03 e lotado na Secretaria da Corregedoria Regional (Administrativa - 2º Grau), de João Pessoa/PB a Guarabira/PB, ocorrido no dia 19/09/2023,
com retorno no mesmo dia, onde participou das reuniões de encerramento da correição ordinária da Vara do Trabalho de Guarabira;
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 1/2 (meia) diária ao referido servidor.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretor-Geral da Secretaria
TRT13 GDG Nº 391 2023
PORTARIA TRT13 DG Nº 391/2023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 7741/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Contrato TRT13 nº 36/2023,
firmado entre este Regional e a empresa ASTA MOBILI MÓVEIS LTDA., que trata da de aquisição de material permanente (mobiliário) por meio da
adesão à Ata de Registro de Preços n.º 05/2023, originária do Pregão Eletrônico SRP nº 01/2023, do Ministério da Economia no Acre:
- Gestor Titular: JOSÉ LEITE DA SILVA NETO, Analista Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 210.052.866, lotado na
Seção de Patrimônio e Suporte Administrativo;
- Gestora Substituta e Fiscal Técnica: ANNA AUGUSTA GOMES PINHEIRO DE ARAÚJO, Analista Judiciária, Apoio
Especializado, Arquitetura, matrícula nº 201.367.300, lotada na Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza.
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário).
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA TRT13 DG Nº 381/2023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições
delegadas pelo Ato TRT CGP nº 001/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº 166/2019 e tendo em
vista o Processo SIGEO nº 306/2023 e o PROAD 8396/2023,
RESOLVE:
I - Homologar o deslocamento de MARCELO LUÍS MACHADO MOURA, Chefe da Divisão de Inovação, matrícula nº
201.360.480, (CJ-01), lotado na Divisão de Inovação (Administrativa – 2º Grau), de João Pessoa/PB à cidade de Porto Alegre/RS, ocorrido no dia
17/09/2023, com retorno no dia 20/09/2023, para participar do "III Encontro Nacional dos Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário - FestLabs”
, realizado nos dias 18 e 19 de setembro de 2023, no Centro de Eventos do Barra Shopping Sul, em Porto Alegre/RS.
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 3 e 1/2 (três e meia) diárias ao referido servidor, bem como
adicional de deslocamento, conforme art. 3º, da Resolução sobredita;
III - Os deslocamentos de ida e de volta aconteceram nos dias anterior e posterior ao evento, em razão da incompatibilidade
de voos regulares no trecho a ser percorrido com os horários do evento em apreço, conforme disposto no art. 10, alíneas “a”, "b" e “c”, do Ato
TRT13 SGP nº 166/2019.
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205053
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
TRT13 GDG Nº 390 2023
PORTARIA TRT13 DG Nº 390/2023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 6396/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Contrato TRT13 nº 35/2023,
firmado entre este Regional e a empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA., que trata da prestação de serviço da disponibilização
de acesso on-line a banco de dados informatizado de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública:
- Gestor Titular: FRANCISCO EDUARDO HENRIQUES DE ARAÚJO, Chefe de Compras e Pesquisa de Preços, matrícula nº
300.255.474, lotado na Seção de Compras e Pesquisa de Preço;
- Gestora Substituta: MARIA ILMA DA SILVA SÁ, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Polícia Judicial, matrícula nº
265.174.000, lotada na Coordenadoria de Material e Patrimônio;
- Fiscal Setorial: (Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza - CAEMA): EMERSON
SANTOS MAUL DE ANDRADE, Coordenador de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza, matrícula nº 300.351.130, lotado
na CAEMA;
- Fiscal Setorial: (Fórum Maximiano Figueiredo):JOSÉ CORREIA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, Chefe da Divisão de
Administração do Fórum Maximiano Figueiredo, matrícula nº 300.355.166, lotado na Divisão de Administração do Fórum Maximiano Figueiredo;
- Fiscal Setorial: (Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação)RAIMUNDO JOSÉ CAMPOS JÚNIOR, Técnico
Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.330.660, lotado na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e
Comunicação.
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário).
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Relatório
Relatório_PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
Relatório PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
DATA: 20/09/2023
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PROTOCOL
O
SOLICITANTE ASSUNTO RESULTADO
9308/2023 NASSARA BEATRIZ DE PONTES
SANTOS
CERTIFICADO DE
CURSOS
DEFERIDO PARA FINS DE AQ.
9621/2023 EVELLYN DE SOUZA
RODRIGUES
INCLUSÃO DE
DEPENDENTE
DEFERIDO
9176/2023 RODRIGO MAFRA CERTIFICADO DE
CURSOS
DEFERIDO PARA FINS DE AQ.
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Gabinete da Presidência 1
Portaria 1
Portaria da Secretaria Geral Presidência 1
Secretaria da Corregedoria 1
Ato 1
Atos da Secretaria da Corregedoria 1
Recomendação 2
Recomendação da Corregedoria 2
Gabinete da Direção Geral 3
Portaria 3
Portaria da Direção Geral 3
Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal
5
Relatório 5
Relatório_PROAD PESSOAL 5
ÍNDICE
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
9626/2023 NATHALIA DE ALMEIDA TORRES CERTIFICADO DE
CURSOS
DEFERIDOS PARA FINS DE AQ.
9635/2023 RICARDO OLIVEIRA DA SILVA CERTIFICADO DE
CURSOS
DEFERIDO PARA FINS DE AQ.
9646/2023 SEVERINO ARTUR DA SILVA EXCLUSÃO DA UNIMED DEFERIDO
9674/2023 DAVID LIRA DE OLIVEIRA CERTIFICADO DE
CURSOS
DEFERIDO PARA FINS DE AQ.
9664/2023 JOSE AIRTON LISBOA MELO
NETO
INCLUSÃO DE UNIMED DEFERIDO
9650/2023 SARAH RAQUEL ALVES
TORQUATO CLERTON
CERTIFICADO DE
CURSOS
DEFERIDOS PARA FINS DE AQ.
9098/2023 RUGGERY MEIRA NAVARRO
RIBEIRO
CERTIFICADO DE
CURSOS
DEFERIDO APENAS PARA FINS DE CURRÍCULO,
SEM CÔMPUTO PARA O AQ.
9434/2023 MARCELO AUGUSTO NEVES
MONTEIRO
CERTIFICADO DE
CURSOS
DEFERIDO PARA FINS DE AQ.
9628/2023 LEONARDO DE SOUZA BATISTA CERTIDÃO ATENDIDO
9704/2023 RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO EXCLUSÃO DA UNIMED DEFERIDO
9644/2023 NATALIA BARCIA FRANCA DE
MELO
CERTIDÃO DE VÍNCULO
FUNCIONAL
Atendido
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