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DJ_01_08_2023.html

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3777/2023 Data da disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0000259-86.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA SOARES
EDUARDO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64aeabc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000259-86.2023.5.13.0006
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: MARIA DE FATIMA SOARES EDUARDO E
OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE , de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/07/2023, – 1cb41cf;
recurso apresentado em 26/07/2023 – 978ef12). Regular a
representação processual (Id.303c66b) .
Preparo satisfeito (custas – Id.ecb9084; depósito recursal – Id.
f76b390).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
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3777/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
entre as demandadas se
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id.489135b)
A TAM insiste na sua alegação de que jamais existiu relação de
emprego entre ela e a reclamante. Afirma que apenas mantém
contrato de prestação de serviços com a CONTAX S/A, primeira
reclamada. Acrescenta que não há prova de que o reclamante
tenha prestado serviços em seu favor ou mesmo de que tais
serviços foram exclusivos.De logo, registra-se que o caso em
análise não trata de reconhecimento de vínculo de emprego entre a
reclamante e a reclamada TAM. O pleito exordial e a condenação
da sentença limitam-se apenas à sua responsabilidade
subsidiária.Com efeito, desde a peça inicial, a reclamante alega que
foi contratado pela CONTAX S/A para prestar serviços terceirizados
à TAM LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi
mencionado um suposto contrato de trabalho direto com a segunda
reclamada, muito menos existe pedido nessa direção.A matéria em
análise encontra-se superada no âmbito desta Corte, em face dos
inúmeros julgados sobre o referido tema, que, inclusive, já foi objeto
de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, que se pronunciou
de forma definitiva sobre a licitude da terceirização de serviços, na
ordem jurídica brasileira, mantida a responsabilidade subsidiária do
tomador de serviços.No caso em análise, verifica-se que a
reclamante foi contratada pela CONTAX S/A, para exercer a função
de atendente de telemarketing.Em seu recurso, a empresa TAM
Linhas Aéreas asseverou que "não bastasse à ausência de prova
acerca da prestação de serviços em prol da Recorrente, vale
destacar que não se pode presumir que esta tenha de fato ocorrido
pela simples existência de contrato entre a Recorrente e a 1ª ré,
ainda mais em se tratando de contrato de prestação de serviços" (fl.
1300).Ela, porém, não produz nenhuma prova do fato alegado, o
que poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples juntada
de relatório dos empregados terceirizados.Incontroversa a
prestação de serviços da CONTAX para a LATAM, e tendo a
reclamante sido admitida pela empresa prestadora de serviços
durante o período do pacto firmado com a empresa tomadora dos
serviços, presume-se que o trabalho desempenhado pela autora foi
em prol desta última. E, conforme pontuado, não há absolutamente
nenhum indício apto a afastar esta presunção.A bem da verdade, a
prova documental carreada aos autos deixa evidente que a TAM foi
mesmo a beneficiária dos serviços prestados pela autora, conforme
se verifica na ficha de registro colacionada ao caderno processual,
na qual está registrada a informação de que a reclamante exercia o
cargo de atendente júnior, nas seções "Callcenter - Latam - Tam -
Serviços", "Callcenter - Latam - Tam - vendas" e "Callcenter - Latam
- Tam - Serviços"(fl. 1192).Insta salientar que não apenas o
Supremo Tribunal Federal (ADPF 324), como também o próprio
ordenamento jurídico brasileiro, reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:É
lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho
entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto
social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante. (Grifos nossos.)Observa-se
que, diferentemente do que alega a recorrente, os mencionados
dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as modificações da Lei nº
13.419/2017, estão em perfeita consonância com a tese acima
transcrita.Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela
TAM como prestadora de serviços, conforme contratos acostados
aos autos, e tendo a reclamante laborado em proveito desta última,
impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
recorrente.Nada há a reformar.Dificuldade de impugnação do mérito
Assevera a recorrente que o fato de a parte autora não haver sido
sua empregada torna o recurso inviável em determinados pontos,
em face do completo desconhecimento de algum fato referente ao
contrato de trabalho em discussão.Acrescenta ser ônus exclusivo
da recorrida a prova dos fatos alegados, pois constitutivos de seu
direito, na forma do art. 818 da CLT e art. 373, I, do CPC, não tendo
ela se desincumbido desse encargo, porque não apresentou
documentos comprobatórios da prestação de serviços em seu favor
(da recorrente) e sequer indicou testemunha.Sem razão.A eventual
dificuldade ou impossibilidade de acesso a provas documentais por
parte da empresa tomadora dos serviços não constitui causa
impeditiva do reconhecimento do direito vindicado pela
trabalhadora. O devido processo legal foi respeitado e, ao contrário
do que alega a recorrente, não se divisa óbice ao exercício do
direito de defesa, pois, durante toda a instrução processual, foram-
lhe asseguradas as oportunidades estabelecidas na lei para
demonstrar os seus argumentos em juízo.Nada a reparar.Da
extensão da responsabilidade subsidiária quanto às verbas
deferidas A segunda reclamada alega que sua responsabilização
deve ser restrita às obrigações tipicamente trabalhistas e
recolhimento das contribuições previdenciárias, nos termos da Lei
nº 6.019/1974. Sustenta que todas e quaisquer multas e
indenizações são de responsabilidade da primeira reclamada. Ao
final, pugna pela limitação temporal da responsabilidade subsidiária
ao período em que a autora lhe prestou serviços em caráter de
exclusividade.Com efeito, as parcelas objeto da condenação dizem
respeito a obrigações eminentemente trabalhistas, devidas no curso
do contrato de trabalho ou em decorrência de sua dissolução e do
não pagamento, no prazo legal, das verbas rescisórias.A extensão
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da responsabilidade patrimonial do tomador de serviços é ampla,
abrangendo "todas as verbas decorrentes da condenação
referentes ao período da prestação laboral", conforme dispõe o item
VI da Súmula n. 331 do TST.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de
Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000931-46.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KAYLANNE VITORIA DA COSTA
SILVA LIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3befbcf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000931-46.2022.5.13.0001 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) e KAYLANNE
VITORIA DA COSTA SILVA LIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04.530-000.
Defiro o pedido, a fim de que seja anotado no Pje o novo endereço
fornecido pelo causídico.
À SEJUDE para a adoção das medidas cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/07/2023 – Id.
32d3819; recurso apresentado em 20/07/2023 ID.108f4b1).
Regular a representação processual (Ids.- a9c771b e a9c771b).
Preparo satisfeito (ids. 5da7c9e e ea672b4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora, razão por que não há
que se falar em responsabilidade subsidiária.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 97d3452):
(…) Afirma a reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S.A., que não pode
ser responsabilizada pelas verbas deferidas na sentença, vez que
nunca foi empregadora da reclamante, tendo existido apenas um
contrato de prestação de serviços com a CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. À análise. A verificação das condições
da ação, entre as quais se insere a legitimidade, é feita
abstratamente, sem incursões no âmago da lide, pela simples
análise das circunstâncias expostas na exordial. Logo, indicada a
parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A como responsável
subsidiariamente pelo adimplemento dos direitos vindicados, dada a
sua condição de tomadora dos serviços prestados pela autora,
patente a sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda.
A negativa de vínculo, assim como a responsabilidade decorrente
de terceirização, cinge-se ao próprio mérito da causa onde será
apreciada a procedência da pretensão exposta pela autora.
Portanto, a insurgência recursal não procede.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da recorrente TAM, a fim de que todas as
intimações e notificações sejam destinadas exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, no endereço indicado na
petição de recurso (com escritório na Rua Dr. Renato Paes de
Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP –
CEP: 04.530-000), devendo a SEJUDE efetuar as providências de
estilo.
b) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000931-46.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KAYLANNE VITORIA DA COSTA
SILVA LIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3befbcf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000931-46.2022.5.13.0001 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) e KAYLANNE
VITORIA DA COSTA SILVA LIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04.530-000.
Defiro o pedido, a fim de que seja anotado no Pje o novo endereço
fornecido pelo causídico.
À SEJUDE para a adoção das medidas cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/07/2023 – Id.
32d3819; recurso apresentado em 20/07/2023 ID.108f4b1).
Regular a representação processual (Ids.- a9c771b e a9c771b).
Preparo satisfeito (ids. 5da7c9e e ea672b4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora, razão por que não há
que se falar em responsabilidade subsidiária.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 97d3452):
(…) Afirma a reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S.A., que não pode
ser responsabilizada pelas verbas deferidas na sentença, vez que
nunca foi empregadora da reclamante, tendo existido apenas um
contrato de prestação de serviços com a CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. À análise. A verificação das condições
da ação, entre as quais se insere a legitimidade, é feita
abstratamente, sem incursões no âmago da lide, pela simples
análise das circunstâncias expostas na exordial. Logo, indicada a
parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A como responsável
subsidiariamente pelo adimplemento dos direitos vindicados, dada a
sua condição de tomadora dos serviços prestados pela autora,
patente a sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda.
A negativa de vínculo, assim como a responsabilidade decorrente
de terceirização, cinge-se ao próprio mérito da causa onde será
apreciada a procedência da pretensão exposta pela autora.
Portanto, a insurgência recursal não procede.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da recorrente TAM, a fim de que todas as
intimações e notificações sejam destinadas exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, no endereço indicado na
petição de recurso (com escritório na Rua Dr. Renato Paes de
Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP –
CEP: 04.530-000), devendo a SEJUDE efetuar as providências de
estilo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
b) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000707-93.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
RECORRIDO PEDRO CLAUDINALDO VIEIRA
NOBREGA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3430be
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000156-62.2022.5.13.0023 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: PEDRO CLAUDINALDO VIEIRA NÓBREGA E
BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: PEDRO CLAUDINALDO VIEIRA NÓBREGA E
BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO DEMANDANTE
QUESTÕES PRELIMINARES
Requer o recorrente que todas as intimações sejam realizadas,
única e exclusivamente em nome do advogado CLÓVIS ANAGÊ
NOVAIS DE A. FILHO, inscrito na OAB/PB sob o nº 13.851.
Defiro o pedido de alteração no PJE para que todas as notificações
sejam feitas de forma exclusiva para CLÓVIS ANAGÊ NOVAIS DE
A. FILHO, conforme pleiteado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/07/2023 ID -
02e8d82; recurso interposto em 17/07/2023 ID - bfe2880).
Regular a representação processual (Id. 7fda9ff).
Preparo dispensado (Id. ae24d6c).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA NULIDADE DA DECISÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 832, da CLT; 489, do CPC;
c) afronta aos arts. 5º, LIV e LV e 141 e 492, do CPC
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de
que ainda permanece a obscuridade apontada.
Vejamos o teor da decisão de embargos (ID. c997576):
Como já exposto no acórdão embargado, restou demonstrado que
houve restituição de parte dos adiantamentos, não obstante ausente
prova documental que embase o efetivo valor. Assim, não há
contradição ou obscuridade ao determinar que tais valores sejam
apurados em fase de execução, após apresentação da
documentação correspondente. Diferentemente do alegado pelo
embargante, não se mostra necessária a apresentação de
reconvenção, pois o autor embasa seu pedido em norma coletiva
(cláusula 29 da CCT). Dessa forma, ela deve ser observada
integralmente, incluindo seus parágrafos, que dizem respeito à
possibilidade de devolução de adiantamentos.
(...) Um dos trechos do recurso do banco, mencionado pelo
reclamante, expõe exatamente que "(...) não há que se falar em
salários retidos de fevereiro até julho de 2022 ou em qualquer
momento do vínculo empregatício". O recurso do reclamado
também expôs que "se houve descontos, estes foram efetuados
dentro da legalidade, a título de ressarcimento dos adiantamentos,
feitos em casos de afastamento do funcionário do trabalho, para
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
percepção de benefício previdenciário". Como se vê, não houve
alegação de que "o pleito de reforma da sentença foi tão somente
que fosse reconhecido que não houveram descontos indevidos de
salários retidos de fevereiro até julho de 2022".
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada.
Esclareceu a Turma Julgadora, ainda, que não prospera a tese do
reclamante de que o acórdão extrapolou os limites da lide.
Observa-se que esta Corte apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento.
Dessa forma, verificado o enfrentamento da matéria discutida, resta
afastada a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e
489 do CPC, de forma que as alegações do recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
No mais, resta inviável a análise dos demais dispositivos legais e
constitucionais suscitados, bem como do dissenso pretoriano
invocado, em face do óbice da Súmula 459 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo neste aspecto.
DOS DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 832, da CLT; 489, do CPC;
c) afronta aos arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII, da CF;
d) afronta aos arts. 186, 187 e 927 do CC;
e) afronta aos arts. 5º, LIV e LV e 141 e 492, do CPC
O recorrente alega que o valor da indenização por dano moral não
pode ser reduzido, em função do fato da empresa ter retido parte do
salário, além de ter zerado os valores de seu contracheque.
Quando do acórdão a Turma entendeu que (ID. df962c2):
O reclamado insurge-se contra a sua condenação ao pagamento de
indenização por danos morais no valor de R$ 243.600,00. Como
exposto no tópico acima, não há dúvidas sobre a ilegalidade da
conduta do banco reclamado ao realizar descontos salariais nos
vencimentos do reclamante, a título de complementação do auxílio
doença. Além disso, mesmo que a norma coletiva estabeleça a
possibilidade de descontos de adiantamento do auxílio doença
previdenciário, a cobrança foi feita de forma abusiva. Os holerites
colacionados aos autos demonstram que o autor teve sua
remuneração zerada, durante cinco meses, recebendo apenas o
benefício previdenciário (ID. bcb21b2). É certo que o empregado foi
admitido na reclamada em maio de 1982, ou seja, quando foi
acometido por um acidente vascular cerebral, em outubro de 2020,
já prestava serviços para a reclamada há trinta e oito anos. É
evidente tratar-se de um momento de maior fragilidade, em que o
reclamante necessitava passar por reabilitação, além de apresentar
comprometimento neurológico, como atesta laudo médico de ID.
7211339. Consta também laudo médico solicitando a
disponibilização de home care, com cuidados de enfermagem,
fisioterapia e nutrição, o que gera indubitavelmente um grande
aumento de suas despesas pessoais (ID. C594c12).
Cumpre mencionar que o artigo 833, IV, do Código Processo Civil,
estabelece a impenhorabilidade de remuneração. Até no caso de
pagamento de prestação alimentícia, o entendimento da
jurisprudência é no sentido de limitar a sua condenação a um
percentual que não comprometa a subsistência do devedor. Nesse
sentido também, há previsão no artigo 528, §3º, CPC, que
estabelece a possibilidade de descontos em folha de pagamento da
importância da prestação alimentícia, desde que não ultrapasse
50% de seus ganhos líquidos. Assim, o banco reclamado deveria
ter, no mínimo, parcelado os adiantamentos de salários de forma
que possibilitasse ao reclamante se manter financeiramente, nesse
momento em que se encontrava em dificuldades decorrentes da
grave enfermidade que lhe acometia, notadamente em sabendo da
excepcionalidade e das comunicações que lhe foram endereçadas.
No entanto, assim não o fez, pois os contracheques de fevereiro a
junho de 2022 foram zerados. Não obstante a cobrança se
encontrar prevista em norma coletiva, mas mostrando-se ser
indevida a retirada de valores da paga mensal na forma em que
efetuada, atesta-se nos autos o cometimento de ilícito pelo
empregador, pois sua conduta evidentemente impôs, por cinco
meses, brusca e aguda redução do montante remuneratório do
reclamante, em situação anômala. O desconto realizado não basta
estar lastreado na norma, mas que esteja minimamente dentro da
razoabilidade e proporcionalidade, o que não se verifica no caso em
análise. Quanto ao valor arbitrado, no entanto, a sentença merece
reparo. A indenização por dano moral deve guardar
correspondência com a extensão do prejuízo, de modo que ela não
se torne meramente simbólica nem se mostre excessiva a ponto de
se tornar fonte de indevido enriquecimento
O Colegiado, verificando as peculiaridades do caso concreto,
reduziu o valor da indenização por danos morais para R$50.000,00.
O atual, iterativo e notório entendimento do C. Tribunal Superior do
Trabalho é no sentido de que somente cabe revisão de valores
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
arbitrados às indenizações por dano moral, nas hipóteses de
arbitramento de valor desarrazoado ou excessivamente baixo ou
muito elevado, que não atenda o fim reparatório a que se destina.
No caso em análise, verifica-se que a decisão observou os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, inexistindo, dessa
forma, as violações e divergências apontadas.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso.
RECURSO DO DEMANDADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/07/2023 ID -
02e8d82; recurso interposto em 18/07/2023 ID - 673aca2).
Regular a representação processual (Id. 09c2257 e 2ab9b7a).
Preparo satisfeito (Id. 26695c9).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DA TAXA DE JUROS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXXVI e LIV da CF/88;
a) afronta a decisão vinculante do STF no ADC 58 e 59 e arts. 493 e
927, I e III do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, ao argumento
de que o Colegiado Regional não aplicou os critérios de correção
monetária e de juros determinados pelo STF.
Quando do acórdão a Turma entendeu que (ID. df962c2):
Quanto ao valor arbitrado, no entanto, a sentença merece reparo. A
indenização por dano moral deve guardar correspondência com a
extensão do prejuízo, de modo que ela não se torne meramente
simbólica nem se mostre excessiva a ponto de se tornar fonte de
indevido enriquecimento. A despeito da conduta do empregador, ao
efetuar descontos indevidos na remuneração do empregado, a
indenização por dano moral não deve corresponder a um acréscimo
injustificado no patrimônio do trabalhador, mas a uma compensação
pelo abalo moral causado pela lesão do direito. Logo, não tem o
escopo de acrescentar riqueza ao patrimônio já existente, mas de
atender a uma justa proporção entre o dano e a compensação
pecuniária. Diante do exposto, vê-se que a indenização por dano
moral foi fixada em valor elevado, até porque havia controvérsia
sobre a possibilidade de efetuar esses descontos. Por outro lado,
trata-se de empregado que passou sua vida se dedicando ao banco
empregador (38 anos), foi acometido por uma doença grave (AVC),
necessitando de cuidados constantes com enfermagem, fisioterapia
e nutrição. Sua esposa demonstrou sua boa-fé ao proceder
espontaneamente à devolução de adiantamentos de salários.
Considerando ainda a capacidade econômica da empresa, reputo
razoável fixar a indenização em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
por representar quantia mais consentânea com a compensação
pretendida. Na apuração da indenização por danos morais, deve-se
atentar para o disposto na Súmula 439, TST, quanto aos juros de
mora e atualização monetária.
E mais adiante, na decisão de embargos de declaração, arrematou
(ID. c997576):
(…) Na espécie, o BRADESCO alega omissão e obscuridade
quanto à matéria relativa à atualização monetária e juros de mora
incidentes sobre a condenação relativa ao dano extrapatrimonial.
No acórdão embargado, foi determinado que "na apuração da
indenização por danos morais, deve-se atentar para o disposto na
Súmula 439, TST, quanto aos juros de mora e atualização
monetária" (ID df962c2 - pág. 11).
(...)
No caso da indenização por danos morais, é cediço que sua
atualização monetária somente deve ocorrer a partir da fixação do
valor, mas os juros incidem desde o ajuizamento da ação. Como a
taxa Selic, segundo a aludida decisão do STF, abrange juros e
correção monetária, mas, conforme definição do Banco Central, é
essencialmente a taxa básica de juros da economia, sobre a
indenização fixada na presente ação, há de incidir a referida taxa
(Selic) desde a propositura da ação. Por todo o exposto, devem ser
acolhidos parcialmente os embargos de declaração do BRADESCO
apenas para efeito de complementar a fundamentação do julgado,
suprindo a omissão, sem imprimir efeito modificativo. Devidamente
fundamentadas as questões tratadas no recurso, tem-se por
préquestionada toda a matéria, nos termos da Súmula 297 do
Tribunal Superior do Trabalho.”- destacamos
Entendeu a Turma, ainda, que, “a atualização monetária é devida a
partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencido, nos termos
da Súmula 381 do TST, parte final, aplicando-se como índice o
IPCA-E mais a TR prevista no caput do art. 39 da Lei 8.177/1991,
consoante decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, com
caráter vinculante, nas ADCs 58 e 59. Ainda segundo o STF, após o
ajuizamento da ação há de ser aplicada a taxa Selic, que abrange
não apenas a correção monetária, mas também os juros de mora”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
O entendimento da Turma, na verdade, está de acordo com o
entendimento do STF, em julgamento de ação de controle
concentrado de constitucionalidade, que possui efeito vinculante e
de decisão da SDI-I do TST, o que impede o seguimento do recurso
quanto ao tema em apreço, inclusive em relação ao dissenso
pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000707-93.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
RECORRIDO PEDRO CLAUDINALDO VIEIRA
NOBREGA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CLAUDINALDO VIEIRA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3430be
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000156-62.2022.5.13.0023 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: PEDRO CLAUDINALDO VIEIRA NÓBREGA E
BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: PEDRO CLAUDINALDO VIEIRA NÓBREGA E
BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO DEMANDANTE
QUESTÕES PRELIMINARES
Requer o recorrente que todas as intimações sejam realizadas,
única e exclusivamente em nome do advogado CLÓVIS ANAGÊ
NOVAIS DE A. FILHO, inscrito na OAB/PB sob o nº 13.851.
Defiro o pedido de alteração no PJE para que todas as notificações
sejam feitas de forma exclusiva para CLÓVIS ANAGÊ NOVAIS DE
A. FILHO, conforme pleiteado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/07/2023 ID -
02e8d82; recurso interposto em 17/07/2023 ID - bfe2880).
Regular a representação processual (Id. 7fda9ff).
Preparo dispensado (Id. ae24d6c).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA NULIDADE DA DECISÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 832, da CLT; 489, do CPC;
c) afronta aos arts. 5º, LIV e LV e 141 e 492, do CPC
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de
que ainda permanece a obscuridade apontada.
Vejamos o teor da decisão de embargos (ID. c997576):
Como já exposto no acórdão embargado, restou demonstrado que
houve restituição de parte dos adiantamentos, não obstante ausente
prova documental que embase o efetivo valor. Assim, não há
contradição ou obscuridade ao determinar que tais valores sejam
apurados em fase de execução, após apresentação da
documentação correspondente. Diferentemente do alegado pelo
embargante, não se mostra necessária a apresentação de
reconvenção, pois o autor embasa seu pedido em norma coletiva
(cláusula 29 da CCT). Dessa forma, ela deve ser observada
integralmente, incluindo seus parágrafos, que dizem respeito à
possibilidade de devolução de adiantamentos.
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
(...) Um dos trechos do recurso do banco, mencionado pelo
reclamante, expõe exatamente que "(...) não há que se falar em
salários retidos de fevereiro até julho de 2022 ou em qualquer
momento do vínculo empregatício". O recurso do reclamado
também expôs que "se houve descontos, estes foram efetuados
dentro da legalidade, a título de ressarcimento dos adiantamentos,
feitos em casos de afastamento do funcionário do trabalho, para
percepção de benefício previdenciário". Como se vê, não houve
alegação de que "o pleito de reforma da sentença foi tão somente
que fosse reconhecido que não houveram descontos indevidos de
salários retidos de fevereiro até julho de 2022".
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada.
Esclareceu a Turma Julgadora, ainda, que não prospera a tese do
reclamante de que o acórdão extrapolou os limites da lide.
Observa-se que esta Corte apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento.
Dessa forma, verificado o enfrentamento da matéria discutida, resta
afastada a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e
489 do CPC, de forma que as alegações do recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
No mais, resta inviável a análise dos demais dispositivos legais e
constitucionais suscitados, bem como do dissenso pretoriano
invocado, em face do óbice da Súmula 459 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo neste aspecto.
DOS DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 832, da CLT; 489, do CPC;
c) afronta aos arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII, da CF;
d) afronta aos arts. 186, 187 e 927 do CC;
e) afronta aos arts. 5º, LIV e LV e 141 e 492, do CPC
O recorrente alega que o valor da indenização por dano moral não
pode ser reduzido, em função do fato da empresa ter retido parte do
salário, além de ter zerado os valores de seu contracheque.
Quando do acórdão a Turma entendeu que (ID. df962c2):
O reclamado insurge-se contra a sua condenação ao pagamento de
indenização por danos morais no valor de R$ 243.600,00. Como
exposto no tópico acima, não há dúvidas sobre a ilegalidade da
conduta do banco reclamado ao realizar descontos salariais nos
vencimentos do reclamante, a título de complementação do auxílio
doença. Além disso, mesmo que a norma coletiva estabeleça a
possibilidade de descontos de adiantamento do auxílio doença
previdenciário, a cobrança foi feita de forma abusiva. Os holerites
colacionados aos autos demonstram que o autor teve sua
remuneração zerada, durante cinco meses, recebendo apenas o
benefício previdenciário (ID. bcb21b2). É certo que o empregado foi
admitido na reclamada em maio de 1982, ou seja, quando foi
acometido por um acidente vascular cerebral, em outubro de 2020,
já prestava serviços para a reclamada há trinta e oito anos. É
evidente tratar-se de um momento de maior fragilidade, em que o
reclamante necessitava passar por reabilitação, além de apresentar
comprometimento neurológico, como atesta laudo médico de ID.
7211339. Consta também laudo médico solicitando a
disponibilização de home care, com cuidados de enfermagem,
fisioterapia e nutrição, o que gera indubitavelmente um grande
aumento de suas despesas pessoais (ID. C594c12).
Cumpre mencionar que o artigo 833, IV, do Código Processo Civil,
estabelece a impenhorabilidade de remuneração. Até no caso de
pagamento de prestação alimentícia, o entendimento da
jurisprudência é no sentido de limitar a sua condenação a um
percentual que não comprometa a subsistência do devedor. Nesse
sentido também, há previsão no artigo 528, §3º, CPC, que
estabelece a possibilidade de descontos em folha de pagamento da
importância da prestação alimentícia, desde que não ultrapasse
50% de seus ganhos líquidos. Assim, o banco reclamado deveria
ter, no mínimo, parcelado os adiantamentos de salários de forma
que possibilitasse ao reclamante se manter financeiramente, nesse
momento em que se encontrava em dificuldades decorrentes da
grave enfermidade que lhe acometia, notadamente em sabendo da
excepcionalidade e das comunicações que lhe foram endereçadas.
No entanto, assim não o fez, pois os contracheques de fevereiro a
junho de 2022 foram zerados. Não obstante a cobrança se
encontrar prevista em norma coletiva, mas mostrando-se ser
indevida a retirada de valores da paga mensal na forma em que
efetuada, atesta-se nos autos o cometimento de ilícito pelo
empregador, pois sua conduta evidentemente impôs, por cinco
meses, brusca e aguda redução do montante remuneratório do
reclamante, em situação anômala. O desconto realizado não basta
estar lastreado na norma, mas que esteja minimamente dentro da
razoabilidade e proporcionalidade, o que não se verifica no caso em
análise. Quanto ao valor arbitrado, no entanto, a sentença merece
reparo. A indenização por dano moral deve guardar
correspondência com a extensão do prejuízo, de modo que ela não
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
se torne meramente simbólica nem se mostre excessiva a ponto de
se tornar fonte de indevido enriquecimento
O Colegiado, verificando as peculiaridades do caso concreto,
reduziu o valor da indenização por danos morais para R$50.000,00.
O atual, iterativo e notório entendimento do C. Tribunal Superior do
Trabalho é no sentido de que somente cabe revisão de valores
arbitrados às indenizações por dano moral, nas hipóteses de
arbitramento de valor desarrazoado ou excessivamente baixo ou
muito elevado, que não atenda o fim reparatório a que se destina.
No caso em análise, verifica-se que a decisão observou os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, inexistindo, dessa
forma, as violações e divergências apontadas.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso.
RECURSO DO DEMANDADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/07/2023 ID -
02e8d82; recurso interposto em 18/07/2023 ID - 673aca2).
Regular a representação processual (Id. 09c2257 e 2ab9b7a).
Preparo satisfeito (Id. 26695c9).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DA TAXA DE JUROS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXXVI e LIV da CF/88;
a) afronta a decisão vinculante do STF no ADC 58 e 59 e arts. 493 e
927, I e III do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, ao argumento
de que o Colegiado Regional não aplicou os critérios de correção
monetária e de juros determinados pelo STF.
Quando do acórdão a Turma entendeu que (ID. df962c2):
Quanto ao valor arbitrado, no entanto, a sentença merece reparo. A
indenização por dano moral deve guardar correspondência com a
extensão do prejuízo, de modo que ela não se torne meramente
simbólica nem se mostre excessiva a ponto de se tornar fonte de
indevido enriquecimento. A despeito da conduta do empregador, ao
efetuar descontos indevidos na remuneração do empregado, a
indenização por dano moral não deve corresponder a um acréscimo
injustificado no patrimônio do trabalhador, mas a uma compensação
pelo abalo moral causado pela lesão do direito. Logo, não tem o
escopo de acrescentar riqueza ao patrimônio já existente, mas de
atender a uma justa proporção entre o dano e a compensação
pecuniária. Diante do exposto, vê-se que a indenização por dano
moral foi fixada em valor elevado, até porque havia controvérsia
sobre a possibilidade de efetuar esses descontos. Por outro lado,
trata-se de empregado que passou sua vida se dedicando ao banco
empregador (38 anos), foi acometido por uma doença grave (AVC),
necessitando de cuidados constantes com enfermagem, fisioterapia
e nutrição. Sua esposa demonstrou sua boa-fé ao proceder
espontaneamente à devolução de adiantamentos de salários.
Considerando ainda a capacidade econômica da empresa, reputo
razoável fixar a indenização em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
por representar quantia mais consentânea com a compensação
pretendida. Na apuração da indenização por danos morais, deve-se
atentar para o disposto na Súmula 439, TST, quanto aos juros de
mora e atualização monetária.
E mais adiante, na decisão de embargos de declaração, arrematou
(ID. c997576):
(…) Na espécie, o BRADESCO alega omissão e obscuridade
quanto à matéria relativa à atualização monetária e juros de mora
incidentes sobre a condenação relativa ao dano extrapatrimonial.
No acórdão embargado, foi determinado que "na apuração da
indenização por danos morais, deve-se atentar para o disposto na
Súmula 439, TST, quanto aos juros de mora e atualização
monetária" (ID df962c2 - pág. 11).
(...)
No caso da indenização por danos morais, é cediço que sua
atualização monetária somente deve ocorrer a partir da fixação do
valor, mas os juros incidem desde o ajuizamento da ação. Como a
taxa Selic, segundo a aludida decisão do STF, abrange juros e
correção monetária, mas, conforme definição do Banco Central, é
essencialmente a taxa básica de juros da economia, sobre a
indenização fixada na presente ação, há de incidir a referida taxa
(Selic) desde a propositura da ação. Por todo o exposto, devem ser
acolhidos parcialmente os embargos de declaração do BRADESCO
apenas para efeito de complementar a fundamentação do julgado,
suprindo a omissão, sem imprimir efeito modificativo. Devidamente
fundamentadas as questões tratadas no recurso, tem-se por
préquestionada toda a matéria, nos termos da Súmula 297 do
Tribunal Superior do Trabalho.”- destacamos
Entendeu a Turma, ainda, que, “a atualização monetária é devida a
partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencido, nos termos
da Súmula 381 do TST, parte final, aplicando-se como índice o
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3777/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
IPCA-E mais a TR prevista no caput do art. 39 da Lei 8.177/1991,
consoante decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, com
caráter vinculante, nas ADCs 58 e 59. Ainda segundo o STF, após o
ajuizamento da ação há de ser aplicada a taxa Selic, que abrange
não apenas a correção monetária, mas também os juros de mora”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
O entendimento da Turma, na verdade, está de acordo com o
entendimento do STF, em julgamento de ação de controle
concentrado de constitucionalidade, que possui efeito vinculante e
de decisão da SDI-I do TST, o que impede o seguimento do recurso
quanto ao tema em apreço, inclusive em relação ao dissenso
pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000070-30.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JESSIKA RODRIGUES GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JESSIKA RODRIGUES GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65478eb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000070-30.2023.5.13.0032–
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A, CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e JESSIKA RODRIGUES
GONCALVES DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1.1 PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
1.2 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.07.2023 – ID.
9f7f5bd; recurso apresentado em 24.07.2023 – ID.0b4ac21).
Regular a representação processual (ID. 5e7ff9e).
Preparo satisfeito (IDs. 8Fecef5 e 25136c7).
1.3 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
1.3.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
1.3.2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST
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b) violação do art. 5º, LIV, da CF
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC
d) divergência jurisprudencial
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que não foi celebrado entre o recorrido
reclamante e a ora recorrente qualquer vínculo jurídico, de nenhuma
natureza, razão pela qual não há que se falar em qualquer
responsabilidade, e nem houve a existência de culpa in eligendo ou
in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. ff4337c):
(...)
Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
Insurge-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária que
lhe foi imposta na sentença, na condição de ente tomador de
serviços, pelo adimplemento das verbas reconhecidas à reclamante.
Sustenta que a autora não comprovou ter prestado serviços em seu
favor, pois não havia relação de emprego entre si e a trabalhadora.
A empresa LIQ. CORP. S.A. (antiga denominação da CONTAX
S.A.) era sua real empregadora.
Argumenta, ainda, que, considerando a inexistência de
exclusividade da suposta prestação de serviços em prol de si, não
há como responsabilizá-la pelas obrigações daí decorrentes, se não
foi a única empresa beneficiada com o trabalho da autora.
Razão não lhe assiste.
Os documentos anexados aos autos confirmam a existência de
contrato de prestação de serviços firmado entre a recorrente e a
empresa CONTAX S.A., tendo por objeto o atendimento telefônico
aos clientes da contratante.
As referidas peças processuais constituem prova favorável à
alegação da autora de que a sua força de trabalho beneficiou a
litisconsorte passiva TAM em parte do período em que manteve
contrato com a CONTAX S.A.
Além disso, a ficha de registro de empregados anexada aos autos
evidencia que a reclamante, contratada em 01.11.2014, passou a
efetuar os serviços de teleatendimento em benefício da TAM a partir
de 01.01.2021 (ID. 07501ef. Fls.1475).
Portanto, diante dessa realidade processual, concluo que a autora
se desincumbiu, a contento, do encargo de demonstrar o vínculo
existente entre as duas empresas e a sua inserção no segmento
produtivo da reclamada TAM, a configurar o fenômeno da
terceirização.
Não há dúvida de que o trabalho da demandante foi destinado à
satisfação dos interesses da reclamada TAM, mediante a
contratação por agente intermediário, qual seja, a empregadora LIQ
CORP.
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente, na
condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas
contraídas pela prestadora de serviço, conforme entendimento já
consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da tese de
repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.(grifei)
Irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência de
irregularidades praticadas pela empregadora da reclamante. O
reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz justamente a
presença de falhas no dever de fiscalização imposto à tomadora
dos serviços.
É frágil ainda a tese recursal de inexistência de exclusividade na
prestação de serviços, erigido como barreira ao reconhecimento da
responsabilidade subsidiária.
Embora seja fato que a CONTAX S.A., empregadora da reclamante,
tinha outros clientes, a exemplo da DIR MULTISSETOR, a ficha
funcional acostada no ID.07501ef, Fls.1475, permite concluir que a
empregada não realizava trabalho simultâneo, ou seja, em benefício
de todas as empresas contratadas.
A prestação se serviços ocorreu de modo segmentado, com a
incumbência de realização de serviços exclusivos para cada uma
das contratantes, em períodos determinados. No caso da TAM,
como já ressaltado, as tarefas de teleatendimento exercidas pela
reclamante foram direcionadas à referida empresa, a partir de
01.01.2021, o que justifica a condenação subsidiária, conforme
aludida delimitação temporal.
Por conseguinte, mantenho a sentença, no particular, por seus
próprios fundamentos.
(...)
A Colenda Turma assinalou que as referidas peças processuais
constituem prova favorável à alegação da autora de que a sua força
de trabalho beneficiou a litisconsorte passiva TAM em parte do
período em que manteve contrato com a CONTAX S.A. Decidiu
também que não há dúvida de que o trabalho da demandante foi
destinado à satisfação dos interesses da reclamada TAM, mediante
a contratação por agente intermediário, qual seja, a empregadora
LIQ CORP. A situação atrai a responsabilidade subsidiária da
recorrente, na condição de tomadora dos serviços, quanto às
dívidas trabalhistas contraídas pela prestadora de serviço, conforme
entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por
meio da tese de repercussão geral resultante do julgamento do RE
958.252.
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
Denego seguimento ao apelo.
2. RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
2.1 PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2.2 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/07/2023 – ID.
9f7f5bd; recurso apresentado em 26.07.2023 – ID. 97cdd78).
Regular a representação processual (IDs. c671e42).
Preparo satisfeito (custas pagas – ID. 03804Ae, 8ca773f; empresa
em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §
10, da CLT).
2.3 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.3.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.3.2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E TÍTULOS
DECORRENTES
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II da CF
b) contrariedade à Súmula nº 331 do TST
c) divergência jurisprudencial
Sustenta que a reclamante nunca prestou serviços diretamente à
TAM, e que a hipótese não é de tomador de serviços, pois os
serviços ajustados entre a recorrente e a recorrida foram
especializados e havia pessoalidade e subordinação direta entre a
recorrente e a recorrido.
A Colenda Turma manifestou no decisium (ID ff4337c) que “A
condenação subsidiária é matéria que interessa apenas à empresa
TAM e que inclusive já foi analisada no recurso por ela interposto”.
Ainda quanto ao tema, o Órgão Julgador, em análise ao recurso da
TAM, asseverou que não há dúvida de que o trabalho da
demandante foi destinado à satisfação dos interesses da reclamada
TAM, mediante a contratação por agente intermediário, qual seja, a
empregadora LIQ CORP e que situação atrai a responsabilidade
subsidiária da recorrente, na condição de tomadora dos serviços.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
2.3.3 MULTA DO ART. 467 e 477 DA CLT
Alegações:
a) violação aos arts. 467 e 477 da CLT
Sustenta a recorrente que diferenças controvertidas reconhecidas e
deferidas na esfera judicial não podem gerar a multa em questão e
que a norma insculpida no art.477 da CLT é punitiva e, assim, não
se permite aplicação ampliativa. Sustenta também, quanto à multa
prevista no art. 467 da CLT, face a controvérsia estabelecida nos
autos, através da peça de bloqueio, em relação aos pedidos
elencados na peça inicial, que é indevida a multa perseguida.
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3777/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Na hipótese vertente, entrementes, a parte recorrente sequer
apontou o dispositivo constitucional pretensamente violado ou
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal.
Diante do exposto, e conforme o previsto no art. 896, § 9º, da CLT,
o qual prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento
sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal”, é inviável o
seguimento do apelo.
2.3.4 DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – NECESSIDADE DE
REFORMA DO JULGADO
Alegações:
a) contrariedade às súmulas 219 e 329 do TST
b) violação ao art. 5º, caput e inciso II, e art. 133 da CF
c) violação às Leis n° 8.906/94 e 5.584/70 e ao art. 8º da CLT
Insurge-se a recorrente contra a condenação em pagamento de
honorários advocatícios ao patrono da autora, sob o argumento de
que a reclamante não preenche quaisquer dos requisitos legalmente
enumerados para o deferimento da verba honorária.
A Turma julgadora assim salientou acerca da matéria:
(…)
Honorários advocatícios sucumbenciais
Pugna a empresa recorrente pela exclusão de sua condenação ao
pagamento de honorários sucumbenciais, apontando ofensa à lei e
divergência às Súmulas 219 e 329 do TST. De forma alternativa,
requer a redução do percentual arbitrado na sentença.
Sem razão.
A Lei nº 13.467/2017 passou a prever expressamente a
condenação em honorários advocatícios, no âmbito da Justiça do
Trabalho, pela simples sucumbência, inclusive em relação ao
beneficiário da justiça gratuita.
Portanto, considerando que a reclamação foi ajuizada em
01.02.2023, ou seja, após a entrada em vigor da referida lei, o caso
submete-se à regra prevista na nova redação do art. 791-A da CLT,
de modo que a condenação da reclamada, na hipótese, decorre da
sua mera sucumbência, não mais se aplicando a previsão da
Súmula 219 do TST.
Mantida, portanto, a condenação da empresa recorrente ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Quanto ao percentual, fixado em 10%, entendo que ele atende aos
termos do art. 791-A, § 2º, da CLT, não comportando a sua
redução.
Nada a reformar.
(...)
Assinalou a Colenda Turma que não mais se aplica a Súmula 219
do TST e que a Lei nº 13.467/2017 passou a prever expressamente
a condenação em honorários advocatícios, no âmbito da Justiça do
Trabalho, pela simples sucumbência, inclusive em relação ao
beneficiário da justiça gratuita.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal, tampouco contrariedade as
Súmulas citadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, na
hipótese, não é cabível a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
2.3.5 JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação ao artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005
Requer a recorrente a limitação da incidência dos juros e correção
monetária até a data do pedido da recuperação judicial, e sustenta
que deixar a discussão para a futura fase executória apenas
retardará a prestação jurisdicional, sendo o presente recurso meio
hábil a discussão da matéria.
A ora recorrente sequer indicou contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou violação direta
da Constituição Federal.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000084-32.2023.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAYANE CAROLINE GONCALVES
DANTAS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO RAYANE CAROLINE GONCALVES
DANTAS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ANA CATARINA DE LIMA E
SILVA(OAB: 33692/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 535358f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000084-32.2023.5.13.0026 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECORRIDAS: RAYANE CAROLINE GONCALVES DANTAS,
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/
SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.07.2023 – ID.
75f0d86; recurso apresentado em 19.07.2023 - ID. d62baf9).
Regular a representação processual (ID. bc2762e).
Preparo satisfeito (IDs. ba30c76, 8019cf8, 28e1bdf e 9adc25a).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Alega que a autora não se desvencilhou do
ônus de comprovar a responsabilidade da recorrente.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)
No caso concreto, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
CONTAX, na função de Operador de Telemarketing Ativo e
Receptivo, em 21/09/2020, conforme registrado em sua CTPS
digital (fl. 20), sendo informado como último dia trabalhado
05/02/2023 (fl. 6).
Em sua defesa, a empresa TAM Linhas Aéreas assevera não haver
nos autos prova que confirma a prestação de serviço do reclamante
em seu favor ao tempo em que afirma ter sempre fiscalizado e
exigido da empresa prestadora de serviço o cumprimento das
obrigações trabalhistas e previdenciárias, conforme prova
documental e, por isso, pugna pelo não reconhecimento de
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qualquer responsabilidade ante a ausência de culpa in elegendo ou
in vigilando.
Não obstante sua tese defensiva, nenhuma prova apresentou a
empresa das suas alegações, já que tinha conhecimento de
quais trabalhadores lhe prestavam serviço.
O Banco Santander, por sua vez, alega que a legalidade do contrato
de terceirização, bem com a inexistência de vínculo empregatício
com a reclamante (fls. 111-112).
É incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para o
BANCO SANTANDER e LATAM, e tendo a reclamante sido
admitida pela empresa prestadora de serviços durante o período do
pacto firmado com as empresas tomadoras dos serviços, presume-
se que o trabalho por ela desempenhada foi em prol da tomadora.
E, conforme pontuado, não há absolutamente nenhum indício apto a
afastar esta presunção.
A prova documental carreada aos autos deixa evidente que as
reclamadas foram mesmo beneficiárias dos serviços prestados
pela parte autora, conforme se verifica na ficha de registro
colacionada ao processo, na qual está registrada a informação
de que a reclamante exerceu suas atribuições nas seções
"CALLCENTER - SANTANDER - SANTANDER -" a partir de
01/01/2021 e "CALLCENTER - LATAM - TAM - SERVIÇOS", a
partir de 01/08/2022 (fl.920).
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, §
5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017) e, nesse sentido, fixou a TESE 725 (…)
Observa-se que, diferentemente do que alegam as recorrentes, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a Tese emitida pelo STF.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pelo BANCO
SANTANDER e TAM como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, e tendo a reclamante laborado em
proveito destas, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária das recorrentes.
Nada a reformar.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000065-11.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LARISSA LOUISE VIANA CHAVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7de8b1c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000065-11.2023.5.13.0031 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) e LARISSA LOUISE
VIANA CHAVES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A (ID. 325f814)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04.530-000.
Defiro o pedido, a fim de que seja anotado no Pje o novo endereço
fornecido pelo causídico.
À SEGEJUD para a adoção das medidas cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.07.2023 – ID.
ed4d35f; recurso apresentado em 21.07.2023 – ID. 325f814).
Regular a representação processual (ID. 247eab2).
Custas processuais recolhidas (ID. eddcb4c). Depósito recursal de
R$ 12.296,38 realizado quando da interposição do recurso ordinário
(ID. 3E300cb), mas não complementado no prazo do recurso de
revista, quando já válida a planilha de ID. 5344b91.
Observa-se, pois, que o recurso de revista está deserto, porquanto
não foi demonstrado na interposição do recurso de revista o
recolhimento do preparo.
Oportuno registrar que o caso dos autos não se enquadra na
hipótese prevista no § 2º do art. 1.007 do CPC/2015 ou na OJ –
SDI1-140 do C. TST, posto que nenhum importe foi recolhido a
título de depósito recursal quando do manejo do recurso de revista,
que caracterize ou justifique um suposto suprimento de insuficiência
no valor do preparo.
Caso contrário, daríamos ao expediente utilizado pela recorrente um
escopo meramente protelatório, gerador de um dano marginal,
caracterizado pelo decurso injustificado do tempo sobre a duração
razoável do processo, que é um axioma constitucional.
Nesse contexto, como o caso em exame trata de ausência de
recolhimento do depósito imprescindível ao manejo do recurso de
revista, e não de mera insuficiência, não há que se falar em
concessão de prazo para a parte sanar o vício, porquanto a
literalidade do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 é clara no sentido de
admitir-se o saneamento apenas nas hipóteses de insuficiência do
valor do preparo, o que não é o caso destes autos.
Nesse sentido, a Súmula nº 245 do TST dispõe:
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo
alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica
a dilação legal.”
Nessa mesma linha de entendimento, o Colendo TST tem se
manifestado, inclusive a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais. É o que se depreende dos arestos abaixo reproduzidos,
in verbis:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO BRADESCO S.A. LEI Nº
13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO
BANCÁRIA OU COMPROVANTE DE PAGAMENTO AVULSO .
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, §4º, DO CPC AO
PROCESSO DO TRABALHO . Nos termos da Súmula nº 245
desta Corte, o depósito recursal deve ser feito e comprovado
no prazo alusivo ao recurso, sob pena de deserção. No caso, a
ré, ao interpor o recurso de revista, não apresentou o
comprovante de recolhimento do depósito recursal, razão pela
qual é forçoso o reconhecimento da deserção. Inaplicável ao
processo do trabalho a diretriz do artigo 1.007, § 4º, do CPC.
Ademais, verifica-se não se tratar de situação descrita na
Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte,
considerando que nenhum pagamento ocorreu, quando da
apresentação do apelo. Agravo conhecido e não provido " (Ag-
AIRR-21154-73.2017.5.04.0121, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 03/12/2021).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO
LEGAL. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA
PREJUDICADO. 1. A parte agravante não apresenta argumentos
capazes de desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o
recurso de revista interposto pela agravante efetivamente
encontra-se deserto, pois a parte não juntou o comprovante de
recolhimento do depósito recursal relativo ao apelo dentro do
prazo legal, nos termos da Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se
que não se trata de caso de intimação da parte para
regularização do preparo recursal, previsto no art. 1.007, § 2º,
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do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SbDI-1 do
TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento
insuficiente do valor do depósito recursal. Agravo a que se nega
provimento" (Ag-AIRR-1000176-83.2021.5.02.0441, 1ª Turma,
Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL NO PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A,
I E III, DA CLT. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA
PREJUDICADO. 1. A parte agravante não apresenta argumentos
capazes de desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o
recurso de revista interposto pela agravante efetivamente
encontra-se deserto, pois a parte não juntou o comprovante de
recolhimento do depósito recursal relativo ao apelo dentro do
prazo legal, nos termos da Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se
que não se trata de caso de intimação da parte para
regularização do preparo recursal, previsto no art. 1.007, § 2º,
do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SbDI-1 do
TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento
insuficiente do valor do depósito recursal. 3. Ademais, a parte se
limitou a transcrever, de forma conjunta e no início das razões do
recurso de revista, trechos do acórdão regional relativos às matérias
impugnadas, sem a devida correlação com a argumentação
apresentada posteriormente, não observando, assim, os
pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III
do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam as transcrições precisas
do trecho, no qual haveria o prequestionamento da matéria
controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração
analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos
adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento"
(Ag-AIRR-100957-14.2018.5.01.0070, 1ª Turma, Relator Ministro
Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONFIGURAÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO
PARA REGULARIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 140/SBDI-
1/TST EM SUA ATUAL REDAÇÃO. Nos termos do art. 899, § 7º, da
CLT, cabe à parte Agravante, no ato de interposição do agravo de
instrumento, o recolhimento de depósito recursal no " valor
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito
do recurso ao qual se pretende destrancar ". Ressalvam-se da
aplicação do aludido dispositivo legal, à luz das Súmulas 128, I, e
245, ambas do TST, apenas os casos em que já depositado o valor
total da condenação. A ausência de comprovação do recolhimento
do depósito recursal no prazo legal não pode ser sanada, porquanto
compete à Parte, no momento da interposição do recurso , velar
pelo integral preenchimento de todos os requisitos processuais de
admissibilidade inerentes ao recurso interposto, conforme
orientação contida na Súmula 245/TST. Ademais, nos termos da
atual redação da OJ 140/SBDI-1/TST, c/c o art. 1007, § 2º, do
CPC/2015, "em caso de recolhimento insuficiente das custas
processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do
recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do
art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e
comprovar o valor devido", o que não é o caso dos autos . Assim
sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às
normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932,
IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração . Agravo desprovido" (Ag-AIRR-10200-
34.2017.5.03.0011, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 20/06/2022).
“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL. Hipótese em que a parte não demonstrou o
recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso de
revista. Inaplicabilidade ao caso vertente do disposto no art.
1.007, § 2º, do CPC de 2015 e da Orientação Jurisprudencial 140
da SBDI-1 do TST, já que não se trata de insuficiência de
depósito recursal, mas sim a própria ausência de comprovação
da efetiva quitação do depósito recursal, razão por que não há
de se falar em concessão de prazo para complementação do
valor devido. Agravo de instrumento não provido”. (AIRR-100300-
23.2017.5.01.0421, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 18/12/2020).
“AGRAVO. EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 .
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL E
DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE EMBARGOS.
DESERÇÃO . 1. A agravante não apresenta argumentos
capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada,
no tocante à deserção dos embargos interpostos sem a
realização do depósito recursal e o recolhimento das custas
processuais. 2. A previsão de intimação, para comprovação do
recolhimento do depósito recursal, conforme dispõe o art.
1.007, § 2º, do Código de Processo Civil e a Orientação
Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte Superior, aplica-
se, exclusivamente, à hipótese de recolhimento insuficiente, o
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
que não é o caso. Agravo a que se nega provimento" (Ag-E-RR-
1001825-32.2017.5.02.0083, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da
Costa, DEJT 18/12/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
DESERÇÃO - CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE CUSTAS
DIFERENTE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
ELETRÔNICO. Nos termos do artigo 789, § 1º, da CLT, as custas
serão pagas e o recolhimento comprovado dentro do prazo
recursal. Ao interpor o recurso de revista, a parte não
comprovou o recolhimento das custas processuais. A
possibilidade de abertura de prazo para que seja sanada a
irregularidade, nos termos do art. 1007, § 2º, do CPC/2015 e
Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte,
somente é admissível no caso de recolhimento insuficiente do
preparo, hipótese diversa dos presentes autos. Ademais,
consoante o entendimento sedimentado desta Corte, o
comprovante de pagamento efetuado eletronicamente que
contenha código de barras diverso do constante da guia, por
óbvio, não é apto a demonstrar a existência do seu efetivo
pagamento. Precedentes. Evidenciada a ausência do
pressuposto formal de admissibilidade, deixa-se de examinar o
requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT,
por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual,
na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Precedentes.
Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-
100449-11.2016.5.01.0047, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de
Lacerda Paiva, DEJT 11/02/2022).
Nesse diapasão, o presente apelo resta deserto, impondo-se o seu
não conhecimento.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente TAM, a fim de que todas as
intimações e notificações sejam destinadas exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, no endereço indicado na
petição de recurso (com escritório na Rua Dr. Renato Paes de
Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP –
CEP: 04.530-000), devendo a SEGEJUD efetuar as providências de
estilo.
b) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000307-51.2023.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO JOAO BATISTA CONDADO DE
MATOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c97285
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000307-51.2023.5.13.0004 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: SEB - SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA.
RECORRIDO: JOÃO BATISTA CONDADO DE MATOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 06.07.2023 - Id. d931fa0; recurso
apresentado tempestivamente em 18.07.2023 - Id. 2ae83aa.
Representação processual regular - Id. 0472a76.
Preparo satisfeito. Custas processuais - Ids. 6f7ceee e 240b048.
Depósitos recursais - Ids. 51af0ef, 4321bd9, dbf7275 e f808275.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRESCRIÇÃO TOTAL E QUINQUENAL
Alegações:
- violação dos arts. 5º, inciso XXXVI, 7º, inciso XXIX, da
Constituição Federal;
- violação do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil;
- violação da Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho;
- violação da Orientação Jurisprudencial nº 359 da SDI-I do Tribunal
Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que o reclamante renunciou, para todos os
efeitos, a ação coletiva ajuizada pelo sindicato, na qual constava
como substituído.
Alega que a suposta alteração contratual lesiva ocorreu em 2014 e
o ajuizamento da reclamação trabalhista somente em 2022,
enfatizando que resta cristalina a incidência da prescrição total ou
quinquenal.
Reivindica a reforma do acórdão questionado para que seja
aplicada a prescrição total ou quinquenal quanto ao pedido
formulado na reclamação trabalhista.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Não há como ser pronunciada a prescrição total, uma vez que a
presente demanda versa sobre direito a diferenças salariais
decorrentes do aumento do tempo de aula, sem a complementação
remuneratória devida, situação que persiste e se renova
mensalmente.
Outrossim, a ação coletiva nº 0040200-98.2014.5.13.0025, ajuizada
pelo Sindicato profissional em 19.03.2014, realmente serviu como
marco interruptivo da prescrição, uma vez que a demandada tomou
conhecimento da intenção de seus empregados de questionar o
aumento da duração do trabalho sem a contraprestação respectiva,
pouco importando que aquele ato tenha sido praticado de forma
coletiva, por intermédio do sindicato.
Dessa forma, ainda que o recorrido tenha optado pelo caminho da
ação individual, renunciando a eventual crédito que pudesse advir
da ação coletiva, isto não revoga o ato inequívoco de ciência do
empregador em relação à pretensão dos empregados, todos
integrantes da categoria representada pelo sindicato, autor da
demanda coletiva.
Ademais, a renúncia aos efeitos da sentença coletiva não tem o
condão de desfazer a interrupção da prescrição já ocorrida por
ocasião da mera propositura da demanda pelo sindicato
profissional. A desistência do empregado da ação coletiva,
representa apenas renúncia aos benefícios porventura conquistados
pela entidade sindical em juízo, não alcançando a interrupção do
prazo prescricional, que decorre automaticamente da simples
propositura da demanda individual.
No mesmo sentido, a OJ n.º 359 da SDI-I do C. TST, esclarece que
"a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual,
interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte
ilegítima ad causam".
(…)
Desse modo, trazendo a inicial postulação referente ao período de
janeiro/2014 até agosto/2022, e estando a ação coletiva ainda
pendente de trânsito em julgado, não há prescrição quinquenal e/ou
bienal, parcial ou total, a ser declarada.
Repita-se, diante do curso ativo, ainda em fase de conhecimento,
da ação coletiva que ainda está pendente de análise e julgamento
de recurso extraordinário, tem-se que não há qualquer prescrição a
ser reconhecida nesta ação.
Nada a reformar”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos
preceitos constitucionais e súmula mencionados, tendo em vista os
mesmos fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que o ajuizamento da ação individual pelo
reclamante não afasta a interrupção do prazo prescricional,
decorrente da propositura da ação coletiva pelo sindicato.
Por fim, a alegada violação do preceito infraconstitucional e da
orientação jurisprudencial mencionados, bem como o suscitado
dissenso pretoriano não são cabíveis, em sede do recurso de
revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, diante da
restrição prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA
Alegações:
- violação dos arts. 5º, inciso LIV, 7º, inciso XXVI, da Constituição
Federal;
- violação dos arts. 320, 611-A, incisos I, II e III, 818 da Norma
Consolidada, 884 do Código Civil e 373, inciso I, do Código de
Processo Civil;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente argui que a organização quanto à duração do tempo
de aula, decorre do poder diretivo do empregador, de acordo com a
sua conveniência, desde que dentro dos limites estabelecidos por
lei e pelas normas coletivas de trabalho, salientando que não houve
alteração contratual lesiva.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Alega que o ônus da prova representa uma incumbência do
reclamante quanto ao fato constitutivo do seu direito.
Afirma que o acórdão questionado deve ser modificado para afastar
da condenação o pagamento das diferenças salariais.
O Órgão Julgador assim se pronunciou sobre o tema em epígrafe,
in verbis:
“A controvérsia posta nesta ação, envolvendo o pagamento das
diferenças salariais em razão da majoração do tempo de hora-aula
de quarenta e cinco minutos para cinquenta minutos, de forma
unilateral pela reclamada, é matéria já conhecida por este
Colegiado, que tem se consolidado o entendimento da ilicitude do
ato.
(…)
Assim, como já fixado por esta turma, a norma coletiva prevê que a
hora-aula terá duração máxima de cinquenta minutos, fato que não
dá o direito de, unilateralmente, a ré alterar o tempo que vinha
sendo adotado para o contrato de trabalho da autora desde a
admissão, que era hora-aula de quarenta e cinco minutos, pois tal
ato afronta ao art. 468 da CLT, de modo que irretocável a decisão
de origem ao deferir as diferenças salariais face ao acréscimo do
tempo da hora-aula ocorrido a partir do ano de 2014.
Ademais, ao contrário do que alega a defesa, o professor poderia
ativar-se em vinte e quatro horas-aula semanais (art. 320, caput, da
CLT), e não durante vinte e quatro horas por semana, tendo em
vista a redução ficta da hora-aula dos professores.
Quanto à tese de variações de horário no registro de ponto não
excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez
minutos diários (art. 58, § 1º, da CLT), não é a hipótese, já que a
majoração de cinco minutos ocorria a cada "hora-aula" ministrada.
Por fim, não há como prosperar a pretensão recursal de limitação
da condenação ao período anterior a maio de 2015, pois o
acréscimo do valor da hora-aula não pode ser confundido com sua
duração, sendo nula qualquer previsão de cláusula fixando
"determinada importância ou percentagem para atender
englobadamente vários direitos legais ou contratuais do
trabalhador", a teor da Súmula nº 91 do TST.
Sentença mantida”. (grifou)
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126
do Tribunal Superior do Trabalho.
Ademais, a alegada violação dos preceitos infraconstitucionais
mencionados, bem como o suscitado dissenso jurisprudencial não
são cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896,
§ 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000085-77.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62d0a44
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000085-77.2023.5.13.0006 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A, CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e JUAN CARLOS HENRIQUE
SOARES DA COSTA e OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1 RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1.1 PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
1.2 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.07.2023 – Id.
3ce7ef5; recurso apresentado em 24.07.2023 – Id.4ff8c68 ).
Regular a representação processual (Id. 520db81).
Preparo satisfeito (Ids. 29A2318, a527598 e ac1cac0).
1.3 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
1.3.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
1.3.2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST
b) violação do art. 5º, LIV, da CF
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC
d) divergência jurisprudencial
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que não foi celebrado entre o recorrido
reclamante e a ora recorrente qualquer vínculo jurídico, de nenhuma
natureza, razão pela qual não há que se falar em qualquer
responsabilidade, e nem houve a existência de culpa in eligendo ou
in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. c499b3d):
(...)
Da responsabilidade subsidiária
A TAM LINHAS AÉREAS S/A impugna a responsabilidade
subsidiária que lhe foi imposta na sentença, afirmando que jamais
existiu relação de emprego entre ela e o reclamante e que a real
empregadora sempre foi a primeira reclamada (CONTAX S/A).
Sustenta, ademais, que era apenas um dos vários clientes da
primeira demandada, não havendo exclusividade na prestação de
serviços.
Na espécie, extrai-se do contexto dos autos que o reclamante foi
contratado pela primeira reclamada (CONTAX S.A.) e prestou
serviços para a quarta reclamada (TAM).
É incontroverso que a TAM contratou a CONTAX para lhe prestar
serviços, não havendo dúvida sobre a configuração da terceirização
narrada na exordial. Em todo caso, tem-se o contrato firmado entre
as empresas no ID. ffa9fe7.
A ficha de registro de empregados, por sua vez, demonstra que o
reclamante laborou como "ATENDENTE JR" na sua admissão, em
23/08/2019, passando, em 01/08/2022, a prestar serviços em favor
da TAM (ID. f85a69f).
As reclamadas Contax S/A e Atma Participações, por sua vez, em
sua defesa conjunta, declaram que as reclamadas TAM e
SANTANDER foram tomadoras de serviços da relação trabalhista
aqui albergada, analisaram e fiscalizaram, rigorosamente, o
cumprimento contratual, incluindo o cumprimento da legislação
trabalhista e fiscal (item IV. 2 - ID. cec6921).
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a
vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na Súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização, seja da atividade-meio, seja
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da atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A
da Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº13.429/17).
Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de
fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)
com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Contudo, não é esta a hipótese dos autos.
Não obstante, a licitude da terceirização não afasta a
responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações
trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê o
item IV da Súmula 331 do TST:
O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º,
e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).
Assim, considerando que a primeira reclamada (Contax) foi
contratada pela recorrente (TAM) como prestadora de serviços,
conforme contrato já mencionado anteriormente, e sendo certo que
a parte reclamante laborou em proveito desta, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Ao final, frise-se que está em pleno vigor a regra legal do art. 5º-A, §
5º, da Lei nº 6.019/1974, que prevê a responsabilização subsidiária
da contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.
Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,
tendo origem no direito material discutido em juízo, a
responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor
subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora
principal.
Por tal razão, é abrangida pela referida responsabilidade toda a
condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância.
(...)
A Colenda Turma assinalou que a licitude da terceirização não
afasta a responsabilidade subsidiária do tomador quanto às
obrigações trabalhistas inadimplidas por parte do empregador,
como prevê o item IV da Súmula 331 do TST. Decidiu também que
a primeira reclamada (Contax) foi contratada pela recorrente (TAM)
como prestadora de serviços, conforme contrato já mencionado
anteriormente, e sendo certo que a parte reclamante laborou em
proveito desta, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da recorrente.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
Denego seguimento ao apelo.
2 RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
2.1 PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
Requer a retificação do nome da recorrente no bojo do processo,
bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação. O nome já
consta CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL. Nada a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2.2 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/07/2023 – ID.
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
3ce7ef5; recurso apresentado em 26.07.2023 – ID. 59f19b4).
Regular a representação processual (IDs. 310f1f3, 596161f).
Preparo satisfeito (custas pagas – ID. f5ef5a4; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
2.3 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.3.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.3.2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E TÍTULOS
DECORRENTES
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II da CF
b) contrariedade à Súmula nº 331 do TST
c) divergência jurisprudencial
Sustenta que a reclamante nunca prestou serviços diretamente à
TAM e ao Banco Santander, e que a hipótese não é de tomador de
serviços, pois os serviços ajustados entre a recorrente e a recorrida
foram especializados e havia pessoalidade e subordinação direta
entre a recorrente e a recorrido.
A Colenda Turma manifestou no decisium que é incontroverso que
a TAM contratou a CONTAX para lhe prestar serviços, não havendo
dúvida sobre a configuração da terceirização narrada na exordial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
2.3.3 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II e 7º, XXVIII, da CF
Sustenta a recorrente que não há qualquer nos autos comprovação
de quaisquer danos suportados pela recorrida passível de
reparação, o que impossibilita, inclusive, tornar mensurável o
suposto dano.
A Turma Julgadora quanto ao tema assinalou:
(…)
Da indenização por danos morais
O autor postula a reparação por danos morais, com fundamento nos
atrasos reiterados no pagamento dos salários e pelo pagamento
extemporâneo das férias.
No tocante aos atrasos salariais, predomina o entendimento de que
sua mera constatação em poucos meses e de forma isolada não
gera, automaticamente, o dever de indenizar. E essa conclusão é
fortalecida quando, aliada à ocorrência isolada, a demora no
pagamento ocorra por poucos dias. Em casos assim, somente se
justificaria a indenização por dano moral quando demonstrado um
prejuízo adicional como a desorganização da vida financeira do
trabalhador ou a perturbação de sua saúde física ou psicológica.
Desse modo, para atrair a indenização sem maiores digressões (in
re ipsa), a mora salarial precisa se revelar contumaz, frequente ou
tamanha a ponto de representar, por si só, uma ofensa ao princípio
da dignidade da pessoa e o valor social do trabalho.
No caso em tela, foi apontado na inicial que a Contax vinha
atrasando reiteradamente o pagamento dos salários.
Em sua defesa, a Contax e a Atma não negam o atraso dos
salários, limitando-se a alegar que o estado de calamidade pública
instaurado no país, decorrente da pandemia de covid-19, acarretou
grande crise financeira. Sustenta ser ônus do reclamante comprovar
os fatos alegados na inicial (ID. cec6921).
Diferentemente do alegado, tratando-se o adimplemento tempestivo
dos salários mensais de fato extintivo do direito do reclamante,
incumbia à empregadora comprovar o pagamento regular da
remuneração, nos termos do art. 818, II, da CLT.
Ocorre que de tal encargo ela não se desvencilhou, pois não
apresentou os recibos de pagamento firmados pelo reclamante (art.
464, caput, da CLT), tampouco os comprovantes de depósito em
conta bancária (art. 464, parágrafo único, da CLT).
Na verdade, o demandante trouxe extratos bancários referentes a
alguns meses que comprovam pagamentos realizados com atraso
(ID. 81f58c8), valendo destacar que a reclamada principal (Contax)
não se insurgiu especificamente contra tais documentos (ID.
cec6921).
Não havendo nenhuma prova a esse respeito, presumem-se
verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Considerando a reiteração da mora salarial, temos uma situação
capaz de desorganizar a vida econômica de qualquer pessoa
mediana, afetando diretamente sua existência digna. Por isso que,
nesta hipótese, deve ser reconhecido o ato ilícito patronal que
culminou na violação de direitos da personalidade do trabalhador,
assim como o inequívoco dano moral indenizável.
Esta Segunda Turma, em entendimento majoritário, tem se
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
posicionado no mesmo sentido, conforme aresto a seguir transcrito:
DANOS MORAIS. SALÁRIOS ATRASADOS. DEFERIMENTO.
POSIÇÃO MAJORITÁRIA DA TURMA JULGADORA, AJUSTES DA
QUANTIA DEVIDA. No caso específico dos autos, a Turma
Julgadora conclui, em entendimento majoritário, que o atraso no
pagamento de salários ocorreu de forma contundente, a ensejar
para as reclamadas o dever de reparar o prejuízo íntimo causado à
esfera de direitos extrapatrimoniais dos trabalhadores. Ressalva do
relator, que entende não cabível, na espécie, a responsabilidade
civil das empregadoras. A indenização por dano moral é mantida,
cabendo, todavia, conforme a posição do Colegiado, a redução do
valor fixado na sentença, para patamar condizente com a
razoabilidade e com a proporcionalidade. Recurso parcialmente
provido. (TRT da 13ª Região - 2ª Turma - Recurso ordinário
trabalhista nº 0000533-98.2019.5.13.0003 - Rel. Des. Francisco de
Assis Carvalho e Silva - Julgamento: 25/01/2022 - Publicação: DJe
28/01/2022.)
Patente, portanto, o direito à indenização por danos morais
postulada.
Quanto ao valor da reparação moral, cumpre ressaltar que a
indenização deve guardar correspondência não apenas com a
natureza do dano, mas também com o grau de culpa e a com a
capacidade econômica do agente, de modo que não se torne
meramente simbólica nem represente uma riqueza desmedida ou a
ruína do empregador. Em outras palavras, a indenização não deve
corresponder a um acréscimo injustificado no patrimônio do
trabalhador, mas a uma compensação pelo abalo moral causado
pela lesão ao direito.
No caso em análise, tendo em vista as circunstâncias do caso em
análise, as diretrizes contidas no art. 223-G da CLT e considerando
que, em casos semelhantes, esta Turma vem decidindo ser
pertinente o valor de R$ 1.000,00, merece reforma a sentença
nesse particular, para acrescer à condenação a indenização por
danos morais, no referido valor.
Assinalou a Colenda Turma que considerando a reiteração da mora
salarial, temos uma situação capaz de desorganizar a vida
econômica de qualquer pessoa mediana, afetando diretamente sua
existência digna e que o demandante trouxe extratos bancários
referentes a alguns meses que comprovam pagamentos realizados
com atraso (ID. 81f58c8), valendo destacar que a reclamada
principal (Contax) não se insurgiu especificamente contra tais
documentos (ID. Cec6921).
A discussão sobre a comprovação dos danos perpassa pela análise
de fatos e provas, o que é incabível em recurso de revista, conforme
a Súmula 126 do TST.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal, requisito este exigido para
admissão do recurso de revista no procedimento sumaríssimo,
conforme leitura do art. 896, § 9º.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
2.3.4 DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PERSEGUIDA – PRINCÍPIO
DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput e incisos V, X e XXII, da CF
b) violação ao art. 944 do CC
Sustenta a recorrente contra o valor atribuído à indenização por
danos morais, vez que o instituto em questão não pode servir de
promoção do enriquecimento sem causa da obreira.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou (ID c499b3d):
(…)
Quanto ao valor da reparação moral, cumpre ressaltar que a
indenização deve guardar correspondência não apenas com a
natureza do dano, mas também com o grau de culpa e a com a
capacidade econômica do agente, de modo que não se torne
meramente simbólica nem represente uma riqueza desmedida ou a
ruína do empregador. Em outras palavras, a indenização não deve
corresponder a um acréscimo injustificado no patrimônio do
trabalhador, mas a uma compensação pelo abalo moral causado
pela lesão ao direito.
No caso em análise, tendo em vista as circunstâncias do caso em
análise, as diretrizes contidas no art. 223-G da CLT e considerando
que, em casos semelhantes, esta Turma vem decidindo ser
pertinente o valor de R$ 1.000,00, merece reforma a sentença
nesse particular, para acrescer à condenação a indenização por
danos morais, no referido valor.
(...)
O Órgão Julgador considerou a correspondência não apenas com a
natureza do dano, mas também com o grau de culpa e a com a
capacidade econômica do agente, de modo que não se torne
meramente simbólica nem represente uma riqueza desmedida ou a
ruína do empregador. Considerou ainda as diretrizes contidas no
art. 223-G da CLT e decisões da Turma acerca do valor.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação
infraconstitucional.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
3 CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0130233-76.2014.5.13.0012
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO GEORGIA MARIA ALMEIDA
GABINIO(OAB: 11130/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO DALLIANA WALESKA FERNANDES
DE PINHO(OAB: 11224/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO FERNANDA HALIME FERNANDES
GONCALVES(OAB: 10829/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb4694f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA AP 0130233-76.2014.5.13.0012 –
TRIBUNAL PLENO
RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.
BANCÁRIOS DE SOUSA
RECORRIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.06.2023 - Id. -
6782f8d; recurso apresentado em 05.07.2023 - Id. f1f8d4b).
Regular a representação processual (Id. 134254).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DA DECISÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) Violação ao art. 93, inciso IX, da CF/88;
b) afronta aos arts 832 da CLT e 489, § 1º, do CPC.
O recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional
porquanto, mesmo incitado pela apresentação de embargos de
declaração, o acórdão restou omisso sobre diversos pontos.
Na decisão proferida em sede de Agravo de Petição, entendeu a
Turma que “a decisão desta Corte já determinou, quanto à correção
monetária, a) a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial; b) a
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
aplicação da taxa Selic, a partir da citação; e c) a exclusão dos juros
de que trata o art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/1991. Nesse quadro,
diante da preclusão endoprocessual máxima observada no presente
feito, deve incidir a aplicação dos índices de atualização monetária
e de juros de mora definidos no acórdão anterior desta Corte, cuja
decisão transitou em julgado.”
Ao apreciar os embargos de declaração opostos, a Turma
Julgadora assim se pronunciou:
A parte embargante traz em seus declaratórios insatisfação com a
decisão do órgão colegiado que declarou preclusa a apresentação
de nova impugnação aos cálculos do recorrente.
Suscita a existência de omissão quanto à tese de desrespeito ao
devido processo legal e à garantia de igualdade entre as partes.
Requer que seja reconhecida a nulidade processual, por ofensa aos
arts. 5º, LIV; e 93, IX da CF.
Analisando os pontos trazidos no recurso autoral, verifica-se que
não lhe assiste razão em suas insurgências.
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC.
Entretanto, a leitura do acórdão não deixa nenhuma dúvida quanto
ao enfrentamento da controvérsia por esta Corte, que abordou de
forma fundamentada toda a matéria levantada no apelo recursal
posto a revisão deste órgão, conforme fundamentos extraídos das
razões do julgado.
A parte embargante não obtém êxito em demonstrar nas razões
postas nestes declaratórios qualquer vício possível de saneamento
por esta via recursal.
Os embargos de declaração não se destinam à rediscussão de
matéria já apreciada a pretexto de qualquer insatisfação da parte
que não se enquadra nos preceitos específicos contidos nos arts.
897-A da CLT e 1.022, I, II e III do CPC.
O princípio do livre convencimento motivado garante ao magistrado
liberdade quando da avaliação das provas produzidas no processo
e torna desnecessária a análise dos dispositivos e jurisprudências
que pareçam significativos para a parte, mas que, para o julgador,
se não irrelevantes, constituem questões superadas pelas razões
de julgar, exigindo-se apenas que o órgão judicante traga os
fundamentos motivadores da sua decisão, o que restou
devidamente observado por este colegiado.
Não havendo, pois, qualquer vício no acórdão passível de
saneamento através de embargos de declaração, é de se rejeitá-
los.
Pois bem.
Sabe-se que a negativa de prestação jurisdicional se configura com
a ausência de posicionamento expresso, no julgado, acerca de
questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e
indispensável à solução da controvérsia.
No presente caso, observa-se que as matérias suscitadas pela
parte foram analisadas, destacando o Órgão julgador que houve o
“enfrentamento da controvérsia por esta Corte, que abordou de
forma fundamentada toda a matéria levantada no apelo recursal”
Sendo assim, vislumbra-se que a matéria posta em discussão foi
examinada e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, o que afasta a hipótese de afronta aos
arts. 93, IX, da CF.
Portanto, as alegações da recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Ressalte-se que o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,
in verbis: “Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”.
Desse modo, inviável o recurso de revista quanto ao tema.
Logo, denega-se.
DA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL
Alegações:
a) ofensa ao art. 5º, inciso LIV, da CF.
Alega o recorrente que a manutenção do entendimento acerca da
ocorrência da preclusão viola os princípios constitucionais da
igualdade e do devido processo legal.
A respeito dessa questão, o Colegiado expôs o seguinte:
Diante de tal contextualização, não comporta nesta execução a
abertura de novas discussões quanto aos critérios de atualização de
valores ou mesmo quantitativo de horas extras, por se tratar de
matéria já transitada em julgado.
A decisão desta Corte já determinou, quanto à correção monetária,
a) a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial; b) a aplicação da
taxa Selic, a partir da citação; e c) a exclusão dos juros de que trata
o art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/1991.
Nesse quadro, diante da preclusão endoprocessual máxima
observada no presente feito, deve incidir a aplicação dos índices de
atualização monetária e de juros de mora definidos no acórdão
anterior desta Corte, cuja decisão transitou em julgado.
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Não comportando mais discussão sobre os critérios de atualização,
em respeito à coisa julgada, faz-se imperioso o não provimento do
agravo de petição
O Regional deixou assente que restou configurada a preclusão
sobre a matéria, devendo incidir os índices de atualização
monetária e de juros de mora definidos no acórdão anterior desta
Corte, cuja decisão transitou em julgado.
Consoante disposto no § 2º do art. 896 do Texto Consolidado
prescreve “das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”.
Diante dos fundamentos expendidos, resta afastada a possibilidade
de afronta à Constituição Federal.
Assim, denega-se.
CONCLUSÃO
A) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000170-56.2016.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
AGRAVANTE EDVALDO NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO LUIZ FELIPE GHILARDI
AGRAVADO ROBSON FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO NEVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5205068
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000170-56.2016.5.13.0023
RECORRENTE: EDVALDO NEVES DOS SANTOS
RECORRIDOS: ROBSON FRANCISCO DE SOUSA, HYGILINE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI,
LUIZ FELIPE GHILARDI E NEILTON NEVES DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 14.07.2023 – Id. 9cc6f09; recurso
apresentado tempestivamente em 26.07.2023 – Id. 5550d1e.
Representação processual regular - Id. d7988cd.
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXII, da CF.
O recorrente alega que a decisão viola a norma constitucional acima
invocada, uma vez que não pode haver desconsideração da
personalidade jurídica, quando ausentes os requisitos
indispensáveis para tanto. Acrescenta que a hipótese não é de
abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade ou pela confusão patrimonial.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assim decidiu (embargos de
declaração):
A decisão embargada é suficientemente clara e precisa ao manter a
sentença que acolheu o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica em relação aos agravantes (NEILTON
NEVES DOS SANTOS e EDVALDO NEVES DOS SANTOS) e os
condenou, de forma subsidiária, nas "obrigações da presente ação
trabalhista, referentes exclusivamente ao período em que figuraram
como sócios" (ID. 9252584).
Nesse ponto, a decisão é clara ao dispor "que a maior parte da
prestação de serviço, desenvolvido em prol da empresa executada,
ocorreu antes da saída dos agravantes da sociedade". Destaca,
também, que "as verbas reconhecidas na sentença transitada em
julgado dizem respeito ao deferimento do adicional de
insalubridade, que não foi quitado durante o contrato de trabalho do
reclamante" (ID. 9252584).
Também não procede a alegação de que o acórdão partiu de erro
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
de premissa quando "entendeu pela aplicação do disposto no art. 28
da Lei n.º 8.078/90, quando deveria ter aplicado o que dispõe o art.
50 do Código Civil, que determina como requisitos para que seja
desconsiderada a personalidade jurídica: a existência de abuso da
personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou
pela confusão patrimonial" (ID. 5dbae32).
O acórdão é claro ao dispor que "a partir da vigência da Lei
13.467/2017, que acrescentou o art. 10-A à CLT, a legislação
trabalhista conta com dispositivo específico, a afastar a invocação
subsidiária da legislação comum". Destaca, ainda que "a orientação
legal é no sentido de que o sócio responde subsidiariamente pelas
obrigações societárias do período em que integrou a sociedade,
independentemente de fraude ou má gestão, desde que a ação
tenha sido ajuizada até dois anos depois de se retirar da sociedade"
(ID. 9252584 - Pág. 4).
Vê-se, portanto, que não há erro de premissa nem omissão na
apreciação da matéria discutida no agravo de petição.
A Turma Julgadora, em conformidade com a legislação (art. 10-A à
CLT), entende que o sócio responde subsidiariamente pelas
obrigações societárias do período em que integrou a sociedade,
independentemente de fraude ou má gestão, desde que a ação
tenha sido ajuizada até dois anos depois de se retirar da sociedade.
Outrossim, a maior parte do serviço prestado pelo exequente em
prol da empresa executada, ocorreu antes da saída dos agravantes
da sociedade.
Logo, não se pode falar em possível violação à Constituição
Federal.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000468-97.2019.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
AGRAVADO JORDAN FERNANDES OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO FABIANA NATALIA DA COSTA
ARAUJO GOMES(OAB: 18386/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff32645
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000468-97.2019.5.13.0005 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MAGAZINE LUIZA S/A
RECORRIDO: JORDAN FERNANDES OLIVEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A empresa recorrente requer, por intermédio das razões recursais,
que as intimações/publicações sejam efetuadas, exclusivamente, ao
advogado DANIEL SEBADELHE ARANHA.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias a tal mister.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.07.2023 – ID.
0297852; recurso apresentado em 21.07.2023 - ID. 3989a87).
Regular a representação processual (ID. 9e6617e).
O Juízo está garantido (ID. c76e214).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE DA EXECUÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 5º, LV, da CF;
b) violação do art. 878 da CLT.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Sustenta a recorrente que o Juiz não pode promover de ofício a
execução, salvo no caso em que a parte credora não esteja
representada por advogado, o que não é a hipótese do agravado.
Defende que não foram observados o devido processo legal e o
exercício de todos os meios necessários a ampla defesa e ao
contraditório.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
(…)
Quanto à alegada nulidade da execução, por ofensa ao artigo 878,
da CLT, verifica-se que a parte executada foi condenada ao
pagamento de crédito trabalhista, tendo o magistrado de origem,
após o trânsito em julgado da ação(ID.01a1c89), proferido a
seguinte decisão:
[...]Vistos, etc.
Cuida-se de execução de Acórdão líquido transitado em julgado.
DETERMINO À SECRETARIA DO JUÍZO:
1. Atualize-se a dívida, com urgência;
2. Após, citem-se a parte executada, por seus advogados, para que
no prazo legal, proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao
Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros e de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida;
3. proceda-se a inserção da companhia seguradora - JUNTO
SEGUROS S.A. CNPJ: 84.948.157/0001-33, registro SUSEP
05436, com sede na Rua Visconde de Nácar, 1440 - Centro -
Curitiba - PR, (Id a412025)neste processo, na qualidade de terceiro
interessado, para que sejam possibilitadas as comunicações
processuais judiciais;
4. proceda-se a inserção da companhia seguradora – POTTENCIAL
SEGURADORA S.A. CNPJ: 11.699.534/0001-74, registro SUSEP
03069, com sede na Rua Naja Gabaglia, 1134 - 19º ANDAR -
Luxemburgo - Belo Horizonte (Minas Gerais) - (Id 3c6e9f7), neste
processo, na qualidade de terceiro interessado, para que sejam
possibilitadas as comunicações processuais judiciais;
5. Silente a parte executada, ter-se-á por caracterizado o sinistro a
que se referem os arts. 10 e 11 do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT
001/2019, razão pela qual intimem- se as companhias seguradoras
pela via postal, para que
procedam ao pagamento da dívida devidamente atualizada, no
prazo de 15
(quinze dias), mediante depósito judicial à disposição do Juízo a ser
efetivado na Caixa Econômica Federal - agência 4099 - nesta
Jurisdição, devendo ainda fazer carrear a este processo os
comprovantes do efetivo cumprimento desta ordem judicial, sob
pena de redirecionamento da execução para os seus acervos
patrimoniais, respectivamente.[...]
Diante disso, foi a atualizada a dívida e citado o devedor para
cumprir a obrigação de pagar ou garantir o juízo em 48h(ID.
D08f691).
A parte executada apresentou exceção de pré-executividade (ID.
52Cd957), que foi julgada improcedente(ID. 7Dc2327) e, em
prosseguimento, foi solicitado pelo Juízo bloqueio de valores na
conta da parte executada, a quo via SISBAJUD (ID. 7098a0b).
Observa-se contudo que a parte exequente manifestou-se,
posteriormente, indicando seus dados bancários e os dados de
sua patrona para fins de transferência dos valores porventura
penhorados e/ou depositados pela executada(ID. 1689216),
demonstrando, de forma inequívoca, o seu interesse no
prosseguimento da execução.
A manifestação do exequente que evidenciou inconteste
interesse na satisfação do seu crédito convalidou a iniciativa
judicial de impulsionar a execução, afastando pronúcia da
nulidade, nos termos do artigo art. 796, "a", da CLT, visto que
não há forma legal definida para o impulsionamento da
execução.
(…)
Logo, imperioso reconhecer que a falta decorrente da violação aos
termos do art. 878, da CLT, e ao art. 13 da IN n. 41/2018 do C. TST,
foi suprida com a demonstração inequívoca do interesse do
exequente no impulsionamento da execução, afastando a pronúcia
da nulidade processual.
Nesse contexto, NEGO PROVIMENTOao agravo de petição Custas
processuais nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.” (Grifou-se)
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
Por outro lado, contrariedade à Súmula do STJ, a ofensa de
dispositivos infraconstitucionais e o dissenso pretoriano não são
passíveis de cabimento na hipótese, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação exclusiva do advogado DANIEL
SEBADELHE ARANHA – OAB/PB 14139, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias a tal
mister;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000599-44.2020.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO RUUD GULLYTY ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42e29fc
proferido nos autos.
PROCESSO - AIAP 0000599-44.2020.5.13.0003 - PRIMEIRA
TURMA
AGRAVANTES: CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
AGRAVADO: RUUD GULLYTY ALVES DOS SANTOS
DESPACHO
A Primeira Turma deste Tribunal negou provimento ao agravo de
instrumento interposto pela Contax S/A - Em Recuperação Judicial
e ao agravo de petição apresentado pela Tam Linhas Aéreas S/A,
conforme se verifica através do acórdão proferido nestes autos - Id.
a02ba28.
Não houve apresentação de nenhum recurso.
Desse modo, certifique-se o trânsito em julgado neste processo.
Após, remetam-se os presentes autos à Vara do Trabalho de
origem para o trâmite regular do feito.
Publique-se.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000599-44.2020.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO RUUD GULLYTY ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUUD GULLYTY ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42e29fc
proferido nos autos.
PROCESSO - AIAP 0000599-44.2020.5.13.0003 - PRIMEIRA
TURMA
AGRAVANTES: CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
AGRAVADO: RUUD GULLYTY ALVES DOS SANTOS
DESPACHO
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
A Primeira Turma deste Tribunal negou provimento ao agravo de
instrumento interposto pela Contax S/A - Em Recuperação Judicial
e ao agravo de petição apresentado pela Tam Linhas Aéreas S/A,
conforme se verifica através do acórdão proferido nestes autos - Id.
a02ba28.
Não houve apresentação de nenhum recurso.
Desse modo, certifique-se o trânsito em julgado neste processo.
Após, remetam-se os presentes autos à Vara do Trabalho de
origem para o trâmite regular do feito.
Publique-se.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000718-28.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5a4915
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000718-28.2022.5.13.0005 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO
DA PARAÍBA
RECORRIDA: IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.06.2023 - ID.
7863804; recurso interposto em 28.06.2023 - ID. ae672f6).
Regular a representação processual (ID. 6a50238).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 9ea2531).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VALIDADE DA ESCALA 12X36. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 444 do TST;
b) violação do art. 93, IX, da CF;
c) violação dos arts. 389 do CPC; e 59-A da CLT
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que os substituídos estavam trabalhando em
escalas 12X36 sem norma coletiva com o sindicato recorrente, bem
assim inexistia acordo individual escrito.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
(…)
Quanto à presente temática, o Ministério Público do Trabalho emitiu
parecer se manifestando pela improcedência dos pedidos
formulados na inicial, nos seguintes termos:
"(...) Verifica-se do conjunto probatório que o Sindicato autor
não se desvencilhou do seu ônus probatório, pois, apesar de
suas alegações quanto ao não pagamento das horas extras
superiores a 8ª hora diária, que se ativam na jornada 12x36,
não produziu prova capaz de afastar o conjunto probatório
apresentado pela Ré, sequer indicando prova testemunhal.
Os contratos de trabalho juntados pela ré constam
expressamente em sua cláusula "02" que a jornada dos
empregados constaria na ficha de empregado, devidamente
assinadas por todos os obreiros em conjunto com os
contratos.
O sindicato autor impugnou os documentos juntados pela empresa
ré, no sentido de que neles não constava expressamente a previsão
legal de autorização da jornada 12x36.
No caso dos autos, consta da ficha dos empregados que a
jornada de trabalho seria na modalidade 12x36, conforme
indicado nos contratos de trabalho.
Além disso, trata-se de condição mais benéfica aos substituídos,
pois concentra a jornada de trabalho em alguns dias da semana,
acarretando acréscimo de folgas em relação aos demais
trabalhadores.
Assim, reconhecendo-se que o sistema é usual e sendo
benéfico aos trabalhadores, deve ser reconhecida a validade do
regime compensatório 12x36 por expressa concordância dos
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
enfermeiros substituídos.
Por outro lado, não logrou o sindicato autor identificar a existência
de horas extras praticadas pelos enfermeiros, bem como a ausência
da devida remuneração sobre as horas excedentes. (...)" (ID.
a022709 - Págs. 8/9) - Destaques acrescidos
(…)
Com efeito, compulsando os autos, tem-se que o recorrente
adotou a escala 12x36 por ocasião da admissão dos
empregados substituídos, eis que no caso dos autos, consta
das fichas de registro dos empregados que a jornada de
trabalho se daria sob tal modalidade, conforme indicado nos
contratos de trabalho, devidamente assinados.
Como se não bastasse, analisando mais profundamente o feito, é
facilmente possível se verificar que a conduta do demandando
encontra-se pautada na boa fé e naquilo que ordinariamente se
pratica no setor da saúde desde muitos anos. Isto porque não se
pode deixar de registrar, por oportuno, que a adoção do regime de
trabalho 12x36 pela categoria dos trabalhadores na área de saúde é
prática bastante corriqueira e, na maioria dos casos, demandada
pela própria categoria obreira.
Inclusive é do conhecimento deste Relator, em razão de outras
demandas analisadas, que o próprio Sindicato autor celebrou
acordo coletivo com a UNIMED, por exemplo, autorizando
expressamente a jornada de 12x36, revelando ser esta a vontade
da categoria, sabidamente mais benéfica aos trabalhadores do
setor.
Também é sabido que havia uma séria discussão judicial acerca da
legitimidade da representação do sindicato autor - SINDEP,
resolvida apenas no ano de 2012, mas que, de certa forma, justifica
o panorama traçado nos autos de inexistência de acordos coletivos
específicos e adoção pelo reclamado daquilo que já era previsto nas
normas coletivas do SINDESEP/PB - SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE
SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBA, referentes a toda a categoria
dos profissionais que laboram em estabelecimentos de saúde, e
que expressamente validam a jornada 12x36.
(…)
Isso posto, por idêntico raciocínio, e por entender que o reclamado
se pautou, de boa fé, no teor das normas coletivas pertencentes ao
setor de saúde, que, há anos, repetem a previsão da referida
jornada por ser de interesse da categoria, não vislumbro na espécie
ofensa a quaisquer preceitos legais ou constitucionais, e, por
conseguinte, qualquer ilegalidade a ser declarada.
Ressalto, no ponto, que também não se verifica nos autos provas
do suposto esforço do sindicato autor no sentido de firmar com o
reclamado negociação coletiva, de modo que não se afigura
razoável que tenha ele admitido a prática da jornada em questão
por tantos anos para somente agora vir a juízo buscar o pagamento
de horas extras e a sua inibição, quando reflete ela, a jornada
12x36, o anseio da categoria. Nesse sentido, a propósito, como já
dito, os acordos firmados pelo próprio autor com diversos
estabelecimentos de saúde, a exemplo da Unimed e tantos outros,
conforme se verifica em consulta ao site do MTE -
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ConsultarInstColetivo.
Logo, entendo merecer reforma a sentença de origem, pelo que dou
provimento ao recurso patronal para julgar totalmente
improcedentes os pleitos exordiais de reconhecimento de
ilegalidade da jornada 12x36 praticada pelo demandado e, por
conseguinte, de pagamento de horas extras e reflexos legais, bem
como em honorários advocatícios assistenciais em favor do
sindicato-autor.
Prejudicados os demais pontos recursais.” (Grifou-se)
O Órgão julgador, ao apreciar os embargos de declaração,
salientou:
(…)
Como se depreende, a fundamentação reverenciou a conduta do
demandando pautada na boa fé e naquilo que ordinariamente se
pratica no setor da saúde desde muitos anos. Isto porque não se
pode deixar de registrar que a adoção do regime de trabalho 12x36
pela categoria dos trabalhadores na área de saúde é prática
bastante corriqueira e, na maioria dos casos, demandada pela
própria categoria obreira.
Nesse sentido, se afigura irrelevante a própria tese de "confissão"
por parte do reclamado/embargado, levantada pelo sindicato
obreiro, em sede de contrarrazões, onde colaciona supostos
documentos que têm por finalidade "substituir os horários das fichas
de registros que não deixam claro a carga horária." (Fls.: 277)
Ademais, entendo se afigurar despiciendo a análise do contido
textualmente no art. 59 da CLT, como pretende o embargante, uma
vez que para fins de suscitação de matéria visando a interposição
de recurso em instância superior, é prescindível a manifestação
expressa, na decisão recorrida, de todos dispositivos que serviram
de base para a solução do litígio, bastando, apenas, que a matéria
tenha sido discutida, porque o que se prequestiona é a questão de
mérito e não a disposição legal a ela inerente.
Assim, sequer se justifica a oposição dos presentes embargos para
fins de prequestionamento, pois, de acordo com o que dispõe a
Súmula 297 do TST: "Diz-se prequestionada a matéria ou questão
quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente,
tese a respeito", o que foi devidamente observado no caso.
Ora, a matéria apontada foi integralmente debatida na decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
embargada, sendo certo que é vedado o reexame das provas dos
autos nesse momento processual.
(...)
Isso posto, REJEITO os embargos declaratórios opostos pelo
sindicato reclamante.” (Grifou-se)
A Turma julgadora salientou que, “compulsando os autos, tem-se
que o recorrente adotou a escala 12x36 por ocasião da admissão
dos empregados substituídos, eis que no caso dos autos, consta
das fichas de registro dos empregados que a jornada de trabalho se
daria sob tal modalidade, conforme indicado nos contratos de
trabalho, devidamente assinados”.
Assinalou que “Assim, reconhecendo-se que o sistema é usual e
sendo benéfico aos trabalhadores, deve ser reconhecida a validade
do regime compensatório 12x36 por expressa concordância dos
enfermeiros substituídos.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade à
Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Registre-se, por fim, que os arestos reproduzidos nas razões
recursais não se prestam ao fim colimado, porquanto oriundos de
Turmas do TST, contrariando a inteligência do art. 896, “a”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000193-12.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VITORIA DE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000193-12.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VITORIA DE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000193-12.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VITORIA DE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA DE SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000861-48.2021.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BRUNO MIGUEL FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO BRUNO MIGUEL FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000861-48.2021.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BRUNO MIGUEL FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO BRUNO MIGUEL FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MIGUEL FERNANDES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000960-12.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KALINE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE DE ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000960-12.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KALINE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000343-15.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JESIANE MACHADO AMORIM
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JESIANE MACHADO AMORIM
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bf820a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum0000343-15.2023.5.13.0030
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A (ID. 7ed67de)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.07.2023 – ID.
91267d4; recurso apresentado em 27.07.2023 – ID. 7ed67de).
Regular a representação processual (ID. 4Dbd949 e 0e0b40b).
Preparo satisfeito (Ids. 965bf1c e 8d27471).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a prestação de
serviços, nem a existência de culpa in eligendo ou in vigilando da
tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 081F1ee):
De acordo com a inicial, o demandante foi contratado pela primeira
reclamada, CONTAX S. A., em 23/04/2018, para prestar seus
serviços como atendente de telemarketing, sendo dispensado por
justa causa em 08/03/2023, computado o tempo de aviso prévio.
Os documentos anexados comprovam a existência do contrato de
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre as
empresas reclamadas no período contratual, demonstrando que a
TAM foi tomadora dos serviços da reclamante.
A ficha de registro de empregado da autora (ID. bfda07c) indica que
a reclamante prestou serviços na seção de "CALLCENTER - TAM"
ao longo de todo o período laboral, o que torna inequívoco que a
empresa referida foi, de fato, tomadora dos serviços prestados pela
reclamante, em razão da terceirização, sendo sua real empregadora
a CONTAX S.A., conforme demais documentos adunados aos autos
(espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento
mensal, dentre outros).
Portanto, inconteste que a reclamante, enquanto empregado da
CONTAX S.A., executava serviços em favor da TAM.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Já a ADPF julgada culminou com a seguinte decisão:
Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do
Relator, julgou procedente o pedido e firmou a seguinte tese: 1. É
lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não
se configurando relação de emprego entre a contratante e o
empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
contratante: I) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta
assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta
automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido
coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.8.2018.
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna à tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso, em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula 331 do
TST, nesse mesmo sentido.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL –
ID. 5a8fdf8
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.07.2023 – Id.
91267d4; recurso apresentado em 28.07.2023 - Id. 5a8fdf8).
Regular a representação processual (Id ffc8983 e 333e751).
Preparo satisfeito (custas pagas – ID. 76f59dc; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXXVI da CF e 818 da CLT;
c) violação da Súmula nº 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta que a condenação subsidiária importa em bis in idem,
violando o ato jurídico perfeito - art. 5º, XXXVI da Constituição),
além de que a reclamante não comprovou que efetivamente
exerceu suas atividades em benefício da recorrida subsidiária, nos
termos do art. 818/CLT, o que afasta a condenação em
responsabilidade subsidiária. Ademais, só poderia haver
responsabilização do tomador de serviços em caso de
demonstração da inidoneidade financeira da prestadora de serviços.
Acerca da matéria, assim decidiu a 1ª Turma deste Regional (ID.
081f1ee):
Sustenta a primeira reclamada, CONTAX S.A, que não há como
prevalecer a responsabilidade subsidiária a que foi condenada a
segunda ré, porquanto a atividade desenvolvida pelo obreiro não foi
por esta contratada, remunerada ou dirigida, tampouco existe nos
autos prova de fraude ou intuito das partes em burlar a legislação
trabalhista, mediante a celebração de contrato de prestação de
serviços, não havendo, desse modo, como se atribuir
responsabilidade à empresa tomadora pelas verbas deferidas na
presente demanda, ainda que de forma subsidiária, sob pena de
afronta ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, além de
implicar invasão pelo Poder Judiciário na competência de outro
Poder.
Conforme entendimento mantido por esta relatoria em casos da
espécie, considerando que a responsabilidade subsidiária, acaso
levada a efeito, creditará à litisconsorte o direito de regresso contra
a primeira reclamada, entendo que se afigura presente as
condições de ação desta última ao debate da matéria. Entretanto,
curvo-me ao entendimento da Turma, no seguinte sentido:
Quanto à insurgência formulada pela reclamada CONTAX,
refutando a responsabilidade subsidiária imposta à litisconsorte, a
recorrente carece de legitimidade para recorrer no particular,
especificamente no que concerne ao critério da utilidade da
impugnação, sendo certo que a TAM LINHAS AÉREAS, parte
diretamente interessada, já interpôs recurso próprio em razão de
eventual prejuízo decorrente da r. decisão recorrida.
Essa é a decisão do desembargador Eduardo Sérgio de Almeida,
no seguinte sentido, no processo 0000182-86.2023.5.13.0003,
publicado em 13/06/2023:
[...] nesse tópico, a recorrente CONTEX carece de legitimidade para
representar as empresas relacionadas, porque não está autorizada
por lei para tal mister, motivo pelo qual, as extensas razões
recursais, nessa seara, são natimortas. Há vedação está previsa no
artigo 18 do Código de Processo Civil: Ninguém poderá pleitear
direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo
ordenamento jurídico […]
O mesmo entendimento se aplica a tese recursal de bis in idem
proveniente da condenação, porque a RAPPI BRASIL e TAM
efetuaram o pagamento do contrato da prestação de serviços de
forma integral - novamente ausente o requisito da legitimidade.
Mesmo se assim não fosse, a tese é estéril, porque vai de encontro
é contra legem e também destoa da Súmula 331 do TST. O ato
jurídico perfeito citado no recurso tem efeito apenas entre as
reclamadas e não atingindo o direito da reclamante..
Deste modo, suscito a presente prefacial e não conheço da
pretensão da CONTAX relativa à responsabilidade subsidiária a que
foi condenada a segunda reclamada, em virtude de sua
ilegitimidade.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial;
A recorrente alega que a multa do art. 477 da CLT é punitiva, não
permitindo aplicação ampliativa.
A primeira turma deste Regional decidiu:
O reclamante disse que não recebeu as verbas rescisórias, tendo
declarado, ao depor, ter recebido apenas pelos dias trabalhados.
Do TRCT anexado não consta a assinatura da reclamante (id.
2fc9e4b).Não tendo a reclamada pago as verbas rescisórias, resta
devida a multa do artigo 477 da CLT.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, resta claro que
a penalidade prevista no art. 477 da CLT foi aplicada porque as
verbas rescisórias não foram pagas no prazo legal.
Po outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Nessa esteira d raciocínio,denego seguimento ao recurso de
revista.
MULTA DO ART. 467 DA CLT
a)afronta à Súmula nº 388 do TST;
b) afronta aos arts. 114, I da Constituição e 6º, § 4º da Lei nº
11.101/2005.
A recorrente alega que não há que se falar em aplicação da multa
prevista no art. 467 da CLT, posto que se encontra em recuperação
judicial, de modo que está impossibilitada de efetuar qualquer
pagamento fora do juízo universal.
O acórdão, sobre a matéria, destacou:
Multa do artigo 467 da CLT
A recorrente afirma não ter realizado a quitação das verbas
rescisórias por força maior, apontando como causa a sua
recuperação judicial, motivo pelo qual sustenta não ter dado causa
ao atraso. Adiante, argumenta, também, ter havido o
reconhecimento da dívida trabalhista judicialmente, não podendo,
então, na sua compreensão, haver sua condenação no pagamento
da multa do artigo 467 da Consolidação da Leis do Trabalho - CLT.
Examino.
Estar a empresa em recuperação judicial não a isenta do
cumprimento das obrigações trabalhistas. Sequer a falência ou a
liquidação judicial ou extrajudicial afetam o direito dos empregados
às verbas rescisórias.
A Súmula no 388 do Tribunal Superior do Trabalho - TST, aplica-se
unicamente à massa falida, in verbis:
SUM-388 MASSA FALIDA. ARTS. 467 E 477 DA CLT.
INAPLICABILIDADE (conversão das Orientações Jurisprudenciais
nºs 201 e 314 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à
multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI-I nºs 201
- DJ 11.08.2003 - e 314 - DJ 08.11.2000)
Sobre o tema, cita-se o seguinte julgado do TST:
(...) C) RECURSO DE REVISTA DA UTC ENGENHARIA S.A. -
MULTA DO ART. 467 DA CLT - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - INTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO. 1.
Tratando-se de recurso de revista referente a acórdão regional
publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o
apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência
previsto no art. 896-A da CLT. 2. Pelo prisma da transcendência, o
recurso de revista da 1ª Reclamada não atende a nenhum dos
requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a
matéria em discussão (aplicação da multa do art. 467 da CLT a
empresa em recuperação judicial) não é nova nesta Corte, nem a
decisão regional a está tratando de forma a conflitar com
jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo
constitucional assecuratório de direitos sociais, para um processo
cujo valor da condenação (R$ 32.939,42) não pode ser considerado
elevado, a justificar novo reexame do feito. 3. No caso, verifica-se
que a decisão regional foi proferida em consonância com a
jurisprudência uniforme desta Corte Superior, no sentido de que a
previsão constante na Súmula 388 do TST exclui apenas a massa
falida das penalidades previstas nos arts. 467 e 477 da CLT, não
abrangendo, portanto, o caso de empresa que se encontra em
recuperação judicial. Recurso de revista não conhecido. (RR-RRAg-
100572-88.2018.5.01.0483, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra
da Silva Martins Filho, DEJT 03/03/2023).
A própria recorrente reconhece a ausência de quitação das verbas
rescisórias e inexiste nos autos prova de habilitação do valor devido
a título de verbas rescisórias junto ao juízo da recuperação judicial.
E, em relação à multa do artigo 467 da CLT, não houve negativa da
empregadora quanto à sua inadimplência.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Além disso, pensar diferente, no sentido que sempre que havendo
uma demanda judicial a ser solucionada, envolvendo direitos
rescisórios, seria indevida a multa em análise, esvaziaria o
dispositivo legal que disciplina a matéria, porque nenhum ex-
empregador quitaria a respectiva sanção por vontade própria e sem
determinação judicial.
O que pretende o polo passivo da ação é se livrar de obrigação
legalmente imposta, mediante o argumento de encontrar-se em
recuperação judicial, fato que não serve de óbice ao pagamento dos
salários e verbas rescisórias tempestivamente, motivo pelo qual
devem ser mantidas as condenações deferidas na sentença de
origem.
Portanto, mantenho a sentença, no particular.
Como bem destacado no acórdão, o fato da recorrente estar em
recuperação judicial não a isenta do cumprimento das obrigações
trabalhistas.
Assim, a multa do art. 467 da CLT foi aplicada por ter a recorrente
reconhecido serem devidas as verbas rescisórias, argumentando
que o não pagamento se deu porque se trata de empresa em
recuperação judicial.
Incontroversas as verbas rescisórias, devida a penalidade
insculpida no art. 467 da CLT, sem que haja afronta ao art. 114, I da
Constituição, tampouco violação à Súmula nº 388 do TST, eis que
exclui apenas a massa falida das penalidades previstas nos arts.
467 e 477 da CLT .
Por outro lado, se isso não fosse suficiente, ante a restrição do art.
896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese a análise de violação à
legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável pois, o processamento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento,
certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo,
independentemente de nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À
VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000343-15.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JESIANE MACHADO AMORIM
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bf820a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum0000343-15.2023.5.13.0030
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A (ID. 7ed67de)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04.530-000.
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.07.2023 – ID.
91267d4; recurso apresentado em 27.07.2023 – ID. 7ed67de).
Regular a representação processual (ID. 4Dbd949 e 0e0b40b).
Preparo satisfeito (Ids. 965bf1c e 8d27471).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a prestação de
serviços, nem a existência de culpa in eligendo ou in vigilando da
tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 081F1ee):
De acordo com a inicial, o demandante foi contratado pela primeira
reclamada, CONTAX S. A., em 23/04/2018, para prestar seus
serviços como atendente de telemarketing, sendo dispensado por
justa causa em 08/03/2023, computado o tempo de aviso prévio.
Os documentos anexados comprovam a existência do contrato de
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre as
empresas reclamadas no período contratual, demonstrando que a
TAM foi tomadora dos serviços da reclamante.
A ficha de registro de empregado da autora (ID. bfda07c) indica que
a reclamante prestou serviços na seção de "CALLCENTER - TAM"
ao longo de todo o período laboral, o que torna inequívoco que a
empresa referida foi, de fato, tomadora dos serviços prestados pela
reclamante, em razão da terceirização, sendo sua real empregadora
a CONTAX S.A., conforme demais documentos adunados aos autos
(espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento
mensal, dentre outros).
Portanto, inconteste que a reclamante, enquanto empregado da
CONTAX S.A., executava serviços em favor da TAM.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Já a ADPF julgada culminou com a seguinte decisão:
Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do
Relator, julgou procedente o pedido e firmou a seguinte tese: 1. É
lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não
se configurando relação de emprego entre a contratante e o
empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
contratante: I) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta
assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta
automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido
coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.8.2018.
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna à tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso, em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula 331 do
TST, nesse mesmo sentido.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL –
ID. 5a8fdf8
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.07.2023 – Id.
91267d4; recurso apresentado em 28.07.2023 - Id. 5a8fdf8).
Regular a representação processual (Id ffc8983 e 333e751).
Preparo satisfeito (custas pagas – ID. 76f59dc; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXXVI da CF e 818 da CLT;
c) violação da Súmula nº 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta que a condenação subsidiária importa em bis in idem,
violando o ato jurídico perfeito - art. 5º, XXXVI da Constituição),
além de que a reclamante não comprovou que efetivamente
exerceu suas atividades em benefício da recorrida subsidiária, nos
termos do art. 818/CLT, o que afasta a condenação em
responsabilidade subsidiária. Ademais, só poderia haver
responsabilização do tomador de serviços em caso de
demonstração da inidoneidade financeira da prestadora de serviços.
Acerca da matéria, assim decidiu a 1ª Turma deste Regional (ID.
081f1ee):
Sustenta a primeira reclamada, CONTAX S.A, que não há como
prevalecer a responsabilidade subsidiária a que foi condenada a
segunda ré, porquanto a atividade desenvolvida pelo obreiro não foi
por esta contratada, remunerada ou dirigida, tampouco existe nos
autos prova de fraude ou intuito das partes em burlar a legislação
trabalhista, mediante a celebração de contrato de prestação de
serviços, não havendo, desse modo, como se atribuir
responsabilidade à empresa tomadora pelas verbas deferidas na
presente demanda, ainda que de forma subsidiária, sob pena de
afronta ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, além de
implicar invasão pelo Poder Judiciário na competência de outro
Poder.
Conforme entendimento mantido por esta relatoria em casos da
espécie, considerando que a responsabilidade subsidiária, acaso
levada a efeito, creditará à litisconsorte o direito de regresso contra
a primeira reclamada, entendo que se afigura presente as
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
condições de ação desta última ao debate da matéria. Entretanto,
curvo-me ao entendimento da Turma, no seguinte sentido:
Quanto à insurgência formulada pela reclamada CONTAX,
refutando a responsabilidade subsidiária imposta à litisconsorte, a
recorrente carece de legitimidade para recorrer no particular,
especificamente no que concerne ao critério da utilidade da
impugnação, sendo certo que a TAM LINHAS AÉREAS, parte
diretamente interessada, já interpôs recurso próprio em razão de
eventual prejuízo decorrente da r. decisão recorrida.
Essa é a decisão do desembargador Eduardo Sérgio de Almeida,
no seguinte sentido, no processo 0000182-86.2023.5.13.0003,
publicado em 13/06/2023:
[...] nesse tópico, a recorrente CONTEX carece de legitimidade para
representar as empresas relacionadas, porque não está autorizada
por lei para tal mister, motivo pelo qual, as extensas razões
recursais, nessa seara, são natimortas. Há vedação está previsa no
artigo 18 do Código de Processo Civil: Ninguém poderá pleitear
direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo
ordenamento jurídico […]
O mesmo entendimento se aplica a tese recursal de bis in idem
proveniente da condenação, porque a RAPPI BRASIL e TAM
efetuaram o pagamento do contrato da prestação de serviços de
forma integral - novamente ausente o requisito da legitimidade.
Mesmo se assim não fosse, a tese é estéril, porque vai de encontro
é contra legem e também destoa da Súmula 331 do TST. O ato
jurídico perfeito citado no recurso tem efeito apenas entre as
reclamadas e não atingindo o direito da reclamante..
Deste modo, suscito a presente prefacial e não conheço da
pretensão da CONTAX relativa à responsabilidade subsidiária a que
foi condenada a segunda reclamada, em virtude de sua
ilegitimidade.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial;
A recorrente alega que a multa do art. 477 da CLT é punitiva, não
permitindo aplicação ampliativa.
A primeira turma deste Regional decidiu:
O reclamante disse que não recebeu as verbas rescisórias, tendo
declarado, ao depor, ter recebido apenas pelos dias trabalhados.
Do TRCT anexado não consta a assinatura da reclamante (id.
2fc9e4b).Não tendo a reclamada pago as verbas rescisórias, resta
devida a multa do artigo 477 da CLT.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, resta claro que
a penalidade prevista no art. 477 da CLT foi aplicada porque as
verbas rescisórias não foram pagas no prazo legal.
Po outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Nessa esteira d raciocínio,denego seguimento ao recurso de
revista.
MULTA DO ART. 467 DA CLT
a)afronta à Súmula nº 388 do TST;
b) afronta aos arts. 114, I da Constituição e 6º, § 4º da Lei nº
11.101/2005.
A recorrente alega que não há que se falar em aplicação da multa
prevista no art. 467 da CLT, posto que se encontra em recuperação
judicial, de modo que está impossibilitada de efetuar qualquer
pagamento fora do juízo universal.
O acórdão, sobre a matéria, destacou:
Multa do artigo 467 da CLT
A recorrente afirma não ter realizado a quitação das verbas
rescisórias por força maior, apontando como causa a sua
recuperação judicial, motivo pelo qual sustenta não ter dado causa
ao atraso. Adiante, argumenta, também, ter havido o
reconhecimento da dívida trabalhista judicialmente, não podendo,
então, na sua compreensão, haver sua condenação no pagamento
da multa do artigo 467 da Consolidação da Leis do Trabalho - CLT.
Examino.
Estar a empresa em recuperação judicial não a isenta do
cumprimento das obrigações trabalhistas. Sequer a falência ou a
liquidação judicial ou extrajudicial afetam o direito dos empregados
às verbas rescisórias.
A Súmula no 388 do Tribunal Superior do Trabalho - TST, aplica-se
unicamente à massa falida, in verbis:
SUM-388 MASSA FALIDA. ARTS. 467 E 477 DA CLT.
INAPLICABILIDADE (conversão das Orientações Jurisprudenciais
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
nºs 201 e 314 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à
multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI-I nºs 201
- DJ 11.08.2003 - e 314 - DJ 08.11.2000)
Sobre o tema, cita-se o seguinte julgado do TST:
(...) C) RECURSO DE REVISTA DA UTC ENGENHARIA S.A. -
MULTA DO ART. 467 DA CLT - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - INTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO. 1.
Tratando-se de recurso de revista referente a acórdão regional
publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o
apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência
previsto no art. 896-A da CLT. 2. Pelo prisma da transcendência, o
recurso de revista da 1ª Reclamada não atende a nenhum dos
requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a
matéria em discussão (aplicação da multa do art. 467 da CLT a
empresa em recuperação judicial) não é nova nesta Corte, nem a
decisão regional a está tratando de forma a conflitar com
jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo
constitucional assecuratório de direitos sociais, para um processo
cujo valor da condenação (R$ 32.939,42) não pode ser considerado
elevado, a justificar novo reexame do feito. 3. No caso, verifica-se
que a decisão regional foi proferida em consonância com a
jurisprudência uniforme desta Corte Superior, no sentido de que a
previsão constante na Súmula 388 do TST exclui apenas a massa
falida das penalidades previstas nos arts. 467 e 477 da CLT, não
abrangendo, portanto, o caso de empresa que se encontra em
recuperação judicial. Recurso de revista não conhecido. (RR-RRAg-
100572-88.2018.5.01.0483, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra
da Silva Martins Filho, DEJT 03/03/2023).
A própria recorrente reconhece a ausência de quitação das verbas
rescisórias e inexiste nos autos prova de habilitação do valor devido
a título de verbas rescisórias junto ao juízo da recuperação judicial.
E, em relação à multa do artigo 467 da CLT, não houve negativa da
empregadora quanto à sua inadimplência.
Além disso, pensar diferente, no sentido que sempre que havendo
uma demanda judicial a ser solucionada, envolvendo direitos
rescisórios, seria indevida a multa em análise, esvaziaria o
dispositivo legal que disciplina a matéria, porque nenhum ex-
empregador quitaria a respectiva sanção por vontade própria e sem
determinação judicial.
O que pretende o polo passivo da ação é se livrar de obrigação
legalmente imposta, mediante o argumento de encontrar-se em
recuperação judicial, fato que não serve de óbice ao pagamento dos
salários e verbas rescisórias tempestivamente, motivo pelo qual
devem ser mantidas as condenações deferidas na sentença de
origem.
Portanto, mantenho a sentença, no particular.
Como bem destacado no acórdão, o fato da recorrente estar em
recuperação judicial não a isenta do cumprimento das obrigações
trabalhistas.
Assim, a multa do art. 467 da CLT foi aplicada por ter a recorrente
reconhecido serem devidas as verbas rescisórias, argumentando
que o não pagamento se deu porque se trata de empresa em
recuperação judicial.
Incontroversas as verbas rescisórias, devida a penalidade
insculpida no art. 467 da CLT, sem que haja afronta ao art. 114, I da
Constituição, tampouco violação à Súmula nº 388 do TST, eis que
exclui apenas a massa falida das penalidades previstas nos arts.
467 e 477 da CLT .
Por outro lado, se isso não fosse suficiente, ante a restrição do art.
896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese a análise de violação à
legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável pois, o processamento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento,
certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo,
independentemente de nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À
VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000245-30.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DIEGO ARTUR BATISTA DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DIEGO ARTUR BATISTA DE SOUZA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eab874
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum0000245-30.2023.5.13.0030
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.07.2023 – ID.
47b2cae; recurso apresentado em 26.07.2023 – ID. 6bf075d).
Regular a representação processual (ID.cfca959 e aee313d).
Preparo satisfeito( depósito recursal nos Ids.1e4bdfc e 5bc4cfb e
custas no ID- 7cad049).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a sua
responsabilidade subsidiária, nem há que se falar culpa in eligendo
ou in vigilando, haja vista que não tinha qualquer ingerência ou
participação na prestação de serviços, até mesmo porque o
empregado poderia ser enviado para qualquer empreitada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID.df15522):
A recorrente reitera suas alegações de defesa quanto ao tema da
responsabilidade subsidiária.
Examino.
O autor relatou na inicial ter sido contratado pela primeira
demandada, CONTAX S/A, para prestar serviços em favor da
demandada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
O contrato de trabalho havido entre o demandante e a CONTAX S/A
ocorreu no período de 15/01/2021 a 15/04/2023, considerando a
projeção do aviso prévio, conforme reconhecido na sentença (ID.
2627f86).
Na contestação, a TAM Linhas Aéreas S/A defende ter fiscalizado e
exigido da CONTAX S/A o cumprimento das obrigações trabalhistas
e previdenciárias, não podendo, assim, ser responsabilizada por
direitos trabalhistas descumpridos por esta. Entre outras alegações,
aduz que eventual condenação deve se limitar ao período em que
houve comprovada prestação de serviços do reclamante em seu
favor.
Não há controvérsia acerca do fato de que a TAM Linhas Aéreas
S/A descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de
mão de obra fornecida pela primeira demandada, conforme se
verifica no contrato e nos sucessivos aditivos do contrato juntado
aos autos (ID. cb60a98 e ss).
A relação jurídica mantida entre as empresas inclusas no polo
passivo foi, portanto, de autêntica terceirização de serviços, o que
atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV da Súmula 331
do TST.
Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo 5º-A,
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
§5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre
a ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte da contratante,
salvo no caso de órgão da Administração Pública, o que não é o
caso dos autos.
Independentemente do título dado à relação entre as empresas
demandadas, o certo é que a tomadora de serviços se beneficiou do
contrato na medida que tais serviços foram prestados pelo autor,
em favor dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser
responsabilizada subsidiariamente.
Aliás a matéria já bem conhecida desta 1ª Turma, cujo
entendimento é pelo reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da TAM Linhas Aéreas S/A, segunda reclamada.
Assim, considerando que a CONTAX S/A foi contratada pela TAM
Linhas Aéreas S/A como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente sobre verbas trabalhistas
referentes aos empregados daquela que laboraram em favor
desta.Desse modo, comprovado o trabalho do demandante em
favor da TAM LINHAS AÉREAS S.A., passa-se à análise da
limitação da responsabilidade ao período em que efetivamente o
demandante prestou serviços a empresa tomadora de serviço.
Pois bem.
Com efeito, a recorrente não colacionou aos autos qualquer
comprovação no sentido de que ao longo do contrato de prestação
de serviços exerceu fiscalização objetivando aferir o cumprimento
das obrigações trabalhistas devidas pela primeira parte reclamada.
O exame dos registros contidos na ficha de empregado do
demandante corrobora a narrativa quanto ao período de prestação
de seus serviços em favor da TAM Linhas Aéreas S/A, a partir de
01/02/2022 até o final do contrato de trabalho (ID. 759cbb3),
abrangendo assim todo o período da condenação.
Assim, nada há a reparar na sentença quanto à delimitação da
responsabilidade da TAM Linhas Aéreas S/A.
E, quanto à extensão da responsabilidade patrimonial do tomador
de serviços, ela é ampla, abrangendo "todas as verbas decorrentes
da condenação referentes ao período da prestação laboral",
conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do Tribunal Superior
do Trabalho - TST.
A tese de ausência de exclusividade não tem o condão de
obstaculizar a condenação subsidiária derivada do juízo a quo, pois
não é requisito para o reconhecimento da figura legal.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento,
certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo,
independentemente de nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À
VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000245-30.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DIEGO ARTUR BATISTA DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eab874
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum0000245-30.2023.5.13.0030
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.07.2023 – ID.
47b2cae; recurso apresentado em 26.07.2023 – ID. 6bf075d).
Regular a representação processual (ID.cfca959 e aee313d).
Preparo satisfeito( depósito recursal nos Ids.1e4bdfc e 5bc4cfb e
custas no ID- 7cad049).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a sua
responsabilidade subsidiária, nem há que se falar culpa in eligendo
ou in vigilando, haja vista que não tinha qualquer ingerência ou
participação na prestação de serviços, até mesmo porque o
empregado poderia ser enviado para qualquer empreitada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID.df15522):
A recorrente reitera suas alegações de defesa quanto ao tema da
responsabilidade subsidiária.
Examino.
O autor relatou na inicial ter sido contratado pela primeira
demandada, CONTAX S/A, para prestar serviços em favor da
demandada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
O contrato de trabalho havido entre o demandante e a CONTAX S/A
ocorreu no período de 15/01/2021 a 15/04/2023, considerando a
projeção do aviso prévio, conforme reconhecido na sentença (ID.
2627f86).
Na contestação, a TAM Linhas Aéreas S/A defende ter fiscalizado e
exigido da CONTAX S/A o cumprimento das obrigações trabalhistas
e previdenciárias, não podendo, assim, ser responsabilizada por
direitos trabalhistas descumpridos por esta. Entre outras alegações,
aduz que eventual condenação deve se limitar ao período em que
houve comprovada prestação de serviços do reclamante em seu
favor.
Não há controvérsia acerca do fato de que a TAM Linhas Aéreas
S/A descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de
mão de obra fornecida pela primeira demandada, conforme se
verifica no contrato e nos sucessivos aditivos do contrato juntado
aos autos (ID. cb60a98 e ss).
A relação jurídica mantida entre as empresas inclusas no polo
passivo foi, portanto, de autêntica terceirização de serviços, o que
atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV da Súmula 331
do TST.
Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo 5º-A,
§5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre
a ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte da contratante,
salvo no caso de órgão da Administração Pública, o que não é o
caso dos autos.
Independentemente do título dado à relação entre as empresas
demandadas, o certo é que a tomadora de serviços se beneficiou do
contrato na medida que tais serviços foram prestados pelo autor,
em favor dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser
responsabilizada subsidiariamente.
Aliás a matéria já bem conhecida desta 1ª Turma, cujo
entendimento é pelo reconhecimento da responsabilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
subsidiária da TAM Linhas Aéreas S/A, segunda reclamada.
Assim, considerando que a CONTAX S/A foi contratada pela TAM
Linhas Aéreas S/A como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente sobre verbas trabalhistas
referentes aos empregados daquela que laboraram em favor
desta.Desse modo, comprovado o trabalho do demandante em
favor da TAM LINHAS AÉREAS S.A., passa-se à análise da
limitação da responsabilidade ao período em que efetivamente o
demandante prestou serviços a empresa tomadora de serviço.
Pois bem.
Com efeito, a recorrente não colacionou aos autos qualquer
comprovação no sentido de que ao longo do contrato de prestação
de serviços exerceu fiscalização objetivando aferir o cumprimento
das obrigações trabalhistas devidas pela primeira parte reclamada.
O exame dos registros contidos na ficha de empregado do
demandante corrobora a narrativa quanto ao período de prestação
de seus serviços em favor da TAM Linhas Aéreas S/A, a partir de
01/02/2022 até o final do contrato de trabalho (ID. 759cbb3),
abrangendo assim todo o período da condenação.
Assim, nada há a reparar na sentença quanto à delimitação da
responsabilidade da TAM Linhas Aéreas S/A.
E, quanto à extensão da responsabilidade patrimonial do tomador
de serviços, ela é ampla, abrangendo "todas as verbas decorrentes
da condenação referentes ao período da prestação laboral",
conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do Tribunal Superior
do Trabalho - TST.
A tese de ausência de exclusividade não tem o condão de
obstaculizar a condenação subsidiária derivada do juízo a quo, pois
não é requisito para o reconhecimento da figura legal.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento,
certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo,
independentemente de nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À
VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000161-91.2016.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE JESSICA SANTANA ARAUJO ME
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
AGRAVANTE JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
AGRAVADO GHISLAINE DO BU CHAVES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SANTANA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 166fded
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AIAP 0000161-91.2016.5.13.0024
RECORRENTE: JÉSSICA SANT’ANA ARAÚJO
RECORRIDO: GHISLAINE DO BÚ CHAVES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.07.2023 - ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
2a712ec; recurso apresentado em 25.07.2023 – ID. fbe1078).
Regular a representação processual (ID. c326eeb).
Juízo garantido (fl. e 2b9edf9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III da Constituição e 1º e 5º da Lei n.º
8.009/1990;
b) contrariedade à Súmula 486 do STJ;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a executada que é impenhorável o bem constritado nos
presentes autos por trata-se de bem de família.
Acerca da matéria, assim se pronunciou a turma julgadora (ID.
ee5a245):
(…) Verifica se que não há evidências de que, na época da
realização da penhora, este seria seu único imóvel. Há sérias
dúvidas quanto ao fato alegado, tendo em vista não ter apresentado
a insurgência em época oportuna, postergando para um momento
processual em que não há certeza de que, ela de fato não dispõe
de outros bens, tendo em vista haver uma série de indícios que
podem levar a crer existirem outros imóveis, que embora não
estejam em seu nome, mas em nome de terceiro, de fato lhe
pertencem, como entendeu o juízo da execução. Vejamos.
A agravante apresentou simples petição (Fls. 615), impugnando a
penhora, alegando que o imóvel estava alugado e que o valor obtido
soma-se aos proventos para o sustento da família, em nada
referendando ser único bem de família.
Some-se a isso que, durante todo o processo, a executada residiu
em outro imóvel, consoante demonstra o contrato de aluguel por ela
apresentado (Fls. 654 - período de 05.04.2019 a 05.04.2022),
somente noticiando ter voltado a residir no imóvel penhorado,
quando da arrematação.
Cumpre registrar que a documentação carreada pela agravante nos
autos, a fim de demonstrar os gastos mensais como o filho, portador
de Transtorno do Espectro Autista, apresentam como domicílio, 04
imóveis distintos. Ora traz como residência o imóvel localizado no nº
501, 513, ou 517 (do mesmo logradouro), sendo que todos os três
imóveis (incluindo o penhorado) vizinhos um do outro, como
demonstram as fotos abaixo:
Pesquisa em
:https://www.google.com/maps/place/R.+Roberto+Cavalcante+Albuq
uerque,+517+-+Tambor,+Campina+Grande+-+PB,+58414-595@-
.2521807,5.8920469,3a,75y,175.28h,86.81tdata=!3m6!1e1!3m4!kjT
GEJwo3uu8YM4_p7Q!2e0!7i13312!8i6656!4m7!3m6!1s0x7ac1ddfc
abc6ccf:0xa460429a76845ba5!8m2!3d-7.2522613!4d-
35.8921057!10e5!16s%2Fg% 2F11c1_djfnw?entry=ttu
Tais documentos apresentam, ainda, uma nota fiscal eletrônica de
serviços prestados à obreira, indicando como endereço o imóvel
localizado à "Rua Luiz Lianza, 690 , Espedicionários - CEP: 58040-
660 - João Pessoa - PB" (Fls. 621).
Denota-se que o juízo de origem já havia observada a situação
descrita, determinando que a agravante juntasse aos autos a
certidão do registro do imóvel onde reside (Rua Roberto Cavalcante
Albuquerque, 513 ou 517, Jardim Paulistano, Campina Grande -
PB), assim como, acaso registrado em nome de terceiro, informar o
endereço atualizado desse terceiro (Fls. 649). Determinação não
cumprida no prazo legal estipulado nos autos.
Comprovou a agravante que o imóvel localizado no número 513,
pertence a terceiro, sra. ANNA KAROLYNE LIMA MAIA (CPF nº
013.993.044-29), consoante cópia do contrato de locação e a
escritura pública juntada aos autos (Fls. 654 e 660).
Cumpre registrar a similitude do teor dos contratos de locação
apresentados pela agravante (Fls. 601 e 654), no que se refere ao
mesmo teor, fonte e proximidade das datas do prazo de vencimento
contratual. Bem assim, que, alegando que a renda auferida dos
aluguéis é utilizada para garantir a subsistência da entidade familiar,
o valor auferido (R$550,00) era menor do que o valor pago pelo do
imóvel que ela era locatária (R$700,00, em abril/2019).
Como bem ressaltou o juízo da execução, o registro imobiliário não
é o único meio de prova da propriedade de um bem imóvel, pois
diversos deles são negociados mediante "contratos de gaveta",
ainda não registrados.
Com efeito, como a justiça da prestação jurisdicional se vincula ao
compromisso do processo com a verdade real, e como a essa só se
chega mediante a instrução probatória, torna-se evidente e
imperioso atribuir ao juiz o comando irrestrito da iniciativa das
provas necessárias ao conhecimento dos fatos constitutivos do
quadro litigioso a solucionar.
O juiz que preside a instrução processual tem contato direto com as
partes e testemunhas, emitindo a sentença. É quem melhor pode
examinar a prova oral coligida, sobretudo quando ela aparece como
uma espécie de "primus inter pares" no conjunto probatório do
processo.
O princípio da imediação consagrado no art. 446, II, do CPC, influi
diretamente na formação do convencimento do magistrado, como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
uma espécie de antessala da livre persuasão racional.
O julgador da causa conhece o habitat do processo, sua realidade
econômica, social e cultural. Em princípio, só é razoável a reforma
dessa valoração nessa seara, quando a sentença é fundada em
erro de fato. Do contrário, deve ser prestigiada a valoração da prova
oral do juiz que preside a instrução.
Quanto ao terceiro imóvel, o de nº 517, observa-se ser o imóvel
objeto da partilha (Fls. 668), em que coube a agravante o quinhão
de 50% do referido bem, restando os outros 50% para a herdeira
Sra. "Magna Sant'ana Araújo (sic)".
Ora, a hipótese em que o imóvel arrematado em hasta pública, é o
único bem da executada, estava locado a terceiros quando da sua
penhora e avaliação. Entretanto, a executada não comprovou que a
renda auferida em decorrência da locação era revertida à sua
subsistência e moradia, na forma da Súmula nº 486 do Col. STJ,
notadamente porque recebia valor inferior ao que pagava ao imóvel
por ela locado, onde alegou residir.
Ademais, ao tempo da penhora do referido imóvel, a agravante não
alegou e nem produziu provas de tratar-se de único bem (bem de
família), não havendo evidências quanto a referida alegação, ora
posta.
Outrossim, nos termos do art. 903 do CPC, impossível a análise da
impenhorabilidade do bem de família após a arrematação do bem,
porquanto perfeito, acabado e irretratável o ato, ainda que venham
a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação
autônoma de invalidação.
Ora, com dito alhures, a jurisprudência das cortes superiores é no
sentido de que, após a expedição da carta de
alienação/arrematação, nem mesmo o juízo que a expediu tem o
poder de decretar a anulação ou declarar a nulidade do ato judicial,
ainda que verifique o preterimento de alguma formalidade legal,
uma vez que é necessário o ajuizamento de ação autônoma
anulatória, para tal finalidade.
Repita-se que, embora a agravante possa alegar em qualquer
momento a impenhorabilidade do bem configurado como bem de
família, ela deixou de fazer no momento oportuno, ocasião que
poderia produzir amplamente a sua prova, ter sido assertiva diante
do juízo a quo, mas o fez em momento posterior, deixando uma
série de indícios de que é, pelo menos possuidora, de outros
imóveis que poderiam prover a sua moradia.
Por todo o exposto, seja em face da preclusão, seja à míngua da
comprovação das hipóteses legais excepcionais de
impenhorabilidade de bem de família, a manutenção de
arrematação judicial do imóvel é medida que se impõe.
O art. 896, § 2º, da CLT assim estabelece:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Da leitura do mencionado dispositivo legal, observa-se que a
contrariedade à Súmula do TST, a ofensa de dispositivos
infraconstitucionais e o dissenso pretoriano não são passíveis de
cabimento em sede de recurso de revista, cujo trâmite se encontra
na fase de execução.
Não vislumbro, por outro lado, “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo quanto ao tema em
apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000216-64.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MICAELLA CAVALCANTE BARRETO
PEDROSA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0699a3b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000216-64.2023.5.13.0002 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A, CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e MICAELLA CAVALCANTE
BARRETO PEDROSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1 RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1.1 PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
1.2 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.07.2023 – ID.
51f3875; recurso apresentado em 25.07.2023 – ID.7e04594).
Regular a representação processual (ID. 044481a).
Preparo satisfeito (IDs. Cf44980, 5271b15, 380cd40).
1.3 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
1.3.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
1.3.2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST
b) violação do art. 5º, LIV, da CF
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC
d) divergência jurisprudencial
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que não foi celebrado entre o recorrido
reclamante e a ora recorrente qualquer vínculo jurídico, de nenhuma
natureza, razão pela qual não há que se falar em qualquer
responsabilidade, e nem houve a existência de culpa in eligendo ou
in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. c0144be):
(...)
Responsabilidade subsidiária
Afirma a TAM que não deve responder pelos títulos trabalhistas
deferidos na sentença, pois nunca fora a empregadora da
reclamante.
Acrescenta que a real empregadora sempre foi a empresa LIQ
CORP S.A. e que a autora desenvolvia suas atividades em favor de
diversas tomadoras, ou seja, a TAM era apenas um de seus vários
clientes, não havendo, portanto, exclusividade na prestação de
serviços.
Compulsando os autos, verifico a existência de contrato de
prestação de serviços firmado entre a TAM e a LIQ CORP S/A
(atual CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), de modo
que a recorrente fora beneficiada pela mão de obra da reclamante
durante o seu contrato de trabalho com a primeira reclamada (ID.
6d207a3).
Observe-se, na ficha de registro da empregada que houve a
prestação de serviços no call center da LATAM - TAM (fl. 956).
Nesse contexto, o cerne da questão gira em torno de saber se o
fato de a TAM ter sido beneficiária da prestação de serviços da
autora, somado ao descumprimento de obrigações trabalhistas pela
contratante, é capaz de ensejar a responsabilização subsidiária
pelos créditos deferidos ao reclamante.
Ora, o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes
reclamadas autoriza a responsabilização subsidiária da empresa
contratante pelas verbas objeto da condenação, nos termos da
Súmula nº 331 do TST, decorrendo referida responsabilidade do
mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela
empresa regularmente contratada, no caso a primeira reclamada.
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Como bem se sabe, a necessidade de demonstração de
inidoneidade econômica e financeira da empresa contratada aplica-
se apenas aos casos de responsabilização do ente público tomador
dos serviços, não sendo esta a hipótese dos autos.
Ressalto, ainda, que o reconhecimento da legitimidade da
terceirização de qualquer atividade empresarial não exime o
tomador dos serviços da responsabilidade subsidiária pelos direitos
deferidos aos trabalhadores que lhe prestem serviços, o que, além
de afirmado pelo próprio STF nos julgamentos da ADPF 324 e do
RE 958.252, decorre de expressa disposição legal (art. 10, § 7º, Lei
6.019/1974).
A existência de débitos indica que o tomador dos serviços incorreu
em negligência na fiscalização do contrato de prestação de
serviços, circunstância que atrai a condenação na modalidade
subsidiária.
Por estas razões, mantenho a sentença, no particular.
(...)
A Colenda Turma assinalou que a recorrente fora beneficiada pela
mão de obra da reclamante durante o seu contrato de trabalho com
a primeira reclamada e que o reconhecimento da legitimidade da
terceirização de qualquer atividade empresarial não exime o
tomador dos serviços da responsabilidade subsidiária pelos direitos
deferidos aos trabalhadores que lhe prestem serviços, o que, além
de afirmado pelo próprio STF nos julgamentos da ADPF 324 e do
RE 958.252, decorre de expressa disposição legal (art. 10, § 7º, Lei
6.019/1974).
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
Denego seguimento ao apelo.
2 RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
2.1 PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
Requer também a alteração da razão social da LIQ CORP S/A para
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Tal providência já
foi adotada no Sistema PJE, para efeitos de notificação. Nada a
deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2.2 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/07/2023 – ID.
51f3875; recurso apresentado em 26.07.2023 – ID. b8bd9b3).
Regular a representação processual (IDs. 7A80578, 0adde1a).
Preparo satisfeito (custas pagas – ID. 30Dfdd0, empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
2.3 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.3.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.3.2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E TÍTULOS
DECORRENTES
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF
b) violação ao art. 818 da CLT
b) contrariedade à Súmula nº 331 do TST
c) divergência jurisprudencial
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Sustenta que a recorrida não logrou comprovar que efetivamente
exerceu suas atividades em benefício da recorrida subsidiária, nos
termos do art. 818/CLT, o que afasta por si só a condenação em
responsabilidade subsidiária. Sustenta ainda que que, somente se
pode responsabilizar o tomador de serviços, caso a recorrida faça
prova da inidoneidade financeira do prestador, tendo em vista que
este é um pressuposto previsto no inciso IV da Súmula n.º 331/TST.
A Colenda Turma manifestou no decisium (ID. c0144be) que
“Ocorre que não se configura o interesse recursal da prestadora de
serviços, por não ser ela sucumbente no aspecto.”
Ainda quanto ao tema, o Órgão Julgador, em análise ao recurso da
TAM, asseverou que esta fora beneficiada pela mão de obra da
reclamante durante o seu contrato de trabalho com a CONTAX e
que o reconhecimento da legitimidade da terceirização de qualquer
atividade empresarial não exime o tomador dos serviços da
responsabilidade subsidiária pelos direitos deferidos aos
trabalhadores que lhe prestem serviços, o que, além de afirmado
pelo próprio STF nos julgamentos da ADPF 324 e do RE 958.252,
decorre de expressa disposição legal (art. 10, § 7º, Lei 6.019/1974).
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
2.3.3 MULTA DO ART. 467 e 477 DA CLT
Alegações:
a) violação aos arts. 467 e 477 da CLT
b) violação ao §4º, do art. 6º, da Lei 11.101/2005
c) violação ao art. 114, I, da CF
d) divergência jurisprudencial
Sustenta a recorrente que não pode prosperar a condenação de
multa do artigo 477 e 467 da CLT, uma vez que não houve qualquer
irregularidade. Sustenta também que a norma insculpida no artigo
477 da CLT é punitiva e, assim, não se permite aplicação ampliativa
e que é descabido falar em pagamento da multa do artigo 467, isso
porque, por estar a recorrente em Recuperação Judicial, encontra-
se impossibilitada de efetuar qualquer pagamento fora do juízo
universal, já tendo procedido com a indicação dos valores devidos à
parte autora no juízo universal.
A Turma Julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. C0144be):
(…)
Multa do artigo 467 da CLT
Sustenta a recorrente ser descabida a sua condenação ao
pagamento da multa do artigo 467 da CLT, por estar a Ré em
Recuperação Judicial e impossibilitada de efetuar qualquer
pagamento fora do juízo universal.
Razão não lhe assiste.
Da análise dos autos, observa-se que a reclamada, além de não ter
comprovado o pagamento dos títulos rescisórios dentro do prazo
previsto no artigo 477, § 6°, alínea "b", da CLT, reconheceu o
inadimplemento das verbas devidas à reclamante, justificando a
ausência de quitação, nos seguintes termos (fl. 1356): "a Recorrente
reitera que os valores devidos à parte Recorrida, como verbas
rescisórias, FGTS em atraso e Multa dos 40% FGTS (GRRF), já
estão devidamente habilitados na Recuperação Judicial, de acordo
com o ''QUADRO GERAL DE CREDORES '' constante no processo
em tramite no juízo universal', no prazo a ser estabelecido por ele,
não poderá aqui receber tais valores, sob pena de bis in idem.".
Ademais, importante ressaltar que o fato de encontrar-se em
recuperação judicial não desonera a empresa reclamada do
pagamento de suas obrigações e débitos trabalhistas,
especialmente das verbas rescisórias, que possuem nítida natureza
alimentar.
Destaque-se, por oportuno, que as disposições contidas na Súmula
nº 388 do TST limitam-se às empresas em estado falimentar, o que
não é o caso dos autos. Transcrevo, a seguir, a referida Súmula:
Súmula n. 388 do TST
MASSA FALIDA. ARTS. 467 E 477 DA CLT. INAPLICABILIDADE A
Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa
do § 8º do art. 477, ambos da CLT (grifei)
Nesse sentido, cito a jurisprudência pacífica do C. TST acerca do
tema:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. MULTA DO ART.
467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388 DO TST (SÚMULA 333 DO
TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ausência, no caso, de
algum dos indicadores do art. 896-A, § 1.º, da CLT. A demanda não
envolve valores elevados, nem há contrariedade a entendimento
pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do
Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em
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torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão
do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado.
O entendimento pacífico desta Corte é de que o descumprimento
das obrigações da empresa quanto ao não pagamento das verbas
incontroversas na data do seu comparecimento à Justiça do
Trabalho enseja a incidência da multa prevista no art. 467 da CLT,
não se aplicando a Súmula 388 do TST às empresas em
recuperação judicial, mas tão somente à massa falida. Agravo não
provido, por ausência de transcendência (Ag-AIRR-265-
41.2017.5.05.0131, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 22/02/2023) - grifei.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE
RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017
- RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS DE MORA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
Esta Corte firmou o entendimento de que o artigo 9º, II, da Lei nº
11.101/2005 não impede a incidência de juros e correção monetária
sobre os débitos trabalhistas após a decretação da recuperação
judicial, mas apenas determina a atualização do valor do crédito
para fins de habilitação. O artigo 124 da referida lei, por sua vez,
dirige-se à massa falida, sendo inaplicável à empresa em
recuperação judicial, como é a hipótese dos autos. MULTAS DOS
ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT - EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA O Eg. TRT decidiu conforme à jurisprudência
consolidada nesta Eg. Corte Superior, segundo a qual não se aplica
o entendimento da Súmula nº 388 do TST aos casos em que a
empresa Reclamada encontra-se em recuperação judicial.
Julgados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento (AIRR-
160-96.2018.5.12.0046, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, DEJT 19/12/2022) - grifei.
Logo, rejeita-se o apelo, no ponto.
Da multa do art. 477 da CLT
Inconforma-se a recorrente com a sua condenação ao pagamento
da multa consignada no artigo 477 da CLT.
Ocorre que, conforme pontuado no tópico anterior, não há
controvérsia a respeito do inadimplemento das verbas rescisórias.
É pacífico o entendimento firmado pelo Colendo Tribunal Superior
do Trabalho no sentido de que é devida a penalidade prevista no
art. 477 da CLT quando não respeitado o prazo legal para a
quitação das verbas rescisórias, de modo que "a referida multa não
será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der
causa à mora no pagamento das verbas rescisórias" (Súmula 462).
Especificamente sobre o cabimento da retromencionada multa nos
casos em que o empregador está em processo de recuperação
judicial, cito abaixo, a título meramente exemplificativo, recente
julgado proferido pelo TST, in verbis:
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º,
DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior
pacificou entendimento no sentido de que o deferimento da
recuperação judicial não desonera a empresa do pagamento das
verbas rescisórias no prazo legal. Por consequência, o atraso na
quitação das parcelas da rescisão contratual sujeita o empregador
ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, não
sendo o caso de incidência da Súmula nº 388 do TST, que isenta
apenas a massa falida dessa penalidade. 2. A decisão proferida
pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e
notória jurisprudência desta Corte, circunstância que inviabiliza o
processamento do recurso de revista, ante os termos do art. 896, §
7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. 3. Alcançado o objetivo
basilar de uniformização da jurisprudência trabalhista, conclui-se
que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses
subjetivos do processo, sendo forçoso reconhecer que a causa não
oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. Agravo a
que se nega provimento (Ag-RR-100846-31.2018.5.01.0005, 1ª
Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT
19/09/2022).
Com essas razões, mantém-se a condenação da reclamada ao
pagamento da multa do art. 477 da CLT.
(...)
A Colenda Turma decidiu quanto a multa do art. 467 da CLT, que o
fato de encontrar-se em recuperação judicial não desonera a
empresa reclamada do pagamento de suas obrigações e débitos
trabalhistas, especialmente das verbas rescisórias, que possuem
nítida natureza alimentar e que as disposições contidas na Súmula
nº 388 do TST limitam-se às empresas em estado falimentar, o que
não é o caso dos autos.
Quanto a multa do art. 477 da CLT, asseverou que é pacífico o
entendimento firmado pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho
no sentido de que é devida a penalidade prevista no art. 477 da CLT
quando não respeitado o prazo legal para a quitação das verbas
rescisórias, de modo que "a referida multa não será devida apenas
quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no
pagamento das verbas rescisórias" (Súmula 462).
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
2.3.4 DAS COMISSÕES
Alegações:
a) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I do CPC
Sustenta a recorrente que as comissões são meras bonificações,
plus salarial vinculado ao atingimento de metas e que se em algum
momento as comissões foram pagas em valor menor do que a
média é porque as metas não foram atingidas, e, portanto, nos
meses que a recorrida não recebeu a mesma, tal fato se deu pelo
obreiro não ter atingido os critérios de elegibilidade.
O Órgão Julgador assim decidiu:
(…)
Das comissões
Rebela-se a recorrente contra a sentença que reconheceu o
pagamento de comissões extrafolha e determinou a sua integração
à remuneração da reclamante para fins de cálculo das verbas
trabalhistas e rescisórias, alegando que essas foram corretamente
quitadas e integradas às demais verbas, sempre que observada a
satisfação dos critérios estabelecidos pela empresa.
Ao exame.
A reclamante, na inicial, afirmou que, ao longo do vínculo laboral,
percebeu, a título de comissão, o importe médio de R$ 300,00 reais
mensais, em decorrência das vendas realizadas no mês,
requerendo, assim, a condenação da ex-empregadora ao
pagamento das diferenças salariais pelas comissões recebidas,
bem como a sua integração à base de cálculo das verbas
rescisórias.
A primeira demandada, em sua peça defensiva, negou o pagamento
de comissões, aduzindo que, além do salário, a autora recebia
apenas premiações.
O juízo a quo entendeu que a reclamante desonerou-se
satisfatoriamente do encargo de comprovar o fato constitutivo do
direito alegado, determinando a incorporação das comissões no
importe de R$300,00, por mês, e condenando a ré ao pagamento
da sua repercussão sobre férias mais 1/3 e 13º salários, pagos ao
longo do contrato, bem como sobre as verbas rescisórias.
Comungo do entendimento adotado na origem. Isso porque, a prova
testemunhal produzida pela autora corroborou a tese da peça
vestibular de que a autora recebia comissões sobre vendas por fora
do contracheque, diretamente na sua conta bancária, quando batia
as metas, o que sempre ocorria, conforme os rankings publicados
pela empresa.
Ressalte-se que, embora tenha impugnado o pedido, negando o
pagamento da parcela, na contestação, a própria ré, nas razões do
presente recurso, admite o pagamento de comissões à obreira,
aduzindo que estas "foram corretamente quitadas e integradas às
demais verbas, sempre que observada a satisfação dos critérios
estabelecidos pela empresa" (fl. 1.364).
Assim, não tendo a empresa colacionado aos autos a
documentação necessária para a comprovação do correto
adimplemento da parcela, agiu acertadamente a magistrada
sentenciante ao acatar o montante informado pela parte autora na
inicial, eis que razoável, determinando à sua integração à
remuneração da trabalhadora para fins de repercussão nas verbas
trabalhistas e rescisórias.
Nada a modificar, no particular.
(…)
A Colenda Turma assinalou que a prova testemunhal produzida
pela autora corroborou a tese da peça vestibular de que a autora
recebia comissões sobre vendas por fora do contracheque,
diretamente na sua conta bancária, quando batia as metas, o que
sempre ocorria, conforme os rankings publicados pela empresa e
que a ora recorrente não colacionou aos autos a documentação
necessária para a comprovação do correto adimplemento da
parcela.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
A ora recorrente sequer apontou alguma contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, a súmula
vinculante do Supremo Tribunal Federal ou violação direta da
Constituição Federal.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
3 CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados. Publique-se;
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000156-65.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO RAFAEL GUEDES DE OLIVEIRA
CORREIA GONDIM
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RECORRIDO CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e2cc6a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000156-65.2022.5.13.0022 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDA: RAFAEL GUEDES DE OLIVEIRA CORREIA
GONDIM
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/07/2023 ID. –
38aaca1, recurso apresentado em 21/07/2023 ID. - 687506b).
Regular a representação processual (ID. be427a5 ).
Preparo dispensado (justiça gratuita deferida id. ddecf6)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão recorrido ao argumento de
que a recorrente foi compelida a um pagamento de verbas
rescisórias, sem ter sido a responsável pelo não pagamento a
autora.
O Órgão julgador, acerca do tema, consignou o seguinte (ID.
17799d8):
(…) O reclamado persegue a reforma da sentença quanto ao
deferimento das verbas rescisórias, sob alegação de que não tinha
conhecimento dos fatos. Nesse sentido, esclarece que a empresa
HOW - PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, a partir
de abril de 2020 passou administrar o hospital, quando fez diversas
modificações em sua estrutura e, ao reassumir a gestão do hospital,
os antigos sócios perceberam diversos problemas gerados pelos
então gestores, dentre as quais várias demissões, sem que
houvesse a comprovação dos seus respectivos adimplementos,
sendo indiscutível a dramática situação vivenciada pelo recorrente,
que vem passando por crise e lutando para tentar sobreviver à fase
econômica causada pela pandemia. Acrescenta que o reclamante,
após ser informado do rompimento do contrato, não entrou em
contato nem procurou a atual gestão para tentar equacionar o
pagamento das referidas verbas. Acerca da matéria, verifico que o
magistrado decidiu com acerto, conforme abaixo transcrito (ID.
ddecf6f): O reclamante alega que foi contratado pelo primeiro
reclamado em 22/02/2015, como mensageiro, passando para
auxiliar administrativo, e ao fim de seu contrato exercia a função de
assistente financeiro. Diz que no dia 02/02/2022 foi demitido sem
receber nada a título de verbas rescisórias. O primeiro reclamado
contesta alegando que o hospital foi vendido em abril de 2020
ficando no sob o comando da HOW - PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS EIRELLI, empresa que fez várias
modificações, inclusive demitindo funcionários sem pagar os seus
direitos trabalhistas, posteriormente, o negócio foi desfeito e o
hospital foi reassumido pelos antigos donos, que o receberam com
uma grave situação financeira, que agravou mais ainda com a
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pandemia. Sustenta ainda que em momento algum o autor procurou
a atual gestão para resolver o pagamento das referidas verbas.
Passamos à análise. Compulsando os autos, verifica-se que o
reclamado não juntou documentos que comprovassem suas
alegações em relação a venda do hospital, porém uma vez tendo
reassumido o hospital desfazendo o negócio, conforme declarou é o
responsável pelas obrigações patronais. Importante ainda ressaltar
que, embora a pandemia seja um acontecimento inédito em que
toda a sociedade foi afetada, um dos princípios do direito do
trabalho é que o empregador assume os riscos da atividade
econômica, não podendo repassar para o trabalhador esse prejuízo.
Nesse contexto, tendo em vista que a reclamada não juntou
nenhum documento que comprovasse a quitação das verbas
requeridas, determino com base no último salário recebido, o
pagamento ao autor das seguintes verbas: salário de janeiro de
2022; segunda parcela dos décimos terceiros referentes aos anos
de 2020 e 2021; aviso prévio (51 dias); saldo de salário (2 dias); 13º
salário proporcional (3/12); férias vencidas simples + 1/3
(2021/2022); férias proporcionais + 1/3 (2/12). Por oportuno, pontuo
que inexiste nos autos prova documental atinente ao contrato,
tampouco o distrato, firmado entre o recorrente e a HOW
PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI Ademais, o
risco do empreendimento é do reclamado, empregador, e não pode
ser transferido para o empregado, notadamente hipossuficiente na
relação empregatícia. Por fim, restou estampado nos autos que a
parte reclamada não se desvencilhou do encargo que lhe competia
de comprovar o pagamento das verbas rescisórias, descumprindo o
comando do art.818 da CLT c/c o art. 373, II, do CPC. Nada a
modificar.
Diante da fundamentação exposta, não se vislumbra ofensa aos
mencionados dispositivos constitucionais e legais.
Ademais, uma suposta modificação na decisão recorrida
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
se tem por defeso na esfera extraordinária, consoante inteligência
da Súmula 126 do TST, inviabilizando a admissibilidade do apelo
manejado, inclusive por dissenso pretoriano.
Denega-se.
DO FGTS. DEDUÇÃO. PARCELAMENTO
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, II, LIV, e LV da Constituição Federal;
b) divergência jurisprudencial.
O reclamado, inconformado com os termos do acórdão proferido
pelo Regional no tocante à condenação relativa ao FGTS, alega que
o recolhimento do FGTS foi efetuado corretamente a tempo e modo,
haja vista parcelamento junto à Caixa Econômica Federal.
A Turma Julgadora assim se manifestou:
O recorrente defende que as verbas fundiárias foram devidamente
depositadas, conforme consta nos extratos da conta vinculada do
trabalhador. Acrescenta, ainda, que o FGTS do período citado foi
objeto de parcelamento junto à Caixa Econômica Federal, não
tendo a reclamada, assim, deixado de cumprir qualquer obrigação
contratual, nem, tampouco, sofrendo o demandante qualquer ônus
pelo não recolhimento das devidas verbas. Pede, portanto, que seja
feita a dedução de parcelas pagas, considerando os comprovantes
de parcelamento, a fim de evitar o enriquecimento ilícito. Requer,
também, que seja oficiada a Caixa Econômica Federal para trazer
aos autos extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador.
De acordo com as provas juntadas aos autos, tal como o extrato do
FGTS constante nos autos (ID. 487e40c), infere-se que a parte
reclamada não realizou o recolhimento regular do FGTS, o que
levou o magistrado de origem a condená-la ao pagamento da
referida verba Ainda, apesar de a reclamada alegar a existência de
parcelamento junto à Caixa Econômica, não se pode negar o direito
do reclamante de postular perante a Justiça do Trabalho a
condenação do empregador ao adimplemento direto e integral das
parcelas não depositadas. Pontue-se que, nesse caso, o
trabalhador não participou da mencionada avença, não devendo
suportar o ônus pela incapacidade do reclamado em honrar seus
compromissos trabalhistas. Ademais, prevalece o entendimento de
que cabe à parte reclamada o ônus da prova quanto ao correto
recolhimento do FGTS, devendo a empresa, neste sentido,
apresentar os documentos necessários para tal averiguação,
porque tem o dever de documentar os fatos referentes ao contrato
de trabalho, obrigação da qual não se desincumbiu. Determina a
Súmula 461, do C. TST, in verbis: Súmula 461, TST. FGTS.
DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA -Res.
209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 É do
empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos
depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do
autor (art. 373, II, do CPC de 2015). Da análise do caderno
processual, o extrato do FGTS constante nos autos (ID. 71273c3),
demonstra a ausência do recolhimento da verba fundiária desde
outubro de 2018, de modo que o magistrado condenou o reclamado
apenas ao pagamento do FGTS lacunoso.
Outrossim, incabível a irresignação acerca da compensação dos
valores do FGTS depositado/sacado, assim como a expedição de
ofício junto à CEF.. Analisando o comando sentencial, constata-se
que em relação ao FGTS incidente sobre o salário se limita ao
período de "de outubro de 2018 até a data de demissão, mais a
multa de 40% sobre todo o valor do FGTS", o que foi devidamente
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observado na planilha de cálculo em anexo Destarte, mantida a
sentença, no particular.
Não vislumbro as violações alegadas, visto que a Turma deixou
assente que o acordo com a CEF - parcelamento dos depósitos -,
não retira do reclamado a obrigatoriedade de pagar os valores das
parcelas não recolhidas na conta vinculada da empregada.
Salientou ainda que não há que se falar em dedução dos valores
depositados ou liberados, mormente porque não houve nenhum
recolhimento do FGTS realizado em favor da reclamante.
Por fim, incabível igualmente o dissenso pretoriano suscitado pelo
recorrente, porquanto, denota-se que os arestos colacionados à
peça revisional não se prestam ao confronto de teses.
Sem mais, denega-se.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o demandado contra o acórdão proferido que deferiu o
título em questão, ao argumento de que em seu labor diário o autor
não estava exposta a quaisquer doenças infectocontagiosas, uma
vez que o hospital contestante não recebe tais pacientes com
enfermidades desse tipo.
O Órgão julgador, acerca do tema, consignou o seguinte (ID.
17799d8):
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE As razões recursais em
apreço retratam inconformismo da recorrente/reclamada com o
posicionamento do juízo de origem, que deferiu o adicional em
destaque ao reclamante. Argumenta que o laudo apresenta
contradições e equívocos em relação às atividades desempenhadas
pelo autor e o local em que as executava. Vejamos. O juízo de
origem determinou a realização de perícia para avaliação da
situação de labor do reclamante. Assim, através do laudo pericial
constante no ID. b931dea, o expert constatou que o reclamante
desempenhava atividades em hospital, submetido a risco biológico,
conforme trecho abaixo transcrito: 4. RISCOS AMBIENTAIS 4.1 -
AVALIAÇÃO QUALITATIVA a) Agentes Químicos: Não
representativo. b) Agente Biológico: Existente. Devido à
necessidade de coleta de assinaturas e entrega de prontuários, em
todos os setores do hospital, mais precisamente no bloco cirúrgico e
UTI, de forma habitual e intermitente. c) Agente Físico: não
representativo. 5. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO Não foi
juntado aos autos nenhuma Ficha de Controle e Entrega de EPI´s.
Porém, por ser um ambiente hospitalar, o Reclamante informou que
tinha sempre a disposição máscaras e luvas descartáveis. Cabe
ressaltar que para atividades que expõe o trabalhador a ação de
agentes biológicos, o uso de EPI´s tem o condão apenas de atenuar
os níveis de exposição, não sendo capaz de neutralizá-los. Dessa
forma, o perito chegou à seguinte conclusão: 7. CONCLUSÃO Em
conformidade com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78, NR 15, Anexo
14, bem como diante do que fora exposto e ilustrado, entendo, salvo
melhor juízo, que o Reclamante faz jus ao adicional de
insalubridade em grau médio (20%) por exposição a ação de
agentes insalubres (biológicos) inerentes a um ambiente hospitalar
no qual se deslocava para realizar suas atividades. 8.
FUNDAMENTO LEGAL Respaldado na Lei 6.514/77, Portaria
3.214/78. NR 15, Anexo 14.
Não obstante o comando insculpido nos arts. 479 e 480 do CPC, os
quais estabelecem que o juiz não está vinculado ao resultado do
laudo pericial, existe uma presunção juris tantum de veracidade dos
subsídios técnicos informados pelo expert que somente podem ser
infirmados por consistente prova em contrário. O referido
profissional, como auxiliar do Juízo e especialista na sua área de
conhecimento específico (art. 156 do CPC), é aquele que detém
conhecimento para fornecer todos os elementos técnicos científicos
relevantes ao deslinde da controvérsia. Feitos esses registros,
infere-se que não emergiu no feito nenhum elemento apto a
desconstituir a conjectura do expert, devendo ser considerado o
relato ali registrado. De fácil percepção que a peça pericial não está
equivocada como quer fazer crer a recorrente/reclamada, bem
assim que o juízo de 1º grau não firmou o seu convencimento
erroneamente. Longe disso, restou devidamente apurado, pela
avaliação mencionada, que, nas atividades exercidas pelo
reclamante, citadas na peça pericial, havia a exposição ao agente
biológico. Denota-se, assim, que a tentativa da recorrente em
desqualificar a avaliação pericial feita nos presentes autos não
subsiste, pois totalmente inconsistente. Diante desse quadro,
naufragam as alegações relacionadas ao ponto debatido. Mantenho
o decisum no particular.
Pelos fundamentos expostos nos acórdãos hostilizados, não
vislumbro a divergência e contrariedade invocada, nem, tampouco,
a divergência jurisprudencial apontada.
A matéria envolve, na verdade, insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DAS FÉRIAS
Alegações:
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação art.145, da CLT.
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que houve equívoco em relação a
condenação nas férias simples e proporcionais, acrescidas em 1/3,
afrontando os dispositivos legais acima apontados.
Este Regional assim decidiu sobre a matéria:
DAS FÉRIAS + 1/3 Alega que o autor gozou todas as suas férias
corretamente, recebendo também a bonificação de 1/3, razão pela
qual pugna pela improcedência do referido pleito. Na hipótese de
manutenção, pugna pelo seu pagamento na forma simples. Sem
razão. Conforme consta na sentença, considerando que a
reclamada não juntou documento comprobatório da quitação da
verba em epígrafe, mantenho o deferimento. Ademais, não havendo
condenação da dobra de férias, verifico que não há interesse
recursal no particular.
Não vislumbro as violações alegadas, visto que a Turma deixou
assente que, diversamente do que alega o recorrente, não há
condenação no pagamento em dobro das férias, mas apenas na
quitação integral ou proporcional destas, acrescidas do terço
constitucional, nos termos do postulado na inicial, diante da falta de
comprovação do respectivo pagamento, que incumbia ao
reclamado.
Por fim, incabível igualmente o dissenso pretoriano suscitado pelo
recorrente, porquanto, denota-se que os arestos colacionados à
peça revisional não se prestam ao confronto de teses.
DO JULGAMENTO EXTRA PETITA. NECESSIDADE DE
RESPEITAR OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA
EXORDIAL
Alegações:
a) violação aos artigos 840, da CLT, 141 e 492, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente não se conforma com a decisão proferida pelo
Regional, alegando que os cálculos, foram aquém dos valores
delimitados na inicial, apurando valores totalmente em
descompasso com a realidade fática processual.
Eis o exposto pelo Regional quanto ao tema:
DO EQUÍVOCO DOS CÁLCULOS ACERCA DOS PEDIDOS DA
INICIAL. LIMITES ESTABELECIDOS. DECISÃO EXTRA PETITA. A
parte argumenta que apesar de o autor postular explicitamente um
valor certo e limitado nos seus pedidos, a sentença de 1º grau
deixou de limitar as condenações aos limites impostos pelo próprio
reclamante em sua exordial. Sem razão. Analisando os autos,
verifico que a planilha de cálculos acostadas aos autos, no ID.
f0f057c, não apurou verbas com valores superiores aos indicados
na exordial, como alegado pelo recorrente. Esclareço, ainda, que
houve a correção monetária às verbas apuradas, resultando em
acréscimo ao final. Ademais, a melhor exegese da norma
processual indica que o juiz não está adstrito ao valor estimativo
utilizado nos pedidos, desde que feita a expressa ressalva nesse
sentido. A Subseção I Especializada de Dissídios Individuais do C.
TST, firmou entendimento recente, no sentido de que, ao formular
pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar
qualquer ressalva, o autor limita a condenação a esses parâmetros,
a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015. Vejamos:
Julgamento ultra petita. Limitação da condenação aos valores
líquidos constantes da petição inicial. Aplicação do artigo 492 do
CPC de 2015. Ao formular pedidos com valores líquidos na petição
inicial, sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação
a esses parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015.
Com efeito, nos termos do referido dispositivo legal, "é vedado ao
juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como
condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do
que lhe foi demandado". No caso concreto, extrai-se da petição
inicial que o reclamante requereu o pagamento de horas in itinere
no exato valor de R$ 3.803,00, não havendo qualquer menção de
se tratar de mera estimativa ou requerimento de apuração em
liquidação, como havia sido feito em outros pedidos. Sob esse
fundamento, a SBDI-1, por unanimidade, decidiu conhecer do
recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito,
dar-lhe provimento para, no tocante ao pedido de horas in itinere,
limitar as parcelas condenatórias aos valores indicados na petição
inicial. TST-E-ARR- 10472- 61.2015.5.18.0211, SBDI-I, rel. Min.
Walmir Oliveira da Costa, 21/5/2020.(grifei)
(...) Logo, nada a deferir em relação à limitação da condenação ao
valor da causa, por tratar-se de valor meramente estimativo. Por
fim, no mesmo sentido, não prospera a insurgência quanto à
condenação na multa dos arts. 467 e 477 da CLT, sob o argumento
de que não foi liquidada na exordial.
Diante do exposto, não se verifica ofensa aos mencionados
dispositivos legais, tendo em vista que o acórdão destacou que
“havendo expressa ressalva de mera estimativa dos valores
indicados na peça proemial, deve ser considerada a petição apta,
nos termos do art. 840, § 1º, da CLT, sem que haja a limitação da
condenação ao valor atribuído à causa, o qual servirá apenas para
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efeitos de alçada, devendo a liquidação ocorrer em fase posterior e
sem restrição de valores.”
Com efeito, a Subseção I Especializada de Dissídios Individuais do
C. TST, acerca do tema, firmou entendimento recente, no sentido
de que, ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial,
sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação a
esses parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015.
Vejamos:
Julgamento ultra petita. Limitação da condenação aos valores
líquidos constantes da petição inicial. Aplicação do artigo 492 do
CPC de 2015. Ao formular pedidos com valores líquidos na
petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a
condenação a esses parâmetros, a teor do disposto no art. 492
do CPC de 2015. Com efeito, nos termos do referido dispositivo
legal, “é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da
pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou
em objeto diverso do que lhe foi demandado”. No caso
concreto, extrai-se da petição inicial que o reclamante requereu
o pagamento de horas in itinere no exato valor de R$ 3.803,00,
não havendo qualquer menção de se tratar de mera estimativa
ou requerimento de apuração em liquidação, como havia sido
feito em outros pedidos. Sob esse fundamento, a SBDI-1, por
unanimidade, decidiu conhecer do recurso de embargos, por
divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para,
no tocante ao pedido de horas in itinere, limitar as parcelas
condenatórias aos valores indicados na petição inicial. TST-E-ARR-
10472-61.2015.5.18.0211, SBDI-I, rel. Min. Walmir Oliveira da
Costa, 21/5/2020.
Assim, tem-se que, quando, na petição inicial, há expressa ressalva
indicando que os valores ali constantes são mera estimativa, a
condenação não deve ser limitada. Em tais casos, os valores objeto
da condenação devem ser apurados definitivamente em liquidação,
quando então possível aferir, com base nos documentos e demais
informações trazidas aos autos, o quantum realmente devido.
Nesse sentido, vejamos os julgados a seguir:
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que
a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na
petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da
prestação jurisdicional, por expressa dicção do art. 492 do CPC.
Precedente da SBDI-I desta Corte. Na hipótese dos autos, contudo,
a parte requereu, expressamente, na exordial, que os valores das
verbas deferidas não ficassem adstritos aos limites das
importâncias indicadas nas pretensões deduzidas. Assim, os
valores indicados na petição inicial devem ser considerados como
estimativa das pretensões deduzidas, sendo que a apuração do
valor da condenação deve ocorrer em liquidação, não havendo falar
em limitação aos valores elencados na inicial. Precedentes. Correta,
portanto, a decisão agravada. Agravo não provido, com imposição
de multa. (TST; Ag-RR 0011605-80.2020.5.15.0039; Quinta Turma;
Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 14/04/2023; Pág. 3274)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA
PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o
agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA
PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de
divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de
instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de
revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA
PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de
que a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na
petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da
prestação jurisdicional, por expressa dicção do art. 492 do CPC.
Precedentes. Na hipótese dos autos, contudo, a parte registrou
expressamente, na exordial, que os valores elencados para
cada um dos pedidos se tratava de mera estimativa, bem como
pleiteou pela apuração do valor da condenação em liquidação .
Assim, ao contrário do que entendera o e. TRT, os valores
indicados na petição inicial devem ser considerados como
estimativa das pretensões deduzidas, sendo que a apuração do
valor da condenação deve ocorrer em liquidação, não havendo
falar em limitação aos valores elencados na inicial. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST - RR: 10006348720185020447,
Relator: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 06/10/2021, 5ª
Turma, Data de Publicação: 22/10/2021)
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
VALOR DA CONDENAÇÃO CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
SALARIAL. LIMITAÇÃO AO VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO
INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA CLT . ALTERAÇÃO PROMOVIDA
PELA LEI Nº 13.467/2017. Ante as razões apresentadas pelo
agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo
conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. VALOR DA CONDENAÇÃO
CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LIMITAÇÃO AO
VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA
CLT. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No caso presente,
constato haver transcendência, tendo em vista tratar-se de questão
nova nesta Corte Superior, inaugurada com a alteração do artigo
840, §1º, da CLT, promovida pela Lei nº 13.467/2017, a respeito da
qual não se consolidou jurisprudência uniforme. 2. A decisão
recorrida adotou o entendimento de que “ Os valores [da
condenação] deverão ser limitados ao postulado na letra “c” da
inicial, acrescidos de juros e correção monetária ”. Todavia, e a par
da jurisprudência precedente à referida alteração legislativa, o TST
aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a
aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou
acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo artigo 12, §2º,
estabelece que " § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º,
da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil
" (grifo nosso). 3. Nessa medida, constata-se aparente violação
do artigo 840, §1º, da CLT, nos moldes do artigo 896 da CLT,
apta a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos
termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003.
Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE
REVISTA. VALOR DA CONDENAÇÃO CONCERNENTE À
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LIMITAÇÃO AO VALOR ESTIMADO
NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA CLT. ALTERAÇÃO
PROMOVIDA PELA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA
RECONHECIDA. 1 . Cinge-se a discussão à viabilidade da limitação
do valor da condenação ao montante indicado para cada um dos
pedidos elencados na petição inicial, diante das alterações
promovidas pela Lei nº 13.467/2017, especialmente no que
concerne à interpretação a ser dada ao artigo 840, § 1º, da CLT,
segundo o qual " sendo escrita, a reclamação deverá conter a
designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição
dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo,
determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do
reclamante ou de seu representante ". 3. Com efeito, e a par da
jurisprudência precedente à referida alteração legislativa, o TST
aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a
aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou
acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo artigo 12, §2º,
estabelece que " § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º,
da CLT, o valor da causa será estimado , observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil
" (grifei). 4. Nesse contexto, e tendo-se em conta que houve pedido
expresso da parte, no sentido de que fossem " h) ... as verbas
deferidas apuradas em regular liquidação por cálculos ", infere-se
que a decisão regional , que limitou a condenação concernente
à equiparação salarial ao valor do pedido indicado na petição
inicial, viola o artigo 840, § 1º, da CLT. Com efeito, em relação à
verba em apreço, é razoável que os valores objeto da condenação
sejam apurados definitivamente em liquidação, quando então
possível aferir, com base nos documentos e demais informações
trazidas aos autos, o quantum realmente devido, razão pela qual
não se pode, na espécie, limitar a condenação aos valores
expressos na petição inicial, porquanto meramente estimativos .
Recurso de revista conhecido e provido" (RR-1000514-
58.2018.5.02.0022, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 04/08/2021).
[...] LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS
AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MENÇÃO EXPRESSA NA
INICIAL DE QUE OS VALORES ERAM MERAMENTE
ESTIMATIVOS. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata
em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno
da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto se
discute a interpretação a ser dada ao artigo 840, § 1º, da CLT, com
a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, c/c artigos 141 e 492 do
NCPC. 2 - A reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei
nº 13.467/2017 e a ela se aplicam as diretrizes do artigo 840, § 1º,
da CLT, segundo o qual “sendo escrita, a reclamação deverá conter
a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição
dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo,
determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do
reclamante ou de seu representante”. 3 - O artigo 141 do Código de
Processo Civil, por seu turno, preceitua que “o juiz decidirá o mérito
nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de
questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da
parte”. Por sua vez, o artigo 492 do CPC dispõe que “é vedado ao
juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como
condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do
que lhe foi demandado”. 4 - Não se ignora que a jurisprudência
pacificada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que, na
hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial ,
eventual condenação deve se limitar aos valores atribuídos a cada
um desses pedidos. Julgados citados. 5 - Contudo, no caso
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concreto , o TRT deu provimento ao recurso ordinário do reclamante
para excluir da condenação a determinação de limitação das verbas
a serem apuradas aos valores indicados na inicial, assinalando que
os valores indicados na inicial não eram líquidos e certos, e foram "
indicados na inicial como meras estimativas, como expressamente
alertado pelo autor ('valor meramente estimativo') ". 6 - Desse
modo, considerando que houve expressa menção na inicial de
que os valores eram meramente estimativos, não há que se
falar em limitação da condenação, estando incólumes os
artigos 141 e 492 do NCPC e 884 do CCB. Há julgados. 7 -
Agravo de instrumento a que se nega provimento. ( AIRR-10141-
36.2019.5.15.0110, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes
Arruda, DEJT 09/04/2021 ).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
DESCABIMENTO. (...) 5. CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS
VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL.
CPC, ARTS. 141 E 492. Havendo expressa menção na exordial de
que os valores ali indicados são estimados e se destinavam apenas
à definição do rito procedimental, não há que se falar em limitação
da condenação. (...) ( AIRR-10333-97.2019.5.18.0008, 3ª Turma,
Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT
20/11/2020 ).
Assim, tem-se que o entendimento Regional, nos moldes
explicitados no texto decisório, está em sintonia com interativa e
notória jurisprudência do TST, obstaculizando a revisão, conforme
preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
DAS MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, II, LIV, e LV, da CF;
b) violação aos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contrao acórdão recorrido que deferiu o
pagamento das multas em questão, ao argumento de que são
indevidas.
Traz o seguinte trecho do acórdão:
DA MULTA DO ART. 467 DA CLT Quanto a multa prevista no art.
467 da CLT, peço vênia para transcrever o voto a Desembargadora
Herminegilda Leite Machado que foi acolhido pela Turma: " A
controvérsia apta a afastar a aplicação dessa penalidade somente
se verifica quando há fundada discussão acerca do direito às verbas
rescisórias pretendidas pelo trabalhador. Por outro lado, a
apresentação de contestação genérica, destituída de documentos
comprobatórios, não é suficiente para estabelecer controvérsia
suscetível de afastar a aplicação da penalidade rescisória em
destaque. Nesse sentido, colhem-se julgados do TST,
representados pelas seguintes ementas: "AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE
REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 /2016 DO TST. ARTIGO 467 DA CLT.
APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO GENÉRICA
DESACOMPANHADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O
PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS ALEGADAS.
AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA RAZOÁVEL. MULTA DEVIDA.
Na hipótese, a Corte regional entendeu ser devida a aplicação da
penalidade prevista no artigo 467 da CLT, sob o fundamento de que
a "mera alegação do pagamento das verbas rescisórias, sem
qualquer comprovação a respeito, não tem força para tornar
controvertida a pretensão, sob pena de o reclamado locupletar-se
da sua própria torpeza, impondo-se o pagamento da multa em
questão, a qual deverá ser calculada na forma da lei". O fato de o
reclamado apresentar contestação genérica, no sentido de "que o
autor recebeu correta e tempestivamente as parcelas rescisórias a
que fazia jus" , desacompanhada de qualquer prova ou recibo que
corrobore tal alegação, não atende aos propósitos do artigo 467 da
CLT. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido" (AIRR-20069
- 87.2015.5.04.0811, 2ªTurma, Relator Ministro Jose Roberto Freire
Pimenta, DEJT 02/08/2021). "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO
NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. MULTA. ARTIGO 467 DA
CLT. Quanto à multa do artigo 467 da CLT, o Tribunal Regional
entendeu que não houve razoável controvérsia quanto aos pedidos
formulados na petição inicial, ante a apresentação de contestação
genérica pela ora agravante, razão pela qual manteve a
condenação ao pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT.
O fato de a reclamada apresentar contestação genérica, no caso,
de que "não existiam verbas rescisórias/salariais devidas de forma
incontroversa" , não atende aos propósitos do artigo 467 da CLT. A
controvérsia sobre a qual discorre a norma se estabelece, ao
contrário, quando a reclamada contesta efetivamente o próprio
direito às rescisórias, a torná-lo questionável. Agravo de instrumento
desprovido. (...)" (AIRR-503-06.2016.5.19.0002, 2ª Turma, Relator
Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 09/11/2018). De fato,
consistindo a finalidade do art. 467 da CLT coibir o atraso
injustificado no pagamento das verbas rescisórias, não se mostra
razoável afastar a sua aplicação nas hipóteses em que não há
controvérsia substancial sobre o direito a tais verbas.
Em sendo inequívoca a ruptura do contrato, há controvérsia
razoável quando, por exemplo, existe fundada discussão sobre a
modalidade rescisória; um outro exemplo consiste na hipótese em
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que o devedor junta prova documental tentando comprovar a
quitação do acerto rescisório e o credor impugna a validade do
documento. No caso dos autos, o reclamado contestou de forma
superficial o direito às verbas rescisórias, afirmando apenas que o
reclamante não teria entrado em contato com a atual gestão do
hospital "para tentar equacionar o pagamento das referidas verbas".
Ora, o fato de empregado não ter procurado o empregador para
receber o acerto rescisório não torna controvertido o direito às
verbas rescisórias e nem o isenta de quitá-las no prazo legal.
Mesmo que haja eventual dificuldade para o processamento da
rescisão, o empregador pode e deve se utilizar da ação de
consignação em pagamento ou quitar as verbas incontroversas no
prazo de que trata o art. 467 da CLT, sob pena de pagá-las com os
acréscimos rescisórios previstos no texto celetista. A título
comparativo, a versão apresentada pelo Hospital demandado
equivale a alegação de que as verbas rescisórias não foram pagas
porque o trabalhador concordou em recebê-las de forma parcelada.
Questiona-se: essa tese torna controvertido o direito ao acerto
rescisório? O empregador se isenta de pagar essas verbas no prazo
legal simplesmente porque afirmou ter feito um acerto de pagá-las
parceladamente? Compreendo que a resposta a esses
questionamentos dá pistas sobre o posicionamento a ser seguido
na hipótese em litígio. Ao se impor interpretação restritiva na forma
como a apresentada no voto condutor, a consequência é o
esvaziamento do art. 467 da CLT, desvirtuando a sua finalidade, e a
penalização dupla do trabalhador, que não recebeu as verbas
rescisórias no prazo legal e nada receberá em razão da mora. Com
essas premissas, nega-se provimento ao recurso do reclamado no
tocante a esse tópico
(…)
O recorrente intenta a exclusão da multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Sem razão. A multa do art. 477, § 8º, da CLT é aplicável quando
não são pagas as verbas rescisórias no prazo que a CLT lhe
confere para isso. Há de se observar que a multa poderia ser
afastada se quem tivesse ensejado a causa da demora em seu
pagamento fosse o trabalhador, nos moldes da Súmula 462, in fine,
do TST, no entanto não é esse o caso dos autos, eis que não há
provas nesse sentido. Diz a Súmula 462 do TST: SUM-462 MULTA
DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO
JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO - Res. 209/2016, DEJT
divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 A circunstância de a relação de
emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão
de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A
referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente,
o empregado der causa à mora no pagamento das verbas
rescisórias. Vê-se, assim, que não houve o adimplemento dos
haveres rescisórios no prazo legal, conforme se observa da
instrução processual, de modo que aplicável a multa prevista no
artigo 477, § 8°, da CLT, ressaltando que, o inadimplemento de tais
verbas não foi causado pelo empregado, como prevê a parte final
da Súmula 462 do TST, supracitada. Desse modo, tendo a
reclamada dado causa a mora no pagamento das verbas
rescisórias, não há como ser atendido o pleito recursal. Irretocável,
pois, é a sentença.
Pela fundamentação exposta, há de se notar que a decisão
recorrida se alinha à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST,
sob essa justa perspectiva, o apelo não comporta seguimento, no
particular, conforme inteligência da Súmula 333 do TST.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DOS HONORÁRIOS E CUSTAS. EXCLUSÃO. JUSTIÇA
GRATUITA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF;
b) afronta ao art. 98, § 1º do CPC;
c) divergência jurisprudencial
O recorrente sustenta que, uma vez deferida a justiça gratuita,
devem ser excluídas da planilha de cálculos as custas e os
honorários, sob pena de afronta aos diplomas legais acima
invocados.
In casu, restou destacado na decisão turmária o seguinte (ID.
17799d8):
(…) ACÓRDÃO ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 31/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, pelo voto
médio de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora e, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO
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PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da condenação a
indenização por danos morais. Custas alteradas, conforme planilha,
porém dispensadas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
EDUARDO ALMEIDA. Sustentação oral do Dr. Andrei Vaz Nobre de
Miranda, advogado do recorrido/reclamante. A redação do acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional. Suspeição
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Como se infere, por força do deferimento da justiça gratuita, foi feita
a ressalva de que as custas foram alteradas, porém dispensadas.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000687-24.2021.5.13.0011
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EDNO LEITAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNO LEITAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49cae30
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000687-24.2021.5.13.0011 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EDNO LEITÃO DE OLIVEIRA
RECORRIDO: SÃO BRAZ S/A INDÚSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.07.2023 – Id.
b391a90; recurso apresentado em 24.07.2023 – Id. dfd64b7).
Regular a representação processual (Ids. 47030dd e b09b005).
Preparo dispensado (Id. db4a604).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I do CPC;
b) contrariedade às Súmulas nº 338 e 437 e Orientação
Jurisprudencial nº 307 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Pretende o recorrente o pagamento de horas extras e reflexos,
defendendo a possibilidade de controle de jornada. Afirma que a
ausência de juntada dos cartões de ponto atrai a incidência da
Súmula nº 338/TST, devendo ser considerada verídica a jornada
apontada na inicial, inclusive quanto à supressão do intervalo
intrajornada. Diz, ainda, que os relatórios juntados não servem
como meio de prova, pois são documentos produzidos
unilateralmente.
A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou:
Consoante regra excepcional inserida no art. 62, I, da CLT, para
que se tenha plenamente caracterizado o trabalho externo, capaz
de retirar do trabalhador o direito ao recebimento de horas extras,
faz-se necessária a existência de incompatibilidade entre o trabalho
desenvolvido e a fixação de horário.
Assim, ainda que a atividade se desenvolva fora do ambiente
empresarial, ocorrendo a possibilidade fática do controle da jornada,
o empregado submete-se à norma de caráter genérico, garantindo-
se-lhe o direito à contraprestação pelo labor extraordinário.
No presente caso, na sentença, já foi afastada a incidência, ao
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caso, do artigo 62, inciso I, da CLT, uma vez que o magistrado
concluiu que "mesmo laborando externamente, a jornada do autor
era perfeitamente controlada, o que, inclusive, era realizado pela
empresa com uso de registro de frequência pelo sistema chamado
Ágile" (fl.1122), razão pela qual a matéria não comporta maiores
digressões.
Nesse quadro, inequívoca a possibilidade de controle da jornada
obreira por parte da demandada, no período anterior a 10.08.2019,
afasta-se, pois, a incidência da exceção prevista no art. 62, I, da
CLT.
Diante das regras processuais acerca da distribuição do ônus da
prova, cabia ao autor o encargo de demonstrar o elastecimento da
jornada, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818, I,
da CLT), salvo quando o empregador possuir mais de dez
empregados, e de vinte empregados (a partir de 21.09.2019),
consoante legislação vigente à época da prestação de serviços (art.
74, § 2º, da CLT), hipótese em que a reclamada deveria apresentar
os cartões de ponto.
No presente caso, é fato público e notório, além de incontroverso,
que a reclamada possui mais de vinte empregados, prescindindo de
produção probatória sobre o tema (art. 374, I e III, do CPC).
Por sua vez, a reclamada somente apresentou os registros dos
cartões de ponto do interregno posterior a 10.08.2019 (fl.809),
sobretudo considerando a tese defensória acerca do trabalho
externo incompatível com a fiscalização da duração do trabalho no
período anterior.
Em relação ao período anterior, apesar da ausência dos cartões de
ponto, há apontamentos de horários de visitas no sistema "Ágile"
desde o início do contrato de trabalho do reclamante.
Nesse aspecto, ao realizar a valoração probatória, o magistrado
destacou que "não há prova nos autos que evidencie de forma
convincente jornada diversa daquela registrada nos controles de
frequência e nos registros de visitas, pelo menos em relação ao
alegado término da jornada após as 17h30min" (fl.1123).
De fato, a única testemunha apresentada pelo reclamante,
trabalhou na empresa por cerca de 14 anos, na função de
promotora de vendas. Disse que mantinha contato com o
reclamante em dois dias da semana, quando ele comparecia à loja
onde ela trabalhava. Afirmou que "às vezes, o reclamante
comparecia na parte da tarde, por volta das 12h30; que ela
depoente permanecia na loja até as 17h30, retificando até as
19h30min; que o reclamante às vezes permanecia na loja até por
volta das 17h30" (fl.1111 - destaque acrescido).
A afirmação da testemunha no sentido de que "também se
comunicava com, o reclamante por meio de aplicativo Whatsapp;
que havia um grupo de Whatsapp entre os promotores de vendas e
vendedoras" (fl.1111) não possui o condão de comprovar eventual
labor em sobrejornada, especialmente porque se tratar de afirmação
genérica, sem nenhuma indicação de que tais comunicações
ocorriam fora do horário de trabalho.
Em relação ao início da jornada, a testemunha relatou que o
reclamante comparecia na loja "por volta das 7h". Todavia,
conforme já exposto em linhas pretéritas, ela informou que
encontrava com o reclamante cerca de duas vezes na semana,
sendo que, às vezes, o reclamante comparecia na parte da tarde.
Logo, denota-se que a periodicidade com que a testemunha
encontrava com o reclamante no início da jornada não era habitual
e não permite concluir que o labor do reclamante, de fato, iniciava
em tal horário todos os dias.
Cumpre frisar que a testemunha não laborava na mesma função do
reclamante, de modo que, ela não conhecia a realidade fática,
especialmente em relação aos demais dias.
Nesse contexto, bem destacou o magistrado de origem, ao fixar a
jornada do reclamante. Vejamos:
...
Dessa forma, o princípio da imediatidade na colheita da prova oral
possibilitou ao magistrado de origem identificar a precisão dos
depoimentos prestados durante a audiência de instrução, de modo
que as circunstâncias transcritas em linhas volvidas incutiram no
juízo
de primeiro grau o convencimento necessário acerca do trabalho
realizado no período que antecede e sucede os horários de entrada
e saída consignados nos cartões de ponto, confirmados pela
testemunha apresentada pelo reclamante.
O magistrado que presencia a colheita das provas, ainda que em
audiência telepresencial, desenvolve uma percepção muito mais
aguçada dos fatos. Dessa forma, somente é possível questionar tal
valoração quando existir evidente inconsistência na análise dos
depoimentos prestados durante a audiência de instrução, o que,
como visto acima, não é o caso dos autos.
Em relação aos sábados, a testemunha afirmou que "o reclamante
trabalhava aos sábados até as 12 h" (fl.1111-grifo nosso), razão
pela qual a sentença não comporta ajuste, porque a jornada foi
fixada aos sábados, das 7h30 às 12h00.
Já em relação aos feriados, a testemunha informou que não
trabalhava em tais dias e inexiste nos autos qualquer outro
elemento de prova que indique eventual labor do reclamante nesses
dias, pelo que se mantém a sentença.
Em se revelando frágil a prova oral, não tem ela força probante a
atestar jornada de trabalho extra.
Entendeu a Turma Julgadora que os documentos juntados aos
autos, a fim de comprovar a jornada de trabalho desenvolvida, não
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foram desconstituídos pela parte autora, tendo em vista a fragilidade
da prova oral produzida.
Pelos fundamentos do acórdão, não vislumbro ofensa aos
dispositivos legais, tampouco contrariedade à Súmula invocada.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não
revelam a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº
296/TST.
Inviável pois, o processamento da revista nesse particular.
DO REFLEXO DAS HORAS EXTRAS SOBRE O RSR
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 172 do C. TST.
Pretende o recorrente a incidência dos reflexos do descanso
semanal remunerado, majorado pela integral das horas extras,
sobre as demais verbas.
A Turma Julgadora assim decidiu:
Em recente decisão, deu-se a ocorrência do julgamento do tema de
recurso de revista repetitivo nº 09 (IncJulgRREmbRep-10169-
57.2013.5.05.0024), cuja parte dispositiva da decisão possui o
seguinte teor:
"ACORDAM os Ministros do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do
Trabalho, por unanimidade, reconhecer o conflito de teses a
justificar a submissão do incidente ao Tribunal Pleno e, por maioria,
alterar a redação da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-I do
TST, atribuindo à referida orientação a seguinte redação:
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS
HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS,
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS
DO FGTS. I - A majoração do valor do repouso semanal
remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais,
deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais
parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando
de 'bis in idem' por sua incidência no cálculo das férias, da
gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS; II - O item I será
aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023 [...]".
No presente caso, tratando-se de sobrejornada realizada no período
imprescrito, de 03.08.2016 a 08.01.2020, a alteração sofrida em
razão do julgamento do IRR 10169-57.2013.5.05.0024 não se aplica
ao presente caso, pois o repouso semanal remunerado deferido
refere-se a período anterior a 20/03/2023.
Esclareceu a Turma Julgadora que de acordo com a nova redação
OJ 394 (SDI-1) do TST, a majoração do valor do repouso semanal
remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais,
repercute no cálculo das parcelas que tem como base de cálculo o
salário, todavia, só se aplica às horas extras trabalhadas a partir de
20.03.2023, o que não é o caso dos autos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, inexiste a
contrariedade apontada.
Ademais, sob o enfoque da divergência jurisprudencial, vislumbro
que os arestos juntados são inespecíficos, a teor do que dispõe a
Súmula nº 296, I, do TST, na medida em que não contemplam o
enfrentamento da mesma questão com distinta solução jurídica.
Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
DA COMPULSORIEDADE DE CONVERSÃO DAS FÉRIAS EM
ABONO PECUNIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 7º XVII da CF;
b) ofensa aos arts. 129, 135, 137, 143 e 818 da CLT; art. 373 do
CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que o v. acórdão viola os preceitos acima
elencados porquanto não acolheu o seu pedido de pagamento em
dobro do período de férias não usufruído, face a venda compulsória
de 10 dias de férias.
Decidiu a Turma o seguinte:
Ao se examinar os documentos apresentados com a contestação
(fls.420/431), verifica-se que o reclamante firmou solicitações de
abono pecuniário de férias durante todo o período imprescrito,
devidamente adimplido pela reclamada.
Portanto, incumbia ao reclamante infirmar a presunção de
veracidade da prova documental produzida durante a instrução
processual, mas de tal encargo não se desvencilhou.
A única testemunha apresentada ao juízo não convenceu o juiz a
quo acerca da alegada imposição patronal quanto à conversão de
um terço do período do descanso anual remunerado em abono
pecuniário. Cumpre frisar que a testemunha obreira, apesar de
afirmar que o abono pecuniário era uma determinação da empresa,
disse que "sabe dizer que os vendedores usufruíam apenas 10 dias
de férias" (fl.1112), o que contraria a tese da inicial.
Desse modo, sucumbindo o reclamante no ônus da prova do fato
constitutivo de seu direito (art. 818, I, da CLT), irretocável a
sentença impugnada ao indeferir a pretensão em análise.
Note-se que o v. acórdão, com base na prova oral colhida em
audiência, registrou expressamente que o recorrente não logrou se
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desincumbir do encargo de provar fato constitutivo do seu direito, ou
seja, a alegada imposição patronal de conversão de um terço do
período em abono pecuniário.
Diante disso, não vislumbro violação aos textos legais apontados,
porquanto a decisão fora tomada em consonância com o conjunto
probatório dos autos.
Ademais, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no ponto.
DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Alegações:
a) violação ao art. 457, § 1º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que recebia, de forma habitual, valores variáveis,
com nítida natureza salarial, conforme dispõe o art. 457, § 1º da
CLT, pugnando por sua integração para o cálculo de outras verbas.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
Ademais, analisando os demonstrativos de pagamento
colacionados aos autos, vê-se que neles constam o pagamento de
comissões de forma descriminada (fls.331 e seguintes), inclusive o
pagamento de repouso sobre comissão - código 0038.
Como se observa, o reclamante recebia a sua remuneração fixa,
assim como suas comissões em contracheque, devidamente
integradas em sua remuneração, inclusive no RSR, conforme prova
documental colacionada aos autos.
Ademais, como bem salientou o magistrado de origem, "nem
mesmo em relação aos critérios de pagamento das comissões
logrou o reclamante demonstrar que ocorria de forma diversa ao
convencional, declarado na defesa, ou seja, na forma simples de
vender e receber o percentual respectivo" (fl. 1125).
Por fim, em relação aos supostos prêmios, a tese insurgência não
merece guarida pois não há nos autos nenhuma prova do efetivo
recebimento de tal verba.
Da mesma forma, não há prova de que fossem retidos 15% do valor
e nem que a reclamada fizesse pagamento regular de prêmios e
que eles tinham caráter obrigatório e salarial.
Nesse aspecto, bem destacou o magistrado de origem ao concluir
que "nenhuma prova há nos autos em relação ao fato aduzido na
petição inicial, pois nem mesmo comprovar que era detentor desse
cartão POLICARD e que recebia valores mediante crédito em seu
favor logrou o reclamante" (fl.1126).
Nada a alterar.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro afronta ao texto legal
mencionado.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Desse modo, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pelo recorrente.
DA INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Defende o recorrente a utilização de veículo próprio no exercício de
suas atribuições e pede a indenização pelas despesas e
depreciação do mesmo.
Sobre o tema, decidiu a Turma Julgadora:
É incontroverso nos autos que o reclamante atuava na função de
vendedor externo, utilizando meio de transporte próprio para o
desempenho de suas funções laborais, as quais são
predominantemente externas.
Com efeito, o art. 2°, caput, da CLT exterioriza o princípio da
alteridade na relação de emprego, segundo o qual é vedado ao
empregador transferir ao empregado os ônus e riscos do
empreendimento.
A testemunha do reclamante afirmou que todos os vendedores
possuíam veículo próprio. Todavia, apesar de mencionar que "essa
era uma exigência da empresa", disse que tinha tal conhecimento
apenas por informação dos vendedores.
Por sua vez, a reclamada colacionou aos autos contrato de locação
do veículo, assinado pelas partes, com a contraprestação
pecuniária, no valor fixo e mensal de R$ 278,87 (fls.432/433).
Nesse contexto, tal circunstância afasta a pretensão indenizatória,
porque o reclamante já recebia um valor mensal pelo uso do
veículo. Ademais, o valor pago pela empresa é muito próximo ao
valor pleiteado (R$ 300,00), razão pela qual se mantém o
indeferimento do pedido.
Incontroverso, ainda, que a empresa custeava os gastos com
combustível, no valor mensal de R$ 800,00, conforme o próprio
reclamante informa em sua inicial.
Em relação ao gasto com combustível, o autor não demonstrou que
o valor pago pela reclamada (R$ 800,00) era insuficiente para cobrir
tais despesas e a alegação de que se percorria 1.200 Km por mês,
a trabalho, não restou comprovada. A testemunha nada esclareceu
sobre a quilometragem alegada e acrescentou que "o reclamante
trabalhava apenas na cidade de Patos/PB" (fl.1112).
Assim, tem-se que o valor pago pela empresa era suficiente para
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cobrir referida despesa.
Conforme se extrai do acórdão, entendeu a Turma que o
reclamante já recebia um valor mensal pelo uso do veículo, bem
como que a empresa custeava os gastos com combustível, no valor
mensal de R$ 800,00, valores suficientes para cobrir as despesas.
Logo, observa-se que a Turma julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
dos autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista, inclusive por
divergência jurisprudencial.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não
revelam a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº
296/TST.
Demais disso, as decisões não indicam a respectiva fonte oficial de
publicação ou repositório autorizado de jurisprudência, conforme
exigência da Súmula nº 337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Denega-se seguimento.
DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇOS
a) violação ao art. 15 da Lei nº 8.036/90;
b) divergência jurisprudencial.
Volta-se o recorrente contra a base de cálculo do FGTS.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS
Alegações:
a) afronta ao art, 7º, VI da CF;
b) violação do art. 33, § 5º, da Lei nº 8.212/91;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que os descontos previdenciários e fiscais sobre
os créditos deferidos são de responsabilidade exclusiva da
reclamada.
Assim decidiu a Turma:
Conforme entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula n.º
368 do C. TST, a culpa do empregador pelo inadimplemento das
verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado
pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição
previdenciária que recaia sobre sua quota-parte.
Registre-se, por fim, que o imposto de renda decorrente de crédito
do empregado recebido acumuladamente é calculado sobre o
montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela
progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a
que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito (Súmula n.º 368, VI, do TST), não subsistindo a alegada
violação à irredutibilidade salarial.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não se verifica
ofensa aos indigitados preceitos legais e constitucionais.
Outrossim, o entendimento da Turma está de acordo com a atual e
notória jurisprudência do TST, consubstanciada na Súmula nº 368
daquela Corte, o que impede o seguimento do recurso, consoante
inteligência da Súmula 333 do TST.
Inviável o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação ao art. 133 da CF;
b) ofensa ao art. 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB; arts.
398 e 404 do CC.
Pretende o recorrente a reforma da decisão a fim de que seja
majorado o valor arbitrado a título de honorários advocatícios para
15%. Alega, ainda, que o empregador deve ressarcir o empregado
por perdas e danos, com relação às despesas realizadas com o
pagamento dos honorários contratuais.
Acerca da matéria, a Turma Julgadora assim decidiu:
O reclamante pugna pela majoração dos honorários advocatícios
sucumbenciais, fixados em 10%, para o patamar de 15%, ante a
complexidade da causa.
O art. 791-A, § 2º, da CLT prevê que, ao fixar os honorários do
causídico, o juízo observará, entre outros requisitos, o grau de zelo
do profissional e o trabalho por ele realizado, assim como o tempo
exigido para o seu serviço.
O percentual fixado pelo juízo de primeiro grau está adequado,
considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, tudo nos
termos do art. 791-A da CLT.
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Na hipótese, considerando os limites fixados no caput do art. 791-A,
a Turma julgadora condenou a empresa reclamada no pagamento
dos honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o montante
da condenação, pelo que não vislumbro ofensa aos textos legais
invocados.
Quanto ao ressarcimento dos honorários contratuais, observa-se
que a Turma julgadora não adotou tese sobre a matéria. Ausente o
prequestionamento, incide a Súmula nº 297 do TST.
Dessa forma, denega-se processamento à revista quanto ao tema.
DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXII da CF;
b) ofensa ao art. 39, § 1º da Lei nº 8.177/91; art. 404, parágrafo
único do CC; art. 8º, § 1º da CLT; art. 161, § 1º do CTN;
c) divergência jurisprudencial.
Pretende o recorrente que a atualização monetária dos créditos
trabalhistas sejam corrigidos com base no IPCA-E. Requer, ainda, a
manutenção da taxa Selic com a preservação dos juros de mora, e
não sendo este o entendimento deste Regional, requer a aplicação
dos juros compensatórios, nos moldes do artigo 404 do CC.
Sobre o tema, entendeu o órgão julgador o seguinte:
O reclamante pede a aplicação do IPCA-E como índice de
atualização monetária. Subsidiariamente, caso adotada a Taxa
SELIC na fase judicial, requer sua incidência cumulada com os juros
de mora de 1% ao mês, a título de indenização suplementar.
É bem verdade que, em regra, a Selic não corresponde à mora,
mas sim à remuneração do capital, como no caso de empréstimos,
financiamentos e aplicações financeiras. Observe-se a definição do
Banco Central:
A Selic é a taxa básica de juros da economia. É o principal
instrumento de política monetária utilizado pelo Banco Central (BC)
para controlar a inflação. Ela influencia todas as taxas de juros do
país, como as taxas de juros dos empréstimos, dos financiamentos
e das aplicações financeiras.
A taxa Selic refere-se à taxa de juros apurada nas operações de
empréstimos de um dia entre as instituições financeiras que utilizam
títulos públicos federais como garantia. O BC opera no mercado de
títulos públicos para que a taxa Selic efetiva esteja em linha com a
meta da Selic definida na reunião do Comitê de Política Monetária
do BC (Copom - (https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/taxaselic).
Mesmo assim, a decisão do STF, em relação à fase judicial, impôs
a utilização apenas da taxa Selic, como índice único de
recomposição dos débitos trabalhistas, fazendo desaparecer do
cenário do processo do trabalho os juros de mora propriamente
ditos, previstos no art. 883 da CLT e no art. 39, § 1º, da Lei n.º
8.177/1991.
Portanto, considerando o efeito vinculante da referida decisão do
STF, impõe-se a aplicação do IPCA-E em relação à fase pré-judicial
e apenas da Selic, sem a inclusão dos juros de mora, ainda que a
título de indenização suplementar (art. 406 do Código Civil), após o
ajuizamento da ação.
Recurso a que se nega provimento, no trecho.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos alegados dispositivos constitucionais e
infraconstitucional.
Ademais, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
reiterado no Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista as
diretrizes da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos
autos da ADC nº 58, com efeito vinculante e eficácia “erga omnes”.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista encontra-se
prejudicado, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula nº
333 da Alta Corte Trabalhista.
Diante deste quadro, é inviável o prosseguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000376-42.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALESSANDRA PRIVAT DE LIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO BRADESCO SEGUROS S/A
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BRADESCO SEGUROS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d2400a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000376-42.2022.5.13.0029
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A, BRADESCO SEGURO
S/A E ALESSANDRA PRIVAT DE LIRA
RECORRIDOS: BANCO BRADESCO S/A, BRADESCO SEGURO
S/A E ALESSANDRA PRIVAT DE LIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO DE REVISTA
DOS RECLAMADOS
1.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 13.07.2023 - Id. ce865c8; recurso interposto
tempestivamente em 25.07.2023 - Id. 6418f89.
Representação processual regular - Ids. e0cf6e1 e d716026.
Preparo satisfeito - Ids. 639d4fe e 6f93f82.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Alegações:
a) violação aos artigos 114 e 202 da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alegam os recorrentes que a reclamante era sócia da
CORRETORA DE SEGUROS, devidamente inscrita na SUSEP, de
acordo com o previsto no Decreto nº 56.903, de 24.09.1965, na
Circular 510, de 22.01.2015 da SUSEP e na Lei Complementar nº
109, de 29.05.2001, tendo firmado um contrato de natureza civil
com a SEGURADORA, denominado ACORDO OPERACIONAL,
revestido de todas as formalidades legais, inclusive registro e
manutenção nos órgãos de classe, e nesse contrato estava
prevista, facultativamente, a possibilidade de atuar tanto dentro
como fora das dependências do Banco Bradesco S.A.,
desempenhando exclusivamente as atividades de corretor de
seguros.
Ao apreciar os embargos declaratórios, assim se pronunciou a
Turma:
No caso dos autos, o embargante levanta duas omissões: a
primeira porque o acórdão não considerou a decisão do STF quanto
a incompetência em razão da matéria da Justiça do Trabalho
referente ao pedido envolvendo corretagem de seguros, conforme
decisão proferida na referida corte no RCL 46.443 MC/PE. A
segunda porque a natureza jurídica do auxílio alimentação não fora
apreciada à luz do TEMA/STF 1.046.
De início, a tese de incompetência da Justiça do Trabalho, com
supedâneo na RCL 46.443 MC/PE não constou da contestação (ID.
b21b858), tampouco das contrarrazões ofertadas pelo BANCO
BRADESCO S.A, assim, não pode ser nomeada como omissão no
atual momento processual, ou seja, apenas em sede de embargos
de declaração.
Mesmo se assim não fosse, se a incompetência em razão da
matéria constasse como matéria de defesa, como na peça
vestibular a alegação obreira é de ocorrência de vínculo de
emprego, a tese de incompetência seria rejeitada em face da
análise em status assertiones do pedido da demandante
E sobre tudo isso paira o fato do acórdão embargado ter
reconhecido a existência de contrato de trabalho entre os litigantes,
nos moldes celetistas, o que, por conseguinte, afasta a tese de que
as partes desenvolveram uma relação comercial autônoma ou
similar, nos termos transcritos do caderno processual, in verbis (ID.
64feca8):
Em suma, pela análise do conjunto de provas produzidas na
instrução processual, comprovado está que a reclamante realmente
fora empregada do reclamado BANCO BRADESCO S.A na função
de Atendimento ao Cliente, sob o modelo do artigo 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho, exercendo atividades
tipicamente de bancária, no decorrer do interregno descrito na peça
vestibular, ou seja, de 22/12/2005 até 16/07/2020, quando foi
demitida imotivadamente. Ademais, também prestava serviços para
o demandado BRADESCO SEGUROS S/A, que se beneficiava de
sua mão de obra pela vendas de seguros realizadas pela obreira.
Aliás, esse entendimento quanto ao vínculo de emprego, já foi
adotado em outros julgados, de similitude fática, aos quais faço
remissão:
(...)
Por outro lado, o acórdão embargado em nenhum instante
reconheceu natureza salarial do auxílio-refeição e cesta básica,
apenas determinou que tais parcelas fossem pagas como corolário
do vínculo de emprego reconhecido em juízo, como se extrai de
transcrição literal dos autos (ID. 64feca8 - Pág. 18):
Auxílio-refeição e cesta básica com 13º O auxílio-refeição e cesta
básica com 13º compõe o acervo da condenação, porque previstos
em Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários e em face do
prejuízo suportado pela reclamante no decorrer do pacto laboral.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Condeno os reclamados no pagamento de auxílio-refeição no valor
de R$ 28.958,40; Auxílio Cesta Alimentação de R$ 14.395,20 e
Décima Terceira Cesta Alimentação R$ 2.439,52.
O valor da prova produzida nos autos, quanto ao temas
mencionados nos embargos de declaração, já foi devidamente
aquilatada no acórdão recorrido.
Aliás, em regra, não há previsão legal para apresentação de
embargos de declaração sob alegação de inobservância de suposta
prova, jurisprudência ou dispositivo de lei, sob pena de conversão
do recurso esclarecedor em nova oportunidade do embargante
impugnar a sentença de primeira instância, situação vedada no
ordenamento jurídico, inclusive em face do princípio da unicidade
(singularidade) recursal.
Como houve adoção de tese explícita sobre a matéria apontada
pelo embargante, o prequestionamento da parte é inócuo.
Na verdade, o caso espelha inconformismo do embargante, que não
autoriza interposição de embargos de declaração, já que não se
equipara à obscuridade, omissão ou contradição tampouco a erro
material. Sobre o tema, os arestos abaixo transcritos:
Logo, não revelando o acórdão refutado nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022, os embargos
de declaração devem ser rejeitados
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se verifica
ofensa aos dispositivos constitucionais mencionados.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao confronto
de teses, o primeiro por ser originário do Supremo Tribunal Federal
e o segundo não possui a respectiva fonte oficial de publicação ou
repositório autorizado de jurisprudência, conforme exigência da
Súmula nº 337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
violação constitucional a ensejar o seguimento do recurso de
revista.
Denega-se seguimento quanto ao tema.
2.2 VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ENQUADRAMENTO COMO
BANCÁRIO.
Alegações:
a) violação ao art. 8º, III, da CF;
b) afronta aos artigos 2º, 3º, 511, §§ 2º e 3º e 570 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Voltam-se os recorrentes contra o reconhecimento do vínculo e
enquadramento da autora como bancária.
Sobre o tema, decidiu o Órgão Julgador:
Ao julgador, portanto, cabe apreciar os elementos dos autos e
analisar se a relação firmada entre as partes tem natureza
trabalhista ou natureza civil, como afirmam as rés.
Na hipótese sub judice, cabia às reclamadas o onus probandi, nos
termos do disposto nos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC,
tendo em vista que, na defesa, não se nega a existência da relação
de trabalho, alegam as rés apenas a existência de fato impeditivo
do direito da autora, qual seja a pactuação válida de contrato de
prestação de serviços autônomo, ônus do qual não se
desincumbiram a contento.
De início, a despeito de haver preceito que proíbe a existência de
contrato de trabalho entre o corretor de seguros e as empresas de
seguros (art. 17, letra "b", da Lei n. 4.594/64), isso ocorre apenas
quando se trata efetivamente de trabalhador autônomo e não de
empregado. O vínculo de emprego também não sofre obstáculo
pelo fato do trabalhador, horário diverso de seu expediente,
comercializar seguros de empresas diversas, porque a
exclusividade não é requisito para reconhecimento de contrato de
trabalho. Da mesma forma, a inscrição do corretor na SUSEPE não
impede o reconhecimento do pacto laboral no modelo celetistas,
porque a análise da cena vivida e descortinada no feito encontra
amparo no princípio da primazia da realidade.
A mens legis de tal diploma legal foi a de evidenciar a natureza civil
da relação existente entre o corretor e a seguradora, não sendo
aplicável, no entanto, quando comprovada a existência de relação
de emprego entre as partes, como ocorreu no presente caso.
Em reforço, a prevalência dos fatos sobre os meros rótulos -
Princípio da Primazia da Realidade Sobre a Forma, um dos
princípios informadores do Direito do Trabalho, tendo as provas dos
autos, in casu, se demonstrado, de forma satisfatória, que o
contrato de prestação de serviços firmado entre a parte autora e
segunda reclamada tinha apenas o intuito de fraudar a legislação
trabalhista, para sonegar à reclamante os direitos decorrentes do
vínculo laboral, devido o seu enquadramento na categoria dos
bancários.
Diferentemente do que consta na defesa patronal (ID. B21b858) o
caso não apresenta discussão envolvendo terceirização, não
havendo que se falar em relação do litígio com a decisão prolatada
no RE 958252 pelo STF.
A reclamante, no seu depoimento pessoal de ID. 243d13b afirmou o
seguinte acerca de suas atividades no interstício apontado como do
pacto laboral:
Já o preposto dos demandados afirmou o seguinte acerca da
controvérsia:
Observa-se que o próprio preposto dos reclamados confirma que a
autora trabalhava na agência bancária e que tinha expediente, que
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o resultado do seu labor era computado para o Programa de
Objetivos do Bradesco - POBJ, bem como que a trabalhadora
sempre se reportava ao gerente de contas da entidade de crédito.
Passemos agora a apreciação da prova testemunhal produzida na
instrução processual.
A testemunha RENATA COSTA CANABARRO TREGNAGO
confirmou o seguinte sobre o litígio:
A testemunha KATIUSCIA MATOS ARAÚJO DE QUEIROZ
MONTEIRO declarou:
As duas primeiras testemunhas confirmam que o vínculo de
emprego da reclamante com o demandado existiu da realidade,
com subordinação jurídica e demais requisitos do artigo 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive, com necessidade de
cumprimento de metas e realização de atividades típicas de
bancário.
Por outro lado, a testemunha DANNY VALE FERNANDES, gerente
de relacionamento do BANCO BRADESCO S.A., alegou que:
Apesar de, inicialmente, depoimento descaraterizar o contrato de
trabalho defendido pela autora, observa-se que a depoente confirma
que fora contratada pela Sra. Katiuscia pela BRADESCO
SEGUROS, de que recebia ordens de forma indireta pela citada
contratante. Também confirmou que o corretor de seguros apoia o
gerente de contas a atingir o seu objetivo. O referido depoimento,
na verdade, confirma que, na prática, havia uma mescla entre as
atuação dos corretores de seguro e os funcionários do Banco
demandado e por conseguinte de sua corretora, a Bradesco
Seguro. Inclusive, registra-se, a referida testemunha DANNY VALE
FERNANDES atualmente é gerente de relacionamento do BANCO
BRADESCO S.A ou da BRADESCO SEGUROS, todavia, em época
pretérita, fora corretora na agência Prudente de Moraes, em
Natal/RN e que nessa época conheceu a reclamante.
Por fim, ainda quanto a prova oral, entendo que o depoimento da
quarta testemunha, GILSON GUEDES DE MOURA, não tem o
condão de comprovar a real situação da reclamante, porque a
própria testemunha informa que fica um período em Natal/RN e
outro período em Manaus/AM.
Em suma, pela análise do conjunto de provas produzidas na
instrução processual, comprovado está que a reclamante realmente
fora empregada do reclamado BANCO BRADESCO S.A na função
de Atendimento ao Cliente, sob o modelo do artigo 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho, exercendo atividades
tipicamente de bancária, no decorrer do interregno descrito na peça
vestibular, ou seja, de 22/12/2005 até 16/07/2020, quando foi
demitida imotivadamente. Ademais, também prestava serviços para
o demandado BRADESCO SEGUROS S/A, que se beneficiava de
sua mão de obra pela vendas de seguros realizadas pela obreira.
Aliás, esse entendimento quanto ao vínculo de emprego, já foi
adotado em outros julgados, de similitude fática, aos quais faço
remissão:
Reconhecido, pois, o vínculo de emprego declarado na peça
vestibular e enquadrada a demandante como bancária, afigura-se
concreta a responsabilidade solidária dos reclamados, eis que
evidente integrarem o mesmo grupo econômico.
A prescrição já fora apreciada no juízo a quo e a decisão judicial,
nesse quesito, transitou em julgado, extinguindo os títulos exigíveis
por via acionária anteriores a 12/05/2017, extinguindo-os com
resolução de mérito, na forma do art. 487, II, NCPC/2015 c/c art.
769 da CLT.
Admitido o contrato de trabalho entre os litigantes, passa-se a
apreciação dos demais aspectos do apelo e dos títulos elencados
na petição inicial, bem como das obrigações derivadas da relação
jurídica.
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios colacionados,
entendeu a Turma que a prestação de serviços da autora se deu em
benefício dos reclamados que, inegavelmente, atuam no ramo
bancário, razão por que assegurou à postulante todos os direitos
relativos à classe.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
A divergência jurisprudencial, outrossim, não se presta a comprovar
o confronto de tese por sua inespecificidade, na medida em que não
revela a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº
296/TST.
2.3 INTERVALO INTRAJORNADA.
Alegações:
a) violação ao art. 71, § 4º, da CLT.
Pretendem os recorrentes a reforma da decisão que os condenou
ao pagamento da integralidade do intervalo intrajornada e reflexos.
Alegam que, desde a vigência da Lei 13.467/2017, não se pode
mais exigir o pagamento do intervalo intrajornada não fruído em sua
totalidade e seus reflexos, uma vez que a lei exige apenas o
pagamento da fração do intervalo não usufruído em caráter
indenizatório.
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Sobre a matéria, a Turma decidiu o seguinte:
A demandante como bancária não comissionada - direção,
gerência, fiscalização, chefia e equivalentes - tinha jornada legal de
6 horas diárias, nos termos do artigo 224 da CLT.Quanto ao título
de horas extras e intervalo intrajornada, a reclamante satisfez o
ônus da prova, nos termos do art. 373, I do CPC e do art. 818 da
CLT.A testemunha KATIUSCIA MATOS ARAÚJO DE QUEIROZ
MONTEIRO foi clara ao se reportar a jornada de trabalho da autora,
inclusive afirmando que não laboravam no mesmo horário (ID.
243d13b):
A testemunha RENATA COSTA CANABARRO TREGNAGO
confirmou sonegação do intervalo intrajornada para labor de 8 horas
diárias:
Desde já esclareço que o fato da testemunha afirmar que havia
labor externo não desconfigura o controle de jornada do
empregador, ademais, é cediço que as entidades bancárias
realizam expediente interno, sendo assim, o momento da abertura
da agência ao público não serve como parâmetro para fixação do
horário de trabalho.
Em face desse panorama, reconheço a jornada de trabalho da
reclamante como sendo das 9h até as 18h (limite da peça
vestibular), com intervalo intrajornada de 40 minutos, considerando-
se extras aquelas que ultrapassarem 6 horas diárias ou 30
semanais, com adicional de 50% e reflexos sobre aviso prévio, 13º
salários, férias mais 1/3, RSR e FGTS.
No caso, sobre o intervalo intrajornada, também há incidência da
Súmula n. 437 do TST, em seu item IV até a data da reforma
trabalhador em 10/11/2017.
O entendimento adotado pela Turma está de acordo com as
diretrizes da Súmula 437 do TST, que não foi revogada pela Lei
13.467/2017. A nova Lei se aplica aos contratos em curso a partir
da vigência da norma, em respeito ao princípio da irretroatividade
da lei. A partir de 11/11/2017, o intervalo ostenta natureza
indenizatória e é devido o pagamento apenas do tempo suprimido.
Tendo a Turma decidido em consonância com a iterativa, notória e
atual jurisprudência do TST, o recurso de revista deve ter o
seguimento denegado, na esteira do art. 896, § 7º, da CLT e
Súmula 333/TST.
Diante de tais considerações, denega-se o apelo revisional.
2.4 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, 146, III, 150, III, “A” e 195, I, “A”, da CF.
Os recorrentes alegam que, desde a promulgação da Constituição
Federal de 1988, as contribuições previdenciárias têm natureza de
tributo, posicionamento, inclusive, firmado pelo STF, e que a
alteração legislativa, na qual se arrima a União para sustentar o
cabimento da cobrança, decorre de uma Lei Ordinária, justamente a
Lei 11.941/09, residindo aí a sua evidente inconstitucionalidade.
Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria:
Contribuições previdenciárias incidente sobre todas as parcelas de
natureza salarial, com juros de mora aplicados o teor da Súmula
368 do TST, em seu inciso V, ou seja: "para o labor realizado a
partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições
previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos
ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços.
Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da
prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados
os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento
do prazo de citação para pagamento, sedes cumprida a obrigação,
observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96)".
Também esclareço que não cabe o pedido de decadência do débito
previdenciário elencado pela defesa, porque o caso concreto
apresenta débito previdenciário decorrente de decisão judicial
trabalhista (art. 114, VIII, da CF/88), e, portanto, conforme o
disposto no § 2o do art. 43 da Lei no 8.212/91, o momento do
lançamento é diferido para o trânsito em julgado da decisão que
reconhece o crédito previdenciário. Ressalto, aqui, ser inaplicável o
CTN, uma vez que o art. 173 trata da hipótese de lançamento do
tributo pela Fazenda Pública, hipótese diversa da execução de
ofício das contribuições previdenciárias reconhecidas em decisão
judicial.
Acerca do tema:
Com fulcro no art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96, a Turma entendeu
que, sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento.
Vê-se, assim, a inexistência de possível violação às normas
constitucionais citadas pelos recorrentes.
Denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista dos reclamados.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 13.07.2023 - Id. ce865c8; recurso
apresentado tempestivamente em 25.07.2023 - Id. 9b1923d.
Representação processual regular – Id. b581fc5.
Preparo dispensado (Justiça gratuita – Id. d5aa0da).
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2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DO
ACÓRDÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT;
c) violação ao art. 489, II, III e §1º, I, II, III, IV, V, VI do CPC;
d) violação à Súmula nº 459 do TST.
A recorrente alega que a prestação jurisdicional deve ser plena,
com pronunciamento a respeito das matérias e fatos considerados
relevantes pelas partes, sob pena de padecerem de vício de
nulidade. Alega que, embora tenha oposto embargos de declaração,
os vícios apontados persistiram.
Vejamos o acórdão (embargos de declaração):
A prescrição fora devidamente aplicada na sentença revisanda e
transitou em julgado, conforme entendimento desse colegiado, na
forma transcrita (ID. 64feca8 - Pág. 9):
A prescrição já fora apreciada no juízo a quo e a decisão judicial,
nesse quesito, transitou em julgado, extinguindo os títulos exigíveis
por via acionária anteriores a 12/05/2017, extinguindo-os com
resolução de mérito, na forma do art. 487, II, NCPC/2015 c/c art.
769 da CLT.
Os reflexos das horas extras e intervalo intrajornada, até 10/11
/2017, foram devidamente deferidos na decisão judicial, conforme
se verifica do ID. 64feca8 - Pág. 15:
Assim, com base na jornada de trabalho das 9h as 18h, de segunda
a sexta-feira (dias úteis), sendo devidas horas extras a partir da 6ª
diária ou 30ª semanal, com adicional de 50% e reflexos sobre aviso
prévio, 13º salários, férias mais 1/3, RSR e FGTS. Também defiro
intervalo intrajornada de 1 hora diária (Súmula n. 437 do TST, em
seu item IV), com adicional de 50% e reflexos sobre aviso prévio,
13º salários, férias mais 1/3, RSR e FGTS até 10/11/2017, a partir
dai de 20 minutos diários apenas com adicional de 50%, quando
passou a ser indenizatória, nos termos do § 4º, art. 71, da CLT, que
deve ser aplicado ao caso sob análise. Em ambos os casos, devida
a aplicação do divisor 180.
Por lógico, deferidos os reflexos das horas extras sobre FGTS, a
multa de 40% aplicada sobre o título também vai suportar o devido
acréscimo. A questão está intrínseca.
Apesar de constar no corpo do acórdão embargado que os valores
indicados na peça exordial tem como fito atender a disposição do
artigo 840, §1°, da CLT, entretanto, nada obsta e não há vedação
legal para a adoção de importes apresentado pelo autor(a) na sua
petição inicial, justamente para facilitar a execução e a míngua de
outros elementos que norteiam a apuração da pretensão, como foi o
caso da participação nos lucros e resultado, auxílio-refeição e cesta
básica com 13º e seguro-desemprego.
O pedido de indenização por uso do veículo fora devidamente
rejeitado, nos termos transcritos do caderno processual, in verbis:
Não consta dos feitos os registros ou notas de manutenção do
veículo da obreira. Ademais, as testemunhas confirmam que a
autora laborava em ambiente interno e externo, sem qualquer
parâmetro seguro para divisão de tal expediente. Ademais, sem
dúvida, o combustível que a reclamante adquiria também servia
para seu uso pessoal.
Além disso, em análise dos autos, verifica-se que, em momento
algum, a entidade patronal se comprometeu em arcar com os
custos pela utilização do carro particular, pela reclamante. Aliás,
nem sequer há prova de que a empresa tivesse exigido propriedade
ou posse de veículo automotor, para a contratação da obreira.
Isso posto, rejeito os presentes embargos de declaração do
demandado e da reclamante. Advirto a embargante que a
interposição de segundo recurso esclarecedor nessa fase
processual e sendo ele rejeitado, poderá provocar a incidência de
multa prevista em lei por ausência de cooperação no andamento do
feito e/ou conduta procrastinatória.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,
tendo a Turma apreciado, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a decisão.
Verificado, assim, o enfrentamento das matérias arguidas, resta
afastada a hipótese de afronta às normas constitucional e
infraconstitucionais mencionadas, de forma que as alegações
recursais são meras manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo neste aspecto.
2.1 LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS
NA EXORDIAL.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXV, da CF;
b) violação aos artigos 29 e 840, §1º, da CLT;
c) violação ao art. 324, III, §1º, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente requer que seja afastada a limitação da condenação
aos valores indicados na inicial.
Vejamos o teor do acórdão a esse respeito (embargos de
declaração):
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Apesar de constar no corpo do acórdão embargado que os valores
indicados na peça exordial têm como fito atender a disposição do
artigo 840, §1°, da CLT, entretanto, nada obsta e não há vedação
legal para a adoção de importes apresentado pelo autor(a) na sua
petição inicial, justamente para facilitar a execução e a míngua de
outros elementos que norteiam a apuração da pretensão, como foi o
caso da participação nos lucros e resultado, auxílio-refeição e cesta
básica com 13º e seguro-desemprego.
Como bem observado pela Turma Julgadora, não existe vedação
legal à adoção de valores apresentados pela autora na sua petição
inicial, justamente para facilitar a execução e por ausência de outros
elementos que norteiam a apuração da pretensão.
Logo, não há no acórdão possível violação às normas constitucional
e infraconstitucionais citadas pela recorrente. Outrossim, o dissenso
pretoriano não se presta a embasar o seguimento da revista.
Denego seguimento.
2.2 DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE
RESSARCIMENTO.
Alegações:
a) violação ao art. 2º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que não havia cobertura para depreciação do
veículo, mesmo restando incontroversa a utilização, pela
reclamante, de veículo particular para a efetivação do trabalho, não
se verificando nos autos prova de que a empresa, além da quantia
destinada ao abastecimento, tenha direcionado qualquer outro valor
a título de ressarcimento pela natural depreciação do automóvel.
Neste aspecto, a Turma Julgadora assim se manifestou (embargos
de declaração):
O pedido de indenização por uso do veículo fora devidamente
rejeitado, nos termos transcritos do caderno processual, in verbis:
Não consta dos feitos os registros ou notas de manutenção do
veículo da obreira. Ademais, as testemunhas confirmam que a
autora laborava em ambiente interno e externo, sem qualquer
parâmetro seguro para divisão de tal expediente. Ademais, sem
dúvida, o combustível que a reclamante adquiria também servia
para seu uso pessoal.
Além disso, em análise dos autos, verifica-se que, em momento
algum, a entidade patronal se comprometeu em arcar com os
custos pela utilização do carro particular, pela reclamante. Aliás,
nem sequer há prova de que a empresa tivesse exigido propriedade
ou posse de veículo automotor, para a contratação da obreira.
Com base nos elementos probatórios contidos nos autos, a Turma
Julgadora entendeu que o reclamado não se comprometeu com a
recorrente em arcar com os custos pela utilização do seu carro, nem
mesmo exigiu propriedade ou posse de veículo automotor para a
sua contratação.
Não vislumbro, assim, violação à norma legal citada pela recorrente,
tampouco o dissenso pretoriano se presta a ensejar o seguimento
da revista.
Acrescente-se que entendimento diverso demandaria a
reapreciação de fatos e provas, o que não é permitido na
apreciação da admissibilidade da revista.
Dessa forma, denego seguimento.
2.3 FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A recorrente requer a reforma do acórdão, para que seja aplicada a
prescrição trintenária ao FGTS, ao argumento de que a reclamação
trabalhista foi proposta dentro do quinquênio subsequente à decisão
do STF (até 13/11/2019).
A Turma Julgadora assim se posicionou sobre a matéria:
A prescrição fora devidamente aplicada na sentença revisanda e
transitou em julgado, conforme entendimento desse colegiado, na
forma transcrita (ID. 64feca8 - Pág. 9):
A prescrição já fora apreciada no juízo a quo e a decisão judicial,
nesse quesito, transitou em julgado, extinguindo os títulos exigíveis
por via acionária anteriores a 12/05/2017, extinguindo-os com
resolução de mérito, na forma do art. 487, II, NCPC/2015 c/c art.
769 da CLT.
Diante dos termos do acórdão, constato que a prescrição aplicada
pelo Juízo de 1ª instância transitou em julgado.
Logo, o dissenso pretoriano apontado pelo recorrente não se presta
a demonstrar a violação apontada.
Denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista da reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista de LUIZ EDGAR
PIRES XAVIER JUNIOR e BANCO BRADESCO S/A. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
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JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000376-42.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALESSANDRA PRIVAT DE LIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA PRIVAT DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d2400a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000376-42.2022.5.13.0029
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A, BRADESCO SEGURO
S/A E ALESSANDRA PRIVAT DE LIRA
RECORRIDOS: BANCO BRADESCO S/A, BRADESCO SEGURO
S/A E ALESSANDRA PRIVAT DE LIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO DE REVISTA
DOS RECLAMADOS
1.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 13.07.2023 - Id. ce865c8; recurso interposto
tempestivamente em 25.07.2023 - Id. 6418f89.
Representação processual regular - Ids. e0cf6e1 e d716026.
Preparo satisfeito - Ids. 639d4fe e 6f93f82.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Alegações:
a) violação aos artigos 114 e 202 da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alegam os recorrentes que a reclamante era sócia da
CORRETORA DE SEGUROS, devidamente inscrita na SUSEP, de
acordo com o previsto no Decreto nº 56.903, de 24.09.1965, na
Circular 510, de 22.01.2015 da SUSEP e na Lei Complementar nº
109, de 29.05.2001, tendo firmado um contrato de natureza civil
com a SEGURADORA, denominado ACORDO OPERACIONAL,
revestido de todas as formalidades legais, inclusive registro e
manutenção nos órgãos de classe, e nesse contrato estava
prevista, facultativamente, a possibilidade de atuar tanto dentro
como fora das dependências do Banco Bradesco S.A.,
desempenhando exclusivamente as atividades de corretor de
seguros.
Ao apreciar os embargos declaratórios, assim se pronunciou a
Turma:
No caso dos autos, o embargante levanta duas omissões: a
primeira porque o acórdão não considerou a decisão do STF quanto
a incompetência em razão da matéria da Justiça do Trabalho
referente ao pedido envolvendo corretagem de seguros, conforme
decisão proferida na referida corte no RCL 46.443 MC/PE. A
segunda porque a natureza jurídica do auxílio alimentação não fora
apreciada à luz do TEMA/STF 1.046.
De início, a tese de incompetência da Justiça do Trabalho, com
supedâneo na RCL 46.443 MC/PE não constou da contestação (ID.
b21b858), tampouco das contrarrazões ofertadas pelo BANCO
BRADESCO S.A, assim, não pode ser nomeada como omissão no
atual momento processual, ou seja, apenas em sede de embargos
de declaração.
Mesmo se assim não fosse, se a incompetência em razão da
matéria constasse como matéria de defesa, como na peça
vestibular a alegação obreira é de ocorrência de vínculo de
emprego, a tese de incompetência seria rejeitada em face da
análise em status assertiones do pedido da demandante
E sobre tudo isso paira o fato do acórdão embargado ter
reconhecido a existência de contrato de trabalho entre os litigantes,
nos moldes celetistas, o que, por conseguinte, afasta a tese de que
as partes desenvolveram uma relação comercial autônoma ou
similar, nos termos transcritos do caderno processual, in verbis (ID.
64feca8):
Em suma, pela análise do conjunto de provas produzidas na
instrução processual, comprovado está que a reclamante realmente
fora empregada do reclamado BANCO BRADESCO S.A na função
de Atendimento ao Cliente, sob o modelo do artigo 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho, exercendo atividades
tipicamente de bancária, no decorrer do interregno descrito na peça
vestibular, ou seja, de 22/12/2005 até 16/07/2020, quando foi
demitida imotivadamente. Ademais, também prestava serviços para
o demandado BRADESCO SEGUROS S/A, que se beneficiava de
sua mão de obra pela vendas de seguros realizadas pela obreira.
Aliás, esse entendimento quanto ao vínculo de emprego, já foi
adotado em outros julgados, de similitude fática, aos quais faço
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remissão:
(...)
Por outro lado, o acórdão embargado em nenhum instante
reconheceu natureza salarial do auxílio-refeição e cesta básica,
apenas determinou que tais parcelas fossem pagas como corolário
do vínculo de emprego reconhecido em juízo, como se extrai de
transcrição literal dos autos (ID. 64feca8 - Pág. 18):
Auxílio-refeição e cesta básica com 13º O auxílio-refeição e cesta
básica com 13º compõe o acervo da condenação, porque previstos
em Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários e em face do
prejuízo suportado pela reclamante no decorrer do pacto laboral.
Condeno os reclamados no pagamento de auxílio-refeição no valor
de R$ 28.958,40; Auxílio Cesta Alimentação de R$ 14.395,20 e
Décima Terceira Cesta Alimentação R$ 2.439,52.
O valor da prova produzida nos autos, quanto ao temas
mencionados nos embargos de declaração, já foi devidamente
aquilatada no acórdão recorrido.
Aliás, em regra, não há previsão legal para apresentação de
embargos de declaração sob alegação de inobservância de suposta
prova, jurisprudência ou dispositivo de lei, sob pena de conversão
do recurso esclarecedor em nova oportunidade do embargante
impugnar a sentença de primeira instância, situação vedada no
ordenamento jurídico, inclusive em face do princípio da unicidade
(singularidade) recursal.
Como houve adoção de tese explícita sobre a matéria apontada
pelo embargante, o prequestionamento da parte é inócuo.
Na verdade, o caso espelha inconformismo do embargante, que não
autoriza interposição de embargos de declaração, já que não se
equipara à obscuridade, omissão ou contradição tampouco a erro
material. Sobre o tema, os arestos abaixo transcritos:
Logo, não revelando o acórdão refutado nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022, os embargos
de declaração devem ser rejeitados
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se verifica
ofensa aos dispositivos constitucionais mencionados.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao confronto
de teses, o primeiro por ser originário do Supremo Tribunal Federal
e o segundo não possui a respectiva fonte oficial de publicação ou
repositório autorizado de jurisprudência, conforme exigência da
Súmula nº 337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
violação constitucional a ensejar o seguimento do recurso de
revista.
Denega-se seguimento quanto ao tema.
2.2 VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ENQUADRAMENTO COMO
BANCÁRIO.
Alegações:
a) violação ao art. 8º, III, da CF;
b) afronta aos artigos 2º, 3º, 511, §§ 2º e 3º e 570 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Voltam-se os recorrentes contra o reconhecimento do vínculo e
enquadramento da autora como bancária.
Sobre o tema, decidiu o Órgão Julgador:
Ao julgador, portanto, cabe apreciar os elementos dos autos e
analisar se a relação firmada entre as partes tem natureza
trabalhista ou natureza civil, como afirmam as rés.
Na hipótese sub judice, cabia às reclamadas o onus probandi, nos
termos do disposto nos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC,
tendo em vista que, na defesa, não se nega a existência da relação
de trabalho, alegam as rés apenas a existência de fato impeditivo
do direito da autora, qual seja a pactuação válida de contrato de
prestação de serviços autônomo, ônus do qual não se
desincumbiram a contento.
De início, a despeito de haver preceito que proíbe a existência de
contrato de trabalho entre o corretor de seguros e as empresas de
seguros (art. 17, letra "b", da Lei n. 4.594/64), isso ocorre apenas
quando se trata efetivamente de trabalhador autônomo e não de
empregado. O vínculo de emprego também não sofre obstáculo
pelo fato do trabalhador, horário diverso de seu expediente,
comercializar seguros de empresas diversas, porque a
exclusividade não é requisito para reconhecimento de contrato de
trabalho. Da mesma forma, a inscrição do corretor na SUSEPE não
impede o reconhecimento do pacto laboral no modelo celetistas,
porque a análise da cena vivida e descortinada no feito encontra
amparo no princípio da primazia da realidade.
A mens legis de tal diploma legal foi a de evidenciar a natureza civil
da relação existente entre o corretor e a seguradora, não sendo
aplicável, no entanto, quando comprovada a existência de relação
de emprego entre as partes, como ocorreu no presente caso.
Em reforço, a prevalência dos fatos sobre os meros rótulos -
Princípio da Primazia da Realidade Sobre a Forma, um dos
princípios informadores do Direito do Trabalho, tendo as provas dos
autos, in casu, se demonstrado, de forma satisfatória, que o
contrato de prestação de serviços firmado entre a parte autora e
segunda reclamada tinha apenas o intuito de fraudar a legislação
trabalhista, para sonegar à reclamante os direitos decorrentes do
vínculo laboral, devido o seu enquadramento na categoria dos
bancários.
Diferentemente do que consta na defesa patronal (ID. B21b858) o
caso não apresenta discussão envolvendo terceirização, não
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havendo que se falar em relação do litígio com a decisão prolatada
no RE 958252 pelo STF.
A reclamante, no seu depoimento pessoal de ID. 243d13b afirmou o
seguinte acerca de suas atividades no interstício apontado como do
pacto laboral:
Já o preposto dos demandados afirmou o seguinte acerca da
controvérsia:
Observa-se que o próprio preposto dos reclamados confirma que a
autora trabalhava na agência bancária e que tinha expediente, que
o resultado do seu labor era computado para o Programa de
Objetivos do Bradesco - POBJ, bem como que a trabalhadora
sempre se reportava ao gerente de contas da entidade de crédito.
Passemos agora a apreciação da prova testemunhal produzida na
instrução processual.
A testemunha RENATA COSTA CANABARRO TREGNAGO
confirmou o seguinte sobre o litígio:
A testemunha KATIUSCIA MATOS ARAÚJO DE QUEIROZ
MONTEIRO declarou:
As duas primeiras testemunhas confirmam que o vínculo de
emprego da reclamante com o demandado existiu da realidade,
com subordinação jurídica e demais requisitos do artigo 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive, com necessidade de
cumprimento de metas e realização de atividades típicas de
bancário.
Por outro lado, a testemunha DANNY VALE FERNANDES, gerente
de relacionamento do BANCO BRADESCO S.A., alegou que:
Apesar de, inicialmente, depoimento descaraterizar o contrato de
trabalho defendido pela autora, observa-se que a depoente confirma
que fora contratada pela Sra. Katiuscia pela BRADESCO
SEGUROS, de que recebia ordens de forma indireta pela citada
contratante. Também confirmou que o corretor de seguros apoia o
gerente de contas a atingir o seu objetivo. O referido depoimento,
na verdade, confirma que, na prática, havia uma mescla entre as
atuação dos corretores de seguro e os funcionários do Banco
demandado e por conseguinte de sua corretora, a Bradesco
Seguro. Inclusive, registra-se, a referida testemunha DANNY VALE
FERNANDES atualmente é gerente de relacionamento do BANCO
BRADESCO S.A ou da BRADESCO SEGUROS, todavia, em época
pretérita, fora corretora na agência Prudente de Moraes, em
Natal/RN e que nessa época conheceu a reclamante.
Por fim, ainda quanto a prova oral, entendo que o depoimento da
quarta testemunha, GILSON GUEDES DE MOURA, não tem o
condão de comprovar a real situação da reclamante, porque a
própria testemunha informa que fica um período em Natal/RN e
outro período em Manaus/AM.
Em suma, pela análise do conjunto de provas produzidas na
instrução processual, comprovado está que a reclamante realmente
fora empregada do reclamado BANCO BRADESCO S.A na função
de Atendimento ao Cliente, sob o modelo do artigo 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho, exercendo atividades
tipicamente de bancária, no decorrer do interregno descrito na peça
vestibular, ou seja, de 22/12/2005 até 16/07/2020, quando foi
demitida imotivadamente. Ademais, também prestava serviços para
o demandado BRADESCO SEGUROS S/A, que se beneficiava de
sua mão de obra pela vendas de seguros realizadas pela obreira.
Aliás, esse entendimento quanto ao vínculo de emprego, já foi
adotado em outros julgados, de similitude fática, aos quais faço
remissão:
Reconhecido, pois, o vínculo de emprego declarado na peça
vestibular e enquadrada a demandante como bancária, afigura-se
concreta a responsabilidade solidária dos reclamados, eis que
evidente integrarem o mesmo grupo econômico.
A prescrição já fora apreciada no juízo a quo e a decisão judicial,
nesse quesito, transitou em julgado, extinguindo os títulos exigíveis
por via acionária anteriores a 12/05/2017, extinguindo-os com
resolução de mérito, na forma do art. 487, II, NCPC/2015 c/c art.
769 da CLT.
Admitido o contrato de trabalho entre os litigantes, passa-se a
apreciação dos demais aspectos do apelo e dos títulos elencados
na petição inicial, bem como das obrigações derivadas da relação
jurídica.
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios colacionados,
entendeu a Turma que a prestação de serviços da autora se deu em
benefício dos reclamados que, inegavelmente, atuam no ramo
bancário, razão por que assegurou à postulante todos os direitos
relativos à classe.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
A divergência jurisprudencial, outrossim, não se presta a comprovar
o confronto de tese por sua inespecificidade, na medida em que não
revela a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº
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296/TST.
2.3 INTERVALO INTRAJORNADA.
Alegações:
a) violação ao art. 71, § 4º, da CLT.
Pretendem os recorrentes a reforma da decisão que os condenou
ao pagamento da integralidade do intervalo intrajornada e reflexos.
Alegam que, desde a vigência da Lei 13.467/2017, não se pode
mais exigir o pagamento do intervalo intrajornada não fruído em sua
totalidade e seus reflexos, uma vez que a lei exige apenas o
pagamento da fração do intervalo não usufruído em caráter
indenizatório.
Sobre a matéria, a Turma decidiu o seguinte:
A demandante como bancária não comissionada - direção,
gerência, fiscalização, chefia e equivalentes - tinha jornada legal de
6 horas diárias, nos termos do artigo 224 da CLT.Quanto ao título
de horas extras e intervalo intrajornada, a reclamante satisfez o
ônus da prova, nos termos do art. 373, I do CPC e do art. 818 da
CLT.A testemunha KATIUSCIA MATOS ARAÚJO DE QUEIROZ
MONTEIRO foi clara ao se reportar a jornada de trabalho da autora,
inclusive afirmando que não laboravam no mesmo horário (ID.
243d13b):
A testemunha RENATA COSTA CANABARRO TREGNAGO
confirmou sonegação do intervalo intrajornada para labor de 8 horas
diárias:
Desde já esclareço que o fato da testemunha afirmar que havia
labor externo não desconfigura o controle de jornada do
empregador, ademais, é cediço que as entidades bancárias
realizam expediente interno, sendo assim, o momento da abertura
da agência ao público não serve como parâmetro para fixação do
horário de trabalho.
Em face desse panorama, reconheço a jornada de trabalho da
reclamante como sendo das 9h até as 18h (limite da peça
vestibular), com intervalo intrajornada de 40 minutos, considerando-
se extras aquelas que ultrapassarem 6 horas diárias ou 30
semanais, com adicional de 50% e reflexos sobre aviso prévio, 13º
salários, férias mais 1/3, RSR e FGTS.
No caso, sobre o intervalo intrajornada, também há incidência da
Súmula n. 437 do TST, em seu item IV até a data da reforma
trabalhador em 10/11/2017.
O entendimento adotado pela Turma está de acordo com as
diretrizes da Súmula 437 do TST, que não foi revogada pela Lei
13.467/2017. A nova Lei se aplica aos contratos em curso a partir
da vigência da norma, em respeito ao princípio da irretroatividade
da lei. A partir de 11/11/2017, o intervalo ostenta natureza
indenizatória e é devido o pagamento apenas do tempo suprimido.
Tendo a Turma decidido em consonância com a iterativa, notória e
atual jurisprudência do TST, o recurso de revista deve ter o
seguimento denegado, na esteira do art. 896, § 7º, da CLT e
Súmula 333/TST.
Diante de tais considerações, denega-se o apelo revisional.
2.4 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, 146, III, 150, III, “A” e 195, I, “A”, da CF.
Os recorrentes alegam que, desde a promulgação da Constituição
Federal de 1988, as contribuições previdenciárias têm natureza de
tributo, posicionamento, inclusive, firmado pelo STF, e que a
alteração legislativa, na qual se arrima a União para sustentar o
cabimento da cobrança, decorre de uma Lei Ordinária, justamente a
Lei 11.941/09, residindo aí a sua evidente inconstitucionalidade.
Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria:
Contribuições previdenciárias incidente sobre todas as parcelas de
natureza salarial, com juros de mora aplicados o teor da Súmula
368 do TST, em seu inciso V, ou seja: "para o labor realizado a
partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições
previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos
ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços.
Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da
prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados
os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento
do prazo de citação para pagamento, sedes cumprida a obrigação,
observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96)".
Também esclareço que não cabe o pedido de decadência do débito
previdenciário elencado pela defesa, porque o caso concreto
apresenta débito previdenciário decorrente de decisão judicial
trabalhista (art. 114, VIII, da CF/88), e, portanto, conforme o
disposto no § 2o do art. 43 da Lei no 8.212/91, o momento do
lançamento é diferido para o trânsito em julgado da decisão que
reconhece o crédito previdenciário. Ressalto, aqui, ser inaplicável o
CTN, uma vez que o art. 173 trata da hipótese de lançamento do
tributo pela Fazenda Pública, hipótese diversa da execução de
ofício das contribuições previdenciárias reconhecidas em decisão
judicial.
Acerca do tema:
Com fulcro no art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96, a Turma entendeu
que, sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento.
Vê-se, assim, a inexistência de possível violação às normas
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constitucionais citadas pelos recorrentes.
Denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista dos reclamados.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 13.07.2023 - Id. ce865c8; recurso
apresentado tempestivamente em 25.07.2023 - Id. 9b1923d.
Representação processual regular – Id. b581fc5.
Preparo dispensado (Justiça gratuita – Id. d5aa0da).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DO
ACÓRDÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT;
c) violação ao art. 489, II, III e §1º, I, II, III, IV, V, VI do CPC;
d) violação à Súmula nº 459 do TST.
A recorrente alega que a prestação jurisdicional deve ser plena,
com pronunciamento a respeito das matérias e fatos considerados
relevantes pelas partes, sob pena de padecerem de vício de
nulidade. Alega que, embora tenha oposto embargos de declaração,
os vícios apontados persistiram.
Vejamos o acórdão (embargos de declaração):
A prescrição fora devidamente aplicada na sentença revisanda e
transitou em julgado, conforme entendimento desse colegiado, na
forma transcrita (ID. 64feca8 - Pág. 9):
A prescrição já fora apreciada no juízo a quo e a decisão judicial,
nesse quesito, transitou em julgado, extinguindo os títulos exigíveis
por via acionária anteriores a 12/05/2017, extinguindo-os com
resolução de mérito, na forma do art. 487, II, NCPC/2015 c/c art.
769 da CLT.
Os reflexos das horas extras e intervalo intrajornada, até 10/11
/2017, foram devidamente deferidos na decisão judicial, conforme
se verifica do ID. 64feca8 - Pág. 15:
Assim, com base na jornada de trabalho das 9h as 18h, de segunda
a sexta-feira (dias úteis), sendo devidas horas extras a partir da 6ª
diária ou 30ª semanal, com adicional de 50% e reflexos sobre aviso
prévio, 13º salários, férias mais 1/3, RSR e FGTS. Também defiro
intervalo intrajornada de 1 hora diária (Súmula n. 437 do TST, em
seu item IV), com adicional de 50% e reflexos sobre aviso prévio,
13º salários, férias mais 1/3, RSR e FGTS até 10/11/2017, a partir
dai de 20 minutos diários apenas com adicional de 50%, quando
passou a ser indenizatória, nos termos do § 4º, art. 71, da CLT, que
deve ser aplicado ao caso sob análise. Em ambos os casos, devida
a aplicação do divisor 180.
Por lógico, deferidos os reflexos das horas extras sobre FGTS, a
multa de 40% aplicada sobre o título também vai suportar o devido
acréscimo. A questão está intrínseca.
Apesar de constar no corpo do acórdão embargado que os valores
indicados na peça exordial tem como fito atender a disposição do
artigo 840, §1°, da CLT, entretanto, nada obsta e não há vedação
legal para a adoção de importes apresentado pelo autor(a) na sua
petição inicial, justamente para facilitar a execução e a míngua de
outros elementos que norteiam a apuração da pretensão, como foi o
caso da participação nos lucros e resultado, auxílio-refeição e cesta
básica com 13º e seguro-desemprego.
O pedido de indenização por uso do veículo fora devidamente
rejeitado, nos termos transcritos do caderno processual, in verbis:
Não consta dos feitos os registros ou notas de manutenção do
veículo da obreira. Ademais, as testemunhas confirmam que a
autora laborava em ambiente interno e externo, sem qualquer
parâmetro seguro para divisão de tal expediente. Ademais, sem
dúvida, o combustível que a reclamante adquiria também servia
para seu uso pessoal.
Além disso, em análise dos autos, verifica-se que, em momento
algum, a entidade patronal se comprometeu em arcar com os
custos pela utilização do carro particular, pela reclamante. Aliás,
nem sequer há prova de que a empresa tivesse exigido propriedade
ou posse de veículo automotor, para a contratação da obreira.
Isso posto, rejeito os presentes embargos de declaração do
demandado e da reclamante. Advirto a embargante que a
interposição de segundo recurso esclarecedor nessa fase
processual e sendo ele rejeitado, poderá provocar a incidência de
multa prevista em lei por ausência de cooperação no andamento do
feito e/ou conduta procrastinatória.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,
tendo a Turma apreciado, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a decisão.
Verificado, assim, o enfrentamento das matérias arguidas, resta
afastada a hipótese de afronta às normas constitucional e
infraconstitucionais mencionadas, de forma que as alegações
recursais são meras manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo neste aspecto.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
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2.1 LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS
NA EXORDIAL.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXV, da CF;
b) violação aos artigos 29 e 840, §1º, da CLT;
c) violação ao art. 324, III, §1º, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente requer que seja afastada a limitação da condenação
aos valores indicados na inicial.
Vejamos o teor do acórdão a esse respeito (embargos de
declaração):
Apesar de constar no corpo do acórdão embargado que os valores
indicados na peça exordial têm como fito atender a disposição do
artigo 840, §1°, da CLT, entretanto, nada obsta e não há vedação
legal para a adoção de importes apresentado pelo autor(a) na sua
petição inicial, justamente para facilitar a execução e a míngua de
outros elementos que norteiam a apuração da pretensão, como foi o
caso da participação nos lucros e resultado, auxílio-refeição e cesta
básica com 13º e seguro-desemprego.
Como bem observado pela Turma Julgadora, não existe vedação
legal à adoção de valores apresentados pela autora na sua petição
inicial, justamente para facilitar a execução e por ausência de outros
elementos que norteiam a apuração da pretensão.
Logo, não há no acórdão possível violação às normas constitucional
e infraconstitucionais citadas pela recorrente. Outrossim, o dissenso
pretoriano não se presta a embasar o seguimento da revista.
Denego seguimento.
2.2 DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE
RESSARCIMENTO.
Alegações:
a) violação ao art. 2º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que não havia cobertura para depreciação do
veículo, mesmo restando incontroversa a utilização, pela
reclamante, de veículo particular para a efetivação do trabalho, não
se verificando nos autos prova de que a empresa, além da quantia
destinada ao abastecimento, tenha direcionado qualquer outro valor
a título de ressarcimento pela natural depreciação do automóvel.
Neste aspecto, a Turma Julgadora assim se manifestou (embargos
de declaração):
O pedido de indenização por uso do veículo fora devidamente
rejeitado, nos termos transcritos do caderno processual, in verbis:
Não consta dos feitos os registros ou notas de manutenção do
veículo da obreira. Ademais, as testemunhas confirmam que a
autora laborava em ambiente interno e externo, sem qualquer
parâmetro seguro para divisão de tal expediente. Ademais, sem
dúvida, o combustível que a reclamante adquiria também servia
para seu uso pessoal.
Além disso, em análise dos autos, verifica-se que, em momento
algum, a entidade patronal se comprometeu em arcar com os
custos pela utilização do carro particular, pela reclamante. Aliás,
nem sequer há prova de que a empresa tivesse exigido propriedade
ou posse de veículo automotor, para a contratação da obreira.
Com base nos elementos probatórios contidos nos autos, a Turma
Julgadora entendeu que o reclamado não se comprometeu com a
recorrente em arcar com os custos pela utilização do seu carro, nem
mesmo exigiu propriedade ou posse de veículo automotor para a
sua contratação.
Não vislumbro, assim, violação à norma legal citada pela recorrente,
tampouco o dissenso pretoriano se presta a ensejar o seguimento
da revista.
Acrescente-se que entendimento diverso demandaria a
reapreciação de fatos e provas, o que não é permitido na
apreciação da admissibilidade da revista.
Dessa forma, denego seguimento.
2.3 FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A recorrente requer a reforma do acórdão, para que seja aplicada a
prescrição trintenária ao FGTS, ao argumento de que a reclamação
trabalhista foi proposta dentro do quinquênio subsequente à decisão
do STF (até 13/11/2019).
A Turma Julgadora assim se posicionou sobre a matéria:
A prescrição fora devidamente aplicada na sentença revisanda e
transitou em julgado, conforme entendimento desse colegiado, na
forma transcrita (ID. 64feca8 - Pág. 9):
A prescrição já fora apreciada no juízo a quo e a decisão judicial,
nesse quesito, transitou em julgado, extinguindo os títulos exigíveis
por via acionária anteriores a 12/05/2017, extinguindo-os com
resolução de mérito, na forma do art. 487, II, NCPC/2015 c/c art.
769 da CLT.
Diante dos termos do acórdão, constato que a prescrição aplicada
pelo Juízo de 1ª instância transitou em julgado.
Logo, o dissenso pretoriano apontado pelo recorrente não se presta
a demonstrar a violação apontada.
Denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista da reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista de LUIZ EDGAR
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PIRES XAVIER JUNIOR e BANCO BRADESCO S/A. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000701-11.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JONAS THADEU SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JONAS THADEU SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33d4313
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000701-11.2022.5.13.0031 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
RECORRIDOS: JONAS THADEU SOARES DOS SANTOS e
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR e LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1 RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR
1.1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.06.2023 – Id.
2a89491; recurso apresentado em 12.06.2023 – Id. ad33679).
Regular a representação processual (Id. 5e4c8ae).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
1.2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
1.2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
1.2.2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 2º da CF
b) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993
c) contrariedade à ADC 16 do STF e à Súmula nº 331, IV, do TST
Volta-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária que lhe
foi imposta pela Turma Julgadora. Sustenta que o Julgador não
observou a previsão de entrega de carta de fiança, nos itens 2.1.1,
12.7 e 16.1, aonde somente será devolvida a garantia mediante a
comprovação do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e
previdenciárias e que foram tomadas todas as cautelas pela
Autarquia Municipal.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
1.3 CONCLUSÃO DO RECURSO AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Denego seguimento ao recurso.
2 RECURSO DA LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
2.1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.07.2023 – ID.
f72e902; recurso apresentado em 13.07.2023 – ID. 60eac95).
Regular a representação processual (IDs.1ca9cae, f9eae4a e
183e474).
Preparo satisfeito (IDs. A6e50c1, 6a4b3a0).
2.2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2.2 MULTA ART. 477
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II e XXXVI e 7º, XXVI da CF
Sustenta a recorrente que para fins de responsabilização da
Recorrente, o acórdão regional constata que as verbas rescisórias
foram quitadas apenas após a celebração do acordo. Alega que é
necessário destacar que referido o acordo foi firmado com anuência
do Sindicato da Categoria do reclamante, o que por si só deverá
afastar qualquer pagamento de multa e que o acordo firmado nos
autos da ação coletiva mencionada, faz coisa julgada entre as
partes. Sustenta ainda, que não há que se falar em atraso no
pagamento das verbas rescisórias uma vez que estas foram
quitadas em juízo, através de acordo firmado entre Sindicato e
recorrente em ação civil coletiva e devidamente homologada pelo
juízo da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Quanto ao tema, a Colenda Turma assim decidiu (ID.541506b):
(...)
Multa do artigo 477da CLT
O recorrente renova de condenação das demandadas no
pagamento da multa do § 8º do artigo 477 da CLT, porque não
houve pagamento integral de suas verbas rescisórias no prazo
legal.
Na verdade, a rescisão do contrato de trabalho da reclamante
ocorreu em 28/04/2021 e até o atual momento as verbas rescisórias
do autor não foram quitadas de forma integral, a exemplo do
inadimplemento do aviso prévio e diferenças do adicional de
insalubridade, assim, devida a multa do § 8º do artigo 477 da CLT.
A condenação na multa do § 8º do artigo 477 da Consolidação das
Leis do Trabalho tem amparo legal, porque o fato de pagamento
qualquer quantia a título de verbas rescisórias não elide a sua
aplicação, pois os títulos da rescisão devem ser quitados de forma
regular, o seja, considerando-se os reais direitos do ex-empregado,
sob pena de conversão em letra morte do referido dispositivo legal.
No mesmo sentido:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTA DO ART. 477
DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS INCOMPLETAS. FALTA DE
COMUNICAÇÃO ÀS AUTORIDADES SOBRE A RESCISÃO
CONTRATUAL. Conforme atual texto do art. 477 da CLT, na
extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá comunicar a
dispensa aos órgãos competentes, entregando ao empregado de
documentos comprobatórios, em até dez dias contados a partir do
término do contrato, ou seja, no mesmo prazo para pagamento das
quantias devidas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
No caso sub judice, não foram feitas as comunicações devidas aos
órgãos competentes, tanto é assim que foi necessária a ação
judicial para que o autor pudesse impulsionar o processamento do
seguro-desemprego. Além do mais, não foi provada a quitação da
indenização de 40% do FGTS, verba esta de natureza rescisória.
Devida, pois, a multa do art. 477 da CLT. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN ELIGENDO E
CULPA IN VIGILANDO. Trata-se de prestação de serviços de forma
terceirizada ao município, atuando o reclamante na coleta de lixo
urbano, por meio de empresa contratada pelo ente público para
essa finalidade. Entretanto, uma vez evidenciada a culpa do
município, tanto na própria contratação da empresa (in eligendo)
quanto no seu dever de fiscalizar o cumprimento do contrato (in
vigilando), deve ser mantida a sentença, que o responsabilizou, de
forma subsidiária, ao pagamento das verbas trabalhistas deferidas
nesta ação. Recurso ordinário a que se nega provimento. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000195-
96.2021.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De
Andrade, Julgamento: 29/03/2022, Publicação:DJe 31/03/2022)
Para que a multa do §8º do artigo 477 da Consolidação das Leis do
Trabalho não seja aplicada, o ex-empregador deve quitar as verbas
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rescisórias do ex-empregado de forma integral e no prazo previsto
em lei, situação não configurada no feito em ambos os aspectos.
Por oportuno, esclareço que a tese de que não cabe multa do § 8º
do artigo 477 da CLT porque as verbas foram apenas reconhecidas
em Juízo não encontra respaldo no contexto jurídico, motivo pelo
qual, rejeito integralmente.
Em suma, devida a multa do § 8º do artigo 477 da CLT
(…)
A Turma Julgadora destacou que a tese da ora recorrente não
encontra respaldo no contexto jurídico e que a quitação das verbas
rescisórias deve se dar de forma integral e no prazo previsto em lei,
situação não configurada no feito em ambos os aspectos.
Conforme inteligência do art. 477 da CLT, o fato gerador da multa
prevista no § 8º está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento
dos prazos especificados no § 6º do mesmo artigo.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro possível
violação direta e literal à Constituição Federal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
2.2.3 DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 7º XXVI da CF
b) Violação ao art. 611-A da CLT
Sustenta a recorrente que o reclamante sempre recebeu adicional
de insalubridade de acordo com a sua atividade laboral, de agente
de limpeza e que o requerimento não procede, tendo em vista que a
própria Convenção Coletiva de Trabalho dispõe acerca do valor do
adicional de insalubridade a ser pago para os colaboradores e sua
devida função.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente
neste tópico.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
2.3 CONCLUSÃO DO RECURSO DA LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
Denego seguimento ao recurso.
2.4 CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelo reclamante e
pelas reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000857-68.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE REHNAN DOS SANTOS FIDELIS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO REHNAN DOS SANTOS FIDELIS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 355ea10
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000857-68.2022.5.13.0008 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: FENIX SERVIÇOS DE ENTREGAS RÁPIDAS
EIRELI
RECORRIDOS: REHNAN DOS SANTOS FIDELIS E IFOOD.COM
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/07/2023 - Id.
3a05fa1; recurso apresentado em 17/07/2023 20:00:16 - da6b4fa).
Regular a representação processual (Id.8c95b64).
Preparo satisfeito (Ids. 9B6c0ce, ef2bf4e e 8e4dd02).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM
Argumenta o recorrente que deve ser dada a presente ação o
mesmo entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal
quando da decisão proferida pelo eminente Ministro Alexandre de
Moraes, no âmbito da Reclamação 59.795/MG.
Alega que naquela ação o acórdão que reconhecera o vínculo fora
cassado, sendo os autos remetidos à Justiça Comum. Portanto,
considerando que a competência funcional se trata de matéria de
ordem pública, podendo ser arguida a qualquer tempo, suscita a
competência da justiça comum para a apreciação das controvérsias
inerentes à prestação de serviços pelo recorrido.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que os
recorrentes não indicam violação a dispositivo da Constituição
Federal, de Lei, de contrariedade à Súmula ou orientação
jurisprudencial, nos moldes do art. 896, alíneas “a”, “b” e “c” da CLT.
Frise-se que, em que pese a afirmativa do recorrente, acima
transcrita, não cuidou de citar uma única norma que tenha sido
violada e/ou contrariada pelo acórdão prolatado por este Regional.
Ressalte-se, por oportuno, que a decisão monocrática mencionada
pelos recorrentes não preenche os requisitos previstos no art. 896,
alínea “a”, da CLT, eis que não representa o entendimento
colegiado da Excelsa Corte.
Diante deste contexto, o prosseguimento do recurso de revista
quanto a matéria em análise esbarra (i) na Súmula 221 do TST e (ii)
no art. 896, alíneas “a”, “b” e “c”, da CLT, óbices que impedem o
prosseguimento da revista.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 442-B e 489, §1°, inciso VI, da CLT:
b) violação ao art. 1°, inc. IV, da CF
c) violação ao art 346, parágrafo único, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que a tese adotada pelo acórdão se mostra
claramente dissonante em relação ao entendimento oriundo do
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, no qual não fora
reconhecido o vínculo empregatício entre Motoboy e Operadora
Logística, que realizava a intermediação com a plataforma digital
Ifood.
Aduz que nos casos em que se trata de prestação de serviço por
Motoboy, por meio de plataformas digitais, com atuação de
operadoras logísticas, têm sido apreciados sem a observância às
novas dinâmicas resultantes dos novos modelos de negócios e que
inexistente o vínculo empregatício, todas as verbas deferidas no
acórdão devem ser, da mesma forma, imediatamente afastadas.
A Turma Julgadora, ao analisar o recurso ordinário, destacou (ID.
7582587):
Com a revelia, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na
exordial, nos termos do art. 344 do CPC. Assim, a decretação da
revelia das reclamadas principais, gera a confissão ficta quanto aos
fatos deduzidos na exordial, desde que estes não tenham sido
objeto de prova pré produzida e trazida pela parte demandada, com
sua defesa. No caso, não existem elementos que permitam concluir
que a relação havida entre as partes tenha se dado em modalidade
diversa da relação empregatícia, de forma autônoma. Nessa linha
de raciocínio, a presunção de veracidade a favor da tese da petição
inicial não foi afastada por qualquer outro elemento dos autos,
levando a conclusão de existência de vínculo de emprego entre o
reclamante e a reclamada, no período 25.10.2021 a 24.08.2022.
Ante o exposto, escorreita a sentença ao reconhecer o vínculo de
emprego, e condenar a reclamada ao pagamento das verbas
relativas à relação reconhecida (...)
Ora, diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro as
violações apontadas e nem a divergência jurisprudencial
mencionada, esta última .
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, o Regional firmou próprio convencimento com base no
contexto fático e probatório constante nos autos e, nesse senso,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000857-68.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE REHNAN DOS SANTOS FIDELIS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO REHNAN DOS SANTOS FIDELIS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 355ea10
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000857-68.2022.5.13.0008 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: FENIX SERVIÇOS DE ENTREGAS RÁPIDAS
EIRELI
RECORRIDOS: REHNAN DOS SANTOS FIDELIS E IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/07/2023 - Id.
3a05fa1; recurso apresentado em 17/07/2023 20:00:16 - da6b4fa).
Regular a representação processual (Id.8c95b64).
Preparo satisfeito (Ids. 9B6c0ce, ef2bf4e e 8e4dd02).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM
Argumenta o recorrente que deve ser dada a presente ação o
mesmo entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal
quando da decisão proferida pelo eminente Ministro Alexandre de
Moraes, no âmbito da Reclamação 59.795/MG.
Alega que naquela ação o acórdão que reconhecera o vínculo fora
cassado, sendo os autos remetidos à Justiça Comum. Portanto,
considerando que a competência funcional se trata de matéria de
ordem pública, podendo ser arguida a qualquer tempo, suscita a
competência da justiça comum para a apreciação das controvérsias
inerentes à prestação de serviços pelo recorrido.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que os
recorrentes não indicam violação a dispositivo da Constituição
Federal, de Lei, de contrariedade à Súmula ou orientação
jurisprudencial, nos moldes do art. 896, alíneas “a”, “b” e “c” da CLT.
Frise-se que, em que pese a afirmativa do recorrente, acima
transcrita, não cuidou de citar uma única norma que tenha sido
violada e/ou contrariada pelo acórdão prolatado por este Regional.
Ressalte-se, por oportuno, que a decisão monocrática mencionada
pelos recorrentes não preenche os requisitos previstos no art. 896,
alínea “a”, da CLT, eis que não representa o entendimento
colegiado da Excelsa Corte.
Diante deste contexto, o prosseguimento do recurso de revista
quanto a matéria em análise esbarra (i) na Súmula 221 do TST e (ii)
no art. 896, alíneas “a”, “b” e “c”, da CLT, óbices que impedem o
prosseguimento da revista.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 442-B e 489, §1°, inciso VI, da CLT:
b) violação ao art. 1°, inc. IV, da CF
c) violação ao art 346, parágrafo único, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que a tese adotada pelo acórdão se mostra
claramente dissonante em relação ao entendimento oriundo do
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, no qual não fora
reconhecido o vínculo empregatício entre Motoboy e Operadora
Logística, que realizava a intermediação com a plataforma digital
Ifood.
Aduz que nos casos em que se trata de prestação de serviço por
Motoboy, por meio de plataformas digitais, com atuação de
operadoras logísticas, têm sido apreciados sem a observância às
novas dinâmicas resultantes dos novos modelos de negócios e que
inexistente o vínculo empregatício, todas as verbas deferidas no
acórdão devem ser, da mesma forma, imediatamente afastadas.
A Turma Julgadora, ao analisar o recurso ordinário, destacou (ID.
7582587):
Com a revelia, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na
exordial, nos termos do art. 344 do CPC. Assim, a decretação da
revelia das reclamadas principais, gera a confissão ficta quanto aos
fatos deduzidos na exordial, desde que estes não tenham sido
objeto de prova pré produzida e trazida pela parte demandada, com
sua defesa. No caso, não existem elementos que permitam concluir
que a relação havida entre as partes tenha se dado em modalidade
diversa da relação empregatícia, de forma autônoma. Nessa linha
de raciocínio, a presunção de veracidade a favor da tese da petição
inicial não foi afastada por qualquer outro elemento dos autos,
levando a conclusão de existência de vínculo de emprego entre o
reclamante e a reclamada, no período 25.10.2021 a 24.08.2022.
Ante o exposto, escorreita a sentença ao reconhecer o vínculo de
emprego, e condenar a reclamada ao pagamento das verbas
relativas à relação reconhecida (...)
Ora, diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro as
violações apontadas e nem a divergência jurisprudencial
mencionada, esta última .
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, o Regional firmou próprio convencimento com base no
contexto fático e probatório constante nos autos e, nesse senso,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000575-79.2022.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DOROTÉIA DE MENEZES ALMEIDA
(Representada por ALEXANDRE
ADEMÁRIO DE ALMEIDA LIRA)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE DO SOCORRO
MIRANDA
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO HERICA FRANCIS ALVES DE
SOUSA(OAB: 29274/PB)
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOROTÉIA DE MENEZES ALMEIDA (Representada por
ALEXANDRE ADEMÁRIO DE ALMEIDA LIRA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8c1ba8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000575-79.2022.5.13.0024 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: DOROTÉIA DE MENEZES ALMEIDA
(REPRESENTADA POR ALEXANDRE ADEMÁRIO DE ALMEIDA
LIRA)
RECORRIDA: MARIA JOSÉ DO SOCORRO MIRANDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.07.2023 - ID.
f93a54b; recurso apresentado em 19.07.2023 - ID. 12c4d72).
Regular a representação processual (ID. c1f8e42).
Verifica-se, entretanto, que a recorrente não cumpriu o pressuposto
legal de recorribilidade referente ao preparo. Explico.
Na sentença, a reclamada/recorrente foi condenada no pagamento
das custas processuais, no valor de R$ 758,14, calculadas sobre R$
37.907,11 (IDs. b264c4b e b8cb1ab).
Quando da interposição do recurso ordinário, a reclamada pagou
integralmente as custas (IDs. d572fa6 e c350710), tendo efetuado o
depósito recursal no valor de R$ 6.148,19 (IDs. fb2b2b8 e
3393e92).
No acórdão (ID. 3b38254), o valor das custas foi mantido.
Ao manejar o recurso de revista, a reclamada/recorrente não
comprovou o efetivo pagamento do depósito recursal.
Observa-se, pois, que o recurso de revista está deserto, porquanto
não foi demonstrado na interposição do recurso de revista o
recolhimento do depósito recursal.
Oportuno registrar que o caso dos autos não se enquadra na
hipótese prevista no § 2º do art. 1.007 do CPC/2015 ou na OJ –
SDI1-140 do C. TST, posto que nenhum importe foi recolhido a
título de depósito recursal quando do manejo do recurso de revista,
que caracterize ou justifique um suposto suprimento de insuficiência
no valor do preparo.
Caso contrário, daríamos ao expediente utilizado pela recorrente um
escopo meramente protelatório, gerador de um dano marginal,
caracterizado pelo decurso injustificado do tempo sobre a duração
razoável do processo, que é um axioma constitucional.
Nesse contexto, como o caso em exame trata de ausência de
recolhimento do depósito recursal imprescindível ao manejo do
recurso de revista, e não de mera insuficiência, não há que se falar
em concessão de prazo para a parte sanar o vício, porquanto a
literalidade do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 é clara no sentido de
admitir-se o saneamento apenas nas hipóteses de insuficiência do
valor do preparo, o que não é o caso destes autos.
Nesse sentido, a Súmula nº 245 desta Corte dispõe:
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo
alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica
a dilação legal.”
Nessa mesma linha de entendimento, o Colendo TST tem se
manifestado, inclusive a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais. É o que se depreende dos arestos abaixo reproduzidos,
in verbis:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO BRADESCO S.A. LEI Nº
13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO
BANCÁRIA OU COMPROVANTE DE PAGAMENTO AVULSO .
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, §4º, DO CPC AO
PROCESSO DO TRABALHO . Nos termos da Súmula nº 245
desta Corte, o depósito recursal deve ser feito e comprovado
no prazo alusivo ao recurso, sob pena de deserção. No caso, a
ré, ao interpor o recurso de revista, não apresentou o
comprovante de recolhimento do depósito recursal, razão pela
qual é forçoso o reconhecimento da deserção. Inaplicável ao
processo do trabalho a diretriz do artigo 1.007, § 4º, do CPC.
Ademais, verifica-se não se tratar de situação descrita na
Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte,
considerando que nenhum pagamento ocorreu, quando da
apresentação do apelo. Agravo conhecido e não provido " (Ag-
AIRR-21154-73.2017.5.04.0121, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 03/12/2021).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO
LEGAL. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA
PREJUDICADO. 1. A parte agravante não apresenta argumentos
capazes de desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o
recurso de revista interposto pela agravante efetivamente
encontra-se deserto, pois a parte não juntou o comprovante de
recolhimento do depósito recursal relativo ao apelo dentro do
prazo legal, nos termos da Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se
que não se trata de caso de intimação da parte para regularização
do preparo recursal, previsto no art. 1.007, § 2º, do CPC e na
Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SbDI-1 do TST, tendo em
vista que não se trata de recolhimento insuficiente do valor do
depósito recursal. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
1000176-83.2021.5.02.0441, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury
Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL NO PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A,
I E III, DA CLT. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA
PREJUDICADO. 1. A parte agravante não apresenta argumentos
capazes de desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o
recurso de revista interposto pela agravante efetivamente
encontra-se deserto, pois a parte não juntou o comprovante de
recolhimento do depósito recursal relativo ao apelo dentro do
prazo legal, nos termos da Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se
que não se trata de caso de intimação da parte para regularização
do preparo recursal, previsto no art. 1.007, § 2º, do CPC e na
Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SbDI-1 do TST, tendo em
vista que não se trata de recolhimento insuficiente do valor do
depósito recursal. 3. Ademais, a parte se limitou a transcrever, de
forma conjunta e no início das razões do recurso de revista, trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
devida correlação com a argumentação apresentada
posteriormente, não observando, assim, os pressupostos de
admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do
art. 896 da CLT, quais sejam as transcrições precisas do trecho, no
qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto
do recurso de revista e a demonstração analítica entre a
argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela
Corte Regional. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
100957-14.2018.5.01.0070, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury
Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONFIGURAÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO
PARA REGULARIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 140/SBDI-
1/TST EM SUA ATUAL REDAÇÃO. Nos termos do art. 899, § 7º, da
CLT, cabe à parte Agravante, no ato de interposição do agravo de
instrumento, o recolhimento de depósito recursal no " valor
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito
do recurso ao qual se pretende destrancar ". Ressalvam-se da
aplicação do aludido dispositivo legal, à luz das Súmulas 128, I, e
245, ambas do TST, apenas os casos em que já depositado o valor
total da condenação. A ausência de comprovação do recolhimento
do depósito recursal no prazo legal não pode ser sanada, porquanto
compete à Parte, no momento da interposição do recurso , velar
pelo integral preenchimento de todos os requisitos processuais de
admissibilidade inerentes ao recurso interposto, conforme
orientação contida na Súmula 245/TST. Ademais, nos termos da
atual redação da OJ 140/SBDI-1/TST, c/c o art. 1007, § 2º, do
CPC/2015, "em caso de recolhimento insuficiente das custas
processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do
recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do
art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e
comprovar o valor devido", o que não é o caso dos autos . Assim
sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às
normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932,
IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração . Agravo desprovido" (Ag-AIRR-10200-
34.2017.5.03.0011, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 20/06/2022).
“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL. Hipótese em que a parte não demonstrou o
recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso de
revista. Inaplicabilidade ao caso vertente do disposto no art.
1.007, § 2º, do CPC de 2015 e da Orientação Jurisprudencial 140
da SBDI-1 do TST, já que não se trata de insuficiência de
depósito recursal, mas sim a própria ausência de comprovação
da efetiva quitação do depósito recursal, razão por que não há
de se falar em concessão de prazo para complementação do
valor devido. Agravo de instrumento não provido”. (AIRR-100300-
23.2017.5.01.0421, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Arantes, DEJT 18/12/2020).
“AGRAVO. EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 .
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL E
DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE EMBARGOS.
DESERÇÃO . 1. A agravante não apresenta argumentos
capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada,
no tocante à deserção dos embargos interpostos sem a
realização do depósito recursal e o recolhimento das custas
processuais. 2. A previsão de intimação, para comprovação do
recolhimento do depósito recursal, conforme dispõe o art.
1.007, § 2º, do Código de Processo Civil e a Orientação
Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte Superior, aplica-
se, exclusivamente, à hipótese de recolhimento insuficiente, o
que não é o caso. Agravo a que se nega provimento" (Ag-E-RR-
1001825-32.2017.5.02.0083, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da
Costa, DEJT 18/12/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
DESERÇÃO - CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE CUSTAS
DIFERENTE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
ELETRÔNICO. Nos termos do artigo 789, § 1º, da CLT, as custas
serão pagas e o recolhimento comprovado dentro do prazo
recursal. Ao interpor o recurso de revista, a parte não
comprovou o recolhimento das custas processuais. A
possibilidade de abertura de prazo para que seja sanada a
irregularidade, nos termos do art. 1007, § 2º, do CPC/2015 e
Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte,
somente é admissível no caso de recolhimento insuficiente do
preparo, hipótese diversa dos presentes autos. Ademais,
consoante o entendimento sedimentado desta Corte, o
comprovante de pagamento efetuado eletronicamente que
contenha código de barras diverso do constante da guia, por
óbvio, não é apto a demonstrar a existência do seu efetivo
pagamento. Precedentes. Evidenciada a ausência do
pressuposto formal de admissibilidade, deixa-se de examinar o
requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT,
por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual,
na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Precedentes.
Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-
100449-11.2016.5.01.0047, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de
Lacerda Paiva, DEJT 11/02/2022).
Nesse diapasão, o presente apelo está deserto, conforme preconiza
a dicção da Súmula nº 128, I, do TST, impondo-se o seu não
conhecimento como medida escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000731-71.2021.5.13.0034
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE GUSTAVO COSTA RODRIGUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO GUSTAVO COSTA RODRIGUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f67c6b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000731-71.2021.5.13.0034 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA E CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE
LTDA
RECORRIDO: GUSTAVO COSTA RODRIGUES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 06.07.2023 - Id. 701b641; recurso
apresentado tempestivamente em 17.07.2023 – Id. d257251.
Representação processual regular - Id. f517a06 e e19d42f.
Preparo realizado (Ids. 8f0f770 e a47235a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixo de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao artigo 489, § 1º, IV e VI do CPC;
As recorrentes suscitam a nulidade do acórdão, por negativa da
prestação jurisdicional, ao argumento de que foram invocados os
precedentes de outros regionais, o que não foi considerado no
julgamento do recurso.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar
preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão”, nos termos do art. 896, § 1º, inciso IV, da CLT.
Na hipótese vertente, as recorrentes não reproduziram o trecho da
decisão que julgou os embargos de declaração manejados em face
do acórdão do recurso ordinário, tampouco a decisão de embargos,
pelo que não há como conhecer do tema em apreço.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação à NR 15 do MTE;
b) divergência jurisprudencial.
Insurgem-se as recorrentes contra a condenação em adicional de
insalubridade em grau máximo, ao argumento de que a atividade de
motorista, desempenhada pelo autor, não sujeito o empregado a
condições insalubres.
Entendeu a Turma Julgadora:
Como é cediço, o juiz não está adstrito ao conteúdo da prova
técnica, de acordo com o art. 479 do CPC, e havendo fortes
evidências de que o laudo é insubsistente, pode deixar de
considerar as conclusões do laudo.
Na hipótese, o perito deixou de analisar se o autor tinha contato
com asfalto quente, pois foi informado pela empresa ROCHA
CAVALCANTE que "essa parte de asfalto e outras situações que o
reclamante mencionou não está realizando no momento".
Todavia, há nos autos prova substancial e robusta de que o
reclamante, na execução de suas funções, esteve exposto ao risco
do labor com hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, nos
termos do anexo 13 da NR-15 do MTE.
Com a petição inicial, vieram dois documentos intitulados "controle
de transporte", nos quais se verifica o transporte, pelo autor, do
produto "CBUQ FX C", nos dias 04/01/2021 e 05/01/2021.
Conforme consulta na internet, verifica-se que "o CBUQ Faixa C é
uma mistura asfáltica que apresenta características e granulometria
ideais para a camada de rolamento 'capa asfáltica', em vias urbanas
e rodovias. A camada de rolamento é a camada superior e externa
do asfalto, que sofre a ação massiva do tráfego. Por isso, a mistura
empregada na camada precisa ser resistente, estável e flexível,
compatível com o 'funcionamento elástico da estrutura e condições
de rugosidade que proporcionem segurança no tráfego', de acordo
com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER)."
(https://deamorimmineradora.com.br/produto/cbuq-faixa-c/.
Na audiência de instrução, consoante relatado, a testemunha
apresentada pelo autor corroborou o seu depoimento de que tinha
contato com asfalto quente, como se infere da afirmação de que "se
encontrava com o autor nas ruas de Campina Grande fazendo
recapeamento de asfaltos", acrescentando que também exercia a
função de motorista de caminhão, transportando asfalto e "que viu o
autor fazer transporte de asfalto quente (...)" (fl. 379).
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Apesar das impropriedades da prova técnica, não é necessária a
realização de nova perícia ou a complementação do laudo, pois a
própria descrição das atividades do reclamante (fl.391) permite
aferir que o trabalhador desenvolvia suas atividades exposto a
hidrocarbonetos e outros compostos, objeto da Norma
Regulamentadora 15, Anexo 13, o que caracteriza a insalubridade
em grau máximo.
Ao transportar o asfalto quente, inevitavelmente vapores tóxicos
eram expelidos pela massa asfáltica, o que, sem dúvidas, é
prejudicial à saúde do trabalhador.
Acrescente-se que em se tratando o asfalto de hidrocarboneto
derivado do petróleo bruto, com massa molecular elevada, contendo
ainda silicosas, calarias, breu, betume, entre outros, faz jus o
trabalhador ao adicional de insalubridade em grau máximo, nos
termos do anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do
Trabalho. A análise da exposição ao agente nocivo, no caso, se dá
pelo aspecto qualitativo, não importando o tempo de exposição ao
longo da jornada.
Assim, diante de tais constatações, tem-se que o reclamante
executava suas atividades em ambiente considerado INSALUBRE,
por exposição habitual aos Hidrocarbonetos e outros compostos de
carbono - em Grau Máximo (40%) - conforme NR-15 e seus
Anexos, já que as reclamadas não demonstraram que os EPIs
fornecidos eram suficientes para elidir a insalubridade, o que enseja
o pagamento desse adicional em grau máximo.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação instrução ministerial e divergência
jurisprudencial.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000004-59.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EZEQUIEL DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO ATITUDE SERVIÇOS
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE SERVIÇOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed1350b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 000004-59.2023.5.13.0029 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ATITUDE SERVIÇOS
RECORRIDO: EZEQUIEL DOS SANTOS LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.05.2023 – ID.
7fd43b1; recurso apresentado em 11.07.2023 – ID. 04924A7).
Regular a representação processual (ID. 2Eccb6a).
Preparo satisfeito (IDs. 1F732d3, 8279514).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 5º, LV, da CF;
b) violação ao artigo 841, § 1º, da CLT;
c) violação aos arts. 238 e 239, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
A recorrente requer a reforma do julgado, acolhendo a presente
peça recursal no tocante a nulidade na citação da empresa ré.
Alega que não recebeu nenhuma notificação inicial para
apresentação da defesa, basta verificar que não foi juntado aos
autos o aviso de recebimento (AR), causando um verdadeiro
prejuízo para a reclamada.
O Órgão julgador assim decidiu (ID. f6eb822):
(…)
A análise dos autos revela que o reclamado não compareceu à
audiência inicial nem apresentou defesa, conforme registrado na ata
carreada sob ID. 93532a1, incorrendo, assim, nos efeitos da revelia
e da confissão ficta quanto à matéria factual.
É imperioso lembrar que a aplicação da pena de confissão ficta,
resultante da revelia, gera apenas uma presunção relativa de
veracidade quanto aos fatos aduzidos na inicial, admitindo-se prova
em sentido contrário.
Sobre o assunto, cito as lições do eminente processualista Wagner
D. Giglio:
(…)
Como se vê, no âmbito da presunção relativa gerada pela confissão
ficta, é permitido ao magistrado a apreciação do conjunto probatório
de acordo com o seu convencimento, em observância ao princípio
da persuasão racional, sem que isto resulte em violação aos
dispositivos legais que regem a matéria.
No caso em tela, o Juízo de origem designou audiência inicial
telepresencial, conforme despacho de ID. 84de9c6, e, ante a
ausência da parte demandada, encerrou a instrução processual,
sob o fundamento de que não havia provas a produzir, conforme ata
carreada sob ID. 93532a1, e, ao final, julgou improcedente o pleito
de reconhecimento de vínculo empregatício e das verbas
trabalhistas postuladas.
Data vênia o entendimento adotado pela magistrada de origem, no
processo do trabalho, a confissão ficta é consequência imediata da
revelia, de modo que a revelia sempre resultará em confissão
quanto à matéria de fato, produzindo efeitos de ordem material,
consistentes na presunção de veracidade dos fatos narrados na
petição inicial, bem como de ordem processual, implicando o
encerramento da instrução, com julgamento antecipado da lide.
Nesse contexto, inexistindo nos autos nenhuma prova contrária ao
pedido do autor, capaz de desconstituir as suas alegações,
presumem-se verdadeiros os fatos narrados pelo reclamante na
exordial.
A análise da fundamentação contida no acórdão regional, em sede
de recurso ordinário, revela que a prestação jurisdicional ocorreu de
modo completo e satisfatório, estando em consonância com os
dispositivos que disciplinam a matéria, não se vislumbrando
violação aos preceitos constitucionais apontados.
E por tratar-se de procedimento sumaríssimo, “somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”, nos termos do disposto no § 9º do
art. 896 da CLT, sendo inviável, portanto, a análise do recurso sob
violação a norma infraconstitucional e divergências jurisprudenciais
ao rito processual invocado.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000443-04.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SERGIO FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FELISBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1a3300
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000443-04.2022.5.13.0030 -
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: SERGIO FELISBERTO DA SILVA
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.07.2023 – Id.
4b4a13c; recurso apresentado em 21.07.2023 - Id. dadff3b).
Regular a representação processual (Id. 5956ce3).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 6255Cb6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
b) violação aos arts. 832 da CLT e 489 do CPC.
Alega o recorrente que o acórdão recorrido não abordou questões
necessárias ao deslinde da controvérsia, no que se refere à
concausalidade relacionada à atividade laborativa.
A Turma Julgadora, ao apreciar o recurso ordinário, assim decidiu:
Na hipótese presente, o magistrado a quo designou a fisioterapeuta
Dra Karina Kelly de Oliveira Melo para a realização de perícia, a fim
de apurar a ocorrência de doença relacionada à atividade exercida
pelo reclamante. No laudo técnico, a perita ponderou quanto ao
processo natural de envelhecimento, sinalizando tratar-se de
doença degenerativa pela idade do reclamante, mas concluiu ter o
acidente servido como fator contributivo, reconhecendo o nexo
concausal (id. Db6b674):
Oportuno salientar que, segundo o art. 479 do CPC, o juiz não está
adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com
base em outros elementos, pois a perícia é apenas um meio
elucidativo, e não conclusivo da questão posta em lide.
Pois bem.
O reclamante relata, na exordial, que ingressou no quadro de
empregados da reclamada em 25.11.1996, e que sofreu acidente de
moto em 17.12.2002, enquanto laborava como carteiro motorizado.
Levado ao hospital, passou por exame de raio - X, em que não foi
detectado fratura ou luxação. Permaneceu em repouso por 6 dias e
depois voltou a laborar normalmente, porém, passou a realizar as
entregas de correspondência de carro. Aduz que após o acidente
sofrido, sua saúde não foi mais a mesma, passando a sentir dores
na coluna, desde então.
Da análise dos autos, verifica-se que, ao longo do contrato de
trabalho, o reclamante obteve o gozo do benefício previdenciário de
afastamento de suas atividades, na espécie 91 -auxílio-doença por
acidente do trabalho, nos anos de 2006, 2009, 2011, 2012, 2017 e
2018 (id. D28d6a2).
Todavia, do exame dos laudos médicos emitidos pelo INSS em
cada afastamento concedido, observa-se que além do fato de que o
primeiro afastamento do empregado ter ocorrido somente em 2006,
portanto quatro anos após o acidente sofrido, o motivo para seu
deferimento foi diverso: forte dor no joelho esquerdo ao descer
escada, o que lhe causou dificuldade para andar (id.673b1a8, fls.
1501).
Ademais, nota-se que apenas em 2009 o reclamante requereu o
benefício previdenciário por queixa de dores na coluna, informando,
inclusive, que os sintomas surgiram a partir de novembro de 2008.
O afastamento foi concedido pelo INSS, com a seguinte observação
(id. 673b1a8, fls. 1505 e 1506):
Como se não bastasse, na ação judicial nº 0860190-
20.2017.8.15.2001, movida pelo reclamante contra o INSS, a fim de
obter o restabelecimento do benefício de auxílio doença
previdenciário e conversão em aposentadoria por invalidez, o laudo
pericial apresentado por médico com especialização em ortopedia
foi claro ao atestar que o acidente ocorrido em 2002 não foi a causa
das patologias do autor (id. 0F8e986):
Nesse contexto, entendo que os elementos probatórios contidos nos
autos são suficientes para afastar a conclusão de existência de
nexo concausal no laudo pericial produzido nessa demanda.
Portanto, mantenho a sentença intacta, por seus próprios
fundamentos, restando prejudicada a análise dos demais pedidos
exordiais acessórios ao adoecimento.
Ao julgar os embargos declaratórios, esclareceu a Turma:
É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador
deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
alguma alegação relevante. Nesses casos, deve mesmo a
prestação jurisdicional ser completada, mediante embargos.
Entretanto, essa omissão não se configura em relação à análise dos
fatos e interpretação das provas, especialmente quando o julgador
as analisa e delas extrai um posicionamento coerente, fundado no
próprio contexto probatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
No caso, o acórdão discorreu claramente sobre as razões que
levaram à manutenção da sentença que julgou improcedente o
pleito de indenização por danos morais e materiais, não
reconhecendo a responsabilidade da reclamada pelas doenças
diagnosticadas ao reclamante, com a análise de todo o acervo
probatório constante nos autos, mormente a prova pericial, e
documental produzida. E ao contrário do alegado pelo embargante,
houve manifestação expressa no acórdão em relação à
concausalidade, esclarecendo, todavia, que o juiz não está adstrito
ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com base em
outros elementos, pois a perícia é apenas um meio elucidativo, e
não conclusivo da questão posta em lide (id. ec550eb).
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma fundamentada, uma vez que a Turma apreciou,
de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX,
da CF, nem tampouco aos arts. 832 da CLT e 489, § 1º, IV, do CPC.
Ademais, entendimento em contrário demandaria o reexame de
matéria fático probatório, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do
TST.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Denega-se seguimento quanto ao tema.
DO DANO MORAL E MATERIAL – NEXO DE CONCAUSALIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III, 7º, XXVIII e 170, VI, XXII, 200, VIII, 225,
§ 3º da CF;
b) violação aos arts. 157, 164, 223-G e § 1º, 818 da CLT; arts. 371,
375, 479 do CPC; arts. 944 e 950 do CC;
c) ofensa aos arts. 19, caput e § 1º, 21, I, 21-A, da Lei nº 8.213/91;
art. 4º, § 1º da Convenção 155 da OIT;
d) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que a decisão regional afronta os dispositivos
mencionados, uma vez que não reconheceu o nexo concausal entre
a doença e a atividade laborativa.
Acerca da matéria, assim se posicionou a 2ª Turma deste Regional:
Na hipótese presente, o magistrado a quo designou a fisioterapeuta
Dra Karina Kelly de Oliveira Melo para a realização de perícia, a fim
de apurar a ocorrência de doença relacionada à atividade exercida
pelo reclamante. No laudo técnico, a perita ponderou quanto ao
processo natural de envelhecimento, sinalizando tratar-se de
doença degenerativa pela idade do reclamante, mas concluiu ter o
acidente servido como fator contributivo, reconhecendo o nexo
concausal (id. Db6b674):
Oportuno salientar que, segundo o art. 479 do CPC, o juiz não está
adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com
base em outros elementos, pois a perícia é apenas um meio
elucidativo, e não conclusivo da questão posta em lide.
Pois bem.
O reclamante relata, na exordial, que ingressou no quadro de
empregados da reclamada em 25.11.1996, e que sofreu acidente de
moto em 17.12.2002, enquanto laborava como carteiro motorizado.
Levado ao hospital, passou por exame de raio - X, em que não foi
detectado fratura ou luxação. Permaneceu em repouso por 6 dias e
depois voltou a laborar normalmente, porém, passou a realizar as
entregas de correspondência de carro. Aduz que após o acidente
sofrido, sua saúde não foi mais a mesma, passando a sentir dores
na coluna, desde então.
Da análise dos autos, verifica-se que, ao longo do contrato de
trabalho, o reclamante obteve o gozo do benefício previdenciário de
afastamento de suas atividades, na espécie 91 -auxílio-doença por
acidente do trabalho, nos anos de 2006, 2009, 2011, 2012, 2017 e
2018 (id. D28d6a2).
Todavia, do exame dos laudos médicos emitidos pelo INSS em
cada afastamento concedido, observa-se que além do fato de que o
primeiro afastamento do empregado ter ocorrido somente em 2006,
portanto quatro anos após o acidente sofrido, o motivo para seu
deferimento foi diverso: forte dor no joelho esquerdo ao descer
escada, o que lhe causou dificuldade para andar (id.673b1a8, fls.
1501).
Ademais, nota-se que apenas em 2009 o reclamante requereu o
benefício previdenciário por queixa de dores na coluna, informando,
inclusive, que os sintomas surgiram a partir de novembro de 2008.
O afastamento foi concedido pelo INSS, com a seguinte observação
(id. 673b1a8, fls. 1505 e 1506):
Como se não bastasse, na ação judicial nº 0860190-
20.2017.8.15.2001, movida pelo reclamante contra o INSS, a fim de
obter o restabelecimento do benefício de auxílio doença
previdenciário e conversão em aposentadoria por invalidez, o laudo
pericial apresentado por médico com especialização em ortopedia
foi claro ao atestar que o acidente ocorrido em 2002 não foi a causa
das patologias do autor (id. 0F8e986):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Nesse contexto, entendo que os elementos probatórios contidos nos
autos são suficientes para afastar a conclusão de existência de
nexo concausal no laudo pericial produzido nessa demanda.
Portanto, mantenho a sentença intacta, por seus próprios
fundamentos, restando prejudicada a análise dos demais pedidos
exordiais acessórios ao adoecimento.
A Turma Julgadora entendeu que a prova pericial produzida não
possui elementos robustos de convencimento, no sentido da
existência de nexo de concausalidade entre as doenças que afligem
o reclamante e as atividades laborais. Em tal contexto, indeferiu as
indenizações por danos morais e materiais.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
afronta aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusiva quanto
ao dissenso jurisprudencial.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não
revelam a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº
296/TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000418-85.2021.5.13.0010
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO LUIZ VENANCIO SOBRINHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f921e3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000418-85.2021.5.13.0010
AGRAVANTE: PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA
DE GUARABIRA LTDA - EPP
AGRAVADO: LUIZ VENANCIO SOBRINHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 14.07.2023 - Id. e94000d; recurso
apresentado tempestivamente em 25.07.2023 – Id. dba8c7e.
Representação processual regular - Id. 4f49b4f.
Preparo recursal (juízo não garantido; ausência de pagamento das
custas e não realização de depósito recursal).
O recurso de revista interposto não merece seguimento, eis que não
preenche pressuposto necessário à sua admissão, qual seja, a
garantia do juízo.
O presente recurso de revista enfrenta o acórdão regional que
julgou o agravo de petição interposto pelo executado, ora
recorrente.
Nos processos em fase de execução processual, a garantia do juízo
é obrigatória para admissibilidade recursal, o que não foi observado
pela recorrente.
Vê-se, do caderno processual, que a empresa recorrente não
garantiu o juízo, não havendo, pois, como conhecer da revista,
conforme inteligência do art. 884, caput, da CLT, eis que na fase de
execução, a garantia do juízo é pressuposto recursal indispensável.
Nesse sentido, dispõe a Súmula 128, itens I e II, do TST:
I – É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal,
integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena
de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito
mais é exigido para qualquer recurso.
II – Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito
para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º
da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
a complementação da garantia do juízo.
Há de se observar, ainda, que a hipótese não contempla a
possibilidade de concessão de prazo para regularização, uma vez
que não se trata de equívoco ou de recolhimento insuficiente do
depósito recursal e custas, como previsto no art. 1.007, § 2º, do
CPC, e OJ 140 da SBDI-1, do TST.
Importa ressaltar, que é dever processual da parte recorrente, ao
interpor o seu recurso, fazê-lo em estrita observância aos requisitos
legais exigidos, considerando que o cabimento de recursos nesta
Justiça Especializada está condicionado, necessariamente, ao
preenchimento de pressupostos extrínsecos e intrínsecos de
admissibilidade, dentre os quais o preparo.
Convém salientar que também não há prova nos autos de que
tenha havido, sequer, recolhimento das custas processuais, devidas
desde a fase de conhecimento.
Inexistindo a garantia do juízo, consoante inteligência do art. 884,
caput, da CLT, o recurso de revista resta deserto, impondo-se o seu
não conhecimento como medida escorreita.
Nesse sentido, cito os recentes julgados do TST:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO CONFIGURADA.
RECURSO DE REVISTA DENEGADO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. ART. 884 DA CLT. SÚMULA Nº 128, II, DO TST. A
controvérsia se limita a perquirir se foi adequada a decisão do
Regional que denegou seguimento ao recurso de revista da
Executada, por deserto, ante a ausência de garantia da execução.
Segundo a inteligência do art. 884 da CLT, na fase de execução, a
interposição e regularidade de qualquer recurso depende da
garantia do Juízo com a penhora de valores e/ou bens suficientes à
quitação do débito trabalhista, ou ainda, do seguro garantiajudicial
com acréscimo de30% do valor executado (arts. 884 da CLT e 835,
§ 2º, do CPC/15). Na ausência desse requisito, o recurso não deve
ser conhecido. Assim, diante do regramento legal pertinente aos
recursos na fase de execução, e do fato de que, na hipótese, o
requisito legal de admissibilidade do recurso de revista não foi
atendido, não se vislumbra desrespeito aos princípios do devido
processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Dessa forma,
persiste a necessidade da garantia do Juízo, estando correto o
entendimento do TRT quanto aos efeitos processuais de sua
ausência, pelo que se confirma a decisão que denegou seguimento
ao recurso de revista, com fundamento na sua deserção. Assim
sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às
normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932,
III e IV, a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma
ou reconsideração. Agravo desprovido. (TST; Ag-AIRR 0100183-
57.2018.5.01.0078; Terceira Turma; Rel. Min. Mauricio Godinho
Delgado; DEJT 05/05/2023; Pág. 3667) (grifei)AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA
DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO RECURSO DE
REVISTA. 1. No caso, o Tribunal regional não conheceu do agravo
de petição dos executados por se tratar de impugnação de decisão
de natureza interlocutória e porque o juízo da execução não se
encontra garantido. 2. A garantia do juízo é pressuposto para a
admissão dos embargos à execução e para a interposição dos
recursos subsequentes (art. 884 da CLT e art. 40, § 2º, da Lei nº
8.177/1991 c/c Súmula nº 128, II, do TST). Precedentes. Agravo de
instrumento desprovido. (TST; AIRR 0062500-67.2003.5.01.0221;
Segunda Turma; Relª Desª Conv. Margareth Rodrigues Costa;
DEJT 28/04/2023; Pág. 2011) (grifei)AGRAVO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. Esta Relatora
não conheceu do agravo de instrumento, por deserção, ao
fundamento de que não foi garantido o juízo da execução ou
realizado depósito recursal. Consoante registrado na decisão
agravada, determinado o bloqueio de R$ 126.115,46, mediante o
SISBAJUD, houve o bloqueio de apenas R$ 3.749,58. Extrai-se,
ainda, dos elementos dos autos, que o bem oferecido pela parte
executada não foi, à época, aceito pelo exequente, de modo que o
Juízo de origem que preside a execução não chegou efetivamente a
determinar sua penhora. Desse modo, nos termos do artigo 884,
caput, da CLT, é imprescindível que o juízo esteja integralmente
garantido pelo devedor, ou seja, que já tenha havido a
indisponibilidade efetiva de bens do executado em valor que
abarque a dívida. Nesse contexto, como a executada não
comprovou a garantia total do juízo, torna-se inviável o
processamento do agravo de instrumento, porquanto deserto. Não
merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido. (TST; Ag-
AIRR 0001734-87.2016.5.07.0039; Segunda Turma; Relª Min. Maria
Helena Mallmann; DEJT 17/03/2023; Pág. 2666) (grifei)
Outrossim, embora pleiteado nos autos, sequer houve o
deferimento da gratuidade judicial à empresa recorrente. Acrescente
-se que o art. 884, § 6º, da CLT, aplicável aos processos em fase de
execução, não isenta os beneficiários da justiça gratuita,
estabelecendo tão somente a isenção da garantia do juízo ou
penhora exclusivamente às entidades filantrópicas e/ou aos
respectivos membros da diretoria, como se pode ver dos seguintes
julgados do TST:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
REVISTA. REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO DE
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO
JUÍZO. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
CONFIGURADA. 1. A garantia do juízo é pressuposto para a
admissão dos embargos à execução e, consequentemente, para o
conhecimento do agravo de petição (art. 884 da CLT e art. 40, § 2º,
da Lei nº 8.177/1991 c/c Súmula nº 128, II, do TST). Sem a
observância desse requisito é inadmissível o processamento do
recurso de revista interposto em fase de cumprimento de sentença.
2. O art. 884, § 6º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, aplicável aos processos em fase de execução, não
isentou os beneficiários da justiça gratuita, estabelecendo a isenção
da garantia do juízo ou penhora exclusivamente às entidades
filantrópicas e/ou aos respectivos membros da diretoria. Desse
modo, não encerrando o duplo grau de jurisdição direito processual
subjetivo absoluto, a ausência de garantia da execução, na forma
exigida na lei, implica a deserção do recurso de revista. Nesse
contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada,
nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com
acréscimo de fundamentação. (TST; Ag-AIRR 0001177-
53.2021.5.06.0201; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar
Rodrigues; DEJT 14/04/2023; Pág. 3235) (grifei)AGRAVO DE
INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO.
EXECUÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE
RECURSOS. EVENTUAL DEFERIMENTO DE JUSTIÇA
GRATUITA NÃO ISENTA A RECLAMADA DA GARANTIA DA
EXECUÇÃO. MERA INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA NÃO
SATISFAZ A GARANTIA DO JUÍZO. ART. 884, CAPUT, CLT.
DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. É dever da
executada proceder ao recolhimento do depósito recursal no valor
da execução. Não o fazendo, ocorre a deserção do recurso. No
caso dos autos, tendo a reclamada apenas apresentado bem para
penhora quando da interposição dos embargos à execução, e tendo
o Tribunal Regional recusado referido bem, não há que se falar em
efetivação da garantia do juízo, por qualquer das modalidades
permitidas em lei (art. 884, caput, CLT). Como a executada não
comprovou que garantiu o juízo ao apresentar o agravo de
instrumento, não há como dele conhecer, em razão de sua
deserção. Destaca-se que, quanto ao pedido de assistência
judiciária gratuita, não resta atendido o item II da Súmula nº 463 do
TST, e que, ainda que fosse deferido, a assistência judiciária
gratuita não isentaria a reclamada da garantia do juízo, conforme
entendimento pacífico desta Corte. Agravo de instrumento não
conhecido. (TST; AIRR 0000611-67.2018.5.06.0312; Oitava Turma;
Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga; DEJT 06/09/2022; Pág. 10345)
(grifei)AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17.
EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA.
RECONHECIMENTO DO GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE
GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. 1. Na hipótese, o Tribunal
Regional manteve a decisão de primeiro grau que determinou a
inclusão da agravante no polo passivo da demanda, ante o
reconhecimento da existência de grupo econômico entre as
empresas. Nesse diapasão, mesmo que a citada decisão possa ser
objeto de recurso de revista, cabe à parte recorrente a realização da
garantia do Juízo a fim de possibilitar o conhecimento do referido
apelo, sob pena de deserção, nos termos do art. 884 da CLT e da
Súmula nº 128, I e II, do TST. 2. Assim, não há falar em ausência de
previsão legal para exigência do depósito recursal, tendo em vista
tratar-se de processo submetido à fase de execução, onde foi
deferida a inclusão da agravante (grupo econômico) para a
satisfação dos débitos do autor. 3. Ademais, nos termos do art. 899,
§ 10, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, são
isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as
entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
Todavia, tal dispositivo se aplica apenas à fase de conhecimento do
processo. 4. Aos processos em fase de execução, se aplica o
disposto no art. 884, § 6º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017,
que exime de garantia do juízo apenas as entidades filantrópicas
e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas
instituições. 5. Nesse contexto, conforme a jurisprudência pacificada
desta Corte, ante a inexistência de previsão legal, não há como
dispensar as empresas em recuperação judicial da aludida
exigência. Agravo a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR
0000189-79.2017.5.12.0015; Primeira Turma; Rel. Min. Amaury
Rodrigues Pinto Junior; DEJT 19/08/2022; Pág. 631) (grifei)
Diante deste quadro, em razão da inequívoca deserção, o recurso
de revista resta prejudicado.
Denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000520-10.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRENTE EDIVANIA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRIDO EDIVANIA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cb69ee
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000520-10.2022.5.13.0031 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
RECORRIDA: EDIVANIA MARQUES DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.07.2023 - ID.
e76f395; recurso apresentado em 20.07.2023 – ID. 396999a).
Regular a representação processual (ID. 7e9caeb).
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública – Súmula 41 do
TRT da 13ª Região).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO BASE
Alegações:
a) violação à Súmula Vinculante nº 4, do STF;
b) violação ao art. 37, caput, da CF;
c) violação ao arts. 8º e 192, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a empresa recorrente em face do acórdão que a
condenou ao pagamento do adicional de insalubridade calculado
sobre o salário-base da autora. Alega que tal adicional deve incidir
sobre o salário-mínimo, conforme jurisprudência pacífica do TST,
ainda que exista norma interna mais benéfica.
A matéria foi dirimida pelo órgão julgador nos seguintes termos (ID.
b80ad41):
Da Base de Cálculo do Adicional de Insalubridade
O juízo a quo, reconhecendo direito ao recebimento do adicional de
insalubridade em grau máximo pela reclamante, deferiu o pleito de
recebimento de diferenças salariais, determinando a utilização do
salário base como base de cálculo.
Insatisfeita, a reclamada recorre da decisão, aduzindo que o
adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário-
mínimo.
Ao exame.
Em relação à base de cálculo do adicional de insalubridade,
observa-se que a reclamada possui parâmetro próprio, através da
Norma Operacional DGP Nº 03/2017, a qual prevê, no item 4.1:
(…)
Como bem se pode perceber, de acordo com a norma interna da
reclamada, o adicional de insalubridade, não importando se
concedido em grau mínimo, médio ou máximo, deverá incidir sobre
o salário base do empregado.
De fato, compulsando o caderno processual, verifica-se que da ficha
financeira juntada pela reclamada (ID. cda3dc8), já constava o
pagamento do adicional de insalubridade, ainda que em grau médio,
com incidência sobre o salário base da empregada.
Nesse contexto, uma vez comprovado o direito da reclamante ao
recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, deve
ser mantida a incidência do referido adicional sobre o salário base
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
recebido, nos termos da Norma Operacional DGP Nº 03/2017.
Nada a reformar.
Como se pode observar, a Turma julgadora entendeu que a
hipótese dos autos tinha uma peculiaridade que o distinguia de
hipóteses similares envolvendo a matéria, ou seja, a empresa já
pagava o adicional de insalubridade tomando como parâmetro o
salário-base da empregada, razão pela qual não poderia se alterar
essa base de cálculo para o salário-mínimo, sob pena de afronta
aos princípios da irredutibilidade salarial e inalterabilidade contratual
lesiva, pelo que manteve a sentença que reconheceu o direito da
autora ao pagamento do mencionado adicional calculado sobre o
respectivo salário-base.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000955-96.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
RECORRIDO LEANDRO LOPES DE SOUZA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RECORRIDO ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e8eb41
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000955-96.2022.5.13.0026 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIÁRIO
S/A
RECORRIDO: ELISEU GUEDES DA SILVA E LEANDRO LOPES
DE SOUZA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/07/2023 – 6cae70a
; recurso interposto em 19/07/2023 – a42aaff).
Regular a representação processual (Id.6fe7bfa).
Preparo satisfeito (ID. 17467c4).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO - DO PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CELETISTA
Alegações:
a) violação ao art. 5º,II da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão vergastado, ao argumento
de que houve afronta ao princípio da legalidade, uma vez que a
empresa demandada (1ª reclamada) só fora constituída no final do
ano de 2020, de modo que eventual prestação de serviços se deu
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
junto a outra(s) empresa(s), que não inserida no polo passivo.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Convém frisar que o pequeno trecho transcrito nas razões recursais
(ID. 8921a9c – fls. 508), não se presta ao fim colimado, porquanto
não aborda toda a discussão posta no acórdão acerca do tema.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Por outro lado, na hipótese, entendimento diverso do exposto no
acórdão demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e
provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, consoante
inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
Desse modo, inviável o seguimento do apelo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão vergastado que manteve a
responsabilidade subsidiária reconhecida em primeira instância.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou (ID. 8921a9c):
Alega que não pode ser subsidiariamente responsabilizada pelo
adimplemento da obrigação judicial, afirmando, em suma, ter
ajustado contrato mercantil de distribuição com a litisconsorte. E
acresce que não restou provada prestação de serviços da autora
em favor dela recorrente de forma exclusiva. Refuta, portanto, a sua
responsabilização pelas verbas impostas na condenação. De início,
cumpre rechaçar o debate em torno da exclusividade da prestação
de serviços, insurgência ausente na peça de defesa, sendo, pois,
inovadora.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
a violação apontada, tampouco a divergência jurisprudencial
invocada.
Na hipótese, percebe-se a existência de insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria o
reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do
TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
Recurso de revista incabível na presente hipótese.
DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º,II da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão vergastado, requerendo a
isenção da segunda reclamada do recolhimento previdenciário, com
base na Lei da Desoneração em Folha, mesmo em caso de
responsabilidade subsidiária, por não haver vedação/ restrição
legal.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou (ID. 8921a9c):
Ainda se insurge contra o fundamento da sentença que a isentou de
recolher contribuições previdenciárias, eis que fundado na condição
de optante do SIMPLES, quando, em verdade, o encargo
correspondente já se operou pelo recolhimento de percentual
calculado sobre a receita bruta, tendo em vista que optou pela via
de recolhimento por meio de desoneração de folha de pagamento
na forma que dispõe a Lei 12.546/2011, não lhe alcançando a
condenação das contribuições previdenciárias da cota-parte
patronal. Cita vários julgados. Confunde-se a recorrente quanto à
exata aplicação da lei citada. É que, no caso em questão, não se
está responsabilizando a recorrente pelas contribuições
previdenciárias dos seus empregados diretos, oportunidade que
caberia invocar a isenção perseguida. A responsabilidade pelas
contribuições previdenciárias ora incidentes, e, inicialmente, a cargo
da 1ª empresa reclamada, apenas alcançaria a recorrente pela via
da responsabilidade subsidiária, supletividade que não atrai a
incidência da Lei 12.546/2011.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro a violação e
divergência apontadas.
Verifica-se que a tese adotada no v. acórdão encontra-se em
sintonia com a Súmula nº 368, o que é bastante para inviabilizar o
seguimento do recurso interposto, consoante os termos do art. 896,
§ 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C.TST.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000916-53.2022.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LEONARDO LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3152acb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000916-53.2022.5.13.0009 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: FENIX SERVIÇOS DE ENTREGAS RÁPIDAS
EIRELI
RECORRIDOS: LEONARDO LIRA DOS SANTOS E IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/07/2023 - Id. -
8b9ad89; recurso apresentado em 18/07/2023 ID.754f3e4).
Regular a representação processual (Id.59bb948).
Preparo satisfeito (Ids. e6f9eb6, e6f9eb6 e beef1c5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM
Argumenta o recorrente que deve ser dada a presente ação o
mesmo entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal
quando da decisão proferida pelo eminente Ministro Alexandre de
Moraes, no âmbito da Reclamação 59.795/MG.
Alega que naquela ação o acórdão que reconhecera o vínculo fora
cassado, sendo os autos remetidos à Justiça Comum. Portanto,
considerando que a competência funcional se trata de matéria de
ordem pública, podendo ser arguida a qualquer tempo, suscita a
competência da justiça comum para a apreciação das controvérsias
inerentes à prestação de serviços pelo recorrido.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que os
recorrentes não indicam violação a dispositivo da Constituição
Federal, de Lei, de contrariedade à Súmula ou orientação
jurisprudencial, nos moldes do art. 896, alíneas “a”, “b” e “c” da CLT.
Frise-se que, em que pese a afirmativa do recorrente, acima
transcrita, não cuidou de citar uma única norma que tenha sido
violada e/ou contrariada pelo acórdão prolatado por este Regional.
Ressalte-se, por oportuno, que a decisão monocrática mencionada
pelos recorrentes não preenche os requisitos previstos no art. 896,
alínea “a”, da CLT, eis que não representa o entendimento
colegiado da Excelsa Corte.
Diante deste contexto, o prosseguimento do recurso de revista
quanto a matéria em análise esbarra (i) na Súmula 221 do TST e (ii)
no art. 896, alíneas “a”, “b” e “c”, da CLT, óbices que impedem o
prosseguimento da revista.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 442-B e 489, §1°, inciso VI, da CLT:
b) violação ao art. 1°, inc. IV, da CF
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
c) violação ao art 346, parágrafo único, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que a tese adotada pelo acórdão se mostra
claramente dissonante em relação ao entendimento oriundo do
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, no qual não fora
reconhecido o vínculo empregatício entre Motoboy e Operadora
Logística, que realizava a intermediação com a plataforma digital
Ifood.
Aduz que nos casos em que se trata de prestação de serviço por
Motoboy, por meio de plataformas digitais, com atuação de
operadoras logísticas, têm sido apreciados sem a observância às
novas dinâmicas resultantes dos novos modelos de negócios e que
inexistente o vínculo empregatício, todas as verbas deferidas no
acórdão devem ser, da mesma forma, imediatamente afastadas.
A Turma Julgadora, ao analisar o recurso ordinário, destacou (ID.
30827a9):
(...) O realce feito pelos autores atesta a existência de uma nova
forma de subordinação, encetada estruturalmente pelas diretrizes
dos algoritmos usados nos aplicativos de entrega e de transporte.
As ordens deixam de ser diretas e emanadas do empregador e
passam a ser expedidas de maneira difusa, por intermédio das
estruturas de aferição, controle e operacionalização executadas
sem a interação humana. Trata-se de subordinação diferenciada,
executada em conformidade com as novas tecnologias sintonizadas
com o mundo do trabalho contemporâneo. É a vetusta dependência
laboral incorporada nos algoritmos destinados à construção das
plataformas digitais. Os algoritmos usados nas plataformas digitais
assumem "vida própria" e , na maioria das vezes, impõe decisões
sem a participação de nenhum ser humano. Na realidade, a
autuação das ferramentas digitais contemporâneas acaba por
corporificar atitudes ou comportamentos inesperados pelos próprios
operadores. (...) A subordinação das plataformas digitais surge do
próprio ciclo produtivo montado por intermédio dos algoritmos, sem
interação humana direta e específica. O controle opera de forma
impessoal e a subordinação aflora pela simples inserção dos
trabalhadores nos limites da plataforma. O trabalho é coordenado,
fiscalizado, aferido e avaliado automaticamente, fazendo com que a
subordinação seja elemento indelével da prestação laboral nos
aplicativos de transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
entregadores, tendo em vista a existência de uma subordinação
inerente à própria ferramenta digital. Não existindo a autonomia
apriorística defendida pela 1ª ré, ultrapasse-se o traço delimitador
da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o liame
laboral na hipótese de, no plano fático, demonstrar-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º. (...)
Ora, diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro as
violações apontadas e nem a divergência jurisprudencial
mencionada.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, o Regional firmou próprio convencimento com base no
contexto fático e probatório constante nos autos e, nesse senso,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0018100-63.2011.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA RIBEIRO
MARTINS
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20e0d7d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0018100-63.2011.5.13.0023 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
DO BANCO DO BRASIL
RECORRIDOS: MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO MARTINS E BANCO
DO BRASIL S.A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/07/2023 - Id. -
b08828e; recurso apresentado em 19/07/2023 ID - cc5d8fb).
Regular representação processual (Ids. 2Ca9b17 e b1b201d).
Satisfeito o preparo (Ids. c733fba e 80d5a18).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegação:
a) violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI e LV, 93, IX, da CF;
Sustenta a recorrente que o Egrégio Regional deixou de analisar as
violações apontadas, restringindo-se apenas a lhe negar
provimento, não enfrentando todos os argumentos ali presentes.
A Turma julgadora, em relação ao tema, assinalou (ID. 199d296):
A agravante sustenta a nulidade da perícia contábil, por ausência de
designação de perito atuarial, único profissional habilitado para os
cálculos envolvendo complementação de aposentadoria,
notadamente porque a previdência complementar se rege por
princípios próprios e tem natureza eminentemente atuarial, sob
pena de violação aos artigos 202 e 195 da CF. Conforme se vê dos
autos, a execução se refere à apuração das diferenças resultantes
de reajustes legais, para fins de complementação de aposentadoria,
de acordo com os parâmetros especificados na decisão exequenda,
o que, ao contrário do que sustenta a executada, não enseja a
qualificação pericial diferenciada.
(..)
Não se evidencia, portanto, as violações constitucionais alegadas,
pelo que rejeito a preliminar alegada.
MÉRITO 1. Do teto estatutário A executada busca ajustar a
apuração do teto estatutário e o salário de contribuição. E citando o
estatuto da executada, afirma que faz a relação entre a
remuneração considerada para cálculo da complementação e a que
tenha sido considerada para cálculo das contribuições, mas não
observado no cálculo. E, ainda no tópico, sustenta que não haveria
necessidade se de impor a complementação um teto de
contribuição, no momento que este teto sempre seria superior à
remuneração da autora, e conclui afirmando que nos meses de
10/2006 a 01/2007, o salário de participação encontra-se majorado,
devido ao erro de cálculo no teto regulamentar. De início, é de se
refutar a tese de violação da coisa julgada, eis que a decisão
exequenda não fixa tal limitação. E mesmo a previsão contida no
normativo regulamentar refere ao teto de contribuição, que não se
confunde com a complementação de aposentadoria apurada. Nesse
sentido, inclusive, os esclarecimentos periciais quanto à
metodologia adotada, ao dizer (540a333): A regra elencada pela
reclamada relativa ao § 3º, do art. 14 do Regulamento, refere-se ao
conceito contributivo e não ao conceito do cálculo de
complementação, a que se refere o art. 50, que considera
remuneração as parcelas que servem de base de cálculo à
Previdência Oficial. Perceba que, no caso do exemplo apresentado
pela reclamada, o mês de 06/2006, verifica-se que a base utilizada
no cálculo foi a que serve de base para o cálculo da contribuição à
PREVI, que é de R$ 2.228,77. Sobre esse valor é aplicado o
percentual de 136% previsto no art. 50. É esse valor base que
consta na memória de cálculo da própria PREVI inserida no ID.
15f3ff0 - Pág. 1. Nada a ajustar.
2. Da parcela PREVI Também insiste na amortização da parcela
PREVI, eis que, no momento da concessão do benefício
complementar, a agravada não possuía o benefício do INSS,
parcela esta que deve ser zerada. Em verdade, o artigo 50 do
normativo regulamentar que embasa a pretensão da agravante se
vê observado na conta, inclusive com expresso destaque nos
parâmetros da apuração, conforme consigna o laudo pericial
(74b9c54 - fl. 2500): Do resultado da média apurada, aplicou-se
125% previsto no art. 49 do regulamento de 1980, aplicando o fator
de proporcionalidade 24/30 previsto no art. 50, sem dedução de
parcela referente à Previdência Social, uma vez que não houve
concessão da aposentadoria pelo INSS, chegando-se ao Valor da
Complementação de Aposentadoria em conformidade com o
regulamento de 1980. Assim, não há que falar em inobservância
aos ditames do regulamento em questão. Nada a alterar.
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
3. Do custeio de benefícios Questiona o custeio no período de
aposentadoria, dada a necessidade de apuração dos valores
devidos ao plano de custeio de benefícios a título de contribuições
assistidas previsto em norma regulamentar, bem postula o apurado
para a recomposição da reserva matemática pertinente ao custeio
do plano de benefício, sob pena de comprometimento futuro do
benefício. De plano, é de se destacar que não houve condenação
para recomposição do plano, tampouco especificação de reserva
matemática que autorize a reforma pretendida. Nesse sentido, vem
decidindo os nossos Regionais:
(…) Portanto, não há como determinar a inclusão da reserva
matemática nos cálculos de liquidação homologados, sob pena de
violação à coisa julgada material. Mantido. 4. Dos reajustes salariais
Alega ser devida a aplicação dos reajustes anuais auferidos pela
autora, para adequar à coisa julgada, de forma que o benefício da
reclamante seja apurado pela diferença do salário real de benefício
(SRB) e o INSS. A perícia, em seus esclarecimentos afirmou que
foram utilizados os reajustes dos demonstrativos de pagamentos,
ou seja, a variação dos valores pagos pela reclamada. E não
prospera a alegação da agravante de que o comando judicial
afastou as normas posteriores, eis que o próprio regulamento, no
destacado artigo art. 58, prevê que "Sempre que sobrevier elevação
geral dos salários pagos pelo empregador, a Caixa reajustará os
benefícios". Assim, nada a ajustar.
5. Correção monetária Também questiona o laudo pericial porque
este considerou a aplicação do IPCA-e em todo período. Questiona,
ainda, no tópico, a ausência de demonstração da evolução mensal
das diferenças apuradas, considerando a aplicação da ADC 58. As
alegações de agravo se insurgem contra a conta de id. 0E8f612,
conforme reprodução parcial da conta que expõe. A simples análise
dos autos demonstra que referida conta foi posteriormente ajustada
(b93c021 e b6b630f), exatamente para amoldar a correção
monetária à realidade da jurisprudência atual (ADC 58), sendo esta
a quantificação homologada pelo juízo (858cf58), que, portanto, já
contempla a pretensão recursal. No mais, com a quantificação
periódica das diferenças devidas e respectiva correção adotada, a
conta já consigna o detalhamento dos cálculos homologados, que,
portanto, não padece da falta clareza alegada pela agravante. Nada
a prover. Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de petição.
Quando do julgamento dos embargos de declaração, assim
entendeu a Turma (ID. ae433da):
A executada alega em seus embargos que o Acórdão carece de
integração, eis que não se pronunciou quanto à alegada nulidade
processual, por ausência de perícia atuarial, reiterando a
argumentação posta no agravo de petição de que há equívocos nas
contas do perito do juízo, que espelha quantificação maior que
aquela procedida pela executada. Segue alegando que a Turma
não se manifestou sobre as violações dos artigos 195 e 202 a CF, o
que conduz, o que conduz, a seu ver, em igual violação ao inciso II,
do art. 535, c/caos arts. 458, II, do CPC, 832 da CLT e 93 IX, da CF.
Analisando os dispositivos legais que regulam os embargos de
declaração (arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015), infere-se
que esse remédio jurídico se presta a expurgar eventuais omissões,
obscuridades ou contradições de que padeçam as decisões
judiciais, ou ainda para a correção de erro material. Contudo, não se
evidenciam tais hipóteses no caso. A decisão impugnada foi
expressa ao apreciar a questão da nulidade processual referida,
inclusive em tópico próprio, concluindo, no entanto, de forma
contrária ao entendimento sustentado nas razões de agravo,
refutando, ainda, as violações constitucionais igualmente
apontadas. Assim, não há omissão se a decisão consigna as razões
pelas quais refutou a postulação recursal, como no caso. Não
vislumbro a ocorrência das aludidas omissão ou outros vícios na
análise das questões aventadas, a justificar a medida (artigos 897-A
da CLT e 489 c/c 1.022 do CPC). Ressalto, ainda, que havendo
tese explícita sobre a matéria, desnecessária a referência expressa
aos dispositivos legais ou constitucionais afetos ao assunto, bem
como jurisprudência oposta, nos termos da OJ nº 118 da SBDI-1 do
C. TST. No mais, postos os fundamentos acerca do tópico recursal
questionado, a decisão impugnada se mostra satisfatória ao
requisito do prequestionamento, nada mais havendo a acrescentar.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Pois bem.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Desta forma, observa-se que a matéria acerca da necessidade de
perícia atuarial foi especificamente rechaçada pela decisão
turmária, analisando o Órgão julgador detalhadamente e
amplamente a questão levantada, aplicando fundamentadamente a
legislação e a jurisprudência ao caso concreto.
Sendo assim, vislumbra-se que a matéria foi examinada e a
prestação jurisdicional foi entregue de forma amplamente
fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de modo
satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a
sua decisão, o que afasta a hipótese de afronta ao art. 93, IX da CF.
Portanto, as alegações da recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Inviável, portanto, a análise de ofensa dos demais textos
constitucionais suscitados.
DA NULIDADE PROCESSUAL – NECESSIDADE DE PERÍCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ATUARIAL
Alegação:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, e artigos 195 e 202 todos da CF;
A recorrente afirma que há nulidade processual, porquanto, a
perícia realizada na presente demanda deveria ter sido efetuada por
perito atuarial e não por perito contábil, a fim de manter o equilíbrio
atuarial do plano de previdência.
Aduz que arcar com o pagamento da diferença da complementação
da aposentadoria, sem a necessária fonte de custeio por meio de
apresentação dos cálculos atuariais, com vistas a manutenção do
equilíbrio atual do plano viola os normativos citados.
A Turma julgadora, em relação ao tema, assinalou (ID. 199d296):
PRELIMINAR DE NULIDADE DA PERÍCIA TÉCNICA, ALEGADA
PELA AGRAVANTE A agravante sustenta a nulidade da perícia
contábil, por ausência de designação de perito atuarial, único
profissional habilitado para os cálculos envolvendo complementação
de aposentadoria, notadamente porque a previdência complementar
se rege por princípios próprios e tem natureza eminentemente
atuarial, sob pena de violação aos artigos 202 e 195 da CF.
Conforme se vê dos autos, a execução se refere à apuração das
diferenças resultantes de reajustes legais, para fins de
complementação de aposentadoria, de acordo com os parâmetros
especificados na decisão exequenda, o que, ao contrário do que
sustenta a executada, não enseja a qualificação pericial
diferenciada. Nesse sentido, inclusive, já se manifestou esta e
demais Cortes Regionais: AGRAVO DE PETIÇÃO DA PREVI.
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PERÍCIA ATUARIAL.
DESNECESSIDADE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ELEMENTOS
JÁ EXISTENTES NOS AUTOS. INOBSERVÂNCIA DA COISA
JULGADA. ADEQUAÇÃO DA CONTA. NECESSIDADE.
Considerando que o objeto da liquidação é a apuração de
diferenças de complementação de aposentadoria, com base em
normas especificadas no comando decisório, dispensável a
designação de perito atuarial, principalmente quando se observa
não haver necessidade de verificar percentuais e/ou valores de
contribuições para reconstituição da reserva matemática, tampouco
de analisar a viabilidade econômica/financeira do Fundo de
Previdência. Dessa forma, ausente a questão atuarial a ser
debatida, não se justifica o pleito de realização de prova técnica por
outro perito. Por outro lado, já estando presentes nos autos todos os
elementos necessários à liquidação, e verificando-se que a perícia
não observou fielmente a coisa julgada, impõe-se a adequação dos
cálculos aos limites da condenação. Agravo parcialmente provido.
[...] (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0077900-
19.2011.5.13.0024, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira
Delgado, Julgamento: 15/12/2020, Publicação: DJe 21/01/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA.
DIFERENÇAS. LIQUIDAÇÃO. PERITO ATUÁRIO.
DESNECESSIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA.
Não havendo comprovação da necessidade elaboração das contas
por perito atuário, e não contábil, como feito nos presentes autos,
bem como não sendo demonstrado prejuízo à parte, na medida em
que seu direito de discutir o acerto das contas homologadas foi
garantido, não há nulidade a ser reconhecida. (TRT 20ª Região -
Proc. 0238100-42.2009.5.20.0002 - Rel. Des. Rita de Cássia
Pinheiro de Oliveira - DJ de 09/08/2021) Não se evidencia, portanto,
as violações constitucionais alegadas, pelo que rejeito a preliminar
alegada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações mencionadas, nem mesmo de forma reflexa, mas sim,
um mero inconformismo da executada, que como se sabe, não dá
suporte ao seguimento do apelo.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000536-33.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DIEGO MATEUS SOUSA SILVA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MATEUS SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4d3f17
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000536-33.2022.5.13.0008 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: DIEGO MATEUS SOUSA SILVA
RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/07/2023 ID. -
ddb292a; recurso apresentado em 25/07/2023 17:08:37 - 6ee8361).
Regular a representação processual (Ids. 7a4b47f e 4116ff8).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. c868369).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, e 200, V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
8f1db0e):
O autor insiste que faz jus ao pagamento de horas extras
decorrentes da não concessão do intervalo para recuperação
térmica. Em primeiro lugar, verifica-se que, conforme laudo pericial
produzido nos autos do processo nº 0000149-18.2022.5.13.008,
específico para apurar eventual insalubridade, concluiu-se que o
reclamante esteve submetido a calor acima do limite permitido no
exercício da função de "Operador de CD e Mistura" e não estava
protegido de forma eficaz (ID. 03cd482). Naquele laudo, tomado
como prova emprestada no presente feito, o perito constatou que o
autor poderia se submeter a uma temperatura média de 27,5º no
setor de mistura, valor acima do limite de tolerância, que é de 25,9º
para a atividade moderada com trabalho contínuo. De fato, tal
constatação seria suficiente para caracterizar a insalubridade, não
havendo nada de errado com a conclusão a que chegou o juiz
naquele processo. A exposição a temperaturas excessivas, ainda
que em período curto ou em certos momentos do dia, justifica a
concessão do adicional de insalubridade. É preciso notar,
entretanto, que a medição foi efetuada em uma única ocasião,
constatando-se um excesso de dois graus em relação ao limite de
tolerância, de modo que não se pode afirmar que a temperatura
elevada tenha sido uma constante ao longo de toda a jornada.
Logo, não se pode garantir, por aquela única medição, que as
temperaturas fossem as mesmas ao longo do dia. Dizer que o
reclamante se expunha, de forma contínua e invariável, a
temperatura acima do limite de tolerância é, no mínimo,
desconsiderar a realidade, especialmente diante da notória
amplitude térmica presente na cidade de Campina Grande (cujas
manhãs e noites são, geralmente, bem amenas). Nesse cenário, os
elementos dos autos são insuficientes para concluir que o autor
estava, de forma constante, exposto a temperaturas acima do limite
de tolerância, de modo a justificar a concessão de pausa para
recuperação térmica - somente devida quando a exposição a
temperaturas desconformes atinge, pelo menos, uma hora e
quarenta minutos de forma contínua. Isto, por si só, é o bastante
para se afastar a pretensão de recebimento de quantia em dinheiro
pela suposta ausência de intervalo obrigatório. A bem da verdade,
não existe prova conclusiva de que o reclamante se encaixasse na
situação prevista na NR-15 do MTE. [...] Enfim, os elementos
trazidos aos presentes autos são insuficientes para escorar o pleito
do reclamante. Portanto, mantenho incólume a sentença, que
indeferiu a pretensão do autor. CONCLUSÃO Isso posto, NEGO
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
“RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR
EXCESSIVO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE .
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de
controvérsia acerca do pagamento de horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, em caso de
exposição a calor excessivo. 2 . A jurisprudência iterativa, notória e
atual desta Corte superior é no sentido de que a não concessão do
intervalo destinado à recuperação térmica, em razão da exposição a
calor excessivo, gera para o empregado o direito ao pagamento de
horas extras correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais,
este Tribunal Superior possui entendimento firme no sentido de que
o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é
devido ante a ausência de sua concessão no respectivo período.
Consistem, dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4 . A
tese esposada pela Corte de origem, no títulos diversos. sentido de
não reconhecer ao obreiro o direito a horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, contraria a
jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando
evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de
reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de Revista conhecido e
provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro
Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA
PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),
ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período. São verbas
distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão
regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por
exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado
que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo
Ministério do Trabalho para .recuperação térmica, conforme autoriza
o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência
pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.
Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-
AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).
"(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte
Superior pacificou entendimento de que é devido o pagamento de
horas extras quando não concedidos os intervalos para recuperação
térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.215/1978
do MTE, independentemente da concessão do adicional de
insalubridade. II. Ao assentar que, na realização de atividades com
exposição ao calor além dos limites de tolerância, o pagamento do
adicional de insalubridade obsta as horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, a decisão da Corte de origem
contraria jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. II.
Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 7º, XXII,
da Constituição Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-
51.2019.5.13.0014, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 07/05/2021).
"RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 7º, XXII, da
Constituição Federal e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e
divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista
interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15
(Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de revista
horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista conhecido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000536-33.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DIEGO MATEUS SOUSA SILVA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4d3f17
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000536-33.2022.5.13.0008 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: DIEGO MATEUS SOUSA SILVA
RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/07/2023 ID. -
ddb292a; recurso apresentado em 25/07/2023 17:08:37 - 6ee8361).
Regular a representação processual (Ids. 7a4b47f e 4116ff8).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. c868369).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, e 200, V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
8f1db0e):
O autor insiste que faz jus ao pagamento de horas extras
decorrentes da não concessão do intervalo para recuperação
térmica. Em primeiro lugar, verifica-se que, conforme laudo pericial
produzido nos autos do processo nº 0000149-18.2022.5.13.008,
específico para apurar eventual insalubridade, concluiu-se que o
reclamante esteve submetido a calor acima do limite permitido no
exercício da função de "Operador de CD e Mistura" e não estava
protegido de forma eficaz (ID. 03cd482). Naquele laudo, tomado
como prova emprestada no presente feito, o perito constatou que o
autor poderia se submeter a uma temperatura média de 27,5º no
setor de mistura, valor acima do limite de tolerância, que é de 25,9º
para a atividade moderada com trabalho contínuo. De fato, tal
constatação seria suficiente para caracterizar a insalubridade, não
havendo nada de errado com a conclusão a que chegou o juiz
naquele processo. A exposição a temperaturas excessivas, ainda
que em período curto ou em certos momentos do dia, justifica a
concessão do adicional de insalubridade. É preciso notar,
entretanto, que a medição foi efetuada em uma única ocasião,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
constatando-se um excesso de dois graus em relação ao limite de
tolerância, de modo que não se pode afirmar que a temperatura
elevada tenha sido uma constante ao longo de toda a jornada.
Logo, não se pode garantir, por aquela única medição, que as
temperaturas fossem as mesmas ao longo do dia. Dizer que o
reclamante se expunha, de forma contínua e invariável, a
temperatura acima do limite de tolerância é, no mínimo,
desconsiderar a realidade, especialmente diante da notória
amplitude térmica presente na cidade de Campina Grande (cujas
manhãs e noites são, geralmente, bem amenas). Nesse cenário, os
elementos dos autos são insuficientes para concluir que o autor
estava, de forma constante, exposto a temperaturas acima do limite
de tolerância, de modo a justificar a concessão de pausa para
recuperação térmica - somente devida quando a exposição a
temperaturas desconformes atinge, pelo menos, uma hora e
quarenta minutos de forma contínua. Isto, por si só, é o bastante
para se afastar a pretensão de recebimento de quantia em dinheiro
pela suposta ausência de intervalo obrigatório. A bem da verdade,
não existe prova conclusiva de que o reclamante se encaixasse na
situação prevista na NR-15 do MTE. [...] Enfim, os elementos
trazidos aos presentes autos são insuficientes para escorar o pleito
do reclamante. Portanto, mantenho incólume a sentença, que
indeferiu a pretensão do autor. CONCLUSÃO Isso posto, NEGO
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
“RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR
EXCESSIVO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE .
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de
controvérsia acerca do pagamento de horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, em caso de
exposição a calor excessivo. 2 . A jurisprudência iterativa, notória e
atual desta Corte superior é no sentido de que a não concessão do
intervalo destinado à recuperação térmica, em razão da exposição a
calor excessivo, gera para o empregado o direito ao pagamento de
horas extras correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais,
este Tribunal Superior possui entendimento firme no sentido de que
o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é
devido ante a ausência de sua concessão no respectivo período.
Consistem, dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4 . A
tese esposada pela Corte de origem, no títulos diversos. sentido de
não reconhecer ao obreiro o direito a horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, contraria a
jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando
evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de
reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de Revista conhecido e
provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro
Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA
PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),
ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período. São verbas
distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão
regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por
exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado
que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo
Ministério do Trabalho para .recuperação térmica, conforme autoriza
o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência
pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.
Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-
AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).
"(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte
Superior pacificou entendimento de que é devido o pagamento de
horas extras quando não concedidos os intervalos para recuperação
térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.215/1978
do MTE, independentemente da concessão do adicional de
insalubridade. II. Ao assentar que, na realização de atividades com
exposição ao calor além dos limites de tolerância, o pagamento do
adicional de insalubridade obsta as horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, a decisão da Corte de origem
contraria jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. II.
Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 7º, XXII,
da Constituição Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-
51.2019.5.13.0014, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 07/05/2021).
"RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 7º, XXII, da
Constituição Federal e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e
divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista
interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15
(Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de revista
horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista conhecido
e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000916-08.2022.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE WILQUER NOBREGA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9667b72
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000916-08.2022.5.13.0024 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ALVOAR LÁCTEOS NORDESTE S/A
RECORRIDO: WILQUER NÓBREGA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.07.2023 – ID.
9169d08; recurso apresentado em 18.07.2023 - ID. Cbe84b9).
Regular a representação processual (IDs. Fe8161b, c1cd586 e
cd75751).
Preparo satisfeito (IDs. 55f629b e 3325eab).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (ID. 8E171d1):
(…)Ora, pela simples leitura das razões apresentadas no apelo,
vislumbra-se que a embargante pretende a simples reapreciação
das teses entabuladas no recurso, conduta que não encontra lastro
nas hipóteses previstas em lei (art. 897-A da CLT).Ora, o acórdão
analisou a matéria discutida nos seguintes termos (Fls. 449):(…)Da
leitura do acórdão ora impugnado não resta dúvida quanto ao
enfrentamento por esta Corte de toda matéria invocada no recurso
ordinário obreiro e novamente nos embargos declaratórios em tela,
onde todos os fatos e provas foram analisados, com a devida
motivação que toda decisão judicial requer, abordando de forma
fundamentada todas as insurgências ventiladas, conforme os
motivos de decidir constantes nas razões do julgado, considerando
a regra de distribuição do ônus da prova e o princípio da persuasão
racional, que embasa o livre convencimento motivado do
julgador.Desse modo, a considerar as razões expostas nos
embargos em tela, o que se sobressai, realmente, é o escopo de
reformar a decisão desta Corte, pois proferida em contrariedade aos
seus interesses, e não em contrariedade aos fatos e às provas
admitidas nos autos. Ou seja, a mera insatisfação da parte
embargante para com a análise procedida.Certa ou errado o
posicionamento no julgado, ocorre que tal questionamento não é
possível pela via eleita. De modo que os embargos não merecem
acolhimento.Não havendo, pois, nenhum vício no acórdão passível
de saneamento através de embargos de declaração, é de se rejeitá-
los.Por fim, vale salientar que o julgador não está obrigado a
mencionar expressamente em sua decisão todos os dispositivos
legais invocados pela parte ou enfrentar meras conjecturas
abstratas, como se estivesse respondendo a um questionário,
importando apenas que a decisão seja adequadamente
fundamentada, com base nas provas dos autos e no normativo
atinente à matéria analisada.Para evitar questionamentos futuros,
esclareço que os argumentos pertinentes ao deslinde da
controvérsia foram devidamente apreciados, trilhando-se uma linha
lógica de decisão, que, obviamente, exclui aqueles em sentido
contrário. Quanto ao tema, pronunciou-se a mais alta Corte
Trabalhista do país, na Instrução Normativa nº 39, datada de
15.03.2016, que "não ofende o art. 489, § 1º, inciso IV do CPC a
decisão que deixar de apreciar questões cujo exame haja ficado
prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante".
(artigo 15, inciso III).Esclareço que havendo análise explícita da
questão controvertida, torna-se desnecessário mencionar cada
dispositivo legal e constitucional invocado pelas partes, razão
porque tem-se por prequestionadas as matérias suscitadas nos
embargos, de acordo com a Súmula n.º 297 do TST.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos textos
constitucionais e legais.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
DO ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação dos arts. 818, I, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o pleito de diferença de comissões deve ser
indeferido, “posto que cabia ao recorrido, ainda que por
amostragem, comprovar a inconsistência das provas apresentadas,
o que não ocorreu em momento algum, sendo evidente a violação
do acórdão ao artigo 818, I da CLT, além da divergência
jurisprudencial apontada.”
Acerca do tema, vejamos como decidiu o Órgão Colegiado (ID.
768351c):
2.3 DIFERENÇAS DE COMISSÕESPretende o recorrente a
reversão do julgado, para que lhe sejam deferidas as diferenças de
comissões recebidas ao longo da contratação, em face dos
descontos das "comissões já devidas após vendas".Aponta que o
cerne da demanda é a diferença de comissão, nunca paga em
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valores absolutos, alegando falta de relatórios e, ou,
acompanhamentos disponibilizados ao recorrente, bem assim, do
registro em contracheque, vez que apresentam apenas o
pagamento de parte da comissão.Aduz que houve uma redução
salarial quando da reformulação de cálculos das comissões, ferindo
os princípios da irredutibilidade salarial, da transparência e da
legalidade.Entende que a alteração contratual havida é claramente
ilícita, eis que acarretou redução salarial, a qual viola o art. 462 da
CLT.Defende que o entendimento do TST "é o de que o direito à
comissão surge após encerrada a transação pelo vendedor", sendo
indevido o desconto no pagamento por condições posteriores à
venda, sendo ilegal o empregador transferir o risco do negócio aos
seus empregados.Requer a reforma da sentença, para que sejam
julgados procedentes os pedidos contidos na inicial, e a
condenação da recorrida nas respectivas parcelas.Razão lhe
socorre, todavia em parte.Inicialmente cumpre registrar que as
alegações de alteração contratual e de irredutibilidade salarial não
fizeram parte da causa de pedir, tratando-se de verdadeira inovação
ao pedido, vez que consubstanciado em diferenças de comissões
em face de "desconhecimento" da forma de apuração do valor
devido, consoante se observa da exordial (Fls. 4 e 5). Vejamos os
trechos correspondentes:(…)Segundo, ressalto ser pouco crível que
o autor, laborando como supervisor de vendas (fato inconteste), ao
longo de quase 12 anos de contrato, desconhecesse a forma de
apuração das comissões sobre as vendas. Ademais, consta dos
autos carta de aviso da estratégia de negócios da empresa ao
obreiro, com a devida ciência da nova metodologia de remuneração
variável sobre vendas, datado de 01.10.2019 (Fls. 351 e
ss).Entretanto, considerando o efeito devolutivo pleno do recurso
ordinário, passo à análise da controvérsia ora posta a esta Instância
recursal.O autor alegou que as comissões (remuneração variável)
não eram pagas na sua totalidade. A demanda afirmou que pagou
corretamente a parcela, consoante estratégia de negócios
entabulada pela empresa, do qual o autor tinha
conhecimento.Assim, diante dos termos da contestação, a empresa
apresentou fato extintivo do direito do autor, atraindo para si o ônus
processual da prova,nos termos da CLT, art. 818, II.Em análise à
documentação carreada com a contestação, foram juntados os
normativos acerca da remuneração variável (Fls. 334 e ss),
relatórios dos percentuais devidos ao obreiro (a partir de 2017 - Fls.
362 e ss) e os comprovantes de pagamentos/contracheques (Fls.
369 e ss).Ocorre que, em relação aos comprovantes de pagamento
citados, não foram apresentados em sua integralidade, fazendo-se
presente aos autos apenas os correspondentes a nov. e dez/2019,
jan.2020, e de jan. a dez.2021.A par de tais documentos, embora
não abrangentes da integralidade do período não atingido pela
prescrição, procedendo ao cotejo dos percentuais devidos e
efetivamente adimplidos (constantes dos contracheques), verifica-se
não ter a empresa pago corretamente, consoante demonstra a
planilha que segue:(…)Considerando que o percentual
apurado/devido em um mês é pago no mês subsequente, observa-
se que no ano de 2019, mesmo a empresa tendo apresentado
apenas 03 contracheques, verifica-se que não houve a integralidade
do pagamento do percentual devido, existindo uma diferença de
23,90%, apenas em dois meses de apuração.Já no ano de 2021,
em que houve apresentação da integralidade dos contracheques,
também foi verificado um pagamento a menor na monta de 41,85%,
que multiplicado ao valor do salário da época implica a R$2.195,21,
em relação ao referido exercício, sem considerar os reflexos sobre
DSR, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%.Registre-se, que não
se pode proceder a análise de todo o período alegado, em face da
inexistência, nos autos, dos demais comprovantes de pagamento.A
par dessa constatação, dou parcial provimento ao recurso do autor
para, modificando a decisão de origem, julgar procedente em parte
a ação trabalhista, para condenar a reclamada ALVOAR LACTEOS
NORDESTE S/A, a pagar ao autor, as diferenças de comissões, de
dez.2017 a dez.2021 (observada prescrição já declarada na origem
e o término do contrato de trabalho).
Constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento no
tocante a matéria com fulcro no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, que
encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando,
portanto, o manejo do presente apelo revisional, mesmo a pretexto
de dissenso pretoriano.
Ademais, a questão fora examinada em consonância com a
legislação que rege a matéria, e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de modo
contrário aos interesses da recorrente. Não se vislumbra as
supostas violações apontadas.
A insurgência envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Desse modo, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pelo recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
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apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000776-71.2022.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE WANDINELE PIMENTEL DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ae5a7d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000776-71.2022.5.13.0024 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
RECORRIDOS: WANDINELE PIMENTEL DA SILVA e BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.07.2023 – ID.
94922b4; recurso interposto em 24.07.2023 - ID. 6df683a).
Regular a representação processual (ID. c74de6c).
Preparo satisfeito (ID. 1C8c9f2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES – REMUNERAÇÃO
VARIÁVEL
Alegações:
a) violação aos arts. 62, I, e 457, § 2º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que a remuneração variável paga se reveste de
caráter de prêmio e é vinculada ao atingimento de metas pelos
empregados. Aduz, ainda, que o valor sofre alteração de acordo
com o desempenho do colaborador, não se confundindo com
comissões e, portanto, não integra o salário.
Sobre o tema, assim se manifestou a Turma (ID. 26e16b7):
Na exordial, o reclamante narra que foi contratado pelo reclamado,
em 03.11.2014, para exercer a função de agente de microcrédito.
Alega que sua jornada era de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h,
sempre com 30min de intervalo para refeição e descanso (Id.
203892e).
O primeiro reclamado, em sua contestação (Id.dd37986),
argumentou que o autor exercia trabalho externo, o que inviabilizava
o controle de jornada, conforme art. 62, I, da CLT.
De acordo com o art. 62, inciso I, da CLT, o obreiro que labora em
atividade externa, não havendo compatibilidade com o controle de
jornada de trabalho, não faz jus ao pagamento de horas
extraordinárias. A esse respeito, confira-se o texto legal:
Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
(Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)
I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com
a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada
na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de
empregados; (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)
Não é qualquer labor externo que autoriza o enquadramento do
empregado na hipótese do art. 62, I, da CLT, mas somente aquele
trabalho externo incompatível com a fixação de horário, até mesmo
porque referida norma afasta a aplicação do instituto de ordem
pública protetivo do empregado, consistente na limitação de
jornada. Significa que a interpretação a ser concedida ao referido
dispositivo deve ser restritiva, somente se justificando que um
empregado não goze da proteção legal, quando a própria natureza
da função desenvolvida impeça a efetiva fixação do horário de
trabalho.
(...)
No caso em exame, as provas expressam que o empregador tinha
domínio da rotina cumprida pelo empregado, não se cogitando
impossibilidade de acompanhamento da labuta.
Inicialmente, destaco que a própria preposta do INEC, em seu
depoimento perante o juízo de origem, afirmou que "os agentes de
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microcrédito utilizam smartphone para trabalhar; que nos aparelhos
existe dispositivo de geolocalização", o que demonstra claramente
que o recorrido tinha instrumentos para exercer o controle da
jornada de trabalho do recorrente (fls.2236).
Nos autos do Processo n° 0000687-18.2022.5.13.0034, utilizado
como prova emprestada, consta a seguinte prova testemunhal:
[...] que havia determinação dos coordenadores citados para o
depoente comparecer diariamente na sede do INEC, tal
ocorrendo também com o autor; que os coordenadores citados
acompanhavam reclamante e depoente em seu trabalho de
campo, isto 01 dia em média na semana; que o primeiro réu
fornecia chip para o celular de propriedade do depoente e
reclamante para receber ou fazer ligações de clientes e de
coordenadores; que reclamante e depoente utilizavam tablet
fornecido pelo INEC, cuja finalidade era realizar operações,
cadastro de clientes, ligações para clientes e equipes do INEC; que
os coordenadores entravam em contato diariamente com o
depoente para saber do trabalho realizado; que o depoente
junto com o coordenador organizavam a agenda diária de
atendimento de clientes; que não poderia fazer alteração na
agenda citada sem autorização do coordenador; que diariamente
atendia em média 12 clientes por dia[...]
Os depoimentos corroboram a tese autoral no sentido de que havia
controle de jornada por parte da reclamada, não sendo o caso de
aplicação da exceção prevista no art. 62, I, da CLT. Ademais,
existem diversos precedentes julgados por esta 2ª Turma em face
da mesma reclamada - a exemplo dos processos nº 0000431-
81.2021.5.13.0011, n° 0000474-21.2021.5.13.0010, n° 0131525-
86.2015.5.13.0004 e n° 0000058-19.2018.5.13.0023.
Mesmo sendo possível o controle de jornada, a empresa não trouxe
aos autos cartões de ponto. Desse modo, presume-se verdadeira a
jornada indicada na peça de ingresso, podendo ser elidida por prova
em contrário, nos moldes da Súmula 338/TST:
SUM-338 JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA
PROVA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e
306 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez)
empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, §
2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de
frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de
trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula
nº 338 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que
prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em
contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-I - inserida em 20.06.2001)
III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e
saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o
ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do
empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se
desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-I - DJ 11.08.2003)
Com efeito, não foram produzidas provas contrárias capazes de
elidir a jornada de trabalho alegada na peça vestibular.
Nesse sentido, considerando o conjunto probatório constante dos
autos, a decisão proferida pelo juízo a quo, ao indeferir o pleito de
horas extras e intervalo intrajornada, merece reforma, para que,
reconhecendo-se a jornada de trabalho de segunda-feira a sexta-
feira, das 7h às 19h, com 30min de intervalo para refeição e
descanso, seja deferido ao autor as horas extras e indenização pela
supressão do intervalo intrajornada.
Deve-se excluir o período de gozo de férias, licença médica e
auxílio-doença.
Tendo em vista a sua habitualidade, as horas extras refletem em
aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, DSR e FGTS +40%.
A apuração das horas extras deve observar o comando prescrito na
Súmula 340 c/c a OJ 397 da SBDI-1, ambas do TST, que assim
disciplinam:
Súmula nº 340 do TST - COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS
O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de
comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta
por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-
hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como
divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
OJ 397. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. BASE DE
CÁLCULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 340 DO TST.
O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte
fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em
sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples
acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte
variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se
à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST.
Na elaboração dos cálculos observar-se-á a aplicação do divisor de
220h mensais.
Em relação à supressão do intervalo intrajornada, a partir de
11.11.2017, é devido apenas o período suprimido, ou seja, 30 min,
e não 1 h integral. Além disso, a partir da reforma, não são devidos
os reflexos desse período suprimido em outras parcelas, tendo em
vista a natureza indenizatória.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não verifico
ofensa ao indigitado texto legal.
Demais disso, para se chegar a entendimento diverso necessário
seria a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de
Recurso de Revista, consoante inteligência da Súmula nº 126 do
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TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Desse modo, inviável o Recurso de Revista nos termos propostos
pelo recorrente.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação do art. 193, caput, da CLT e Lei 12.997/2014;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer a reforma da decisão a fim de determinar que o
adicional de periculosidade passe a incidir a partir do dia
14.10.2014, quando passou a viger a Portaria nº 1.565/2014, que
regulamentou as atividades perigosas em motocicleta.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. 26e16b7):
Razão assiste ao autor.
Ao que se dessume do conjunto fático probatório, o reclamante
laborou utilizando motocicleta. A própria preposta da reclamada
afirmou em juízo, ao afirmar que "o reclamante trabalha utilizando a
moto" (fls.2239).
Depreende-se dos autos que o uso da motocicleta era essencial
para que o autor conseguisse cumprir com as suas obrigações
contratuais junto à demandada. Isto é, ainda que não tenha havido
uma determinação expressa, o uso do veículo decorria de
necessidade inerente ao desempenho das atividades do agente de
microcrédito. Ademais, para os percursos percorridos pelo autor nas
áreas rurais e urbanas do interior do Estado da Paraíba não havia
disponibilização de transporte público, bem como a empresa não
forneceu outro meio de transporte.
Ressalte-se, ainda, que há diversas decisões em face da mesma
reclamada, no âmbito deste Regional, nas quais foram deferidos os
adicionais de periculosidade - por uso de motocicleta - aos
agentes/assessores de microcrédito. A esse respeito, confira-se:
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA. TRABALHO EXTERNO.
VIABILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. ART. 62, I, DA CLT.
INAPLICABILIDADE. LABOR EM SOBREJORNADA. HORAS
EXTRAS DEVIDAS. A atividade externa abrangida na exceção do
art. 62, I, da CLT, pressupõe a incompatibilidade com a fixação de
horário. A mera inexistência de fiscalização por opção do
empregador não atrai a regra excepcional mencionada, pois
somente a impossibilidade do controle é que enseja tal excludente.
No caso em epígrafe, restou comprovado que era plenamente
possível a fiscalização da jornada, o que afasta a exceção legal.
Mantém-se a jornada reconhecida na sentença, em observância à
prova produzida pelas partes, razão pela qual prevalece a
condenação em horas extras. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
MOTO. MEIO DE TRANSPORTE. EXERCÍCIO DO TRABALHO.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO. Conforme o item 1
do anexo 5 da NR 16, acrescido pela Portaria MTE 1.565/14,
publicado em 14/10/2014, que possui respaldo no art. 193 da CLT,
"as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta
no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas
perigosas". Logo, se o trabalhador utiliza motocicleta, em vias
públicas, para o desempenho habitual de seu labor, terá direito ao
adicional de periculosidade.
[…] TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000431-81.2021.5.13.0011, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 14/12/2021, Publicação:
DJe 21/01/2022
ORDINÁRIO DO INEC. MOTOCICLETA UTILIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
DIREITO REGULAMENTADO PELA PORTARIA 1.565/2015 DO
MTE. MANUTENÇÃO. A utilização de motocicleta para possibilitar o
deslocamento do empregado, no exercício de suas atividades
laborativas, constitui situação prevista no art. 193, § 4º, da CLT, que
versa sobre a concessão de adicional de periculosidade. A matéria
tratada no Anexo 5 da NR 16 do MTE encontra-se devidamente
regulamentada pela Portaria nº 1.565 do mesmo órgão. No entanto,
portarias do MTE suspenderam os efeitos da Portaria MTE nº 1.565
em relação aos integrantes de algumas entidades, como a
Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas
não Alcoólicas - ABIR e a Confederação Nacional das Revendas
Ambev e das Empresas de Logística da Distribuição - CONFENAR.
Assim, considerando que o reclamado não comprovou estar incluído
nas entidades alcançadas pela suspensão promovida, deve ser
mantida a sentença, que o condenou ao pagamento de adicional de
periculosidade. Recurso não provido.
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0001034-36.2016.5.13.0010, Redator(a): Desembargador(a)
Edvaldo De Andrade, Julgamento: 17/04/2018, Publicação: DJe
24/04/2018
Ante o exposto, reformo a decisão de origem para deferir ao
recorrente o pagamento do adicional de periculosidade (30%sobre o
salário-base), durante o período contratual não fulminado pela
prescrição.
O referido adicional deve repercutir em aviso prévio, 13º salários,
férias + 1/3 e FGTS +40%.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal
mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Desse modo, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pelo recorrente, conforme o disposto no artigo 896 da CLT, ainda
que a pretexto de dissenso jurisprudencial.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000077-18.2023.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 139b37c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000077-18.2023.5.13.0001 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 06.07.2023 - Id. cc0018a; recurso
apresentado tempestivamente em 18.07.2023 - Id. a94b8b9.
Representação processual regular - Id. 35e1097.
Preparo satisfeito. Custas processuais - Ids. 8944b03 e b1bede0.
Depósito recursal - Ids. b19da91 e 9583c3d.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
- violação dos arts. 5º, incisos II, LIV e LV, 93, inciso IX, da
Constituição Federal;
- violação dos arts. 141, 489, 492 e 1.013, § 3º, do Código de
Processo Civil.
A recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, alegando que os aspectos
relevantes abordados em seus embargos de declaração não foram
analisados através do acórdão questionado.
A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração que foram
apresentados pela reclamada, nos seguintes termos:
“(…)
No caso em apreço, o acórdão erigiu tese clara e específica, no
sentido de que as partes entabularam um liame empregatício,
porque presentes todos os requisitos da relação de emprego.
A embargante almeja, em verdade, a reforma da decisão por não se
conformar com o entendimento adotado por este Colegiado.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.
No que se refere à suscitada liberdade econômica, livre iniciativa e
exercício de qualquer trabalho, não existe omissão a ser sanada,
tampouco matéria a ser prequestionada. O presente litígio centra-se
no reconhecimento de vínculo empregatício, nos termos da CLT,
art. 3º. As liberdades constitucionais enumeradas pelo embargante
(arts. 1º, IV, 5º, VIII e 170, caput e IV da CF/88) não repercutem na
esfera contratual individual.
(…)”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do art. 93,
inciso IX, da Constituição Federal, tendo em vista que os seus
ditames foram devidamente observados, por ocasião da prolação do
acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que os embargos de declaração apresentados
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
pela reclamada foram rejeitados através do acórdão questionado,
por não configurados os vícios ou falhas previstos em lei.
Outrossim, os referidos embargos declaratórios revelam, na
verdade, a mera insatisfação da parte com a análise do mérito
realizada mediante o acórdão questionado.
Por fim, as demais violações citadas não são cabíveis na presente
preliminar, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, diante da restrição prevista na Súmula
nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho, combinado com o art. 896,
§ 9º, da Norma Consolidada.
INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES PELA RECLAMADA
Alegações:
- violação dos arts. 5º, incisos II, LIV e LV, 114, incisos I e IX, da
Constituição Federal;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente argui que a Justiça do Trabalho não possui
competência material para analisar e decidir a controvérsia trazida
aos autos.
Postula a reforma do acórdão questionado para que seja extinto o
feito, sem resolução do mérito.
O Órgão Julgador analisou o tema em comento e adotou o seguinte
posicionamento:
“(…)
De acordo com a reelaborada teoria abstrata do direito de agir,
adotada pela jurisprudência dominante, a competência material do
juízo deve ser aferida mediante análise da causa de pedir e do
pedido, conforme postos na inicial.
(…)
No caso sob exame, a narrativa inicial sustenta que havia um
contrato de trabalho entre as partes, em razão do que seriam
devidas as verbas trabalhistas postuladas, atraindo, portanto, a
competência da Justiça do Trabalho.
Se a parte recorrida se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
eventual acolhimento de tal alegação resultará apenas no
indeferimento da pretensão do autor, sem que isso implique
deslocamento de competência. Afinal, se o julgador concluir pela
inexistência do contrato de trabalho que dá suporte aos pedidos de
natureza trabalhista, nada mais restará a ser decidido na Justiça
Comum.
Assim, não tem razão a reclamada ao pugnar pela declaração de
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente
demanda.
Pretensão rejeitada".
Desse modo, fica afastada a possibilidade de violação dos preceitos
constitucionais apontados, por permanecerem incólumes as suas
literalidades, tendo em vista os mesmos fundamentos que foram
adotados no acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que o reclamante alega a existência de uma
relação de emprego entre as partes e formula pedido de natureza
exclusivamente trabalhista, cabendo à Justiça do Trabalho dirimir a
questão.
Por fim, o suscitado dissenso jurisprudencial não é cabível, em sede
do recurso de revista, submetido ao procedimento sumaríssimo,
diante da restrição prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
- violação dos arts. 1º, inciso IV, 5º, “caput”, incisos II, LIV e LV, 170,
“caput”, incisos I ao IX, parágrafo único, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 2º e 3º da Norma Consolidada, 3º e 4º, inciso X,
da Lei nº 12.587/2012 e da Lei nº 12.965/2014;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que não restaram devidamente comprovados os
requisitos legais para o reconhecimento do vínculo de emprego
entre as partes.
O Órgão Judicante assim se pronunciou quanto ao tema em
comento:
“(…)
Assim, superado o entrave jurídico quanto a existência do liame de
emprego entre as partes (admissão em 16.06.2018 e demissão em
17.12.2022, na função de motorista, com salário semanal de
R$350,00, sob modalidade de contrato intermitente, e uma vez que
exaustivamente enfrentada a temática em linhas anteriores, sem
comprovação quanto à quitação dos direitos do autor, condena-se
a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos:
aviso prévio (30 dias), férias vencidas de 2018/2019, 2019/2020
e 2020/2021 (em dobro) e simples de 2021/2022 e proporcionais
de 2022, acrescidas do terço constitucional e 13º salário
proporcional de 2018 (6/12) e integrais de 2019, 2020, 2021 e
2022, FGTS + 40% e multa do art. 477 da CLT.
Caberá ao recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, com admissão em 16.06.2018 e demissão em 17.12.2022,
na função de motorista, com salário semanal de R$ 350,00, sob
modalidade de contrato intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após
o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
(…)”. (destacou)
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
reexame de fatos e provas dos autos.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Ademais, verifica-se que a matéria colocada em discussão foi
analisada à luz do recente posicionamento jurisprudencial adotado
no Tribunal Superior do Trabalho. Aplicabilidade da Súmula nº 333
da Instância Superior Trabalhista ao presente caso.
Por fim, a alegada violação das normas infraconstitucionais
mencionadas e o suscitado dissenso jurisprudencial não são
cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896,
§ 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS PELA
RECLAMADA. NATUREZA PROTELATÓRIA. CONDUTA
PATRONAL REITERADA. APLICABILIDADE DA MULTA
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV da Constituição
Federal;
- violação do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a modificação do acórdão questionado para que
a aplicabilidade da multa em comento seja excluída da condenação.
Alega que apresentou os embargos de declaração para que fosse
sanada a omissão e obscuridade existentes no acórdão embargado.
O Órgão Turmário rejeitou os embargos de declaração que foram
apresentados pela reclamada e aplicou a multa diante da natureza
protelatória reiterada, conforme a seguir exposto:
“(…)
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem
a embargante opondo embargos de declaração, sob os
mesmos argumentos, em diversos processos submetidos à
análise desta relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-
se declarar o evidente intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art.
1.026 do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito
do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório do recurso.
(…)”. (destacou)
Por todo o exposto, verifica-se que não houve a alegada violação
dos preceitos constitucionais mencionados, tendo em vista os
mesmos fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.
Ademais, constata-se que a aplicabilidade da multa em comento,
constitui uma decorrência da natureza procrastinatória dos referidos
embargos de declaração e da conduta patronal reiterada.
Outrossim, a alegada violação do dispositivo infraconstitucional
mencionado e o suscitado dissenso jurisprudencial não são
cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, em virtude da restrição prevista no art.
896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000260-86.2023.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE WENNVER MONTEIRO FARIAS DA
CUNHA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9794e6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000260-86.2023.5.13.0001 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO: WENNVER MONTEIRO FARIAS DA CUNHA
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR – OAB/SP
121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima,
3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo/SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.07.2023 – ID.
8ff3da4; recurso interposto em 18.07.2023 - ID. f891b15).
Regular a representação processual (ID. 04deee5).
Preparo satisfeito (IDs. e67cccf, a94196d, 7df1976 e e7a6b79).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que a Justiça do Trabalho é incompetente para
apreciar a matéria.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
(…)
De acordo com a reelaborada teoria abstrata do direito de agir,
adotada pela jurisprudência dominante, a competência material do
juízo deve ser aferida mediante análise da causa de pedir e do
pedido, conforme postos na inicial.
Portanto, se a parte autora alega a existência de uma relação de
emprego e formula pedidos de natureza exclusivamente trabalhista,
cabe à Justiça do Trabalho dirimir a questão.
Isto porque somente a este ramo especializado do Judiciário
compete decidir sobre a existência ou inexistência de uma relação
calcada na CLT, bem como sobre suas consequências jurídicas.
Diferentemente, se a causa de pedir, considerada em abstrato
(conforme alegada na inicial), assenta-se numa relação de cunho
administrativo ou comercial, a pretensão desborda para a esfera da
jurisdição comum.
No caso sob exame, a narrativa inicial sustenta que havia um
contrato de trabalho entre as partes, em razão do que seriam
devidas as verbas trabalhistas postuladas, atraindo, portanto, a
competência da Justiça do Trabalho.
Se a parte recorrida se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
eventual acolhimento de tal alegação resultará apenas no
indeferimento da pretensão do autor, sem que isso implique
deslocamento de competência. Afinal, se o julgador concluir pela
inexistência do contrato de trabalho que dá suporte aos pedidos de
natureza trabalhista, nada mais restará a ser decidido na Justiça
Comum.
Assim, não tem razão a reclamada ao pugnar pela declaração de
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente
demanda.
Pretensão rejeitada.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, I, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) violação dos arts. 2º, 3º e 443, § 3º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente não foram configurados os requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
(…)
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos
aplicativos são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o
exercício do seu mister. São identificados mediante foto e placa do
veículo utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa
daquela objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge
de forma clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores
digressões sobre esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de
transporte. O conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas,
revela-se de forma excludente a partir da exclusão da
eventualidade. Isso significa dizer que, havendo prestação dos
serviços inserida na atividade empresarial preponderante, a
descaracterização do trabalho eventual ou episódico atrai a
habitualidade, enquanto elemento conceitual da prestação dos
serviços.
(…)
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a
habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A
prestação de trabalho a ensejar a formação do liame empregatício
pressupõe o labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. por tal
motivo, a onerosidade se presume e o trabalho voluntário e
gratuito deve ser inequivocamente demonstrado, conforme
diretrizes fixadas pela Lei n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º (…)
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da
parte autora consistia em repasses dos valores cobrados pela
plataforma dos consumidores finais, com o abatimento dos
percentuais ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante
repasse da empresa, o valor líquido das corridas realizadas e
pagas pelos passageiros.
(…)
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três
requisitos caracterizadores da relação empregatícia para o
presente caso: a pessoalidade, a habitualidade e a
onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos
do presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a
despeito de reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a
onerosidade, a relação de emprego só emerge no mundo jurídico
quando demonstrada a subordinação jurídica.
(…)
O realce feito pelos autores atesta a existência de uma nova forma
de subordinação, encetada estruturalmente pelas diretrizes dos
algoritmos usados nos aplicativos de transporte. As ordens deixam
de ser diretas e emanadas do empregador e passam a ser
expedidas de maneira difusa, por intermédio das estruturas de
aferição, controle e operacionalização executadas sem a interação
humana.
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
Os algoritmos usados nas plataformas digitais assumem "vida
própria" e, na maioria das vezes, impõe decisões sem a
participação de nenhum ser humano. Na realidade, a autuação das
ferramentas digitais contemporâneas acaba por corporificar atitudes
ou comportamentos inesperados pelos próprios operadores.
(…)
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital.
Inexistente a autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-
se o traço delimitador da proteção laboral, só sendo possível
descaracterizar o liame laboral na hipótese de, no plano fático,
demonstra-se o descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao
reconhecimento da relação de emprego e a reforma da
sentença recorrida.
(…)
Assim, superado o entrave jurídico quanto a existência do
liame de emprego entre as partes (admissão em 12.06.2019, na
função de motorista, com salário mensal de R$1.920,00, sob
modalidade de contrato intermitente, considerando ainda a
aplicação do princípio da continuidade da relação de emprego
e uma vez que exaustivamente enfrentada a temática em linhas
anteriores, sem comprovação quanto à quitação dos direitos
do autor, condena-se a parte acionada a pagar ao trabalhador
os seguintes direitos referente a todo interregno contratual:
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
férias vencidas de 2019/2020 e 2020/2021 (em dobro) e simples de
2021/2022 + 1/3, 13º salários, proporcional de 2019 e integrais de
2020,2021 e 2022 e FGTS (a depositar).
Considerando que o contrato de trabalho ainda se encontra ativo,
não há que se falar em pagamento de 13º proporcional de 2023
nem de férias proporcionais de 2022/2023.
Caberá ao recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, com admissão 12.06.2019, na função de motorista, com
salário mensal de R$1.920,00, sob modalidade de contrato
intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do
documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da
empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até
o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, §
1º, do CPC.” (Grifou-se)
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000876-29.2022.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO DJAIR LUCIO FALCAO GONCALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 123ef06
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – 0000876-29.2022.5.13.0023
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
RECORRIDO: DJAIR LUCIO FALCÃO GONÇALVES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 04.07.2023 – Id. 3fc1c35; recurso
apresentado tempestivamente em 28.07.2023 – Id. 5059723.
Representação processual regular - Ids. 124c7e5 e 124c7e5.
Isenção de preparo (CLT, art. 790-A, I, e DL nº 779/69, art. 1º, IV).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. CÁLCULO.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, caput e II; 7º, XVII, e 37 da CF;
b) violação aos artigos 130, I, e 143 da CLT;
c) violação à Súmula nº 328 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face de condenação ao pagamento da
gratificação de férias de 70% sobre o abono pecuniário. Sustenta
que a mencionada gratificação era calculada em duplicidade sobre
os 30 dias de férias e, novamente, sobre os 10 dias resultantes da
conversão de 1/3 das férias em pecúnia.
O Órgão julgador, acerca do tema, decidiu nos seguintes termos:
A juíza de origem entendeu que houve modificação lesiva em
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
desfavor do reclamante, nos termos do art. 468 da CLT,
determinando que a empresa pague ao autor o abono pecuniário de
férias nos moldes adotados pela ré, anteriormente ao Memorando
Circular nº 2316/2016 - GPCAR/CEGEP; e as diferenças
eventualmente devidas, em razão da aplicação do referido
memorando (ID. b194695).
Como se vê, é incontroversa a mudança na forma de cálculo do
abono pecuniário que implicou uma diminuição no valor da parcela
devida ao reclamante. Não há dúvida de que tal situação se
enquadra na hipótese de alteração contratual lesiva nos termos do
art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST.
Por outro lado, não há falar em direito à autotutela dos atos
administrativos praticados pela empresa ré, pois, em que pese a
existência de possibilidade de a Administração Pública rever seus
atos a qualquer tempo quando eivados de ilegalidade, tal situação
não representa a hipótese dos autos. Trata-se, na verdade, de
condição mais benéfica estabelecida pela empresa, a qual se
agregou ao contrato de trabalho, não se cogitando em
enriquecimento sem causa do reclamante.
Desse modo, ao contrário do que foi alegado pela reclamada, a
nova metodologia instituída por norma interna da empresa
modificou o cálculo do abono pecuniário que vinha sendo praticado,
alterando aritmeticamente o recebimento do percentual do abono
acordado coletivamente, o que caracteriza alteração contratual
lesiva.
Acrescente-se que tal matéria não admite maiores discussões, uma
vez que já foi analisada em ação coletiva pelo Tribunal Pleno deste
Regional, que entendeu se tratar de modificação lesiva do contrato
de trabalho, ao revogar condição mais benéfica ao empregado.
Observe-se:
Decidiu o Tribunal no mencionado precedente que o memorando
circular da reclamada deve ser aplicado apenas para os contratos
celebrados após a sua edição, realizada no ano de 2016, o que não
é o caso dos autos, pois o reclamante foi contratado em 03/06/2002,
conforme consta na sua CTPS (ID. ca40a5e).
Tendo em vista que o inciso V do art. 927 do CPC determina que os
juízes e tribunais devem seguir a orientação do plenário ou do órgão
especial aos quais estejam vinculados, mantenho o reconhecimento
do direito do autor às diferenças postuladas.
Contudo, conforme aduz a recorrente, a Seção de Dissídios
Coletivos do TST, ao julgar o DCG-1001203-57.2020.5.00.0000
(Relator: Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, Julgamento:
01.10.2020, Publicação: DEJT 05.11.2020, p. 76), excluiu, a partir
do biênio de vigência daquela norma (01.08.2020 a 31.07.2021), as
cláusulas econômicas presentes em acordos coletivos anteriores,
entre elas a cláusula 59ª. Vejamos:
Em vista disso, entendo que o reconhecimento do direito deve ser
limitado à vigência da previsão normativa em que se fundamenta,
conforme reconhecido pelo Tribunal Pleno deste Regional, em
julgamento recente do agravo de petição interposto na Ação Civil
Pública nº 0001247- 63.2016.5.13.0003, já ciotada (TRT da 13ª
Região - Tribunal Pleno - Agravo de petição nº 0001247-
63.2016.5.13.0003 - Rel. Des. Eduardo Sérgio de Almeida -
Julgamento: 13/10/2022). Nesse ponto, vale transcrever o trecho do
acórdão que bem explicita o tema:
Nesses termos, não mais vigente a cláusula que previa o direito
postulado, reformo a sentença para excluir a determinação de
pagamento do abono pecuniário com acréscimo da gratificação de
70% e limitar a condenação ao pagamento das diferenças do abono
pecuniário ao período de 29/11/2017 a 31/07/2020, considerando a
incidência da prescrição e a data do fim da vigência da cláusula 59ª
prevista nas normas coletivas anteriores.
É preciso destacar que o art. 468 da CLT veda a alteração
prejudicial do contrato individual de trabalho, ou seja, mediante
iniciativa do próprio empregador. Mas não imuniza o empregado
contra mudanças normativas ou decorrentes de negociação
coletiva. Daí porque, alterada a norma em que se baseia
determinado direito, não se pode invocar o referido dispositivo legal
para barrar sua aplicação aos contratos em curso.
Por último, conforme já explicitado acima, não restou demonstrado
pagamento em duplicidade em favor do reclamante nos autos da
ação civil coletiva n.º 0001247- 63.2016.5.13.003 movida pelo
SINTECT/PB, de modo que não há falar em litigância de má-fé por
parte do reclamante.
Ademais, repise-se que, caso o pagamento efetuado em razão da
decisão proferida nos presentes autos venha a interferir na
liquidação do julgado oriunda da ação coletiva, cabe à ECT
comunicar tal fato naquele feito, evitando o bis in idem.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, observa-se que o
aresto apresentado pela parte recorrente, proveniente do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região, atende às formalidades
exigidas pelo art. 896, § 8º, da CLT.
A decisão paradigma possui tese jurídica específica e divergente
dos fundamentos esposados no acórdão questionado, atenta
inclusive às formalidades prescritas pelo artigo 896, § 8º, da CLT,
impondo-se a admissibilidade do recurso interposto no particular.
Convém registrar que, uma vez admitida a revista por um
fundamento, consideram-se devolvidos ao TST os demais
fundamentos relativos ao tema abordado, como dispõe o artigo
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
1.034, parágrafo único, do CPC, razão por que não há a
necessidade de enfrentamento das alegações de ofensas às
demais disposições invocadas.
Nesse contexto, não se há de falar em omissão, o que torna
impertinente e desnecessária a oposição de embargos de
declaração, ainda que nem todos os fundamentos invocados pela
parte recorrente tenham sido apreciados, pois esses fundamentos
podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade ad quem.
Portanto, admite-se o apelo quanto no que respeita ao presente
tema.
3. CONCLUSÃO
a) ADMITO o recurso de revista interposto por divergência
jurisprudencial, concedendo vista ao reclamante para, querendo,
oferecer as suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000876-29.2022.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO DJAIR LUCIO FALCAO GONCALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAIR LUCIO FALCAO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 123ef06
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – 0000876-29.2022.5.13.0023
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
RECORRIDO: DJAIR LUCIO FALCÃO GONÇALVES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 04.07.2023 – Id. 3fc1c35; recurso
apresentado tempestivamente em 28.07.2023 – Id. 5059723.
Representação processual regular - Ids. 124c7e5 e 124c7e5.
Isenção de preparo (CLT, art. 790-A, I, e DL nº 779/69, art. 1º, IV).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. CÁLCULO.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, caput e II; 7º, XVII, e 37 da CF;
b) violação aos artigos 130, I, e 143 da CLT;
c) violação à Súmula nº 328 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face de condenação ao pagamento da
gratificação de férias de 70% sobre o abono pecuniário. Sustenta
que a mencionada gratificação era calculada em duplicidade sobre
os 30 dias de férias e, novamente, sobre os 10 dias resultantes da
conversão de 1/3 das férias em pecúnia.
O Órgão julgador, acerca do tema, decidiu nos seguintes termos:
A juíza de origem entendeu que houve modificação lesiva em
desfavor do reclamante, nos termos do art. 468 da CLT,
determinando que a empresa pague ao autor o abono pecuniário de
férias nos moldes adotados pela ré, anteriormente ao Memorando
Circular nº 2316/2016 - GPCAR/CEGEP; e as diferenças
eventualmente devidas, em razão da aplicação do referido
memorando (ID. b194695).
Como se vê, é incontroversa a mudança na forma de cálculo do
abono pecuniário que implicou uma diminuição no valor da parcela
devida ao reclamante. Não há dúvida de que tal situação se
enquadra na hipótese de alteração contratual lesiva nos termos do
art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST.
Por outro lado, não há falar em direito à autotutela dos atos
administrativos praticados pela empresa ré, pois, em que pese a
existência de possibilidade de a Administração Pública rever seus
atos a qualquer tempo quando eivados de ilegalidade, tal situação
não representa a hipótese dos autos. Trata-se, na verdade, de
condição mais benéfica estabelecida pela empresa, a qual se
agregou ao contrato de trabalho, não se cogitando em
enriquecimento sem causa do reclamante.
Desse modo, ao contrário do que foi alegado pela reclamada, a
nova metodologia instituída por norma interna da empresa
modificou o cálculo do abono pecuniário que vinha sendo praticado,
alterando aritmeticamente o recebimento do percentual do abono
acordado coletivamente, o que caracteriza alteração contratual
lesiva.
Acrescente-se que tal matéria não admite maiores discussões, uma
vez que já foi analisada em ação coletiva pelo Tribunal Pleno deste
Regional, que entendeu se tratar de modificação lesiva do contrato
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
de trabalho, ao revogar condição mais benéfica ao empregado.
Observe-se:
Decidiu o Tribunal no mencionado precedente que o memorando
circular da reclamada deve ser aplicado apenas para os contratos
celebrados após a sua edição, realizada no ano de 2016, o que não
é o caso dos autos, pois o reclamante foi contratado em 03/06/2002,
conforme consta na sua CTPS (ID. ca40a5e).
Tendo em vista que o inciso V do art. 927 do CPC determina que os
juízes e tribunais devem seguir a orientação do plenário ou do órgão
especial aos quais estejam vinculados, mantenho o reconhecimento
do direito do autor às diferenças postuladas.
Contudo, conforme aduz a recorrente, a Seção de Dissídios
Coletivos do TST, ao julgar o DCG-1001203-57.2020.5.00.0000
(Relator: Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, Julgamento:
01.10.2020, Publicação: DEJT 05.11.2020, p. 76), excluiu, a partir
do biênio de vigência daquela norma (01.08.2020 a 31.07.2021), as
cláusulas econômicas presentes em acordos coletivos anteriores,
entre elas a cláusula 59ª. Vejamos:
Em vista disso, entendo que o reconhecimento do direito deve ser
limitado à vigência da previsão normativa em que se fundamenta,
conforme reconhecido pelo Tribunal Pleno deste Regional, em
julgamento recente do agravo de petição interposto na Ação Civil
Pública nº 0001247- 63.2016.5.13.0003, já ciotada (TRT da 13ª
Região - Tribunal Pleno - Agravo de petição nº 0001247-
63.2016.5.13.0003 - Rel. Des. Eduardo Sérgio de Almeida -
Julgamento: 13/10/2022). Nesse ponto, vale transcrever o trecho do
acórdão que bem explicita o tema:
Nesses termos, não mais vigente a cláusula que previa o direito
postulado, reformo a sentença para excluir a determinação de
pagamento do abono pecuniário com acréscimo da gratificação de
70% e limitar a condenação ao pagamento das diferenças do abono
pecuniário ao período de 29/11/2017 a 31/07/2020, considerando a
incidência da prescrição e a data do fim da vigência da cláusula 59ª
prevista nas normas coletivas anteriores.
É preciso destacar que o art. 468 da CLT veda a alteração
prejudicial do contrato individual de trabalho, ou seja, mediante
iniciativa do próprio empregador. Mas não imuniza o empregado
contra mudanças normativas ou decorrentes de negociação
coletiva. Daí porque, alterada a norma em que se baseia
determinado direito, não se pode invocar o referido dispositivo legal
para barrar sua aplicação aos contratos em curso.
Por último, conforme já explicitado acima, não restou demonstrado
pagamento em duplicidade em favor do reclamante nos autos da
ação civil coletiva n.º 0001247- 63.2016.5.13.003 movida pelo
SINTECT/PB, de modo que não há falar em litigância de má-fé por
parte do reclamante.
Ademais, repise-se que, caso o pagamento efetuado em razão da
decisão proferida nos presentes autos venha a interferir na
liquidação do julgado oriunda da ação coletiva, cabe à ECT
comunicar tal fato naquele feito, evitando o bis in idem.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, observa-se que o
aresto apresentado pela parte recorrente, proveniente do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região, atende às formalidades
exigidas pelo art. 896, § 8º, da CLT.
A decisão paradigma possui tese jurídica específica e divergente
dos fundamentos esposados no acórdão questionado, atenta
inclusive às formalidades prescritas pelo artigo 896, § 8º, da CLT,
impondo-se a admissibilidade do recurso interposto no particular.
Convém registrar que, uma vez admitida a revista por um
fundamento, consideram-se devolvidos ao TST os demais
fundamentos relativos ao tema abordado, como dispõe o artigo
1.034, parágrafo único, do CPC, razão por que não há a
necessidade de enfrentamento das alegações de ofensas às
demais disposições invocadas.
Nesse contexto, não se há de falar em omissão, o que torna
impertinente e desnecessária a oposição de embargos de
declaração, ainda que nem todos os fundamentos invocados pela
parte recorrente tenham sido apreciados, pois esses fundamentos
podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade ad quem.
Portanto, admite-se o apelo quanto no que respeita ao presente
tema.
3. CONCLUSÃO
a) ADMITO o recurso de revista interposto por divergência
jurisprudencial, concedendo vista ao reclamante para, querendo,
oferecer as suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000186-29.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO EDIJALMA RODRIGUES DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fd19c9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000186-29.2023.5.13.0002 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS
RECORRIDO: EDIJALMA RODRIGUES DE LIMA JUNIOR
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJE, pelo que nada a
deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/07/2023 - Id. -
337c3e7; recurso apresentado em 20/07/2023 ID - ec74b87).
Regular a representação processual (Id.3673c06).
Satisfeito o preparo (Id.d6ef2ff).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) violação dos arts. 818, da CLT e 373, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a progressão por antiguidade deferida
ao autor.
A Turma julgadora, em relação ao tema, assinalou (ID. d7fd4bc):
Conforme determina a regra prevista no item 2.2 do Plano de
Emprego e Salário (PES/2010), a progressão salarial "é a
movimentação do empregado de um nível par outro, dentro do
mesmo processo. Pode ocorrer por merecimento ou antiguidade e
está limitada ao impacto anual de 1% do valor da folha salarial.
Deste recurso financeiro, 90% será destinado à melhoria por
merecimento e 10% à melhoria por antiguidade" (fl. 561). Por sua
vez, dispõe o item 2.2.2 do referido PES 2010 que a progressão por
antiguidade "é a progressão salarial baseada no tempo de exercício
no cargo, conforme Norma Administrativa" (fl. 561). Cinge-se a lide,
pois, à análise da validade e do cumprimento das regras previstas
nos itens 2.2 e 2.2.2 do PES 2010, supratranscritas, determinando a
destinação anual de 1% do valor da folha salarial para concessão
das progressões horizontais, sendo 90% para progressões por
merecimento e 10% para promoções por antiguidade, e fixando o
tempo de exercício no cargo como critério da promoção por
antiguidade, a ser regulamentada por meio de norma administrativa.
Como é cediço, as progressões por antiguidade decorrem
precipuamente do aspecto temporal, regulamentadas pela própria
empresa com base em requisitos objetivos, razão pela qual não se
submetem a condições puramente potestativas (art. 122 do CC),
tampouco à existência de prévia dotação orçamentária. Sobre o
tema, eis a jurisprudência do C. TST em demanda análoga movida
em face da mesma reclamada: (...).
Nada obstante, ainda que superada a invalidade da condição
orçamentária instituída pela reclamada, mesmo assim não
mereceria provimento o apelo patronal. Consoante dispõe o art.
461, §§ 2º e 3º, da CLT, vigente por ocasião da implantação do
Plano de Emprego e Salário (PES/2010), "as promoções deverão
ser feitas alternadamente por merecimento e por antiguidade,
dentro de cada categoria profissional". Desse modo, a destinação
de 90% para progressões por merecimento e de somente 10% para
progressões por antiguidade encontra óbice na legislação aplicável
à época de sua instituição, conforme princípio basilar de
hermenêutica jurídica (art. 1º do Decreto-Lei n. 4.657/1942).
Outrossim, ainda que aplicável a nova redação dada pela Lei n.º
13.467 /2017 ao art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, autorizando a
prevalência de somente um dos critérios (merecimento ou
antiguidade) nas promoções funcionais, não mereceria reforma a
sentença impugnada. Efetivamente, incumbia à reclamada
demonstrar a destinação anual de 1% do valor da folha salarial para
concessão das progressões horizontais, sendo 90% para
progressões por merecimento e 10% para promoções por
antiguidade, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
termos do art. 818, II, da CLT. E de tal encargo a reclamada não se
desvencilhou, pois não apresentou nenhum documento que
demonstrasse a referida dotação orçamentária, limitando-se a juntar
resoluções administrativas que somente revelam a quantidade final
de progressões concedidas anualmente por merecimento e por
antiguidade (fls. 513-524), inservíveis à comprovação do efetivo
cumprimento dos percentuais fixados no regulamento empresarial.
De mais a mais, mesmo que aplicáveis a restrição orçamentária e a
nova redação do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, impor-se-ia a
concessão das progressões postuladas na exordial. Isso porque,
transcorridos quase quatro anos entre a admissão do autor e o
ajuizamento da presente ação, observa-se que a reclamada não
concedeu nenhuma progressão por antiguidade (fl. 384), revelando
a implantação de condição contratual que priva o negócio jurídico
dos efeitos almejados, sendo, pois, defesa por lei (art. 122 do CC).
(…)
Na mesma direção, cumpre transcrever o seguinte aresto
jurisprudencial oriundo da Segunda Turma desta Corte Regional:
RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE.
PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE
PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA RECLAMADA.
Aderindo o empregado ao Programa de Emprego e Salário
instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de concessão de
progressão por antiguidade, observados os critérios estabelecidos
pela empregadora, a ausência de concessão desse benefício ao
longo dos anos deve estar respaldada em prova cabal de que o
trabalhador não preenche os requisitos normativos para tanto.
Sendo a empresa detentora da documentação pertinente e a
responsável por avaliar a situação pessoal do empregado, a fim de
indicar se ele é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o
ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a
reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial segundo a qual foi
injustamente sonegado ao reclamante o direito à promoção prevista
na norma patronal. Recurso ordinário parcialmente provido. TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000917-
59.2022.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Leonardo José
Videres Trajano, Julgamento: 06/06/2023, Publicação: DJe
12/06/2023.
Desse modo, por qualquer ângulo analisado, não merece reforma a
sentença impugnada, no aspecto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações mencionadas, tampouco a divergência jurisprudencial
apontada.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Por outro lado, a decisão deste Regional está em consonância com
a jurisprudência pacificada pelo Colendo TST, que é firme no
sentido de que incumbe à reclamada o ônus de demonstrar que o
empregado não implementou as condições necessárias à
concessão da promoção por antiguidade, em face da alegação de
fato obstativo, bem assim que o preenchimento do requisito objetivo
temporal é suficiente para a concessão da promoção por
antiguidade, sendo inviável assim a admissibilidade do recurso de
revista, ante o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do
TST. Vejamos os precedentes da Corte Superior Trabalhista:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. Segundo o Tribunal de
origem, é incontroverso que a reclamada deixou de conceder
progressão salarial por antiguidade aos reclamantes, nos termos
previstos no PES 2010 e na Resolução da Diretoria nº 018 de 2014.
Registrou aquela Corte que o PES 2010, regulamentado pela
Resolução da Diretoria nº 00007/2014 e, posteriormente, pela
Resolução da Diretoria nº 018/2014, estabeleceu critérios para a
concessão da progressão em questão, sendo certo que a
reclamada não logrou comprovar os fatos impeditivos ao direito dos
reclamantes à progressão por antiguidade por eles postulada.
Verifica-se, portanto, que o Regional solucionou a controvérsia com
fundamento no exame dos fatos e das provas produzidas, à luz do
normativo empresarial e em consonância com as regras de
distribuição do encargo probatório, atribuído à reclamada, por alegar
fato impeditivo ao direito vindicado, razão pela qual não se cogita
em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. (AIRR - 1676-
88.2017.5.06.0003, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de
Julgamento: 02/10/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
04/10/2019).
RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017
- CORSAN - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - NÃO
CONCESSÃO PELO EMPREGADOR - ÔNUS DA PROVA
ATRIBUÍDO AO EMPREGADO - PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A
PROVA. 1. O Tribunal Regional concluiu que cumpria à reclamante
demonstrar que foi preterida pela reclamada quanto à concessão de
promoções por antiguidade. Todavia, considerando o princípio da
aptidão para a prova, é certo que cumpria à empresa reclamada o
ônus de demonstrar a impossibilidade de concessão de promoções
por antiguidade à autora, porquanto responsável pela guarda da
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documentação relativa ao contrato de trabalho firmado. Nesse
contexto, a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de atribuir
ao reclamante o ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos
necessários à promoção por antiguidade, implicou violação do art.
373, II, do CPC. 2. Fica sobrestado o exame do tema
remanescente, devendo estes autos, oportunamente, retornarem a
esta Turma para que sejam apreciadas as matérias dele constantes,
com ou sem interposição de novo recurso pelas partes quanto ao
tema objeto deste provimento. Recurso de revista conhecido e
provido." (RR-20085-72.2021.5.04.0571, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
20/04/2023).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA. PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão
agravada não merece reforma posto que, em consonância com a
jurisprudência consolidada nesta Corte, segundo a qual se o
empregado cumpre os requisitos objetivos previstos no Plano de
Cargos e Salários da empresa para a obtenção da promoção, é
inválido condicionar a implementação da progressão a critérios
unilaterais que fogem à alçada dos trabalhadores, tais como
condições subjetivas ou dotação orçamentária. Agravo não provido.
(TST; Ag-AIRR 0020637-95.2017.5.04.0015; Oitava Turma; Relª
Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 27/03/2023; Pág. 2414).
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014
E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO
TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467 /2017. PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO PURAMENTE
POTESTATIVA. Ante a provável contrariedade à OJ Transitória nº
71 da SBDI-1 do TST, é recomendável o processamento do recurso
de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões.
Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS
13.015/2014 E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017.
PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.
NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO
PURAMENTE POTESTATIVA. Cinge-se a controvérsia dos autos a
se definir se é possível, ou não, a concessão de progressões
horizontais por antiguidade ao empregado independentemente de
prévia dotação orçamentária. Na hipótese, o Tribunal Regional
consignou que o reclamante não faz jus à progressão horizontal por
antiguidade, na medida em que tal progressão depende da
existência de prévia dotação orçamentária. A jurisprudência desta
Corte Superior, contudo, se consolidou no sentido de que a
progressão horizontal por antiguidade deve estar atrelada a critérios
objetivos, não podendo se submeter a juízo discricionário que
configure condição puramente potestativa, tais como: avaliações de
desempenho, deliberação da diretoria ou existência de prévia
dotação orçamentária. Precedentes. Recurso de revista conhecido
por contrariedade à OJ 71 da SBDI-1 do TST e provido. (TST; RR
0000967-59.2015.5.10.0020; Sétima Turma; Rel. Min. Alexandre de
Souza Agra; DEJT 17/02/2023; Pág. 7354).
III. RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 71 DA SBDI-1/TST. Discutese
o direito às promoções por antiguidade na hipótese em que o
empregado tem o pleito obstado em face da indisponibilidade
orçamentária da empresa. O TRT pontuou que as promoções por
antiguidade estão condicionadas a disponibilidade financeira da
empresa. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a limitação
orçamentária e a necessidade de deliberação da diretoria não
constituem óbices ao deferimento das promoções por antiguidade,
se atendido o requisito temporal. Esse entendimento decorre da
circunstância de que, prevista em norma interna da empresa, a
promoção por antiguidade incorpora-se ao contrato de trabalho do
empregado. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao indeferir as
promoções por antiguidade, mostrou-se dissonante da
jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RRAg 0000817-
62.2020.5.10.0001; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar
Rodrigues; DEJT 21/10/2022; Pág. 4071).
AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE.
PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. DIFERENÇAS
SALARIAIS DEVIDAS. (...) a conclusão adotada pela Eg. Terceira
Turma, de que o preenchimento do requisito objetivo (temporal) é
suficiente para a concessão da promoção por antiguidade, está em
harmonia com a jurisprudência desta Subseção" (Ag-E-ED-RR-790-
62.2013.5.05.0131 Data de Julgamento: 04/10/2018, Relator
Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 11/10/2018).
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE
TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS
REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Esta Subseção já
sedimentou o entendimento de que as promoções por antiguidade
estão submetidas a critério objetivo meramente temporal e, uma vez
preenchido o requisito objetivo referente ao tempo de serviço, o
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direito do empregado independe de qualquer outro requisito
subjetivo. Esse entendimento está pacificado na Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 71 da SbDI-1 do TST, aplicada, por
analogia, ao caso dos autos: ‘A deliberação da diretoria da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de
Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a
concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição
puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da
progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando
preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano’.
Desse modo, a promoção por antiguidade vincula-se apenas ao
critério objetivo referente ao decurso de tempo. Não se mostra
apropriado condicionar a concessão de tal promoção a requisito
cujo implemento ficaria a cargo exclusivo do empregador
(precedentes). Agravo desprovido" (Ag-ED-E-RR-1371-
48.2011.5.05.0131 Data de Julgamento: 13/09/2018, Relator
Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 21/09/2018).
RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
ELETROSUL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. 1. A eg. Sexta Turma não conheceu do
recurso de revista, reputando não contrariada a Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 71 desta SBDI-1, sob o fundamento
de que registrado, no acórdão regional, o não preenchimento das
condições previstas no Plano de Cargos e Salários. 2. No entanto,
tratando-se de promoções porantiguidade, esta Subseção
Especializada adotou entendimento no sentido de que a concessão
de promoções porantiguidadecondiciona-se a critério puramente
objetivo relacionado ao transcurso do tempo . Precedentes. Recurso
de embargos conhecido e provido" (E-ED-ED-RR-229-
11.2014.5.12.0001 Data de Julgamento: 23/08/2018, Relator
Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 31/08/2018).
Nessa esteira, inviável o processamento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000046-56.2023.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c501b1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000046-56.2023.5.13.0014 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA E INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA
RECORRIDOS: IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA, INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA E BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 07.07.2023 – ID. 38c1065; recurso interposto
tempestivamente em 17.07.2023 - ID.f8f21c2.
Representação processual regular – ID. f462974.
Preparo satisfeito - IDs. ee72512 e f1356ea.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS – DO INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação aos arts. 62, I e 896, § 1º A, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que o autor não faz jus a percepção de horas
extras, pelo fato da função de Agente de Microcrédito, possuir
natureza eminentemente externa, incompatível com o controle de
jornada, estando, assim, enquadrado no Art. 62, inciso I, da CLT.
Sobre o tema, assim se manifestou a Turma (ID. 2c6995a):
O Instituto Nordeste cidadania - INEC, pede, em seu recurso, a
exclusão da condenação em horas extras. Alega que durante o
período contratual o reclamante atuou na função agente de
microcrédito, laborando externamente sem monitoramento do
horário de trabalho, na forma do artigo 62, I, da CLT, inexistindo
horas excedentes a serem quitadas.
Examino. É fato incontroverso nos autos o exercício, pela autora, da
função de agente, cujo trabalho ocorria de forma externa. Ressalta-
se, de início, que não é o simples fato de o empregado exercer
trabalho externo, sem o controle tradicional de jornada, que o
enquadra a hipótese do inciso I do art. 62 da CLT, retirando-o do
alcance das normas que atribuem o direito a horas extras.
Imprescindível, para tanto, que não haja meios de aferir-se a
jornada cumprida. É a impossibilidade de controle da jornada que
exime a empresa do pagamento das verbas trabalhistas
decorrentes da duração do labor. O trabalho externo genuíno,
enquadrado no art. 62, I, da CLT, é aquele que possibilita ao
empregado organizar a sua própria agenda de trabalho, permitindo-
lhe total controle de seus afazeres, sem interferência significante do
empregador em seus horários. Nesse sistema, o trabalhador pode,
por exemplo, cumprir toda a sua tarefa em um único dia e
programar folgas ou, até mesmo, dedicar-se a outra atividade
profissional. No caso dos autos, o reclamante atuava como agente
de microcrédito, tendo por atribuição principal a promoção,
instrumentalização e acompanhamento de contratos de
empréstimos a pessoas de baixa renda junto ao BNB, em suas
várias etapas, que vão desde a divulgação dos programas,
solicitação e conferência de documentos, realização de cadastros,
alimentação de sistemas e a elaboração de dossiês de crédito, até a
coleta de assinaturas e eventual cobrança por inadimplência. Do rol
de atribuições do empregado, é difícil deduzir que ele pudesse ter
independência em seus horários. Se decidisse trabalhar apenas em
parte do dia ou apenas em alguns dias da semana, certamente o
fato seria comunicado à empregadora e seria punido por tal
conduta, pois os serviços exigem a sua atuação diária para
assegurar a continuidade dos procedimentos iniciados. O agente de
microcrédito tem a obrigação de visitar determinado clientes,
conforme escala do dia, estando, assim, atrelado a um sistema de
trabalho que permite ao empregador a fiscalização dos horários de
início e término das atividades. Portanto, a lógica, a razoabilidade e
a observação do que ocorre na prática já indicam que a parte
reclamante, no exercício de tal função, estava submetida a controle
de jornada. Além disso, a própria testemunha patronal, exercente da
mesma função do reclamante e vinculada ao mesmo posto de
serviços, na cidade de Esperança (Id 050b713), embora alegue que
os agentes de microcrédito não precisavam passar pela agência no
início da jornada, afirmou adiante que como estes "trabalham por
produção sempre tinham que passar na agência para levar a
produção; que existindo produção o agente microcrédito passava na
agência ou para pegar algum dossiê e o documento; que a
depoente particularmente sempre foi a agência todos os dias a
exemplo de todos os agentes incluindo o reclamante; que os
agentes sempre passavam no início e no final da jornada, mas não
era uma obrigação; que no início da jornada passavam para pegar
algum dossiê ou inadimplência; (...) que, da mesma forma, todos os
agentes de microcrédito passavam de forma rotineira na agência no
final da jornada". Também se extrai de suas declarações que a
ajuda de custo era apurada "de acordo com a sua quilometragem",
de onde já se infere mais uma forma para realização do controle de
sua jornada. Igualmente confirmou a necessidade de os agentes se
fazerem presentes nas reuniões de comitê. Também confirmou o
uso de com GPS.tablet. A testemunha autoral, por seu turno,
confirmou o contato dos coordenadores com os agentes de
microcrédito por telefone ou mensagem, bem assim que passavam
pela agência no início e fim da jornada para passar os comitês.
(...) Em reforço a esses fundamentos, cumpre acentuar que este
Tribunal já teve a oportunidade de julgar diversos casos similares a
este, envolvendo os mesmos reclamados, havendo a Corte
reconhecido a possibilidade de controle de jornada dos empregados
e deferido horas extras
(…)
Desse modo, à luz do conjunto probatório dos autos, à luz do
conjunto probatório dos autos, em especial as medidas
implementadas pela reclamada para enfrentar a Pandemia da
COVID19, com alterações significativas das atividades, incluindo
formas de atendimento e horários, fechando mais cedo ou atuando
em horários reduzidos (Ids. 6f969d8, 9ccb5ee e seguintes), que de
resto é público e notório, bem assim a informação da testemunha
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
autoral de que retornava à agência às 16h30 para passar o comitê,
entendo que a condenação de horas extras relativas ao período em
que o autor não registrava sua jornada em controles de ponto, isto é
de 2/04/18 a 29/3/2020 dever ser limitada à jornada média das
07h30 às 19h, de segunda a sexta feira, sempre com (uma) hora de
intervalo intrajornada. Quanto ao pedido de não incidência da
condenação em horas extras sobre os períodos em que o
reclamante esteve afastada, falta interesse recursal à parte
recorrente, pois a própria sentença já determina que a apuração das
horas extras deve observar a "exclusão dos afastamentos
devidamente comprovados para gozo de férias, em virtude de
folgas, gozo de benefício e ausências". Recurso parcialmente
provido, no aspecto.
A Turma julgadora, ao examinar os elementos probatórios,
salientou, ainda, que “As testemunhas relatam, de uma forma ou de
outra, a existência de controle de jornada pela empresa sobre os
agentes de microcrédito. Diante dessas circunstâncias, não há
como enquadrar o reclamante na hipótese excepcional do art. 62, I,
CLT, razão pela qual lhe é aplicável o regramento previsto no
Capítulo II do Título II da CLT, que disciplina a duração do trabalho.”
Pois bem. Considerando o teor do julgado, o apelo não merece
admissão.
Isso porque para se chegar a entendimento diverso necessário seria
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
em relação ao dissenso pretoriano.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Desse modo, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pelo recorrente.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação do art. 193, caput, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer a reforma da decisão, para que seja
determinado que o adicional de periculosidade passe a incidir a
partir do dia 14.10.2014, quando passou a viger a Portaria nº
1.565/2014, que regulamentou as atividades perigosas em
motocicleta.
Sobre o tema, assim se manifestou a Turma (ID. 2c6995a):
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Quanto ao adicional de
periculosidade, o recorrente afirma ser a verba indevida, pois o uso
de motocicleta não era necessário à execução das atividades
laborais, cabendo ao autor optar pelo meio de transporte que
melhor lhe aprouvesse. Assim, o eventual uso de motocicleta foi
resultado da escolha do reclamante, não sendo exigência patronal.
(...)
No caso versado nos autos, não resta dúvida ser devido o adicional
de periculosidade reconhecido na primeira instância, porque o uso
da motocicleta é fato incontroverso no processo, dependendo o
empregado do veículo para percorrer as distâncias impostas e
cumprir o número determinado de visitas a clientes, bem como para
adentrar nas zonas rurais, as quais são desprovidas de transporte
público regular. O art. 193, § 4º da CLT dispõe que "são também
consideradas perigosas .as atividades de trabalhador em
motocicleta" O referido dispositivo legal foi regulamentado pela
Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho, que incluiu o
anexo 5 na NR-16, nos termos seguintes:
(…) Veja-se que a norma não exige que o uso da motocicleta
advenha de determinação específica do empregador para ser
considerada atividade perigosa, bastando, para tanto, que reste
comprovado o seu efetivo uso no deslocamento em vias públicas,
para o cumprimento das tarefas impostas, como ocorreu na
hipótese. Dessa forma, faz jus o reclamante ao pagamento de
adicional de periculosidade pela utilização de motocicleta no seu
labor diário. Quanto à alegação de que a PORTARIA do MTE
1.286/2015 suspendeu a portaria 1.565/2014, consigno que esta
portaria, editada em favor do recorrente, INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA, perdeu a eficácia, uma vez que o TRF5 declarou a
incompetência da 6ª Vara Federal do Ceará para apreciar a matéria
- Proc. 0800934-68.2015.4.05.8100.
No que tange à alegação de ter sido anulada a Portaria 1.565/2014
pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, registro que referido
Tribunal, por meio de acórdão publicado em 14.10.2020, no
processo nº 0089404-91.2014.4.01.3400, negou provimento à
apelação cível da União Federal, para manter a nulidade da
regulamentação do adicional de periculosidade pelo uso de
motocicleta, em ação ajuizada pela Confederação Nacional das
Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição -
CONFENAR, mantendo-se a obrigação do Ministério do Trabalho
reiniciar o procedimento para regulamentação do Anexo 5 da Norma
Regulamentadora nº 16, que dispõe sobre a periculosidade nas
atividades com uso de motocicletas, na forma prevista na Portaria nº
1.127/2003. No entanto, a empresa reclamada não comprovou a
sua condição de associado à Confederação Nacional das Revendas
AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição - CONFENAR,
de modo que não se beneficia da referida decisão.
Com relação aos precedentes jurisprudenciais citados pelo
recorrente, estes em nada interferem na apreciação do presente
feito, tendo em vista que estão sendo analisadas as peculiaridades
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
do caso concreto, levando em conta o acervo probatório produzido.
Assim, há de ser mantida a condenação da reclamada ao adicional
de periculosidade e reflexos em favor do reclamante. Por fim,
carece de interesse recursal a reclamada no tocante ao pedido
sucessivo de que seja considerado na base de cálculo do adicional
apenas o salário base, visto que a sentença já determina tal
providência. Recurso desprovido, no particular.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal
mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Desse modo, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pelo recorrente, conforme o disposto no artigo 896 da CLT, ainda
que a pretexto de dissenso jurisprudencial.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA
Denego seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 07.07.2023 – ID. 38c1065; recurso interposto
tempestivamente em 19.07.2023 - ID.e1735c9.
Representação processual regular - ID.4ebd776.
Preparo dispensado – Justiça Gratuita - ID. 99fa8b5.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E
REFLEXOS
Alegações:
a) violação aos arts. 71, § 4º, da CLT e Súmula 437/TST;
b) divergência jurisprudencial.
Pede o recorrente o provimento do recurso de revista, reformando o
v. acórdão, para que seja deferido o pagamento de horas extras por
todo o pacto laboral, na jornada de 07h30 às 19h30, no divisor de
200, acrescidas dos devidos reflexos, conforme disposto na inicial.
Sobre o tema, assim se manifestou a Turma (ID. 2c6995a):
No tocante ao intervalo intrajornada, entendo não ser crível que o
trabalhador, dispondo de certa liberdade no correr da jornada, não
usufruísse do intervalo mínimo para repouso e alimentação. Assim,
indefiro as horas extras daí decorrentes. Com relação ao período de
21/4/2021 até 6/12/2021, nada a deferir, na medida em que a
empresa trouxe aos autos os registros de jornada do período (id
ea1c8e6), os quais trazem horários variados, nada existindo a
macular seu conteúdo, sendo indevidas as horas extras deste
interregno. Desse modo, à luz do conjunto probatório dos autos, à
luz do conjunto probatório dos autos, em especial as medidas
implementadas pela reclamada para enfrentar a Pandemia da
COVID19, com alterações significativas das atividades, incluindo
formas de atendimento e horários, fechando mais cedo ou atuando
em horários reduzidos (Ids. 6f969d8, 9ccb5ee e seguintes), que de
resto é público e notório, bem assim a informação da testemunha
autoral de que retornava à agência às 16h30 para passar o comitê,
entendo que a condenação de horas extras relativas ao período em
que o autor não registrava sua jornada em controles de ponto, isto
é, de 2/04/18 a 29/3/2020, dever ser limitada à jornada média das
07h30 às 19h, de segunda a sexta feira, sempre com 01 (uma) hora
de intervalo intrajornada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionado.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. GASTOS
COM DEPRECIAÇÃO E MANUTENÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 2°, caput, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que o recorrente só reembolsa as despesas
pagas pelo combustível, de forma insuficiente, deixando de arcar
com os demais pedidos, razão pela qual pede o ressarcimento dos
gastos com o veículo próprio, utilizado 90% para o trabalho.
Sobre o tema, assim se manifestou a Turma (ID. 2c6995a):
(...) Ressalte-se que, uma vez utilizado veículo próprio do
trabalhador para a realização das atividades laborais, o maior
desgaste e a necessidade de manutenção do veículo são fatos de
conhecimento geral, independente de prova nesse sentido. A
testemunha autoral sustentou que a rubrica se referia apenas às
despesas com combustíveis. E a testemunha ouvida a rogo do
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
empregador confirmou a tese do autor, afirmando "que não havia
pagamento de manutenção da moto" do trabalhador, e que a verba
cobria despesas com abastecimento (ID. 050b713) Ademais, pelo
princípio da aptidão para a prova, cabia à empresa, notadamente
por receber a prestação de contas dos funcionários, exibir em juízo
a documentação comprobatória de que a verba incluída no
contracheque se destinava a ressarcir despesas com combustíveis
e depreciação do veículo, o que não foi feito. Assim, tenho por
correta a interpretação da magistrada de origem, considerando que
a rubrica "deslocamento" constante nos contracheques do autor
dizia respeito, tão somente, ao ressarcimento dos custos com
abastecimento do veículo. Para que não se consolide a
transferência do risco empresarial ao trabalhador, deve o
reclamante ser ressarcido das despesas com depreciação do
veículo pelo uso nas atividades laborais em favor do empregador.
(grifo nosso).
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não verifico
ofensa ao indigitado texto legal.
Demais disso, para se chegar a entendimento diverso necessário
seria a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de
Recurso de Revista, consoante inteligência da Súmula nº 126 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000046-56.2023.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c501b1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000046-56.2023.5.13.0014 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA E INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA
RECORRIDOS: IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA, INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA E BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 07.07.2023 – ID. 38c1065; recurso interposto
tempestivamente em 17.07.2023 - ID.f8f21c2.
Representação processual regular – ID. f462974.
Preparo satisfeito - IDs. ee72512 e f1356ea.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS – DO INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
a) violação aos arts. 62, I e 896, § 1º A, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que o autor não faz jus a percepção de horas
extras, pelo fato da função de Agente de Microcrédito, possuir
natureza eminentemente externa, incompatível com o controle de
jornada, estando, assim, enquadrado no Art. 62, inciso I, da CLT.
Sobre o tema, assim se manifestou a Turma (ID. 2c6995a):
O Instituto Nordeste cidadania - INEC, pede, em seu recurso, a
exclusão da condenação em horas extras. Alega que durante o
período contratual o reclamante atuou na função agente de
microcrédito, laborando externamente sem monitoramento do
horário de trabalho, na forma do artigo 62, I, da CLT, inexistindo
horas excedentes a serem quitadas.
Examino. É fato incontroverso nos autos o exercício, pela autora, da
função de agente, cujo trabalho ocorria de forma externa. Ressalta-
se, de início, que não é o simples fato de o empregado exercer
trabalho externo, sem o controle tradicional de jornada, que o
enquadra a hipótese do inciso I do art. 62 da CLT, retirando-o do
alcance das normas que atribuem o direito a horas extras.
Imprescindível, para tanto, que não haja meios de aferir-se a
jornada cumprida. É a impossibilidade de controle da jornada que
exime a empresa do pagamento das verbas trabalhistas
decorrentes da duração do labor. O trabalho externo genuíno,
enquadrado no art. 62, I, da CLT, é aquele que possibilita ao
empregado organizar a sua própria agenda de trabalho, permitindo-
lhe total controle de seus afazeres, sem interferência significante do
empregador em seus horários. Nesse sistema, o trabalhador pode,
por exemplo, cumprir toda a sua tarefa em um único dia e
programar folgas ou, até mesmo, dedicar-se a outra atividade
profissional. No caso dos autos, o reclamante atuava como agente
de microcrédito, tendo por atribuição principal a promoção,
instrumentalização e acompanhamento de contratos de
empréstimos a pessoas de baixa renda junto ao BNB, em suas
várias etapas, que vão desde a divulgação dos programas,
solicitação e conferência de documentos, realização de cadastros,
alimentação de sistemas e a elaboração de dossiês de crédito, até a
coleta de assinaturas e eventual cobrança por inadimplência. Do rol
de atribuições do empregado, é difícil deduzir que ele pudesse ter
independência em seus horários. Se decidisse trabalhar apenas em
parte do dia ou apenas em alguns dias da semana, certamente o
fato seria comunicado à empregadora e seria punido por tal
conduta, pois os serviços exigem a sua atuação diária para
assegurar a continuidade dos procedimentos iniciados. O agente de
microcrédito tem a obrigação de visitar determinado clientes,
conforme escala do dia, estando, assim, atrelado a um sistema de
trabalho que permite ao empregador a fiscalização dos horários de
início e término das atividades. Portanto, a lógica, a razoabilidade e
a observação do que ocorre na prática já indicam que a parte
reclamante, no exercício de tal função, estava submetida a controle
de jornada. Além disso, a própria testemunha patronal, exercente da
mesma função do reclamante e vinculada ao mesmo posto de
serviços, na cidade de Esperança (Id 050b713), embora alegue que
os agentes de microcrédito não precisavam passar pela agência no
início da jornada, afirmou adiante que como estes "trabalham por
produção sempre tinham que passar na agência para levar a
produção; que existindo produção o agente microcrédito passava na
agência ou para pegar algum dossiê e o documento; que a
depoente particularmente sempre foi a agência todos os dias a
exemplo de todos os agentes incluindo o reclamante; que os
agentes sempre passavam no início e no final da jornada, mas não
era uma obrigação; que no início da jornada passavam para pegar
algum dossiê ou inadimplência; (...) que, da mesma forma, todos os
agentes de microcrédito passavam de forma rotineira na agência no
final da jornada". Também se extrai de suas declarações que a
ajuda de custo era apurada "de acordo com a sua quilometragem",
de onde já se infere mais uma forma para realização do controle de
sua jornada. Igualmente confirmou a necessidade de os agentes se
fazerem presentes nas reuniões de comitê. Também confirmou o
uso de com GPS.tablet. A testemunha autoral, por seu turno,
confirmou o contato dos coordenadores com os agentes de
microcrédito por telefone ou mensagem, bem assim que passavam
pela agência no início e fim da jornada para passar os comitês.
(...) Em reforço a esses fundamentos, cumpre acentuar que este
Tribunal já teve a oportunidade de julgar diversos casos similares a
este, envolvendo os mesmos reclamados, havendo a Corte
reconhecido a possibilidade de controle de jornada dos empregados
e deferido horas extras
(…)
Desse modo, à luz do conjunto probatório dos autos, à luz do
conjunto probatório dos autos, em especial as medidas
implementadas pela reclamada para enfrentar a Pandemia da
COVID19, com alterações significativas das atividades, incluindo
formas de atendimento e horários, fechando mais cedo ou atuando
em horários reduzidos (Ids. 6f969d8, 9ccb5ee e seguintes), que de
resto é público e notório, bem assim a informação da testemunha
autoral de que retornava à agência às 16h30 para passar o comitê,
entendo que a condenação de horas extras relativas ao período em
que o autor não registrava sua jornada em controles de ponto, isto é
de 2/04/18 a 29/3/2020 dever ser limitada à jornada média das
07h30 às 19h, de segunda a sexta feira, sempre com (uma) hora de
intervalo intrajornada. Quanto ao pedido de não incidência da
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
condenação em horas extras sobre os períodos em que o
reclamante esteve afastada, falta interesse recursal à parte
recorrente, pois a própria sentença já determina que a apuração das
horas extras deve observar a "exclusão dos afastamentos
devidamente comprovados para gozo de férias, em virtude de
folgas, gozo de benefício e ausências". Recurso parcialmente
provido, no aspecto.
A Turma julgadora, ao examinar os elementos probatórios,
salientou, ainda, que “As testemunhas relatam, de uma forma ou de
outra, a existência de controle de jornada pela empresa sobre os
agentes de microcrédito. Diante dessas circunstâncias, não há
como enquadrar o reclamante na hipótese excepcional do art. 62, I,
CLT, razão pela qual lhe é aplicável o regramento previsto no
Capítulo II do Título II da CLT, que disciplina a duração do trabalho.”
Pois bem. Considerando o teor do julgado, o apelo não merece
admissão.
Isso porque para se chegar a entendimento diverso necessário seria
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
em relação ao dissenso pretoriano.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Desse modo, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pelo recorrente.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação do art. 193, caput, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer a reforma da decisão, para que seja
determinado que o adicional de periculosidade passe a incidir a
partir do dia 14.10.2014, quando passou a viger a Portaria nº
1.565/2014, que regulamentou as atividades perigosas em
motocicleta.
Sobre o tema, assim se manifestou a Turma (ID. 2c6995a):
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Quanto ao adicional de
periculosidade, o recorrente afirma ser a verba indevida, pois o uso
de motocicleta não era necessário à execução das atividades
laborais, cabendo ao autor optar pelo meio de transporte que
melhor lhe aprouvesse. Assim, o eventual uso de motocicleta foi
resultado da escolha do reclamante, não sendo exigência patronal.
(...)
No caso versado nos autos, não resta dúvida ser devido o adicional
de periculosidade reconhecido na primeira instância, porque o uso
da motocicleta é fato incontroverso no processo, dependendo o
empregado do veículo para percorrer as distâncias impostas e
cumprir o número determinado de visitas a clientes, bem como para
adentrar nas zonas rurais, as quais são desprovidas de transporte
público regular. O art. 193, § 4º da CLT dispõe que "são também
consideradas perigosas .as atividades de trabalhador em
motocicleta" O referido dispositivo legal foi regulamentado pela
Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho, que incluiu o
anexo 5 na NR-16, nos termos seguintes:
(…) Veja-se que a norma não exige que o uso da motocicleta
advenha de determinação específica do empregador para ser
considerada atividade perigosa, bastando, para tanto, que reste
comprovado o seu efetivo uso no deslocamento em vias públicas,
para o cumprimento das tarefas impostas, como ocorreu na
hipótese. Dessa forma, faz jus o reclamante ao pagamento de
adicional de periculosidade pela utilização de motocicleta no seu
labor diário. Quanto à alegação de que a PORTARIA do MTE
1.286/2015 suspendeu a portaria 1.565/2014, consigno que esta
portaria, editada em favor do recorrente, INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA, perdeu a eficácia, uma vez que o TRF5 declarou a
incompetência da 6ª Vara Federal do Ceará para apreciar a matéria
- Proc. 0800934-68.2015.4.05.8100.
No que tange à alegação de ter sido anulada a Portaria 1.565/2014
pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, registro que referido
Tribunal, por meio de acórdão publicado em 14.10.2020, no
processo nº 0089404-91.2014.4.01.3400, negou provimento à
apelação cível da União Federal, para manter a nulidade da
regulamentação do adicional de periculosidade pelo uso de
motocicleta, em ação ajuizada pela Confederação Nacional das
Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição -
CONFENAR, mantendo-se a obrigação do Ministério do Trabalho
reiniciar o procedimento para regulamentação do Anexo 5 da Norma
Regulamentadora nº 16, que dispõe sobre a periculosidade nas
atividades com uso de motocicletas, na forma prevista na Portaria nº
1.127/2003. No entanto, a empresa reclamada não comprovou a
sua condição de associado à Confederação Nacional das Revendas
AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição - CONFENAR,
de modo que não se beneficia da referida decisão.
Com relação aos precedentes jurisprudenciais citados pelo
recorrente, estes em nada interferem na apreciação do presente
feito, tendo em vista que estão sendo analisadas as peculiaridades
do caso concreto, levando em conta o acervo probatório produzido.
Assim, há de ser mantida a condenação da reclamada ao adicional
de periculosidade e reflexos em favor do reclamante. Por fim,
carece de interesse recursal a reclamada no tocante ao pedido
sucessivo de que seja considerado na base de cálculo do adicional
apenas o salário base, visto que a sentença já determina tal
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
providência. Recurso desprovido, no particular.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal
mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Desse modo, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pelo recorrente, conforme o disposto no artigo 896 da CLT, ainda
que a pretexto de dissenso jurisprudencial.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA
Denego seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 07.07.2023 – ID. 38c1065; recurso interposto
tempestivamente em 19.07.2023 - ID.e1735c9.
Representação processual regular - ID.4ebd776.
Preparo dispensado – Justiça Gratuita - ID. 99fa8b5.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E
REFLEXOS
Alegações:
a) violação aos arts. 71, § 4º, da CLT e Súmula 437/TST;
b) divergência jurisprudencial.
Pede o recorrente o provimento do recurso de revista, reformando o
v. acórdão, para que seja deferido o pagamento de horas extras por
todo o pacto laboral, na jornada de 07h30 às 19h30, no divisor de
200, acrescidas dos devidos reflexos, conforme disposto na inicial.
Sobre o tema, assim se manifestou a Turma (ID. 2c6995a):
No tocante ao intervalo intrajornada, entendo não ser crível que o
trabalhador, dispondo de certa liberdade no correr da jornada, não
usufruísse do intervalo mínimo para repouso e alimentação. Assim,
indefiro as horas extras daí decorrentes. Com relação ao período de
21/4/2021 até 6/12/2021, nada a deferir, na medida em que a
empresa trouxe aos autos os registros de jornada do período (id
ea1c8e6), os quais trazem horários variados, nada existindo a
macular seu conteúdo, sendo indevidas as horas extras deste
interregno. Desse modo, à luz do conjunto probatório dos autos, à
luz do conjunto probatório dos autos, em especial as medidas
implementadas pela reclamada para enfrentar a Pandemia da
COVID19, com alterações significativas das atividades, incluindo
formas de atendimento e horários, fechando mais cedo ou atuando
em horários reduzidos (Ids. 6f969d8, 9ccb5ee e seguintes), que de
resto é público e notório, bem assim a informação da testemunha
autoral de que retornava à agência às 16h30 para passar o comitê,
entendo que a condenação de horas extras relativas ao período em
que o autor não registrava sua jornada em controles de ponto, isto
é, de 2/04/18 a 29/3/2020, dever ser limitada à jornada média das
07h30 às 19h, de segunda a sexta feira, sempre com 01 (uma) hora
de intervalo intrajornada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionado.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. GASTOS
COM DEPRECIAÇÃO E MANUTENÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 2°, caput, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que o recorrente só reembolsa as despesas
pagas pelo combustível, de forma insuficiente, deixando de arcar
com os demais pedidos, razão pela qual pede o ressarcimento dos
gastos com o veículo próprio, utilizado 90% para o trabalho.
Sobre o tema, assim se manifestou a Turma (ID. 2c6995a):
(...) Ressalte-se que, uma vez utilizado veículo próprio do
trabalhador para a realização das atividades laborais, o maior
desgaste e a necessidade de manutenção do veículo são fatos de
conhecimento geral, independente de prova nesse sentido. A
testemunha autoral sustentou que a rubrica se referia apenas às
despesas com combustíveis. E a testemunha ouvida a rogo do
empregador confirmou a tese do autor, afirmando "que não havia
pagamento de manutenção da moto" do trabalhador, e que a verba
cobria despesas com abastecimento (ID. 050b713) Ademais, pelo
princípio da aptidão para a prova, cabia à empresa, notadamente
por receber a prestação de contas dos funcionários, exibir em juízo
a documentação comprobatória de que a verba incluída no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
contracheque se destinava a ressarcir despesas com combustíveis
e depreciação do veículo, o que não foi feito. Assim, tenho por
correta a interpretação da magistrada de origem, considerando que
a rubrica "deslocamento" constante nos contracheques do autor
dizia respeito, tão somente, ao ressarcimento dos custos com
abastecimento do veículo. Para que não se consolide a
transferência do risco empresarial ao trabalhador, deve o
reclamante ser ressarcido das despesas com depreciação do
veículo pelo uso nas atividades laborais em favor do empregador.
(grifo nosso).
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não verifico
ofensa ao indigitado texto legal.
Demais disso, para se chegar a entendimento diverso necessário
seria a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de
Recurso de Revista, consoante inteligência da Súmula nº 126 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000046-56.2023.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c501b1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000046-56.2023.5.13.0014 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA E INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA
RECORRIDOS: IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA, INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA E BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 07.07.2023 – ID. 38c1065; recurso interposto
tempestivamente em 17.07.2023 - ID.f8f21c2.
Representação processual regular – ID. f462974.
Preparo satisfeito - IDs. ee72512 e f1356ea.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS – DO INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação aos arts. 62, I e 896, § 1º A, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que o autor não faz jus a percepção de horas
extras, pelo fato da função de Agente de Microcrédito, possuir
natureza eminentemente externa, incompatível com o controle de
jornada, estando, assim, enquadrado no Art. 62, inciso I, da CLT.
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Sobre o tema, assim se manifestou a Turma (ID. 2c6995a):
O Instituto Nordeste cidadania - INEC, pede, em seu recurso, a
exclusão da condenação em horas extras. Alega que durante o
período contratual o reclamante atuou na função agente de
microcrédito, laborando externamente sem monitoramento do
horário de trabalho, na forma do artigo 62, I, da CLT, inexistindo
horas excedentes a serem quitadas.
Examino. É fato incontroverso nos autos o exercício, pela autora, da
função de agente, cujo trabalho ocorria de forma externa. Ressalta-
se, de início, que não é o simples fato de o empregado exercer
trabalho externo, sem o controle tradicional de jornada, que o
enquadra a hipótese do inciso I do art. 62 da CLT, retirando-o do
alcance das normas que atribuem o direito a horas extras.
Imprescindível, para tanto, que não haja meios de aferir-se a
jornada cumprida. É a impossibilidade de controle da jornada que
exime a empresa do pagamento das verbas trabalhistas
decorrentes da duração do labor. O trabalho externo genuíno,
enquadrado no art. 62, I, da CLT, é aquele que possibilita ao
empregado organizar a sua própria agenda de trabalho, permitindo-
lhe total controle de seus afazeres, sem interferência significante do
empregador em seus horários. Nesse sistema, o trabalhador pode,
por exemplo, cumprir toda a sua tarefa em um único dia e
programar folgas ou, até mesmo, dedicar-se a outra atividade
profissional. No caso dos autos, o reclamante atuava como agente
de microcrédito, tendo por atribuição principal a promoção,
instrumentalização e acompanhamento de contratos de
empréstimos a pessoas de baixa renda junto ao BNB, em suas
várias etapas, que vão desde a divulgação dos programas,
solicitação e conferência de documentos, realização de cadastros,
alimentação de sistemas e a elaboração de dossiês de crédito, até a
coleta de assinaturas e eventual cobrança por inadimplência. Do rol
de atribuições do empregado, é difícil deduzir que ele pudesse ter
independência em seus horários. Se decidisse trabalhar apenas em
parte do dia ou apenas em alguns dias da semana, certamente o
fato seria comunicado à empregadora e seria punido por tal
conduta, pois os serviços exigem a sua atuação diária para
assegurar a continuidade dos procedimentos iniciados. O agente de
microcrédito tem a obrigação de visitar determinado clientes,
conforme escala do dia, estando, assim, atrelado a um sistema de
trabalho que permite ao empregador a fiscalização dos horários de
início e término das atividades. Portanto, a lógica, a razoabilidade e
a observação do que ocorre na prática já indicam que a parte
reclamante, no exercício de tal função, estava submetida a controle
de jornada. Além disso, a própria testemunha patronal, exercente da
mesma função do reclamante e vinculada ao mesmo posto de
serviços, na cidade de Esperança (Id 050b713), embora alegue que
os agentes de microcrédito não precisavam passar pela agência no
início da jornada, afirmou adiante que como estes "trabalham por
produção sempre tinham que passar na agência para levar a
produção; que existindo produção o agente microcrédito passava na
agência ou para pegar algum dossiê e o documento; que a
depoente particularmente sempre foi a agência todos os dias a
exemplo de todos os agentes incluindo o reclamante; que os
agentes sempre passavam no início e no final da jornada, mas não
era uma obrigação; que no início da jornada passavam para pegar
algum dossiê ou inadimplência; (...) que, da mesma forma, todos os
agentes de microcrédito passavam de forma rotineira na agência no
final da jornada". Também se extrai de suas declarações que a
ajuda de custo era apurada "de acordo com a sua quilometragem",
de onde já se infere mais uma forma para realização do controle de
sua jornada. Igualmente confirmou a necessidade de os agentes se
fazerem presentes nas reuniões de comitê. Também confirmou o
uso de com GPS.tablet. A testemunha autoral, por seu turno,
confirmou o contato dos coordenadores com os agentes de
microcrédito por telefone ou mensagem, bem assim que passavam
pela agência no início e fim da jornada para passar os comitês.
(...) Em reforço a esses fundamentos, cumpre acentuar que este
Tribunal já teve a oportunidade de julgar diversos casos similares a
este, envolvendo os mesmos reclamados, havendo a Corte
reconhecido a possibilidade de controle de jornada dos empregados
e deferido horas extras
(…)
Desse modo, à luz do conjunto probatório dos autos, à luz do
conjunto probatório dos autos, em especial as medidas
implementadas pela reclamada para enfrentar a Pandemia da
COVID19, com alterações significativas das atividades, incluindo
formas de atendimento e horários, fechando mais cedo ou atuando
em horários reduzidos (Ids. 6f969d8, 9ccb5ee e seguintes), que de
resto é público e notório, bem assim a informação da testemunha
autoral de que retornava à agência às 16h30 para passar o comitê,
entendo que a condenação de horas extras relativas ao período em
que o autor não registrava sua jornada em controles de ponto, isto é
de 2/04/18 a 29/3/2020 dever ser limitada à jornada média das
07h30 às 19h, de segunda a sexta feira, sempre com (uma) hora de
intervalo intrajornada. Quanto ao pedido de não incidência da
condenação em horas extras sobre os períodos em que o
reclamante esteve afastada, falta interesse recursal à parte
recorrente, pois a própria sentença já determina que a apuração das
horas extras deve observar a "exclusão dos afastamentos
devidamente comprovados para gozo de férias, em virtude de
folgas, gozo de benefício e ausências". Recurso parcialmente
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
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provido, no aspecto.
A Turma julgadora, ao examinar os elementos probatórios,
salientou, ainda, que “As testemunhas relatam, de uma forma ou de
outra, a existência de controle de jornada pela empresa sobre os
agentes de microcrédito. Diante dessas circunstâncias, não há
como enquadrar o reclamante na hipótese excepcional do art. 62, I,
CLT, razão pela qual lhe é aplicável o regramento previsto no
Capítulo II do Título II da CLT, que disciplina a duração do trabalho.”
Pois bem. Considerando o teor do julgado, o apelo não merece
admissão.
Isso porque para se chegar a entendimento diverso necessário seria
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
em relação ao dissenso pretoriano.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Desse modo, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pelo recorrente.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação do art. 193, caput, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer a reforma da decisão, para que seja
determinado que o adicional de periculosidade passe a incidir a
partir do dia 14.10.2014, quando passou a viger a Portaria nº
1.565/2014, que regulamentou as atividades perigosas em
motocicleta.
Sobre o tema, assim se manifestou a Turma (ID. 2c6995a):
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Quanto ao adicional de
periculosidade, o recorrente afirma ser a verba indevida, pois o uso
de motocicleta não era necessário à execução das atividades
laborais, cabendo ao autor optar pelo meio de transporte que
melhor lhe aprouvesse. Assim, o eventual uso de motocicleta foi
resultado da escolha do reclamante, não sendo exigência patronal.
(...)
No caso versado nos autos, não resta dúvida ser devido o adicional
de periculosidade reconhecido na primeira instância, porque o uso
da motocicleta é fato incontroverso no processo, dependendo o
empregado do veículo para percorrer as distâncias impostas e
cumprir o número determinado de visitas a clientes, bem como para
adentrar nas zonas rurais, as quais são desprovidas de transporte
público regular. O art. 193, § 4º da CLT dispõe que "são também
consideradas perigosas .as atividades de trabalhador em
motocicleta" O referido dispositivo legal foi regulamentado pela
Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho, que incluiu o
anexo 5 na NR-16, nos termos seguintes:
(…) Veja-se que a norma não exige que o uso da motocicleta
advenha de determinação específica do empregador para ser
considerada atividade perigosa, bastando, para tanto, que reste
comprovado o seu efetivo uso no deslocamento em vias públicas,
para o cumprimento das tarefas impostas, como ocorreu na
hipótese. Dessa forma, faz jus o reclamante ao pagamento de
adicional de periculosidade pela utilização de motocicleta no seu
labor diário. Quanto à alegação de que a PORTARIA do MTE
1.286/2015 suspendeu a portaria 1.565/2014, consigno que esta
portaria, editada em favor do recorrente, INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA, perdeu a eficácia, uma vez que o TRF5 declarou a
incompetência da 6ª Vara Federal do Ceará para apreciar a matéria
- Proc. 0800934-68.2015.4.05.8100.
No que tange à alegação de ter sido anulada a Portaria 1.565/2014
pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, registro que referido
Tribunal, por meio de acórdão publicado em 14.10.2020, no
processo nº 0089404-91.2014.4.01.3400, negou provimento à
apelação cível da União Federal, para manter a nulidade da
regulamentação do adicional de periculosidade pelo uso de
motocicleta, em ação ajuizada pela Confederação Nacional das
Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição -
CONFENAR, mantendo-se a obrigação do Ministério do Trabalho
reiniciar o procedimento para regulamentação do Anexo 5 da Norma
Regulamentadora nº 16, que dispõe sobre a periculosidade nas
atividades com uso de motocicletas, na forma prevista na Portaria nº
1.127/2003. No entanto, a empresa reclamada não comprovou a
sua condição de associado à Confederação Nacional das Revendas
AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição - CONFENAR,
de modo que não se beneficia da referida decisão.
Com relação aos precedentes jurisprudenciais citados pelo
recorrente, estes em nada interferem na apreciação do presente
feito, tendo em vista que estão sendo analisadas as peculiaridades
do caso concreto, levando em conta o acervo probatório produzido.
Assim, há de ser mantida a condenação da reclamada ao adicional
de periculosidade e reflexos em favor do reclamante. Por fim,
carece de interesse recursal a reclamada no tocante ao pedido
sucessivo de que seja considerado na base de cálculo do adicional
apenas o salário base, visto que a sentença já determina tal
providência. Recurso desprovido, no particular.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal
mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Desse modo, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pelo recorrente, conforme o disposto no artigo 896 da CLT, ainda
que a pretexto de dissenso jurisprudencial.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA
Denego seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 07.07.2023 – ID. 38c1065; recurso interposto
tempestivamente em 19.07.2023 - ID.e1735c9.
Representação processual regular - ID.4ebd776.
Preparo dispensado – Justiça Gratuita - ID. 99fa8b5.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E
REFLEXOS
Alegações:
a) violação aos arts. 71, § 4º, da CLT e Súmula 437/TST;
b) divergência jurisprudencial.
Pede o recorrente o provimento do recurso de revista, reformando o
v. acórdão, para que seja deferido o pagamento de horas extras por
todo o pacto laboral, na jornada de 07h30 às 19h30, no divisor de
200, acrescidas dos devidos reflexos, conforme disposto na inicial.
Sobre o tema, assim se manifestou a Turma (ID. 2c6995a):
No tocante ao intervalo intrajornada, entendo não ser crível que o
trabalhador, dispondo de certa liberdade no correr da jornada, não
usufruísse do intervalo mínimo para repouso e alimentação. Assim,
indefiro as horas extras daí decorrentes. Com relação ao período de
21/4/2021 até 6/12/2021, nada a deferir, na medida em que a
empresa trouxe aos autos os registros de jornada do período (id
ea1c8e6), os quais trazem horários variados, nada existindo a
macular seu conteúdo, sendo indevidas as horas extras deste
interregno. Desse modo, à luz do conjunto probatório dos autos, à
luz do conjunto probatório dos autos, em especial as medidas
implementadas pela reclamada para enfrentar a Pandemia da
COVID19, com alterações significativas das atividades, incluindo
formas de atendimento e horários, fechando mais cedo ou atuando
em horários reduzidos (Ids. 6f969d8, 9ccb5ee e seguintes), que de
resto é público e notório, bem assim a informação da testemunha
autoral de que retornava à agência às 16h30 para passar o comitê,
entendo que a condenação de horas extras relativas ao período em
que o autor não registrava sua jornada em controles de ponto, isto
é, de 2/04/18 a 29/3/2020, dever ser limitada à jornada média das
07h30 às 19h, de segunda a sexta feira, sempre com 01 (uma) hora
de intervalo intrajornada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionado.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. GASTOS
COM DEPRECIAÇÃO E MANUTENÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 2°, caput, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que o recorrente só reembolsa as despesas
pagas pelo combustível, de forma insuficiente, deixando de arcar
com os demais pedidos, razão pela qual pede o ressarcimento dos
gastos com o veículo próprio, utilizado 90% para o trabalho.
Sobre o tema, assim se manifestou a Turma (ID. 2c6995a):
(...) Ressalte-se que, uma vez utilizado veículo próprio do
trabalhador para a realização das atividades laborais, o maior
desgaste e a necessidade de manutenção do veículo são fatos de
conhecimento geral, independente de prova nesse sentido. A
testemunha autoral sustentou que a rubrica se referia apenas às
despesas com combustíveis. E a testemunha ouvida a rogo do
empregador confirmou a tese do autor, afirmando "que não havia
pagamento de manutenção da moto" do trabalhador, e que a verba
cobria despesas com abastecimento (ID. 050b713) Ademais, pelo
princípio da aptidão para a prova, cabia à empresa, notadamente
por receber a prestação de contas dos funcionários, exibir em juízo
a documentação comprobatória de que a verba incluída no
contracheque se destinava a ressarcir despesas com combustíveis
e depreciação do veículo, o que não foi feito. Assim, tenho por
correta a interpretação da magistrada de origem, considerando que
a rubrica "deslocamento" constante nos contracheques do autor
dizia respeito, tão somente, ao ressarcimento dos custos com
abastecimento do veículo. Para que não se consolide a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
transferência do risco empresarial ao trabalhador, deve o
reclamante ser ressarcido das despesas com depreciação do
veículo pelo uso nas atividades laborais em favor do empregador.
(grifo nosso).
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não verifico
ofensa ao indigitado texto legal.
Demais disso, para se chegar a entendimento diverso necessário
seria a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de
Recurso de Revista, consoante inteligência da Súmula nº 126 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000182-96.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO IAN CARLOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000182-96.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO IAN CARLOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAN CARLOS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000211-06.2023.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RECORRENTE STEIN TELECOM LTDA
ADVOGADO VALERIA LEMOS FERREIRA
SILVA(OAB: 108305/MG)
RECORRIDO RAIMUNDO NONATO PINHEIRO
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEIN TELECOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43067f0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000211-06.2023.5.13.0014 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: STEIN TELECOM LTDA
RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO PINHEIRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.07.2023 – Id.
eedb00d; recurso apresentado em 17.07.2023 - Id. ec8d55b).
Regular a representação processual (Id. 5a390fd).
Preparo efetuado (Ids. 7d0e1ae e 5625296).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 93, IX da CF;
b) ofensa aos arts. 489, II do CPC e 832 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que no acórdão não houve apreciação de
questão crucial para o julgamento da lide, não obstante a oposição
de embargos declaratórios, incorrendo em negativa de prestação
jurisdicional.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar
preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão”, nos termos do art. 896, § 1º, inciso IV, da CLT.
Na hipótese vertente, a recorrente não reproduziu o trecho dos
embargos de declaração manejados em face do acórdão do recurso
ordinário, tampouco a decisão de embargos, pelo que não há como
conhecer do tema em apreço.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV da CF.
Sustenta a recorrente nulidade processual por ofensa ao devido
processo legal, o contraditório e a ampla defesa, ao argumento de
que não houve a correta apreciação das provas, notadamente com
relação ao endereço residencial do reclamante e a produção de
prova.
Entendeu a Turma Julgadora:
Dessa forma, tendo o magistrado de origem rejeitado a exceção de
incompetência em razão do lugar, hipótese que, nos termos da
jurisprudência acima reproduzida, não admite o cabimento de
recurso ordinário de imediato, em se tratando de decisão
interlocutória, de sorte que o tema só pode ser renovado quando do
julgamento do mérito.
Pois bem.
Análise prejudicada. O recurso de revista não reúne condições de
conhecimento, pois padece de fundamentação, eis que interposto
sem a necessária impugnação dos fundamentos jurídicos adotado
na decisão recorrida.
Isso porque, o recorrente trouxe à discussão matéria distinta
daquela que foi discutida na decisão atacada, já que os
fundamentos do acórdão recorrido aplica a tese da irrecorribilidade
imediata das decisões interlocutórias.
Logo, dada a inexistência de correlação temática com as questões
decididas no acórdão atacado e abordadas no recurso, impõe-se o
não conhecimento do recurso de revista, seguindo a diretriz
perfilhada na Súmula nº 422, I, do TST.
Recurso de revista incabível na presente hipótese.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000994-75.2022.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSE ONALDO DA CUNHA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8949b8d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000994-75.2022.5.13.0032 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
RECORRIDO: JOSE ONALDO DA CUNHA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1 PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir.
2 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.07.2023 – ID.
ea881c9; recurso apresentado em 26.07.2023 - ID. 7dc7148).
Regular a representação processual (ID. b2d68c7).
Satisfeito o preparo (IDs. 7638933 e 9af5b67).
3 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
3.2 PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 437 do TST
b) violação dos arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da CF
c) violação dos arts. 818 da CLT; 373, I, 525, §§ 12 e 14, e 535, §§
5º e 7º, do CPC
d) divergência jurisprudencial
Sustenta a recorrente que para que haja a progressão por
antiguidade é necessário orçamento e que todos os empregados
sejam contemplados, o que não é o caso dos autos e aceitar os
fundamentos do acórdão recorrido, seria o mesmo que contrariar
normas internas da Reclamada, especialmente o Manual de
Normas de Recursos Humanos e o PES de 2010, que substituiu o
plano de cargos e salários anterior, que impõe regras e condições
para o enquadramento e progressões aos funcionários da CBTU.
A Turma julgadora, em relação ao tema, assinalou (ID 7c7d5c0):
(…)
2.1 PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
(…)
Efetivamente, caberia à reclamada o ônus probatório quanto ao
cumprimento de suas obrigações, inclusive quanto à implementação
do direito obreiro à progressão por antiguidade assegurada no PES
2010, não tendo se desincubido do seu mister.
Assim, uma vez assegurado ao trabalhador o direito à progressão,
não pode o empregador, por liberalidade, descumprir o
regulamento, que passa a vincular ambos os lados, patrão e
empregado. Ademais, a progressão por antiguidade não pode estar
assentada em critério de orçamento ou outro qualquer, além do
requisito temporal, como pacificado pela jurisprudência da Corte
Superior Laboral, conforme se vê dos seguintes precedentes:
(…)
A documentação trazida pela empresa também não é capaz de
favorecer o acolhimento da tese defensiva, eis que transparece que
apenas poucos empregados foram beneficiados com as
progressões por antiguidade (fls. 825/827) e nesse rol não é
encontrado o nome da parte reclamante, inexistindo qualquer
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
especificação dos padrões utilizados e/ou meios que permitam obter
informações precisas sobre as razões de concessão do benefício a
alguns poucos e jamais ao autor.
Diante de todo exposto, merece provimento o apelo autoral para
reconhecer o direito obreiro vindicado, condenando a reclamada a
conceder ao autor 01 (um) nível de progressão por antiguidade,
obedecendo ao critério bianual, ou seja nos anos de 2011, 2013,
2015, 2017, 2019 e 2021, bem como proceder ao pagamento,
observada a prescrição quinquenal, da diferença salarial referente
aos níveis que deixaram de ser concedidos de progressão
horizontal do autor pelo critério de antiguidade, bem como seus
reflexos em férias + 1/3, 13º salários, FGTS (depositados em conta
vinculada), VPNI e horas extras.
(...)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Por outro lado, a decisão deste Regional está em consonância com
a jurisprudência pacificada pelo Colendo TST, que é firme no
sentido de que incumbe à reclamada o ônus de demonstrar que o
empregado não implementou as condições necessárias à
concessão da promoção por antiguidade, em face da alegação de
fato obstativo, bem assim que o preenchimento do requisito objetivo
temporal é suficiente para a concessão da promoção por
antiguidade, sendo inviável assim a admissibilidade do recurso de
revista, ante o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do
TST. Vejamos os precedentes da Corte Superior Trabalhista:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. Segundo o Tribunal de
origem, é incontroverso que a reclamada deixou de conceder
progressão salarial por antiguidade aos reclamantes, nos termos
previstos no PES 2010 e na Resolução da Diretoria nº 018 de 2014.
Registrou aquela Corte que o PES 2010, regulamentado pela
Resolução da Diretoria nº 00007/2014 e, posteriormente, pela
Resolução da Diretoria nº 018/2014, estabeleceu critérios para a
concessão da progressão em questão, sendo certo que a
reclamada não logrou comprovar os fatos impeditivos ao direito dos
reclamantes à progressão por antiguidade por eles postulada.
Verifica-se, portanto, que o Regional solucionou a controvérsia com
fundamento no exame dos fatos e das provas produzidas, à luz do
normativo empresarial e em consonância com as regras de
distribuição do encargo probatório, atribuído à reclamada, por alegar
fato impeditivo ao direito vindicado, razão pela qual não se cogita
em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. (AIRR - 1676-
88.2017.5.06.0003, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de
Julgamento: 02/10/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
04/10/2019).
RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017
- CORSAN - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - NÃO
CONCESSÃO PELO EMPREGADOR - ÔNUS DA PROVA
ATRIBUÍDO AO EMPREGADO - PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A
PROVA. 1. O Tribunal Regional concluiu que cumpria à reclamante
demonstrar que foi preterida pela reclamada quanto à concessão de
promoções por antiguidade. Todavia, considerando o princípio da
aptidão para a prova, é certo que cumpria à empresa reclamada o
ônus de demonstrar a impossibilidade de concessão de promoções
por antiguidade à autora, porquanto responsável pela guarda da
documentação relativa ao contrato de trabalho firmado. Nesse
contexto, a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de atribuir
ao reclamante o ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos
necessários à promoção por antiguidade, implicou violação do art.
373, II, do CPC. 2. Fica sobrestado o exame do tema
remanescente, devendo estes autos, oportunamente, retornarem a
esta Turma para que sejam apreciadas as matérias dele constantes,
com ou sem interposição de novo recurso pelas partes quanto ao
tema objeto deste provimento. Recurso de revista conhecido e
provido." (RR-20085-72.2021.5.04.0571, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
20/04/2023).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA. PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão
agravada não merece reforma posto que, em consonância com a
jurisprudência consolidada nesta Corte, segundo a qual se o
empregado cumpre os requisitos objetivos previstos no Plano de
Cargos e Salários da empresa para a obtenção da promoção, é
inválido condicionar a implementação da progressão a critérios
unilaterais que fogem à alçada dos trabalhadores, tais como
condições subjetivas ou dotação orçamentária. Agravo não provido.
(TST; Ag-AIRR 0020637-95.2017.5.04.0015; Oitava Turma; Relª
Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 27/03/2023; Pág. 2414)
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014
E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO
TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467 /2017. PROGRESSÃO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO PURAMENTE
POTESTATIVA. Ante a provável contrariedade à OJ Transitória nº
71 da SBDI-1 do TST, é recomendável o processamento do recurso
de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões.
Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS
13.015/2014 E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017.
PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.
NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO
PURAMENTE POTESTATIVA. Cinge-se a controvérsia dos autos a
se definir se é possível, ou não, a concessão de progressões
horizontais por antiguidade ao empregado independentemente de
prévia dotação orçamentária. Na hipótese, o Tribunal Regional
consignou que o reclamante não faz jus à progressão horizontal por
antiguidade, na medida em que tal progressão depende da
existência de prévia dotação orçamentária. A jurisprudência desta
Corte Superior, contudo, se consolidou no sentido de que a
progressão horizontal por antiguidade deve estar atrelada a critérios
objetivos, não podendo se submeter a juízo discricionário que
configure condição puramente potestativa, tais como: avaliações de
desempenho, deliberação da diretoria ou existência de prévia
dotação orçamentária. Precedentes. Recurso de revista conhecido
por contrariedade à OJ 71 da SBDI-1 do TST e provido. (TST; RR
0000967-59.2015.5.10.0020; Sétima Turma; Rel. Min. Alexandre de
Souza Agra; DEJT 17/02/2023; Pág. 7354)
III. RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 71 DA SBDI-1/TST. Discutese
o direito às promoções por antiguidade na hipótese em que o
empregado tem o pleito obstado em face da indisponibilidade
orçamentária da empresa. O TRT pontuou que as promoções por
antiguidade estão condicionadas a disponibilidade financeira da
empresa. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a limitação
orçamentária e a necessidade de deliberação da diretoria não
constituem óbices ao deferimento das promoções por antiguidade,
se atendido o requisito temporal. Esse entendimento decorre da
circunstância de que, prevista em norma interna da empresa, a
promoção por antiguidade incorpora-se ao contrato de trabalho do
empregado. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao indeferir as
promoções por antiguidade, mostrou-se dissonante da
jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RRAg 0000817-
62.2020.5.10.0001; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar
Rodrigues; DEJT 21/10/2022; Pág. 4071)
AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE.
PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. DIFERENÇAS
SALARIAIS DEVIDAS. (...) a conclusão adotada pela Eg. Terceira
Turma, de que o preenchimento do requisito objetivo (temporal) é
suficiente para a concessão da promoção por antiguidade, está em
harmonia com a jurisprudência desta Subseção" (Ag-E-ED-RR-790-
62.2013.5.05.0131 Data de Julgamento: 04/10/2018, Relator
Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 11/10/2018).
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE
TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS
REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Esta Subseção já
sedimentou o entendimento de que as promoções por antiguidade
estão submetidas a critério objetivo meramente temporal e, uma vez
preenchido o requisito objetivo referente ao tempo de serviço, o
direito do empregado independe de qualquer outro requisito
subjetivo. Esse entendimento está pacificado na Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 71 da SbDI-1 do TST, aplicada, por
analogia, ao caso dos autos: ‘A deliberação da diretoria da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de
Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a
concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição
puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da
progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando
preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano’.
Desse modo, a promoção por antiguidade vincula-se apenas ao
critério objetivo referente ao decurso de tempo. Não se mostra
apropriado condicionar a concessão de tal promoção a requisito
cujo implemento ficaria a cargo exclusivo do empregador
(precedentes). Agravo desprovido" (Ag-ED-E-RR-1371-
48.2011.5.05.0131 Data de Julgamento: 13/09/2018, Relator
Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 21/09/2018).
RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
ELETROSUL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. 1. A eg. Sexta Turma não conheceu do
recurso de revista, reputando não contrariada a Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 71 desta SBDI-1, sob o fundamento
de que registrado, no acórdão regional, o não preenchimento das
condições previstas no Plano de Cargos e Salários. 2. No entanto,
tratando-se de promoções porantiguidade, esta Subseção
Especializada adotou entendimento no sentido de que a concessão
de promoções porantiguidadecondiciona-se a critério puramente
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
objetivo relacionado ao transcurso do tempo . Precedentes. Recurso
de embargos conhecido e provido" (E-ED-ED-RR-229-
11.2014.5.12.0001 Data de Julgamento: 23/08/2018, Relator
Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 31/08/2018).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
4 CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000636-22.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO DANIEL RAPOSA DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 924d008
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000636-22.2022.5.13.0029 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ALVOAR LÁCTEOS NORDESTE S/A
RECORRIDO: DANIEL RAPOSA DE BRITO JÚNIOR
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.07.2023 – ID.
a2072dc; recurso interposto em 18.07.2023 - ID. 1190c0a).
Regular a representação processual (ID. 8456765 e 0e1e8bd).
Preparo satisfeito (IDs. 2dc963e, eef6eea, a878711, b1a92ac,
24a48b8 e af4d27a).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação do art. 194 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta ser indevido o adicional de insalubridade, pois
teria fornecido corretamente os EPIs ao autor, neutralizando o
agente frio. Afirma, outrossim, que a exposição não era contínua.
A Turma julgadora, ao apreciar o tema, assinalou:
(…)
De fato, o laudo pericial aponta a configuração da
insalubridade na atividade laboral do autor em relação ao
agente frio, considerando especialmente o não fornecimento
dos EPIs adequados (ID. Aa16c84 - fls. 340 e 341).
(…)
De acordo com a prova técnica, não houve a devida
neutralização do agente insalutífero, pois o autor não utilizava
os EPIs adequados.
A reclamada, por sua vez, não comprova o fornecimento dos
EPI's apropriados à situação do demandante (ID. Cf48740).
Ademais, a prova oral foi bastante para comprovar que o
reclamante adentrava as câmaras frias de forma habitual e
constante (ID. 67c9cf7) (…)
Logo, resta patente que o trabalhador entrava nas câmaras frias
do estabelecimento em que trabalhava sem a devida proteção
durante a jornada de trabalho, o que, segundo o Anexo 9 da NR
-15, é suficiente para caracterizar um ambiente de trabalho
insalubre.
Portanto, como os argumentos da recorrente não descaracterizam
os elementos de provas colacionados nos autos, sendo despidos de
conteúdo técnico/científico, é forçoso asseverar que devem
prevalecer as informações descritas no laudo pericial, em razão do
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
que mantenho a condenação ao pagamento do adicional de
insalubridade e respectivos reflexos, ante a natureza salarial da
parcela.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionado.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTE
DESCONTOS INDEVIDOS
Alegações:
a) violação dos arts. 426, §1º, 462, § 1º, e 818, I, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta ser indevida a indenização em apreço, tendo
em vista que o autor danificou o palm top fornecido pela empresa
reclamada.
A Turma julgadora, ao apreciar o tema, assinalou:
(…)
Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto realizado
pelo empregador só será lícito quando essa possibilidade tiver sido
acordada ou na ocorrência de dolo do empregado, conforme
disciplina do art. 462, § 1°, da CLT.
No caso em análise, a reclamada não trouxe aos autos
nenhuma prova da avença que dispusesse sobre desconto em
caso de dano decorrente de conduta culposa do empregado,
tampouco comprovou ato doloso dele.
Observo que a reclamada não juntou sequer o laudo da assistência
técnica do aparelho supostamente danificado de forma intencional
pelo empregado.
Com esses fundamentos, rejeito a pretensão recursal do reclamante
nesse particular.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000782-17.2022.5.13.0012
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARCOS PAULO DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9b246b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000782-17.2022.5.13.0012 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA E
MARCOS PAULO DE SOUSA
RECORRIDOS: MARCOS PAULO DE SOUSA, INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA E BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 06.07.2023 – ID. 92a8898; recurso interposto
tempestivamente em 17.07.2023 - ID. 9dc1129.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Representação processual regular - IDs. A812799, 1aa3ce3.
Preparo satisfeito - IDs. D660ad1 e d660ad1.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação do art. 193, caput, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer a reforma da decisão a fim de determinar que o
adicional de periculosidade passe a incidir a partir do dia
14.10.2014, quando passou a viger a Portaria nº 1.565/2014, que
regulamentou as atividades perigosas em motocicleta.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. afd18a3):
Adicional de Periculosidade
O reclamante argumenta que lhe é devido adicional de
periculosidade, ao fundamento de que o uso de motocicleta é
essencial no exercício de sua atividade.
Analiso.
A partir da análise do conjunto fático-probatório, mormente a prova
oral em confronto com os próprios termos das razões recursais, não
resta dúvida de que a parte autora utilizava motocicleta para o
desempenho de suas atividades laborais.
Dessa maneira, conclui-se que é da dinâmica da função dos
assessores de crédito da reclamada a utilização de motocicleta
durante o trabalho, ao passo que o uso de moto para o
deslocamento a serviço, ainda que não imposto formal ou
expressamente, decorria de uma necessidade e não de um simples
capricho da parte reclamante, de modo que se tem por
caracterizada a não eventualidade.
É evidente a necessidade da utilização de motocicleta (ou outra
espécie de veículo) nas áreas urbanas e rurais do interior do Estado
da Paraíba, por onde os agentes de microcrédito do reclamado
percorrem, diante da não disponibilização do transporte público em
diversos trajetos. Embora o autor pudesse, em tese, valer-se de
outros meios de transporte (automóvel, por exemplo), ele dispunha
de motocicleta e a utilizava em favor do reclamado e com
conhecimento e anuência deste, que, sem dúvida nenhuma, se
beneficiava do uso da motocicleta pelo reclamante, que impunha
custos mais baixos do que se ele se valesse de carro de passeio.
Em casos semelhantes, este Regional deferiu o adicional
pretendido, inclusive em face da mesma reclamada, conforme
arestos recentes transcritos abaixo:
(…)
Afora isso, tem-se que o estabelecimento que atribui ao trabalhador
a execução de tarefas por meio de motocicleta tem plena ciência da
alta probabilidade de ocorrência de sinistros com seus empregados
durante o cumprimento da jornada de trabalho. Considerando as
peculiaridades dessa dinâmica laboral, a Lei n.º 12.997/2014
acrescentou o § 4º ao art. 193 da CLT, passando a determinar que
são também atividades consideradas perigosas aquelas exercidas
por trabalhadores que utilizam diariamente motocicleta:
(…)
Como se observa, a norma jurídica em exame não demanda o
exercício da função de motoboy ou a inexistência de opção para o
uso de outro meio de locomoção para a execução dos serviços,
uma vez que não previstos no item 2 do anexo debatido.
Registre-se, contudo, que o caput do art. 193 condicionou o
pagamento do referido adicional de periculosidade à
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego -
MTE. Sucede que o MTE, somente no dia 13.10.2014, por meio de
sua Portaria n. 1.565, publicada no DOU em 14.10.14, acrescentou
o Anexo 5 à NR 16, que trata das ATIVIDADES PERIGOSAS EM
MOTOCICLETA, sendo devido o adicional apenas a partir da
publicação da mencionada Portaria.
Além disso, o Anexo 5 da NR-16 do MTE deixa claro, em seu item
1, que "As atividades laborais com utilização de motocicleta ou
motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são
consideradas perigosas", apresentando também, no item 2, as
exceções à regra geral, dentre as quais se encontram as atividades
com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim
considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo
extremamente reduzido.
Ocorre que foi ajuizada a ação n. 78075-82.2014.4.01.3400, perante
a 20ª Vara Federal de Brasília-DF, que determinou a suspensão da
Portaria n. 1.565/2014. Em virtude desta decisão, o Ministério do
Trabalho e Emprego expediu a Portaria n. 1.930, de 16 de
dezembro de 2014, que em seu art. 1º, suspendeu os efeitos da
Portaria n. 1.565/2014, sem ressalvas (Art. 1º - Suspender os
efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014.).
É importante deixar bem claro que a Portaria 1.930, de 16 de
dezembro de 2014, foi revogada pela Portaria n. 5, de 7 de janeiro
de 2015, que limitou a suspensão dos efeitos aos associados da
Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas
não Alcoólicas - ABIR e aos confederados da Confederação
Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da
Distribuição - CONFENAR (art. 2º, da Portaria 5, publicada no DOU
em 08/01/2015).
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Em decorrência da propositura de inúmeras outras ações perante a
Justiça Federal, todas postulando a suspensão da Portaria n.
1.565/2014 do MTE, foram publicadas, ainda, as seguintes
Portarias: 220/2015; 943/2015; 946/2015; 1.151/2015; 1.152/2015;
1.262/2015 e 1.286/2015, esta última beneficiando a ora recorrente.
Todavia, a Portaria nº 1.286/2015, que beneficiava o recorrente
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA perdeu eficácia, em razão de
o Tribunal Regional Federal da 5ª Região ter declarado a
incompetência da 6ª Vara Federal do Ceará (Proc. 0800934-
68.2015.4.05.8100) para apreciar a matéria.
Desse modo, tendo em vista que o reclamante trabalhava com a
utilização de motocicleta, atraindo os efeitos do art. 193, § 4º, da
CLT e da Portaria do MTE, que regulamentou esse dispositivo legal,
e estando a referida Portaria em vigor no tocante ao caso debatido
nos autos, defiro o pedido de pagamento do adicional de
periculosidade no percentual de 30% sobre o salário, com reflexos
sobre aviso prévio, 13º salário, férias e respectivo terço de férias,
mais FGTS.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal
mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Desse modo, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pelo recorrente, conforme o disposto no artigo 896 da CLT, ainda
que a pretexto de dissenso jurisprudencial.
DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES – REMUNERAÇÃO
VARIÁVEL
Alegações:
a) violação ao art. 457, § 2º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que a remuneração variável paga se reveste de
caráter de prêmio e é vinculada ao atingimento de metas pelos
empregados. Aduz, ainda, que o valor sofre alteração de acordo
com o desempenho do colaborador, não se confundindo com
comissões e, portanto, não integra o salário.
Sobre o tema, assim se manifestou a Turma:
Diferenças de comissão
O recorrente insiste haver diferenças de comissões a serem pagas,
pois, segundo ele, a primeira reclamada não pagava a remuneração
variável quando havia inadimplência dos clientes. Afirma não ser
apenas a aquisição de clientes que influencia na remuneração
variável do empregado, mas sim os fatores carteira ativa e carteira
de risco, de modo que, conforme diz, a inadimplência irá ser um
peso para a remuneração variável, visto que afetará diretamente a
carteira ativa, o risco e o desempenho dele, recorrente. Afirma que
sofreu um prejuízo mensal de R$ 1.000,00 e cita processos que
entende análogos ao seu, nos quais teria sido comprovado que os
funcionários do INEC possuíam descontos em suas comissões
(RV), inclusive podendo zerá-la, caso atingisse um determinado
valor a título de inadimplência de sua carteira.
Vejamos.
A tese defensiva é de ausência de descontos nas comissões e que
o autor estaria questionando a validade dos critérios fixados para o
pagamento da remuneração variável, ligada ao atingimento de
metas e ao desempenho individual ou conjunto da equipe.
Especificamente quanto ao risco, a reclamada afirma que o
empregado não responde pela inadimplência dos clientes, mas
deixa de receber a comissão por não ter atingido a meta específica
(ID. C0b6e8d - pág. 1086).
De logo, observo que a cartilha de remuneração variável
apresentada pela primeira reclamada traz um detalhamento dos
indicadores de desempenho referentes às metas do empregado,
quais sejam: incremento de clientes, carteira ativa e carteira de risco
médio, apurados conforme peso atribuído a cada um dos
indicadores (ID. 54ccfdf – Pág.903).
Quanto ao risco médio, a cartilha explica que ele representa a
qualidade na gestão dos créditos desembolsados, sendo apurado
pelo valor médio das parcelas com atraso, de onde se conclui que
se refere, de fato, aos clientes inadimplentes. O documento ainda
destaca que, na hipótese de a carteira de risco ser superior a 5%, a
remuneração variável é zerada (ID. 54ccfdf - Pág. 934).
Convergindo com a prova documental, a testemunha do INEC
ouvida nestes autos disse "que não se lembra exatamente, porém
recebia instruções de como a variável funcionava; que recebia tanto
em PDF quanto em cartilha as orientações; que houve alteração na
forma do cálculo da variável muito recente" (ID. 6C362be).
Os testemunhos demonstram a efetiva existência de efeitos da
inadimplência dos clientes na remuneração variável, apesar de os
depoentes (das provas emprestadas trazidas pela reclamada)
tentarem dar outra conotação, afirmando que nenhuma dessas
variáveis chega a zerar o valor da comissão ou que o fator deixou
de ser parâmetro, mas não sabe quando isso ocorreu, assertivas
essas em claro confronto com a prova documental, em especial a
cartilha trazida aos autos pela própria própria reclamada INEC, já
mencionada.
Ao que se vê, havendo inadimplemento de clientes, havia redução
da remuneração variável do empregado, podendo até mesmo ser
zerado tal valor caso atingido determinado percentual de risco
médio, conforme se extrai do documento juntado pela própria
reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Ou seja, ainda que não houvesse propriamente um desconto por
inadimplência nos contracheques, como sustenta o INEC, restou
provado que a inadimplência era um dos fatores a serem
considerados para o cálculo da parcela da remuneração variável. É
inegável que a atribuição de um critério de desempenho relacionado
à inadimplência dos clientes dificulta sobremaneira a percepção da
integralidade da remuneração variável pelo empregado, porque a
própria parcela RV é reduzida ou, mais ainda, zerada.
É indubitável que esse critério fixado pelo empregador é ilegal, uma
vez que as comissões (no caso, com a denominação remuneração
variável), pelo seu próprio conceito, devem depender apenas da
performance do empregado. A manobra da reclamada penaliza o
empregado por critérios externos e alheios à sua atuação.
Ainda que, no ato da admissão, tenha sido explicado ao empregado
sobre análise de riscos, não é possível imputar-lhe a
responsabilidade por eventuais inadimplementos dos clientes, em
razão do princípio da alteridade, que veda o repasse dos riscos do
empreendimento ao trabalhador hipossuficiente (art. 2º da CLT).
No mesmo sentido, de que o direito à comissão "surge após
ultimada a transação pelo empregado, sendo indevido o
cancelamento ou o desconto no pagamento pela inadimplência do
comprador", segue o seguinte precedente do c. TST:
(…)
Nesse sentido, penso que a inserção de tal fator de risco como
indicador de produtividade não constitui simplesmente uma forma
de estímulo à seleção mais criteriosa dos clientes por parte dos
agentes de crédito, mas sim verdadeira transferência dos riscos do
empreendimento para o empregado.
Há de se notar também que nenhum empréstimo é concedido aos
clientes conduzidos pelos agentes de crédito e seus coordenadores
sem que a gerência bancária tenha aprovado a transação. Portanto,
é mesmo questionável atribuir aos empregados que arregimentam
os clientes os riscos de eventual descumprimento das prestações
dos empréstimos a estes concedidos.
Assim, uma vez comprovado que o índice de inadimplência dos
clientes captados era um dos fatores integrantes da composição da
remuneração variável, caberia à primeira reclamada (INEC), à luz
do princípio da aptidão para a prova, demonstrar que o reclamante
recebia corretamente os valores das comissões, uma vez que tinha
plenas condições de apontar matematicamente o valor exato que
deveria ser levado em consideração como diferenças devidas.
No entanto, ela não apresentou nenhuma prova quanto ao registro
mensal de inadimplência, cabendo destacar que o extrato de
remuneração variável anexado não alude a tal informação (ID.
Bdce331).
Registro que, embora a matéria em discussão seja ainda
relativamente nova neste Regional, já tem sido enfrentada pelo TRT
da 7ª Região, em cujo estado-sede também estão localizados os
estabelecimentos centrais das empresas reclamadas (INEC e BNB).
Daquele Regional colho as seguintes ementas de julgamento:
(…)
Assim, o pleito recursal deve ser acolhido, para que a primeira
reclamada seja condenada a pagar as diferenças de comissões
(remuneração variável), que deixaram de ser pagas em razão da
inadimplência dos clientes.
Em relação ao valor das comissões, o reclamante diz que deixou de
receber mensalmente um importe aproximado de R$ 1.000,00.
Entretanto, não apresentou testemunhas a fim de comprovar suas
alegações.
Por outro lado, observo que o valor das comissões mensais
recebidas pelo autor oscilava entre o valor médio de R$ 107,00 e
R$ 575,00 (considerada remuneração variável e respectivo reflexo
no repouso semanal remunerado), conforme contracheques
juntados aos autos (ID. 9946596).
Ponderando que a inadimplência dos clientes era apenas um dos
três indicadores utilizados para aferição dos valores das comissões,
não se mostra verossímil que tenha o impacto sugerido na inicial, ao
ponto de resultar em subtração de um valor muito superior ao que
foi pago. Desse modo, mesmo que a reclamada não tenha
apresentado uma demonstração específica acerca dos valores
cheios devidos, caso não levada em conta a inadimplência, não é
razoável acolher como verdadeiro o valor alegado na inicial.
Tudo isto considerado, penso ser razoável o arbitramento de um
valor aproximado de um terço da média da remuneração variável
auferida pelo reclamante, o que corresponde a R$ 100,00 (cem
reais) por mês.
Também são devidos os valores decorrentes dos reflexos dessas
diferenças sobre aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3, repouso
semanal remunerado e FGTS mais 40%.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não verifico
ofensa ao indigitado texto legal.
Demais disso, para se chegar a entendimento diverso necessário
seria a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de
Recurso de Revista, consoante inteligência da Súmula nº 126 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Desse modo, inviável o Recurso de Revista nos termos propostos
pelo recorrente.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA
Denego seguimento ao recurso de revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 06.07.2023 – ID. 92a8898; recurso interposto
tempestivamente em 18.07.2023 - ID.dcf142c.
Representação processual regular - ID. b139b2a.
Preparo dispensado – Justiça Gratuita - ID. acd576b.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Alegações:
a) violação aos arts. 462, 464 e 818, da CLT;
b) violação aos arts. 373 e 400, I, do CPC;
c) violação à Súmula 297, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que como a querela envolve a base de cálculo
das comissões, caberia à parte reclamada provar a existência de
normatização e formalização dos critérios de remuneração de
comissões aos seus empregados, os percentuais utilizados, além
de trazer aos autos os documentos que indicam as variações mês a
mês dos índices aplicados e que serviram como base de cálculo
das comissões pagas ao empregado. Assim, em razão da ausência
dos relatórios das vendas realizadas pelo reclamante, únicos
documentos capazes de aferir a regularidade do pagamento das
comissões, resta imperioso, nos termos do art. 400 do Código de
Processo Civil, aplicado de forma supletiva e subsidiária ao
processo do trabalho, acolher como verdadeiras as afirmações
constantes na petição inicial e, por conseguinte, reconhecer que o
prejuízo médio mensal do reclamante, decorrente das condutas
ilegais adotadas pela reclamada, deu-se no valor indicado na inicial.
Sobre o tema, assim se manifestou a Turma:
Diferenças de comissão
O recorrente insiste haver diferenças de comissões a serem pagas,
pois, segundo ele, a primeira reclamada não pagava a remuneração
variável quando havia inadimplência dos clientes. Afirma não ser
apenas a aquisição de clientes que influencia na remuneração
variável do empregado, mas sim os fatores carteira ativa e carteira
de risco, de modo que, conforme diz, a inadimplência irá ser um
peso para a remuneração variável, visto que afetará diretamente a
carteira ativa, o risco e o desempenho dele, recorrente. Afirma que
sofreu um prejuízo mensal de R$ 1.000,00 e cita processos que
entende análogos ao seu, nos quais teria sido comprovado que os
funcionários do INEC possuíam descontos em suas comissões
(RV), inclusive podendo zerá-la, caso atingisse um determinado
valor a título de inadimplência de sua carteira.
Vejamos.
A tese defensiva é de ausência de descontos nas comissões e que
o autor estaria questionando a validade dos critérios fixados para o
pagamento da remuneração variável, ligada ao atingimento de
metas e ao desempenho individual ou conjunto da equipe.
Especificamente quanto ao risco, a reclamada afirma que o
empregado não responde pela inadimplência dos clientes, mas
deixa de receber a comissão por não ter atingido a meta específica
(ID. C0b6e8d - pág. 1086).
De logo, observo que a cartilha de remuneração variável
apresentada pela primeira reclamada traz um detalhamento dos
indicadores de desempenho referentes às metas do empregado,
quais sejam: incremento de clientes, carteira ativa e carteira de risco
médio, apurados conforme peso atribuído a cada um dos
indicadores (ID. 54ccfdf – Pág.903).
Quanto ao risco médio, a cartilha explica que ele representa a
qualidade na gestão dos créditos desembolsados, sendo apurado
pelo valor médio das parcelas com atraso, de onde se conclui que
se refere, de fato, aos clientes inadimplentes. O documento ainda
destaca que, na hipótese de a carteira de risco ser superior a 5%, a
remuneração variável é zerada (ID. 54ccfdf - Pág. 934).
Convergindo com a prova documental, a testemunha do INEC
ouvida nestes autos disse "que não se lembra exatamente, porém
recebia instruções de como a variável funcionava; que recebia tanto
em PDF quanto em cartilha as orientações; que houve alteração na
forma do cálculo da variável muito recente" (ID. 6C362be).
Os testemunhos demonstram a efetiva existência de efeitos da
inadimplência dos clientes na remuneração variável, apesar de os
depoentes (das provas emprestadas trazidas pela reclamada)
tentarem dar outra conotação, afirmando que nenhuma dessas
variáveis chega a zerar o valor da comissão ou que o fator deixou
de ser parâmetro, mas não sabe quando isso ocorreu, assertivas
essas em claro confronto com a prova documental, em especial a
cartilha trazida aos autos pela própria própria reclamada INEC, já
mencionada.
Ao que se vê, havendo inadimplemento de clientes, havia redução
da remuneração variável do empregado, podendo até mesmo ser
zerado tal valor caso atingido determinado percentual de risco
médio, conforme se extrai do documento juntado pela própria
reclamada.
Ou seja, ainda que não houvesse propriamente um desconto por
inadimplência nos contracheques, como sustenta o INEC, restou
provado que a inadimplência era um dos fatores a serem
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
considerados para o cálculo da parcela da remuneração variável. É
inegável que a atribuição de um critério de desempenho relacionado
à inadimplência dos clientes dificulta sobremaneira a percepção da
integralidade da remuneração variável pelo empregado, porque a
própria parcela RV é reduzida ou, mais ainda, zerada.
É indubitável que esse critério fixado pelo empregador é ilegal, uma
vez que as comissões (no caso, com a denominação remuneração
variável), pelo seu próprio conceito, devem depender apenas da
performance do empregado. A manobra da reclamada penaliza o
empregado por critérios externos e alheios à sua atuação.
Ainda que, no ato da admissão, tenha sido explicado ao empregado
sobre análise de riscos, não é possível imputar-lhe a
responsabilidade por eventuais inadimplementos dos clientes, em
razão do princípio da alteridade, que veda o repasse dos riscos do
empreendimento ao trabalhador hipossuficiente (art. 2º da CLT).
No mesmo sentido, de que o direito à comissão "surge após
ultimada a transação pelo empregado, sendo indevido o
cancelamento ou o desconto no pagamento pela inadimplência do
comprador", segue o seguinte precedente do c. TST:
(…)
Nesse sentido, penso que a inserção de tal fator de risco como
indicador de produtividade não constitui simplesmente uma forma
de estímulo à seleção mais criteriosa dos clientes por parte dos
agentes de crédito, mas sim verdadeira transferência dos riscos do
empreendimento para o empregado.
Há de se notar também que nenhum empréstimo é concedido aos
clientes conduzidos pelos agentes de crédito e seus coordenadores
sem que a gerência bancária tenha aprovado a transação. Portanto,
é mesmo questionável atribuir aos empregados que arregimentam
os clientes os riscos de eventual descumprimento das prestações
dos empréstimos a estes concedidos.
Assim, uma vez comprovado que o índice de inadimplência dos
clientes captados era um dos fatores integrantes da composição da
remuneração variável, caberia à primeira reclamada (INEC), à luz
do princípio da aptidão para a prova, demonstrar que o reclamante
recebia corretamente os valores das comissões, uma vez que tinha
plenas condições de apontar matematicamente o valor exato que
deveria ser levado em consideração como diferenças devidas.
No entanto, ela não apresentou nenhuma prova quanto ao registro
mensal de inadimplência, cabendo destacar que o extrato de
remuneração variável anexado não alude a tal informação (ID.
Bdce331).
Registro que, embora a matéria em discussão seja ainda
relativamente nova neste Regional, já tem sido enfrentada pelo TRT
da 7ª Região, em cujo estado-sede também estão localizados os
estabelecimentos centrais das empresas reclamadas (INEC e BNB).
Daquele Regional colho as seguintes ementas de julgamento:
(…)
Assim, o pleito recursal deve ser acolhido, para que a primeira
reclamada seja condenada a pagar as diferenças de comissões
(remuneração variável), que deixaram de ser pagas em razão da
inadimplência dos clientes.
Em relação ao valor das comissões, o reclamante diz que deixou de
receber mensalmente um importe aproximado de R$ 1.000,00.
Entretanto, não apresentou testemunhas a fim de comprovar suas
alegações.
Por outro lado, observo que o valor das comissões mensais
recebidas pelo autor oscilava entre o valor médio de R$ 107,00 e
R$ 575,00 (considerada remuneração variável e respectivo reflexo
no repouso semanal remunerado), conforme contracheques
juntados aos autos (ID. 9946596).
Ponderando que a inadimplência dos clientes era apenas um dos
três indicadores utilizados para aferição dos valores das comissões,
não se mostra verossímil que tenha o impacto sugerido na inicial, ao
ponto de resultar em subtração de um valor muito superior ao que
foi pago. Desse modo, mesmo que a reclamada não tenha
apresentado uma demonstração específica acerca dos valores
cheios devidos, caso não levada em conta a inadimplência, não é
razoável acolher como verdadeiro o valor alegado na inicial.
Tudo isto considerado, penso ser razoável o arbitramento de um
valor aproximado de um terço da média da remuneração variável
auferida pelo reclamante, o que corresponde a R$ 100,00 (cem
reais) por mês.
Também são devidos os valores decorrentes dos reflexos dessas
diferenças sobre aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3, repouso
semanal remunerado e FGTS mais 40%.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não verifico
ofensa ao indigitado texto legal.
Demais disso, para se chegar a entendimento diverso necessário
seria a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de
Recurso de Revista, consoante inteligência da Súmula nº 126 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação aos artigos 193, § 1º e 457, § 1º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente aduz que a Turma se equivocou ao indeferir a
integração das comissões/variáveis para a base de cálculo da
periculosidade, uma vez que essas também compõem o salário do
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
trabalhador. Afirma que, além da rubrica “salário base”, percebia
“Remuneração Variável Mês”; “Repouso Remunerado RV”;
“Deslocamento” e “Situacional Por Função”, parcelas constantes
nos contracheques, nitidamente de natureza salarial.
Vejamos o teor do acórdão:
(…)
Desse modo, tendo em vista que o reclamante trabalhava com a
utilização de motocicleta, atraindo os efeitos do art. 193, § 4º, da
CLT e da Portaria do MTE, que regulamentou esse dispositivo legal,
e estando a referida Portaria em vigor no tocante ao caso debatido
nos autos, defiro o pedido de pagamento do adicional de
periculosidade no percentual de 30% sobre o salário, com reflexos
sobre aviso prévio, 13º salário, férias e respectivo terço de férias,
mais FGTS.
Nesse contexto, não há que se falar em violação às normas legais
apontadas pelo recorrente.
Ademais, a reanálise das provas dos autos é vedada nesse
momento processual, conforme dispõe a Súmula 126 do C. TST,
inclusive em relação ao dissenso jurisprudencial.
Inadmitido o recurso.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SEGUNDO
RECLAMADO
Alegações:
a) violação à Súmula nº 331, do TST;
b) violação aos artigos 58, III, e 67, § 1º, da Lei 8.666/93;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que o segundo reclamado deve ser
responsabilizado subsidiariamente, uma vez que os demandados
pertencem ao mesmo grupo econômico, nos exatos moldes do § 2º
do artigo 2º da CLT e da Súmula 129 do TST. Aduz que os
documentos juntados aos autos demonstram que o Banco do
Nordeste não comprovou que fiscalizava o Termo de Parceria
mantido com o primeiro demandado, notadamente quanto à
periculosidade e à sobrejornada, restando provada a sua culpa.
A Turma Julgadora assim decidiu:
Da responsabilidade do Banco do Nordeste do Brasil pelos títulos
deferidos
O recorrente pugna pelo reconhecimento da responsabilidade
solidária ou subsidiária do BNB, segundo reclamado.
Extrai-se dos elementos de prova constantes nos autos, assim
como vêm apontando outros julgados desta Corte, que o INEC foi
constituído como pessoa jurídica de direito privado com a finalidade
de criar, organizar e acompanhar projetos comunitários que
promovam desenvolvimento autossustentável de comunidades,
estando entre essas ações a de ofertar serviços de microfinanças.
Em razão disso, foi qualificado como OSCIP, Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público, prevista em Lei nº 9.790/1999.
Nesse contexto, a responsabilização do BNB só pode existir por
consequência lógica de se entender irregular o contrato ou o
convênio com o INEC, no caso de ter sido firmado apenas com a
finalidade de arregimentar pessoal para execução das atividades do
banco.
Ocorre que não se vê, no caso em apreço, ofensa aos preceitos
legais que regram a parceira firmada entre o BNB e o INEC, não
restando configurada uma ofensa às normas vigentes e ao regime
ordinário de contratação de servidores pela administração pública.
A pactuação com a Administração deu-se por instrumento de
convênio especificado em ato normativo especial, Lei nº
11.110/2005, para que o Instituto agisse, com pessoal próprio, para
pesquisar ou prospectar, como usualmente nominado nestes casos,
potenciais clientes de linha de microcrédito específico, destinada
comumente a cidadãos de área rural de baixa renda, como parece
ser o caso dos clientes-alvo do labor do reclamante.
A matéria já foi analisada por diversas vezes neste Regional, em
processos envolvendo os mesmos reclamados, prevalecendo o
entendimento de que o convênio firmado entre o Banco do Nordeste
do Brasil e o INEC se deu nos limites estabelecidos pela Lei n.º
11.110/2005 e que a função do BNB no convênio resumia-se ao
repasse dos recursos financeiros destinados ao Programa Nacional
de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, enquanto que ao
INEC competia a apresentação do programa de microcrédito aos
interessados, bem como o acompanhamento e planejamento no
gasto dos recursos. Nesse sentido, o acórdão proferido no RO n.º
0000116- 55.2018.5.13.0012, relatado pelo Des. Francisco de Assis
Carvalho e Silva na 2ª Turma.
Dessarte, o quadro fático deduzido nos autos revela que a relação
jurídica entabulada entre os demandados não se enquadra no
modelo de terceirização, mas sim de uma parceria firmada entre
eles com base em lei própria, de modo que não há como se cogitar
antijuridicidade na conduta dos recorridos que justifique o
reconhecimento de uma responsabilidade solidária, tampouco
subsidiária.
A propósito, em atenção à decisão proferida no RE 760.931/DF, de
30.03.2017 (julgamento com repercussão geral), o posicionamento
é de que, em caso de terceirização, os integrantes da Administração
Pública, seja ela direta ou indireta, não podem ser
responsabilizados por dívidas trabalhistas de empresas por eles
terceirizadas, sem a prova cabal da falha na fiscalização do
contrato, mas, como visto, este não é o caso em análise.
Com esses fundamentos, rejeito a pretensão recursal do reclamante
nesse particular.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
Outrossim, a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
questão ora arguida com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denega-se.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000782-17.2022.5.13.0012
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARCOS PAULO DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9b246b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000782-17.2022.5.13.0012 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA E
MARCOS PAULO DE SOUSA
RECORRIDOS: MARCOS PAULO DE SOUSA, INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA E BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 06.07.2023 – ID. 92a8898; recurso interposto
tempestivamente em 17.07.2023 - ID. 9dc1129.
Representação processual regular - IDs. A812799, 1aa3ce3.
Preparo satisfeito - IDs. D660ad1 e d660ad1.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação do art. 193, caput, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer a reforma da decisão a fim de determinar que o
adicional de periculosidade passe a incidir a partir do dia
14.10.2014, quando passou a viger a Portaria nº 1.565/2014, que
regulamentou as atividades perigosas em motocicleta.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. afd18a3):
Adicional de Periculosidade
O reclamante argumenta que lhe é devido adicional de
periculosidade, ao fundamento de que o uso de motocicleta é
essencial no exercício de sua atividade.
Analiso.
A partir da análise do conjunto fático-probatório, mormente a prova
oral em confronto com os próprios termos das razões recursais, não
resta dúvida de que a parte autora utilizava motocicleta para o
desempenho de suas atividades laborais.
Dessa maneira, conclui-se que é da dinâmica da função dos
assessores de crédito da reclamada a utilização de motocicleta
durante o trabalho, ao passo que o uso de moto para o
deslocamento a serviço, ainda que não imposto formal ou
expressamente, decorria de uma necessidade e não de um simples
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
capricho da parte reclamante, de modo que se tem por
caracterizada a não eventualidade.
É evidente a necessidade da utilização de motocicleta (ou outra
espécie de veículo) nas áreas urbanas e rurais do interior do Estado
da Paraíba, por onde os agentes de microcrédito do reclamado
percorrem, diante da não disponibilização do transporte público em
diversos trajetos. Embora o autor pudesse, em tese, valer-se de
outros meios de transporte (automóvel, por exemplo), ele dispunha
de motocicleta e a utilizava em favor do reclamado e com
conhecimento e anuência deste, que, sem dúvida nenhuma, se
beneficiava do uso da motocicleta pelo reclamante, que impunha
custos mais baixos do que se ele se valesse de carro de passeio.
Em casos semelhantes, este Regional deferiu o adicional
pretendido, inclusive em face da mesma reclamada, conforme
arestos recentes transcritos abaixo:
(…)
Afora isso, tem-se que o estabelecimento que atribui ao trabalhador
a execução de tarefas por meio de motocicleta tem plena ciência da
alta probabilidade de ocorrência de sinistros com seus empregados
durante o cumprimento da jornada de trabalho. Considerando as
peculiaridades dessa dinâmica laboral, a Lei n.º 12.997/2014
acrescentou o § 4º ao art. 193 da CLT, passando a determinar que
são também atividades consideradas perigosas aquelas exercidas
por trabalhadores que utilizam diariamente motocicleta:
(…)
Como se observa, a norma jurídica em exame não demanda o
exercício da função de motoboy ou a inexistência de opção para o
uso de outro meio de locomoção para a execução dos serviços,
uma vez que não previstos no item 2 do anexo debatido.
Registre-se, contudo, que o caput do art. 193 condicionou o
pagamento do referido adicional de periculosidade à
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego -
MTE. Sucede que o MTE, somente no dia 13.10.2014, por meio de
sua Portaria n. 1.565, publicada no DOU em 14.10.14, acrescentou
o Anexo 5 à NR 16, que trata das ATIVIDADES PERIGOSAS EM
MOTOCICLETA, sendo devido o adicional apenas a partir da
publicação da mencionada Portaria.
Além disso, o Anexo 5 da NR-16 do MTE deixa claro, em seu item
1, que "As atividades laborais com utilização de motocicleta ou
motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são
consideradas perigosas", apresentando também, no item 2, as
exceções à regra geral, dentre as quais se encontram as atividades
com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim
considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo
extremamente reduzido.
Ocorre que foi ajuizada a ação n. 78075-82.2014.4.01.3400, perante
a 20ª Vara Federal de Brasília-DF, que determinou a suspensão da
Portaria n. 1.565/2014. Em virtude desta decisão, o Ministério do
Trabalho e Emprego expediu a Portaria n. 1.930, de 16 de
dezembro de 2014, que em seu art. 1º, suspendeu os efeitos da
Portaria n. 1.565/2014, sem ressalvas (Art. 1º - Suspender os
efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014.).
É importante deixar bem claro que a Portaria 1.930, de 16 de
dezembro de 2014, foi revogada pela Portaria n. 5, de 7 de janeiro
de 2015, que limitou a suspensão dos efeitos aos associados da
Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas
não Alcoólicas - ABIR e aos confederados da Confederação
Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da
Distribuição - CONFENAR (art. 2º, da Portaria 5, publicada no DOU
em 08/01/2015).
Em decorrência da propositura de inúmeras outras ações perante a
Justiça Federal, todas postulando a suspensão da Portaria n.
1.565/2014 do MTE, foram publicadas, ainda, as seguintes
Portarias: 220/2015; 943/2015; 946/2015; 1.151/2015; 1.152/2015;
1.262/2015 e 1.286/2015, esta última beneficiando a ora recorrente.
Todavia, a Portaria nº 1.286/2015, que beneficiava o recorrente
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA perdeu eficácia, em razão de
o Tribunal Regional Federal da 5ª Região ter declarado a
incompetência da 6ª Vara Federal do Ceará (Proc. 0800934-
68.2015.4.05.8100) para apreciar a matéria.
Desse modo, tendo em vista que o reclamante trabalhava com a
utilização de motocicleta, atraindo os efeitos do art. 193, § 4º, da
CLT e da Portaria do MTE, que regulamentou esse dispositivo legal,
e estando a referida Portaria em vigor no tocante ao caso debatido
nos autos, defiro o pedido de pagamento do adicional de
periculosidade no percentual de 30% sobre o salário, com reflexos
sobre aviso prévio, 13º salário, férias e respectivo terço de férias,
mais FGTS.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal
mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Desse modo, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pelo recorrente, conforme o disposto no artigo 896 da CLT, ainda
que a pretexto de dissenso jurisprudencial.
DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES – REMUNERAÇÃO
VARIÁVEL
Alegações:
a) violação ao art. 457, § 2º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Afirma o recorrente que a remuneração variável paga se reveste de
caráter de prêmio e é vinculada ao atingimento de metas pelos
empregados. Aduz, ainda, que o valor sofre alteração de acordo
com o desempenho do colaborador, não se confundindo com
comissões e, portanto, não integra o salário.
Sobre o tema, assim se manifestou a Turma:
Diferenças de comissão
O recorrente insiste haver diferenças de comissões a serem pagas,
pois, segundo ele, a primeira reclamada não pagava a remuneração
variável quando havia inadimplência dos clientes. Afirma não ser
apenas a aquisição de clientes que influencia na remuneração
variável do empregado, mas sim os fatores carteira ativa e carteira
de risco, de modo que, conforme diz, a inadimplência irá ser um
peso para a remuneração variável, visto que afetará diretamente a
carteira ativa, o risco e o desempenho dele, recorrente. Afirma que
sofreu um prejuízo mensal de R$ 1.000,00 e cita processos que
entende análogos ao seu, nos quais teria sido comprovado que os
funcionários do INEC possuíam descontos em suas comissões
(RV), inclusive podendo zerá-la, caso atingisse um determinado
valor a título de inadimplência de sua carteira.
Vejamos.
A tese defensiva é de ausência de descontos nas comissões e que
o autor estaria questionando a validade dos critérios fixados para o
pagamento da remuneração variável, ligada ao atingimento de
metas e ao desempenho individual ou conjunto da equipe.
Especificamente quanto ao risco, a reclamada afirma que o
empregado não responde pela inadimplência dos clientes, mas
deixa de receber a comissão por não ter atingido a meta específica
(ID. C0b6e8d - pág. 1086).
De logo, observo que a cartilha de remuneração variável
apresentada pela primeira reclamada traz um detalhamento dos
indicadores de desempenho referentes às metas do empregado,
quais sejam: incremento de clientes, carteira ativa e carteira de risco
médio, apurados conforme peso atribuído a cada um dos
indicadores (ID. 54ccfdf – Pág.903).
Quanto ao risco médio, a cartilha explica que ele representa a
qualidade na gestão dos créditos desembolsados, sendo apurado
pelo valor médio das parcelas com atraso, de onde se conclui que
se refere, de fato, aos clientes inadimplentes. O documento ainda
destaca que, na hipótese de a carteira de risco ser superior a 5%, a
remuneração variável é zerada (ID. 54ccfdf - Pág. 934).
Convergindo com a prova documental, a testemunha do INEC
ouvida nestes autos disse "que não se lembra exatamente, porém
recebia instruções de como a variável funcionava; que recebia tanto
em PDF quanto em cartilha as orientações; que houve alteração na
forma do cálculo da variável muito recente" (ID. 6C362be).
Os testemunhos demonstram a efetiva existência de efeitos da
inadimplência dos clientes na remuneração variável, apesar de os
depoentes (das provas emprestadas trazidas pela reclamada)
tentarem dar outra conotação, afirmando que nenhuma dessas
variáveis chega a zerar o valor da comissão ou que o fator deixou
de ser parâmetro, mas não sabe quando isso ocorreu, assertivas
essas em claro confronto com a prova documental, em especial a
cartilha trazida aos autos pela própria própria reclamada INEC, já
mencionada.
Ao que se vê, havendo inadimplemento de clientes, havia redução
da remuneração variável do empregado, podendo até mesmo ser
zerado tal valor caso atingido determinado percentual de risco
médio, conforme se extrai do documento juntado pela própria
reclamada.
Ou seja, ainda que não houvesse propriamente um desconto por
inadimplência nos contracheques, como sustenta o INEC, restou
provado que a inadimplência era um dos fatores a serem
considerados para o cálculo da parcela da remuneração variável. É
inegável que a atribuição de um critério de desempenho relacionado
à inadimplência dos clientes dificulta sobremaneira a percepção da
integralidade da remuneração variável pelo empregado, porque a
própria parcela RV é reduzida ou, mais ainda, zerada.
É indubitável que esse critério fixado pelo empregador é ilegal, uma
vez que as comissões (no caso, com a denominação remuneração
variável), pelo seu próprio conceito, devem depender apenas da
performance do empregado. A manobra da reclamada penaliza o
empregado por critérios externos e alheios à sua atuação.
Ainda que, no ato da admissão, tenha sido explicado ao empregado
sobre análise de riscos, não é possível imputar-lhe a
responsabilidade por eventuais inadimplementos dos clientes, em
razão do princípio da alteridade, que veda o repasse dos riscos do
empreendimento ao trabalhador hipossuficiente (art. 2º da CLT).
No mesmo sentido, de que o direito à comissão "surge após
ultimada a transação pelo empregado, sendo indevido o
cancelamento ou o desconto no pagamento pela inadimplência do
comprador", segue o seguinte precedente do c. TST:
(…)
Nesse sentido, penso que a inserção de tal fator de risco como
indicador de produtividade não constitui simplesmente uma forma
de estímulo à seleção mais criteriosa dos clientes por parte dos
agentes de crédito, mas sim verdadeira transferência dos riscos do
empreendimento para o empregado.
Há de se notar também que nenhum empréstimo é concedido aos
clientes conduzidos pelos agentes de crédito e seus coordenadores
sem que a gerência bancária tenha aprovado a transação. Portanto,
é mesmo questionável atribuir aos empregados que arregimentam
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
os clientes os riscos de eventual descumprimento das prestações
dos empréstimos a estes concedidos.
Assim, uma vez comprovado que o índice de inadimplência dos
clientes captados era um dos fatores integrantes da composição da
remuneração variável, caberia à primeira reclamada (INEC), à luz
do princípio da aptidão para a prova, demonstrar que o reclamante
recebia corretamente os valores das comissões, uma vez que tinha
plenas condições de apontar matematicamente o valor exato que
deveria ser levado em consideração como diferenças devidas.
No entanto, ela não apresentou nenhuma prova quanto ao registro
mensal de inadimplência, cabendo destacar que o extrato de
remuneração variável anexado não alude a tal informação (ID.
Bdce331).
Registro que, embora a matéria em discussão seja ainda
relativamente nova neste Regional, já tem sido enfrentada pelo TRT
da 7ª Região, em cujo estado-sede também estão localizados os
estabelecimentos centrais das empresas reclamadas (INEC e BNB).
Daquele Regional colho as seguintes ementas de julgamento:
(…)
Assim, o pleito recursal deve ser acolhido, para que a primeira
reclamada seja condenada a pagar as diferenças de comissões
(remuneração variável), que deixaram de ser pagas em razão da
inadimplência dos clientes.
Em relação ao valor das comissões, o reclamante diz que deixou de
receber mensalmente um importe aproximado de R$ 1.000,00.
Entretanto, não apresentou testemunhas a fim de comprovar suas
alegações.
Por outro lado, observo que o valor das comissões mensais
recebidas pelo autor oscilava entre o valor médio de R$ 107,00 e
R$ 575,00 (considerada remuneração variável e respectivo reflexo
no repouso semanal remunerado), conforme contracheques
juntados aos autos (ID. 9946596).
Ponderando que a inadimplência dos clientes era apenas um dos
três indicadores utilizados para aferição dos valores das comissões,
não se mostra verossímil que tenha o impacto sugerido na inicial, ao
ponto de resultar em subtração de um valor muito superior ao que
foi pago. Desse modo, mesmo que a reclamada não tenha
apresentado uma demonstração específica acerca dos valores
cheios devidos, caso não levada em conta a inadimplência, não é
razoável acolher como verdadeiro o valor alegado na inicial.
Tudo isto considerado, penso ser razoável o arbitramento de um
valor aproximado de um terço da média da remuneração variável
auferida pelo reclamante, o que corresponde a R$ 100,00 (cem
reais) por mês.
Também são devidos os valores decorrentes dos reflexos dessas
diferenças sobre aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3, repouso
semanal remunerado e FGTS mais 40%.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não verifico
ofensa ao indigitado texto legal.
Demais disso, para se chegar a entendimento diverso necessário
seria a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de
Recurso de Revista, consoante inteligência da Súmula nº 126 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Desse modo, inviável o Recurso de Revista nos termos propostos
pelo recorrente.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA
Denego seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 06.07.2023 – ID. 92a8898; recurso interposto
tempestivamente em 18.07.2023 - ID.dcf142c.
Representação processual regular - ID. b139b2a.
Preparo dispensado – Justiça Gratuita - ID. acd576b.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Alegações:
a) violação aos arts. 462, 464 e 818, da CLT;
b) violação aos arts. 373 e 400, I, do CPC;
c) violação à Súmula 297, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que como a querela envolve a base de cálculo
das comissões, caberia à parte reclamada provar a existência de
normatização e formalização dos critérios de remuneração de
comissões aos seus empregados, os percentuais utilizados, além
de trazer aos autos os documentos que indicam as variações mês a
mês dos índices aplicados e que serviram como base de cálculo
das comissões pagas ao empregado. Assim, em razão da ausência
dos relatórios das vendas realizadas pelo reclamante, únicos
documentos capazes de aferir a regularidade do pagamento das
comissões, resta imperioso, nos termos do art. 400 do Código de
Processo Civil, aplicado de forma supletiva e subsidiária ao
processo do trabalho, acolher como verdadeiras as afirmações
constantes na petição inicial e, por conseguinte, reconhecer que o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
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prejuízo médio mensal do reclamante, decorrente das condutas
ilegais adotadas pela reclamada, deu-se no valor indicado na inicial.
Sobre o tema, assim se manifestou a Turma:
Diferenças de comissão
O recorrente insiste haver diferenças de comissões a serem pagas,
pois, segundo ele, a primeira reclamada não pagava a remuneração
variável quando havia inadimplência dos clientes. Afirma não ser
apenas a aquisição de clientes que influencia na remuneração
variável do empregado, mas sim os fatores carteira ativa e carteira
de risco, de modo que, conforme diz, a inadimplência irá ser um
peso para a remuneração variável, visto que afetará diretamente a
carteira ativa, o risco e o desempenho dele, recorrente. Afirma que
sofreu um prejuízo mensal de R$ 1.000,00 e cita processos que
entende análogos ao seu, nos quais teria sido comprovado que os
funcionários do INEC possuíam descontos em suas comissões
(RV), inclusive podendo zerá-la, caso atingisse um determinado
valor a título de inadimplência de sua carteira.
Vejamos.
A tese defensiva é de ausência de descontos nas comissões e que
o autor estaria questionando a validade dos critérios fixados para o
pagamento da remuneração variável, ligada ao atingimento de
metas e ao desempenho individual ou conjunto da equipe.
Especificamente quanto ao risco, a reclamada afirma que o
empregado não responde pela inadimplência dos clientes, mas
deixa de receber a comissão por não ter atingido a meta específica
(ID. C0b6e8d - pág. 1086).
De logo, observo que a cartilha de remuneração variável
apresentada pela primeira reclamada traz um detalhamento dos
indicadores de desempenho referentes às metas do empregado,
quais sejam: incremento de clientes, carteira ativa e carteira de risco
médio, apurados conforme peso atribuído a cada um dos
indicadores (ID. 54ccfdf – Pág.903).
Quanto ao risco médio, a cartilha explica que ele representa a
qualidade na gestão dos créditos desembolsados, sendo apurado
pelo valor médio das parcelas com atraso, de onde se conclui que
se refere, de fato, aos clientes inadimplentes. O documento ainda
destaca que, na hipótese de a carteira de risco ser superior a 5%, a
remuneração variável é zerada (ID. 54ccfdf - Pág. 934).
Convergindo com a prova documental, a testemunha do INEC
ouvida nestes autos disse "que não se lembra exatamente, porém
recebia instruções de como a variável funcionava; que recebia tanto
em PDF quanto em cartilha as orientações; que houve alteração na
forma do cálculo da variável muito recente" (ID. 6C362be).
Os testemunhos demonstram a efetiva existência de efeitos da
inadimplência dos clientes na remuneração variável, apesar de os
depoentes (das provas emprestadas trazidas pela reclamada)
tentarem dar outra conotação, afirmando que nenhuma dessas
variáveis chega a zerar o valor da comissão ou que o fator deixou
de ser parâmetro, mas não sabe quando isso ocorreu, assertivas
essas em claro confronto com a prova documental, em especial a
cartilha trazida aos autos pela própria própria reclamada INEC, já
mencionada.
Ao que se vê, havendo inadimplemento de clientes, havia redução
da remuneração variável do empregado, podendo até mesmo ser
zerado tal valor caso atingido determinado percentual de risco
médio, conforme se extrai do documento juntado pela própria
reclamada.
Ou seja, ainda que não houvesse propriamente um desconto por
inadimplência nos contracheques, como sustenta o INEC, restou
provado que a inadimplência era um dos fatores a serem
considerados para o cálculo da parcela da remuneração variável. É
inegável que a atribuição de um critério de desempenho relacionado
à inadimplência dos clientes dificulta sobremaneira a percepção da
integralidade da remuneração variável pelo empregado, porque a
própria parcela RV é reduzida ou, mais ainda, zerada.
É indubitável que esse critério fixado pelo empregador é ilegal, uma
vez que as comissões (no caso, com a denominação remuneração
variável), pelo seu próprio conceito, devem depender apenas da
performance do empregado. A manobra da reclamada penaliza o
empregado por critérios externos e alheios à sua atuação.
Ainda que, no ato da admissão, tenha sido explicado ao empregado
sobre análise de riscos, não é possível imputar-lhe a
responsabilidade por eventuais inadimplementos dos clientes, em
razão do princípio da alteridade, que veda o repasse dos riscos do
empreendimento ao trabalhador hipossuficiente (art. 2º da CLT).
No mesmo sentido, de que o direito à comissão "surge após
ultimada a transação pelo empregado, sendo indevido o
cancelamento ou o desconto no pagamento pela inadimplência do
comprador", segue o seguinte precedente do c. TST:
(…)
Nesse sentido, penso que a inserção de tal fator de risco como
indicador de produtividade não constitui simplesmente uma forma
de estímulo à seleção mais criteriosa dos clientes por parte dos
agentes de crédito, mas sim verdadeira transferência dos riscos do
empreendimento para o empregado.
Há de se notar também que nenhum empréstimo é concedido aos
clientes conduzidos pelos agentes de crédito e seus coordenadores
sem que a gerência bancária tenha aprovado a transação. Portanto,
é mesmo questionável atribuir aos empregados que arregimentam
os clientes os riscos de eventual descumprimento das prestações
dos empréstimos a estes concedidos.
Assim, uma vez comprovado que o índice de inadimplência dos
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3777/2023
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clientes captados era um dos fatores integrantes da composição da
remuneração variável, caberia à primeira reclamada (INEC), à luz
do princípio da aptidão para a prova, demonstrar que o reclamante
recebia corretamente os valores das comissões, uma vez que tinha
plenas condições de apontar matematicamente o valor exato que
deveria ser levado em consideração como diferenças devidas.
No entanto, ela não apresentou nenhuma prova quanto ao registro
mensal de inadimplência, cabendo destacar que o extrato de
remuneração variável anexado não alude a tal informação (ID.
Bdce331).
Registro que, embora a matéria em discussão seja ainda
relativamente nova neste Regional, já tem sido enfrentada pelo TRT
da 7ª Região, em cujo estado-sede também estão localizados os
estabelecimentos centrais das empresas reclamadas (INEC e BNB).
Daquele Regional colho as seguintes ementas de julgamento:
(…)
Assim, o pleito recursal deve ser acolhido, para que a primeira
reclamada seja condenada a pagar as diferenças de comissões
(remuneração variável), que deixaram de ser pagas em razão da
inadimplência dos clientes.
Em relação ao valor das comissões, o reclamante diz que deixou de
receber mensalmente um importe aproximado de R$ 1.000,00.
Entretanto, não apresentou testemunhas a fim de comprovar suas
alegações.
Por outro lado, observo que o valor das comissões mensais
recebidas pelo autor oscilava entre o valor médio de R$ 107,00 e
R$ 575,00 (considerada remuneração variável e respectivo reflexo
no repouso semanal remunerado), conforme contracheques
juntados aos autos (ID. 9946596).
Ponderando que a inadimplência dos clientes era apenas um dos
três indicadores utilizados para aferição dos valores das comissões,
não se mostra verossímil que tenha o impacto sugerido na inicial, ao
ponto de resultar em subtração de um valor muito superior ao que
foi pago. Desse modo, mesmo que a reclamada não tenha
apresentado uma demonstração específica acerca dos valores
cheios devidos, caso não levada em conta a inadimplência, não é
razoável acolher como verdadeiro o valor alegado na inicial.
Tudo isto considerado, penso ser razoável o arbitramento de um
valor aproximado de um terço da média da remuneração variável
auferida pelo reclamante, o que corresponde a R$ 100,00 (cem
reais) por mês.
Também são devidos os valores decorrentes dos reflexos dessas
diferenças sobre aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3, repouso
semanal remunerado e FGTS mais 40%.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não verifico
ofensa ao indigitado texto legal.
Demais disso, para se chegar a entendimento diverso necessário
seria a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de
Recurso de Revista, consoante inteligência da Súmula nº 126 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação aos artigos 193, § 1º e 457, § 1º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente aduz que a Turma se equivocou ao indeferir a
integração das comissões/variáveis para a base de cálculo da
periculosidade, uma vez que essas também compõem o salário do
trabalhador. Afirma que, além da rubrica “salário base”, percebia
“Remuneração Variável Mês”; “Repouso Remunerado RV”;
“Deslocamento” e “Situacional Por Função”, parcelas constantes
nos contracheques, nitidamente de natureza salarial.
Vejamos o teor do acórdão:
(…)
Desse modo, tendo em vista que o reclamante trabalhava com a
utilização de motocicleta, atraindo os efeitos do art. 193, § 4º, da
CLT e da Portaria do MTE, que regulamentou esse dispositivo legal,
e estando a referida Portaria em vigor no tocante ao caso debatido
nos autos, defiro o pedido de pagamento do adicional de
periculosidade no percentual de 30% sobre o salário, com reflexos
sobre aviso prévio, 13º salário, férias e respectivo terço de férias,
mais FGTS.
Nesse contexto, não há que se falar em violação às normas legais
apontadas pelo recorrente.
Ademais, a reanálise das provas dos autos é vedada nesse
momento processual, conforme dispõe a Súmula 126 do C. TST,
inclusive em relação ao dissenso jurisprudencial.
Inadmitido o recurso.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SEGUNDO
RECLAMADO
Alegações:
a) violação à Súmula nº 331, do TST;
b) violação aos artigos 58, III, e 67, § 1º, da Lei 8.666/93;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que o segundo reclamado deve ser
responsabilizado subsidiariamente, uma vez que os demandados
pertencem ao mesmo grupo econômico, nos exatos moldes do § 2º
do artigo 2º da CLT e da Súmula 129 do TST. Aduz que os
documentos juntados aos autos demonstram que o Banco do
Nordeste não comprovou que fiscalizava o Termo de Parceria
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
mantido com o primeiro demandado, notadamente quanto à
periculosidade e à sobrejornada, restando provada a sua culpa.
A Turma Julgadora assim decidiu:
Da responsabilidade do Banco do Nordeste do Brasil pelos títulos
deferidos
O recorrente pugna pelo reconhecimento da responsabilidade
solidária ou subsidiária do BNB, segundo reclamado.
Extrai-se dos elementos de prova constantes nos autos, assim
como vêm apontando outros julgados desta Corte, que o INEC foi
constituído como pessoa jurídica de direito privado com a finalidade
de criar, organizar e acompanhar projetos comunitários que
promovam desenvolvimento autossustentável de comunidades,
estando entre essas ações a de ofertar serviços de microfinanças.
Em razão disso, foi qualificado como OSCIP, Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público, prevista em Lei nº 9.790/1999.
Nesse contexto, a responsabilização do BNB só pode existir por
consequência lógica de se entender irregular o contrato ou o
convênio com o INEC, no caso de ter sido firmado apenas com a
finalidade de arregimentar pessoal para execução das atividades do
banco.
Ocorre que não se vê, no caso em apreço, ofensa aos preceitos
legais que regram a parceira firmada entre o BNB e o INEC, não
restando configurada uma ofensa às normas vigentes e ao regime
ordinário de contratação de servidores pela administração pública.
A pactuação com a Administração deu-se por instrumento de
convênio especificado em ato normativo especial, Lei nº
11.110/2005, para que o Instituto agisse, com pessoal próprio, para
pesquisar ou prospectar, como usualmente nominado nestes casos,
potenciais clientes de linha de microcrédito específico, destinada
comumente a cidadãos de área rural de baixa renda, como parece
ser o caso dos clientes-alvo do labor do reclamante.
A matéria já foi analisada por diversas vezes neste Regional, em
processos envolvendo os mesmos reclamados, prevalecendo o
entendimento de que o convênio firmado entre o Banco do Nordeste
do Brasil e o INEC se deu nos limites estabelecidos pela Lei n.º
11.110/2005 e que a função do BNB no convênio resumia-se ao
repasse dos recursos financeiros destinados ao Programa Nacional
de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, enquanto que ao
INEC competia a apresentação do programa de microcrédito aos
interessados, bem como o acompanhamento e planejamento no
gasto dos recursos. Nesse sentido, o acórdão proferido no RO n.º
0000116- 55.2018.5.13.0012, relatado pelo Des. Francisco de Assis
Carvalho e Silva na 2ª Turma.
Dessarte, o quadro fático deduzido nos autos revela que a relação
jurídica entabulada entre os demandados não se enquadra no
modelo de terceirização, mas sim de uma parceria firmada entre
eles com base em lei própria, de modo que não há como se cogitar
antijuridicidade na conduta dos recorridos que justifique o
reconhecimento de uma responsabilidade solidária, tampouco
subsidiária.
A propósito, em atenção à decisão proferida no RE 760.931/DF, de
30.03.2017 (julgamento com repercussão geral), o posicionamento
é de que, em caso de terceirização, os integrantes da Administração
Pública, seja ela direta ou indireta, não podem ser
responsabilizados por dívidas trabalhistas de empresas por eles
terceirizadas, sem a prova cabal da falha na fiscalização do
contrato, mas, como visto, este não é o caso em análise.
Com esses fundamentos, rejeito a pretensão recursal do reclamante
nesse particular.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
Outrossim, a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
questão ora arguida com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denega-se.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000046-71.2023.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DANIEL PEREIRA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RECORRENTE ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO DANIEL PEREIRA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d1eb31
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000046-71.2023.5.13.0009 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
RECORRIDO: DANIEL PEREIRA GOMES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
publicações/intimações sejam veiculadas exclusivamente em nome
do advogado FELIPE NAVEGA MEDEIROS, OAB/SP 217.017, com
escritório localizado na Rua Iguatemi, 354, 2º andar, CEP: 01451-
010.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da empresa recorrente no sistema do PJe.
Nesse contexto, nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.07.2023 – ID.
5a97667; recurso interposto em 17.07.2023 - ID. f2a9d88).
Regular a representação processual (ID. b502857).
Preparo satisfeito (IDs. f2d1c4f, cc1dbe0, e9260ad, 973f678 e
ffac717).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação dos arts. 818, I, da CLT; e 373, I, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face da condenação no pagamento das
horas extras. Sustenta que trouxe à colação os cartões de ponto e
fichas financeiras que evidenciam a observâncias da hora noturna
reduzida no pagamento das horas extras.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
(…)
O art. 73, §1º, da CLT determina que "a hora do trabalho noturno
será computada como de 52 minutos e 30 segundos" e o §2º diz
que "Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho
executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia
seguinte".
(…)
A documentação acostada aos autos (ID. 7ad1e9d - pág. 181 do
PDF unificado) corrobora a tese da exordial, porquanto
demonstrada a jornada de seis horas, das 00h às 06h, sem
observância da hora noturna reduzida e, por conseguinte,
estendendo-se o labor por 6h45 ao dia, com intervalo
intrajornada de, apenas, 20 minutos.
A jornada superior a 6 horas autoriza o intervalo de 1 hora, na forma
do art. 71 da CLT.
Nesse contexto, correta a decisão recorrida, ao condenar a
empresa ao pagamento de 45 minutos extras por dia, pela
sobrejornada, bem como a 40 minutos pela supressão parcial
do intervalo intrajornada.
Corretos, ainda, os reflexos das horas extras determinados em
sentença, que pontuou a natureza indenizatória das horas
decorrentes da inobservância do intervalo intrajornada e salarial
daquelas além da sexta.
Nada a reformar. ” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
FÉRIAS EM DOBRO
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Alegações:
a) violação do art. 137 da CLT.
A recorrente defende que pagou as férias corretamente, motivo pelo
que pugna pela exclusão da condenação em dobro.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
(…)
Na decisão recorrida consta (ID. 6dbdb16 - pág. 231 do PDF
unificado):
[...] Também assiste razão ao Reclamante em seu pleito de dobra
das férias vencidas (2020/2021), já que a demissão e respectiva
indenização ocorreu em outubro de 2022, ou seja, após o período
concessivo (11.06.2022). Por essa razão, o Reclamante faz jus à
dobra, na forma do art. 137 da CLT.
Na exordial, o reclamante disse que a "empresa deixou de conceder
as férias 2020/2021 e fez o pagamento de forma simples quando da
rescisão contratual".
A contratualidade alcança 12.06.2019 a 04.10.2022.
As férias 2020/2021 seriam do período aquisitivo de 12.06.2020
a 12.06.2021, com período concessivo até 12.06.2022, portanto
estavam vencidas.
No TRCT consta o valor de R$ 1.212,00 de férias vencidas e R$
495,11 do terço (ID. 9cf70e6 - pág. 201), portanto foram quitadas
de forma simples.
O art. 137 da CLT determina que " sempre que as férias forem
concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador
pagará em dobro a respectiva remuneração".
Ausente prova de regular quitação, deve ser mantida a
condenação ao pagamento em dobro.
Incólume a decisão recorrida.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal
mencionado.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000182-83.2023.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO DANRLEY DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000182-83.2023.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO DANRLEY DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000182-83.2023.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO DANRLEY DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000182-83.2023.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO DANRLEY DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANRLEY DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000319-78.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOCIANE MAYARA DE SENA ALVES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a45d6d9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000319-78.2023.5.13.0032 – 2ª
TURMA
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
RECORRIDO: JOCIANE MAYARA DE SENA ALVES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as publicações do presente feito sejam
feitas exclusivamente em nome do advogado RICARDO LOPES
GODOY, inscrito na OAB/PE 1.931, com escritório à Rua Bernardo
Guimarães, n° 1.986, Lourdes, Belo Horizonte, MG, CEP 30.140-82.
Nada a deferir, tendo em vista que o referido causídico já se
encontra com seu nome cadastrado para esse fim.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 14.07.2023 – ID. e4862eb; recurso
apresentado tempestivamente em 26.07.2023 – ID. ff6502a.
Representação processual regular - ID. 01ab91e.
Preparo satisfeito - IDs. 5F43335 e c646433.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) violação aos artigos 7º, XXVI, e 8º, III, da CF,
b) violação aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC;
c) violação à Súmula 437 do TST;
d) violação aos artigos 525, §§ 12 e 14, e 535, §§ 5º e 7º, do CPC;
e) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em progressões
horizontais por antiguidade, sob o argumento de que a progressão
horizontal é a movimentação do empregado de um nível para outro,
dentro do mesmo sistema, que pode ocorrer por merecimento ou
antiguidade, e está limitada ao impacto anual de 1% do valor da
folha salarial, deste recurso financeiro, 90% será destinada a
melhoria por merecimento e 10% na melhoria por antiguidade.
Acrescenta que o empregado beneficiado somente poderá ser
contemplado novamente após todos os demais empregados da
Unidade Administrativa, em condições de concorrência, serem
progredidos pelo mesmo motivo, conforme se verifica da Resolução
de Diretória 018-2014 de 16 de dezembro de 2014.
A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou o seguinte:
Da promoção por antiguidade
Afirma a reclamante que a empregadora não cumpre os normativos
internos que tratam da promoção por antiguidade, destacando que
as normas legais e regulamentares estabelecem a alternância dos
critérios de promoção dentro de cada categoria profissional.
Diz que a empresa vinculou as promoções a limitações
orçamentárias (90% para o merecimento e 10% para a antiguidade)
injustas e que tornam a progressão por antiguidade ainda mais
inviável.
Ressalta que a conduta viola a CLT, já que não obedece à
alternância exigida no art. 461 e ofende as normas que estabelecem
a concessão anual da progressão por antiguidade;
A reclamada, em sua defesa, contrapõe-se ao pedido
argumentando que as promoções foram concedidas de acordo com
os critérios estabelecidos no PES 2010, ao qual a empregada
aderiu espontaneamente.
O Juízo de origem decidiu o litígio de forma desfavorável à
empregada.
Ao exame.
Primeiramente, cumpre-me registrar que o poder diretivo patronal
não isenta o empregador de observar as regras por ele mesmo
criadas, às quais tenha aderido voluntariamente o empregado,
sendo plenamente discutível a transparência de seu procedimento e
a observância da norma que vincula as partes.
Na hipótese vertente, uma vez tendo sido instituído o Programa de
Emprego e Salário em 01.04.2010 (PES 2010) e a ele tendo aderido
a reclamante, as diretrizes contidas no documento são de
observância obrigatória pelas partes.
(…)
Sendo a empregadora responsável por avaliar o preenchimento dos
requisitos instituídos na norma para promover progressões
horizontais por antiguidade pelos empregados, não há dúvida de
que sobre ela recai o ônus de demonstrar que observou fielmente
as diretrizes normativas caso a caso, não havendo por que atribuí-lo
à reclamante.
Ocorre que a reclamada não juntou aos autos nenhum documento
que trouxesse esclarecimentos significativos sobre a observância de
tais critérios.
Os documentos juntados que tocam mais de perto a questão das
progressões foram os seguintes:
- uma planilha de controle de concessão de progressão por
antiguidade relativa aos empregados da companhia em João
Pessoa, com a longa lista de empregados dessa localidade,
inclusive a autora, na qual se observam alguns contemplados com
promoções dessa natureza e, em relação a ela, a constatação de
que, embora admitida em 13.06.2017, nunca foi contemplada (id.
bf57096);
- um cadastro de classe e padrão, revelando que a reclamante
recebeu melhorias salariais unicamente por merecimento ou por
força de norma coletiva (id. 9926f5c);
- o termo de opção pelo PES 2010 (id. 7293d6e);
- diversas resoluções do diretor de administração e finanças,
informando o quantitativo de empregados beneficiados com
progressões salariais por merecimento e por antiguidade, sem
indicação nominal da reclamante nem outros esclarecimentos (id.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
7744232 e seguintes);
Da análise de tais peças, observa-se apenas que foram poucos os
empregados beneficiados com progressões horizontais por
antiguidade, nesse rol não estando incluída a reclamante,
inexistindo, ademais, meios de obter informações precisas sobre as
razões de concessão do benefício a alguns poucos e jamais à
obreira.
De mais a mais, causa estranheza que a reclamada tenha adotado
o critério de promoções por merecimento e por antiguidade, mas
basicamente tenha se limitado a conceder à autora o primeiro, sem
alternância com o segundo, o que não se mostra afinado com o
espírito do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT.
Destaque-se, ainda, que não se vê nos autos prova voltada a
proporcionar a análise das questões relativas ao montante da folha
de pagamento da companhia, a partir do qual seria possível aplicar
o percentual estatuído no PES 2010 para a progressão por
antiguidade.
Em todo caso, mesmo que tal prova estivesse nos autos, convém
destacar que a jurisprudência pacífica do TST já sedimentou o
entendimento de que a progressão por antiguidade não pode estar
assentada em critério orçamentário ou outro qualquer além do
requisito temporal, como visto nas ementas abaixo:
(...) DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. Esta Corte firmou entendimento pacífico, após a
apreciação do processo E-ARR-5966-56.2010.5.12.0026 pela SDI-1
em sua composição plena (Rel. Min. Alexandre de Souza Agra
Belmonte, DEJT 24/10/2014), de que as promoções por antiguidade
estão condicionadas apenas ao requisito objetivo temporal, razão
pela qual a vinculação do direito a outros critérios, como, por
exemplo, à deliberação da Diretoria e disponibilidade orçamentária,
viola o teor do art. 129 do Código Civil de 2002. Acrescente-se que
a teor do que dispõe a Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da
SDI-1 do TST (aplicada por analogia), a deliberação da diretoria
como requisito necessário para a concessão de progressão por
antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não
constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por
antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais
condições dispostas no aludido plano. Precedentes. (...) (RR-957-
18.2015.5.12.0001, 8ª Turma, Relator Ministro Joao Batista Brito
Pereira, DEJT 16/11/2020).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS. INTEGRAÇÃO.
RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO
DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL
(SÚMULA 422, I, DO TST). A reclamada insurge-se contra a
incorporação da gratificação de função ao patrimônio jurídico do
reclamante, ao passo que o comando judicial foi no sentido do
pagamento de diferenças de gratificação pelo efetivo exercício de
função correspondente e da sua integração ao salário . A ausência
de vínculo entre a decisão recorrida e as razões da revista atrai a
incidência da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não
provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA
RECONHECIDA. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU.
PES/2010. CONDICIONAMENTO A CRITÉRIOS DE NATUREZA
ORÇAMENTÁRIA. EXEQUIBILIDADE . Demonstrada possível
violação dos arts. 122 do Código Civil e 818 da CLT, impõe-se o
provimento do agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento
provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. PES/2010.
CONDICIONAMENTO A CRITÉRIOS DE NATUREZA
ORÇAMENTÁRIA. EXEQUIBILIDADE . A jurisprudência desta
Corte tem entendido em casos análogos que, preenchido o requisito
temporal, os empregados públicos fazem jus à progressão
horizontal por antiguidade, não se admitindo a concessão
vinculada à prévia dotação orçamentária, por se tratar de
condição puramente potestativa. Precedentes . Recurso de
revista conhecido e provido (Destaques acrescidos - RRAg-1573-
60.2017.5.06.0010, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Miranda
Arantes, DEJT 13/11/2020).
Portanto, o reconhecimento do direito da autora a progressões
horizontais por antiguidade é medida que se impõe, convindo frisar
que o tema já foi objeto de apreciação nesta segunda instância, a
exemplo do que se observa na ementa abaixo, extraída de acórdão
de relatoria do Desembargador Paulo Maia, que teve julgamento
unânime na 1ª Turma deste Regional:
(...) PES 2010. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE.
DEFERIMENTO. Evidenciado que a reclamada não comprovou os
fatos impeditivos ao direito do autor quanto ao direito à progressão
por antiguidade, nos termos previstos no PES 2010 e na Resolução
da Diretoria nº 018 de 2014, que estabeleceu critérios para a
concessão da progressão em questão, é devida a concessão dos
níveis de progressão por antiguidade, alternadamente, às
promoções por merecimento, obedecendo ao critério bianual.
Recurso não provido. (Processo 0000670-69.2022.5.13.0005,
Sessão de Julgamento realizada em 19/12/2022).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Diante de todo exposto, merece provimento o apelo autoral para
reconhecer o direito obreiro vindicado, condenando a reclamada a
conceder à autora 01 (um) nível de progressão por antiguidade,
obedecendo ao critério bianual, ou seja, nos anos de 2019 e 2021,
bem como proceder ao pagamento, observada a prescrição
quinquenal, da diferença salarial referente aos níveis que deixaram
de ser concedidos de progressão horizontal da autora pelo critério
de antiguidade, bem como seus reflexos em férias + 1/3, 13º
salários, FGTS (depositados em conta vinculada), VPNI
passivo/VPNI função, periculosidade/insalubridade e horas extras.
Improcedente a repercussão em repouso semanal remunerado,
tendo em vista que o cálculo da parcela incide sobre a remuneração
-base, de natureza mensal.
Não há que se falar em compensação/dedução, uma vez que o
direito deferido nesta ação não foi pago espontaneamente à autora
pela ré em situação pretérita, inclusive sendo objeto desta
condenação.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, constato que
caberia à reclamada o ônus probatório de ter implementado o direito
obreiro à progressão por antiguidade assegurada no PES 2010, não
tendo, porém, desincumbido-se do seu mister.
Logo, não vislumbro afronta aos textos legais e constitucionais
mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Por outro lado, a decisão deste Regional está em consonância com
a jurisprudência pacificada pelo Colendo TST, que é firme no
sentido de que incumbe à reclamada o ônus de demonstrar que o
empregado não implementou as condições necessárias à
concessão da promoção por antiguidade, em face da alegação de
fato obstativo, bem assim que o preenchimento do requisito objetivo
temporal é suficiente para a concessão da promoção por
antiguidade, sendo inviável assim a admissibilidade do recurso de
revista, ante o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do
TST. Vejamos os precedentes da Corte Superior Trabalhista:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. Segundo o Tribunal de
origem, é incontroverso que a reclamada deixou de conceder
progressão salarial por antiguidade aos reclamantes, nos termos
previstos no PES 2010 e na Resolução da Diretoria nº 018 de 2014.
Registrou aquela Corte que o PES 2010, regulamentado pela
Resolução da Diretoria nº 00007/2014 e, posteriormente, pela
Resolução da Diretoria nº 018/2014, estabeleceu critérios para a
concessão da progressão em questão, sendo certo que a
reclamada não logrou comprovar os fatos impeditivos ao direito dos
reclamantes à progressão por antiguidade por eles postulada.
Verifica-se, portanto, que o Regional solucionou a controvérsia com
fundamento no exame dos fatos e das provas produzidas, à luz do
normativo empresarial e em consonância com as regras de
distribuição do encargo probatório, atribuído à reclamada, por alegar
fato impeditivo ao direito vindicado, razão pela qual não se cogita
em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. (AIRR - 1676-
88.2017.5.06.0003, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de
Julgamento: 02/10/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
04/10/2019).
RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017
- CORSAN - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - NÃO
CONCESSÃO PELO EMPREGADOR - ÔNUS DA PROVA
ATRIBUÍDO AO EMPREGADO - PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A
PROVA. 1. O Tribunal Regional concluiu que cumpria à reclamante
demonstrar que foi preterida pela reclamada quanto à concessão de
promoções por antiguidade. Todavia, considerando o princípio da
aptidão para a prova, é certo que cumpria à empresa reclamada o
ônus de demonstrar a impossibilidade de concessão de promoções
por antiguidade à autora, porquanto responsável pela guarda da
documentação relativa ao contrato de trabalho firmado. Nesse
contexto, a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de atribuir
ao reclamante o ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos
necessários à promoção por antiguidade, implicou violação do art.
373, II, do CPC. 2. Fica sobrestado o exame do tema
remanescente, devendo estes autos, oportunamente, retornarem a
esta Turma para que sejam apreciadas as matérias dele constantes,
com ou sem interposição de novo recurso pelas partes quanto ao
tema objeto deste provimento. Recurso de revista conhecido e
provido." (RR-20085-72.2021.5.04.0571, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
20/04/2023).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA. PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão
agravada não merece reforma posto que, em consonância com a
jurisprudência consolidada nesta Corte, segundo a qual se o
empregado cumpre os requisitos objetivos previstos no Plano de
Cargos e Salários da empresa para a obtenção da promoção, é
inválido condicionar a implementação da progressão a critérios
unilaterais que fogem à alçada dos trabalhadores, tais como
condições subjetivas ou dotação orçamentária. Agravo não provido.
(TST; Ag-AIRR 0020637-95.2017.5.04.0015; Oitava Turma; Relª
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 27/03/2023; Pág. 2414).
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014
E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO
TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467 /2017. PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO PURAMENTE
POTESTATIVA. Ante a provável contrariedade à OJ Transitória nº
71 da SBDI-1 do TST, é recomendável o processamento do recurso
de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões.
Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS
13.015/2014 E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017.
PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.
NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO
PURAMENTE POTESTATIVA. Cinge-se a controvérsia dos autos a
se definir se é possível, ou não, a concessão de progressões
horizontais por antiguidade ao empregado independentemente de
prévia dotação orçamentária. Na hipótese, o Tribunal Regional
consignou que o reclamante não faz jus à progressão horizontal por
antiguidade, na medida em que tal progressão depende da
existência de prévia dotação orçamentária. A jurisprudência desta
Corte Superior, contudo, se consolidou no sentido de que a
progressão horizontal por antiguidade deve estar atrelada a critérios
objetivos, não podendo se submeter a juízo discricionário que
configure condição puramente potestativa, tais como: avaliações de
desempenho, deliberação da diretoria ou existência de prévia
dotação orçamentária. Precedentes. Recurso de revista conhecido
por contrariedade à OJ 71 da SBDI-1 do TST e provido. (TST; RR
0000967-59.2015.5.10.0020; Sétima Turma; Rel. Min. Alexandre de
Souza Agra; DEJT 17/02/2023; Pág. 7354).
III. RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 71 DA SBDI-1/TST. Discutese
o direito às promoções por antiguidade na hipótese em que o
empregado tem o pleito obstado em face da indisponibilidade
orçamentária da empresa. O TRT pontuou que as promoções por
antiguidade estão condicionadas a disponibilidade financeira da
empresa. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a limitação
orçamentária e a necessidade de deliberação da diretoria não
constituem óbices ao deferimento das promoções por antiguidade,
se atendido o requisito temporal. Esse entendimento decorre da
circunstância de que, prevista em norma interna da empresa, a
promoção por antiguidade incorpora-se ao contrato de trabalho do
empregado. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao indeferir as
promoções por antiguidade, mostrou-se dissonante da
jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RRAg 0000817-
62.2020.5.10.0001; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar
Rodrigues; DEJT 21/10/2022; Pág. 4071).
AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE.
PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. DIFERENÇAS
SALARIAIS DEVIDAS. (...) a conclusão adotada pela Eg. Terceira
Turma, de que o preenchimento do requisito objetivo (temporal) é
suficiente para a concessão da promoção por antiguidade, está em
harmonia com a jurisprudência desta Subseção" (Ag-E-ED-RR-790-
62.2013.5.05.0131 Data de Julgamento: 04/10/2018, Relator
Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 11/10/2018).
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE
TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS
REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Esta Subseção já
sedimentou o entendimento de que as promoções por antiguidade
estão submetidas a critério objetivo meramente temporal e, uma vez
preenchido o requisito objetivo referente ao tempo de serviço, o
direito do empregado independe de qualquer outro requisito
subjetivo. Esse entendimento está pacificado na Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 71 da SbDI-1 do TST, aplicada, por
analogia, ao caso dos autos: ‘A deliberação da diretoria da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de
Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a
concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição
puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da
progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando
preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano’.
Desse modo, a promoção por antiguidade vincula-se apenas ao
critério objetivo referente ao decurso de tempo. Não se mostra
apropriado condicionar a concessão de tal promoção a requisito
cujo implemento ficaria a cargo exclusivo do empregador
(precedentes). Agravo desprovido" (Ag-ED-E-RR-1371-
48.2011.5.05.0131 Data de Julgamento: 13/09/2018, Relator
Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 21/09/2018).
RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
ELETROSUL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. 1. A eg. Sexta Turma não conheceu do
recurso de revista, reputando não contrariada a Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 71 desta SBDI-1, sob o fundamento
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
de que registrado, no acórdão regional, o não preenchimento das
condições previstas no Plano de Cargos e Salários. 2. No entanto,
tratando-se de promoções porantiguidade, esta Subseção
Especializada adotou entendimento no sentido de que a concessão
de promoções porantiguidadecondiciona-se a critério puramente
objetivo relacionado ao transcurso do tempo . Precedentes. Recurso
de embargos conhecido e provido" (E-ED-ED-RR-229-
11.2014.5.12.0001 Data de Julgamento: 23/08/2018, Relator
Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 31/08/2018).
Inviável, pois, o processamento do recurso, nesse particular.
4. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000065-98.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAYNA VITORIA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000065-98.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAYNA VITORIA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000065-98.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAYNA VITORIA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA VITORIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000214-04.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCAS DERICK TEOFILO DE
MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DERICK TEOFILO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000214-04.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCAS DERICK TEOFILO DE
MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000172-82.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE VITORIA MAYRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VITORIA MAYRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA MAYRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000172-82.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE VITORIA MAYRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VITORIA MAYRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000270-58.2023.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JUSSARA MARY RIBEIRO DA SILVA
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA MARY RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000270-58.2023.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JUSSARA MARY RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000110-05.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GEOVANE ADELINO BARBOSA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE ADELINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000110-05.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RECORRIDO GEOVANE ADELINO BARBOSA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000897-62.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GABRIELA KELLI ALVES FIRMINO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000897-62.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GABRIELA KELLI ALVES FIRMINO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000897-62.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GABRIELA KELLI ALVES FIRMINO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA KELLI ALVES FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000753-88.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000753-88.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000298-35.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO WANDERSON HEITOR VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON HEITOR VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000298-35.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO WANDERSON HEITOR VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000121-41.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000121-41.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000095-59.2016.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ELY HAYAT DE SOUSA ROCHA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRENTE PANSERV PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
RECORRIDO ELY HAYAT DE SOUSA ROCHA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO BANCO BTG PACTUAL S.A.
ADVOGADO THEREZA CRISTINA CARNEIRO
GONCALVES BEZERRA SILVA(OAB:
208544/SP)
RECORRIDO BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
RECORRIDO PANSERV PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELY HAYAT DE SOUSA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000095-59.2016.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ELY HAYAT DE SOUSA ROCHA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRENTE PANSERV PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
RECORRIDO ELY HAYAT DE SOUSA ROCHA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO BANCO BTG PACTUAL S.A.
ADVOGADO THEREZA CRISTINA CARNEIRO
GONCALVES BEZERRA SILVA(OAB:
208544/SP)
RECORRIDO BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
RECORRIDO PANSERV PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANSERV PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000095-59.2016.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ELY HAYAT DE SOUSA ROCHA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRENTE PANSERV PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
RECORRIDO ELY HAYAT DE SOUSA ROCHA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO BANCO BTG PACTUAL S.A.
ADVOGADO THEREZA CRISTINA CARNEIRO
GONCALVES BEZERRA SILVA(OAB:
208544/SP)
RECORRIDO BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
RECORRIDO PANSERV PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BTG PACTUAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ROT-0000095-59.2016.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ELY HAYAT DE SOUSA ROCHA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRENTE PANSERV PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
RECORRIDO ELY HAYAT DE SOUSA ROCHA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO BANCO BTG PACTUAL S.A.
ADVOGADO THEREZA CRISTINA CARNEIRO
GONCALVES BEZERRA SILVA(OAB:
208544/SP)
RECORRIDO BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
RECORRIDO PANSERV PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº MSCiv-0004465-64.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
AUTORIDADE
COATORA
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE FATIMA MARTINS DE
OLIVEIRA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OLAVO NOBREGA DE SOUSA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad6a08
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo autor, por meio do qual
pede a reforma da decisão monocrática que indeferiu seu pleito
liminar.
Desde já, mantenho a decisão agravada (ID. 376a863 - Fls. 235)
por seus próprios fundamentos e por não existir fato novo que
possa ensejar a modificação da situação ali descrita.
Determina-se a notificação da parte agravada para, no prazo de 8
dias, manifestar-se sobre o recurso apresentado, em conformidade
com o art. 900 da CLT e o art. 211 do RI deste Regional.
Após, retornem-me os autos e aguarde-se a elaboração de voto e
inclusão em pauta.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000539-75.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR IZABELLE DE ALMEIDA DIAS
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU CLARO S.A.
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU VIVO S.A.
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d0981
proferido nos autos.
DESPACHO
Desnecessária dilação probatória, encerro a instrução processual.
Concedo às partes o prazo sucessivo de 10 dias para, querendo,
apresentarem razões finais, nos termos do RI TRT 13ª Região, art.
93, §6º.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000539-75.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR IZABELLE DE ALMEIDA DIAS
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU CLARO S.A.
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU VIVO S.A.
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELLE DE ALMEIDA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d0981
proferido nos autos.
DESPACHO
Desnecessária dilação probatória, encerro a instrução processual.
Concedo às partes o prazo sucessivo de 10 dias para, querendo,
apresentarem razões finais, nos termos do RI TRT 13ª Região, art.
93, §6º.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0004476-93.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE RAFAEL DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULE ENGENHARIA LTDA
- CPH REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0face07
proferida nos autos.
LITISCONSORTES: CAULE ENGENHARIA LTDA
e CPH REFORMAS E CONSTRUÇÕES LTDA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
impetrado por RAFAEL DO NASCIMENTO SILVA, em face de
decisão proferida pelo 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, que decidiu chamar o feito a boa ordem processual,
desconsiderando audiência anteriormente realizada, sem a
presença do patrono das reclamadas, e designando nova audiência
de instrução, aprazada para o dia 13.07.2023, às 09h30min, nos
autos do processo n° ATSum 0000570-53.2023.5.13.0014.
O impetrante, em síntese, afirma que a decisão fere direito líquido e
certo, assegurado a um julgamento justo. Alega que o processo se
encontra pronto para julgamento, e, ao anular a instrução realizada
sem fundamentação legal, fere o direito do impetrante ao violar o
art. 139, I, do CPC, qual seja, assegurar às partes igualdade de
tratamento.
Afirma que, quando da realização da audiência de instrução, não
houve pedido de adiamento de audiência formulado pela patrona
dos reclamados, seja antes ou durante a audiência, aduzindo que “a
patrona não somente não o fez como não compareceu à audiência,
nada havendo que impedisse seu andamento”.
Assevera que, mesmo confirmando a magistrada que não houve
pedido de adiamento ou petição nos autos, e sem comprovação em
tempo hábil, de qual audiência foi marcada primeiro, mesmo assim,
designou nova audiência de instrução, sem qualquer
fundamentação que não fosse a vontade expressa da Impetrada,
em ofensa à Constituição Federal.
Pugna pela concessão de medida liminar, prevista no 7º, III da Lei
12.016/09 para fins de suspender o ato que deu motivo ao pedido,
vez que há fundamento relevante.
Pedido liminar negado (ID. 2f580db - Fls. 53).
Cota apresentada pelo MPT (ID. ee18666 - Fls. 73), declarando não
vislumbrar razão que, sob o prisma da relevância social (CF, art.
127, caput), torne obrigatório o pronunciamento circunstanciado do
Ministério Público a respeito do mérito das questões versadas na
causa. No entanto, ressalva a faculdade de pronunciar-se
verbalmente ou pedir vista na sessão de julgamento, caso entenda
necessário.
A autoridade coatora não se manifestou.
Autos novamente conclusos a este Relator.
É o que basta relatar.
DECIDO
Este mandamus tem por objeto impedir a anulação da instrução
processual realizada, bem assim a sua reabertura, designada para
o dia 13.07.2023, nos autos da ação trabalhista nº 0000155-
94.2023.5.13.0006.
Ocorre que já transcorreu a data aprazada, bem assim, foi realizada
a audiência designada naqueles autos, tendo as partes
comparecido e celebrado acordo judicial, onde as partes assim
transigiram (ID. Id:d1ca755 - Fls. 252, dos autos principais):
CONCILIAÇÃO: CPH REFORMAS E CONSTRUÇÕES LTDA
pagará à parte autora, em troca de quitação do postulado na
inicial e da relação havida, sem reconhecimento de vínculo de
emprego, a quantia líquida de R$4.800,00, em três parcelas,
conforme discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$1.800,00, até 03/11/2023.
2ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 04/12/2023.
3ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 03/01/2024.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta da
parte autora, número CHAVE PIX CPF 13583029445, do banco
Nubank.
(...)
A reclamada Caule Engenharia Ltda permanece no polo passivo
como responsável subsidiária.
HOMOLOGO. Custas pela parte autora no importe de
R$48,00,calculadas sobre R$4.800,00 (50%), dispensadas na forma
da lei. Custas pela parte ré no importe de R$48,00, calculadas
sobre R$4.800,00 (50%), dispensadas na forma da lei.
(...)
Em observância ao disposto no Ofício Circular TST.CGJT Nº
009/2023 e Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-
se o processo para a fase de liquidação/execução, e
sobrestamento “por convenção das partes para
cumprimentovoluntário da obrigação", ressaltando-se que as
obrigações serão registradas por meio da aba “pagamentos”.
Cumprido, arquivem-se. Cientes os presentes. Audiência encerrada
às 09:47. Nada mais.
Nessa trilha, houve a superveniente perda do interesse processual
na tramitação do presente remédio constitucional, na forma da
Súmula nº 414, III, do TST.
Logo, faz-se imperiosa a extinção deste mandado de segurança
sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC,
bem como no verbete supracitado.
Pelo exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 485, VI, do CPC, c/c Súmula nº 414 do TST.
Custas dispensadas.
(GDWM/FH)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº MSCiv-0004476-93.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE RAFAEL DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0face07
proferida nos autos.
LITISCONSORTES: CAULE ENGENHARIA LTDA
e CPH REFORMAS E CONSTRUÇÕES LTDA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar,
impetrado por RAFAEL DO NASCIMENTO SILVA, em face de
decisão proferida pelo 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, que decidiu chamar o feito a boa ordem processual,
desconsiderando audiência anteriormente realizada, sem a
presença do patrono das reclamadas, e designando nova audiência
de instrução, aprazada para o dia 13.07.2023, às 09h30min, nos
autos do processo n° ATSum 0000570-53.2023.5.13.0014.
O impetrante, em síntese, afirma que a decisão fere direito líquido e
certo, assegurado a um julgamento justo. Alega que o processo se
encontra pronto para julgamento, e, ao anular a instrução realizada
sem fundamentação legal, fere o direito do impetrante ao violar o
art. 139, I, do CPC, qual seja, assegurar às partes igualdade de
tratamento.
Afirma que, quando da realização da audiência de instrução, não
houve pedido de adiamento de audiência formulado pela patrona
dos reclamados, seja antes ou durante a audiência, aduzindo que “a
patrona não somente não o fez como não compareceu à audiência,
nada havendo que impedisse seu andamento”.
Assevera que, mesmo confirmando a magistrada que não houve
pedido de adiamento ou petição nos autos, e sem comprovação em
tempo hábil, de qual audiência foi marcada primeiro, mesmo assim,
designou nova audiência de instrução, sem qualquer
fundamentação que não fosse a vontade expressa da Impetrada,
em ofensa à Constituição Federal.
Pugna pela concessão de medida liminar, prevista no 7º, III da Lei
12.016/09 para fins de suspender o ato que deu motivo ao pedido,
vez que há fundamento relevante.
Pedido liminar negado (ID. 2f580db - Fls. 53).
Cota apresentada pelo MPT (ID. ee18666 - Fls. 73), declarando não
vislumbrar razão que, sob o prisma da relevância social (CF, art.
127, caput), torne obrigatório o pronunciamento circunstanciado do
Ministério Público a respeito do mérito das questões versadas na
causa. No entanto, ressalva a faculdade de pronunciar-se
verbalmente ou pedir vista na sessão de julgamento, caso entenda
necessário.
A autoridade coatora não se manifestou.
Autos novamente conclusos a este Relator.
É o que basta relatar.
DECIDO
Este mandamus tem por objeto impedir a anulação da instrução
processual realizada, bem assim a sua reabertura, designada para
o dia 13.07.2023, nos autos da ação trabalhista nº 0000155-
94.2023.5.13.0006.
Ocorre que já transcorreu a data aprazada, bem assim, foi realizada
a audiência designada naqueles autos, tendo as partes
comparecido e celebrado acordo judicial, onde as partes assim
transigiram (ID. Id:d1ca755 - Fls. 252, dos autos principais):
CONCILIAÇÃO: CPH REFORMAS E CONSTRUÇÕES LTDA
pagará à parte autora, em troca de quitação do postulado na
inicial e da relação havida, sem reconhecimento de vínculo de
emprego, a quantia líquida de R$4.800,00, em três parcelas,
conforme discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$1.800,00, até 03/11/2023.
2ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 04/12/2023.
3ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 03/01/2024.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta da
parte autora, número CHAVE PIX CPF 13583029445, do banco
Nubank.
(...)
A reclamada Caule Engenharia Ltda permanece no polo passivo
como responsável subsidiária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
HOMOLOGO. Custas pela parte autora no importe de
R$48,00,calculadas sobre R$4.800,00 (50%), dispensadas na forma
da lei. Custas pela parte ré no importe de R$48,00, calculadas
sobre R$4.800,00 (50%), dispensadas na forma da lei.
(...)
Em observância ao disposto no Ofício Circular TST.CGJT Nº
009/2023 e Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-
se o processo para a fase de liquidação/execução, e
sobrestamento “por convenção das partes para
cumprimentovoluntário da obrigação", ressaltando-se que as
obrigações serão registradas por meio da aba “pagamentos”.
Cumprido, arquivem-se. Cientes os presentes. Audiência encerrada
às 09:47. Nada mais.
Nessa trilha, houve a superveniente perda do interesse processual
na tramitação do presente remédio constitucional, na forma da
Súmula nº 414, III, do TST.
Logo, faz-se imperiosa a extinção deste mandado de segurança
sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC,
bem como no verbete supracitado.
Pelo exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 485, VI, do CPC, c/c Súmula nº 414 do TST.
Custas dispensadas.
(GDWM/FH)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0004478-63.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR 2A CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO VIVIANE MARIA SILVA
ZORDAN(OAB: 449499/SP)
RÉU JOSE ANSELMO DOS SANTOS
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- 2A CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03ab44a
proferida nos autos.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de ação rescisória ajuizada por 2A CONSTRUÇÃO E
INCORPORAÇÃO LTDA. em face de JOSÉ ANSELMO DOS
SANTOS SILVA, objetivando a anulação dos atos processuais
praticados na reclamação trabalhista n.º 0000277-
14.2022.5.13.0016, que tramita perante a Vara do Trabalho de
Catolé do Rocha/PB, sob o fundamento de nulidade da citação
inicial (ausência de citação).
Houve pedido liminar para que fossem suspensos os atos
executivos no processo principal, assim como pedido de gratuidade
judiciária.
Atribui à causa o valor de R$64.395,37.
Colaciona aos autos procuração e diversos documentos.
Ao analisar a ação, este relator indeferiu o pleito de gratuidade
judiciária, postergando a apreciação do pleito liminar à
apresentação do depósito prévio, sendo oportunizado à autora
prazo para regularização do preparo recursal (ID. ed924e6 - Fls.
102).
Depósito prévio não efetuado.
Sem contrarrazões.
Desnecessária remessa ao Ministério Público do Trabalho.
É o relatório.
D E C I D O
A empresa 2A CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, autora
da presente ação rescisória, postulando, preliminarmente, a
concessão da justiça gratuita, deixando de efetuar o devido preparo
recursal.
Esta relatoria, indeferiu a gratuidade de justiça à autora (pessoa
jurídica), concedendo-lhe o prazo para regularização do preparo
recursal (depósito prévio), sob pena de não conhecimento do
recurso por ela interposto.
Após intimada para ciência da referida decisão, a autora manteve-
se inerte, conforme certidão de ID. addf3fa - Fls. 106.
O art. 836 da CLT dispõe que “a ação rescisória, que será admitida
na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de
11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao
depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo
prova de miserabilidade jurídica do autor”.
Assim, um dos pressupostos próprios de admissibilidade da ação
rescisória é o depósito prévio, consoante inteligência do art. 836,
caput, in fine, da CLT c/c IN 31/2007, do TST, em companhia do art.
968, II e parágrafo terceiro, do CPC, que dispõe que a inicial da
ação rescisória será indeferida quando não for efetuado o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
depósito prévio exigido pelo art. 968, II, do CPC.
Corroborando os motivos de decidir acima delineados, o Regimento
Interno do TRT da 13 Região, em seus artigos 156 e 157, dispõe
que a ação rescisória terá início por petição, preenchidos os
requisitos legais aplicáveis ao processo do trabalho, bem como,
sua petição inicial será indeferida pelo relator, se não
preenchidas as exigências legais, na forma da lei.
Assim, considerando os fundamentos epigrafados, indefiro a
exordial com seu pleito liminar, na ação rescisória ora interposta,
em razão da cabal ausência de pressuposto próprio ou requisito
legal de admissibilidade da referida ação, qual seja o devido
depósito prévio, e por consequência extingo o processo sem
resolução do mérito, com fulcro no art. 485 ,I, do CPC.
Ciência ao autor.
À SGJUD, para adoção das providências cabíveis.
(GDWM/FH)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000417-21.2022.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DIEGO GOMES BEZERRA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RECORRIDO DIEGO GOMES BEZERRA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7717684
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo de 05 dias.
(GDWM/FH)
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000417-21.2022.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DIEGO GOMES BEZERRA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RECORRIDO DIEGO GOMES BEZERRA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7717684
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo de 05 dias.
(GDWM/FH)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000943-64.2022.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS DA COSTA SERRANO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO CARLOS DA COSTA SERRANO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DA COSTA SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f60ef19
proferido nos autos.
DESPACHO
Havendo possibilidade de efeito modificativo ao julgado, em razão
dos embargos de declaração opostos pelo réu, intime-se a parte
autora para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de cinco
dias.
Após, voltem conclusos.
GDWM/MD
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000943-64.2022.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS DA COSTA SERRANO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO CARLOS DA COSTA SERRANO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DA COSTA SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f60ef19
proferido nos autos.
DESPACHO
Havendo possibilidade de efeito modificativo ao julgado, em razão
dos embargos de declaração opostos pelo réu, intime-se a parte
autora para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de cinco
dias.
Após, voltem conclusos.
GDWM/MD
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
Notificação
Processo Nº AP-0000288-64.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVANTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/08/2023 14:37 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000288-64.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVANTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/08/2023 14:37 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000288-64.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVANTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/08/2023 14:37 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000488-55.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUCAS EMMANUEL DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EMMANUEL DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/08/2023 14:00 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000488-55.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUCAS EMMANUEL DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/08/2023 14:00 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000572-75.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/08/2023 14:10 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000572-75.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/08/2023 14:10 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº AP-0000285-95.2021.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EDINALDO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO SOAME SOCIEDADE DE
ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c395c6
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente, ora agravante, interpõe agravo de petição no ID.
Ddfda64 por meio do qual pretende a desconsideração da
personalidade jurídica inversa para que a empresa SOAME
SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA seja incluída no
polo passivo para que responda pela dívida exequenda através do
sócio IGOR GONÇALVES ARAGÃO, que, por sua vez, também é
sócio da empresa executada principal AA GALPAO 941
COMERCIO E SERVICOS LTDA.
Em sede preliminar, alegou irregularidade na representação em
juízo da empresa agravada, ao argumento de que o representante
indicado na procuração não pertence ao seu quadro societário.
À análise.
Registre-se, inicialmente, que não há exigência legal para que o
representante da pessoa jurídica em juízo seja necessariamente um
dos sócios, mas “por quem os respectivos atos constitutivos
designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores”,
conforme previsto no art. 75, VIII, do CPC.
Em que pese isso, a empresa agravada sustentou em contrarrazões
que “não há vício algum na procuração apresentada em id.
da39f19da39f19, posto que, a empresa Agravada fora representada
por seu sócio, o Sr. Ivo Aragão Filho, conforme consta no contrato
social da empresa”.
Assim, considerando que a empresa mencionou que estava
representada por seu sócio, o Sr. Ivo Aragão Filho, a controvérsia
se restringirá a esta ótica.
Pois bem. A agravada acostou, juntamente com suas contrarrazões,
procuração no ID. Da39f19, onde consta que está representada
pelo sócio IVO ARAGÃO FILHO, outorgando poderes às
advogadas.
No ID. Cda8833 junta contrato social, no qual constam como sócios
da empresa dos Srs. IVO ARAGÃO FILHO e IGOR GONÇALVES
ARAGÃO.
Ocorre que referido contrato social encontra-se com informações
incompletas, tendo em vista que sequer há referência à data em
que foi produzido, não se prestando a comprovar qual o atual
quadro societário da empresa.
Além disso, em diligência ao site da receita federal em busca dos
atuais integrantes societários da empresa constatou-se que a
agravada tem como único sócio o Sr. IGOR GONÇALVES
ARAGÃO.
Neste contexto, entendo que há falha na representação em juízo da
agravada, tendo em vista que nos atos constitutivos apresentados
no ID. Cda8833 não há designação de representantes da empresa,
nem existe informação acerca de quem seriam seus diretores, nem
também o Sr. IVO ARAGÃO FILHO consta como sócio da empresa
no site da receita federal, o que torna inválida a procuração de ID.
Da39f19.
Tal situação atrai a incidência da Súmula 456, III, do C. TST.
Vejamos:
REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO.
INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU
REPRESENTANTE.
II - Verificada a irregularidade de representação da parte na
instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para
que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o
processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao
reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe
couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015).
III - Caso a irregularidade de representação da parte seja
constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 5 (cinco)
dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o
relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao
recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões,
se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC
de2015).
Observação: (inseridos os itens II e III em decorrência do CPC de
2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016
Assim, considerando que se trata de erro sanável e ante o princípio
do aproveitamento dos atos processuais, determino a intimação da
SOAME SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA para
manifestação no prazo de 5 dias, a fim de que seja sanado o defeito
de representação da parte, a teor do previsto no art. 76, § 2º, do
CPC.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº AP-0000285-95.2021.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EDINALDO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO SOAME SOCIEDADE DE
ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOAME SOCIEDADE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c395c6
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente, ora agravante, interpõe agravo de petição no ID.
Ddfda64 por meio do qual pretende a desconsideração da
personalidade jurídica inversa para que a empresa SOAME
SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA seja incluída no
polo passivo para que responda pela dívida exequenda através do
sócio IGOR GONÇALVES ARAGÃO, que, por sua vez, também é
sócio da empresa executada principal AA GALPAO 941
COMERCIO E SERVICOS LTDA.
Em sede preliminar, alegou irregularidade na representação em
juízo da empresa agravada, ao argumento de que o representante
indicado na procuração não pertence ao seu quadro societário.
À análise.
Registre-se, inicialmente, que não há exigência legal para que o
representante da pessoa jurídica em juízo seja necessariamente um
dos sócios, mas “por quem os respectivos atos constitutivos
designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores”,
conforme previsto no art. 75, VIII, do CPC.
Em que pese isso, a empresa agravada sustentou em contrarrazões
que “não há vício algum na procuração apresentada em id.
da39f19da39f19, posto que, a empresa Agravada fora representada
por seu sócio, o Sr. Ivo Aragão Filho, conforme consta no contrato
social da empresa”.
Assim, considerando que a empresa mencionou que estava
representada por seu sócio, o Sr. Ivo Aragão Filho, a controvérsia
se restringirá a esta ótica.
Pois bem. A agravada acostou, juntamente com suas contrarrazões,
procuração no ID. Da39f19, onde consta que está representada
pelo sócio IVO ARAGÃO FILHO, outorgando poderes às
advogadas.
No ID. Cda8833 junta contrato social, no qual constam como sócios
da empresa dos Srs. IVO ARAGÃO FILHO e IGOR GONÇALVES
ARAGÃO.
Ocorre que referido contrato social encontra-se com informações
incompletas, tendo em vista que sequer há referência à data em
que foi produzido, não se prestando a comprovar qual o atual
quadro societário da empresa.
Além disso, em diligência ao site da receita federal em busca dos
atuais integrantes societários da empresa constatou-se que a
agravada tem como único sócio o Sr. IGOR GONÇALVES
ARAGÃO.
Neste contexto, entendo que há falha na representação em juízo da
agravada, tendo em vista que nos atos constitutivos apresentados
no ID. Cda8833 não há designação de representantes da empresa,
nem existe informação acerca de quem seriam seus diretores, nem
também o Sr. IVO ARAGÃO FILHO consta como sócio da empresa
no site da receita federal, o que torna inválida a procuração de ID.
Da39f19.
Tal situação atrai a incidência da Súmula 456, III, do C. TST.
Vejamos:
REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO.
INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU
REPRESENTANTE.
II - Verificada a irregularidade de representação da parte na
instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para
que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o
processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao
reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe
couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015).
III - Caso a irregularidade de representação da parte seja
constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 5 (cinco)
dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o
relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao
recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões,
se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC
de2015).
Observação: (inseridos os itens II e III em decorrência do CPC de
2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016
Assim, considerando que se trata de erro sanável e ante o princípio
do aproveitamento dos atos processuais, determino a intimação da
SOAME SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA para
manifestação no prazo de 5 dias, a fim de que seja sanado o defeito
de representação da parte, a teor do previsto no art. 76, § 2º, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
CPC.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000532-18.2017.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE O.D.A.D.B.S.D.P.
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO RICARDO HENRIQUE LOMBARDI
MAGALHAES(OAB: 23702/PB)
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
RECORRIDO L.D.M.R.N.
ADVOGADO JOSE MARQUES DA SILVA
MARIZ(OAB: 11769-B/PB)
ADVOGADO SARAH MARIZ FLORENCIO(OAB:
23700/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.M.R.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fbfaaac.
Processo Nº ROT-0000532-18.2017.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE O.D.A.D.B.S.D.P.
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO RICARDO HENRIQUE LOMBARDI
MAGALHAES(OAB: 23702/PB)
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
RECORRIDO L.D.M.R.N.
ADVOGADO JOSE MARQUES DA SILVA
MARIZ(OAB: 11769-B/PB)
ADVOGADO SARAH MARIZ FLORENCIO(OAB:
23700/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O.D.A.D.B.S.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fbfaaac.
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000649-21.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SEVERINO CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA GLK EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CANDIDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E/OU
CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. Ficando constatada a
existência de obscuridade e/ou contradição em algum ponto do
acórdão embargado, merecem acolhimento os embargos de
declaração para sanar o vício e efetuar a integração da decisão
impugnada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração para sanando obscuridade apontada e,
emprestando efeito modificativo ao julgado, excluir a condenação da
reclamada quanto ao pagamento de indenização substitutiva de
seguro-desemprego, conforme fundamentação retro expendida, que
deva passar a constar do v. acórdão embargado, suja parte
dispositiva deve ficar assim grafada; "Isso posto, DOU PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para,
reformando a sentença, condenar a reclamada na obrigação de
pagar os títulos de saldo de salário, diferença slarial, aviso prévio,
13º salários proporcionais de 2021 e 2022, férias proporcionais, com
adicional de 1/3, de 2021/2022, depósitos de Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço com indenização de 40%, horas extras, horas de
intervalo intrajornada e interjornada acrescidas do adicional
convencional e adicional noturno e reflexos destes sobre os títulos
de descanso semanal remunerado, aviso prévio, saldo de salário,
13º Salários, férias com adicional de 1/3 e FGTS + 40%; bem como
na obrigação de fazer, consistente em anotar a Carteira Profissional
Digital do reclamante, no período de 06/10/2021 a 19/06/2022, com
projeção do aviso prévio, na função de vigia e salário inicial de R$
1.212,00, nos termos definidos na fundamentação, no prazo de 10
(dez) dias, após o trânsito em julgado de decisão, sob pena de
aplicação de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), revertida em
favor do reclamante, procedendo a Secretaria a devida anotação da
CTPS. Honorários advocatícios, devidos pala reclamada, a serem
pagos ao advogado da parte autora, no percentual de 10% do valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
a ser apurado em liquidação. Custas, invertidas, pela reclamada, no
importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da causa ora
arbitrado em R$ 20.000,00".
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000649-21.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SEVERINO CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA GLK EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GLK EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E/OU
CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. Ficando constatada a
existência de obscuridade e/ou contradição em algum ponto do
acórdão embargado, merecem acolhimento os embargos de
declaração para sanar o vício e efetuar a integração da decisão
impugnada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração para sanando obscuridade apontada e,
emprestando efeito modificativo ao julgado, excluir a condenação da
reclamada quanto ao pagamento de indenização substitutiva de
seguro-desemprego, conforme fundamentação retro expendida, que
deva passar a constar do v. acórdão embargado, suja parte
dispositiva deve ficar assim grafada; "Isso posto, DOU PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para,
reformando a sentença, condenar a reclamada na obrigação de
pagar os títulos de saldo de salário, diferença slarial, aviso prévio,
13º salários proporcionais de 2021 e 2022, férias proporcionais, com
adicional de 1/3, de 2021/2022, depósitos de Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço com indenização de 40%, horas extras, horas de
intervalo intrajornada e interjornada acrescidas do adicional
convencional e adicional noturno e reflexos destes sobre os títulos
de descanso semanal remunerado, aviso prévio, saldo de salário,
13º Salários, férias com adicional de 1/3 e FGTS + 40%; bem como
na obrigação de fazer, consistente em anotar a Carteira Profissional
Digital do reclamante, no período de 06/10/2021 a 19/06/2022, com
projeção do aviso prévio, na função de vigia e salário inicial de R$
1.212,00, nos termos definidos na fundamentação, no prazo de 10
(dez) dias, após o trânsito em julgado de decisão, sob pena de
aplicação de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), revertida em
favor do reclamante, procedendo a Secretaria a devida anotação da
CTPS. Honorários advocatícios, devidos pala reclamada, a serem
pagos ao advogado da parte autora, no percentual de 10% do valor
a ser apurado em liquidação. Custas, invertidas, pela reclamada, no
importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da causa ora
arbitrado em R$ 20.000,00".
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000920-75.2022.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SEBASTIAO SEVERO ACIOLY
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
RECORRIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO SEVERO ACIOLY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO
JULGAMENTO DE UM DOS CAPÍTULOS RECURSAIS.
ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO NO DISPOSITIVO
DO ACÓRDÃO. Constatado que o acórdão embargado padece do
vício de omissão, por ter deixado de analisar alguns dos pontos
recursais trazidos pelo recorrente, mostra-se viável o acolhimento
do pedido, a fim de suprir a falha apontada, embora não repercuta
no dispositivo do julgamento anterior.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração suscitados pelo reclamado para, suprindo
a omissão constatada quanto às convocações para as reuniões do
Conselho Fiscal, determinar que a fundamentação do voto em tela,
relativa a essa matéria, passe a fazer parte do v. acórdão
embargado, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000920-75.2022.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SEBASTIAO SEVERO ACIOLY
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
RECORRIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO
JULGAMENTO DE UM DOS CAPÍTULOS RECURSAIS.
ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO NO DISPOSITIVO
DO ACÓRDÃO. Constatado que o acórdão embargado padece do
vício de omissão, por ter deixado de analisar alguns dos pontos
recursais trazidos pelo recorrente, mostra-se viável o acolhimento
do pedido, a fim de suprir a falha apontada, embora não repercuta
no dispositivo do julgamento anterior.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração suscitados pelo reclamado para, suprindo
a omissão constatada quanto às convocações para as reuniões do
Conselho Fiscal, determinar que a fundamentação do voto em tela,
relativa a essa matéria, passe a fazer parte do v. acórdão
embargado, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000573-09.2021.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO JEAN RANDERSON DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN RANDERSON DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. BANCO POSTAL. ASSALTO.
DANO MORAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR.
Embora a responsabilidade pela segurança pública não possa ser
outorgada ao particular, sob pena de inviabilizar o empreendimento
econômico, essa premissa não prevalece no caso de
estabelecimento cuja atividade econômica, por si só, o torna
potencial alvo de crimes contra o patrimônio, porquanto responde o
empregador pelos riscos inerentes ao negócio, em razão da adoção
da teoria do risco, nos termos da Súmula nº 34 deste Tribunal
Regional do Trabalho. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas, dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000833-55.2022.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO WESLEY MOURA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos
Recursos Ordinários interpostos pela CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e pela TAM LINHAS AÉREAS S/A
para, reformando a sentença, julgar improcedente a reclamação
trabalhista e condenar a parte reclamante no pagamento de
honorários advocatícios em favor do advogado da parte reclamada,
no percentual de 5% sobre o valor da causa, restando tal
condenação sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos
do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas invertidas e dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000833-55.2022.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO WESLEY MOURA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos
Recursos Ordinários interpostos pela CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e pela TAM LINHAS AÉREAS S/A
para, reformando a sentença, julgar improcedente a reclamação
trabalhista e condenar a parte reclamante no pagamento de
honorários advocatícios em favor do advogado da parte reclamada,
no percentual de 5% sobre o valor da causa, restando tal
condenação sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos
do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas invertidas e dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000833-55.2022.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO WESLEY MOURA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY MOURA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos
Recursos Ordinários interpostos pela CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e pela TAM LINHAS AÉREAS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
para, reformando a sentença, julgar improcedente a reclamação
trabalhista e condenar a parte reclamante no pagamento de
honorários advocatícios em favor do advogado da parte reclamada,
no percentual de 5% sobre o valor da causa, restando tal
condenação sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos
do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas invertidas e dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000036-36.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FABIANA DE LIMA SATIRO
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RECORRIDO S D DE SOUSA UK STUDIO BELEZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO ESPACO ALINE MONTEIRO
ESTUDIO DE BELEZA LTDA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
ADVOGADO KLEBER CESAR RODRIGUES
GUEDES(OAB: 15506/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE LIMA SATIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANICURE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PARCERIA. Em se tratando
da relação jurídica de emprego, é imprescindível a conjugação dos
fatos: pessoalidade do prestador de serviços; trabalho não eventual;
onerosidade da prestação e subordinação jurídica. Portanto, apenas
o somatório destes requisitos é que representará o fato constitutivo
complexo do vínculo de emprego. A relação existente entre as
partes se assemelha ao contrato de parceria, apenas regularizado
através da Lei no. 13.352/2016, que acrescentou o artigo 1º-A à Lei
12.592/2012. Recurso improvido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa,
suscitada pela reclamante em suas razões recursais. MÉRITO:
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pelo
reclamante, dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000036-36.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FABIANA DE LIMA SATIRO
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RECORRIDO S D DE SOUSA UK STUDIO BELEZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO ESPACO ALINE MONTEIRO
ESTUDIO DE BELEZA LTDA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
ADVOGADO KLEBER CESAR RODRIGUES
GUEDES(OAB: 15506/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S D DE SOUSA UK STUDIO BELEZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANICURE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PARCERIA. Em se tratando
da relação jurídica de emprego, é imprescindível a conjugação dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
fatos: pessoalidade do prestador de serviços; trabalho não eventual;
onerosidade da prestação e subordinação jurídica. Portanto, apenas
o somatório destes requisitos é que representará o fato constitutivo
complexo do vínculo de emprego. A relação existente entre as
partes se assemelha ao contrato de parceria, apenas regularizado
através da Lei no. 13.352/2016, que acrescentou o artigo 1º-A à Lei
12.592/2012. Recurso improvido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa,
suscitada pela reclamante em suas razões recursais. MÉRITO:
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pelo
reclamante, dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000036-36.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FABIANA DE LIMA SATIRO
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RECORRIDO S D DE SOUSA UK STUDIO BELEZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO ESPACO ALINE MONTEIRO
ESTUDIO DE BELEZA LTDA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
ADVOGADO KLEBER CESAR RODRIGUES
GUEDES(OAB: 15506/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO ALINE MONTEIRO ESTUDIO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANICURE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PARCERIA. Em se tratando
da relação jurídica de emprego, é imprescindível a conjugação dos
fatos: pessoalidade do prestador de serviços; trabalho não eventual;
onerosidade da prestação e subordinação jurídica. Portanto, apenas
o somatório destes requisitos é que representará o fato constitutivo
complexo do vínculo de emprego. A relação existente entre as
partes se assemelha ao contrato de parceria, apenas regularizado
através da Lei no. 13.352/2016, que acrescentou o artigo 1º-A à Lei
12.592/2012. Recurso improvido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa,
suscitada pela reclamante em suas razões recursais. MÉRITO:
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pelo
reclamante, dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000283-42.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA
FARIAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S/A): por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e
pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000283-42.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA
FARIAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S/A): por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e
pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº RORSum-0000283-42.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA
FARIAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S/A): por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e
pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000071-24.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ALANE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar a exclusão da
condenação na multa do art. 467 da CLT e nas contribuições
previdenciárias quota parte patronal. Custas conforme planilha em
anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000071-24.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ALANE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar a exclusão da
condenação na multa do art. 467 da CLT e nas contribuições
previdenciárias quota parte patronal. Custas conforme planilha em
anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000071-24.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ALANE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANE LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR PARCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar a exclusão da
condenação na multa do art. 467 da CLT e nas contribuições
previdenciárias quota parte patronal. Custas conforme planilha em
anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000291-19.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOAO ANTONIO PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por deserção, suscitada pela parte
autora em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ
CORP S/A): por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000291-19.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOAO ANTONIO PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por deserção, suscitada pela parte
autora em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ
CORP S/A): por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000291-19.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOAO ANTONIO PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por deserção, suscitada pela parte
autora em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ
CORP S/A): por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000066-71.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RECORRIDO SINTIA RAFAELLE OLIVEIRA DE
LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário interposto pela reclamada
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em virtude da
intempestividade, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000066-71.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO SINTIA RAFAELLE OLIVEIRA DE
LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário interposto pela reclamada
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em virtude da
intempestividade, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000066-71.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO SINTIA RAFAELLE OLIVEIRA DE
LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINTIA RAFAELLE OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário interposto pela reclamada
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em virtude da
intempestividade, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000383-88.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANDRESSA MAYARA EVANGELISTA
DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MAYARA EVANGELISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante para condenar subsidiariamente a empresa
TAM LINHAS AÉREAS S/A, pelas verbas deferidas nesta ação.
Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000383-88.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANDRESSA MAYARA EVANGELISTA
DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante para condenar subsidiariamente a empresa
TAM LINHAS AÉREAS S/A, pelas verbas deferidas nesta ação.
Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000383-88.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANDRESSA MAYARA EVANGELISTA
DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante para condenar subsidiariamente a empresa
TAM LINHAS AÉREAS S/A, pelas verbas deferidas nesta ação.
Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0109200-97.2014.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
AGRAVADO LAYANA DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
CONFIGURAÇÃO. Os Embargos de Declaração são o meio que a
parte dispõe para corrigir afirmativas discrepantes no julgado,
quando ocorrer omissão, obscuridade, contradição, erro material ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso (art. 897-A/CLT e art. 1.022/CPC). Ocorrendo nos autos
alguma dessas hipóteses, impõe-se o acolhimento dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração para, sanando erro material e, sem imprimir efeito
modificativo, fazer constar, em substituição à Ementa constante do
v. acórdão inserto (ID. F05d300), como se ali transcrito estivesse, o
seguinte texto: "AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. Uma vez que a apuração do título de horas extras em
decorrência da não concessão do intervalo previsto no art. 384 da
CLT não observou os cartões de ponto acostado aos autos, é
devida a reforma da conta para que se observe as diretrizes fixadas
na decisão transitado em julgado. Agravo provido".
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0109200-97.2014.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
AGRAVADO LAYANA DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYANA DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
CONFIGURAÇÃO. Os Embargos de Declaração são o meio que a
parte dispõe para corrigir afirmativas discrepantes no julgado,
quando ocorrer omissão, obscuridade, contradição, erro material ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso (art. 897-A/CLT e art. 1.022/CPC). Ocorrendo nos autos
alguma dessas hipóteses, impõe-se o acolhimento dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração para, sanando erro material e, sem imprimir efeito
modificativo, fazer constar, em substituição à Ementa constante do
v. acórdão inserto (ID. F05d300), como se ali transcrito estivesse, o
seguinte texto: "AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. Uma vez que a apuração do título de horas extras em
decorrência da não concessão do intervalo previsto no art. 384 da
CLT não observou os cartões de ponto acostado aos autos, é
devida a reforma da conta para que se observe as diretrizes fixadas
na decisão transitado em julgado. Agravo provido".
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0162100-45.2014.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RECORRENTE EDVALDO INACIO DA SILVA
ADVOGADO YANARA EMILIA MORAIS
LEITE(OAB: 19284/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
RECORRIDO LAIZE MOURA FERREIRA
RECORRIDO ZULAMAR FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRIDO LAIZE MOURA FERREIRA - ME
RECORRIDO SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RECORRIDO ROBERTO LONDRES GALLIZA DO
AMARAL MARINHO
ADVOGADO RENAN PALMEIRA DA
NOBREGA(OAB: 17317/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: CONTRATO DE FRANQUIA. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. Não comprovada a
alegada fraude no contrato de franquia, não há como impor ao
franqueador a responsabilização pelos créditos trabalhistas devidos
aos empregados do franqueado. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0162100-45.2014.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDVALDO INACIO DA SILVA
ADVOGADO YANARA EMILIA MORAIS
LEITE(OAB: 19284/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
RECORRIDO LAIZE MOURA FERREIRA
RECORRIDO ZULAMAR FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRIDO LAIZE MOURA FERREIRA - ME
RECORRIDO SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RECORRIDO ROBERTO LONDRES GALLIZA DO
AMARAL MARINHO
ADVOGADO RENAN PALMEIRA DA
NOBREGA(OAB: 17317/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULAMAR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: CONTRATO DE FRANQUIA. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. Não comprovada a
alegada fraude no contrato de franquia, não há como impor ao
franqueador a responsabilização pelos créditos trabalhistas devidos
aos empregados do franqueado. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0162100-45.2014.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDVALDO INACIO DA SILVA
ADVOGADO YANARA EMILIA MORAIS
LEITE(OAB: 19284/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
RECORRIDO LAIZE MOURA FERREIRA
RECORRIDO ZULAMAR FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRIDO LAIZE MOURA FERREIRA - ME
RECORRIDO SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RECORRIDO ROBERTO LONDRES GALLIZA DO
AMARAL MARINHO
ADVOGADO RENAN PALMEIRA DA
NOBREGA(OAB: 17317/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO LONDRES GALLIZA DO AMARAL MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: CONTRATO DE FRANQUIA. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. Não comprovada a
alegada fraude no contrato de franquia, não há como impor ao
franqueador a responsabilização pelos créditos trabalhistas devidos
aos empregados do franqueado. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0162100-45.2014.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDVALDO INACIO DA SILVA
ADVOGADO YANARA EMILIA MORAIS
LEITE(OAB: 19284/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
RECORRIDO LAIZE MOURA FERREIRA
RECORRIDO ZULAMAR FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRIDO LAIZE MOURA FERREIRA - ME
RECORRIDO SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RECORRIDO ROBERTO LONDRES GALLIZA DO
AMARAL MARINHO
ADVOGADO RENAN PALMEIRA DA
NOBREGA(OAB: 17317/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: CONTRATO DE FRANQUIA. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. Não comprovada a
alegada fraude no contrato de franquia, não há como impor ao
franqueador a responsabilização pelos créditos trabalhistas devidos
aos empregados do franqueado. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000613-41.2020.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IDA MARIA DAS NEVES NOGUEIRA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDA MARIA DAS NEVES NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RETORNO DOS AUTOS PELO TST. PLEITO DE
JUSTIÇA GRATUITA PELA PARTE AUTORA. DEFERIMENTO EM
SEDE RECURSO DE REVISTA. EFEITOS. O benefício da justiça
gratuita pleiteado pela autora, outrora indeferido pelo Relator à
época da interposição do apelo, foi revisto e deferido pelo TST,
quando da apreciação do recurso de revista da reclamante, e, por
conseguinte, restou afastada a deserção, tendo sido determinado o
retorno dos autos para este Regional, a fim de julgamento do
presente recurso ordinário. INFRAERO. PEDIDO DA
RECLAMANTE DE ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO
INCENTIVADA. INDEFERIMENTO. Considerando que a reclamante
não acostou aos autos qualquer documento a fim de comprovar que
tentou aderir ao PDITA antes de 2019, e que seu pedido tenha sido
negado naquela ocasião, não pode, nesta oportunidade, requerer a
adesão a tal programa, com esteio em regramento referente ao ano
de 2017, que não se encontra mais em vigor. O regramento atual
não contempla o cargo da reclamante entre os habilitados para
aderir ao respectivo programa. Recurso Ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000613-41.2020.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IDA MARIA DAS NEVES NOGUEIRA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RETORNO DOS AUTOS PELO TST. PLEITO DE
JUSTIÇA GRATUITA PELA PARTE AUTORA. DEFERIMENTO EM
SEDE RECURSO DE REVISTA. EFEITOS. O benefício da justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
gratuita pleiteado pela autora, outrora indeferido pelo Relator à
época da interposição do apelo, foi revisto e deferido pelo TST,
quando da apreciação do recurso de revista da reclamante, e, por
conseguinte, restou afastada a deserção, tendo sido determinado o
retorno dos autos para este Regional, a fim de julgamento do
presente recurso ordinário. INFRAERO. PEDIDO DA
RECLAMANTE DE ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO
INCENTIVADA. INDEFERIMENTO. Considerando que a reclamante
não acostou aos autos qualquer documento a fim de comprovar que
tentou aderir ao PDITA antes de 2019, e que seu pedido tenha sido
negado naquela ocasião, não pode, nesta oportunidade, requerer a
adesão a tal programa, com esteio em regramento referente ao ano
de 2017, que não se encontra mais em vigor. O regramento atual
não contempla o cargo da reclamante entre os habilitados para
aderir ao respectivo programa. Recurso Ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000517-61.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO. Não
há que se falar em existência de omissão no julgado, não estando
presente qualquer dos vícios elencados nos artigos 897-A, da CLT e
1.022 do CPC, que ensejem a oposição de embargos de
declaração, o que impõe sua rejeição.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000517-61.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO. Não
há que se falar em existência de omissão no julgado, não estando
presente qualquer dos vícios elencados nos artigos 897-A, da CLT e
1.022 do CPC, que ensejem a oposição de embargos de
declaração, o que impõe sua rejeição.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000350-29.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRENTE SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRENTE GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRIDO GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. Os Embargos de Declaração são o meio
que a parte dispõe para corrigir afirmativas discrepantes no julgado,
quando ocorrer omissão, obscuridade, contradição, erro material ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso (art. 897-A/CLT e art. 1.022/CPC). No entanto, inexistindo
nos autos alguma dessas hipóteses, não há como ser acolhido os
embargos. Embargos de Declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000350-29.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRENTE SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRENTE GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRIDO GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. Os Embargos de Declaração são o meio
que a parte dispõe para corrigir afirmativas discrepantes no julgado,
quando ocorrer omissão, obscuridade, contradição, erro material ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso (art. 897-A/CLT e art. 1.022/CPC). No entanto, inexistindo
nos autos alguma dessas hipóteses, não há como ser acolhido os
embargos. Embargos de Declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000350-29.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRENTE SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRENTE GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRIDO GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. Os Embargos de Declaração são o meio
que a parte dispõe para corrigir afirmativas discrepantes no julgado,
quando ocorrer omissão, obscuridade, contradição, erro material ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso (art. 897-A/CLT e art. 1.022/CPC). No entanto, inexistindo
nos autos alguma dessas hipóteses, não há como ser acolhido os
embargos. Embargos de Declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000470-72.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE ALBERTO NOGUEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO ALEX GUEDES DUARTE DO
BU(OAB: 23292/PB)
RECORRIDO TEODOMIRO FERREIRA DOS
SANTOS 01493611739
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Recurso Ordinário da parte reclamante. Custas mantidas e
dispensadas, na forma da lei.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000470-72.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE ALBERTO NOGUEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO ALEX GUEDES DUARTE DO
BU(OAB: 23292/PB)
RECORRIDO TEODOMIRO FERREIRA DOS
SANTOS 01493611739
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEODOMIRO FERREIRA DOS SANTOS 01493611739
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da parte reclamante. Custas mantidas e
dispensadas, na forma da lei.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000559-94.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SUELEN SANTANA DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO SUELEN SANTANA DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN SANTANA DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA
VÍCIOS NÃO DEMONSTRADOS. REJEIÇÃO. Não configurada a
existência dos alegados vícios de omissão no acórdão impugnado,
impõe-se a rejeição dos embargos .
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente) e das Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, participa deste
julgamento em conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000559-94.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SUELEN SANTANA DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO SUELEN SANTANA DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA
VÍCIOS NÃO DEMONSTRADOS. REJEIÇÃO. Não configurada a
existência dos alegados vícios de omissão no acórdão impugnado,
impõe-se a rejeição dos embargos .
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente) e das Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, participa deste
julgamento em conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento
Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000542-31.2022.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE MAX MOTA BEZERRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO MAX MOTA BEZERRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX MOTA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
DEFERIMENTO. EMPRESA COM MAIS DE VINTE
EMPREGADOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - É obrigatória a
anotação dos horários de trabalho para os empregadores com mais
de 20 (vinte) empregados, nos termos do art. 74, § 2º, da CLT.
Contudo, carreados aos autos controles de jornada de trabalho que
demonstram ter sido adulterados ou que expressam conteúdo
invariável de anotação, mostram-se estes imprestáveis, presumindo
-se verdadeira a jornada apontada na peça inicial, nos moldes da
Súmula 338, item III, do TST a ser balizada pela prova colhida nos
autos. RECURSO DO RECLAMANTE. JORNADA DIÁRIA
SUPERIOR A 4 HORAS E NÃO EXCEDENTE A 6 HORAS.
INTERVALO INTRAJORNADA DE 15 MINUTOS DEVIDO. O art.
71, § 1º , da CLT estabelece a obrigatoriedade da concessão do
intervalo de 15 minutos para refeição e descanso quando a duração
do trabalho ultrapassar 4 horas e não exceder a 6 horas. Assim, a
não concessão total ou parcial desse intervalo impõe ao
empregador o pagamento do tempo correspondente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para deferir o
pagamento do intervalo intrajornada de 15 minutos, com o adicional
de 50% em todo o período contratual, nas ocasiões em que a
duração do trabalho ultrapassou quatro horas diárias, sem exceder
seis horas diárias (sábado), com os mesmos reflexos das horas
extras até 10/11/17. Custas majoradas para R$ 500,00, em razão
do novo valor arbitrado de R$ 25.000,00, pela reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000542-31.2022.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE MAX MOTA BEZERRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO MAX MOTA BEZERRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
DEFERIMENTO. EMPRESA COM MAIS DE VINTE
EMPREGADOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - É obrigatória a
anotação dos horários de trabalho para os empregadores com mais
de 20 (vinte) empregados, nos termos do art. 74, § 2º, da CLT.
Contudo, carreados aos autos controles de jornada de trabalho que
demonstram ter sido adulterados ou que expressam conteúdo
invariável de anotação, mostram-se estes imprestáveis, presumindo
-se verdadeira a jornada apontada na peça inicial, nos moldes da
Súmula 338, item III, do TST a ser balizada pela prova colhida nos
autos. RECURSO DO RECLAMANTE. JORNADA DIÁRIA
SUPERIOR A 4 HORAS E NÃO EXCEDENTE A 6 HORAS.
INTERVALO INTRAJORNADA DE 15 MINUTOS DEVIDO. O art.
71, § 1º , da CLT estabelece a obrigatoriedade da concessão do
intervalo de 15 minutos para refeição e descanso quando a duração
do trabalho ultrapassar 4 horas e não exceder a 6 horas. Assim, a
não concessão total ou parcial desse intervalo impõe ao
empregador o pagamento do tempo correspondente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para deferir o
pagamento do intervalo intrajornada de 15 minutos, com o adicional
de 50% em todo o período contratual, nas ocasiões em que a
duração do trabalho ultrapassou quatro horas diárias, sem exceder
seis horas diárias (sábado), com os mesmos reflexos das horas
extras até 10/11/17. Custas majoradas para R$ 500,00, em razão
do novo valor arbitrado de R$ 25.000,00, pela reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº RORSum-0000354-02.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WISLLAN ROBERT DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
RECORRIDO CLUB DA CRIANCA PARQUE DE
DIVERSAO LTDA
RECORRIDO JACKELINE FREITAS
ALBUQUERQUE SIQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WISLLAN ROBERT DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000758-41.2022.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TEKSHINE INDUSTRIA DE
COLCHOES E MOVEIS LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
RECORRIDO RONALDO FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEKSHINE INDUSTRIA DE COLCHOES E MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO
MATERIAL . ACOLHIMENTO PARCIAL. Os embargos de
declaração, consoante disciplinam os artigos 897-A da CLT e 1.022
do CPC, constituem medida destinada a sanar eventuais omissões,
contradições, obscuridades da decisão judicial, corrigir erro material,
bem como manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso. Evidenciada a existência de erro material na
ementa do julgado, os embargos de declaração devem ser
acolhidos para que seja sanada a falha, sem efeito modificativo,
assegurando-se, dessa forma, a prestação jurisdicional almejada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração para sanando o erro material detectado
no v. acórdão embargado, sem imprimir efeito modificativo,
determinar que a Ementa do julgado passe a ter a seguinte
redação; "RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFERIMENTO. Evidenciado, nos autos, por
laudo pericial elaborado de forma criteriosa, que o reclamante
estava expostoa insalubridade, no que se refere a vários agentes,
ainda que registrada a limitação do agente calor até a data de
alteração do anexo 03 da NR 15 nos ano de 2019, deve ser mantida
a condenação no adicional respectivo. Tal ilação advém da
constatação da insalubridade em grau máximo decorrente da
exposição ao agente químico, em todo o contrato, circunstância que
afasta a limitação temporal perseguida. Recurso desprovido".
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000758-41.2022.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TEKSHINE INDUSTRIA DE
COLCHOES E MOVEIS LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
RECORRIDO RONALDO FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO
MATERIAL . ACOLHIMENTO PARCIAL. Os embargos de
declaração, consoante disciplinam os artigos 897-A da CLT e 1.022
do CPC, constituem medida destinada a sanar eventuais omissões,
contradições, obscuridades da decisão judicial, corrigir erro material,
bem como manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso. Evidenciada a existência de erro material na
ementa do julgado, os embargos de declaração devem ser
acolhidos para que seja sanada a falha, sem efeito modificativo,
assegurando-se, dessa forma, a prestação jurisdicional almejada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração para sanando o erro material detectado
no v. acórdão embargado, sem imprimir efeito modificativo,
determinar que a Ementa do julgado passe a ter a seguinte
redação; "RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFERIMENTO. Evidenciado, nos autos, por
laudo pericial elaborado de forma criteriosa, que o reclamante
estava expostoa insalubridade, no que se refere a vários agentes,
ainda que registrada a limitação do agente calor até a data de
alteração do anexo 03 da NR 15 nos ano de 2019, deve ser mantida
a condenação no adicional respectivo. Tal ilação advém da
constatação da insalubridade em grau máximo decorrente da
exposição ao agente químico, em todo o contrato, circunstância que
afasta a limitação temporal perseguida. Recurso desprovido".
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000289-59.2017.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
AGRAVADO MARIA LUCIA TEODORO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO. Os
embargos de declaração, consoante disciplinam os artigos 897-A da
CLT e 1.022 do CPC, constituem medida destinada a sanar
eventuais omissões, contradições, obscuridades da decisão judicial,
corrigir erro material, bem como manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso. Evidenciada a existência de
omissão quanto à dedução dos depósitos judiciais/recursais
efetuados e constantes dos autos, os embargos de declaração
devem ser acolhidos, com efeito modificativo, para que sejam
sanadas tal falha, assegurando-se, dessa forma, a prestação
jurisdicional almejada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
(Presidente) e das Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para,
imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar que a planilha
de cálculos anexada aos autos seja refeita, com a dedução dos
depósitos judiciais/recursais, efetuados pela reclamada, e
devidamente comprovados nos autos, sanando-se o equívoco
apontado, nos termos da fundamentação do voto em tela.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, participa deste
julgamento em conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento
Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000289-59.2017.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
AGRAVADO MARIA LUCIA TEODORO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA TEODORO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO. Os
embargos de declaração, consoante disciplinam os artigos 897-A da
CLT e 1.022 do CPC, constituem medida destinada a sanar
eventuais omissões, contradições, obscuridades da decisão judicial,
corrigir erro material, bem como manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso. Evidenciada a existência de
omissão quanto à dedução dos depósitos judiciais/recursais
efetuados e constantes dos autos, os embargos de declaração
devem ser acolhidos, com efeito modificativo, para que sejam
sanadas tal falha, assegurando-se, dessa forma, a prestação
jurisdicional almejada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente) e das Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para,
imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar que a planilha
de cálculos anexada aos autos seja refeita, com a dedução dos
depósitos judiciais/recursais, efetuados pela reclamada, e
devidamente comprovados nos autos, sanando-se o equívoco
apontado, nos termos da fundamentação do voto em tela.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, participa deste
julgamento em conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento
Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000642-07.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO AILDO FELIZARDO DE SOUZA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000642-07.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO AILDO FELIZARDO DE SOUZA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILDO FELIZARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000482-70.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO THIAGO LOPES DA SILVEIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RECORRIDO BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO FELIPE LUIZ CESAR DE SOUSA
VIEIRA(OAB: 198224/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. CONDIÇÃO INSALUBRE COMPROVADA.
DEFERIMENTO. Evidenciado, através de perícia técnica realizada
por Expert, que o trabalho realizado pelo empregado envolvia
atividades insalubres em grau médio, em razão da exposição a
agente frio, impõe-se a manutenção da sentença que concedeu o
respectivo adicional. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000482-70.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO THIAGO LOPES DA SILVEIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RECORRIDO BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO FELIPE LUIZ CESAR DE SOUSA
VIEIRA(OAB: 198224/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LOPES DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. CONDIÇÃO INSALUBRE COMPROVADA.
DEFERIMENTO. Evidenciado, através de perícia técnica realizada
por Expert, que o trabalho realizado pelo empregado envolvia
atividades insalubres em grau médio, em razão da exposição a
agente frio, impõe-se a manutenção da sentença que concedeu o
respectivo adicional. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000482-70.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO THIAGO LOPES DA SILVEIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RECORRIDO BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO FELIPE LUIZ CESAR DE SOUSA
VIEIRA(OAB: 198224/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. CONDIÇÃO INSALUBRE COMPROVADA.
DEFERIMENTO. Evidenciado, através de perícia técnica realizada
por Expert, que o trabalho realizado pelo empregado envolvia
atividades insalubres em grau médio, em razão da exposição a
agente frio, impõe-se a manutenção da sentença que concedeu o
respectivo adicional. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000521-92.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ERLANDIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO ERLANDIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLANDIA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIDOS. SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatado que o
acórdão embargado não tratou do tema trazido à baila no recurso
ordinário interposto pelo reclamado, os embargos de declaração
devem ser acolhidos, para sanar a omissão apontada, conforme
disposto no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, sem,
contudo, emprestar efeito modificativo ao julgado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração para esclarecer que fixar a base de cálculo do adicional
de insalubridade como sendo o salário mínimo, conforme estipulado
na Súmula 04 do TST, traria um prejuízo financeiro ao reclamante,
pois mesmo com a majoração do grau de insalubridade de médio
para máximo, não se chegaria ao patamar percebido durante toda a
contratualidade como grau médio. Desse modo sana-se a omissão
apontada, sem emprestar, contudo, efeito modificativo ao julgado.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000521-92.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ERLANDIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO ERLANDIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIDOS. SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatado que o
acórdão embargado não tratou do tema trazido à baila no recurso
ordinário interposto pelo reclamado, os embargos de declaração
devem ser acolhidos, para sanar a omissão apontada, conforme
disposto no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, sem,
contudo, emprestar efeito modificativo ao julgado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração para esclarecer que fixar a base de cálculo do adicional
de insalubridade como sendo o salário mínimo, conforme estipulado
na Súmula 04 do TST, traria um prejuízo financeiro ao reclamante,
pois mesmo com a majoração do grau de insalubridade de médio
para máximo, não se chegaria ao patamar percebido durante toda a
contratualidade como grau médio. Desse modo sana-se a omissão
apontada, sem emprestar, contudo, efeito modificativo ao julgado.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000415-39.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GENAILSON DE LIMA ALVES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO PEGORARO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ANDRE MARIO GODA(OAB:
125325/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENAILSON DE LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante. Custas
mantidas e dispensadas diante do deferimento da gratuidade
judicial.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000415-39.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GENAILSON DE LIMA ALVES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO PEGORARO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ANDRE MARIO GODA(OAB:
125325/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PEGORARO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante. Custas
mantidas e dispensadas diante do deferimento da gratuidade
judicial.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000746-96.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE MARCOS FABIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO MARCOS FABIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FABIO MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VALIDADE
DOS CARTÕES DE PONTO. HORAS EXTRAS CORRETAMENTE
QUITADAS. DIFERENÇAS INDEVIDAS. O reclamante não trouxe
elementos suficientes para afastar a presunção relativa de
veracidade que recai sobre os cartões de ponto, a qual só pode ser
elidida por prova robusta em contrário, nos termos da Súmula 338,
II, do TST. O trabalho extraordinário foi devidamente registrado no
ponto eletrônico, bem como corretamente pago, sendo, portanto,
indevidas as diferenças perseguidas. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença de mérito, julgar improcedentes os pedidos.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Adesivo. Custas invertidas e dispensadas, na forma da lei.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000746-96.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RECORRENTE MARCOS FABIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO MARCOS FABIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VALIDADE
DOS CARTÕES DE PONTO. HORAS EXTRAS CORRETAMENTE
QUITADAS. DIFERENÇAS INDEVIDAS. O reclamante não trouxe
elementos suficientes para afastar a presunção relativa de
veracidade que recai sobre os cartões de ponto, a qual só pode ser
elidida por prova robusta em contrário, nos termos da Súmula 338,
II, do TST. O trabalho extraordinário foi devidamente registrado no
ponto eletrônico, bem como corretamente pago, sendo, portanto,
indevidas as diferenças perseguidas. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença de mérito, julgar improcedentes os pedidos.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Adesivo. Custas invertidas e dispensadas, na forma da lei.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000094-88.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RECORRIDO ABRAAO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da segunda reclamada ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPAÇÕES LTDA. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº RORSum-0000094-88.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RECORRIDO ABRAAO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da segunda reclamada ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPAÇÕES LTDA. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000631-60.2022.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ELANE OLIVEIRA MACIEL
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE OLIVEIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL E
MATERIAL NÃO DEFERIDOS. Havendo prova nos autos de que a
patologia sofrida pelo trabalhador não guardava nexo de
causalidade ou concausalidade com as atividades realizadas na
empresa, resta indevida a indenização por danos morais e
materiais. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000631-60.2022.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ELANE OLIVEIRA MACIEL
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL E
MATERIAL NÃO DEFERIDOS. Havendo prova nos autos de que a
patologia sofrida pelo trabalhador não guardava nexo de
causalidade ou concausalidade com as atividades realizadas na
empresa, resta indevida a indenização por danos morais e
materiais. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000984-61.2022.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALAN CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO WEVERTON CARLOS
GONCALVES(OAB: 417436/SP)
RECORRIDO PAULO HENRIQUE CARNEIRO
FILHO
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
RECORRIDO PAULO HENRIQUE CARNEIRO
FILHO
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN CARDOSO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. INDEFERIMENTO.
PROVA INSUFICIENTE. A jurisprudência tem entendido que, diante
do que expressam os arts. 818 da CLT e 343 do CPC, havendo por
parte do réu a negativa da existência de qualquer prestação de
trabalho, a prova incumbe ao autor, por ser fato constitutivo de seu
direito. Em que pese isso, o reclamante não logrou demonstrar a
constituição dos requisitos caracterizadores da relação
empregatícia, vez que não providenciou prova documental
consistente, nem também apresentou qualquer prova testemunhal.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000984-61.2022.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALAN CARDOSO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO WEVERTON CARLOS
GONCALVES(OAB: 417436/SP)
RECORRIDO PAULO HENRIQUE CARNEIRO
FILHO
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
RECORRIDO PAULO HENRIQUE CARNEIRO
FILHO
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE CARNEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. INDEFERIMENTO.
PROVA INSUFICIENTE. A jurisprudência tem entendido que, diante
do que expressam os arts. 818 da CLT e 343 do CPC, havendo por
parte do réu a negativa da existência de qualquer prestação de
trabalho, a prova incumbe ao autor, por ser fato constitutivo de seu
direito. Em que pese isso, o reclamante não logrou demonstrar a
constituição dos requisitos caracterizadores da relação
empregatícia, vez que não providenciou prova documental
consistente, nem também apresentou qualquer prova testemunhal.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000984-61.2022.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALAN CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO WEVERTON CARLOS
GONCALVES(OAB: 417436/SP)
RECORRIDO PAULO HENRIQUE CARNEIRO
FILHO
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
RECORRIDO PAULO HENRIQUE CARNEIRO
FILHO
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE CARNEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. INDEFERIMENTO.
PROVA INSUFICIENTE. A jurisprudência tem entendido que, diante
do que expressam os arts. 818 da CLT e 343 do CPC, havendo por
parte do réu a negativa da existência de qualquer prestação de
trabalho, a prova incumbe ao autor, por ser fato constitutivo de seu
direito. Em que pese isso, o reclamante não logrou demonstrar a
constituição dos requisitos caracterizadores da relação
empregatícia, vez que não providenciou prova documental
consistente, nem também apresentou qualquer prova testemunhal.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000015-82.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANDRE KENNEDY DOS SANTOS
LOPES - EPP
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE KENNEDY DOS SANTOS LOPES - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, CONCEDER, ao reclamado, os
benefícios da justiça gratuita; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
deserção, suscitada pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamado apenas para conceder os benefícios da
justiça gratuita. Custas inalteradas, porém dispensadas, nos termos
da lei, conforme planilha em anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000015-82.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANDRE KENNEDY DOS SANTOS
LOPES - EPP
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, CONCEDER, ao reclamado, os
benefícios da justiça gratuita; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
deserção, suscitada pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamado apenas para conceder os benefícios da
justiça gratuita. Custas inalteradas, porém dispensadas, nos termos
da lei, conforme planilha em anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000903-66.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ADAILTON NUNES DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RECORRIDO ANTUNES ENGENHARIA EIRELI - ME
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
RECORRIDO FABIO TABOSA BRAGA 68583850453
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON NUNES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas, pelo reclamante, dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000903-66.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ADAILTON NUNES DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RECORRIDO ANTUNES ENGENHARIA EIRELI - ME
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
RECORRIDO FABIO TABOSA BRAGA 68583850453
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES ENGENHARIA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas, pelo reclamante, dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000903-66.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ADAILTON NUNES DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RECORRIDO ANTUNES ENGENHARIA EIRELI - ME
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
RECORRIDO FABIO TABOSA BRAGA 68583850453
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO TABOSA BRAGA 68583850453
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas, pelo reclamante, dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0039300-10.2007.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE NELSON ESTEVAM DA COSTA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AGRAVADO TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON ESTEVAM DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO
DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO SELIC. Verifica-se nos
autos, que não há decisão expressa quanto ao índice de
atualização monetária nem a aplicação dos juros, sendo assim,
correta a utilização da taxa SELIC a partir da última atualização dos
cálculos, nos termos da modulação do STF.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição do exequente.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0039300-10.2007.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE NELSON ESTEVAM DA COSTA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AGRAVADO TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO
DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO SELIC. Verifica-se nos
autos, que não há decisão expressa quanto ao índice de
atualização monetária nem a aplicação dos juros, sendo assim,
correta a utilização da taxa SELIC a partir da última atualização dos
cálculos, nos termos da modulação do STF.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição do exequente.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000896-86.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JACKSON FELICIANO DE MELO
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON FELICIANO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante as seguintes parcelas: horas extras decorrentes da
supressão do intervalo intrajornada nos dias em que a jornada,
efetivamente, ultrapassou o limite de 06 (seis) horas diárias,
conforme indicado na peça recursal; indenização prevista no art.
477, § 8º, da CLT; repouso semanal remunerado em dobro em
relação aos períodos elencados na peça recursal, nos termos da
Súmula 15 do TRT 13. Custas, majoradas pela reclamada, no valor
de R$ 31,33, calculadas sobre o valor da condenação R$ 1.566,97.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000896-86.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JACKSON FELICIANO DE MELO
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada a pagar ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
reclamante as seguintes parcelas: horas extras decorrentes da
supressão do intervalo intrajornada nos dias em que a jornada,
efetivamente, ultrapassou o limite de 06 (seis) horas diárias,
conforme indicado na peça recursal; indenização prevista no art.
477, § 8º, da CLT; repouso semanal remunerado em dobro em
relação aos períodos elencados na peça recursal, nos termos da
Súmula 15 do TRT 13. Custas, majoradas pela reclamada, no valor
de R$ 31,33, calculadas sobre o valor da condenação R$ 1.566,97.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000705-41.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MATHEUS EDSON SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RECORRIDO MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS EDSON SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente) e das Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por afronta ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada pela reclamada em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
dispensadas.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, participa deste
julgamento em conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento
Interno deste E. Corte. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000705-41.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MATHEUS EDSON SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RECORRIDO MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente) e das Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por afronta ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada pela reclamada em contrarrazões. MÉRITO: por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
dispensadas.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, participa deste
julgamento em conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento
Interno deste E. Corte. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000781-44.2022.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TRANSLOG
TRASPORTES E LOGÍSITCA LTDA.: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar a segunda
reclamada AMBEV S/A, de forma subsidiária, no pagamento dos
créditos decorrentes desta reclamação trabalhista. Custas, pela
reclamada, mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000781-44.2022.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TRANSLOG
TRASPORTES E LOGÍSITCA LTDA.: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar a segunda
reclamada AMBEV S/A, de forma subsidiária, no pagamento dos
créditos decorrentes desta reclamação trabalhista. Custas, pela
reclamada, mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000781-44.2022.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TRANSLOG
TRASPORTES E LOGÍSITCA LTDA.: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar a segunda
reclamada AMBEV S/A, de forma subsidiária, no pagamento dos
créditos decorrentes desta reclamação trabalhista. Custas, pela
reclamada, mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000174-15.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PEDRO RODRIGO SAILLOT NEVES
VALENTE
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RECORRIDO ALESSANDRA PEREIRA COUTINHO
05021630466
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO RODRIGO SAILLOT NEVES VALENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante, por falta de
interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000848-61.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SALAO DE BELEZA EMANUELA
JERONIMO LTDA
ADVOGADO GABRIELLA MARIANE GALDINO DA
SILVA(OAB: 23839/PB)
RECORRIDO JOYCE ALINE DE SENA MELO
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALAO DE BELEZA EMANUELA JERONIMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas dispensadas, em face do deferimento do
benefício da gratuidade judiciária.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000848-61.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SALAO DE BELEZA EMANUELA
JERONIMO LTDA
ADVOGADO GABRIELLA MARIANE GALDINO DA
SILVA(OAB: 23839/PB)
RECORRIDO JOYCE ALINE DE SENA MELO
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE ALINE DE SENA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Recurso Ordinário. Custas dispensadas, em face do deferimento do
benefício da gratuidade judiciária.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000763-20.2022.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CELIO GONCALVES JULIAO JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO GONCALVES JULIAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO
MORAL E MATERIAL. DOENÇA NÃO RELACIONADA AO
TRABALHO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE
NEXO CAUSAL/CONCAUSAL. Não havendo prova nos autos de
que a patologia apontada pelo trabalhador tenha nexo de
causalidade (ou concausalidade) com as atividades realizadas na
empresa e, ainda, considerando-se a conclusão do laudo médico
pericial, não há como deferir as indenizações por danos morais e
materiais pleiteadas pela parte recorrente. Recurso autoral não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Custas mantidas, dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000763-20.2022.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CELIO GONCALVES JULIAO JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO
MORAL E MATERIAL. DOENÇA NÃO RELACIONADA AO
TRABALHO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE
NEXO CAUSAL/CONCAUSAL. Não havendo prova nos autos de
que a patologia apontada pelo trabalhador tenha nexo de
causalidade (ou concausalidade) com as atividades realizadas na
empresa e, ainda, considerando-se a conclusão do laudo médico
pericial, não há como deferir as indenizações por danos morais e
materiais pleiteadas pela parte recorrente. Recurso autoral não
provido.
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Custas mantidas, dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000177-83.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DENIS DE LIMA ALEXANDRE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RECORRIDO FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DE LIMA ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000839-65.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MICHAEL DA SILVA LEANDRO
ADVOGADO MANOEL OTACILIO DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL DA SILVA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Custas inalteradas e
dispensadas.,
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000839-65.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MICHAEL DA SILVA LEANDRO
ADVOGADO MANOEL OTACILIO DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Custas inalteradas e
dispensadas.,
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000828-67.2022.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO LAYS CAROLYNE EMIDIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário, por falta de dialeticidade,
arguida em contrarrazões pela recorrida. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamada para excluir da condenação as multas por Embargos
protelatórios. Custas recolhidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000828-67.2022.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO LAYS CAROLYNE EMIDIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYS CAROLYNE EMIDIO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário, por falta de dialeticidade,
arguida em contrarrazões pela recorrida. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamada para excluir da condenação as multas por Embargos
protelatórios. Custas recolhidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000877-62.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
RECORRIDO JONAS EMANUEL MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000877-62.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
RECORRIDO JONAS EMANUEL MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS EMANUEL MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000963-42.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALEXANDRE CARVALHO BARBOSA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRIDO MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CARVALHO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA.
ANOTAÇÃO PRÉVIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ÔNUS DA
PROVA. O art. 74, § 2º, CLT confere validade às folhas de ponto
com intervalos pré assinalados, os quais gozam de presunção
relativa de veracidade. Hipótese em que o intervalo intrajornada foi
pré-assinalado, competindo à parte autora o ônus de comprovar a
alegada violação da norma legal, por ser fato constitutivo do seu
direito, encargo do qual não se desvencilhou. De igual sorte, não há
exigência legal para que o empregado assine os cartões de ponto
eletrônicos, e, portanto, a ausência de assinatura não tem o condão
de tornar os cartões de ponto inválidos como meio de prova, nem
implica na transferência do ônus da prova ao empregador. Recurso
Ordinário desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas, pelo reclamante, dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000963-42.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALEXANDRE CARVALHO BARBOSA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRIDO MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA.
ANOTAÇÃO PRÉVIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ÔNUS DA
PROVA. O art. 74, § 2º, CLT confere validade às folhas de ponto
com intervalos pré assinalados, os quais gozam de presunção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
relativa de veracidade. Hipótese em que o intervalo intrajornada foi
pré-assinalado, competindo à parte autora o ônus de comprovar a
alegada violação da norma legal, por ser fato constitutivo do seu
direito, encargo do qual não se desvencilhou. De igual sorte, não há
exigência legal para que o empregado assine os cartões de ponto
eletrônicos, e, portanto, a ausência de assinatura não tem o condão
de tornar os cartões de ponto inválidos como meio de prova, nem
implica na transferência do ônus da prova ao empregador. Recurso
Ordinário desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas, pelo reclamante, dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000921-09.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
SALES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000921-09.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
SALES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Recurso Ordinário da reclamada. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000332-61.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO AIANA BRIGIDA DE OLIVEIRA
LINHARES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S/A): por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação a multa por litigância de má-fé imposta à recorrente.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000332-61.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO AIANA BRIGIDA DE OLIVEIRA
LINHARES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S/A): por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação a multa por litigância de má-fé imposta à recorrente.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000332-61.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO AIANA BRIGIDA DE OLIVEIRA
LINHARES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIANA BRIGIDA DE OLIVEIRA LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S/A): por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação a multa por litigância de má-fé imposta à recorrente.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000913-13.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HOSPITAL DA POLICIA MILITAR
GENERAL EDSON RAMALHO
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO MARIA HELENA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RECORRIDO SIDNEY GOMES DA SILVA
RECORRIDO CONFIANCA TECNOLOGIA E
SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL DA POLICIA MILITAR GENERAL EDSON
RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF..
REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do Recurso Extraordinário nº 760.931, decidiu, em
matéria de repercussão geral, que o ônus probatório, no caso
concreto, fica a encargo da parte que aponta a existência da
transgressão legal. Nesse contexto, deve prevalecer o
posicionamento no sentido de que cabe ao autor o encargo de
comprovar a conduta culposa do ente público, quanto à forma
negligente ou omissiva na fiscalização do contrato de prestação de
serviços mantido com a empresa interposta. A não comprovação,
pelo autor, do encargo que lhe competia, acarreta o indeferimento
do pedido de responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso
Ordinário provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para, reformando a sentença, afastar a imputação da
responsabilidade subsidiária do reclamada HOSPITAL DA POLÍCIA
MILITAR GENERAL EDSON RAMALHO (ESTADO DA PARAÍBA).
Custas mantidas, devidas pela primeira reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000913-13.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HOSPITAL DA POLICIA MILITAR
GENERAL EDSON RAMALHO
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO MARIA HELENA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RECORRIDO SIDNEY GOMES DA SILVA
RECORRIDO CONFIANCA TECNOLOGIA E
SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF..
REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do Recurso Extraordinário nº 760.931, decidiu, em
matéria de repercussão geral, que o ônus probatório, no caso
concreto, fica a encargo da parte que aponta a existência da
transgressão legal. Nesse contexto, deve prevalecer o
posicionamento no sentido de que cabe ao autor o encargo de
comprovar a conduta culposa do ente público, quanto à forma
negligente ou omissiva na fiscalização do contrato de prestação de
serviços mantido com a empresa interposta. A não comprovação,
pelo autor, do encargo que lhe competia, acarreta o indeferimento
do pedido de responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso
Ordinário provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para, reformando a sentença, afastar a imputação da
responsabilidade subsidiária do reclamada HOSPITAL DA POLÍCIA
MILITAR GENERAL EDSON RAMALHO (ESTADO DA PARAÍBA).
Custas mantidas, devidas pela primeira reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000293-55.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANDERSON MACIEL ANDRADE
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MACIEL ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. VALIDADE
DO LAUDO PERICIAL. Restou evidenciado, através de perícia
técnica válida realizada por profissional devidamente habilitado, que
o empregado não laborava em ambiente insalubre e/ou periculoso.
Assim, correta a sentença que indeferiu os pleitos do adicional de
insalubridade e do adicional de periculosidade Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade do processo, por cerceamento de defesa, pela não
apresentação do prontuário da NR-20. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Custas inalteradas e dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000293-55.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANDERSON MACIEL ANDRADE
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. VALIDADE
DO LAUDO PERICIAL. Restou evidenciado, através de perícia
técnica válida realizada por profissional devidamente habilitado, que
o empregado não laborava em ambiente insalubre e/ou periculoso.
Assim, correta a sentença que indeferiu os pleitos do adicional de
insalubridade e do adicional de periculosidade Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade do processo, por cerceamento de defesa, pela não
apresentação do prontuário da NR-20. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Custas inalteradas e dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000245-48.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUCAS DANIEL ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DANIEL ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA.
LAUDO PERICIAL IDÔNEO. DANOS MORAIS E DANOS
MATERIAIS INDEVIDOS. Evidenciado, através de laudo pericial
elaborado de forma criteriosa, que o trabalho realizado pela
empregada não tem relação com as patologias alegadas, não
restando demonstrados os requisitos para a concessão da
indenização a título de danos morais relativos a efetiva existência
de um dano a ser reparado, a conduta injurídica do causador do
dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca existência de nexo de
causalidade entre tal conduta e o prejuízo suportado pelo postulante
(CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927); e ainda, não havendo
prova de nenhum prejuízo material sofrido, impõe-se a manutenção
da sentença que indeferiu tais pleitos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Custas inalteradas, a cargo do
reclamante, dispensadas em face do permissivo legal.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000245-48.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUCAS DANIEL ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA.
LAUDO PERICIAL IDÔNEO. DANOS MORAIS E DANOS
MATERIAIS INDEVIDOS. Evidenciado, através de laudo pericial
elaborado de forma criteriosa, que o trabalho realizado pela
empregada não tem relação com as patologias alegadas, não
restando demonstrados os requisitos para a concessão da
indenização a título de danos morais relativos a efetiva existência
de um dano a ser reparado, a conduta injurídica do causador do
dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca existência de nexo de
causalidade entre tal conduta e o prejuízo suportado pelo postulante
(CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927); e ainda, não havendo
prova de nenhum prejuízo material sofrido, impõe-se a manutenção
da sentença que indeferiu tais pleitos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Custas inalteradas, a cargo do
reclamante, dispensadas em face do permissivo legal.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000095-15.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO WESLLEY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000095-15.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO WESLLEY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas e pagas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000122-23.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENCAR & GOUVEIA TRANSPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pela reclamada. Custas, pela
reclamada, mantidas e recolhidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000122-23.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pela reclamada. Custas, pela
reclamada, mantidas e recolhidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000267-39.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEANDRO SOARES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas, pela reclamada, mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000267-39.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEANDRO SOARES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas, pela reclamada, mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000255-43.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDIVALDO MENDES ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO MENDES ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. NÃO CABIMENTO. Havendo prova nos autos de que
a patologia sofrida pelo trabalhador não guardava nexo de
causalidade ou concausalidade com as atividades realizadas na
empresa, resta indevida a reparação civil almejada, ficando
indeferido o pedido de condenação da ré por danos morais e
materiais. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000255-43.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDIVALDO MENDES ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. NÃO CABIMENTO. Havendo prova nos autos de que
a patologia sofrida pelo trabalhador não guardava nexo de
causalidade ou concausalidade com as atividades realizadas na
empresa, resta indevida a reparação civil almejada, ficando
indeferido o pedido de condenação da ré por danos morais e
materiais. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000405-21.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GUSTAVO RODRIGUES DIAS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO RODRIGUES DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento dos documentos acostados aos autos com o
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, arguida de ofício por
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000405-21.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GUSTAVO RODRIGUES DIAS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento dos documentos acostados aos autos com o
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, arguida de ofício por
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000382-60.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCAS DAVI PEREIRA ALVES
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada. Custas mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000382-60.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCAS DAVI PEREIRA ALVES
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DAVI PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada. Custas mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000415-68.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WESLLEY RICARDO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas, pela reclamada, mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000415-68.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WESLLEY RICARDO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY RICARDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas, pela reclamada, mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000191-85.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ELITON FERREIRA SABINO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ELITON FERREIRA SABINO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL CARACTERIZADA. RELAÇÃO DE
CAUSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O conjunto probatório constituído
nos autos, em especial o laudo pericial, revela que as atividades
laborais exercidas pelo autor contribuíram para o agravamento de
sua enfermidade. Assim, restando configurado o nexo de
causalidade, subsiste o direito do ofendido à respectiva indenização
por danos morais. Recurso provido em parte. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Da análise dos critérios contidos
no § 2°, art. 791-A da CLT, verifica-se ser razoável o percentual
arbitrado pelo juízo de origem em relação aos honorários
sucumbenciais devidos ao patrono da parte autora. Recurso não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para condenar o reclamante ao pagamento dos
honorários sucumbenciais incidente sobre a parcela rejeitada, a
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
título de indenização por danos morais, no percentual de 5% sobre
o valor do pedido indicado na exordial, sob condição suspensiva de
exigibilidade. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000191-85.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ELITON FERREIRA SABINO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ELITON FERREIRA SABINO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELITON FERREIRA SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL CARACTERIZADA. RELAÇÃO DE
CAUSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O conjunto probatório constituído
nos autos, em especial o laudo pericial, revela que as atividades
laborais exercidas pelo autor contribuíram para o agravamento de
sua enfermidade. Assim, restando configurado o nexo de
causalidade, subsiste o direito do ofendido à respectiva indenização
por danos morais. Recurso provido em parte. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Da análise dos critérios contidos
no § 2°, art. 791-A da CLT, verifica-se ser razoável o percentual
arbitrado pelo juízo de origem em relação aos honorários
sucumbenciais devidos ao patrono da parte autora. Recurso não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para condenar o reclamante ao pagamento dos
honorários sucumbenciais incidente sobre a parcela rejeitada, a
título de indenização por danos morais, no percentual de 5% sobre
o valor do pedido indicado na exordial, sob condição suspensiva de
exigibilidade. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000900-17.2022.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
RECORRIDO LUCAS SOARES ALVES
ADVOGADO MATHEUS DE MIRANDA
BEZERRA(OAB: 38503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamada, apenas afastar a multa por
embargos protelatórios. Custas, conforme planilha anexa.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO. DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim. O d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000900-17.2022.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
RECORRIDO LUCAS SOARES ALVES
ADVOGADO MATHEUS DE MIRANDA
BEZERRA(OAB: 38503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SOARES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamada, apenas afastar a multa por
embargos protelatórios. Custas, conforme planilha anexa.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO. DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim. O d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000020-22.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOSE LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para, observando, entre outros requisitos, o
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
grau de zelo do profissional e o trabalho por ele realizado, bem
como o tempo exigido para o seu serviços e com base em outros
processos já decididos pela Excelentíssima Senhora Relatora deste
feito, utilizando-se o Princípio da Razoabilidade, alterar o percentual
a título de honorários sucumbenciais, devidos pela reclamada ao
advogado do autor, de 15% para 10% incidente sobre o valor da
condenação, conforme planilha de cálculo em anexo. Custas
alteradas para o valor de R$ 159,99, calculadas sobre o montante
de R$ 7.999,84, novo valor da condenação, devidamente pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000020-22.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOSE LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para, observando, entre outros requisitos, o
grau de zelo do profissional e o trabalho por ele realizado, bem
como o tempo exigido para o seu serviços e com base em outros
processos já decididos pela Excelentíssima Senhora Relatora deste
feito, utilizando-se o Princípio da Razoabilidade, alterar o percentual
a título de honorários sucumbenciais, devidos pela reclamada ao
advogado do autor, de 15% para 10% incidente sobre o valor da
condenação, conforme planilha de cálculo em anexo. Custas
alteradas para o valor de R$ 159,99, calculadas sobre o montante
de R$ 7.999,84, novo valor da condenação, devidamente pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Corte. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0162100-45.2014.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDVALDO INACIO DA SILVA
ADVOGADO YANARA EMILIA MORAIS
LEITE(OAB: 19284/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
RECORRIDO LAIZE MOURA FERREIRA
RECORRIDO ZULAMAR FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRIDO LAIZE MOURA FERREIRA - ME
RECORRIDO SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RECORRIDO ROBERTO LONDRES GALLIZA DO
AMARAL MARINHO
ADVOGADO RENAN PALMEIRA DA
NOBREGA(OAB: 17317/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIZE MOURA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA RITA LEITE BRITO ROLIM- DESEMBARGADORA
RELATORA DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que as
reclamadas LAIZE MOURA FERREIRA e LAIZE MOURA
FERREIRA - ME, atualmente, com endereço incerto e não sabido,
ficam INTIMADAS para ciência do acórdão (ID-8b9019f) nos termos
que seguem: “EMENTA: CONTRATO DE FRANQUIA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA.
Não comprovada a alegada fraude no contrato de franquia, não há
como impor ao franqueador a responsabilização pelos créditos
trabalhistas devidos aos empregados do franqueado. Recurso não
provido. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual
realizada entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Custas inalteradas. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de
férias regulamentares, participa deste julgamento em conformidade
com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E. Corte.” Consulta
processual, poderá ser realizada, através do link:
https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0162100-45.2014.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDVALDO INACIO DA SILVA
ADVOGADO YANARA EMILIA MORAIS
LEITE(OAB: 19284/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
RECORRIDO LAIZE MOURA FERREIRA
RECORRIDO ZULAMAR FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRIDO LAIZE MOURA FERREIRA - ME
RECORRIDO SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RECORRIDO ROBERTO LONDRES GALLIZA DO
AMARAL MARINHO
ADVOGADO RENAN PALMEIRA DA
NOBREGA(OAB: 17317/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIZE MOURA FERREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA RITA LEITE BRITO ROLIM- DESEMBARGADORA
RELATORA DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que as
reclamadas LAIZE MOURA FERREIRA e LAIZE MOURA
FERREIRA - ME, atualmente, com endereço incerto e não sabido,
ficam INTIMADAS para ciência do acórdão (ID-8b9019f) nos termos
que seguem: “EMENTA: CONTRATO DE FRANQUIA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA.
Não comprovada a alegada fraude no contrato de franquia, não há
como impor ao franqueador a responsabilização pelos créditos
trabalhistas devidos aos empregados do franqueado. Recurso não
provido. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual
realizada entre os dias 26 e 28/07/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Custas inalteradas. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de
férias regulamentares, participa deste julgamento em conformidade
com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E. Corte.” Consulta
processual, poderá ser realizada, através do link:
https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000354-02.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WISLLAN ROBERT DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
RECORRIDO CLUB DA CRIANCA PARQUE DE
DIVERSAO LTDA
RECORRIDO JACKELINE FREITAS
ALBUQUERQUE SIQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUB DA CRIANCA PARQUE DE DIVERSAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA RITA LEITE BRITO ROLIM- DESEMBARGADORA
RELATORA DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que as
reclamadas CLUB DA CRIANCA PARQUE DE DIVERSAO LTDA e
JACKELINE FREITAS ALBUQUERQUE SIQUEIRA, atualmente,
com endereço incerto e não sabido, ficam INTIMADAS para ciência
do acórdão (ID-7aeeae0) nos termos que seguem: “DECISÃO:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada entre os dias 26
e 28/07/2023, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e do
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de
férias regulamentares, participa deste julgamento em conformidade
com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E. Corte. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público. Consulta processual, poderá ser realizada, através do link:
https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000354-02.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WISLLAN ROBERT DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
RECORRIDO CLUB DA CRIANCA PARQUE DE
DIVERSAO LTDA
RECORRIDO JACKELINE FREITAS
ALBUQUERQUE SIQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE FREITAS ALBUQUERQUE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA RITA LEITE BRITO ROLIM- DESEMBARGADORA
RELATORA DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que as
reclamadas CLUB DA CRIANCA PARQUE DE DIVERSAO LTDA e
JACKELINE FREITAS ALBUQUERQUE SIQUEIRA, atualmente,
com endereço incerto e não sabido, ficam INTIMADAS para ciência
do acórdão (ID-7aeeae0) nos termos que seguem: “DECISÃO:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada entre os dias 26
e 28/07/2023, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e do
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de
férias regulamentares, participa deste julgamento em conformidade
com o art. 74, § 2º do Regimento Interno deste E. Corte. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público. Consulta processual, poderá ser realizada, através do link:
https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0034200-43.2004.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JAILSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AGRAVADO VOLPES INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO DUPATO COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO CARLOS ROBERTO VOLPATO
JUNIOR
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS MENDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR PAULO MAIA FILHO- DESEMBARGADOR
RELATOR DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que
reclamado JOSE CARLOS MENDES DA SILVA, atualmente, com
endereço incerto e não sabido, fica INTIMADO para ciência do
acórdão (ID-50748f2) nos termos que seguem: “EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. ESGOTAMENTO DOS
MEIOS CONVENCIONAIS DE EXECUÇÃO. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. POSSIBILIDADE. Diante do esgotamento
dos meios convencionais de execução e do caráter privilegiado e
alimentar do bem jurídico tutelado, além do prolongado tempo de
execução sem encontrar bens dos executados, cabe ao Juízo
determinar todas as medidas indutivas e coercitivas para garantir a
satisfação do crédito trabalhista, nos termos do artigo 139, inciso IV,
do CPC/2015, aplicável de forma subsidiária ao processo do
trabalho. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencida Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO a
agravo de petição para determinar a apreensão dos passaportes
dos executados CARLOS ROBERTO VOLPATO JÚNIOR (CPF:
030.671.014-56) e JOSÉ CARLOS MENDES DA SILVA (CPF
033.901.754-66). Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA. DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.” Consulta processual, poderá
ser realizada, através do link: https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0034200-43.2004.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JAILSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AGRAVADO VOLPES INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
AGRAVADO DUPATO COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO CARLOS ROBERTO VOLPATO
JUNIOR
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS MENDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de Sua Excelência o Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo presente
edital, que fica notificado JOSÉ CARLOS MENDES DA SILVA,com
endereço incerto e não sabido, para, querendo, apresentar
contrarrazões aos embargos opostos nos autos pela parte adversa
(Despacho id-8482a0b). O inteiro teor poderá ser acessado através
do link: www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000100-58.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE PAULA DANIELE SIMPLICIO DA
SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO PAULA DANIELE SIMPLICIO DA
SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA DANIELE SIMPLICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-7bde882).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000100-58.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE PAULA DANIELE SIMPLICIO DA
SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO PAULA DANIELE SIMPLICIO DA
SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-7bde882).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000100-58.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE PAULA DANIELE SIMPLICIO DA
SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO PAULA DANIELE SIMPLICIO DA
SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-7bde882).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000515-48.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MATEUS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-f64903a:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo aguardando inclusão em pauta para julgamento
do recurso ordinário interposto pela demandada, as partes
conciliaram, tendo expressamente consignado a desistência dos
prazos recursais e do recurso interposto (ID 54cd205 – fls.
2272/2274).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Desembargador Relator
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000515-48.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MATEUS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-f64903a:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo aguardando inclusão em pauta para julgamento
do recurso ordinário interposto pela demandada, as partes
conciliaram, tendo expressamente consignado a desistência dos
prazos recursais e do recurso interposto (ID 54cd205 – fls.
2272/2274).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000094-54.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANA CAROLINE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO POLO DE ENSINO BRITANICO E
AMERICANO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANO SOUTO DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 656/PE)
ADVOGADO JOSANY XAVIER DE MENEZES(OAB:
20747/PE)
ADVOGADO JOSELMA FERREIRA BORBA(OAB:
18962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-e40755f).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0034200-43.2004.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JAILSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
AGRAVADO VOLPES INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO DUPATO COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO CARLOS ROBERTO VOLPATO
JUNIOR
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS MENDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-8482a0b).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000754-73.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FELIPE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE PANIFICADORA PORTAL DO TRIGO
LTDA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RECORRIDO FELIPE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO PANIFICADORA PORTAL DO TRIGO
LTDA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA PORTAL DO TRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-3ef9b92).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000969-56.2022.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUIS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO LUIS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-d44d743).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000324-90.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO WALLYSSON COLACO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSSON COLACO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-aa4030c).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000871-67.2022.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO HILTON CUNHA DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO MARIANA CARVALHO FEITOSA
VENTURA(OAB: 28911/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DO
JULGADO. REJEIÇÃO. Proferida a decisão, não cabe ao órgão
julgador fazer nova incursão no conteúdo processual, uma vez que
tal possibilidade não está elencada dentre aquelas previstas nos
897-A da CLT c/c 1.022 do CPC. Embargos declaratórios
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000871-67.2022.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO HILTON CUNHA DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO MARIANA CARVALHO FEITOSA
VENTURA(OAB: 28911/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON CUNHA DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DO
JULGADO. REJEIÇÃO. Proferida a decisão, não cabe ao órgão
julgador fazer nova incursão no conteúdo processual, uma vez que
tal possibilidade não está elencada dentre aquelas previstas nos
897-A da CLT c/c 1.022 do CPC. Embargos declaratórios
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000677-64.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
AGRAVADO NAMORA BALBINO ALVARES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
EXISTENTE. ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração são o
meio de que dispõem as partes para atacar a decisão, quando há
omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts.
897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Havendo omissão no julgado,
há de ser acolhidos os embargos para sanar o vício reconhecido.
Embargos acolhidos, com efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração do réu e, no mérito, ACOLHÊ-LOS
INTEGRALMENTE, para determinar que a cobrança dos honorários
advocatícios sucumbenciais, devidos pelo réu ao advogado da parte
adversa, fique com a exigibilidade suspensa, enquanto não for
revogado o benefício da justiça gratuita que lhe foi concedido,
extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº 5766). Tudo
conforme planilha de cálculos anexa à presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000677-64.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
AGRAVADO NAMORA BALBINO ALVARES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAMORA BALBINO ALVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
EXISTENTE. ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração são o
meio de que dispõem as partes para atacar a decisão, quando há
omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts.
897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Havendo omissão no julgado,
há de ser acolhidos os embargos para sanar o vício reconhecido.
Embargos acolhidos, com efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração do réu e, no mérito, ACOLHÊ-LOS
INTEGRALMENTE, para determinar que a cobrança dos honorários
advocatícios sucumbenciais, devidos pelo réu ao advogado da parte
adversa, fique com a exigibilidade suspensa, enquanto não for
revogado o benefício da justiça gratuita que lhe foi concedido,
extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº 5766). Tudo
conforme planilha de cálculos anexa à presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000502-55.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HERMOGENES CAROLINO DE
ANDRADE
ADVOGADO KLERYSTHON DE ANDRADE
CAROLINO(OAB: 24350/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMOGENES CAROLINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto por HERMÓGENES CAROLINO DE
ANDRADE e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Presença do advogado Felype Bezerra
de Aguiar Barbosa pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000502-55.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HERMOGENES CAROLINO DE
ANDRADE
ADVOGADO KLERYSTHON DE ANDRADE
CAROLINO(OAB: 24350/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto por HERMÓGENES CAROLINO DE
ANDRADE e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Presença do advogado Felype Bezerra
de Aguiar Barbosa pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000594-91.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RECORRIDO BEATRIZ CRISTINA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE
MULTA. CPC, ART 1.026, § 2º. Os embargos de declaração não
são a via adequada para questionar o acerto ou desacerto da
decisão, mas se destinam fundamentalmente a suprir omissão ou
sanar contradição e obscuridade, vícios dos quais não padece o
acórdão embargado. Por sua vez, tratando-se de embargos
manifestamente protelatórios, impõe-se a aplicação de multa, na
forma inscrita no § 2º do art. 1.026 do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR os
embargos de declaração da empresa reclamada e condená-la ao
pagamento da multa de 2% sobre o valor da condenação, nos
termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, em proveito da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000594-91.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RECORRIDO BEATRIZ CRISTINA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ CRISTINA DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE
MULTA. CPC, ART 1.026, § 2º. Os embargos de declaração não
são a via adequada para questionar o acerto ou desacerto da
decisão, mas se destinam fundamentalmente a suprir omissão ou
sanar contradição e obscuridade, vícios dos quais não padece o
acórdão embargado. Por sua vez, tratando-se de embargos
manifestamente protelatórios, impõe-se a aplicação de multa, na
forma inscrita no § 2º do art. 1.026 do CPC.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR os
embargos de declaração da empresa reclamada e condená-la ao
pagamento da multa de 2% sobre o valor da condenação, nos
termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, em proveito da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000820-90.2022.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO GEANE DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO PARCIAL. Acolhem-se os embargos
de declaração, quando constatada omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC).
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela empresa e, no mérito,
ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE apenas para fazer constar no
acórdão recorrido a manutenção da sentença quanto à condenação
da ré ao pagamento das diferenças do FGTS, analisando
expressamente o tema em face da omissão constatada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000820-90.2022.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO GEANE DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DOS SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO PARCIAL. Acolhem-se os embargos
de declaração, quando constatada omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC).
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela empresa e, no mérito,
ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE apenas para fazer constar no
acórdão recorrido a manutenção da sentença quanto à condenação
da ré ao pagamento das diferenças do FGTS, analisando
expressamente o tema em face da omissão constatada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Despacho
Processo Nº ROT-0000860-69.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADRIANA KARLA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO RAMOS & SILVA SERVICOS DE
CORRESPONDENTE BANCARIO
LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA KARLA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Examinando os autos, verifico que os embargos declaratórios
interpostos pela parte reclamada (ID. 4d24c0c ) têm o condão de,
caso acolhidos, gerar efeitos modificativos no julgado.
Assim sendo, determino a intimação da parte embargada, para,
querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do §2º
do art. 897-A da CLT.
Após, retornem os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000961-91.2022.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GEORGIANA LUSTOSA DE
OLIVEIRA CHAVES
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO GEORGIANA LUSTOSA DE
OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIANA LUSTOSA DE OLIVEIRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo de 05(cinco) dias, acerca dos embargos opostos
nos autos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000202-86.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO
ONOFRE
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 9ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE
COATORA
TABELIONATO DE NOTAS E DE
PROTESTOS DE TITULOS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS, DE
TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL
DAS PESSOAS JURIDICAS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JOSE DE ARAUJO
COUTINHO
ADVOGADO EYNE MILLENE ALVES
BARBOSA(OAB: 29963/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NILBERTO ARAUJO COUTINHO
ADVOGADO EYNE MILLENE ALVES
BARBOSA(OAB: 29963/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A impetrante, após a prolação da decisão de mérito por parte do
Pleno deste Eg, TRT 13ª Região, vem requerer concessão da
Justiça Gratuita. A pretensão é impertinente, primeiro, porque
decisão colegiada não pode ser alterada por posterior decisão
monocrática; e, segundo, porque a impetrante não fez prova cabal
de sua alegada precariedade financeira. Indefiro o pedido
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 10/08/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000302-45.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO TRANSFEITOSA CARGAS &
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO TRANSFEITOSA COMERCIO &
TRANSPORTE LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
- TRANSFEITOSA CARGAS & LOGISTICA LTDA
- TRANSFEITOSA COMERCIO & TRANSPORTE LTDA - ME
- TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI
Processo Nº AR-0000475-65.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
RÉU JUDITH TOMAZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JUDITH TOMAZ DA SILVA
Processo Nº MSCiv-0004286-33.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE CHURRASCARIA ROQUE PETRONI
LTDA
ADVOGADO ADILSON NUNES DE LIRA(OAB:
182731/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL MATIAS RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHURRASCARIA ROQUE PETRONI LTDA
- JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RAFAEL MATIAS RODRIGUES
Processo Nº MSCiv-0004415-38.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE
LYRA
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
ADVOGADO MARIA ESTELA FERREIRA DA
COSTA NETA(OAB: 30642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
- JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE LYRA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 01 de agosto de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 10/08/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº AR-0000458-29.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AUTOR SEVERINA DIOSILENE DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SEVERINA DIOSILENE DA SILVA
Processo Nº MSCiv-0000520-69.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
- FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA
- JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE -
PB
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
- SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000572-81.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
Processo Nº MSCiv-0004399-84.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE DOIS Y SERVICOS DE PRODUCAO E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX MACIEIRA DE SOUZA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MACIEIRA DE SOUZA
- DOIS Y SERVICOS DE PRODUCAO E EVENTOS LTDA
- JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 01 de agosto de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 10/08/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº MSCiv-0000476-50.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE MARILENE MARTINS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANTONIO CARLOS PEREIRA DE
PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MARILENE MARTINS DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 01 de agosto de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 10/08/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000719-13.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AR-0001404-35.2022.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR JOSE WAGNER DANTAS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU GEANE VERONICA SOUTO
SANTANA OLIVEIRA - ME
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- GEANE VERONICA SOUTO SANTANA OLIVEIRA - ME
- JOSE WAGNER DANTAS DE FIGUEIREDO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
João Pessoa, 01 de agosto de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 10/08/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº AP-0000268-53.2021.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
AGRAVADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
AGRAVADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Processo Nº ROT-0000955-02.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RECORRIDO COMPANHIA PARAIBANA DE GAS
ADVOGADO LUIZ QUIRINO DA SILVA FILHO(OAB:
5406/PB)
ADVOGADO ERIKA OLIVEIRA DEL PINO DA
SILVA(OAB: 22418/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA PARAIBANA DE GAS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
Processo Nº AR-0004437-96.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB:
15321/PB)
RÉU ADMILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMILSON PEREIRA DA SILVA
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Processo Nº AP-0135600-80.2006.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS AGRONOMOS
VETERINARIOS E ZOOTECNISTAS
DOS ENTES PUBLICOS NO ESTADO
DA PARAIBA SINAVEZ
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
AGRAVADO EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO KERCIO DA COSTA SOARES(OAB:
2138/PB)
ADVOGADO PEDRO BERNARDO DA SILVA
NETO(OAB: 7343/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
- ESTADO DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS AGRONOMOS VETERINARIOS E
ZOOTECNISTAS DOS ENTES PUBLICOS NO ESTADO DA
PARAIBA SINAVEZ
- SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 01 de agosto de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 10/08/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000071-78.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000247-91.2018.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Processo Nº AP-0015600-56.2013.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO ANA PATRICIA DE SOUZA SENA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
AGRAVADO DP SERVICOS MANUTENCAO E
MONTAGEM DE ELEVADORES LTDA
- ME
AGRAVADO EVALDO NUNES DE SENA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PATRICIA DE SOUZA SENA
- DP SERVICOS MANUTENCAO E MONTAGEM DE
ELEVADORES LTDA - ME
- EVALDO NUNES DE SENA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 01 de agosto de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATOrd-0000280-70.2021.5.13.0026
AUTOR FERNANDO ANTONIO OLIVEIRA
ROCHA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ANDREZA MAIZA DE OLIVEIRA
LOPES
RÉU IGOR GONCALVES ARAGAO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU AA GALPAO 941 COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR GONCALVES ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID.7fd4c3f )
-Cinquenta por cento (50%) da Unidade Autônoma nº 1008 do
Condomínio Residencial Prata Nobre, localizado na Rua Rodrigues
Alves, 796, Prata, Campina Grande/PB, que consta de varanda,
sala de estar, WC, hall, circulação, WC social, 02 quartos, 01 suíte,
copa/cozinha, despensa, área de serviço, quarto de empregada
com WC e02 vagas de garagens no pilotis, com as seguintes áreas:
área privativa real – 176 m², área de uso comum real – 122 m², área
de construção real – 263 m², área real total – 298 m².
Gravames: Imóvel indisponível no todo ou em parte por decisões
judiciais nos autos dos seguintes processos: Ação de Protesto
Judicial averbada sob o nº AV-8-33.640; Ação Civil Pública
registrada sob o nº R-9-33.640; e Ação Assecuratória de Sequestro
registrada sob onº R-10-33.640.
Proprietário: Igor Gonçalves Aragão.
Matrícula:Matrícula R-31-33.640, registrado no Cartório de Imóveis
Ivandro Cunha Lima.
Ocupação:Imóvel alugado.
Avaliação: Após pesquisa comparativa de dados de mercado,
conforme Demonstrativo de Avaliação em anexo, avalio o imóvel
(50% da unidade autônoma) em R$ 358.776,00 (trezentos e
cinquenta e oito mil, setecentos e setenta e seis reais).
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
www.marcotulioleiloes.com.br.
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI
DIAS, com endereço na Av. JOÃO MACHADO, 533, SALA 407, 4º
ANDAR, EMPRESARIAL PLAZA CENTER, JOÃO PESSOA E
DEPÓSITO NA RUA FRANCISCO MARQUES DA FONSECA, 621,
IMACULADA, BAYEUX-PB, TELEFONE: (083)98787-8175,
endereço eletrônico: marcotulio@marcotulioleiloes.com.br.
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site (www.marcotulioleiloes.com.br).
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000004-52.2020.5.13.0033
AUTOR JOSIRENE DE VASCONCELOS
SILVA
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU GABRIEL BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO STEPHANY CAROLINE SILVA
SANTOS(OAB: 28170/PB)
RÉU GABRIEL BARBOSA DA SILVA
12802481495
ADVOGADO STEPHANY CAROLINE SILVA
SANTOS(OAB: 28170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIRENE DE VASCONCELOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f4ff5a
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando o ajuizamento de embargos de terceiro nos autos do
processo 0000004-52.2020.5.13.0033, ainda pendente de
julgamento de mérito, suspenda-se a presente execução até
30/10/2023 .
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000004-52.2020.5.13.0033
AUTOR JOSIRENE DE VASCONCELOS
SILVA
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU GABRIEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO STEPHANY CAROLINE SILVA
SANTOS(OAB: 28170/PB)
RÉU GABRIEL BARBOSA DA SILVA
12802481495
ADVOGADO STEPHANY CAROLINE SILVA
SANTOS(OAB: 28170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL BARBOSA DA SILVA
- GABRIEL BARBOSA DA SILVA 12802481495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f4ff5a
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando o ajuizamento de embargos de terceiro nos autos do
processo 0000004-52.2020.5.13.0033, ainda pendente de
julgamento de mérito, suspenda-se a presente execução até
30/10/2023 .
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-69.2017.5.13.0025
AUTOR LEILSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU ENGETEC PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU GIOVANNI BARBOSA DE MELO
RÉU ANNE CAROLINE LIMA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9496f0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as certidões da oficial de justiça anexadas aos
autos (ID. 36a2044 e ID. 72ddead), intime-se o exequente para se
manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000719-76.2023.5.13.0005
EMBARGANTE MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
EMBARGADO ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
EMBARGADO PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
EMBARGADO RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
EMBARGADO GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
EMBARGADO FABIANA ALVES PALMEIRA
EMBARGADO PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
EMBARGADO PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
EMBARGADO PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA RIBEIRO XIMENES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d62fc37
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte embargante peticiona (no ID. 52aede5) requerendo a
revisão da decisão de ID.c93bd43, com o cancelamento da ordem
SISBAJUD e a devolução do remanescente dos valores
bloqueados.
Este Juízo destaca que por cautela encerrou a ordem de bloqueio
SISBAJUD desde 28/07/2023 (ID. 19bc239), restando prejudicado
este pedido.
No tocante ao pedido de devolução do montante de 50% do valor
bloqueado, mantém-se a decisão de ID. c93bd43 pelos seus
próprios fundamentos.
Aguarde-se o decurso do prazo para as partes embargadas se
manifestarem, bem como a resposta do oficio de ID.8019fc4,
quando então deverão os autos serem conclusos para análise
definitiva do mérito.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000719-76.2023.5.13.0005
EMBARGANTE MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
EMBARGADO ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
EMBARGADO PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
EMBARGADO RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
EMBARGADO GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
EMBARGADO FABIANA ALVES PALMEIRA
EMBARGADO PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
EMBARGADO PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
EMBARGADO PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
- GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS
- PERIMETRO COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
- PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA LTDA. - EPP
- PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
- PERIMETRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP
- RAVENA MACIEIRA COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d62fc37
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte embargante peticiona (no ID. 52aede5) requerendo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
revisão da decisão de ID.c93bd43, com o cancelamento da ordem
SISBAJUD e a devolução do remanescente dos valores
bloqueados.
Este Juízo destaca que por cautela encerrou a ordem de bloqueio
SISBAJUD desde 28/07/2023 (ID. 19bc239), restando prejudicado
este pedido.
No tocante ao pedido de devolução do montante de 50% do valor
bloqueado, mantém-se a decisão de ID. c93bd43 pelos seus
próprios fundamentos.
Aguarde-se o decurso do prazo para as partes embargadas se
manifestarem, bem como a resposta do oficio de ID.8019fc4,
quando então deverão os autos serem conclusos para análise
definitiva do mérito.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-59.2019.5.13.0031
AUTOR DARIO MOREIRA DE AQUINO
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU RENATA BEZERRA ALVES - ME
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU RENATA BEZERRA ALVES
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA BEZERRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do despacho (ID.
50db420).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000352-59.2017.5.13.0006
AUTOR NILSOMAR PEREIRA GOMES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANA PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO RICARDO JORGE RABELO
PIMENTEL BELEZA(OAB: 17879/PE)
ARREMATANTE CESAR BRITTO MARTINS
ADVOGADO RICARDO JORGE RABELO
PIMENTEL BELEZA(OAB: 17879/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do despacho
(#id:3b134e0) e imissão na posse #id:f3b7768.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000352-59.2017.5.13.0006
AUTOR NILSOMAR PEREIRA GOMES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANA PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO RICARDO JORGE RABELO
PIMENTEL BELEZA(OAB: 17879/PE)
ARREMATANTE CESAR BRITTO MARTINS
ADVOGADO RICARDO JORGE RABELO
PIMENTEL BELEZA(OAB: 17879/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do despacho
(#id:3b134e0) e imissão na posse #id:f3b7768.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000225-70.2022.5.13.0031
AUTOR DOUGLAS RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS
67635580400
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f4339
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
d1b3de5/aae9f0d, intime-se o exequente para se manifestar no
prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000540-04.2022.5.13.0030
AUTOR THAIZA CONCEICAO ALEXANDRE
DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIZA CONCEICAO ALEXANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56c99ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
4bf18e9, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0001271-51.2017.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO LAYARA DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 20371/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
ADVOGADO DANIEL VAZ MONTEIRO(OAB:
22641/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IRANILDO DOS SANTOS JANUARIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALBER GARCIA DE SOUZA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERSON BRUNO MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO ALFREDO RAMOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
3R ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
WERVERTON BARBOSA ALVES
ADVOGADO JOANA KAROLINE BEZERRA DE
SOUZA NERES(OAB: 24464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ZENILDO MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO JOSE DUTRA NOBREGA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3R ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 750f492
proferida nos autos.
DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO
Através da manifestação de ID. e5756df, a empresa 3R
ENGENHARIA LTDA/ 3R DELTA INCORPORAÇÃO informa que é
legítima proprietária do imóvel matrícula n. 299.030, tendo-o
adquirido do Sr. José Carlos Scortecci Hilst e sua esposa Raquel de
Andrade Hislt, pelo valor de R$3.979.140,00 (três milhões
novecentos e setenta e nove mil, cento e quarenta reais). Aduz que
tomou todas as precauções para aquisição do imóvel, entre elas
Certidão negativa de ônus ou gravame, consulta ao cadastro da
Prefeitura do Município de João Pessoa, sendo, por isso, adquirente
de boa-fé. Anexou à petição, dentre outros documentos: escritura
pública de compra e venda, Certidão de Registro de Imóvel,
Certidão de ônus, entre outros.
Seguindo-se, a União peticiona, solicitando nova relação de
credores e respectivos créditos, bem como fosse informada a
previsão de pagamento do crédito que lhe é devido, assim como
informações sobre depósitos judiciais vinculados ao processo piloto.
Pois bem.
Sobre a manifestação da 3R DELTA INCORPORAÇÃO, não
obstante a empresa tenha alegado ter adquirido o imóvel Matrícula
n. 299.030 de boa-fé, utilizando-se de todas as precauções
cabíveis, informo que este juízo aguarda seja apresentado pelo
Cartório Toscano de Brito a cópia integral do processo de
Usucapião Extrajudicial, onde os Srs. José Carlos Scortecci Hilst e
sua esposa Raquel de Andrade Hislt adquiriram o imóvel Matrícula
n. 299.030.
Em relação a manifestação da União, tendo em vista que o crédito
trabalhista tem natureza de super privilegiado, deverá esta
exequente aguardar o pagamento dos créditos trabalhistas
habilitados neste piloto, bem como de eventuais outras execuções
trabalhistas pendentes de habilitação que tramitam neste Regional,
quando então será dado continuidade a execução do crédito fiscal,
não havendo, portanto, previsão de pagamento do crédito devido a
Fazenda Nacional.
Cumpre-se destacar que a empresa executada estava inclusa em
um Plano Especial de Pagamento Trabalhista, PEPT, onde vinha
realizando pagamentos mensais no importe de R$ 25.000,00 (vinte
e cinco mil reais). Tais valores vinham sendo utilizados para
quitação dos credores trabalhistas por ordem de prioridade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
processual e trânsito em julgado, havendo um saldo remanescente
de aproximadamente R$2.000,00 (dois mil reais).
Providencie a Secretaria da CREF-DPP a disponibilização da lista
de credores e valores devidos, bem como do saldo dos depósitos
judiciais, observando-se que os débitos encontram-se
desatualizados, pois as atualizações são feitas de acordo com a
sequência dos pagamentos e a disponibilidade de numerário nos
autos.
Sobre o PEPT, tendo em vista que a empresa executada não
apresentou implementação dos pagamentos mensais,
permanecendo silente após as devidas intimações, teve o benefício
que dispunha revogado pelo ATO TRT13 SCR Nº 090/2023,
conforme se denota documento juntado no ID. 94be2a2.
Diante da publicação do ATO TRT13 SCR Nº 090/2023, instauro o
Regime Especial de Execução Forçada - REEF e considerando que
o débito, desatualizado, reunido na planilha única de execução, cujo
valor totaliza aproximadamente R$ 4.233.599,72, proceda a Divisão
de Pesquisa Patrimonial às pesquisas necessárias, com utilização
das ferramentas disponíveis para constrição de ativos sob a
titularidade da devedora.
Ademais, para dar prosseguimento aos atos executórios nos termos
dos artigos 883-A da CLT e 517 do CPC, inclua-se as partes
executadas no SERASAJUD e no BNDT, assim como expeça-se
certidão de Crédito Trabalhista para registro do protesto da divida
exequenda reunida, devendo ser encaminhada ao Serviço Notarial
e Registral Toscano de Brito.
Concomitantemente, consigne-se que é de exclusiva
responsabilidade do devedor o recolhimento dos emolumentos e
demais encargos perante o Tabelionato de Protesto de Títulos, no
ato do pedido de pagamento ou do cancelamento do protesto, nos
termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97 e Provimento no
86/2019 do CNJ.
Outrossim, determina o Juízo, desde logo, o afastamento do sigilo
bancário e fiscal da parte executada.
Havendo ciência deste juízo que em diversas execuções
trabalhistas houve indisponibilidade de dois imóveis da empresa
executada (EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE
LTDA, de CNPJ 08.606.055/0001-51), Matrículas 27.879 e 38.335,
DOU FORÇA DE OFÍCIO A PRESENTE DECISÃO para solicitar,
com URGÊNCIA, ao 6º Tabelionato de Notas e 2º de Registro de
Imóveis da Comarca de João Pessoa (Zona Norte) - Cartório
Eunápio Torres, no prazo de 5 dias, AVERBEM-SE AS
PENHORAS nos referidos imóveis e emita Certidão de inteiro teor
dos mesmos, enviando-as a este juízo.
A resposta deverá ser enviada nos autos do processo ou por meio
do Malote Digital.
Advertindo-se que o não cumprimento da ordem judicial no prazo
acima estabelecido, configurar-se-á em prática de ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,
parágrafo único), ensejando aplicação de multa no montante de
20% sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo das
comunicações necessárias à Corregedoria do Tribunal de Justiça da
Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça.
Por fim, observando-se o disposto no art. 133 do CPC/2015, o qual
define que o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público,
quando lhe couber intervir no processo, intimem-se os credores dos
processos habilitados na planilha de reunião das execuções para,
querendo, manifestarem se tem interesse na instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica direta,
inversa, expansiva e indireta, prazo de 10 dias, advertido-os de que
tal pedido deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo
piloto 0001271-51.2017.5.13.0005.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0001271-51.2017.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO LAYARA DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 20371/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
ADVOGADO DANIEL VAZ MONTEIRO(OAB:
22641/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IRANILDO DOS SANTOS JANUARIO
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALBER GARCIA DE SOUZA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERSON BRUNO MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO ALFREDO RAMOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
3R ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
WERVERTON BARBOSA ALVES
ADVOGADO JOANA KAROLINE BEZERRA DE
SOUZA NERES(OAB: 24464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ZENILDO MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO JOSE DUTRA NOBREGA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 750f492
proferida nos autos.
DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO
Através da manifestação de ID. e5756df, a empresa 3R
ENGENHARIA LTDA/ 3R DELTA INCORPORAÇÃO informa que é
legítima proprietária do imóvel matrícula n. 299.030, tendo-o
adquirido do Sr. José Carlos Scortecci Hilst e sua esposa Raquel de
Andrade Hislt, pelo valor de R$3.979.140,00 (três milhões
novecentos e setenta e nove mil, cento e quarenta reais). Aduz que
tomou todas as precauções para aquisição do imóvel, entre elas
Certidão negativa de ônus ou gravame, consulta ao cadastro da
Prefeitura do Município de João Pessoa, sendo, por isso, adquirente
de boa-fé. Anexou à petição, dentre outros documentos: escritura
pública de compra e venda, Certidão de Registro de Imóvel,
Certidão de ônus, entre outros.
Seguindo-se, a União peticiona, solicitando nova relação de
credores e respectivos créditos, bem como fosse informada a
previsão de pagamento do crédito que lhe é devido, assim como
informações sobre depósitos judiciais vinculados ao processo piloto.
Pois bem.
Sobre a manifestação da 3R DELTA INCORPORAÇÃO, não
obstante a empresa tenha alegado ter adquirido o imóvel Matrícula
n. 299.030 de boa-fé, utilizando-se de todas as precauções
cabíveis, informo que este juízo aguarda seja apresentado pelo
Cartório Toscano de Brito a cópia integral do processo de
Usucapião Extrajudicial, onde os Srs. José Carlos Scortecci Hilst e
sua esposa Raquel de Andrade Hislt adquiriram o imóvel Matrícula
n. 299.030.
Em relação a manifestação da União, tendo em vista que o crédito
trabalhista tem natureza de super privilegiado, deverá esta
exequente aguardar o pagamento dos créditos trabalhistas
habilitados neste piloto, bem como de eventuais outras execuções
trabalhistas pendentes de habilitação que tramitam neste Regional,
quando então será dado continuidade a execução do crédito fiscal,
não havendo, portanto, previsão de pagamento do crédito devido a
Fazenda Nacional.
Cumpre-se destacar que a empresa executada estava inclusa em
um Plano Especial de Pagamento Trabalhista, PEPT, onde vinha
realizando pagamentos mensais no importe de R$ 25.000,00 (vinte
e cinco mil reais). Tais valores vinham sendo utilizados para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
quitação dos credores trabalhistas por ordem de prioridade
processual e trânsito em julgado, havendo um saldo remanescente
de aproximadamente R$2.000,00 (dois mil reais).
Providencie a Secretaria da CREF-DPP a disponibilização da lista
de credores e valores devidos, bem como do saldo dos depósitos
judiciais, observando-se que os débitos encontram-se
desatualizados, pois as atualizações são feitas de acordo com a
sequência dos pagamentos e a disponibilidade de numerário nos
autos.
Sobre o PEPT, tendo em vista que a empresa executada não
apresentou implementação dos pagamentos mensais,
permanecendo silente após as devidas intimações, teve o benefício
que dispunha revogado pelo ATO TRT13 SCR Nº 090/2023,
conforme se denota documento juntado no ID. 94be2a2.
Diante da publicação do ATO TRT13 SCR Nº 090/2023, instauro o
Regime Especial de Execução Forçada - REEF e considerando que
o débito, desatualizado, reunido na planilha única de execução, cujo
valor totaliza aproximadamente R$ 4.233.599,72, proceda a Divisão
de Pesquisa Patrimonial às pesquisas necessárias, com utilização
das ferramentas disponíveis para constrição de ativos sob a
titularidade da devedora.
Ademais, para dar prosseguimento aos atos executórios nos termos
dos artigos 883-A da CLT e 517 do CPC, inclua-se as partes
executadas no SERASAJUD e no BNDT, assim como expeça-se
certidão de Crédito Trabalhista para registro do protesto da divida
exequenda reunida, devendo ser encaminhada ao Serviço Notarial
e Registral Toscano de Brito.
Concomitantemente, consigne-se que é de exclusiva
responsabilidade do devedor o recolhimento dos emolumentos e
demais encargos perante o Tabelionato de Protesto de Títulos, no
ato do pedido de pagamento ou do cancelamento do protesto, nos
termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97 e Provimento no
86/2019 do CNJ.
Outrossim, determina o Juízo, desde logo, o afastamento do sigilo
bancário e fiscal da parte executada.
Havendo ciência deste juízo que em diversas execuções
trabalhistas houve indisponibilidade de dois imóveis da empresa
executada (EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE
LTDA, de CNPJ 08.606.055/0001-51), Matrículas 27.879 e 38.335,
DOU FORÇA DE OFÍCIO A PRESENTE DECISÃO para solicitar,
com URGÊNCIA, ao 6º Tabelionato de Notas e 2º de Registro de
Imóveis da Comarca de João Pessoa (Zona Norte) - Cartório
Eunápio Torres, no prazo de 5 dias, AVERBEM-SE AS
PENHORAS nos referidos imóveis e emita Certidão de inteiro teor
dos mesmos, enviando-as a este juízo.
A resposta deverá ser enviada nos autos do processo ou por meio
do Malote Digital.
Advertindo-se que o não cumprimento da ordem judicial no prazo
acima estabelecido, configurar-se-á em prática de ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,
parágrafo único), ensejando aplicação de multa no montante de
20% sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo das
comunicações necessárias à Corregedoria do Tribunal de Justiça da
Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça.
Por fim, observando-se o disposto no art. 133 do CPC/2015, o qual
define que o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público,
quando lhe couber intervir no processo, intimem-se os credores dos
processos habilitados na planilha de reunião das execuções para,
querendo, manifestarem se tem interesse na instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica direta,
inversa, expansiva e indireta, prazo de 10 dias, advertido-os de que
tal pedido deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo
piloto 0001271-51.2017.5.13.0005.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-36.2021.5.13.0012
AUTOR ANTONIO BISMARK DE SOUSA
CARDOSO
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR MOESIA(OAB:
24555/PB)
RÉU MARIA EDNILDA HERCULANO LEITE
FEITOSA - ME
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
RÉU MARIA EDNILDA HERCULANO LEITE
FEITOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BISMARK DE SOUSA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 437bd85
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 93e178f) exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
A consulta ao SENATRAN aponta que o veículo adjudicado
apresenta apenas a restrição do Renajud colocada pela Vara do
Trabalho de Sousa e uma multa de trânsito datada de 21.08.2019.
Isso posto, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de Sousa
para apreciação e baixa na constrição do Renajud.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000188-60.2019.5.13.0027
AUTOR LUAN AMARANTE BATISTA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN AMARANTE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho
ID. 3f620cf proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos auto
s#id:b35ff0c, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juíza do Trabalho Substituta
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000541-13.2017.5.13.0014
AUTOR DEBORA LARISSA ALVES
DOURADO MACEDO
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
RÉU GILBERLANIA LOPES DA COSTA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU GILBERLANIA LOPES DA COSTA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERLANIA LOPES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da ordem judicial de
bloqueio do percentual de 10% do salário devido à parte executada,
GILBERLANIA LOPES DA COSTA (ID. 034dffb).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000541-13.2017.5.13.0014
AUTOR DEBORA LARISSA ALVES
DOURADO MACEDO
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
RÉU GILBERLANIA LOPES DA COSTA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU GILBERLANIA LOPES DA COSTA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERLANIA LOPES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da ordem judicial de
bloqueio do percentual de 10% do salário devido à parte executada,
GILBERLANIA LOPES DA COSTA (ID. 034dffb).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001142-80.2017.5.13.0026
AUTOR CLEISON VITOR DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 20788/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
AUTOR JOSE ROMILDO MARTINS
ADVOGADO JOSE CARLOS GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 20788/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU MOREIRA DE MORAIS
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU ANA AUGUSTA MOREIRA DE
MORAIS
RÉU IGOR MOREIRA DE MORAIS
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
AVAL EMPREENDIMENTOS
INVESTIMENTOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIO LEONARDO DE LIMA
GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEISON VITOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:d781f64), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001142-80.2017.5.13.0026
AUTOR CLEISON VITOR DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 20788/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
AUTOR JOSE ROMILDO MARTINS
ADVOGADO JOSE CARLOS GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 20788/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU MOREIRA DE MORAIS
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU ANA AUGUSTA MOREIRA DE
MORAIS
RÉU IGOR MOREIRA DE MORAIS
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
AVAL EMPREENDIMENTOS
INVESTIMENTOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIO LEONARDO DE LIMA
GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMILDO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:d781f64), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000109-57.2023.5.13.0022
AUTOR ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
IMPERIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:61cfc1c, #id:74a3925, #id:d852985 e #id:a3ee5f9), para indicar
meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº HTE-0000069-66.2023.5.13.0025
REQUERENTES CYRO VISALLI TERCEIRO
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERENTES BABICHENKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
REQUERENTES MIDSTAR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
REQUERENTES CUSTOM HOMES CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BABICHENKO CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais devidas (#id:8591b3d), ou
depósito em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de
10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº HTE-0000069-66.2023.5.13.0025
REQUERENTES CYRO VISALLI TERCEIRO
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERENTES BABICHENKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
REQUERENTES MIDSTAR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
REQUERENTES CUSTOM HOMES CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIDSTAR CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais devidas (#id:8591b3d), ou
depósito em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de
10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº HTE-0000069-66.2023.5.13.0025
REQUERENTES CYRO VISALLI TERCEIRO
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERENTES BABICHENKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
REQUERENTES MIDSTAR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
REQUERENTES CUSTOM HOMES CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CUSTOM HOMES CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais devidas (#id:8591b3d), ou
depósito em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de
10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0137200-45.2006.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ELIAS FERREIRA DE AGUIAR
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU JAILSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
ADVOGADO ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:
28821/PB)
RÉU JAILSON DA SILVA SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIFICAR CONSTRUCAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais e contribuição previdenciária
devidas (#id:62de4b5), ou depósito em conta judicial vinculada a
este processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº HTE-0000359-26.2023.5.13.0011
REQUERENTES NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
REQUERENTES TIAGO JOSE SANTOS
ADVOGADO ELOYNA AUGUSTA MESQUITA
MIRANDA(OAB: 61493/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO JOSE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento da contribuição previdenciária devidas (#id:29ffed7),
ou depósito em conta judicial vinculada a este processo, no prazo
de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000490-72.2022.5.13.0031
AUTOR NATALLY CAROLLYNE SENA
BRAGA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FABIO CRISTIANO SANTOS DA
NOBREGA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALLY CAROLLYNE SENA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad44531
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
757df04, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-07.2022.5.13.0032
AUTOR CARLOS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE TADEU QUIRINO DA SILVA
01254070419
RÉU JOSE TADEU QUIRINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6d68cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
07119d1, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0051700-37.2008.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO Maria das Dores da Silva(OAB:
3992/PB)
EXECUTADO VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
EXECUTADO REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
EXECUTADO LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ CESAR DE ALBUQUERQUE
NOBREGA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR
VANDIQUE S/SIMPLES LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 872ee44
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petições a apreciar.
A União peticionou no ID.bf355ad e ID.2ca5bc5 requerendo o
sobrestamento da execução das CDA's constantes na petição
inicial.
Em análise aos presentes autos, verifica-se que este processo é
piloto da reunião das execuções em desfavor da empresa
LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR
VANDIQUE S/SIMPLES LTDA, ATO TRT SCR 104/2019, onde são
executados, além das CDA'S, o débito trabalhista, previdenciário e
fiscal de credores habilitados neste condutor, totalizando o valor
desatualizado de R$ 702.843,63.
Diante do exposto, decido:
Sobrestar a execução apenas em relação as CDA'S indicadas na
petição inicial.
1.
Prosseguir com a execução referente ao débito remanescente
desatualizado, referente ao crédito trabalhista, previdência e
custas, habilitado neste processo piloto (R$ 659.005,00).
2.
Por fim, aguarde-se, por 15 dias, a resposta às comunicações de
ID. cc196e2 e ID.2bdf24d.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000352-59.2017.5.13.0006
AUTOR NILSOMAR PEREIRA GOMES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANA PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO RICARDO JORGE RABELO
PIMENTEL BELEZA(OAB: 17879/PE)
ARREMATANTE CESAR BRITTO MARTINS
ADVOGADO RICARDO JORGE RABELO
PIMENTEL BELEZA(OAB: 17879/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a86196
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o arrematante para comprovar o registro da carta de
arrematação, no prazo de cinco dias.
O requerimento (#id:39627ce) referente a pagamentos desta
execução e transferências para demais processos habilitados serão
apreciados após a perfectibilização da arrematação e registro da
carta.
Intimem-se as partes interessadas.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000352-59.2017.5.13.0006
AUTOR NILSOMAR PEREIRA GOMES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANA PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO RICARDO JORGE RABELO
PIMENTEL BELEZA(OAB: 17879/PE)
ARREMATANTE CESAR BRITTO MARTINS
ADVOGADO RICARDO JORGE RABELO
PIMENTEL BELEZA(OAB: 17879/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSOMAR PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a86196
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o arrematante para comprovar o registro da carta de
arrematação, no prazo de cinco dias.
O requerimento (#id:39627ce) referente a pagamentos desta
execução e transferências para demais processos habilitados serão
apreciados após a perfectibilização da arrematação e registro da
carta.
Intimem-se as partes interessadas.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000568-64.2020.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PANIFICADORA DIVINOS PAES E
DELICIAS LTDA
ADVOGADO REVERTON MATIAS DA SILVA(OAB:
29920/PB)
ADVOGADO CELSO FERNANDES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 11121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA DIVINOS PAES E DELICIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbea5e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Sobreste-se o curso da execução, por 1 ano, enquanto não forem
encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (Lei
6.830/1980, art. 40), procedendo-se aos registros necessários no
sistema PJe (tabela de movimentação processual do CNJ) e
anotações nos autos (GIGS, lembrete, chip).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000512-89.2023.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO ALUMINIUS INDUSTRIA E
COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMINIUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dc0047
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, até 21/06/2025, o adimplemento do noticiado
parcelamento ou a iniciativa da União (Procuradoria da Fazenda
Nacional).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba567ec
proferido nos autos.
DESPACHO
O pedido de instauração do IDPJ (ID.dd7b449) será apreciado no
momento oportuno.
Aguarde-se o cumprimento das determinações de ID.c53235f.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba567ec
proferido nos autos.
DESPACHO
O pedido de instauração do IDPJ (ID.dd7b449) será apreciado no
momento oportuno.
Aguarde-se o cumprimento das determinações de ID.c53235f.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000280-70.2021.5.13.0026
AUTOR FERNANDO ANTONIO OLIVEIRA
ROCHA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ANDREZA MAIZA DE OLIVEIRA
LOPES
RÉU IGOR GONCALVES ARAGAO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU AA GALPAO 941 COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO OLIVEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do edital de hasta
pública ID.850bb74.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000280-70.2021.5.13.0026
AUTOR FERNANDO ANTONIO OLIVEIRA
ROCHA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ANDREZA MAIZA DE OLIVEIRA
LOPES
RÉU IGOR GONCALVES ARAGAO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU AA GALPAO 941 COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AA GALPAO 941 COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do edital de hasta
pública ID.850bb74.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000280-70.2021.5.13.0026
AUTOR FERNANDO ANTONIO OLIVEIRA
ROCHA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ANDREZA MAIZA DE OLIVEIRA
LOPES
RÉU IGOR GONCALVES ARAGAO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU AA GALPAO 941 COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR GONCALVES ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do edital de hasta
pública.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000268-83.2017.5.13.0030
AUTOR DANILO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
RÉU ALBA LUCIA DE LACERDA
BRASILEIRO
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
RÉU ALB ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f11953
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:e1592c9 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000020-41.2022.5.13.0031
REQUERENTES ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADORES DE CANCER VIDA
NOVA A.V.N
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
REQUERENTES RAMON GABRIEL NASCIMENTO
CORREIA
ADVOGADO FILIPE JOSE BRITO DA
NOBREGA(OAB: 17310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE APOIO AOS PORTADORES DE CANCER
VIDA NOVA A.V.N
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento da contribuição previdenciária , no valor de R$ 104,61
devidas (#id: 1df427a), ou depósito em conta judicial vinculada a
este processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000597-95.2017.5.13.0030
AUTOR JOSINALDO FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU J.F SANTOS CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO MEIRELLES
NETO(OAB: 9427/PB)
RÉU JOSE FABIO DOS SANTOS
RÉU J F SANTOS COMERCIO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PITIMBU
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f6fefa
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
1199f73, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000298-89.2023.5.13.0004
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b521d7d
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Solicite-se à Delegacia da Receita Federal na
Paraíba, com sede na Av. Epitácio Pessoa, 1705, 1º andar, Bairro
dos Estados, João Pessoa, CEP: 58030-001, a restituição do valor
recolhido indevidamente (R$ 195,81), devendo os valores serem
depositados em conta judicial no Banco do Brasil S/A à disposição
da Central Regional de Efetividade, processo 0000298-
89.2023.5.13.0004, entre partes: União (PGF) - CNPJ
05.489.410/0001-61 e executado JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS - CPF 028.709.564-95, para fins de posterior
recolhimento das contribuições previdenciárias, devidas pelo
executado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000268-35.2021.5.13.0033
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
ADVOGADO JOÃO VICTOR RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
14479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a53d2e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a homologação do acordo (ID. 8ad3f92), determina-
se retirar da hasta pública os presentes autos (ID. aa44dae).
Contudo, mantenha-se a penhora sobre os bens “DOIS
EXAUSTORES TIPO MARELLI, CONSTRUIDOS EM AÇO
CARBONO, MEDINDO 1500 MM DE LARGURA, CADA” (ID.
64df593) até o integral cumprimento do pactuado, uma vez que o
devedor pode tornar-se inadimplente, aproveitando-se,
oportunamente, a penhora realizada para garantia do débito.
Dê-se ciência ao leiloeiro oficial.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000638-37.2022.5.13.0014
AUTOR CARINA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO MAJUI ARRUDA FELINTO DE
ARAUJO(OAB: 23584/PB)
RÉU MARCELO PESSOA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINA DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0b17aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
2495ecf, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à6ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130118-70.2014.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ROSSANA CARLA ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
RÉU ANTONIO RIBAMAR RAMALHO
QUIRINO
ADVOGADO FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA CARLA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada Rossana Carla Almeida e
Antonio Ribamar Ramalho Quirino acerca do bloqueio de numerário
(#id:daf6c8a ).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Servidor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RORSum-0000458-30.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JORDAN MIRANDA DONATO
SOARES
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/08/2023 16:00, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000458-30.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JORDAN MIRANDA DONATO
SOARES
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAN MIRANDA DONATO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/08/2023 16:00, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000554-80.2019.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA LIRIAM DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON KENNEDY SILVA DE
ANDRADE(OAB: 23518/PB)
ADVOGADO DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:
23438/PB)
RÉU MARIA GORETTI GALVAO GREFFE
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RÉU WALLACE FERNANDO GALVAO DE
CARVALHO
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RÉU TRIVIAL REFEICOES EXPRESS
LTDA - ME
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VINICIUS PEREIRA FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA LIRIAM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, da expedição de
alvará para liberação do depósito referente a 9ª parcela do crédito
da autora, Id 358a7d5, bem como da planilha de cálculos do saldo
remanescente de execução, Id 82ad5d4 e certidão expedida, Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
95f6c2e.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000122-32.2017.5.13.0001
AUTOR QUEILA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
TESTEMUNHA ADRIANA DE FRANCA MACHADO
TESTEMUNHA ALEXSANDRO GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA MARIA APARECIDA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO MERCEDES-BENZ DO
BRASIL S/A
ADVOGADO JANSEN GUIMARAES
CARVALHO(OAB: 404642/SP)
TESTEMUNHA GENIALDO DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEILA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
SNIPER ID 259c78a e anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001988-12.2016.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TEODORA DANTAS DE ARAUJO
RÉU AMARKEL CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
INFOJUD/DOI ID fd27c16 e anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000414-80.2018.5.13.0001
AUTOR TIAGO PINTO DA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para se
manifestar, querendo, sobre o ofício do Cartório ID 3eda20c, no
prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000070-26.2023.5.13.0001
AUTOR NADSON EMANUEL GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edde9cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-26.2023.5.13.0001
AUTOR NADSON EMANUEL GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADSON EMANUEL GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edde9cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000285-02.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SIMAO ARAUJO BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO ARAUJO BARBOSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca impugnação cálculos (#id:a438076 )
apresentada pela executada, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000658-21.2023.5.13.0005
AUTOR RANIERY AUGUSTO SERAFIM
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERY AUGUSTO SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60681f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a decisão juntada no Id 362866a, redistribuam-se os autos
para 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-98.2018.5.13.0001
AUTOR JOSE THIAGO GADELHA
CAVALCANTI
ADVOGADO CHRISTIANE ARARUNA SARMENTO
BRAGA(OAB: 20284/PB)
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU SUENIA SILVA MACENA DE FRANCA
- ME
RÉU SUENIA SILVA MACENA DE FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THIAGO GADELHA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d339738
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, verifique se as partes estão incluídas no cadastro de
inadimplentes. Se não tiverem, determino a imediata inclusão.
Intimada para indicar meios para prosseguimento da execução, a
parte exequente requereu a aplicação de medidas coercitivas, tais
como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão do
passaporte e cancelamento/suspensão do cartão de crédito.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO
PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO
DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. PODER GERAL DE
EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE
E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
Salvador que, na execução processada nos autos da Reclamação
Trabalhista subjacente , determinou a suspensão da CNH e do
passaporte da impetrante. É admissível a imposição de medidas
aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja
demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito
exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/2015 será balizada
pela observância dos postulados da proporcionalidade e
razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada
fundamentação das decisões judiciais. No caso concreto , a decisão
coatora suspendeu a CNH e o passaporte da impetrante ao mesmo
tempo em que determinou a execução de outras diligências de
investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários
de execução ainda não haviam sido esgotados . Além disso, mesmo
que fossem infrutíferos todos os meios tradicionais de satisfação,
não há elementos que indiquem a oposição injustificada da
devedora ao cumprimento do título executivo, tais como prova da
ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a
dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não
enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade
individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o
caráter punitivo verificado na execução penal. Mesmo sob a égide
do CPC de 2015, é sempre patrimonial a responsabilidade do
devedor (art. 789 do CPC de 2015) . Precedentes do e. Superior
Tribunal de Justiça. Há, portanto, direito líquido e certo a ser
protegido. Recurso ordinário provido para conceder a segurança
(ROT-1890-81.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,
DEJT 25/06/2021) (grifo nosso).Ademais, sabe-se que o objetivo do
processo de execução é a excussão de bens do devedor para
satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente. Logo, as medidas requeridas não interferem
diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade
prática para a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual
restam indeferidas.
Diante disso, entendo que as medidas requeridas, além de
abusivas, não interferem diretamente no resultado da demanda,
razão pela qual restam indeferidas.
Por outro lado, defiro o pedido da parte exequente para efetuar a
consulta no CCS-Bacen e SNIPER a fim de obter informações que
possam subsidiar a penhora de numerário das partes executadas.
Determino que a Secretaria proceda às pesquisas nos convênios
disponíveis ao Poder Judiciário para identificar os endereços atuais
dos executados, especialmente no Infoseg.
Indefiro a expedição de ofícios às Cooperativas de Crédito (SICRED
e SICOOB), uma vez que se houvesse valores em tais instituições o
Sisbajud teria identificado.
Ainda, requereu a realização de consultas ao SIMBA, sendo que é
sabido que o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias
(SIMBA) constitui ferramenta de pesquisa patrimonial que afasta o
sigilo das grandes movimentações bancárias das pessoas físicas e
jurídicas. Por promover a quebra do sigilo bancário, ele deve ser
utilizado especialmente para a investigação de fraude contra os
credores, não podendo servir para a simples pesquisa da existência
de bens dos devedores, o que pode ser realizado por outros meios
mais eficazes, restando, dessa forma, indeferido tal requerimento.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-86.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO LIMA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45b4a64
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
DESPACHO
Tendo em vista a juntada da petição de Id 0a6a778, onde as partes
informam que celebraram uma AUTOCOMPOSIÇÃO JUDICIAL,
determino a antecipação da audiência, por videoconferência
para homologação do acordo para o dia 07/08/2023, às 10:15
horas, através do link e Id de acesso: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88942991756 e pelo ID da reunião: 889 4299 1756.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-86.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO LIMA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45b4a64
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a juntada da petição de Id 0a6a778, onde as partes
informam que celebraram uma AUTOCOMPOSIÇÃO JUDICIAL,
determino a antecipação da audiência, por videoconferência
para homologação do acordo para o dia 07/08/2023, às 10:15
horas, através do link e Id de acesso: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88942991756 e pelo ID da reunião: 889 4299 1756.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-71.2022.5.13.0001
AUTOR MERCIA DA SILVA DIAS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e9d4b1
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a inércia do Banco Santander no cumprimento da obrigação de
pagar, utilizem-se, de imediato, os convênios disponíveis ao Poder
Judiciário para satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-71.2022.5.13.0001
AUTOR MERCIA DA SILVA DIAS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e9d4b1
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a inércia do Banco Santander no cumprimento da obrigação de
pagar, utilizem-se, de imediato, os convênios disponíveis ao Poder
Judiciário para satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000762-25.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
NATANIA TUANNY DAMASCENO
INACIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afbb82a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, em
desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, para liquidação e execução do crédito
individualizado da substituída NATANIA TUANNY DAMASCENO
INÁCIO, oriundo de sentença prolatada na Ação Coletiva nº
0000723-69.2016.5.13.0002, transitada em julgado em 15/03/2021
e na ação coletiva nº 0000304-35.2020.5.13.0026, transitando em
julgado em 19/10/2021, distribuída por sorteio, para esta 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB.
Determino, inicialmente, que a parte demandada EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, cumpra,
em 30 (trinta) dias, a obrigação de fazer fixada no título judicial,
consistente implantar no contracheque da substituída NATANIA
TUANNY DAMASCENO INÁCIO, CPF:026.655.893-38, a extensão
do adicional noturno após as 05h da manhã, se a empregada
prestar serviços no horário indicado, bem como para que, no
mesmo prazo, apresente a planilha de liquidação com o crédito
deferido à autora, uma vez que é a detentora dos documentos
necessários para elaboração da conta.
Não o fazendo, de logo, fica intimada a demandada, para que
apresente, em 30 dias, as fichas financeiras da substituída acima
identificada, relativas aos períodos de março de 2015 a maio de
2016, bem como a partir de março de 2018 até a implantação da
extensão do adicional noturno, para possibilitar a elaboração da
planilha de cálculos.
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pelo autor, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações.
Atendida a determinação, dê-se vista da documentação ao autor,
entidade de classe representante da substituída, para que
apresente os cálculos de liquidação em 30 dias.
O Novo Código de Processo Civil introduziu, como um
desdobramento do princípio da boa fé e lealdade processual, o
princípio da cooperação entre os partícipes de uma relação jurídico-
processual, que necessitam atuar em sintonia, buscando resolver a
controvérsia.
Está previsto no artigo 6º do Novo Código de Processo Civil, que
diz, ”In verbis”:
“Art. 6º – Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre
si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva”.
Prevê, portanto a Lei, que as partes do processo colaborem entre si,
para que o Estado-juiz possa prestar uma tutela jurisdicional de
forma célere e adequada.
Trata-se de um princípio de suma importância ao ordenamento que
vai ao encontro com os princípios da ampla defesa e contraditório, o
princípio da cooperação ou colaboração, que altera a dinâmica do
processo, efetivando os poderes do Juiz e das partes,
estabelecendo o dever das partes de contribuírem para a rápida
solução da demanda.
Ressalto, ainda, que a 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa possui
em seus quadros, apenas, um Contador apto a efetuar as
liquidações de sentenças, com acúmulo de serviço em face das
sentenças prolatadas diariamente por este Juízo e que devem ser
líquidas,
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000661-85.2023.5.13.0001
AUTOR ANDERSON TRANQUILINO
DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ASPEC ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON TRANQUILINO DOMINGOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca do
ADIAMENTO, POR AJUSTE DE PAUTA, DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 23/08/2023, às 11:00
horas, por ajuste de pauta, pelo aplicativo Zoom, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão ficta, ou seja, presunção
de veracidade das alegações da parte contrária. As testemunhas
deverão comparecer independentemente de intimação.
Link e Id de acesso direto de acesso à sala de audiência
telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84556217858
ID da reunião: 845 5621 7858
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000661-85.2023.5.13.0001
AUTOR ANDERSON TRANQUILINO
DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ASPEC ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca do
ADIAMENTO, POR AJUSTE DE PAUTA, DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 23/08/2023, às 11:00
horas, por ajuste de pauta, pelo aplicativo Zoom, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão ficta, ou seja, presunção
de veracidade das alegações da parte contrária. As testemunhas
deverão comparecer independentemente de intimação.
Link e Id de acesso direto de acesso à sala de audiência
telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84556217858
ID da reunião: 845 5621 7858
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000524-40.2022.5.13.0001
REQUERENTE VIVIANE VILAR ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte exequente
de Id. b6e2efc e, no mesmo prazo, anexar aos autos os
documentos necessários à liquidação do julgado (fichas
financeiras/contracheques da exequente desde agosto de 2015,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Ficha de Empregado, Tabelas Salariais, entre outros).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000049-50.2023.5.13.0001
AUTOR LUANA BARBARA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU LHWT SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA BARBARA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 138b6fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada do requerimento apresentado pelo
demandado na petição no id. 0d9ddf5 e para se manifestar no
prazo de 5 dias.
Em relação à informação constante na petição de id.0d9ddf5,
comprovada a ciência da renúncia à parte executada - mandante - e
decorrido o prazo de 10 dias, opera-se a extinção do mandato
(CPC, art. 112 do CPC), devendo a Secretaria proceder ao registro
no PJe (Provimento Consolidado, art. 28, XLII), não sendo
incumbência da Secretaria a intimação da parte executada para
nomeação de novo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-50.2023.5.13.0001
AUTOR LUANA BARBARA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU LHWT SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LHWT SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 138b6fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada do requerimento apresentado pelo
demandado na petição no id. 0d9ddf5 e para se manifestar no
prazo de 5 dias.
Em relação à informação constante na petição de id.0d9ddf5,
comprovada a ciência da renúncia à parte executada - mandante - e
decorrido o prazo de 10 dias, opera-se a extinção do mandato
(CPC, art. 112 do CPC), devendo a Secretaria proceder ao registro
no PJe (Provimento Consolidado, art. 28, XLII), não sendo
incumbência da Secretaria a intimação da parte executada para
nomeação de novo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000604-67.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOACIR CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 605ae75
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Vistas ao exequente, no prazo de cinco dias, sobre o teor da petição
inserida no id. 16c4fc4.
Em seguida, com ou sem manifestação da parte, venham os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000604-67.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOACIR CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIR CAETANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 605ae75
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao exequente, no prazo de cinco dias, sobre o teor da petição
inserida no id. 16c4fc4.
Em seguida, com ou sem manifestação da parte, venham os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000528-82.2019.5.13.0001
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO JULIANNA CRISTHINA NEVES DE
SOUSA(OAB: 33401/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 621fa4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao Agravo de
Petição interposto pelo executado, mantendo-se a sentença de
Embargos à Execução prolatada no id. ac8e641.
Concedo à demanda CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA
COMUNIDADE , novo prazo de 48 horas para pagamento, sob pena
de início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000528-82.2019.5.13.0001
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO JULIANNA CRISTHINA NEVES DE
SOUSA(OAB: 33401/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 621fa4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao Agravo de
Petição interposto pelo executado, mantendo-se a sentença de
Embargos à Execução prolatada no id. ac8e641.
Concedo à demanda CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA
COMUNIDADE , novo prazo de 48 horas para pagamento, sob pena
de início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001539-54.2016.5.13.0001
AUTOR LUCAS DUARTE DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU MONALU SISTEMAS PARA
INTERNET EIRELI - ME
RÉU EASYTROCO SERVICOS DE
INTERNET LTDA - ME
RÉU JACAV COMERCIO DE ARTIGOS DE
UTILIDADES DOMESTICAS LTDA -
ME
RÉU AMET SOLUTIONS
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
LTDA
RÉU MONICA ALVES
RÉU MONICA ALVES - ME
RÉU LUMEN - AGENCIA DE
COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
RÉU TRANSIT SALE AGENCIA DE
PUBLICIDADE LTDA - ME
RÉU ISAIAS DA SILVA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0276d28
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, verifique se as partes estão incluídas no cadastro de
inadimplentes. Se não tiverem, determino a imediata inclusão.
Intimada para indicar meios para prosseguimento da execução, a
parte exequente requereu a aplicação de medidas coercitivas, tais
como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão do
passaporte e cancelamento/suspensão do cartão de crédito.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO
PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO
DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. PODER GERAL DE
EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE
E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
Salvador que, na execução processada nos autos da Reclamação
Trabalhista subjacente , determinou a suspensão da CNH e do
passaporte da impetrante. É admissível a imposição de medidas
aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja
demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito
exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/2015 será balizada
pela observância dos postulados da proporcionalidade e
razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada
fundamentação das decisões judiciais. No caso concreto , a decisão
coatora suspendeu a CNH e o passaporte da impetrante ao mesmo
tempo em que determinou a execução de outras diligências de
investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários
de execução ainda não haviam sido esgotados . Além disso, mesmo
que fossem infrutíferos todos os meios tradicionais de satisfação,
não há elementos que indiquem a oposição injustificada da
devedora ao cumprimento do título executivo, tais como prova da
ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a
dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não
enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade
individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o
caráter punitivo verificado na execução penal. Mesmo sob a égide
do CPC de 2015, é sempre patrimonial a responsabilidade do
devedor (art. 789 do CPC de 2015) . Precedentes do e. Superior
Tribunal de Justiça. Há, portanto, direito líquido e certo a ser
protegido. Recurso ordinário provido para conceder a segurança
(ROT-1890-81.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,
DEJT 25/06/2021) (grifo nosso).Ademais, sabe-se que o objetivo do
processo de execução é a excussão de bens do devedor para
satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente. Logo, as medidas requeridas não interferem
diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade
prática para a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual
restam indeferidas.
Diante disso, entendo que as medidas requeridas, além de
abusivas, não interferem diretamente no resultado da demanda,
razão pela qual restam indeferidas.
Por outro lado, defiro o pedido da parte exequente para efetuar a
consulta no CCS-Bacen e SNIPER a fim de obter informações que
possam subsidiar a penhora de numerário das partes executadas.
Determino que a Secretaria proceda às pesquisas nos convênios
disponíveis ao Poder Judiciário para identificar os endereços atuais
dos executados, especialmente no Infoseg.
Indefiro a expedição de ofícios às Cooperativas de Crédito (SICRED
e SICOOB), uma vez que se houvesse valores em tais instituições o
Sisbajud teria identificado.
Ainda, requereu a realização de consultas ao SIMBA, sendo que é
sabido que o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias
(SIMBA) constitui ferramenta de pesquisa patrimonial que afasta o
sigilo das grandes movimentações bancárias das pessoas físicas e
jurídicas. Por promover a quebra do sigilo bancário, ele deve ser
utilizado especialmente para a investigação de fraude contra os
credores, não podendo servir para a simples pesquisa da existência
de bens dos devedores, o que pode ser realizado por outros meios
mais eficazes, restando, dessa forma, indeferido tal requerimento.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-90.2022.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRO DOS SANTOS MOURA
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DOS SANTOS MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 413310a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 18/7/2023.
Iniciada a execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-90.2022.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRO DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 413310a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 18/7/2023.
Iniciada a execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000544-31.2023.5.13.0022
AUTOR GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb59c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciente da decisão do MS inserida no id. e3110f2.
Notifique-se, com urgência, o reclamado para , no prazo de 48
horas, falar sobre a petição da autora inserida no id. b9bda45.
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Ato contínuo, façam os autos conclusos para apresentação da
resposta ao MS.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000544-31.2023.5.13.0022
AUTOR GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIANE CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb59c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciente da decisão do MS inserida no id. e3110f2.
Notifique-se, com urgência, o reclamado para , no prazo de 48
horas, falar sobre a petição da autora inserida no id. b9bda45.
Ato contínuo, façam os autos conclusos para apresentação da
resposta ao MS.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-92.2022.5.13.0001
AUTOR DAVISSON BATISTA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVISSON BATISTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 564b6c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-92.2022.5.13.0001
AUTOR DAVISSON BATISTA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 564b6c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-05.2020.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91b759c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Cancelem-se as restrições no RENAJUD e a indisponibilidade
CNIB, acaso realizadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-05.2020.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91b759c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Cancelem-se as restrições no RENAJUD e a indisponibilidade
CNIB, acaso realizadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-52.2022.5.13.0001
AUTOR LARISSA FELIPE COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA FELIPE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1552f4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA em face
de LARISSA FELIPE COSTA, nos termos da fundamentação.
Em relação à devolução dos valores residuais requeridos, o pedido
será apreciado quando da liberação do crédito da exequente.
Intimem-se
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-52.2022.5.13.0001
AUTOR LARISSA FELIPE COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1552f4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA em face
de LARISSA FELIPE COSTA, nos termos da fundamentação.
Em relação à devolução dos valores residuais requeridos, o pedido
será apreciado quando da liberação do crédito da exequente.
Intimem-se
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000491-16.2023.5.13.0001
REQUERENTE EMMANUELA CAMINHA VELOSO
FREIRE
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SAFRA S A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELA CAMINHA VELOSO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
demandada (id. 04ff2b9), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000637-57.2023.5.13.0001
REQUERENTES FABIO NOVAES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
REQUERENTES HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO NOVAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 209c8e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000637-57.2023.5.13.0001
REQUERENTES FABIO NOVAES DOS SANTOS
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
REQUERENTES HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIANI PAULA BIMBO SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 209c8e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-21.2020.5.13.0001
AUTOR JAILTON FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8073f6e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Solicite-se ao Serviço do Registro de Imóveis Eunápio Torres
remeter a este Juízo, certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula
86.669, Registro R5, Número de Controle: 326528/13,
de22/11/2013, no prazo de 5 dias, com o fim de verificar a
titularidade atual do referido bem.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de ofício desta Secretaria ao Tabelionato para o fim
acima determinado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000171-68.2020.5.13.0001
AUTOR RAMILSON DE SOUZA
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU VALMIR INOCENCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU WANESSA MIKAELLY SILVA
INOCENCIO
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU WANESSA MIKAELLY SILVA
INOCENCIO 09924104447
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMILSON DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65f30c3
proferido nos autos.
Despacho:
Determino a consulta à DECRED - Declaração de Operações com
Cartão de Crédito em relação aos executados, devendo a
Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud.
Desnecessária, portanto, a expedição de ofício às operadoras de
cartão de crédito, conforme requerido, eis que o convênio possui a
mesma função.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000018-89.2022.5.13.0025
AUTOR JUSSARA MOARA ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU EFICIENTE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU TOP HOTEL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MAIS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU C N A CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
14671/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- C N A CONSTRUTORA LTDA
- EFICIENTE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
- MAIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- MAIS DODIA SUPERMERCADOS LTDA
- TOP HOTEL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4c57ec
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o
adiamento formulado pelos patronos da parte reclamada.
Na decisão anterior, o Juízo indeferiu o pedido de adiamento
formulado, sob a alegação de que a parte constituiu dois advogados
para representação judicial e, na nova data designada, apenas um
deles comprovou compromisso anteriormente agendado (viagem
marcada).
Na nova petição, a parte alega que, além da viagem que
impossibilita o comparecimento de um dos advogados, há audiência
de instrução anteriormente agendada na 6a Vara do Trabalho de
João Pessoa, havendo conflito de pauta para o segundo advogado.
Razão assiste à reclamada.
Além de ter comprovado a viagem anteriormente marcada por um
dos advogados, há comprovação de que o outro profissional
habilitado irá participar de audiência de instrução, no mesmo dia e
horário, perante a 6a Vara do Trabalho de João Pessoa, sendo este
compromisso profissional agendado de forma prévia naquela
unidade judicial.
Dessa forma, considerando ainda que o anterior adiamento da
audiência de instrução ocorreu por ato da reclamante, que juntou
novos documentos às vésperas da audiência de instrução, defiro o
pedido formulado.
Designa-se nova audiência de instrução para o dia 22 de agosto
de 2023, às 08:30 horas, sendo dispensada a presença da partes.
Mantidas as cominações anteriores em relações às testemunhas,
devendo a Secretaria da Vara providenciar a intimação da
testemunha já notificada nos autos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000018-89.2022.5.13.0025
AUTOR JUSSARA MOARA ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU EFICIENTE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU TOP HOTEL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MAIS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU C N A CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
14671/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA MOARA ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4c57ec
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o
adiamento formulado pelos patronos da parte reclamada.
Na decisão anterior, o Juízo indeferiu o pedido de adiamento
formulado, sob a alegação de que a parte constituiu dois advogados
para representação judicial e, na nova data designada, apenas um
deles comprovou compromisso anteriormente agendado (viagem
marcada).
Na nova petição, a parte alega que, além da viagem que
impossibilita o comparecimento de um dos advogados, há audiência
de instrução anteriormente agendada na 6a Vara do Trabalho de
João Pessoa, havendo conflito de pauta para o segundo advogado.
Razão assiste à reclamada.
Além de ter comprovado a viagem anteriormente marcada por um
dos advogados, há comprovação de que o outro profissional
habilitado irá participar de audiência de instrução, no mesmo dia e
horário, perante a 6a Vara do Trabalho de João Pessoa, sendo este
compromisso profissional agendado de forma prévia naquela
unidade judicial.
Dessa forma, considerando ainda que o anterior adiamento da
audiência de instrução ocorreu por ato da reclamante, que juntou
novos documentos às vésperas da audiência de instrução, defiro o
pedido formulado.
Designa-se nova audiência de instrução para o dia 22 de agosto
de 2023, às 08:30 horas, sendo dispensada a presença da partes.
Mantidas as cominações anteriores em relações às testemunhas,
devendo a Secretaria da Vara providenciar a intimação da
testemunha já notificada nos autos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU AMANDA CONORATTO DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU MARIO GONZAGA DE PAULA
ADVOGADO RAIMUNDO REGINALDO DE
OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)
RÉU LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU BIBIANA DIAS
ADVOGADO SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para 16/08/2023, 11:45 horas,
na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
pelo aplicativo Zoom
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83405202029
ID da reunião: 834 0520 2029
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU AMANDA CONORATTO DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU MARIO GONZAGA DE PAULA
ADVOGADO RAIMUNDO REGINALDO DE
OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)
RÉU LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU BIBIANA DIAS
ADVOGADO SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO EDUCACIONAL CRISTA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para 16/08/2023, 11:45 horas,
na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
pelo aplicativo Zoom
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83405202029
ID da reunião: 834 0520 2029
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU AMANDA CONORATTO DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU MARIO GONZAGA DE PAULA
ADVOGADO RAIMUNDO REGINALDO DE
OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)
RÉU LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU BIBIANA DIAS
ADVOGADO SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONGREGACAO DA IGREJA DE CRISTO - CONCRISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para 16/08/2023, 11:45 horas,
na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
pelo aplicativo Zoom
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83405202029
ID da reunião: 834 0520 2029
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU AMANDA CONORATTO DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU MARIO GONZAGA DE PAULA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAIMUNDO REGINALDO DE
OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)
RÉU LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU BIBIANA DIAS
ADVOGADO SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para 16/08/2023, 11:45 horas,
na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
pelo aplicativo Zoom
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83405202029
ID da reunião: 834 0520 2029
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU AMANDA CONORATTO DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU MARIO GONZAGA DE PAULA
ADVOGADO RAIMUNDO REGINALDO DE
OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)
RÉU LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU BIBIANA DIAS
ADVOGADO SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSYCA LAGES DE CARVALHO CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para 16/08/2023, 11:45 horas,
na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
pelo aplicativo Zoom
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83405202029
ID da reunião: 834 0520 2029
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU AMANDA CONORATTO DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU MARIO GONZAGA DE PAULA
ADVOGADO RAIMUNDO REGINALDO DE
OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)
RÉU LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU BIBIANA DIAS
ADVOGADO SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para 16/08/2023, 11:45 horas,
na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
pelo aplicativo Zoom
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83405202029
ID da reunião: 834 0520 2029
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU AMANDA CONORATTO DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU LUCILENE DA SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RÉU AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU MARIO GONZAGA DE PAULA
ADVOGADO RAIMUNDO REGINALDO DE
OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)
RÉU LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU BIBIANA DIAS
ADVOGADO SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO CESAR REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para 16/08/2023, 11:45 horas,
na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
pelo aplicativo Zoom
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83405202029
ID da reunião: 834 0520 2029
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU AMANDA CONORATTO DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU MARIO GONZAGA DE PAULA
ADVOGADO RAIMUNDO REGINALDO DE
OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)
RÉU LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU BIBIANA DIAS
ADVOGADO SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONEL PAVANELLO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para 16/08/2023, 11:45 horas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
pelo aplicativo Zoom
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83405202029
ID da reunião: 834 0520 2029
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU AMANDA CONORATTO DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU MARIO GONZAGA DE PAULA
ADVOGADO RAIMUNDO REGINALDO DE
OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)
RÉU LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU BIBIANA DIAS
ADVOGADO SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIBIANA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para 16/08/2023, 11:45 horas,
na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
pelo aplicativo Zoom
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83405202029
ID da reunião: 834 0520 2029
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000569-10.2023.5.13.0001
AUTOR DANIEL AVELINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE MARINHO(OAB:
50632/PE)
ADVOGADO FLAVIO RODRIGUES LIMA DA
SILVA(OAB: 34560/PE)
RÉU GENUS ENGENHARIA DE
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO BRUNO FELIX CAVALCANTI(OAB:
28064/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENUS ENGENHARIA DE INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0233088
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição da parte ré (Id 429120f) e a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
devida comprovação da impossibilidade do comparecimento de seu
único advogado (Id 429120f), haja vista que o mesmo encontra-se
em trânsito aéreo no dia 09/08/2023, fica desde já, redesignada a
Audiência de INSTRUÇÃO, por videoconferência para o dia
16/08/2023, às 08:00 horas, ficando mantidas as cominações
anteriores (Id 049a59f).
Link e Id de acesso à audiência, por videoconferêcia, pelo aplicativo
Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83212945001
ID da reunião: 832 1294 5001
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-10.2023.5.13.0001
AUTOR DANIEL AVELINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE MARINHO(OAB:
50632/PE)
ADVOGADO FLAVIO RODRIGUES LIMA DA
SILVA(OAB: 34560/PE)
RÉU GENUS ENGENHARIA DE
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO BRUNO FELIX CAVALCANTI(OAB:
28064/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0233088
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição da parte ré (Id 429120f) e a
devida comprovação da impossibilidade do comparecimento de seu
único advogado (Id 429120f), haja vista que o mesmo encontra-se
em trânsito aéreo no dia 09/08/2023, fica desde já, redesignada a
Audiência de INSTRUÇÃO, por videoconferência para o dia
16/08/2023, às 08:00 horas, ficando mantidas as cominações
anteriores (Id 049a59f).
Link e Id de acesso à audiência, por videoconferêcia, pelo aplicativo
Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83212945001
ID da reunião: 832 1294 5001
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001912-85.2016.5.13.0001
AUTOR JOSE HILTON LEITE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
36415413449
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ea1268
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia em relação à intimação de Id. 696916f, fica
a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar outros
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0109200-39.2009.5.13.0001
AUTOR DENILTON ALVES TRAJANO
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
AUTOR RONALDO JULIAO DA COSTA
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
AUTOR JOSE ROMUALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU MB IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
ME
RÉU ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA - ME
RÉU OVIDIO JOSE DE MENDONCA LINS
RÉU ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA
RÉU ODL COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA - EPP
RÉU MARIA VIRGINIA DANTAS LINS
TERCEIRO
INTERESSADO
MILENA DANTAS LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILTON ALVES TRAJANO
- JOSE ROMUALDO DE OLIVEIRA
- RONALDO JULIAO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e18baae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação às
empresas ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES DANTAS LINS LTDA,
CNPJ: 02.483.963/0001-19; MB IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL
LTDA, CNPJ: 07.242.322/0001- 96, ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES DANTAS LINS LTDA, CNPJ: 02.483.963/0001-19,
nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se, sendo a empresa MB IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL
LTDA, CNPJ: 07.242.322/0001-96, por edital, eis que se encontra
em lugar desconhecido.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on line disponíveis em
face das empresas ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES DANTAS
LINS LTDA, CNPJ: 02.483.963/0001-19; MB IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL
LTDA, CNPJ: 07.242.322/0001-96; ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES DANTAS LINS LTDA, CNPJ: 02.483.963/0001-19.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-49.2023.5.13.0001
AUTOR ALBERTO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU CERVEJA E TUDO MANGABEIRA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
RÉU CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f496fad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Por tais fundamentos,HOMOLOGO o pedido de desistência da
ação e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
nos termos do Art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 3.918,73, calculadas
sobre R$ 195.936,59, valor atribuído à causa, dispensadas nos
termos do art. 790, §3º da CLT.
Cancele a audiência designada.
Intime-se .
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-49.2023.5.13.0001
AUTOR ALBERTO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU CERVEJA E TUDO MANGABEIRA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
RÉU CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJA E TUDO JAMPA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f496fad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Por tais fundamentos,HOMOLOGO o pedido de desistência da
ação e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
nos termos do Art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 3.918,73, calculadas
sobre R$ 195.936,59, valor atribuído à causa, dispensadas nos
termos do art. 790, §3º da CLT.
Cancele a audiência designada.
Intime-se .
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-40.2017.5.13.0001
AUTOR ANGELA TEREZA RIBEIRO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU FETICHE PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA TEREZA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c06db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos para julgamento.
No entanto, em consulta ao rastreamento dos CORREIOS, constato
que as empresas STALLO COMUNICACAO LTDA - ME e TOTALIS
REVENDA DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA - ME não
foram notificadas quanto ao incidente de desconsideração inversa
da personalidade jurídica instaurado nestes autos, visto que a
notificação a elas destinadas foi devolvida.
Desse modo, considerando que o endereço das notificações foi
obtido na consulta infoseg, determino a intimação das empresas por
meio de Edital.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0027200-40.2013.5.13.0001
AUTOR RODRIGO GUIMARAES LIMA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO GEOVANE CESARIO DA SILVA(OAB:
26597/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILLA MOURA ROCHA
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO GUIMARAES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f7d266
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos para julgamento.
No entanto, constato que no Id. b31063b, houve decisão do Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Pleno em sede de Mandado de Segurança que manteve o bloqueio
SISBAJUD, mas também determinou o seguinte:
“Prazo para habilitação nos autos de origem como terceiro
interessado, sendo-lhe facultado o direito de interpor a medida
judicial cabível que vise proteger o seu direito, em observância aos
princípios do contraditório e ampla defesa, só havendo liberação
dos valores ao exequente após o trânsito em julgado da decisão
que resolver a legalidade e legitimidade da penhora em questão.”
Sendo assim, determino que a secretaria cumpra a determinação
acima transcrita, habilitando a impetrante do MS, PRISCILLA
MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, como terceira
interessada, a quem concedo o prazo de 15 dias para requerer o
que entender de direito.
Cumprida a determinação acima e decorrido o prazo, venham os
autos conclusos para julgamento da exceção de pré-executividade
oposta.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0027200-40.2013.5.13.0001
AUTOR RODRIGO GUIMARAES LIMA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO GEOVANE CESARIO DA SILVA(OAB:
26597/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILLA MOURA ROCHA
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO GOMES CHACON NETO
- LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
- PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM. DE MINERIOS LTDA
- ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f7d266
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos para julgamento.
No entanto, constato que no Id. b31063b, houve decisão do Tribunal
Pleno em sede de Mandado de Segurança que manteve o bloqueio
SISBAJUD, mas também determinou o seguinte:
“Prazo para habilitação nos autos de origem como terceiro
interessado, sendo-lhe facultado o direito de interpor a medida
judicial cabível que vise proteger o seu direito, em observância aos
princípios do contraditório e ampla defesa, só havendo liberação
dos valores ao exequente após o trânsito em julgado da decisão
que resolver a legalidade e legitimidade da penhora em questão.”
Sendo assim, determino que a secretaria cumpra a determinação
acima transcrita, habilitando a impetrante do MS, PRISCILLA
MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, como terceira
interessada, a quem concedo o prazo de 15 dias para requerer o
que entender de direito.
Cumprida a determinação acima e decorrido o prazo, venham os
autos conclusos para julgamento da exceção de pré-executividade
oposta.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000911-55.2022.5.13.0001
AUTOR FABIO DE LIMA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id 94bdd30.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000911-55.2022.5.13.0001
AUTOR FABIO DE LIMA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id 94bdd30.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000764-92.2023.5.13.0001
REQUERENTES FLAVIA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para
09/08/2023, às 12:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81727964248
ID da reunião: 817 2796 4248
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000764-92.2023.5.13.0001
REQUERENTES FLAVIA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUS LANCHES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para
09/08/2023, às 12:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81727964248
ID da reunião: 817 2796 4248
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000772-69.2023.5.13.0001
AUTOR LUIS FERNANDO MATIAS DA COSTA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU M W M TRANSPORTES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDO MATIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
TELEPRESENCIAL, para 30/08/2023 09:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88175534391
ID da reunião: 881 7553 4391
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000766-62.2023.5.13.0001
AUTOR DANILO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 30/08/2023 08:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84675035582
ID da reunião: 846 7503 5582
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000768-32.2023.5.13.0001
AUTOR ARNOBIO LAUREANO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOBIO LAUREANO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 30/08/2023 08:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83209024221
ID da reunião: 832 0902 4221
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000765-77.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS AURELIO GOMES DA
COSTA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 28/08/2023 09:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88988583434
ID da reunião: 889 8858 3434
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000767-47.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO GARCIA DE FREITAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EMPREITEIRA CAMPOS E RABELO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GARCIA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 28/08/2023 11:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84990944005
ID da reunião: 849 9094 4005
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000769-17.2023.5.13.0001
AUTOR MICHARLES MAGNO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
RÉU AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHARLES MAGNO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade PRESENCIAL,
para 28/08/2023 09:45 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no Fórum da Justiça do Trabalho,
localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino,
João Pessoa - PB - 58034-045. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000262-15.2022.5.13.0026
AUTOR LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pelo
demandado (id. eb5e125), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000017-21.2018.5.13.0001
AUTOR ERINALDO DOS SANTOS MARQUES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU J F SANTOS COMERCIO LTDA
RÉU KANANDA STEFANY EVANGELISTA
DOS SANTOS
RÉU JOSE FABIO DOS SANTOS
RÉU J.F SANTOS CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PITIMBU
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DOS SANTOS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 4894d33, no
prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000227-96.2023.5.13.0001
AUTOR CARLA MARIA FRANCA DO ABIAHY
ADVOGADO THAIS FRANCA DO ABIAHY
OLIVEIRA(OAB: 26312/PB)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RÉU DIU COMERCIO DE MOVEIS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MARIA FRANCA DO ABIAHY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
demandada (id. b60dd84), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000047-80.2023.5.13.0001
AUTOR VITOR CARVALHO DE AZEVEDO
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR CARVALHO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados para, querente, no
prazo comum de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais,
interpretando o silêncio como remissivas aos seus articulados e
última proposta de conciliação.
Após, os autos deverão ser conclusos para julgamento para a Juíza
que instruiu esta ação, conforme determinado no despacho de Id
866ee04
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000047-80.2023.5.13.0001
AUTOR VITOR CARVALHO DE AZEVEDO
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados para, querente, no
prazo comum de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais,
interpretando o silêncio como remissivas aos seus articulados e
última proposta de conciliação.
Após, os autos deverão ser conclusos para julgamento para a Juíza
que instruiu esta ação, conforme determinado no despacho de Id
866ee04
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000047-80.2023.5.13.0001
AUTOR VITOR CARVALHO DE AZEVEDO
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados para, querente, no
prazo comum de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais,
interpretando o silêncio como remissivas aos seus articulados e
última proposta de conciliação.
Após, os autos deverão ser conclusos para julgamento para a Juíza
que instruiu esta ação, conforme determinado no despacho de Id
866ee04
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001276-85.2017.5.13.0001
AUTOR ANTONIO MARCOS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
RÉU RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE WELLINGTON TAVARES
FLORIANO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE WELLINGTON TAVARES
FLORIANO DA SILVA 03437042424
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LEONICE SERAFIM DOS
ANJOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778360b
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a manifestação do exequente e tendo em vista as tentativas
frustradas de penhorar numerário em face da executada, defiro o
pedido de realização de penhora de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da execução na sede da empresa ré e na
residência do sócio executado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000637-82.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50d3ae2
proferida nos autos.
DECISÃO
No presente caso, os autos foram remetidos pela Exma. Juíza
Titular da 8 VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA em razão do
requerimento do autor em determinar a remessa do feito à primeira.
Com a devida venia, não comungo com o entendimento da i.
magistrada que passo a explicar.
Na ação 0000647-04.2023.5.13.0001, este Juízo proferiu a seguinte
decisão:
"A hipótese dos autos é de reclamação plúrima, onde os autores
visam discussão acerca do contrato de trabalho, pugnando pelo
pagamento de verbas trabalhistas.
Não se observa possibilidade de instrução processual adequada à
célere solução do litígio, haja vista a diversidade da matéria de fato
abordada na petição inicial.
Assim, não há como ter aplicabilidade a regra do art. 842 da CLT,
uma vez que compromete a rápida solução do litígio, sendo
recomendável o ajuizamento de ações individuais.
Assim, com arrimo no art. 113, § 1º, do CPC, determino o
desmembramento da causa, pelos autores, em ações individuais
distintas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da
petição inicial.
Faculta-se ao advogado dos reclamantes o prosseguimento desta
ação apenas quanto ao primeiro."
Ato contínuo, o patrono do autor ajuizou ações individuais e, nesse
sentido, entendo que não restou configurado os requisitos dos
artigos 55 e 56 do CPC visto que as partes autoras são distintas,
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
assim como os pedidos destas ações também o são.
Desse modo, mais uma vez com a devida venia, não reconheço a
conexão/prevenção e, por conseguinte, suscito o conflito negativo
de competência e determino a remessa dos autos ao E. TRT para
dirimir o conflito.
À secretaria para as providências cabíveis.
Notifiquem-se.
Cancele a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000214-39.2019.5.13.0001
AUTOR RODRIGO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO MANUEL MIRANDA
MOREIRA JUNIOR(OAB: 22628/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc3363
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o depósito do crédito parcial do exequente realizado
pela Central Regional de Efetividade por meio do Processo Piloto
0001596-69.2016.5.13.0002, libere-se o valor constante dos autos
para a parte exequente, com as retenções contratuais, sendo que
os dados bancários já foram apresentados.
Após expedidos os alvarás, intime-se o exequente para indicar
novos meios para o prosseguimento da execução em 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0100400-90.2007.5.13.0001
AUTOR JULIO IGLESIAS DOS SANTOS
GABRIEL
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU EDILTON TEIXEIRA PEREZ
ADVOGADO THIAGO DORIA MOREIRA(OAB:
19076/BA)
RÉU ETP CONSTRUCOES E
PLANEJAMENTO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO IGLESIAS DOS SANTOS GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43ae517
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a resposta do INSS (Id. 5b48ebe), aguarde-se, por 30
dias, o repasse dos valores inerentes ao bloqueio dos proventos
dos exequentes, sendo que já está programado o pagamento de
duas parcelas referentes a abril e maio de 2023.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000684-07.2018.5.13.0001
AUTOR ANTONIO DE OLIVEIRA MAIA
SOBRINHO
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
AUTOR DAVI LAURENTINO MAIA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR NAUM LAURENTINO MAIA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR E.D.S.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR C.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR R.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR I.O.D.S.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR C.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS SALINAS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDINILZA MACHADO DA SILVA
ADVOGADO MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE OLIVEIRA MAIA SOBRINHO
- C.L.D.O.
- DAVI LAURENTINO MAIA
- E.D.S.O.
- I.O.D.S.
- NAUM LAURENTINO MAIA
- R.L.D.O.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73308ef
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a manifestação do exequente e tendo em vista as tentativas
frustradas de penhorar numerário em face da executada, defiro o
pedido de realização de penhora de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da execução na sede da empresa ré, a qual
tomará ciência do prosseguimento da execução, nos termos do
Despacho de Id. 30b4292.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0042600-60.2014.5.13.0001
AUTOR CARLOS JOSE COSTA SILVA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALAN LEITE COSTA NOBREGA
ADVOGADO JOSE PEREIRA DE ALENCAR
SOBRINHO(OAB: 16220/RN)
RÉU INFINITO CONSTRUCOES LTDA -
ME - ME
RÉU JOSE EHRICH DE SOUSA NETO
ADVOGADO JOSE LOPES BESERRA(OAB:
7765/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN LEITE COSTA NOBREGA
- JOSE EHRICH DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7476c40
proferido nos autos.
DESPACHO:
O executado ALAN LEITE COSTA NÓBREGA apresentou
manifestação requerendo a suspensão dos bloqueios realizados
nas suas contas bancárias e a reconsideração da decisão do
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ.
Sobre a suspensão do bloqueio “diante da ausência de transcurso
de prazo razoável”, não merece prosperar, eis que os convênios
são disponíveis ao Poder Judiciário para buscar bens e valores em
face dos devedores a qualquer momento que forem solicitados.
Ademais, não fica claro qual é o intuito do executado com este
requerimento, uma vez que suas alegações e jurisprudências
apresentadas não possuem coerência com a execução em
comento.
No que tange o argumento de que o Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica deve correr em autos apartados, inexiste
no Código de Processo Civil dispositivo que determine o
procedimento do IDPJ nos termos suscitados pelo executado,
sendo que todos os incidentes são requeridos por petição simples e
apreciados e julgados nos próprios autos, razão pela qual resta
indeferido.
Intime-se e prossiga-se a execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0042600-60.2014.5.13.0001
AUTOR CARLOS JOSE COSTA SILVA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALAN LEITE COSTA NOBREGA
ADVOGADO JOSE PEREIRA DE ALENCAR
SOBRINHO(OAB: 16220/RN)
RÉU INFINITO CONSTRUCOES LTDA -
ME - ME
RÉU JOSE EHRICH DE SOUSA NETO
ADVOGADO JOSE LOPES BESERRA(OAB:
7765/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7476c40
proferido nos autos.
DESPACHO:
O executado ALAN LEITE COSTA NÓBREGA apresentou
manifestação requerendo a suspensão dos bloqueios realizados
nas suas contas bancárias e a reconsideração da decisão do
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ.
Sobre a suspensão do bloqueio “diante da ausência de transcurso
de prazo razoável”, não merece prosperar, eis que os convênios
são disponíveis ao Poder Judiciário para buscar bens e valores em
face dos devedores a qualquer momento que forem solicitados.
Ademais, não fica claro qual é o intuito do executado com este
requerimento, uma vez que suas alegações e jurisprudências
apresentadas não possuem coerência com a execução em
comento.
No que tange o argumento de que o Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica deve correr em autos apartados, inexiste
no Código de Processo Civil dispositivo que determine o
procedimento do IDPJ nos termos suscitados pelo executado,
sendo que todos os incidentes são requeridos por petição simples e
apreciados e julgados nos próprios autos, razão pela qual resta
indeferido.
Intime-se e prossiga-se a execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-40.2019.5.13.0001
AUTOR WARLEY DOUGLAS DE PAULO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU ZILJOMAR NUNES DA SILVA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WARLEY DOUGLAS DE PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfe733e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, observo que o contrato de trabalho entre o
exequente e a empresa executada ocorreu de 27.10.2018 a
07.12.2018.
Nesse sentido, assiste razão ao Sr. ZILJOMAR NUNES DA SILVA
quanto a ausência de responsabilidade pelo contrato de trabalho
supracitado, uma vez que não compunha a sociedade no período
em que o exequente laborou para a empresa NUBEZ SERVIÇOS E
CONSTRUÇÃO LTDA - ME, já que figurou como sócio da
executada de 21.02.2017 a 15.06.2018.
Isso posto, chamo o feito à ordem para desconsiderar o Despacho
de Id. 388d82b e determinar a exclusão do Sr. ZILJOMAR NUNES
DA SILVA do polo passivo da presente Ação Trabalhista.
Após cumprimento da diligência acima, intime-se o exequente para,
no prazo de 15 dias, indicar outros meios para o prosseguimento da
execução, sob pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição
intercorrente (Art. 11-A da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000007-40.2019.5.13.0001
AUTOR WARLEY DOUGLAS DE PAULO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU ZILJOMAR NUNES DA SILVA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA - ME
- THIAGO NUNES BEZERRIL
- ZILJOMAR NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfe733e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, observo que o contrato de trabalho entre o
exequente e a empresa executada ocorreu de 27.10.2018 a
07.12.2018.
Nesse sentido, assiste razão ao Sr. ZILJOMAR NUNES DA SILVA
quanto a ausência de responsabilidade pelo contrato de trabalho
supracitado, uma vez que não compunha a sociedade no período
em que o exequente laborou para a empresa NUBEZ SERVIÇOS E
CONSTRUÇÃO LTDA - ME, já que figurou como sócio da
executada de 21.02.2017 a 15.06.2018.
Isso posto, chamo o feito à ordem para desconsiderar o Despacho
de Id. 388d82b e determinar a exclusão do Sr. ZILJOMAR NUNES
DA SILVA do polo passivo da presente Ação Trabalhista.
Após cumprimento da diligência acima, intime-se o exequente para,
no prazo de 15 dias, indicar outros meios para o prosseguimento da
execução, sob pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição
intercorrente (Art. 11-A da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000437-50.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27e5f0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos para julgamento.
No entanto, constato que não foi oportunizado aos litigantes prazo
para, querendo, apresentarem contrarrazões às impugnações
protocolizadas pelas partes.
Desse modo, para que não sejam alegadas futuras nulidades
processuais, concedo o prazo de oito dias para que as partes,
querendo, apresentem suas contrarrazões às impugnações aos
cálculos opostas pelas partes.
Notifiquem-se.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes,
venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000341-35.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5586c8d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a segunda reclamada condenada subsidiariamente, para
indicar bens passíveis de penhora da primeira reclamada, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de serem tidos como inexistentes,
passando a responder pela execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000341-35.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5586c8d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a segunda reclamada condenada subsidiariamente, para
indicar bens passíveis de penhora da primeira reclamada, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de serem tidos como inexistentes,
passando a responder pela execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000437-50.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27e5f0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos para julgamento.
No entanto, constato que não foi oportunizado aos litigantes prazo
para, querendo, apresentarem contrarrazões às impugnações
protocolizadas pelas partes.
Desse modo, para que não sejam alegadas futuras nulidades
processuais, concedo o prazo de oito dias para que as partes,
querendo, apresentem suas contrarrazões às impugnações aos
cálculos opostas pelas partes.
Notifiquem-se.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes,
venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000345-72.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANTONIO INOCENCIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INOCENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f5f4c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a segunda reclamada condenada subsidiariamente, para
indicar bens passíveis de penhora da primeira reclamada, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de serem tidos como inexistentes,
passando a responder pela execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000345-72.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANTONIO INOCENCIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f5f4c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a segunda reclamada condenada subsidiariamente, para
indicar bens passíveis de penhora da primeira reclamada, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de serem tidos como inexistentes,
passando a responder pela execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000953-41.2021.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
EXEQUENTE ARI ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd02559
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento da Requisição de Pequeno valor, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000554-41.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
EXEQUENTE PAULO ESPERIDIAO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ESPERIDIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bd0f32
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com relação aos honorários periciais, tendo em vista o zelo e a
complexidade do trabalho efetuado pelo perito, fixo-os no valor
requerido de R$ 3.000,00, cujo pagamento caberá ao executado.
Inclua-se o valor dos honorários nos cálculos homologados e intime-
se o executado para efetuar o pagamento da dívida, já com o
acréscimo dos honorários periciais, no prazo de 48 horas, sob pena
de prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000554-41.2023.5.13.0001
EXEQUENTE PAULO ESPERIDIAO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bd0f32
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com relação aos honorários periciais, tendo em vista o zelo e a
complexidade do trabalho efetuado pelo perito, fixo-os no valor
requerido de R$ 3.000,00, cujo pagamento caberá ao executado.
Inclua-se o valor dos honorários nos cálculos homologados e intime-
se o executado para efetuar o pagamento da dívida, já com o
acréscimo dos honorários periciais, no prazo de 48 horas, sob pena
de prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000223-93.2022.5.13.0001
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f169ea6
proferido nos autos.
DESPACHO:
A Ação Principal (0000438-74.2020.5.13.0022) transitou em julgado,
tornando-se esta execução definitiva.
Diante disso e considerando o pagamento integral da execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
libere-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com
as retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados
bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a
título de honorários contratuais, deverá o advogado requerer e
indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de honorários
firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000223-93.2022.5.13.0001
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f169ea6
proferido nos autos.
DESPACHO:
A Ação Principal (0000438-74.2020.5.13.0022) transitou em julgado,
tornando-se esta execução definitiva.
Diante disso e considerando o pagamento integral da execução,
libere-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com
as retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados
bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a
título de honorários contratuais, deverá o advogado requerer e
indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de honorários
firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000544-94.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LEONARDO DA SILVA CRUZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df3530
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. c4db1bd) para conceder-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000544-94.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LEONARDO DA SILVA CRUZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df3530
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. c4db1bd) para conceder-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000039-11.2020.5.13.0001
CONSIGNANTE ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCIO LANDIM BATISTA DA
COSTA(OAB: 24005-B/PB)
CONSIGNATÁRIO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abacfdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Digam as partes se pretendem produzir outras provas, no prazo
comum de 10 dias. Intime-se o Ministério Público do Trabalho para,
igualmente, manifestar-se sobre o interesse na produção de outras
provas.
Requeridas novas diligências, venham os autos conclusos para
análise.
Em caso de inércia, designe-se audiência para encerramento da
instrução e apresentação de razões-finais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ACum-0131463-52.2015.5.13.0002
AUTOR SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU CARIRI FABRICACAO DE TELHAS
TIJOLOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO FERNANDA FREIRE DE
AR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARIRI FABRICACAO DE TELHAS TIJOLOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto da 2ª Vara
de João Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0131463-
52.2015.5.13.0002, que fica intimado o réu/executado
CERAMICA CARIRI- FABRICA TELHAS E TIJOLOS LTDA, com
endereço incerto e não sabido, onde é autor/exequente SIND
DOS TRAB NA IND CERAMICA E OLA DERIVADOS DA PB,
acerca do inteiro teor da sentença proferida no ID. 3142014, do
processo em epígrafe.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o
presente edital será publicado de conformidade com a Lei e
afixado em lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 31 dias do
mês de julho do ano de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131631-54.2015.5.13.0002
AUTOR EMERSON JOSE DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU CAMILA CALDAS CARVALHO
ALMEIDA
RÉU DANIEL ALMEIDA RAMOS
RÉU IMUNIZE - CONTROLE DE PRAGAS
E VETORES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IMUNIZE - CONTROLE DE PRAGAS E VETORES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto da 2ª Vara
de João Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0131631-
54.2015.5.13.0002, que ficam intimados os executados IMUNIZE
- CONTROLE DE PRAGAS E VETORES LTDA - ME, CAMILA
CALDAS CARVALHO ALMEIDA, DANIEL ALMEIDA RAMOS,
com endereços incertos e não sabidos, onde é executado
EMERSON JOSE DE LIMA, acerca do inteiro teor da sentença
proferida no ID. 9fb31a8, do processo em epígrafe.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o
presente edital será publicado de conformidade com a Lei e
afixado em lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos trinta e um
dias do mês de julho do ano de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000789-15.2017.5.13.0002
AUTOR ANA LUISA LOPES RIBEIRO DE
ARRUDA
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
RÉU IPEK ROSSI
RÉU LUIS RAFAEL ROSSI
RÉU SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS RAFAEL ROSSI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto da 2ª Vara
de João Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000789-
15.2017.5.13.0002, que ficam intimados os executados/RÉUS:
SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE AUTOMACAO E ROBOTICA
LTDA - EPP, IPEK ROSSI e LUIS RAFAEL ROSSI, com
endereços incertos e não sabidos, onde é exequente/AUTOR:
ANA LUISA LOPES RIBEIRO DE ARRUDA, acerca do inteiro
teor da sentença proferida no ID. c17b060, do processo em
epígrafe.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o
presente edital será publicado de conformidade com a Lei e
afixado em lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos 31/07/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001690-17.2016.5.13.0002
AUTOR MARIO GOMES DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU AVILA ADMINISTRADORA E
EVENTOS LTDA - EPP
RÉU VALDIR PIRES DE ANDRADE
RÉU CARLOS ANTONIO DE AVILA
TERCEIRO
INTERESSADO
OFÍCIO ÚNICO DE TIBAU DO SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
TERCEIRO
INTERESSADO
EPITACIO VITURINO DOS SANTOS
SOBRINHO
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR PIRES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto da 2ª Vara
de João Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0001690-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
17.2016.5.13.0002, que ficam intimados os executados AVILA
ADMINISTRADORA E EVENTOS LTDA - EPP, VALDIR PIRES DE
ANDRADE, CARLOS ANTONIO DE AVILA, com endereços
incertos e não sabidos, onde é exequente MARIO GOMES DA
SILVA FILHO, acerca da sentença proferida no ID. 8ccce96, do
processo em epígrafe.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o
presente edital será publicado de conformidade com a Lei e
afixado em lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos 31/07/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0132070-65.2015.5.13.0002
AUTOR PATRICK LAGES DA SILVA
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU RODRIGO RAMOS REZENDE
RÉU S4R COMERCIO E SERVICOS LTDA
- ME
RÉU RENATA RAMOS REZENDE DE
SOUSA
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- S4R COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto da 2ª Vara
de João Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0132070-
65.2015.5.13.0002, que ficam intimados os executados S4R
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, RENATA RAMOS
REZENDE DE SOUSA, RODRIGO RAMOS REZENDE, com
endereços incertos e não sabidos, onde é exequente PATRICK
LAGES DA SILVA, acerca da sentença proferida no ID. 33d72d7,
do processo em epígrafe.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o
presente edital será publicado de conformidade com a Lei e
afixado em lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos 31/07/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000484-21.2023.5.13.0002
AUTOR JACKSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU CEARA MULTY FILM EQUIPADORA
E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU EQUIPADORA PRIME LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EQUIPADORA PRIME LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000484-
21.2023.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
JACKSON DA SILVA ALVES, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) EQUIPADORA PRIME LTDA, com endereço incerto
e não sabido, para ciência da sentença proferida nos presentes
autos (link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230801093630369000000220
95889?instancia=1 )
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA SILVA COSTA MIRANDA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000213-56.2016.5.13.0002
AUTOR FABIANA MAIA DE SOUZA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MAIA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente acima nominada intimada a, no prazo de 10
dias, manifestar se tem interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica direta, inversa,
expansiva e indireta, devendo fazer tal pedido diretamente nos
autos do processo piloto de nº 0000917-87.2022.5.13.0025,
conforme diretriz traçada no despacho da Sra. Juíza da CREF,
juntado no ID. 0e8042b, do presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0079300-32.2014.5.13.0002
AUTOR SUZANA ENEDINA PEREIRA
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MARQUES LEITE(OAB:
13546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré acima nominada intimada do inteiro teor de decisão
proferida no ID. 2c9bb55, do processo em epígrafe.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000749-23.2023.5.13.0002
REQUERENTE JOSE PEREIRA FREIRE SEGUNDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA FREIRE SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Trata-se de pedido de cumprimento provisório de
sentença vinculado à Reclamação Trabalhista 0000250-
39.2023.5.13.0002, em tramitação nesta 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa (PB) e que se encontra com pendência de julgamento
de Agravo de Instrumento pela Instância Superior. Intime-se a
reclamada para proceder à garantia do juízo no prazo de 48 horas,
sob pena de execução até a penhora, nos termos dos arts. 880 e
899 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000749-23.2023.5.13.0002
REQUERENTE JOSE PEREIRA FREIRE SEGUNDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Trata-se de pedido de cumprimento provisório de
sentença vinculado à Reclamação Trabalhista 0000250-
39.2023.5.13.0002, em tramitação nesta 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa (PB) e que se encontra com pendência de julgamento
de Agravo de Instrumento pela Instância Superior. Intime-se a
reclamada para proceder à garantia do juízo no prazo de 48 horas,
sob pena de execução até a penhora, nos termos dos arts. 880 e
899 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000326-63.2023.5.13.0002
AUTOR MARCOS ARTHUR ANDRADE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RÉU ESTOK COMERCIO E
REPRESENTACOES S.A.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ARTHUR ANDRADE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14a9b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o perito para prestar os esclarecimentos apresentados na
manifestação de id. 60d6ef1, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-63.2023.5.13.0002
AUTOR MARCOS ARTHUR ANDRADE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ESTOK COMERCIO E
REPRESENTACOES S.A.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14a9b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o perito para prestar os esclarecimentos apresentados na
manifestação de id. 60d6ef1, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000308-76.2022.5.13.0002
AUTOR JULIETE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DALTON CAVALCANTI MOLINA
BELO(OAB: 7191/PB)
RÉU AUTIBANK PAGAMENTOS S.A.
RÉU JPX CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA
RÉU DELAYNE DOS SANTOS
JACARANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIETE DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a7057f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à exequente acerca da certidão do imóvel localizado
em nome da executada, sobre o qual consta alienação fiduciária,
devendo apresentar meios de prosseguimento da execução,
principalmente a existência de bens penhoráveis da parte
executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da contagem do
prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT),
conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
Registre-se que não se configura razoável a reiteração sucessiva
das diligências eletrônicas sem que tenha sido comprovado
nenhuma alteração patrimonial dos devedores, posto que apenas
conduziria a resultados inócuos.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-04.2023.5.13.0002
AUTOR EDNA RAMO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU AFONSO GOMES SANTIAGO NETO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA RAMO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21dedb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-04.2023.5.13.0002
AUTOR EDNA RAMO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU AFONSO GOMES SANTIAGO NETO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO GOMES SANTIAGO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21dedb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0104400-86.2014.5.13.0002
AUTOR TEREZINHA FREITAS GALVAO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE
ATAIDE(OAB: 9833/PE)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o réu BANCO DO BRASIL SA, notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, informar conta bancária, de sua titularidade, para
transferência de numerário em seu favor (saldo sobejante).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000404-57.2023.5.13.0002
AUTOR SIMONE CAROLINO DA COSTA
RÉU KAREN CRISTINE DE LIMA
GUIMARAES
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU 49.138.154 DANIELA GUIMARAES
ALMEIDA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU DANILO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 49.138.154 DANIELA GUIMARAES ALMEIDA
- DANILO ALMEIDA DA SILVA
- KAREN CRISTINE DE LIMA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 364d535
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000491-47.2022.5.13.0002
AUTOR MANUEL DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
TESTEMUNHA TAYLON KENEDY COSTA RAMOS
TESTEMUNHA FRANCISCO M. RODRIGUES LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA (CNPJ 28.038.516/0001-44) intimada, por
meio dos advogados da BETA AMBIENTAL LTDA, com fundamento
no dever de colaboração (art. 6º do CPC), para fins de ciência de
que foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa executada BETA AMBIENTAL LTDA, nos
termos dos arts. 133 a 137 do CPC e art. 17 da Instrução Normativa
n. 41/2018 do C. TST, com a inclusão de seu nome no polo passivo
da demanda, bem como para apresentar manifestação e requerer
as provas cabíveis no prazo de 15 dias (art. 855-A da CLT e art. 3º
do Provimento 1/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000491-47.2022.5.13.0002
AUTOR MANUEL DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
TESTEMUNHA TAYLON KENEDY COSTA RAMOS
TESTEMUNHA FRANCISCO M. RODRIGUES LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Sr. JOÃO JOSÉ DE LIMA UZEDA (CPF 000.785.495-15)
intimado, por meio dos advogados da LIMA UZEDA
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, com
fundamento no dever de colaboração (art. 6º do CPC), para fins de
ciência de que foi instaurado o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa executada LIMA UZEDA
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, nos termos
dos arts. 133 a 137 do CPC e art. 17 da Instrução Normativa n.
41/2018 do C. TST, com a inclusão de seu nome no polo passivo da
demanda, bem como para apresentar manifestação e requerer as
provas cabíveis no prazo de 15 dias (art. 855-A da CLT e art. 3º do
Provimento 1/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000484-21.2023.5.13.0002
AUTOR JACKSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU CEARA MULTY FILM EQUIPADORA
E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU EQUIPADORA PRIME LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CEARA MULTY FILM EQUIPADORA E SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7323fbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: extinguir a ação, sem resolução de
mérito, em relação à pretensão de repercussão da gratificação
espontânea nas verbas contratuais, nos termos do art. 485, I, c/c o
art. 330, I, do CPC; no mérito julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por JACKSON
DA SILVA ALVES em face de EQUIPADORA PRIME LTDA.,para
condená-la a pagar à parte autora, com juros e correção monetária,
os valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- aviso prévio indenizado (33 dias); 13º salário integral de 2022
(já integrada a projeção do aviso prévio indenizado); férias
proporcionais (7/12, já integrada a projeção do aviso prévio
indenizado), com 1/3; FGTS de todo o período laborado;
indenização de 40% do FGTS; multa do art. 477, §8º, da CLT.
Fica autorizada a dedução do valor de R$ 3.750,00,
confessadamente recebido pelo reclamante a título rescisório.
Condeno a primeira reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Ademais, condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da segunda reclamada, em
5% sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer em
condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Por fim, julgo a ação IMPROCEDENTE em relação ao reclamado
CEARA MULTY FILM EQUIPADORA E SERVICOS EIRELI.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pela primeira reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada via EDITAL.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-21.2023.5.13.0002
AUTOR JACKSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU CEARA MULTY FILM EQUIPADORA
E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU EQUIPADORA PRIME LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7323fbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: extinguir a ação, sem resolução de
mérito, em relação à pretensão de repercussão da gratificação
espontânea nas verbas contratuais, nos termos do art. 485, I, c/c o
art. 330, I, do CPC; no mérito julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por JACKSON
DA SILVA ALVES em face de EQUIPADORA PRIME LTDA.,para
condená-la a pagar à parte autora, com juros e correção monetária,
os valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- aviso prévio indenizado (33 dias); 13º salário integral de 2022
(já integrada a projeção do aviso prévio indenizado); férias
proporcionais (7/12, já integrada a projeção do aviso prévio
indenizado), com 1/3; FGTS de todo o período laborado;
indenização de 40% do FGTS; multa do art. 477, §8º, da CLT.
Fica autorizada a dedução do valor de R$ 3.750,00,
confessadamente recebido pelo reclamante a título rescisório.
Condeno a primeira reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Ademais, condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da segunda reclamada, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
5% sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer em
condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Por fim, julgo a ação IMPROCEDENTE em relação ao reclamado
CEARA MULTY FILM EQUIPADORA E SERVICOS EIRELI.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pela primeira reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada via EDITAL.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-65.2023.5.13.0002
AUTOR EVANDRO RIBEIRO DA COSTA
FILHO
ADVOGADO DEYSE BEATRIZ DA SILVA
ALVES(OAB: 31259/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO RIBEIRO DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad45191
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido julgar PROCEDENTE a reclamação
trabalhista proposta por EVANDRO RIBEIRO DA COSTA FILHO
em face de ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para condenar
o reclamado pagar à parte autora, com juros e correção monetária,
os valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referentes aos
seguintes títulos:
- adicional de periculosidade e seus reflexos sobre 13º salários
e férias mais 1/3.
Condeno, ainda, a reclamada a pagar honorários
sucumbenciais em favor do advogado da parte autora, ora
arbitrados em 5% sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias, na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-65.2023.5.13.0002
AUTOR EVANDRO RIBEIRO DA COSTA
FILHO
ADVOGADO DEYSE BEATRIZ DA SILVA
ALVES(OAB: 31259/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad45191
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido julgar PROCEDENTE a reclamação
trabalhista proposta por EVANDRO RIBEIRO DA COSTA FILHO
em face de ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para condenar
o reclamado pagar à parte autora, com juros e correção monetária,
os valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referentes aos
seguintes títulos:
- adicional de periculosidade e seus reflexos sobre 13º salários
e férias mais 1/3.
Condeno, ainda, a reclamada a pagar honorários
sucumbenciais em favor do advogado da parte autora, ora
arbitrados em 5% sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias, na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000646-16.2023.5.13.0002
AUTOR EMERSON BELARMINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
RÉU 9. TABELIONATO DE NOTAS DE
JOAO PESSOA CARTORIO SOUZA
MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BELARMINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adedc61
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do cumprimento da determinação constante da ata de
audiência Id. 35634b0, inclua-se no polo passivo da demanda, a
pessoa indicada na petição Id. 89f402a.
Designa-se, ainda, audiência UNA (rito sumaríssimo), pelo meio
telepresencial, para o dia 31/08/2023 às 08:20 horas, sendo que as
partes deverão comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82700660849
ID da reunião: 827 0066 0849
Intime-se a parte autora e citem-se os demandados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-54.2020.5.13.0002
AUTOR SUENIA MACHADO DE LIMA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
ADVOGADO BARBARA CAROLINA DE LIMA
MORAES(OAB: 32880/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada do saldo apurado no id. b703b2b, a ser
integralmente quitado quando do pagamento da nona e última
parcela, nos termos do despacho de id. 1535005.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000653-08.2023.5.13.0002
REQUERENTE ORLANDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ALMIR JOSE PEREIRA FILHO(OAB:
29895/BA)
ADVOGADO MARCELLA CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 49561/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente ciente dos EMBARGOS À EXECUÇÃO
interpostos pelo executado POLIMIX CONCRETO LTDA (ID.s
fcc6d10 e anexos) para, querendo, apresentar sua resposta, no
prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000670-44.2023.5.13.0002
AUTOR THIAGO OLIVEIRA MACEDO
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO OLIVEIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5b9132
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Recebo o aditamento à inicial apresentada Id. 56e1f7b.
Proceda-se à retificação do valor da causa.
Considerando a proximidade da audiência já designada, determino
o seu adiamento para o dia 10/08/2023 às 10:00 horas, sendo que
as partes deverão comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85987283010
ID da reunião: 859 8728 3010
Intime-se o reclamante e cite-se a reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131411-56.2015.5.13.0002
AUTOR RODRIGO RAMIR OLINDA DE
SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO KLECYUS CABRAL DOS REIS
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO RAMIR OLINDA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente e seu patrono intimados para fornecer seus
dados bancários (conta, agência, banco), conforme exigência do art.
14º da Resolução CSJT n. 314/2021. Prazo: cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000011-35.2023.5.13.0002
AUTOR SILAS EVARISTO FERREIRA NETO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU P10 SERVICOS DE APOIO E
INTERMEDIACOES LTDA
ADVOGADO RICARDO SILVA FERNANDES(OAB:
154452/SP)
ADVOGADO GABRIELA APARECIDA
CANDIDA(OAB: 429317/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILAS EVARISTO FERREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada para fins de ciência da EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE interposta (ID.s e0e9fb1 e anexos) para,
querendo, apresentar sua resposta, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000332-12.2019.5.13.0002
AUTOR RENAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS 70697172457
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para comparecimento à audiência para
tentativa conciliatória a se realizar por videoconferência em
09/08/2023 às 14h (link de acesso https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86436748065; ID da reunião: 864 3674 8065).
A parte autora deverá comparecer compulsoriamente acompanhada
de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000332-12.2019.5.13.0002
AUTOR RENAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS 70697172457
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA REBECKA DA SILVA MARTINS 70697172457
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para comparecimento à audiência para
tentativa conciliatória a se realizar por videoconferência em
09/08/2023 às 14h (link de acesso https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86436748065; ID da reunião: 864 3674 8065).
A parte autora deverá comparecer compulsoriamente acompanhada
de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000332-12.2019.5.13.0002
AUTOR RENAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS 70697172457
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA REBECKA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para comparecimento à audiência para
tentativa conciliatória a se realizar por videoconferência em
09/08/2023 às 14h (link de acesso https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86436748065; ID da reunião: 864 3674 8065).
A parte autora deverá comparecer compulsoriamente acompanhada
de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000566-52.2023.5.13.0002
AUTOR MACIEL SANTANA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO TATIANA DE MORAIS ARAUJO(OAB:
32553/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfb6fc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Diante do exposto, decido: declarar prescrito o direito de ação
quanto às pretensões que se refiram ao período anterior a
13/06/2018, em relação às quais julgo extinto o processo, com
resolução de mérito; no mérito, julgo IMPROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por MACIEL SANTANA DA SILVA
em face de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA., tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da reclamada, em 5% sobre
o valor da causa, os quais deverão permanecer em condição
suspensiva de exigibilidade em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Custas, pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-52.2023.5.13.0002
AUTOR MACIEL SANTANA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO TATIANA DE MORAIS ARAUJO(OAB:
32553/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfb6fc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: declarar prescrito o direito de ação
quanto às pretensões que se refiram ao período anterior a
13/06/2018, em relação às quais julgo extinto o processo, com
resolução de mérito; no mérito, julgo IMPROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por MACIEL SANTANA DA SILVA
em face de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA., tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da reclamada, em 5% sobre
o valor da causa, os quais deverão permanecer em condição
suspensiva de exigibilidade em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Custas, pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000976-47.2022.5.13.0002
EXEQUENTE PATRICIA FALCAO SILVA
TRIGUEIRO
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA FALCAO SILVA TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fec014
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N ÇA
Liberem-se em favor da exequente e do seu patrono as quantias
existentes nos depósitos judiciais 1700134449904 e
1700134449905, respectivamente, disponibilizadas pelo executado
Estado da Paraíba em face da RPV expedida no ID. d90e216,
transferindo-as para as contas bancárias informadas na petição de
ID. fd5c1c2.
Após, confirmadas as transferências, procedam-se aos devidos
registros e baixas, inclusive no GPREC, arquivando-se os presentes
autos, definitivamente, em seguida.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0112000-81.2002.5.13.0002
AUTOR RENATO SOARES BARBOSA
ADVOGADO MARIA BETANIA VIEIRA PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 9119/PB)
RÉU AMARO ORIENTE DECUSSATTI
RÉU IVONIR IENSE
RÉU CLAITON LUIZ BOHRER
RÉU SOLA NORTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE INJETADOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMOVEIS DE TRAMANDAÍ
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SOARES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d54375
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao exequente acerca do ofício ID 4a76663, que atesta
que não há bens penhorados no processo que tramita junto à 3ª
Vara Cível de Tramandaí/RS, devendo apresentar meios de
prosseguimento da execução, principalmente a existência de bens
penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de
início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A
e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0112000-81.2002.5.13.0002
AUTOR RENATO SOARES BARBOSA
ADVOGADO MARIA BETANIA VIEIRA PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 9119/PB)
RÉU AMARO ORIENTE DECUSSATTI
RÉU IVONIR IENSE
RÉU CLAITON LUIZ BOHRER
RÉU SOLA NORTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE INJETADOS LTDA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMOVEIS DE TRAMANDAÍ
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE INJETADOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d54375
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao exequente acerca do ofício ID 4a76663, que atesta
que não há bens penhorados no processo que tramita junto à 3ª
Vara Cível de Tramandaí/RS, devendo apresentar meios de
prosseguimento da execução, principalmente a existência de bens
penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de
início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A
e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000752-75.2023.5.13.0002
REQUERENTE MIGUEL MARINHO DE PONTES
ADVOGADO ALISSON ULISSES MOURA
MATIAS(OAB: 23033/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
REQUERIDO TAL INDUSTRIA DE ESTRUTURAS
METALICAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL MARINHO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17bb434
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de ação de Produção Antecipada de Provas ajuizada por
MIGUEL MARINHO DE PONTES em face de TAL INDÚSTRIA DE
ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELI, devidamente qualificado nos
autos, em que requer pronunciamento judicial no sentido de que a
parte requerida seja intimada a apresentar os seguintes
documentos: folhas de ponto, contracheques, atestados médicos,
PPP, TRCT, aviso prévio, extratos do FGTS, CD/SD, documentos
rescisórios, de todo o período laboral.
Esclarece que os documentos cuja apresentação requer são
necessários a viabilizar um acordo ou a propositura de futura ação
contenciosa e respectiva liquidação de pedido inicial, ou mesmo
para evitar o contencioso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Com efeito, a produção antecipada de provas constitui-se ação
autônoma, de procedimento sumário, que não admite defesa nem
recurso, conforme consta expressamente no parágrafo 4º, do artigo
382, do CPC.
O dispositivo legal estabelece, no § 2º, que "O juiz não se
pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre
as respectivas consequências jurídicas".
Nesse sentido, encontram-se preenchidos os requisitos dos arts.
381 e 382 do CPC, tendo a parte requerente justificado a
necessidade de antecipação da prova e mencionado com precisão
os fatos sobre os quais a prova deve recair.
Portanto, não comportando a presente medida qualquer instrução
probatória e estando preenchidos os requisitos legais, defiro a
pretensão autoral e determino que o requerido, no prazo de 15 dias,
a contar da ciência da presente decisão, juntem, aos autos, as
folhas de ponto, contracheques, atestados médicos, PPP,
TRCT, aviso prévio, extratos do FGTS, CD/SD, documentos
rescisórios, de todo o período laboral.
Transcorrido o citado prazo, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000805-27.2021.5.13.0002
EXEQUENTE JOAO BATISTA DE AZEVEDO LINS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE AZEVEDO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aab64df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Por todo o exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB), nos termos da fundamentação, acolher os embargos de
declaração apresentados pela executada (EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS), para tornar sem efeito a decisão
de embargos à execução (ID. ef50b87), ficando o exequente (Sr.
JOÃO BATISTA DE AZEVEDO LINS), desde logo, intimado para se
manifestar sobre os embargos à execução do ID. ac8deb4, no prazo
de cinco dias.
Com ou sem resposta, intime-se à perita contábil, Sra. FLÁVIA
CRISTINA PAULINO, para emitir parecer circunstanciado sobre as
razões dos embargos à execução da executada, no prazo de quinze
dias.
Por fim, o agravo de petição do exequente (ID. 1184d4c), admitido
na decisão do ID. 08255ed, será processado após o desfecho dos
embargos à execução da executada.
Sem custas.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131947-92.2015.5.13.0026
AUTOR WILTON PONTUAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON PONTUAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74dd0f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Considerando que o prazo de que dispunha o executado para
oferecer embargos à execução expirou em 10/07/2023 --- uma vez
que o depósito do débito exequendo ocorreu em 03/07/2023 (ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
32da851) ---, libere-se em favor do autor a quantia existente no
referido depósito, bem como se recolham as contribuições
previdenciárias em conformidade com a planilha de ID. 55335d2,
devendo-se observar, ainda, a retenção dos honorários advocatícios
contratuais, nos termos da petição de ID. 2fa9216.
Em seguida, comprovados os pagamentos e o recolhimento acima
determinados, procedam-se aos devidos registros e baixas.
Em seguida, arquive-se o processo definitivamente.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131947-92.2015.5.13.0026
AUTOR WILTON PONTUAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74dd0f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Considerando que o prazo de que dispunha o executado para
oferecer embargos à execução expirou em 10/07/2023 --- uma vez
que o depósito do débito exequendo ocorreu em 03/07/2023 (ID.
32da851) ---, libere-se em favor do autor a quantia existente no
referido depósito, bem como se recolham as contribuições
previdenciárias em conformidade com a planilha de ID. 55335d2,
devendo-se observar, ainda, a retenção dos honorários advocatícios
contratuais, nos termos da petição de ID. 2fa9216.
Em seguida, comprovados os pagamentos e o recolhimento acima
determinados, procedam-se aos devidos registros e baixas.
Em seguida, arquive-se o processo definitivamente.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000500-72.2023.5.13.0002
AUTOR MONIKE STHEFANY DA NOBREGA
DE JESUS
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MONIKE STHEFANY DA NOBREGA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f4d363
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2)declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para decretar a extinção dos
pedidos atingidos com resolução de mérito; (3.3) julgar
procedentes, em parte, os pedidos formulados por Monike
Sthefany da Nóbrega de Jesus(reclamante) na reclamação
trabalhista que promove em face da Caixa Econômica
Federal(reclamada), para determinar o pagamento dos valores
relativos às seguintes parcelas: 3.3.1) horas extras (e reflexos);
3.3.2) honorários advocatícios de sucumbência (devidos aos
patronos do reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela reclamada, calculadas na razão de 2% do
valor total da condenação, valores constantes da planilha anexa, em
conformidade com o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-17.2023.5.13.0002
AUTOR BRUNO HENRIQUE GOMES
MONTEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
RÉU CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
PARAIBA - CREA-PB
ADVOGADO JARDON SOUZA MAIA(OAB:
13023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE GOMES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 710a9b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) acolher o pedido de assistência judiciária
gratuita à parte reclamante; (3.2) aplicar os efeitos da revelia à
primeira reclamada; (3.3) julgar procedentes os pedidos
formulados por BRUNO HENRIQUE GOMES
MONTEIRO(reclamante)na reclamação trabalhista que promove
em face de BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELIe do
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
PARAÍBA - CREA-PB(reclamadas), para, reconhecendo a
responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, determinar
ao pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos:
(3.3.1)saldo de salário;(3.3.2) aviso prévio
indenizado;(3.3.3)férias proporcionais + 1/3;(3.3.4)13º salário
proporcional,(3.3.5)indenização do FGTS (11,2%
mensais);(3.3.6)multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT; e(3.3.7)
honorários advocatícios (devidos aos advogados do reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, correspondentes a 2%
do valor da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, nos
termos da planilha de cálculos em anexo.
Notifiquem-se as partes, sendo a primeira reclamada por oficial de
justiça, atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o
eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-17.2023.5.13.0002
AUTOR BRUNO HENRIQUE GOMES
MONTEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
RÉU CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
PARAIBA - CREA-PB
ADVOGADO JARDON SOUZA MAIA(OAB:
13023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
PARAIBA - CREA-PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 710a9b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) acolher o pedido de assistência judiciária
gratuita à parte reclamante; (3.2) aplicar os efeitos da revelia à
primeira reclamada; (3.3) julgar procedentes os pedidos
formulados por BRUNO HENRIQUE GOMES
MONTEIRO(reclamante)na reclamação trabalhista que promove
em face de BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELIe do
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
PARAÍBA - CREA-PB(reclamadas), para, reconhecendo a
responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, determinar
ao pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos:
(3.3.1)saldo de salário;(3.3.2) aviso prévio
indenizado;(3.3.3)férias proporcionais + 1/3;(3.3.4)13º salário
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
proporcional,(3.3.5)indenização do FGTS (11,2%
mensais);(3.3.6)multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT; e(3.3.7)
honorários advocatícios (devidos aos advogados do reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, correspondentes a 2%
do valor da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, nos
termos da planilha de cálculos em anexo.
Notifiquem-se as partes, sendo a primeira reclamada por oficial de
justiça, atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o
eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000689-78.2023.5.13.0025
CONSIGNANTE WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
CONSIGNATÁRIO ANTONIO OTACILIO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- WJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de6dcb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Diante do não cumprimento, pelo parte consignante, da
determinação constante do despacho de ID. 171c7f1, impõe-se a
extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485,
IV, do CPC (art. 769 da CLT), e, por conseguinte, determinar o
cancelamento da audiência aprazada.
Custas processuais, pelo consignante, no importe de R$ 103,66,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, que deverão ser
recolhidos, no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
Transcorrido o prazo para recurso, e comprovado o recolhimento
das custas processuais, sem qualquer iniciativa dos litigantes,
arquive-se o processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000485-06.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MARIA DA LUZ DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a83e65a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a controvérsia entre as partes acerca dos cálculos,
bem como os elementos apresentados pela parte ré (ID. eaf01ba e
seguintes), nomeia-se a perita contábil ELIANE KAFFER para
elaborar laudo pericial contábil, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se as partes e a perita contábil via sistema de perícias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000485-06.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MARIA DA LUZ DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a83e65a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a controvérsia entre as partes acerca dos cálculos,
bem como os elementos apresentados pela parte ré (ID. eaf01ba e
seguintes), nomeia-se a perita contábil ELIANE KAFFER para
elaborar laudo pericial contábil, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se as partes e a perita contábil via sistema de perícias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001835-73.2016.5.13.0002
AUTOR LUCILENE DE LIMA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU PRATICARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SHOPPING MANAÍRA
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto de Educação Superior da
Paraíba - IESP
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de98e82
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de renúncia da Dra. Maria Imaculada Gordiano
Oliveira Barbosa, na qualidade de advogada da executada
PAQUETÁ CALÇADOS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(petição do ID. 165f907). Retifique-se a autuação.
Por sua vez, defere-se o pedido de habilitação dos novos
advogados da executada (ID. 0e405a0).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001835-73.2016.5.13.0002
AUTOR LUCILENE DE LIMA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU PRATICARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SHOPPING MANAÍRA
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto de Educação Superior da
Paraíba - IESP
Intimado(s)/Citado(s):
- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PRATICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
LTDA.
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de98e82
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de renúncia da Dra. Maria Imaculada Gordiano
Oliveira Barbosa, na qualidade de advogada da executada
PAQUETÁ CALÇADOS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(petição do ID. 165f907). Retifique-se a autuação.
Por sua vez, defere-se o pedido de habilitação dos novos
advogados da executada (ID. 0e405a0).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-80.2023.5.13.0002
AUTOR PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72dd308
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário oposto pela parte reclamante em face
da decisão de ID. d02bb79, que acolheu a preliminar de inépcia da
petição inicial, relativamente aos pedidos dos itens “d” e “e” da
petição inicial, bem como acolheu parcialmente a preliminar de
litispendência/conexão com o processo nº 0000187-
56.2020.5.13.0022.
Entretanto, em homenagem ao princípio da celeridade processual,
evitando-se retardar a prolação da sentença, reconsidera-se a
decisão de ID. d02bb79, para determinar que seja realizada a
perícia completa das doenças apontadas pela parte reclamante na
petição inicial.
Observe-se que as preliminares suscitadas na contestação pela
parte reclamada serão novamente apreciadas quando da prolação
da sentença.
Por consequência, deixa-se de receber o recurso ordinário da parte
reclamante, em razão da reconsideração da decisão de ID.
d02bb79.
Intime-se o perito, Sr. LUPICINIO FARIAS TORRES, para que
entregue o laudo no prazo de 30 dias, enfrentando todas as
questões suscitadas pelas partes.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-80.2023.5.13.0002
AUTOR PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72dd308
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário oposto pela parte reclamante em face
da decisão de ID. d02bb79, que acolheu a preliminar de inépcia da
petição inicial, relativamente aos pedidos dos itens “d” e “e” da
petição inicial, bem como acolheu parcialmente a preliminar de
litispendência/conexão com o processo nº 0000187-
56.2020.5.13.0022.
Entretanto, em homenagem ao princípio da celeridade processual,
evitando-se retardar a prolação da sentença, reconsidera-se a
decisão de ID. d02bb79, para determinar que seja realizada a
perícia completa das doenças apontadas pela parte reclamante na
petição inicial.
Observe-se que as preliminares suscitadas na contestação pela
parte reclamada serão novamente apreciadas quando da prolação
da sentença.
Por consequência, deixa-se de receber o recurso ordinário da parte
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
reclamante, em razão da reconsideração da decisão de ID.
d02bb79.
Intime-se o perito, Sr. LUPICINIO FARIAS TORRES, para que
entregue o laudo no prazo de 30 dias, enfrentando todas as
questões suscitadas pelas partes.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-66.2022.5.13.0002
AUTOR JOSE ROBERTO DE LIMA BEZERRA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE LIMA BEZERRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22f2a0e
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO)
A devedora principal não detém legitimidade, tampouco interesse
recursal, para se opor à decisão que determinou a citação da
devedora subsidiária para pagamento da dívida. Incidência dos arts.
17, 18 e 996 do CPC.
Ante o exposto, deixa-se de conhecer o apelo da CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. 206d615).
Quanto aos embargos à execução interpostos por TAM LINHAS
AÉREAS S/A. (ID. 7586936), vistas ao exequente para, querendo,
apresentar, em cinco dias, suas contrarrazões.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-66.2022.5.13.0002
AUTOR JOSE ROBERTO DE LIMA BEZERRA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22f2a0e
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO)
A devedora principal não detém legitimidade, tampouco interesse
recursal, para se opor à decisão que determinou a citação da
devedora subsidiária para pagamento da dívida. Incidência dos arts.
17, 18 e 996 do CPC.
Ante o exposto, deixa-se de conhecer o apelo da CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. 206d615).
Quanto aos embargos à execução interpostos por TAM LINHAS
AÉREAS S/A. (ID. 7586936), vistas ao exequente para, querendo,
apresentar, em cinco dias, suas contrarrazões.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-75.2019.5.13.0002
AUTOR SUELIO ARAUJO ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO RODRIGO SILVEIRA RABELLO DE
AZEVEDO(OAB: 17312/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SILVEIRA RABELLO DE
AZEVEDO(OAB: 17312/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
RÉU Atacadão de Estivas e Cereais Rio do
Peixe Ltda. - (Atacadão Rio do Peixe)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO RODRIGO SILVEIRA RABELLO DE
AZEVEDO(OAB: 17312/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO ARAUJO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 966c2bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de numerário disponibilizado pelo D. Juízo da Central
Regional de Efetividade, em virtude de habilitação do valor
exequendo nesta ação junto ao processo piloto 0000621-
95.2017.5.13.0007, onde se processa a reunião de execuções em
desfavor dos executados que compõem o grupo Rio do Peixe.
Dito isto, libere-se, em prol do autor SUELIO ARAUJO ALMEIDA e
ao seu patrono (honorários sucumbenciais), parte do valor
depositado na conta judicial 4800126385473, do Banco do Brasil
S.A., com as cautelas e registros de praxe, até os limites de seus
créditos.
A fim de viabilizar a transferência de seus créditos, fica o autor e
seu advogados intimados para, no prazo de cinco dias, promoverem
à indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade.
O saldo sobejante deverá ser aproveitado para fins de recolhimento
de parte das custas processuais.
Após, apure a Contadoria o saldo remanescente devido a título de
custas processuais e façam os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0111300-22.2013.5.13.0002
AUTOR GETULIO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SEGUNDA VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ TRT16
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f8a7c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos da regra preconizada no art. 797 do CPC, aplicável
subsidiariamente ao Processo do Trabalho, “realiza-se a execução
no interesse do exequente”.
Registre-se, por oportuno, que não há a necessidade do prévio
esgotamento de todos os meios de execução em face da devedora
principal para que seja viável o redirecionamento da execução ao
devedor subsidiário.
Em verdade, o redirecionamento da execução em face do devedor
subsidiário prescinde até que os bens da devedora principal e de
seus sócios sejam executados primeiro, sendo imprescindível tão
somente o resultado infrutífero da intimação da devedora principal
para pagamento do crédito obreiro.
A Súmula n° 331 do TST criou condição, praticamente, idêntica à
prevista no art. 455 da CLT, no sentido que basta o inadimplemento
da obrigação pelo devedor principal para se iniciar a execução
contra o devedor subsidiário.
Com efeito, o referido instituto (do redirecionamento da execução
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
em desfavor do devedor subsidiário) tem como objetivo a proteção
do direito do obreiro apenas.
O entendimento deste Juízo encontra-se em total consonância com
a jurisprudência dominante, como se observa nos exemplos a
seguir:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA
DEVEDORES PRINCIPAIS E SEUS SÓCIOS. INEXIGIBILIDADE. A
jurisprudência do TST é no sentido de que não é imprescindível o
exaurimento das medidas executivas contra os sócios do devedor
principal, para somente depois executar-se o devedor subsidiário
constante do título executivo. Restando demonstrado nos autos que
a execução contra o devedor principal não surtiu efeito, já que o
devedor não pagou, nem garantiu a execução, configurando, assim,
o seu inadimplemento, é perfeitamente admissível o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário,
independente de execução dos sócios daquele, eis que o
redirecionamento da execução contra o devedor secundário não
depende do esgotamento de medidas extremas contra o devedor
principal, como a desconsideração da sua personalidade jurídica
para se alcançar a pessoa física do sócio. (TRT da 13ª Região;
Processo 0000556-58.2022.5.13.0029; Data: 25-04-2023; Órgão
Julgador: 1ª Turma; Relator(a): RITA LEITE BRITO ROLIM).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
PETROBRAS. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017
TRANSCENDÊNCIA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA PRINCIPAL E RESPECTIVOS SÓCIOS.
DESNECESSIDADE. Delimitação do acórdão recorrido : "É dizer,
em caso de incapacidade patrimonial da devedora principal, a
responsabilidade recairá sobre a 2.º executada. No caso, o
redirecionamento da execução em face do patrimônio da 2.º
executada é medida que se impõe. (...) Ainda que assim não fosse,
registre-se que não é necessário o esgotamento das providências
legais ao alcance do exequente e do Juízo, a fim de se obter o
crédito junto ao devedor principal ou aos seus sócios, para que se
dirija a execução contra o patrimônio do devedor subsidiário. Isto
porque o devedor trabalhista é em regra hipossuficiente e seu
crédito tem natureza alimentar, daí porque é necessária a
celeridade no processo executório, cabendo ao devedor subsidiário,
com maior capacidade econômica, demandar no juízo competente
para pleitear o direito de regresso, se for o caso." Não há
transcendência política , pois não constatado o desrespeito à
jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do
Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social , pois não
se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social
constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica ,
pois não se discute questão nova em torno de interpretação da
legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência
econômica quando, a despeito dos valores da causa e do débito
exequendo, não se constata a relevância do caso concreto, pois
não se constata o desrespeito da instância recorrida à
jurisprudência desta Corte Superior. Esta Corte entende que, para
redirecionamento da execução em desfavor do responsável
subsidiário, não se exige o esgotamento das vias executórias contra
a responsável principal ou a prévia desconsideração da sua
personalidade jurídica. Não há outros indicadores de relevância no
caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de
instrumento a que se nega provimento. (TST – AIRR
5066320175170007, Relator: Katia Magalhaes Arruda, Data de
Julgamento: 10/11/2021, 6ª Turma, Data de Publicação:
12/11/2021).
Ademais, apenas para fins de registro e apreço à realidade dos
fatos, verifica-se que foram tentados inúmeros atos de execução em
desfavor do devedor principal (LIMP FORT – ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA), mormente a expedição de CPE à 2ª Vara do
Trabalho de Imperatriz – MA, todos com resultados inócuos ou
insatisfatórios.
Dito isto, defere-se o pedido do exequente (ID. e3beaf9), para
determinar, neste ato, o redirecionamento dos atos executórios em
desfavor do devedor subsidiário AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR.
Atualize-se a dívida, com a exclusão do montante referente à multa
do art. 467 da CLT (acórdão ID. 842dad4).
Em seguida, intime-se a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA – EMLUR, para fins de ciência do
redirecionamento ora deferido bem como, se entender pertinente,
embargar à execução, em trinta dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005100-88.2013.5.13.0002
AUTOR ALESSANDRA FERNANDES
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CAMILA PERES FERNANDES DE
OLIVEIRA
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RÉU F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
RÉU ARTHUR PERES FERNANDES DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2a0141
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte exequente acerca do pedido da executada OI
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID.s a20e346 e anexos), em
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000571-16.2019.5.13.0002
AUTOR DAVID BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES
RÉU JOSE ROMEIRO DOS SANTOS
JUNIOR 13075716464
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES EIRELI
RÉU JOSE ROMEIRO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64ec539
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o credor para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo
prescricional (art. 11-A da CLT).
Registre-se que não se configura razoável a reiteração sucessiva
das diligências eletrônicas sem que tenha sido comprovada alguma
alteração patrimonial dos devedores, posto que apenas conduziria a
resultados inócuos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000291-03.2023.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
REQUERIDO ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f715bbc
proferido nos autos.
DESPACHO
A dilação de prazo requerida pela reclamada é deveras alongada.
Note-se que à demandada já foram conferidas duas oportunidades
(ID.s 4d0c71a e 5286a51) para apresentar os documentos
requeridos pelo Juízo.
Nada obstante, na perspectiva de proporcionar as condições à
liquidação do julgado, concedo novo e improrrogável prazo de
quinze dias ao réu ROTA 9 TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA –
ME para juntar aos autos as RAIS, CAGEDs, informações do
eSocial, fichas financeiras e/ou contracheques, bem como as fichas
de registro dos empregados de todo o período imprescrito, nos
termos do item c da exordial, sob pena de serem reputados corretos
os valores a serem apurados pela parte autora.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0004300-60.2013.5.13.0002
AUTOR LUCIANA FERNANDES FREIRE
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO GIBSON LIMA DE PAIVA(OAB:
4216/RN)
ADVOGADO JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA FERNANDES FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0070950
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte exequente acerca do pedido da executada OI
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID.s 481fb8f e anexos), em
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-67.2022.5.13.0002
AUTOR THAIS LARISSA DE CARVALHO
RODRIGUES
ADVOGADO LETICIA AGUIAR NEVES(OAB:
27802/PB)
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU IRAN DA SILVA ARAGAO NETO
RÉU MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU ARAGAO E SILVA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS LARISSA DE CARVALHO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d3bb95
proferido nos autos.
DESPACHO
Cotejando-se os autos, mormente a certidão enviada pelo Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Cabedelo (ID. 0887f93),
depreende-se que os sócios MARCELL BRUNO INÁCIO DA SILVA
e IRAN DA SILVA ARAGAO NETO eram casados e que o Sr.
Marcell passou a ser o único proprietário do imóvel registrado sob o
nº 31082 em virtude do falecimento do Sr. Iran.
Depreende-se também que se trata do único bem imóvel residencial
de titularidade do executado MARCELL BRUNO INÁCIO DA SILVA.
Com efeito, o legislador considera impenhorável o imóvel
residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, não admitindo
a sua constrição para responder por qualquer tipo de dívida civil,
comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída
pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários
e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei (inteligência
do art. 1º da Lei nº 8.0009/1990).
Esta condição implica na vedação total do registro de
indisponibilidade sobre a matrícula do imóvel, pois obsta o exercício
do referido direito.
Ante o exposto, o imóvel em questão não pode ser gravado pelo
ônus da indisponibilidade. Promova a Secretaria a necessária e
imediata liberação da indisponibilidade gravada.
Intime-se o credor para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo
prescricional (art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000427-08.2020.5.13.0002
AUTOR ALBERTINA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
- TELERIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f68f392
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Descabe, na atual fase processual, discutir a alegação da
demandada Distribuidora de Bebidas Rio do Peixe Ltda. quanto a
ter, ou não, legitimidade para figurar no polo passivo da demanda,
considerando que tal discussão encerrou-se no momento em que se
operou o trânsito em julgamento da sentença de conhecimento que
a condenou solidariamente junto com os demais demandados.
Contudo, diante das razões lançadas pela referida demandada,
defere-se o pedido para sua exclusão do BNDT, considerando que,
caso o pagamento do débito exequendo venha a ser frustrado nos
autos do processo piloto, não haverá óbice para a sua reinclusão
naquele banco de dados. Proceda a Secretaria da Vara, portanto, à
dita exclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000427-08.2020.5.13.0002
AUTOR ALBERTINA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTINA DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f68f392
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Descabe, na atual fase processual, discutir a alegação da
demandada Distribuidora de Bebidas Rio do Peixe Ltda. quanto a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ter, ou não, legitimidade para figurar no polo passivo da demanda,
considerando que tal discussão encerrou-se no momento em que se
operou o trânsito em julgamento da sentença de conhecimento que
a condenou solidariamente junto com os demais demandados.
Contudo, diante das razões lançadas pela referida demandada,
defere-se o pedido para sua exclusão do BNDT, considerando que,
caso o pagamento do débito exequendo venha a ser frustrado nos
autos do processo piloto, não haverá óbice para a sua reinclusão
naquele banco de dados. Proceda a Secretaria da Vara, portanto, à
dita exclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000729-32.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MARIA ALENITA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALENITA DE OLIVEIRA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b730606
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento apresentada com vistas ao
cumprimento das decisões transitadas em julgado nos autos das
Ações Coletivas 0000723-69.2016.5.13.0002 e 0000304-
35.2020.5.13.0026, nas quais a reclamada foi condenada,
respectivamente, a pagar a diferença do adicional noturno em
relação à prorrogação da jornada médica noturna após as 05h00,
no período de fevereiro de 2015 até o dia 08 de maio de 2016;
implantar na folha de pagamento os adicionais noturnos referentes
às horas laboradas após às 05h00, para os trabalhadores
substituídos (médicos do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO
WANDERLEI e HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO BANDEIRA)
que cumpram integralmente a jornada noturna, bem como pagar
aos médicos que tenham cumprido integralmente a jornada noturna,
as diferenças correlatas aos adicionais noturnos das horas
posteriores às 05h, a partir do mês de março de 2018 até a efetiva
implantação.
Defere-se o pedido de inversão do ônus da prova no que diz
respeito à juntada de documentos pela reclamada referentes à
substituída em questão.
Notifique-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias,
comprovar a implementação no contracheque da substituída da
extensão do adicional noturno após as 5h00, conforme decisão
proferida na ação coletiva, bem como para apresentar nos autos a
planilha de liquidação dos títulos deferidos nas ações coletivas e
juntar os seguintes documentos com relação ao exequente,
referentes aos períodos acima descritos, sob pena de se reputar
verdadeiras as informações prestadas pela parte autora (art. 398 e
400, do CPC): a) escalas de trabalho; b) folhas de ponto; e c) fichas
financeiras do período de março de 2015 a maio de 2016 e de
março de 2018 até a implantação da extensão do adicional noturno.
Apresentados os cálculos e os documentos pela parte ré, dê-se
vistas ao autor para, querendo, impugnar a conta de liquidação, no
prazo de 8 (oito) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000755-30.2023.5.13.0002
REQUERENTES VIA MEDICINA COLEGIO E CURSOS
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
REQUERENTES LUIZA HELENA COSTA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA MEDICINA COLEGIO E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43783bd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
DESIGNA-SE audiência de conciliação, pelo meio telepresencial,
para o dia 08/08/2023, às 14h, para fins de ratificação e
homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82289043398
ID da reunião: 822 8904 3398
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000755-30.2023.5.13.0002
REQUERENTES VIA MEDICINA COLEGIO E CURSOS
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
REQUERENTES LUIZA HELENA COSTA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA HELENA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43783bd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
DESIGNA-SE audiência de conciliação, pelo meio telepresencial,
para o dia 08/08/2023, às 14h, para fins de ratificação e
homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão
estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82289043398
ID da reunião: 822 8904 3398
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000523-18.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MERYENNE VENANCIO
FERNANDES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e3c587
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
A parte ré requereu, em 20/06/2023, a suspensão do feito por
quinze dias.
Observa-se que, caso tivesse sido deferido o pedido do
demandado, o prazo já teria transcorrido. Ademais, a executada, a
CLÍNICA DOM RODRIGO LTDA., deixou transcorrer in albis o prazo
concedido para os fins previstos no § 2º do art. 879 da CLT.
Dito isto, homologam-se os cálculos constantes no ID. 9323d52,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Diante dos termos da petição inicial da presente ação de
cumprimento de sentença, inicie-se a execução trabalhista.
Fica o executado CLÍNICA DOM RODRIGO LTDA intimado para
pagar o valor devido em 48h ou garantir a execução (art. 880 da
CLT), sob pena de deflagração dos pertinentes atos executórios,
conforme disposto na Consolidação de Provimentos deste Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000522-33.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MARIANA CORREIA DOS ANJOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0cca90
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Decorreu o prazo conferido à parte demandada, a CLÍNICA DOM
RODRIGO LTDA., para os fins previstos no § 2º do art. 879 da CLT.
Assim, homologam-se os cálculos constantes no ID. 0341ca4, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Diante dos termos da petição inicial da presente ação de
cumprimento de sentença, inicie-se a execução trabalhista.
Fica o executado CLÍNICA DOM RODRIGO LTDA intimado para
pagar o valor devido em 48h ou garantir a execução (art. 880 da
CLT), sob pena de deflagração dos pertinentes atos executórios,
conforme disposto na Consolidação de Provimentos deste Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0130891-93.2015.5.13.0003
AUTOR HOOVER DE PONTES SOARES
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA WALTER SOARES RODRIGUES
NETO
TESTEMUNHA EDVAN DA COSTA SOARES JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DO
DEPARTAMENTO DA POLICIA
FEDERAL NO ESTADO DA PARAIBA
TESTEMUNHA LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOOVER DE PONTES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7333a1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Com fim de evitar nulidade, renove-se a intimação da reclamada
constante do #id:57d9d95 em nome do advogado Daniel Sebadelhe
Aranha, (OAB: PB14139).
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130891-93.2015.5.13.0003
AUTOR HOOVER DE PONTES SOARES
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA WALTER SOARES RODRIGUES
NETO
TESTEMUNHA EDVAN DA COSTA SOARES JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DO
DEPARTAMENTO DA POLICIA
FEDERAL NO ESTADO DA PARAIBA
TESTEMUNHA LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7333a1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Com fim de evitar nulidade, renove-se a intimação da reclamada
constante do #id:57d9d95 em nome do advogado Daniel Sebadelhe
Aranha, (OAB: PB14139).
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000305-84.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MARIA DAS DORES DE MENDONCA
DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DE MENDONCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64bc3fb
proferida nos autos.
DECISÃO:
Recebo o agravo interposto pela executada (ID775d874).
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no
prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos ao Eg.TRT.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000753-57.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE RAIMUNDO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAIMUNDO DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c3bbd
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-62.2023.5.13.0026
AUTOR DERIVALDO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d854a20
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Tendo em vista os esclarecimentos prestados em laudo
suplementar, anexado pelo senhor perito conforme petição no Id
8e1ef73, assim como em razão da manifestação e do novo
documento juntado pelo reclamante - Id 52f2c6d -, assinalo prazo
comum de 10 dias para que as partes se pronunciem e requeiram o
que entendam de direito, sob pena de preclusão. Intime-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-62.2023.5.13.0026
AUTOR DERIVALDO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d854a20
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Tendo em vista os esclarecimentos prestados em laudo
suplementar, anexado pelo senhor perito conforme petição no Id
8e1ef73, assim como em razão da manifestação e do novo
documento juntado pelo reclamante - Id 52f2c6d -, assinalo prazo
comum de 10 dias para que as partes se pronunciem e requeiram o
que entendam de direito, sob pena de preclusão. Intime-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131829-88.2015.5.13.0003
AUTOR CESAR VICENTE DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO CRISTIANE TRAVASSOS DE
MEDEIROS MAMEDE(OAB:
13512/PB)
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU ZORAIA LORDAO ROCHA
MAGALHAES
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
ADVOGADO EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
ADVOGADO RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
RÉU ZENILDO SOUZA
RÉU T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA - ME
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
ADVOGADO RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
ADVOGADO EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
RÉU VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE
ADVOGADO EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
RÉU IAN HARRISON SOARES NOBREGA
LEITE
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
ADVOGADO EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
ADVOGADO RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
RÉU RIBAMAR JOSE DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULA DANIELLE DA SILVA
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR VICENTE DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9777b1c
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
A excipiente VALDÍVIA SOARES NÓBREGA LEITE apresentou
exceção de pré-executividade, alegando que não foi notificada
acerca da decisão de desconsideração da personalidade jurídica.
O excepto, devidamente intimado, não se manifestou.
É o breve relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
II – MÉRITO
A excipiente VALDÍVIA SOARES NÓBREGA LEITE requer a
nulidade da desconsideração da personalidade jurídica porque
alega que ela não foi citada pessoalmente, e que ela não era mais
sócia da empresa reclamada. Requer ainda, a liberação do bloqueio
de 15% de sua aposentadoria, pois se trata de proventos.
Verifico que na instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica id. a9bf2da foi determinado que os sócios
fossem citados na pessoa do procurador da reclamada pelo
princípio da cooperação, tendo em vista que os sócios fazem parte
da empresa.
Há prova nos autos de que a sócia Váldivia se tirou da sociedade
em 2014, com o que entendo que a mesma não foi citada para
responder o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica. Assim, decreto a nulidade da decisão do referido
expediente.
Quanto a penhora, entendo possível a penhora de parte dos
proventos, conforme jurisprudência abaixo:
PENHORA SOBRE SALÁRIO E PROVENTOS DE
APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE. No entendimento majoritário
desta Turma, o art. 833 do CPC, ao excetuar, em seu parágrafo
segundo, a impenhorabilidade dos salários e demais proventos para
fins de pagamento de prestações de natureza alimentícia - caso em
que se enquadra o crédito trabalhista - não estabelece qualquer
distinção sobre o tipo de prestação de natureza alimentar, sendo,
antes, expresso ao fixar que a possibilidade de penhora, em tais
casos, independe da origem da dívida. Assim, a partir da vigência
do CPC/015, é possível a penhora incidente sobre os vencimentos
ou proventos de aposentadoria do devedor, desde que superiores a
determinando valor, sem comprometer a sua sobrevivência digna e
de sua família. (Acórdão PJe TRT 3ª / Quinta Turma / 2022-04-27,
processo: 0228600-53.1996.5.03.0010).
AGRAVO DE PETIÇÃO - PENHORA SOBRE PROVENTOS DE
APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE. A impenhorabilidade de
salários e proventos não subsiste quando a constrição judicial tem
por escopo o pagamento de prestação alimentícia,
"independentemente de sua origem", conforme diretriz do §2º do art.
833 do CPC. A exceção de que trata a norma em questão autoriza,
assim, a penhora de parte dos salários e proventos de
aposentadoria do devedor, com vistas a satisfazer créditos
trabalhistas, espécie do gênero prestação alimentícia, devendo ser
observado o limite de 50% dos ganhos líquidos do executado, na
forma do §3º do art. 529 do referido diploma processual. (Acórdão
PJe TRT 3ª / Quarta Turma / 2021-02-05, processo: 0010420-
42.2015.5.03.0095).
Assim, determino que a penhora deve ser mantida, entretanto,
determino que até a decisão do incidente de desconsideração de
personalidade jurídica, os valores bloqueados não sejam liberados
ao reclamante exequente, devendo ficar disponibilizados em conta
judicial.
Concedo prazo de 05 dias, para que VALDÍVIA SOARES
NÓBREGA LEITE apresente defesa ao pedido de desconsideração
da personalidade jurídica e determino a citação dos sócios ZORAIA
LORDÃO ROCHA MAGALHÃES (CPF: 451.444.514- 20) e IAN
HARRISON SOARES NÓBREGA LEITE (CPF:008.080.224-90),
tendo em vista que ambos em 2021 não pertenciam mais a
sociedade, nos endereços constantes dos ids. 698Aa15.
III – DISPOSITIVO
Assim, ACOLHO EM PARTE a exceção de pré-executividade, tudo
nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131829-88.2015.5.13.0003
AUTOR CESAR VICENTE DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO CRISTIANE TRAVASSOS DE
MEDEIROS MAMEDE(OAB:
13512/PB)
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU ZORAIA LORDAO ROCHA
MAGALHAES
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
ADVOGADO EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
ADVOGADO RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
RÉU ZENILDO SOUZA
RÉU T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA - ME
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
ADVOGADO RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
ADVOGADO EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
RÉU VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
RÉU IAN HARRISON SOARES NOBREGA
LEITE
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
ADVOGADO EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
ADVOGADO RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
RÉU RIBAMAR JOSE DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULA DANIELLE DA SILVA
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- IAN HARRISON SOARES NOBREGA LEITE
- T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME
- VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE
- ZORAIA LORDAO ROCHA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9777b1c
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
A excipiente VALDÍVIA SOARES NÓBREGA LEITE apresentou
exceção de pré-executividade, alegando que não foi notificada
acerca da decisão de desconsideração da personalidade jurídica.
O excepto, devidamente intimado, não se manifestou.
É o breve relatório.
II – MÉRITO
A excipiente VALDÍVIA SOARES NÓBREGA LEITE requer a
nulidade da desconsideração da personalidade jurídica porque
alega que ela não foi citada pessoalmente, e que ela não era mais
sócia da empresa reclamada. Requer ainda, a liberação do bloqueio
de 15% de sua aposentadoria, pois se trata de proventos.
Verifico que na instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica id. a9bf2da foi determinado que os sócios
fossem citados na pessoa do procurador da reclamada pelo
princípio da cooperação, tendo em vista que os sócios fazem parte
da empresa.
Há prova nos autos de que a sócia Váldivia se tirou da sociedade
em 2014, com o que entendo que a mesma não foi citada para
responder o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica. Assim, decreto a nulidade da decisão do referido
expediente.
Quanto a penhora, entendo possível a penhora de parte dos
proventos, conforme jurisprudência abaixo:
PENHORA SOBRE SALÁRIO E PROVENTOS DE
APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE. No entendimento majoritário
desta Turma, o art. 833 do CPC, ao excetuar, em seu parágrafo
segundo, a impenhorabilidade dos salários e demais proventos para
fins de pagamento de prestações de natureza alimentícia - caso em
que se enquadra o crédito trabalhista - não estabelece qualquer
distinção sobre o tipo de prestação de natureza alimentar, sendo,
antes, expresso ao fixar que a possibilidade de penhora, em tais
casos, independe da origem da dívida. Assim, a partir da vigência
do CPC/015, é possível a penhora incidente sobre os vencimentos
ou proventos de aposentadoria do devedor, desde que superiores a
determinando valor, sem comprometer a sua sobrevivência digna e
de sua família. (Acórdão PJe TRT 3ª / Quinta Turma / 2022-04-27,
processo: 0228600-53.1996.5.03.0010).
AGRAVO DE PETIÇÃO - PENHORA SOBRE PROVENTOS DE
APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE. A impenhorabilidade de
salários e proventos não subsiste quando a constrição judicial tem
por escopo o pagamento de prestação alimentícia,
"independentemente de sua origem", conforme diretriz do §2º do art.
833 do CPC. A exceção de que trata a norma em questão autoriza,
assim, a penhora de parte dos salários e proventos de
aposentadoria do devedor, com vistas a satisfazer créditos
trabalhistas, espécie do gênero prestação alimentícia, devendo ser
observado o limite de 50% dos ganhos líquidos do executado, na
forma do §3º do art. 529 do referido diploma processual. (Acórdão
PJe TRT 3ª / Quarta Turma / 2021-02-05, processo: 0010420-
42.2015.5.03.0095).
Assim, determino que a penhora deve ser mantida, entretanto,
determino que até a decisão do incidente de desconsideração de
personalidade jurídica, os valores bloqueados não sejam liberados
ao reclamante exequente, devendo ficar disponibilizados em conta
judicial.
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Concedo prazo de 05 dias, para que VALDÍVIA SOARES
NÓBREGA LEITE apresente defesa ao pedido de desconsideração
da personalidade jurídica e determino a citação dos sócios ZORAIA
LORDÃO ROCHA MAGALHÃES (CPF: 451.444.514- 20) e IAN
HARRISON SOARES NÓBREGA LEITE (CPF:008.080.224-90),
tendo em vista que ambos em 2021 não pertenciam mais a
sociedade, nos endereços constantes dos ids. 698Aa15.
III – DISPOSITIVO
Assim, ACOLHO EM PARTE a exceção de pré-executividade, tudo
nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130891-93.2015.5.13.0003
AUTOR HOOVER DE PONTES SOARES
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA WALTER SOARES RODRIGUES
NETO
TESTEMUNHA EDVAN DA COSTA SOARES JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DO
DEPARTAMENTO DA POLICIA
FEDERAL NO ESTADO DA PARAIBA
TESTEMUNHA LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a executada intimada, por seu patrono, para efetuar o
pagamento do crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC), conforme despacho (ID
0dbba74).
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000010-81.2022.5.13.0003
AUTOR ROBERTA MIKAELLY NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU WILLIANA PAULA LIMA DE
MENEZES EIRELI
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU WILLIANA PAULA LIMA DE
MENEZES
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MIKAELLY NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 463f525
proferida nos autos.
Trata-se de petição, por meio da qual a sócia executada requer o
desbloqueio do numerário constrito em sua conta salário, sob a
alegação de impenhorabilidade.
Em suma, a peticionante alega que o bloqueio realizado através do
sistema SISBAJUD, na conta mantida junto ao BANCO DO BRASIL
S/A, AGÊNCIA 0164-3, CONTA 13.164-4 é indevido, uma vez que
se trata de conta salário, portanto, impenhorável.
Atualmente, o tema impenhorabilidade rege-se pelo o artigo 833 do
CPC, que assim preceitua:
Art. 833. São impenhoráveis:
I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não
sujeitos à execução;
II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que
guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou
os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a
um médio padrão de vida;
III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
executado, salvo se de elevado valor;
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as
remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de
sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de
profissional liberal, ressalvado o § 2o;
V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os
instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao
exercício da profissão do executado;
VI - o seguro de vida;
VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se
essas forem penhoradas;
VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que
trabalhada pela família;
IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para
aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de
40 (quarenta) salários-mínimos;
XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido
político, nos termos da lei;
XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob
regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.
§ 1o A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida
relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua
aquisição.
§ 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese
de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a
constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529,
§ 3o Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V do caput
os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas
pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora
rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento
e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando
respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou
previdenciária.
Depreende-se, desse modo, que é possível a realização de penhora
na conta salário da executada.
A exceção está prevista no § 2º. Ainda que se trate de salário ou
reserva pessoal, será penhorável essa quantia para pagamento de
prestação alimentícia de qualquer origem e para valores superiores
a 50 salários mínimos mensais, para qualquer outra dívida não
alimentar, portanto.
Percebe-se do dispositivo acima mencionado que, ao tratar do
gênero “verbas alimentares”, independentemente de sua origem, e
não mais da espécie “prestação alimentícia” de origem cível, o novo
diploma processual civil fez inserir o credito trabalhista, que ostenta
o caráter alimentar.
De todo o exposto, infere-se que a impenhorabilidade dos salários e
demais verbas de que trata o art. 833, IV, do CPC não é oponível no
caso de execuções trabalhistas que tratam de verbas alimentares,
nos exatos termos do parágrafo 2º do referido dispositivo legal, em
face da inserção da nova expressão “independentemente de sua
origem”.
Nesse sentido, o 2º Fórum de Direito Material e Processual do
Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, assim
enuncia:
FDMPT – 036. A impenhorabilidade dos salários e demais verbas
de que trata o art. 833, IV, do NCPC não é oponível no caso de
execuções trabalhistas que tratam de verbas alimentares, nos
exatos termos do parágrafo 2º do referido dispositivo legal, em face
da inserção da nova expressão “independentemente de sua origem”
ali constante. Resguarda-se apenas a metade desses salários para
a subsistência do próprio devedor de verba alimentar trabalhista, a
teor do parágrafo 3º do art. 529 do NCPC. Superação da OJ 153 da
SDI-II/TST e da Súmula 3/TRT 1ª Região, pela inovação legislativa
que passa a tratar do gênero “verbas alimentares”,
independentemente de sua origem, e não mais da espécie
“prestação alimentícia” de origem cível. O percentual de penhora
deve ser analisado casuisticamente, observando-se o limite legal
acima descrito (§3º do art. 529 do NCPC).
Nesse sentido, também é a jurisprudência deste Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTA POUPANÇA. PENHORA.
POSSIBILIDADE. A impenhorabilidade da poupança não se
sobrepõe ao crédito de natureza alimentar, conforme o disposto no
art. 833, §2º, do CPC. Logo, não há mais razão para privilegiar as
economias do empregador que deixa de satisfazer suas obrigações
trabalhistas para com o ex-empregado, devendo ser admitida a
penhora sobre parte do saldo da poupança, como meio de adequar
a norma ordinária, com o direito fundamental do credor à tutela
executiva. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Agravo de Petição em Procedimento
Sumaríssimo nº 0044400-75.2009.5.13.0009, Redator:
Desembargador Edvaldo De Andrade, Julgamento: 03/04/2019,
Publicação: DJe 08/04/2019).
Assim, seguindo o mesmo raciocínio delineado quanto à
relativização da regra da impenhorabilidade absoluta dos salários
disposta no art. 833, IV, do CPC, tenho que a regra constante no
inciso X desse mesmo dispositivo pode ser flexibilizada em se
tratando de execução de crédito trabalhista, de natureza alimentar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Nesse raciocínio, entendo que deve ser admitida a penhora sobre
parte do saldo da poupança, como meio de adequar a norma do art.
833, IV, do CPC/2015, com o direito fundamental do credor à tutela
executiva. Destaco que a própria executada apontou que utiliza a
conta poupança com as características de conta-corrente, ao alegar
que os recursos bloqueados comprometem o seu sustento e o de
sua família.
Diante desse contexto, o desconto no patamar de 15% do saldo
existente na conta salárioda executada se mostra adequado à
modicidade da lide executiva, sem ferir o equilíbrio econômico e
financeiro entre as partes e os direitos creditícios e constitucionais
envolvidos.
Quanto às demais contas apresentadas pela executada
(BRADESCO, CONTA SALÁRIO, AGÊNCIA 1104, CONTA 0026958
-1 BRADESCO, CONTA SALÁRIO, AGÊNCIA 1104, CONTA
0035154-7), não houve bloqueio efetivo sobre elas. Nada a deferir.
Diante do exposto, ACOLHO, PARCIALMENTE, o pedido da
executada, para determinar a retenção do valor de R$ 344,33 do
bloqueio realizado via Bacenjud, correspondente ao percentual de
15% do valor bloqueado.
Após o decurso do prazo legal:
1 - Libere-se o valor mencionado acima, em favor da exequente.
Deverá apresentar conta de sua titularidade para transferência
bancária.
Libere-se o saldo sobejante em favor da executada. Deverá
apresentar conta de sua titularidade para transferência
bancária.
Apure-se o saldo remanescente.
Expeça-se mandado de PENHORA dirigido à PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOGEIRO, órgão pagador da executada - ID. -
c6b3b15, devendo a referida instituição proceder o desconto
mensal de 15% (quinze por cento) sobre a remuneração da
executada, até atingir o valor total da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-81.2022.5.13.0003
AUTOR ROBERTA MIKAELLY NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU WILLIANA PAULA LIMA DE
MENEZES EIRELI
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU WILLIANA PAULA LIMA DE
MENEZES
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANA PAULA LIMA DE MENEZES
- WILLIANA PAULA LIMA DE MENEZES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 463f525
proferida nos autos.
Trata-se de petição, por meio da qual a sócia executada requer o
desbloqueio do numerário constrito em sua conta salário, sob a
alegação de impenhorabilidade.
Em suma, a peticionante alega que o bloqueio realizado através do
sistema SISBAJUD, na conta mantida junto ao BANCO DO BRASIL
S/A, AGÊNCIA 0164-3, CONTA 13.164-4 é indevido, uma vez que
se trata de conta salário, portanto, impenhorável.
Atualmente, o tema impenhorabilidade rege-se pelo o artigo 833 do
CPC, que assim preceitua:
Art. 833. São impenhoráveis:
I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não
sujeitos à execução;
II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que
guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou
os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a
um médio padrão de vida;
III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do
executado, salvo se de elevado valor;
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as
remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de
sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de
profissional liberal, ressalvado o § 2o;
V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os
instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao
exercício da profissão do executado;
VI - o seguro de vida;
VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se
essas forem penhoradas;
VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que
trabalhada pela família;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para
aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de
40 (quarenta) salários-mínimos;
XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido
político, nos termos da lei;
XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob
regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.
§ 1o A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida
relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua
aquisição.
§ 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese
de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a
constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529,
§ 3o Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V do caput
os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas
pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora
rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento
e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando
respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou
previdenciária.
Depreende-se, desse modo, que é possível a realização de penhora
na conta salário da executada.
A exceção está prevista no § 2º. Ainda que se trate de salário ou
reserva pessoal, será penhorável essa quantia para pagamento de
prestação alimentícia de qualquer origem e para valores superiores
a 50 salários mínimos mensais, para qualquer outra dívida não
alimentar, portanto.
Percebe-se do dispositivo acima mencionado que, ao tratar do
gênero “verbas alimentares”, independentemente de sua origem, e
não mais da espécie “prestação alimentícia” de origem cível, o novo
diploma processual civil fez inserir o credito trabalhista, que ostenta
o caráter alimentar.
De todo o exposto, infere-se que a impenhorabilidade dos salários e
demais verbas de que trata o art. 833, IV, do CPC não é oponível no
caso de execuções trabalhistas que tratam de verbas alimentares,
nos exatos termos do parágrafo 2º do referido dispositivo legal, em
face da inserção da nova expressão “independentemente de sua
origem”.
Nesse sentido, o 2º Fórum de Direito Material e Processual do
Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, assim
enuncia:
FDMPT – 036. A impenhorabilidade dos salários e demais verbas
de que trata o art. 833, IV, do NCPC não é oponível no caso de
execuções trabalhistas que tratam de verbas alimentares, nos
exatos termos do parágrafo 2º do referido dispositivo legal, em face
da inserção da nova expressão “independentemente de sua origem”
ali constante. Resguarda-se apenas a metade desses salários para
a subsistência do próprio devedor de verba alimentar trabalhista, a
teor do parágrafo 3º do art. 529 do NCPC. Superação da OJ 153 da
SDI-II/TST e da Súmula 3/TRT 1ª Região, pela inovação legislativa
que passa a tratar do gênero “verbas alimentares”,
independentemente de sua origem, e não mais da espécie
“prestação alimentícia” de origem cível. O percentual de penhora
deve ser analisado casuisticamente, observando-se o limite legal
acima descrito (§3º do art. 529 do NCPC).
Nesse sentido, também é a jurisprudência deste Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTA POUPANÇA. PENHORA.
POSSIBILIDADE. A impenhorabilidade da poupança não se
sobrepõe ao crédito de natureza alimentar, conforme o disposto no
art. 833, §2º, do CPC. Logo, não há mais razão para privilegiar as
economias do empregador que deixa de satisfazer suas obrigações
trabalhistas para com o ex-empregado, devendo ser admitida a
penhora sobre parte do saldo da poupança, como meio de adequar
a norma ordinária, com o direito fundamental do credor à tutela
executiva. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Agravo de Petição em Procedimento
Sumaríssimo nº 0044400-75.2009.5.13.0009, Redator:
Desembargador Edvaldo De Andrade, Julgamento: 03/04/2019,
Publicação: DJe 08/04/2019).
Assim, seguindo o mesmo raciocínio delineado quanto à
relativização da regra da impenhorabilidade absoluta dos salários
disposta no art. 833, IV, do CPC, tenho que a regra constante no
inciso X desse mesmo dispositivo pode ser flexibilizada em se
tratando de execução de crédito trabalhista, de natureza alimentar.
Nesse raciocínio, entendo que deve ser admitida a penhora sobre
parte do saldo da poupança, como meio de adequar a norma do art.
833, IV, do CPC/2015, com o direito fundamental do credor à tutela
executiva. Destaco que a própria executada apontou que utiliza a
conta poupança com as características de conta-corrente, ao alegar
que os recursos bloqueados comprometem o seu sustento e o de
sua família.
Diante desse contexto, o desconto no patamar de 15% do saldo
existente na conta salárioda executada se mostra adequado à
modicidade da lide executiva, sem ferir o equilíbrio econômico e
financeiro entre as partes e os direitos creditícios e constitucionais
envolvidos.
Quanto às demais contas apresentadas pela executada
(BRADESCO, CONTA SALÁRIO, AGÊNCIA 1104, CONTA 0026958
-1 BRADESCO, CONTA SALÁRIO, AGÊNCIA 1104, CONTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
0035154-7), não houve bloqueio efetivo sobre elas. Nada a deferir.
Diante do exposto, ACOLHO, PARCIALMENTE, o pedido da
executada, para determinar a retenção do valor de R$ 344,33 do
bloqueio realizado via Bacenjud, correspondente ao percentual de
15% do valor bloqueado.
Após o decurso do prazo legal:
1 - Libere-se o valor mencionado acima, em favor da exequente.
Deverá apresentar conta de sua titularidade para transferência
bancária.
Libere-se o saldo sobejante em favor da executada. Deverá
apresentar conta de sua titularidade para transferência
bancária.
Apure-se o saldo remanescente.
Expeça-se mandado de PENHORA dirigido à PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOGEIRO, órgão pagador da executada - ID. -
c6b3b15, devendo a referida instituição proceder o desconto
mensal de 15% (quinze por cento) sobre a remuneração da
executada, até atingir o valor total da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000148-14.2023.5.13.0003
EXEQUENTE LAUDENICE DE LIRA CARDOSO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a976fda
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
Intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
pronunciar a respeito do bloqueio realizado através do SISBAJUD,
nos termos do § 3º do art. 854 do CPC.
Ultrapassado o prazo, sem manifestação, converter-se-á a
indisponibilidade em penhora (CPC, art. 854, § 5º), devendo a parte
executada ser intimada para, querendo, apresentar embargos à
execução, na forma do art. 884 da CLT.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000026-98.2023.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO THYAGO SERRANO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 17302/PB)
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b4ce19
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000026-98.2023.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO THYAGO SERRANO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 17302/PB)
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b4ce19
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-53.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ALEXANDRA MACHADO GUEDES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA MACHADO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec14a59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A executada, através da petição inserida no Id 980e3f0, pede a
dilação do prazo para pagar o débito apurado nos presentes autos,
por mais 15(quinze) dias, a fim de comprovar referido pagamento,
nos termos da lei.
Defiro o pedido e prorrogo, por mais 15 (quinze) dias, o prazo para
a executada pagar o valor do débito, a contar da publicação deste
despacho.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
Defiro o pedido um vez razoável
João Pessoa, Paraíba.
Juiz(a) do Trabalho.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-53.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ALEXANDRA MACHADO GUEDES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec14a59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A executada, através da petição inserida no Id 980e3f0, pede a
dilação do prazo para pagar o débito apurado nos presentes autos,
por mais 15(quinze) dias, a fim de comprovar referido pagamento,
nos termos da lei.
Defiro o pedido e prorrogo, por mais 15 (quinze) dias, o prazo para
a executada pagar o valor do débito, a contar da publicação deste
despacho.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
Defiro o pedido um vez razoável
João Pessoa, Paraíba.
Juiz(a) do Trabalho.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-81.2023.5.13.0003
AUTOR JOSENILDO SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU SANEAPE LOCACOES LTDA
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e86df7b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Instado a se manifestar a respeito do bloqueio do valor total da
dívida, através do SISBAJUD (ID ce7f550), o devedor requereu o
parcelamento da dívida, na forma do art. 916 do CPC (ID 3eb7561).
O exequente, por sua vez, através da petição IDc6ef01c, manifestou
a sua discordância e requereu a liberação do crédito, apresentando
os dados bancários e o contrato de honorários advocatícios.
Considerando que o devedor não apresenta oposição ao valor
bloqueado, alegando, apenas, dificuldade financeira para gerir o
negócio, sem, contudo, comprovar essa condição, indefiro o pedido
de parcelamento da dívida e determino:
I - o pagamento ao exequente e ao seu patrono, dos seus
respectivos créditos, observando os dados bancários, bem como, o
contrato de honorários trazidos aos autos (IDc6ef01c e anexos);
II - o recolhimento dos valores devidos a título de custas e de
contribuição previdenciária, com as cautelas de praxe;
III - o arquivamento definitivo dos autos, após integralmente
cumpridos os itens precedentes, com o registro dos valores
devidamente pagos e recolhidos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação no DEJT
13ª Região como notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-81.2023.5.13.0003
AUTOR JOSENILDO SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU SANEAPE LOCACOES LTDA
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANEAPE LOCACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e86df7b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Instado a se manifestar a respeito do bloqueio do valor total da
dívida, através do SISBAJUD (ID ce7f550), o devedor requereu o
parcelamento da dívida, na forma do art. 916 do CPC (ID 3eb7561).
O exequente, por sua vez, através da petição IDc6ef01c, manifestou
a sua discordância e requereu a liberação do crédito, apresentando
os dados bancários e o contrato de honorários advocatícios.
Considerando que o devedor não apresenta oposição ao valor
bloqueado, alegando, apenas, dificuldade financeira para gerir o
negócio, sem, contudo, comprovar essa condição, indefiro o pedido
de parcelamento da dívida e determino:
I - o pagamento ao exequente e ao seu patrono, dos seus
respectivos créditos, observando os dados bancários, bem como, o
contrato de honorários trazidos aos autos (IDc6ef01c e anexos);
II - o recolhimento dos valores devidos a título de custas e de
contribuição previdenciária, com as cautelas de praxe;
III - o arquivamento definitivo dos autos, após integralmente
cumpridos os itens precedentes, com o registro dos valores
devidamente pagos e recolhidos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação no DEJT
13ª Região como notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-63.2022.5.13.0003
AUTOR I.R.F.S.
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU E.D.L.P.
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU C.M.
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
TESTEMUNHA W.W.
TERCEIRO
INTERESSADO
C.E.F.
TESTEMUNHA T.F.
PERITO J.C.L.D.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.R.F.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8ed5f96.
Processo Nº ATOrd-0000826-63.2022.5.13.0003
AUTOR I.R.F.S.
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU E.D.L.P.
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU C.M.
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
TESTEMUNHA W.W.
TERCEIRO
INTERESSADO
C.E.F.
TESTEMUNHA T.F.
PERITO J.C.L.D.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.M.
- E.D.L.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8ed5f96.
Processo Nº ATOrd-0000019-09.2023.5.13.0003
AUTOR SIMONE CARDOSO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE CARDOSO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e7afa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Ante os termos da manifestação do reclamado, notifique-se a perita
Thaynara Sarmento Oliveira de Almeida para prestar os
esclarecimentos cabíveis e responder aos quesitos suplementares,
conforme consta na petição Id 64d57e0. Prazo de 10 dias.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000019-09.2023.5.13.0003
AUTOR SIMONE CARDOSO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e7afa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Ante os termos da manifestação do reclamado, notifique-se a perita
Thaynara Sarmento Oliveira de Almeida para prestar os
esclarecimentos cabíveis e responder aos quesitos suplementares,
conforme consta na petição Id 64d57e0. Prazo de 10 dias.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000580-33.2023.5.13.0003
AUTOR ELIEZIA PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEZIA PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b9eac8
proferida nos autos.
Decisão
Emerge dos autos a regular interposição de recurso adesivo
pela parte reclamada, motivo pelo qual o recebo (Id ad27c35).
Intime-se a parte recorrida (reclamante) para, conforme
entenda, no prazo de 08 (oito) dias úteis, oferecer
contrarrazões recursais, ressalvando, por oportuno, que a
parte reclamada já apresentara contrarrazões ao apelo
principal(Id 740bd06).
Ato contínuo, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do aludido apelo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000418-38.2023.5.13.0003
AUTOR ANTONYONE PEREIRA DE
MEDEIROS COSTA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 205cce5
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamante interpôs recurso ordinário
tempestivamente, tendo-lhe sido concedida gratuidade
judiciária pelo comando sentencial, razão pela qual o recebo(Id
a99c9fc).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000754-42.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ISAIAS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e027625
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-69.2023.5.13.0003
AUTOR JOSELMA EVARISTO ADELINO
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090-D/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA EVARISTO ADELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc6b910
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Diante da imprescindibilidade da prova técnica para a solução dos
aspectos controvertidos da lide; considerando que a ausência de
comunicação com o advogado é suficiente como justificativa para o
não comparecimento da parte autora na data anteriormente
designada; intime-se a Senhora Perita, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, agendar nova data para para realização do exame pericial.
Concede-se novo prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo
pericial.
Apresentado o laudo pericial, as partes devem ser intimadas para
que se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-69.2023.5.13.0003
AUTOR JOSELMA EVARISTO ADELINO
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090-D/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS GERAIS
EIRELI - EPP
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc6b910
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Diante da imprescindibilidade da prova técnica para a solução dos
aspectos controvertidos da lide; considerando que a ausência de
comunicação com o advogado é suficiente como justificativa para o
não comparecimento da parte autora na data anteriormente
designada; intime-se a Senhora Perita, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, agendar nova data para para realização do exame pericial.
Concede-se novo prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo
pericial.
Apresentado o laudo pericial, as partes devem ser intimadas para
que se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-65.2023.5.13.0003
AUTOR SILVANA FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU VERBENA FERREIRA ALCANTARA
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU CARLOS MAGNO MACEDO MATA
PIRES
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MAGNO MACEDO MATA PIRES
- VERBENA FERREIRA ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2bc1ea
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Intimem-se os reclamados para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
pronunciarem a respeito da petição inserida no Id acdd1de, ficando
cientes de que devem tomar as providências necessárias à
regularização da trabalhadora, especialmente, o cadastro no
esocial, a fim de viabilizar o processamento do seguro desemprego.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-65.2023.5.13.0003
AUTOR SILVANA FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU VERBENA FERREIRA ALCANTARA
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU CARLOS MAGNO MACEDO MATA
PIRES
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2bc1ea
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Intimem-se os reclamados para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
pronunciarem a respeito da petição inserida no Id acdd1de, ficando
cientes de que devem tomar as providências necessárias à
regularização da trabalhadora, especialmente, o cadastro no
esocial, a fim de viabilizar o processamento do seguro desemprego.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000571-13.2019.5.13.0003
AUTOR DYVID MARTINS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU VELCHE COMERCIO E SERVICOS
ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO GOMES VILANOVA(OAB:
19639/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- VELCHE COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee58105
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
I - Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pela parte executada, promovam-se pesquisas a respeito da
existência de bens em nome da executada VELCHE COMERCIO E
SERVICOS ELETRICOS LTDA-ME, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
II – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
III – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
IV – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
V– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se a
executada VELCHE COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA,
no SERASAJUD e intime-se o exequente para apresentar diretrizes
para prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos
atos executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-13.2019.5.13.0003
AUTOR DYVID MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU VELCHE COMERCIO E SERVICOS
ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO GOMES VILANOVA(OAB:
19639/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYVID MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee58105
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
I - Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pela parte executada, promovam-se pesquisas a respeito da
existência de bens em nome da executada VELCHE COMERCIO E
SERVICOS ELETRICOS LTDA-ME, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
II – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
III – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
IV – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
V– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se a
executada VELCHE COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA,
no SERASAJUD e intime-se o exequente para apresentar diretrizes
para prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos
atos executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-06.2022.5.13.0003
AUTOR RONALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7ef216
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamada interpôs recurso ordinário, com observância
do atendimento aos pressupostos admissionais recursais,
razão pela qual o recebo(id 9df5980).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Transcorrido referido prazo recursal, com ou sem
manifestação, remeta-se o feito ao Egrégio TRT da 13ª Região
para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-41.2023.5.13.0003
AUTOR CARLA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdcc949
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Defiro o pedido da reclamada, devendo a ré ser citada, por oficial de
justiça, através de seus sócios, MARCOS VINICIUS MARTINS
WANDERLEY e REINALDO AMARAL MURIBECA FILHO,
respectivamente, nos seguintes endereços: 1- Av. Cabo Branco, nº
1278, Cabo Branco, João Pessoa, CEP: 58045-010 e/ou Av.
Maranhão, nº 739, sala 302 (2ª andar), Bairro dos Estados, João
Pessoa, CEP: 58030-261; 2- Rua Josemar Rodrigues de Carvalho,
436, Residencial Mar do Bessa, Jardim Oceania, João Pessoa - PB,
CEP 58037-415.
Adie-se a audiência aprazada, desta feita para o dia 16.08.2023 às
11:45 horas, a ser realizada por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é.https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81840265240 ID da reunião: 818 4026 5240, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus advogados.
Ciente o reclamante, nos termos do Art. 844 da CLT.
Cite-se a ré, através de seus sócios, por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-23.2022.5.13.0001
AUTOR RICARDO JOSE DE CARVALHO
GURGEL FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOSE DE CARVALHO GURGEL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55f6491
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamada interpôs recurso ordinário a tempo e modo,
razão pela qual o recebo(Id e3edd05).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000764-86.2023.5.13.0003
REQUERENTES EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES EDVALDO QUIRINO DE SANTANA
ADVOGADO CARLOS FELIPE ANDRICH
NUNES(OAB: 29266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇAO PARTES - AUD de CONCILIAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência de
conciliação designada para o dia07.08.2023 às 09.30 horas, a ser
realizada, por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo
link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84229250934 ID da
reunião: 842 2925 0934, sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse do link a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000764-86.2023.5.13.0003
REQUERENTES EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES EDVALDO QUIRINO DE SANTANA
ADVOGADO CARLOS FELIPE ANDRICH
NUNES(OAB: 29266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO QUIRINO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇAO PARTES - AUD de CONCILIAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência de
conciliação designada para o dia07.08.2023 às 09.30 horas, a ser
realizada, por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo
link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84229250934 ID da
reunião: 842 2925 0934, sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse do link a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000338-74.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ARTUR CANDIDO ALVES DO VALE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor da decisão proferida,
disponibilizada no Id 9c772a8.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000338-74.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ARTUR CANDIDO ALVES DO VALE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor da decisão proferida,
disponibilizada no Id 9c772a8.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000163-56.2018.5.13.0003
AUTOR ROSA MARIA PEREIRA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c607476
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Em observância à petição (9ae3781) e tendo em vista o pagamento
do RPV - Requisição de Pequeno Valor (honorários advocatícios
sucumbenciais), pague-se ao patrono do autor o seu crédito,
observando-se os dados bancários (Id 9ae3781).
Mantenham-se os autos sobrestados até satisfação do crédito do
autor (Requisitório de Precatório), em observância à
Recomendação TRT13 SCR 007/2022.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000611-53.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se à parte exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, falar sobre a impugnação apresentada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000755-27.2023.5.13.0003
CONSIGNANTE FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
CONSIGNATÁRIO MÁRCIO SOARES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado (a)
comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia
16/08/2023 às 11:15 horas, de forma presencial, na sala de
audiência desta Unidade Judiciária, situada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino, João
Pessoa-PB, sendo de responsabilidade dos advogados o seu
repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000751-87.2023.5.13.0003
AUTOR GILLAYNE COSTA SILVA SOUTO
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU ARQ. LORRANY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILLAYNE COSTA SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 16/08/2023 08:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89141615033 ID da reunião: 891 4161 5033 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000565-40.2018.5.13.0003
AUTOR GEIZA MARIA SILVA DE MENEZES
ADVOGADO CICERO ROBERTO DA SILVA(OAB:
17388/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEIZA MARIA SILVA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) intimada para apresentar seus dados
bancários, bem como contrato de honorários, para liberação dos
seus créditos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000891-92.2021.5.13.0003
AUTOR ROSANGELA FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PETROMIX INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROMIX INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d69334
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
I – A devedora, apesar de notificada, não cumpriu a obrigação de
pagar a título de honorários periciais.
II - Promova-se pesquisa a respeito da existência de ativos
financeiros em nome da executada, por meio do SISBAJUD, com
repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. No caso de resposta
positiva, transfiram-se os valores porventura encontrados para
conta judicial, intimando-se a executada para, no prazo de cinco
dias, assim querendo, oferecer embargos à execução.
III – Caso infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se
o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI – Caso não obtenha êxito, inclua-se o executado no
SERASAJUD e intime-se o exequente para apresentar diretrizes
para prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos
atos executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
VIII - Em seguida, voltem os autos conclusos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000748-35.2023.5.13.0003
AUTOR FELIPE BEZERRA DOMINGOS
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BEZERRA DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
18/08/2023 11:30, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82288448651 ID da reunião: 822 8844 8651, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000750-05.2023.5.13.0003
AUTOR DENISE SAMARA SANTOS
CARVALHO
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU KÁSSIA SARAIVA MAIA
RÉU LAURO HELIO SARAIVA MAIA
RÉU LUIZ ADOLFO SILVA MAIA
RÉU MARIA DAS GRACAS DE MEDEIROS
SARAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE SAMARA SANTOS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
18/08/2023 12:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88957356158 ID da reunião: 889 5735 6158, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000759-64.2023.5.13.0003
AUTOR CHARLES WASHINGTON DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA
RÉU SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE
REFRIGERANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES WASHINGTON DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 15/08/2023 12:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81722113394 ID da reunião: 817 2211 3394.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000756-12.2023.5.13.0003
AUTOR MANOEL MECIAS DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MECIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
21/08/2023 11:30, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84219707815 ID da reunião: 842 1970 7815, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000749-20.2023.5.13.0003
AUTOR ALDARIO DA CONCEICAO PAULO
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU RENATO SOARES DA SILVA
RÉU RENATO SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDARIO DA CONCEICAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado (a) comparecer
à AUDIÊNCIA INAUGURAL, designada para o dia 16/08/2023
10:45 horas, a ser realizada por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84021509422 ID da reunião: 840 2150 9422, sendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000757-94.2023.5.13.0003
AUTOR DAYENE APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYENE APARECIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 16/08/2023 11:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84982230872 ID da reunião: 849 8223 0872, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000760-49.2023.5.13.0003
AUTOR MARCELLA RENATA SILVA ARAUJO
DE SALES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
RÉU AOF COMERCIO & SERVICOS
EIRELI - ME
RÉU P F DA SILVA FERIGOLLO EIRELI -
EPP
RÉU MAOG EMPREENDIMENTOS EIRELI
RÉU PF COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLA RENATA SILVA ARAUJO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
22/08/2023 08:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84149291328 ID da reunião: 841 4929 1328, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000752-72.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE EDVALDO MARTINS
CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU PANIFICADORA MARANHAO EIRELI
- EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDVALDO MARTINS CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
22/08/2023 11:15, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86436444586 ID da reunião: 864 3644 4586, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000758-79.2023.5.13.0003
AUTOR WYLLIANE RODRIGUES DA SILVA
FREIRE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WYLLIANE RODRIGUES DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA a ser realizada no dia
22/08/2023 09:00, horas, de forma presencial, na Sala de
Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,
situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João
Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000765-71.2023.5.13.0003
AUTOR JULIO CEZAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU FORROS DE LOJAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CEZAR SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 17/08/2023 08:30, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83094611161 ID da reunião: 830 9461 1161 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000767-41.2023.5.13.0003
AUTOR CYRYLLO CASSIANO DE MEDEIROS
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CYRYLLO CASSIANO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 17/08/2023 08:45, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86751471074 ID da reunião: 867 5147 1074, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000768-26.2023.5.13.0003
AUTOR LUIZ PAULO DE LIMA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
ADVOGADO MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
RÉU FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA
PASCOAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PAULO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
22/08/2023 08:30, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84745522487 ID da reunião: 847 4552 2487, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000643-29.2021.5.13.0003
AUTOR ANDERSON CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO DENYS FELICIANO(OAB: 234511/RJ)
PERITO RAFAELLA DE MENEZES LEUTHIER
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON CUSTODIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30cceb9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a petição de id.1f9269b, destituo a perita Rafaela de
Menezes Leuthier.
Ante a necessidade de realização completa da perícia, designa-se
como auxiliar do Juízo o Médico Dr. Rodolfo Coimbra Batista, que
deverá apresentar aceite e agendamento pericial, no prazo de 5,
dias, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Observe-se a Secretaria.
Com o aceite, defiro o prazo de 20 dias para a apresentação do
laudo pericial.
Quesitos e assistentes técnicos já apresentados nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-29.2021.5.13.0003
AUTOR ANDERSON CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO DENYS FELICIANO(OAB: 234511/RJ)
PERITO RAFAELLA DE MENEZES LEUTHIER
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30cceb9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a petição de id.1f9269b, destituo a perita Rafaela de
Menezes Leuthier.
Ante a necessidade de realização completa da perícia, designa-se
como auxiliar do Juízo o Médico Dr. Rodolfo Coimbra Batista, que
deverá apresentar aceite e agendamento pericial, no prazo de 5,
dias, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Observe-se a Secretaria.
Com o aceite, defiro o prazo de 20 dias para a apresentação do
laudo pericial.
Quesitos e assistentes técnicos já apresentados nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-56.2018.5.13.0003
AUTOR ROSA MARIA PEREIRA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Fica V.Sa (patrono do reclamante) notificado acerca do alvará (ID
1e6fbf3).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000317-98.2023.5.13.0003
REQUERENTE JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36a5541
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a penhora eletrônica de numerários (Id 4335887) no
montante do débito exequendo e a renúncia tácita aos embargos,
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo
a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato) e tributário,
devendo os beneficiários indicar os dados para transferência
bancária.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000317-98.2023.5.13.0003
REQUERENTE JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36a5541
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a penhora eletrônica de numerários (Id 4335887) no
montante do débito exequendo e a renúncia tácita aos embargos,
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo
a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato) e tributário,
devendo os beneficiários indicar os dados para transferência
bancária.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000558-09.2022.5.13.0003
AUTOR EDSON MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LEONARDO TEIXEIRA PEREIRA
ADVOGADO ANA CAROLINA NUNES DA
SILVA(OAB: 473626/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem: Liberem-se os valores devidos ao reclamante, ao seu
advogado
(honorários sucumbenciais e contratuais, caso exista contrato de
honorários) e à União Federal (contribuições previdenciárias e
custas processuais). Indicar contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000763-04.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO COSTA DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara,
fica Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por
videoconferência no dia 06/09/2023 às 08:30 horas, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81909189529 ID da reunião: 819 0918 9529, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000328-30.2023.5.13.0003
REQUERENTES CONDOMINIO PARK COWBOY
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
REQUERENTES JOBSON ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MEIRELES DE
ASSIS(OAB: 26845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PARK COWBOY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado para comprovar o pagamento das
custas processuais e a contribuição previdenciária, relativa ao
acordo homologado, no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000467-70.2023.5.13.0006
AUTOR FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE VIANA DE MELLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE/ INSTITUTO
PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 23/08/2023 09:15, horas, de forma presencial, na Sala de
Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,
situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João
Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante e INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCAÇÃO, através de seus advogados, nos termos do art, 844 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000467-70.2023.5.13.0006
AUTOR FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE/ INSTITUTO
PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 23/08/2023 09:15, horas, de forma presencial, na Sala de
Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,
situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João
Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante e INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCAÇÃO, através de seus advogados, nos termos do art, 844 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000015-69.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA DE LOURDES FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SOCICAM ADMINISTRACAO
PROJETOS E REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO MARIANA DIAS CAPOZOLI(OAB:
316859/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E
REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ff779d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Processo nº 0000015-69.2023.5.13.0003
Ao 1º dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às
13h39min, estando aberta a audiência da 3ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, Juiz do Trabalho, foram
apregoados os litigantes,
MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA
Reclamante
SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES
LTDA
Reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Ausentes as partes.
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
Relatório dispensado em razão do rito.
DECIDO
MÉRITO
a) Adicional de Insalubridade
Afirma a reclamante que foi admitida em 15/01/2020, para a função
de servente de limpeza, sendo despedida sem justa causa em
01/06/2022, com projeção do aviso prévio para 07/07/2022. Alega
que trabalhava no terminal rodoviário de João Pessoa. Aduz que
era “responsável pela limpeza (utilizando-se de mop), de todo o
salão (térreo e primeiro andar), bem como dos guichês, lanchonetes
e recolhia os lixos desses ambientes. Além disso, era responsável
por lavar as lixeiras. Em relação aos banheiros, a Reclamante era
constantemente requisitada para limpar os banheiros femininos,
infantis e de deficientes, bem como fazer o recolhimento dos lixos
dos banheiros”. Postula o pagamento do adicional de insalubridade.
A reclamada alega que a Reclamante exercia a função de servente
de limpeza, sem contato com produtos químicos e que não era a
responsável pela limpeza dos banheiros e pelo recolhimento do lixo,
atividades estas que eram dos agentes de higienização.
Foi determinada a realização de perícia técnica.
Na conclusão do laudo, o perito afirma:
De acordo com a perícia executada, observa-se que o ambiente é
salubre, segundo a NR-15, anexos 11 e 13, haja vista, que, a
reclamante não estava exposta a produtos químicos.
De acordo com a NR-15, anexo 14, o ambiente de trabalho é
salubre, haja vista, que, a reclamante não trabalhava
higienizando banheiros e coletando lixo.”. Grifos no original
A reclamante impugna o laudo, afirmando que a reclamante
manuseava produtos químicos, fazia a limpeza dos banheiros,
recolhia o lixo e não eram fornecidos EPI’s.
O perito apresenta complementação de seu laudo, reafirmando que
a reclamante não manuseava produtos químicos que tornassem seu
ambiente de trabalho insalubre, que os EPIs fornecidos eram
suficientes para as tarefas realizadas, e que a limpeza de banheiros
e recolhimento de lixo eram de responsabilidade dos agentes de
higienização.
A testemunha apresentada pela reclamante, Sr JOSÉ WAGNER DE
OLIVEIRA, afirma que as equipes eram compostas por “1
encarregado, 5 fiscais, 4 serventes de limpeza e 2 agentes de
higienização”, afirmando, ainda, que os agentes de higienização
eram os responsáveis pela limpeza dos banheiros e pelo
recolhimento dos lixos. Informa a testemunha, que mesmo sendo
responsabilidade dos agentes de higienização, os serventes
também acabavam fazendo a limpeza dos banheiros e recolhendo
lixo, isso em razão de ausência no trabalho dos agentes de
higienização ou pelo maior movimento em alguns dias (cita “véspera
de feriados, datas comemorativas, dias de concurso público”).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Afirma que já viu a reclamante fazendo limpeza de banheiros. Ao
final do depoimento, justifica que viu a reclamante limpando
banheiro em razão da ausência ou férias de agentes de
higienização (“que os dias em que viu a reclamante trabalhando em
banheiro foi em razão da ausência de algum agente de
higienização, seja por falta ou por férias”).
Já a testemunha apresentada pela reclamada, Sra. IVANILDA
FRANÇA DA SILVA, apresenta depoimento totalmente diverso da
testemunha apresentada pela reclamante:
“que trabalha para a reclamada desde 2015, sendo que até 2017
como servente de limpeza e após como agente de higienização;
que trabalha junto ao terminal rodoviário de João Pessoa, em
escala de 12X36; que a reclamante chegou a trabalhar junto com a
depoente na mesma escala sendo que a reclamante era servente
de limpeza; que quem é o responsável pela limpeza dos
banheiros é o agente de higienização; que o servente limpeza
não trabalha nos banheiros; que nas férias do agente de
higienização é o servente de limpeza quem faz essa atividade;
que em um período de férias da depoente a reclamante lhe
substituiu; que a depoente recebe adicional de insalubridade; que
a retirada dos lixos das lixeiras do terminal rodoviário é feita
pelo servente de limpeza do sexo masculino;”
O laudo pericial é bem fundamentado, contemplando uma avaliação
minuciosa do ambiente e processo de trabalho do reclamante,
produzida na presença das partes e sob o crivo dos princípios da
imediação e do contraditório. O profissional que atuou no processo
possui a aptidão técnica/legal necessária para analisar as condições
de trabalho do reclamante, apresentando laudo bem fundamentado.
Também, o perito, em razão da sua intensa atividade nesta Justiça
Especializada, demonstrando sempre competência e razoabilidade,
goza de prestígio perante este Magistrado.
Ainda, a prova oral produzida apresenta uma testemunha
apresentada por cada parte, com depoimentos em oposição. O
ônus da prova quanto as atividades da reclamante, tendo em vista
que a alegação era de atividades diversas em relação a função
contratada, era da reclamante, que dele não se desincumbiu.
Ressalto, inclusive, que a reclamante, quando trabalhou
substituindo a testemunha apresentada pela reclamada, recebeu o
adicional de insalubridade.
Assim, adotando os fundamentos técnicos lançados pelo perito em
seu laudo e em seus complementos, e não havendo provas
contundentes nos autos com o poder de fulminá-lo, rejeito o pedido
de adicional de insalubridade e reflexos.
b) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Nesse contexto, concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
e) Honorários advocatícios
Condeno a reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 10% sobre o valor da causa, suspendendo a sua
exigibilidade, nos termos da lei, em razão da concessão do
benefício da justiça gratuita.
f) Honorários periciais
Considerando a sucumbência da reclamante em relação ao pedido
da inicial, determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado,
expeça ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para
efeito de pagamento dos honorários em favor do perito Júlio César
Luiz de Oliveira, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos
termos do ato TRT SGP nº 66 de 2019 da presidência deste
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
a reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno a reclamante
no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%
sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade, nos
termos da lei, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita. Custas de R$ 440,45, calculadas sobre o valor atribuído à
causa de R$ 22.022,32, pela reclamante, dispensadas. Intimem-se
as partes. Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado,
expeça ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para
efeito de pagamento dos honorários em favor do perito Júlio César
Luiz de Oliveira, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais). Nada
mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-69.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA DE LOURDES FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SOCICAM ADMINISTRACAO
PROJETOS E REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO MARIANA DIAS CAPOZOLI(OAB:
316859/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ff779d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Processo nº 0000015-69.2023.5.13.0003
Ao 1º dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às
13h39min, estando aberta a audiência da 3ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, Juiz do Trabalho, foram
apregoados os litigantes,
MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA
Reclamante
SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES
LTDA
Reclamada
Ausentes as partes.
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
SENTENÇA
Vistos, etc.
Relatório dispensado em razão do rito.
DECIDO
MÉRITO
a) Adicional de Insalubridade
Afirma a reclamante que foi admitida em 15/01/2020, para a função
de servente de limpeza, sendo despedida sem justa causa em
01/06/2022, com projeção do aviso prévio para 07/07/2022. Alega
que trabalhava no terminal rodoviário de João Pessoa. Aduz que
era “responsável pela limpeza (utilizando-se de mop), de todo o
salão (térreo e primeiro andar), bem como dos guichês, lanchonetes
e recolhia os lixos desses ambientes. Além disso, era responsável
por lavar as lixeiras. Em relação aos banheiros, a Reclamante era
constantemente requisitada para limpar os banheiros femininos,
infantis e de deficientes, bem como fazer o recolhimento dos lixos
dos banheiros”. Postula o pagamento do adicional de insalubridade.
A reclamada alega que a Reclamante exercia a função de servente
de limpeza, sem contato com produtos químicos e que não era a
responsável pela limpeza dos banheiros e pelo recolhimento do lixo,
atividades estas que eram dos agentes de higienização.
Foi determinada a realização de perícia técnica.
Na conclusão do laudo, o perito afirma:
De acordo com a perícia executada, observa-se que o ambiente é
salubre, segundo a NR-15, anexos 11 e 13, haja vista, que, a
reclamante não estava exposta a produtos químicos.
De acordo com a NR-15, anexo 14, o ambiente de trabalho é
salubre, haja vista, que, a reclamante não trabalhava
higienizando banheiros e coletando lixo.”. Grifos no original
A reclamante impugna o laudo, afirmando que a reclamante
manuseava produtos químicos, fazia a limpeza dos banheiros,
recolhia o lixo e não eram fornecidos EPI’s.
O perito apresenta complementação de seu laudo, reafirmando que
a reclamante não manuseava produtos químicos que tornassem seu
ambiente de trabalho insalubre, que os EPIs fornecidos eram
suficientes para as tarefas realizadas, e que a limpeza de banheiros
e recolhimento de lixo eram de responsabilidade dos agentes de
higienização.
A testemunha apresentada pela reclamante, Sr JOSÉ WAGNER DE
OLIVEIRA, afirma que as equipes eram compostas por “1
encarregado, 5 fiscais, 4 serventes de limpeza e 2 agentes de
higienização”, afirmando, ainda, que os agentes de higienização
eram os responsáveis pela limpeza dos banheiros e pelo
recolhimento dos lixos. Informa a testemunha, que mesmo sendo
responsabilidade dos agentes de higienização, os serventes
também acabavam fazendo a limpeza dos banheiros e recolhendo
lixo, isso em razão de ausência no trabalho dos agentes de
higienização ou pelo maior movimento em alguns dias (cita “véspera
de feriados, datas comemorativas, dias de concurso público”).
Afirma que já viu a reclamante fazendo limpeza de banheiros. Ao
final do depoimento, justifica que viu a reclamante limpando
banheiro em razão da ausência ou férias de agentes de
higienização (“que os dias em que viu a reclamante trabalhando em
banheiro foi em razão da ausência de algum agente de
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
higienização, seja por falta ou por férias”).
Já a testemunha apresentada pela reclamada, Sra. IVANILDA
FRANÇA DA SILVA, apresenta depoimento totalmente diverso da
testemunha apresentada pela reclamante:
“que trabalha para a reclamada desde 2015, sendo que até 2017
como servente de limpeza e após como agente de higienização;
que trabalha junto ao terminal rodoviário de João Pessoa, em
escala de 12X36; que a reclamante chegou a trabalhar junto com a
depoente na mesma escala sendo que a reclamante era servente
de limpeza; que quem é o responsável pela limpeza dos
banheiros é o agente de higienização; que o servente limpeza
não trabalha nos banheiros; que nas férias do agente de
higienização é o servente de limpeza quem faz essa atividade;
que em um período de férias da depoente a reclamante lhe
substituiu; que a depoente recebe adicional de insalubridade; que
a retirada dos lixos das lixeiras do terminal rodoviário é feita
pelo servente de limpeza do sexo masculino;”
O laudo pericial é bem fundamentado, contemplando uma avaliação
minuciosa do ambiente e processo de trabalho do reclamante,
produzida na presença das partes e sob o crivo dos princípios da
imediação e do contraditório. O profissional que atuou no processo
possui a aptidão técnica/legal necessária para analisar as condições
de trabalho do reclamante, apresentando laudo bem fundamentado.
Também, o perito, em razão da sua intensa atividade nesta Justiça
Especializada, demonstrando sempre competência e razoabilidade,
goza de prestígio perante este Magistrado.
Ainda, a prova oral produzida apresenta uma testemunha
apresentada por cada parte, com depoimentos em oposição. O
ônus da prova quanto as atividades da reclamante, tendo em vista
que a alegação era de atividades diversas em relação a função
contratada, era da reclamante, que dele não se desincumbiu.
Ressalto, inclusive, que a reclamante, quando trabalhou
substituindo a testemunha apresentada pela reclamada, recebeu o
adicional de insalubridade.
Assim, adotando os fundamentos técnicos lançados pelo perito em
seu laudo e em seus complementos, e não havendo provas
contundentes nos autos com o poder de fulminá-lo, rejeito o pedido
de adicional de insalubridade e reflexos.
b) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
e) Honorários advocatícios
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Condeno a reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 10% sobre o valor da causa, suspendendo a sua
exigibilidade, nos termos da lei, em razão da concessão do
benefício da justiça gratuita.
f) Honorários periciais
Considerando a sucumbência da reclamante em relação ao pedido
da inicial, determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado,
expeça ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para
efeito de pagamento dos honorários em favor do perito Júlio César
Luiz de Oliveira, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos
termos do ato TRT SGP nº 66 de 2019 da presidência deste
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
a reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno a reclamante
no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%
sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade, nos
termos da lei, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita. Custas de R$ 440,45, calculadas sobre o valor atribuído à
causa de R$ 22.022,32, pela reclamante, dispensadas. Intimem-se
as partes. Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado,
expeça ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para
efeito de pagamento dos honorários em favor do perito Júlio César
Luiz de Oliveira, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais). Nada
mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000290-18.2023.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência conciliação, a ser realizada
no dia 07/08/2023 10:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87483074153 ID da reunião: 874 8307 4153.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000290-18.2023.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência conciliação, a ser realizada
no dia 07/08/2023 10:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87483074153 ID da reunião: 874 8307 4153.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000290-18.2023.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência conciliação, a ser realizada
no dia 07/08/2023 10:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87483074153 ID da reunião: 874 8307 4153.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000290-18.2023.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência conciliação, a ser realizada
no dia 07/08/2023 10:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87483074153 ID da reunião: 874 8307 4153.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000154-94.2018.5.13.0003
AUTOR OZINEIDE SANTANA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- OZINEIDE SANTANA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA a ser realizada no dia
04/09/2023 08:00, horas, de forma presencial, na Sala de
Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,
situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João
Agripino - João Pessoa-PB.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ACum-0000512-83.2023.5.13.0003
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU IRACI BEZERRA DUARTE
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0acc0f
proferido nos autos.
V.
Trata-se de ação de cumprimento ajuizada pelo SIND DOS TRAB
EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA PARAIBA em face de IRACI
BEZERRA DUARTE.
A parte ré ofereceu contestação acompanhada de documentos.
O autor se pronunciou a respeito dos argumentos da defesa e da
prova documental.
O Ministério Público do Trabalho se pronunciou nos autos.
Declaro encerrada a instrução processual.
Designo audiência para o dia 08/08/2023, às 11h30min, no
formato telepresencial, para oferecimento de razões finais e
tentativa de conciliação.
A Secretaria deve certificar nos autos o link necessário para o
acesso das partes à sala virtual de audiência, através da plataforma
Zoom.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000512-83.2023.5.13.0003
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU IRACI BEZERRA DUARTE
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACI BEZERRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0acc0f
proferido nos autos.
V.
Trata-se de ação de cumprimento ajuizada pelo SIND DOS TRAB
EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA PARAIBA em face de IRACI
BEZERRA DUARTE.
A parte ré ofereceu contestação acompanhada de documentos.
O autor se pronunciou a respeito dos argumentos da defesa e da
prova documental.
O Ministério Público do Trabalho se pronunciou nos autos.
Declaro encerrada a instrução processual.
Designo audiência para o dia 08/08/2023, às 11h30min, no
formato telepresencial, para oferecimento de razões finais e
tentativa de conciliação.
A Secretaria deve certificar nos autos o link necessário para o
acesso das partes à sala virtual de audiência, através da plataforma
Zoom.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000681-38.2021.5.13.0004
AUTOR JORGE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ATHENA SERVICOS DE
CONSTRUCAO EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO CAMPOS CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CAMPOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Drº. MARIA DAS DORES ALVES, Juíza Titular
da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB., em virtude da Lei,
etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica notificado o Sr.
BRUNO CAMPOS CAVALCANTI, atualmente em lugar incerto e
não sabido, réu nos autos da ação trabalhista em epígrafe, para
tomar ciência da decisão sob ID. bed5b6c, abaixo transcrito:
"1 - Defiro o pedido formulado pela parte exequente, consoante
previsão inserta no artigo 133 do Código de Processo Civil - CPC.
2 - Instaure o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, suspenda a execução e notifique os sócios indicados para
apresentarem defesa, produzindo as provas que entenderem de
direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
3 - Decorrido o prazo, retorne o processo concluso para decisão."
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo da publicação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0155100-51.2000.5.13.0004
AUTOR MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
RÉU CONSTRUTORA DIMENSAO LTDA
RÉU MARIA CRISTINA CRUZ DE FREITAS
RÉU ACACIO MARQUES MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACACIO MARQUES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Drª. MARIA DAS DORES ALVES, Juíza Titular
da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB., em virtude da Lei,
etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica notificado o Sr.
ACÁCIO MARQUES MOREIRA, atualmente em lugar incerto e não
sabido, réu nos autos da ação trabalhista em epígrafe, do bloqueio
de valores efetuado por este Juízo. Prazo legal.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de cinco dias da publicação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000358-33.2021.5.13.0004
AUTOR ESTEFANIA FREIRES DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU EDIJANE GOMES DOS SANTOS
LIMA
RÉU BIG LIMPEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIJANE GOMES DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
executada EDIJANE GOMES DOS SANTOS LIMA (CPF:
612.287.704-25), atualmente em lugar incerto e não sabido, ré nos
autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para pronunciar-se,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
querendo, sobre os bloqueios efetivados em suas contas. Prazo de
cinco dias.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de cinco dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, MARLON
SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ, Técnico Judiciário, digitei este
edital.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000188-32.2019.5.13.0004
AUTOR ELVIS CARLOS SILVA LOURENCO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZILJOMAR NUNES DA SILVA
RÉU TNB REPRESENTACAO COMERCIAL
LTDA - ME
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TNB REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉ: TNB REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA - ME,
atualmente em lugar incerto e não sabido, ré nos autos da Ação
Trabalhista em epígrafe, para Fica a parte acima identificada para,
querendo, apresentar defesa ao incidente de desconsideração
inversa (Id: c792c59), produzindo as provas que entender de direito,
no prazo de 15 (quinze) dias.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230524115056888000000215
02037?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de quinze dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, MARLON
SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ, Técnico Judiciário, digitei este
edital.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130518-59.2015.5.13.0004
AUTOR PRISCILA LEAL ARAUJO DE
ALMEIDA
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
RÉU PLANO - Viagens sob Medida
RÉU TAMBAU INTERNACIONAL
OPERADORA LTDA - ME
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
RÉU GAPO - VIAGENS E TURISMO LTDA -
ME
RÉU GUSTAVO ANDRE DE CARVALHO
GARCIA
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
RÉU ELUIZA HELENA DA CUNHA GARCIA
RÉU LARISSA TORRES MONTEIRO
PIRES
ADVOGADO PEDRO DE ALCANTARA SILVA
ESTIMA(OAB: 50925/PE)
RÉU ANDRE LUIZ PORTELA SIMAO
ADVOGADO PEDRO DE ALCANTARA SILVA
ESTIMA(OAB: 50925/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELUIZA HELENA DA CUNHA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada ELUIZA HELENA DA CUNHA GARCIA (CPF:
105.435.667-06), atualmente em lugar incerto e não sabido, ré nos
autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para tomar ciência da
Decisão do ID: aa210a5, proferida nos autos do processo em
epígrafe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230511124200548000000213
82396?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de quinze dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, MARLON
SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ, Técnico Judiciário, digitei este
edital.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000302-39.2017.5.13.0004
AUTOR RENEE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SOUZA BRITO COMERCIO DE
PERFUMES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENEE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51b7ea4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, considerando que os sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, e, também, que
os requisitos acima delineados foram preenchidos, julgo
PROCEDENTE o pedido de desconsideração inversa da
personalidade jurídica objetivando o chamamento das pessoa
jurídicas acima indicadas, para responder pela execução.
Reautuem-se os autos, fazendo-se constar no polo passivo da
execução, o nome das das empresas: GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAÇÕES LTDA., CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME e SOUZA BRITO COMERCIO DE
PERFUMES LTDA. no polo passivo da demanda.
Após, intimem-se as pessoas jurídicas acima indicadas para efetuar
o pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e
880).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-84.2023.5.13.0004
AUTOR JOAO RAFAEL LOPES MARTINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f94d9f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face do integral cumprimento do acordo, declaro extinta a
presente execução.
Arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-84.2023.5.13.0004
AUTOR JOAO RAFAEL LOPES MARTINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RAFAEL LOPES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f94d9f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face do integral cumprimento do acordo, declaro extinta a
presente execução.
Arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130838-12.2015.5.13.0004
AUTOR MARCELO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ELISIER SCHALLENBERGER
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE PASCOAL
BITTENCOURT E SILVA(OAB:
16803/ES)
RÉU NORDEX LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE PASCOAL
BITTENCOURT E SILVA(OAB:
16803/ES)
RÉU CRISTHINE SCHALLENBERGER
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE PASCOAL
BITTENCOURT E SILVA(OAB:
16803/ES)
RÉU GERALDINO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTHINE SCHALLENBERGER
- ELISIER SCHALLENBERGER
- NORDEX LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fbeb27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
Os reclamados pagarão ao autor o valor de R$35.000,00 no prazo
de 02 dias úteis contados da intimação da presente homologação.
Desse valor, serão destacados os honorários contratuais de 30%.,
Os pagamentos serão realizados nas contas bancárias indicadas na
petição do acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente
reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 15 dias da
data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.
Em caso de descumprimento, a execução prosseguirá pelo valor da
condenação (saldo remanescente).
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as contribuições
previdenciárias, o acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das contribuições previdenciárias, prosseguir-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
Os executados deverão comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias no valor de R$17.742,90 (proporcional
às parcelas de natureza salarial constantes no título executivo), no
prazo de quinze dias após o vencimento da última parcela,
mediante apresentação da GPS, devidamente autenticada.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Eventuais penhoras serão liberadas após total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
Encaminhe-se cópia da presente homologação ao juízo deprecado
para suspensão dos atos executórios junto à CPE 0020140-
59.2023.5.04.0019 da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre-RS.
Façam os autos conclusos para lançamento da movimentação de
homologação dos cálculos.
Em face do acordo ora homologado, extinguem-se os embargos de
execução opostos.
Custas já recolhidas.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0130838-12.2015.5.13.0004
AUTOR MARCELO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ELISIER SCHALLENBERGER
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE PASCOAL
BITTENCOURT E SILVA(OAB:
16803/ES)
RÉU NORDEX LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE PASCOAL
BITTENCOURT E SILVA(OAB:
16803/ES)
RÉU CRISTHINE SCHALLENBERGER
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE PASCOAL
BITTENCOURT E SILVA(OAB:
16803/ES)
RÉU GERALDINO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fbeb27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
Os reclamados pagarão ao autor o valor de R$35.000,00 no prazo
de 02 dias úteis contados da intimação da presente homologação.
Desse valor, serão destacados os honorários contratuais de 30%.,
Os pagamentos serão realizados nas contas bancárias indicadas na
petição do acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente
reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 15 dias da
data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.
Em caso de descumprimento, a execução prosseguirá pelo valor da
condenação (saldo remanescente).
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as contribuições
previdenciárias, o acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das contribuições previdenciárias, prosseguir-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
Os executados deverão comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias no valor de R$17.742,90 (proporcional
às parcelas de natureza salarial constantes no título executivo), no
prazo de quinze dias após o vencimento da última parcela,
mediante apresentação da GPS, devidamente autenticada.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Eventuais penhoras serão liberadas após total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
Encaminhe-se cópia da presente homologação ao juízo deprecado
para suspensão dos atos executórios junto à CPE 0020140-
59.2023.5.04.0019 da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre-RS.
Façam os autos conclusos para lançamento da movimentação de
homologação dos cálculos.
Em face do acordo ora homologado, extinguem-se os embargos de
execução opostos.
Custas já recolhidas.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000584-72.2020.5.13.0004
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5ea93a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
impugnação oposta porCOLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA – EPP (sequencial 912e49c); e
HOMOLOGAR os cálculos de liquidação impugnados(sequencial
386281a – Fls. 2523-2527).
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais),a serem suportados pela parte
reclamada.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000584-72.2020.5.13.0004
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS BIOLOGICAS E EXATAS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5ea93a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
impugnação oposta porCOLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA – EPP (sequencial 912e49c); e
HOMOLOGAR os cálculos de liquidação impugnados(sequencial
386281a – Fls. 2523-2527).
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais),a serem suportados pela parte
reclamada.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000832-67.2022.5.13.0004
CONSIGNANTE HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
CONSIGNATÁRIO VIVIANE MARIA BERNARDO TITO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON MAIA ADVOCACIA E CONSULTORIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8607f6f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : VIVIANE MARIA BERNARDO TITO (tramitação ID
#id:2f7d3f1 ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-67.2023.5.13.0004
AUTOR CLECIO RIVALDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5f6269
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte CLECIO RIVALDO
(tramitação Id 7a2a161), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000281-24.2021.5.13.0004
AUTOR TAMIRES DE FREITAS BARBOSA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU LUAN CORDEIRO FERREIRA
RÉU BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES DE FREITAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 621945b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face o decurso do prazo resultante do edital retro (ID. 7ce7f6d) sem
manifestação por parte do interessado, devolva este processo para
o sobrestamento enquanto aguarda o decurso do prazo da
prescrição intercorrente, com previsão para 12/12/2024, conforme
se deduz do despacho sob ID. 9c59655.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000792-85.2022.5.13.0004
EXEQUENTE IVALDO RIBEIRO VIEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO RIBEIRO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff18b7b
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (Id a733828)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora EXECUTADO: INSTITUTO SAO JOSE
para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000792-85.2022.5.13.0004
EXEQUENTE IVALDO RIBEIRO VIEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff18b7b
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (Id a733828)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora EXECUTADO: INSTITUTO SAO JOSE
para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0085000-17.2013.5.13.0004
AUTOR GIVANILDO CABRAL DE ANDRADE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU EVANY FRANCISCO DE ARAUJO
RÉU MICHILENE BERNARDES ARAUJO
RÉU MARIA SALETE BERNARDES
ARAUJO
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU MERCANTIL EVAFRAN LTDA
RÉU CARLOS EDUARDO DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO CABRAL DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3079817
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Considerando que decorreu o prazo legal sem oposição de
quaisquer embargos, libere os depósitos sob ID. 4cf3272 em favor
da parte autora.
2 - Para tanto, intime o autor GIVANILDO CABRAL DE ANDRADE
para informar dados bancários seus e do seu advogado, bem como
para juntar aos autos cópia do contrato de prestação de serviços,
em 05 dias, advertindo-o de que, em caso de inércia, este Juízo
entenderá como sendo de 20% o percentual ajustado.
3 - Em seguida, apure o remanescente e prossiga com a execução.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000546-26.2021.5.13.0004
AUTOR ALLAN DIEGO RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MANOEL MOREIRA DOS SANTOS
RÉU M MOREIRA CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
ADVOGADO LUCAS CAVALCANTE
VASCONCELOS(OAB: 25851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN DIEGO RIBEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31607eb
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência ao exequente acerca da pesquisa ao PREVJUD para
manifestação no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000775-49.2022.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU PL RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PL RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 718cca1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Tendo em vista que há valor disponibilizado nos autos (ID
202866b), torno sem efeito o despacho (ID 42a8a8c).
02. Cumpra-se o item 5 do despacho (ID 1d959cf), procedendo-se
ao pagamento da diferença dos honorários sucumbenciais e
recolhimento das custas processuais, liberando-se, ainda, parte do
crédito do reclamante, observando-se a retenção do percentual de
30% (trinta por cento) a título de honorários advocatícios contratuais
03. Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a
disponibilização de novos valores.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000775-49.2022.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU PL RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 718cca1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Tendo em vista que há valor disponibilizado nos autos (ID
202866b), torno sem efeito o despacho (ID 42a8a8c).
02. Cumpra-se o item 5 do despacho (ID 1d959cf), procedendo-se
ao pagamento da diferença dos honorários sucumbenciais e
recolhimento das custas processuais, liberando-se, ainda, parte do
crédito do reclamante, observando-se a retenção do percentual de
30% (trinta por cento) a título de honorários advocatícios contratuais
03. Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a
disponibilização de novos valores.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-06.2019.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR DANIEL ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 527e96c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde por 30 dias o pagamento dos RPV's.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000596-81.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8255733
proferido nos autos.
Vistos, etc
Dê-se vistas à parte contrária sobre a manifestação de ID 06f86e1,
para que se pronuncie em 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-05.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO KLEBER LEITE LIMA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO KLEBER LEITE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ecfa98
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL (tramitação ID
#id:482f1c9 ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000595-33.2022.5.13.0004
AUTOR WILMA FELIZARDO DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA FELIZARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0faeff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o despacho proferido nos autos do Processo
0000917-87.2022.5.13.0025 (ID f2de347), intime-se a parte autora
para, querendo, manifestar se tem interesse na instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica direta,
inversa, expansiva e indireta, no prazo de 10 dias, devendo tal
pedido ser efetuado diretamente nos autos do processo piloto
0000917-87.2022.5.13.0025.
Considerando o preenchimento de formulário próprio para fins de
habilitação do crédito trabalhista nos autos do processo piloto nº
0000917-87.2022.5.13.0025, conforme peça processual (ID
cf97329), determino o sobrestamento do presente feito, procedendo
-se ao lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução (Processo
principal nº 0000917-87.2022.5.13.0025)”, até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, de acordo
com a Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022, artigo 1º, inciso I,
item a.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-45.2021.5.13.0004
AUTOR LEIDENAI DOMINGOS RIQUE
CALDAS
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDENAI DOMINGOS RIQUE CALDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd1d8f4
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente faz diversos pedidos (id: d07f66c) de uma só
vez, providência que enseja tumulto processual. A praxe jurídica
demonstra que a manifestação após o resultado de cada medida
judicial condiz mais com os princípios da efetividade e da
celeridade, tão caros ao Processo do Trabalho.
No caso, o prejuízo processual é mais evidente quando solicitadas
medidas que já mostraram ser infrutíferas ou já realizadas pelo
juízo, tais como as buscas no RENAJUD (id: 004c641) e no
SISBAJUD (ID: 4a992b9).
Sendo assim, os pedidos feitos pela parte exequente deverão ser
solicitados pela parte autora no momento oportuno, em
conformidade com delineado até aqui, sem olvidar das diretrizes do
princípio da cooperação processual.
Dito isso, oficie-se à Junta Comercial do Estado da Paraíba
(JUCEP), requisitando-se, no prazo de dez dias, cópia dos atos
constitutivos da executada SOL NASCENTE INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA (CNPJ: 36.207.507/0001-68), para fins de
análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da
executada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-15.2023.5.13.0004
AUTOR RAYAN DE QUEIROZ DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2ee468
proferido nos autos.
Vistos, etc
Defiro o pedido concernente a dilatação de prazo, por 15 dias
corridos. Descumprida a obrigação de fazer, aplique-se a multa
conforme o comando sentencial;
Após, atenda-se o item 2 do despacho Id 036756f.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000656-88.2022.5.13.0004
AUTOR RAYANNE CLAUDINO PEREIRA
ADVOGADO PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
ADVOGADO RAPHAELA ABRANTES
NOBREGA(OAB: 23881/PB)
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU RAIANNY CLAUDINO SERRANO
BEZERRA
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANNY CLAUDINO SERRANO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7273873
proferido nos autos.
Vistos etc
Para fins de liberação, esclareço que inicialmente será pago o
crédito principal trabalhista (com o destaque dos honorários
contratuais), seguido dos honorários sucumbenciais, previdência e
custas, nessa ordem.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000656-88.2022.5.13.0004
AUTOR RAYANNE CLAUDINO PEREIRA
ADVOGADO PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAPHAELA ABRANTES
NOBREGA(OAB: 23881/PB)
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU RAIANNY CLAUDINO SERRANO
BEZERRA
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE CLAUDINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7273873
proferido nos autos.
Vistos etc
Para fins de liberação, esclareço que inicialmente será pago o
crédito principal trabalhista (com o destaque dos honorários
contratuais), seguido dos honorários sucumbenciais, previdência e
custas, nessa ordem.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131854-98.2015.5.13.0004
AUTOR ANNE FABRICIA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO WILLIAM FERNANDES
JUNIOR(OAB: 17335/PB)
RÉU JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
02459755430
RÉU JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO THAIS ARAUJO RODRIGUES
FIGUEIREDO(OAB: 29520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE FABRICIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3599a0a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se em favor da autora o saldo do depósito judicial (ID
8af053c), mediante expedição de alvará de transferência para a
conta indicada (ID a0a69d5).
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e aguardem-se novos
depósitos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0054100-22.2011.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR WALQUIRIA LUCENA SANTANA
MELO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU VALE DAS CASCATAS SA
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU VALE DO CONDE
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
LTDA - ME
ADVOGADO MANFRINI ANDRADE DE
ARAUJO(OAB: 12533/PB)
RÉU DIEGO VILLAR SANTOS GREGORIO
DE ANDRADE
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU VALDEVINO GREGORIO DE
ANDRADE NETO
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU JOSE JOAQUIM DA SILVA
RÉU JOACIL GOMES RIBEIRO
ADVOGADO VAMBERTO TEIXEIRA
BATISTA(OAB: 4488/PB)
RÉU WATER PARK DO NORDESTE LTDA
- ME
ADVOGADO VAMBERTO TEIXEIRA
BATISTA(OAB: 4488/PB)
RÉU JOAO GALDINO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- WALQUIRIA LUCENA SANTANA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 742f8e7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime a autora WALQUIRIA LUCENA
SANTANA MELO para indicar meios com o propósito de possibilitar
o prosseguimento do feito ou para requerer o que entender de
direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito
pelo prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado e datado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000428-79.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6147593
proferido nos autos.
Vistos etc
Antes do arquivamento, notifique-se o executado para indicar conta
para a devolução dos depósitos judiciais destes autos, contas
4100133550181 e 5000133550000. Prazo de 05 dias.
Após a devolução, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000428-79.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6147593
proferido nos autos.
Vistos etc
Antes do arquivamento, notifique-se o executado para indicar conta
para a devolução dos depósitos judiciais destes autos, contas
4100133550181 e 5000133550000. Prazo de 05 dias.
Após a devolução, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000023-43.2023.5.13.0004
AUTOR ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE
MELO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65fef7b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Requisitado o pagamento do valor referente aos honorários
periciais (solicitação Id 8780650), arquivem-se em definitivo os
presentes autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000023-43.2023.5.13.0004
AUTOR ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE
MELO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65fef7b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Requisitado o pagamento do valor referente aos honorários
periciais (solicitação Id 8780650), arquivem-se em definitivo os
presentes autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131250-40.2015.5.13.0004
AUTOR VINYCIUS BERNARD FERREIRA DE
BRITO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MARCOS PAULO AGOSTINHO DE
MELO
RÉU MARCOS PAULO AGOSTINHO DE
MELO
RÉU JACIRA AGOSTINHO DOS SANTOS
56923805449
Intimado(s)/Citado(s):
- VINYCIUS BERNARD FERREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dc1349
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Mantenho o despacho Id 308a4df por seus fundamentos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0102500-53.2000.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR LUCINEIDE DANIEL DE MORAES
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU ANNETTE CONDE PEREIRA
TAVARES
ADVOGADO JOSE DI LORENZO SERPA
FILHO(OAB: 14909/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LOPES SERPA(OAB:
16124/PB)
RÉU VANIA PEREIRA TAVARES
RÉU ROSEVALDO PEREIRA TAVARES
RÉU ARCOVERDE COMERCIO E REP DE
GENEROS ALIMENTICIOS LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE DANIEL DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c93b385
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se em favor da reclamante o valor disponível nos autos (ID
f52f305 - alvará postado).
Após, aguardem-se novos depósitos oriundos do mandado de
bloqueio.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000337-23.2022.5.13.0004
AUTOR JULIO CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 237f347
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados de RÉU:
NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP e outros (2), no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo,
observando-se, entretanto, o prazo estipulado no Art. 883-A da CLT.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000337-23.2022.5.13.0004
AUTOR JULIO CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 237f347
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados de RÉU:
NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP e outros (2), no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo,
observando-se, entretanto, o prazo estipulado no Art. 883-A da CLT.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000656-54.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE HELIO BEZERRA VITAL
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU SEVERINO BRONZEADO NETO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU SAO PAULO CONSIG LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU EVANDRO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU VERONICA FERREIRA BELMONT
ALVES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELIO BEZERRA VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 595e2ab
proferido nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista que, decorrido o prazo determinado em ata de
audiência, o reclamante não emendou a inicial para apresentar o
endereço dos alegados representantes da reclamada que pretendia
que constassem como litisconsortes no pólo passivo, determino o
prosseguimento da a ação apenas em relação à primeira
reclamada.
Ante o exposto, torna-se desnecessária a realização de nova
audiência inicial, posto que já foi recebida a defesa da primeira
reclamada, devendo a Secretaria remarcar a próxima audiência
para que seja para a instrução processual completa, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão quanto à matéria fática,
bem como apresentar espontaneamente as testemunhas que
pretendam ouvir.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000656-54.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE HELIO BEZERRA VITAL
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU SEVERINO BRONZEADO NETO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU SAO PAULO CONSIG LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU EVANDRO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU VERONICA FERREIRA BELMONT
ALVES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO PAULO CONSIG LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 595e2ab
proferido nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista que, decorrido o prazo determinado em ata de
audiência, o reclamante não emendou a inicial para apresentar o
endereço dos alegados representantes da reclamada que pretendia
que constassem como litisconsortes no pólo passivo, determino o
prosseguimento da a ação apenas em relação à primeira
reclamada.
Ante o exposto, torna-se desnecessária a realização de nova
audiência inicial, posto que já foi recebida a defesa da primeira
reclamada, devendo a Secretaria remarcar a próxima audiência
para que seja para a instrução processual completa, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão quanto à matéria fática,
bem como apresentar espontaneamente as testemunhas que
pretendam ouvir.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-51.2023.5.13.0004
AUTOR CLEITON COSME VIANA SOARES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RÉU ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON COSME VIANA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94a270a
proferido nos autos.
Vistos, etc
Ciência ao autor para que se manifeste em 05 dias acerca da
petição Id 4744895.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000627-72.2021.5.13.0004
AUTOR FLAVIANA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CANYON DE COQUEIRINHO BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU DAVI OLIVEIRA FEITOSA DE
ALBUQUERQUE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CANYON DE COQUEIRINHO BAR E RESTAURANTE EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad12a86
proferido nos autos.
Vistos, etc
Intime-se o réu acerca da petição Id 72d17bb. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000281-58.2020.5.13.0004
AUTOR A.D.F.V.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU R.S.S.D.C.B.L.M.
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.F.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 20123bd.
Processo Nº ATOrd-0000281-58.2020.5.13.0004
AUTOR A.D.F.V.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU R.S.S.D.C.B.L.M.
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.S.S.D.C.B.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 20123bd.
Processo Nº ATOrd-0131202-81.2015.5.13.0004
AUTOR DANIELY KELLY MEDEIROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RÉU PRESTASERV PRESTADORA DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO PRISCILLA MIRELLE RAMOS
SILVA(OAB: 32843/PE)
ADVOGADO MARIA JULIANA CASTRO DE
AGUIAR(OAB: 30424/PE)
ADVOGADO FERNANDA BIANCO
PIMENTEL(OAB: 167810/SP)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
RÉU CB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO NATALIA FERNANDES DE SOUSA
SILVA(OAB: 21664/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY KELLY MEDEIROS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70fbd49
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face do integral cumprimento do acordo, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131202-81.2015.5.13.0004
AUTOR DANIELY KELLY MEDEIROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RÉU PRESTASERV PRESTADORA DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO PRISCILLA MIRELLE RAMOS
SILVA(OAB: 32843/PE)
ADVOGADO MARIA JULIANA CASTRO DE
AGUIAR(OAB: 30424/PE)
ADVOGADO FERNANDA BIANCO
PIMENTEL(OAB: 167810/SP)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
RÉU CB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO NATALIA FERNANDES DE SOUSA
SILVA(OAB: 21664/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
- CB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- PRESTASERV PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70fbd49
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face do integral cumprimento do acordo, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000329-12.2023.5.13.0004
AUTOR DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 051df5a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada Contax S.A.
(ID: a4526b0), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as demais partes para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000329-12.2023.5.13.0004
AUTOR DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 051df5a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada Contax S.A.
(ID: a4526b0), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as demais partes para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000626-53.2022.5.13.0004
AUTOR AMANDA LINS FONSECA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA LINS FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61012d2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de
direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito
pelo prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0005200-04.1994.5.13.0004
AUTOR CICERO PAULINO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR JOSE SANTANA DO NASCIMENTO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR ANTONIO MANOEL DE FRANCA
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR COSMO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR JOSE LOPES DA SILVA FILHO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR INALDO SEBASTIAO DE ASSIS
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
AUTOR MANOEL CLEMENTINO GOMES
AUTOR MANOEL FERNANDES
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR JOAO RICARDO DA SILVA
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR JOAO RANGEL
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ERNANI DE SANTANA SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU SERVE BEM ADMINISTRACAO DE
BENS LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5202f8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora requerer o que entender de direito, no
prazo de dez dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000399-63.2022.5.13.0004
AUTOR DANIELL FERREIRA SIMOES SERRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELL FERREIRA SIMOES SERRA
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e8656
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o despacho proferido nos autos do Processo
0000917-87.2022.5.13.0025 (ID 8176b8b), intime-se a parte autora
para, querendo, manifestar se tem interesse na instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica direta,
inversa, expansiva e indireta, no prazo de 10 dias, devendo tal
pedido ser efetuado diretamente nos autos do processo piloto
0000917-87.2022.5.13.0025.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000183-15.2016.5.13.0004
AUTOR JOSENILDO SALVINO DA SILVA
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU JOSINALDA PONTES FERREIRA -
ME
RÉU JOSINALDA PONTES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO SALVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5911473
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no
prazo de dez dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-02.2023.5.13.0004
AUTOR NADJA ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32c1b26
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID:
eb051d2), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-25.2021.5.13.0004
AUTOR ARNON LIMA FERREIRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNON LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 898fc67
proferido nos autos.
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
D E S P A C H O
Liberem-se os valores relativos ao crédito do reclamante e
honorários advocatícios, observando-se a dedução do percentual de
30% relativo aos honorários contratuais e dados bancários
indicados na manifestação Id 7b300e1.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-25.2021.5.13.0004
AUTOR ARNON LIMA FERREIRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EMPRESARIAL KADOSHI
- FELIPE GUERRA CALZERRA 05359889403
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 898fc67
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Liberem-se os valores relativos ao crédito do reclamante e
honorários advocatícios, observando-se a dedução do percentual de
30% relativo aos honorários contratuais e dados bancários
indicados na manifestação Id 7b300e1.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000517-05.2023.5.13.0004
REQUERENTE ESTHELEY KATTLYN ONOFRE DA
SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
REQUERIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7260d2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
julgar IMPROCEDENTE o pedido de produção antecipada de prova
proposta por ESTHELEY KATTLYN ONOFRE DA SILVA em face
de BEM MAIS – CARDOSO DA COSTA E CIA. LTDA. e declarar
extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I,
do CPC.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
APENAS PARA FINS ESTATÍSTICOS SERÁ LANÇADO COMO
"RESULTADO DA SENTENÇA", NO PJe, "IMPROCEDÊNCIA",
SENDO CERTO QUE A PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA
NÃO PREVINE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO PARA A AÇÃO QUE
VENHA A SER PROPOSTA.
Custas, a expensas da parte autora, no importe de R$ 100,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o
deferimento da justiça gratuita, neste ato.
Indevido pagamento de honorários advocatícios ante a ausência de
pretensão resistida.
Intimem-se as partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000517-05.2023.5.13.0004
REQUERENTE ESTHELEY KATTLYN ONOFRE DA
SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
REQUERIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHELEY KATTLYN ONOFRE DA SILVA
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7260d2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
julgar IMPROCEDENTE o pedido de produção antecipada de prova
proposta por ESTHELEY KATTLYN ONOFRE DA SILVA em face
de BEM MAIS – CARDOSO DA COSTA E CIA. LTDA. e declarar
extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I,
do CPC.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
APENAS PARA FINS ESTATÍSTICOS SERÁ LANÇADO COMO
"RESULTADO DA SENTENÇA", NO PJe, "IMPROCEDÊNCIA",
SENDO CERTO QUE A PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA
NÃO PREVINE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO PARA A AÇÃO QUE
VENHA A SER PROPOSTA.
Custas, a expensas da parte autora, no importe de R$ 100,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o
deferimento da justiça gratuita, neste ato.
Indevido pagamento de honorários advocatícios ante a ausência de
pretensão resistida.
Intimem-se as partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-40.2023.5.13.0004
AUTOR Adriano Vicente da Silva
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- Adriano Vicente da Silva
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71acb78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Na forma do Art. 852-A, parágrafo único da CLT estão excluídas do
procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a
Administração Pública direta, autárquica e fundacional, pelo que
impõe-se a extinção da ação sem resolução do mérito, dada a
incompatibilidade do rito com a presença de ente público municipal.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 565,56, calculadas sobre R$
28.278,13, porém dispensadas em face da concessão ao autor dos
benefícios da Justiça Gratuita.
Dê-se ciência a parte autora e, decorrido o prazo, arquivem-se os
autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-98.2023.5.13.0004
AUTOR GILMAR CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA
GUIMARAES(OAB: 17136/PB)
ADVOGADO CHRISTIANE NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 25695/PB)
RÉU NUTRIR PRODUTOS LACTEOS
LTDA.
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f3f6c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de inépcia;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 02/03/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
GILMAR CARDOSO DA SILVA em face da NUTRIR ALIMENTOS
LTDA para condenar solidariamente nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em julgado da
ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
1)Adicional de insalubridade em grau médio de 20%, durante todo o
período laboral. Via de consequência, dada a habitualidade da
prestação, deferem-se o pedido de reflexos no Aviso prévio, 13º
salário, férias acrescidas do terço, FGTS e multa de 40% incidente.
2)Indenização por danos morais a importância de R$ 10.000,00
(dez mil reais);
3)Retificação e entrega do PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário) ao autor, com observância das reais condições do
trabalho do reclamante e das normas técnicas do órgão
previdenciário.
4)Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais: Pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um e
duzentos mil reais), em benefício do perito engenheiro JULIO
CESAR LUIZ DE OLIVEIRA dada à complexidade da matéria e o
grau de zelo observado no laudo apresentado, e, ainda a data de
realização da perícia.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-98.2023.5.13.0004
AUTOR GILMAR CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA
GUIMARAES(OAB: 17136/PB)
ADVOGADO CHRISTIANE NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 25695/PB)
RÉU NUTRIR PRODUTOS LACTEOS
LTDA.
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRIR PRODUTOS LACTEOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f3f6c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de inépcia;
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 02/03/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
GILMAR CARDOSO DA SILVA em face da NUTRIR ALIMENTOS
LTDA para condenar solidariamente nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em julgado da
ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
1)Adicional de insalubridade em grau médio de 20%, durante todo o
período laboral. Via de consequência, dada a habitualidade da
prestação, deferem-se o pedido de reflexos no Aviso prévio, 13º
salário, férias acrescidas do terço, FGTS e multa de 40% incidente.
2)Indenização por danos morais a importância de R$ 10.000,00
(dez mil reais);
3)Retificação e entrega do PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário) ao autor, com observância das reais condições do
trabalho do reclamante e das normas técnicas do órgão
previdenciário.
4)Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais: Pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um e
duzentos mil reais), em benefício do perito engenheiro JULIO
CESAR LUIZ DE OLIVEIRA dada à complexidade da matéria e o
grau de zelo observado no laudo apresentado, e, ainda a data de
realização da perícia.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-64.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA FILHO
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e7ac8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o pedido de dispensa formulado pelo perito, nomeio
em substituição a perita médica MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO.
Dê-se ciência às partes e aguarde-se o agendamento pela nova
perita.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-64.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e7ac8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o pedido de dispensa formulado pelo perito, nomeio
em substituição a perita médica MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO.
Dê-se ciência às partes e aguarde-se o agendamento pela nova
perita.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-92.2021.5.13.0004
AUTOR MARCO ANTONIO DE LIMA VIEIRA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
TESTEMUNHA FERNANDO SAULO DORNELAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO DE LIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0958390
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decideo Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PROCEDENTE o pedido formulado nos
embargos à execução opostos por COMPANHIA DOCAS DA
PARAIBA(sequencial 2b05665),para determinarque a execução
prossiga via regime de precatório, previsto no art. 100 da
Constituição Federal.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-92.2021.5.13.0004
AUTOR MARCO ANTONIO DE LIMA VIEIRA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
TESTEMUNHA FERNANDO SAULO DORNELAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0958390
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decideo Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PROCEDENTE o pedido formulado nos
embargos à execução opostos por COMPANHIA DOCAS DA
PARAIBA(sequencial 2b05665),para determinarque a execução
prossiga via regime de precatório, previsto no art. 100 da
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Constituição Federal.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-16.2022.5.13.0004
AUTOR TATIANE SAMPAIO BIENIEK
ADVOGADO YAGO BLOHEM SERBETO DE
ALMEIDA(OAB: 17521/RN)
ADVOGADO LAZARO FERNANDO SERBETO DE
ALMEIDA(OAB: 3721/SE)
RÉU SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
ADVOGADO DURVAL ANTONIO SGARIONI
JUNIOR(OAB: 14954/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE SAMPAIO BIENIEK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d92f2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porSOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
(sequenciala72ff4b).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-16.2022.5.13.0004
AUTOR TATIANE SAMPAIO BIENIEK
ADVOGADO YAGO BLOHEM SERBETO DE
ALMEIDA(OAB: 17521/RN)
ADVOGADO LAZARO FERNANDO SERBETO DE
ALMEIDA(OAB: 3721/SE)
RÉU SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
ADVOGADO DURVAL ANTONIO SGARIONI
JUNIOR(OAB: 14954/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d92f2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porSOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
(sequenciala72ff4b).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000502-36.2023.5.13.0004
AUTOR WASHINGTON PAULINO DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciencia aos reclamados as provas emprestadas anexadas pela
parte autora em sua ultima petição.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000502-36.2023.5.13.0004
AUTOR WASHINGTON PAULINO DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciencia aos reclamados as provas emprestadas anexadas pela
parte autora em sua ultima petição.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000656-54.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE HELIO BEZERRA VITAL
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU SAO PAULO CONSIG LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELIO BEZERRA VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiencia telepresencial de instrução dia 21/08/2023
as 14:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto a matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão.
Vista ao reclamante da defesa e documentos apresentados pela
reclamada, para manifestação no prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000656-54.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE HELIO BEZERRA VITAL
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU SAO PAULO CONSIG LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO PAULO CONSIG LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiencia telepresencial de instrução dia 21/08/2023
as 14:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto a matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000748-32.2023.5.13.0004
AUTOR FABIO ROBERTO ARAUJO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ROBERTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FABIO ROBERTO ARAUJO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 21/08/2023 14:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000745-77.2023.5.13.0004
AUTOR ERICK BATISTA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MEGA THORRA LAGOA COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK BATISTA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ERICK BATISTA ARAUJO DA SILVA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/08/2023 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000746-62.2023.5.13.0004
AUTOR EWERTON LIMA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EWERTON LIMA DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 21/08/2023 14:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000693-81.2023.5.13.0004
AUTOR GEISIMERE SILVA DA COSTA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RÉU FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
RÉU MB COMERCIO LTDA
RÉU VENDAX INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE E
LIMPEZA LTDA
RÉU C SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIMERE SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação, remetida à parte contrária, foi
devolvida sem cumprimento (tramitação ID #id:1846799 ),
podendo informar o novo endereço ou requerer o que entender de
direito no prazo de 05 dias. (ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000544-22.2022.5.13.0004
AUTOR LUCIANO ARAUJO SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU LOJAS INSINUANTE S.A.
RÉU MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da certidão expedida id #id:42b8711
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000763-35.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA DAS GRACAS DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU VERA LUCIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para comprovar o recolhimento dos valores
relativos às contribuições previdenciárias: R$ 320,00 (8% incidente
sobre R$ 4.000,00 - optante do sistema de tributação simples
nacional) e custas processuais: $160,00, ata Id 213e2f0.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000680-82.2023.5.13.0004
AUTOR ARIVANY SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIVANY SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da decisão sob ID.
c084aa8. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000680-82.2023.5.13.0004
AUTOR ARIVANY SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da decisão sob ID.
c084aa8. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000495-15.2021.5.13.0004
AUTOR JOSEMAR SOARES DE MELO
ADVOGADO RODRIGO ALVARO VIDAL(OAB:
17350-B/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU FRANCIMAR PEDRO GALVAO DA
SILVA 03110592444
RÉU FRANCIMAR PEDRO GALVAO DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO PONTA DE CAMPINA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR SOARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da Pesquisa ao SNIPER sem sucesso. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000681-67.2023.5.13.0004
EMBARGANTE ANA LUCIA GONCALVES
BITENCOURT
ADVOGADO HEMERT ALMEIDA OLIVEIRA E
SOUSA(OAB: 7883/GO)
EMBARGADO JERDES MANOEL MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA GONCALVES BITENCOURT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes intimadas da decisão sob ID.
0c9bf88 e os embargados notificados para apresentar defesa. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000681-67.2023.5.13.0004
EMBARGANTE ANA LUCIA GONCALVES
BITENCOURT
ADVOGADO HEMERT ALMEIDA OLIVEIRA E
SOUSA(OAB: 7883/GO)
EMBARGADO JERDES MANOEL MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERDES MANOEL MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes intimadas da decisão sob ID.
0c9bf88 e os embargados notificados para apresentar defesa. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000681-67.2023.5.13.0004
EMBARGANTE ANA LUCIA GONCALVES
BITENCOURT
ADVOGADO HEMERT ALMEIDA OLIVEIRA E
SOUSA(OAB: 7883/GO)
EMBARGADO JERDES MANOEL MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes intimadas da decisão sob ID.
0c9bf88 e os embargados notificados para apresentar defesa. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000707-02.2022.5.13.0004
AUTOR EUDES WILTON DE FRANCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU IVALDO RODRIGUES GOMES
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RÉU ELIANE RODRIGUES GOMES DOS
SANTOS 05072801489
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES WILTON DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fale, no prazo legal, acerca da impugnação apresentada pela
reclamada (ID 8723a69).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000352-55.2023.5.13.0004
AUTOR IVANILDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU JOSE ROMERO DE ALMEIDA
FERREIRA FILHO
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:d9e5ee2 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000115-37.2023.5.13.0031
AUTOR MAYRON LINCON DOS SANTOS
SEBASTIAO
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRON LINCON DOS SANTOS SEBASTIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:67f0bfc ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000115-37.2023.5.13.0031
AUTOR MAYRON LINCON DOS SANTOS
SEBASTIAO
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:67f0bfc ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000751-84.2023.5.13.0004
AUTOR JONAS LACERDA AGAPITO
ADVOGADO ARIOVALDO LOURENCO DA
CUNHA(OAB: 4993/DF)
RÉU LIMA E SILVA SERVICOS E
TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS LACERDA AGAPITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JONAS LACERDA AGAPITO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/08/2023 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000364-69.2023.5.13.0004
AUTOR ALEX FERRAZ DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3cd8a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
ALEX FERRAZ DE LIMA em face de BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A para: 1- CONDENAR a reclamada a
pagar ao reclamante, com juros e correção monetária, as seguintes
verbas: a) horas extras, conforme jornada de trabalho delimitada na
fundamentação, com adicional de 50%, divisor 220 e reflexos sobre
RSRs (habitualidade - Súmula nº 172 do TST) , aviso prévio, férias
+ 1/3, 13º salário e FGTS + 40%, por todo o contrato de trabalho; b)
repetição de descontos salariais indevidos, no valor total de R$
141,41; tudo nos termos e nos limites da fundamentação, conforme
valores a serem apurados em posterior fase de liquidação.
Autoriza-se a exclusão da base de cálculo das horas extras os
feriados e afastamentos devidamente comprovados nos autos
(INSS, férias, licenças, dentre outros).
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários sucumbenciais a cargo da reclamada, no importe de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
05% sobre o valor da condenação, conforme valores a serem
apurados em posterior fase de liquidação.
Correção monetária, juros de mora, contribuição previdenciária e
fiscal nos termos da fundamentação.
Custas a cargo da reclamada, no valor de R$ 286,85, calculadas
sobre o valor da condenação de R$ 14.342,42.
Intimem-se as partes.
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000364-69.2023.5.13.0004
AUTOR ALEX FERRAZ DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FERRAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3cd8a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
ALEX FERRAZ DE LIMA em face de BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A para: 1- CONDENAR a reclamada a
pagar ao reclamante, com juros e correção monetária, as seguintes
verbas: a) horas extras, conforme jornada de trabalho delimitada na
fundamentação, com adicional de 50%, divisor 220 e reflexos sobre
RSRs (habitualidade - Súmula nº 172 do TST) , aviso prévio, férias
+ 1/3, 13º salário e FGTS + 40%, por todo o contrato de trabalho; b)
repetição de descontos salariais indevidos, no valor total de R$
141,41; tudo nos termos e nos limites da fundamentação, conforme
valores a serem apurados em posterior fase de liquidação.
Autoriza-se a exclusão da base de cálculo das horas extras os
feriados e afastamentos devidamente comprovados nos autos
(INSS, férias, licenças, dentre outros).
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários sucumbenciais a cargo da reclamada, no importe de
05% sobre o valor da condenação, conforme valores a serem
apurados em posterior fase de liquidação.
Correção monetária, juros de mora, contribuição previdenciária e
fiscal nos termos da fundamentação.
Custas a cargo da reclamada, no valor de R$ 286,85, calculadas
sobre o valor da condenação de R$ 14.342,42.
Intimem-se as partes.
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-02.2023.5.13.0004
AUTOR EMILIANO PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIANO PEREIRA DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EMILIANO PEREIRA DE LIMA FILHO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 21/08/2023 14:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000692-96.2023.5.13.0004
AUTOR ANDREZZA EVELLIN SILVA CHAVES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU GPA CRED SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
RÉU PE3 SOLUCOES TECNOLOGICAS
LTDA
RÉU PX CRED SERVICOS DE COBRANCA
LTDA
RÉU PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZZA EVELLIN SILVA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a autora da decisão de id 48d52b6.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000898-47.2022.5.13.0004
AUTOR REGINALDO DE SOUZA NUNES
ADVOGADO CLAUDIO BATISTA DE
ALCANTARA(OAB: 5757/PB)
RÉU FERNANDES QUEIROS
EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE SOUZA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:cf6fa65 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000898-47.2022.5.13.0004
AUTOR REGINALDO DE SOUZA NUNES
ADVOGADO CLAUDIO BATISTA DE
ALCANTARA(OAB: 5757/PB)
RÉU FERNANDES QUEIROS
EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDES QUEIROS EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:cf6fa65 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000491-07.2023.5.13.0004
AUTOR JOSETE COSME DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
TESTEMUNHA KLÉCIUS LEITE FERNANDES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSETE COSME DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos documentos enviados pelo Hospital
“Trauminha”, pelo prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000491-07.2023.5.13.0004
AUTOR JOSETE COSME DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
TESTEMUNHA KLÉCIUS LEITE FERNANDES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos documentos enviados pelo Hospital
“Trauminha”, pelo prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000200-07.2023.5.13.0004
AUTOR LUCELIA CABRAL SANTOS
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA CABRAL SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:9c4f190 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000136-65.2021.5.13.0004
AUTOR THAYNA DO RAMO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU ELLEN TAIZA CABRAL CORREIA
LINS
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
RÉU COSME CORREIA COSTA
RÉU PANIFICADORA E COMERCIO DOCE
PÃO E DELICATESSEN LTDA
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA DO RAMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de conciliação dia
10/08/2023 às 08:30 horas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000136-65.2021.5.13.0004
AUTOR THAYNA DO RAMO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU ELLEN TAIZA CABRAL CORREIA
LINS
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
RÉU COSME CORREIA COSTA
RÉU PANIFICADORA E COMERCIO DOCE
PÃO E DELICATESSEN LTDA
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA E COMERCIO DOCE PÃO E DELICATESSEN
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de conciliação dia
10/08/2023 às 08:30 horas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000136-65.2021.5.13.0004
AUTOR THAYNA DO RAMO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU ELLEN TAIZA CABRAL CORREIA
LINS
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
RÉU COSME CORREIA COSTA
RÉU PANIFICADORA E COMERCIO DOCE
PÃO E DELICATESSEN LTDA
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN TAIZA CABRAL CORREIA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de conciliação dia
10/08/2023 às 08:30 horas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000115-37.2023.5.13.0031
AUTOR MAYRON LINCON DOS SANTOS
SEBASTIAO
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRON LINCON DOS SANTOS SEBASTIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
30/08/2023 às 08:37 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000115-37.2023.5.13.0031
AUTOR MAYRON LINCON DOS SANTOS
SEBASTIAO
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
30/08/2023 às 08:37 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000745-14.2022.5.13.0004
AUTOR FELIPE GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
- FELIPE GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:c42a3a8 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000745-14.2022.5.13.0004
AUTOR FELIPE GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:c42a3a8 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000130-87.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ANA PAULA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A reclamada se equivocou na juntada das folhas de ponto do
reclamante, ANA PAULA DA SILVA SANTOS, juntando as folhas de
ponto de outro funcionário, ANA PAULA COSMO DA SILVA.
Solicitar que a reclamada junte as folhas de ponto no período
de 18/02/2015 a 04/04/2016, despacho ID 733dde3, para que
essa contadoria possa cumprir o referido despacho.
PRAZO 5 DIAS.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000416-65.2023.5.13.0004
AUTOR MERCIA QUIRINO DA ROCHA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA QUIRINO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:5d0170f ).
(ATO ORDINATÓRIO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000416-65.2023.5.13.0004
AUTOR MERCIA QUIRINO DA ROCHA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:5d0170f ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000484-15.2023.5.13.0004
EMBARGANTE JACINTA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO MARIA ANTONIETA GONCALVES
RAMOS(OAB: 36747/PE)
EMBARGADO JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NAL CONSULTORIA EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO TULIO DE ARAUJO LUCENA(OAB:
22856/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACINTA MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:20f9880 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000484-15.2023.5.13.0004
EMBARGANTE JACINTA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO MARIA ANTONIETA GONCALVES
RAMOS(OAB: 36747/PE)
EMBARGADO JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NAL CONSULTORIA EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO TULIO DE ARAUJO LUCENA(OAB:
22856/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:20f9880 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000066-14.2022.5.13.0004
AUTOR RIVANILDO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU CONSTRUIR INCORPORACAO,
CONSTRUCAO E IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUIR INCORPORACAO, CONSTRUCAO E
IMOBILIARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do valor remanescente para pagamento em 05 dias.
Planilha ID ce30076
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001488-34.2016.5.13.0004
AUTOR MAYARA ILENE SOUZA DE ARAUJO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
RÉU OFISU JUSU TEMAKERIA E
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA -
ME
RÉU JOHN WOSHINGTON MOREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA ILENE SOUZA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista à exequente do resultado no SNIPER (id: a62db96). Prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000688-59.2023.5.13.0004
AUTOR ADJAIR DE ARRUDA PINHEIRO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAIR DE ARRUDA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, tendo em vista a impossibilidade de comparecimento do
advogado da reclamada, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 17/08/2023 às 08:45 horas. Os dados de
acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000688-59.2023.5.13.0004
AUTOR ADJAIR DE ARRUDA PINHEIRO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, tendo em vista a impossibilidade de comparecimento do
advogado da reclamada, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 17/08/2023 às 08:45 horas. Os dados de
acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000571-39.2021.5.13.0004
AUTOR ABRAAO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU INDRA COMPANY BRASIL
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, sem designação de substituto pelo Tribunal, a audiência
de instrução foi remarcada para o dia 06/09/2023 às 10:30 horas, a
qual também foi reajustada para a modalidade presencial.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000571-39.2021.5.13.0004
AUTOR ABRAAO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU INDRA COMPANY BRASIL
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDRA COMPANY BRASIL TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, sem designação de substituto pelo Tribunal, a audiência
de instrução foi remarcada para o dia 06/09/2023 às 10:30 horas, a
qual também foi reajustada para a modalidade presencial.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000389-82.2023.5.13.0004
AUTOR THAYNARA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNARA PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, sem designação de substituto pelo Tribunal, a audiência
de instrução foi remarcada para o dia 20/09/2023 às 09:30 horas, a
qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000389-82.2023.5.13.0004
AUTOR THAYNARA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON PESSOA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, sem designação de substituto pelo Tribunal, a audiência
de instrução foi remarcada para o dia 20/09/2023 às 09:30 horas, a
qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000225-20.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
CONSIGNANTE UNIDA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
CONSIGNATÁRIO WILLIAM GOMES DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
TESTEMUNHA PATRÍCIO JANUÁRIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista nova licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, sem designação de substituto pelo TRT, a audiência
telepresencial de instrução foi remarcada para o dia 20/09/2023 às
10:00 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente utilizados.
Foi enviada mensagem à testemunha Patrício Januário da Silva,
através do aplicativo whatsapp, comunicando a remarcação da
audiência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000225-20.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE UNIDA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
CONSIGNATÁRIO WILLIAM GOMES DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
TESTEMUNHA PATRÍCIO JANUÁRIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista nova licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, sem designação de substituto pelo TRT, a audiência
telepresencial de instrução foi remarcada para o dia 20/09/2023 às
10:00 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente utilizados.
Foi enviada mensagem à testemunha Patrício Januário da Silva,
através do aplicativo whatsapp, comunicando a remarcação da
audiência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000079-76.2023.5.13.0004
AUTOR CLAUDIO LOPES SUASSUNA
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA AGAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO LOPES SUASSUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista nova licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, sem designação de substituto pelo Tribunal, a audiência
telepresencial de instrução foi remarcada para o dia 20/09/2023 às
10:30 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente comunicados.
Certifico também que a testemunha indicada pela reclamada não foi
notificada por não ter sido indicado novo endereço, após a diligência
frustrada no endereço anterior.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000079-76.2023.5.13.0004
AUTOR CLAUDIO LOPES SUASSUNA
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA AGAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista nova licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, sem designação de substituto pelo Tribunal, a audiência
telepresencial de instrução foi remarcada para o dia 20/09/2023 às
10:30 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente comunicados.
Certifico também que a testemunha indicada pela reclamada não foi
notificada por não ter sido indicado novo endereço, após a diligência
frustrada no endereço anterior.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000587-22.2023.5.13.0004
AUTOR NIVALDO CORREIA DOS SANTOS
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU EMPRESA NORDESTE (INÁCIO DA
LENHA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO CORREIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça, foi cancelada a
audiência que estava designada para o dia 08/08/2023, devendo a
parte autora informar novo endereço no prazo de 5 dias (ato
ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000661-76.2023.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO MAYARA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 27881/PB)
ADVOGADO LUIS EDUARDO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 31377/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DO NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, a audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia
23/08/2023 às 09:05 horas. Os dados de acesso serão
comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000661-76.2023.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO MAYARA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 27881/PB)
ADVOGADO LUIS EDUARDO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 31377/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, a audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia
23/08/2023 às 09:05 horas. Os dados de acesso serão
comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000575-08.2023.5.13.0004
AUTOR HELTON DE ARAUJO PONTES
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
RÉU SHANALLY SERVIÇOS DE
VIGILANCIA EIRELI - CNPJ
09222175/0001-18
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HELTON DE ARAUJO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista que não foi designado juiz substituto para a licença
médica da Magistrada, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 23/08/2023 às 08:55 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000575-08.2023.5.13.0004
AUTOR HELTON DE ARAUJO PONTES
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
RÉU SHANALLY SERVIÇOS DE
VIGILANCIA EIRELI - CNPJ
09222175/0001-18
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista que não foi designado juiz substituto para a licença
médica da Magistrada, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 23/08/2023 às 08:55 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000575-08.2023.5.13.0004
AUTOR HELTON DE ARAUJO PONTES
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
RÉU SHANALLY SERVIÇOS DE
VIGILANCIA EIRELI - CNPJ
09222175/0001-18
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHANALLY SERVIÇOS DE VIGILANCIA EIRELI - CNPJ
09222175/0001-18
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista que não foi designado juiz substituto para a licença
médica da Magistrada, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 23/08/2023 às 08:55 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0110700-55.2014.5.13.0005
AUTOR ADRIANA COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BBJ COMERCIO VAREJISTA DE
LOJA DE CONVENIENCIA LTDA
RÉU M. B., DE ARAUJO NAVARRO
RÉU MARIA BETANIA DE ARAUJO
NAVARRO
RÉU ERANILDO SILVA DAMASIO
ADVOGADO MARIA RHAIZA SOUZA SILVA(OAB:
461732/SP)
RÉU J & B COMERCIAL DE PETROLEO
LTDA
RÉU ANTONIO LUIS DE SEIXAS TRIGO
ADVOGADO VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ
SOARES(OAB: 8901/RN)
RÉU BSDL HOLDING LTDA
RÉU TRIGO & NAVARRO LTDA
RÉU S.D.A.P.F.
RÉU A P T NEGOCIOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ
SOARES(OAB: 8901/RN)
RÉU MARIA BET?NIA DE ARA?JO
NAVARRO - EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TRIGO & NAVARRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0110700-55.2014.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porADRIANA COSTA
DE ARAUJO contra MARIA BETANIA DE ARAUJO NAVARRO,
CPF: 021.666.694-50; M. B., DE ARAUJO NAVARRO, CNPJ:
06.280.830/0001-04; MARIA BET?NIA DE ARA?JO NAVARRO -
EIRELI, CNPJ: 17.740.289/0001-88; BBJ COMERCIO VAREJISTA
DE LOJA DE CONVENIENCIA LTDA, CNPJ: 15.615.173/0001-91;
J & B COMERCIAL DE PETROLEO LTDA, CNPJ:
15.824.060/0001-04; ERANILDO SILVA DAMASIO, CPF:
873.886.934-91; SAPF, CPF: 107.105.254-35; A P T NEGOCIOS
IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 15.734.847/0001-77; BSDL
HOLDING LTDA, CNPJ: 28.069.914/0001-28; TRIGO &
NAVARRO LTDA, CNPJ: 06.990.314/0001-65; ANTONIO LUIS DE
SEIXAS TRIGO, CPF: 408.685.167-91 e tendo em vista que a parte
(TRIGO & NAVARRO LTDA) encontra-se em lugar ignorado, fica
por este edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO
proferido(a) no ID. 49de4de
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230630094117960000000218
28857?instancia=1
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000663-43.2023.5.13.0005
AUTOR POLIDORA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000663-43.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porPOLIDORA
BARBOSA DA SILVA contra BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55;
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, CNPJ: 40.730.725/0001-50;
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, CNPJ:
44.599.259/0001-76; BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 40.722.021/0001-35; GERACAO
CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ:
41.030.410/0001-62; CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA,
CNPJ: 33.887.252/0001-33; DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA, CNPJ: 35.141.979/0001-00; MAIS COMERCIO E
LOCACAO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 34.984.043/0001-70;
MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA,
CNPJ: 42.370.622/0001-51; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:
083.012.684-84; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:
013.903.704-70 e tendo em vista que as partes (reclamadas)
encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA
acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID. 1997d46
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000011-26.2023.5.13.0005
AUTOR BARBARA PEREIRA BARRETO
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU COULISSE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA PEREIRA BARRETO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8cf6d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram da segunda instância, sem reformas no
julgamento de primeira instância.
Fica a reclamada intimada para cumprimento da obrigação de fazer
concernente à anotação de baixa da CTPS da autora, no prazo e
sob as cominações impostas na sentença transitada em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-26.2023.5.13.0005
AUTOR BARBARA PEREIRA BARRETO
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU COULISSE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COULISSE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8cf6d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram da segunda instância, sem reformas no
julgamento de primeira instância.
Fica a reclamada intimada para cumprimento da obrigação de fazer
concernente à anotação de baixa da CTPS da autora, no prazo e
sob as cominações impostas na sentença transitada em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000638-64.2022.5.13.0005
AUTOR ALINE CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b2533a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, nos termos do art. 485, V, do CPC, da reclamação
trabalhista proposta por ALINE CARNEIRO DA SILVA contra a
SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME,
condenando a autora ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, no importe de R$ 3.079,46, acrescido de juros e
correção monetária, com exigibilidade suspensa, nos termos do art.
art. 98, § 3º, do CPC, supletivamente aplicado ao processo do
trabalho.
Custas, pela reclamante, no importe de R$ 615,89, dispensadas.
Publique-se.
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000638-64.2022.5.13.0005
AUTOR ALINE CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b2533a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, nos termos do art. 485, V, do CPC, da reclamação
trabalhista proposta por ALINE CARNEIRO DA SILVA contra a
SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME,
condenando a autora ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, no importe de R$ 3.079,46, acrescido de juros e
correção monetária, com exigibilidade suspensa, nos termos do art.
art. 98, § 3º, do CPC, supletivamente aplicado ao processo do
trabalho.
Custas, pela reclamante, no importe de R$ 615,89, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000890-67.2022.5.13.0005
AUTOR HIGOR RAFAEL LEAO BARBOZA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU TRATTORIA DE ORIGEM -
COMERCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
TESTEMUNHA Alexandre Araújo Torres
Intimado(s)/Citado(s):
- TRATTORIA DE ORIGEM - COMERCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7dbe70
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Arquivem-se com as cautelas e providências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000890-67.2022.5.13.0005
AUTOR HIGOR RAFAEL LEAO BARBOZA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU TRATTORIA DE ORIGEM -
COMERCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
TESTEMUNHA Alexandre Araújo Torres
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGOR RAFAEL LEAO BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7dbe70
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Arquivem-se com as cautelas e providências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-55.2022.5.13.0005
AUTOR FILEMON VICTOR SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27c138c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Liberem-se o depósito recursal(Id 9051af4) em favor da parte
exequente até limite do seu crédito, com as cautelas e providências
de praxe, que haverá de informar ao processo o seu domicilio
bancário e do seu patrono, para os fins devidos.
Após, apurem-se o saldo remanescente, e venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-55.2022.5.13.0005
AUTOR FILEMON VICTOR SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILEMON VICTOR SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27c138c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Liberem-se o depósito recursal(Id 9051af4) em favor da parte
exequente até limite do seu crédito, com as cautelas e providências
de praxe, que haverá de informar ao processo o seu domicilio
bancário e do seu patrono, para os fins devidos.
Após, apurem-se o saldo remanescente, e venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000731-90.2023.5.13.0005
AUTOR CARLOS BRENDO BRITO DO O
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU PRIME VISION LABORATORY
COMERCIO OTICO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BRENDO BRITO DO O
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID added34
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito,
formulado pela parte autora, objetivando o saque dos depósitos
fundiários e a habilitação no seguro desemprego.
Analiso.
A concessão de liminar em tutela provisória, seja ela de natureza
satisfativa, assecuratória ou cautelar, sugere a análise perfunctória
do juízo, portanto, fundada em um juízo de probabilidade, mediante
cognição sumária, realizada a partir da análise percuciente e
analítica das provas carreadas aos autos processuais.
Observando os autos, percebe-se que o autor pleiteia o
reconhecimento de vínculo de emprego, sob a alegação de que
estabeleceu uma relação de trabalho com o demandado durante o
período de 1º/09/2020 até 19/01/2023 sem o devido registro de sua
CTPS.
Nesse caso, imprescindível aguardar a instrução do feito, de modo
a propiciar uma análise mais robusta por parte deste juízo.
Diante do exposto, INDEFERE-SE a pretensão de Tutela
Antecipada requerida.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010600-92.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU JOSELIA DA SILVA BERNARDO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DAMIANA LAIZE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PRIMUS CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2383e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ferramenta CCS supre a pesquisa realizada pelo SIMBA,
tornando-a desnecessária.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-17.2022.5.13.0005
AUTOR ANDRIELE KELLY DE LIMA ALMEIDA
ADVOGADO ALEX FABIANO ALVES
OLIVEIRA(OAB: 28820/PB)
RÉU CARLA MICHELE DO NASCIMENTO
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
RÉU LEANDRO LUCIO DE SOUZA
RÉU CARLA MICHELE DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA LARISSA RAQUEL CALIXTO DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO (DETRAN-PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELE KELLY DE LIMA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c50274
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001220-74.2016.5.13.0005
AUTOR VLADMIR DE MATOS LEITAO
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU EVA MARIA DE VASCONCELOS
COSTA VIEIRA
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
RÉU STEPHANO DE VASCONCELOS
COSTA VIEIRA
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
RÉU EGIDIO VIEIRA NEVES
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
RÉU ACADEMIA DE GINASTICA VITA MAX
LTDA - ME
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ACQUA R1 ESCOLA DE NATACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VLADMIR DE MATOS LEITAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0af5d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Converto o Julgamento em diligência.
Sobre os embargos à execução manejados por EGIDIO VIEIRA
NEVES, fale a parte exequente no prazo legal, querendo.
Decorrido o prazo legal, venham-me conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-82.2020.5.13.0005
AUTOR JOSE CARLOS DOMINGOS DA
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU NILTON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOÃO VALERIANO RODRIGUES
NETO(OAB: 15590/PB)
RÉU NILTON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOÃO VALERIANO RODRIGUES
NETO(OAB: 15590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d84dbec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisa CCS realizada.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0152500-63.2014.5.13.0005
AUTOR WELLINGTON FELIX DE QUEIROZ
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO DINARTE PAULINO DE ARAUJO
SEGUNDO(OAB: 14750/PB)
RÉU FRANCISCO SALES DE LIMA
ADVOGADO DINARTE PAULINO DE ARAUJO
SEGUNDO(OAB: 14750/PB)
RÉU CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PREMOLDADOS LTDA - ME
ADVOGADO DINARTE PAULINO DE ARAUJO
SEGUNDO(OAB: 14750/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FELIX DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6555acd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisa realizada.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0039200-31.2011.5.13.0005
AUTOR LEANDRO MENDES ESTEVAM DA
SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU NATAN RODRIGUES DA SILVA - ME
RÉU G J DE MOURA - ME
ADVOGADO FABIANA WANESSA DA SILVA
BEZERRA(OAB: 18778/PE)
RÉU GESSE JOAQUIM DE MOURA
RÉU NATAN RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MENDES ESTEVAM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7791cf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisa CCS realizada.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039200-31.2011.5.13.0005
AUTOR LEANDRO MENDES ESTEVAM DA
SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU NATAN RODRIGUES DA SILVA - ME
RÉU G J DE MOURA - ME
ADVOGADO FABIANA WANESSA DA SILVA
BEZERRA(OAB: 18778/PE)
RÉU GESSE JOAQUIM DE MOURA
RÉU NATAN RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- G J DE MOURA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7791cf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisa CCS realizada.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-70.2023.5.13.0005
AUTOR KALINE NASCIMENTO DE
MEDEIROS MARQUES
ADVOGADO SILVIA CRISTINA LISBOA
ALVES(OAB: 6693/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE NASCIMENTO DE MEDEIROS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed3488b
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar da oposição da reclamada, mantenho a audiência
anteriormente aprazada na modalidade telepresencial (com link já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
disponibilizado nos autos), vez que se trata, tão-somente, de
audiência inicial, sem a necessidade da coleta de provas orais
naquele ato. A audiência de instrução será realizada
presencialmente, acertando-se, quando da 1a primeira audiência,
se haverá necessidade da tomada de depoimento de testemunha
não residente no país.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-70.2023.5.13.0005
AUTOR KALINE NASCIMENTO DE
MEDEIROS MARQUES
ADVOGADO SILVIA CRISTINA LISBOA
ALVES(OAB: 6693/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed3488b
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar da oposição da reclamada, mantenho a audiência
anteriormente aprazada na modalidade telepresencial (com link já
disponibilizado nos autos), vez que se trata, tão-somente, de
audiência inicial, sem a necessidade da coleta de provas orais
naquele ato. A audiência de instrução será realizada
presencialmente, acertando-se, quando da 1a primeira audiência,
se haverá necessidade da tomada de depoimento de testemunha
não residente no país.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-06.2023.5.13.0005
AUTOR MARIO ALENCAR DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ALENCAR DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 24/08/2023 às 09:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85779169276
ID da reunião: 857 7916 9276
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000753-51.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE ARAUJO
CAVALCANTI(OAB: 8392/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILLA MARIA DO NASCIMENTO
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento de sentença - 0000753-51.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/EXEQUENTE: SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
RECLAMADO(A)/ EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho
id.9dadc51, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, 01 de agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000470-28.2023.5.13.0005
AUTOR KATHERINE RAMALHO DE FARIAS
RODRIGUES
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHERINE RAMALHO DE FARIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6de38c1
proferido nos autos.
Despacho.
Assiste razão à parte reclamada quanto ao requerido nos autos,
petição de ID. a4b9982.
Destarte, de logo, resta retirada a restrição de visibilidade do
documento mencionado, bem como renovado o prazo de 5 dias
para que a reclamada possa exercer o contraditório fielmente.
Escoado o prazo, retornem os autos conclusos ao Juiz Titular.
Publique-se.
Cientes as partes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-28.2023.5.13.0005
AUTOR KATHERINE RAMALHO DE FARIAS
RODRIGUES
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6de38c1
proferido nos autos.
Despacho.
Assiste razão à parte reclamada quanto ao requerido nos autos,
petição de ID. a4b9982.
Destarte, de logo, resta retirada a restrição de visibilidade do
documento mencionado, bem como renovado o prazo de 5 dias
para que a reclamada possa exercer o contraditório fielmente.
Escoado o prazo, retornem os autos conclusos ao Juiz Titular.
Publique-se.
Cientes as partes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000056-30.2023.5.13.0005
AUTOR HELENILDE NUNES DINIZ
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU CABEDELO CARTORIO UNICO DE
OFICIO DE NOTAS
ADVOGADO FELIPE THIAGO TINGO DE
LIMA(OAB: 68677/DF)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TESTEMUNHA FABIO BEZERRA DA SILVA
TESTEMUNHA ANA PAULA NUNES FERNANDES
CORDEIRO
TESTEMUNHA ROBSON ROGERIO ALEXANDRE
MARTINS
TESTEMUNHA EMERSON MOUSINHO DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENILDE NUNES DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17c02df
proferido nos autos.
Despacho.
Retornem os autos à pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL do dia 31/8/2023, às 8h00, sob as cominações da
Súmula 74 do c.TST.
Notifiquem-se, por oficial de justiça, as testemunhas arroladas pela
parte reclamante, petição de ID. 48b2e6d.
Cumpra-se.
Publique-se.
Partes, cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000056-30.2023.5.13.0005
AUTOR HELENILDE NUNES DINIZ
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU CABEDELO CARTORIO UNICO DE
OFICIO DE NOTAS
ADVOGADO FELIPE THIAGO TINGO DE
LIMA(OAB: 68677/DF)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TESTEMUNHA FABIO BEZERRA DA SILVA
TESTEMUNHA ANA PAULA NUNES FERNANDES
CORDEIRO
TESTEMUNHA ROBSON ROGERIO ALEXANDRE
MARTINS
TESTEMUNHA EMERSON MOUSINHO DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELO CARTORIO UNICO DE OFICIO DE NOTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17c02df
proferido nos autos.
Despacho.
Retornem os autos à pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL do dia 31/8/2023, às 8h00, sob as cominações da
Súmula 74 do c.TST.
Notifiquem-se, por oficial de justiça, as testemunhas arroladas pela
parte reclamante, petição de ID. 48b2e6d.
Cumpra-se.
Publique-se.
Partes, cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-31.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SFERA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 215b064
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), peça processual de
ID. 40f2769, observo que a presente demanda não mais carece de
outras provas, estando o feito maduro para análise de mérito.
Destarte, DECRETO:
I - O encerramento da instrução.
II - A intimação eletrônica das partes, por seus
advogados/procuradores, para que apresentem (se já não
apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no
prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via
DEJT.
III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-31.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SFERA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SFERA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 215b064
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), peça processual de
ID. 40f2769, observo que a presente demanda não mais carece de
outras provas, estando o feito maduro para análise de mérito.
Destarte, DECRETO:
I - O encerramento da instrução.
II - A intimação eletrônica das partes, por seus
advogados/procuradores, para que apresentem (se já não
apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no
prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via
DEJT.
III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000490-19.2023.5.13.0005
EXEQUENTE POLIANA FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7c09e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, não conheço dos
embargos à execução manejados por FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE
SOUSA, extingo os incidentes manejados sem julgamento do
mérito, e determino a Secretaria do Juízo que atualize a dívida e
prossiga com a execução mediante a constrição de ativos
financeiros.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000490-19.2023.5.13.0005
EXEQUENTE POLIANA FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7c09e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, não conheço dos
embargos à execução manejados por FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE
SOUSA, extingo os incidentes manejados sem julgamento do
mérito, e determino a Secretaria do Juízo que atualize a dívida e
prossiga com a execução mediante a constrição de ativos
financeiros.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000424-39.2023.5.13.0005
CONSIGNANTE CONDOMINIO MAR DO CABO
BRANCO RESIDENCE
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
CONSIGNATÁRIO DENYSSON DIEGO GOMES
CAVALCANTE
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MAR DO CABO BRANCO RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee53265
proferido nos autos.
CONVERSÃO DE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Converto o julgamento em diligência, a fim de que se requisite à
CEF o íntegra do extrato do FGTS do ex-empregado, conforme
dados extraídos do documento de Id b9622ef.
Com a resposta, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000424-39.2023.5.13.0005
CONSIGNANTE CONDOMINIO MAR DO CABO
BRANCO RESIDENCE
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
CONSIGNATÁRIO DENYSSON DIEGO GOMES
CAVALCANTE
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENYSSON DIEGO GOMES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee53265
proferido nos autos.
CONVERSÃO DE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Converto o julgamento em diligência, a fim de que se requisite à
CEF o íntegra do extrato do FGTS do ex-empregado, conforme
dados extraídos do documento de Id b9622ef.
Com a resposta, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-92.2023.5.13.0005
AUTOR RENATO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU FULL CONSULTING LTDA
RÉU FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9388e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000148-08.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE BRANDAO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRANDAO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 566fd27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000148-08.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE BRANDAO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 566fd27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000158-52.2023.5.13.0005
EXEQUENTE POLLYANNA ROBERTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA ROBERTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66f3a87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000158-52.2023.5.13.0005
EXEQUENTE POLLYANNA ROBERTA DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66f3a87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000156-82.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA
SANTANA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83c54b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000156-82.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA
SANTANA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83c54b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000751-81.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CRISTINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),
cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO
que se realizará no dia 18/08/2023 10:15 horas, na sala de
audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte
endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
João Pessoa, 01 de agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000624-46.2023.5.13.0005
AUTOR CAIO LUCAS DE OLIVEIRA
SANTIAGO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0225d92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por CAIO LUCAS DE OLIVEIRA SANTIAGO contra 99
TECNOLOGIA LTDA, condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa,
arbitrados em R$ 2.484,92, com juros e correção monetária,
estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 993,97, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-46.2023.5.13.0005
AUTOR CAIO LUCAS DE OLIVEIRA
SANTIAGO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO LUCAS DE OLIVEIRA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0225d92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por CAIO LUCAS DE OLIVEIRA SANTIAGO contra 99
TECNOLOGIA LTDA, condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa,
arbitrados em R$ 2.484,92, com juros e correção monetária,
estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 993,97, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000301-41.2023.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para tomar ciência
de que o processo em epígrafe foi incluído na pauta de AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO EM EM EXECUÇÃO TELEPRESENCIAL,
agendada para o dia 14/08/2023 às 13:20. A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por vídeoconferência,
mediante a plataforma Zoom, sendo indispensável a presença
das partes, para homologação do termo de acordo id. f4fa393.
Segue o link de acesso a sala virtual
Tópico: Google Calendar Meeting (not synced) Hora: 31 dez.
1979 21:00 Recife Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87294677620 ID da reunião: 872 9467 7620.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000301-41.2023.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para tomar ciência
de que o processo em epígrafe foi incluído na pauta de AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO EM EM EXECUÇÃO TELEPRESENCIAL,
agendada para o dia 14/08/2023 às 13:20. A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por vídeoconferência,
mediante a plataforma Zoom, sendo indispensável a presença
das partes, para homologação do termo de acordo id. f4fa393.
Segue o link de acesso a sala virtual
Tópico: Google Calendar Meeting (not synced) Hora: 31 dez.
1979 21:00 Recife Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87294677620 ID da reunião: 872 9467 7620.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000301-41.2023.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para tomar ciência
de que o processo em epígrafe foi incluído na pauta de AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO EM EM EXECUÇÃO TELEPRESENCIAL,
agendada para o dia 14/08/2023 às 13:20. A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por vídeoconferência,
mediante a plataforma Zoom, sendo indispensável a presença
das partes, para homologação do termo de acordo id. f4fa393.
Segue o link de acesso a sala virtual
Tópico: Google Calendar Meeting (not synced) Hora: 31 dez.
1979 21:00 Recife Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87294677620 ID da reunião: 872 9467 7620.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000301-41.2023.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para tomar ciência
de que o processo em epígrafe foi incluído na pauta de AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO EM EM EXECUÇÃO TELEPRESENCIAL,
agendada para o dia 14/08/2023 às 13:20. A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por vídeoconferência,
mediante a plataforma Zoom, sendo indispensável a presença
das partes, para homologação do termo de acordo id. f4fa393.
Segue o link de acesso a sala virtual
Tópico: Google Calendar Meeting (not synced) Hora: 31 dez.
1979 21:00 Recife Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87294677620 ID da reunião: 872 9467 7620.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000222-67.2020.5.13.0005
AUTOR MARIA JANETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NERINEIDE DE SOUSA BELO(OAB:
20075/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANETE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bbc116
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos do devedor.
Prossiga-se na execução
Sem custas.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-94.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JAMELSON VICENTE ZIDORIO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ISAIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ANGELO PONCIANO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LUCIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MARIO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO GONSAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 29/08/2023 às 08:50 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000582-94.2023.5.13.0005
Hora: 29 ago. 2023 08:50 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81636185765
ID da reunião: 816 3618 5765
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000582-94.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JAMELSON VICENTE ZIDORIO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ISAIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ANGELO PONCIANO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LUCIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MARIO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 29/08/2023 às 08:50 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000582-94.2023.5.13.0005
Hora: 29 ago. 2023 08:50 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81636185765
ID da reunião: 816 3618 5765
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000582-94.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JAMELSON VICENTE ZIDORIO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ISAIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ANGELO PONCIANO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LUCIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MARIO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 29/08/2023 às 08:50 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000582-94.2023.5.13.0005
Hora: 29 ago. 2023 08:50 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81636185765
ID da reunião: 816 3618 5765
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000582-94.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JAMELSON VICENTE ZIDORIO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ISAIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ANGELO PONCIANO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LUCIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MARIO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 29/08/2023 às 08:50 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000582-94.2023.5.13.0005
Hora: 29 ago. 2023 08:50 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
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ID da reunião: 816 3618 5765
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000582-94.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JAMELSON VICENTE ZIDORIO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ISAIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ANGELO PONCIANO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LUCIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MARIO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 29/08/2023 às 08:50 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000582-94.2023.5.13.0005
Hora: 29 ago. 2023 08:50 da manhã Recife
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https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81636185765
ID da reunião: 816 3618 5765
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000582-94.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JAMELSON VICENTE ZIDORIO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
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AUTOR WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OSILAN ANTONIO DE SOUZA
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AUTOR ISAIAS GOMES DA SILVA
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AUTOR ANGELO PONCIANO PEREIRA
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AUTOR EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
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AUTOR WELLINGTON VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
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AUTOR LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
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AUTOR MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LUCIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
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AUTOR MARIO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO GONSAGA DA SILVA
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO CRISTOVAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 29/08/2023 às 08:50 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000582-94.2023.5.13.0005
Hora: 29 ago. 2023 08:50 da manhã Recife
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ID da reunião: 816 3618 5765
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000582-94.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JAMELSON VICENTE ZIDORIO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ISAIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ANGELO PONCIANO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LUCIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MARIO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- OSILAN ANTONIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 29/08/2023 às 08:50 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000582-94.2023.5.13.0005
Hora: 29 ago. 2023 08:50 da manhã Recife
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https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81636185765
ID da reunião: 816 3618 5765
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000582-94.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JAMELSON VICENTE ZIDORIO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ISAIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ANGELO PONCIANO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LUCIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MARIO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 29/08/2023 às 08:50 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000582-94.2023.5.13.0005
Hora: 29 ago. 2023 08:50 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81636185765
ID da reunião: 816 3618 5765
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000582-94.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JAMELSON VICENTE ZIDORIO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ISAIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ANGELO PONCIANO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LUCIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MARIO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS GOMES DA SILVA
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 29/08/2023 às 08:50 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000582-94.2023.5.13.0005
Hora: 29 ago. 2023 08:50 da manhã Recife
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ID da reunião: 816 3618 5765
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000582-94.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JAMELSON VICENTE ZIDORIO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ISAIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ANGELO PONCIANO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LUCIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MARIO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 29/08/2023 às 08:50 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000582-94.2023.5.13.0005
Hora: 29 ago. 2023 08:50 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81636185765
ID da reunião: 816 3618 5765
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000582-94.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JAMELSON VICENTE ZIDORIO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ISAIAS GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ANGELO PONCIANO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LUCIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MARIO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 29/08/2023 às 08:50 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000582-94.2023.5.13.0005
Hora: 29 ago. 2023 08:50 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81636185765
ID da reunião: 816 3618 5765
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000582-94.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JAMELSON VICENTE ZIDORIO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ISAIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ANGELO PONCIANO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LUCIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MARIO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 29/08/2023 às 08:50 mediante a plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000582-94.2023.5.13.0005
Hora: 29 ago. 2023 08:50 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81636185765
ID da reunião: 816 3618 5765
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000582-94.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JAMELSON VICENTE ZIDORIO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ISAIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ANGELO PONCIANO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LUCIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MARIO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMELSON VICENTE ZIDORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 29/08/2023 às 08:50 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000582-94.2023.5.13.0005
Hora: 29 ago. 2023 08:50 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81636185765
ID da reunião: 816 3618 5765
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000582-94.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JAMELSON VICENTE ZIDORIO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ISAIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ANGELO PONCIANO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
AUTOR LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LUCIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MARIO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 29/08/2023 às 08:50 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000582-94.2023.5.13.0005
Hora: 29 ago. 2023 08:50 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81636185765
ID da reunião: 816 3618 5765
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000582-94.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JAMELSON VICENTE ZIDORIO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ISAIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ANGELO PONCIANO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LUCIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MARIO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 29/08/2023 às 08:50 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000582-94.2023.5.13.0005
Hora: 29 ago. 2023 08:50 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81636185765
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ID da reunião: 816 3618 5765
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000242-53.2023.5.13.0005
EXEQUENTE GEISIANE VIANA DE MEDEIROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0b355d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto,
ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada pela
credora.
REJEITO A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada pela
devedora.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id fd943d8, desde já
ficando a devedora intimada pela pagar ou garantir a execução, no
prazo do art. 880 da CLT, acrescido de R$ 2.000,00 a título de
honorários periciais contábeis, sob pena de constrição, na forma da
lei.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000242-53.2023.5.13.0005
EXEQUENTE GEISIANE VIANA DE MEDEIROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIANE VIANA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0b355d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto,
ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada pela
credora.
REJEITO A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada pela
devedora.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id fd943d8, desde já
ficando a devedora intimada pela pagar ou garantir a execução, no
prazo do art. 880 da CLT, acrescido de R$ 2.000,00 a título de
honorários periciais contábeis, sob pena de constrição, na forma da
lei.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-54.2023.5.13.0005
EXEQUENTE GEANE FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3459bc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-54.2023.5.13.0005
EXEQUENTE GEANE FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3459bc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-69.2021.5.13.0005
AUTOR PATRICIA ALEXANDRE DA SILVA
LIMA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU JOSE RINALDO FERREIRA
ADVOGADO VANESSA TENORIO SANTOS
MOURA(OAB: 17089/PE)
RÉU NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SOARES DO
EGYPTO(OAB: 10398/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMINHO DA SORTE LTDA - ME
ADVOGADO DHEBSON MURILO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 21042/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Lotep-Loteria Do Estado Da Paraíba,
João Pessoa, PB
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA ALEXANDRE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7959823
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao credor quanto à resposta da LOTEP, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000102-53.2022.5.13.0005
AUTOR DAVI MARINHO DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ARMANDO BORGES BATISTA
RÉU THIAGO BORGES BATISTA
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
ADVOGADO FERNANDO ROGERIO
PELUSO(OAB: 207679/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BDF NIVEA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea8ab4e
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o agravo de instrumento interposto pela reclamada, apenas
em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte adversa para, querendo,
contraminutar.
Para tanto, extraiam-se autos suplementares para o
prosseguimento da execução, fazendo-se conclusão a seguir.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000102-53.2022.5.13.0005
AUTOR DAVI MARINHO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ARMANDO BORGES BATISTA
RÉU THIAGO BORGES BATISTA
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
ADVOGADO FERNANDO ROGERIO
PELUSO(OAB: 207679/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BDF NIVEA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea8ab4e
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o agravo de instrumento interposto pela reclamada, apenas
em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte adversa para, querendo,
contraminutar.
Para tanto, extraiam-se autos suplementares para o
prosseguimento da execução, fazendo-se conclusão a seguir.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130168-68.2015.5.13.0005
AUTOR JOCELIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15095d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisa SNIPER realilzada, o que supre a pesquisa INFOSEG.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000131-69.2023.5.13.0005
EXEQUENTE CRISTIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d72781a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-69.2023.5.13.0005
EXEQUENTE CRISTIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d72781a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000155-97.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MARCELO PONTES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cfda3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000155-97.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MARCELO PONTES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cfda3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000127-32.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ADRIANA JANUARIO FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA JANUARIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0da5d4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000127-32.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ADRIANA JANUARIO FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0da5d4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000157-67.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MILTON DA COSTA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b409144
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000157-67.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MILTON DA COSTA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b409144
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000161-07.2023.5.13.0005
EXEQUENTE TERESA CRISTINA RODRIGUES DA
CRUZ
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESA CRISTINA RODRIGUES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a637df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000161-07.2023.5.13.0005
EXEQUENTE TERESA CRISTINA RODRIGUES DA
CRUZ
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a637df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000565-92.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
EXECUTADO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6856b15
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Revisitando os autos, percebe-se que o exequente apresentou
impugnação à sentença de liquidação proferida pelo juízo, sobre a
qual a parte devedora e o perito do juízo ainda não se
manifestaram.
Assim, fale a executada e o perito a respeito da impugnação
apresentada pelo exequente no Id 773a4de, no prazo legal.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000565-92.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6856b15
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Revisitando os autos, percebe-se que o exequente apresentou
impugnação à sentença de liquidação proferida pelo juízo, sobre a
qual a parte devedora e o perito do juízo ainda não se
manifestaram.
Assim, fale a executada e o perito a respeito da impugnação
apresentada pelo exequente no Id 773a4de, no prazo legal.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-17.2021.5.13.0005
AUTOR JAILMA NARA OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU EDVANIA OLIMPIO DE ARAUJO
RÉU DIEGO DANTAS XAVIER - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILMA NARA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d950f52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisa realizada.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-89.2023.5.13.0001
AUTOR JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f672a04
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado por
JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO, no qual pleiteia a
reintegração ao emprego no reclamado BANCO BRADESCO S.A.
sob a alegação de que fora dispensado quando já se encontrava
adoecido.
Ao exame.
Antemão, registre-se que a presente demanda foi redistribuída a
este juízo em virtude de decisão proferida nos autos do processo nº
0000890-79.2022.5.13.0001, em tramitação na 1ª VT desta capital,
contendo em seu bojo pedido antecipatório renovado pelo autor
para reintegração ao emprego.
Vê-se que o pedido antecipatório de reintegração ao emprego foi
igualmente apresentado nas duas ações ora consideradas, tendo
sido inauguralmente deferido naquele juízo trabalhista em meados
de novembro de 2022. No entanto, tornado inválido posteriormente
por força de decisão liminar obtida pelo reclamado em sede de
Mandado de Segurança, a qual obrigou o reclamante a aguardar o
desfecho da discussão de mérito levada à primeira instância.
Dessarte, obtém-se que em recente julgamento encartado naqueles
autos, o reclamante foi novamente reintegrado aos quadros
funcionais do banco reclamado, encontrando-se atualmente
reinserido no emprego e aguardando a decisão de segunda
instância, onde ainda transcorrem os recursos manejados por
ambas as partes.
Obviamente, por conta desse cenário, despicienda a concessão de
nova medida antecipatória pleiteada nos presentes autos, eis que o
intento já se encontra consolidado em outro processo.
Isso posto, INDEFIRO a tutela antecipatória ora pleiteada.
Inclua-se o processo em pauta.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-21.2018.5.13.0005
AUTOR JOAO KENNEDY LIMA DE SOUZA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d6c37
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo Id 6ff4aef, procedendo-
se ao desbloqueio do valor mencionado.
Após, venham os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0131003-56.2015.5.13.0005
AUTOR EDNALVA BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 199d11b
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Por meio da petição sob Id 22363f5, a advogada ANA KARLA
COSTA PEREIRA - OAB-PB 19.331 - indica ao juízo a existência de
bem imóvel pertencente ao sócio devedor JULIO CESAR SOARES
DA SILVA, inscrito sob CPF nº 280.622.994-49, cuja propriedade
corresponde à proporção de 40% conforme Certidão Inteiro Teor Id
38df065. Requer a penhora da fração ideal, bem como a reunião
das ações por ela patrocinadas e que tramitam nesta unidade
judiciária em face da empresa CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME.
Ao exame.
Indefiro o pedido, conquanto para que haja incursão nos bens da
pessoa física torna-se imprescindível a instauração do
procedimento de desconsideração da personalidade jurídica da
executada. Providência, pelo menos por enquanto, não adotada nos
presentes autos.
Outrossim, a reunião de execuções é medida que pode ser revista
posteriormente, tão logo assegurada a regularidade da penhora
suscitada nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131003-56.2015.5.13.0005
AUTOR EDNALVA BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 199d11b
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Por meio da petição sob Id 22363f5, a advogada ANA KARLA
COSTA PEREIRA - OAB-PB 19.331 - indica ao juízo a existência de
bem imóvel pertencente ao sócio devedor JULIO CESAR SOARES
DA SILVA, inscrito sob CPF nº 280.622.994-49, cuja propriedade
corresponde à proporção de 40% conforme Certidão Inteiro Teor Id
38df065. Requer a penhora da fração ideal, bem como a reunião
das ações por ela patrocinadas e que tramitam nesta unidade
judiciária em face da empresa CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME.
Ao exame.
Indefiro o pedido, conquanto para que haja incursão nos bens da
pessoa física torna-se imprescindível a instauração do
procedimento de desconsideração da personalidade jurídica da
executada. Providência, pelo menos por enquanto, não adotada nos
presentes autos.
Outrossim, a reunião de execuções é medida que pode ser revista
posteriormente, tão logo assegurada a regularidade da penhora
suscitada nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0131641-89.2015.5.13.0005
AUTOR MICHERLON DA SILVA MORAIS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TACITA MARIA LEITE REBOUCAS
AGRA - ME
RÉU TACITA MARIA LEITE REBOUCAS
AGRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHERLON DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475c8a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisa realizada.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-64.2022.5.13.0005
AUTOR THIAGO FRANCISCO GROSSI
FONSECA
ADVOGADO PAMELA ILEN LINS
CLEMENTINO(OAB: 24960/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FRANCISCO GROSSI FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33d32bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000755-55.2022.5.13.0005
AUTOR ANA KELLY LEITE RAMOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FERNANDO CUNHA LIMA FILHO
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
RÉU FLAVIA MARIA VASCONCELOS
CUNHA LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CUNHA LIMA FILHO
- FLAVIA MARIA VASCONCELOS CUNHA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ec4b80
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-42.2021.5.13.0005
AUTOR DORIELSON URBANO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIELSON URBANO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 287b67a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisa realizada.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000233-28.2022.5.13.0005
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE FLAVIO EDUARDO CORREIA LIMA
DE MENEZES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO EDUARDO CORREIA LIMA DE MENEZES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4b98df
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-92.2023.5.13.0005
AUTOR JONATHAN DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU JOELINTON CORREIA DA SILVA
ADVOGADO MARIA SALETE DE MELO
CUNHA(OAB: 3751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0f0dde
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000711-02.2023.5.13.0005
AUTOR FERNANDA KERLLA DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU REJANE DA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA KERLLA DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9c0c54
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito,
formulado pela parte autora, objetivando o pagamento antecipado
de indenização correspondente ao menos 3 (três) salários da
reclamante, no total de R$ 4.350,00 (quatro mil e trezentos e
cinquenta reais), sob o argumento de ilegalidade praticada pelo
suposto empregador, correspondente à demissão efetivada em
pleno estado gravídico da autora.
Analiso.
A concessão de liminar em tutela provisória, seja ela de natureza
satisfativa, assecuratória ou cautelar, sugere a análise perfunctória
do juízo, portanto, fundada em um juízo de probabilidade, mediante
cognição sumária, realizada a partir da análise percuciente e
analítica das provas carreadas aos autos processuais.
Pelo que se depreende dos autos, a autora inicialmente pleiteia o
reconhecimento do vínculo de emprego mantido com a reclamada,
na função de vendedora e sem registro de sua CTPS, segundo
indica, desde 17/05/2023. Informa que foi ilegalmente dispensada
em 08/07/2023, após comunicar ao empregador o seu estado de
gravidez.
Sobre a existência de vínculo de emprego, a reclamante juntou
diversos arquivos de mídia retratando as tratativas mantidas com a
demandada; sobre a clandestinidade do contrato, juntou cópia da
"página 9" de sua Carteira de Trabalho demonstrando a ausência
do registro (Id 72c87f0); sobre o estado gravídico, apresentou cópia
do exame de Ultrassonografia Obstétrica de 1º Trimestre, datado de
12/07/2023, o qual confirma o estágio gestacional de cerca de sete
semanas (Id 2aed16e).
Nesse caso, através de uma análise superficial da documentação
acostada ao processo, própria das tutelas de urgência, o Juízo
verifica que na data de demissão sem justa causa apontada pela
reclamante (08/07/2022), a mesma já se encontrava grávida, e,
portanto, em período de estabilidade provisória, independentemente
do tempo de gestação ou de ter comunicado ao empregador sobre
o seu estado.
Todavia, para que se imponha a regra de proteção decorrente da
estabilidade provisória assegurada pela alínea "b", do inciso II do
art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a
demanda exige preambular reconhecimento da existência de
vínculo empregatício, situação notadamente sujeita à larga
instrução probatória.
Nesse caso, imprescindível aguardar a instrução do feito, de modo
a propiciar uma análise mais robusta por parte deste juízo.
Diante do exposto, INDEFERE-SE a pretensão de Tutela
Antecipada requerida..
Aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-70.2023.5.13.0005
AUTOR EDVAN BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8668bb2
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA , com
depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-70.2023.5.13.0005
AUTOR EDVAN BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN BERNARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8668bb2
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA , com
depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-88.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RODRIGO SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7bacff
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Audiência designada para o dia 30/08/2023 às 10:30h, a qual
deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, uma vez que a parte autora
não requereu a tramitação pelo Juízo 100% Digital, devendo a
secretaria promover a devida retificação.
Intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-33.2017.5.13.0005
AUTOR ANDREIA JANUARIO FERREIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA JANUARIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30c5e10
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
No entanto, haverá encerramento do sobrestamento, a qualquer
tempo, se a parte exequente realizar as diligências mencionadas
em seu petitório.
Decorrido o prazo acima, intime-se a parte exequente para indicar
meios para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-21.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO DE FREITAS VIEIRA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE FREITAS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd0038f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inclua-se o processo em pauta de audiência, com tramitação pelo
Juízo 100% Digital, observando-se a disponibilidade da pauta.
Após, intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000498-93.2023.5.13.0005
EXEQUENTE RENEVALDO MACIEL LINS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO RODRIGUES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RENEVALDO MACIEL LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da confecção das
requisições #id:918c07f e #id:983a96a .
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000531-25.2019.5.13.0005
AUTOR JACKSON DA SILVA GERMANO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA
RÉU ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DA SILVA GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e3eb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o pleito constante no petitório protocolizado, Id
09d3dec, eis que esta Unidade Judiciária não possui acesso ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
mencionado sistema.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0074100-35.2014.5.13.0005
AUTOR VILBERTO MARTINS DUARTE
ADVOGADO JOSIENE ALVES MOREIRA(OAB:
17135/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
RÉU FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
ME
RÉU ELFORT CURSOS DE FORMACAO
DE VIGILANTES LTDA - ME
RÉU PARAIBA COMERCIO E SERVICOS
EM GERAL EIRELI
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILBERTO MARTINS DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b4a048
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0074100-35.2014.5.13.0005
AUTOR VILBERTO MARTINS DUARTE
ADVOGADO JOSIENE ALVES MOREIRA(OAB:
17135/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
RÉU FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
ME
RÉU ELFORT CURSOS DE FORMACAO
DE VIGILANTES LTDA - ME
RÉU PARAIBA COMERCIO E SERVICOS
EM GERAL EIRELI
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA COMERCIO E SERVICOS EM GERAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b4a048
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000095-61.2022.5.13.0005
AUTOR EDEBORA GALDINA FORTUNATO
DA SILVA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Coordenação Geral de
Cadastros,Identificação Profissional e
Estudos
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEBORA GALDINA FORTUNATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f1f2de
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Por meio da petição sob Id 2b3aeeb, o exequente requer bloqueio
de parte do faturamento na “BOCA DO CAIXA” da empresa
devedora MULTCELL TELEFONIA LTDA.
Ao exame.
Na verdade, nos termos do art. 866 do CPC, a possibilidade de
penhora em parte do faturamento da empresa constitui medida
excepcional, devendo ser realizados outros atos de constrição,
inclusive orientados por pesquisas restritas e colocadas à
disposição do juízo. Logo, por ora, indefiro o bloqueio de valores na
forma solicitada.
Por outro lado, há demanda de pesquisas SNIPER suscitadas pelo
exequente em petições anteriores e ainda não disponibilizadas.
Nesse particular, proceda a Secretaria a imediata consulta ao banco
de dados SNIPER indicado pelo exequente, pesquisando-se,
inclusive, o CPF dos sócios da devedora.
Registre-se, ainda, que além do BacenJud, do Renajud e das
pesquisas SNIPER, outras diligências poderão ser realizadas, como
o uso das ferramentas eletrônicas CCS (Cadastro de Clientes do
Sistema Financeiro Nacional), CNIB (Cadastro na Central Nacional
de Indisponibilidade de Bens), e SIMBA (Sistema de Investigação e
Movimentações Bancárias).
Também se afigura possível o redirecionamento da execução para
os sócios da executada, se for o caso, mediante prévio
procedimento específico.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-61.2022.5.13.0005
AUTOR EDEBORA GALDINA FORTUNATO
DA SILVA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Coordenação Geral de
Cadastros,Identificação Profissional e
Estudos
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTCELL TELEFONIA LTDA
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f1f2de
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Por meio da petição sob Id 2b3aeeb, o exequente requer bloqueio
de parte do faturamento na “BOCA DO CAIXA” da empresa
devedora MULTCELL TELEFONIA LTDA.
Ao exame.
Na verdade, nos termos do art. 866 do CPC, a possibilidade de
penhora em parte do faturamento da empresa constitui medida
excepcional, devendo ser realizados outros atos de constrição,
inclusive orientados por pesquisas restritas e colocadas à
disposição do juízo. Logo, por ora, indefiro o bloqueio de valores na
forma solicitada.
Por outro lado, há demanda de pesquisas SNIPER suscitadas pelo
exequente em petições anteriores e ainda não disponibilizadas.
Nesse particular, proceda a Secretaria a imediata consulta ao banco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
de dados SNIPER indicado pelo exequente, pesquisando-se,
inclusive, o CPF dos sócios da devedora.
Registre-se, ainda, que além do BacenJud, do Renajud e das
pesquisas SNIPER, outras diligências poderão ser realizadas, como
o uso das ferramentas eletrônicas CCS (Cadastro de Clientes do
Sistema Financeiro Nacional), CNIB (Cadastro na Central Nacional
de Indisponibilidade de Bens), e SIMBA (Sistema de Investigação e
Movimentações Bancárias).
Também se afigura possível o redirecionamento da execução para
os sócios da executada, se for o caso, mediante prévio
procedimento específico.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000389-79.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SEVERINO PEREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PEREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5a5f42
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de Ação de Cumprimento da Sentença proferida no
Processo ACC 0000206-42.2022.5.13.0006, na qual foram
condenadas ao pagamento a empresa AMBIENTAL SOLUCOES
LTDA e, de forma subsidiária, a AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR.
Conforme consta da certidão de id:f2082bd, diversas pesquisas
patrimoniais foram realizadas em desfavor da primeira parte
reclamada, AMBIENTAL SOLUCOES LTDA, em processos que
tramitam no TRT da 13ª Região, todas infrutíferas.
Em outros processos que tramitam neste Regional, à exemplo do
Processo 0001553-98.2017.5.13.0002, foram realizadas pesquisas
patrimoniais diversas direcionadas à primeira parte executada e
seus sócios, incluindo o SISBAJUD e RENAJUD, as quais
resultaram infrutíferas. Trata-se de devedor reconhecidamente
insolvente.
Desse modo, como medida de economia processual e de energia
de trabalho, evitando-se a repetição de atos processuais que, como
se sabe, resultarão em insucesso, determino o redirecionamento da
execução em desfavor da segunda parte executada, AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, que deve
ser citada para, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, na
forma do artigo 535 do CPC.
Por fim, inclua-se o devedor principal no BNDT/SERASA.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000389-79.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SEVERINO PEREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5a5f42
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Cuida-se de Ação de Cumprimento da Sentença proferida no
Processo ACC 0000206-42.2022.5.13.0006, na qual foram
condenadas ao pagamento a empresa AMBIENTAL SOLUCOES
LTDA e, de forma subsidiária, a AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR.
Conforme consta da certidão de id:f2082bd, diversas pesquisas
patrimoniais foram realizadas em desfavor da primeira parte
reclamada, AMBIENTAL SOLUCOES LTDA, em processos que
tramitam no TRT da 13ª Região, todas infrutíferas.
Em outros processos que tramitam neste Regional, à exemplo do
Processo 0001553-98.2017.5.13.0002, foram realizadas pesquisas
patrimoniais diversas direcionadas à primeira parte executada e
seus sócios, incluindo o SISBAJUD e RENAJUD, as quais
resultaram infrutíferas. Trata-se de devedor reconhecidamente
insolvente.
Desse modo, como medida de economia processual e de energia
de trabalho, evitando-se a repetição de atos processuais que, como
se sabe, resultarão em insucesso, determino o redirecionamento da
execução em desfavor da segunda parte executada, AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, que deve
ser citada para, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, na
forma do artigo 535 do CPC.
Por fim, inclua-se o devedor principal no BNDT/SERASA.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000359-44.2023.5.13.0005
EXEQUENTE THIAGO FILGUEIRA DE FARIAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FILGUEIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71306c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000359-44.2023.5.13.0005
EXEQUENTE THIAGO FILGUEIRA DE FARIAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71306c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-76.2022.5.13.0005
AUTOR PEDRO HENRIQUE ANTAO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO FABIO NUNES DA COSTA(OAB:
140412/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE ANTAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec32bc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por ABRIL COMUNICACOES S/A.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-76.2022.5.13.0005
AUTOR PEDRO HENRIQUE ANTAO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO FABIO NUNES DA COSTA(OAB:
140412/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec32bc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por ABRIL COMUNICACOES S/A.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002015-80.2016.5.13.0005
AUTOR INGRID KERMELLY LIMA MENEZES
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOTONYEL GOMES SILVA JUNYOR
RÉU MURILO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RÉU INMAC SOLUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID KERMELLY LIMA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eacb03c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002015-80.2016.5.13.0005
AUTOR INGRID KERMELLY LIMA MENEZES
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOTONYEL GOMES SILVA JUNYOR
RÉU MURILO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RÉU INMAC SOLUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eacb03c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000872-46.2022.5.13.0005
EXEQUENTE RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d499288
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo Id
1aebf48, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-37.2023.5.13.0005
AUTOR YUGY FERREIRA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU PIZZARIA GUIMARAES,
Intimado(s)/Citado(s):
- YUGY FERREIRA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8da5d0c
proferido nos autos.
Intime-se a parte reclamante para informar o número do CNPJ da
parte reclamada, para prosseguimento da execução, no prazo 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-53.2023.5.13.0005
AUTOR MAYSA BEATRIZ DE SOUZA SILVA
ADVOGADO CRISLAINE DEBORA SOUZA
RESENDE(OAB: 145798/MG)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f2bcda
proferido nos autos.
Defiro o requerido pelo prazo improrrogável de mais 48 horas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-56.2023.5.13.0005
AUTOR SARA PATRICIA BARBOSA
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d0c0a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ADESIVO, apresentado, tempestivamente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-34.2022.5.13.0005
AUTOR ELISIO PORTO FERREIRA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISIO PORTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4acec3
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos honorários sucumbenciais incontroversos admitido pela
executada (#id:9c90053), libere-se os valores descriminados na
petição #id:c5f0cdf, nas frações para cada advogado da parte
exequente.
Após, comprovadas as transferências, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-34.2022.5.13.0005
AUTOR ELISIO PORTO FERREIRA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4acec3
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos honorários sucumbenciais incontroversos admitido pela
executada (#id:9c90053), libere-se os valores descriminados na
petição #id:c5f0cdf, nas frações para cada advogado da parte
exequente.
Após, comprovadas as transferências, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-76.2023.5.13.0005
AUTOR YARA MONARA DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fc19bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-76.2023.5.13.0005
AUTOR YARA MONARA DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA MONARA DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fc19bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000623-95.2022.5.13.0005
AUTOR THIAGO LUIZ FIUZA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LUIZ FIUZA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 890d319
proferido nos autos.
DESPACHO
Razão assiste a parte reclamada no que diz respeito aos valores
sobejantes em relação aos cálculos de liquidação. O valor da
execução já foi inteiramente garantido pelo depósito recursal
#id:064c2c9. Portanto, torno sem efeito o § último da decisão
#id:00c448d .
Intime-se o(a) perito(a) contábil, JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR, para proceder à atualização dos cálculos, incluindo seus
honorários arbitrados em R$ 1.000,00, no prazo de 5 dias.
Após o que, fica autorizada a liberação eletrônica dos valores
atualizados, devendo ser liberados aos credores, na exata
proporção dos seus créditos. Os dados bancários foram
apresentados pelo reclamante #id:551e941 e o saldo sobejante da
reclamada #id:8fe3231 .
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-95.2022.5.13.0005
AUTOR THIAGO LUIZ FIUZA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 890d319
proferido nos autos.
DESPACHO
Razão assiste a parte reclamada no que diz respeito aos valores
sobejantes em relação aos cálculos de liquidação. O valor da
execução já foi inteiramente garantido pelo depósito recursal
#id:064c2c9. Portanto, torno sem efeito o § último da decisão
#id:00c448d .
Intime-se o(a) perito(a) contábil, JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR, para proceder à atualização dos cálculos, incluindo seus
honorários arbitrados em R$ 1.000,00, no prazo de 5 dias.
Após o que, fica autorizada a liberação eletrônica dos valores
atualizados, devendo ser liberados aos credores, na exata
proporção dos seus créditos. Os dados bancários foram
apresentados pelo reclamante #id:551e941 e o saldo sobejante da
reclamada #id:8fe3231 .
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000521-36.2023.5.13.0006
AUTOR RINALDO ALVES LIMA VERDE
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO ALVES LIMA VERDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RINALDO ALVES LIMA VERDE
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
por meio de seu advogado para se manifestar no prazo comum de 5
(cinco) dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000521-36.2023.5.13.0006
AUTOR RINALDO ALVES LIMA VERDE
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
por meio de seu advogado para se manifestar no prazo comum de 5
(cinco) dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000208-75.2023.5.13.0006
AUTOR IGOR XAVIER QUEIROZ
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR XAVIER QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68e42b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito as preliminares suscitadas, afasto a
prejudicial de prescrição, concedo os benefícios da gratuidade
da Justiça aIgor Xavier Queiroz e julgo procedente a sua
reclamação em face de Companhia Brasileira de Trens
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Urbanos, para condená-la ao pagamento dos títulos deferidos
na presente decisão (diferenças salariais por progressões
suprimidas, com reflexos em férias + 1/3, 13ºs salários, horas
extras, adicionais noturnos, adicionais de periculosidade, VPNI
e anuênios/quinquênios, além dehonorários de sucumbência,
estes em favor do advogado do reclamante), acrescidos de
atualização monetária, segundo os calculos anexos, após o
trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo com a
motivação acima.
A reclamada deverá depositar, na conta vinculada do
reclamante, os reflexos das verbas deferidas sobre o FGTS.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Após o trânsito em julgado, a partir da primeira competência
cuja folha de pagamento não estiver “fechada” quando da
intimação para tanto, a reclamada deverá concretizar os efeitos
do julgado em contracheques, para que os pagamentos ao
reclamante passem a ser conforme a presente decisão.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, de acordo com os cálculos em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000208-75.2023.5.13.0006
AUTOR IGOR XAVIER QUEIROZ
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68e42b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito as preliminares suscitadas, afasto a
prejudicial de prescrição, concedo os benefícios da gratuidade
da Justiça aIgor Xavier Queiroz e julgo procedente a sua
reclamação em face de Companhia Brasileira de Trens
Urbanos, para condená-la ao pagamento dos títulos deferidos
na presente decisão (diferenças salariais por progressões
suprimidas, com reflexos em férias + 1/3, 13ºs salários, horas
extras, adicionais noturnos, adicionais de periculosidade, VPNI
e anuênios/quinquênios, além dehonorários de sucumbência,
estes em favor do advogado do reclamante), acrescidos de
atualização monetária, segundo os calculos anexos, após o
trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo com a
motivação acima.
A reclamada deverá depositar, na conta vinculada do
reclamante, os reflexos das verbas deferidas sobre o FGTS.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Após o trânsito em julgado, a partir da primeira competência
cuja folha de pagamento não estiver “fechada” quando da
intimação para tanto, a reclamada deverá concretizar os efeitos
do julgado em contracheques, para que os pagamentos ao
reclamante passem a ser conforme a presente decisão.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, de acordo com os cálculos em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000686-83.2023.5.13.0006
AUTOR EVARISTO ALVES DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVARISTO ALVES DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cc34f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Trata-se de reclamação trabalhista promovida por EVARISTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ALVES DE ARAUJO JUNIOR em face da GUARDIOES
SISTEMAS EM SEGURANCA E SERVICOS LTDA - ME e
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA,tramitando sob rito
sumaríssimo, de acordo com a opção feita pelo patrono do autor no
momento da formalização do protocolo.
À luz do art. 852-A, parágrafo único, nas reclamações enquadradas
no procedimento sumaríssimo, "Estão excluídas do procedimento
sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública
direta, autárquica e fundacional". Não é questão de adequação, de
alteração de rito, mas de mera aplicação do dispositivo legal. É o
que reflete a situação.
Pelo exposto, utilizando a legislação processual ordinária,
subsidiária do processo trabalhista, decide este Juízo extinguir o
feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do
Novo Código de Processo Civil.
Verifica-se, pelos termos da petição inicial, que a parte autora não
dispõe de fonte de renda superior ao teto estabelecido no § 3º do
artigo 790 da CLT, razão pela qual defere-se o benefício da Justiça
Gratuita.
Custas pela reclamante no valor de R$ 708,64, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, R$ 35.431,98 dispensado o seu
recolhimento, eis que neste ato estão sendo deferidos os benefícios
da assistência judiciária gratuita.
Cancele-se a audiência designada, se for o caso.
Após o prazo legal, não havendo recurso, remetam-se os autos ao
arquivo, com os registros de praxe no sistema.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000078-95.2017.5.13.0006
AUTOR LEILA BRAGA DA ROCHA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU POUSADA DO CAJU PRAIA CABO
BRANCO LTDA - EPP
RÉU POUSADA DO CAJU LTDA - EPP
RÉU POUSADA DO CAJUEIRO LTDA -
EPP
RÉU POUSADA MAR E SOL LTDA - ME
RÉU HOTEL CAJU EXPRESS LTDA - EPP
RÉU AVILA ADMINISTRADORA E
EVENTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA BRAGA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d6f909
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas varias
tentativas de bloqueios, nos diversos sistemas conveniados pelo
TRT. Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor
através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e inscrições do
nome do executado no BNDT.
Ressalta-se, porém, que nem todas ferramentas tem relação direta
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
prestação pecuniária, mas, aliadas, precisam de interpretações pela
parte interessada.
É cediço que, não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos
sistemas disponíveis e sim, ao exequente indicar meios concretos
para o prosseguimento da execução que viabilize o adimplemento
da obrigação pretendida.
Com efeito, as tentativas expropriatórias para satisfação da dívida
trabalhista devem priorizar apenas o patrimônio dos devedores, não
sendo recomendável avançar sobre o direito à liberdade de
locomoção, prevista no art. 5º, XV, da Constituição Federal.
Determina-se a imediata pesquisa junto ao SERASAJUD, CNIB,
SNIPER e INFOSEG.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131800-63.2014.5.13.0006
AUTOR MANOEL RODRIGUES GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU AERCIO FERNANDES GERMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERIO DE MEDEIROS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de548f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução dos alvarás ao autor, este Juízo, em
consulta ao PREVJUD, descobriu que o autor veio a óbito em
17/09/2022, conforme documento id: 1ee8c92.
Assim, ante a constatação do falecimento do autor, notifique-se o
seu advogado para indicar os sucessores, no prazo de 30 dias,
devendo os valores da parcelas do reclamante permanecerem à
disposição do Juízo, até a regularização do polo ativo, sem prejuízo
do pagamento ao advogado no percentual de 20%, na conta já
indicada no id: a8a175b.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131800-63.2014.5.13.0006
AUTOR MANOEL RODRIGUES GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU AERCIO FERNANDES GERMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL RODRIGUES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de548f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução dos alvarás ao autor, este Juízo, em
consulta ao PREVJUD, descobriu que o autor veio a óbito em
17/09/2022, conforme documento id: 1ee8c92.
Assim, ante a constatação do falecimento do autor, notifique-se o
seu advogado para indicar os sucessores, no prazo de 30 dias,
devendo os valores da parcelas do reclamante permanecerem à
disposição do Juízo, até a regularização do polo ativo, sem prejuízo
do pagamento ao advogado no percentual de 20%, na conta já
indicada no id: a8a175b.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0155400-46.1996.5.13.0006
AUTOR EVERALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU CARLOS LUCIANO LIRA NOGUEIRA
RÉU LUIS GONZAGA GOMES COELHO
RÉU MARIVALDO MENEZES CORREIA
RÉU MARIA GORETE GABRIEL DOS
SANTOS
RÉU ACUCAR BRILHANTE IND E COM
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e8d273
proferido nos autos.
Libere-se o crédito do autor, transferindo-o para conta indicada na
petição do id c446f46, uma vez que o executado deixou decorrer in
albis o prazo para complementar a execução.
Após, prossiga-se com a execução em relação ao saldo
remanescente, bem como proceda-se consulta SNIPER, ainda não
utilizada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000436-50.2023.5.13.0006
AUTOR KAROLLAINNY MARIA DA SILVA
LINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe0469c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000436-50.2023.5.13.0006
AUTOR KAROLLAINNY MARIA DA SILVA
LINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLLAINNY MARIA DA SILVA LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe0469c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000912-64.2018.5.13.0006
AUTOR NATALIA RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU IERC- INSTITUTO EDUCACIONAL
REFUGIO DA CRIANCA LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU JAQUELINE JANE GONCALVES DA
SILVA
RÉU ERIVALDO PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA RODRIGUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f66cf49
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Registre-se a indisponibilidade de bens na CNIB e proceda à
inscrição no Serasajud de todos os executados.
Ainda, consultem-se os Infoseg, CCS(também endereço de
Jaqueline Jane Goncalves da Silva) e SNIPER à aferição societária
e patrimonial dos reclamados.
Dando-se cumprimento, notifique-se a autora para, no prazo de 20
dias, indicar meios ao prosseguimento executório sob pena de
sobrestamento pelo, prazo de 1 ano, nos moldes da Recomendação
TRT 13 SCR 7/2022(execução frustada).
Demais, altere-se o BNDT da empresa IERC- INSTITUTO
EDUCACIONAL REFUGIO DA CRIANCA LTDA - ME para
POSITIVA sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000912-64.2018.5.13.0006
AUTOR NATALIA RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU IERC- INSTITUTO EDUCACIONAL
REFUGIO DA CRIANCA LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU JAQUELINE JANE GONCALVES DA
SILVA
RÉU ERIVALDO PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IERC- INSTITUTO EDUCACIONAL REFUGIO DA CRIANCA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f66cf49
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Registre-se a indisponibilidade de bens na CNIB e proceda à
inscrição no Serasajud de todos os executados.
Ainda, consultem-se os Infoseg, CCS(também endereço de
Jaqueline Jane Goncalves da Silva) e SNIPER à aferição societária
e patrimonial dos reclamados.
Dando-se cumprimento, notifique-se a autora para, no prazo de 20
dias, indicar meios ao prosseguimento executório sob pena de
sobrestamento pelo, prazo de 1 ano, nos moldes da Recomendação
TRT 13 SCR 7/2022(execução frustada).
Demais, altere-se o BNDT da empresa IERC- INSTITUTO
EDUCACIONAL REFUGIO DA CRIANCA LTDA - ME para
POSITIVA sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000928-52.2017.5.13.0006
AUTOR ROSIVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO TIBERIO GRACCO DE ARAUJO
MONTEIRO(OAB: 14390/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL JUNIOR
- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP
- ISABELLE MOTTA SANTIAGO
- MANUELA NOBREGA CANDEIA PIMENTEL
- TELEMACO DE ASSUNCAO SANTIAGO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c81a91c
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas varias
tentativas de bloqueios, nos diversos sistemas conveniados pelo
TRT. Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor
através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud.
Ressalta-se, porém, que nem todas ferramentas tem relação direta
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
prestação pecuniária, mas, aliadas, precisam de interpretações pela
parte interessada.
É cediço que, não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos
sistemas disponíveis e sim, ao exequente indicar meios concretos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
para o prosseguimento da execução que viabilize o adimplemento
da obrigação pretendida.
Com efeito, as tentativas expropriatórias para satisfação da dívida
trabalhista devem priorizar apenas o patrimônio dos devedores, não
sendo recomendável avançar sobre o direito à liberdade de
locomoção, prevista no art. 5º, XV, da Constituição Federal.
Determina-se a imediata pesquisa junto aos sistemas SERASAJUD,
CNIB e PREVJUD, SNIPER e INFOSEG, RENAJUD, devendo
inclusive, proceder a inclusão dos dos executados no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000928-52.2017.5.13.0006
AUTOR ROSIVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO TIBERIO GRACCO DE ARAUJO
MONTEIRO(OAB: 14390/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVAN RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c81a91c
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas varias
tentativas de bloqueios, nos diversos sistemas conveniados pelo
TRT. Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor
através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud.
Ressalta-se, porém, que nem todas ferramentas tem relação direta
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
prestação pecuniária, mas, aliadas, precisam de interpretações pela
parte interessada.
É cediço que, não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos
sistemas disponíveis e sim, ao exequente indicar meios concretos
para o prosseguimento da execução que viabilize o adimplemento
da obrigação pretendida.
Com efeito, as tentativas expropriatórias para satisfação da dívida
trabalhista devem priorizar apenas o patrimônio dos devedores, não
sendo recomendável avançar sobre o direito à liberdade de
locomoção, prevista no art. 5º, XV, da Constituição Federal.
Determina-se a imediata pesquisa junto aos sistemas SERASAJUD,
CNIB e PREVJUD, SNIPER e INFOSEG, RENAJUD, devendo
inclusive, proceder a inclusão dos dos executados no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0193400-03.2005.5.13.0006
AUTOR ISRAEL DA SILVA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO NEWZON EMMANOEL QUINTELLA
LIMA(OAB: 7650/PB)
ADVOGADO MANOEL SALES SOBRINHO(OAB:
3111/PB)
RÉU GAT SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA
RÉU JOSE FERNANDES NETO
RÉU MARIA DALVA MORAIS BEZERRA
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU TMS - TECNOLOGIA EM
MONITORAMENTO E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f71150
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente com vistas dos documentos
identificados nos ids. 1caedae e 3602a9f, referentes ao resultado da
consulta PREVJUD.
Aguarde-se o resultado uso do SISBAJUD procedido.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por
seus advogados, estará ciente de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0193400-03.2005.5.13.0006
AUTOR ISRAEL DA SILVA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO NEWZON EMMANOEL QUINTELLA
LIMA(OAB: 7650/PB)
ADVOGADO MANOEL SALES SOBRINHO(OAB:
3111/PB)
RÉU GAT SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA
RÉU JOSE FERNANDES NETO
RÉU MARIA DALVA MORAIS BEZERRA
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU TMS - TECNOLOGIA EM
MONITORAMENTO E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f71150
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente com vistas dos documentos
identificados nos ids. 1caedae e 3602a9f, referentes ao resultado da
consulta PREVJUD.
Aguarde-se o resultado uso do SISBAJUD procedido.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por
seus advogados, estará ciente de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001453-43.2017.5.13.0003
AUTOR SAMARA ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte Ré para, no prazo de 48 horas,
pagar o que remanesce da dívida apurada no importe de R$ 238,11,
ID c28d4fa.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000064-48.2016.5.13.0006
AUTOR MADELEYNE DOS ANJOS AGRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
RÉU MULTICRED ASSESSORIA E
NEGOCIOS LTDA
RÉU BHE - COMUNICACAO,
CONSULTORIA EMPRESARIAL,
EDUCACIONAL E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA - ME
RÉU AGILE CADASTRO E COBRANCA
LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MADELEYNE DOS ANJOS AGRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica a parte autora intimada a acerca dos documentos
sob sigilo e com visibilidade aos envolvidos, ID 71c6d06 e ID
87a265c, para eventual manifestação no prazo de 5 dias
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000534-69.2022.5.13.0006
EXEQUENTE VALDEREZ DE LUCIA ERNESTO
LOPES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEREZ DE LUCIA ERNESTO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edd8f04
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio
integral da execução efetivado por meio do sistema SISBAJUD.
Ultrapassado o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, sem
manifestação do devedor, proceda-se ao rateio e pagamento dos
credores, recolhendo-se as contribuições previdenciárias e fiscais,
se houver.
Após, voltem-me conclusos.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000534-69.2022.5.13.0006
EXEQUENTE VALDEREZ DE LUCIA ERNESTO
LOPES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edd8f04
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio
integral da execução efetivado por meio do sistema SISBAJUD.
Ultrapassado o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, sem
manifestação do devedor, proceda-se ao rateio e pagamento dos
credores, recolhendo-se as contribuições previdenciárias e fiscais,
se houver.
Após, voltem-me conclusos.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000328-65.2016.5.13.0006
AUTOR JOANA DARC FELICIANO DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU LEIA BARBOSA MARINS
ADVOGADO MARCIO PHILIPPE DE
ALBUQUERQUE MARANHAO(OAB:
16877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC FELICIANO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 432798b
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc..
Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas varias
tentativas de bloqueios, nos diversos sistemas conveniados pelo
TRT. Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor
através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e inscrições do
nome do executado no BNDT.
Ressalta-se, porém, que nem todas ferramentas tem relação direta
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
prestação pecuniária, mas, aliadas, precisam de interpretações pela
parte interessada.
É cediço que, não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos
sistemas disponíveis e sim, ao exequente indicar meios concretos
para o prosseguimento da execução que viabilize o adimplemento
da obrigação pretendida.
Com efeito, as tentativas expropriatórias para satisfação da dívida
trabalhista devem priorizar apenas o patrimônio dos devedores, não
sendo recomendável avançar sobre o direito à liberdade de
locomoção, prevista no art. 5º, XV, da Constituição Federal.
Determina-se a imediata pesquisa junto aos sistemas CNIB e
SNIPER.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000328-65.2016.5.13.0006
AUTOR JOANA DARC FELICIANO DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU LEIA BARBOSA MARINS
ADVOGADO MARCIO PHILIPPE DE
ALBUQUERQUE MARANHAO(OAB:
16877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIA BARBOSA MARINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 432798b
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc..
Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas varias
tentativas de bloqueios, nos diversos sistemas conveniados pelo
TRT. Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor
através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e inscrições do
nome do executado no BNDT.
Ressalta-se, porém, que nem todas ferramentas tem relação direta
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
prestação pecuniária, mas, aliadas, precisam de interpretações pela
parte interessada.
É cediço que, não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos
sistemas disponíveis e sim, ao exequente indicar meios concretos
para o prosseguimento da execução que viabilize o adimplemento
da obrigação pretendida.
Com efeito, as tentativas expropriatórias para satisfação da dívida
trabalhista devem priorizar apenas o patrimônio dos devedores, não
sendo recomendável avançar sobre o direito à liberdade de
locomoção, prevista no art. 5º, XV, da Constituição Federal.
Determina-se a imediata pesquisa junto aos sistemas CNIB e
SNIPER.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000690-23.2023.5.13.0006
AUTOR INGRID RAYANE DOS SANTOS
FARIAS
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU FORLAV TECNOLOGIA SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID RAYANE DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: INGRID RAYANE DOS SANTOS FARIAS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 21/08/2023 11:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85426392296
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000732-72.2023.5.13.0006
AUTOR E.S.D.O.
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU I.A.D.R.O.S.
RÉU A.C.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.S.D.O.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 5e5d7c1.
Processo Nº ATSum-0000749-11.2023.5.13.0006
AUTOR JANIELLY BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU MAIS PROTEÇÃO ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELLY BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JANIELLY BEZERRA DE LIMA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 18/08/2023 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zomm.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000753-48.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA DATERRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOAO PAULO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 18/08/2023 08:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000755-18.2023.5.13.0006
AUTOR SILVIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO
E SERVICOS LTDA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SILVIO DA SILVA FERNANDES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 18/08/2023 08:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83752388869
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000462-48.2023.5.13.0006
AUTOR DJHEFANNY KELLYANE MELO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJHEFANNY KELLYANE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam notificadas a autora e
empresa(CONTAX) para, no prazo de 5 dias, querendo, impugnar
os embargos de declaração opostos pela OI S.A.(Id 943ade4).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000462-48.2023.5.13.0006
AUTOR DJHEFANNY KELLYANE MELO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam notificadas a autora e
empresa(CONTAX) para, no prazo de 5 dias, querendo, impugnar
os embargos de declaração opostos pela OI S.A.(Id 943ade4).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000923-54.2022.5.13.0006
AUTOR EDNALDO GOES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU HERMANO LEMOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU RAISSA FREIRE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU GOMES- GRAMADOS ESPORTIVOS
E PAISAGISTICA DE AREAS
VERDES LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MATHEUS FREIRE GOMES DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GOMES- GRAMADOS ESPORTIVOS E PAISAGISTICA DE
AREAS VERDES LTDA - ME
- HERMANO LEMOS GOMES DA SILVA
- MATHEUS FREIRE GOMES DA SILVA
- RAISSA FREIRE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63a8216
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, acolher a preliminar de
ilegitimidade passiva para julgar extinto sem resolução de mérito, o
processo, em relação às pessoas físicas, MATHEUS FREIRE
GOMES DA SILVA, HERMANO LEMOS GOMES DA SILVA e
RAISSA FREIRE GOMES DA SILVA, nos termos do art. 267, inciso
VI, do Código de Processo Civil c/c o art. 769 da CLT; declarar
prescrito o direito de ação do reclamante em relação aos pleitos
anteriores a 02.12.2017, exigíveis por via acionária, extinguindo-os
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC
c/c art. 7º, inciso XXIX da CF, inclusive, para o FGTS, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
consonância à nova redação da Súmula 362, do TST e, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por EDNALDO GOES DA SILVA, em
face da GOMES GRAMADOS ESPORTIVOS E PAISAGISTICAS –
CNPJ nº 18.759.453/0001-61, condenando-a a pagar ao autor os
seguintes títulos: a) férias em dobro acrescidas do terço
constitucional dos períodos 2019/2020 e 2020/2021 e simples do
período 2021/2022; b) adicional de insalubridade em grau médio
sem reflexos. A liquidação deve obedecer as diretrizes constantes
do tópico “Questões Finais”. Condena-se, ainda, a reclamada a
pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no
percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de sua
sucumbência total, considerando o disposto no caput e no § 2º, do
art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Também se
condena a reclamada no pagamento dos honorários periciais, no
importe de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Em atenção
ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de
setembro de 2013, envie-se cópia desta sentença aos endereços
eletrônicos, sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Natureza jurídica das verbas e
recolhimentos conforme item tópicos finais da fundamentação.
Custas também pela reclamada, sobre o valor apurado na
condenação, também conforme planilha anexa. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000923-54.2022.5.13.0006
AUTOR EDNALDO GOES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU HERMANO LEMOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU RAISSA FREIRE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU GOMES- GRAMADOS ESPORTIVOS
E PAISAGISTICA DE AREAS
VERDES LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MATHEUS FREIRE GOMES DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GOES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63a8216
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, acolher a preliminar de
ilegitimidade passiva para julgar extinto sem resolução de mérito, o
processo, em relação às pessoas físicas, MATHEUS FREIRE
GOMES DA SILVA, HERMANO LEMOS GOMES DA SILVA e
RAISSA FREIRE GOMES DA SILVA, nos termos do art. 267, inciso
VI, do Código de Processo Civil c/c o art. 769 da CLT; declarar
prescrito o direito de ação do reclamante em relação aos pleitos
anteriores a 02.12.2017, exigíveis por via acionária, extinguindo-os
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC
c/c art. 7º, inciso XXIX da CF, inclusive, para o FGTS, em
consonância à nova redação da Súmula 362, do TST e, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por EDNALDO GOES DA SILVA, em
face da GOMES GRAMADOS ESPORTIVOS E PAISAGISTICAS –
CNPJ nº 18.759.453/0001-61, condenando-a a pagar ao autor os
seguintes títulos: a) férias em dobro acrescidas do terço
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
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constitucional dos períodos 2019/2020 e 2020/2021 e simples do
período 2021/2022; b) adicional de insalubridade em grau médio
sem reflexos. A liquidação deve obedecer as diretrizes constantes
do tópico “Questões Finais”. Condena-se, ainda, a reclamada a
pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no
percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de sua
sucumbência total, considerando o disposto no caput e no § 2º, do
art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Também se
condena a reclamada no pagamento dos honorários periciais, no
importe de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Em atenção
ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de
setembro de 2013, envie-se cópia desta sentença aos endereços
eletrônicos, sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Natureza jurídica das verbas e
recolhimentos conforme item tópicos finais da fundamentação.
Custas também pela reclamada, sobre o valor apurado na
condenação, também conforme planilha anexa. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000757-85.2023.5.13.0006
CONSIGNANTE TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSEMAR MAURICIO CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 23/08/2023 07:50 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000345-57.2023.5.13.0006
AUTOR RAISSA CATAO RAMALHO CABRAL
ADVOGADO RAISSA CATAO RAMALHO
CABRAL(OAB: 19949/PB)
ADVOGADO ELIS ROBERTA SOUSA DE
MEDEIROS(OAB: 12646/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA CATAO RAMALHO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfcd9a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de inépcia
da inicial e impugnação à justiça gratuita e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por RAISSA CATÃO RAMALHO
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
CABRAL em face da COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA –
DOCAS/PB – CNPJ nº 02.343.132/0001-41, condenando-a a
proceder aos depósitos do FGTS em relação aos meses faltantes e
a pagar à autora o Adicional de Risco Portuário com reflexo no 13º
salário, férias + 1/3 e depósitos de FGTS. A liquidação deve
obedecer às diretrizes constantes do tópico “Questões Finais”.
Considerando que a parte reclamada foi parcialmente sucumbente
nos pleitos formulados, fica ela condenada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação, em virtude do disposto no caput e no
§ 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação
à parte reclamante, considerando a sua sucumbência parcial
(apenas em relação ao INSS) nos pleitos formulados, não há
honorários advocatícios a serem calculados. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida
pelo reclamado. Retenção do Imposto de Renda na fonte e
recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como natureza
jurídica das parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”. Concede-se
à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também, pela
reclamada, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-57.2023.5.13.0006
AUTOR RAISSA CATAO RAMALHO CABRAL
ADVOGADO RAISSA CATAO RAMALHO
CABRAL(OAB: 19949/PB)
ADVOGADO ELIS ROBERTA SOUSA DE
MEDEIROS(OAB: 12646/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfcd9a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de inépcia
da inicial e impugnação à justiça gratuita e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por RAISSA CATÃO RAMALHO
CABRAL em face da COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA –
DOCAS/PB – CNPJ nº 02.343.132/0001-41, condenando-a a
proceder aos depósitos do FGTS em relação aos meses faltantes e
a pagar à autora o Adicional de Risco Portuário com reflexo no 13º
salário, férias + 1/3 e depósitos de FGTS. A liquidação deve
obedecer às diretrizes constantes do tópico “Questões Finais”.
Considerando que a parte reclamada foi parcialmente sucumbente
nos pleitos formulados, fica ela condenada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação, em virtude do disposto no caput e no
§ 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação
à parte reclamante, considerando a sua sucumbência parcial
(apenas em relação ao INSS) nos pleitos formulados, não há
honorários advocatícios a serem calculados. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida
pelo reclamado. Retenção do Imposto de Renda na fonte e
recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como natureza
jurídica das parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”. Concede-se
à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também, pela
reclamada, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-50.2023.5.13.0006
AUTOR JANAINA DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DA SILVA PINHEIRO
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d434906
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
impugnação à gratuidade judicial e de inépcia da inicial; determinar
a incidência imediata da Lei 13.467/2017, no tocante ao direito
material e às normas de caráter processual; declarar que à parte
reclamante cabe o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito,
enquanto que à parte reclamada, os fatos impeditivos, modificativos
ou extintivos do direito da parte autora (CLT, art. 818, I e II) e, no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA formulados por JANAINA DA
SILVA PINHEIRO em face do ACESSO RESTAURANTES LTDA.
(MATRIZ, CNPJ n.º 08.998.109/0001-71 e FILIAL, CNPJ nº
08.998.109/0007-67), condenando-o a pagar à reclamante os
seguintes títulos: a) aviso prévio; b) férias proporcionais (09/12) +
1/3; c) 13º salário proporcional (09/12); d) FGTS não depositado
(ver extrato, ID. e18b39d); e) multa de 40% do FGTS; f) saldo de
salário de dezembro (9 dias); g) salário integral de janeiro/23; h)
saldo de salário de fevereiro (07 dias); i) todas as horas extras com
o acréscimo de 50% e reflexos sobre 13° salário proporcional, férias
proporcionais + 1/3, FGTS + 40% e aviso prévio; j) R$6.000,00 (seis
mil reais) referente às duas indenizações por danos morais, cada
uma no valor de R$3.000,00; k) adicional de insalubridade em grau
médio e reflexos aviso prévio; 13º salário; férias + 1/3 e FGTS +
40%. Devem ser descontados do quantum debeatur os valores
pagos a idêntico título, a partir dos comprovantes existentes nos
autos. Fica, ainda, a parte reclamada condenada a proceder a
retificação da data de início do contrato na CTPS da reclamante
(física ou digital) para o dia 01.07.2022, no prazo de 08 (oito) dias,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00,
até o limite de 20 (vinte) dias. Exaurido este último prazo, e se
assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação pela
Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, nos
termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do
Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário,
porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria
pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição que impede o trabalhador de ter acesso a um novo
posto de trabalho, prática veementemente reprimida na Justiça do
Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. Por fim, considerando a sucumbência
parcial, ainda se condena a reclamada a pagar honorários
advocatícios, em favor do(s) advogado(s) da autora, no percentual
de 10% do valor da condenação, conforme valor constante da
planilha em anexo. Em relação à reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao(s) patrono(s) da reclamada, no percentual de 10%
das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja
vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida, pela reclamada, no prazo de 15 dias após o
trânsito em julgado (CLT, art. 832, § 1º). Natureza das parcelas
deferidas, conforme item “tópicos finais” da fundamentação (artigo
832, §3º da CLT). Custas, também pelo reclamado, sobre o valor
apurado na condenação, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
1SÚMULA 326 STJ - NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO
POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-50.2023.5.13.0006
AUTOR JANAINA DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d434906
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
impugnação à gratuidade judicial e de inépcia da inicial; determinar
a incidência imediata da Lei 13.467/2017, no tocante ao direito
material e às normas de caráter processual; declarar que à parte
reclamante cabe o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito,
enquanto que à parte reclamada, os fatos impeditivos, modificativos
ou extintivos do direito da parte autora (CLT, art. 818, I e II) e, no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA formulados por JANAINA DA
SILVA PINHEIRO em face do ACESSO RESTAURANTES LTDA.
(MATRIZ, CNPJ n.º 08.998.109/0001-71 e FILIAL, CNPJ nº
08.998.109/0007-67), condenando-o a pagar à reclamante os
seguintes títulos: a) aviso prévio; b) férias proporcionais (09/12) +
1/3; c) 13º salário proporcional (09/12); d) FGTS não depositado
(ver extrato, ID. e18b39d); e) multa de 40% do FGTS; f) saldo de
salário de dezembro (9 dias); g) salário integral de janeiro/23; h)
saldo de salário de fevereiro (07 dias); i) todas as horas extras com
o acréscimo de 50% e reflexos sobre 13° salário proporcional, férias
proporcionais + 1/3, FGTS + 40% e aviso prévio; j) R$6.000,00 (seis
mil reais) referente às duas indenizações por danos morais, cada
uma no valor de R$3.000,00; k) adicional de insalubridade em grau
médio e reflexos aviso prévio; 13º salário; férias + 1/3 e FGTS +
40%. Devem ser descontados do quantum debeatur os valores
pagos a idêntico título, a partir dos comprovantes existentes nos
autos. Fica, ainda, a parte reclamada condenada a proceder a
retificação da data de início do contrato na CTPS da reclamante
(física ou digital) para o dia 01.07.2022, no prazo de 08 (oito) dias,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00,
até o limite de 20 (vinte) dias. Exaurido este último prazo, e se
assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação pela
Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, nos
termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do
Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário,
porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria
pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição que impede o trabalhador de ter acesso a um novo
posto de trabalho, prática veementemente reprimida na Justiça do
Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. Por fim, considerando a sucumbência
parcial, ainda se condena a reclamada a pagar honorários
advocatícios, em favor do(s) advogado(s) da autora, no percentual
de 10% do valor da condenação, conforme valor constante da
planilha em anexo. Em relação à reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao(s) patrono(s) da reclamada, no percentual de 10%
das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja
vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida, pela reclamada, no prazo de 15 dias após o
trânsito em julgado (CLT, art. 832, § 1º). Natureza das parcelas
deferidas, conforme item “tópicos finais” da fundamentação (artigo
832, §3º da CLT). Custas, também pelo reclamado, sobre o valor
apurado na condenação, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
1SÚMULA 326 STJ - NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO
POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130583-48.2015.5.13.0006
AUTOR VILSON OLIVEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DULCELENE DA SILVA GOMES - ME
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU DULCELENE DA SILVA GOMES
TESTEMUNHA EDUARDA CRIS DE LIMA
MENDONÇA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILSON OLIVEIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6673ce5
proferido nos autos.
Pesquisa SNIPER procedida, ID 2dd30d7, sem resposta positiva,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
devendo ser intimada a parte autora para eventual manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por
seu advogado, ficará ciente do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-05.2022.5.13.0006
AUTOR MANOEL DA SILVA SOARES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a8b5f7
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.,
Notifique-se o autor para comparecimento na Secretaria deste juízo,
no horário compreendido entre 08h30 e 14h00, portando sua
carteira trabalhista(física) para registro contratual, porque em
consulta ao E-social verificou-se a ausência de anotação relativa a
esta ação trabalhista, portanto não sendo possível lançamento de
registro contratual no referido sistema.
Após a juntada de todas as pesquisas determinadas na decisão Id
39f52b0, notifique-se o autor à manifestação(20 dias).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001353-16.2016.5.13.0006
AUTOR ELSON ROGERIO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON ROGERIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0f2701
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao autor acerca do resultado da pesquisa SNIPER, ID
60da511, sob sigilo, com visibilidade aos interessados, para
eventual manifestação no prazo de 5 dias.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por
seu advogado, ficará ciente do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-61.2023.5.13.0006
AUTOR L.D.O.S.
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU M.B.
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU L.R.E.L.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7539a57.
Processo Nº ATSum-0000293-61.2023.5.13.0006
AUTOR L.D.O.S.
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU M.B.
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU L.R.E.L.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7539a57.
Processo Nº ATOrd-0131497-15.2015.5.13.0006
AUTOR RAULIN SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ESPOLIO DE RAULIN SANTOS
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RÉU SERGIO TELES DE ANDRADE
99692902404
Intimado(s)/Citado(s):
- RAULIN SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7859409
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A empresa encontra-se com o CNPJ baixado.
O empresário individual exerce atividade econômica em nome
próprio e, assim, o patrimônio da empresa individual e patrimônio de
seu empresario. Isso implica dizer que há verdadeira confusão
patrimonial entre a firma individual e a pessoa física que a
constituiu, sendo passível a penhora de seus bens.
Determino, portanto, a inclusão do nome do executado pessoa
física SERGIO TELES DE ANDRADE CPF 996.929.024-04, no polo
passivo da demanda em consonância com o art. 87, § 1º, da
Consolidação dos Provimentos deste Regional: “Sendo o devedor
empresário (firma individual), a ordem judicial indicada no caput
abrangerá o CNPJ e o CPF do titular”.
Intime-se do bloqueio SISBAJUD ID6a69f59.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do executado SERGIO TELES DE ANDRADE 996.929.024-04,
através dos sistemas Sisbajud.
Em caso de resultado do sisbajud positivo (parcial ou total), intime-
se a executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Sendo negativo ou parcial, promovam-se as pesquisas junto aos
sistemas Renajud, Infojud, Infoseg e CNIB, no CPF SERGIO
TELES DE ANDRADE 996.929.024-04.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000557-78.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOSELIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA CUNHA DA SILVA
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ecaf10
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Os honorários sucumbenciais já foram inseridos nos cálculos e, os
contratuais de 25% serão destacados no momento do pagamento a
reclamante.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000557-78.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOSELIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ecaf10
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Os honorários sucumbenciais já foram inseridos nos cálculos e, os
contratuais de 25% serão destacados no momento do pagamento a
reclamante.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130285-56.2015.5.13.0006
AUTOR SEVERINA CAETANO PEREIRA
ADVOGADO CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
RÉU JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO
RÉU JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA CAETANO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a0e83c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito
por execução frustrada, situação em que permanecerá por 01(um)
ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, após o que, não sendo
impulsionada a execução pelo exequente, este deverá ser intimado
mais uma vez para indicar meios de prosseguimento da execução
antes de eventual determinação de novo sobrestamento para
aguardar decurso de prazo prescricional, (Art.11-A da CLT) nos
termos da Recomendação TRT 12 SCR nº 007/2022.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-57.2023.5.13.0026
AUTOR HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELANNE BARRETO VARELA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7260b9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pleito de reclamada INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCAÇÃO (id. a7b112e) em que requer o adiamento da audiência
aprazada para o dia 02.08.2023, alegando que sua testemunha,
Glauber de Lucena Cordeiro, participará de banca de avaliação de
candidatos (conforme documento de comprovação sob id. 615fb1e),
bem como o causídico da reclamada não poderá participar da
assentada conforme documento comprobatório sob id. 35b1b3a .
Defere-se o pedido, ficando, desde já, designada audiência de
instrução telepresencial para a data de 10/08/2023 às 15:30h,
cujo link para acesso à sala de audiências virtual é o seguinte:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82489719292
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-57.2023.5.13.0026
AUTOR HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7260b9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pleito de reclamada INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCAÇÃO (id. a7b112e) em que requer o adiamento da audiência
aprazada para o dia 02.08.2023, alegando que sua testemunha,
Glauber de Lucena Cordeiro, participará de banca de avaliação de
candidatos (conforme documento de comprovação sob id. 615fb1e),
bem como o causídico da reclamada não poderá participar da
assentada conforme documento comprobatório sob id. 35b1b3a .
Defere-se o pedido, ficando, desde já, designada audiência de
instrução telepresencial para a data de 10/08/2023 às 15:30h,
cujo link para acesso à sala de audiências virtual é o seguinte:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82489719292
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000465-37.2022.5.13.0006
AUTOR CARLOS ANTONIO LUCENA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b8a195
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o Sr. Perito Judicial para se manifestar, no prazo de 5
(cinco) dias, acerca das razões de impugnação sob ID. 38a590d da
parte reclamante, devendo o expert responder aos quesitos
complementares/ esclarecimentos que entender pertinentes ao
caso.
Apresentada a resposta pelo expert, deverá a Secretaria,
independente de conclusão, intimar as partes para se manifestarem
acerca da mesma, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para apreciação.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas do presente despacho para os devidos
fins.
Intime-se o perito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114300-09.1999.5.13.0006
AUTOR ENEAS MUNIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JOSE BORGES RAMOS NETO
RÉU FERNANDO HENRIQUES COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENEAS MUNIZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9b381e
proferido nos autos.
Intime-se a parte autora acerca do ofício recebido da ANOREG/PB,
ID 7a98b47, em resposta ao solicitado, para eventual manifestação
em 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002111-92.2016.5.13.0006
AUTOR JUCELIA SIBELLY COSTA DANTAS
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIA SIBELLY COSTA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b0387a
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de cancelamento do precatório expedido e confecção
de RPV.
Defiro a solicitação.
Encaminhem-se os autos para o setor competente para o
cancelamento do precatório (PROAD 17735-2021).
Após, atualizem-se os cálculos e;
Expeça-se a RPV.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000194-87.2021.5.13.0030
AUTOR FELIPE EVERTON DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE EVERTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4154ae7
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte autora acerca dos documentos ID 07f4ec6 e
ID 356dec9, resultantes das pesquisas INFOSEG e SNIPER,
respectivamente, sob sigilo, para eventual manifestação no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0164000-56.1996.5.13.0006
AUTOR CRISANTO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ANTONIO AKIRA MIYAZATO
ADVOGADO RICHOMER BARROS NETO(OAB:
4132/PB)
RÉU MARIA YASSUKO NAGATA
MIYAZATO
ADVOGADO JUVENTINO FRANCISCO ALVARES
BORGES(OAB: 287871/SP)
RÉU DANIELA MIYAZATO
ADVOGADO RICHOMER BARROS NETO(OAB:
4132/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RICHOMER BARROS NETO(OAB:
4132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA YASSUKO NAGATA MIYAZATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eb4892
proferido nos autos.
Despacho
Considerando que, os alvarás não foram compensados, conforme
extratos bancários, inseridos nos identificadores 91dbe21 e
a929792.
Concedo o prazo de 05 dias, para que a reclamada informe sua
conta bancária , e ou junte autorização nos autos, para que seu
credito seja transferido para a conta bancária do advogado,
informada nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Informada a conta da reclamada, ou autorizada a transferência para
conta bancária do advogado.
Expeçam-se os alvarás.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000740-49.2023.5.13.0006
REQUERENTE JULIO CESAR LEITE
ADVOGADO CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
REQUERIDO COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f36ff5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
JULIO CESAR LEITE postula a execução provisória da sentença
proferida na Reclamação Trabalhista nº 0000038-
40.2022.5.13.0006.
Analisando o referido processo, verifico que se encontra no
e.TRT13, para apreciação dos embargos declaratórios opostos pela
CODISMA, contra acordão, no qual a empresa discute a rescisão
indireta reconhecida em juízo.
A despeito do exposto acima e não obstante a atitude louvável de
adiantar os atos executórios, destaco que, no caso específico, a
decisão se encontra líquida, contendo a apuração dos títulos
integrantes da condenação.
Embora os recursos na seara trabalhista ostentem, como regra,
efeito devolutivo, e não suspensivo, não vislumbro, na hipótese dos
autos, urgência para a realização da medida postulada.
Deste modo, rejeito o pedido veiculado no presente feito.
Dê-se ciência ao reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0068600-15.1996.5.13.0006
AUTOR JOSENILDO MARTINS DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU MARIA GIRLENE MELO DOS
SANTOS
RÉU TRANSCOL TRANSPORTE
SERVICOS DE CONS E LIMPEZA
LIMITADA
RÉU GEOVANA MELO DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ABN AMRO REAL S.A.
ADVOGADO CESAR AUGUSTO TERRA(OAB:
17556/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO MARTINS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73e7662
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
Uma vez decorrido o prazo previsto no art. 11-A da CLT, sem
manifestação da parte exequente, bem como que, intimada para
indicar causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, a
parte exequente nada informou a esse respeito, aplica-se a
prescrição intercorrente.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições Renajud.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0031900-06.1997.5.13.0006
AUTOR GERALDO DOS SANTOS MORAIS
JUNIOR
ADVOGADO ALUIZIO JOSE SARMENTO DE LIMA
SILVA(OAB: 8939/PB)
RÉU PROTEGE VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA
RÉU ERENICE DE OLIVEIRA SILVA
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DOS SANTOS MORAIS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1af6a62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-31.2023.5.13.0006
AUTOR ROSEAN RIBEIRO BARBOSA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEAN RIBEIRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00a7401
proferido nos autos.
DESPACHO
Os reclamados, por meio das petições de id d477413 e 92b3005,
arguem a nulidade citação, dizendo que não receberam a
notificação inicial para que pudessem se defender, e que o
funcionário que recebeu a notificação mentiu ao oficial de justiça
quanto à real função, que seria caixa e não gerente, não ocupando
nenhuma função de confiança.
Dizem ainda que, sempre que foi notificados por meio de seus
verdadeiros gerentes compareceram aos autos dos processos,
apresentando defesa e documentação pertinente.
Acrescentam que o funcionário que recebeu a notificação tem
amizade íntima com o reclamante, agindo de maneira a beneficiá-lo.
Sem razão os reclamados.
Inicialmente, importa registrar que inexiste obrigatoriedade de que a
notificação seja entregue a gerente ou outro funcionário que
detenha função de confiança, de forma que, mesmo que o
funcionário que recebeu a notificação não exerça a função de
gerente como constou nas primeiras certidões do oficial de justiça, o
fato concreto é que a notificação foi entregue e o funcionário, pelo
menos no momento da notificação, era empregado da parte
reclamada.
Assim, mesmo que a notificação não tenha sido entregue pelo
funcionário, como sustenta a reclamada em sua petição não há
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
nulidade de citação, justamente porque citação existiu e foi válida,
tendo sido entregue no endereço correto, exatamente como consta
na exordial.
É nesse sentido que trilha a jurisprudência:
CITAÇÃO FEITA POR AR RECEBIDO POR EMPREGADO DA
EMPRESA RÉ. ATO VÁLIDO E PERFEITO. A citação é ato
indispensável para a validade do processo, sendo que no processo
do trabalho a regra é que ela ocorra por meio de notificação postal,
nos termos do art. 841, § 1º, da CLT. Além disso, a jurisprudência
do TST é no sentido de que não se aplica, na justiça do trabalho, a
obrigatoriedade da citação pessoal. Desse modo, a notificação pode
ser recebida por empregado da empresa desde que o ato de
comunicação do processo seja entregue no endereço correto da
demandada. No caso, a notificação comunicando a existência de
ação judicial e a data da audiência inaugural foi entregue no
endereço de funcionamento da Ré, sendo devidamente assinada
por sua empregada, de modo que não se há falar em nulidade do
processado por ausência de citação válida. (TRT 23ª R.; RO
0001048-16.2017.5.23.0007; Primeira Turma; Rel. Des. Edson
Bueno; Julg. 19/06/2018; DEJTMT 16/07/2018; Pág. 10).
Se o funcionário agiu por amizade com o reclamante e movido por
qualquer outro sentimento para prejudicar a empresa, incumbe à
empresa tomar as providências que entender pertinentes, como
base no poder diretivo, jamais utilizar tal argumento para justificar o
não comparecimento nos autos e tentar afastar a revelia.
Pontue-se que a alegada amizade, se de fato provada, poderia, no
máximo, configurar suspeição do funcionário caso viesse depor na
qualidade de testemunha da parte autora, jamais configurar
nulidade de citação porque recebera a notificação e não repassara
a seus superiores hierárquicos.[
Dessarte, considerando os atos praticados pelo oficial de justiça são
revestidos de fé publica, e que a reclamada admite que a
notificação foi entregue ao funcionário, mesmo que não tenha
repassada a mais ninguém da empresa, a notificação é valida,
inexistindo cerceamento defesa por suposta nulidade de citação,
tendo o processo observado tudo que dimana do devido processo
legal, razão pela qual indefere-se o pedido de nulidade processual e
de retorno dos autos à fase anterior à audiência.
Considerando que o revel recebe o processo no estado em que se
encontra (CPC, art 346, parágrafo único) e que os reclamados
foram mais uma vez notificados na pessoa do mesmo funcionário
que recebeu a notificação inicial, desta feita acerca dos termos da
sentença de mérito, em 27.07.2023, estando dentro do prazo
recursal e também tendo sido interposto recurso ordinário pela parte
autora em 26.07.2023 (id 537845a), e sendo expedidas notificações
que ainda não foram cumpridas, estando a iniciar o prazo para
contrarrazões, os reclamados têm o prazo previsto em lei, seja para
interpor recurso ordinário, observado o prazo que sobejar já que
está em curso, e também para contrarrazões, tendo o prazo integral
de 08 dias, já que formalmente ainda não havia sido notificada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-31.2023.5.13.0006
AUTOR ROSEAN RIBEIRO BARBOSA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00a7401
proferido nos autos.
DESPACHO
Os reclamados, por meio das petições de id d477413 e 92b3005,
arguem a nulidade citação, dizendo que não receberam a
notificação inicial para que pudessem se defender, e que o
funcionário que recebeu a notificação mentiu ao oficial de justiça
quanto à real função, que seria caixa e não gerente, não ocupando
nenhuma função de confiança.
Dizem ainda que, sempre que foi notificados por meio de seus
verdadeiros gerentes compareceram aos autos dos processos,
apresentando defesa e documentação pertinente.
Acrescentam que o funcionário que recebeu a notificação tem
amizade íntima com o reclamante, agindo de maneira a beneficiá-lo.
Sem razão os reclamados.
Inicialmente, importa registrar que inexiste obrigatoriedade de que a
notificação seja entregue a gerente ou outro funcionário que
detenha função de confiança, de forma que, mesmo que o
funcionário que recebeu a notificação não exerça a função de
gerente como constou nas primeiras certidões do oficial de justiça, o
fato concreto é que a notificação foi entregue e o funcionário, pelo
menos no momento da notificação, era empregado da parte
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
reclamada.
Assim, mesmo que a notificação não tenha sido entregue pelo
funcionário, como sustenta a reclamada em sua petição não há
nulidade de citação, justamente porque citação existiu e foi válida,
tendo sido entregue no endereço correto, exatamente como consta
na exordial.
É nesse sentido que trilha a jurisprudência:
CITAÇÃO FEITA POR AR RECEBIDO POR EMPREGADO DA
EMPRESA RÉ. ATO VÁLIDO E PERFEITO. A citação é ato
indispensável para a validade do processo, sendo que no processo
do trabalho a regra é que ela ocorra por meio de notificação postal,
nos termos do art. 841, § 1º, da CLT. Além disso, a jurisprudência
do TST é no sentido de que não se aplica, na justiça do trabalho, a
obrigatoriedade da citação pessoal. Desse modo, a notificação pode
ser recebida por empregado da empresa desde que o ato de
comunicação do processo seja entregue no endereço correto da
demandada. No caso, a notificação comunicando a existência de
ação judicial e a data da audiência inaugural foi entregue no
endereço de funcionamento da Ré, sendo devidamente assinada
por sua empregada, de modo que não se há falar em nulidade do
processado por ausência de citação válida. (TRT 23ª R.; RO
0001048-16.2017.5.23.0007; Primeira Turma; Rel. Des. Edson
Bueno; Julg. 19/06/2018; DEJTMT 16/07/2018; Pág. 10).
Se o funcionário agiu por amizade com o reclamante e movido por
qualquer outro sentimento para prejudicar a empresa, incumbe à
empresa tomar as providências que entender pertinentes, como
base no poder diretivo, jamais utilizar tal argumento para justificar o
não comparecimento nos autos e tentar afastar a revelia.
Pontue-se que a alegada amizade, se de fato provada, poderia, no
máximo, configurar suspeição do funcionário caso viesse depor na
qualidade de testemunha da parte autora, jamais configurar
nulidade de citação porque recebera a notificação e não repassara
a seus superiores hierárquicos.[
Dessarte, considerando os atos praticados pelo oficial de justiça são
revestidos de fé publica, e que a reclamada admite que a
notificação foi entregue ao funcionário, mesmo que não tenha
repassada a mais ninguém da empresa, a notificação é valida,
inexistindo cerceamento defesa por suposta nulidade de citação,
tendo o processo observado tudo que dimana do devido processo
legal, razão pela qual indefere-se o pedido de nulidade processual e
de retorno dos autos à fase anterior à audiência.
Considerando que o revel recebe o processo no estado em que se
encontra (CPC, art 346, parágrafo único) e que os reclamados
foram mais uma vez notificados na pessoa do mesmo funcionário
que recebeu a notificação inicial, desta feita acerca dos termos da
sentença de mérito, em 27.07.2023, estando dentro do prazo
recursal e também tendo sido interposto recurso ordinário pela parte
autora em 26.07.2023 (id 537845a), e sendo expedidas notificações
que ainda não foram cumpridas, estando a iniciar o prazo para
contrarrazões, os reclamados têm o prazo previsto em lei, seja para
interpor recurso ordinário, observado o prazo que sobejar já que
está em curso, e também para contrarrazões, tendo o prazo integral
de 08 dias, já que formalmente ainda não havia sido notificada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-43.2023.5.13.0006
AUTOR VALDECI FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cdb192
proferido nos autos.
DESPACHO:
Há petição da reclamada no Id. a716190 e da parte reclamante no
id. a716190 noticiando acordo.
Considerando que os litígios submetidos à Justiça do Trabalho
serão sempre sujeitos à conciliação e ainda que é lícito às partes
celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois
de encerrado o juízo conciliatório, e que os juízes e tribunais devem
sempre empreender esforços no sentido de uma solução
conciliatória dos conflitos, (CLT, art. 764 da CLT, caput e §§ 1º e 3),
determino:
A permanência do presente processo em pauta do dia 10 de agosto
de 2022, às 13h10min, para homologação do acordo.
A audiência se realizará por teleconferência pelo Zoom Meeting,
cujo link para acesso à sala virtual é:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84647524437
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-43.2023.5.13.0006
AUTOR VALDECI FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cdb192
proferido nos autos.
DESPACHO:
Há petição da reclamada no Id. a716190 e da parte reclamante no
id. a716190 noticiando acordo.
Considerando que os litígios submetidos à Justiça do Trabalho
serão sempre sujeitos à conciliação e ainda que é lícito às partes
celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois
de encerrado o juízo conciliatório, e que os juízes e tribunais devem
sempre empreender esforços no sentido de uma solução
conciliatória dos conflitos, (CLT, art. 764 da CLT, caput e §§ 1º e 3),
determino:
A permanência do presente processo em pauta do dia 10 de agosto
de 2022, às 13h10min, para homologação do acordo.
A audiência se realizará por teleconferência pelo Zoom Meeting,
cujo link para acesso à sala virtual é:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84647524437
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000245-05.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JACKSON RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfacb17
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição ID f6dbd40 e as contrarrazões eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000245-05.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JACKSON RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfacb17
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Recebo o agravo de petição ID f6dbd40 e as contrarrazões eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0027300-82.2010.5.13.0006
AUTOR JAIME PAULO DA VEIGA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME PAULO DA VEIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd2689
proferido nos autos.
As diligências procedidas em face da empresa PHYSICAL
EXTRAÇÃO IND. E COM. DE MINÉRIOS LTDA, CNPJ
05.089.475/0001-10, restaram frustradas.
Intime-se a parte autora para manifestação no prazo de cinco dias.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por
seu advogado, ficará ciente do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000373-25.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MICHELINY CATARINE DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac74c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a ausência de dados para confecção de alvará para a
parte autora, este Juízo, em consulta ao PREVJUD, constatou que
a mesma veio a óbito em 05/06/2023, conforme documento id:
876207d.
Ante a constatação do falecimento da autora, notifique-se o seu
advogado para indicar os sucessores, no prazo de 30 dias, devendo
os valores da parcelas da reclamante permanecerem à disposição
do Juízo, até a regularização do polo ativo, sem prejuízo do
pagamento ao advogado, na conta já indicada no id: 64369fb.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000373-25.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MICHELINY CATARINE DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELINY CATARINE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac74c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a ausência de dados para confecção de alvará para a
parte autora, este Juízo, em consulta ao PREVJUD, constatou que
a mesma veio a óbito em 05/06/2023, conforme documento id:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
876207d.
Ante a constatação do falecimento da autora, notifique-se o seu
advogado para indicar os sucessores, no prazo de 30 dias, devendo
os valores da parcelas da reclamante permanecerem à disposição
do Juízo, até a regularização do polo ativo, sem prejuízo do
pagamento ao advogado, na conta já indicada no id: 64369fb.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000138-58.2023.5.13.0006
AUTOR ARILENE DE LIMA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARILENE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ARILENE DE LIMA SILVA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
por meio de seu advogado para se manifestar no prazo comum de
15 (quinze) dias, sobre o conteúdo do laudo médico pericial (id.
1f67eb1).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000138-58.2023.5.13.0006
AUTOR ARILENE DE LIMA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
por meio de seu advogado para se manifestar no prazo comum de
15 (quinze) dias, sobre o conteúdo do laudo médico pericial (id.
1f67eb1).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000499-75.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE CASSIANO SANTANA
DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CASSIANO SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALEXANDRE CASSIANO SANTANA DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
por meio de seu advogado para se manifestar no prazo comum
de10 (dez) dias, sobre o conteúdo do laudo médico pericial (id.
ba31568).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000499-75.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
AUTOR ALEXANDRE CASSIANO SANTANA
DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES
LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
por meio de seu advogado para se manifestar no prazo comum
de10 (dez) dias, sobre o conteúdo do laudo médico pericial (id.
ba31568).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0131638-83.2015.5.13.0022
AUTOR GERALDO LUSTOSA DE AMORIM
CABRAL
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO LUSTOSA DE AMORIM CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb7ba81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Transfira-se o saldo da conta judicial para a conta do Banco do
Brasil.
Em seguida, arquivem-se em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131638-83.2015.5.13.0022
AUTOR GERALDO LUSTOSA DE AMORIM
CABRAL
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb7ba81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Transfira-se o saldo da conta judicial para a conta do Banco do
Brasil.
Em seguida, arquivem-se em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0041200-79.2013.5.13.0022
AUTOR WERNER RUDOLF WOLFF
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU ADVANCE CONSTRUCOES E
PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO MARCIA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 13647/BA)
ADVOGADO SERGIO LEONARDO COUTINHO DE
ATAIDE(OAB: 25014/PE)
RÉU EDUARDO BRIM FIALHO
ADVOGADO MARCIA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 13647/BA)
ADVOGADO SERGIO LEONARDO COUTINHO DE
ATAIDE(OAB: 25014/PE)
RÉU EBF PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO MARCIA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 13647/BA)
ADVOGADO SERGIO LEONARDO COUTINHO DE
ATAIDE(OAB: 25014/PE)
RÉU HELENA MARCIA BASTOS FIALHO
ADVOGADO MARCIA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 13647/BA)
ADVOGADO SERGIO LEONARDO COUTINHO DE
ATAIDE(OAB: 25014/PE)
RÉU ODEBRECHT S/A
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RÉU D.A.G. CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ANDRE FERREIRA LINS
ROCHA(OAB: 21185/BA)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
ADVOGADO LARISSA CAMARA DA FONSECA
BELMONT(OAB: 19353/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADVANCE CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA.
- D.A.G. CONSTRUTORA LTDA
- EBF PARTICIPACOES LTDA.
- EDUARDO BRIM FIALHO
- HELENA MARCIA BASTOS FIALHO
- ODEBRECHT S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91504d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0041200-79.2013.5.13.0022
AUTOR WERNER RUDOLF WOLFF
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU ADVANCE CONSTRUCOES E
PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO MARCIA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 13647/BA)
ADVOGADO SERGIO LEONARDO COUTINHO DE
ATAIDE(OAB: 25014/PE)
RÉU EDUARDO BRIM FIALHO
ADVOGADO MARCIA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 13647/BA)
ADVOGADO SERGIO LEONARDO COUTINHO DE
ATAIDE(OAB: 25014/PE)
RÉU EBF PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO MARCIA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 13647/BA)
ADVOGADO SERGIO LEONARDO COUTINHO DE
ATAIDE(OAB: 25014/PE)
RÉU HELENA MARCIA BASTOS FIALHO
ADVOGADO MARCIA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 13647/BA)
ADVOGADO SERGIO LEONARDO COUTINHO DE
ATAIDE(OAB: 25014/PE)
RÉU ODEBRECHT S/A
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RÉU D.A.G. CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ANDRE FERREIRA LINS
ROCHA(OAB: 21185/BA)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
ADVOGADO LARISSA CAMARA DA FONSECA
BELMONT(OAB: 19353/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERNER RUDOLF WOLFF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91504d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-67.2023.5.13.0022
AUTOR DEYSIELE SANTOS SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfd2268
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que o recurso ordinário interposto noId
008c4c4 já foi analisado, conforme decisão noId 2371bbb.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0160700-08.2014.5.13.0022
AUTOR PAULA OLIVEIRA SEVERO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU DIEGO ALBERTO CAMELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
RÉU JC RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
RÉU MIRIAN AUCIONE DE AQUINO
CAMELO
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA OLIVEIRA SEVERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b48693a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
É possível a penhora de parte do salário se a subsistência da
devedora não for afetada. Com a resposta do INSS, observa-se que
a executada recebe uma pensão de um salário mínimo. Portanto,
tendo em vista que o valor do salário recebido pela executada não
comporta penhora, por ser considerado o mínimo para atender as
necessidades básicas do devedor e de sua família, indefiro o pedido
bloqueio de parte do salário da executada..
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-57.2023.5.13.0022
AUTOR DANIEL SALVINO DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SALVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 687fc9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-57.2023.5.13.0022
AUTOR DANIEL SALVINO DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 687fc9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0090600-38.2008.5.13.0022
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ELY TALYULI JUNIOR(OAB:
21236/DF)
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb77121
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Quanto à petição da UNIÃO, o pedido da letra (a) , é desnecessária
a notificação ao executado, eis que o saldo existente nas contas
judiciais superam o valor apurado nos cálculos da contadoria.
Com relação ao outro pedido, expeça-se ofício ao federal de
inspeção do trabalho, enviando cópia da sentença condenatória,
requisitando a realização de ação fiscal na instituição financeira
executada, com o intuito de verificar se o provimento jurisdicional de
natureza inibitória emitido nesta ACP vem sendo efetivamente
cumprido.
Diga o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO quanto ao destino
do valor apurado na conta de liquidação. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000618-85.2023.5.13.0022
REQUERENTE PEDRO FELIPE CAMPOS DE FARIAS
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
REQUERIDO INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
ADVOGADO GILMAR GILVAN DA SILVA(OAB:
32199/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FELIPE CAMPOS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0731b32
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com exposto no Art 899 da CLT, os recursos
serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente
devolutivo, permitida a execução provisória até a penhora.
Portanto, indefiro a liberação do depósito recursal, eis que ainda
não transitada em julgado a ação principal.
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000618-85.2023.5.13.0022
REQUERENTE PEDRO FELIPE CAMPOS DE FARIAS
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
REQUERIDO INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
ADVOGADO GILMAR GILVAN DA SILVA(OAB:
32199/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0731b32
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com exposto no Art 899 da CLT, os recursos
serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente
devolutivo, permitida a execução provisória até a penhora.
Portanto, indefiro a liberação do depósito recursal, eis que ainda
não transitada em julgado a ação principal.
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000886-76.2022.5.13.0022
AUTOR VALMIR SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEVADORES OTIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6534f4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte executada dilação de prazo de 15 (quinze) dias para
efetuar o pagamento da condenação.
Manifesta-se o exequente requerendo o indeferimento do prazo
requerido e que seja mantido o prazo de 48h.
Não obstante o prazo legal para pagamento seja de 48h,
reconhecendo este Juízo o tempo e o custo operacional para início
dos atos executórios, por medida de celeridade e economia
processual, concedo aà executada o prazo de 10(dez) dias para o
pagamento integral da execução.
Em caso de não pagamento no prazo concedido, iniciem-se de
imediato os atos executórios.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-14.2019.5.13.0022
AUTOR DANIELLE MACHADO DE
CARVALHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADEMIR ALVES DA COSTA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ADEMIR ALVES DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0e1f1e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Inicialmente, expeça-se ofício ao Instituto Nacional de Seguridade
Social - INSS, objetivando verificar a eventual existência de
dependente (s) habilitado (s) perante o órgão previdenciário.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000886-76.2022.5.13.0022
AUTOR VALMIR SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6534f4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte executada dilação de prazo de 15 (quinze) dias para
efetuar o pagamento da condenação.
Manifesta-se o exequente requerendo o indeferimento do prazo
requerido e que seja mantido o prazo de 48h.
Não obstante o prazo legal para pagamento seja de 48h,
reconhecendo este Juízo o tempo e o custo operacional para início
dos atos executórios, por medida de celeridade e economia
processual, concedo aà executada o prazo de 10(dez) dias para o
pagamento integral da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Em caso de não pagamento no prazo concedido, iniciem-se de
imediato os atos executórios.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-14.2019.5.13.0022
AUTOR DANIELLE MACHADO DE
CARVALHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADEMIR ALVES DA COSTA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ADEMIR ALVES DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE MACHADO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0e1f1e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Inicialmente, expeça-se ofício ao Instituto Nacional de Seguridade
Social - INSS, objetivando verificar a eventual existência de
dependente (s) habilitado (s) perante o órgão previdenciário.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000630-02.2023.5.13.0022
AUTOR WALDERSON SALES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55a67c6
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 6f72094, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000630-02.2023.5.13.0022
AUTOR WALDERSON SALES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDERSON SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55a67c6
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 6f72094, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130574-38.2015.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
AUTOR CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
36415413449
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DANTAS FILHO 36415413449
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e81f76b
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda com a indisponibilidade de bens dos devedores mediante
utilização do convênio CNIB.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130574-38.2015.5.13.0022
AUTOR CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
36415413449
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e81f76b
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda com a indisponibilidade de bens dos devedores mediante
utilização do convênio CNIB.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130870-60.2015.5.13.0022
AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
RÉU PORTAL E FUTURA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO JOSE ARNALDO SOUSA DE
AZEVEDO(OAB: 14205/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER
- PORTAL E FUTURA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e291e05
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Já retirado o sigilo da petição, conforme requerido pela executada
PORTAL E FUTURA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
Quanto ao valor da multa já está devidamente calculada e
esclarecida no despacho tramitação id.: f43e7c1, pelo que não há
atualização a ser feita.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130870-60.2015.5.13.0022
AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
RÉU PORTAL E FUTURA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO JOSE ARNALDO SOUSA DE
AZEVEDO(OAB: 14205/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e291e05
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Já retirado o sigilo da petição, conforme requerido pela executada
PORTAL E FUTURA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
Quanto ao valor da multa já está devidamente calculada e
esclarecida no despacho tramitação id.: f43e7c1, pelo que não há
atualização a ser feita.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000020-34.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d919278
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme solicitado pelo perito contábil, intime-se o INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO para anexar aos autos o termo
rescisão contratual, cartões de ponto e escalas mensais de trabalho
da empregada ANA KELLY DOS ANJOS LIMA referente a todo o
período contratual. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000020-34.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d919278
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme solicitado pelo perito contábil, intime-se o INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO para anexar aos autos o termo
rescisão contratual, cartões de ponto e escalas mensais de trabalho
da empregada ANA KELLY DOS ANJOS LIMA referente a todo o
período contratual. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000572-96.2023.5.13.0022
AUTOR ILANE CARLA MAIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILANE CARLA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f8131f
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 48d8d09, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000572-96.2023.5.13.0022
AUTOR ILANE CARLA MAIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f8131f
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 48d8d09, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001004-91.2018.5.13.0022
AUTOR RAYSSA MAYARA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RÉU TULIO CARVALHO DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA MAYARA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d4fee
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que os presentes autos estavam
suspensos/sobrestados há mais de um ano e atendendo a
Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022, intime-se a
parte exequente indicar meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, no prazo em 30 (trinta) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000476-81.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4590cc
proferida nos autos.
DESPACHO
O banco executado apresentou petição (id.2aceee6 ) na qual
sustenta a ocorrência da prescrição da pretensão executiva, em
razão de a ação coletiva ter reconhecida a prescrição quinquenal
com a data de 20/02/2008. Ocorrendo o trânsito em julgado da ação
no dia 19/05/2018. E que a presente ação individual ter sido
distribuída apenas no dia 18/5/2023. Aduz que o marco
prescricional inicial para a execução individual de ação coletiva é o
trânsito em julgado da sentença coletiva, conforme se verifica pelo
tema repetitivo 877 do STJ e súmula 350 do TST.
Alega que ação não está instruída com o instrumento de procuração
outorgada pelo empregado beneficiário, documento essencial ao
prosseguimento do feito, visto que no caso concreto se trata de
execução individual decorrente de sentença coletiva e não de
substituição processual.
Decido.
o executado defende que a prescrição intercorrente prevista no
art.11-A da CLT é aplicável ao caso, argumenta que o trânsito em
julgado em 19/05/2018, assim, a presente ação deveria ter sido
ajuizada até 19/05/2020, o que não foi observado pelo Sindicato
autor, motivo pelo qual incide no caso a prescrição bienal
intercorrente, nos termos do art. 11-A, da Consolidação das Leis do
Trabalho.
vejamos.
Para o cumprimento de sentença genérica proferida em ação
coletiva não se aplica a prescrição intercorrente prevista no art. 11-
A da CLT, como pretendido pelo banco executada. No processo do
trabalho a prescrição intercorrente se aplica naqueles casos em que
o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução.
No caso de ação coletiva que julga direito individual homogêneo
não há determinação a ser cumprida, posto que a propositura da
ação de cumprimento da sentença é um direito dispositivo, ou seja,
cabe ao interessado e seus sucessores, assim como pelos
legitimados de que trata o art. 82 do CDC decidir autonomamente
acerca da propositura da ação.
Tratando-se de ação de cumprimento de sentença proferida em
ação coletiva a prescrição aplicável é a quinquenal, é nesse sentido
a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. A Corte pela
maioria das suas turmas reiteradamente já decidiu que o prazo
prescricional para o ajuizamento da ação de execução individual é
quinquenal e o marco inicial para a contagem do prazo é o trânsito
em julgado da ação coletiva, conforme julgados representados
pelas ementas transcritas abaixo:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI
Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL.
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º,
XXIX, DA CRFB. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada a violação do art. 7º, XXIX, da CRFB, o agravo de
instrumento deve ser provido, a fim de processar o recurso de
revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO
DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.A jurisprudência
desta Corte Superior é firme no sentido de que o prazo prescricional
para execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve
ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título
executivo judicial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e
provido (RRAg-343-33.2019.5.17.0001,1ª Turma, Relator Ministro
Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 14/03/2022).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL FUNDADA EM COISA
JULGADA COLETIVA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
JURÍDICA. Discute-se no caso a configuração da prescrição da
pretensão executiva individual de coisa julgada resultante de ação
coletiva. Em conformidade com a norma do artigo 7º, XXIX, da CF,
os créditos trabalhistas podem ser reclamados no prazo de cinco
anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de
trabalho. Além disso, a prescrição da pretensão executiva, de
acordo com entendimento jurisprudencial há muito sedimentado,
deve observar os mesmos prazos (Súmula 150 do STF). Cabe
ressaltar que o Superior Tribunal Justiça, por ocasião do julgamento
de recurso repetitivo (tema 877), fixou a tese no sentido de que "o
prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito
em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a
providência de que trata a Lei 8.078/90 (CDC)”. Sendo assim, o
marco inicial da prescrição da execução individual é contado do
trânsito em julgado da sentença coletiva, observado o prazo de 5
anos, nos termos do inciso XXIX do art. 7º da Constituição da
República. No caso presente, o Tribunal Regional entendeu que
restou configurada a prescrição da pretensão executiva, ao
fundamento de que a parte ajuizou a presente execução individual
(04/09/2013) após mais de cinco anos da formação da coisa julgada
da ação coletiva (29/05/2007). Nesse contexto, correta a decisão
regional em que reconhecida a prescrição da pretensão de
execução individual com base em coisa julgada coletiva. Logo, não
afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo
enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de
fundamentação (Ag-AIRR-2365-78.2013.5.02.0070,5ª Turma,
Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 16/12/2022).
Conclui-se que não há prescrição a ser pronunciado. Rejeito,
portanto, os argumentos do executado para determinar a
prosseguimento da execução.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO
Alega o executado que ação não está instruída com o instrumento
de procuração outorgada pelo empregado beneficiário, documento
essencial ao prosseguimento do feito, visto que no caso concreto se
trata de execução individual decorrente de sentença coletiva e não
de substituição processual.
Sem razão.
O Sindicato promove a presente ação de execução individual na
qualidade de substituto processual, com previsto no art. 8º, III, da
Constituição Federal, a amplitude dessa substituição foi
reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema
nº 823 de repercussão geral, RE 883642 RG, em que firmou a
seguinte tese:
Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para
defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais
dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas
liquidações e execuções de sentença, independentemente de
autorização dos substituídos.
Assim, desde que o substituído seja membro a categoria
profissional, o Sindicato tem ampla legitimidade para, como
substituto processual do trabalhador, propor a ação individual de
execução da sentença coletiva sem que seja necessária a juntado
de procuração do substituído.
Diante do exposto, rejeito os argumentos do executada para
Conceder prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para a
apresentação dos documentos para instruir a liquidação, conforme
requeridos na inicial.
Notifiquem-se as partes
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000476-81.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4590cc
proferida nos autos.
DESPACHO
O banco executado apresentou petição (id.2aceee6 ) na qual
sustenta a ocorrência da prescrição da pretensão executiva, em
razão de a ação coletiva ter reconhecida a prescrição quinquenal
com a data de 20/02/2008. Ocorrendo o trânsito em julgado da ação
no dia 19/05/2018. E que a presente ação individual ter sido
distribuída apenas no dia 18/5/2023. Aduz que o marco
prescricional inicial para a execução individual de ação coletiva é o
trânsito em julgado da sentença coletiva, conforme se verifica pelo
tema repetitivo 877 do STJ e súmula 350 do TST.
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Alega que ação não está instruída com o instrumento de procuração
outorgada pelo empregado beneficiário, documento essencial ao
prosseguimento do feito, visto que no caso concreto se trata de
execução individual decorrente de sentença coletiva e não de
substituição processual.
Decido.
o executado defende que a prescrição intercorrente prevista no
art.11-A da CLT é aplicável ao caso, argumenta que o trânsito em
julgado em 19/05/2018, assim, a presente ação deveria ter sido
ajuizada até 19/05/2020, o que não foi observado pelo Sindicato
autor, motivo pelo qual incide no caso a prescrição bienal
intercorrente, nos termos do art. 11-A, da Consolidação das Leis do
Trabalho.
vejamos.
Para o cumprimento de sentença genérica proferida em ação
coletiva não se aplica a prescrição intercorrente prevista no art. 11-
A da CLT, como pretendido pelo banco executada. No processo do
trabalho a prescrição intercorrente se aplica naqueles casos em que
o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução.
No caso de ação coletiva que julga direito individual homogêneo
não há determinação a ser cumprida, posto que a propositura da
ação de cumprimento da sentença é um direito dispositivo, ou seja,
cabe ao interessado e seus sucessores, assim como pelos
legitimados de que trata o art. 82 do CDC decidir autonomamente
acerca da propositura da ação.
Tratando-se de ação de cumprimento de sentença proferida em
ação coletiva a prescrição aplicável é a quinquenal, é nesse sentido
a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. A Corte pela
maioria das suas turmas reiteradamente já decidiu que o prazo
prescricional para o ajuizamento da ação de execução individual é
quinquenal e o marco inicial para a contagem do prazo é o trânsito
em julgado da ação coletiva, conforme julgados representados
pelas ementas transcritas abaixo:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI
Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL.
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º,
XXIX, DA CRFB. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada a violação do art. 7º, XXIX, da CRFB, o agravo de
instrumento deve ser provido, a fim de processar o recurso de
revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO
DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.A jurisprudência
desta Corte Superior é firme no sentido de que o prazo prescricional
para execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve
ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título
executivo judicial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e
provido (RRAg-343-33.2019.5.17.0001,1ª Turma, Relator Ministro
Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 14/03/2022).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL FUNDADA EM COISA
JULGADA COLETIVA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA. Discute-se no caso a configuração da prescrição da
pretensão executiva individual de coisa julgada resultante de ação
coletiva. Em conformidade com a norma do artigo 7º, XXIX, da CF,
os créditos trabalhistas podem ser reclamados no prazo de cinco
anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de
trabalho. Além disso, a prescrição da pretensão executiva, de
acordo com entendimento jurisprudencial há muito sedimentado,
deve observar os mesmos prazos (Súmula 150 do STF). Cabe
ressaltar que o Superior Tribunal Justiça, por ocasião do julgamento
de recurso repetitivo (tema 877), fixou a tese no sentido de que "o
prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito
em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a
providência de que trata a Lei 8.078/90 (CDC)”. Sendo assim, o
marco inicial da prescrição da execução individual é contado do
trânsito em julgado da sentença coletiva, observado o prazo de 5
anos, nos termos do inciso XXIX do art. 7º da Constituição da
República. No caso presente, o Tribunal Regional entendeu que
restou configurada a prescrição da pretensão executiva, ao
fundamento de que a parte ajuizou a presente execução individual
(04/09/2013) após mais de cinco anos da formação da coisa julgada
da ação coletiva (29/05/2007). Nesse contexto, correta a decisão
regional em que reconhecida a prescrição da pretensão de
execução individual com base em coisa julgada coletiva. Logo, não
afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo
enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de
fundamentação (Ag-AIRR-2365-78.2013.5.02.0070,5ª Turma,
Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 16/12/2022).
Conclui-se que não há prescrição a ser pronunciado. Rejeito,
portanto, os argumentos do executado para determinar a
prosseguimento da execução.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO
Alega o executado que ação não está instruída com o instrumento
de procuração outorgada pelo empregado beneficiário, documento
essencial ao prosseguimento do feito, visto que no caso concreto se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
trata de execução individual decorrente de sentença coletiva e não
de substituição processual.
Sem razão.
O Sindicato promove a presente ação de execução individual na
qualidade de substituto processual, com previsto no art. 8º, III, da
Constituição Federal, a amplitude dessa substituição foi
reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema
nº 823 de repercussão geral, RE 883642 RG, em que firmou a
seguinte tese:
Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para
defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais
dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas
liquidações e execuções de sentença, independentemente de
autorização dos substituídos.
Assim, desde que o substituído seja membro a categoria
profissional, o Sindicato tem ampla legitimidade para, como
substituto processual do trabalhador, propor a ação individual de
execução da sentença coletiva sem que seja necessária a juntado
de procuração do substituído.
Diante do exposto, rejeito os argumentos do executada para
Conceder prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para a
apresentação dos documentos para instruir a liquidação, conforme
requeridos na inicial.
Notifiquem-se as partes
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-15.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE BORGES DA FONSECA NETO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU AGI LIMPEZA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS SILVA(OAB: 8851/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BORGES DA FONSECA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15275ef
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-15.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE BORGES DA FONSECA NETO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU AGI LIMPEZA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS SILVA(OAB: 8851/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGI LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15275ef
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000124-26.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ELANA DINIZ DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANA DINIZ DA SILVA
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cc7152
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000124-26.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ELANA DINIZ DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cc7152
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0017200-59.2006.5.13.0022
AUTOR ANGELO JOSE DE SOUZA SALES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO PADRAO LTDA
- ME
ADVOGADO LUIS HENRIQUE PORTELA
TARGINO(OAB: 24405/PB)
RÉU GILVANDO ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO ROSALVO LAWRYNHUK URBANO
FERREIRA(OAB: 16165/RN)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE PORTELA
TARGINO(OAB: 24405/PB)
RÉU SEVERINO DO RAMO DE PAIVA
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
ADVOGADO NATHALIA EGYPTO ALVES DE
PAIVA(OAB: 24404/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE PORTELA
TARGINO(OAB: 24405/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PADRAO
LTDA - EPP
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
RÉU IONARA DANTAS ESTEVAM
ADVOGADO ROSALVO LAWRYNHUK URBANO
FERREIRA(OAB: 16165/RN)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE PORTELA
TARGINO(OAB: 24405/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO PADRAO LTDA - ME
- CENTRO EDUCACIONAL PADRAO LTDA - EPP
- GILVANDO ESTEVAM DA SILVA
- IONARA DANTAS ESTEVAM
- SEVERINO DO RAMO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f11791
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, transfira
-se o saldo integral das contas judiciais para as contas do
exequente e de seu patrono.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e voltem-me
conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0017200-59.2006.5.13.0022
AUTOR ANGELO JOSE DE SOUZA SALES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO PADRAO LTDA
- ME
ADVOGADO LUIS HENRIQUE PORTELA
TARGINO(OAB: 24405/PB)
RÉU GILVANDO ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO ROSALVO LAWRYNHUK URBANO
FERREIRA(OAB: 16165/RN)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE PORTELA
TARGINO(OAB: 24405/PB)
RÉU SEVERINO DO RAMO DE PAIVA
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO NATHALIA EGYPTO ALVES DE
PAIVA(OAB: 24404/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE PORTELA
TARGINO(OAB: 24405/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PADRAO
LTDA - EPP
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
RÉU IONARA DANTAS ESTEVAM
ADVOGADO ROSALVO LAWRYNHUK URBANO
FERREIRA(OAB: 16165/RN)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE PORTELA
TARGINO(OAB: 24405/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO JOSE DE SOUZA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f11791
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, transfira
-se o saldo integral das contas judiciais para as contas do
exequente e de seu patrono.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e voltem-me
conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000286-21.2023.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0a271e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face do acordo homologado na decisão tramitação id.: e5730e0,
declaro extinta a presente execução.
Transfira-se o saldo da conta judicial para as conta indicadas na
petição acordo tramitação id.: 577da42.
Em seguida, não havendo outras pendências, arquivem-se em
definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000286-21.2023.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0a271e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face do acordo homologado na decisão tramitação id.: e5730e0,
declaro extinta a presente execução.
Transfira-se o saldo da conta judicial para as conta indicadas na
petição acordo tramitação id.: 577da42.
Em seguida, não havendo outras pendências, arquivem-se em
definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-77.2023.5.13.0022
AUTOR ELISSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55cbc65
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 254c5ec, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000744-38.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA PEREIRA
FRAZÃO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA PEREIRA FRAZÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d92df5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo
apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-77.2023.5.13.0022
AUTOR ELISSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55cbc65
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 254c5ec, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000846-94.2022.5.13.0022
REQUERENTE WILLIANE FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMLUR- AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANE FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de4672e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a presente demanda já se encontra quitada,
proceda-se à transferência para para pagamento de créditos do
exequente e de honorários advocatícios de outros processos em
execução nesta unidade judiciária, aliando-se os processo com
execuções mais antigas com os de menores valores .
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000846-94.2022.5.13.0022
REQUERENTE WILLIANE FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMLUR- AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de4672e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a presente demanda já se encontra quitada,
proceda-se à transferência para para pagamento de créditos do
exequente e de honorários advocatícios de outros processos em
execução nesta unidade judiciária, aliando-se os processo com
execuções mais antigas com os de menores valores .
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-09.2018.5.13.0022
AUTOR PAULA AMELIA DE ARAUJO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU ANTONIO ROBSON RIBEIRO
PANAZZOLO
RÉU AR COMERCIO DE VESTUARIO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA AMELIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bdfbec
proferida nos autos.
DECISÃO: Defiro o pedido noId 2b1362d. Suspenda-se a execução
por 1(um) ano(artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em atendimento a
Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022, sem prejuízo
do prosseguimento da execução a qualquer tempo quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000023-86.2023.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b7e2e5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme solicitado pelo perito contábil, intime-se o INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO para anexar aos autos o termo
rescisão contratual, cartões de ponto e escalas mensais de trabalho
da empregada JÉSSICA SAYONARA TOMAZ NEVES referente a
todo o período contratual. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000023-86.2023.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b7e2e5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme solicitado pelo perito contábil, intime-se o INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO para anexar aos autos o termo
rescisão contratual, cartões de ponto e escalas mensais de trabalho
da empregada JÉSSICA SAYONARA TOMAZ NEVES referente a
todo o período contratual. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000458-36.2018.5.13.0022
AUTOR ELAINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIENIA MARIA VASCONCELOS
BRITO(OAB: 23710/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RÉU ANA CRISTINA CUNHA DOS
SANTOS
RÉU PRESTSERVICE CONSULTORIA E
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 110505/RJ)
RÉU RICARDO RINDEIKA BORER
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b3ac07
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema INFOSEG. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-47.2023.5.13.0022
AUTOR EVONALDO MORAIS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVONALDO MORAIS DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a3e573
proferido nos autos.
DESPACHO: Registre-se a inclusão de dados da executada no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
Após, remetam-se autos à Contadoriapara a quantificação da multa
de 100% sobre as parcelas vencidas devidas ao exequente e a seu
advogado, conforme determinado no acordo homologado noId
98dd3c2, atualização das contribuições previdenciárias e inclusão
das custas processuais devidas.
Após, procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da
executada, através do convênio SISBAJUD, e de veículos, através
do convênio RENAJUD.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-47.2023.5.13.0022
AUTOR EVONALDO MORAIS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a3e573
proferido nos autos.
DESPACHO: Registre-se a inclusão de dados da executada no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
Após, remetam-se autos à Contadoriapara a quantificação da multa
de 100% sobre as parcelas vencidas devidas ao exequente e a seu
advogado, conforme determinado no acordo homologado noId
98dd3c2, atualização das contribuições previdenciárias e inclusão
das custas processuais devidas.
Após, procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da
executada, através do convênio SISBAJUD, e de veículos, através
do convênio RENAJUD.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-35.2023.5.13.0022
AUTOR RILDO SOUZA COELHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU INVEST SOLUCOES EM
COMUNICACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO SOUZA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b55641b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para embargos, Libere-se o crédito do
reclamante, bem como os honorários advocatícios, devendo a parte
interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para
fins de transferências.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a
execução, valendo-se das pesquisas pertinentes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0127800-06.2013.5.13.0022
AUTOR MARINALDO DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FAMA TERCEIRIZACOES DE
SERVICOS LTDA - ME
RÉU JOSE MARCOS TRINDADE DE
SOUZA
RÉU MARIA DE FATIMA DA SILVA
ALMEIDA
RÉU SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
ADVOGADO LUIZ FILIPE DE ARAUJO
RIBEIRO(OAB: 15312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
- MARINALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56c8aae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Acolho a renúncia solicitada pelo exequente do valor excedente a
10 (dez) salários mínimos.
Assim, expeça-se requisitório de pequeno valor diretamente para o
ESTADO DA PARAÍBA do montante até 10 salários mínimos.
Expeça-se ofício ao TRT-13ª REGIÃO solicitando o cancelamento
do precatória.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000428-69.2016.5.13.0022
AUTOR N.M.D.S.
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU C.C.E.I.N.D.A.D.P.S.
RÉU I.D.P.R.R.S.
ADVOGADO LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.D.P.R.R.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a65d773.
Processo Nº ATOrd-0000428-69.2016.5.13.0022
AUTOR N.M.D.S.
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU C.C.E.I.N.D.A.D.P.S.
RÉU I.D.P.R.R.S.
ADVOGADO LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- N.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a65d773.
Processo Nº CumSen-0000746-08.2023.5.13.0022
EXEQUENTE HAMILTON LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b63eb25
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo
apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-56.2021.5.13.0022
AUTOR JOELSON ARTUR PEREIRA
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON ARTUR PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be70687
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de
10 (dez) dias, outros meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000252-71.2022.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 387fc91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000252-71.2022.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 387fc91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-17.2021.5.13.0022
AUTOR CINTIA DA SILVA OLIMPIO
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU LAELSON FERNANDES DA SILVA
03455626408
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA DA SILVA OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c57f8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Antes de decidir sobre o pedido da parte exequente, proceda-se à
consulta ao INFOSEG, objetivando saber se executado possui
CNH.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-32.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE RODRIGO PEREIRA
JERONIMO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO PEREIRA JERONIMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce1a2ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre a petição anexada aos autos pela executada, quanto a
quitação do acordo celebrado. alertando-o que o seu silêncio será
interpretado como verdadeiras as alegações da peticionante.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000856-80.2018.5.13.0022
AUTOR JONATAN DE ALMEIDA FERREIRA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
ADVOGADO GIRLANE GERMANA DE
LUCENA(OAB: 24453/PB)
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAN DE ALMEIDA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f293fc1
proferida nos autos.
DECISÃO
Promova a inclusão do nome da executada no cadastro de
inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens
dos devedores mediante utilização do convênio CNIB.
Proceda-se à consulta ao sistema INFOSEG.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000484-58.2023.5.13.0022
REQUERENTE JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b94e1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da empresa
executada, defiro o pedido formulado pelo exequente, consoante
previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para instaurar o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica. Suspenda-se a
execução e notifiquem-se as empresas e os sócios abaixo
relacionados, nos endereços indicados na petição do exequente,
para para apresentarem defesa, produzindo as provas que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
ALEANDRO SERGIO TEREZAN (CPF: 092.154.088-43);
JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO ( CPF: 507.054.587-68);
CARLOS EDUARDO ALVIM (CPF: 120.389.398-10)
EDUARDO RIBAS SANTOS (CPF: 310.552.278-65)
TRIOCONSULT SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA
(CNPJ: 28.038.516/0001-44);
LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES
INFRAESTRUTURA (CNPJ: 38.234.336/0001-91);
JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA (CPF sob o nº 000.785.495-15);
JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR (CPF: 016.725.975-0);
JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS (CPF: 645.484.145-
68).
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000484-58.2023.5.13.0022
REQUERENTE JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b94e1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da empresa
executada, defiro o pedido formulado pelo exequente, consoante
previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para instaurar o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica. Suspenda-se a
execução e notifiquem-se as empresas e os sócios abaixo
relacionados, nos endereços indicados na petição do exequente,
para para apresentarem defesa, produzindo as provas que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
ALEANDRO SERGIO TEREZAN (CPF: 092.154.088-43);
JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO ( CPF: 507.054.587-68);
CARLOS EDUARDO ALVIM (CPF: 120.389.398-10)
EDUARDO RIBAS SANTOS (CPF: 310.552.278-65)
TRIOCONSULT SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA
(CNPJ: 28.038.516/0001-44);
LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES
INFRAESTRUTURA (CNPJ: 38.234.336/0001-91);
JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA (CPF sob o nº 000.785.495-15);
JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR (CPF: 016.725.975-0);
JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS (CPF: 645.484.145-
68).
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-82.2022.5.13.0022
AUTOR RENATO BEZERRA LOPES
ADVOGADO JOAO FRANCO DA COSTA
NETTO(OAB: 14030/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO BEZERRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f89a087
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro, em parte, o pedido do exequente.
Expeça-se ofício ao juízo da 1ª Vara de Mangabeira para que
eventuais créditos existentes nos autos do processo nº 0116650-
30.2012.8.15.2003 sejam bloqueados e repassados para esta
unidade judiciária, observando-se o montante executado.
Renove-se a consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante o
período de trinta dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0008600-39.2012.5.13.0022
AUTOR WALDIR ALVES CASSIANO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU VIVIANE LEITE BERNARDO
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU ITHALA MONIQUE OLIVEIRA
09803049461
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ADVOGADO RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:
13864/PB)
RÉU VIVIANE LEITE BERNARDO
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
RÉU NEUREMBERG BERNARDO
PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE(OAB:
3965/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDIR ALVES CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c79b1ec
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada ÍTHALA MONIQUE OLIVEIRA, juntou aos autos
petição na qual, alegando que o Supremo Tribunal Federal (STF)
suspendeu, no dia 26/5 todos os processos que tratam da inclusão,
na fase de execução da condenação trabalhista, de empresa do
mesmo grupo econômico que não tenha participado da fase de
conhecimento. Requereu a suspensão imediata da execução e
determinação que não se faça qualquer liberação e novos bloqueios
de valores das contas da Reclamada, até que o STF julgue o Tema
1.232, de repercussão geral.
Decido.
Conforme se extrai da decisão que serve de base para o
requerimento da executada, Recurso Extraordinário (RE)
1387795/MG, o que efetivamente determinou o Ministro Relator foi:
a suspensão nacional do processamento de todas as execuções
trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº
1.232 da Gestão por Temas da Repercussão geral, até o
julgamento definitivo deste recurso extraordinário.
Por seu lado, a questão controvertida no RE nº 1.387.795RG, que
teve a repercussão geral reconhecida, Tema 1.232, foi:
“Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de
execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico
que não participou do processo de conhecimento”.
Ou seja, as execuções trabalhistas que tiveram a tramitação
suspensa tratam de matéria já decidida por esse juízo na presente
execução com trânsito julgado em 24/2/2023. Portanto em data
anterior a decisão que determinou a suspensão dos processos
relativos à matéria pendente de julgamento na Suprema Corte,
publicada em 26/5/2023.
Diante do exposto, verificando a impertinência dos argumentos da
executada, indefiro o requerimento para determinar o
prosseguimento da execução.
Libere-se imediatamente os valores custodiados em contas
vinculadas ao feito em favor do exequente.
Após atualize-se a dívida e renove-se os bloqueios de ativos
financeiros de titularidade dos executados.
Concomitantemente, dada a pouca eficácia da tentativa de bloqueio
anterior, utilize-se o convênio RENAJUD para a localização de
veículos em nome dos executados, ficando desde já determinado a
restrição de transferência e circulação dos veículos porventura
localizados e a indisponibilidade de bens dos executados por meio
da Central Nacional de indisponibilidade de bens - CNIB.
Considerando que já foi ultrapassado o prazo de quarenta e cinco
dias, a que alude o art. 883-A da CLT, sem que os execução tenha
sido paga ou garantida, registre-se a inclusão de dados dos
executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT)
e, da mesma forma, se inscreva os seus nomes no cadastro de
inadimplentes do SERASA por meio do convênio SERAJUD.
Infrutíferas as diligências ou insuficientes para quitar a obrigação,
fica desde já notificadas as partes executadas para, no prazo de
oito dias, apresentarem bens sujeitos à penhora, sob pena de, caso
posteriormente sejam localizados esses bens, multa por ato
atentatório à dignidade da justiça, no percentual de 20% (vinte por
cento) do valor atualizado do débito em execução, a qual será
revertida em proveito do exequente (art. 774, V, parágrafo único do
CPC).
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0008600-39.2012.5.13.0022
AUTOR WALDIR ALVES CASSIANO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU VIVIANE LEITE BERNARDO
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU ITHALA MONIQUE OLIVEIRA
09803049461
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ADVOGADO RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:
13864/PB)
RÉU VIVIANE LEITE BERNARDO
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
RÉU NEUREMBERG BERNARDO
PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE(OAB:
3965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITHALA MONIQUE OLIVEIRA 09803049461
- NEUREMBERG BERNARDO PEREIRA
- VIVIANE LEITE BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c79b1ec
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada ÍTHALA MONIQUE OLIVEIRA, juntou aos autos
petição na qual, alegando que o Supremo Tribunal Federal (STF)
suspendeu, no dia 26/5 todos os processos que tratam da inclusão,
na fase de execução da condenação trabalhista, de empresa do
mesmo grupo econômico que não tenha participado da fase de
conhecimento. Requereu a suspensão imediata da execução e
determinação que não se faça qualquer liberação e novos bloqueios
de valores das contas da Reclamada, até que o STF julgue o Tema
1.232, de repercussão geral.
Decido.
Conforme se extrai da decisão que serve de base para o
requerimento da executada, Recurso Extraordinário (RE)
1387795/MG, o que efetivamente determinou o Ministro Relator foi:
a suspensão nacional do processamento de todas as execuções
trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº
1.232 da Gestão por Temas da Repercussão geral, até o
julgamento definitivo deste recurso extraordinário.
Por seu lado, a questão controvertida no RE nº 1.387.795RG, que
teve a repercussão geral reconhecida, Tema 1.232, foi:
“Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de
execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico
que não participou do processo de conhecimento”.
Ou seja, as execuções trabalhistas que tiveram a tramitação
suspensa tratam de matéria já decidida por esse juízo na presente
execução com trânsito julgado em 24/2/2023. Portanto em data
anterior a decisão que determinou a suspensão dos processos
relativos à matéria pendente de julgamento na Suprema Corte,
publicada em 26/5/2023.
Diante do exposto, verificando a impertinência dos argumentos da
executada, indefiro o requerimento para determinar o
prosseguimento da execução.
Libere-se imediatamente os valores custodiados em contas
vinculadas ao feito em favor do exequente.
Após atualize-se a dívida e renove-se os bloqueios de ativos
financeiros de titularidade dos executados.
Concomitantemente, dada a pouca eficácia da tentativa de bloqueio
anterior, utilize-se o convênio RENAJUD para a localização de
veículos em nome dos executados, ficando desde já determinado a
restrição de transferência e circulação dos veículos porventura
localizados e a indisponibilidade de bens dos executados por meio
da Central Nacional de indisponibilidade de bens - CNIB.
Considerando que já foi ultrapassado o prazo de quarenta e cinco
dias, a que alude o art. 883-A da CLT, sem que os execução tenha
sido paga ou garantida, registre-se a inclusão de dados dos
executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT)
e, da mesma forma, se inscreva os seus nomes no cadastro de
inadimplentes do SERASA por meio do convênio SERAJUD.
Infrutíferas as diligências ou insuficientes para quitar a obrigação,
fica desde já notificadas as partes executadas para, no prazo de
oito dias, apresentarem bens sujeitos à penhora, sob pena de, caso
posteriormente sejam localizados esses bens, multa por ato
atentatório à dignidade da justiça, no percentual de 20% (vinte por
cento) do valor atualizado do débito em execução, a qual será
revertida em proveito do exequente (art. 774, V, parágrafo único do
CPC).
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000122-56.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ANA CARLA FELISBERTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8febbf4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-05.2022.5.13.0029
AUTOR MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf898b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista que se trata de uma decisão interlocutória, bem
como o fato de que, até a presente data, a execução ainda não está
garantida, deixo de receber o Agravo de Petição apresentado pela
executada, eis que a decisão tramitação id.: d153bbb não e cabível
de recurso.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-05.2022.5.13.0029
AUTOR MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf898b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista que se trata de uma decisão interlocutória, bem
como o fato de que, até a presente data, a execução ainda não está
garantida, deixo de receber o Agravo de Petição apresentado pela
executada, eis que a decisão tramitação id.: d153bbb não e cabível
de recurso.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000122-56.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ANA CARLA FELISBERTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA FELISBERTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8febbf4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-86.2022.5.13.0022
AUTOR LINDICE DA SILVA MACHADO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU MANOEL FERREIRA DA SILVA
SOBRINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDICE DA SILVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1321e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
opostos MANOEL FERREIRA DA SILVA SOBRINHO, para sanar
omissão e indeferir o pedido de justiça gratuita por ele formulado e,
por outro lado, reconhecer o benefício do§9° do art. 899 da CLT ao
embargante.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-86.2022.5.13.0022
AUTOR LINDICE DA SILVA MACHADO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU MANOEL FERREIRA DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1321e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
opostos MANOEL FERREIRA DA SILVA SOBRINHO, para sanar
omissão e indeferir o pedido de justiça gratuita por ele formulado e,
por outro lado, reconhecer o benefício do§9° do art. 899 da CLT ao
embargante.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000288-88.2023.5.13.0022
REQUERENTE JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a726f1e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da empresa
executada, defiro o pedido formulado pelo exequente, consoante
previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para instaurar o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica. Suspenda-se a
execução e notifiquem-se as empresas e os sócios abaixo
relacionados, nos endereços indicados na petição do exequente,
para para apresentarem defesa, produzindo as provas que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
ALEANDRO SERGIO TEREZAN (CPF: 092.154.088-43);
JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO ( CPF: 507.054.587-68);
CARLOS EDUARDO ALVIM (CPF: 120.389.398-10)
EDUARDO RIBAS SANTOS (CPF: 310.552.278-65)
TRIOCONSULT SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA
(CNPJ: 28.038.516/0001-44);
LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES
INFRAESTRUTURA (CNPJ: 38.234.336/0001-91);
JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA (CPF sob o nº 000.785.495-15);
JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR (CPF: 016.725.975-0);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS (CPF: 645.484.145-
68).
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000288-88.2023.5.13.0022
REQUERENTE JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a726f1e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da empresa
executada, defiro o pedido formulado pelo exequente, consoante
previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para instaurar o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica. Suspenda-se a
execução e notifiquem-se as empresas e os sócios abaixo
relacionados, nos endereços indicados na petição do exequente,
para para apresentarem defesa, produzindo as provas que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
ALEANDRO SERGIO TEREZAN (CPF: 092.154.088-43);
JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO ( CPF: 507.054.587-68);
CARLOS EDUARDO ALVIM (CPF: 120.389.398-10)
EDUARDO RIBAS SANTOS (CPF: 310.552.278-65)
TRIOCONSULT SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA
(CNPJ: 28.038.516/0001-44);
LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES
INFRAESTRUTURA (CNPJ: 38.234.336/0001-91);
JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA (CPF sob o nº 000.785.495-15);
JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR (CPF: 016.725.975-0);
JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS (CPF: 645.484.145-
68).
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-82.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9472e94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos opostos por LA
PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA, condenando a parte
embargante a pagar multa de 2% sobre o valor da condenação, a
ser revertida em favor da parte adversa.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-82.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9472e94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos opostos por LA
PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA, condenando a parte
embargante a pagar multa de 2% sobre o valor da condenação, a
ser revertida em favor da parte adversa.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000156-31.2023.5.13.0022
EXEQUENTE TIAGO PEDRO SOARES DE
ALMEIDA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PEDRO SOARES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab15310
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000156-31.2023.5.13.0022
EXEQUENTE TIAGO PEDRO SOARES DE
ALMEIDA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab15310
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-40.2023.5.13.0022
AUTOR MAURO GOMES DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UFPB- UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b27ce
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro, por ora, a aplicação da multa requerida pelo reclamante.
Intime-se a parte reclamada para cumprir a obrigação de fazer
(proceder às anotações da CTPS ), no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-10.2021.5.13.0022
AUTOR NATIVIDADE ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATIVIDADE ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e86bb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-17.2019.5.13.0022
AUTOR VANESSA DE FRANCA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU RODRIGO FERREIRA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77fd674
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-45.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15c3ee9
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário
interposto pela parte reclamadaLIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA noId d97b67f só serão analisados após o
julgamento dos Embargos de Declaração interpostos pela parte
reclamante noId e5c1111. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-60.2019.5.13.0022
AUTOR WELISON OLIVEIRA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a67abc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comunicação do distrato e renuncia ao mandado
realizada pela advogada Drª. Maria Imaculada Gordiano Oliveira
Barbosa, Id. b84173c, dos poderes que lhe foram conferidos pela
empresa executada, ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA - CNPJ 04.755.233/0001-55.
Procedam-se, na autuação, aos registros necessários
Intime-se a empresa ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DEBEBIDAS LTDA.
Após,ante os termos da decisão id. 8451638, retornem os autos ao
arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000700-19.2023.5.13.0022
REQUERENTE GUILHERME DUQUE DE FARIAS
NETO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
REQUERIDO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
REQUERIDO REM INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SYNERJET BRASIL LTDA
ADVOGADO BENIZE CIOFFI(OAB: 204244/SP)
ADVOGADO SIMONE VIANELLO(OAB: 221892/SP)
REQUERIDO AEROVIAS BETA CORP
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP.
ADVOGADO BENIZE CIOFFI(OAB: 204244/SP)
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO BRASITEST LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
- BRASITEST LTDA
- DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA
- MOLDAVIA SP PARTICIPACOES LTDA
- REM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
- SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO LTDA
- SPSYN PARTICIPACOES LTDA
- SYNERJET BRASIL LTDA
- TURBSERV ENGENHARIA DE MANUTENCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 034268e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos
advogados das reclamadas no polo passivo.
Assino o prazo de cinco dias para as reclamadas solidárias, exceto
as empresas REM INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA e OCEANAIR
LINHAS AÉREAS S/A que estão em recuperação judicial, efetuarem
o pagamento da dívida, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000700-19.2023.5.13.0022
REQUERENTE GUILHERME DUQUE DE FARIAS
NETO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
REQUERIDO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
REQUERIDO REM INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SYNERJET BRASIL LTDA
ADVOGADO BENIZE CIOFFI(OAB: 204244/SP)
ADVOGADO SIMONE VIANELLO(OAB: 221892/SP)
REQUERIDO AEROVIAS BETA CORP
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP.
ADVOGADO BENIZE CIOFFI(OAB: 204244/SP)
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO BRASITEST LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DUQUE DE FARIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 034268e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos
advogados das reclamadas no polo passivo.
Assino o prazo de cinco dias para as reclamadas solidárias, exceto
as empresas REM INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA e OCEANAIR
LINHAS AÉREAS S/A que estão em recuperação judicial, efetuarem
o pagamento da dívida, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000290-58.2023.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f84da60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000290-58.2023.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f84da60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000364-15.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JESSICA PAULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 300cb46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000364-15.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JESSICA PAULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA PAULINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 300cb46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000329-65.2017.5.13.0022
AUTOR SUELLEM FIRMINO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLEM FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c75ae7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro em parte o pedido formulado pela parte exequente, na
petição id. 02369d6.
Defiro as consultas nos convênios DECRED e IMOB.
O eCAC - Centro de Atendimento Virtual é uma plataforma na rede
mundial de computadores que permite a comunicação entre o
contribuinte e a Receita Federal. Não se trata de uma ferramenta
eletrônica de pesquisa patrimonial, pelo que indefiro o pedido.
À Secretaria para cumprimento
Após, vista à exequente para que requeira o que entender de
direito, no prazo de cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
mbv
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000206-28.2021.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIMAEL DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0176f77
proferido nos autos.
DESPACHO:Notifiquem-se, novamente, a parte reclamante e seu
advogado para que informem a este juízo, no prazo de 5 (cinco)
dias, os seus dados bancários para que sejam transferidos os
valores bloqueados através do convênio SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, transfira-se do valor bloqueado
pelo convênio SISBAJUD os valores devidos a parte reclamante se
seu advogado para as contas bancárias informadas e para o
pagamento dos demais débitos existentes.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000206-28.2021.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0176f77
proferido nos autos.
DESPACHO:Notifiquem-se, novamente, a parte reclamante e seu
advogado para que informem a este juízo, no prazo de 5 (cinco)
dias, os seus dados bancários para que sejam transferidos os
valores bloqueados através do convênio SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, transfira-se do valor bloqueado
pelo convênio SISBAJUD os valores devidos a parte reclamante se
seu advogado para as contas bancárias informadas e para o
pagamento dos demais débitos existentes.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0001958-11.2016.5.13.0022
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO RABELLO VARJAL
CARNEIRO LEAO(OAB: 44835/PE)
ADVOGADO QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA
SILVA(OAB: 30003/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dc7e65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000458-60.2023.5.13.0022
REQUERENTE PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fc548d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da empresa
executada, defiro o pedido formulado pelo exequente, consoante
previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para instaurar o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica. Suspenda-se a
execução e notifiquem-se as empresas e os sócios abaixo
relacionados, nos endereços indicados na petição do exequente,
para para apresentarem defesa, produzindo as provas que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
ALEANDRO SERGIO TEREZAN (CPF: 092.154.088-43);
JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO ( CPF: 507.054.587-68);
CARLOS EDUARDO ALVIM (CPF: 120.389.398-10)
EDUARDO RIBAS SANTOS (CPF: 310.552.278-65)
TRIOCONSULT SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA
(CNPJ: 28.038.516/0001-44);
LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES
INFRAESTRUTURA (CNPJ: 38.234.336/0001-91);
JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA (CPF sob o nº 000.785.495-15);
JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR (CPF: 016.725.975-0);
JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS (CPF: 645.484.145-
68).
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000458-60.2023.5.13.0022
REQUERENTE PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fc548d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da empresa
executada, defiro o pedido formulado pelo exequente, consoante
previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para instaurar o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica. Suspenda-se a
execução e notifiquem-se as empresas e os sócios abaixo
relacionados, nos endereços indicados na petição do exequente,
para para apresentarem defesa, produzindo as provas que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
ALEANDRO SERGIO TEREZAN (CPF: 092.154.088-43);
JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO ( CPF: 507.054.587-68);
CARLOS EDUARDO ALVIM (CPF: 120.389.398-10)
EDUARDO RIBAS SANTOS (CPF: 310.552.278-65)
TRIOCONSULT SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA
(CNPJ: 28.038.516/0001-44);
LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES
INFRAESTRUTURA (CNPJ: 38.234.336/0001-91);
JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA (CPF sob o nº 000.785.495-15);
JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR (CPF: 016.725.975-0);
JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS (CPF: 645.484.145-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
68).
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-23.2023.5.13.0022
AUTOR DANIELE DE LIRA GRACILIANO
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DE LIRA GRACILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee8a444
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por BANCO SANTANDER S.A.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-23.2023.5.13.0022
AUTOR DANIELE DE LIRA GRACILIANO
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee8a444
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por BANCO SANTANDER S.A.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000151-09.2023.5.13.0022
EXEQUENTE PEDRINA DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0940c63
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias,
observando-se o acordo firmado nos presentes autos, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000151-09.2023.5.13.0022
EXEQUENTE PEDRINA DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRINA DE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0940c63
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias,
observando-se o acordo firmado nos presentes autos, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000262-90.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JEAN CARLOS NERI DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS NERI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b806635
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que a determinação de arquivamento
definitivo já foi determinada através do despacho noId 6eddeb2.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000262-90.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JEAN CARLOS NERI DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b806635
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que a determinação de arquivamento
definitivo já foi determinada através do despacho noId 6eddeb2.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131622-32.2015.5.13.0022
AUTOR JONATHAN COSTA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ECLIPSE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO AUGUSTO CAMPOS FERREIRA
NETO(OAB: 29782/PE)
RÉU MONICA FERREIRA DE LIMA
URQUIZA
RÉU CARLSON CAVALCANTI BARRETO
RÉU IVONE MOURA BARRETO
RÉU GONCALO GONCALVES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN COSTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f701a4
proferido nos autos.
DESPACHO: Requer a parte exequente que seja renovada a
consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante o período de trinta
dias.
Conforme se verifica nos autos, a consulta SISBAJUD de forma
repetitiva já foi utilizada recentemente (18/07/2023) e com resultado
negativo. Desta forma, considerando que não foi indicado meio
efetivo para prosseguimento da execução, mas sim requerimento
para repetição de ato que se mostrou ineficaz, indefiro a pesquisa
requerida. Intime-se, momento em que deverá indicar, em 10 (dez)
dias, outros meios que viabilizem o prosseguimento da execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-96.2022.5.13.0029
AUTOR MARCONE DOS SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b69f184
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-96.2022.5.13.0029
AUTOR MARCONE DOS SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE DOS SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b69f184
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-79.2022.5.13.0022
AUTOR MEIRE DE SOUZA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE EDUARDO CUNHA LIMA(OAB:
29565/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIRE DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d7ec1c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, devendo a parte interessada indicar, no prazo de
cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Devolva-se o bloqueado e já transferido via SISBAJUD para conta
bancária da AVON COSMÉTICOS LTDA.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-79.2022.5.13.0022
AUTOR MEIRE DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO JOSE EDUARDO CUNHA LIMA(OAB:
29565/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d7ec1c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, devendo a parte interessada indicar, no prazo de
cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Devolva-se o bloqueado e já transferido via SISBAJUD para conta
bancária da AVON COSMÉTICOS LTDA.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-10.2017.5.13.0022
AUTOR MARIA ADIONIARA GUEDES
SOARES VIEIRA
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU ANA KARLA CARVALHO SANTOS -
ME
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO JOSE FERNANDO GOMES
CORREIA(OAB: 15372/PB)
RÉU ANA KARLA CARVALHO SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA CARVALHO SANTOS
- ANA KARLA CARVALHO SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17dd3cc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que não houve conciliação, intimem-se as
reclamadas para cumprirem o mandado de bloqueio de crédito
(tramitação id.: 178251d). Prazo de cinco dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-10.2017.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
AUTOR MARIA ADIONIARA GUEDES
SOARES VIEIRA
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU ANA KARLA CARVALHO SANTOS -
ME
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO JOSE FERNANDO GOMES
CORREIA(OAB: 15372/PB)
RÉU ANA KARLA CARVALHO SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADIONIARA GUEDES SOARES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17dd3cc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que não houve conciliação, intimem-se as
reclamadas para cumprirem o mandado de bloqueio de crédito
(tramitação id.: 178251d). Prazo de cinco dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130598-66.2015.5.13.0022
AUTOR WILDENBERG FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA JOÃO LUIZ DA SILVA JÚNIOR
TESTEMUNHA LUIZ AMBROSIO DE LIMA FILHO
TESTEMUNHA JAIME JERONIMO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDENBERG FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee0b72f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela executada,
alegando que nos cálculos elaborados pela parte exequente não foi
deduzido o valor levantados pelo autor nas datas em que estas
foram devidamente liberadas, e nem a totalidade de seus valores.
Aponta como pagos os seguintes valores:
Depósito judicial R$ 78.336,58 em 04/12/2019 (incontroverso) –
deduzido
em julho/2022;
1.
Depósito judicial R$ 24.808,30 em 04/12/2019 (controverso) –
deduzido
em julho/2022;
2.
Guia GPS R$ 15.082,94 em 04/12/2019 (INSS) – deduzido em
julho/2022;
3.
Depósito Recursal R$ 9.189 em 23/08/2017 – deduzido em
julho/2022 e;
4.
Bloqueio (ID. bce77d2) R$ 127.583,90 em 18/12/2019à não
deduzido do
saldo.
5.
Conclui que deduzidos esses valores a execução estaria totalmente
quitada.
Analiso.
Os cálculos de liquidação id. 28d0ed1) foram elaborados pelo
exequente e homologados (decisão de id. c4086e4), dado que não
houve impugnação por parte da executada. Contra essa decisão a
executada opôs embargos a execução, rejeitados em razão da
preclusão prevista no § 2º do art. 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT.
Irresignada com a sentença a executada interpôs agravo de petição,
que foi parcialmente provido tão somente para determinar a
retificação dos cálculos para que nele constasse a dedução dos
valores comprovadamente liberados ao exequente.
Cumprindo determinação do juízo o exequente apresentou seus
cálculos nos quais deixou de computar o valor bloqueado apontado
no item “E”.
Por outro lado, verifica-se que efetivamente existem valores
custodiados em contas de depósito judicial vinculado ao feito
(certidão de id. 67186f7).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Assim sendo, determino a secretaria que efetue a atualização dos
cálculos, deduzindo os valores pagos pela executada. Após, liberem
-se os valores devidos e se for o caso, devolva-se o saldo sobejante
para a executada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130598-66.2015.5.13.0022
AUTOR WILDENBERG FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA JOÃO LUIZ DA SILVA JÚNIOR
TESTEMUNHA LUIZ AMBROSIO DE LIMA FILHO
TESTEMUNHA JAIME JERONIMO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee0b72f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela executada,
alegando que nos cálculos elaborados pela parte exequente não foi
deduzido o valor levantados pelo autor nas datas em que estas
foram devidamente liberadas, e nem a totalidade de seus valores.
Aponta como pagos os seguintes valores:
Depósito judicial R$ 78.336,58 em 04/12/2019 (incontroverso) –
deduzido
em julho/2022;
1.
Depósito judicial R$ 24.808,30 em 04/12/2019 (controverso) –
deduzido
em julho/2022;
2.
Guia GPS R$ 15.082,94 em 04/12/2019 (INSS) – deduzido em
julho/2022;
3.
Depósito Recursal R$ 9.189 em 23/08/2017 – deduzido em
julho/2022 e;
4.
Bloqueio (ID. bce77d2) R$ 127.583,90 em 18/12/2019à não
deduzido do
5.
saldo.
Conclui que deduzidos esses valores a execução estaria totalmente
quitada.
Analiso.
Os cálculos de liquidação id. 28d0ed1) foram elaborados pelo
exequente e homologados (decisão de id. c4086e4), dado que não
houve impugnação por parte da executada. Contra essa decisão a
executada opôs embargos a execução, rejeitados em razão da
preclusão prevista no § 2º do art. 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT.
Irresignada com a sentença a executada interpôs agravo de petição,
que foi parcialmente provido tão somente para determinar a
retificação dos cálculos para que nele constasse a dedução dos
valores comprovadamente liberados ao exequente.
Cumprindo determinação do juízo o exequente apresentou seus
cálculos nos quais deixou de computar o valor bloqueado apontado
no item “E”.
Por outro lado, verifica-se que efetivamente existem valores
custodiados em contas de depósito judicial vinculado ao feito
(certidão de id. 67186f7).
Assim sendo, determino a secretaria que efetue a atualização dos
cálculos, deduzindo os valores pagos pela executada. Após, liberem
-se os valores devidos e se for o caso, devolva-se o saldo sobejante
para a executada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000036-85.2023.5.13.0022
AUTOR RONIVALDO FABRICIO DA SILVA
FRANCA
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab36fce
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: fb800aa.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000036-85.2023.5.13.0022
AUTOR RONIVALDO FABRICIO DA SILVA
FRANCA
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIVALDO FABRICIO DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab36fce
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: fb800aa.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-86.2022.5.13.0022
AUTOR IRAN LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN LAURENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52872ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo o reclamante acordado com o parcelamento ofertado pela
reclamada, defiro o pedido do parcelamento do saldo
remanescente.
Libere-se de imediato o deposito judicial CEF 04956802-3 (R%
4.668,23) em favor do autor e seu advogado, observando-se os
dados bancários já informados.
Deverá a secretaria elaborar tabela do saldo remanescente, que
deverá ser dividido em 3 (três) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, devendo
a parte executada iniciar o pagamento da primeira parcela no
montante de R$ 3.627,42 em 24/08/2023.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-86.2022.5.13.0022
AUTOR IRAN LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52872ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo o reclamante acordado com o parcelamento ofertado pela
reclamada, defiro o pedido do parcelamento do saldo
remanescente.
Libere-se de imediato o deposito judicial CEF 04956802-3 (R%
4.668,23) em favor do autor e seu advogado, observando-se os
dados bancários já informados.
Deverá a secretaria elaborar tabela do saldo remanescente, que
deverá ser dividido em 3 (três) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, devendo
a parte executada iniciar o pagamento da primeira parcela no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
montante de R$ 3.627,42 em 24/08/2023.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-78.2023.5.13.0022
AUTOR PEDRO PAULO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PALMIRO NOVELI TORRES DA
FONSECA FILHO(OAB: 33795/PE)
RÉU ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db76451
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
57904de, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido e concedo-lhe o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-78.2023.5.13.0022
AUTOR PEDRO PAULO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PALMIRO NOVELI TORRES DA
FONSECA FILHO(OAB: 33795/PE)
RÉU ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db76451
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
57904de, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido e concedo-lhe o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000823-51.2022.5.13.0022
AUTOR LUCIA DE FATIMA COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ecfe9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo pronunciar a prescrição parcial quanto aos créditos
trabalhistas, prescritíveis e exigíveis por via acionária, anteriores à
19/10/2017, extinguindo-os, com resolução do mérito, bem como
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por LUCIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA em face de
LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA., condenando o Réu a
pagar, à Autora adicional de insalubridade e reflexos com relação a
todo o período imprescrito; concedendo, ainda, à Autora, os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 500,00, calculadas
sobre R$ 25.000,00, valor arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios a serem pagos pelo Réu em proveito dos
patronos da Autora, a ser apurado.
Condena-se, ainda, o Réu, a pagar os honorários periciais no valor
de R$ 1.200,00, considerando a consistência e o embasamento do
laudo pericial.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-51.2022.5.13.0022
AUTOR LUCIA DE FATIMA COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ecfe9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo pronunciar a prescrição parcial quanto aos créditos
trabalhistas, prescritíveis e exigíveis por via acionária, anteriores à
19/10/2017, extinguindo-os, com resolução do mérito, bem como
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por LUCIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA em face de
LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA., condenando o Réu a
pagar, à Autora adicional de insalubridade e reflexos com relação a
todo o período imprescrito; concedendo, ainda, à Autora, os
benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 500,00, calculadas
sobre R$ 25.000,00, valor arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios a serem pagos pelo Réu em proveito dos
patronos da Autora, a ser apurado.
Condena-se, ainda, o Réu, a pagar os honorários periciais no valor
de R$ 1.200,00, considerando a consistência e o embasamento do
laudo pericial.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000289-73.2023.5.13.0022
REQUERENTE WENDEL SILVA DE ABREU
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
REQUERIDO CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 223943c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por EMPRESA DE TRANSPORTE MARCOS DA
SILVA,condenando a parte embargante a pagar multa de 2% sobre
o valor da condenação, a ser revertida em favor da parte autora.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000289-73.2023.5.13.0022
REQUERENTE WENDEL SILVA DE ABREU
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
REQUERIDO CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDEL SILVA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 223943c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por EMPRESA DE TRANSPORTE MARCOS DA
SILVA,condenando a parte embargante a pagar multa de 2% sobre
o valor da condenação, a ser revertida em favor da parte autora.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-57.2023.5.13.0022
AUTOR EDSON HOSANO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROMERO FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba615d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por ROMERO FERNANDES DOS
SANTOS, apenas para sanar pequeno erro material, conforme
fundamentos supra.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000497-57.2023.5.13.0022
AUTOR EDSON HOSANO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROMERO FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON HOSANO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba615d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por ROMERO FERNANDES DOS
SANTOS, apenas para sanar pequeno erro material, conforme
fundamentos supra.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-29.2023.5.13.0022
AUTOR TAIZA RAFAELA RIBEIRO GALDINO
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU DELNOU MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU LAURA EMILIA SILVA ARAUJO LIMA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIZA RAFAELA RIBEIRO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f47c728
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por TAIZA RAFAELA RIBEIRO GALDINO,
para sanar omissões e julgar procedentes os seguintes títulos:
multa do art. 467 da CLT, 13ºs salários integrais relativos
aos exercícios de 2020, 2021 e 2022, bem como terços
constitucionais de férias referentes aos períodosaquisitivos de
2019/2020 e de 2020/2021. Ademais, sano contradição, para excluir
parágrafo específico da sentença, conforme fundamentos supra.
Custas acrescidas para R$ 280,00, considerando o novo valor
arbitrado à condenação (R$ 14.000,00).
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-29.2023.5.13.0022
AUTOR TAIZA RAFAELA RIBEIRO GALDINO
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU DELNOU MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU LAURA EMILIA SILVA ARAUJO LIMA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELNOU MANGUEIRA DE FIGUEIREDO
- LAURA EMILIA SILVA ARAUJO LIMA
- NEO GENESES COLEGIO E CURSO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f47c728
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por TAIZA RAFAELA RIBEIRO GALDINO,
para sanar omissões e julgar procedentes os seguintes títulos:
multa do art. 467 da CLT, 13ºs salários integrais relativos
aos exercícios de 2020, 2021 e 2022, bem como terços
constitucionais de férias referentes aos períodosaquisitivos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
2019/2020 e de 2020/2021. Ademais, sano contradição, para excluir
parágrafo específico da sentença, conforme fundamentos supra.
Custas acrescidas para R$ 280,00, considerando o novo valor
arbitrado à condenação (R$ 14.000,00).
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-28.2023.5.13.0022
AUTOR DELMITES DA CONCEICAO RIBEIRO
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU EMANUELLE MENEZES HONORATO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLE MENEZES HONORATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fe0ab4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
opostosEMANUELLE MENEZES HONORATO, para reconhecer o
benefício do§9° do art. 899 da CLT à embargante.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-28.2023.5.13.0022
AUTOR DELMITES DA CONCEICAO RIBEIRO
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU EMANUELLE MENEZES HONORATO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELMITES DA CONCEICAO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fe0ab4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
opostosEMANUELLE MENEZES HONORATO, para reconhecer o
benefício do§9° do art. 899 da CLT à embargante.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0136700-12.2012.5.13.0022
AUTOR JOSENILDO EVANGELISTA DA
SILVA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU RODOVIARIO RAMOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO EVANGELISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7955f69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130369-09.2015.5.13.0022
AUTOR PEDRO HENRIQUE RAMOS PESSOA
DE MELO
ADVOGADO KADMO WANDERLEY NUNES(OAB:
11045/PB)
RÉU FALECOM COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE RAMOS PESSOA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b52253f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130369-09.2015.5.13.0022
AUTOR PEDRO HENRIQUE RAMOS PESSOA
DE MELO
ADVOGADO KADMO WANDERLEY NUNES(OAB:
11045/PB)
RÉU FALECOM COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b52253f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000679-77.2022.5.13.0022
EXEQUENTE RAMUALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a01725
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação, que integra o
dispositivo para todos os efeitos legais, acolho os argumentos do
embargante, para determinar à secretaria a transferência em favor
do embargante o valor bloqueado em excesso.
Custas processuais, pela parte Embargante/Executada, no valor de
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos),conforme art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000679-77.2022.5.13.0022
EXEQUENTE RAMUALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMUALDO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a01725
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação, que integra o
dispositivo para todos os efeitos legais, acolho os argumentos do
embargante, para determinar à secretaria a transferência em favor
do embargante o valor bloqueado em excesso.
Custas processuais, pela parte Embargante/Executada, no valor de
R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos),conforme art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000087-43.2016.5.13.0022
AUTOR CESAR DIAS PONTE
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU PLAST NOR PLASTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU SERVI SAN LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU FORMA-SEG - CENTRO DE
FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORMA-SEG - CENTRO DE FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
- PLAST NOR PLASTICOS DO NORDESTE LTDA
- SERVI SAN LTDA
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04492e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000087-43.2016.5.13.0022
AUTOR CESAR DIAS PONTE
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU PLAST NOR PLASTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU SERVI SAN LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU FORMA-SEG - CENTRO DE
FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR DIAS PONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04492e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000187-51.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARIVANDO LEMOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aa4103
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000187-51.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARIVANDO LEMOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVANDO LEMOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aa4103
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000157-16.2023.5.13.0022
EXEQUENTE UIRAQUITAN ALBUQUERQUE DO
NASCIMENTO BATISTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f272158
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000157-16.2023.5.13.0022
EXEQUENTE UIRAQUITAN ALBUQUERQUE DO
NASCIMENTO BATISTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- UIRAQUITAN ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f272158
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-68.2022.5.13.0022
AUTOR FRANKLIN ROMANELLY FERREIRA
DE SOUSA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN ROMANELLY FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b76c7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que executada comprovou os depósitos das
parcelas, proceda-se ao desbloqueio SISBAJUD.
Registre-se o pagamento da parcela.
Proceda-se com a exclusão da planilha de cálculo tramitação id.:
51663f7.
Fica alertada a reclamada que, a partir da quinta parcela, têm
também os honorários de sucumbência e as contribuições
previdenciárias.
Aguarde-se a quitação das demais parcelas.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-68.2022.5.13.0022
AUTOR FRANKLIN ROMANELLY FERREIRA
DE SOUSA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b76c7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que executada comprovou os depósitos das
parcelas, proceda-se ao desbloqueio SISBAJUD.
Registre-se o pagamento da parcela.
Proceda-se com a exclusão da planilha de cálculo tramitação id.:
51663f7.
Fica alertada a reclamada que, a partir da quinta parcela, têm
também os honorários de sucumbência e as contribuições
previdenciárias.
Aguarde-se a quitação das demais parcelas.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000405-79.2023.5.13.0022
AUTOR ERIKA FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU MARCOS VINICIUS DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE ARAUJO PINTO(OAB:
22520/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
RÉU JOSEFA CONSTANTINO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4c72df
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000405-79.2023.5.13.0022
AUTOR ERIKA FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU MARCOS VINICIUS DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE ARAUJO PINTO(OAB:
22520/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
RÉU JOSEFA CONSTANTINO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4c72df
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-63.2023.5.13.0006
AUTOR ADRIANA JACOB FARIAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA JACOB FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30fb76c
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId cb4eda0, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-63.2023.5.13.0006
AUTOR ADRIANA JACOB FARIAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30fb76c
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId cb4eda0, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-28.2023.5.13.0022
AUTOR OSEAS FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
- OSEAS FELIX DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b42f1d6
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 4015473, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-28.2023.5.13.0022
AUTOR OSEAS FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b42f1d6
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 4015473, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000327-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE AILTON ALVES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d77de37
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que foram esgotadas todas as possibilidades de
execução contra a devedora principal, determino o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
Assim, intime-se a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR, via sistema, para, querendo,
embargar a dívida. Prazo de 30 dias.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000327-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE AILTON ALVES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d77de37
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que foram esgotadas todas as possibilidades de
execução contra a devedora principal, determino o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
Assim, intime-se a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR, via sistema, para, querendo,
embargar a dívida. Prazo de 30 dias.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000391-95.2023.5.13.0022
EMBARGANTE CLEEMERSON BRITO DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
EMBARGADO EDNALDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74aa729
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
embargada noId 47bdeac, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000391-95.2023.5.13.0022
EMBARGANTE CLEEMERSON BRITO DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
EMBARGADO EDNALDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEEMERSON BRITO DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74aa729
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
embargada noId 47bdeac, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000133-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE GILBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70f4440
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfiram-se os crédito dos reclamante e seu patrono para as
contas bancárias já indicadas nos autos.
Recolham-se as custas processuais e as contribuições
previdenciárias em guia própria.
Proceda-se à consulta SISBAJUD dos honorários periciais no valor
de R$ 800,00.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000133-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE GILBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70f4440
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfiram-se os crédito dos reclamante e seu patrono para as
contas bancárias já indicadas nos autos.
Recolham-se as custas processuais e as contribuições
previdenciárias em guia própria.
Proceda-se à consulta SISBAJUD dos honorários periciais no valor
de R$ 800,00.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-74.2023.5.13.0022
AUTOR MILENA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8763dd9
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamada LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA noId
58a8496 à instância superior. Dessa forma, recebo recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-74.2023.5.13.0022
AUTOR MILENA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8763dd9
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamada LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA noId
58a8496 à instância superior. Dessa forma, recebo recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000752-15.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
MIRLEY SANGELA PESSOA
BEZERRA DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df4467e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para cumprir as seguintes determinações:
a) proceder à implantação no contracheque do substituído a
extensão do adicional noturno após as 05h da manhã, conforme
decidido no título judicial;
b) apresentar nos autos informações do contrato de trabalho
mantido com a parte credora, tais como as escalas de trabalho, as
folhas de ponto e as fichas financeiras desde entre março de 2015 e
maio de 2016, bem como a partir de março de 2018 até a
implantação da extensão do adicional noturno, advertindo desde já,
das implicações dos artigos 396, 397, 399 e 400 do CPC c/c art.
769 da CLT .
Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-86.2020.5.13.0027
AUTOR RIVELINO MONTEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DO ROSARIO NUNES
ARAUJO(OAB: 24700/PB)
RÉU PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVELINO MONTEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
à parte reclamante, a fim de que promova junto ao Administrador
Judicial da Recuperação Judicial da executada a habilitação de seu
crédito. Informando á este Juiz sua habilitação
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000817-44.2022.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINA DA CRUZ LOPES
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU NAYSLANNE SATIRO MARCELINO
DE RESENDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DA CRUZ LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6478534
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a pesquisa SISBAJUD com reiteração automática de
ordens de bloqueio, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme
determinado na decisão id.5d52fc4.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-44.2022.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINA DA CRUZ LOPES
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU NAYSLANNE SATIRO MARCELINO
DE RESENDE
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYSLANNE SATIRO MARCELINO DE RESENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6478534
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a pesquisa SISBAJUD com reiteração automática de
ordens de bloqueio, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme
determinado na decisão id.5d52fc4.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000283-66.2023.5.13.0022
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGFN)
REQUERENTES CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 077faf4
proferida nos autos.
DESPACHO
Despacho com efeito de tramitação processual
(liquidação/execução).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000703-08.2022.5.13.0022
AUTOR MARCIO JOSE FARIAS SANTOS
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE FARIAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d261ff
proferido nos autos.
DESPACHO: Consoante petição noId 25d83e9 a reclamada
efetuou o pagamento da dívida com a intenção de ''quitar'' a
execução. Assim sendo, defiro a quitação.
Libere-se o depósito judicial noId 4548d18para o pagamento da
dívida, observando á planilha de cálculo no ID. ae149e2, devendo a
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
parte reclamante e seu advogado apresentar suas contas
bancárias, no prazo de 5 (cinco) dias, para a transferência de seus
créditos.
Cumprida a determinação acima, libere-se o depósito judicial
supracitado para o pagamento da dívida, observando-se a planilha
de cálculo supracitada.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000703-08.2022.5.13.0022
AUTOR MARCIO JOSE FARIAS SANTOS
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d261ff
proferido nos autos.
DESPACHO: Consoante petição noId 25d83e9 a reclamada
efetuou o pagamento da dívida com a intenção de ''quitar'' a
execução. Assim sendo, defiro a quitação.
Libere-se o depósito judicial noId 4548d18para o pagamento da
dívida, observando á planilha de cálculo no ID. ae149e2, devendo a
parte reclamante e seu advogado apresentar suas contas
bancárias, no prazo de 5 (cinco) dias, para a transferência de seus
créditos.
Cumprida a determinação acima, libere-se o depósito judicial
supracitado para o pagamento da dívida, observando-se a planilha
de cálculo supracitada.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000285-36.2023.5.13.0022
REQUERENTE GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIANE CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3eecc99
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de cumprimento provisório de sentença nos autos do
processo nº 0000452-87.2022.5.13.0022. o juízo nomeou perito
contábil para a elaboração dos cálculos e liquidação. Junto a
planilha as partes foram notificadas para impugnações nos termos
do art 879, § 2 º da CLT.
A exequente apresentou discordância com os seguintes pontos dos
cálculos: RSR das horas extras e diferenças das horas extras e
reflexos das diferenças salariais e horas extras em PLR.
Por seu lado a executada apresentou insurgência com relação
apuração de reflexos da PLR nas horas extras.
O perito apresentou esclarecimentos acerca dos pontos
impugnados pelas partes.
FUNDAMENTAÇÃO
I – IMPUGNAÇÃO DA EXEQUENTE
1 – Reflexos das horas extras e diferenças sobre repouso
semanal remunerado (RSR)
O exequente aponta erro nos cálculos em razão de, na apuração da
verba, não ter o sábado como dia de repouso remunerado, que no
caso dos bancários, incidiria nos cálculos do Repouso Semanal
Remunerado.
Sem razão.
Conforme esclareceu o perito, a sentença liquidando ao deferir a
repercussão das horas extras sobre o RSR não determinou que se
deveria considerar o sábado como dia de descanso remunerado.
Ademais, a súmula 113 do E. TST dispõe: “O sábado do bancário é
dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua
remuneração”.
Por outro lado, examinando-se os autos do processo principais se
verifica que a exequente, no recurso ordinário interposto não
requereu manifestação do Tribunal a respeito desse capítulo da
sentença, o que torna preclusa a impugnação da matéria no
presente momento processual.
2- Reflexos das diferenças salariais e horas extras em PLR
O exequente aponta erro nos cálculos alegando que o multiplicador
0,9 foi indevidamente aplicado, sustenta que na Convenção Coletiva
de Trabalho, quando trata sobre a REGRA BÁSICA, as partes
convencionaram o multiplicador 2,2 vezes o salário do empregado
quando o valor da Regra Básica da PLR for inferior a 5% do Lucro
Líquido do Banco.
Afirma que o fato de o valor da Regra Básica da PLR ser inferior a
5% do Lucro Líquido do Banco é público e notório, visto que, ano
após ano, os bancos no Brasil vêm aumentando seus lucros
estratosfericamente, sempre pagando as PLR’s pelo teto com
aplicação do multiplicador 2,2.
Sem razão.
Como esclarece o perito “na apuração da participação nos lucros e
resultados foram considerados os parâmetros indicados nas normas
coletivas, no tópico de “Regra Geral”, na qual estabelece que essa
parcela corresponde a 90% do salário base acrescido das verbas
fixas de natureza salarial”.
A afirmação da exequente, que os bancos sempre pagam as PRLs
pelo teto com aplicação do multiplicador 2,2, não é um fato de
conhecimento geral evidente ou incontestável. Caberia a exequente
provar nos autos o recebimento do PRL no percentual alegado. A
aplicação do percentual de 90% nos cálculos é a regra geral, para
aplicação da exceção se exigiria a comprovação da sua ocorrência.
II – IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
Reflexos da PLR nas horas extras
Alega a parte executada que não houve deferimento de reflexos da
PRL nas horas extras, afirma que sua apuração acarreta excesso
de execução.
Sem razão.
A leitura dos dispositivos da sentença liquidanda não deixa dúvidas
quanto ao deferimento da verba mencionada pela executada.
vejamos:
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de prescrição quinquenal. No Mérito, julgar a Reclamação
Trabalhista PROCEDENTE EM PARTE ajuizada por em face de
GEISIANE CAVALCANTE DOS SANTOS BANCO SANTANDER,
condenando a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes
verbas: a)(BRASIL) S/A adicional por acúmulo de função no
percentual de 40% sobre o salário do senhor Alysson Teotônio de
agosto de 2016 e 31/10/2018 por acumulo da função de caixa com
a função de coordenadora de atendimento e seus reflexos sobre 13º
salário, férias + 1/3, gratificações semestrais, PLR, FGTS e horas
extras, estas, por serem habituais, seus reflexos em DSR, Décimo
Terceiro Salário (Integrais e Proporcionais), Férias Acrescidas de
1/3 (Integrais e Proporcionais), Gratificações Semestrais, PLR,
FGTS; b) adicional por acúmulo de função no percentual de 40%
sobre o salário de 05/2019 da senhora Valdinete Dantas Toscano
de Brito de maio de 2019 até hoje e seus reflexos sobre 13º salário,
férias + 1/3, gratificações semestrais, PLR, FGTS e horas extras,
estas, por serem habituais, seus reflexos em DSR, Décimo Terceiro
Salário (Integrais e Proporcionais), Férias Acrescidas de 1/3
(Integrais e Proporcionais), Gratificações Semestrais, PLR, FGTS;
c) determina-se a implantação do adicional por acumulo de função
no contracheque e na base de cálculo das horas extras; horas
extras com adicional de 50%, realizadas a partir de 11/2018 e
reflexos em décimo terceiro salário, férias mais 1/3, gratificações
semestrais e FGTS, sendo que a partir de 11/2018 pagamento a
Reclamante das horas extras excedentes a 8ª diária com aplicação
do divisor 180 e reflexos em décimo terceiro salário (Integrais e
Proporcionais), Férias + 1/3 (Integrais e Proporcionais),
Gratificações Semestrais e FGTS (Depósitos), deduzidas, as horas
extras pagas para que se evite bis in idem.
CONCLUSÃO
Diante do exposto rejeito os argumentos das partes para homologar
os cálculos de liquidação (id. 28b2fd2) para que surtam seus legais
efeitos.
Tendo em vista a o trabalho realizado pelo perito, a complexidade
dos cálculos, tempo dispendido e a presteza na prestação dos
esclarecimentos. Arbitro aos honorários periciais o importe de R$
3.000,00(três reais), de responsabilidade da parte executada, que
deverão ser acrescidos ao valor apurado na conta de liquidação.
notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e, a parte
executa, para garantir a execução no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0043300-70.2014.5.13.0022
AUTOR MARISON SERAFIM DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CENTRO AUTOMOTIVO COMERCIO
E SERVICOS LTDA - ME
RÉU VERONICA DA CONCEICAO COSTA
RÉU ZENALDO DA SILVA MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISON SERAFIM DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e346bdd
proferida nos autos.
DECISÃO:
Em face da resposta negativa da pesquisa PREVJUD e analisando
os documentos juntados aos autos, observa-se que todas as
medidas coercitivas para localização de bens do(s) devedor(es) já
foram realizadas sem obtenção de êxito. Portanto, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 40 da Lei
nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação TRT13 SCR Nº 007,
de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do cancelamento do
sobrestamento a qualquer tempo para o prosseguimento da
execução. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000274-75.2021.5.13.0022
EXEQUENTE DAYANE VICENTE PEREIRA
CABRAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE VICENTE PEREIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Conforme se observa no documento tramitação id.: 2912dd2, o
processo nº 0000521-81.2019.5.13.0004 encontra-se arquivando,
não havendo mais saldo em conta judicial para ser transferido.
Assim sendo, conforme já decidido nos autos do processo nº
0000353-54.2021.5.13.0022, a Cruz Vermelha Brasileira é uma
organização nacional, organizada de forma federativa, composta
por seu órgão central e por associações da Cruz Vermelha
existentes nos Estados e Municípios do País, com a sua
organização disciplinada no Decreto n º 23.482, de 21 de novembro
de 1933, o qual atribui ao órgão central o poder de coordenar,
fiscalizar, orientar e regular a atividade dessas associações, que
apesar de terem personalidade jurídica e patrimônio próprios, as
filiais fazem parte de uma estrutura una, sendo filiadas entre si e ao
órgão central da Cruz Vermelha e, dessa forma, respondendo o
órgão central pelas dívidas de suas filiais e vice-versa de forma
solidária.
Portanto, determino que sejam incluídas no polo passivo da
presente execução as seguintes empresas:
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SÃO PAULO,
portador do CNPJ nº07.127.753/0001-01, com endereço na AV
MOREIRA GUIMARÃES, 699, INDIANÁPOLIS, São Paulo, CEP:
04.074-031, Telefone: (11) 5055-3211;
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, portador do CNPJ nº 08.560.973/0001-97, com endereço
na PC CRUZ VERMELHA, nº 10/12, anexo 1, Centro, RIO DE
JANEIRO, CEP:20.230-130, telefone: (21) 2508-6931/ (21) 7817-
3105;
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MINAS GERAIS, portador
do CNPJ nº 06.974.176/0001-20, com endereço na AL EZEQUIEL
DIAS, nº 427, Centro, BELO HORIZONTE-MG, telefone: (31) 3226-
4233, email: cvb_mg@terra.com.br;
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANÁ, portador do CNPJ nº 07.404.052/0001-72, com endereço
na AV VICENTE MACHADO, nº1310, Batel, CURITIBA-PR,
CEP:80.420-011, Telefone: (41) 3016-6622, email:
CONTABILIDADE@CRUZVERMELHAPR.COM.BR.
Com suporte no § 2º do art.855-A da CLT, a fim de assegurar o
resultado útil do processo, determino cautelarmente, nos termos do
art. 301 do CPC, o bloqueio via SISBAJUD de valores das
empresas mencionadas, que passaram a responder pela dívida,
observando-se o valor atualizado da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Após a conclusão das diligências, notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExProvAS-0000274-75.2021.5.13.0022
EXEQUENTE DAYANE VICENTE PEREIRA
CABRAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Conforme se observa no documento tramitação id.: 2912dd2, o
processo nº 0000521-81.2019.5.13.0004 encontra-se arquivando,
não havendo mais saldo em conta judicial para ser transferido.
Assim sendo, conforme já decidido nos autos do processo nº
0000353-54.2021.5.13.0022, a Cruz Vermelha Brasileira é uma
organização nacional, organizada de forma federativa, composta
por seu órgão central e por associações da Cruz Vermelha
existentes nos Estados e Municípios do País, com a sua
organização disciplinada no Decreto n º 23.482, de 21 de novembro
de 1933, o qual atribui ao órgão central o poder de coordenar,
fiscalizar, orientar e regular a atividade dessas associações, que
apesar de terem personalidade jurídica e patrimônio próprios, as
filiais fazem parte de uma estrutura una, sendo filiadas entre si e ao
órgão central da Cruz Vermelha e, dessa forma, respondendo o
órgão central pelas dívidas de suas filiais e vice-versa de forma
solidária.
Portanto, determino que sejam incluídas no polo passivo da
presente execução as seguintes empresas:
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SÃO PAULO,
portador do CNPJ nº07.127.753/0001-01, com endereço na AV
MOREIRA GUIMARÃES, 699, INDIANÁPOLIS, São Paulo, CEP:
04.074-031, Telefone: (11) 5055-3211;
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, portador do CNPJ nº 08.560.973/0001-97, com endereço
na PC CRUZ VERMELHA, nº 10/12, anexo 1, Centro, RIO DE
JANEIRO, CEP:20.230-130, telefone: (21) 2508-6931/ (21) 7817-
3105;
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MINAS GERAIS, portador
do CNPJ nº 06.974.176/0001-20, com endereço na AL EZEQUIEL
DIAS, nº 427, Centro, BELO HORIZONTE-MG, telefone: (31) 3226-
4233, email: cvb_mg@terra.com.br;
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANÁ, portador do CNPJ nº 07.404.052/0001-72, com endereço
na AV VICENTE MACHADO, nº1310, Batel, CURITIBA-PR,
CEP:80.420-011, Telefone: (41) 3016-6622, email:
CONTABILIDADE@CRUZVERMELHAPR.COM.BR.
Com suporte no § 2º do art.855-A da CLT, a fim de assegurar o
resultado útil do processo, determino cautelarmente, nos termos do
art. 301 do CPC, o bloqueio via SISBAJUD de valores das
empresas mencionadas, que passaram a responder pela dívida,
observando-se o valor atualizado da execução.
Após a conclusão das diligências, notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000753-97.2023.5.13.0022
REQUERENTES NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
REQUERENTES WILLAMY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIS EDUARDO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 31377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o
dia14/08/2023 às 10:00 horas, devendo se fazer presente na data
ora designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0000753-97.2023.5.13.0022
REQUERENTES NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
REQUERENTES WILLAMY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIS EDUARDO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 31377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o
dia14/08/2023 às 10:00 horas, devendo se fazer presente na data
ora designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000641-31.2023.5.13.0022
AUTOR BERTO RIAN SANTOS MARTINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTO RIAN SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b9fe94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-31.2023.5.13.0022
AUTOR BERTO RIAN SANTOS MARTINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b9fe94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000646-53.2023.5.13.0022
AUTOR AGEU LIMA COELHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGEU LIMA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 868cbbf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
AGEU LIMA COELHO em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., concedendo, no entanto, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da fundamentação
supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 457,48,
calculadas sobre R$ 22.873,76, valor arbitrado à condenação,
dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do
C.TST, se for o caso
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000646-53.2023.5.13.0022
AUTOR AGEU LIMA COELHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 868cbbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
AGEU LIMA COELHO em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., concedendo, no entanto, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da fundamentação
supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 457,48,
calculadas sobre R$ 22.873,76, valor arbitrado à condenação,
dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do
C.TST, se for o caso
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000251-61.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSINEIDE NUNES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15719a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos declaratórios
interpostos por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, a fim de
sanar omissão, para rejeitar a alegação de equívocos no cálculo,
no tocante aos juros e à correção monetária, eis que em perfeita
consonância com o entendimento do STF, nas ADCs 58 e 59.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000251-61.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSINEIDE NUNES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15719a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos declaratórios
interpostos por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, a fim de
sanar omissão, para rejeitar a alegação de equívocos no cálculo,
no tocante aos juros e à correção monetária, eis que em perfeita
consonância com o entendimento do STF, nas ADCs 58 e 59.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000405-79.2023.5.13.0022
AUTOR ERIKA FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU MARCOS VINICIUS DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE ARAUJO PINTO(OAB:
22520/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
RÉU JOSEFA CONSTANTINO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45dabf8
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000405-79.2023.5.13.0022
AUTOR ERIKA FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU MARCOS VINICIUS DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE ARAUJO PINTO(OAB:
22520/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
RÉU JOSEFA CONSTANTINO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45dabf8
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-50.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DE LIMA
DANTAS
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NHOLANDA REESE PRIME COMERCIO DE VESTUARIO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4627d3b
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 4f96c96, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-50.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DE LIMA
DANTAS
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DE LIMA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4627d3b
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 4f96c96, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001059-13.2016.5.13.0022
AUTOR MANOEL BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BEZERRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbed3a3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a pesquisa negativa ao convênio PREVJUD,
proceda à consulta ao sistema INFOSEG.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0068000-13.2014.5.13.0022
AUTOR ELIONE MOURA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Tendo em vista a quitação e o arquivamento dos autos, defiro o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
pleito da reclamada (tramitação sequencial - a60cefc). Autorizo a
Caixa Econômica Federal a realizar o saque do saldo da conta
indicada na referida petição, independentemente de expedição de
alvará. Notifique-se.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000297-50.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS EMANNUEL DE SOUSA
MARREIRO
ADVOGADO IGOR ANDRADE GALIZA(OAB:
481889/SP)
RÉU SAMUEL FELIX DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO EDMILSON EWERTON RAMOS DE
ALMEIDA(OAB: 16273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL FELIX DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5eb30d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Com relação à petição de ID 2071681, analisando o documento
juntado aos autos (cópia do diário eletrônico tramitação id.:
06b9982), observa-se que as partes foram devidamente notificadas
do despacho tramitação id.: fad30fe, não havendo qualquer
irregularidade no apontado ato processual.
No que se refere ao bloqueio da conta da Executada, não há o que
se falar em ato desproporcional, notadamente por ter esta a
responsabilidade patrimonial pelos seus débitos, não havendo,
ainda, prova nos autos de que a constrição apontada prejudica a
possibilidade do empreendimento não ter como sanear as demais
dívidas que possam existir.
Portanto, não havendo irregularidade na notificação da decisão
acima apontada e nem no bloqueio havido, indefiro o pedido da
parte executada de desbloqueio de suas contas via SISBAJUD.
Proceda a secretaria a transferência do valor bloqueado para uma
conta judicial.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-50.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS EMANNUEL DE SOUSA
MARREIRO
ADVOGADO IGOR ANDRADE GALIZA(OAB:
481889/SP)
RÉU SAMUEL FELIX DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO EDMILSON EWERTON RAMOS DE
ALMEIDA(OAB: 16273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EMANNUEL DE SOUSA MARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5eb30d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Com relação à petição de ID 2071681, analisando o documento
juntado aos autos (cópia do diário eletrônico tramitação id.:
06b9982), observa-se que as partes foram devidamente notificadas
do despacho tramitação id.: fad30fe, não havendo qualquer
irregularidade no apontado ato processual.
No que se refere ao bloqueio da conta da Executada, não há o que
se falar em ato desproporcional, notadamente por ter esta a
responsabilidade patrimonial pelos seus débitos, não havendo,
ainda, prova nos autos de que a constrição apontada prejudica a
possibilidade do empreendimento não ter como sanear as demais
dívidas que possam existir.
Portanto, não havendo irregularidade na notificação da decisão
acima apontada e nem no bloqueio havido, indefiro o pedido da
parte executada de desbloqueio de suas contas via SISBAJUD.
Proceda a secretaria a transferência do valor bloqueado para uma
conta judicial.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000477-66.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ed9f6e
proferida nos autos.
DESPACHO
O banco executado apresentou petição (id.cc9aaea) na qual
sustenta a ocorrência da prescrição da pretensão executiva, em
razão de a ação coletiva ter reconhecida a prescrição quinquenal
com a data de 20/02/2008. Ocorrendo o trânsito em julgado da ação
no dia 19/05/2018. E que a presente ação individual ter sido
distribuída apenas no dia 18/5/2023. Aduz que o marco
prescricional inicial para a execução individual de ação coletiva é o
trânsito em julgado da sentença coletiva, conforme se verifica pelo
tema repetitivo 877 do STJ e súmula 350 do TST.
Alega que ação não está instruída com o instrumento de procuração
outorgada pelo empregado beneficiário, documento essencial ao
prosseguimento do feito, visto que no caso concreto se trata de
execução individual decorrente de sentença coletiva e não de
substituição processual.
Decido.
O executado defende que a prescrição intercorrente prevista no
art.11-A da CLT é aplicável ao caso, argumenta que o trânsito em
julgado em 19/05/2018, assim, a presente ação deveria ter sido
ajuizada até 19/05/2020, o que não foi observado pelo Sindicato
autor, motivo pelo qual incide no caso a prescrição bienal
intercorrente, nos termos do art. 11-A, da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Para o cumprimento de sentença genérica proferida em ação
coletiva não se aplica a prescrição intercorrente prevista no art. 11-
A da CLT, como pretendido pelo banco executada. No processo do
trabalho a prescrição intercorrente se aplica naqueles casos em que
o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução.
No caso de ação coletiva que julga direito individual homogêneo
não há determinação a ser cumprida, posto que a propositura da
ação de cumprimento da sentença é um direito dispositivo, ou seja,
cabe ao interessado e seus sucessores, assim como pelos
legitimados de que trata o art. 82 do CDC decidir autonomamente
acerca da propositura da ação.
Tratando-se de ação de cumprimento de sentença proferida em
ação coletiva a prescrição aplicável é a quinquenal, é nesse sentido
a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. A Corte pela
maioria das suas turmas reiteradamente já decidiu que o prazo
prescricional para o ajuizamento da ação de execução individual é
quinquenal e o marco inicial para a contagem do prazo é o trânsito
em julgado da ação coletiva, conforme julgados representados
pelas ementas transcritas abaixo:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI
Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL.
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º,
XXIX, DA CRFB. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada a violação do art. 7º, XXIX, da CRFB, o agravo de
instrumento deve ser provido, a fim de processar o recurso de
revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO
DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.A jurisprudência
desta Corte Superior é firme no sentido de que o prazo prescricional
para execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve
ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título
executivo judicial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e
provido (RRAg-343-33.2019.5.17.0001,1ª Turma, Relator Ministro
Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 14/03/2022).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL FUNDADA EM COISA
JULGADA COLETIVA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA. Discute-se no caso a configuração da prescrição da
pretensão executiva individual de coisa julgada resultante de ação
coletiva. Em conformidade com a norma do artigo 7º, XXIX, da CF,
os créditos trabalhistas podem ser reclamados no prazo de cinco
anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de
trabalho. Além disso, a prescrição da pretensão executiva, de
acordo com entendimento jurisprudencial há muito sedimentado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
deve observar os mesmos prazos (Súmula 150 do STF). Cabe
ressaltar que o Superior Tribunal Justiça, por ocasião do julgamento
de recurso repetitivo (tema 877), fixou a tese no sentido de que "o
prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito
em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a
providência de que trata a Lei 8.078/90 (CDC)”. Sendo assim, o
marco inicial da prescrição da execução individual é contado do
trânsito em julgado da sentença coletiva, observado o prazo de 5
anos, nos termos do inciso XXIX do art. 7º da Constituição da
República. No caso presente, o Tribunal Regional entendeu que
restou configurada a prescrição da pretensão executiva, ao
fundamento de que a parte ajuizou a presente execução individual
(04/09/2013) após mais de cinco anos da formação da coisa julgada
da ação coletiva (29/05/2007). Nesse contexto, correta a decisão
regional em que reconhecida a prescrição da pretensão de
execução individual com base em coisa julgada coletiva. Logo, não
afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo
enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de
fundamentação (Ag-AIRR-2365-78.2013.5.02.0070,5ª Turma,
Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 16/12/2022).
Conclui-se que não há prescrição a ser pronunciado. Rejeito,
portanto, os argumentos do executado para determinar a
prosseguimento da execução.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO
Alega o executado que ação não está instruída com o instrumento
de procuração outorgada pelo empregado beneficiário, documento
essencial ao prosseguimento do feito, visto que no caso concreto se
trata de execução individual decorrente de sentença coletiva e não
de substituição processual.
Sem razão.
O Sindicato promove a presente ação de execução individual na
qualidade de substituto processual, com previsto no art. 8º, III, da
Constituição Federal, a amplitude dessa substituição foi
reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema
nº 823 de repercussão geral, RE 883642 RG, em que firmou a
seguinte tese:
Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para
defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais
dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas
liquidações e execuções de sentença, independentemente de
autorização dos substituídos.
Assim, desde que o substituído seja membro a categoria
profissional, o Sindicato tem ampla legitimidade para, como
substituto processual do trabalhador, propor a ação individual de
execução da sentença coletiva sem que seja necessária a juntado
de procuração do substituído.
Diante do exposto, rejeito os argumentos do executada para
Conceder prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para a
apresentação dos documentos para instruir a liquidação, conforme
requeridos na inicial.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000477-66.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ed9f6e
proferida nos autos.
DESPACHO
O banco executado apresentou petição (id.cc9aaea) na qual
sustenta a ocorrência da prescrição da pretensão executiva, em
razão de a ação coletiva ter reconhecida a prescrição quinquenal
com a data de 20/02/2008. Ocorrendo o trânsito em julgado da ação
no dia 19/05/2018. E que a presente ação individual ter sido
distribuída apenas no dia 18/5/2023. Aduz que o marco
prescricional inicial para a execução individual de ação coletiva é o
trânsito em julgado da sentença coletiva, conforme se verifica pelo
tema repetitivo 877 do STJ e súmula 350 do TST.
Alega que ação não está instruída com o instrumento de procuração
outorgada pelo empregado beneficiário, documento essencial ao
prosseguimento do feito, visto que no caso concreto se trata de
execução individual decorrente de sentença coletiva e não de
substituição processual.
Decido.
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
O executado defende que a prescrição intercorrente prevista no
art.11-A da CLT é aplicável ao caso, argumenta que o trânsito em
julgado em 19/05/2018, assim, a presente ação deveria ter sido
ajuizada até 19/05/2020, o que não foi observado pelo Sindicato
autor, motivo pelo qual incide no caso a prescrição bienal
intercorrente, nos termos do art. 11-A, da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Para o cumprimento de sentença genérica proferida em ação
coletiva não se aplica a prescrição intercorrente prevista no art. 11-
A da CLT, como pretendido pelo banco executada. No processo do
trabalho a prescrição intercorrente se aplica naqueles casos em que
o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução.
No caso de ação coletiva que julga direito individual homogêneo
não há determinação a ser cumprida, posto que a propositura da
ação de cumprimento da sentença é um direito dispositivo, ou seja,
cabe ao interessado e seus sucessores, assim como pelos
legitimados de que trata o art. 82 do CDC decidir autonomamente
acerca da propositura da ação.
Tratando-se de ação de cumprimento de sentença proferida em
ação coletiva a prescrição aplicável é a quinquenal, é nesse sentido
a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. A Corte pela
maioria das suas turmas reiteradamente já decidiu que o prazo
prescricional para o ajuizamento da ação de execução individual é
quinquenal e o marco inicial para a contagem do prazo é o trânsito
em julgado da ação coletiva, conforme julgados representados
pelas ementas transcritas abaixo:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI
Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL.
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º,
XXIX, DA CRFB. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada a violação do art. 7º, XXIX, da CRFB, o agravo de
instrumento deve ser provido, a fim de processar o recurso de
revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO
DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.A jurisprudência
desta Corte Superior é firme no sentido de que o prazo prescricional
para execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve
ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título
executivo judicial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e
provido (RRAg-343-33.2019.5.17.0001,1ª Turma, Relator Ministro
Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 14/03/2022).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL FUNDADA EM COISA
JULGADA COLETIVA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA. Discute-se no caso a configuração da prescrição da
pretensão executiva individual de coisa julgada resultante de ação
coletiva. Em conformidade com a norma do artigo 7º, XXIX, da CF,
os créditos trabalhistas podem ser reclamados no prazo de cinco
anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de
trabalho. Além disso, a prescrição da pretensão executiva, de
acordo com entendimento jurisprudencial há muito sedimentado,
deve observar os mesmos prazos (Súmula 150 do STF). Cabe
ressaltar que o Superior Tribunal Justiça, por ocasião do julgamento
de recurso repetitivo (tema 877), fixou a tese no sentido de que "o
prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito
em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a
providência de que trata a Lei 8.078/90 (CDC)”. Sendo assim, o
marco inicial da prescrição da execução individual é contado do
trânsito em julgado da sentença coletiva, observado o prazo de 5
anos, nos termos do inciso XXIX do art. 7º da Constituição da
República. No caso presente, o Tribunal Regional entendeu que
restou configurada a prescrição da pretensão executiva, ao
fundamento de que a parte ajuizou a presente execução individual
(04/09/2013) após mais de cinco anos da formação da coisa julgada
da ação coletiva (29/05/2007). Nesse contexto, correta a decisão
regional em que reconhecida a prescrição da pretensão de
execução individual com base em coisa julgada coletiva. Logo, não
afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo
enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de
fundamentação (Ag-AIRR-2365-78.2013.5.02.0070,5ª Turma,
Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 16/12/2022).
Conclui-se que não há prescrição a ser pronunciado. Rejeito,
portanto, os argumentos do executado para determinar a
prosseguimento da execução.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO
Alega o executado que ação não está instruída com o instrumento
de procuração outorgada pelo empregado beneficiário, documento
essencial ao prosseguimento do feito, visto que no caso concreto se
trata de execução individual decorrente de sentença coletiva e não
de substituição processual.
Sem razão.
O Sindicato promove a presente ação de execução individual na
qualidade de substituto processual, com previsto no art. 8º, III, da
Constituição Federal, a amplitude dessa substituição foi
reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
nº 823 de repercussão geral, RE 883642 RG, em que firmou a
seguinte tese:
Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para
defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais
dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas
liquidações e execuções de sentença, independentemente de
autorização dos substituídos.
Assim, desde que o substituído seja membro a categoria
profissional, o Sindicato tem ampla legitimidade para, como
substituto processual do trabalhador, propor a ação individual de
execução da sentença coletiva sem que seja necessária a juntado
de procuração do substituído.
Diante do exposto, rejeito os argumentos do executada para
Conceder prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para a
apresentação dos documentos para instruir a liquidação, conforme
requeridos na inicial.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001863-78.2016.5.13.0022
AUTOR HUBERLANDIO BEZERRA LEITE
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA - JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- HUBERLANDIO BEZERRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 941fbb8
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD Renove-se a
consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante o período de trinta
dias., e restrição de veículos, através do convênio RENAJUD.
Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central
regional de efetividade para proceder à penhora de bens no
endereço da executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001863-78.2016.5.13.0022
AUTOR HUBERLANDIO BEZERRA LEITE
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA - JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 941fbb8
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD Renove-se a
consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante o período de trinta
dias., e restrição de veículos, através do convênio RENAJUD.
Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central
regional de efetividade para proceder à penhora de bens no
endereço da executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-86.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE GALDINO DA SILVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU LA AUTOMOTIVO E PECAS PARA
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
RÉU MAX PROTECT SEGURANCA
ELETRONICA E PROTEC?O
VEICULAR EIRELI - ME
RÉU CLUBE DE BENEFICIOS MAXIMA
PROTECAO
ADVOGADO NATHALIA DUARTE SILVA(OAB:
30621/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GALDINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab563ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a petição de ID 4adc503. Incluam-se os autos em
pauta no dia 08/08/2023 às 09:00, para conciliação em
conhecimento telepresencial, a ser realizada através do aplicativo
Zoom, com endereço para acesso a ser enviado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-86.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE GALDINO DA SILVA NETO
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU LA AUTOMOTIVO E PECAS PARA
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
RÉU MAX PROTECT SEGURANCA
ELETRONICA E PROTEC?O
VEICULAR EIRELI - ME
RÉU CLUBE DE BENEFICIOS MAXIMA
PROTECAO
ADVOGADO NATHALIA DUARTE SILVA(OAB:
30621/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE DE BENEFICIOS MAXIMA PROTECAO
- LA AUTOMOTIVO E PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab563ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a petição de ID 4adc503. Incluam-se os autos em
pauta no dia 08/08/2023 às 09:00, para conciliação em
conhecimento telepresencial, a ser realizada através do aplicativo
Zoom, com endereço para acesso a ser enviado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-54.2022.5.13.0022
AUTOR WILIMAN CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILIMAN CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a4210
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão ao ESTADO DA PARAÍBA, pois foi juntada planilha
de cálculo diversa da presente ação.
Portanto, fica renovada a intimação para ESTADO DA PARAÍBA,
via sistema, para, querendo, embargar a dívida. Prazo de 30 dias.
Proceda-se à exclusão planilha de cálculo tramitação id.: 71f2c20.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000759-07.2023.5.13.0022
AUTOR NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
16/08/2023 08:20 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000758-22.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA LAIS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LAIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
15/08/2023 09:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000060-50.2022.5.13.0022
AUTOR PATRICIA DA COSTA JESUS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ANDORRA HOTEL LTDA - EPP
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDORRA HOTEL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 306df27
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para o ANDORRA HOTEL LTDA -
EPP efetuar o recolhimento do SALDO REMANESCENTE das
contribuições previdenciárias, sob pena de constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-41.2023.5.13.0022
AUTOR JESSIANE ELISIARIO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO LIDER
MAIS LTDA
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE EDUCACAO LIDER MAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a4649e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-41.2023.5.13.0022
AUTOR JESSIANE ELISIARIO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO LIDER
MAIS LTDA
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIANE ELISIARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a4649e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-17.2020.5.13.0022
AUTOR IUYNDSON VALERIANO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO DEBORA FABRICIO SILVA
SANTOS(OAB: 17779/RN)
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS LTDA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a94b06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-17.2020.5.13.0022
AUTOR IUYNDSON VALERIANO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO DEBORA FABRICIO SILVA
SANTOS(OAB: 17779/RN)
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- IUYNDSON VALERIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a94b06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000492-06.2021.5.13.0022
AUTOR KAMYLLA KELLY BEZERRA ALVES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU BRUNO MOREIRA SANTOS
RÉU MONIQUE THYARA BARRETO
GONCALVES
RÉU BS MOREIRA LTDA
ADVOGADO LUIZ FABIANO FARIAS
SANTOS(OAB: 17382/BA)
ADVOGADO SANDRO BRITO LOUREIRO(OAB:
17362/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BS MOREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab07ce
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para embargos, libere-se o crédito do reclamante,
bem como os honorários advocatícios, com a transferências para as
contas bancárias já indicadas.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000492-06.2021.5.13.0022
AUTOR KAMYLLA KELLY BEZERRA ALVES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU BRUNO MOREIRA SANTOS
RÉU MONIQUE THYARA BARRETO
GONCALVES
RÉU BS MOREIRA LTDA
ADVOGADO LUIZ FABIANO FARIAS
SANTOS(OAB: 17382/BA)
ADVOGADO SANDRO BRITO LOUREIRO(OAB:
17362/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMYLLA KELLY BEZERRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab07ce
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para embargos, libere-se o crédito do reclamante,
bem como os honorários advocatícios, com a transferências para as
contas bancárias já indicadas.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000326-37.2022.5.13.0022
EXEQUENTE HUGO MUNIZ MORAIS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 573f225
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão à parte exequente. Transfira-se o valor dos honorários
sucumbenciais para conta informada pelo advogado.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-82.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU TS CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2534f23
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando ainformação de ID c66dbd3, decide este juízo
alterar o rito processual para o sumaríssimo.
Notifiquem-se os advogados subscritores da petição inicial para
juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os instrumentos
procuratórios, ficando advertidos de que o não cumprimento desta
determinação acarretará a extinção do processo sem resolução de
mérito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000456-50.2023.5.13.0003
REQUERENTE GILBERTO ANTONIO FERNANDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO MAX LOPES DA SILVA
REQUERIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
REQUERIDO JOSE LUCAS INOCENCIO LOPES
REQUERIDO MAX TURISMO LTDA - EPP
REQUERIDO MARIA GORETTI LOPES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO ANTONIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8b26a9
proferida nos autos.
DESPACHO
Despacho com efeito de tramitação processual
(liquidação/execução).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-03.2021.5.13.0022
AUTOR MARCONI NOVAIS DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc62283
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição da COMPANHIA TROPICAL DE HOTÉIS –
FALIDA, em que a executada requer o chamamento do feito a boa
ordem processual alegando nulidade processual, em razão de não
se ter observado nas notificações a ela dirigidas o pedido para que
fossem publicadas exclusivamente em nome do administrado da
massa falida, o advogado Marcello Ignácio Pinheiro de Macedo.
A exequente apresentou manifestação na qual discorda dos
argumentos da executada (id. 10cc1b9). Requereu o
prosseguimento do feito.
Decido.
A matéria trazida à discurso pela executada, nulidade processual, é
matéria de ordem pública que pode ser conhecida a requerimento
da parte por simples petição ou mesmo de ofício, posto que a
questão suscitada é fundamental para que se estabeleça a validez
do processo. Assim sendo, passo a analisar o requerimento.
Compulsando-se os autos se verifica que na petição de contestação
há o pedido de notificação exclusiva como alegado pela
peticionante. entretanto a medida não foi implementada pela
secretaria da Vara.
Na sequência foi realizada a audiência inaugural com a presença
das partes na qual foi determinada a realização de perícia técnica,
facultando-se às partes apresentarem quesitos e assistentes
técnicos. A reclamada apresentou os quesitos para a instrução da
perícia.
Assim, considerando o que dispõe o § 5º do art. 272 do CPC:
“constando dos autos pedido expresso para que as comunicações
dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados
indicados, o seu desatendimento implicará nulidade” e a norma
contida no art. 794 da CLT acerca da nulidade dos atos
processuais, fica evidente a necessidade de anulação dos atos
processuais realizados a partir da indicação da data para a
realização da perícia, a notificação à reclamada inclusive (id.
5dcb1d6), pois a ela ficou impedida de participar do ato pericial,
acarretando-lhe inegável prejuízo.
Diante do exposto, determino o retorno do processo à fase de
conhecimento, devendo a secretaria designar nova data para a
realização da perícia técnica.
Deverá, ainda, retificar os autos do processo de forma a manter o
nome da advogada Ana Paula dos Santos Bento como patrona da
executada, incluído o nome do advogado Marcello Ignácio Pinheiro
de Macedo.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-03.2021.5.13.0022
AUTOR MARCONI NOVAIS DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI NOVAIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc62283
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição da COMPANHIA TROPICAL DE HOTÉIS –
FALIDA, em que a executada requer o chamamento do feito a boa
ordem processual alegando nulidade processual, em razão de não
se ter observado nas notificações a ela dirigidas o pedido para que
fossem publicadas exclusivamente em nome do administrado da
massa falida, o advogado Marcello Ignácio Pinheiro de Macedo.
A exequente apresentou manifestação na qual discorda dos
argumentos da executada (id. 10cc1b9). Requereu o
prosseguimento do feito.
Decido.
A matéria trazida à discurso pela executada, nulidade processual, é
matéria de ordem pública que pode ser conhecida a requerimento
da parte por simples petição ou mesmo de ofício, posto que a
questão suscitada é fundamental para que se estabeleça a validez
do processo. Assim sendo, passo a analisar o requerimento.
Compulsando-se os autos se verifica que na petição de contestação
há o pedido de notificação exclusiva como alegado pela
peticionante. entretanto a medida não foi implementada pela
secretaria da Vara.
Na sequência foi realizada a audiência inaugural com a presença
das partes na qual foi determinada a realização de perícia técnica,
facultando-se às partes apresentarem quesitos e assistentes
técnicos. A reclamada apresentou os quesitos para a instrução da
perícia.
Assim, considerando o que dispõe o § 5º do art. 272 do CPC:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
“constando dos autos pedido expresso para que as comunicações
dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados
indicados, o seu desatendimento implicará nulidade” e a norma
contida no art. 794 da CLT acerca da nulidade dos atos
processuais, fica evidente a necessidade de anulação dos atos
processuais realizados a partir da indicação da data para a
realização da perícia, a notificação à reclamada inclusive (id.
5dcb1d6), pois a ela ficou impedida de participar do ato pericial,
acarretando-lhe inegável prejuízo.
Diante do exposto, determino o retorno do processo à fase de
conhecimento, devendo a secretaria designar nova data para a
realização da perícia técnica.
Deverá, ainda, retificar os autos do processo de forma a manter o
nome da advogada Ana Paula dos Santos Bento como patrona da
executada, incluído o nome do advogado Marcello Ignácio Pinheiro
de Macedo.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0121800-87.2013.5.13.0022
AUTOR JOSIVAN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
ADVOGADO NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO
FRANCA(OAB: 14974/PB)
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5ae3a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do processo
de recuperação judicial.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0121800-87.2013.5.13.0022
AUTOR JOSIVAN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
ADVOGADO NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO
FRANCA(OAB: 14974/PB)
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENYA S/A TRANSPORTE E LOGISTICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5ae3a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do processo
de recuperação judicial.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000974-17.2022.5.13.0022
REQUERENTE SAMUEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
REQUERIDO FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44661e7
proferido nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data a AMBEV S.A não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000974-17.2022.5.13.0022
REQUERENTE SAMUEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
REQUERIDO FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44661e7
proferido nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data a AMBEV S.A não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000598-94.2023.5.13.0022
REQUERENTE HELTON JILDO XAVIER DANTAS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
REQUERIDO JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELTON JILDO XAVIER DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6dacd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - Paraíba, DEFERIR o pleito de
Antecipação de Produção de Provas ajuizado por HELTON JILDO
XAVIER DANTAS. Tudo, nos termos da fundamentação retro, que
passa a fazer parte do presente dispositivo.
Custas processuais a cargo do requerido, no valor de R$ 100,00,
calculadas sobre R$ 5.000,00, porém dispensadas.
NOTIFICAÇÕES ÀS PARTES, intimando o requerido ao
cumprimento da decisão.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000282-81.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE VICTOR SOARES DA CUNHA
REGO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR SOARES DA CUNHA REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 374f473
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: db81e36.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000282-81.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE VICTOR SOARES DA CUNHA
REGO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 374f473
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: db81e36.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0101600-30.2011.5.13.0022
AUTOR NADJA PATRICIA DA SILVA
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU ROSANA ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO JOAO AGRIMA DE MENEZES
CHAVES(OAB: 13541/PB)
RÉU CM ASSESSORIA E
PLANEJAMENTO LTDA
RÉU MADEIREIRA EBANO LTDA
RÉU CHAO VERDE LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO AGRIMA DE MENEZES
CHAVES(OAB: 13541/PB)
RÉU ANTONIO SERGIO CORDEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO JOAO AGRIMA DE MENEZES
CHAVES(OAB: 13541/PB)
RÉU S R DISTRIBUIDORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA PATRICIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fefb518
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a resposta negativa da 2ª VT de Salvador,
suspenda-se a execução e aguarde-se em arquivo provisório, pelo
período de 2 (dois) anos, a manifestação da parte interessada ou o
decurso do prazo para aplicação a prescrição intercorrente (Art. 11-
A da CLT). Intime-se a parte exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000472-44.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f4fefb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência do exposto na
petição do BANCO BRADESCO S.A. Prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000472-44.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f4fefb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência do exposto na
petição do BANCO BRADESCO S.A. Prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-72.2023.5.13.0022
AUTOR ADELSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU FJ SOARES SERVICOS DE
CONSTRUCAO E ENGENHARIA
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA JOSE SOARES
ANDRADE(OAB: 17354/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Penitenciária Desembargador Flósculo
da Nóbrega
Intimado(s)/Citado(s):
- FJ SOARES SERVICOS DE CONSTRUCAO E ENGENHARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c36882d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em analise junto ao sistema PJE, constatou o Juízo, que aparte
reclamante foi notificada através de mandado ID dfc5b39, onde
consta o link correto para acesso à audiência realizada no dia
20.07.2023, no entanto, posteriormente a secretaria da vara, por
equivoco, informou link de acesso diverso ao informado
anteriormente, conforme consta na informação de ID d00ac36. Em
sendo assim, fica deferida a petição de ID d9c6e4d, com a
reinclusão dos autos na pauta de audiência Una Híbrida do dia
10/08/2023 às 10:0 horas, a ser realizada na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Poderão, ainda, que as partes que tiverem interesse, comparecer
pessoalmente à sala de audiências do fórum trabalhista.
Proceda a secretaria a expedição de ofício, por oficial de justiça,
para à penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega,
localizado à Rua Conceição Cabral, s/n - Baixo Roger, João Pessoa
- PB, 58020-210, para que providencie, na urgência que o caso
requer, e nos informe se o reclamante, acompanhado/assistido,
poderá participar da audiência de forma online, e em caso de não
haver essa possibilidade, que seja o reclamante/apenado conduzido
presencialmente a este fórum no dia da audiência a ser realizada no
dia 10/08/2023 às 10:00 horas.
Não se tratando de nenhuma das hipóteses do art. 189 do CPC.
Retire-se o caráter sigiloso da petição de ID 62bec0c.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-72.2023.5.13.0022
AUTOR ADELSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU FJ SOARES SERVICOS DE
CONSTRUCAO E ENGENHARIA
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA JOSE SOARES
ANDRADE(OAB: 17354/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Penitenciária Desembargador Flósculo
da Nóbrega
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c36882d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Em analise junto ao sistema PJE, constatou o Juízo, que aparte
reclamante foi notificada através de mandado ID dfc5b39, onde
consta o link correto para acesso à audiência realizada no dia
20.07.2023, no entanto, posteriormente a secretaria da vara, por
equivoco, informou link de acesso diverso ao informado
anteriormente, conforme consta na informação de ID d00ac36. Em
sendo assim, fica deferida a petição de ID d9c6e4d, com a
reinclusão dos autos na pauta de audiência Una Híbrida do dia
10/08/2023 às 10:0 horas, a ser realizada na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Poderão, ainda, que as partes que tiverem interesse, comparecer
pessoalmente à sala de audiências do fórum trabalhista.
Proceda a secretaria a expedição de ofício, por oficial de justiça,
para à penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega,
localizado à Rua Conceição Cabral, s/n - Baixo Roger, João Pessoa
- PB, 58020-210, para que providencie, na urgência que o caso
requer, e nos informe se o reclamante, acompanhado/assistido,
poderá participar da audiência de forma online, e em caso de não
haver essa possibilidade, que seja o reclamante/apenado conduzido
presencialmente a este fórum no dia da audiência a ser realizada no
dia 10/08/2023 às 10:00 horas.
Não se tratando de nenhuma das hipóteses do art. 189 do CPC.
Retire-se o caráter sigiloso da petição de ID 62bec0c.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-76.2023.5.13.0022
AUTOR R.S.N.C.
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.S.N.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID eaa77ba.
Processo Nº ATSum-0000562-52.2023.5.13.0022
AUTOR NIEDJA HERIKA COSTA DAS NEVES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a67037b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios
interpostos por NIEDJA HERIKA COSTA DAS NEVES, para sanar
contradição no julgado, a fim de incluir, na planilha de cálculos, a
multa do art. 477 da CLT. Custas conforme nova planilha de
cálculos.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-52.2023.5.13.0022
AUTOR NIEDJA HERIKA COSTA DAS NEVES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA HERIKA COSTA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a67037b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios
interpostos por NIEDJA HERIKA COSTA DAS NEVES, para sanar
contradição no julgado, a fim de incluir, na planilha de cálculos, a
multa do art. 477 da CLT. Custas conforme nova planilha de
cálculos.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-25.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ PHELLIPE SOARES DE
ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO DE HOLANDA
CORDEIRO(OAB: 19272/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO DA SILVA SOUSA
FILHO(OAB: 31591/PB)
RÉU IN9NET SERVICOS DE TECNOLOGIA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PHELLIPE SOARES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 158bdfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-53.2023.5.13.0022
AUTOR RODRIGO DA SILVA COSTA
ADVOGADO Francisco Tiago Correia Braga(OAB:
16763/PB)
RÉU RAIZ AGRO HORTIFRUTI
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZ AGRO HORTIFRUTI COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6055223
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, com a transferências para as contas já informadas nos
autos.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-53.2023.5.13.0022
AUTOR RODRIGO DA SILVA COSTA
ADVOGADO Francisco Tiago Correia Braga(OAB:
16763/PB)
RÉU RAIZ AGRO HORTIFRUTI
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6055223
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, com a transferências para as contas já informadas nos
autos.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000876-32.2022.5.13.0022
AUTOR RAYANA MARTILIANO SILVA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADORES DE CANCER VIDA
NOVA A.V.N
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANA MARTILIANO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ebb87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a audiência já designada.
Após, voltem-me conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000876-32.2022.5.13.0022
AUTOR RAYANA MARTILIANO SILVA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADORES DE CANCER VIDA
NOVA A.V.N
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE APOIO AOS PORTADORES DE CANCER
VIDA NOVA A.V.N
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ebb87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a audiência já designada.
Após, voltem-me conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000421-33.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41c189e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação, que integra o
dispositivo para todos os efeitos legais, extingue-se, sem resolução
de mérito, a ação, nos termos ART. 485, V do CPC. Concedida, à
parte Autora, a gratuidade da justiça.
Custas dispensadas, conforme permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000421-33.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41c189e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação, que integra o
dispositivo para todos os efeitos legais, extingue-se, sem resolução
de mérito, a ação, nos termos ART. 485, V do CPC. Concedida, à
parte Autora, a gratuidade da justiça.
Custas dispensadas, conforme permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-23.2022.5.13.0022
AUTOR ALANA SANTOS ROCHA
ADVOGADO LIVIO GUIMARAES ROCHA
NASCIMENTO(OAB: 469288/SP)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA SANTOS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC.
Ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000411-23.2022.5.13.0022
AUTOR ALANA SANTOS ROCHA
ADVOGADO LIVIO GUIMARAES ROCHA
NASCIMENTO(OAB: 469288/SP)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC.
Ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000757-37.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAEL FABIO DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FABIO DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 16/08/2023 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000755-67.2023.5.13.0022
AUTOR JORGE VICTOR DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE VICTOR DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
11/09/2023 08:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000223-93.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO DO RAMO MARQUES DA
ROCHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO MARQUES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme o exposto na ata de audiência tramitação 2c673ca, ficam
as partes notificadas para tomar ciência acerca do laudo pericial.
Prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000223-93.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO DO RAMO MARQUES DA
ROCHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme o exposto na ata de audiência tramitação 2c673ca, ficam
as partes notificadas para tomar ciência acerca do laudo pericial.
Prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000452-53.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOAO RIVELINO BENTO CORDULA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RIVELINO BENTO CORDULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme o exposto no despacho tramitação 6de455e, ficam as
partes notificadas para tomar ciência acerca do laudo pericial
contábil. Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000745-14.2023.5.13.0025
AUTOR EDNALVA DA SILVA LIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ROSSANNA LUNA FREIRE RIBEIRO
DE MORAES TOMAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA DA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 04/09/2023 10:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86533133176
ID da reunião: 865 3313 3176
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000742-59.2023.5.13.0025
AUTOR ANDERSON SOARES E SILVA
CANDIDO
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SOARES E SILVA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 31/08/2023 09:15, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86775124156
ID da reunião: 867 7512 4156
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000744-29.2023.5.13.0025
AUTOR MARCUS VINICIUS DE FARIAS
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DE FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 31/08/2023 10:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82085306327
ID da reunião: 820 8530 6327
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000746-96.2023.5.13.0025
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO SOARES DE ALCANTARA
COSTA(OAB: 25158/PB)
RÉU ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 21/09/2023 08:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84376672308
ID da reunião: 843 7667 2308
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000593-97.2022.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência das restrições judiciais sobre veículos
automotores - RENAJUD (ID c47cc0d).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000420-39.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SERGIO DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para ciência da petição de id
e564e05 e anexos e requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000420-39.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SERGIO DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DINIZ DE SOUZA
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para ciência da petição de id
e564e05 e anexos e requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000586-71.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MAURO DE OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO DE OLIVEIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db2819
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para no prazo de 05 dias úteis se manifestar
acerca da impugnação de ID. 697d7b9.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000741-74.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NAJARA HEYLIS CRUZ LOBO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01dfba6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000741-74.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NAJARA HEYLIS CRUZ LOBO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01dfba6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000593-97.2022.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d78bf4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131505-32.2015.5.13.0025
AUTOR RAFAELA FERREIRA MESQUITA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO ADRIANO PESSOA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA FERREIRA MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe4d617
proferido nos autos.
V.
Chamo o feito à ordem e determino a exclusão das intimações (ID
ca584ca, a4b2fb7 e b961d04)
Intimem-se as partes para que prestem as informações solicitadas
pela perita (ID 7a38dde), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000593-97.2022.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d78bf4
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
D E S P A C H O
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131505-32.2015.5.13.0025
AUTOR RAFAELA FERREIRA MESQUITA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO ADRIANO PESSOA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe4d617
proferido nos autos.
V.
Chamo o feito à ordem e determino a exclusão das intimações (ID
ca584ca, a4b2fb7 e b961d04)
Intimem-se as partes para que prestem as informações solicitadas
pela perita (ID 7a38dde), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000934-26.2022.5.13.0025
REQUERENTES MANOEL GRACINO DOS SANTOS
ADVOGADO RAPHAEL GOMES DE MEDEIROS
GARCIA(OAB: 21758/PB)
REQUERENTES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES VILHENA LTDA
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GRACINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cd6400
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Sendo esta EXECUÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE FISCAL,
REMETAM-SE os presentes autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE desta Capital, setor responsável pela tramitação de
todas as Execuções Fiscais, EM CUMPRIMENTO AS
DETERMINAÇÕES CONTIDAS NAS ATA DE CORREIÇÃO do
nosso Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000934-26.2022.5.13.0025
REQUERENTES MANOEL GRACINO DOS SANTOS
ADVOGADO RAPHAEL GOMES DE MEDEIROS
GARCIA(OAB: 21758/PB)
REQUERENTES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES VILHENA LTDA
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES VILHENA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cd6400
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Sendo esta EXECUÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE FISCAL,
REMETAM-SE os presentes autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE desta Capital, setor responsável pela tramitação de
todas as Execuções Fiscais, EM CUMPRIMENTO AS
DETERMINAÇÕES CONTIDAS NAS ATA DE CORREIÇÃO do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
nosso Regional.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000349-37.2023.5.13.0025
EXEQUENTE RAFAEL FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d6ff2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de id 589f15e, eis que o acordo foi firmado nos
autos da Ação de Cumprimento CumSen 0000119-
77.2023.5.13.0030, onde serão pagos integralmente os honorários
sucumbenciais, contratuais e as verbas fiscais e tributárias.
Estas informações deverão ser requeridas nos autos do processo
Ação de Cumprimento CumSen 0000119-77.2023.5.13.0030.
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000349-37.2023.5.13.0025
EXEQUENTE RAFAEL FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d6ff2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de id 589f15e, eis que o acordo foi firmado nos
autos da Ação de Cumprimento CumSen 0000119-
77.2023.5.13.0030, onde serão pagos integralmente os honorários
sucumbenciais, contratuais e as verbas fiscais e tributárias.
Estas informações deverão ser requeridas nos autos do processo
Ação de Cumprimento CumSen 0000119-77.2023.5.13.0030.
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000984-52.2022.5.13.0025
EXEQUENTE ENIO DAVID SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO MARIA DO CARMO DE ABREU
VIESTI - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
EXECUTADO BM SERVI?OS DE ALIMENTA??O
LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BM SERVI?OS DE ALIMENTA??O LTDA - ME
- MARIA DO CARMO DE ABREU VIESTI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b48be8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro os pedidos da executada na manifestação de ID 6be14c0.
Cumpra-se o despacho de ID a8d9fce.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000984-52.2022.5.13.0025
EXEQUENTE ENIO DAVID SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO MARIA DO CARMO DE ABREU
VIESTI - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
EXECUTADO BM SERVI?OS DE ALIMENTA??O
LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIO DAVID SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b48be8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro os pedidos da executada na manifestação de ID 6be14c0.
Cumpra-se o despacho de ID a8d9fce.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000584-04.2023.5.13.0025
EXEQUENTE EDVALDO MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MENDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8683ac9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para no prazo de 05 dias úteis se manifestar
acerca da impugnação de ID. 76e8941.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000422-09.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90d2d92
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0024200-
54.2013.5.13.0026, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ISTO POSTO, decido: 1.Acolher a preliminar de incompetência
absoluta em razão da matéria, - pedido de diferença e
complementação de aposentadoria (PREVI) suscitada pela
instituição financeira reclamada; 2. Rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva arguida pelo reclamado; 3 Rejeitar as
preliminares de ilegitimidade ativa para pleitear direitos de
empregados aposentados, lotados em Municípios que excedam sua
jurisdição; da ausência de individualização dos substituídos; da
ilegitimidade ativa para modificar direitos ajustados em acordo
coletivo; da ausência de qualificação art. 840, § 1º da CLT; 4.
Rejeitar a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e inépcia
da inicial; 5. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da ação trabalhista ajuizada por
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS NO ESTADO DA PARAÍBA em face de BANCO DO
BRASIL S.A. para declarar que a jornada de trabalho dos
substituídos ocupantes das funções de assistente de négócios “A” e
“B” - ANNEG, integrantes da base territorial do autor é de seis horas
e condenar a parte reclamada a: A. pagar aos substituídos, no
prazo de 30 dias após o trãnsito em julgado, os valores relativos aos
seguintes títulos: a) horas extras relativas às 7ª e 8ª trabalhadas,
acrescidas do adicional de 50%, observado o divisor 150, no
período imprescrito, tendo como termo inicial 27.02.2008 e, final,
27.02.2013, sem prejuízo de apuração valores supervenientes,
desde de que eventualmente constatada esta circunstância; b)
reflexos das horas extras sobre férias acrescidas de 1/3, décimo
terceiro salário, RSR, FGTS, aviso prévio e multa de 40% do FGTS
(as duas últimas para os substituídos que tenham seu contrato de
trabalho rescindido imotivadamente no curso da demanda), nos
termos da fundamentação supra. B-pagar ao Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado da Paraíba
(CNPJ nº 09371105/0001-21 ), no prazo de 15 dias após intimação
(CLT, artigo 832, § 1o ), o valor equivalente a 15% do crédito da
reclamante, a título de honorários advocatícios. 3.obrigação de
fazer, consistente em que o banco reclamado se abstenha de exigir
o cumprimento de jornada de oito horas, bem como se abstenha de
alterar a remuneração dos substituídos, sob pena de aplicação de
multa diária de R$ 100,00, por cada substituído lesado com o
descumprimento. O presente feito deve ser liquidado por artigos,
cabendo à instituição financeira reclamada apresentar os cálculos
devidamente subsidiado por documentos comprobatórios das
assertivas matemáticas nele refletidas, no prazo preclusivo de 30
dias após o trânsito em julgado, porém tão somente nos períodos
em que os substituídos estiverem na condição de ASNEG.
Decorrido o prazo acima sem que o banco promovido apresente a
conta, deverá o sindicato autor ser intimado a fazê-lo com base nos
elementos constantes dos autos e de eventuais documentos em seu
poder, no prazo necessário para sua liquidação, podendo acrescer
documentos que subsidiem sua expressão matemática. As
contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com natureza
salarial. Substituídos e reclamado possuem responsabilidade
proporcional, nos termos da legislação. Custas, pelo reclamado, no
importe de R$ 700,00 (setecentos reais), calculadas sobre R$
35000,00, valor da causa.”
Em sede de embargos de declaração foi deferido o benefício da
justiça gratuita ao sindicato autor.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade.
Existem várias demandas idênticas, com entendimentos diversos e
apresentação de planilhas muito divergentes, razão pela qual,
sugiro ao juízo, considerando que o cálculo dos presentes autos
pode impactar a publicação de sentenças líquidas; considerando a
mínima mão de obra qualificada para a elaboração dos cálculos do
presente processo (apenas um contabilista na vara); considerando
os baixos custos apresentados pelos profissionais da área;
considerando o princípio da celeridade processual, agregado à
redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela Lei nº 12.405, de 2011,
a nomeação de perito contábil para tal fim.
DECISÃO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Comunique-se no processo coletivo 0024200-54.2013.5.13.0026
que a execução da substituída KATIANE DE CÁSSIA OLIVEIRA
VELHO ocorrerá nos presentes autos.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº CumSen-0000422-09.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90d2d92
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0024200-
54.2013.5.13.0026, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
ISTO POSTO, decido: 1.Acolher a preliminar de incompetência
absoluta em razão da matéria, - pedido de diferença e
complementação de aposentadoria (PREVI) suscitada pela
instituição financeira reclamada; 2. Rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva arguida pelo reclamado; 3 Rejeitar as
preliminares de ilegitimidade ativa para pleitear direitos de
empregados aposentados, lotados em Municípios que excedam sua
jurisdição; da ausência de individualização dos substituídos; da
ilegitimidade ativa para modificar direitos ajustados em acordo
coletivo; da ausência de qualificação art. 840, § 1º da CLT; 4.
Rejeitar a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e inépcia
da inicial; 5. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da ação trabalhista ajuizada por
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS NO ESTADO DA PARAÍBA em face de BANCO DO
BRASIL S.A. para declarar que a jornada de trabalho dos
substituídos ocupantes das funções de assistente de négócios “A” e
“B” - ANNEG, integrantes da base territorial do autor é de seis horas
e condenar a parte reclamada a: A. pagar aos substituídos, no
prazo de 30 dias após o trãnsito em julgado, os valores relativos aos
seguintes títulos: a) horas extras relativas às 7ª e 8ª trabalhadas,
acrescidas do adicional de 50%, observado o divisor 150, no
período imprescrito, tendo como termo inicial 27.02.2008 e, final,
27.02.2013, sem prejuízo de apuração valores supervenientes,
desde de que eventualmente constatada esta circunstância; b)
reflexos das horas extras sobre férias acrescidas de 1/3, décimo
terceiro salário, RSR, FGTS, aviso prévio e multa de 40% do FGTS
(as duas últimas para os substituídos que tenham seu contrato de
trabalho rescindido imotivadamente no curso da demanda), nos
termos da fundamentação supra. B-pagar ao Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado da Paraíba
(CNPJ nº 09371105/0001-21 ), no prazo de 15 dias após intimação
(CLT, artigo 832, § 1o ), o valor equivalente a 15% do crédito da
reclamante, a título de honorários advocatícios. 3.obrigação de
fazer, consistente em que o banco reclamado se abstenha de exigir
o cumprimento de jornada de oito horas, bem como se abstenha de
alterar a remuneração dos substituídos, sob pena de aplicação de
multa diária de R$ 100,00, por cada substituído lesado com o
descumprimento. O presente feito deve ser liquidado por artigos,
cabendo à instituição financeira reclamada apresentar os cálculos
devidamente subsidiado por documentos comprobatórios das
assertivas matemáticas nele refletidas, no prazo preclusivo de 30
dias após o trânsito em julgado, porém tão somente nos períodos
em que os substituídos estiverem na condição de ASNEG.
Decorrido o prazo acima sem que o banco promovido apresente a
conta, deverá o sindicato autor ser intimado a fazê-lo com base nos
elementos constantes dos autos e de eventuais documentos em seu
poder, no prazo necessário para sua liquidação, podendo acrescer
documentos que subsidiem sua expressão matemática. As
contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com natureza
salarial. Substituídos e reclamado possuem responsabilidade
proporcional, nos termos da legislação. Custas, pelo reclamado, no
importe de R$ 700,00 (setecentos reais), calculadas sobre R$
35000,00, valor da causa.”
Em sede de embargos de declaração foi deferido o benefício da
justiça gratuita ao sindicato autor.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade.
Existem várias demandas idênticas, com entendimentos diversos e
apresentação de planilhas muito divergentes, razão pela qual,
sugiro ao juízo, considerando que o cálculo dos presentes autos
pode impactar a publicação de sentenças líquidas; considerando a
mínima mão de obra qualificada para a elaboração dos cálculos do
presente processo (apenas um contabilista na vara); considerando
os baixos custos apresentados pelos profissionais da área;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
considerando o princípio da celeridade processual, agregado à
redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela Lei nº 12.405, de 2011,
a nomeação de perito contábil para tal fim.
DECISÃO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Comunique-se no processo coletivo 0024200-54.2013.5.13.0026
que a execução da substituída KATIANE DE CÁSSIA OLIVEIRA
VELHO ocorrerá nos presentes autos.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-92.2023.5.13.0025
AUTOR JEAN CARLOS DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3cba1e
proferido nos autos.
V.
Nomeio para atuar como perito a Dra.MARINA BARBOSA DE
OLIVEIRA JOFFILY, que deverá apresentar o laudo no prazo
máximo de 45 dias, devendo as partes providenciar nomeação de
peritos assistentes (indicando número de telefone) e formulação de
quesitos, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
O perito deve comunicar a esta Secretaria o local, a data e hora de
realização da perícia, facultando às partes o direito de acompanhar
o exame.
O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será interpretado
desistência da produção da referida prova.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000662-95.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ISABEL RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ERICA MARTINS SILVESTRE
BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
RÉU RESIDENCIAL ATLANTIS CABO
VERDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABEL RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67ee480
proferido nos autos.
V.
Providencie a secretaria a alteração da audiência UNA do dia
17.08.2023, às 08h30, para a modalidade HÍBRIDA, a ser realizada
tanto na sala de audiências deste juízo, quanto na Plataforma
Zoom, no endereço eletrônico já informado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000383-06.2023.5.13.0027
AUTOR GABRIEL RAMOS DE LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de43c43
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Apresentem as partes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
minuta de acordo assinada pelo reclamante, eis que este é o titular
dos direitos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000383-06.2023.5.13.0027
AUTOR GABRIEL RAMOS DE LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RAMOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de43c43
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Apresentem as partes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
minuta de acordo assinada pelo reclamante, eis que este é o titular
dos direitos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000864-48.2018.5.13.0025
EXEQUENTE SAMIRA FADIA FARIAS DA COSTA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
EXECUTADO SILVER DIME R.H.,
RECRUTAMENTO, SELECAO E
LOCACAO DE MAO DE OBRA
TEMPORARIA LTDA
ADVOGADO LAIS FONTOLAN VILHENA(OAB:
354589/SP)
ADVOGADO RAFAEL SHIGUEO IWAMOTO(OAB:
366169/SP)
ADVOGADO AUDREY PRISCILLA PINTO
CARVALHO(OAB: 36557/PE)
ADVOGADO GABRIELA SIQUEIRA BORBA(OAB:
24265/PE)
ADVOGADO WELLINGTON MASAHARU
WATANABE(OAB: 238348/SP)
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE ALBUQUERQUE
SALDANHA(OAB: 34444/PE)
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO DIOGO ALEXANDRE DE LIMA(OAB:
27754/PE)
ADVOGADO MARCELO ALBUQUERQUE
ANDRADE(OAB: 29514/PE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIRA FADIA FARIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47cc7f1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica a exequente intimada para requerer o que entender de direito
em relação à consulta SNIPER, no prazo de 5 (cinco) dias, com
visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000864-48.2018.5.13.0025
EXEQUENTE SAMIRA FADIA FARIAS DA COSTA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
EXECUTADO SILVER DIME R.H.,
RECRUTAMENTO, SELECAO E
LOCACAO DE MAO DE OBRA
TEMPORARIA LTDA
ADVOGADO LAIS FONTOLAN VILHENA(OAB:
354589/SP)
ADVOGADO RAFAEL SHIGUEO IWAMOTO(OAB:
366169/SP)
ADVOGADO AUDREY PRISCILLA PINTO
CARVALHO(OAB: 36557/PE)
ADVOGADO GABRIELA SIQUEIRA BORBA(OAB:
24265/PE)
ADVOGADO WELLINGTON MASAHARU
WATANABE(OAB: 238348/SP)
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE ALBUQUERQUE
SALDANHA(OAB: 34444/PE)
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO DIOGO ALEXANDRE DE LIMA(OAB:
27754/PE)
ADVOGADO MARCELO ALBUQUERQUE
ANDRADE(OAB: 29514/PE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SILVER DIME R.H., RECRUTAMENTO, SELECAO E
LOCACAO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47cc7f1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica a exequente intimada para requerer o que entender de direito
em relação à consulta SNIPER, no prazo de 5 (cinco) dias, com
visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-93.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ANDRE DE SANTANA CRISPIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6ac53
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para análise sobre os pedidos de perícias
grafotécnica e de insalubridade.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
V.
O conjunto das provas existentes nos autos já permite dirimir as
questões suscitadas sem a necessidade da produção de prova
pericial.
Intimem-se as partes para que apresentem suas razões finais em
memoriais no prazo comum de 5 dias.
Caso tenham conciliado, podem apresentar petição conjunta ou em
separado para análise do juízo.
Decorrido o prazo acima, conclua-se para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000494-93.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ANDRE DE SANTANA CRISPIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DE SANTANA CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6ac53
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para análise sobre os pedidos de perícias
grafotécnica e de insalubridade.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
V.
O conjunto das provas existentes nos autos já permite dirimir as
questões suscitadas sem a necessidade da produção de prova
pericial.
Intimem-se as partes para que apresentem suas razões finais em
memoriais no prazo comum de 5 dias.
Caso tenham conciliado, podem apresentar petição conjunta ou em
separado para análise do juízo.
Decorrido o prazo acima, conclua-se para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000363-26.2020.5.13.0025
AUTOR JAMILLY ELIZA BARBOZA
ADVOGADO RAISSA MARIA FALCAO
COSTA(OAB: 20978/PB)
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU DEPILIS SERVICOS DE ESTETICA E
DEPILACAO EIRELI
ADVOGADO MARX BRUNO LUNA LEITE(OAB:
13583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPILIS SERVICOS DE ESTETICA E DEPILACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada para efetuar o pagamento do saldo
remanescente, conforme planilha de cálculo de ID d319f41, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000023-14.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA THAIS PEREIRA TENORIO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA THAIS PEREIRA TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente intimada para, querendo, oferecer resposta
aos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pela executada CONTAX
S/A (atual denominação da LIQ CORP S.A.) – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, conforme ID 60083b5. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000328-32.2021.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
AUTOR SAMILY MIRELLE ALMEIDA DE
MELO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU CARTORIO GARIBALDI 9 OFICIO DE
NOTAS D/COM DA CAPITAL
RÉU ADRIENE GARIBALDI ELOY SOUZA
DE PINHO
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMILY MIRELLE ALMEIDA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada da certidão de avaliação do oficia de
justiça de id d2bbe86.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000002-04.2023.5.13.0025
AUTOR MILENA ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c8bbad
proferida nos autos.
V.
Homologo os termos do acordo de id 42d3062, nos termos e forma
de pagamento ali previstos.
Determino o caráter indenizatório das parcelas objeto da
conciliação.
Dispenso as custas no valor de R$720,00, calculadas sobre
R436.000,00.
Os honorários periciais devem ser pagos até fevereiro de 2024, no
valor definido em sentença.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-04.2023.5.13.0025
AUTOR MILENA ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c8bbad
proferida nos autos.
V.
Homologo os termos do acordo de id 42d3062, nos termos e forma
de pagamento ali previstos.
Determino o caráter indenizatório das parcelas objeto da
conciliação.
Dispenso as custas no valor de R$720,00, calculadas sobre
R436.000,00.
Os honorários periciais devem ser pagos até fevereiro de 2024, no
valor definido em sentença.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000421-24.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8664f06
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0024200-
54.2013.5.13.0026.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
ISTO POSTO, decido: 1.Acolher a preliminar de incompetência
absoluta em razão da matéria, - pedido de diferença e
complementação de aposentadoria (PREVI) suscitada pela
instituição financeira reclamada; 2. Rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva arguida pelo reclamado; 3 Rejeitar as
preliminares de ilegitimidade ativa para pleitear direitos de
empregados aposentados, lotados em Municípios que excedam sua
jurisdição; da ausência de individualização dos substituídos; da
ilegitimidade ativa para modificar direitos ajustados em acordo
coletivo; da ausência de qualificação art. 840, § 1º da CLT; 4.
Rejeitar a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e inépcia
da inicial; 5. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da ação trabalhista ajuizada por
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS NO ESTADO DA PARAÍBA em face de BANCO DO
BRASIL S.A. para declarar que a jornada de trabalho dos
substituídos ocupantes das funções de assistente de négócios “A” e
“B” - ANNEG, integrantes da base territorial do autor é de seis horas
e condenar a parte reclamada a: A. pagar aos substituídos, no
prazo de 30 dias após o trãnsito em julgado, os valores relativos aos
seguintes títulos: a) horas extras relativas às 7ª e 8ª trabalhadas,
acrescidas do adicional de 50%, observado o divisor 150, no
período imprescrito, tendo como termo inicial 27.02.2008 e, final,
27.02.2013, sem prejuízo de apuração valores supervenientes,
desde de que eventualmente constatada esta circunstância; b)
reflexos das horas extras sobre férias acrescidas de 1/3, décimo
terceiro salário, RSR, FGTS, aviso prévio e multa de 40% do FGTS
(as duas últimas para os substituídos que tenham seu contrato de
trabalho rescindido imotivadamente no curso da demanda), nos
termos da fundamentação supra. B-pagar ao Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado da Paraíba
(CNPJ nº 09371105/0001-21 ), no prazo de 15 dias após intimação
(CLT, artigo 832, § 1o ), o valor equivalente a 15% do crédito da
reclamante, a título de honorários advocatícios. 3.obrigação de
fazer, consistente em que o banco reclamado se abstenha de exigir
o cumprimento de jornada de oito horas, bem como se abstenha de
alterar a remuneração dos substituídos, sob pena de aplicação de
multa diária de R$ 100,00, por cada substituído lesado com o
descumprimento. O presente feito deve ser liquidado por artigos,
cabendo à instituição financeira reclamada apresentar os cálculos
devidamente subsidiado por documentos comprobatórios das
assertivas matemáticas nele refletidas, no prazo preclusivo de 30
dias após o trânsito em julgado, porém tão somente nos períodos
em que os substituídos estiverem na condição de ASNEG.
Decorrido o prazo acima sem que o banco promovido apresente a
conta, deverá o sindicato autor ser intimado a fazê-lo com base nos
elementos constantes dos autos e de eventuais documentos em seu
poder, no prazo necessário para sua liquidação, podendo acrescer
documentos que subsidiem sua expressão matemática. As
contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com natureza
salarial. Substituídos e reclamado possuem responsabilidade
proporcional, nos termos da legislação. Custas, pelo reclamado, no
importe de R$ 700,00 (setecentos reais), calculadas sobre R$
35000,00, valor da causa.”
Em sede de embargos de declaração foi deferido os benefícios da
justiça gratuita ao sindicato autor.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade.
Existem várias demandas idênticas, com entendimentos diversos e
apresentação de planilhas muito divergentes, razão pela qual,
sugiro ao juízo, considerando que o cálculo dos presentes autos
pode impactar a publicação de sentenças líquidas; considerando a
mínima mão de obra qualificada para a elaboração dos cálculos do
presente processo (apenas um contabilista na vara); considerando
os baixos custos apresentados pelos profissionais da área;
considerando o princípio da celeridade processual, agregado à
redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela Lei nº 12.405, de 2011,
a nomeação de perito contábil para tal fim.
DECISÃO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Comunique-se no processo coletivo 0024200-54.2013.5.13.0026
que a execução da substituída KATIA DE OLIVEIRA COUTINHO
SARMENTO ocorrerá nos presentes autos.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000421-24.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8664f06
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0024200-
54.2013.5.13.0026.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
ISTO POSTO, decido: 1.Acolher a preliminar de incompetência
absoluta em razão da matéria, - pedido de diferença e
complementação de aposentadoria (PREVI) suscitada pela
instituição financeira reclamada; 2. Rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva arguida pelo reclamado; 3 Rejeitar as
preliminares de ilegitimidade ativa para pleitear direitos de
empregados aposentados, lotados em Municípios que excedam sua
jurisdição; da ausência de individualização dos substituídos; da
ilegitimidade ativa para modificar direitos ajustados em acordo
coletivo; da ausência de qualificação art. 840, § 1º da CLT; 4.
Rejeitar a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e inépcia
da inicial; 5. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da ação trabalhista ajuizada por
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS NO ESTADO DA PARAÍBA em face de BANCO DO
BRASIL S.A. para declarar que a jornada de trabalho dos
substituídos ocupantes das funções de assistente de négócios “A” e
“B” - ANNEG, integrantes da base territorial do autor é de seis horas
e condenar a parte reclamada a: A. pagar aos substituídos, no
prazo de 30 dias após o trãnsito em julgado, os valores relativos aos
seguintes títulos: a) horas extras relativas às 7ª e 8ª trabalhadas,
acrescidas do adicional de 50%, observado o divisor 150, no
período imprescrito, tendo como termo inicial 27.02.2008 e, final,
27.02.2013, sem prejuízo de apuração valores supervenientes,
desde de que eventualmente constatada esta circunstância; b)
reflexos das horas extras sobre férias acrescidas de 1/3, décimo
terceiro salário, RSR, FGTS, aviso prévio e multa de 40% do FGTS
(as duas últimas para os substituídos que tenham seu contrato de
trabalho rescindido imotivadamente no curso da demanda), nos
termos da fundamentação supra. B-pagar ao Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado da Paraíba
(CNPJ nº 09371105/0001-21 ), no prazo de 15 dias após intimação
(CLT, artigo 832, § 1o ), o valor equivalente a 15% do crédito da
reclamante, a título de honorários advocatícios. 3.obrigação de
fazer, consistente em que o banco reclamado se abstenha de exigir
o cumprimento de jornada de oito horas, bem como se abstenha de
alterar a remuneração dos substituídos, sob pena de aplicação de
multa diária de R$ 100,00, por cada substituído lesado com o
descumprimento. O presente feito deve ser liquidado por artigos,
cabendo à instituição financeira reclamada apresentar os cálculos
devidamente subsidiado por documentos comprobatórios das
assertivas matemáticas nele refletidas, no prazo preclusivo de 30
dias após o trânsito em julgado, porém tão somente nos períodos
em que os substituídos estiverem na condição de ASNEG.
Decorrido o prazo acima sem que o banco promovido apresente a
conta, deverá o sindicato autor ser intimado a fazê-lo com base nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
elementos constantes dos autos e de eventuais documentos em seu
poder, no prazo necessário para sua liquidação, podendo acrescer
documentos que subsidiem sua expressão matemática. As
contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com natureza
salarial. Substituídos e reclamado possuem responsabilidade
proporcional, nos termos da legislação. Custas, pelo reclamado, no
importe de R$ 700,00 (setecentos reais), calculadas sobre R$
35000,00, valor da causa.”
Em sede de embargos de declaração foi deferido os benefícios da
justiça gratuita ao sindicato autor.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade.
Existem várias demandas idênticas, com entendimentos diversos e
apresentação de planilhas muito divergentes, razão pela qual,
sugiro ao juízo, considerando que o cálculo dos presentes autos
pode impactar a publicação de sentenças líquidas; considerando a
mínima mão de obra qualificada para a elaboração dos cálculos do
presente processo (apenas um contabilista na vara); considerando
os baixos custos apresentados pelos profissionais da área;
considerando o princípio da celeridade processual, agregado à
redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela Lei nº 12.405, de 2011,
a nomeação de perito contábil para tal fim.
DECISÃO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Comunique-se no processo coletivo 0024200-54.2013.5.13.0026
que a execução da substituída KATIA DE OLIVEIRA COUTINHO
SARMENTO ocorrerá nos presentes autos.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000425-61.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d3a97
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0024200-
54.2013.5.13.0026.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
ISTO POSTO, decido: 1.Acolher a preliminar de incompetência
absoluta em razão da matéria, - pedido de diferença e
complementação de aposentadoria (PREVI) suscitada pela
instituição financeira reclamada; 2. Rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva arguida pelo reclamado; 3 Rejeitar as
preliminares de ilegitimidade ativa para pleitear direitos de
empregados aposentados, lotados em Municípios que excedam sua
jurisdição; da ausência de individualização dos substituídos; da
ilegitimidade ativa para modificar direitos ajustados em acordo
coletivo; da ausência de qualificação art. 840, § 1º da CLT; 4.
Rejeitar a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e inépcia
da inicial; 5. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da ação trabalhista ajuizada por
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS NO ESTADO DA PARAÍBA em face de BANCO DO
BRASIL S.A. para declarar que a jornada de trabalho dos
substituídos ocupantes das funções de assistente de négócios “A” e
“B” - ANNEG, integrantes da base territorial do autor é de seis horas
e condenar a parte reclamada a: A. pagar aos substituídos, no
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
prazo de 30 dias após o trãnsito em julgado, os valores relativos aos
seguintes títulos: a) horas extras relativas às 7ª e 8ª trabalhadas,
acrescidas do adicional de 50%, observado o divisor 150, no
período imprescrito, tendo como termo inicial 27.02.2008 e, final,
27.02.2013, sem prejuízo de apuração valores supervenientes,
desde de que eventualmente constatada esta circunstância; b)
reflexos das horas extras sobre férias acrescidas de 1/3, décimo
terceiro salário, RSR, FGTS, aviso prévio e multa de 40% do FGTS
(as duas últimas para os substituídos que tenham seu contrato de
trabalho rescindido imotivadamente no curso da demanda), nos
termos da fundamentação supra. B-pagar ao Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado da Paraíba
(CNPJ nº 09371105/0001-21 ), no prazo de 15 dias após intimação
(CLT, artigo 832, § 1o ), o valor equivalente a 15% do crédito da
reclamante, a título de honorários advocatícios. 3.obrigação de
fazer, consistente em que o banco reclamado se abstenha de exigir
o cumprimento de jornada de oito horas, bem como se abstenha de
alterar a remuneração dos substituídos, sob pena de aplicação de
multa diária de R$ 100,00, por cada substituído lesado com o
descumprimento. O presente feito deve ser liquidado por artigos,
cabendo à instituição financeira reclamada apresentar os cálculos
devidamente subsidiado por documentos comprobatórios das
assertivas matemáticas nele refletidas, no prazo preclusivo de 30
dias após o trânsito em julgado, porém tão somente nos períodos
em que os substituídos estiverem na condição de ASNEG.
Decorrido o prazo acima sem que o banco promovido apresente a
conta, deverá o sindicato autor ser intimado a fazê-lo com base nos
elementos constantes dos autos e de eventuais documentos em seu
poder, no prazo necessário para sua liquidação, podendo acrescer
documentos que subsidiem sua expressão matemática. As
contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com natureza
salarial. Substituídos e reclamado possuem responsabilidade
proporcional, nos termos da legislação. Custas, pelo reclamado, no
importe de R$ 700,00 (setecentos reais), calculadas sobre R$
35000,00, valor da causa.”
Em sede de embargos de declaração foi deferido os benefícios da
justiça gratuita ao sindicato autor.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade.
Existem várias demandas idênticas, com entendimentos diversos e
apresentação de planilhas muito divergentes, razão pela qual,
sugiro ao juízo, considerando que o cálculo dos presentes autos
pode impactar a publicação de sentenças líquidas; considerando a
mínima mão de obra qualificada para a elaboração dos cálculos do
presente processo (apenas um contabilista na vara); considerando
os baixos custos apresentados pelos profissionais da área;
considerando o princípio da celeridade processual, agregado à
redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela Lei nº 12.405, de 2011,
a nomeação de perito contábil para tal fim.
DECISÃO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Comunique-se no processo coletivo 0024200-54.2013.5.13.0026
que a execução do substituído TACIANO MENDES DA SILVA
ocorrerá nos presentes autos.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000425-61.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d3a97
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0024200-
54.2013.5.13.0026.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
ISTO POSTO, decido: 1.Acolher a preliminar de incompetência
absoluta em razão da matéria, - pedido de diferença e
complementação de aposentadoria (PREVI) suscitada pela
instituição financeira reclamada; 2. Rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva arguida pelo reclamado; 3 Rejeitar as
preliminares de ilegitimidade ativa para pleitear direitos de
empregados aposentados, lotados em Municípios que excedam sua
jurisdição; da ausência de individualização dos substituídos; da
ilegitimidade ativa para modificar direitos ajustados em acordo
coletivo; da ausência de qualificação art. 840, § 1º da CLT; 4.
Rejeitar a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e inépcia
da inicial; 5. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da ação trabalhista ajuizada por
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS NO ESTADO DA PARAÍBA em face de BANCO DO
BRASIL S.A. para declarar que a jornada de trabalho dos
substituídos ocupantes das funções de assistente de négócios “A” e
“B” - ANNEG, integrantes da base territorial do autor é de seis horas
e condenar a parte reclamada a: A. pagar aos substituídos, no
prazo de 30 dias após o trãnsito em julgado, os valores relativos aos
seguintes títulos: a) horas extras relativas às 7ª e 8ª trabalhadas,
acrescidas do adicional de 50%, observado o divisor 150, no
período imprescrito, tendo como termo inicial 27.02.2008 e, final,
27.02.2013, sem prejuízo de apuração valores supervenientes,
desde de que eventualmente constatada esta circunstância; b)
reflexos das horas extras sobre férias acrescidas de 1/3, décimo
terceiro salário, RSR, FGTS, aviso prévio e multa de 40% do FGTS
(as duas últimas para os substituídos que tenham seu contrato de
trabalho rescindido imotivadamente no curso da demanda), nos
termos da fundamentação supra. B-pagar ao Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado da Paraíba
(CNPJ nº 09371105/0001-21 ), no prazo de 15 dias após intimação
(CLT, artigo 832, § 1o ), o valor equivalente a 15% do crédito da
reclamante, a título de honorários advocatícios. 3.obrigação de
fazer, consistente em que o banco reclamado se abstenha de exigir
o cumprimento de jornada de oito horas, bem como se abstenha de
alterar a remuneração dos substituídos, sob pena de aplicação de
multa diária de R$ 100,00, por cada substituído lesado com o
descumprimento. O presente feito deve ser liquidado por artigos,
cabendo à instituição financeira reclamada apresentar os cálculos
devidamente subsidiado por documentos comprobatórios das
assertivas matemáticas nele refletidas, no prazo preclusivo de 30
dias após o trânsito em julgado, porém tão somente nos períodos
em que os substituídos estiverem na condição de ASNEG.
Decorrido o prazo acima sem que o banco promovido apresente a
conta, deverá o sindicato autor ser intimado a fazê-lo com base nos
elementos constantes dos autos e de eventuais documentos em seu
poder, no prazo necessário para sua liquidação, podendo acrescer
documentos que subsidiem sua expressão matemática. As
contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com natureza
salarial. Substituídos e reclamado possuem responsabilidade
proporcional, nos termos da legislação. Custas, pelo reclamado, no
importe de R$ 700,00 (setecentos reais), calculadas sobre R$
35000,00, valor da causa.”
Em sede de embargos de declaração foi deferido os benefícios da
justiça gratuita ao sindicato autor.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade.
Existem várias demandas idênticas, com entendimentos diversos e
apresentação de planilhas muito divergentes, razão pela qual,
sugiro ao juízo, considerando que o cálculo dos presentes autos
pode impactar a publicação de sentenças líquidas; considerando a
mínima mão de obra qualificada para a elaboração dos cálculos do
presente processo (apenas um contabilista na vara); considerando
os baixos custos apresentados pelos profissionais da área;
considerando o princípio da celeridade processual, agregado à
redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela Lei nº 12.405, de 2011,
a nomeação de perito contábil para tal fim.
DECISÃO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Comunique-se no processo coletivo 0024200-54.2013.5.13.0026
que a execução do substituído TACIANO MENDES DA SILVA
ocorrerá nos presentes autos.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-91.2023.5.13.0025
AUTOR EDICLIM DE FRANCA GONCALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LUCIANO SEVERO DA SILVA
00905811488
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLIM DE FRANCA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900cf97
proferido nos autos.
V.
Defiro a prova pericial.
Nomeio para atuar como Perito médico o Dr.ANISIO SILVESTRE
PINHEIRO SANTOS FILHO, que deverá avaliar eventual grau de
incapacidade laboral e/ou prejuízo sofrido pelo reclamante no
acidente no membro afetado.
Para verificar as condições de segurança do local de trabalho e a
existência de mecanismos de proteção na máquina que causou o
acidente, nomeio como perita técnica, MARIA DE FÁTIMA DE
OLIVEIRA RODRIGUES.
Ambos deverão apresentar os laudos no prazo máximo de 45 dias,
devendo as partes providenciar nomeação de Peritos assistentes
(indicando número de telefone) e formulação de quesitos, no prazo
comum de 05 (cinco) dias.
Os Peritos devem comunicar a esta Secretaria o local, a data e hora
de realização da perícia, facultando às partes o direito de
acompanhar o exame.
O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será interpretado
desistência da produção da referida prova.
Intimem-se os Srs. Peritos.
Entregue o laudo, as partes serão notificadas do resultado da
perícia para posterior manifestação, no prazo comum de 05 (cinco)
dias, bem como para apresentação das razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-91.2023.5.13.0025
AUTOR EDICLIM DE FRANCA GONCALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LUCIANO SEVERO DA SILVA
00905811488
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SEVERO DA SILVA 00905811488
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900cf97
proferido nos autos.
V.
Defiro a prova pericial.
Nomeio para atuar como Perito médico o Dr.ANISIO SILVESTRE
PINHEIRO SANTOS FILHO, que deverá avaliar eventual grau de
incapacidade laboral e/ou prejuízo sofrido pelo reclamante no
acidente no membro afetado.
Para verificar as condições de segurança do local de trabalho e a
existência de mecanismos de proteção na máquina que causou o
acidente, nomeio como perita técnica, MARIA DE FÁTIMA DE
OLIVEIRA RODRIGUES.
Ambos deverão apresentar os laudos no prazo máximo de 45 dias,
devendo as partes providenciar nomeação de Peritos assistentes
(indicando número de telefone) e formulação de quesitos, no prazo
comum de 05 (cinco) dias.
Os Peritos devem comunicar a esta Secretaria o local, a data e hora
de realização da perícia, facultando às partes o direito de
acompanhar o exame.
O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será interpretado
desistência da produção da referida prova.
Intimem-se os Srs. Peritos.
Entregue o laudo, as partes serão notificadas do resultado da
perícia para posterior manifestação, no prazo comum de 05 (cinco)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
dias, bem como para apresentação das razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-96.2023.5.13.0025
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO SOARES DE ALCANTARA
COSTA(OAB: 25158/PB)
RÉU ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68c920e
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por ANTONIO
FRANCISCO DA SILVA requerendo a expedição de alvará para
levantamento de FGTS e processamento de Seguro desemprego.
Decido.
Nos termos do art. 300 do NCPC, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Os documentos colacionados aos autos são insuficientes para o
acolhimento do pleito, posto que se faz necessário verificar a
rescisão do contrato de trabalho e seu motivo, uma vez que a
liberação em comento, só é possível na hipótese de dispensa
involuntária.
Ocorre que, no presente caso, não há elementos que evidenciem a
probabilidade do direito, para assegurar o deferimento da tutela de
urgência, ademais, é necessário garantir a ampla defesa e o
contraditório, questões que serão analisadas somente à luz da
instrução probatória.
Deste modo, INDEFIRO a tutela requerida por ANTONIO
FRANCISCO DA SILVA .
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-56.2022.5.13.0033
AUTOR DANIELLE BATISTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84e97ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta por DANIELLE BATISTA DE VASCONCELOS,
nos termos dos fundamentos.
Deve a RECLAMADA no prazo de 10 dias úteis juntar novos
cálculos incluindo todos os estornos de comissões realizados,
constantes nos extratos de vendas como negativas, sob pena de
nomeação de perícia contábil, com honorários do expert pela
demandada.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-56.2022.5.13.0033
AUTOR DANIELLE BATISTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BATISTA DE VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84e97ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta por DANIELLE BATISTA DE VASCONCELOS,
nos termos dos fundamentos.
Deve a RECLAMADA no prazo de 10 dias úteis juntar novos
cálculos incluindo todos os estornos de comissões realizados,
constantes nos extratos de vendas como negativas, sob pena de
nomeação de perícia contábil, com honorários do expert pela
demandada.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000320-21.2022.5.13.0025
EXEQUENTE DIOGINIS FRANCISCO BARBOSA
ADVOGADO ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:
17702/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGINIS FRANCISCO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8920b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB NÃO CONHECER os EMBARGOS À EXECUÇÃO
opostos por COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA
CAGEPA, conforme fundamentos supra.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000320-21.2022.5.13.0025
EXEQUENTE DIOGINIS FRANCISCO BARBOSA
ADVOGADO ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:
17702/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8920b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB NÃO CONHECER os EMBARGOS À EXECUÇÃO
opostos por COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA
CAGEPA, conforme fundamentos supra.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000306-03.2023.5.13.0025
EMBARGANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
EMBARGADO DALINE DELFINA DANTAS
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
EMBARGADO MAYARA TAVARES DA SILVA - ME
EMBARGADO MAYARA TAVARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 648df51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS DE
TERCEIRO opostos por BANCO DO BRASIL em face de DALINE
DELFINA DANTAS, determinando o cancelamento de penhora e
indisponibilidade incidentes sobre o imóvel registrado sob a
matrícula n.º 151.884, situado na rua Tarcisio Delmiro da Silva, nº
138, Condomínio Residencial Bifamiliar, casa 136, Gramame, João
Pessoa/PB.
Custas, no importe de R$ 44,26, pela embargante, conforme
previsto no art. 789-A, V, da CLT.
Certifique-se o resultado do presente incidente na Ação Trabalhista
n.º 0001427-13.2016.5.13.0025.
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se
definitivamente os autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000306-03.2023.5.13.0025
EMBARGANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
EMBARGADO DALINE DELFINA DANTAS
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
EMBARGADO MAYARA TAVARES DA SILVA - ME
EMBARGADO MAYARA TAVARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DALINE DELFINA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 648df51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS DE
TERCEIRO opostos por BANCO DO BRASIL em face de DALINE
DELFINA DANTAS, determinando o cancelamento de penhora e
indisponibilidade incidentes sobre o imóvel registrado sob a
matrícula n.º 151.884, situado na rua Tarcisio Delmiro da Silva, nº
138, Condomínio Residencial Bifamiliar, casa 136, Gramame, João
Pessoa/PB.
Custas, no importe de R$ 44,26, pela embargante, conforme
previsto no art. 789-A, V, da CLT.
Certifique-se o resultado do presente incidente na Ação Trabalhista
n.º 0001427-13.2016.5.13.0025.
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se
definitivamente os autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0138000-29.2014.5.13.0025
AUTOR JOSE RICARDO MARINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO EMANUEL BARBOSA COSTA
RIBEIRO(OAB: 12450/PB)
ADVOGADO MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RÉU VIT SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES AEREOS LTDA
ADVOGADO ANGELITO JOSE BARBIERI(OAB:
4026/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO MARINHO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante e advogado notificados para indicarem as
respectivas contas bancárias, para fins de transferência de crédito.
Percentual de honorários apontado no ID bf11744. Com atualização
do cálculo no ID 81d8bef.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0138000-29.2014.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
AUTOR JOSE RICARDO MARINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO EMANUEL BARBOSA COSTA
RIBEIRO(OAB: 12450/PB)
ADVOGADO MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RÉU VIT SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES AEREOS LTDA
ADVOGADO ANGELITO JOSE BARBIERI(OAB:
4026/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as reclamadas notificadas da atualização do cálculo (ID
81d8bef).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0138000-29.2014.5.13.0025
AUTOR JOSE RICARDO MARINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO EMANUEL BARBOSA COSTA
RIBEIRO(OAB: 12450/PB)
ADVOGADO MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RÉU VIT SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES AEREOS LTDA
ADVOGADO ANGELITO JOSE BARBIERI(OAB:
4026/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as reclamadas notificadas da atualização do cálculo (ID
81d8bef).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000732-12.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO LORDAO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO STOLF SIMOES(OAB:
131270/SP)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LORDAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 27/09/2023 08:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88180590945
ID da reunião: 881 8059 0945
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000748-66.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO WELLITON ARCANJO
MONTE
ADVOGADO JADISMAR DE LIMA
FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)
RÉU HARMOLIFTING HARMONIZACAO E
ESTETICA FACIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLITON ARCANJO MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 17/08/2023 09:15, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82651758915
ID da reunião: 826 5175 8915
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000456-81.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LARYSSA RAQUEL SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA RAQUEL SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa35b9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto Posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE SOUSA,
concedendo a executada/embargante os benefícios da justiça
gratuita por ser entidade filantrópica nos termos do § 6ª do art. 884
da CLT, e determinando a realização de perícia contábil, nos termos
dos fundamentos.
A gratuidade judicial não alcança o montante devido aos
trabalhadores, honorários de sucumbência e contribuições
previdenciárias, havendo saldo sobejante será devolvido a
embargante, razão pela qual julgo subsistente a penhora SISBAJUD
de ID. 9f45d6b.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da presente
decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000456-81.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LARYSSA RAQUEL SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa35b9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto Posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE SOUSA,
concedendo a executada/embargante os benefícios da justiça
gratuita por ser entidade filantrópica nos termos do § 6ª do art. 884
da CLT, e determinando a realização de perícia contábil, nos termos
dos fundamentos.
A gratuidade judicial não alcança o montante devido aos
trabalhadores, honorários de sucumbência e contribuições
previdenciárias, havendo saldo sobejante será devolvido a
embargante, razão pela qual julgo subsistente a penhora SISBAJUD
de ID. 9f45d6b.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da presente
decisão.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000391-86.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARISEUDA RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bff2c48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto Posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE SOUSA,
concedendo a executada/embargante os benefícios da justiça
gratuita por ser entidade filantrópica nos termos do § 6ª do art. 884
da CLT, e determinando a realização de perícia contábil, nos termos
dos fundamentos.
A gratuidade judicial não alcança o montante devido aos
trabalhadores, honorários de sucumbência e contribuições
previdenciárias, havendo saldo sobejante será devolvido a
embargante, razão pela qual julgo subsistente a penhora SISBAJUD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
de ID. 7e9fed6.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da presente
decisão.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000391-86.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARISEUDA RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISEUDA RODRIGUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bff2c48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto Posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE SOUSA,
concedendo a executada/embargante os benefícios da justiça
gratuita por ser entidade filantrópica nos termos do § 6ª do art. 884
da CLT, e determinando a realização de perícia contábil, nos termos
dos fundamentos.
A gratuidade judicial não alcança o montante devido aos
trabalhadores, honorários de sucumbência e contribuições
previdenciárias, havendo saldo sobejante será devolvido a
embargante, razão pela qual julgo subsistente a penhora SISBAJUD
de ID. 7e9fed6.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da presente
decisão.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000548-59.2023.5.13.0025
EXEQUENTE KALENIA LIGIA GOMES DANTAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 644cd0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto Posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE SOUSA,
concedendo a executada/embargante os benefícios da justiça
gratuita por ser entidade filantrópica nos termos do § 6ª do art. 884
da CLT, e determinando a realização de perícia contábil, nos termos
dos fundamentos.
Nos presentes autos não há constrição de valores da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
executada/embargante.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da presente
decisão.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000548-59.2023.5.13.0025
EXEQUENTE KALENIA LIGIA GOMES DANTAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALENIA LIGIA GOMES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 644cd0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto Posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE SOUSA,
concedendo a executada/embargante os benefícios da justiça
gratuita por ser entidade filantrópica nos termos do § 6ª do art. 884
da CLT, e determinando a realização de perícia contábil, nos termos
dos fundamentos.
Nos presentes autos não há constrição de valores da
executada/embargante.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da presente
decisão.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000387-49.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CYBELLE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68df2e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto Posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE SOUSA,
concedendo a executada/embargante os benefícios da justiça
gratuita por ser entidade filantrópica nos termos do § 6ª do art. 884
da CLT, e determinando a realização de perícia contábil, nos termos
dos fundamentos.
Nos presentes autos não há constrição de valores da
executada/embargante.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da presente
decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000387-49.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CYBELLE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CYBELLE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68df2e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto Posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE SOUSA,
concedendo a executada/embargante os benefícios da justiça
gratuita por ser entidade filantrópica nos termos do § 6ª do art. 884
da CLT, e determinando a realização de perícia contábil, nos termos
dos fundamentos.
Nos presentes autos não há constrição de valores da
executada/embargante.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da presente
decisão.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000398-78.2023.5.13.0025
EXEQUENTE FLAVIA FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bc289d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto Posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE SOUSA,
concedendo a executada/embargante os benefícios da justiça
gratuita por ser entidade filantrópica nos termos do § 6ª do art. 884
da CLT, e determinando a realização de perícia contábil, nos termos
dos fundamentos.
Nos presentes autos não há constrição de valores da
executada/embargante.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da presente
decisão.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº CumSen-0000398-78.2023.5.13.0025
EXEQUENTE FLAVIA FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bc289d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto Posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE SOUSA,
concedendo a executada/embargante os benefícios da justiça
gratuita por ser entidade filantrópica nos termos do § 6ª do art. 884
da CLT, e determinando a realização de perícia contábil, nos termos
dos fundamentos.
Nos presentes autos não há constrição de valores da
executada/embargante.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da presente
decisão.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000399-63.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARINEIDE SOARES DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4d9533
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto Posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE SOUSA,
concedendo a executada/embargante os benefícios da justiça
gratuita por ser entidade filantrópica nos termos do § 6ª do art. 884
da CLT, e determinando a realização de perícia contábil, nos termos
dos fundamentos.
Nos presentes autos não há constrição de valores da
executada/embargante.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da presente
decisão.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000399-63.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARINEIDE SOARES DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEIDE SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4d9533
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto Posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE SOUSA,
concedendo a executada/embargante os benefícios da justiça
gratuita por ser entidade filantrópica nos termos do § 6ª do art. 884
da CLT, e determinando a realização de perícia contábil, nos termos
dos fundamentos.
Nos presentes autos não há constrição de valores da
executada/embargante.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da presente
decisão.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-47.2022.5.13.0025
AUTOR JESSIKA HELLEN SOARES DANTAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA HELLEN SOARES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0b132e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A. tudo
conforme fundamentos supra.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-47.2022.5.13.0025
AUTOR JESSIKA HELLEN SOARES DANTAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0b132e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A. tudo
conforme fundamentos supra.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-33.2021.5.13.0025
AUTOR DAILMA SOARES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU AMANDA MARIA DOS SANTOS
09620671481
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU JONATAS DAVID SOARES MENDES
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU JONATAS DAVID SOARES MENDES
07574216444
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU AMANDA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAILMA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e71556
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por JONATAS DAVID SOARES MENDES e
AMANDA MARIA DOS SANTOS, conforme fundamentos supra.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-33.2021.5.13.0025
AUTOR DAILMA SOARES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU AMANDA MARIA DOS SANTOS
09620671481
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU JONATAS DAVID SOARES MENDES
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU JONATAS DAVID SOARES MENDES
07574216444
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU AMANDA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MARIA DOS SANTOS
- AMANDA MARIA DOS SANTOS 09620671481
- JONATAS DAVID SOARES MENDES
- JONATAS DAVID SOARES MENDES 07574216444
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e71556
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por JONATAS DAVID SOARES MENDES e
AMANDA MARIA DOS SANTOS, conforme fundamentos supra.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-98.2023.5.13.0025
AUTOR ELDER LOURHAN GOMES DE
SOUSA FERNANDES
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU ESPETO DO BODE SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDER LOURHAN GOMES DE SOUSA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ea7559
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, mantendo os termos da decisão de antecipação
dos efeitos da tutela, julgo IMPROCEDENTE a RECONVENÇÃO e
julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nos autos
da presente reclamação trabalhista ajuizada por ELDER LOURHAN
GOMES DE SOUSA FERNANDES em desfavor do reclamado
ESPETO DO BODE SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA, para,
reconhecendo o período clandestino, condená-lo na obrigação de
fazer de anotar a CTPS do autor com data de admissão de
16.02.2022 e afastamento em 03.07.2023 e a pagar ao autor as
verbas de aviso prévio, 13º e férias proporcionais + 1/3, diferenças
de FGTS e a multa de 40% sobre o montante a ser depositado, 1
(um) domingo por mês, de forma simples, além dos honorários
sucumbenciais, tudo nos termos e diretrizes fixados na
fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Devem ser descontados os valores recebidos pelo autor a mesmo
título nos comprovantes de ID. 172Df1f, 7420183 e 7420183.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo,
além da evolução salarial do reclamante e as compensações já
previstas.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Reclamada
comparecer à Secretaria desta Vara do Trabalho, a fim de efetuar o
pagamento de modo espontâneo em 15 dias contados da ciência
dos cálculos.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 129,53, calculadas
sobre R$ 6.476,50, valor da condenação.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-98.2023.5.13.0025
AUTOR ELDER LOURHAN GOMES DE
SOUSA FERNANDES
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU ESPETO DO BODE SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPETO DO BODE SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ea7559
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, mantendo os termos da decisão de antecipação
dos efeitos da tutela, julgo IMPROCEDENTE a RECONVENÇÃO e
julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nos autos
da presente reclamação trabalhista ajuizada por ELDER LOURHAN
GOMES DE SOUSA FERNANDES em desfavor do reclamado
ESPETO DO BODE SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA, para,
reconhecendo o período clandestino, condená-lo na obrigação de
fazer de anotar a CTPS do autor com data de admissão de
16.02.2022 e afastamento em 03.07.2023 e a pagar ao autor as
verbas de aviso prévio, 13º e férias proporcionais + 1/3, diferenças
de FGTS e a multa de 40% sobre o montante a ser depositado, 1
(um) domingo por mês, de forma simples, além dos honorários
sucumbenciais, tudo nos termos e diretrizes fixados na
fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Devem ser descontados os valores recebidos pelo autor a mesmo
título nos comprovantes de ID. 172Df1f, 7420183 e 7420183.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo,
além da evolução salarial do reclamante e as compensações já
previstas.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Reclamada
comparecer à Secretaria desta Vara do Trabalho, a fim de efetuar o
pagamento de modo espontâneo em 15 dias contados da ciência
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
dos cálculos.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 129,53, calculadas
sobre R$ 6.476,50, valor da condenação.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATOrd-0000724-35.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE PAULO DE BARROS
Advogado(a) IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BANCA PARA TODOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCA PARA TODOS
- JOSE PAULO DE BARROS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 13/09/2023 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 13/09/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89194656612
ID da Reunião: 89194656612
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000768-54.2023.5.13.0026
AUTOR JOSIMAR RAMOS DE LIMA
Advogado(a) JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR RAMOS DE LIMA
- RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E
INSPECOES LTDA - ME
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 20/09/2023 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/09/2023 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87921304679
ID da Reunião: 87921304679
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000767-69.2023.5.13.0026
AUTOR EDUARDA CARINE DOS SANTOS
SILVA
RÉU JANDERSON BIZERRIL DE BRITO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA CARINE DOS SANTOS SILVA
- JANDERSON BIZERRIL DE BRITO LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 18/09/2023 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/09/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89357710284
ID da Reunião: 89357710284
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000547-71.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
Advogado(a) EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
Advogado(a) PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA &
CIA LTDA
Advogado(a) PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CICERA DE CASTRO
- PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
- PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA & CIA LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 29/08/2023 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 29/08/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89248116580
ID da Reunião: 89248116580
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000760-77.2023.5.13.0026
AUTOR DOUGLAS RODRIGUES DE
OLIVEIRA
Advogado(a) CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
Advogado(a) LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU RC INOX LTDA
RÉU RICARDO OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA
- RC INOX LTDA
- RICARDO OLIVEIRA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 20/09/2023 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/09/2023 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88185949980
ID da Reunião: 88185949980
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000773-76.2023.5.13.0026
AUTOR CHRISTIAN HARRISON DA COSTA
NUNES DE SOUSA
Advogado(a) PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Advogado(a) PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- CHRISTIAN HARRISON DA COSTA NUNES DE SOUSA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 25/09/2023 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/09/2023 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88302396991
ID da Reunião: 88302396991
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Edital
Processo Nº ATOrd-0132000-44.2013.5.13.0026
AUTOR FLORIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LEITE
FERREIRA
RÉU JOAO MARCOS LEITE FERREIRA
RÉU DECOSAT EQUIPAMENTOS
ELETRONICO LTDA - ME
RÉU JOAO PAULO LEITE FERREIRA
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCEPE - JUNTA COMERCIAL DO
ESTA DO DE PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LEITE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA:
MARIA DO SOCORRO LEITE FERREIRA - CPF: 727.971.774-87,
que se encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: MARIA DO SOCORRO LEITE
FERREIRA - CPF: 727.971.774-87, reclamado, na Reclamação
Trabalhista acima mencionada, em que é autor FLORIANO
MARTINS DOS SANTOS - CPF: 285.703.834-87, acerca do
seguinte transcrito abaixo:
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 9823e6e), cujo inteiro teor transcrito abaixo:
“DESPACHO
Intimem-se os executados para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentarem contrarrazões aos embargos de declaração ajuizado
pelo exequente (ID. 42c51de).
Decorrido o prazo supra, com ou apresentação de contrarrazões,
façam-se os autos
conclusos para julgamento.”.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, ao primeiro dia do
mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, eu, Francisco
Anilton Alves Ramalho, técnico judiciário, digitei, e assinei de ordem
do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº 01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0132000-44.2013.5.13.0026
AUTOR FLORIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LEITE
FERREIRA
RÉU JOAO MARCOS LEITE FERREIRA
RÉU DECOSAT EQUIPAMENTOS
ELETRONICO LTDA - ME
RÉU JOAO PAULO LEITE FERREIRA
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCEPE - JUNTA COMERCIAL DO
ESTA DO DE PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCOS LEITE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA:
JOÃO MARCOS LEITE FERREIRA - CPF: 283.255.594-20, que se
encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: JOÃO MARCOS LEITE FERREIRA -
CPF: 283.255.594-20, reclamado, na Reclamação Trabalhista
acima mencionada, em que é autor FLORIANO MARTINS DOS
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
SANTOS - CPF: 285.703.834-87, acerca do seguinte transcrito
abaixo:
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 9823e6e), cujo inteiro teor transcrito abaixo:
“DESPACHO
Intimem-se os executados para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentarem contrarrazões aos embargos de declaração ajuizado
pelo exequente (ID. 42c51de).
Decorrido o prazo supra, com ou apresentação de contrarrazões,
façam-se os autos
conclusos para julgamento.”.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, ao primeiro dia do
mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, eu, Francisco
Anilton Alves Ramalho, técnico judiciário, digitei, e assinei de ordem
do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº 01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0132000-44.2013.5.13.0026
AUTOR FLORIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LEITE
FERREIRA
RÉU JOAO MARCOS LEITE FERREIRA
RÉU DECOSAT EQUIPAMENTOS
ELETRONICO LTDA - ME
RÉU JOAO PAULO LEITE FERREIRA
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCEPE - JUNTA COMERCIAL DO
ESTA DO DE PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- DECOSAT EQUIPAMENTOS ELETRONICO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA:
DECOSAT EQUIPAMENTOS ELETRONICO LTDA – ME - CNPJ:
10.347.982/0001-46, que se encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado:
DECOSAT EQUIPAMENTOS ELETRONICO LTDA – ME - CNPJ:
10.347.982/0001-46, reclamado, na Reclamação Trabalhista acima
mencionada, em que é autor FLORIANO MARTINS DOS SANTOS -
CPF: 285.703.834-87, acerca do seguinte transcrito abaixo:
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 9823e6e), cujo inteiro teor transcrito abaixo:
“DESPACHO
Intimem-se os executados para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentarem contrarrazões aos embargos de declaração ajuizado
pelo exequente (ID. 42c51de).
Decorrido o prazo supra, com ou apresentação de contrarrazões,
façam-se os autos conclusos para julgamento.”.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, ao primeiro dia do
mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, eu, Francisco
Anilton Alves Ramalho, técnico judiciário, digitei, e assinei de ordem
do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº 01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0132000-44.2013.5.13.0026
AUTOR FLORIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LEITE
FERREIRA
RÉU JOAO MARCOS LEITE FERREIRA
RÉU DECOSAT EQUIPAMENTOS
ELETRONICO LTDA - ME
RÉU JOAO PAULO LEITE FERREIRA
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCEPE - JUNTA COMERCIAL DO
ESTA DO DE PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO LEITE FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA:
JOAO PAULO LEITE FERREIRA BARBOSA - CPF: 047.230.474-
76, que se encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado:
JOAO PAULO LEITE FERREIRA BARBOSA - CPF: 047.230.474-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
76, reclamado, na Reclamação Trabalhista acima mencionada, em
que é autor FLORIANO MARTINS DOS SANTOS - CPF:
285.703.834-87, acerca do seguinte transcrito abaixo:
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 9823e6e), cujo inteiro teor transcrito abaixo:
“DESPACHO
Intimem-se os executados para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentarem contrarrazões aos embargos de declaração ajuizado
pelo exequente (ID. 42c51de).
Decorrido o prazo supra, com ou apresentação de contrarrazões,
façam-se os autos
conclusos para julgamento.”.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, ao primeiro dia do
mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, eu, Francisco
Anilton Alves Ramalho, técnico judiciário, digitei, e assinei de ordem
do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº 01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000292-55.2019.5.13.0026
AUTOR THAIS DE LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LIVIA MARINA SACHA DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA MARINA SACHA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA LIVIA
MARINA SACHA DA COSTA, CPF: 704.288.214-80, que se
encontra em local incerto ou não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que foi
determinado que a parte reclamada RÉU: LIVIA MARINA SACHA
DA COSTA fique intimada do bloqueio de numerário em conta-
corrente para querendo, prounciar-se no prazo de 08 (oito) dias. O
edital será publicado na forma da lei, considerando-se intimado(s)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0180400-89.2013.5.13.0026
AUTOR RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADLER DE SOUZA LIMA
RÉU BRUNO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO VICTOR NUNES
NEVES(OAB: 48631/PE)
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
RÉU MULTITEC ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADLER DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 5 DIAS PARA: ADLER
DE SOUZA LIMA que se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0180400-
89.2013.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: RAIMUNDO
VIEIRA DA SILVA e o(s) reclamado(s) RÉU: MULTITEC
ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME, ADLER DE SOUZA LIMA,
BRUNO OLIVEIRA DE LIMA na qual foi determinada para que a
parte reclamada RÉU: ADLER DE SOUZA LIMA fique intimada
:INTIMAÇÃO; Pela presente, fica a parte executada intimada da
efetivação de bloqueio, via sistema BACENJUD, de numerário
destinado à satisfação do débito em execução nos presentes autos,
para, querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação..
João Pessoa-PB, 01 de agosto de 2023. O edital será publicado na
forma da lei considerando-se intimado decorrido o prazo legal após
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
a data de publicação do presente. Ação Trabalhista - Rito Ordinário
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000724-35.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE PAULO DE BARROS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BANCA PARA TODOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 13/09/2023
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89194656612
Id da reunião: 89194656612
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000768-54.2023.5.13.0026
AUTOR JOSIMAR RAMOS DE LIMA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR RAMOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 20/09/2023
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87921304679
Id da reunião: 87921304679
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0081300-30.2014.5.13.0026
CONSIGNANTE VALTERLANDIO ROLIM DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
CONSIGNATÁRIO ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica os Drs. JOSÉ BONFIM ALVES SERENO JUNIOR -
OAB/PE 41.207, ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE SOUZA -
OAB/PE 29.841 e TICYANE CHYARELLY FERNANDES DO VALE -
OAB/PE 27.000, intimados para, no prazo de cinco dias, juntar aos
autos procuração conferindo poderes para representar a executada
atlantica news distribuidora de bebidas ltda em recuperacao judicial.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000233-33.2020.5.13.0026
AUTOR GILVAN CIRINO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ENERGISA S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU JEFFERSON JUNIOR SILVA DE
SOUZA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN CIRINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de
ID5041d0f e ID 6882faa.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000483-61.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ANDRESSA TEODOSIO DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA TEODOSIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
565cb35
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000272-30.2020.5.13.0026
AUTOR LUIS LIBERATO DA COSTA FILHO
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ANDRE LUIZ MUCCIOLO FELIPE
RÉU M F TRANSPORTES E SERVICOS -
EIRELI
ADVOGADO ANTONIO DA SILVA
CARNEIRO(OAB: 126657/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTIN EMPRESA DE
TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSPORTADORA CRUZ DE
MALTA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NACIONAL ESCOLTA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSMAQUINA TRANSPORTES DE
MAQUINAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS LIBERATO DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes para se manifestarem, requerendo o que
entender de direito no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000272-30.2020.5.13.0026
AUTOR LUIS LIBERATO DA COSTA FILHO
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ANDRE LUIZ MUCCIOLO FELIPE
RÉU M F TRANSPORTES E SERVICOS -
EIRELI
ADVOGADO ANTONIO DA SILVA
CARNEIRO(OAB: 126657/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTIN EMPRESA DE
TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSPORTADORA CRUZ DE
MALTA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NACIONAL ESCOLTA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSMAQUINA TRANSPORTES DE
MAQUINAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- M F TRANSPORTES E SERVICOS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes para se manifestarem, requerendo o que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
entender de direito no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000102-97.2016.5.13.0026
AUTOR HUMBERTO DA SILVA MARANHAO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ANDRE VITOR PORTO MENDES
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS INACIO ADVOCACIA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO DA SILVA MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Dê-se ciência à parte exequente dos documentos de #id:140a3c3
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000254-38.2022.5.13.0026
AUTOR ERIVANIA HONORATO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA HONORATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Atualizem-se os cálculos.
Cumpra-se a DECISÃO DA CORREGEDORIA REGIONAL NO
PROAD N°. 4819/2023, com o preenchimento do formulário
disponibilizado pela SCR na Intranet deste Regional, para
habilitação do crédito no processo piloto de nº 0000681-
47.2022.5.13.0022), (Procedimento de Reunião de Execuções -
PRE).
Mantenham-se os autos sobrestados até a disponibilização de
valores, na forma do art. 1º, I, 1, da Recomendação TRT13 SCR 07
/ 2022.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000254-38.2022.5.13.0026
AUTOR ERIVANIA HONORATO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Atualizem-se os cálculos.
Cumpra-se a DECISÃO DA CORREGEDORIA REGIONAL NO
PROAD N°. 4819/2023, com o preenchimento do formulário
disponibilizado pela SCR na Intranet deste Regional, para
habilitação do crédito no processo piloto de nº 0000681-
47.2022.5.13.0022), (Procedimento de Reunião de Execuções -
PRE).
Mantenham-se os autos sobrestados até a disponibilização de
valores, na forma do art. 1º, I, 1, da Recomendação TRT13 SCR 07
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
/ 2022.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000767-69.2023.5.13.0026
AUTOR EDUARDA CARINE DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU JANDERSON BIZERRIL DE BRITO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA CARINE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 18/09/2023
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89357710284
Id da reunião: 89357710284
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000547-71.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA &
CIA LTDA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CICERA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL que realizará no dia 29/08/2023 09:00 horas,
cujo acesso se dará através da plataforma ZOOM, através do Link
para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89248116580
Id da reunião: 89248116580
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000547-71.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA &
CIA LTDA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL que realizará no dia 29/08/2023 09:00 horas,
cujo acesso se dará através da plataforma ZOOM, através do Link
para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89248116580
Id da reunião: 89248116580
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000547-71.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA &
CIA LTDA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL que realizará no dia 29/08/2023 09:00 horas,
cujo acesso se dará através da plataforma ZOOM, através do Link
para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89248116580
Id da reunião: 89248116580
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130225-23.2015.5.13.0026
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO MATIAS
ARAUJO 03582700496
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
RÉU JOAO WAGNER LEITE DE SOUZA -
ME
RÉU JOAO WAGNER LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MATIAS ARAUJO 03582700496
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes da sentença que julgou a exceção de pré-
executividade e ACOLHEU as pretensões manifestadas na presente
exceção de pré-executividade oposta pela MARIA DO SOCORRO
MATIAS ARAÚJO em face de ANDERSON DOS SANTOS SILVA e
declararou o excipiente parte ilegítima para figurar no polo passivo
da presente ação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130225-23.2015.5.13.0026
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO MATIAS
ARAUJO 03582700496
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
RÉU JOAO WAGNER LEITE DE SOUZA -
ME
RÉU JOAO WAGNER LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes da sentença que julgou a exceção de pré-
executividade e ACOLHEU as pretensões manifestadas na presente
exceção de pré-executividade oposta pela MARIA DO SOCORRO
MATIAS ARAÚJO em face de ANDERSON DOS SANTOS SILVA e
declararou o excipiente parte ilegítima para figurar no polo passivo
da presente ação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000684-53.2023.5.13.0026
AUTOR SURAMA ROCHA ARAUJO
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SURAMA ROCHA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada quanto a certidão ID
bd2f99a, para no prazo de cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000845-10.2016.5.13.0026
AUTOR ANA CAROLINA GUIMARAES
SIMOES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SANDRA MARIA FELISMINO
AMORIM DE LUNA 56760035453
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RÉU SANDRA MARIA FELISMINO
AMORIM DE LUNA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA FELISMINO AMORIM DE LUNA 56760035453
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Pela presente, fica a parte executada intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema SISBAJUD / BACENJUD, de numerário
destinado à satisfação do débito em execução nos presentes autos,
para, querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000242-87.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO CICERO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CICERO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 958baab
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da impossibilidade alegada no documento de ID.
a003a6a, destituo o perito médico Dr. BRUNO ROLIM DE BRITO e
em seu lugar nomeio o Dr. LUPICINIO FARIAS TORRES para
realizar a perícia deferida.
Quanto à manifestação de Id 1b316fe, defiro o pedido de
adiamento, designando o dia 06/09/2023 as 11h15min para
audiência de instrução.
Intimem-se as partes e o perito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000242-87.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO CICERO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 958baab
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da impossibilidade alegada no documento de ID.
a003a6a, destituo o perito médico Dr. BRUNO ROLIM DE BRITO e
em seu lugar nomeio o Dr. LUPICINIO FARIAS TORRES para
realizar a perícia deferida.
Quanto à manifestação de Id 1b316fe, defiro o pedido de
adiamento, designando o dia 06/09/2023 as 11h15min para
audiência de instrução.
Intimem-se as partes e o perito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000087-55.2020.5.13.0005
EXEQUENTE MITSCHERLYNE CARDOSO LEITE
PAIVA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO FRANCINI RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 141060/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2013c7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a retificação dos assentamentos do feito para que sejam
excluídos os nomes dos advogados constantes da petição de ID
d24111a, uma vez que referidos causídicos comprovaram, por meio
do documento constante do ID d005e12, que comunicaram à
executada CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL a renúncia do mandato, em
conformidade com o art. 112 do CPC.
Ademais, determino que se intime a executada para sanar a
irregularidade de representação processual no prazo de 10 (dez)
dias.
Decorrido referido prazo, tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000087-55.2020.5.13.0005
EXEQUENTE MITSCHERLYNE CARDOSO LEITE
PAIVA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO FRANCINI RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 141060/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MITSCHERLYNE CARDOSO LEITE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2013c7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a retificação dos assentamentos do feito para que sejam
excluídos os nomes dos advogados constantes da petição de ID
d24111a, uma vez que referidos causídicos comprovaram, por meio
do documento constante do ID d005e12, que comunicaram à
executada CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL a renúncia do mandato, em
conformidade com o art. 112 do CPC.
Ademais, determino que se intime a executada para sanar a
irregularidade de representação processual no prazo de 10 (dez)
dias.
Decorrido referido prazo, tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0121200-54.2013.5.13.0026
AUTOR ELIANE BARRETO DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU BOM SABOR COZINHA INDUSTRIAL
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RÉU JOSE DE SOUZA LIMA NETO
RÉU MAYARA OLIVEIRA DE CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE BARRETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e07ac50
proferido nos autos.
DESPACHO
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SOBRESTAMENTO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Pesquisas eletrônicas infrutíferas, refeitas sem sucesso. Esgotadas
as cautelas deste juízo.
Intimada a indicar bens passíveis de penhora a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, a parte exequente silenciou.
Suspenda-se o processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-62.2021.5.13.0026
AUTOR CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1972ae3
proferido nos autos.
Despacho
Em razão da impossibilidade alegada no documento de ID.0648e83,
destituo-o do encargo de perito o médico Dr. BRUNO ROLIM DE
BRITO , devendo a Secretariada Vara, informar novo perito para
elaboração do laudo pericial.
Passo agora a retificar a data da audiência de instrução para
04/08/2023 ás 10:15 horas, anulando o despacho de id:f05fe6a
Intimem-se às partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-62.2021.5.13.0026
AUTOR CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1972ae3
proferido nos autos.
Despacho
Em razão da impossibilidade alegada no documento de ID.0648e83,
destituo-o do encargo de perito o médico Dr. BRUNO ROLIM DE
BRITO , devendo a Secretariada Vara, informar novo perito para
elaboração do laudo pericial.
Passo agora a retificar a data da audiência de instrução para
04/08/2023 ás 10:15 horas, anulando o despacho de id:f05fe6a
Intimem-se às partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001295-50.2016.5.13.0026
AUTOR JULIANA VENTURA CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU M.B. AGROPECUARIA LTDA
RÉU KASSIO JOSE PEREIRA DE SOUZA
RÉU DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU NICHOLAS MARTINS HOLANDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VENTURA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 539d42c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, em cinco dias, indicar dados
bancários para fins de transferência de valores bem como informar
opção para retenção de honorários, indicando o contrato de
honorários.
Recolhidas as informações, proceda-se ao rateio e liberem-se os
importes às partes via alvará eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001295-50.2016.5.13.0026
AUTOR JULIANA VENTURA CABRAL
ADVOGADO LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU M.B. AGROPECUARIA LTDA
RÉU KASSIO JOSE PEREIRA DE SOUZA
RÉU DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU NICHOLAS MARTINS HOLANDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA
- NICHOLAS MARTINS HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 539d42c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, em cinco dias, indicar dados
bancários para fins de transferência de valores bem como informar
opção para retenção de honorários, indicando o contrato de
honorários.
Recolhidas as informações, proceda-se ao rateio e liberem-se os
importes às partes via alvará eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000850-27.2019.5.13.0026
AUTOR JOSINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU FUNDACAO ITAU UNIBANCO -
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ITAU UNIBANCO - PREVIDENCIA
COMPLEMENTAR
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0267a96
proferido nos autos.
Despacho
Intimem-se as partes da sentença de embargos de ID 3465475.
Quanto à demandada, fica concedido prazo de 48 horas para
pagamento do débito, sob pena de constrição.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000850-27.2019.5.13.0026
AUTOR JOSINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU FUNDACAO ITAU UNIBANCO -
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0267a96
proferido nos autos.
Despacho
Intimem-se as partes da sentença de embargos de ID 3465475.
Quanto à demandada, fica concedido prazo de 48 horas para
pagamento do débito, sob pena de constrição.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000515-03.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
ADVOGADO MARIANA DANTAS GALIZA(OAB:
17512/PB)
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4207b30
proferido nos autos.
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante suscitando a
desconsideração da personalidade jurídica da executada principal.
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada.
Citem-se os sócios indicados na petição retro (JOÃO JOSÉ DE
LIMA E UZEDA, CPF 00.785.495-15; JURACI PEREIRA
PIMENTEL JUNIOR, CPF 016.725.975-01; JULIANA PIMENTEL
UZÊDA DOS SANTOS, CPF 645.484.145-68) para que apresentem
manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000515-03.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
ADVOGADO MARIANA DANTAS GALIZA(OAB:
17512/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4207b30
proferido nos autos.
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante suscitando a
desconsideração da personalidade jurídica da executada principal.
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada.
Citem-se os sócios indicados na petição retro (JOÃO JOSÉ DE
LIMA E UZEDA, CPF 00.785.495-15; JURACI PEREIRA
PIMENTEL JUNIOR, CPF 016.725.975-01; JULIANA PIMENTEL
UZÊDA DOS SANTOS, CPF 645.484.145-68) para que apresentem
manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-71.2018.5.13.0026
AUTOR ESTELA MARIA REIS DE CARVALHO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTELA MARIA REIS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9000446
proferido nos autos.
Despacho
Torno sem efeito a decisão de ID 0ab9d2a.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de oito dias,
apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §
2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000594-79.2022.5.13.0026
AUTOR POLIANA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a970fb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se o SERASAJUD. Utilize-se das pesquisas INFOJUD(DOI) e
CCS.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000594-79.2022.5.13.0026
AUTOR POLIANA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- KATIELE MACEDO SOARES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a970fb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se o SERASAJUD. Utilize-se das pesquisas INFOJUD(DOI) e
CCS.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000769-39.2023.5.13.0026
EXEQUENTE FLAVIANO NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO NASCIMENTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 071b283
proferido nos autos.
Despacho
Ante o teor da Recomendação TRT SCR nº 005/2023, determino a
imediata remessa dos autos ao Cejusc para tentativa de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001978-87.2016.5.13.0026
AUTOR NORBERTO ALVES DE CASTRO
FILHO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
PERITO ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef4ac4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo para a interposição de recurso
contra a sentença de ID 7f7f2aa, cujo termo final é 02/08/2023.
Após, tornem os autos conclusos para a análise do requerimento de
liberação do valor incontroverso em favor do exequente (ID
772c180).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001978-87.2016.5.13.0026
AUTOR NORBERTO ALVES DE CASTRO
FILHO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
PERITO ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORBERTO ALVES DE CASTRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef4ac4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo para a interposição de recurso
contra a sentença de ID 7f7f2aa, cujo termo final é 02/08/2023.
Após, tornem os autos conclusos para a análise do requerimento de
liberação do valor incontroverso em favor do exequente (ID
772c180).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000760-77.2023.5.13.0026
AUTOR DOUGLAS RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RC INOX LTDA
RÉU RICARDO OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 20/09/2023
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88185949980
Id da reunião: 88185949980
Fica, ainda, intimado para, em cinco dias, informar o CPF do
reclamado RICARDO OLIVEIRA.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000579-81.2020.5.13.0026
AUTOR LEANDRO FRAZAO PEREIRA
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMÍNIO UNIQUE BESSA
RESIDENCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FRAZAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be49edd
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inclua-se o feito em pauta conciliatória, intimando-se os
embargantes e o embargado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-81.2020.5.13.0026
AUTOR LEANDRO FRAZAO PEREIRA
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMÍNIO UNIQUE BESSA
RESIDENCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be49edd
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inclua-se o feito em pauta conciliatória, intimando-se os
embargantes e o embargado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000714-25.2022.5.13.0026
AUTOR ALEX DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JOSANE MIRANDA LEMOS - ME
ADVOGADO VANDILO DE FARIAS BRITO
SOBRINHO(OAB: 18860/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
29610c6, ID 7b53e6b, ID 9a3d0f6
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001443-61.2016.5.13.0026
AUTOR SARA DE LIMA ALVES
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO SA BARRETO BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA DE LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Incluam-se os sócios FELIPE DENIZARD NASCIMENTO BARROS
e ALEXANDRE LOPES DO NASCIMENTO FILHO no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000073-37.2022.5.13.0026
AUTOR WILLAMS RAFAEL PIMENTEL DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU REI DA SERRA JP BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS RAFAEL PIMENTEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
2384e4a e anexos. Requerer o que entender de direito
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000894-51.2016.5.13.0026
AUTOR JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU RODOVIARIA ESTRELA CADENTE
LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU ESTRELA CADENTE
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU NEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU PAULINO ANDRADE
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU DIOGO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Atualize-se os cálculos. Utilize-se da pesquisa SNIPER, como
requerido.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000894-51.2016.5.13.0026
AUTOR JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU RODOVIARIA ESTRELA CADENTE
LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU ESTRELA CADENTE
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU NEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU PAULINO ANDRADE
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU DIOGO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOVIARIA ESTRELA CADENTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Atualize-se os cálculos. Utilize-se da pesquisa SNIPER, como
requerido.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000894-51.2016.5.13.0026
AUTOR JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU RODOVIARIA ESTRELA CADENTE
LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU ESTRELA CADENTE
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU NEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU PAULINO ANDRADE
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU DIOGO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTRELA CADENTE AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Atualize-se os cálculos. Utilize-se da pesquisa SNIPER, como
requerido.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000894-51.2016.5.13.0026
AUTOR JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU RODOVIARIA ESTRELA CADENTE
LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU ESTRELA CADENTE
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU NEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU PAULINO ANDRADE
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU DIOGO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENT A TRUCK OPERADOR LOGISTICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Atualize-se os cálculos. Utilize-se da pesquisa SNIPER, como
requerido.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000894-51.2016.5.13.0026
AUTOR JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU RODOVIARIA ESTRELA CADENTE
LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU ESTRELA CADENTE
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU NEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU PAULINO ANDRADE
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU DIOGO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Atualize-se os cálculos. Utilize-se da pesquisa SNIPER, como
requerido.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000894-51.2016.5.13.0026
AUTOR JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU RODOVIARIA ESTRELA CADENTE
LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU ESTRELA CADENTE
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU NEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU PAULINO ANDRADE
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU DIOGO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEIDE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Atualize-se os cálculos. Utilize-se da pesquisa SNIPER, como
requerido.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000894-51.2016.5.13.0026
AUTOR JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU RODOVIARIA ESTRELA CADENTE
LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RÉU JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU ESTRELA CADENTE
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU NEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU PAULINO ANDRADE
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU DIOGO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULINO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Atualize-se os cálculos. Utilize-se da pesquisa SNIPER, como
requerido.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000894-51.2016.5.13.0026
AUTOR JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU RODOVIARIA ESTRELA CADENTE
LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU ESTRELA CADENTE
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU NEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU PAULINO ANDRADE
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU DIOGO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Atualize-se os cálculos. Utilize-se da pesquisa SNIPER, como
requerido.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000673-95.2021.5.13.0025
AUTOR SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Encaminhem-se os autos à contadoria para análise da petição da
parte exequente no ID 577b1e1.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130527-52.2015.5.13.0026
AUTOR MAICON ARAUJO LIMA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
ADVOGADO ELIZA FERNANDA BEZERRA DE
QUEIROZ DIAS(OAB: 13835/PB)
RÉU SUENIA KELLY ARAUJO DO
NASCIMENTO
RÉU PAULO GERMANO LIMA DO
NASCIMENTO JUNIOR
RÉU RB TELECOM SERVICOS
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU RAILTON BRUNO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
PICPAY SERVICOS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAICON ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
ea764c3, ID 0af9498, ID 0b5c8ee
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000764-17.2023.5.13.0026
REQUERENTE R.I.D.F.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO A.C.D.C.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.I.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e614299.
Processo Nº ATSum-0000823-73.2021.5.13.0026
AUTOR JOSE RIAN LACERDA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU CONSTRUTORA SILVA & QUEIROZ
BARRETOS LTDA
RÉU DOMICIO ANTONIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIAN LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DECISÃO
Frustradas as medidas de pesquisa patrimonial contra os
executados, intime-se o exequente para que indique meios
concretos de prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias,
sob pena de suspensão do processo por seis meses, na forma do
art. 40, caput, §§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889,
consolidado.
Findo o prazo de seis meses, sem qualquer manifestação do
credor, arquive-se provisoriamente, dando início ao cômputo do
prazo da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000773-76.2023.5.13.0026
AUTOR CHRISTIAN HARRISON DA COSTA
NUNES DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN HARRISON DA COSTA NUNES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 25/09/2023
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88302396991
Id da reunião: 88302396991
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000685-38.2023.5.13.0026
EMBARGANTE ANA LUCIA GONCALVES
BITENCOURT
ADVOGADO HEMERT ALMEIDA OLIVEIRA E
SOUSA(OAB: 7883/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO XAVIER
RODUVALHO(OAB: 18454/GO)
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO NATHALIA DA SILVA PEREIRA(OAB:
40216/DF)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE COSTA DE
QUEIROZ(OAB: 41826/DF)
ADVOGADO PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
EMBARGADO HELIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SEMEAR S.A.
ADVOGADO LEONARDO FARINHA
GOULART(OAB: 110851/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA GONCALVES BITENCOURT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no id:c0ad7a8.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000685-38.2023.5.13.0026
EMBARGANTE ANA LUCIA GONCALVES
BITENCOURT
ADVOGADO HEMERT ALMEIDA OLIVEIRA E
SOUSA(OAB: 7883/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO XAVIER
RODUVALHO(OAB: 18454/GO)
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO NATHALIA DA SILVA PEREIRA(OAB:
40216/DF)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE COSTA DE
QUEIROZ(OAB: 41826/DF)
ADVOGADO PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
EMBARGADO HELIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SEMEAR S.A.
ADVOGADO LEONARDO FARINHA
GOULART(OAB: 110851/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no
id:c0ad7a8,querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem
resposta aos presentes embargos (CPC, artigo 679).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000685-38.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
EMBARGANTE ANA LUCIA GONCALVES
BITENCOURT
ADVOGADO HEMERT ALMEIDA OLIVEIRA E
SOUSA(OAB: 7883/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO XAVIER
RODUVALHO(OAB: 18454/GO)
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO NATHALIA DA SILVA PEREIRA(OAB:
40216/DF)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE COSTA DE
QUEIROZ(OAB: 41826/DF)
ADVOGADO PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
EMBARGADO HELIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SEMEAR S.A.
ADVOGADO LEONARDO FARINHA
GOULART(OAB: 110851/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no
id:c0ad7a8,querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem
resposta aos presentes embargos (CPC, artigo 679).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000685-38.2023.5.13.0026
EMBARGANTE ANA LUCIA GONCALVES
BITENCOURT
ADVOGADO HEMERT ALMEIDA OLIVEIRA E
SOUSA(OAB: 7883/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO XAVIER
RODUVALHO(OAB: 18454/GO)
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO NATHALIA DA SILVA PEREIRA(OAB:
40216/DF)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE COSTA DE
QUEIROZ(OAB: 41826/DF)
ADVOGADO PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
EMBARGADO HELIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SEMEAR S.A.
ADVOGADO LEONARDO FARINHA
GOULART(OAB: 110851/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no
id:c0ad7a8,querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem
resposta aos presentes embargos (CPC, artigo 679).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000685-38.2023.5.13.0026
EMBARGANTE ANA LUCIA GONCALVES
BITENCOURT
ADVOGADO HEMERT ALMEIDA OLIVEIRA E
SOUSA(OAB: 7883/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO XAVIER
RODUVALHO(OAB: 18454/GO)
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO NATHALIA DA SILVA PEREIRA(OAB:
40216/DF)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE COSTA DE
QUEIROZ(OAB: 41826/DF)
ADVOGADO PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
EMBARGADO HELIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SEMEAR S.A.
ADVOGADO LEONARDO FARINHA
GOULART(OAB: 110851/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SEMEAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no
id:c0ad7a8,querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem
resposta aos presentes embargos (CPC, artigo 679).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000677-52.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
31/07/2023 (ID. ae917c2) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000311-98.2023.5.13.0033
AUTOR RONALDO ETELVINO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ETELVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. Prazo 8 dias.
Arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000348-74.2022.5.13.0029
AUTOR WANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
LTDA
RÉU MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52db76a
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se a consulta ao convênio SNIPER, solicitada pela parte
exequente na petição de Id. eab409e, tão somente em face do sócio
executado, por encontrar-se a empresa executada com o seu CNPJ
em situação de inapta, Id. 2856706.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000895-17.2022.5.13.0029
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2b5ea4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares suscitadas;
2) extinguir o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido
de complementação em caso de novo afastamento (item 1.3 da
petição inicial);
3) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
22/11/2017, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
4) julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a:
- declarar nula a dispensa da reclamante e, por conseguinte,
determinar a reintegração com o pagamento dos salários vencidos e
vincendos desde o afastamento até o efetivo retorno ao trabalho,
com o pagamento de todos os benefícios pagos anteriormente à
dispensa, inclusive FGTS, férias +1/3, 13º salários, PLR e PPRS.
Defiro o pedido de aplicação de multa no importe de R$ 10.000,00
em caso de descumprimento da presente decisão;
- indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00;
- reconhecer o direito da reclamante à estabilidade provisória, nos
termos do art. 118 da lei nº 8.213/91;
3) condenar a reclamada ao pagamento de honorários de
sucumbência no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela
reclamada.
Custas pela reclamada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, que provisoriamente arbitro em R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais).
Quantum debeatur a ser apurado em regular fase de liquidação por
cálculos.
Intimem-se as partes e a União.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-17.2022.5.13.0029
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2b5ea4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares suscitadas;
2) extinguir o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido
de complementação em caso de novo afastamento (item 1.3 da
petição inicial);
3) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
22/11/2017, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
4) julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a:
- declarar nula a dispensa da reclamante e, por conseguinte,
determinar a reintegração com o pagamento dos salários vencidos e
vincendos desde o afastamento até o efetivo retorno ao trabalho,
com o pagamento de todos os benefícios pagos anteriormente à
dispensa, inclusive FGTS, férias +1/3, 13º salários, PLR e PPRS.
Defiro o pedido de aplicação de multa no importe de R$ 10.000,00
em caso de descumprimento da presente decisão;
- indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00;
- reconhecer o direito da reclamante à estabilidade provisória, nos
termos do art. 118 da lei nº 8.213/91;
3) condenar a reclamada ao pagamento de honorários de
sucumbência no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela
reclamada.
Custas pela reclamada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, que provisoriamente arbitro em R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais).
Quantum debeatur a ser apurado em regular fase de liquidação por
cálculos.
Intimem-se as partes e a União.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000649-84.2023.5.13.0029
EMBARGANTE GERSON MANOEL DE SOUZA
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
EMBARGANTE MARIA DA GLORIA CORDEIRO DE
ASSIS
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
EMBARGADO ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
EMBARGADO ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
EMBARGADO CRISTIANO DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON MANOEL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000750-24.2023.5.13.0029
AUTOR LAND SEIXAS DE CARVALHO
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
RÉU EMPRESA DE TELEVISAO JOAO
PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAND SEIXAS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b89d5e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 15/08/2023, às 08:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000748-54.2023.5.13.0029
AUTOR MONALIZA NOBREGA MAIA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ADMILTON SILVA DE LIMA JUNIOR
RÉU ADMILTON SILVA DE LIMA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALIZA NOBREGA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9358377
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 15/08/2023, às 08:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000749-39.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e19d1eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 15/08/2023, às 15:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000747-69.2023.5.13.0029
REQUERENTES GILSON GOMES JULIAO
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
REQUERENTES SAMARA RODRIGUES DA SILVA -
ME
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON GOMES JULIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ee44bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento conjunto de homologação de acordo
extrajudicial - Id. 985498a.
Compulsando os autos, vislumbra-se tão somente procuração
outorgada pela requerente ao(s) seu(s) causídico(s) - ID.8cf3343.
Contudo, o art. 855-B da CLT é claro ao dispor que “o processo de
homologação de acordo extrajudicial terá início por petição
conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por
advogado”.
Desse modo, intime-se o(s) requerido, via DJE e por intermédio
do(a) patrono(a) vinculado(a) ao polo processual correspondente
para regularizar a representação processual de SAMARA
RODRIGUES DA SILVA - ME até a data da audiência designada.
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação.
Portanto, considerando as disposições e determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica designada audiência conciliatória telepresencial (virtual) para o
dia 07/08/2023, às 13:05 horas, pela PLATAFORMA ZOOM,
cabendo ao advogado da parte encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000331-04.2023.5.13.0029
CONSIGNANTE MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
CONSIGNATÁRIO RITA EPAMINONDAS CAMARA
CONSIGNATÁRIO ALINE CAMARGOS HONORATO
ADVOGADO HELIO FERREIRA BARBOSA(OAB:
131786/MG)
CONSIGNATÁRIO LUCIA DE SOUSA CAMARGOS
CAMARA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
A reclamada deverá comprovar os recolhimentos fiscais, incidentes
sobre a conciliação, no prazo de 05 (cinco) dias, após o vencimento
da última parcela (01/08/2023) do presente acordo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000091-20.2020.5.13.0029
AUTOR MARCIO AUGUSTO CORREA
CAVALCANTE
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Falar sobre a Petiçao de ID.82a96ab, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000645-47.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE LUIZ CAVALCANTE
SOBRINHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ CAVALCANTE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84f9b37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000645-47.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE LUIZ CAVALCANTE
SOBRINHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84f9b37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-74.2022.5.13.0029
AUTOR MARINEZIO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO RENATA FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente fica a parte executada intimada para
comprovar nos autos, nos termos determinados na ata de
conciliação, Id.c56e1bc, o depósito em conta judicial dos honorários
da perícia médica no valor de R$ 800,00, devidos a Dra.. Mônica
Lupion Pezzi e os honorários da perícia técnica no valor de R$
800,00, devidos ao Dr. Breno Picanco Araújo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000838-96.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, fica a parte demandada intimada a
efetuar o pagamento do valor dos honorários periciais e débito
fiscal, conforme Ata e planilha de cálculos Ids.8d49c90/6900422, no
prazo de 05(cinco) dias, sob pena de execução
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000734-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f61043a
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a inclusão dos advogados constantes na Petição de
ID.3225ee4 , no polo passivo da presente ação trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000734-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f61043a
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a inclusão dos advogados constantes na Petição de
ID.3225ee4 , no polo passivo da presente ação trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000540-70.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
RÉU W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO CHAGAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcf5e5d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada (Id 8bbb808 ao Id 64a5f16).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000540-70.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
RÉU W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE PICANHA DE OURO LTDA
- W. A. DANTAS RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcf5e5d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada (Id 8bbb808 ao Id 64a5f16).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000688-18.2022.5.13.0029
REQUERENTE KATHELEN MENEZES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ANA PAULA DE OLIVEIRA PEIXOTO
REQUERIDO F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
ADVOGADO SAMIA LEANDRA COSTA
CASTRO(OAB: 26775/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F5 PROMOTORA E SERVICOS CADASTRAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfe7d7e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 023c366, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada F5
PROMOTORA E SERVICOS CADASTRAIS EIRELI - CNPJ:
13.041.159/0001-04.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI - CNPJ: 13.041.159/0001-04.
Notifiquem-se a executada F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI - CNPJ: 13.041.159/0001-04 e sua sócia
ANA PAULA DE OLIVEIRA PEIXOTO - CPF 642.444.073-91 para
que apresentem manifestações e todas as provas que pretendam
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000688-18.2022.5.13.0029
REQUERENTE KATHELEN MENEZES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ANA PAULA DE OLIVEIRA PEIXOTO
REQUERIDO F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
ADVOGADO SAMIA LEANDRA COSTA
CASTRO(OAB: 26775/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
- KATHELEN MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfe7d7e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 023c366, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada F5
PROMOTORA E SERVICOS CADASTRAIS EIRELI - CNPJ:
13.041.159/0001-04.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI - CNPJ: 13.041.159/0001-04.
Notifiquem-se a executada F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI - CNPJ: 13.041.159/0001-04 e sua sócia
ANA PAULA DE OLIVEIRA PEIXOTO - CPF 642.444.073-91 para
que apresentem manifestações e todas as provas que pretendam
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000007-14.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ROBERT BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERT BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dca772
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
27357), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000007-14.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ROBERT BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dca772
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
27357), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-84.2022.5.13.0029
AUTOR CARLOS RICARDO SILVA DE
SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES PALMEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d578f1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente - Id.
214a80b, com efeito devolutivo, vez que mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-84.2022.5.13.0029
AUTOR CARLOS RICARDO SILVA DE
SOUSA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RICARDO SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d578f1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente - Id.
214a80b, com efeito devolutivo, vez que mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-81.2021.5.13.0029
AUTOR ALINE FERREIRA DE MENDONCA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERREIRA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9998656
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, RAELLMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
KESYA LEITE DA SILVA - ME CNPJ: 14.781.418/0001-98, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 20.626,08, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-81.2021.5.13.0029
AUTOR ALINE FERREIRA DE MENDONCA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9998656
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, RAELLMA
KESYA LEITE DA SILVA - ME CNPJ: 14.781.418/0001-98, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 20.626,08, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-66.2023.5.13.0029
AUTOR MAILTON SILVA FEITOSA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU PHX CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON SILVA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c85d2b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID 83c0bf3, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
como apresenta quesitos complementares / suplementares.
Inerte a parte reclamada.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). EDILEUZA MARCELINA PESSOA, via Sistema PJe,
a fim de apresentar manifestações à petição da parte autora ora
analisada (ID 83c0bf3). Tudo no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-66.2023.5.13.0029
AUTOR MAILTON SILVA FEITOSA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU PHX CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- PHX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c85d2b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID 83c0bf3, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, bem
como apresenta quesitos complementares / suplementares.
Inerte a parte reclamada.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). EDILEUZA MARCELINA PESSOA, via Sistema PJe,
a fim de apresentar manifestações à petição da parte autora ora
analisada (ID 83c0bf3). Tudo no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000804-97.2017.5.13.0029
AUTOR MARIA APARECIDA NETA DA SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA NETA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a04c13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a atualização dos cálculos, conforme solicitado na
petição de Id 9129c7a.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000804-97.2017.5.13.0029
AUTOR MARIA APARECIDA NETA DA SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a04c13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a atualização dos cálculos, conforme solicitado na
petição de Id 9129c7a.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-72.2023.5.13.0029
AUTOR M.C.G.D.S.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.G.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a828c5e.
Processo Nº ATOrd-0000708-72.2023.5.13.0029
AUTOR M.C.G.D.S.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a828c5e.
Processo Nº ATOrd-0000560-61.2023.5.13.0029
AUTOR ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bf8736
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, Rede
Mobilidade em Estacionamentos ltda CNPJ: 45.062.787/0001-
54X, Nascimento Vieira Servicos de Estacionamentos ltda
CNPJ: 10.984.262/0001-91, Oliveira e Vieira Servicos de
Estacionamentos ltda CNPJ: 24.516.818/0001-20, Luiz Antonio
Felix Villarino de Oliveira CPF: 008.551.774-70 em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
de R$ 96.016,45, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000382-15.2023.5.13.0029
EXEQUENTE WELLINGTON SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SANTOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d19b38e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, AMBIENTAL
SOLUCOES LTDA. - CNPJ: 01.840.291/0001-99, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 1.393,80, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000382-15.2023.5.13.0029
EXEQUENTE WELLINGTON SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d19b38e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, AMBIENTAL
SOLUCOES LTDA. - CNPJ: 01.840.291/0001-99, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 1.393,80, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000652-73.2022.5.13.0029
AUTOR K.D.R.L.
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU M.D.R.M.D.M.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
ADVOGADO HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
RÉU J.P.D.L.F.
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P.D.L.F.
- M.D.R.M.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 65935fc.
Processo Nº ATSum-0000652-73.2022.5.13.0029
AUTOR K.D.R.L.
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU M.D.R.M.D.M.
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
ADVOGADO HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
RÉU J.P.D.L.F.
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.D.R.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 65935fc.
Processo Nº ATOrd-0000710-42.2023.5.13.0029
AUTOR M.C.G.D.S.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.G.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1f08b82.
Processo Nº ATOrd-0000710-42.2023.5.13.0029
AUTOR M.C.G.D.S.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1f08b82.
Processo Nº ATOrd-0000044-41.2023.5.13.0029
AUTOR LEIDIANE LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU HIPER SUCOS FABRICIA JERONIMO
SERVIÇOS DE LANCHONETE EIRELI
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU MURILO DE MOURA SILVA
03252588480
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDIANE LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f741f48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito do Juízo, SR. CAYO
FARIAS PEREIRA, sob ID. 755ac18, o qual apresenta os
esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 15/08/2023 às 10:30 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-41.2023.5.13.0029
AUTOR LEIDIANE LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU HIPER SUCOS FABRICIA JERONIMO
SERVIÇOS DE LANCHONETE EIRELI
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU MURILO DE MOURA SILVA
03252588480
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPER SUCOS FABRICIA JERONIMO SERVIÇOS DE
LANCHONETE EIRELI
- MURILO DE MOURA SILVA 03252588480
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f741f48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito do Juízo, SR. CAYO
FARIAS PEREIRA, sob ID. 755ac18, o qual apresenta os
esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 15/08/2023 às 10:30 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-87.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 675b897
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da Senhora Perita Médica DRA. Marina
Barbosa de Oliveira Joffily, ID. 5ea7781, o qual requer a destituição
do encargo público ofertado que por motivos de foro íntimo.
Defiro o requerido.
Nomeio como Perito Médico do Juízo o DR. TIAGO NUNES DE
ARAUJO. Dê-se ciência, via Sistema PJe, alertando-o que o prazo
para informar se aceita o encargopúblico ofertado é de 05 (cinco)
dias. Caso positivo, deverá, na oportunidade, proceder ao
agendamento da inspeção pericial, observando prazo mínimo de 10
(dez) dias entre o agendamento e a realização da inspeção pericial
para as devidas providências pelo Juízo.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-87.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 675b897
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da Senhora Perita Médica DRA. Marina
Barbosa de Oliveira Joffily, ID. 5ea7781, o qual requer a destituição
do encargo público ofertado que por motivos de foro íntimo.
Defiro o requerido.
Nomeio como Perito Médico do Juízo o DR. TIAGO NUNES DE
ARAUJO. Dê-se ciência, via Sistema PJe, alertando-o que o prazo
para informar se aceita o encargopúblico ofertado é de 05 (cinco)
dias. Caso positivo, deverá, na oportunidade, proceder ao
agendamento da inspeção pericial, observando prazo mínimo de 10
(dez) dias entre o agendamento e a realização da inspeção pericial
para as devidas providências pelo Juízo.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000103-29.2023.5.13.0029
AUTOR CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5fd813
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação aos esclarecimentos periciais (Id.6b51c33
ao Id.c584b83) pela reclamada.
Inerte o reclamante.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 15/08/2023 às 11:15 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000103-29.2023.5.13.0029
AUTOR CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5fd813
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação aos esclarecimentos periciais (Id.6b51c33
ao Id.c584b83) pela reclamada.
Inerte o reclamante.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 15/08/2023 às 11:15 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-89.2022.5.13.0029
AUTOR RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU HALLISON CORREIA MEIRA
RÉU BRUNO MARCONI FERREIRA DA
SILVA
RÉU VANESSA ANNE MAIA MEDEIROS
FERNANDES LOPES
RÉU EMMA CIDADE VERDE SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a5c08
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
DESPACHO
Notifique ao reclamante a fim de que indique meios de prosseguir a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-89.2022.5.13.0029
AUTOR RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU HALLISON CORREIA MEIRA
RÉU BRUNO MARCONI FERREIRA DA
SILVA
RÉU VANESSA ANNE MAIA MEDEIROS
FERNANDES LOPES
RÉU EMMA CIDADE VERDE SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA CIDADE VERDE SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a5c08
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique ao reclamante a fim de que indique meios de prosseguir a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000785-18.2022.5.13.0029
AUTOR EDNA BRASILIANO DE ANDRADE
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU EDILMA BARROSO AMBROSIO
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA BRASILIANO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 125d20b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
73a22d4), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000785-18.2022.5.13.0029
AUTOR EDNA BRASILIANO DE ANDRADE
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU EDILMA BARROSO AMBROSIO
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA BARROSO AMBROSIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 125d20b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
73a22d4), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000504-62.2022.5.13.0029
EXEQUENTE PEDRO LUIS BARROS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7da3b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a devolução dos autos principais, proceda-se com a
retificação da autuação para classe processual Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 -
Convertida a execução provisória em definitiva”.
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000504-62.2022.5.13.0029
EXEQUENTE PEDRO LUIS BARROS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LUIS BARROS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7da3b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a devolução dos autos principais, proceda-se com a
retificação da autuação para classe processual Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 -
Convertida a execução provisória em definitiva”.
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000436-87.2022.5.13.0005
AUTOR MAGNA COELI RODRIGUES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO LUCAS VACCHIANO FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 186170/RJ)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3eead8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se Mandado de Obrigação de Fazer à executada
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH determinando a implementação do adicional de
insalubridade, em grau máximo, no contracheque da obreira, em
substituição ao grau médio, enquanto perdurar as mesmas
condições de trabalho, com o pagamento das diferenças vencidas e
vincendas com respectivos reflexos até a efetiva implementação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-87.2022.5.13.0005
AUTOR MAGNA COELI RODRIGUES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO LUCAS VACCHIANO FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 186170/RJ)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA COELI RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3eead8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se Mandado de Obrigação de Fazer à executada
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH determinando a implementação do adicional de
insalubridade, em grau máximo, no contracheque da obreira, em
substituição ao grau médio, enquanto perdurar as mesmas
condições de trabalho, com o pagamento das diferenças vencidas e
vincendas com respectivos reflexos até a efetiva implementação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-71.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE JACKSON ALVES DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JACKSON ALVES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3a7ea4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da reclamada SP SOLUCOES AMBIENTAIS
LTDA - EPP (Id 8d4a990), nada a deferir, vez que, já prolatada
sentença nos autos.
Aguarde-se o prazo para apresentação de impugnação aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
embargos declaratórios opostos (04/08/2023).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-71.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE JACKSON ALVES DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3a7ea4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da reclamada SP SOLUCOES AMBIENTAIS
LTDA - EPP (Id 8d4a990), nada a deferir, vez que, já prolatada
sentença nos autos.
Aguarde-se o prazo para apresentação de impugnação aos
embargos declaratórios opostos (04/08/2023).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000936-81.2022.5.13.0029
REQUERENTES APIO GRACIO MACHADO DE
AMORIM
ADVOGADO SAULO SUENIO FAGUNDES DE
BARROS(OAB: 23272/PB)
REQUERENTES FREITAS BORGES SERVIÇOS DE
IMPERMEABILIZAÇÕES LTDA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS BORGES SERVIÇOS DE IMPERMEABILIZAÇÕES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26892cd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
921a79b), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000936-81.2022.5.13.0029
REQUERENTES APIO GRACIO MACHADO DE
AMORIM
ADVOGADO SAULO SUENIO FAGUNDES DE
BARROS(OAB: 23272/PB)
REQUERENTES FREITAS BORGES SERVIÇOS DE
IMPERMEABILIZAÇÕES LTDA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- APIO GRACIO MACHADO DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26892cd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
921a79b), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000066-02.2023.5.13.0029
AUTOR JOKASTHA DE AGUIAR COSTA
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RÉU CENTRAL NACIONAL UNIMED -
COOPERATIVA CENTRAL
ADVOGADO RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
- SKY BRASIL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b68a6ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pela Perita, DRA.
Marina Barbosa de Oliveira Joffily,, sob ID. 2e0c0b5 / ID. 6ceab8f.
Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência à "expert", DRA. Marina Barbosa de
Oliveira Joffily, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000066-02.2023.5.13.0029
AUTOR JOKASTHA DE AGUIAR COSTA
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RÉU CENTRAL NACIONAL UNIMED -
COOPERATIVA CENTRAL
ADVOGADO RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- JOKASTHA DE AGUIAR COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b68a6ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pela Perita, DRA.
Marina Barbosa de Oliveira Joffily,, sob ID. 2e0c0b5 / ID. 6ceab8f.
Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência à "expert", DRA. Marina Barbosa de
Oliveira Joffily, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000532-30.2022.5.13.0029
AUTOR GILDSON PAULA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDSON PAULA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20d3ec4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido , efetuar a apuração e recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o
valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000751-09.2023.5.13.0029
AUTOR BRIZIA AGUIAR DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIZIA AGUIAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e454f82
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 22/08/2023, às 13:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000212-77.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1abd887
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a devolução dos autos principais, proceda-se com a
retificação da autuação para classe processual Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 -
Convertida a execução provisória em definitiva”.
Portanto, determina o juízo, nos termos da sentença de Id 494ec6a:
Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência e
desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000212-77.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1abd887
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a devolução dos autos principais, proceda-se com a
retificação da autuação para classe processual Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 -
Convertida a execução provisória em definitiva”.
Portanto, determina o juízo, nos termos da sentença de Id 494ec6a:
Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência e
desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000346-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GILSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 827cc40
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, AMBIENTAL
SOLUCOES LTDA. - CNPJ: 01.840.291/0001-99, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 1.393,80, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000346-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GILSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 827cc40
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, AMBIENTAL
SOLUCOES LTDA. - CNPJ: 01.840.291/0001-99, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 1.393,80, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000712-46.2022.5.13.0029
AUTOR JOALESON LIMA DA SILVA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 075a5ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000712-46.2022.5.13.0029, ajuizada por
JOALESON LIMA DA SILVA, parte autora, em face de FCA FIAT
CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, decide pronunciar a
existência de prescrição quinquenal incidente sobre todos os
pedidos pecuniários relativos ao período anterior a 13/09/2018,
extinguindo-os com resolução de mérito, e, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte
autora em face da reclamada, a fim de:
condenar a reclamada na obrigação de fazer de retificar a data
de saída constante na CTPS obreira, fazendo constar
12/05/2023, já considerando a projeção do aviso prévio
proporcional.
1.
condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado,indenização substitutiva do
período estabilitário, a qual abarca os salários, férias + 1/3, 13º
salário e FGTS + 40% do período compreendido
entre17/06/2022, quando encerrou as atividades do autor na
empresa, e31/03/2023, termo final da estabilidade provisória de
emprego.
2.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA PARTE RECLAMADA - Em
relação aos laudos médicos produzidos nos autos para averiguação
da enfermidade que acomete o autor, os honorários são devidos
pela reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada às perícias que foram produzidas para o
esclarecimento do caso.
Nos autos consta que inicialmente foi nomeado como expert o Dr.
RODOLFO COIMBRA BATISTA, que apresentou de forma devida
laudo pericial e esclarecimentos. Assim, ao mesmo são devidos
honorários periciais, ora fixados no valor de R$ 800,00.
Em seguida, foi requerido pela demandada a realização de nova
perícia, o que foi deferido pelo Juízo, que nomeou como expert a Sr.
CAYO FARIAS PEREIRA,que apresentou de forma devida laudo
pericial. Assim, à mesma são devidos honorários periciais, ora
fixados no valor de R$ 800,00.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-46.2022.5.13.0029
AUTOR JOALESON LIMA DA SILVA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALESON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 075a5ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000712-46.2022.5.13.0029, ajuizada por
JOALESON LIMA DA SILVA, parte autora, em face de FCA FIAT
CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, decide pronunciar a
existência de prescrição quinquenal incidente sobre todos os
pedidos pecuniários relativos ao período anterior a 13/09/2018,
extinguindo-os com resolução de mérito, e, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte
autora em face da reclamada, a fim de:
condenar a reclamada na obrigação de fazer de retificar a data
de saída constante na CTPS obreira, fazendo constar
12/05/2023, já considerando a projeção do aviso prévio
proporcional.
1.
condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado,indenização substitutiva do
período estabilitário, a qual abarca os salários, férias + 1/3, 13º
salário e FGTS + 40% do período compreendido
entre17/06/2022, quando encerrou as atividades do autor na
empresa, e31/03/2023, termo final da estabilidade provisória de
emprego.
2.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA PARTE RECLAMADA - Em
relação aos laudos médicos produzidos nos autos para averiguação
da enfermidade que acomete o autor, os honorários são devidos
pela reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada às perícias que foram produzidas para o
esclarecimento do caso.
Nos autos consta que inicialmente foi nomeado como expert o Dr.
RODOLFO COIMBRA BATISTA, que apresentou de forma devida
laudo pericial e esclarecimentos. Assim, ao mesmo são devidos
honorários periciais, ora fixados no valor de R$ 800,00.
Em seguida, foi requerido pela demandada a realização de nova
perícia, o que foi deferido pelo Juízo, que nomeou como expert a Sr.
CAYO FARIAS PEREIRA,que apresentou de forma devida laudo
pericial. Assim, à mesma são devidos honorários periciais, ora
fixados no valor de R$ 800,00.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000644-62.2023.5.13.0029
REQUERENTES TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOSE LUCIO SANTANA FERREIRA
FILHO
ADVOGADO CARLOS FELIPE ANDRICH
NUNES(OAB: 29266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIO SANTANA FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 327d76d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-43.2022.5.13.0029
AUTOR ANNA KAROLINA PEREIRA DA
SILVA COELHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KAROLINA PEREIRA DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d610269
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000644-62.2023.5.13.0029
REQUERENTES TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOSE LUCIO SANTANA FERREIRA
FILHO
ADVOGADO CARLOS FELIPE ANDRICH
NUNES(OAB: 29266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 327d76d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-43.2022.5.13.0029
AUTOR ANNA KAROLINA PEREIRA DA
SILVA COELHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d610269
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-21.2021.5.13.0029
AUTOR ANDERSON ALCANTARA DE
ARAUJO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU PLENO CONSULTORIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLENO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35b5d35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-21.2021.5.13.0029
AUTOR ANDERSON ALCANTARA DE
ARAUJO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RÉU PLENO CONSULTORIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALCANTARA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35b5d35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-69.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
NEVES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90e4b7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos pela parte reclamada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-69.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
NEVES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI - EPP
- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
- COENCO SANEAMENTO LTDA
- GPX PARTICIPACOES LTDA
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90e4b7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos pela parte reclamada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-72.2019.5.13.0006
AUTOR SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a0053e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido
1)Não conhecer dos embargos de declaração apresentados pelas
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
2)Condenar o embargante BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ao
pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa a ser
paga em favor da embargada SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE
CARVALHO, nos termos do artigo 1.026, §2º, CPC de 2015.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
Sem custas. Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-72.2019.5.13.0006
AUTOR SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a0053e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido
1)Não conhecer dos embargos de declaração apresentados pelas
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
2)Condenar o embargante BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ao
pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa a ser
paga em favor da embargada SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE
CARVALHO, nos termos do artigo 1.026, §2º, CPC de 2015.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Sem custas. Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000613-42.2023.5.13.0029
REQUERENTE WILLIAM VITOR MOURA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM VITOR MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9440414
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 08/08/2023 às 08:30 horas, por
meio da plataforma ZOOM, observando ao disposto no
PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022,
disponíveis no site do TRT13, conforme notificação expedida pela
Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos
Consolidados, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000613-42.2023.5.13.0029
REQUERENTE WILLIAM VITOR MOURA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9440414
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 08/08/2023 às 08:30 horas, por
meio da plataforma ZOOM, observando ao disposto no
PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022,
disponíveis no site do TRT13, conforme notificação expedida pela
Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos
Consolidados, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000481-82.2023.5.13.0029
EXEQUENTE OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2b0017
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1 – Do que foi disposto na sentença coletiva:
Há o seguinte comando na sentença coletiva:
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o Juízo da 1ª
da Vara do Trabalho de João Pessoa- PB, rejeitar as preliminares
de ilegitimidade ativa, inépcia da exordial, litispendência e coisa
julgada; rejeitar a alegação de prescrição bienal; acolher a alegação
de prescrição quinquenal, para declarar prescritos eventuais direitos
reconhecidos à parte autora, em período anterior a 20.02.2008,
extinguindo tais postulações com resolução do mérito (CPC, art.
269, IV). No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
formulados na presente demanda ajuizada pelo SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DA
PARAÍBA - SEEB; em face do BANCO BRADESCO S.A. para
condenar o reclamado na obrigação de fazer consistente em
observar o divisor 150 para os empregados sujeitos à jornada
de seis horas, ou 200, para os substituídos submetidos à
jornada de oito horas, no cálculo das horas extras prestadas
pelos integrantes da categoria no Estado da Paraíba,
observada a área de atuação do sindicato autor estabelecida
em seu estatuto no art. 1º, conforme fundamentação supra, que
integra o presente decisum, como se aqui fielmente transcrita.
Concede-se ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários
advocatícios no percentual de 15% do valor das causa. Custas
processuais no valor de R$ 700,00, pelo réu, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$ 35.000,00. Intimem-se as partes, via
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. João Pessoa, 23 de maio
de 2013. (sic)
E no Acórdão Regional:
ACORDAM os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, com a presença do (a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, REJEITAR as preliminares de
negativa de prestação jurisdicional e de legitimidade ativa ad
causam do sindicato autor. E, no mérito, em relação ao recurso
ordinário do banco reclamado, NEGAR PROVIMENTO; em relação
ao recurso ordinário do sindicato, DAR PROVIMENTO PARCIAL,
para acrescer à condenação as diferenças de horas extras
pagas, em todo o período que anteceder ao cumprimento da
obrigação de fazer deferida, observada a prescrição quinquenal,
bem assim seus reflexos sobre os títulos de: férias + 1/3, 13ºs
salários, gratificações semestrais recebidas, licenças-prêmio e
repouso semanal remunerado. Devido os reflexos sobre o FGTS,
inclusive das parcelas correspondentes aos 13º salários, RSR
(incluindo os sábados) e gratificações semestrais, observadas a
prescrição das horas extras (título principal) e as verbas
efetivamente pagas nos contracheques de cada substituído;
Reflexos sobre o aviso prévio e sobre a multa de 40% sobre o
FGTS apurado, apenas para os substituídos já dispensados
imotivadamente, bem assim, para os que foram dispensados
durante o curso da presente ação, observadas as prescrições bienal
e quinquenal. Reforma-se, ainda, a sentença, para determinar que o
quantum debeatur seja apurado em liquidação, de forma
individualizada para cada um dos substituídos,nos termos do art.
97, do CDC. Custas mantidas, já pagas.
Extrai-se das decisões acima que, enquanto o BANCO BRADESCO
não implantar e pagar as horas extraordinárias de acordo com o
divisor adequado, haverá diferenças a serem apuradas diante do
caráter de trato sucessivo da prestação a que foi condenada e que
depende da efetiva implantação do divisor e pagamento de horas
extras conforme tal divisor.
Verifica-se, ainda, que, para a apuração de eventuais diferenças
desde o corte precricional, é necessário saber sobre a jornada (se
de 6h ou de 8h) do substituído OZILAN OTÁVIO LIMA DA SILVA e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
sobre os seus contracheques em que se verificarão eventuais horas
extras pagas e, se existentes, se o foram em obediência ao
comando da sentença coletiva quanto aos divisores a serem
observados.
Sendo assim, decido:
Determinar ao requerido BANCO BRADESCO S/A que apresente
todos os contracheques e todos os registros de ponto referentes ao
substituído OZILAN OTÁVIO LIMA DA SILVA, ora substituído,
atentando-se que os documentos deverão ser desde o dia
20.02.2008 (marco da prescrição quinquenal pronunciada na
sentença proferida na ação coletiva nos autos do processo nº
0021500-83.2013.5.13.0001), observando o requerido o prazo de
10(dez) dias.
Ficam as partes intimadas da presente decisão via DEJT com
expedição automática da intimação no ato desta assinatura.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000481-82.2023.5.13.0029
EXEQUENTE OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2b0017
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1 – Do que foi disposto na sentença coletiva:
Há o seguinte comando na sentença coletiva:
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o Juízo da 1ª
da Vara do Trabalho de João Pessoa- PB, rejeitar as preliminares
de ilegitimidade ativa, inépcia da exordial, litispendência e coisa
julgada; rejeitar a alegação de prescrição bienal; acolher a alegação
de prescrição quinquenal, para declarar prescritos eventuais direitos
reconhecidos à parte autora, em período anterior a 20.02.2008,
extinguindo tais postulações com resolução do mérito (CPC, art.
269, IV). No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
formulados na presente demanda ajuizada pelo SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DA
PARAÍBA - SEEB; em face do BANCO BRADESCO S.A. para
condenar o reclamado na obrigação de fazer consistente em
observar o divisor 150 para os empregados sujeitos à jornada
de seis horas, ou 200, para os substituídos submetidos à
jornada de oito horas, no cálculo das horas extras prestadas
pelos integrantes da categoria no Estado da Paraíba,
observada a área de atuação do sindicato autor estabelecida
em seu estatuto no art. 1º, conforme fundamentação supra, que
integra o presente decisum, como se aqui fielmente transcrita.
Concede-se ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários
advocatícios no percentual de 15% do valor das causa. Custas
processuais no valor de R$ 700,00, pelo réu, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$ 35.000,00. Intimem-se as partes, via
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. João Pessoa, 23 de maio
de 2013. (sic)
E no Acórdão Regional:
ACORDAM os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, com a presença do (a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, REJEITAR as preliminares de
negativa de prestação jurisdicional e de legitimidade ativa ad
causam do sindicato autor. E, no mérito, em relação ao recurso
ordinário do banco reclamado, NEGAR PROVIMENTO; em relação
ao recurso ordinário do sindicato, DAR PROVIMENTO PARCIAL,
para acrescer à condenação as diferenças de horas extras
pagas, em todo o período que anteceder ao cumprimento da
obrigação de fazer deferida, observada a prescrição quinquenal,
bem assim seus reflexos sobre os títulos de: férias + 1/3, 13ºs
salários, gratificações semestrais recebidas, licenças-prêmio e
repouso semanal remunerado. Devido os reflexos sobre o FGTS,
inclusive das parcelas correspondentes aos 13º salários, RSR
(incluindo os sábados) e gratificações semestrais, observadas a
prescrição das horas extras (título principal) e as verbas
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
efetivamente pagas nos contracheques de cada substituído;
Reflexos sobre o aviso prévio e sobre a multa de 40% sobre o
FGTS apurado, apenas para os substituídos já dispensados
imotivadamente, bem assim, para os que foram dispensados
durante o curso da presente ação, observadas as prescrições bienal
e quinquenal. Reforma-se, ainda, a sentença, para determinar que o
quantum debeatur seja apurado em liquidação, de forma
individualizada para cada um dos substituídos,nos termos do art.
97, do CDC. Custas mantidas, já pagas.
Extrai-se das decisões acima que, enquanto o BANCO BRADESCO
não implantar e pagar as horas extraordinárias de acordo com o
divisor adequado, haverá diferenças a serem apuradas diante do
caráter de trato sucessivo da prestação a que foi condenada e que
depende da efetiva implantação do divisor e pagamento de horas
extras conforme tal divisor.
Verifica-se, ainda, que, para a apuração de eventuais diferenças
desde o corte precricional, é necessário saber sobre a jornada (se
de 6h ou de 8h) do substituído OZILAN OTÁVIO LIMA DA SILVA e
sobre os seus contracheques em que se verificarão eventuais horas
extras pagas e, se existentes, se o foram em obediência ao
comando da sentença coletiva quanto aos divisores a serem
observados.
Sendo assim, decido:
Determinar ao requerido BANCO BRADESCO S/A que apresente
todos os contracheques e todos os registros de ponto referentes ao
substituído OZILAN OTÁVIO LIMA DA SILVA, ora substituído,
atentando-se que os documentos deverão ser desde o dia
20.02.2008 (marco da prescrição quinquenal pronunciada na
sentença proferida na ação coletiva nos autos do processo nº
0021500-83.2013.5.13.0001), observando o requerido o prazo de
10(dez) dias.
Ficam as partes intimadas da presente decisão via DEJT com
expedição automática da intimação no ato desta assinatura.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000669-75.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE FLORA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU DROGARIA CIDADE VERDE LTDA
RÉU A&G SERVICOS DE CONSULTORIA
HABITACIONAL LTDA
RÉU AMANDA TATYANE GUEDES SOUZA
RÉU GUEDES DROGARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FLORA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 143f830
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento do acordo
na fase de conhecimento, no tocante ao crédito trabalhista quitado,
às contribuições previdenciárias não incidentes e às custas
processuais dispensadas; portanto, arquivem-se definitivamente os
presentes autos com as cautelas, registros, tramitações e demais
procedimentos de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-70.2023.5.13.0029
AUTOR JAQUELINE RAFAELLA FERNANDES
OLIVEIRA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5930d34
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, GOUVEA
SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. - CNPJ:
08.594.951/0001-48, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
1.600,00 (4ª parcela do acordo), renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-70.2023.5.13.0029
AUTOR JAQUELINE RAFAELLA FERNANDES
OLIVEIRA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE RAFAELLA FERNANDES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5930d34
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, GOUVEA
SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. - CNPJ:
08.594.951/0001-48, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
1.600,00 (4ª parcela do acordo), renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-34.2022.5.13.0029
AUTOR JONE ANDRESON DA COSTA
BARROS
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU GALETOS RESTAURANTE E
PETISCARIA LTDA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU THOMAS JOSE SILVA PENA
11595233474
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GALETOS RESTAURANTE E PETISCARIA LTDA
- THOMAS JOSE SILVA PENA 11595233474
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f35138
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
8ca6d3d), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: JONE ANDRESON DA
COSTA BARROS, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação nos termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-
A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-34.2022.5.13.0029
AUTOR JONE ANDRESON DA COSTA
BARROS
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU GALETOS RESTAURANTE E
PETISCARIA LTDA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU THOMAS JOSE SILVA PENA
11595233474
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONE ANDRESON DA COSTA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f35138
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
8ca6d3d), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: JONE ANDRESON DA
COSTA BARROS, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação nos termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-
A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-95.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90fa823
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 56007de) em
31/07/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id c0a3912) em
31/07/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-95.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90fa823
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 56007de) em
31/07/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id c0a3912) em
31/07/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-55.2020.5.13.0029
AUTOR SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU SECOVI-PB SINDICATO DAS
EMPRESAS DE COMPRA VENDA
LOCACAO E ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS E DOS CONDOMINIOS
RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de00640
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
24.508.210/0001-53 e SECOVI-PB SINDICATO DAS EMPRESAS
DE COMPRA VENDA LOCACAO E ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS E DOS CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS
DO ESTADO DA PARAIBA,inscrito no CNPJ/MF sob o nº
41.139.429/0001-41, com a publicação desta no DEJT, para pagar
a dívida em cinco dias, no valor de R$2.356,88(Dois mil trezentos
e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos), ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-55.2020.5.13.0029
AUTOR SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU SECOVI-PB SINDICATO DAS
EMPRESAS DE COMPRA VENDA
LOCACAO E ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS E DOS CONDOMINIOS
RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SECOVI-PB SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA
VENDA LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E DOS
CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO ESTADO
DA PARAIBA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de00640
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
FICA CITADA a executada SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
24.508.210/0001-53 e SECOVI-PB SINDICATO DAS EMPRESAS
DE COMPRA VENDA LOCACAO E ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS E DOS CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS
DO ESTADO DA PARAIBA,inscrito no CNPJ/MF sob o nº
41.139.429/0001-41, com a publicação desta no DEJT, para pagar
a dívida em cinco dias, no valor de R$2.356,88(Dois mil trezentos
e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos), ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-28.2021.5.13.0029
AUTOR DANILO DOS SANTOS HONORATO
DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DOS SANTOS HONORATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c6a822
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique o exequente e seu patrono, VIA CORREIOS, para indicar
conta bancária para fins de transferência de seus créditos. O
patrono do exequente deverá juntar aos autos o contrato de
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-28.2021.5.13.0029
AUTOR DANILO DOS SANTOS HONORATO
DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c6a822
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique o exequente e seu patrono, VIA CORREIOS, para indicar
conta bancária para fins de transferência de seus créditos. O
patrono do exequente deverá juntar aos autos o contrato de
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-18.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL MOTTA MARANHAO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MOTTA MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 186efc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000602-
66.2023.5.21.0004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Natal/RN,
pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-18.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL MOTTA MARANHAO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 186efc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000602-
66.2023.5.21.0004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Natal/RN,
pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000439-33.2023.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCISCO DA SILVA ALVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e00f788
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, CITADA para EMBARGAR, querendo, no prazo
legal, a execução da quantia de R$ 16.869,66 de principal, mais R$
2.086,82 de verba previdenciária, mais R$ 1.500,00 de honorários
periciais, totalizando o valor de R$ 20.456,48, atualizado até
30/06/2023 devida nos termos da decisão judicial transitado em
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000515-78.2023.5.13.0022
AUTOR JOELSON FILINTO SOARES
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMBATE SEGURANCA DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f54d77
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 3355054) em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
31/07/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 335e997) em
26/07/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000515-78.2023.5.13.0022
AUTOR JOELSON FILINTO SOARES
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON FILINTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f54d77
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 3355054) em
31/07/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 335e997) em
26/07/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000517-27.2023.5.13.0029
AUTOR GEYSE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEYSE DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31e53ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação à contestação (Id.4c84390).
Trata-se de Apresentação de Quesitos pela reclamante
(Id.dd81dd5).
Trata-se de Apresentação de Quesitos pela reclamada (Id.
919c9fa).
Inspeção pericial marcada para o dia 18/07/2023 (Id.52e0f5d).
Aguarde-se a entrega do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000517-27.2023.5.13.0029
AUTOR GEYSE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31e53ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação à contestação (Id.4c84390).
Trata-se de Apresentação de Quesitos pela reclamante
(Id.dd81dd5).
Trata-se de Apresentação de Quesitos pela reclamada (Id.
919c9fa).
Inspeção pericial marcada para o dia 18/07/2023 (Id.52e0f5d).
Aguarde-se a entrega do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-95.2017.5.13.0029
AUTOR LOURIVAL DE SOUZA DANTAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROBSON NAVARRO RIBEIRO FILHO
ADVOGADO ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL DE SOUZA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8deac1
proferida nos autos.
DECISÃO
Face a habilitação no processo nº 0130215-
76.2015.5.13.0026(1ªVTJP), do valor executado nestes autos, em
razão do seu credor ser a parte executada nestes autos, ainda, por
encontrar-se o mesmo aguardando o pagamento de Requisitório de
Precatório, expedido em face do Município de Serra Branca/PB,
prossiga-se aguardando o seu desfecho e a remessa dos valores
habilitados.
Trata-se o convênio Sinesp Infoseg de um sistema que integra as
diversas bases de dados das secretarias de segurança pública, que
disponibiliza acesso a informações diversas sobre indivíduos,
veículos e armas.
Considerando que disponibilizado neste Regional convênios mais
específicos para busca de meios que possibilitem o prosseguimento
da execução, nada a apreciar quanto ao solicitado na petição de Id.
177eec7.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-95.2017.5.13.0029
AUTOR LOURIVAL DE SOUZA DANTAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROBSON NAVARRO RIBEIRO FILHO
ADVOGADO ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON NAVARRO RIBEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8deac1
proferida nos autos.
DECISÃO
Face a habilitação no processo nº 0130215-
76.2015.5.13.0026(1ªVTJP), do valor executado nestes autos, em
razão do seu credor ser a parte executada nestes autos, ainda, por
encontrar-se o mesmo aguardando o pagamento de Requisitório de
Precatório, expedido em face do Município de Serra Branca/PB,
prossiga-se aguardando o seu desfecho e a remessa dos valores
habilitados.
Trata-se o convênio Sinesp Infoseg de um sistema que integra as
diversas bases de dados das secretarias de segurança pública, que
disponibiliza acesso a informações diversas sobre indivíduos,
veículos e armas.
Considerando que disponibilizado neste Regional convênios mais
específicos para busca de meios que possibilitem o prosseguimento
da execução, nada a apreciar quanto ao solicitado na petição de Id.
177eec7.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-41.2023.5.13.0029
AUTOR M.C.G.D.S.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9d0c3ec.
Processo Nº ATOrd-0000723-41.2023.5.13.0029
AUTOR M.C.G.D.S.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.G.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9d0c3ec.
Processo Nº CumSen-0000531-11.2023.5.13.0029
EXEQUENTE VALDENIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d31e888
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 023e2f9, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000531-11.2023.5.13.0029
EXEQUENTE VALDENIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIA CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d31e888
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 023e2f9, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-41.2022.5.13.0029
AUTOR ELAYNY CRISTINA AMANCIO DA
SILVA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU FUNERARIA EMPRESA VIDA LTDA
ADVOGADO JERONIMO MEDEIROS
SIEBRA(OAB: 13318/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
- ELAYNY CRISTINA AMANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 467b333
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
c5b026b), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimada a reclamante AUTORA: ELAYNY CRISTINA
AMANCIO DA SILVA, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação nos termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-
A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-41.2022.5.13.0029
AUTOR ELAYNY CRISTINA AMANCIO DA
SILVA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU FUNERARIA EMPRESA VIDA LTDA
ADVOGADO JERONIMO MEDEIROS
SIEBRA(OAB: 13318/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNERARIA EMPRESA VIDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 467b333
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
c5b026b), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimada a reclamante AUTORA: ELAYNY CRISTINA
AMANCIO DA SILVA, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação nos termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-
A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-20.2021.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
3º Juizado Especial Cível da Comarca
de João Pessoa PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA GLORIA CORDEIRO DE
ASSIS
ADVOGADO GIOVANNA ARDUIM MAIA
PORTO(OAB: 25687/PB)
ADVOGADO FERNANDA MOREIRA MARCELINO
BEZERRA(OAB: 55109/BA)
ADVOGADO ALBERTO JORGE DA FRANCA
PEREIRA(OAB: 10891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5d391a
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-20.2021.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
3º Juizado Especial Cível da Comarca
de João Pessoa PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA GLORIA CORDEIRO DE
ASSIS
ADVOGADO GIOVANNA ARDUIM MAIA
PORTO(OAB: 25687/PB)
ADVOGADO FERNANDA MOREIRA MARCELINO
BEZERRA(OAB: 55109/BA)
ADVOGADO ALBERTO JORGE DA FRANCA
PEREIRA(OAB: 10891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADCRUZ CONSTRUC?ES INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
- ALVINO DOMICIANO DA CRUZ FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5d391a
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-23.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO JANUARIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a5d222
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo nobre perito, FÁBIO VINICIUS FERREIRA
NUNES BARBOSA, sendo a de ID. 87e2274 pela parte autora e de
ID. 1011e51 pela parte reclamada. As petições serão apreciadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
quando da prolação da Sentença.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para, querendo, as partes apresentarem razões
finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-23.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a5d222
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo nobre perito, FÁBIO VINICIUS FERREIRA
NUNES BARBOSA, sendo a de ID. 87e2274 pela parte autora e de
ID. 1011e51 pela parte reclamada. As petições serão apreciadas
quando da prolação da Sentença.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para, querendo, as partes apresentarem razões
finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000709-57.2023.5.13.0029
REQUERENTE MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
REQUERIDO JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd6903a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 08/08/2023 às 10:50 horas, por
meio da plataforma ZOOM, observando ao disposto no
PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022,
disponíveis no site do TRT13, conforme notificação expedida pela
Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos
Consolidados, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000709-57.2023.5.13.0029
REQUERENTE MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
REQUERIDO JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd6903a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 08/08/2023 às 10:50 horas, por
meio da plataforma ZOOM, observando ao disposto no
PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022,
disponíveis no site do TRT13, conforme notificação expedida pela
Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos
Consolidados, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-08.2022.5.13.0006
AUTOR ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA CAMPOS DO AMARAL
LIMA(OAB: 22740/BA)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf47f9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-08.2022.5.13.0006
AUTOR ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA CAMPOS DO AMARAL
LIMA(OAB: 22740/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf47f9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000526-86.2023.5.13.0029
AUTOR DANIELE JOSE DA SILVA
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3adf290
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, emprestando efeito modificativo ao julgado,
a fim de determinar a retificação dos cálculos, nos termos da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000526-86.2023.5.13.0029
AUTOR DANIELE JOSE DA SILVA
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3adf290
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, emprestando efeito modificativo ao julgado,
a fim de determinar a retificação dos cálculos, nos termos da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-14.2023.5.13.0029
AUTOR MATHEUS ALVES LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU COWBOY COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ALVES LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ec73de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-14.2023.5.13.0029
AUTOR MATHEUS ALVES LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU COWBOY COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COWBOY COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ec73de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000746-84.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NÓBREGA
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
RÉU PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce0389
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 15/08/2023, às 08:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000751-09.2023.5.13.0029
AUTOR BRIZIA AGUIAR DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIZIA AGUIAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04338d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 15/08/2023, às 15:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente. Portanto, torno sem
efeito o despacho Id. e454f82 e atos dele decorrentes.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000099-26.2022.5.13.0029
REQUERENTES CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL
BATISTA DO TREZE DE MAIO
ADVOGADO CHIARA LIMA BORGES(OAB:
29046/PB)
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
REQUERENTES BEATRIZ CRISTINA BARBALHO DE
MELO
ADVOGADO EVELLY KAREN NOBREGA
ARAUJO(OAB: 27263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL BATISTA DO TREZE DE
MAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f03cabc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
c975ed1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000099-26.2022.5.13.0029
REQUERENTES CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL
BATISTA DO TREZE DE MAIO
ADVOGADO CHIARA LIMA BORGES(OAB:
29046/PB)
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
REQUERENTES BEATRIZ CRISTINA BARBALHO DE
MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO EVELLY KAREN NOBREGA
ARAUJO(OAB: 27263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ CRISTINA BARBALHO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f03cabc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
c975ed1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000752-91.2023.5.13.0029
AUTOR LUCILENE DE AMORIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FABIANA VILLACA DE MATTOS -
SOLUCAO EM MARKETING E
EVENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE DE AMORIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 760e6d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 15/08/2023, às 08:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-41.2022.5.13.0029
AUTOR ERIONALDO DE LUCENA PEREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8414819
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,
RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA. -
CNPJ raiz: 01.375.753, em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos
autos, com repetição do ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta)
dias, termos em que fica apreciada a petição de Id ea7b844.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-41.2022.5.13.0029
AUTOR ERIONALDO DE LUCENA PEREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIONALDO DE LUCENA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8414819
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,
RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA. -
CNPJ raiz: 01.375.753, em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos
autos, com repetição do ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta)
dias, termos em que fica apreciada a petição de Id ea7b844.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000504-62.2022.5.13.0029
EXEQUENTE PEDRO LUIS BARROS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LUIS BARROS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dec9760
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 40.306,58, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000348-74.2022.5.13.0029
AUTOR WANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
LTDA
RÉU MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dfa584
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência e pronunciamento
quanto ao informado no relatório sniper de Id. 94c2ceb.
Proceda-se com a retificação do endereço do sócio executado para
o informado no relatório supra.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000504-62.2022.5.13.0029
EXEQUENTE PEDRO LUIS BARROS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dec9760
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 40.306,58, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000804-97.2017.5.13.0029
AUTOR MARIA APARECIDA NETA DA SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA NETA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc96118
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
habilitação no processo piloto nº 0000352-59.2017.5.13.0006 dos
valores executados nestes autos (R$ 54.128,99), vez que, a
presente execução encontra-se garantida com penhora sobre
penhora sobre o imóvel penhorado nos autos do processo 000352-
59.2017.5.13.0006, que encontra-se na Central Regional de
Efetividade
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000804-97.2017.5.13.0029
AUTOR MARIA APARECIDA NETA DA SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc96118
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
habilitação no processo piloto nº 0000352-59.2017.5.13.0006 dos
valores executados nestes autos (R$ 54.128,99), vez que, a
presente execução encontra-se garantida com penhora sobre
penhora sobre o imóvel penhorado nos autos do processo 000352-
59.2017.5.13.0006, que encontra-se na Central Regional de
Efetividade
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000720-23.2022.5.13.0029
REQUERENTES WERLLEN MYTHYAN SANTANA
LOBO MOREIRA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
REQUERENTES CATAO & CIA LTDA
ADVOGADO RENATA PATRICIA DE LIMA CRUZ
MALINCONICO(OAB: 27554/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERLLEN MYTHYAN SANTANA LOBO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e20ebbe
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
023bd97), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000720-23.2022.5.13.0029
REQUERENTES WERLLEN MYTHYAN SANTANA
LOBO MOREIRA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
REQUERENTES CATAO & CIA LTDA
ADVOGADO RENATA PATRICIA DE LIMA CRUZ
MALINCONICO(OAB: 27554/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATAO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e20ebbe
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
023bd97), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao reclamado para adoção das medidas julgadas
necessárias e aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000607-35.2023.5.13.0029
AUTOR ROSILENE DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES
MORIMITSU LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. “Concede o
juízo o prazo de 2 dias para as partes formularem suas razões
finais, querendo”.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000607-35.2023.5.13.0029
AUTOR ROSILENE DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES
MORIMITSU LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES MORIMITSU LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. “Concede o
juízo o prazo de 2 dias para as partes formularem suas razões
finais, querendo”.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000629-93.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO LIMA DE FREITAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
01/08/2023 (ID. 83da0f7) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000629-93.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO LIMA DE FREITAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
01/08/2023 (ID. 83da0f7) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000565-83.2023.5.13.0029
AUTOR THALLES BROWN SANTOS DE LIMA
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU J H L TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES BROWN SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
01/08/2023 (ID. 42b497a) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000565-83.2023.5.13.0029
AUTOR THALLES BROWN SANTOS DE LIMA
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU J H L TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
01/08/2023 (ID. 42b497a) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000565-83.2023.5.13.0029
AUTOR THALLES BROWN SANTOS DE LIMA
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU J H L TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J H L TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
01/08/2023 (ID. 42b497a) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000682-74.2023.5.13.0029
AUTOR IONA MAGALHAES MAIA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IONA MAGALHAES MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
01/08/2023 (ID. 7838395) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000214-10.2023.5.13.0030
AUTOR EFRAIM TORRES BERTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EFRAIM TORRES BERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ace2aa7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000214-10.2023.5.13.0030,
movido por EFRAIM TORRES BERTO em face de TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e AMBEV S.A., decido:
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante,
na forma da fundamentação precedente, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor do perito, DR MATHEUS ALVES DE
OLIVEIRA SOARES, a cargo da União, ante a sucumbência da
parte autora na pretensão objeto da perícia, fixados em R$1.000,00
(um mil reais), considerando as especificidades da matéria e a
qualidade do laudo apresentado, e o limite previsto no artigo 3º da
Resolução nº 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
a serem pagos após o trânsito em julgado da decisão, atentando-se
o beneficiário para o disposto no Provimento TRT13ª/SCR Nº
007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. expert.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-10.2023.5.13.0030
AUTOR EFRAIM TORRES BERTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ace2aa7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000214-10.2023.5.13.0030,
movido por EFRAIM TORRES BERTO em face de TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e AMBEV S.A., decido:
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante,
na forma da fundamentação precedente, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor do perito, DR MATHEUS ALVES DE
OLIVEIRA SOARES, a cargo da União, ante a sucumbência da
parte autora na pretensão objeto da perícia, fixados em R$1.000,00
(um mil reais), considerando as especificidades da matéria e a
qualidade do laudo apresentado, e o limite previsto no artigo 3º da
Resolução nº 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
a serem pagos após o trânsito em julgado da decisão, atentando-se
o beneficiário para o disposto no Provimento TRT13ª/SCR Nº
007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. expert.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-23.2023.5.13.0030
AUTOR DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMEX - DISTRIBUICAO , IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fb9973
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
DIANTE DO EXPOSTO e por tudo o mais que dos autos consta, em
que são partes DIMEX – DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA (autora) e
UNIÃO (ré), julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta
ação (CPC, art. 487, I).
Custas pela autora, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o
valor atribuído à causa.
Registre-se que embargos de declaração não servem para revisão
de sentença e que recurso ordinário tem efeito devolutivo em
profundidade, o Tribunal pode apreciar argumento não apreciado
em sentença, conforme Súmula 393 do Tribunal Superior do
Trabalho. A sentença apreciou os argumentos jurídicos relevantes
para deslinde da questão (diferente dos argumentos meramente
indutivos de convencimento), sendo observado, portanto, o art. 489
do Código de Processo Civil. Eventual oposição de embargos de
declaração fora dos limites legais será considerada medida
protelatória, com imposição de multa.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000634-15.2023.5.13.0030
AUTOR DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE
ARRUDA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81d3fc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000634-15.2023.5.13.0030,
movido por DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE ARRUDA em face
de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-17.2023.5.13.0030
AUTOR HAMILTON CICERO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU JTS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON CICERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ea86d
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada anexada aos autos, juntando o
comprovante de pagamento da 5ª parcela.
Aguarde-se o cumprimento regular do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-17.2023.5.13.0030
AUTOR HAMILTON CICERO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU JTS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JTS CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ea86d
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada anexada aos autos, juntando o
comprovante de pagamento da 5ª parcela.
Aguarde-se o cumprimento regular do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-42.2022.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
AUTOR SEVERINO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f88bf1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a informação da Contadoria, id:42aa7c6, intime-se a
parte reclamada para juntar aos autos, no prazo de 5 dias, o cartão
de ponto e ficha financeira do reclamante, do período imprescrito
até a demissão do mesmo, para elaboração da liquidação do
Acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000750-21.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS DAMIAO PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3542a88
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, em
desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, para liquidação e execução do crédito
individualizado oriundo de sentenças prolatadas nas ações coletivas
0000723-69.2016.5.13.0002, transitada em julgado em 15/03/2021,
0000304-35.2020.5.13.0026, transitada em julgado em 19/10/2021.
De início, determino a parte demandada cumpra, em 30 dias, a
obrigação de fazer fixada no título judicial, implantando no
contracheque da substituída a extensão do adicional noturno após
05h da manhã, se a empregada prestar serviços no horário
indicado.
Intime-se a parte demandada, ainda, para que apresente, em 30
dias, as fichas financeiras da substituída, relativas aos períodos de
março de 2015 a maio de 2016, bem como a partir de março de
2018 até a implantação da extensão do adicional noturno, para
possibilitar a elaboração da planilha de cálculos.
Atendida a determinação, dê-se vista da documentação à parte
autora, para que apresente os cálculos de liquidação, em 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-34.2023.5.13.0030
AUTOR ELIELSON REGO CAMELO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DICKASA COMERCIO DE MOVEIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELSON REGO CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8996b79
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de adiamento.
No entanto, autorizo UNICAMENTE AO DEFENSOR AUTORAL a
participação remota. Disponibilize a Secretaria o link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000355-29.2023.5.13.0030
AUTOR RONALDO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec3dfd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Constato que foram realizadas todas as pesquisas patrimoniais
relativas à parte executada, não tendo ocorrido êxito. Assim,
remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade, com vistas
à expedição de mandado de penhora de tantos bens quantos
bastem para a satisfação da presente execução. Antes, atualize-se
o débito, se necessário.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000355-29.2023.5.13.0030
AUTOR RONALDO GOMES
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCE SERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec3dfd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Constato que foram realizadas todas as pesquisas patrimoniais
relativas à parte executada, não tendo ocorrido êxito. Assim,
remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade, com vistas
à expedição de mandado de penhora de tantos bens quantos
bastem para a satisfação da presente execução. Antes, atualize-se
o débito, se necessário.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000753-73.2023.5.13.0030
AUTOR GERALDO DA SILVA NETO
SEGUNDO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA SILVA NETO SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad4e62f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 23/08/2023, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
Após a citação da parte reclamada, conclusos os autos, para
apreciação do pedido de tutela de urgência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000751-06.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVIANA MARTINS PONTES LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3a5cd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, em
desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, para liquidação e execução do crédito
individualizado oriundo de sentenças prolatadas nas ações coletivas
0000723-69.2016.5.13.0002, transitada em julgado em 15/03/2021,
0000304-35.2020.5.13.0026, transitada em julgado em 19/10/2021.
De início, determino a parte demandada cumpra, em 30 (trinta) dias,
a obrigação de fazer fixada no título judicial, implantando no
contracheque da substituída a extensão do adicional noturno após
05h da manhã, se a empregada prestar serviços no horário
indicado.
Intime-se a parte demandada, ainda, para que apresente, em 30
dias, as fichas financeiras da substituída, relativas aos períodos de
março de 2015 a maio de 2016, bem como a partir de março de
2018 até a implantação da extensão do adicional noturno, para
possibilitar a elaboração da planilha de cálculos.
Atendida a determinação, dê-se vista da documentação à parte
autora, para que apresente os cálculos de liquidação, em 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-13.2021.5.13.0022
AUTOR IVANILDO SEVERINO DE SOUZA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU EMC SERVICOS ADMINISTRATIVOS
EIRELI
ADVOGADO WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
RÉU ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO SEVERINO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9119e94
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pela CREF, tendo sido pago parcialmente o
crédito da parte reclamante, com valores oriundos de alienação de
bem penhorado.
Atualize-se a conta, deduzindo o valor pago (id:7c4445d).
Em seguida, proceda-se a tentativa de bloqueio do valor por meio
do SISBAJUD (30 dias). Caso não seja exitosa a tentativa, remetam
-se os autos à CREF, para penhora de bens no endereço da
primeira parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-50.2020.5.13.0005
EXEQUENTE IRAQUITANIA PEREIRA BELO
VIEIRA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAQUITANIA PEREIRA BELO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 822a9d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o
que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-58.2023.5.13.0030
AUTOR ROBSON FAUSTINO
VASCONCELOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FAUSTINO VASCONCELOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58617df
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 24/08/2023, às 08h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001021-06.2018.5.13.0030
AUTOR CAMILA DA COSTA LIMA FELISMINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE
MORAIS
RÉU JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA
RÉU SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DA COSTA LIMA FELISMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca do expediente id:9796169
(Pesquisa SNIPER - negativa).
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000413-32.2023.5.13.0030
AUTOR JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
ADVOGADO PAULO RONALDO VIEIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 28361/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO CUNHA LIMA(OAB:
29565/PB)
RÉU CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
PARAIBA - CREA-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca do LAUDO PERICIAL MÉDICO
realizado (id:c42806e).
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000413-32.2023.5.13.0030
AUTOR JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
ADVOGADO PAULO RONALDO VIEIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 28361/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO CUNHA LIMA(OAB:
29565/PB)
RÉU CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
PARAIBA - CREA-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca do LAUDO PERICIAL MÉDICO
realizado (id:c42806e).
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000182-15.2017.5.13.0030
AUTOR TONI DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU VALERIA MARIA SOARES
SUASSUNA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PANIFICACAO
SERTANEJA LTDA - ME
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
AROLDO CESAR PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONI DE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 209abb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000487-86.2023.5.13.0030
AUTOR DAYANNE HELLEN PAIVA SILVA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNE HELLEN PAIVA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e711220
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000723-72.2022.5.13.0030
AUTOR JOSEVALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59dbf00
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de declaração, pela sócia executada, opostos no
id:4953855.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000723-72.2022.5.13.0030
AUTOR JOSEVALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59dbf00
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de declaração, pela sócia executada, opostos no
id:4953855.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000316-32.2023.5.13.0030
REQUERENTE GILMAR DA SILVA BORGES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b640fe0
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se intimação à parte reclamante, concedendo mais 5 dias
para informar dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-86.2023.5.13.0030
AUTOR GABRIEL FERREIRA MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FERREIRA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4064c84
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamadas TAM e CONTAX, eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-86.2023.5.13.0030
AUTOR GABRIEL FERREIRA MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4064c84
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamadas TAM e CONTAX, eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000509-47.2023.5.13.0030
AUTOR JOSENILDO PEDRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO PEDRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a9271a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000701-14.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE AILTON ALVES CARDOSO
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES EIRELI
ADVOGADO ADRIANO ERCY SOUZA
ARAUJO(OAB: 11212/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
TERCEIRO
INTERESSADO
SGSS CLINICA MEDICA
OCUPACIONAL DO TRABALHO
LTDA.
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON ALVES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e557b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por mais 5 dias, resposta ao expediente retro.
Ciência à parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000644-59.2023.5.13.0030
AUTOR WILLAMS JORDAO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS JORDAO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0926917
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se à parte reclamante prazo de 5 dias para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000912-89.2018.5.13.0030
AUTOR FABRICIO ANIZIO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
RÉU MACIEIRA VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEIRA VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f11fa56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
FABRICIO ANIZIO DE VASCONCELOS, já qualificado nos autos
propôs reclamação trabalhista em desfavor de MACIEIRA
VEÍCULOS LTDA - ME, que resultou na sentença de ID 0690bef,
que transitou em julgado. Intimado para impulsionar o processo
executório, com expressa cominação da aplicação da prescrição
intercorrente prevista no art. 11-A, § 1º, da CLT, o exequente
manteve-se inerte.
O processo continuou parado por falta de impulso processual
atribuível ao reclamante/exequente, por mais de 2 anos, a partir da
intimação do despacho para promover a execução.
Intimado para se manifestar no prazo de 5 dias, sobre a prescrição
intercorrente de ofício, nos termos dos arts. 924, V c/c o art. 921 e
parágrafo 5º, ambos do CPC, o exequente se manteve silente
quanto ao motivo de sua prolongada inércia, muito menos indicou
fatos suspensivos ou interruptivos da prescrição,
O instituto da prescrição intercorrente é o termo utilizado para
descrever a situação onde a parte autora de uma ação perde o
direito de exigir judicialmente algum direito subjetivo por conta de
sua inércia em impulsionar o processo, mais especificamente a
execução da sentença que transitou em julgado. Existe com a
finalidade de efetivar o princípio constitucional da duração razoável
do processo judicial e administrativo, conforme o inciso LXXVIII, do
art. 5o. da Constituição Federal. Visa impossibilitar que execuções
judiciais ocorram por prazo indefinido, uma vez que extingue o
direito da parte autora da lide de reivindicar seu direito caso não o
consiga após determinado tempo em decorrência de sua inércia em
impulsionar o feito.
A CLT, expressamente, regrou o instituto da prescrição intercorrente
no art. 11-A e parágrafos 1o. e 2o, “in verbis”:
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do
trabalho no prazo de dois anos.
§ 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando
o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução.
§ 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou
declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.”
No caso em exame, como já reportado alhures, o exequente foi
intimado, no dia 01 de julho de 2021, a promover a execução, no
prazo de 10 dias, (id:3b578e1), mas deixou transcorrer esse prazo
sem praticar qualquer ato executório. No dia 21 de julho de 2023,
sem qualquer registro de impulsionamento do processo pelo
exequente, foi intimado sobre o tema alusivo à prescrição
intercorrente, permaneceu silente.
Com efeito, a pretensão de crédito do exequente está fulminada
pela prescrição intercorrente, impondo-se a extinção da execução
nos termos do art. 924, V, do CPC, de aplicação subsidiária e
supletiva ao processo do trabalho.
ISSO POSTO e mais o que nos autos consta, em relação a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
reclamação trabalhista proposta por FABRICIO ANIZIO DE
VASCONCELOS em desfavor de MACIEIRA VEÍCULOS LTDA -
ME, julgo extinta a presente execução do título judicial de
id:906562d, pelo acolhimento da prescrição intercorrente de ofício e
com fundamento no art. 11-A e parágrafos 1o. e 2o. da CLT c/c o
art. 924, V, do CPC.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo recursal, proceda-se ao arquivamento
definitivo dos autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000912-89.2018.5.13.0030
AUTOR FABRICIO ANIZIO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
RÉU MACIEIRA VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ANIZIO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f11fa56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
FABRICIO ANIZIO DE VASCONCELOS, já qualificado nos autos
propôs reclamação trabalhista em desfavor de MACIEIRA
VEÍCULOS LTDA - ME, que resultou na sentença de ID 0690bef,
que transitou em julgado. Intimado para impulsionar o processo
executório, com expressa cominação da aplicação da prescrição
intercorrente prevista no art. 11-A, § 1º, da CLT, o exequente
manteve-se inerte.
O processo continuou parado por falta de impulso processual
atribuível ao reclamante/exequente, por mais de 2 anos, a partir da
intimação do despacho para promover a execução.
Intimado para se manifestar no prazo de 5 dias, sobre a prescrição
intercorrente de ofício, nos termos dos arts. 924, V c/c o art. 921 e
parágrafo 5º, ambos do CPC, o exequente se manteve silente
quanto ao motivo de sua prolongada inércia, muito menos indicou
fatos suspensivos ou interruptivos da prescrição,
O instituto da prescrição intercorrente é o termo utilizado para
descrever a situação onde a parte autora de uma ação perde o
direito de exigir judicialmente algum direito subjetivo por conta de
sua inércia em impulsionar o processo, mais especificamente a
execução da sentença que transitou em julgado. Existe com a
finalidade de efetivar o princípio constitucional da duração razoável
do processo judicial e administrativo, conforme o inciso LXXVIII, do
art. 5o. da Constituição Federal. Visa impossibilitar que execuções
judiciais ocorram por prazo indefinido, uma vez que extingue o
direito da parte autora da lide de reivindicar seu direito caso não o
consiga após determinado tempo em decorrência de sua inércia em
impulsionar o feito.
A CLT, expressamente, regrou o instituto da prescrição intercorrente
no art. 11-A e parágrafos 1o. e 2o, “in verbis”:
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do
trabalho no prazo de dois anos.
§ 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando
o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução.
§ 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou
declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.”
No caso em exame, como já reportado alhures, o exequente foi
intimado, no dia 01 de julho de 2021, a promover a execução, no
prazo de 10 dias, (id:3b578e1), mas deixou transcorrer esse prazo
sem praticar qualquer ato executório. No dia 21 de julho de 2023,
sem qualquer registro de impulsionamento do processo pelo
exequente, foi intimado sobre o tema alusivo à prescrição
intercorrente, permaneceu silente.
Com efeito, a pretensão de crédito do exequente está fulminada
pela prescrição intercorrente, impondo-se a extinção da execução
nos termos do art. 924, V, do CPC, de aplicação subsidiária e
supletiva ao processo do trabalho.
ISSO POSTO e mais o que nos autos consta, em relação a
reclamação trabalhista proposta por FABRICIO ANIZIO DE
VASCONCELOS em desfavor de MACIEIRA VEÍCULOS LTDA -
ME, julgo extinta a presente execução do título judicial de
id:906562d, pelo acolhimento da prescrição intercorrente de ofício e
com fundamento no art. 11-A e parágrafos 1o. e 2o. da CLT c/c o
art. 924, V, do CPC.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo recursal, proceda-se ao arquivamento
definitivo dos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000755-43.2023.5.13.0030
AUTOR JONATHAN DA SILVA BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 23/08/2023 08:50, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89377007908
ID da reunião: 893 7700 7908
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000514-69.2023.5.13.0030
AUTOR JOSINALDO BEZERRA FERREIRA
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
RÉU FERREIRA COSTA & CIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO ALENCAR DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19380/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO BEZERRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:c3a351d, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000514-69.2023.5.13.0030
AUTOR JOSINALDO BEZERRA FERREIRA
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
RÉU FERREIRA COSTA & CIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO ALENCAR DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19380/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERREIRA COSTA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:c3a351d, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000539-82.2023.5.13.0030
AUTOR ADRIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:61f4d3c, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000539-82.2023.5.13.0030
AUTOR ADRIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:61f4d3c, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000038-41.2017.5.13.0030
AUTOR ALBERTO FERREIRA GRILO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para a parte reclamada para ciência de alvará de liberação de
valores a disposição da CEF.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000316-32.2023.5.13.0030
REQUERENTE GILMAR DA SILVA BORGES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6427f62
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora, id:da1c2c7.
Libere-se o valor disponível com base nos cálculos de id:ca14e52.
Após, à Contadoria para quantificar o débito remanescente.
Em seguida, proceda-se a tentativa de bloqueio do valor
contabilizado por meio do SISBAJUD (30 dias) posterior liberação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000753-73.2023.5.13.0030
AUTOR GERALDO DA SILVA NETO
SEGUNDO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
- GERALDO DA SILVA NETO SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4242863
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação trabalhista na qual a parte autora pleiteia a
concessão de tutela de urgência, a fim de que sejam liberadas as
guias para o processamento do seguro desemprego, bem como a
liberação do FGTS.
O juiz pode antecipar os efeitos da decisão final, sob a forma da
tutela provisória de urgência, disciplinada nos artigos 300 e
seguintes do NCPC, que estabelece como requisitos essenciais à
concessão da medida, a existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil
do processo.
Observa-se, no conjunto probatório, a existência de documentos
rescisórios, a exemplo do aviso prévio (Id:fca3654) e do termo de
rescisão contratual (Id:af52175), contudo, de natureza apócrifa, não
servindo, ao fim que se almeja alcançar, ao menos em sede de
tutela de urgência.
A par de tais requisitos, não se vislumbra que as alegações e
documentos de vínculo carreados ao processo pela parte autora
sejam suficientes ao convencimento deste juiz, fazendo-se
necessária a dilação probatória e o contraditório.
Ou seja, antes de se adotar qualquer postura decisória, o caso
reclama uma análise exauriente com vistas a equacionar o princípio
da proteção com o do devido processo legal.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido
liminar de antecipação de tutela inaudita altera parte.
Aguarde-se audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000508-96.2022.5.13.0030
REQUERENTE SOLANGE FARIAS FALCAO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8130180
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000508-96.2022.5.13.0030
REQUERENTE SOLANGE FARIAS FALCAO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- SOLANGE FARIAS FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8130180
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000085-73.2021.5.13.0030
AUTOR MARCELO GOMES DE LIMA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
apuradas as custas, bem como as contribuições previdenciárias de
forma proporcional ao acordo
PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULO
Número do documento: 23080107415529000000022094379
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230801074155290000000220
94379?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000262-66.2023.5.13.0030
EXEQUENTE GERALDO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fb7099
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria, no SISBAJUD, a buscas de contas em nome
do autor, para fins de pagamento dos valores que lhes são devidos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000262-66.2023.5.13.0030
EXEQUENTE GERALDO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fb7099
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria, no SISBAJUD, a buscas de contas em nome
do autor, para fins de pagamento dos valores que lhes são devidos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-73.2021.5.13.0030
AUTOR MARCELO GOMES DE LIMA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) para, comprovar o pagamento das custas e
o recolhimento das contribuições previdenciárias, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de execução. id:a26d5b6
Para as custas a guia poderá ser expedida diretamente no portal
SIAF - Guia de Recolhimento da União - site
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
(com informação do cód. da Unidade Gestora 080005, Gestão 001
Tesouro Nacional e Código de recolhimento 18740-2 STN -
CUSTAS JUDICIAIS) e preencher os dados processuais.
Para o recolhimento previdenciário, emitir GPS mediante acesso no
site específico da Receita Federal
(http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index
.xhtml), atentando-se para os dados da empresa, código de
recolhimento 2909, competência do mês de pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000424-61.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JOSUE CUSTODIO DA SILVA
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas sobre a sentença de impugnação aos
cálculos de id:42d2e67.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000424-61.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JOSUE CUSTODIO DA SILVA
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas sobre a sentença de impugnação aos
cálculos de id:42d2e67.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000706-02.2023.5.13.0030
AUTOR JACIELLY SILVA CEZAR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU Valesca
RÉU JOÃO LAURINDO SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIELLY SILVA CEZAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ee54a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme calendário divulgado pela Secretaria da Corregedoria do
TRT da 13ª Região, a leitura da Ata de Correição referente a esta
Unidade Judiciária está prevista para a manhã do dia 15/08/2023.
Em razão disso, fica antecipada a audiência inicial para o dia
14/08/2023, às 08h.
Ciente a parte reclamante de que a ausência importará em
arquivamento do feito. Em caráter excepcional, a ciência às partes
reclamadas deverá ser procedida por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-69.2023.5.13.0030
AUTOR DANIELLE ROSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA VILMA SOUZA ROBERTO
RÉU JOSUÉ RODRIGO ROBERTO
DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ROSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f412a16
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme calendário divulgado pela Secretaria da Corregedoria do
TRT da 13ª Região, a leitura da Ata de Correição referente a esta
Unidade Judiciária está prevista para a manhã do dia 15/08/2023.
Em razão disso, fica antecipada a audiência inicial para o dia
14/08/2023, às 08h10.
Ciente a parte reclamante de que a ausência importará em
arquivamento do feito. Em caráter excepcional, a ciência às partes
reclamadas deverá ser procedida por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-53.2023.5.13.0030
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA AGUIAR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ab939c
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme calendário divulgado pela Secretaria da Corregedoria do
TRT da 13ª Região, a leitura da Ata de Correição referente a esta
Unidade Judiciária está prevista para a manhã do dia 15/08/2023.
Em razão disso, fica antecipada a audiência inicial para o dia
14/08/2023, às 08h50.
Ciente a parte reclamante de que a ausência importará em
arquivamento do feito. Em caráter excepcional, a ciência às partes
reclamadas deverá ser procedida por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-09.2023.5.13.0030
AUTOR EVYLLIN RENALY SILVA DA COSTA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
RÉU VALDY ALVES DA COSTA NETO
RÉU VILMA RODRIGUES DA COSTA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EVYLLIN RENALY SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4513d9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme calendário divulgado pela Secretaria da Corregedoria do
TRT da 13ª Região, a leitura da Ata de Correição referente a esta
Unidade Judiciária está prevista para a manhã do dia 15/08/2023.
Em razão disso, fica antecipada a audiência inicial para o dia
14/08/2023, às 08h20.
Ciente a parte reclamante de que a ausência importará em
arquivamento do feito. Em caráter excepcional, a ciência às partes
reclamadas deverá ser procedida por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-76.2023.5.13.0030
AUTOR EDSON FERREIRA SOARES JUNIOR
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERREIRA SOARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 262f87b
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme calendário divulgado pela Secretaria da Corregedoria do
TRT da 13ª Região, a leitura da Ata de Correição referente a esta
Unidade Judiciária está prevista para a manhã do dia 15/08/2023.
Em razão disso, fica antecipada a audiência inicial para o dia
14/08/2023, às 08h30.
Ciente a parte reclamante de que a ausência importará em
arquivamento do feito. Em caráter excepcional, a ciência às partes
reclamadas deverá ser procedida por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000718-16.2023.5.13.0030
AUTOR SAVIO ALVES MARCHIOTE
ADVOGADO MARIA VICTORIA VIEIRA LOUREIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 36224/ES)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- SAVIO ALVES MARCHIOTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6393c5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme calendário divulgado pela Secretaria da Corregedoria do
TRT da 13ª Região, a leitura da Ata de Correição referente a esta
Unidade Judiciária está prevista para a manhã do dia 15/08/2023.
Em razão disso, fica antecipada a audiência inicial para o dia
14/08/2023, às 08h40.
Proceda o devido ajuste no link para acesso da parte reclamante à
sala de audiência virtual.
Ciente a parte reclamante de que a ausência importará em
arquivamento do feito. Em caráter excepcional, a ciência às partes
reclamadas deverá ser procedida por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000179-50.2023.5.13.0030
AUTOR CAIO HENRIQUE TRINDADE
BARBOSA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SERGIPE CONSORCIO
PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS
LTDA
RÉU ALEXANDRE FARIAS DA CRUZ
SANTOS
RÉU RUSECLECIO VIEIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO HENRIQUE TRINDADE BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d50d4a6
proferido nos autos.
DESPACHO
A notificação endereçada ao sócio ALEXANDRE FARIAS DA CRUZ
SANTOS foi devolvida, com a rubrica “mudou-se”.
Em diligencia junto ao sistema SERASAJUD o endereço localizado
é o mesmo já utilizado no processo.
Intime-se a parte autora a fim de que indique endereço válido ou
requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Aguarde-se o término do prazo para manifestação do sócio
RUSECLECIO VIEIRA DOS SANTOS quanto ao incidente de
desconsideração.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000288-22.2021.5.13.0002
AUTOR DANIEL GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO CYNTIA MARIA DE POSSIDIO
OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- REVITA ENGENHARIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Indicar dados bancários para devolução de valor sobejante
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000800-81.2022.5.13.0030
AUTOR THALLES DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4acd4ca
proferido nos autos.
DESPACHO
O sócio da executada, HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS,
ora suscitado no IDPJ, alega a impenhorabilidade absoluta dos
valores recebidos a título de salário (petição, id: 9048347). Juntou
extrato a fim de comprovar o alegado (id: a229a2f).
Por tal razão, requer o desbloqueio dos valores.
Analiso.
Nos termos do artigo 833, IV, do CPC/2015, são impenhoráveis “os
vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações,
os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os
montepios; bem como as quantias recebidas por liberalidade de
terceiro e destinadas ao sustendo do devedor e de sua família, os
ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional
liberal, ressalvado o § 2º”.
O parágrafo segundo do art. 833 dispõe não ser aplicável a regra de
impenhorabilidade em caso de execução de pagamento prestação
alimentícia.
Pois bem.
Entende este Juiz que a regra de impenhorabilidade absoluta do art.
833, IV, do CPC de 2015 deve ser interpretada à luz das normas de
proteção ao trabalho, de maneira a permitir-se a inclusão do crédito
trabalhista na regra de exceção prevista no art. 833, § 2º do CPC de
2015, ante o inequívoco caráter alimentar das verbas que o
compõem. Contudo, não se pode olvidar que, tanto o crédito
trabalhista, quanto os valores mantidos em conta-salário do
executado, têm natureza alimentar e destinam-se ao sustento de
seus titulares e suas respectivas famílias, razão pela qual a penhora
de salários do executado deve ser informada pelos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade.
Neste sentido os seguintes julgados:
AGRAVOS DE PETIÇÃO. MATÉRIAS CORRELATAS. BLOQUEIO
INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL SALARIAL. POSSIBILIDADE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
OJ 153/SDI-2/TST. A partir da vigência do novo Código de
Processo Civil, passou a ser lícita a penhora de verbas salariais
para satisfação de créditos trabalhistas à vista do disposto no art.
833, § 2º, que passou a autorizar o bloqueio judicial "para
pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua
origem". Daí a nova redação emprestada à OJ 153/SDI-2/TST, a
proibir a penhora de salários apenas nas ordens executadas na
vigência do CPC revogado. Sendo as verbas salariais destinadas à
subsistência das pessoas, a penhora há de recair sobre percentual
não superior a 50% e (CPC, art. 529, § 3º). (...) (TRT-10 - AP:
00011079020155100021 DF, Data de Julgamento: 30/01/2019,
Data de Publicação: 01/02/2019).
“... Mandado de segurança. Ato coator proferido na vigência do CPC
de 2015. Determinação de penhora incidente sobre percentual da
aposentadoria. Legalidade. Ausência de ofensa a direito líquido e
certo dos impetrantes. Art. 833, § 2º, do CPC de 2015. Não
aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II. Na
hipótese em que o ato impugnado foi proferido na vigência do CPC
de 2015, não ofende direito líquido e certo dos impetrantes a
penhora de 15% dos proventos de aposentadoria para pagamento
de créditos trabalhistas efetuada nos termos do art. 833, § 2º, do
CPC de 2015. O entendimento consagrado na Orientação
Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II não se aplica ao caso concreto
porque a diretriz ali definida restringe-se às penhoras efetuadas
quando em vigor o CPC de 1973. Sob esse fundamento, a SBDI-II,
à unanimidade, conheceu do recurso ordinário dos impetrantes, e,
no mérito, negou-lhe provimento. TST-RO-20605-
38.2017.5.04.0000, SBDI-II, rel. Min. Delaíde Miranda Arantes,
17.10.2017..”
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DO
IMPETRANTE. PENHORA DOS PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO
CPC/2015. ARTS. 529, § 3.º, 833, IV E § 2.º, DO CPC/2015.
LEGALIDADE. Em regra, nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015,
são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os
salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as
pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias
recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do
devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os
honorários de profissional liberal". Todavia, diante do disposto no
art. 833, § 2.º, do CPC/2015, "o disposto nos incisos IV e X do caput
não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação
alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às
importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos
mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §
8.º, e no art. 529, § 3.º". In casu, a penhora determinada pelo ato
coator preencheu todos os requisitos legais, quais sejam: a)
determinada em 6/7/2017, na vigência do CPC/2015; b) imposta
para pagamento de prestação alimentícia, visto que é pacífico na
jurisprudência desta Corte, do STJ e do STF que os créditos
reconhecidos perante a Justiça do Trabalho têm nítido cunho
alimentar; c) o percentual determinado para a penhora - 20% dos
proventos de aposentadoria -, observa o disposto no art. 529, § 3.º,
do CPC/2015. Nesse contexto, deve ser reconhecida a legalidade
do ato coator. Afigura-se inaplicável ao presente feito a diretriz
consubstanciada na Orientação Jurisprudencial n.º 153 da SBDI-2.
A nova redação conferida ao aludido verbete jurisprudencial
estabelece que a impenhorabilidade dos salários está restrita aos
atos praticados sob a égide do CPC/1973. Recurso Ordinário
conhecido e não provido. (TST - RO: 15264620175050000, Relator:
Luiz José Dezena da Silva, Data de Julgamento: 09/04/2019,
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de
Publicação: DEJT 12/04/2019)
Assim, diante da redação do art. 833, §2º, do CPC, e considerando
que o crédito trabalhista é de natureza alimentícia, não podendo o
credor ficar totalmente desamparado pela proteção à conta-salário
do sócio devedor e levando em consideração os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, cabível a penhora (bloqueio)
do valor depositado na conta-salário do sócio devedor, no
percentual de 15% (quinze por cento).
Considerando, pois, não estar integralmente garantida a execução,
determino a expedição de mandado de intimação para penhora, a
ser cumprido perante o empregador do sócio executado,
determinando-se a penhora mensal no valor equivalente a 15%
(quinze por cento) da totalidade dos benefícios percebidos pela
referida parte executada, deduzidos os repasses de IR e INSS, até
o limite do valor da presente execução.
Diante do exposto, considerando que os valores constritos já se
encontram à disposição deste Juízo, determino a devolução, de
imediato, por meio de alvará eletrônico, do valor correspondente a
85% do saldo existente na conta judicial, em favor do sócio.
Deverá o sócio juntar aos autos instrumento de procuração, nos
termos do art. 105 do CPC.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-81.2022.5.13.0030
AUTOR THALLES DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4acd4ca
proferido nos autos.
DESPACHO
O sócio da executada, HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS,
ora suscitado no IDPJ, alega a impenhorabilidade absoluta dos
valores recebidos a título de salário (petição, id: 9048347). Juntou
extrato a fim de comprovar o alegado (id: a229a2f).
Por tal razão, requer o desbloqueio dos valores.
Analiso.
Nos termos do artigo 833, IV, do CPC/2015, são impenhoráveis “os
vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações,
os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os
montepios; bem como as quantias recebidas por liberalidade de
terceiro e destinadas ao sustendo do devedor e de sua família, os
ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional
liberal, ressalvado o § 2º”.
O parágrafo segundo do art. 833 dispõe não ser aplicável a regra de
impenhorabilidade em caso de execução de pagamento prestação
alimentícia.
Pois bem.
Entende este Juiz que a regra de impenhorabilidade absoluta do art.
833, IV, do CPC de 2015 deve ser interpretada à luz das normas de
proteção ao trabalho, de maneira a permitir-se a inclusão do crédito
trabalhista na regra de exceção prevista no art. 833, § 2º do CPC de
2015, ante o inequívoco caráter alimentar das verbas que o
compõem. Contudo, não se pode olvidar que, tanto o crédito
trabalhista, quanto os valores mantidos em conta-salário do
executado, têm natureza alimentar e destinam-se ao sustento de
seus titulares e suas respectivas famílias, razão pela qual a penhora
de salários do executado deve ser informada pelos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade.
Neste sentido os seguintes julgados:
AGRAVOS DE PETIÇÃO. MATÉRIAS CORRELATAS. BLOQUEIO
INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL SALARIAL. POSSIBILIDADE.
OJ 153/SDI-2/TST. A partir da vigência do novo Código de
Processo Civil, passou a ser lícita a penhora de verbas salariais
para satisfação de créditos trabalhistas à vista do disposto no art.
833, § 2º, que passou a autorizar o bloqueio judicial "para
pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua
origem". Daí a nova redação emprestada à OJ 153/SDI-2/TST, a
proibir a penhora de salários apenas nas ordens executadas na
vigência do CPC revogado. Sendo as verbas salariais destinadas à
subsistência das pessoas, a penhora há de recair sobre percentual
não superior a 50% e (CPC, art. 529, § 3º). (...) (TRT-10 - AP:
00011079020155100021 DF, Data de Julgamento: 30/01/2019,
Data de Publicação: 01/02/2019).
“... Mandado de segurança. Ato coator proferido na vigência do CPC
de 2015. Determinação de penhora incidente sobre percentual da
aposentadoria. Legalidade. Ausência de ofensa a direito líquido e
certo dos impetrantes. Art. 833, § 2º, do CPC de 2015. Não
aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II. Na
hipótese em que o ato impugnado foi proferido na vigência do CPC
de 2015, não ofende direito líquido e certo dos impetrantes a
penhora de 15% dos proventos de aposentadoria para pagamento
de créditos trabalhistas efetuada nos termos do art. 833, § 2º, do
CPC de 2015. O entendimento consagrado na Orientação
Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II não se aplica ao caso concreto
porque a diretriz ali definida restringe-se às penhoras efetuadas
quando em vigor o CPC de 1973. Sob esse fundamento, a SBDI-II,
à unanimidade, conheceu do recurso ordinário dos impetrantes, e,
no mérito, negou-lhe provimento. TST-RO-20605-
38.2017.5.04.0000, SBDI-II, rel. Min. Delaíde Miranda Arantes,
17.10.2017..”
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DO
IMPETRANTE. PENHORA DOS PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO
CPC/2015. ARTS. 529, § 3.º, 833, IV E § 2.º, DO CPC/2015.
LEGALIDADE. Em regra, nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015,
são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os
salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as
pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias
recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do
devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os
honorários de profissional liberal". Todavia, diante do disposto no
art. 833, § 2.º, do CPC/2015, "o disposto nos incisos IV e X do caput
não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação
alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às
importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §
8.º, e no art. 529, § 3.º". In casu, a penhora determinada pelo ato
coator preencheu todos os requisitos legais, quais sejam: a)
determinada em 6/7/2017, na vigência do CPC/2015; b) imposta
para pagamento de prestação alimentícia, visto que é pacífico na
jurisprudência desta Corte, do STJ e do STF que os créditos
reconhecidos perante a Justiça do Trabalho têm nítido cunho
alimentar; c) o percentual determinado para a penhora - 20% dos
proventos de aposentadoria -, observa o disposto no art. 529, § 3.º,
do CPC/2015. Nesse contexto, deve ser reconhecida a legalidade
do ato coator. Afigura-se inaplicável ao presente feito a diretriz
consubstanciada na Orientação Jurisprudencial n.º 153 da SBDI-2.
A nova redação conferida ao aludido verbete jurisprudencial
estabelece que a impenhorabilidade dos salários está restrita aos
atos praticados sob a égide do CPC/1973. Recurso Ordinário
conhecido e não provido. (TST - RO: 15264620175050000, Relator:
Luiz José Dezena da Silva, Data de Julgamento: 09/04/2019,
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de
Publicação: DEJT 12/04/2019)
Assim, diante da redação do art. 833, §2º, do CPC, e considerando
que o crédito trabalhista é de natureza alimentícia, não podendo o
credor ficar totalmente desamparado pela proteção à conta-salário
do sócio devedor e levando em consideração os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, cabível a penhora (bloqueio)
do valor depositado na conta-salário do sócio devedor, no
percentual de 15% (quinze por cento).
Considerando, pois, não estar integralmente garantida a execução,
determino a expedição de mandado de intimação para penhora, a
ser cumprido perante o empregador do sócio executado,
determinando-se a penhora mensal no valor equivalente a 15%
(quinze por cento) da totalidade dos benefícios percebidos pela
referida parte executada, deduzidos os repasses de IR e INSS, até
o limite do valor da presente execução.
Diante do exposto, considerando que os valores constritos já se
encontram à disposição deste Juízo, determino a devolução, de
imediato, por meio de alvará eletrônico, do valor correspondente a
85% do saldo existente na conta judicial, em favor do sócio.
Deverá o sócio juntar aos autos instrumento de procuração, nos
termos do art. 105 do CPC.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000577-94.2023.5.13.0030
AUTOR ANDERSON DE SOUZA GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34dce08
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intime-se a reclamada, para que no prazo máximo de 10 dias
comprove nos autos, o cumprimento das obrigações de fazer
determinadas na sentença de id:00e7f44, sob pena de multa por
descumprimento no valor de um salário mínimo.
II - Concomitantemente, intime-se a parte ré para, no prazo de 48
horas, pagar o débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000577-94.2023.5.13.0030
AUTOR ANDERSON DE SOUZA GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34dce08
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intime-se a reclamada, para que no prazo máximo de 10 dias
comprove nos autos, o cumprimento das obrigações de fazer
determinadas na sentença de id:00e7f44, sob pena de multa por
descumprimento no valor de um salário mínimo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
II - Concomitantemente, intime-se a parte ré para, no prazo de 48
horas, pagar o débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-34.2023.5.13.0030
AUTOR ELIELSON REGO CAMELO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DICKASA COMERCIO DE MOVEIS
LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DICKASA COMERCIO DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac20846
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:58e2587), buscando o adiamento
da audiência inicial. Defere-se.
Fica adiada a audiência inicial para o dia 14/08/2023, às 09h.
Altere-se o link de acesso à sala de audiência virtual,
UNICAMENTE PELO DEFENSOR AUTORAL.
Ciente a parte reclamante de que a ausência importará em
arquivamento do feito. Ciente da parte reclamada de que a ausência
importará em revelia e confissão ficta.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-34.2023.5.13.0030
AUTOR ELIELSON REGO CAMELO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DICKASA COMERCIO DE MOVEIS
LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELSON REGO CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac20846
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:58e2587), buscando o adiamento
da audiência inicial. Defere-se.
Fica adiada a audiência inicial para o dia 14/08/2023, às 09h.
Altere-se o link de acesso à sala de audiência virtual,
UNICAMENTE PELO DEFENSOR AUTORAL.
Ciente a parte reclamante de que a ausência importará em
arquivamento do feito. Ciente da parte reclamada de que a ausência
importará em revelia e confissão ficta.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000422-91.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 611b26c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos
constantes na Impugnação aos Cálculos apresentada pela
reclamada, ao passo que homologo cálculos corrigidos e
atualizados que seguem, determinando-se, ainda, o pagamento da
dívida, em 48 horas, sob pena de início imediato dos atos de
execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000422-91.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 611b26c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos
constantes na Impugnação aos Cálculos apresentada pela
reclamada, ao passo que homologo cálculos corrigidos e
atualizados que seguem, determinando-se, ainda, o pagamento da
dívida, em 48 horas, sob pena de início imediato dos atos de
execução.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000700-92.2023.5.13.0030
AUTOR JESSICA DA SILVA ONOFRE
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU MANOEL GUILHERMINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DA SILVA ONOFRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 221ca4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Por acomodação de pauta, fica adiada a audiência inicial para o dia
14/08/2023, às 09h10.
Ciente a parte reclamante de que a ausência importará em
arquivamento do feito. Em caráter excepcional, a ciência à parte
reclamada deverá ser procedida por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-80.2023.5.13.0030
AUTOR ADAILTON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47fb9f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme calendário divulgado pela Secretaria da Corregedoria do
TRT da 13ª Região, a leitura da Ata de Correição referente a esta
Unidade Judiciária está prevista para a manhã do dia 15/08/2023.
Em razão disso, fica antecipada a audiência de instrução
PRESENCIAL para o dia 14/08/2023, às 09h20.
Cientes as partes de que a ausência importará em confissão ficta.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-80.2023.5.13.0030
AUTOR ADAILTON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47fb9f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme calendário divulgado pela Secretaria da Corregedoria do
TRT da 13ª Região, a leitura da Ata de Correição referente a esta
Unidade Judiciária está prevista para a manhã do dia 15/08/2023.
Em razão disso, fica antecipada a audiência de instrução
PRESENCIAL para o dia 14/08/2023, às 09h20.
Cientes as partes de que a ausência importará em confissão ficta.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000628-08.2023.5.13.0030
REQUERENTE PAULA CAMPOS MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CAMPOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para manifestação sobre EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE,
id:ac24ebb, no prazo de 5 dias
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000054-62.2020.5.13.0006
EXEQUENTE LIVIA SAYONARA DE SOUSA
NASCIMENTO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
PERITO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para fornecer dados bancários para devolução de saldo sobejante,
em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000756-28.2023.5.13.0030
AUTOR ILENILDA FERREIRA GUEDES DE
SOUSA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ILENILDA FERREIRA GUEDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 29/08/2023 08:00, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87131972353
ID da reunião: 871 3197 2353
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000116-22.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFF CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea3b148
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a reclamada, mediante petição retro, reconhece o
débito decorrente da execução promovida no presente feito, e
propõe seu parcelamento visando a quitação da dívida, nos termos
do art. 916 do NCPC, depositando, inclusive, 30% (trinta por cento)
do valor exequendo.
Considerando o atendimento aos requisitos legais, DEFIRO o
pedido da reclamada em conformidade com o preconizado no artigo
916 do NCPC, fixando-se o vencimento da primeira parcela para o
dia 31 de agosto de 2023, e as demais a cada 30 (trinta) dias
sucessivamente, devendo a reclamada juntar ao processo, a cada
parcela, o comprovante de depósito realizado em conta judicial; o
não pagamento de qualquer das prestações acarretará,
cumulativamente, o vencimento das prestações subsequentes,
reinício dos atos executivos e a imposição ao executado de multa
de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
Aclare-se, ainda, que quando do pagamento das parcelas, deverá
ocorrer a atualização do débito com o acréscimo da mora,
observando-se as limitações impostas pela decisão do STF nas
ADCs nºs 58 e 59, e ADIs nºs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCAe
na fase pré-judicial e a partir da citação a taxa SELIC. Deve, ainda,
ao final, ser recolhido em guias próprias os valores à título de
contribuições previdenciárias, custas do processo e imposto de
renda, se for o caso;
Depositado o valor das parcelas mensais, libere-se, pois, em favor
do autor, observando-se o limite de seu crédito, devendo ser
notificado quando da expedição do alvará judicial ou transferência
dos valores para conta bancária de sua titularidade.
As contas bancária que eventualmente encontrem-se bloqueadas,
via SISBAJUD, devem ser liberadas mediante sistema.
Expeça-se alvará judicial para liberação/transferência dos valores
que se encontram disponíveis, em favor do reclamante.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-22.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea3b148
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a reclamada, mediante petição retro, reconhece o
débito decorrente da execução promovida no presente feito, e
propõe seu parcelamento visando a quitação da dívida, nos termos
do art. 916 do NCPC, depositando, inclusive, 30% (trinta por cento)
do valor exequendo.
Considerando o atendimento aos requisitos legais, DEFIRO o
pedido da reclamada em conformidade com o preconizado no artigo
916 do NCPC, fixando-se o vencimento da primeira parcela para o
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
dia 31 de agosto de 2023, e as demais a cada 30 (trinta) dias
sucessivamente, devendo a reclamada juntar ao processo, a cada
parcela, o comprovante de depósito realizado em conta judicial; o
não pagamento de qualquer das prestações acarretará,
cumulativamente, o vencimento das prestações subsequentes,
reinício dos atos executivos e a imposição ao executado de multa
de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
Aclare-se, ainda, que quando do pagamento das parcelas, deverá
ocorrer a atualização do débito com o acréscimo da mora,
observando-se as limitações impostas pela decisão do STF nas
ADCs nºs 58 e 59, e ADIs nºs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCAe
na fase pré-judicial e a partir da citação a taxa SELIC. Deve, ainda,
ao final, ser recolhido em guias próprias os valores à título de
contribuições previdenciárias, custas do processo e imposto de
renda, se for o caso;
Depositado o valor das parcelas mensais, libere-se, pois, em favor
do autor, observando-se o limite de seu crédito, devendo ser
notificado quando da expedição do alvará judicial ou transferência
dos valores para conta bancária de sua titularidade.
As contas bancária que eventualmente encontrem-se bloqueadas,
via SISBAJUD, devem ser liberadas mediante sistema.
Expeça-se alvará judicial para liberação/transferência dos valores
que se encontram disponíveis, em favor do reclamante.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-21.2022.5.13.0031
AUTOR GABRIEL GONCALVES DE SANTANA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GONCALVES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d3327
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso do prazo de suspensão da execução,
notifiquem-se as partes para:
a) o autor requerer o que entender de direito;
b) a reclamada para informar acerca da inclusão do débito
exequendo no plano de homologação da recuperação judicial,
assim como previsão de quitação, valor, etc.
Tudo a ser cumprido no prazo comum de até 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-21.2022.5.13.0031
AUTOR GABRIEL GONCALVES DE SANTANA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d3327
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso do prazo de suspensão da execução,
notifiquem-se as partes para:
a) o autor requerer o que entender de direito;
b) a reclamada para informar acerca da inclusão do débito
exequendo no plano de homologação da recuperação judicial,
assim como previsão de quitação, valor, etc.
Tudo a ser cumprido no prazo comum de até 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000074-70.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIA RAQUEL FERNANDES
GONCALVES
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
AUTOR W.G.F.
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
AUTOR M.K.G.F.
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3dd8da
proferido nos autos.
Despacho
Notifique-se a parte adversa acerca da manifestação da parte
reclamada, consoante petição Id. 5d1f99d, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Decorrido o prazo, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-70.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIA RAQUEL FERNANDES
GONCALVES
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
AUTOR W.G.F.
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
AUTOR M.K.G.F.
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA RAQUEL FERNANDES GONCALVES
- M.K.G.F.
- W.G.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3dd8da
proferido nos autos.
Despacho
Notifique-se a parte adversa acerca da manifestação da parte
reclamada, consoante petição Id. 5d1f99d, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Decorrido o prazo, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-79.2023.5.13.0031
AUTOR REINAN MATEUS MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU ROBERTA JANAINA JUSTINO DE
SOUZA
ADVOGADO VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE
LIMA(OAB: 18942/PB)
TESTEMUNHA MATHEUS ISMAEL DOS PASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA JANAINA JUSTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7020db7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a recusa do Autor (v. id 898d57e), com relação a
proposta de acordo da Ré, para pagamento do débito em 10
parcelas, preferindo a parte autora se manifestar sobre eventual
acordo após a decisão dos embargos de declaração por ele
opostos, indefiro, por ora, o pleito da Reclamada.
Aguarde-se o término do prazo para a Ré falar sobre os embargos
de declaração.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-79.2023.5.13.0031
AUTOR REINAN MATEUS MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU ROBERTA JANAINA JUSTINO DE
SOUZA
ADVOGADO VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE
LIMA(OAB: 18942/PB)
TESTEMUNHA MATHEUS ISMAEL DOS PASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REINAN MATEUS MATIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7020db7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a recusa do Autor (v. id 898d57e), com relação a
proposta de acordo da Ré, para pagamento do débito em 10
parcelas, preferindo a parte autora se manifestar sobre eventual
acordo após a decisão dos embargos de declaração por ele
opostos, indefiro, por ora, o pleito da Reclamada.
Aguarde-se o término do prazo para a Ré falar sobre os embargos
de declaração.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-64.2019.5.13.0031
AUTOR ALEX MIRANDA FREITAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MIRANDA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a49d11f
proferida nos autos.
DESPACHO
Defiro a renovação do sisbajud dos sócios, na modalidade
teimosinha, devendo a Secretaria atentar para a não inclusão de
penhora de salários apenas do sócio Aurelio Marcio Nogueira, CPF:
015.620.884-91considerando a decisão em Mandado de
Segurança, anexado no Id 6073eea.
Simultaneamente, consulte-se a ferramenta Sniper requerida, com
relação à todos os devedores (Ré e sócios).
Do resultado, vista ao credor, por cinco dias, para que requeira o
que entender de direito.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-64.2019.5.13.0031
AUTOR ALEX MIRANDA FREITAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARNO ENGENHARIA LTDA
- AURELIO MARCIO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a49d11f
proferida nos autos.
DESPACHO
Defiro a renovação do sisbajud dos sócios, na modalidade
teimosinha, devendo a Secretaria atentar para a não inclusão de
penhora de salários apenas do sócio Aurelio Marcio Nogueira, CPF:
015.620.884-91considerando a decisão em Mandado de
Segurança, anexado no Id 6073eea.
Simultaneamente, consulte-se a ferramenta Sniper requerida, com
relação à todos os devedores (Ré e sócios).
Do resultado, vista ao credor, por cinco dias, para que requeira o
que entender de direito.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000240-39.2022.5.13.0031
EXEQUENTE ALFEU BURITI PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18625fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o tempo decorrido desde a juntada da conta de
liquidação até o efetivo pagamento, notifique-se o Senhor Perito
para juntar ao presente feito conta de liquidação com a devida
correção e dedução dos valores levantados, fixando-se o prazo de
até cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000240-39.2022.5.13.0031
EXEQUENTE ALFEU BURITI PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFEU BURITI PEREIRA JUNIOR
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18625fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o tempo decorrido desde a juntada da conta de
liquidação até o efetivo pagamento, notifique-se o Senhor Perito
para juntar ao presente feito conta de liquidação com a devida
correção e dedução dos valores levantados, fixando-se o prazo de
até cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-95.2022.5.13.0031
AUTOR H.D.F.C.
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RÉU C.E.F.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.E.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fe291f4.
Processo Nº ATOrd-0000482-95.2022.5.13.0031
AUTOR H.D.F.C.
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU C.E.F.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.E.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 280e46e.
Processo Nº ATOrd-0000711-55.2022.5.13.0031
AUTOR GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada LEMON TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000711-55.2022.5.13.0031
AUTOR GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada LEMON TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000206-30.2023.5.13.0031
AUTOR NEIDE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEIDE GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000206-30.2023.5.13.0031
AUTOR NEIDE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000945-37.2022.5.13.0031
AUTOR MARCOS SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para comparecimento à Secretaria
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, localizada na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa/PB,
no dia 11 de julho de 2023, às 10:00 horas, para fins de
cumprimento da obrigação de fazer, consistente no registro da
CTPS do ex-empregado.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000772-76.2023.5.13.0031
AUTOR RODRIGO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 12/09/2023 09:50 horas,
na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85217758034, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000773-61.2023.5.13.0031
AUTOR BRUNA RAYANE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA RAYANE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 18/09/2023 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000974-87.2022.5.13.0031
AUTOR GRAZIELA HENRIQUE CONCEICAO
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU CHOPERIA DO PAULISTA LTDA
ADVOGADO ADELINO DOS SANTOS
FACHETTI(OAB: 159669/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELA HENRIQUE CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c499749
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamante, através do
qual requer pesquisa através da ferramenta SNIPER em face da
executada. Defiro o pedido.
Feita a pesquisa, dê-se vista à reclamante para requerer o que
entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-59.2022.5.13.0031
AUTOR VICTORIA CYNTHIA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTORIA CYNTHIA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18ba7b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamante, através do
qual requer o início da execução.
O demandado foi intimado para pagamento via DEJT (Id d1597b1) e
permaneceu silente. Defiro o pedido.
À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o sistema
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-60.2023.5.13.0031
AUTOR EDNA MARIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU IRACEMA PEDROSA MIRANDA - ME
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
RÉU IRACEMA PEDROSA MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb84c13
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud, pelo prazo de 30 (trinta) dias;
Acaso infrutífera, proceda-se o registro do devedor no BNDT, sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito, e SERASAJUD;
Cumprido o determinado supra, proceda-se a pesquisa e, se for o
caso, constrição de bens através dos sistemas RenaJud e InfoJud.
Resultando negativas as pesquisas, proceda-se o registro no CNIB
e faça-se conclusão.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-60.2023.5.13.0031
AUTOR EDNA MARIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU IRACEMA PEDROSA MIRANDA - ME
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
RÉU IRACEMA PEDROSA MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACEMA PEDROSA MIRANDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb84c13
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud, pelo prazo de 30 (trinta) dias;
Acaso infrutífera, proceda-se o registro do devedor no BNDT, sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito, e SERASAJUD;
Cumprido o determinado supra, proceda-se a pesquisa e, se for o
caso, constrição de bens através dos sistemas RenaJud e InfoJud.
Resultando negativas as pesquisas, proceda-se o registro no CNIB
e faça-se conclusão.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº HTE-0000020-41.2022.5.13.0031
REQUERENTES ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADORES DE CANCER VIDA
NOVA A.V.N
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
REQUERENTES RAMON GABRIEL NASCIMENTO
CORREIA
ADVOGADO FILIPE JOSE BRITO DA
NOBREGA(OAB: 17310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE APOIO AOS PORTADORES DE CANCER
VIDA NOVA A.V.N
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ecd99
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Consoante preconizado no artigo 37, VII, do Regulamento Geral do
e. TRT-13ª Região, tratando-se de execução exclusivamente
previdenciária, seu processamento deve ser dirigido pela Central
Regional de Efetividade;
Deste modo, remeta-se a presente a Central Regional de
Efetividade para os devidos fins.
À atenção da Secretaria para abertura de chamado à SETIC para
fins início da fase de execução, com intuito de ajuste no e-gestão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000020-41.2022.5.13.0031
REQUERENTES ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADORES DE CANCER VIDA
NOVA A.V.N
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
REQUERENTES RAMON GABRIEL NASCIMENTO
CORREIA
ADVOGADO FILIPE JOSE BRITO DA
NOBREGA(OAB: 17310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON GABRIEL NASCIMENTO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ecd99
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Consoante preconizado no artigo 37, VII, do Regulamento Geral do
e. TRT-13ª Região, tratando-se de execução exclusivamente
previdenciária, seu processamento deve ser dirigido pela Central
Regional de Efetividade;
Deste modo, remeta-se a presente a Central Regional de
Efetividade para os devidos fins.
À atenção da Secretaria para abertura de chamado à SETIC para
fins início da fase de execução, com intuito de ajuste no e-gestão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000208-68.2021.5.13.0031
AUTOR MARCELO RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO RIBEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Aguarde-se, por 30 dias, a vinda de informações sobre os bloqueios
solicitados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000974-87.2022.5.13.0031
AUTOR GRAZIELA HENRIQUE CONCEICAO
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU CHOPERIA DO PAULISTA LTDA
ADVOGADO ADELINO DOS SANTOS
FACHETTI(OAB: 159669/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELA HENRIQUE CONCEICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamante notificada acerca do resultado da pesquisa
SNIPER (Id 40d4b39) e para requerer o que entender de direito no
prazo de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000775-31.2023.5.13.0031
AUTOR PETRONIO SILVA ROCHA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 18/09/2023
08:50 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=167431
7373773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000512-96.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cec0610
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de manifestação da reclamada juntando nova conta de
liquidação, que entende correta.
De início esclareça-se que o presente feito se trata de ação de
cumprimento de sentença, que veio acompanhado de cálculo de
liquidação, havendo o Hospital executado sido notificado para
apresentar defesa e impugnar a conta de liquidação apresentada
pelo autor, deixando o prazo transcorrer in albis.
Com a homologação da conta de liquidação, novo prazo é aberto
para as executadas, oportunidade em que poderiam ter questionado
a conta de liquidação, todavia, mais uma vez, deixam o prazo
transcorrer sem nada requerer
Apenas posteriormente, mediante petição, apresentam
manifestação para que este Juizo chame o feito à ordem
justificando que “…têm sido acionadas através de diversas
execuções na Justiça Laboral quanto a matéria dos presentes
autos…” oportunidade em que tem pedido a suspensão “…destas
execuções com o objetivo de firmar acordo com os exequentes,
haja vista que têm interesse em compor e quitar as verbas que
sejam, de fato, devidas…”.
As demais questões tratadas na petição, sobre a conta, tenho por
matéria preclusa e inadequada a via eleita pela executada, razão
pela qual não conheço.
Como se observa, não há amparo legal que albergue a pretensão
do executado, razão pela qual determino a remessa do feito à
execução para o fim de proceder constrição de valores em contas
das executadas, até o limite do débito.
Concedo ainda o prazo de 15 dias para os advogados dos
reclamados anexarem aos autos instrumento procuratório,
querendo.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000512-96.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cec0610
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de manifestação da reclamada juntando nova conta de
liquidação, que entende correta.
De início esclareça-se que o presente feito se trata de ação de
cumprimento de sentença, que veio acompanhado de cálculo de
liquidação, havendo o Hospital executado sido notificado para
apresentar defesa e impugnar a conta de liquidação apresentada
pelo autor, deixando o prazo transcorrer in albis.
Com a homologação da conta de liquidação, novo prazo é aberto
para as executadas, oportunidade em que poderiam ter questionado
a conta de liquidação, todavia, mais uma vez, deixam o prazo
transcorrer sem nada requerer
Apenas posteriormente, mediante petição, apresentam
manifestação para que este Juizo chame o feito à ordem
justificando que “…têm sido acionadas através de diversas
execuções na Justiça Laboral quanto a matéria dos presentes
autos…” oportunidade em que tem pedido a suspensão “…destas
execuções com o objetivo de firmar acordo com os exequentes,
haja vista que têm interesse em compor e quitar as verbas que
sejam, de fato, devidas…”.
As demais questões tratadas na petição, sobre a conta, tenho por
matéria preclusa e inadequada a via eleita pela executada, razão
pela qual não conheço.
Como se observa, não há amparo legal que albergue a pretensão
do executado, razão pela qual determino a remessa do feito à
execução para o fim de proceder constrição de valores em contas
das executadas, até o limite do débito.
Concedo ainda o prazo de 15 dias para os advogados dos
reclamados anexarem aos autos instrumento procuratório,
querendo.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000445-34.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANO CARDOSO DE SANTANA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 629a96d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por LUCIANO
CARDOSO DE SANTANA em face de KAIROS SEGURANÇA
LTDA., para, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de
trabalho mantido entre as partes, condenar a ré a pagar ao autor,
48h após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de
execução:
II.1 aviso prévio indenizado (45 dias); saldo de salário (7 dias);
férias 2022/2023 e proporcional (1/12, face a integração do aviso
prévio) com terço constitucional; 13º salário proporcional (6/12, face
a integração do aviso prévio; FGTS não recolhido, conforme inicial e
documentos apresentados; e multa fundiária rescisória de 40%
sobre o FGTS de todo o período laboral;
II.2 multa no importe de 10% sobre o piso salarial, prevista na CCT
dos autos para os casos de descumprimento das obrigações de
fazer.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferido ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios pela reclamada, em favor do advogado do
reclamante, no importe de 10% sobre o valor da condenação, a ser
apurado na fase de liquidação do julgado.
Após o trânsito em julgado da presente decisão ou não havendo
recurso da reclamada quanto à rescisão indireta do contrato
mantido entre as partes, deverá a empresa inserir no sistema E-
social o fim da relação empregatícia mantida com o reclamante,
com data em 21.06.2023, já com a projeção do aviso prévio
indenizado, assim como realizar a baixa na CTPS física e/ou digital
do reclamante.
Da mesma forma, após o trânsito em julgado da presente decisão
ou não havendo recurso da reclamada quanto à rescisão indireta do
contrato mantido entre as partes, fica a Secretaria da Vara
autorizada a liberar o FGTS existente na conta vinculada do
reclamante e a expedir alvará para processamento do seguro-
desemprego, caso o autor permaneça desempregado.
Custas processuais pela ré, calculadas à base de 2% sobre o valor
da condenação, calculado conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre saldo de salário, 13º
salário proporcional, afastada a incidência sobre as verbas de
natureza meramente indenizatória (aviso prévio indenizado, férias e
terço constitucional, FGTS, multa fundiária de 40%, multa da CCT),
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas
as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Dispensada a remessa de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-34.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANO CARDOSO DE SANTANA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO CARDOSO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 629a96d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por LUCIANO
CARDOSO DE SANTANA em face de KAIROS SEGURANÇA
LTDA., para, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de
trabalho mantido entre as partes, condenar a ré a pagar ao autor,
48h após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de
execução:
II.1 aviso prévio indenizado (45 dias); saldo de salário (7 dias);
férias 2022/2023 e proporcional (1/12, face a integração do aviso
prévio) com terço constitucional; 13º salário proporcional (6/12, face
a integração do aviso prévio; FGTS não recolhido, conforme inicial e
documentos apresentados; e multa fundiária rescisória de 40%
sobre o FGTS de todo o período laboral;
II.2 multa no importe de 10% sobre o piso salarial, prevista na CCT
dos autos para os casos de descumprimento das obrigações de
fazer.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferido ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios pela reclamada, em favor do advogado do
reclamante, no importe de 10% sobre o valor da condenação, a ser
apurado na fase de liquidação do julgado.
Após o trânsito em julgado da presente decisão ou não havendo
recurso da reclamada quanto à rescisão indireta do contrato
mantido entre as partes, deverá a empresa inserir no sistema E-
social o fim da relação empregatícia mantida com o reclamante,
com data em 21.06.2023, já com a projeção do aviso prévio
indenizado, assim como realizar a baixa na CTPS física e/ou digital
do reclamante.
Da mesma forma, após o trânsito em julgado da presente decisão
ou não havendo recurso da reclamada quanto à rescisão indireta do
contrato mantido entre as partes, fica a Secretaria da Vara
autorizada a liberar o FGTS existente na conta vinculada do
reclamante e a expedir alvará para processamento do seguro-
desemprego, caso o autor permaneça desempregado.
Custas processuais pela ré, calculadas à base de 2% sobre o valor
da condenação, calculado conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre saldo de salário, 13º
salário proporcional, afastada a incidência sobre as verbas de
natureza meramente indenizatória (aviso prévio indenizado, férias e
terço constitucional, FGTS, multa fundiária de 40%, multa da CCT),
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas
as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Dispensada a remessa de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-49.2022.5.13.0031
AUTOR RODRIGO DOS SANTOS ROLIM
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9108b68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-49.2022.5.13.0031
AUTOR RODRIGO DOS SANTOS ROLIM
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DOS SANTOS ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9108b68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000259-11.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LIEDJA DINIZ LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIEDJA DINIZ LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1de6c4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante de tudo quanto exposto, julgo parcialmente procedente a
impugnação à conta de liquidação manejada pela executada para
determinar a retificação da conta apresentada pela exequente,
limitando-a ao período de vigência do DC, ou seja, de 14.12.2017 a
31.12.2018, como também para reduzir a contribuição
previdenciária, observando a alíquota do SAT no correspondente a
2%. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Fixa-se o prazo de até 10 (dez) dias para que a parte autora realize
as alterações na conta de liquidação apresentada e faça nova
juntada aos autos.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000259-11.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LIEDJA DINIZ LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1de6c4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante de tudo quanto exposto, julgo parcialmente procedente a
impugnação à conta de liquidação manejada pela executada para
determinar a retificação da conta apresentada pela exequente,
limitando-a ao período de vigência do DC, ou seja, de 14.12.2017 a
31.12.2018, como também para reduzir a contribuição
previdenciária, observando a alíquota do SAT no correspondente a
2%. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Fixa-se o prazo de até 10 (dez) dias para que a parte autora realize
as alterações na conta de liquidação apresentada e faça nova
juntada aos autos.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº CumSen-0000253-04.2023.5.13.0031
EXEQUENTE BENEDITO MAGALHAES DA
FONSECA JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
EXECUTADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO MAGALHAES DA FONSECA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab73301
proferida nos autos.
DECISÃO
O autor requereu o início da execução.
Os demandados foram intimados para pagamento (Id d2679ea e Id
ca50859) e permaneceram silentes. Defiro o pedido.
À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o sistema
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000167-19.2020.5.13.0005
EXEQUENTE ANGELICA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15fa8c8
proferida nos autos.
Considerando que restou frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se
pesquisa e restrição de veículos em face da executada, CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000167-19.2020.5.13.0005
EXEQUENTE ANGELICA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15fa8c8
proferida nos autos.
Considerando que restou frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se
pesquisa e restrição de veículos em face da executada, CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000693-34.2022.5.13.0031
EXEQUENTE GRACIELE LIVIA DE CARVALHO
DUTRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELE LIVIA DE CARVALHO DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dee925
proferido nos autos.
Observa-se que a reclamada, mediante petição retro, reconheceu o
débito decorrente da execução promovida no presente feito e
propôs seu parcelamento, visando a quitação da dívida nos termos
do art. 916 do NCPC. Depositou, inclusive, 30% (trinta por cento) do
valor exequendo.
Considerando o atendimento aos requisitos legais, DEFIRO o
pedido da reclamada, em conformidade com o preconizado no
artigo 916 do NCPC, fixando o vencimento da primeira parcela para
o dia 23 de agosto de 2023 e das demais a cada 30 (trinta) dias
sucessivamente.
Deverá a reclamada juntar ao processo, a cada parcela, o
comprovante de depósito realizado em conta judicial; o não
pagamento de qualquer das prestações acarretará,
cumulativamente, o vencimento das prestações subsequentes, o
reinício dos atos executório e a imposição ao executado de multa de
dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
Quando do pagamento das parcelas, deverá ocorrer a atualização
do débito, com o acréscimo da mora, observando-se as limitações
impostas pela decisão do STF nas ADCs nºs 58 e 59, e ADIs nºs
5867 e 6021, aplicando-se o IPCAe na fase pré-judicial e, a partir da
citação, a taxa SELIC. Deve, ainda, ao final, serem recolhidos em
guias próprias os valores a título de contribuições previdenciárias,
custas do processo e imposto de renda, se for o caso.
Depositado o valor das parcelas mensais, libere-se, pois, em favor
do autor, observando-se o limite de seu crédito, devendo ser
notificado quando da expedição do alvará judicial ou da
transferência dos valores para conta bancária de sua titularidade.
Expeça-se alvará judicial para liberação/transferência dos valores
que se encontram disponíveis em favor do reclamante.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000693-34.2022.5.13.0031
EXEQUENTE GRACIELE LIVIA DE CARVALHO
DUTRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dee925
proferido nos autos.
Observa-se que a reclamada, mediante petição retro, reconheceu o
débito decorrente da execução promovida no presente feito e
propôs seu parcelamento, visando a quitação da dívida nos termos
do art. 916 do NCPC. Depositou, inclusive, 30% (trinta por cento) do
valor exequendo.
Considerando o atendimento aos requisitos legais, DEFIRO o
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
pedido da reclamada, em conformidade com o preconizado no
artigo 916 do NCPC, fixando o vencimento da primeira parcela para
o dia 23 de agosto de 2023 e das demais a cada 30 (trinta) dias
sucessivamente.
Deverá a reclamada juntar ao processo, a cada parcela, o
comprovante de depósito realizado em conta judicial; o não
pagamento de qualquer das prestações acarretará,
cumulativamente, o vencimento das prestações subsequentes, o
reinício dos atos executório e a imposição ao executado de multa de
dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
Quando do pagamento das parcelas, deverá ocorrer a atualização
do débito, com o acréscimo da mora, observando-se as limitações
impostas pela decisão do STF nas ADCs nºs 58 e 59, e ADIs nºs
5867 e 6021, aplicando-se o IPCAe na fase pré-judicial e, a partir da
citação, a taxa SELIC. Deve, ainda, ao final, serem recolhidos em
guias próprias os valores a título de contribuições previdenciárias,
custas do processo e imposto de renda, se for o caso.
Depositado o valor das parcelas mensais, libere-se, pois, em favor
do autor, observando-se o limite de seu crédito, devendo ser
notificado quando da expedição do alvará judicial ou da
transferência dos valores para conta bancária de sua titularidade.
Expeça-se alvará judicial para liberação/transferência dos valores
que se encontram disponíveis em favor do reclamante.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-18.2023.5.13.0031
AUTOR SERGIO FRANCISCO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e87ad75
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono da reclamada,
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada, em face de viagem anteriormente agendada, conforme
demonstrado mediante extrato anexo.
Deste modo e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC, no
sentido de que a audiência pode ser adiada quando não puder
comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva
necessariamente participar, determino o adiamento da audiência
UNA para o dia 18/09/2023 às 09:30 horas, na sala de audiências
da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo as partes
serem notificadas para comparecimento, através do DJe e por seus
patronos, advertindo-as acerca das cominações legais em caso de
ausência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-18.2023.5.13.0031
AUTOR SERGIO FRANCISCO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e87ad75
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono da reclamada,
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada, em face de viagem anteriormente agendada, conforme
demonstrado mediante extrato anexo.
Deste modo e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC, no
sentido de que a audiência pode ser adiada quando não puder
comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva
necessariamente participar, determino o adiamento da audiência
UNA para o dia 18/09/2023 às 09:30 horas, na sala de audiências
da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo as partes
serem notificadas para comparecimento, através do DJe e por seus
patronos, advertindo-as acerca das cominações legais em caso de
ausência.
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-28.2023.5.13.0031
AUTOR JOSELITO COSTA DA SILVA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f3db8e
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da parte reclamada, informando que não são
devidas as custas processuais, eis que atribuídas à parte autora e
dispensadas em face da concessão dos benefícios da justiça
gratuita, conforme ata de audiência, Id. a1f2848.
Com razão a requerente.
Desse modo, quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras
pendências, arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-28.2023.5.13.0031
AUTOR JOSELITO COSTA DA SILVA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f3db8e
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da parte reclamada, informando que não são
devidas as custas processuais, eis que atribuídas à parte autora e
dispensadas em face da concessão dos benefícios da justiça
gratuita, conforme ata de audiência, Id. a1f2848.
Com razão a requerente.
Desse modo, quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras
pendências, arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000505-07.2023.5.13.0031
EXEQUENTE FELIPE SOUZA DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SOUZA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe33a2d
proferido nos autos.
Trata-se de manifestação da reclamada, juntando nova conta de
liquidação.
De início, esclareça-se que o presente feito se trata de ação de
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
cumprimento de sentença, que veio acompanhada de cálculo de
liquidação, havendo o hospital executado sido notificado para
apresentar defesa e impugnar a conta juntada pelo autor (id.:
f248908). O prazo transcorreu in albis.
Com a homologação da conta de liquidação, foi aberto novo prazo
para os executados, quando poderiam ter questionado a conta de
liquidação. Todavia, mais uma vez, deixaram o prazo transcorrer
sem nada requerer.
Somente em 10 de julho passado, mediante petição, apresentaram
manifestação para este Juízo chamar o feito à ordem, justificando
que “…têm sido acionadas através de diversas execuções na
Justiça Laboral quanto a matéria dos presentes autos…”
oportunidade em que tem pedido a suspensão “…destas execuções
com o objetivo de firmar acordo com os exequentes, haja vista que
têm interesse em compor e quitar as verbas que sejam, de fato,
devidas…”.
As demais questões tratadas na petição são matérias preclusas e
inadequadas à via eleita pela parte executada, razão pela qual não
conheço.
Não há supedâneo legal que albergue a pretensão do réu, razão
pela qual determino a remessa do feito à execução para o fim de
proceder constrição de valores em contas dos executados, até o
limite do débito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000505-07.2023.5.13.0031
EXEQUENTE FELIPE SOUZA DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe33a2d
proferido nos autos.
Trata-se de manifestação da reclamada, juntando nova conta de
liquidação.
De início, esclareça-se que o presente feito se trata de ação de
cumprimento de sentença, que veio acompanhada de cálculo de
liquidação, havendo o hospital executado sido notificado para
apresentar defesa e impugnar a conta juntada pelo autor (id.:
f248908). O prazo transcorreu in albis.
Com a homologação da conta de liquidação, foi aberto novo prazo
para os executados, quando poderiam ter questionado a conta de
liquidação. Todavia, mais uma vez, deixaram o prazo transcorrer
sem nada requerer.
Somente em 10 de julho passado, mediante petição, apresentaram
manifestação para este Juízo chamar o feito à ordem, justificando
que “…têm sido acionadas através de diversas execuções na
Justiça Laboral quanto a matéria dos presentes autos…”
oportunidade em que tem pedido a suspensão “…destas execuções
com o objetivo de firmar acordo com os exequentes, haja vista que
têm interesse em compor e quitar as verbas que sejam, de fato,
devidas…”.
As demais questões tratadas na petição são matérias preclusas e
inadequadas à via eleita pela parte executada, razão pela qual não
conheço.
Não há supedâneo legal que albergue a pretensão do réu, razão
pela qual determino a remessa do feito à execução para o fim de
proceder constrição de valores em contas dos executados, até o
limite do débito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000137-95.2023.5.13.0031
EXEQUENTE CLAUDILENE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
- CLAUDILENE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d85753d
proferido nos autos.
DESPACHO.
Notifique-se a parte autora, desta feita por Oficial de Justiça, no
endereço cadastrado nos autos, para informar seus dados
bancários para transferência do valor depositado em conta judicial
no Banco do Brasil.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000137-95.2023.5.13.0031
EXEQUENTE CLAUDILENE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d85753d
proferido nos autos.
DESPACHO.
Notifique-se a parte autora, desta feita por Oficial de Justiça, no
endereço cadastrado nos autos, para informar seus dados
bancários para transferência do valor depositado em conta judicial
no Banco do Brasil.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000524-47.2022.5.13.0031
AUTOR LUAN HENRIQUE DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:
24754/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS SILVA
RÉU FRANCISCO DE ASSIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN HENRIQUE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eccf66c
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, através
do qual requer a expedição de ofício ao Detran/PB para que àquele
órgão informe ao juízo acerca da existência de comunicação de
compra/venda em nome do executado Francisco de Assis Silva,
CPF 022.007.604-93, para fins de prosseguimento da execução.
Defiro o pedido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-64.2019.5.13.0031
AUTOR ALEX MIRANDA FREITAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MIRANDA FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o Exequente intimado do resultado SNIPER, para que requeira
o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº CumSen-0000377-84.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LUCINALDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85b1db7
proferida nos autos.
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-21.2021.5.13.0031
AUTOR MARKSON DE ARAUJO SOBRAL
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cface6d
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o estabelecido na Recomendação nº 007/2022,
remeta-se o presente feito à tarefa de sobrestamento, com o
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Falência ou recuperação judicial”
e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação judicial”, observado o
prazo de encerramento da recuperação judicial ou da falência em
que ela eventualmente tenha sido convolada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-21.2021.5.13.0031
AUTOR MARKSON DE ARAUJO SOBRAL
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARKSON DE ARAUJO SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cface6d
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o estabelecido na Recomendação nº 007/2022,
remeta-se o presente feito à tarefa de sobrestamento, com o
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Falência ou recuperação judicial”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação judicial”, observado o
prazo de encerramento da recuperação judicial ou da falência em
que ela eventualmente tenha sido convolada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000241-87.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VIRGINIA RODRIGUES BAZANTE
LEMOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167a77b
proferido nos autos.
Notifique-se a executada, CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE,
para conhecimento dos novos cálculos apresentados pela
exequente na petição Id. 4ea3951.
Prazo: 08 (oito) dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000241-87.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VIRGINIA RODRIGUES BAZANTE
LEMOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRGINIA RODRIGUES BAZANTE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167a77b
proferido nos autos.
Notifique-se a executada, CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE,
para conhecimento dos novos cálculos apresentados pela
exequente na petição Id. 4ea3951.
Prazo: 08 (oito) dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000833-68.2022.5.13.0031
AUTOR GABRIELLY CAROLINE MARINHO
DE OLIVEIRA MACIEL
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY CAROLINE MARINHO DE OLIVEIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f4615
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ainda que situado como incidente processual, nos termos do art.
855-A da CLT, o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica constitui medida autônoma e que, portanto, exige que a
parte apresente causa de pedir, fundamentando suas razões na
forma dos artigos 133 a 137 do NCPC.
No caso em tela, a parte limitou-se a fazer requerimento sem indicar
em que se funda ou o suposto manejo dos bens do devedor.
Ademais, não trouxe aos autos sequer a qualificação dos sócios
contra quem deseja o redirecionamento da execução, nem
documentos comprobatórios da relação constitutiva da empresa.
Deste modo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
emendar o pedido, fundamentando suas razões e, ainda, para
trazer aos autos documentos constitutivos da empresa e
qualificação de seus sócios, sob pena de extinção sem julgamento
do mérito, nos termos do art. 485, I do NCPC.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000833-68.2022.5.13.0031
AUTOR GABRIELLY CAROLINE MARINHO
DE OLIVEIRA MACIEL
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f4615
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ainda que situado como incidente processual, nos termos do art.
855-A da CLT, o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica constitui medida autônoma e que, portanto, exige que a
parte apresente causa de pedir, fundamentando suas razões na
forma dos artigos 133 a 137 do NCPC.
No caso em tela, a parte limitou-se a fazer requerimento sem indicar
em que se funda ou o suposto manejo dos bens do devedor.
Ademais, não trouxe aos autos sequer a qualificação dos sócios
contra quem deseja o redirecionamento da execução, nem
documentos comprobatórios da relação constitutiva da empresa.
Deste modo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias,
emendar o pedido, fundamentando suas razões e, ainda, para
trazer aos autos documentos constitutivos da empresa e
qualificação de seus sócios, sob pena de extinção sem julgamento
do mérito, nos termos do art. 485, I do NCPC.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000469-96.2022.5.13.0031
REQUERENTE LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e47413
proferida nos autos.
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis, pelo que defiro a pretensão da parte autora, Id. ce7f614, para
determinar o início dos atos executórios, com a constrição de
valores, utilizando-se o sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000469-96.2022.5.13.0031
REQUERENTE LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e47413
proferida nos autos.
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis, pelo que defiro a pretensão da parte autora, Id. ce7f614, para
determinar o início dos atos executórios, com a constrição de
valores, utilizando-se o sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-78.2022.5.13.0031
AUTOR DANIEL FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FELIPE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000703-78.2022.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, mediante transferência de
valores para conta de sua titularidade, consoante pesquisa
Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000703-78.2022.5.13.0031
AUTOR DANIEL FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000703-78.2022.5.13.0031
Fica o Reclamada devidamente notificada acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, mediante transferência de
valores para conta bancária informada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000154-20.2020.5.13.0005
AUTOR RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6e5423
proferida nos autos.
Transcorrido o prazo, homologo, por sentença, os cálculos de
liquidação, Id bd8bd1a, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-20.2020.5.13.0005
AUTOR RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MORAIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6e5423
proferida nos autos.
Transcorrido o prazo, homologo, por sentença, os cálculos de
liquidação, Id bd8bd1a, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000017-52.2023.5.13.0031
AUTOR TIEGO CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO ALENCAR DE
MENEZES(OAB: 26718/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIEGO CARLOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000017-52.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº CumSen-0000163-93.2023.5.13.0031
EXEQUENTE PRICILA RIBEIRO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PRICILA RIBEIRO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000163-93.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000776-16.2023.5.13.0031
AUTOR ROMARIO VIEIRA DE MORAIS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO VIEIRA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 12/09/2023
09:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000653-18.2023.5.13.0031
AUTOR SERGIO FRANCISCO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque foi adiada para o dia 18/09/2023 ás 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=16743184
22740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000653-18.2023.5.13.0031
AUTOR SERGIO FRANCISCO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque foi adiada para o dia 18/09/2023 ás 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000653-18.2023.5.13.0031
- Autuação: 29/06/2023 12:51:55
RECLAMANTE/AUTOR: SERGIO FRANCISCO
RECLAMADO(A)/RÉU: ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000777-98.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SERVNET INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
RÉU AGL ADQUIRENCIA LTDA
RÉU TRIVALE INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 18/09/2023 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=167431
8463868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000915-96.2022.5.13.0032
AUTOR FRANCICLEIDE GUIMARAES
MACIEL
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
RÉU MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE
SERVICOS - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE GUIMARAES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92a9f9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das respostas negativas dos convênios utilizados, indique a
parte autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e
consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT).
Destaco que é necessária a qualificação dos sócios para
instauração de eventual Incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
A autora poderá apresentar Quadro de Sócios e Administradores,
disponível no site da Receita Federal do Brasil.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000663-59.2023.5.13.0032
REQUERENTES SEVERINO DO RAMO ROSENDO DA
SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS(OAB: 7119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO ROSENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06beba9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte autora, requerendo a expedição de alvará
referente à parcela única do acordo homologado neste juízo.
DEFIRO, devendo a Secretaria atentar para os dados bancários
indicados na petição de #94ef9ae.
Após registros de pagamento, aguarde-se a comprovação do
recolhimento previdenciário e das custas processuais como
determinado no despacho de #id:63c81d4.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000663-59.2023.5.13.0032
REQUERENTES SEVERINO DO RAMO ROSENDO DA
SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS(OAB: 7119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06beba9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte autora, requerendo a expedição de alvará
referente à parcela única do acordo homologado neste juízo.
DEFIRO, devendo a Secretaria atentar para os dados bancários
indicados na petição de #94ef9ae.
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Após registros de pagamento, aguarde-se a comprovação do
recolhimento previdenciário e das custas processuais como
determinado no despacho de #id:63c81d4.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000475-66.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JANIELE CRISTINA CANDIDO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE CRISTINA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44d2ed7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo a realização de depósito efetuado pela reclamada
no Banco do Brasil no valor do crédito do exequente.
Libere-se, atentando para os dados bancários indicados no
#id:f103f2a.
Após, aguarde-se a comprovação das demais verbas acordadas na
ata de #id:5b9b4e4.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000191-58.2023.5.13.0032
AUTOR WALLISSON MAIA AMARO DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINE ARAUJO DE
ANDRADE(OAB: 26727/PB)
ADVOGADO KELLY ALMEIDA DE ARAUJO(OAB:
29606/PB)
RÉU JL SERVICOS DE PRODUCAO
MUSICAL E EVENTOS LTDA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU JOHN KENNEDY MARTINS
FIGUEIREDO
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JL SERVICOS DE PRODUCAO MUSICAL E EVENTOS LTDA
- JOHN KENNEDY MARTINS FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a504a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da reclamada, no #id:758d075, juntando comprovante de
pagamento da segunda parcela do acordo na data aprazada.
Informa, ainda, “que os próximos depósitos serão realizados da
mesma forma, sem atrasos, diretamente nas contas bancárias,
tanto do autor como da sua Advogada”.
Diante da manifestação apresentada, suspendo, por ora, o
cumprimento do despacho de #3d1a636.
Registre-se o pagamento e aguarde-se o cumprimento integral do
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000191-58.2023.5.13.0032
AUTOR WALLISSON MAIA AMARO DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINE ARAUJO DE
ANDRADE(OAB: 26727/PB)
ADVOGADO KELLY ALMEIDA DE ARAUJO(OAB:
29606/PB)
RÉU JL SERVICOS DE PRODUCAO
MUSICAL E EVENTOS LTDA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU JOHN KENNEDY MARTINS
FIGUEIREDO
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLISSON MAIA AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a504a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da reclamada, no #id:758d075, juntando comprovante de
pagamento da segunda parcela do acordo na data aprazada.
Informa, ainda, “que os próximos depósitos serão realizados da
mesma forma, sem atrasos, diretamente nas contas bancárias,
tanto do autor como da sua Advogada”.
Diante da manifestação apresentada, suspendo, por ora, o
cumprimento do despacho de #3d1a636.
Registre-se o pagamento e aguarde-se o cumprimento integral do
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000151-76.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCILEIA SOARES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb4f4af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada (#)
apresenta pedido de dilação de prazo de 15 (quinze) dias para
proceder ao depósito do pagamento da condenação.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o
pagamento integral do débito.
Se isso não suceder no prazo fixado, em se tratando de ação de
cumprimento de sentença, entendo atendido o comando do art. 878
da CLT, inicie-se a execução no presente feito de acordo com as
diretrizes traçadas por esta Unidade Judiciária.
Intime-se o perito para apresentar, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, nova planilha atentando para a inclusão dos honorários
periciais e abstendo-se de realizar lançamentos referentes a
eventuais deduções, no crédito do exequente, estranhas à decisão
liquidanda (p.ex: honorários advocatícios contratuais; percentual do
Sindicato; honorários do escritório de contabilidade contratado pelo
exequente, etc).
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000151-76.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCILEIA SOARES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEIA SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb4f4af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada (#)
apresenta pedido de dilação de prazo de 15 (quinze) dias para
proceder ao depósito do pagamento da condenação.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o
pagamento integral do débito.
Se isso não suceder no prazo fixado, em se tratando de ação de
cumprimento de sentença, entendo atendido o comando do art. 878
da CLT, inicie-se a execução no presente feito de acordo com as
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
diretrizes traçadas por esta Unidade Judiciária.
Intime-se o perito para apresentar, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, nova planilha atentando para a inclusão dos honorários
periciais e abstendo-se de realizar lançamentos referentes a
eventuais deduções, no crédito do exequente, estranhas à decisão
liquidanda (p.ex: honorários advocatícios contratuais; percentual do
Sindicato; honorários do escritório de contabilidade contratado pelo
exequente, etc).
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-96.2023.5.13.0032
AUTOR ALEX RICARDO DE SOUZA
MARINHO
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX RICARDO DE SOUZA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3227172
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-96.2023.5.13.0032
AUTOR ALEX RICARDO DE SOUZA
MARINHO
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3227172
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-54.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO CHARLES DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ALM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CHARLES DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7942816
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Satisfeito o acordo e havendo necessidade de encerramento da
liquidação, determino que Secretaria da Vara coloque os presentes
autos no fluxo processual que permita o lançamento do movimento
correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-54.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO CHARLES DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ALM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALM ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7942816
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Satisfeito o acordo e havendo necessidade de encerramento da
liquidação, determino que Secretaria da Vara coloque os presentes
autos no fluxo processual que permita o lançamento do movimento
correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-36.2022.5.13.0025
AUTOR GABRIELA RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO ANDREZA BARCALA PEIXOTO(OAB:
111064/MG)
ADVOGADO ALEXIS MACHADO PASSOS(OAB:
99447/MG)
RÉU DACIO LIMA GONCALVES JUNIOR
02230382454
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA RODRIGUES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0cca3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, concedo às partes o prazo de 05 dias
para que informem como e quando será realizada a anotação nos
termos da sentença.
Tendo em vista que as anotações realizadas nos sistemas
informatizados foram regulamentadas no art. 29, § 7º da CLT, o
juízo autoriza a registro do contrato de trabalho na CTPS Digital da
parte trabalhadora.
A parte ré tem o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o efetivo
registro do contrato de trabalho no sistema informatizado, sob pena
de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00 em favor da parte
autora, conforme estipulada na sentença de #id:62a2560.
Considerando que o TRT não modificou a decisão de 1ª instância,
em conformidade com o § 1º do art. 899 da CLT, libere(m)-se o(s)
depósito(s) recursal(is) # em favor da(s) parte(s) reclamante (ver
valor do depósito recursal).
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo
devedor.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000513-36.2022.5.13.0025
AUTOR GABRIELA RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO ANDREZA BARCALA PEIXOTO(OAB:
111064/MG)
ADVOGADO ALEXIS MACHADO PASSOS(OAB:
99447/MG)
RÉU DACIO LIMA GONCALVES JUNIOR
02230382454
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DACIO LIMA GONCALVES JUNIOR 02230382454
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0cca3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, concedo às partes o prazo de 05 dias
para que informem como e quando será realizada a anotação nos
termos da sentença.
Tendo em vista que as anotações realizadas nos sistemas
informatizados foram regulamentadas no art. 29, § 7º da CLT, o
juízo autoriza a registro do contrato de trabalho na CTPS Digital da
parte trabalhadora.
A parte ré tem o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o efetivo
registro do contrato de trabalho no sistema informatizado, sob pena
de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00 em favor da parte
autora, conforme estipulada na sentença de #id:62a2560.
Considerando que o TRT não modificou a decisão de 1ª instância,
em conformidade com o § 1º do art. 899 da CLT, libere(m)-se o(s)
depósito(s) recursal(is) # em favor da(s) parte(s) reclamante (ver
valor do depósito recursal).
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo
devedor.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-16.2023.5.13.0030
AUTOR LUIZ HENRIQUE MONTEIRO
GUEDES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f1c6f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR #id:0f91e8e, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-16.2023.5.13.0030
AUTOR LUIZ HENRIQUE MONTEIRO
GUEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE MONTEIRO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f1c6f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR #id:0f91e8e, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-47.2023.5.13.0025
AUTOR ALISSON ALEXANDRE ALVES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6c914e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-47.2023.5.13.0025
AUTOR ALISSON ALEXANDRE ALVES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON ALEXANDRE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6c914e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000688-72.2023.5.13.0032
REQUERENTES LUCIANO FELIX ALVES
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
REQUERENTES TRANSPORTE RODOVIARIO
NORDESTINO LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTE RODOVIARIO NORDESTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b25e483
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento das demais parcelas do acordo pela
parte executada, #id:09b3536 e #id:d2be309.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000688-72.2023.5.13.0032
REQUERENTES LUCIANO FELIX ALVES
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
REQUERENTES TRANSPORTE RODOVIARIO
NORDESTINO LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FELIX ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b25e483
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento das demais parcelas do acordo pela
parte executada, #id:09b3536 e #id:d2be309.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000213-53.2022.5.13.0032
EXEQUENTE MARILEIDE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
EXECUTADO LOJA MUNDO 4X4 - COMERCIO
VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E
ACESSORIOS PARA VEICULOS E
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
EXECUTADO IVONE RAMIRO DA SILVA
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
EXECUTADO MARIARH OPERADORA DE HOTEIS,
EVENTOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
EXECUTADO NETUANAH OPERADORA DE
HOTEIS, EVENTOS E LOCACAO
LTDA - ME
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
EXECUTADO REDE DE HOTEIS NETUANAH LTDA
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bafc66d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000213-53.2022.5.13.0032
EXEQUENTE MARILEIDE DA SILVA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
EXECUTADO LOJA MUNDO 4X4 - COMERCIO
VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E
ACESSORIOS PARA VEICULOS E
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
EXECUTADO IVONE RAMIRO DA SILVA
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
EXECUTADO MARIARH OPERADORA DE HOTEIS,
EVENTOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
EXECUTADO NETUANAH OPERADORA DE
HOTEIS, EVENTOS E LOCACAO
LTDA - ME
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
EXECUTADO REDE DE HOTEIS NETUANAH LTDA
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE RAMIRO DA SILVA
- LOJA MUNDO 4X4 - COMERCIO VAREJISTA DE
EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS PARA VEICULOS E
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
- MARIARH OPERADORA DE HOTEIS, EVENTOS E
LOCACOES LTDA
- NETUANAH OPERADORA DE HOTEIS, EVENTOS E
LOCACAO LTDA - ME
- REDE DE HOTEIS NETUANAH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bafc66d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000295-50.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RAYANA SOUZA PALHANO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
EXECUTADO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
EXECUTADO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANA SOUZA PALHANO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 441d114
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento das demais parcelas pela parte
executada.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000295-50.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RAYANA SOUZA PALHANO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
EXECUTADO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
EXECUTADO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 441d114
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento das demais parcelas pela parte
executada.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000122-31.2020.5.13.0032
AUTOR JAILMA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA DINA MANGUEIRA BELMIRO
RÉU RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU FABIANA MANGUEIRA BELMIRO
RAMALHO MOREIRA PINTO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULTORIA EDUCACIONAL JOAO PESSOA LTDA
- FABIANA MANGUEIRA BELMIRO RAMALHO MOREIRA
PINTO
- RF - CURSOS DE SAUDE LTDA - EPP
- RINALDO MOREIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e88c6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000122-31.2020.5.13.0032
AUTOR JAILMA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA DINA MANGUEIRA BELMIRO
RÉU RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU FABIANA MANGUEIRA BELMIRO
RAMALHO MOREIRA PINTO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILMA DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e88c6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000882-09.2022.5.13.0032
AUTOR THAIS DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be9a300
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição, no #,
contra o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária.
Considerando que a decisão que pretende impugnar não lhe causou
qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à admissibilidade do
recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de interesse recursal.
Assim, fica negado o seguimento do Agravo de Petição interposto
pela executada CONTAX S.A.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000882-09.2022.5.13.0032
AUTOR THAIS DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be9a300
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição, no #,
contra o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária.
Considerando que a decisão que pretende impugnar não lhe causou
qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à admissibilidade do
recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de interesse recursal.
Assim, fica negado o seguimento do Agravo de Petição interposto
pela executada CONTAX S.A.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000760-59.2023.5.13.0032
AUTOR ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba760bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada incidental para
obtenção de alvarás de habilitação no seguro-desemprego e saque
do FGTS, sem a oitiva da parte contrária.
A tutela de urgência indicada no art. 300, do CPC, se refere à
decisão proferida mediante cognição sumária, na qual preenchidos
os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano estejam
latentes e sua concessão não ensejar perigo de irreversibilidade.
O tema central da ação é o pedido de reconhecimento da rescisão
indireta do vínculo de emprego, baseado na violação das alíneas
“b”, “c”, “d” e “e” do art. 483, da CLT.
O pedido de tutela em análise passa necessariamente pela
aceitação inconteste da tese da autora, e implicaria no
reconhecimento da rescisão indireta de forma imediata.
No âmbito de cognição sumária, entendo que a matéria necessita
da produção de prova, além da disponível nos autos. Assim, tenho
como prematuro o presente momento processual para atender a
pretensão em comento, ainda não se convencendo o juízo quanto à
configuração dos requisitos na forma exigida pelo art. 300, "caput",
do CPC, aplicado subsidiariamente.
Isso posto, INDEFIRO A CONCESSÃO DA TUTELA DE
URGÊNCIA conforme fundamentação exposta, sem prejuízo de
nova análise por ocasião da audiência, quando serão colhidos
novos elementos.
Passando aos atos ordinatórios referentes à designação de
audiência e citação, fica designado o dia 28.08.2023 às 08h15 para
a realização da AUDIÊNCIA INICIAL de forma presencial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas
de saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências da
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB - CEP
58034-045.
Intime-se a autora e cite-se o réu.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000238-32.2023.5.13.0032
AUTOR ALDO JOSE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dca1d1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Constata o Juízo que, apesar da perícia deste processo ter sido
realizada no dia 03/07/2023, conforme agendamento do perito no ID
30b95e5, sem qualquer manifestação das partes em sentido
contrário, o laudo médico pericial não foi anexado aos autos, até o
presente momento.
Em sendo assim, notifique-se o perito RODOLFO COIMBRA
BATISTA para apresentar o laudo médico no prazo de 10 (dez)
dias, devendo a intimação ser feita pelo Sistema PJE e pelos
Correios.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000238-32.2023.5.13.0032
AUTOR ALDO JOSE DE SOUZA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO JOSE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dca1d1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Constata o Juízo que, apesar da perícia deste processo ter sido
realizada no dia 03/07/2023, conforme agendamento do perito no ID
30b95e5, sem qualquer manifestação das partes em sentido
contrário, o laudo médico pericial não foi anexado aos autos, até o
presente momento.
Em sendo assim, notifique-se o perito RODOLFO COIMBRA
BATISTA para apresentar o laudo médico no prazo de 10 (dez)
dias, devendo a intimação ser feita pelo Sistema PJE e pelos
Correios.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-74.2023.5.13.0032
AUTOR NATALIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA TENENTE
RETUMBA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU JOAO MARQUES GOMES
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU VENICIO GOMES RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU HIARLES BARRETO SAMPAIO
BRITO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9387dcb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-74.2023.5.13.0032
AUTOR NATALIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA TENENTE
RETUMBA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU JOAO MARQUES GOMES
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU VENICIO GOMES RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU HIARLES BARRETO SAMPAIO
BRITO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA TENENTE RETUMBA LTDA
- HIARLES BARRETO SAMPAIO BRITO
- JOAO MARQUES GOMES RODRIGUES
- VENICIO GOMES RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9387dcb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-94.2019.5.13.0032
AUTOR JOAO MARIA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU VALDIR DA SILVA
RÉU VALDIR DA SILVA 89381157472
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39db72a
proferida nos autos.
Decisão:
Ante o resultado da pesquisa efetuada, retornem os autos ao
arquivo provisório, até o impulsionamento da execução trabalhista
ou a ocorrência da prescrição desta pretensão executiva (ART. 11-
A, CLT), facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da
obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-43.2022.5.13.0032
AUTOR JOSELAINE OLIVEIRA BEZERRA
FLOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9728a37
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição, no #,
contra o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária.
Considerando que a decisão que pretende impugnar não lhe causou
qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à admissibilidade do
recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de interesse recursal.
Assim, fica negado o seguimento do Agravo de Petição interposto
pela executada CONTAX S.A..
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-43.2022.5.13.0032
AUTOR JOSELAINE OLIVEIRA BEZERRA
FLOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELAINE OLIVEIRA BEZERRA FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9728a37
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição, no #,
contra o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária.
Considerando que a decisão que pretende impugnar não lhe causou
qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à admissibilidade do
recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de interesse recursal.
Assim, fica negado o seguimento do Agravo de Petição interposto
pela executada CONTAX S.A..
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000716-40.2023.5.13.0032
REQUERENTES ROGERIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0837829
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000716-40.2023.5.13.0032
REQUERENTES ROGERIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0837829
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-02.2019.5.13.0032
AUTOR BRUNAELLEN BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TAMISA DOMENEGHINE
TIVEROLI(OAB: 64461/PR)
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PEQUENO
APRENDIZ LTDA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNAELLEN BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8e3b4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte exequente, no #id:c50c1bc, requerendo a
liberação dos valores no SISCOND, renovação do SISBAJUD e
realização de pesquisa por meio da ferramenta SNIPER.
DEFIRO.
Expeça-se alvará atentando para os dados bancários indicados
na petição acima mencionada.
1.
Realize-se uma nova tentativa constritiva por meio do sistema
conveniado SISBAJUD "Repetição programada" (Teimosinha).
2.
Promova-se à pesquisa no SNIPER.3.
Diante da natureza das informações obtidas por meio da ferramenta
que, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua
reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em
outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código
Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de
Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas
aos procuradores cadastradosnestes autos.
Esclarece este juízo que o SNIPER propicia apenas a identificação
de eventuais vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre
pessoas físicas e jurídicas, a partir do cruzamento de dados e
informações de diferentes bases de dados (órgãos públicos e/ou
privados), de forma visual.
Portanto, realizada a pesquisa, intime-se a parte exequente para, no
prazo de 10 dias, requerer o que e entender de direito e, em
especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução.
Não havendo indicação, determino o sobrestamento destes autos
para continuidade do cômputo do prazo prescricional (art.11-A,
CLT).
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-02.2019.5.13.0032
AUTOR BRUNAELLEN BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TAMISA DOMENEGHINE
TIVEROLI(OAB: 64461/PR)
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PEQUENO
APRENDIZ LTDA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL PEQUENO APRENDIZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8e3b4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte exequente, no #id:c50c1bc, requerendo a
liberação dos valores no SISCOND, renovação do SISBAJUD e
realização de pesquisa por meio da ferramenta SNIPER.
DEFIRO.
Expeça-se alvará atentando para os dados bancários indicados
na petição acima mencionada.
1.
Realize-se uma nova tentativa constritiva por meio do sistema
conveniado SISBAJUD "Repetição programada" (Teimosinha).
2.
Promova-se à pesquisa no SNIPER.3.
Diante da natureza das informações obtidas por meio da ferramenta
que, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua
reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em
outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código
Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de
Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas
aos procuradores cadastradosnestes autos.
Esclarece este juízo que o SNIPER propicia apenas a identificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
de eventuais vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre
pessoas físicas e jurídicas, a partir do cruzamento de dados e
informações de diferentes bases de dados (órgãos públicos e/ou
privados), de forma visual.
Portanto, realizada a pesquisa, intime-se a parte exequente para, no
prazo de 10 dias, requerer o que e entender de direito e, em
especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução.
Não havendo indicação, determino o sobrestamento destes autos
para continuidade do cômputo do prazo prescricional (art.11-A,
CLT).
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000646-23.2023.5.13.0032
AUTOR MAILTON SILVA FEITOSA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU PH CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PH CONSTRUCOES, INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bdc48a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000646-23.2023.5.13.0032
AUTOR MAILTON SILVA FEITOSA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU PH CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON SILVA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bdc48a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-41.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS ALBERTO BEZERRA DA
COSTA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO BEZERRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1757e57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para DEFERIR em parte os pedidos condenatórios
iniciais, e condenar a reclamada, respeitado prazo de prescrição
quinquenal, a pagar:
horas extras e adicional noturno, referentes à redução legal da
hora noturna trabalhada em regime de escala 12x36, e à
prorrogação do trabalho em período posterior às 5 horas da
manhã, com reflexos sobre férias mais um terço, 13º salário e
depósitos ao FGTS, até maio/2022, sob divisor 200.
O autor faz a ressalva de que o valor dos pedidos é estimado,
guardando correlação com a jurisprudência dominante do TST.
Observado o RE 870.947-RG (Tema 810), determina-se a
atualização do débito pelo IPCA-E, acrescido de juros de mora
segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança até o
dia 08.12.2021. A partir da vigência da Emenda Constitucional nº
113/2021, em 09.12.2021, a atualização se dá pela SELIC, sem
incidência de juros, consoante inteligência do art. 3º da referida
emenda.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa.
Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade
com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá
ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação,
dispensada pelo entendimento expresso em súmula 17 deste TRT-
13.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-87.2023.5.13.0032
AUTOR DANIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALCIDES RODRIGUES DE SENA
NETO(OAB: 29843/PE)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000396-87.2023.5.13.0032
AUTOR DANIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALCIDES RODRIGUES DE SENA
NETO(OAB: 29843/PE)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000147-73.2022.5.13.0032
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a299c0a
proferida nos autos.
DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos em inspeção periódica.
Registre-se a INCLUSÃO de dados deRÉU: IMPERIAL
CONSTRUCOES LTDA (CNPJ 04.395.725/0001-87) no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo.
Diante da indisponibilidade de bens imóveis (#id:126298e), requisite
-se ao 6º Serviço Notarial e 2º Registral da Comarca de João
Pessoa - Eunápio Torres (CNS: 07.211- 6) as cópias das Matrículas
nº 114.500, 114.501 e 114.503 para verificação da propriedade.
Prazo de 10 (dez) dias corridos.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao presente despacho, devendo ser remetido por
malote digital.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-73.2022.5.13.0032
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a299c0a
proferida nos autos.
DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos em inspeção periódica.
Registre-se a INCLUSÃO de dados deRÉU: IMPERIAL
CONSTRUCOES LTDA (CNPJ 04.395.725/0001-87) no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo.
Diante da indisponibilidade de bens imóveis (#id:126298e), requisite
-se ao 6º Serviço Notarial e 2º Registral da Comarca de João
Pessoa - Eunápio Torres (CNS: 07.211- 6) as cópias das Matrículas
nº 114.500, 114.501 e 114.503 para verificação da propriedade.
Prazo de 10 (dez) dias corridos.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao presente despacho, devendo ser remetido por
malote digital.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000407-19.2023.5.13.0032
AUTOR GILMAR XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR XAVIER DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#78f7095), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000659-22.2023.5.13.0032
AUTOR FABIO PEREIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d39e3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação trabalhista, ajuizada por FABIO PEREIRA SILVA,
para absolver a reclamada 99 TECNOLOGIA LTDA de qualquer
condenação nesses autos.
Tudo consoante fundamentação supra, que integra o presente
“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.
Custas pelo reclamante, fixadas em R$ 761,49 (setecentos e
sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), calculadas sobre
R$ 38.074,71 (trinta e oito mil e setenta e quatro reais e setenta e
um centavos), dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, se for o caso.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-22.2023.5.13.0032
AUTOR FABIO PEREIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d39e3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação trabalhista, ajuizada por FABIO PEREIRA SILVA,
para absolver a reclamada 99 TECNOLOGIA LTDA de qualquer
condenação nesses autos.
Tudo consoante fundamentação supra, que integra o presente
“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.
Custas pelo reclamante, fixadas em R$ 761,49 (setecentos e
sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), calculadas sobre
R$ 38.074,71 (trinta e oito mil e setenta e quatro reais e setenta e
um centavos), dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, se for o caso.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000755-37.2023.5.13.0032
REQUERENTES ARYANE PAULA DA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARYANE PAULA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfec114
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, julga-se EXTINTO SEM RESOLUÇÃO (art.
485, IV do CPC) o pedido dos interessados de homologação judicial
de acordo por eles firmado extrajudicialmente.
Custas, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 7.000,00),
no importe de R$ 140,00, dispensadas em face do permissivo legal.
Intimem-se os requerentes via DEJT.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000755-37.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
REQUERENTES ARYANE PAULA DA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfec114
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, julga-se EXTINTO SEM RESOLUÇÃO (art.
485, IV do CPC) o pedido dos interessados de homologação judicial
de acordo por eles firmado extrajudicialmente.
Custas, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 7.000,00),
no importe de R$ 140,00, dispensadas em face do permissivo legal.
Intimem-se os requerentes via DEJT.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-05.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE ADAILTON SILVA LIMA
ADVOGADO AMANDA GUIMARAES DO
CARMO(OAB: 331211/SP)
RÉU ORIEL ALBERT ALVES DE AMORIM
09351856402
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAILTON SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b29158
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Defiro o requerimento de ID e2a3335, ficando autorizada a
participação da advogada do autor por videoconferência na
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 03/08/2023,
às 09:30 horas, cuja sala virtual será acessada pelo seguinte link:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 872 8341 2147
Senha: 586724
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87283412147?pwd=aXd5K3N0d3ZsN04yTmtDZ1JL
RVdYQT09
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-14.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIO TOMAZ DE SOUSA FILHO
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU MAIS COMERCIO DE ALIMENTACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO TOMAZ DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97c8742
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 24/08/2023 às 08:45 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-44.2023.5.13.0032
AUTOR NAWILTON DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU R.P.A. HOLDING
RÉU RPA QUÍMICO
RÉU RPA REVERSA
RÉU RPA ÁEREO
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
RÉU RPA PHARMA
RÉU RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- NAWILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8180ca9
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Ainda, por deixar de informar os CNPJs e endereços em relação às
demais empresas elencadas como reclamadas, integrantes da
alegada holding, concedo o prazo improrrogável de 10 dias para a
integral e correta qualificação de tais empresas, sob pena de
extinção do feito em relação a tais pessoas, por não cumprir o
disposto no art. 840, 1º, CLT.
Por fim e sem prejuízo do acima determinado, designo o dia
30/08/2023 08:45 horaspara a realização da AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Inicial para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-12.2023.5.13.0032
AUTOR BRUNO RICKELMY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RICKELMY DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f158ede
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Da análise dos autos, verifica-se que na ata de acordo de ID
19a26ea ocorreu um erro material quanto à obrigação de fazer,
tendo em vista a omissão da data de baixa na CTPS do autor,
sendo certo que a data de saída é 01/08/2023, conforme se verifica
nos textos referentes ao saque do FGTS e processamento do
seguro desemprego, razão por que se faz necessária a devida
correção, nos termos do art. 833 da CLT.
O erro material não tem o condão de tornar imutável a parte da
decisão onde se localiza o equívoco cometido, sendo este passível
de correção a qualquer momento, nos termos do aludido dispositivo
legal.
Desse modo, sanando o erro material existente no processo,
esclareço que, onde consta na ata citada "A parte reclamada
assume, ainda, a obrigação de fazer, consistente na anotação de
baixa na CTPS FÍSICA do(a) reclamante, constando saída em “,
leia-se ” A parte reclamada assume, ainda, a obrigação de
fazer, consistente na anotação de baixa na CTPS FÍSICA do(a)
reclamante, constando saída em 01/08/2023."
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-12.2023.5.13.0032
AUTOR BRUNO RICKELMY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f158ede
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, verifica-se que na ata de acordo de ID
19a26ea ocorreu um erro material quanto à obrigação de fazer,
tendo em vista a omissão da data de baixa na CTPS do autor,
sendo certo que a data de saída é 01/08/2023, conforme se verifica
nos textos referentes ao saque do FGTS e processamento do
seguro desemprego, razão por que se faz necessária a devida
correção, nos termos do art. 833 da CLT.
O erro material não tem o condão de tornar imutável a parte da
decisão onde se localiza o equívoco cometido, sendo este passível
de correção a qualquer momento, nos termos do aludido dispositivo
legal.
Desse modo, sanando o erro material existente no processo,
esclareço que, onde consta na ata citada "A parte reclamada
assume, ainda, a obrigação de fazer, consistente na anotação de
baixa na CTPS FÍSICA do(a) reclamante, constando saída em “,
leia-se ” A parte reclamada assume, ainda, a obrigação de
fazer, consistente na anotação de baixa na CTPS FÍSICA do(a)
reclamante, constando saída em 01/08/2023."
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000433-17.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA DANTAS
QUEIROZ
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DANTAS QUEIROZ
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f28b65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº
0024200-54.2013.5.13.0026.
Inclua-se os advogados constantes na Ação Coletiva nestes autos.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto
dos Santos Júnior, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000433-17.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA DANTAS
QUEIROZ
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f28b65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº
0024200-54.2013.5.13.0026.
Inclua-se os advogados constantes na Ação Coletiva nestes autos.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto
dos Santos Júnior, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-30.2019.5.13.0032
AUTOR LUCAS SANTANA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO ARINALDO MAIA DA
COSTA(OAB: 10165/RN)
RÉU JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b9f93a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os autos, observei que a Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social do Rio Grande do Norte não
realizou a transferência de valores no mês de julho/2023, deixando,
portanto, de dar cumprimento a decisão de penhora salarial
proferida nestes autos.
Assim, e tendo em vista a inobservância ao cumprimento da
determinação judicial, encaminhe-se a planilha atualizada da dívida
(id fd26dbd), para a Secretaria da Segurança Pública e da Defesa
Social do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de correio
eletrônico, alertando novamente o gestor responsável de que a
penhora salarial deve permanecer recaindo sobre os vencimentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
do executado JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO, CPF:
580.644.514-34, AGENTE DE POLICIAL CIVIL DO RIO GRANDE
DO NORTE, no percentual de 20% (vinte por cento), e que os
valores penhorados devem ser transferidos para uma conta judicial
vinculada a estes autos, mês a mês, até o pagamento integral da
dívida.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força de
ofício ao presente despacho, devendo ser remetido através de e-
mail, juntamente com a planilha atualizada de cálculos.
759
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-30.2019.5.13.0032
AUTOR LUCAS SANTANA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO ARINALDO MAIA DA
COSTA(OAB: 10165/RN)
RÉU JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b9f93a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os autos, observei que a Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social do Rio Grande do Norte não
realizou a transferência de valores no mês de julho/2023, deixando,
portanto, de dar cumprimento a decisão de penhora salarial
proferida nestes autos.
Assim, e tendo em vista a inobservância ao cumprimento da
determinação judicial, encaminhe-se a planilha atualizada da dívida
(id fd26dbd), para a Secretaria da Segurança Pública e da Defesa
Social do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de correio
eletrônico, alertando novamente o gestor responsável de que a
penhora salarial deve permanecer recaindo sobre os vencimentos
do executado JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO, CPF:
580.644.514-34, AGENTE DE POLICIAL CIVIL DO RIO GRANDE
DO NORTE, no percentual de 20% (vinte por cento), e que os
valores penhorados devem ser transferidos para uma conta judicial
vinculada a estes autos, mês a mês, até o pagamento integral da
dívida.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força de
ofício ao presente despacho, devendo ser remetido através de e-
mail, juntamente com a planilha atualizada de cálculos.
759
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000759-74.2023.5.13.0032
AUTOR ALLAN DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 503cc77
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 30/08/2023 às 08h00para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000351-83.2023.5.13.0032
REQUERENTES RAQUEL DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO STANLEY MAX LACERDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17713/PB)
REQUERENTES MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA
04507271495
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DOS SANTOS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4df0fcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, proceda-se ao recolhimento da verba
previdenciária e custas processuais, com os devidos registros de
pagamento.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000351-83.2023.5.13.0032
REQUERENTES RAQUEL DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO STANLEY MAX LACERDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17713/PB)
REQUERENTES MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA
04507271495
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA 04507271495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4df0fcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, proceda-se ao recolhimento da verba
previdenciária e custas processuais, com os devidos registros de
pagamento.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
necessários no sistema de administração de processos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000535-39.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA JOSE PEREIRA DE FREITAS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c43e12c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, liberem-se em favor dos beneficiários da
planilha de #e942fea, com os devidos registros de pagamento,
atentando para os dados bancários indicados no #id:e778f0f.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000535-39.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA JOSE PEREIRA DE FREITAS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEREIRA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c43e12c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, liberem-se em favor dos beneficiários da
planilha de #e942fea, com os devidos registros de pagamento,
atentando para os dados bancários indicados no #id:e778f0f.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-57.2023.5.13.0032
AUTOR NUNES DO NASCIMENTO PAIXAO
ADVOGADO BRENO MUNIZ DURAES MAIA(OAB:
31487/PE)
ADVOGADO MARIA EDUARDA PEDROSA
PIRES(OAB: 55593/PE)
RÉU ESPOLIO DE SEVERINO FERREIRA
DE LIMA
ADVOGADO JOSE EDSON BATISTA LOPES(OAB:
39318/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUNES DO NASCIMENTO PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec18283
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação trabalhista, ajuizada por NUNES DO NASCIMENTO
PAIXAO, para absolver o reclamado ESPOLIO DE SEVERINO
FERREIRA DE LIMA de qualquer condenação nesses autos.
Tudo consoante fundamentação supra, que integra o presente
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.
Custas pelo autor, fixadas em R$ 4.076,35 (quatro mil e setenta e
seis reais trinta e cinco centavos), calculadas sobre R$ 203.817,56
(duzentos e três mil oitocentos e dezessete reais cinquenta e seis
centavos), dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-57.2023.5.13.0032
AUTOR NUNES DO NASCIMENTO PAIXAO
ADVOGADO BRENO MUNIZ DURAES MAIA(OAB:
31487/PE)
ADVOGADO MARIA EDUARDA PEDROSA
PIRES(OAB: 55593/PE)
RÉU ESPOLIO DE SEVERINO FERREIRA
DE LIMA
ADVOGADO JOSE EDSON BATISTA LOPES(OAB:
39318/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPOLIO DE SEVERINO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec18283
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação trabalhista, ajuizada por NUNES DO NASCIMENTO
PAIXAO, para absolver o reclamado ESPOLIO DE SEVERINO
FERREIRA DE LIMA de qualquer condenação nesses autos.
Tudo consoante fundamentação supra, que integra o presente
“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.
Custas pelo autor, fixadas em R$ 4.076,35 (quatro mil e setenta e
seis reais trinta e cinco centavos), calculadas sobre R$ 203.817,56
(duzentos e três mil oitocentos e dezessete reais cinquenta e seis
centavos), dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-42.2023.5.13.0032
AUTOR ALINNE SIMOES BEZERRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CULTURAL UNIVERSITARIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 069bb27
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-42.2023.5.13.0032
AUTOR ALINNE SIMOES BEZERRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINNE SIMOES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 069bb27
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000603-86.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE EDGAR ADOLFO FREITAS COSTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eef650
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fixada obrigação de fazer no título judicial, determino que a
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH cumpra, no prazo de 30 (trinta) dias, a obrigação
consistente na implantação no contracheque do(a) substituído(a), o
adicional noturno após o horário das 05h da manhã, se o(a)
empregado(a) prestar serviços no horário indicado.
No mesmo prazo, deverá a executada apresentar planilha de
cálculos de liquidação, sob pena de reputar válida a liquidação que
venha a ser apresentada pelo autor.
Afinal, o dever de cooperação das partes para o bom andamento da
marcha processual, e da disponibilidade de mecanismo para
elaboração de cálculos (p. ex: Pje-Calc Cidadão), que pode ser
localizado no endereço https://www.trt13.jus.br/pje, permite ao juízo
tal determinação, até para evitar um aumento nos custos da
execução com a designação de perito contábil.
Atendida a determinação, intime-se a entidade de classe
representante da substituída, para se manifestar, no prazo de 8
(oito) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte autora.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000603-86.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE EDGAR ADOLFO FREITAS COSTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR ADOLFO FREITAS COSTA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eef650
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fixada obrigação de fazer no título judicial, determino que a
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH cumpra, no prazo de 30 (trinta) dias, a obrigação
consistente na implantação no contracheque do(a) substituído(a), o
adicional noturno após o horário das 05h da manhã, se o(a)
empregado(a) prestar serviços no horário indicado.
No mesmo prazo, deverá a executada apresentar planilha de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
cálculos de liquidação, sob pena de reputar válida a liquidação que
venha a ser apresentada pelo autor.
Afinal, o dever de cooperação das partes para o bom andamento da
marcha processual, e da disponibilidade de mecanismo para
elaboração de cálculos (p. ex: Pje-Calc Cidadão), que pode ser
localizado no endereço https://www.trt13.jus.br/pje, permite ao juízo
tal determinação, até para evitar um aumento nos custos da
execução com a designação de perito contábil.
Atendida a determinação, intime-se a entidade de classe
representante da substituída, para se manifestar, no prazo de 8
(oito) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte autora.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000645-09.2021.5.13.0032
AUTOR FLAVIO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU DANIEL JOSE RACHADEL
RÉU RACHADEL - COMERCIO
VAREJISTA DE MATERIAL
ELETRICOS E SERVICOS DE
ARQUITETURA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13958d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os autos, observei que há valor depositado em conta
judicial vinculada a estes autos que pertencem ao executado, sendo
que o mesmo não foi localizado para indicar os seus dados
bancários, possibilitando a devolução do valor em seu favor.
Assim, proceda-se a Secretaria pesquisa junto ao SISBAJUD
(REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES) com a finalidade de localizar
conta ativa em nome do reclamado.
Localizada conta ativa, transfira-se o valor que se encontra
depositado na conta judicial.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
759
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000456-02.2019.5.13.0032
AUTOR BRUNAELLEN BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TAMISA DOMENEGHINE
TIVEROLI(OAB: 64461/PR)
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PEQUENO
APRENDIZ LTDA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNAELLEN BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono, bem como do inicio do prazo do despacho Id. f8e3b4b,
para os respectivos fins
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000764-96.2023.5.13.0032
AUTOR MARIZETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU BRADESCO SAUDE S/A
RÉU SPOT MARKETING PROMOCIONAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZETE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b8275b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação trabalhista sob o rito sumaríssimo, proposta por
MARIZETE DOS SANTOS SILVA contra SPOT MARKETING
PROMOCIONAL LTDA e BRADESCO SAUDE S/A, na qual requer
tutela de urgência com a finalidade de manter o seu plano de saúde
vinculado à operadora BRADESCO SAÚDE S.A., tendo em vista a
alegada ausência de cobertura para o tratamento realizado pela
nova operadora (NOTREDAME INTERMÉDICA) contratada pela
empregadora (1ª ré).
A parte contrária ainda não foi ouvida.
É o brevíssimo relato, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seus arts. 294 a 311, disciplina o
sistema das tutelas de urgência/evidência, antecipadas ou
cautelares, em caráter antecedente ou incidental.
A sistemática estabelecida tem como escopo amenizar os prejuízos
decorrentes da demora da tutela jurisdicional, concedendo-as de
forma não definitiva, uma vez presentes os devidos requisitos
legais, aferidos pelo Poder Judiciário em juízo de cognição sumária,
com posterior confirmação através de sentença, mediante cognição
exauriente.
A tutela provisória de urgência estabelece, de forma mais
simplificada, como requisitos essenciais à concessão da medida, a
probabilidade do direito e o perigo de dano.
O legislador não especificou quais elementos são esses capazes de
convencer o juiz, ainda que mediante uma cognição precária, a
conceder a tutela de urgência pretendida. É natural que o
convencimento do juiz para concessão da tutela provisória
tangencie aspectos fáticos da demanda, já que o juiz só aplicará o
direito ao caso concreto em favor da parte se estiver convencido,
ainda que em um juízo de probabilidade, da veracidade de suas
alegações.
Ao não exigir nada além de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito existir, o legislador permite que o juiz
decida, desde que o faça justificadamente, que se convenceu em
razão dos elementos meramente argumentativos da parte, sem a
necessidade, portanto, de provas que corroborem tais alegações.
Assim, é preciso que as alegações de fato sejam verossímeis, ou
seja, que sejam aparentemente verdadeiras em razão das regras de
experiência.
Já o perigo de dano consiste na impossibilidade de espera da
concessão da tutela definitiva sob pena de grave prejuízo ao direito
a ser tutelado e de tornar-se o resultado final inútil em razão do
tempo.
No caso, o pedido de antecipação de tutela cinge-se em que seja
determinado que a empregadora mantenha ativo o plano de saúde
da autora com a BRADESCO SAÚDE S.A., mesmo com a alteração
do plano de saúde coletivo empresarial para a operadora
NOTREDAME INTERMÉDICA a partir de 01.08.2023.
Aduz que a empresa não pode cancelar de forma unilateral, sem
que seja ofertado ao paciente um plano de saúde individual.
É importante destacar que não se trata de cancelamento do
benefício do plano de saúde ofertado pela empregadora, mas
alteração da operadora do plano de saúde, que passou a ser a
NOTREDAME INTERMÉDICA, segundo a autora.
Não houve a supressão da vantagem oferecida.
De início, não entendo que o fornecimento pela empregadora do
plano de saúde coletivo empresarial esteja adstrito à operadora
específica.
Dito isso, a documentação trazida pela autora não deixa dúvida
sobre o tratamento oncológico realizado, mas há detalhes a
ponderar.
Dos três documentos médicos apresentados pela autora, dois deles
são assinados por médicos do Estado de Pernambuco, mas a tese
da autora para obtenção da tutela, que tem caráter satisfativo, é de
que não há prestador de serviço credenciado ao Grupo Notredame
Intermédica para o tratamento na cidade de João Pessoa-PB.
Os tratamentos realizados no Estado de Pernambuco, sugerem que
também não há cobertura na cidade de João Pessoa-PB pela
operadora BRADESCO SAÚDE e o medicamento AVASTIN
(bevacizumabe), por estar fora de bula ANVISA. SAPM 56, só foi
autorizado em virtude de decisão judicial proferida no processo nº
0802679-48.2023.8.15.2003, disponível no 4445e1c.
O pedido de tutela que se confunde com o mérito em si da ação é
expresso: “Deferimento da tutela de urgência, para que as
reclamadas sejam compelidas a manterem o plano de saúde
BRADESCO durante o tratamento e até a alta médica definitiva da
Reclamante”.
Apesar de argumentar sobre o dever de a empregadora ofertar a
possibilidade de ser mantida no BRADESCO SAÚDE com o plano
individual ou familiar nas mesmas condições do coletivo
empresarial, não há pedido nesse sentido.
Também não está claro quando seria o próximo tratamento ou
consulta e qual a clínica/hospital em que seria realizado.
Apesar de o direito à saúde ser um dever de Estado, não visualizo
no âmbito de cognição sumária, como imputar à empregadora a
responsabilidade para manter um contrato exclusivo de plano de
saúde para a autora.
Sem a oitiva da parte adversa, nem se sabe se, com a alteração do
plano coletivo, haveria a possibilidade de manutenção de eventual
plano individual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Em princípio, não há impeditivo de que se busque o mesmo direito
pleiteado contra a BRADESCO SAÚDE S.A., desta feita contra a
nova operadora de plano de saúde contratada pela primeira ré, no
caso, a NOTREDAME INTERMÉDICA.
Desse modo, na presente esfera do feito, tenho como ausentes os
elementos permissivos da concessão da tutela provisória de
urgência à configuração dos requisitos na forma exigida pelo art.
300, "caput", do CPC, aplicado subsidiariamente.
Por oportuno, não se discute a propriedade da medicação indicada
para o tratamento, mas sim a responsabilidade da ré em face à
continuidade do antigo plano de saúde que fora firmado em caráter
coletivo.
Isso posto, indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência,
sem prejuízo de nova análise até a realização da audiência.
Passando aos atos ordinatórios referentes à designação de
audiência e citação, fica designado o dia 21/08/2023 às 07h50para
a realização da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000454-90.2023.5.13.0032
REQUERENTES CARLOS ANDRE ELIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE ELIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9cfa47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL (id a68555c)
informando acerca de manutenção de bloqueio sobre a sua conta
bancária. Requer o desbloqueio.
Diante da informação trazida pela requerente, observe a secretaria
do juízo se já houve o desbloqueio da conta, procedendo-se ao
desbloqueio imediato, caso ainda não tenha sido realizado.
Retornem os autos ao arquivo definitivo, após o cumprimento da
diligência.
759
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000454-90.2023.5.13.0032
REQUERENTES CARLOS ANDRE ELIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9cfa47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL (id a68555c)
informando acerca de manutenção de bloqueio sobre a sua conta
bancária. Requer o desbloqueio.
Diante da informação trazida pela requerente, observe a secretaria
do juízo se já houve o desbloqueio da conta, procedendo-se ao
desbloqueio imediato, caso ainda não tenha sido realizado.
Retornem os autos ao arquivo definitivo, após o cumprimento da
diligência.
759
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000754-52.2023.5.13.0032
REQUERENTES ANDREZA DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29f449f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, julga-se EXTINTO SEM RESOLUÇÃO (art.
485, IV do CPC) o pedido dos interessados de homologação judicial
de acordo por eles firmado extrajudicialmente.
Custas, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 7.000,00),
no importe de R$ 140,00, dispensadas em face do permissivo legal.
Intimem-se os requerentes via DEJT.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000754-52.2023.5.13.0032
REQUERENTES ANDREZA DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29f449f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, julga-se EXTINTO SEM RESOLUÇÃO (art.
485, IV do CPC) o pedido dos interessados de homologação judicial
de acordo por eles firmado extrajudicialmente.
Custas, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 7.000,00),
no importe de R$ 140,00, dispensadas em face do permissivo legal.
Intimem-se os requerentes via DEJT.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000602-04.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CLARISSA BARROS MADRUGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARISSA BARROS MADRUGA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4dd735
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fixada obrigação de fazer no título judicial, determino que a
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH cumpra, no prazo de 30 (trinta) dias, a obrigação
consistente na implantação no contracheque do(a) substituído(a), o
adicional noturno após o horário das 05h da manhã, se o(a)
empregado(a) prestar serviços no horário indicado.
No mesmo prazo, deverá a executada apresentar planilha de
cálculos de liquidação, sob pena de reputar válida a liquidação que
venha a ser apresentada pelo autor.
Afinal, o dever de cooperação das partes para o bom andamento da
marcha processual, e da disponibilidade de mecanismo para
elaboração de cálculos (p. ex: Pje-Calc Cidadão), que pode ser
localizado no endereço https://www.trt13.jus.br/pje, permite ao juízo
tal determinação, até para evitar um aumento nos custos da
execução com a designação de perito contábil.
Atendida a determinação, intime-se a entidade de classe
representante da substituída, para se manifestar, no prazo de 8
(oito) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte autora.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000602-04.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CLARISSA BARROS MADRUGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4dd735
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fixada obrigação de fazer no título judicial, determino que a
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH cumpra, no prazo de 30 (trinta) dias, a obrigação
consistente na implantação no contracheque do(a) substituído(a), o
adicional noturno após o horário das 05h da manhã, se o(a)
empregado(a) prestar serviços no horário indicado.
No mesmo prazo, deverá a executada apresentar planilha de
cálculos de liquidação, sob pena de reputar válida a liquidação que
venha a ser apresentada pelo autor.
Afinal, o dever de cooperação das partes para o bom andamento da
marcha processual, e da disponibilidade de mecanismo para
elaboração de cálculos (p. ex: Pje-Calc Cidadão), que pode ser
localizado no endereço https://www.trt13.jus.br/pje, permite ao juízo
tal determinação, até para evitar um aumento nos custos da
execução com a designação de perito contábil.
Atendida a determinação, intime-se a entidade de classe
representante da substituída, para se manifestar, no prazo de 8
(oito) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte autora.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000762-29.2023.5.13.0032
AUTOR EDSON DE ARAUJO SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE ARAUJO SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dc4430
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a
data da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 14/08/2023 às 10h40para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 81288471946
Senha: 450636
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81288471946?pwd=MjlQWEtxZzFDTldTVVZFOGkx
cGlQQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se o reclamante.
Cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, através do e-
mail: correspondencias@uber.com , fornecido quando da
realização da audiência no processo 0000541-32.2021.5.13.0027
em 05/11/2021.
645
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-98.2023.5.13.0032
AUTOR STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANY ANDRADE TAVARES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9158b5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para pronunciar a rescisão indireta e DEFERIR EM
PARTE os pedidos condenatórios iniciais formulados por STEFANY
ANDRADE TAVARES DE OLIVEIRA e condenar a CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (1ª
ré), TAM LINHAS AÉREAS S/A (2ª ré) e BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. (3ª ré), sendo a segunda e terceira rés em caráter
subsidiário, ao pagamento de:
Aviso prévio;
Férias mais 1/3;
FGTS das competências em aberto (crédito concursal no período
anterior a 15.06.2022);
40% sobre o FGTS de todo o período contratual;
Os períodos de responsabilidade subsidiária das tomadoras de
serviços são os seguintes:
BANCO SANTANDER do início do contrato até 21.07.2021;
TAM LINHAS AÉREAS de 22.07.2021 até o desligamento.
A Secretaria deverá providenciar a expedição de alvará para
saque do FGTS, independente do trânsito em julgado, atentando
para a data de extinção do contrato com a projeção do aviso prévio
(14 de janeiro de 2023).
Determina-se que a primeira ré (CONTAX) proceda à anotação de
baixa da CTPS da autora, fazendo constar a data de 14 de janeiro
de 2023, devendo a Secretaria notificá-la para cumprimento da
obrigação de fazer, sob pena de arbitramento de multa.
Destaca-se que a anotação deverá ser realizada preferencialmente
por meio do sistema eSocial, com base no art. 29, § 7º da CLT.
A contadoria deverá observar os limites impostos pelos valores
atribuídos aos pedidos, tendo em vista a ausência de ressalva na
petição inicial sobre tais quantias.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e
correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira
reclamada, conforme decisões do TST, a exemplo do AIRR - 11705-
15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação imposta pelo art.
124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de falência.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor da condenação e pelo autor, no mesmo percentual, incidente
sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade suspensa, por tratar-
se de parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do
STF na ADI 5766.
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha, que acompanha a
presente.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-98.2023.5.13.0032
AUTOR STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9158b5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para pronunciar a rescisão indireta e DEFERIR EM
PARTE os pedidos condenatórios iniciais formulados por STEFANY
ANDRADE TAVARES DE OLIVEIRA e condenar a CONTAX S.A. -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (1ª
ré), TAM LINHAS AÉREAS S/A (2ª ré) e BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. (3ª ré), sendo a segunda e terceira rés em caráter
subsidiário, ao pagamento de:
Aviso prévio;
Férias mais 1/3;
FGTS das competências em aberto (crédito concursal no período
anterior a 15.06.2022);
40% sobre o FGTS de todo o período contratual;
Os períodos de responsabilidade subsidiária das tomadoras de
serviços são os seguintes:
BANCO SANTANDER do início do contrato até 21.07.2021;
TAM LINHAS AÉREAS de 22.07.2021 até o desligamento.
A Secretaria deverá providenciar a expedição de alvará para
saque do FGTS, independente do trânsito em julgado, atentando
para a data de extinção do contrato com a projeção do aviso prévio
(14 de janeiro de 2023).
Determina-se que a primeira ré (CONTAX) proceda à anotação de
baixa da CTPS da autora, fazendo constar a data de 14 de janeiro
de 2023, devendo a Secretaria notificá-la para cumprimento da
obrigação de fazer, sob pena de arbitramento de multa.
Destaca-se que a anotação deverá ser realizada preferencialmente
por meio do sistema eSocial, com base no art. 29, § 7º da CLT.
A contadoria deverá observar os limites impostos pelos valores
atribuídos aos pedidos, tendo em vista a ausência de ressalva na
petição inicial sobre tais quantias.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e
correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira
reclamada, conforme decisões do TST, a exemplo do AIRR - 11705-
15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação imposta pelo art.
124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de falência.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor da condenação e pelo autor, no mesmo percentual, incidente
sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade suspensa, por tratar-
se de parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do
STF na ADI 5766.
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha, que acompanha a
presente.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000666-26.2022.5.13.0007
AUTOR RAILSON DA SILVA RAMO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILSON DA SILVA RAMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica intimado o autor, por seu advogado,
para informar corretamente os seus dados bancários, com vistas a
efetivação da transferência de seu crédito, vez que o domicílio
bancário informado na petição de id c924607 é de outro titular.
Prazo: 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000787-20.2023.5.13.0007
AUTOR MANOEL MESSIAS ALVES PINTO
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU LIBA'S GRILL RESTAURANTE E
PIZZARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS ALVES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ab1a06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000253-13.2022.5.13.0007
REQUERENTES OTAVIO MANOEL DE CASTRO
CUNHA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
REQUERENTES NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50705bb
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando os fundamentos do pedido apresentado pelo réu,
defiro, excepcionalmente, o parcelamento do débito (R$ 1.841,96)
relativo às contribuições previdenciárias devidas, em 2 (duas)
parcelas, com vencimentos em 15/08/2023 e 31/08/2023.
À secretaria para agendar os pagamentos no GIG do PJe.
Decorrido o prazo sem pagamento da primeira parcela, execute-se
via sistemas conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-67.2022.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS FREIRE BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS FREIRE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97d11db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se novo alvará ao reclamante, com observância dos dados
fornecidos por seu patrono em petitório retro (Id. 3ffcacf).
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-67.2022.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS FREIRE BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97d11db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se novo alvará ao reclamante, com observância dos dados
fornecidos por seu patrono em petitório retro (Id. 3ffcacf).
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-58.2020.5.13.0007
AUTOR JOSE FRANCISCO DE ARAUJO
ADVOGADO KALINE TOMAZ SILVA
MONTEIRO(OAB: 22094/PB)
RÉU POLICENDIO COMERCIO E
SERVICOS DE EXTINTORES LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU MARIA DA PAZ CAROLINO ALMEIDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bc2415
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo aguardando penhora de benefício previdenciário e
consecutivo repasse de valores pelo INSS.
Registre-se que há valores decorrente de bloqueio judiciais
pendentes de liberação. Expeça-se os alvarás ao autor e seu
patrono, com base nos dados bancários já existentes, observando o
limite do crédito. Após, atualizem-se o débito com dedução dos
valores efetivamente pagos.
Independente das determinações acima, encaminhem-se os autos
ao sobrestamento.
Em caso de depósitos efetuados em conta judicial, fica autorizada a
Secretaria a expedir os alvarás de ofício, com posterior
atualização/dedução dos cálculos.
O registro de pagamento das parcelas e intimações, devem ser
efetuadas pela unidade judiciária diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por “Decisão Judicial" com
controle de GIG.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-58.2020.5.13.0007
AUTOR JOSE FRANCISCO DE ARAUJO
ADVOGADO KALINE TOMAZ SILVA
MONTEIRO(OAB: 22094/PB)
RÉU POLICENDIO COMERCIO E
SERVICOS DE EXTINTORES LTDA -
ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU MARIA DA PAZ CAROLINO ALMEIDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PAZ CAROLINO ALMEIDA
- POLICENDIO COMERCIO E SERVICOS DE EXTINTORES
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bc2415
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo aguardando penhora de benefício previdenciário e
consecutivo repasse de valores pelo INSS.
Registre-se que há valores decorrente de bloqueio judiciais
pendentes de liberação. Expeça-se os alvarás ao autor e seu
patrono, com base nos dados bancários já existentes, observando o
limite do crédito. Após, atualizem-se o débito com dedução dos
valores efetivamente pagos.
Independente das determinações acima, encaminhem-se os autos
ao sobrestamento.
Em caso de depósitos efetuados em conta judicial, fica autorizada a
Secretaria a expedir os alvarás de ofício, com posterior
atualização/dedução dos cálculos.
O registro de pagamento das parcelas e intimações, devem ser
efetuadas pela unidade judiciária diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por “Decisão Judicial" com
controle de GIG.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-21.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ PAULO CAMILO DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AVICAMP COMERCIO VAREJISTA
DE PRODUTOS VETERINARIOS
LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PAULO CAMILO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6beefeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme os Provimentos TRT SCR nº 01 e 02/2020, da
Corregedoria Regional do TRT13, ficam as partes, por seus
advogados habilitados, notificadas a comparecerem à AUDIÊNCIA
PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no dia
10/08/2023 às 09:40, via teleconferência pela aplicação da
Plataforma Zoom.
Link direto de acesso à Sala1: “https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82145778403?pwd=R1Iwc0sxTldlc3RDUzdTTEpqZm5
OQT09ID” da reunião: 821 4577 8403 Senha de acesso: 336140
Ficam cientes as partes de que a audiência designada não implica
sobrestamento da marcha processual, suspensão ou interrupção
dos prazos em curso nem prejudicará audiência eventualmente já
designada.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-21.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ PAULO CAMILO DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AVICAMP COMERCIO VAREJISTA
DE PRODUTOS VETERINARIOS
LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AVICAMP COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
VETERINARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6beefeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme os Provimentos TRT SCR nº 01 e 02/2020, da
Corregedoria Regional do TRT13, ficam as partes, por seus
advogados habilitados, notificadas a comparecerem à AUDIÊNCIA
PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no dia
10/08/2023 às 09:40, via teleconferência pela aplicação da
Plataforma Zoom.
Link direto de acesso à Sala1: “https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82145778403?pwd=R1Iwc0sxTldlc3RDUzdTTEpqZm5
OQT09ID” da reunião: 821 4577 8403 Senha de acesso: 336140
Ficam cientes as partes de que a audiência designada não implica
sobrestamento da marcha processual, suspensão ou interrupção
dos prazos em curso nem prejudicará audiência eventualmente já
designada.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000138-55.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3da3cde
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Diante da alegação de fato novo trazido aos autos pela parte autora,
converto o julgamento em diligência para determinar que as partes
reclamadas sejam intimadas acerca da petição de ID 599fc18 e dos
documentos que a acompanham, anexados nos IDs 42ce707 e
a2c13bf, para o exercício do contraditório e da ampla defesa, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, concluam-se os
autos para deliberação.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-55.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LA REINA - COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS EIRELI
- MADRID MOVEIS PROJETADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3da3cde
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Diante da alegação de fato novo trazido aos autos pela parte autora,
converto o julgamento em diligência para determinar que as partes
reclamadas sejam intimadas acerca da petição de ID 599fc18 e dos
documentos que a acompanham, anexados nos IDs 42ce707 e
a2c13bf, para o exercício do contraditório e da ampla defesa, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, concluam-se os
autos para deliberação.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001310-76.2016.5.13.0007
AUTOR JOSE ARRUDA DE SOUZA NETO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU DTH SAT ELETRONICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARRUDA DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b73023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo esteve em arquivo provisório por mais de 2 (dois) anos.
Assim, em cumprimento ao que determina a RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, e
considerando o decurso do prazo prescricional na fase de execução
(art. 11-A da CLT), intime-se a parte exequente para apontar
eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-11.2022.5.13.0007
AUTOR GENIVALDO PAULINO DE LIMA
SEGUNDO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVALDO PAULINO DE LIMA SEGUNDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 429c4ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação da parte reclamada
em relação à informação do inadimplemento do acordo formalizado,
tenho como descumprido o referido ajuste.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para apuração da multa
estabelecida na conciliação, calculando-a a partir da parcela
informada como inadimplida.
Após, inicie-se os atos executórios, com a realização das pesquisas
aos sistemas eletrônicos conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-11.2022.5.13.0007
AUTOR GENIVALDO PAULINO DE LIMA
SEGUNDO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 429c4ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação da parte reclamada
em relação à informação do inadimplemento do acordo formalizado,
tenho como descumprido o referido ajuste.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para apuração da multa
estabelecida na conciliação, calculando-a a partir da parcela
informada como inadimplida.
Após, inicie-se os atos executórios, com a realização das pesquisas
aos sistemas eletrônicos conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-62.2022.5.13.0007
AUTOR GENIVALDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 936fc8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação da parte reclamada
em relação à informação do inadimplemento do acordo formalizado,
tenho como descumprido o referido ajuste.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para apuração da multa
estabelecida na conciliação, calculando-a a partir da parcela
informada como inadimplida.
Após, inicie-se os atos executórios, com a realização das pesquisas
aos sistemas eletrônicos conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-62.2022.5.13.0007
AUTOR GENIVALDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVALDO PAULINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 936fc8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação da parte reclamada
em relação à informação do inadimplemento do acordo formalizado,
tenho como descumprido o referido ajuste.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para apuração da multa
estabelecida na conciliação, calculando-a a partir da parcela
informada como inadimplida.
Após, inicie-se os atos executórios, com a realização das pesquisas
aos sistemas eletrônicos conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000790-19.2016.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO DIAS
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO LIA DAMO DEDECCA(OAB:
207407/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 366e924
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,
nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o
art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT), devendo
a Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Execução frustrada”, conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-54.2019.5.13.0023
AUTOR LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
TESTEMUNHA ALOILSON PEDRO BEZERRA
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS MACENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 509f26a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a dilação de prazo à perita, concedendo-lhe mais 10 dias
úteis.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-54.2019.5.13.0023
AUTOR LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
TESTEMUNHA ALOILSON PEDRO BEZERRA
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 509f26a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a dilação de prazo à perita, concedendo-lhe mais 10 dias
úteis.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-56.2022.5.13.0024
AUTOR ADILSON OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1aa0385
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Realizado o depósito do valor total da condenação e já expedidos
os alvarás para pagamento dos créditos a quem de direito e
recolhimentos devidos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-56.2022.5.13.0024
AUTOR ADILSON OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1aa0385
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Realizado o depósito do valor total da condenação e já expedidos
os alvarás para pagamento dos créditos a quem de direito e
recolhimentos devidos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-55.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIA RAYSA DOS SANTOS
JENUINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA RAYSA DOS SANTOS JENUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b97aae1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-55.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIA RAYSA DOS SANTOS
JENUINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b97aae1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000756-97.2023.5.13.0007
EMBARGANTE TIAGO OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO WAGNER DA HORA SILVA(OAB:
127733/RJ)
EMBARGADO JOSE JEAN DOMINGOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EMBARGADO MERCADINHO CEREAIS DA
JAQUEIRA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO DAVID CHAVES DONATO(OAB:
142865/RJ)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEAN DOMINGOS
- MERCADINHO CEREAIS DA JAQUEIRA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 170b608
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, e tendo em vista que a alienação do veículo
objeto dos presentes embargos de terceiro ocorreu posteriormente
ao início da execução, bem como pelas alegações inverídicas do
embargante, forçoso reconhecer fraude à execução e a ineficácia
do negócio jurídico celebrado. Ação julgada improcedente.
Defiro, todavia, a gratuidade judiciária ao embargante.
Não há falar em honorários sucumbenciais, pois não houve
apresentação de defesa e por se tratar a restrição de ato do juízo
praticado de ofício, não atraindo, portanto, o o princípio da
causalidade.
Os demais argumentos deduzidos nos autos pelo embargante não
são capazes de influenciar em conclusão diversa à fundamentada
da presente decisão - art. 489, §1º, inciso IV do CPC c/c arts. 769 e
832 da CLT, conforme dispõe o os incisos IV a VI do art. 15, da
Instrução Normativa do C. TST (IN n. 39/2016).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Após o trânsito em julgado, junte-se cópia desta decisão aos autos
do processo 0001224-08.2016.5.13.0007, ação onde corre a
execução.
Custas processuais dispensadas na forma da lei.
Intimações necessárias.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000756-97.2023.5.13.0007
EMBARGANTE TIAGO OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO WAGNER DA HORA SILVA(OAB:
127733/RJ)
EMBARGADO JOSE JEAN DOMINGOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EMBARGADO MERCADINHO CEREAIS DA
JAQUEIRA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO DAVID CHAVES DONATO(OAB:
142865/RJ)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 170b608
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, e tendo em vista que a alienação do veículo
objeto dos presentes embargos de terceiro ocorreu posteriormente
ao início da execução, bem como pelas alegações inverídicas do
embargante, forçoso reconhecer fraude à execução e a ineficácia
do negócio jurídico celebrado. Ação julgada improcedente.
Defiro, todavia, a gratuidade judiciária ao embargante.
Não há falar em honorários sucumbenciais, pois não houve
apresentação de defesa e por se tratar a restrição de ato do juízo
praticado de ofício, não atraindo, portanto, o o princípio da
causalidade.
Os demais argumentos deduzidos nos autos pelo embargante não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
são capazes de influenciar em conclusão diversa à fundamentada
da presente decisão - art. 489, §1º, inciso IV do CPC c/c arts. 769 e
832 da CLT, conforme dispõe o os incisos IV a VI do art. 15, da
Instrução Normativa do C. TST (IN n. 39/2016).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Após o trânsito em julgado, junte-se cópia desta decisão aos autos
do processo 0001224-08.2016.5.13.0007, ação onde corre a
execução.
Custas processuais dispensadas na forma da lei.
Intimações necessárias.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-46.2023.5.13.0007
AUTOR RAPHAEL HIGOR IDELFONSO DA
ROCHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL HIGOR IDELFONSO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: fbded88,
juntada em 31/07/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000934-46.2023.5.13.0007
AUTOR RAPHAEL HIGOR IDELFONSO DA
ROCHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: fbded88,
juntada em 31/07/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000624-86.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE EDICARLOS DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDICARLOS DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: b47093c, juntados em 31/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
27/07/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000624-86.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE EDICARLOS DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: b47093c, juntados em 31/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
27/07/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000057-09.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY GOMES CLEMENTINO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY GOMES CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e3d38b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000057-09.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY GOMES CLEMENTINO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e3d38b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-57.2023.5.13.0034
AUTOR MARCO ANTONIO BATISTA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a42f763
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, como declarada; EXTINGUIR, sem
resolução do mérito, o pedido de diferenças do auxílio refeição e
auxílio cesta alimentação, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT e do
art. 485, IV, do CPC, e, no mais, julgar PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados por MARCO ANTÔNIO BATISTA
em face de BANCO BRADESCO S.A., para declarar a natureza
salarial do Auxílio Refeição e da Cesta Alimentação, e condenar a
empresa demandada a pagar ao reclamante, após a liquidação da
sentença, o valor referente aos seguintes títulos:
- Integração do Auxílio Refeição e da Cesta Alimentação vencidos
desde a prescrição quinquenal (08/05/2018) e vincendos até a
efetiva implantação dos benefícios alimentares na base salarial do
autor para todos os efeitos legais, no cálculo das seguintes verbas:
13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS, gratificação semestral,
participação nos lucros e resultados (PLR), repouso semanal
remunerado e horas extras eventualmente trabalhadas e pagas nos
contracheques.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais no equivalente a 10% sobre o valor bruto devido ao
reclamante em favor do patrono do autor (PEDRO COUTINHO
MINA COSTA).
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda, previdência social, na forma da lei,
os quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter
remuneratório.
Diante da ausência de documentos necessários à elaboração dos
cálculos, a sentença será liquidada após o trânsito em julgado,
quando o reclamado será notificado para cumprir a obrigação de
fazer no sentido de incluir o Auxílio Refeição e a Cesta Alimentação
na base de cálculo das verbas deferidas nesta decisão, na próxima
folha salarial a partir da notificação, ficando a cargo do Juízo da
Execução eventual aplicação de penalidade pelo descumprimento
da determinação, se for o caso.
Para fins de liquidação, deverá o reclamado anexar aos autos os
contracheques do autor e o relatório contendo a evolução dos
valores do Auxílio Refeição e da Cesta Alimentação desde a
prescrição quinquenal (08/05/2018) até a implantação da verba na
base de cálculo das demais parcelas deferidas, no prazo de 10
(dez) dias após a notificação para o cumprimento da diligência.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele fosse transcrita.
Custas, pelo réu, no valor de R$ 1.100,00, calculadas sobre R$
55.000,00, valor da causa.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-57.2023.5.13.0034
AUTOR MARCO ANTONIO BATISTA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a42f763
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, como declarada; EXTINGUIR, sem
resolução do mérito, o pedido de diferenças do auxílio refeição e
auxílio cesta alimentação, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT e do
art. 485, IV, do CPC, e, no mais, julgar PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados por MARCO ANTÔNIO BATISTA
em face de BANCO BRADESCO S.A., para declarar a natureza
salarial do Auxílio Refeição e da Cesta Alimentação, e condenar a
empresa demandada a pagar ao reclamante, após a liquidação da
sentença, o valor referente aos seguintes títulos:
- Integração do Auxílio Refeição e da Cesta Alimentação vencidos
desde a prescrição quinquenal (08/05/2018) e vincendos até a
efetiva implantação dos benefícios alimentares na base salarial do
autor para todos os efeitos legais, no cálculo das seguintes verbas:
13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS, gratificação semestral,
participação nos lucros e resultados (PLR), repouso semanal
remunerado e horas extras eventualmente trabalhadas e pagas nos
contracheques.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais no equivalente a 10% sobre o valor bruto devido ao
reclamante em favor do patrono do autor (PEDRO COUTINHO
MINA COSTA).
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda, previdência social, na forma da lei,
os quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter
remuneratório.
Diante da ausência de documentos necessários à elaboração dos
cálculos, a sentença será liquidada após o trânsito em julgado,
quando o reclamado será notificado para cumprir a obrigação de
fazer no sentido de incluir o Auxílio Refeição e a Cesta Alimentação
na base de cálculo das verbas deferidas nesta decisão, na próxima
folha salarial a partir da notificação, ficando a cargo do Juízo da
Execução eventual aplicação de penalidade pelo descumprimento
da determinação, se for o caso.
Para fins de liquidação, deverá o reclamado anexar aos autos os
contracheques do autor e o relatório contendo a evolução dos
valores do Auxílio Refeição e da Cesta Alimentação desde a
prescrição quinquenal (08/05/2018) até a implantação da verba na
base de cálculo das demais parcelas deferidas, no prazo de 10
(dez) dias após a notificação para o cumprimento da diligência.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele fosse transcrita.
Custas, pelo réu, no valor de R$ 1.100,00, calculadas sobre R$
55.000,00, valor da causa.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-69.2023.5.13.0007
AUTOR WALMIR LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALMIR LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38cf8b9
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
229c47c, relatório, juntados em 31/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-69.2023.5.13.0007
AUTOR WALMIR LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38cf8b9
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
229c47c, relatório, juntados em 31/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-83.2023.5.13.0007
AUTOR J.P.D.L.N.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P.D.L.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ba7de1b.
Processo Nº ATOrd-0000772-51.2023.5.13.0007
AUTOR RITA MARIA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA MARIA DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3763b45
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:f935c54),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-51.2023.5.13.0007
AUTOR RITA MARIA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3763b45
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:f935c54),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-53.2023.5.13.0007
AUTOR MARCOS TAVARES DE LIRA
ADVOGADO THALITA CRISTIAN LAZARO COSTA
ARAUJO(OAB: 32077/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS TAVARES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 332c526
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA SISTEMA, para que compareça à Audiência Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
11/09/2023 às 09:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb
HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:
579620 com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-80.2023.5.13.0007
AUTOR ESLLEYCLECIO DE ARAUJO
MOUZINHO
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU GLAYDSON SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOSE CARLOS FRANCISCO
IZIDRO(OAB: 29550/PB)
RÉU GLAYDSON SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOSE CARLOS FRANCISCO
IZIDRO(OAB: 29550/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAYDSON SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce891cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sentença transitada em julgado
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
16/08/2023 às 10 horas para comparecimento da parte reclamante
e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial. Faculta-se o cumprimento da obrigação da anotação
digital da CTPS, via e-social, com comprovação no autos até a
data designada.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença,intime(m)-se
a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da
condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme
estipulado na sentença, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-80.2023.5.13.0007
AUTOR ESLLEYCLECIO DE ARAUJO
MOUZINHO
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU GLAYDSON SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOSE CARLOS FRANCISCO
IZIDRO(OAB: 29550/PB)
RÉU GLAYDSON SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOSE CARLOS FRANCISCO
IZIDRO(OAB: 29550/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESLLEYCLECIO DE ARAUJO MOUZINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce891cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sentença transitada em julgado
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
16/08/2023 às 10 horas para comparecimento da parte reclamante
e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial. Faculta-se o cumprimento da obrigação da anotação
digital da CTPS, via e-social, com comprovação no autos até a
data designada.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença,intime(m)-se
a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da
condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme
estipulado na sentença, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000965-03.2022.5.13.0007
AUTOR IRIS VANIA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU ANGELA PATRICIA REIS E SILVA
ADVOGADO ANTONIO GREGORIO DA
SILVA(OAB: 21812/PB)
RÉU ANGELA PATRICIA REIS E SILVA
ADVOGADO ANTONIO GREGORIO DA
SILVA(OAB: 21812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA PATRICIA REIS E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência do bloqueio
de valores, executado em sua conta bancária. Prazo: 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000965-03.2022.5.13.0007
AUTOR IRIS VANIA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU ANGELA PATRICIA REIS E SILVA
ADVOGADO ANTONIO GREGORIO DA
SILVA(OAB: 21812/PB)
RÉU ANGELA PATRICIA REIS E SILVA
ADVOGADO ANTONIO GREGORIO DA
SILVA(OAB: 21812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA PATRICIA REIS E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência do bloqueio
de valores, executado em sua conta bancária. Prazo: 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000674-71.2020.5.13.0007
AUTOR ANA KARINE DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ABN QUEIROZ INDUSTRIA E
COMERCIO DE VELAS EIRELI - ME
ADVOGADO WILSON TADEU CORDEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 159538/MG)
RÉU IARA ALVES DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
IARA ALVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINE DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de
despacho exarado nos autos (Id db9ca02).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000250-73.2023.5.13.0023
EXEQUENTE ANTONIO CESAR HOLANDA
MANGUEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
EXECUTADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 767da40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários,
nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000250-73.2023.5.13.0023
EXEQUENTE ANTONIO CESAR HOLANDA
MANGUEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
EXECUTADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CESAR HOLANDA MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 767da40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários,
nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000422-97.2022.5.13.0007
AUTOR ANTONIO CESAR HOLANDA
MANGUEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CESAR HOLANDA MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81d8a5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários,
nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000422-97.2022.5.13.0007
AUTOR ANTONIO CESAR HOLANDA
MANGUEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81d8a5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários,
nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-85.2020.5.13.0007
AUTOR PEDRO FIRMINO DE MENESES
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU GABRIELA RIBEIRO DE FREITAS
PAIXAO
RÉU GUILHERME RIBEIRO ALVES DE
FREITAS PAIXAO
RÉU FREITAS PAIXAO ENGENHARIA
ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FIRMINO DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d70ed4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante a devolução de um dos alvarás destinados a pagamento
do reclamante, e tendo em vista que os demais alvarás foram pagos
na mesma conta, renove-se a expedição, para pagamento dos
valores devolvidos.
Após, intime-se o reclamante do valor efetuado e prossigam-se com
os atos executórios.
Operador: GCL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000939-68.2023.5.13.0007
AUTOR HUGO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d825ec2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 31/08/2023 às 09:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p
qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:
091837, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000725-77.2023.5.13.0007
EXEQUENTE SEVERINO NETO
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
EXECUTADO DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58cdce9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Da análise dos argumentos da reclamada, que pretendem justificar
a ausência de comparecimento a esta unidade judiciária, para
anotação do documento profissional do trabalhador, constato que a
razão não lhe assiste, uma vez que, a despeito da proximidade da
intimação para comparecimento haver sido expedida em data
próxima à realização do ato, dela teve ciência à tempo, cujas datas
estavam inclusive destacadas no despacho de designação.
Desse modo, cabível a aplicação da multa, pela ausência
injustificada de comparecimento, que deve ser apurada pela
Contadoria da unidade, juntamente à indenização substitutiva pela
ausência de entrega das guias para habilitação ao seguro-
desemprego, que arbitro sob a importância de R$500,00
(quinhentos reais).
Intime-se, ainda, a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprove a anotação da CTPS do autor, sob pena de multa de
R$100,00 (cem reais), por dia de descumprimento, limitada em 10
(dez) dias.
Intimem-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº CumSen-0000725-77.2023.5.13.0007
EXEQUENTE SEVERINO NETO
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
EXECUTADO DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58cdce9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Da análise dos argumentos da reclamada, que pretendem justificar
a ausência de comparecimento a esta unidade judiciária, para
anotação do documento profissional do trabalhador, constato que a
razão não lhe assiste, uma vez que, a despeito da proximidade da
intimação para comparecimento haver sido expedida em data
próxima à realização do ato, dela teve ciência à tempo, cujas datas
estavam inclusive destacadas no despacho de designação.
Desse modo, cabível a aplicação da multa, pela ausência
injustificada de comparecimento, que deve ser apurada pela
Contadoria da unidade, juntamente à indenização substitutiva pela
ausência de entrega das guias para habilitação ao seguro-
desemprego, que arbitro sob a importância de R$500,00
(quinhentos reais).
Intime-se, ainda, a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprove a anotação da CTPS do autor, sob pena de multa de
R$100,00 (cem reais), por dia de descumprimento, limitada em 10
(dez) dias.
Intimem-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000937-98.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO DE DEUS DA SILVA
ADVOGADO MAJUI ARRUDA FELINTO DE
ARAUJO(OAB: 23584/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO AGRA CELINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE DEUS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44e6e58
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
31/08/2023 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87238222123?pwd=eEliMjhuSnNPbmU0S2pkWWJl
R3Rrdz09 - ID da reunião: 872 3822 2123 - Senha de acesso:
427245, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-38.2023.5.13.0007
AUTOR VANUZIA ALVES MIRANDA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUZIA ALVES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb8186
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
05/09/2023 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87238222123?pwd=eEliMjhuSnNPbmU0S2pkWWJl
R3Rrdz09 - ID da reunião: 872 3822 2123 - Senha de acesso:
427245, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-24.2021.5.13.0007
AUTOR GILBERTO BARROS AGOSTINHO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MORORO BAR E RESTAURANTE
LTDA
RÉU MARIA DO CARMO MOREIRA
DANTAS
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU PAULO SERGIO MOREIRA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO MOREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c2323b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a devedora subsidiária, Sra. MARIA DO CARMO
MOREIRA DANTAS, para que se manifeste acerca da petição de
#id:12b9184, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volvam conclusos para deliberações.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-16.2022.5.13.0007
AUTOR CICERO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a29bd4b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante a manifestação do reclamante (Id e3676d8) e a
atualização dos cálculos de liquidação.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento da
condenação (R$ 37.199,68), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-16.2022.5.13.0007
AUTOR CICERO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a29bd4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante a manifestação do reclamante (Id e3676d8) e a
atualização dos cálculos de liquidação.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento da
condenação (R$ 37.199,68), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001527-85.2017.5.13.0007
AUTOR JUNIOR CESAR DE ANDRADE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JAIRO JOSE GOMES FILHO
RÉU ADAMO DE GOIS PECANHA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL E
TREINAMENTO PROFISSIONAL
MASSIVA LTDA - ME
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR CESAR DE ANDRADE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 056330a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme os Provimentos TRT SCR nº 01 e 02/2020, da
Corregedoria Regional do TRT13, ficam as partes, por seus
advogados habilitados, notificadas a comparecerem à AUDIÊNCIA
PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no dia
15/08/2023 às 08:10, via teleconferência pela aplicação da
Plataforma Zoom.
Link direto de acesso à Sala1: “https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQjNa
a2YwZz09” ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Ficam cientes as partes de que a audiência designada não implica
sobrestamento da marcha processual, suspensão ou interrupção
dos prazos em curso nem prejudicará audiência eventualmente já
designada.
Intimem-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001527-85.2017.5.13.0007
AUTOR JUNIOR CESAR DE ANDRADE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JAIRO JOSE GOMES FILHO
RÉU ADAMO DE GOIS PECANHA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL E
TREINAMENTO PROFISSIONAL
MASSIVA LTDA - ME
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAMO DE GOIS PECANHA
- CENTRO EDUCACIONAL E TREINAMENTO PROFISSIONAL
MASSIVA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 056330a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme os Provimentos TRT SCR nº 01 e 02/2020, da
Corregedoria Regional do TRT13, ficam as partes, por seus
advogados habilitados, notificadas a comparecerem à AUDIÊNCIA
PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no dia
15/08/2023 às 08:10, via teleconferência pela aplicação da
Plataforma Zoom.
Link direto de acesso à Sala1: “https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQjNa
a2YwZz09” ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877
Ficam cientes as partes de que a audiência designada não implica
sobrestamento da marcha processual, suspensão ou interrupção
dos prazos em curso nem prejudicará audiência eventualmente já
designada.
Intimem-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-13.2023.5.13.0007
AUTOR THALES DE ASSIS SOUZA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU MC MEDICAMENTOS COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU BE ACTIVE ACADEMIA DE
CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU ERICKA DE BRITO FERREIRA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES DE ASSIS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5156a3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 6d7faff), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-13.2023.5.13.0007
AUTOR THALES DE ASSIS SOUZA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU MC MEDICAMENTOS COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU BE ACTIVE ACADEMIA DE
CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU ERICKA DE BRITO FERREIRA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BE ACTIVE ACADEMIA DE CONDICIONAMENTO FISICO
LTDA
- ERICKA DE BRITO FERREIRA
- EUDO ALVES RODRIGUES
- EUDO ALVES RODRIGUES FARMACIA
- MC MEDICAMENTOS COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5156a3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 6d7faff), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-35.2016.5.13.0007
AUTOR FRANKLYN CABRAL BATISTA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU CATOLE GAS DISTRIBUIDORA E
COMERCIO LTDA - ME
RÉU GILVAN MACIEL - ME
ADVOGADO OSVALDO DE QUEIROZ
GUSMAO(OAB: 14998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLYN CABRAL BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f178ea3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o peticionante (#id:2d9843d) para que, no prazo de 05
(cinco) dias, traga aos autos o número do cadastro de pessoa física
(CPF) dos herdeiros menores do falecido autor desta demanda, a
fim de viabilizar o atendimento ao pedido de abertura de contas
poupança para depósito dos valores que lhes são devidos.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-30.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE MARCIO GOMES
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada a comprovar, no prazo de 05
(cinco) dias, o recolhimento das custas processuais (R$
208,00) e contribuições previdenciárias (R$ 275,00), sob pena de
execução, conforme previsto no acordo judicial firmado neste Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000381-96.2023.5.13.0007
AUTOR IAGO ERICO CAMINHA LUCENA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO ERICO CAMINHA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) EMBARGADA(O): por considerar a hipótese
de efeito modificativo no julgado, de ordem, ficam as partes
embargadas, IAGO ERICO CAMINHA LUCENA e AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A, notificadas para se manifestarem, querendo,
no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração
opostos nos autos (id. 1beeb88).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000381-96.2023.5.13.0007
AUTOR IAGO ERICO CAMINHA LUCENA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) EMBARGADA(O): por considerar a hipótese
de efeito modificativo no julgado, de ordem, ficam as partes
embargadas, IAGO ERICO CAMINHA LUCENA e AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A, notificadas para se manifestarem, querendo,
no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração
opostos nos autos (id. 1beeb88).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000269-30.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE MARCIO GOMES
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, intimo a parte AUTORA a tomar ciência e se pronunciar,
no prazo de cinco dias, sobre a manifestação apresentada pela
reclamada constante do ID 6fda86d e anexo.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000104-85.2020.5.13.0007
AUTOR PEDRO FIRMINO DE MENESES
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU GABRIELA RIBEIRO DE FREITAS
PAIXAO
RÉU GUILHERME RIBEIRO ALVES DE
FREITAS PAIXAO
RÉU FREITAS PAIXAO ENGENHARIA
ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FIRMINO DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), PEDRO FIRMINO DE
MENESES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000581-55.2023.5.13.0023
AUTOR HOZANA DA CONCEICAO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a6592b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000581-55.2023.5.13.0023, em que figuram como AUTOR:
HOZANA DA CONCEICAO e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
parte reclamada a pagar à parte reclamante: a) indenização por
danos morais no valor de R$ 5.000,00; b) indenização por danos
materiais no valor de R$ 15.000,00.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada, parte
sucumbente no objeto das perícias, ao perito João Jorge di Pace
Tejo, no valor de R$ 1.200,00.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória das verbas deferidas.
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-55.2023.5.13.0023
AUTOR HOZANA DA CONCEICAO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HOZANA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a6592b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000581-55.2023.5.13.0023, em que figuram como AUTOR:
HOZANA DA CONCEICAO e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
parte reclamada a pagar à parte reclamante: a) indenização por
danos morais no valor de R$ 5.000,00; b) indenização por danos
materiais no valor de R$ 15.000,00.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada, parte
sucumbente no objeto das perícias, ao perito João Jorge di Pace
Tejo, no valor de R$ 1.200,00.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória das verbas deferidas.
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-26.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO NUNES FERREIRA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbf0e52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000515-26.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: DIEGO
NUNES FERREIRA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
parte reclamada a:
pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade em grau
médio, no período de 22/06/2021 a 01/09/2021 e de 14/02/2022 a
13/09/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade em 13º
salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia sobre o pedido de insalubridade,
ao perito JOSÉ RENATO CRESPO DE ALVARENGA, no valor de
R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-26.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO NUNES FERREIRA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO NUNES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbf0e52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000515-26.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: DIEGO
NUNES FERREIRA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
parte reclamada a:
pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade em grau
médio, no período de 22/06/2021 a 01/09/2021 e de 14/02/2022 a
13/09/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade em 13º
salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia sobre o pedido de insalubridade,
ao perito JOSÉ RENATO CRESPO DE ALVARENGA, no valor de
R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-71.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO JADER BIAS SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO JADER BIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d8291
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Com relação ao pedido do autor constante no Id: e208143,
mantenho o despacho Id: ff5aa64, aguarde-se a audiência
designada.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000788-73.2021.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ae04d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o teor do acordão em Agravo de Petição de
#id:97c15ff, proceda à habilitação do crédito no PEPT (Atos TRT
SCR 101/2019 e 52/2019), com o preenchimento do formulário:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdfxiHLVXOdcgPiBc-
z8xOtwr5mVeS-ycb1sjcLxPAtvDzS0A/viewform.
Deverá a Secretaria preencher o formulário pelo valor consolidado
apurado na planilha de #id:7c10d92.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000788-73.2021.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ae04d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o teor do acordão em Agravo de Petição de
#id:97c15ff, proceda à habilitação do crédito no PEPT (Atos TRT
SCR 101/2019 e 52/2019), com o preenchimento do formulário:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdfxiHLVXOdcgPiBc-
z8xOtwr5mVeS-ycb1sjcLxPAtvDzS0A/viewform.
Deverá a Secretaria preencher o formulário pelo valor consolidado
apurado na planilha de #id:7c10d92.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-75.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO DOS REIS SILVA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS REIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d84247
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado a requerer o início da execução, o autor se
manteve inerte, mesmo advertido da disposição contida no art. 11-
A, da CLT acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
Assim, determino o sobrestamento do processo, devendo a
Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de
Sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Decisão Judicial”, conforme art. 1º, I, ”d" da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-75.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO DOS REIS SILVA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d84247
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado a requerer o início da execução, o autor se
manteve inerte, mesmo advertido da disposição contida no art. 11-
A, da CLT acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
Assim, determino o sobrestamento do processo, devendo a
Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de
Sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Decisão Judicial”, conforme art. 1º, I, ”d" da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-25.2023.5.13.0007
AUTOR ALISSON BRILHANTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb048f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
JULGAR EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a reclamação
trabalhista ajuizada porALISSON BRILHANTE DO NASCIMENTO
em face de ALPARGATAS S.A, em razão da litispendência
verificada, nos termos do art. 485, V do CPC.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$ 386,71 (5%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado os autos deverão ser arquivados
definitivamente. Na hipótese de extinção da condição de
hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita durante o prazo
de 02 (dois) anos da suspensão da execução, o credor dos
honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação
de cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em face do benefício
da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-25.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
AUTOR ALISSON BRILHANTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BRILHANTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb048f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
JULGAR EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a reclamação
trabalhista ajuizada porALISSON BRILHANTE DO NASCIMENTO
em face de ALPARGATAS S.A, em razão da litispendência
verificada, nos termos do art. 485, V do CPC.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$ 386,71 (5%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado os autos deverão ser arquivados
definitivamente. Na hipótese de extinção da condição de
hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita durante o prazo
de 02 (dois) anos da suspensão da execução, o credor dos
honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação
de cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em face do benefício
da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000399-54.2022.5.13.0007
AUTOR RODRIGO DINIZ PEREIRA
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
RÉU GENIVAL SEVERINO BEZERRA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE RIBAMAR MARQUES
MOREIRA(OAB: 7076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL SEVERINO BEZERRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada a comprovar, no prazo de 05
(cinco) dias, o recolhimento das custas processuais (R$
300,00) e contribuições previdenciárias (R$ 461,83), sob pena de
execução, conforme previsto no acordo judicial firmado neste Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000334-04.2023.5.13.0014
AUTOR SEVERINO LINDOLFO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada NOVAMENTE a comprovar nos
autos do processo em epígrafe, no prazo de 5 (cinco) dias, o
recolhimento das contribuições previdenciárias (R$ 275,00), sob
pena de execução, conforme previsto no acordo judicial firmado
neste Juízo
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000107-51.2023.5.13.0034
AUTOR EDNA DA SILVA GERONIMO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA DA SILVA GERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), EDNA DA SILVA
GERONIMO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ACum-0000623-26.2021.5.13.0007
AUTOR CONDOMINIO RESIDENCIAL
VILLAGIO IMPERIAL
ADVOGADO SEVERINO GABRIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26049/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGIO IMPERIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6de0071
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000623-26.2021.5.13.0007
AUTOR CONDOMINIO RESIDENCIAL
VILLAGIO IMPERIAL
ADVOGADO SEVERINO GABRIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26049/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6de0071
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimem-se.
Operador: mnferreira
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-56.2023.5.13.0007
AUTOR GEORGE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada ciente dos termos da ata de audiência Id:
6e59aa5.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000967-70.2022.5.13.0007
AUTOR RENALY DOS SANTOS SOUZA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALY DOS SANTOS SOUZA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), RENALY DOS
SANTOS SOUZA DO NASCIMENTO, notificado(a)(s) da expedição
de alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000918-29.2022.5.13.0007
AUTOR PATRICK NADISON PINHEIRO
OLIVEIRA
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK NADISON PINHEIRO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), PATRICK NADISON
PINHEIRO OLIVEIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000576-75.2023.5.13.0009
AUTOR IARLEY DOUGLAS SIQUEIRA
MACEDO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada, em cumprimento ao despacho Id: 63e3333, se
pronunciar sobre a emenda constante no Id: 6dca402, no prazo de
cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000582-64.2018.5.13.0007
AUTOR ZELMA BRAZ DA ROCHA
ADVOGADO TAUA DOMICIANO MOURA DANTAS
GOMES(OAB: 14287/PB)
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RÉU ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
30959/PE)
ADVOGADO ANA RACHEL OLIVEIRA
GRANJA(OAB: 33694/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELMA BRAZ DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1b160a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o requerido pelo executado e mantenho todos os termos do
despacho id 9ee79a4.
Aguarde-se o cumprimento da CPE, cumprindo-se todos os termos
da decisão id 57447a0.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-64.2018.5.13.0007
AUTOR ZELMA BRAZ DA ROCHA
ADVOGADO TAUA DOMICIANO MOURA DANTAS
GOMES(OAB: 14287/PB)
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RÉU ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
30959/PE)
ADVOGADO ANA RACHEL OLIVEIRA
GRANJA(OAB: 33694/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1b160a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o requerido pelo executado e mantenho todos os termos do
despacho id 9ee79a4.
Aguarde-se o cumprimento da CPE, cumprindo-se todos os termos
da decisão id 57447a0.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000778-58.2023.5.13.0007
REQUERENTES NATANNAEL LORRAM ARAUJO DE
MEDEIROS
ADVOGADO NILO TRIGUEIRO DANTAS(OAB:
834/RN)
REQUERENTES PEC ENERGIA S.A.
ADVOGADO JULIANA OLIVEIRA CARDOSO(OAB:
393753/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEC ENERGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada a comprovar nos autos do
processo em epígrafe, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento
das custas processuais e do recolhimento do Imposto de Renda,
sob pena de execução, conforme previsto no acordo judicial firmado
neste Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000510-98.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdf5660
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Tendo em vista a manifestação do reclamante Id: 66ba013, deixo
de designar audiência para encerramento da instrução e
apresentação de razões finais.
II – Por se tratar de matéria de prova eminentemente documental,
decreto o encerramento da instrução processual. Ficam as partes
com o prazo de cinco dias para apresentarem suas razões finais em
memoriais, interpretando o seu silêncio como remissivas aos seus
articulados; no mesmo prazo deverão manifestar eventual interesse
em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-98.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdf5660
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Tendo em vista a manifestação do reclamante Id: 66ba013, deixo
de designar audiência para encerramento da instrução e
apresentação de razões finais.
II – Por se tratar de matéria de prova eminentemente documental,
decreto o encerramento da instrução processual. Ficam as partes
com o prazo de cinco dias para apresentarem suas razões finais em
memoriais, interpretando o seu silêncio como remissivas aos seus
articulados; no mesmo prazo deverão manifestar eventual interesse
em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-19.2022.5.13.0007
AUTOR SEBASTIAO CARLOS GOMES
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO RODRIGO CABRAL DE
MEDEIROS(OAB: 16720/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO CARLOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c9489a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os presentes autos, conforme já determinado (id
1934322).
Intimem-se.
Operador: MRS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-19.2022.5.13.0007
AUTOR SEBASTIAO CARLOS GOMES
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO RODRIGO CABRAL DE
MEDEIROS(OAB: 16720/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c9489a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os presentes autos, conforme já determinado (id
1934322).
Intimem-se.
Operador: MRS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001520-30.2016.5.13.0007
AUTOR MARCONDES DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALVARO LUIS ROSSONI
RÉU EGMAR LEOPOLDO KANTORSKI
RÉU MAURI GREGOVSKI
RÉU TICIANO WILHELM NUSS
RÉU ROSS MONTAGENS DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica a parte exequente intimada da expedição de carta
precatória executória enviada à Distribuição do Feitos de Bento
Gonçalves/RS.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000520-48.2023.5.13.0007
AUTOR SAMUEL DE BRITO VIEIRA
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d1283
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para julgamento. Todavia, a ação não se
encontra apta a julgamento, uma vez que o laudo pericial se
encontra incompleto, posto que o perito não informou o grau de
insalubridade a que esteve submetido o autor durante o pacto
laboral.
Nem mesmo ao quesito formulado pelo autor quanto ao grau de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
insalubridade o nobre perito respondeu.
Ao responder às impugnações e novo quesitos formulados pelas
partes, o perito modificou o período de submissão aos agentes
insalubres a que o autor esteve exposto, porém novamente não
informou o grau da insalubridade.
Sendo assim, converto o julgamento em diligência para o perito
informar o grau de insalubridade a que o autor esteve exposto aos
agentes nocivos nos períodos indicados no laudo pericial, no prazo
de 05 (cinco) dias.
Cumprida a diligência supra, notifiquem-se as partes para se
manifestarem sobre a resposta do perito e para, querendo,
apresentarem razões finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-48.2023.5.13.0007
AUTOR SAMUEL DE BRITO VIEIRA
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DE BRITO VIEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d1283
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para julgamento. Todavia, a ação não se
encontra apta a julgamento, uma vez que o laudo pericial se
encontra incompleto, posto que o perito não informou o grau de
insalubridade a que esteve submetido o autor durante o pacto
laboral.
Nem mesmo ao quesito formulado pelo autor quanto ao grau de
insalubridade o nobre perito respondeu.
Ao responder às impugnações e novo quesitos formulados pelas
partes, o perito modificou o período de submissão aos agentes
insalubres a que o autor esteve exposto, porém novamente não
informou o grau da insalubridade.
Sendo assim, converto o julgamento em diligência para o perito
informar o grau de insalubridade a que o autor esteve exposto aos
agentes nocivos nos períodos indicados no laudo pericial, no prazo
de 05 (cinco) dias.
Cumprida a diligência supra, notifiquem-se as partes para se
manifestarem sobre a resposta do perito e para, querendo,
apresentarem razões finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-92.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MAXMIX COMERCIAL LTDA
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RODRIGUES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da certidão Id: 4017b9c.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000724-92.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MAXMIX COMERCIAL LTDA
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXMIX COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Às partes ciência da certidão Id: 4017b9c.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000944-90.2023.5.13.0007
AUTOR RANUBIO CRUZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANUBIO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61247f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
13/09/2023 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V
oY2NIUT09 - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:
227462, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000981-54.2022.5.13.0007
AUTOR GUILHERME DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO JOAO BARBOZA MEIRA
JUNIOR(OAB: 11823/PB)
RÉU ANTONIO SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o autor ciente do cumprimento da obrigação de
fazer (CTPS), conforme #id:b966661.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000943-08.2023.5.13.0007
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO ANDREIA BISPO DOS SANTOS
CONSIGNATÁRIO THAYNA VITORIA BISPO
MAGALHAES
CONSIGNATÁRIO LEONARDO GERMANO DOS
SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 159f9c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, para que compareçam à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 05/09/2023 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK
OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:
379015, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-57.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dcdc33
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. 7141544), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-57.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dcdc33
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. 7141544), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-63.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE LUAN TAVARES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUAN TAVARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff3480
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: c3d1eb7;
determino à perita nomeada que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-63.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE LUAN TAVARES DE SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff3480
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: c3d1eb7;
determino à perita nomeada que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-73.2023.5.13.0007
AUTOR GLEYSON PEREIRA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYSON PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0188419
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 85f7ebb;
determino à perita nomeada que preste esclarecimentos, no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-73.2023.5.13.0007
AUTOR GLEYSON PEREIRA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0188419
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 85f7ebb;
determino à perita nomeada que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-87.2023.5.13.0007
AUTOR ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03ad71d
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 3164825;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-87.2023.5.13.0007
AUTOR ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03ad71d
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 3164825;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000710-11.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO RIBEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU MARCOS SANTOS DE FREITAS ME
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SANTOS DE FREITAS ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
À ré ciência da emenda à inicial constante no Id: 68a16c8.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000712-78.2023.5.13.0007
AUTOR VALDEMIR ALMEIDA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O autor ciência da certidão Id: 50f7428.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000289-26.2020.5.13.0007
AUTOR TAYNA EMILY ANDRADE PORTELA
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO JESSE RENE DA SILVA(OAB:
25155/PB)
RÉU MARIA EULINA SILVEIRA SANTOS
RÉU OTICA SILVEIRA COMERCIO DE
PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU SOLANGE SILVEIRA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIEZER FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTICA SILVEIRA COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada a comprovar, no prazo de 05
(cinco) dias, o recolhimento das custas processuais (R$
200,00) e contribuições previdenciárias (R$ 528,69), sob pena de
execução, conforme previsto no acordo judicial firmado neste Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000080-91.2019.5.13.0007
AUTOR EDUARDO PATRICIO DA SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU EDSON FONTES VITAL
RÉU PRUMO CONSTRUCOES LTDA - EPP
RÉU MARIA DO ROSARIO DE FARIAS
VITAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS,
PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA,
SAUDE SUPLEMENTAR E
CAPITALIZACAO - CNSEG
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PATRICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar
outros meios específicos, efetivos e alternativos para cumprimento
da sentença, nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT), devendo
a Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Execução frustrada”, conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000460-80.2020.5.13.0007
AUTOR JOSE ANTONIO DE FARIAS TRUTA
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU M N COSTA INDUSTRIA DE
CALCADOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
ADVOGADO KELLY LEITE AGRA(OAB: 16522/PB)
RÉU ISRAEL SOUZA DA SILVA
ADVOGADO GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
ADVOGADO KELLY LEITE AGRA(OAB: 16522/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DE FARIAS TRUTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente intimada para manifestar sobre os
expedientes enviados pelo Cartório de Registro de imóveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000518-15.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
De ordem, fica intimada a ré/executada acerca do bloqueio de
valores pelo sistema SISBAJUD, conforme ids 3f75324 (R$ 331,93),
1f09827 (R$ 444,12) e id 851a628 (R$ 82,97) dos autos, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000518-15.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
De ordem, fica intimada a ré/executada acerca do bloqueio de
valores pelo sistema SISBAJUD, conforme ids 3f75324 (R$ 331,93),
1f09827 (R$ 444,12) e id 851a628 (R$ 82,97) dos autos, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001808-41.2017.5.13.0007
AUTOR MARIA IVANETE DA SILVA
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
RÉU MARIA LUCINEIDE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO LUCIANA BERNARDINO DA
SILVA(OAB: 19793/PB)
RÉU CLAUDIONOR JOSE BORGES
COSTA
RÉU MARIA LUCINEIDE OLIVEIRA COSTA
- ME
ADVOGADO LUCIANA BERNARDINO DA
SILVA(OAB: 19793/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVANETE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes devidamente
notificadas da Decisão proferida neste processo, conforme id:
0145f7b, para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001808-41.2017.5.13.0007
AUTOR MARIA IVANETE DA SILVA
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
RÉU MARIA LUCINEIDE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO LUCIANA BERNARDINO DA
SILVA(OAB: 19793/PB)
RÉU CLAUDIONOR JOSE BORGES
COSTA
RÉU MARIA LUCINEIDE OLIVEIRA COSTA
- ME
ADVOGADO LUCIANA BERNARDINO DA
SILVA(OAB: 19793/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCINEIDE OLIVEIRA COSTA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes devidamente
notificadas da Decisão proferida neste processo, conforme id:
0145f7b, para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001808-41.2017.5.13.0007
AUTOR MARIA IVANETE DA SILVA
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
RÉU MARIA LUCINEIDE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO LUCIANA BERNARDINO DA
SILVA(OAB: 19793/PB)
RÉU CLAUDIONOR JOSE BORGES
COSTA
RÉU MARIA LUCINEIDE OLIVEIRA COSTA
- ME
ADVOGADO LUCIANA BERNARDINO DA
SILVA(OAB: 19793/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCINEIDE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes devidamente
notificadas da Decisão proferida neste processo, conforme id:
0145f7b, para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000715-67.2022.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS FREIRE BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS FREIRE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), DOUGLAS FREIRE
BARBOSA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000679-25.2022.5.13.0007
AUTOR ANGELICA DA CONCEICAO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU MARIA SALES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
RÉU LOURIVAL LEITE CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL LEITE CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
De ordem, fica intimado o executado LOURIVAL LEITE
CAVALCANTI acerca dos bloqueios de valores pelo sistema
SISBAJUD, conforme ids 35e9ad1 (R$ 560,87), b658bad (R$
626,13), 73c9131 (R$ 141,07), dc34cd1 (R$ 125,23), 3f01eb3 (R$
291,62), 5e8b165 (R$ 39,20), e81fa46 (R$ 15,97), b90cc3f (R$
56,07) e 702bb99 (R$ 46,29) dos autos, para manifestação no prazo
de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000771-63.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE MOISES DE OLIVEIRA
MACHADO
ADVOGADO VAMBERTO GOMES DE
SOUSA(OAB: 6816/PB)
ADVOGADO RAYSSA MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27210/PB)
RÉU IDEALIZE COMERCIO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IDEALIZE COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré ciente da petição do autor (ID. 0ed31d6) e dos
documentos juntados (anexos). Prazo para manifestação: 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000918-89.2023.5.13.0008
REQUERENTES MATIAS DE MELO BARBOSA
ADVOGADO MARIA CRISTINA SANTOS
BEZERRA(OAB: 29368/PB)
REQUERENTES COMERCIO DE CEREAIS SAFRA
LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATIAS DE MELO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial conforme decisão de ID. 1dfcd5e.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000918-89.2023.5.13.0008
REQUERENTES MATIAS DE MELO BARBOSA
ADVOGADO MARIA CRISTINA SANTOS
BEZERRA(OAB: 29368/PB)
REQUERENTES COMERCIO DE CEREAIS SAFRA
LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE CEREAIS SAFRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial conforme decisão de ID. 1dfcd5e.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000619-15.2023.5.13.0008
AUTOR HENRIQUE HENRIQUES DE SOUTO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FERNANDO DENIS MARTINS(OAB:
182424/SP)
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bfb9b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-15.2023.5.13.0008
AUTOR HENRIQUE HENRIQUES DE SOUTO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FERNANDO DENIS MARTINS(OAB:
182424/SP)
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE HENRIQUES DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bfb9b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000821-89.2023.5.13.0008
REQUERENTES DEYMYSON SILVA SOTERO
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYMYSON SILVA SOTERO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ca7782
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000821-89.2023.5.13.0008
REQUERENTES DEYMYSON SILVA SOTERO
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ca7782
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000737-88.2023.5.13.0008
AUTOR EVERTON RODRIGO COSTA DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON RODRIGO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b14d3e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000737-88.2023.5.13.0008
AUTOR EVERTON RODRIGO COSTA DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b14d3e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000919-74.2023.5.13.0008
REQUERENTES JOSIVALDO DE ALCANTARA SILVA
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE ALCANTARA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial nos termos da decisão de ID. 50b84d1.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000919-74.2023.5.13.0008
REQUERENTES JOSIVALDO DE ALCANTARA SILVA
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial nos termos da decisão de ID. 50b84d1.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000919-74.2023.5.13.0008
REQUERENTES JOSIVALDO DE ALCANTARA SILVA
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE ALCANTARA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b0e87d
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000919-74.2023.5.13.0008
REQUERENTES JOSIVALDO DE ALCANTARA SILVA
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b0e87d
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000921-44.2023.5.13.0008
REQUERENTES LUANA PIRES DO O TEJO
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA PIRES DO O TEJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial conforme decisão de ID. 1e82b8c.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000921-44.2023.5.13.0008
REQUERENTES LUANA PIRES DO O TEJO
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial conforme decisão de ID. 1e82b8c.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000781-10.2023.5.13.0008
AUTOR JOSELITO CAVALCANTE DANTAS
JUNIOR
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU RENATO DORTA DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO JOAO DE CASTRO BARRETO
NETO(OAB: 11493/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO CAVALCANTE DANTAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
Em atenção ao ATO TRT13 SGP n.º 097, de 21 de julho de 2023,
ficam as partes cientes da remarcação da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 02/08/2023 14:34, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar no Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81878334536 ou ID da
reunião: 818 7833 4536
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000781-10.2023.5.13.0008
AUTOR JOSELITO CAVALCANTE DANTAS
JUNIOR
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU RENATO DORTA DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO JOAO DE CASTRO BARRETO
NETO(OAB: 11493/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DORTA DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
Em atenção ao ATO TRT13 SGP n.º 097, de 21 de julho de 2023,
ficam as partes cientes da remarcação da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 02/08/2023 14:34, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar no Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81878334536 ou ID da
reunião: 818 7833 4536
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000598-39.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO DA COSTA MORAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA COSTA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 14bc2e5).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000598-39.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO DA COSTA MORAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 14bc2e5).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000317-83.2023.5.13.0008
AUTOR RICARDO FERNANDO CALIXTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MIZAEL MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERNANDO CALIXTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 269f667
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo 0000335-
07.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Parte autora e seus procuradores já habilitados junto ao processo
piloto 0000335-07.2023.5.13.0008, não havendo necessidade de
requerimento nesse sentido.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-92.2023.5.13.0008
AUTOR ANA CAROLINA EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA EMILIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5db846e
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo 0000335-
07.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Parte autora e seus procuradores já habilitados junto ao processo
piloto 0000335-07.2023.5.13.0008, não havendo necessidade de
requerimento nesse sentido.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
Ciência às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-98.2022.5.13.0008
AUTOR ALINE DE ALMEIDA
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc848c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios por
meio das ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-98.2022.5.13.0008
AUTOR ALINE DE ALMEIDA
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc848c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios por
meio das ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-68.2021.5.13.0008
AUTOR LAERCIO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO ROBERIO DA SILVA(OAB:
25827/PB)
RÉU CAMILO E CABRAL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb43e3c
proferido nos autos.
DESPACHO
A Junta Comercial do Estado da Paraíba ainda não enviou a este
juízo o contrato social da empresa, e suas alterações.
A informação perseguida pelo exequente (data de inclusão da sócia
GENEZIA MARIA DE SOUSA) não se faz necessária, ante o extrato
do SIARCO constante do ID. 72f2d4c que mostra a situação da
empresa em 16/06/2014, onde se vê que a referida sócia já
integrava o quadro societário da empresa em 2014 e ainda hoje
consta no quadro conforme consulta à Receita Federal (ID.
7a4484d). Logo, como o contrato de trabalho entre as partes se deu
no período de 05/04/2020 a 01/09/2020, indubitável que, na
hipótese de desconsideração da personalidade jurídica da empresa,
recairá sobre ambos os sócios a responsabilidade pelo
adimplemento das obrigações constantes do título executivo judicial.
Diante da frustração das tentativas de constrição patrimonial em
face da empresa executada e à luz da jurisprudência predominante,
intime-se o exequente para à vista deste despacho e dos extratos
de consulta SIARCO, INFOSEG e QSA (Receita Federal) retro
juntados, dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende instaurar o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos moldes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
do disposto no Art. 855-A da CLT e Art. 133 e seguintes do CPC,
devendo indicar os endereços dos sócios e trazer informações
pertinentes, inclusive sobre a existência de inventário em curso em
face do sócio RINALDO CAMILO DE SOUSA (falecido, conforme
certidões do Oficial de Justiça constantes dos IDs. ba9dd6e e
4cf8672).
Deverá o autor comparecer à Secretaria da Vara no dia 08/08/2023,
às 07h45, portando a sua CTPS a fim de que sejam feitas as
anotações necessárias pela Secretaria da Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000479-30.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR LIMA DE ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5341c3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000479-30.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR LIMA DE ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR LIMA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5341c3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000921-44.2023.5.13.0008
REQUERENTES LUANA PIRES DO O TEJO
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA PIRES DO O TEJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9593fdf
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000921-44.2023.5.13.0008
REQUERENTES LUANA PIRES DO O TEJO
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9593fdf
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-08.2023.5.13.0008
AUTOR GLEDSON HIAGO PEREIRA DE
MORAIS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON HIAGO PEREIRA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a70e28c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da comprovação de depósito do débito pelo reclamado id.
bd854b2, transfira os créditos aos respectivos credores, bem como
o recolhimento dos encargos, conforme planilha cálculos id.
498ccab.
Dados bancários id. e389b74
Após, não havendo pendências, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-08.2023.5.13.0008
AUTOR GLEDSON HIAGO PEREIRA DE
MORAIS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a70e28c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da comprovação de depósito do débito pelo reclamado id.
bd854b2, transfira os créditos aos respectivos credores, bem como
o recolhimento dos encargos, conforme planilha cálculos id.
498ccab.
Dados bancários id. e389b74
Após, não havendo pendências, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000375-86.2023.5.13.0008
AUTOR MATHEUS BARBOSA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA LILIANE LINO SILVA
TESTEMUNHA DOUGLAS EMANUEL DO
NASCIMENTO FELISMINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a86a2ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) declarar nula a demissão por justa causa e rescindido sem justo
motivo o pacto de labor havido entre os litigantes;
b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por MATHEUS BARBOSA SILVA em face de
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, para condenar a empresa a
pagar ao autor: aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13 salário
proporcional, multa rescisória do FGTS e multa do art 477 da CLT.
Deverá a reclamada fornecer ao autor as guias necessárias para
saque do FGTS depositado bem como para processamento do
seguro desemprego.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de Contribuições previdenciárias ou IR nos termos da
planilha anexa.
Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-86.2023.5.13.0008
AUTOR MATHEUS BARBOSA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA LILIANE LINO SILVA
TESTEMUNHA DOUGLAS EMANUEL DO
NASCIMENTO FELISMINO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a86a2ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) declarar nula a demissão por justa causa e rescindido sem justo
motivo o pacto de labor havido entre os litigantes;
b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por MATHEUS BARBOSA SILVA em face de
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, para condenar a empresa a
pagar ao autor: aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13 salário
proporcional, multa rescisória do FGTS e multa do art 477 da CLT.
Deverá a reclamada fornecer ao autor as guias necessárias para
saque do FGTS depositado bem como para processamento do
seguro desemprego.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de Contribuições previdenciárias ou IR nos termos da
planilha anexa.
Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-38.2023.5.13.0008
AUTOR DAMIAO FONSECA DE LIMA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ALBERTO SOUSA RAMOS
02983491404
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU ALBERTO SOUSA RAMOS
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO SOUSA RAMOS
- ALBERTO SOUSA RAMOS 02983491404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0d25e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por DAMIAO FONSECA DE LIMA contra
ALBERTO SOUSA RAMOS ME e ALBERTO SOUSA RAMOS para
declarar ter existido contrato de emprego entre os litigantes e
condenar os reclamados a pagarem para o reclamante: saldo de
salário, férias + 1/3 em dobro, simples e proporcionais, 13 salários e
FGTS de todo o período; horas extras e reflexos em: férias + 1/3, 13
salário, FGTS,DSR; multa do art.71, §4º da CLT e adicional de
insalubridade e reflexos sobre: férias + 1/3, 13 salário, FGTS.
Títulos descritos na fundamentação supra e planilha anexa, partes
integrantes deste dispositivo.
Condeno a reclamada a anotar na CTPS do reclamante o vínculo de
emprego com data de admissão em 20/08/2018 e demissão em
23/02/2023 exercendo a função de mecânico com percepção
salarial de R$2.000,00 mensais.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais a
pagar o valor de R$1.300,00 a título de honorários periciais. .
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse, assim como com a
planilha anexa.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Reclamante e reclamada possuem responsabilidade proporcional
quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação
aplicável.
Concedo ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial.
Custas pelos reclamados, descritas na planilha anexa, calculadas
sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-38.2023.5.13.0008
AUTOR DAMIAO FONSECA DE LIMA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ALBERTO SOUSA RAMOS
02983491404
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU ALBERTO SOUSA RAMOS
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO FONSECA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0d25e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por DAMIAO FONSECA DE LIMA contra
ALBERTO SOUSA RAMOS ME e ALBERTO SOUSA RAMOS para
declarar ter existido contrato de emprego entre os litigantes e
condenar os reclamados a pagarem para o reclamante: saldo de
salário, férias + 1/3 em dobro, simples e proporcionais, 13 salários e
FGTS de todo o período; horas extras e reflexos em: férias + 1/3, 13
salário, FGTS,DSR; multa do art.71, §4º da CLT e adicional de
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
insalubridade e reflexos sobre: férias + 1/3, 13 salário, FGTS.
Títulos descritos na fundamentação supra e planilha anexa, partes
integrantes deste dispositivo.
Condeno a reclamada a anotar na CTPS do reclamante o vínculo de
emprego com data de admissão em 20/08/2018 e demissão em
23/02/2023 exercendo a função de mecânico com percepção
salarial de R$2.000,00 mensais.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais a
pagar o valor de R$1.300,00 a título de honorários periciais. .
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse, assim como com a
planilha anexa.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Reclamante e reclamada possuem responsabilidade proporcional
quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação
aplicável.
Concedo ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial.
Custas pelos reclamados, descritas na planilha anexa, calculadas
sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000658-46.2022.5.13.0008
AUTOR WANDERLEY ALMEIDA DE MELO
JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY ALMEIDA DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000658-46.2022.5.13.0008
AUTOR WANDERLEY ALMEIDA DE MELO
JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamada da transferência/devolução do valor
outrora bloqueado, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000918-89.2023.5.13.0008
REQUERENTES MATIAS DE MELO BARBOSA
ADVOGADO MARIA CRISTINA SANTOS
BEZERRA(OAB: 29368/PB)
REQUERENTES COMERCIO DE CEREAIS SAFRA
LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATIAS DE MELO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f60dfff
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000918-89.2023.5.13.0008
REQUERENTES MATIAS DE MELO BARBOSA
ADVOGADO MARIA CRISTINA SANTOS
BEZERRA(OAB: 29368/PB)
REQUERENTES COMERCIO DE CEREAIS SAFRA
LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE CEREAIS SAFRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f60dfff
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000793-24.2023.5.13.0008
AUTOR NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 11 de agosto de 2023, às
08:30hrs, na empresa Alpargatas S/A, com sede no endereço:
Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Campina Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000793-24.2023.5.13.0008
AUTOR NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 11 de agosto de 2023, às
08:30hrs, na empresa Alpargatas S/A, com sede no endereço:
Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Campina Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000523-97.2023.5.13.0008
AUTOR THAISE ARIADNE RAMOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
ADVOGADO ANNE CAROLLINA JUSTINO DE
ARAUJO(OAB: 18090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO RODRIGO DUARTE CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para apresentação do comprovante
de pagamento da 1ª e 2ª parcelas, no prazo de 02 dias, com data
de pagamento até 20/06/2023 e 20/07/2023, respectivamente, ante
a manifestação de inadimplemento apresentada pela reclamante
junto ao id. 6638997.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000032-90.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL DOS SANTOS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed3ed8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-90.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL DOS SANTOS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed3ed8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000408-76.2023.5.13.0008
REQUERENTES ANA MARIA ROCHA FERNANDES
ADVOGADO MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:
24205/PB)
REQUERENTES A SORTE LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA ROCHA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1505e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000408-76.2023.5.13.0008
REQUERENTES ANA MARIA ROCHA FERNANDES
ADVOGADO MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:
24205/PB)
REQUERENTES A SORTE LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A SORTE LOTERIAS ONLINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1505e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000672-93.2023.5.13.0008
REQUERENTES EMERSON PATRICIO APOLINARIO
ADVOGADO MARGARENE QUEIROZ DOS
SANTOS(OAB: 26157/PB)
REQUERENTES J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para pagamento/recolhimento de R$
330,98 a título de contribuição previdenciárias, no prazo de 2 dias,
sob pena de execução. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000773-33.2023.5.13.0008
AUTOR MARCELO PEREIRA DE MORAIS
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
RÉU CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PEREIRA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor ciente do inteiro teor da ata de audiência abaixo
transcrito:
"ARQUIVAMENTO:
Tendo em vista a ausência injustificada do reclamante, determino o
ARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA, NOS TERMOS DO
ARTIGO 844 DA CLT. Custas de R$954,58, calculadas sobre o
valor deR$47.729,03atribuído à causa, pela parte autora, nos
termos da legislação vigente.
Concedida a gratuidade judiciária à parte autora, na forma da lei,
observado o texto dos §§ 2º e 3º do artigo 844 da CLT, com
constitucionalidade reconhecida pelo STF no julgamento da ADIn
5.766/DF, em 20/10/2021.
Intime-se a parte autora, inclusive para comprovar, no prazo de 5
dias, o recolhimento das custas processuais, findo o qual, com ou
sem pagamento e sem prejuízo do prazo previsto na parte final do §
2º do artigo 844 da CLT (comprovação de motivo legalmente
justificável da ausência), os autos deverão ser arquivados
definitivamente. O pagamento das custas processuais é condição
para a propositura de nova demanda (Art. 844, § 3º, da CLT)."
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000304-84.2023.5.13.0008
AUTOR ALINE BARBOSA SILVA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU RAS STUDIO DE SERVICOS DE
BELEZA E ESTETICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE BARBOSA SILVA
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora ciente da expedição do alvará para
processamento do seguro-desemprego (ID. 5da606c).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000932-73.2023.5.13.0008
AUTOR LISCIANE SILVA DE SOUTO
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LISCIANE SILVA DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 24/08/2023 08:40, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85172593355
ou ID da reunião: 851 7259 3355
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000933-58.2023.5.13.0008
AUTOR WELISON AMORIM VITAL
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- WELISON AMORIM VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 04/09/2023 07:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81878334536
ou ID da reunião: 818 7833 4536
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000456-35.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIO LUCIO ADELINO PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 621a991
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por FLAVIO LUCIO
ADELINO PEREIRA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais ao perito JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,
no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,
nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 423,36,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000456-35.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIO LUCIO ADELINO PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO LUCIO ADELINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 621a991
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por FLAVIO LUCIO
ADELINO PEREIRA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais ao perito JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,
no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,
nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 423,36,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-88.2022.5.13.0008
AUTOR LUANA COSTA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ANA CRISTINA PEREIRA DE
LUCENA
RÉU ADENILSON PEREIRA DE LUCENA
RÉU LAR DE PERMANENCIA NILSON
GONCALVES DE LUCENA LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e43901b
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a frustração das medidas executórias e ausência de indicação
de meios concretos para prosseguimento da execução, deflagro, a
partir da publicação desta decisão, a contagem do prazo
prescricional de que trata o Art. 11-A da CLT, devendo os autos
permanecerem suspensos por execução frustrada a fim de aguardar
a iniciativa do exequente ou a ocorrência da prescrição
intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-06.2022.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 990e611
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Instrumento em agravo de petição interposto pela
reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contraminuta ao agravo de
instrumento e contrarrazões ao agravo de petição, no prazo legal.
Sem prejuízo do prazo para contrarrazões, designo audiência para
tentativa de conciliação para o dia 09/08/2023. às 11h45, a ser
realizada pela plataforma Zoom, com acesso pelo seguinte link:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83014785899
ou ID da reunião: 830 1478 5899 .
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
A Secretaria antes do envio dos autos à segunda instância, deverá
proceder à extração de autos suplementares (classe processual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Cumprimento de Sentença) para possibilitar o prosseguimento dos
atos executórios, tendo em vista o caráter meramente devolutivo do
recurso interposto, o teor da decisão que indeferiu o parcelamento
perseguido e o contido no Art. 899 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-06.2022.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 990e611
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Instrumento em agravo de petição interposto pela
reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contraminuta ao agravo de
instrumento e contrarrazões ao agravo de petição, no prazo legal.
Sem prejuízo do prazo para contrarrazões, designo audiência para
tentativa de conciliação para o dia 09/08/2023. às 11h45, a ser
realizada pela plataforma Zoom, com acesso pelo seguinte link:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83014785899
ou ID da reunião: 830 1478 5899 .
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
A Secretaria antes do envio dos autos à segunda instância, deverá
proceder à extração de autos suplementares (classe processual
Cumprimento de Sentença) para possibilitar o prosseguimento dos
atos executórios, tendo em vista o caráter meramente devolutivo do
recurso interposto, o teor da decisão que indeferiu o parcelamento
perseguido e o contido no Art. 899 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-84.2019.5.13.0008
AUTOR BRUNO ARAUJO FREIRE
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ARAUJO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2a0ce5
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo 0114500-
49.1995.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Procuradores já habilitados junto ao processo piloto 0114500-
49.1995.5.13.0008, não havendo necessidade de requerimento
nesse sentido.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001294-85.2017.5.13.0008
AUTOR DAMIAO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ADVOGADO FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb45456
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001294-85.2017.5.13.0008
AUTOR DAMIAO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ADVOGADO FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb45456
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-90.2022.5.13.0008
AUTOR FABRICIO ADRIANO ASSIS
GOUVEIA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ADRIANO ASSIS GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme id. 9451bf5.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000623-52.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000623-52.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000483-86.2021.5.13.0008
AUTOR RANGEL VITAL DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANGEL VITAL DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado o reclamante e seu patrono, pela 2ª vez, para
apresentarem contas (sem limite de recebimento de transferência)
para fins de recebimento de seus alvarás, ora informando a
existência de honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar
o contrato e conta para transferência dos honorários no prazo de 02
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000277-04.2023.5.13.0008
AUTOR JONATAS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes ficam intimadas para ciência da transferência de valores
realizada conforme id. 97d59d9
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000277-04.2023.5.13.0008
AUTOR JONATAS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes ficam intimadas para ciência da transferência de valores
realizada conforme id. 97d59d9
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000894-61.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
AUTOR DARLAN VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU TITAO PLAZA HOTEL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN VIEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffb109b
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte autora apresentou petição sob o Id nº dc34053, na qual
reitera o pedido de tutela provisória. Anexou documentos para
embasar sua pretensão.
Os documentos trazidos com a nova petição não possuem
idoneidade suficiente a implicar o atendimento aos requisitos legais
para a concessão da tutela pretendida.
Nesse norte, mantendo os termos da decisão proferida no Id
1408d4b, indeferindo o pedido de concessão de tutela provisória.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001891-88.2016.5.13.0008
AUTOR ALMIR MENDES DA SILVA
ADVOGADO LAIS NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 45448/PE)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000310-94.2023.5.13.0007
AUTOR LUIS FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9c1ea1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por LUIS
FERNANDO DA SILVA para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 3.000,00.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à perita KARINA CAVALCANTI DE BARROS, no valor de
R$ 1.400,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-94.2023.5.13.0007
AUTOR LUIS FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9c1ea1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por LUIS
FERNANDO DA SILVA para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 3.000,00.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à perita KARINA CAVALCANTI DE BARROS, no valor de
R$ 1.400,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-77.2022.5.13.0008
AUTOR ADRIANO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE HOME SL LTDA
RÉU WALLACE PRIMO DA SILVA
RÉU NOVO HORIZONTE FABRICACAO
DE MOVEIS LTDA
RÉU WASHINGTON PRIMO DA SILVA
RÉU WELLINGTON LOPES SILVA
RÉU NOVO HORIZONTE HOME LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERNANDES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0b2b01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, decido:
1. Julgar PROCEDENTE o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para determinar a inclusão no polo passivo
da presente ação, em fase de execução, os sócios WASHINGTON
PRIMO DA SILVA e WALLACE PRIMO DA SILVA.
2. Julgar PROCEDENTE o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica inversa para determinar a inclusão no polo
passivo da presente ação, em fase de execução, as empresas
NOVO HORIZONTE COMERCIO VAREJISTA DE ESTOFADOS
LTDA, cuja razão social foi alterada para NOVO HORIZONTE
HOME LTDA (CNPJ 43.336.820/0001-6) e WASHINGTON PRIMO
DA SILVA EIRELI, cuja razão social foi alterada para NOVO
HORIZONTE HOME SL LTDA (CNPJ 34.376.933/0001-08).
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-77.2022.5.13.0008
AUTOR ADRIANO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE HOME SL LTDA
RÉU WALLACE PRIMO DA SILVA
RÉU NOVO HORIZONTE FABRICACAO
DE MOVEIS LTDA
RÉU WASHINGTON PRIMO DA SILVA
RÉU WELLINGTON LOPES SILVA
RÉU NOVO HORIZONTE HOME LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO HORIZONTE HOME LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0b2b01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, decido:
1. Julgar PROCEDENTE o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para determinar a inclusão no polo passivo
da presente ação, em fase de execução, os sócios WASHINGTON
PRIMO DA SILVA e WALLACE PRIMO DA SILVA.
2. Julgar PROCEDENTE o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica inversa para determinar a inclusão no polo
passivo da presente ação, em fase de execução, as empresas
NOVO HORIZONTE COMERCIO VAREJISTA DE ESTOFADOS
LTDA, cuja razão social foi alterada para NOVO HORIZONTE
HOME LTDA (CNPJ 43.336.820/0001-6) e WASHINGTON PRIMO
DA SILVA EIRELI, cuja razão social foi alterada para NOVO
HORIZONTE HOME SL LTDA (CNPJ 34.376.933/0001-08).
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0027200-05.2002.5.13.0008
AUTOR MARIA DE FATIMA RIBEIRO
FONSECA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU DIANA LOURDES CARVALHO DE
ALMEIDA
RÉU BS ENGENHARIA LTDA - ME
RÉU A SERVSAN - EMPRESA
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
RÉU OTACILIO DE ALMEIDA LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA RIBEIRO FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias, causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000936-13.2023.5.13.0008
AUTOR ELTON GADELHA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU RIVANILDO PEREIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON GADELHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 30/08/2023 08:50, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86578789521 ou ID da reunião: 865
7878 9521
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000362-87.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE LUAN TAVARES DE SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUAN TAVARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c7a53d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE LUAN
TAVARES DE SOUSA para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, observada a regra do artigo 323 do CPC: a) adicional de
insalubridade em grau médio no período de 14/09/2020 a
04/04/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade em 13º
salários e férias mais 1/3;
2.2. efetuar o depósito, na conta vinculada do FGTS do reclamante,
do valor dos reflexos do adicional de insalubridade sobre o FGTS;
2.3. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito CAYO FARIAS PEREIRA, no valor de R$
1.300,00.
Fica a reclamada obrigada a manter o pagamento do adicional de
insalubridade enquanto presentes as condições fáticas e normativas
que ensenjem o direito ao adicional, assim como os reflexos nas
verbas indicadas nesta sentença, nos termos do artigo 323 do CPC.
Em momento posterior haverá complementação do cálculo para
abarcar período posterior a 04/04/2023, quando as partes serão
chamadas a indicar a permanência das condições do direito ao
adicional de insalubridade e o tempo inicial do cumprimento das
obrigações pela reclamada.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000362-87.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE LUAN TAVARES DE SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c7a53d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE LUAN
TAVARES DE SOUSA para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, observada a regra do artigo 323 do CPC: a) adicional de
insalubridade em grau médio no período de 14/09/2020 a
04/04/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade em 13º
salários e férias mais 1/3;
2.2. efetuar o depósito, na conta vinculada do FGTS do reclamante,
do valor dos reflexos do adicional de insalubridade sobre o FGTS;
2.3. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito CAYO FARIAS PEREIRA, no valor de R$
1.300,00.
Fica a reclamada obrigada a manter o pagamento do adicional de
insalubridade enquanto presentes as condições fáticas e normativas
que ensenjem o direito ao adicional, assim como os reflexos nas
verbas indicadas nesta sentença, nos termos do artigo 323 do CPC.
Em momento posterior haverá complementação do cálculo para
abarcar período posterior a 04/04/2023, quando as partes serão
chamadas a indicar a permanência das condições do direito ao
adicional de insalubridade e o tempo inicial do cumprimento das
obrigações pela reclamada.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000937-95.2023.5.13.0008
AUTOR VALDEZ FELIX DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEZ FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
30/08/2023 07:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000937-95.2023.5.13.0008
AUTOR VALDEZ FELIX DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
30/08/2023 07:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000970-22.2022.5.13.0008
AUTOR JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA WARISSON COSTA SANTOS
TESTEMUNHA PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4df1b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ à
sentença nos autos da reclamação trabalhista por si ajuizada contra
EDISON LOBATO DOS SANTOS, FENIX SERVICOS DE
ENTREGAS RAPIDAS EIRELI e IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A..
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-22.2022.5.13.0008
AUTOR JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA WARISSON COSTA SANTOS
TESTEMUNHA PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4df1b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ à
sentença nos autos da reclamação trabalhista por si ajuizada contra
EDISON LOBATO DOS SANTOS, FENIX SERVICOS DE
ENTREGAS RAPIDAS EIRELI e IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A..
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000777-70.2023.5.13.0008
AUTOR VALMIR RICARTE FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR RICARTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia dia
14 DE AGOSTO DE 2023, às 23h, na empresa ALPARGATAS S/A,
com sede na Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial,
Campina Grande/PB.
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000777-70.2023.5.13.0008
AUTOR VALMIR RICARTE FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia dia
14 DE AGOSTO DE 2023, às 23h, na empresa ALPARGATAS S/A,
com sede na Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial,
Campina Grande/PB.
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000697-09.2023.5.13.0008
AUTOR KATIA ZULEIDE DA SILVA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA ZULEIDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbcbe5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por KATIA ZULEIDE DA SILVA em face de
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, para condenar a reclamada a pagar para a reclamante:
salários atrasados de fevereiro e saldo de março de 2023, aviso
prévio, 13º salários proporcionais, férias + 1/3 proporcionais, FGTS
e multa rescisória., multa do art 477 e 467 da CLT.
Condeno a empresa a anotar na CTPS da reclamante o pacto de
labor havido entre os litigantes, com data de admissão 11/08/2022,
na função de recepcionista, com término de contrato em
20/03/2023, com salário mensal de R$ 1.500,00.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor líquido da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos da planilha anexa.
Ambas as partes têm responsabilidade pelas verbas
previdenciárias, tudo de acordo com a legislação vigente.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Cientes as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-96.2023.5.13.0008
AUTOR LUAN AMADOR DO NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN AMADOR DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c90a0a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por LUAN AMADOR DO NASCIMENTO em
face de ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais para o
perito. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-96.2023.5.13.0008
AUTOR LUAN AMADOR DO NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c90a0a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por LUAN AMADOR DO NASCIMENTO em
face de ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais para o
perito. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-69.2023.5.13.0008
AUTOR WALLACE CALAFANGE DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cf6a2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por WALLACE CALAFANGE DA SILVA
OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-69.2023.5.13.0008
AUTOR WALLACE CALAFANGE DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE CALAFANGE DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cf6a2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por WALLACE CALAFANGE DA SILVA
OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-84.2023.5.13.0023
AUTOR EDMUNDO MACEDO DE MORAIS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO MACEDO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38fbcfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por EDMUNDO MACEDO DE MORAIS em
face de ALPARGATAS S.A .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-84.2023.5.13.0023
AUTOR EDMUNDO MACEDO DE MORAIS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38fbcfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por EDMUNDO MACEDO DE MORAIS em
face de ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-34.2023.5.13.0007
AUTOR ADENILSON LUIZ OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 596ad93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ADENILSON LUIZ OLIVEIRA DE SOUZA
em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a parte reclamada a
pagar ao autor:
a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2011.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-34.2023.5.13.0007
AUTOR ADENILSON LUIZ OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON LUIZ OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 596ad93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ADENILSON LUIZ OLIVEIRA DE SOUZA
em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a parte reclamada a
pagar ao autor:
a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2011.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-06.2023.5.13.0008
AUTOR WALMIERE MEIRELY BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALMIERE MEIRELY BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 162dfc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
a) declarar existente vínculo empregatício entre os litigantes e
condenar a empresa a anotar na CTPS do reclamante nos
seguintes termos: data de início 04/05/2018 função de motorista,
salário R$ 1.200,00;
b) julgar PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos formulados na
presente Reclamação Trabalhista ajuizada por WALMIERE
MEIRELY BEZERRA DA SILVA em face da 99 TECNOLOGIA
LTDA, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante: 13º
salários de 2019 proporcional e integral de 2020,20210 e 2022 e
FGTS (até o ajuizamento da ação), férias+1/3 referentes aos
períodos de 2019/2020,2020/2021 em dobro , 2021/2022 integrais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo em consonância com a fundamentação supra e planilha de
cálculos, parte integrante deste dispositivo como se nele transcrita
estivesse.
Incide IR e previdência sobre a condenação relativa aos 13º
salários.
Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade judicial.
Custas pelo réu, calculadas sobre o valor da condenação .
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-06.2023.5.13.0008
AUTOR WALMIERE MEIRELY BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 162dfc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
a) declarar existente vínculo empregatício entre os litigantes e
condenar a empresa a anotar na CTPS do reclamante nos
seguintes termos: data de início 04/05/2018 função de motorista,
salário R$ 1.200,00;
b) julgar PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos formulados na
presente Reclamação Trabalhista ajuizada por WALMIERE
MEIRELY BEZERRA DA SILVA em face da 99 TECNOLOGIA
LTDA, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante: 13º
salários de 2019 proporcional e integral de 2020,20210 e 2022 e
FGTS (até o ajuizamento da ação), férias+1/3 referentes aos
períodos de 2019/2020,2020/2021 em dobro , 2021/2022 integrais.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo em consonância com a fundamentação supra e planilha de
cálculos, parte integrante deste dispositivo como se nele transcrita
estivesse.
Incide IR e previdência sobre a condenação relativa aos 13º
salários.
Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade judicial.
Custas pelo réu, calculadas sobre o valor da condenação .
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-34.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
AUTOR STEPHANIE DE AQUINO
MENDONCA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANIE DE AQUINO MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afbc69b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por STEPHANIE DE AQUINO MENDONCA em
face de ALPARGATAS S.A., para condenar esta ao pagamento do
adicional de insalubridade em o grau médio e reflexos sobre aviso
prévio, férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%, no período da
admissão até 01/02/2023.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos julgados improcedentes a título de honorários advocatícios
sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
trabalhadora.
Condeno o reclamante, parte sucumbente no objeto da perícia
técnica realizada nos autos0, a pagar o valor de R$ 1.000,00 a título
de honorários periciais. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos
anexo, calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-34.2023.5.13.0008
AUTOR STEPHANIE DE AQUINO
MENDONCA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afbc69b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por STEPHANIE DE AQUINO MENDONCA em
face de ALPARGATAS S.A., para condenar esta ao pagamento do
adicional de insalubridade em o grau médio e reflexos sobre aviso
prévio, férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%, no período da
admissão até 01/02/2023.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos julgados improcedentes a título de honorários advocatícios
sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
trabalhadora.
Condeno o reclamante, parte sucumbente no objeto da perícia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
técnica realizada nos autos0, a pagar o valor de R$ 1.000,00 a título
de honorários periciais. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos
anexo, calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-74.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8044a40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a parte reclamada a pagar ao
autor:
a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2011.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-74.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8044a40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a parte reclamada a pagar ao
autor:
a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2011.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000327-30.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO HENRIQUE SILVA
ADVOGADO HERICA FRANCIS ALVES DE
SOUSA(OAB: 29274/PB)
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO HENRIQUE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa99adb
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo 0000335-
07.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Parte autora e seus procuradores já habilitados junto ao processo
piloto 0000335-07.2023.5.13.0008, não havendo necessidade de
requerimento nesse sentido.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-90.2023.5.13.0008
AUTOR TALLES XAVIER COSTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MIZAEL MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLES XAVIER COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1edf6ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
empresa executada junto aos autos do processo 0000335-
07.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Parte autora e seus procuradores já habilitados junto ao processo
piloto 0000335-07.2023.5.13.0008, não havendo necessidade de
requerimento nesse sentido.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-67.2022.5.13.0008
AUTOR LUISMAR DUARTE DA SILVA
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f629dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que modificou parcialmente a sentença.
Cálculos ajustados conforme acórdão Regional (Id 29b4f59).
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal não é
suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.29b4f59
necessária à complementação do pagamento do valor devido, sob
pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor e recolham-se os encargos
previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-67.2022.5.13.0008
AUTOR LUISMAR DUARTE DA SILVA
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUISMAR DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f629dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que modificou parcialmente a sentença.
Cálculos ajustados conforme acórdão Regional (Id 29b4f59).
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal não é
suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.29b4f59
necessária à complementação do pagamento do valor devido, sob
pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor e recolham-se os encargos
previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0015900-94.2012.5.13.0008
AUTOR VANESSA MORAES DA MOTA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ELIANE MARIA BRITO DE SOUSA
ADVOGADO KEILA SUELY MELO GUEDES
RODRIGUES(OAB: 5583-B/PB)
RÉU TERAPIA DA BELEZA CABELOS E
UNHAS LTDA - ME
ADVOGADO KEILA SUELY MELO GUEDES
RODRIGUES(OAB: 5583-B/PB)
RÉU MARIA RENATA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MORAES DA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 770f717
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa junto ao sistema Infoseg e CCS em face dos
demais executados não incluídos na última pesquisa realizada,
conforme requerido.
Ciência à exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-90.2022.5.13.0008
AUTOR JOAO BATISTA RENOVATO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU MARLENE MARINHO DE ARAUJO
PAZ
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU JOSE FERREIRA PAZ NETTO
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU SUPERMERCADO CESTAO LTDA -
ME
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO CESTAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb8f13
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Processo quitado quanto ao reclamante, honorários contratuais,
sucumbenciais e contribuição previdenciária.
Compulsando os autos verifica-se que encontra-se pendente o
pagamento dos honorários do perito Daves Barbosa Lucas.
Tendo em vista que o reclamado foi sucumbente no objeto da
perícia intime-se o executado para pagar o valor devido (R$
1.300,00) no prazo de 48 horas sob pena de penhora e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-87.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84631b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a Sra. Perita para definir nova data para realização dos
exames na parte autora com a devida comunicação ao juízo.
Deverá a secretaria, munida da informação a ser prestada pela
perita, comunicar ao autor da data/hora da realização dos exames
pessoalmente, através do endereço informado na procuração
juntada no id nº 4e82b1a.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-87.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84631b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a Sra. Perita para definir nova data para realização dos
exames na parte autora com a devida comunicação ao juízo.
Deverá a secretaria, munida da informação a ser prestada pela
perita, comunicar ao autor da data/hora da realização dos exames
pessoalmente, através do endereço informado na procuração
juntada no id nº 4e82b1a.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-27.2018.5.13.0008
AUTOR DRIELLE FIGUEIREDO DE SOUZA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AUTOR DANIELA CARVALHO NUNES
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AUTOR KACIA SUELEM ALVES DA SILVA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AUTOR TARCIANA ROGACIANO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR ORLEI ADLEY PORDEUS MARTINS
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AUTOR MARCELO GAIAO DOS SANTOS
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AUTOR JACI GUEDES BARBOSA
ADVOGADO DIEGO EMANUEL MENEZES
PEDROSA(OAB: 19927/PB)
AUTOR SUZANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
AUTOR JEFERSON CLEITON PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AUTOR MAYARA SILVA GONCALVES
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR JOSE MARCIO ROCHA SILVA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AUTOR SAIONARA CINELE DA SILVA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU M. M. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M. M. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6f39c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo 0000916-
53.2018.5.13.0022, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-27.2018.5.13.0008
AUTOR DRIELLE FIGUEIREDO DE SOUZA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AUTOR DANIELA CARVALHO NUNES
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AUTOR KACIA SUELEM ALVES DA SILVA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AUTOR TARCIANA ROGACIANO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR ORLEI ADLEY PORDEUS MARTINS
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AUTOR MARCELO GAIAO DOS SANTOS
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AUTOR JACI GUEDES BARBOSA
ADVOGADO DIEGO EMANUEL MENEZES
PEDROSA(OAB: 19927/PB)
AUTOR SUZANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
AUTOR JEFERSON CLEITON PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AUTOR MAYARA SILVA GONCALVES
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR JOSE MARCIO ROCHA SILVA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AUTOR SAIONARA CINELE DA SILVA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU M. M. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA CARVALHO NUNES
- DRIELLE FIGUEIREDO DE SOUZA
- JACI GUEDES BARBOSA
- JEFERSON CLEITON PEREIRA DE LIMA
- JOSE MARCIO ROCHA SILVA
- KACIA SUELEM ALVES DA SILVA
- MARCELO GAIAO DOS SANTOS
- MAYARA SILVA GONCALVES
- ORLEI ADLEY PORDEUS MARTINS
- SAIONARA CINELE DA SILVA
- SUZANA FERREIRA DA SILVA
- TARCIANA ROGACIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6f39c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo 0000916-
53.2018.5.13.0022, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-98.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIO BEZERRA DE LACERDA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BEZERRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3088ae4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-98.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIO BEZERRA DE LACERDA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3088ae4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-91.2023.5.13.0008
AUTOR MAYARA LOPES BARBOSA
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU MARINALVA MACIEL FARIAS
ADVOGADO LUCAS MATEUS QUEIROZ
SANTOS(OAB: 31287/PB)
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA LOPES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93b066c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-91.2023.5.13.0008
AUTOR MAYARA LOPES BARBOSA
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU MARINALVA MACIEL FARIAS
ADVOGADO LUCAS MATEUS QUEIROZ
SANTOS(OAB: 31287/PB)
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA MACIEL FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93b066c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000786-35.2023.5.13.0007
AUTOR HAWANA NERISSA DE LIMA
MARTINS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HAWANA NERISSA DE LIMA MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 07/08/2023(SegundaFeira), às 10:00, na sede da
Alpargatas, na cidade de Campina Grande. *Contato do Perito:
(83) 9-8744-8082.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000786-35.2023.5.13.0007
AUTOR HAWANA NERISSA DE LIMA
MARTINS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 07/08/2023(SegundaFeira), às 10:00, na sede da
Alpargatas, na cidade de Campina Grande. *Contato do Perito:
(83) 9-8744-8082.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000139-68.2022.5.13.0009
AUTOR JONATHA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ROSANGELA GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ANTONIO MOACIR SANTANA
SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MOACIR SANTANA SANTOS
- JONATHA DA SILVA SANTOS
- ROSANGELA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 799c8b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 3926093 - Defiro o pedido do exequente de expedição de
mandado de penhora a ser cumprido no endereço do executado -
RUA DANIEL LUIZ RODRIGUES, Nº. 264, CT Perilima de Futebol,
VELAME, nesta, para satisfação do débito (id. f2e55f4).
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-34.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LUCAS LOPES PAULINO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU RMC CONSTRUC?ES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS LOPES PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93c0468
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/08/2023 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89000899306
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-14.2023.5.13.0023
AUTOR FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID decab6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000435-
14.2023.5.13.0023, ajuizada por FRANKLIN DE BRITO em face de
ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES os pedidos
formulados, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado, os
seguintes títulos: a) indenização por danos morais; b) indenização
por danos materiais em parcela única.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito AUDY NUNES BEZERRA FILHO, considerando
o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Encaminhe-se cópia desta sentença para a Procuradoria
Federal (pfpb.regressivas@agu.gov.br), a fim de subsidiar
eventual ajuizamento de ação regressiva, nos termos do artigo
120 da Lei nº 8.213/91, com cópia ao e-mail do TST
(regressivas@tst.jus.br) para acompanhamento estatístico, na
forma do art. 16 da Consolidação dos Provimentos deste
Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-14.2023.5.13.0023
AUTOR FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID decab6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000435-
14.2023.5.13.0023, ajuizada por FRANKLIN DE BRITO em face de
ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES os pedidos
formulados, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado, os
seguintes títulos: a) indenização por danos morais; b) indenização
por danos materiais em parcela única.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito AUDY NUNES BEZERRA FILHO, considerando
o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Encaminhe-se cópia desta sentença para a Procuradoria
Federal (pfpb.regressivas@agu.gov.br), a fim de subsidiar
eventual ajuizamento de ação regressiva, nos termos do artigo
120 da Lei nº 8.213/91, com cópia ao e-mail do TST
(regressivas@tst.jus.br) para acompanhamento estatístico, na
forma do art. 16 da Consolidação dos Provimentos deste
Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-40.2023.5.13.0024
AUTOR ESDRAS LUCIANO CABRAL
CAMPELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS LUCIANO CABRAL CAMPELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b9399d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-40.2023.5.13.0024
AUTOR ESDRAS LUCIANO CABRAL
CAMPELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b9399d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-91.2023.5.13.0009
AUTOR RENALY DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS DISTAK LTDA - EPP
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS DISTAK LTDA -
EPP
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f71bf7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Com o objetivo de melhor esclarecer a questão posta nos autos,
providencie a Secretaria da Vara a utilização de convênio CAGED
ou, inexistindo convênio, a expedição do ofício, objetivando a
verificação de existência no cadastro de eventual vínculo
empregatício em nome da reclamante no período alegado na
petição inicial.
Em sendo positiva a diligência, intimem-se as partes para
manifestação, pelo prazo de cinco dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-91.2023.5.13.0009
AUTOR RENALY DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS DISTAK LTDA - EPP
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALY DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f71bf7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Com o objetivo de melhor esclarecer a questão posta nos autos,
providencie a Secretaria da Vara a utilização de convênio CAGED
ou, inexistindo convênio, a expedição do ofício, objetivando a
verificação de existência no cadastro de eventual vínculo
empregatício em nome da reclamante no período alegado na
petição inicial.
Em sendo positiva a diligência, intimem-se as partes para
manifestação, pelo prazo de cinco dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000739-55.2023.5.13.0009
REQUERENTES JOHNATHY DE SOUSA SOARES
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das contribuições previdenciárias cota-parte
reclamante no importe de R$63,82, conforme acordo de ID
20e212c, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº HTE-0000830-48.2023.5.13.0009
REQUERENTES ELIEUDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
REQUERENTES GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEUDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, tomar
ciência dos documentos anexados a petição de ID c7b2eba.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000590-17.2023.5.13.0023
AUTOR RENNE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNE DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:d5f2d52).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000590-17.2023.5.13.0023
AUTOR RENNE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:d5f2d52).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000190-45.2023.5.13.0009
AUTOR FABIANO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b1d49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimada a pagar o restante da dívida, a Reclamada anexou
comprovante de outro processo no id:81f5561 (RT
00001582520235130014). Intima-a para que acoste o
comprovante correto, no prazo de 5 dias, sob pena de iniciar a
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000190-45.2023.5.13.0009
AUTOR FABIANO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b1d49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimada a pagar o restante da dívida, a Reclamada anexou
comprovante de outro processo no id:81f5561 (RT
00001582520235130014). Intima-a para que acoste o
comprovante correto, no prazo de 5 dias, sob pena de iniciar a
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000733-03.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:1ead4a4).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000733-03.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:1ead4a4).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000726-56.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS YAN PAULINO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS YAN PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5444444
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000726-56.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS YAN PAULINO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNOBOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5444444
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-84.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:c113148).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000555-84.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:c113148).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000614-87.2023.5.13.0009
AUTOR RIMERSON PABLO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIMERSON PABLO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:58e177e).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000614-87.2023.5.13.0009
AUTOR RIMERSON PABLO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:58e177e).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000704-95.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ LOPES GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ LOPES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:d14dfa0).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000704-95.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ LOPES GOMES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:d14dfa0).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000078-76.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO COSTA PINTO
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001166-62.2017.5.13.0009
AUTOR RAMON SILVA PATRICIO
ADVOGADO PAULA DANIELLE SOARES DE
MEDEIROS(OAB: 21038/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO MILENA MEDEIROS DE MIRANDA
COUTINHO(OAB: 20022/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO CAVALCANTI DE
BRITO(OAB: 10667/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON SILVA PATRICIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Autor intimado para indicar dados bancários no prazo de 10
dias. Fica igualmente intimado o Advogado para requerer os
honorários contratuais, caso sejam comprovados nos autos (juntada
dos contratos).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000845-85.2021.5.13.0009
AUTOR ALUISIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO MARIA HELENA LIMA DA
FONSECA(OAB: 48875/PE)
ADVOGADO JULIANA WANDERLEY FERRAZ DE
ABREU ZIRPOLI(OAB: 55486/PE)
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d8bfd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se o exequente para que fale sobre os
embargos, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-85.2021.5.13.0009
AUTOR ALUISIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO MARIA HELENA LIMA DA
FONSECA(OAB: 48875/PE)
ADVOGADO JULIANA WANDERLEY FERRAZ DE
ABREU ZIRPOLI(OAB: 55486/PE)
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
- PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d8bfd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se o exequente para que fale sobre os
embargos, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000517-24.2022.5.13.0009
AUTOR MARCIO DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
RÉU CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
TESTEMUNHA JEFFERSON GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
TESTEMUNHA MARCOS ALBERTO NUNES
GONCALVES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 323f7cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o requerimento do Reclamante (id:04460e), intime-se a
Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de
bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de CRISTIANO
RAMALHO CAVALCANTI (CNPJ:03.144.808/0001-30 e CPF:
253.447.238-06 / empresário individual) no SISBAJUD
(teimosinha), RENAJUD, INFOJUD, bem como haverá a sua
inclusão no CNIB e no BNDT (este último, após decorrido o prazo
do art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000517-24.2022.5.13.0009
AUTOR MARCIO DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
RÉU CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
TESTEMUNHA JEFFERSON GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
TESTEMUNHA MARCOS ALBERTO NUNES
GONCALVES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 323f7cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o requerimento do Reclamante (id:04460e), intime-se a
Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de
bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de CRISTIANO
RAMALHO CAVALCANTI (CNPJ:03.144.808/0001-30 e CPF:
253.447.238-06 / empresário individual) no SISBAJUD
(teimosinha), RENAJUD, INFOJUD, bem como haverá a sua
inclusão no CNIB e no BNDT (este último, após decorrido o prazo
do art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000893-65.2022.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
AUTOR RUAN MICHEL BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 702aa43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou com acórdão de Id aa35284 da C. 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, que, por unanimidade, negou
provimento ao recurso ordinário do reclamante, mantendo-se assim
a sentença de Id c257a70.
O presente feito foi julgado improcedente, operando-se o trânsito
em julgado em 27/07/2023.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeados
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI
5766 do STF).
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000893-65.2022.5.13.0023
AUTOR RUAN MICHEL BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN MICHEL BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 702aa43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou com acórdão de Id aa35284 da C. 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, que, por unanimidade, negou
provimento ao recurso ordinário do reclamante, mantendo-se assim
a sentença de Id c257a70.
O presente feito foi julgado improcedente, operando-se o trânsito
em julgado em 27/07/2023.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeados
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI
5766 do STF).
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-07.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
AUTOR HERBERT GUSTAVO ALVES DA
COSTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 614eb5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-07.2023.5.13.0009
AUTOR HERBERT GUSTAVO ALVES DA
COSTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT GUSTAVO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 614eb5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000042-34.2023.5.13.0009
AUTOR VITOR GABRIEL DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR GABRIEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9513486
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou com Acórdão de Id 550a055 da C. 1ª TURMA do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, que, por unanimidade, negou
provimento ao recurso da reclamada, mantendo-se assim a
sentença de Id ca57c2e.
Liberem-se aos credores, no limite do crédito apurado na planilha
de Id 0ada652, o depósito recursal, em contas a serem indicadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Após, apurando-se eventual saldo remanescente, ao exequente
para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias,
o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000042-34.2023.5.13.0009
AUTOR VITOR GABRIEL DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9513486
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou com Acórdão de Id 550a055 da C. 1ª TURMA do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, que, por unanimidade, negou
provimento ao recurso da reclamada, mantendo-se assim a
sentença de Id ca57c2e.
Liberem-se aos credores, no limite do crédito apurado na planilha
de Id 0ada652, o depósito recursal, em contas a serem indicadas
pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Após, apurando-se eventual saldo remanescente, ao exequente
para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias,
o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-93.2023.5.13.0009
AUTOR ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ac7b18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou com Acórdão de Id 3c00f03 da C. 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, que, por unanimidade, negou
provimento ao recurso ordinário, mantendo-se assim a sentença de
Id 69dd281.
Liberem-se aos credores, no limite de seus créditos de acordo com
a planilha de cálculos de Id ba20ea9, o depósito recursal, em contas
a serem indicadas pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e
advocatícios.
Após, apurando-se eventual saldo remanescente, ao exequente
para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias,
o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000051-93.2023.5.13.0009
AUTOR ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ac7b18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou com Acórdão de Id 3c00f03 da C. 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, que, por unanimidade, negou
provimento ao recurso ordinário, mantendo-se assim a sentença de
Id 69dd281.
Liberem-se aos credores, no limite de seus créditos de acordo com
a planilha de cálculos de Id ba20ea9, o depósito recursal, em contas
a serem indicadas pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e
advocatícios.
Após, apurando-se eventual saldo remanescente, ao exequente
para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias,
o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000151-48.2023.5.13.0009
AUTOR VALBERTO PAULINO BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBERTO PAULINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c007ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou com Acórdão de Id a03cfc6 que, por unanimidade, negou
provimento ao recurso ordinário do reclamante, mantendo-se assim
a sentença de Id 33fadd1, que julgou improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial.
Honorários periciais em favor do perito CRISMARCOS
RODRIGUES DA SILVA, a cargo do Reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, fixados em R$800,00. Em face da
gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser
requisitados ao TRT.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000151-48.2023.5.13.0009
AUTOR VALBERTO PAULINO BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c007ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou com Acórdão de Id a03cfc6 que, por unanimidade, negou
provimento ao recurso ordinário do reclamante, mantendo-se assim
a sentença de Id 33fadd1, que julgou improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial.
Honorários periciais em favor do perito CRISMARCOS
RODRIGUES DA SILVA, a cargo do Reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, fixados em R$800,00. Em face da
gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser
requisitados ao TRT.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-97.2023.5.13.0009
AUTOR JOSINALDO MARIANO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO MARIANO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc06069
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou com Acórdão de Id a749a12 da Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que, por
unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário da reclamada
mantendo-se assim a sentença de Id 25f3366.
Liberem-se aos credores, no limite dos seus créditos apurados na
planilha de Id 55f0c68, o depósito recursal, em contas a serem
indicadas pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e
advocatícios.
Após, apurando-se eventual saldo remanescente, ao exequente
para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias,
o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-97.2023.5.13.0009
AUTOR JOSINALDO MARIANO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc06069
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou com Acórdão de Id a749a12 da Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que, por
unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário da reclamada
mantendo-se assim a sentença de Id 25f3366.
Liberem-se aos credores, no limite dos seus créditos apurados na
planilha de Id 55f0c68, o depósito recursal, em contas a serem
indicadas pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e
advocatícios.
Após, apurando-se eventual saldo remanescente, ao exequente
para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias,
o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-27.2023.5.13.0014
AUTOR WALCIGLEY HENRIQUES DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALCIGLEY HENRIQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8787a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-27.2023.5.13.0014
AUTOR WALCIGLEY HENRIQUES DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8787a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-68.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO PAULO DE ALMEIDA NEVES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU COMERCIAL LACERDA LTDA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE ALMEIDA NEVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64701e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias,
sobre o teor da petição de ID. 7def487, notadamente sobre a
nulidade processual arguida pela reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-75.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO ROBERTO RAMOS DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO RAMOS DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1afb5aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-75.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO ROBERTO RAMOS DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1afb5aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000781-07.2023.5.13.0009
AUTOR ANA CRISTINA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba3c43f
proferida nos autos.
DECISÃO - PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO
Vistos, etc.
A parte reclamada, na contestação, arguiu preliminar, requerendo a
extinção do processo sem resolução do mérito, afirmando que a
reclamante não comprovou o pagamento das custas a que foi
condenada na ação trabalhista nº 0000566-31.2023.5.13.0009.
A reclamante ajuizou reclamação trabalhista anterior em face da
reclamada, de nº 0000566-31.2023.5.13.0009, cujos pedidos foram
reiterados na presente demanda.
No processo nº 0000566-31.2023.5.13.0009, a reclamante não
compareceu à audiência, sendo o feito arquivado nos termos do art.
844 da CLT, com condenação da autora ao pagamento das custas,
no valor de R$ 2.000,00, com observância do prazo de 15 dias para
justificar a ausência (art. 844, § 2º, da CLT).
A reclamante, naqueles autos, não apresentou justificativa para o
não comparecimento à audiência, sendo proferido despacho, em
12/07/2023, no sentido de que o pagamento das custas seria
condição para a propositura de nova demanda (art. 844, § 3º, da
CLT), mesmo que dispensada a execução forçada.
No entanto, observo que a reclamante, em 27/07/2023, efetuou o
recolhimento das custas a que foi condenada na ação pretérita, no
valor de R$ 2.000,00, comprovando tal procedimento por meio dos
documentos de IDs. 955351e/31333ad.
Assim, preenchida, com o recolhimento das custas, a condição
necessária para ajuizamento de nova demanda, nos termos
estabelecidos pela norma celetista, rejeito a preliminar de extinção
processual arguida pela reclamada (alínea “a” da contestação, ID.
ff6c9a6, páginas 78/80 dos autos), devendo o presente feito seguir
seu curso normal.
Aguarde-se a audiência de instrução designada para o dia
10/08/2023, às 10h.
Dê-se ciência às partes desta decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000781-07.2023.5.13.0009
AUTOR ANA CRISTINA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba3c43f
proferida nos autos.
DECISÃO - PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO
Vistos, etc.
A parte reclamada, na contestação, arguiu preliminar, requerendo a
extinção do processo sem resolução do mérito, afirmando que a
reclamante não comprovou o pagamento das custas a que foi
condenada na ação trabalhista nº 0000566-31.2023.5.13.0009.
A reclamante ajuizou reclamação trabalhista anterior em face da
reclamada, de nº 0000566-31.2023.5.13.0009, cujos pedidos foram
reiterados na presente demanda.
No processo nº 0000566-31.2023.5.13.0009, a reclamante não
compareceu à audiência, sendo o feito arquivado nos termos do art.
844 da CLT, com condenação da autora ao pagamento das custas,
no valor de R$ 2.000,00, com observância do prazo de 15 dias para
justificar a ausência (art. 844, § 2º, da CLT).
A reclamante, naqueles autos, não apresentou justificativa para o
não comparecimento à audiência, sendo proferido despacho, em
12/07/2023, no sentido de que o pagamento das custas seria
condição para a propositura de nova demanda (art. 844, § 3º, da
CLT), mesmo que dispensada a execução forçada.
No entanto, observo que a reclamante, em 27/07/2023, efetuou o
recolhimento das custas a que foi condenada na ação pretérita, no
valor de R$ 2.000,00, comprovando tal procedimento por meio dos
documentos de IDs. 955351e/31333ad.
Assim, preenchida, com o recolhimento das custas, a condição
necessária para ajuizamento de nova demanda, nos termos
estabelecidos pela norma celetista, rejeito a preliminar de extinção
processual arguida pela reclamada (alínea “a” da contestação, ID.
ff6c9a6, páginas 78/80 dos autos), devendo o presente feito seguir
seu curso normal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Aguarde-se a audiência de instrução designada para o dia
10/08/2023, às 10h.
Dê-se ciência às partes desta decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-66.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ALVES CRISPIM
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02f0cb0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-66.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ALVES CRISPIM
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02f0cb0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-65.2023.5.13.0009
AUTOR SAMARA VITORIA CAVALCANTE
DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU RILDO MUNIZ DE ALBUQUERQUE
02408253497
ADVOGADO BRUNNO GIOVANNI SILVA
MORAIS(OAB: 30514/PB)
ADVOGADO LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA(OAB:
9821/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO MUNIZ DE ALBUQUERQUE 02408253497
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdcde3e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diante da oposição do Reclamado a tramitação do feito no âmbito
do Juízo 100% Digital, retifique-se a autuação. A audiência será
presencial, na data e horário anteriormente designados.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-65.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
AUTOR SAMARA VITORIA CAVALCANTE
DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU RILDO MUNIZ DE ALBUQUERQUE
02408253497
ADVOGADO BRUNNO GIOVANNI SILVA
MORAIS(OAB: 30514/PB)
ADVOGADO LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA(OAB:
9821/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA VITORIA CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdcde3e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diante da oposição do Reclamado a tramitação do feito no âmbito
do Juízo 100% Digital, retifique-se a autuação. A audiência será
presencial, na data e horário anteriormente designados.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000224-20.2023.5.13.0009
AUTOR ROZENI RODRIGUES IMPERIANO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar o
débito remanescente apurado nos presentes autos, no valor de R$
2.059,65, sob pena de constrição de bens, inscrição do nome no
BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000264-02.2023.5.13.0009
AUTOR DJAIR NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar o
débito remanescente apurado nos presentes autos, no valor de R$
70,81, sob pena de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT
e indisponibilidade de bens na CNIB
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000677-15.2023.5.13.0009
AUTOR MATHEUS FERREIRA ARRUDA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Notificação pelo DEJT:Por ordem, fica a Reclamada intimada para
manifestar-se, no prazo de 10 dias, acerca da petição retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000984-03.2022.5.13.0009
AUTOR RAIMUNDO GERVASIO DE SOUZA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO GERVASIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PELO DEJT
Notifica-se o reclamante para tomar ciência da publicação da
Certidão de Crédito para habilitação no Juízo Falimentar.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000305-66.2023.5.13.0009
AUTOR JAILSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:19a58a8).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000305-66.2023.5.13.0009
AUTOR JAILSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:19a58a8).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000119-43.2023.5.13.0009
AUTOR JAILTON BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON BEZERRA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0d95f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
ACOLHER os embargos de declaração opostos por JAILTON
BEZERRA DA COSTA, nos autos da ação trabalhista nº 0000119-
43.2023.5.13.0009, ajuizada contra MADRID MOVEIS
PROJETADOS LTDA - EPP e LA REINA - COMÉRCIO
VAREJISTA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS EIRELI, para,
imprimindo efeito modificativo ao julgado, acrescer à condenação
das reclamadas a repercussão das diferenças de comissões no
RSR e no FGTS + 40%, com a devida inserção na planilha de
cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-43.2023.5.13.0009
AUTOR JAILTON BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA REINA - COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS EIRELI
- MADRID MOVEIS PROJETADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0d95f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
ACOLHER os embargos de declaração opostos por JAILTON
BEZERRA DA COSTA, nos autos da ação trabalhista nº 0000119-
43.2023.5.13.0009, ajuizada contra MADRID MOVEIS
PROJETADOS LTDA - EPP e LA REINA - COMÉRCIO
VAREJISTA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS EIRELI, para,
imprimindo efeito modificativo ao julgado, acrescer à condenação
das reclamadas a repercussão das diferenças de comissões no
RSR e no FGTS + 40%, com a devida inserção na planilha de
cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000621-16.2022.5.13.0009
EXEQUENTE WAGNER DA SILVA FREITAS
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO MICHELE TRINDADE
MEDEIROS(OAB: 13470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DA SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da67c08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista ao processo, especificamente em relação à planilha de
cálculos homologada (Id 60a312a), observo que 82,76% dos títulos
correspondem a parcelas de natureza remuneratória, sobre as quais
recai tributação relativa ao imposto de renda.
Todavia, verifico que na planilha o valor do IRPF devido pelo
reclamante encontra-se zerado.
Assim, susto a determinação de liberação de valores, determinando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
que o exequente apresente, no prazo de 10 (dez) dias, o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc Cidadão, a fim de permitir a apuração
do imposto de renda devido. Advirto o exequente de que a liberação
do crédito ficará condicionada a apresentação do referido arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000223-35.2023.5.13.0009
REQUERENTES A.L.S.G.
ADVOGADO MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:
24205/PB)
REQUERENTES CASA DA SORTE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.S.G.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, informar
nos autos o número do NIT/PIS/PASEP.
Tal informação se faz necessário para a expedição de alvará para a
quitação das contribuições previdenciárias depositada pela
reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº TutCautAnt-0000907-57.2023.5.13.0009
REQUERENTE LUIZ MANCO BEZERRA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
REQUERIDO CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MANCO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c8b6db
proferida nos autos.
DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Tutela Cautelar Antecipada ajuizada por LUIZ
MANÇO BEZERRA e CLN LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI -
ME, por dependência da Reclamação Trabalhista nº 0000720-
49.2023.5.13.0009, em que o requerente postula a concessão de
liminar para duas finalidades: a) expedição de ofício à
Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do
Estado da Paraíba (SUPLAN) para retenção de todos os valores
devidos à requerida, colocando-o à disposição deste Juízo até o
trânsito em julgado da ação principal; b) o bloqueio do valor total
atribuído à ação cautelar (R$ 25.191,36) nas contas indicadas na
petição inicial.
Ressaltou que, em virtude do não recebimento dos salários
atrasados e das parcelas rescisórias, acionou judicialmente a ex-
empregadora (CLN Locações e Serviços Eireli - ME), pleiteando o
pagamento das citadas verbas e de outros títulos que entendeu
devidos.
Relatou que a requerida costuma contratar trabalhadores para
exercer as funções de pedreiro, servente, eletricista e da área
administrativa, dispensando-os posteriormente com salários
atrasados e sem efetuar a quitação das verbas trabalhistas, agindo
de má-fé com seus subordinados.
Mencionou que a obra onde o requerente prestava serviços
decorreu de ato licitatório firmado com o Estado da Paraíba,
conforme ato de homologação e adjudicação reproduzido na peça
vestibular.
Salientou que o requerente já possui sentença parcialmente
favorável aos seus pleitos na reclamação trabalhista acima citada,
afirmando que, embora não tenha ocorrido o trânsito em julgado,
“teme que a parte contrária venha evadir-se sem saldar o que lhe
deve”. Ainda, aduziu que tomou conhecimento de que a obra se
encontra paralisada, e que a maioria dos empregados ingressaram
com ações judiciais em face da requerida, possuindo a presente
demanda o objetivo de salvaguardar os direitos do requerente.
A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput,
do CPC, fica vinculada à existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Já o art. 301 do CPC, reza que a tutela de urgência de natureza
cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro,
arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e
qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
A requerente ajuizou, em face da requerida, a Reclamação
Trabalhista nº 0000720-49.2023.5.13.0009, que tramita nesta 3ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, obtendo sentença favorável,
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
em parte, aos seus pleitos (ID. d6c1738).
Observo que, na referida demanda, o Juízo sentenciante
reconheceu a existência de relação empregatícia entre as partes e a
rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave da
empregadora (requerida dos presentes autos), condenando-a a
registrar o vínculo de emprego na CTPS e a pagar diversos títulos:
“a) diferenças salariais; b) aviso prévio indenizado; c) saldo salarial;
d) décimos terceiros salários proporcionais, relativos aos anos de
2022 e 2023; e) férias proporcionais, acrescidas de 1/3; f) depósitos
do FGTS, de todo o contrato de trabalho, acrescidos da indenização
correspondente a 40%; g) indenização substitutiva do seguro-
desemprego; h) honorários advocatícios sucumbenciais.” Em revista
à ação principal, verifico que a sentença ainda não transitou em
julgado.
No caso em exame, existe um título executivo judicial (sentença)
favorável ao requerente, evidenciando o seu direito ao pagamento
de verbas contratuais sonegadas pela requerida. Ainda que
pendente o trânsito em julgado, é certo que este fato não impede o
cumprimento da sentença, inclusive com a prática de medidas
executivas cautelares em face da integrante do polo passivo, já que
eventuais recursos, na seara trabalhista, possuem efeito meramente
devolutivo, sendo permitida a execução provisória até a penhora
(art. 899 da CLT).
Em consulta ao SAOPJE, constato a existência de diversas outras
ações, em andamento, movidas em face da empresa requerida,
sendo 14 na fase de conhecimento (das quais 5 são medidas
cautelares), 1 na fase de liquidação em 12 na fase de execução.
Ademais, pontuo que na demanda principal a empresa CLN
Locações e Serviços Eireli - ME, embora notificada, não apresentou
defesa, nem compareceu à audiência Una, sendo revel e confessa
no feito. Tais circunstâncias servem para corroborar a assertiva do
requerente quanto à evasão da requerida, bem como a
possibilidade de empresa ingressar em estado de insolvência.
Diante deste cenário, atendidos os pressupostos legais
(probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo) que justificam a urgência do bloqueio antecipado
de bens antes do contraditório e do trânsito em julgado da demanda
principal, e havendo evidências nos autos quanto à relação
contratual da requerida com o Estado da Paraíba, defiro, em parte,
a medida cautelar postulada na petição inicial, determinando o
seguinte:
I) A expedição de ofício à Superintendência de Obras do Plano de
Desenvolvimento do Estado da Paraíba (SUPLAN), com endereço
na Avenida Feliciano Cirne, 326, Jaguaribe, João Pessoa-PB, CEP:
58015-570, para que retenha eventuais valores a serem repassados
à empresa CLN LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP (CNPJ nº
18.715.796/0001-24), decorrentes de contrato firmado com a
referida empresa por força de processo licitatório ( Concorrência nº
03/2021), conforme Ato de Homologação e Adjudicação efetivado
em 18/04/2022 (Registro na CGE nº 21-00747-4), colocando-os, em
caso positivo, à disposição desta 3ª Vara do Trabalho de Campina
Grande.
Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO perante a
Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do
Estado da Paraíba (SUPLAN), para os fins descritos no parágrafo
anterior, devendo ser entregue ao citado órgão por Oficial de
Justiça.
II) O bloqueio de ativos financeiros da requerida CLN LOCAÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI - EPP (CNPJ nº 18.715.796/0001-24) no
SISBAJUD, do montante arbitrado à condenação na sentença
proferida no processo principal (R$ 20.000,00).
Indefiro o bloqueio nas contas da empresa Construtora Consterra,
porquanto não participou da relação processual da demanda
principal, nem constou do título executivo judicial (sentença).
Cumpridas as determinações acima, cite-se a requerida para,
querendo, apresentar defesa à presente ação.
Dê-se ciência à requerente desta decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000712-09.2022.5.13.0009
AUTOR MORGANA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 892e64b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, REJEITO a preliminar e legitimidade e JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita aa Reclamante, uma vez que
preenche os requisitos legais previstos nos §§3º e 4º do art. 790 da
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
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CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.
Honorários advocatíciossucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 5% do valor da causa, com exigibilidade suspensa por
força do caput e parágrafo 4º do artigo do 790-B, da CLT, conforme
ADI 5766 do STF.
Custas, pela Reclamante, no valor de R$6.080,72, equivalente a 2%
do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-09.2022.5.13.0009
AUTOR MORGANA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORGANA BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 892e64b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, REJEITO a preliminar e legitimidade e JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita aa Reclamante, uma vez que
preenche os requisitos legais previstos nos §§3º e 4º do art. 790 da
CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.
Honorários advocatíciossucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 5% do valor da causa, com exigibilidade suspensa por
força do caput e parágrafo 4º do artigo do 790-B, da CLT, conforme
ADI 5766 do STF.
Custas, pela Reclamante, no valor de R$6.080,72, equivalente a 2%
do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-37.2016.5.13.0009
AUTOR ADILMA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
RÉU ANDREA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA - EPP
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILMA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, à exequente sobre despacho na RT 0130709-
81.2014.5.13.0023, anexado em cópia a este sob id. 55645d0, para
querendo, manifestarem se tem interesse na instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica direta,
inversa, expansiva e indireta, prazo de 10 dias, advertindo-os de
que tal pedido deverá ser efetuado diretamente nos autos do
processo piloto 0130709-81.2014.5.13.0023. Destaca-se que os
patronos dos processos habilitados poderão requerer seu cadastro
no processo piloto para fins de acompanhamento e
impulsionamento dos atos processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000621-16.2022.5.13.0009
EXEQUENTE WAGNER DA SILVA FREITAS
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO MICHELE TRINDADE
MEDEIROS(OAB: 13470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DA SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Por ordem, em face da petição de Id
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
1766556, informo ao requerente que o email da 3ªVTCG, é:
vt03cge@trt13.jus.br.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000599-65.2016.5.13.0009
AUTOR JULIANA LOURENCO FIRMINO
ADVOGADO EMANUEL VIEIRA
GONCALVES(OAB: 13170/PB)
RÉU ALUISIO FERREIRA DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ANDREA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA - EPP
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ANDREA ABSALAO DE
VASCONCELLOS
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA LOURENCO FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, à exequente sobre despacho na RT 0130709-
81.2014.5.13.0023, anexado em cópia a este sob id. bff8f45, para
querendo, manifestar se tem interesse na instauração do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica direta, inversa,
expansiva e indireta, prazo de 10 dias, advertindo-os de que tal
pedido deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo
piloto 0130709-81.2014.5.13.0023. Destaca-se que os patronos dos
processos habilitados poderão requerer seu cadastro no processo
piloto para fins de acompanhamento e impulsionamento dos atos
processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130378-10.2015.5.13.0009
AUTOR DENIS NILSON CAVALCANTE
ALMEIDA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RÉU ANDREA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA - EPP
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS NILSON CAVALCANTE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao exequente sobre despacho na RT 0130709-
81.2014.5.13.0023, anexado em cópia a este sob id. 82c846f, para
querendo, manifestar se tem interesse na instauração do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica direta, inversa,
expansiva e indireta, prazo de 10 dias, advertindo-os de que tal
pedido deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo
piloto 0130709-81.2014.5.13.0023. Destaca-se que os patronos dos
processos habilitados poderão requerer seu cadastro no processo
piloto para fins de acompanhamento e impulsionamento dos atos
processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000779-81.2016.5.13.0009
AUTOR TATIANE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU ANDREA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA - EPP
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ALUISIO FERREIRA DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ANDREA ABSALAO DE
VASCONCELLOS
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, à exequente sobre despacho na RT 0130709-
81.2014.5.13.0023, anexado em cópia a este sob id. ccbbe8d, para
querendo, manifestar se tem interesse na instauração do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica direta, inversa,
expansiva e indireta, prazo de 10 dias, advertindo-os de que tal
pedido deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
piloto 0130709-81.2014.5.13.0023. Destaca-se que os patronos dos
processos habilitados poderão requerer seu cadastro no processo
piloto para fins de acompanhamento e impulsionamento dos atos
processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001418-02.2016.5.13.0009
AUTOR JOSE NILSON CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE DINART FREIRE DE
LIMA(OAB: 7541/PB)
RÉU ANDREA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA - EPP
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILSON CLAUDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, à exequente sobre despacho na RT 0130709-
81.2014.5.13.0023, anexado em cópia a este sob id. 1167302, para
querendo, manifestar se tem interesse na instauração do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica direta, inversa,
expansiva e indireta, prazo de 10 dias, advertindo-os de que tal
pedido deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo
piloto 0130709-81.2014.5.13.0023. Destaca-se que os patronos dos
processos habilitados poderão requerer seu cadastro no processo
piloto para fins de acompanhamento e impulsionamento dos atos
processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001418-02.2016.5.13.0009
AUTOR JOSE NILSON CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE DINART FREIRE DE
LIMA(OAB: 7541/PB)
RÉU ANDREA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA - EPP
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILSON CLAUDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, à exequente sobre despacho na RT 0130709-
81.2014.5.13.0023, anexado em cópia a este sob id. 1167302, para
querendo, manifestar se tem interesse na instauração do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica direta, inversa,
expansiva e indireta, prazo de 10 dias, advertindo-os de que tal
pedido deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo
piloto 0130709-81.2014.5.13.0023. Destaca-se que os patronos dos
processos habilitados poderão requerer seu cadastro no processo
piloto para fins de acompanhamento e impulsionamento dos atos
processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001478-72.2016.5.13.0009
AUTOR LOURINALDO CLAUDINO PEREIRA
ADVOGADO JOSE DINART FREIRE DE
LIMA(OAB: 7541/PB)
RÉU ANDREA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA - EPP
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURINALDO CLAUDINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, à exequente sobre despacho na RT 0130709-
81.2014.5.13.0023, anexado em cópia a este sob id. 9b8dd83, para
querendo, manifestar se tem interesse na instauração do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica direta, inversa,
expansiva e indireta, prazo de 10 dias, advertindo-os de que tal
pedido deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo
piloto 0130709-81.2014.5.13.0023. Destaca-se que os patronos dos
processos habilitados poderão requerer seu cadastro no processo
piloto para fins de acompanhamento e impulsionamento dos atos
processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000709-30.2017.5.13.0009
AUTOR MARCIANA SILVA NUNES
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU ANDREA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, à exequente sobre despacho na RT 0130709-
81.2014.5.13.0023, anexado em cópia a este sob id. d3696a2, para
querendo, manifestar se tem interesse na instauração do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica direta, inversa,
expansiva e indireta, prazo de 10 dias, advertindo-os de que tal
pedido deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo
piloto 0130709-81.2014.5.13.0023. Destaca-se que os patronos dos
processos habilitados poderão requerer seu cadastro no processo
piloto para fins de acompanhamento e impulsionamento dos atos
processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000738-28.2023.5.13.0023
AUTOR VANESSA SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU JOSELITO PEREIRA DA SILVA
MADEIRAS - ME
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
ADVOGADO ROBERGIA FARIAS ARAUJO(OAB:
9844/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO PEREIRA DA SILVA MADEIRAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2560728
proferida nos autos.
Visto, etc.
Considerando a decisão de deferimento de tutela em audiência,
vieram os autos conclusos para correção de fluxo.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000738-28.2023.5.13.0023
AUTOR VANESSA SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU JOSELITO PEREIRA DA SILVA
MADEIRAS - ME
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
ADVOGADO ROBERGIA FARIAS ARAUJO(OAB:
9844/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SERAFIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2560728
proferida nos autos.
Visto, etc.
Considerando a decisão de deferimento de tutela em audiência,
vieram os autos conclusos para correção de fluxo.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-78.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2443242
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante e
Julgar procedentea Reclamação Trabalhista proposta porPEDRO
JOSE DA SILVA contra COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA - CAGEPA, para condenar a reclamada a pagar à
reclamante, no prazo de 48 horas após a intimação dos cálculos
definitivos:
Como extras, no período de24/04/2018 até o dia 30/05/2019, as
horas que ultrapassaram a 6ª diáriaou as 36h semanais,
acrescidas do adicional de 50% e 100% (domingos e feriados) e
os respectivos reflexos no 13º salários, férias + 1/3, DSR e
FGTS, com dedução dos valores pagos a idêntico título, cuja
comprovação já esteja encartada nos autos. O adicional noturno,
o auxílio alimentação e a gratificação por tempo de serviço
devem ser considerados na base de cálculo das horas extras. Os
cálculos são elaborados com base em divisor "180".
1.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre o valorprovisório
arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.
Dispensadas em face das prerrogativas de fazenda pública,
conforme Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 048500-
95.2012.5.13.000.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
Campina Grande – PB (datado e assinado eletronicamente).
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000022-98.2023.5.13.0023
AUTOR ALEXANDRE SILVA PAIVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SILVA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9431244
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porALEXANDRE SILVA PAIVA contra ALPARGATAS
S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, os valores referentes
ao adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por
cento) no período contratual de 01/02/2022 até 03/10/2022, bem
como seus reflexos sobre aviso prévio, férias +1/3, trezenos, FGTS
+40%.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor líquido da condenação, nos
exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST, além dos Honorários
periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), os
quais deverão ser pagos conforme Provimento TRT/SCR nº
05/2013, em favor do perito, Dr.REGEILDO COSTA.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos. Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
300,00 (trezentos reais), calculadas sobre R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), valor arbitrado provisoriamente como sendo o da
condenação.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000022-98.2023.5.13.0023
AUTOR ALEXANDRE SILVA PAIVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9431244
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porALEXANDRE SILVA PAIVA contra ALPARGATAS
S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, os valores referentes
ao adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por
cento) no período contratual de 01/02/2022 até 03/10/2022, bem
como seus reflexos sobre aviso prévio, férias +1/3, trezenos, FGTS
+40%.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor líquido da condenação, nos
exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST, além dos Honorários
periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), os
quais deverão ser pagos conforme Provimento TRT/SCR nº
05/2013, em favor do perito, Dr.REGEILDO COSTA.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos. Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
300,00 (trezentos reais), calculadas sobre R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), valor arbitrado provisoriamente como sendo o da
condenação.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-44.2023.5.13.0024
AUTOR TYAGO RODRIGUES COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TYAGO RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07f453f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porTYAGO RODRIGUES COSTA contra ALPARGATAS
S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, os valores referentes
ao adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por
cento) no período contratual de 01/02/2022 até 03/10/2022, bem
como seus reflexos sobre aviso prévio, férias +1/3, trezenos, FGTS
+40%.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor líquido da condenação, nos
exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST, além dos Honorários
periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), os
quais deverão ser pagos conforme Provimento TRT/SCR nº
05/2013, em favor do perito, Dr.JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos. Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
70,00 (setenta reais), calculadas sobre R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais), valor arbitrado provisoriamente como sendo o da
condenação.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-44.2023.5.13.0024
AUTOR TYAGO RODRIGUES COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07f453f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porTYAGO RODRIGUES COSTA contra ALPARGATAS
S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, os valores referentes
ao adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por
cento) no período contratual de 01/02/2022 até 03/10/2022, bem
como seus reflexos sobre aviso prévio, férias +1/3, trezenos, FGTS
+40%.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor líquido da condenação, nos
exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST, além dos Honorários
periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), os
quais deverão ser pagos conforme Provimento TRT/SCR nº
05/2013, em favor do perito, Dr.JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos. Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
70,00 (setenta reais), calculadas sobre R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais), valor arbitrado provisoriamente como sendo o da
condenação.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-40.2023.5.13.0023
AUTOR RENALLY FERNANDES COUTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY FERNANDES COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0b06d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta:
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Afasta-se as preliminares de inépcia da inicial e de litispendência;
Extingue-se com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
16/02/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal acatada;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por RENALLY FERNANDES COUTO contra
BANCO BRADESCO S.A. para condenar o banco réu a pagar a
autora, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em
julgado, os valores:
I- referentesàs repercussões das horas extras pagas nos
contracheques em RSR, assim considerados os sábados, domingos
e feriados (cláusula 8ª da CCT e súmula 172/TST), nas semanas
em que trabalhou todos os dias, comdedução das quantias pagas;
II-"verba de representação", no valor mensal de R$ 2.000,00,
durante todo o período não prescrito eseus reflexos sobre férias
mais 1/3, 13°s salários, FGTS + 40% e aviso prévio.
Após o trânsito em julgado, o banco reclamado deverá integrar a
verba de representação ao contracheque da parte autora.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada,na razão de 10% do valor
líquido da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão
pagos pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme Fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 300,00 calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-40.2023.5.13.0023
AUTOR RENALLY FERNANDES COUTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0b06d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta:
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Afasta-se as preliminares de inépcia da inicial e de litispendência;
Extingue-se com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
16/02/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal acatada;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por RENALLY FERNANDES COUTO contra
BANCO BRADESCO S.A. para condenar o banco réu a pagar a
autora, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em
julgado, os valores:
I- referentesàs repercussões das horas extras pagas nos
contracheques em RSR, assim considerados os sábados, domingos
e feriados (cláusula 8ª da CCT e súmula 172/TST), nas semanas
em que trabalhou todos os dias, comdedução das quantias pagas;
II-"verba de representação", no valor mensal de R$ 2.000,00,
durante todo o período não prescrito eseus reflexos sobre férias
mais 1/3, 13°s salários, FGTS + 40% e aviso prévio.
Após o trânsito em julgado, o banco reclamado deverá integrar a
verba de representação ao contracheque da parte autora.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada,na razão de 10% do valor
líquido da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão
pagos pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme Fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 300,00 calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-05.2022.5.13.0023
AUTOR HORTENCIA RENATA BORBUREMA
MEDEIROS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
TESTEMUNHA LEONEL LIMA SILVA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
- HORTENCIA RENATA BORBUREMA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7a0d44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante e
JulgarPARCIALMENTE PROCEDENTEa Reclamação Trabalhista
proposta porHORTENCIA RENATA BORBUREMA MEDEIROS
contra SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.para
condenar a parte reclamada a pagar ao autor, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, o valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), a título de indenização por danos morais.
Atualização monetária e juros moratórios nos termos da Súmula nº
439 do TST.
Com a parte reclamada sucumbiu perante os objetos litigiosos deste
processo, dela é a responsabilidade pelos honorários advocatícios
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor líquido da condenação, nos exatos termos da OJ n° 348 da
SDI-1 do TST: "Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos
do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre
o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de
sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários",
além dos honorários periciais no valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), os quais deverão ser pagos em favor da Perita,
Dra.MARCELA VASCONCELOS FERNANDES.
Constatado o acidente/doença do trabalho, envie-se ofício a
Procuradoria Geral Federal – PGF, pelo correio
eletrônicopfpb.regressivas@agu.gov.br, com cópia desta decisão,
para que sejam tomadas as providências que entenderem cabíveis.
Atendendo-se o solicitado pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST,
através do OF. CIRC.TST.GP nº 521/2012, deve a Secretaria copiar
o oficio e a decisão para o e-mail:regressivas@tst.jus.br.
Não há se falar em INSS tendo em vista se tratar de verba
indenizatória.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
300,00 (trezentos reais), calculadas sobre R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), valor arbitradoprovisoriamenteà condenação para os fins
legais.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-05.2022.5.13.0023
AUTOR HORTENCIA RENATA BORBUREMA
MEDEIROS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
TESTEMUNHA LEONEL LIMA SILVA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7a0d44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante e
JulgarPARCIALMENTE PROCEDENTEa Reclamação Trabalhista
proposta porHORTENCIA RENATA BORBUREMA MEDEIROS
contra SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.para
condenar a parte reclamada a pagar ao autor, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, o valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), a título de indenização por danos morais.
Atualização monetária e juros moratórios nos termos da Súmula nº
439 do TST.
Com a parte reclamada sucumbiu perante os objetos litigiosos deste
processo, dela é a responsabilidade pelos honorários advocatícios
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor líquido da condenação, nos exatos termos da OJ n° 348 da
SDI-1 do TST: "Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos
do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre
o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de
sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários",
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
além dos honorários periciais no valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), os quais deverão ser pagos em favor da Perita,
Dra.MARCELA VASCONCELOS FERNANDES.
Constatado o acidente/doença do trabalho, envie-se ofício a
Procuradoria Geral Federal – PGF, pelo correio
eletrônicopfpb.regressivas@agu.gov.br, com cópia desta decisão,
para que sejam tomadas as providências que entenderem cabíveis.
Atendendo-se o solicitado pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST,
através do OF. CIRC.TST.GP nº 521/2012, deve a Secretaria copiar
o oficio e a decisão para o e-mail:regressivas@tst.jus.br.
Não há se falar em INSS tendo em vista se tratar de verba
indenizatória.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
300,00 (trezentos reais), calculadas sobre R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), valor arbitradoprovisoriamenteà condenação para os fins
legais.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0190900-29.2013.5.13.0023
AUTOR MARCIO OLIVEIRA BRANDAO
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU JOSE RUDINEI DE MORAES
RÉU BETILANIA DA SILVA GUIMARAES
CARDOSO
RÉU WJP INSTALACAO DE ESTRUTURAS
METALICAS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO OLIVEIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do despacho de id f1dd35c .
PRAZO - 10 DIAS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000542-55.2023.5.13.0024
AUTOR MIKAEL SOUTO XAVIER
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL SOUTO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 0cb5e91). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000542-55.2023.5.13.0024
AUTOR MIKAEL SOUTO XAVIER
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 0cb5e91). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000115-61.2023.5.13.0023
AUTOR FELIPE CLAUDINO DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CLAUDINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 5be46b9). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000115-61.2023.5.13.0023
AUTOR FELIPE CLAUDINO DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 5be46b9). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000925-70.2022.5.13.0023
AUTOR ELIOMAR DIONISIO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR DIONISIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 844f575). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000925-70.2022.5.13.0023
AUTOR ELIOMAR DIONISIO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 844f575). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000122-20.2023.5.13.0034
AUTOR PAULO ANDERSON SANTOS
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANDERSON SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da sentença proferida nos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000122-20.2023.5.13.0034
AUTOR PAULO ANDERSON SANTOS
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da sentença proferida nos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000944-76.2022.5.13.0023
AUTOR JOAO MARIA DOS ANJOS GOMES
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA DOS ANJOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da sentença proferida nos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000944-76.2022.5.13.0023
AUTOR JOAO MARIA DOS ANJOS GOMES
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da sentença proferida nos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000490-62.2023.5.13.0023
AUTOR HIANNE STELLA DE SIQUEIRA
LEITE
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIANNE STELLA DE SIQUEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da sentença proferida nos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000490-62.2023.5.13.0023
AUTOR HIANNE STELLA DE SIQUEIRA
LEITE
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da sentença proferida nos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000111-29.2020.5.13.0023
AUTOR CLAUDIA REJANE GOMES
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU INFINITO PONTA NEGRA
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
ADVOGADO NORMA EUGENIA JARDIM DE
OLIVEIRA(OAB: 29198/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a informação contida na petição de Id. 1aa4744, assim como a
certidão do Sr. oficial de justiça junto ao processo 0000186-
95.2020.5.13.0014, também anexa aos presentes autos, determina-
se o redirecionamento da execução para a reclamada subsidiária,
para no prazo de 48 horas, providenciar o pagamento da dívida, sob
pena de constrição de seus bens, independente de mandado de
citação, nos termos do art. 880 da CLT.
Iniciem-se os atos executórios com a utilização dos convênios.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quantos bastem à satisfação do débito exequendo.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000114-13.2022.5.13.0023
AUTOR DENIZE EMILY DOS SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DE ATAIDE
JUNIOR
ADVOGADO MIGUEL ANGELO RICARDO DE
FRANCA(OAB: 25125/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE EMILY DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificada da audiência de conciliação designada para o dia
10/08/2023 às 09:15, no link zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87994164249.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000114-13.2022.5.13.0023
AUTOR DENIZE EMILY DOS SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DE ATAIDE
JUNIOR
ADVOGADO MIGUEL ANGELO RICARDO DE
FRANCA(OAB: 25125/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GERALDO DE ATAIDE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificada da audiência de conciliação designada para o dia
10/08/2023 às 09:15, no link zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87994164249.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000275-23.2022.5.13.0023
AUTOR ENIVALDO DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ABILIO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIVALDO DO NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Fica V. Sa. devidamente notificada para se manifestar, no prazo de
05 dias, sobre o pedido de parcelamento, nos termos do art. 916,
§1°, da Lei 13.105/2015.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0000911-86.2022.5.13.0023
AUTOR FETRAMNOR - FEDERACAO DOS
TRABALHADORES NA
MOVIMENTACAO DE
MERCADORIAS EM GERAL E
LOGISTICA, A A C C G A A A G DO
NORTE E NORDESTE
ADVOGADO ANDRE LUIZ MONSEF
BORGES(OAB: 284074/SP)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FETRAMNOR - FEDERACAO DOS TRABALHADORES NA
MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL E LOGISTICA,
A A C C G A A A G DO NORTE E NORDESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b475019
proferido nos autos.
Vistos etc
Conforme determinado no despacho anterior, apresentados
documentos pela ré, intimem-se autor e Ministério Público do
Trabalho, para, querendo, apresentarem manifestação e
complemento do parecer em 10 dias. Após, conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ACPCiv-0000911-86.2022.5.13.0023
AUTOR FETRAMNOR - FEDERACAO DOS
TRABALHADORES NA
MOVIMENTACAO DE
MERCADORIAS EM GERAL E
LOGISTICA, A A C C G A A A G DO
NORTE E NORDESTE
ADVOGADO ANDRE LUIZ MONSEF
BORGES(OAB: 284074/SP)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b475019
proferido nos autos.
Vistos etc
Conforme determinado no despacho anterior, apresentados
documentos pela ré, intimem-se autor e Ministério Público do
Trabalho, para, querendo, apresentarem manifestação e
complemento do parecer em 10 dias. Após, conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000616-63.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS NILO PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS NILO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000616-63.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS NILO PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000805-41.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000805-41.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000785-50.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000785-50.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000769-45.2023.5.13.0024
AUTOR RAFAELA SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000769-45.2023.5.13.0024
AUTOR RAFAELA SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000902-87.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO SERGIO NASCIMENTO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS VANDERSON DA SILVA
LIMA(OAB: 32189/PB)
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO NASCIMENTO ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 31/08/2023 08:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89426588290
ID da reunião: 894 2658 8290
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000001-90.2021.5.13.0024
AUTOR NILCEIA SENA CRISPIM
ADVOGADO ISABELLE NATACHA EVANGELISTA
CHAVES(OAB: 28312/PB)
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU PATRICIA MARIA NUNES COSTA
LIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU RONDINELE DOS REIS BRANDAO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONDINELE DOS REIS BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000001-90.2021.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para efetuar o pagamento das
contribuições previdenciárias (R$ 983,98) e das custas processuais
(R$ 200,00) até o dia 21.08.2023, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000001-90.2021.5.13.0024
AUTOR NILCEIA SENA CRISPIM
ADVOGADO ISABELLE NATACHA EVANGELISTA
CHAVES(OAB: 28312/PB)
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU PATRICIA MARIA NUNES COSTA
LIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU RONDINELE DOS REIS BRANDAO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MARIA NUNES COSTA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000001-90.2021.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para efetuar o pagamento das
contribuições previdenciárias (R$ 983,98) e das custas processuais
(R$ 200,00) até o dia 21.08.2023, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000200-78.2022.5.13.0024
AUTOR BIANCA RIBEIRO NEVES DA SILVA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU RODAR CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODAR CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000200-78.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para efetuar o pagamento das custas
processuais (R$ 416,03) até o dia 30.08.2023, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000815-71.2022.5.13.0023
AUTOR ALDENI FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENI FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000815-71.2022.5.13.0023
AUTOR ALDENI FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000674-63.2023.5.13.0008
AUTOR GERMANO FERREIRA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO FERREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000674-63.2023.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000674-63.2023.5.13.0008
AUTOR GERMANO FERREIRA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000674-63.2023.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000626-07.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO DA COSTA MORAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA COSTA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo Pericial Médico juntado aos autos, para manifestação, em 05
dias, Id eaadad3.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000626-07.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO DA COSTA MORAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo Pericial Médico juntado aos autos, para manifestação, em 05
dias, Id eaadad3.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000782-44.2023.5.13.0024
AUTOR LANIERY DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LANIERY DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas das prova emprestadas de ambas as
partes, bem como, para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias. Após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000782-44.2023.5.13.0024
AUTOR LANIERY DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas das prova emprestadas de ambas as
partes, bem como, para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias. Após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000613-57.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO EMANUEL DE ARAUJO
MENDES
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO EMANUEL DE ARAUJO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000613-57.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO EMANUEL DE ARAUJO
MENDES
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000629-14.2023.5.13.0023
AUTOR FELIPE RODRIGUES BENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RODRIGUES BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000629-14.2023.5.13.0023
AUTOR FELIPE RODRIGUES BENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000274-06.2020.5.13.0024
AUTOR MICHEL GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO MASSILLANIA GOMES
MEDEIROS(OAB: 15813/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A executada fica intimada para efetuar o pagamento do valor
remanescente devido (referente ao pensionamento vencido de
junho e julho de 2023, acrescido da multa diária imposta no ID
bbbcc7f) no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000546-92.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE MANOEL DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
TESTEMUNHA WANDEMBERG DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes o Adiamento da Audiência, conforme Certidão
que seque:
"CERTIDÃO
Certifico que em razão da Magistrada Dra. Ana Paula Cabral
Campos, que presidiria a Pauta do dia 04.08.2023, encontrar-se em
gozo de Licença Médica, fica a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA, adiada para o dia 25.08.2023, às 08:30
horas, com manutenção das cominações anteriores, para o caso de
ausência (Súmula 74, do TST).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
As partes deverão utilizar o mesmo LINK anteriormente informado,
qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89765862387
ID da reunião: 897 6586 2387"
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000546-92.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE MANOEL DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
TESTEMUNHA WANDEMBERG DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes do Adiamento da Audiência, conforme Certidão
que seque:
"CERTIDÃO
Certifico que em razão da Magistrada Dra. Ana Paula Cabral
Campos, que presidiria a Pauta do dia 04.08.2023, encontrar-se em
gozo de Licença Médica, fica a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA, adiada para o dia 25.08.2023, às 08:30
horas, com manutenção das cominações anteriores, para o caso de
ausência (Súmula 74, do TST).
As partes deverão utilizar o mesmo LINK anteriormente informado,
qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89765862387
ID da reunião: 897 6586 2387"
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000726-11.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA RICARDO SILVA DE PAULA FILHO
TESTEMUNHA Manuela Tatiana Ferreira dos Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes do Adiamento da Audiência de Instrução Presencial,
conforme Certidão que segue:
"CERTIDÃO
Certifico que em razão da Magistrada Dra. Ana Paula Cabral
Campos, que presidiria a Pauta do dia 04.08.2023, encontrar-se em
gozo de Licença Médica, fica a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL, adiada para o dia 25.08.2023, às 10:00 horas, com
manutenção das cominações anteriores, para o caso de ausência
(Súmula 74, do TST)."
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000726-11.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA RICARDO SILVA DE PAULA FILHO
TESTEMUNHA Manuela Tatiana Ferreira dos Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes do Adiamento da Audiência de Instrução Presencial,
conforme Certidão que segue:
"CERTIDÃO
Certifico que em razão da Magistrada Dra. Ana Paula Cabral
Campos, que presidiria a Pauta do dia 04.08.2023, encontrar-se em
gozo de Licença Médica, fica a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL, adiada para o dia 25.08.2023, às 10:00 horas, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
manutenção das cominações anteriores, para o caso de ausência
(Súmula 74, do TST)."
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000429-71.2023.5.13.0034
AUTOR DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000429-71.2023.5.13.0034
AUTOR DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000483-38.2021.5.13.0024
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO MOURA DE
PAIVA
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamante notificada acerca da resposta da CEF
(impossibilidade de transferência de valor), id. b4644aa e anexo.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000508-13.2023.5.13.0014
AUTOR REGINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do alegado
descumprimento do acordo celebrado, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000205-96.2023.5.13.0014
AUTOR LIDIA SANTOS SOUSA AGUIAR
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA SANTOS SOUSA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37e387a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move LIDIA SANTOS SOUSA AGUIAR,
em face de SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE
LTDA – SAS e HOSPITAL JOAO XXIII LTDA, REJEITO as
preliminares de inépcia e imunidade, julgo os pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a 1ª ré de forma principal e a 2ª ré de
forma subsidiária a pagar as seguintes parcelas: diferenças de
adicional de insalubridade e reflexos, honorários advocatícios, tudo
de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que
a este dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela 1ª ré no valor de R$ 205,42, calculadas sobre o valor
da condenação de R$ 10.271,13, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-96.2023.5.13.0014
AUTOR LIDIA SANTOS SOUSA AGUIAR
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37e387a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move LIDIA SANTOS SOUSA AGUIAR,
em face de SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE
LTDA – SAS e HOSPITAL JOAO XXIII LTDA, REJEITO as
preliminares de inépcia e imunidade, julgo os pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a 1ª ré de forma principal e a 2ª ré de
forma subsidiária a pagar as seguintes parcelas: diferenças de
adicional de insalubridade e reflexos, honorários advocatícios, tudo
de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que
a este dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela 1ª ré no valor de R$ 205,42, calculadas sobre o valor
da condenação de R$ 10.271,13, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-07.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDRO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8826d3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ALEXSANDRO RODRIGUES DA
SILVA em face de RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME,
REJEITO as preliminares de inépcia e ilegitimidade, extingo com
resolução do mérito os créditos anteriores a 28/04/2018 porque
prescritos e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes,
para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas: diferenças de
gorjetas e reflexos, horas extras, intervalo, adicional noturno e
reflexos, honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$2.709,46, calculadas sobre o valor da
condenação de R$135.472,97.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-07.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDRO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8826d3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ALEXSANDRO RODRIGUES DA
SILVA em face de RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME,
REJEITO as preliminares de inépcia e ilegitimidade, extingo com
resolução do mérito os créditos anteriores a 28/04/2018 porque
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
prescritos e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes,
para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas: diferenças de
gorjetas e reflexos, horas extras, intervalo, adicional noturno e
reflexos, honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$2.709,46, calculadas sobre o valor da
condenação de R$135.472,97.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-80.2023.5.13.0014
AUTOR WILLAME BATISTA SANTANA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO
DE MOTOS LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAME BATISTA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84480e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, arquive-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-80.2023.5.13.0014
AUTOR WILLAME BATISTA SANTANA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO
DE MOTOS LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO DE MOTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84480e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, arquive-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000912-64.2023.5.13.0014
REQUERENTES DARLANE EURIQUES DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO PESSOA DE MELO(OAB:
29549/PB)
REQUERENTES JOSILMA SONIA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLANE EURIQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 550c175
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição do segundo transator (ID 3e79037), intime-se o
primeiro para dizer se concorda com o processo no juízo 100%
digital e audiência por videoconferência no prazo de 2 dias.
O silêncio será considerado concordância da parte e a audiência
será agendada de modo telepresencial.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-39.2023.5.13.0014
AUTOR FABIANA PRISCILA SILVA DE
ANDRADE
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA PRISCILA SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00ac897
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Na petição de ID. 9dfc77d a autora requer a adequação dos
cálculos para fazer constar a multa do art. 467 da CLT, conforme
deferido em sentença de embargos de ID. 4bbac57.
Com razão a autora, encaminhem-se os autos ao Contador com
a máxima brevidade possível para incluir na nova planilha de
cálculos a multa do art. 467 da CLT.
Nada mais.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000757-32.2021.5.13.0014
AUTOR JOSENA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e6d2ef
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria deste Juízo para análise dos documentos fornecidos
pelas agências do Banco do Brasil (Id. 2677a83 e anexos) e Caixa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Econômica Federal (Id. 329c8d6 e anexos), bem como para
elaborar nova planilha de cálculos, observando-se os valores
liberados em favor da credora e seu advogado, no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vistas a exequente, pelo prazo legal, conforme
requerimento de Id. b86f095.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000757-32.2021.5.13.0014
AUTOR JOSENA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e6d2ef
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria deste Juízo para análise dos documentos fornecidos
pelas agências do Banco do Brasil (Id. 2677a83 e anexos) e Caixa
Econômica Federal (Id. 329c8d6 e anexos), bem como para
elaborar nova planilha de cálculos, observando-se os valores
liberados em favor da credora e seu advogado, no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vistas a exequente, pelo prazo legal, conforme
requerimento de Id. b86f095.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-32.2023.5.13.0014
AUTOR GERMANO FLORENCIO CALADO
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU INSPEVEC - INSPECAO VEICULAR
LTDA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO FLORENCIO CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000455-32.2023.5.13.0014
AUTOR GERMANO FLORENCIO CALADO
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU INSPEVEC - INSPECAO VEICULAR
LTDA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSPEVEC - INSPECAO VEICULAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000591-29.2023.5.13.0014
AUTOR CARLOS EDUARDO SILVA
BARRETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO SILVA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000591-29.2023.5.13.0014
AUTOR CARLOS EDUARDO SILVA
BARRETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000674-18.2023.5.13.0023
AUTOR WILLAMS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000674-18.2023.5.13.0023
AUTOR WILLAMS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000670-23.2023.5.13.0009
AUTOR DIONATHAN DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONATHAN DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000670-23.2023.5.13.0009
AUTOR DIONATHAN DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000498-66.2023.5.13.0014
AUTOR ALAX ADALBERTO ALVES ARAUJO
ADVOGADO ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU GRANFINI COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
TESTEMUNHA MATEUS GUEDES MARINHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAX ADALBERTO ALVES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000498-66.2023.5.13.0014
AUTOR ALAX ADALBERTO ALVES ARAUJO
ADVOGADO ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU GRANFINI COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
TESTEMUNHA MATEUS GUEDES MARINHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
- GRANFINI COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000679-72.2020.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU OSVALDO BARBOSA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO BARBOSA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante do ID. Id 889f6ce
(DESPACHO - PROJETO GARIMPO - ATO TRT SCR 017/2020 -
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230630142809692000000218
33406?instancia=1 - disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em
epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000580-73.2018.5.13.0014
AUTOR MARCIO ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEBOM ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante do ID. 006f42e -
Certidão (DESPACHO / GARIMPO) …
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230728114033505000000220
73018?instancia=1 … - disponível em www.trt13.jus.br - nos autos
em epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000967-54.2019.5.13.0014
AUTOR JOSE DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU TRANSPORTADORA CAMPINENSE
EIRELI
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
TESTEMUNHA JOSE PATRICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante do ID. 66f9c52 -
DESPACHO - PROJETO GARIMPO (ATO TRT SCR 017/2020) -
disponível em www.trt13.jus.br / …
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230728104751561000000220
72047?instancia=1… - nos autos em epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000237-72.2021.5.13.0014
AUTOR JOBSON GOMES MONTEIRO
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL INTEGRIS
LTDA
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
TESTEMUNHA EDINEIDE MARIA PEREIRA DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante do ID. 55e3d1b
(DESPACHO - PROJETO GARIMPO (ATO TRT SCR 017/2020) -
disponível em www.trt13.jus.br / …
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230724120706070000000220
25373?instancia=1 …- nos autos em epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000236-87.2021.5.13.0014
AUTOR ANTONIO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e773a
proferido nos autos.
DESPACHO
Determinei a conclusão, em virtude da necessidade de saneamento
do presente feito. Observa-se que, quando da expedição de ofícios
precatórios, não foi observado os termos da petição (ID. 90ec36a),
quando o advogado renunciou ao crédito excedente ao teto
estipulado pelo município.
Impõe-se, portanto, o cancelamento dos ofícios precatórios (já
providenciado no Gprec), bem como a expedição de novo precatório
para quitação do crédito trabalhista e RPV´s para os demais
créditos, observando-se o limite da lei municipal.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000236-87.2021.5.13.0014
AUTOR ANTONIO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e773a
proferido nos autos.
DESPACHO
Determinei a conclusão, em virtude da necessidade de saneamento
do presente feito. Observa-se que, quando da expedição de ofícios
precatórios, não foi observado os termos da petição (ID. 90ec36a),
quando o advogado renunciou ao crédito excedente ao teto
estipulado pelo município.
Impõe-se, portanto, o cancelamento dos ofícios precatórios (já
providenciado no Gprec), bem como a expedição de novo precatório
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
para quitação do crédito trabalhista e RPV´s para os demais
créditos, observando-se o limite da lei municipal.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-17.2023.5.13.0014
AUTOR ANDSON CICERO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDSON CICERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8926b4
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante, em manifestação de ID. 1b42e9a, requer a promoção
da execução.
Em manifestação de ID. 1b42e9a, a reclamada informa que a
obrigação de fazer já foi devidamente cumprida. Informa reunião
das execuções trabalhistas em face do reclamado, através do
processo piloto nº 0114500-49.1995.5.13.0008.
Por ora, dê-se ciência ao reclamante acerca do cumprimento da
obrigação de fazer.
Ato contínuo, remetam-se os autos à execução, para as
providências que se fizerem necessárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000296-89.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO BENICIO IMPERIANO
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFCIO
RESIDENCIAL SOLAR DA SERRA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFCIO RESIDENCIAL SOLAR DA SERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 394feab
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s), pois preenchidos
os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000550-35.2023.5.13.0023
AUTOR JARDEL GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cecb33
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo de 5 dias,
complementação das razões finais, caso queiram, e/ou
proposta de conciliação, se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000550-35.2023.5.13.0023
AUTOR JARDEL GOMES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cecb33
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo de 5 dias,
complementação das razões finais, caso queiram, e/ou
proposta de conciliação, se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000903-05.2023.5.13.0014
REQUERENTES GENIVALDA ALVES DE SOUSA
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVALDA ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f045d55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sabemos do nosso papel de pacificação social com prioridade
sempre voltada à conciliação.
Em petição, as partes noticiam a realização de acordo extrajudicial.
No presente caso, trata-se de homologação de transação
extrajudicial, que difere um pouco de acordo em reclamação
trabalhista. Vejamos.
O artigo 855-B, caput, determina que as partes devem ser
assistidas por advogados, requisito atendido pelas partes, pelo que
verifico das procurações juntadas. A representação pelos patronos
está regular de acordo com as procurações acostadas à petição
inicial.
Por outro lado, o magistrado deve cercar-se de todos os cuidados
possíveis a fim de resguardar os direitos dos trabalhadores, ao
mesmo tempo tentando evitar fraudes.
Esclareço que, no meu entendimento, não foi intenção do
legislador conceder quitação ampla, geral e irrestrita à
homologação de transação extrajudicial. É o que concluo da leitura
conjunta dos artigos 855-C e 855-E da CLT.
O art. 855-C informa que o acordo extrajudicial não prejudica a
aplicação do prazo estabelecido no art. 477 e sua multa.
Ademais, o art. 855-E determina que os direitos devem ser
especificados e menciona que o prazo prescricional fica
suspenso apenas em relação aos direitos especificados.
Assim, concluo que as partes devem indicar quais parcelas estão
sendo pagas e pode ajuizar ação sobre quaisquer direitos, mesmo
após a homologação, inclusive sobre direitos que foram abordados
no acordo. Verifica-se que não foi intenção do legislador conceder
ampla quitação a todos direitos por meio desse tipo de ação, mas
tão somente dar efetividade aos pagamentos feitos em acordos
extrajudiciais.
Portanto, esclareço que, quando da homologação, a quitação será
apenas das verbas descritas e pelos valores pagos conforme
informações contidas na inicial.
Assim, as partes podem desistir da presente ação ou, ainda, buscar
a quitação pretendida em sede de recurso, quando houver a
homologação parcial.
Dessa forma, intimem-se as partes, pelos advogados habilitados,
para comparecerem à audiência de conciliação por
videoconferência para o dia 09/08/2023, às 08:30 , devendo as
partes comparecerem a fim de homologarem o acordo, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81323246351
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência por meio do link
acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº HTE-0000903-05.2023.5.13.0014
REQUERENTES GENIVALDA ALVES DE SOUSA
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f045d55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sabemos do nosso papel de pacificação social com prioridade
sempre voltada à conciliação.
Em petição, as partes noticiam a realização de acordo extrajudicial.
No presente caso, trata-se de homologação de transação
extrajudicial, que difere um pouco de acordo em reclamação
trabalhista. Vejamos.
O artigo 855-B, caput, determina que as partes devem ser
assistidas por advogados, requisito atendido pelas partes, pelo que
verifico das procurações juntadas. A representação pelos patronos
está regular de acordo com as procurações acostadas à petição
inicial.
Por outro lado, o magistrado deve cercar-se de todos os cuidados
possíveis a fim de resguardar os direitos dos trabalhadores, ao
mesmo tempo tentando evitar fraudes.
Esclareço que, no meu entendimento, não foi intenção do
legislador conceder quitação ampla, geral e irrestrita à
homologação de transação extrajudicial. É o que concluo da leitura
conjunta dos artigos 855-C e 855-E da CLT.
O art. 855-C informa que o acordo extrajudicial não prejudica a
aplicação do prazo estabelecido no art. 477 e sua multa.
Ademais, o art. 855-E determina que os direitos devem ser
especificados e menciona que o prazo prescricional fica
suspenso apenas em relação aos direitos especificados.
Assim, concluo que as partes devem indicar quais parcelas estão
sendo pagas e pode ajuizar ação sobre quaisquer direitos, mesmo
após a homologação, inclusive sobre direitos que foram abordados
no acordo. Verifica-se que não foi intenção do legislador conceder
ampla quitação a todos direitos por meio desse tipo de ação, mas
tão somente dar efetividade aos pagamentos feitos em acordos
extrajudiciais.
Portanto, esclareço que, quando da homologação, a quitação será
apenas das verbas descritas e pelos valores pagos conforme
informações contidas na inicial.
Assim, as partes podem desistir da presente ação ou, ainda, buscar
a quitação pretendida em sede de recurso, quando houver a
homologação parcial.
Dessa forma, intimem-se as partes, pelos advogados habilitados,
para comparecerem à audiência de conciliação por
videoconferência para o dia 09/08/2023, às 08:30 , devendo as
partes comparecerem a fim de homologarem o acordo, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81323246351
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência por meio do link
acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000905-72.2023.5.13.0014
REQUERENTES JOSINEIDE VALDIVINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89ed30a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sabemos do nosso papel de pacificação social com prioridade
sempre voltada à conciliação.
Em petição, as partes noticiam a realização de acordo extrajudicial.
No presente caso, trata-se de homologação de transação
extrajudicial, que difere um pouco de acordo em reclamação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
trabalhista. Vejamos.
O artigo 855-B, caput, determina que as partes devem ser
assistidas por advogados, requisito atendido pelas partes, pelo que
verifico das procurações juntadas. A representação pelos patronos
está regular de acordo com as procurações acostadas à petição
inicial. Entretanto a empresa deverá juntar o contrato social até
a audiência.
Por outro lado, o magistrado deve cercar-se de todos os cuidados
possíveis a fim de resguardar os direitos dos trabalhadores, ao
mesmo tempo tentando evitar fraudes.
Esclareço que, no meu entendimento, não foi intenção do
legislador conceder quitação ampla, geral e irrestrita à
homologação de transação extrajudicial. É o que concluo da leitura
conjunta dos artigos 855-C e 855-E da CLT.
O art. 855-C informa que o acordo extrajudicial não prejudica a
aplicação do prazo estabelecido no art. 477 e sua multa.
Ademais, o art. 855-E determina que os direitos devem ser
especificados e menciona que o prazo prescricional fica
suspenso apenas em relação aos direitos especificados.
Assim, concluo que as partes devem indicar quais parcelas estão
sendo pagas e pode ajuizar ação sobre quaisquer direitos, mesmo
após a homologação, inclusive sobre direitos que foram abordados
no acordo. Verifica-se que não foi intenção do legislador conceder
ampla quitação a todos direitos por meio desse tipo de ação, mas
tão somente dar efetividade aos pagamentos feitos em acordos
extrajudiciais.
Portanto, esclareço que, quando da homologação, a quitação será
apenas das verbas descritas e pelos valores pagos conforme
informações contidas na inicial.
Assim, as partes podem desistir da presente ação ou, ainda, buscar
a quitação pretendida em sede de recurso, quando houver a
homologação parcial.
Dessa forma, intimem-se as partes, pelos advogados habilitados,
para comparecerem à audiência de conciliação por
videoconferência para o dia 09/08/2023, às 08:35, devendo as
partes comparecerem a fim de homologarem o acordo, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81323246351
A ré deverá juntar juntar contrato social até à audiência.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência por meio do link
acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000905-72.2023.5.13.0014
REQUERENTES JOSINEIDE VALDIVINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE VALDIVINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89ed30a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sabemos do nosso papel de pacificação social com prioridade
sempre voltada à conciliação.
Em petição, as partes noticiam a realização de acordo extrajudicial.
No presente caso, trata-se de homologação de transação
extrajudicial, que difere um pouco de acordo em reclamação
trabalhista. Vejamos.
O artigo 855-B, caput, determina que as partes devem ser
assistidas por advogados, requisito atendido pelas partes, pelo que
verifico das procurações juntadas. A representação pelos patronos
está regular de acordo com as procurações acostadas à petição
inicial. Entretanto a empresa deverá juntar o contrato social até
a audiência.
Por outro lado, o magistrado deve cercar-se de todos os cuidados
possíveis a fim de resguardar os direitos dos trabalhadores, ao
mesmo tempo tentando evitar fraudes.
Esclareço que, no meu entendimento, não foi intenção do
legislador conceder quitação ampla, geral e irrestrita à
homologação de transação extrajudicial. É o que concluo da leitura
conjunta dos artigos 855-C e 855-E da CLT.
O art. 855-C informa que o acordo extrajudicial não prejudica a
aplicação do prazo estabelecido no art. 477 e sua multa.
Ademais, o art. 855-E determina que os direitos devem ser
especificados e menciona que o prazo prescricional fica
suspenso apenas em relação aos direitos especificados.
Assim, concluo que as partes devem indicar quais parcelas estão
sendo pagas e pode ajuizar ação sobre quaisquer direitos, mesmo
após a homologação, inclusive sobre direitos que foram abordados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
no acordo. Verifica-se que não foi intenção do legislador conceder
ampla quitação a todos direitos por meio desse tipo de ação, mas
tão somente dar efetividade aos pagamentos feitos em acordos
extrajudiciais.
Portanto, esclareço que, quando da homologação, a quitação será
apenas das verbas descritas e pelos valores pagos conforme
informações contidas na inicial.
Assim, as partes podem desistir da presente ação ou, ainda, buscar
a quitação pretendida em sede de recurso, quando houver a
homologação parcial.
Dessa forma, intimem-se as partes, pelos advogados habilitados,
para comparecerem à audiência de conciliação por
videoconferência para o dia 09/08/2023, às 08:35, devendo as
partes comparecerem a fim de homologarem o acordo, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81323246351
A ré deverá juntar juntar contrato social até à audiência.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência por meio do link
acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-93.2023.5.13.0014
AUTOR JOALYS DO CARMO TAVARES
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYS DO CARMO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3105323
proferida nos autos.
DECISÃO DA TUTELA ANTECIPADA
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada porJOALYS DO
CARMO TAVARES, em face de MATEUS SUPERMERCADOS
S.A., com pedido de tutela de urgência antecipada para produção
antecipada de provas.
É o relatório.
Decido:
O artigo 300 do Código de Processo Civil, com aplicação subsidiária
ao Processo do Trabalho, exige para a concessão da tutela “de
urgência” a conjugação dos seguintes requisitos: a) probabilidade
do direito; e b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo.
Ressalto que o propósito específico da tutela antecipada é o de
promover uma garantia provisória, nas hipóteses em que
necessariamente existe, de plano, uma nítida razoabilidade das
afirmações da parte requerente e, eventualmente, exista um perigo
em relação à demora da prestação cognitiva final.
No caso, constato que o autor peticiona requerendo a produção
antecipa de provas “objetivando a constatação de queé sabido que
todos os setores do supermercado reclamado são monitorados por
câmeras de segurança, e que, em tese, as imagens subscrevem
com 30 dias. O local da suposta agressão, na saída do
estabelecimento pelos funcionários, é igualmente monitorado”.
Explica que “não possui acesso ao sistema de câmeras, apenas a
ré. Logo, eventual demora na designação de audiência de instrução
e julgamento, importará no perecimento da prova, em que pese ser
ônus da reclamada. Todavia, evidencia-se a possibilidade de
perdimento do objeto da prova, pelo que reclama que seja deferido
liminarmente a produção antecipada da prova, para que seja a
reclamada impelida a anexar aos autos, imagens das câmeras de
monitoramento que exibam qualquer movimentação entre o
reclamante e a colaboradora NAIARA”.
De fato, o pedido de antecipação da produção das provas tem o
objetivo de evitar, por parte da ré, possíveis perdas de imagens
gravadas nas câmeras de segurança interna.
Analisando o pedido, entendo que a pretensão do autor no tocante
a antecipação da prova deve ser atendido, uma vez que a perda
das imagens das câmeras de segurança certamente prejudicará a
prova dos fatos alegados pelo autor e poderá interferir no
julgamento da demanda, caso as imagens das câmeras de
segurança sejam apagadas ou perdidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Ademais, com o deferimento da juntada aos autos das imagens,
não haverá prejuízos às partes, pois, desde já, eles poderão
apresentar questionamentos com a finalidade de esclarecer e
colaborar com a justa instrução processual.
Assim, o pedido de tutela antecipada está fundamentado em fato
incontroverso e a demora do processo pode trazer graves riscos à
subsistência do autor, motivo pelo qual entendo estarem
preenchidos os requisitos do art. 300, do CPC.
Desta forma, DEFIRO o pedido paraa produção antecipada da
prova.
Determino que a reclamada junte aos autos, em mídias
específicas, todas as imagens das câmeras de monitoramento
que exibam qualquer movimentação (contatos físicos ou
suposta agressão) entre o reclamante e a colaboradora
NAIARA, provavelmente entre os dias 12 e 14 de julho.
Intimem-se.
Expeça-se mandado para cumprimento da presente
determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa
diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), até o limite de
R$10.000,00, independente do prazo para eventual
impugnação.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000445-85.2023.5.13.0014
AUTOR IGOR JUNIOR COSTA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ARGEMIRO KETSON RODRIGUES
PEREIRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGEMIRO KETSON RODRIGUES PEREIRA
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26e93fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação das partes, intime-se o perito para
redesignação da perícia, desta feita no local indicado na peça
vestibular e reforçado pela ré na petição de ID d52e348.
Atente-se a ré para evitar novos equívocos que resultem em tumulto
processual.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000445-85.2023.5.13.0014
AUTOR IGOR JUNIOR COSTA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ARGEMIRO KETSON RODRIGUES
PEREIRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR JUNIOR COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26e93fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação das partes, intime-se o perito para
redesignação da perícia, desta feita no local indicado na peça
vestibular e reforçado pela ré na petição de ID d52e348.
Atente-se a ré para evitar novos equívocos que resultem em tumulto
processual.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000374-83.2023.5.13.0014
AUTOR RENAN VINICIUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU WALDEMIR JOSE DE LIMA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
TESTEMUNHA DIEGO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN VINICIUS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3e511f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a ré para se manifestar acerca dos documentos juntados
pelo autor (ID 5ff0a17), no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000374-83.2023.5.13.0014
AUTOR RENAN VINICIUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU WALDEMIR JOSE DE LIMA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
TESTEMUNHA DIEGO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDEMIR JOSE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3e511f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a ré para se manifestar acerca dos documentos juntados
pelo autor (ID 5ff0a17), no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000932-55.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ERIVALDO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIVALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 24/08/2023
às 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84043491796 ID da reunião: 840 4349 1796. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000262-17.2023.5.13.0014
AUTOR JOYCIELLE SOARES DE CARVALHO
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
FLORES DE CAMPINA VIII
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCIELLE SOARES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. ciente do cumprimento da obrigação de
fazer, conforme manifestação de ID. 2531f0f.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000639-95.2017.5.13.0014
AUTOR RODRIGO SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU PRUMO CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
RODRIGO SILVA
Sítio Mineiro, s/n, Próximo a Associação de Moradores do Sítio
Mineiro, Zona Rural, LAGOA SECA /PB - CEP: 58117-000
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato
processual
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 473c817
proferida nos autos. DECISÃO. V. Autos arquivados em
cumprimento a ordem de Id. 43a975e (Despacho). Decorrido o
prazo prescricional em 29/06/2023. Cálculos atualizados (Id.
5d07c9a). Verifica-se nos autos que a nova consulta realizada
de Sisbajud (Id. 9e6624a) restou infrutífera, tendo em vista a
empresa executada não possuir instituição financeira bancária.
Ante o exposto, decide este Juízo: 1. Desarquivem-se os
autos. 2. Intime-se o exequente para indicar meios de
prosseguimento da execução, bem como para manifestar-se
acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), no
prazo de 5 dias. 3. Após, conclusos para novas deliberações.
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230721134039285000000
22014286?instancia=1”
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NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000332-10.2018.5.13.0014
AUTOR DENIS ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TESTEMUNHA GILBERIO ARAÚJO CABRAL
TESTEMUNHA LUIZ MACENA DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS ALMEIDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios interpostos, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000043-04.2023.5.13.0014
AUTOR EDVAN ARRUDA CRISTOVAO
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A. para efetuar o pagamento da
condenação (ID. 9b17f8e), no prazo de 5 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000718-64.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR SILVA CARVALHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000718-64.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR SILVA CARVALHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000831-18.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO RICARDO DE OLIVEIRA
TEOFILO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES, PERICIAS E CONSTRUÇÕES
LTDA
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual
que alterou o horário da audiência para às 14:10, mantendo a
mesma data:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2307241214059330000002
2025542?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000075-43.2022.5.13.0014
AUTOR JOAO VICTOR HERCULANO
RODRIGUES
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU LUAN ALMEIDA SILVA
RÉU LINALDO ALMEIDA DA SILVA
70198185448
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
RÉU LINALDO ALMEIDA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
Cadeia Pública De Queimadas/PB
TESTEMUNHA Weslley Vitor da Silva Albuquerque
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDO ALMEIDA DA SILVA 70198185448
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 750ed29
proferido nos autos.
DESPACHO
Sigilo retirado.
Cite-se Luan Almeida Silva para, em 48h, pagar, parcelar ou
garantir a dívida, sob pena de continuidade dos atos constritivos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-43.2022.5.13.0014
AUTOR JOAO VICTOR HERCULANO
RODRIGUES
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU LUAN ALMEIDA SILVA
RÉU LINALDO ALMEIDA DA SILVA
70198185448
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
RÉU LINALDO ALMEIDA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
Cadeia Pública De Queimadas/PB
TESTEMUNHA Weslley Vitor da Silva Albuquerque
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR HERCULANO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 750ed29
proferido nos autos.
DESPACHO
Sigilo retirado.
Cite-se Luan Almeida Silva para, em 48h, pagar, parcelar ou
garantir a dívida, sob pena de continuidade dos atos constritivos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-29.2023.5.13.0008
AUTOR RENATO ARAUJO ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 086f19a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 31/07/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 1.282,13 (um mil,
duzentos e oitenta e dois reais e treze centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. c029b31).
Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão (ID.
07f4d8a).
Por ora, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias,
informe ao Juízo se opta pelo adicional de insalubridade ou
periculosidade, nos termos da sentença de ID. 80b1663.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000256-10.2023.5.13.0014
AUTOR REBECA LEITE MELO
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA LEITE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92768ff
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da ré (ID 9db02e2), intime-se a autora para
comparecimento no local e hora informados para a anotação da
CTPS conforme determinado na sentença de ID 22a48da.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000157-11.2021.5.13.0014
AUTOR FABIO DANTAS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO MARCILIO HENRIQUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d18a922
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição (Id. b7f3021) a executada informa que é beneficiária da
lei Nr 12.546/2011 (artigos 7o, III e7o-A), bem como acosta aos
autos documentos comprovando a desoneração de sua folha da
contribuição previdenciária nos respectivos períodos anuais entre
2014 e 2021, no percentual incidente sobre seu faturamento à
época trabalhada pelo reclamante e requer exclusão dos referidos
valores cobrados quanto ao título de verba previdenciária da
planilha de cálculos constante no Id. ba302d6.
Ante o exposto, determina este Juízo;
1. Vistas ao INSS para, no prazo de 10 dias, manifestar-se quanto a
planilha de cálculos elaborada pela contadoria deste Juízo e da
petição de Id. b7f3021 e respectivos documentos acostados pela
reclamada.
Após, conclusos para novas deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000157-11.2021.5.13.0014
AUTOR FABIO DANTAS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO MARCILIO HENRIQUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d18a922
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição (Id. b7f3021) a executada informa que é beneficiária da
lei Nr 12.546/2011 (artigos 7o, III e7o-A), bem como acosta aos
autos documentos comprovando a desoneração de sua folha da
contribuição previdenciária nos respectivos períodos anuais entre
2014 e 2021, no percentual incidente sobre seu faturamento à
época trabalhada pelo reclamante e requer exclusão dos referidos
valores cobrados quanto ao título de verba previdenciária da
planilha de cálculos constante no Id. ba302d6.
Ante o exposto, determina este Juízo;
1. Vistas ao INSS para, no prazo de 10 dias, manifestar-se quanto a
planilha de cálculos elaborada pela contadoria deste Juízo e da
petição de Id. b7f3021 e respectivos documentos acostados pela
reclamada.
Após, conclusos para novas deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000826-93.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA ROSANE MARQUES ALVES
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSANE MARQUES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4380cf4
proferida nos autos.
DECISÃO TUTELA DE URGÊNCIA
Trata a hipótese de tutela de urgência em que se pretende a baixa
do contrato de trabalho com data de 03/04/2023, já considerada a
projeção do aviso prévio, a liberação da documentação necessária
à liberação do FGTS e à obtenção do seguro desemprego
decorrente da rescisão por culpa do empregador.
Narra a parte autora que após a concessão do aviso prévio não
houve a anotação do encerramento do ajuste nem a entrega da
documentação necessária à obtenção do seguro desemprego e do
saque do FGTS.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em sede de cognição meramente sumária, verifico que consta nos
autos prova da anotação do contrato de trabalho sem a respectiva
anotação da baixa e bem assim prova de concessão do aviso prévio
no período alegado a sinalizar a probabilidade do direito
invocado.(ID 65ddbf5).
O perigo da demora emerge da precariedade da situação financeira
do reclamante, consoante declara na petição inicial.
Nesse contexto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência com vistas
à liberação dos documentos necessários ao saque do FGTS e
liberação do seguro desemprego.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do seguro-
desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS. Saliento que cabe ao órgão
administrativo a análise do preenchimento dos demais requisitos
para concessão do benefício do seguro desemprego ao trabalhador.
Dê-se ciência, cumpra-se e aguarde-se a audiência anteriormente
aprazada.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000391-90.2021.5.13.0014
EXEQUENTE OSVALDO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
EXECUTADO CODEME ENGENHARIA S/A
ADVOGADO ANA MARCELA AMARAL(OAB:
175166/MG)
ADVOGADO MARCIO JUNIO MONTEIRO DE
PINHO TAVARES(OAB: 128721/MG)
ADVOGADO ERNESTO DE MEIRELLES
SALVO(OAB: 76518/MG)
ADVOGADO JULIANO FIALHO DE PINHO(OAB:
84040/MG)
EXECUTADO MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
EXECUTADO ENVISION PM GERENCIAMENTO E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO EDGARD DE NOVAES FRANCA
NETO(OAB: 33420/SP)
EXECUTADO BRAFER CONSTRUCOES
METALICAS S A
ADVOGADO FABIANO MURILO COSTA
GARCIA(OAB: 41358/PR)
ADVOGADO CAIO CESAR DE OLIVEIRA(OAB:
69971/PR)
EXECUTADO DELSA CONSTRUCOES CIVIS E
INDUSTRIAIS EIRELI - ME
ADVOGADO ROSIMERY DETTKE DORST(OAB:
68714/PR)
EXECUTADO DELSA CONSTRUCOES
INDUSTRIAIS E METALICAS LTDA
ADVOGADO ROSIMERY DETTKE DORST(OAB:
68714/PR)
EXECUTADO MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA.
ADVOGADO BENONI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026/RS)
ADVOGADO MONICA CANELLAS ROSSI(OAB:
28359/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELSA CONSTRUCOES CIVIS E INDUSTRIAIS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ficam as devedoras intimadas para, em 05 dias,
pagarem, parcelarem ou garantirem os débitos fiscais (R$
3.051,04), sob pena de atos constritivos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000391-90.2021.5.13.0014
EXEQUENTE OSVALDO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
EXECUTADO CODEME ENGENHARIA S/A
ADVOGADO ANA MARCELA AMARAL(OAB:
175166/MG)
ADVOGADO MARCIO JUNIO MONTEIRO DE
PINHO TAVARES(OAB: 128721/MG)
ADVOGADO ERNESTO DE MEIRELLES
SALVO(OAB: 76518/MG)
ADVOGADO JULIANO FIALHO DE PINHO(OAB:
84040/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
EXECUTADO MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
EXECUTADO ENVISION PM GERENCIAMENTO E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO EDGARD DE NOVAES FRANCA
NETO(OAB: 33420/SP)
EXECUTADO BRAFER CONSTRUCOES
METALICAS S A
ADVOGADO FABIANO MURILO COSTA
GARCIA(OAB: 41358/PR)
ADVOGADO CAIO CESAR DE OLIVEIRA(OAB:
69971/PR)
EXECUTADO DELSA CONSTRUCOES CIVIS E
INDUSTRIAIS EIRELI - ME
ADVOGADO ROSIMERY DETTKE DORST(OAB:
68714/PR)
EXECUTADO DELSA CONSTRUCOES
INDUSTRIAIS E METALICAS LTDA
ADVOGADO ROSIMERY DETTKE DORST(OAB:
68714/PR)
EXECUTADO MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA.
ADVOGADO BENONI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026/RS)
ADVOGADO MONICA CANELLAS ROSSI(OAB:
28359/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELSA CONSTRUCOES INDUSTRIAIS E METALICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ficam as devedoras intimadas para, em 05 dias,
pagarem, parcelarem ou garantirem os débitos fiscais (R$
3.051,04), sob pena de atos constritivos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000311-92.2022.5.13.0014
AUTOR MARIA ISABELE DOS SANTOS
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RÉU ALDENILSON DA SILVA MARQUES
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU EMANUELA GINUINO DA SILVA
SOUZA
RÉU EMANUELA GINUINO DA SILVA
SOUZA 15798124738
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABELE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: fica a exequente intimada acerca da proposta de
acordo constante da ata de audiência ao ID. 7aecee8.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000375-05.2022.5.13.0014
AUTOR EVERTON DUARTE GUIMARAES
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU ANA EMILIA CORDEIRO PIRES
ADVOGADO ANA EMILIA CORDEIRO PIRES(OAB:
27661-B/PB)
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
RÉU FAGNER ANDRADE DINIZ
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
RÉU PIRES COMERCIO DE ARTIGOS DE
CACA E PESCA EIRELI
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
RÉU ANA EMILIA CORDEIRO PIRES
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA EMILIA CORDEIRO PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do alegado
descumprimento do acordo celebrado, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000375-05.2022.5.13.0014
AUTOR EVERTON DUARTE GUIMARAES
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU ANA EMILIA CORDEIRO PIRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANA EMILIA CORDEIRO PIRES(OAB:
27661-B/PB)
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
RÉU FAGNER ANDRADE DINIZ
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
RÉU PIRES COMERCIO DE ARTIGOS DE
CACA E PESCA EIRELI
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
RÉU ANA EMILIA CORDEIRO PIRES
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PIRES COMERCIO DE ARTIGOS DE CACA E PESCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do alegado
descumprimento do acordo celebrado, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000375-05.2022.5.13.0014
AUTOR EVERTON DUARTE GUIMARAES
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU ANA EMILIA CORDEIRO PIRES
ADVOGADO ANA EMILIA CORDEIRO PIRES(OAB:
27661-B/PB)
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
RÉU FAGNER ANDRADE DINIZ
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
RÉU PIRES COMERCIO DE ARTIGOS DE
CACA E PESCA EIRELI
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
RÉU ANA EMILIA CORDEIRO PIRES
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER ANDRADE DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do alegado
descumprimento do acordo celebrado, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000218-95.2023.5.13.0014
AUTOR GUSTAVO DA COSTA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o
pagamento remanescente da condenação (ID. 1d2b60b), no prazo
de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000019-13.2023.5.13.0034
AUTOR VICTORIA SAYONARA DA SILVA
SOUTO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU ALDAVANEA CABRAL DE OLIVEIRA
E SILVA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDAVANEA CABRAL DE OLIVEIRA E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b8c622
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 087dc4f, arquivem-se os autos em
definitivo, com as cautelas de estilo.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000019-13.2023.5.13.0034
AUTOR VICTORIA SAYONARA DA SILVA
SOUTO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU ALDAVANEA CABRAL DE OLIVEIRA
E SILVA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTORIA SAYONARA DA SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b8c622
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 087dc4f, arquivem-se os autos em
definitivo, com as cautelas de estilo.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0003700-06.2013.5.13.0013
AUTOR AUREA LENE DE MACEDO
BEZERRA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREA LENE DE MACEDO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a429b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. fa05030 e o recolhimento de Id. b29805b,
não há multa aplicar.
2. Certifique a Secretaria se há crédito remanescente do credor a
executar.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0003700-06.2013.5.13.0013
AUTOR AUREA LENE DE MACEDO
BEZERRA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a429b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
1. Ante a certidão de Id. fa05030 e o recolhimento de Id. b29805b,
não há multa aplicar.
2. Certifique a Secretaria se há crédito remanescente do credor a
executar.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000275-92.2019.5.13.0034
AUTOR ANTONIO LUCIANO DE SOUSA DIAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GOLD NUTRITION ALIMENTOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU WOW NUTRITION INDUSTRIA E
COMERCIO S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU BS&C EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU BRASFANTA INDUSTRIA E
COMERCIO DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUCIANO DE SOUSA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANTONIO LUCIANO DE SOUSA DIAS
Tomar ciência do despacho de Id. b934f6f.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000275-92.2019.5.13.0034
AUTOR ANTONIO LUCIANO DE SOUSA DIAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GOLD NUTRITION ALIMENTOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU WOW NUTRITION INDUSTRIA E
COMERCIO S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU BS&C EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU BRASFANTA INDUSTRIA E
COMERCIO DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WOW NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WOW NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Tomar ciência do despacho de Id. b934f6f.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000275-92.2019.5.13.0034
AUTOR ANTONIO LUCIANO DE SOUSA DIAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GOLD NUTRITION ALIMENTOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU WOW NUTRITION INDUSTRIA E
COMERCIO S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU BS&C EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU BRASFANTA INDUSTRIA E
COMERCIO DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD NUTRITION ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
DESTINATÁRIO:
GOLD NUTRITION ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- EM RECUPERACAO JUDICIAL
Tomar ciência do despacho de Id. b934f6f.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000275-92.2019.5.13.0034
AUTOR ANTONIO LUCIANO DE SOUSA DIAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GOLD NUTRITION ALIMENTOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU WOW NUTRITION INDUSTRIA E
COMERCIO S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU BS&C EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU BRASFANTA INDUSTRIA E
COMERCIO DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASFANTA INDUSTRIA E COMERCIO DA AMAZONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BRASFANTA INDUSTRIA E COMERCIO DA AMAZONIA LTDA
Tomar ciência do despacho de Id. b934f6f.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000275-92.2019.5.13.0034
AUTOR ANTONIO LUCIANO DE SOUSA DIAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GOLD NUTRITION ALIMENTOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU WOW NUTRITION INDUSTRIA E
COMERCIO S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU BS&C EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU BRASFANTA INDUSTRIA E
COMERCIO DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BS&C EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BS&C EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Tomar ciência do despacho de Id. b934f6f.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000118-43.2023.5.13.0014
AUTOR JANAILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ac06cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
POR JANAILSON FERREIRA DA SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL E, NO
MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA
INICIAL, PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO
RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 5.500,00,
REFERENTE A: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, BEM COM A DEPOSITAR O
VALOR DE R$ 1.000,00, CORRESPONDENTE A HONORÁRIOS
PERICIAIS.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 130,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 6.500,00.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000118-43.2023.5.13.0014
AUTOR JANAILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ac06cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JANAILSON FERREIRA DA SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL E, NO
MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA
INICIAL, PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO
RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 5.500,00,
REFERENTE A: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, BEM COM A DEPOSITAR O
VALOR DE R$ 1.000,00, CORRESPONDENTE A HONORÁRIOS
PERICIAIS.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 130,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 6.500,00.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-76.2023.5.13.0034
AUTOR BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
Tomar ciência do despacho de Id. 5ba1097.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000073-76.2023.5.13.0034
AUTOR BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do despacho de Id. 5ba1097.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000194-88.2023.5.13.0007
AUTOR NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a688c55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1,400,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000194-88.2023.5.13.0007
AUTOR NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a688c55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1,400,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000287-67.2023.5.13.0034
AUTOR ERICK JONALLE MOREIRA COSTA
ADVOGADO EMILIA KENIA SILVA LIMA(OAB:
27183/PB)
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK JONALLE MOREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ERICK JONALLE MOREIRA COSTA
Tomar ciência do despacho de Id. 1c18f8f.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000287-67.2023.5.13.0034
AUTOR ERICK JONALLE MOREIRA COSTA
ADVOGADO EMILIA KENIA SILVA LIMA(OAB:
27183/PB)
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do despacho de Id. 1c18f8f.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000176-83.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE AROLDO NEPOMUCENA DE
ARAGAO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AROLDO NEPOMUCENA DE ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c87a4e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSE AROLDO NEPOMUCENA DE ARAGAO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL E, NO
MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 331,88, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000176-83.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE AROLDO NEPOMUCENA DE
ARAGAO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c87a4e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSE AROLDO NEPOMUCENA DE ARAGAO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL E, NO
MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 331,88, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000716-34.2023.5.13.0034
REQUERENTES GILBERTO ESTACIO BARRETO
ADVOGADO ULLY HORRANA PEIXOTO
XAVIER(OAB: 27597/PB)
REQUERENTES MAC CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO ESTACIO BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
GILBERTO ESTACIO BARRETO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência que ocorrerá no dia 10/08/2023 15:30, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85664981619
ID da reunião: 856 6498 1619
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº HTE-0000716-34.2023.5.13.0034
REQUERENTES GILBERTO ESTACIO BARRETO
ADVOGADO ULLY HORRANA PEIXOTO
XAVIER(OAB: 27597/PB)
REQUERENTES MAC CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MAC CONSTRUTORA LTDA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência que ocorrerá no dia 10/08/2023 15:30, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85664981619
ID da reunião: 856 6498 1619
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000210-91.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
AUTOR MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b3faa6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.400,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-91.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b3faa6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.400,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000778-86.2022.5.13.0009
AUTOR ITALO ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO LUIZ FERNANDO FERREIRA
GOMES(OAB: 212667/MG)
ADVOGADO RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
ADVOGADO OLAVO HOSTALACIO TOME
MOURAO(OAB: 124232/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO ARAUJO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ITALO ARAUJO BARBOSA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência que ocorrerá no dia 10/08/2023 15:45, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85290727719
ID da reunião: 852 9072 7719
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000778-86.2022.5.13.0009
AUTOR ITALO ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO LUIZ FERNANDO FERREIRA
GOMES(OAB: 212667/MG)
ADVOGADO RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
ADVOGADO OLAVO HOSTALACIO TOME
MOURAO(OAB: 124232/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência que ocorrerá no dia 10/08/2023 15:45, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85290727719
ID da reunião: 852 9072 7719
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000556-09.2023.5.13.0034
AUTOR SAMUEL RENAN NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL RENAN NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SAMUEL RENAN NASCIMENTO BARBOSA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial (#id:c535b8c).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000556-09.2023.5.13.0034
AUTOR SAMUEL RENAN NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial (#id:c535b8c).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000552-69.2023.5.13.0034
AUTOR JOELMA BARROS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA BARROS BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOELMA BARROS BARBOSA DOS SANTOS
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (engenharia),
conforme expediente de #id:bc4565c.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000552-69.2023.5.13.0034
AUTOR JOELMA BARROS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (engenharia),
conforme expediente de #id:bc4565c.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000270-61.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FRANCISCO DE ASSIS FILHO
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:dedfb95.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000270-61.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:dedfb95.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000628-26.2023.5.13.0024
AUTOR HELDER MARCUZES ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER MARCUZES ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HELDER MARCUZES ALMEIDA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:ed334e1.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000628-26.2023.5.13.0024
AUTOR HELDER MARCUZES ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:ed334e1.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000718-04.2023.5.13.0034
AUTOR ANGELYS ALISSON SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELYS ALISSON SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANGELYS ALISSON SILVA LIMA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
expediente de #id:234b7c6.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000718-04.2023.5.13.0034
AUTOR ANGELYS ALISSON SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:234b7c6.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000145-97.2022.5.13.0034
AUTOR FABRICIA BATISTA NEVES
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU VALMIR DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VALMIR DE OLIVEIRA SANTOS
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000338-49.2021.5.13.0034
EXEQUENTE JOSE NUNES VIEIRA IRMAO
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NUNES VIEIRA IRMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE NUNES VIEIRA IRMAO
Tomar ciência da manifestação do perito do Juízo, conforme
#id:1614792.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000928-55.2023.5.13.0034
AUTOR ADRIANA BARBOSA SALES
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BARBOSA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ADRIANA BARBOSA SALES
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 28/08/2023 09:00, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89158614602
ID da reunião: 891 5861 4602
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000924-18.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA LUCIENE SANTOS LIMA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU MARIA IRACEMA FEITOSA
FRAGOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIENE SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MARIA LUCIENE SANTOS LIMA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/09/2023 09:00, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84114850047
ID da reunião: 841 1485 0047
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000171-61.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA
Tomar ciência do despacho de Id. 6c93eb3.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000171-61.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Tomar ciência do despacho de Id. 6c93eb3.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000930-25.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCOS GOMES DE AGUIAR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS GOMES DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOSE MARCOS GOMES DE AGUIAR
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/09/2023 09:15, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84147590412
ID da reunião: 841 4759 0412
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000125-35.2023.5.13.0014
AUTOR WILLYANNE DANYELLE
GONCALVES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYANNE DANYELLE GONCALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WILLYANNE DANYELLE GONCALVES SILVA
Tomar ciência do despacho de Id. 8ff831c.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000125-35.2023.5.13.0014
AUTOR WILLYANNE DANYELLE
GONCALVES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do despacho de Id. 8ff831c.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000396-81.2023.5.13.0034
AUTOR GEDEAO JUNIOR LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAO JUNIOR LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6464a88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR GEDEAO JUNIOR LIMA DE OLIVEIRA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 12.04.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 865,62, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-81.2023.5.13.0034
AUTOR GEDEAO JUNIOR LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6464a88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR GEDEAO JUNIOR LIMA DE OLIVEIRA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 12.04.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 865,62, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000198-44.2023.5.13.0034
AUTOR JONATHAN PATRICK ALMEIDA
PEREIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN PATRICK ALMEIDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a7fb02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JONATHAN PATRICK ALMEIDA PEREIRA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.485,73, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000198-44.2023.5.13.0034
AUTOR JONATHAN PATRICK ALMEIDA
PEREIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a7fb02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JONATHAN PATRICK ALMEIDA PEREIRA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.485,73, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-09.2023.5.13.0034
AUTOR CAUA FELIPE CANTALICE RAMOS
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAUA FELIPE CANTALICE RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CAUA FELIPE CANTALICE RAMOS
Conforme disposto no artigo 12, XVI, do Provimento Consolidado do
TRT13, RENOVO a intimação do despacho de Id. dacbf6d, para
que a parte autora informe seus dados bancários para liberação de
valores existente nos autos a que faz jus.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000575-15.2023.5.13.0034
AUTOR WAGNER DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DOS SANTOS RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WAGNER DOS SANTOS RODRIGUES
Tomar ciência da ata de audiência de Id. 988dd7e.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000388-07.2023.5.13.0034
AUTOR MARCELO GOMES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GOMES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab267e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MARCELO GOMES DE ALBUQUERQUE EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 12.04.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
21.146,20, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 5.412,50, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 551,17, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 27.558,70.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000388-07.2023.5.13.0034
AUTOR MARCELO GOMES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab267e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MARCELO GOMES DE ALBUQUERQUE EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 12.04.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
21.146,20, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 5.412,50, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 551,17, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 27.558,70.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000404-58.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO RAMOS PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO RAMOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1184f6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR TIAGO RAMOS PEREIRA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A
DIREITOS ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A
14.04.2018, EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 421,16, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000404-58.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO RAMOS PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1184f6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR TIAGO RAMOS PEREIRA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A
DIREITOS ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A
14.04.2018, EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 421,16, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000228-79.2023.5.13.0034
AUTOR EVERTON OLIVEIRA DA NOBREGA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON OLIVEIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1ec40b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR EVERTON OLIVEIRA DA NOBREGA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 6.470,60,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.564,79, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 180,71, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 9.035,39.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000228-79.2023.5.13.0034
AUTOR EVERTON OLIVEIRA DA NOBREGA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1ec40b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR EVERTON OLIVEIRA DA NOBREGA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 6.470,60,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.564,79, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 180,71, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 9.035,39.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000298-29.2023.5.13.0024
AUTOR ANDRE SANTANA MARINHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0088a0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ANDRE SANTANA MARINHO EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.400,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000298-29.2023.5.13.0024
AUTOR ANDRE SANTANA MARINHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTANA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0088a0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ANDRE SANTANA MARINHO EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.400,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000266-91.2023.5.13.0034
AUTOR IVANILDO PAULO FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b40ad1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR IVANILDO PAULO FERREIRA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 924,74, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-91.2023.5.13.0034
AUTOR IVANILDO PAULO FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO PAULO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b40ad1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR IVANILDO PAULO FERREIRA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 924,74, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000464-31.2023.5.13.0034
AUTOR PEDRO LUCAS RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LUCAS RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 969f616
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR PEDRO LUCAS RODRIGUES DE SOUZA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 552,01, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000464-31.2023.5.13.0034
AUTOR PEDRO LUCAS RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 969f616
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR PEDRO LUCAS RODRIGUES DE SOUZA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 552,01, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000237-75.2022.5.13.0034
AUTOR WANDERSON DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU PROGRESSO COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
ADVOGADO EDER CAVALCANTE
RODRIGUES(OAB: 18999/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROGRESSO COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PROGRESSO COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
Resta a parte intimada pagar o valor da condenação, no prazo de
48 horas, sob pena de execução e acréscimo do importe de 10% do
valor da condenação.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de agosto de 2023.
JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000071-09.2023.5.13.0034
AUTOR ALEXANDRE DE BRITO SANTOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO DAYANA DA SILVA MANUEL(OAB:
28130/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 104cf18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a existência de coisa julgada material quanto aos
pedidos de indenização do artigo 467, CLT, e indenização do artigo
477, § 8º, CLT, EXTINGUINDO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO quanto a tais pedidos, conforme item 2.1. da
fundamentação;
2. REJEITAR as preliminares de inépcia e litispendência, conforme
itens 2.2. e 2.3. da fundamentação;
3. DECLARAR a revelia e confissão da segunda ré, conforme item
2.4.1. da fundamentação;
4. EXCLUIR DA LIDE a segunda ré (Waste), conforme item 2.4.2.
da fundamentação;
5. RECONHECER a responsabilidade subsidiária do Município, na
forma do item 2.4.3. da fundamentação;
6. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar LIMPMAX CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA–ME e, subsidiariamente, o MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE nas obrigações de fazer deferidas no item
2.4.5. da fundamentação, com as cominações ali lastreadas.
Ressalva-se, entretanto, que a responsabilidade do Município
recairá sobretudo no caso de conversão das obrigações de fazer
em indenização, acaso haja inadimplemento da primeira ré, esta a
efetiva empregadora do vindicante.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.6. da
fundamentação, vedada a compensação. Planilha de cálculos
anexa, observados os termos da fundamentação. Custas
processuais no importe de R$ 10,64, calculadas sobre R$ 492,82,
valor da condenação.
As custas serão pagas pelo autor e pela primeira ré (Limpmax), ante
a sucumbência recíproca e proporcional, sendo sessenta por cento
(60%) a cargo do autor e quarenta por cento (40%) a cargo da
primeira ré, hermenêutica do artigo 789, § 1º, da Consolidação. Não
há contribuição previdenciária nem imposto de renda a recolher,
haja vista a natureza das obrigações objeto da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 27
de julho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000071-09.2023.5.13.0034
AUTOR ALEXANDRE DE BRITO SANTOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO DAYANA DA SILVA MANUEL(OAB:
28130/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE BRITO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 104cf18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a existência de coisa julgada material quanto aos
pedidos de indenização do artigo 467, CLT, e indenização do artigo
477, § 8º, CLT, EXTINGUINDO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO quanto a tais pedidos, conforme item 2.1. da
fundamentação;
2. REJEITAR as preliminares de inépcia e litispendência, conforme
itens 2.2. e 2.3. da fundamentação;
3. DECLARAR a revelia e confissão da segunda ré, conforme item
2.4.1. da fundamentação;
4. EXCLUIR DA LIDE a segunda ré (Waste), conforme item 2.4.2.
da fundamentação;
5. RECONHECER a responsabilidade subsidiária do Município, na
forma do item 2.4.3. da fundamentação;
6. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar LIMPMAX CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA–ME e, subsidiariamente, o MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE nas obrigações de fazer deferidas no item
2.4.5. da fundamentação, com as cominações ali lastreadas.
Ressalva-se, entretanto, que a responsabilidade do Município
recairá sobretudo no caso de conversão das obrigações de fazer
em indenização, acaso haja inadimplemento da primeira ré, esta a
efetiva empregadora do vindicante.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.6. da
fundamentação, vedada a compensação. Planilha de cálculos
anexa, observados os termos da fundamentação. Custas
processuais no importe de R$ 10,64, calculadas sobre R$ 492,82,
valor da condenação.
As custas serão pagas pelo autor e pela primeira ré (Limpmax), ante
a sucumbência recíproca e proporcional, sendo sessenta por cento
(60%) a cargo do autor e quarenta por cento (40%) a cargo da
primeira ré, hermenêutica do artigo 789, § 1º, da Consolidação. Não
há contribuição previdenciária nem imposto de renda a recolher,
haja vista a natureza das obrigações objeto da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 27
de julho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000599-77.2022.5.13.0034
AUTOR MARIA APARECIDA CABRAL
ADVOGADO ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS
COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cd0772
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000775-56.2022.5.13.0034
AUTOR DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4353e3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000775-56.2022.5.13.0034
AUTOR DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4353e3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000785-03.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCONE DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6206d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000785-03.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCONE DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6206d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000078-89.2022.5.13.0016
AUTOR SARA ANAILDE FERREIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU FABIO HENRIQUE REGIS
ADVOGADO AMANDA GABRIELA ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 19194/RN)
RÉU CAPITAL LOTERIAS
RÉU SHOW DE BOLA CASA DE APOSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HENRIQUE REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1240ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os alvarás expedidos, verifica-se que os débitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
trabalhista, advocatício, previdenciário e fiscal foram quitados,
restando pendente apenas o pagamento do saldo remanescente
das custas processuais, no valor de R$ 256,36.
Intime-se o executado para realizar o pagamento das custas
processuais, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 31 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-38.2023.5.13.0016
AUTOR JACKSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 23/08/2023 10:30 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números (83): 3441-1290 / 3441-
1422/ Marcones (Secretario de Audiência) whattsapp (085)
999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83110990197
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000228-70.2022.5.13.0016
AUTOR JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff59593
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
12/10/2017, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito julgar procedente em parte a reclamação
trabalhista proposta por JEDIAEL DA SILVA PEREIRAem face de
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA,
nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o
valorque consta na planilha de cálculos em anexo, correspondente
ao adicional de insalubridade, em grau máximo (40%), mais
reflexos,nos termos do item II.2.2.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.3.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas dispensadas, conforme Súmula 17 deste Tribunal.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.6 e honorários
periciais na forma do item II.2.5, ambos desta sentença.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130218-95.2014.5.13.0016
AUTOR IVANEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO SALOMAO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 13081/PB)
RÉU FRANCISCA MARIA LINHARES
ADVOGADO TASSIA FELIX DINIZ ARAUJO(OAB:
18123/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8da046d
proferido nos autos.
Processo 0130218-95.2014.5.13.0016 - Despacho com força de
alvará
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR 017/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 10.11.2015, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo no
Banco do Brasil, com os seguintes dados:
CONTA JUDICIAL: 585/ 3500103000874-0
Execução integralmente quitada, o depósito judicial é saldo
sobejante que deve ser devolvido à reclamada FRANCISCA MARIA
LINHARES.
Determina-se, portanto, com força de alvará, o seguinte:
Ao Sr. Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que
transfira o saldo total da conta judicial 585/ 3500103000874-0, na
data da efetivação do ato, para conta bancária nº 0008580543736,
agência 4917, da Caixa Econômica Federal, de titularidade de
FRANCISCA MARIA LINHARES, CPF nº 624.941.714-15, em
seguida, remetendo comprovante da transação respectiva a este
Juízo e encerrando a referida conta judicial.
Remeta-se via malote digital.
Dê-se ciência à reclamada.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130218-95.2014.5.13.0016
AUTOR IVANEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO SALOMAO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 13081/PB)
RÉU FRANCISCA MARIA LINHARES
ADVOGADO TASSIA FELIX DINIZ ARAUJO(OAB:
18123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARIA LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8da046d
proferido nos autos.
Processo 0130218-95.2014.5.13.0016 - Despacho com força de
alvará
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR 017/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 10.11.2015, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo no
Banco do Brasil, com os seguintes dados:
CONTA JUDICIAL: 585/ 3500103000874-0
Execução integralmente quitada, o depósito judicial é saldo
sobejante que deve ser devolvido à reclamada FRANCISCA MARIA
LINHARES.
Determina-se, portanto, com força de alvará, o seguinte:
Ao Sr. Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que
transfira o saldo total da conta judicial 585/ 3500103000874-0, na
data da efetivação do ato, para conta bancária nº 0008580543736,
agência 4917, da Caixa Econômica Federal, de titularidade de
FRANCISCA MARIA LINHARES, CPF nº 624.941.714-15, em
seguida, remetendo comprovante da transação respectiva a este
Juízo e encerrando a referida conta judicial.
Remeta-se via malote digital.
Dê-se ciência à reclamada.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0130397-29.2014.5.13.0016
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RÉU SIBEZA - SILVA BEZERRA
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU FRANCISCO BEZERRA FERREIRA
ADVOGADO ADOLPHO EMANUEL ISMAEL
ANTUNES(OAB: 18763/PB)
RÉU GIRLENO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
TESTEMUNHA ISAAC DUTRA ALVES
TESTEMUNHA GENILSON DUTRA DE SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TESTEMUNHA ELINDOMAR ELIAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para se manifestar, caso queira, sobre o
bloqueio Sisbajud, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de agosto de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000225-52.2021.5.13.0016
AUTOR ALZILANE DE LIMA SILVA DANTAS
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU JOBSON VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU L. C. V. DE BRITO - ME
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU LAUDICEIA CRISTINA VIEIRA DE
BRITO
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU JOBSON VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDICEIA CRISTINA VIEIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para se manifestar, caso queira, sobre os
bloqueios de valores realizados via Sisbajud, no prazo de cinco
dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de agosto de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000269-89.2021.5.13.0010
AUTOR ALESSANDRA ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU HUGO ALOISIO MAYER - ME
ADVOGADO JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:
84824/RS)
ADVOGADO THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:
41564/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO ALOISIO MAYER - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada para
comprovar o recolhimento referente às contribuições
previdenciárias, conforme demonstrativo de cálculos de id db0070a,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0111000-36.2013.5.13.0010
AUTOR JOILMA DE LOURDES PACIFICO DA
SILVA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
ADVOGADO ANNA KARINA MARTINS SOARES
REIS(OAB: 8266/RN)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILMA DE LOURDES PACIFICO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº HTE-0000205-11.2023.5.13.0010
REQUERENTES ERIVAN FERREIRA ANSELMO DA
SILVA
ADVOGADO DAVID MIRANDA SANTOS(OAB:
26749/PB)
REQUERENTES JARDIM IMPERIAL INCORPORACAO
IMOBILIARIA SPE LTDA
ADVOGADO RICARDO JOSE SILVA REIS(OAB:
5816/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM IMPERIAL INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar o pagamento da contribuição previdenciária e custas
processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de execução em
caso de inércia.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0039200-36.1999.5.13.0010
AUTOR PEDRO CANDIDO DE ARAUJO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR VAMBERTO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR MARIA LUCIA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU FRANCISCO DE FREITAS CHAVES
ADVOGADO CARLOS MAGNO GUIMARAES
RAMIRES(OAB: 12238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Proceda-se a atualização do débito, dando-se, em
seguida, ciência à parte exequente para requerer o que entender de
direito.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0039200-36.1999.5.13.0010
AUTOR PEDRO CANDIDO DE ARAUJO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR VAMBERTO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR MARIA LUCIA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU FRANCISCO DE FREITAS CHAVES
ADVOGADO CARLOS MAGNO GUIMARAES
RAMIRES(OAB: 12238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CANDIDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Proceda-se a atualização do débito, dando-se, em
seguida, ciência à parte exequente para requerer o que entender de
direito.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0039200-36.1999.5.13.0010
AUTOR PEDRO CANDIDO DE ARAUJO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR VAMBERTO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR MARIA LUCIA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU FRANCISCO DE FREITAS CHAVES
ADVOGADO CARLOS MAGNO GUIMARAES
RAMIRES(OAB: 12238/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Proceda-se a atualização do débito, dando-se, em
seguida, ciência à parte exequente para requerer o que entender de
direito.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130792-39.2014.5.13.0010
AUTOR VANIA AMARO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA AMARO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica o advogado ciente de que foi expedido alvará
para liberação dos honorários advocatícios.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000266-66.2023.5.13.0010
AUTOR ADARIO NOBREGA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADARIO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
parte reclamada (Id a440d32), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000266-66.2023.5.13.0010
AUTOR ADARIO NOBREGA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamado intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
parte reclamante (Id f117ac0), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000266-66.2023.5.13.0010
AUTOR ADARIO NOBREGA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamado intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
parte reclamante (Id f117ac0), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000249-30.2023.5.13.0010
AUTOR VINICIUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU JOSE AZEVEDO SOBRAL
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Despacho:
Vistas à parte autora dos documentos juntados pela parte
reclamada (Id e8e07d7 e anexos).
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000433-54.2021.5.13.0010
AUTOR SANDRO FERREIRA DE SALES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
RÉU LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO FERREIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o exequente SANDRO FERREIRA DE
SALES, notificado a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias,
sobre o relatório SINESP/INFOSEG acostado aos autos, o qual
encontra-se sob sigilo mas com visibilidade às partes, requerendo o
que entender de direito, com vistas ao prosseguimento da
execução.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000510-29.2022.5.13.0010
AUTOR HELENO INACIO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
RÉU JOSE LUCIO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO WALCIDES FERREIRA MUNIZ(OAB:
3307/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte reclamada intimada para
comprovar, no prazo de 05dias, a quitação das custas processuais
e contribuição previdenciária, sob pena de execução pelo
equivalente.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130447-15.2015.5.13.0018
AUTOR NATANAELLY DA SILVA COUTINHO
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAELLY DA SILVA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada acerca dos
cálculos de id ac85da2 para requerer o que entender de direito, no
prazo de 08 (oito) dias.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000185-20.2023.5.13.0010
AUTOR ANGELA MARIA SALUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA SALUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. be4bc70 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000185-20.2023.5.13.0010
AUTOR ANGELA MARIA SALUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. be4bc70 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130500-54.2014.5.13.0010
AUTOR JOZEMBERG GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCIO JOSE ALVES DE
SOUSA(OAB: 12844/PB)
ADVOGADO ELISIANNE DA COSTA
FLORENCIO(OAB: 13336/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZEMBERG GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica V. Senhoria ciente do disposto no
despacho de Id 0023b28.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130500-54.2014.5.13.0010
AUTOR JOZEMBERG GOMES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARCIO JOSE ALVES DE
SOUSA(OAB: 12844/PB)
ADVOGADO ELISIANNE DA COSTA
FLORENCIO(OAB: 13336/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica V. Senhoria ciente do disposto no
despacho de Id 0023b28.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000231-09.2023.5.13.0010
AUTOR KATRY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU UNOPAR UNIVERSIDADE NORTE
DO PARANÁ
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATRY SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Tendo em conta ajuste na pauta, fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Instrução por videoconferência
(rito sumaríssimo), que se realizará no dia 20/09/2023, às 08:30
horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83514981017 , ID da reunião: 835 1498
1017 , mantidas as cominações anteriores.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000231-09.2023.5.13.0010
AUTOR KATRY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU UNOPAR UNIVERSIDADE NORTE
DO PARANÁ
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Tendo em conta ajuste na pauta, fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Instrução por videoconferência
(rito sumaríssimo), que se realizará no dia 20/09/2023, às 08:30
horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83514981017 , ID da reunião: 835 1498
1017 , mantidas as cominações anteriores.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000231-09.2023.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
AUTOR KATRY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU UNOPAR UNIVERSIDADE NORTE
DO PARANÁ
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNOPAR UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Tendo em conta ajuste na pauta, fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Instrução por videoconferência
(rito sumaríssimo), que se realizará no dia 20/09/2023, às 08:30
horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83514981017 , ID da reunião: 835 1498
1017 , mantidas as cominações anteriores.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000410-40.2023.5.13.0010
AUTOR GERSONILDA DA SILVA DIAS
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
RÉU RAZAO ASSESSORIA CONTABIL S/C
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSONILDA DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Tendo em conta ajuste na pauta, fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), que se realizará no dia 20/09/2023, às 09:00 horas,
com acesso virtual à sala de sessões através da plataforma
ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84120327943 , ID da reunião: 841 2032 7943
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000412-10.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO VICTOR SOARES DE MELO
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU Marcelo Costa
RÉU André Diôgo
RÉU ELEVAT EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU OASIS BAR E RESTAURANTE LTDA
RÉU MARCUS DIÔGO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR SOARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Tendo em conta ajuste na pauta, fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), que se realizará no dia 20/09/2023, às 09:30 horas,
com acesso virtual à sala de sessões através da plataforma
ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84029148090 , ID da reunião: 840 2914 8090
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº HTE-0000416-47.2023.5.13.0010
REQUERENTES CLICK CONSULTA SERVICOS
MEDICO AMBULATORIAL LTDA
ADVOGADO ANA CAMILA DE ALBUQUERQUE
CARVALHO(OAB: 39117/PE)
REQUERENTES SONALLY CRISTINA RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO RONAIRA COSTA RIBEIRO(OAB:
18322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONALLY CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 830f164
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se ação de HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL ajuizada por CLICK CONSULTA SERVICOS
MEDICO AMBULATORIAL LTDA e SONALLY CRISTINA
RIBEIRO DA SILVA, conforme termos descritos na petição inicial.
Como se sabe, após o advento da Lei 13.467/2017, é possível que
uma conciliação feita extrajudicialmente pelo empregado e
empregador seja submetida ao crivo do Judiciário Trabalhista, para
fins de homologação, nos termos do artigo 855-B da CLT.
No entanto, o procedimento em tela apresenta uma irregularidade
de caráter formal, já que não houve a juntada de instrumento
procuratório outorgado por uma das requerentes. E mesmo que tal
vício seja sanável, o fato é que os termos do acordo encerram
ilicitude incontornável, que deve ser firmemente repelida por este
Órgão Jurisdicional. Isso porque, além de não especificar todas as
verbas objeto da suposta transação, deixando também de indicar os
valores respectivos, o acordo tenta promover uma inadmissível
quitação geral e irrestrita de direitos, que importa até mesmo em
limitação ao acesso à jurisdição por parte do trabalhador.
Conforme exegese da Súmula 418 do TST, a homologação de
acordo é faculdade do juiz, cabendo a este recusar a prática de tal
ato quando o considere irregular, mormente quando verificada a
inobservância dos requisitos legais, como acontece no caso
vertente.
Transcrevem-se abaixo recentes decisões emanadas da Superior
Corte Trabalhista sobre o assunto:
"AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A
ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HOMOLOGAÇÃO
DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
418/TST . O Juiz não está obrigado a homologar acordo
extrajudicial apenas porque há manifestação de vontades das
partes nesse sentido. É poder-dever do Magistrado evitar eventuais
vícios, atos simulados, fraudes ou excesso de lesividade a alguma
das partes, em transação que lhe é submetida. Assim sendo, ao
Juízo incumbe não só propor a conciliação, mas, também, avaliar a
pactuação proposta. Deve, pois, firmar seu livre convencimento
para só então homologar ou não a avença (artigo 765 da CLT). A
Súmula 418 do TST ressalta, inclusive, que a homologação de
acordo proposto pelas partes não constitui seu direito líquido e
certo. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita
observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973;
arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível
de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido " (Ag-RR-282-
19.2021.5.05.0008, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 30/06/2023).
"RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL DE PARCELAS DO
EXTINTO CONTRATO . A controvérsia diz respeito à possibilidade
de homologação de acordo extrajudicial que prevê quitação ampla e
irrestrita de todos os direitos oriundos do contrato de trabalho. Com
o advento da Lei nº 13.467/2017, foi incluído na CLT o processo de
jurisdição voluntária para homologação de acordos extrajudiciais,
nos artigos 855-B e seguintes. Atendidas as formalidades legais do
acordo (art. 855-B, da CLT), incumbirá ao magistrado o exame da
presença dos elementos de validade da avença (art. 104, do CC),
bem como a verificação acerca da existência de concessões
recíprocas, nos termos do art. 840, do CC. Em todo caso,
permanece no âmbito da faculdade do magistrado a homologação
do acordo, nos termos da Súmula 418, do TST , in verbis:
"MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015). A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo
direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
(destaquei)". Na hipótese, o e. TRT manteve a sentença que
homologou parcialmente o acordo extrajudicial, afastando a cláusula
de quitação geral e irrestrita, valendo-se de interpretação do art. 855
-E, da CLT, que estabeleceu que " A petição de homologação de
acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto
aos direitos nela especificados ". Com efeito, a nova previsão legal
não abriu margem para quitações amplas, genéricas e irrestritas,
incumbindo ao magistrado refutar avenças nas quais fique
evidenciada lesão desproporcional para uma das partes. Cabe
referir que há firme jurisprudência no âmbito desta Corte Superior
no sentido de que, caso a avença seja excessivamente prejudicial a
um dos envolvidos, pode o magistrado deixar de homologá-la ou
homologar parcialmente. Precedentes. Recurso de revista não
conhecido" (RR-20941-13.2021.5.04.0029, 2ª Turma, Relatora
Ministra Liana Chaib, DEJT 23/06/2023).
Na esteira de tal entendimento, deixo de homologar o acordo
extrajudicial apresentado sob ID. 6e0a478, indeferindo a petição
inicial, com base nos artigos 321, § único, c/c 330, IV e 485, I, do
CPC, subsidiariamente utilizado.
Custas no importe de R$ 100,00 devidas pela requerente/ex-
empregada, dispensadas, concedendo-se à mesma os benefícios
da Justiça Gratuita.
Intimem-se pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000416-47.2023.5.13.0010
REQUERENTES CLICK CONSULTA SERVICOS
MEDICO AMBULATORIAL LTDA
ADVOGADO ANA CAMILA DE ALBUQUERQUE
CARVALHO(OAB: 39117/PE)
REQUERENTES SONALLY CRISTINA RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO RONAIRA COSTA RIBEIRO(OAB:
18322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLICK CONSULTA SERVICOS MEDICO AMBULATORIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 830f164
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se ação de HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL ajuizada por CLICK CONSULTA SERVICOS
MEDICO AMBULATORIAL LTDA e SONALLY CRISTINA
RIBEIRO DA SILVA, conforme termos descritos na petição inicial.
Como se sabe, após o advento da Lei 13.467/2017, é possível que
uma conciliação feita extrajudicialmente pelo empregado e
empregador seja submetida ao crivo do Judiciário Trabalhista, para
fins de homologação, nos termos do artigo 855-B da CLT.
No entanto, o procedimento em tela apresenta uma irregularidade
de caráter formal, já que não houve a juntada de instrumento
procuratório outorgado por uma das requerentes. E mesmo que tal
vício seja sanável, o fato é que os termos do acordo encerram
ilicitude incontornável, que deve ser firmemente repelida por este
Órgão Jurisdicional. Isso porque, além de não especificar todas as
verbas objeto da suposta transação, deixando também de indicar os
valores respectivos, o acordo tenta promover uma inadmissível
quitação geral e irrestrita de direitos, que importa até mesmo em
limitação ao acesso à jurisdição por parte do trabalhador.
Conforme exegese da Súmula 418 do TST, a homologação de
acordo é faculdade do juiz, cabendo a este recusar a prática de tal
ato quando o considere irregular, mormente quando verificada a
inobservância dos requisitos legais, como acontece no caso
vertente.
Transcrevem-se abaixo recentes decisões emanadas da Superior
Corte Trabalhista sobre o assunto:
"AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A
ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HOMOLOGAÇÃO
DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
418/TST . O Juiz não está obrigado a homologar acordo
extrajudicial apenas porque há manifestação de vontades das
partes nesse sentido. É poder-dever do Magistrado evitar eventuais
vícios, atos simulados, fraudes ou excesso de lesividade a alguma
das partes, em transação que lhe é submetida. Assim sendo, ao
Juízo incumbe não só propor a conciliação, mas, também, avaliar a
pactuação proposta. Deve, pois, firmar seu livre convencimento
para só então homologar ou não a avença (artigo 765 da CLT). A
Súmula 418 do TST ressalta, inclusive, que a homologação de
acordo proposto pelas partes não constitui seu direito líquido e
certo. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita
observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973;
arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível
de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido " (Ag-RR-282-
19.2021.5.05.0008, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Delgado, DEJT 30/06/2023).
"RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL DE PARCELAS DO
EXTINTO CONTRATO . A controvérsia diz respeito à possibilidade
de homologação de acordo extrajudicial que prevê quitação ampla e
irrestrita de todos os direitos oriundos do contrato de trabalho. Com
o advento da Lei nº 13.467/2017, foi incluído na CLT o processo de
jurisdição voluntária para homologação de acordos extrajudiciais,
nos artigos 855-B e seguintes. Atendidas as formalidades legais do
acordo (art. 855-B, da CLT), incumbirá ao magistrado o exame da
presença dos elementos de validade da avença (art. 104, do CC),
bem como a verificação acerca da existência de concessões
recíprocas, nos termos do art. 840, do CC. Em todo caso,
permanece no âmbito da faculdade do magistrado a homologação
do acordo, nos termos da Súmula 418, do TST , in verbis:
"MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015). A
homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo
direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
(destaquei)". Na hipótese, o e. TRT manteve a sentença que
homologou parcialmente o acordo extrajudicial, afastando a cláusula
de quitação geral e irrestrita, valendo-se de interpretação do art. 855
-E, da CLT, que estabeleceu que " A petição de homologação de
acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto
aos direitos nela especificados ". Com efeito, a nova previsão legal
não abriu margem para quitações amplas, genéricas e irrestritas,
incumbindo ao magistrado refutar avenças nas quais fique
evidenciada lesão desproporcional para uma das partes. Cabe
referir que há firme jurisprudência no âmbito desta Corte Superior
no sentido de que, caso a avença seja excessivamente prejudicial a
um dos envolvidos, pode o magistrado deixar de homologá-la ou
homologar parcialmente. Precedentes. Recurso de revista não
conhecido" (RR-20941-13.2021.5.04.0029, 2ª Turma, Relatora
Ministra Liana Chaib, DEJT 23/06/2023).
Na esteira de tal entendimento, deixo de homologar o acordo
extrajudicial apresentado sob ID. 6e0a478, indeferindo a petição
inicial, com base nos artigos 321, § único, c/c 330, IV e 485, I, do
CPC, subsidiariamente utilizado.
Custas no importe de R$ 100,00 devidas pela requerente/ex-
empregada, dispensadas, concedendo-se à mesma os benefícios
da Justiça Gratuita.
Intimem-se pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-20.2022.5.13.0010
AUTOR E.M.M.D.S.
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU J.M.D.A.M.
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.M.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f86a420.
Processo Nº ATOrd-0000530-20.2022.5.13.0010
AUTOR E.M.M.D.S.
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU J.M.D.A.M.
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.M.D.A.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f86a420.
Processo Nº ATSum-0000062-22.2023.5.13.0010
AUTOR ISRAEL DAVID DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7975bd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
e6a3487, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-25.2017.5.13.0010
AUTOR LUIS GUSTAVO AUGUSTO DE MELO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ROSILEIDE FARIAS DOS SANTOS
RÉU FORTES CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU ROGERIO MEDEIROS DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS GUSTAVO AUGUSTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d2968d
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000568-32.2022.5.13.0010
AUTOR JOELMA MARIA ROCHA GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR M.I.D.A.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR P.A.D.A.F.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR STEFANY DE FATIMA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIAN AUGUSTO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC-MESQUITA ANDRADE CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6135821
proferido nos autos.
Despacho:
Ante o tempo decorrido, reitere-se a intimação ao perito para que
apresente o laudo pericial, no prazo de 10 dias, ou justifique o
motivo do atraso.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000568-32.2022.5.13.0010
AUTOR JOELMA MARIA ROCHA GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR M.I.D.A.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR P.A.D.A.F.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR STEFANY DE FATIMA DA SILVA
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIAN AUGUSTO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA MARIA ROCHA GOMES
- M.I.D.A.
- P.A.D.A.F.
- STEFANY DE FATIMA DA SILVA ARAUJO
- WILLIAN AUGUSTO DA SILVA ARAUJO
- WILLIANE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6135821
proferido nos autos.
Despacho:
Ante o tempo decorrido, reitere-se a intimação ao perito para que
apresente o laudo pericial, no prazo de 10 dias, ou justifique o
motivo do atraso.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000103-86.2023.5.13.0010
AUTOR NICOLAS MATHEUS DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU DENIM INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLAS MATHEUS DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55ebb8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Por meio da petição id. 4da0744 a parte reclamada junta
comprovante de depósito da parcela referente aos honorários
advocatícios acordados no id. 4f883a9.
Por outro lado, na petição id 1e3d479 a parte reclamada alega e
junta alguns documentos no sentido de comprovar que efetuou o
depósito da segunda parcela na conta indicada além de ter feito o
depósito judicial.
Considerando a possibilidade de a parte reclamada ter efetuado o
pagamento de maneira diferente do que foi acordado e diante do
princípio de cooperação que deve nortear todos os sujeitos do
processo abro o prazo de 05 dias para que as partes analisem
detidamente os autos e informe a este Juízo, se a 3ª parcela do
acordo foi paga ou se esta em aberto.
Após o prazo, venham conclusos.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000103-86.2023.5.13.0010
AUTOR NICOLAS MATHEUS DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU DENIM INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55ebb8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Por meio da petição id. 4da0744 a parte reclamada junta
comprovante de depósito da parcela referente aos honorários
advocatícios acordados no id. 4f883a9.
Por outro lado, na petição id 1e3d479 a parte reclamada alega e
junta alguns documentos no sentido de comprovar que efetuou o
depósito da segunda parcela na conta indicada além de ter feito o
depósito judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Considerando a possibilidade de a parte reclamada ter efetuado o
pagamento de maneira diferente do que foi acordado e diante do
princípio de cooperação que deve nortear todos os sujeitos do
processo abro o prazo de 05 dias para que as partes analisem
detidamente os autos e informe a este Juízo, se a 3ª parcela do
acordo foi paga ou se esta em aberto.
Após o prazo, venham conclusos.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-19.2023.5.13.0010
AUTOR RUTH DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27c017b
proferido nos autos.
Despacho:
Ante os termos da certidão de Id retro, nomeio o Dr. CARLOS
PEDRO SOUSA MARQUES como Perito do Juízo, devendo
proceder à realização da perícia, entregar o laudo pericial no prazo
de 30 dias e comunicar previamente a este Juízo local, dia e hora
de sua realização, para prévia ciência das partes.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-19.2023.5.13.0010
AUTOR RUTH DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27c017b
proferido nos autos.
Despacho:
Ante os termos da certidão de Id retro, nomeio o Dr. CARLOS
PEDRO SOUSA MARQUES como Perito do Juízo, devendo
proceder à realização da perícia, entregar o laudo pericial no prazo
de 30 dias e comunicar previamente a este Juízo local, dia e hora
de sua realização, para prévia ciência das partes.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-90.2020.5.13.0010
AUTOR LEONARDO ERNESTO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU JESSICA ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU JESSICA ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d504fa8
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há saldo remanescente em conta judicial objeto da
presente execução.
A análise dos autos revela que a referida quantia é fruto de bloqueio
SISBAJUD realizado em desfavor da parte executada no dia
29/07/2021.
E mais, a presente execução encontra-se quitada, conforme o
disposto na decisão de Id 33e497c.
Isso posto, notifique-se a parte executada para que, no prazo de 05
dias, forneça seus dados financeiros, com vista à devolução da
quantia acima mencionada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Fornecida a informação, expeça-se o respectivo alvará.
Feito isso, arquivem-se os autos.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000311-07.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCINEIDE MARIA ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
RÉU WESTON FERREIRA DE SOUZA - ME
ADVOGADO TATIANA DA SILVA
LOURENCO(OAB: 27974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESTON FERREIRA DE SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc72caa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de Id
4db9891, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Cumpra-se a parte final da decisão de id c9c881b o quanto antes.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000311-07.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCINEIDE MARIA ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
RÉU WESTON FERREIRA DE SOUZA - ME
ADVOGADO TATIANA DA SILVA
LOURENCO(OAB: 27974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE MARIA ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc72caa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de Id
4db9891, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Cumpra-se a parte final da decisão de id c9c881b o quanto antes.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000585-68.2022.5.13.0010
AUTOR NILDO FORTUNATO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU FOKPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO SABRINA ALVES ROCHA(OAB:
28094/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILDO FORTUNATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 884a07f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento de homologação de acordo judicial
proposto pelas partes, na forma da petição apresentada no Id
3f74525, protocolado pela parte reclamada.
Tratando-se da possibilidade de realização de acordo, que se traduz
na manifestação de vontade das partes, este Juízo entende que
possível a realização de acordo judicial dispensando-se a realização
da audiência de conciliação, reconsiderando a determinação contida
no despacho de Id 7e5b0bd.
No caso dos autos, verifica-se que o termo de acordo acostado aos
autos foi assinado pelo patrono do reclamante e pelo patrono
reclamado, de forma eletrônica, quando do protocolo da petição.
As partes acordam que a reclamada FOKPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI, pagará ao reclamante NILDO
FORTUNATO valor total R$ 3.000,00 (três mil reais) em 3 (três)
parcelas no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a serem depositadas
na conta do reclamante especificada na petição conjunta. De cada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
parcela será retido o percentual de 30 % a título de honorários de
advocatícios a ser depositado na conta do patrono do reclamante
especificada na petição conjunta.
Considerando a data da homologação do presente acordo, os
pagamentos serão realizados nas datas especificadas pelas partes
(item 2 da petição conjunta).
Não há incidência de contribuições previdenciárias, ante a natureza
dos títulos, conforme já definido no acordo de Id d23545c.
Custas no importe R$ 240,00,conforme já definido no acordo de
Id d23545c rateadas pelas partes, sendo dispensada a parte do
reclamante (R$ 120,00).
As custas processuais devidas pela reclamada, no importe de R$
120,00, devem ser recolhidas e comprovadas, no prazo de 30 dias
após o vencimento da última parcela, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, o reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto do presente processo, ficando estipulada multa de 100%
em caso de inadimplência.
Considerando os elementos acima mencionados, HOMOLOGO o
acordo firmado entre as partes nos presentes autos, observados os
termos acima estabelecidos.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas processuais, remetam-se
os autos ao arquivo, caso contrário, à execução.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000585-68.2022.5.13.0010
AUTOR NILDO FORTUNATO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU FOKPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO SABRINA ALVES ROCHA(OAB:
28094/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOKPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 884a07f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento de homologação de acordo judicial
proposto pelas partes, na forma da petição apresentada no Id
3f74525, protocolado pela parte reclamada.
Tratando-se da possibilidade de realização de acordo, que se traduz
na manifestação de vontade das partes, este Juízo entende que
possível a realização de acordo judicial dispensando-se a realização
da audiência de conciliação, reconsiderando a determinação contida
no despacho de Id 7e5b0bd.
No caso dos autos, verifica-se que o termo de acordo acostado aos
autos foi assinado pelo patrono do reclamante e pelo patrono
reclamado, de forma eletrônica, quando do protocolo da petição.
As partes acordam que a reclamada FOKPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI, pagará ao reclamante NILDO
FORTUNATO valor total R$ 3.000,00 (três mil reais) em 3 (três)
parcelas no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a serem depositadas
na conta do reclamante especificada na petição conjunta. De cada
parcela será retido o percentual de 30 % a título de honorários de
advocatícios a ser depositado na conta do patrono do reclamante
especificada na petição conjunta.
Considerando a data da homologação do presente acordo, os
pagamentos serão realizados nas datas especificadas pelas partes
(item 2 da petição conjunta).
Não há incidência de contribuições previdenciárias, ante a natureza
dos títulos, conforme já definido no acordo de Id d23545c.
Custas no importe R$ 240,00,conforme já definido no acordo de
Id d23545c rateadas pelas partes, sendo dispensada a parte do
reclamante (R$ 120,00).
As custas processuais devidas pela reclamada, no importe de R$
120,00, devem ser recolhidas e comprovadas, no prazo de 30 dias
após o vencimento da última parcela, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, o reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto do presente processo, ficando estipulada multa de 100%
em caso de inadimplência.
Considerando os elementos acima mencionados, HOMOLOGO o
acordo firmado entre as partes nos presentes autos, observados os
termos acima estabelecidos.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas processuais, remetam-se
os autos ao arquivo, caso contrário, à execução.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000521-58.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO PEDRO VICTOR DE MELO(OAB:
15685/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b56f431
proferida nos autos.
DECISÃO
Da análise dos autos, extrai-se que a parte executada, devidamente
intimada, comprovou a quitação do RPV de Id 0a727b4 e do RPV
de Id a6a318c.
Isso posto, expeça-se alvará objetivando a quitação dos honorários
advocatícios sucumbenciais, bem assim da contribuição
previdenciária.
Feito isso, considerando a expedição do Requisitório de Precatório
pelo Egrégio de d b07066b, proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000521-58.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO PEDRO VICTOR DE MELO(OAB:
15685/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b56f431
proferida nos autos.
DECISÃO
Da análise dos autos, extrai-se que a parte executada, devidamente
intimada, comprovou a quitação do RPV de Id 0a727b4 e do RPV
de Id a6a318c.
Isso posto, expeça-se alvará objetivando a quitação dos honorários
advocatícios sucumbenciais, bem assim da contribuição
previdenciária.
Feito isso, considerando a expedição do Requisitório de Precatório
pelo Egrégio de d b07066b, proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-19.2020.5.13.0010
AUTOR GENEVA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU MARIA DO BOM CONSELHO SILVA
NUNES
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU MARIA DO BOM CONSELHO SILVA
NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VICTOR MICHEL CARDOSO
ADVOGADO REGINA CELIA MONTEIRO DE
ASSUNCAO(OAB: 222042/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MARCELO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO JOSE DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO BOM CONSELHO SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ba02ce
proferida nos autos.
Ante a decisão proferida nos embargos de terceiros, conforme cópia
juntada aos autos no id f4d1e82, mantenham-se os presentes autos
sobrestados aguardando-se a decisão proferida nos embargos
mencionados.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-19.2020.5.13.0010
AUTOR GENEVA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU MARIA DO BOM CONSELHO SILVA
NUNES
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU MARIA DO BOM CONSELHO SILVA
NUNES
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VICTOR MICHEL CARDOSO
ADVOGADO REGINA CELIA MONTEIRO DE
ASSUNCAO(OAB: 222042/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MARCELO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO JOSE DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENEVA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ba02ce
proferida nos autos.
Ante a decisão proferida nos embargos de terceiros, conforme cópia
juntada aos autos no id f4d1e82, mantenham-se os presentes autos
sobrestados aguardando-se a decisão proferida nos embargos
mencionados.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130078-55.2014.5.13.0018
AUTOR UNIÃO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
AUTOR OTAVIO FERREIRA DE ASSIS
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU PLANSOLO CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - EPP
RÉU EDVALDO DE ARAUJO
NASCIMENTO
RÉU MARIA DO SOCORRO GOMES
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO FERREIRA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63f5544
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000178-62.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE ALVES DOS REIS
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 894a971
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000178-62.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE ALVES DOS REIS
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 894a971
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000437-57.2022.5.13.0010
AUTOR DANILO CARLOS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PALOMA PAIVA CAVALCANTI
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bf2935
proferido nos autos.
O documento enviado pela Caixa Econômica Federal comprova que
o alvará de id a8e400 foi creditado na conta da advogada da parte
exequente. Dê-se ciência a referida advogada acerca da
documentação de id afdc3e4.
Apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a comprovação do
próximo depósito.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000437-57.2022.5.13.0010
AUTOR DANILO CARLOS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PALOMA PAIVA CAVALCANTI
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO CARLOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bf2935
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
O documento enviado pela Caixa Econômica Federal comprova que
o alvará de id a8e400 foi creditado na conta da advogada da parte
exequente. Dê-se ciência a referida advogada acerca da
documentação de id afdc3e4.
Apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a comprovação do
próximo depósito.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000405-52.2022.5.13.0010
AUTOR MARGARIDA MARIA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, fica V. Senhoria ciente da expedição da
requisição de Id 813d58d para as providências cabíveis.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº HTE-0000164-44.2023.5.13.0010
REQUERENTES JOSIMAR CRUZ DOS SANTOS
ADVOGADO ALEX ALVES DA SILVA(OAB:
27401/PB)
REQUERENTES CLERISTON JOSE LEITE DINIZ
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLERISTON JOSE LEITE DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) destinatário(s), CLERISTON JOSE LEITE DINIZ ,
notificado (a)(s) da expedição de alvará eletrônico para
recolhimento das custas processuais devidas neste processo,
conforme documento acostado nos autos.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000413-92.2023.5.13.0010
AUTOR CLEMISON DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU ANDRÉ DIOGO
RÉU OASIS BAR E RESTAURANTE LTDA
RÉU MARCELO COSTA
RÉU marcus diôgo de lima
RÉU ELEVAT EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMISON DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Tendo em conta ajuste na pauta, fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), que se realizará no dia 20/09/2023, às 10 horas,
com acesso virtual à sala de sessões através da plataforma
ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88218602067 , ID da reunião: 882 1860 2067
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000414-77.2023.5.13.0010
AUTOR CRISTIANO CARLOS FABRICIO
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO CARLOS FABRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Tendo em conta ajuste na pauta, fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), que se realizará no dia 20/09/2023, às 10:30 horas,
com acesso virtual à sala de sessões através da plataforma
ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86749163295 , ID da reunião: 867 4916 3295
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000415-62.2023.5.13.0010
AUTOR MONICA BARBOSA GONCALVES
AMANCIO FILHA
ADVOGADO JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
RÉU MEDICAL CENTER - SAUDE
INTEGRADA LTDA
RÉU ABEL ARAUJO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA BARBOSA GONCALVES AMANCIO FILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
20/09/2023, às 11:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86855490209 , ID da reunião:
868 5549 0209
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000417-32.2023.5.13.0010
AUTOR SEVERINO MANOEL FIDELIS
ADVOGADO MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES
DE OLIVEIRA FARIAS
FERREIRA(OAB: 17994/PB)
RÉU CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO
COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MANOEL FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Tendo em conta ajuste na pauta, fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Una por videoconferência, que se
realizará no dia 20/09/2023, às 11:30 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84627841998 , ID da reunião: 846 2784 1998
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000418-17.2023.5.13.0010
AUTOR PAULO JUNIOR FIDELIS
ADVOGADO MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES
DE OLIVEIRA FARIAS
FERREIRA(OAB: 17994/PB)
RÉU CARLOS ANTÕNIO RIBEIRO
COUTINHO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JUNIOR FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Tendo em conta ajuste na pauta, fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Una por videoconferência, que se
realizará no dia 21/09/2023, às 08 horas, com acesso virtual à sala
de sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89912658838 , ID da
reunião: 899 1265 8838
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000227-69.2023.5.13.0010
AUTOR TAYNA VALERIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU JOSE MESSIAS PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNA VALERIA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
realizará no dia 16/08/2023, às 08:30 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88317393924 , ID da reunião: 883 1739 3924
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000702-13.2023.5.13.0014
AUTOR THIAGO LEOPOLDINO DE ANDRADE
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f0150f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
Despacho:
Verifica-se que quando da apresentação da contestação a
reclamada se manifesta contrariamente ao procedimento escolhido
pela autora de “Juízo 100% digital.
Assim, diante da manifestação da reclamada, retifique-se a
autuação do processo para exclusão do destaque do “Juízo 100%
digital”, devendo ainda Secretaria alterar a modalidade da
audiência para presencial, redesignado a audiência para a
primeira data disponível, com intimação às partes.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000702-13.2023.5.13.0014
AUTOR THIAGO LEOPOLDINO DE ANDRADE
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LEOPOLDINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f0150f
proferido nos autos.
Despacho:
Verifica-se que quando da apresentação da contestação a
reclamada se manifesta contrariamente ao procedimento escolhido
pela autora de “Juízo 100% digital.
Assim, diante da manifestação da reclamada, retifique-se a
autuação do processo para exclusão do destaque do “Juízo 100%
digital”, devendo ainda Secretaria alterar a modalidade da
audiência para presencial, redesignado a audiência para a
primeira data disponível, com intimação às partes.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000425-82.2018.5.13.0010
AUTOR MARILIA FELIX CABRAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU AZEVEDO COMERCIO DE
CHOCOLATE LTDA - ME
RÉU HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
RÉU ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA FELIX CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2410830
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a habilitação requerida. Proceda a Secretaria as alterações
necessárias no cadastro processual.
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a exequente para que, querendo e no prazo de cinco
dias, manifeste-se sobre a petição do (a) executada inserida no Id
3ae6440 do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000425-82.2018.5.13.0010
AUTOR MARILIA FELIX CABRAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU AZEVEDO COMERCIO DE
CHOCOLATE LTDA - ME
RÉU HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
RÉU ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA RODRIGUES DE AZEVEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2410830
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a habilitação requerida. Proceda a Secretaria as alterações
necessárias no cadastro processual.
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a exequente para que, querendo e no prazo de cinco
dias, manifeste-se sobre a petição do (a) executada inserida no Id
3ae6440 do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000902-71.2019.5.13.0010
AUTOR RONALDO ERNESTO DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ERNESTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. b1ba704 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 01 de agosto de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000033-42.2023.5.13.0019
AUTOR JOAO MARCOS BERNABE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KATARINE BARBOSA MASCENA
GOMES(OAB: 42744/PE)
RÉU FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 2 (cinco) dias as custas processuais comprovar
pagamento das custas e contribuição previdênciària
ITAPORANGA/PB, 01 de agosto de 2023.
MARIA MADALENA BARBOZA DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000117-43.2023.5.13.0019
AUTOR RIVONALDO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDA ELIANA FERNANDES
ASSOLINI(OAB: 417596/SP)
ADVOGADO JANAINA CRISTINA DE SOUZA(OAB:
368197/SP)
RÉU GRANJA CASCAVEL LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVONALDO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72aba2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o contido na certidão sob Id. b878c86, intimem-se
as partes do reaprazamento da sessão UNA do presente feito.
ITAPORANGA/PB, 01 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-32.2016.5.13.0019
AUTOR JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO VALERIANO
RAMALHO(OAB: 16034/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RÉU MARIA LUCIA BEZERRA PINTO LIMA
RÉU WAMBERKSON CHARLIS BEZERRA
PINTO LIMA
RÉU WAGNER CHARLIS BEZERRA PINTO
LIMA 06866510490
RÉU WAGNER CHARLIS BEZERRA PINTO
LIMA
RÉU CONTESE - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO JAKELEUDO ALVES BARBOSA(OAB:
11464/PB)
RÉU WAMBERKSON CHARLIS BEZERRA
PINTO LIMA
RÉU VICENTE EMIDIO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 703a773
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do contido na certidão sob ID. 938d7f, bem como o
advogado da parte executada CONTESE, Dr. Jakeleudo Alves
Barbosa, OAB 11.464/PB,, não possuir procuração nos autos para
representar as outras executadas, mantenho os termos do
despacho de ID. a84df51.
Providencie a Secretaria a expedição das notificações às partes
executadas VICENTE EMÍDIO DE LIMA, CPF 219.922.234-91;
MARIA LÚCIA BEZERRA PINTO LIMA, CPF 547.578.274-15;
WAMBERKSON CHARLIS BEZERRA PINTO LIMA, CPF
068.665.094-83; WAMBERKSON CHRALIS BEZERRA PINTO
LIMA, CNPJ 37.926.314/0001-20; WAGNER CHARLIS BEZERRA
PINTO LIMA, CPF 068.665.104-90 e WAGNER CHARLIS
BEZERRA PINTO LIMA, CNPJ 44.914.500/0001-04, nos endereços
constantes dos autos, através do sistema e-Carta.
Decorrido o prazo, sem manifestação, o acordo será homologado
somente entre as partes que assinaram a minuta, ou seja, o autor e
a primeira reclamada CONTESE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA., excluindo-se as demais executadas.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 01 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-32.2016.5.13.0019
AUTOR JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO VALERIANO
RAMALHO(OAB: 16034/PB)
RÉU MARIA LUCIA BEZERRA PINTO LIMA
RÉU WAMBERKSON CHARLIS BEZERRA
PINTO LIMA
RÉU WAGNER CHARLIS BEZERRA PINTO
LIMA 06866510490
RÉU WAGNER CHARLIS BEZERRA PINTO
LIMA
RÉU CONTESE - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO JAKELEUDO ALVES BARBOSA(OAB:
11464/PB)
RÉU WAMBERKSON CHARLIS BEZERRA
PINTO LIMA
RÉU VICENTE EMIDIO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTESE - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 703a773
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do contido na certidão sob ID. 938d7f, bem como o
advogado da parte executada CONTESE, Dr. Jakeleudo Alves
Barbosa, OAB 11.464/PB,, não possuir procuração nos autos para
representar as outras executadas, mantenho os termos do
despacho de ID. a84df51.
Providencie a Secretaria a expedição das notificações às partes
executadas VICENTE EMÍDIO DE LIMA, CPF 219.922.234-91;
MARIA LÚCIA BEZERRA PINTO LIMA, CPF 547.578.274-15;
WAMBERKSON CHARLIS BEZERRA PINTO LIMA, CPF
068.665.094-83; WAMBERKSON CHRALIS BEZERRA PINTO
LIMA, CNPJ 37.926.314/0001-20; WAGNER CHARLIS BEZERRA
PINTO LIMA, CPF 068.665.104-90 e WAGNER CHARLIS
BEZERRA PINTO LIMA, CNPJ 44.914.500/0001-04, nos endereços
constantes dos autos, através do sistema e-Carta.
Decorrido o prazo, sem manifestação, o acordo será homologado
somente entre as partes que assinaram a minuta, ou seja, o autor e
a primeira reclamada CONTESE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA., excluindo-se as demais executadas.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 01 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000117-43.2023.5.13.0019
AUTOR RIVONALDO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDA ELIANA FERNANDES
ASSOLINI(OAB: 417596/SP)
ADVOGADO JANAINA CRISTINA DE SOUZA(OAB:
368197/SP)
RÉU GRANJA CASCAVEL LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA CASCAVEL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada da nova data agendada para
realização da audiência UNA do presente feito, que ocorrerá em
09.08.2023 às 08h, conforme despacho sob Id. 72aba2a.
ITAPORANGA/PB, 01 de agosto de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000140-86.2023.5.13.0019
AUTOR NAYSE SAMARA NEVES
ADVOGADO JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
ADVOGADO CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
RÉU DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYSE SAMARA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad70ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão sob Id. 2d28b4a, bem como
considerando-se os termos do Parágrafo Único do art. 2º da Res.
345/2020 do CNJ: “No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu
advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica
móvel celular […]".
Considerando-se dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos […]”;
Considerando-se que o art. 937, §4º do CPC confere aos
advogados a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios
eletrônicos, não havendo permissivo, como regra geral, para os
patronos possam deixar de comparecer presencialmente às
sessões de audiência;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando-se que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia , OAB - Ordem dos Advogados do
Brasil, protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA – CNJ
0002260-11.2022.2.00.0000, externando o interesse da classe pelo
retorno das audiências presenciais, consoante excerto abaixo
transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando-se ainda que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Considerando, por fim, que a Secretaria já certificou, em outros
feitos, a impossibilidade técnica de realização de audiência
“híbrida”, pelas limitações dos equipamentos existentes neste
Fórum;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA, a ser realizada no dia
16/08/2023, às 08h15min, de forma PRESENCIAL, na sede deste
Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a parte
reclamante e revelia e confissão ficta para a parte reclamada).
rcb/E
ITAPORANGA/PB, 01 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000129-57.2023.5.13.0019
AUTOR RAFAEL DAS CHAGAS GUEDES
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU MANOEL SATORNO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DAS CHAGAS GUEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0134d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão sob Id. 2d28b4a, bem como
considerando-se os termos do Parágrafo Único do art. 2º da Res.
345/2020 do CNJ: “No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu
advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica
móvel celular […]".
Considerando-se dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos […]”;
Considerando-se que o art. 937, §4º do CPC confere aos
advogados a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios
eletrônicos, não havendo permissivo, como regra geral, para os
patronos possam deixar de comparecer presencialmente às
sessões de audiência;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando-se que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia , OAB - Ordem dos Advogados do
Brasil, protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA – CNJ
0002260-11.2022.2.00.0000, externando o interesse da classe pelo
retorno das audiências presenciais, consoante excerto abaixo
transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando-se ainda que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Considerando, por fim, que a Secretaria já certificou, em outros
feitos, a impossibilidade técnica de realização de audiência
“híbrida”, pelas limitações dos equipamentos existentes neste
Fórum;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA, a ser realizada no dia
16/08/2023, às 08h45min, de forma PRESENCIAL, na sede deste
Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a parte
reclamante e revelia e confissão ficta para a parte reclamada).
Intimem-se ainda, as testemunhas MANOEL RODRIGUES DE
ARAÚJO e ISRAEL LOPES NETO, conforme requerido pela parte
reclamante (ID. 5dfe425).
rcb/E
ITAPORANGA/PB, 01 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000125-20.2023.5.13.0019
AUTOR ASSIS BERNARDINO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE ALISSON GADELHA
SOARES(OAB: 24052/PB)
RÉU NEUSA GARRIDO DE ANDRADE -
ME
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUSA GARRIDO DE ANDRADE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada da nova data agendada para
realização da audiência UNA do presente feito, que ocorrerá em
08.08.2023 às 08h50, conforme consta na ata sob ID. 163953c.
ITAPORANGA/PB, 01 de agosto de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATSum-0000353-19.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE CLOVIS MARTINS BATISTA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU AL MARTINS CONSTRUCAO CIVIL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AL MARTINS CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
A Vara do Trabalho de Patos FAZ SABER que, pelo presente edital,
notifica o reclamado AL MARTINS CONSTRUCAO CIVIL LTDA-
CNPJ: 33.848.403/0001-44, com endereço incerto e não sabido,
para CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ID 3dbe859, prazo de 08 dias.
Todo o processo está disponível para consulta na página eletrônica
do TRT da 13ª Região, na internet, no endereço www.trt13.jus.br.
O presente edital será publicado no Diário da Justiça do TRT da 13ª
Região e permanecerá afixado na sede desta Unidade Judiciária
pelo prazo de 20 (vinte) dias.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0130597-51.2014.5.13.0011
AUTOR IVACI DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COPAL ENGENHARIA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU PAULO ARAGAO DE OLIVEIRA
RÉU LUIS EDUARDO DE VASCONCELOS
CHAVES
ADVOGADO FREDERICO COUTINHO
FIGUEIREDO(OAB: 22705/PB)
RÉU LUCIO EDUARDO ARAGAO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVACI DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82addd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130597-51.2014.5.13.0011
AUTOR IVACI DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COPAL ENGENHARIA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU PAULO ARAGAO DE OLIVEIRA
RÉU LUIS EDUARDO DE VASCONCELOS
CHAVES
ADVOGADO FREDERICO COUTINHO
FIGUEIREDO(OAB: 22705/PB)
RÉU LUCIO EDUARDO ARAGAO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COPAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA
- LUIS EDUARDO DE VASCONCELOS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82addd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000205-08.2023.5.13.0011
EXEQUENTE CLARISSA MARIA CARDOSO
GUIMARAES
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARISSA MARIA CARDOSO GUIMARAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1908860
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o requerido através da petição do Id c761a9f, inicie-se os
atos executórios em desfavor da executada principal. Antes,
proceda-se a atualização da conta de liquidação.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001040-64.2021.5.13.0011
AUTOR EDVANCLEIDE PROCOPIO LEITE
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANCLEIDE PROCOPIO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fa704d
proferida nos autos.
DECISÃO
Sanadas as insurgências frente aos cálculos apresentados pelo
perito contador EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES (Id 7d6c909),
sendo a planilha de cálculo (Id 62bd58b) importada e com os
valores atualizados, sem que houvesse qualquer alteração da
primeira.
Homologo os cálculos contidos no Id 7319ca3, para que produzam
seus legais efeitos.
Inicie-se à fase de execução.
Considerando que a ré goza das prerrogativas da Fazenda Pública,
nos termos da Súmula 17 deste Regional, em cumprimento às
disposições da Recomendação n.º 4 da CGJT, de 26 setembro de
2018, CITE-SE, COM EXPEDIÇÃO DE MANDADO a devedora
CAGEPA, via sistema para pagar ou apresentar embargos à
execução, no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis (Art. 535 do CPC).
Após, conclusos para julgamento dos embargos e posterior
expedição de precatório ou RPV.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001040-64.2021.5.13.0011
AUTOR EDVANCLEIDE PROCOPIO LEITE
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fa704d
proferida nos autos.
DECISÃO
Sanadas as insurgências frente aos cálculos apresentados pelo
perito contador EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES (Id 7d6c909),
sendo a planilha de cálculo (Id 62bd58b) importada e com os
valores atualizados, sem que houvesse qualquer alteração da
primeira.
Homologo os cálculos contidos no Id 7319ca3, para que produzam
seus legais efeitos.
Inicie-se à fase de execução.
Considerando que a ré goza das prerrogativas da Fazenda Pública,
nos termos da Súmula 17 deste Regional, em cumprimento às
disposições da Recomendação n.º 4 da CGJT, de 26 setembro de
2018, CITE-SE, COM EXPEDIÇÃO DE MANDADO a devedora
CAGEPA, via sistema para pagar ou apresentar embargos à
execução, no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis (Art. 535 do CPC).
Após, conclusos para julgamento dos embargos e posterior
expedição de precatório ou RPV.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000348-07.2017.5.13.0011
AUTOR RAIMUNDO BATISTA DA CRUZ
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU LYS COMERCIO DE TINTAS E
EQUIPAMENTOS DE PROTECAO
INDIDIVUAL LTDA
RÉU OZENILSA SALVINO SILVA
RÉU CANDEIAS CONSTRUCOES E
PINTURAS - EIRELI
RÉU J M D CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GLAUBER MACIEL PIRES(OAB:
19417/PB)
ADVOGADO MARIA BETANIA SOUSA
LOUREIRO(OAB: 25433/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO BATISTA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2785a5a
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Oficie-se com Urgência o cartório de registro de imóveis de
Guarulhos/SP (2º oficial), solicitando certidão circunstanciada do
imóvel de matrícula 97791 de propriedade de Ozenilsa Salvino
Silva, CPF 019.225.384-00, conforme indisponibilidade junto ao
CNIB no ID0939c58.
Após a resposta do tabelionato venham os autos conclusos.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000982-61.2021.5.13.0011
AUTOR KAIO THAUAN DE AZEVEDO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd46de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente a Planilha de CálculosId f0078b5, à luz
do art. 879, §2º, da CLT.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000982-61.2021.5.13.0011
AUTOR KAIO THAUAN DE AZEVEDO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO THAUAN DE AZEVEDO ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd46de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente a Planilha de CálculosId f0078b5, à luz
do art. 879, §2º, da CLT.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-84.2023.5.13.0011
AUTOR IRANI LOURENCO DE ANDRADE
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU NIEMAIA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEMAIA CONSTRUCOES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65060db
proferido nos autos.
DESPACHO
Deixo para apreciar a petição de acordo de id cc4b014 na audiência
designada para o dia 03/08/2023, às 10h.
Intimem-se.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001288-69.2017.5.13.0011
AUTOR ISMAEL MOREIRA FARIAS
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO WYTATYANA QUIRINO ALVES
MONTEIRO(OAB: 21817/PB)
RÉU BCI SERVICOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
ADVOGADO LARISSA CHRYSTIANE
FREITAS(OAB: 394080/SP)
RÉU LUIS CARLOS DA COSTA
BOUCINHAS
ADVOGADO LARISSA CHRYSTIANE
FREITAS(OAB: 394080/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
13 OFICIAL DE REGISTRO DE
IMOVEIS DA CAPITAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL MOREIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77861eb
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
1. Considerando a pesquisa (indisponibilidade de bens imóveis)
junto ao sistema CNIB (IDb26e832), oficie-se o 13º Cartório Oficial
de Registro de imóveis da capital-SP solicitando certidões
circunstanciadas do imóveis de matrículas 91128, 66558, 66559 de
propriedade de LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS.
2. Após a resposta, venham os autos conclusos para novas
deliberações.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-84.2023.5.13.0011
AUTOR IRANI LOURENCO DE ANDRADE
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU NIEMAIA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANI LOURENCO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65060db
proferido nos autos.
DESPACHO
Deixo para apreciar a petição de acordo de id cc4b014 na audiência
designada para o dia 03/08/2023, às 10h.
Intimem-se.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000342-97.2017.5.13.0011
AUTOR ALCENIR MELO DE LIMA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JOE EMPREITEIRA DE MAO DE
OBRA SOCIEDADE SIMPLES
LIMITADA - ME
RÉU JOSE EDNALDO DE SOUSA
RÉU ODACI CORDEIRO SOUSA
RÉU JOE EMPREITEIRA DE MAO DE
OBRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCENIR MELO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 895b355
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento ao Agravo de
Petição interposto pelo exequente, para determinar o
prosseguimento da execução mediante a pesquisa no Cadastro de
Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS, nos moldes
requeridos pelo exequente.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001104-79.2018.5.13.0011
AUTOR JOSEMAR DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU IVONE BUENO DE TOLEDO
RÉU IMM IMPERMEABILIZACAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR BARBOSA DA
SILVEIRA(OAB: 211033/RJ)
RÉU CLAUDIO DOS SANTOS SARAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DA SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c74b64
proferida nos autos.
Vistas, etc.
1 - O início de qualquer execução dá-se por meio de MANDADO DE
CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 880 DA CLT, e não através
de “intimação”. Igualmente, apesar da desconsideração da entidade
jurídica ser relativa a todos os sócios, O REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO DÁ-SE EM FACE DE UM SÓCIO DE CADA VEZ, E
NÃO DE TODOS AO MESMO TEMPO.
2 - Portanto, escolho para o início dos atos executórios o sócio
CLÁUDIO DOS SANTOS SARAIVA, chamo o feito a boa ordem
processual, no que determino a sua CITAÇÃO nos termos do artigo
880 da CLT, podendo ser pelos correios. Decorrido o prazo de 48h,
realizar SISBAJUD e RENAJUD em face do mesmo, e após
conclusos para a tomada de demais medidas constritivas.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000586-21.2020.5.13.0011
AUTOR RICHARD ROCHA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RÉU FRANCINALVA MARIA NUNES
FONTES - ME
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
ADVOGADO ANA VALESKA DE FIGUEIREDO
MALHEIRO(OAB: 25051/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALVA MARIA NUNES FONTES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b2cd86
proferido nos autos.
DESPACHO
De fato, no acordo homologado neste Juízo (id. 54876e5) não foi
levado em conta) os honorários devidos ao perito contábil Sr. José
Roberto dos Santos Júnior, que foram fixados em R$ 2.000,00 na
decisão proferida no id. bc82644. A responsabilidade pelo
pagamento é da parte demandada.
Defiro, portanto o pedido do Sr. Perito Contábil, para determinar a
inclusão de seus honorários no acordo homologado neste Juízo.
Intime-se a parte demandada para pagamento em 48 horas, sob
pena de execução.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0040400-55.2011.5.13.0011
AUTOR EDUARDO MENDES DA COSTA
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PERITO RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7daf94
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Considerando o requerido através da petição do Id b6e98c6,
intime-se a parte contrária para ciência e manifestação. Prazo de 05
dias, se deseja ou não conciliar nos autos, e qual seria a proposta.
2 - No que se refere à manifestação do senhor perito, aguarde-se o
cumprimento do item 1, após conclusos para apreciação, ANTES
DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO, SE NÃO HOUVER
ACORDO.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0040400-55.2011.5.13.0011
AUTOR EDUARDO MENDES DA COSTA
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
PERITO RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7daf94
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Considerando o requerido através da petição do Id b6e98c6,
intime-se a parte contrária para ciência e manifestação. Prazo de 05
dias, se deseja ou não conciliar nos autos, e qual seria a proposta.
2 - No que se refere à manifestação do senhor perito, aguarde-se o
cumprimento do item 1, após conclusos para apreciação, ANTES
DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO, SE NÃO HOUVER
ACORDO.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000654-05.2019.5.13.0011
AUTOR JOSE HILTON FERREIRA FAUSTINO
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU EDILSON R. GARCIA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL KRUSCHEWSKY
BASTOS(OAB: 312114/SP)
ADVOGADO RONALDO PERES DA SILVA(OAB:
248929/SP)
RÉU EDILSON ROGERIO GARCIA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL KRUSCHEWSKY
BASTOS(OAB: 312114/SP)
ADVOGADO RONALDO PERES DA SILVA(OAB:
248929/SP)
PERITO WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
HUB PAGAMENTOS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
99 TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DOCK SOLUCOES EM MEIOS DE
PAGAMENTO S A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON FERREIRA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ea5a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o documento do Id 200cd59, intime- se o exequente
para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000008-24.2021.5.13.0011
AUTOR PATRICK DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO TADEU FARIAS DE
MEDEIROS SEGUNDO(OAB:
28454/PB)
RÉU JOAO LEUDO VIGOLVINO DE
MORAIS
RÉU LD INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb1040
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
A execução inicia-se PRIMEIRAMENTE em face da pessoa jurídica,
SOMENTE APÓS NÃO ENCONTRADOS OS BENS É QUE DEVE
SE INICIAR EM FACE DO SEGUNDO EXECUTADO, NÃO SE
EXECUTAM DUAS PARTES SIMULTANEAMENTE. PRIMEIRO
UMA, DEPOIS A OUTRA.
Entrementes, aguarde-se o resultado dos bloqueios via SISBAJUD,
por trinta dias. Após, conclusos, NO QUE SE EXECUTARÁ
PRIMEIRAMENTE A PESSOA JURÍDICA, a exceção do mandado
de bloqueio ter sido exitoso em face do segundo reclamado, já que
se trata de execução solidária.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000270-71.2021.5.13.0011
AUTOR PEDRO IVO GOMES DE SIQUEIRA
ADVOGADO JULIANO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
RÉU MPA TELECOMUNICACOES RIO
PRETO LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE DE SOUZA
GUIMARAES(OAB: 291306/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MPA TELECOMUNICACOES RIO PRETO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b17c5
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Requer a parte demandada (id. 7bf55ff) o parcelamento do valor
devido a título de contribuição previdenciária, que totaliza R$
1.000,00, conforme planilha no id. 9ee76f0 em 10 parcelas mensais.
2 - DEFIRO O PEDIDO, INTIME-SE PARA QUE COMPROVE O
RECOLHIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA, NO PRAZO DE
VINTE DIAS, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000364-19.2021.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
AUTOR GLAUCIO DO NASCIMENTO MORAIS
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIO DO NASCIMENTO MORAIS
- SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE
PATOS E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 172a6cc
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Defiro o pedido do patrono do reclamado (Id d32242a).
Fica a ré intimada a juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a a
incorporação da gratificação do funcionário em seu sistema.
Intime-se as partes.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000364-19.2021.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
AUTOR GLAUCIO DO NASCIMENTO MORAIS
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 172a6cc
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Defiro o pedido do patrono do reclamado (Id d32242a).
Fica a ré intimada a juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a a
incorporação da gratificação do funcionário em seu sistema.
Intime-se as partes.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000394-54.2021.5.13.0011
AUTOR INACIA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
RÉU ROSALBA GOMES DA NOBREGA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIA PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fabe7e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o requerido através da petição do Id 3b0b52d e seu
anexo, constata-se que houve o recolhimento previdenciário no
período de junho de 2013 a março de 2021, período abrangido pela
condenação, por tais razões, tem-se como quitada a contribuição
previdenciária.
Indefiro o requerimento de isenção da multa pelas razões já
expostas no despacho do Id 88b6482.
Remetam-se os presentes autos à Contadoria da Unidade para
exclusão da contribuição previdenciária e dedução dos valores
pagos e/ou bloqueados.
Intimem-se as partes deste despacho e a executada, também,
acerca do bloqueio realizado através do SISBAJUD.
Após Conclusos.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000394-54.2021.5.13.0011
AUTOR INACIA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
RÉU ROSALBA GOMES DA NOBREGA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALBA GOMES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fabe7e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o requerido através da petição do Id 3b0b52d e seu
anexo, constata-se que houve o recolhimento previdenciário no
período de junho de 2013 a março de 2021, período abrangido pela
condenação, por tais razões, tem-se como quitada a contribuição
previdenciária.
Indefiro o requerimento de isenção da multa pelas razões já
expostas no despacho do Id 88b6482.
Remetam-se os presentes autos à Contadoria da Unidade para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
exclusão da contribuição previdenciária e dedução dos valores
pagos e/ou bloqueados.
Intimem-se as partes deste despacho e a executada, também,
acerca do bloqueio realizado através do SISBAJUD.
Após Conclusos.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-87.2022.5.13.0011
AUTOR JOSINALVA MARIA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALVA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4aede6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da parte autora (id. 38ecf7a)
CITE-SE a parte demandada para cumprir, no prazo legal de 48h, a
obrigação de fazer fixada na sentença, relativa à anotação da CTPS
digital da autora, sob pena de aplicação da multa estabelecida pelo
Juízo (R$ 5.000,00).
O cumprimento da obrigação deverá ser comprovado nos autos.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-87.2022.5.13.0011
AUTOR JOSINALVA MARIA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4aede6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da parte autora (id. 38ecf7a)
CITE-SE a parte demandada para cumprir, no prazo legal de 48h, a
obrigação de fazer fixada na sentença, relativa à anotação da CTPS
digital da autora, sob pena de aplicação da multa estabelecida pelo
Juízo (R$ 5.000,00).
O cumprimento da obrigação deverá ser comprovado nos autos.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000446-79.2023.5.13.0011
AUTOR FELIPE TRINDADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RODRIGUES DISTRIBUIDOR DE
FRUTAS E VERDURAS LTDA
RÉU FABRICIO DE ALMEIDA LIMA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE TRINDADE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 671886f
proferido nos autos.
DESPACHO
Embora na ata de audiência constasse determinação para citação
de ambos os reclamados, fato é que, por equívoco, a secretaria
expediu CPN apenas para citação de RODRIGUES DISTRIBUIDOR
DE FRUTAS E VERDURAS LTDA., inclusive com resultado
positivo, conforme documento de id 0b7d1b6.
Em face disso, e ante a proximidade da audiência, expeça-se, COM
URGÊNCIA, carta precatória notificatória para a VT de Vacaria/RS
(TRT4), para fins de citação de FABRICIO DE ALMEIDA LIMA
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
LTDA, segunda reclamada.
Cumpra-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000334-13.2023.5.13.0011
AUTOR ARIDAMAS DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO MARCELO COSTA LIMEIRA(OAB:
30957/PB)
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
RÉU MARKDONIO ALVES MONTEIRO
ADVOGADO YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIDAMAS DOS SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c386d23
proferido nos autos.
DESPACHO:
Acordo cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Arquivem-se os autos definitivamente.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000334-13.2023.5.13.0011
AUTOR ARIDAMAS DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO MARCELO COSTA LIMEIRA(OAB:
30957/PB)
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
RÉU MARKDONIO ALVES MONTEIRO
ADVOGADO YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARKDONIO ALVES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c386d23
proferido nos autos.
DESPACHO:
Acordo cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Arquivem-se os autos definitivamente.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000492-68.2023.5.13.0011
AUTOR ALEX COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PAES & GREGORI INTERMEDIACAO
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA LEONE NASSUR(OAB:
131474/SP)
RÉU ZE CABECA CONSTRUCOES E
REFORMAS EMPREITEIRA LTDA
ADVOGADO EDER DE FREITAS
CAVALCANTI(OAB: 363462/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAES & GREGORI INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA
- ZE CABECA CONSTRUCOES E REFORMAS EMPREITEIRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6bd518
proferido nos autos.
DESPACHO
Retirado o processo da pauta de audiência inicial (Art.800, § 1º do
CPC).
Intimem-se a parte autora e o primeiro demandado para se
manifestarem em 5 dias, querendo, acerca da exceção de
incompetência apresentada pelo segundo demandado (id.
b5d8c63).
Após, conclusos para julgamento da exceção.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000492-68.2023.5.13.0011
AUTOR ALEX COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PAES & GREGORI INTERMEDIACAO
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA LEONE NASSUR(OAB:
131474/SP)
RÉU ZE CABECA CONSTRUCOES E
REFORMAS EMPREITEIRA LTDA
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO EDER DE FREITAS
CAVALCANTI(OAB: 363462/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6bd518
proferido nos autos.
DESPACHO
Retirado o processo da pauta de audiência inicial (Art.800, § 1º do
CPC).
Intimem-se a parte autora e o primeiro demandado para se
manifestarem em 5 dias, querendo, acerca da exceção de
incompetência apresentada pelo segundo demandado (id.
b5d8c63).
Após, conclusos para julgamento da exceção.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-09.2021.5.13.0011
AUTOR MARIANA NOBREGA LEITE
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU EDUCACAO BILINGUE DL EIRELI
RÉU JOSE RICARDO SANTOS HELMOTH
CASTELO BRANCO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA NOBREGA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5539f28
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando os contatos mantidos com a 19ª Vara do Trabalho de
Belém-PA, aguarde-se por 10 (dez) dias a transferência do valor,
após venham os autos conclusos para deliberações.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000428-58.2023.5.13.0011
AUTOR OLAVO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLAVO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f936c62
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada principal, RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME, não
foi citada nos presentes autos, razão por que determino a exclusão
da audiência do dia 02/08/2023, às 08h, com imediata intimação de
todas as partes acerca da nova data de audiência a ser designada
pela secretaria.
Providencie-se, com urgência.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000560-52.2022.5.13.0011
AUTOR CICERO PEREIRA FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee96e6f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se a ausência das tabelas salariais (estágios em faixas
salariais) a partir de 2017 o que impossibilita a liquidação do
julgado.
Intime a ré a juntar os documentos com legibilidade, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de arbitramento da base de cálculo pelo juízo.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000432-32.2022.5.13.0011
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO CENTRO EDUCACIONAL ROSA
MISTICA LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e40e8e
proferido nos autos.
DESPACHO
O demandado comprovou o pagamento das parcelas devidas ao
autor e ao advogado do Sindicato. No entanto, pende, ainda, de
pagamento, a parcela relativa aos honorários periciais contábeis,
devidos ao Perito José Roberto Santos Junior, prevista para
quitação em 10 de setembro/2023, o que deve ser aguardado.
Após, este Juízo deliberará acerca da liberação de valores
bloqueados nestes autos.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000432-32.2022.5.13.0011
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO CENTRO EDUCACIONAL ROSA
MISTICA LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL ROSA MISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e40e8e
proferido nos autos.
DESPACHO
O demandado comprovou o pagamento das parcelas devidas ao
autor e ao advogado do Sindicato. No entanto, pende, ainda, de
pagamento, a parcela relativa aos honorários periciais contábeis,
devidos ao Perito José Roberto Santos Junior, prevista para
quitação em 10 de setembro/2023, o que deve ser aguardado.
Após, este Juízo deliberará acerca da liberação de valores
bloqueados nestes autos.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000216-71.2022.5.13.0011
AUTOR ALCILENE MARIA DE MEDEIROS
ADVOGADO MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE LOPES
ROSENO(OAB: 15609/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PARENTE NETO(OAB:
21051/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PATOS
ADVOGADO BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCILENE MARIA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da97ae1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro o requerido pelo executado através do Id 07270aa, pelas
razões expostas no despacho do Id 28bc1c4. Intime-se.
Remetam-se os autos a Justiça Comum Estadual e, não havendo
outras pendências, arquivem-se em definitivo, com as cautelas de
praxe.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000726-84.2022.5.13.0011
AUTOR KATAMIGAO DANTAS
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATAMIGAO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6307383
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau, para afastar a condenação do recorrente em multa por
litigância de má-fé e indenização por honorários contratuais gastos
pela reclamada. Custas mantidas, já dispensadas na sentença.
Trânsito em julgado da sentença em 26/7/2023.
Arquivem-se os autos definitivamente.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000726-84.2022.5.13.0011
AUTOR KATAMIGAO DANTAS
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6307383
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau, para afastar a condenação do recorrente em multa por
litigância de má-fé e indenização por honorários contratuais gastos
pela reclamada. Custas mantidas, já dispensadas na sentença.
Trânsito em julgado da sentença em 26/7/2023.
Arquivem-se os autos definitivamente.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000060-49.2023.5.13.0011
AUTOR LEONARDO TOMAZ DOS SANTOS
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU MAENGE CONSTRUCOES E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SILVERIO DA
FONSECA(OAB: 16982/ES)
RÉU ECO101 CONCESSIONARIA DE
RODOVIAS S/A
ADVOGADO VICTOR VIANNA FRAGA(OAB:
7848/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A
- MAENGE CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc0e856
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id. 1a1fb8e), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000060-49.2023.5.13.0011
AUTOR LEONARDO TOMAZ DOS SANTOS
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU MAENGE CONSTRUCOES E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SILVERIO DA
FONSECA(OAB: 16982/ES)
RÉU ECO101 CONCESSIONARIA DE
RODOVIAS S/A
ADVOGADO VICTOR VIANNA FRAGA(OAB:
7848/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO TOMAZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc0e856
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id. 1a1fb8e), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000798-08.2021.5.13.0011
AUTOR RENATA COELI DE ASSIS
WANDERLEY ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA COELI DE ASSIS WANDERLEY ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0fcfbf
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos ao Gabinete para o julgamento dos
Embargos à Execução opostos pelo ESTADO DA PARAÍBA
(ID92a7e94).
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000774-77.2021.5.13.0011
AUTOR IVONALDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO DAYANE PERONICO BEZERRA(OAB:
23971/PB)
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c58c05f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do C. TST que reconheceu a transcendência
política do tema “ausência de quitação das verbas rescisórias -
indenização por dano moral indevida”, conheceu do recurso de
revista ,por violação do art. 5º, X, da Constituição da República ,e,
no mérito, deu-lhe provimento para excluir da condenação o
pagamento de indenização por dano moral.
Trânsito em julgado da sentença em 21/6/2023.
Iniciada a execução.
Intimem-se as partes para que compareçam na Secretaria desta
Vara do Trabalho no dia 16 de agosto de 2023, às 9:00 horas, o
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3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
autor portando sua Carteira de Trabalho, quando a demandada
deverá cumprir a obrigação de fazer fixada na sentença, consistente
em proceder à baixa do contrato na CTPS da reclamante, sob pena
de pagar a multa imposta no valor de R$ 4.000,00, em prol da
autora, Vedado pelo Regional, o depósito do documento na
Secretaria da Vara.
Proceda-se à retificação da conta, observando-se a modificação
introduzida pelo C. TST, inclusive, atualizando os demais valores,
como determinado na sentença e a multa para o caso de
descumprimento da obrigação de fazer.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000774-77.2021.5.13.0011
AUTOR IVONALDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO DAYANE PERONICO BEZERRA(OAB:
23971/PB)
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c58c05f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do C. TST que reconheceu a transcendência
política do tema “ausência de quitação das verbas rescisórias -
indenização por dano moral indevida”, conheceu do recurso de
revista ,por violação do art. 5º, X, da Constituição da República ,e,
no mérito, deu-lhe provimento para excluir da condenação o
pagamento de indenização por dano moral.
Trânsito em julgado da sentença em 21/6/2023.
Iniciada a execução.
Intimem-se as partes para que compareçam na Secretaria desta
Vara do Trabalho no dia 16 de agosto de 2023, às 9:00 horas, o
autor portando sua Carteira de Trabalho, quando a demandada
deverá cumprir a obrigação de fazer fixada na sentença, consistente
em proceder à baixa do contrato na CTPS da reclamante, sob pena
de pagar a multa imposta no valor de R$ 4.000,00, em prol da
autora, Vedado pelo Regional, o depósito do documento na
Secretaria da Vara.
Proceda-se à retificação da conta, observando-se a modificação
introduzida pelo C. TST, inclusive, atualizando os demais valores,
como determinado na sentença e a multa para o caso de
descumprimento da obrigação de fazer.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000622-29.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CONCEICAO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3dbde6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
(Estado da Paraíba) de Id c18133a, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem,
suas contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000622-29.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3dbde6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
(Estado da Paraíba) de Id c18133a, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem,
suas contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000564-89.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE CANDEIA LOPES
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CANDEIA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19708b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
5ca4893), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000204-23.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VERONICA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9a699d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando o decurso de prazo da sentença do Id 213e71d em
06.06.2023, sem manifestação da executada, homologo, por
sentença, os cálculos dos ID’s e2a7170 e 4cccc1d , para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. CITE-SE O PRIMEIRO
EXECUTADO, COM EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 880 DA CLT. Expirado o prazo de 48h
sem pagamento, levando em consideração que é fato processual
público e notório que o INSTITUTO GERIR não paga a execução e
nem se consegue efetividade na execução do mesmo, DECLARO
DESDE JÁ A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO
DA PARAÍBA, que deve ser CITADO PARA NO PRAZO DE
TRINTA DIAS PAGAS OU APRESENTAR EMBARGOS, sob pena
de precatório ou RPF.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000204-23.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VERONICA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9a699d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando o decurso de prazo da sentença do Id 213e71d em
06.06.2023, sem manifestação da executada, homologo, por
sentença, os cálculos dos ID’s e2a7170 e 4cccc1d , para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. CITE-SE O PRIMEIRO
EXECUTADO, COM EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 880 DA CLT. Expirado o prazo de 48h
sem pagamento, levando em consideração que é fato processual
público e notório que o INSTITUTO GERIR não paga a execução e
nem se consegue efetividade na execução do mesmo, DECLARO
DESDE JÁ A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO
DA PARAÍBA, que deve ser CITADO PARA NO PRAZO DE
TRINTA DIAS PAGAS OU APRESENTAR EMBARGOS, sob pena
de precatório ou RPF.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000080-11.2021.5.13.0011
AUTOR RAFAEL DE OLIVEIRA LOPES
MEDEIROS
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a1c2e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000080-11.2021.5.13.0011
AUTOR RAFAEL DE OLIVEIRA LOPES
MEDEIROS
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE OLIVEIRA LOPES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a1c2e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-09.2022.5.13.0011
AUTOR MARCOS VINICIUS BARBOSA
ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RÉU M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA
- EIRELI
ADVOGADO GUILHERME HENRIQUE
FERNANDES RATHSAM(OAB:
295397/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES
- M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA - EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0f9cf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-09.2022.5.13.0011
AUTOR MARCOS VINICIUS BARBOSA
ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RÉU M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA
- EIRELI
ADVOGADO GUILHERME HENRIQUE
FERNANDES RATHSAM(OAB:
295397/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS BARBOSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0f9cf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131131-58.2015.5.13.0011
AUTOR ALDENI BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PSO ENGENHARIA DE
INFRAESTRUTURA LTDA
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PSO ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0182a83
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada (Id. 3bf7daf).
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria
da Vara, especialmente no INFOSEG.
Em seguida, cite-os para se manifestarem ou produzirem as provas
que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131131-58.2015.5.13.0011
AUTOR ALDENI BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PSO ENGENHARIA DE
INFRAESTRUTURA LTDA
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENI BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0182a83
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada (Id. 3bf7daf).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria
da Vara, especialmente no INFOSEG.
Em seguida, cite-os para se manifestarem ou produzirem as provas
que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000476-17.2023.5.13.0011
AUTOR ANA CARLA DE ALMEIDA NOBREGA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU REVESTIR COMERCIO E
EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DE ALMEIDA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2d9bef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-81.2018.5.13.0011
AUTOR GIL MARCOS MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA VIASOL LTDA - EPP
ADVOGADO JORGE LUIZ OLIVEIRA CRUZ(OAB:
148894/SP)
ADVOGADO JOSE MARIA RODRIGUES(OAB:
97767/SP)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADO DOUGLAS TADEU CORONADO
BOGAZ(OAB: 146005/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIL MARCOS MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d5c1ff
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 19147ee para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada CONSTRUTORA VIASOL LTDA. -
EPP, por seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito ora
homologado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-81.2018.5.13.0011
AUTOR GIL MARCOS MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA VIASOL LTDA - EPP
ADVOGADO JORGE LUIZ OLIVEIRA CRUZ(OAB:
148894/SP)
ADVOGADO JOSE MARIA RODRIGUES(OAB:
97767/SP)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADO DOUGLAS TADEU CORONADO
BOGAZ(OAB: 146005/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA VIASOL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d5c1ff
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 19147ee para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intime-se a parte demandada CONSTRUTORA VIASOL LTDA. -
EPP, por seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito ora
homologado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-65.2023.5.13.0011
AUTOR JACILENE LIMA BEZERRA SILVA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACILENE LIMA BEZERRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c239035
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente a Planilha de CálculosId 285e1c5, à
luz do art. 879, §2º, da CLT.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-75.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
ADVOGADO ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
ADVOGADO GRACIELLE MOTTA DA SILVA
VERCOZA(OAB: 50709/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6f2cb8
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO:
Acolho os termos da certidão e anexos de id 8ae50a0, nomeando
como perito grafotécnico o senhor Edgley Marques, o qual deverá
apresentar suas conclusões no prazo de 30 dias.
Registra-se a juntada de documento pela secretaria (id 6f0d1b9)
Intime-se a reclamada para cumprimento da juntada dos
documentos originais que serão periciados, no prazo de 05 dias.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes tanto para
manifestação sobre o teor do laudo quanto para apresentações de
razões finais ou proposta de acordo, se assim o desejarem.
Ciência às partes e ao perito.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-75.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
ADVOGADO ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
ADVOGADO GRACIELLE MOTTA DA SILVA
VERCOZA(OAB: 50709/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6f2cb8
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Acolho os termos da certidão e anexos de id 8ae50a0, nomeando
como perito grafotécnico o senhor Edgley Marques, o qual deverá
apresentar suas conclusões no prazo de 30 dias.
Registra-se a juntada de documento pela secretaria (id 6f0d1b9)
Intime-se a reclamada para cumprimento da juntada dos
documentos originais que serão periciados, no prazo de 05 dias.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes tanto para
manifestação sobre o teor do laudo quanto para apresentações de
razões finais ou proposta de acordo, se assim o desejarem.
Ciência às partes e ao perito.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-19.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE CLOVIS MARTINS BATISTA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU AL MARTINS CONSTRUCAO CIVIL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLOVIS MARTINS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d97a092
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme informação contida no documento juntado no id. 0bfaa55,
a notificação expedida à parte demandada para ciência da
sentença, foi devolvida a esta Vara, ,com o registro pelos Correios,
de que ela se mudou do endereço indicado nos autos.
Embora ciente desta ação, a demandada não cuidou de informar
seu novo endereço.
Diante disso, deve a empresa demandada ser notificada por edital,
para que tome ciência da sentença prolatada no id., 3dbe859.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-88.2023.5.13.0011
AUTOR CLODOMIRO LEONIDAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOMIRO LEONIDAS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8629663
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial
juntado no id. 4a63be5, em 15 dias, querendo.
Decorrido o prazo o processo deve ser imediatamente incluído em
pauta de audiência de instrução por videoconferência na plataforma
Zoom, intimando-se as partes.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-60.2022.5.13.0011
AUTOR WASHINGTON JOHN BARBOSA
SOARES
ADVOGADO GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
ADVOGADO JOICE FRANCA CARNEIRO(OAB:
30703/PB)
RÉU FNA COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- FNA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e6e43a
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntados o laudo e as manifestações das partes, providencie a
secretaria a inclusão do processo em pauta de instrução, com
ciência às partes.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-60.2022.5.13.0011
AUTOR WASHINGTON JOHN BARBOSA
SOARES
ADVOGADO GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
ADVOGADO JOICE FRANCA CARNEIRO(OAB:
30703/PB)
RÉU FNA COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON JOHN BARBOSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e6e43a
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntados o laudo e as manifestações das partes, providencie a
secretaria a inclusão do processo em pauta de instrução, com
ciência às partes.
PATOS/PB, 31 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000572-66.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE BRUNO MEDEIROS FARIAS
BATISTA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS COSTA
SOUZA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO MEDEIROS FARIAS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, de audiência de encerramento da instrução,
razões finais e realização da segunda proposta conciliação
designada para 02/08/2023, às 11h15min.
Link no id ae5ca79.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000572-66.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE BRUNO MEDEIROS FARIAS
BATISTA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS COSTA
SOUZA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS COSTA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, de audiência de encerramento da instrução,
razões finais e realização da segunda proposta conciliação
designada para 02/08/2023, às 11h15min.
Link no id ae5ca79.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000981-81.2018.5.13.0011
AUTOR GIL MARCOS MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA VIASOL LTDA - EPP
ADVOGADO JORGE LUIZ OLIVEIRA CRUZ(OAB:
148894/SP)
ADVOGADO JOSE MARIA RODRIGUES(OAB:
97767/SP)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADO DOUGLAS TADEU CORONADO
BOGAZ(OAB: 146005/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA VIASOL LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte demandada CONSTRUTORA VIASOL LTDA. -
EPP, por seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito ora
homologado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000824-69.2022.5.13.0011
AUTOR YUGO NEVES SAMPAIO
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS SAMPAIO(OAB:
18030/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- YUGO NEVES SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) reclamante(s) e reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, do link da audiência de encerramento da
instrução, razões finais e realização da segunda proposta de
conciliação designada para 16/08/2023, às 08h15min.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88977309669
ID da reunião: 889 7730 9669
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000824-69.2022.5.13.0011
AUTOR YUGO NEVES SAMPAIO
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS SAMPAIO(OAB:
18030/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) reclamante(s) e reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, do link da audiência de encerramento da
instrução, razões finais e realização da segunda proposta de
conciliação designada para 16/08/2023, às 08h15min.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88977309669
ID da reunião: 889 7730 9669
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000844-60.2022.5.13.0011
AUTOR IGOR RAPHAEL DE ASSIS XAVIER
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR RAPHAEL DE ASSIS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da juntada
de petição do senhor perito (id 0fdc593), sobre a qual poderão se
manifestar até a próxima audiência.
Ficam também cientes da audiência para encerramento da
instrução, produção de razões finais e da segunda proposta de
acordo designada para 17/08/2023, às 08h25min.
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89051305561
ID da reunião: 890 5130 5561
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000844-60.2022.5.13.0011
AUTOR IGOR RAPHAEL DE ASSIS XAVIER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da juntada
de petição do senhor perito (id 0fdc593), sobre a qual poderão se
manifestar até a próxima audiência.
Ficam também cientes da audiência para encerramento da
instrução, produção de razões finais e da segunda proposta de
acordo designada para 17/08/2023, às 08h25min.
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89051305561
ID da reunião: 890 5130 5561
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000422-51.2023.5.13.0011
AUTOR JOAO BATISTA ALVES
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU RADIO VALE DO SABUGY LTDA - ME
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO VALE DO SABUGY LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 797b9ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000422-51.2023.5.13.0011
AUTOR JOAO BATISTA ALVES
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU RADIO VALE DO SABUGY LTDA - ME
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 797b9ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-78.2021.5.13.0011
AUTOR ANTONIO PAULO GRANJEIRO DA
SILVA
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU NOVA TRANSPORTES & SERVICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
ADVOGADO BRENNO DE SOUZA MOREIRA(OAB:
28876/PB)
RÉU TRANSPORTADORA NOVO
HORIZONTE LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
ADVOGADO BRENNO DE SOUZA MOREIRA(OAB:
28876/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA NOVO HORIZONTE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ordem, fica a empresa TRANSPORTADORA NOVO
HORIZONTE, através de seu ilustre patrono intimado(a), para em
05 (cinco) dias, se manifestar acerca do parecer e dos cálculos
retro, inserido nos autos pelo setor contábil desta Unidade judiciária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
de Patos-Pb.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000301-23.2023.5.13.0011
AUTOR NIVALDO BARBOSA LEITE JUNIOR
ADVOGADO NIVALDO VERAS NETO(OAB:
21277/PB)
RÉU L R M CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO BARBOSA LEITE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, do ofício
juntado aos autos no id d2ec6c3, podendo se manifestar no prazo
de 05 dias.
Ficam também cientes de que, após o referido prazo, o processo
será encaminhado para julgamento, conforme termos de ata de id
ee78638.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000301-23.2023.5.13.0011
AUTOR NIVALDO BARBOSA LEITE JUNIOR
ADVOGADO NIVALDO VERAS NETO(OAB:
21277/PB)
RÉU L R M CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L R M CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, do ofício
juntado aos autos no id d2ec6c3, podendo se manifestar no prazo
de 05 dias.
Ficam também cientes de que, após o referido prazo, o processo
será encaminhado para julgamento, conforme termos de ata de id
ee78638.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000581-91.2023.5.13.0011
AUTOR F.D.O.M.R.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.D.O.M.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 526811d.
Processo Nº ATOrd-0000581-91.2023.5.13.0011
AUTOR F.D.O.M.R.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c68cb7b.
Processo Nº ATOrd-0000734-37.2017.5.13.0011
AUTOR SALES DA COSTA ALVES
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AUTOR FRANCINALDO AVELINO LEITE
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AUTOR LUILSON RODRIGUES SILVA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AUTOR LUIS RODRIGUES DE AQUINO
RÉU SAO DIMAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO CARLOS GUSTAVO VILLELA DE
OLIVEIRA(OAB: 108356/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado acerca dos
extratos bancários do Id 35a8a03, que podem ser acessados
através do site:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230801092025920000000220
95686?instancia=1 .
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000597-45.2023.5.13.0011
AUTOR VALTER CUNHA SOUZA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU GIRLEYSOM BRENO RAMALHO
TEIXEIRA 70042066450
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER CUNHA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte que foi designado o dia 22/08/2023 ás 08:35 horas,
para realização de audiência inicial na modalidade telepresencial.
Devendo ser utilizado o mesmo link.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000341-05.2023.5.13.0011
AUTOR JACKSON CAVALCANTE DE
LUCENA
ADVOGADO JOSE MARCIO FONTES DE
FARIAS(OAB: 30520/PB)
RÉU AMETISTA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON CAVALCANTE DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 744f275
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição de id 968a2a6, na qual o reclamado
manifesta não aceitação do pedido de desistência formulado pelo
autor, mantenho integralmente os termos da ata de audiência de id
0d5aa69.
Encaminhem-se os autos para julgamento.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000341-05.2023.5.13.0011
AUTOR JACKSON CAVALCANTE DE
LUCENA
ADVOGADO JOSE MARCIO FONTES DE
FARIAS(OAB: 30520/PB)
RÉU AMETISTA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMETISTA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 744f275
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição de id 968a2a6, na qual o reclamado
manifesta não aceitação do pedido de desistência formulado pelo
autor, mantenho integralmente os termos da ata de audiência de id
0d5aa69.
Encaminhem-se os autos para julgamento.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-58.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
AUTOR IVANILDA FERREIRA BRITO
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU GUEDES CENTER
ADMINISTRADORA DE IMOVEIS
LTDA.
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA FERREIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2d250
proferido nos autos.
DESPACHO
A petição de id b4273cd menciona de fato partes diversas das do
presente processo, razão por que defiro o pedido de id 76ef16a.
À secretaria, para providências.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-58.2023.5.13.0011
AUTOR IVANILDA FERREIRA BRITO
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU GUEDES CENTER
ADMINISTRADORA DE IMOVEIS
LTDA.
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES CENTER ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2d250
proferido nos autos.
DESPACHO
A petição de id b4273cd menciona de fato partes diversas das do
presente processo, razão por que defiro o pedido de id 76ef16a.
À secretaria, para providências.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-11.2023.5.13.0011
AUTOR EDUARDO MENDES DA COSTA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MENDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdce62f
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre a petição de id d5282d2, ante a discordância da parte autora,
destituo o perito nomeado e nomeio o perito Felipe Queiroga
Gadelha.
Intimem-se as partes e os peritos.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000884-76.2021.5.13.0011
AUTOR ACIVANIO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho à demandada COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DAFORÇA DE MANDADO PARAÍBA - CAGEPA -, para que
cumpra, em 30 (trinta dias e comprove nos autos, a obrigação de
fazer fixada na sentença, consistente em incorporar o valor da
diferença do adicional noturno deferido nesta ação, nos
contracheques do autor ACIVANIO DA SILVA SOUSA, CPF
040.986.894-99, o que deverá comprovar nos autos, sob pena de
pagamento da multa estabelecida na sentença transitada em
julgado: R$ 1.000,00 por dia de atraso, em prol da reclamante.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000635-91.2022.5.13.0011
AUTOR FERNANDA SILVA LIMA
ADVOGADO EWERTON KLEBER LEITAO
COSTA(OAB: 23654/PB)
RÉU RENO EMPREENDIMENTOS DE
PATOS LTDA
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5239e9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem que sejam necessárias maiores digressões, constato a efetiva
ocorrência do erro apontado pela impugnante, na forma dos
esclarecimentos prestados pela Contadoria da Vara (ID.ed298e0).
Assim sendo, acato a manifestação da exequente, e considerando a
apresentação de novas contas, homologo, por sentença, os cálculos
de ID. 910b566, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para recurso, deve a reclamada proceder ao
pagamento do valor total apurado nos cálculos de ID.910b566 – em
guia judicial à disposição do Juízo –, ou garantir a execução, no
prazo de 48 horas, sob pena de início dos atos executórios.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-91.2022.5.13.0011
AUTOR FERNANDA SILVA LIMA
ADVOGADO EWERTON KLEBER LEITAO
COSTA(OAB: 23654/PB)
RÉU RENO EMPREENDIMENTOS DE
PATOS LTDA
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENO EMPREENDIMENTOS DE PATOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5239e9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem que sejam necessárias maiores digressões, constato a efetiva
ocorrência do erro apontado pela impugnante, na forma dos
esclarecimentos prestados pela Contadoria da Vara (ID.ed298e0).
Assim sendo, acato a manifestação da exequente, e considerando a
apresentação de novas contas, homologo, por sentença, os cálculos
de ID. 910b566, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para recurso, deve a reclamada proceder ao
pagamento do valor total apurado nos cálculos de ID.910b566 – em
guia judicial à disposição do Juízo –, ou garantir a execução, no
prazo de 48 horas, sob pena de início dos atos executórios.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-98.2022.5.13.0011
AUTOR DENIS GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
RÉU EDIVANIA BATISTA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO DIEGO PABLO MAIA
BALTAZAR(OAB: 12937/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d235a
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se ao executado o saldo sobejante (R$ 1.65) com a
correção que houver, como determinado na sentença de extinção
da execução já prolatada no id. 8602fa5. os dados bancários já
constam dos autos.
Após, arquivem-se estes autos definitivamente.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-98.2022.5.13.0011
AUTOR DENIS GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
RÉU EDIVANIA BATISTA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO DIEGO PABLO MAIA
BALTAZAR(OAB: 12937/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA BATISTA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d235a
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se ao executado o saldo sobejante (R$ 1.65) com a
correção que houver, como determinado na sentença de extinção
da execução já prolatada no id. 8602fa5. os dados bancários já
constam dos autos.
Após, arquivem-se estes autos definitivamente.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000441-91.2022.5.13.0011
AUTOR TALITA DE OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO VIVIANE ISABELLE FERREIRA SILVA
MENEZES(OAB: 19455/PB)
ADVOGADO RODRIGO SOUZA GOMES
BRITO(OAB: 42605/PE)
RÉU C E C COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA DE OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e94edf
proferido nos autos.
DESPACHO
A contadoria da Vara prestou os esclarecimentos solicitados pelo
Juízo e ratificou a correção dos cálculos homologados.
De toda forma, como já frisado, a sentença de liquidação não é
recorrível de imediato, de modo que deixo de receber a impugnação
da exequente, que poderá renovar sua manifestação em momento
oportuno.
De outra parte, embora existam evidências nos autos da insolvência
da C E C COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA,
no momento, ainda não foram esgotados os meios de execução
contra a executada, de modo que indefiro o pleito de instauração de
incidente de personalidade jurídica requerido.
Tendo em vista que a demandada não cumpriu a determinação do
Juízo de pagar ou garantir a execução no prazo ofertado, determino
a utilização dos sistemas conveniados em busca de dinheiro ou
bens em nome da executada. Providencie a Secretaria da Vara.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000441-91.2022.5.13.0011
AUTOR TALITA DE OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO VIVIANE ISABELLE FERREIRA SILVA
MENEZES(OAB: 19455/PB)
ADVOGADO RODRIGO SOUZA GOMES
BRITO(OAB: 42605/PE)
RÉU C E C COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C E C COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e94edf
proferido nos autos.
DESPACHO
A contadoria da Vara prestou os esclarecimentos solicitados pelo
Juízo e ratificou a correção dos cálculos homologados.
De toda forma, como já frisado, a sentença de liquidação não é
recorrível de imediato, de modo que deixo de receber a impugnação
da exequente, que poderá renovar sua manifestação em momento
oportuno.
De outra parte, embora existam evidências nos autos da insolvência
da C E C COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA,
no momento, ainda não foram esgotados os meios de execução
contra a executada, de modo que indefiro o pleito de instauração de
incidente de personalidade jurídica requerido.
Tendo em vista que a demandada não cumpriu a determinação do
Juízo de pagar ou garantir a execução no prazo ofertado, determino
a utilização dos sistemas conveniados em busca de dinheiro ou
bens em nome da executada. Providencie a Secretaria da Vara.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-71.2022.5.13.0011
AUTOR JAILSON ALVES DIAS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU CLAUDIVAN VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RÉU KLEILSON VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ALVES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b3bec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente a Planilha de CálculosId 673688e, à
luz do art. 879, §2º, da CLT.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-71.2022.5.13.0011
AUTOR JAILSON ALVES DIAS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU CLAUDIVAN VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RÉU KLEILSON VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN VIEIRA DOS SANTOS - ME
- KLEILSON VIEIRA DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b3bec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente a Planilha de CálculosId 673688e, à
luz do art. 879, §2º, da CLT.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000555-93.2023.5.13.0011
AUTOR RANIERE ALVES MONTEIRO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO RICARDO PANONTIN BRITO(OAB:
328296/SP)
RÉU DS CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MVCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb3e3a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, reitera-se a determinação de juntada aos autos da ata
de audiência referente ao processo 000553-26.2023.5.13.0011.
Reabro a instrução, tornando sem efeito os termos finais da ata de
id b00c8e6.
Defiro o pedido de id e1b6b97.
Designo para realização de perícia o senhor Edgley Marques, perito
grafotécnico, que deverá elaborar o laudo em 20 (vinte) dias.
A reclamada deve apresentar na secretaria, em 05 dias, os
documentos originais objetos da perícia, os quais serão
disponibilizados ao perito pela própria secretaria, eletronicamente.
Juntado laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo
legal.
Ciência às partes e ao perito.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000555-93.2023.5.13.0011
AUTOR RANIERE ALVES MONTEIRO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO RICARDO PANONTIN BRITO(OAB:
328296/SP)
RÉU DS CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE ALVES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb3e3a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, reitera-se a determinação de juntada aos autos da ata
de audiência referente ao processo 000553-26.2023.5.13.0011.
Reabro a instrução, tornando sem efeito os termos finais da ata de
id b00c8e6.
Defiro o pedido de id e1b6b97.
Designo para realização de perícia o senhor Edgley Marques, perito
grafotécnico, que deverá elaborar o laudo em 20 (vinte) dias.
A reclamada deve apresentar na secretaria, em 05 dias, os
documentos originais objetos da perícia, os quais serão
disponibilizados ao perito pela própria secretaria, eletronicamente.
Juntado laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo
legal.
Ciência às partes e ao perito.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-03.2022.5.13.0011
AUTOR DARYSTON LIMA DA NOBREGA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU JOSENALDO GOMES DE PAIVA
05103288494
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU MURUALDA ALVES MARINHO
ADVOGADO YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
RÉU BRUNO ALVES PEREIRA
70122552423
ADVOGADO YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARYSTON LIMA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d148a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do exequente, vez que a demandada não
compareceu a data aprazada para anotação da CTPS, conforme
determinado pelo Juízo.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria da Vara para que seja
inserida a multa por ausência de anotação da CTPS, conforme
estipulado em sentença.
Expeça-se alvará para processamento do seguro-desemprego em
favor do exequente, na forma prevista na decisão exequenda.
Providencie a Secretaria da Vara.
Após, o exequente deverá requerer o que entender de direito
quanto ao início da execução.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000421-03.2022.5.13.0011
AUTOR DARYSTON LIMA DA NOBREGA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU JOSENALDO GOMES DE PAIVA
05103288494
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU MURUALDA ALVES MARINHO
ADVOGADO YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
RÉU BRUNO ALVES PEREIRA
70122552423
ADVOGADO YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ALVES PEREIRA 70122552423
- JOSENALDO GOMES DE PAIVA 05103288494
- MURUALDA ALVES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d148a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do exequente, vez que a demandada não
compareceu a data aprazada para anotação da CTPS, conforme
determinado pelo Juízo.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria da Vara para que seja
inserida a multa por ausência de anotação da CTPS, conforme
estipulado em sentença.
Expeça-se alvará para processamento do seguro-desemprego em
favor do exequente, na forma prevista na decisão exequenda.
Providencie a Secretaria da Vara.
Após, o exequente deverá requerer o que entender de direito
quanto ao início da execução.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-66.2023.5.13.0011
AUTOR SUENIA CARLA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU MIKALINES MARTINS RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA CARLA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b859b18
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do exposto nas certidões de ids 1e1a948 e e8fe5ff, declaro
o encerramento da instrução processual.
Intime-se a reclamante para apresentação de razões finais, no
prazo de 05 dias.
Após, encaminhem-se os autos para julgamento.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000724-17.2022.5.13.0011
AUTOR DAMIAO VICENTE SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO VICENTE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, ficam as partes cientes, por seus representantes
legais, da audiência para encerramento da instrução, produção de
razões finais e da segunda proposta de acordo designada para
24/08/2023, às 08h10min.
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85782815864
ID da reunião: 857 8281 5864
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000724-17.2022.5.13.0011
AUTOR DAMIAO VICENTE SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, ficam as partes cientes, por seus representantes
legais, da audiência para encerramento da instrução, produção de
razões finais e da segunda proposta de acordo designada para
24/08/2023, às 08h10min.
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85782815864
ID da reunião: 857 8281 5864
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000872-28.2022.5.13.0011
AUTOR PEDRO ALVES COSTA NETO
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RÉU S B CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU SAMOEL SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVAMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d3a213
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000872-28.2022.5.13.0011
AUTOR PEDRO ALVES COSTA NETO
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RÉU S B CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU SAMOEL SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALVES COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d3a213
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-73.2020.5.13.0011
AUTOR NARA CALAZANS BALBINO BARROS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NARA CALAZANS BALBINO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da interposição de embargos de Id 68a519b, para
manifestar-se no prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000492-73.2020.5.13.0011
AUTOR NARA CALAZANS BALBINO BARROS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da interposição de embargos de Id 68a519b, para
manifestar-se no prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000793-83.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA GORETE SOUZA DOS
SANTOS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETE SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da interposição de Embargos a execução de Id
5cfe4f4, para manifestarem no prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000793-83.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA GORETE SOUZA DOS
SANTOS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da interposição de Embargos a execução de Id
5cfe4f4, para manifestarem no prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000761-78.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA CONCEICAO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CONCEICAO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da interposição de Embargos a execução de Id
4413017, para manifestarem no prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000761-78.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA CONCEICAO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da interposição de Embargos a execução de Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
4413017, para manifestarem no prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000459-78.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE LEANDRO DOS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO LYSNEIDE VERAS AMARAL(OAB:
19428/PB)
RÉU PLICIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO DOS SANTOS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Considerando que somente nesta data foi observado que a planilha
de cálculos não acompanhou a sentença, determino a intimação
das partes acerca da liquidação da sentença, consoante planilha
anexada no Id. 11e203d, e a renovação do prazo recursal
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000459-78.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE LEANDRO DOS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO LYSNEIDE VERAS AMARAL(OAB:
19428/PB)
RÉU PLICIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLICIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Considerando que somente nesta data foi observado que a planilha
de cálculos não acompanhou a sentença, determino a intimação
das partes acerca da liquidação da sentença, consoante planilha
anexada no Id. 11e203d, e a renovação do prazo recursal
PATOS/PB, 01 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0001078-96.2019.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA MAMEDE
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU EUNICE DOS SANTOS COSTA
RÉU INTEPB INSTITUTO TEOLOGICO E
PEDAGOGICO DA PARAIBA LTDA -
ME
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
RÉU MARCELA CRYSTINA LOPES DE
SOUSA
RÉU DANIEL ORTON DOS SANTOS
PERFEITO
Intimado(s)/Citado(s):
- EUNICE DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Juiz da 1ª Vara do Trabalho de SANTA RITA-PB, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente EDITAL, que fica INTIMADA a
Sra. EUNICE DOS SANTOS COSTA – CPF: 002.400.193-77,
acerca da instauração do processo de DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA em face da empresa ré, INTEPB –
INSTITUTO TEOLÓGICO E PEDAGÓGICO DA PARÍBA LTDA -
08.463.620/0001-79, passando a execução a se processar em
nome dos sócios, ocasião em que poderá se manifestar e requerer
o que achar de direito no prazo de 15 dias (CPC, art. 135).
E para que chegue ao conhecimento da parte interessada, o
presente EDITAL será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região,
e afixado na Sede desta Unidade Judiciária. Dado e passado nesta
cidade de Santa Rita-PB,
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0030500-94.2011.5.13.0028
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSECLEUSON PEREIRA DE
SOUSA
RÉU FLAVIO BARBOSA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO PAULO ROBERTO
PARMEGIANI(OAB: 74424/SP)
RÉU ROSANE BANDEIRA DE MELO
FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO
PARMEGIANI(OAB: 74424/SP)
RÉU TRANSPORTADORA J P N LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO
PARMEGIANI(OAB: 74424/SP)
RÉU JEFERSON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO
PARMEGIANI(OAB: 74424/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSECLEUSON PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: Sucessão de JOSECLEUSON PEREIRA DE
SOUSA (falecido)
Endereço desconhecido
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA(M) INTIMADO(S) Sucessão de JOSECLEUSON
PEREIRA DE SOUSA (falecido) , hoje com endereço(s) incerto(s) e
não sabido(s), do acerca do ato processual DESPACHO (Id
9d56a5c), cujo teor se encontra no endereço:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2303151538056980000002
0877257?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000934-54.2021.5.13.0027
AUTOR KERCIA PAULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KERCIA PAULINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aebed2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a quitação e registro de pagamentos no Pje, encerre-se a
execução, com fundamento no art. 924, II do CPC, e, com as
cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000934-54.2021.5.13.0027
AUTOR KERCIA PAULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aebed2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a quitação e registro de pagamentos no Pje, encerre-se a
execução, com fundamento no art. 924, II do CPC, e, com as
cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-19.2021.5.13.0027
AUTOR MARCOS JOSE GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
RÉU GESSICA DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU EDUARDO DE SOUZA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b65814
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O autor, devido as inexitosas consultas eletrônicas, requereu a
penhora de bens que guarnecem a padaria ré, tais como: forno
industrial, masseira, balcão refrigerado, utensílios de cozinha,
dentre outros equipamentos e bens móveis.
Antes de decidir sobre o pedido de penhora noticiado, e
considerando a petição do réu (id. 4d8fde8), datada de 24.08.2021,
demonstrando ânimos em conciliar a presente execução, e sendo
do interesse desta unidade judiciária o permanente incentivo aos
métodos consensuais de soluções de conflitos, designo audiência
de conciliação o dia 21/08/2023, às 09:10 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS, através do LINK:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88538099410
Sento infrutífera a audiência conciliatória, e considerando o caráter
alimentar dos créditos trabalhistas, façam-me os autos conclusos
para apreciação do pedido de penhora.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-19.2021.5.13.0027
AUTOR MARCOS JOSE GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
RÉU GESSICA DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU EDUARDO DE SOUZA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b65814
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O autor, devido as inexitosas consultas eletrônicas, requereu a
penhora de bens que guarnecem a padaria ré, tais como: forno
industrial, masseira, balcão refrigerado, utensílios de cozinha,
dentre outros equipamentos e bens móveis.
Antes de decidir sobre o pedido de penhora noticiado, e
considerando a petição do réu (id. 4d8fde8), datada de 24.08.2021,
demonstrando ânimos em conciliar a presente execução, e sendo
do interesse desta unidade judiciária o permanente incentivo aos
métodos consensuais de soluções de conflitos, designo audiência
de conciliação o dia 21/08/2023, às 09:10 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS, através do LINK:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88538099410
Sento infrutífera a audiência conciliatória, e considerando o caráter
alimentar dos créditos trabalhistas, façam-me os autos conclusos
para apreciação do pedido de penhora.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000306-94.2023.5.13.0027
AUTOR ANTONIO CARLOS LOPES
MONTEIRO
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
RÉU LAURINALDO CABRAL PENHA
88477380406
RÉU G B N CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS LOPES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 402c698
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista a apresentação de relação de testemunhas pela
parte autora sem, contudo, informar se se é necessária suas
intimações por parte deste Juízo ou se a própria parte trará as
mesmas independentemente de notificação, esclareça o
reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sobre a
necessidade ou não das intimações das testemunhas apresentadas
s, caso positivo, traga aos autos todos os dados necessários para
às intimações.
Assim, por cautela e em face da proximidade da audiência, adia-se
a mesma para o dia 10/08/2023 às 08:50 horas, de forma
PRESENCIAL, mantidas as demais cominações já informadas.
Intimem-se os reclamados, por Oficial de Justiça, observando-se
os números telefônicos dos mesmos informados em certidões nos
autos, sendo G B N CONSTRUCOES EIRELI (Whatsapp - 83 -
99694-0013) e LAURINALDO CABRAL PENHA (Whatsapp - 83 9-
9316-8164).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000393-50.2023.5.13.0027
AUTOR RICARDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03442fc
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefere-se a manifestação da parte autora de Id 23b94e5, nos
termos do Despacho de Id af591fc.
Intime-se o reclamante.
SANTA RITA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000408-19.2023.5.13.0027
AUTOR MARCELA PESSOA SILVA ROSENO
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU JAMPA ODONTOCLINICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA PESSOA SILVA ROSENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6edc0e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 345/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 22/08/2023 08:20 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por ECT.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 3533-6262. e-mal: vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000772-25.2022.5.13.0027
AUTOR UBERLON RODRIGUES PINTO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2445631
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Subam os autos à Instância Superior para apreciação do Agravo de
Petição interposto pelo exequente.
SANTA RITA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000772-25.2022.5.13.0027
AUTOR UBERLON RODRIGUES PINTO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- UBERLON RODRIGUES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2445631
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Subam os autos à Instância Superior para apreciação do Agravo de
Petição interposto pelo exequente.
SANTA RITA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000814-11.2021.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA XAVIER DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA XAVIER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56e16b5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Serve a presente decisão para regularização procedimental e
estatística dos presentes autos, tendo em vista que o recurso
ordinário interposto pela reclamada no ID. fa615c3, fora recebido
neste Juízo, junto ao PJe, por despacho e não como decisão,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
regularizando-se tal situação nesta oportunidade.
Outrossim, prossiga-se com a realização dos demais atos
executórios com vistas ao pagamento da execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000814-11.2021.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA XAVIER DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56e16b5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Serve a presente decisão para regularização procedimental e
estatística dos presentes autos, tendo em vista que o recurso
ordinário interposto pela reclamada no ID. fa615c3, fora recebido
neste Juízo, junto ao PJe, por despacho e não como decisão,
regularizando-se tal situação nesta oportunidade.
Outrossim, prossiga-se com a realização dos demais atos
executórios com vistas ao pagamento da execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-68.2023.5.13.0027
AUTOR MARCIO VASCONCELOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU Antonio da Silva Sobrinho (Prefeito de
Alagoa Grande)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU CONSTRUTORA MARDIFI LTDA
ADVOGADO RAFAEL CASAL RAMOS(OAB:
49120/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO VASCONCELOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cc1ba6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, tramitando a presente demanda no rito sumaríssimo,
determina-se o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 852-B, II
e §1° da CLT
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 745,33, calculadas sobre
o valor de R$ 37.266,78, atribuído à causa, porém dispensado o
pagamento, ante a gratuidade judiciária ora concedida.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-68.2023.5.13.0027
AUTOR MARCIO VASCONCELOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU Antonio da Silva Sobrinho (Prefeito de
Alagoa Grande)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU CONSTRUTORA MARDIFI LTDA
ADVOGADO RAFAEL CASAL RAMOS(OAB:
49120/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MARDIFI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cc1ba6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, tramitando a presente demanda no rito sumaríssimo,
determina-se o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 852-B, II
e §1° da CLT
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 745,33, calculadas sobre
o valor de R$ 37.266,78, atribuído à causa, porém dispensado o
pagamento, ante a gratuidade judiciária ora concedida.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-45.2023.5.13.0027
AUTOR EDIELSON LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
(PREFEITO DE ALAGOA GRANDE)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU CONSTRUTORA MARDIFI LTDA
ADVOGADO RAFAEL CASAL RAMOS(OAB:
49120/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIELSON LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0a9009
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, tramitando a presente demanda no rito sumaríssimo,
determina-se o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 852-B, II
e §1° da CLT
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 160,59, calculadas sobre
o valor de R$8.029,53, atribuído à causa, porém dispensado o
pagamento, ante a gratuidade judiciária ora concedida.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-45.2023.5.13.0027
AUTOR EDIELSON LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
(PREFEITO DE ALAGOA GRANDE)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU CONSTRUTORA MARDIFI LTDA
ADVOGADO RAFAEL CASAL RAMOS(OAB:
49120/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MARDIFI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0a9009
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, tramitando a presente demanda no rito sumaríssimo,
determina-se o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 852-B, II
e §1° da CLT
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 160,59, calculadas sobre
o valor de R$8.029,53, atribuído à causa, porém dispensado o
pagamento, ante a gratuidade judiciária ora concedida.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-08.2023.5.13.0027
AUTOR EDNALDO NUNES
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
(PREFEITO DE ALAGOA GRANDE)
RÉU CONSTRUTORA MARDIFI LTDA
ADVOGADO RAFAEL CASAL RAMOS(OAB:
49120/PE)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cd9961
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, tramitando a presente demanda no rito sumaríssimo,
determina-se o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 852-B, II
e §1° da CLT
Custas, pelo reclamante, no importe de R$198,65, calculadas sobre
o valor de R$ 9.932,55, atribuído à causa, porém dispensado o
pagamento, ante a gratuidade judiciária ora concedida.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-08.2023.5.13.0027
AUTOR EDNALDO NUNES
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
(PREFEITO DE ALAGOA GRANDE)
RÉU CONSTRUTORA MARDIFI LTDA
ADVOGADO RAFAEL CASAL RAMOS(OAB:
49120/PE)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MARDIFI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cd9961
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, tramitando a presente demanda no rito sumaríssimo,
determina-se o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 852-B, II
e §1° da CLT
Custas, pelo reclamante, no importe de R$198,65, calculadas sobre
o valor de R$ 9.932,55, atribuído à causa, porém dispensado o
pagamento, ante a gratuidade judiciária ora concedida.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000360-60.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE ALBERTO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
(PREFEITO DE ALAGOA GRANDE)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU CONSTRUTORA MARDIFI LTDA
ADVOGADO RAFAEL CASAL RAMOS(OAB:
49120/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MARDIFI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6ed8a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, tramitando a presente demanda no rito sumaríssimo,
determina-se o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 852-B, II
e §1° da CLT
Custas, pelo reclamante, no importe de R$267,65, calculadas sobre
o valor de R$ 13.382,55, atribuído à causa, porém dispensado o
pagamento, ante a gratuidade judiciária ora concedida.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000360-60.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE ALBERTO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
(PREFEITO DE ALAGOA GRANDE)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU CONSTRUTORA MARDIFI LTDA
ADVOGADO RAFAEL CASAL RAMOS(OAB:
49120/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6ed8a2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, tramitando a presente demanda no rito sumaríssimo,
determina-se o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 852-B, II
e §1° da CLT
Custas, pelo reclamante, no importe de R$267,65, calculadas sobre
o valor de R$ 13.382,55, atribuído à causa, porém dispensado o
pagamento, ante a gratuidade judiciária ora concedida.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-16.2023.5.13.0027
AUTOR SANDRO PAMPLONA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREUS RODRIGUES
THOMAZI(OAB: 360852/SP)
ADVOGADO WANDER LUIZ FELICIO(OAB:
366659/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA DA SILVA
GOMES(OAB: 360079/SP)
RÉU MALOG CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MALOG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca5ae2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por MALOG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-16.2023.5.13.0027
AUTOR SANDRO PAMPLONA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREUS RODRIGUES
THOMAZI(OAB: 360852/SP)
ADVOGADO WANDER LUIZ FELICIO(OAB:
366659/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA DA SILVA
GOMES(OAB: 360079/SP)
RÉU MALOG CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO PAMPLONA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca5ae2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por MALOG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000284-36.2023.5.13.0027
REQUERENTE LUZIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERIDO TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (das Partes)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte REQUERENTE
intimada da peça (ID.3e20915).
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte REQUERIDA
intimada da peça (ID.8829ca5).
PRAZO: 05 dias.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000284-36.2023.5.13.0027
REQUERENTE LUZIA BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERIDO TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (das Partes)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte REQUERENTE
intimada da peça (ID.3e20915).
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte REQUERIDA
intimada da peça (ID.8829ca5).
PRAZO: 05 dias.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000166-60.2023.5.13.0027
AUTOR RINALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 719edfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 10/08/2023 10:00 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM Meeting, facultando-se a presença das partes
e a apresentação de razões finais por meio de memoriais
eletrônicos.
LINK para audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83943337547
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-60.2023.5.13.0027
AUTOR RINALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 719edfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 10/08/2023 10:00 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM Meeting, facultando-se a presença das partes
e a apresentação de razões finais por meio de memoriais
eletrônicos.
LINK para audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83943337547
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000257-53.2023.5.13.0027
EMBARGANTE VALERIA CAVALCANTE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
EMBARGANTE ALEXANDRE MAGNO CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
EMBARGANTE HIGO MICHEL CAVALCANTE
BRANDÃO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
EMBARGANTE REBECKA KAROLLY CAVALCANTE
DE FRANCA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
EMBARGADO MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
EMBARGADO MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
EMBARGADO EDNEIDE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
EMBARGADO DELMA FRANCISCO GOMES
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
EMBARGADO MANASSES RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
EMBARGADO JACINTO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
EMBARGADO MARIA DAS NEVES DE FRANCA
PEREIRA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
EMBARGADO OLIVIO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MAGNO CAVALCANTE DA SILVA
- HIGO MICHEL CAVALCANTE BRANDÃO
- REBECKA KAROLLY CAVALCANTE DE FRANCA
- VALERIA CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 612a171
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefacial
de intempestividade e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os
embargos de terceiro opostos por VALERIA CAVALCANTE DA
SILVA, ALEXANDRE MAGNO CAVALCANTE DA SILVA,
REBECKA KAROLLY CAVALCANTE DE FRANCA, HIGO MICHEL
CAVALCANTE BRANDÃO.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo principal, no
qual tramita a execução, para o regular processamento do feito.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas processuais, pela parte embargante, de R$ 44,26 (art. 789-
A, V, da CLT), dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000257-53.2023.5.13.0027
EMBARGANTE VALERIA CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
EMBARGANTE ALEXANDRE MAGNO CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
EMBARGANTE HIGO MICHEL CAVALCANTE
BRANDÃO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
EMBARGANTE REBECKA KAROLLY CAVALCANTE
DE FRANCA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
EMBARGADO MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
EMBARGADO MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
EMBARGADO EDNEIDE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
EMBARGADO DELMA FRANCISCO GOMES
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
EMBARGADO MANASSES RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
EMBARGADO JACINTO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
EMBARGADO MARIA DAS NEVES DE FRANCA
PEREIRA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
EMBARGADO OLIVIO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELMA FRANCISCO GOMES
- EDNEIDE ALVES DA SILVA
- JACINTO BATISTA DO NASCIMENTO
- MANASSES RODRIGUES DOS SANTOS
- MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
- MARIA DAS NEVES DE FRANCA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
- MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
- OLIVIO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 612a171
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefacial
de intempestividade e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os
embargos de terceiro opostos por VALERIA CAVALCANTE DA
SILVA, ALEXANDRE MAGNO CAVALCANTE DA SILVA,
REBECKA KAROLLY CAVALCANTE DE FRANCA, HIGO MICHEL
CAVALCANTE BRANDÃO.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo principal, no
qual tramita a execução, para o regular processamento do feito.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas processuais, pela parte embargante, de R$ 44,26 (art. 789-
A, V, da CLT), dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000391-80.2023.5.13.0027
AUTOR KEVIN BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE SOCORRO
MUTUO VEICULAR - PLANAUTO
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVIN BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecd3442
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defere-se a manifestação do demandante de Id 684a757.
Determino à Secretaria que proceda com o reagendamento do
horário da audiência, que ocorrerá em 17/08/2023, de forma
presencial, para o último horário da pauta (10:30 horas).
Intime-se a parte reclamada.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001467-52.2017.5.13.0027
AUTOR ADRIANA MARQUES DE SANTANA
SILVA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU ASSOCIACAO FILANTROPICA CASA
DO IDOSO VIVER BEM - CIVB
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
RÉU JULIETE DOS SANTOS RODRIGUES
RÉU ELIDIANE DE SOUZA SOARES
ADVOGADO THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
RÉU ZELIA MARIA DOS SANTOS
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO FILANTROPICA CASA DO IDOSO VIVER BEM
- CIVB
- ELIDIANE DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36e797a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Foi dado ciência a executada do êxito em relação ao bloqueio
efetuado em sua conta bancária, no entanto, até a presente data,
não houve manifestações neste particular. Prazo exaurido.
Renove-se intimação a autora para que, no prazo de 5 dias, forneça
seus dados bancários para recebimento parcial do seu crédito.
No mais, considerando que o Juízo procedeu as consultas
eletrônicas, SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG, CNIB, SERAJUD,
INFOJUD, praticamente sem êxito, devido o valor ínfimo bloqueado,
intime-se a parte reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias,
impulsionar o presente feito, desta feita, indicando meios
concretos e distintos dos já efetuados, em obediência às novas
regras impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
artigo 878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
Decorrido o prazo concedido no primeiro parágrafo, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando em arquivo
provisório manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o do processo, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT.
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do
Manual do e-Gestao), nos moldes do parágrafo único do art. 116, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT e do art. 1, I, “c”, da
Recomendação TRT13 SCR nº 004/2022,com controle através do
GIGS, atividade “Suspensão 1 ano”, com prazo e responsável.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001467-52.2017.5.13.0027
AUTOR ADRIANA MARQUES DE SANTANA
SILVA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU ASSOCIACAO FILANTROPICA CASA
DO IDOSO VIVER BEM - CIVB
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
RÉU JULIETE DOS SANTOS RODRIGUES
RÉU ELIDIANE DE SOUZA SOARES
ADVOGADO THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
RÉU ZELIA MARIA DOS SANTOS
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARQUES DE SANTANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36e797a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Foi dado ciência a executada do êxito em relação ao bloqueio
efetuado em sua conta bancária, no entanto, até a presente data,
não houve manifestações neste particular. Prazo exaurido.
Renove-se intimação a autora para que, no prazo de 5 dias, forneça
seus dados bancários para recebimento parcial do seu crédito.
No mais, considerando que o Juízo procedeu as consultas
eletrônicas, SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG, CNIB, SERAJUD,
INFOJUD, praticamente sem êxito, devido o valor ínfimo bloqueado,
intime-se a parte reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias,
impulsionar o presente feito, desta feita, indicando meios
concretos e distintos dos já efetuados, em obediência às novas
regras impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu
artigo 878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
Decorrido o prazo concedido no primeiro parágrafo, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando em arquivo
provisório manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o do processo, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT.
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do
Manual do e-Gestao), nos moldes do parágrafo único do art. 116, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT e do art. 1, I, “c”, da
Recomendação TRT13 SCR nº 004/2022,com controle através do
GIGS, atividade “Suspensão 1 ano”, com prazo e responsável.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-68.2023.5.13.0027
AUTOR PEDRO JULIANO PEREIRA SALES
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO MARIA EUNICE CABRAL DE LUNA
VICTOR(OAB: 28140/PB)
RÉU PAULO ROBERTO FARIAS DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
RÉU MOTEL DELIRIUS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JULIANO PEREIRA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9107c38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Satisfeita a obrigação com o pagamento do acordo, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Exclua-se o executado do BNDT.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
ARQUIVAR SOMENTE APÓS O PROCESSAMENTO DOS
ALVARÁS.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-68.2023.5.13.0027
AUTOR PEDRO JULIANO PEREIRA SALES
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO MARIA EUNICE CABRAL DE LUNA
VICTOR(OAB: 28140/PB)
RÉU PAULO ROBERTO FARIAS DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
RÉU MOTEL DELIRIUS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTEL DELIRIUS
- PAULO ROBERTO FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9107c38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Satisfeita a obrigação com o pagamento do acordo, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Exclua-se o executado do BNDT.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
ARQUIVAR SOMENTE APÓS O PROCESSAMENTO DOS
ALVARÁS.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000895-23.2022.5.13.0027
AUTOR ELIELSON ALVES DE LIMA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELSON ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce7020e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista que o processo encontra-se quitado, encerre-se a
execução, com fundamento no art. 924, II do CPC, e, com as
cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000687-73.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA FERNANDA PAULINO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1b062e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
1. Satisfeita a obrigação com o depósito nos autos, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
2. Exclua-se o executado do BNDT.
3. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000895-23.2022.5.13.0027
AUTOR ELIELSON ALVES DE LIMA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce7020e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista que o processo encontra-se quitado, encerre-se a
execução, com fundamento no art. 924, II do CPC, e, com as
cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000687-73.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA FERNANDA PAULINO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1b062e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
1. Satisfeita a obrigação com o depósito nos autos, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
2. Exclua-se o executado do BNDT.
3. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000944-98.2021.5.13.0027
AUTOR ALINE JULIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE JULIANA PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f9537d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista que o processo encontra-se quitado, encerre-se a
execução, com fundamento no art. 924, II do CPC, e, com as
cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000852-23.2021.5.13.0027
AUTOR RAIZA ELLEM DE OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZA ELLEM DE OLIVEIRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ad2d16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
1. Satisfeita a obrigação com o depósito nos autos, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
2. Exclua-se o executado do BNDT.
3. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000944-98.2021.5.13.0027
AUTOR ALINE JULIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f9537d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista que o processo encontra-se quitado, encerre-se a
execução, com fundamento no art. 924, II do CPC, e, com as
cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000852-23.2021.5.13.0027
AUTOR RAIZA ELLEM DE OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ad2d16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
1. Satisfeita a obrigação com o depósito nos autos, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
2. Exclua-se o executado do BNDT.
3. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000928-18.2019.5.13.0027
AUTOR LUAN SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIDIANA MARIA DA COSTA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU LIDIANA MARIA DA COSTA -
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 007e431
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que o Juízo procedeu as consultas eletrônicas,
SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG, CNIB, SERAJUD, INFOJUD,
sem êxito, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 10 (dez)
dias, impulsionar o presente feito, desta feita, indicando meios
concretos e distintos dos já efetuados, em obediência às novas
regras impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu
artigo 878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
Decorrido o prazo concedido no primeiro parágrafo, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando em arquivo
provisório manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o do processo, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT.
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do
Manual do e-Gestao), nos moldes do parágrafo único do art. 116, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT e do art. 1, I, “c”, da
Recomendação TRT13 SCR nº 004/2022,com controle através do
GIGS, atividade “Suspensão 1 ano”, com prazo e responsável.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000928-18.2019.5.13.0027
AUTOR LUAN SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIDIANA MARIA DA COSTA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU LIDIANA MARIA DA COSTA -
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANA MARIA DA COSTA
- LIDIANA MARIA DA COSTA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 007e431
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que o Juízo procedeu as consultas eletrônicas,
SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG, CNIB, SERAJUD, INFOJUD,
sem êxito, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 10 (dez)
dias, impulsionar o presente feito, desta feita, indicando meios
concretos e distintos dos já efetuados, em obediência às novas
regras impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu
artigo 878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
Decorrido o prazo concedido no primeiro parágrafo, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando em arquivo
provisório manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o do processo, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT.
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do
Manual do e-Gestao), nos moldes do parágrafo único do art. 116, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT e do art. 1, I, “c”, da
Recomendação TRT13 SCR nº 004/2022,com controle através do
GIGS, atividade “Suspensão 1 ano”, com prazo e responsável.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-98.2023.5.13.0027
AUTOR GIRLENE FRAGOSO MARTINS
SARMENTO
RÉU EDILYCIA FERNANDES DE MELO
SANTANA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILYCIA FERNANDES DE MELO SANTANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be04705
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de GIRLENE
FRAGOSO MARTINS SARMENTO, em desfavor de REGINA
FERNANDES NASCIMENTO.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 100,00, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001068-86.2018.5.13.0027
AUTOR BIANCA DE LIMA FIDELIS
ADVOGADO CARLA CAROLYNE CORDEIRO(OAB:
19841/PB)
ADVOGADO VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA DE LIMA FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aa3765
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
INTIME-SE a reclamante para indicar novos dados bancários para
fins de transferência dos valores disponibilizados em razão de
acordo com a reclamada, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000202-05.2023.5.13.0027
AUTOR RAFAEL MENDES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91503f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista a manifestação de id. 41b8505 em que o perito
atestou a impossibilidade de “realização de levantamentos
quantitativos, conforme solicitado e consignado nos autos do
presente processo, sendo necessárias correções na fixação da
lâmina da máquina, além do seu funcionamento correto e com
combustível para a realização do procedimento técnico, além da
disponibilidade de um operador paradigma”, este Juízo determina
que o senhor perito designe nova data para a realização da
diligência pericial no mesmo local (Departamento Estradas de
Rodagem (DER), sediada na Praça Epitácio Pessoa, número 206,
no município de Itabaiana, Estado da Paraíba, CEP 58360-000).
Adverte-se que, caso seja novamente impossibilitada a realização
da perícia em virtude da não disponibilização por parte da
reclamada de equipamento em condições de ser periciado, presumir
-se-ão verdadeiras as alegações feitas na exordial referentes a
insalubridade, bem como será a parte ré condenada no pagamento
dos honorários periciais a serem arbitrados por este Juízo.
Designada nova data, intime-se as partes para os devidos fins.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000202-05.2023.5.13.0027
AUTOR RAFAEL MENDES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DA PB
- SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91503f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista a manifestação de id. 41b8505 em que o perito
atestou a impossibilidade de “realização de levantamentos
quantitativos, conforme solicitado e consignado nos autos do
presente processo, sendo necessárias correções na fixação da
lâmina da máquina, além do seu funcionamento correto e com
combustível para a realização do procedimento técnico, além da
disponibilidade de um operador paradigma”, este Juízo determina
que o senhor perito designe nova data para a realização da
diligência pericial no mesmo local (Departamento Estradas de
Rodagem (DER), sediada na Praça Epitácio Pessoa, número 206,
no município de Itabaiana, Estado da Paraíba, CEP 58360-000).
Adverte-se que, caso seja novamente impossibilitada a realização
da perícia em virtude da não disponibilização por parte da
reclamada de equipamento em condições de ser periciado, presumir
-se-ão verdadeiras as alegações feitas na exordial referentes a
insalubridade, bem como será a parte ré condenada no pagamento
dos honorários periciais a serem arbitrados por este Juízo.
Designada nova data, intime-se as partes para os devidos fins.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-75.2023.5.13.0027
AUTOR VANILDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDO NUNES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4d56c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito, por equívoco, foi concluso a este Magistrado para
sentença.
Sobre as vinculações dos Magistrados, o art. 42, “caput”, da
Consolidação dos Provimentos do TRT da 13ª Região, define o
seguinte:
O magistrado que iniciar a colheita de prova oral, ou estiver apto
para tanto, e conceder prazo para juntada de documento ou rol de
testemunha, expedir carta precatória inquiritória, designar perícia,
determinar inspeção judicial ou qualquer outra diligência de caráter
probatório, o que ocorrer primeiro, vincular-se-ão respectivo
processo para fins de julgamento, mesmo quando suspensos os
trabalhos e adiada a audiência por qualquer motivo, inclusive para
apresentação de razões finais e/ou formalização de segunda
proposta de conciliação.
Analisando o processo, observa-se que a instrução processual
completa foi conduzida por outro Juiz, não havendo nenhum ato
anterior de cunho probatório determinado por este Magistrado, que
apenas presidiu à audiência de razões finais.
Assim, converte-se o julgamento em diligência, determinando o
cancelamento da conclusão, devendo a Secretaria providenciar a
remessa desta ação, para sentença, ao Juiz vinculado ao
julgamento (Dr. André Machado Cavalcanti).
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-75.2023.5.13.0027
AUTOR VANILDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4d56c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito, por equívoco, foi concluso a este Magistrado para
sentença.
Sobre as vinculações dos Magistrados, o art. 42, “caput”, da
Consolidação dos Provimentos do TRT da 13ª Região, define o
seguinte:
O magistrado que iniciar a colheita de prova oral, ou estiver apto
para tanto, e conceder prazo para juntada de documento ou rol de
testemunha, expedir carta precatória inquiritória, designar perícia,
determinar inspeção judicial ou qualquer outra diligência de caráter
probatório, o que ocorrer primeiro, vincular-se-ão respectivo
processo para fins de julgamento, mesmo quando suspensos os
trabalhos e adiada a audiência por qualquer motivo, inclusive para
apresentação de razões finais e/ou formalização de segunda
proposta de conciliação.
Analisando o processo, observa-se que a instrução processual
completa foi conduzida por outro Juiz, não havendo nenhum ato
anterior de cunho probatório determinado por este Magistrado, que
apenas presidiu à audiência de razões finais.
Assim, converte-se o julgamento em diligência, determinando o
cancelamento da conclusão, devendo a Secretaria providenciar a
remessa desta ação, para sentença, ao Juiz vinculado ao
julgamento (Dr. André Machado Cavalcanti).
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-35.2021.5.13.0027
AUTOR JOSE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
TESTEMUNHA GERALDO FRANCISCO DE LIRA
GOMES
TESTEMUNHA SEVERINO SILVIO LARA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 786db28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista que o processo encontra-se quitado, encerre-se a
execução, com fundamento no art. 924, II do CPC, e, com as
cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-35.2021.5.13.0027
AUTOR JOSE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
TESTEMUNHA GERALDO FRANCISCO DE LIRA
GOMES
TESTEMUNHA SEVERINO SILVIO LARA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 786db28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista que o processo encontra-se quitado, encerre-se a
execução, com fundamento no art. 924, II do CPC, e, com as
cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000210-79.2023.5.13.0027
AUTOR FABIANA RAFAELA FRANCISCA DE
LIMA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RÉU RANIERE KESIA GONCALVES
RAMOS 08288865470
ADVOGADO FRANCISCO EDUARDO REGIS DE
ASSIS(OAB: 7523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE KESIA GONCALVES RAMOS 08288865470
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RANIERE KESIA GONCALVES RAMOS
08288865470
Notificação pelo DEJT: Fica a executada intimada para, no prazo
de cinco dias, se manifestar acerca do bloqueio em sua conta,
sendo alertada que, no caso de inércia, será liberado o numerário
para os credores.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000084-29.2023.5.13.0027
AUTOR RONALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3b5d8c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de id.
65f843b face o curto lapso de tempo entre a data de designação e
da realização da audiência.
Assim, para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais
e renovação da proposta conciliatória do presente feito, designa-se
AUDIÊNCIA para o dia 10/08/2023 10:20 horas, por
videoconferência, através da plataforma Zoom Cloud
Meetings,,através do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81156407917
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000084-29.2023.5.13.0027
AUTOR RONALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3b5d8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de id.
65f843b face o curto lapso de tempo entre a data de designação e
da realização da audiência.
Assim, para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais
e renovação da proposta conciliatória do presente feito, designa-se
AUDIÊNCIA para o dia 10/08/2023 10:20 horas, por
videoconferência, através da plataforma Zoom Cloud
Meetings,,através do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81156407917
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001874-58.2017.5.13.0027
AUTOR RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdf6ca6
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias,
acerca da Certidão (Id b89fa4e) e peça acostada (Id 0033919).
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001874-58.2017.5.13.0027
AUTOR RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
- VAGNER GABRIEL DO NASCIMENTO
- VALBERTO GABRIEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdf6ca6
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias,
acerca da Certidão (Id b89fa4e) e peça acostada (Id 0033919).
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000190-88.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO RICCELLIA PEREIRA GUEDES(OAB:
20991/PB)
RÉU JOSÉ VICENTE FERREIRA FILHO,
conhecido por ZEZO DO ESTRUMO,
pessoa física, cadastrada no CEI nª
7000388562/8
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOMINGOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86e8558
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
1. Satisfeita a obrigação com o cumprimento integral do acordo,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924, do CPC.
2. Exclua-se o executado do BNDT.
3. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000190-88.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO RICCELLIA PEREIRA GUEDES(OAB:
20991/PB)
RÉU JOSÉ VICENTE FERREIRA FILHO,
conhecido por ZEZO DO ESTRUMO,
pessoa física, cadastrada no CEI nª
7000388562/8
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSÉ VICENTE FERREIRA FILHO, conhecido por ZEZO DO
ESTRUMO, pessoa física, cadastrada no CEI nª 7000388562/8
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86e8558
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
1. Satisfeita a obrigação com o cumprimento integral do acordo,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924, do CPC.
2. Exclua-se o executado do BNDT.
3. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001147-65.2018.5.13.0027
AUTOR SEBASTIAO IZIDRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO IZIDRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica o destinatário, SEBASTIAO IZIDRO DA SILVA FILHO,
notificado, juntamente com seu advogado, a apresentarem dados
bancários para transferência de parte de seus créditos, em razão de
depósito realizado pela reclamada. Caso o patrono da parte autora
deseje a retenção de seus honorários advocatícios contratuais,
deverá trazer aos autos documento hábil comprovante o percentual
a ser retido e transferido para suas contas bancárias.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130406-18.2015.5.13.0028
AUTOR CRISTIANE SILVA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDITE ROSALINA GOMES
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d9ca5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defere-se o requerido pela reclamante.
Proceda com o SNIPER.
Com o resultado, intime-se a reclamante.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000258-38.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE AIRTON SALES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU B & F EDIFICARE ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac18db9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Com o recolhimento previdenciário efetuado, conforme comprovado
pelo réu no id. 8efb3b4, dá-se por quitada a presente demanda
integralmente.
Registre-se o pagamento das contribuições previdenciárias e, em
seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000258-38.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE AIRTON SALES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU B & F EDIFICARE ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & F EDIFICARE ENGENHARIA LTDA
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac18db9
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Com o recolhimento previdenciário efetuado, conforme comprovado
pelo réu no id. 8efb3b4, dá-se por quitada a presente demanda
integralmente.
Registre-se o pagamento das contribuições previdenciárias e, em
seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-79.2023.5.13.0027
AUTOR IVANDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDO AFONSO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a08e435
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Inicialmente, requer a reclamante o cumprimento da obrigação de
fazer e a devolução de sua CTPS.
Intimem-se as partes para cumprimento da obrigação de fazer, no
tocante as anotações na CTPS do autor, para que comparecem à
secretaria dessa Vara, no dia 08/08/2023, às 10 horas, em
conformidade com a sentença transitada em julgado, sob pena de
multa diária de R$
132,50, limitada a 10 dias.
Ato contínuo, devidamente intimado para pagar o débito, o
executado ficou silente.
Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA, CNPJ:
38.058.884/0001-08; EDMILSON SILVA DE ARAUJO, CPF:
025.184.944-99, através do sistema SISBAJUD, no valor de R$
80.967,56.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD,
INFOSEG, e inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-79.2023.5.13.0027
AUTOR IVANDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a08e435
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Inicialmente, requer a reclamante o cumprimento da obrigação de
fazer e a devolução de sua CTPS.
Intimem-se as partes para cumprimento da obrigação de fazer, no
tocante as anotações na CTPS do autor, para que comparecem à
secretaria dessa Vara, no dia 08/08/2023, às 10 horas, em
conformidade com a sentença transitada em julgado, sob pena de
multa diária de R$
132,50, limitada a 10 dias.
Ato contínuo, devidamente intimado para pagar o débito, o
executado ficou silente.
Inicie-se a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA, CNPJ:
38.058.884/0001-08; EDMILSON SILVA DE ARAUJO, CPF:
025.184.944-99, através do sistema SISBAJUD, no valor de R$
80.967,56.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD,
INFOSEG, e inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000126-78.2023.5.13.0027
AUTOR OZIEL JOSE GOMES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CHURRASCARIA E COMERCIO
CHIMARRAO LTDA
ADVOGADO JOSE SEVERINO DE MOURA(OAB:
2384/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHURRASCARIA E COMERCIO CHIMARRAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), CHURRASCARIA E COMERCIO
CHIMARRAO LTDA, notificado(a)(s) da expedição de alvará para
recolhimento de custas processuais e contribuições previdenciárias,
conforme alvará expedido.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001020-98.2016.5.13.0027
AUTOR JOSE WELLINGTON SILVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA
RENASCER EIRELI - ME
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à parte exequente para no prazo de 5 dias requerer o que
entender de direito.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130406-18.2015.5.13.0028
AUTOR CRISTIANE SILVA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDITE ROSALINA GOMES
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o reclamante do resultado negativo do SNIPER.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0001342-84.2017.5.13.0027
AUTOR JOAO PAULO DE SOUZA
ALEXANDRE
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE SOUZA ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Sendo negativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de ,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, 10
(dez) dias sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
3/GCGJT/2018.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130197-52.2015.5.13.0027
AUTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DANIEL REZENDE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANGELO MARCIO SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DAVI APRIGIO DE ATAIDE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DEODATO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MARCONES SOARES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS MENDES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DEMIOSTEMES FERREIRA GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURORA BATISTA GONCALVES
RÉU CONSTRUTORA NOVO LAR LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU VANDSON GONCALVES TAVARES
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO SAO VICENTE DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO MARCIO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista a parte reclamante, ocasião em que requererá o que entender
de direito, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130197-52.2015.5.13.0027
AUTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DANIEL REZENDE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANGELO MARCIO SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DAVI APRIGIO DE ATAIDE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DEODATO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MARCONES SOARES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS MENDES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DEMIOSTEMES FERREIRA GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURORA BATISTA GONCALVES
RÉU CONSTRUTORA NOVO LAR LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU VANDSON GONCALVES TAVARES
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO SAO VICENTE DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista a parte reclamante, ocasião em que requererá o que entender
de direito, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130197-52.2015.5.13.0027
AUTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DANIEL REZENDE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANGELO MARCIO SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DAVI APRIGIO DE ATAIDE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DEODATO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MARCONES SOARES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS MENDES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DEMIOSTEMES FERREIRA GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURORA BATISTA GONCALVES
RÉU CONSTRUTORA NOVO LAR LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU VANDSON GONCALVES TAVARES
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO SAO VICENTE DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista a parte reclamante, ocasião em que requererá o que entender
de direito, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130197-52.2015.5.13.0027
AUTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DANIEL REZENDE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANGELO MARCIO SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DAVI APRIGIO DE ATAIDE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DEODATO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MARCONES SOARES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS MENDES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DEMIOSTEMES FERREIRA GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURORA BATISTA GONCALVES
RÉU CONSTRUTORA NOVO LAR LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU VANDSON GONCALVES TAVARES
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO SAO VICENTE DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMIOSTEMES FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista a parte reclamante, ocasião em que requererá o que entender
de direito, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130197-52.2015.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
AUTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DANIEL REZENDE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANGELO MARCIO SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DAVI APRIGIO DE ATAIDE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DEODATO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MARCONES SOARES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS MENDES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DEMIOSTEMES FERREIRA GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURORA BATISTA GONCALVES
RÉU CONSTRUTORA NOVO LAR LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU VANDSON GONCALVES TAVARES
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO SAO VICENTE DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL REZENDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista a parte reclamante, ocasião em que requererá o que entender
de direito, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130197-52.2015.5.13.0027
AUTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DANIEL REZENDE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANGELO MARCIO SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DAVI APRIGIO DE ATAIDE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DEODATO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MARCONES SOARES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS MENDES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DEMIOSTEMES FERREIRA GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURORA BATISTA GONCALVES
RÉU CONSTRUTORA NOVO LAR LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU VANDSON GONCALVES TAVARES
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO SAO VICENTE DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONES SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista a parte reclamante, ocasião em que requererá o que entender
de direito, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130197-52.2015.5.13.0027
AUTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DANIEL REZENDE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANGELO MARCIO SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DAVI APRIGIO DE ATAIDE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DEODATO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MARCONES SOARES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
AUTOR JOSE DOS SANTOS MENDES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DEMIOSTEMES FERREIRA GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURORA BATISTA GONCALVES
RÉU CONSTRUTORA NOVO LAR LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU VANDSON GONCALVES TAVARES
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO SAO VICENTE DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI APRIGIO DE ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista a parte reclamante, ocasião em que requererá o que entender
de direito, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130197-52.2015.5.13.0027
AUTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DANIEL REZENDE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANGELO MARCIO SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DAVI APRIGIO DE ATAIDE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DEODATO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MARCONES SOARES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS MENDES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DEMIOSTEMES FERREIRA GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURORA BATISTA GONCALVES
RÉU CONSTRUTORA NOVO LAR LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU VANDSON GONCALVES TAVARES
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO SAO VICENTE DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PEREIRA DEODATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista a parte reclamante, ocasião em que requererá o que entender
de direito, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000252-72.2016.5.13.0028
AUTOR JUVENAL ADELINO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANA LARISSA FERREIRA TOMAZ DE
OLIVEIRA(OAB: 20304/PB)
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL ADELINO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JUVENAL ADELINO DOS SANTOS
FILHO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001101-76.2018.5.13.0027
AUTOR VICENTE ARTUR CIPRIANO
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE ARTUR CIPRIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), VICENTE ARTUR CIPRIANO,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001118-15.2018.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), CLAUDIO CORREIA DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000039-35.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO GUILHERME NUNES DE PAIVA(OAB:
19418/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE DOS SANTOS, notificado(a)(s)
da expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000393-71.2019.5.13.0033
AUTOR MARIA BELMIRO DE SOUZA FILHA
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. fa91ca3
SANTA RITA/PB, 31 de julho de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000393-71.2019.5.13.0033
AUTOR MARIA BELMIRO DE SOUZA FILHA
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BELMIRO DE SOUZA FILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. fa91ca3
SANTA RITA/PB, 31 de julho de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000179-41.2023.5.13.0033
AUTOR DANILO AUGUSTO LINO DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 698a706
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) no Id.
47bf737, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-41.2023.5.13.0033
AUTOR DANILO AUGUSTO LINO DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO AUGUSTO LINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 698a706
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) no Id.
47bf737, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-21.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
AUTOR CRISTIANO MANOEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MANOEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2a2368
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-21.2023.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO MANOEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2a2368
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-26.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA DO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SANTA RITA CAMARA MUNICIPAL
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO EDUARDO ALVINO DA SILVA(OAB:
20457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4970a2
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) no Id.
0d7c675, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 31 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-26.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA DO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SANTA RITA CAMARA MUNICIPAL
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO EDUARDO ALVINO DA SILVA(OAB:
20457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- SANTA RITA CAMARA MUNICIPAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4970a2
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) no Id.
0d7c675, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 31 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-80.2023.5.13.0022
AUTOR EDMILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
SAPEENSE LTDA - EPP
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8477f68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por EDMILSON
JOSE DA SILVA em face de POSTO DE COMBUSTÍVEIS
SAPEENSE LTDA – EPP, para condenar este a pagar àquele, no
prazo e forma legal, os valores concernentes às seguintes verbas:
1.horas extraordinárias que ultrapassarem a 44ª semanal, com
adicional de 50% e reflexos sobre RSR, adicional noturno, aviso
prévio, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%, considerada a
jornada prestada das 22h30 às 6h30, em seis dias por semana, sem
intervalo intrajornada, durante todo o contrato;
2.horas extras advindas da supressão do intervalo intrajornada,
sendo 1 hora por dia trabalhado, nos 6 dias da semana, com
adicional de 50%, sem reflexos; e
3.feriados laborados em dobro, de acordo com a tabela constante
do ID. 20f862b.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, a cargo da parte ré; honorários
de sucumbência também em favor do patrono da parte reclamada, a
cargo do autor, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos
indeferidos, observada a condição suspensiva constante da
fundamentação.
Sentença líquida, observados os limites do pedido, a evolução
salarial que consta na CTPS e as diretrizes fixadas na
fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins
legais.
Ficam autorizadas as deduções de valores eventualmente pagos a
igual título dos ora deferidos, cujas comprovações já se encontrem
nos autos, bem como as exclusões dos períodos de férias e demais
afastamentos. Deve-se, ainda, atentar para a reducao ficta da hora
noturna para fins de cálculos (art. 73, §2º da CLT).
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pelo reclamado, no importe de R$1.949,35, calculadas sobre
R$97.467,27 valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-80.2023.5.13.0022
AUTOR EDMILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
SAPEENSE LTDA - EPP
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTIVEIS SAPEENSE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8477f68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por EDMILSON
JOSE DA SILVA em face de POSTO DE COMBUSTÍVEIS
SAPEENSE LTDA – EPP, para condenar este a pagar àquele, no
prazo e forma legal, os valores concernentes às seguintes verbas:
1.horas extraordinárias que ultrapassarem a 44ª semanal, com
adicional de 50% e reflexos sobre RSR, adicional noturno, aviso
prévio, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%, considerada a
jornada prestada das 22h30 às 6h30, em seis dias por semana, sem
intervalo intrajornada, durante todo o contrato;
2.horas extras advindas da supressão do intervalo intrajornada,
sendo 1 hora por dia trabalhado, nos 6 dias da semana, com
adicional de 50%, sem reflexos; e
3.feriados laborados em dobro, de acordo com a tabela constante
do ID. 20f862b.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, a cargo da parte ré; honorários
de sucumbência também em favor do patrono da parte reclamada, a
cargo do autor, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos
indeferidos, observada a condição suspensiva constante da
fundamentação.
Sentença líquida, observados os limites do pedido, a evolução
salarial que consta na CTPS e as diretrizes fixadas na
fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins
legais.
Ficam autorizadas as deduções de valores eventualmente pagos a
igual título dos ora deferidos, cujas comprovações já se encontrem
nos autos, bem como as exclusões dos períodos de férias e demais
afastamentos. Deve-se, ainda, atentar para a reducao ficta da hora
noturna para fins de cálculos (art. 73, §2º da CLT).
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pelo reclamado, no importe de R$1.949,35, calculadas sobre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
R$97.467,27 valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-08.2023.5.13.0033
AUTOR MANOEL MESSIAS CORREIA DE
CARVALHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS CORREIA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01d983f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por MANOEL
MESSIAS CORREIA DE CARVALHO em face de BRASTEX S/A,
para condenar esta a pagar àquele, no prazo e forma legal, o valor
concernente à seguinte verba:
- indenização por danos morais em decorrência da doença
ocupacional no importe de R$6.083,00.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, de R$608,30, observados os
requisitos constantes do §2º do mesmo dispositivo legal, a cargo da
parte ré. Honorários de sucumbência também em favor do patrono
da parte reclamada, a cargo do autor, no percentual de 10% sobre o
valor dos pedidos indeferidos, R$3.000,00, observada a condição
suspensiva constante da fundamentação.
Honorários periciais em favor da perita Dra. Marcella Vasconcelos
Fernandes, no importe de R$800,00, a cargo da reclamada.
Honorários periciais em favor do perito Breno Picanco Araújo, no
importe de R$800,00, a cargo do reclamante, prejudicado no objeto
dessa perícia, os quais passam a ser de responsabilidade da União,
nos termos da Súmula nº 457 do C. TST e ATO TRT SGP Nº
109/2020. Providências pela Secretaria após o trânsito em julgado
da decisão. sem incidência de juros de mora, nos termos da OJ-SDI
-1-198 do C. TST. Honorários periciais sujeitos apenas à correção
monetária, sem incidência de juros, nos termos da OJ-SDI-1-198 do
C. TST.
Sentença líquida. Para atualização dos cálculos, observe-se o
disposto na Súmula 439 do C. TST.
Não há incidência de contribuições previdenciárias em razão da
natureza indenizatória da parcela deferida.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$149,83, calculadas
sobre o valor da condenação, de R$7.491,30,00.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-08.2023.5.13.0033
AUTOR MANOEL MESSIAS CORREIA DE
CARVALHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01d983f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por MANOEL
MESSIAS CORREIA DE CARVALHO em face de BRASTEX S/A,
para condenar esta a pagar àquele, no prazo e forma legal, o valor
concernente à seguinte verba:
- indenização por danos morais em decorrência da doença
ocupacional no importe de R$6.083,00.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, de R$608,30, observados os
requisitos constantes do §2º do mesmo dispositivo legal, a cargo da
parte ré. Honorários de sucumbência também em favor do patrono
da parte reclamada, a cargo do autor, no percentual de 10% sobre o
valor dos pedidos indeferidos, R$3.000,00, observada a condição
suspensiva constante da fundamentação.
Honorários periciais em favor da perita Dra. Marcella Vasconcelos
Fernandes, no importe de R$800,00, a cargo da reclamada.
Honorários periciais em favor do perito Breno Picanco Araújo, no
importe de R$800,00, a cargo do reclamante, prejudicado no objeto
dessa perícia, os quais passam a ser de responsabilidade da União,
nos termos da Súmula nº 457 do C. TST e ATO TRT SGP Nº
109/2020. Providências pela Secretaria após o trânsito em julgado
da decisão. sem incidência de juros de mora, nos termos da OJ-SDI
-1-198 do C. TST. Honorários periciais sujeitos apenas à correção
monetária, sem incidência de juros, nos termos da OJ-SDI-1-198 do
C. TST.
Sentença líquida. Para atualização dos cálculos, observe-se o
disposto na Súmula 439 do C. TST.
Não há incidência de contribuições previdenciárias em razão da
natureza indenizatória da parcela deferida.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$149,83, calculadas
sobre o valor da condenação, de R$7.491,30,00.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000684-66.2022.5.13.0033
AUTOR FABIANO IDALINO DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Pelo presente, fica o demandado intimado para efetuar o
pagamento do saldo remanescente da condenação, no prazo de
48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de bens,
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
SUZANA LIMA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000150-88.2023.5.13.0033
AUTOR FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48105c4
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) de Id.
9002320, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-88.2023.5.13.0033
AUTOR FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48105c4
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) de Id.
9002320, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-71.2023.5.13.0033
AUTOR ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80a038f
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
d655964, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-71.2023.5.13.0033
AUTOR ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80a038f
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
d655964, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000526-79.2020.5.13.0033
AUTOR MARIA JOSELIA DE SOUZA
ADVOGADO GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
RÉU SUELENI CABRAL BARBOSA
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RÉU SUELENI CABRAL BARBOSA
85324116491
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSELIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado para tomar ciência da certidão de
Id.948485d, e apresentar os dados bancários de sua titularidade e
do seu causídico, para fins de expedição dos alvarás eletrônicos.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000310-16.2023.5.13.0033
AUTOR MAIARA REGINA MAIA SOARES
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU JOAO VICTOR AMERICO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIARA REGINA MAIA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 29/08/2023 11:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82966916895
ID da reunião: 829 6691 6895
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000236-98.2019.5.13.0033
AUTOR SELMA DE FATIMA LIRA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria Estadual de Saúde-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA DE FATIMA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte exequente para indicar meios de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
prosseguimento da execução (30 dias), sob pena de retorno ao
sobrestamento para aguardar decurso de prazo prescricional do art
11- A da CLT.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000220-08.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO JOSE MARCIANO
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU SEVERINO MARQUES MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE MARCIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1cb7d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados em sede de
Embargos de Declaração apresentados por SEVERINO JOSE
MARCIANO em face da sentença prolatada nos autos em que
contende com SEVERINO JOSE MARCIANO
Intime-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-07.2019.5.13.0033
AUTOR JOAO HILTON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HILTON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf7158a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Recebo o Agravo de Petição de ID .
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
III - Após, Subam os autos ao E. Regional para julgamento do
Apelo.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-07.2019.5.13.0033
AUTOR JOAO HILTON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf7158a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Recebo o Agravo de Petição de ID .
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
III - Após, Subam os autos ao E. Regional para julgamento do
Apelo.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000714-03.2023.5.13.0022
REQUERENTE LEONARDO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
REQUERIDO CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a391888
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 778028f, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000714-03.2023.5.13.0022
REQUERENTE LEONARDO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
REQUERIDO CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a391888
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 778028f, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-35.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE CARLOS LUIZ
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU SERVRURAL SERVICOS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
- SERVRURAL SERVICOS AGRICOLAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57dae63
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
O Demandado requer que a audiência UNA agendada para o dia
14/08/2023 às 10h00, seja realizada na forma presencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Considerando o teor do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º
001/2021, Art. 3º. A escolha pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos
do presente ato conjunto, é de caráter facultativo e será exercida
pela parte demandante no momento da distribuição da ação,
podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento
da contestação.
Em sendo assim, resolve este Juízo determinar a designação da
audiência UNA designada para o dia 14/08/2023 às 10h00, seja
de forma presencial, devendo as partes comparecer para prestar
depoimentos pessoais sob pena de confissão, apresentando suas
testemunhas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-35.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE CARLOS LUIZ
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU SERVRURAL SERVICOS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57dae63
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
O Demandado requer que a audiência UNA agendada para o dia
14/08/2023 às 10h00, seja realizada na forma presencial.
Considerando o teor do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º
001/2021, Art. 3º. A escolha pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos
do presente ato conjunto, é de caráter facultativo e será exercida
pela parte demandante no momento da distribuição da ação,
podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento
da contestação.
Em sendo assim, resolve este Juízo determinar a designação da
audiência UNA designada para o dia 14/08/2023 às 10h00, seja
de forma presencial, devendo as partes comparecer para prestar
depoimentos pessoais sob pena de confissão, apresentando suas
testemunhas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-42.2023.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA REGIS
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU SERVRURAL SERVICOS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b0ae8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
O Demandado requer que a audiência UNA agendada para o dia
14/08/2023 às 10h00, seja realizada na forma presencial.
Considerando o teor do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º
001/2021, Art. 3º. A escolha pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos
do presente ato conjunto, é de caráter facultativo e será exercida
pela parte demandante no momento da distribuição da ação,
podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento
da contestação.
Em sendo assim, resolve este Juízo determinar a designação da
audiência UNA designada para o dia 14/08/2023 às 10h30, seja
de forma presencial, devendo as partes comparecer para prestar
depoimentos pessoais sob pena de confissão, apresentando suas
testemunhas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-42.2023.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA REGIS
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU SERVRURAL SERVICOS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
- SERVRURAL SERVICOS AGRICOLAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b0ae8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
O Demandado requer que a audiência UNA agendada para o dia
14/08/2023 às 10h00, seja realizada na forma presencial.
Considerando o teor do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º
001/2021, Art. 3º. A escolha pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos
do presente ato conjunto, é de caráter facultativo e será exercida
pela parte demandante no momento da distribuição da ação,
podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento
da contestação.
Em sendo assim, resolve este Juízo determinar a designação da
audiência UNA designada para o dia 14/08/2023 às 10h30, seja
de forma presencial, devendo as partes comparecer para prestar
depoimentos pessoais sob pena de confissão, apresentando suas
testemunhas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-98.2023.5.13.0026
AUTOR ALEX DA SILVA DANTAS
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU JOSE AMERICO TAVARES FILHO
ADVOGADO GRAZYELLE TAVARES
VELOSO(OAB: 24325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e43bbb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por ALEX DA SILVA DANTAS em desfavor da empresa JOSE
AMERICO TAVARES FILHO.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 3.434,33, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 68.686,56). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$1.373,73, calculadas
sobre R$68.686,56, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-98.2023.5.13.0026
AUTOR ALEX DA SILVA DANTAS
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU JOSE AMERICO TAVARES FILHO
ADVOGADO GRAZYELLE TAVARES
VELOSO(OAB: 24325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMERICO TAVARES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e43bbb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por ALEX DA SILVA DANTAS em desfavor da empresa JOSE
AMERICO TAVARES FILHO.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 3.434,33, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 68.686,56). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$1.373,73, calculadas
sobre R$68.686,56, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000595-43.2022.5.13.0033
AUTOR JOSE DA SILVA SANTANA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GLEITON LUIZ DAMASCENO
RÉU MODULAR PROJETOS E
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a77c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 10(dez) dias, requerer
o que entender de direito, visando à retomada da execução.
Mantendo-se silente o autor, suspenda-se a execução pelo período
de 01 ano, devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11- A da CLT.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-78.2023.5.13.0033
AUTOR EDVALDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb38fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, por
vídeo conferência, para a próxima pauta livre, quando as partes
deverão prestar depoimento e apresentar demais provas, inclusive
testemunhal, sob pena de confissão.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-78.2023.5.13.0033
AUTOR EDVALDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb38fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, por
vídeo conferência, para a próxima pauta livre, quando as partes
deverão prestar depoimento e apresentar demais provas, inclusive
testemunhal, sob pena de confissão.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-96.2023.5.13.0033
AUTOR MANOEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2fe96e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, por
vídeo conferência, para a próxima pauta livre, quando as partes
deverão prestar depoimento e apresentar demais provas, inclusive
testemunhal, sob pena de confissão.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-96.2023.5.13.0033
AUTOR MANOEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2fe96e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, por
vídeo conferência, para a próxima pauta livre, quando as partes
deverão prestar depoimento e apresentar demais provas, inclusive
testemunhal, sob pena de confissão.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000207-09.2023.5.13.0033
EXEQUENTE CRISTOVAO KAIQUE LEITE
BARRETO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAO KAIQUE LEITE BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e667183
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo exposto, julgo EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
a impugnação aos cálculos manejada pela executada subsidiária,
para adotar, como oficial, os cálculos trazidos aos autos pela
mesma, conforme ID. A56945.
Assim, fica desde já, as executadas a pagarem a dívida no prazo de
48 horas sob pena da utilização das ferramentas de expropriação
inerente à fase de execução.
Nos termos das fundamentações supras.
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000207-09.2023.5.13.0033
EXEQUENTE CRISTOVAO KAIQUE LEITE
BARRETO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e667183
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo exposto, julgo EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
a impugnação aos cálculos manejada pela executada subsidiária,
para adotar, como oficial, os cálculos trazidos aos autos pela
mesma, conforme ID. A56945.
Assim, fica desde já, as executadas a pagarem a dívida no prazo de
48 horas sob pena da utilização das ferramentas de expropriação
inerente à fase de execução.
Nos termos das fundamentações supras.
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000583-92.2022.5.13.0012
AUTOR MARILEUDA DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANSAO GOURMET RESTAURANT EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 307feed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos Etc.
Notifique-se o reclamado, para manifestar-se acerca da petição de
ID020bb36, pelo prazo de cinco dias, sob pena de execução do
acordo.
SOUSA/PB, 31 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000542-91.2023.5.13.0012
AUTOR VICENTE ALVES DA SILVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE ALVES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c31e9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos procuração completa, CTPS, CPF, documento
de identificação oficial com fotografia e seu comprovante de
endereço atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da peça de ingresso.
SOUSA/PB, 31 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-78.2021.5.13.0012
AUTOR LUCAS JUSTINO FIGUEIREDO
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU CONSTRUTORA MEGATEC LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NILTON CLARA LEMES
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREY PATRICK SOUZA DA
SILVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RANIERY PATRIK DE SOUZA DA
SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JUSTINO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b12e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação de ID. 25e1c1d, e a devolução de
CP de ID. a1071c1, expeça-se CPE para bloqueio da matrícula do
imóvel de ID. a1071c1 (matrícula 390, Livro 02, Registro geral -
Cartório Felipe Vieira - Santo Antonio de Goiás/DF) e posterior Auto
de Penhora e avaliação, com encaminhamento à hasta pública.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 31 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000541-09.2023.5.13.0012
AUTOR MARCOS DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 880588d
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos CTPS, CPF, documento de identificação oficial
com fotografia e seu comprovante de endereço atualizado, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça de
ingresso.
SOUSA/PB, 31 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-16.2017.5.13.0012
AUTOR CLECIO CARLOS SILVA CARREIRO
ADVOGADO ARISTOTELES LACERDA DA
NOBREGA(OAB: 16876/PB)
AUTOR JOSE NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ARISTOTELES LACERDA DA
NOBREGA(OAB: 16876/PB)
AUTOR RODOPHO CARNEIRO DE LIMA
ADVOGADO ARISTOTELES LACERDA DA
NOBREGA(OAB: 16876/PB)
RÉU MARCELO FERNANDES DE
ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO CARLOS SILVA CARREIRO
- JOSE NUNES DOS SANTOS
- RODOPHO CARNEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 364a94d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias,
meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos
termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art.
11-A, da CLT.
SOUSA/PB, 31 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-16.2017.5.13.0012
AUTOR CLECIO CARLOS SILVA CARREIRO
ADVOGADO ARISTOTELES LACERDA DA
NOBREGA(OAB: 16876/PB)
AUTOR JOSE NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ARISTOTELES LACERDA DA
NOBREGA(OAB: 16876/PB)
AUTOR RODOPHO CARNEIRO DE LIMA
ADVOGADO ARISTOTELES LACERDA DA
NOBREGA(OAB: 16876/PB)
RÉU MARCELO FERNANDES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FERNANDES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 364a94d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias,
meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos
termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art.
11-A, da CLT.
SOUSA/PB, 31 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-12.2023.5.13.0012
AUTOR AMANDA FERREIRA CAMPOS
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU MARINA RAFAEL FERREIRA
09173178403
ADVOGADO JOANILSON GUEDES
BARBOSA(OAB: 13295/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA RAFAEL FERREIRA 09173178403
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a65cd1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos Etc.
Tendo em vistas o cumprimento da obrigação de fazer (anotações
da CTPS), por parte do reclamado, conforme ID5ef61fe, aguarde-se
o cumprimento integral do acordo.
SOUSA/PB, 31 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-12.2023.5.13.0012
AUTOR AMANDA FERREIRA CAMPOS
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU MARINA RAFAEL FERREIRA
09173178403
ADVOGADO JOANILSON GUEDES
BARBOSA(OAB: 13295/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA FERREIRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a65cd1b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos Etc.
Tendo em vistas o cumprimento da obrigação de fazer (anotações
da CTPS), por parte do reclamado, conforme ID5ef61fe, aguarde-se
o cumprimento integral do acordo.
SOUSA/PB, 31 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-23.2021.5.13.0012
AUTOR JOABE LIMA DE SOUSA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU JANDILSON ALENCAR DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDILSON ALENCAR DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ee7c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação de ID. 798c1a1, determina-se o início
da execução conforme decisão de homologação (ID. e3c0262).
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 31 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-23.2021.5.13.0012
AUTOR JOABE LIMA DE SOUSA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU JANDILSON ALENCAR DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ee7c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação de ID. 798c1a1, determina-se o início
da execução conforme decisão de homologação (ID. e3c0262).
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 31 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000535-02.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO JUVENAL DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU JOSÉ DE ABRANTES GADELHA
(GADELHINHA) e MAGDA GLENE
RODRIGUES NEVES DE ABRANTES
GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JUVENAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bc71cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos a CTPS, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento da peça de ingresso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
SOUSA/PB, 31 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-39.2023.5.13.0012
AUTOR MARLYSOM ALMEIDA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLYSOM ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 090b927
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos a CTPS no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento da peça de ingresso.
SOUSA/PB, 31 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-68.2023.5.13.0012
AUTOR VALDERY RODRIGUES MONTE
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
RÉU NADJALENE LOPES FERNANDES
ARAUJO - ME
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJALENE LOPES FERNANDES ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e25b1ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar
apresentada por NADJALENE LOPES FERNANDES ARAÚJO ME
(ID. 8d51411).
Manifeste-se o(a) reclamante/excepto(a) sobre o incidente no prazo
preclusivo de 5 (cinco) dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, antes da qual ficarão
suspensos.
Em estímulo à prática da conciliação, as partes poderão, no mesmo
prazo, apresentar minuta de acordo, em petição conjunta, com
vistas a eventual homologação pelo Juízo.
Retire-se o feito da pauta de audiências.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 31 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-68.2023.5.13.0012
AUTOR VALDERY RODRIGUES MONTE
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
RÉU NADJALENE LOPES FERNANDES
ARAUJO - ME
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERY RODRIGUES MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e25b1ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar
apresentada por NADJALENE LOPES FERNANDES ARAÚJO ME
(ID. 8d51411).
Manifeste-se o(a) reclamante/excepto(a) sobre o incidente no prazo
preclusivo de 5 (cinco) dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, antes da qual ficarão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
suspensos.
Em estímulo à prática da conciliação, as partes poderão, no mesmo
prazo, apresentar minuta de acordo, em petição conjunta, com
vistas a eventual homologação pelo Juízo.
Retire-se o feito da pauta de audiências.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 31 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-16.2017.5.13.0012
AUTOR AMARO JUNIOR MIRANDA DAS
CHAGAS
ADVOGADO JOSE MURILO DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 10896/RN)
ADVOGADO JONAS FRANCISCO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 6484/RN)
RÉU F DAS C FIGUEREDO JUNIOR - EPP
ADVOGADO EVANDRO DE FREITAS
PRAXEDES(OAB: 4772/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- F DAS C FIGUEREDO JUNIOR - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cbd1f3
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), torno sem efeito o anterior despacho ID. 6911d5a,
quanto ao início da contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
Decorrido o prazo acima, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução antes de
eventual determinação de novo sobrestamento para aguardar
decurso de prazo prescricional.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 31 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-16.2017.5.13.0012
AUTOR AMARO JUNIOR MIRANDA DAS
CHAGAS
ADVOGADO JOSE MURILO DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 10896/RN)
ADVOGADO JONAS FRANCISCO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 6484/RN)
RÉU F DAS C FIGUEREDO JUNIOR - EPP
ADVOGADO EVANDRO DE FREITAS
PRAXEDES(OAB: 4772/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARO JUNIOR MIRANDA DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cbd1f3
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), torno sem efeito o anterior despacho ID. 6911d5a,
quanto ao início da contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
Decorrido o prazo acima, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução antes de
eventual determinação de novo sobrestamento para aguardar
decurso de prazo prescricional.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 31 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-51.2022.5.13.0012
AUTOR GILDISMAR DE OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26e25c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da avença proposta pelas partes (GILDISMAR DE
OLIVEIRA DANTAS e LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME), eis que posta em termos razoáveis e manifestamente
aceita para parte autora, conforme petição de ID. 05dd298,
protocolada por advogado com poderes para dar e receber
quitação.
À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação
a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para
que produza seus legais efeitos, com as seguintes
ressalvas/observações:
a - Valor global do acordo: R$ 32.228,89.As partes informam que
os depósitos das parcelas do valor do acordo serão pagas em 3
parcelas nas contas do reclamante e do seu advogado e que o
pagamento da última parcela ocorrerá em 31/09/2023.
b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se
manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do
pagamento no prazo estipulado, expira 05 (cinco) dias após a
respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora
implicará a quitação do respectivo acordo.
c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela
Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.
d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa
de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a
vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;
e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da ação;
Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de
qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,
devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.
Suspenda-se o curso da execução, nos termos da recomendação
TRT13 SCR Nº 004/2023 e OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº
9/2023.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 31 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-51.2022.5.13.0012
AUTOR GILDISMAR DE OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDISMAR DE OLIVEIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26e25c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da avença proposta pelas partes (GILDISMAR DE
OLIVEIRA DANTAS e LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME), eis que posta em termos razoáveis e manifestamente
aceita para parte autora, conforme petição de ID. 05dd298,
protocolada por advogado com poderes para dar e receber
quitação.
À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação
a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para
que produza seus legais efeitos, com as seguintes
ressalvas/observações:
a - Valor global do acordo: R$ 32.228,89.As partes informam que
os depósitos das parcelas do valor do acordo serão pagas em 3
parcelas nas contas do reclamante e do seu advogado e que o
pagamento da última parcela ocorrerá em 31/09/2023.
b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se
manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do
pagamento no prazo estipulado, expira 05 (cinco) dias após a
respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora
implicará a quitação do respectivo acordo.
c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela
Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.
d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa
de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;
e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da ação;
Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de
qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,
devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.
Suspenda-se o curso da execução, nos termos da recomendação
TRT13 SCR Nº 004/2023 e OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº
9/2023.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 31 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000416-75.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO EDUARDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0e7a3b
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da avença proposta pelas partes (FRANCISCO
EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO e LIMPMAX
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME), eis que posta em
termos razoáveis e manifestamente aceita para parte autora,
conforme petição de ID. 04889cc, protocolada por advogado com
poderes para dar e receber quitação.
À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação
a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para
que produza seus legais efeitos, com as seguintes
ressalvas/observações:
a - Valor global do acordo: R$ 6.259,58.As partes informam que os
depósitos das parcelas do valor do acordo serão pagas em 2
parcelas nas contas do reclamante e do seu advogado e que o
pagamento da última parcela ocorrerá em 31/08/2023.
b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se
manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do
pagamento no prazo estipulado, expira 05 (cinco) dias após a
respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora
implicará a quitação do respectivo acordo.
c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela
Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.
d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa
de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a
vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;
e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da ação;
Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de
qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,
devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.
Suspenda-se o curso da execução, nos termos da recomendação
TRT13 SCR Nº 004/2023 e OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº
9/2023.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 31 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000416-75.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO EDUARDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0e7a3b
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da avença proposta pelas partes (FRANCISCO
EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO e LIMPMAX
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME), eis que posta em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
termos razoáveis e manifestamente aceita para parte autora,
conforme petição de ID. 04889cc, protocolada por advogado com
poderes para dar e receber quitação.
À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação
a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para
que produza seus legais efeitos, com as seguintes
ressalvas/observações:
a - Valor global do acordo: R$ 6.259,58.As partes informam que os
depósitos das parcelas do valor do acordo serão pagas em 2
parcelas nas contas do reclamante e do seu advogado e que o
pagamento da última parcela ocorrerá em 31/08/2023.
b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se
manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do
pagamento no prazo estipulado, expira 05 (cinco) dias após a
respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora
implicará a quitação do respectivo acordo.
c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela
Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.
d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa
de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a
vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;
e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da ação;
Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de
qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,
devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.
Suspenda-se o curso da execução, nos termos da recomendação
TRT13 SCR Nº 004/2023 e OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº
9/2023.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 31 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000347-09.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO VICTOR ESTRELA
DANTAS
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VICTOR ESTRELA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ba93bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 31 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000347-09.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO VICTOR ESTRELA
DANTAS
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ba93bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 31 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ATAlc-0000413-86.2023.5.13.0012
AUTOR VANEIDE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1894cbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos Etc.
Notifique-se o reclamado, para manifestar-se acerca da petição do
reclamante de IDfb1a183, no prazo de cinco dias, sob pena de
execução do acordo.
SOUSA/PB, 31 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000544-61.2023.5.13.0012
AUTOR MARCELO JEFFERSON MACEDO DA
SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO JEFFERSON MACEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bf51b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos procuração completa, CTPS, CPF, documento
de identificação oficial com fotografia e seu comprovante de
endereço atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da peça de ingresso.
SOUSA/PB, 31 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000773-55.2022.5.13.0012
AUTOR CICERO LUCENA DA ROCHA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO LUCENA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a3910c
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestem-se as partes nos autos, em 5 dias, apresentando minuta
de acordo por meio de petição conjunta. No silêncio, ter-se-á por
prejudicada a proposta conciliatória final e, sem mais provas, será
encerrada a instrução.
No mesmo prazo, poderão as partes apresentar razões finais
escritas, vindo em seguida os autos conclusos para prolação de
sentença.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 31 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000773-55.2022.5.13.0012
AUTOR CICERO LUCENA DA ROCHA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a3910c
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestem-se as partes nos autos, em 5 dias, apresentando minuta
de acordo por meio de petição conjunta. No silêncio, ter-se-á por
prejudicada a proposta conciliatória final e, sem mais provas, será
encerrada a instrução.
No mesmo prazo, poderão as partes apresentar razões finais
escritas, vindo em seguida os autos conclusos para prolação de
sentença.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 31 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-26.2023.5.13.0012
AUTOR JONATHAN DA CONCEICAO E SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ESTEC CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SALOMAO VIEIRA SARDINHA(OAB:
408425/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DA CONCEICAO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a521838
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-26.2023.5.13.0012
AUTOR JONATHAN DA CONCEICAO E SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ESTEC CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SALOMAO VIEIRA SARDINHA(OAB:
408425/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEC CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a521838
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000008-50.2023.5.13.0012
AUTOR BRUNO DE CALDAS ARAUJO
ADVOGADO BRAULLIO QUIRINO DE SOUSA E
SILVA(OAB: 30706/PB)
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE CALDAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bc9a3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide esta Juíza julgar PROCEDENTE a postulação formulada por
BRUNO DE CALDAS ARAUJO em face de SERVEBEM
CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI, para
condenar esta demandada nas seguintes obrigações:
1) de fazer:
-proceder a baixa contratual na data de 16/12/2022, com
retirada dos dados do reclamante junto ao cadastro do E-social
e CNIS, no prazo de 05 dias do trânsito em julgado desta
decisão, sob pena de multa pecuniária de R$ 200,00, limitada a
R$ 4.000,00 e expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e
Emprego.
2) de pagar:
-dano moral – R$ 3.960,00,
-dano material- R$ 1.320,00.
Honorários de sucumbência, ora arbitrados em R$ 528,00, devidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
pela demandada em favor do advogado do autor.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Para fins do art. 832, § 3°, da CLT, declara este Juízo que as verbas
deferidas possuem natureza indenizatória.
Oficie-se a União Federal nos termos do artigo 832, §5° da CLT.
Custas processuais, pelo requerido, no valor de R$ 116,16,
calculadas sobre R$ 5.808,00, valor que se arbitra para fins de
condenação, que deverão ser recolhidas ao final.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000008-50.2023.5.13.0012
AUTOR BRUNO DE CALDAS ARAUJO
ADVOGADO BRAULLIO QUIRINO DE SOUSA E
SILVA(OAB: 30706/PB)
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bc9a3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide esta Juíza julgar PROCEDENTE a postulação formulada por
BRUNO DE CALDAS ARAUJO em face de SERVEBEM
CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI, para
condenar esta demandada nas seguintes obrigações:
1) de fazer:
-proceder a baixa contratual na data de 16/12/2022, com
retirada dos dados do reclamante junto ao cadastro do E-social
e CNIS, no prazo de 05 dias do trânsito em julgado desta
decisão, sob pena de multa pecuniária de R$ 200,00, limitada a
R$ 4.000,00 e expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e
Emprego.
2) de pagar:
-dano moral – R$ 3.960,00,
-dano material- R$ 1.320,00.
Honorários de sucumbência, ora arbitrados em R$ 528,00, devidos
pela demandada em favor do advogado do autor.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Para fins do art. 832, § 3°, da CLT, declara este Juízo que as verbas
deferidas possuem natureza indenizatória.
Oficie-se a União Federal nos termos do artigo 832, §5° da CLT.
Custas processuais, pelo requerido, no valor de R$ 116,16,
calculadas sobre R$ 5.808,00, valor que se arbitra para fins de
condenação, que deverão ser recolhidas ao final.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-46.2023.5.13.0012
AUTOR WELYSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU VERZANI & SANDRINI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELYSON DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e61d567
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, em virtude da incompetência material funcional
deste juízo para julgar este procedimento, extingo todos os pedidos
sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV,
do CPC.
Custas pelo autor, isentas, com fundamento no artigo 790, § 3º, da
CLT.
Retire-se o processo da pauta de audiência já designada.
Intimem-se as partes.
Após transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000375-74.2023.5.13.0012
AUTOR RUBENS PEREIRA CANDIDO
ADVOGADO SARAH ROSEMARY DA SILVA
DANTAS(OAB: 24779/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
RÉU EDIVANIA BATISTA DE ANDRADE -
ME
ADVOGADO HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS PEREIRA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95bbf53
proferido nos autos.
Vistos, etç.
Ao julgar o presente feito, constatou o juízo que nenhuma das
partes produziu prova oral nestes autos.
Assim sendo, para se evitar o cerceamento de defesa às partes,
resolvo reabrir a instrução processual, reincluindo o feito em pauta
de instrução.
Providencie a Secretaria a respectiva reinclusão em audiência de
instrução, com intimação das partes, via seus procuradores
constituídos nos autos e as advertências previstas na súmula 74 do
TST e apresentação de testemunhas independentemente de
intimação.
Após, remetam-se o feito concluso para julgamento por esta
Magistrada.
Nada mais.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000375-74.2023.5.13.0012
AUTOR RUBENS PEREIRA CANDIDO
ADVOGADO SARAH ROSEMARY DA SILVA
DANTAS(OAB: 24779/PB)
RÉU EDIVANIA BATISTA DE ANDRADE -
ME
ADVOGADO HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA BATISTA DE ANDRADE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95bbf53
proferido nos autos.
Vistos, etç.
Ao julgar o presente feito, constatou o juízo que nenhuma das
partes produziu prova oral nestes autos.
Assim sendo, para se evitar o cerceamento de defesa às partes,
resolvo reabrir a instrução processual, reincluindo o feito em pauta
de instrução.
Providencie a Secretaria a respectiva reinclusão em audiência de
instrução, com intimação das partes, via seus procuradores
constituídos nos autos e as advertências previstas na súmula 74 do
TST e apresentação de testemunhas independentemente de
intimação.
Após, remetam-se o feito concluso para julgamento por esta
Magistrada.
Nada mais.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-71.2022.5.13.0012
AUTOR THIAGO ALVES DANIEL
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALVES DANIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 9201ee7 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000759-71.2022.5.13.0012
AUTOR THIAGO ALVES DANIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 9201ee7 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 01 de agosto de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000207-72.2023.5.13.0012
AUTOR MARCELO ALVES DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALVES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9ca44b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por MARCELO
ALVES DE FRANCA contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e
SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVIÇOS S.A., julgar parcialmente procedentes os pedidos
formulados pela parte autora contra as partes rés, para:
I- ACOLHER a preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir
sem resolução do mérito os requerimentos contidos na causa de
pedir quanto ao pagamento de comissões de agenciamento e
acúmulo de função. (art. 485, inciso IV do CPC);
II-REJEITAR as demais preliminares;
III - condenar o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. a proceder às
devidas anotações na CTPS do autor, enquadrando-o como
bancário, sob pena de multa de R$ 2.000,00. Se não for cumprida a
obrigação de fazer, as anotações deverão ser feitas pela própria
Secretaria da Vara, vedada a identificação deste Juízo ou do
servidor responsável, lavrando-se certidão circunstanciada da
realização das anotações, a ser entregue ao trabalhador, sem
prejuízo da execução da multa;
IV - condenar solidariamente o BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. e a SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A. a pagarem à parte autora as
seguintes verbas, deduzindo-se os valores pagos a idêntico título:
- diferenças salariais apuradas entre o salário base da
categoria bancária (pessoal de escritório) e a importância que a
parte reclamante percebia a título de salário, durante todo o
período contratual, nos termos das convenções coletivas, e os
respectivos reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3,
gratificações semestrais, e FGTS;
- auxílio refeição, auxílio cesta alimentação, abono único e
participação nos lucros e resultados, observando-se os valores
constantes nas convenções coletivas dos bancários juntadas
aos autos;
- diferenças de 13º salário, férias + 1/3, gratificações semestrais
e FGTS e todas as demais verbas integrantes da presente
sentença que tenham a remuneração como base de cálculo,
decorrentes da integração do auxílio refeição e auxílio cesta
alimentação ao salário, no período anterior a 11/11/2017;
- horas extras por mês, com adicional de 50% (cinquenta por
cento), durante todo o contrato de trabalho, com reflexos sobre
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal
remunerado (sábados, domingos e feriados) e FGTS + 40%,
este último também incidente sobre os reflexos no aviso prévio
e 13º salário;
- horas extras do intervalo intrajornada, da admissão até
10/11/2017, com adicional de 50% (cinquenta por cento), com
reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal
remunerado (sábados, domingos e feriados) e FGTS + 40%,
este último também incidente sobre os reflexos no 13º salário;
- indenização pela ausência de concessão do intervalo
intrajornada, com adicional de 50% (cinquenta por cento), no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
período de 11/11/2017 até o final do contrato de trabalho;
Honorários de sucumbência pelas partes, conforme
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelas reclamada, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação provisoriamente arbitrada em R$ 50.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-72.2023.5.13.0012
AUTOR MARCELO ALVES DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER MICROCREDITO ASSESSORIA FINANCEIRA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9ca44b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por MARCELO
ALVES DE FRANCA contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e
SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVIÇOS S.A., julgar parcialmente procedentes os pedidos
formulados pela parte autora contra as partes rés, para:
I- ACOLHER a preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir
sem resolução do mérito os requerimentos contidos na causa de
pedir quanto ao pagamento de comissões de agenciamento e
acúmulo de função. (art. 485, inciso IV do CPC);
II-REJEITAR as demais preliminares;
III - condenar o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. a proceder às
devidas anotações na CTPS do autor, enquadrando-o como
bancário, sob pena de multa de R$ 2.000,00. Se não for cumprida a
obrigação de fazer, as anotações deverão ser feitas pela própria
Secretaria da Vara, vedada a identificação deste Juízo ou do
servidor responsável, lavrando-se certidão circunstanciada da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
realização das anotações, a ser entregue ao trabalhador, sem
prejuízo da execução da multa;
IV - condenar solidariamente o BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. e a SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A. a pagarem à parte autora as
seguintes verbas, deduzindo-se os valores pagos a idêntico título:
- diferenças salariais apuradas entre o salário base da
categoria bancária (pessoal de escritório) e a importância que a
parte reclamante percebia a título de salário, durante todo o
período contratual, nos termos das convenções coletivas, e os
respectivos reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3,
gratificações semestrais, e FGTS;
- auxílio refeição, auxílio cesta alimentação, abono único e
participação nos lucros e resultados, observando-se os valores
constantes nas convenções coletivas dos bancários juntadas
aos autos;
- diferenças de 13º salário, férias + 1/3, gratificações semestrais
e FGTS e todas as demais verbas integrantes da presente
sentença que tenham a remuneração como base de cálculo,
decorrentes da integração do auxílio refeição e auxílio cesta
alimentação ao salário, no período anterior a 11/11/2017;
- horas extras por mês, com adicional de 50% (cinquenta por
cento), durante todo o contrato de trabalho, com reflexos sobre
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal
remunerado (sábados, domingos e feriados) e FGTS + 40%,
este último também incidente sobre os reflexos no aviso prévio
e 13º salário;
- horas extras do intervalo intrajornada, da admissão até
10/11/2017, com adicional de 50% (cinquenta por cento), com
reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal
remunerado (sábados, domingos e feriados) e FGTS + 40%,
este último também incidente sobre os reflexos no 13º salário;
- indenização pela ausência de concessão do intervalo
intrajornada, com adicional de 50% (cinquenta por cento), no
período de 11/11/2017 até o final do contrato de trabalho;
Honorários de sucumbência pelas partes, conforme
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelas reclamada, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação provisoriamente arbitrada em R$ 50.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000637-43.2018.5.13.0030
AUTOR FRANCINALDO GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU WILMA SOARES DIAS DE ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU FABIANO JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU PRIMOS MOTOS PECAS E
ACESSORIOS LTDA - ME
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0e77e1
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em Execução
por videoconferência: 07/08/2023 15:00, com acesso à sala virtual
pelo link:
meet.google.com/cyg-eoqi-esn
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000637-43.2018.5.13.0030
AUTOR FRANCINALDO GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU WILMA SOARES DIAS DE ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU FABIANO JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU PRIMOS MOTOS PECAS E
ACESSORIOS LTDA - ME
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO JERONIMO DA SILVA
- PRIMOS MOTOS PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME
- WILMA SOARES DIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0e77e1
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em Execução
por videoconferência: 07/08/2023 15:00, com acesso à sala virtual
pelo link:
meet.google.com/cyg-eoqi-esn
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000113-25.2022.5.13.0024
AUTOR GLERISTON SILVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
ADVOGADO JOSE LAURINDO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 13191/PB)
RÉU ALMIR JOSE DA COSTA FILHO
ADVOGADO MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR JOSE DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cacdf8e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em Execução
por videoconferência: 07/08/2023 15:20, com acesso à sala virtual
pelo link:
meet.google.com/hqj-xptk-ezs
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000113-25.2022.5.13.0024
AUTOR GLERISTON SILVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 180
Notificação 180
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
186
Notificação 186
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
189
Notificação 189
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 192
Acórdão 192
Edital 258
Notificação 262
Tribunal Pleno - 2ª Turma 266
Acórdão 266
Despacho 270
Secretaria Geral Judiciária 271
Notificação 271
Pauta 271
Central de Regional de Efetividade 276
Edital 276
Notificação 279
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
297
Notificação 297
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 298
Notificação 298
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 343
Edital 343
Notificação 345
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 371
Notificação 371
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 407
Edital 407
Notificação 410
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 451
Edital 451
Notificação 452
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 499
Notificação 499
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 528
Notificação 528
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 621
Notificação 621
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 655
Certidão 655
Edital 657
Notificação 660
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 681
Notificação 681
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 742
Notificação 742
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 769
Notificação 769
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 798
Notificação 798
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 834
Notificação 834
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 879
Notificação 879
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 921
Notificação 921
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 951
Notificação 951
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 963
Notificação 963
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 971
Notificação 971
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 995
Notificação 995
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1021
Notificação 1021
Vara do Trabalho de Guarabira 1024
Notificação 1024
Vara do Trabalho de Itaporanga 1046
Notificação 1046
Vara do Trabalho de Patos 1049
Edital 1049
Notificação 1050
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1084
Edital 1084
Notificação 1085
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE LAURINDO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 13191/PB)
RÉU ALMIR JOSE DA COSTA FILHO
ADVOGADO MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERISTON SILVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cacdf8e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em Execução
por videoconferência: 07/08/2023 15:20, com acesso à sala virtual
pelo link:
meet.google.com/hqj-xptk-ezs
JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1114
Notificação 1114
Vara do Trabalho de Sousa 1129
Notificação 1129
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1144
Notificação 1144
3777/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202956