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Diario_A_13.html

última modificação 24/03/2023 08h00

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Gabinete da Presidência
Ordem de Serviço
Ordem de Serviço da Chefia de Gabinete
ORDEM DE SERVIÇO TRT13 CGP N.º 031/2025
ORDEM DE SERVIÇO TRT13 CGP N.º 031, DE 24 DE JULHO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no Proad n.º 6158/2025,
RESOLVE:
I - Lotar o servidor LUCAS KELVIN ANDRADE FONSECA, Técnico Judiciário, Área Administrativa - Sem Especialidade, Classe “A”,
Padrão 1, na Vara do Trabalho de Itaporanga.
II - Esta Ordem de Serviço passa a vigorar a contar da posse do referido servidor.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
ORDEM DE SERVIÇO TRT13 CGP N.º 034/2025
ORDEM DE SERVIÇO TRT13 CGP N.º 034, DE 24 DE JULHO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no Proad n.º 6158/2025,
RESOLVE:
I - Lotar a servidora ALICE RAQUEL FERREIRA CAVALCANTI GONÇALVES PEREIRA, Analista Judiciária, Área Judiciária – Sem
Especialidade, Classe “A”, Padrão 1, no Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
II - Esta Ordem de Serviço passa a vigorar a contar da posse da referida servidora.
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4272/2025 Data da disponibilização: Sexta-feira, 25 de Julho de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Presidente
Rita Leite Brito Rolim
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Sede do Tribunal - Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro,
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
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Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
TRT13 CGP N.º 298/2025
PORTARIA TRT13 CGP N.º 298, DE 25 DE JULHO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, considerando a recomendação contida na Ata de Correição Ordinária, realizada no período de 15 a 19 de
maio de 2023, pelo Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista a Resolução CSJT n.º 151/2015, alterada pela Resolução CSJT n.º 293/2021,
c/c a Resolução CNJ n.º 227/2016, alterada pela Resolução CNJ n.º 298/2019, e RA TRT13 N.º 026/2025, cumprindo o que determina a
Resolução CNJ n.º 481/2022 e de acordo com o Proad n.º 5402/2024,
RESOLVE:
I - Autorizar o servidor FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO (matrícula n.º 250.033.702), Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão
13, lotado na 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, a exercer suas atividades no regime de teletrabalho integral, no período de 30.07.2025 a
30.07.2026.
II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
ORDEM DE SERVIÇO TRT13 CGP N.º 035/2025
ORDEM DE SERVIÇO TRT13 CGP N.º 035, DE 24 DE JULHO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no Proad n.º 6158/2025,
RESOLVE:
I - Lotar a servidora GIULIANNA MARIZ MAIA VASCONCELOS BATISTA, Analista Judiciária, Área Judiciária – Sem Especialidade,
Classe “A”, Padrão 1, no Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
II - Esta Ordem de Serviço passa a vigorar a contar da posse da referida servidora.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
ORDEM DE SERVIÇO TRT13 CGP N.º 028/2025
ORDEM DE SERVIÇO TRT13 CGP N.º 028, DE 25 DE JULHO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no Proad n.º 6834/2025,
RESOLVE:
I - Lotar a servidora IZABEL CRISTINA PEREIRA TORRES, Técnica Judiciária, Área Administrativa - Sem Especialidade, Classe “A”,
Padrão 1, na Divisão da Administração do Fórum Irineu Joffily, do Fórum Irineu Joffily, em Campina Grande.
II - Esta Ordem de Serviço passa a vigorar a contar da posse da referida servidora.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
4272/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Julho de 2025
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ORDEM DE SERVIÇO TRT13 CGP N.º 033/2025
ORDEM DE SERVIÇO TRT13 CGP N.º 033, DE 24 DE JULHO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no Proad n.º 6158/2025,
RESOLVE:
I - Lotar o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO FILHO, Técnico Judiciário, Área Administrativa - Sem Especialidade, Classe
“A”, Padrão 1, na Vara do Trabalho de Sousa.
II - Esta Ordem de Serviço passa a vigorar a contar da posse do referido servidor.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
ORDEM DE SERVIÇO TRT13 CGP N.º 030/2025
ORDEM DE SERVIÇO TRT13 CGP N.º 030, DE 24 DE JULHO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no Proad n.º 6158/2025,
RESOLVE:
I - Lotar a servidora JÚLIA BRITO NÓBREGA, Analista Judiciária, Área Judiciária – Sem Especialidade, Classe “A”, Padrão 1, no
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
II - Esta Ordem de Serviço passa a vigorar a contar da posse da referida servidora.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
ORDEM DE SERVIÇO TRT13 CGP N.º 032/2025
ORDEM DE SERVIÇO TRT13 CGP N.º 032, DE 24 DE JULHO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no Proad n.º 6158/2025,
Considerando a necessidade de um técnico de segurança do trabalho para treinamento e distribuição dos EPIs e acompanhamento das
atividades desenvolvidas nas áreas de riscos;
Considerando que o servidor nomeado possui formação profissional que atende o interesse e necessidade da Administração;
RESOLVE:
I - Lotar o servidor JOSENILDO ALVES DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa - Sem Especialidade, Classe “A”, Padrão 1, na
Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza.
II - Esta Ordem de Serviço passa a vigorar a contar da posse do referido servidor.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
ORDEM DE SERVIÇO TRT13 CGP N.º 029/2025
ORDEM DE SERVIÇO TRT13 CGP N.º 029, DE 24 DE JULHO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no Proad n.º 6158/2025,
RESOLVE:
4272/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Julho de 2025
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I - Lotar o servidor DAVI LAUREANO MARTINS, Analista Judiciário, Área Judiciária – Sem Especialidade, Classe “A”, Padrão 1, no
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
II - Esta Ordem de Serviço passa a vigorar a contar da posse do referido servidor.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
Secretaria Geral Judiciária
Resolução
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 043/2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 43/2025
Processo: 0001089-02.2025.5.13.0000
Proad: 1355/2025
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Presencial Ordinária realizada no
dia 24/07/2025, sob a Presidência da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença do Representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, o Senhor Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, presentes os Senhores Desembargadores RITA LEITE BRITO
ROLIM, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
CONSIDERANDO as modificações trazidas pela Resolução CNJ nº 591, de 23 de setembro de 2024;
CONSIDERANDO as modificações trazidas pela Resolução CSJT nº 395, de 22 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Comissão de Regimento Interno deste Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da 13a Região;
RESOLVEU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS:
Art. 1º Revogar os artigos 83 e 84 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13a
Região.
Art. 2
o
O artigo 82 do Regimento Interno do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 82. Os julgamentos em ambiente eletrônico observarão
as diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça e as
Resoluções do Pleno deste Tribunal. (NR)"
Art. 3º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: ausente, em gozo de licença médica, o Desembargador EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 045/2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 45/2025
Processo: 0001185-17.2025.5.13.0000
Proad: 8888/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Presencial Ordinária realizada no
dia 24/07/2025, sob a Presidência da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença do Representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, o Senhor Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, presentes os Senhores Desembargadores RITA LEITE BRITO
ROLIM, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 255, de 4 de setembro de 2018, que institui a Política Nacional
de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, com suas alterações;
CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e dignidade humana,
princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito;
CONSIDERANDO que a igualdade de direitos entre homens e mulheres constitui direito fundamental
previsto expressamente no art. 5º, I, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios de convocação de Juízes de primeiro grau
para substituição dos Desembargadores;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução Administrativa TRT13 n.º 099, de 13 de
junho de 2013 , à luz dos termos da Resolução CNJ n.º 255/2018;
RESOLVEU, POR UNANIMIDADE, DE VOTOS:
4272/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Julho de 2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229700
Art. 1º A substituição de Desembargador(a) do Trabalho ocorrerá apenas por período superior a vinte
dias contínuos, nos casos de ausência, afastamento ou vacância, devendo ser convocado, para substituição, Juiz(a) do Trabalho Titular de Vara,
conforme lista homologada pelo Tribunal Pleno.
Parágrafo único. Em caso de interrupção de férias do(a) Desembargador(a), o ato administrativo deverá
apontar expressamente as razões que fundamentam a imperiosa necessidade de serviço.
Art. 2º A escolha do(a) Juiz(a) Convocado(a) para substituir será realizada pela maioria absoluta dos
membros efetivos do Tribunal, por meio de aprovação de escala anual, a ser aprovada até o quinto dia útil da segunda quinzena do mês de
novembro, considerados os dados do exercício anterior e com a utilização alternada dos critérios de antiguidade e merecimento, excluindo-se os
que estiverem em gozo de férias ou licenciados, observada a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de
raça e etnia.
§ 1º No caso de atuação exclusiva em unidade diversa de Vara do Trabalho ou afastamentos no
exercício anterior, mesmo que de apenas um dia, impõe-se a exclusão da totalidade daquele mês, devendo-se, na apuração dos dados, retroagir
tantos meses quanto necessários para a composição do conjunto de doze meses.
§ 2º Considerar-se-á, primeiramente, o critério de antiguidade, em alternância com o merecimento,
observado o rodízio obrigatório entre os integrantes da lista, até que seja oferecida a todos a oportunidade de participação, garantindo-se a
paridade de gênero nas convocações.
§ 3º A aferição do merecimento, exclusivamente para fins de convocação, tomará em consideração a
pontuação a ser apurada com a avaliação da produtividade (aspecto quantitativo da prestação jurisdicional), da presteza no exercício das funções
e do aperfeiçoamento técnico.
I - a produtividade será mensurada por meio dos seguintes critérios:
a) número de decisões interlocutórias proferidas;
b) número de sentenças proferidas, por classe processual e com priorização dos processos mais
antigos;
c) tempo médio do processo na vara, conforme dados a serem ofertados pela Secretaria da
Corregedoria.
II - a presteza no exercício das funções será mensurada mediante avaliação da celeridade na prestação
jurisdicional, observando-se:
a) os prazos processuais, computando-se o número de processos com prazo vencido e os atrasos
injustificáveis;
b) o tempo médio para a prática de atos;
c) o tempo médio de duração do processo na vara, desde a distribuição até a sentença;
d) o tempo médio de duração do processo na vara, desde a sentença até o arquivamento definitivo,
desconsiderando-se, nesse caso, o tempo que o processo esteve em grau de recurso ou suspenso;
e) número de sentenças líquidas prolatadas em processos submetidos aos ritos sumário e sumaríssimo
e de sentenças prolatadas em audiências.
III - na avaliação do aperfeiçoamento técnico, será considerada a frequência e o aproveitamento em
cursos oficiais ou reconhecidos pelas Escolas Nacionais respectivas, considerados os cursos e eventos oferecidos em igualdade a todos os
magistrados e magistradas pelos Tribunais e Conselhos do Poder Judiciário, pela Escola Judicial deste Tribunal e pelas Escolas dos Tribunais,
diretamente ou mediante convênio.
§ 4º Não serão computados, na apuração dos prazos médios, os períodos de convocação para o
Tribunal, afastamentos ou férias.
§ 5º A convocação não excederá a seis meses, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período.
§ 6º Fará cessar a convocação, entre outras hipóteses:
a) a interrupção das férias do(a) Desembargador(a) substituído(a);
b) o gozo de licença de qualquer tipo, por lapso superior a quinze dias;
c) o usufruto de férias pelo(a) Juiz(a) Convocado(a), por qualquer período.
§ 7º Cessada a convocação, o nome do(a) Juiz(a) então convocado passará a compor o final da lista
anual de que trata o art. 2º desta Resolução.
§ 8º Não será convocado o(a) Juiz(a) que:
a) tenha sofrido penalidade administrativa nos últimos dois anos;
b) esteja cumprindo penalidade imposta pelo Tribunal ou respondendo a processo administrativo;
c) tenha acúmulo não justificado de processos conclusos, fora do prazo para prolação de sentença ou
despacho;
d) esteja afastado em razão de realização de curso ou representação de associação profissional;
e) acumule qualquer outra atribuição administrativa, tal como a administração do foro (Resolução n.º
72/2009 do CNJ, art. 7º, § 1º, I).
§ 9º Em caso de urgência, a convocação será feita pelo Presidente, ad referendum do Tribunal Pleno.
§ 10. Na elaboração e aplicação da lista de convocação de que trata o caput deste artigo, o Tribunal
observará, sempre que possível, a participação equânime de homens e mulheres, proporcionando a ocupação de, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) de mulheres nas convocações, incluindo mulheres cisgênero, transgênero e fluidas, com perspectiva interseccional de raça e etnia,
respeitando, na medida do possível, a proporção respectiva da população paraibana, segundo o último Censo do IBGE, desde que atendidos os
requisitos fixados anteriormente.
§ 11. A proporcionalidade de gênero, raça e etnia aplicada nas convocações será divulgada no portal do
Tribunal, de forma acessível à consulta pública.
§ 12. Nas convocações de juízes(as) para substituição, a alternância entre os critérios de antiguidade e
merecimento poderá ser considerada como garantia da paridade de gênero, desde que assegurada a proporção mínima de 50% (cinquenta por
cento) de mulheres no cômputo total das convocações anuais.
Art. 3º Em caso de o(a) Juiz(a) haver sido convocado(a) no período de aferição da produtividade, a
apuração dos dados de que trata o caput do art. 2º desta Resolução retroagirá por tanto tempo quanto haja sido a substituição no Tribunal.
Art. 4º O(A) Juiz(a) poderá recusar a convocação, no prazo de quarenta e oito horas do recebimento da
respectiva comunicação, mediante justificação fundamentada dirigida ao Presidente, que a submeterá ao Tribunal Pleno.
Parágrafo único. No caso de recusa será convocado o(a) Juiz(a) que suceder, na escala aprovada pelo
4272/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Julho de 2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229700
Tribunal, ao que rejeitou a convocação, observando-se, sempre que possível, a manutenção da proporcionalidade de gênero estabelecida no § 10
do art. 2º desta Resolução.
Art. 5º O(A) Juiz(a) que se encontrar em gozo regulamentar de férias ou com usufruto aprazado para o
período da convocação ficará impossibilitado de substituir Desembargador(a), permanecendo, porém, no início da lista para posterior ato de
convocação.
Art. 6º O(A) Juiz(a) convocado(a) especificamente para compor quórum regimental, por interesse do
Tribunal, não ficará impossibilitado de ser posteriormente convocado para substituir Desembargador(a), na forma desta Resolução Administrativa.
Art. 7º O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região manterá um banco de dados, de inscrição
voluntária, com informações sobre magistradas com potencial para futuras convocações, desde que atendidos os requisitos fixados anteriormente,
objetivando facilitar a implementação da política de paridade de gênero.
Art. 8º Revoga-se a Resolução Administrativa TRT13 n.º 099, de 15 de agosto de 2013, e os artigos 1º e
2º da Resolução Administrativa TRT13 n.º 023, de 13 de junho de 2024.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: ausente, em gozo de licença médica, o Desembargador EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 42 /2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 42/2025
Processo: 0001175-70.2025.5.13.0000
Proad: 6373/2025
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Presencial Ordinária realizada no
dia 24/07/2025, sob a Presidência da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença do Representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, o Senhor Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, presentes os Senhores Desembargadores RITA LEITE BRITO
ROLIM, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, resolveu, POR UNANIMIDADE, REFERENDAR o
despacho por meio do a Senhora Desembargadora Presidente DEFERIU, ad referendum do Tribunal Pleno, ao Desembargador PAULO
AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO, a concessão do 2º período de 2024, para usufruto no intervalo de 15.9 a 4.10.2025, e converter em
pecúnia o intervalo de 5.10 a 14.10.2025, de acordo com o artigo 66 da Lei Complementar nº 35/79.
Observação: com abstenção do Desembargador PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO; ausente, em gozo de licença médica, o
Desembargador EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Secretaria da Corregedoria
Ato
Ato de Designação de Magistrado
ATO TRT13 SCR N. 124, 25 de julho de 2025
Ato TRT13 SCR N.º 124/2025, de 25 de julho de 2025
A Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos
da Resolução Administrativa TRT13 N.º 091/2017,
RESOLVE
1 - Designar a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, abaixo mencionada, para auxiliar, nas unidades judiciárias, nas datas indicadas:
KARINA LIMA DE QUEIROZ, VARA DO TRABALHO DE PATOS, de 05/08/2025 a 10/08/2025, em virtude de auxílio em despachos, decisões,
tutelas de urgência e realização de pautas de audiências , de forma remota, sem prejuízo de designação anterior.
KARINA LIMA DE QUEIROZ, 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, de 11/08/2025 a 13/08/2025, em virtude de auxílio em despachos,
decisões e tutelas de urgência , de forma remota, sem prejuízo de designação anterior.
KARINA LIMA DE QUEIROZ, VARA DO TRABALHO DE PATOS, de 14/08/2025 a 16/08/2025, em virtude de auxílio em despachos, decisões,
tutelas de urgência e realização de pautas de audiências , de forma remota, sem prejuízo de designação anterior.
João Pessoa, 25 de julho de 2025.
4272/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Julho de 2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229700
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ATO TRT13 SCR N. 125, 25 de julho de 2025
Ato TRT13 SCR N.º 125/2025, de 25 de julho de 2025
A Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos
da Resolução Administrativa TRT13 N.º 091/2017,
RESOLVE
1 - Designar o Exmo. Juiz do Trabalho Substituto, abaixo mencionado, para auxiliar, na unidade judiciária, nas datas indicadas:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR, 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, de 10/08/2025 a 13/08/2025, em virtude de auxílio em
despachos, decisões e tutelas de urgência de forma remota, sem prejuízo de designação anterior.
2 - Designar o Exmo. Juiz do Trabalho Substituto, abaixo mencionado, para substituir, nas unidades judiciárias, nas datas indicadas:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR, 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, de 04/08/2025 a 09/08/2025, em virtude de férias do(a)
Juiz(íza) Substituto(a) FABIO MELO FEIJAO, sem prejuízo de designação anterior.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR, 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, de 14/08/2025 a 20/08/2025, em virtude de férias do(a)
Juiz(íza) Substituto(a) George Falcão Coelho Paiva, sem prejuízo de designação anterior.
João Pessoa, 25 de julho de 2025.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ATO TRT13 SCR N. 126, 25 de julho de 2025
Ato TRT13 SCR nº 122/2025
ATO TRT13 SCR N. 127, 25 de julho de 2025
Ato TRT13 SCR N.º 127/2025, de 25 de julho de 2025
A Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos
da Resolução Administrativa TRT13 N.º 091/2017,
RESOLVE
1 - Designar a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, abaixo mencionada, para auxiliar, nas unidades judiciárias, nas datas indicadas:
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA, 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, de 04/08/2025 a 10/08/2025, em virtude
de auxílio em despachos, decisões, tutelas de urgência e realização de pautas de audiências de forma remota, sem prejuízo de designação
anterior.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA, 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, de 15/08/2025 a 19/08/2025, em virtude
de auxílio em despachos, decisões e tutelas de urgência de forma remota, sem prejuízo de designação anterior.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA, 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, de 25/08/2025 a 27/08/2025, em virtude
de auxílio em despachos, decisões e tutelas de urgência de forma remota, sem prejuízo de designação anterior.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA, VARA DO TRABALHO DE PATOS, de 28/08/2025 a 29/08/2025, em virtude de auxílio
em despachos, decisões, tutelas de urgência e realização de pautas de audiências de forma remota, sem prejuízo de designação anterior.
4272/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Julho de 2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229700
2 - Designar a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, abaixo mencionada, para substituir, nas unidades judiciárias, nas datas indicadas:
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA, 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, de 11/08/2025 a 14/08/2025, em
virtude de férias do(a) Juiz(íza) Substituto(a) RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES, sem prejuízo de designação anterior.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA, 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, de 20/08/2025 a 24/08/2025, em
virtude de férias do(a) Juiz(íza) Substituto(a) Alexandre Amaro Pereira, sem prejuízo de designação anterior.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA, 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, de 30/08/2025 a 08/09/2025, em
virtude de férias do(a) Juiz(íza) Substituto(a) Alexandre Amaro Pereira, sem prejuízo de designação anterior.
João Pessoa, 25 de julho de 2025.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ATO TRT13 SCR N. 128, 25 de julho de 2025
Ato TRT13 SCR N.º 128/2025, de 25 de julho de 2025
A Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos
da Resolução Administrativa TRT13 N.º 091/2017,
RESOLVE
1 - Designar a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, abaixo mencionada, para auxiliar, na unidade judiciária, nas datas indicadas:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO, 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, de 08/08/2025 a 17/08/2025, em virtude de auxílio em
despachos, decisões, tutelas de urgência e realização de pautas de audiências, sem prejuízo de designação anterior.
2 - Designar a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, abaixo mencionada, para substituir, na unidade judiciária, nas datas indicadas:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO, 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, de 18/08/2025 a 23/08/2025, em virtude de férias do(a)
Juiz(íza) Substituto(a) FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA, sem prejuízo de designação anterior.
João Pessoa, 25 de julho de 2025.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ATO TRT13 SCR N. 129, 25 de julho de 2025
Ato TRT13 SCR N.º 129/2025, de 25 de julho de 2025
A Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos
da Resolução Administrativa TRT13 N.º 091/2017,
RESOLVE
1 - Designar o Exmo. Juiz do Trabalho Substituto, abaixo mencionado, para substituir, na unidade judiciária, nas datas indicadas:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA, CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DE 1º GRAU, de
17/08/2025 a 05/09/2025, em virtude de férias do(a) Juiz(íza) Coordenador(a) do CEJUSC 1º GRAU Nayara Queiroz Mota de Sousa, sem prejuízo
de designação anterior.
João Pessoa, 25 de julho de 2025.
4272/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Julho de 2025
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RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ATO TRT13 SCR N. 130, 25 de julho de 2025
Ato TRT13 SCR N.º 130/2025, de 25 de julho de 2025
A Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos
da Resolução Administrativa TRT13 N.º 091/2017,
RESOLVE
1 - Designar o Exmo. Juiz do Trabalho Substituto, abaixo mencionado, para auxiliar, nas unidades judiciárias, nas datas indicadas:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, de 10/08/2025 a 17/08/2025, em virtude de auxílio
em despachos, decisões, tutelas de urgência e realização de pautas de audiências, sem prejuízo de designação anterior.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, de 18/08/2025 a 20/08/2025, em virtude de auxílio
em despachos, decisões e tutelas de urgência, sem prejuízo de designação anterior.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, VARA DO TRABALHO DE PATOS, de 21/08/2025 a 24/08/2025, em virtude de auxílio em
despachos, decisões, tutelas de urgência e realização de pautas de audiências de forma remota, sem prejuízo de designação anterior.
2 - Designar o Exmo. Juiz do Trabalho Substituto, abaixo mencionado, para substituir, na unidade judiciária, nas datas indicadas:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, de 25/08/2025 a 13/09/2025, em virtude de férias
do(a) Juiz(íza) Substituto(a) ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM, sem prejuízo de designação anterior.
João Pessoa, 25 de julho de 2025.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ATO TRT13 SCR N. 131, 25 de julho de 2025
Ato TRT13 SCR N.º 131/2025, de 25 de julho de 2025
A Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos
da Resolução Administrativa TRT13 N.º 091/2017,
RESOLVE
1 - Designar a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, abaixo mencionada, para auxiliar, nas unidades judiciárias, nas datas indicadas:
MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI, 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, de 11/08/2025 a 15/08/2025, em virtude de auxílio em
despachos, decisões e tutelas de urgência, sem prejuízo de designação anterior.
MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI, 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, de 18/08/2025 a 22/08/2025, em virtude de auxílio em
despachos, decisões e tutelas de urgência, sem prejuízo de designação anterior.
MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI, 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, de 25/08/2025 a 29/08/2025, em virtude de auxílio em
despachos, decisões e tutelas de urgência, sem prejuízo de designação anterior.
João Pessoa, 25 de julho de 2025.
4272/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Julho de 2025
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RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ATO TRT13 SCR N. 132, 25 de julho de 2025
Ato TRT13 SCR N.º 132/2025, de 25 de julho de 2025
A Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos
da Resolução Administrativa TRT13 N.º 091/2017,
RESOLVE
1 - Designar o Exmo. Juiz do Trabalho Substituto, abaixo mencionado, para auxiliar, na unidade judiciária, nas datas indicadas:
ALEXANDRE ROQUE PINTO, 7ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA, de 06/08/2025 a 22/08/2025, em virtude de auxílio em despachos,
decisões e tutelas de urgência, sem prejuízo de designação anterior.
João Pessoa, 25 de julho de 2025.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ATO TRT13 SCR N. 133, 25 de julho de 2025
Ato TRT13 SCR N.º 133/2025, de 25 de julho de 2025
A Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos
da Resolução Administrativa TRT13 N.º 091/2017,
RESOLVE
1 - Designar a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, abaixo mencionada, para auxiliar, na unidade judiciária, nas datas indicadas:
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE, 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, de 01/08/2025 a 17/08/2025, em
virtude de auxílio em despachos, decisões e tutelas de urgência, sem prejuízo de designação anterior.
João Pessoa, 25 de julho de 2025.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Secretaria Geral da Presidência
Portaria
Portaria da Secretaria Geral Presidência
PORTARIA TRT13.SGP N.º 076, DE 24 DE JULHO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais e nos termos da Resolução CSJT N. 124/2013, do ATO TRT13.SGP N.º 166/2019 e tendo em vista o
Proad n.º 6800/2025,
RESOLVE:
Arbitrar o pagamento de 3,5 diárias ao servidor ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA, (matrícula n.º 210.009.130), Área
Administrativa de 2º Grau, em razão de seu deslocamento da cidade de João Pessoa/PB à cidade de Brasília/DF, no dia 25 de agosto de 2025
com retorno previsto para o dia 28 de agosto de 2025, para participar da Reunião Ordinária dos Diretores-Gerais, no intervalo de 26 a 27 de
agosto do ano em curso, na cidade de Brasília/DF.
II - Autorizar o adicional de deslocamento, nos termos da Resolução CSJT nº 124 /2013 (na sua redação atualizada) e do Ato
TRT SGP nº 166/2019, a ser liquidado pela Secretaria de Orçamento e Finanças.
4272/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Julho de 2025
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HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
PORTARIA TRT13.SGP N.º 074, DE 24 DE JULHO DE 2025
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos da Resolução CSJT N.º 124/2013, tendo em vista o Proad n.º
6974/2025,
RESOLVE:
Arbitrar o pagamento de 3,5 diárias à desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO (matrícula n.º 103.002.075), Área
Administrativa de 2º Grau, em razão de seu deslocamento da cidade de João Pessoa/PB às cidades de Itaporanga/PB, Sousa/PB, Catolé do
Rocha/PB e Patos/PB, no dia 28.7.2025, com retorno previsto para o dia 31.7.2025, a fim de participar do Projeto Equaliza, agendado para o
intervalo de 28 a 31.7.2025, nas cidades mencionadas.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Vice-Presidente
PORTARIA TRT13.SGP N.º 077, DE 25 DE JULHO DE 2025
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos da Resolução CSJT N.º 124/2013, tendo em vista o Proad n.º
6499/2025,
RESOLVE:
Arbitrar o pagamento de 2,5 diárias à desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO (matrícula n.º 103.002.075), Área
Administrativa de 2º Grau, em razão de seu deslocamento da cidade de João Pessoa/PB à cidade de Brasília/DF, no dia 12.8.2025, com retorno
previsto para o dia 14.8.2025, a fim de receber a Comenda do Ordem do Mérito Judiciário, cuja solenidade acontecerá no dia 13 de agosto de
2025, no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília-DF.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Vice-Presidente
PORTARIA TRT13.SGP N.º 075, DE 24 DE JULHO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais e nos termos da Resolução CSJT N.º 124/2013, tendo em vista o Proad n.º 6974/2025,
RESOLVE:
Arbitrar o pagamento de 3,5 diárias à desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (matrícula n.º 103.171.425), Área Judiciária
de 2º Grau, em razão de seu deslocamento da cidade de João Pessoa/PB às cidades de Itaporanga/PB, Sousa/PB, Catolé do Rocha/PB e
Patos/PB, no dia 28.7.2025, com retorno previsto para o dia 31.7.2025, a fim de participar do Projeto Equaliza, agendado para o intervalo de 28 a
31.7.2025, nas cidades mencionadas.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
4272/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Julho de 2025
Anexos
Anexo 1: PORTARIA TRT13 SGP N.º 076-
2025
Anexos
Anexo 2: PORTARIA TRT13 SGP N.º 074-
2025
Anexos
Anexo 3: PORTARIA TRT13 SGP N.º 077-
2025
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Gabinete da Diretoria Geral
Portaria
Portaria da Direção Geral
PORTARIA TRT13 DG N.º 292/2025, DE 25 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso
das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP n.º 01/2025, bem como nos termos da Resolução CSJT n.º 124/2013 e do Ato TRT SGP n.º
166/2019, e de acordo com o processo SIGEO n.º 302/2025 e PROAD 6717/2025,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de GUARACY MEDEIROS DE ASSIS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Polícia Judicial,
matrícula n.º 265.173.942, lotado na Coordenadoria de Segurança Institucional (Administrativa - 2º Grau), à cidade de Campina Grande/PB, no dia
01/08/2025, com retorno previsto para o mesmo dia, a fim de conduzir, no veículo Oficial Pajero Dakar OFB 5932, e proceder a segurança e
proteção da Vice Presidente e Corregedora deste Tribunal, Drª Rita Leite Brito Rolim, bem como, do Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. Alexandre
Roque Pinto, no encerramento das atividades correicionais da 3ª Vara do Trabalho daquela cidade.
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 1/2 (meia) diária ao referido servidor, bem como o percentual
relacionado à assistência direta aos magistrados (adicional de 80 % - Resolução CSJT Nº 124/2013, art. 5º, § 2º).
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA TRT13 DG N.º 299/2025
PORTARIA TRT13 DG N.º 299/2025, DE 25 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP n.º 001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei n.º 14.133/2021, nos
artigos 10 e 11 da Lei n.º 9.507/2018 e de acordo com o PROAD 1756/2025,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Acordo de Cooperação Técnica
Nº 004/2025, firmado entre este Regional e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região/PA, cujo objeto consiste e no compartilhamento gratuito,
pelo TRT 13 ao TRT 8, dos Sistemas Simulador de Aposentadorias e GERALDO, desenvolvido pelo TRT13, para implantação no TRT8:
- Gestor titular: BRUNO RAFAEL DE ARAÚJO SALES, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação,
matrícula n.º 201.328.287, lotado na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Gestor substituto: RODRIGO DE ARAÚJO GOUVEIA, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação,
matrícula n.º 201.329.088, lotado na Divisão de Sistemas Nacionais - DSN;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP n.º 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão n.º 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão n.º 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/gestaocontratos/article/view/13127/13231)
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA TRT13 DG N.º 298/2025, DE 25 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso
das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP n.º 01/2025, bem como nos termos da Resolução CSJT n.º 124/2013 e do Ato TRT SGP n.º
166/2019, e de acordo com o processo SIGEO n.º 297/2025 e o PROAD 6713/2025,
4272/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Julho de 2025
Anexos
Anexo 4: PORTARIA TRT13 SGP N.º 075-
2025
Anexos
Anexo 5: PORTARIA TRT13 DG N.º 292-
2025
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RESOLVE:
I - Autorizar o afastamento de MAX FREDERICO FEITOSA GUEDES PEREIRA, Secretário de Governança e Gestão
Estratégica, matrícula n.º 300.115.974, CJ-03, lotado na Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (Administrativa - 2º Grau), de João
Pessoa à cidade de Brasília/DF, no período de 19/08/2025 a 21/08/2025, a fim de participar da “2ª Reunião Preparatória para o 19º Encontro
Nacional do Poder Judiciário”, que acontecerá no dia 20 de agosto de 2025, na sede do Conselho Nacional de Justiça, na cidade de Brasília/DF;
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 2 e 1/2 (duas e meia) diárias ao referido servidor, bem como
adicional de deslocamento, conforme art. 3º, da Resolução sobredita;
Os deslocamentos de ida e volta acontecerão nos dias anterior e posterior ao evento, em razão da incompatibilidade de voos
regulares no trecho a ser percorrido com o horário do início e final do evento em epígrafe, conforme disposto no art. 10, alíneas “a”, "b" e “c”, do
Ato TRT13 SGP n.º 166/2019.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA TRT13 DG N.º 297/2025, DE 25 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso
das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP n.º 01/2025, bem como nos termos da Resolução CSJT n.º 124/2013 e do Ato TRT SGP n.º
166/2019, e de acordo com o processo SIGEO n.º 302/2025 e PROAD 6717/2025,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de JORGE LUNA FREIRE GUERRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Polícia Judicial,
matrícula n.º 201.301.600, lotado na Coordenadoria de Segurança Institucional (Administrativa - 2º Grau), à cidade de Campina Grande/PB, no dia
01/08/2025, com retorno previsto para o mesmo dia, com o objetivo de proceder a segurança e proteção da Vice Presidente e Corregedora deste
Tribunal, Drª Rita Leite Brito Rolim, bem como, do Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. Alexandre Roque Pinto, no encerramento das atividades
correicionais da 3ª Vara do Trabalho daquela cidade.
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 1/2 (meia) diária ao referido servidor, bem como o percentual
relacionado à assistência direta aos magistrados (adicional de 80 % - Resolução CSJT Nº 124/2013, art. 5º, § 2º).
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Relatório
Relatório_PROAD PESSOAL
Processos Administrativo de Pessoal
DATA: 24/07/2025
4272/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Julho de 2025
Anexos
Anexo 6: PORTARIA TRT13 DG N.º 298-
2025
Anexos
Anexo 7: PORTARIA TRT13 DG N.º 297-
2025
PROTOCOL
O
SOLICITANTE ASSUNTO RESULTAD
O
6936/2025 SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA EXCLUSÃO DA UNIMED DEFERIDO
6571/2025 LILIAN FELIZARDO LIMA CARDOSO CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
EXTERNO
DEFERIDO
7051/2025 GIOVANNI VIVAS MORAES ALTERAÇÃO/RETIFICAÇÃO DADOS PESSOAIS ATENDIDO
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Gabinete da Presidência 1
Ordem de Serviço 1
Ordem de Serviço da Chefia de Gabinete 1
Secretaria Geral Judiciária 4
Resolução 4
Resolução Administrativa 4
Secretaria da Corregedoria 6
Ato 6
Ato de Designação de Magistrado 6
Secretaria Geral da Presidência 10
Portaria 10
Portaria da Secretaria Geral Presidência 10
Gabinete da Diretoria Geral 12
Portaria 12
Portaria da Direção Geral 12
Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal
13
Relatório 13
Relatório_PROAD PESSOAL 13
ÍNDICE
4272/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Julho de 2025
7053/2025 FRANCISCO JOSE MENDES FARIAS GOZO DE FOLGAS ATENDIDO
6786/2025 EVALDO VALENTE SOARES CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
EXTERNO
DEFERIDO
7003/2025 VIVIANE FARIAS FRANCA FOLGA COMPENSATÓRIA ATENDIDO
6797/2025 DEBORA FERNANDA BARBOSA DA
SILVA
CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
INTERNO
DEFERIDO
6434/2025 THATIANE CARRILHO SIMOES LEMOS CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
INTERNO
DEFERIDO
7002/2025 LOUIS PHILIPPE PATRICK DE JONGH GOZO DE FOLGAS ATENDIDO
6603/2025 DENIS RENATO RAMALHO OROZCO INCLUSÃO DE UNIMED DEFERIDO
6482/2025 ELCILANDIA CARLOS DE LIMA INCLUSÃO DE UNIMED ATENDIDO
6645/2025 NATALIA EUGENIA DA CUNHA PEGADO CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
EXTERNO
DEFERIDO
6038/2025 RAFAEL ANTONIO ARNAUD ARRUDA INCLUSÃO DE UNIMED DEFERIDO
11724/2024 INGRID PIRES GOMES DA COSTA AVERBAÇÃO DAS FOLGAS ATENDIDO
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