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última modificação
03/04/2024 19h32
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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3942/2024 Data da disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Gabinete da Vice-Presidência
Edital
Processo Nº AP-0158200-91.2013.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ESDRAS RAMON MENDES DE
SOUZA BEZERRA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
AGRAVADO EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
AGRAVADO EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, Desembargadora
Federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, faz saber a todos quantos virem o presente edital, expedido
nos autos do Processo em epígrafe, que o(s) RECORRIDO(S): EKT
LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA CNPJ: 09.294.944/0024-80;
DELER CONSULTORIA S.A. CNPJ: 09.391.857/0001-54; e EKT
SERVICOS DE COBRANCA LTDA. CNPJ: 09.275.053/0001-90,
atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, fica(m)
intimado(s) para tomar ciência do acórdão de Id dc040b5, conforme
Ementa e Decisão abaixo transcritas:
“EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO ANTERIOR AO PLANO DE SOERGUIMENTO.
NOVAÇÃO. De acordo com os arts. 49 e 59 da Lei n° 11.101/2005,
todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação
judicial estão sujeitos ao plano de soerguimento, o qual implica
novação daqueles créditos, vinculando o devedor e todos os
credores a ele sujeitos. Conforme definiu o STJ no Tema n° 1.051,
para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial,
considera-se que a existência do crédito é determinada pela data
em que ocorreu o seu fato gerador. No caso dos autos,
considerando que as parcelas postuladas na petição inicial têm
fatos geradores anteriores ao pedido de recuperação judicial,
conclui-se que tais créditos se sujeitam ao plano recuperacional,
independentemente da data de publicação da decisão judicial ou do
seu trânsito em julgado, que não o constitui propriamente, mas
apenas o reconhece e declara a sua existência. Assim,
considerando a ocorrência de novação do crédito e a constatação
de adimplemento do valor devido, ainda que não tenha procedido à
habilitação perante o juízo universal, não há nada mais a ser
cobrado na presente ação. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.
Custas processuais pelas executadas, no valor de R$44,26 (art. 789
-A, IV, da CLT).”.
Ficam intimadas igualmente do despacho de Id a704159, cujo teor é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
o seguinte:
“DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição de LINDOSO E ARAÚJO CONSULTORIA
EMPRESARIA LTDA., comunicando que foi determinado o
encerramento do processo de recuperação judicial do Grupo EKT,
com a sua consequente exoneração do múnus de administrador
judicial.
Informa, outrossim, em atenção aos princípios da cooperação e
celeridade processual, o endereço do escritório de advocacia
constituído pelo Grupo executado nos autos do processo de
recuperação judicial.
Por derradeiro, informa que o endereço das executadas cadastrado
na autuação destes autos é o seu endereço, requerendo, diante
deste fato, a retificação da autuação.
Diante dos termos da petição suso mencionada, notifique-se o
exequente/agravante para fornecer o atual endereço das
executadas, para a posterior retificação da autuação, com a
consequente notificação das executadas, ou requerer o que
entender de direito.
Ao NUCAR para providências.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho”
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0158200-91.2013.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ESDRAS RAMON MENDES DE
SOUZA BEZERRA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
AGRAVADO EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
AGRAVADO EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, Desembargadora
Federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, faz saber a todos quantos virem o presente edital, expedido
nos autos do Processo em epígrafe, que o(s) RECORRIDO(S): EKT
LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA CNPJ: 09.294.944/0024-80;
DELER CONSULTORIA S.A. CNPJ: 09.391.857/0001-54; e EKT
SERVICOS DE COBRANCA LTDA. CNPJ: 09.275.053/0001-90,
atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, fica(m)
intimado(s) para tomar ciência do acórdão de Id dc040b5, conforme
Ementa e Decisão abaixo transcritas:
“EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO ANTERIOR AO PLANO DE SOERGUIMENTO.
NOVAÇÃO. De acordo com os arts. 49 e 59 da Lei n° 11.101/2005,
todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação
judicial estão sujeitos ao plano de soerguimento, o qual implica
novação daqueles créditos, vinculando o devedor e todos os
credores a ele sujeitos. Conforme definiu o STJ no Tema n° 1.051,
para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial,
considera-se que a existência do crédito é determinada pela data
em que ocorreu o seu fato gerador. No caso dos autos,
considerando que as parcelas postuladas na petição inicial têm
fatos geradores anteriores ao pedido de recuperação judicial,
conclui-se que tais créditos se sujeitam ao plano recuperacional,
independentemente da data de publicação da decisão judicial ou do
seu trânsito em julgado, que não o constitui propriamente, mas
apenas o reconhece e declara a sua existência. Assim,
considerando a ocorrência de novação do crédito e a constatação
de adimplemento do valor devido, ainda que não tenha procedido à
habilitação perante o juízo universal, não há nada mais a ser
cobrado na presente ação. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.
Custas processuais pelas executadas, no valor de R$44,26 (art. 789
-A, IV, da CLT).”.
Ficam intimadas igualmente do despacho de Id a704159, cujo teor é
o seguinte:
“DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição de LINDOSO E ARAÚJO CONSULTORIA
EMPRESARIA LTDA., comunicando que foi determinado o
encerramento do processo de recuperação judicial do Grupo EKT,
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
com a sua consequente exoneração do múnus de administrador
judicial.
Informa, outrossim, em atenção aos princípios da cooperação e
celeridade processual, o endereço do escritório de advocacia
constituído pelo Grupo executado nos autos do processo de
recuperação judicial.
Por derradeiro, informa que o endereço das executadas cadastrado
na autuação destes autos é o seu endereço, requerendo, diante
deste fato, a retificação da autuação.
Diante dos termos da petição suso mencionada, notifique-se o
exequente/agravante para fornecer o atual endereço das
executadas, para a posterior retificação da autuação, com a
consequente notificação das executadas, ou requerer o que
entender de direito.
Ao NUCAR para providências.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho”
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0158200-91.2013.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ESDRAS RAMON MENDES DE
SOUZA BEZERRA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
AGRAVADO EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
AGRAVADO EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, Desembargadora
Federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, faz saber a todos quantos virem o presente edital, expedido
nos autos do Processo em epígrafe, que o(s) RECORRIDO(S): EKT
LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA CNPJ: 09.294.944/0024-80;
DELER CONSULTORIA S.A. CNPJ: 09.391.857/0001-54; e EKT
SERVICOS DE COBRANCA LTDA. CNPJ: 09.275.053/0001-90,
atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, fica(m)
intimado(s) para tomar ciência do acórdão de Id dc040b5, conforme
Ementa e Decisão abaixo transcritas:
“EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO ANTERIOR AO PLANO DE SOERGUIMENTO.
NOVAÇÃO. De acordo com os arts. 49 e 59 da Lei n° 11.101/2005,
todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação
judicial estão sujeitos ao plano de soerguimento, o qual implica
novação daqueles créditos, vinculando o devedor e todos os
credores a ele sujeitos. Conforme definiu o STJ no Tema n° 1.051,
para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial,
considera-se que a existência do crédito é determinada pela data
em que ocorreu o seu fato gerador. No caso dos autos,
considerando que as parcelas postuladas na petição inicial têm
fatos geradores anteriores ao pedido de recuperação judicial,
conclui-se que tais créditos se sujeitam ao plano recuperacional,
independentemente da data de publicação da decisão judicial ou do
seu trânsito em julgado, que não o constitui propriamente, mas
apenas o reconhece e declara a sua existência. Assim,
considerando a ocorrência de novação do crédito e a constatação
de adimplemento do valor devido, ainda que não tenha procedido à
habilitação perante o juízo universal, não há nada mais a ser
cobrado na presente ação. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.
Custas processuais pelas executadas, no valor de R$44,26 (art. 789
-A, IV, da CLT).”.
Ficam intimadas igualmente do despacho de Id a704159, cujo teor é
o seguinte:
“DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição de LINDOSO E ARAÚJO CONSULTORIA
EMPRESARIA LTDA., comunicando que foi determinado o
encerramento do processo de recuperação judicial do Grupo EKT,
com a sua consequente exoneração do múnus de administrador
judicial.
Informa, outrossim, em atenção aos princípios da cooperação e
celeridade processual, o endereço do escritório de advocacia
constituído pelo Grupo executado nos autos do processo de
recuperação judicial.
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Por derradeiro, informa que o endereço das executadas cadastrado
na autuação destes autos é o seu endereço, requerendo, diante
deste fato, a retificação da autuação.
Diante dos termos da petição suso mencionada, notifique-se o
exequente/agravante para fornecer o atual endereço das
executadas, para a posterior retificação da autuação, com a
consequente notificação das executadas, ou requerer o que
entender de direito.
Ao NUCAR para providências.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho”
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Notificação
Processo Nº AIAP-0000065-04.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO MILENA SCARLLATT LUIZ ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 737a4f8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 14/03/2024 – ID
6763bee; recurso apresentado em 21/03/2024 – ID 821fb70).
Representação processual regular - ID 9a772aa.
Juízo garantido (IDs 9b8d154 e eba6650).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID e0e5f80).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000032-24.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RANIEL DA SILVA ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20d4483
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 13/03/2024 – ID
0e9bfd9; recurso apresentado em 21/03/2024 – ID d82d7ca).
Representação processual regular - IDs 3ab0916 e 7e97e1.
Juízo garantido (ID b68a07e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição do acórdão, com o texto todo em destaque, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, posto que não
permite identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo
revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do recurso de revista, quanto ao
presente tema, se mostra inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº AP-0000341-67.2017.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
AGRAVADO ANDRE GUSTAVO GOMES
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ceb38d4
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/03/2024 – id.
4722fb2; recurso apresentado em 18/03/2024 – id. 022d5c6).
Regular a representação processual (id. 7ebacdb).
Execução garantida por depósito judicial (id. 1c60caa).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
Ressalte-se que o exame de qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. DECISÃO
DOTADA DE EFICÁCIA CONTRA TODOS E EFEITO
VINCULANTE PROFERIDA NAS ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e
6.021.
Alegações:
a) violação ao art. 102, § 2º, da Constituição Federal; e
b) violação à decisão do STF nas ADC`s 58 e 59 e ADI`s 5.867 e
6.021.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte (id. 022d5c6):
“ De início, registro que a sentença de 1º grau apresenta-se de
forma líquida, determinando todos os parâmetros para os cálculos
(Id.ae1f7c3). Vê-se, inclusive, certidão de trânsito em julgado da
fase cognitiva (Id.65ed28c).
Assim, encontra-se preclusa a oportunidade para as partes
discutirem os cálculos, a teor do disposto na Súmula n. 18 deste
Regional, que assim dispõe: "SÚMULA N.º 18 IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. PRECLUSÃO. É preclusa a impugnação aos cálculos
na fase de execução quando o título executivo se formou líquido na
fase de conhecimento".
Mesmo que assim não fosse, o fato é que o STF, nas ADCs 58 e
59, em decisão que tem efeito vinculante, determinou a
aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E acumulado com os
juros legais (art. 39 da Lei 8.177/91) e na fase judicial
(ajuizamento da ação), apenas a taxa SELIC, com juros nela
embutido, in verbis:
EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO QUE
DECIDIDO POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO CONJUNTO
DAS ADC 58 e ADC 59. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO CORRETA
DOS PARÂMETROS ALI DETERMINADOS. RECURSO DE
AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão proferida por esta CORTE
no julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867
(Rel. Min. GILMAR MENDES) definiu que em relação à fase
extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações
trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E (...).
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput,
da Lei 8.177, de 1991).
2. Especificamente quanto à taxa SELIC, esta SUPREMA CORTE
já firmou entendimento de que este parâmetro é um índice
composto, isto é, serve a um só tempo como indexador de correção
monetária e também de juros moratórios, nos termos do art. 406 do
Código Civil.
3. Nessas circunstâncias, em que o órgão jurisdicional reclamado
seguiu os parâmetros indicados no julgamento da referida ação
declaratória de constitucionalidade, quanto aos consectários legais
aplicáveis à espécie, é inviável a presente reclamação.
4. Recurso de Agravo a que se nega provimento.
Sendo esta a hipótese do processo, em que houve aplicação do
IPCA mais juros na fase pré judicial, e apenas a taxa SELIC na
fase judicial, não há que se falar em alteração da planilha de
cálculos. ”
Vê-se que o acordão recorrido está em fina sintonia com a decisão
proferida pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e
6.021, já que aplicou o IPCA mais juros na fase pré judicial, e
apenas a taxa SELIC na fase judicial, não havendo falar violação
direta e literal da Constituição da República.
Eis o entendimento do STF, verbis:
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO
POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS ADC 58
e ADC 59. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO CORRETA DOS
PARÂMETROS ALI DETERMINADOS. RECURSO DE AGRAVO
DESPROVIDO. 1. A decisão proferida por esta CORTE no
julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867
(Rel. Min. GILMAR MENDES) definiu que em relação à fase
extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações
trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E (...).
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput,
da Lei 8.177, de 1991). (...) (Rcl 52842 AgR, Relator(a):
ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em
16/05/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 18-05-
2022 PUBLIC 19-05-2022)
No mesmo sentido, em decisões monocráticas: Rcl 47929
(Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, DJe 01/07/2021); Rcl 49740
(Relator(a): Min. ROSA WEBER; DJe 07/10/2021); Rcl 50117
(Relator(a): Min. NUNES MARQUES; DJe 19/04/2022); Rcl 49.508
(Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO; DJe 1º.10.2021); Rcl n.
49.310 (Relator(a): Min. GILMAR MENDES, DJe 19.10.2021); Rcl
50189 (Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES; DJe
03/11/2021); Rcl 50107 (Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA; DJe
26/10/2021).
Esse também é o entendimento do E. TST:
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - ATUALIZAÇÃO DE
DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - FASE PRÉ-PROCESSUAL -
INCIDÊNCIA DE JUROS - ART. 39 DA LEI 8.177/91 -
DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O STF, ao deslindar o tema da
ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou
tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção
monetária para o período pré-processual e a taxa Selic para o
período processual. 2. No caso dos juros de mora, a legislação
trabalhista também distingue os períodos (Lei 8.177/91), sendo que
o caput do art. 39 da lei trata do período pré-processual (
"compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu
efetivo pagamento" ) e o seu § 1º do período judicial ( "contados do
ajuizamento da reclamatória" ). 3. Antes da Lei 13.467/17 (CLT, art.
879, § 7º), à míngua de norma trabalhista específica, lançava-se
mão do caput do art. 39 da Lei 8.177/91 para se fixar a TR como
índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas,
enquanto os juros de mora seriam de 1% ao mês, com base no § 1º
do mesmo dispositivo legal. Ora, a interpretação dada ao comando
legal se justificava apenas enquanto não havia norma legal
específica. Com a reforma trabalhista de 2017, a questão da
correção monetária dos débitos trabalhistas passou a ter disciplina
legal própria, razão pela qual a literalidade do art. 39, caput , da Lei
8.177/91 deve ser respeitada, porque trata específica e claramente
de juros de mora e da fase pré-processual. E como apenas o § 1º
do art. 39 da Lei 8.177/91 (quanto aos juros) e o § 7º do art. 879 da
CLT (quanto à correção monetária) foram afastados pelo STF na
ADC 58, não há como deixar de reconhecer que o ordenamento
jurídico trabalhista vigente contempla juros de mora também para a
fase pré-processual. 4. Assim, não procede a pretensão ao não
cômputo de juros de mora no período anterior ao ajuizamento da
reclamatória. Agravo desprovido, com aplicação de multa." (Ag-RR-
11390-67.2016.5.15.0032, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra
da Silva Martins Filho, DEJT 25/02/2022).
E todas as demais Turmas do E. TST adotam esse entendimento:
Ag-RR-39500-14.2008.5.04.0016, 1ª Turma, Relator Ministro
Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 06/06/2022; RR-12507-
30.2016.5.15.0053, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 03/06/2022; ED-RR-
114200-65.2004.5.09.0014, 3ª Turma, Relator Ministro Jose
Roberto Freire Pimenta, DEJT 27/05/2022; Ag-RRAg-11730-
52.2017.5.15.0007, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, DEJT 03/06/2022; RR-10271-97.2019.5.15.0151, 6ª
Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT
27/05/2022; RR-100080-60.2016.5.01.0065, 7ª Turma, Relator
Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 04/03/2022; ED-ED-
RR-2-12.2016.5.17.0001, 8ª Turma , Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 11/02/2022.
Por essas razões, a tese recorrida não enseja o seguimento do
recurso de revista, nos termos do art. 102, § 2º, da Constituição da
República.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000908-16.2022.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RECORRENTE EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RECORRIDO JAILSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO BRUNA OLIVEIRA BARBOSA(OAB:
107421/MG)
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4b39ed
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/03/2024 – ID.
f862a60; recurso interposto em 08/03/2024 - ID. 2d3f8f1).
Regular a representação processual (Procuração e
Substabelecimento - IDs. 7e733e0 e a23da98).
Preparo satisfeito (Custas e Depósito Recursal IDs. c87715f e
16db3ee - artigo 899, § 9º, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao 93, IX da CF;
b) violação dos arts. 489, II e §1º, VI do CPC e 832 da CLT.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar
preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão”, nos termos do art. 896, § 1o, inciso IV, da CLT.
Na hipótese vertente, a recorrente não transcreveu nenhum trecho
dos embargos de declaração manejados em face do acórdão do
recurso ordinário, se limitando a informar os pedidos feitos no
referido recurso, o que é insuficiente para fins de
prequestionamento.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
VÍNCULO DE EMPREGO. AUSENCIA DE SUBORDINACAO
JURIDICA.
Alegação:
a) violação ao art. 3º da CLT;
b) violação ao Tema 725, RE 958.252 e ADPF 324.
A recorrente aduz que o conjunto probatório nos autos demonstra
que houve terceirização por pejotização lícita, em que o Reclamante
prestou trabalho por meio de pessoa jurídica constituída, sob o
manto do contrato de prestação de serviços, enviando, inclusive,
substitutos em seu lugar quando não pudesse por si realizar os
serviços.
A Turma julgadora, em relação ao tema, destacou (ID. 75a381f):
“(...) Para o reconhecimento de uma relação empregatícia devem
ser observados os requisitos previstos no art. 3º da CLT que exige
que o trabalho seja prestado por pessoa física com pessoalidade,
onerosidade, não eventualidade e subordinação.
Faz-se necessário esclarecer que a reclamada, na medida em que
negou o vínculo de emprego ao argumento de que o reclamante
teria lhe prestado serviços de natureza comercial através de pessoa
jurídica, atraiu para si o ônus de prova das alegações.
Passemos ao exame dos elementos fático-jurídicos da relação de
emprego.
De início urge averiguar se o reclamante oferecia sua força de
trabalho à reclamada na condição de pessoa física ou se lhe
prestava serviços na condição de pessoa jurídica.
A alegação do reclamante é de que foi obrigado a constituir uma
MEI para trabalhar para a reclamada, tendo, esta, utilizado esta
manobra para burlar a legislação trabalhista com a famosa prática
da pejotização.
Corroborando com a tese autoral, temos o depoimento do
proprietário da reclamada, na segunda audiência de instrução, que
assim afirmou:
(...)que orientou o reclamante a criar o MEI; que o reclamante
não prestou serviço para o depoente sem MEI; que o reclamante
tinha que ter empresa formalizada para laborar, por exigência
da Metalfrio; que nada mais disse e nem lhe foi perguntado"
(Destaque nosso)
A testemunha da reclamada, por sua vez, revelou que criou o MEI
para trabalhar para a reclamada e que era esta quem pagava os
impostos das empresas constituídas pelos seus prestadores de
serviços. Vejamos trecho do depoimento:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Primeira testemunha da reclamada: JARISVAN PEREIRA DA
SILVA (...): que normalmente trabalhava para a Metalfrio das 08
horas às 18:00 horas; (...) que criou o MEI para trabalhar na
Technofrio; (...) que a Technofrio era quem paga os impostos
da sua empresa; que também a MEI do reclamante era a
Technofrio quem pagava os impostos do MEI; que não sabe
dizer se o reclamante trabalhou para outras empresas; que era o
dono da Technofrio quem convocava os prestadores de serviço
para reuniões; que essas reuniões eram em média de 15 em 15
dias; (Destaque nosso)
Inclusive, o proprietário da reclamada revelou que eram os
"prestadores de serviço" "terceirizados" que compunham a mão de
obra da empresa. Vejamos:
Depoimento do proprietário da reclamada: PERGUNTAS PELO(A)
ADVOGADO(A) DO(A) RECLAMANTE: "que quem fornecia as
peças para o depoente era a Metalfrio e quem fornecia para os
prestadores era o depoente; que a empresa do depoente é de
peças e serviços; que quem faz os serviços na sua empresa
são os prestadores de serviços; que o depoente terceiriza os
serviços; que quando havia uma necessidade de ajuste em
campo, chamava o prestador de serviço para orientação; que
somente quando havia necessidade é que chamava os
prestadores; que o reclamante prestou serviço para o
depoente;(...) (Destaque nosso)
Anote-se que apesar de o proprietário da reclamada tentar
convencer o juízo de que o reclamante lhe prestava serviços como
pessoa jurídica, chegou a afirmar que da empresa do reclamante
apenas este era convocado a trabalhar, sendo tal labor orientado
pela ré, o que reforça o entendimento de que o MEI criada pelo
reclamante era apenas uma fachada. Vejamos trecho de
depoimento:
que o reclamante prestou serviço como pessoa jurídica; que o
depoente poderia chamar o reclamante ou qualquer outro da
empresa do reclamante; que só chamava o reclamante na
empresa do reclamante, mas poderia chamar outra empresa (...)
(Destaque nosso)
Além disso, analisando as ordens de serviço anexadas aos autos, é
possível verificar que tais documentos eram produzidos pela
reclamada e neles, o reclamante, pessoa física, era apontado como
assistente técnico da reclamada.
Acrescente-se que o contrato de prestação de serviços (Id 6ae9a3f)
assinado pelas partes possui diversas cláusulas que conduzem ao
convencimento de que a formação do MEI por parte do reclamante
tratou-se de uma manobra tendente a disfarçar uma verdadeira
relação de emprego.
A cláusula primeira do referido contrato revela que o reclamante
fora contratado para realizar a atividade fim da reclamada, inserindo
-se no seu processo produtivo. Verificando o CNPJ da reclamada e
do MEI instituída pelo reclamante é possível constatar que ambas
possuem a mesma atividade principal, qual seja, "Manutenção e
reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação
para uso industrial e comercial". Além disso, o MEI foi criado pelo
reclamante (Id 69ab440) na mesma data em que as partes
assinaram o contrato de prestação de serviços.
Nota-se que o reclamante foi contratado para, como pessoa física,
fornecer sua força de trabalho para a consecução dos fins
econômicos da empresa.
Ademais, fazendo uma leitura das cláusulas 2, 4.2 e 4.3 do contrato
de prestação de serviços, fica claro que a reclamada estava, de
fato, contratando a força de trabalho do reclamante pessoa física,
na medida em que a reclamada é que fornecia todo o material
necessário para a realização do trabalho - produtos e peças
destinados à troca, treinamento, fardamento, EPI - , estabelecia a
jornada do reclamante e direcionava a forma de realização do
serviço.
Diante das provas apontadas acima, é possível concluir que a
reclamada exigia dos seus empregados a criação de uma pessoa
jurídica a fim de camuflar a relação de emprego. Firmo, portanto, o
convencimento de que o reclamante fornecia sua força de trabalho
na condição de pessoa física e que a reclamada contratava seus
empregados como se fossem prestadores de serviços/pessoa
jurídica como uma forma de burlar a legislação, tratando-se da
famosa prática de pejotização.
Quanto à onerosidade e não eventualidade, não há dúvidas acerca
da presença desses elementos na relação de trabalho firmada pelas
partes.
O contrato de prestação de serviços estabelece um pagamento
mensal e fixo no importe de R$2.000,00 e os diversos documentos
anexados pela reclamada demonstram que o trabalho era realizado
com habitualidade.
Ademais, a testemunha da reclamada afirmou que "todos os dias o
reclamante trabalhava para a technofrio".
Fica claro, portanto, que o trabalho realizado pelo reclamante em
favor da reclamada não era esporádico ou eventual pois ocorria
com regularidade, mediante remuneração mensal.
No que tange à pessoalidade, conforme já exposto, o proprietário da
reclamada afirmou que da empresa do reclamante, este era o único
convocado para prestar serviços. Dessa afirmação é possível obter
a convicção de que o reclamante foi contratado por suas
características pessoais, não se fazendo substituir por outra pessoa
segundo sua conveniência.
Acrescente-se que a testemunha da reclamada revelou que quando
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
estava doente, outra pessoa era convocada no seu lugar. Essa
afirmação nos faz acreditar que cabia à reclamada a escolha de
quem iria prestar os serviços designados, não cabendo ao
"prestador de serviços" fazer-se substituir.
A subordinação, do mesmo modo, restou configurada. O reclamante
estava inserido na estrutura da reclamada, realizando sua atividade-
fim e sob as ordens desta.
Nesse sentido, a testemunha da reclamada afirmou que recebia
ordens da empresa e que todos os "prestadores de serviço" tinham
que participar de reuniões quinzenais. Vejamos:
(...)que recebia ordens da Technofrio, das 08:00 horas às 18:00
horas; que o depoente insiste em falar que fazia o horário do
depoente; que as ordens que falou do reclamado eram no
aplicativo; que era a ordem do serviço que tinha que ser
executada; que se caísse para o depoente ele tinha que fazer
por que tinha um prazo;(...) (Destaque nosso)
A subordinação jurídica, portanto, restou configurada na medida em
que havia uma direção sobre a prestação laboral efetuada pelo
trabalhador.
Diante de todo o exposto, entendo estar configurada a relação
empregatícia entre as partes.”
Note-se que, considerando os elementos fáticos e probatórios dos
autos, esta Corte Regional decidiu quanto à configuração do vínculo
empregatício, porque evidenciada a presença dos elementos
estabelecidos no art. 3º da CLT.
Entendimento diverso demandaria necessariamente a reanálise dos
fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de revista,
consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação
ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000630-84.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO EWERTON LEANDRO BATISTA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c1e019
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 – ID.
92bc485; recurso apresentado em 14.03.2024 – ID. 31daaf2).
Regular a representação processual (IDs. 64a6019 e d083718).
Quanto ao preparo, a parte recorrente reitera o pedido de
assistência judiciária gratuita e, consequentemente, a dispensa do
depósito recursal, argumentando que não tem condições de arcar
com as despesas do processo. Para comprovar suas dificuldades
financeiras, destaca que encerrou suas atividades, conforme
comunicado junto ao MTE.
Analiso.
Inicialmente, convém esclarecer que o Relator do processo indeferiu
o pedido do benefício da gratuidade judiciária formulado, ao tempo
em que concedeu o prazo de 05 (cinco) dias para a parte efetuar o
preparo, conforme despacho acostado no ID. 393ecce.
Em atendimento ao despacho, a reclamada efetuou o pagamento
das custas processuais e depósito recursal, alusivo ao recurso
ordinário.
Ao manejar o recurso de revista, a reclamada não procedeu à
comprovação do depósito recursal, limitando-se a insistir na revisão
meritória do indeferimento da gratuidade judicial, matéria já
apreciada.
Sendo assim, inviável o conhecimento do apelo revisional, por
deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova
oportunidade para os fins previstos no art. 99, §7º, do CPC, posto
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que, assim já antes oportunizado pelo relator, tendo a recorrente
efetuado o preparo naquela oportunidade.
Outrossim, também não se enquadra a espécie nas benesses do §
2º do art. 1.007 do CPC/2015, e OJ - SDI1-140, do C. TST,
considerando que nenhum importe fora recolhido a título de
depósito recursal que caracterize ou justifique um suposto
suprimento de insuficiência no valor do preparo.
No mais, na presente hipótese, o acesso à justiça foi plenamente
garantido, bem como o contraditório e a ampla defesa,
considerando que a paridade de armas fora cabalmente
disponibilizada por meio do cumprimento do devido processo legal,
não se vislumbrando pois, possível violação aos textos
constitucionais invocados pela apelante.
Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº
128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida
escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000472-10.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b5ab10
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 05/03/2024 - ID
8364697; recurso apresentado em 15/03/2024 - ID e160ef6).
Regular a representação processual (ID 99f3dd0).
Preparo recursal satisfeito (ID b23902d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA A
PROPOSIÇÃO DA DEMANDA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INÉPCIA
DA INICIAL. LIVRE ASSOCIAÇÃO.
Alegações:
a) violação aos arts. 2º, 5°, II, e 8º, da CF;
b) violação aos arts. 320 e 321 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega não terem sido preenchidos os pressupostos
necessários ao regular processamento da demanda, em virtude da
ausência de documentos que comprovem a legitimidade do
sindicato autor para ajuizar a presente ação.
Quanto ao tema, este Regional assinalou (ID fdb9c03):
A recorrente aponta a inépcia da petição inicial, porque não foram
apresentadas as listas de substituídos processuais e filiados ao
sindicato autor, bem como as respectivas autorizações para
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interposição da ação.
(...)
Os sindicatos, como entidade de classe eleita pela legislação
aplicável ao tema, não são obrigados a fornecer relação de seus
filiados, inclusive em questões judiciais ou administrativas, por
serem as instituições representantes dos interesses coletivos ou
individuais da categoria, possuindo legitimidade extraordinária para
propor ações em nome próprio.
Acerca da questão, já manifestou-se o STJ:
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. SINDICATO. LEGITIMIDADE
EXTRAORDINÁRIA. LISTAGEM. FILIADOS. JUNTADA.
IRRELEVÂNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA
DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE
MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário
desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal
será determinado pela data da publicação do provimento
jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo
Civil de 2015. II - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento sob a
sistemática da repercussão geral (Tema n. 823), firmou tese
segundo a qual, tratando-se de hipótese de legitimação
extraordinária por substituição processual, a atuação dos sindicatos
em juízo, na defesa dos direitos coletivos ou individuais dos
sindicalizados, independe de autorização dos substituídos, inclusive
em liquidação e execução de sentença. III - Esta Corte consolidou a
compreensão segundo a qual é dispensada a juntada de listagem
nominal dos filiados substituídos, não afetando os limites subjetivos
da coisa julgada eventual apresentação de lista, pela entidade
sindical, durante o curso processual. IV - Não apresentação de
argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. V -
Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, §
4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo
necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou
improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não
ocorreu no caso. VI - Agravo Interno improvido. (AgInt no REsp n.
2.052.199/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira
Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023.)
Noutro olhar, outro motivo para irrelevância da lista de filiados
anexa a peça exordial advém do fato da decisão judicial prolatada
em ação coletiva beneficiar toda a categoria obreira, sem distinção
entre empregados vinculados ou não a entidade de classe.
Na mesma vertente:
AÇÃO DE CUMPRIMENTO. PLANO DE BENEFÍCIO SOCIAL
FAMILIAR. Plano de Benefício Social Familiar instituído por
intermédio de norma coletiva, destinado a todos os trabalhadores
da categoria, independentemente de filiação. (TRT da 4ª Região, 4ª
Turma, 0020035-08.2022.5.04.0831 ROT, em 13/07/2023,
Desembargador George Achutti)
Importante também destacar o cancelamento da Súmula 310 do
TST, restando superada a regra prevista no seu item V, nos
seguintes termos: - "Em qualquer ação proposta pelo sindicato
como substituto processual, todos os substituídos serão
individualizados na petição inicial e, para o início da execução,
devidamente identificados pelo número da Carteira de Trabalho e
Previdência Social ou de qualquer documento de identidade".
Apresento ainda, entendimento do STF Tema 823 de repercussão
geral:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ART. 8º, III,
DA LEI MAIOR. SINDICATO. LEGITIMIDADE. SUBSTITUTO
PROCESSUAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE
DE AUTORIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. I - Repercussão geral
reconhecida e reafirmada a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos
sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos
ou individuais dos integrantes da categoria que representam,
inclusive nas liquidações e execuções de sentença,
independentemente da autorização dos substituídos.
Nesse contexto, não vinga a tese patronal de vício pela não
apresentação da lista de filiados no instante do ingresso da peça
vestibular. (...).
Como destacado no acórdão recorrido, os sindicatos não são
obrigados a fornecer relação de seus filiados, inclusive em questões
judiciais ou administrativas, uma vez que figuram como instituições
representantes dos interesses coletivos ou individuais da categoria,
e como tal, possuem legitimidade extraordinária para propor ações
em nome próprio.
Outrossim, como também consignado no acórdão, a decisão
prolatada em sede ação coletiva beneficia toda a categoria de
trabalhadores, sem distinção entre empregados vinculados ou não à
entidade de classe, o que também demonstra a prescindibilidade de
apresentação da lista de filiados aos presentes autos.
Nesse contexto, considerando os fundamentos expostos na decisão
recorrida, não vislumbro ofensa aos dispositivos constitucionais e
legais mencionados pela recorrente.
Além disso, também não há como se acolher a revista sob o ângulo
da alegada divergência jurisprudencial, uma vez que a recorrente
não realizou o necessário cotejo analítico entre as teses adotadas
por este Regional, quanto ao tema impugnado, e cada uma das
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decisões paradigmas trazidas à apreciação, não sendo suficiente
para tanto a mera citação dos arestos nas razões recursais.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento do recurso de
revista, no particular.
DA REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE
DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
Alegações:
a) violação aos arts. 2º e 5º, II, da CF;
b) violação ao art. 790, § 4º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 463, II, do TST.
Insurge-se a recorrente contra a concessão dos benefícios da
justiça gratuita ao sindicato autor.
O Tribunal Pleno, ao analisar a matéria, assim se pronunciou (ID
fdb9c03):
(...) Devem ser mantidos os benefícios da justiça gratuita em favor
do sindicato autor, porque nas ações coletivas, esteja o sindicato
atuando como substituto processual de membros da categoria ou
não, aplica-se o disposto no art. 18 da Lei da Ação CIvil Pública -
LACP (Lei n. 7.473/1985) e no art. 87 do Código de Defesa do
Consumidor - CDC (Lei n. 8.078/1990) , in verbis:
Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento
de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras
despesas, nem condenação da associação autora, salvo
comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas
processuais.
Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá
adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e
quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora,
salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e
despesas processuais.
Em razão disso é que se deve aplicar a essa ação individual o
microssistema do processo coletivo, notadamente as disposições
previstas no art. 18 da LACP (Lei n. 7.347/1985) e art. 87 do CDC
(Lei n. 8.078/1990).
No que concerne às ações coletivas, portanto, o parâmetro não se
vincula a súmula 463 do TST, porque o norteador da gratuidade
judiciária não é a condição de hipossuficiência do ente sindical ou
dos substituídos, mas o pleno exercício das prerrogativas sindicais
quanto à defesa dos direitos da coletividade que representa.
Destaco que ambas as Turmas deste Regional possuem
precedentes nesse sentido, considerando que o sindicato, como
alter ego da categoria, viabiliza interesses coletivos que, ao fim e ao
cabo, tocam aos integrantes da categoria como um todo (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000055-
47.2020.5.13.0006, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 01/06/2021, Publicação: DJe
04/06/2021; TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000322-70.2022.5.13.0031, Redator(a): Desembargador(a) Carlos
Coelho De Miranda Freire, Julgamento: 06/09/2022, Publicação:
DJe 15/09/2022).
Como consignado no acórdão, em ações coletivas, o norteador da
justiça gratuita não é a condição de hipossuficiência financeira do
sindicato ou dos substituídos, mas, sim, “o pleno exercício das
prerrogativas sindicais quanto à defesa dos direitos da coletividade
que representa”, aplicando-se ao caso as regras previstas no art. 18
da Lei nº 7.473/85 e art. 87 do CDC.
Desse modo, não vislumbro violação aos dispositivos
constitucionais e legais mencionados, tampouco ofensa à Súmula
invocada.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, no aspecto.
DO JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONDENAÇÃO AO
CONSIDERADO COMO HORA EXTRA.
Alegações:
a) violação aos arts. 2º, e 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação aos arts. 141, 322, § 2º, e 492, do CPC.
A recorrente alega que a decisão impugnada extrapolou os limites
delineados pelo autor na exordial, por ele não ter formulado pedido
de “consideração como horas extras”.
Quanto à matéria, o Tribunal Pleno assinalou (ID fdb9c03):
(...) De fato, o próprio sindicato autor confirma pedido genérico de
horas extras em sua petição inicial. A situação é aceita na
jurisprudência pátria, mormente em face da dificuldade a até real
impossibilidade da prévia definição da situação fática de cada
trabalhador, considerando-se sua jornada de trabalho e as
peculiaridades de cada caso concreto.
Aliás, dispõe o 324, § 1º do CPC:
Art. 324. O pedido deve ser determinado.
§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:
I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens
demandados;
II - quando não for possível determinar, desde logo, as
consequências do ato ou do fato;
III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação
depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
A sentença de primeira instância, ao proferir decisão genérica não
atuou a margem da lei, ademais, adotou o fluid recovery
(recuperação fluida) do direito anglo-saxônico, também reconhecida
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como prevista no direito pátrio por parte da jurisprudência na
aplicação combinada dos artigos 82 e 100 do CDC, segundo o qual
há reconhecimento da lesão ao direito da coletividade com posterior
individualização dos efeitos da decisão judicial, observado a
particularidade de cada beneficiário. (...).
A partir do trecho do acórdão acima transcrito, infere-se que fora
formulado pedido de pagamento de horas extras na petição inicial,
ainda que genérico, destacando-se que, diante do reconhecimento
de lesão a direito de uma coletividade, a jurisprudência pátria tem
aceitado tal situação, em razão da dificuldade de prévia definição da
situação fática de cada trabalhador substituído, considerando a
jornada de trabalho cumprida e as particularidades de cada caso
concreto.
E, pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro
as violações apontadas pela recorrente.
Inviável, assim, o seguimento da revista, no particular.
DA DECISÃO DE ANULAÇÃO DA COMPENSAÇÃO MENSAL DE
JORNADA DE TRABALHO. PRESCINDIBILIDADE DE
AUTORIZAÇÃO SINDICAL.
Alegações:
a) violação aos arts. 2º e 5º, II, da CF;
b) violação aos arts. 59, § 6º, e 611-A, II, da CLT.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que manteve a sua
condenação ao pagamento de horas extras, sob o argumento de
que a implementação de banco de horas mensal independe de
autorização sindical.
Sobre o tema, este Regional destacou (ID fdb9c03):
A apelante afirma que não necessitava de autorização expressa
para implementação do banco de horas, conforme art. 59, §§ 5º e
6°, da CLT - que dispensa autorização coletiva e contrato individual
escrito para tal procedimento.
(...)
Infrutífera a alegação da ré de autorização expressa para
implementação do banco de horas nos termos do art. 59, §§ 5º e 6°,
da CLT, em face do obstáculo derivado da cláusula 21º da
Convenção Coletiva de Trabalho do pedido de 2022-2024, nos
termos transcritos do caderno processual, (...).
Quanto à prevalência da Convenção Coletiva de Trabalho sobre a
lei, prevê o art. 611-A da CLT:
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm
prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites
constitucionais;
II - banco de horas anual;
Nesse panorama, a recorrente não poderia ter implementado banco
de horas ao arrepio da Convenção Coletiva de Trabalho da
categoria dos litigantes.
Mesmo se assim não fosse, a sentença tratou do tema confirmando
que a TRANSLOG, empresa ré, no universo dos seus empregados,
juntou aos autos apenas 1 acordo individual com autorização de
instalação de banco de horas, como se extrai de transcrição literal
dos autos (ID. 4f2ac06):
A matéria debatida é eminentemente de direito cuja questão central
é se a Translog podia ou não firmar acordo individual para esse
banco de horas. De acordo com §5º do Art. 59 da CLT, o banco de
horas pode ser feito por contrato individual, desde que a
compensação ocorra no período máximo de seis meses. Nesse
caso, não haveria fundamento jurídico para decretar a nulidade do
banco de horas. Devo destacar que a Translog juntou um contrato
individual como exemplo (id. 2f4458a), e o advogado do sindicato,
no final da audiência de prosseguimento (id. bfaa61e) requereu que
fossem juntados outros, mas a reclamada não juntou.
Além do mais, a decisão judicial de primeiro grau, acertadamente,
também se reportou a Constituição Federal e ao Tema 1046 do STF
ao confirma a prevalência da Convenção Coletiva de Trabalho:
Até mesmo a Constituição Federal, no caput do Art. 7º, deixa claro
que os direitos discriminados nos diversos incisos não formam um
rol taxativo, ao dizer que aqueles são direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria da sua
condição social. E a Constituição valoriza a negociação coletiva em
várias situações, a exemplo do disposto no Art. 7º, XIV. Por sua vez,
o STF, sobre o Tema 1046, de repercussão geral, referido pelo
sindicato autor, fixou a tese da constitucionalidade de acordos e
convenções coletivas que, "ao considerarem a adequação setorial
negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos
trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de
vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos
absolutamente indisponíveis."
Em suma, a sentença deve ser preservada nesses aspectos.
Como se vê, restou consignado na decisão que a necessidade de
autorização expressa para implementação de banco de horas
encontra respaldo, no caso, em regra prevista em Convenção
Coletiva do Trabalho.
E, considerando os fundamentos expostos no acórdão recorrido,
não vislumbro ofensa aos dispositivos constitucionais e legais
apontados.
Além disso, verifica-se que a decisão se encontra em consonância
com o disposto no art. 7º, caput, da CF e Tema 1.046 do STF, ao
confirmar a prevalência da previsão da norma coletiva sobre a
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matéria.
Inviável o seguimento da revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
SINDICATO AUTOR
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente requer que todas as publicações sejam realizadas em
nome do advogado subscritor do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta como representante do
recorrente no sistema PJE, de modo que nada há a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 05/03/2024 - ID
8364697; recurso apresentado em 13/03/2024 - ID 52ffece).
Regular a representação processual (ID 65a9bb0).
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 4f2ac06 -
Pág. 15).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ENTIDADE SINDICAL. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA.
POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 8º, III, da CF;
b) violação aos arts. 82, III, 97 e 98, do CDC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente pleiteia a reforma do acórdão para reconhecer a
faculdade do sindicato autor de proceder com a execução nos
próprios autos da presente ação coletiva.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho transcrito no apelo, no tópico impugnado, se
mostra insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange
todas as premissas que fundamentaram a decisão do Órgão
Julgador quanto ao tema.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, quanto ao tema, em virtude da inobservância ao
pressuposto de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO COMO
SUBSTITUTO PROCESSUAL. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO OU O QUE RESULTAR DA LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA.
Alegações:
a) violação ao art. 791-A da CLT;
b) contrariedade à Súmula 219, V, do TST.
Requer o recorrente a reforma do acórdão para arbitrar os
honorários advocatícios sobre o valor da condenação ou o que
resultar da liquidação da sentença, bem como para que a verba seja
majorada para o importe de 20%.
Sobre o tema, este Regional assim se pronunciou (ID fdb9c03):
(...) Por outro lado, apesar de tratar de ação coletiva e trazer no seu
bojo a defesa de direito homogêneo de categoria de trabalhadores,
a questão discutida nos autos é de fácil entendimento, porque se
limita a comprovação de descumprimento de apenas uma cláusula
de Convenção Coletiva de Trabalho dos litigantes, assim, não se
justifica o deferimento de honorários advocatícios sucumbenciais,
em desfavor da requerida, no patamar de 20% sobre o imediato
proveito econômico da causa, ademais, o patamar de 15%
concedido no juízo a quo é o teto previsto no artigo 791-A da CLT.
Além disso, em ações de cumprimento futuras com sucesso, nas
quais o sindicato autor atuar como substituto processual também vai
angariar honorários advocatícios sucumbenciais.
(...)
Importante frisar que na petição inicial o sindicato autor apresentou
como valor da causa o importe de R$53.000,00 e sobre tal
montante os honorários advocatícios sucumbenciais de 15%
resultam em mais de R$7.950,00. Ocorre que o referido valor da
causa se constituiu pelo pedido integral ou seja, por todas as verbas
postuladas na ação, que ainda serão analisados e apuradas em
ações independentes no porvir, sendo assim, agiu com acerto o
juízo a quo ao entender a os honorários advocatícios sucumbenciais
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deveriam incidir apenas sobre o valor de R$ 10.000,00, importe
fixado para efeito de alçada.
(...)
No apelo manejado pelo sindicato, também consta o seguinte
pedido:
Ou, alternativamente, acaso entenda que é aplicável a disposição
do art. 791-A da CLT, que, pelo menos, ocorra manutenção do
15%, sem vincular a nenhum valor fixo e/ou parametrizado
sobre o valor da causa, uma vez que a legislação permite a
entidade sindical realizar a execução do título coletivo, e, portanto,
possível é a fixação com base no valor que resultar da liquidação do
julgado.
Ora, se vingasse o pedido recursal nesse campo, o valor a ser
adotado pela sentença de primeira instância "sem vincular a
nenhum valor fixo e/ou parametrizado sobre o valor da causa"
se converteria em uma verdadeira incógnita. Na verdade, a tarefa
seria tecnicamente impossível em face da necessidade de futuras
ações de cumprimento, inclusive porque o sindicato autor(a) não
trouxe lista de trabalhadores beneficiados e outras informações
capazes de nortear o magistrado(a) da Vara do Trabalho para efeito
de aferição dos valores devidos a cada empregado da TRANSLOG
pelos desdobramentos da presente ação, no interstício que envolve
a condenação.
Com espeque nos argumentos aqui adotados, não há que se falar
em afronta à Súmula 219 do TST, Súmula vinculante 47 do STF,
§14º do art. 85 do CPC, 22 da Lei n. 8906/94 e 132 da CF/88, até
porque, no apelo do ente classista não consta as razões da
sentença ter destoado dos referidos verbetes e dispositivos legais.
O fato dos honorários advocatícios sucumbenciais ter natureza
alimentar e ser direito do advogado na ampara o pedido de
acréscimo na despesa processual.
Em resumo, em nenhum instante a se revisanda obstaculiza a
atuação do sindicato como substituto processual em ação de
cumprimento, ademais, não há motivos para acréscimo nos
honorários advocatícios sucumbenciais. (...).
Como se vê, restou consignado no acórdão que as verbas deferidas
na presente demanda ainda serão apuradas em ações individuais
futuras, razão pela qual o Órgão Julgador entendeu pela
manutenção da incidência dos honorários advocatícios
sucumbenciais apenas sobre o valor de R$ 10.000,00, importe
fixado para efeito de alçada.
Além disso, como observado na decisão recorrida, o patamar de
15%, ora deferido, já figura como o percentual máximo previsto no
art. 791-A da CLT para arbitramento da verba honorária.
Nesse contexto, não vislumbro violação ao dispositivo legal
mencionado, tampouco à Súmula invocada pelo recorrente.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, no particular.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo sindicato
autor.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000883-63.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE THAIS REGINA FELIX DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAIS REGINA FELIX DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df4beb3
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que já foi devidamente analisado através do
acórdão.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 05.03.2024 - Id.
b1178d8. Recurso apresentado em 15.03.2024 - Id. eaa7d33.
Representação processual regular através da procuração e
substabelecimento existentes nestes autos - Ids. 3d71f98 e
4507ea9.
Preparo recursal realizado. As custas processuais foram
devidamente pagas - Ids. 9d8f4e6 e 7d585f4. O depósito recursal
resta isento, por se tratar de empresa em recuperação judicial,
incidindo o disposto no art. 899, § 10, da Norma Consolidada.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
O exame deste pressuposto intrínseco e de toda e qualquer
alegação em torno dos aspectos indicadores da transcendência do
recurso de revista compete somente ao Colendo Tribunal Superior
do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DA TOMADORA DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. AUSÊNCIA
DE INTERESSE RECURSAL
Alegações:
a) Violação do art. 5º, incisos II e LV, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 2º, § 2º, da Norma Consolidada e 966 do
Código de Processo Civil.
c) Violação dos itens III e IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior
do Trabalho.
d) Divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão para que seja excluída
da condenação a responsabilidade subsidiária da tomadora dos
serviços terceirizados quanto ao cumprimento das obrigações
trabalhistas.
A Turma Julgadora acerca da preliminar em comento deliberou:
“(...)
No caso, o recurso da prestadora (CONTAX), na parte em que
impugna a responsabilidade atribuída à segunda reclamada (TAM),
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Aliado a isso, a própria TAM interpõe recurso ordinário, no qual
busca o afastamento de sua condenação subsidiária.
Por isso, não se conhece do recurso ordinário da CONTAX, primeira
reclamada, na parte em que ela se insurge contra a
responsabilização subsidiária da segunda reclamada - TAM LINHAS
AÉREAS.
(...)”.
A fundamentação adotada no acórdão é clara ao enfatizar que
ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
E, ainda, que o recurso pode ser interposto pela parte vencida,
quando caracterizada a sucumbência, em face do pronunciamento
jurisdicional impugnado.
A conclusão foi de que a tomadora dos serviços terceirizados
apresentou o recurso ordinário, reivindicando a exclusão da
condenação quanto à responsabilidade subsidiária que lhe foi
atribuída, no tocante ao cumprimento das obrigações
trabalhistas.Nesse sentido, afasta-se a alegada violação dos
preceitos constitucionais e da súmula indicada no apelo.
Ademais, a suscitada contrariedade em torno dos dispositivos
infraconstitucionais apontados e o dissenso jurisprudencial cogitado
não sãocabíveis em sede de recurso de revista em processo que
tramita sob o rito sumaríssimo, diante da restrição prevista no art.
896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Por conseguinte, fica prejudicado o seguimento do presente apelo
revisional quanto à preliminar em epígrafe, tendo em vista as razões
acima delineadas.
DIFERENÇAS SALARIAIS
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Alegações:
a) Violação do art. 7º, incisos IV, VI e X da Constituição Federal.
b) Violação do Decreto nº 3.048/1999.
c) Violação da Orientação Jurisprudencial nº 358 da SDI-I do
Tribunal Superior do Trabalho.
A recorrente afirma que as fichas financeiras da reclamante e as
normas coletivas existentes nos autos demonstram que o salário foi
pago de forma correta.
O Órgão Julgador sobre a matéria em tela determinou:
“(...)
Na sentença, o magistrado condenou a recorrente ao pagamento
das diferenças salariais referentes aos meses de junho de 2020 a
junho de 2022 pelo não recebimento de salário mínimo integral (fl.
504).
A Constituição Federal de 1988 é clara ao determinar a
irredutibilidade do salário mínimo fixado em lei (art. 7º, incisos IV e
VI). Nesse sentido, a ficha de registro trazida pela própria
reclamada demonstra que o salário pago nos períodos apurados, foi
inferior ao mínimo, visto que o aumento só ocorreu meses após o
reajuste legal (fl. 469-474).
Por tais razões, confirma-se a condenação em diferenças salariais”.
Os argumentos não procedem, por se tratar de matéria fático-
probatória, não sendo permitido o reexame na instância trabalhista
extraordinária, em virtude do óbice previsto na Súmula nº 126 do
Tribunal Superior do Trabalho. Assim, não se vislumbra a violação
constitucional mencionada.
As demais violações apontadas pela recorrente não sãocabíveis
em sede do recurso de revista em processo que tramita sob o rito
sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Por tais considerações, o seguimento do presente apelo revisional
encontra-se prejudicado, nos termos da fundamentação supra.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) Violação do art. 5º, “caput”, inciso XXII, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 9º, inciso II, 172 da Lei nº 11.101/2005.
c) Divergência jurisprudencial.
A recorrente reivindica que a incidência dos juros de mora e da
correção monetária seja limitada até a data do pedido de
recuperação judicial.
O Órgão Judicante adotou o seguinte posicionamento sobre a
matéria em comento:
“(...)
A correção monetária e os juros de mora não estão limitados ao
deferimento da recuperação judicial ou à decretação da falência.
(...)
Pelo exposto, nega-se provimento ao apelo nesse aspecto”.
Portanto, verifica-se que o posicionamento adotado encampa a
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a exemplo de dois
julgados citados no decorrer da fundamentação do acórdão.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 do
Tribunal Superior do Trabalho, não havendo que se cogitar na
alegada violação constitucional.
Outrossim, a suscitada infringência aos preceitos
infraconstitucionais apontados e o arguído dissenso jurisprudencial
não sãocabíveis em sede do recurso de revista em processo que
tramita sob o rito sumaríssimo, diante da restrição prevista no art.
896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) Violação dos arts. 5º, “caput”, inciso II, 133 da Constituição
Federal.
b) Violação dos arts. 8º e 791-A, § 2º, da Norma Consolidada.
c) Violação das Leis nºs 5.584/1970 e 8.906/1994.
d) Violação das Súmulas nºs219 e 329 do Tribunal Superior do
Trabalho.
A recorrente busca a modificação do acórdão para que o
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais seja
excluído da condenação que lhe foi imposta, alegando que são
impertinentes no presente caso.
O Órgão Turmário acerca da matéria em epígrafe enfatizou:
“(...)
Mantida a sucumbência, não há como ser afastada a sua
condenação ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, uma vez que se trata de reclamação ajuizada sob a
égide da nova redação do art. 791-A da CLT, conferida pela Lei n.º
13.467/2017.
Tal verba sucumbencial, vale pontuar, não se confunde e não tem
nenhuma relação com os honorários contratuais que a parte autora
pagará ao seu patrono.
Sentença mantida no particular”.
Por todo o exposto no acórdão, verifica-se que a condenação ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais decorre da
sucumbência, sendo enfatizado que o ajuizamento da reclamação
trabalhista ocorreu na vigência da nova redação do art. 791-A da
Norma Consolidada, incluído pela Lei nº 13.467/2017. Assim, não
houve a alegada violação dos preceitos constitucionais e das
súmulas mencionados.
Ademais, a suscitada infringência às normas infraconstitucionais
invocadas não écabível em sede do recurso de revista em
processo que tramita sob o rito sumaríssimo, diante da restrição
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prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, não resta outra alternativa, senão obstar o
seguimento do presente recurso de revista quanto ao tema trazido a
debate.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PERCENTUAL FIXADO. REDUÇÃO
Alegações:
a) Violação dos arts. 5º, “caput”, inciso II, 133 da Constituição
Federal.
b) Violação dos arts. 8º e 791-A, § 2º, da Norma Consolidada.
c) Violação das Leis nºs 5.584/1970 e 8.906/1994.
d) Violação das Súmulas nºs219 e 329 do Tribunal Superior do
Trabalho.
A recorrente pretende obter a reforma do acórdão para que seja
reduzido o percentual fixado a título de honorários advocatícios
sucumbenciais, os quais foi condenada a pagar em prol da
reclamante.
Contudo, a insurgência não prospera, tendo em vista que constitui
ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista, sendo este pré-requisito exigido pelo art. 896, §
1º-A, inciso I, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável diante da inobservância ao pressuposto legal de
recorribilidade anteriormente mencionado.
Por fim, a suscitada contrariedade em torno das normas
infraconstitucionais invocadas não écabível em sede do recurso de
revista em processo que tramita sob o rito sumaríssimo, em virtude
da restrição prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que já foi devidamente analisado através do
acórdão.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 05.03.2024 - Id.
b1178d8. Recurso apresentado em 13.03.2024 - Id. 0d7e199.
Representação processual regular através da procuração e
substabelecimento existentes nestes autos - Id. 0d982a2.
Preparo recursal realizado. As custas processuais foram
devidamente pagas - Ids. d78aa5a e 070b54c. Os depósitos
recursais foram efetivados - Ids. b316602, 13cc234, 96db5c2 e
7691eef.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
O exame deste pressuposto intrínseco e de toda e qualquer
alegação em torno dos aspectos indicadores da transcendência do
recurso de revista compete somente ao Colendo Tribunal Superior
do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
a) Violação do art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do
Código de Processo Civil.
c) Violação do item III da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do
Trabalho.
d) Divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão, alegando que não existe
a comprovação quanto à prestação de serviços pela reclamante,
mas a configuração de um contrato de franquia entre as empresas.
A Turma Julgadora assim decidiu sobre o tema:
“(...)
Registre-se que o caso em análise não trata de reconhecimento de
vínculo de emprego entre a reclamante e a reclamada TAM. A
pretensão da autora e a condenação limitam-se apenas à
responsabilidade subsidiária.
(...)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a Tese emitida pelo STF.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada a reformar”.
Nesse sentido, verifica-se que o posicionamento adotado no
acórdão encampa a jurisprudência iterativa, notória e atual do
Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada por meio dos itens
IV e VI da Súmula nº 331.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Por tais razões, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº
333 do Tribunal Superior do Trabalho.
Ademais, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais
invocados e o suscitado dissenso jurisprudencial não sãocabíveis
em sede do recurso de revista em processo que tramita sob o rito
sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento aos recursos de revista interpostos pelas
reclamadas. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000717-06.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MICAEL DE ARAUJO SILVA(OAB:
26059/PB)
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO CRISTIANO PEREIRA PENA(OAB:
25624/BA)
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO CRISTIANO PEREIRA PENA(OAB:
25624/BA)
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MICAEL DE ARAUJO SILVA(OAB:
26059/PB)
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68dafcc
proferida nos autos.
RECURSO DE STONE PAGAMENTOS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.01.2024 ID -
fbcfe09; recurso apresentado em 06.02.2024 ID - 40de748).
Regular a representação processual (ID. 35dc0ea).
Preparo satisfeito (IDs. 248ccf3; b5763c5 e c8837ab).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS EM JORNADA EXTERNA
Alegações:
a) violação ao artigo 62, I, da CLT;
b) violação aos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC/15;
c) violação à EC 115/2022
d) violação à LGPD;
e) violação ao art. 5°, V e X da CRFB/88;
f) divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão para que as horas extras
sejam excluídas da condenação, alegando ser impossível o controle
e a fiscalização da jornada de trabalho do reclamante, por este
realizar atividade externa, conforme demonstram as provas dos
autos.
Sustenta que o reclamante não se desincumbiu do ônus de
comprovar as suas alegações.
O Órgão Julgador analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“A reclamada não se conforma com o acolhimento do pedido de
pagamento de horas extras, aduzindo, em síntese, que o autor
estava enquadrado no art. 62, I, da CLT, por realizar serviços
externos. Sustenta que a prova oral demonstra a impossibilidade de
controle da jornada.
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Na sentença, o juiz de origem afastou o enquadramento do autor na
exceção prevista no art. 62, I, da CLT e, com base na prova oral,
fixou a jornada de trabalho praticada como sendo das 7h45 às
19h00, de segunda a sexta-feira e, durante 2 sábados por mês, das
7h45 às 15h00, sempre com 30 minutos de intervalo para refeição
(ID. 33160d8 - fl. 734 do PDF).
Extrai-se dos autos que o reclamante laborou para a reclamada, no
período de 15/04/2019 - 06/01/2022, na função de vendedor de
comércio varejista (vide CTPS - ID. 8d43bd0 - fl. 45 do PDF). A
prova oral demonstra que ele realizava a oferta de maquinetas e
produtos da reclamada, prospectando clientes.
Cumpre asseverar que, para atrair a incidência do inciso I do art. 62
da CLT, é preciso que haja absoluta impossibilidade de controle da
jornada, ou seja, não basta que o empregador abra mão de
fiscalizar o trabalho externo, mas se impõe que a dinâmica do
serviço seja incompatível com o controle.
(...)
No caso dos autos, a prova oral revelou que o reclamante iniciava
seu labor diário participando de reunião matinal com a equipe de
vendedores e o líder. Em seguida, saía para prospecção de clientes
em ambiente externo, com rota pré-determinada e roteiro de visitas
alinhado para sua atuação, sendo acompanhado em suas
atividades durante toda o dia, seja por meio do celular institucional
utilizado, com aplicativo próprio (Marco Polo) contendo GPS, seja
em razão dos contínuos contatos travados com o líder sobre
intercorrências, negociações em andamento e feedbacks das visitas
realizadas.
A própria preposta patronal admitiu a realização de reuniões diárias
no início do labor e, embora tenha afirmado que eram opcionais,
acrescentou que as ausências poderiam ocorrer em caso de
contratempo, de impossibilidade do empregado ou em caso de ida
direta do vendedor para a rota, atender clientes. Ficou claro,
portanto, que não se tratava de algo opcional, mas sim de uma
dinâmica regular que apenas poderia deixar de ser cumprida diante
de algum problema operacional. Neste caso, note-se que o labor já
iniciava cedo e com conhecimento da empresa, embora em
ambiente externo.
A representante patronal também admitiu que havia reuniões de
fechamento online em 2021, afirmando que ocorriam mais ou
menos às 17h. Mesmo quando tais reuniões deixaram de existir,
outras informações de seu depoimento revelam o contínuo
acompanhamento do labor e ciência da jornada praticada. A
preposta admitiu a concessão de telefone celular com o aplicativo
Marco Polo, no qual era registrada a finalização de cada da visita
realizada aos clientes, paulatinamente ao longo do dia. Além disso,
reportou-se à comunicação da equipe com o líder por WhatsApp.
Embora a preposta tenha negado a existência de GPS no aplicativo
Marco Polo, as testemunhas apresentadas por ambas as partes
afirmaram que ele existia.
Com efeito, Rayssa Carneiro de Andrade, que depôs a convite do
autor, disse que havia GPS no referido aplicativo, no qual tinham
acesso a toda a rota e nele colocavam o destino, sendo guiados até
ele.
Já Anderson Felipe Araújo de Paiva, testemunha apresentada pela
empresa, admitiu a existência do GPS, dizendo que ele tinha a
apresentação de um mapa com a localização do cliente, servindo
para o vendedor se guiar em sua direção.
Isto indica, portanto, o acesso da empresa à geolocalização do
vendedor, como forma de acompanhar o cumprimento do roteiro
traçado.
Além disso, todos os depoentes relataram a ocorrência de
acompanhamento dos vendedores em rota pelos líderes, o que
ocorria com certa frequência.
Trata-se de prova que demonstra a plena possibilidade de
controle da jornada laboral, ficando, portanto, suficientemente
demonstrado que a fiscalização pelo supervisor poderia ser
efetuada.
Diversamente do que defende a reclamada, as provas colacionadas
aos autos evidenciam que o controle de jornada podia ser feito sem
maiores problemas. Porque o trabalho era desenvolvido com
equipamentos eletrônicos que permitiam um controle da atividade
de cada trabalhador.
Diante de tal cenário, perde relevância a menção ao labor sem
controle de jornada no instrumento contratual, pois este encarna
uma mera declaração formal, não atraindo automaticamente a
norma de exceção, mormente se analisado à luz do princípio da
primazia da realidade.
Além disso, a matéria é conhecida deste Regional, que tem
entendido não ser aplicável, em casos semelhantes, a regra
excepcional preconizada no art. 62, I, da CLT, uma vez que é
perfeitamente possível a fiscalização de jornada, mediante o
acompanhamento das atividades por meio de supervisores, meios
telemáticos e rotas preestabelecidas, conforme se verifica no
julgamento desta Segunda Turma em processo movido contra a
mesma reclamada, cuja ementa segue transcrita:
(...)
Em vista desses elementos, mantenho a sentença quanto ao
reconhecimento do direito do reclamante a uma jornada limitada de
acordo com as disposições legais.
No que concerne ao horário efetivamente cumprido, convém
registrar ser da reclamada o ônus da prova, já que mantém mais de
vinte empregados, enquadrando-se na situação descrita na Súmula
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338 do TST. Consequentemente, a presunção de veracidade, neste
caso, milita em favor do reclamante, porque o registro de ponto
traduz prova pré-constituída obrigatória (CLT, art. 74, § 2º).
Não bastasse isso, a jornada fixada na origem teve como esteio a
prova oral produzida, que nos revela informações sobre a verdade
real, que prevalece sobre a presunção relativa de veracidade das
alegações preambulares.
Tendo o reclamante e sua testemunha sustentado o início do labor
às 7h00, em reuniões matinais, e tendo a preposta e a testemunha
apresentada pela empresa afirmado que as reuniões iniciavam às
8h00, não há censuras à fixação do início do labor às 7h45, média
que mais se aproxima do horário declinado pela empresa.
Quanto ao término do labor, o autor sustentou que ocorria às 19h30
tanto na inicial quanto em audiência. Sua testemunha confirmou o
prolongamento da jornada até 19h00/19h30, esclarecendo que
alguns estabelecimentos que atendiam só abrem à noite, fato
confirmado pela testemunha patronal, que chegou a admitir que em
casos pontuais acontece de atenderem até 18h00/19h00 e que já
chegou a terminar um atendimento às 20h30.
Assim, mostra-se bastante razoável a fixação do horário de saída às
19h pelo juiz de origem de segunda a sexta-feira e em dois sábados
por mês, de acordo com a prova oral.
O gozo do intervalo de 30 minutos foi confirmado pela testemunha
apresentada pelo autor, a qual esclareceu que almoçava onde era
possível, de acordo com a rota, e isso ocorria de forma rápida, com
cliente já ligando. "Meia horinha e já voltava para o trabalho".
Portanto, nada há a reformar no presente tópico.” (g/n)
Observa-se que o Colegiado, analisando o contexto probatório dos
autos, verificou que, apesar de o reclamante exercer labor externo,
havia a possibilidade do controle de sua jornada, retirando assim o
seu enquadramento na exceção prevista no art. 62 da CLT.
Igualmente, não houve violação dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do
CPC/15, pois o mérito da questão não foi resolvido por meio da
prova, e não com base nas regras de distribuição do ônus
probatório.
Desta forma, pelos fundamentos expendidos no acórdão, não
vislumbro as violações infraconstitucionais apontadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
desta Corte acerca da avaliação fática e probatória realizada no
caso em apreço, fato que, por si só, não autoriza o acesso à
instância extraordinária ora pretendido.
Assim, uma suposta modificação na decisão demandaria o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula no 126 do TST e
inviabiliza o seguimento do presente recurso de revista, inclusive
quanto ao dissenso pretoriano.
E, para demonstração da divergência jurisprudencial, a parte deve
identificar precisamente a fonte em que foi extraído o acórdão
paradigma, com observância às exigências estabelecidas no §8° do
art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST; atender ao
requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula no 296 do
TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais, as ementas
e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio,
demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do
recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou
venham a ser juntados com o recurso (Súmula no 337, I, "b", do
TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive mediante
demonstração analítica abrangendo impugnação específica entre as
teses do acórdão recorrido e as alegadas violações à ordem jurídica
(art. 896, §1°-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no então, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula no 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
Desta forma, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pela recorrente.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE STONE PAGAMENTOS S.A.
Denego seguimento ao recurso interposto.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão disponibilizada em 07.03.2024 - ID.
f14d427; recurso apresentado em 15.03.2023 - ID. 45b0e5e).
Regular a representação processual (ID. 8b236f1).
Preparo desnecessário (beneficiário da justiça gratuita - ID
33160d8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6o, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ENQUADRAMENTO DA PARTE AUTORA NA CATEGORIA
DOS FINANCIÁRIO
Alegação:
a) contrariedade ao art. 6° da Lei 12.865/13;
b) violação ao art. 9°, 570 e 581, §2°, da CLT;
c) violação ao art. 17 da Lei 4.595/64;
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
d) violação ao art. 8°, II, da CRFB/88;
e) violação da súm. 55 do TST;
f) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o não enquadramento das funções
exercidas na categoria dos financiários, alegando que a decisão
violou os dispositivos legais supramencionados, além de divergir da
jurisprudência de outros Regionais.
O Órgão julgador, acerca do tema, registrou os elementos
probatórios não revelam atividade de financiário, vejamos (ID.
fbcfe09):
“É cediço que, segundo o art. 17 da Lei 4.595/1964, enquadram-se
como instituições financeiras as pessoas jurídicas "que tenham
como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou
aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em
moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de
propriedade de terceiros".
Dessa forma, para ser considerada uma financeira propriamente
dita, necessário se faz que a instituição atue fornecendo produtos e
serviços financeiros, como operações de crédito, abertura de
contas, pagamentos, vendas de seguros, títulos de capitalização
etc.
(...)
Na inicial, o reclamante afirmou que prestava serviços tipicamente
financeiros para a reclamada, porque esse seria o principal produto
da empresa (ID. aaaf75b - fl. 14 do PDF).
Na audiência de instrução, cujos depoimentos são acessíveis no
PJe-Mídias, consoante registrado em ata (ID. d8edc18), o
reclamante relatou que, diariamente, faziam uma reunião matinal
após a qual os vendedores se deslocavam para atendimentos
externos, com clientes listados para o roteiro do dia, dando-se
preferência àqueles considerados "quentes ou prospectos", que
estavam perto de fechar negócio. Segundo ele, os produtos
oferecidos eram a máquina de cartão, que inicialmente era o carro-
chefe da empresa, e outros acrescentados posteriormente, como
"linhas de crédito, juros, cartões", tudo isso realizado dentro do
aplicativo de negócios da empresa, que era o Marco Polo.
Indagado se fazia análise de crédito ou de risco do cliente, o
reclamante disse que o sistema já fazia isso meio que
automaticamente. Também seria o sistema que indicava que o
cliente estava "verdinho", e, nesse caso, o agente de vendas
obtinha outros dados com ele, para dar continuidade ao processo
de negociação. Quanto às formas de antecipação, informou que
eram fornecidas apenas àqueles que já eram clientes Stone, pois,
caso contrário, não se dava linha de crédito, porque ainda se estava
para conhecer a vida financeira daquela empresa. Ademais, só
tinha como verificar taxas e mexer em taxas, de acordo com as
normativas da empresa, mas não lidavam com dinheiro do cliente.
Respondendo a perguntas sobre empréstimos aos clientes, o
depoente informou que eles estavam relacionados à antecipação de
créditos que cada cliente tinha alcançado, por meio da máquina de
cartão. Isso é o que condicionava o crédito do cliente, pois ele
antecipava só o que tinha a receber. Além disso, a conta de
pagamento da Stone não vinha com limite nem emitia cheque
especial, pois ela só trabalhava com pré-pago, só sendo possível
utilizar o que existia em conta.
Já a testemunha apresentada pelo reclamante afirmou que os
agentes de venda trabalhavam com produtos como a "adquirência",
termo por ela usado para identificar a maquineta de cartão. Além
disso, mencionou a conta digital, empréstimos, antecipação de
vendas e produtos Stone de marketing. Ela acrescentou que
visitava os estabelecimentos e o desafio era vender a maquineta e
negociar a taxa. Quanto à antecipação, poderia acontecer no
momento da venda ou depois, porque tinha cliente que não
antecipava e, nesse caso, tinha certo dia do mês que o agente de
vendas fazia uma ação para antecipação, visitando de novo o local
e expondo as vantagens de antecipar o crédito.
A testemunha apresentada pela empresa, por sua vez, reportou-se
aos produtos comercializados, citando inicialmente a "adquirência",
que seria a máquina de cartão, cabendo ao agente de vendas
negociar a questão de taxas e mostrar a vantagem do produto.
Também seria ofertada a plataforma de conta digital, que seria
gratuita, sendo o vendedor apenas responsável por fazer uma pré-
abertura da conta e o cliente, por completar o cadastro no aplicativo.
Como se vê, o próprio autor declarou que não lidava com dinheiro
dos clientes e deixou claro que a análise de crédito não dependia
dele, sendo realizada automaticamente pelo sistema. Ademais,
ficou demonstrado pela prova que a conta digital era gratuita e que
os ditos empréstimos nada mais eram que antecipações de crédito
dos clientes que já haviam sido obtidos por eles com as
maquinetas.
O interesse da empresa em fornecer tais antecipações aos clientes
era logicamente a cobrança de taxas pelo serviço, como esclareceu
a preposta em seu depoimento.
(...)
Assim sendo, nada há a modificar na sentença.”
Observa-se que a Turma julgadora, após analisar todo conjunto
probatório dos autos, verificou que o reclamante não exercia
funções/atividades típicas de um financiário, razão pela qual negou
o pedido de enquadramento do autor em referida categoria.
Pelos fundamentos expostos, não se vislumbram as possíveis
ofensas legais, constitucionais ou sumulares sustentadas.
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No mais, que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Observa-se que a Turma Julgadora firmou
convencimento quanto à matéria elencada com base no contexto
fático e probatório dos autos e, nesse sentido, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula no
126, do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do presente
recurso de revista, inclusive a pretexto de dissenso jurisprudencial.
No tocante à divergência jurisprudencial, para demonstração da
divergência jurisprudencial, a parte deve identificar precisamente a
fonte em que foi extraído o acórdão paradigma, com observância às
exigências estabelecidas no §8° do art. 896 da CLT e na diretriz da
Súmula 337 do TST; atender ao requisito da especificidade tratado
na diretriz da Súmula no 296 do TST e de atualidade; transcrever,
nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos
trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de
teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os
acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com
o recurso (Súmula no 337, I, "b", do TST); expor as razões do
pedido de reforma, inclusive mediante demonstração analítica
abrangendo impugnação específica entre as teses do acórdão
recorrido e as alegadas violações à ordem jurídica (art. 896, §1°-A,
II e III, da CLT).
A parte recorrente, no então, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula no 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Desta forma, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pela recorrente.
DOS DEMAIS BENEFÍCIOS DA CATEGORIA DOS
FINANCIÁRIOS, FGTS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, ÍNDICE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS.
DIVISOR 180.
As insurgências não prosperam, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se, por oportuno, que não houve a transcrição de qualquer
trecho do acórdão recorrido para fins de prequestionamento no
tocante aos temas em epígrafe.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§1°-A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
HORAS EXTRAS. FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DA
PETIÇÃO INICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 62, inciso I, 570 e 581, §2°, da CLT;
b) violação do art. 818 da CLT e 373 do CPC/15;
c) contrariedade à súmula e 338 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1°-A, do art. 896
da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que integralmente
o teor do capítulo impugnado e não destacou adequadamente os
trechos que revelam a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo; os poucos trechos destacados nas razões recursais, no
tocante ao tema, não se referem às teses determinantes para o
resultado do julgamento, de modo que não restou atendido o
requisito previsto no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI No 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 40 DO TST. LEI No 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1o-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei no
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1o-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
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-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1o-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1o- A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7a Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso interposto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001091-16.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
RECORRIDO GERALDO RAIMUNDO ALVES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54b3e38
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04/03/2024 - ID
ff8ff24; recurso apresentado em 25/03/2024 - ID b060308).
Regular a representação processual (ID 02c8658).
Dispensado o preparo recursal (equiparação à Fazenda Pública –
ID bffd496).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO TOTAL. ANUÊNIOS.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão do reclamante ao
pagamento de anuênios.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a transcrição integral do acórdão no início das razões
recursais, sem destaque da tese combatida, e fora do tópico
impugnado no apelo não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I,
da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).AGRAVO INTERNO EM AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE
EMPREGADO PÚBLICO- NÃO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA
CLT. A transcrição em bloco único, ao início do recurso de revista,
dos trechos do acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente proceder
ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão recorrido e as
teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no arrazoado de
revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de insurgência
recursal. Agravo interno desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-
26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
24/03/2023)..AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014
E 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS
RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma
conjunta de trechos do acórdão regional relativos às matérias
impugnadas, sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda,
a transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A,
I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).AGRAVO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO
SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS
SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO
INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS.
NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART 896,
§1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição
integral da decisão regional no início das razões de mérito do
recurso de revista e fora dos tópicos recursais adequados não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Tribunal
Regional combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações e divergência apontadas, na forma prevista no aludido
dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Ag-
AIRR-674-03.2020.5.08.0010, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022).RECURSO DE
REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE REPRESENTADA POR
SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO
REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. A ausência
de transcrição ou de delimitação dos fundamentos fáticos e
jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia
implica defeito formal grave, insanável. A transcrição integral
do acórdão regional, no início das razões recursais não satisfaz
o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedentes. Recurso de
revista não conhecido (RR-1000535-25.2019.5.02.0434, 2ª Turma,
Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT
18/03/2022).AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA.
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RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
DA LEI 13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO.
TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS
RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO . ART. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT.
INOBSERVÂNCIA. Impõe-se confirmar a decisão agravada,
tendo em vista a constatação de que, no recurso interposto na
vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte recorrente não cumpre o
requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT . Agravo de
instrumento conhecido e não provido. (AIRR-11815-
22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).RECURSO DE
REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 .
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCRIÇÃO
DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS
RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DO
NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO ART.
896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do acórdão
regional no início das razões recursais, dissociada das razões
de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, e III, da
CLT, porquanto não permite a promoção do necessário cotejo
analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE
DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014 . A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, quanto ao tema, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE DIREITOS POR MEIO DE
ACORDOS COLETIVOS.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;
b) violação ao art. 2º, § 3º, da LINDB; arts. 489, § 1º, VI, e 927, III,
do CPC;
c) contrariedade ao Tema 1.046 do STF;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que desde a contratação do autor, vigeram
sucessivos acordos coletivos de trabalho, os quais reduziram o
percentual do anuênio de 2% para 1%, razão pela qual defende não
haver diferenças salariais a serem pagas.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição quase integral do capítulo do acórdão
impugnado, sem destaque da tese combatida, não atende ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido na norma
legal mencionada, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
que a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, quanto ao tópico, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto no dispositivo legal acima
mencionado.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0001193-53.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LIDIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da2d5d6
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A (Id. a101ef7)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.03.2024 – Id.
92fb202; recurso apresentado em 18.03.2024 – Id. a101ef7).
Regular a representação processual (Id. 025aa9d).
Preparo satisfeito (Id. 01ab3f9; b5ca80c e 08578aa).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST
b) violação do art. 5º, LIV, da CF
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim decidiu (Id.
92fb202):
“Não obstante alegue a recorrente, inicialmente, que o fato de a
recorrida não haver sido sua empregada torna o recurso inviável em
determinados pontos, insurge-se de forma direta e específica contra
a fundamentação lançada na decisão, especificamente em face da
responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída.
Ainda, insurge-se a recorrente contra a decisão de origem,
pugnando pelo afastamento da responsabilidade subsidiária
declarada na sentença.
Sucessivamente, requer que a responsabilidade seja limitada ao
período em que a reclamante lhe prestou serviços. Sustenta, ainda,
que a subsidiariedade não abrange multas e indenizações. Mantida
a responsabilidade subsidiária, a reclamada pede que, antes do
redirecionamento da execução contra si, sejam esgotados todos os
meios de execução da reclamada principal e de seus sócios.
Diversamente do alegado pela recorrente, restou comprovado na
ficha de registro de empregado (Id 9da140a) que o reclamante
prestou serviços no CALLCENTER - LATAM - TAM - SERVIÇOS,
desde a admissão em 26.10.2020.
Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as
reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a
reclamante e a 2ª ré.
O cerne da questão debatida consiste em definir se o fato de a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da prestação
de serviços do autor, aliado ao descumprimento de obrigações
trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A, teria o condão de
ensejar responsabilização de forma subsidiária da recorrente.
Nesse sentido, não há nos autos quaisquer elementos capazes de
demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento do
contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à fiscalização
da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Inexistem dúvidas de que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando estes restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
TAM LINHAS AÉREAS S/A, 2ª reclamada, deve responder de forma
subsidiária pelo pagamento de todos os créditos reconhecidos na
sentença, com suporte na Súmula nº 331, do C.TST, c/c a
orientação traçada pelo STF por meio da Tese de Repercussão
Geral nº 752 do STF, resultante do julgamento da ADPF 324 e do
RE 958252.
Em relação à insurgência quanto à ordem de execução do crédito,
ressalto que a responsabilidade subsidiária somente se aplica após
a inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o
direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução
serão objeto de análise na fase própria.”
O art. 896, §9º, da CLT dispõe: “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, §9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) (Id. aa366e8)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
Contudo, o mencionado causídico já consta, de forma exclusiva,
como representante da recorrente no sistema PJe, de modo que
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Decisão publicada em 08.03.2024 – ID.
92fb202; Recurso apresentado em 20.03.2024 - ID. aa366e8).
Regular a representação processual (ID. 19ed98e).
Preparo satisfeito (custas pagas: ID. 76c3dbe; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de o aferir.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação ao artigo 5º, II, da CF;
c) violação ao artigo 2° da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim fundamentou:
“Considerando que a responsabilidade subsidiária foi atribuída à
empresa TAM LINHAS AÉREAS, não a ora recorrente, falta-lhe
interesse recursal em pleitear a reforma da decisão quanto ao
tema.”
O art. 896, §9º, da CLT prescreve: “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, §9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise da legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que não é
permitido por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao artigo 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O art. 896, §9º, da CLT prescreve: “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Em razão da restrição do art. 896, §9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a análise de violação à legislação infraconstitucional ou
divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que não é
permitido por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001010-67.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25716e8
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2024 –
ID.b5b5a3a; recurso apresentado em 18.04.2024 – ID.75aa220).
Regular a representação processual (ID.335e3ff).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id.3c01fad).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST;
b) violação aos artigos 5º, XXIII; 170, III, e 193, todos da CF/88;
c) divergência jurisprudencial.
O Regional assim se posicionou:
De fato, restou reconhecido, na reclamação trabalhista nº 0000025-
98.2023.5.13.0008, ter o reclamante sido acometido de
enfermidades nos ombros e na coluna (cervical e lombar), com o
estabelecimento, respectivamente, do nexo de causalidade direta e
de concausalidade entre as doenças e o trabalho.Pela relevância,
transcrevo trecho do acórdão do referido processo, nesse sentido
(disponível no sistema PJe):O laudo pericial foi contundente quanto
ao reconhecimento do nexo causal direto entre doenças nos ombros
(tendinopatia e bursite) e o trabalho desenvolvido pelo reclamante
na empresa reclamada; e do nexo concausal entre as doenças e o
trabalho, no que se refere às enfermidades na coluna (cervical e
lombar).Patente, pois, a responsabilidade da empresa, ao deixar de
observar o risco ergonômico do labor a que se submetia o
reclamante. Sob esse prisma, encontram-se presentes, na espécie,
a ofensa ao bem jurídico (saúde), o nexo de causalidade e a
conduta antijurídica da empresa, esta consubstanciada na sua
postura negligente, em deixar de oferecer o ambiente de trabalho
seguro adequado para o empregado.Por conseguinte, presentes os
requisitos autorizadores, incide a obrigação de indenizar da
reclamada.(Destaquei)Dispõe o art. 118 da Lei n.º 8.213/1991 que
o empregado vítima de acidente de trabalho não pode ser
despedido sem justa causa pelo período de 12 meses, contado a
partir da cessação do auxílio-doença acidentário. Logo, se há
doença ocupacional que imponha o afastamento do trabalho por
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
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mais de quinze dias (requisito para a concessão do auxílio-doença),
haverá garantia de emprego em favor do trabalhador
acidentado.Nesse sentido, aponta a Súmula 378 do
TSTESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO.
ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012,
DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012I - É constitucional o artigo
118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade
provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-
doença ao empregado acidentado. (Ex-OJ nº 105 da SBDI-1 -
inserida em 01.10.1997.)II - São pressupostos para a concessão da
estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente
percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após
a despedida, doença profissional que guarde relação de
causalidade com a execução do contrato de emprego. (Primeira
parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001.)III - O
empregado submetido a contrato de trabalho por tempo
determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de
acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.Note-se
que, na hipótese de a enfermidade se manifestar após o
rompimento do vínculo de emprego, mostra-se inviável a concessão
do auxílio-doença, caso o segurado já tenha perdido essa condição.
Por isso, a jurisprudência tem estendido a aplicação da garantia de
emprego, mesmo quando já extinto o contrato de trabalho, desde
que demonstrado o nexo de causalidade da enfermidade e os
serviços executados, além da incapacidade temporária ou definitiva
para o trabalho - afinal, sem incapacidade, não existe,
tecnicamente, um acidente de trabalho.Nessa linha, verificada a
existência de nexo de causalidade entre a doença que acometeu o
empregado e as suas atividades laborativas, pode o julgador deferir
a garantia provisória de emprego mesmo após o rompimento do
vínculo, isso em respeito à parte final do item II do verbete sumular
supramencionado.Entretanto, prevalece a exigência de que seja
demonstrado que o empregado ficou incapacitado para o trabalho
por período superior a 15 dias; ou seja, o TST não dispensou a
configuração do quadro que justificaria a garantia de emprego no
curso da relação (existência de acidente de trabalho com
potencialidade para gerar o direito ao auxílio-doença).A falta de
referência ao gozo de benefício previdenciário no verbete em
questão decorre de uma inferência lógica: depois de extinto o
vínculo, não há mais possibilidade de concessão do auxílio-doença
acidentário. Mas, de qualquer forma, para adquirir o direito à
garantia provisória de emprego, é necessário que a doença tenha
sido relevante o suficiente para recomendar o afastamento
prolongado do trabalho. Do contrário, o trabalhador despedido teria
uma garantia mais abrangente do que aquele com contrato de
trabalho ativo, o que, convenhamos, seria um absurdo.O contrato
de trabalho perdurou de 06.12.1994 a 12.03.2023 (ID. c869b87), e o
reclamante não apresentou prova de incapacidade laboral superior
a 15 dias, seja nos últimos doze meses de labor, seja
posteriormente à dispensa.As últimas licenças médicas
consignadas no registro de empregados datam de 22.09.2020 a
23.09.2020 (2 dias), 07.07.2021 a 21.07.2021 (15 dias), 18.07.2022
a 18.07.2022 (1 dia), 27.10.2022 a 27.10.2022 (1 dia), 02.12.2022 a
08.12.2022 (7 dias). Além de serem inferiores ao prazo acima
mencionado, não estão acompanhadas dos respectivos atestados
médicos de afastamento, aptos a demonstrar que se relacionam às
mesmas enfermidades cujo nexo causal foi constatado (ID.
ed3d030).Ademais, nos assentamentos do empregado, também
está registrado o afastamento previdenciário nos períodos de
23.01.2009 a 06.04.2009 ( aproximadamente 2 meses) e
22.07.2021 a 05.12.2021 (aproximadamente 4 meses). Apesar de
serem superiores a 15 dias, não estão compreendidos no
período de doze meses que antecedeu o fim do contrato de
trabalho. Ou seja, ainda que tenham sido aptos a provocar a
garantia de emprego, esta teria se exaurido doze meses após a
alta médica, o que ocorreu muito tempo antes do rompimento
contratual.Conclui-se, portanto, que não há direito à garantia
provisória de emprego, porque não demonstrada incapacidade para
o trabalho a justificar o afastamento superior a quinze dias, no
período de doze meses que antecedeu à rescisão contratual ou
mesmo depois disto.Nada a reformar na sentença.
Como se pode observar, a Turma Julgadora inferiu, à luz do
disposto no art. 118 da Lei 8.213/1991 e do disposto na Súmula nº
378, II, do TST ser necessário, para a concessão do direito à
estabilidade acidentária e respectiva indenização, que o empregado
tivesse se afastado do serviço por mais de 15 dias, situação esta
não verificada nos autos.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade à
súmula mencionada, nem violação aos dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais invocados.
Ademais, o entendimento deste Regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, está em conformidade com a Súmula 378, item
II, do TST, o que demonstra que a referida decisão está em perfeita
sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, fato
que impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula 333/TST.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de Recurso de Revista, consoante inteligência da Súmula nº
126 do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000733-31.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af18695
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de
revista interposto pela reclamada (ID. 7fee0e2), constata-se de logo
que a apólice de seguro-garantia apresentada (ID. 156d00b) em
substituição ao depósito recursal, conforme autoriza o artigo 899,
§11, da CLT, não se presta ao fim colimado.
Isso porque um de seus requisitos é a comprovação de regularidade
da seguradora na SUSEP, como exige o artigo 5º, inciso II, do Ato
Conjunto TST.CGJT n. 1, de 16 de outubro de 2019 (modificado
pelo Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 29 de maio de 2020),
nestes exatos termos:
Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá
apresentar a seguinte documentação:
I - apólice do seguro garantia;
II - comprovação de registro da apólice na SUSEP;
III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
SUSEP. — Grifei.
Observa-se, no entanto, que a certidão de regularidade
apresentada no ID. 31da2a3 refere-se a seguradora diversa
daquela que emitiu a apólice de ID. 156d00b.
Todavia, em consideração às disposições dos artigos 896, §11, da
CLT e 932, parágrafo único, do CPC, bem assim ao princípio da
primazia da prolação das decisões meritórias, impõe-se determinar
a notificação da recorrente para que, no prazo de cinco dias, acoste
aos autos a devida certidão de regularidade da sociedade
seguradora correta na SUSEP, sob pena de se ter por
consubstanciada a deserção do recurso de revista interposto.
Após, decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação,
retornem-me os autos conclusos, para análise do recurso de revista.
À SEGEJUD, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000874-28.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE D LI PRAIA FITNES E LINGERIE
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO SAMIRA HERMINIO DE ANDRADE
COSTA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D LI PRAIA FITNES E LINGERIE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b3ff55
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2024 – ID.
fe2d68d; recurso apresentado em 19.03.2024 – ID. 7e7717a).
Regular a representação processual (ID. fd5ef4b).
Quanto ao preparo, a parte recorrente reitera o pedido de
assistência judiciária gratuita e, consequentemente, a dispensa do
preparo, argumentando que não tem condições de arcar com as
despesas do processo, por se encontrar em estado de total
miserabilidade.
Analiso.
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Inicialmente, convém esclarecer que o Relator do processo indeferiu
o pedido do benefício da gratuidade judiciária formulado, ao tempo
em que concedeu o prazo de 05 (cinco) dias para a parte efetuar o
preparo, conforme despacho acostado no ID. 137341d.
Contudo, a reclamada deixou transcorrer o prazo sem realizar o
pagamento das custas e depósito recursal, razão pela qual o
recurso ordinário não foi conhecido por deserção, conforme acórdão
de Id. daad081.
Foram opostos embargos de declaração pela demandada,
renovando as alegações de impossibilidade de pagamento das
despesas processuais, os quais foram rejeitados (Id. 0d0995f)
Ao manejar o recurso de revista, a reclamada não procedeu à
comprovação do pagamento das custas e depósito recursal,
limitando-se a insistir na revisão meritória do indeferimento da
gratuidade judicial, matéria exaustivamente apreciada.
Sendo assim, inviável o conhecimento do apelo revisional, por
deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova
oportunidade para os fins previstos no art. 99, §7º, do CPC, posto
que, assim já antes oportunizado pelo relator, tendo a recorrente se
mantido inerte.
Outrossim, também não se enquadra a espécie nas benesses do §
2º do art. 1.007 do CPC/2015, e OJ - SDI1-140, do C. TST,
considerando que nenhum importe fora recolhido a título de custas
e depósito recursal que caracterize ou justifique um suposto
suprimento de insuficiência no valor do preparo.
No mais, na presente hipótese, o acesso à justiça foi plenamente
garantido, bem como o contraditório e a ampla defesa,
considerando que a paridade de armas fora cabalmente
disponibilizada por meio do cumprimento do devido processo legal,
não se vislumbrando pois, possível violação aos textos
constitucionais e legais invocados pela apelante.
Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº
128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida
escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000175-28.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO TONY JONATAS FERNANDES
ALVES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68716b7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 27/02/2024 - ID
273d5ad; recurso apresentado em 08/03/2024 - ID 073eec7).
Regular a representação processual (ID 5232ce4).
Preparo recursal satisfeito (IDs 58d3e66, 57c265d, 8d86e84,
26a3e81 e 2cf61e3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 5°, II, da CF;
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
b) violação aos arts. 189, 191, II, 194, 195 da CLT;
c) contrariedade às Súmulas 80 e 448 do TST; e à Súmula 460 do
STF.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que manteve a sua
condenação ao pagamento do adicional de insalubridade,
argumentando que o período no qual o autor utilizava motocicleta
correspondia a apenas 1/4 da sua jornada de trabalho.
Sobre o tema, a Turma Julgadora assinalou (ID 8d14dba):
(...) Analisando o laudo pericial produzido durante a instrução
processual, verifica-se que a auxiliar designada pelo juízo de
origem, utilizando acelerômetro devidamente certificado (fls. 1397-
1403), constatou que a motocicleta similar àquela utilizada durante
a vigência do contrato de trabalho apresentava nível de vibração de
corpo inteiro (VCI) superior (1,30 AREN) ao limite de tolerância (1,1
AREN) previsto na legislação de regência sobre o tema (item 2.2.a
do Anexo 8 da NR-15 do MTE).
Em seguida, concluiu a expert que "o reclamante, durante o
exercício de suas atividades, exerceu atividades em condições
insalubres, em grau médio" (fl. 1390).
Como se constata no laudo, a avaliação foi feita com medição direta
da perita quanto à vibração de corpo inteiro observada em
motocicleta similar à utilizada pelo promovente.
Registre-se, por oportuno, que o autor se encontrava exposto ao
agente físico vibração de forma habitual e intermitente no decorrer
da jornada de trabalho, conforme tempo de exposição e de
amostragem consignados no laudo pericial (fl. 1382).
Ainda que o reclamante, no exercício de suas funções, alternasse
com frequência o período de uso da motocicleta com o de
atendimento, tal circunstância, por si só, não é suficiente para,
isoladamente, afastar a caracterização da atividade insalubre,
conforme entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula n.º
47 do C. TST:
(...)
Examinando a prova documental produzida durante a instrução
processual, não se observa o fornecimento de equipamento de
proteção individual específico para vibração (fls. 451-456).
Conforme visto acima, a insalubridade por exposição à vibração
encontra-se expressamente prevista na legislação de regência
sobre o tema (Anexo 8 da NR-15 do MTE).
Por outro lado, é de se concluir que diante da condição insalubre
identificada, a reclamada não atendeu de forma plena aos objetivos
almejados nas normas de segurança e medicina do trabalho, não
tendo, também, demonstrado a efetiva neutralização da
insalubridade por meio de ações eficazes.
Por estas razões, reputa-se a peça técnica suficientemente capaz
de comprovar a insalubridade no ambiente laboral, sendo oportuno
relembrar que a análise pericial foi realizada em presença de
assistente técnico da reclamada, bem como de técnica de
segurança do trabalho da empresa ré (fl. 1374), o que torna legítima
a constatação feita in loco.
Desse modo, não comporta reforma a sentença ao considerar a
prova pericial, na forma apresentada, suficiente para esclarecer a
controvérsia trazida aos autos, formando-se um conjunto fático
probatório satisfatório.
(...)
Nada obstante o que até aqui exposto, merece pequena reforma a
sentença recorrida, no aspecto, para condicionar a execução do
adicional de insalubridade deferido no presente feito à desistência,
renúncia ou improcedência do adicional de periculosidade postulado
nos autos do Processo n.º 0000993-14.2022.5.13.0025, conforme
determina a regra prevista no art. 193, § 2º, da CLT. (Grifo no
original).
Conforme trecho do acórdão acima transcrito, observa-se que a
Turma Julgadora convenceu-se de que o autor estava exposto a
agentes insalubres no desempenho de suas atividades laborais,
com base na prova pericial produzida, a qual, segundo o Órgão
colegiado, se mostrou suficiente para esclarecer a controvérsia
trazida aos autos, formando-se um conjunto fático probatório
satisfatório sobre a matéria.
Também foi destacado no acórdão que, embora o reclamante, no
exercício de suas funções, alternasse o período de uso da
motocicleta com o de atendimento, essa circunstância não seria
suficiente, por si só, para afastar a caracterização da atividade
insalubre, nos moldes da Súmula nº 47 do TST.
Além disso, restou consignado na decisão que a execução do
adicional de insalubridade deferido no presente feito deve ficar
condicionada “à desistência, renúncia ou improcedência do
adicional de periculosidade postulado nos autos do Processo n.º
0000993-14.2022.5.13.0025, conforme determina a regra prevista
no art. 193, § 2º, da CLT”.
Considerando os fundamentos expostos no acórdão impugnado,
não vislumbro as violações apontadas pelo recorrente.
Além disso, para se chegar a conclusão diversa, na hipótese, seria
necessário o reexame de fatos e provas, procedimento que
encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, o que inviabiliza o
seguimento do recurso de revista, no aspecto.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5°, caput, LIV e LV, da CF;
b) violação ao art. 790-B da CLT;
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
b) contrariedade à Súmula nº 457 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que manteve a sua
condenação ao pagamento de honorários periciais no importe de R$
1.200,00. Pede a redução do valor para a importância de R$
1.000,00.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho transcrito no apelo, no tópico impugnado, se
mostra insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange
todas as premissas que fundamentaram a decisão do Órgão
Julgador quanto ao tema.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, quanto ao tema, em virtude da inobservância ao
pressuposto de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamado.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
AUTOR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 27/02/2024 - ID
273d5ad; recurso apresentado em 08/03/2024 - ID 71e2ead).
Regular a representação processual (ID cd8f20d).
Dispensado o preparo recursal (Justiça gratuita deferida - ID
0badd0d - Pág. 6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.
CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII e XXIII, da CF;
b) contrariedade às Convenções nº 148 e 155 da OIT;
c) divergência jurisprudencial.
Pleiteia o recorrente a reforma do acórdão, para reconhecer a
possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e
periculosidade, argumentando que são diversos os fatos geradores
de cada um desses adicionais.
Sobre o tema, a Turma Julgadora destacou (ID 8d14dba):
(...) Por estas razões, reputa-se a peça técnica suficientemente
capaz de comprovar a insalubridade no ambiente laboral, sendo
oportuno relembrar que a análise pericial foi realizada em presença
de assistente técnico da reclamada, bem como de técnica de
segurança do trabalho da empresa ré (fl. 1374), o que torna legítima
a constatação feita in loco.
(...)
Nada obstante o que até aqui exposto, merece pequena reforma a
sentença recorrida, no aspecto, para condicionar a execução do
adicional de insalubridade deferido no presente feito à desistência,
renúncia ou improcedência do adicional de periculosidade postulado
nos autos do Processo n.º 0000993-14.2022.5.13.0025, conforme
determina a regra prevista no art. 193, § 2º, da CLT.
Sobre o tema, cumpre transcrever a jurisprudência iterativa, notória
e atual do C. TST:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA.
CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E
INSALUBRIDADE. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
SANEAMENTO. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. 1.
Cuida-se de hipótese em que é necessário o acolhimento dos
embargos de declaração da empregadora para complementar a
prestação jurisdicional e sanar a omissão apontada. 2. Na sessão
do dia 13/10/2016, a SBDI-1, ao examinar o processo TST-E-RR-
1072-72.2011.5.02.0384, de Relatoria do Min. Renato de Lacerda
Paiva, decidiu por sua maioria, não ser possível a cumulação dos
adicionais de insalubridade e periculosidade, conforme disposto
pelo artigo 193, § 2º, da CLT, mesmo havendo exposição do
empregado a dois agentes diversos, perigo e lesão à saúde, seja
por agentes, fatores ou causa de pedir distintos, concluindo estar
assegurado ao empregado o direito de opção pelo recebimento de
um desses adicionais que melhor lhe favoreça. 5. Assim,
reconhece-se a impossibilidade de cumulação dos adicionais
de periculosidade e insalubridade e determina-se que, após o
trânsito em julgado do acórdão, seja a autora intimada pelo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
MM. Juízo da execução a fim de proceder à opção pelo
recebimento do adicional que entenda ser mais favorável.
Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito
modificativo. TST; ED-RR 1001004-36.2021.5.02.0035; Sétima
Turma; Rel. Min. Alexandre de Souza Agra; DEJT 15/12/2023.
Apelo parcialmente provido, no particular. (Grifos no original).
Como se vê a partir do trecho acima transcrito, o Órgão Julgador
determinou que a execução do adicional de insalubridade, deferido
na presente ação, seja condicionada à desistência, renúncia ou
improcedência do adicional de periculosidade postulado nos autos
do processo nº 0000993-14.2022.5.13.0025, em observância à
regra contida no art. 193, § 2º, da CLT.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas pelo recorrente.
Além disso, o entendimento esposado na decisão recorrida está em
consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência do C.
TST, como se observa a partir do seguinte julgado, representado
por sua ementa:
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB
A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAIS DE
PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO INDEVIDA.
ART. 193, § 2º, DA CLT. A jurisprudência desta Corte é firme no
sentido de ser indevida a percepção cumulada dos adicionais de
insalubridade e de periculosidade, ainda que distintos os fatos
geradores, devendo o empregado optar por um deles, na forma do
art. 193, § 2º, da CLT. Recurso de embargos conhecido e provido (E
-RR-1481-58.2011.5.04.0201, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann,
DEJT 09/06/2023). (Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, assim, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000608-20.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
EM EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59f6341
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DO SINDICATO AUTOR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.02.2024 – Id.
f7c972d; recurso apresentado em 26.02.2024 – Id. - 69d571c).
Regular a representação processual (Id.89fd9f6 ).
Preparo dispensado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA LEGITIMIDADE DO SINDICATO
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Alegações:
a) violação ao art. 3º da Lei nº 8.073/90; art. 511, §§ 2º e 4º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho transcrito no apelo se encontra fora do tópico
específico e sem nenhum destaque, o que desatende a exigência
estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no
arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de
insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-Ag-AIRR-
10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000175-28.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO TONY JONATAS FERNANDES
ALVES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY JONATAS FERNANDES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68716b7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 27/02/2024 - ID
273d5ad; recurso apresentado em 08/03/2024 - ID 073eec7).
Regular a representação processual (ID 5232ce4).
Preparo recursal satisfeito (IDs 58d3e66, 57c265d, 8d86e84,
26a3e81 e 2cf61e3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 5°, II, da CF;
b) violação aos arts. 189, 191, II, 194, 195 da CLT;
c) contrariedade às Súmulas 80 e 448 do TST; e à Súmula 460 do
STF.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que manteve a sua
condenação ao pagamento do adicional de insalubridade,
argumentando que o período no qual o autor utilizava motocicleta
correspondia a apenas 1/4 da sua jornada de trabalho.
Sobre o tema, a Turma Julgadora assinalou (ID 8d14dba):
(...) Analisando o laudo pericial produzido durante a instrução
processual, verifica-se que a auxiliar designada pelo juízo de
origem, utilizando acelerômetro devidamente certificado (fls. 1397-
1403), constatou que a motocicleta similar àquela utilizada durante
a vigência do contrato de trabalho apresentava nível de vibração de
corpo inteiro (VCI) superior (1,30 AREN) ao limite de tolerância (1,1
AREN) previsto na legislação de regência sobre o tema (item 2.2.a
do Anexo 8 da NR-15 do MTE).
Em seguida, concluiu a expert que "o reclamante, durante o
exercício de suas atividades, exerceu atividades em condições
insalubres, em grau médio" (fl. 1390).
Como se constata no laudo, a avaliação foi feita com medição direta
da perita quanto à vibração de corpo inteiro observada em
motocicleta similar à utilizada pelo promovente.
Registre-se, por oportuno, que o autor se encontrava exposto ao
agente físico vibração de forma habitual e intermitente no decorrer
da jornada de trabalho, conforme tempo de exposição e de
amostragem consignados no laudo pericial (fl. 1382).
Ainda que o reclamante, no exercício de suas funções, alternasse
com frequência o período de uso da motocicleta com o de
atendimento, tal circunstância, por si só, não é suficiente para,
isoladamente, afastar a caracterização da atividade insalubre,
conforme entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula n.º
47 do C. TST:
(...)
Examinando a prova documental produzida durante a instrução
processual, não se observa o fornecimento de equipamento de
proteção individual específico para vibração (fls. 451-456).
Conforme visto acima, a insalubridade por exposição à vibração
encontra-se expressamente prevista na legislação de regência
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
sobre o tema (Anexo 8 da NR-15 do MTE).
Por outro lado, é de se concluir que diante da condição insalubre
identificada, a reclamada não atendeu de forma plena aos objetivos
almejados nas normas de segurança e medicina do trabalho, não
tendo, também, demonstrado a efetiva neutralização da
insalubridade por meio de ações eficazes.
Por estas razões, reputa-se a peça técnica suficientemente capaz
de comprovar a insalubridade no ambiente laboral, sendo oportuno
relembrar que a análise pericial foi realizada em presença de
assistente técnico da reclamada, bem como de técnica de
segurança do trabalho da empresa ré (fl. 1374), o que torna legítima
a constatação feita in loco.
Desse modo, não comporta reforma a sentença ao considerar a
prova pericial, na forma apresentada, suficiente para esclarecer a
controvérsia trazida aos autos, formando-se um conjunto fático
probatório satisfatório.
(...)
Nada obstante o que até aqui exposto, merece pequena reforma a
sentença recorrida, no aspecto, para condicionar a execução do
adicional de insalubridade deferido no presente feito à desistência,
renúncia ou improcedência do adicional de periculosidade postulado
nos autos do Processo n.º 0000993-14.2022.5.13.0025, conforme
determina a regra prevista no art. 193, § 2º, da CLT. (Grifo no
original).
Conforme trecho do acórdão acima transcrito, observa-se que a
Turma Julgadora convenceu-se de que o autor estava exposto a
agentes insalubres no desempenho de suas atividades laborais,
com base na prova pericial produzida, a qual, segundo o Órgão
colegiado, se mostrou suficiente para esclarecer a controvérsia
trazida aos autos, formando-se um conjunto fático probatório
satisfatório sobre a matéria.
Também foi destacado no acórdão que, embora o reclamante, no
exercício de suas funções, alternasse o período de uso da
motocicleta com o de atendimento, essa circunstância não seria
suficiente, por si só, para afastar a caracterização da atividade
insalubre, nos moldes da Súmula nº 47 do TST.
Além disso, restou consignado na decisão que a execução do
adicional de insalubridade deferido no presente feito deve ficar
condicionada “à desistência, renúncia ou improcedência do
adicional de periculosidade postulado nos autos do Processo n.º
0000993-14.2022.5.13.0025, conforme determina a regra prevista
no art. 193, § 2º, da CLT”.
Considerando os fundamentos expostos no acórdão impugnado,
não vislumbro as violações apontadas pelo recorrente.
Além disso, para se chegar a conclusão diversa, na hipótese, seria
necessário o reexame de fatos e provas, procedimento que
encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, o que inviabiliza o
seguimento do recurso de revista, no aspecto.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5°, caput, LIV e LV, da CF;
b) violação ao art. 790-B da CLT;
b) contrariedade à Súmula nº 457 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que manteve a sua
condenação ao pagamento de honorários periciais no importe de R$
1.200,00. Pede a redução do valor para a importância de R$
1.000,00.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho transcrito no apelo, no tópico impugnado, se
mostra insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange
todas as premissas que fundamentaram a decisão do Órgão
Julgador quanto ao tema.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
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recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, quanto ao tema, em virtude da inobservância ao
pressuposto de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamado.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
AUTOR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 27/02/2024 - ID
273d5ad; recurso apresentado em 08/03/2024 - ID 71e2ead).
Regular a representação processual (ID cd8f20d).
Dispensado o preparo recursal (Justiça gratuita deferida - ID
0badd0d - Pág. 6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
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À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.
CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII e XXIII, da CF;
b) contrariedade às Convenções nº 148 e 155 da OIT;
c) divergência jurisprudencial.
Pleiteia o recorrente a reforma do acórdão, para reconhecer a
possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e
periculosidade, argumentando que são diversos os fatos geradores
de cada um desses adicionais.
Sobre o tema, a Turma Julgadora destacou (ID 8d14dba):
(...) Por estas razões, reputa-se a peça técnica suficientemente
capaz de comprovar a insalubridade no ambiente laboral, sendo
oportuno relembrar que a análise pericial foi realizada em presença
de assistente técnico da reclamada, bem como de técnica de
segurança do trabalho da empresa ré (fl. 1374), o que torna legítima
a constatação feita in loco.
(...)
Nada obstante o que até aqui exposto, merece pequena reforma a
sentença recorrida, no aspecto, para condicionar a execução do
adicional de insalubridade deferido no presente feito à desistência,
renúncia ou improcedência do adicional de periculosidade postulado
nos autos do Processo n.º 0000993-14.2022.5.13.0025, conforme
determina a regra prevista no art. 193, § 2º, da CLT.
Sobre o tema, cumpre transcrever a jurisprudência iterativa, notória
e atual do C. TST:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA.
CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E
INSALUBRIDADE. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
SANEAMENTO. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. 1.
Cuida-se de hipótese em que é necessário o acolhimento dos
embargos de declaração da empregadora para complementar a
prestação jurisdicional e sanar a omissão apontada. 2. Na sessão
do dia 13/10/2016, a SBDI-1, ao examinar o processo TST-E-RR-
1072-72.2011.5.02.0384, de Relatoria do Min. Renato de Lacerda
Paiva, decidiu por sua maioria, não ser possível a cumulação dos
adicionais de insalubridade e periculosidade, conforme disposto
pelo artigo 193, § 2º, da CLT, mesmo havendo exposição do
empregado a dois agentes diversos, perigo e lesão à saúde, seja
por agentes, fatores ou causa de pedir distintos, concluindo estar
assegurado ao empregado o direito de opção pelo recebimento de
um desses adicionais que melhor lhe favoreça. 5. Assim,
reconhece-se a impossibilidade de cumulação dos adicionais
de periculosidade e insalubridade e determina-se que, após o
trânsito em julgado do acórdão, seja a autora intimada pelo
MM. Juízo da execução a fim de proceder à opção pelo
recebimento do adicional que entenda ser mais favorável.
Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito
modificativo. TST; ED-RR 1001004-36.2021.5.02.0035; Sétima
Turma; Rel. Min. Alexandre de Souza Agra; DEJT 15/12/2023.
Apelo parcialmente provido, no particular. (Grifos no original).
Como se vê a partir do trecho acima transcrito, o Órgão Julgador
determinou que a execução do adicional de insalubridade, deferido
na presente ação, seja condicionada à desistência, renúncia ou
improcedência do adicional de periculosidade postulado nos autos
do processo nº 0000993-14.2022.5.13.0025, em observância à
regra contida no art. 193, § 2º, da CLT.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas pelo recorrente.
Além disso, o entendimento esposado na decisão recorrida está em
consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência do C.
TST, como se observa a partir do seguinte julgado, representado
por sua ementa:
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB
A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAIS DE
PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO INDEVIDA.
ART. 193, § 2º, DA CLT. A jurisprudência desta Corte é firme no
sentido de ser indevida a percepção cumulada dos adicionais de
insalubridade e de periculosidade, ainda que distintos os fatos
geradores, devendo o empregado optar por um deles, na forma do
art. 193, § 2º, da CLT. Recurso de embargos conhecido e provido (E
-RR-1481-58.2011.5.04.0201, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann,
DEJT 09/06/2023). (Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, assim, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000145-84.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRENTE LUANA DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RECORRIDO COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRIDO LUANA DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0363d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ao analisar os autos, verifica-se que o preparo não foi satisfeito
integralmente pela recorrente.
É que a título de depósito recursal, ela pagou o total de R$
12.665,14 (Id. 7ecae8f).
Na decisão de primeiro grau, a reclamada foi condenada ao
pagamento de custas no valor de R$ 1.117,21, calculadas sobre o
valor da condenação R$ 55.860,70 (ID. 469ac99).
Ao interpor o recurso ordinário, a ora recorrente pagou
integralmente as custas e o valor do depósito recursal de R$
12.665,14, para fins de apelo ordinário (custas no Id. 278c180 e
depósito recursal nos Id. 5fdacfe).
No entanto, ao manejar o recurso de revista, ela somente efetuou, a
título de depósito recursal, o pagamento do valor de R$ 12.665,14
(Id. 7ecae8f).
Considerando que o valor do depósito recursal, para fins de manejo
de recurso de revista é de R$ 25.330,28, conforme determina o
ATO SEGJUD.GP Nº 414/2023, publicado no DEJT em 13/7/2023, o
preparo não foi integral, cabendo à recorrente efetuar a devida
complementação do depósito recursal, como condição para o
conhecimento do apelo.
O Código de Processo Civil permite que a parte recorrente supra a
insuficiência do valor do preparo, a fim de evitar a deserção,
conforme diretriz traçada no § 2º do seu art. 1.007.
A Orientação Jurisprudencial nº 140 do TST, publicada no DEJT em
20, 24 e 25.04.2017, recepciona expressamente a nova regra
processual civilista acima mencionada.
Por tais razões, determino a conversão do feito em diligência, para
conceder à recorrente o prazo de 5 dias para suprir a insuficiência
do pagamento do depósito recursal, sob pena de deserção, a teor
da OJ nº 140 da SDI-1 c/c § 2º do art. 1.007 do CPC.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista interposto.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000004-31.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRENTE CAYNAM KENNEDY FIDELIS VIANA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RECORRIDO MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO CAYNAM KENNEDY FIDELIS VIANA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff3d95e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
No despacho de ID. f44a1cf, indeferiu-se os benefícios da justiça
gratuita à recorrente e lhe foi concedido o prazo de 5 (cinco) dias
para comprovar o recolhimento do complemento do depósito
recursal, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, por
deserção.
Decorrido o prazo supramencionado, não houve manifestação da
recorrente.
Passo, portanto, a apreciar a admissibilidade do Recurso de Revista
contido no ID d23a49b.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/02/2024 - ID
ce51c81; recurso interposto em 06.03.2024 - ID d23a49b).
Regular a representação processual (ID 1004ca5).
O apelo, todavia, está deserto.
Ao manejar o recurso de revista, a recorrente não efetuou o
recolhimento integral do depósito recursal, preferindo postular a
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Por intermédio do despacho acostado no ID f44a1cf, restou
indeferido o pedido de justiça gratuita e foi concedido à recorrente o
prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o recolhimento do
complemento do depósito recursal, sob pena de deserção.
No entanto, como já mencionado, a recorrente deixou transcorrer o
prazo sem juntar a referida comprovação.
Nesse contexto, afigura-se deserto o apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000420-33.2022.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO RAFAEL PEREIRA DA CRUZ
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d2f991
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 08/03/2024 - ID
1080a96; recurso apresentado em 20/03/2024 - ID adfbab9.
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, inciso II, da CLT).
Constata-se, no entanto, que se encontra irregular a representação
processual da parte recorrente, uma vez que não foi colacionada a
procuração da advogada LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA, que
protocolou o presente recurso de revista.
Referida advogada só possui procuração da empresa CMB
BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
(ID.74d195c), mas quem interpôs o recurso foi o sócio MOZART
BEZERRA CAVALCANTI NETO.
A respeito da matéria, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da
Súmula 383, assim dispõe:
SÚMULA Nº 383. RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º.
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração
juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo
mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015),
admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba
a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do
recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.
Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se
conhece do recurso.
II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase
recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos
autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso
designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,
se a providência couber ao recorrente, ou determinará o
desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao
recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Assim, na esteira do entendimento consubstanciado no item I do
verbete sumular acima reproduzido, observa-se que, apesar da
inexistência de mandato tácito, a advogada que assinou
eletronicamente o apelo não anexou à peça recursal, tampouco
trouxe aos autos no prazo a que alude a súmula mencionada, o
instrumento procuratório para representar a parte na presente ação,
resultando na ineficácia do ato praticado e, via de consequência,
impossibilitando o conhecimento do recurso de revista interposto.
Convém, ainda, ressaltar que o item II da Súmula nº 383 do TST se
aplica quando há vício de procuração, ou seja, na hipótese de
irregularidade de representação em procuração ou
substabelecimento já constante do processo. E este não é o caso
dos autos, pois, como já mencionado, não houve a juntada de
procuração em nome da advogada que protocolou o recurso de
revista.
Desse modo, em razão da irregularidade de representação
processual acima mencionada, não conheço do recurso de revista
interposto pela parte MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000594-87.2023.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO BENEDITO FERREIRA BONIFACIO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cbef9b
proferida nos autos.
RECORRENTES: BENEDITO FERREIRA BONIFÁCIO E
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
RECORRIDOS: BENEDITO FERREIRA BONIFÁCIO, EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAEREMINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE BENEDITO FERREIRA BONIFÁCIO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente postula a concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita, alegando dificuldade financeira para arcar com as
despesas referentes a este processo.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta inócuo, tendo em
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
vista que a concessão da gratuidade judiciária foi mantida no
acórdão.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 01.03.2024 - Id.
0d7e55a. Recurso apresentado pelo reclamante em 13.03.2024 - Id.
a23586c.
Representação processual regular através da procuração existente
nos autos - Id. 472d3b0.
Preparo recursal dispensado - concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita em prol do reclamante mantida através
do acórdão proferido nos autos - Id. bdbbca6.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que a análise deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
ANUÊNIOS
Alegações:
a) Violação dos arts. 11 e 614, § 3º, da Norma Consolidada e 10 da
Lei Estadual nº 11.316/2019.
b) Violação daLei Estadual nº 3.824/1975.
c) Violação da Súmula nº 452 do Tribunal Superior do Trabalho.
d) Divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista que o recorrente indicou
o inteiro teor do acórdão recorrido, sem individualizar os
fundamentos de fato e de direito utilizados para dirimir a
controvérsia referente aos anuênios, não sendo atendidos os
requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Nesse sentido, trilha a jurisprudência iterativa, notória e atual do
Tribunal Superior do Trabalho:
“HORAS EXTRAS.TRECHO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO.
REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.Em sede de recurso de
revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar
(sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a
resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou
seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais
premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do
tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido,
conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT.Agravo
interno conhecido e não provido”. (Processo: Ag-AIRR - 1001594
-73.2017.5.02.0610). Órgão Judicante:7ª Turma. Relator: Ministro
Claudio Mascarenhas Brandão. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:01/03/2024) (Destacou)
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. CULPAIN VIGILANDOCARACTERIZADA.
PRESSUPOSTOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT.
INOBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DETRECHO QUASE
INTEGRAL, NÃO CONCISO.Ao transcrever trecho quase integral
da decisão recorrida sem qualquer grifo ou destaque, o agravante
deixa de cumprir com o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I e
III, da CLT, inserido pela Lei 13.015/2014, porque não delimita o
trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem
como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das
razões recursais.A parte agravante, assim, não procede ao
adequado e necessário confronto analítico de que trata o inciso III
do mesmo dispositivo, tornando inviável a apreciação das
alegações de violação de dispositivos de lei e da Constituição
Federal, contrariedade a Súmulas do STF e do TST, bem como dos
arestos trazidos ao cotejo de teses.Agravo de instrumento
conhecido e desprovido”. (Processo: AIRR-20715-
58.2018.5.04.0014. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte. Julgamento:13/10/2021.
Publicação:05/11/2021)(Destacou)
"RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.015/2014. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA MATÉRIA OBJETO DA INSURGÊNCIA RECURSAL.
NECESSIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA. Dentre as
inovações inseridas na sistemática recursal trabalhista pela Lei nº
13.015/2014, consta, expressa e literalmente, sob pena de não
conhecimento do Recurso de Revista, a exigência de que a parte
proceda à indicação do trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada no
Apelo.
A transcrição de trecho do acórdão recorrido, no início ou no final
das razões de Revista ou, ainda, a mera transcrição integral dos
fundamentos adotados, com a manutenção da prática de
impugnação genérica e dissociada, que era usual na vigência do
regramento anterior, não atende à exigência, sendo necessário que
a parte promova a correlação das teses discutidas. Com efeito, a
nova técnica estabelecida exige que a demonstração da violação
legal/constitucional, da contrariedade à súmula ou da divergência
jurisprudencial seja feita de forma analítica, com a indicação do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
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ponto impugnado e a correspondente dedução dos motivos pelos
quais se entende que aquele ponto da decisão implica violação
legal/constitucional ou diverge de outro julgado. Desatendidos os
requisitos de admissibilidade da Revista, não se conhece do
Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido".
(Processo: RR-361-59.2015.5.19.0059. Relatora: Ministra Maria de
Assis Calsing. Data de Julgamento: 03/08/2016. Órgão Julgador: 4ª
Turma. Data de Publicação: DEJT 05/08/2016).
“II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA
LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA.
EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.1. A parte
recorrente não cumpriu a formalidade prevista no art. 896, § 1º-A, I,
da CLT, que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do
acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da
controvérsia. 2. Ao se insurgir contra o julgado, o recorrente
transcreveu integralmente os fundamentos do acórdão, sem indicar
ou destacar especificamente o trecho que retrata o
prequestionamento da matéria controvertida. 3. Não cumpre o
objetivo da norma a transcrição assim realizada, pois não permite a
imediata e precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal
Regional, transferindo a esta Corte o encargo de pinçá-la do julgado
e realizar o cotejo analítico com as normas tidas como
violadas.Recurso de revista não conhecido”. (Processo: RRAg-
1000113-65.2022.5.02.0007. Órgão Judicante:8ª Turma.
Relatora:Ministra Delaide Alves Miranda Arantes.
Julgamento:13/03/2024. Publicação:18/03/2024) (Destacou)
“2. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICAS DE GRADES.
PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO RECORRIDO (ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA
CLT).A parte recorrente não cumpriu a formalidade prevista no art.
896, § 1º-A, I, da CLT, que diz respeito à exigência de transcrição
do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese
jurídica objeto da controvérsia. 2. Ao insurgir-se contra o julgado, a
recorrente transcreveu integralmente, sem indicar ou destacar
especificamente o trecho que retrata o prequestionamento da
matéria controvertida. 3. Não cumpre o objetivo da norma a
transcrição assim realizada, pois não permite a imediata e precisa
identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional, transferindo a
esta Corte o encargo de pinçá-la do julgado e realizar o cotejo
analítico com as normas tidas como violadas ou das circunstâncias
que identifiquem ou assemelhem os arestos trazidos para confronto
de teses.Agravo conhecido e não provido”. (Processo: Ag-AIRR-
1401-43.2013.5.03.0075. Órgão Judicante:8ª Turma.
Relatora:Ministra Delaide Alves Miranda Arantes.
Julgamento:31/05/2023. Publicação:05/06/2023) (Destacou)
“INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PARTICULAR.
HORAS EXTRAS. DESCONTOS INDEVIDOS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. FÉRIAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS
VALORES INDICADOS NA INICIAL. RECURSO DE REVISTA
QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896,
§ 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO
PREQUESTIONAMENTO. TEMAS INDICADOS NA ÍNTEGRA EM
TÓPICO APARTADO E NO INÍCIO E FINAL DAS RAZÕES DO
RECURSO. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255,
INCISO III, ALÍNEA "A", DO REGIMENTO INTERNO DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui
os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado
seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de
preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da
CLT. Verifica-se, na hipótese, que a parte, de fato, não indicou,
adequadamente, na petição do recurso de revista, os trechos da
decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das
matérias objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1º-
A, inciso I, da CLT, porquanto o trecho apresentado consiste na
íntegra dos temas analisados na decisão regional, no início e final
das razões recursais, sem destaques, de forma que a exigência
processual contida no dispositivo em questão, assim como
consignado na decisão agravada, não foi satisfeita”. (Processo: Ag-
AIRR-21045-83.2019.5.04.0252. Órgão Judicante:3ª Turma.
Relator:Ministro José Roberto Freire Pimenta.
Julgamento:12/04/2023. Publicação:14/04/2023) (Destacou)
Por todo o exposto, o seguimento do presente recurso de revista
resta inviável, no tocante à matéria em tela, inclusive no que se
refere ao suscitado dissenso jurisprudencial, diante da
inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade anteriormente
citado.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DA EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -
EMPAER
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 01.03.2024 - Id.
0d7e55a. Recurso apresentado pela reclamada em 13.03.2024 - Id.
6f5ef2e.
Representação processual regular através da procuração existente
nos autos - Id. 58d9ccc.
Preparo recursal isento, tendo em vista que a recorrente equipara-
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se à Fazenda Pública, incidindo o disposto nos arts. 790-A, inciso I,
da Norma Consolidada e 1º, inciso IV, do Decreto-lei nº 779/1969.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
A análise deste pressuposto intrínseco e de toda e qualquer
alegação em torno dos aspectos indicadores da transcendência do
recurso de revista compete somente ao Colendo Tribunal Superior
do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) Violação do art. 22, inciso I, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 11, § 2º, da Norma Consolidada e 10 da Lei
Estadual nº 11.316/2019.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja declarada a prescrição total do direito de ação do reclamante.
A Turma Julgadora sobre a matéria em comento deliberou:
“(...)
Nesses termos, fazendo uma análise apriorística da questão, tem-
se que o direito à parcela, entãoprevista em regulamento e
integrante do patrimônio jurídico do trabalhador, continuou a viger
para os empregados absorvidos pela nova empresa, não havendo
falar em ato único do empregador, a implicar alteração do pactuado,
mas em desrespeito reiterado de norma regente da relação havida
entre as partes.
Não bastasse isso, com a previsão legal, o direito aos anuênios, tal
como assegurado no regulamento, passou a ter respaldo em lei,
condição que afasta a incidência da prescrição total, nos termos do
dispositivo invocado pela recorrente e da Súmula nº 294 do TST,
incidindo tão somente à prescrição quinquenal parcial.
(...)
Por fim, faço o registro de que, por hipótese, ainda que se
entendesse pela existência de um ato único revocatório, a
incorporação da empresa empregadora original (EMATER) por
outra (EMPAER) e, portanto, a vigência no novo regramento no qual
se fundamenta a defesa, ocorreu em 2019. Como não se passaram
mais de cinco anos entre referido fato e o ajuizamento da ação, a
prescrição total (quinquenal) não deveria incidir. Logo, em qualquer
hipótese, não seria o caso de se invocar o disposto no art. 11, § 2º,
da CLT, para se declarar a prescrição total.
Diante de todo o exposto, mantenho a sentença, em que
reconhecida a prescrição apenas parcial dos créditos trabalhistas
anteriores a 02/04/2018”.
Portanto, verifica-se que o caso vertente enquadra-se exatamente
na exceção da Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 do
Tribunal Superior do Trabalho. Afastam-se, de plano, todas as
violações citadas pela recorrente.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento aos recursos de revista interpostos pelo
reclamante e reclamada. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000420-33.2022.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO RAFAEL PEREIRA DA CRUZ
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- RAFAEL PEREIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d2f991
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 08/03/2024 - ID
1080a96; recurso apresentado em 20/03/2024 - ID adfbab9.
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, inciso II, da CLT).
Constata-se, no entanto, que se encontra irregular a representação
processual da parte recorrente, uma vez que não foi colacionada a
procuração da advogada LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA, que
protocolou o presente recurso de revista.
Referida advogada só possui procuração da empresa CMB
BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
(ID.74d195c), mas quem interpôs o recurso foi o sócio MOZART
BEZERRA CAVALCANTI NETO.
A respeito da matéria, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da
Súmula 383, assim dispõe:
SÚMULA Nº 383. RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º.
I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração
juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo
mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015),
admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba
a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do
recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.
Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se
conhece do recurso.
II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase
recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos
autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso
designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,
se a providência couber ao recorrente, ou determinará o
desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao
recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Assim, na esteira do entendimento consubstanciado no item I do
verbete sumular acima reproduzido, observa-se que, apesar da
inexistência de mandato tácito, a advogada que assinou
eletronicamente o apelo não anexou à peça recursal, tampouco
trouxe aos autos no prazo a que alude a súmula mencionada, o
instrumento procuratório para representar a parte na presente ação,
resultando na ineficácia do ato praticado e, via de consequência,
impossibilitando o conhecimento do recurso de revista interposto.
Convém, ainda, ressaltar que o item II da Súmula nº 383 do TST se
aplica quando há vício de procuração, ou seja, na hipótese de
irregularidade de representação em procuração ou
substabelecimento já constante do processo. E este não é o caso
dos autos, pois, como já mencionado, não houve a juntada de
procuração em nome da advogada que protocolou o recurso de
revista.
Desse modo, em razão da irregularidade de representação
processual acima mencionada, não conheço do recurso de revista
interposto pela parte MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000594-87.2023.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO BENEDITO FERREIRA BONIFACIO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO FERREIRA BONIFACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cbef9b
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
proferida nos autos.
RECORRENTES: BENEDITO FERREIRA BONIFÁCIO E
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
RECORRIDOS: BENEDITO FERREIRA BONIFÁCIO, EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAEREMINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE BENEDITO FERREIRA BONIFÁCIO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente postula a concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita, alegando dificuldade financeira para arcar com as
despesas referentes a este processo.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta inócuo, tendo em
vista que a concessão da gratuidade judiciária foi mantida no
acórdão.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 01.03.2024 - Id.
0d7e55a. Recurso apresentado pelo reclamante em 13.03.2024 - Id.
a23586c.
Representação processual regular através da procuração existente
nos autos - Id. 472d3b0.
Preparo recursal dispensado - concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita em prol do reclamante mantida através
do acórdão proferido nos autos - Id. bdbbca6.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que a análise deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
ANUÊNIOS
Alegações:
a) Violação dos arts. 11 e 614, § 3º, da Norma Consolidada e 10 da
Lei Estadual nº 11.316/2019.
b) Violação daLei Estadual nº 3.824/1975.
c) Violação da Súmula nº 452 do Tribunal Superior do Trabalho.
d) Divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista que o recorrente indicou
o inteiro teor do acórdão recorrido, sem individualizar os
fundamentos de fato e de direito utilizados para dirimir a
controvérsia referente aos anuênios, não sendo atendidos os
requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Nesse sentido, trilha a jurisprudência iterativa, notória e atual do
Tribunal Superior do Trabalho:
“HORAS EXTRAS.TRECHO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO.
REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.Em sede de recurso de
revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar
(sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a
resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou
seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais
premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do
tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido,
conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT.Agravo
interno conhecido e não provido”. (Processo: Ag-AIRR - 1001594
-73.2017.5.02.0610). Órgão Judicante:7ª Turma. Relator: Ministro
Claudio Mascarenhas Brandão. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:01/03/2024) (Destacou)
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. CULPAIN VIGILANDOCARACTERIZADA.
PRESSUPOSTOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT.
INOBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DETRECHO QUASE
INTEGRAL, NÃO CONCISO.Ao transcrever trecho quase integral
da decisão recorrida sem qualquer grifo ou destaque, o agravante
deixa de cumprir com o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I e
III, da CLT, inserido pela Lei 13.015/2014, porque não delimita o
trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem
como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das
razões recursais.A parte agravante, assim, não procede ao
adequado e necessário confronto analítico de que trata o inciso III
do mesmo dispositivo, tornando inviável a apreciação das
alegações de violação de dispositivos de lei e da Constituição
Federal, contrariedade a Súmulas do STF e do TST, bem como dos
arestos trazidos ao cotejo de teses.Agravo de instrumento
conhecido e desprovido”. (Processo: AIRR-20715-
58.2018.5.04.0014. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte. Julgamento:13/10/2021.
Publicação:05/11/2021)(Destacou)
"RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.015/2014. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
DA MATÉRIA OBJETO DA INSURGÊNCIA RECURSAL.
NECESSIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA. Dentre as
inovações inseridas na sistemática recursal trabalhista pela Lei nº
13.015/2014, consta, expressa e literalmente, sob pena de não
conhecimento do Recurso de Revista, a exigência de que a parte
proceda à indicação do trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada no
Apelo.
A transcrição de trecho do acórdão recorrido, no início ou no final
das razões de Revista ou, ainda, a mera transcrição integral dos
fundamentos adotados, com a manutenção da prática de
impugnação genérica e dissociada, que era usual na vigência do
regramento anterior, não atende à exigência, sendo necessário que
a parte promova a correlação das teses discutidas. Com efeito, a
nova técnica estabelecida exige que a demonstração da violação
legal/constitucional, da contrariedade à súmula ou da divergência
jurisprudencial seja feita de forma analítica, com a indicação do
ponto impugnado e a correspondente dedução dos motivos pelos
quais se entende que aquele ponto da decisão implica violação
legal/constitucional ou diverge de outro julgado. Desatendidos os
requisitos de admissibilidade da Revista, não se conhece do
Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido".
(Processo: RR-361-59.2015.5.19.0059. Relatora: Ministra Maria de
Assis Calsing. Data de Julgamento: 03/08/2016. Órgão Julgador: 4ª
Turma. Data de Publicação: DEJT 05/08/2016).
“II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA
LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA.
EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.1. A parte
recorrente não cumpriu a formalidade prevista no art. 896, § 1º-A, I,
da CLT, que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do
acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da
controvérsia. 2. Ao se insurgir contra o julgado, o recorrente
transcreveu integralmente os fundamentos do acórdão, sem indicar
ou destacar especificamente o trecho que retrata o
prequestionamento da matéria controvertida. 3. Não cumpre o
objetivo da norma a transcrição assim realizada, pois não permite a
imediata e precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal
Regional, transferindo a esta Corte o encargo de pinçá-la do julgado
e realizar o cotejo analítico com as normas tidas como
violadas.Recurso de revista não conhecido”. (Processo: RRAg-
1000113-65.2022.5.02.0007. Órgão Judicante:8ª Turma.
Relatora:Ministra Delaide Alves Miranda Arantes.
Julgamento:13/03/2024. Publicação:18/03/2024) (Destacou)
“2. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICAS DE GRADES.
PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO RECORRIDO (ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA
CLT).A parte recorrente não cumpriu a formalidade prevista no art.
896, § 1º-A, I, da CLT, que diz respeito à exigência de transcrição
do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese
jurídica objeto da controvérsia. 2. Ao insurgir-se contra o julgado, a
recorrente transcreveu integralmente, sem indicar ou destacar
especificamente o trecho que retrata o prequestionamento da
matéria controvertida. 3. Não cumpre o objetivo da norma a
transcrição assim realizada, pois não permite a imediata e precisa
identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional, transferindo a
esta Corte o encargo de pinçá-la do julgado e realizar o cotejo
analítico com as normas tidas como violadas ou das circunstâncias
que identifiquem ou assemelhem os arestos trazidos para confronto
de teses.Agravo conhecido e não provido”. (Processo: Ag-AIRR-
1401-43.2013.5.03.0075. Órgão Judicante:8ª Turma.
Relatora:Ministra Delaide Alves Miranda Arantes.
Julgamento:31/05/2023. Publicação:05/06/2023) (Destacou)
“INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PARTICULAR.
HORAS EXTRAS. DESCONTOS INDEVIDOS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. FÉRIAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS
VALORES INDICADOS NA INICIAL. RECURSO DE REVISTA
QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896,
§ 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO
PREQUESTIONAMENTO. TEMAS INDICADOS NA ÍNTEGRA EM
TÓPICO APARTADO E NO INÍCIO E FINAL DAS RAZÕES DO
RECURSO. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255,
INCISO III, ALÍNEA "A", DO REGIMENTO INTERNO DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui
os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado
seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de
preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da
CLT. Verifica-se, na hipótese, que a parte, de fato, não indicou,
adequadamente, na petição do recurso de revista, os trechos da
decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das
matérias objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1º-
A, inciso I, da CLT, porquanto o trecho apresentado consiste na
íntegra dos temas analisados na decisão regional, no início e final
das razões recursais, sem destaques, de forma que a exigência
processual contida no dispositivo em questão, assim como
consignado na decisão agravada, não foi satisfeita”. (Processo: Ag-
AIRR-21045-83.2019.5.04.0252. Órgão Judicante:3ª Turma.
Relator:Ministro José Roberto Freire Pimenta.
Julgamento:12/04/2023. Publicação:14/04/2023) (Destacou)
Por todo o exposto, o seguimento do presente recurso de revista
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
resta inviável, no tocante à matéria em tela, inclusive no que se
refere ao suscitado dissenso jurisprudencial, diante da
inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade anteriormente
citado.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DA EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -
EMPAER
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 01.03.2024 - Id.
0d7e55a. Recurso apresentado pela reclamada em 13.03.2024 - Id.
6f5ef2e.
Representação processual regular através da procuração existente
nos autos - Id. 58d9ccc.
Preparo recursal isento, tendo em vista que a recorrente equipara-
se à Fazenda Pública, incidindo o disposto nos arts. 790-A, inciso I,
da Norma Consolidada e 1º, inciso IV, do Decreto-lei nº 779/1969.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
A análise deste pressuposto intrínseco e de toda e qualquer
alegação em torno dos aspectos indicadores da transcendência do
recurso de revista compete somente ao Colendo Tribunal Superior
do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) Violação do art. 22, inciso I, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 11, § 2º, da Norma Consolidada e 10 da Lei
Estadual nº 11.316/2019.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja declarada a prescrição total do direito de ação do reclamante.
A Turma Julgadora sobre a matéria em comento deliberou:
“(...)
Nesses termos, fazendo uma análise apriorística da questão, tem-
se que o direito à parcela, entãoprevista em regulamento e
integrante do patrimônio jurídico do trabalhador, continuou a viger
para os empregados absorvidos pela nova empresa, não havendo
falar em ato único do empregador, a implicar alteração do pactuado,
mas em desrespeito reiterado de norma regente da relação havida
entre as partes.
Não bastasse isso, com a previsão legal, o direito aos anuênios, tal
como assegurado no regulamento, passou a ter respaldo em lei,
condição que afasta a incidência da prescrição total, nos termos do
dispositivo invocado pela recorrente e da Súmula nº 294 do TST,
incidindo tão somente à prescrição quinquenal parcial.
(...)
Por fim, faço o registro de que, por hipótese, ainda que se
entendesse pela existência de um ato único revocatório, a
incorporação da empresa empregadora original (EMATER) por
outra (EMPAER) e, portanto, a vigência no novo regramento no qual
se fundamenta a defesa, ocorreu em 2019. Como não se passaram
mais de cinco anos entre referido fato e o ajuizamento da ação, a
prescrição total (quinquenal) não deveria incidir. Logo, em qualquer
hipótese, não seria o caso de se invocar o disposto no art. 11, § 2º,
da CLT, para se declarar a prescrição total.
Diante de todo o exposto, mantenho a sentença, em que
reconhecida a prescrição apenas parcial dos créditos trabalhistas
anteriores a 02/04/2018”.
Portanto, verifica-se que o caso vertente enquadra-se exatamente
na exceção da Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 do
Tribunal Superior do Trabalho. Afastam-se, de plano, todas as
violações citadas pela recorrente.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento aos recursos de revista interpostos pelo
reclamante e reclamada. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001106-16.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PEDRO HENRIQUE MORA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE MORA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2547571
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA EM RECURSO ORDINÁRIO EM RITO
SUMARÍSSIMO - RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR – OAB/SP
121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima,
3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo – SP.
Nada a deferir, mencionado advogado é o único que consta na
autuação do feito, como patrono da empresa recorrente.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/03/2024 - ID -
aede865; recurso interposto em 18/03/2024 - ID - efe78ae).
Regular a representação processual (ID. f2aa454).
Preparo satisfeito, recolhimento sobre o valor arbitrado à
condenação (IDed6b431 e 6171ff8 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações (ID. efe78ae):
a) violação do art. 114, I, da CF;
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que entendeu pela
competência dessa justiça Especializada para o julgamento do
presente feito.
O Órgão julgador, no julgamento do recurso ordinário do
reclamante, assinalou (ID. 315f13):
1. Incompetência material
A demandada alega, em contrarrazões, a incompetência absoluta
da Justiça do Trabalho.
Embora as contrarrazões não sejam o meio adequado para
impugnar uma matéria já apreciada e julgada na sentença, por se
tratar de questão de ordem pública, passível de ser suscitada de
ofício, passo a apreciá-la.
Estabelece o artigo 114, I, da Constituição Federal:
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações
oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito
público externo e da administração pública direta e indireta da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Portanto, está contido no âmbito de competência da Justiça do
Trabalho o processamento e julgamento de todas as ações
derivadas de uma relação de trabalho, em sentido amplo, mesmo
que seja de natureza cível, não se limitando somente àquelas que
oriundas de uma relação de emprego (espécie de relação de
trabalho).
Assim, independentemente do reconhecimento, ou não, do vínculo
de emprego entre as partes, é incontestável a existência de uma
relação de trabalho entre elas, com prestação de serviços do
demandante em favor da demandada, relação essa que originou a
presente demanda, razão por que não restam dúvidas quanto à
competência material da Justiça Trabalhista para apreciar a
presente ação.
Nada a reformar, no ponto.
Como as pretensões aduzidas na exordial se relacionam com a
suposta relação empregatícia, tem-se por estabelecida a
competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a
presente causa.
Logo, sob justa perspectiva, que reverencia a teoria abstrata do
direito de agir, não se vislumbra, absolutamente, a ofensa aos
termos do artigo 114 da CF, consoante alega a reclamada em
razões recursais, mas, sim, à evidência, uma estrita observância a
essa disposição constitucional mencionada.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações (ID. efe78ae):
a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II, e 170, I, IV e parágrafo
único, da CF;
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido, que reconheceu
a existência de vínculo empregatício entre as partes.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou que (ID. F315f13 -
Pág. 2-18):
Relação de Trabalho. Natureza Jurídica
A controvérsia principal do presente feito, devolvida a este Tribunal
por meio do recurso ordinário manejado pelo demandante, gravita
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
em torno da caracterização, ou não, como uma relação trabalhista a
estabelecida entre os aplicativos de transporte e os motoristas que
dele fazem uso, em casos como esse.
À análise.
(…)
Na hipótese dos autos, ao reconhecer a prestação de serviços pelo
demandante em seu favor, embora afirmando tratar-se de mera
parceira, fornecedora de tecnologia, para a prestação do serviço
pelo profissional autônomo, a ré atraiu para si o ônus de fazer prova
crível, segura e abalizada de suas alegações.
De tanto, porém, a demandada não se desincumbiu.
O principal argumento levantado pela ré é de que se trata de
empresa de tecnologia, com atuação no transporte urbano, que
desenvolveu software (aplicativo) para intermediar e facilitar a
conexão entre motoristas e passageiros, sendo ambos usuários da
plataforma digital.
Nesse sentido, seria uma empresa que apenas exploraria a
chamada economia de compartilhamento, da espécie on demand
economy (economia sob demanda), utilizando recursos
tecnológicos.
A argumentação, embora impressione num primeiro momento, não
se sustenta. Fosse a empresa mera parceira, criadora e gestora de
tecnologia on demand, não haveria tanto compromisso com a
qualidade, nem tanta ingerência sobre aspectos negociais do
serviço de transporte ofertado pelos ditos "parceiros".
Basta analisarmos a dinâmica de funcionamento da plataforma para
vermos que, apesar de os prestadores de serviço terem uma
aparente maior flexibilidade e autonomia, se comparados com os
prestadores do modelo tradicional de trabalho, a empresa mantém
sob seu poder o controle dos elementos mais importantes do
negócio.
Primeiramente, para fazer uso do aplicativo, o motorista deve, além
de instalá-lo em seu aparelho celular, fazer o cadastro, dito pela
empresa como exclusivo e intransferível, no qual informa dados
pessoais e do veículo a ser utilizado e apresenta documentos, tudo
a ser analisado e submetido à aprovação da empresa. (…).
Nesse ponto, já se verifica uma espécie de seleção dos motoristas
que poderão prestar seus serviços utilizando-se dos recursos
telemáticos e demais vantagens oferecidos pela demandada. Desta
forma, a empresa impõe, de plano, padrões mínimos que entende
necessários para a prestação do serviço em seu nome.
Uma vez aceito o cadastro pela demandada, enquanto o motorista
estiver ativo no aplicativo, receberá propostas de corridas, com
valores já definidos pela empresa, inclusive, muitas vezes, com
descontos e promoções exclusivamente por ela concebidos e
concedidos, cabendo a ele, apenas, aceitar, ou não, a execução do
serviço.
Aceitar ou recusar a corrida proposta, todavia, não é decisão
totalmente livre do motorista, pois sobre ela pesam consequências
que atingem diretamente as perspectivas de lucratividade e
continuidade do serviço. (…).
Além disso, a prestação do serviço em si é submetida, de forma
ampla e perene, à avaliação pelos passageiros, o que também
pode gerar suspensões e até mesmo cancelamento pela
empresa. O grau de precisão dos dados controlados pelo aplicativo
é de tal monta que, além de registrar a velocidade média do
motorista, identifica, computa e informa a quantidade de
"aceleração" e de "frenagens" que compõem o "estilo de direção"
desejado pelo sistema.
(…)
Ademais, a empresa, por meio de seu aplicativo, abertamente utiliza
táticas de concessão de bônus, aumento de preços, campanhas
periódicas, entre outras, para estimular que o motorista permaneça
conectado (e, portanto, sujeito às suas regras) o maior tempo
possível, bem como para aumentar a oferta de motoristas em
determinado local e horário, ou para fazer frente a demanda
incrementada em razão de situações específicas como eventos ou
calamidades.
(…)
Nessa nova estruturação do trabalho, as ordens deixam de ser
diretas e emanadas do empregador e passam a ser expedidas de
maneira difusa, por intermédio das estruturas de aferição, controle e
operacionalização executadas sem a interação humana. Com efeito,
não existe um controle emanado dos superiores hierárquicos ou
gestores, mas uma sistemática organização do processo produtivo
por meio de algoritmos genialmente desenvolvidos e remotamente
programados para coordenar a prestação dos serviços. Nessa
perspectiva, a subordinação laboral não se mostra a partir da ação
humana, ao menos não por meio de formulação de ordens diretas,
mas sim por intermédio de programação de sistemas digitais,
coordenados por instruções algorítmicas.
(…)
Assim, apesar de ostentar características inovadoras para o
ordenamento jurídico, podemos enxergar nesse novo tipo de
contratação todos os elementos constituintes da relação
empregatícia.
(…)
E, de tudo o que foi dito, especialmente em face das características
com que essa nova modalidade de prestação de serviço se
apresenta, observa-se, a toda evidência, que a relação entre
empresa e motoristas se aproxima muito mais da relação
empregatícia do que de uma mera relação civil de parceria
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comercial.
Ora, se os motoristas de aplicativo prestam serviços que revertem
em favor da empresa, de forma pessoal e não eventual, mediante
remuneração por ela gerenciada e estando subordinados às suas
regras de negócio, não há espaço para tergiversar e chegar à
inusitada conclusão, alegada pela reclamada, de que são os
motoristas os tomadores de serviços da empresa, e não o
contrário.
Não se pode olvidar ser o contrato de trabalho eminentemente um
contrato realidade, que não exige formalidades ou nomenclaturas
específicas para ser constituído, considerando-o presente sempre
que alguém presta serviços em favor de outrem, de forma pessoal,
onerosa, não eventual e subordinada, não sendo relevante, para a
sua configuração, a opinião, vontade ou desejo das partes.
(…)
Por esses fundamentos, entendo que a prestação de serviços de
transporte de passageiros por intermédio de plataforma digital
(aplicativo) operacionalizada pelo demandante em favor da
reclamada constitui relação de emprego entre as partes, nos moldes
do artigo 3º da CLT.
Já na decisão dos embargos de declaração, a Turma deixou
assente que:
Por fim, diz a embargante estar a decisão embargada
desobedecendo decisão proferida na ADPF 4492, no RE 1.054.110-
SP e à Reclamação 59.795-MG.
A ADPF 4492, como já posto pela embargante, em sua defesa,
reconhece a constitucionalidade da Lei n. 12.587/2012, cujo teor
trata da política nacional da mobilidade urbana. Em momento
algum, na decisão embargada, se está a discordar ou contrariar
os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o livre
exercício do trabalho, a propriedade privada ou concorrência,
bem assim o livre exercício de atividade econômica. E, mesmo
se assim o fosse, a matéria foge ao objeto dos embargos de
declaração.
O RE 1.054.110-SP, por sua vez, cuida da discussão sobre a
possibilidade da coexistência do trabalho de motoristas de
aplicativos e motoristas de táxis, para, ao final, estabelecer ser
inconstitucional a proibição ou restrição da atividade de motorista de
aplicativo. Mais uma vez, a questão trabalhista não é objeto de
exame.
Por derradeiro, tem-se a Reclamação 59.795-MG, uma decisão
monocrática, dirigida a um processo específico e, portanto,
sem efeito vinculante.
Dessarte, a decisão embargada está posta de forma congruente e
fundamentada, em estrita obediência ao devido processo legal.
Como visto, os dispositivos indicados não se referem à matéria ora
suscitada – requisitos para a caracterização do vínculo empregatício
- inviabilizando o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º – A,
incisos II e III da CLT.
Além disso, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro “violação
direta da Constituição Federal”.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001106-16.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PEDRO HENRIQUE MORA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2547571
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA EM RECURSO ORDINÁRIO EM RITO
SUMARÍSSIMO - RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR – OAB/SP
121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima,
3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo – SP.
Nada a deferir, mencionado advogado é o único que consta na
autuação do feito, como patrono da empresa recorrente.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/03/2024 - ID -
aede865; recurso interposto em 18/03/2024 - ID - efe78ae).
Regular a representação processual (ID. f2aa454).
Preparo satisfeito, recolhimento sobre o valor arbitrado à
condenação (IDed6b431 e 6171ff8 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações (ID. efe78ae):
a) violação do art. 114, I, da CF;
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que entendeu pela
competência dessa justiça Especializada para o julgamento do
presente feito.
O Órgão julgador, no julgamento do recurso ordinário do
reclamante, assinalou (ID. 315f13):
1. Incompetência material
A demandada alega, em contrarrazões, a incompetência absoluta
da Justiça do Trabalho.
Embora as contrarrazões não sejam o meio adequado para
impugnar uma matéria já apreciada e julgada na sentença, por se
tratar de questão de ordem pública, passível de ser suscitada de
ofício, passo a apreciá-la.
Estabelece o artigo 114, I, da Constituição Federal:
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações
oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito
público externo e da administração pública direta e indireta da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Portanto, está contido no âmbito de competência da Justiça do
Trabalho o processamento e julgamento de todas as ações
derivadas de uma relação de trabalho, em sentido amplo, mesmo
que seja de natureza cível, não se limitando somente àquelas que
oriundas de uma relação de emprego (espécie de relação de
trabalho).
Assim, independentemente do reconhecimento, ou não, do vínculo
de emprego entre as partes, é incontestável a existência de uma
relação de trabalho entre elas, com prestação de serviços do
demandante em favor da demandada, relação essa que originou a
presente demanda, razão por que não restam dúvidas quanto à
competência material da Justiça Trabalhista para apreciar a
presente ação.
Nada a reformar, no ponto.
Como as pretensões aduzidas na exordial se relacionam com a
suposta relação empregatícia, tem-se por estabelecida a
competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a
presente causa.
Logo, sob justa perspectiva, que reverencia a teoria abstrata do
direito de agir, não se vislumbra, absolutamente, a ofensa aos
termos do artigo 114 da CF, consoante alega a reclamada em
razões recursais, mas, sim, à evidência, uma estrita observância a
essa disposição constitucional mencionada.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações (ID. efe78ae):
a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II, e 170, I, IV e parágrafo
único, da CF;
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido, que reconheceu
a existência de vínculo empregatício entre as partes.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou que (ID. F315f13 -
Pág. 2-18):
Relação de Trabalho. Natureza Jurídica
A controvérsia principal do presente feito, devolvida a este Tribunal
por meio do recurso ordinário manejado pelo demandante, gravita
em torno da caracterização, ou não, como uma relação trabalhista a
estabelecida entre os aplicativos de transporte e os motoristas que
dele fazem uso, em casos como esse.
À análise.
(…)
Na hipótese dos autos, ao reconhecer a prestação de serviços pelo
demandante em seu favor, embora afirmando tratar-se de mera
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parceira, fornecedora de tecnologia, para a prestação do serviço
pelo profissional autônomo, a ré atraiu para si o ônus de fazer prova
crível, segura e abalizada de suas alegações.
De tanto, porém, a demandada não se desincumbiu.
O principal argumento levantado pela ré é de que se trata de
empresa de tecnologia, com atuação no transporte urbano, que
desenvolveu software (aplicativo) para intermediar e facilitar a
conexão entre motoristas e passageiros, sendo ambos usuários da
plataforma digital.
Nesse sentido, seria uma empresa que apenas exploraria a
chamada economia de compartilhamento, da espécie on demand
economy (economia sob demanda), utilizando recursos
tecnológicos.
A argumentação, embora impressione num primeiro momento, não
se sustenta. Fosse a empresa mera parceira, criadora e gestora de
tecnologia on demand, não haveria tanto compromisso com a
qualidade, nem tanta ingerência sobre aspectos negociais do
serviço de transporte ofertado pelos ditos "parceiros".
Basta analisarmos a dinâmica de funcionamento da plataforma para
vermos que, apesar de os prestadores de serviço terem uma
aparente maior flexibilidade e autonomia, se comparados com os
prestadores do modelo tradicional de trabalho, a empresa mantém
sob seu poder o controle dos elementos mais importantes do
negócio.
Primeiramente, para fazer uso do aplicativo, o motorista deve, além
de instalá-lo em seu aparelho celular, fazer o cadastro, dito pela
empresa como exclusivo e intransferível, no qual informa dados
pessoais e do veículo a ser utilizado e apresenta documentos, tudo
a ser analisado e submetido à aprovação da empresa. (…).
Nesse ponto, já se verifica uma espécie de seleção dos motoristas
que poderão prestar seus serviços utilizando-se dos recursos
telemáticos e demais vantagens oferecidos pela demandada. Desta
forma, a empresa impõe, de plano, padrões mínimos que entende
necessários para a prestação do serviço em seu nome.
Uma vez aceito o cadastro pela demandada, enquanto o motorista
estiver ativo no aplicativo, receberá propostas de corridas, com
valores já definidos pela empresa, inclusive, muitas vezes, com
descontos e promoções exclusivamente por ela concebidos e
concedidos, cabendo a ele, apenas, aceitar, ou não, a execução do
serviço.
Aceitar ou recusar a corrida proposta, todavia, não é decisão
totalmente livre do motorista, pois sobre ela pesam consequências
que atingem diretamente as perspectivas de lucratividade e
continuidade do serviço. (…).
Além disso, a prestação do serviço em si é submetida, de forma
ampla e perene, à avaliação pelos passageiros, o que também
pode gerar suspensões e até mesmo cancelamento pela
empresa. O grau de precisão dos dados controlados pelo aplicativo
é de tal monta que, além de registrar a velocidade média do
motorista, identifica, computa e informa a quantidade de
"aceleração" e de "frenagens" que compõem o "estilo de direção"
desejado pelo sistema.
(…)
Ademais, a empresa, por meio de seu aplicativo, abertamente utiliza
táticas de concessão de bônus, aumento de preços, campanhas
periódicas, entre outras, para estimular que o motorista permaneça
conectado (e, portanto, sujeito às suas regras) o maior tempo
possível, bem como para aumentar a oferta de motoristas em
determinado local e horário, ou para fazer frente a demanda
incrementada em razão de situações específicas como eventos ou
calamidades.
(…)
Nessa nova estruturação do trabalho, as ordens deixam de ser
diretas e emanadas do empregador e passam a ser expedidas de
maneira difusa, por intermédio das estruturas de aferição, controle e
operacionalização executadas sem a interação humana. Com efeito,
não existe um controle emanado dos superiores hierárquicos ou
gestores, mas uma sistemática organização do processo produtivo
por meio de algoritmos genialmente desenvolvidos e remotamente
programados para coordenar a prestação dos serviços. Nessa
perspectiva, a subordinação laboral não se mostra a partir da ação
humana, ao menos não por meio de formulação de ordens diretas,
mas sim por intermédio de programação de sistemas digitais,
coordenados por instruções algorítmicas.
(…)
Assim, apesar de ostentar características inovadoras para o
ordenamento jurídico, podemos enxergar nesse novo tipo de
contratação todos os elementos constituintes da relação
empregatícia.
(…)
E, de tudo o que foi dito, especialmente em face das características
com que essa nova modalidade de prestação de serviço se
apresenta, observa-se, a toda evidência, que a relação entre
empresa e motoristas se aproxima muito mais da relação
empregatícia do que de uma mera relação civil de parceria
comercial.
Ora, se os motoristas de aplicativo prestam serviços que revertem
em favor da empresa, de forma pessoal e não eventual, mediante
remuneração por ela gerenciada e estando subordinados às suas
regras de negócio, não há espaço para tergiversar e chegar à
inusitada conclusão, alegada pela reclamada, de que são os
motoristas os tomadores de serviços da empresa, e não o
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contrário.
Não se pode olvidar ser o contrato de trabalho eminentemente um
contrato realidade, que não exige formalidades ou nomenclaturas
específicas para ser constituído, considerando-o presente sempre
que alguém presta serviços em favor de outrem, de forma pessoal,
onerosa, não eventual e subordinada, não sendo relevante, para a
sua configuração, a opinião, vontade ou desejo das partes.
(…)
Por esses fundamentos, entendo que a prestação de serviços de
transporte de passageiros por intermédio de plataforma digital
(aplicativo) operacionalizada pelo demandante em favor da
reclamada constitui relação de emprego entre as partes, nos moldes
do artigo 3º da CLT.
Já na decisão dos embargos de declaração, a Turma deixou
assente que:
Por fim, diz a embargante estar a decisão embargada
desobedecendo decisão proferida na ADPF 4492, no RE 1.054.110-
SP e à Reclamação 59.795-MG.
A ADPF 4492, como já posto pela embargante, em sua defesa,
reconhece a constitucionalidade da Lei n. 12.587/2012, cujo teor
trata da política nacional da mobilidade urbana. Em momento
algum, na decisão embargada, se está a discordar ou contrariar
os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o livre
exercício do trabalho, a propriedade privada ou concorrência,
bem assim o livre exercício de atividade econômica. E, mesmo
se assim o fosse, a matéria foge ao objeto dos embargos de
declaração.
O RE 1.054.110-SP, por sua vez, cuida da discussão sobre a
possibilidade da coexistência do trabalho de motoristas de
aplicativos e motoristas de táxis, para, ao final, estabelecer ser
inconstitucional a proibição ou restrição da atividade de motorista de
aplicativo. Mais uma vez, a questão trabalhista não é objeto de
exame.
Por derradeiro, tem-se a Reclamação 59.795-MG, uma decisão
monocrática, dirigida a um processo específico e, portanto,
sem efeito vinculante.
Dessarte, a decisão embargada está posta de forma congruente e
fundamentada, em estrita obediência ao devido processo legal.
Como visto, os dispositivos indicados não se referem à matéria ora
suscitada – requisitos para a caracterização do vínculo empregatício
- inviabilizando o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º – A,
incisos II e III da CLT.
Além disso, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro “violação
direta da Constituição Federal”.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000039-06.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOSIVALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35d9019
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S.A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 14/03/2024 – ID
bc38e91; recurso apresentado em 21/03/2024 – ID fecb5ee).
Representação processual regular - IDs 2231b20 e 296f221.
Juízo garantido (IDs 50141f6 e 3b8fe67).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28, do CDC; e art.
990, do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Segundo o art. 896, § 2º, da CLT, “Das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal".
Desse modo, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pela norma legal acima mencionada.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, no particular.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não transcreveu na peça recursal, no
tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida contraria o
dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a verificação
da violação direta e literal à Constituição Federal, como alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000941-60.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
AGRAVADO ANNE SHIRLEY ALMEIDA BASTOS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4561602
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.03.2024 ID -
a0f0a9d; recurso apresentado em 20.03.2024 – 3670401).
Regular representação processual (ID. fd786e7 e c7b053).
Preparo dispensado – discussão sobre o obrigação de fazer.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECORRIBILIDADE IMEDIATA
VEDADA.
A Turma acolheu a preliminar de não conhecimento do agravo de
petição da recorrente, por irrecorribilidade das decisões
interlocutórias, arguida pelo exequente, nos seguintes termos (ID.
3e6efd9 - Pág. 4):
No caso, que se está a tratar, a decisão recorrida, que reconhece o
descumprimento da obrigação de fazer imposta à executada, e por
conseguinte majora o valor da multa por descumprimento, não põe
fim à execução, absolutamente, e se reveste de nítida natureza
interlocutória, irrecorrível de imediato (grifei).
Dispõe a Súmula 214 do TST:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça
do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões
interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses
de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula
ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b)
suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa
dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Como visto, nenhuma das hipóteses excepcionais previstas no
referido verbete está configurada, ressalvado que a parte poderá
apresentar recorrer em momento oportuno.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar (em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000555-45.2023.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO SEVERINO MUNIZ DA CRUZ
ADVOGADO JOSEABNER BARBOSA LOPES(OAB:
25123/PB)
ADVOGADO MARIA KAROLINNY DA SILVA
PEREIRA(OAB: 27193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ba0aca
proferida nos autos.
EMBARGANTE: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
EMBARGADO: SEVERINO MUNIZ DA CRUZ
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de decisão que denegou seguimento ao recurso de revista
interposto pelo reclamado - Id. 0b45a52.
O reclamado insurge-se por meio dos presentes embargos de
declaração, postulando a reforma da referida decisão - Id. 484ee01.
Alega que a decisão em comento resta omissa, enfatizando que
indicou os trechos do acórdão recorrido, referentes ao adicional de
periculosidade e reflexos legais, com destaques realizados no
recurso de revista.
Postula o acolhimento dos presentes embargos de declaração para
que seja sanada a omissão, salientando que não se caracteriza o
intuito de natureza protelatória.
É o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Conheço dos embargos de declaração opostos pelo
reclamado,porquanto preenchidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
FUNDAMENTAÇÃO
Os embargos de declaração são passíveis de cabimento nos casos
de omissão, contradição, obscuridade, manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso e para corrigir erro
material, nos termos dos arts.897-A da Norma Consolidada e
1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil.
A finalidade dos embargos de declaração não é a revisão do
julgado, mas, tão somente, suprimir vícios legais porventura
existentes, os quais não se fizeram presentes no caso vertente.
Da análise dos presentes embargos de declaração, verifica-se que
as alegações da parte não procedem.
A jurisprudência iterativa, notória e atual do Tribunal Superior do
Trabalho é clara em enfatizar que a transcrição integral do acórdão
recorrido, no tocante ao tema objeto do recurso de revista, não
atende ao pressuposto de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-
A, inciso I, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Ressalte-se que não houve a indicação específica e delimitada dos
trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o
prequestionamento da controvérsia, impossibilitando o confronto
analítico entre o pronunciamento jurisdicional impugnado e o pedido
de reforma apresentado no recurso de revista. Dessa forma, verifica
-se que o recorrente não se desincumbiu do ônus que lhe cabe.
Os trechos extraídos do acórdão recorrido devem ser grifados ou
sublinhados para se extrair, com exatidão, o quadro fático e a
moldura jurídica adotados pelo Órgão Julgador, necessários ao
exame da admissibilidade do recurso de revista. Trata-se de
acórdão extenso com vários fundamentos.
Outrossim, os trechos em destaques mencionados pelo reclamado
não pertencem ao acórdão recorrido, tratando-se de aresto
colacionado com o intuito de demonstrar a ocorrência de dissenso
jurisprudencial, o qual sequer é cabível, quando se trata de recurso
de revista em processo submetido ao rito sumaríssimo.
Com efeito, verifica-se que a decisão embargada foi clara e
coerente, estando devidamente fundamentada, não havendo que se
cogitar em omissão.
Trata-se, na verdade, de mero inconformismo do embargante
quanto à decisão que lhe foi desfavorável e que não atende aos
seus anseios, o que não configura a hipótese de nulidade
processual por negativa da prestação jurisdicional.
Aliado a isso, verifica-se que a alegada violação da norma
infraconstitucional e o pretensodissenso jurisprudencial apontados
no recurso de revista não se enquadram ao disposto no art. 896, §
9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Ademais, a suscitada contrariedade em torno do preceito
constitucional invocado é genérica, indireta ou reflexa, por depender
do exame prévio de todo arcabouço probatório e jurídico que
envolve o julgamento do caso concreto.
Por todo o exposto, considerando que a insurgência do reclamado
não se amolda às hipóteses legais de cabimento dos embargos de
declaração, mantenho todos os fundamentos adotados na decisão
proferida em sede do recurso de revista.
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração que foram
apresentadospelo reclamado, nos termos da fundamentação
supramencionada.
Publique-se.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000610-56.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO MARIA MIRTHYS GOMES DO REGO
DINIZ
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2abd9a2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 - Id.
2496a1d; recurso apresentado em 14.03.2024 – Id. c678c2c).
Regular a representação processual (Id. bab3a34).
Preparo satisfeito (seguro-garantia - Ids. 8896ca2 e 04441b2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS. DO CARGO DE CONFIANÇA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em horas extras,
alegando que a reclamante ocupava cargo de confiança.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
O magistrado afastou a subsunção da reclamante ao art. 62, II, da
CLT, julgando procedente o pedido de horas extras, durante todo o
período contratual não prescrito, considerando a seguinte jornada
de trabalho: das 7h00 às 18h00, com 30 minutos de intervalo, por 5
dias na semana, e das 14h00 às 23h30, com intervalo de 30
minutos, uma vez por semana (fl. 720).
O enquadramento na hipótese prevista no art. 62, II, da CLT, por se
tratar de norma que restringe o direito do trabalhador de receber
pelo trabalho extraordinário eventualmente prestado, deve ser
limitado, somente se aplicando aos casos em que há o efetivo
exercício de encargos de gestão, com amplos poderes de mando,
aptos a tornar o empregado um representante do empregador, ou
mesmo um substituto seu. O exercício de cargo de confiança na
forma prevista em tal artigo não está ligado a funções técnicas, mas
a funções de alta hierarquia administrativa.
Os encargos de gestão são amplos. Estão materializados no poder
diretivo, mormente na admissão e dispensa de empregados, no
poder disciplinar e no gerenciamento da unidade de trabalho,
atuando o empregado como o próprio empregador, como verdadeiro
representante da empresa nesse setor, de modo a influenciar os
destinos da unidade econômica de produção.
É possível, ainda, a configuração do cargo de gestão pela detenção
de apenas um feixe substancial desses poderes, os quais, por outro
lado, podem ser, por vezes, exercidos dentro de fração da empresa,
em um determinado setor.
Em outras palavras, o empregado que exerce cargo de gestão "não
tem jornada controlada porque é remunerado de modo a se dedicar
à empresa com diligência ainda maior do que os empregados
comuns e, com isto, gastar mais tempo, sem as amarras de ter que
chegar ou sair em horários definidos. Não é incomum que chegue
antes e saia depois, sem qualquer previsibilidade de ou
possibilidade de antecipação de que será seu dia" (Mônica Sette
Lopes, in O tempo e o art. 62 da CLT - impressões do cotidiano,
Revista LTr, Vol. 76, Janeiro de 2012).
Tratando-se, pois, de fato impeditivo do direito da reclamante à
observância das regras relativas à duração do trabalho, incumbia à
reclamada demonstrar o exercício do cargo de gestão previsto no
art. 62, II, da CLT, nos termos do art. 818, II, da CLT. E de tal
encargo não se desvencilhou.
Em audiência a autora relatou, aos 2 minutos e 8 segundos do
depoimento, que se reportava ao gerente regional para resolver os
problemas da loja; que não tinha poderes para admitir, demitir e
assinar a CTPS de empregados, tampouco lhe era repassada
procuração para praticar atos em nome da empresa (3´31´´).
A primeira testemunha que trouxe para depor afirmou que era
subordinada à reclamante (17´14´´), e mencionou que a autora,
como gerente de farmácia, era responsável por abrir e fechar o
caixa (12´11´´) e ficar com a chave da loja. Disse também que ela
operava o caixa com frequência, bem como realizava a aplicação de
injetáveis (14´13´´).
Já a segunda testemunha, além de mencionar as atividades
descritas pela primeira testemunha, acrescentou que a reclamante
não tinha poderes para admitir e demitir, e disse que havia sido
contratada pelo RH da empresa, junto com a gerente regional
(30´29´´).
Pelas declarações acima, não se vê informações que evidenciem
que a reclamante possuísse poderes de decisão e autonomia no
âmbito da demandada, a ponto de se enquadrar na exceção
prevista no artigo 62, II da CLT, ou mesmo aquela fidúcia especial
que a diferenciasse dos demais empregados, salientando-se que a
simples existência de empregados subordinados não caracteriza,
por si só, a fidúcia diferenciada prevista no art. 62, II, da CLT.
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Outrossim, restou devidamente comprovado que a reclamante
estava subordinada ao gerente regional e estava sujeita a jornada
previamente fixada.
Na própria peça de defesa, constou a informação de que "a
recomendação da empresa foi a de que a parte autora não
extrapolasse a 8ª diária e a 44ª semanal" (fl. 179), o que contradiz a
tese de que a reclamante se enquadra na regra exceptiva do artigo
62, II, da CLT.
Assim, ao não comprovar a mencionada tese de enquadramento no
art. 62 acima referido e ter admitido, na defesa, a recomendação
para que não se ultrapassasse a jornada diária e nem a semanal,
deveria a reclamada ter apresentado os controles de frequência da
autora, o que não fez, circunstância que desrespeita o art. 74, § 2º,
da CLT, e atrai a incidência da Súmula 338, I, do C. TST.
Pelo teor da referida súmula, a presunção de veracidade da
jornada declinada na exordial, aplicada nos casos em que não
foram apresentados controles de ponto pela ex-empregadora é
apenas relativa, podendo ser afastada por prova em contrário.
Todavia, as duas testemunhas trazidas pela reclamante
confirmaram o horário de trabalho indicado na inicial.
A primeira testemunha relatou que a autora trabalhava das 7h00 às
18h00 (11´38´´) e que era ela quem abria o caixa, já que era a
gerente (12´11). Disse que já trabalhou no horário de fechamento
da loja e que nestas ocasiões entrava às 14h00 e saia às 23h30mim
(14´49´), o mesmo ocorrendo com a autora quando laborava no
horário de fechamento (15´26´´).
A segunda testemunha, por sua vez, apresentou o mesmo relato
acerca da jornada de trabalho. Afirmou que cumpria jornada das
7h00 às 16h00; que quando saia a reclamante permanecia na loja
(26´05´´). Disse que o horário do fechamento era das 14h00 às
23h30, e que já trabalhou neste horário, tanto ela como a
reclamante (28´33). Esclareceu que a autora ficava com a chave da
loja e nas folgas dela passava a chave ou para outro farmacêutico
ou para o supervisor (29´45´´).
Portanto, diante dos elementos probatórios apresentados e não
havendo prova cabal capaz de derrubar a jornada fixada na
sentença, não há razão para se acolher a tese da recorrente.
Como se pode observar dos fundamentos supra, a Turma julgadora
considerou que a reclamante não desempenhava função de
confiança, por ter verificado, pela prova produzida nos autos, que
não foi comprovado o enquadramento da autora na regra do art. 62,
II, da CLT.
Registrou que, diante desse quadro, incumbia à reclamada o ônus
da prova quanto ao fato impeditivo do direito da autora, não tendo,
no entanto, a empresa se desincumbido desse mister.
Vê-se, portanto, que a decisão da Turma julgadora foi tomada com
base no acervo probatório constante dos autos. Sob o enfoque da
divergência jurisprudencial, verifico que o aresto colacionado à peça
revisional não se presta ao confronto de teses, por sua
inespecificidade, conforme previsto na Súmula nº 337 do TST. Da
leitura dos acórdãos juntados ao recurso, vê-se que não há detalhes
suficientes para atestar a identidade fática entre os casos
comparados.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Denega-se seguimento.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Os argumentos do recorrente não prosperam, tendo em vista que os
trechos transcritos no presente apelo revisional mostram-se
insuficientes para o fim pretendido, porquanto não abrangem todas
as particularidades fático-probatórias existentes no acórdão
questionado, de modo a viabilizar a compreensão exata da matéria
discutida, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista,
por falha no prequestionamento.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
“AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido”. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
"AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que
omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional
essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao
necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão
recorrida e os argumentos defendidos na revista, em
descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante”. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO
DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido”.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei)
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, em virtude da inobservância aos pressupostos de
recorribilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
DO ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
“A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.”
Na hipótese vertente, contudo, a parte recorrente não apontou o
dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado, tampouco
indicou contrariedade a Súmula ou dissenso pretoriano, afigurando-
se, pois, inviável o recurso quanto ao tema em apreço, consoante
inteligência da Súmulas 221 do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000567-31.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO KELYSSA DE LIMA CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d68b626
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000567-31.2023.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDO: KELYSSA DE LIMA CARVALHO
Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão que,
preliminarmente, não conheceu do agravo de petição manejado
pela executada, tendo em vista a natureza interlocutória da decisão
atacada, nos termos da Súmula 214 do TST.
O TST consolidou o entendimento contido na Súmula 214, que, em
sua literalidade, dispõe que “na Justiça do Trabalho, nos termos do
art. 893, §1°, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam
recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal
Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação
Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de
impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que
acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos
autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, §2°, da CLT.”
Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do presente
recurso de revista, conforme diretrizes traçadas na diretriz
jurisprudencial acima transcrita, uma vez que o caso em comento
não se enquadra nas exceções nela previstas.
Não há, pois, como conhecer o apelo em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
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HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001034-98.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RECORRIDO EMANUEL BALBINO DOS SANTOS
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- J. ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2e1be4
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
CONSIGNANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/03/2024 - ID
4523fa0; recurso apresentado em 21/03/2024 - ID cc04320).
Regular a representação processual (ID b64e5c3).
Preparo recursal satisfeito (IDs 7d8494f, 61c3f0f e b9f55ab).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO PEDIDO DE EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DAS
VERBAS JÁ DEPOSITADAS A TÍTULO DE FGTS.
De acordo com o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, a parte recorrente
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor as razões
do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos
da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de
cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou
orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
In casu, a parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse
requisito legal, uma vez que não traz arguição de contrariedade à
Súmula ou divergência jurisprudencial, tampouco aponta violação
legal e/ou constitucional, quanto aos temas, restando inobservado o
teor da Súmula 221 do TST.
Além disso, o recorrente também não realizou a transcrição dos
excertos das razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e
jurídicos – que pretende reformar, resultando no descumprimento
do pressuposto de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
Por tais razões, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000991-13.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LESLIE LECLERC OLIVEIRA DINIZ
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO LIDIANE CRISTINA RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 140425/MG)
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LESLIE LECLERC OLIVEIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7539bcf
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 08/03/2024 - ID
bc5b6be. Recurso apresentado em 20/03/2024 - ID f69882b.
Representação processual regular - ID 05c4b6e.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID c9b2fdf -
Pág. 4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTE FRIO
SEM USO DE EPI. LAUDO PERICIAL.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII, da CF;
b) violação ao art. 192 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que manteve o
indeferimento do adicional de insalubridade pleiteado.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID 714637c):
(...) O Juízo a quo, baseado na realidade dos autos e indo contra o
laudo pericial, entendeu que o reclamante não trabalhava em
condições insalubres, com relação ao agente físico frio, (...).
Concordo com o posicionamento acima demonstrado.
Explico.
Para verificar as reais condições de trabalho exercidas pelo autor, o
juiz determinou a realização de prova pericial pelo engenheiro de
segurança do trabalho, Dr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,
profissional com conhecimento técnico suficiente para proceder à
devida análise.
(...)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Consoante informações acima, uma das atividades desenvolvidas
pelo recorrente é a reposição de produtos perecíveis frios no
supermercado. E, para exercer tal mister, segundo avaliação do
perito, o reclamante adentrava na câmara fria do supermercado, de
forma constante e sem o uso de EPI's, fazendo jus ao adicional de
insalubridade.
Ocorre que a própria testemunha do autor disse, em audiência, que
o reclamante não entrava nas câmaras frias da reclamada, somente
na sala de preparação, (...).
Convergindo com o relato da testemunha do autor, disse a
testemunha da empresa (Id. c61d68a): "(...) que o autor não entrava
em câmaras frias; que os cargos que podem entrar em câmara fria
são os camaristas e encarregados de hortifruti e de frios, e sub-
gerente; (...)".
Diante desse cenário, verifica-se a fragilidade das informações
prestadas pelo perito, motivo pelo qual afasto suas conclusões
e adoto entendimento em sentido contrário.
Assim, mantenho a sentença que julgou improcedente o pleito do
adicional de insalubridade. (...). (Grifo nosso).
Como se vê, o Órgão Julgador, após análise da prova testemunhal
produzida nos autos, entendeu pela fragilidade das informações
prestadas pelo perito técnico, razão pela qual afastou as conclusões
do respectivo laudo pericial e concluiu pela ausência de
insalubridade no ambiente laboral do autor, com base nas
declarações prestadas pelas testemunhas de ambas as partes.
E, pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro
ofensa ao dispositivo constitucional apontado pelo recorrente.
Além disso, a alegada violação infraconstitucional e o suposto
dissenso jurisprudencial não são passíveis de análise em sede do
recurso de revista submetido ao procedimento sumaríssimo, em
razão da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da CLT.
Outrossim, a Turma Julgadora firmou seu convencimento quanto à
matéria com base no contexto probatório dos autos, e, nesse
contexto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, a reanálise de fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Inviável o seguimento do recurso de revista, portanto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000696-46.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JESSICA COSTA LEITE
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3620ee6
proferida nos autos.
RECORRENTE: FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM
SAÚDE - PB SAÚDE
RECORRIDA: JÉSSICA COSTA LEITE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 04.03.2024 - Id.
4b18a26. Recurso apresentado pela reclamada em 11.03.2024 - Id.
17296e1.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. b11c0d4.
Entretanto, verifica-se que o preparo recursal não foi realizado pela
reclamada.
Os pedidos formulados pela reclamante foram julgados
improcedentes, conforme se verifica através da sentença prolatada
nestes autos - Id. bc8372a.
A reclamante apresentou o recurso ordinário, postulando a reforma
da sentença.
A Primeira Turma deste Tribunal deu provimento ao recurso
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ordinário interposto pela reclamante, como se observa no acórdão
proferido nestes autos - Id. 36d8152.
A decisão recorrida firmou o entendimento de que a reclamada não
depende exclusivamente do Estado da Paraíba para arcar com as
suas despesas.
Aliado a este fato, o pronunciamento jurisdicional impugnado foi
incisivo em esclarecer que a reclamada não atende aos requisitos
para fazer jus à isenção fiscal prevista no art. 790-A da Norma
Consolidada e à benesse instituída exclusivamente em favor da
Fazenda Pública no art. 1º, inciso IV, do Decreto-lei nº 779/1969,
nos termos da jurisprudência adotada no Tribunal Superior do
Trabalho.
As custas processuais foram fixadas em R$ 130,69, sendo
calculadas sobre o valor provisório da condenação de R$ 6.534,51.
A reclamada apresentou os respectivos embargos de declaração
que foram rejeitados - Id. f4e6f70.
A demandada interpõe o presente recurso de revista, reivindicando
a modificação do acórdão.
Alega que as suas atividades são de cunho social, enfatizando que
se equipara à Fazenda Pública, para fins de isenção do preparo
recursal - Id. 17296e1.
Constitui ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal,
integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena
de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito
mais é exigido para qualquer recurso, a teor do disposto no item I
da Súmula nº 128 do Tribunal Superior do Trabalho. Contudo, tal
exigência não foi devidamente observada pela reclamada,
considerando que esta constitui umapessoa jurídica de direito
privado.
Ressalte-se que o valor atual do depósito referente ao recurso de
revista é de R$ 25.330,28, conforme estabelecido pelo Tribunal
Superior do Trabalho através do ATO SEGJUD.GP nº 414/2023, em
vigência desde 01.08.2023, o que também não foi atendido pela
recorrente.
As custas processuais serão pagas pela parte vencida, após o
trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as referidas
custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo
recursal, nos termos do art. 789, § 1º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas, o que também não aconteceu.
Ademais,não há que se cogitar em concessão de prazo para a
realização do preparo recursal, tendo em vista quenada foi pago,
por ocasião da interposição do recurso de revista.
Por todo o exposto, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, em virtude da flagrante deserção, diante
da ausência do depósito recursal e do pagamento das custas
processuais.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000459-39.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE R S PB KIDS COMERCIO VAREJISTA
DE BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO FELISMINO OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R S PB KIDS COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81e6f04
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.03.2024 ID -
a0f0a9d; recurso apresentado em 20.03.2024 – 3670401).
Regular representação processual (ID. fd786e7 e c7b053).
A comprovação do recolhimento das custas processuais e do
depósito recursal, em valor correto e dentro do prazo legal, constitui
pressuposto de admissibilidade para o conhecimento do apelo,
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
conforme o § 1º do art. 789 e o § 1º do art. 899 da CLT.
No caso, verifica-se que a guia de recolhimento da União – GRU,
referente às custas processuais, veio sem a comprovação de
recolhimento ou autenticação mecânica/digital (ID. 8c763e8 – fl.
356).
Em que pese o acórdão registrar “custas pagas” (ID. 8289741 - Pág.
6), o comprovante de pagamento acostado após a GRU (ID.
8c763e8 – fl. 357), diz respeito ao depósito recursal, realizado no
valor de R$ 5.000,00, acostado em duplicidade.
Nesse contexto, não se tratando de insuficiência das custas ou
preenchimento equivocado, resta inaplicável, outrossim, a OJ 140
da SDI-1 do TST em sua nova redação, in verbis:
140. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS.
RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO. ( nova redação em
decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em
20, 24 e 25.04.2017. Em caso de recolhimento insuficiente das
custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá
deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias
previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não
complementar e comprovar o valor devido.
Por fim, não foi concedido ou requerido pela parte a concessão de
justiça gratuita (ID. Cc3d43d – fl. 333).
Diante do desatendimento do pressuposto extrínseco referente à
garantia do juízo, o recurso de revista não merece ser admitido, por
deserto.
Nego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar (em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000423-63.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE MARIA CARMELIA MEDEIROS
SOARES
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DE MESQUITA
CIRIACO(OAB: 10680/CE)
AGRAVANTE EDSON DE SOUZA SOARES FILHO
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DE MESQUITA
CIRIACO(OAB: 10680/CE)
AGRAVADO JOSE DE ARIMATEIA CAVALCANTE
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUZA SOARES FILHO
- MARIA CARMELIA MEDEIROS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3d2cab
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.03.2024 ID -
413397b; recurso apresentado em 20.03.2024 – ID.e91f1ca).
Regular representação processual (ID. 559E58b – fls. 18-19).
Preparo dispensado (ID. 064757e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EMBARGOS DE TERCEIRO – DESCONSTITUIÇÃO DA
PENHORA
O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão
proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em
que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na
Constituição da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da
CLT e na Súmula 266 do TST.
In casu, os recorrentes, no entanto, não cumpriram com esse
requisito legal, uma vez não indicam o dispositivo constitucional que
entendem violado, limitando-se a narrarem o seu inconformismo
com a decisão recorrida (ID. e91f1ca).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar (em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000459-39.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE R S PB KIDS COMERCIO VAREJISTA
DE BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO FELISMINO OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO FELISMINO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81e6f04
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.03.2024 ID -
a0f0a9d; recurso apresentado em 20.03.2024 – 3670401).
Regular representação processual (ID. fd786e7 e c7b053).
A comprovação do recolhimento das custas processuais e do
depósito recursal, em valor correto e dentro do prazo legal, constitui
pressuposto de admissibilidade para o conhecimento do apelo,
conforme o § 1º do art. 789 e o § 1º do art. 899 da CLT.
No caso, verifica-se que a guia de recolhimento da União – GRU,
referente às custas processuais, veio sem a comprovação de
recolhimento ou autenticação mecânica/digital (ID. 8c763e8 – fl.
356).
Em que pese o acórdão registrar “custas pagas” (ID. 8289741 - Pág.
6), o comprovante de pagamento acostado após a GRU (ID.
8c763e8 – fl. 357), diz respeito ao depósito recursal, realizado no
valor de R$ 5.000,00, acostado em duplicidade.
Nesse contexto, não se tratando de insuficiência das custas ou
preenchimento equivocado, resta inaplicável, outrossim, a OJ 140
da SDI-1 do TST em sua nova redação, in verbis:
140. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS.
RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO. ( nova redação em
decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em
20, 24 e 25.04.2017. Em caso de recolhimento insuficiente das
custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá
deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias
previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não
complementar e comprovar o valor devido.
Por fim, não foi concedido ou requerido pela parte a concessão de
justiça gratuita (ID. Cc3d43d – fl. 333).
Diante do desatendimento do pressuposto extrínseco referente à
garantia do juízo, o recurso de revista não merece ser admitido, por
deserto.
Nego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar (em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0000665-26.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JM COMERCIO DE MODA INTIMA E
ACESSORIOS LTDA.
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO EDILANE BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JM COMERCIO DE MODA INTIMA E ACESSORIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee8c6ff
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/03/2024 - ID
3b3c33b; recurso apresentado em 19/03/2024 - ID 954f665).
Regular a representação processual (ID a043700).
Pedido de justiça gratuita.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PREPARO RECURSAL. JUSTIÇA GRATUITA.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, LV e LXXIV, e 170, IX, da CF;
b) violação ao art. 98, caput, do CPC; arts. 790, § 4º, 896, e 899, §§
9º e 10, da CLT; e art. 27 da LC nº 123/2006;
c) contrariedade às Súmulas 338, I, e 463 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o indeferimento dos benefícios da
justiça gratuita e o consequente não conhecimento do recurso
ordinário interposto, por deserção.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – que a
parte pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000083-26.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA DO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
RECORRIDO SANTA RITA CAMARA MUNICIPAL
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO EDUARDO ALVINO DA SILVA(OAB:
20457/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- SANTA RITA CAMARA MUNICIPAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2af975
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
PARTE RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente requer que as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do Procurador-Geral, Dr. ROGÉRIO DUNDA
MARQUES, inscrito na OAB/PB nº 16.652.
Defiro o pleito, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias a tal mister.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 01/03/2024 - ID
bd76b3e. Recurso apresentado em 25/03/2024 - ID 4cd9adc.
Representação processual regular - ID 7518118.
Isenção do preparo recursal (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do
DL 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente busca a reforma do acórdão, para reconhecer a
incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e
julgar a presente demanda, com a consequente extinção do feito
sem resolução do mérito.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral dos temas do
acórdão, sem destaque da tese combatida, não atendendo,
portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido do recorrente de habilitação do advogado
ROGÉRIO DUNDA MARQUES, inscrito na OAB/PB nº 16.652,
devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação do patrono;
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000659-62.2022.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LUANA CAMYLLE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89ffb4e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 14/03/2024 – ID
4e0ff00; recurso apresentado em 21/03/2024 – ID 0273a0b).
Representação processual regular - ID 9a5bde1.
Juízo garantido (IDs cf7624a e 2789ce1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID 9b6ed3d).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000921-26.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO VANDERLEY GONCALVES DE
FARIAS JUNIOR
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY GONCALVES DE FARIAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56bd7fb
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.03.2024 – ID.
ae818ce; recurso de revista interposto em 20.03.2024 – ID.
a313e15).
Regular representação (ID. 616b32c).
Seguro garantia judicial em substituição a depósito recursal regular
e custas recolhidas (Ids. 1081624 e 49a3cda).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF;
b) violação aos arts. 832 da CLT e 489 do CPC;
c) contrariedade à Súmula 297 do TST.
Constitui ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de
suscitar a preliminar de nulidade do julgado por negativa da
prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que
foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada
no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano,
da ocorrência de omissão, conforme exigência prevista no art. 896,
§ 1º-A, inciso IV, da CLT.
A transcrição do acórdão que julgou os embargos declaratórios, no
entanto, é insuficiente para demonstrar o prequestionamento da
controvérsia, uma vez que a recorrente suprimiu trechos relevantes
dos fundamentos adotados pelo Tribunal para rejeitar os embargos.
Mesmo que se abstraia essa formalidade legal, não houve a
nulidade arguida pela recorrente.
O Tribunal analisou especificamente a aptidão da prova cuja
recorrente questiona a validade, conforme se constata do seguinte
trecho do acórdão que julgou o recurso ordinário:
“Concluo, assim, que o teor das mensagens extraídas de prints do
whatsapp, que consubstanciam o tratamento vexatório a que o autor
foi submetido, restou ratificado pela prova oral produzida nos
autos, razão pela qual rejeito a tese recursal formulada pela
reclamada”.
Por isso, denega-se seguimento ao recurso de revista quanto ao
tema.
VALIDADE DA PROVA DIGITAL E DO DEPOIMENTO DE
INFORMANTE
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF.
O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório dos
autos no que diz respeito ao tema ora impugnado, concluiu que:
[…]
Muito embora a reclamada-recorrente afirme não ser possível
atribuir veracidade ao teor das mensagens em questão, depreende-
se da prova oral, mais precisamente do depoimento da
testemunha-informante Cristina Genielle Silva Pereira Pedrosa,
"que as brincadeiras com os colegas muitas vezes não eram
adequadas", bem como "que o autor era sempre destacado por
não ter cabelo, comparado ao rapaz da propaganda do Bombril
e de um personagem de desenho animado chamado Lourenço
quando deixava o bigode crescer" (ID ae7f9ab).
Concluo, assim, que o teor das mensagens extraídas de prints do
whatsapp, que consubstanciam o tratamento vexatório a que o autor
foi submetido, restou ratificado pela prova oral produzida nos autos,
razão pela qual rejeito a tese recursal formulada pela
reclamada.
O Tribunal decidiu, com base nas provas, que houve tratamento
vexatório conferido ao recorrido, e condenou a ora recorrente ao
pagamento de indenização por danos morais.
Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame de
fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula nº 126
do TST, o que inviabiliza dar seguimento ao recurso de revista,
inclusive em relação à alegada divergência jurisprudencial.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000888-19.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RECORRIDO OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RECORRIDO BRENO VICTOR DIAS FIGUEIREDO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO VICTOR DIAS FIGUEIREDO
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81f6b10
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.02.2024 – ID.
fa314a0; recurso apresentado em 26.02.2024 – ID. 320137f).
Regular a representação processual (ID. 8960cbf).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. de26dbd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação aos arts. 27, 29, V; 54, §1º; 55, XIII; 58, inciso III; 66 e
67, caput e §1º da Lei 8.666/93.;
b) violação aos arts. 818, I, da CLT; 341, 373, II, 374 e 927 do CPC;
c) contradição à Súmula nº 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente pretende que seja reconhecida a responsabilidade
subsidiária do ente público, sob o argumento de que não teria sido
demonstrada a efetiva fiscalização do contrato e de que caberia ao
ente o ônus de provar que se desincumbiu dessa obrigação.
A Turma julgadora assim fundamentou acerca do tema:
A ausência de liame empregatício entre a SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO é fato incontroverso, sendo o autor,
empregado exclusivamente, da reclamada OPEN SERVIÇOS E
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. A litisconsorte figura
na reclamação como beneficiária direta dos serviços prestados pelo
autor, em face do contrato de prestação de serviços firmado entre
as reclamadas.
Em regra, tal situação levaria a responsabilização subsidiária da
tomadora de serviços pelos encargos trabalhistas decorrentes da
relação de emprego do reclamante nos termos previstos no
Enunciado 331, IV do TST.
Deve-se considerar, no entanto, que no caso particular, a tomadora
de serviços é o Estado da Paraíba, através da sua Secretaria de
Estado da Educação, decorrendo o contrato de prestação de
serviços, firmado pelas reclamadas, de processo de licitação,
regulado pela Lei 8.666/93, que reza:
"Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do
contrato.
§1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos
trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração
Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar
o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras
e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. (Redação
dada pela Lei nº 9.032, de 1995)"
Sobre esse tema, releva destacar que, em razão da decisão do STF
na ADC 16, cujo entendimento foi posteriormente consolidado pelo
TST nos itens IV e V da Súmula 331, os entes integrantes da
Administração Pública, direta e indireta, respondem
subsidiariamente pelo adimplemento das verbas devidas ao
trabalhador, caso evidenciada a sua conduta culposa no
cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993.
Este Regional, objetivando disciplinar a matéria em sede local, via
uniformização de jurisprudência, editou, em setembro/2016, a
Súmula 37, dispondo que "compete à Administração Pública, por
força do princípio da aptidão para prova, o ônus de comprovar a
efetiva fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações
trabalhistas e fiscais por parte das empresas terceirizadas por ela
contratada".
Contudo, acerca do tema, decidiu o STF, nos autos do Recurso
Extraordinário no 760.931, de repercussão geral, que "o
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere ao poder público contratante
automaticamente a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo 71, parágrafo
1º, da Lei 8.666/1993".
Nesse sentido segue decisão do Colendo STF:
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO
AJUIZADA CONTRA DECISÃO QUE ATRIBUIU
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA À PARTE RECLAMANTE
SEM A DEMONSTRAÇÃO DE COMPORTAMENTO
SISTEMATICAMENTE NEGLIGENTE OU DE NEXO DE
CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO PODER PÚBLICO E O
DANO SOFRIDO PELO TRABALHADOR. ALEGADA VIOLAÇÃO
AO QUE DECIDIDO NA ADC 16 E NO RE 760.931. OCORRÊNCIA.
RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. Por ocasião do
julgamento do RE 760.931, sob a sistemática da Repercussão
Geral, o Plenário desta SUPREMA CORTE afirmou que inexiste
responsabilidade do Estado por débitos trabalhistas de terceiros,
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
alavancada pela premissa da inversão do ônus da prova em favor
do trabalhador. 2. No caso sob exame, não houve a comprovação
real de um comportamento sistematicamente negligente em relação
aos terceirizados, tampouco há prova do nexo de causalidade entre
a conduta comissiva ou omissiva do Poder Público e o dano sofrido
pelo trabalhador, a revelar presunção de responsabilidade da ora
agravante conclusão não admitida por esta CORTE quando do
julgamento da ADC 16. 3. Reclamação julgada procedente. (STF -
Rcl: 49529 SP 0061504- 83.2021.1.00.0000, Relator: ROSA
WEBER, Data de Julgamento: 23/11/2021, Primeira Turma, Data de
Publicação: 18/03/2022)
(...)
No caso concreto [...] não houve a comprovação real de um
comportamento sistematicamente negligente em relação aos
terceirizados, tampouco há prova do nexo de causalidade entre a
conduta comissiva ou omissiva do Poder Público e o dano sofrido
pelo trabalhador, a revelar presunção de responsabilidade do ora
reclamante - conclusão não admitida por esta Corte quando do
julgamento da ADC 16.
Diante do exposto, com base no art. 161, parágrafo único, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, JULGO
PROCEDENTE o pedido, de forma seja cassado o acórdão
reclamado, na parte em que atribui responsabilidade subsidiária à
reclamante. (Rcl 27257 / SP - SÃO PAULO, DJe 09.06.2017)
Dessa forma, entendo que nos termos da decisão do STF,
prevalece a orientação no sentido de que, nas hipóteses de
terceirização, o ente público apenas poderá ser
responsabilizado pelo inadimplemento dos encargos
trabalhistas quando restar comprovada a inexistência ou
ineficiência da fiscalização da empresa contratada na execução
do contrato de prestação de serviços, ônus que recai sobre o
reclamante, não sendo suficiente a presunção de culpa.
Nesse aspecto, o reclamante não apresentou provas de que a
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO tenha incorrido em
conduta culposa em relação às obrigações do contrato firmado com
a prestadora de serviço, objeto de questionamento na presente
demanda.
Em suma, em face da impossibilidade de reconhecimento do
vínculo direto com a tomadora de serviços, e não havendo
fundamento legal para responsabiliza-la, subsidiariamente, pelos
créditos postulados pelo autor, deve a reclamação em relação ao
litisconsorte ESTADO DA PARAÍBA, ser julgada improcedente.
Logo, a decisão comporta reforma, no particular.
Ante o exposto, dou provimento ao recurso para excluir da
condenação a responsabilidade subsidiária do Ente Público. (Grifou-
se)
Nesse contexto, a sentença foi reformada a fim de afastar a
responsabilidade subsidiária do ente público, com fundamento na
Súmula 331, V, do TST. Baseou-se a Turma no fato de que “o
reclamante não apresentou provas de que a SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO tenha incorrido em conduta culposa em
relação às obrigações do contrato firmado com a prestadora de
serviço”.
Observando as razões de recurso, constato que a parte recorrente
comprovou a existência de divergência jurisprudencial quanto ao
ônus da Administração Pública de comprovar a fiscalização do
contrato de prestação de serviços, mais precisamente em relação a
acórdãos dos Tribunais Regionais do Trabalho da 6ª, da 8ª e da 20ª
Regiões (respectivamente IDs. 62a4806, a03a91f e 1658a42).
Consta do aresto transcrito divergente da 8ª Região:
A tese fixada pelo STF nos autos do RE 760.931 assentou não ser
possível a transferência automática da responsabilidade solidária ou
subsidiária ao Poder Público em razão de todo qualquer
inadimplemento dos encargos trabalhistas. Porém, isso não exclui
sua responsabilidade quando comprovadamente deixar de exercer
a regular fiscalização do cumprimento do contrato. Nesse viés, cabe
ao Ente Público o ônus de comprovar efetiva fiscalização, o que não
aconteceu na situação em análise.
Portanto, foram devidamente transcritos, nas razões recursais, os
trechos divergentes do entendimento firmado neste Tribunal, além
de juntados os arestos mencionados, cumprindo os requisitos do
art. 896 da CLT e da Súmula 337 do TST.
Sendo assim, recebo o apelo.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000921-26.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO VANDERLEY GONCALVES DE
FARIAS JUNIOR
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDAU ACOS LONGOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56bd7fb
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.03.2024 – ID.
ae818ce; recurso de revista interposto em 20.03.2024 – ID.
a313e15).
Regular representação (ID. 616b32c).
Seguro garantia judicial em substituição a depósito recursal regular
e custas recolhidas (Ids. 1081624 e 49a3cda).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF;
b) violação aos arts. 832 da CLT e 489 do CPC;
c) contrariedade à Súmula 297 do TST.
Constitui ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de
suscitar a preliminar de nulidade do julgado por negativa da
prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que
foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada
no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano,
da ocorrência de omissão, conforme exigência prevista no art. 896,
§ 1º-A, inciso IV, da CLT.
A transcrição do acórdão que julgou os embargos declaratórios, no
entanto, é insuficiente para demonstrar o prequestionamento da
controvérsia, uma vez que a recorrente suprimiu trechos relevantes
dos fundamentos adotados pelo Tribunal para rejeitar os embargos.
Mesmo que se abstraia essa formalidade legal, não houve a
nulidade arguida pela recorrente.
O Tribunal analisou especificamente a aptidão da prova cuja
recorrente questiona a validade, conforme se constata do seguinte
trecho do acórdão que julgou o recurso ordinário:
“Concluo, assim, que o teor das mensagens extraídas de prints do
whatsapp, que consubstanciam o tratamento vexatório a que o autor
foi submetido, restou ratificado pela prova oral produzida nos
autos, razão pela qual rejeito a tese recursal formulada pela
reclamada”.
Por isso, denega-se seguimento ao recurso de revista quanto ao
tema.
VALIDADE DA PROVA DIGITAL E DO DEPOIMENTO DE
INFORMANTE
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF.
O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório dos
autos no que diz respeito ao tema ora impugnado, concluiu que:
[…]
Muito embora a reclamada-recorrente afirme não ser possível
atribuir veracidade ao teor das mensagens em questão, depreende-
se da prova oral, mais precisamente do depoimento da
testemunha-informante Cristina Genielle Silva Pereira Pedrosa,
"que as brincadeiras com os colegas muitas vezes não eram
adequadas", bem como "que o autor era sempre destacado por
não ter cabelo, comparado ao rapaz da propaganda do Bombril
e de um personagem de desenho animado chamado Lourenço
quando deixava o bigode crescer" (ID ae7f9ab).
Concluo, assim, que o teor das mensagens extraídas de prints do
whatsapp, que consubstanciam o tratamento vexatório a que o autor
foi submetido, restou ratificado pela prova oral produzida nos autos,
razão pela qual rejeito a tese recursal formulada pela
reclamada.
O Tribunal decidiu, com base nas provas, que houve tratamento
vexatório conferido ao recorrido, e condenou a ora recorrente ao
pagamento de indenização por danos morais.
Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame de
fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula nº 126
do TST, o que inviabiliza dar seguimento ao recurso de revista,
inclusive em relação à alegada divergência jurisprudencial.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000322-48.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO SEVERINO INACIO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO INACIO DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3d6b53
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
No despacho de Id e05ef2b, foi indeferido o benefício da justiça
gratuita à recorrente e concedido o prazo de 5 (cinco) dias para
comprovar o recolhimento do depósito recursal, sob pena de não
conhecimento do recurso de revista, por deserção.
Decorrido o prazo supramencionado, não houve manifestação da
parte recorrente.
Passo, portanto, a apreciar a admissibilidade do Recurso de Revista
contido no Id 92ad300.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2024 - Id
c44b8a3; recurso interposto em 06.03.2024 - Id 92ad300).
Regular a representação processual (Ids c43d318 / 8ab5b80).
O apelo, todavia, está deserto.
Ao manejar o recurso de revista, a recorrente não efetuou o
recolhimento do depósito recursal e postulou a concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
A gratuidade requerida foi indeferida (Id e05ef2b) e foi concedido à
recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o recolhimento
do depósito recursal.
No entanto, como já mencionado, a recorrente deixou transcorrer o
prazo sem juntar a referida comprovação, o que implica o não
conhecimento do recurso de revista por deserção.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000322-48.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO SEVERINO INACIO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3d6b53
proferida nos autos.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
No despacho de Id e05ef2b, foi indeferido o benefício da justiça
gratuita à recorrente e concedido o prazo de 5 (cinco) dias para
comprovar o recolhimento do depósito recursal, sob pena de não
conhecimento do recurso de revista, por deserção.
Decorrido o prazo supramencionado, não houve manifestação da
parte recorrente.
Passo, portanto, a apreciar a admissibilidade do Recurso de Revista
contido no Id 92ad300.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2024 - Id
c44b8a3; recurso interposto em 06.03.2024 - Id 92ad300).
Regular a representação processual (Ids c43d318 / 8ab5b80).
O apelo, todavia, está deserto.
Ao manejar o recurso de revista, a recorrente não efetuou o
recolhimento do depósito recursal e postulou a concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
A gratuidade requerida foi indeferida (Id e05ef2b) e foi concedido à
recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o recolhimento
do depósito recursal.
No entanto, como já mencionado, a recorrente deixou transcorrer o
prazo sem juntar a referida comprovação, o que implica o não
conhecimento do recurso de revista por deserção.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000577-28.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO DANIELLE NUNES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be42fa4
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RECLAMADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM
PARTICIPAÇÕES INFRAESTRUTURA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta como representante do
recorrente no sistema PJE, de modo que nada há a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 05/03/2024 – id
cd12ab1; recurso apresentado em 12/03/2024 – id. 2a183af).
Representação processual regular - id. c3bd8e3 .
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS PARA
A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a) violação ao art. 235-C, § 13, da CLT; e arts. 50, 1.368-C a 1.368-
F, do CC;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que negou provimento ao
seu agravo de petição, mantendo a decisão que acolheu o pedido
de desconsideração da personalidade jurídica da empresa BETA
AMBIENTAL LTDA e determinou o redirecionamento da execução
contra si.
Segundo o art. 896, § 2º, da CLT, “Das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal ”.
Desse modo, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pela norma legal acima mencionada.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamado
LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES
INFRAESTRUTURA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DOS RECLAMADOS JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, JURACI
PEREIRA PIMENTEL JUNIOR e JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS
SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 05/03/2024 – id.
cd12ab1; recurso apresentado em 15/03/2024 – ids. 01700bf,
165af2e e a0466e6).
Representação processual regular - IDs 0d2db53 e c3644f5.
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS PARA A
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, COM
BASE NA TEORIA MAIOR, E PARA A RESPONSABILIZAÇÃO
DOS RECORRENTES
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III, 5º, II, XXII, LIV e LV, da CF;
b) violação ao art. 50, caput e § 4º do CC; art. 833, IV, do CPC;
c) contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 153 da SDI-2 do
TST;
d) divergência jurisprudencial.
Buscam os recorrentes a reforma do acórdão, para julgar
improcedente o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica instaurado em face da empresa LIMA UZEDA, e afastar a
responsabilização de seu sócio-administrador.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelos recorrentes.
É que a transcrição do trecho do acórdão no início das razões
recursais, fora dos tópicos impugnados no apelo, não atende ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não permite a promoção
do necessário cotejo analítico entre as teses adotadas na decisão
recorrida e as violações apontadas no apelo revisional.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário
cotejo analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).
GRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014 . A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelos
reclamados JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, JURACI PEREIRA
PIMENTEL JUNIOR e JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista dos reclamados.
Publique-se;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000349-19.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO PERICLES MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4ade15
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2024 - Id.
9e654f3; recurso apresentado em 06.03.2024 - ID. 11188ee).
Regular a representação processual (Id. 6b52071).
O apelo, todavia, está deserto.
Ao manejar o recurso de revista, a recorrente não efetuou o
recolhimento do preparo, preferindo postular a concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Denegado o benefício por ausentes os requisitos e aberto o prazo
para pagamento por meio do despacho de ID. 2ab4f12, a recorrente
permaneceu inerte.
Observa-se, pois, que o Recurso de Revista está deserto,
porquanto não foi efetivado o regular preparo, demonstrado o
recolhimento das custas processuais e do depósito recursal.
Assim, não havendo comprovação do devido preparo (pagamento
das custas processuais), o Recurso de Revista resta deserto,
conforme preconiza a dicção da Súmula 128, inciso I, do TST,
impondo-se o seu não conhecimento como medida escorreita.
Impossível, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000848-64.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JULIA LIZIA DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01514de
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado Dr. SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado à
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo, SP (ID. 8d7bd1b).
Defiro pedido, procedendo de logo a retificação a autuação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.06.2023 ID -
a3c1799; recurso apresentado em 15.06.2023 – ID.5710c09).
Regular representação processual (ID. 06660d5).
Juízo garantido (IDs.12d20d2 e 13d5ce4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão
proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em
que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na
Constituição da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da
CLT e Súmula 266 do TST.
In casu, o recorrente limitou-se a arguir contrariedade à Súmula n.
331 do C. TST, sem apontar o dispositivo constitucional que
entende violado (ID. 8d7bd1b), cabendo destacar que não cumpre
tal exigência a menção a artigo da constituição federal, nos
fundamentos das razões recursais a título de argumentação.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista.
É que eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou
indireta não se enquadra na previsão do art. 896, § 2º, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar (em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000848-64.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JULIA LIZIA DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JULIA LIZIA DE SOUZA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01514de
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado Dr. SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado à
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo, SP (ID. 8d7bd1b).
Defiro pedido, procedendo de logo a retificação a autuação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.06.2023 ID -
a3c1799; recurso apresentado em 15.06.2023 – ID.5710c09).
Regular representação processual (ID. 06660d5).
Juízo garantido (IDs.12d20d2 e 13d5ce4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão
proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em
que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na
Constituição da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da
CLT e Súmula 266 do TST.
In casu, o recorrente limitou-se a arguir contrariedade à Súmula n.
331 do C. TST, sem apontar o dispositivo constitucional que
entende violado (ID. 8d7bd1b), cabendo destacar que não cumpre
tal exigência a menção a artigo da constituição federal, nos
fundamentos das razões recursais a título de argumentação.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista.
É que eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou
indireta não se enquadra na previsão do art. 896, § 2º, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar (em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001084-55.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE VALDEIR NAZARIO DE BRITO
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5a0717
proferida nos autos.
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA RECLAMADA RAIMUNDO
LUAN DE MATOS VIANA-ME
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.03.2024 ID -
3a38e55 recurso apresentado em 14.03.2024 – ID.f2094a5).
Regular representação processual (IDs. cd0a184)
Preparo "sub judice".
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELA EMPRESA
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
"Pelo exposto, acolho a preliminar suscitada de ofício e, com fulcro
no art. 932, III, do CPC, decido NÃO CONHECER do recurso
ordinário interposto pelo reclamado RAIMUNDO LUAN DE MATOS
VIANA - ME, porque ausente o preparo recursal.”
Quando do julgamento do recurso ordinário, a Turma acolheu a
preliminar de não conhecimento do recurso ordinário do
primeiro reclamado por deserção, suscitada pelo reclamante
em contrarrazões
Assim está posta a decisão ( ID. b791933 - Págs. 3 e 4) :
No momento da interposição do recurso em apreço, o reclamado
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA - ME não apresentou os
comprovantes de recolhimento das custas processuais e do
depósito recursal, solicitando os benefícios da justiça gratuita.
O pleito foi indeferido e concedido prazo para o reclamado recolher
o preparo, sob pena de deserção (id.532fa10). Entretanto, o réu
deixou de cumprir a referida diligência, mantendo-se silente durante
o prazo determinado, conforme certidão de id. fbb721b.
Pois bem.
In casu, não há como afastar a deserção do recurso em tela.
Primeiramente porque o momento processual posterior ao
indeferimento da gratuidade judicial exige a regularização do
preparo e o reclamado, apesar de intimado, não cumpriu a
diligência determinada.
Com efeito, em se tratando de pessoa jurídica, faz-se necessária a
apresentação de provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a inviabilizar a realização do preparo recursal, nos termos do
item II da Súmula nº 463 do C. TST, o que não ocorreu na
hipótese presente.
Desse modo, apesar de intimado, o reclamado não comprovou a
regularização do preparo, portanto, deserto se encontra o
recurso ordinário do demandado, o que impõe o não
conhecimento.
Em face do exposto, acolho a preliminar de deserção suscitada pelo
reclamante nas contrarrazões e, com fulcro no art. 932, III, do CPC,
decido não conhecer do recurso ordinário interposto pelo primeiro
reclamado, porque ausente o preparo recursal.
No mais, conheço do recurso ordinário do reclamante, porquanto
atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Não admito o recurso de revista.
A decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 462, II, do
TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso de revista, inclusive
por dissenso jurisprudencial (§ 7º do art. 896 da CLT, com a
redação dada pela Lei nº 13.015/2014, e Súmula 333 da aludida
Corte Superior).
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma vez
que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática, com
base no contexto probatório dos autos e, portanto, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a teor da
disposição contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em relação
ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar (em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001084-55.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE VALDEIR NAZARIO DE BRITO
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- VALDEIR NAZARIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5a0717
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA RECLAMADA RAIMUNDO
LUAN DE MATOS VIANA-ME
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.03.2024 ID -
3a38e55 recurso apresentado em 14.03.2024 – ID.f2094a5).
Regular representação processual (IDs. cd0a184)
Preparo "sub judice".
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELA EMPRESA
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
"Pelo exposto, acolho a preliminar suscitada de ofício e, com fulcro
no art. 932, III, do CPC, decido NÃO CONHECER do recurso
ordinário interposto pelo reclamado RAIMUNDO LUAN DE MATOS
VIANA - ME, porque ausente o preparo recursal.”
Quando do julgamento do recurso ordinário, a Turma acolheu a
preliminar de não conhecimento do recurso ordinário do
primeiro reclamado por deserção, suscitada pelo reclamante
em contrarrazões
Assim está posta a decisão ( ID. b791933 - Págs. 3 e 4) :
No momento da interposição do recurso em apreço, o reclamado
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA - ME não apresentou os
comprovantes de recolhimento das custas processuais e do
depósito recursal, solicitando os benefícios da justiça gratuita.
O pleito foi indeferido e concedido prazo para o reclamado recolher
o preparo, sob pena de deserção (id.532fa10). Entretanto, o réu
deixou de cumprir a referida diligência, mantendo-se silente durante
o prazo determinado, conforme certidão de id. fbb721b.
Pois bem.
In casu, não há como afastar a deserção do recurso em tela.
Primeiramente porque o momento processual posterior ao
indeferimento da gratuidade judicial exige a regularização do
preparo e o reclamado, apesar de intimado, não cumpriu a
diligência determinada.
Com efeito, em se tratando de pessoa jurídica, faz-se necessária a
apresentação de provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a inviabilizar a realização do preparo recursal, nos termos do
item II da Súmula nº 463 do C. TST, o que não ocorreu na
hipótese presente.
Desse modo, apesar de intimado, o reclamado não comprovou a
regularização do preparo, portanto, deserto se encontra o
recurso ordinário do demandado, o que impõe o não
conhecimento.
Em face do exposto, acolho a preliminar de deserção suscitada pelo
reclamante nas contrarrazões e, com fulcro no art. 932, III, do CPC,
decido não conhecer do recurso ordinário interposto pelo primeiro
reclamado, porque ausente o preparo recursal.
No mais, conheço do recurso ordinário do reclamante, porquanto
atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Não admito o recurso de revista.
A decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 462, II, do
TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso de revista, inclusive
por dissenso jurisprudencial (§ 7º do art. 896 da CLT, com a
redação dada pela Lei nº 13.015/2014, e Súmula 333 da aludida
Corte Superior).
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma vez
que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática, com
base no contexto probatório dos autos e, portanto, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a teor da
disposição contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em relação
ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar (em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001189-20.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO TARCISIO EFIGENIO RODRIGUES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO EFIGENIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 826ebb8
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.03.2024 – ID.
ac35d2b; recurso apresentado em 20.03.2024 – ID.f82ad80).
Regular a representação processual (ID.dc0bc12).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id.6aab914).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST;
b) violação aos artigos 5º, XXIII; 170, III, e 193, todos da CF/88;
c) divergência jurisprudencial.
O Regional assim se posicionou:
No caso dos autos, entretanto, embora tenha sido reconhecido o
nexo de concausalidade entre as doenças que acometeram os
punhos, ombro direito e coluna lombar do autor (bursite
subacromio/deltoidea, abaulamentos discais posteriores difusos em
L4-L5 e L5-S1 e espondilose lombar) e as atividades
desempenhadas na ré, não se verifica durante o contrato de
trabalho, afastamento superior a 15 dias em virtude do
acometimento das mencionadas doenças, situação que afasta o
direito ora vindicado.
Para o reconhecimento da estabilidade provisória decorrente de
acidente do trabalho ou de doença ocupacional a ele equiparado, na
forma do art. 118 da Lei n.º 8.213/91 e da Súmula n.º 378, item II,
do TST, exige-se o preenchimento de apenas dois requisitos: a
ocorrência de acidente do trabalho/doença ocupacional e o
afastamento por período superior a 15 dias em virtude da
concessão de benefício previdenciário.
No caso em exame, o autor não usufruiu de qualquer benefício
previdenciário decorrente das doenças na coluna, ombro
direito e punhos, deixando de cumprir, assim, com requisito
objetivo inafastável para o deferimento do pedido.
Dessa forma, ausentes os requisitos necessários à aquisição
do direito à estabilidade acidentária, julgam-se improcedentes
os pedidos formulados na inicial.
Como se pode observar, a Turma Julgadora inferiu, à luz do
disposto no art. 118 da Lei nº 8.213/1991 e do disposto na Súmula
nº 378, II, do TST ser necessário, para a concessão do direito à
estabilidade acidentária e respectiva indenização, que o empregado
tivesse se afastado do serviço por mais de 15 dias, situação esta
não verificada nos autos.
Diante dos fundamentos do Acórdão, não vislumbro contrariedade à
súmula mencionada, nem violação aos dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais invocados.
Ademais, o entendimento deste Regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, está em conformidade com a Súmula nº 378,
item II, do TST, o que demonstra que a referida decisão está em
perfeita sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST,
fato que impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
333/TST.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de Recurso de Revista, consoante inteligência da Súmula nº
126 do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000465-16.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ALISSON NOALDO VIANA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
AGRAVADO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON NOALDO VIANA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9bb0c3
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 15/03/2024 - ID
dafed30. Recurso apresentado em 22/03/2024 - ID ddaaece.
Representação processual regular - ID dcc3a50.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 7d3f850).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição do capítulo do acórdão
impugnado, sem o destaque da tese combatida, não atendendo,
portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000440-05.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
RECORRIDO SOCIEDADE EDUCACIONAL ATUAL
DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO FACULDADE ESTÁCIO DA PARAÍBA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACULDADE ESTÁCIO DA PARAÍBA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL ATUAL DA AMAZONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2e9132
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.03.2024 – ID.
39b51c9; recurso apresentado em 15.03.2024 – ID. bda0d4a).
Regular a representação processual (ID. ac10eeb).
Preparo realizado (seguro-garantia: IDs. ac69b7f e 687f010).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INDICAÇÃO DA JORNADA SEMANAL DOS PROFESSORES
NOS CONTRACHEQUES
a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;
b) violação ao art. 320 da CLT
Insurgem-se as recorrentes contra o acórdão que as condenou a
incluir a carga horária semanal nos contracheques dos seus
professores. Alegam que “o quantitativo de horas mensais indicado
no contracheque corresponde a quantidade de horas aulas
ministradas semanalmente, na forma do art. 320 da
CLT,multiplicada por 4,5 semanas, sendo, portanto,
concomitantemente cumpridas as cláusulas 6ª e 7ª da CCT, o que
não foi observado pelo E. Regional”.
O Órgão Julgador, quanto ao tema, decidiu:
De fato, os contracheques apresentados pelas rés (ID. d6278cb
- Fls. 240 e ss), muito embora apresentem o valor da hora-aula
paga, apontam apenas o montante de horas laboradas no mês,
sem constar a carga horária semanal, como prevê a norma
coletiva da categoria (ID f5a6104 - Fls. 59-):
CLÁUSULA SÉTIMA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A empresa fica obrigada a fornecer contracheque ou outro
comprovante de salários ao empregado, discriminados a
remuneração e os descontos.
(...)
Parágrafo Terceiro - Quando se tratar de professor, o contracheque
deverá especificar o valor da hora-aula ou hora-atividade acadêmica
e a carga horária semanal.
Assim, estando as rés descumprindo o normativo, condeno-as na
obrigação de fazer consistente em incluir a carga horária semanal
nos contracheques dos seus professores.
Diante dos termos do acórdão, não vislumbro contrariedade aos
textos legais mencionados.
Percebe-se das alegações das recorrentes a existência de
insatisfação com o posicionamento da Turma, fato que, por si só,
não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando o manejo
e seguimento do presente recurso de revista.
Denega-se.
DO REAJUSTE NORMATIVO
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;
b) violação ao art. 104 do CC;
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
c) divergência jurisprudencial
Sustenta a recorrente que o acórdão desvirtua aquilo que foi
pactuado em sede de negociação coletiva, afirmando que os
diferentes momentos de assinatura das diversas convenções
coletivas de trabalho deveriam afastar a condenação ao pagamento
de diferenças salariais relativas aos reajustes normativos. Alegam
ainda que houve a implementação antecipada de tais reajustes.
A decisão do Órgão Julgador está assim vazada:
A CCT de 2021/2022 prevê o reajuste da hora-aula nos seguintes
termos (Fls. 47-48):
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL E
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
A partir de 01 (primeiro) de outubro de 2021, os salários dos
empregados (docentes e não docentes) serão reajustados pela
aplicação de 3,8% (três inteiros e oitenta centésimos por cento)
sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2021, respeitando os
pisos salariais da categoria e descontando as antecipações
concedidas nos últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo primeiro - A título de contribuição negocial (...)
Parágrafo segundo - Será pago aos empregados beneficiados pela
presente convenção coletiva, excepcionalmente, a título de ganho
eventual, o equivalente a 42% (quarenta e dois por cento) do valor
do salário base, sem acréscimos de qualquer natureza, a ser pago
em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas, de 7% (sete por
cento) cada parcela, a serem pagas a partir de novembro de 2021.
Em abril/2021 o professor CLÉCIO FRANCO SANTANA (Fls. 266),
na função de Professor Titular I, era remunerado em R$42,96 por
hora-aula ministrada até novembro/2021 (Fls. 266, 275, 283, 291,
300, 308, 316, e 324), passando a receber R$44,59 somente em
dezembro/2021 (Fls. 332), cuja majoração corresponde a 3,794%.
Entretanto, nos meses de janeiro a maio, recebeu parcela sob a
rubrica de "Abono Convenção", no importe de R$78,35/mês,
totalizando o valor de R$391,75. Dividindo esse valor pela diferença
entre o valor do reajuste da hora-aula (R$1,63), obtém-se um total
de 240,30 horas pagas. Somando as horas ministradas constantes
nos contracheques, obtém-se o valor de 148,05 horas aulas.
Logo, subentende-se que o abono pago corresponde ao
benefício previsto no §2º da cláusula acima transcrita da CCT
2021/2022, e não ao reajuste concedido.
Devidas as diferenças salariais, vez que concedido a destempo
e sem comprovante de pagamento retroativo.
Já a CCT de 2022/2024, com vigência a partir de 01.05.2022, prevê
o reajuste da hora-aula nos seguintes termos (Fls. 59-73):
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL E
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
A partir de 01 (primeiro) de outubro de 2022, os salários dos
empregados (docentes e não docentes) serão reajustados pela
aplicação de 7% (sete por cento) sobre os salários vigentes em 30
de setembro de 2022, respeitando os pisos salariais da categoria e
descontando as antecipações concedidas nos últimos 12 (doze)
meses.
(...)
Parágrafo segundo - Será pago aos empregados amparados pela
presente convenção coletiva, excepcionalmente, a título de ganho
eventual, o equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor do
salário base do mês de setembro de 2022, sem acréscimos de
qualquer natureza, a ser pago da seguinte forma: 20% (vinte por
cento) já no pagamento do salarial de outubro de 2022 e o restante
podendo ser pago até fevereiro de 2023 - em ato único ou
parceladamente.
Como se vê, a CCT prevê reajuste a partir de 01.10.2022, e não em
abril como defende o recorrente.
Entretanto, compulsando-se os contracheques juntados aos autos
(Fls. 247 e ss), tomando como exemplo, por amostragem, o valor do
hora-aula paga à professora BRASILIANA SULAMITA BATISTA,
lotada na função Professora Titular I, demonstram como valor de
hora-aula a importância de R$44,59 (Fls.398), verifica-se que a
alteração no valor só ocorreu em novembro/2022, quando o valor da
hora-aula passou para R$47,71 (Fls. 403), quando sofreu um
incremento de 7%, mesmo percentual de aumento previsto no
normativo vigente.
Dos recibos de pagamento acostados aos autos, referentes à
docente citada, no mesmo mês da alteração (nov./2022), observa-
se o pagamento da rubrica "8355 Abono Convencao"(sic) no
importe de R$111,33. Considerando que neste mês foram
ministradas/pagas apenas 9 horas-aulas (R$401,31), o valor pago
no abono é bem superior à diferença devida em face ao aumento
concedido na CCT (o valor equivale a cerca de 27,73% do valor
pago).
Como visto, novamente depreende-se que o abono pago
corresponde ao benefício previsto no segundo parágrafo da
cláusula acima transcrita, e não a diferença do reajuste
concedido a destempo.
Quanto à insurgência recursal referente ao abono referendado, sob
o fato de que "alguns professores foram excluídos do abono salarial
no mês de novembro de 2022", e que "somente três professores
foram relacionados", razão também lhe socorre.
Tomando o mesmo exemplo acima citado, a docente Brasiliana
Sulamita, recebeu apenas uma parcela do abono, no valor de
R$111,33.
Considerando que o salário-base previsto na CCT é de R$1.050,00,
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
o abono devido seria de R$419,60. Entretanto, não há nos autos os
comprovantes de pagamento a partir de janeiro/2023, em relação à
docente tomada como paradigma, o que impede a aferição da
ausência de pagamento de outras parcelas, tendo em vista a
previsão normativa neste sentido.
Neste ponto, indefere-se o pagamento do abono previsto no §2º da
cláusula quarta da CCT 2022/2024, por ausência de provas. (Grifou-
se)
Observa-se do acórdão que a Turma concluiu, com base na análise
da documentação juntada aos autos, que não houve pagamento
das diferenças salariais, entendendo que as parcelas apontadas
pelas recorrentes são, na verdade, correspondentes a outra
cláusula do acordo.
Diante dos termos do acórdão, não vislumbro contrariedade aos
textos legais mencionados.
Percebe-se das alegações das recorrentes a existência de
insatisfação com o posicionamento da Turma, fato que, por si só,
não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando o manejo
e seguimento do presente recurso de revista.
Denega-se.
DOS JUROS NA FASE PRÉ-PROCESSUAL
a) violação ao art. 102, § 2º, da CF;
b) violação aos arts. 927, V do CPC e 883 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Aduzem as recorrentes que o Colegiado, apesar de levar em
consideração o entendimento firmado pelo STF na ADC 58, não o
fez quanto aos juros de mora, ao registrar que a atualização de
valores deve ocorrer com a incidência do IPCA-E acrescido da TR
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic
(juros já inclusos).
Vejamos com esta Corte se posicionou sobre a matéria:
Quanto à correção monetária, deve-se observar a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Como consta do acórdão, a apuração das contas deverá observar
os termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, nas ADCs 58 e
59, em companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da
taxa Selic.
Não vislumbro, na hipótese em análise, afronta a nenhum dos
dispositivos de lei invocados (constitucionais ou
infraconstitucionais).
Verifica-se que o entendimento adotado no acórdão questionado
encontra-se em sintonia com o posicionamento reiterado no
Tribunal Superior do Trabalho.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista encontra-se
prejudicado, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula nº
333 do TST.
Diante deste quadro, é inviável o prosseguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000208-87.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 24449/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fca7eb
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.03.2024 - ID.
22473b6; recurso interposto em 15.03.2024 - ID. 04cec2d).
Regular a representação processual (ID. 2128f83).
Preparo dispensado (equiparação à fazenda pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA AO SINDICATO
Alegações:
a) violação ao art. 87 da Lei 8.078/90;
b) violação ao art. 18 da Lei 7.347/85.
c) violação ao art. 790, §4º, da CLT.
A reclamada insurge-se contra o acórdão que concedeu ao
sindicato os benefícios da justiça gratuita. Defende que o acórdão
interpretou de forma equivocada a Lei 8.078/90 e a Lei 7.347/85,
porquanto defende que as mencionadas normas tratam da proteção
de direitos difusos e coletivos, enquanto a presente ação trata de
interesse exclusivo do próprio sindicato. Em razão disso, argumenta
que deveria ter sido aplicado o art. 790 da CLT.
Acerca do tema, destacou os seguintes fundamentos da Turma
Julgadora:
Não se olvida que, na Justiça do Trabalho, a concessão do
benefício da gratuidade judiciária sustenta-se no inciso LXXIV do
artigo 5º da Constituição Federal, no CPC/2015, no artigo 14 da Lei
nº 5.584/70 e no § 3º do artigo 790 da CLT.
Também não há dúvidas de que o destinatário da Assistência
Judiciária Gratuita, em regra, é a pessoa física que comprove
insuficiência de recursos, também sendo possível a concessão de
tal benefício, em casos excepcionais, às pessoas jurídicas, desde
que haja prova inequívoca de seu estado de miserabilidade, como
bem disciplinam os arts. 98 e seguintes do CPC/2015.
Sucede que, em se tratando de ação que versa sobre direito
coletivo, na qual o sindicato atua com legitimidade ampla e irrestrita
para a defesa de interesse dos integrantes da categoria profissional,
não há como se dispensar o mesmo tratamento dado às pessoas
jurídicas de um modo geral, tendo em vista, principalmente, a alta
relevância dos direitos envolvidos nesse tipo de demanda.
Em vista disso, e da necessidade de constante estímulo às ações
coletivas, é que o Microssistema de Processo Coletivo, no Brasil,
cuja essência é integrada pela Lei de Ação Civil Pública e pelo
Código de Defesa do Consumidor, previu a isenção de pagamento
de custas, honorários advocatícios e despesas em geral para tais
demandas.
Nessa conjuntura, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no
seu artigo 87, prescreve, in verbis:
Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá
adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e
quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora,
salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e
despesas processuais.
Na mesma direção, a Lei 8.078/90 (CDC) deu ao artigo 18 da Lei
7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública - LACP) a seguinte redação:
Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento
de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras
despesas, nem condenação da associação autora, salvo
comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas
processuais. [...]
Isso posto, dou PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para
conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita, isentando-o do
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais e das
custas processuais
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro a
alegada violação literal aos dispositivos invocados. Pelo contrário,
tem-se que a Turma Julgadora reconheceu que a ação versa sobre
"direito coletivo, na qual o sindicato atua com legitimidade ampla e
irrestrita para a defesa de interesse dos integrantes da categoria
profissional”, motivo pelo qual mostra-se razoável a aplicação da Lei
8.078/90 e da Lei 7.347/85 em detrimento ao art. 790 da CLT.
Na verdade, verifica-se que a recorrente pretende que a demanda
seja reconhecida como de interesse próprio e exclusivo do sindicato
para que haja o indeferimento da justiça gratuita, e, nesse caso, os
dispositivos invocados não se relacionam de forma direta com a
tese defendida, consoante inteligência do art. 896, §1º-A, incisos II e
III.
Em outras palavras, apenas haveria ofensa caso as normas tidas
por violadas versassem especificamente sobre a matéria discutida,
isto é, as hipóteses de atuação do sindicato como substituto
processual e em interesse próprio.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000249-29.2021.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO GIVANILDO LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 097ed01
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2024 - ID.
b5d055b; recurso apresentado em 19.03.2024 – ID. cb24187).
Regular a representação processual (Ids. 7278447 e b8d6a95).
Entretanto, o juízo não está garantido.
É que a empresa depositou a quantia de R$ 5.828,70 (Id. c211d87),
quantia suficiente para pagamento do crédito do autor e de seu
advogado, bem como parte das contribuições previdenciárias.
O Juízo de origem determinou a apuração do saldo remanescente
referente às contribuições previdenciárias, concedendo à executada
o prazo de 05 (cinco) dias para o respectivo pagamento (Id.
6df2c69).
Irresignada, a executada interpôs Agravo de Petição, requerendo a
dispensa do pagamento e extinção da execução, o que foi
desprovido, conforme decisão abaixo:
A agravante pede a reforma do julgamento de primeiro grau,
afirmando que, em virtude do ínfimo valor da execução de débito
previdenciária, R$ 345,39, o procedimento deve ser extinto, na
forma do inciso II, do artigo 1º da Portaria MF 75/2012.
O dispositivo legal sob o qual se ampara a agravante tem a seguinte
redação:
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que
lhe confere o parágrafo único, inciso II, do art. 87 da Constituição da
República Federativa do Brasil e tendo em vista o disposto no art. 5º
do Decreto-Lei nº 1.569, de 8 de agosto de 1977; no parágrafo
único do art. 65 da Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989; no § 1º do
art. 18 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; no art. 68 da Lei nº
9.430, de 27 de dezembro de 1996; e no art. 54 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991, resolve:
Art. 1º Determinar:
I - a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo
devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); e
II - o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a
Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
[...]
Art. 2º O Procurador da Fazenda Nacional requererá o
arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais de
débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual
ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), desde que não ocorrida
a citação pessoal do executado e não conste dos autos garantia útil
à satisfação do crédito.
Observa-se que o comando administrativo mencionado pela
devedora é claro em determinar o não ajuizamento de execuções
fiscais, por parte da Procuradoria Estatal, cujo débito seja inferior a
R$ 20.000,00.
Contudo, a Portaria MF n. 75/2012 não autoriza o órgão da Justiça
Trabalhista a dispensar o pagamento de contribuição previdenciária,
cuja titularidade é da União. Tal norma é mera portaria ministerial de
natureza administrativa direcionada a regulamentar a atuação da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, não vinculando os órgãos
do Judiciário.
No caso dos autos, o magistrado está submetido aos ditames do
inciso VIII da Constituição Federal, ad litteram:
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das
sentenças que proferir. Cabe ressaltar, ainda, que a portaria MPS nº
1.293 de 05.07.2005, com fundamento no princípio constitucional da
eficiência, estabelece os valores de pisos para as execuções
previdenciárias pela Justiça do Trabalho.
Entretanto, o valor de piso estabelecido para o Estado da Paraíba
(R$120,00) é inferior ao em execução.
Assim, nada a deferir.
Dessa decisão, a recorrente interpôs Recurso de Revista sem
efetuar o depósito da quantia remanescente.
Repise-se que a conta de ID. 06f903a aponta que a dívida
previdenciária devida pelo reclamado era no importe de R$ 1.241,87
e que ainda havia um saldo sobejante a pagar da ordem de R$
345,39.
Diante desse contexto, não conheço do recurso de revista, dada a
ausência de garantia do juízo.
Ademais, ainda que houvesse tal garantia ou fosse ela inexigível, o
recurso não passaria pelos pressupostos intrínsecos de
admissibilidade, por não se vislumbrar afronta direta aos arts. 5º II,
XXXV, LIV e LV da CF, apontados no recurso e também por não ser
possível a apreciação da divergência jurisprudencial transcrita pela
recorrente, ante a limitação contida no art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000889-76.2022.5.13.0007
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d86fbfb
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 22/01/2024 – ID. 71c4768; recurso
apresentado em 01/02/2024 – ID. a19bb0d.
Representação processual regular – ID. aef0a23.
Verifica-se, entretanto, que o recorrente não cumpriu o pressuposto
legal de recorribilidade referente ao preparo.
Isto porque, conforme se verifica na planilha de cálculos anexa ao
acórdão (ID. 8a1c8ee), a quantia devida pelo reclamado ao
reclamante é no valor de R$23.437,78, sendo devidas também
custas no valor de R$468,76.
A reclamada não é beneficiária da gratuidade de justiça.
Assim, caberia à reclamada, ao interpor recurso de revista,
apresentar comprovante do recolhimento das custas, o que não
ocorreu.
Destaca-se que, não houve pedido de concessão do benefício da
justiça gratuita.
Nesse norte, afigura-se deserto o apelo em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista da reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo interposição de agravo de instrumento, certifique-se
o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova
conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000208-87.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 24449/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fca7eb
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.03.2024 - ID.
22473b6; recurso interposto em 15.03.2024 - ID. 04cec2d).
Regular a representação processual (ID. 2128f83).
Preparo dispensado (equiparação à fazenda pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA AO SINDICATO
Alegações:
a) violação ao art. 87 da Lei 8.078/90;
b) violação ao art. 18 da Lei 7.347/85.
c) violação ao art. 790, §4º, da CLT.
A reclamada insurge-se contra o acórdão que concedeu ao
sindicato os benefícios da justiça gratuita. Defende que o acórdão
interpretou de forma equivocada a Lei 8.078/90 e a Lei 7.347/85,
porquanto defende que as mencionadas normas tratam da proteção
de direitos difusos e coletivos, enquanto a presente ação trata de
interesse exclusivo do próprio sindicato. Em razão disso, argumenta
que deveria ter sido aplicado o art. 790 da CLT.
Acerca do tema, destacou os seguintes fundamentos da Turma
Julgadora:
Não se olvida que, na Justiça do Trabalho, a concessão do
benefício da gratuidade judiciária sustenta-se no inciso LXXIV do
artigo 5º da Constituição Federal, no CPC/2015, no artigo 14 da Lei
nº 5.584/70 e no § 3º do artigo 790 da CLT.
Também não há dúvidas de que o destinatário da Assistência
Judiciária Gratuita, em regra, é a pessoa física que comprove
insuficiência de recursos, também sendo possível a concessão de
tal benefício, em casos excepcionais, às pessoas jurídicas, desde
que haja prova inequívoca de seu estado de miserabilidade, como
bem disciplinam os arts. 98 e seguintes do CPC/2015.
Sucede que, em se tratando de ação que versa sobre direito
coletivo, na qual o sindicato atua com legitimidade ampla e irrestrita
para a defesa de interesse dos integrantes da categoria profissional,
não há como se dispensar o mesmo tratamento dado às pessoas
jurídicas de um modo geral, tendo em vista, principalmente, a alta
relevância dos direitos envolvidos nesse tipo de demanda.
Em vista disso, e da necessidade de constante estímulo às ações
coletivas, é que o Microssistema de Processo Coletivo, no Brasil,
cuja essência é integrada pela Lei de Ação Civil Pública e pelo
Código de Defesa do Consumidor, previu a isenção de pagamento
de custas, honorários advocatícios e despesas em geral para tais
demandas.
Nessa conjuntura, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no
seu artigo 87, prescreve, in verbis:
Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá
adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e
quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora,
salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e
despesas processuais.
Na mesma direção, a Lei 8.078/90 (CDC) deu ao artigo 18 da Lei
7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública - LACP) a seguinte redação:
Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento
de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras
despesas, nem condenação da associação autora, salvo
comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas
processuais. [...]
Isso posto, dou PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para
conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita, isentando-o do
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais e das
custas processuais
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro a
alegada violação literal aos dispositivos invocados. Pelo contrário,
tem-se que a Turma Julgadora reconheceu que a ação versa sobre
"direito coletivo, na qual o sindicato atua com legitimidade ampla e
irrestrita para a defesa de interesse dos integrantes da categoria
profissional”, motivo pelo qual mostra-se razoável a aplicação da Lei
8.078/90 e da Lei 7.347/85 em detrimento ao art. 790 da CLT.
Na verdade, verifica-se que a recorrente pretende que a demanda
seja reconhecida como de interesse próprio e exclusivo do sindicato
para que haja o indeferimento da justiça gratuita, e, nesse caso, os
dispositivos invocados não se relacionam de forma direta com a
tese defendida, consoante inteligência do art. 896, §1º-A, incisos II e
III.
Em outras palavras, apenas haveria ofensa caso as normas tidas
por violadas versassem especificamente sobre a matéria discutida,
isto é, as hipóteses de atuação do sindicato como substituto
processual e em interesse próprio.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000390-83.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRENTE RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRIDO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRIDO AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6da3055
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA RODOBORGES
EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
O recurso de revista, nos termos do art. 896, §1º, da CLT, é dotado
regularmente de efeito devolutivo; a atribuição de efeito suspensivo
à revista é apenas excepcional, devendo ficar demonstrada a
pertinência jurídica. No caso, não está configurada a
excepcionalidade mencionada (ID. 59b725b).
Indefiro o requerimento de efeito suspensivo formulado pela
reclamada recorrente.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2024 ID -
cc0d12d recurso apresentado em 14.03.2024 – ID.59b725b).
Regular representação processual (IDs. d36f0af).
Preparo "sub judice".
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELA EMPRESA
A recorrente, em que pese a citação de dispositivos legais e
constitucionais, o fez dentro da fundamentação (ID. 59b725b – fls.
2194-2195), como parte da sua argumentação, o que não
configura alegação de violação de dispositivo legal ou
constitucional, para efeito do recurso de revista, a qual deve ser
literal e direta, não servindo a tal fim a indicação de dispositivos
legais/constitucionais em reforço aos argumentos de reforma.
É o que se depreende do inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, o
qual dispõe que a parte recorrente deve, sob pena de não
conhecimento do recurso, "expor as razões do pedido de reforma,
impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial
cuja contrariedade aponte".
Por fim registro que os arestos citados não caracterizam divergência
jurisprudencial, porquanto usados a título de argumentação. Além
disso, não atendem ao disposto no § 8º do art. 896 da CLT e na
diretriz da Súmula 337 do TST.
De toda forma, ainda que assim não fosse, também, não há falar
em afronta direta e literal a preceitos da Constituição Federal,
tampouco em violação literal a dispositivos de lei, circunstância que
obsta a admissão do recurso pelo critério previsto na alínea "c" do
art. 896 da CLT, considerado os fundamentos do acórdão recorrido
(ID. 34da758 - Pág. 5):
DA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA, POR DESERÇÃO, SUSCITADA
PELO RECLAMANTE EM CONTRARRAZÕES
Por meio da decisão de ID. 6ed6ae0, foi indeferido o pedido de
gratuidade judicial formulado pela reclamada.
Intimada para realizar o recolhimento das custas processuais e do
depósito recursal, a reclamada deixou transcorrer, sem qualquer
manifestação, o prazo concedido para efetuar o preparo do apelo,
motivo pelo qual acolho a preliminar em destaque e deixo de
conhecer do recurso, por deserção.
Isso posto, ACOLHO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO
DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA, por deserção e
deixo de conhecer do recurso da reclamada.
E mesmo que se abstraia essas formalidades legais, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma vez
que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática, com
base no contexto probatório dos autos e, portanto, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a teor da
disposição contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em relação
ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar (em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000007-92.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JACINTA SANTOS DE MORAIS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2fffd0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 14/03/2024 – ID
5923bf1; recurso apresentado em 22/03/2024 – ID 6fc9c16).
Representação processual regular - ID 5a53844.
Juízo garantido (IDs f8fb583, 94393da e 1ec9f6b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID ba34fd3).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000924-45.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO DOS REIS
SOARES(OAB: 299465/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
RECORRENTE RUAN MONTEIRO MARCAL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO CAMILA FERNANDA GONZAGA
VIEIRA(OAB: 502774/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO DOS REIS
SOARES(OAB: 299465/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
RECORRIDO RUAN MONTEIRO MARCAL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN MONTEIRO MARCAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9578c9
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 08/03/2024 - ID
fc858e9. Recurso apresentado em 18/03/2024 - ID cf195f7.
Representação processual regular - ID 470ebc9.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 7ee2ea9
- Págs. 7/8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
A insurgência não prospera, tendo em vista que o trecho do acórdão
transcrito na peça recursal mostra-se insuficiente para o fim
pretendido, porquanto não abrange todas as particularidades fático-
probatórias existentes no acórdão questionado, de modo a permitir
a compreensão exata da matéria discutida, o que inviabiliza o
prosseguimento do recurso de revista, por falha no
prequestionamento.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, em virtude da inobservância ao pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000591-35.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO FLAVIO MARCILIO DOMINGOS DE
SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cd4bc9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2024 – ID.
d8c155d; recurso apresentado em 12.03.2024 – ID.6cbb599).
Regular a representação processual (ID. f5b4ee2).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 7, XXIX, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que afastou a alegação de
prescrição das parcelas pleiteadas por entender que a Lei Estadual
nº 11.316/2019, ao criar a EMPAER, assegurou aos empregados
absorvidos da antiga EMATER, no plano legislativo, a manutenção
dos direitos adquiridos antes da sua extinção, aplicando-se a parte
final da Súmula 294 do TST (ID.461e805).
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. bc6344c - Págs.
7 e 8):
“I - PRESCRIÇÃO
Aponta o reclamado a incidência da prescrição total do direito de
ação do reclamante, ao fundamento de que o reclamante postula
verba não assegurada em lei, a saber, o anuênio de 2% (dois por
cento) previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da
EMATER.
Consolidando o entendimento jurisprudencial estabelecido na
Súmula n.º 294 do C. TST, com o advento da Lei nº. 13.467/2017,
foi incluído o § 2º ao art. 11 da CLT, que estabelece: "Tratando-se
de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas
decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a
prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também
assegurado por preceito de lei".
Conforme elementos dos autos, o reclamante foi admitido, em 01/04
/2009, pela EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL DA PARAÍBA - EMATER. Com a extinção desta, o
reclamante foi absorvido pela reclamada, conforme Lei nº.
11.316/2019, cujo art. 10 preconiza:
"Art. 10. Os empregados efetivos das empresas extintas, EMATER
e EMEPA, serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com
todos os direitos e vantagens individuais adquiridos" (fl. 107 PDF
unificado).
Destaco que, ao resguardar os direitos e vantagens adquiridos, a
citada lei não fez distinção da origem daqueles, inexistindo qualquer
ressalva a eventuais incorporações decorrentes do regulamento das
então extintas empresas.
Logo, a pretensão do reclamante se encontra amparada por
dispositivo de lei e, portanto, alcançada pela hipótese excetiva
prevista na citada Súmula.
Inclusive, não há notícias de revogação do regulamento de pessoal
há mais de 5 (cinco) anos, o que leva à ilação de que somente
quando da extinção da EMATER o citado regramento parou de
viger, a saber, em 2019, de sorte que não transcorrido o prazo
prescricional previsto constitucionalmente.
Rejeitada a incidência da prescrição total”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há falar em
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa ao texto legal e
constitucional mencionados.
Além disso, o fundamento adotado no acórdão está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
"AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador.
Incidência da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento." (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT
11/03/2022).
Deve incidir, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no sentido
de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas por
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000591-35.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO FLAVIO MARCILIO DOMINGOS DE
SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO MARCILIO DOMINGOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cd4bc9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2024 – ID.
d8c155d; recurso apresentado em 12.03.2024 – ID.6cbb599).
Regular a representação processual (ID. f5b4ee2).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 7, XXIX, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que afastou a alegação de
prescrição das parcelas pleiteadas por entender que a Lei Estadual
nº 11.316/2019, ao criar a EMPAER, assegurou aos empregados
absorvidos da antiga EMATER, no plano legislativo, a manutenção
dos direitos adquiridos antes da sua extinção, aplicando-se a parte
final da Súmula 294 do TST (ID.461e805).
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. bc6344c - Págs.
7 e 8):
“I - PRESCRIÇÃO
Aponta o reclamado a incidência da prescrição total do direito de
ação do reclamante, ao fundamento de que o reclamante postula
verba não assegurada em lei, a saber, o anuênio de 2% (dois por
cento) previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da
EMATER.
Consolidando o entendimento jurisprudencial estabelecido na
Súmula n.º 294 do C. TST, com o advento da Lei nº. 13.467/2017,
foi incluído o § 2º ao art. 11 da CLT, que estabelece: "Tratando-se
de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas
decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a
prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também
assegurado por preceito de lei".
Conforme elementos dos autos, o reclamante foi admitido, em 01/04
/2009, pela EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL DA PARAÍBA - EMATER. Com a extinção desta, o
reclamante foi absorvido pela reclamada, conforme Lei nº.
11.316/2019, cujo art. 10 preconiza:
"Art. 10. Os empregados efetivos das empresas extintas, EMATER
e EMEPA, serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com
todos os direitos e vantagens individuais adquiridos" (fl. 107 PDF
unificado).
Destaco que, ao resguardar os direitos e vantagens adquiridos, a
citada lei não fez distinção da origem daqueles, inexistindo qualquer
ressalva a eventuais incorporações decorrentes do regulamento das
então extintas empresas.
Logo, a pretensão do reclamante se encontra amparada por
dispositivo de lei e, portanto, alcançada pela hipótese excetiva
prevista na citada Súmula.
Inclusive, não há notícias de revogação do regulamento de pessoal
há mais de 5 (cinco) anos, o que leva à ilação de que somente
quando da extinção da EMATER o citado regramento parou de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
viger, a saber, em 2019, de sorte que não transcorrido o prazo
prescricional previsto constitucionalmente.
Rejeitada a incidência da prescrição total”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há falar em
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa ao texto legal e
constitucional mencionados.
Além disso, o fundamento adotado no acórdão está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
"AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador.
Incidência da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento." (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT
11/03/2022).
Deve incidir, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no sentido
de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas por
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000644-50.2023.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE NILZA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILZA CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c09439c
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 27/02/2024 - id.
97a7a61. Recurso apresentado em 06/03/2024 - id. 094f04c.
Representação processual regular - id. 646b511.
Preparo dispensado (Justiça gratuita deferida - id. 0bb46af).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO
INTERMITENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII, da CF;
b) violação ao art. 192 da CLT; e ao Anexo 14 da NR 15;
c) contrariedade à Súmula nº 47 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o indeferimento do adicional de
insalubridade em grau máximo, sob o argumento de que o contato
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
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intermitente com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas lhe garantiria o pagamento do adicional em seu
grau máximo.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assinalou (id. a08a726):
“ (...) Da análise aos autos, observa-se que a autora, técnica em
enfermagem, era empregada do reclamado, sendo certo que
prestava serviços no Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires,
em Santa Rita/PB, no setor de UTI CORONÁRIA, recebendo, por
isto, o adicional de insalubridade em grau médio.
A matéria trazida a descortino envolve o enquadramento da
situação controvertida aos termos da NR-15, Anexo 14, do
Ministério do Trabalho e Previdência, que assegura ao trabalhador,
cuja atividade envolve agentes biológicos, o recebimento do
adicional de insalubridade em grau máximo nas seguintes
condições:
Insalubridade de grau máximo
Trabalho ou operações, em contato permanente com:
- pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas,
bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e
dejeções de animais portadores de doenças infecto-contagiosas
(carbunculose, brucelose, tuberculose);
- esgotos (galerias e tanques); e
- lixo urbano (coleta e industrialização) (destaquei)
Como já referido, este julgador já tem conhecimento quanto às
condições de trabalho no Centro de Material e Esterilização (CME)
do Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires, em Santa Rita/PB,
também em razão do julgamento do processo nº 0000634-
74.2021.5.13.0033, oportunidade na qual, avaliando o caso de uma
trabalhadora, também técnica em enfermagem, decidiu pelo não
reconhecimento do grau máximo de insalubridade.
Naquela ocasião, o colegiado desta Segunda Turma, de forma
unânime, validando os fundamentos apresentados em laudo
pericial, concluiu que a insalubridade era compatível com o grau
médio, portanto, manteve a sentença, indeferindo o pleito de
diferenças salariais.
Na pesquisa bibliográfica do perito, os hospitais da Paraíba
credenciados para receber pacientes com doenças
infectocontagiosas e possuir locais ou setor com isolamento
específico foram: Hospital Universitário Alcides Carneiro, Hospital
Regional de Urgência de Campina Grande, Complexo Hospitalar
Clementino Fraga e Hospital Universitário Lauro Wanderley. O
Hospital Metropolitano não consta na Lista de Núcleos Hospitalares
de Epidemiologia - NHE da Paraíba.
Em razão da impugnação apresentada pela reclamante, foram
prestados esclarecimentos, em laudo complementar (ID. e3dbbba
daquele processo), dentre os quais transcrevo:
É preciso deixar muito bem claro que nas doenças
infectocontagiosas de pessoa para pessoa, podemos citar a
tuberculose, Covid 19 e meningite, que apesar de não serem
atendidas neste hospital como referência, podem acontecer, todavia
de forma eventual, pois a triagem detecta na entrada da internação.
Para se ter uma ideia, num período de 1 ano e meio de amostras,
apenas 10 casos foram registrados de doenças infectocontagiosos,
em milhares de internações que aconteceram neste período
Mais uma vez, friso que o hospital Metropolitano recebe
rotineiramente doentes de origem cardiovasculares e neurológicos-
O Hospital Metropolitano monitora internamente, diagnósticos de
infecção hospitalar e por isso detém salas de isolamento,
pois caso se descubra alguma cultura de bactérias em algum
paciente, ele é transferido para alguma sala de isolamento
É preciso deixar claro, que a existência de salas de isolamento no
hospital é para controlar a infecção hospitalar e não para controle
de doentes infecto contagiosos, até porque o hospital é referência
no recebimento de doentes neurológicos e cardiológicos
O objetivo das culturas de vigilância adotadas no hospital é adotar
medidas de prevenção para conter a disseminação de bactérias
resistentes, que estão colonizando os pacientes, para outros que
não as possuam
Por isso a adoção de medidas de precaução de contato, com
informação para os profissionais por meio de placas, admissão do
paciente colonizado ou infectado. Essas práticas fazem parte da
biossegurança adotada no hospital, onde o controle da infecção
hospitalar é muito forte; [...] (texto original)
Ou seja, nos esclarecimentos, o perito informa "que apesar de não
serem atendidas neste hospital como referência, podem acontecer
[doenças infectocontagiosas], todavia, de forma eventual, pois a
triagem [as] detecta na entrada da internação", acrescentando que
"em um período de 1 ano e meio de amostras, apenas 10 casos
foram registrados de doenças infectocontagiosas, em milhares de
internações que aconteceram neste período".
Sobre as suas atribuições, a reclamante disse "presta serviços na
UTI CORONÁRIA", tendo contato rotineiro com pacientes
contaminados e que "as confirmações das doenças só vinham após
a parte autora ter tido contato". Ocorre que essa informação colide
com o que disse o perito "a triagem detecta [as doenças] na entrada
da internação".
De toda forma, se algum contato havia da reclamante com
pacientes em isolamento, ele era eventual. Essa situação afasta a
pretensão ao adicional de insalubridade em grau máximo, porque,
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segundo o Anexo 14 da NR-15, esse acréscimo é obrigatório para
os profissionais que atuam de forma permanente com pacientes em
isolamento por doenças infectocontagiosas.
Assim sendo, por coerência, impõe reconhecer que o trabalho
desenvolvido pela reclamante no setor coronariano do Hospital
Metropolitano Dom José Maria Pires, em Santa Rita/PB, é
compatível com o grau médio de insalubridade.
É mais razoável admitir que os riscos biológicos existentes naquele
nosocômio são eventuais, gerados por situações de
excepcionalidade, o que não é suficiente para assegurar ao
trabalhador o direito ao recebimento do adicional de insalubridade
em grau máximo. Se o cenário retratado na inicial fosse uma
constante no dia a dia da referida unidade hospitalar, esta deveria
ser interditada, tendo em vista os riscos oferecidos aos pacientes
neurológicos e cardiológicos em estado grave que ali são atendidos.
Logo, é difícil imaginar que no local que é referência para o
tratamento de casos de alta complexidade nas áreas de cardiologia
e de neurologia, adulto e pediátrica (fato de domínio público), seja
regra o contato permanente com pessoas portadoras de doenças
infectocontagiosas.
Diante desse cenário, considerando o entendimento segundo o qual
somente o contato permanente com pacientes diagnosticados e
isolados em razão de doenças infectocontagiosas, assim entendido
como aquela exposição contínua e constante, no decorrer de toda a
jornada de trabalho, é que garante o grau máximo de insalubridade
ao trabalhador, sendo certo que não é o bastante que entre os
pacientes atendidos haja eventualmente alguns com doenças
infectocontagiosas.
Assim sendo, por todas as razões apresentadas, é imperioso
reconhecer que o trabalho desempenhado pela reclamante não era
executado sob condições insalubres em grau máximo, de modo que
não são devidas as diferenças relativas ao adicional de
insalubridade.
A sentença, portanto, há de ser mantida. ”
Como se vê, o Órgão julgador, com base no conjunto probatório dos
autos, concluiu que a autora não laborava em contato permanente
com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, razão
pela qual indeferiu o pedido de pagamento do adicional de
insalubridade em grau máximo.
E, considerando os fundamentos expostos no acórdão, não
vislumbro violação aos dispositivos constitucionais e legais
mencionados.
Também não há que se falar em contrariedade à Súmula nº 47 do
TST, uma vez que a decisão da Turma Julgadora não deixou de
reconhecer o direito da autora à percepção do adicional de
insalubridade, mas tão somente concluiu que as condições laborais
da mesma lhe asseguram a percepção do referido adicional em
grau médio.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise da legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Além disso, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000644-50.2023.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE NILZA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c09439c
proferida nos autos.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 27/02/2024 - id.
97a7a61. Recurso apresentado em 06/03/2024 - id. 094f04c.
Representação processual regular - id. 646b511.
Preparo dispensado (Justiça gratuita deferida - id. 0bb46af).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO
INTERMITENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII, da CF;
b) violação ao art. 192 da CLT; e ao Anexo 14 da NR 15;
c) contrariedade à Súmula nº 47 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o indeferimento do adicional de
insalubridade em grau máximo, sob o argumento de que o contato
intermitente com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas lhe garantiria o pagamento do adicional em seu
grau máximo.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assinalou (id. a08a726):
“ (...) Da análise aos autos, observa-se que a autora, técnica em
enfermagem, era empregada do reclamado, sendo certo que
prestava serviços no Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires,
em Santa Rita/PB, no setor de UTI CORONÁRIA, recebendo, por
isto, o adicional de insalubridade em grau médio.
A matéria trazida a descortino envolve o enquadramento da
situação controvertida aos termos da NR-15, Anexo 14, do
Ministério do Trabalho e Previdência, que assegura ao trabalhador,
cuja atividade envolve agentes biológicos, o recebimento do
adicional de insalubridade em grau máximo nas seguintes
condições:
Insalubridade de grau máximo
Trabalho ou operações, em contato permanente com:
- pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas,
bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e
dejeções de animais portadores de doenças infecto-contagiosas
(carbunculose, brucelose, tuberculose);
- esgotos (galerias e tanques); e
- lixo urbano (coleta e industrialização) (destaquei)
Como já referido, este julgador já tem conhecimento quanto às
condições de trabalho no Centro de Material e Esterilização (CME)
do Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires, em Santa Rita/PB,
também em razão do julgamento do processo nº 0000634-
74.2021.5.13.0033, oportunidade na qual, avaliando o caso de uma
trabalhadora, também técnica em enfermagem, decidiu pelo não
reconhecimento do grau máximo de insalubridade.
Naquela ocasião, o colegiado desta Segunda Turma, de forma
unânime, validando os fundamentos apresentados em laudo
pericial, concluiu que a insalubridade era compatível com o grau
médio, portanto, manteve a sentença, indeferindo o pleito de
diferenças salariais.
Na pesquisa bibliográfica do perito, os hospitais da Paraíba
credenciados para receber pacientes com doenças
infectocontagiosas e possuir locais ou setor com isolamento
específico foram: Hospital Universitário Alcides Carneiro, Hospital
Regional de Urgência de Campina Grande, Complexo Hospitalar
Clementino Fraga e Hospital Universitário Lauro Wanderley. O
Hospital Metropolitano não consta na Lista de Núcleos Hospitalares
de Epidemiologia - NHE da Paraíba.
Em razão da impugnação apresentada pela reclamante, foram
prestados esclarecimentos, em laudo complementar (ID. e3dbbba
daquele processo), dentre os quais transcrevo:
É preciso deixar muito bem claro que nas doenças
infectocontagiosas de pessoa para pessoa, podemos citar a
tuberculose, Covid 19 e meningite, que apesar de não serem
atendidas neste hospital como referência, podem acontecer, todavia
de forma eventual, pois a triagem detecta na entrada da internação.
Para se ter uma ideia, num período de 1 ano e meio de amostras,
apenas 10 casos foram registrados de doenças infectocontagiosos,
em milhares de internações que aconteceram neste período
Mais uma vez, friso que o hospital Metropolitano recebe
rotineiramente doentes de origem cardiovasculares e neurológicos-
O Hospital Metropolitano monitora internamente, diagnósticos de
infecção hospitalar e por isso detém salas de isolamento,
pois caso se descubra alguma cultura de bactérias em algum
paciente, ele é transferido para alguma sala de isolamento
É preciso deixar claro, que a existência de salas de isolamento no
hospital é para controlar a infecção hospitalar e não para controle
de doentes infecto contagiosos, até porque o hospital é referência
no recebimento de doentes neurológicos e cardiológicos
O objetivo das culturas de vigilância adotadas no hospital é adotar
medidas de prevenção para conter a disseminação de bactérias
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
resistentes, que estão colonizando os pacientes, para outros que
não as possuam
Por isso a adoção de medidas de precaução de contato, com
informação para os profissionais por meio de placas, admissão do
paciente colonizado ou infectado. Essas práticas fazem parte da
biossegurança adotada no hospital, onde o controle da infecção
hospitalar é muito forte; [...] (texto original)
Ou seja, nos esclarecimentos, o perito informa "que apesar de não
serem atendidas neste hospital como referência, podem acontecer
[doenças infectocontagiosas], todavia, de forma eventual, pois a
triagem [as] detecta na entrada da internação", acrescentando que
"em um período de 1 ano e meio de amostras, apenas 10 casos
foram registrados de doenças infectocontagiosas, em milhares de
internações que aconteceram neste período".
Sobre as suas atribuições, a reclamante disse "presta serviços na
UTI CORONÁRIA", tendo contato rotineiro com pacientes
contaminados e que "as confirmações das doenças só vinham após
a parte autora ter tido contato". Ocorre que essa informação colide
com o que disse o perito "a triagem detecta [as doenças] na entrada
da internação".
De toda forma, se algum contato havia da reclamante com
pacientes em isolamento, ele era eventual. Essa situação afasta a
pretensão ao adicional de insalubridade em grau máximo, porque,
segundo o Anexo 14 da NR-15, esse acréscimo é obrigatório para
os profissionais que atuam de forma permanente com pacientes em
isolamento por doenças infectocontagiosas.
Assim sendo, por coerência, impõe reconhecer que o trabalho
desenvolvido pela reclamante no setor coronariano do Hospital
Metropolitano Dom José Maria Pires, em Santa Rita/PB, é
compatível com o grau médio de insalubridade.
É mais razoável admitir que os riscos biológicos existentes naquele
nosocômio são eventuais, gerados por situações de
excepcionalidade, o que não é suficiente para assegurar ao
trabalhador o direito ao recebimento do adicional de insalubridade
em grau máximo. Se o cenário retratado na inicial fosse uma
constante no dia a dia da referida unidade hospitalar, esta deveria
ser interditada, tendo em vista os riscos oferecidos aos pacientes
neurológicos e cardiológicos em estado grave que ali são atendidos.
Logo, é difícil imaginar que no local que é referência para o
tratamento de casos de alta complexidade nas áreas de cardiologia
e de neurologia, adulto e pediátrica (fato de domínio público), seja
regra o contato permanente com pessoas portadoras de doenças
infectocontagiosas.
Diante desse cenário, considerando o entendimento segundo o qual
somente o contato permanente com pacientes diagnosticados e
isolados em razão de doenças infectocontagiosas, assim entendido
como aquela exposição contínua e constante, no decorrer de toda a
jornada de trabalho, é que garante o grau máximo de insalubridade
ao trabalhador, sendo certo que não é o bastante que entre os
pacientes atendidos haja eventualmente alguns com doenças
infectocontagiosas.
Assim sendo, por todas as razões apresentadas, é imperioso
reconhecer que o trabalho desempenhado pela reclamante não era
executado sob condições insalubres em grau máximo, de modo que
não são devidas as diferenças relativas ao adicional de
insalubridade.
A sentença, portanto, há de ser mantida. ”
Como se vê, o Órgão julgador, com base no conjunto probatório dos
autos, concluiu que a autora não laborava em contato permanente
com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, razão
pela qual indeferiu o pedido de pagamento do adicional de
insalubridade em grau máximo.
E, considerando os fundamentos expostos no acórdão, não
vislumbro violação aos dispositivos constitucionais e legais
mencionados.
Também não há que se falar em contrariedade à Súmula nº 47 do
TST, uma vez que a decisão da Turma Julgadora não deixou de
reconhecer o direito da autora à percepção do adicional de
insalubridade, mas tão somente concluiu que as condições laborais
da mesma lhe asseguram a percepção do referido adicional em
grau médio.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise da legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Além disso, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000698-20.2020.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO CLEIDE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c76144
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
EXECUTADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 14/03/2024 – ID
2d7657d; recurso apresentado em 25/03/2024 – ID 320ac4f).
Representação processual regular - IDs 99c0110 e cfe93ad.
Inexigível a garantia do juízo, em virtude da decisão proferida sob o
ID 808555a.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO RECONHECIMENTO DE QUE NÃO FOI EFETIVADA A
INTIMAÇÃO PESSOAL. DA NULIDADE DA ASTREINTE
COMINADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXXV, LIV e LV, da CF;
b) contrariedade à Súmula 410 do STJ;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente pugna pela reforma do acórdão, para declarar a
nulidade da multa imposta por suposto descumprimento de
obrigação de fazer, alegando ausência de intimação pessoal.
Sobre o tema, o Órgão Julgador assinalou (ID bf38621):
(...) A multa cominatória é o principal meio de execução indireta do
sistema processual brasileiro concebida para a efetivação da tutela
específica ou a obtenção do resultado prático equivalente nas
obrigações de fazer ou não fazer.
É meio de coerção psicológica que se exerce sobre o devedor a fim
de coagi-lo a satisfazer a obrigação e, com isso, efetivar o dever
constitucional de acesso à justiça em prazo razoável.
(...)
É firme o entendimento no âmbito desta Corte Regional no sentido
da necessidade da intimação pessoal do devedor como condição
para a cobrança da multa pelo descumprimento de obrigação de
fazer ou não fazer.
(...)
No caso dos autos, o executado foi intimado em 09/10/2023 para
indicar, no prazo de 5 dias, data, local e hora para anotação da
CTPS da autora, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite
de R$ 3.000,00, e para pagar a quantia de R$ 34.043,06, sob pena
de execução (fls.648).
O executado peticionou em 11/10/2023, requerendo a habilitação
dos créditos no processo piloto nº 0000681-47.2022.5.13.0022, em
trâmite na Central Regional de Efetividade, tendo em vista a
instauração do Regime Especial de Execução Forçada - REEF, por
meio do ATO TRT13 SCR Nº 063, de 24/05/2023, não se insurgindo
contra a ausência de intimação pessoal para a anotação da CTPS
(fls.651-652).
Em 17/10/2023, o juiz determinou a habilitação dos créditos no
processo piloto, a aplicação de multa de R$3.000,00 e a anotação
da CTPS pela Secretaria da Vara (fls. 660).
O executado apresentou embargos à execução em 10/11/2023,
alegando que não foi intimado pessoalmente para anotar a CTPS,
requisito indispensável para a cobrança da multa por
descumprimento de obrigação de fazer (fls. 721-729).
É sabido que somente será declarada a nulidade do ato processual
se, além da inobservância da forma legal, não tiver alcançado a sua
finalidade, nos termos dos arts. 188 e 277 do CPC.
Além disso, a nulidade deve ser alegada na primeira oportunidade
de falar nos autos.
Isso porque o não exercício de um direito ou posição jurídica
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
durante um dado período de tempo cria na parte contrária a legítima
expectativa de que esse poder não mais será exercido (supressio).
Também, porque é dever da parte prejudicada pela nulidade mitigar
o próprio prejuízo (duty to mitigate the loss), não lhe sendo lícito
escolher o momento mais "apropriado" para suscitá-la.
(...)
A intimação foi encaminhada ao advogado constituído nos
autos com poderes para receber intimações, existindo,
inclusive, requerimento para que todas as intimações e
notificações fossem dirigidas para ele, sob pena de nulidade
(fls. 96-98).
Não bastasse isso, é fato notório que o executado encerrou
suas atividades, alugando a sua sede para o Governo da
Paraíba, conforme contrato de locação constante dos autos (
fls. 712-717), o que tornaria inócua a intimação pessoal.
Ademais, a ideia do princípio da cooperação processual é ampliada
e se aperfeiçoa com o CPC/2015 (art. 6º), compatibilizado, no
particular, com os princípios norteadores do processo do trabalho
(especialmente com os da informalidade, simplicidade, efetividade
e proteção), atribuindo a todos que participem do processo o dever
de cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável,
decisão de mérito justa e efetiva.
Por isso, o advogado do agravante deveria, na primeira
oportunidade de falar nos autos, ter alegado a nulidade e
informado o endereço para intimação pessoal do executado e
não vir "candidamente" ao processo, depois de vencidas
inúmeras etapas e momentos processuais, suscitar nulidade
por ausência de intimação pessoal.
(...)
Por essas razões, impõe-se a manutenção da decisão de origem.
De ofício (art. 537, § 1º, II, do CPC), determino a redução da multa
para R$700,00 (setecentos reais). (Grifos nossos).
Como se vê, restou consignado no acórdão que a intimação foi
encaminhada ao advogado constituído nos autos com poder para
receber intimações em nome do recorrente, sendo destacado,
inclusive, que há requerimento para que todas as notificações sejam
dirigidas ao referido causídico, sob pena de nulidade.
Além disso, também consta da decisão recorrida que o executado
encerrou suas atividades, o que tornaria inócua eventual intimação
pessoal.
Assim, não tendo o advogado do recorrente alegado a nulidade e
informado o endereço para intimação pessoal do executado na
primeira oportunidade de falar nos autos, a Turma Julgadora
manteve o entendimento quanto à inexistência de nulidade a ser
declarada no caso presente.
Considerando os fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
ofensa aos dispositivos constitucionais apontados.
Outrossim, a alegada contrariedade à Súmula invocada e o suposto
dissenso jurisprudencial não são passíveis de análise em sede de
recurso de revista interposto em processo na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista dos reclamados.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001186-04.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AUSEMIR DA SILVA LOPES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO WANDER GERALDO SANTOS
COSTA(OAB: 137982/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUSEMIR DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73b4e76
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0001186-04.2023.5.13.0022
RECORRENTE: AUSEMIR DA SILVA LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RECORRIDA: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - Acórdão publicado em 11/03/2024 -
ID256697a;. Recurso apresentado em 21/03/2024 - IDde6a93d .
Representação processual regular - ID a8aadf8.
Preparo recursal dispensado (Justiça Gratuita deferida - ID
cac9469).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Para demonstração da divergência jurisprudencial, a parte deve
identificar precisamente a fonte em que foi extraído o acórdão
paradigma, com observância às exigências estabelecidas no § 8º do
art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST; atender ao
requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula nº 296 do
TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais, as ementas
e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio,
demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do
recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou
venham a ser juntados com o recurso (Súmula nº 337, I, "b", do
TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive mediante
demonstração analítica abrangendo impugnação específica entre as
teses do acórdão recorrido e as alegadas violações à ordem jurídica
(art. 896, § 1ª-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no então, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e o aresto
paradigmas trazido à apreciação (Súmula nº 337, I, “b”, do TST), a
fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso entre uma e
outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos relevantes.
Também não indicou o dispositivo legal ou constitucional tido por
violado.
Por fim, o recorrente também não cumpriu o disposto no inciso I, §1º
-A, do art. 896 da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que
integralmente o teor do capítulo impugnado e não destacou
adequadamente os trechos que revelam a resposta do tribunal
sobre a matéria objeto do apelo.
Por isso, não há como receber o recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000497-08.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ERNANI BANDEIRA CEZAR
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI BANDEIRA CEZAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49a0e5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao analisar os autos, verifica-se que o preparo não foi satisfeito
integralmente pela recorrente UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
É que, ao manejar o recurso de revista, a empresa recorrente
depositou o valor de R$ 22.307,94, a título de depósito recursal (Id
3772efc), montante insuficiente, conforme ATO SEGJUD.GP Nº
414/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Todavia, o Código de Processo Civil (art. 1.007, §2º) e a Orientação
Jurisprudencial nº 140, do TST permitem que a parte recorrente
supra a insuficiência do valor do preparo, a fim de evitar a deserção.
O valor atual do depósito para recurso de revista, conforme
constante do site do Tribunal Superior do Trabalho é de
R$25.330,28, válido desde 01.08.2023.
Dessa forma, cabe à recorrente complementar o montante do
preparo, como condição para o conhecimento do apelo.
Assim, determino a conversão do feito em diligência, para conceder
à parte recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para complementar o
pagamento do preparo, sob pena de deserção.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de
admissibilidade.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000532-50.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE MARCELO RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIOGO JOSE DA SILVA(OAB:
408603/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
RECORRIDO MARCELO RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO DIOGO JOSE DA SILVA(OAB:
408603/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RECORRIDO STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO RODRIGUES FERREIRA
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20fd147
proferida nos autos.
RECURSO DA RECLAMADA
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/02/2024 – ID.
a7adedf; recurso interposto em 20/02/2024 - ID. 82127a3).
Regular a representação processual (Procuração - ID. bdf66d1).
Preparo satisfeito (Custas ID. 360e429- Seguro garantia - IDs.
d39ccc9, ae89320, c08b4aa e 067b519, 8d66c69 e 0f04806).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS. EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT.
Alegações:
a) violação aos arts. 62, I, 818, I da CLT e 373, I do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assim fundamentou (ID.
58f5012):
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
“De início, visualizo que o contrato de trabalho pactuado entre as
partes, na Cláusula Segunda e no seu parágrafo único, estabeleceu
que as atividades do reclamante seriam exercidas "na sede da
empresa", permitindo-se o desempenho de suas funções "fora das
dependências da empresa, de acordo com as necessidades
específicas de sua função" (ID. ec298b2 - pág. 5).
Desta forma, entendo que o ônus de comprovar o labor externo é da
empresa reclamada, pois tal modalidade foi apresentada de forma
excepcional no contrato pactuado entre as partes.
Ademais, cabe dizer que não é o simples fato de o empregado
exercer trabalho externo, sem o controle tradicional de jornada, que
o enquadra a hipótese do inciso I do art. 62 da CLT, retirando-o do
alcance das normas que atribuem o direito a horas extras.
Imprescindível, para tanto, que não haja meios de aferir-se a
jornada cumprida. É a impossibilidade de controle da jornada que
exime a empresa do pagamento das verbas trabalhistas
decorrentes da duração do labor.
O trabalho externo genuíno, enquadrado no art. 62, I, da CLT, é
aquele que possibilita ao empregado organizar a sua própria
agenda de trabalho, permitindo-lhe total controle de seus afazeres,
sem interferência significante do empregador em seus horários.
Nesse sistema, o trabalhador pode, por exemplo, cumprir toda a sua
tarefa em um único dia e programar folgas ou, até mesmo, dedicar-
se a outra atividade profissional.
No caso dos autos, observamos que o reclamante deveria cumprir 8
horas de jornada diária e 1 hora de intervalo intrajornada, conforme
previsto na Carta Oferta apresentada pela própria reclamada (ID.
c57d812).
No contrato de experiência pactuado entre as partes, há contradição
entre as cláusulas 2ª e 5º, como se observa a seguir:
CLÁUSULA SEGUNDA: O(A) EMPREGADO(A) exercerá sua
função na sede da empresa, podendo a EMPREGADORA
transferi-lo a qualquer tempo, provisória ou definitivamente, tanto no
âmbito da unidade para qual ele foi admitido como para outra,
situada dentro de qualquer unidade federativa do país.
(...)
CLÁUSULA QUINTA: O(A) EMPREGADO(A) exercerá sua função
em atividades eminentemente externas e incompatíveis com a
fiscalização de horário a teor do que dispõe a exceção do artigo 62,
incido I da CLT.
A tese da reclamada de labor realizado de forma externa é
contraditória ao ser confrontada com a redação dos parágrafos
primeiro e segundo da Cláusula Sexta, em que se convencionou a
limitação da jornada laboral e o regime de compensação de horas, o
qual se afigura incompatível com a jornada exercida de forma
externa. Vejamos o teor das cláusulas:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O EMPREGADO, desde já, concorda
expressamente que a jornada acima descrita poderá ser alterada a
qualquer tempo pelo EMPREGADOR, devendo sempre ser
respeitada, porém, a carga horária de 8 horas diárias, 44 horas
semanais ou de 220 horas mensais, também ficando assegurados o
intervalo de 1h para refeição, o descanso e o descanso semanal
remunerado e uma folga extra em um sábado do mês.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica convencionado, desde já, o regime
de compensação de horas, sendo que o número de horas
trabalhadas pelo EMPREGADO poderá ser alterado em até 2 (duas)
horas para mais ou para menos da jornada diária, respeitando-se o
limite da carga horária de 44 horas semanais ou de 220 horas
mensais.
Já na ata da audiência de instrução do proc. n. 0000533-
35.2023.5.13.0011 (ID. adaf011), utilizada como prova emprestada,
conforme acordo entre as partes do presente processo (ID.
d9e4d92), o preposto da reclamada confessou que havia reuniões
diárias com os vendedores no início da jornada (08h e 09h) e no
seu fechamento (17h), ressaltando que "o líder repassa a agenda
do dia aos vendedores" e que "o roteiro está no sistema Marco
Polo". Relatou, ainda, que "o sistema Marco Polo é instalado no
celular fornecido pela reclamada e nele há GPS com o mapa de
localização do vendedor em tempo real"; que "o vendedor acessa o
sistema Marco Polo ao encerrar a visita e o vendedor pode registrar
o horário, mas isso não é obrigatório"; e "que o autor tinha metas de
vendas" .
Somado a isso, a testemunha do reclamante, autor no proc. n.
0000533-35.2023.5.13.0011, trabalhou na sua mesma equipe e
confirmou a possibilidade de controle de jornada pela reclamada,
apresentando jornada compatível com a apresentada na petição
inicial, nos seguintes termos:
[...] que trabalhava de segunda a sextafeira, das 08h às
19h30min, e dois sábados por mês,das 08h às 14h; que iniciava
e encerrava a jornada de trabalho no polo, um escritório da
reclamada; que a empresa forneceu telefone celular com aplicativos
da reclamada; que havia um aplicativo para registrar cada visita,
ao final de cada uma delas; que no aplicativo Marco Polo havia os
clientes a serem visitados no dia, e ao final da reunião matinal o o
Sr. Tales, líder da equipe de vendas, confirmava no sistema o
roteiro diário; que registrava a jornada de trabalho; que na
equipe do depoente participavam os vendedores Marcelo e
Daniele; (...) que no celular havia um sistema com GPS e no horário
do intervalo o gestor exigia resultado no grupo do whatsaap; (...)
que somente poderia alimentar o sistema Marco Polo nos
horários de atendimento e somente no período de cada visita;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
que a empresa estabelecia o número de 12 visitas diários, no
mínimo, por dia; que a reunião matinal era diária e ocorria a partir
das 08h e encerrava entre 09h30min e 09h40min; que era
obrigatório o comparecimento na reunião matinal, assim como o
encerramento do expediente no polo, a fim de entregar o resultado
das visitas ao gestor no quadro de gestão que ficava visível a todos;
que a reunião de encerramento ocorria de forma virtual
excepcionalmente, quando colidia com visita a cliente em
andamento; que o fechamento da entrega dos resultados ocorrida
as 19h30min; que cada visita durava 30 a 45min; que os demais
vendedores estavam submetidos às mesmas condições de
trabalho do depoente;
Já a testemunha da reclamada não chegou a ser contemporânea do
autor do proc. n. 0000533-35.2023.5.13.0011 no polo de trabalho de
Patos-PB e, embora tenha afirmado que os últimos atendimentos no
sistema Marco Polo eram registrados de casa e que não havia o
rastreamento dos vendedores, com liberdade na decisão da rota,
relatou que "que inicia a jornada às 08h com a reunião matinal"; que
"as reuniões de fechamento começavam as 17h45min e
encerravam as 18h" e que "os demais vendedores daquele polo
compareciam às reuniões matinais presencialmente".
Diante do cenário apresentado, considerando as confissões da
preposta da reclamada, que repassava as visitas a serem
realizadas pelos vendedores, os quais poderiam ser localizados em
tempo real e alimentavam o sistema ao finalizar os atendimentos; as
contradições nos aditamentos contratuais com a limitação de
jornada a 8 horas diárias e a estipulação de compensação de
jornada; os depoimentos das testemunhas na prova emprestada,
que em alguns pontos restaram divididos, desfavorecendo a quem
detinha o ônus probatório, no caso, a reclamada; entendo que havia
possibilidade de controle da jornada do reclamante, razão pela qual
não há como enquadrá-lo na hipótese do inciso I do art. 62 da CLT.
Desta forma, mantenho a decisão que condenou a empresa ao
pagamento de horas extras decorrentes de labor em sobrejornada,
bem como seus reflexos.”
A partir das provas produzidas nos autos, portanto, concluiu que o
Tribunal que o empregado não se enquadrava na exceção do art.
62, I, da CLT, reconhecendo o direito às horas extras laboradas.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro afronta aos
textos legais invocados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por sua inespecificidade, pois não revelam a
mesma situação fática dos autos (Súmula nº 296/TST) e/ou não não
indicam a respectiva fonte oficial de publicação ou repositório
autorizado de jurisprudência, conforme exigência da Súmula nº
337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Inviável pois, o processamento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DO RECLAMANTE
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/03/2024 – ID.
c97105f; recurso interposto em 14/03/2024 - ID. 4b4a765).
Regular a representação processual (Procuração e
Substabelecimento - ID. b26803b).
Preparo satisfeito (Justiça gratuita ID. 3747fc4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX da Constituição Federa;
b) violação ao art. 832 da CLT.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (id. 9d25b12):
“(...) Como é cediço, os embargos de declaração constituem-se no
remédio adequado a esclarecer obscuridade, eliminar contradição
ou suprimir omissão da decisão, a teor do disposto no art. 1.022 do
CPC.
A omissão configura-se quando a decisão deixar de se pronunciar
sobre algum pedido ou argumentação relevante sustentada pelas
partes e indispensável ao deslinde da lide, o que não é o caso dos
autos.
Já a contradição ocorre quando há incoerências nas razões de
decidir do magistrado, o que também não é verificado na hipótese.
Observa-se que o órgão julgador, no acórdão de ID. 58f5012,
apontou de forma clara e coerente todos os fundamentos que
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
conduziram à decisão, tendo a Turma acompanhado, por
unanimidade, este relator, para dar parcial provimento ao recurso
ordinário do reclamante, mas mantendo a sentença na parte que
indeferiu as verbas apontadas nos presentes embargos de
declaração, pelos motivos que se seguem:
3. Intervalo Intrajornada
(...)
O magistrado de origem julgou improcedente o pleito do reclamante,
sob o seguinte prisma:
Por outro lado, como o autor trabalhava externamente, podia
usufruir do intervalo intrajornada em qualquer horário, não sendo
crível que dispunha de somente 30 minutos de intervalo para
refeição e descanso. Assim, concebo que o autor gozava de 01
(uma) hora de intervalo intrajornada.
No caso, embora houvesse a possibilidade de controle de jornada, o
reclamante deste processo realizava o labor externamente e, em
audiência realizada no proc. n. 0000533-35.2023.5.13.0011, sua
testemunha relatou que "registrava a jornada de trabalho" e que "o
intervalo de refeição não era determinado pela empresa", que "não
havia orientação da empresa quanto ao horário e duração do
período de intervalo do almoço" e que "os demais vendedores
estavam submetidos às mesmas condições de trabalho do
depoente", revelando que havia certa liberdade para decidir o
momento e a duração do intervalo intrajornada.
Desta forma, entendo razoável a ponderação realizado pelo
magistrado, motivo pelo qual mantenho a decisão sem alterações
neste particular.
(...)
5. Majoração dos Honorários Advocatícios Sucumbenciais
Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela
reclamada ao patrono da reclamante, a decisão de origem
determinou expressamente a condenação de 10% sobre o valor da
condenação, montante que entendo razoável e compatível com os
critérios contidos no § 2°, art. 791-A da CLT, respeitando os limites
objetivos e subjetivos de mensuração do percentual devido.
Nada a reparar.
Assim, não há que se falar em omissão, contradição ou violação a
dispositivos legais na decisão embargada, nos moldes
apresentados pelo embargante, uma vez que as teses centrais
foram expressamente analisadas, com clareza e objetividade,
destacando-se especificamente as normas aplicáveis ao caso,
inexistindo razões para acolher os presentes embargos.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura quando não
existe posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes, desde essencial à solução da
controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias essenciais ao
deslinde da controvérsia – gozo do intervalo intrajornada e
majoração dos honorários de sucumbência, foram examinadas e a
prestação jurisdicional entregue de forma fundamentada.
Vê-se que os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a
decisão da Turma foram expostos de modo satisfatório, o que
afasta a hipótese de afronta ao art. 93, IX da Constituição Federal.
É fácil perceber que as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO ENQUADRAMENTO SINDICAL. CONDIÇÃO DE
FINANCIÁRIO.
Alegação:
a) violação aos arts. 17 da Lei 4.595/64 e 1° da Lei Complementar
105/2001;
b) contrariedade a Súmula 55 do TST
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema, destacou (ID. 58f5012):
“(...) Compulsando-se os autos, verifica-se que o reclamante foi
contratado para o exercício cargo de Vendedor de Comércio
Varejista em 06/09/2021, sendo dispensado sem justa causa em
07/07/2022, conforme registros realizados em sua CTPS e TRCT
(IDs. 8970aed e e8540de).
O enquadramento sindical ocorre, no nosso direito coletivo do
trabalho (art. 581, §§ 1° e 2°, da CLT), de acordo com a atividade
preponderante da empregadora, de modo que o cerne da questão
em análise é averiguar se a empresa STONE PAGAMENTOS S.A.
desempenhava atividades típicas de uma instituição financeira, isto
é, coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros
próprios ou de terceiros (art. 17 da Lei 4.595/64).
O artigo 17 da lei 4.595/64 define instituição financeira nos
seguintes termos:
Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da
legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que
tenham como atividade principal ou acessória a coleta,
intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios
ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a
custódia de valor de propriedade de terceiros.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor,
equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que
exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma
permanente ou eventual.
Analisando o Estatuto Social anexado aos autos (ID. 31b8795),
verificamos que o objeto social da reclamada consiste na prestação
dos seguintes serviços:
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(a) de credenciamento e aceitação de instrumento de pagamento;
(b) de administração de pagamentos e recebimentos no âmbito da
rede de estabelecimentos credenciados, captura, transmissão e
processamento de dados e liquidação de transações decorrentes do
uso de instrumento de pagamento; (c) de desenvolvimento de
estrutura tecnológica segura para a captura, transmissão e
processamento de dados e liquidação de transações; (d) de
instalação e manutenção de soluções de meios eletrônicos para
automação comercial, incluindo a alienação, arrendamento ou
aluguel de terminais eletrônicos ou sistemas relacionados à
prestação dos serviços acima mencionados; (e) representação de
franquias nacionais e internacionais de meios de pagamento; (f)
gestão de conta de pagamento do tipo pré paga; (g) executar
remessa de fundos; (h) emissão de moeda eletrônica; (i)
complementares ou que agreguem valor àqueles listados acima, a
fim de proporcionar a realização do objeto social de Companhia; (j)
administração de cartões de crédito; (k) operadoras de cartões de
débito (l) correspondente bancário; e (m) desenvolvimento e
licenciamento de programas de computador customizáveis e não
customizáveis relacionados a atividade de meios de pagamento (n)
iniciação de transação de pagamento; e (o) emissão de instrumento
de pagamento pos pago; (ii) conversão de moeda física ou escritural
em moeda eletrônica, ou vice-versa, credenciar a aceitação ou gerir
o uso de moeda eletrônica; (iii) desenvolvimento de outras
atividades correlatas auxiliares dos serviços financeiros, bem como
de outras atividades de serviços financeiros não especificadas
anteriormente de interesse da Companhia; e (iv) participação
societária em outras pessoas jurídicas de qualquer espécie,
nacionais ou estrangeiras, como sócia, quotista ou acionista.
As atribuições relacionadas, preponderantemente, encontram-se
reguladas na Lei 12.865/2013, que trata das normas aplicáveis às
instituições de pagamento, integrantes do Sistema de Pagamentos
Brasileiro (SPB), conforme previsão no dispositivo legal transcrito a
seguir:
Art. 6º Para os efeitos das normas aplicáveis aos arranjos e às
instituições de pagamento que passam a integrar o Sistema de
Pagamentos Brasileiro (SPB), nos termos desta Lei, considera-se:
(...)
III - instituição de pagamento - pessoa jurídica que, aderindo a um
ou mais arranjos de pagamento, tenha como atividade principal ou
acessória, alternativa ou cumulativamente:
a) disponibilizar serviço de aporte ou saque de recursos mantidos
em conta de pagamento;
b) executar ou facilitar a instrução de pagamento relacionada a
determinado serviço de pagamento, inclusive transferência
originada de ou destinada a conta de pagamento;
c) gerir conta de pagamento;
d) emitir instrumento de pagamento;
e) credenciar a aceitação de instrumento de pagamento;
f) executar remessa de fundos;
g) converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice
-versa, credenciar a aceitação ou gerir o uso de moeda eletrônica; e
h) outras atividades relacionadas à prestação de serviço de
pagamento, designadas pelo Banco Central do Brasil;
Ademais, a função de correspondente bancário está devidamente
regulamentado na Resolução 4.935/2021 do Banco Central, em que
há previsão, em especial no seu nos arts. 12º e 13º, de quais
serviços podem ser prestados, in verbis:
Art. 12. O contrato de correspondente pode ter por objeto as
seguintes atividades de atendimento, visando ao fornecimento de
produtos e serviços de responsabilidade da instituição contratante a
seus clientes e usuários:
I - recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas
de depósitos e de pagamento mantidas pela instituição contratante;
II - realização de recebimentos, pagamentos e transferências
eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos e de
pagamento de titularidade de clientes mantidas pela instituição
contratante;
III - recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras
atividades decorrentes da execução de contratos e convênios de
prestação de serviços mantidos pela instituição contratante com
terceiros;
IV - execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas
por intermédio da instituição contratante por solicitação de clientes e
usuários;
V - recepção e encaminhamento de propostas de operações de
crédito e de arrendamento mercantil concedidas pela instituição
contratante, bem como outros serviços prestados para o
acompanhamento da operação;
VI - recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de
aceite da instituição contratante; e
VII - realização de operações de câmbio de responsabilidade da
instituição contratante, observado o disposto no art. 13.
Parágrafo único. Pode ser incluída no contrato a prestação de
serviços complementares de coleta de informações cadastrais e de
documentação, bem como controle e processamento de dados.
Art. 13. O atendimento prestado pelo correspondente em operações
de câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes
operações:
I - compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheque ou
cheque de viagem, bem como carga de moeda estrangeira em
cartão pré-pago;
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II - execução ativa ou passiva de ordem de pagamento relativa a
transferência unilateral do ou para o exterior; e
III - recepção e encaminhamento de propostas de operações de
câmbio.
Passa-se, então, à análise dos elementos de prova, para se aferir
se houve algum tipo de desvirtuamento na contratação de serviços
que pudesse justificar o enquadramento jurídico da reclamada na
condição de instituição financeira.
As partes, em audiência, consentiram com "a utilização da ata da
audiência de instrução do processo 0000533-35.2023.5.13.0011
como prova emprestada, que concordaram que o depoimento
pessoal do autor daquele processo terá força probatória nestes
autos" (ID. d9e4d92).
Em audiência, a testemunha daquele processo, ora parte autora
neste, relatou que exercia as seguintes atividades:
[...] que trabalhava com adquirência (máquina de cartões),
antecipação de recebíveis, empréstimo bancário, venda de conta
corrente digital com todas as funcionalidades, software Collact (de
fidelização de clientes), aplicativo de auditoria (raio X), seguro de
loja e seguro de vida; que o seguro foi incorporado posteriormente,
na época do final do contrato do autor; que na antecipação de
recebíveis os valores eram disponibilizados pela própria reclamada,
assim como nos empréstimos; que trabalhavam com taxa de juros
progressiva, de acordo com a negociação da antecipação dos
recebíveis; que tinham um limite para as transações de acordo com
o perfil do clientes, se a negociação fosse superior à alçada fixada a
proposta era submetida à aprovação do superior hierárquico,
empregado da Stone; que se o cliente cumprisse os requisitos
estabelecidos pela empresa o depoente fechava a venda;
O preposto da reclamada afirmou:
[...] que os vendedores oferecem aos clientes a máquina de cartões,
conta digital, cartão de crédito pré pago, serviço de conciliação
bancária; que os vendedores da reclamada não oferecem
empréstimos;
O depoimento do autor daquele processo, com força probatória
nestes autos, revelou:
[...] que o depoente oferecia aos clientes produtos financeiros,
máquina de pagamento, via cartão de crédito e débito, antecipação
de recebíveis com juros, abertura de conta digital pelo Banco Stone;
que a conta digital possibilitava serviços bancários, tais como
domicílio bancário, empréstimos, PIX; que oferecia o no raio X que
possibilita coleta das taxas de concorrentes; que também oferecia a
plataforma Pagar-me; (...) que o depoente ofertou empréstimos a
clientes, mas não houve oferta de seguros; que os empréstimos
eram disponibilizados pelo aplicativo da reclamada; que não tem
conhecimento se os empréstimos eram disponibilizados por outras
empresas; que a própria reclamada indicava os clientes para o
oferecimento dos empréstimos; que a abertura da conta Stone não
era obrigatória para os clientes que adquiriam a maquineta de
cartões, mas havia meta para a abertura de contas; (...) que o
cliente com a conta Stone recebia um cartão pré pago.
Já a testemunha apresentada pela reclamada afirmou:
Primeira testemunha indicada pela reclamada: [...] que o
principal produto é a maquineta de cartão; que o pacote oferecido
ao cliente que adquire a maquineta de cartão já inclui a abertura de
conta digital, mas o cliente não é obrigado a utilizar a conta da
reclamada; que o depoente apresenta ao clientes softwares de
gestão, estoque e finanças, mas não concretiza a venda; que não
oferece proposta de empréstimos; que oferece proposta de
antecipação de recebíveis; que no sistema o depoente tem a
possibilidade de negociar taxa de juros, observando os limites de
alçada; (...) que a conta Stone não tem cheque especial; que os
vendedores não tem acesso às contas dos clientes, apenas ao
número da conta; que somente a central de relacionamento acessa
conta de cliente mediante informações sigilosas fornecidas pelos
próprios clientes; que o cartão da conta digital era de crédito pré
pago, mas há 2 meses foi lançado o cartão de débito;
É possível extrair dos depoimentos das partes e testemunhas que
há divergências em relação à realização de empréstimos bancários
pela reclamada à época da vigência do contrato de trabalho do
reclamante. A prova, portanto, é dividida, desfavorecendo ao autor,
ante o seu ônus de provar o enquadramento na categoria de
financiário.
Ademais, o site apresentado pelo recorrente, em suas razões,
revela que o empréstimo está relacionado às vendas nas
maquinhas fornecidas pela reclamada, conforme transcrição a
seguir:
Seu empréstimo Stone é dividido em parcelas mensais e o
pagamento é feito todos os dias por retenção automática de parte
dos recebimentos da conta Stone que vêm das suas vendas em
qualquer maquininha (da Stone e outras) no débito, crédito e Pix,
além de boleto e canais digitais.
(https://ajuda.stone.com.br/emprestimo/emprestimo-stone - acesso
em 18/12/2023)
Fica evidente que não se trata de mero empréstimo bancário, até
pelo fato de o pagamento ser diário e retido através das vendas
realizadas pelas empresas nas maquinhas fornecidas pela
reclamada.
Observa-se, de modo geral, que a reclamada presta essencialmente
serviços de arranjos de pagamento, com a utilização de maquinetas
de cartão de crédito e débito e contas digitais, e de correspondente
bancário, a exemplo dos acordos de parceria com instituições de
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crédito, juntados aos autos pela reclamada (IDs. 605482f, b70f359,
1f8cbc5 e 26a32fd ).
Desta forma, fica evidente que a reclamada não se enquadra no
conceito de instituição financeira, previsto no art. 17 da Lei nº
4.595/1964.
As duas Turmas deste Regional já analisaram a questão
envolvendo o enquadramento dos empregados da reclamada,
oportunidades em que foram afastadas as teses do seu
enquadramento na categoria dos financiários/bancários:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EXECUTIVO DE
VENDAS. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. NÃO
COMPROVAÇÃO. ENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Restando comprovado que as atividades executadas pelo autor,
consistente na intermediação de negócios e oferta de maquininhas
de cartão de crédito e débito, com serviços a estas atrelados,
sempre voltados para a administração de meios de pagamento, não
se enquadra em qualquer atividade típica de bancário ou financiário,
inviável o acolhimento dos pleitos relativos ao enquadramento do
autor na categoria dos financiários. [...] (TRT 13ª Região - 1ª Turma
- Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000623-04.2022.5.13.0003,
Redator(a): Paulo Maia Filho, Julgamento: 02/05/2023, Publicação:
DJe 10/05/2023)
RECURSO ORDINÁRIO. EXECUTIVO DE VENDAS. PEDIDO DE
ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. TRABALHO
DESEMPENHADO EM BENEFÍCIO DE INSTITUIÇÃO DE
PAGAMENTO CONFORME LEI 12.865/2013. INDEFERIMENTO
DA PRETENSÃO. EMPRESA. O executivo de vendas que trabalha
na venda de equipamentos de leitura de cartões de crédito e débito
e realização de abertura de contas para recebimento de valores
pelo referido equipamento, para empresa que tem como objeto
social a comercialização dos respectivos equipamentos, não exerce
nenhuma atividade típica de bancário ou financiário, nem trabalha
para instituição bancária ou financeira, não se enquadrando como
bancário, nem como financiário. Recurso a que se nega provimento.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000703-47.2022.5.13.0009, Redator(a): Desembargador(a)
Leonardo Jose Videres Trajano, Julgamento: 28/03/2023,
Publicação: DJe 31/03/2023)
Diante do cenário delineado, mantenho a sentença que julgou
improcedente o enquadramento do autor como financiário, bem
como os pedidos dele decorrentes.”
Note-se que, considerando os elementos fáticos e probatórios dos
autos, esta Corte Regional decidiu manter intacta a decisão de
origem quanto ao não enquadramento do autor como financiário,
porque a reclamada não se enquadra no conceito de instituição
financeira, nos termos do art. 17 da Lei nº 4.595/1964.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DOS CONTROLES
DE PONTO.
Alegação:
a) violação aos arts. 71, § 4º, 74 e 818 da CLT;
b) contrariedade à Súmula 338, I do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema, destacou (ID. 58f5012):
“ (...) No caso, embora houvesse a possibilidade de controle de
jornada, o reclamante deste processo realizava o labor
externamente e, em audiência realizada no proc. n. 0000533-
35.2023.5.13.0011, sua testemunha relatou que "registrava a
jornada de trabalho" e que "o intervalo de refeição não era
determinado pela empresa", que "não havia orientação da empresa
quanto ao horário e duração do período de intervalo do almoço" e
que "os demais vendedores estavam submetidos às mesmas
condições de trabalho do depoente", revelando que havia certa
liberdade para decidir o momento e a duração do intervalo
intrajornada.
Desta forma, entendo razoável a ponderação realizado pelo
magistrado, motivo pelo qual mantenho a decisão sem alterações
neste particular.
Conforme trecho do acórdão acima transcrito, observa-se que a
Turma julgadora convenceu-se da existência de liberdade para
decidir o momento e a duração do intervalo intrajornada.
E, pelos próprios fundamentos expostos no acórdão impugnado,
não vislumbro violação aos dispositivos legais mencionados,
tampouco ofensa à Súmula invocada.
Além disso, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, a reanálise de fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao suposto dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no aspecto.
DOS RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS.
Alegação:
a) contrariedade Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-I/TST;
b) divergência jurisprudencial.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte (id. 4b4a765):
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“Pugna o recorrente pelo afastamento da incidência dos juros de
mora na base de cálculo do imposto de renda, de acordo com o
entendimento do TST, consolidado na OJ 400 da SDI-I.
Analisando o "Demonstrativo de Imposto de Renda" da planilha
de cálculos, visualiza-se que a base de cálculo do IR foi apenas
as verbas trabalhistas, encontrando-se "zerado" o campo
relativo aos juros de mora (ID. 49fc842 - Pág. 22).
Nada a modificar neste aspecto.”
Diante dos fundamentos expendidos na decisão recorrida, não há
falar em contrariedade à orientação jurisprudencial invocada nem à
divergência jurisprudencial, uma vez que a base de cálculo do
imposto de renda está zerada, revelando-se inviável o seguimento
do apelo, no aspecto.
DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
Alegação:
a) violação ao art. 85, §11º, DO CPC;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão que condenou a
reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor de
R$25.000,00. Pede que seja majorado para 20% (vinte por cento)
incidentes sobre o valor da condenação ou que seja mantido o
percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte (id.4b4a765):
“ Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela
reclamada ao patrono da reclamante, a decisão de origem
determinou expressamente a condenação de 10% sobre o valor da
condenação, montante que entendo razoável e compatível com os
critérios contidos no § 2°, art. 791-A da CLT, respeitando os limites
objetivos e subjetivos de mensuração do percentual devido.
Nada a reparar.”
Na hipótese, não se verifica possível ofensa ao dispositivo legal
suscitado nem contrariedade a Súmula invocada, visto que foram
observados, na fixação do percentual devido, os parâmetros
estabelecidos pelo legislador, de modo que a quantia arbitrada a
título de honorários está em consonância com o art. 791-A da CLT.
Além disso, o TST firmou entendimento no sentido de que a
majoração ou redução do percentual fixado a título de honorários
sucumbenciais demanda a reanálise do quadro fático delineado no
acórdão, o que encontra óbice na Súmula n. 126 do TST.
Segue julgado nesse sentido, representado pela sua respectiva
ementa:
[...] 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PERCENTUAL. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
2.1. Na hipótese, a Corte de origem majorou o percentual arbitrado
pela sentença a título de honorários advocatícios para 15% sobre o
valor líquido da condenação, registrando que, "se a lide envolve
apuração de haveres resilitórios em ação de consignação em
pagamento ajuizada pelo ex-empregador, a controvérsia exigiu
esmerado trabalho por parte do advogado do Espólio". 2.2. Nesses
termos, o acolhimento do pedido de redução do percentual fixado
pela Corte a quo demandaria o revolvimento do conjunto fático-
probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera
recursal pela Súmula 126 do TST . Ademais, destaca-se que o
percentual de honorários advocatícios foi arbitrado dentro dos
limites legais previstos no caput do art. 791-A da CLT. 2.3. As
razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão
agravada. Agravo não provido" (Ag-AIRR-131-07.2022.5.17.0001,
8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
19/12/2023).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000497-08.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ERNANI BANDEIRA CEZAR
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49a0e5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao analisar os autos, verifica-se que o preparo não foi satisfeito
integralmente pela recorrente UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
É que, ao manejar o recurso de revista, a empresa recorrente
depositou o valor de R$ 22.307,94, a título de depósito recursal (Id
3772efc), montante insuficiente, conforme ATO SEGJUD.GP Nº
414/2023.
Todavia, o Código de Processo Civil (art. 1.007, §2º) e a Orientação
Jurisprudencial nº 140, do TST permitem que a parte recorrente
supra a insuficiência do valor do preparo, a fim de evitar a deserção.
O valor atual do depósito para recurso de revista, conforme
constante do site do Tribunal Superior do Trabalho é de
R$25.330,28, válido desde 01.08.2023.
Dessa forma, cabe à recorrente complementar o montante do
preparo, como condição para o conhecimento do apelo.
Assim, determino a conversão do feito em diligência, para conceder
à parte recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para complementar o
pagamento do preparo, sob pena de deserção.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de
admissibilidade.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000643-65.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUIZ SERGIO DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ SERGIO DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4def979
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 27/02/2024 - id.
bc2135c. Recurso apresentado em 06/03/2024 - id. 83452cb.
Representação processual regular - id. 2cd5c78.
Preparo dispensado (Justiça gratuita deferida - id. f0de1d3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO
INTERMITENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII, da CF;
b) violação ao art. 192 da CLT; e ao Anexo 14 da NR 15;
c) contrariedade à Súmula nº 47 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o indeferimento do adicional de
insalubridade em grau máximo, sob o argumento de que o contato
intermitente com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas lhe garantiria o pagamento do adicional em seu
grau máximo.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assinalou (id. a08a726):
“ (...) No caso dos autos, há de se destacar que o Hospital
Metropolitano não é referência no recebimento de doentes infecto
contagiosos, não fazendo parte da Lista de Núcleos Hospitalares de
Epidemiologia - NHE da Paraíba. Logo, não possui local específico
para isolamento de pacientes portadores de doenças
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
infectocontagiosas. O que existe, na verdade, são salas de
isolamento destinadas a controlar infecção hospitalar, e evitar a
disseminação de bactérias resistentes.
Com efeito, é razoável admitir que os técnicos de enfermagem que
prestam serviços no hospital referido estão expostos a riscos
eventuais, gerados por situações de excepcionalidade, o que não é
suficiente para assegurar ao trabalhador o direito ao recebimento do
adicional de insalubridade em grau máximo, e sim, em grau médio.
Nesse contexto, considerando que a insalubridade em grau máximo
exige, principalmente, o contato permanente com pacientes em
isolamento por doenças infectocontagiosas, não há substrato
jurídico para qualificar e enquadrar a atividade do reclamante na
insalubridade pretendida, porque não atendidos os requisitos
dispostos na NR-15, Anexo 14.
Acerca da matéria, cito recentes decisões desta Turma Revisora,
em demandas análogas, igualmente ajuizadas em face da PB-
SAÚDE, senão vejamos:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. NÃO
COMPROVAÇÃO DE CONTATO PERMANENTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. DIFERENÇAS INDEVIDAS.
Em casos específicos de unidades hospitalares que não estejam
credenciadas para receber pacientes com doenças
infectocontagiosas, não é devido o adicional de insalubridade em
grau máximo, uma vez que a exposição ao risco biológico se dá
eventualmente. Portanto, sendo comprovado nos autos que o
reclamante não trabalha em contato permanente com agente de
risco biológico que possa justificar o pagamento do adicional em
grau máximo, deve ser conservada a decisão que julgou
improcedente o pleito, mantendo-se o adicional de insalubridade em
grau médio. Recurso ordinário obreiro a que se nega provimento.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000410-86.2023.5.13.0027, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 24/01/2024, Publicação:
DJe 26/01/2024)
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DIFERENÇA DE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO
PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR
DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO.
DIFERENÇAS INDEVIDAS. Nos termos do Anexo 14 da Norma
Regulamentadora n.º 15 do atual Ministério do Trabalho e
Previdência, o adicional de insalubridade em grau máximo é
concedido para quem trabalha em contato permanente com
pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem
como com objetos do uso desses pacientes não previamente
esterilizados. A posição majoritária desta Turma Julgadora, com
ressalva de entendimento pessoal, é no sentido de que em casos
específicos de unidades hospitalares que não estejam listadas
como credenciadas para receber pacientes com doenças
infectocontagiosas, não é devido o adicional de insalubridade em
grau máximo, visto que a exposição ao risco biológico ocorre de
maneira eventual. Recurso a que se dá provimento. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000328-
37.2023.5.13.0033, Redator(a): Desembargador(a) Leonardo Jose
Videres Trajano, Julgamento: 31/10/2023, Publicação: DJe
07/11/2023)
Assim, sem maiores delongas, mantenho a decisão de origem, que
julgou improcedente o pleito de diferenças de adicional de
insalubridade. ”
Como se vê, o Órgão julgador, com base no conjunto probatório dos
autos, concluiu que a autor não laborava em contato permanente
com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, razão
pela qual indeferiu o pedido de pagamento do adicional de
insalubridade em grau máximo.
E, considerando os fundamentos expostos no acórdão, não
vislumbro violação aos dispositivos constitucionais e legais
mencionados.
Também não há que se falar em contrariedade à Súmula nº 47 do
TST, uma vez que a decisão da Turma Julgadora não deixou de
reconhecer o direito da autora à percepção do adicional de
insalubridade, mas tão somente concluiu que as condições laborais
da mesma lhe asseguram a percepção do referido adicional em
grau médio.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise da legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Além disso, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001070-95.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GIULIANO MOTA CARRAZONI
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANO MOTA CARRAZONI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e55ba0e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 14/03/2024 - ID
b28124f. Recurso apresentado em 22/03/2024 - ID 1cf3ec5.
Representação processual regular - ID 4fe297e.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID b697495
- Págs. 1-7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
A insurgência não prospera, tendo em vista que o trecho do acórdão
transcrito na peça recursal mostra-se insuficiente para o fim
pretendido, porquanto não abrange todas as particularidades fático-
probatórias existentes no acórdão questionado, de modo a permitir
a compreensão exata da matéria discutida, o que inviabiliza o
prosseguimento do recurso de revista, por falha no
prequestionamento.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
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em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, em virtude da inobservância ao pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000245-08.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRENTE SILMARA FERREIRA GOMES
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
RECORRIDO SILMARA FERREIRA GOMES
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
RECORRIDO TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILMARA FERREIRA GOMES
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31977f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao examinar o recurso de revista interposto pela reclamada, verifico
que a procuração outorgada ao patrono subscritor do apelo, Paulo
Antonio Maia e Silva, OAB/PB nº 7.854 (Id 708b154) encontra-se
com prazo de validade expirado.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Há observação no instrumento procuratório de que “o presente
instrumento possui validade até 31/12/2023 sendo automaticamente
renovada por 30 (trinta) dias, na hipótese de não apresentação de
novo instrumento procuratório vigente após a data
supramencionada.”
Assim, concedo à parte recorrente o prazo de 5 (cinco) dias, para
que regularize sua representação processual, sob pena de não
conhecimento do apelo (Súmula 383, II, TST).
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
dos recursos de revistas interpostos.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000245-08.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRENTE SILMARA FERREIRA GOMES
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
RECORRIDO SILMARA FERREIRA GOMES
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
RECORRIDO TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILMARA FERREIRA GOMES
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31977f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao examinar o recurso de revista interposto pela reclamada, verifico
que a procuração outorgada ao patrono subscritor do apelo, Paulo
Antonio Maia e Silva, OAB/PB nº 7.854 (Id 708b154) encontra-se
com prazo de validade expirado.
Há observação no instrumento procuratório de que “o presente
instrumento possui validade até 31/12/2023 sendo automaticamente
renovada por 30 (trinta) dias, na hipótese de não apresentação de
novo instrumento procuratório vigente após a data
supramencionada.”
Assim, concedo à parte recorrente o prazo de 5 (cinco) dias, para
que regularize sua representação processual, sob pena de não
conhecimento do apelo (Súmula 383, II, TST).
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
dos recursos de revistas interpostos.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000611-78.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROSILENE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc9a9e1
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 04/03/2024 - id.
6c2024f. Recurso apresentado em 14/03/2024 - id. 2b951b0.
Representação processual regular - id. 3802ff8.
Preparo dispensado (Justiça gratuita deferida - id 9dc57dc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
INTERMITENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII, da CF;
b) violação ao art. 192 da CLT; e ao Anexo 14 da NR 15;
c) contrariedade à Súmula nº 47 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o indeferimento do adicional de
insalubridade em grau máximo, sob o argumento de que o contato
intermitente com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas lhe garantiria o pagamento do adicional em seu
grau máximo.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assinalou (id. 6ba4eae):
“ Como se observa, o laudo opinou pela existência de insalubridade
em grau médio, pontua que o contato com pacientes em isolamento
não era frequente.
Nesse sentido, a testemunha foi precisa ao esclarece que "que não
sabe com que frequência tinha contato com pacientes com doenças
infectocontagiosas; que não tem como afirmar se todo dia tem
paciente com doença infectocontagiosa; que o reclamado não é
centro de referência de tratamento de doença infectocontagiosa;
que todos os pacientes independente de diagnostico de doença
infectocontagiosa é separado com cortinas dos demais; que
conhece o setor de controle de infecção hospitalar".
Desse modo, os profissionais que trabalham em hospitais, serviços
de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e
outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde
humana, e que tem contato, ainda que permanente, com pacientes
com doenças infecto contagiantes que não precisem de isolamento
fazem jus ao adicional de insalubridade, porém em grau médio.
O adicional em grau máximo somente é devido para aqueles
profissionais que participam direta e permanentemente do processo
de tratamento de pacientes em ambiente de isolamento, valendo
ressaltar que não são todas as doenças provocadas por agentes
infecciosos (vírus, bactérias, fungos e protozoários) que exigem a
adoção de medidas de isolamento do paciente, o que não é o caso
dos autos.
Assim, de acordo com os elementos contidos nos autos, não se
verifica a existência de contato permanente da reclamante com
pacientes com doenças infectocontagiosas em ambiente de
isolamento, tampouco com objetos de seu uso, não previamente
esterilizados.
Dessarte, ratificando a bem fundamentada sentença, entendo que
não faz jus a reclamante ao grau máximo de insalubridade
postulado na peça exordial.
Mantenho a sentença, no particular.”
Como se vê, o Órgão julgador, com base no conjunto probatório dos
autos, concluiu que a autora não laborava em contato permanente
com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com os
objetos de seu uso não previamente esterilizados, e ante a previsão
do Anexo 14 da NR 15, indeferiu o pedido de pagamento do
adicional de insalubridade em grau máximo.
E, considerando os fundamentos expostos no acórdão, não
vislumbro violação aos dispositivos constitucionais e legais
mencionados.
Também não há que se falar em contrariedade à Súmula nº 47 do
TST, uma vez que a decisão da Turma Julgadora não deixou de
reconhecer o direito da autora à percepção do adicional de
insalubridade, mas tão somente concluiu que as condições laborais
da mesma lhe asseguram a percepção do referido adicional em
grau médio.
Quanto ao suposto dissenso jurisprudencial, observa-se que a
maior parte dos acórdãos mencionados pela recorrente são
originários de Turmas do TST, esbarrando no óbice do art. 896,
alínea “a”, da CLT.
E, quanto ao acórdão paradigma E-RR 0001023-68.2012.5.04.0019,
proveniente da SDI-1 do TST, também não se verifica a alegada
divergência, uma vez que naqueles autos restou decidido que “é
devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos
empregados que tenham contato permanente com pacientes com
doenças infectocontagiosas” e, no caso presente, o Órgão julgador
concluiu pela inexistência de contato da autora, de forma
permanente, com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas.
Além disso, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000635-88.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDVANIA PEDRO DE ALCANTARA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA PEDRO DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d1fc52
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 27/02/2024 - id.
7bd4a47. Recurso apresentado em 06/03/2024 - id. 77ebe5e.
Representação processual regular - id. cb72e2f.
Preparo dispensado (Justiça gratuita deferida - id 9e3e0bc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO
INTERMITENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII, da CF;
b) violação ao art. 192 da CLT; e ao Anexo 14 da NR 15;
c) contrariedade à Súmula nº 47 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o indeferimento do adicional de
insalubridade em grau máximo, sob o argumento de que o contato
intermitente com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas lhe garantiria o pagamento do adicional em seu
grau máximo.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assinalou (id. 28829c1):
“ (...) No presente caso, a parte autora colacionou aos autos laudos
periciais produzidos em demandas análogas, na qualidade de prova
emprestada, por meio dos quais o expert supostamente teria
constatado a exposição de empregados da empresa demandada à
insalubridade em grau máximo.
Sucede que a matéria trazida a descortino envolve o
enquadramento da situação controvertida aos termos da NR-15,
Anexo 14, do Ministério do Trabalho e Previdência, que assegura ao
trabalhador, cuja atividade envolve agentes biológicos, o
recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo nas
seguintes condições:
Insalubridade de grau máximo
Trabalho ou operações, em contato permanente com:
- pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem
como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e
dejeções de animais portadores de doenças infecto-
contagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
- esgotos (galerias e tanques); e
- lixo urbano (coleta e industrialização)
Portanto, aplicando-se a norma ao caso sob debate, são requisitos
cruciais para o reconhecimento do grau de insalubridade máximo
que o trabalho ou operações se deem em contato permanente com
pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem
como objetos de seu uso, não previamente esterilizados,
circunstâncias diferenciais relativamente ao grau médio de
insalubridade.
No caso dos autos, há de se destacar que o Hospital Metropolitano
não é referência no recebimento de doentes infecto contagiosos,
não fazendo parte da Lista de Núcleos Hospitalares de
Epidemiologia - NHE da Paraíba. Logo, não possui local específico
para isolamento de pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas. O que existe, na verdade, são salas de
isolamento destinadas a controlar infecção hospitalar, e evitar a
disseminação de bactérias resistentes.
Com efeito, é razoável admitir que os técnicos em enfermagem que
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
prestam serviços no hospital referido estão expostos a riscos
eventuais, gerados por situações de excepcionalidade, o que não é
suficiente para assegurar ao trabalhador o direito ao recebimento do
adicional de insalubridade em grau máximo, e sim, em grau médio.
Nesse contexto, considerando que a insalubridade em grau máximo
exige, principalmente, o contato permanente com pacientes em
isolamento por doenças infectocontagiosas, não há substrato
jurídico para qualificar e enquadrar a atividade da reclamante na
insalubridade pretendida, porque não atendidos os requisitos
dispostos na NR-15, Anexo 14.
Acerca da matéria, cito recente decisão desta Turma Revisora, em
demanda análoga, igualmente ajuizada em face da PB-SAÚDE,
senão vejamos:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DIFERENÇA DE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO
PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR
DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO.
DIFERENÇAS INDEVIDAS. Nos termos do Anexo 14 da Norma
Regulamentadora n.º 15 do atual Ministério do Trabalho e
Previdência, o adicional de insalubridade em grau máximo é
concedido para quem trabalha em contato permanente com
pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem
como com objetos do uso desses pacientes não previamente
esterilizados. A posição majoritária desta Turma Julgadora, com
ressalva de entendimento pessoal, é no sentido de que em casos
específicos de unidades hospitalares que não estejam listadas
como credenciadas para receber pacientes com doenças
infectocontagiosas, não é devido o adicional de insalubridade em
grau máximo, visto que a exposição ao risco biológico ocorre de
maneira eventual. Recurso a que se dá provimento. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000328-
37.2023.5.13.0033, Redator(a): Desembargador(a) Leonardo Jose
Videres Trajano, Julgamento: 31/10/2023, Publicação: DJe
07/11/2023)
Assim, sem maiores delongas, mantenho a decisão de origem, que
julgou improcedente o pleito de diferenças de adicional de
insalubridade.”
Como se vê, o Órgão julgador, com base no conjunto probatório dos
autos, concluiu que a autora não laborava em contato permanente
com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, razão
pela qual indeferiu o pedido de pagamento do adicional de
insalubridade em grau máximo.
E, considerando os fundamentos expostos no acórdão, não
vislumbro violação aos dispositivos constitucionais e legais
mencionados.
Também não há que se falar em contrariedade à Súmula nº 47 do
TST, uma vez que a decisão da Turma Julgadora não deixou de
reconhecer o direito da autora à percepção do adicional de
insalubridade, mas tão somente concluiu que as condições laborais
da mesma lhe asseguram a percepção do referido adicional em
grau médio.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise da legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Além disso, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000552-72.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PRISCILLA MESQUITA
CAVALCANTE DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA MESQUITA CAVALCANTE DE ARAUJO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d169464
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 01/03/2024 - id.
bfe6f0a. Recurso apresentado em 13/03/2024 - id. c38fdbc.
Representação processual regular - id. 8b7c594.
Preparo dispensado (Justiça gratuita deferida - id.3e0df8d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO
INTERMITENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII, da CF;
b) violação ao art. 192 da CLT; e ao Anexo 14 da NR 15;
c) contrariedade à Súmula nº 47 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o indeferimento do adicional de
insalubridade em grau máximo, sob o argumento de que o contato
intermitente com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas lhe garantiria o pagamento do adicional em seu
grau máximo.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assinalou (id. 88cb1c0):
“ (...) É cediço que o sistema processual pátrio consagra o princípio
da persuasão racional ou do livre convencimento motivado, sendo
facultado ao magistrado firmar sua convicção a partir de qualquer
elemento de prova legalmente produzida, desde que fundamente
sua decisão.
A realização da prova pericial é fundamental nas lides onde surgem
matérias técnicas sobre as quais a ciência do juízo é limitada.
Todavia, o magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo
constituir a sua convicção com outros elementos ou fatos provados
nos autos, nos termos do art. 436 do CPC. Cabe ao julgador cotejar
as informações e conclusões apresentadas no laudo, com o
conjunto fático e probatório dos autos.
Também é inegável que, para contrariar o parecer emitido por um
técnico, necessária se faz a existência de provas outras, que devem
ser robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica.
Analisando detidamente os autos, observa-se que o laudo pericial
produzido não apontou se o contato dos profissionais de saúde com
pacientes portadores de doenças infectocontagiosas era esporádico
ou permanente.
Aliás, não basta que se trate de enfermidade infectocontagiosa, pois
a insalubridade em grau máximo somente se verifica, se a moléstia
exigir isolamento dos pacientes.
No caso, a autora trabalhava no setor de urgência neurológica da
instituição hospitalar, na qual, a priori, não são tratadas pessoas
com doenças infectocontagiosas.
Destaque-se, novamente, o seguinte trecho do laudo pericial: "era
comum que existissem pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas, que as vezes já sabia que os pacientes já
estavam acometidos pelas doenças, mas que nas maiorias das
vezes só se descobriam que o paciente estava portando a doença
infectocontagiosa depois que os profissionais recebiam os exames
solicitados pelos médicos" (grifo nosso).
As expressões em destaque denotam exposição eventual da
reclamante aos agentes biológicos em discussão, o que inviabiliza a
concessão do adicional de insalubridade em grau máximo.
Ademais, embora o perito mencione risco de exposição à
superbactéria KPC, é notório que tal ameaça atinge normalmente
pacientes internados, que se encontram sob tratamento hospitalar
ou terapia intensiva.
Por sinal, o experto não cita nenhum caso específico dessa doença
no hospital, durante o período de labor do demandante.
Em conclusão, insta salientar que em recente julgado contra a
mesma reclamada, esta Segunda Turma reafirmou o entendimento
no sentido de que, em casos específicos de unidades hospitalares
que não estejam listadas como credenciadas para receber
pacientes com doenças infectocontagiosas, não é devido o adicional
de insalubridade em grau máximo, uma vez que a exposição ao
risco biológico se dá eventualmente. A esse respeito, confira-se
ementa do referido julgado:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DIFERENÇA DE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO
PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR
DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO.
DIFERENÇAS INDEVIDAS. Nos termos do Anexo 14 da Norma
Regulamentadora n.º 15 do atual Ministério do Trabalho e
Previdência, o adicional de insalubridade em grau máximo é
concedido para quem trabalha em contato permanente com
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem
como com objetos do uso desses pacientes não previamente
esterilizados. A posição majoritária desta Turma Julgadora, com
ressalva de entendimento pessoal, é no sentido de que em casos
específicos de unidades hospitalares que não estejam listadas
como credenciadas para receber pacientes com doenças
infectocontagiosas, não é devido o adicional de insalubridade em
grau máximo, visto que a exposição ao risco biológico ocorre de
maneira eventual. Recurso a que se dá provimento. TRT 13ª Região
- 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000328-
37.2023.5.13.0033, Redator(a): Desembargador(a) Leonardo Jose
Videres Trajano, Julgamento: 31/10/2023, Publicação: DJe
07/11/2023
Assim, não restou comprovado o contato PERMANENTE do
trabalhador com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas, no seu ambiente de trabalho, o que afasta, a
teor da Anexo 14, o direito às diferenças vindicadas, uma vez que
correto o adicional de insalubridade em grau médio já adimplido
pela ré.
Logo, reforma-se a sentença para julgar improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial.”
Como se vê, o Órgão julgador, com base no conjunto probatório dos
autos, concluiu que a autora não laborava em contato permanente
com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, razão
pela qual indeferiu o pedido de pagamento do adicional de
insalubridade em grau máximo.
E, considerando os fundamentos expostos no acórdão, não
vislumbro violação aos dispositivos constitucionais e legais
mencionados.
Também não há que se falar em contrariedade à Súmula nº 47 do
TST, uma vez que a decisão da Turma Julgadora não deixou de
reconhecer o direito da autora à percepção do adicional de
insalubridade, mas tão somente concluiu que as condições laborais
da mesma lhe asseguram a percepção do referido adicional em
grau médio.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise da legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Além disso, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000567-59.2023.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JESSICA DAYANA LIMA LEAL
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DAYANA LIMA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a76f9d
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 04/03/2024 - id.
ec5ffef. Recurso apresentado em 14/03/2024 - id. d33e46e.
Representação processual regular - id. 773d130.
Preparo dispensado (Justiça gratuita deferida - id. b5c217b).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO
INTERMITENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII, da CF;
b) violação ao art. 192 da CLT; e ao Anexo 14 da NR 15;
c) contrariedade à Súmula nº 47 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o indeferimento do adicional de
insalubridade em grau máximo, sob o argumento de que o contato
intermitente com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas lhe garantiria o pagamento do adicional em seu
grau máximo.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assinalou (id. 5e3eccc):
“ A reclamante exerce a função de Técnica em Enfermagem no
Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires (HMDJMP), em Santa
Rita-PB, e recebe adicional de insalubridade em grau médio (20%).
O contrato de emprego iniciou-se em 13.04.2022. A intenção da
autora, nesta demanda trabalhista, consiste em obter a condenação
da parte empregadora ao pagamento de diferenças do referido
direito, por entender que seu trabalho envolve contato com
pacientes em isolamento, acometidos de doenças
infectocontagiosas, classificando-se como atividade insalubre em
grau máximo (40%).
O litígio foi corretamente solucionado na primeira instância,
resultando no indeferimento do pedido. As razões recursais,
portanto, não merecem provimento, pelas razões a seguir expostas.
Inúmeras são as ações apresentadas por trabalhadores de
unidades hospitalares, com a intenção de obter o aumento do
adicional de insalubridade. Amparam-se no argumento de que as
suas funções se enquadram nas disposições normativas que
estabelecem o grau máximo de nocividade para o "trabalho ou
operações em contato permanente com pacientes em isolamento
por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não
previamente esterilizados".
Muitos dos laudos periciais, nesses processos, trazem a conclusão
de que os ambientes onde são tratados os enfermos, por
apresentarem leitos reservados ao isolamento, teriam o potencial de
oferecer risco diferenciado aos trabalhadores que ali circulam e
realizam suas funções. Este é o caso dos laudos anexados à inicial,
os quais, segundo a visão da autora, conferem o alicerce jurídico
necessário à majoração do adicional que lhe é pago em grau médio.
Todavia, as afirmações e conclusões dos laudos são impertinentes,
pois, conforme a NR-15 (Anexo 14) do MTE, a insalubridade é
enquadrada no maior grau, quando há contato permanente com
pacientes isolados por doenças infectocontagiosas e objetos de seu
uso.
O contato permanente ocorre quando a entidade hospitalar é
destinada ao tratamento contínuo de pacientes com doenças
específicas que exigem isolamento para evitar a disseminação, o
que não é o caso da instituição em que a reclamante exerce suas
atividades. O Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires
(HMDJMP) tem suas operações voltadas, precipuamente, a casos
de cardiologia e dos sistemas neurológico e circulatório.
A existência de leitos de isolamento não implica a conclusão de que
há contato permanente dos trabalhadores com pacientes e
materiais infectocontagiosos. O hospital reclamado não é referência
para tais patologias. O isolamento é temporário, servindo para os
cuidados de casos mais severos das patologias que o hospital se
presta a tratar e cuidar, como também para proteger outros
pacientes, que apresentam o sistema de defesa debilitado.
É curiosa a constatação, nos laudos anexados nestes autos e em
várias outras demandas ajuizadas contra a entidade reclamada, a
presença de imagens obtidas pelos peritos, em que são retratadas
pessoas que aparentam ser visitantes, a circular pelo ambiente,
vestindo roupas comuns, algumas delas sem mangas. Longe de
abonar a tese da autora, essas fotografias denunciam que o setor
não se presta ao isolamento permanente de pacientes com doenças
infectocontagiosas. Caso contrário, haveria sérias restrições nas
visitas e nos atendimentos, por motivos sanitários, decorrentes da
imposição governamental de que seja evitada a proliferação de
doenças contagiosas no seio social.
Algo que também se destaca, nos laudos, é a informação de que o
hospital fornece equipamentos de proteção para os trabalhos nas
diversas alas de atendimento e acompanhamento de pacientes. O
que vemos nas imagens, entretanto, são médicos, enfermeiros e
demais profissionais da saúde movimentando-se sem o uso de
materiais de proteção exigidos aos casos de isolamento. Esse
detalhe é favorável à tese da entidade reclamada, deixando patente
que os enfermos e os materiais utilizados para o seu tratamento não
se relacionam a doenças que exigem segregação permanente.
A existência de leitos específicos de isolamento não significa que
sejam destinados aos cuidados contínuos de pacientes com
doenças infectocontagiosas. O atendimento desse tipo de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
enfermidade pode até ocorrer, mas não é permanente, porque o
hospital não é referência para o seu tratamento.
A respeito do tema, convém transcrever o raciocínio perspicaz do
Juízo de primeira instância:
[...]
Além de não ser um hospital de referência para o tratamento de
doenças infectocontagiosas, o que sugere a ausência de um
contato permanente com tais pacientes, o depoimento da
testemunha do autor reforça essa perspectiva. A testemunha
afirmou que, em praticamente todos os plantões, há um paciente
em isolamento devido a essas doenças, mas não tem conhecimento
se todos os casos de isolamento são confirmados como doenças
infectocontagiosas. Além disso, ela nunca teve acesso ao relatório
de pessoas com tais doenças, não tendo como afirmar se possuem
ou não essas enfermidades.
Saliente-se que a presença de pacientes em isolamento não pode
ser automaticamente considerada como evidência de que esses
pacientes têm doenças infectocontagiosas, uma vez que não há
confirmação de que estão relacionados a tais condições.
E, por fim, para que se estabeleça o critério de concessão e/ou
majoração de adicional de insalubridade, há critérios normativos
rígidos, de modo que se a regulamentação trata de contato
permanente não é o fato de ter, por exemplo, um paciente no
isolamento a cada dia sem o efetivo conhecimento sobre a
confirmação de doença infectocontagiosa elemento suficiente para
que o magistrado desconsidere toda a programação de organização
e pagamento pela ré para impor acréscimo do adicional. [...] (texto
original)
Existe uma diferença contundente entre os profissionais que apenas
atuam apenas com a probabilidade de haver, em alguns momentos,
a necessidade de cuidados com pacientes com doenças
infectocontagiosas e aqueles que, diariamente, enfrentam
ambientes com os riscos acentuados das áreas de efetivo
isolamento. Não há justiça em se tratar igualmente os desiguais. O
profissional que atua no HMDJMP não está sujeito às mesmas
condições nefastas vivenciadas por profissionais que labutam no
ambiente de isolamento contínuo.
Há um curioso trecho comum aos laudos invocados pela autora, no
afã de ver reconhecido o adicional de insalubridade em grau
máximo. Os peritos sugerem que o hospital realiza atendimentos e
internações de pessoas com HIV. Essa informação, para o
esclarecimento dos fatos litigiosos, é inaceitável, pois a
enfermidade, em si, não exige isolamento para evitar contágio
comum, pois a transmissão ocorre por transfusão ou por relações
sexuais. É até um pensamento discriminatório apontar os enfermos
como potencial risco à saúde dos profissionais. Os cuidados que
eles eventualmente procuram no hospital são direcionados
justamente à sua proteção, dada a debilidade em seu sistema
imunológico.
Surpreende, ainda, a afirmação -- neste caso e em casos similares -
- da ocorrência de contato com materiais infectados, a ensejar o
direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. Ao
determinar o pagamento do adicional em grau elevado para os
profissionais que mantêm contato com pacientes em isolamento e
materiais não esterilizados, a lei dirige-se às situações em que o
empregado ou a equipe tem a incumbência específica de manusear
objetos para a esterilização. Alguém tem que fazer esse serviço.
Esse grupo ou essa pessoa, que coloca os materiais nas estufas ou
faz a limpeza dos equipamentos, permanentemente, em sua
jornada de trabalho, são os potenciais detentores do direito ao
adicional de insalubridade em grau máximo. Outros empregados
têm acesso aos objetos quando já devem estar esterilizados. A
reclamante, como profissional da saúde, deve ter conhecimento
desse protocolo, sendo essa a razão pela qual, nesse tópico, a
indicação de riscos por contato com material contaminado se
apresenta inadmissível.
Em síntese: (1) o adicional de insalubridade em grau máximo
pressupõe contato permanente com: pacientes em isolamento por
doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não
previamente esterilizados; (2) este não é o caso da reclamante, pois
suas atividades são desenvolvidas em unidade hospitalar não
destinada ao isolamento permanente de pessoas acometidas com
doenças infectocontagiosas.
Nesses termos, mantenho a decisão de primeira instância.”
Como se vê, o Órgão julgador, com base no conjunto probatório dos
autos, concluiu que a autora não laborava em contato permanente
com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com os
objetos de seu uso não previamente esterilizados, e ante a previsão
do Anexo 14 da NR 15, indeferiu o pedido de pagamento do
adicional de insalubridade em grau máximo.
E, considerando os fundamentos expostos no acórdão, não
vislumbro violação aos dispositivos constitucionais e legais
mencionados.
Também não há que se falar em contrariedade à Súmula nº 47 do
TST, uma vez que a decisão da Turma Julgadora não deixou de
reconhecer o direito da autora à percepção do adicional de
insalubridade, mas tão somente concluiu que as condições laborais
da mesma lhe asseguram a percepção do referido adicional em
grau médio.
Quanto ao suposto dissenso jurisprudencial, observa-se que a
maior parte dos acórdãos mencionados pela recorrente são
originários de Turmas do TST, esbarrando no óbice do art. 896,
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
alínea “a”, da CLT.
E, quanto ao acórdão paradigma E-RR 0001023-68.2012.5.04.0019,
proveniente da SDI-1 do TST, também não se verifica a alegada
divergência, uma vez que naqueles autos restou decidido que “é
devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos
empregados que tenham contato permanente com pacientes com
doenças infectocontagiosas” e, no caso presente, o Órgão julgador
concluiu pela inexistência de contato da autora, de forma
permanente, com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas.
Além disso, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000739-50.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JULIANY LUCENA CHAVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98cfa3f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/03/2024 – ID
51d0463; recurso apresentado em 25/03/2024 – ID 5566032).
Representação processual regular - ID cbee966.
Juízo garantido (IDs 87cee49 e a3fabb4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID 2c3e361).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001008-06.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANTONIO JOSE PIRES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0d4c7c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 14/03/2024 - ID
8b76027. Recurso apresentado em 26/03/2024 - ID 3cfc45a.
Representação processual regular - ID ef37a9c.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID e68cdf4 -
Pág. 11).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O Órgão Julgador decidiu não haver relação de emprego entre o
recorrente e a empresa reclamada, por entender que não foram
preenchidos os requisitos caracterizadores da relação de emprego.
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais demonstra que
a Turma Julgadora formou seu convencimento quanto à matéria
com base no contexto probatório dos autos.
Nesse contexto, uma suposta modificação da decisão demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação à alegada divergência jurisprudencial.
Inviável o seguimento do recurso de revista, portanto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000559-82.2023.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALEX VALERIO DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX VALERIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 166f051
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 27/02/2024 - id.
2cb859d. Recurso apresentado em 06/03/2024 - id. 9735e5d.
Representação processual regular - id. 786c9ce.
Preparo dispensado (Justiça gratuita deferida - id. 3ed1563).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO
INTERMITENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII, da CF;
b) violação ao art. 192 da CLT; e ao Anexo 14 da NR 15;
c) contrariedade à Súmula nº 47 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o indeferimento do adicional de
insalubridade em grau máximo, sob o argumento de que o contato
intermitente com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas lhe garantiria o pagamento do adicional em seu
grau máximo.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assinalou (id. acb937e):
“ No caso dos autos, há de se destacar que o Hospital Metropolitano
não é referência no recebimento de doentes infecto contagiosos,
não fazendo parte da Lista de Núcleos Hospitalares de
Epidemiologia - NHE da Paraíba. Logo, não possui local específico
para isolamento de pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas. O que existe, na verdade, são salas de
isolamento destinadas a controlar infecção hospitalar, e evitar a
disseminação de bactérias resistentes.
Com efeito, é razoável admitir que os enfermeiros que prestam
serviços no hospital referido estão expostos a riscos eventuais,
gerados por situações de excepcionalidade, o que não é suficiente
para assegurar ao trabalhador o direito ao recebimento do adicional
de insalubridade em grau máximo, e sim, em grau médio.
Nesse contexto, considerando que a insalubridade em grau máximo
exige, principalmente, o contato permanente com pacientes em
isolamento por doenças infectocontagiosas, não há substrato
jurídico para qualificar e enquadrar a atividade do reclamante na
insalubridade pretendida, porque não atendidos os requisitos
dispostos na NR-15, Anexo 14.
Acerca da matéria, cito recentes decisões desta Turma Revisora,
em demandas análogas, igualmente ajuizadas em face da PB-
SAÚDE, senão vejamos:
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. NÃO
COMPROVAÇÃO DE CONTATO PERMANENTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. DIFERENÇAS INDEVIDAS.
Em casos específicos de unidades hospitalares que não estejam
credenciadas para receber pacientes com doenças
infectocontagiosas, não é devido o adicional de insalubridade em
grau máximo, uma vez que a exposição ao risco biológico se dá
eventualmente. Portanto, sendo comprovado nos autos que o
reclamante não trabalha em contato permanente com agente de
risco biológico que possa justificar o pagamento do adicional em
grau máximo, deve ser conservada a decisão que julgou
improcedente o pleito, mantendo-se o adicional de insalubridade em
grau médio. Recurso ordinário obreiro a que se nega provimento.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000410-86.2023.5.13.0027, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 24/01/2024, Publicação:
DJe 26/01/2024)
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DIFERENÇA DE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO
PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR
DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO.
DIFERENÇAS INDEVIDAS. Nos termos do Anexo 14 da Norma
Regulamentadora n.º 15 do atual Ministério do Trabalho e
Previdência, o adicional de insalubridade em grau máximo é
concedido para quem trabalha em contato permanente com
pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem
como com objetos do uso desses pacientes não previamente
esterilizados. A posição majoritária desta Turma Julgadora, com
ressalva de entendimento pessoal, é no sentido de que em casos
específicos de unidades hospitalares que não estejam listadas
como credenciadas para receber pacientes com doenças
infectocontagiosas, não é devido o adicional de insalubridade em
grau máximo, visto que a exposição ao risco biológico ocorre de
maneira eventual. Recurso a que se dá provimento. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000328-
37.2023.5.13.0033, Redator(a): Desembargador(a) Leonardo Jose
Videres Trajano, Julgamento: 31/10/2023, Publicação: DJe
07/11/2023)
Assim, sem maiores delongas, mantenho a decisão de origem, que
julgou improcedente o pleito de diferenças de adicional de
insalubridade.”
Como se vê, o Órgão julgador, com base no conjunto probatório dos
autos, concluiu que o autor não laborava em contato permanente
com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com os
objetos de seu uso não previamente esterilizados, e ante a previsão
do Anexo 14 da NR 15, indeferiu o pedido de pagamento do
adicional de insalubridade em grau máximo.
E, considerando os fundamentos expostos no acórdão, não
vislumbro violação aos dispositivos constitucionais e legais
mencionados.
Também não há que se falar em contrariedade à Súmula nº 47 do
TST, uma vez que a decisão da Turma Julgadora não deixou de
reconhecer o direito da autora à percepção do adicional de
insalubridade, mas tão somente concluiu que as condições laborais
da mesma lhe asseguram a percepção do referido adicional em
grau médio.
Quanto ao suposto dissenso jurisprudencial, observa-se que a
maior parte dos acórdãos mencionados pela recorrente são
originários de Turmas do TST, esbarrando no óbice do art. 896,
alínea “a”, da CLT.
E, quanto ao acórdão paradigma E-RR 0001023-68.2012.5.04.0019,
proveniente da SDI-1 do TST, também não se verifica a alegada
divergência, uma vez que naqueles autos restou decidido que “é
devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos
empregados que tenham contato permanente com pacientes com
doenças infectocontagiosas” e, no caso presente, o Órgão julgador
concluiu pela inexistência de contato da autora, de forma
permanente, com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas.
Além disso, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000952-79.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TUBAL DA SILVA BRANDAO JUNIOR
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO EDITORA ATICA S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TUBAL DA SILVA BRANDAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa5abf0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2024 ID -
2799f65; recurso apresentado em 19.03.2024 – ID.31fc62a).
Regular representação processual (ID.a730727)
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEIO DE
DEFESA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV da CF;
b) violação ao art. 489, IV, do CPC.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“O reclamante alega a ocorrência de cerceamento do seu direito de
defesa, uma vez que a demandada não apresentou nos autos o
relatório de vendas diretas ao estado e aos municípios da Paraíba,
conforme requerido na exordial.
Sustenta que o referido documento não foi juntado aos autos, pela
reclamada, com o objetivo de omitir as informações necessárias ao
reconhecimento do direito do reclamante ao pagamento das
comissões pretendidas.
Ressalta que na instrução processual ficou demonstrado que a
empresa deveria pagar comissões entre 1% e 2% sobre as vendas
diretas governamentais, citando trecho do depoimento da preposta
da demandada (Fls.400).
Defende que o juízo a quo, ao indeferir o pedido de juntada do
relatório de vendas, cerceou o direito de defesa do autor.
Pugna pelo acolhimento da preliminar de nulidade, para que os
autos retornem à vara de origem, determinando-se a reabertura da
instrução processual, com a pleiteada juntada do relatório de
vendas diretas do período não prescrito.
Sem razão.
A documentação apontada pelo autor, conquanto não juntada aos
autos, não tem capacidade de gerar as consequências pretendidas,
tendo em vista que o acervo probatório construído no presente
processo demonstrou-se suficiente para o julgamento da demanda.
A empresa trouxe aos autos o documento "Política Corporativa"
(ID.1d1673e), o qual estabelece os critérios e procedimentos
relacionados ao pagamento de remuneração variável. Além disso,
anexou o arquivo denominado " Política de Remuneração Variável:
Mercado PNLD" (ID.d432de4), bem como o documento "Política de
Remuneração Variável: Mercado PNLD Objeto 2 do Ensino Médio e
Educação Infantil com escolhas em 2021" (ID.3462c2f).(grifos no
original)
Acrescente-se, ainda, que ambas as partes arrolaram testemunhas,
as quais contribuíram para a formação do convencimento do juízo
de origem.
Nenhuma ilegalidade há na ação do magistrado, responsável
pela condução do processo com ampla liberdade, o qual detém
o poder de determinar as diligências necessárias ou o de
indeferir, se assim o entender, apreciando livremente as provas
contidas nos autos, independentemente de quem as tenha
produzido (art. 765, CLT, e arts.139, 370/371, CPC), não
havendo falar em cerceio do direito de defesa.” (destaquei).
Infere-se dos fundamentos acima e das razões recursais que a
parte pretende reexaminar fatos e provas como se observa dos
seguintes trechos: “a documentação apresentada pela empresa
apenas diz respeito a modalidade de vendas PNLD. Nenhuma
documentação relacionada às vendas diretas foi apresentada. Ou
seja, não se sabe ao certo quanto foi vendido e se as respectivas
comissões foram pagas”. (…) Também não se pode admitir que as
testemunhas ouvidas supriram a falta do respectivo relatório. (…) a
única forma de se saber de fato o que foi vendido nessa modalidade
seria a apresentação do referido relatório que foi propositalmente
omitido pela empresa para se eximir das responsabilidades
trabalhistas” (ID. 31Fc62a – fls. 434-435).
A pretensão de obter o reexame de fatos e provas impede o
seguimento do recurso de revista, a teor da Súmula n. 126 do E.
TST.
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, a parte recorrente,
no entanto, não cumpriu, no tocante às alegações de violações legal
e constitucional, com o disposto no inciso III do art. 896, § 1º-A, da
CLT, ou seja, não houve fundamentação específica entre os
dispositivos legal e constitucional tidos por violado e o trecho do
acórdão transcrito nas razões recusais.
Em outras palavras, não se estabeleceu correlação entre a
fundamentação do acórdão e as alegadas violações legal e
constitucional, a qual exige que a parte exponha as razões do
pedido de reforma, mediante impugnação específica de todos os
fundamentos jurídicos contidos na decisão que pretende seja
revisada, com a demonstração analítica de cada uma de suas
alegações. O que de fato não ocorreu.
Inviável o seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar (em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000633-21.2023.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FERNANDA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b45604
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 01/03/2024 - id.
965c405. Recurso apresentado em 13/03/2024 - id. 474cb14.
Representação processual regular - id. 5ce1431.
Preparo dispensado (Justiça gratuita deferida - id. 4086f83).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO
INTERMITENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII, da CF;
b) violação ao art. 192 da CLT; e ao Anexo 14 da NR 15;
c) contrariedade à Súmula nº 47 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o indeferimento do adicional de
insalubridade em grau máximo, sob o argumento de que o contato
intermitente com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas lhe garantiria o pagamento do adicional em seu
grau máximo.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assinalou (id. a06515b):
“ (...) No caso dos autos, há de se destacar que o Hospital
Metropolitano não é referência no recebimento de doentes infecto
contagiosos, não fazendo parte da Lista de Núcleos Hospitalares de
Epidemiologia - NHE da Paraíba. Logo, não possui local específico
para isolamento de pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas. O que existe, na verdade, são salas de
isolamento destinadas a controlar infecção hospitalar, e evitar a
disseminação de bactérias resistentes.Com efeito, é razoável
admitir que os técnicos de enfermagem que prestam serviços no
hospital referido estão expostos a riscos eventuais, gerados por
situações de excepcionalidade, o que não é suficiente para
assegurar ao trabalhador o direito ao recebimento do adicional de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
insalubridade em grau máximo, e sim, em grau médio.Nesse
contexto, considerando que a insalubridade em grau máximo exige,
principalmente, o
contato permanente com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas, não há substrato jurídico para qualificar e
enquadrar a atividade do reclamante na insalubridade pretendida,
porque não atendidos os requisitos dispostos na NR-15, Anexo
14.Acerca da matéria, cito recentes decisões desta Turma Revisora,
em demandas análogas, igualmente ajuizadas em face da PB-
SAÚDE, senão vejamos:RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONTATO
PERMANENTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO. DIFERENÇAS INDEVIDAS. Em casos específicos de
unidades hospitalares que não estejam credenciadas para receber
pacientes com doenças infectocontagiosas, não é devido o adicional
de insalubridade em grau máximo, uma vez que a exposição ao
risco biológico se dá eventualmente. Portanto, sendo comprovado
nos autos que o reclamante não trabalha em contato permanente
com agente de risco biológico que possa justificar o pagamento do
adicional em grau máximo, deve ser conservada a decisão que
julgou improcedente o pleito, mantendo-se o adicional de
insalubridade em grau médio. Recurso ordinário obreiro a que se
nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000410-86.2023.5.13.0027, Redator(a):
Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento:
24/01/2024, Publicação: DJe 26/01/2024)RECURSO ORDINÁRIO
DA RECLAMADA. DIFERENÇA DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE
COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS
INDEVIDAS. Nos termos do Anexo 14 da Norma Regulamentadora
n.º 15 do atual Ministério do Trabalho e Previdência, o adicional de
insalubridade em grau máximo é concedido para quem trabalha em
contato permanente com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas, bem como com objetos do uso desses
pacientes não previamente esterilizados. A posição majoritária
desta Turma Julgadora, com ressalva de entendimento pessoal, é
no sentido de que em casos específicos de unidades hospitalares
que não estejam listadas como credenciadas para receber
pacientes com doenças infectocontagiosas, não é devido o adicional
de insalubridade em grau máximo, visto que a exposição ao risco
biológico ocorre de maneira eventual. Recurso a que se dá
provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000328-37.2023.5.13.0033, Redator(a):
Desembargador(a) Leonardo Jose Videres Trajano, Julgamento:
31/10/2023, Publicação: DJe 07/11/2023)Assim, sem maiores
delongas, mantenho a decisão de origem, que julgou improcedente
o pleito de diferenças de adicional de insalubridade. ”
Como se vê, o Órgão julgador, com base no conjunto probatório dos
autos, concluiu que a autora não laborava em contato permanente
com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, razão
pela qual indeferiu o pedido de pagamento do adicional de
insalubridade em grau máximo.
E, considerando os fundamentos expostos no acórdão, não
vislumbro violação aos dispositivos constitucionais e legais
mencionados.
Também não há que se falar em contrariedade à Súmula nº 47 do
TST, uma vez que a decisão da Turma Julgadora não deixou de
reconhecer o direito da autora à percepção do adicional de
insalubridade, mas tão somente concluiu que as condições laborais
da mesma lhe asseguram a percepção do referido adicional em
grau médio.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise da legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Além disso, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000952-79.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TUBAL DA SILVA BRANDAO JUNIOR
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO EDITORA ATICA S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITORA ATICA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa5abf0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2024 ID -
2799f65; recurso apresentado em 19.03.2024 – ID.31fc62a).
Regular representação processual (ID.a730727)
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEIO DE
DEFESA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV da CF;
b) violação ao art. 489, IV, do CPC.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“O reclamante alega a ocorrência de cerceamento do seu direito de
defesa, uma vez que a demandada não apresentou nos autos o
relatório de vendas diretas ao estado e aos municípios da Paraíba,
conforme requerido na exordial.
Sustenta que o referido documento não foi juntado aos autos, pela
reclamada, com o objetivo de omitir as informações necessárias ao
reconhecimento do direito do reclamante ao pagamento das
comissões pretendidas.
Ressalta que na instrução processual ficou demonstrado que a
empresa deveria pagar comissões entre 1% e 2% sobre as vendas
diretas governamentais, citando trecho do depoimento da preposta
da demandada (Fls.400).
Defende que o juízo a quo, ao indeferir o pedido de juntada do
relatório de vendas, cerceou o direito de defesa do autor.
Pugna pelo acolhimento da preliminar de nulidade, para que os
autos retornem à vara de origem, determinando-se a reabertura da
instrução processual, com a pleiteada juntada do relatório de
vendas diretas do período não prescrito.
Sem razão.
A documentação apontada pelo autor, conquanto não juntada aos
autos, não tem capacidade de gerar as consequências pretendidas,
tendo em vista que o acervo probatório construído no presente
processo demonstrou-se suficiente para o julgamento da demanda.
A empresa trouxe aos autos o documento "Política Corporativa"
(ID.1d1673e), o qual estabelece os critérios e procedimentos
relacionados ao pagamento de remuneração variável. Além disso,
anexou o arquivo denominado " Política de Remuneração Variável:
Mercado PNLD" (ID.d432de4), bem como o documento "Política de
Remuneração Variável: Mercado PNLD Objeto 2 do Ensino Médio e
Educação Infantil com escolhas em 2021" (ID.3462c2f).(grifos no
original)
Acrescente-se, ainda, que ambas as partes arrolaram testemunhas,
as quais contribuíram para a formação do convencimento do juízo
de origem.
Nenhuma ilegalidade há na ação do magistrado, responsável
pela condução do processo com ampla liberdade, o qual detém
o poder de determinar as diligências necessárias ou o de
indeferir, se assim o entender, apreciando livremente as provas
contidas nos autos, independentemente de quem as tenha
produzido (art. 765, CLT, e arts.139, 370/371, CPC), não
havendo falar em cerceio do direito de defesa.” (destaquei).
Infere-se dos fundamentos acima e das razões recursais que a
parte pretende reexaminar fatos e provas como se observa dos
seguintes trechos: “a documentação apresentada pela empresa
apenas diz respeito a modalidade de vendas PNLD. Nenhuma
documentação relacionada às vendas diretas foi apresentada. Ou
seja, não se sabe ao certo quanto foi vendido e se as respectivas
comissões foram pagas”. (…) Também não se pode admitir que as
testemunhas ouvidas supriram a falta do respectivo relatório. (…) a
única forma de se saber de fato o que foi vendido nessa modalidade
seria a apresentação do referido relatório que foi propositalmente
omitido pela empresa para se eximir das responsabilidades
trabalhistas” (ID. 31Fc62a – fls. 434-435).
A pretensão de obter o reexame de fatos e provas impede o
seguimento do recurso de revista, a teor da Súmula n. 126 do E.
TST.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, a parte recorrente,
no entanto, não cumpriu, no tocante às alegações de violações legal
e constitucional, com o disposto no inciso III do art. 896, § 1º-A, da
CLT, ou seja, não houve fundamentação específica entre os
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
dispositivos legal e constitucional tidos por violado e o trecho do
acórdão transcrito nas razões recusais.
Em outras palavras, não se estabeleceu correlação entre a
fundamentação do acórdão e as alegadas violações legal e
constitucional, a qual exige que a parte exponha as razões do
pedido de reforma, mediante impugnação específica de todos os
fundamentos jurídicos contidos na decisão que pretende seja
revisada, com a demonstração analítica de cada uma de suas
alegações. O que de fato não ocorreu.
Inviável o seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar (em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000633-21.2023.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FERNANDA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b45604
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 01/03/2024 - id.
965c405. Recurso apresentado em 13/03/2024 - id. 474cb14.
Representação processual regular - id. 5ce1431.
Preparo dispensado (Justiça gratuita deferida - id. 4086f83).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO
INTERMITENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII, da CF;
b) violação ao art. 192 da CLT; e ao Anexo 14 da NR 15;
c) contrariedade à Súmula nº 47 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o indeferimento do adicional de
insalubridade em grau máximo, sob o argumento de que o contato
intermitente com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas lhe garantiria o pagamento do adicional em seu
grau máximo.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assinalou (id. a06515b):
“ (...) No caso dos autos, há de se destacar que o Hospital
Metropolitano não é referência no recebimento de doentes infecto
contagiosos, não fazendo parte da Lista de Núcleos Hospitalares de
Epidemiologia - NHE da Paraíba. Logo, não possui local específico
para isolamento de pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas. O que existe, na verdade, são salas de
isolamento destinadas a controlar infecção hospitalar, e evitar a
disseminação de bactérias resistentes.Com efeito, é razoável
admitir que os técnicos de enfermagem que prestam serviços no
hospital referido estão expostos a riscos eventuais, gerados por
situações de excepcionalidade, o que não é suficiente para
assegurar ao trabalhador o direito ao recebimento do adicional de
insalubridade em grau máximo, e sim, em grau médio.Nesse
contexto, considerando que a insalubridade em grau máximo exige,
principalmente, o
contato permanente com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas, não há substrato jurídico para qualificar e
enquadrar a atividade do reclamante na insalubridade pretendida,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
porque não atendidos os requisitos dispostos na NR-15, Anexo
14.Acerca da matéria, cito recentes decisões desta Turma Revisora,
em demandas análogas, igualmente ajuizadas em face da PB-
SAÚDE, senão vejamos:RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONTATO
PERMANENTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO. DIFERENÇAS INDEVIDAS. Em casos específicos de
unidades hospitalares que não estejam credenciadas para receber
pacientes com doenças infectocontagiosas, não é devido o adicional
de insalubridade em grau máximo, uma vez que a exposição ao
risco biológico se dá eventualmente. Portanto, sendo comprovado
nos autos que o reclamante não trabalha em contato permanente
com agente de risco biológico que possa justificar o pagamento do
adicional em grau máximo, deve ser conservada a decisão que
julgou improcedente o pleito, mantendo-se o adicional de
insalubridade em grau médio. Recurso ordinário obreiro a que se
nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000410-86.2023.5.13.0027, Redator(a):
Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento:
24/01/2024, Publicação: DJe 26/01/2024)RECURSO ORDINÁRIO
DA RECLAMADA. DIFERENÇA DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE
COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS
INDEVIDAS. Nos termos do Anexo 14 da Norma Regulamentadora
n.º 15 do atual Ministério do Trabalho e Previdência, o adicional de
insalubridade em grau máximo é concedido para quem trabalha em
contato permanente com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas, bem como com objetos do uso desses
pacientes não previamente esterilizados. A posição majoritária
desta Turma Julgadora, com ressalva de entendimento pessoal, é
no sentido de que em casos específicos de unidades hospitalares
que não estejam listadas como credenciadas para receber
pacientes com doenças infectocontagiosas, não é devido o adicional
de insalubridade em grau máximo, visto que a exposição ao risco
biológico ocorre de maneira eventual. Recurso a que se dá
provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000328-37.2023.5.13.0033, Redator(a):
Desembargador(a) Leonardo Jose Videres Trajano, Julgamento:
31/10/2023, Publicação: DJe 07/11/2023)Assim, sem maiores
delongas, mantenho a decisão de origem, que julgou improcedente
o pleito de diferenças de adicional de insalubridade. ”
Como se vê, o Órgão julgador, com base no conjunto probatório dos
autos, concluiu que a autora não laborava em contato permanente
com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, razão
pela qual indeferiu o pedido de pagamento do adicional de
insalubridade em grau máximo.
E, considerando os fundamentos expostos no acórdão, não
vislumbro violação aos dispositivos constitucionais e legais
mencionados.
Também não há que se falar em contrariedade à Súmula nº 47 do
TST, uma vez que a decisão da Turma Julgadora não deixou de
reconhecer o direito da autora à percepção do adicional de
insalubridade, mas tão somente concluiu que as condições laborais
da mesma lhe asseguram a percepção do referido adicional em
grau médio.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise da legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Além disso, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001275-51.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARIA BETANIA DE FREITAS
COSTA
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7319f1
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA,
OAB/DF 21.934.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2024 - Id
ba7c4c9; recurso apresentado em 18.03.2024 - Id 303035b).
Regular a representação processual (Ids 7ea6304 / 712e0db).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id 3eae95c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DA NÃO CONCESSÃO
DO INTERVALO TÉRMICO.
Alegações:
a)violação ao art. 7º, XXII, da CF;
b)violação aos artigos 71, §4º, 155, I, 157, I e III, 178, 200, V, todos
da CLT;
c)divergência jurisprudencial.
Insurge-se a reclamante contra o indeferimento das horas extras
decorrentes da não concessão do intervalo térmico.
Sobre a matéria, assim decidiu a Turma Julgadora (Id 096d70c):
HORAS EXTRAS DECORRENTES DO INTERVALO TÉRMICO
Insurge-se a reclamante contra o indeferimento do pleito de
pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo de
recuperação térmica.
Pontua algumas considerações referentes às condições de trabalho,
argumentando que o laudo pericial acostado aos autos do processo
nº 0000178-16.2023.5.13.0014 comprova que o obreiro esteve
exposto a índice de calor superior ao permitido, o que ensejou o
pagamento do adicional de insalubridade.
Invoca o art. 253 da CLT, a OJ 173 da SBDI-I do TST, a Súmula
438 do TST, a NR-15, Anexo 3, Quadro 1, e a Portaria nº 3.214/78,
em abono à sua tese.
Por fim, elenca o repositório de jurisprudência do Tribunal Superior
do Trabalho em favor da sua pretensão, os quais, segundo o
recorrente, contrariam a jurisprudência deste Egrégio Tribunal
Regional.
Sobre o tema, assim se pronunciou o juízo de primeiro grau (ID.
93ac237):
(...)
Compulsando os autos da ação trabalhista nº 0000178-
16.2023.5.13.0014 ficou constatado que a reclamante estava
exposta ao agente calor acima dos limites de tolerância
estabelecidos pelo anexo III da NR 15 do MTE durante o período de
duração do contrato de trabalho mantido com a demandada.
Com efeito, o Anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do
Ministério do Trabalho e Previdência, no item 2, previa que os
períodos de descanso estatuídos na norma "serão considerados
tempo de serviço para todos os efeitos legais".
Contudo, é importante frisar que o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR
15, no qual estava disposta a tabela com a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09.12.2019, o que desde já inviabiliza o sucesso da
pretensão obreira.
Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho já consolidou sua
jurisprudência. Vejamos:
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CONTRATO DE TRABALHO
INICIADO NA VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT N.º 1.359, DE
9/12/2019. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Esta Corte Superior
possui jurisprudência pacificada no sentido de que, uma vez
constatada a exposição do empregado ao agente 'calor excessivo',
nos termos do Anexo 3 da NR-15 da Portaria n.º 3.214/78 do
Ministério do Trabalho e Emprego, a inobservância do intervalo para
recuperação térmica enseja o pagamento do período
correspondente como hora extraordinária. Todavia, no caso, é
incontroverso que o contrato de trabalho do autor teve início em
14/4/2021, ou seja, já na vigência da Portaria SEPRT n.º
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
1.359/2019, que passou a não prever qualquer intervalo em razão
de níveis de calor. Assim, não há suporte legal para o deferimento
de horas extras, não se aplicando o entendimento jurisprudencial
que prevaleceu na vigência da redação anterior do Anexo 3 da NR
15. Recurso de Revista não conhecido." (TST-RR-441-
03.2022.5.13.0008, 1ª Turma, rel. Min. Luiz José Dezena da Silva,
julgado em 14/6/2023).
Para além disso, percebe-se que a reclamante esteve quase a
totalidade do período laborado submetida a uma temperatura média
do ambiente de trabalho em torno de 27ºC, abaixo inclusive da
média de temperatura em ambientes externos de várias cidades
localizadas no estado da Paraíba.
Além disso, o laudo pericial feito para aferir a existência de
insalubridade não serve para isoladamente comprovar se o regime
de trabalho também exigia a concessão de pausas como medida de
proteção ocupacional ao calor.
No mesmo sentido se firmou a jurisprudência do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região. Vejamos:
INTERVALO. RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORAS EXTRAS. NR
15. A NR 15 não pode ser invocada para respaldar isoladamente a
pretensão de horas extras, pois não tem força de lei, nem está por
ela autorizada a tratar de questões relacionadas à jornada de
trabalho, tendo em vista que as diretrizes traçadas no quadro 1, do
anexo 3, da NR 15 do MTE dizem respeito à concessão do adicional
de insalubridade, e não ao pagamento de horas extras. (TRT 13ª
Região, 1ª Turma, Recurso Ordinário Trabalhista nº0000901-
87.2022.5.13.0008, Redator: Desembargador Carlos Coelho de
Miranda Freire, Julgamento: 03.02.2023, Publicação: DJe
09.02.2023).
ATIVIDADE INSALUBRE. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS
LIMITES DE TOLERÂNCIA NÃO VERIFICADA. HORAS EXTRAS
INDEVIDAS. Caso em que o reclamante fundamenta sua pretensão
ao pagamento de horas extras pela supressão do intervalo para
recuperação térmica em laudo técnico produzido em outro processo
ajuizado por ele anteriormente. A temperatura verificada no
momento da jornada do reclamante, de 28,5ºC é considerada
comum em ambientes externos na região nordeste, não havendo,
assim, exposição a calor excessivo no local de trabalho, que
justificasse a concessão de intervalo para recuperação térmica.
Recurso desprovido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000729- 79.2021.5.13.0009, Redator(a):
Desembargador (a) Wolney de Macedo Cordeiro, Cordeiro,
Julgamento: 08 /03/2022, Publicação: DJe 11/03/2022).
Diante de tais fundamentos, rejeito o pedido de pagamento das
horas extras e reflexos.
(...)
Assim como decidiu o magistrado de primeiro grau, a reclamante
não faz jus às horas extras decorrentes da supressão do intervalo
térmico previsto no art. 253 da CLT.
Saliente-se que a prestação de serviços da autora em ambiente
insalubre, em relação ao agente físico calor, não comporta mais
discussão, porquanto a respeito existe decisão condenatória contida
no Processo nº 0000178-16.2023.5.13.0014.
Ocorre que a temperatura verificada no momento da jornada da
reclamante (27,8 ºC - IBUTG médio), com taxa de metabolismo
média de 351 W para o limite de exposição estabelecido em 26,7 ºC
para trabalhos moderados contínuos (ID. 45df6ba), é considerada
comum em ambientes externos na Região Nordeste, não havendo
se falar em exposição a calor excessivo ou extremo no local de
trabalho a justificar a concessão de intervalo para recuperação
térmica.
O contexto fático-probatório dos autos comprova que a reclamante,
no curso do pacto laboral, estava submetida ao agente físico e
deletério calor, porém com ausência de variação térmica extrema
geradora de choque térmico que justifique fazer jus o obreiro à
concessão de um intervalo para recuperação térmica.
Desse modo, resta inadequada a aplicação analógica do art. 253 da
CLT em companhia com a Súmula nº 438 do TST. Bem como,
indevidas as supostas horas extras pleiteadas, por falta de amparo
legal, diante da inexistência de variação térmica extrema na
hipótese dos autos, inerente apenas ao labor dos empregados que
trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que
movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio
e vice-versa, ou ao labor do empregado submetido a trabalho
contínuo em ambiente artificialmente frio.
A autora requer o pagamento pela supressão do intervalo térmico e
repercussões legais com base no Anexo 3 da NR-15 do MTE.
Como a norma regulamentadora, invocada pela obreira, tem como
objetivo estabelecer critério para caracterizar as atividades ou
operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao
calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de
calor (item 1.1), não há respaldo legal para a concessão de intervalo
para recuperação térmica, em razão de exposição exclusiva a calor
como na situação dos autos.
Acerca da questão debatida, peço vênia para utilizar, como razões
de decidir, a fundamentação do voto do Excelentíssimo
Desembargador Relator, Dr. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA, no RO-0000182-05.2022.5.13.0009, abaixo transcrita:
A NR-15, Anexo III, invocada pelo autor como fundamento de sua
pretensão, não estabelece o direito do trabalhador às horas extras
decorrentes de intervalo. O regulamento apenas cuida de traçar os
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parâmetros para a averiguação da carga térmica do trabalho,
considerando as tarefas principais do empregado, intercaladas com
outras funções de menor esforço.
(...)
Importante salientar que a jurisprudência do TST, quando trata de
conferir ao empregado o direito a pausas em decorrência do calor,
leva em consideração as particularidades de certos trabalhos que
ocorrem sob temperaturas abrasivas, especialmente na lavoura, tal
como ocorre com o cultivo e corte da cana-de-açúcar, o que justifica
a concessão de descanso em intervalos de expressiva extensão.
Este não é o caso do autor.
O artigo 253 da CLT tampouco dá suporte ao pedido inicial.
O preceito cuida de regulamentar as situações em que o
empregado é submetido a variações térmicas de grande impacto,
especialmente aquelas que ocorrem quando o trabalho exige o
ingresso em câmaras frigoríficas. A movimentação de mercadorias
entre o ambiente normal, sem a fonte de frio artificial, e a câmara
em si gera desgaste e fadiga ao organismo humano, o que justifica
a concessão do intervalo para descanso. Este, entretanto, não é o
caso vivenciado pelo demandante, cujas atribuições não eram
sujeitas a oscilações extremas de temperatura.
Não cabe, na espécie, a aplicação analógica da Súmula nº 438 do
TST, pois a natureza do trabalho realizado pelo demandante sujeita-
se às regras comuns do direito laboral, sem que apresente
necessidade do método de integração das normas jurídicas. O
verbete surgiu em razão do vácuo existente nos casos em que
trabalhadores exercem atividades contínuas sujeitas ao frio artificial,
situação que não se equipara à do demandante."
(...)
Por ausência de previsão legal específica, improcede o pedido de
horas decorrentes da supressão de intervalo para recuperação
térmica, já que não houve movimentação entre ambiente quente e
frio, e consectários legais."
É notório que o trabalho entre o ambiente frio artificial de
câmaras frigoríficas e o ambiente externo gera desgaste e
fadiga ao trabalhador, o que justifica a concessão do intervalo
para recuperação térmica, entretanto, esta não foi a hipótese de
labor da reclamante, em que suas atribuições e
responsabilidades não eram sujeitas a variações extremas de
temperatura.
Ademais, entende-se que a única medição efetuada no laudo
pericial não pode servir de supedâneo para deferir o período de
descanso postulado. Como explicitado pelo juízo a quo, a
temperatura verificada no momento da jornada do reclamante fica
"abaixo inclusive da média de temperatura em ambientes externos
de várias cidades localizadas no estado da Paraíba".
Observe-se que o Anexo 3 da NR-15 do MTE estabelece limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente, com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, podendo-se afirmar que as pausas, acaso
concedidas, seriam capazes de neutralizar o agente insalubre calor,
funcionando, analogicamente, como um equipamento de proteção
individual, deixando de existir o direito ao recebimento do adicional
de insalubridade.
Ante o exposto, considerando-se o fato de o Anexo 3 da NR-15 do
MTE não estabelecer hipótese de intervalo obrigatório, muito menos
dispor sobre horas extras em virtude de descanso metabólico,
impõe-se a rejeição do pagamento das horas extras pleiteadas em
razão de uma suposta supressão de descanso ou intervalo para
recuperação térmica.
Em suma, a previsão da Norma Regulamentadora nº 15 do MTE
não dispõe sobre obrigatoriedade de concessão de intervalos para
recuperação térmica, mas, sim, sobre a tolerância à exposição do
trabalhador ao agente nocivo calor, em labor contínuo e
intermitente, para fins de concessão do adicional de insalubridade.
Nesse sentido, esta 2ª Turma vem entendendo ser indevida a
concessão de intervalo para recuperação térmica em decorrência
do calor, em processos semelhantes da ALPARGATAS S/A, a
exemplo dos processos 0000859-69.2021.5.13.0009 e 0000224-
76.2022.5.13.0034, de relatoria dos Desembargadores Ubiratan
Moreira Delgado e Herminegilda Leite Machado, respectivamente.
Por derradeiro, ainda que assim não fosse, desde os idos de 2019,
com a edição da Portaria SEPRT nº 1.359/2019, que alterou a
Portaria n° 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, foi extinta a
previsão dos limites de tolerância para exposição ao calor, em
regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no
próprio local da prestação de serviços, constante no Anexo 3 da NR
-15, ao contrário do que tenta fazer crer o recorrente.
Nesse sentido, considerando que o contrato de trabalho da
reclamante compreendeu o período de 1º.11.2021 a 05.02.2023, ou
seja, posterior ao normativo acima referenciado, é de se excluir
qualquer possibilidade de concessão das horas extras por ausência
de intervalo para recuperação térmica.
Dessa forma, considerando os motivos de decidir acima delineados,
mantenho a sentença incólume, não reconhecendo o direito da
demandante a horas extras decorrentes de supressão de intervalos
para recuperação térmica.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão, não vislumbro ofensa ao
artigo constitucional e textos legais infraconstitucionais
mencionados pela recorrente.
Embora a jurisprudência atual do Tribunal Superior do Trabalho
reconheça que a supressão do intervalo para recuperação térmica,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
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em razão da exposição a calor excessivo, gera o direito à
percepção de horas extras, em situação análoga à exposição ao
agente frio, no caso dos autos, há uma particularidade.
É que a reclamante foi contratada em novembro de 2021, ou seja,
em período posterior à edição da Portaria SEPRT Nº 1.359/2019,
que excluiu o Anexo 3, norma que previa os intervalos para
recuperação térmica.
Desse modo, inviável o seguimento do recurso, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000892-47.2022.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE GENILDO EMANUEL RIBEIRO DA
SILVA SERAFIM
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO GENILDO EMANUEL RIBEIRO DA
SILVA SERAFIM
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- GENILDO EMANUEL RIBEIRO DA SILVA SERAFIM
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64a4ec8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA BRISANET
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2024 – ID.
3009de0; recurso apresentado em 19.03.2024 – ID. b10c2c7).
Regular a representação processual (ID. 54acd20).
Preparo satisfeito (IDs. cdbb9c3 a b57e9e2; 7034d0e-431bf0b e
611c8a8-34b5e53 e c33daa4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS.
Da análise do recurso (ID. b10c2c7), verifica-se que a recorrente
não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT, pois
se limitou a transcrever a parte dispositiva do acórdão e, como não
bastasse, fora do tópico recursal adequado.
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao
comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto é também
inviável o cotejo analítico.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do TST:
"AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE
REVISTA. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA
CLT. Nos termos da jurisprudência desta SDI-1, a transcrição
integral de extenso capítulo do acórdão regional objeto do recurso
de revista, sem indicação do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, não atende o requisito previsto
no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência do artigo 894, § 2º, da
CLT. Agravo conhecido e não provido" (Ag-E-Ag-RR-173-
70.2014.5.12.0035, SBDI-1, Relatora Ministra Dora Maria da Costa,
DEJT 01/10/2021)".
"AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO
IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO
INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma
decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido
de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem
destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida que
revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do
apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as
principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca
do tema invocado no recurso, não atende ao requisito do artigo 896,
§ 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no artigo
894, § 2º, da CLT. Verificada, por conseguinte, a manifesta
improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no
artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Agravo interno
conhecido e não provido" (Ag-E-ED-Ag-RR-4-71.2013.5.04.0381,
SBDI-1, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
27/08/2021).
Portanto, não atendido o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT,
resta inviável o prosseguimento do recurso de revista no tocante ao
tema.
LEGALIDADE DOS DESCONTOS
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que, mais uma vez, não
foi observada pela recorrente, pois não transcreveu nenhum trecho
do acórdão relativo ao tema objeto do apelo.
E, como se não bastasse, também não apontou violação
constitucional e/ou legal, inobservando o teor da Súmula 221 do
TST, a qual dispõe: Súmula nº 221 do TST: “RECURSO DE
REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. A
admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado”.
Registre-se que a citação de dispositivos legais e constitucionais
dentro da fundamentação, como parte da argumentação, não
configura alegação de violação de dispositivo legal ou
constitucional, para efeito do recurso de revista, a qual deve ser
literal e direta, não servindo a tal fim a indicação de dispositivos
legais/constitucionais em reforço aos argumentos de reforma.
Inteligência do art. 896, §, 1º-A, III, da CLT.
Por fim registro que os arestos citados, não caracterizam
divergência jurisprudencial, porquanto usados a título de
argumentação. Além disso, não atendem ao disposto no § 8º do art.
896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST.
Por isso, denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001275-51.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARIA BETANIA DE FREITAS
COSTA
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA DE FREITAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7319f1
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA,
OAB/DF 21.934.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2024 - Id
ba7c4c9; recurso apresentado em 18.03.2024 - Id 303035b).
Regular a representação processual (Ids 7ea6304 / 712e0db).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id 3eae95c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DA NÃO CONCESSÃO
DO INTERVALO TÉRMICO.
Alegações:
a)violação ao art. 7º, XXII, da CF;
b)violação aos artigos 71, §4º, 155, I, 157, I e III, 178, 200, V, todos
da CLT;
c)divergência jurisprudencial.
Insurge-se a reclamante contra o indeferimento das horas extras
decorrentes da não concessão do intervalo térmico.
Sobre a matéria, assim decidiu a Turma Julgadora (Id 096d70c):
HORAS EXTRAS DECORRENTES DO INTERVALO TÉRMICO
Insurge-se a reclamante contra o indeferimento do pleito de
pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo de
recuperação térmica.
Pontua algumas considerações referentes às condições de trabalho,
argumentando que o laudo pericial acostado aos autos do processo
nº 0000178-16.2023.5.13.0014 comprova que o obreiro esteve
exposto a índice de calor superior ao permitido, o que ensejou o
pagamento do adicional de insalubridade.
Invoca o art. 253 da CLT, a OJ 173 da SBDI-I do TST, a Súmula
438 do TST, a NR-15, Anexo 3, Quadro 1, e a Portaria nº 3.214/78,
em abono à sua tese.
Por fim, elenca o repositório de jurisprudência do Tribunal Superior
do Trabalho em favor da sua pretensão, os quais, segundo o
recorrente, contrariam a jurisprudência deste Egrégio Tribunal
Regional.
Sobre o tema, assim se pronunciou o juízo de primeiro grau (ID.
93ac237):
(...)
Compulsando os autos da ação trabalhista nº 0000178-
16.2023.5.13.0014 ficou constatado que a reclamante estava
exposta ao agente calor acima dos limites de tolerância
estabelecidos pelo anexo III da NR 15 do MTE durante o período de
duração do contrato de trabalho mantido com a demandada.
Com efeito, o Anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do
Ministério do Trabalho e Previdência, no item 2, previa que os
períodos de descanso estatuídos na norma "serão considerados
tempo de serviço para todos os efeitos legais".
Contudo, é importante frisar que o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR
15, no qual estava disposta a tabela com a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09.12.2019, o que desde já inviabiliza o sucesso da
pretensão obreira.
Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho já consolidou sua
jurisprudência. Vejamos:
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CONTRATO DE TRABALHO
INICIADO NA VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT N.º 1.359, DE
9/12/2019. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Esta Corte Superior
possui jurisprudência pacificada no sentido de que, uma vez
constatada a exposição do empregado ao agente 'calor excessivo',
nos termos do Anexo 3 da NR-15 da Portaria n.º 3.214/78 do
Ministério do Trabalho e Emprego, a inobservância do intervalo para
recuperação térmica enseja o pagamento do período
correspondente como hora extraordinária. Todavia, no caso, é
incontroverso que o contrato de trabalho do autor teve início em
14/4/2021, ou seja, já na vigência da Portaria SEPRT n.º
1.359/2019, que passou a não prever qualquer intervalo em razão
de níveis de calor. Assim, não há suporte legal para o deferimento
de horas extras, não se aplicando o entendimento jurisprudencial
que prevaleceu na vigência da redação anterior do Anexo 3 da NR
15. Recurso de Revista não conhecido." (TST-RR-441-
03.2022.5.13.0008, 1ª Turma, rel. Min. Luiz José Dezena da Silva,
julgado em 14/6/2023).
Para além disso, percebe-se que a reclamante esteve quase a
totalidade do período laborado submetida a uma temperatura média
do ambiente de trabalho em torno de 27ºC, abaixo inclusive da
média de temperatura em ambientes externos de várias cidades
localizadas no estado da Paraíba.
Além disso, o laudo pericial feito para aferir a existência de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
insalubridade não serve para isoladamente comprovar se o regime
de trabalho também exigia a concessão de pausas como medida de
proteção ocupacional ao calor.
No mesmo sentido se firmou a jurisprudência do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região. Vejamos:
INTERVALO. RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORAS EXTRAS. NR
15. A NR 15 não pode ser invocada para respaldar isoladamente a
pretensão de horas extras, pois não tem força de lei, nem está por
ela autorizada a tratar de questões relacionadas à jornada de
trabalho, tendo em vista que as diretrizes traçadas no quadro 1, do
anexo 3, da NR 15 do MTE dizem respeito à concessão do adicional
de insalubridade, e não ao pagamento de horas extras. (TRT 13ª
Região, 1ª Turma, Recurso Ordinário Trabalhista nº0000901-
87.2022.5.13.0008, Redator: Desembargador Carlos Coelho de
Miranda Freire, Julgamento: 03.02.2023, Publicação: DJe
09.02.2023).
ATIVIDADE INSALUBRE. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS
LIMITES DE TOLERÂNCIA NÃO VERIFICADA. HORAS EXTRAS
INDEVIDAS. Caso em que o reclamante fundamenta sua pretensão
ao pagamento de horas extras pela supressão do intervalo para
recuperação térmica em laudo técnico produzido em outro processo
ajuizado por ele anteriormente. A temperatura verificada no
momento da jornada do reclamante, de 28,5ºC é considerada
comum em ambientes externos na região nordeste, não havendo,
assim, exposição a calor excessivo no local de trabalho, que
justificasse a concessão de intervalo para recuperação térmica.
Recurso desprovido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000729- 79.2021.5.13.0009, Redator(a):
Desembargador (a) Wolney de Macedo Cordeiro, Cordeiro,
Julgamento: 08 /03/2022, Publicação: DJe 11/03/2022).
Diante de tais fundamentos, rejeito o pedido de pagamento das
horas extras e reflexos.
(...)
Assim como decidiu o magistrado de primeiro grau, a reclamante
não faz jus às horas extras decorrentes da supressão do intervalo
térmico previsto no art. 253 da CLT.
Saliente-se que a prestação de serviços da autora em ambiente
insalubre, em relação ao agente físico calor, não comporta mais
discussão, porquanto a respeito existe decisão condenatória contida
no Processo nº 0000178-16.2023.5.13.0014.
Ocorre que a temperatura verificada no momento da jornada da
reclamante (27,8 ºC - IBUTG médio), com taxa de metabolismo
média de 351 W para o limite de exposição estabelecido em 26,7 ºC
para trabalhos moderados contínuos (ID. 45df6ba), é considerada
comum em ambientes externos na Região Nordeste, não havendo
se falar em exposição a calor excessivo ou extremo no local de
trabalho a justificar a concessão de intervalo para recuperação
térmica.
O contexto fático-probatório dos autos comprova que a reclamante,
no curso do pacto laboral, estava submetida ao agente físico e
deletério calor, porém com ausência de variação térmica extrema
geradora de choque térmico que justifique fazer jus o obreiro à
concessão de um intervalo para recuperação térmica.
Desse modo, resta inadequada a aplicação analógica do art. 253 da
CLT em companhia com a Súmula nº 438 do TST. Bem como,
indevidas as supostas horas extras pleiteadas, por falta de amparo
legal, diante da inexistência de variação térmica extrema na
hipótese dos autos, inerente apenas ao labor dos empregados que
trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que
movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio
e vice-versa, ou ao labor do empregado submetido a trabalho
contínuo em ambiente artificialmente frio.
A autora requer o pagamento pela supressão do intervalo térmico e
repercussões legais com base no Anexo 3 da NR-15 do MTE.
Como a norma regulamentadora, invocada pela obreira, tem como
objetivo estabelecer critério para caracterizar as atividades ou
operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao
calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de
calor (item 1.1), não há respaldo legal para a concessão de intervalo
para recuperação térmica, em razão de exposição exclusiva a calor
como na situação dos autos.
Acerca da questão debatida, peço vênia para utilizar, como razões
de decidir, a fundamentação do voto do Excelentíssimo
Desembargador Relator, Dr. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA, no RO-0000182-05.2022.5.13.0009, abaixo transcrita:
A NR-15, Anexo III, invocada pelo autor como fundamento de sua
pretensão, não estabelece o direito do trabalhador às horas extras
decorrentes de intervalo. O regulamento apenas cuida de traçar os
parâmetros para a averiguação da carga térmica do trabalho,
considerando as tarefas principais do empregado, intercaladas com
outras funções de menor esforço.
(...)
Importante salientar que a jurisprudência do TST, quando trata de
conferir ao empregado o direito a pausas em decorrência do calor,
leva em consideração as particularidades de certos trabalhos que
ocorrem sob temperaturas abrasivas, especialmente na lavoura, tal
como ocorre com o cultivo e corte da cana-de-açúcar, o que justifica
a concessão de descanso em intervalos de expressiva extensão.
Este não é o caso do autor.
O artigo 253 da CLT tampouco dá suporte ao pedido inicial.
O preceito cuida de regulamentar as situações em que o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
empregado é submetido a variações térmicas de grande impacto,
especialmente aquelas que ocorrem quando o trabalho exige o
ingresso em câmaras frigoríficas. A movimentação de mercadorias
entre o ambiente normal, sem a fonte de frio artificial, e a câmara
em si gera desgaste e fadiga ao organismo humano, o que justifica
a concessão do intervalo para descanso. Este, entretanto, não é o
caso vivenciado pelo demandante, cujas atribuições não eram
sujeitas a oscilações extremas de temperatura.
Não cabe, na espécie, a aplicação analógica da Súmula nº 438 do
TST, pois a natureza do trabalho realizado pelo demandante sujeita-
se às regras comuns do direito laboral, sem que apresente
necessidade do método de integração das normas jurídicas. O
verbete surgiu em razão do vácuo existente nos casos em que
trabalhadores exercem atividades contínuas sujeitas ao frio artificial,
situação que não se equipara à do demandante."
(...)
Por ausência de previsão legal específica, improcede o pedido de
horas decorrentes da supressão de intervalo para recuperação
térmica, já que não houve movimentação entre ambiente quente e
frio, e consectários legais."
É notório que o trabalho entre o ambiente frio artificial de
câmaras frigoríficas e o ambiente externo gera desgaste e
fadiga ao trabalhador, o que justifica a concessão do intervalo
para recuperação térmica, entretanto, esta não foi a hipótese de
labor da reclamante, em que suas atribuições e
responsabilidades não eram sujeitas a variações extremas de
temperatura.
Ademais, entende-se que a única medição efetuada no laudo
pericial não pode servir de supedâneo para deferir o período de
descanso postulado. Como explicitado pelo juízo a quo, a
temperatura verificada no momento da jornada do reclamante fica
"abaixo inclusive da média de temperatura em ambientes externos
de várias cidades localizadas no estado da Paraíba".
Observe-se que o Anexo 3 da NR-15 do MTE estabelece limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente, com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, podendo-se afirmar que as pausas, acaso
concedidas, seriam capazes de neutralizar o agente insalubre calor,
funcionando, analogicamente, como um equipamento de proteção
individual, deixando de existir o direito ao recebimento do adicional
de insalubridade.
Ante o exposto, considerando-se o fato de o Anexo 3 da NR-15 do
MTE não estabelecer hipótese de intervalo obrigatório, muito menos
dispor sobre horas extras em virtude de descanso metabólico,
impõe-se a rejeição do pagamento das horas extras pleiteadas em
razão de uma suposta supressão de descanso ou intervalo para
recuperação térmica.
Em suma, a previsão da Norma Regulamentadora nº 15 do MTE
não dispõe sobre obrigatoriedade de concessão de intervalos para
recuperação térmica, mas, sim, sobre a tolerância à exposição do
trabalhador ao agente nocivo calor, em labor contínuo e
intermitente, para fins de concessão do adicional de insalubridade.
Nesse sentido, esta 2ª Turma vem entendendo ser indevida a
concessão de intervalo para recuperação térmica em decorrência
do calor, em processos semelhantes da ALPARGATAS S/A, a
exemplo dos processos 0000859-69.2021.5.13.0009 e 0000224-
76.2022.5.13.0034, de relatoria dos Desembargadores Ubiratan
Moreira Delgado e Herminegilda Leite Machado, respectivamente.
Por derradeiro, ainda que assim não fosse, desde os idos de 2019,
com a edição da Portaria SEPRT nº 1.359/2019, que alterou a
Portaria n° 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, foi extinta a
previsão dos limites de tolerância para exposição ao calor, em
regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no
próprio local da prestação de serviços, constante no Anexo 3 da NR
-15, ao contrário do que tenta fazer crer o recorrente.
Nesse sentido, considerando que o contrato de trabalho da
reclamante compreendeu o período de 1º.11.2021 a 05.02.2023, ou
seja, posterior ao normativo acima referenciado, é de se excluir
qualquer possibilidade de concessão das horas extras por ausência
de intervalo para recuperação térmica.
Dessa forma, considerando os motivos de decidir acima delineados,
mantenho a sentença incólume, não reconhecendo o direito da
demandante a horas extras decorrentes de supressão de intervalos
para recuperação térmica.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão, não vislumbro ofensa ao
artigo constitucional e textos legais infraconstitucionais
mencionados pela recorrente.
Embora a jurisprudência atual do Tribunal Superior do Trabalho
reconheça que a supressão do intervalo para recuperação térmica,
em razão da exposição a calor excessivo, gera o direito à
percepção de horas extras, em situação análoga à exposição ao
agente frio, no caso dos autos, há uma particularidade.
É que a reclamante foi contratada em novembro de 2021, ou seja,
em período posterior à edição da Portaria SEPRT Nº 1.359/2019,
que excluiu o Anexo 3, norma que previa os intervalos para
recuperação térmica.
Desse modo, inviável o seguimento do recurso, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000650-17.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE JOSE TEIXEIRA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO JOSE TEIXEIRA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JOSE TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32596ce
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 - ID.
12b8e93; recurso interposto em 13.03.2024 - ID. 80cebd8).
Regular a representação processual (ID. 2a67c2a).
Preparo realizado (ID. 9c530cf e 723fb35).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PARCELAS VINCENDAS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV da CF.
b) violação ao art. 892, da CLT.
c) má aplicação do art. 769 da CLT.
O reclamado insurge-se contra o acórdão que reconheceu o direito
do reclamante às parcelas vincendas da verba salarial deferida.
Afirma que a decisão viola a literalidade do art. 892 da CLT, bem
como defende ser impossível presumir o cumprimento futuro das
condições necessárias ao pagamento de salário-condição.
Acerca do tema, destacou os seguintes fundamentos da Turma
Julgadora:
No contexto dos autos, o reclamante faz jus ao pagamento mensal
da verba em comento. Dada a habitualidade no pagamento, tem ela
natureza salarial, de forma que mostra-se correto o deferimento dos
reflexos, nos exatos moldes deferidos pela origem, inclusive no
tocante ao PLR. Além do mais, o próprio banco já computa a
referida verba no cálculo de férias, décimos terceiros salários e
FGTS dos empregados que a recebem, circunstância que reforça a
sua natureza salarial.
Por último, o pedido para que a obrigação de pagar seja limitada à
data de propositura da ação,não merece acolhida, haja vista que a
parcela deferida é de trato sucessivo, se renovando no tempo, de
forma que é possível se deferir as parcelas vincendas.
Consoante dispõe o art. 896, 1º-A, II, da CLT, é ônus da parte
recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso, indicar, de
forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei,
súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do
Trabalho que conflite com a decisão regional, exigência legal que
não foi devidamente observada pelo recorrente.
Isso porque, pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não
se vislumbra a alegada violação literal ao art. 5º, LIV da CF, nem má
aplicação do art. 769 da CLT, uma vez que os dispositivos
invocados sequer tratam do mesmo objeto que a tese jurídica
adotada no acórdão.
Em relação ao art. 892 da CLT, o fundamento indicado pelo
reclamado também não possui relação com a decisão recorrida,
dado que a norma versa sobre a limitação das prestações à data do
ingresso na execução judicial, enquanto o pedido do reclamado foi
pela limitação das prestações à data do ajuizamento da ação.
Dessa forma, em razão da ausência de precisão e pertinência entre
os fundamentos invocados e a tese jurídica adotada pelo acórdão,
inviável o seguimento do apelo.
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
MULTA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF.
Defende também o recorrente que a Turma Julgadora, ao manter
sentença que havia fixado astreintes no importe de R$1.000,00
mensais, agiu de modo “aviltante, desproporcional, ilógico e
atentatório a exegese do art. 5º, LIV, da CF/88”, uma vez que a
multa não foi aplicada consoante o art. 537 do CPC.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, fundamentou que:
No caso dos autos, o juiz determinou que a aplicação da multa até a
efetiva implantação, sem prejuízo da execução do valor da verba
não implantada e das parcelas retroativas.
No caso dos autos, embora não tenha sido fixada limitação
temporal, o art. 537, § 1º, I, do CPC permite que o juiz, de ofício ou
a requerimento, modifique o valor ou a periodicidade da multa
vincenda ou excluí-la, caso assim entenda.
Somente após intimada a parte para cumprir a obrigação é que o
juiz poderá avaliar se o valor da multa é suficiente para cumprir sua
finalidade e, se for o caso, reduzir ou até ampliar a quantia fixada,
daí por que é impertinente a alteração de tal parâmetro nesta etapa
processual.
Assim, não há porque se deferir a limitação pretendida, pelo que se
mantém a fixação de astreintes contidas na sentença, inclusive na
forma arbitrada, ou seja, R$ 1.000,00 mensais, até como forma de
compelir o recorrente a cumprir mais rapidamente com a obrigação
de fazer a que foi condenado.
Na espécie, verifica-se que o reclamado também não cumpriu o
requisito formal de indicar fundamento pertinente para se opor à
tese jurídica adotada no acórdão recorrido (art. 896, §1º-A, II, CLT).
Isso porque o recorrente fundamenta suas razões recursais com
base no princípio do devido processo legal, que não foi objeto de
pronunciamento expresso pelo Órgão Julgador.
Logo, tem-se que o princípio invocado não trata do mesmo objeto
da tese que fundamentou a decisão recorrida.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000650-17.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE JOSE TEIXEIRA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO JOSE TEIXEIRA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JOSE TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32596ce
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 - ID.
12b8e93; recurso interposto em 13.03.2024 - ID. 80cebd8).
Regular a representação processual (ID. 2a67c2a).
Preparo realizado (ID. 9c530cf e 723fb35).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PARCELAS VINCENDAS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV da CF.
b) violação ao art. 892, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
c) má aplicação do art. 769 da CLT.
O reclamado insurge-se contra o acórdão que reconheceu o direito
do reclamante às parcelas vincendas da verba salarial deferida.
Afirma que a decisão viola a literalidade do art. 892 da CLT, bem
como defende ser impossível presumir o cumprimento futuro das
condições necessárias ao pagamento de salário-condição.
Acerca do tema, destacou os seguintes fundamentos da Turma
Julgadora:
No contexto dos autos, o reclamante faz jus ao pagamento mensal
da verba em comento. Dada a habitualidade no pagamento, tem ela
natureza salarial, de forma que mostra-se correto o deferimento dos
reflexos, nos exatos moldes deferidos pela origem, inclusive no
tocante ao PLR. Além do mais, o próprio banco já computa a
referida verba no cálculo de férias, décimos terceiros salários e
FGTS dos empregados que a recebem, circunstância que reforça a
sua natureza salarial.
Por último, o pedido para que a obrigação de pagar seja limitada à
data de propositura da ação,não merece acolhida, haja vista que a
parcela deferida é de trato sucessivo, se renovando no tempo, de
forma que é possível se deferir as parcelas vincendas.
Consoante dispõe o art. 896, 1º-A, II, da CLT, é ônus da parte
recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso, indicar, de
forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei,
súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do
Trabalho que conflite com a decisão regional, exigência legal que
não foi devidamente observada pelo recorrente.
Isso porque, pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não
se vislumbra a alegada violação literal ao art. 5º, LIV da CF, nem má
aplicação do art. 769 da CLT, uma vez que os dispositivos
invocados sequer tratam do mesmo objeto que a tese jurídica
adotada no acórdão.
Em relação ao art. 892 da CLT, o fundamento indicado pelo
reclamado também não possui relação com a decisão recorrida,
dado que a norma versa sobre a limitação das prestações à data do
ingresso na execução judicial, enquanto o pedido do reclamado foi
pela limitação das prestações à data do ajuizamento da ação.
Dessa forma, em razão da ausência de precisão e pertinência entre
os fundamentos invocados e a tese jurídica adotada pelo acórdão,
inviável o seguimento do apelo.
MULTA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF.
Defende também o recorrente que a Turma Julgadora, ao manter
sentença que havia fixado astreintes no importe de R$1.000,00
mensais, agiu de modo “aviltante, desproporcional, ilógico e
atentatório a exegese do art. 5º, LIV, da CF/88”, uma vez que a
multa não foi aplicada consoante o art. 537 do CPC.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, fundamentou que:
No caso dos autos, o juiz determinou que a aplicação da multa até a
efetiva implantação, sem prejuízo da execução do valor da verba
não implantada e das parcelas retroativas.
No caso dos autos, embora não tenha sido fixada limitação
temporal, o art. 537, § 1º, I, do CPC permite que o juiz, de ofício ou
a requerimento, modifique o valor ou a periodicidade da multa
vincenda ou excluí-la, caso assim entenda.
Somente após intimada a parte para cumprir a obrigação é que o
juiz poderá avaliar se o valor da multa é suficiente para cumprir sua
finalidade e, se for o caso, reduzir ou até ampliar a quantia fixada,
daí por que é impertinente a alteração de tal parâmetro nesta etapa
processual.
Assim, não há porque se deferir a limitação pretendida, pelo que se
mantém a fixação de astreintes contidas na sentença, inclusive na
forma arbitrada, ou seja, R$ 1.000,00 mensais, até como forma de
compelir o recorrente a cumprir mais rapidamente com a obrigação
de fazer a que foi condenado.
Na espécie, verifica-se que o reclamado também não cumpriu o
requisito formal de indicar fundamento pertinente para se opor à
tese jurídica adotada no acórdão recorrido (art. 896, §1º-A, II, CLT).
Isso porque o recorrente fundamenta suas razões recursais com
base no princípio do devido processo legal, que não foi objeto de
pronunciamento expresso pelo Órgão Julgador.
Logo, tem-se que o princípio invocado não trata do mesmo objeto
da tese que fundamentou a decisão recorrida.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000548-35.2023.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a7c4d8
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 01/03/2024 - id.
572329c. Recurso apresentado em 13/03/2024 - id. 0ad1354.
Representação processual regular - id. 644e9fa.
Preparo dispensado (Justiça gratuita deferida - id. 01b79b4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO
INTERMITENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII, da CF;
b) violação ao art. 192 da CLT; e ao Anexo 14 da NR 15;
c) contrariedade à Súmula nº 47 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o indeferimento do adicional de
insalubridade em grau máximo, sob o argumento de que o contato
intermitente com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas lhe garantiria o pagamento do adicional em seu
grau máximo.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assinalou (id. d5439ca):
“ Diante da controvérsia de natureza técnica e por se tratar de
exigência imposta no art. 195, caput, da CLT, foi determinada a
realização de perícia para averiguação do grau de insalubridade a
que o reclamante se encontrava exposto.
No presente caso, após vistoria ambiental, o perito designado pelo
juízo de primeiro grau identificou as atividades desempenhadas pelo
reclamante na função de técnico de enfermagem, esclarecendo a
sua rotina de trabalho, nos seguintes moldes (fls. 527-528 - grifos
acrescidos):
"(...) Com relação ao risco BIOLÓGICO, de acordo com a Portaria
3.214/78 em sua NR 15, Anexo 14 (Agentes Biológicos),
caracterizada pela avaliação qualitativa, verificou-se que as
atividades do TÉCNICO DE ENFERMAGEM envolviam o contato
direto com pacientes portando diversas doenças infectocontagiosas
a exemplo da bactéria chamada KPC (Klebsiella Pneumoniae
Carbapenemase), também conhecida como superbactéria, sendo
um tipo de bactéria resistente à maior parte dos remédios
antibióticos, que quando entra no organismo é capaz de produzir
infecções graves, como pneumonia ou meningite, além da presença
de Hepatite C, Meningite e COVID 19, segundo informações
prestadas pelos profissionais que estavam presentes durante a
vistoria técnica no setor.
A infecção por KPC (Klebsiella Pneumoniae Carbapenemase)
acontece em ambiente hospitalar, sendo mais frequente em
crianças, idosos ou pessoas com sistema imunológico debilitado e
que permanecem muito tempo internado no hospital, tomam
injeções diretamente na veia por muito tempo, estão ligados a
aparelhos para respirar ou fazem muitos tratamentos com
antibióticos, por exemplo.
Segundo informações passadas pelos paradigmas, os pacientes
atendidos no Setor de Emergência e Urgência eram provenientes
também de outros hospitais da região, cidades circunvizinhas e
UPA's (Unidades de Pronto Atendimento), onde os pacientes
regulados eram encaminhados para realização de cirurgias
neuro/cardio, devido ao Hospital Metropolitano ser referência no
Estado para cirurgias Cardíacas e Neurológicas. Informando ainda
que ocorria vários casos de pacientes portando doenças
infectocontagiosas ao longo dos plantões, a exemplo da Covid,
Meningite, Hepatite C e KPC.
De forma a averiguar com mais precisão a frequência de
ocorrências de doenças infectocontagiosas detectadas no ambiente
de trabalho (Setor de Urgência e Emergência), o Perito se dirigiu ao
Setor SCIH (Serviço de Controle de Infecção Hospitalar), onde
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
através de planilhas de controle, constatou-se que ao longo dos
meses, existiam sim pacientes portando doenças infectocontagiosas
identificadas, mas também havia meses que não eram detectados e
registrados casos de pacientes com as referidas doenças
infectantes, a exemplo dos meses de janeiro, fevereiro e março de
2023 com nenhum caso registrado de pacientes portando doenças
infectocontagiosas, na planilha de controle do Setor SCIH.
Dessa forma, não constatando que existia o contato permanente
com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas
no Setor de Urgência e Emergência Cardio e Neuro, de acordo com
os dados coletados no Setor de SCIH do Hospital. (...)"
Durante a diligência, o perito judicial avaliou as características dos
serviços prestados pelo reclamante, levando em consideração as
peculiaridades do local de trabalho, apresentando, ao final, a
seguinte conclusão, in verbis (fl. 724):
"(...) Diante dos dados apresentados pela análise qualitativa e
quantitativa, embasada na Lei 6.514/77 pela Portaria 3.214/78 do
MTE, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR 15,
Anexo 14 (Agentes Biológicos), que trata da relação das atividades
que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é
caracterizada pela avaliação qualitativa, ficou comprovado que as
atividades exercidas pelo reclamante estavam devidamente
enquadradas no Anexo 14 da NR 15, devido o contato direto com
pacientes nos leitos internos do Setor de Urgência e Emergência
Neuro e Cardio.
Conclui-se que as atividades exercidas FORAM
CARACTERIZADAS COMO INSALUBRES, de grau médio, no
período de 13/04/2022 até os dias atuais. (...)"
A matéria trazida a descortino envolve o enquadramento da
situação controvertida aos termos da NR-15, Anexo 14, do
Ministério do Trabalho e Previdência, que assegura ao trabalhador,
cuja atividade envolve agentes biológicos, o recebimento do
adicional de insalubridade em grau máximo nas seguintes
condições:
Insalubridade de grau máximo
Trabalho ou operações, em contato permanente com:
- pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas,
bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e
dejeções de animais portadores de doenças infecto-
contagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
- esgotos (galerias e tanques); e
- lixo urbano (coleta e industrialização)
Portanto, aplicando-se a norma ao caso sob debate, são requisitos
cruciais para o reconhecimento do grau de insalubridade máximo
que o trabalho ou operações se deem em contato permanente com
pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem
como objetos de seu uso, não previamente esterilizados,
circunstâncias diferenciais relativamente ao grau médio de
insalubridade.
No caso dos autos, há de se destacar que o Hospital Metropolitano
não é referência no recebimento de doentes infecto contagiosos,
não fazendo parte da Lista de Núcleos Hospitalares de
Epidemiologia - NHE da Paraíba. Logo, não possui local específico
para isolamento de pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas. O que existe, na verdade, são salas de
isolamento destinadas a controlar infecção hospitalar, e evitar a
disseminação de bactérias resistentes.
Com efeito, é razoável admitir que os técnicos de enfermagem que
prestam serviços no hospital referido estão expostos a riscos
eventuais, gerados por situações de excepcionalidade, o que não é
suficiente para assegurar ao trabalhador o direito ao recebimento do
adicional de insalubridade em grau máximo, e sim, em grau médio.
Nesse contexto, considerando que a insalubridade em grau máximo
exige, principalmente, o contato permanente com pacientes em
isolamento por doenças infectocontagiosas, não há substrato
jurídico para qualificar e enquadrar a sua atividade na insalubridade
pretendida, porque não atendidos os requisitos dispostos na NR-15,
Anexo 14.
Acerca da matéria, cito recentes decisões desta Turma Revisora,
em demandas análogas, igualmente ajuizadas em face da PB-
SAÚDE, senão vejamos:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. NÃO
COMPROVAÇÃO DE CONTATO PERMANENTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. DIFERENÇAS INDEVIDAS.
Em casos específicos de unidades hospitalares que não estejam
credenciadas para receber pacientes com doenças
infectocontagiosas, não é devido o adicional de insalubridade em
grau máximo, uma vez que a exposição ao risco biológico se dá
eventualmente. Portanto, sendo comprovado nos autos que o
reclamante não trabalha em contato permanente com agente de
risco biológico que possa justificar o pagamento do adicional em
grau máximo, deve ser conservada a decisão que julgou
improcedente o pleito, mantendo-se o adicional de insalubridade em
grau médio. Recurso ordinário obreiro a que se nega provimento.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000410-86.2023.5.13.0027, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 24/01/2024, Publicação:
DJe 26/01/2024)
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DIFERENÇA DE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO
PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO.
DIFERENÇAS INDEVIDAS. Nos termos do Anexo 14 da Norma
Regulamentadora n.º 15 do atual Ministério do Trabalho e
Previdência, o adicional de insalubridade em grau máximo é
concedido para quem trabalha em contato permanente com
pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem
como com objetos do uso desses pacientes não previamente
esterilizados. A posição majoritária desta Turma Julgadora, com
ressalva de entendimento pessoal, é no sentido de que em casos
específicos de unidades hospitalares que não estejam listadas
como credenciadas para receber pacientes com doenças
infectocontagiosas, não é devido o adicional de insalubridade em
grau máximo, visto que a exposição ao risco biológico ocorre de
maneira eventual. Recurso a que se dá provimento. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000328-
37.2023.5.13.0033, Redator(a): Desembargador(a) Leonardo Jose
Videres Trajano, Julgamento: 31/10/2023, Publicação: DJe
07/11/2023)
Assim, sem maiores delongas, mantenho a decisão de origem, que
julgou improcedente o pleito de diferenças de adicional de
insalubridade.”
Como se vê, o Órgão julgador, com base no conjunto probatório dos
autos, concluiu que o autor não laborava em contato permanente
com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com os
objetos de seu uso não previamente esterilizados, e ante a previsão
do Anexo 14 da NR 15, indeferiu o pedido de pagamento do
adicional de insalubridade em grau máximo.
E, considerando os fundamentos expostos no acórdão, não
vislumbro violação aos dispositivos constitucionais e legais
mencionados.
Também não há que se falar em contrariedade à Súmula nº 47 do
TST, uma vez que a decisão da Turma Julgadora não deixou de
reconhecer o direito da autora à percepção do adicional de
insalubridade, mas tão somente concluiu que as condições laborais
da mesma lhe asseguram a percepção do referido adicional em
grau médio.
Quanto ao suposto dissenso jurisprudencial, observa-se que a
maior parte dos acórdãos mencionados pela recorrente são
originários de Turmas do TST, esbarrando no óbice do art. 896,
alínea “a”, da CLT.
E, quanto ao acórdão paradigma E-RR 0001023-68.2012.5.04.0019,
proveniente da SDI-1 do TST, também não se verifica a alegada
divergência, uma vez que naqueles autos restou decidido que “é
devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos
empregados que tenham contato permanente com pacientes com
doenças infectocontagiosas” e, no caso presente, o Órgão julgador
concluiu pela inexistência de contato da autora, de forma
permanente, com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas.
Além disso, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001270-47.2023.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARCELO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aac284
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.03.2024 –
ID.511d732; recurso apresentado em 20.03.2024 – ID. 2c19a5d).
Entretanto, o recurso não pode ser conhecido, por irregularidade de
representação processual não passível de saneamento.
Sobre o tema, o CPC de 2015 impôs uma nova sistemática
processual ao sistema jurídico, o que fez com que o TST
modificasse sua Súmula nº 383, acrescentando-lhe a possibilidade
de regularização da representação na fase recursal, nos seguintes
termos:
SÚMULA Nº 383 do TST – RECURSO. MANDATO.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS.
104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) –
Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016
I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração
juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo
mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015),
admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba
a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do
recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.
Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se
conhece do recurso.
II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase
recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos
autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso
designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,
se a providência couber ao recorrente, ou determinará o
desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao
recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Da exegese literal do item I da citada súmula, extrai-se que
o advogado que recorre sem procuração tem o prazo de cinco dias
para regularizar a representação processual, independentemente de
intimação, a contar da interposição do Apelo.
No caso em apreço, a advogada, signatário do Recurso de
Revista em apreço, Diego Dellyne da Costa Gonçalves
(ID.0477e8e), não detém procuração, tampouco substabelecimento
nos autos em seu nome.
Saliento que não se configurou mandato tácito, visto que a
referido causídico não compareceu a nenhuma audiência
acompanhando a recorrente. Nesse particular, a mera prática de ato
processual, a exemplo da interposição de recurso, não faz as vezes
de mandato tácito.
Ademais, o mencionado patrono não cuidou de regularizar o
hiato na representação processual, no prazo de cinco dias, a contar
da interposição do presente apelo revisional, o que deveria ter feito,
independentemente de intimação, nos termos da Súmula nº 383, I,
do TST.
Por conseguinte, verifico que o conhecimento do presente
Recurso de revista resta prejudicado, em face da flagrante
irregularidade de representação não passível de saneamento.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Superior do
Trabalho:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. IRREGULARIDADE
DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO
ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. O recurso ordinário
interposto pelo impetrante foi subscrito eletronicamente por
advogado que não estava habilitado por procuração ou
substabelecimento no momento da interposição do apelo. Na forma
da legislação processual em vigor, a compreensão da Súmula 383,
II, do TST é no sentido da concessão de prazo de 5 (cinco) dias à
parte para sanar a irregularidade de representação quando o vício
for verificado na procuração ou no substabelecimento constante dos
autos. Em se tratando de recurso ordinário em mandado de
segurança, a hipótese dos autos não se enquadra nas
excepcionalidades previstas no art. 104 do CPC/2015. Precedentes.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.(TST - AIRO:
1545820195170000, Relator: Maria Helena Mallmann, Data de
Julgamento: 05/05/2020, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Data de Publicação: DEJT 08/05/2020)
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS
LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015. AUSÊNCIA DE MANDATO
DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DO RECURSO
ORDINÁRIO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR A
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Eg. 4ª Turma não conheceu do recurso de revista da
reclamante. Manteve o acórdão regional pelo qual não se conheceu
do recurso ordinário, interposto sob a égide do CPC de 2015, por
irregularidade de representação. 2. Conforme registra a nova
redação do item I da Súmula 383 desta Corte, "RECURSO.
MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE
2015, ARTS. 104 E 76, § 2º. É inadmissível recurso firmado por
advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua
interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104
do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente
de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a
interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante
despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato
praticado e não se conhece do recurso". 3.No caso, tal como consta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
dos acórdãos regional e turmário, no momento da interposição do
recurso ordinário, o subscritor do apelo não possuía procuração nos
autos. Também não se configurou a hipótese de mandato tácito,
nem de urgência excepcional, tal como prevista no art. 104 do CPC.
4. Assim, não se tratando de irregularidade em procuração ou
substabelecimento já constante dos autos, que enseje a aplicação
do art. 76 do CPC, mas de ausência de instrumento de outorga de
poderes ao subscritor do apelo denegado, não se concede prazo
para saneamento da irregularidade. Agravo interno conhecido e
desprovido. (Ag-E-RR -10835-68.2015.5.03.0113, Relator Ministro:
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento:
13/12/2018, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
Data de Publicação: DEJT 19/12/2018).
Logo, em razão da irregularidade de representação processual
acima mencionada (inexistência de instrumento procuratório) e do
arrazoado acima delineado, o conhecimento do Recurso de Revista
em tela resta prejudicado.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de
Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo
de Instrumento, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo,
independentemente de nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À
VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento,
independentemente de nova conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s)
agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s)
recurso(s) de revista e contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento,
no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do
contraditório, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do
Trabalho.
GVP/CM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000323-11.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRENTE ELIAS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO ELIAS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000637-48.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SIRLAYNE PESSOA GONCALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLAYNE PESSOA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000637-48.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SIRLAYNE PESSOA GONCALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000637-48.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SIRLAYNE PESSOA GONCALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000128-51.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IGOR DE MENDONCA AIRES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RECORRENTE FFX FORZA E FORMAZIONE
INVESTIMENTOS FITNESS LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
RECORRENTE SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
RECORRIDO SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO ANDRE PUPPIN MACEDO(OAB:
12004/DF)
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
RECORRIDO IGOR DE MENDONCA AIRES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RECORRIDO FFX FORZA E FORMAZIONE
INVESTIMENTOS FITNESS LTDA
ADVOGADO ANDRE PUPPIN MACEDO(OAB:
12004/DF)
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DE MENDONCA AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000830-82.2022.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MERIJANE ANTONIA DOS SANTOS
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MERIJANE ANTONIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0001055-89.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE
CASTRO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001178-84.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LEONARDO RUFINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001157-30.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE KELSON SOARES TAVARES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000989-40.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE NIETIENE JOSE DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000549-47.2023.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE G.P.D.S.
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO G.P.D.S.
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2465b33.
Processo Nº RORSum-0001143-18.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOAO EDSON LEONEL DE
ANDRADE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001327-62.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ARI LEANDRO DE ATAIDE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001133-80.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RUDOLFO GOMES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001025-61.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO BEATRIZ PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000531-93.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000910-67.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RAFAEL BARBOSA GANGORRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000652-84.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
RECORRIDO ARTHUR WALLACE SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR WALLACE SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001161-88.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE KENDERSSON DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001139-75.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDSON RODRIGUES DE FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000974-40.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ADRIANA CHRISTINA DA COSTA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CHRISTINA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001261-40.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000386-52.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RECORRENTE GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RECORRIDO RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000386-52.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RECORRENTE GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RECORRIDO RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DAMASCENO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000386-52.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RECORRENTE GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RECORRIDO RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000847-45.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO HELLOYSE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLOYSE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000686-35.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ISAAC LEANDRO DE SOUSA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC LEANDRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000934-89.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE ALFREDO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ALFREDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000950-28.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE MARIA GORETE PEREIRA CAETANO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARIA GORETE PEREIRA CAETANO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETE PEREIRA CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000835-73.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSEILTON SANTOS SILVA
ADVOGADO IGOR THALES FREIRE
CAVALCANTE(OAB: 29084/PB)
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000835-73.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSEILTON SANTOS SILVA
ADVOGADO IGOR THALES FREIRE
CAVALCANTE(OAB: 29084/PB)
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000858-53.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MARIANA CAVALCANTE E ALMEIDA
SA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARIANA CAVALCANTE E ALMEIDA
SA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA CAVALCANTE E ALMEIDA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº AP-0000426-31.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO MARCO ANTONIO FERNANDES DE
CARVALHO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000426-31.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO MARCO ANTONIO FERNANDES DE
CARVALHO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000426-31.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO MARCO ANTONIO FERNANDES DE
CARVALHO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO FERNANDES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000854-07.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE WILLYAN HUGO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JULIO DE ARAUJO SALES(OAB:
28962/PB)
RECORRIDO WILLYAN HUGO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JULIO DE ARAUJO SALES(OAB:
28962/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYAN HUGO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000854-07.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE WILLYAN HUGO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JULIO DE ARAUJO SALES(OAB:
28962/PB)
RECORRIDO WILLYAN HUGO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JULIO DE ARAUJO SALES(OAB:
28962/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000874-04.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARIA DA SALETE BRASILEIRO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA SALETE BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000155-43.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LAISA BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO LAISA BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISA BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº ROT-0000148-63.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTO ESCOLA CABRAL LTDA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RECORRIDO JOSE MARCONDES LOPES
ADVOGADO FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA
NETO(OAB: 30552/PB)
ADVOGADO JUNIOR JOAO DA SILVA
SOUSA(OAB: 30295/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONDES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ee1e80
proferido nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: AUTO ESCOLA CABRAL LTDA
EMBARGADO: JOSE MARCONDES LOPES
Vistos etc.
Tendo em vista possível efeito modificativo que poderá ser dado ao
julgado, quando da apreciação dos embargos de declaração
propostos pela reclamada/embargante, determino a intimação do
embargado para, querendo, manifestar-se acerca dos presentes
embargos, no prazo de (05) cinco dias.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/ACM-GSC (03.04.24)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000063-85.2024.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO PHILIPE BARRETO BRANDAO DE
MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/04/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000063-85.2024.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO PHILIPE BARRETO BRANDAO DE
MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILIPE BARRETO BRANDAO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/04/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0001338-46.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARLOS VINICIUS MENDONCA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VINICIUS MENDONCA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/04/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001338-46.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARLOS VINICIUS MENDONCA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/04/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000383-72.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE REGINALDO JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RECORRIDO EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO JOSE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/04/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000383-72.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE REGINALDO JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RECORRIDO EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/04/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000383-72.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE REGINALDO JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RECORRIDO EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/04/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000534-51.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
RECORRENTE EDUARDO GALDINO PEREIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
RECORRIDO EDUARDO GALDINO PEREIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO GALDINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/04/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000534-51.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
RECORRENTE EDUARDO GALDINO PEREIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
RECORRIDO EDUARDO GALDINO PEREIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/04/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000822-86.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARLOS HENRIQUE LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RECORRENTE REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO CARLOS HENRIQUE LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/04/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000822-86.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARLOS HENRIQUE LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RECORRENTE REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO CARLOS HENRIQUE LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/04/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000824-56.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/04/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000824-56.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/04/2024 09:30, por meio
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000824-56.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/04/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001099-72.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
RECORRENTE ADAMAFABIO BATISTA SOUTO
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RECORRIDO ADAMAFABIO BATISTA SOUTO
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAMAFABIO BATISTA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/04/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001099-72.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
RECORRENTE ADAMAFABIO BATISTA SOUTO
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RECORRIDO ADAMAFABIO BATISTA SOUTO
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE & FARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/04/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº AP-0000066-11.2022.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE THAISE SOARES ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVANTE JUAN CARLOS DE MELO BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVANTE LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVANTE CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
AGRAVANTE FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
AGRAVADO FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO JUAN CARLOS DE MELO BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO THAISE SOARES ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVADO LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE SOARES ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 30/04/2024 09:50, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000066-11.2022.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE THAISE SOARES ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVANTE JUAN CARLOS DE MELO BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVANTE LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVANTE CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
AGRAVANTE FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
AGRAVADO FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO JUAN CARLOS DE MELO BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO THAISE SOARES ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVADO LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 30/04/2024 09:50, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000066-11.2022.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE THAISE SOARES ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVANTE JUAN CARLOS DE MELO BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVANTE LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVANTE CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
AGRAVANTE FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
AGRAVADO FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO JUAN CARLOS DE MELO BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO THAISE SOARES ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVADO LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CNH TOX LABORATORIO DE EXAMES TOXICOLOGICOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 30/04/2024 09:50, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000066-11.2022.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE THAISE SOARES ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVANTE JUAN CARLOS DE MELO BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVANTE LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVANTE CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
AGRAVANTE FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
AGRAVADO FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO JUAN CARLOS DE MELO BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO THAISE SOARES ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVADO LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 30/04/2024 09:50, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000066-11.2022.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE THAISE SOARES ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVANTE JUAN CARLOS DE MELO BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVANTE LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVANTE CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
AGRAVANTE FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
AGRAVADO FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO JUAN CARLOS DE MELO BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO THAISE SOARES ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVADO LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CARLOS DE MELO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 30/04/2024 09:50, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIAP-0000507-23.2021.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE VIRGINIA QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRGINIA QUEIROZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 30/04/2024 10:00, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIAP-0000507-23.2021.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE VIRGINIA QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 30/04/2024 10:00, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001034-95.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAI DOUGLAS RIBEIRO COSTA
ADVOGADO Henrique Douglas Jucá Pereira(OAB:
13616/PB)
RECORRIDO TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARIA ISABEL FEITOSA
SARAIVA(OAB: 45110/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAI DOUGLAS RIBEIRO COSTA
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/04/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001034-95.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAI DOUGLAS RIBEIRO COSTA
ADVOGADO Henrique Douglas Jucá Pereira(OAB:
13616/PB)
RECORRIDO TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARIA ISABEL FEITOSA
SARAIVA(OAB: 45110/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNOBOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/04/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000338-35.2023.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FORMULA H COMERCIO DE MOTOS
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
RECORRIDO VALDEIR JOSE SIMOES DA SILVA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORMULA H COMERCIO DE MOTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/04/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000338-35.2023.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FORMULA H COMERCIO DE MOTOS
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
RECORRIDO VALDEIR JOSE SIMOES DA SILVA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR JOSE SIMOES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/04/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001185-73.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ESLEY IGOR GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/04/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001185-73.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ESLEY IGOR GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESLEY IGOR GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/04/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000090-87.2024.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RONALDO LIRA CASTRO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO LIRA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/04/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000090-87.2024.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RONALDO LIRA CASTRO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/04/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Despacho
Processo Nº ROT-0000436-56.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDICTUS ARTE SACRA COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o recorrente BENEDICTUS ARTE SACRA
COMÉRCIO VAREJISTA LTDA intimado acerca do despacho
proferido nestes autos (ID. 5f17eb), cujo inteiro teor segue a seguir:
"DESPACHO
A sentença foi prolatada de forma ilíquida e a Juíza sentenciante
arbitrou à condenação o valor de R$50.000,00, sobre a qual foram
calculadas as custas, no importe de R$1.000,00 (Fls.: 561).
Observa-se que, ao interpor recurso ordinário, as custas foram
corretamente recolhidas pela reclamada (Fls.: 586).
Entretanto, no que diz respeito ao depósito recursal, o recolhimento
foi aquém do devido. É que, em face do referido montante arbitrado
à condenação, a ré deveria ter recolhido o limite máximo
estabelecido pelo C. TST (art. 899, § 9º, da CLT), o que redundaria
em um depósito de R$12.665,14. Ocorre que a parte recolheu
R$6.332,57 para tal efeito (Fls.: 584 e 585).
Remanesce, portanto, uma diferença de depósito recursal, ainda
não integralizado, no valor de R$6.332,57.
Pelo exposto, converto o julgamento em diligência, para que a
reclamada proceda ao recolhimento de R$6.332,57, a título de
complementação de depósito recursal, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário (art.
1.007, § 2º, do CPC, c/c OJ nº 140 da SDI-1).
Intime-se."
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ALEXANDRE OLIVEIRA FALCAO
Assessor
Notificação
Processo Nº ROT-0000496-14.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MANOELA SOARES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RECORRENTE AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MANOELA SOARES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RECORRIDO AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/04/2024 10:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000496-14.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MANOELA SOARES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RECORRENTE AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MANOELA SOARES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RECORRIDO AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOELA SOARES DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/04/2024 10:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves
Notificação
Processo Nº RORSum-0000082-06.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WILLYAN TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYAN TRAJANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/04/2024 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000082-06.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WILLYAN TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/04/2024 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000033-93.2024.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSEILTON BEZERRA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON BEZERRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/04/2024 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000033-93.2024.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSEILTON BEZERRA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/04/2024 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000020-73.2024.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE INALDO TRANQUILINO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO TRANQUILINO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/04/2024 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000020-73.2024.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE INALDO TRANQUILINO DE OLIVEIRA
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/04/2024 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000028-37.2024.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GILBERTO FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO FERNANDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/04/2024 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000028-37.2024.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GILBERTO FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/04/2024 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000319-59.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GRACIELLY FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 24/04/2024 10:50, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000319-59.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GRACIELLY FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 24/04/2024 10:50, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000319-59.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GRACIELLY FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 24/04/2024 10:50, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000319-59.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GRACIELLY FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELLY FERREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 24/04/2024 10:50, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001252-81.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GUSTAVO QUEIROZ SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO QUEIROZ SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/04/2024 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001252-81.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GUSTAVO QUEIROZ SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
videoconferência: 24/04/2024 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0001207-47.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WESLLEY BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1380a72
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo em que as partes requereram o
encaminhando dos autos à CEJUSC 2º Grau, para inclusão em
pauta de audiência para tentativa de conciliação.
Há embargos de declaração manejados pela reclamada no id.
f7a864c.
Considerando a possibilidade de solução do litígio por meio de
conciliação, providencie-se o encaminhamento necessário, com
vistas a realização de audiência de conciliação no CEJUSC.
Após a audiência, retornem os autos conclusos para os devidos
fins.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001207-47.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WESLLEY BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1380a72
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo em que as partes requereram o
encaminhando dos autos à CEJUSC 2º Grau, para inclusão em
pauta de audiência para tentativa de conciliação.
Há embargos de declaração manejados pela reclamada no id.
f7a864c.
Considerando a possibilidade de solução do litígio por meio de
conciliação, providencie-se o encaminhamento necessário, com
vistas a realização de audiência de conciliação no CEJUSC.
Após a audiência, retornem os autos conclusos para os devidos
fins.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000809-93.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RECORRENTE NATANIEL ARAUJO DE LUCENA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANIEL ARAUJO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/04/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000809-93.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE NATANIEL ARAUJO DE LUCENA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/04/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000140-03.2024.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RUBEN DELFINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBEN DELFINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/04/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000140-03.2024.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RUBEN DELFINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/04/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000750-55.2021.5.13.0009
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE PHILLIPE GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
RECORRIDO PHILLIPE GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILLIPE GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/04/2024 11:00, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000750-55.2021.5.13.0009
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE PHILLIPE GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
RECORRIDO PHILLIPE GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/04/2024 11:00, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000953-07.2023.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ROSILDA DA SILVA DIAS
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
RECORRIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA DA SILVA DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
CONTRATO DE TRABALHO. ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS HÁ MAIS DE DOIS ANOS DO AJUIZAMENTO DA
AÇÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL. INCIDÊNCIA. Apesar de ter sido
declarada a revelia da reclamada, a narrativa descrita nos autos não
revelou a existência dos requisitos para o reconhecimento da
rescisão indireta, por ter sido reconhecido que a reclamante, na
verdade, desde 2019, após o retorno de licença médica, assumiu
uma postura de inércia, ao não demonstrar interesse em dirimir a
situação alegada na exordial. Assim, por já ter decorrido o prazo de
dois anos da data em que se considerou extinto o contrato
trabalhista, mesmo considerando a suspensão prevista na Lei nº
14.010/2020, correta a sentença ao reconhecer a prescrição bienal,
de acordo com o art. 7°, XXIX, da Constituição Federal. Recurso a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
reclamante. Custas mantidas, dispensadas na forma da lei.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0039600-28.2000.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE FABRICIA FRANCA DE CARVALHO
LIMA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AGRAVADO ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
AGRAVADO IVO ALVES DE MOURA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
AGRAVADO TERRA LIVRE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA FRANCA DE CARVALHO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. Não há como se conhecer de agravo de
petição interposto contra decisão que julgou improcedente a
exceção de pré-executividade, uma vez que se trata de decisão
interlocutória, que não enseja o manejo de recurso imediato. Agravo
de petição não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por incabível, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Juiz Relator.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0039600-28.2000.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE FABRICIA FRANCA DE CARVALHO
LIMA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AGRAVADO ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
AGRAVADO IVO ALVES DE MOURA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
AGRAVADO TERRA LIVRE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERRA LIVRE CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. Não há como se conhecer de agravo de
petição interposto contra decisão que julgou improcedente a
exceção de pré-executividade, uma vez que se trata de decisão
interlocutória, que não enseja o manejo de recurso imediato. Agravo
de petição não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por incabível, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Juiz Relator.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0039600-28.2000.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE FABRICIA FRANCA DE CARVALHO
LIMA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AGRAVADO ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
AGRAVADO IVO ALVES DE MOURA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
AGRAVADO TERRA LIVRE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO ALVES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. Não há como se conhecer de agravo de
petição interposto contra decisão que julgou improcedente a
exceção de pré-executividade, uma vez que se trata de decisão
interlocutória, que não enseja o manejo de recurso imediato. Agravo
de petição não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por incabível, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Senhor Juiz Relator.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº TutCautAnt-0000467-54.2024.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
REQUERENTE ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
REQUERIDO JOSE WILLIAM DANTAS PINHEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Trata-se pedido de tutela cautelar antecedente requerida pela
ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., sendo
requerido JOSE WILLIAM DANTAS PINHEIRO.
Tenciona a requerente seja concedido efeito suspensivo ao recurso
ordinário interposto no âmbito da ATOrd 0001262-
79.2023.5.13.0005, em tramitação junto à 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, para, com isso, evitar o instantâneo cumprimento
da obrigação de fazer que lhe foi imposta por meio da sentença
recorrida, consistente na “imediata emissão de nota pública em
programa de rádio, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da
publicação da decisão, sob pena de multa diária,
independentemente do prazo recursal e trânsito em julgado da
ação”.
Para dar lastro à sua pretensão, sustenta a autora, em substância,
que a decisão lhe traz prejuízos, sendo ela esgotante do “objeto da
ação”, além de ressaltar o que reputa elevada probabilidade de
provimento do recurso ordinário, baseando-se, para tanto,
fundamentalmente, em prova deponencial. Menciona a requerente,
outrossim, haver risco de dano grave irreparável ou de difícil
reparação.
Há pedido de expedição de decreto jurisdicional liminar, para o fim
supracitado.
É o que basta relatar, por agora. Passo a decidir
A regra, no âmbito do processo trabalhista, nos termos do art. 899
da Consolidação das Leis do Trabalho, é no sentido de os
recursos interpostos terem “efeito meramente devolutivo”.
Não constitui novidade, entretanto, a consagração doutrinária e
jurisprudencial da possibilidade de recepção de recursos com
efeito suspensivo, em excepcionais situações nas quais
conjugadas densidade do argumento recursal e possibilidade de
lesão iminente.
Anoto, a propósito, dicção do inciso I da Súmula 414 do Tribunal
Superior do Trabalho, verbis:
I - A tutela provisória concedida na sentença não comporta
impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável
mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito
suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento
dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-
presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao
processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
Para a impressão do efeito em comento, tratando-se de tutela de
urgência, procedo à análise do pedido mediante cognição sumária,
tomando em consideração a regra do art. 300 do CPC, segundo a
qual esse tipo de provimento terá vez “quando houver elementos
que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo”.
No presente caso, afigura-se viável a pretensão da requerente.
A inicial da ação subjacente (id 72a4191) traz informações segundo
as quais o requerido fora alvo de denúncia, em 25/05/2023, feita por
“pessoa estranha” junto à TV Arapuan, no sentido de que seria ele
“o maior ‘fazedor de gato’, e que possuía um vídeo e foto onde o
reclamante estava em cima da rede da Energisa”.
Ainda segundo a mesma peça, o reclamante, “fora pedir orientação
de como proceder junto a Chefia de campo, bem como a seu
Coordenador” e, não encontrando qualquer deles, ou mesmo “os
profissionais do setor jurídico”, tomou a iniciativa de se apresentar à
referida emissora para falar sobre seu cotidiano laboral,
esclarecendo não ser eletricista, mas assistente técnico, além de
informar ser empregado da reclamada, aqui requerente, por “mais
de 40 (quarenta) anos sem qualquer reclamação a respeito ou
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
outra, oportunidade em que tentou se saber quem fora o autor das
denúncias infundadas”.
Houve também, da parte do requerido, e nos termos da já
mencionada vestibular, contato com a Prefeitura do Município de
João Pessoa-PB e aplicação da pena de advertência, com
subsequente demissão, por “conta do mesmo ter comparecido a
rádio e que não deveria ter feito isso, por ser na visão da empresa
antiético”.
Em contestação (id 72a4191 - fls. 84) a reclamada, agora
requerente, afirma ter sido o reclamante/requerido advertido “em
virtude de ele ter se apresentado com a farda e se comunicado em
nome da empresa em veículo de comunicação, de forma deliberada
e sem a devida autorização prévia da gestão”, o que violaria seu
código de ética.
A investida contestatória é também no sentido de a demissão do
reclamante não ter tido “nenhuma correspondência com os eventos”
mencionados e que, se houvesse alguma relação, “a rescisão do
contrato teria sido por justa causa, com base no 482 da CLT, e não
sem justa causa, como de fato o foi”.
A sentença objeto do recurso ordinário ao qual se quer emprestar
efeitos suspensivos encerra as seguintes frações de fundamentos e
de decisum, verbis:
O reclamante foi nominalmente mencionado em programa de rádio
local, de larga audiência (havido em 25/05/2023), sendo-lhe
imputado por terceiros conduta grave, que até hoje repercutem na
esfera moral do reclamante, respondendo, inclusive, por
procedimento judicial no TJ-PB, conforme documentos de Id.
521af25.
No dia seguinte (26/05), o reclamante compareceu ao programa de
rádio para apresentar sua defesa.
No dia 29/05/2023 sofre penalidade disciplinar de advertência, por
"descumprimento de procedimento interno" (Id fb3e688).
Sua dispensa, sem justa causa, ocorreu em 15/09/2023. Por aí já
nota que inexiste relação sequer temporal entre o despedimento e o
episódio aqui em tela. Até porque, conforme disse a 2a testemunha
da reclamada, o reclamante foi isentado de qualquer
responsabilidade pelos supostos atos irregulares que lhe foram
imputados.
(...)
É bem verdade que o reclamante não poderia falar em nome da
empresa. Todavia, considerando o desespero da situação,
ainda mais, conforme dito acima, sendo o autor isento de culpa,
viu-se na obrigação de limpar seu nome perante a imprensa. E
isso fica bem claro quando se vê o teor da entrevista prestada no
mesmo programa de rádio.
À luz do dito pela 1a testemunha da empresa, a preocupação maior
foi evitar dar dimensão ao alegado, o que prejudicaria sua imagem.
No entanto, a mesma preocupação não se revelou acerca do
passado funcional ilibado do reclamante. Nada foi divulgado para
preservar a imagem do empregado, tampouco, e mais grave, após
minuciosa investigação, nada sendo comprovado, sequer se
divulgou isso pelas mesmas vias.
Percebe-se aqui a lesão a honra e imagem, causada pela inação da
empresa em velar pela integridade de seus empregados. O
reclamante, antes de ser empregado, é pessoa merecedora de
respeito, detendo honra objetiva e subjetiva a serem preservadas. E
a empresa, possuidora de rádio-escuta, conforme apurado pela
prova testemunhal, manteve-se absolutamente inerte, até hoje.
(...)
Também é cabível, por ordem deste juízo e sob pena de aplicação
de multa diária no importe R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o
encaminhamento ao mesmo programa de rádio em que foi feita a
denúncia, de nota pública dando conta que, por ordem deste juízo,
declara a empresa que a respeito dos fatos ali narrados, em
programas veiculados nos dias 25/05 e 26/05/2023, o ex-
empregado JOSÉ WILLIAM DANTAS PINHEIRO passou por
rigorosa sindicância administrativa, nada se apurando ali que
desabonasse sua conduta funcional. A obrigação de fazer deverá
ser cumprida no prazo de cinco dias contados da publicação desta
decisão, juntando-se aos autos link de acesso ao programa em que
se deu a divulgação. Caso a nota seja enviada ao programa e os
apresentadores se recusem a lê-la, deverá a empresa comunicar o
fato ao juízo, para que as medidas cabíveis sejam adotadas.
(...)
Deverá ainda a reclamada emitir nota pública em favor do
reclamante, nos termos da fundamentação e cominações ali
estabelecidas, cinco dias após a publicação da presente decisão,
emprestando-se ao julgado, neste particular, efeito imediato. (grifo
meu)
A medida referente à emissão de nota a ser divulgada, juntamente
com a obrigação de pagar imposta no mesmo julgado, constitui
elemento reparatório de dano moral experimentado pelo requerido
em razão de proceder atribuído ao reclamante.
Mesmo compreensível, a priori, essa tentativa de salvaguarda da
própria dignidade, por parte do requerido, não se pode
desconsiderar, ao menos em razão dos termos da referida decisão,
que o alcance do imbróglio envolvendo referida parte consumou-se
por iniciativa dela mesma, ao buscar veículo de comunicação para
responder à imputação que lhe foi feita. Não posso deixar de anotar
que tal ação findou por expor a própria empresa requerida, sem
concurso desta.
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Ademais, não há na decisão recorrida apontamento induvidoso de
que a iniciativa da denúncia que atingiu o requerido tenha sido
resultado de ação patronal ou de que a “pessoa estranha” referida
alhures tenha agido a mando da reclamada.
A questão é de tal ordem subjetiva que não se pode tomar por
irrisória a probabilidade de provimento do recurso. De outra banda,
há risco de dano de difícil reparação ao patrimônio jurídico da
requerente, na medida em que, emitida a nota, pode deixar-se
perceber pelo público como empregadora iníqua. Se não emitida,
sobrevirá cominação em pecúnia.
Esse cenário, em ambiência cautelar, consideradas as suas
peculiaridades, é suficiente para que se defira a tutela pretendida e,
por isso, defiro a liminar requerida para, em caráter excepcional,
conferir efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pela
requerente nos autos da ATOrd 0001262-79.2023.5.13.0005, em
tramitação junto à 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
Dê-se ciência, com urgência, à requerente, ao requerido e ao juízo
de origem, para pronto cumprimento desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutCautAnt-0000467-54.2024.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
REQUERENTE ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
REQUERIDO JOSE WILLIAM DANTAS PINHEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILLIAM DANTAS PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Trata-se pedido de tutela cautelar antecedente requerida pela
ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., sendo
requerido JOSE WILLIAM DANTAS PINHEIRO.
Tenciona a requerente seja concedido efeito suspensivo ao recurso
ordinário interposto no âmbito da ATOrd 0001262-
79.2023.5.13.0005, em tramitação junto à 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, para, com isso, evitar o instantâneo cumprimento
da obrigação de fazer que lhe foi imposta por meio da sentença
recorrida, consistente na “imediata emissão de nota pública em
programa de rádio, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da
publicação da decisão, sob pena de multa diária,
independentemente do prazo recursal e trânsito em julgado da
ação”.
Para dar lastro à sua pretensão, sustenta a autora, em substância,
que a decisão lhe traz prejuízos, sendo ela esgotante do “objeto da
ação”, além de ressaltar o que reputa elevada probabilidade de
provimento do recurso ordinário, baseando-se, para tanto,
fundamentalmente, em prova deponencial. Menciona a requerente,
outrossim, haver risco de dano grave irreparável ou de difícil
reparação.
Há pedido de expedição de decreto jurisdicional liminar, para o fim
supracitado.
É o que basta relatar, por agora. Passo a decidir
A regra, no âmbito do processo trabalhista, nos termos do art. 899
da Consolidação das Leis do Trabalho, é no sentido de os
recursos interpostos terem “efeito meramente devolutivo”.
Não constitui novidade, entretanto, a consagração doutrinária e
jurisprudencial da possibilidade de recepção de recursos com
efeito suspensivo, em excepcionais situações nas quais
conjugadas densidade do argumento recursal e possibilidade de
lesão iminente.
Anoto, a propósito, dicção do inciso I da Súmula 414 do Tribunal
Superior do Trabalho, verbis:
I - A tutela provisória concedida na sentença não comporta
impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável
mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito
suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento
dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-
presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao
processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
Para a impressão do efeito em comento, tratando-se de tutela de
urgência, procedo à análise do pedido mediante cognição sumária,
tomando em consideração a regra do art. 300 do CPC, segundo a
qual esse tipo de provimento terá vez “quando houver elementos
que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo”.
No presente caso, afigura-se viável a pretensão da requerente.
A inicial da ação subjacente (id 72a4191) traz informações segundo
as quais o requerido fora alvo de denúncia, em 25/05/2023, feita por
“pessoa estranha” junto à TV Arapuan, no sentido de que seria ele
“o maior ‘fazedor de gato’, e que possuía um vídeo e foto onde o
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
reclamante estava em cima da rede da Energisa”.
Ainda segundo a mesma peça, o reclamante, “fora pedir orientação
de como proceder junto a Chefia de campo, bem como a seu
Coordenador” e, não encontrando qualquer deles, ou mesmo “os
profissionais do setor jurídico”, tomou a iniciativa de se apresentar à
referida emissora para falar sobre seu cotidiano laboral,
esclarecendo não ser eletricista, mas assistente técnico, além de
informar ser empregado da reclamada, aqui requerente, por “mais
de 40 (quarenta) anos sem qualquer reclamação a respeito ou
outra, oportunidade em que tentou se saber quem fora o autor das
denúncias infundadas”.
Houve também, da parte do requerido, e nos termos da já
mencionada vestibular, contato com a Prefeitura do Município de
João Pessoa-PB e aplicação da pena de advertência, com
subsequente demissão, por “conta do mesmo ter comparecido a
rádio e que não deveria ter feito isso, por ser na visão da empresa
antiético”.
Em contestação (id 72a4191 - fls. 84) a reclamada, agora
requerente, afirma ter sido o reclamante/requerido advertido “em
virtude de ele ter se apresentado com a farda e se comunicado em
nome da empresa em veículo de comunicação, de forma deliberada
e sem a devida autorização prévia da gestão”, o que violaria seu
código de ética.
A investida contestatória é também no sentido de a demissão do
reclamante não ter tido “nenhuma correspondência com os eventos”
mencionados e que, se houvesse alguma relação, “a rescisão do
contrato teria sido por justa causa, com base no 482 da CLT, e não
sem justa causa, como de fato o foi”.
A sentença objeto do recurso ordinário ao qual se quer emprestar
efeitos suspensivos encerra as seguintes frações de fundamentos e
de decisum, verbis:
O reclamante foi nominalmente mencionado em programa de rádio
local, de larga audiência (havido em 25/05/2023), sendo-lhe
imputado por terceiros conduta grave, que até hoje repercutem na
esfera moral do reclamante, respondendo, inclusive, por
procedimento judicial no TJ-PB, conforme documentos de Id.
521af25.
No dia seguinte (26/05), o reclamante compareceu ao programa de
rádio para apresentar sua defesa.
No dia 29/05/2023 sofre penalidade disciplinar de advertência, por
"descumprimento de procedimento interno" (Id fb3e688).
Sua dispensa, sem justa causa, ocorreu em 15/09/2023. Por aí já
nota que inexiste relação sequer temporal entre o despedimento e o
episódio aqui em tela. Até porque, conforme disse a 2a testemunha
da reclamada, o reclamante foi isentado de qualquer
responsabilidade pelos supostos atos irregulares que lhe foram
imputados.
(...)
É bem verdade que o reclamante não poderia falar em nome da
empresa. Todavia, considerando o desespero da situação,
ainda mais, conforme dito acima, sendo o autor isento de culpa,
viu-se na obrigação de limpar seu nome perante a imprensa. E
isso fica bem claro quando se vê o teor da entrevista prestada no
mesmo programa de rádio.
À luz do dito pela 1a testemunha da empresa, a preocupação maior
foi evitar dar dimensão ao alegado, o que prejudicaria sua imagem.
No entanto, a mesma preocupação não se revelou acerca do
passado funcional ilibado do reclamante. Nada foi divulgado para
preservar a imagem do empregado, tampouco, e mais grave, após
minuciosa investigação, nada sendo comprovado, sequer se
divulgou isso pelas mesmas vias.
Percebe-se aqui a lesão a honra e imagem, causada pela inação da
empresa em velar pela integridade de seus empregados. O
reclamante, antes de ser empregado, é pessoa merecedora de
respeito, detendo honra objetiva e subjetiva a serem preservadas. E
a empresa, possuidora de rádio-escuta, conforme apurado pela
prova testemunhal, manteve-se absolutamente inerte, até hoje.
(...)
Também é cabível, por ordem deste juízo e sob pena de aplicação
de multa diária no importe R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o
encaminhamento ao mesmo programa de rádio em que foi feita a
denúncia, de nota pública dando conta que, por ordem deste juízo,
declara a empresa que a respeito dos fatos ali narrados, em
programas veiculados nos dias 25/05 e 26/05/2023, o ex-
empregado JOSÉ WILLIAM DANTAS PINHEIRO passou por
rigorosa sindicância administrativa, nada se apurando ali que
desabonasse sua conduta funcional. A obrigação de fazer deverá
ser cumprida no prazo de cinco dias contados da publicação desta
decisão, juntando-se aos autos link de acesso ao programa em que
se deu a divulgação. Caso a nota seja enviada ao programa e os
apresentadores se recusem a lê-la, deverá a empresa comunicar o
fato ao juízo, para que as medidas cabíveis sejam adotadas.
(...)
Deverá ainda a reclamada emitir nota pública em favor do
reclamante, nos termos da fundamentação e cominações ali
estabelecidas, cinco dias após a publicação da presente decisão,
emprestando-se ao julgado, neste particular, efeito imediato. (grifo
meu)
A medida referente à emissão de nota a ser divulgada, juntamente
com a obrigação de pagar imposta no mesmo julgado, constitui
elemento reparatório de dano moral experimentado pelo requerido
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
em razão de proceder atribuído ao reclamante.
Mesmo compreensível, a priori, essa tentativa de salvaguarda da
própria dignidade, por parte do requerido, não se pode
desconsiderar, ao menos em razão dos termos da referida decisão,
que o alcance do imbróglio envolvendo referida parte consumou-se
por iniciativa dela mesma, ao buscar veículo de comunicação para
responder à imputação que lhe foi feita. Não posso deixar de anotar
que tal ação findou por expor a própria empresa requerida, sem
concurso desta.
Ademais, não há na decisão recorrida apontamento induvidoso de
que a iniciativa da denúncia que atingiu o requerido tenha sido
resultado de ação patronal ou de que a “pessoa estranha” referida
alhures tenha agido a mando da reclamada.
A questão é de tal ordem subjetiva que não se pode tomar por
irrisória a probabilidade de provimento do recurso. De outra banda,
há risco de dano de difícil reparação ao patrimônio jurídico da
requerente, na medida em que, emitida a nota, pode deixar-se
perceber pelo público como empregadora iníqua. Se não emitida,
sobrevirá cominação em pecúnia.
Esse cenário, em ambiência cautelar, consideradas as suas
peculiaridades, é suficiente para que se defira a tutela pretendida e,
por isso, defiro a liminar requerida para, em caráter excepcional,
conferir efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pela
requerente nos autos da ATOrd 0001262-79.2023.5.13.0005, em
tramitação junto à 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
Dê-se ciência, com urgência, à requerente, ao requerido e ao juízo
de origem, para pronto cumprimento desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000953-07.2023.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ROSILDA DA SILVA DIAS
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
RECORRIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR - ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a reclamada CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA
para ciência do acórdão (ID-307e5dd) nos termos que seguem:
“EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
CONTRATO DE TRABALHO. ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS HÁ MAIS DE DOIS ANOS DO AJUIZAMENTO DA
AÇÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL. INCIDÊNCIA. Apesar de ter sido
declarada a revelia da reclamada, a narrativa descrita nos autos não
revelou a existência dos requisitos para o reconhecimento da
rescisão indireta, por ter sido reconhecido que a reclamante, na
verdade, desde 2019, após o retorno de licença médica, assumiu
uma postura de inércia, ao não demonstrar interesse em dirimir a
situação alegada na exordial. Assim, por já ter decorrido o prazo de
dois anos da data em que se considerou extinto o contrato
trabalhista, mesmo considerando a suspensão prevista na Lei nº
14.010/2020, correta a sentença ao reconhecer a prescrição bienal,
de acordo com o art. 7°, XXIX, da Constituição Federal. Recurso a
que se nega provimento.DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária
de Julgamento realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), do Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL (Relator) e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamante. Custas mantidas, dispensadas na forma
da lei.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0039600-28.2000.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE FABRICIA FRANCA DE CARVALHO
LIMA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AGRAVADO ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
AGRAVADO IVO ALVES DE MOURA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
AGRAVADO TERRA LIVRE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO MARTINS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL-
DESEMBARGADORA RELATORA DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a reclamada ALEXANDRE ANTONIO
MARTINS LIMA, atualmente, com endereço incerto e não sabido,
fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID-307e5dd) nos termos
que seguem: “EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Não há como se conhecer de
agravo de petição interposto contra decisão que julgou
improcedente a exceção de pré-executividade, uma vez que se trata
de decisão interlocutória, que não enseja o manejo de recurso
imediato. Agravo de petição não conhecido.DECISÃO: ACORDA a
C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em
Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 19/03/2024, com a
presença de Suas Excelências os Senhores Desembargador
PAULO MAIA FILHO (Presidente), do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator) e do Desembargador
EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
incabível, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz
Relator.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000382-33.2022.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARIA DA CONCEICAO NOBREGA
DE PAIVA
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO NOBREGA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 2f76984).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000744-95.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO FELIPE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 72502c9).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000756-03.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO GECILENE JOSEFA DA SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da primeira
reclamada, PEAG - SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE EMPRESAS
LTDA: 1) para que seja revertida a despedida sem justa causa
aplicada, excluindo-se da condenação as verbas rescisórias, e
reconhecendo como válida a dispensa por justa causa, por ato de
improbidade da obreira; 2) excluir da condenação o pagamento de
horas extras e reflexos. Custas minoradas, a cargo da parte
reclamada, conforme planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência
o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000756-03.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO GECILENE JOSEFA DA SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GECILENE JOSEFA DA SILVA
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da primeira
reclamada, PEAG - SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE EMPRESAS
LTDA: 1) para que seja revertida a despedida sem justa causa
aplicada, excluindo-se da condenação as verbas rescisórias, e
reconhecendo como válida a dispensa por justa causa, por ato de
improbidade da obreira; 2) excluir da condenação o pagamento de
horas extras e reflexos. Custas minoradas, a cargo da parte
reclamada, conforme planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência
o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000756-03.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO GECILENE JOSEFA DA SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da primeira
reclamada, PEAG - SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE EMPRESAS
LTDA: 1) para que seja revertida a despedida sem justa causa
aplicada, excluindo-se da condenação as verbas rescisórias, e
reconhecendo como válida a dispensa por justa causa, por ato de
improbidade da obreira; 2) excluir da condenação o pagamento de
horas extras e reflexos. Custas minoradas, a cargo da parte
reclamada, conforme planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência
o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000754-46.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSE VALMOR DE MOURA
ADVOGADO JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
AGRAVADO CLAUDENICE SOUZA SILVA
PESSOA
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALMOR DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA
463, I, DO TST. DEFERIMENTO. O reclamado, por meio de
advogado constituído, munido de procuração com poderes
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
específicos, declara sua hipossuficiência. Por ser o agravante
pessoa natural, deve prevalecer a presunção de veracidade da
alegação de insuficiência de recursos por ele formulada, nos termos
do §3º do art. 99 do CPC. Outrossim, não existem nos autos
indícios que infirmem a solicitação postulada. Logo, o promovido faz
jus ao benefício da gratuidade judiciária. Pelo exposto, preenchidas
as exigências legais, decide-se dar provimento ao agravo de
instrumento para conceder ao demandado, pessoa natural, o
benefício da justiça gratuita, não havendo que se falar em preparo
recursal, inclusive quanto ao recolhimento das custas processuais,
de logo dispensadas na forma da lei. Agravo de instrumento
conhecido e provido para destrancar o recurso ordinário patronal
obstado na origem.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. COMPROVAÇÃO. O
reconhecimento do vínculo de emprego exige comprovação da
prestação de serviços de forma pessoal, onerosa, não eventual e
subordinada. No caso dos autos, restou demonstrada a existência
de tais requisitos, não havendo elementos capazes de
descaracterizar a relação empregatícia existente entre as partes.
Logo, deve ser mantida a sentença de origem, que condenou o
reclamado na obrigação de anotar a CTPS da autora e pagar as
verbas rescisórias inerentes ao contrato de trabalho. Recurso
ordinário patronal a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, decide-se
CONHECER e DAR PROVIMENTO, para: 1) conceder ao
agravante os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante do
recolhimento das custas processuais; 3) afastar a deserção do
recurso ordinário decretada pelo Juízo a quo, e 4) determinar o
regular processamento do apelo trancado na origem. EM RELAÇÃO
AO RECURSO ORDINÁRIO, decide-se CONHECER e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência
o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000754-46.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSE VALMOR DE MOURA
ADVOGADO JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
AGRAVADO CLAUDENICE SOUZA SILVA
PESSOA
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENICE SOUZA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA
463, I, DO TST. DEFERIMENTO. O reclamado, por meio de
advogado constituído, munido de procuração com poderes
específicos, declara sua hipossuficiência. Por ser o agravante
pessoa natural, deve prevalecer a presunção de veracidade da
alegação de insuficiência de recursos por ele formulada, nos termos
do §3º do art. 99 do CPC. Outrossim, não existem nos autos
indícios que infirmem a solicitação postulada. Logo, o promovido faz
jus ao benefício da gratuidade judiciária. Pelo exposto, preenchidas
as exigências legais, decide-se dar provimento ao agravo de
instrumento para conceder ao demandado, pessoa natural, o
benefício da justiça gratuita, não havendo que se falar em preparo
recursal, inclusive quanto ao recolhimento das custas processuais,
de logo dispensadas na forma da lei. Agravo de instrumento
conhecido e provido para destrancar o recurso ordinário patronal
obstado na origem.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. COMPROVAÇÃO. O
reconhecimento do vínculo de emprego exige comprovação da
prestação de serviços de forma pessoal, onerosa, não eventual e
subordinada. No caso dos autos, restou demonstrada a existência
de tais requisitos, não havendo elementos capazes de
descaracterizar a relação empregatícia existente entre as partes.
Logo, deve ser mantida a sentença de origem, que condenou o
reclamado na obrigação de anotar a CTPS da autora e pagar as
verbas rescisórias inerentes ao contrato de trabalho. Recurso
ordinário patronal a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, decide-se
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
CONHECER e DAR PROVIMENTO, para: 1) conceder ao
agravante os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante do
recolhimento das custas processuais; 3) afastar a deserção do
recurso ordinário decretada pelo Juízo a quo, e 4) determinar o
regular processamento do apelo trancado na origem. EM RELAÇÃO
AO RECURSO ORDINÁRIO, decide-se CONHECER e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência
o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000281-47.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO PATRICIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NEGAR PROVIMENTO aos agravos de petição interpostos pelas
executadas TAM LINHAS AÉREAS S.A e RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA . Custas no valor de
R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente
justificadamente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000281-47.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO PATRICIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NEGAR PROVIMENTO aos agravos de petição interpostos pelas
executadas TAM LINHAS AÉREAS S.A e RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA . Custas no valor de
R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente
justificadamente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000281-47.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO PATRICIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NEGAR PROVIMENTO aos agravos de petição interpostos pelas
executadas TAM LINHAS AÉREAS S.A e RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA . Custas no valor de
R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente
justificadamente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000281-47.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO PATRICIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NEGAR PROVIMENTO aos agravos de petição interpostos pelas
executadas TAM LINHAS AÉREAS S.A e RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA . Custas no valor de
R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente
justificadamente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000281-47.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO PATRICIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NEGAR PROVIMENTO aos agravos de petição interpostos pelas
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
executadas TAM LINHAS AÉREAS S.A e RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA . Custas no valor de
R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente
justificadamente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000436-90.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO VIVIANE SOARES DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição da executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000436-90.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO VIVIANE SOARES DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição da executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000851-83.2022.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCIA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO MARCIA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Mesmo nos embargos declaratórios com fim de prequestionamento,
devem-se observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-
A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição,
omissão e a hipótese de erro material). Evidenciando-se que a
pretensão da embargante é apenas ver reapreciada matéria já
decidida, com o objetivo de obter um pronunciamento que lhe seja
favorável e não revelando o acórdão embargado os vícios
apontados, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela reclamante e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000851-83.2022.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCIA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO MARCIA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Mesmo nos embargos declaratórios com fim de prequestionamento,
devem-se observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-
A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição,
omissão e a hipótese de erro material). Evidenciando-se que a
pretensão da embargante é apenas ver reapreciada matéria já
decidida, com o objetivo de obter um pronunciamento que lhe seja
favorável e não revelando o acórdão embargado os vícios
apontados, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela reclamante e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001297-51.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RECORRIDO ROSANGELA RODRIGUES
FIGUEIREDO DINIZ
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
ADVOGADO SANDERLENO LOPES DE
SIQUEIRA(OAB: 27350/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA RODRIGUES FIGUEIREDO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO
COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DO CONTRATO. NÃO
RECONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE DA DECISÃO STF ADI
3.395/DF. Não havendo como se aferir dos autos que o contrato de
trabalho objeto da lide detém natureza estatutária ou jurídico-
administrativa, ou que se trata de contratação por tempo
determinado, não há que se falar em incompetência desta Justiça
Especializada para processar e julgar o feito. Recurso do reclamado
não provido no particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade,
CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamado e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas processuais mantidas,
porém dispensadas. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000461-79.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PEDRO PAULO DE MELO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL
CONSISTENTE. INDEFERIMENTO DA PARCELA. A prova pericial
destina-se a auxiliar o julgador a formar seu convencimento, quando
a demanda envolve questões que exijam conhecimentos técnicos
ou especiais para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que o
laudo pericial aponta, de forma segura e convincente, que o
trabalho desenvolvido pela parte reclamante não se dava em
ambiente insalubre, deve ser mantida a sentença que indeferiu o
pleito de adicional de insalubridade formulado na exordial. Recurso
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DO DIREITO À PROVA, suscitada pelo autor, nas
razões recursais; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sustentação
oral do advogado Eduardo Ruiz pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000461-79.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PEDRO PAULO DE MELO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL
CONSISTENTE. INDEFERIMENTO DA PARCELA. A prova pericial
destina-se a auxiliar o julgador a formar seu convencimento, quando
a demanda envolve questões que exijam conhecimentos técnicos
ou especiais para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que o
laudo pericial aponta, de forma segura e convincente, que o
trabalho desenvolvido pela parte reclamante não se dava em
ambiente insalubre, deve ser mantida a sentença que indeferiu o
pleito de adicional de insalubridade formulado na exordial. Recurso
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DO DIREITO À PROVA, suscitada pelo autor, nas
razões recursais; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sustentação
oral do advogado Eduardo Ruiz pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000913-64.2018.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ALINE SOARES DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
AGRAVADO ALINE SOARES DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
AGRAVADO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE..
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. COISA JULGADA. ALTERAÇÃO
DOS TERMOS DA CONCILIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Do acordo
firmado entre as partes e homologado judicialmente não cabe
qualquer recurso, por ofensa à coisa julgada, só podendo se discutir
a validade da conciliação mediante ação rescisória, nos termos da
OJ nº 132 da SDI-II do C. TST. Agravo parcialmente
provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DO ESCRITÓRIO TRIGUEIRO
FONTES ADVOGADOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
PREJUDICADO. A análise do aludido pleito resta prejudicada,
porquanto, no julgamento do recurso da autora, decidiu-se pela
manutenção dos termos do acordo judicial homologado entre as
partes. Agravo a que se nega provimento
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
Preliminar de Nulidade da Sentença, por Julgamento Extra Petita,
suscitada pela autora, nas razões recursais. No mérito, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da autora, para reformar a
decisão proferida em sede de embargos de declaração e fixar que
sejam mantidos os exatos termos do acordo judicial homologado (id.
46431d0), sob pena de ofensa à coisa julgada. Em relação ao
agravo de petição do escritório Trigueiro Fontes Advogados,
NEGAR PROVIMENTO. Custas da execução.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000913-64.2018.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ALINE SOARES DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
AGRAVADO ALINE SOARES DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
AGRAVADO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE..
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. COISA JULGADA. ALTERAÇÃO
DOS TERMOS DA CONCILIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Do acordo
firmado entre as partes e homologado judicialmente não cabe
qualquer recurso, por ofensa à coisa julgada, só podendo se discutir
a validade da conciliação mediante ação rescisória, nos termos da
OJ nº 132 da SDI-II do C. TST. Agravo parcialmente
provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DO ESCRITÓRIO TRIGUEIRO
FONTES ADVOGADOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
PREJUDICADO. A análise do aludido pleito resta prejudicada,
porquanto, no julgamento do recurso da autora, decidiu-se pela
manutenção dos termos do acordo judicial homologado entre as
partes. Agravo a que se nega provimento
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
Preliminar de Nulidade da Sentença, por Julgamento Extra Petita,
suscitada pela autora, nas razões recursais. No mérito, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da autora, para reformar a
decisão proferida em sede de embargos de declaração e fixar que
sejam mantidos os exatos termos do acordo judicial homologado (id.
46431d0), sob pena de ofensa à coisa julgada. Em relação ao
agravo de petição do escritório Trigueiro Fontes Advogados,
NEGAR PROVIMENTO. Custas da execução.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000913-64.2018.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ALINE SOARES DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
AGRAVADO ALINE SOARES DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
AGRAVADO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE..
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. COISA JULGADA. ALTERAÇÃO
DOS TERMOS DA CONCILIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Do acordo
firmado entre as partes e homologado judicialmente não cabe
qualquer recurso, por ofensa à coisa julgada, só podendo se discutir
a validade da conciliação mediante ação rescisória, nos termos da
OJ nº 132 da SDI-II do C. TST. Agravo parcialmente
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DO ESCRITÓRIO TRIGUEIRO
FONTES ADVOGADOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
PREJUDICADO. A análise do aludido pleito resta prejudicada,
porquanto, no julgamento do recurso da autora, decidiu-se pela
manutenção dos termos do acordo judicial homologado entre as
partes. Agravo a que se nega provimento
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
Preliminar de Nulidade da Sentença, por Julgamento Extra Petita,
suscitada pela autora, nas razões recursais. No mérito, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da autora, para reformar a
decisão proferida em sede de embargos de declaração e fixar que
sejam mantidos os exatos termos do acordo judicial homologado (id.
46431d0), sob pena de ofensa à coisa julgada. Em relação ao
agravo de petição do escritório Trigueiro Fontes Advogados,
NEGAR PROVIMENTO. Custas da execução.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000116-12.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TIAGO SOARES PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento em agravo de petição
interposto pela Contax S/A - Em Recuperação Judicial. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000116-12.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TIAGO SOARES PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento em agravo de petição
interposto pela Contax S/A - Em Recuperação Judicial. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000116-12.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TIAGO SOARES PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento em agravo de petição
interposto pela Contax S/A - Em Recuperação Judicial. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000822-83.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GENIVAL ALLAN MENDES MARIANO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.
ADVOGADO LAIS ARAUJO SILVA(OAB:
251947/RJ)
ADVOGADO RAQUEL SALGADO GUEDES
SABB(OAB: 163962/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL ALLAN MENDES MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHO EM
PLATAFORMA MARÍTIMA. AQUAVIÁRIO. FOLGAS INDENIZADAS
EM DOBRO DEVIDAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Tendo
em vista que os parágrafos 4ª e 5º da cláusula 26ª do Acordo
Coletivo de Trabalho determinam o pagamento em dobro tanto dos
dias de embarque excedentes, quanto das folgas não gozadas, é
devido o pagamento da dobra das folgas indenizadas. Recurso a
que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe e no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso ordinário do reclamante, e, por consequência, condenar
a reclamada ao pagamento da dobra das 26 folgas indenizadas
constantes dos contracheques juntados aos autos. Condena-se,
ainda, a parte ré, ao pagamento de honorários advocatícios, no
patamar de 10% sobre o valor que resultar da liquidação do julgado.
Determina-se, ademais, que a incidência do percentual arbitrado
pelo juízo de origem, a título de honorários advocatícios, em
desfavor da parte autora, ocorra sobre a soma dos valores dos
pedidos em que ficou vencido o demandante, permanecendo a
obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, §
4º, da CLT). Parâmetros de liquidação, conforme fundamentação.
Custas em reversão, a cargo da reclamada, reduzidas para o
montante de R$200,00 ( duzentos reais), calculadas sobre o valor
arbitrado à condenação de R$10.000,00 ( dez mil
reais).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente
justificadamente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença da advogada Lais
Araújo pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000822-83.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GENIVAL ALLAN MENDES MARIANO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.
ADVOGADO LAIS ARAUJO SILVA(OAB:
251947/RJ)
ADVOGADO RAQUEL SALGADO GUEDES
SABB(OAB: 163962/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHO EM
PLATAFORMA MARÍTIMA. AQUAVIÁRIO. FOLGAS INDENIZADAS
EM DOBRO DEVIDAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Tendo
em vista que os parágrafos 4ª e 5º da cláusula 26ª do Acordo
Coletivo de Trabalho determinam o pagamento em dobro tanto dos
dias de embarque excedentes, quanto das folgas não gozadas, é
devido o pagamento da dobra das folgas indenizadas. Recurso a
que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe e no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso ordinário do reclamante, e, por consequência, condenar
a reclamada ao pagamento da dobra das 26 folgas indenizadas
constantes dos contracheques juntados aos autos. Condena-se,
ainda, a parte ré, ao pagamento de honorários advocatícios, no
patamar de 10% sobre o valor que resultar da liquidação do julgado.
Determina-se, ademais, que a incidência do percentual arbitrado
pelo juízo de origem, a título de honorários advocatícios, em
desfavor da parte autora, ocorra sobre a soma dos valores dos
pedidos em que ficou vencido o demandante, permanecendo a
obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, §
4º, da CLT). Parâmetros de liquidação, conforme fundamentação.
Custas em reversão, a cargo da reclamada, reduzidas para o
montante de R$200,00 ( duzentos reais), calculadas sobre o valor
arbitrado à condenação de R$10.000,00 ( dez mil
reais).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente
justificadamente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença da advogada Lais
Araújo pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001057-62.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO SILVANIA VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS.
PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS
PROMOÇÕES CORRESPONDENTES AO PERÍODO ANTERIOR
AO QUINQUÊNIO PRESCRITO. A prescrição pronunciada no título
executivo alcança somente a pretensão ao pagamento dos créditos
anteriores a cinco anos do ajuizamento da reclamação, mas não o
direito em que se funda a ação. No presente caso, os cálculos
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
homologados pelo juízo de origem observaram fielmente a
prescrição quinquenal parcial da pretensão obreira ao pagamento
das diferenças salariais, apurando as parcelas devidas somente a
partir do mês de março de 2018, o que, como se sabe, não se
confunde com o fundo do direito da promovente às promoções que
faria jus no período prescrito. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de não conhecimento do agravo de petição, por
preclusão consumativa e lógica, suscitadas pela promovente, em
contraminuta, e, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.
Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente
justificadamente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001057-62.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO SILVANIA VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS.
PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS
PROMOÇÕES CORRESPONDENTES AO PERÍODO ANTERIOR
AO QUINQUÊNIO PRESCRITO. A prescrição pronunciada no título
executivo alcança somente a pretensão ao pagamento dos créditos
anteriores a cinco anos do ajuizamento da reclamação, mas não o
direito em que se funda a ação. No presente caso, os cálculos
homologados pelo juízo de origem observaram fielmente a
prescrição quinquenal parcial da pretensão obreira ao pagamento
das diferenças salariais, apurando as parcelas devidas somente a
partir do mês de março de 2018, o que, como se sabe, não se
confunde com o fundo do direito da promovente às promoções que
faria jus no período prescrito. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de não conhecimento do agravo de petição, por
preclusão consumativa e lógica, suscitadas pela promovente, em
contraminuta, e, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.
Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente
justificadamente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000794-88.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO IGOR SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
VINCULAÇÃO DO JUÍZO. A prova pericial destina-se a auxiliar o
julgador a formar seu convencimento, quando a demanda envolve
questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Todavia, havendo fundamentos para suplantar as
conclusões da prova técnica, o juiz não está adstrito ao laudo
pericial, como preconiza o artigo 479 do CPC de 2015. Recurso a
que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para, reformando a
sentença, excluir da condenação o pagamento de adicional de
insalubridade em grau máximo, e seus reflexos. Inverte-se a
responsabilidade do pagamento dos honorários periciais para o
reclamante, ficando a cargo da União, por ser beneficiário da justiça
gratuita. Custas processuais reduzidas, conforme planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente
justificadamente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000794-88.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO IGOR SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR SANTOS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
VINCULAÇÃO DO JUÍZO. A prova pericial destina-se a auxiliar o
julgador a formar seu convencimento, quando a demanda envolve
questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Todavia, havendo fundamentos para suplantar as
conclusões da prova técnica, o juiz não está adstrito ao laudo
pericial, como preconiza o artigo 479 do CPC de 2015. Recurso a
que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para, reformando a
sentença, excluir da condenação o pagamento de adicional de
insalubridade em grau máximo, e seus reflexos. Inverte-se a
responsabilidade do pagamento dos honorários periciais para o
reclamante, ficando a cargo da União, por ser beneficiário da justiça
gratuita. Custas processuais reduzidas, conforme planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente
justificadamente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000794-88.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO IGOR SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
VINCULAÇÃO DO JUÍZO. A prova pericial destina-se a auxiliar o
julgador a formar seu convencimento, quando a demanda envolve
questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Todavia, havendo fundamentos para suplantar as
conclusões da prova técnica, o juiz não está adstrito ao laudo
pericial, como preconiza o artigo 479 do CPC de 2015. Recurso a
que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para, reformando a
sentença, excluir da condenação o pagamento de adicional de
insalubridade em grau máximo, e seus reflexos. Inverte-se a
responsabilidade do pagamento dos honorários periciais para o
reclamante, ficando a cargo da União, por ser beneficiário da justiça
gratuita. Custas processuais reduzidas, conforme planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente
justificadamente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001147-31.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ESTER AZEVEDO TEIXEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
AGRAVADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER AZEVEDO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO DO AUTOR. BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE
JUDICIÁRIA AO TRABALHADOR. A Lei n.º 1.060/50 ampara o
deferimento da assistência judiciária gratuita à parte que não está
em condições de pagar as custas, sem prejuízo próprio ou da
família. Depende apenas de declaração, na petição inicial, firmada
pelo demandante ou por procurador. A incapacidade econômica do
empregado, combinada com o pedido de justiça gratuita, autoriza a
isenção prevista no § 9º do artigo 789 da Consolidação das Leis do
Trabalho. Recurso a que se dá provimento para destrancar o
recurso ordinário denegado.RECURSO ORDINÁRIO. CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE
CONFIANÇA BANCÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. HORAS
EXTRAS. O entendimento consolidado por este Regional na
Súmula n.º 33 é no sentido de que o empregado da Caixa
Econômica Federal, que exerce o cago de Tesoureiro Executivo,
mesmo que receba gratificação de função de um terço sobre o
salário-base, não se enquadra na exceção do art. 224, § 2º, da CLT,
diante da ausência de fidúcia especial de suas atribuições descritas
no regulamento interno da CEF (MN RH 183). Como corolário, é
devido o pagamento como extra da sétima e oitava horas diárias
laboradas. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. POSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DA CLÁUSULA EXPRESSA EM CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO. A Convenção Coletiva de Trabalho da
categoria dos bancários autoriza deduzir a gratificação de função
das horas extras relativas às 7ª e 8ª horas trabalhadas, quando
houver desconsideração do cargo de confiança pela Justiça, nos
processos ajuizados após 01.12.2018. A existência de cláusula
convencional expressa, determinando a dedução do valor pago a
título de gratificação de função, é um fator de distinção
(distinguishing), afastando a aplicação da Súmula 109 do TST.
Assim, determina-se a compensação nos moldes previstos na
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
negociação coletiva, observado o período de sua vigência. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, a) CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento interposto pelo reclamante para: 1) conceder
ao agravante os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante
do recolhimento de custas processuais; 3) afastar a deserção do
recurso adesivo decretada pelo juízo a quo, e 4) determinar o
regular processamento do apelo trancado na origem; b)
CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, modificando a decisão de
origem, julgar PROCEDENTE a presente ação trabalhista e
condenar a reclamada no pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas
como extras, a partir de 02.01.2020, em parcelas vencidas e
vincendas, enquanto exercer a função de Tesoureiro Executivo,
excluídos os períodos de efetivo afastamento da trabalhadora, bem
como os reflexos daí advindos em férias mais 1/3, 13º salários, RSR
e FGTS. Determinar que seja deduzida do valor das horas extras a
importância paga a autora a título de gratificação de função, nos
termos da fundamentação. Determinar que lhe sejam pagas as
parcelas vincendas e garantido o pagamento da função gratificada
pela função efetiva de quebra de caixa enquanto permanecer/atuar
na função de tesoureiro executivo, ou qualquer nomenclatura que
venha a ser adotada pela recorrida para a referida função. Decide-
se, por fim, afastar a condenação os honorários de sucumbência
devidos pela reclamante. Honorários advocatícios sucumbênciais,
devidos pela reclamada ao patrono(s) da reclamante, no percentual
de 10% sobre o valor apurado da condenação. Custas alteradas.
Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo, observando-se
os critérios fixados pela ADC nº 58. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência
o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001107-70.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MARINALDO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARINALDO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado,
por meio do laudo técnico, que as atividades laborais
desempenhadas pela parte autora contribuíram para o agravamento
de sua enfermidade, resta configurado o nexo concausal entre a
doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a culpa
do empregador pode ser caracterizada pela simples negligência, na
medida em que sequer trouxe aos autos provas de elaboração e
implementação do programa de prevenção de riscos no ambiente
de trabalho, sendo indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e
controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento
de um ambiente de trabalho seguro. Entretanto, verificando-se que
a indenização por danos morais materiais arbitrada pelo Juízo de
origem não observou as circunstâncias do caso concreto, em
especial a incapacidade laborativa apenas parcial e temporária, o
respectivo valor deve ser reduzido. Recurso parcialmente
provido.RECURSO DO RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DO VALOR
ARBITRADO PARA A INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL.
PRETENSÃO RECURSAL PREJUDICADA. O reclamante pede a
majoração do valor arbitrado para a indenização por dano material.
Ocorre que tal pretensão foi prejudicada pela redução do valor
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
indenizatório fixado na origem, quando da análise do recurso
patronal. Recurso ordinário do reclamante não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos pelas partes e,
no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada
para: a) reduzir a indenização por danos morais para R$8.000,00 e;
b) reduzir a indenização por danos materiais para R$8.000,00; e
NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Custas
processuais de responsabilidade da reclamada, conforme planilha
de cálculos que integra a presente decisão. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva. Presença da advogada Lívia Luna pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001107-70.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MARINALDO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARINALDO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado,
por meio do laudo técnico, que as atividades laborais
desempenhadas pela parte autora contribuíram para o agravamento
de sua enfermidade, resta configurado o nexo concausal entre a
doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a culpa
do empregador pode ser caracterizada pela simples negligência, na
medida em que sequer trouxe aos autos provas de elaboração e
implementação do programa de prevenção de riscos no ambiente
de trabalho, sendo indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e
controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento
de um ambiente de trabalho seguro. Entretanto, verificando-se que
a indenização por danos morais materiais arbitrada pelo Juízo de
origem não observou as circunstâncias do caso concreto, em
especial a incapacidade laborativa apenas parcial e temporária, o
respectivo valor deve ser reduzido. Recurso parcialmente
provido.RECURSO DO RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DO VALOR
ARBITRADO PARA A INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL.
PRETENSÃO RECURSAL PREJUDICADA. O reclamante pede a
majoração do valor arbitrado para a indenização por dano material.
Ocorre que tal pretensão foi prejudicada pela redução do valor
indenizatório fixado na origem, quando da análise do recurso
patronal. Recurso ordinário do reclamante não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos pelas partes e,
no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada
para: a) reduzir a indenização por danos morais para R$8.000,00 e;
b) reduzir a indenização por danos materiais para R$8.000,00; e
NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Custas
processuais de responsabilidade da reclamada, conforme planilha
de cálculos que integra a presente decisão. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva. Presença da advogada Lívia Luna pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000671-10.2021.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RILDO EVANGELISTA PINTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO RILDO EVANGELISTA PINTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo médico pericial que o reclamante não é portador de
qualquer doença de origem ocupacional, e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial produzido nos autos,
mantém-se a improcedência dos pedidos de indenização por danos
morais e materiais. Recurso autoral não provido no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,CONHECER
dos recursos ordinários das partes; REJEITAR a preliminar de
nulidade da sentença, suscitada pelo reclamante em seu apelo; e,
no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO para: a) ajustar as horas
extras correspondentes a supressão do intervalo intrajornada,
considerando a supressão de 30 minutos em média 03 vezes por
semana; b) afastar da condenação o pagamento do feriado do dia
02.11.2016; e, c) condenar o reclamante ao pagamento de
honorários sucumbenciais, em favor do advogado do réu, ora
arbitrados em 10% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, cujo o montante ficará com a exigibilidade
suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT; bem assim, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor, apenas para
acrescer à condenação, os reflexos dos feriados deferidos sobre
RSR, férias 1/3, 13º salários e o sobre o FGTS +40%.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva. Sustentação oral do advogado Roberto Pessoa
Peixoto pelo reclamante e presença do advogado Mateus Souto
Maior pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000671-10.2021.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RILDO EVANGELISTA PINTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO RILDO EVANGELISTA PINTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO EVANGELISTA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo médico pericial que o reclamante não é portador de
qualquer doença de origem ocupacional, e não existindo elementos
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
suficientes para infirmar o laudo pericial produzido nos autos,
mantém-se a improcedência dos pedidos de indenização por danos
morais e materiais. Recurso autoral não provido no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,CONHECER
dos recursos ordinários das partes; REJEITAR a preliminar de
nulidade da sentença, suscitada pelo reclamante em seu apelo; e,
no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO para: a) ajustar as horas
extras correspondentes a supressão do intervalo intrajornada,
considerando a supressão de 30 minutos em média 03 vezes por
semana; b) afastar da condenação o pagamento do feriado do dia
02.11.2016; e, c) condenar o reclamante ao pagamento de
honorários sucumbenciais, em favor do advogado do réu, ora
arbitrados em 10% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, cujo o montante ficará com a exigibilidade
suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT; bem assim, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor, apenas para
acrescer à condenação, os reflexos dos feriados deferidos sobre
RSR, férias 1/3, 13º salários e o sobre o FGTS +40%.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva. Sustentação oral do advogado Roberto Pessoa
Peixoto pelo reclamante e presença do advogado Mateus Souto
Maior pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001165-70.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO EDUARDO FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA. A concessão da gratuidade judiciária à pessoa
jurídica é condicionada à existência de prova robusta e inequívoca
da insuficiência econômico-financeira da empresa (Súmula n.º 463,
II, do TST), o que não foi atendido no caso concreto. Agravo de
instrumento não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. ATRASO SALARIAL. Ausente prova adunada a
este caderno processual, no curso da fase instrutória, capaz de
demonstrar a existência de violação específica aos direitos
personalíssimos do autor, sequer latente constrangimento pessoal
efetivamente sofrido, ônus processual que incumbia ao reclamante
(art. 818, I da CLT e art. 373, I, do CPC), tem-se que a
irregularidade no pagamento das verbas salariais reconhecidas
neste juízo não caracteriza, por si só, em ofensa à moral do
trabalhador, desautorizando o deferimento da postulação
indenizatória. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário interposto pelo reclamante para
alterar a sentença, determinando que seja considerado como data
da ruptura contratual 07.11.2023, o que implica no refazimento dos
cálculos quanto às parcelas rescisórias deferidas em sentença
(aviso prévio indenizado, férias integrais e proporcionais + 1/3, 13ºs
salários, FGTS + 40%), além de ser acrescido o saldo salário (sete
dias). Tudo conforme planilha anexa. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência
o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001165-70.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO EDUARDO FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA. A concessão da gratuidade judiciária à pessoa
jurídica é condicionada à existência de prova robusta e inequívoca
da insuficiência econômico-financeira da empresa (Súmula n.º 463,
II, do TST), o que não foi atendido no caso concreto. Agravo de
instrumento não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. ATRASO SALARIAL. Ausente prova adunada a
este caderno processual, no curso da fase instrutória, capaz de
demonstrar a existência de violação específica aos direitos
personalíssimos do autor, sequer latente constrangimento pessoal
efetivamente sofrido, ônus processual que incumbia ao reclamante
(art. 818, I da CLT e art. 373, I, do CPC), tem-se que a
irregularidade no pagamento das verbas salariais reconhecidas
neste juízo não caracteriza, por si só, em ofensa à moral do
trabalhador, desautorizando o deferimento da postulação
indenizatória. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário interposto pelo reclamante para
alterar a sentença, determinando que seja considerado como data
da ruptura contratual 07.11.2023, o que implica no refazimento dos
cálculos quanto às parcelas rescisórias deferidas em sentença
(aviso prévio indenizado, férias integrais e proporcionais + 1/3, 13ºs
salários, FGTS + 40%), além de ser acrescido o saldo salário (sete
dias). Tudo conforme planilha anexa. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência
o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000300-75.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE MONICA RODRIGUES VIEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO MONICA RODRIGUES VIEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA RODRIGUES VIEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
PROFISSIONAL DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE CONTATO
PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO INDEVIDO. Nos termos do
Anexo 14 da NR-15 da Portaria MTE 3.214/78, é devido o adicional
de insalubridade em grau máximo aos trabalhadores que exercem
atividades em contato permanente com pacientes em isolamento
por doenças infectocontagiosas. No presente caso, restou
evidenciado que a autora, como profissional de saúde, não
mantinha contato permanente com pacientes em isolamento,
portadores de doenças infectocontagiosas, não fazendo jus, dessa
forma, ao recebimento do adicional de insalubridade em grau
máximo. Recurso a que se dá parcial provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. MULTA DO ART. 467 DA CLT.
Nos termos do artigo 467 da CLT, "em caso de rescisão de contrato
de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas
rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data
do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa
dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por
cento". No caso dos autos, o reclamado contestou as verbas
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
trabalhistas postuladas pela parte autora, razão pela qual não há
como aplicar penalidade estabelecida no artigo 467 da CLT.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso obreiro, por ofensa ao
princípio da dialeticidade. No mérito DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso ordinário interposto pelo reclamado, para excluir a
condenação ao pagamento de diferença de adicional de
insalubridade do grau médio para o máximo, a incidir sobre o salário
mínimo legal, nos termos do art. 192, da Consolidação das Leis do
Trabalho e enunciado da Súmula N° 228 do TST, bem como os
reflexos sobre aviso prévio, férias, acrescidas de 1/3, 13º salários;
FGTS + 40%. QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais
ajustadas, conforme nova planilha de cálculos.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000300-75.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE MONICA RODRIGUES VIEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO MONICA RODRIGUES VIEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
PROFISSIONAL DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE CONTATO
PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO INDEVIDO. Nos termos do
Anexo 14 da NR-15 da Portaria MTE 3.214/78, é devido o adicional
de insalubridade em grau máximo aos trabalhadores que exercem
atividades em contato permanente com pacientes em isolamento
por doenças infectocontagiosas. No presente caso, restou
evidenciado que a autora, como profissional de saúde, não
mantinha contato permanente com pacientes em isolamento,
portadores de doenças infectocontagiosas, não fazendo jus, dessa
forma, ao recebimento do adicional de insalubridade em grau
máximo. Recurso a que se dá parcial provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. MULTA DO ART. 467 DA CLT.
Nos termos do artigo 467 da CLT, "em caso de rescisão de contrato
de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas
rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data
do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa
dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por
cento". No caso dos autos, o reclamado contestou as verbas
trabalhistas postuladas pela parte autora, razão pela qual não há
como aplicar penalidade estabelecida no artigo 467 da CLT.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso obreiro, por ofensa ao
princípio da dialeticidade. No mérito DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso ordinário interposto pelo reclamado, para excluir a
condenação ao pagamento de diferença de adicional de
insalubridade do grau médio para o máximo, a incidir sobre o salário
mínimo legal, nos termos do art. 192, da Consolidação das Leis do
Trabalho e enunciado da Súmula N° 228 do TST, bem como os
reflexos sobre aviso prévio, férias, acrescidas de 1/3, 13º salários;
FGTS + 40%. QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais
ajustadas, conforme nova planilha de cálculos.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000811-60.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAMON JOSE BONIFACIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON JOSE BONIFACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante para condenar a reclamada ao
pagamento de: a) adicional de periculosidade (30%), incidente
sobre o salário básico do autor (Súmula n.º 191 do TST), ao longo
de todo o período contratual, com reflexos sobre aviso prévio, 13º
salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS acrescido
da multa de 40%; b) o total de 19 horas extras mensais, com
adicional de 50%, divisor 220, bem como reflexos sobre repouso
semanal remunerado (Súmula n.º 172 do TST), 13º salário, férias
acrescidas do terço constitucional e FGTS acrescido da multa de
40%, referente aos meses de agosto/2020 (proporcional),
maio/2021 e junho/2021, deduzindo-se eventuais valores já pagos e
consignados nos contracheques; c) honorários advocatícios de
sucumbência, ao patrono do reclamante, fixados em 10% do valor
da condenação; d) honorários periciais, no importe de R$1.000,00.
Fica excluída a condenação do autor ao pagamento de honorários
sucumbenciais. Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente
justificadamente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença do advogado
Roberto Pessoa Peixoto pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000811-60.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAMON JOSE BONIFACIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante para condenar a reclamada ao
pagamento de: a) adicional de periculosidade (30%), incidente
sobre o salário básico do autor (Súmula n.º 191 do TST), ao longo
de todo o período contratual, com reflexos sobre aviso prévio, 13º
salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS acrescido
da multa de 40%; b) o total de 19 horas extras mensais, com
adicional de 50%, divisor 220, bem como reflexos sobre repouso
semanal remunerado (Súmula n.º 172 do TST), 13º salário, férias
acrescidas do terço constitucional e FGTS acrescido da multa de
40%, referente aos meses de agosto/2020 (proporcional),
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
maio/2021 e junho/2021, deduzindo-se eventuais valores já pagos e
consignados nos contracheques; c) honorários advocatícios de
sucumbência, ao patrono do reclamante, fixados em 10% do valor
da condenação; d) honorários periciais, no importe de R$1.000,00.
Fica excluída a condenação do autor ao pagamento de honorários
sucumbenciais. Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente
justificadamente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença do advogado
Roberto Pessoa Peixoto pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001197-96.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERIMARIO DIAS AVILA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ERIMARIO DIAS AVILA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIMARIO DIAS AVILA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS PARTES. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. PAGAMENTO LIMITADO A UM GRUPO DE
EMPREGADOS ELEITO PELO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DA
VANTAGEM. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Constatando-se dos
autos que a reclamada não comprovou a alegação de que os
empregados que receberam a "verba de representação"
encontravam-se em situação diferente do autor, a fim de justificar a
concessão de tratamentos distintos, deve-se manter a sentença que
deferiu à obreira o pagamento da aludida verba, sob pena de
violação ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5°, caput, da
Constituição Federal. Reforce-se que a questão não é de
equiparação salarial, mas sim de isonomia. A ausência de critérios
claros e objetivos para distribuição da benesse fere o princípio
constitucional. Recurso da reclamada não provido no tópico.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de entendimento pessoal de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, CONHECER dos
recurso ordinário interposto pela parte reclamada e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO excluir da condenação a verba de
representação de 1º.11.2018 a 15.11.2018 e a multa de 40% sobre
o FGTS; e CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
determinar que a condenação tenha como base percentual de 50%
sobre o ordenado mais gratificação de função do trabalhador.
Custas processuais pela reclamada, já recolhidas. Honorários
advocatícios de sucumbência pela parte ré, no importe de 15%
sobre o valor resultante da condenação. Quanto à atualização dos
valores, observa-se-á a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58
c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em
1º.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha anexa.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva. Presença do advogado Caio Graco Coutinho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Sousa pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001197-96.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERIMARIO DIAS AVILA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ERIMARIO DIAS AVILA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS PARTES. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. PAGAMENTO LIMITADO A UM GRUPO DE
EMPREGADOS ELEITO PELO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DA
VANTAGEM. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Constatando-se dos
autos que a reclamada não comprovou a alegação de que os
empregados que receberam a "verba de representação"
encontravam-se em situação diferente do autor, a fim de justificar a
concessão de tratamentos distintos, deve-se manter a sentença que
deferiu à obreira o pagamento da aludida verba, sob pena de
violação ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5°, caput, da
Constituição Federal. Reforce-se que a questão não é de
equiparação salarial, mas sim de isonomia. A ausência de critérios
claros e objetivos para distribuição da benesse fere o princípio
constitucional. Recurso da reclamada não provido no tópico.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de entendimento pessoal de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, CONHECER dos
recurso ordinário interposto pela parte reclamada e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO excluir da condenação a verba de
representação de 1º.11.2018 a 15.11.2018 e a multa de 40% sobre
o FGTS; e CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
determinar que a condenação tenha como base percentual de 50%
sobre o ordenado mais gratificação de função do trabalhador.
Custas processuais pela reclamada, já recolhidas. Honorários
advocatícios de sucumbência pela parte ré, no importe de 15%
sobre o valor resultante da condenação. Quanto à atualização dos
valores, observa-se-á a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58
c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em
1º.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha anexa.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva. Presença do advogado Caio Graco Coutinho
Sousa pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000816-82.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JOCELINA SOARES VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do HOSPITAL
SAMARITANO LTDA., para: a) excluir da condenação o pagamento
de adicional de insalubridade em grau máximo, bem como dos
reflexos correspondentes. Invertida a responsabilidade pelo
pagamento dos honorários periciais, no valor R$800,00, que serão
suportados pela União (art. 790-B, § 4º, da CLT); b) retificar a
planilha de cálculos, excluindo o débito referente às "custas judiciais
devidas pelo reclamado".Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000816-82.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JOCELINA SOARES VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELINA SOARES VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do HOSPITAL
SAMARITANO LTDA., para: a) excluir da condenação o pagamento
de adicional de insalubridade em grau máximo, bem como dos
reflexos correspondentes. Invertida a responsabilidade pelo
pagamento dos honorários periciais, no valor R$800,00, que serão
suportados pela União (art. 790-B, § 4º, da CLT); b) retificar a
planilha de cálculos, excluindo o débito referente às "custas judiciais
devidas pelo reclamado".Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000889-60.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PRISCILA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
ADVOGADO MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
RECORRIDO KENAYTE ANSELMO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000889-60.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PRISCILA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
ADVOGADO MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
RECORRIDO KENAYTE ANSELMO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENAYTE ANSELMO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001142-76.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCOS FELIPE SCHAFER
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FELIPE SCHAFER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DISPENSA.
AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO. REQUISITOS DO ART. 118 DA
LEI Nº 8.213/91. Nos termos da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre
os benefícios da Previdência Social, bem como da súmula 378, II,
do C. TST, o direito à garantia de emprego, pelo período de doze
meses, possui dois requisitos: o afastamento superior a 15 dias e
consequente percepção do auxílio doença-acidentário (espécie 91).
No caso dos autos, não há o mínimo sinal de que tenha o autor
passado por situação que respaldasse o gozo de auxílio-doença
acidentário, seja antes do término do liame, seja em período
posterior, considerando que o perito foi enfático ao revelar que ele
não teve sequer incapacidade laborativa temporária no que
concerne às doenças diagnosticadas. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001142-76.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCOS FELIPE SCHAFER
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DISPENSA.
AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO. REQUISITOS DO ART. 118 DA
LEI Nº 8.213/91. Nos termos da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre
os benefícios da Previdência Social, bem como da súmula 378, II,
do C. TST, o direito à garantia de emprego, pelo período de doze
meses, possui dois requisitos: o afastamento superior a 15 dias e
consequente percepção do auxílio doença-acidentário (espécie 91).
No caso dos autos, não há o mínimo sinal de que tenha o autor
passado por situação que respaldasse o gozo de auxílio-doença
acidentário, seja antes do término do liame, seja em período
posterior, considerando que o perito foi enfático ao revelar que ele
não teve sequer incapacidade laborativa temporária no que
concerne às doenças diagnosticadas. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001266-07.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDGAR BARBOSA COQUEIRO
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RECORRENTE FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO EDGAR BARBOSA COQUEIRO
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR BARBOSA COQUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO EM FAVOR DO
EMPREGADOR. DEPRECIAÇÃO DO BEM. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. A utilização de veículo próprio da reclamante para a
realização de atividades laborativas em favor do empregador atrai o
dever de indenizar a depreciação do bem, visto que o risco da
atividade econômica é do empregador. Recurso parcialmente
provido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
COMPENSAÇÃO DE JORNADA IRREGULAR. APLICAÇÃO DO
ART. 59 DA CLT. Compensada a jornada extraordinária de maneira
irregular, em descumprimento das normas legais e convencionais, é
devido o pagamento de horas extras. Nessas situações ocorridas
após as modificações da Lei nº 13.467/2017, impõe-se apenas o
pagamento do adicional de horas extras sobre as horas excedentes
à 8ª hora diária, desde que não ultrapassem a 44ª hora semanal.
Superado este limite, serão devidas as horas extras no seu valor
integral (o valor da hora somado ao adicional) exclusivamente em
relação às horas superiores a 44ª, em observância ao art. 59-B.
Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para condenar
a reclamada ao pagamento de R$100,00 mensais a título de
indenização decorrente da depreciação de veículo próprio utilizado
para o trabalho; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da
reclamada para determinar que, no cálculo das horas
extraordinárias deferidas, seja considerado tão somente o adicional
de 50% sobre as horas excedentes da oitava diária, sendo devidas
as horas extras completas (hora + adicional) apenas nas semanas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
em que ultrapassado o limite de 44 horas e exclusivamente em
relação às horas que o superarem, nos termos do do art. 59-B da
CLT. Custas mantidas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001266-07.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDGAR BARBOSA COQUEIRO
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RECORRENTE FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO EDGAR BARBOSA COQUEIRO
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO EM FAVOR DO
EMPREGADOR. DEPRECIAÇÃO DO BEM. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. A utilização de veículo próprio da reclamante para a
realização de atividades laborativas em favor do empregador atrai o
dever de indenizar a depreciação do bem, visto que o risco da
atividade econômica é do empregador. Recurso parcialmente
provido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
COMPENSAÇÃO DE JORNADA IRREGULAR. APLICAÇÃO DO
ART. 59 DA CLT. Compensada a jornada extraordinária de maneira
irregular, em descumprimento das normas legais e convencionais, é
devido o pagamento de horas extras. Nessas situações ocorridas
após as modificações da Lei nº 13.467/2017, impõe-se apenas o
pagamento do adicional de horas extras sobre as horas excedentes
à 8ª hora diária, desde que não ultrapassem a 44ª hora semanal.
Superado este limite, serão devidas as horas extras no seu valor
integral (o valor da hora somado ao adicional) exclusivamente em
relação às horas superiores a 44ª, em observância ao art. 59-B.
Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para condenar
a reclamada ao pagamento de R$100,00 mensais a título de
indenização decorrente da depreciação de veículo próprio utilizado
para o trabalho; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da
reclamada para determinar que, no cálculo das horas
extraordinárias deferidas, seja considerado tão somente o adicional
de 50% sobre as horas excedentes da oitava diária, sendo devidas
as horas extras completas (hora + adicional) apenas nas semanas
em que ultrapassado o limite de 44 horas e exclusivamente em
relação às horas que o superarem, nos termos do do art. 59-B da
CLT. Custas mantidas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001466-17.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE WILKER SILVA SALES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILKER SILVA SALES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE.
SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.
IMPOSSIBILIDADE. Os parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15
do MTE têm o escopo de estabelecer o regime de trabalho de
empregados expostos ao calor, para fins de aferição da
insalubridade. A fixação de descansos durante a jornada de
trabalho disposta no antigo quadro 1 da referida norma tinha a
preocupação de estabelecer critérios para conferir conforto térmico
no desempenho atividade laborativa, como forma de proteger a
saúde do trabalhador e garantir um meio ambiente laboral hígido,
revelando a hipótese de medidas de controle e/ou neutralização do
agente insalubre (arts. 7°, XXVIII, 196 e 225, caput, da CF/88). É
equivocada qualquer interpretação que sustente que o Quadro nº 1
do Anexo 3 da NR 15 do MTE criava uma espécie de intervalo
durante a jornada de trabalho e que a supressão dessas pausas
ensejaria o pagamento de horas extras nos termos do § 4º do art.
71 c/c art. 253, ambos da CLT. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001466-17.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE WILKER SILVA SALES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE.
SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.
IMPOSSIBILIDADE. Os parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15
do MTE têm o escopo de estabelecer o regime de trabalho de
empregados expostos ao calor, para fins de aferição da
insalubridade. A fixação de descansos durante a jornada de
trabalho disposta no antigo quadro 1 da referida norma tinha a
preocupação de estabelecer critérios para conferir conforto térmico
no desempenho atividade laborativa, como forma de proteger a
saúde do trabalhador e garantir um meio ambiente laboral hígido,
revelando a hipótese de medidas de controle e/ou neutralização do
agente insalubre (arts. 7°, XXVIII, 196 e 225, caput, da CF/88). É
equivocada qualquer interpretação que sustente que o Quadro nº 1
do Anexo 3 da NR 15 do MTE criava uma espécie de intervalo
durante a jornada de trabalho e que a supressão dessas pausas
ensejaria o pagamento de horas extras nos termos do § 4º do art.
71 c/c art. 253, ambos da CLT. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001313-84.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MAURICELIO BELARMINO DA
COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICELIO BELARMINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
AS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E
NULIDADE DA PROVA PERICIAL, arguidas pelo recorrente; e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001313-84.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MAURICELIO BELARMINO DA
COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
AS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E
NULIDADE DA PROVA PERICIAL, arguidas pelo recorrente; e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001173-78.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VICTOR CARLOS OLIVEIRA DE
QUEIROZ
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
RECORRIDO MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS
DE INFRAESTRUTURA PREDIAL
LTDA.
ADVOGADO MARCO ANTONIO NEHREBECKI
JUNIOR(OAB: 218616/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR CARLOS OLIVEIRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, para: a) reconhecer o pagamento de
horas extras pagas fora dos contracheques do obreiro, e condenar a
reclamada no pagamento dos reflexos dos valores pagos sobre
DSR e FGTS (este último a ser depositado na conta vinculada); b)
acrescer à condenação os reflexos da horas extras pagas por foram
nas verbas rescisórias deferidas na sentença, pagas por ocasião to
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
TRCT, realizando a dedução dos descontos ali constantes,
conforme já observado pelo juízo a quo. Custa alteradas, tudo
consoante planilha de cálculos anexa.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência
o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001173-78.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VICTOR CARLOS OLIVEIRA DE
QUEIROZ
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
RECORRIDO MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS
DE INFRAESTRUTURA PREDIAL
LTDA.
ADVOGADO MARCO ANTONIO NEHREBECKI
JUNIOR(OAB: 218616/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
PREDIAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, para: a) reconhecer o pagamento de
horas extras pagas fora dos contracheques do obreiro, e condenar a
reclamada no pagamento dos reflexos dos valores pagos sobre
DSR e FGTS (este último a ser depositado na conta vinculada); b)
acrescer à condenação os reflexos da horas extras pagas por foram
nas verbas rescisórias deferidas na sentença, pagas por ocasião to
TRCT, realizando a dedução dos descontos ali constantes,
conforme já observado pelo juízo a quo. Custa alteradas, tudo
consoante planilha de cálculos anexa.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência
o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001195-51.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO AUGUSTO FERREIRA GOMES NETO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ANUÊNIOS. REDUÇÃO DA
PARCELA VIA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
EMPREGADO ADMITIDO APÓS A VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO
NORMATIVO. POSSIBILIDADE. No caso dos autos, não há que se
falar em redução de parcela trabalhista, porque o reclamante
sempre recebeu o anuênio nos moldes definidos pelo instrumento
normativo da categoria, uma vez que foi admitido após a vigência
da norma coletiva que reduziu a base de cálculo do benefício. Nada
obstante, nota-se que, posteriormente, a empresa congelou o valor
da parcela, o que não foi autorizado pelo retromencionado
instrumento normativo. Portanto, a condenação deve ser mantida,
porém reduzida, para deferir as diferenças de anuênios vencidas,
no percentual de 1%, a partir do congelamento da parcela até a
efetiva implantação em holerite. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para restringir a condenação
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
nos seguintes moldes: a) implantar, em caráter definitivo, na folha
de pagamento do trabalhador, o anuênio, calculado à base de 1%
por ano de serviço, enquanto viger o contrato de trabalho; b) pagar
as diferenças de anuênios vencidas, no percentual de 1%, a partir
do congelamento da parcela até a efetiva implantação em holerite,
mantidos os reflexos deferidos na sentença e observada a
prescrição quinquenal. Custas ajustadas, conforme nova planilha de
cálculos anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001195-51.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO AUGUSTO FERREIRA GOMES NETO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO FERREIRA GOMES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ANUÊNIOS. REDUÇÃO DA
PARCELA VIA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
EMPREGADO ADMITIDO APÓS A VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO
NORMATIVO. POSSIBILIDADE. No caso dos autos, não há que se
falar em redução de parcela trabalhista, porque o reclamante
sempre recebeu o anuênio nos moldes definidos pelo instrumento
normativo da categoria, uma vez que foi admitido após a vigência
da norma coletiva que reduziu a base de cálculo do benefício. Nada
obstante, nota-se que, posteriormente, a empresa congelou o valor
da parcela, o que não foi autorizado pelo retromencionado
instrumento normativo. Portanto, a condenação deve ser mantida,
porém reduzida, para deferir as diferenças de anuênios vencidas,
no percentual de 1%, a partir do congelamento da parcela até a
efetiva implantação em holerite. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para restringir a condenação
nos seguintes moldes: a) implantar, em caráter definitivo, na folha
de pagamento do trabalhador, o anuênio, calculado à base de 1%
por ano de serviço, enquanto viger o contrato de trabalho; b) pagar
as diferenças de anuênios vencidas, no percentual de 1%, a partir
do congelamento da parcela até a efetiva implantação em holerite,
mantidos os reflexos deferidos na sentença e observada a
prescrição quinquenal. Custas ajustadas, conforme nova planilha de
cálculos anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000617-03.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCIO FELIX DUARTE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MARCIO FELIX DUARTE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO DE
SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº
8.666/93. SÚMULA Nº 331, ITEM V. De acordo com tese do STF,
no tema 246, "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos
empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder
Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja
em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da
Lei nº 8.666/93". No caso dos autos, a autarquia municipal não se
desincumbiu em demonstrar a efetiva fiscalização. Recurso patronal
não provido.RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS
HABITUAIS. REFLEXOS NO RSR. A habitualidade de pagamento
de horas extras deve incidir sobre o repouso semanal remunerado,
conforme entendimento sedimentado na Súmula 172 do TST,
segundo a qual "computam-se no cálculo do repouso semanal
remunerado as horas extras habitualmente prestadas". Recurso
obreiro parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelo
reclamante e pela AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR e, no mérito, quanto ao recurso
ordinário da reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR: NEGAR-LHE PROVIMENTO; quanto
ao recurso do reclamante: DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para
acrescer à condenação os reflexos das horas extras sobre o
repouso semanal remunerado, na forma da súmula 172 do TST,
assim como condenar a primeira reclamada na obrigação de fazer,
concernente à entrega ao reclamante do Perfil Psicográfico
Previdenciário - PPP devidamente atualizado (especialmente
quanto à insalubridade em grau máximo) e assinado, no prazo de
48 horas após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de
aplicação de multa diária de R$100,00, limitada a 20 dias, a ser
revertida em favor do obreiro. Observa-se-á, quanto à atualização
dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406
do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da
SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos
autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Custas mantidas. Tudo conforme planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente
justificadamente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000617-03.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCIO FELIX DUARTE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MARCIO FELIX DUARTE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FELIX DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO DE
SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº
8.666/93. SÚMULA Nº 331, ITEM V. De acordo com tese do STF,
no tema 246, "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos
empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder
Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da
Lei nº 8.666/93". No caso dos autos, a autarquia municipal não se
desincumbiu em demonstrar a efetiva fiscalização. Recurso patronal
não provido.RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS
HABITUAIS. REFLEXOS NO RSR. A habitualidade de pagamento
de horas extras deve incidir sobre o repouso semanal remunerado,
conforme entendimento sedimentado na Súmula 172 do TST,
segundo a qual "computam-se no cálculo do repouso semanal
remunerado as horas extras habitualmente prestadas". Recurso
obreiro parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelo
reclamante e pela AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR e, no mérito, quanto ao recurso
ordinário da reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR: NEGAR-LHE PROVIMENTO; quanto
ao recurso do reclamante: DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para
acrescer à condenação os reflexos das horas extras sobre o
repouso semanal remunerado, na forma da súmula 172 do TST,
assim como condenar a primeira reclamada na obrigação de fazer,
concernente à entrega ao reclamante do Perfil Psicográfico
Previdenciário - PPP devidamente atualizado (especialmente
quanto à insalubridade em grau máximo) e assinado, no prazo de
48 horas após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de
aplicação de multa diária de R$100,00, limitada a 20 dias, a ser
revertida em favor do obreiro. Observa-se-á, quanto à atualização
dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406
do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da
SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos
autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Custas mantidas. Tudo conforme planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente
justificadamente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000617-03.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCIO FELIX DUARTE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MARCIO FELIX DUARTE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO DE
SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº
8.666/93. SÚMULA Nº 331, ITEM V. De acordo com tese do STF,
no tema 246, "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos
empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder
Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja
em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da
Lei nº 8.666/93". No caso dos autos, a autarquia municipal não se
desincumbiu em demonstrar a efetiva fiscalização. Recurso patronal
não provido.RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS
HABITUAIS. REFLEXOS NO RSR. A habitualidade de pagamento
de horas extras deve incidir sobre o repouso semanal remunerado,
conforme entendimento sedimentado na Súmula 172 do TST,
segundo a qual "computam-se no cálculo do repouso semanal
remunerado as horas extras habitualmente prestadas". Recurso
obreiro parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
reclamante e pela AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR e, no mérito, quanto ao recurso
ordinário da reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR: NEGAR-LHE PROVIMENTO; quanto
ao recurso do reclamante: DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para
acrescer à condenação os reflexos das horas extras sobre o
repouso semanal remunerado, na forma da súmula 172 do TST,
assim como condenar a primeira reclamada na obrigação de fazer,
concernente à entrega ao reclamante do Perfil Psicográfico
Previdenciário - PPP devidamente atualizado (especialmente
quanto à insalubridade em grau máximo) e assinado, no prazo de
48 horas após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de
aplicação de multa diária de R$100,00, limitada a 20 dias, a ser
revertida em favor do obreiro. Observa-se-á, quanto à atualização
dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406
do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da
SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos
autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Custas mantidas. Tudo conforme planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente
justificadamente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001208-41.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
RECORRIDO GILVANDO SOUZA DA COSTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHADOR MARÍTIMO.
FÉRIAS CONCEDIDAS EM PERÍODO DE DESCANSO.
PREVALÊNCIA DE NORMA COLETIVA MAIS BENÉFICA. As
atividades da reclamada conclamam um regime especial de
trabalho para os empregados marítimos que trabalham
embarcados, devido a especificidade de seu labor. Prova disso é o
amplo regime de compensação de jornada inerente à profissão.
Nesse contexto, em razão das peculiaridades que circundam as
atividades dos empregados embarcados da ré, os quais se
encontram vinculados aos termos dos acordos coletivos de trabalho
apresentados, conclui-se que a concessão de férias e sua
computação para o abatimento do saldo de folgas remuneratórias
não se revela contrária aos fundamentos do direito às férias
previstos no ordenamento jurídico nacional. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
Preliminar de nulidade do processo por ausência de formação de
litisconsórcio passivo necessário, suscitada pela reclamada nas
razões recursais. No mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamada, para: 1) excluir da condenação o
pagamento das férias relativa a não concessão dos períodos
durante o contrato de trabalho do reclamante; 2) excluir da
condenação o pagamento de honorários advocatícios em prol do
advogado do reclamante, e condenar o autor ao pagamento de
honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no
percentual de 15% sobre o valor da causa, mantendo-se, todavia, a
obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, §
4º, da CLT). Custas invertidas, a cargo do reclamante, porém
dispensadas, na forma da lei.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência
o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001208-41.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
RECORRIDO GILVANDO SOUZA DA COSTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDO SOUZA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHADOR MARÍTIMO.
FÉRIAS CONCEDIDAS EM PERÍODO DE DESCANSO.
PREVALÊNCIA DE NORMA COLETIVA MAIS BENÉFICA. As
atividades da reclamada conclamam um regime especial de
trabalho para os empregados marítimos que trabalham
embarcados, devido a especificidade de seu labor. Prova disso é o
amplo regime de compensação de jornada inerente à profissão.
Nesse contexto, em razão das peculiaridades que circundam as
atividades dos empregados embarcados da ré, os quais se
encontram vinculados aos termos dos acordos coletivos de trabalho
apresentados, conclui-se que a concessão de férias e sua
computação para o abatimento do saldo de folgas remuneratórias
não se revela contrária aos fundamentos do direito às férias
previstos no ordenamento jurídico nacional. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
Preliminar de nulidade do processo por ausência de formação de
litisconsórcio passivo necessário, suscitada pela reclamada nas
razões recursais. No mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamada, para: 1) excluir da condenação o
pagamento das férias relativa a não concessão dos períodos
durante o contrato de trabalho do reclamante; 2) excluir da
condenação o pagamento de honorários advocatícios em prol do
advogado do reclamante, e condenar o autor ao pagamento de
honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no
percentual de 15% sobre o valor da causa, mantendo-se, todavia, a
obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, §
4º, da CLT). Custas invertidas, a cargo do reclamante, porém
dispensadas, na forma da lei.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência
o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001208-41.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
RECORRIDO GILVANDO SOUZA DA COSTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHADOR MARÍTIMO.
FÉRIAS CONCEDIDAS EM PERÍODO DE DESCANSO.
PREVALÊNCIA DE NORMA COLETIVA MAIS BENÉFICA. As
atividades da reclamada conclamam um regime especial de
trabalho para os empregados marítimos que trabalham
embarcados, devido a especificidade de seu labor. Prova disso é o
amplo regime de compensação de jornada inerente à profissão.
Nesse contexto, em razão das peculiaridades que circundam as
atividades dos empregados embarcados da ré, os quais se
encontram vinculados aos termos dos acordos coletivos de trabalho
apresentados, conclui-se que a concessão de férias e sua
computação para o abatimento do saldo de folgas remuneratórias
não se revela contrária aos fundamentos do direito às férias
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
previstos no ordenamento jurídico nacional. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
Preliminar de nulidade do processo por ausência de formação de
litisconsórcio passivo necessário, suscitada pela reclamada nas
razões recursais. No mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamada, para: 1) excluir da condenação o
pagamento das férias relativa a não concessão dos períodos
durante o contrato de trabalho do reclamante; 2) excluir da
condenação o pagamento de honorários advocatícios em prol do
advogado do reclamante, e condenar o autor ao pagamento de
honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no
percentual de 15% sobre o valor da causa, mantendo-se, todavia, a
obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, §
4º, da CLT). Custas invertidas, a cargo do reclamante, porém
dispensadas, na forma da lei.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência
o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131623-08.2015.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ERRO NO CÁLCULO. REFAZIMENTO DA CONTA. Verificando-se
que o perito contábil não observou, na elaboração dos cálculos, a
decisão judicial em cotejo com a documentação constante dos
autos, deve ser determinada a sua retificação. Agravo de petição
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pelo
executado e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
determinar a retificação dos cálculos, observando-se o relatório
constante do Sistema de Informações Banco do Brasil - SISBB
(ID.414d342), nos termos da fundamentação. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131623-08.2015.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO ROBERIO HENRIQUES GERMANO
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO HENRIQUES GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ERRO NO CÁLCULO. REFAZIMENTO DA CONTA. Verificando-se
que o perito contábil não observou, na elaboração dos cálculos, a
decisão judicial em cotejo com a documentação constante dos
autos, deve ser determinada a sua retificação. Agravo de petição
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pelo
executado e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
determinar a retificação dos cálculos, observando-se o relatório
constante do Sistema de Informações Banco do Brasil - SISBB
(ID.414d342), nos termos da fundamentação. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000457-82.2016.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO MARIA CLARA ELEUTERIO
BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
AGRAVADO SOMAR - SOLUCOES FINANCEIRAS
LTDA
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:COISA JULGADA. QUESTÃO PREJUDICIAL DE
MÉRITO. QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS MENSAIS DEVIDAS
E DETERMINADAS EM SENTENÇA LÍQUIDA. MATÉRIA NÃO
OBJETO DE RECURSO PELAS PARTES EM MOMENTO
PROCESSUAL OPORTUNO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO
ACERCA DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA AUTORIDADE
PEREMPTÓRIA DA COISA JULGADA MATERIAL E EFICÁCIA
PRECLUSIVA. CONFIGURAÇÃO DE OFENSA À RES JUDICATA
ANTERIORMENTE CONSTITUÍDA. PRECLUSÃO PRO
JUDICATO. Na hipótese dos autos, impõe-se a incidência do
fenômeno processual peremptório da coisa julgada material.
Tornando-se imutável e indiscutível a decisão de mérito, esta não
mais se sujeita a recurso, conforme preconiza o art. 502 do CPC.
Não se revela viável a renovação de discussão acerca da
quantidade das horas extras mensais devidas, considerando que
transitou em julgado a sentença. A matéria não foi objeto de recurso
por nenhuma das partes, em momento processual oportuno e
adequado. A inteligência do art. 508 do CPC dispõe que, transitada
em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e
repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor,
tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido, impondo-se a
nulidade das decisões posteriores ao trânsito em julgado que
desafiaram a autoridade da res judicata, considerando a
configuração de nítida ofensa à coisa julgada anteriormente
constituída que respeitou o devido processo legal preconizado pelo
Estado Democrático de Direito. Ademais, prevalece a regra de que
nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas
à mesma lide, restando vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho
conhecer de questões anteriormente decididas, com fulcro nos arts.
505, caput, do CPC e 836, caput, ab initio, da CLT, que tratam da
preclusão pro judicato. Outrossim, dispõe o art. 507 do CPC ser
vedado à parte discutir, no curso do processo, as questões já
decididas a cujo respeito se operou a preclusão. Agravo de petição
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
conhecido e julgado prejudicado.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição do executado,
por violação ao princípio da dialeticidade recursal, suscitada pela
exequente em sede de contraminuta, CONHECER do agravo de
petição e ACOLHER a prejudicial de mérito de incidência da
autoridade da coisa julgada material e da sua eficácia preclusiva,
arguida de ofício pelo relator, considerando prejudicada a análise
das pretensões recursais do agravante. Custas processuais no valor
de R$44,26, pelo executado, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente
justificadamente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000457-82.2016.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO MARIA CLARA ELEUTERIO
BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
AGRAVADO SOMAR - SOLUCOES FINANCEIRAS
LTDA
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLARA ELEUTERIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:COISA JULGADA. QUESTÃO PREJUDICIAL DE
MÉRITO. QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS MENSAIS DEVIDAS
E DETERMINADAS EM SENTENÇA LÍQUIDA. MATÉRIA NÃO
OBJETO DE RECURSO PELAS PARTES EM MOMENTO
PROCESSUAL OPORTUNO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO
ACERCA DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA AUTORIDADE
PEREMPTÓRIA DA COISA JULGADA MATERIAL E EFICÁCIA
PRECLUSIVA. CONFIGURAÇÃO DE OFENSA À RES JUDICATA
ANTERIORMENTE CONSTITUÍDA. PRECLUSÃO PRO
JUDICATO. Na hipótese dos autos, impõe-se a incidência do
fenômeno processual peremptório da coisa julgada material.
Tornando-se imutável e indiscutível a decisão de mérito, esta não
mais se sujeita a recurso, conforme preconiza o art. 502 do CPC.
Não se revela viável a renovação de discussão acerca da
quantidade das horas extras mensais devidas, considerando que
transitou em julgado a sentença. A matéria não foi objeto de recurso
por nenhuma das partes, em momento processual oportuno e
adequado. A inteligência do art. 508 do CPC dispõe que, transitada
em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e
repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor,
tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido, impondo-se a
nulidade das decisões posteriores ao trânsito em julgado que
desafiaram a autoridade da res judicata, considerando a
configuração de nítida ofensa à coisa julgada anteriormente
constituída que respeitou o devido processo legal preconizado pelo
Estado Democrático de Direito. Ademais, prevalece a regra de que
nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas
à mesma lide, restando vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho
conhecer de questões anteriormente decididas, com fulcro nos arts.
505, caput, do CPC e 836, caput, ab initio, da CLT, que tratam da
preclusão pro judicato. Outrossim, dispõe o art. 507 do CPC ser
vedado à parte discutir, no curso do processo, as questões já
decididas a cujo respeito se operou a preclusão. Agravo de petição
conhecido e julgado prejudicado.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição do executado,
por violação ao princípio da dialeticidade recursal, suscitada pela
exequente em sede de contraminuta, CONHECER do agravo de
petição e ACOLHER a prejudicial de mérito de incidência da
autoridade da coisa julgada material e da sua eficácia preclusiva,
arguida de ofício pelo relator, considerando prejudicada a análise
das pretensões recursais do agravante. Custas processuais no valor
de R$44,26, pelo executado, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente
justificadamente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000457-82.2016.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO MARIA CLARA ELEUTERIO
BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
AGRAVADO SOMAR - SOLUCOES FINANCEIRAS
LTDA
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOMAR - SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:COISA JULGADA. QUESTÃO PREJUDICIAL DE
MÉRITO. QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS MENSAIS DEVIDAS
E DETERMINADAS EM SENTENÇA LÍQUIDA. MATÉRIA NÃO
OBJETO DE RECURSO PELAS PARTES EM MOMENTO
PROCESSUAL OPORTUNO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO
ACERCA DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA AUTORIDADE
PEREMPTÓRIA DA COISA JULGADA MATERIAL E EFICÁCIA
PRECLUSIVA. CONFIGURAÇÃO DE OFENSA À RES JUDICATA
ANTERIORMENTE CONSTITUÍDA. PRECLUSÃO PRO
JUDICATO. Na hipótese dos autos, impõe-se a incidência do
fenômeno processual peremptório da coisa julgada material.
Tornando-se imutável e indiscutível a decisão de mérito, esta não
mais se sujeita a recurso, conforme preconiza o art. 502 do CPC.
Não se revela viável a renovação de discussão acerca da
quantidade das horas extras mensais devidas, considerando que
transitou em julgado a sentença. A matéria não foi objeto de recurso
por nenhuma das partes, em momento processual oportuno e
adequado. A inteligência do art. 508 do CPC dispõe que, transitada
em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e
repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor,
tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido, impondo-se a
nulidade das decisões posteriores ao trânsito em julgado que
desafiaram a autoridade da res judicata, considerando a
configuração de nítida ofensa à coisa julgada anteriormente
constituída que respeitou o devido processo legal preconizado pelo
Estado Democrático de Direito. Ademais, prevalece a regra de que
nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas
à mesma lide, restando vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho
conhecer de questões anteriormente decididas, com fulcro nos arts.
505, caput, do CPC e 836, caput, ab initio, da CLT, que tratam da
preclusão pro judicato. Outrossim, dispõe o art. 507 do CPC ser
vedado à parte discutir, no curso do processo, as questões já
decididas a cujo respeito se operou a preclusão. Agravo de petição
conhecido e julgado prejudicado.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição do executado,
por violação ao princípio da dialeticidade recursal, suscitada pela
exequente em sede de contraminuta, CONHECER do agravo de
petição e ACOLHER a prejudicial de mérito de incidência da
autoridade da coisa julgada material e da sua eficácia preclusiva,
arguida de ofício pelo relator, considerando prejudicada a análise
das pretensões recursais do agravante. Custas processuais no valor
de R$44,26, pelo executado, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente
justificadamente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000842-20.2022.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JULIA MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, a) CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO
ao agravo de instrumento da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL; b) Pelo exposto, decide-se CONHECER e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela executada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas
no valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000842-20.2022.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JULIA MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, a) CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO
ao agravo de instrumento da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL; b) Pelo exposto, decide-se CONHECER e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela executada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas
no valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000842-20.2022.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JULIA MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA MENDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, a) CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO
ao agravo de instrumento da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL; b) Pelo exposto, decide-se CONHECER e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela executada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas
no valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0008700-11.2014.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CARREFOUR PROMOTORA DE
VENDAS E PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO GRAZIELA VICENTE DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
AGRAVADO BANCO CSF S/A
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR PROMOTORA DE VENDAS E PARTICIPACOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANUTENÇÃO DA PENALIDADE. Não
obstante tenha sido a agravante intimada para cumprir a obrigação,
deixou de comparecer no dia aprazado. Não merece prosperar a
alegação de que pleiteou a suspensão do cumprimento da
obrigação de fazer, pois não há nos autos qualquer decisão
determinando a suspensão do cumprimento de tal obrigação.
Portanto, não há que se falar na exclusão da penalidade, uma vez
que, de fato, a executada deixou de cumprir a decisão judicial que
lhe impôs a obrigação de fazer. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, CONHECER do
agravo de petição interposto pela executada e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Custas no valor de R$44,26, pela executada,
nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva. Sustentação oral do advogado Hélio Augusto
Pedroso pela recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0008700-11.2014.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CARREFOUR PROMOTORA DE
VENDAS E PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO GRAZIELA VICENTE DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
AGRAVADO BANCO CSF S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELA VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANUTENÇÃO DA PENALIDADE. Não
obstante tenha sido a agravante intimada para cumprir a obrigação,
deixou de comparecer no dia aprazado. Não merece prosperar a
alegação de que pleiteou a suspensão do cumprimento da
obrigação de fazer, pois não há nos autos qualquer decisão
determinando a suspensão do cumprimento de tal obrigação.
Portanto, não há que se falar na exclusão da penalidade, uma vez
que, de fato, a executada deixou de cumprir a decisão judicial que
lhe impôs a obrigação de fazer. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, CONHECER do
agravo de petição interposto pela executada e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Custas no valor de R$44,26, pela executada,
nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva. Sustentação oral do advogado Hélio Augusto
Pedroso pela recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0008700-11.2014.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CARREFOUR PROMOTORA DE
VENDAS E PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO GRAZIELA VICENTE DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
AGRAVADO BANCO CSF S/A
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO CSF S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANUTENÇÃO DA PENALIDADE. Não
obstante tenha sido a agravante intimada para cumprir a obrigação,
deixou de comparecer no dia aprazado. Não merece prosperar a
alegação de que pleiteou a suspensão do cumprimento da
obrigação de fazer, pois não há nos autos qualquer decisão
determinando a suspensão do cumprimento de tal obrigação.
Portanto, não há que se falar na exclusão da penalidade, uma vez
que, de fato, a executada deixou de cumprir a decisão judicial que
lhe impôs a obrigação de fazer. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, CONHECER do
agravo de petição interposto pela executada e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Custas no valor de R$44,26, pela executada,
nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva. Sustentação oral do advogado Hélio Augusto
Pedroso pela recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000184-24.2021.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO MIDELAN LINS DE PONTES
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE NUMERÁRIO
EM CONTA DE TITULARIDADE DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO
DE IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE VERBA
SALARIAL. POSSIBILIDADE. A exceção de que trata o §2º do art.
833 do CPC autoriza a penhora de parte da remuneração do
devedor, com vistas a satisfazer créditos trabalhistas, dotados de
incontroversa natureza alimentar. A impenhorabilidade prevista no
inciso IV do art. 833 do CPC não pode ser aplicada na execução
para satisfação do crédito trabalhista típico, de natureza alimentar,
devendo, contudo, ser observado o §3º do art. 529 do referido
diploma processual. Indispensável, assim, avaliar concretamente o
impacto da penhora sobre a renda do executado, a fim de não
comprometer a sua subsistência digna, como requerido em sua
peça recursal, encargo mais que cumprido pelo juízo executório.
Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
garantia do juízo; CONHECER do agravo de petição interposto pelo
executado MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS e, no mérito,
NEGAR-LHE provimento. Custas de R$44,26, pela parte executada,
nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000184-24.2021.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO MIDELAN LINS DE PONTES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIDELAN LINS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE NUMERÁRIO
EM CONTA DE TITULARIDADE DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO
DE IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE VERBA
SALARIAL. POSSIBILIDADE. A exceção de que trata o §2º do art.
833 do CPC autoriza a penhora de parte da remuneração do
devedor, com vistas a satisfazer créditos trabalhistas, dotados de
incontroversa natureza alimentar. A impenhorabilidade prevista no
inciso IV do art. 833 do CPC não pode ser aplicada na execução
para satisfação do crédito trabalhista típico, de natureza alimentar,
devendo, contudo, ser observado o §3º do art. 529 do referido
diploma processual. Indispensável, assim, avaliar concretamente o
impacto da penhora sobre a renda do executado, a fim de não
comprometer a sua subsistência digna, como requerido em sua
peça recursal, encargo mais que cumprido pelo juízo executório.
Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
garantia do juízo; CONHECER do agravo de petição interposto pelo
executado MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS e, no mérito,
NEGAR-LHE provimento. Custas de R$44,26, pela parte executada,
nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000437-50.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para
reconhecer que o acórdão que julgou os declaratórios anterior
deixou de enfrentar a alegação de omissão quanto à existência de
coisa julgada na ação coletiva que afasta a aplicação de cláusula
coletiva, bem como à adoção do marco temporal previsto
expressamente na própria norma coletiva referente à sua
aplicabilidade, passando a corrigir de imediato tal vício para, no
mérito, REJEITAR na totalidade as teses trazidas pela parte
embargante. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000437-50.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
reconhecer que o acórdão que julgou os declaratórios anterior
deixou de enfrentar a alegação de omissão quanto à existência de
coisa julgada na ação coletiva que afasta a aplicação de cláusula
coletiva, bem como à adoção do marco temporal previsto
expressamente na própria norma coletiva referente à sua
aplicabilidade, passando a corrigir de imediato tal vício para, no
mérito, REJEITAR na totalidade as teses trazidas pela parte
embargante. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000413-32.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
RECORRIDO JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
ADVOGADO JOSE EDUARDO CUNHA LIMA(OAB:
29565/PB)
ADVOGADO PAULO RONALDO VIEIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 28361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA AO
EMPREGADOR. NÃO COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE
VULNERABILIDADE FINANCEIRA. PREPARO RECURSAL NÃO
REGULARIZADO NO PRAZO PREVISTO NO ART. 899, § 9º, DA
CLT. DESERÇÃO. No caso em análise, a parte recorrente, em sede
de recurso ordinário, pleiteou o pedido de gratuidade judiciária e a
consequente dispensa do preparo recursal, sem contudo colacionar
prova cabal de sua condição de hipossuficiência financeira da
empresa. O pleito foi negado monocraticamente, tendo sido
concedido à empresa recorrente prazo para regularização do
preparo recursal, nos termos do art. 899, § 9º, da CLT. Da referida
decisão, a recorrente agravou de instrumento, tendo esta Turma
recursal, mantido o indeferimento da gratuidade judiciária assim
como mantendo a concessão do prazo para regularização do
preparo recursal de 5 (cinco) dias (depósito recursal ou seguro
garantia, e custas processuais), sob pena de não conhecimento do
recurso interposto. A parte manteve-se inerte. Via de consequência
não se conhece do recurso por deserção
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de deserção, suscitada de ofício pelo relator, e NÃO
CONHECER do recurso interposto pela reclamada
CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -
ME.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente
justificadamente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000413-32.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
RECORRIDO JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
ADVOGADO JOSE EDUARDO CUNHA LIMA(OAB:
29565/PB)
ADVOGADO PAULO RONALDO VIEIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 28361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA AO
EMPREGADOR. NÃO COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE
VULNERABILIDADE FINANCEIRA. PREPARO RECURSAL NÃO
REGULARIZADO NO PRAZO PREVISTO NO ART. 899, § 9º, DA
CLT. DESERÇÃO. No caso em análise, a parte recorrente, em sede
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
de recurso ordinário, pleiteou o pedido de gratuidade judiciária e a
consequente dispensa do preparo recursal, sem contudo colacionar
prova cabal de sua condição de hipossuficiência financeira da
empresa. O pleito foi negado monocraticamente, tendo sido
concedido à empresa recorrente prazo para regularização do
preparo recursal, nos termos do art. 899, § 9º, da CLT. Da referida
decisão, a recorrente agravou de instrumento, tendo esta Turma
recursal, mantido o indeferimento da gratuidade judiciária assim
como mantendo a concessão do prazo para regularização do
preparo recursal de 5 (cinco) dias (depósito recursal ou seguro
garantia, e custas processuais), sob pena de não conhecimento do
recurso interposto. A parte manteve-se inerte. Via de consequência
não se conhece do recurso por deserção
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de deserção, suscitada de ofício pelo relator, e NÃO
CONHECER do recurso interposto pela reclamada
CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -
ME.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente
justificadamente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000597-72.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BOTOESTHETIC CAMPINA GRANDE
SERVICOS ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
AGRAVANTE BOTOESTHETIC GESTAO DE
ATIVOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
AGRAVANTE BOTOESTHETIC PATOS SERVICOS
ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
AGRAVADO DANILO GALVAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTOESTHETIC GESTAO DE ATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS PASSÍVEIS DE SANEAMENTO. REJEIÇÃO. Rejeitam-se
embargos de declaração, quando não constatada omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I
e II, do CPC).
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração da
reclamadas e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000597-72.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BOTOESTHETIC CAMPINA GRANDE
SERVICOS ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
AGRAVANTE BOTOESTHETIC GESTAO DE
ATIVOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
AGRAVANTE BOTOESTHETIC PATOS SERVICOS
ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
AGRAVADO DANILO GALVAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTOESTHETIC PATOS SERVICOS ESTETICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS PASSÍVEIS DE SANEAMENTO. REJEIÇÃO. Rejeitam-se
embargos de declaração, quando não constatada omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I
e II, do CPC).
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração da
reclamadas e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000597-72.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BOTOESTHETIC CAMPINA GRANDE
SERVICOS ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
AGRAVANTE BOTOESTHETIC GESTAO DE
ATIVOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
AGRAVANTE BOTOESTHETIC PATOS SERVICOS
ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
AGRAVADO DANILO GALVAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTOESTHETIC CAMPINA GRANDE SERVICOS ESTETICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS PASSÍVEIS DE SANEAMENTO. REJEIÇÃO. Rejeitam-se
embargos de declaração, quando não constatada omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I
e II, do CPC).
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração da
reclamadas e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000597-72.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BOTOESTHETIC CAMPINA GRANDE
SERVICOS ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
AGRAVANTE BOTOESTHETIC GESTAO DE
ATIVOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
AGRAVANTE BOTOESTHETIC PATOS SERVICOS
ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
AGRAVADO DANILO GALVAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO GALVAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS PASSÍVEIS DE SANEAMENTO. REJEIÇÃO. Rejeitam-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
embargos de declaração, quando não constatada omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I
e II, do CPC).
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração da
reclamadas e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001064-15.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO JOAO LUIZ BORGES FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Na verdade, o embargante almeja a reforma da decisão,
por não se conformar com o entendimento adotado por esta Corte.
Entretanto, os embargos declaratórios não se mostram como via
correta para tal fim, devendo a parte, ao discordar dos fundamentos
adotados no julgado, lançar mão de recurso próprio. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos pelo
demandante. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001064-15.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO JOAO LUIZ BORGES FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUIZ BORGES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Na verdade, o embargante almeja a reforma da decisão,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
por não se conformar com o entendimento adotado por esta Corte.
Entretanto, os embargos declaratórios não se mostram como via
correta para tal fim, devendo a parte, ao discordar dos fundamentos
adotados no julgado, lançar mão de recurso próprio. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos pelo
demandante. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000135-52.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RECORRENTE RENATO MONTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
RECORRIDO FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RECORRIDO RENATO MONTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. EMPRESA QUE ENCERROU AS
ATIVIDADES. UTILIZAÇÃO DE MEIOS SUBSIDIÁRIOS DE
PROVA. Para efeito de julgamento de pedido de adicional de
insalubridade, relativo a empresa que tenha encerrado as
atividades, aplica-se a parte final da OJ nº 278 da SDI1: "(...)
Quando não for possível sua realização, como em caso de
fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros
meios de prova". Logo, com arrimo nos meios subsidiários de prova,
mantém-se a condenação ao pagamento do adicional de
insalubridade. Recurso ordinário não provido nesse ponto.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. ACÚMULO DE
FUNÇÃO. À luz do art. 456, parágrafo único, da CLT, à falta de
prova ou a inexistência de cláusula expressa, o empregado se
obriga a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição
pessoal. Por se tratar de fato constitutivo do direito, o ônus da prova
do acúmulo de função cabe ao autor (art. 818, I, da CLT). No caso
em exame, extrai-se que as tarefas indicadas são compatíveis com
a função para a qual o reclamante havia sido contratado. Portanto,
não houve acúmulo de tarefa hábil a romper o sinalagma contratual.
Recurso adesivo não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO EM PARTE, para reduzir a condenação em horas
extras para o total de 6 horas por semana, mantidos os reflexos e
demais parâmetros já fixados na sentença, e, EM RELAÇÃO AO
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE, CONHECER do recurso
e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas processuais, já
recolhidas, porém reduzidas para R$400,00, calculadas sobre
R$20.000,00, novo valor arbitrado à condenação. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000135-52.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RECORRENTE RENATO MONTE DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
RECORRIDO FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RECORRIDO RENATO MONTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO MONTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. EMPRESA QUE ENCERROU AS
ATIVIDADES. UTILIZAÇÃO DE MEIOS SUBSIDIÁRIOS DE
PROVA. Para efeito de julgamento de pedido de adicional de
insalubridade, relativo a empresa que tenha encerrado as
atividades, aplica-se a parte final da OJ nº 278 da SDI1: "(...)
Quando não for possível sua realização, como em caso de
fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros
meios de prova". Logo, com arrimo nos meios subsidiários de prova,
mantém-se a condenação ao pagamento do adicional de
insalubridade. Recurso ordinário não provido nesse ponto.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. ACÚMULO DE
FUNÇÃO. À luz do art. 456, parágrafo único, da CLT, à falta de
prova ou a inexistência de cláusula expressa, o empregado se
obriga a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição
pessoal. Por se tratar de fato constitutivo do direito, o ônus da prova
do acúmulo de função cabe ao autor (art. 818, I, da CLT). No caso
em exame, extrai-se que as tarefas indicadas são compatíveis com
a função para a qual o reclamante havia sido contratado. Portanto,
não houve acúmulo de tarefa hábil a romper o sinalagma contratual.
Recurso adesivo não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO EM PARTE, para reduzir a condenação em horas
extras para o total de 6 horas por semana, mantidos os reflexos e
demais parâmetros já fixados na sentença, e, EM RELAÇÃO AO
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE, CONHECER do recurso
e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas processuais, já
recolhidas, porém reduzidas para R$400,00, calculadas sobre
R$20.000,00, novo valor arbitrado à condenação. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000607-47.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE AILTON SALVIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO JOSE AILTON SALVIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se
embargos de declaração, quando não constatada omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I
e II, do CPC).
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000607-47.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE AILTON SALVIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO JOSE AILTON SALVIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON SALVIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se
embargos de declaração, quando não constatada omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I
e II, do CPC).
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000607-47.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE AILTON SALVIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO JOSE AILTON SALVIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se
embargos de declaração, quando não constatada omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I
e II, do CPC).
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000092-39.2023.5.13.0016
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE FRANCISCA IDANESIA DA SILVA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
AGRAVADO ARTUR GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
AGRAVADO RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
AGRAVADO CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AGRAVADO GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AGRAVADO ANDRE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA IDANESIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE INSTAURA
IDPJ. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. INADEQUAÇÃO FORMAL
DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. No caso dos autos, a
agravante insurge-se contra a decisão proferida pelo juízo de
origem, que apenas impulsionou o IDPJ, sendo incabível o apelo
apresentado, consoante previsão legal (art. 855-A, § 1 º, I, da CLT).
Agravo de petição não conhecido, por inadequação formal do
recurso.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO, por inadequação formal,
suscitada de ofício pelo relator, e NÃO CONHECER do agravo de
petição. Custas no valor de R$44,26, pela executada, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência
o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000092-39.2023.5.13.0016
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE FRANCISCA IDANESIA DA SILVA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
AGRAVADO ARTUR GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
AGRAVADO RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
AGRAVADO CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AGRAVADO GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AGRAVADO ANDRE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTRA A&P CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE INSTAURA
IDPJ. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. INADEQUAÇÃO FORMAL
DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. No caso dos autos, a
agravante insurge-se contra a decisão proferida pelo juízo de
origem, que apenas impulsionou o IDPJ, sendo incabível o apelo
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
apresentado, consoante previsão legal (art. 855-A, § 1 º, I, da CLT).
Agravo de petição não conhecido, por inadequação formal do
recurso.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO, por inadequação formal,
suscitada de ofício pelo relator, e NÃO CONHECER do agravo de
petição. Custas no valor de R$44,26, pela executada, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência
o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000092-39.2023.5.13.0016
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE FRANCISCA IDANESIA DA SILVA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
AGRAVADO ARTUR GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
AGRAVADO RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
AGRAVADO CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AGRAVADO GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AGRAVADO ANDRE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE INSTAURA
IDPJ. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. INADEQUAÇÃO FORMAL
DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. No caso dos autos, a
agravante insurge-se contra a decisão proferida pelo juízo de
origem, que apenas impulsionou o IDPJ, sendo incabível o apelo
apresentado, consoante previsão legal (art. 855-A, § 1 º, I, da CLT).
Agravo de petição não conhecido, por inadequação formal do
recurso.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO, por inadequação formal,
suscitada de ofício pelo relator, e NÃO CONHECER do agravo de
petição. Custas no valor de R$44,26, pela executada, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência
o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000092-39.2023.5.13.0016
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE FRANCISCA IDANESIA DA SILVA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
AGRAVADO ARTUR GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
AGRAVADO RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
AGRAVADO CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AGRAVADO GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AGRAVADO ANDRE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALMEIDA VIEIRA
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE INSTAURA
IDPJ. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. INADEQUAÇÃO FORMAL
DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. No caso dos autos, a
agravante insurge-se contra a decisão proferida pelo juízo de
origem, que apenas impulsionou o IDPJ, sendo incabível o apelo
apresentado, consoante previsão legal (art. 855-A, § 1 º, I, da CLT).
Agravo de petição não conhecido, por inadequação formal do
recurso.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO, por inadequação formal,
suscitada de ofício pelo relator, e NÃO CONHECER do agravo de
petição. Custas no valor de R$44,26, pela executada, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência
o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000092-39.2023.5.13.0016
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE FRANCISCA IDANESIA DA SILVA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
AGRAVADO ARTUR GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
AGRAVADO RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
AGRAVADO CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AGRAVADO GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AGRAVADO ANDRE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE INSTAURA
IDPJ. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. INADEQUAÇÃO FORMAL
DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. No caso dos autos, a
agravante insurge-se contra a decisão proferida pelo juízo de
origem, que apenas impulsionou o IDPJ, sendo incabível o apelo
apresentado, consoante previsão legal (art. 855-A, § 1 º, I, da CLT).
Agravo de petição não conhecido, por inadequação formal do
recurso.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO, por inadequação formal,
suscitada de ofício pelo relator, e NÃO CONHECER do agravo de
petição. Custas no valor de R$44,26, pela executada, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência
o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000092-39.2023.5.13.0016
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE FRANCISCA IDANESIA DA SILVA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
AGRAVADO ARTUR GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
AGRAVADO RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
AGRAVADO CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ARAUJO
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AGRAVADO GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AGRAVADO ANDRE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE INSTAURA
IDPJ. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. INADEQUAÇÃO FORMAL
DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. No caso dos autos, a
agravante insurge-se contra a decisão proferida pelo juízo de
origem, que apenas impulsionou o IDPJ, sendo incabível o apelo
apresentado, consoante previsão legal (art. 855-A, § 1 º, I, da CLT).
Agravo de petição não conhecido, por inadequação formal do
recurso.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO, por inadequação formal,
suscitada de ofício pelo relator, e NÃO CONHECER do agravo de
petição. Custas no valor de R$44,26, pela executada, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência
o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000497-23.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NÃO
OBSERVAÇÃO DO COMANDO DECISÓRIO NOS CÁLCULOS
HOMOLOGADOS. Verificando-se que, nos cálculos homologados
pelo juízo de primeiro grau, não foi devidamente observado o teor
da decisão quanto à gratificação semestral, necessária é a sua
retificação, em respeito à coisa julgada. Agravo de petição
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição do exequente e,
no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para que os cálculos
sejam retificados, observando-se a média semestral das diferenças
de horas extras. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000497-23.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NÃO
OBSERVAÇÃO DO COMANDO DECISÓRIO NOS CÁLCULOS
HOMOLOGADOS. Verificando-se que, nos cálculos homologados
pelo juízo de primeiro grau, não foi devidamente observado o teor
da decisão quanto à gratificação semestral, necessária é a sua
retificação, em respeito à coisa julgada. Agravo de petição
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição do exequente e,
no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para que os cálculos
sejam retificados, observando-se a média semestral das diferenças
de horas extras. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001188-41.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SUERDA DIAS
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUERDA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ESTADO DA PARAÍBA. CONTRATO POR TEMPO
DETERMINADO. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. PARCELAS DE
NATUREZA TRABALHISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. A contratação da recorrente se deu por prazo
determinado para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, portanto de natureza jurídico-administrativo. O
Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na
ADI nº 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do artigo 114, I,
da Constituição Federal que incluísse na competência da Justiça do
Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a
Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação
de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, aí
incluídos os conflitos sobre o contrato temporário de excepcional
interesse público, o que é o caso dos autos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER o recurso ordinário da reclamante, e no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar a
declaração de extinção do feito sem resolução do mérito e
determinar o envio do processo à Justiça Comum Estadual.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente
justificadamente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000716-49.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EBSERH. EMPRESA
EQUIPARADA À FAZENDA PÚBLICA. CRITÉRIOS DE
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
No caso estamos diante de execução individual de sentença
genérica. Assim, o indicativo contido naquela decisão em relação à
correção monetária não vincula as liquidações individuais. Na
verdade, os critérios de aplicação da atualização dos créditos são
definidos no processo de liquidação do julgado, que no caso deve
ser o aplicável à Fazenda Pública. Não obstante, considerando que
a condenação refere-se a período anterior à data da publicação da
EC nº 113/2021, mas a execução individual da sentença iniciou
após a alteração constitucional, deve-se aplicar a regra de direito
intertemporal, que não permite a retroação do novo critério às
situações já constituídas sob a égide da legislação anterior (art. 5º,
XXXVI, da CF). Portanto, no caso concreto, a correção monetária e
os juros de mora sejam aplicados da seguinte maneira: na fase pré-
judicial, apenas o IPCA-E; na fase judicial: do ajuizamento da ação,
até o dia 08.12.2021 (véspera da publicação da EC nº 113/2021), o
IPCA-E, bem como os juros de mora do art. 1º-F da Lei 9.494/1997,
e, a partir do dia 09.12.2021, até o efetivo pagamento, apenas a
taxa Selic (art. 3º da EC nº 113/2021). Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade,REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
agravo de petição, por preclusão, suscitada pela exequente, em
sede de contraminuta; CONHECER do agravo de petição interposto
pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar a
retificação da conta de liquidação a fim de que a correção monetária
e os juros de mora sejam aplicados da seguinte maneira: 1) na fase
pré-judicial, apenas o IPCA-E; 2) na fase judicial: 2.1) do
ajuizamento da ação, até o dia 08.12.2021 (véspera da publicação
da EC nº 113/2021), o IPCA-E, bem como os juros de mora do art.
1º-F da Lei 9.494/1997, e 2.2) a partir do dia 09.12.2021, até o
efetivo pagamento, apenas a taxa Selic (art. 3º da EC nº 113/2021).
Custas de execução no valor de R$44,26, pela agravante, nos
termos do inciso IV, do art. 798-A, da CLT, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente
justificadamente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000716-49.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EBSERH. EMPRESA
EQUIPARADA À FAZENDA PÚBLICA. CRITÉRIOS DE
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
No caso estamos diante de execução individual de sentença
genérica. Assim, o indicativo contido naquela decisão em relação à
correção monetária não vincula as liquidações individuais. Na
verdade, os critérios de aplicação da atualização dos créditos são
definidos no processo de liquidação do julgado, que no caso deve
ser o aplicável à Fazenda Pública. Não obstante, considerando que
a condenação refere-se a período anterior à data da publicação da
EC nº 113/2021, mas a execução individual da sentença iniciou
após a alteração constitucional, deve-se aplicar a regra de direito
intertemporal, que não permite a retroação do novo critério às
situações já constituídas sob a égide da legislação anterior (art. 5º,
XXXVI, da CF). Portanto, no caso concreto, a correção monetária e
os juros de mora sejam aplicados da seguinte maneira: na fase pré-
judicial, apenas o IPCA-E; na fase judicial: do ajuizamento da ação,
até o dia 08.12.2021 (véspera da publicação da EC nº 113/2021), o
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
IPCA-E, bem como os juros de mora do art. 1º-F da Lei 9.494/1997,
e, a partir do dia 09.12.2021, até o efetivo pagamento, apenas a
taxa Selic (art. 3º da EC nº 113/2021). Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade,REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
agravo de petição, por preclusão, suscitada pela exequente, em
sede de contraminuta; CONHECER do agravo de petição interposto
pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar a
retificação da conta de liquidação a fim de que a correção monetária
e os juros de mora sejam aplicados da seguinte maneira: 1) na fase
pré-judicial, apenas o IPCA-E; 2) na fase judicial: 2.1) do
ajuizamento da ação, até o dia 08.12.2021 (véspera da publicação
da EC nº 113/2021), o IPCA-E, bem como os juros de mora do art.
1º-F da Lei 9.494/1997, e 2.2) a partir do dia 09.12.2021, até o
efetivo pagamento, apenas a taxa Selic (art. 3º da EC nº 113/2021).
Custas de execução no valor de R$44,26, pela agravante, nos
termos do inciso IV, do art. 798-A, da CLT, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente
justificadamente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000963-11.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO BRUNO JORGE DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
reduzir os honorários advocatícios devidos pela reclamada para
10% sobre o valor da condenação. Custas processuais inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente
justificadamente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000963-11.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO BRUNO JORGE DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
reduzir os honorários advocatícios devidos pela reclamada para
10% sobre o valor da condenação. Custas processuais inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente
justificadamente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001342-16.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AUGUSTO ANTONIO BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO ANTONIO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA
NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15
DIAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
São pressupostos para a concessão da estabilidade prevista no art.
118 da Lei n.º 8.213/91, o afastamento superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde
relação de causalidade com a execução do contrato de emprego
(Súmula n.º 378, II, do TST). A ausência de afastamento superior a
15 dias não autoriza o reconhecimento da garantia provisória no
emprego.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade,
CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência
o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001342-16.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AUGUSTO ANTONIO BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA
NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15
DIAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
São pressupostos para a concessão da estabilidade prevista no art.
118 da Lei n.º 8.213/91, o afastamento superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde
relação de causalidade com a execução do contrato de emprego
(Súmula n.º 378, II, do TST). A ausência de afastamento superior a
15 dias não autoriza o reconhecimento da garantia provisória no
emprego.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade,
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência
o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001022-90.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GABRIEL OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RECORRIDO RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamante,
REJEITAR AS PRELIMINARES de cerceamento do direito de
defesa e de nulidade da prova pericial, e no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao apelo. Custas dispensadas. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001022-90.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GABRIEL OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RECORRIDO RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamante,
REJEITAR AS PRELIMINARES de cerceamento do direito de
defesa e de nulidade da prova pericial, e no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao apelo. Custas dispensadas. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000599-46.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NICASSIA SOUSA MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NICASSIA SOUSA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência
o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000599-46.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NICASSIA SOUSA MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência
o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001369-17.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Demonstrado, por meio de laudo pericial, que o
obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em face da
exposição a fatores de risco químico, caracteriza-se a atividade
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
insalubre. Muito embora seja certo que o juiz não está adstrito ao
laudo pericial (art. 479 do CPC), também é inegável que, para
contrariar o parecer emitido por um técnico, necessária se faz a
existência de provas outras, que devem ser robustas e seguras o
suficiente para invalidar a prova técnica. Não havendo razões para
a descaracterização da perícia como prova, é devido ao autor o
respectivo adicional de insalubridade. Sentença
mantida.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS LÍQUIDOS. LIMITE
ESTABELECIDO NA NR-16. INOCORRÊNCIA. Não havendo
armazenamento de inflamáveis líquidos no posto de trabalho do
autor, que ultrapassassem a quantidade prevista no item 16.6, da
NR-16, não faz jus o reclamante à percepção do adicional de
periculosidade. Recurso não provido, no particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade,
CONHECER do recurso interposto, da reclamada, e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO; quanto ao recurso ordinário adesivo
pelo reclamante, REJEITAR as preliminares suscitadas,
CONHECER e NEGAR-LHE PROVIMENTO ao recurso..
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente
justificadamente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001369-17.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Demonstrado, por meio de laudo pericial, que o
obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em face da
exposição a fatores de risco químico, caracteriza-se a atividade
insalubre. Muito embora seja certo que o juiz não está adstrito ao
laudo pericial (art. 479 do CPC), também é inegável que, para
contrariar o parecer emitido por um técnico, necessária se faz a
existência de provas outras, que devem ser robustas e seguras o
suficiente para invalidar a prova técnica. Não havendo razões para
a descaracterização da perícia como prova, é devido ao autor o
respectivo adicional de insalubridade. Sentença
mantida.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS LÍQUIDOS. LIMITE
ESTABELECIDO NA NR-16. INOCORRÊNCIA. Não havendo
armazenamento de inflamáveis líquidos no posto de trabalho do
autor, que ultrapassassem a quantidade prevista no item 16.6, da
NR-16, não faz jus o reclamante à percepção do adicional de
periculosidade. Recurso não provido, no particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade,
CONHECER do recurso interposto, da reclamada, e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO; quanto ao recurso ordinário adesivo
pelo reclamante, REJEITAR as preliminares suscitadas,
CONHECER e NEGAR-LHE PROVIMENTO ao recurso..
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente
justificadamente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0001010-22.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEANDRO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DOS
LAUDOS PERICIAIS EMPRESTADOS. Demonstrado, por meio de
laudos periciais, que o obreiro laborava em ambiente prejudicial à
saúde em face da exposição a fatores de risco calor, caracteriza-se
a atividade insalubre. Muito embora seja certo que o juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC), também é inegável que,
para contrariar o parecer emitido por um técnico, necessária se faz
a existência de provas outras, que devem ser robustas e seguras o
suficiente para invalidar a prova técnica. Não havendo razões para
a descaracterização das perícias como prova, é devido ao autor o
respectivo adicional de insalubridade. Sentença mantida.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença da
advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001010-22.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEANDRO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DOS
LAUDOS PERICIAIS EMPRESTADOS. Demonstrado, por meio de
laudos periciais, que o obreiro laborava em ambiente prejudicial à
saúde em face da exposição a fatores de risco calor, caracteriza-se
a atividade insalubre. Muito embora seja certo que o juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC), também é inegável que,
para contrariar o parecer emitido por um técnico, necessária se faz
a existência de provas outras, que devem ser robustas e seguras o
suficiente para invalidar a prova técnica. Não havendo razões para
a descaracterização das perícias como prova, é devido ao autor o
respectivo adicional de insalubridade. Sentença mantida.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença da
advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0001078-14.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RECORRIDO MIELISSON SOUZA AGUIAR
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VRG LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
POR ACÚMULO DE FUNÇÕES. O posicionamento adotado pela
instância originária está alinhando a todo cotejo probatório, o qual
comprova que o trabalhador acumulava atribuições alheias ao seu
cargo, de maior responsabilidade, complexidade e remuneração,
caracterizando um desequilíbrio contratual em desfavor do
empregado, que merece ter sua contraprestação pecuniária
acrescida, a fim de evitar o enriquecimento indevido do
empregador. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
ABASTECIMENTO DE AERONAVE. ÁREA DE RISCO. A análise
da instrução oral torna cristalina a presença habitual do reclamante
no abastecimento da aeronave, não apenas quando substituía o
orange cap, conforme depoimentos das testemunhas. A
jurisprudência deste Colegiado tem se alinhado pelo deferimento do
adicional de periculosidade aos trabalhadores que atuem em área
considerada de risco, ainda que não participem, efetivamente, do
abastecimento da aeronave. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de entendimento pessoal de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, CONHECER do recurso
ordinário interposto pela parte reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para excluir da condenação a retificação
da CTPS obreira.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001078-14.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RECORRIDO MIELISSON SOUZA AGUIAR
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIELISSON SOUZA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
POR ACÚMULO DE FUNÇÕES. O posicionamento adotado pela
instância originária está alinhando a todo cotejo probatório, o qual
comprova que o trabalhador acumulava atribuições alheias ao seu
cargo, de maior responsabilidade, complexidade e remuneração,
caracterizando um desequilíbrio contratual em desfavor do
empregado, que merece ter sua contraprestação pecuniária
acrescida, a fim de evitar o enriquecimento indevido do
empregador. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
ABASTECIMENTO DE AERONAVE. ÁREA DE RISCO. A análise
da instrução oral torna cristalina a presença habitual do reclamante
no abastecimento da aeronave, não apenas quando substituía o
orange cap, conforme depoimentos das testemunhas. A
jurisprudência deste Colegiado tem se alinhado pelo deferimento do
adicional de periculosidade aos trabalhadores que atuem em área
considerada de risco, ainda que não participem, efetivamente, do
abastecimento da aeronave. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de entendimento pessoal de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, CONHECER do recurso
ordinário interposto pela parte reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para excluir da condenação a retificação
da CTPS obreira.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001005-03.2022.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE NATALIA DA COSTA NOGUEIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO NATALIA DA COSTA NOGUEIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGISTRO DE
JORNADA NÃO DESCONSTITUÍDO. Os registros de jornada
apresentados pela demandada demonstram que os horários
consignados foram, em regra, regularmente apontados pela
trabalhadora, sem prova suficiente de qualquer vício de
consentimento que infirmasse tais registros, constituindo verdadeira
presunção relativa de veracidade em relação ao signatário. A prova
oral restou frágil e incapaz de invalidá-los. Assim, sopesando todo o
cotejo fático e as provas colacionadas, deve prevalecer o horário de
trabalho registrado nos controles de ponto anexados ao processo.
Recurso obreiro não provido no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte reclamada e, no mérito,
DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para determinar que sejam
excluídas da condenação as horas extras e os reflexos daí
advindos, tudo na forma da fundamentação acima; CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO PARCIAL para fixar que as comissões
reconhecidas pela sentença à parte autora devem observar o teto
de 2,8 vezes o salário bruto, bem como, diante da natureza salarial,
devem ser pagas inclusive nos períodos de férias, licenças, etc,
autorizada, contudo a compensação dos valores pagos pela mesma
rubrica. Quanto à atualização dos valores, observar-se-á a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código
Civil), segue as diretrizes vinculantes constantes na decisão
proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1
do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001005-03.2022.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE NATALIA DA COSTA NOGUEIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO NATALIA DA COSTA NOGUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DA COSTA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGISTRO DE
JORNADA NÃO DESCONSTITUÍDO. Os registros de jornada
apresentados pela demandada demonstram que os horários
consignados foram, em regra, regularmente apontados pela
trabalhadora, sem prova suficiente de qualquer vício de
consentimento que infirmasse tais registros, constituindo verdadeira
presunção relativa de veracidade em relação ao signatário. A prova
oral restou frágil e incapaz de invalidá-los. Assim, sopesando todo o
cotejo fático e as provas colacionadas, deve prevalecer o horário de
trabalho registrado nos controles de ponto anexados ao processo.
Recurso obreiro não provido no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte reclamada e, no mérito,
DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para determinar que sejam
excluídas da condenação as horas extras e os reflexos daí
advindos, tudo na forma da fundamentação acima; CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO PARCIAL para fixar que as comissões
reconhecidas pela sentença à parte autora devem observar o teto
de 2,8 vezes o salário bruto, bem como, diante da natureza salarial,
devem ser pagas inclusive nos períodos de férias, licenças, etc,
autorizada, contudo a compensação dos valores pagos pela mesma
rubrica. Quanto à atualização dos valores, observar-se-á a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código
Civil), segue as diretrizes vinculantes constantes na decisão
proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1
do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001127-10.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VALDENOR GUEDES BRITO JUNIOR
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO J G M COMERCIO DE MOTOS E
VEICULOS LTDA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENOR GUEDES BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0001127-10.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VALDENOR GUEDES BRITO JUNIOR
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO J G M COMERCIO DE MOTOS E
VEICULOS LTDA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J G M COMERCIO DE MOTOS E VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001238-91.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO SAMARA RAMOS SALVIANO
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade,
CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência
o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001238-91.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO SAMARA RAMOS SALVIANO
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA RAMOS SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade,
CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência
o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0000616-06.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. ARTIGO 71, §1º, DA LEI Nº 8.666/93. SÚMULA Nº 331,
ITEM V. De acordo com tese do STF, no tema 246, "o
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, §1º, da Lei
n.º 8.666/93". No caso dos autos, a autarquia municipal não se
desincumbiu em demonstrar a efetiva fiscalização. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000616-06.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. ARTIGO 71, §1º, DA LEI Nº 8.666/93. SÚMULA Nº 331,
ITEM V. De acordo com tese do STF, no tema 246, "o
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, §1º, da Lei
n.º 8.666/93". No caso dos autos, a autarquia municipal não se
desincumbiu em demonstrar a efetiva fiscalização. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000616-06.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. ARTIGO 71, §1º, DA LEI Nº 8.666/93. SÚMULA Nº 331,
ITEM V. De acordo com tese do STF, no tema 246, "o
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, §1º, da Lei
n.º 8.666/93". No caso dos autos, a autarquia municipal não se
desincumbiu em demonstrar a efetiva fiscalização. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000565-89.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GABRIELLE SIMONE GUIMARAES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE SIMONE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. LAUDO
PERICIAL INCONSISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE
CONTATO PERMANENTE COM AGENTE BIOLÓGICO.
DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÁXIMO INDEVIDAS. Em casos específicos de unidades
hospitalares que não estejam credenciadas para receber pacientes
com doenças infectocontagiosas, não é devido o adicional de
insalubridade em grau máximo, uma vez que a exposição ao risco
biológico se dá eventualmente. Recurso ordinário autoral não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência
o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000565-89.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GABRIELLE SIMONE GUIMARAES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. LAUDO
PERICIAL INCONSISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE
CONTATO PERMANENTE COM AGENTE BIOLÓGICO.
DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÁXIMO INDEVIDAS. Em casos específicos de unidades
hospitalares que não estejam credenciadas para receber pacientes
com doenças infectocontagiosas, não é devido o adicional de
insalubridade em grau máximo, uma vez que a exposição ao risco
biológico se dá eventualmente. Recurso ordinário autoral não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência
o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001116-32.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE J.E.D.C.D.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO B.C.D.I.E.T.L.
RECORRIDO G.C.T.E.C.L.
RECORRIDO D.E.S.D.B.L.
RECORRIDO M.C.E.L.D.V.L.
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
RECORRIDO B.G.S.L.
RECORRIDO B.H.P.L.
RECORRIDO M.C.G.U.L.
RECORRIDO M.V.S.L.A.L.
RECORRIDO F.F.C.
RECORRIDO A.I.D.S.N.
RECORRIDO C.S.R.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.E.D.C.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5f08ea3.
Processo Nº RORSum-0001037-69.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE G.
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RECORRIDO H.B.M.R.1.
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
RECORRIDO 1.J.D.F.M.P.
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fd928af.
Processo Nº RORSum-0001037-69.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE G.
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RECORRIDO H.B.M.R.1.
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
RECORRIDO 1.J.D.F.M.P.
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.B.M.R.1.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6b098c4.
Processo Nº RORSum-0001037-69.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE G.
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RECORRIDO H.B.M.R.1.
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
RECORRIDO 1.J.D.F.M.P.
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 1.J.D.F.M.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e78bb1d.
Processo Nº AP-0000863-62.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
AGRAVADO EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
AGRAVADO SARA SANTANA CONSTANTINO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA SANTANA CONSTANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR
ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS/1995. CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA.
INCIDÊNCIA DO ART. 879, § 2º, DA CLT. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. Incabível, em sede de embargos opostos à
execução, atacar os cálculos de liquidação que não foram
impugnados no momento oportuno a que alude o art. 879, § 2º, da
CLT. Sentença mantida. Agravo de petição da executada a que se
nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, nos termos do artigo
12 do Decreto-lei nº 509/1969, que equiparou a executada à
Fazenda Pública, c/c o artigo 790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente
justificadamente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. (ASSINADO
ELETRONICAMENTE) - LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO -
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000067-18.2016.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE IRANILSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AGRAVADO MANOEL DO NASCIMENTO
PEREIRA DA SILVA - ME
AGRAVADO MANOEL DO NASCIMENTO
PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILSON SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITO
TRABALHISTA CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR ÀS
ALTERAÇÕES DA LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO TRANSITADA
EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 114 DO TST.
INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO. A prescrição intercorrente
é incompatível com a dinâmica do processo trabalhista anterior à
Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017), diante da previsão do
impulso oficial vigente à época da propositura da ação e da
consolidação dos créditos trabalhistas, nos termos art. 878, caput,
da CLT, o que impossibilita a punição da parte exequente por
inércia e a perda da pretensão executiva, consoante a expressa
determinação da Súmula n.º 114 do TST, segundo a qual, na
hipótese de casos anteriores à Lei n.º 13.467/2017, "É inaplicável
na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente". Portanto,
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
tratando-se de crédito trabalhista anterior à inovação legislativa
introduzida pela Reforma Trabalhista, não se aplica à hipótese a
previsão legal contida no art. 11-A da CLT, sob pena de ineficácia
da decisão transitada em julgado e, por consequência, de ofensa ao
art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e afronta direta à disposição
do enunciado da Súmula n.º 114 do TST. Agravo de petição do
exequente provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto pela parte exequente, e, no mérito,
DAR -LHE PROVIMENTO para tornar sem efeito a sentença ora
impugnada, desconstituindo a incidência da prescrição intercorrente
pronunciada de ofício pelo juízo da execução, que extinguiu por
sentença a execução com resolução do mérito nos presentes autos,
e assim determinar o retorno dos autos ao juízo a quo, para dar o
adequado prosseguimento à execução, como entender de direito,
em consonância com os preceitos da Súmula nº 114 do TST e dos
arts. 5°, XXXVI, da CF; 6° da LINDB; 912 da CLT; 14 do CPC; e 1º
da IN 41 de 2018 do TST.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente
justificadamente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000064-95.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDEMILSON PRADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEMILSON PRADO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada. No
mérito, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para,
reformando a sentença: a) reconhecer o vínculo empregatício entre
as partes, na modalidade de contrato intermitente (art. 452-A da
CLT); b) determinar à reclamada a anotação da CTPS obreira, nela
fazendo constar o cargo de motorista, remuneração variável
(observado o valor mínimo correspondente ao valor horário do
salário-mínimo), admissão em 15/06/2019 (data informada na
exordial) e a contratação na modalidade intermitente, no prazo de
10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara
e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de pagamento
de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC; c) condenar a
reclamada ao pagamento das seguintes parcelas vencidas: 13º
salário proporcional de 2019 (7/12); 13º salário integral do ano de
2020, 2021, 2022 e 2023; férias integrais + 1/3 do período de
2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, em dobro, e depósitos de FGTS
de toda a vigência contratual (até o ajuizamento da presente ação),
tudo em observância aos limites dos pedidos, sendo que esta última
deverá ser recolhida em conta vinculada do obreiro, visto que o
contrato de trabalho ainda se encontra ativo; e d) arbitrar honorários
advocatícios sucumbenciais, em prol dos advogados do autor, os
quais fixo em 10% sobre o valor que resultar da liquidação, nos
termos do que leciona o art. 791-A da CLT. Parâmetros da
liquidação, conforme fundamentos do acórdão. Custas processuais
invertidas a cargo da reclamada, no valor de R$ 400,00, calculadas
sobre o montante provisoriamente arbitrado para a condenação de
R$ 20.000,00.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença da
advogada Natália Barkokebas pela reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000064-95.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDEMILSON PRADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada. No
mérito, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para,
reformando a sentença: a) reconhecer o vínculo empregatício entre
as partes, na modalidade de contrato intermitente (art. 452-A da
CLT); b) determinar à reclamada a anotação da CTPS obreira, nela
fazendo constar o cargo de motorista, remuneração variável
(observado o valor mínimo correspondente ao valor horário do
salário-mínimo), admissão em 15/06/2019 (data informada na
exordial) e a contratação na modalidade intermitente, no prazo de
10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara
e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de pagamento
de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC; c) condenar a
reclamada ao pagamento das seguintes parcelas vencidas: 13º
salário proporcional de 2019 (7/12); 13º salário integral do ano de
2020, 2021, 2022 e 2023; férias integrais + 1/3 do período de
2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, em dobro, e depósitos de FGTS
de toda a vigência contratual (até o ajuizamento da presente ação),
tudo em observância aos limites dos pedidos, sendo que esta última
deverá ser recolhida em conta vinculada do obreiro, visto que o
contrato de trabalho ainda se encontra ativo; e d) arbitrar honorários
advocatícios sucumbenciais, em prol dos advogados do autor, os
quais fixo em 10% sobre o valor que resultar da liquidação, nos
termos do que leciona o art. 791-A da CLT. Parâmetros da
liquidação, conforme fundamentos do acórdão. Custas processuais
invertidas a cargo da reclamada, no valor de R$ 400,00, calculadas
sobre o montante provisoriamente arbitrado para a condenação de
R$ 20.000,00.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença da
advogada Natália Barkokebas pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001290-72.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante, para, reformando a sentença: a) reconhecer o vínculo
empregatício entre as partes, na modalidade de contrato
intermitente (art. 452-A da CLT); b) determinar à reclamada a
anotação da CTPS obreira, nela fazendo constar o cargo de
motorista, remuneração variável (observado o valor mínimo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
correspondente ao valor horário do salário-mínimo), admissão em
01/08/2019 (data informada na exordial) e a contratação na
modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito
do documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência
da empresa, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00,
até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536,
§ 1º, do CPC; c) condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes parcelas vencidas: 13º salário proporcional de 2019
(5/12); 13º salário integral do ano de 2020, 2021 e 2022; férias
integrais + 1/3 do período de 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022,
em dobro, e depósitos de FGTS de toda a vigência contratual (até o
ajuizamento da presente ação), tudo em observância aos limites
dos pedidos, sendo que esta última deverá ser recolhida em conta
vinculada do obreiro, visto que o contrato de trabalho ainda se
encontra ativo; e d) arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais,
em prol dos advogados do autor, os quais fixo em 10% sobre o
valor que resultar da liquidação, nos termos do que leciona o art.
791-A da CLT. Parâmetros da liquidação, conforme fundamentos do
acórdão. Custas processuais invertidas a cargo da reclamada, no
valor de R$400,00, calculadas sobre o montante provisoriamente
arbitrado para a condenação de R$20.000,00.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva. Presença da advogada Natália Barkokebas pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001290-72.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante, para, reformando a sentença: a) reconhecer o vínculo
empregatício entre as partes, na modalidade de contrato
intermitente (art. 452-A da CLT); b) determinar à reclamada a
anotação da CTPS obreira, nela fazendo constar o cargo de
motorista, remuneração variável (observado o valor mínimo
correspondente ao valor horário do salário-mínimo), admissão em
01/08/2019 (data informada na exordial) e a contratação na
modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito
do documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência
da empresa, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00,
até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536,
§ 1º, do CPC; c) condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes parcelas vencidas: 13º salário proporcional de 2019
(5/12); 13º salário integral do ano de 2020, 2021 e 2022; férias
integrais + 1/3 do período de 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022,
em dobro, e depósitos de FGTS de toda a vigência contratual (até o
ajuizamento da presente ação), tudo em observância aos limites
dos pedidos, sendo que esta última deverá ser recolhida em conta
vinculada do obreiro, visto que o contrato de trabalho ainda se
encontra ativo; e d) arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais,
em prol dos advogados do autor, os quais fixo em 10% sobre o
valor que resultar da liquidação, nos termos do que leciona o art.
791-A da CLT. Parâmetros da liquidação, conforme fundamentos do
acórdão. Custas processuais invertidas a cargo da reclamada, no
valor de R$400,00, calculadas sobre o montante provisoriamente
arbitrado para a condenação de R$20.000,00.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva. Presença da advogada Natália Barkokebas pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001309-53.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE THIAGO MONTEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MONTEIRO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante, para, reformando a sentença: a) reconhecer o vínculo
empregatício entre as partes, na modalidade de contrato
intermitente (art. 452-A da CLT); b) determinar à reclamada a
anotação da CTPS obreira, nela fazendo constar o cargo de
motorista, remuneração variável (observado o valor mínimo
correspondente ao valor horário do salário-mínimo), admissão em
01/07/2020 (data informada na exordial) e a contratação na
modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito
do documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência
da empresa, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00,
até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536,
§ 1º, do CPC; c) condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes parcelas vencidas: 13º salário proporcional de 2020
(6/12); 13º salário integral do ano de 2021 e 2022; férias integrais +
1/3 do período de 2020/2021 e 2021/2022, em dobro, e depósitos
de FGTS de toda a vigência contratual (até o ajuizamento da
presente ação), tudo em observância aos limites dos pedidos,
sendo que esta última deverá ser recolhida em conta vinculada do
obreiro, visto que o contrato de trabalho ainda se encontra ativo; e
d) arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais, em prol dos
advogados do autor, os quais fixo em 10% sobre o valor que
resultar da liquidação, nos termos do que leciona o art. 791-A da
CLT. Parâmetros da liquidação, conforme fundamentos do acórdão.
Custas processuais invertidas a cargo da reclamada, no valor de
R$200,00, calculadas sobre o montante provisoriamente arbitrado
para a condenação de R$10.000,00.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência
o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
Presença da advogada Natália Barkokebas pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001309-53.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE THIAGO MONTEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante, para, reformando a sentença: a) reconhecer o vínculo
empregatício entre as partes, na modalidade de contrato
intermitente (art. 452-A da CLT); b) determinar à reclamada a
anotação da CTPS obreira, nela fazendo constar o cargo de
motorista, remuneração variável (observado o valor mínimo
correspondente ao valor horário do salário-mínimo), admissão em
01/07/2020 (data informada na exordial) e a contratação na
modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito
do documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência
da empresa, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00,
até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536,
§ 1º, do CPC; c) condenar a reclamada ao pagamento das
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
seguintes parcelas vencidas: 13º salário proporcional de 2020
(6/12); 13º salário integral do ano de 2021 e 2022; férias integrais +
1/3 do período de 2020/2021 e 2021/2022, em dobro, e depósitos
de FGTS de toda a vigência contratual (até o ajuizamento da
presente ação), tudo em observância aos limites dos pedidos,
sendo que esta última deverá ser recolhida em conta vinculada do
obreiro, visto que o contrato de trabalho ainda se encontra ativo; e
d) arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais, em prol dos
advogados do autor, os quais fixo em 10% sobre o valor que
resultar da liquidação, nos termos do que leciona o art. 791-A da
CLT. Parâmetros da liquidação, conforme fundamentos do acórdão.
Custas processuais invertidas a cargo da reclamada, no valor de
R$200,00, calculadas sobre o montante provisoriamente arbitrado
para a condenação de R$10.000,00.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência
o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
Presença da advogada Natália Barkokebas pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001139-21.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CHARLES MILLER RAMOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES MILLER RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada. No
mérito, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para,
reformando a sentença: a) reconhecer o vínculo empregatício entre
as partes, na modalidade de contrato intermitente (art. 452-A da
CLT); b) determinar à reclamada a anotação da CTPS obreira, nela
fazendo constar o cargo de motorista, remuneração variável
(observado o valor mínimo correspondente ao valor horário do
salário-mínimo), admissão em 16/10/2020 (data informada na
exordial) e a contratação na modalidade intermitente, no prazo de
10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara
e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de pagamento
de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC; c) condenar a
reclamada ao pagamento das seguintes parcelas vencidas: 13º
salário proporcional de 2020 (2/12); 13º salário integral do ano de
2021 e 2022; férias integrais + 1/3 do período de 2020/2021,
2021/2022, em dobro, e depósitos de FGTS de toda a vigência
contratual (até o ajuizamento da presente ação), tudo em
observância aos limites dos pedidos, sendo que esta última deverá
ser recolhida em conta vinculada do obreiro, visto que o contrato de
trabalho ainda se encontra ativo; e d) arbitrar honorários
advocatícios sucumbenciais, em prol dos advogados do autor, os
quais fixo em 10% sobre o valor que resultar da liquidação, nos
termos do que leciona o art. 791-A da CLT. Parâmetros da
liquidação, conforme fundamentos do acórdão. Custas processuais
invertidas a cargo da reclamada, no valor de R$ 400,00, calculadas
sobre o montante provisoriamente arbitrado para a condenação de
R$ 20.000,00.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença da
advogada Natália Barkokebas pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001139-21.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RECORRENTE CHARLES MILLER RAMOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada. No
mérito, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para,
reformando a sentença: a) reconhecer o vínculo empregatício entre
as partes, na modalidade de contrato intermitente (art. 452-A da
CLT); b) determinar à reclamada a anotação da CTPS obreira, nela
fazendo constar o cargo de motorista, remuneração variável
(observado o valor mínimo correspondente ao valor horário do
salário-mínimo), admissão em 16/10/2020 (data informada na
exordial) e a contratação na modalidade intermitente, no prazo de
10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara
e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de pagamento
de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC; c) condenar a
reclamada ao pagamento das seguintes parcelas vencidas: 13º
salário proporcional de 2020 (2/12); 13º salário integral do ano de
2021 e 2022; férias integrais + 1/3 do período de 2020/2021,
2021/2022, em dobro, e depósitos de FGTS de toda a vigência
contratual (até o ajuizamento da presente ação), tudo em
observância aos limites dos pedidos, sendo que esta última deverá
ser recolhida em conta vinculada do obreiro, visto que o contrato de
trabalho ainda se encontra ativo; e d) arbitrar honorários
advocatícios sucumbenciais, em prol dos advogados do autor, os
quais fixo em 10% sobre o valor que resultar da liquidação, nos
termos do que leciona o art. 791-A da CLT. Parâmetros da
liquidação, conforme fundamentos do acórdão. Custas processuais
invertidas a cargo da reclamada, no valor de R$ 400,00, calculadas
sobre o montante provisoriamente arbitrado para a condenação de
R$ 20.000,00.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Ausente justificadamente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença da
advogada Natália Barkokebas pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AIRO-0000274-16.2023.5.13.0019
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE MARCONE COSTA - EPP
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
AGRAVADO FRANCISCO TOME DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO DEUSIMAR MARQUES DA
SILVA(OAB: 25055/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE COSTA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Diante do Despacho de ID. 5231a61, fica a parte agravante
MARCONE COSTA - EPP, notificada para, no prazo de 05(cinco)
dias regularizar as custas processuais, sob pena de deserção do
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001269-80.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ERICLE RICHARD DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLE RICHARD DOMINGOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por ERICLE RICHARD DOMINGOS DOS
SANTOS em face da 99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA. compromete-se a pagar a
importância total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser paga em
parcela única, até o dia 31.05.2024, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, bem como
comprovará o pagamento das contribuições previdenciárias (quota-
parte empresa) no valor de R$800,00, até 01.07.2024, sob pena de
execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001269-80.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ERICLE RICHARD DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por ERICLE RICHARD DOMINGOS DOS
SANTOS em face da 99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA. compromete-se a pagar a
importância total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser paga em
parcela única, até o dia 31.05.2024, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, bem como
comprovará o pagamento das contribuições previdenciárias (quota-
parte empresa) no valor de R$800,00, até 01.07.2024, sob pena de
execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000427-72.2024.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE MIRIAN CRISLEINE SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA
PB LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN CRISLEINE SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000427-72.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MIRIAN CRISLEINE SANTOS DE OLIVEIRA
Endereço: RUA MANOEL INACIO DOS SANTOS , 87
VALENTINA DE FIGUEIREDO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58064
-190
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº c3b6d00), cujo teor é o seguinte:
"[...]
Portanto, é inaceitável o manejo da ação mandamental, por falta de
adequação da via eleita e porque o mandamus ataca ato que
verdadeiramente não tem o condão, ao menos neste momento, de
tolher direito líquido e certo da impetrante.
Conclusão
Isso posto, indefiro a inicial e denego a segurança.
Custas processuais pela impetrante, no importe de R$20,00, porém
dispensadas.
Intime-se a impetrante.
Dê-se ciência também ao juízo dito coator, inclusive para juntada de
cópia desta decisão nos autos da reclamação trabalhista nº
0000339-25.2024.5.13.0003.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000894-13.2022.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES
E SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000894-13.2022.5.13.0003
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
Endereço: AVENIDA GUARATAN , 633
PRADO - BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30411-018
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº de35c4e), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AÇÃO DE
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. A
produção antecipada de provas é uma ação autônoma, com a qual
se visa a produção de provas antes da propositura do processo
principal propriamente dito. Trata-se de procedimento de garantia
ampla, até porque, independentemente do risco da demora, a parte
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
pode objetivar o aclaramento de fatos que possam justificar, ou até
mesmo evitar o ajuizamento da ação que pretende intentar, de
acordo com a dicção do inciso III, do artigo 381, do CPC. Recurso
ordinário não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por MAIORIA, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte
redação: "Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamada. Vencido o Desembargador ASSIS
CARVALHO, que dava provimento ao recurso ordinário para,
reformando a sentença, julgar IMPROCEDENTE a postulação."
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000894-13.2022.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000894-13.2022.5.13.0003
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
Endereço: AVENIDA DOM PEDRO II , 1901
TORRE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58040-440
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº de35c4e), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AÇÃO DE
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. A
produção antecipada de provas é uma ação autônoma, com a qual
se visa a produção de provas antes da propositura do processo
principal propriamente dito. Trata-se de procedimento de garantia
ampla, até porque, independentemente do risco da demora, a parte
pode objetivar o aclaramento de fatos que possam justificar, ou até
mesmo evitar o ajuizamento da ação que pretende intentar, de
acordo com a dicção do inciso III, do artigo 381, do CPC. Recurso
ordinário não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por MAIORIA, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte
redação: "Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamada. Vencido o Desembargador ASSIS
CARVALHO, que dava provimento ao recurso ordinário para,
reformando a sentença, julgar IMPROCEDENTE a postulação."
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº SLS-0000426-87.2024.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR JESSICA BATISTA DE AZEVEDO
ARAUJO
ADVOGADO JOSEANE BATISTA DE AZEVEDO
RAMALHO(OAB: 18262/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
RÉU MARIA SELMA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA BATISTA DE AZEVEDO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JESSICA BATISTA DE AZEVEDO ARAUJO
Endereço; DOUTOR ANTONIO LINS, 427
CRUZ DAS ARMAS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58085-530
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
d1c321e proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...] , o meio processual utilizado pela parte mostra-se inadequado
para amparar o seu pedido, considerando o objeto atacado, o que
importa no indeferimento da inicial e extinção do processo sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC, c/c o
art. 330, I do CPC.
Concede-se o benefício da justiça gratuita à autora.
Isso posto, indefiro liminarmente a petição inicial e extingo o
processo, sem resolução do mérito, nos termos combinados dos
arts. 485, I, e 330, I, do CPC. Custas, dispensadas.
GDES/GS
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000429-42.2024.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR TONHO DE MARTINHA TAMBIA
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU JUCYANY DA SILVA MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- TONHO DE MARTINHA TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
TONHO DE MARTINHA TAMBIA LTDA
Endereço: DEPUTADO ODON BEZERRA, 184
TAMBIÃ - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-500
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
42f67f3 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
Na situação em exame, a parte autora não traz aos autos prova de
sua alegada situação de insuficiência financeira, tendo juntado
apenas um comprovante de débitos junto a uma empresa de
serviços de telecomunicações (ID 3c21265), documento inapto a
comprovar sua alegada ausência de recursos mínimos para
suportar as despesas do processo. Poderia ela ter apresentado, por
exemplo, extratos bancários, declarações à Receita Federal ou
títulos protestados.
Isso posto, ausente demonstração da alegada hipossuficiência de
recursos, indefiro o pedido de justiça gratuita e concedo à parte
autora o prazo de 15 (quinze) dias a fim de que comprove a
realização do depósito prévio exigido pelo artigo 836 da CLT (arts.
320 e 321, CPC), requisito indispensável para o ajuizamento da
ação rescisória, sob pena de indeferimento da petição inicial(art.
968, §3º, CPC e art.836 da CLT) e consequente extinção do
processo sem resolução do mérito (art. 485, I e IV, CPC).
Decorrido o prazo, retornem-me conclusos os autos.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator"
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000454-55.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
AUTOR ADELMA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO RICARDO CORREIA
MENDES(OAB: 17385/PB)
ADVOGADO CAIO WANDERLEY QUININO(OAB:
26212/PB)
RÉU SOLENE AIRES DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000454-55.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ADELMA FERREIRA DOS SANTOS
Endereço: TRAVESSA DOM PEDRO II , 33
CENTRO - PATOS - PB - CEP: 58700-183
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 6bec8fd), cujo teor é o seguinte:
"[...]
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, para suspender
os efeitos da sentença, bem como todos os atos de execução do
processo n. 0000009-38.2023.5.13.0011, inclusive com liberação de
valores bloqueados, até o julgamento final da presente rescisória.
Defiro ainda, os benefícios da justiça gratuita à autora.
Notifique-se, com urgência, o juízo da execução.
Notifique-se o autor a respeito da presente decisão.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta à presente ação,
em 15 (quinze) dias.
À SGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
GDPM/AM(02.04.2024)
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000431-12.2024.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTORIDADE
COATORA
CLAUDIO PEDROSA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON CLEITON DANTAS
FERREIRA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000431-12.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
Endereço: RUA DAMASCO, 700 , CASA
SANTA ROSA - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58416-580
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº cd6d481), cujo teor é o seguinte:
"[....]
Isso posto, DEFIRO a providência liminar requerida, para autorizar a
retenção de 30% sobre o valor dos créditos devidos ao autor da
ação matriz, a título de honorários advocatícios contratuais, os quais
devem ser liberados diretamente ao impetrante.
Notifique-se a impetrante, PIERSON HARLAN DANTAS FELIX,
acerca do inteiro teor desta decisão liminar.
Comunique-se ao juízo da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
do inteiro teor da decisão, para prestar as informações, no prazo de
10 (dez) dias, fazendo constar cópia da presente decisão nos autos
da reclamação trabalhista de nº 0000346-89.2022.5.13.0034.
À Secretaria Geral Judiciária, para cumprimento.
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000222-43.2024.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-43.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK ,
2041 E 2235 , Bloco A, Vila Olimpia
VILA NOVA CONCEICAO - SAO PAULO - SP - CEP: 04543-011
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº fbd6f5d), cujo teor é o seguinte:
"[...]
se, na verdade, que, uma vez que o magistrado de primeiro grau
efetivamente conclua pela existência de de valores incontroversos e
pela possibilidade de sua liberação ao exequente -- o que não é
objeto de discussão neste Mandado de Segurança --, a execução
da garantia poderá ser feita (isto é, a requisição da importância a
ser liberada, nos termos da apólice), o que também está sujeito à
apreciação daquele juízo.
Diante do exposto, não há obscuridade a ser sanada.
CONCLUSÃO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração.
Junte-se cópia da presente decisão aos autos originários.
Ciência às partes.
Prazos de lei.
GDUD/vff
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000222-43.2024.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO JACINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-43.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO JACINTO
Endereço: RUA NOZINHO BRANDAO , 42 , Rua Jose Martins da
Silva
CASTELO BRANCO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58050-450
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº fbd6f5d), cujo teor é o seguinte:
"[...]
se, na verdade, que, uma vez que o magistrado de primeiro grau
efetivamente conclua pela existência de de valores incontroversos e
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
pela possibilidade de sua liberação ao exequente -- o que não é
objeto de discussão neste Mandado de Segurança --, a execução
da garantia poderá ser feita (isto é, a requisição da importância a
ser liberada, nos termos da apólice), o que também está sujeito à
apreciação daquele juízo.
Diante do exposto, não há obscuridade a ser sanada.
CONCLUSÃO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração.
Junte-se cópia da presente decisão aos autos originários.
Ciência às partes.
Prazos de lei.
GDUD/vff
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000455-40.2024.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE PERICLES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AUTORIDADE
COATORA
BETA AMBIENTAL LTDA
AUTORIDADE
COATORA
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
AUTORIDADE
COATORA
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PERICLES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000455-40.2024.5.13.0000
Assunto: IntimaçãoTRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
PERICLES DOS SANTOS
Endereço: BOM JESUS, 372
RANGEL - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58070-060
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº b21c840), cujo teor é o seguinte:
"[...]
Emerge, assim, em sede de cognição sumária, o sinal do bom
direito em favor do impetrante. Do mesmo modo, também patente o
perigo da demora, dada a iminente realização de audiência e
produção de prova oral, sem que o pedido seja integrado.
Isto posto, DEFIRO A LIMINAR, para determinar a suspensão da
decisão que extinguiu sem resolução de mérito o pedido de
insalubridade, até o julgamento do presente mandado de
segurança, cabendo a produção de prova oral em audiência
designada também quanto à diferença de insalubridade pleiteada.
Comunique-se ao juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
/PB do inteiro teor da decisão, para fins de cumprimento imediato da
liminar, bem como para a autoridade coatora prestar informações,
no prazo de 10 (dez) dias.
Notifique-se o impetrante acerca do teor da presente decisão.
Notifiquem-se, ainda, os litisconsortes BETA AMBIENTAL LTDA,
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, para que integrem a lide e ofereçam resposta ao
mandamus, querendo, no prazo legal.
À SGJUD para a adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000419-95.2024.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 9ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000419-95.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO
Endereço: AVENIDA GOVERNADOR ARGEMIRO DE
FIGUEIREDO , 608 , Bloco A, apto. 102
JARDIM OCEANIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58037-030
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº b7591bf), cujo teor é o seguinte:
"[...]
Isso posto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela pretendida para
deferir a reintegração do impetrante, com o restabelecimento do
plano de saúde, e com pagamento dos salários vincendos na
mesma forma que antes do desligamento, sob pena de multa de R$
2.000,00 por dia de descumprimento, limitada a 30 dias.
Ressalto que a reintegração deve cessar imediatamente caso o
impetrante consiga a concessão do benefício pleiteado perante o
INSS.
Ciência à autoridade apontada como coatora do inteiro teor da
presente decisão e para que apresente as informações necessárias
no prazo legal.
Notifique-se a parte impetrante.
Nos termos do que dispõe o art. 165, § único, do Regimento Interno
deste Tribunal Regional, determino a notificação da litisconsorte,
para que fique ciente da impetração e para que tome as medidas
que entender necessárias, no prazo de 15 dias.
Posteriormente, em razão do disposto no artigo 166 do Regimento
Interno deste Tribunal, determino a remessa dos autos à
Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, para atuação
como custos legis.
Após, retornem-me os autos conclusos.
GDRR/AW
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004967-03.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR KLEBER CLAUDINO DE SOUZA
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER CLAUDINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
KLEBER CLAUDINO DE SOUZA
Endereço: RUA JOAQUIM ELIAS DE FIGUEIREDO , 110 , Apto
407 BLOCO A-1
MANGABEIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58057-306
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
4ec28d9 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"D E S P A C H O
O autor, em sede de razões finais, denuncia irregularidade de
representação da Ré, a partir de suposta deficiência nos
instrumentos de procuração e de substabelecimentos já encartados
neste processo.
Por isso, nos termos do Item II, da Súmula 383 do C. TST, faculto à
Ré prazo de 05 (cinco) dias para sanar eventual vício de
representação.
Dê-se ciência às partes.
GDHM/DTNJ
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004967-03.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR KLEBER CLAUDINO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOUZA CRUZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SOUZA CRUZ LTDA
Endereço: RUA ESTEVAO GERSON CARNEIRO DA CUNHA ,
145 , GALPÃO
AGUA FRIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58073-020
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
4ec28d9 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"D E S P A C H O
O autor, em sede de razões finais, denuncia irregularidade de
representação da Ré, a partir de suposta deficiência nos
instrumentos de procuração e de substabelecimentos já encartados
neste processo.
Por isso, nos termos do Item II, da Súmula 383 do C. TST, faculto à
Ré prazo de 05 (cinco) dias para sanar eventual vício de
representação.
Dê-se ciência às partes.
GDHM/DTNJ
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0000567-53.2022.5.13.0008
AUTOR ROSANE CRISTINA DE SOUZA
RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA
ADVOGADO JOSE RIBAMAR MARQUES
MOREIRA(OAB: 7076/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
3.570 (TRÊS MIL, QUINHENTOS E SETENTA) LITROS DE
GASOLINA COMUM, AVALIADOS EM R$ 5,28 POR LITRO.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: POSTO DALLAS - AV. JORNALISTA
ASSIS CHATEAUBRIAND, 4708, DISTRITO INDUSTRIAL,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-450.
FIEL DEPOSITÁRIO: JASON MACIEL DA SILVA.
AVALIAÇÃO: R$ 18.849,60 (Dezoito mil, oitocentos e quarenta e
nove reais e sessenta centavos).
LINK PARA CONSULTA DO AUTO DE PENHORA (Id 0e67000):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230307121149255000000207
97032?instancia=1
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.hoppeleiloes.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro
público ALEX WILLIAN HOPPE, JUCEP/PB 40/2023, com endereço
na Avenida Parque, s/n, Quadra 197, Terreno 01, Distrito Industrial,
João Pessoa/PB, Telefone/WhatsApp (47)3622-5164, E-mails:
contato@hoppeleiloes.com.br , licitacoes@hoppeleiloes.com.br
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.hoppeleiloes.com.br, plataforma
em que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá a 40% (quarenta por cento) do
valor da avaliação.
b) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
c) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
d) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
b) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
c) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
d) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
e) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
f) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
g) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
h) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0130605-31.2014.5.13.0010
AUTOR LUZIARIA CAMILO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU JUDEMBERG NOBREGA DE SOUZA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FAN - DISTRIBUIDORA DE
PETROLEO LTDA
ADVOGADO DIEGO PABLO DE BRITO(OAB:
12325/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDEMBERG NOBREGA DE SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
Imóvel:Terreno próprio denominado lote A2, situado em
Guarabira/PB, medindo 53 metros de largura na frente e nos fundos
por 45 metros de comprimento de cada lado, resultando em
2.385,00 m² de área total, limitando-se ao Norte, com a Rodovia PB
-055 - Guarabira - João Pessoa; ao Sul e a Oeste, com área
remanescente, pertencente a Clodomiro Morais Frazão; e a Leste,
com a Rodovia PB-057, Guarabira-Araçagi. O imóvel está registrado
sob a matrícula 9.948 no Cartório de Guarabira.
No terreno está edificada uma construção não averbada na certidão
cartorária, tratando-se de um posto de combustíveis (O Caipira),
razão social: Moraes Combustíveis LTDA, com quatro bombas, loja
de conveniência, restaurante e pousada com dez dormitórios.
O terreno tem estrutura nova, boa capacidade de armazenamento
em tanques e o local é dotado de energia elétrica, iluminação
pública, água encanada, rede coletora de esgoto. O asfalto, guias e
sarjetas se estendem pelas ruas do entorno o que facilita um
eventual parcelamento do solo ou incorporação imobiliária.
AVALIAÇÃO: R$ 6.000.000,00 ( seis milhões de reais)
LANCE MÍNIMO: Lance mínimo igual ao valor da avaliação - R$
6.000.000,00 ( seis milhões de reais)
LINK PARA CONSULTA DO AUTO DE PENHORA (Id 21e6281):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/190725091835916000000109
43883?instancia=1
LINK PARA CONSULTA DO AUTO DE REAVALIAÇÃO DO
IMÓVEL (Id 33f22bb):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231121111154822000000231
01976?instancia=1
LINK PARA CONSULTA DAS FOTOS DO IMÓVEL (Id 41706fe):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230412130925634000000211
23808?instancia=1
LINK PARA CONSULTA DA CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO
IMÓVEL, ANEXADA AOS AUTOS (Id d6e19f8):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/221025065923381000000199
67014?instancia=1
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.marcotulioleiloes.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro
público MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS,
JUCEP/PB 10/2014, com escritório na Avenida João Machado, 533,
sala 407, 4º andar, Empresarial Plaza Center, João Pessoa-PB, e
depósito situado na Rua Francisco Marques da Fonseca, 621,
Imaculada, Bayeux-PB, Telefone: (83) 98787-8175, (83) 98740-
8175, E-mail: marcotulio@marcotulioleiloes.com.br
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.marcotulioleiloes.com.br,
plataforma em que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
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c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
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parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá a 40% (quarenta por cento) do
valor da avaliação.
b) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
c) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
d) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
b) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
c) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
d) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
e) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
f) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
g) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
h) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
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236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131205-42.2015.5.13.0002
AUTOR CESAR EDUARDO MACIEL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ANTONIO FERREIRA E SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VIGAS CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de VIGAS CONSTRUCOES LTDA
para tomar ciência da Decisão ID 7bfd128 proferida nos autos.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000567-53.2022.5.13.0008
AUTOR ROSANE CRISTINA DE SOUZA
RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA
ADVOGADO JOSE RIBAMAR MARQUES
MOREIRA(OAB: 7076/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANE CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.S.ª intimada sobre o edital de hasta/leilão de Id 63d960d.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000567-53.2022.5.13.0008
AUTOR ROSANE CRISTINA DE SOUZA
RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA
ADVOGADO JOSE RIBAMAR MARQUES
MOREIRA(OAB: 7076/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.S.ª intimada sobre o edital de hasta/leilão de Id 63d960d.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000567-53.2022.5.13.0008
AUTOR ROSANE CRISTINA DE SOUZA
RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA
ADVOGADO JOSE RIBAMAR MARQUES
MOREIRA(OAB: 7076/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.S.ª intimada sobre o edital de hasta/leilão de Id 63d960d.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131432-60.2015.5.13.0025
AUTOR MARIA GORETT DA SILVA NUNES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANA CLAUDIA CARDOSO DA CUNHA
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETT DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:4608b7a), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0130605-31.2014.5.13.0010
AUTOR LUZIARIA CAMILO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU JUDEMBERG NOBREGA DE SOUZA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FAN - DISTRIBUIDORA DE
PETROLEO LTDA
ADVOGADO DIEGO PABLO DE BRITO(OAB:
12325/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIARIA CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
LUZIARIA CAMILO DA SILVA
Fica a parte acima identificada intimada acerca do edital de
hasta/leilão de Id c479dee , que poderá ser consultado na rede
mundial de computadores pelo link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240403093457325000000241
55067?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130605-31.2014.5.13.0010
AUTOR LUZIARIA CAMILO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU JUDEMBERG NOBREGA DE SOUZA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FAN - DISTRIBUIDORA DE
PETROLEO LTDA
ADVOGADO DIEGO PABLO DE BRITO(OAB:
12325/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAN - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FAN - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
Fica a parte acima identificada intimada acerca do edital de
hasta/leilão de Id c479dee , que poderá ser consultado na rede
mundial de computadores pelo link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240403093457325000000241
55067?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000390-43.2023.5.13.0012
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das contribuição previdenciária , no valor de R$
1.932,89 devidas (#id: f3edcf0), ou depósito em conta judicial
vinculada a este processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000351-11.2021.5.13.0014
AUTOR LARISSA BORGES TRIGUEIRO
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU FRANCISCA MARIA FRANCA DE
OLIVEIRA
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
ADVOGADO FABRIZIO PORFIRIO DE MESQUITA
FILHO(OAB: 38525/CE)
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
2M PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO BENEVIDES
FERRER(OAB: 10575/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SONHO JP RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA BORGES TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dcf360
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos Id
9b6af38, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à6ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000082-53.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE NILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
EXECUTADO ENEAS GIORGI FILHO
EXECUTADO RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67b1dbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a diligência (#id:26e7d88), encaminhem-se os autos à10ª
VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-25.2021.5.13.0014
AUTOR EDILENE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
ADVOGADO EMANUEL HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 23655/PB)
RÉU ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU ANISIO CASSIANO COSTA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ebef3
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (Id a06fcc0)
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-45.2022.5.13.0002
AUTOR REJANE CRISTINA DE LIMA
GONCALVES
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU MECANICA VITORIA LTDA
ADVOGADO BARBARA CRISPIM
MEDEIROS(OAB: 27235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE CRISTINA DE LIMA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a058026
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-32.2019.5.13.0012
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JACILANDIO ADRIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL AMARO MORAIS DE
OLIVEIRA(OAB: 22416/PB)
RÉU CONCORRE COML DE MADEIRA E
MAT DE CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL AMARO MORAIS DE
OLIVEIRA(OAB: 22416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCORRE COML DE MADEIRA E MAT DE CONSTRUCOES
LTDA - ME
- JACILANDIO ADRIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c24b90
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada acerca dos bloqueios oriundos do
SISBAJUD (Id 7ee3b1b e Id 744c1e4).
Após, proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias
devidas, com os numerários existentes nas contas à disposição
deste Juízo (Id 7ee3b1b e Id 744c1e4).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-03.2021.5.13.0010
AUTOR FRANCIMAR PACIFICO GOMES
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
ADVOGADO JOALYSON SARAIVA
CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)
RÉU MT COMERCIO DE GLP E
SERVICOS DE TRANSPORTE E
ENTREGA LTDA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU MT DISTRIBUIDORA EIRELI
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU MARCUS TULIO CORLETT
MARQUES
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR PACIFICO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc0647e
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lance ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (id 34fd8ae).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de id
#id:10c7362 gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-03.2021.5.13.0010
AUTOR FRANCIMAR PACIFICO GOMES
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
ADVOGADO JOALYSON SARAIVA
CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)
RÉU MT COMERCIO DE GLP E
SERVICOS DE TRANSPORTE E
ENTREGA LTDA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU MT DISTRIBUIDORA EIRELI
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU MARCUS TULIO CORLETT
MARQUES
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS TULIO CORLETT MARQUES
- MT COMERCIO DE GLP E SERVICOS DE TRANSPORTE E
ENTREGA LTDA
- MT DISTRIBUIDORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc0647e
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lance ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (id 34fd8ae).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de id
#id:10c7362 gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001366-62.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA KAROLAINY DE SOUZA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE E CIRNE CENTRO DE TREINAMENTO E ENSINO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5a22f1
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida na petição de ID. 478767a as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
Colacionam os comprovantes de quitação da primeira parcela
acordada (ID. db9e879).
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Não há incidência de contribuições previdenciárias ID.
e3cbff0.
5. Custas no valor de R$ 50,00, conforme planilha de cálculos (ID.
e3cbff0), a serem recolhidas e comprovadas pela parte reclamada
no prazo de 5 dias após o vencimento final do prazo da obrigação
de pagar.
6. Remetam-se os autos à 2ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, para o acompanhamento do acordo.
7.Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
8. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001366-62.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA KAROLAINY DE SOUZA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KAROLAINY DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5a22f1
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida na petição de ID. 478767a as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
Colacionam os comprovantes de quitação da primeira parcela
acordada (ID. db9e879).
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Não há incidência de contribuições previdenciárias ID.
e3cbff0.
5. Custas no valor de R$ 50,00, conforme planilha de cálculos (ID.
e3cbff0), a serem recolhidas e comprovadas pela parte reclamada
no prazo de 5 dias após o vencimento final do prazo da obrigação
de pagar.
6. Remetam-se os autos à 2ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, para o acompanhamento do acordo.
7.Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
8. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-44.2022.5.13.0023
AUTOR EMERSON DE FRANCA RAMOS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU CERAMICA TERRA FORTE LTDA
ADVOGADO CAMILA LEITE GONZAGA(OAB:
17812/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DE FRANCA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0682fff
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 09/04/2024, às 10h, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-44.2022.5.13.0023
AUTOR EMERSON DE FRANCA RAMOS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU CERAMICA TERRA FORTE LTDA
ADVOGADO CAMILA LEITE GONZAGA(OAB:
17812/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA TERRA FORTE LTDA
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0682fff
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 09/04/2024, às 10h, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000170-73.2017.5.13.0006
AUTOR DANILO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALVES FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
IVANNA PAULA DE ALBUQUERQUE
ARAUJO
ARREMATANTE CESAR BRITTO MARTINS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7911185
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a quitação antecipada das 25 (vinte e cinco) parcelas
restantes da arrematação efetivada nos autos, no valor de R$
37.986,00 (trinta e sete mil novecentos e oitenta e seis reais),
conforme guia de pagamento anexada aos autos (ID. ae218ab).
No mais, considerando o ajuizamento de ETCiv 0000327-
02.2024.5.13.0006 (ID.7f43ba8) prejudicada, por ora, a pretensão
do terceiro arrematante (ID. 85afe42).
Aguarde-se até 02/06/04/2024, o desfecho do referido incidente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000834-77.2022.5.13.0023
AUTOR RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU DIOGO SILVA PINTO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
STONE PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c5f0d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Os poderes outorgados na procuração colacionada ao ID. 6e9bf9c
respaldam o pedido de substabelecimento sem reservas formulado
no ID.2ff9b4a. Defere-se.
Cadastre-se o causídico advogado LUCIANO JOSÉ GUEDES
PINHEIRO OAB/PB n° 20.634 no sistema processual, como
advogado dos executados e exclua-se RUBENS LEITE NOGUEIRA
DA SILVA, OAB nº 27.764.
No mais, aguarde-se resposta do mandado judicial expedido nos
autos (ID. f3eb009).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000170-73.2017.5.13.0006
AUTOR DANILO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALVES FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
IVANNA PAULA DE ALBUQUERQUE
ARAUJO
ARREMATANTE CESAR BRITTO MARTINS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VIGAS CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7911185
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a quitação antecipada das 25 (vinte e cinco) parcelas
restantes da arrematação efetivada nos autos, no valor de R$
37.986,00 (trinta e sete mil novecentos e oitenta e seis reais),
conforme guia de pagamento anexada aos autos (ID. ae218ab).
No mais, considerando o ajuizamento de ETCiv 0000327-
02.2024.5.13.0006 (ID.7f43ba8) prejudicada, por ora, a pretensão
do terceiro arrematante (ID. 85afe42).
Aguarde-se até 02/06/04/2024, o desfecho do referido incidente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000264-41.2020.5.13.0030
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MALOG CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PESSOA
CAVALCANTI VILLAR(OAB:
15065/PB)
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MALOG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbe722f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da Decisão de ID. c829a8b
prejudicada os pedidos formulados pela parte executada na petição
em análise (ID. 50e7ebe), haja vista que a execução já foi garantida
e o pedido de desbloqueio de valores indeferido.
Aguarde-se o cumprimento das determinações exaradas na
Decisão de ID. c829a8b.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-47.2023.5.13.0003
AUTOR AGLAIZIO FERNANDES DE LUNA
ADVOGADO LUIZ FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 20501/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S.A (AÇAÍ
ATACADISTA)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU ITALLO A. C. PESSOA PROMOCOES
E REPRESENTACOES
ADVOGADO ANDRE LUIZ RODRIGUES
BARROS(OAB: 50585/PE)
ADVOGADO LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:
20764/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALLO A. C. PESSOA PROMOCOES E REPRESENTACOES
- SENDAS DISTRIBUIDORA S.A (AÇAÍ ATACADISTA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ad985a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação expressa da parte exequente quanto ao
desinteresse em conciliar (ID. 4e663c6), cancele-se a audiência
anteriormente designada e aguarde-se resposta do mandado
judicial expedido nos autos (ID. 7f84db8).
Por fim, quanto ao pedido de habilitação (ID. 2dfef49), defiro o
pedido para que as intimações direcionadas à parte executada
ITALLO A. C. PESSOA PROMOCÇÕES E REPRESENTAÇÕES
sejam dirigidas exclusivamente ao advogado ANDRÉ LUIZ
RODRIGUES BARROS, OAB/PE 50.585, já cadastrado nos autos.
Proceda-se a exclusão da advogada Larissa Leitão Magalhães
OAB/PE 20764 do cadastro processual.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-47.2023.5.13.0003
AUTOR AGLAIZIO FERNANDES DE LUNA
ADVOGADO LUIZ FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 20501/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S.A (AÇAÍ
ATACADISTA)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU ITALLO A. C. PESSOA PROMOCOES
E REPRESENTACOES
ADVOGADO ANDRE LUIZ RODRIGUES
BARROS(OAB: 50585/PE)
ADVOGADO LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:
20764/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGLAIZIO FERNANDES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ad985a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação expressa da parte exequente quanto ao
desinteresse em conciliar (ID. 4e663c6), cancele-se a audiência
anteriormente designada e aguarde-se resposta do mandado
judicial expedido nos autos (ID. 7f84db8).
Por fim, quanto ao pedido de habilitação (ID. 2dfef49), defiro o
pedido para que as intimações direcionadas à parte executada
ITALLO A. C. PESSOA PROMOCÇÕES E REPRESENTAÇÕES
sejam dirigidas exclusivamente ao advogado ANDRÉ LUIZ
RODRIGUES BARROS, OAB/PE 50.585, já cadastrado nos autos.
Proceda-se a exclusão da advogada Larissa Leitão Magalhães
OAB/PE 20764 do cadastro processual.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001308-27.2017.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
31ª Batalhão de Infantaria Motorizada
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
numerário pelo SISBAJUD (Id 0d8c588).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000679-25.2022.5.13.0007
AUTOR ANGELICA DA CONCEICAO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU MARIA SALES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
RÉU LOURIVAL LEITE CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL LEITE CAVALCANTI
- MARIA SALES RAMALHO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3387ffd
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a diligência (#id:8a3ffc2), encaminhem-se os autos à1ª
Vara do Trabalho de Campina Grande para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000679-25.2022.5.13.0007
AUTOR ANGELICA DA CONCEICAO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU MARIA SALES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
RÉU LOURIVAL LEITE CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3387ffd
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a diligência (#id:8a3ffc2), encaminhem-se os autos à1ª
Vara do Trabalho de Campina Grande para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-13.2022.5.13.0029
AUTOR JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSEMAR SILVEIRA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU JOSEMAR SILVEIRA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4958e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Verifico que o lance ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (id 4392173).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de ID
#id:74d32a3 , gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-13.2022.5.13.0029
AUTOR JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSEMAR SILVEIRA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU JOSEMAR SILVEIRA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4958e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lance ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (id 4392173).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de ID
#id:74d32a3 , gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000488-20.2022.5.13.0026
AUTOR DANILO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU VINICIUS BOTTO BARROS FELIX
RÉU MARR RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4922ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:9ec8916 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-23.2020.5.13.0032
AUTOR CARLOS ROBERTO ALVES
COUTINHO FILHO
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ARREMATANTE NAILA MUNIZ LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO ALVES COUTINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffdb1c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a diligência (#id:9c0a84a), encaminhem-se os autos à13ª
VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA para as providências
cabíveis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-23.2020.5.13.0032
AUTOR CARLOS ROBERTO ALVES
COUTINHO FILHO
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ARREMATANTE NAILA MUNIZ LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- ECO LATINA PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffdb1c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a diligência (#id:9c0a84a), encaminhem-se os autos à13ª
VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº AIAP-0000313-92.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JP COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CARLOS
CASTELO(OAB: 14402/CE)
ADVOGADO GUSTAVO PORTELA
KAWAKAMI(OAB: 19223/CE)
AGRAVADO SEVERINO PAULO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JP COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 23/04/2024 09:10, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIAP-0000313-92.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JP COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CARLOS
CASTELO(OAB: 14402/CE)
ADVOGADO GUSTAVO PORTELA
KAWAKAMI(OAB: 19223/CE)
AGRAVADO SEVERINO PAULO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PAULO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 23/04/2024 09:10, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001044-73.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO HERICKLES DE SANTANA LOPES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/04/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001044-73.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO HERICKLES DE SANTANA LOPES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERICKLES DE SANTANA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/04/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001044-73.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO HERICKLES DE SANTANA LOPES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/04/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001006-61.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE MATHEUS BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RECORRIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATHEUS BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/04/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0001006-61.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE MATHEUS BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RECORRIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/04/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000125-56.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
RECORRIDO GEORGE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/04/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000125-56.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
RECORRIDO GEORGE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/04/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000799-40.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO MARCYELLE WAYZE FARIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/04/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000799-40.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO MARCYELLE WAYZE FARIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCYELLE WAYZE FARIAS DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/04/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000964-43.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRIDO LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
GOMES
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/04/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000964-43.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRIDO LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
GOMES
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/04/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001045-79.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SILVA E MATOS AUTOMOTIVOS
LTDA
ADVOGADO SERGIO ROBERTO DE LIMA E
SILVA(OAB: 9342/RN)
RECORRIDO SAMUEL MELQUISEDEC DA SILVA
MELO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVA E MATOS AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/04/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001045-79.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SILVA E MATOS AUTOMOTIVOS
LTDA
ADVOGADO SERGIO ROBERTO DE LIMA E
SILVA(OAB: 9342/RN)
RECORRIDO SAMUEL MELQUISEDEC DA SILVA
MELO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL MELQUISEDEC DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/04/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000584-95.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RECORRIDO SAYONARA DOS SANTOS OLIMPIO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/04/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000584-95.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RECORRIDO SAYONARA DOS SANTOS OLIMPIO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAYONARA DOS SANTOS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/04/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001256-63.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO THIAGO VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/04/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001256-63.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO THIAGO VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/04/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001071-43.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
RECORRIDO RANIERE PAULINO PEREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Conhecimento por videoconferência: 23/04/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001071-43.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
RECORRIDO RANIERE PAULINO PEREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE PAULINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/04/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001115-53.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCOS DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO RONALD CASTRO DE
ANDRADE(OAB: 5978/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE ASSIS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/04/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001115-53.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCOS DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO RONALD CASTRO DE
ANDRADE(OAB: 5978/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/04/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000888-75.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA LUCIANA GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU W.A.L. REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIANA GONCALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 192a41b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por MARIA
LUCIANA GONÇALVES FERREIRA, embargante, contra a
sentença proferida nestes autos.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000888-75.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA LUCIANA GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU W.A.L. REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- W.A.L. REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 192a41b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por MARIA
LUCIANA GONÇALVES FERREIRA, embargante, contra a
sentença proferida nestes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000672-17.2023.5.13.0001
REQUERENTE AIDSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIDSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50a0aa8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000958-63.2021.5.13.0001
AUTOR FERNANDO DE MATOS CARVALHO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DJAILTON DIOGENES DA ROCHA
BARRETO
ADVOGADO CLAUDILENE MIRANDA DE
PAIVA(OAB: 25351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE MATOS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 278cc37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 100,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000672-17.2023.5.13.0001
REQUERENTE AIDSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50a0aa8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000958-63.2021.5.13.0001
AUTOR FERNANDO DE MATOS CARVALHO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DJAILTON DIOGENES DA ROCHA
BARRETO
ADVOGADO CLAUDILENE MIRANDA DE
PAIVA(OAB: 25351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAILTON DIOGENES DA ROCHA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 278cc37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 100,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000174-18.2023.5.13.0001
AUTOR MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb727f9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 8dc4419), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000174-18.2023.5.13.0001
AUTOR MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb727f9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 8dc4419), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000226-19.2020.5.13.0001
AUTOR LEONIO BORGES PEREIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIO BORGES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3235fed
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 020af7f), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000226-19.2020.5.13.0001
AUTOR LEONIO BORGES PEREIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3235fed
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 020af7f), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000368-81.2024.5.13.0001
AUTOR DIOGENES MARQUES
VASCONCELOS
ADVOGADO BRUNO DA SILVA DIAS(OAB:
54642/PE)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES MARQUES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ce9bff
proferida nos autos.
DECISÃO
O autor, Diogenes Marques Vasconcelos, busca, mediante tutela de
urgência, o arresto dos bens da ré, Companhia de Tecidos Norte de
Minas - COTEMINAS S.A., objetivando assegurar a execução futura
neste processo.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão
da tutela de urgência requer elementos que comprovem a
probabilidade do direito e o risco de dano ou ao resultado útil do
processo. Isso significa que a aprovação da tutela de urgência
depende da apresentação de provas que demonstrem a
necessidade de uma ação judicial rápida para evitar um dano
iminente ao direito que se busca proteger.
É necessário provar, ainda que de forma preliminar, a existência de
um direito ameaçado ou já violado, acarretando graves
consequências.
Reconhece-se, baseado nas diversas ações trabalhistas movidas
contra a ré, que tramitam nesta jurisdição, e a documentação
apresentada, incluindo o histórico de movimentações do FGTS
incompleto, que a ex-empregadora do autor enfrenta dificuldades
econômicas significativas, não cumprindo com as obrigações
contratuais.
Diante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco
ao resultado útil do processo, concede-se a tutela cautelar de
urgência para o arresto dos bens da ré, determinando o bloqueio
judicial nas contas da Companhia de Tecidos Norte de Minas -
COTEMINAS S.A., limitado ao valor da causa de R$ 36.485,73.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Tomem-se as providências necessárias pela Secretaria.
Notifiquem-se as partes.
Aguarda-se a audiência já designada para o dia 25/04/2024, às
11:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000152-23.2024.5.13.0001
CONSIGNANTE J & M PROJETA SERVICOS DE
ACABAMENTOS LTDA
CONSIGNATÁRIO EMERSON DUARTE DE ARAUJO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DUARTE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8e527a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante disso, extingo o feito, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Intimem-se as partes, e, logo após, arquivem-se os autos
definitivamente.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-95.2024.5.13.0001
AUTOR IKARO MAURICIO DOS SANTOS
PINHEIRO
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 504125d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Portanto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos
do art. 844, §§2º e 3º, da CLT e art. 485, IV, do CPC.
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece. Destarte, concedo à parte autora os benefícios da Justiça
gratuita, ficando isenta do pagamento das custas (CLT, 790-A) e
honorários advocatícios, vez que o E. STF declarou inconstitucional
o art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766).
Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.460,74, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, e não havendo mais pendências nos
autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-95.2024.5.13.0001
AUTOR IKARO MAURICIO DOS SANTOS
PINHEIRO
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IKARO MAURICIO DOS SANTOS PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 504125d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Portanto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos
do art. 844, §§2º e 3º, da CLT e art. 485, IV, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece. Destarte, concedo à parte autora os benefícios da Justiça
gratuita, ficando isenta do pagamento das custas (CLT, 790-A) e
honorários advocatícios, vez que o E. STF declarou inconstitucional
o art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766).
Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.460,74, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, e não havendo mais pendências nos
autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-31.2023.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA CANDIDO SINEZIO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 252305a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. f47c222), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-31.2023.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA CANDIDO SINEZIO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA CANDIDO SINEZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 252305a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. f47c222), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000179-06.2024.5.13.0001
REQUERENTES ANTONIO FELIX DE LIMA FILHO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES ALEXANDRE CARLOS DA SILVA
PAIVA EIRELI
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CARLOS DA SILVA PAIVA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 196e586
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte requerida (Id.
09b3f2f), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000179-06.2024.5.13.0001
REQUERENTES ANTONIO FELIX DE LIMA FILHO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES ALEXANDRE CARLOS DA SILVA
PAIVA EIRELI
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FELIX DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 196e586
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte requerida (Id.
09b3f2f), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000367-96.2024.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SIM GESTAO AMBIENTAL
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88c0460
proferido nos autos.
DESPACHO:
Designa-se AUDIÊNCIA INICIAL, POR VIDEOCONFERÊNCIA
para o dia 25/04/2024, às 13:15 horas, pelo aplicativo Zoom,
com as cominações legais.
Tratando-se de Ação Coletiva, Inclua-se o MPT como custos
legis, devendo ser intimado para tomar ciência da presente ação.
Link e Id de acesso à audiência, pelo aplicativo Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82014253940
ID da reunião: 820 1425 3940
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000612-15.2021.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
AUTOR VANIA FRANCO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU PATRICIA REGINA SILVA DE
FRANCA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU PATRICIA REGINA SILVA DE
FRANCA
RÉU MILDSON GABRIEL SILVA DE
FRANCA
RÉU MILDSON GABRIEL SILVA DE
FRANCA 12152426460
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU SILVIO ROMERO CORREIA DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
KAREN JOSSANY RODRIGUES DO
CARMO
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA FRANCO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa PREVJUD, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001029-70.2018.5.13.0001
AUTOR JOSE MORIS ALBERT DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
RÉU KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO
DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARRY TECNOLOGIA LTDA
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MORIS ALBERT DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000977-40.2019.5.13.0001
AUTOR MARIA APARECIDA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SHEYLLA MARIA CORDEIRO E
SILVA
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa E-financeira, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000903-44.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LEONIDES ANDRE MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIDES ANDRE MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica parte autora intimada por seus advogados, mais uma vez, para
informarem as contas bancárias, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000173-96.2024.5.13.0001
AUTOR EDVALDO GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU MYRNA WLLYANNE CAMPOS DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 25/04/2024 13:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87409232483
ID da reunião: 874 0923 2483
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000173-96.2024.5.13.0001
AUTOR EDVALDO GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU MYRNA WLLYANNE CAMPOS DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BR CENTER MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré BR CENTER MOVEIS LTDA notificada, por seu
advogado, a comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia
25/04/2024 13:45, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no seguinte endereço eletrônico
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87409232483 - ID da reunião: 874
0923 2483, conforme determinado no Despacho de Id 4eaaf5d.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000328-70.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO SERGIO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c454991
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000098-57.2024.5.13.0001
EXEQUENTE VALDENIZE DE ANDRADE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e74e91
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada apresenta petição alegando prescrição bienal,
requerendo a liquidação do pleito pelo exequente e liquidação por
arbitramento. A parte exequente insurge a respeito da veracidade
dos cartões de ponto juntados aos autos.
No que diz respeito à prescrição, na decisão da Ação Civil Coletiva
foram contemplados os substituídos que prestaram serviço no
período de 13/09/2012 a 13/09/2017. O trânsito em julgado da
sentença coletiva, por sua vez, ocorreu em 29/11/2021.
Conforme jurisprudência consolidada deste Tribunal, no
cumprimento da pretensão individual de ação coletiva não se aplica
a prescrição bienal pretendida pela executada, e sim a quinquenal.
É o que decide o TRT, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. O prazo prescricional para o ajuizamento de
execução individual em pedido de cumprimento de sentença
proferida em ação coletiva é de cinco anos, conforme jurisprudência
do TST e deste Regional, cujo marco prescricional se dá a partir do
trânsito em julgado da ação de conhecimento ou do despacho que
determinou seu desmembramento. Agravo de petição parcialmente
provido. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000454-
70.2021.5.13.0029; Data de assinatura: 06-03-2024; Órgão
Julgador: Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim - 1ª
Turma; Relator(a): ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL)
Desta forma, sem razão em seu pleito.
Quanto ao pedido de correção da petição inicial para que os
pedidos sejam liquidados, o despacho (Id. bb0e21b) foi claro ao
determinar que a executada deveria apresentar, no prazo de 15
(quinze) dias, a documentação pertinente para a confecção da
planilha de cálculos da parte autora, sob pena de aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados por esta, e que
serão elaborados com base em suas próprias informações.
Decido por não conhecer a documentação juntada pela empresa
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, vez que intempestiva, conforme já
declarado no Despacho de Id. 25ca8e1.
A parte reclamada também solicitou a liquidação por arbitramento e
reunião dos processos para execução coletiva, pedidos que estão
em discordância com as instruções da sentença, que é o objeto das
presentes autos. Dessa forma, nada a deferir.
A parte reclamante insurge contra os cartões de pontos juntados
pela reclamada, alegando existir informações conflitantes nos
períodos da competência e assinatura.
Sem razão em seu pleito, vez que a reclamante apenas fez
referência a dados técnicos da extração das informações de
controle de ponto. Em nenhum momento, foi impugnado a
veracidade dos registros de entrada, saída e intervalo. O período de
competência consignado no controle de jornada diz respeito ao
último mês em que esses dados foram extraídos, comportamento
que se repete em todos os cartões de ponto, e a data no final de
cada pagamento se refere a quando os relatórios foram formulados.
Diante do exposto, indefiro os requerimentos da parte reclamada
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em face de VALDENIZE DE
ANDRADE SOUZA, tudo nos termos da fundamentação supra, e
destacando que a presente decisão tem caráter interlocutório.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
autora.
Intime-se a parte reclamante a apresentar a planilha de cálculos no
prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº CumSen-0000098-57.2024.5.13.0001
EXEQUENTE VALDENIZE DE ANDRADE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIZE DE ANDRADE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e74e91
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada apresenta petição alegando prescrição bienal,
requerendo a liquidação do pleito pelo exequente e liquidação por
arbitramento. A parte exequente insurge a respeito da veracidade
dos cartões de ponto juntados aos autos.
No que diz respeito à prescrição, na decisão da Ação Civil Coletiva
foram contemplados os substituídos que prestaram serviço no
período de 13/09/2012 a 13/09/2017. O trânsito em julgado da
sentença coletiva, por sua vez, ocorreu em 29/11/2021.
Conforme jurisprudência consolidada deste Tribunal, no
cumprimento da pretensão individual de ação coletiva não se aplica
a prescrição bienal pretendida pela executada, e sim a quinquenal.
É o que decide o TRT, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. O prazo prescricional para o ajuizamento de
execução individual em pedido de cumprimento de sentença
proferida em ação coletiva é de cinco anos, conforme jurisprudência
do TST e deste Regional, cujo marco prescricional se dá a partir do
trânsito em julgado da ação de conhecimento ou do despacho que
determinou seu desmembramento. Agravo de petição parcialmente
provido. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000454-
70.2021.5.13.0029; Data de assinatura: 06-03-2024; Órgão
Julgador: Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim - 1ª
Turma; Relator(a): ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL)
Desta forma, sem razão em seu pleito.
Quanto ao pedido de correção da petição inicial para que os
pedidos sejam liquidados, o despacho (Id. bb0e21b) foi claro ao
determinar que a executada deveria apresentar, no prazo de 15
(quinze) dias, a documentação pertinente para a confecção da
planilha de cálculos da parte autora, sob pena de aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados por esta, e que
serão elaborados com base em suas próprias informações.
Decido por não conhecer a documentação juntada pela empresa
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, vez que intempestiva, conforme já
declarado no Despacho de Id. 25ca8e1.
A parte reclamada também solicitou a liquidação por arbitramento e
reunião dos processos para execução coletiva, pedidos que estão
em discordância com as instruções da sentença, que é o objeto das
presentes autos. Dessa forma, nada a deferir.
A parte reclamante insurge contra os cartões de pontos juntados
pela reclamada, alegando existir informações conflitantes nos
períodos da competência e assinatura.
Sem razão em seu pleito, vez que a reclamante apenas fez
referência a dados técnicos da extração das informações de
controle de ponto. Em nenhum momento, foi impugnado a
veracidade dos registros de entrada, saída e intervalo. O período de
competência consignado no controle de jornada diz respeito ao
último mês em que esses dados foram extraídos, comportamento
que se repete em todos os cartões de ponto, e a data no final de
cada pagamento se refere a quando os relatórios foram formulados.
Diante do exposto, indefiro os requerimentos da parte reclamada
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em face de VALDENIZE DE
ANDRADE SOUZA, tudo nos termos da fundamentação supra, e
destacando que a presente decisão tem caráter interlocutório.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
autora.
Intime-se a parte reclamante a apresentar a planilha de cálculos no
prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000692-52.2016.5.13.0001
AUTOR IVANILDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
RÉU A SAMARITANA LANCHES EPITACIO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU ARTUR ALVES PEREIRA DE SOUSA
- ME
RÉU CARMEN LUCIA PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU SANDRA DE CASSIA PEREIRA DA
SILVA
RÉU VITORIA REGIA PEREIRA DO
NASCIMENTO
RÉU MARIA DE LOURDES PEREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a5dc03
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000366-14.2024.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU IWOF TECNOLOGIA LTDA
RÉU SILVIA MARIA VELLOSO BORGES
RIBEIRO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1793049
proferido nos autos.
DESPACHO:
Designada AUDIÊNCIA INICIAL, POR VIDEOCONFERÊNCIA para
o dia 02/05/2024, às 08:15 horas, pelo aplicativo Zoom, com as
cominações legais.
Tratando-se de Ação Coletiva, Inclua-se o MPT como custos
legis, devendo ser intimado para tomar ciência da presente ação.
Link e Id de acesso à audiência, pelo aplicativo Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86330284851
ID da reunião: 863 3028 4851
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130622-60.2015.5.13.0001
AUTOR EDVANDO DO NASCIMENTO
JOSINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PB CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - EPP
RÉU CARLOS ERNESTO DE SOUZA
PIMENTA
RÉU FERNANDA ISABEL ALBUQUERQUE
PIMENTA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU JOANA MARIA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DECARLITO-SERVIÇO NOTARIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
LOCALIZA RENT A CAR S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 9º OFÍCIO DE NOTAS
DE BELO HORIZONTE-MG
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do 5º Ofício de Tambaú
(Bessa Veloso)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTIAGO PEREIRA-SERVIÇO
NOTARIAL E REGISTRAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO SERVIÇO NOTARIAL
E REGISTRAL DE CABEDELO-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDO DO NASCIMENTO JOSINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a65143
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000374-88.2024.5.13.0001
AUTOR EUNICE ANNY DA SILVA
ADVOGADO MARIO LUCAS MALHEIROS
CIRINO(OAB: 41018/CE)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EUNICE ANNY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 02/05/2024, às 10:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81186072657
ID da reunião: 811 8607 2657
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000415-26.2022.5.13.0001
AUTOR HELLEN LILIAN VITORINO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN LILIAN VITORINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte exequente HELLEN LILIAN VITORINO SILVA
para se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração de Id.
07f6fe6, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000376-58.2024.5.13.0001
AUTOR VALDENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENILDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 02/05/2024, às 08:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85769913283
ID da reunião: 857 6991 3283
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000378-28.2024.5.13.0001
AUTOR LUCAS BEZERRA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO CAMILA TIMOTEO VIEIRA(OAB:
11508/PI)
RÉU G_NET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BEZERRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 02/05/2024, às 08:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82485990480
ID da reunião: 824 8599 0480
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000378-28.2024.5.13.0001
AUTOR LUCAS BEZERRA DE SOUSA
ADVOGADO CAMILA TIMOTEO VIEIRA(OAB:
11508/PI)
RÉU G_NET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BEZERRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a advogada da parte autora intimada para juntar procuração
aos autos no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000055-57.2023.5.13.0001
AUTOR MAYARA FORTUNATO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO REBECCA COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 26863/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA FORTUNATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado das
pesquisas, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0131806-51.2015.5.13.0001
AUTOR MARCELINO DE ALMEIDA XAVIER
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EDSON FLAVIO SOUSA BRITO - ME
RÉU EDSON FLAVIO SOUSA BRITO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO DE ALMEIDA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, do resultado
das pesquisas realizadas, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001195-29.2023.5.13.0001
REQUERENTE DANIELE CONCEICAO DA SILVA
VILARIM
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CONCEICAO DA SILVA VILARIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca da impugnação aos cálculos (id.
5155e1a) apresentada pela executada, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001248-04.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência acerca dos embargos de declaração de
#id:508a972.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
FERNANDA MEDEIROS WANDERLEY
Assessor
Processo Nº ATSum-0045300-14.2011.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO LEONARDO FARIAS
FLORENTINO(OAB: 343181/SP)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA - ME
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU ORLEDA ALVES BARROZO
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, do resultado do
Renajud, por meio do qual se verificou que os veículos apontados
na manifestação encontram-se na titularidade de DIOCLECIO DE
OLIVEIRA BARBOSA (CPF 082.032.704-25). No entanto, um
veículo está com alienação fiduciária e outro com restrição judicial,
podendo a parte exequente requerer o que entender de direito em 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001009-40.2022.5.13.0001
AUTOR IVANILDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU HALISA DANIELLE LEITE DA COSTA
RÉU HC CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 8522/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. f7f558f, referente ao pedido de chamamento do feito à ordem
para desconsiderar o bloqueio e retornar o processo à fase inicial,
sob o argumento de que não foi notificada no momento oportuno.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0098600-17.2013.5.13.0001
AUTOR EWERTON JUNIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON JUNIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000380-95.2024.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 02/05/2024, às 10:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88977742575
ID da reunião: 889 7774 2575
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001094-89.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRESSA BRAGA DE SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001114-80.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
VALBER THADEU DO VALE
VITORINO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001287-07.2023.5.13.0001
AUTOR J.
ADVOGADO RENATO CARVALHO JORDAO(OAB:
10103/RN)
RÉU J.B.M.F.
RÉU F.F.C.
ADVOGADO VALERIA LOPES GERMANO(OAB:
50549/PR)
TESTEMUNHA R.M.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b8a2083.
Processo Nº ATOrd-0001287-07.2023.5.13.0001
AUTOR J.
ADVOGADO RENATO CARVALHO JORDAO(OAB:
10103/RN)
RÉU J.B.M.F.
RÉU F.F.C.
ADVOGADO VALERIA LOPES GERMANO(OAB:
50549/PR)
TESTEMUNHA R.M.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.F.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b8a2083.
Processo Nº ATOrd-0000843-71.2023.5.13.0001
AUTOR AURELIO FERREIRA NUNES
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
COMUNICACAO S.A. - EPC
ADVOGADO LUANA LIMA GUSMAO
ZENAIDE(OAB: 17610/PB)
RÉU RADIO TABAJARA
SUPERINTENDENCIA DE
RADIODIFUSAO
ADVOGADO JOSEANE SIMONE DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 3866/PB)
ADVOGADO LUANA LIMA GUSMAO
ZENAIDE(OAB: 17610/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO FERREIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3b305c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 27e9f01, no valor de R$
7.550,74, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Intimem-se o autor e seu advogado para informarem nos autos seus
dados bancários em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-71.2023.5.13.0001
AUTOR AURELIO FERREIRA NUNES
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
COMUNICACAO S.A. - EPC
ADVOGADO LUANA LIMA GUSMAO
ZENAIDE(OAB: 17610/PB)
RÉU RADIO TABAJARA
SUPERINTENDENCIA DE
RADIODIFUSAO
ADVOGADO JOSEANE SIMONE DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 3866/PB)
ADVOGADO LUANA LIMA GUSMAO
ZENAIDE(OAB: 17610/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE COMUNICACAO S.A. - EPC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3b305c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 27e9f01, no valor de R$
7.550,74, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Intimem-se o autor e seu advogado para informarem nos autos seus
dados bancários em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-71.2023.5.13.0001
AUTOR AURELIO FERREIRA NUNES
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
COMUNICACAO S.A. - EPC
ADVOGADO LUANA LIMA GUSMAO
ZENAIDE(OAB: 17610/PB)
RÉU RADIO TABAJARA
SUPERINTENDENCIA DE
RADIODIFUSAO
ADVOGADO JOSEANE SIMONE DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 3866/PB)
ADVOGADO LUANA LIMA GUSMAO
ZENAIDE(OAB: 17610/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO TABAJARA SUPERINTENDENCIA DE RADIODIFUSAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3b305c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 27e9f01, no valor de R$
7.550,74, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Intimem-se o autor e seu advogado para informarem nos autos seus
dados bancários em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000749-26.2023.5.13.0001
AUTOR DAMIAO ALVES DA COSTA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7c6c86
proferido nos autos.
DESPACHO:
Após bloqueio pelo Sisbajud do valor total da dívida, a executada
requereu o parcelamento com fundamento no art. 916 do CPC.
Foi realizada audiência para tentativa de conciliação, cujo resultado
foi negativo.
Em manifestação, o exequente informou que não tem interesse no
pagamento de forma parcelada e requereu o prosseguimento da
execução.
Diante disso e tendo em vista que não se aplica tal parcelamento ao
cumprimento da sentença, conforme disposto no § 7º do artigo 916
do CPC, indefiro o pedido de parcelamento.
Convolo em penhora os valores bloqueados pelo Sisbajud e
concedo às partes o prazo do art. 884 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e depois libere
-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Do contrário, caso haja impugnação ou embargos, não se liberem
os valores e venham conclusos para julgamento, após as vistas de
praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000749-26.2023.5.13.0001
AUTOR DAMIAO ALVES DA COSTA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7c6c86
proferido nos autos.
DESPACHO:
Após bloqueio pelo Sisbajud do valor total da dívida, a executada
requereu o parcelamento com fundamento no art. 916 do CPC.
Foi realizada audiência para tentativa de conciliação, cujo resultado
foi negativo.
Em manifestação, o exequente informou que não tem interesse no
pagamento de forma parcelada e requereu o prosseguimento da
execução.
Diante disso e tendo em vista que não se aplica tal parcelamento ao
cumprimento da sentença, conforme disposto no § 7º do artigo 916
do CPC, indefiro o pedido de parcelamento.
Convolo em penhora os valores bloqueados pelo Sisbajud e
concedo às partes o prazo do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e depois libere
-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Do contrário, caso haja impugnação ou embargos, não se liberem
os valores e venham conclusos para julgamento, após as vistas de
praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0075100-68.2003.5.13.0001
AUTOR JOSE FERREIRA DE LUCENA
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU EDMUNDO JESUS ALVES REGO
RÉU COBRATE CIA BRASILEIRA DE
TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA
RÉU DARIO ALVES REGO
RÉU ALUISIO LUCIO ALVES REGO
RÉU AMILTON ALVES REGO
RÉU MARIA RITA ALVES REGO
RÉU JAYME VALVERDE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9806930
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu a atualização do crédito trabalhista e a
expedição de ofício para a 5ª Vara Cível e Comercial de Salvador-
BA informando o valor atualizado.
Indefiro o pedido, uma vez que no momento da distribuição dos
valores o Juízo do crédito fará a devida atualização ou, caso não
seja possível, solicitará o envio da planilha atualizada.
Intime-se e retornem os autos ao sobrestamento no aguardo do
repasse de valores ou de solicitação de diligências.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-92.2021.5.13.0001
AUTOR IVANILDA MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 067ed21
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, determino a intimação da empresa para complementar
a garantia do Juízo no prazo improrrogável de 48 horas, uma vez
que o valor correto a ser depositado era R$ 253.295,88, conforme
planilha de Id. a985c66, e não R$ 230.264,37, como efetuado pela
executada (Id. 74ab729), sob pena de indeferimento de plano dos
Embargos à Execução.
Em manifestação, a exequente alegou que, na sua concepção, o
valor depositado pela empresa pode ser considerado incontroverso,
requerendo a liberação desta quantia antes da remessa dos autos
para julgamento dos embargos.
Analisando os embargos à execução, entendo que não foi
reconhecido nenhum valor histórico que possa ser considerado
incontroverso, mas tão-somente houve impugnação acerca dos
índices utilizados, não podendo deduzir, como requer a exequente,
que o valor depositado seja incontroverso, razão pela qual indefiro o
pedido de liberação.
Intimem-se e aguarde-se o prazo para manifestação sobre os
embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-92.2021.5.13.0001
AUTOR IVANILDA MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 067ed21
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, determino a intimação da empresa para complementar
a garantia do Juízo no prazo improrrogável de 48 horas, uma vez
que o valor correto a ser depositado era R$ 253.295,88, conforme
planilha de Id. a985c66, e não R$ 230.264,37, como efetuado pela
executada (Id. 74ab729), sob pena de indeferimento de plano dos
Embargos à Execução.
Em manifestação, a exequente alegou que, na sua concepção, o
valor depositado pela empresa pode ser considerado incontroverso,
requerendo a liberação desta quantia antes da remessa dos autos
para julgamento dos embargos.
Analisando os embargos à execução, entendo que não foi
reconhecido nenhum valor histórico que possa ser considerado
incontroverso, mas tão-somente houve impugnação acerca dos
índices utilizados, não podendo deduzir, como requer a exequente,
que o valor depositado seja incontroverso, razão pela qual indefiro o
pedido de liberação.
Intimem-se e aguarde-se o prazo para manifestação sobre os
embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-50.2021.5.13.0001
AUTOR LUCIELY ESTEFANY HONORIO
CAVALCANTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RONNIE DO VALE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIELY ESTEFANY HONORIO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d88590e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID fe2d01f foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-94.2017.5.13.0029
AUTOR ROBSON DO NASCIMENTO
PAULINO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DO NASCIMENTO PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8175f2c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada com relação a decisão no Id
b89ab40, expeça-se o RPV.
Antes, intime-se a parte autora e seu advogado, para informarem as
contas bancárias, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000067-50.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea493a1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conforme se depreende da Decisão de Id. f0d157c, o Conflito de
Competência foi julgado e houve manutenção da livre distribuição
dos autos, motivo pelo qual este Juízo se torna competente para
apreciar a demanda.
O presente feito trata-se de pedido de execução provisória movida
pelo SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA
para execução individual do crédito deferido à substituída Kaline
Dias de Araújo, enfermeira, CPF: 017.959.634-92, na ação coletiva
nº 0000669-96.2022.5.13.0001, cujo processo encontra-se em grau
de recurso nas Instâncias Superiores.
O Eg. TRT da 13ª Região reformou a sentença de Primeiro Grau e
julgou parcialmente procedente a ação civil pública ajuizada pelo
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA em
face da empresa IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA. e condenou
a requerida a: 1) pagar aos trabalhadores, contratados por tempo
indeterminado, que receberam aviso prévio em agosto/2022,
indenização por dano moral no importe equivalente ao seu último
salário; 2) pagar honorários sucumbenciais ao advogado do
sindicato autor no importe de R$10.000,00. Atualização de acordo
com as orientações vigentes sobre a matéria, com a aplicação da
taxa Selic a partir da data de ajuizamento da ação coletiva.
O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é permitida
até a penhora:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora."
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Assim, determino o início da execução provisória em face do
executado.
Aparte exequente liquidou seu crédito, conforme se vê da planilha
juntada no id. c75b983, totalizando R$ 5.439,65.
Intime-se a parte executada para se manifestar, em 8 dias, sobre a
planilha de cálculos juntada pela parte exequente no id. c75b983.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-39.2023.5.13.0001
AUTOR DAVID TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NG ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THIAGO BENTO QUIRINO
HERCULANO(OAB: 18256/PB)
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID TOMAZ DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a96641
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 11/03/2024.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder à anotação na CTPS
do reclamante, para fazer constar contrato de trabalho, com data de
admissão em 16/03/2023, data de afastamento em 04/07/2023,
função de pedreiro e remuneração de 2.400,00, sob pena de
pagamento de multa no importe de R$ 3.000,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Proceda-se à liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000067-50.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea493a1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conforme se depreende da Decisão de Id. f0d157c, o Conflito de
Competência foi julgado e houve manutenção da livre distribuição
dos autos, motivo pelo qual este Juízo se torna competente para
apreciar a demanda.
O presente feito trata-se de pedido de execução provisória movida
pelo SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA
para execução individual do crédito deferido à substituída Kaline
Dias de Araújo, enfermeira, CPF: 017.959.634-92, na ação coletiva
nº 0000669-96.2022.5.13.0001, cujo processo encontra-se em grau
de recurso nas Instâncias Superiores.
O Eg. TRT da 13ª Região reformou a sentença de Primeiro Grau e
julgou parcialmente procedente a ação civil pública ajuizada pelo
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA em
face da empresa IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA. e condenou
a requerida a: 1) pagar aos trabalhadores, contratados por tempo
indeterminado, que receberam aviso prévio em agosto/2022,
indenização por dano moral no importe equivalente ao seu último
salário; 2) pagar honorários sucumbenciais ao advogado do
sindicato autor no importe de R$10.000,00. Atualização de acordo
com as orientações vigentes sobre a matéria, com a aplicação da
taxa Selic a partir da data de ajuizamento da ação coletiva.
O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é permitida
até a penhora:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora."
Assim, determino o início da execução provisória em face do
executado.
Aparte exequente liquidou seu crédito, conforme se vê da planilha
juntada no id. c75b983, totalizando R$ 5.439,65.
Intime-se a parte executada para se manifestar, em 8 dias, sobre a
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
planilha de cálculos juntada pela parte exequente no id. c75b983.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-39.2023.5.13.0001
AUTOR DAVID TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NG ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THIAGO BENTO QUIRINO
HERCULANO(OAB: 18256/PB)
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NG ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a96641
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 11/03/2024.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder à anotação na CTPS
do reclamante, para fazer constar contrato de trabalho, com data de
admissão em 16/03/2023, data de afastamento em 04/07/2023,
função de pedreiro e remuneração de 2.400,00, sob pena de
pagamento de multa no importe de R$ 3.000,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Proceda-se à liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000179-06.2024.5.13.0001
REQUERENTES ANTONIO FELIX DE LIMA FILHO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES ALEXANDRE CARLOS DA SILVA
PAIVA EIRELI
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FELIX DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a846a77
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
24b8b4f), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000179-06.2024.5.13.0001
REQUERENTES ANTONIO FELIX DE LIMA FILHO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES ALEXANDRE CARLOS DA SILVA
PAIVA EIRELI
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CARLOS DA SILVA PAIVA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a846a77
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
24b8b4f), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000237-77.2022.5.13.0001
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 405439e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação do exequente e tendo em vista que
se trata, de fato, de execução definitiva, determino a liberação do
crédito da parte exequente, com as retenções que houver, sendo
que os dados bancários já foram informados nos autos.
Após expedidos os alvarás, intime-se a empresa executada para
anexar aos autos, em 5 dias, a Ficha de Empregado atualizada,
assim como os contracheques mais recentes do substituído, a fim
de que o sindicato possa verificar se houve ou não o efetivo
cumprimento da obrigação de fazer.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000237-77.2022.5.13.0001
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 405439e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação do exequente e tendo em vista que
se trata, de fato, de execução definitiva, determino a liberação do
crédito da parte exequente, com as retenções que houver, sendo
que os dados bancários já foram informados nos autos.
Após expedidos os alvarás, intime-se a empresa executada para
anexar aos autos, em 5 dias, a Ficha de Empregado atualizada,
assim como os contracheques mais recentes do substituído, a fim
de que o sindicato possa verificar se houve ou não o efetivo
cumprimento da obrigação de fazer.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000524-06.2023.5.13.0001
AUTOR ALEX SANDRO MACIEL
FERNANDES
ADVOGADO ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU MASSAI CONSTRUÇÕES
INCORPORAÇÕES E
PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU HIDRAULICA MARTINS CORREIA
LTDA
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIDRAULICA MARTINS CORREIA LTDA
- MASSAI CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E
PARTICIPAÇÕES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 866107e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista que a homologação da transação (art.487,III,b do
CPC) substitui a sentença, não há que se falar em aplicação da
multa importa no despacho de Id.51d9d27, uma vez que é anterior
ao acordo.
Contudo, a celebração do acordo reconheceu o vínculo
empregatício existente entre as partes, assim, é dever da empresa
demandada anotar a CTPS do autor. Intime-se a ré para para
indicar nos autos, em 5 (cinco) dias, data, local e hora para que o(a)
autor(a) compareça, portando sua Carteira de Trabalho, quando
deverá ser cumprida a obrigação de fazer consistente em proceder
às anotações da CTPS da parte reclamante, fazendo constar como
data de admissão, 04 de maio de 2022 e, demissão, 10 de abril de
2023, na função de encanador, com remuneração mensal de R$
1.778,77 ,sob pena de multa de R$ 3.000,00.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000147-98.2024.5.13.0001
REQUERENTE JOSILENE DA SILVA SANTINO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
REQUERIDO MARIA DAS GRACAS RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DA SILVA SANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b3263e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-49.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELA DE CASTRO SANTOS
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU ANA CAROLINA CHAVES DE SOUZA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA DE CASTRO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faf2fd1
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000147-98.2024.5.13.0001
REQUERENTE JOSILENE DA SILVA SANTINO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
REQUERIDO MARIA DAS GRACAS RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b3263e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001019-84.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO DE BRITO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dc4486
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação dos cálculos oposta pela parte executada.
Foi oportunizado o contraditório.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Concluso para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
1. DA ADMISSIBILIDADE
O incidente processual foi apresentado no prazo legal, pelo que,
resta admitido.
2. DA IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA
A parte reclamada alega erro nos cálculos judiciais em razão do
período de cálculo, da prescrição, ilegitimidade da parte autora, da
evolução salarial, do vpni passivo e passivo trabalhista, da
contribuição previdenciária, seguro acidente de trabalho, reflexos
em 13º salário e férias e juros de mora.
Insurge a parte reclamada que não pode prevalecer as apurações
apresentadas, visto que promove a apuração de verbas desde
02/1996.
Sem razão em suas alegações, vez que resta claro na planilha
pericial o período dos Cálculos de 01/12/2017 a 31/10/2023.
Após análise dos autos, constato que a impugnação da reclamada
de Id. 5b3c4a9 não diz respeito aos presentes autos, mas refere-se
à Ação Civil Pública número 0145200-53.2009.5.01.0001.
Diante do exposto, indefiro a impugnação da parte reclamada.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
os valores arbitrados em outras ações análogas que tramitam no
âmbito do TRT13, fixo-os em R$ 3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento este deve recair em desfavor do
executado.
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeito a impugnação aos cálculos oposta pela
parte COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANO em face de
PAULO ROBERTO DE BRITO, tudo nos termos da fundamentação
supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, e diante da concordância
da parte autora com os cálculos, HOMOLOGO, por sentença, os
cálculos de liquidação de Id e37ad29, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Condeno a reclamada a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 3.000,00.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001225-64.2023.5.13.0001
AUTOR EDMILSON ARLINDO DE LIMA
NASCIMENTO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON ARLINDO DE LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f36d15
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
a46ca29), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001019-84.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO DE BRITO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dc4486
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação dos cálculos oposta pela parte executada.
Foi oportunizado o contraditório.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Concluso para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
1. DA ADMISSIBILIDADE
O incidente processual foi apresentado no prazo legal, pelo que,
resta admitido.
2. DA IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA
A parte reclamada alega erro nos cálculos judiciais em razão do
período de cálculo, da prescrição, ilegitimidade da parte autora, da
evolução salarial, do vpni passivo e passivo trabalhista, da
contribuição previdenciária, seguro acidente de trabalho, reflexos
em 13º salário e férias e juros de mora.
Insurge a parte reclamada que não pode prevalecer as apurações
apresentadas, visto que promove a apuração de verbas desde
02/1996.
Sem razão em suas alegações, vez que resta claro na planilha
pericial o período dos Cálculos de 01/12/2017 a 31/10/2023.
Após análise dos autos, constato que a impugnação da reclamada
de Id. 5b3c4a9 não diz respeito aos presentes autos, mas refere-se
à Ação Civil Pública número 0145200-53.2009.5.01.0001.
Diante do exposto, indefiro a impugnação da parte reclamada.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
os valores arbitrados em outras ações análogas que tramitam no
âmbito do TRT13, fixo-os em R$ 3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento este deve recair em desfavor do
executado.
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeito a impugnação aos cálculos oposta pela
parte COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANO em face de
PAULO ROBERTO DE BRITO, tudo nos termos da fundamentação
supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, e diante da concordância
da parte autora com os cálculos, HOMOLOGO, por sentença, os
cálculos de liquidação de Id e37ad29, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Condeno a reclamada a efetuar o pagamento dos honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
periciais no importe de R$ 3.000,00.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001225-64.2023.5.13.0001
AUTOR EDMILSON ARLINDO DE LIMA
NASCIMENTO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f36d15
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
a46ca29), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-70.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ea2784
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 02/04/2024;
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais em
favor do perito Sr. Felipe Queiroga Gadelha, arbitrados em R$
800,00.
Intime-se a primeira demandada (SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA. - EPP), por seu advogado, para efetuar o pagamento do
crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-70.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ea2784
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 02/04/2024;
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais em
favor do perito Sr. Felipe Queiroga Gadelha, arbitrados em R$
800,00.
Intime-se a primeira demandada (SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA. - EPP), por seu advogado, para efetuar o pagamento do
crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-93.2023.5.13.0001
AUTOR DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e03e4a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
crédito da parte exequente, com as retenções que houver, a qual
deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso
de dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-93.2023.5.13.0001
AUTOR DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e03e4a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
crédito da parte exequente, com as retenções que houver, a qual
deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso
de dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000371-36.2024.5.13.0001
EXEQUENTE LAZARO DO NASCIMENTO SABINO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO DO NASCIMENTO SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16b9899
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por LÁZARO DO
NASCIMENTO SABINO, CPF 011.591.524-97, para execução de
crédito deferido na Ação Coletiva nº 0000133-76.2022.5.13.0004,
cuja sentença transitou em julgado em 14/02/2023, como se vê do
documento juntado no id. b7cb2d0.
A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB.
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id. 10799ab), totalizando R$ 20.512,13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000057-90.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6f084d
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação dos cálculos oposta pela parte executada.
Foi oportunizado o contraditório.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Concluso para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
1. DA ADMISSIBILIDADE
O incidente processual foi apresentado no prazo legal, pelo que
resta admitido.
2. DA IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA
A parte reclamada alega ser indevida a aplicação de multa de 2%.
Sem razão em suas alegações, vez que constato que houve total
cumprimento pelo perito judicial do Acórdão da Ação Principal
número 000069-96.2022.5.13.0001, que determinou o pagamento
da multa protelatória no importe de 2% sobre o valor da
indenização.
Diante do exposto, indefiro a impugnação da parte reclamada.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo efetuado pelo perito, que teve que prestar
esclarecimentos adicionais, bem como os valores arbitrados em
outras ações análogas que tramitam no âmbito do TRT13, fixo-os
em R$ 1.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento este deve recair em desfavor do
executado.
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeito a impugnação aos cálculos oposta pela
parte executada IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA em face de
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA,
tudo nos termos da fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação de Id e37ad29, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Condeno a reclamada a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 1.000,00.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000057-90.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6f084d
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação dos cálculos oposta pela parte executada.
Foi oportunizado o contraditório.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Concluso para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
1. DA ADMISSIBILIDADE
O incidente processual foi apresentado no prazo legal, pelo que
resta admitido.
2. DA IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA
A parte reclamada alega ser indevida a aplicação de multa de 2%.
Sem razão em suas alegações, vez que constato que houve total
cumprimento pelo perito judicial do Acórdão da Ação Principal
número 000069-96.2022.5.13.0001, que determinou o pagamento
da multa protelatória no importe de 2% sobre o valor da
indenização.
Diante do exposto, indefiro a impugnação da parte reclamada.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo efetuado pelo perito, que teve que prestar
esclarecimentos adicionais, bem como os valores arbitrados em
outras ações análogas que tramitam no âmbito do TRT13, fixo-os
em R$ 1.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento este deve recair em desfavor do
executado.
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeito a impugnação aos cálculos oposta pela
parte executada IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA em face de
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA,
tudo nos termos da fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação de Id e37ad29, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Condeno a reclamada a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 1.000,00.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000367-96.2024.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SIM GESTAO AMBIENTAL
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 25/04/2024 13:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82014253940
ID da reunião: 820 1425 3940
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0000366-14.2024.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU IWOF TECNOLOGIA LTDA
RÉU SILVIA MARIA VELLOSO BORGES
RIBEIRO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 02/05/2024 08:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86330284851
ID da reunião: 863 3028 4851
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000940-71.2023.5.13.0001
AUTOR MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência acerca dos embargos de declaração de
#id:34a1041.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
FERNANDA MEDEIROS WANDERLEY
Assessor
Processo Nº ATSum-0000239-76.2024.5.13.0001
AUTOR ALTAMIR VIEIRA DUARTE JUNIOR
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU JUDAH SERVICOS DE ENGENHARIA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIR VIEIRA DUARTE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70b1b75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara da Justiça do
Trabalho de João Pessoa, nos autos da reclamação trabalhista
proposta por ALTAMIR VIEIRA DUARTE JÚNIOR em face de
JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA e UNIVERSIDADE
FEDERAL DA PARAÍBA, indeferir a petição inicial e extinguir o
processo sem resolução do mérito.
Custas pelo reclamante no valor de R$1.086,74 calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Cancele-se a audiência.
Intime-se o reclamante e a litisconsorte passiva.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001060-17.2023.5.13.0001
AUTOR IGOR ALLAN DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ANA MARIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR ALLAN DE SOUZA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f2ca6c
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada cumpriu a obrigação de fazer e informou que está
levantando valores para quitar a execução.
Ante a referida informação e considerando que os dissídios
submetidos à apreciação desta Justiça Especializada serão sempre
sujeitos à conciliação, designo audiência de conciliação em
execução telepresencial para o dia 18.04.24, às 13:00 horas.
Ressalto que a executada, a qualquer momento antes da audiência,
poderá anexar aos autos comprovante de pagamento, no caso de
conseguir levantar a quantia suficiente.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88905415192
ID da reunião: 889 0541 5192
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001060-17.2023.5.13.0001
AUTOR IGOR ALLAN DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ANA MARIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f2ca6c
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada cumpriu a obrigação de fazer e informou que está
levantando valores para quitar a execução.
Ante a referida informação e considerando que os dissídios
submetidos à apreciação desta Justiça Especializada serão sempre
sujeitos à conciliação, designo audiência de conciliação em
execução telepresencial para o dia 18.04.24, às 13:00 horas.
Ressalto que a executada, a qualquer momento antes da audiência,
poderá anexar aos autos comprovante de pagamento, no caso de
conseguir levantar a quantia suficiente.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88905415192
ID da reunião: 889 0541 5192
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000297-89.2018.5.13.0001
AUTOR WIRA MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GLAVEMBURG SILVA(OAB: 5445/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AGROTIS AGROINFORMATICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WIRA MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64802e2
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente requereu a renovação do Infoseg, porém de forma
ampla, eis que não foram anexadas aos autos consultas referentes
à RAIS, CNJ/BMP e Registro Civil.
Ocorre que todas as pesquisas realizadas no Infoseg por este Juízo
abrangem a totalidade dos dados registrados no convênio, mas
apenas são anexadas aos autos as que possuem algum resultado
positivo. Se não consta algum dado específico no documento,
significa que não foi encontrado qualquer dado referente à
pesquisa.
Ressalto que informações referentes ao registro de casamento não
são extraídas do Infoseg.
Ante o exposto, indefiro o pedido da exequente, a qual fica intimada
para, no prazo de 15 dias, indicar outros meios para o
prosseguimento da execução, sob pena de iníciodacontagemdo
prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001267-16.2023.5.13.0001
AUTOR ISAIAS SILVA LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36188b0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória por
parte da empresa executada. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 11/04/2024, às 14:15 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82546708935
ID da reunião: 825 4670 893
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001267-16.2023.5.13.0001
AUTOR ISAIAS SILVA LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36188b0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória por
parte da empresa executada. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 11/04/2024, às 14:15 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82546708935
ID da reunião: 825 4670 893
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-06.2024.5.13.0001
AUTOR RENATA KARLA CESAR SILVA
ADVOGADO REILLE DE SOUSA GOMES(OAB:
163393/MG)
RÉU HELTHA ROMY NUNES HOLANDA
RÉU 52.193.066 JOADIVA NUNES DE
HOLANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA KARLA CESAR SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 25/04/2024 11:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87544722681
ID da reunião: 875 4472 2681
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000375-73.2024.5.13.0001
AUTOR EVERALDO COSTA MAURICIO
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA
CAJU(OAB: 8692/PB)
RÉU RESTAURANTE APPETITO
TRATTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO COSTA MAURICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 25/04/2024 11:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82499610129
ID da reunião: 824 9961 0129
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000377-43.2024.5.13.0001
AUTOR SEVERINO DO RAMOS SOUZA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA
CAJU(OAB: 8692/PB)
RÉU RESTAURANTE APPETITO
TRATTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 25/04/2024 11:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86432720397
ID da reunião: 864 3272 0397
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000341-98.2024.5.13.0001
AUTOR IRIS DE ASSIS RAMOS
NASCIMENTO
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU Iepma Centro Educacional Ltda
RÉU VANESSA THAYS NASCIMENTO
PORTELA
RÉU CARLOS ALMEIDA PORTELA
RÉU COLEGIO HEBREUS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS DE ASSIS RAMOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 25/04/2024 13:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89806446751
ID da reunião: 898 0644 6751
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0062100-51.2010.5.13.0002
AUTOR HERIOSVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:
13138/PB)
ADVOGADO KALLYNA CLEA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
RÉU SENA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
ARAUJO(OAB: 14053/PE)
ADVOGADO MARISTELA TAVARES DE
ANDRADE(OAB: 25866-D/PE)
RÉU DP SERVICOS MANUTENCAO E
MONTAGEM DE ELEVADORES LTDA
- ME
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RÉU SENA SEGURANCA INTELIGENTE
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
ARAUJO(OAB: 14053/PE)
ADVOGADO MARISTELA TAVARES DE
ANDRADE(OAB: 25866-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENA SEGURANCA INTELIGENTE LTDA
- SENA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61ab974
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO)
Considerando-se a inércia do exequente, assim como os termos do
alvará (ID. 4906023), expedido em prol do autor, pelo Juízo da 5ª
Vara Cível da Comarca de Olinda, nos autos da Ação de
Recuperação Judicial nº 0008231-59.2010.8.17.0990, constata-se a
quitação da presente execução.
Ante o exposto, extingo a presente execução, na forma do art. 924,
III, do CPC.
Intimem-se as partes, e, de forma definitiva, arquive-se o processo,
atentando-se a Secretaria quanto à expedição de certidão relativa à
condição prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0062100-51.2010.5.13.0002
AUTOR HERIOSVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:
13138/PB)
ADVOGADO KALLYNA CLEA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
RÉU SENA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
ARAUJO(OAB: 14053/PE)
ADVOGADO MARISTELA TAVARES DE
ANDRADE(OAB: 25866-D/PE)
RÉU DP SERVICOS MANUTENCAO E
MONTAGEM DE ELEVADORES LTDA
- ME
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RÉU SENA SEGURANCA INTELIGENTE
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
ARAUJO(OAB: 14053/PE)
ADVOGADO MARISTELA TAVARES DE
ANDRADE(OAB: 25866-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERIOSVALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61ab974
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO)
Considerando-se a inércia do exequente, assim como os termos do
alvará (ID. 4906023), expedido em prol do autor, pelo Juízo da 5ª
Vara Cível da Comarca de Olinda, nos autos da Ação de
Recuperação Judicial nº 0008231-59.2010.8.17.0990, constata-se a
quitação da presente execução.
Ante o exposto, extingo a presente execução, na forma do art. 924,
III, do CPC.
Intimem-se as partes, e, de forma definitiva, arquive-se o processo,
atentando-se a Secretaria quanto à expedição de certidão relativa à
condição prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-47.2023.5.13.0002
AUTOR SERGIO MURILO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIANZA CONSTRUCOES E
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MURILO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02f989e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB,
nos termos da fundamentação, rejeitar a presente exceção de pré-
executividade oposta pela executada Lianza Construções e
Imobiliária EIRELI.
Sem custas.
Após o decurso de prazo, cumpra-se o despacho do ID. 6394dc8,
tendo em vista o prosseguimento da execução, com a constrição de
bens.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-47.2023.5.13.0002
AUTOR SERGIO MURILO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIANZA CONSTRUCOES E
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIANZA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02f989e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB,
nos termos da fundamentação, rejeitar a presente exceção de pré-
executividade oposta pela executada Lianza Construções e
Imobiliária EIRELI.
Sem custas.
Após o decurso de prazo, cumpra-se o despacho do ID. 6394dc8,
tendo em vista o prosseguimento da execução, com a constrição de
bens.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-02.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
JERONIMO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f20d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para fornecer os seus dados bancários para fins de
transferência de seu crédito, o autor promoveu a indicação dos
dados de uma conta bancária de outra titularidade que não a sua
própria.
Remete-se ao obreiro o disposto no caput do art. 16 da Instrução
Normativa nº 36/2012 do TST quanto à possibilidade da
transferência eletrônica do crédito para conta bancária limitada
àquelas (contas) que sejam de titularidade do beneficiário,
restando vedada a transferência do crédito para conta que não seja
de sua titularidade.
Há, contudo, a possibilidade de que a liberação poderá ocorra por
meio de alvará a ser expedido em prol de sua pessoa para fins de
levantamento do montante junto à instituição bancária depositária.
Assim, fica o autor intimado para esclarecer seu intento, em cinco
dias, informando, se for o caso, os dados de conta bancária de sua
titularidade necessários aos procedimentos de transferência
eletrônica.
Cumpram-se as demais determinações contidas na decisão ID.
e3e47de.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-46.2024.5.13.0002
AUTOR NYDJA MARIA ALVES DA FONSECA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NYDJA MARIA ALVES DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f32416
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001287-04.2023.5.13.0002
AUTOR LEANDRO MONTEIRO DIAS
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0da27f
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o
nome da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-56.2023.5.13.0002
AUTOR TATIANA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 174c413
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento aos Agravos de Instrumento das
reclamadas (ID. 6b39de9), sendo mantido os termos da sentença
(ID. 1c75e57), parcialmente alaterada, por meio do acórdão (ID.
352e545), com nova planilha de cálculos (ID. 7525461 e f628116).
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pelo
reclamante (ID. 9adc9a0).
Diante da recuperação judicial da devedora principal informada, o
que inviabiliza o pagamento, no momento, da dívida que ora se
executa, a execução deverá prosseguir contra a devedora
subsidiária (TAM LINHAS AÉREAS S/A.), conforme solicitado.
Considerando que há depósito recursal efetuado pela referida
devedora subsidiária (ID. ab4a21f), convolo-o em penhora.
As custas já foram pagas por ocasião da interposição do recurso
(ID. e748095 e 3404ada).
Intimem-se.
Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos
constantes da petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-56.2023.5.13.0002
AUTOR TATIANA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 174c413
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento aos Agravos de Instrumento das
reclamadas (ID. 6b39de9), sendo mantido os termos da sentença
(ID. 1c75e57), parcialmente alaterada, por meio do acórdão (ID.
352e545), com nova planilha de cálculos (ID. 7525461 e f628116).
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pelo
reclamante (ID. 9adc9a0).
Diante da recuperação judicial da devedora principal informada, o
que inviabiliza o pagamento, no momento, da dívida que ora se
executa, a execução deverá prosseguir contra a devedora
subsidiária (TAM LINHAS AÉREAS S/A.), conforme solicitado.
Considerando que há depósito recursal efetuado pela referida
devedora subsidiária (ID. ab4a21f), convolo-o em penhora.
As custas já foram pagas por ocasião da interposição do recurso
(ID. e748095 e 3404ada).
Intimem-se.
Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos
constantes da petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000407-12.2023.5.13.0002
AUTOR TAINARA SILVA RODRIGUES PINTO
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97a487e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da segunda
reclamada (ID. e256b8a), sendo mantido integralmente os termos
da sentença (ID. 10be493 e d8afa38), decisão esta confirmada pelo
TRT/13, por meio do acórdão (ID. 52a7b44).
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pelo
reclamante (ID. 0d9a5ff).
Diante da recuperação judicial da devedora principal informada, o
que inviabiliza o pagamento, no momento, da dívida que ora se
executa, a execução deverá prosseguir contra a devedora
subsidiária (RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA), conforme solicitado.
Considerando que há depósito recursal efetuado pela referida
devedora subsidiária (ID. 9e1c146), convolo-o em penhora.
As custas já foram pagas por ocasião da interposição do recurso
(ID. f22c6e8 e c19fc00).
Intimem-se.
Expeça, ainda, alvará judicial para liberação do FGTS depositado e
o processamento do Seguro-desemprego.
Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos
constantes da petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000407-12.2023.5.13.0002
AUTOR TAINARA SILVA RODRIGUES PINTO
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINARA SILVA RODRIGUES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97a487e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da segunda
reclamada (ID. e256b8a), sendo mantido integralmente os termos
da sentença (ID. 10be493 e d8afa38), decisão esta confirmada pelo
TRT/13, por meio do acórdão (ID. 52a7b44).
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pelo
reclamante (ID. 0d9a5ff).
Diante da recuperação judicial da devedora principal informada, o
que inviabiliza o pagamento, no momento, da dívida que ora se
executa, a execução deverá prosseguir contra a devedora
subsidiária (RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA), conforme solicitado.
Considerando que há depósito recursal efetuado pela referida
devedora subsidiária (ID. 9e1c146), convolo-o em penhora.
As custas já foram pagas por ocasião da interposição do recurso
(ID. f22c6e8 e c19fc00).
Intimem-se.
Expeça, ainda, alvará judicial para liberação do FGTS depositado e
o processamento do Seguro-desemprego.
Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos
constantes da petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001019-47.2023.5.13.0002
AUTOR IURY YAM SOARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 619e0c6
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada comprovou o pagamento dos créditos do reclamante,
seu advogado e custas.
Liberem-se ao mesmos os respectivos valores.
Concede-se o prazo de cinco dias para os interessados
apresentarem nos autos os dados bancários.
Fica a empresa com prazo até o dia 20/04/2024 para comprovar nos
autos o pagamento das contribuições previdenciárias,
independentemente de nova notificação.
Em caso de inércia, o processo deve ir direto para o setor de
pesquisas patrimoniais para execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001019-47.2023.5.13.0002
AUTOR IURY YAM SOARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IURY YAM SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 619e0c6
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada comprovou o pagamento dos créditos do reclamante,
seu advogado e custas.
Liberem-se ao mesmos os respectivos valores.
Concede-se o prazo de cinco dias para os interessados
apresentarem nos autos os dados bancários.
Fica a empresa com prazo até o dia 20/04/2024 para comprovar nos
autos o pagamento das contribuições previdenciárias,
independentemente de nova notificação.
Em caso de inércia, o processo deve ir direto para o setor de
pesquisas patrimoniais para execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-37.2024.5.13.0002
AUTOR L.M.D.S.
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b96e492.
Processo Nº ATOrd-0000319-37.2024.5.13.0002
AUTOR L.M.D.S.
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b96e492.
Processo Nº ATOrd-0074200-96.2014.5.13.0002
AUTOR SUZI DINIZ GOMES
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU GILVANIA BARBOSA DA SILVA
RÉU PEDRO EMERSON DA SILVA
RÉU GILVANIA BARBOSA DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZI DINIZ GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e853987
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo
prescricional (art. 11-A da CLT), anotando-se o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento” por
“Execução frustrada”, nos termos do art. 1º, I, e, da Recomendação
TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022.
Registre-se que não se configura razoável a reiteração sucessiva
das diligências eletrônicas sem que tenha sido comprovado
nenhuma alteração patrimonial dos devedores, posto que apenas
conduziria a resultados inócuos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0073400-68.2014.5.13.0002
AUTOR IURY MOREIRA DE MORAIS
BARBOSA
ADVOGADO ROMULO ROMERO DE SOUSA
ARAUJO(OAB: 12254/PB)
RÉU RICARDO ALVES ARAUJO
RÉU RICARDO ALVES ARAUJO - ME
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b7742b
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos do processo 0120300-49.2014.5.13.0022,
no qual o crédito do autor se encontrava habilitado, verifica-se que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
execução que nele se processava foi extinta em razão da quitação
do débito.
Há informação, também naqueles autos (Id. b81666a), acerca da
inexistência de saldo sobejante.
Sendo assim, defere-se o pedido de penhora do imóvel localizado
na Avenida Nego, nº 654, Tambaú, João Pessoa-PB, pertencente
ao executado Ricardo Alves Araújo, proprietário da SOL –
SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS, indicado pelo autor na petição de (ID.
1e6943a).
Remetam-se os autos a CREF para penhora do bem acima
indicado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0073400-68.2014.5.13.0002
AUTOR IURY MOREIRA DE MORAIS
BARBOSA
ADVOGADO ROMULO ROMERO DE SOUSA
ARAUJO(OAB: 12254/PB)
RÉU RICARDO ALVES ARAUJO
RÉU RICARDO ALVES ARAUJO - ME
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IURY MOREIRA DE MORAIS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b7742b
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos do processo 0120300-49.2014.5.13.0022,
no qual o crédito do autor se encontrava habilitado, verifica-se que a
execução que nele se processava foi extinta em razão da quitação
do débito.
Há informação, também naqueles autos (Id. b81666a), acerca da
inexistência de saldo sobejante.
Sendo assim, defere-se o pedido de penhora do imóvel localizado
na Avenida Nego, nº 654, Tambaú, João Pessoa-PB, pertencente
ao executado Ricardo Alves Araújo, proprietário da SOL –
SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS, indicado pelo autor na petição de (ID.
1e6943a).
Remetam-se os autos a CREF para penhora do bem acima
indicado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000410-64.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ADRIANO BONIFACIO DE PONTES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a impugnada notificada para apresentar
manifestação à impugnação à sentença de liquidação, no prazo de
5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000240-58.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA GABRIELLA RODRIGUES
HILARIO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU BIG FOOD COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELLA RODRIGUES HILARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63efba2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por MARIA GABRIELLA RODRIGUES HILARIO em face
de BIG FOOD COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, para condená-
lo a pagar à parte autora os valores constantes na planilha em
anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente aos seguintes títulos:
-salários retidos; aviso prévio indenizado; férias proporcionais
a 4/12 + 1/3 constitucional; 13º salário proporcional a 4/12;
diferença de FGTS; multa de 40% sobre o FGTS; multa do art.
477, §8º, da CLT e multa do artigo 467, da CLT; indenização por
danos morais no importe de R$2.740,00, como requerido;
adicional noturno dos seis domingos laborados entre agosto e
setembro de 2023, e seus reflexos DSR, férias mais 1/3, 13º
salário, aviso prévio e FGTS mais 40%.
Devida, após o trânsito em julgado, a retificação da data de
admissão na CTPS digital da parte autora para constar
23/06/2023 e a baixa do contrato com data de saída em
05/11/2023, considerando a projeção do aviso prévio, sob pena
de a Secretaria da Vara suprir a omissão.
Devida, ainda, após o trânsito em julgado, a retificação na
CTPS para constar “CONTRATO POR TEMPO
INDETERMINADO”, sob pena de a Secretaria da Vara suprir a
omissão.
Condeno a reclamada, também, no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada via postal.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0099200-84.2003.5.13.0002
AUTOR JACILDO DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RÉU NORTE PESCA SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACILDO DE LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente intimada para fins de ciência da resposta da
Coordenadoria de Mandados e Pesquisa Patrimonial – CMPP do
TRT 21ª R., Inácio André de Oliveira com informações acerca do
andamento do processo piloto 0044600-71.2006.5.21.0007, que
tramita perante aquela jurisdição, onde o crédito exequendo, objeto
da CPE 147200-37.2010.5.21.0006, encontra-se habilitado. Vide
correspondência eletrônica ID. 16c3afb. Prazo: cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000558-12.2022.5.13.0002
AUTOR ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
FULVIO FERNANDES FURTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIELO S.A.
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 562c58e
proferido nos autos.
DESPACHO
Deve a parte autora indicar também os dados bancários do
reclamante, tal como determinado no despacho de ID 551c5b1,
para que os pagamentos sejam feitos diretamente aos respectivos
credores.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Concede-se o prazo de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-12.2022.5.13.0002
AUTOR ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
FULVIO FERNANDES FURTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONIDES PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 562c58e
proferido nos autos.
DESPACHO
Deve a parte autora indicar também os dados bancários do
reclamante, tal como determinado no despacho de ID 551c5b1,
para que os pagamentos sejam feitos diretamente aos respectivos
credores.
Concede-se o prazo de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000421-93.2023.5.13.0002
AUTOR THEREZA RAQUEL CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6f133b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Thereza Raquel Cardoso da
Silva na reclamação trabalhista que promove em face da empresa
Salex Conveniência, Restaurantes e Fornecimento de
Refeições Ltda., para determinar o seguinte: (3.2.1) o
reconhecimento da relação de emprego firmada entre as partes,
conforme pleiteado na petição inicial; (3.2.2)o pagamento dos
valores relativos aos seguintes títulos: indenização por danos
morais, indenização por danos materiais (danos emergentes e
lucros cessantes), indenização por danos estéticos e honorários
advocatícios; (3.3) condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência, na razão de 10% do valor
dos pedidos julgados improcedentes (indenizações por danos
psicológicos e em ricochete; multa do art. 29 da CLT), e declarar a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que os honorários somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir, em relação à parte
reclamante, a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Considerando a condenação pecuniária acima, determina-se que,
imediatamente, a Secretaria desta Vara do Trabalho providencie,
na forma do art. 495 do CPC (art. 769 da CLT), a hipoteca
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
judiciária dos bens da reclamada sujeitos a registro, até o limite da
condenação.
Considerando que a reclamada não providenciou a emissão da
CAT, de imediato, expeça-se ofício à fiscalização trabalhista,
para que tome as providências que entender cabíveis.
Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria desta Vara do
Trabalho o registro das diretrizes contratuais na CTPS da parte
reclamante.
Honorários periciais, no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), pela reclamada,nos termos do art. 790-B da CLT.
Custas processuais, também a cargo da reclamada, na razão de 2%
da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o perito.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-93.2023.5.13.0002
AUTOR THEREZA RAQUEL CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THEREZA RAQUEL CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6f133b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Thereza Raquel Cardoso da
Silva na reclamação trabalhista que promove em face da empresa
Salex Conveniência, Restaurantes e Fornecimento de
Refeições Ltda., para determinar o seguinte: (3.2.1) o
reconhecimento da relação de emprego firmada entre as partes,
conforme pleiteado na petição inicial; (3.2.2)o pagamento dos
valores relativos aos seguintes títulos: indenização por danos
morais, indenização por danos materiais (danos emergentes e
lucros cessantes), indenização por danos estéticos e honorários
advocatícios; (3.3) condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência, na razão de 10% do valor
dos pedidos julgados improcedentes (indenizações por danos
psicológicos e em ricochete; multa do art. 29 da CLT), e declarar a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que os honorários somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir, em relação à parte
reclamante, a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Considerando a condenação pecuniária acima, determina-se que,
imediatamente, a Secretaria desta Vara do Trabalho providencie,
na forma do art. 495 do CPC (art. 769 da CLT), a hipoteca
judiciária dos bens da reclamada sujeitos a registro, até o limite da
condenação.
Considerando que a reclamada não providenciou a emissão da
CAT, de imediato, expeça-se ofício à fiscalização trabalhista,
para que tome as providências que entender cabíveis.
Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria desta Vara do
Trabalho o registro das diretrizes contratuais na CTPS da parte
reclamante.
Honorários periciais, no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), pela reclamada,nos termos do art. 790-B da CLT.
Custas processuais, também a cargo da reclamada, na razão de 2%
da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o perito.
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-89.2016.5.13.0002
AUTOR MARIA DA CONCEICAO LOURENCO
DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSE PAULO DELFINO SILVA
RÉU SANNET SERVICOS DE
INFORMATICA E PROVEDOR DE
INTERNET LTDA
RÉU MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA
TORRES EIRELI
RÉU JOSE PAULO DELFINO SILVA - ME
RÉU ATM COMERCIO E SERVICOS LTDA
RÉU MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA
TORRES
RÉU CENTRAL DO PRE PAGO
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
2º OFÍCIO DE NOTAS DE SANTA
RITA (CARTÓRIO ANGELA MARIA
DE SOUZA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO LOURENCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f806ac3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da reclamante para utilização da ferramenta
CCS.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0182500-51.1997.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR ADRIANA BARBOSA DA SILVA
CABRAL
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA(OAB:
1355/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU UNIAO NACIONAL DAS
INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR DO BRASIL
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIAO NACIONAL DAS INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6faa631
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o eventual repasse de crédito para este juízo,
oportunidade em que será apreciada a petição de ID. 8c2306a.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0182500-51.1997.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR ADRIANA BARBOSA DA SILVA
CABRAL
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA(OAB:
1355/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU UNIAO NACIONAL DAS
INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR DO BRASIL
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BARBOSA DA SILVA CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6faa631
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o eventual repasse de crédito para este juízo,
oportunidade em que será apreciada a petição de ID. 8c2306a.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0168900-98.2013.5.13.0002
AUTOR ALDO ROBERTO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU DAVID LESSA CHAVES
RÉU OXIMED COMERCIO DE PRODUTOS
MEDICOS LTDA - EPP
ADVOGADO MARIANE GONCALVES DA
SILVA(OAB: 67973/PR)
ADVOGADO RODRIGO NOGUEIRA PAIVA(OAB:
18688/PB)
ADVOGADO TATIANA RODRIGUES MONTEIRO
MULLER(OAB: 47350/PR)
RÉU ELIZABETI LESSA CHAVES
RÉU LUCAS LESSA CHAVES
RÉU FELIPE LESSA CHAVES
RÉU DINATEC INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO MARIANE GONCALVES DA
SILVA(OAB: 67973/PR)
ADVOGADO ANA ENEIDE RODRIGUES(OAB:
19140/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO ROBERTO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0afa371
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para apresentar nos autos os
comprovantes de pagamentos dos meses vencidos, referentes ao
parcelamento previdenciário, no prazo de cinco dias, sob pena de
execução, independentemente de nova intimação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0168900-98.2013.5.13.0002
AUTOR ALDO ROBERTO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU DAVID LESSA CHAVES
RÉU OXIMED COMERCIO DE PRODUTOS
MEDICOS LTDA - EPP
ADVOGADO MARIANE GONCALVES DA
SILVA(OAB: 67973/PR)
ADVOGADO RODRIGO NOGUEIRA PAIVA(OAB:
18688/PB)
ADVOGADO TATIANA RODRIGUES MONTEIRO
MULLER(OAB: 47350/PR)
RÉU ELIZABETI LESSA CHAVES
RÉU LUCAS LESSA CHAVES
RÉU FELIPE LESSA CHAVES
RÉU DINATEC INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO MARIANE GONCALVES DA
SILVA(OAB: 67973/PR)
ADVOGADO ANA ENEIDE RODRIGUES(OAB:
19140/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINATEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- OXIMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0afa371
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para apresentar nos autos os
comprovantes de pagamentos dos meses vencidos, referentes ao
parcelamento previdenciário, no prazo de cinco dias, sob pena de
execução, independentemente de nova intimação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-95.2024.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRE RAIMUNDO FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49d7c36
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-95.2024.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRE RAIMUNDO FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49d7c36
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0136300-15.1999.5.13.0002
AUTOR ZILDA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
AUTOR ZILDA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO BARBOSA
FRANCO(OAB: 39827/SP)
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
RÉU UNIAO NACIONAL DAS
INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR DO BRASIL
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b274cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarece-se à exequente que ainda não há, nos autos, valor à
disposição da presente ação, sendo certo que caberá à Central
Regional de Efetividade da Justiça do Trabalho (CREF) promover a
repartição do montante disponibilizado pelo Juízo da 5ª Vara da
Justiça Federal da Paraíba, de modo a satisfazer os créditos
trabalhistas devidos pela executada, em estrita observância à
ordem cronológica das habilitações havidas naquela ação.
Dito isto, aguarde-se, por mais sessenta dias, a transferência do
valor em prol desta ação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0023500-44.1999.5.13.0002
AUTOR MARIA HELENA HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU UNIAO NACIONAL DAS
INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR DO BRASIL
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b818ebf
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o eventual repasse de crédito, oportunidade em que
será apreciada a petição de ID. aa885ed.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0023500-44.1999.5.13.0002
AUTOR MARIA HELENA HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU UNIAO NACIONAL DAS
INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR DO BRASIL
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b818ebf
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o eventual repasse de crédito, oportunidade em que
será apreciada a petição de ID. aa885ed.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-26.2020.5.13.0002
AUTOR EWERTON RENAN GOMES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON RENAN GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5f3dd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao exequente da petição da ré de ID. eb28610, bem
como para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-74.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1db60e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a reclamada para lhe informar que ela, quando do
pagamento das 4ª e 5ª parcelas do acordo, efetue os depósitos em
conta judicial perante a Caixa Econômica Federal, agência 4099, à
disposição do Juízo, pois tais valores destinam-se ao pagamento
dos honorários periciais e contribuições previdenciárias, devendo o
saldo sobejante das referidas parcelas ser liberado em prol do
reclamante e de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-74.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1db60e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a reclamada para lhe informar que ela, quando do
pagamento das 4ª e 5ª parcelas do acordo, efetue os depósitos em
conta judicial perante a Caixa Econômica Federal, agência 4099, à
disposição do Juízo, pois tais valores destinam-se ao pagamento
dos honorários periciais e contribuições previdenciárias, devendo o
saldo sobejante das referidas parcelas ser liberado em prol do
reclamante e de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-90.2023.5.13.0002
AUTOR JOSAFA MOTA DE LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
TESTEMUNHA EDSON BALBINO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM
BOUGAINVILLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a559eb9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante (ID. d01234d), em face da existência do
respectivo contrato (ID. e3aaaf5).
Proceda-se à transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono (honorários sucumbenciais e contratuais para as
contas, do autor e do seu patrono, indicadas na petição supra,
devendo a instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência.
Constata-se, ainda, que quanto ao cumprimento da obrigação de
fazer determinada no despacho de ID. 1adc70b, o Sr. Oficial de
Justiça, cumpriu a diligência determinada no mandado (ID.
4df9d49), após a data consignada para o seu cumprimento,
inviabilizando a aplicação da multa nele estipulada.
Sendo assim, designa-se, o dia 23/04/2024, entre 10h e 10h30min,
para que as partes compareçam ao NUPAP - Núcleo de Protocolo e
Atendimento ao Público, localizado no Fórum Trabalhista
Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença, consistente na retificação do contrato de
trabalho, na CTPS do autor, fazendo constar a data de início do
contrato na CTPS do reclamante, o dia 01 de fevereiro de 2020 sob
pena de multa diária (dias úteis - excluídos, portanto, sábados,
domingos e feriados) em R$ 1.000,00 (um mil reais), contada a
partir do dia posterior ao que deveria comparecer à CENATEN, a
qual deve incidir apenas nos dez dias imediatamente subsequentes,
tendo como limite, portanto, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se, sendo a reclamada, também, por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-90.2023.5.13.0002
AUTOR JOSAFA MOTA DE LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
TESTEMUNHA EDSON BALBINO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA MOTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a559eb9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante (ID. d01234d), em face da existência do
respectivo contrato (ID. e3aaaf5).
Proceda-se à transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono (honorários sucumbenciais e contratuais para as
contas, do autor e do seu patrono, indicadas na petição supra,
devendo a instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes
de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência.
Constata-se, ainda, que quanto ao cumprimento da obrigação de
fazer determinada no despacho de ID. 1adc70b, o Sr. Oficial de
Justiça, cumpriu a diligência determinada no mandado (ID.
4df9d49), após a data consignada para o seu cumprimento,
inviabilizando a aplicação da multa nele estipulada.
Sendo assim, designa-se, o dia 23/04/2024, entre 10h e 10h30min,
para que as partes compareçam ao NUPAP - Núcleo de Protocolo e
Atendimento ao Público, localizado no Fórum Trabalhista
Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença, consistente na retificação do contrato de
trabalho, na CTPS do autor, fazendo constar a data de início do
contrato na CTPS do reclamante, o dia 01 de fevereiro de 2020 sob
pena de multa diária (dias úteis - excluídos, portanto, sábados,
domingos e feriados) em R$ 1.000,00 (um mil reais), contada a
partir do dia posterior ao que deveria comparecer à CENATEN, a
qual deve incidir apenas nos dez dias imediatamente subsequentes,
tendo como limite, portanto, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se, sendo a reclamada, também, por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000459-08.2023.5.13.0002
EXEQUENTE YORRANNES GONCALVES NERI
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f161559
proferida nos autos.
DECISÃO
Apresentados os cálculos pela Contadoria do juízo, apenas a
reclamante se insurgiu.
A reclamada, portanto, manteve-se silente.
Em sua impugnação, a parte autora alega que a quantidade de
horas extras foi apurada incorretamente, argumentando que os
dados do cartão de ponto foram lançados de maneira equivocada
na planilha de cálculo.
Cita como exemplo o mês de novembro de 2011, quando foi
registrado no ponto 1 hora e 36 minutos (1:36). Aduz que deveria ter
sido lançado o quantitativo de 1,60 horas extras e não 1,36.
Assiste razão à reclamante.
Determina-se, portanto, a adequação do cálculo neste aspecto, para
que conste corretamente a quantidade de horas extras registradas
nos pontos.
A parte autora alega, ainda, que o cálculo do repouso semanal
remunerado não está correto, pois, no seu entender, não houve a
inclusão do sábado.
Não lhe assiste razão neste ponto.
O cálculo utilizou corretamente os dados disponíveis, tendo a
reclamante, inclusive, em cálculo ID 589d405, apresentado os
mesmos parâmetros utilizados pelo juízo, com valor apurado
equivalente, ressaltando-se apenas diferenças em razão da data
considerada para atualização.
Por fim, pleiteia o sindicato autor a condenação da reclamada em
honorários advocatícios.
Defere-se o pedido, condenando-se a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência no importe de R$ 15%,
nos termos do IAC 0000060-53.2021.5.13.0000:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva". (TRT 13ª Região - Tribunal
Pleno - Incidente De Assunção De Competência nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De
Andrade, Julgamento: 22/04/2021, Publicação: DJe 27/04/2021)
Diante do exposto, acolhe-se em parte a impugnação apresentada
pela parte autora, para determinar a ajuste do lançamento dos
dados referentes às horas extras, bem como incluir no cálculo os
honorários advocatícios de sucumbência, homologando-se o
cálculo em anexo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Com a publicação da presente, fica a reclamada intimada para
pagar o valor atualizado da condenação ou garantir a execução, no
prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000459-08.2023.5.13.0002
EXEQUENTE YORRANNES GONCALVES NERI
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
- YORRANNES GONCALVES NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f161559
proferida nos autos.
DECISÃO
Apresentados os cálculos pela Contadoria do juízo, apenas a
reclamante se insurgiu.
A reclamada, portanto, manteve-se silente.
Em sua impugnação, a parte autora alega que a quantidade de
horas extras foi apurada incorretamente, argumentando que os
dados do cartão de ponto foram lançados de maneira equivocada
na planilha de cálculo.
Cita como exemplo o mês de novembro de 2011, quando foi
registrado no ponto 1 hora e 36 minutos (1:36). Aduz que deveria ter
sido lançado o quantitativo de 1,60 horas extras e não 1,36.
Assiste razão à reclamante.
Determina-se, portanto, a adequação do cálculo neste aspecto, para
que conste corretamente a quantidade de horas extras registradas
nos pontos.
A parte autora alega, ainda, que o cálculo do repouso semanal
remunerado não está correto, pois, no seu entender, não houve a
inclusão do sábado.
Não lhe assiste razão neste ponto.
O cálculo utilizou corretamente os dados disponíveis, tendo a
reclamante, inclusive, em cálculo ID 589d405, apresentado os
mesmos parâmetros utilizados pelo juízo, com valor apurado
equivalente, ressaltando-se apenas diferenças em razão da data
considerada para atualização.
Por fim, pleiteia o sindicato autor a condenação da reclamada em
honorários advocatícios.
Defere-se o pedido, condenando-se a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência no importe de R$ 15%,
nos termos do IAC 0000060-53.2021.5.13.0000:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva". (TRT 13ª Região - Tribunal
Pleno - Incidente De Assunção De Competência nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De
Andrade, Julgamento: 22/04/2021, Publicação: DJe 27/04/2021)
Diante do exposto, acolhe-se em parte a impugnação apresentada
pela parte autora, para determinar a ajuste do lançamento dos
dados referentes às horas extras, bem como incluir no cálculo os
honorários advocatícios de sucumbência, homologando-se o
cálculo em anexo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Com a publicação da presente, fica a reclamada intimada para
pagar o valor atualizado da condenação ou garantir a execução, no
prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001225-61.2023.5.13.0002
AUTOR JAILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID affad70
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o(a) reclamante para que, à vista do requerimento, da
justificativa e dos comprovantes de pagamento juntados ao autos
pelo(a) reclamado(a) (ID.4da556f), para que, no prazo de cinco
dias, manifeste-se sobre o requerido.
Após, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001225-61.2023.5.13.0002
AUTOR JAILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID affad70
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o(a) reclamante para que, à vista do requerimento, da
justificativa e dos comprovantes de pagamento juntados ao autos
pelo(a) reclamado(a) (ID.4da556f), para que, no prazo de cinco
dias, manifeste-se sobre o requerido.
Após, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0034500-16.2014.5.13.0002
AUTOR ROBERIO FERREIRA LIMA
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO JULIANA RIGOTTO MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8c2be3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Melhor analisando os autos, verifica-se que a execução encontra-se
quitada, conforme a apuração do saldo remanescente (ID.
3ea0103) e o depósito judicial atualizado, realizado em 04/04/2023
(ID. 2633b09).
Liberem-se os saldos residuais, utilizando parte do saldo disponível
na conta judicial 800114460638 em favor do autor ROBÉRIO
FERREIRA LIMA, CPF 022.471.958-06, até o limite de seu crédito
(a transferir para a conta corrente no Banco do Brasil, conta
nº8.626.970-4, agência8631-2, de titularidade deROBÉRIO
FERREIRA LIMA, CPF022.471.958-06, conforme petição de
ID.6a2ba6e), bem como a retenção e liberação dos honorários
contratuais de seu advogado à razão de 20% (a transferir para a
conta corrente no Banco do Brasil, conta nº 28.513-7, agência 3396-
0, de titularidade de LIMA, LINS & LOPES, ADVOGADOS
ASSOCIADOS, CNPJ 04.469.085/0001-02, conforme petição
deID.a160540), observando-se os recolhimentos de imposto de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
renda em ambos os pagamentos, se forem os casos, com as
cautelas e registros de praxe.
Concomitantemente, paguem-se os honorários à perita contábil,
Sra. JULIANA RIGOTO MOREIRA, cujos dados bancários se
encontram na petição de ID. 628904a.
Na mesma oportunidade, devem ser promovidos os recolhimentos
das contribuições previdenciárias restantes, ao INSS, CASSI e
PREVI.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, arquive-se o processo definitivamente, atentando-se a
Secretaria quanto à expedição de certidão relativa à condição
prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0034500-16.2014.5.13.0002
AUTOR ROBERIO FERREIRA LIMA
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO JULIANA RIGOTTO MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8c2be3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Melhor analisando os autos, verifica-se que a execução encontra-se
quitada, conforme a apuração do saldo remanescente (ID.
3ea0103) e o depósito judicial atualizado, realizado em 04/04/2023
(ID. 2633b09).
Liberem-se os saldos residuais, utilizando parte do saldo disponível
na conta judicial 800114460638 em favor do autor ROBÉRIO
FERREIRA LIMA, CPF 022.471.958-06, até o limite de seu crédito
(a transferir para a conta corrente no Banco do Brasil, conta
nº8.626.970-4, agência8631-2, de titularidade deROBÉRIO
FERREIRA LIMA, CPF022.471.958-06, conforme petição de
ID.6a2ba6e), bem como a retenção e liberação dos honorários
contratuais de seu advogado à razão de 20% (a transferir para a
conta corrente no Banco do Brasil, conta nº 28.513-7, agência 3396-
0, de titularidade de LIMA, LINS & LOPES, ADVOGADOS
ASSOCIADOS, CNPJ 04.469.085/0001-02, conforme petição
deID.a160540), observando-se os recolhimentos de imposto de
renda em ambos os pagamentos, se forem os casos, com as
cautelas e registros de praxe.
Concomitantemente, paguem-se os honorários à perita contábil,
Sra. JULIANA RIGOTO MOREIRA, cujos dados bancários se
encontram na petição de ID. 628904a.
Na mesma oportunidade, devem ser promovidos os recolhimentos
das contribuições previdenciárias restantes, ao INSS, CASSI e
PREVI.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, arquive-se o processo definitivamente, atentando-se a
Secretaria quanto à expedição de certidão relativa à condição
prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0092600-57.1997.5.13.0002
AUTOR ESPEDITO MADRUGA FREIRE
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU MAGNOTRANSPORTES LTDA
RÉU PARSHALL PETROLEO LTDA
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL
GRAMAME
RÉU LUIZ MOTTA FILHO
RÉU BARROS & FELIX TRANSPORTES E
COMERCIO DE PRODUTOS
QUIMICOS LTDA
RÉU JARBAS JOSE DOS SANTOS
RÉU LACIR MOTTA
RÉU CONSULPLAN-CONSULTORIA
PLANEJA E PARTICIPACOES LTDA
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE FACHINI
LUSTOSA DA COSTA(OAB:
70506/DF)
RÉU RENOVACAO EVENTOS &
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU TRACAO ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU FASTTRADING IMPORT & EXPORT
LIMITED
RÉU PAULO HENRIQUE ELLERY
LUSTOSA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE FACHINI
LUSTOSA DA COSTA(OAB:
70506/DF)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO CORREIA
TEIXEIRA(OAB: 2818/PE)
RÉU CPE CONSULTORIA
PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU IBRAD - INSTITUTO BRASILEIRO DE
ADM. PARA O DESENVOLVIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
1º OFÍCIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO CARLOS ULYSSES
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO MADRUGA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f138ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se acerca da
impugnação ao IDPJ apresentada no ID. 6e3ee64, no prazo de
quinze dias.
Após voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-68.2018.5.13.0002
AUTOR THALES ARAUJO CAMPOS
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU BENICIO DE MELO SANTOS JUNIOR
RÉU ANTENOR CLAUDIO SANTANA
SOUZA
RÉU ROTA 27 CENTRO AUTOMOTIVO
SERVICO DE MANUTENCAO DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO CAROLLYNA MAGDA LIMA
RIBEIRO(OAB: 25285/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES ARAUJO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b9a75
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o exequente sobre a devolução da carta precatória,
não cumprida, oportunidade em que deverá apresentar meios de
prosseguimento da execução, principalmente a existência de bens
penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de
início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A
e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-38.2023.5.13.0002
AUTOR EDSON JOAQUIM DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON JOAQUIM DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65c024b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id.40b1e34, proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
Observe-se, ainda, a existência de depósito recursal, que deverá
ser devolvido à reclamada, após a quitação do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-38.2023.5.13.0002
AUTOR EDSON JOAQUIM DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65c024b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id.40b1e34, proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
Observe-se, ainda, a existência de depósito recursal, que deverá
ser devolvido à reclamada, após a quitação do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000164-34.2024.5.13.0002
AUTOR ANA JULIA FIRMINO MESQUITA
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU 49.530.142 GIANNA LERCY LEITE
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA JULIA FIRMINO MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73974d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da pesquisa eCarta Id. 26c21f2, informando a não
localização da reclamada e da proximidade da audiência, determino
o adiamento da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito
sumaríssimo), para o dia 30/04/2024 às 09:00 horas, mantida
inalteradas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000085-55.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE CESARIO BENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 219ae72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-55.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE CESARIO BENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CESARIO BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 219ae72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000140-40.2023.5.13.0002
EXEQUENTE JOZIELLY KALINE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZIELLY KALINE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbdb352
proferido nos autos.
DESPACHO
Excepcionalmente, em razão de restar pendente apenas um saldo
de contribuições previdenciárias, defere-se o pedido da reclamada
para dilação do prazo para pagamento, por 15 dias, sob pena de
execução, independentemente de nova intimação.
No mais, libere-se o crédito do autor, do seu advogado, bem como
recolha-se as custas e parte do INSS, utilizando o depósito
disponível nos autos.
Defere-se o pagamento dos honorários contratuais direto ao
advogado, diante da juntado do respectivo instrumento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-40.2023.5.13.0002
EXEQUENTE JOZIELLY KALINE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbdb352
proferido nos autos.
DESPACHO
Excepcionalmente, em razão de restar pendente apenas um saldo
de contribuições previdenciárias, defere-se o pedido da reclamada
para dilação do prazo para pagamento, por 15 dias, sob pena de
execução, independentemente de nova intimação.
No mais, libere-se o crédito do autor, do seu advogado, bem como
recolha-se as custas e parte do INSS, utilizando o depósito
disponível nos autos.
Defere-se o pagamento dos honorários contratuais direto ao
advogado, diante da juntado do respectivo instrumento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001201-33.2023.5.13.0002
AUTOR VINICIUS DE SOUSA GONCALVES
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO GABRIELA XAVIER MEDINA(OAB:
37884/GO)
ADVOGADO CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:
58977/GO)
ADVOGADO MARIANA PIMPAO DE
OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DE SOUSA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2082895
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001201-33.2023.5.13.0002
AUTOR VINICIUS DE SOUSA GONCALVES
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO GABRIELA XAVIER MEDINA(OAB:
37884/GO)
ADVOGADO CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:
58977/GO)
ADVOGADO MARIANA PIMPAO DE
OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOBICON CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2082895
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000952-82.2023.5.13.0002
AUTOR PEDRO ALVES MARTINS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TESTEMUNHA TIAGO LUIS MICHEL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALVES MARTINS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9879d29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000952-82.2023.5.13.0002
AUTOR PEDRO ALVES MARTINS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TESTEMUNHA TIAGO LUIS MICHEL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9879d29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-35.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRASILEIRO CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99e765a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por JOSE CARLOS DA SILVA FERREIRA em face de
BRASILEIRO CONSTRUÇÕES LTDA, para condená-lo a pagar à
parte autora os valores constantes na planilha em anexo, que
integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente
aos seguintes títulos:
-saldo de salário (29 dias); aviso prévio indenizado; férias
proporcionais a 2/12 + 1/3 constitucional, já com a projeção do
aviso prévio; 13º salário proporcional a 2/12, já com a projeção
do aviso prévio; FGTS mais multa de 40%; multa do art. 477,
§8º, da CLT; indenizações substitutivas da cesta básica
prevista e do café da manhã nos importes pedidos; salário
família,no importe pedido; horas extras e seus reflexos sobre
aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário, FGTS mais 40%,
repouso semanal remunerado.
Condeno a reclamada a proceder, após o trânsito em julgado, à
anotação da CTPS do autor, com data de admissão em
22/12/2023 e de saída em 28/02/2024, face à projeção do aviso
prévio de 30 dias, na função de Servente de obra, com
remuneração mensal no importe de R$1.418,76, sob pena de a
Secretaria da Vara suprir a omissão.
Condeno a reclamada, ainda, no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada via postal.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000114-08.2024.5.13.0002
AUTOR EVELINE VITORIA DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIO HENRIQUE RODRIGUES
COUTINHO(OAB: 32144/PB)
ADVOGADO VITORIA ARAUJO VICTORIO(OAB:
32689/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d5d865
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Procedida a alteração do tipo processual da petição Id. 960de40,
para o tipo correto, recurso ordinário.
Sendo assim, recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Quanto ao requerido pela reclamante Id. 540424e, nada a deferir,
por ora, diante da ausência de trânsito em julgado da sentença.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000114-08.2024.5.13.0002
AUTOR EVELINE VITORIA DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIO HENRIQUE RODRIGUES
COUTINHO(OAB: 32144/PB)
ADVOGADO VITORIA ARAUJO VICTORIO(OAB:
32689/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
- EVELINE VITORIA DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d5d865
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Procedida a alteração do tipo processual da petição Id. 960de40,
para o tipo correto, recurso ordinário.
Sendo assim, recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Quanto ao requerido pela reclamante Id. 540424e, nada a deferir,
por ora, diante da ausência de trânsito em julgado da sentença.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0030400-52.2013.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE
ATAIDE(OAB: 9833/PE)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c5171d
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de apresentação de documentos nestes autos
(ID. 748c74e), que deverá ser realizada nas ações individualizadas,
em observância aos aspectos particulares e personalíssimos
próprios dos históricos profissionais únicos de cada um dos
substituídos que mantêm relação contratual com a reclamada.
Manifestem-se as partes sobre a conta de liquidação restrita aos
presentes autos, no prazo de 8 dias.
Depósitos recursais existentes nos autos (IDs. d3a30f1 e 54b8ac0 -
Fls. 1684).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0030400-52.2013.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE
ATAIDE(OAB: 9833/PE)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c5171d
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de apresentação de documentos nestes autos
(ID. 748c74e), que deverá ser realizada nas ações individualizadas,
em observância aos aspectos particulares e personalíssimos
próprios dos históricos profissionais únicos de cada um dos
substituídos que mantêm relação contratual com a reclamada.
Manifestem-se as partes sobre a conta de liquidação restrita aos
presentes autos, no prazo de 8 dias.
Depósitos recursais existentes nos autos (IDs. d3a30f1 e 54b8ac0 -
Fls. 1684).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001288-86.2023.5.13.0002
AUTOR CARLOS FELIPE BARBOZA
RODRIGUES
ADVOGADO DIOGO CUNHA LIMA MARINHO
FERNANDES(OAB: 5939/RN)
RÉU VIACAO RIO TINTA LTDA
09.107.137/0002-03
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTA LTDA 09.107.137/0002-03
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d66328
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo
autor CARLOS FELIPE BARBOZA RODRIGUES e ACOLHO-OS
para, reconhecendo o erro material havido na planilha de cálculos,
determinar a inclusão da multa do artigo 477, parágrafo oitavo, da
CLT, deferida na sentença.
Quanto aos embargos de declaração apresentados pelos
reclamados VIAÇÃO RIO TINTO LTDA e VIAÇÃO RIO TINTO
LTDA, deles NÃO CONHEÇO.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passam a integrar
este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Segue nova planilha contemplando a correção ora determinada.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001288-86.2023.5.13.0002
AUTOR CARLOS FELIPE BARBOZA
RODRIGUES
ADVOGADO DIOGO CUNHA LIMA MARINHO
FERNANDES(OAB: 5939/RN)
RÉU VIACAO RIO TINTA LTDA
09.107.137/0002-03
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FELIPE BARBOZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d66328
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo
autor CARLOS FELIPE BARBOZA RODRIGUES e ACOLHO-OS
para, reconhecendo o erro material havido na planilha de cálculos,
determinar a inclusão da multa do artigo 477, parágrafo oitavo, da
CLT, deferida na sentença.
Quanto aos embargos de declaração apresentados pelos
reclamados VIAÇÃO RIO TINTO LTDA e VIAÇÃO RIO TINTO
LTDA, deles NÃO CONHEÇO.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passam a integrar
este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Segue nova planilha contemplando a correção ora determinada.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000852-69.2019.5.13.0002
AUTOR A.C.S.S.
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU M.F.L.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
L.A.A.S.
PERITO E.R.D.L.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.F.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f2b541a.
Processo Nº ATOrd-0000852-69.2019.5.13.0002
AUTOR A.C.S.S.
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU M.F.L.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
L.A.A.S.
PERITO E.R.D.L.M.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f2b541a.
Processo Nº ATOrd-0099200-35.2013.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71013be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Não conheço dos embargos de declaração apresentado pela
reclamada Id. 21e654f, por falta de amparo legal, uma vez que não
são cabíveis contra despacho.
Ademais, consigne-se que a sentença Id. 70971f6 delimitou a
abrangência da presente demanda aos substituídos processuais
integrantes da base territorial do Sindicato autor exercentes (ou que
exerceram) a função de “Analista ‘A’ e ‘B’ em Unidade Tática”,
atualmente 'Assessor em UT', fazem (ou faziam) jus a jornada diária
de seis horas.
Intime-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0099200-35.2013.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71013be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Não conheço dos embargos de declaração apresentado pela
reclamada Id. 21e654f, por falta de amparo legal, uma vez que não
são cabíveis contra despacho.
Ademais, consigne-se que a sentença Id. 70971f6 delimitou a
abrangência da presente demanda aos substituídos processuais
integrantes da base territorial do Sindicato autor exercentes (ou que
exerceram) a função de “Analista ‘A’ e ‘B’ em Unidade Tática”,
atualmente 'Assessor em UT', fazem (ou faziam) jus a jornada diária
de seis horas.
Intime-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-11.2022.5.13.0002
AUTOR ANA CRISTINA SOUZA DE LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, proceda ao pagamento da quantia apurada no id.
2c7f7dc, nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de
constrição de bens, com a execução imediata dos seguros
garantias existentes nos autos principal e na execução
provisória.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000247-84.2023.5.13.0002
AUTOR HALLANA LORENA SENA DA SILVA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JACUMA FARMA LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACUMA FARMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada novamente intimada para, no prazo de cinco dias,
indicar conta bancária para devolução de saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000124-52.2024.5.13.0002
AUTOR MARCO ANTONIO SILVA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e58482
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000122-82.2024.5.13.0002
AUTOR JEMIMA TRIGUEIRO DA SILVA LUNA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JEMIMA TRIGUEIRO DA SILVA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feba4fa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001261-06.2023.5.13.0002
AUTOR ORESTES JOSE DOS PRAZERES
FILHO
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 540dce0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001261-06.2023.5.13.0002
AUTOR ORESTES JOSE DOS PRAZERES
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORESTES JOSE DOS PRAZERES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 540dce0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-21.2024.5.13.0002
AUTOR DENISE BOTURA COSTA
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE BOTURA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0d0295
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-78.2024.5.13.0002
AUTOR MARILIA SILVA RANGEL MEIRA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA SILVA RANGEL MEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d9acbc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-76.2019.5.13.0002
AUTOR LUIZ DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU CONCRESERV CONCRETO S/A
ADVOGADO CINTIA DE CASTRO CLIMENI
ROMEU(OAB: 332846/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRESERV CONCRETO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba7ac4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte reclamada, em cinco dias, sobre o pedido do
autor (ID. 6b733aa).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0009600-47.2006.5.13.0002
AUTOR JACIARA DA SILVA VELOSO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU GEORGES DE LAPAS
RÉU GEORGES DE LAPAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA DA SILVA VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora/exequente acima nominada intimada dos
resultados das pesquisas INFOSEG, PREVJUD/CNIS e SNIPER,
IDs. 5c400e8, 03464cb e ae28f4e, respectivamente. Prazo para
manifestação: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001071-40.2023.5.13.0003
AUTOR M.C.A.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU C.S.R.L.
RÉU F.F.C.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID c8c6cef.
Processo Nº ATOrd-0001071-40.2023.5.13.0003
AUTOR M.C.A.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU C.S.R.L.
RÉU F.F.C.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.G.S.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 6c5eeb4.
Processo Nº ATOrd-0001071-40.2023.5.13.0003
AUTOR M.C.A.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU C.S.R.L.
RÉU F.F.C.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.H.P.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID baa1bf7.
Processo Nº ATOrd-0001071-40.2023.5.13.0003
AUTOR M.C.A.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU C.S.R.L.
RÉU F.F.C.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.C.D.I.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 341d529.
Processo Nº ATOrd-0001071-40.2023.5.13.0003
AUTOR M.C.A.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU C.S.R.L.
RÉU F.F.C.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.C.T.E.C.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 8f28016.
Processo Nº ATOrd-0001071-40.2023.5.13.0003
AUTOR M.C.A.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU C.S.R.L.
RÉU F.F.C.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.G.U.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 6ca565f.
Processo Nº ATOrd-0001071-40.2023.5.13.0003
AUTOR M.C.A.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU C.S.R.L.
RÉU F.F.C.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.E.S.D.B.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Tomar ciência do(a) Edital de ID bf7b19f.
Processo Nº ATOrd-0001071-40.2023.5.13.0003
AUTOR M.C.A.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU C.S.R.L.
RÉU F.F.C.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.E.L.D.V.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 69db3c2.
Processo Nº ATOrd-0001071-40.2023.5.13.0003
AUTOR M.C.A.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU C.S.R.L.
RÉU F.F.C.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.V.S.L.A.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 4613c3f.
Processo Nº ATOrd-0001071-40.2023.5.13.0003
AUTOR M.C.A.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU C.S.R.L.
RÉU F.F.C.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.R.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 448e719.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001680-67.2016.5.13.0003
AUTOR THAYAN JERTSON DO
NASCIMENTO SANTANA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA KARLA TAVARES DA SILVA
ADVOGADO CECILIA VIANA CORDEIRO DE
QUEIROZ(OAB: 27313/DF)
RÉU LILI CAPAS COMERCIO DE
ACESSORIOS PARA CELULARES
LTDA - ME
ADVOGADO CECILIA VIANA CORDEIRO DE
QUEIROZ(OAB: 27313/DF)
RÉU GEOVANA TAVARES DE SOUZA
ADVOGADO CECILIA VIANA CORDEIRO DE
QUEIROZ(OAB: 27313/DF)
RÉU GABRIEL TAVARES DE SOUSA
ADVOGADO CECILIA VIANA CORDEIRO DE
QUEIROZ(OAB: 27313/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA TAVARES DA SILVA
- GABRIEL TAVARES DE SOUSA
- GEOVANA TAVARES DE SOUZA
- LILI CAPAS COMERCIO DE ACESSORIOS PARA
CELULARES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b622531
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001680-67.2016.5.13.0003
AUTOR THAYAN JERTSON DO
NASCIMENTO SANTANA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA KARLA TAVARES DA SILVA
ADVOGADO CECILIA VIANA CORDEIRO DE
QUEIROZ(OAB: 27313/DF)
RÉU LILI CAPAS COMERCIO DE
ACESSORIOS PARA CELULARES
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO CECILIA VIANA CORDEIRO DE
QUEIROZ(OAB: 27313/DF)
RÉU GEOVANA TAVARES DE SOUZA
ADVOGADO CECILIA VIANA CORDEIRO DE
QUEIROZ(OAB: 27313/DF)
RÉU GABRIEL TAVARES DE SOUSA
ADVOGADO CECILIA VIANA CORDEIRO DE
QUEIROZ(OAB: 27313/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYAN JERTSON DO NASCIMENTO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b622531
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000828-33.2022.5.13.0003
AUTOR MARCILENE SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d76f9
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Em razão da decisão e do acórdão inseridos nos Id's 2b27d99 e
c710268, que negaram provimento aos recursos, cumpra-se o
contida na sentença proferida (Id bf07ecc), observando-se, quanto
ao pagamento, as contas bancárias indicadas na petição Id
d0f68c8, ressaltando que os honorários sucumbenciais são devidos
ao patrono da autora Maria Roneide de Brito e não Bruno de
Oliveira Veloso Mafra, conforme ficou destacado nos cálculos Id
9377a29, o qual deverá ser atualizado.
Após, voltem-me os autos conclusos para outras determinações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000828-33.2022.5.13.0003
AUTOR MARCILENE SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILENE SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d76f9
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Em razão da decisão e do acórdão inseridos nos Id's 2b27d99 e
c710268, que negaram provimento aos recursos, cumpra-se o
contida na sentença proferida (Id bf07ecc), observando-se, quanto
ao pagamento, as contas bancárias indicadas na petição Id
d0f68c8, ressaltando que os honorários sucumbenciais são devidos
ao patrono da autora Maria Roneide de Brito e não Bruno de
Oliveira Veloso Mafra, conforme ficou destacado nos cálculos Id
9377a29, o qual deverá ser atualizado.
Após, voltem-me os autos conclusos para outras determinações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000078-60.2024.5.13.0003
AUTOR IVAN GALDINO DE PONTES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MÁRCIO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN GALDINO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e3a8f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação constante no IDf1309be, intime-se o
reclamado MÁRCIO ALVES DE ALMEIDA para a audiência no dia
16/04/2024 08:20. por videoconferência, através da plataforma
ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89579779694 ID da reunião: 895 7977 9694 através
de Oficial de Justiça no endereço encontrado no processo
0000082-16.2024.5.13.0030 (Rua Maria Feitosa, 344, Alto da Boa
Vista, Bayeux-PB, CEP 58.308-460), indicado pelo Reclamante.
Em caso de insucesso na referida diligencia, intime-se o reclamado
via WhatsApp (83 988885300), dando-lhe de tudo ciência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131260-87.2015.5.13.0003
AUTOR LEONILDO FRANCISCO DE MELO
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PADARIA MANAIRA INTER-PAO
EIRELI - ME
RÉU HUGO ARAUJO COSTA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO FRANCISCO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d899711
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao autor, acerca do pedido de audiência de conciliação pela
parte reclamada (Id 4474315), para manifestação no prazo de 48
horas, valendo a publicação no DEJT13ª Região como
notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0057600-31.2013.5.13.0003
AUTOR SEFORA RODRIGUES NEVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU IVANIA COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIA COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5240ec5
proferida nos autos.
DECISÃO:
Considerando que os presentes autos se encontram aguardando
cumprimento do acordo firmado entre as partes, cujos pagamentos
estão regularmente satisfeitos, até a presente data, providencie a
Secretaria a alteração do registro do nome da reclamada IVANIA
COSTA DOS SANTOS (CPF 025.193.414-40 ) no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas-BNDT, fazendo constar "positiva com
suspensão da exigibilidade do débito".
Cumpra-se.
Após, retornem-se os autos ao fluxo processual controle de acordo.
Ciência à reclamada, por seu patrono.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0092500-11.2011.5.13.0003
AUTOR CLODOALDO CORREIA DE ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO
CARVALHO JUNIOR(OAB: 16045/CE)
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO CORREIA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d792a08
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos,
remeta-se o presente feito à contadoria para a liquidação do
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0092500-11.2011.5.13.0003
AUTOR CLODOALDO CORREIA DE ASSIS
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO
CARVALHO JUNIOR(OAB: 16045/CE)
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d792a08
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos,
remeta-se o presente feito à contadoria para a liquidação do
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-98.2024.5.13.0003
AUTOR GUTEMBERG GUEDES FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0224899
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamante(Id
631a74f).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000176-45.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 021a4f3
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamante(Id
2cb38d8).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001071-40.2023.5.13.0003
AUTOR M.C.A.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU C.S.R.L.
RÉU F.F.C.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID de553c0.
Processo Nº ATOrd-0000864-41.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE ANILTON TAVARES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU MARTINS URN-NORDESTE
DISTRIBUICAO E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS URN-NORDESTE DISTRIBUICAO E
TRANSPORTES LTDA
- SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9a1786
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada ,
julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a
reclamada, a pagar ao reclamante, nos valores a serem
encontrados em liquidação de sentença, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) adicional de periculosidade e reflexos.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno a reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 10% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita. Arbitro os honorários periciais em favor do expert Cayo
Farias Pereira em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), que serão
pagos pela reclamada. Autorizo a retenção dos descontos fiscais
cabíveis, devendo o reclamado comprovar nos autos o seu
recolhimento. Custas de R$ 400,00, sobre o valor arbitrado à
condenação de R$ 20.000,00, pelo reclamado. Intimem-se as
partes. Intimem-se as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-41.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE ANILTON TAVARES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU MARTINS URN-NORDESTE
DISTRIBUICAO E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANILTON TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9a1786
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada ,
julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a
reclamada, a pagar ao reclamante, nos valores a serem
encontrados em liquidação de sentença, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) adicional de periculosidade e reflexos.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno a reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 10% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita. Arbitro os honorários periciais em favor do expert Cayo
Farias Pereira em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), que serão
pagos pela reclamada. Autorizo a retenção dos descontos fiscais
cabíveis, devendo o reclamado comprovar nos autos o seu
recolhimento. Custas de R$ 400,00, sobre o valor arbitrado à
condenação de R$ 20.000,00, pelo reclamado. Intimem-se as
partes. Intimem-se as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000371-64.2023.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab8baad
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Verifico que no despacho #id:521d647, não constou
expressamente, prazo para as partes apresentarem razões finais, e
ainda, tendo em vista que a presente ação é uma ação civil coletiva,
é obrigatório, após o encerramento da instrução, a intimação o
MPT, para querendo apresentar parecer. Assim, determino a
reabertura de instrução para que as partes sejam intimadas, para
querendo, apresentar razões finais, em 05 dias.
Após, o MPT deverá ser intimado para no prazo legal, querendo,
apresentar parecer. Decorridos os prazos, remetam-se os autos
conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-62.2022.5.13.0003
AUTOR CRISTIANE FERREIRA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
De ordem, ficam as partes intimadas quanto a expedição da
Requisição de Pequeno Valor, disponibilizado no Id f44b87c.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000839-62.2022.5.13.0003
AUTOR CRISTIANE FERREIRA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas quanto a expedição da
Requisição de Pequeno Valor, disponibilizado no Id f44b87c.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001241-12.2023.5.13.0003
AUTOR ADDSON BARBOSA SALES MATIAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADDSON BARBOSA SALES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1f77b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I - Em razão da decretação da revelia aguarde-se o prazo de 48
horas, para pagar ou garantir o quantum devido, no prazo de 48
horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-15.2022.5.13.0003
AUTOR EWELLYN SALES LIMA DE JESUS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU ALEXSANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO DAYANA DA SILVA MANUEL(OAB:
28130/PB)
RÉU ALEXSANDRO SOUZA DA SILVA
00783901410
ADVOGADO DAYANA DA SILVA MANUEL(OAB:
28130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWELLYN SALES LIMA DE JESUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e65cfc7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Analisando a petição contida no ID. daa3393, observo que o artigo
139 do CPC contemplou a possibilidade de adoção de medidas
atípicas na busca da satisfação do crédito. Contudo, deve-se
interpretar o referido dispositivo com base nos princípios da
dignidade humana, da razoabilidade e da proporcionalidade, diante
do caso concreto.
Considero as medidas previstas no mencionado dispositivo,
especialmente, no inciso IV, não têm utilidade para a presente
execução, pois só atingem aspectos relacionados com a
personalidade dos sócios, sem reflexos diretos na obtenção de
créditos para saldar a execução.
Senão vejamos o entendimento jurisprudencial recente a respeito:
"Processo 0132042-91.2015.5.13.0004 (PJE);
Publicação: 01 de maio de 2019; Julgamento: 16 de abril de 2019;
Redator(a): Eduardo Sergio De Almeida Ementa: EXECUÇÃO
TRABALHISTA. MEDIDAS COERCITIVAS.APREENSÃO DE CNH,
PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
DESPROPORCIONALIDADE. É possível a aplicação de medidas
coercitivas atípicas,previstas no art. 139, IV do CPC, na execução
de crédito trabalhista. Ocorre que as medidas devem sempre ter em
vista a satisfação do crédito exequendo e não a mera penalização
do executado inadimplente. As provas dos autos demonstram que o
executado não dispõe de meios de garantir a execução. Desse
modo, determinar o bloqueio de CNH, passaporte e cartões de
crédito em nada contribui para a satisfação do crédito exequendo,
servindo apenas para penalizar o devedor, configurando-se medida
completamente desarrazoada e desproporcional. Agravo de Petição
desprovido. ( TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0132042-91.2015.5.13.0004, Redator(a): Desembargador (a)
Eduardo Sergio De Almeida,Julgamento: 16/04/2019, Publicação:
DJe 01/05/2019)."
No caso dos autos, todas as as tentativas de localização de bens
passíveis de penhora restaram infrutíferas, conforme resultados
documentados nestes autos eletrônicos, de forma que não existem
elementos novos a evidenciarem modificação da situação
econômico-financeira da parte executada.
Indefiro o pedido formulado.
Assim, em conformidade com a Recomendação TRT13 SCR 007
/2022, mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o decurso
do prazo prescricional intercorrente já determinado no despacho (Id
e5eab41).
Dê-se ciência ao exequente, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-51.2023.5.13.0003
AUTOR JESSICA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
TESTEMUNHA THAYANA JOVINO BORJA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6a3e01
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pela parte ré(Id 3dbf5a0).
Intime-se a parte recorrida(autora) para, conforme entenda, no
prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000403-69.2023.5.13.0003
AUTOR MARIANA BARRETO DE SOUSA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA BARRETO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75555ee
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Manifeste-se a parte autora acerca das alegações da executada (Id
de818a2 e anexos), no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-69.2023.5.13.0003
AUTOR MARIANA BARRETO DE SOUSA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75555ee
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Manifeste-se a parte autora acerca das alegações da executada (Id
de818a2 e anexos), no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-37.2024.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO WILDERLANO SOUSA
PALITOT
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WILDERLANO SOUSA PALITOT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44d514f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 25/04/2024 08:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-57.2024.5.13.0025
AUTOR ADEMILTON CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CVM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 706447e
proferido nos autos.
Despacho
Certificado o trânsito em julgado no Id e280527.
Conta de liquidação constante do Id b23e53b.
Proceda-se à intimação da parte reclamada para, no prazo de
48 horas, pagar ou garantir o quantum devido, sob pena de
penhora, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-07.2024.5.13.0003
AUTOR DIEGO VIEIRA EUGENIO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CASA PIO CALCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO VIEIRA EUGENIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4581e16
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 25/04/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-08.2024.5.13.0003
AUTOR ADSON GONDIM ALVES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADSON GONDIM ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14279f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no ID.275fd07 .
Ficam as partes intimadas para a audiência Una remarcada para o
dia 08/04/2024 11:20. Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT. .
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-08.2024.5.13.0003
AUTOR ADSON GONDIM ALVES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14279f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no ID.275fd07 .
Ficam as partes intimadas para a audiência Una remarcada para o
dia 08/04/2024 11:20. Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT. .
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-90.2024.5.13.0003
AUTOR LEANDRO MONTEIRO CARDOSO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
RÉU LORENZO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LAYANA JAMILLA FERREIRA
FIGUEIREDO DE SA(OAB: 10935/RN)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LORENZO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0663616
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-90.2024.5.13.0003
AUTOR LEANDRO MONTEIRO CARDOSO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
RÉU LORENZO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LAYANA JAMILLA FERREIRA
FIGUEIREDO DE SA(OAB: 10935/RN)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MONTEIRO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0663616
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001013-37.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISMAR PEREIRA MONTEIRO
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISMAR PEREIRA MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79345ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001013-37.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISMAR PEREIRA MONTEIRO
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79345ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-72.2023.5.13.0003
AUTOR JANAINA DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5543d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo, ACOLHER a Impugnação aos
Cálculos oposta por AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, para,
corrigindo o vício detectado, determinar o ajuste da planilha de
cálculos objeto de impugnação, sendo observados os parâmetros
delineados na fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-72.2023.5.13.0003
AUTOR JANAINA DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5543d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo, ACOLHER a Impugnação aos
Cálculos oposta por AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, para,
corrigindo o vício detectado, determinar o ajuste da planilha de
cálculos objeto de impugnação, sendo observados os parâmetros
delineados na fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001043-72.2023.5.13.0003
EXEQUENTE WILLAM DOS SANTOS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc6b169
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001043-72.2023.5.13.0003
EXEQUENTE WILLAM DOS SANTOS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc6b169
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0094500-13.2013.5.13.0003
AUTOR VERONILDO FERREIRA DE MELO
ADVOGADO ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO
PEREIRA(OAB: 7701/PB)
RÉU VALODIA WOZNIACK
ADVOGADO CLAUDIA DIEFENBACH COSTA(OAB:
90146/RS)
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES - CIBRA
ADVOGADO CRISTIANE RODRIGUES
MACHADO(OAB: 56640/RS)
ADVOGADO CLAUDIA DIEFENBACH COSTA(OAB:
90146/RS)
ADVOGADO CAMILA HERZOG KOCH(OAB:
60010/RS)
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU VITOR SENA BASTOS
ADVOGADO CLAUDIA DIEFENBACH COSTA(OAB:
90146/RS)
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU ASSOC DOS PROFISSIONAIS
LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB
ADVOGADO DANI LEONARDO GIACOMINI(OAB:
53956/RS)
ADVOGADO DANIELA DE SOUSA ROSA(OAB:
99385/RS)
ADVOGADO LEANDRO PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 44051/RS)
ADVOGADO JOAO VICENTE ROTHFUCHS(OAB:
51469/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB
- COMPANHIA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES - CIBRA
- VALODIA WOZNIACK
- VITOR SENA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ebc7f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica em face de CIBRA (CNPJ 92.769.272/0001-
79), determinando o redirecionamento dos atos de constrição
judicial em face de VALODIA WOZNIACK (CPF 107.644.889-53) e
VITOR SENA BASTOS (CPF 858.944.430-91), bem como a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica em face da executada ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.
UNIV. DO BRASIL - APLUB (CNPJ 92.672.070/0001-04).
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a regular tramitação do
feito.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0094500-13.2013.5.13.0003
AUTOR VERONILDO FERREIRA DE MELO
ADVOGADO ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO
PEREIRA(OAB: 7701/PB)
RÉU VALODIA WOZNIACK
ADVOGADO CLAUDIA DIEFENBACH COSTA(OAB:
90146/RS)
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES - CIBRA
ADVOGADO CRISTIANE RODRIGUES
MACHADO(OAB: 56640/RS)
ADVOGADO CLAUDIA DIEFENBACH COSTA(OAB:
90146/RS)
ADVOGADO CAMILA HERZOG KOCH(OAB:
60010/RS)
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU VITOR SENA BASTOS
ADVOGADO CLAUDIA DIEFENBACH COSTA(OAB:
90146/RS)
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU ASSOC DOS PROFISSIONAIS
LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB
ADVOGADO DANI LEONARDO GIACOMINI(OAB:
53956/RS)
ADVOGADO DANIELA DE SOUSA ROSA(OAB:
99385/RS)
ADVOGADO LEANDRO PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 44051/RS)
ADVOGADO JOAO VICENTE ROTHFUCHS(OAB:
51469/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONILDO FERREIRA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ebc7f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica em face de CIBRA (CNPJ 92.769.272/0001-
79), determinando o redirecionamento dos atos de constrição
judicial em face de VALODIA WOZNIACK (CPF 107.644.889-53) e
VITOR SENA BASTOS (CPF 858.944.430-91), bem como a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica em face da executada ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.
UNIV. DO BRASIL - APLUB (CNPJ 92.672.070/0001-04).
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a regular tramitação do
feito.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001179-69.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE MARIO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ROSANGELA FALCAO FEITOSA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU MARILEIDE CARDOSO BARROS
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU DIANA FALCAO FEITOSA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f432dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios opostos por HOSPITAL SAMARITANO LTDA para,
sanando os vícios apontados, determinar que sejam feitos os
ajustes necessários na decisão embargada, nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001179-69.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE MARIO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ROSANGELA FALCAO FEITOSA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU MARILEIDE CARDOSO BARROS
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU DIANA FALCAO FEITOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA
- CENTRO MEDICO SANTA JULIA LTDA - ME
- DIANA FALCAO FEITOSA
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
- MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARROS
- MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
- MARILEIDE CARDOSO BARROS
- ROSANGELA FALCAO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f432dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios opostos por HOSPITAL SAMARITANO LTDA para,
sanando os vícios apontados, determinar que sejam feitos os
ajustes necessários na decisão embargada, nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-90.2022.5.13.0003
AUTOR RAQUEL JUSTINIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
RÉU TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEPERFORMANCE CRM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
Comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e,
ato contínuo, apure-se o saldo remanescente, se for o caso,
intimando-se, em seguida, o executado para pagar, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas. (vide saldo remanescente Id 4ec9a7e).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001280-09.2023.5.13.0003
AUTOR RUITER LIMA VERDE
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8a36c1
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamante(Id
e207dd8).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000056-02.2024.5.13.0003
AUTOR GENIVAL SERGIO AYRES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL SERGIO AYRES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c361522
proferida nos autos.
Decisão
Recebo o recurso adesivo interposto a tempo e modo pela
parte ré(Id 69e4cfe).
A parte reclamada apresentou suas contrarrazões ao apelo do
autor(Id cb1b97c).
Ademais, intime-se a parte recorrida(reclamante) para,
conforme entenda, no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer
contrarrazões recursais.
Ao final, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo
adesivo,
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000142-83.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE HERBERT FERNANDES
PIMENTA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56e732e
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se a parte embargada(reclamada) para, conforme
entenda, no prazo de 5(cinco) dias úteis, oferecer contrarrazões
aos embargos de declaração opostos(Id 1126b35).
Transcorrido referido prazo, façam-se conclusos os autos para
o juiz prolator da sentença, visando o julgamento dos
sobreditos Aclaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000989-09.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ERISVALDO GADELHA SARAIVA
JUNIOR
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
Inicialmente arbitro os honorários técnicos-periciais em R$ 2.200,00
(dois mil e duzentos reais), tendo em vista a qualidade técnica e a
complexidade do trabalho realizado, o tempo dedicado na
elaboração da conta e laudo, uma vez que o mesmo deixou de ser
contemplado na sentença proferida (Id e2c67ae), os quais deverão
ser quitados pela parte ré.
Em atenção à petição Id 91956c6, proceda-se ao bloqueio do
crédito exequendo no importe de R$ 20.365,71 (cálculos+honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
arbitrados), observando-se a conta indicada.
Havendo bloqueio de valores, o executado deve ser intimado para,
querendo, opor embargos, no prazo legal (art.884, da CLT). (vide
bloqueio Id adeec58).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000785-96.2022.5.13.0003
AUTOR EDIEIRE MATOS TEIXEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU DEDIC - SERVICO DE
ATENDIMENTO TELEFONICO A
CLIENTES - SOCIEDADE LIMITADA.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BRC - XVI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU MIGUEL CUI FILHO
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABILITY COMUNICACAO
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU SHAKHAF WINE
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os sócios da empresa executada CONTAX S.A. cientificados
acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica
instaurado nestes autos, para se manifestarem e requererem as
provas cabíveis, no prazo de 15(quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000785-96.2022.5.13.0003
AUTOR EDIEIRE MATOS TEIXEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU DEDIC - SERVICO DE
ATENDIMENTO TELEFONICO A
CLIENTES - SOCIEDADE LIMITADA.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BRC - XVI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU MIGUEL CUI FILHO
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABILITY COMUNICACAO
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU SHAKHAF WINE
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BRESSAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os sócios da empresa executada CONTAX S.A. cientificados
acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica
instaurado nestes autos, para se manifestarem e requererem as
provas cabíveis, no prazo de 15(quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000785-96.2022.5.13.0003
AUTOR EDIEIRE MATOS TEIXEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU DEDIC - SERVICO DE
ATENDIMENTO TELEFONICO A
CLIENTES - SOCIEDADE LIMITADA.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BRC - XVI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU MIGUEL CUI FILHO
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABILITY COMUNICACAO
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU SHAKHAF WINE
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHAKHAF WINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os sócios da empresa executada CONTAX S.A. cientificados
acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica
instaurado nestes autos, para se manifestarem e requererem as
provas cabíveis, no prazo de 15(quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000785-96.2022.5.13.0003
AUTOR EDIEIRE MATOS TEIXEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU DEDIC - SERVICO DE
ATENDIMENTO TELEFONICO A
CLIENTES - SOCIEDADE LIMITADA.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BRC - XVI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU MIGUEL CUI FILHO
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABILITY COMUNICACAO
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU SHAKHAF WINE
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL CUI FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os sócios da empresa executada CONTAX S.A. cientificados
acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica
instaurado nestes autos, para se manifestarem e requererem as
provas cabíveis, no prazo de 15(quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000785-96.2022.5.13.0003
AUTOR EDIEIRE MATOS TEIXEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU DEDIC - SERVICO DE
ATENDIMENTO TELEFONICO A
CLIENTES - SOCIEDADE LIMITADA.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BRC - XVI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU MIGUEL CUI FILHO
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABILITY COMUNICACAO
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LUCIANO BRESSAN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU SHAKHAF WINE
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILITY COMUNICACAO INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os sócios da empresa executada CONTAX S.A. cientificados
acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica
instaurado nestes autos, para se manifestarem e requererem as
provas cabíveis, no prazo de 15(quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000785-96.2022.5.13.0003
AUTOR EDIEIRE MATOS TEIXEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU DEDIC - SERVICO DE
ATENDIMENTO TELEFONICO A
CLIENTES - SOCIEDADE LIMITADA.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BRC - XVI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU MIGUEL CUI FILHO
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABILITY COMUNICACAO
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU SHAKHAF WINE
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEDIC - SERVICO DE ATENDIMENTO TELEFONICO A
CLIENTES - SOCIEDADE LIMITADA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os sócios da empresa executada CONTAX S.A. cientificados
acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica
instaurado nestes autos, para se manifestarem e requererem as
provas cabíveis, no prazo de 15(quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000785-96.2022.5.13.0003
AUTOR EDIEIRE MATOS TEIXEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU DEDIC - SERVICO DE
ATENDIMENTO TELEFONICO A
CLIENTES - SOCIEDADE LIMITADA.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BRC - XVI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU MIGUEL CUI FILHO
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABILITY COMUNICACAO
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU SHAKHAF WINE
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRC - XVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os sócios da empresa executada CONTAX S.A. cientificados
acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
instaurado nestes autos, para se manifestarem e requererem as
provas cabíveis, no prazo de 15(quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000724-75.2021.5.13.0003
AUTOR DANILO CEZAR DA SILVA PEIXOTO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO CEZAR DA SILVA PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c5a67
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a reclamada para se manifestar acerca das alegações
apresentadas pelo reclamante (IDafac9d5 e anexos), no prazo de
05(cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação no
DEJT13ªRegião como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000986-54.2023.5.13.0003
AUTOR ALEISSA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEISSA RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e193b40
proferida nos autos.
Decisão
Nos termos do disposto no art. 99, § 7º, do CPC, em juízo de
admissibilidade recursal, recebo o recurso ordinário interposto
pelas partes reclamadas(Id d090868).
Outrossim, as partes rés ofereceram contrarrazões ao apelo
interposto pela autora(Id 565dd22).
Ademais, intime-se a parte recorrida(reclamante) para,
conforme entenda, no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer
contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-28.2024.5.13.0003
AUTOR JOSIVALDO PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO NILIOERTON FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 21116/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
Proceda-se à atualização da conta de liquidação de Id d72d170.
Em seguida, INTIME-SE a parte reclamada para pagar ou garantir o
quantum devido, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos
termos do disposto no art. 880, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000256-09.2024.5.13.0003
AUTOR LETICIA GABRIELE DA SILVA
GOMES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
24/04/2024 11:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82697435330 ID da reunião: 826 9743 5330 sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000250-02.2024.5.13.0003
AUTOR PAULO RICARDO BARBOSA DE
ANDRADE
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 10/04/2024 08:40, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o Reclamado, através de seu advogado, nos termos do
art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000564-79.2023.5.13.0003
AUTOR ROMUALDO ALVES DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HALLAN FELIX IFF
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HALLAN FELIX IFF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(sócio) cientificado acerca do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da executada instaurado
nestes autos, bem como acerca do bloqueio SISBAJUD
(ID259d106), para se manifestar e requerer as
provas cabíveis, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000382-59.2024.5.13.0003
AUTOR WELISSON CARDOSO DE
MEDEIROS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WELISSON CARDOSO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
24/04/2024 11:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87649643386 ID da reunião: 876 4964 3386 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000376-52.2024.5.13.0003
AUTOR ANYELE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO BRUNO DAL BO PAMPLONA(OAB:
30099/SC)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANYELE DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 24/04/2024 10:20,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84064174159 ID da
reunião: 840 6417 4159, sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000380-89.2024.5.13.0003
AUTOR EDVALDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU M & T CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
24/04/2024 10:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84323483904 ID da reunião: 843 2348 3904 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001041-05.2023.5.13.0003
AUTOR DANIEL DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO
MANAIRA SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes, advogados e
assistentes) notificados para apresentar manifestação sobre o teor
do exame técnico juntado no Id b6e6c3a - Apresentação de Laudo
Pericial. Prazo comum de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001041-05.2023.5.13.0003
AUTOR DANIEL DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO
MANAIRA SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes, advogados e
assistentes) notificados para apresentar manifestação sobre o teor
do exame técnico juntado no Id b6e6c3a - Apresentação de Laudo
Pericial. Prazo comum de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001041-05.2023.5.13.0003
AUTOR DANIEL DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO
MANAIRA SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO MANAIRA SHOPPING
CENTER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes, advogados e
assistentes) notificados para apresentar manifestação sobre o teor
do exame técnico juntado no Id b6e6c3a - Apresentação de Laudo
Pericial. Prazo comum de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001041-05.2023.5.13.0003
AUTOR DANIEL DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO
MANAIRA SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RICARDO SANTIAGO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes, advogados e
assistentes) notificados para apresentar manifestação sobre o teor
do exame técnico juntado no Id b6e6c3a - Apresentação de Laudo
Pericial. Prazo comum de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000399-32.2023.5.13.0003
AUTOR DAMILA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU WERISLEYK PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
RÉU WERISLEDA PEREIRA DE OLIVEIRA
DAVILA
ADVOGADO VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
RÉU WERIS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERISLEDA PEREIRA DE OLIVEIRA DAVILA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimada quanto ao disposto na decisão
proferida, disponibilizada no Id b68b22a.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000399-32.2023.5.13.0003
AUTOR DAMILA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU WERISLEYK PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
RÉU WERISLEDA PEREIRA DE OLIVEIRA
DAVILA
ADVOGADO VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
RÉU WERIS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERISLEYK PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimada quanto ao disposto na decisão
proferida, disponibilizada no Id b68b22a.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000942-35.2023.5.13.0003
AUTOR EDUARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica V.Sa (AGRO INDUSTRIAL TABU S.A ) notificada
para proceder o depósito em conta vinculada do empregado (FGTS)
no importe de R$ 202.51, uma vez que é de responsabilidade
exclusiva do empregador. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000329-88.2018.5.13.0003
CONSIGNANTE UNIAO NORTE BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
CONSIGNATÁRIO RICARDO JOSE DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TESTEMUNHA NAYDE DE ALVERGA SITARO
BEZERRA
TESTEMUNHA VÍTOR LINS OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
Em breve análise aos presentes autos, denota-se a existência de
outro depósito recursal, conforme atesta o extrato lançado no Id
79e57cf, o qual determino a sua liberação em favor do
consignatário, observando-se o contrato de honorários advocatícios
- Id c3f023c e as contas bancárias indicadas na petição Id ef04b68.
Após, Após, promovam-se ao ajuste nos cálculos, observando-se os
valores anteriormente recebidos, conforme alvarás lançados nos
Id's 92988a2, aa0fe90 e 2202d6c e, ato contínuo, intime-se o
devedor para pagar, no prazo
consignado na decisão proferida, inserido no Id cd61940, item b.
(vide saldo remanescente Id 37c67ac.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000674-15.2022.5.13.0003
AUTOR MACCINE LUISE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ARIANA PEREIRA MIRANDA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU EGIDIO FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU DAY SPA CLINICA DE FISIOTERAPIA
LTDA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANA PEREIRA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os sócios cientificados acerca do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da executada instaurado
nestes autos, bem como do bloqueio total de numerários
(IDd063e93), para se manifestar e requerer as provas cabíveis, no
prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000674-15.2022.5.13.0003
AUTOR MACCINE LUISE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ARIANA PEREIRA MIRANDA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU EGIDIO FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU DAY SPA CLINICA DE FISIOTERAPIA
LTDA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EGIDIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os sócios cientificados acerca do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da executada instaurado
nestes autos, bem como do bloqueio total de numerários
(IDd063e93), para se manifestar e requerer as provas cabíveis, no
prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000994-31.2023.5.13.0003
AUTOR LAIZA FERNANDA DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TUDO IPHONE ASSISTENCIA
TECNICA LTDA
ADVOGADO ALVARO MATHEUS RAMOS DO
NASCIMENTO(OAB: 59229/PE)
ADVOGADO PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
RÉU MARIO VIEIRA
ADVOGADO PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
ADVOGADO ALVARO MATHEUS RAMOS DO
NASCIMENTO(OAB: 59229/PE)
TESTEMUNHA Meyriellen Gomes
Intimado(s)/Citado(s):
- TUDO IPHONE ASSISTENCIA TECNICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(reclamada TUDO IPHONE) intimada para, no prazo de 48
horas, intimada para, pagar ou garantir o quantum devido
(R$9.634,12), sob pena de penhora, nos termos do art.880 da CLT.
Fica, ainda, intimada para proceder o registro da CTPS autora, na
forma da decisão transitada em julgado (sentença Ida140c6c).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000351-07.2022.5.13.0004
AUTOR ANTONIO AMARO GALDINO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONSTRUMAX CONSTRUTORA
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CLECIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLECIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Drª. MIRELLA D ARC DE MELO CAHU
ARCOVERDE DE SOUZA, Juíza Substituta na 4ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB., em virtude da lei, etc.
Faço saber, pelo presente edital, que fica notificado o Sr. JOSÉ
CLÉCIO DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos
autos da ação trabalhista em epígrafe, do despacho sob ID.
43c6585 abaixo transcrito:
"1 - Cadastre o Sr. JOSÉ CLÉCIO DA SILVA, inicialmente como
terceiro interessado, e intime-o por registro postal para comprovar o
pagamento da 6ª parcela do acordo celebrado perante este Juízo,
em 5 dias, advertindo-o de que em caso de inércia a dívida será
executada.
2 - Decorrido o prazo e inerte o interessado, exclua o Sr. JOSÉ
CLÉCIO DA SILVA da condição de terceiro interessado, cadastre-o
no polo passivo desta ação (na condição de réu) e, ato contínuo,
inicie os atos executórios eletrônicos de praxe."
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencido assim que
decorrer o prazo de cinco dias da publicação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000373-94.2024.5.13.0004
AUTOR JOSEMAR DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSEMAR DE SOUZA SANTOS ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/04/2024 11:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK : https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81165691486
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000855-18.2019.5.13.0004
AUTOR ANDERSON DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU ANA VIRGINIA BALBINOT
RÉU ANA VIRGINIA BALBINOT - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185a071
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a disponibilização de novos valores.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0031900-26.2008.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES COSTA
TAVARES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARINA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARGARETH GUIMARAES SOBRAL
RIBEIRO CABRAL
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO COSTA
BERNADINO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA NEITE VENCESLAU
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO ARAUJO
MARINHO
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA ISETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIS CRISTINA FERREIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ARAUJO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58889e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o espólio de Maria do Socorro Araújo Marinho para
informar o número do processo de inventário ou, se for o caso,
certidão negativa de tal processo na Justiça Estadual, tudo para fins
de regularização do polo passivo. Prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-80.2023.5.13.0004
AUTOR FELIPE ALLEN DE ALMEIDA LINS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO GEO TAMBAU
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO GEO SUL
- COLEGIO GEO TAMBAU
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c776cb3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca dos embargos à execução opostos pelo autor
(ID d3d4e9f).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0124500-03.2007.5.13.0004
EXEQUENTE MARLENE SOARES DE MELO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE RODENICE TOSCANO DE BRITO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ROBERTO LUIZ SOARES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ROSIRES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE SEBASTIAO MARIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE SONIA MARIA GUIMARAES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA JOCILDA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOCILDA SILVA
- MARLENE SOARES DE MELO
- ROBERTO LUIZ SOARES
- RODENICE TOSCANO DE BRITO
- ROSIRES ALVES DO NASCIMENTO
- SEBASTIAO MARIZ DE OLIVEIRA
- SONIA MARIA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60fb901
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1. Intimem-se os exequentes para, no prazo de 10 dias, informarem
se pretendem renunciar aos valores excedentes ao teto de 10 (dez)
salários mínimos para expedição de RPV.
2. Intimem-se os beneficiários para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentarem os dados bancários, conforme Art. 14 da Resolução
CSJT nº 314/2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-54.2023.5.13.0027
AUTOR ALEX BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MEGA DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36564ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito de oitiva do perito em audiência, haja vista que as
partes já tiveram oportunidade de apresentar quesitos
complementares, os quais foram respondidos pelo expert. Quanto
aos argumentos das partes em suas manifestações ao laudo e aos
esclarecimentos, os mesmos serão analisados quando do
julgamento da ação.
Aguarde-se a audiência de instrução PRESENCIAL já designada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-54.2023.5.13.0027
AUTOR ALEX BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MEGA DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36564ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito de oitiva do perito em audiência, haja vista que as
partes já tiveram oportunidade de apresentar quesitos
complementares, os quais foram respondidos pelo expert. Quanto
aos argumentos das partes em suas manifestações ao laudo e aos
esclarecimentos, os mesmos serão analisados quando do
julgamento da ação.
Aguarde-se a audiência de instrução PRESENCIAL já designada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000853-56.2022.5.13.0032
AUTOR LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee4b61a
proferida nos autos.
DECISÃ0
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (Id 1918566)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
A devedora principal encontra-se em recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas
impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários
mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação judicial
e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus efeitos, mesmo
que parcialmente, aos sócios, controladores ou administradores.
Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, a
competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar (art. 82-A,
parágrafo único).
Porém, não é o caso dos autos, o prosseguimento em relação à
empresa com responsabilidade subsidiária. Com efeito, presume-se
a insuficiência de recursos da empresa reclamada para quitação de
todos os seus débitos porquanto em recuperação judicial sem
qualquer notícia quanto ao plano de pagamento e o seu
cumprimento.
Nos autos, há saldo superior ao valor da execução, relativo aos
depósitos recursais efetuados pela TAM LINHAS AEREAS S/A.,
que ficam convolados em penhora.
Ciência às partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000853-56.2022.5.13.0032
AUTOR LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee4b61a
proferida nos autos.
DECISÃ0
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (Id 1918566)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
A devedora principal encontra-se em recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas
impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários
mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação judicial
e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus efeitos, mesmo
que parcialmente, aos sócios, controladores ou administradores.
Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, a
competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar (art. 82-A,
parágrafo único).
Porém, não é o caso dos autos, o prosseguimento em relação à
empresa com responsabilidade subsidiária. Com efeito, presume-se
a insuficiência de recursos da empresa reclamada para quitação de
todos os seus débitos porquanto em recuperação judicial sem
qualquer notícia quanto ao plano de pagamento e o seu
cumprimento.
Nos autos, há saldo superior ao valor da execução, relativo aos
depósitos recursais efetuados pela TAM LINHAS AEREAS S/A.,
que ficam convolados em penhora.
Ciência às partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-79.2022.5.13.0004
AUTOR MANOEL SILVA DE BRITO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0acc547
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PESSOA - PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na impugnação oposta por MANOEL SILVA DE
BRITO (sequencial 0b24421), para que a contadoria proceda à
retificação dos cálculos, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-79.2022.5.13.0004
AUTOR MANOEL SILVA DE BRITO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0acc547
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na impugnação oposta por MANOEL SILVA DE
BRITO (sequencial 0b24421), para que a contadoria proceda à
retificação dos cálculos, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-49.2024.5.13.0004
AUTOR WANESSA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
RÉU JSD COMERCIOE SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: WANESSA SOARES DE OLIVEIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 25/04/2024 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK : https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88051943602
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000374-79.2024.5.13.0004
AUTOR GABRIELLY CAROLINE MARINHO
DE OLIVEIRA MACIEL
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY CAROLINE MARINHO DE OLIVEIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: GABRIELLY CAROLINE MARINHO DE
OLIVEIRA MACIEL ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 25/04/2024 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK : https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83343278018
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000375-64.2024.5.13.0004
AUTOR RUBEN BRITO RAMOS
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU GRADELAR PORTOES E SERVICOS
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBEN BRITO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RUBEN BRITO RAMOS ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/04/2024 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK : https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83909229352
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000151-29.2024.5.13.0004
AUTOR JOSENILDO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:d791c93 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000151-29.2024.5.13.0004
AUTOR JOSENILDO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:d791c93 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000151-29.2024.5.13.0004
AUTOR JOSENILDO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:d791c93 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000238-82.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA BATISTA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LOURIVAL BELMIRO BATISTA - ME
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL BELMIRO BATISTA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado notificado acerca dos dados bancários, para
transferência das parcelas do acordo (ID #id:8577358 ).
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000372-12.2024.5.13.0004
REQUERENTES SEBASTIAO DA SILVA
ADVOGADO NATHALYA RIBEIRO MAXIMO DE
ALMEIDA(OAB: 25936/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada, sendo facultada a presença das partes e
seus advogados. Procurar Secretaria da Vara. Audiência: Dia
04/04/2024 às 11:30 - Conciliação em Conhecimento
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000372-12.2024.5.13.0004
REQUERENTES SEBASTIAO DA SILVA
ADVOGADO NATHALYA RIBEIRO MAXIMO DE
ALMEIDA(OAB: 25936/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada, sendo facultada a presença das partes e
seus advogados. Procurar Secretaria da Vara. Audiência: Dia
04/04/2024 às 11:30 - Conciliação em Conhecimento
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000249-14.2024.5.13.0004
AUTOR CRISTIANO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita, id 6bb5241, agendando as
atividades periciais.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000249-14.2024.5.13.0004
AUTOR CRISTIANO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita, id 6bb5241, agendando as
atividades periciais.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001116-41.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE ROBERTO FERREIRA DA
CRUZ
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO TIAGO NUNES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FERREIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito (id ab2edee), agendando a
perícia psiquiátrica.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001116-41.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE ROBERTO FERREIRA DA
CRUZ
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO TIAGO NUNES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito (id ab2edee), agendando a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
perícia psiquiátrica.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000030-98.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU MINERACAO COTO COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA(OAB: 14271/PB)
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERACAO COTO COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a ré MINERAÇÃO COTO COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. notificada dos embargos
de declaração sob ID. 2ab2a64. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000285-56.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
GOMES
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça, id a04b79e, foi
cancelada a audiência inicial designada para o dia 09/04/2024,
devendo o reclamante indicar o novo endereço da reclamada ou
requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias (ato
ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130928-20.2015.5.13.0004
AUTOR JANIELE ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU JOSE DELCIO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
RÉU J D RODRIGUES RESTAURANTES
LTDA - ME
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
RÉU DENILDO QUEIROZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J D RODRIGUES RESTAURANTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada a indicar conta para a transferência do
saldo sobejante dos autos, vez que não levantando o alvará
expedido. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001237-06.2023.5.13.0025
AUTOR ALESSANDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ELIAS MACHADO DE
ALBUQUERQUE FILHO(OAB:
37161/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, a modalidade da audiência de instrução já designada foi
alterada para exclusivamente PRESENCIAL, na sede da Unidade,
devendo as partes comparecer, sob pena de confissão quanto a
matéria fática, bem como apresentar espontaneamente suas
testemunhas, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001237-06.2023.5.13.0025
AUTOR ALESSANDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ELIAS MACHADO DE
ALBUQUERQUE FILHO(OAB:
37161/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, a modalidade da audiência de instrução já designada foi
alterada para exclusivamente PRESENCIAL, na sede da Unidade,
devendo as partes comparecer, sob pena de confissão quanto a
matéria fática, bem como apresentar espontaneamente suas
testemunhas, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº HTE-0000195-48.2024.5.13.0004
REQUERENTES JASES RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO MURYLLO MONTEIRO PAIVA(OAB:
23211/PB)
REQUERENTES FABIANA SANTOS DE REZENDE
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA SANTOS DE REZENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d8e840
proferido nos autos.
Vistos etc
Indefiro o pedido da reclamada considerando que, a época do
acordo a parte não mais era optante pelo SIMPLES.
Defiro, entretanto, que o valor recolhido no id afecc6b seja deduzido
do débito.
Ciência à parte.
Retornem os autos à tarefa de aguardando cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-97.2024.5.13.0004
AUTOR JOSEVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe56994
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as manifestações das partes, aguarde-se a
audiência de instrução já designada, quando será melhor analisada
a questão quanto a realização da prova pericial.
Quanto à modalidade da audiência de instrução já designada, esta
magistrada, a quem compete decidir sobre a forma de condução do
processo na forma do art. 139 do CPC, a altera para que seja
realizada na forma exclusivamente PRESENCIAL, na sede da
Unidade, devendo as partes comparecer, sob pena de confissão
quanto a matéria fática, bem como apresentar espontaneamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
suas testemunhas, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-97.2024.5.13.0004
AUTOR JOSEVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe56994
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as manifestações das partes, aguarde-se a
audiência de instrução já designada, quando será melhor analisada
a questão quanto a realização da prova pericial.
Quanto à modalidade da audiência de instrução já designada, esta
magistrada, a quem compete decidir sobre a forma de condução do
processo na forma do art. 139 do CPC, a altera para que seja
realizada na forma exclusivamente PRESENCIAL, na sede da
Unidade, devendo as partes comparecer, sob pena de confissão
quanto a matéria fática, bem como apresentar espontaneamente
suas testemunhas, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000365-20.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU IWOF TECNOLOGIA LTDA
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46abe77
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se ao Ministério Público do Trabalho o envio aos autos dos
procedimentos administrativos investigatórios
000306.2023.13.001/2 e 001268.2022.13.000/9, em face das
reclamadas, para apuração das irregularidades objeto do presente
processo.
O pleito para encaminhamento de ofício para ciência do Ministério
Público Federal será apreciado após a audiência inicial.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-11.2022.5.13.0004
AUTOR JOATAN DE SOUSA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2b7820
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
2 - Notifique a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de petição do autor JOATAN DE SOUSA
SILVA (ID. 97e65d7).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
3 - Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remeta este
processo à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-08.2023.5.13.0004
AUTOR CLAUDIO JOSE SOUZA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da planilha de atualização de
cálculos (saldo remanescente) - Id ae547c2, para fins de
pagamento do parcelamento deferido.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000727-90.2022.5.13.0004
AUTOR E.S.D.M.
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU G.D.D.A.B.
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU D.A.V.D.B.
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.A.V.D.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 465f737.
Processo Nº ATSum-0000045-67.2024.5.13.0004
AUTOR AILDO DE SOUZA LIMA JUNIOR
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU PONTAL DELIVERY RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANA PAULA BARBOSA
GUEDES(OAB: 25426/PB)
RÉU IWEMA MAGDA GUEDES DE
LACERDA GRISI
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
RÉU LACERDA & GRISI LTDA - ME
ADVOGADO ANA PAULA BARBOSA
GUEDES(OAB: 25426/PB)
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILDO DE SOUZA LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, a modalidade da audiência de instrução já designada foi
alterada para exclusivamente PRESENCIAL, na sede da Unidade,
devendo as partes comparecer, sob pena de confissão quanto a
matéria fática, bem como apresentar espontaneamente suas
testemunhas, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000045-67.2024.5.13.0004
AUTOR AILDO DE SOUZA LIMA JUNIOR
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU PONTAL DELIVERY RESTAURANTE
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO ANA PAULA BARBOSA
GUEDES(OAB: 25426/PB)
RÉU IWEMA MAGDA GUEDES DE
LACERDA GRISI
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
RÉU LACERDA & GRISI LTDA - ME
ADVOGADO ANA PAULA BARBOSA
GUEDES(OAB: 25426/PB)
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTAL DELIVERY RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, a modalidade da audiência de instrução já designada foi
alterada para exclusivamente PRESENCIAL, na sede da Unidade,
devendo as partes comparecer, sob pena de confissão quanto a
matéria fática, bem como apresentar espontaneamente suas
testemunhas, sob pena de preclusão.
Vista aos réus dos novos documentos enviados pela parte autora
em anexo a petição de id 8c224ec, pelo prazo de 5 dias (ato
ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000045-67.2024.5.13.0004
AUTOR AILDO DE SOUZA LIMA JUNIOR
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU PONTAL DELIVERY RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANA PAULA BARBOSA
GUEDES(OAB: 25426/PB)
RÉU IWEMA MAGDA GUEDES DE
LACERDA GRISI
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
RÉU LACERDA & GRISI LTDA - ME
ADVOGADO ANA PAULA BARBOSA
GUEDES(OAB: 25426/PB)
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IWEMA MAGDA GUEDES DE LACERDA GRISI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, a modalidade da audiência de instrução já designada foi
alterada para exclusivamente PRESENCIAL, na sede da Unidade,
devendo as partes comparecer, sob pena de confissão quanto a
matéria fática, bem como apresentar espontaneamente suas
testemunhas, sob pena de preclusão.
Vista aos réus dos novos documentos enviados pela parte autora
em anexo a petição de id 8c224ec, pelo prazo de 5 dias (ato
ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000045-67.2024.5.13.0004
AUTOR AILDO DE SOUZA LIMA JUNIOR
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU PONTAL DELIVERY RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANA PAULA BARBOSA
GUEDES(OAB: 25426/PB)
RÉU IWEMA MAGDA GUEDES DE
LACERDA GRISI
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
RÉU LACERDA & GRISI LTDA - ME
ADVOGADO ANA PAULA BARBOSA
GUEDES(OAB: 25426/PB)
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GRISI LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
do CPC, a modalidade da audiência de instrução já designada foi
alterada para exclusivamente PRESENCIAL, na sede da Unidade,
devendo as partes comparecer, sob pena de confissão quanto a
matéria fática, bem como apresentar espontaneamente suas
testemunhas, sob pena de preclusão.
Vista aos réus dos novos documentos enviados pela parte autora
em anexo a petição de id 8c224ec, pelo prazo de 5 dias (ato
ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000380-86.2024.5.13.0004
AUTOR JOSILENE AMARO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA PESSOA FERNANDES
88335399700
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSILENE AMARO DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 25/04/2024 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK : https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87997103207
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001178-28.2016.5.13.0004
AUTOR MAURICIO CARVALHO DE GUSMAO
ADVOGADO LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a reclamada para informar uma conta bancária para
fins de recebimento do saldo remanescente da execução. Prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000243-07.2024.5.13.0004
AUTOR WALKECIA ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKECIA ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4142155
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Embora notificada, a parte autora deixou de comparecer à audiência
de modo injustificado.
O não comparecimento do(a) reclamante à audiência importa no
arquivamento da ação trabalhista, nos termos do art. 844 da CLT.
Custas processuais pelo(a) reclamante, no valor de R$1.200,00,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas.
Diante da alegada incapacidade financeira, que se presume pela
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
declaração dada nos autos, concedo à parte reclamante os
benefícios da Justiça gratuita.
Arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001265-37.2023.5.13.0004
AUTOR ENIO CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIO CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:8c4a383 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000521-42.2023.5.13.0004
AUTOR GABRIELLA MARTINS MONTEIRO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA MARTINS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o interessado notificado dos embargos de
declaração opostos sob ID. fd00ac5. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000521-42.2023.5.13.0004
AUTOR GABRIELLA MARTINS MONTEIRO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME TELECOM PROMOCAO DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o interessado notificado dos embargos de
declaração opostos sob ID. fd00ac5. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000007-02.2017.5.13.0004
AUTOR ROSEMARY DA SILVA CAITANO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO JOSEANE SILVESTRE TORRES DE
OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PERITO TATIANA BARBOSA DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY DA SILVA CAITANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Apresentar relacionamento bancário para liberação de valor.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000057-18.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ANTONIO CARLOS DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bc8c9a
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA :
(tramitação #id:8aa0026 ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000545-70.2023.5.13.0004
AUTOR PRISCILLA TAYNA LIMA DE
MEDEIROS LOPES GALVAO
ADVOGADO LUCIANA DE VASCONCELOS
GOMES MONTEIRO(OAB: 20566-
B/PB)
RÉU INFOMED BENNER TECNOLOGIA E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ARCANJO DOS
SANTOS(OAB: 383959/SP)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
TESTEMUNHA LUCIANA MACEDO TROCOLI
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA TAYNA LIMA DE MEDEIROS LOPES GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc82e49
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:a45c112 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-96.2023.5.13.0004
AUTOR ALANY SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 795e039
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porTAM LINHAS AEREAS S/A (sequencial
4e3defb); julgar PARCIALMENTES PROCEDENTES os pedidos
formulados na impugnação oposta por CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL (sequencial 202d537), para
SUSPENDER, até 04/04/2025, o processo executório em desfavor
da reclamada CONTAX S.A.(atualmente LIQ CORP S.A.), em
razão da decisão que aprovou a homologação do plano da
recuperação judicial.
Eventuais manifestações em desfavor dos cálculos de liquidação,
restam prejudicadas, até ulterior deliberação.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-96.2023.5.13.0004
AUTOR ALANY SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANY SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 795e039
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porTAM LINHAS AEREAS S/A (sequencial
4e3defb); julgar PARCIALMENTES PROCEDENTES os pedidos
formulados na impugnação oposta por CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL (sequencial 202d537), para
SUSPENDER, até 04/04/2025, o processo executório em desfavor
da reclamada CONTAX S.A.(atualmente LIQ CORP S.A.), em
razão da decisão que aprovou a homologação do plano da
recuperação judicial.
Eventuais manifestações em desfavor dos cálculos de liquidação,
restam prejudicadas, até ulterior deliberação.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000137-84.2020.5.13.0004
CONSIGNANTE RITA DE CASSIA BERNARDINO
GOMES
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
CONSIGNATÁRIO RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNATÁRIO HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES
LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA BERNARDINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:357ddf9 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000137-84.2020.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
CONSIGNANTE RITA DE CASSIA BERNARDINO
GOMES
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
CONSIGNATÁRIO RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNATÁRIO HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES
LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:357ddf9 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000137-84.2020.5.13.0004
CONSIGNANTE RITA DE CASSIA BERNARDINO
GOMES
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
CONSIGNATÁRIO RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNATÁRIO HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES
LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLEY ANTONIO BARBOSA AMORIM PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:357ddf9 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0036600-69.2013.5.13.0004
AUTOR ALIPIO JOSE DE ALMEIDA
ADVOGADO WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:
15551/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIPIO JOSE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Apresentar relacionamento bancário do autor e contrato
estabelecido com o reclamante para fins de expedir o RPV.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001306-95.2023.5.13.0006
REQUERENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
REQUERIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
REQUERIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
REQUERIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KING SPORT'S LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimados os reclamados para, no prazo de 48 horas,
pagarem ou garantirem a execução sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001306-95.2023.5.13.0006
REQUERENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
REQUERIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
REQUERIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
REQUERIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A DE A GOMES COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimados os reclamados para, no prazo de 48 horas,
pagarem ou garantirem a execução sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001306-95.2023.5.13.0006
REQUERENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
REQUERIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
REQUERIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
REQUERIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimados os reclamados para, no prazo de 48 horas,
pagarem ou garantirem a execução sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001306-95.2023.5.13.0006
REQUERENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
REQUERIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
REQUERIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
REQUERIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Ficam intimados os reclamados para, no prazo de 48 horas,
pagarem ou garantirem a execução sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000368-19.2017.5.13.0004
AUTOR JOSAEL OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE ARNALDO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 34618/PE)
RÉU AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO FLAVIO GONCALVES
COUTINHO(OAB: 12825/PB)
RÉU ANA FLAVIA CARNEIRO DA COSTA
ADVOGADO JORGE RABELO TAVARES
FILHO(OAB: 31159/PE)
RÉU GUTEMBERG PAULO TAVARES
LINS
ADVOGADO JORGE RABELO TAVARES
FILHO(OAB: 31159/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG PAULO TAVARES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamado acerca da certidão de saldo dos autos. Indicar
conta para a transferência. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001182-21.2023.5.13.0004
AUTOR FLAVIA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA MARIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A perita do Juízo, Drª MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA JOFFILY,
solicitou que as partes fossem notificadas do agendamento da
perícia para o dia 19/04/2024 (sexta-feira) às 16:00 horas, no
seguinte endereço: Rua João Machado, 477, Centro, João Pessoa-
PB (Jusbe CentroJurídico).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001182-21.2023.5.13.0004
AUTOR FLAVIA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A perita do Juízo, Drª MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA JOFFILY,
solicitou que as partes fossem notificadas do agendamento da
perícia para o dia 19/04/2024 (sexta-feira) às 16:00 horas, no
seguinte endereço: Rua João Machado, 477, Centro, João Pessoa-
PB (Jusbe CentroJurídico).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001182-21.2023.5.13.0004
AUTOR FLAVIA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A perita do Juízo, Drª MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA JOFFILY,
solicitou que as partes fossem notificadas do agendamento da
perícia para o dia 19/04/2024 (sexta-feira) às 16:00 horas, no
seguinte endereço: Rua João Machado, 477, Centro, João Pessoa-
PB (Jusbe CentroJurídico).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000268-20.2024.5.13.0004
AUTOR EDMARIO LINS DA SILVA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMARIO LINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista a ausência do
interstício legal para defesa, a audiência INICIAL foi remarcada para
o dia 15/04/2024 às 13:45 horas, a qual fica mantida na modalidade
TELEPRESENCIAL (através dos mesmos dados de acesso
anteriormente informados), tendo em vista tratar-se de sessão breve
apenas para recebimento da defesa e tentativa de conciliação.
Esclarece-se às partes que havendo necessidade de audiência de
instrução, a mesma será designada para data futura na modalidade
presencial.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000268-20.2024.5.13.0004
AUTOR EDMARIO LINS DA SILVA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALENTOS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista a ausência do
interstício legal para defesa, a audiência INICIAL foi remarcada para
o dia 15/04/2024 às 13:45 horas, a qual fica mantida na modalidade
TELEPRESENCIAL (através dos mesmos dados de acesso
anteriormente informados), tendo em vista tratar-se de sessão breve
apenas para recebimento da defesa e tentativa de conciliação.
Esclarece-se às partes que havendo necessidade de audiência de
instrução, a mesma será designada para data futura na modalidade
presencial.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000751-84.2023.5.13.0004
AUTOR JONAS LACERDA AGAPITO
ADVOGADO ARIOVALDO LOURENCO DA
CUNHA(OAB: 4993/DF)
RÉU LIMA E SILVA SERVICOS E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ISSA VICTOR WENDMANGDE
NANA(OAB: 66691/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS LACERDA AGAPITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 757ef67
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Intime o signatário da petição retro (ID. 1d8756c) para informar
dados bancários do autor JONAS LACERDA AGAPITO e juntar aos
autos cópia do contrato de honorários advocatícios, sob pena deste
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Juízo entender como sendo de 20% o percentual ajustado. Prazo
legal.
2 - Atendidas as solicitações supra, expeça alvarás.
3 - Em seguida, apure o saldo remanescente.
4 - Por fim, expeça carta precatória executória para uma das Varas
do Trabalho de Brasília - DF. com o propósito de saber se a mesma
mantém contrato de prestação de serviços com a EBSERH –
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES e, em
caso positivo, que seja efetuado bloqueio/penhora de valores até a
quitação da dívida, com o devido repasse para este Juízo.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-71.2021.5.13.0004
AUTOR JOSE CLAUDIO OLINTO BELMIRO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO OLINTO BELMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19d51ac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Intime o autor JOSÉ CLÁUDIO OLINTO BELMIRO para informar
dados bancários seus e do seu advogado, em 5 dias, para fim de
liberação de crédito.
2 - Atendida a solicitação, expeça alvarás de transferência dos
valores constantes nas contas judiciais retro (ID. 68e8a01); observe
a Secretaria que os honorários advocatícios estão fixados em 30%,
nos termos do ID. 2d52f8a.
3 - Em seguida, apure o remanescente.
4 - Por fim, aguarde o próximo depósito até 30/04/2024.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-71.2024.5.13.0004
AUTOR JESSIKA ALYNE INACIO MARTINS
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU OTICAS PAULISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA ALYNE INACIO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JESSIKA ALYNE INACIO MARTINS ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/04/2024 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK : https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81025309474
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000414-03.2020.5.13.0004
CONSIGNANTE ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
CONSIGNATÁRIO SILOEL LIMA CRUZ
ADVOGADO JORGE HENRIQUE BEZERRA
FRAGOSO PEREIRA(OAB: 21264/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANE MABELLY FELINTO LIMA
ADVOGADO JORGE HENRIQUE BEZERRA
FRAGOSO PEREIRA(OAB: 21264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes para se manifestarem sobre o depósito indicado na
certidão de id Id 03efacd . Prazo de 05 dias. Caso sobejante, a
empresa deverá indicar conta para a transferência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000414-03.2020.5.13.0004
CONSIGNANTE ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
CONSIGNATÁRIO SILOEL LIMA CRUZ
ADVOGADO JORGE HENRIQUE BEZERRA
FRAGOSO PEREIRA(OAB: 21264/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANE MABELLY FELINTO LIMA
ADVOGADO JORGE HENRIQUE BEZERRA
FRAGOSO PEREIRA(OAB: 21264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILOEL LIMA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes para se manifestarem sobre o depósito indicado na
certidão de id Id 03efacd . Prazo de 05 dias. Caso sobejante, a
empresa deverá indicar conta para a transferência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000379-04.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO PAULO DE SOUZA
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOAO PAULO DE SOUZA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) para tomar ciencia da DECISAO
#id:3e51543 , bem como, a comparecer à AUDIÊNCIA
INAUGURAL que se realizará no dia 29/04/2024 09:30 horas, de
forma TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89761806095
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0132047-16.2015.5.13.0004
AUTOR MARIA MARCIA TEODOSIO DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB)
ADVOGADO JOAO ALVARO CARVALHO DA
SILVA(OAB: 20809/PB)
RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARCIA TEODOSIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos ID 45062ed. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0132047-16.2015.5.13.0004
AUTOR MARIA MARCIA TEODOSIO DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB)
ADVOGADO JOAO ALVARO CARVALHO DA
SILVA(OAB: 20809/PB)
RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos ID 45062ed. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0132047-16.2015.5.13.0004
AUTOR MARIA MARCIA TEODOSIO DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB)
ADVOGADO JOAO ALVARO CARVALHO DA
SILVA(OAB: 20809/PB)
RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SKY BRASIL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos ID 45062ed. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000730-11.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO AMARAL DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU PADARIA E PASTELARIA BRASIL
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA E PASTELARIA BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 125042b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTEa reclamação proposta por SEVERINO
AMARAL DA SILVA em face de PADARIA E PASTELARIA
BRASIL LTDA para: 1 - DECRETAR a extinção do processo, com
julgamento do mérito, da parte da postulação fulminada pela
prescrição, relativa aos créditos anteriores a 26.07.2018.; 2 -
CONDENAR a parte reclamada a pagar ao reclamante, com juros e
correção monetária, no prazo legal, adicional de insalubridade em
grau médio (20%), por todo o contrato de trabalho, no período
imprescrito, com reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salário, FGTS + multa de 40% (Súmula nº 139 e OJ nº 47 da SBDI-
1 - TST), tudo nos termos e limites da fundamentação, conforme
memória de cálculo anexa, parte integrante da sentença.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono da parte autora, conforme
memória de cálculo anexa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Honorários periciais a cargo do réu, parte sucumbente na perícia,
no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), em favor do perito SYLVIO
SILOMAR DA SILVA FILHO.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 440,39, calculadas sobre o valor da
condenação (R$ 22.019,41), a serem recolhidas pela parte
reclamada.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-11.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO AMARAL DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU PADARIA E PASTELARIA BRASIL
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO AMARAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 125042b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTEa reclamação proposta por SEVERINO
AMARAL DA SILVA em face de PADARIA E PASTELARIA
BRASIL LTDA para: 1 - DECRETAR a extinção do processo, com
julgamento do mérito, da parte da postulação fulminada pela
prescrição, relativa aos créditos anteriores a 26.07.2018.; 2 -
CONDENAR a parte reclamada a pagar ao reclamante, com juros e
correção monetária, no prazo legal, adicional de insalubridade em
grau médio (20%), por todo o contrato de trabalho, no período
imprescrito, com reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salário, FGTS + multa de 40% (Súmula nº 139 e OJ nº 47 da SBDI-
1 - TST), tudo nos termos e limites da fundamentação, conforme
memória de cálculo anexa, parte integrante da sentença.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono da parte autora, conforme
memória de cálculo anexa.
Honorários periciais a cargo do réu, parte sucumbente na perícia,
no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), em favor do perito SYLVIO
SILOMAR DA SILVA FILHO.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 440,39, calculadas sobre o valor da
condenação (R$ 22.019,41), a serem recolhidas pela parte
reclamada.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-17.2024.5.13.0004
AUTOR OSCAR RODRIGUES CASTANHEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0923e0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
OSCAR RODRIGUES CASTANHEIRA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA para: 1 – DECLARAR o vínculo de emprego
na modalidade intermitente, na função de motorista, a partir de
14.10.2022 (limite da inicial), com salário semanal de R$ 700,00; 2
- CONDENAR a reclamada a pagar ao reclamante, com juros e
correção monetária, no prazo legal, as seguintes verbas contratuais,
levando em conta que a informação de que o contrato de trabalho
se encontra ativo (relação de trato sucessivo); que o limite da
postulação é a data do ajuizamento e que a prestação de serviços
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
foi iniciada na data acima fixada: a) férias + 1/3, observada a dobra
e os eventuais períodos concessivos não vencidos; b) 13º salários,
desde a admissão, até a data do ajuizamento; c) FGTS não
recolhido; tudo nos termos e limites da fundamentação, conforme
memória de cálculo anexa.
Condena-se a ré em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, a partir de 14.10.2022, na função de motorista e
modalidade intermitente, mediante remuneração semanal de
R$700,00. A obrigação deverá ser cumprida após regular intimação
pela Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida na unidade
judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário mínimo, a
ser revertida em favor do autor, autorizada a anotação diretamente
pela Secretaria, em caso de descumprimento da obrigação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 318,98, calculadas sobre o
valor da condenação (R$ 15.949,04).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-17.2024.5.13.0004
AUTOR OSCAR RODRIGUES CASTANHEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR RODRIGUES CASTANHEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0923e0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
OSCAR RODRIGUES CASTANHEIRA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA para: 1 – DECLARAR o vínculo de emprego
na modalidade intermitente, na função de motorista, a partir de
14.10.2022 (limite da inicial), com salário semanal de R$ 700,00; 2
- CONDENAR a reclamada a pagar ao reclamante, com juros e
correção monetária, no prazo legal, as seguintes verbas contratuais,
levando em conta que a informação de que o contrato de trabalho
se encontra ativo (relação de trato sucessivo); que o limite da
postulação é a data do ajuizamento e que a prestação de serviços
foi iniciada na data acima fixada: a) férias + 1/3, observada a dobra
e os eventuais períodos concessivos não vencidos; b) 13º salários,
desde a admissão, até a data do ajuizamento; c) FGTS não
recolhido; tudo nos termos e limites da fundamentação, conforme
memória de cálculo anexa.
Condena-se a ré em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, a partir de 14.10.2022, na função de motorista e
modalidade intermitente, mediante remuneração semanal de
R$700,00. A obrigação deverá ser cumprida após regular intimação
pela Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida na unidade
judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário mínimo, a
ser revertida em favor do autor, autorizada a anotação diretamente
pela Secretaria, em caso de descumprimento da obrigação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 318,98, calculadas sobre o
valor da condenação (R$ 15.949,04).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000170-35.2024.5.13.0004
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO MGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b228a6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de ação de produção antecipada de provas proposta por
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO em face de MGA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA - EPP, em que pretende, em síntese,
a exibição dos documentos indicados na inicial.
Intimada, a parte requerida manifesta-se nos autos e exibe
documentos.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
A produção antecipada de prova tem apoio nos artigos 381 a 383 do
CPC e visa garantir à parte acesso a documentos de forma
antecedente a um futuro processo de conhecimento, bem como a
preservação e verificação de fatos, dos quais poderiam se tornarem
impossíveis ou muito difíceis, na pendência da ação.
Informa a parte requerente ter tomado conhecimento sobre
"supostas irregularidades" praticadas pela demandada, razão pela
qual ajuizou processo junto à SRTE/PB, oportunidade que firmaram
acordo, que não foi cumprido. Diante dos fatos, ajuizou a presente
ação para a exibição dos documentos elencados na inicial, para dar
suporte a possível ação judicial.
Em cumprimento à intimação, a parte demandada apresenta defesa
na qual, dentre outros, requer limitação do período de exibição dos
documentos e informações e prorrogação de prazo.
Na produção antecipada de prova (PAP), resta esgotado o objeto da
ação com o deferimento da intimação do requerido para a exibição
dos documentos pretendidos, não devendo este juízo manifestar-se
sobre a ocorrência ou não dos fatos e suas consequências jurídicas.
Inteligência do art. 382 do CPC, §§1º e 2º.
Ressalte-se que, na hipótese de não apresentação ou de exibição
apenas parcial dos documentos requeridos, assume a parte as
consequências jurídicas de tal ação a serem analisadas
posteriormente em ação própria. Portanto, restam indeferidos os
pedidos apresentados com a defesa.
Não havendo condenação, é incabível também a aplicação de multa
e arbitramento de honorários sucumbenciais. Ressalte-se, ainda, a
gratuidade da ação.
DIANTE DO EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos
consta, decide este juízo HOMOLOGAR o pedido de produção
antecipada de prova objeto da presente demanda apresentada por
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO em face de MGA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA - EPP, declarando entregue a
prestação jurisprudencial, nos termos o art. 487, III, a do CPC.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo autor no valor de R$60,00, dispensadas
em face de permissivo legal.
Ciência às partes. Ressalte-se a ausência de interesse em eventual
recurso.
Após, arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000170-35.2024.5.13.0004
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO MGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b228a6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Cuida-se de ação de produção antecipada de provas proposta por
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO em face de MGA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA - EPP, em que pretende, em síntese,
a exibição dos documentos indicados na inicial.
Intimada, a parte requerida manifesta-se nos autos e exibe
documentos.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
A produção antecipada de prova tem apoio nos artigos 381 a 383 do
CPC e visa garantir à parte acesso a documentos de forma
antecedente a um futuro processo de conhecimento, bem como a
preservação e verificação de fatos, dos quais poderiam se tornarem
impossíveis ou muito difíceis, na pendência da ação.
Informa a parte requerente ter tomado conhecimento sobre
"supostas irregularidades" praticadas pela demandada, razão pela
qual ajuizou processo junto à SRTE/PB, oportunidade que firmaram
acordo, que não foi cumprido. Diante dos fatos, ajuizou a presente
ação para a exibição dos documentos elencados na inicial, para dar
suporte a possível ação judicial.
Em cumprimento à intimação, a parte demandada apresenta defesa
na qual, dentre outros, requer limitação do período de exibição dos
documentos e informações e prorrogação de prazo.
Na produção antecipada de prova (PAP), resta esgotado o objeto da
ação com o deferimento da intimação do requerido para a exibição
dos documentos pretendidos, não devendo este juízo manifestar-se
sobre a ocorrência ou não dos fatos e suas consequências jurídicas.
Inteligência do art. 382 do CPC, §§1º e 2º.
Ressalte-se que, na hipótese de não apresentação ou de exibição
apenas parcial dos documentos requeridos, assume a parte as
consequências jurídicas de tal ação a serem analisadas
posteriormente em ação própria. Portanto, restam indeferidos os
pedidos apresentados com a defesa.
Não havendo condenação, é incabível também a aplicação de multa
e arbitramento de honorários sucumbenciais. Ressalte-se, ainda, a
gratuidade da ação.
DIANTE DO EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos
consta, decide este juízo HOMOLOGAR o pedido de produção
antecipada de prova objeto da presente demanda apresentada por
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO em face de MGA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA - EPP, declarando entregue a
prestação jurisprudencial, nos termos o art. 487, III, a do CPC.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo autor no valor de R$60,00, dispensadas
em face de permissivo legal.
Ciência às partes. Ressalte-se a ausência de interesse em eventual
recurso.
Após, arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000507-92.2022.5.13.0004
REQUERENTE ALMIR ROCHA LOPES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO CIRINEU ROBERTO PEDROSO(OAB:
33754/DF)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR ROCHA LOPES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 236d9c0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
proferido nos autos.
Vistos, etc
Ciência ao autor da manifestação apresentada pela ré (ID
b9b4383). Prazo: 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001643-37.2016.5.13.0004
AUTOR HERONIDES BARBOSA ALBINO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
ADVOGADO MARISTANIA APARECIDA DE
ANDRADE(OAB: 144710/MG)
RÉU ELLETROSEG COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9ad1e9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência às partes da planilha de atualização de cálculos
(saldo remanescente) - Id f9189dd, pelo prazo de cinco dias.
Libere-se à parte autora o saldo Id 5e7963b, com destaque do
percentual de 25% relativo aos honorários contratuais (contrato Id
a9dbca1) e dados bancários indicados Id 51335da.
No prazo acima assinado, deverá à reclamada CLARO S.A.,
proceder ao depósito do saldo remanescente da execução, sob
pena de prosseguimento da execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001643-37.2016.5.13.0004
AUTOR HERONIDES BARBOSA ALBINO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
ADVOGADO MARISTANIA APARECIDA DE
ANDRADE(OAB: 144710/MG)
RÉU ELLETROSEG COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONIDES BARBOSA ALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9ad1e9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência às partes da planilha de atualização de cálculos
(saldo remanescente) - Id f9189dd, pelo prazo de cinco dias.
Libere-se à parte autora o saldo Id 5e7963b, com destaque do
percentual de 25% relativo aos honorários contratuais (contrato Id
a9dbca1) e dados bancários indicados Id 51335da.
No prazo acima assinado, deverá à reclamada CLARO S.A.,
proceder ao depósito do saldo remanescente da execução, sob
pena de prosseguimento da execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-75.2023.5.13.0004
AUTOR MATHEUS DE AGUIAR RODRIGUES
FERNANDES
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62890a4
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID e2b487e)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS
S/A para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação e,
em igual prazo, proceder a anotação na CTPS do autor nos termos
da sentença (ID bb3fe8f).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-31.2021.5.13.0004
AUTOR DAVID CALIXTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16a1724
proferido nos autos.
Vistos etc
Processo arquivado com saldo do depósito judicial efetuado pela
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Extinta a execução, pela razões já apresentadas, intime-se a TAM
para indicação de conta para a devolução. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000088-04.2024.5.13.0004
AUTOR EDUARDO DE MOURA BRAGA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE MOURA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35c8eab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por EDUARDO
DE MOURA BRAGA em face da COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA-CAGEPA, para: 1 - CONDENAR o réu a
pagar ao reclamante, com juros e correção monetária, diferenças
salariais decorrentes do desvio de função, referente ao período de
maio de 2022 até a data da presente condenação, a serem calculas
em relação às faixas salariais FS-3 (leiturista) e FS-4 (digitador), de
acordo com o estágio correspondente, tudo com reflexos sobre
FGTS; férias +1/3; 13º salários e adicional por tempo de serviço; 2 -
DETERMINAR a implantação das diferenças salariais pleiteadas na
inicial, enquanto se verificar a situação de desvio de função
reconhecida neste decisum; tudo nos termos e limites da
fundamentação, conforme valores a serem apurados em liquidação
de sentença.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono da parte autora, conforme valores
a serem apurados em posterior fase de liquidação.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas provisória no valor de R$1.000,00, calculadas sobre o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
arbitrado provisoriamente à condenação (R$ 50.000.00), isentas,
por se trata o réu de ente equiparado à Fazenda Pública (Súmula
17 do TRT 13ª Região).
Intimem-se as partes.
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-17.2024.5.13.0004
AUTOR WABSON CHAVES PELEGRINI DE
PAULA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU JOSE EDINALDO GUEDES DA SILVA
LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU J. R. TRANSPORTADORA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. R. TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA - ME
- JOSE EDINALDO GUEDES DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b24368b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julga-se IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
promovida por WABSON CHAVES PELEGRINI DE PAULA em
face de JOSE EDINALDO GUEDES DA SILVA LTDA e J. R.
TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA - ME, tudo nos termos
e limites da fundamentação, parte integrante do dispositivo.
Concede-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Isento de custas, por se tratar o autor de beneficiário da justiça
gratuita (art. 790-A, da CLT)
Intimem-se as partes (Súmula 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-17.2024.5.13.0004
AUTOR WABSON CHAVES PELEGRINI DE
PAULA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU JOSE EDINALDO GUEDES DA SILVA
LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU J. R. TRANSPORTADORA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WABSON CHAVES PELEGRINI DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b24368b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julga-se IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
promovida por WABSON CHAVES PELEGRINI DE PAULA em
face de JOSE EDINALDO GUEDES DA SILVA LTDA e J. R.
TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA - ME, tudo nos termos
e limites da fundamentação, parte integrante do dispositivo.
Concede-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Isento de custas, por se tratar o autor de beneficiário da justiça
gratuita (art. 790-A, da CLT)
Intimem-se as partes (Súmula 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000255-55.2023.5.13.0004
AUTOR UBEVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:
28927/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GLACIAL GELO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UBEVALDO PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR: Fica a parte notificada para tomar
ciência do alvará expedido nos autos (ID 9ee72be)
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
GIVALDO DE SOUSA COSTA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000294-18.2024.5.13.0004
AUTOR EDVANIA BARAUNA DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:6a3a83b ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000378-19.2024.5.13.0004
REQUERENTES SILVIO ALEK SANDRO TORRES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA ISABEL FRANCO
MEDEIROS(OAB: 15653/PB)
REQUERENTES O & T COMERCIO DE PRODUTOS
OPTICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI NEIVA
COELHO(OAB: 14242/PB)
REQUERENTES N C JOIAS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI NEIVA
COELHO(OAB: 14242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO ALEK SANDRO TORRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada, sendo facultada a presença das partes.
Procurar Secretaria da Vara. Audiência: Dia 08/04/2024 às 13:30 -
Conciliação em Conhecimento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000378-19.2024.5.13.0004
REQUERENTES SILVIO ALEK SANDRO TORRES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA ISABEL FRANCO
MEDEIROS(OAB: 15653/PB)
REQUERENTES O & T COMERCIO DE PRODUTOS
OPTICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI NEIVA
COELHO(OAB: 14242/PB)
REQUERENTES N C JOIAS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI NEIVA
COELHO(OAB: 14242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N C JOIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada, sendo facultada a presença das partes.
Procurar Secretaria da Vara. Audiência: Dia 08/04/2024 às 13:30 -
Conciliação em Conhecimento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000378-19.2024.5.13.0004
REQUERENTES SILVIO ALEK SANDRO TORRES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA ISABEL FRANCO
MEDEIROS(OAB: 15653/PB)
REQUERENTES O & T COMERCIO DE PRODUTOS
OPTICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI NEIVA
COELHO(OAB: 14242/PB)
REQUERENTES N C JOIAS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI NEIVA
COELHO(OAB: 14242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O & T COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada, sendo facultada a presença das partes.
Procurar Secretaria da Vara. Audiência: Dia 08/04/2024 às 13:30 -
Conciliação em Conhecimento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000245-16.2020.5.13.0004
REQUERENTES TECHLAB SERVIÇOS DE PRÓTESE
DENTÁRIA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
REQUERENTES RONALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WELLYS MARCIO DE
OLIVEIRA(OAB: 19458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECHLAB SERVIÇOS DE PRÓTESE DENTÁRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Há saldo sobejante nos autos. Indicar conta para a transferência.
Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000020-88.2023.5.13.0004
AUTOR KELLY PEREIRA DE MAGALHAES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU EDIFICIO ATLANTIC RESIDENCE
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as devedoras subsidiárias MAIS
CONDOMÍNIO ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS EIRELI e
EDIFÍCIO ATLANTIC RESIDENCE notificadas para efetuar o
pagamento da dívida (ID. 7e5f3d9), no prazo de 48 horas, sob pena
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000020-88.2023.5.13.0004
AUTOR KELLY PEREIRA DE MAGALHAES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU EDIFICIO ATLANTIC RESIDENCE
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO ATLANTIC RESIDENCE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as devedoras subsidiárias MAIS
CONDOMÍNIO ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS EIRELI e
EDIFÍCIO ATLANTIC RESIDENCE notificadas para efetuar o
pagamento da dívida (ID. 7e5f3d9), no prazo de 48 horas, sob pena
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ACum-0000049-07.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, a modalidade da audiência de instrução já designada foi
alterada para exclusivamente PRESENCIAL, na sede da Unidade,
devendo as partes comparecer, sob pena de confissão quanto a
matéria fática, bem como apresentar espontaneamente suas
testemunhas, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ACum-0000049-07.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUS LANCHES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, a modalidade da audiência de instrução já designada foi
alterada para exclusivamente PRESENCIAL, na sede da Unidade,
devendo as partes comparecer, sob pena de confissão quanto a
matéria fática, bem como apresentar espontaneamente suas
testemunhas, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ACum-0000049-07.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, a modalidade da audiência de instrução já designada foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
alterada para exclusivamente PRESENCIAL, na sede da Unidade,
devendo as partes comparecer, sob pena de confissão quanto a
matéria fática, bem como apresentar espontaneamente suas
testemunhas, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001085-21.2023.5.13.0004
AUTOR WINAYARA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WINAYARA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, a modalidade da audiência de instrução já designada foi
alterada para exclusivamente PRESENCIAL, na sede da Unidade,
devendo as partes comparecer, sob pena de confissão quanto a
matéria fática, bem como apresentar espontaneamente suas
testemunhas, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001085-21.2023.5.13.0004
AUTOR WINAYARA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, a modalidade da audiência de instrução já designada foi
alterada para exclusivamente PRESENCIAL, na sede da Unidade,
devendo as partes comparecer, sob pena de confissão quanto a
matéria fática, bem como apresentar espontaneamente suas
testemunhas, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0050200-02.2009.5.13.0004
EXEQUENTE JOSE MORAIS LUCAS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE JOSEFA MARIA DE ABREU
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE FRANCISCA ALVES VIEIRA
ADVOGADO GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE
ALBUQUERQUE BEZERRA(OAB:
13531/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE GILDA MACIEL BRINGEL
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA ANTONIETA TORQUATO DE
FARIAS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA DO ROSARIO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE GEVANNI THOMAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ANTONIA PORTO QUIRINO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
EXEQUENTE JOSE LUIZ DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
FEDERAIS EM SAUDE, TRABALHO E
PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO
DA PARAIBA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE GISELDA MARIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO NUNES DE FARIAS
ADVOGADO GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE
ALBUQUERQUE BEZERRA(OAB:
13531/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SARAH ALVES VIEIRA
ADVOGADO GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE
ALBUQUERQUE BEZERRA(OAB:
13531/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de id #id:edc7340 .
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000197-52.2023.5.13.0004
AUTOR JONAS FERREIRA SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar, em 05 dias, a diferença da contribuição previdenciária,
entre o valor apurado, id 6726ea2, e o valor já recolhido, id
#id:4a32d8e. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000172-75.2019.5.13.0005
AUTOR MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 886fb11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em cumprimento a liminar deferida em sede de mandado de
segurança em favor do banco executado, venham-me os autos
conclusos para julgamento dos embargos à execução(Id b4bded0).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000172-75.2019.5.13.0005
AUTOR MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 886fb11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em cumprimento a liminar deferida em sede de mandado de
segurança em favor do banco executado, venham-me os autos
conclusos para julgamento dos embargos à execução(Id b4bded0).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-56.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE NILDO BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU THAIZA LUAR SALES SILVA
RÉU Q EMPREENDIMENTOS E
TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO NATHALIA MARQUES SANTOS(OAB:
16937/PB)
RÉU ANTONIO CALIXTO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILDO BENEDITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eddb976
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pleito autoral(Id 1ab21c8), e determino a Secretaria do
Juízo que oficie-se aos cartórios competentes para que em dez dias
remetam a este Juízo, cópias dos documentos requeridos pela parte
exequente.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-56.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE NILDO BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU THAIZA LUAR SALES SILVA
RÉU Q EMPREENDIMENTOS E
TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO NATHALIA MARQUES SANTOS(OAB:
16937/PB)
RÉU ANTONIO CALIXTO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- Q EMPREENDIMENTOS E TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eddb976
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pleito autoral(Id 1ab21c8), e determino a Secretaria do
Juízo que oficie-se aos cartórios competentes para que em dez dias
remetam a este Juízo, cópias dos documentos requeridos pela parte
exequente.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000405-36.2023.5.13.0004
AUTOR GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eee4e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído, para o
cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000639-59.2016.5.13.0005
AUTOR JULIANO FREIRE PEREIRA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU MS NEGOCIOS E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA
RÉU JOSINALDA PONTES FERREIRA -
ME
RÉU TOTAL CAR EXPRESS COMERCIO
DE PECAS LTDA
RÉU MULT SERV ICE SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
RÉU MARCOS SANTOS DE JESUS
RÉU MARCOS SANTOS DE JESUS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO FREIRE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 842bafd
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Por meio da petição ID. 8ff8225, o exequente requer a continuidade
da execução mediante a adoção de diversas medidas indicadas em
seu expediente, como bloqueio da CNH, passaporte e cartões de
crédito em nome dos sócios da reclamada.
Passo à análise.
Com efeito, o STF, nos autos da ADI 5941, chancelou a tese de que
medidas restritivas podem ser adotadas pelo Juízo, frente a
peculiaridades do caso.
Nesta demanda, a parte executada permanece inerte olvidando as
determinações desta Justiça no sentido de que o crédito da parte
exequente seja realizado.
Por essas razões, defiro parcial e pontualmente os pleitos de
suspensão da CNH e de apreensão do passaporte do devedor
MARCOS SANTOS DE JESUS (692.818.904-53), esta última
mediante mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Quanto aos cartões de crédito, é preciso que o exequente indique a
operadora e o respectivo endereço para que as buscas sejam
feitas.
Da mesma forma, em relação à pessoa física JOSINALDA PONTES
FERREIRA, vinculada à empresa devedora JOSINALDA PONTES
FERREIRA – ME, é necessário que o exequente indique seu CPF e
respectivo endereço, para que as medidas restritivas possam ser
realizadas.
Expeça-se ofícios ao Detran-PB para que seja registrada a
suspensão da CNH do devedor (caso possua), devendo a medida
ser cumprida de imediato, sob pena de desobediência à ordem
judicial.
Após o cumprimento por Oficial de Justiça quanto ao passaporte,
comunique-se a sua apreensão à Polícia Federal para fins de
registro no seu sistema.
As restrições de direitos perdurarão enquanto o crédito não for
satisfeito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-30.2023.5.13.0005
AUTOR VITORIA MARQUES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA MARQUES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b572e51
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes contrárias para se manifestarem acerca dos
EMBARGOS DE EXECUÇÃO, querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-30.2023.5.13.0005
AUTOR VITORIA MARQUES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b572e51
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes contrárias para se manifestarem acerca dos
EMBARGOS DE EXECUÇÃO, querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-10.2018.5.13.0005
AUTOR VERA LUCIA CAITANO BERNARDO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA BERNARDO
OLIVEIRA
RÉU JOSE MARQUES DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RÉU LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
RÉU RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARQUES DE LIMA JUNIOR
- RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dace803
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-10.2018.5.13.0005
AUTOR VERA LUCIA CAITANO BERNARDO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA BERNARDO
OLIVEIRA
RÉU JOSE MARQUES DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RÉU LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
RÉU RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA CAITANO BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dace803
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-21.2023.5.13.0005
AUTOR ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA FABIO FREIRE POLITO
TESTEMUNHA MARCELO ANTONIO COSTA PINTO
DA SILVA
TESTEMUNHA ITALA OLIVEIRA LIMA
TESTEMUNHA CRISTIANE OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE FREIRE BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bebf38
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Carreados aos autos os depoimentos das testemunhas das partes,
ouvidas fora desta Jurisdição, não vejo necessidade de novas
provas mencionadas no termo da audiência última realizada, sem
prejuízo de reapreciação quando da sentença.
Destarte, observo que o presente feito está maduro para análise de
mérito e dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-21.2023.5.13.0005
AUTOR ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA FABIO FREIRE POLITO
TESTEMUNHA MARCELO ANTONIO COSTA PINTO
DA SILVA
TESTEMUNHA ITALA OLIVEIRA LIMA
TESTEMUNHA CRISTIANE OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bebf38
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Carreados aos autos os depoimentos das testemunhas das partes,
ouvidas fora desta Jurisdição, não vejo necessidade de novas
provas mencionadas no termo da audiência última realizada, sem
prejuízo de reapreciação quando da sentença.
Destarte, observo que o presente feito está maduro para análise de
mérito e dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000137-42.2024.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af7808b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte contrária para se manifestar acerca da
manifestação (id:3aa3f5c apresentada pela parte executada,
querendo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000065-55.2024.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01b66ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, oferecer
resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-32.2024.5.13.0005
AUTOR SIZENANDO PEREIRA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU GEORGIA NOBREGA OLIVEIRA
RÉU JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RÉU J ENOCK CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- SIZENANDO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7fd45f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as certidões negativas nos autos.
Concede-se à parte reclamante o prazo de 5 dias para noticiar nos
autos o atual e correto endereço das partes reclamadas, a fim de
possibilitar a sua notificação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-38.2022.5.13.0005
AUTOR BIANKA TAIS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANKA TAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecadedd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o débito remanescente apurado na Planilha de
Cálculos ID.8b40df5 referente à 2ª parte executada (subsidiária)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., no importe de R$ 219,76,
intime-se essa parte para que proceda ao pagamento espontâneo
no prazo de 05 dias.
Acaso silente/insolvente seja, proceda-se à constrição de ativo
financeiro por meio do sistema SisbaJud.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-38.2022.5.13.0005
AUTOR BIANKA TAIS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecadedd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o débito remanescente apurado na Planilha de
Cálculos ID.8b40df5 referente à 2ª parte executada (subsidiária)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., no importe de R$ 219,76,
intime-se essa parte para que proceda ao pagamento espontâneo
no prazo de 05 dias.
Acaso silente/insolvente seja, proceda-se à constrição de ativo
financeiro por meio do sistema SisbaJud.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000194-60.2024.5.13.0005
EMBARGANTE ALINE BEUTTENMULLER BEZERRA
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO DE CARVALHO
TORRES(OAB: 7506/SE)
EMBARGANTE ALICE BEUTTENMULLER BEZERRA
DUTRA
ADVOGADO BRUNO DE CARVALHO
TORRES(OAB: 7506/SE)
EMBARGADO LEONARDO COSMO DO CARMO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE BEUTTENMULLER BEZERRA DUTRA
- ALINE BEUTTENMULLER BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d97e7d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido da concessão de tutela antecipada requerido
pelas partes embargantes a fim de que este Juízo promova “a
suspensão de possíveis atos de constrição sobre o imóvel; que
sejam suspensos possíveis atos de constrição sobre o imóvel
localizado na Rua Sebastião Interaminense, número 664,
apartamento 204, Bairro do Bessa, João Pessoa/PB, de matrícula
46.970, em especial o cancelamento da indisponibilidade sob o
número de protocolo 202307.1317.02810082-IA-800.” (ID.
f100640).
As embargantes explicam que adquiriram o imóvel em questão, há
mais de 22 anos, em 17.10.2022, e que seus genitores, Senhor
José Batista dos Santos Neto e Senhora Maria Goretti Beuttemuller
Bezerra figuram como meros usufrutuários do bem. Diz que a
embargante Alice Beuttenmuller Bezerra Dutra é a real moradora do
imóvel e que o usufruto, na realidade, na prática nunca ocorreu.
Acrescenta que na execução do processo principal 0130753-
23.2015.5.13.0005 já houve o entendimento que não deveria
prosperar a constrição sobre o imóvel, tendo sido declarada a sua
impenhorabilidade, mas que a indisponibilidade registrada por meio
do CNIB não fora revogada, mantendo em restrição a propriedade
das embargantes, pelo que pugna pela antecipação dos efeitos da
tutela para que haja o cancelamento da indisponibilidade sob o
número de protocolo 202307.1317.02810082-IA-800.
A legislação processual civil preconiza que o Juiz concederá a tutela
de urgência de natureza liminar "quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo" (caput do artigo 300).
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
No presente caso, foram juntados ao caderno processual diversos
documentos, dentre eles a certidão do Cartório Eunápio Torres (ID.
b99e635), que evidencia o registro de direito de usufruto vitalício
aos genitores das embargantes, sendo o suprarreferido Senhor
José Batista dos Santos Neto o devedor nos autos principais (Proc.
0130753-23.2015.5.13.0005). Da aludida certidão consta ainda o
registro datado de 14.07.2023, de “indisponibilidade sob o direito de
usufruto do imóvel” (número de protocolo 202307.1317.02810082-IA
-800), em relação ao qual as embargantes pedem o seu
cancelamento.
Primeiramente, do despacho exarado no processo principal já há a
declaração da cláusula de impenhorabilidade em relação ao imóvel
em questão, em face de o devedor ser comprovadamente dele mero
usufrutuário, sem nenhuma alegação de fraude à execução para
que referido negócio jurídico fosse desconsiderado (ID. c665062).
Assim, resta prejudicado o pleito de suspensão de possíveis atos de
constrição sobre o imóvel.
No tocante ao registro de indisponibilidade do usufruto, não há que
se falar em acolhida da tese das embargantes, sendo possível a
averbação específica em matrícula de imóvel no qual o sujeito
passivo só figure como usufrutuário. É inviável o cancelamento, pois
o gravame averbado incide, apenas, sobre o patrimônio desta
pessoa, nominalmente mencionada, não restando atingida, assim, a
nua-propriedade das embargantes. No caso em análise, a
indisponibilidade recai, exclusivamente, sobre o direito de usufruto
de que o devedor é titular, não se estendendo à nua propriedade
das embargantes.
Destarte, resolve este Juízo INDEFERIR a antecipação da tutela
jurisdicional postulada pelas embargantes ALICE
BEUTTENMULLER BEZERRA DUTRA e ALINE
BEUTTENMULLER BEZERRA DOS SANTOS.
Certifique-se a presente decisão nos autos principais.
Notifiquem-se as embargantes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-85.2020.5.13.0005
AUTOR ANA PAULA SANTOS GOMES DE
SENA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU RESTAURANTE CUMBUCA LTDA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA NOGUEIRA
LACERDA(OAB: 26462/PB)
RÉU MARIZA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA NOGUEIRA
LACERDA(OAB: 26462/PB)
RÉU LUIZ GONZAGA DA SILVA FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA NOGUEIRA
LACERDA(OAB: 26462/PB)
RÉU KARLA CRISTINA FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SANTOS GOMES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 990e730
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-70.2023.5.13.0005
AUTOR DANIEL LEITE DE ANDRADE ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ARENA FACIL SERVICOS,
COMERCIO, EVENTOS E
MARKETING LTDA
ADVOGADO SAULO EGIDIO GONCALVES DA
SILVA(OAB: 28639/PE)
ADVOGADO JESSICA DAYNARA GONCALVES DE
BRITO(OAB: 23451/PB)
TESTEMUNHA Luiz Felipe Alves de Souza
Intimado(s)/Citado(s):
- ARENA FACIL SERVICOS, COMERCIO, EVENTOS E
MARKETING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c53afff
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Anexada a gravação da audiência última realizada, ID. 1af32c5,
renova o Juízo o prazo concedido às partes para, querendo,
complementar suas razões finais por memoriais.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-70.2023.5.13.0005
AUTOR DANIEL LEITE DE ANDRADE ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ARENA FACIL SERVICOS,
COMERCIO, EVENTOS E
MARKETING LTDA
ADVOGADO SAULO EGIDIO GONCALVES DA
SILVA(OAB: 28639/PE)
ADVOGADO JESSICA DAYNARA GONCALVES DE
BRITO(OAB: 23451/PB)
TESTEMUNHA Luiz Felipe Alves de Souza
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LEITE DE ANDRADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c53afff
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Anexada a gravação da audiência última realizada, ID. 1af32c5,
renova o Juízo o prazo concedido às partes para, querendo,
complementar suas razões finais por memoriais.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-82.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE MARQUES DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99df1cc
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante a manifestação do perito nomeado, ID. dc31e08, nomeia o
Juízo o(a) Engº EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS para atuar nos
autos na condição de perito(a) do Juízo, devendo o(a) perito(a), ora
nomeado(a), tomar ciência eletrônica dos autos e apresentar Laudo
Pericial, no prazo de 20 dias, após formalmente inteirado(a) dos
autos.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o(a) perito(a) ora nomeado(a), via Sistema Eletrônico
Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-82.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE MARQUES DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARQUES DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99df1cc
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante a manifestação do perito nomeado, ID. dc31e08, nomeia o
Juízo o(a) Engº EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS para atuar nos
autos na condição de perito(a) do Juízo, devendo o(a) perito(a), ora
nomeado(a), tomar ciência eletrônica dos autos e apresentar Laudo
Pericial, no prazo de 20 dias, após formalmente inteirado(a) dos
autos.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o(a) perito(a) ora nomeado(a), via Sistema Eletrônico
Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000882-56.2023.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON ALEX DE OLIVEIRA
COELHO
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO RITA DE CASSIA DE SOUZA
GONDIM(OAB: 18733/PB)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ALEX DE OLIVEIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de62dfe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo
reclamante.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-56.2023.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON ALEX DE OLIVEIRA
COELHO
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO RITA DE CASSIA DE SOUZA
GONDIM(OAB: 18733/PB)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de62dfe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo
reclamante.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000888-39.2018.5.13.0005
AUTOR ANTONIO AZEVEDO SOBRINHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALMIR VIEIRA DE AGUIAR JUNIOR
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
RÉU FRANCISCA MONTEIRO DE SOUSA
RÉU CZAR PIZZARIA DELIVERY LTDA -
ME
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Estado da Administração
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AZEVEDO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: ANTONIO AZEVEDO SOBRINHO
Fica a parte Exequente, por seu advogado, intimada a tomar ciência
do resultado da pesquisa CENSEC Id. ac71fe2, autos, para,
querendo, efetuar diligências pessoais junto ao(s) cartório(s), para,
em seguida, requer o que entender de direito no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000024-88.2024.5.13.0005
AUTOR ROBSON DANTAS DE QUEIROZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73aa9db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
movida por ROBSON DANTAS DE QUEIROZ contra o BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA; ATACADÃO S.A. e
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, condenando a parte
autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em
prol da parte adversa, arbitrados em R$ 2.267,73, com juros e
correção monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa,
na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 907,09, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-88.2024.5.13.0005
AUTOR ROBSON DANTAS DE QUEIROZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DANTAS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73aa9db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por ROBSON DANTAS DE QUEIROZ contra o BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA; ATACADÃO S.A. e
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, condenando a parte
autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em
prol da parte adversa, arbitrados em R$ 2.267,73, com juros e
correção monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa,
na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 907,09, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001132-89.2023.5.13.0005
AUTOR PALOMA GONCALVES FERREIRA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU JOAO MARQUES GOMES
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU JARDIELY DE SOUSA SAMPAIO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA
- ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU HIARLES BARRETO SAMPAIO
BRITO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIARLES BARRETO SAMPAIO BRITO
- JARDIELY DE SOUSA SAMPAIO
- JOAO MARQUES GOMES RODRIGUES
- RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cc1e8b
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
Através da peça de Id 8a22dd5 noticiam as partes a celebração de
composição no importe de R$ 10.000,00, duas parcelas: R$
8.000,00 para o dia 03/04/2024 e R$ 2.000,00 para o dia
03/05/2024, a serem depositados nas contas correntes já noticiadas
nos autos (Id 313dee1), com multa de 100% sobre o total do acordo
em caso de inadimplemento.
Parcelas de natureza indenizatória, sem incidência previdenciária
ou tributária.
Sem custas.
Sendo assim, não vislumbrando vícios na avença, HOMOLOGO,
POR SENTENÇA, a referida transação, para surta seus jurídicos e
legais efeitos.
Publique-se.
Aguarde-se a quitação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001132-89.2023.5.13.0005
AUTOR PALOMA GONCALVES FERREIRA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU JOAO MARQUES GOMES
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU JARDIELY DE SOUSA SAMPAIO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA
- ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU HIARLES BARRETO SAMPAIO
BRITO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA GONCALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cc1e8b
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
Através da peça de Id 8a22dd5 noticiam as partes a celebração de
composição no importe de R$ 10.000,00, duas parcelas: R$
8.000,00 para o dia 03/04/2024 e R$ 2.000,00 para o dia
03/05/2024, a serem depositados nas contas correntes já noticiadas
nos autos (Id 313dee1), com multa de 100% sobre o total do acordo
em caso de inadimplemento.
Parcelas de natureza indenizatória, sem incidência previdenciária
ou tributária.
Sem custas.
Sendo assim, não vislumbrando vícios na avença, HOMOLOGO,
POR SENTENÇA, a referida transação, para surta seus jurídicos e
legais efeitos.
Publique-se.
Aguarde-se a quitação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000199-58.2019.5.13.0005
AUTOR FELIPE DE ALBUQUERQUE
PEREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
RÉU AMBIENTE IDEAL INCORPORAC?ES
LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
RÉU AMBIENTE IDEAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Black Falcon Importação e Comércio
de Informática Eireli
TERCEIRO
INTERESSADO
AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO
BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE ALBUQUERQUE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: FELIPE DE ALBUQUERQUE PEREIRA
Fica a parte Exequente, por seu advogado(a), intimada a tomar
ciência do resultado da pesquisa CENSEC Id. 4f9332b, autos, para,
querendo, no prazo de 10 dias: efetuar diligências pessoais junto
ao(s) cartório(s) e (após) requer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001262-79.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE WILLIAM DANTAS PINHEIRO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29cdd05
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso apresentado pela reclamada, apenas em seu
efeito devolutivo, conforme já exposto na decisão ora atacada,
valendo destacar que as decisões trabalhistas tem exequibilidade
imediata.
Vistas à parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Frente a ciência da decisão originária, a multa cominada pelo
descumprimento da obrigação de fazer já está em curso. Aguarde-
se seu integral cumprimento pela ré
Após dez dias de inércia da empresa, conclusos para outras
medidas que se fizerem necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001262-79.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE WILLIAM DANTAS PINHEIRO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILLIAM DANTAS PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29cdd05
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso apresentado pela reclamada, apenas em seu
efeito devolutivo, conforme já exposto na decisão ora atacada,
valendo destacar que as decisões trabalhistas tem exequibilidade
imediata.
Vistas à parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Frente a ciência da decisão originária, a multa cominada pelo
descumprimento da obrigação de fazer já está em curso. Aguarde-
se seu integral cumprimento pela ré
Após dez dias de inércia da empresa, conclusos para outras
medidas que se fizerem necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-37.2024.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO FERNANDES BATISTA
GOMES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERNANDES BATISTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d7f128
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o reclamante-embargado, em cinco dias, acerca dos embargos
opostos.
Após, conclusos para julgamento
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-18.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE CESAR MISAEL DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CESAR MISAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff1cc81
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto ao pedido de reconsideração, uma vez que
noutros feitos que tramitam perante este juízo houve a decretação
da indisponibilidade de bens da empresa, medida mais ampla e
efetiva que a aquela ora postulada.
Aguarde-se a audiência
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-72.2024.5.13.0005
AUTOR NELY EVELY DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELY EVELY DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56bab4d
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção do sr. perito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-72.2024.5.13.0005
AUTOR NELY EVELY DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56bab4d
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção do sr. perito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-39.2024.5.13.0005
AUTOR EDILSON PACIFICO FELIPE
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b9fe0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes do dia e hora agendados para a perícia
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-39.2024.5.13.0005
AUTOR EDILSON PACIFICO FELIPE
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON PACIFICO FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b9fe0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes do dia e hora agendados para a perícia
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000958-17.2022.5.13.0005
AUTOR LUIZ CLAUDIO MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
RÉU MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
RÉU SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CLAUDIO MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: LUIZ CLAUDIO MENDONCA DA SILVA
Fica a parte Exequente, por seu advogado, intimada a tomar ciência
do resultado da pesquisa CENSEC Id. 6df74a1, autos, para,
querendo, efetuar diligências pessoais junto ao cartório para, após,
requer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000786-41.2023.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MIKRRACNE ALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acedb49
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante decisão de Id d7e3804, a reclamada não está quite com
este processo.
Contudo, que a Secretaria atualize o valor da dívida, cotejando com
a aquilo foi bloqueado, informando nos autos, com a maior
brevidade.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-41.2023.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MIKRRACNE ALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MIKRRACNE ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acedb49
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante decisão de Id d7e3804, a reclamada não está quite com
este processo.
Contudo, que a Secretaria atualize o valor da dívida, cotejando com
a aquilo foi bloqueado, informando nos autos, com a maior
brevidade.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-40.2023.5.13.0005
AUTOR ALDENICE SILVA DA ROCHA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENICE SILVA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d4813
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da reclamante. Exclua-se a peça mencionada dos
autos
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001006-39.2023.5.13.0005
AUTOR MARINALDO MENDES DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO MENDES DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bfd158
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o sr perito acerca do alegado pelo reclamante, em dez dias.
Informem as partes se têm interesse em produzir provas orais em
audiência, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001006-39.2023.5.13.0005
AUTOR MARINALDO MENDES DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bfd158
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o sr perito acerca do alegado pelo reclamante, em dez dias.
Informem as partes se têm interesse em produzir provas orais em
audiência, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-12.2022.5.13.0005
AUTOR IURE GABRIEL DE SOUSA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a052db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: REJEITO, liminarmente, os embargos do devedor
opostos pela CONTAX S/A.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-12.2022.5.13.0005
AUTOR IURE GABRIEL DE SOUSA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IURE GABRIEL DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a052db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: REJEITO, liminarmente, os embargos do devedor
opostos pela CONTAX S/A.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000558-03.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cdce43
proferido nos autos.
DESPACHO
Efetuado o pagamento do remanescente, fica sem efeito a ordem
SISBAJUD, tome a Secretaria as providências cabíveis.
Pague-se ao reclamante, com as devidas cautelas.
Apure-se eventuais pendências. Inexistindo, ARQUIVEM-SE.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000558-03.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cdce43
proferido nos autos.
DESPACHO
Efetuado o pagamento do remanescente, fica sem efeito a ordem
SISBAJUD, tome a Secretaria as providências cabíveis.
Pague-se ao reclamante, com as devidas cautelas.
Apure-se eventuais pendências. Inexistindo, ARQUIVEM-SE.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001306-98.2023.5.13.0005
AUTOR DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd96033
proferida nos autos.
DESPACHO
Torno sem efeito o despacho de #id:4d2e720, eis que laborado em
equívoco.
Recebo o recurso ordinário manejado pela reclamada, uma vez que
caberá à instância revisora deliberar quanto ao pedido de
gratuidade judiciária formulado.
Vistas à recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no
prazo legal.
Adotem-se as medidas necessárias ao cumprimento provisório da
sentença, com a maior brevidade.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001306-98.2023.5.13.0005
AUTOR DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd96033
proferida nos autos.
DESPACHO
Torno sem efeito o despacho de #id:4d2e720, eis que laborado em
equívoco.
Recebo o recurso ordinário manejado pela reclamada, uma vez que
caberá à instância revisora deliberar quanto ao pedido de
gratuidade judiciária formulado.
Vistas à recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no
prazo legal.
Adotem-se as medidas necessárias ao cumprimento provisório da
sentença, com a maior brevidade.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-81.2023.5.13.0005
AUTOR WILSON ROBERTO MARTINS
ADVOGADO PAULO SERGIO DE JESUS(OAB:
266782/SP)
RÉU SHOPPING CENTER PATIO
ALTIPLANO
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CONSTRUTORA ABC LTDA
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ABC LTDA
- SHOPPING CENTER PATIO ALTIPLANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d697a9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto,
REJEITO os embargos de declaração da reclamada.
ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração do
reclamante, apenas para agregar à fundamentação da decisão
originária o indeferimento do pedido de PLR, nos temos aqui
expostos, em nada se alterando o julgado primevo.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-81.2023.5.13.0005
AUTOR WILSON ROBERTO MARTINS
ADVOGADO PAULO SERGIO DE JESUS(OAB:
266782/SP)
RÉU SHOPPING CENTER PATIO
ALTIPLANO
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON ROBERTO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d697a9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto,
REJEITO os embargos de declaração da reclamada.
ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração do
reclamante, apenas para agregar à fundamentação da decisão
originária o indeferimento do pedido de PLR, nos temos aqui
expostos, em nada se alterando o julgado primevo.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001263-64.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE WILLIAM DANTAS PINHEIRO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a62d7d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO, liminarmente, os embargos de
declaração do reclamante.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001263-64.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE WILLIAM DANTAS PINHEIRO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILLIAM DANTAS PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a62d7d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO, liminarmente, os embargos de
declaração do reclamante.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000120-06.2024.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCISCO AFONSO RIBEIRO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO AFONSO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a7ba2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da empresa executada(Id a08f3b1), revejo o
despacho (Id 0ab3925) e lhe concedo o prazo improrrogável de
45(quarenta e cinco)dias, para que cumpra e faça cumprir a
obrigação de fazer a que foi condenada, referente a implantação em
folha de pagamento do novo benefício de aposentadoria do
exequente nos moldes fixados no julgado, fazendo carrear ao
processo, toda documentação comprobatória do efetivo
cumprimento, ficando de logo advertida de que, na hipótese de
descumprimento do todo ou de parte desta ordem judicial, seja qual
for a motivação, lhe será aplicada multa diária no importe de R$
5.000,00 até o limite de dez dias, a ser revertida em benefício da
parte exequente, sem prejuízo da instauração de procedimentos
cíveis e criminais para apuração de responsabilidades de quem for
encontrado em culpa(repito).
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000120-06.2024.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCISCO AFONSO RIBEIRO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a7ba2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da empresa executada(Id a08f3b1), revejo o
despacho (Id 0ab3925) e lhe concedo o prazo improrrogável de
45(quarenta e cinco)dias, para que cumpra e faça cumprir a
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
obrigação de fazer a que foi condenada, referente a implantação em
folha de pagamento do novo benefício de aposentadoria do
exequente nos moldes fixados no julgado, fazendo carrear ao
processo, toda documentação comprobatória do efetivo
cumprimento, ficando de logo advertida de que, na hipótese de
descumprimento do todo ou de parte desta ordem judicial, seja qual
for a motivação, lhe será aplicada multa diária no importe de R$
5.000,00 até o limite de dez dias, a ser revertida em benefício da
parte exequente, sem prejuízo da instauração de procedimentos
cíveis e criminais para apuração de responsabilidades de quem for
encontrado em culpa(repito).
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131566-50.2015.5.13.0005
AUTOR RIWALMYRA MARINHO RIBEIRO
ADVOGADO LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU RESTAURANTE TROPICAL JL LTDA -
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU MONICA LOPES DA ROCHA
04989247698
RÉU MONICA LOPES DA ROCHA
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIWALMYRA MARINHO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e7a600
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Reiterem-se a notificação(Id 04077f6) à parte exequente em face do
que dispõe o Artigo 878 - CLT.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000194-60.2024.5.13.0005
EMBARGANTE ALINE BEUTTENMULLER BEZERRA
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO DE CARVALHO
TORRES(OAB: 7506/SE)
EMBARGANTE ALICE BEUTTENMULLER BEZERRA
DUTRA
ADVOGADO BRUNO DE CARVALHO
TORRES(OAB: 7506/SE)
EMBARGADO LEONARDO COSMO DO CARMO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO COSMO DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Embargos de Terceiro Cível - 0000194-60.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/EMBARGANTE: ALICE BEUTTENMULLER
BEZERRA DUTRA, ALINE BEUTTENMULLER BEZERRA DOS
SANTOS
RECLAMADO(A)/ EMBARGADO: LEONARDO COSMO DO
CARMO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: LEONARDO COSMO DO CARMO
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte decisão
id.2d97e7d, no prazo legal.:
João Pessoa, 03 de abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000370-39.2024.5.13.0005
AUTOR JONATHAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS DA SILVA
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
13/05/2024 às
08:00 na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88375284823
ID da reunião: 883 7528 4823
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000372-09.2024.5.13.0005
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 29/04/2024 às 09:30min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85671228868
ID da reunião: 856 7122 8868
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000376-46.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS ANTONIO CORREA LIMA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA
CAJU(OAB: 8692/PB)
RÉU RESTAURANTE APPETITO
TRATTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO CORREA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 29/04/2024 às 10:00, mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89494303431
ID da reunião: 894 9430 3431
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000378-16.2024.5.13.0005
AUTOR MAXWELL PESSOA SILVA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA
CAJU(OAB: 8692/PB)
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU RESTAURANTE APPETITO
TRATTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL PESSOA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 29/04/2024 às 10:30min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82520954988
ID da reunião: 825 2095 4988
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000370-36.2024.5.13.0006
AUTOR ZENILDO SERAFIM DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDO SERAFIM DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
29/04/2024
às 08:20min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83454835445
ID da reunião: 834 5483 5445
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000374-76.2024.5.13.0005
AUTOR THIAGO DE SANTANA TRINDADE
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE SANTANA TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
29/04/2024
às 08:10min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81943462718
ID da reunião: 819 4346 2718
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000361-77.2024.5.13.0005
AUTOR DANCLEY BRUNO LUCENA
QUARESMA
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
RÉU JAMES LAURENCE
DEVELOPMENTS CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANCLEY BRUNO LUCENA QUARESMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
03/06/2024
às 14:20min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85236344459
ID da reunião: 852 3634 4459
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000377-31.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE ALYSSON DOS SANTOS
CHAGAS
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA
CAJU(OAB: 8692/PB)
RÉU RESTAURANTE APPETITO
TRATTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALYSSON DOS SANTOS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
03/06/2024
às 14:10min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85313448600
ID da reunião: 853 1344 8600
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000369-54.2024.5.13.0005
AUTOR NALYSON SANTOS DE ANDRADE
XAVIER
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NALYSON SANTOS DE ANDRADE XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
03/06/2024
às 14:00 na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81632982530
ID da reunião: 816 3298 2530
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001192-62.2023.5.13.0005
AUTOR CARLOS EDUARDO NUNES LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b1a84b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o depósito judicial realizado pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., referente a parcela do reclamante, com a
urgência que o caso requer, proceda-se à secretaria do juízo a
liberação devida, por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001192-62.2023.5.13.0005
AUTOR CARLOS EDUARDO NUNES LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO NUNES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b1a84b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o depósito judicial realizado pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., referente a parcela do reclamante, com a
urgência que o caso requer, proceda-se à secretaria do juízo a
liberação devida, por meio eletrônico.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000918-98.2023.5.13.0005
AUTOR CRISTIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
RÉU RESERVA JARDIM AMERICA
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfb69d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000918-98.2023.5.13.0005
AUTOR CRISTIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
RÉU RESERVA JARDIM AMERICA
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESERVA JARDIM AMERICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfb69d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001198-69.2023.5.13.0005
AUTOR DAVID JOSIMAR MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 167b619
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001198-69.2023.5.13.0005
AUTOR DAVID JOSIMAR MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID JOSIMAR MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 167b619
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000555-14.2023.5.13.0005
AUTOR JOHN WESLEY FERNANDES
CAMPOS
ADVOGADO ISMAEL HENRIQUES DA SILVA(OAB:
30380/PB)
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU CARLA MICHELE DO NASCIMENTO
RÉU CARLA MICHELE DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN WESLEY FERNANDES CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb231e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0094700-53.2009.5.13.0005
AUTOR TIAGO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:
3202/PB)
ADVOGADO GUERREIRO ARCO DE MELO(OAB:
12274/PB)
RÉU SOLMAR SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO CAVALCANTE PEREIRA
DE FARIAS(OAB: 15090/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d61443
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, eis que
decorrido o prazo da decisão #.
Inerte a parte exequente, autos conclusos para deliberação acerca
do início da contagem do prazo prescricional e arquivamento
provisório/sobrestamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001059-20.2023.5.13.0005
AUTOR OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSILAN ANTONIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 996e730
proferido nos autos.
DESPACHO
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000937-92.2018.5.13.0001
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR RAYANE CRISTINA MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU MEG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU JERONIMO AGUIAR DE SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE CRISTINA MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d59c39
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, eis que
decorrido o prazo da decisão #.
Inerte a parte exequente, autos conclusos para deliberação acerca
do início da contagem do prazo prescricional e arquivamento
provisório/sobrestamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001059-20.2023.5.13.0005
AUTOR OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 996e730
proferido nos autos.
DESPACHO
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000254-67.2023.5.13.0005
REQUERENTE JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b5a6d7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, e perpassando pelos autos do
processo originário[PJE - 167-82.2021.513.0005], verifica-se que as
partes recorreram ordinariamente da sentença proferida pelo Juízo,
concomitantemente, e as matérias remetidas ao segundo grau que
ainda pendem de trânsito em julgado, são as mesmas executadas
neste processo, provisoriamente.
Em sede de embargos à execução, o banco executado trouxe as
suas contas, entretanto, observo que não se vislumbra no caso
concreto a presença da incontroversibilidade alegada pela parte
exequente, até porque (repito) a matéria continua ainda pendente
de trânsito em julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Ademais, a execução provisória segue até a penhora(Artigo 899 -
CLT), e assim indefiro o pedido autoral(Id 73081b8), e determino o
sobrestamento do feito, aguardando-se o trânsito em julgado da
sentença de primeiro grau.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-10.2023.5.13.0005
AUTOR ELEONICE OLEGARIO LEANDRO
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEONICE OLEGARIO LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 189be20
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes
autos é o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela
parte reclamante e, tratando-se a parte autora beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto,
poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado da sentença de mérito, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo, em conformidade com
a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000254-67.2023.5.13.0005
REQUERENTE JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b5a6d7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, e perpassando pelos autos do
processo originário[PJE - 167-82.2021.513.0005], verifica-se que as
partes recorreram ordinariamente da sentença proferida pelo Juízo,
concomitantemente, e as matérias remetidas ao segundo grau que
ainda pendem de trânsito em julgado, são as mesmas executadas
neste processo, provisoriamente.
Em sede de embargos à execução, o banco executado trouxe as
suas contas, entretanto, observo que não se vislumbra no caso
concreto a presença da incontroversibilidade alegada pela parte
exequente, até porque (repito) a matéria continua ainda pendente
de trânsito em julgado.
Ademais, a execução provisória segue até a penhora(Artigo 899 -
CLT), e assim indefiro o pedido autoral(Id 73081b8), e determino o
sobrestamento do feito, aguardando-se o trânsito em julgado da
sentença de primeiro grau.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-09.2023.5.13.0005
AUTOR LARA LUISA MOREIRA MAGALHAES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LARA LUISA MOREIRA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ecb99
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que se trata de sentença líquida transitada em julgado, com
a condenação da TAM LINHAS AÉREAS S/A como devedora
subsidiária.
No caso, noticiada a decretação da recuperação judicial da
devedora principal (CONTAX), impõe-se o redirecionamento da
demanda para a devedora subsidiária (TAM LINHAS AÉREAS
S/A.), consoante entendimento do TST, nestes termos:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
Há depósito nos autos (Id cba5c5a), conforme visto, suficiente à
quitação da dívida, pelo que já determino:
a) Liberem-se em prol do credor os valores depositados nos autos,
respeitado o limite atualizado do crédito apurado;
b) Devolva-se o saldo sobejante ao reclamado depositante;
Informem o credor e seu patrono os dados bancários para
transferência dos valores. Prazo de 5(cinco) dias.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-09.2023.5.13.0005
AUTOR LARA LUISA MOREIRA MAGALHAES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ecb99
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que se trata de sentença líquida transitada em julgado, com
a condenação da TAM LINHAS AÉREAS S/A como devedora
subsidiária.
No caso, noticiada a decretação da recuperação judicial da
devedora principal (CONTAX), impõe-se o redirecionamento da
demanda para a devedora subsidiária (TAM LINHAS AÉREAS
S/A.), consoante entendimento do TST, nestes termos:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
Há depósito nos autos (Id cba5c5a), conforme visto, suficiente à
quitação da dívida, pelo que já determino:
a) Liberem-se em prol do credor os valores depositados nos autos,
respeitado o limite atualizado do crédito apurado;
b) Devolva-se o saldo sobejante ao reclamado depositante;
Informem o credor e seu patrono os dados bancários para
transferência dos valores. Prazo de 5(cinco) dias.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-93.2023.5.13.0005
AUTOR ANDREYNIA DOS ANJOS DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREYNIA DOS ANJOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 770a15f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que se trata de sentença líquida transitada em julgado, com
a condenação da TAM LINHAS AÉREAS S/A como devedora
subsidiária.
No caso, noticiada a decretação da recuperação judicial da
devedora principal (CONTAX), impõe-se o redirecionamento da
demanda para a devedora subsidiária (TAM LINHAS AÉREAS
S/A.), consoante entendimento do TST, nestes termos:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
Há depósito nos autos (Id 2ff8057), conforme visto, suficiente à
quitação da dívida, pelo que já determino:
a) Liberem-se em prol do credor os valores depositados nos autos,
respeitado o limite atualizado do crédito apurado;
b) Devolva-se o saldo sobejante ao reclamado depositante;
Informem o credor e seu patrono os dados bancários para
transferência dos valores. Prazo de 5(cinco) dias.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-93.2023.5.13.0005
AUTOR ANDREYNIA DOS ANJOS DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 770a15f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que se trata de sentença líquida transitada em julgado, com
a condenação da TAM LINHAS AÉREAS S/A como devedora
subsidiária.
No caso, noticiada a decretação da recuperação judicial da
devedora principal (CONTAX), impõe-se o redirecionamento da
demanda para a devedora subsidiária (TAM LINHAS AÉREAS
S/A.), consoante entendimento do TST, nestes termos:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
Há depósito nos autos (Id 2ff8057), conforme visto, suficiente à
quitação da dívida, pelo que já determino:
a) Liberem-se em prol do credor os valores depositados nos autos,
respeitado o limite atualizado do crédito apurado;
b) Devolva-se o saldo sobejante ao reclamado depositante;
Informem o credor e seu patrono os dados bancários para
transferência dos valores. Prazo de 5(cinco) dias.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-88.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RODRIGO SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ded9ad8
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001135-44.2023.5.13.0005
AUTOR RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA
BRITO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7686a57
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Cobre-se do perito do Juízo a apresentação do parecer técnico a
seu encargo, ante o noticiado nos autos pelo senhor perito, petição
de ID.eff4ed7, a fim de se evitar prejuízo ao curso da marcha
processual
Intime-se .
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001123-30.2023.5.13.0005
AUTOR RICARDO DOS SANTOS MACENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ISLANYA GUEDES DE LACERDA
LIRA 07311879469
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DOS SANTOS MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c3f6d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à reclamante para se pronunciar quanto ao requerido pela
parte reclamada, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001123-30.2023.5.13.0005
AUTOR RICARDO DOS SANTOS MACENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ISLANYA GUEDES DE LACERDA
LIRA 07311879469
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLANYA GUEDES DE LACERDA LIRA 07311879469
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c3f6d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à reclamante para se pronunciar quanto ao requerido pela
parte reclamada, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000427-67.2018.5.13.0005
AUTOR ELIABE RICHELIER DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIABE RICHELIER DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b6ea5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciente acerca da CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA
expedida para os devidos fins.
Reitere-se a notificação a parte autora, dando-lhe ciência da
CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA expedida para os devidos
fins.
Aguarde-se o feito por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001073-04.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE HENRIQUE DE ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ESTRUCTURAL ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTRUCTURAL ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee228a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte reclamada a anulação dos atos processuais desde a
citação inicial, sob o argumento de que o estabelecimento comercial
funcionava em outro endereço, e, mesmo assim, indicou o
endereço para citação com a única finalidade, de gerar o
cerceamento do direito a defesa da parte. Requer, ainda, a
retificação do polo passivo.
Sem delongas, se há convicção da parte de que a citação inicial
inexistiu, é de se
concluir que não houve trânsito em julgado e, portanto, o recurso
ordinário seria o meio adequado para atacar a sentença exequenda,
arguindo-se, preliminarmente, a nulidade em questão. Portanto,
resta patente a inadequação da via eleita e a consequente
preclusão.
Havendo o trânsito em julgado da sentença de mérito, o artigo 966,
caput e § 4º, do Código de Processo Civil dispõe o seguinte:
"Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser
rescindida quando:
(...)
§ 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou
por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem
como os atos homologatórios praticados no curso da execução,
estão sujeitos à anulação, nos termos da lei".
Desta forma, o meio processual adequado para reexame de
sentença já transitada em julgado segue sendo a ação rescisória.
Assim, a reclamada utilizou-se de via processual inadequada com
objetivo de anular atos em processo já transitado em julgado.
Havendo previsão legal do manejo da Ação Rescisória para os fins
que pretende a recorrente, não pode se servir, por via transversa
visando anular atos de sentença transitada em julgado.
Desta forma, nada a deferir.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-59.2022.5.13.0005
AUTOR IDAIANE DE LIMA FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93b983e
proferido nos autos.
DESPACHO
Valor da execuçao quitado através da liberalçao do depósito judicial
(id. a888466 e seguintes).
Informeo reclamado depositante os dados bancários para
transferência do saldo sobejante.
Prazo de 5(cinco) dias.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000945-18.2022.5.13.0005
AUTOR RODRIGO COSTA DOS REIS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO COSTA DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcc490f
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o despacho ID. 281af20.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-76.2022.5.13.0005
AUTOR PEDRO HENRIQUE ANTAO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO FABIO NUNES DA COSTA(OAB:
140412/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE ANTAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06b3e3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer, a parte exequente, a liberação do valor do seu FGTS.
A sentença ID 20a4352 assim determinou:
"Assim sendo, defiro o pedido diferença de FGTS de todo o
período laboral, valor a ser depositado na conta vinculada do
obreiro."
Desta forma, nada a deferir.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000975-19.2023.5.13.0005
AUTOR VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JOSEVALDO VIEIRA SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e2f2b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência já designada em face a sua proximidade.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000975-19.2023.5.13.0005
AUTOR VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JOSEVALDO VIEIRA SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO VIEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e2f2b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência já designada em face a sua proximidade.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-70.2022.5.13.0005
AUTOR ISRAELLE PRISCILLA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAELLE PRISCILLA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 974a42a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que se trata de sentença líquida transitada em julgado, com
a condenação da ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. como devedora
subsidiária.
No caso, noticiada a decretação da recuperação judicial da
devedora principal (CONTAX), impõe-se o redirecionamento da
demanda para a devedora subsidiária (ABRIL COMUNICAÇÕES
S.A.), consoante entendimento do TST, nestes termos:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
Há valores à disposição do juízo (Id af4929e), razão pela qual
determino
a) Liberem-se em prol do credor os valores depositados nos autos,
respeitado o limite atualizado do crédito apurado;
b) Feitas as liberações possíveis, apure-se o saldo remanescente e
cite-se a devedora subsidiária, na pessoa de seu advogado
constituído, para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo,
em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT
Informem o credor e seu patrono os dados bancários para
transferência dos valores. Prazo de 5(cinco) dias.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-70.2022.5.13.0005
AUTOR ISRAELLE PRISCILLA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 974a42a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que se trata de sentença líquida transitada em julgado, com
a condenação da ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. como devedora
subsidiária.
No caso, noticiada a decretação da recuperação judicial da
devedora principal (CONTAX), impõe-se o redirecionamento da
demanda para a devedora subsidiária (ABRIL COMUNICAÇÕES
S.A.), consoante entendimento do TST, nestes termos:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
Há valores à disposição do juízo (Id af4929e), razão pela qual
determino
a) Liberem-se em prol do credor os valores depositados nos autos,
respeitado o limite atualizado do crédito apurado;
b) Feitas as liberações possíveis, apure-se o saldo remanescente e
cite-se a devedora subsidiária, na pessoa de seu advogado
constituído, para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo,
em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT
Informem o credor e seu patrono os dados bancários para
transferência dos valores. Prazo de 5(cinco) dias.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-10.2023.5.13.0005
AUTOR GILSON FERREIRA DO REGO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eefc26d
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula a parte reclamante a aplicação de revelia, petição de ID.
f2a6c0b.
Aguarde-se o término do prazo concedido para apresentação de
memoriais.
Após, conclusos para sentença.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-10.2023.5.13.0005
AUTOR GILSON FERREIRA DO REGO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
- GILSON FERREIRA DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eefc26d
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula a parte reclamante a aplicação de revelia, petição de ID.
f2a6c0b.
Aguarde-se o término do prazo concedido para apresentação de
memoriais.
Após, conclusos para sentença.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131705-02.2015.5.13.0005
AUTOR EMANUELE BRITO SANTANA DE
SOUSA
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO CLEBER RICARDO FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 37966/PE)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee9cd77
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que se trata de sentença líquida, transitada em julgado,
razão pela qual:
a) Libere-se em prol do credor, com as cautelas de praxe, os
depósitos recursais efetuados nos autos, respeitado o limite do
crédito apurado;
b) apure-se eventual saldo remanescente;
c) após, conclusos para decisão homologatória de cálculos de
crédito remanescente, se for o caso, ou decretação do
arquivamento do feito, com as medidas cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131705-02.2015.5.13.0005
AUTOR EMANUELE BRITO SANTANA DE
SOUSA
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO CLEBER RICARDO FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 37966/PE)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELE BRITO SANTANA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee9cd77
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que se trata de sentença líquida, transitada em julgado,
razão pela qual:
a) Libere-se em prol do credor, com as cautelas de praxe, os
depósitos recursais efetuados nos autos, respeitado o limite do
crédito apurado;
b) apure-se eventual saldo remanescente;
c) após, conclusos para decisão homologatória de cálculos de
crédito remanescente, se for o caso, ou decretação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
arquivamento do feito, com as medidas cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-66.2024.5.13.0005
AUTOR LAZARO ALVES LINHARES
ADVOGADO PATRICK ANDERSON SANTOS
ROMAO(OAB: 29605/PB)
ADVOGADO PRISCILA COSTA DA SILVA(OAB:
30169/PB)
RÉU CENTRAL NACIONAL UNIMED -
COOPERATIVA CENTRAL
ADVOGADO RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23cc11b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição lançada aos autos pela parte
reclamada no id.- 9f70307, DEFIRO o pedido de redesignação
audiência telepresencial de forma híbrida tão somente ao advogado
da parte reclamada CENTRAL NACIONAL UNIMED –
COOPERATIVA CENTRAL, Dr. RENATO SAUER COLAUTO.
Segue o link de acesso a sala virtual.
Entrar na reunião Zoomhttps://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85016685785
ID da reunião: 850 1668 5785.
Ciente, a parte reclamada CENTRAL NACIONAL UNIMED –
COOPERATIVA CENTRAL por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000351-33.2024.5.13.0005
AUTOR WESLEY SANTOS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY SANTOS DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
03/06/2024
às 15:10 na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89973219442
ID da reunião: 899 7321 9442
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000534-43.2020.5.13.0005
AUTOR DERIVALDO RICARDO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI COSTA(OAB:
19753/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
- DERIVALDO RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e37870
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130794-87.2015.5.13.0005
AUTOR PEDRO SERAFIM DA COSTA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 906e7a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO, liminarmente, o IDPJ
apresentado pelo credor, por falta de interesse processual.
Por esta decisão, fica o devedor subsidiário (CONDOMÍNIO
MANAÍRA) para pagar ou garantir a execução, no prazo do art. 880
da CLT, sob pena de penhora.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130794-87.2015.5.13.0005
AUTOR PEDRO SERAFIM DA COSTA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SERAFIM DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 906e7a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO, liminarmente, o IDPJ
apresentado pelo credor, por falta de interesse processual.
Por esta decisão, fica o devedor subsidiário (CONDOMÍNIO
MANAÍRA) para pagar ou garantir a execução, no prazo do art. 880
da CLT, sob pena de penhora.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-51.2017.5.13.0005
AUTOR JOSE OBERTO RODRIGUES
RIBEIRO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU JOSE IVO DE LIRA
RÉU ALDIR JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU AGI LIMPEZA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS SILVA(OAB: 8851/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OBERTO RODRIGUES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05b337b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000878-19.2023.5.13.0005
EXEQUENTE EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b1f8f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor, na forma
da Lei.
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários
do(s) beneficiário(s) e contrato de honorários, conforme exigência
do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-67.2020.5.13.0005
AUTOR RICARDO JORGE PESSOA LUNA
RIBEIRO PINTO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU T & P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
RÉU HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JORGE PESSOA LUNA RIBEIRO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5175701
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à exclusão da parte JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA do BNDT.
Após, tendo em vista a quitação das obrigações relacionadas à
parte exequente, intimem-se a executada para que FORNEÇA
conta bancária visando a transferência do saldo sobejante
disponível no SisconDJ-JT (R$ 438,39).
Fica, desde já, a secretaria do juízo, autorizada a transferência por
meio eletrônico
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-67.2020.5.13.0005
AUTOR RICARDO JORGE PESSOA LUNA
RIBEIRO PINTO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU T & P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
- LEAO COMERCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5175701
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à exclusão da parte JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA do BNDT.
Após, tendo em vista a quitação das obrigações relacionadas à
parte exequente, intimem-se a executada para que FORNEÇA
conta bancária visando a transferência do saldo sobejante
disponível no SisconDJ-JT (R$ 438,39).
Fica, desde já, a secretaria do juízo, autorizada a transferência por
meio eletrônico
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0081400-24.2009.5.13.0005
AUTOR MARIA DE FATIMA OLINTO
BERNARDINO
ADVOGADO MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA
CAMPOS(OAB: 12246/PB)
RÉU TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA OLINTO BERNARDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b21351
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-20.2018.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR GILSON FELIX LOPES
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU JERONIMO AGUIAR DE SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON FELIX LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ce8480
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutCautAnt-0000664-38.2017.5.13.0005
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
REQUERIDO MARIA DO SOCORRO DE LIMA
SANTOS
REQUERIDO MARIA DO SOCORRO DE LIMA
SANTO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO KATIA VALERIA DE OLIVEIRA
SITONIO BORGES(OAB: 11042/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0886f47
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000269-02.2024.5.13.0005
EXEQUENTE MANOEL VIEIRA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL VIEIRA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b520432
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Cuida-se de Ação de Cumprimento de Sentença, manejada por
MANOEL VIEIRA DE FIGUEIREDO - exequente, em desfavor de
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
executado.
Em Juízo de admissibilidade, e cotejando os autos do processo
originário PJe 0000742-67.2019.5.13.0003, em tramitação na 3ª
Vara do Trabalho desta jurisdição, observa-se que a execução está
ali tramitou, estando o feito arquivado definitivamente face a
quitação da execução.
Anote-se, que não se trata de cumprimento de sentença proferida
em sede de ação civil coletiva transitada em julgado e muito menos
execução provisória, e muito menos ainda, de execução provisória
de sentença proferida por este Juízo.
Por fim, tem-se a manifestação da parte exequente (id:706d9c4), e
considerando o mais que dos autos constam e sendo este Juízo
desprovido de competência para conhecer, processar e julgar o
feito, determino a Secretaria do Juízo, que, com as cautelas e
providências de praxe, proceda a remessa deste processo à 3ª vara
do trabalho desta Jurisdição, para os fins devidos.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000975-19.2023.5.13.0005
AUTOR VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JOSEVALDO VIEIRA SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO VIEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b3a9c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação da parte reclamada no id50b8d57,
resta prejudicada a audiência anteriormente agendada, sendo, de
logo, designando nova AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL para o dia 15/05/2024 às 10:30, sob pena de
confissão (Súmula 74 do col. TST).
Intimem-se as partes, acerca do laudo pericial lançado aos autos
pelo perito do juízo no id.414b8ff, no legal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000975-19.2023.5.13.0005
AUTOR VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JOSEVALDO VIEIRA SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b3a9c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação da parte reclamada no id50b8d57,
resta prejudicada a audiência anteriormente agendada, sendo, de
logo, designando nova AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL para o dia 15/05/2024 às 10:30, sob pena de
confissão (Súmula 74 do col. TST).
Intimem-se as partes, acerca do laudo pericial lançado aos autos
pelo perito do juízo no id.414b8ff, no legal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0167900-20.2014.5.13.0005
AUTOR WELLIGTON COSTA DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
RÉU VIT SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES AEREOS LTDA
ADVOGADO THIAGO SILVEIRA GUEDES
PEREIRA(OAB: 17441/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO KALINE DE MELO DUARTE
VILARIM(OAB: 14042/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTON COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82adb51
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130939-49.2015.5.13.0004
AUTOR MARIA APARECIDA BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a533f61
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-75.2016.5.13.0005
AUTOR EVANGIRLEI DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU FUNDACAO ESPACO CULTURAL DA
PARAIBA FUNESC
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DE PONTES
LIMA(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO ANNE KAROLLINNE MICHAELLE
SILVA(OAB: 29629/PB)
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANGIRLEI DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e98726
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001929-09.2016.5.13.0006
AUTOR LUIZ VALCELON DE CALDAS
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JAQUELINE DO NASCIMENTO
CASSEMIRO
RÉU E.O.S CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.O.S CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fcf6ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intime-se o reclamado para comprovar os recolhimentos das custas
processuais no valor de R$ 60,00, incidentes sobre a conciliação,
no prazo de 48 horas, sob pena de penhora no sisbajud, sem outra
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-25.2023.5.13.0006
AUTOR TIAGO CAMILO DIAS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b83aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimada para se manifestar acerca do descumprimento da sétima
parcela do acordo e ultima para o autor, vencida em 12/03/2024, a
executada apresenta comprovante de quitação no dia 25/03/2024,
argumentando encontrar-se em dificuldades financeiras, requerendo
a dispensa da multa ou marcação de audiência de conciliação.
Providencie a secretaria a baixa da parcela referida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 11/04/2024 09:15 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547197968
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-25.2023.5.13.0006
AUTOR TIAGO CAMILO DIAS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO CAMILO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b83aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimada para se manifestar acerca do descumprimento da sétima
parcela do acordo e ultima para o autor, vencida em 12/03/2024, a
executada apresenta comprovante de quitação no dia 25/03/2024,
argumentando encontrar-se em dificuldades financeiras, requerendo
a dispensa da multa ou marcação de audiência de conciliação.
Providencie a secretaria a baixa da parcela referida.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 11/04/2024 09:15 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547197968
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000644-10.2018.5.13.0006
AUTOR ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA SILVA
COSTA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PAULO RODRIGO BERNARDES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CASTELINHO COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA SILVA COSTA
Notificação pelo DEJT: De ordem, Fica a parte acima identificada
notificada da manifestação do reclamado de id. baf3be3 e anexos
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0022900-45.1998.5.13.0006
AUTOR ANA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO LIVIA CLAUDIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 14044/PB)
AUTOR EDER JOFRE DA SILVA ALVES
ADVOGADO LIVIA CLAUDIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 14044/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU ADONIS GOMES DE FRANCA FILHO
ADVOGADO LUIZ DOS SANTOS LIMA(OAB:
3037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDER JOFRE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam por este ato, as partes intimadas dos termos do
despacho a seguir transcrito: À Secretaria providencie a liberação
do documento em sigilo id. c84807a dando-se vistas às partes, para
no prazo de cinco dias, querendo, requerer o que entender de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
direito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0022900-45.1998.5.13.0006
AUTOR ANA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO LIVIA CLAUDIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 14044/PB)
AUTOR EDER JOFRE DA SILVA ALVES
ADVOGADO LIVIA CLAUDIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 14044/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU ADONIS GOMES DE FRANCA FILHO
ADVOGADO LUIZ DOS SANTOS LIMA(OAB:
3037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam por este ato, as partes intimadas dos termos do
despacho a seguir transcrito: À Secretaria providencie a liberação
do documento em sigilo id. c84807a dando-se vistas às partes, para
no prazo de cinco dias, querendo, requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0022900-45.1998.5.13.0006
AUTOR ANA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO LIVIA CLAUDIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 14044/PB)
AUTOR EDER JOFRE DA SILVA ALVES
ADVOGADO LIVIA CLAUDIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 14044/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU ADONIS GOMES DE FRANCA FILHO
ADVOGADO LUIZ DOS SANTOS LIMA(OAB:
3037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIS GOMES DE FRANCA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam por este ato, as partes intimadas dos termos do
despacho a seguir transcrito: À Secretaria providencie a liberação
do documento em sigilo id. c84807a dando-se vistas às partes, para
no prazo de cinco dias, querendo, requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000298-88.2020.5.13.0006
AUTOR MARCIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO
EIRELI
Notificação pelo DEJT: Intima-se o reclamado para comprovar os
recolhimentos das contribuições previdenciárias, no valor de R$
1.745,00, incidentes sobre a conciliação, até o dia 25/04/2024.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000447-16.2022.5.13.0006
AUTOR EDUARDO MARTINS DAS NEVES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
- PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d42a2c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Comprovado o pagamento da execução, conforme depósito(s)
constante(s) dos autos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de
direito observando-se os respectivos limites, bem como recolham-se
as custas processuais e as contribuições previdenciárias, se for o
caso, registrando-se os pagamentos e demais lançamentos junto
aos sistemas PJe.
Caso haja saldo sobejante, devolva-se à reclamada.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-16.2022.5.13.0006
AUTOR EDUARDO MARTINS DAS NEVES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MARTINS DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d42a2c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Comprovado o pagamento da execução, conforme depósito(s)
constante(s) dos autos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de
direito observando-se os respectivos limites, bem como recolham-se
as custas processuais e as contribuições previdenciárias, se for o
caso, registrando-se os pagamentos e demais lançamentos junto
aos sistemas PJe.
Caso haja saldo sobejante, devolva-se à reclamada.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-75.2022.5.13.0006
AUTOR JOANNE SILVA FREITAS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a549c49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
I - RELATÓRIO
TAM LINHAS AÉREAS S.A. e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL,qualificadas nos autos da ação trabalhista movida pela
parte exequente, apresentaram embargos à execução, alegando as
matérias contidas, respectivamente, nas petições de ids.
6849483/5af2c2a/ d4f0a70.
Instada a se manifestar, a exequente apresentou contraminuta aos
dois embargos (ids. f834247/ e18d9f8).
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
QUESTÃO DE ORDEM
Inicialmente, constata este juízo que a reclamada CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL acostou, em 07/03/2024, duas
petições intituladas “Embargos à Execução”, uma às 15:47h (id.
6849483) e outra às 15:48h (id. d4f0a70).
Tendo em conta o preclusão lógica ou consumativa, e para se evitar
tumulto no caderno processual, determina o juízo que seja
desentranhada dos autos a petição acostada pela referida
reclamada às 15:48h (id. d4f0a70).
DA ADMISSIBILIDADE
Os embargos foram apresentados no prazo legal, tendo o Juízo
convolado o depósito recursal realizado pela executada (TAM
LINHAS AÉREAS S.A.) em penhora (id. f4ab897) e a
complementação do valor (id. a84b103) para garantia da execução,
pelo que resta admitido.
Ato contínuo, constata-se que a embargante CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL está isenta do recolhimento de depósito
recursal, nos termos do §10 do art. 899 da CLT, haja vista que a
empresa se encontra em recuperação judicial (id. aedf30b/
9f3285d), bem como o pedido já ter sido deferido em sentença (id.
34de401c), sendo, portanto, admitidos os embargos da primeira
executada.
DOS EMBARGOS DA EMPRESA TAM LINHAS AÉREAS S.A.
DA HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO FALIMENTAR. DO
PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA 1ª EXECUTADA. DA
SUBMISSÃO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
NATUREZA UNIVERSAL DESTE PROCEDIMENTO. DA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EXECUTADA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA DA 1ª RECLAMADA DA SUSPENSÃO DO
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RECLAMADA
SUBSIDIÁRIA. SUSPENSÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES DA
RECLAMADA SUBSIDIÁRIA À EXEQUENTE. DO PRINCÍPIO DA
PAR CONDITIO CREDITORUM.
Insta esclarecer que, como na prática, as matérias trazidas pela
embargante convergem para um ponto comum, mesmo separadas
por tópicos, já que buscam o reconhecimento da impossibilidade de
ser redirecionada da execução em face da embargante TAM
LINHAS AÉREAS S.A., por ser devedora subsidiária, sem terem
sido esgotados os meios executórios em face da primeira
reclamada, devedora principal, inclusive seus sócios, invocando
benefício de ordem, e até mesmo incidente de desconsideração da
pessoa jurídica, as questões serão apreciadas em conjunto.
O inconformismo da embargante não merece acolhimento.
É que o redirecionamento dos atos executórios para a embargante
TAM LINHAS AÉREAS S.A. independe do exaurimento dos atos
tendentes à constrição de patrimônio da primeira reclamada e seus
sócios, haja vista encontrar-se em recuperação judicial, de forma
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
quem a mera impossibilidade de arcar com o débito trabalhista
autoriza o redirecionamento em face da devedora subsidiária, sem
que sem esgotem as tentativas executórias, inclusive em face dos
sócios da devedora principal como já destacado na sentença de
mérito.
A possibilidade de redirecionamento da execução ao devedor
subsidiário, quando o devedor principal está em recuperação
judicial, é matéria consolidada no âmbito do Tribunal Superior do
Trabalho - TST, citando-se os seguintes julgados:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PROCESSO
DE EXECUÇÃO - BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. SÚMULA
333 DO TST. Nos termos da jurisprudência consolidada, o fato de a
devedora principal estar em regime de recuperação judicial induz a
presunção de insolvência e autoriza o imediato redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário. Nega-se provimento ao
agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que
se nega provimento. (AIRR-10924-70.2016.5.18.0103, 2ª Turma,
Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 01/07/2022).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
É esse o mesmo entendimento das duas Colendas Turmas do
TRT13, a seguir:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINAR O
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA RESPONSÁVEL
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DE PARTE. Hipótese em que a parte
recorrente, devedora judicial principal e em estado de recuperação
judicial, reivindica direito em favor do responsável subsidiário pelo
adimplemento da dívida contra o qual foi redirecionada a execução.
Preliminar suscitada para não conhecer do agravo, por ilegitimidade
de parte.(TRT da 13ª Região; Processo: 0000501-
10.2022.5.13.0029; Data: 08-03-2023; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva - 2ª Turma;
Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na
linha da iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no
caso de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT da 13ª
Região; Processo: 0000795-74.2021.5.13.0004; Data: 08-03-2023;
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Leonardo José
Videres Trajano - 2ª Turma; Relator(a): LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO)
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. A recuperação judicial da
responsável primária não impede o redirecionamento da execução
para responsáveis solidários ou secundários reconhecidos no título
executivo. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei nº 11.101, de 2005.
Agravo de petição não provido. (TRT da 13ª Região; Processo:
0000449-92.2022.5.13.0003; Data: 12-04-2023; Órgão Julgador:
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado - 1ª
Turma; Relator(a): HERMINEGILDA LEITE MACHADO)
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DEVEDORA PRINCIPAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO
DAEXECUÇÃO À SEGUNDA RECLAMADA. POSSIBILIDADE. O
imediato redirecionamento e regular tramitação da execução contra
os bens da corresponsável subsidiária não ofende à Lei n.
11.101/2005 (que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária). Agravo de
petição não provido. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000306-
37.2022.5.13.0025; Data: 22-03-2023; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Paulo Maia Filho - 1ª Turma; Relator(a): PAULO
MAIA FILHO).
Portanto, independente de terem se exauridos os atos tendentes à
constrição de patrimônio da primeira reclamada e seus sócios, haja
vista encontrar-se em recuperação judicial, inexiste óbice ao
redirecionamento dos atos executórios em face da embargante, não
havendo que ser falar, nesse caso, de subsunção ao juízo da
recuperação judicial, tampouco em benefício de ordem, ainda que a
embargante tenha sido condenada de forma subsidiária, razão pela
qual indeferem-se todos os requerimentos da embargante, inclusive
de instauração do incidente de desconsideração da pessoa jurídica.
Em relação ao brocardo "par conditio creditorium", aplica-se às
cobranças universais em face de devedor único. No caso, tendo
prestado serviços indiretos à segunda reclamada, o exequente
enquadra-se em situação especial que autoriza o redirecionamento
da execução diretamente contra ela.
Face o exposto e com base na jurisprudência acima transcrita,
rejeito os argumentos apresentados pela executada.
DOS EMBARGOS DA EMPRESA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO PARA CONSTAR LIQ
CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Requer a embargada, em síntese, a retificação do polo passivo com
alteração no sistema para que nele conste a denominação correta
da referência judicial: “LIQ CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL”.
Com relação a tal pleito, não se faz necessária tal providência, haja
vista que já a embargada já está designa na autuação do Pje como
“EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, pelo que, improcedentes os
embargos.
2. SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES EM CURSO. A REVOGAÇÃO
DE TODA E QUALQUER CONSTRIÇÃO SOBRE ATIVOS DA
EMBARGADA. A PROIBIÇÃO DE MEDIDAS TENDENTES À
APREENSÃO DE ATIVOS FINANCEIROS DA EMPRESA
EMBARGADA, BEM COMO A REVOGAÇÃO DE EVENTUAIS
MEDIDAS JÁ ADOTADAS NESSE SENTIDO.
Requer a embargante, em síntese, a suspensão das execuções em
curso, sendo revogada de toda e qualquer constrição sobre ativos
da embargada, bem como pleiteia tanto a proibição de medidas
tendentes à apreensão de ativos financeiros da empresa
embargada, como a revogação de eventuais medidas já adotadas
nesse sentido.
Não merecem acolhimento os pleitos da embargante.
O Juízo deixou claro em despachosob id.34510dd que houve
redirecionamento da execução às empresas condenadas
subsidiariamente, tendo em conta o estado de recuperação judicial
da primeira reclamada, pelo que lhe falta legitimidade para
apresentar embargos à execução, razão pela qual se rejeita
liminarmente os embargos à execução apresentados pelaCONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o Juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os EMBARGOS
À EXECUÇÃO apresentados pelas partes executadas TAM LINHAS
AÉREAS S.A. e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL,nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela parte
exequente,nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-75.2022.5.13.0006
AUTOR JOANNE SILVA FREITAS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANNE SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a549c49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
I - RELATÓRIO
TAM LINHAS AÉREAS S.A. e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL,qualificadas nos autos da ação trabalhista movida pela
parte exequente, apresentaram embargos à execução, alegando as
matérias contidas, respectivamente, nas petições de ids.
6849483/5af2c2a/ d4f0a70.
Instada a se manifestar, a exequente apresentou contraminuta aos
dois embargos (ids. f834247/ e18d9f8).
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
QUESTÃO DE ORDEM
Inicialmente, constata este juízo que a reclamada CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL acostou, em 07/03/2024, duas
petições intituladas “Embargos à Execução”, uma às 15:47h (id.
6849483) e outra às 15:48h (id. d4f0a70).
Tendo em conta o preclusão lógica ou consumativa, e para se evitar
tumulto no caderno processual, determina o juízo que seja
desentranhada dos autos a petição acostada pela referida
reclamada às 15:48h (id. d4f0a70).
DA ADMISSIBILIDADE
Os embargos foram apresentados no prazo legal, tendo o Juízo
convolado o depósito recursal realizado pela executada (TAM
LINHAS AÉREAS S.A.) em penhora (id. f4ab897) e a
complementação do valor (id. a84b103) para garantia da execução,
pelo que resta admitido.
Ato contínuo, constata-se que a embargante CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL está isenta do recolhimento de depósito
recursal, nos termos do §10 do art. 899 da CLT, haja vista que a
empresa se encontra em recuperação judicial (id. aedf30b/
9f3285d), bem como o pedido já ter sido deferido em sentença (id.
34de401c), sendo, portanto, admitidos os embargos da primeira
executada.
DOS EMBARGOS DA EMPRESA TAM LINHAS AÉREAS S.A.
DA HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO FALIMENTAR. DO
PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA 1ª EXECUTADA. DA
SUBMISSÃO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
NATUREZA UNIVERSAL DESTE PROCEDIMENTO. DA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EXECUTADA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA DA 1ª RECLAMADA DA SUSPENSÃO DO
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RECLAMADA
SUBSIDIÁRIA. SUSPENSÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES DA
RECLAMADA SUBSIDIÁRIA À EXEQUENTE. DO PRINCÍPIO DA
PAR CONDITIO CREDITORUM.
Insta esclarecer que, como na prática, as matérias trazidas pela
embargante convergem para um ponto comum, mesmo separadas
por tópicos, já que buscam o reconhecimento da impossibilidade de
ser redirecionada da execução em face da embargante TAM
LINHAS AÉREAS S.A., por ser devedora subsidiária, sem terem
sido esgotados os meios executórios em face da primeira
reclamada, devedora principal, inclusive seus sócios, invocando
benefício de ordem, e até mesmo incidente de desconsideração da
pessoa jurídica, as questões serão apreciadas em conjunto.
O inconformismo da embargante não merece acolhimento.
É que o redirecionamento dos atos executórios para a embargante
TAM LINHAS AÉREAS S.A. independe do exaurimento dos atos
tendentes à constrição de patrimônio da primeira reclamada e seus
sócios, haja vista encontrar-se em recuperação judicial, de forma
quem a mera impossibilidade de arcar com o débito trabalhista
autoriza o redirecionamento em face da devedora subsidiária, sem
que sem esgotem as tentativas executórias, inclusive em face dos
sócios da devedora principal como já destacado na sentença de
mérito.
A possibilidade de redirecionamento da execução ao devedor
subsidiário, quando o devedor principal está em recuperação
judicial, é matéria consolidada no âmbito do Tribunal Superior do
Trabalho - TST, citando-se os seguintes julgados:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PROCESSO
DE EXECUÇÃO - BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. SÚMULA
333 DO TST. Nos termos da jurisprudência consolidada, o fato de a
devedora principal estar em regime de recuperação judicial induz a
presunção de insolvência e autoriza o imediato redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário. Nega-se provimento ao
agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que
se nega provimento. (AIRR-10924-70.2016.5.18.0103, 2ª Turma,
Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 01/07/2022).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
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XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
É esse o mesmo entendimento das duas Colendas Turmas do
TRT13, a seguir:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINAR O
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA RESPONSÁVEL
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DE PARTE. Hipótese em que a parte
recorrente, devedora judicial principal e em estado de recuperação
judicial, reivindica direito em favor do responsável subsidiário pelo
adimplemento da dívida contra o qual foi redirecionada a execução.
Preliminar suscitada para não conhecer do agravo, por ilegitimidade
de parte.(TRT da 13ª Região; Processo: 0000501-
10.2022.5.13.0029; Data: 08-03-2023; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva - 2ª Turma;
Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na
linha da iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no
caso de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT da 13ª
Região; Processo: 0000795-74.2021.5.13.0004; Data: 08-03-2023;
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Leonardo José
Videres Trajano - 2ª Turma; Relator(a): LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO)
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. A recuperação judicial da
responsável primária não impede o redirecionamento da execução
para responsáveis solidários ou secundários reconhecidos no título
executivo. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei nº 11.101, de 2005.
Agravo de petição não provido. (TRT da 13ª Região; Processo:
0000449-92.2022.5.13.0003; Data: 12-04-2023; Órgão Julgador:
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado - 1ª
Turma; Relator(a): HERMINEGILDA LEITE MACHADO)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DEVEDORA PRINCIPAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO
DAEXECUÇÃO À SEGUNDA RECLAMADA. POSSIBILIDADE. O
imediato redirecionamento e regular tramitação da execução contra
os bens da corresponsável subsidiária não ofende à Lei n.
11.101/2005 (que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária). Agravo de
petição não provido. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000306-
37.2022.5.13.0025; Data: 22-03-2023; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Paulo Maia Filho - 1ª Turma; Relator(a): PAULO
MAIA FILHO).
Portanto, independente de terem se exauridos os atos tendentes à
constrição de patrimônio da primeira reclamada e seus sócios, haja
vista encontrar-se em recuperação judicial, inexiste óbice ao
redirecionamento dos atos executórios em face da embargante, não
havendo que ser falar, nesse caso, de subsunção ao juízo da
recuperação judicial, tampouco em benefício de ordem, ainda que a
embargante tenha sido condenada de forma subsidiária, razão pela
qual indeferem-se todos os requerimentos da embargante, inclusive
de instauração do incidente de desconsideração da pessoa jurídica.
Em relação ao brocardo "par conditio creditorium", aplica-se às
cobranças universais em face de devedor único. No caso, tendo
prestado serviços indiretos à segunda reclamada, o exequente
enquadra-se em situação especial que autoriza o redirecionamento
da execução diretamente contra ela.
Face o exposto e com base na jurisprudência acima transcrita,
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rejeito os argumentos apresentados pela executada.
DOS EMBARGOS DA EMPRESA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO PARA CONSTAR LIQ
CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Requer a embargada, em síntese, a retificação do polo passivo com
alteração no sistema para que nele conste a denominação correta
da referência judicial: “LIQ CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL”.
Com relação a tal pleito, não se faz necessária tal providência, haja
vista que já a embargada já está designa na autuação do Pje como
“EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, pelo que, improcedentes os
embargos.
2. SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES EM CURSO. A REVOGAÇÃO
DE TODA E QUALQUER CONSTRIÇÃO SOBRE ATIVOS DA
EMBARGADA. A PROIBIÇÃO DE MEDIDAS TENDENTES À
APREENSÃO DE ATIVOS FINANCEIROS DA EMPRESA
EMBARGADA, BEM COMO A REVOGAÇÃO DE EVENTUAIS
MEDIDAS JÁ ADOTADAS NESSE SENTIDO.
Requer a embargante, em síntese, a suspensão das execuções em
curso, sendo revogada de toda e qualquer constrição sobre ativos
da embargada, bem como pleiteia tanto a proibição de medidas
tendentes à apreensão de ativos financeiros da empresa
embargada, como a revogação de eventuais medidas já adotadas
nesse sentido.
Não merecem acolhimento os pleitos da embargante.
O Juízo deixou claro em despachosob id.34510dd que houve
redirecionamento da execução às empresas condenadas
subsidiariamente, tendo em conta o estado de recuperação judicial
da primeira reclamada, pelo que lhe falta legitimidade para
apresentar embargos à execução, razão pela qual se rejeita
liminarmente os embargos à execução apresentados pelaCONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o Juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os EMBARGOS
À EXECUÇÃO apresentados pelas partes executadas TAM LINHAS
AÉREAS S.A. e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL,nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela parte
exequente,nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-22.2023.5.13.0006
AUTOR GUILHERME MORONI JARDIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94899ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-22.2023.5.13.0006
AUTOR GUILHERME MORONI JARDIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME MORONI JARDIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94899ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0087300-09.2014.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO LAURO CARNEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ELFORT CURSOS DE FORMACAO
DE VIGILANTES LTDA - ME
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
RÉU FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
ME
RÉU ANTONIO JOAO DA SILVA
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
RÉU MARIANY MEDEIROS RAMOS
RÉU INFINITY SERVICE CONSERVACAO
E LIMPEZA EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LAURO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc4da20
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimada a parte executada para tomar ciência do bloqueio parcial
efetivado por meio do sistema SISBAJUD em suas contas
bancárias, id dc17242, tendo aquele destinatário quedado inerte.
Prazo decorrido.
Libere-se o valor bloqueado em favor da parte autora.
Após, remetam-se os autos à CREF para bloqueio de 30% do
salário da executada MARIANY MEDEIROS RAMOS junto à
empresa GOLDEN SERVICE LIMPEZA DE IMOVEIS EIRELI -
CNPJ: 20.466.189/0001-10, nos termos da decisão do id. bac8924.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000563-85.2023.5.13.0006
EXEQUENTE YCARO MATHEUS DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
EXECUTADO VERONA COMERCIO VAREJISTA DE
ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO CARLOS KLEBER DE
ANDRADE(OAB: 3766/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONA COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88f5be8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intime-se o reclamado para comprovar os recolhimentos das
contribuições previdenciárias, no valor de R$ 1.041,76, incidentes
sobre a conciliação, no prazo de 48 horas, sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000781-21.2020.5.13.0006
EXEQUENTE JORGE FURTADO DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
EXECUTADO AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
EXECUTADO SAULO PUCCI BUENO
EXECUTADO NP-PARTICIPACOES LTDA.
EXECUTADO TT PARTICIPACOES LTDA
EXECUTADO OP-PARTICIPACOES LTDA
EXECUTADO PP-PARTICIPACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba932d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Quitado o acordo no que pertine ao autor e peritos, pendente
apenas do crédito da União federal.
Pague-se aos peritos com o saldo da conta judicial
4099.042.04959396-6, registrando os pagamentos no PJE
Intime-se o reclamado para comprovar os recolhimentos das custas
processuais e contribuições previdenciárias, nos valores de R$
3.548,46 e R$ 38,80, respectivamente, incidentes sobre a
conciliação, no prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000583-13.2022.5.13.0006
EXEQUENTE THIERRY ABILIO DA NOBREGA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL
JACUMA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
B D M PETROLEO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIERRY ABILIO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b2372
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos do E. TRT, com Acórdão registrado no ID
7bd3801, no qual ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018,
inclusive se para informar se tem interesse na instauração do IDPJ.
Salienta-se que restarão liminarmente rejeitados requerimentos
para repetição de diligências já malogradas, iniciando-se da
publicação do presente o prazo prescricional intercorrente, nos
termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e que somente será
suspenso o prazo enquanto perdurar a diligência a ser feita e, caso
de insucesso, o prazo voltará a fluir
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000583-13.2022.5.13.0006
EXEQUENTE THIERRY ABILIO DA NOBREGA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL
JACUMA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
B D M PETROLEO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL JACUMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b2372
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos do E. TRT, com Acórdão registrado no ID
7bd3801, no qual ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018,
inclusive se para informar se tem interesse na instauração do IDPJ.
Salienta-se que restarão liminarmente rejeitados requerimentos
para repetição de diligências já malogradas, iniciando-se da
publicação do presente o prazo prescricional intercorrente, nos
termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e que somente será
suspenso o prazo enquanto perdurar a diligência a ser feita e, caso
de insucesso, o prazo voltará a fluir
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-98.2017.5.13.0006
AUTOR ANTONIO COSTA SILVA
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU ISABEL JANETE RAMOS SOARES
DOS SANTOS CLAUDINO
RÉU MARCELO NASCIMENTO DA SILVA
RÉU CONCEP - INDUSTRIA DE
CONCRETO CELULAR DA PARAIBA
LTDA - ME
ADVOGADO MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
ARREMATANTE ALDO EVANGELISTA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 237f655
proferido nos autos.
Libere-se o numerário existente à disposição dos autos em favor da
parte autora.
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-98.2017.5.13.0006
AUTOR ANTONIO COSTA SILVA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU ISABEL JANETE RAMOS SOARES
DOS SANTOS CLAUDINO
RÉU MARCELO NASCIMENTO DA SILVA
RÉU CONCEP - INDUSTRIA DE
CONCRETO CELULAR DA PARAIBA
LTDA - ME
ADVOGADO MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
ARREMATANTE ALDO EVANGELISTA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEP - INDUSTRIA DE CONCRETO CELULAR DA
PARAIBA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 237f655
proferido nos autos.
Libere-se o numerário existente à disposição dos autos em favor da
parte autora.
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-41.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE CLEYTOVANIO BRAGA DE
LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU IZABEL & DANIELE
SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEYTOVANIO BRAGA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Fica o(a) embargado(a) intimado(a) para, em 05 dias, oferecer
contrarrazões aos Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001012-43.2023.5.13.0006
AUTOR JACKSON RESENDE DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8994dd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Compensados o alvará e, sem outras pendências, arquivem-se os
autos com a devida baixa e registro dos pagamentos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001012-43.2023.5.13.0006
AUTOR JACKSON RESENDE DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON RESENDE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8994dd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Compensados o alvará e, sem outras pendências, arquivem-se os
autos com a devida baixa e registro dos pagamentos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0129400-62.2003.5.13.0006
AUTOR MARLIS HANNA BRAUN
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE DE MELLO
DIAS(OAB: 98133/SP)
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RÉU NORTE PESCA SA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
RÉU TUNAMAR COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORTE PESCA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03b992e
proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se
acerca das alegações contidas na petição juntada pelo Réu, id
44f1914, trazendo os esclarecimentos pertinentes e/ou requerer o
que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0129400-62.2003.5.13.0006
AUTOR MARLIS HANNA BRAUN
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE DE MELLO
DIAS(OAB: 98133/SP)
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RÉU NORTE PESCA SA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
RÉU TUNAMAR COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLIS HANNA BRAUN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03b992e
proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se
acerca das alegações contidas na petição juntada pelo Réu, id
44f1914, trazendo os esclarecimentos pertinentes e/ou requerer o
que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000774-24.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
REQUERENTE VINICIUS SOARES DE CAMPOS
BARROS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b8d75
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos do E. TRT sem decisão modificativa quanto ao
recurso ordinário.
Intime-se a parte requerida para, em 08 dias, apresentar os
documentos pleiteados pelo trabalhador: “a lista de alunos e diários
de classe referente ao semestre 2007.2."
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000774-24.2023.5.13.0006
REQUERENTE VINICIUS SOARES DE CAMPOS
BARROS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS SOARES DE CAMPOS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b8d75
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos do E. TRT sem decisão modificativa quanto ao
recurso ordinário.
Intime-se a parte requerida para, em 08 dias, apresentar os
documentos pleiteados pelo trabalhador: “a lista de alunos e diários
de classe referente ao semestre 2007.2."
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000376-43.2024.5.13.0006
REQUERENTE EDNALDO SOARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS
MELO(OAB: 30171/PB)
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
REQUERIDO P A SERVICOS DE SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SOARES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDNALDO SOARES DA SILVA JUNIOR
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
da decisão de Id 7879f10, para cumprimento, ou seja liquidação do
julgado dos autos 0000318-74.2023.5.13.0006. no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000534-45.2017.5.13.0006
AUTOR ALAIDE NOBREGA FAUSTINO
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO
LEAL(OAB: 18884/PB)
ADVOGADO IGOR BERGSON MORAIS
VASCONCELOS(OAB: 19223/PB)
RÉU RICARDO ALVES ARAUJO
RÉU SOL SOLUCOES IMOBILIARIAS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAIDE NOBREGA FAUSTINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b90a644
proferido nos autos.
Trata-se de petição apresentada pela parte exequente, id 2286f24,
reportando-se ao requerido na manifestação apresentada no id
b457b0d, no sentido da renovação ao sistema SISBAJUD, de forma
programada, bem como a penhora do imóvel localizado na Av.
Nego, 654 - sala b, Tambaú, João Pessoa/PB, CEP 580939-101.
Defiro o uso da ferramenta SISBAJUD, conforme requerido.
Após, restando infrutífera a diligência acima determinada, voltem-
me os autos para apreciar o pedido de penhora do imóvel indicado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000378-13.2024.5.13.0006
AUTOR JOSUEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU ILHA DOURADA BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSUEL ANTONIO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 23/04/2024 08:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0091800-26.2011.5.13.0006
AUTOR CARLOS MAURICIO DA COSTA
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU ATACADAO DAS TINTAS LTDA - EPP
RÉU MARIA JOSE FERNANDES CHAVES
RÉU THIAGO WAGNNER FERNANDES
CHAVES
RÉU SUPER VINIL INDUTRIA DE TINTAS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MAURICIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e36e95
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 7c34ab1, requer a
inclusão no polo passivo de RAQUEL GONCALVES DE SOUZA
FERNANDES esposa do de cujus Wagnner Fernandes Chaves
(executado falecido).
Diante da pesquisa INFOSEG id. 31437e5, de fato RAQUEL
GONÇALVES DE SOUZA FERNANDES possui registro civil de
casamento com THIAGO WAGNNER FERNANDES CHAVES
registrado junto ao cartório Lima Gomes.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão de RAQUEL
GONÇALVES DE SOUZA FERNANDES - CPF 011.757.174-10, no
polo passivo da demanda, identificada no INFOSEG e intime-se
para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer as
provas cabíveis.
Havendo manifestação no prazo acima assinalado, intime-se o
exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0050900-64.2012.5.13.0006
AUTOR CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU MANUEL ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO DO REGIME GERAL DE
PREVIDENCIA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL ALVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6187e6
proferida nos autos.
DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO
Trata-se de resposta da -FRGPS id. 38adc4f que não compete ao
órgão as providências daquele órgão.
Ante o exposto, cumpra-se os termos do despacho exarado no id.
3172fa0 nos seguintes termos.
Em face da liminar proferida nos autos do MS 0004977-
47.2023.5.13.0000 (id 845fde2), proceda-se à imediata devolução
dos valores excedentes ao teto fixado na liminar (15% do total bruto
de proventos do impetrante), e que eventualmente já tenham sido
retidos.
Ainda como decorrência da referida decisão, oficie-se, com
urgência, ao FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA
SOCIAL - FRGPS - CNPJ da Fonte Pagadora: 16.727.230/0001-97,
na pessoa do superintendente ou a quem de direito, para que
promova a imediata redução do bloqueio dos proventos de
aposentadoria do impetrante, para o percentual de 15% do total
bruto de proventos do executado MANUEL ALVES DOS SANTOS,
inscrito no CPF sob o n° 409.219.214-20, Número do Benefício
633.339.844-0, em seguida, deve ser aberta uma conta judicial junto
à agência 4099 da CEF, situada à RUA AVIADOR MARIO VIEIRA
DE MELO , S/N, JOAO AGRIPINO, - CEP: 58034-045 - João
Pessoa PB, ficando tais depósitos à disposição deste juízo, até
ulterior determinação. Valor do débito: R$1.483.131,13, atualizado
até 17/10/2023, devendo encaminhar esta decisão por email ao
INSS/email do apoio da GEXJPS <apoiogexjps@inss.gov.br>,
id. 9464a12.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0119900-83.2014.5.13.0006
AUTOR ADOLPHO ANGELO JERONIMO
DOMINGUES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU RAIZES AGROINDUSTRIA LTDA
RÉU VALDOMIRO FRANCISCO COAN
ADVOGADO FERNANDA APARECIDA
AIVAZOGLOU BRAGA(OAB:
251423/SP)
RÉU QUALIVITTA ALIMENTOS LTDA
RÉU RUBENS ALBERTO COAN
ADVOGADO FERNANDA APARECIDA
AIVAZOGLOU BRAGA(OAB:
251423/SP)
RÉU QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
RÉU ATTUALE RESTAURANTES
EMPRESARIAIS LTDA
RÉU COROA PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FERNANDA APARECIDA
AIVAZOGLOU BRAGA(OAB:
251423/SP)
RÉU GERALDO J. COAN & CIA. LTDA
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
ADVOGADO FERNANDA APARECIDA
AIVAZOGLOU BRAGA(OAB:
251423/SP)
RÉU GERALDO JOAO COAN
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
ADVOGADO FERNANDA APARECIDA
AIVAZOGLOU BRAGA(OAB:
251423/SP)
RÉU CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
ADVOGADO FERNANDA APARECIDA
AIVAZOGLOU BRAGA(OAB:
251423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLPHO ANGELO JERONIMO DOMINGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2be0a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de substabelecimento, sem reservas de
poderes, requerido no id. 97bb7d7.
Quanto à petição juntada pela parte exequente, id. 6c0e368,
requerendo a execução do rol das empresas pontadas pelo sistema
INFOSEG, id. f15759d, por fazerem parte do mesmo grupo
econômico, é de se ressaltar que em decisão tomada no Recurso
Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral reconhecida
(Tema 1.232), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal
(STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que
tratam da inclusão, na fase de execução da condenação trabalhista,
de empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado
da fase de produção de provas e de julgamento da ação. Indefiro o
pedido nesse aspecto.
Assim sendo, intime-se o autor para, no prazo de 20 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito
por execução frustrada, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
7/2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000038-40.2022.5.13.0006
AUTOR JULIO CESAR LEITE
ADVOGADO CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
ADVOGADO LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM(OAB:
2609/RO)
ADVOGADO RANGER SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 10796/RO)
RÉU COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CULTURAL UNIVERSITARIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f41617
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo do cTST, em razão do acordo
firmado entre as partes nos autos do CumPrSe 0001068-
76.2023.5.13.0006.
Não foi possível inserir a data do transito em julgado, por se
encontrar inapta a tarefa.
O depósito recursal efetuado pela empresa reclamada na conta
judicial 2800104000596 foi objeto do acordo referido como
pagamento da primeira parcela e, conforme extrato bancário de id.
4986b27, foi resgatado no dia 20/12/2023, no valor de R$ 6.579,80,
conforme alvará de Id 62cc7a3 no processo CumPrSe 0001068-
76.2023.5.13.0006.
Assim sendo, determino :
1 - que os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas destes
autos principais sejam trasladados para a ação em que se processa
o cumprimento do julgado, que ocorrerá de forma definitiva,
devendo a Secretaria providenciar à retificação da autuação para
classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156),
registrando-se o movimento “50072" - Convertida a execução
provisória em definitiva.
2. Cumprida a determinação do item 1, abra-se chamado junto à
SETIC do eTRT13, para inserir a data do trânsito em julgado em
02/02/2024 e arquivem-se os presentes autos, definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000038-40.2022.5.13.0006
AUTOR JULIO CESAR LEITE
ADVOGADO CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
ADVOGADO LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM(OAB:
2609/RO)
ADVOGADO RANGER SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 10796/RO)
RÉU COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f41617
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo do cTST, em razão do acordo
firmado entre as partes nos autos do CumPrSe 0001068-
76.2023.5.13.0006.
Não foi possível inserir a data do transito em julgado, por se
encontrar inapta a tarefa.
O depósito recursal efetuado pela empresa reclamada na conta
judicial 2800104000596 foi objeto do acordo referido como
pagamento da primeira parcela e, conforme extrato bancário de id.
4986b27, foi resgatado no dia 20/12/2023, no valor de R$ 6.579,80,
conforme alvará de Id 62cc7a3 no processo CumPrSe 0001068-
76.2023.5.13.0006.
Assim sendo, determino :
1 - que os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas destes
autos principais sejam trasladados para a ação em que se processa
o cumprimento do julgado, que ocorrerá de forma definitiva,
devendo a Secretaria providenciar à retificação da autuação para
classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156),
registrando-se o movimento “50072" - Convertida a execução
provisória em definitiva.
2. Cumprida a determinação do item 1, abra-se chamado junto à
SETIC do eTRT13, para inserir a data do trânsito em julgado em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
02/02/2024 e arquivem-se os presentes autos, definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001048-85.2023.5.13.0006
AUTOR RICARDO GONZAGA DE MELO
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAM EMPREENDIMENTOS E HOLDING LTDA
- HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74c5df9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte reclamante por meio do id.
c3ff737, alegando o descumprimento da 2ª parcela do acordo
homologado por este Juízo id. b9fd97f.
Intimem-se as partes reclamadas para que no prazo de cinco dias,
se manifestem a respeito dos termos contidos no id. b9fd97f, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001048-85.2023.5.13.0006
AUTOR RICARDO GONZAGA DE MELO
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO GONZAGA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74c5df9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte reclamante por meio do id.
c3ff737, alegando o descumprimento da 2ª parcela do acordo
homologado por este Juízo id. b9fd97f.
Intimem-se as partes reclamadas para que no prazo de cinco dias,
se manifestem a respeito dos termos contidos no id. b9fd97f, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000380-80.2024.5.13.0006
AUTOR N.J.E.D.S.
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 9.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- N.J.E.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 87fa4e9.
Processo Nº ATSum-0000384-20.2024.5.13.0006
AUTOR ADRIANO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA
CAJU(OAB: 8692/PB)
RÉU RESTAURANTE APPETITO
TRATTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ADRIANO GALDINO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 30/04/2024 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000381-65.2024.5.13.0006
REQUERENTE GILSON SILVANO DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON SILVANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GILSON SILVANO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
da decisão de id. ba99092.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000383-35.2024.5.13.0006
AUTOR GUSTAVO RIQUE MORAIS
ADVOGADO ELIAMA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
25977/PB)
ADVOGADO MARIA CAROLINE GALIZA DE
MORAIS(OAB: 26027/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO RIQUE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GUSTAVO RIQUE MORAIS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 30/04/2024 11:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89772639699
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000382-50.2024.5.13.0006
AUTOR NILDO JOSE ELIAS DA SILVA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NILDO JOSE ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e914f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Homologo a desistência da ação requerida pela parte autora e,
por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito, com
fulcro no Art. 485, VIII, do CPC.
Concedo ao autor o benefício da justiça gratuita, na forma do Art.
790, §3º, da CLT.
Custas pelo autor no valor de R$ 1.160,00, calculadas sobre R$
58.000,00, valor atribuído à causa, porém dispensadas em face da
concessão do benefício da justiça gratuita.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
Intime-se
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-95.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA DALVA ALVES DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DALVA ALVES DA SILVA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA DALVA ALVES DA SILVA BARBOSA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 30/04/2024 11:10 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88180978215
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000385-05.2024.5.13.0006
AUTOR STENIO PATRIK BARBOSA DA PAZ
SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU FAT GUYS HAMBURGUERES JOAO
PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- STENIO PATRIK BARBOSA DA PAZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: STENIO PATRIK BARBOSA DA PAZ SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 30/04/2024 11:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84004487541
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001283-52.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimado o autor para, no prazo legal, contrarrazoar
o Recurso Ordinário interposto pelo Réu.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000061-15.2024.5.13.0006
AUTOR KEINY DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- KEINY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82ca143
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva; no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos
desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por KEINY DA SILVA, em
face de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA e SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, condenando as reclamadas, a segunda de
forma subsidiária, a pagarem à parte reclamante as seguintes
verbas: a) aviso prévio; b) férias proporcionais + 1+3; c) 13º salário
proporcional; d) FGTS + 40%; e) multa do art 477 da CLT; f) multa
do art. 467 da CLT. Condena-se, ainda, a primeira reclamada na
baixa do contrato de trabalho fazendo constar data de saída em
19.01.2024. Ficam, ainda, as reclamadas condenadas a pagarem
honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
de 10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
total, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da
CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida
pela reclamada. Retenção do Imposto de Renda na fonte e
recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como natureza
jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”. Concede-
se à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pela
reclamada, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes, sendo o reclamante via Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho e as reclamadas, através de edital.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-15.2024.5.13.0006
AUTOR KEINY DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82ca143
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva; no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos
desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por KEINY DA SILVA, em
face de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA e SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, condenando as reclamadas, a segunda de
forma subsidiária, a pagarem à parte reclamante as seguintes
verbas: a) aviso prévio; b) férias proporcionais + 1+3; c) 13º salário
proporcional; d) FGTS + 40%; e) multa do art 477 da CLT; f) multa
do art. 467 da CLT. Condena-se, ainda, a primeira reclamada na
baixa do contrato de trabalho fazendo constar data de saída em
19.01.2024. Ficam, ainda, as reclamadas condenadas a pagarem
honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual
de 10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
total, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da
CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida
pela reclamada. Retenção do Imposto de Renda na fonte e
recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como natureza
jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”. Concede-
se à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pela
reclamada, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes, sendo o reclamante via Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho e as reclamadas, através de edital.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000948-09.2018.5.13.0006
AUTOR WILLIAMS ANTONIO BERTO
FERREIRA
ADVOGADO ANDRE CASTELO BRANCO
PEREIRA DA SILVA(OAB: 18788/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADCRUZ CONSTRUC?ES INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
- ALCAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
- ALVINO DOMICIANO DA CRUZ FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a83c602
proferida nos autos.
DECISÃO
No âmbito do Recurso Extraordinário nº 1387795, abordando o
Tema nº 1232 de Repercussão Geral, o STF determinou o
sobrestamento dos processos que envolvam a “possibilidade de
inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista,
de empresa integrante de grupo econômico que não participou do
processo de conhecimento.”
Sabe-se que o TRT-13 tem entendido que tal suspensão não se
aplica a “Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade
Jurídica” (por exemplo, acórdãos exarados nos autos dos processos
nºs 0000871-14.2021.5.13.0032 e 0092600-57.1997.5.13.0002), e
esse foi o nome dado ao incidente a ser apreciado nos presentes
autos.
Ocorre que, em essência, a discussão pendente envolve mais o
Tema 1232 de Repercussão Geral do STF do que IDPJ inverso em
si. Isso porque o Incidente foi instaurado em 06.02.2024 (ID.
19ded9c), quando já não havia sócio que ligasse a demandada
originária à empresa notificada para os fins do IDPJ (vide fl. 488 dos
autos, ID. 380de90). No mais, os argumentos levantados pelo
exequente para a inclusão da nova empresa no polo passivo
envolvem parentesco entre sócios, endereços de estabelecimentos
e áreas de atuação, temas relacionados ao art. 2º, §§ 2º e 3º, da
CLT.
Isso posto, sobresto o julgamento do IDPJ inverso até que no
trâmite do Recurso Extraordinário nº 1387795 (Tema nº 1232 de
Repercussão Geral), o STF autorize a continuidade da discussão
em processos individuais.
Por fim, talvez o IDPJ venha a ficar prejudicado. Isso porque, nas
peças de IDs. 11739e8, 9358fe5, 63b2a79 e a23b64d, o polo
passivo originário ofereceu, para satisfazer a execução, créditos
perante os municípios de Conde e Bayeux, o que o exequente
questionou no ID. 1c9674e e ainda não havia sido avaliado pelo
juízo.
Nos termos do art. 835, XIII, do CPC, se confirmada a existência e a
viabilidade de tais créditos para satisfazer a execução, o IDPJ
estará sem fundamento, o que, repito, o caracterizará como
prejudicado.
Intimem-se os litigantes sobre esta decisão. Por meio do mesmo
ato, intime-se o polo passivo para, em 05 dias, informar a situação
atual dos seus créditos perante os Municípios de Conde e Bayeux,
especificando respectivos valores e datas previstas para satisfação,
e juntando documentos que os comprovem.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000948-09.2018.5.13.0006
AUTOR WILLIAMS ANTONIO BERTO
FERREIRA
ADVOGADO ANDRE CASTELO BRANCO
PEREIRA DA SILVA(OAB: 18788/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS ANTONIO BERTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a83c602
proferida nos autos.
DECISÃO
No âmbito do Recurso Extraordinário nº 1387795, abordando o
Tema nº 1232 de Repercussão Geral, o STF determinou o
sobrestamento dos processos que envolvam a “possibilidade de
inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista,
de empresa integrante de grupo econômico que não participou do
processo de conhecimento.”
Sabe-se que o TRT-13 tem entendido que tal suspensão não se
aplica a “Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Jurídica” (por exemplo, acórdãos exarados nos autos dos processos
nºs 0000871-14.2021.5.13.0032 e 0092600-57.1997.5.13.0002), e
esse foi o nome dado ao incidente a ser apreciado nos presentes
autos.
Ocorre que, em essência, a discussão pendente envolve mais o
Tema 1232 de Repercussão Geral do STF do que IDPJ inverso em
si. Isso porque o Incidente foi instaurado em 06.02.2024 (ID.
19ded9c), quando já não havia sócio que ligasse a demandada
originária à empresa notificada para os fins do IDPJ (vide fl. 488 dos
autos, ID. 380de90). No mais, os argumentos levantados pelo
exequente para a inclusão da nova empresa no polo passivo
envolvem parentesco entre sócios, endereços de estabelecimentos
e áreas de atuação, temas relacionados ao art. 2º, §§ 2º e 3º, da
CLT.
Isso posto, sobresto o julgamento do IDPJ inverso até que no
trâmite do Recurso Extraordinário nº 1387795 (Tema nº 1232 de
Repercussão Geral), o STF autorize a continuidade da discussão
em processos individuais.
Por fim, talvez o IDPJ venha a ficar prejudicado. Isso porque, nas
peças de IDs. 11739e8, 9358fe5, 63b2a79 e a23b64d, o polo
passivo originário ofereceu, para satisfazer a execução, créditos
perante os municípios de Conde e Bayeux, o que o exequente
questionou no ID. 1c9674e e ainda não havia sido avaliado pelo
juízo.
Nos termos do art. 835, XIII, do CPC, se confirmada a existência e a
viabilidade de tais créditos para satisfazer a execução, o IDPJ
estará sem fundamento, o que, repito, o caracterizará como
prejudicado.
Intimem-se os litigantes sobre esta decisão. Por meio do mesmo
ato, intime-se o polo passivo para, em 05 dias, informar a situação
atual dos seus créditos perante os Municípios de Conde e Bayeux,
especificando respectivos valores e datas previstas para satisfação,
e juntando documentos que os comprovem.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000948-09.2018.5.13.0006
AUTOR WILLIAMS ANTONIO BERTO
FERREIRA
ADVOGADO ANDRE CASTELO BRANCO
PEREIRA DA SILVA(OAB: 18788/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LTCRUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a83c602
proferida nos autos.
DECISÃO
No âmbito do Recurso Extraordinário nº 1387795, abordando o
Tema nº 1232 de Repercussão Geral, o STF determinou o
sobrestamento dos processos que envolvam a “possibilidade de
inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista,
de empresa integrante de grupo econômico que não participou do
processo de conhecimento.”
Sabe-se que o TRT-13 tem entendido que tal suspensão não se
aplica a “Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade
Jurídica” (por exemplo, acórdãos exarados nos autos dos processos
nºs 0000871-14.2021.5.13.0032 e 0092600-57.1997.5.13.0002), e
esse foi o nome dado ao incidente a ser apreciado nos presentes
autos.
Ocorre que, em essência, a discussão pendente envolve mais o
Tema 1232 de Repercussão Geral do STF do que IDPJ inverso em
si. Isso porque o Incidente foi instaurado em 06.02.2024 (ID.
19ded9c), quando já não havia sócio que ligasse a demandada
originária à empresa notificada para os fins do IDPJ (vide fl. 488 dos
autos, ID. 380de90). No mais, os argumentos levantados pelo
exequente para a inclusão da nova empresa no polo passivo
envolvem parentesco entre sócios, endereços de estabelecimentos
e áreas de atuação, temas relacionados ao art. 2º, §§ 2º e 3º, da
CLT.
Isso posto, sobresto o julgamento do IDPJ inverso até que no
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
trâmite do Recurso Extraordinário nº 1387795 (Tema nº 1232 de
Repercussão Geral), o STF autorize a continuidade da discussão
em processos individuais.
Por fim, talvez o IDPJ venha a ficar prejudicado. Isso porque, nas
peças de IDs. 11739e8, 9358fe5, 63b2a79 e a23b64d, o polo
passivo originário ofereceu, para satisfazer a execução, créditos
perante os municípios de Conde e Bayeux, o que o exequente
questionou no ID. 1c9674e e ainda não havia sido avaliado pelo
juízo.
Nos termos do art. 835, XIII, do CPC, se confirmada a existência e a
viabilidade de tais créditos para satisfazer a execução, o IDPJ
estará sem fundamento, o que, repito, o caracterizará como
prejudicado.
Intimem-se os litigantes sobre esta decisão. Por meio do mesmo
ato, intime-se o polo passivo para, em 05 dias, informar a situação
atual dos seus créditos perante os Municípios de Conde e Bayeux,
especificando respectivos valores e datas previstas para satisfação,
e juntando documentos que os comprovem.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000274-60.2020.5.13.0006
AUTOR EREMIR VENANCIO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANA DOS ANUNCIOS SOARES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU TRANSPORTADORA SAO
BERNARDO LTDA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO MANUEL
- ANA DOS ANUNCIOS SOARES
- TRANSPORTADORA SAO BERNARDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7532fc
proferido nos autos.
Débito atualizado, conforme planilha juntada ao id 888c8d7,
remetam-se os autos à Central Regional Efetividade para que, nos
termos do Acórdão, ID b3ff8dc, sejam expropriados os bens da
pessoa jurídica, com diligência na sede da executada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000274-60.2020.5.13.0006
AUTOR EREMIR VENANCIO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANA DOS ANUNCIOS SOARES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU TRANSPORTADORA SAO
BERNARDO LTDA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- EREMIR VENANCIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7532fc
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
proferido nos autos.
Débito atualizado, conforme planilha juntada ao id 888c8d7,
remetam-se os autos à Central Regional Efetividade para que, nos
termos do Acórdão, ID b3ff8dc, sejam expropriados os bens da
pessoa jurídica, com diligência na sede da executada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000454-42.2021.5.13.0006
AUTOR MILTON VICENTE DA SILVA NETO
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU MANUELLA GOUVEIA DIAS
RODRIGUES 05814046457
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MANUELLA GOUVEIA DIAS
RODRIGUES
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA GOUVEIA DIAS RODRIGUES
- MANUELLA GOUVEIA DIAS RODRIGUES 05814046457
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a8c2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamante, da
audiência designada, em que o causídico alega outra audiência
anteriormente agendadas em outro juízo. Defere-se a pretensão.
Designo nova data para a AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em
Execução por videoconferência, por videoconferência, o dia
05/04/2024 08:20 horas, pela plataforma Zoom Meeting, através do
link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83800708996
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000454-42.2021.5.13.0006
AUTOR MILTON VICENTE DA SILVA NETO
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU MANUELLA GOUVEIA DIAS
RODRIGUES 05814046457
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MANUELLA GOUVEIA DIAS
RODRIGUES
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON VICENTE DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a8c2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamante, da
audiência designada, em que o causídico alega outra audiência
anteriormente agendadas em outro juízo. Defere-se a pretensão.
Designo nova data para a AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em
Execução por videoconferência, por videoconferência, o dia
05/04/2024 08:20 horas, pela plataforma Zoom Meeting, através do
link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83800708996
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000696-64.2022.5.13.0006
EXEQUENTE JESSIELLY MAYARA PESSOA DA
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EXECUTADO CENTERCOM PAP COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
EXECUTADO JOSE EDISON BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIELLY MAYARA PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c87a1c
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc
Feitos os alvarás dos valores disponíveis nos autos.
Exauridas as medidas coercitivas impulsionadas pelo juízo e sem
manifestação da parte exequente, o processo deverá ser suspenso
o curso da execução, pelo prazo de 1 (um) ano, período no qual
não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº
6.830/80), em conformidade com o Provimento nº 4/GCGJT/2023 e
Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada), com controle de prazo
pelo GIGS, (atividade “Suspensão 1 ano”).
Intime-se.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-66.2022.5.13.0006
AUTOR JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELAINE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE LUCAS OLIVEIRA DE
MEDEIROS DUQUE(OAB: 25794/PE)
RÉU ELAINE MARIA DOS SANTO
ADVOGADO JOSE LUCAS OLIVEIRA DE
MEDEIROS DUQUE(OAB: 25794/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE MARIA DOS SANTO
- ELAINE MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 791d975
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a parte Ré, id 0f8edcb, acerca de bloqueio havido em
conta de sua titularidade, tendo aquele destinatário quedado inerte.
Defiro a liberação do numerário em favor da parte exequente,
conforme requerido na petição do ID. 39ad731, transferindo-se os
créditos para as contas indicadas, observando o contrato de
honorários juntado ao id 4d40190.
Após, prossigam-se com os demais atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-66.2022.5.13.0006
AUTOR JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELAINE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE LUCAS OLIVEIRA DE
MEDEIROS DUQUE(OAB: 25794/PE)
RÉU ELAINE MARIA DOS SANTO
ADVOGADO JOSE LUCAS OLIVEIRA DE
MEDEIROS DUQUE(OAB: 25794/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 791d975
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a parte Ré, id 0f8edcb, acerca de bloqueio havido em
conta de sua titularidade, tendo aquele destinatário quedado inerte.
Defiro a liberação do numerário em favor da parte exequente,
conforme requerido na petição do ID. 39ad731, transferindo-se os
créditos para as contas indicadas, observando o contrato de
honorários juntado ao id 4d40190.
Após, prossigam-se com os demais atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-47.2023.5.13.0006
AUTOR MILENA FLAVIA DE MOURA
ESTEVAM
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eba28b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Este juízo tem a informação de que, recentemente, em virtude do
processo de recuperação judicial da primeira reclamada, alguns
créditos estão passíveis de disponibilização em favor dos seus ex-
trabalhadores. É possível que isso interfira no julgamento dos
incidentes pendentes.
Em face do exposto, intime-se a CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL para, em 05 dias, informar se, no
âmbito de outro processo cível (falimentar ou de outra espécie) ou
trabalhista, há valores que possam satisfazer, total ou parcialmente,
a presente demanda, especificando os números dos hipotéticos
autos e apresentando cópias que demonstrem as alegações. Silente
no prazo, presumir-se-á que não há créditos passíveis de liberação
à ora reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000136-54.2024.5.13.0006
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE MAYNARA BARBOSA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYNARA BARBOSA SILVA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 666e5f2
proferida nos autos.
DECISÃO
A peça de ID. d4c0331, denominada como “Embargos à Execução”,
ainda não deve ser plenamente julgada. Trato, contudo, das
questões processuais levantadas pelas partes.
Nos termos da seguinte jurisprudência, é desnecessário que a
exequente junte procuração passada ao sindicato autor:
SINDICATO DA CATEGORIA. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE
PROCURAÇÃO DO SUBSTITUÍDO. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO DE
PETIÇÃO PROVIDO. É dado ao sindicato da categoria,
independentemente da existência de procuração do trabalhador,
ajuizar execução individual de sentença coletiva, pois referido ente
tem poderes de representação desatrelados da existência de
documento formal que os declare, sendo eles amplos, de gênese
constitucional (art. 8º, III da CRFB) e não dependentes de
autorização (Tema 823 do Supremo Tribunal Federal). Agravo de
Petição provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000498-18.2022.5.13.0009, Redator(a): Desembargador(a)
Margarida Alves De Araujo Silva, Julgamento: 31/01/2023,
Publicação: DJe 10/02/2023)
Os depósitos recursais apresentados no âmbito da Ação Coletiva nº
0000669-96.2022.5.13.0001 não servem de argumento à
executada, pois ela não comprovou que sirvam para satisfazer os
créditos de todos os beneficiários do julgado, inclusive a ora
demandante.
Embora não seja o momento para os Embargos à Execução, recebo
a peça como Impugnação a Cálculos, o que dispensa garantia do
juízo.
A empresa indicou o valor que, em sede de defesa sucessiva,
entende devido (ID. f099f17).
Quanto ao documento de ID. 3d3497e dos presentes autos, que o
sindicato menciona na resposta à Impugnação, analisei o processo
principal e observei que não se refere necessariamente a
empregados da Paraíba.
Isso posto, intime-se o polo ativo para, em 05 dias, como pleiteado
pela empresa, apresentar comprovantes de residência, de filiação
ao sindicato e de inscrição no COREN por parte da trabalhadora.
Caso não seja filiada, para informar razões pelas quais entenda que
ela deve se beneficiar do processo coletivo.
Com a resposta, intime-se a empresa para manifestação em 05
dias.
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Decorridos, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000136-54.2024.5.13.0006
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE MAYNARA BARBOSA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 666e5f2
proferida nos autos.
DECISÃO
A peça de ID. d4c0331, denominada como “Embargos à Execução”,
ainda não deve ser plenamente julgada. Trato, contudo, das
questões processuais levantadas pelas partes.
Nos termos da seguinte jurisprudência, é desnecessário que a
exequente junte procuração passada ao sindicato autor:
SINDICATO DA CATEGORIA. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE
PROCURAÇÃO DO SUBSTITUÍDO. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO DE
PETIÇÃO PROVIDO. É dado ao sindicato da categoria,
independentemente da existência de procuração do trabalhador,
ajuizar execução individual de sentença coletiva, pois referido ente
tem poderes de representação desatrelados da existência de
documento formal que os declare, sendo eles amplos, de gênese
constitucional (art. 8º, III da CRFB) e não dependentes de
autorização (Tema 823 do Supremo Tribunal Federal). Agravo de
Petição provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000498-18.2022.5.13.0009, Redator(a): Desembargador(a)
Margarida Alves De Araujo Silva, Julgamento: 31/01/2023,
Publicação: DJe 10/02/2023)
Os depósitos recursais apresentados no âmbito da Ação Coletiva nº
0000669-96.2022.5.13.0001 não servem de argumento à
executada, pois ela não comprovou que sirvam para satisfazer os
créditos de todos os beneficiários do julgado, inclusive a ora
demandante.
Embora não seja o momento para os Embargos à Execução, recebo
a peça como Impugnação a Cálculos, o que dispensa garantia do
juízo.
A empresa indicou o valor que, em sede de defesa sucessiva,
entende devido (ID. f099f17).
Quanto ao documento de ID. 3d3497e dos presentes autos, que o
sindicato menciona na resposta à Impugnação, analisei o processo
principal e observei que não se refere necessariamente a
empregados da Paraíba.
Isso posto, intime-se o polo ativo para, em 05 dias, como pleiteado
pela empresa, apresentar comprovantes de residência, de filiação
ao sindicato e de inscrição no COREN por parte da trabalhadora.
Caso não seja filiada, para informar razões pelas quais entenda que
ela deve se beneficiar do processo coletivo.
Com a resposta, intime-se a empresa para manifestação em 05
dias.
Decorridos, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-34.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE AILTON DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE AILTON DO NASCIMENTO COSTA
Notificação pelo DEJT: De ordem, Fica a parte acima identificada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
notificada da manifestação de Id f475b58
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000057-75.2024.5.13.0006
AUTOR ZENILDIANY NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS ASSIS(OAB: 468495/SP)
RÉU Andrade & Carvalho Academia Ltda
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDIANY NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a91e3a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, julgar PROCEDENTES os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por ERICKA
FRANCELINO DE SOUZA,em face de CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA e LETÍCIA TEREZA ALBANEZI
ROCHA, condenando-as, de forma solidária, a pagarem à
reclamante as seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado, 30
dias; b) diferença salarial; c) férias integrais e proporcionais + 1/3;
d) 13º salário proporcional; e) FGTS de todo período laborado +
multa de 40%; e) multa dos arts. 477 e 467 da CLT; f) adicional
noturno; g) indenização quanto ao intervalo intrajornada. Condena-
se, ainda, a reclamada, no cumprimento da obrigação de fazer,
consistente em proceder à anotação do contrato de trabalho na
CTPS da parte reclamante, fazendo constar admissão em
06.05.2021, e demissão em 14.11.2022, na função de recepcionista,
com remuneração mensal de R$ 1.320,00. A anotação deverá ser
realizada no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após
devida intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem
reais), até o limite de 25 (vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa
já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Eg. TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de listas que possam impedir ou dificultar um novo
emprego, prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho,
porque atentatória ao livre exercício do direito constitucional de
ação. Ficas, ainda, as reclamadas condenadas a pagarem
honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no percentual
de 10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
total, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da
CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida
pelas reclamadas na forma da legislação vigente. Retenção do
Imposto de Renda na fonte e recolhimento das contribuições
previdenciárias, bem como natureza jurídica das parcelas, conforme
tópico “Questões Finais”. Concede-se à autora os benefícios da
justiça gratuita. Custas, também pelas reclamadas, consoante
apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-29.2022.5.13.0006
AUTOR AELAYNE DE JESUS BARBOSA
RODRIGUES
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA ROBERTO MOURA FIDELES
Intimado(s)/Citado(s):
- AELAYNE DE JESUS BARBOSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2840c19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Verifica-se que a execução se processava nos autos da Ação de
Cumprimento de Sentença 0001229-86.2023.5.13.000.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Assim sendo, determino que a petição id: e804f99 seja anexada na
ação em que se processa o cumprimento do julgado, cuja autuação
se deu na classe processual Cumprimento de Sentença
“CumSen”(156).
Cumprida a determinação acima, arquivem-se os presentes autos,
definitivamente.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-93.2022.5.13.0006
AUTOR PEDRO CLAUDINALDO VIEIRA
NOBREGA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CLAUDINALDO VIEIRA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7e36e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
No id: 656c015 o banco reclamado informaque concorda com os
cálculos do exequente constantes da planilha id: 249144b. Faz
juntada de comprovante de pagamento no valor de R$ 12.350,72,
aduzindo que, somados com os valores dos depósitos recursais,
devidamente atualizados, no importe de R$ 52.072,28, corresponde
ao valor total R$ 64.423,00.
Assim, estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem
qualquer pendência, julgo extinta a presente execução. Expeça-se
alvará ao exequente (Banco Bradesco - Agência 1800 - Conta-
Corrente 44292-5).
Após, arquivem-se os autos, cabendo à Secretaria proceder ao
devido registro no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça
do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-29.2022.5.13.0006
AUTOR AELAYNE DE JESUS BARBOSA
RODRIGUES
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA ROBERTO MOURA FIDELES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2840c19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Verifica-se que a execução se processava nos autos da Ação de
Cumprimento de Sentença 0001229-86.2023.5.13.000.
Assim sendo, determino que a petição id: e804f99 seja anexada na
ação em que se processa o cumprimento do julgado, cuja autuação
se deu na classe processual Cumprimento de Sentença
“CumSen”(156).
Cumprida a determinação acima, arquivem-se os presentes autos,
definitivamente.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-93.2022.5.13.0006
AUTOR PEDRO CLAUDINALDO VIEIRA
NOBREGA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7e36e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
No id: 656c015 o banco reclamado informaque concorda com os
cálculos do exequente constantes da planilha id: 249144b. Faz
juntada de comprovante de pagamento no valor de R$ 12.350,72,
aduzindo que, somados com os valores dos depósitos recursais,
devidamente atualizados, no importe de R$ 52.072,28, corresponde
ao valor total R$ 64.423,00.
Assim, estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem
qualquer pendência, julgo extinta a presente execução. Expeça-se
alvará ao exequente (Banco Bradesco - Agência 1800 - Conta-
Corrente 44292-5).
Após, arquivem-se os autos, cabendo à Secretaria proceder ao
devido registro no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça
do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0075500-18.2013.5.13.0006
AUTOR RAFAEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDVANIO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 986189b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intimado, decorreu o prazo sem que houvesse manifestação do
sócio GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS acerca do bloqueio
SISBAJUD.
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao rateio e
pagamento dos credores, observando-se a retenção de 30% de
honorários contratuais , recolhendo-se as contribuições
previdenciárias e fiscais, se houver.
Proceda-se ao levantamento das restrições existentes, excluindo-se
a executada do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT
e Renajud.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000773-15.2018.5.13.0006
AUTOR VERA LENE BARBOSA RODRIGUES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU MOISES DO NASCIMENTO ELIAS
RÉU FARMACIA DRUGSTORE MARTINS
LTDA - ME
RÉU KENIA JAINE ALEXANDRE DO
NASCIMENTO ELIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LENE BARBOSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9b7919
proferido nos autos.
Intimada para indicar meios de prosseguimento da execução, id
5ddce3b, a parte autora apresentou petição, id fe00b0e, requerendo
a expedição de ofícios aos aplicativos Netflix, iFood e Uber, para
que disponibilizem eventuais endereços cadastrados em nome dos
executados, bem como se são usuários das referidas plataformas e
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
se indicam conta corrente e/ou cartão de crédito para pagamento
daqueles serviços.
Vislumbrando que ainda não se esgotaram o uso das medidas
judiciais disponíveis, para obtenção do resultado pretendido, qual
seja, a satisfação do crédito, indefiro, por ora, o requerido na
petição em apreço.
Prossiga-se a marcha executória com registro de indisponibilidade
de bens perante a CNIB e pesquisas INFOSEG e CCS.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000097-57.2024.5.13.0006
EXEQUENTE JACIRA MENESES SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 911612c
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
A empresaSENDAS DISTRIBUIDORA S/A. se manifestou nos
autos do cumprimento provisório de sentença coletiva que lhe
promove JACIRA MENESES SILVA, alegando as matérias contidas
na petição de id. a69da3d.
A parte exequente se pronunciou sobre a impugnação da reclamada
no id. fef3126.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DA PRELIMINAR DA EXEQUENTE
DA AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS
NA PETIÇÃO INICIAL.
Afirma a exequente que foi proferido despacho determinando que a
executada carreasse aos autos os documentos necessários para
feitura dos cálculos de liquidação. Ato contínuo, a executada
apresentou documentos inservíveis para o desiderato, razão pela
qual requer a aplicação da confissão ficta, na forma do art. 400, I,
do CPC, referente ao interstício do período compreendido entre
02/07/2027 a 13/09/2017, pagando às empregadas substituídas as
horas extras decorrentes da desatenção ao disposto no artigo 384,
da CLT, bem como multas convencionais.
Por questão de organização, a presente preliminar será analisada
em conjunto com o item “2” da manifestação da executada.
DO MÉRITO
MANIFESTAÇÃO DA EXECUTADA.
1.DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO – LIQUIDAÇÃO/
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A executada aduz que o trânsito em julgado da Ação Coletiva deu-
se em 29 de novembro de 2011, de modo que o limite para o
ajuizamento da presente demanda seria 29 de novembro de 2023.
Contudo, a ação somente foi autuada em janeiro de 2024, recaindo,
necessariamente, os efeitos da prescrição sobre o direito de ação
da parte reclamante. Acrescenta que, ultrapassados in albis os dois
anos seguintes à ruptura contratual, o corolário é que,
inafastavelmente, estarão prescritas todas as reivindicações
decorrentes da ação coletiva em foco. Logo, pugna pela extinção da
demanda com julgamento de mérito a teor do art. 487, inciso II, do
CPC, subsidiariamente arguido por força da previsão inserta no art.
769 da CLT.
Contrariamente, a exequente alega que o marco prescricional para
a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença
coletiva (que se deu em 29/11/2021), observado o prazo de 5
(cinco) anos, pugnando pelo indeferimento quanto à alegação da
executada quanto à aplicação de uma pretensa prescrição
quinquenal e bienal.
Não assiste razão ao executado.
Com relação à arguição de prescrição, e analisando-se os autos da
ação principal 0001240-31.2017.5.13.0005, percebe-se que houve
decisão de liquidação da sentença, proferida em 24/08/2022, no
sentido de deveriam ser propostas ações de cumprimento
individuais em relação à aludida ação coletiva, in verbis:
“[...] Considere-se ainda, o expressivo quantitativo de trabalhadores
e de trabalhadoras constantes da documentação carreada ao
processo(ID. f92eb2f e seguintes), o quê inarredavelmente vetoria
para a necessidade de se liquidar/executar a sentença proferida,
individualmente, prevenindo-se assim, previsíveis tumultos
processuais e a eternização da execução inclusive, o que
significaria inobservância aos princípios constitucionais da
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
efetividade e da razoável duração do processo, até porque a verba
trabalhista detém, inexcedivelmente, natureza alimentar. Ademais,
registre-se que o Juízo prolator da sentença coletiva genérica não é
prevento e que as ações de cumprimento de sentença (liquidações
/execuções) individuais haverão de serem distribuídas
aleatoriamente. Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam, chamo o feito à ordem, e saneando o processo e em
cumprimento a sentença proferida neste processo, que transitou em
julgado, determino sejam as liquidações /execuções - as ações de
cumprimento de sentença (CUMSEN).”
Tal fato implica na interrupção da prescrição executiva aos
substituídos, independentemente de sua situação, para a
propositura de novas ações executivas, sejam elas individuais ou
coletivas.
Assim, nada há que se cogitar sobre incidência da prescrição
bienal.
2.BREVE HISTÓRICO – DA REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA –
CISÃO SENDAS E GRUPO PÃO DE AÇÚCAR – MIGRAÇÃO DE
DOCUMENTOS.
Aduz a executada que houve reorganização societária da empresa
SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. e do GRUPO PÃO DE AÇÚCAR,
em 2021, com cisão das empresas, e, em respeito ao princípio da
boa-fé, com intuito de evitar qualquer interpretação de
descumprimento de decisão judicial, afirma que nem toda
documentação dos colaboradores admitidos em data anterior à
cisão foram transferidos para a base de dados da executada.
Em contraposição, a exequente argumenta que é ônus do
empregador possuir toda a documentação funcional de seus
trabalhadores, não interessando se houve fusão, cisão ou outra
modalidade de transformação/ junção/ criação empresarial.
Sustenta, assim, que se a executada não procedeu à guarda dos
documentos, tal omissão merece reprimenda, qual seja, o
reconhecimento da confissão ficta, sob pena de enriquecimento
ilícito da empresa, razão pela qual os motivos alegados pela
empresa não possuem valia alguma para justificar a ausência de
documentos.
Em preliminar, ainda, afirma a exequente que foi proferido despacho
determinando que a executada carreasse aos autos os documentos
necessários para feitura dos cálculos de liquidação. Ato contínuo, a
executada apresentou documentos inservíveis para o desiderato,
razão pela qual requer a aplicação da confissão ficta, na forma do
art. 400, I, do CPC, referente ao interstício do período
compreendido entre 02/07/2027 a 13/09/2017, pagando às
empregadas substituídas as horas extras decorrentes da
desatenção ao disposto no artigo 384, da CLT, bem como multas
convencionais.
Merece acolhida o pleito da exequente.
Em duas oportunidades foi intimada a parte executada
(ids:a53ddde/ 82cd9d7) para que apresentasse a documentação
necessária para liquidação do julgado, conforme preconiza o art.
398 do CPC, visto que cumpria a ele - empregador - o ônus da
prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito
pretendido (artigos818daCLTe373,II, doCPC), conforme
ementas abaixo:
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. Na sistemática
processual vigente, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao
fato constitutivo de seu direito, e ao réu, no tocante à existência de
fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão autoral. In
casu, o Regional concluiu que cabia à terceira reclamada produzir
prova de que, entre os empregados da primeira reclamada que lhe
prestaram serviços, o reclamante não estava incluso. Ora, o ônus
da prova da existência de prestação de serviços, a ensejar a
responsabilidade da tomadora dos serviços (Súmula nº 331, IV, do
TST), é do empregado, ante a negativa da prestação de serviços
pela terceira reclamada. Assim, e nos termos da jurisprudência
desta Corte Superior, o ônus da prova da prestação de serviços em
favor da apontada tomadora de serviços, quando negada a referida
prestação, é do empregado, por se tratar de fato constitutivo do
direito ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
tomadora. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
1384620175100008, Relator: Dora Maria Da Costa, Data de
Julgamento: 02/12/2020, 8ª Turma, Data de Publicação:
04/12/2020).
HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ÔNUS
DA PROVA. Alegado pelo reclamado o exercício do cargo de
confiança pelo empregado, ao empregador cumpre o ônus da prova
do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pretendido,
qual seja, a percepção de horas extras (artigos 818 da CLT e 373,
II, do CPC). (TRT-10 00014787420165100003 DF, Data de
Julgamento: 08/09/2021, Data de Publicação: 14/09/2021).
Nesse sentido, a não apresentação da documentação atrai a
incidência do disposto nos arts. 399, inciso I e art. 400, inciso I e II,
ambos do CPC:
Art. 399. O juiz não admitirá a recusa se:
I - o requerido tiver obrigação legal de exibir;
[...]
Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os
fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia
provar se:
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração
no prazo do art. 398;
II - a recusa for havida por ilegítima.
Assim, ante à obrigação legal da executada em possuir e guardar a
documentação requerida, bem como a não apresentação no prazo
assinalado, considera o juízo ilegítima a recusa alegada pela
empresa ao não acostar os documentos para liquidação do julgado,
e, em consequência, admito como verdadeiros os fatos narrados na
petição inicial, nos termos do art. artigos818daCLT, inciso II, bem
como dos artigos arts. 399, inciso I e art. 400, inciso I e II, ambos do
CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho nos
termos do art. 769 da CLT.
Devem os cálculos serem realizados com base na exordial e nos
limites dos comandos emanados da Ação Coletiva transitada em
julgado sob nº 0001240-31.2017.5.13.0005.
Desse modo, resolve este Juízo pela designação de perito judicial,
nomeando o senhor EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES como
perito contábil, a quem compete juntar aos autos conta de
liquidação, conforme dados da exordial, bem como da
sentença/acórdão proferidos na ação coletiva (Processo nº 0001454
-22.2017.5.13.0005), no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a
partir da sua designação efetiva no PJe e notificação, devendo
também enviar arquivo da planilha com extensão “pjc” através do e-
mail desta Vara do Trabalho (vt06jpa@trt13.jus.br).
As partes estão cientes da presente designação para os fins
previstos no artigo 465, §1º, do CPC.
Após a entrega da conta de liquidação, as partes disporão do prazo
comum de 8 (oito) dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim. Eventual impugnação deverá ser
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2ºdo artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 513 do CPC.
3. DA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VALOR – PEDIDO CERTO E
DETERMINADO – LIQUIDAÇÃO “POR CÁLCULO” –
CONTADORIA DA VARA DO TRABALHO.
Alega a empresa que a inicial da presente demanda deve
apresentar indicação de valor de seu pedido, bem como cálculo de
liquidação “arbitramento”, em decorrência da natureza do objeto da
liquidação pela contadoria do juízo ou expert considerando para os
cálculos a não concessão do intervalo do revogado artigo 384 da
CLT.
Já a exequente afirma que a presente execução segue os estritos
termos da sentença coletiva dos autos nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, que determinou ao empregador fornecer todos
os elementos necessários aos cálculos, bem como não há o que se
falar em pretensa inépcia da exordial, quando se trata de pedidos
realizados por estimativa e aduz que não há como ser deferido o
pleito da executada, eis que cabia a ela trazer os documentos dos
substituídos para a realização da liquidação dos cálculos.
Não merecem prosperar os argumentos da executada.
Ocorre que, havendo formação de título executivo transitado em
julgado, não cabe ao Juízo da execução modificar o título, por
consequência da formação de coisa julgada. A demonstração de
efetivo adimplemento ou cumprimento espontâneo da medida
tratada na condenação deve se dar neste cumprimento pela
apresentação de documentos relativos ao contrato de trabalho da
parte beneficiada, permitindo a este Juízo verificar o pagamento ou
correto computo dos dias trabalhados.
Este o motivo para o despacho do juízo sob id. a53ddde, de
31/01/2024, em determinar a apresentação de registro de
empregado, ficha financeiras com a evolução salarial, registro de
controle de jornada, escalas de serviços, termo de rescisão do
contrato de trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia).
Nestes termos, indefere-se o pleito da empresa executada.
4. DA EXECUÇÃO COLETIVA – REUNIÃO DOS PROCESSOS –
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA – TUMULTO PROCESSUAL.
Aduz a empresa que diante das centenas de substituídos com a
mesma matéria oriunda da ação coletiva, é razoável concluir que o
fracionamento em sede de liquidação ou cumprimento de sentença
pode refletir em tumulto processual para se atingir o objetivo da
celeridade, pugnando que a execução coletiva é a medida mais
adequada para o caso em apreço.
Em manifestação, a exequente discorda do pleito, visto que não
existe qualquer disposição legal que determine a reunião da
execução coletiva, bem como a sentença coletiva determinou que
as demandas executivas se dariam de maneira individual, não
gerando prevenção à 5ª VT/ JPA.
Assiste razão à exequente.
A uma, porquanto realmente foi proferida, em 24/08/2022, nos autos
da ação principal 0001240-31.2017.5.13.0005, decisão de
liquidação da sentença no sentido de deveriam ser propostas ações
de cumprimento individuais da aludida ação coletiva.
A duas, pois o que se observa é justamente o contrário da
argumentação da empresa, visto que a concentração de execuções
individuais em um único processo é que levaria a futuros e
previsíveis tumultos processuais, bem como eternização da
execução, ferindo princípios constitucionais da efetividade e da
razoável duração do processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Indefere-se, portanto, o pleito da empresa reclamada.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, resolve a 6ª Vara do Trabalho deJoão
PessoaREJEITARos pleitos da reclamada SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A.apresentados na petição de manifestação
sob id. a69da3d, bem como ACOLHER A PRELIMINAR
apresentada pela exequente JACIRA MENESES SILVA em petição
sob id. fef3126, para:
1) ante à obrigação legal da executada em possuir e guardar a
documentação requerida, bem como a não apresentação no prazo
assinalado, considera o juízo ilegítima a recusa alegada pela
empresa ao não acostar os documentos para liquidação do julgado,
e, em consequência, admitir como verdadeiros os fatos narrados na
petição inicial, nos termos do art. artigos818daCLT, inciso II, bem
como dos artigos do CPC supracitados, aplicado subsidiariamente
nos termos do art. 769 da CLT;
2) designar perito judicial, nomeando o senhor EDDIE RAONI DE
LIMA MARQUES como perito contábil, a quem compete juntar aos
autos conta de liquidação, conforme dados da exordial, bem como
da sentença/acórdão proferidos na ação coletiva (Processo nº
0001454-22.2017.5.13.0005), no prazo de até 20 (vinte) dias,
contados a partir da sua designação efetiva no PJe e notificação,
devendo também enviar arquivo da planilha com extensão “pjc”
através do e-mail desta Vara do Trabalho (vt06jpa@trt13.jus.br).
Devem os cálculos serem realizados com base na exordial e nos
limites dos comandos emanados da Ação Coletiva transitada em
julgado sob nº 0001240-31.2017.5.13.0005.
Após a entrega da conta de liquidação, as partes disporão do prazo
comum de 8 (oito) dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim. Eventual impugnação deverá ser
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2ºdo artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 513 do CPC.
Intimem-se as partes, bem como o perito nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000097-57.2024.5.13.0006
EXEQUENTE JACIRA MENESES SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIRA MENESES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 911612c
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
A empresaSENDAS DISTRIBUIDORA S/A. se manifestou nos
autos do cumprimento provisório de sentença coletiva que lhe
promove JACIRA MENESES SILVA, alegando as matérias contidas
na petição de id. a69da3d.
A parte exequente se pronunciou sobre a impugnação da reclamada
no id. fef3126.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DA PRELIMINAR DA EXEQUENTE
DA AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS
NA PETIÇÃO INICIAL.
Afirma a exequente que foi proferido despacho determinando que a
executada carreasse aos autos os documentos necessários para
feitura dos cálculos de liquidação. Ato contínuo, a executada
apresentou documentos inservíveis para o desiderato, razão pela
qual requer a aplicação da confissão ficta, na forma do art. 400, I,
do CPC, referente ao interstício do período compreendido entre
02/07/2027 a 13/09/2017, pagando às empregadas substituídas as
horas extras decorrentes da desatenção ao disposto no artigo 384,
da CLT, bem como multas convencionais.
Por questão de organização, a presente preliminar será analisada
em conjunto com o item “2” da manifestação da executada.
DO MÉRITO
MANIFESTAÇÃO DA EXECUTADA.
1.DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO – LIQUIDAÇÃO/
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A executada aduz que o trânsito em julgado da Ação Coletiva deu-
se em 29 de novembro de 2011, de modo que o limite para o
ajuizamento da presente demanda seria 29 de novembro de 2023.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
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Contudo, a ação somente foi autuada em janeiro de 2024, recaindo,
necessariamente, os efeitos da prescrição sobre o direito de ação
da parte reclamante. Acrescenta que, ultrapassados in albis os dois
anos seguintes à ruptura contratual, o corolário é que,
inafastavelmente, estarão prescritas todas as reivindicações
decorrentes da ação coletiva em foco. Logo, pugna pela extinção da
demanda com julgamento de mérito a teor do art. 487, inciso II, do
CPC, subsidiariamente arguido por força da previsão inserta no art.
769 da CLT.
Contrariamente, a exequente alega que o marco prescricional para
a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença
coletiva (que se deu em 29/11/2021), observado o prazo de 5
(cinco) anos, pugnando pelo indeferimento quanto à alegação da
executada quanto à aplicação de uma pretensa prescrição
quinquenal e bienal.
Não assiste razão ao executado.
Com relação à arguição de prescrição, e analisando-se os autos da
ação principal 0001240-31.2017.5.13.0005, percebe-se que houve
decisão de liquidação da sentença, proferida em 24/08/2022, no
sentido de deveriam ser propostas ações de cumprimento
individuais em relação à aludida ação coletiva, in verbis:
“[...] Considere-se ainda, o expressivo quantitativo de trabalhadores
e de trabalhadoras constantes da documentação carreada ao
processo(ID. f92eb2f e seguintes), o quê inarredavelmente vetoria
para a necessidade de se liquidar/executar a sentença proferida,
individualmente, prevenindo-se assim, previsíveis tumultos
processuais e a eternização da execução inclusive, o que
significaria inobservância aos princípios constitucionais da
efetividade e da razoável duração do processo, até porque a verba
trabalhista detém, inexcedivelmente, natureza alimentar. Ademais,
registre-se que o Juízo prolator da sentença coletiva genérica não é
prevento e que as ações de cumprimento de sentença (liquidações
/execuções) individuais haverão de serem distribuídas
aleatoriamente. Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam, chamo o feito à ordem, e saneando o processo e em
cumprimento a sentença proferida neste processo, que transitou em
julgado, determino sejam as liquidações /execuções - as ações de
cumprimento de sentença (CUMSEN).”
Tal fato implica na interrupção da prescrição executiva aos
substituídos, independentemente de sua situação, para a
propositura de novas ações executivas, sejam elas individuais ou
coletivas.
Assim, nada há que se cogitar sobre incidência da prescrição
bienal.
2.BREVE HISTÓRICO – DA REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA –
CISÃO SENDAS E GRUPO PÃO DE AÇÚCAR – MIGRAÇÃO DE
DOCUMENTOS.
Aduz a executada que houve reorganização societária da empresa
SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. e do GRUPO PÃO DE AÇÚCAR,
em 2021, com cisão das empresas, e, em respeito ao princípio da
boa-fé, com intuito de evitar qualquer interpretação de
descumprimento de decisão judicial, afirma que nem toda
documentação dos colaboradores admitidos em data anterior à
cisão foram transferidos para a base de dados da executada.
Em contraposição, a exequente argumenta que é ônus do
empregador possuir toda a documentação funcional de seus
trabalhadores, não interessando se houve fusão, cisão ou outra
modalidade de transformação/ junção/ criação empresarial.
Sustenta, assim, que se a executada não procedeu à guarda dos
documentos, tal omissão merece reprimenda, qual seja, o
reconhecimento da confissão ficta, sob pena de enriquecimento
ilícito da empresa, razão pela qual os motivos alegados pela
empresa não possuem valia alguma para justificar a ausência de
documentos.
Em preliminar, ainda, afirma a exequente que foi proferido despacho
determinando que a executada carreasse aos autos os documentos
necessários para feitura dos cálculos de liquidação. Ato contínuo, a
executada apresentou documentos inservíveis para o desiderato,
razão pela qual requer a aplicação da confissão ficta, na forma do
art. 400, I, do CPC, referente ao interstício do período
compreendido entre 02/07/2027 a 13/09/2017, pagando às
empregadas substituídas as horas extras decorrentes da
desatenção ao disposto no artigo 384, da CLT, bem como multas
convencionais.
Merece acolhida o pleito da exequente.
Em duas oportunidades foi intimada a parte executada
(ids:a53ddde/ 82cd9d7) para que apresentasse a documentação
necessária para liquidação do julgado, conforme preconiza o art.
398 do CPC, visto que cumpria a ele - empregador - o ônus da
prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito
pretendido (artigos818daCLTe373,II, doCPC), conforme
ementas abaixo:
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. Na sistemática
processual vigente, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao
fato constitutivo de seu direito, e ao réu, no tocante à existência de
fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão autoral. In
casu, o Regional concluiu que cabia à terceira reclamada produzir
prova de que, entre os empregados da primeira reclamada que lhe
prestaram serviços, o reclamante não estava incluso. Ora, o ônus
da prova da existência de prestação de serviços, a ensejar a
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responsabilidade da tomadora dos serviços (Súmula nº 331, IV, do
TST), é do empregado, ante a negativa da prestação de serviços
pela terceira reclamada. Assim, e nos termos da jurisprudência
desta Corte Superior, o ônus da prova da prestação de serviços em
favor da apontada tomadora de serviços, quando negada a referida
prestação, é do empregado, por se tratar de fato constitutivo do
direito ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
tomadora. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
1384620175100008, Relator: Dora Maria Da Costa, Data de
Julgamento: 02/12/2020, 8ª Turma, Data de Publicação:
04/12/2020).
HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ÔNUS
DA PROVA. Alegado pelo reclamado o exercício do cargo de
confiança pelo empregado, ao empregador cumpre o ônus da prova
do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pretendido,
qual seja, a percepção de horas extras (artigos 818 da CLT e 373,
II, do CPC). (TRT-10 00014787420165100003 DF, Data de
Julgamento: 08/09/2021, Data de Publicação: 14/09/2021).
Nesse sentido, a não apresentação da documentação atrai a
incidência do disposto nos arts. 399, inciso I e art. 400, inciso I e II,
ambos do CPC:
Art. 399. O juiz não admitirá a recusa se:
I - o requerido tiver obrigação legal de exibir;
[...]
Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os
fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia
provar se:
I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração
no prazo do art. 398;
II - a recusa for havida por ilegítima.
Assim, ante à obrigação legal da executada em possuir e guardar a
documentação requerida, bem como a não apresentação no prazo
assinalado, considera o juízo ilegítima a recusa alegada pela
empresa ao não acostar os documentos para liquidação do julgado,
e, em consequência, admito como verdadeiros os fatos narrados na
petição inicial, nos termos do art. artigos818daCLT, inciso II, bem
como dos artigos arts. 399, inciso I e art. 400, inciso I e II, ambos do
CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho nos
termos do art. 769 da CLT.
Devem os cálculos serem realizados com base na exordial e nos
limites dos comandos emanados da Ação Coletiva transitada em
julgado sob nº 0001240-31.2017.5.13.0005.
Desse modo, resolve este Juízo pela designação de perito judicial,
nomeando o senhor EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES como
perito contábil, a quem compete juntar aos autos conta de
liquidação, conforme dados da exordial, bem como da
sentença/acórdão proferidos na ação coletiva (Processo nº 0001454
-22.2017.5.13.0005), no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a
partir da sua designação efetiva no PJe e notificação, devendo
também enviar arquivo da planilha com extensão “pjc” através do e-
mail desta Vara do Trabalho (vt06jpa@trt13.jus.br).
As partes estão cientes da presente designação para os fins
previstos no artigo 465, §1º, do CPC.
Após a entrega da conta de liquidação, as partes disporão do prazo
comum de 8 (oito) dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim. Eventual impugnação deverá ser
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2ºdo artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 513 do CPC.
3. DA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VALOR – PEDIDO CERTO E
DETERMINADO – LIQUIDAÇÃO “POR CÁLCULO” –
CONTADORIA DA VARA DO TRABALHO.
Alega a empresa que a inicial da presente demanda deve
apresentar indicação de valor de seu pedido, bem como cálculo de
liquidação “arbitramento”, em decorrência da natureza do objeto da
liquidação pela contadoria do juízo ou expert considerando para os
cálculos a não concessão do intervalo do revogado artigo 384 da
CLT.
Já a exequente afirma que a presente execução segue os estritos
termos da sentença coletiva dos autos nº 0001240-
31.2017.5.13.0005, que determinou ao empregador fornecer todos
os elementos necessários aos cálculos, bem como não há o que se
falar em pretensa inépcia da exordial, quando se trata de pedidos
realizados por estimativa e aduz que não há como ser deferido o
pleito da executada, eis que cabia a ela trazer os documentos dos
substituídos para a realização da liquidação dos cálculos.
Não merecem prosperar os argumentos da executada.
Ocorre que, havendo formação de título executivo transitado em
julgado, não cabe ao Juízo da execução modificar o título, por
consequência da formação de coisa julgada. A demonstração de
efetivo adimplemento ou cumprimento espontâneo da medida
tratada na condenação deve se dar neste cumprimento pela
apresentação de documentos relativos ao contrato de trabalho da
parte beneficiada, permitindo a este Juízo verificar o pagamento ou
correto computo dos dias trabalhados.
Este o motivo para o despacho do juízo sob id. a53ddde, de
31/01/2024, em determinar a apresentação de registro de
empregado, ficha financeiras com a evolução salarial, registro de
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controle de jornada, escalas de serviços, termo de rescisão do
contrato de trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia).
Nestes termos, indefere-se o pleito da empresa executada.
4. DA EXECUÇÃO COLETIVA – REUNIÃO DOS PROCESSOS –
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA – TUMULTO PROCESSUAL.
Aduz a empresa que diante das centenas de substituídos com a
mesma matéria oriunda da ação coletiva, é razoável concluir que o
fracionamento em sede de liquidação ou cumprimento de sentença
pode refletir em tumulto processual para se atingir o objetivo da
celeridade, pugnando que a execução coletiva é a medida mais
adequada para o caso em apreço.
Em manifestação, a exequente discorda do pleito, visto que não
existe qualquer disposição legal que determine a reunião da
execução coletiva, bem como a sentença coletiva determinou que
as demandas executivas se dariam de maneira individual, não
gerando prevenção à 5ª VT/ JPA.
Assiste razão à exequente.
A uma, porquanto realmente foi proferida, em 24/08/2022, nos autos
da ação principal 0001240-31.2017.5.13.0005, decisão de
liquidação da sentença no sentido de deveriam ser propostas ações
de cumprimento individuais da aludida ação coletiva.
A duas, pois o que se observa é justamente o contrário da
argumentação da empresa, visto que a concentração de execuções
individuais em um único processo é que levaria a futuros e
previsíveis tumultos processuais, bem como eternização da
execução, ferindo princípios constitucionais da efetividade e da
razoável duração do processo.
Indefere-se, portanto, o pleito da empresa reclamada.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, resolve a 6ª Vara do Trabalho deJoão
PessoaREJEITARos pleitos da reclamada SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A.apresentados na petição de manifestação
sob id. a69da3d, bem como ACOLHER A PRELIMINAR
apresentada pela exequente JACIRA MENESES SILVA em petição
sob id. fef3126, para:
1) ante à obrigação legal da executada em possuir e guardar a
documentação requerida, bem como a não apresentação no prazo
assinalado, considera o juízo ilegítima a recusa alegada pela
empresa ao não acostar os documentos para liquidação do julgado,
e, em consequência, admitir como verdadeiros os fatos narrados na
petição inicial, nos termos do art. artigos818daCLT, inciso II, bem
como dos artigos do CPC supracitados, aplicado subsidiariamente
nos termos do art. 769 da CLT;
2) designar perito judicial, nomeando o senhor EDDIE RAONI DE
LIMA MARQUES como perito contábil, a quem compete juntar aos
autos conta de liquidação, conforme dados da exordial, bem como
da sentença/acórdão proferidos na ação coletiva (Processo nº
0001454-22.2017.5.13.0005), no prazo de até 20 (vinte) dias,
contados a partir da sua designação efetiva no PJe e notificação,
devendo também enviar arquivo da planilha com extensão “pjc”
através do e-mail desta Vara do Trabalho (vt06jpa@trt13.jus.br).
Devem os cálculos serem realizados com base na exordial e nos
limites dos comandos emanados da Ação Coletiva transitada em
julgado sob nº 0001240-31.2017.5.13.0005.
Após a entrega da conta de liquidação, as partes disporão do prazo
comum de 8 (oito) dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim. Eventual impugnação deverá ser
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2ºdo artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 513 do CPC.
Intimem-se as partes, bem como o perito nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-54.2021.5.13.0006
AUTOR LAYSIANE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU FRANCISCA JESSICA ANDRADE DE
LIMA
RÉU FRANCISCA JESSICA ANDRADE DE
LIMA 02189842271
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYSIANE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19c75f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento da parte exequente pugnando pela
realização de medidas, através dos convênios mantidos por esta
Justiça e os diversos órgãos relacionados, visando à consecução de
seu crédito.
Defiro os pedidos, porém, ressalto que, com a utilização do sistema
PREVJUD, não há necessidade da utilização do sistema CAGED,
bem como, ofício ao INSS, eis que o sistema PREVJUD supre tal
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necessidade.
Caso sejam localizados vínculos empregatícios, determino, desde
já, o bloqueio no percentual de 30% do valor bruto recebido
mensalmente até o cumprimento integral da presente execução.
Defiro ainda, a renovação do bloqueio de valores constantes em
instituições financeiras, via BACENJUD, na modalidade teimosinha
por 30 dias (limite imposto pelo Sistema Sisbajud).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0019500-03.2010.5.13.0006
AUTOR MADALENA AGUIAR DE LIMA
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
RÉU JOSIVANIA BEZERRA ALVES
RÉU JOSIVANIA DAMIAO BEZERRA
MENDONCA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MADALENA AGUIAR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8208351
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os presentes autos, constata-se que o Juízo
determinou, há mais de 2 anos, a suspensão da execução,
mantendo-se os autos em arquivo provisório no aguardo da
indicação, pela parte exequente, de meios para impulsionar o feito,
porém, até a presente data, permaneceu inerte.
Sendo assim e considerando o disposto nos artigos 9º, 10 e 921, §
5º, do Código de Processo Civil, bem como na Recomendação 004
da SCR, art. 1º, II, “d”, parte final, intime-se a parte exequente para,
no prazo de 5 dias, indicar alguma causa suspensiva ou interruptiva
da prescrição.
Caso permaneça silente será aplicada a prescrição intercorrente de
que trata o artigo 11 - A da CLT.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0066500-91.2013.5.13.0006
AUTOR WILLAMIS VITOR DE AZEVEDO
SILVA
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IRENALDO BANDEIRA DE FRANCA
FILHO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RÉU F & V CONTRUCAO EM GERAL LTDA
- ME
RÉU GENESIS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RÉU VALTUTE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMIS VITOR DE AZEVEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f568b
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se dos autos fl 819, ID 2262158, da matrícula 148.432 do
7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, que em 09/02/2022
há o Registro 1168 de compra de IRENALDO BANDEIRA DE
FRANCA FILHO -CPF 347.592.026-03 do futuro apartamento 1404,
localizado no 14º pavimento do bloco 3, módulo II do
empreendimento Vivere. O referido imóvel está alienado à Caixa
Econômica Federal para pagamento em 360 prestações.
DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para
solicitar a Caixa Econômica Federal que informe a situação do
referido financiamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0137500-55.1993.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO EDIR MARCOS MENDONCA(OAB:
5399/PB)
RÉU BANCO BRADESCO BERJ S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO BERJ S.A.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f33b4fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inércia do réu BANCO BRADESCO BERJ S.A. - CNPJ:
33.147.315/0001-15 em informar conta para transferência do saldo
sobejante, faça-se uso do SISBAJUD.
Fica autorizada a transferência para conta encontrada.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000485-28.2022.5.13.0006
EXEQUENTE JULIANA PRISCILA MARTINS IZIDIO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO GITANA MARTINHO GOMES
ARANHA
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
EXECUTADO WILSON ARANHA DA COSTA
EXECUTADO WILSON HUB SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON GUEDES MAGALHAES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
GMGA SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PRISCILA MARTINS IZIDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c63a6e6
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFICIO
Expedido mandado de bloqueio de crédito de 30% de vencimentos
de GITANA MARTINHO GOMES ARANHA, CPF 026.613.634-67
junto a Secretaria de Estado da Administração e cumprida pelo
Oficial de Justiça que entregou cópia para Chefe de Gabinete Sra
Jesualda Maria Apolinário em 01/02/2024, porém ainda sem
transferência de valores.
Solicite-se informação quanto ao cumprimento no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-12.2021.5.13.0006
AUTOR KEYTE DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYTE DE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0711a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
A presente execução foi redirecionada para o devedor subsidiário
TELEFONICA BRASIL S.A. (Id 0a302b5), tendo a empresa
requerido e deferida por este juízo dilação de prazo para pagamento
de 15 dias. Não quitada a demanda, a executada opôs embargos à
execução, sendo este extinto sem resolução de mérito e
determinado o bloqueio imediato através do Sisbajud. Sentença
agravada e negado provimento ao agravo de petição opostos pelo
eTRT13, decisão mantida pelo cTST que negou seguimento ao
AIRR interposto pela executada. Transitado em julgado em
06/12/2023.
Determina-se:
Cálculos atualizados insertos no id. db84a96, promovam-se
pesquisas a respeito da existência de bens em nome dos
executados TELEFONICA BRASIL S.A., CNPJ: 02.558.157/0001-
62, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da presente demanda,
inscreva-se os nome dos executados no BNDT, SERASA e CNIB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-12.2021.5.13.0006
AUTOR KEYTE DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0711a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
A presente execução foi redirecionada para o devedor subsidiário
TELEFONICA BRASIL S.A. (Id 0a302b5), tendo a empresa
requerido e deferida por este juízo dilação de prazo para pagamento
de 15 dias. Não quitada a demanda, a executada opôs embargos à
execução, sendo este extinto sem resolução de mérito e
determinado o bloqueio imediato através do Sisbajud. Sentença
agravada e negado provimento ao agravo de petição opostos pelo
eTRT13, decisão mantida pelo cTST que negou seguimento ao
AIRR interposto pela executada. Transitado em julgado em
06/12/2023.
Determina-se:
Cálculos atualizados insertos no id. db84a96, promovam-se
pesquisas a respeito da existência de bens em nome dos
executados TELEFONICA BRASIL S.A., CNPJ: 02.558.157/0001-
62, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da presente demanda,
inscreva-se os nome dos executados no BNDT, SERASA e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000056-61.2022.5.13.0006
AUTOR GLORIA VIVIANE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO RENALLY LIMA SILVA(OAB:
27126/PB)
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
RÉU ANA LIGIA COSTA FELICIANO
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LIGIA COSTA FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANA LIGIA COSTA FELICIANO
Notificação pelo DEJT: Intima-se o reclamado para comprovar os
recolhimentos das contribuições previdenciárias, no valor de R$
6.061,50, incidentes sobre a conciliação, até o dia 25/04/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000715-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ALEXANDRE MOTTA CAMARA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
DECISÃO
Trata-se impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH. A impugnante juntou aos autos parecer técnico
acompanhado de planilha de cálculos, na qual aponta como valor
total devido R$ 15.083,60 (quinze mil e oitenta e três reais e
sessenta centavos).
A parte autora apresentou manifestação na qual alega que a petição
apresentada pela ré não atinge a finalidade de uma impugnação,
tendo em vista que ela se limita a informar que está juntando
parecer técnico pericial e planilha de cálculos, o que estaria em em
desacordo com o previsto no art. 879, § 2º da CLT.
Em regra, a ausência de impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, pela Fazenda
Pública enseja o não conhecimento da impugnação e a
consequente preclusão, por existência de previsão legal específica
nesse sentido.
No entanto, tal previsão legal não afasta o poder-dever de o
magistrado averiguar a exatidão dos cálculos à luz do título judicial
que lastreia o cumprimento de sentença, quando verificar a
possibilidade de existência de excesso de execução.
No caso, há discrepância entre os cálculos apresentados pelas
partes e, em razão da complexidade da conta de liquidação, se faz
necessário a nomeação de perito contábil para a analisa do
processo e elaboração de cálculos que possa fundamentar a
sentença de liquidação (§ 6º do art. 879 da CLT).
Assim sendo, determino a elaboração de perícia contábil para a
qual nomeio o perito JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que
deverá apresentar o laudo no prazo de vinte dias.
Após a designação intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos, notifiquem-se as partes para no
prazo de oito dias apresentarem, querendo, impugnações, como
dispõe o §2 º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000715-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ALEXANDRE MOTTA CAMARA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
DECISÃO
Trata-se impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH. A impugnante juntou aos autos parecer técnico
acompanhado de planilha de cálculos, na qual aponta como valor
total devido R$ 15.083,60 (quinze mil e oitenta e três reais e
sessenta centavos).
A parte autora apresentou manifestação na qual alega que a petição
apresentada pela ré não atinge a finalidade de uma impugnação,
tendo em vista que ela se limita a informar que está juntando
parecer técnico pericial e planilha de cálculos, o que estaria em em
desacordo com o previsto no art. 879, § 2º da CLT.
Em regra, a ausência de impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, pela Fazenda
Pública enseja o não conhecimento da impugnação e a
consequente preclusão, por existência de previsão legal específica
nesse sentido.
No entanto, tal previsão legal não afasta o poder-dever de o
magistrado averiguar a exatidão dos cálculos à luz do título judicial
que lastreia o cumprimento de sentença, quando verificar a
possibilidade de existência de excesso de execução.
No caso, há discrepância entre os cálculos apresentados pelas
partes e, em razão da complexidade da conta de liquidação, se faz
necessário a nomeação de perito contábil para a analisa do
processo e elaboração de cálculos que possa fundamentar a
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
sentença de liquidação (§ 6º do art. 879 da CLT).
Assim sendo, determino a elaboração de perícia contábil para a
qual nomeio o perito JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que
deverá apresentar o laudo no prazo de vinte dias.
Após a designação intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos, notifiquem-se as partes para no
prazo de oito dias apresentarem, querendo, impugnações, como
dispõe o §2 º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000884-72.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE CARLOS MOURA RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS MOURA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Decido.
Analisando-se a decisão ataca se verifica que o único fundamento
para a homologação dos cálculos apresentado pela parte autora foi
o equívoco quanto a pessoa do autor que, no caso, tratava-se de
um homônimo. A decisão não fez o necessário confronto entre os
cálculos de liquidação apresentados e sentença liquidanda, de
forma a elucidar possíveis erros materiais o mesmo possível erros
corrigíveis de ofício pelo juízo.
Assim sendo, acolho os argumentos da parte ré para determinar a
elaboração de perícia contábil para a qual nomeio o perito JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar o laudo
no prazo de vinte dias.
Na atualização da conta deverá o perito aplicar os índices
determinados na sentença, pois o trânsito em julgado ocorreu em
data anterior a decisão do STF no julgamento das ADCs 58 e 59 até
08/12/2021 e a taxa SELIC a partir de 9/12/2021, data de vigência
da EC nº 113. A SELIC que não pode ser cumulada com a
aplicação de outros índices de atualização monetária nem com juros
de mora.
CUSTAS PROCESSUAIS
Custas processuais de execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT, dispensadas por serem estendidos à EBCT os privilégios
concedidos à Fazenda Pública, tais como isenção de custas,
ausência de depósito recursal e execução dos débitos trabalhistas
através de precatório.
Após a designação intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos, notifiquem-se as partes para no
prazo de oito dias apresentarem, querendo, impugnações, como
dispõe o §2 º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000828-10.2021.5.13.0022
AUTOR LANUSA CRISTINA COSTA ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LANUSA CRISTINA COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Diante das impugnações ofertadas pela parte autora e da
complexidade dos cálculos, com fundamento no § 6º do art. 879 da
CLT, determino que a conta de liquidação seja elaborado por perito
contábil, para tanto nomeie o perito JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar o laudo no prazo de vinte
dias.
Após a designação intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos, notifiquem-se as partes para no
prazo de oito dias apresentarem, querendo, impugnações, como
dispõe o §2 º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000828-10.2021.5.13.0022
AUTOR LANUSA CRISTINA COSTA ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Diante das impugnações ofertadas pela parte autora e da
complexidade dos cálculos, com fundamento no § 6º do art. 879 da
CLT, determino que a conta de liquidação seja elaborado por perito
contábil, para tanto nomeie o perito JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar o laudo no prazo de vinte
dias.
Após a designação intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos, notifiquem-se as partes para no
prazo de oito dias apresentarem, querendo, impugnações, como
dispõe o §2 º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001204-69.2016.5.13.0022
AUTOR GRACIELLE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO MATOS
BEZERRA MOTTA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO MATOS
BEZERRA MOTTA - ME
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA NEDAN LTDA.
RÉU ANA GABRIELA DE LIMA PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONIA OI
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE POLICIA
FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELLE LIMA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO:
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
com o fito de direcionar a execução em desfavor dos sócios, na
qualidade de responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, em
virtude da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não efetuou
o pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não
lograram êxito.
Destarte, considerando a inexistência de êxito do processo
executório na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo
acolher o incidente de desconsideração INVERSA da personalidade
jurídica para direcionar o feito executório em relação à empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
CONSTRUTORA E INCORPORADORA NEDAN LTDA, que
passará a responder de forma solidária pela execução.
Como medida cautela de arresto, determino que se proceda ao
bloqueio de contas da parte devedora, mediante consulta do
convênio SISBAJUD, e restrição de veículos, através do convênio
RENAJUD.
Em seguida, intimem-se as partes desta decisão.
Decorrido o prazo consignado no Art. 883-A da CLT, na falta de
garantia do juízo, registrem-se as inclusões dos dados dos sócios
da empresa executada no BNDT com efeito positivo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001204-69.2016.5.13.0022
AUTOR GRACIELLE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO MATOS
BEZERRA MOTTA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO MATOS
BEZERRA MOTTA - ME
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA NEDAN LTDA.
RÉU ANA GABRIELA DE LIMA PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONIA OI
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE POLICIA
FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO MATOS BEZERRA MOTTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO:
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
com o fito de direcionar a execução em desfavor dos sócios, na
qualidade de responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, em
virtude da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não efetuou
o pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não
lograram êxito.
Destarte, considerando a inexistência de êxito do processo
executório na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo
acolher o incidente de desconsideração INVERSA da personalidade
jurídica para direcionar o feito executório em relação à empresa
CONSTRUTORA E INCORPORADORA NEDAN LTDA, que
passará a responder de forma solidária pela execução.
Como medida cautela de arresto, determino que se proceda ao
bloqueio de contas da parte devedora, mediante consulta do
convênio SISBAJUD, e restrição de veículos, através do convênio
RENAJUD.
Em seguida, intimem-se as partes desta decisão.
Decorrido o prazo consignado no Art. 883-A da CLT, na falta de
garantia do juízo, registrem-se as inclusões dos dados dos sócios
da empresa executada no BNDT com efeito positivo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000379-47.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO ROMERO DA COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROMERO DA COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 25/04/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000381-17.2024.5.13.0022
AUTOR JANDERSON PAULINO LOPES DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DO NASCIMENTO
LEITE(OAB: 27977/PB)
ADVOGADO MATHEUS ELPIDIO SALES DA
SILVA(OAB: 28400/PB)
ADVOGADO FLAVIO TADEU FARIAS DE
MEDEIROS SEGUNDO(OAB:
28454/PB)
RÉU BRUNO NOBRE FERREIRA
RÉU PAULA DUARTE DE FRANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON PAULINO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 25/04/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000380-32.2024.5.13.0022
AUTOR SIMONE PEREIRA LINS CHAVES
ADVOGADO FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO(OAB:
13339/PB)
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO CIRO MICHELONI LEMOS(OAB:
19109/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE PEREIRA LINS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 30/04/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000383-84.2024.5.13.0022
AUTOR VANESSA ANGELICA LOPES
SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA ANGELICA LOPES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 13/05/2024 08:10 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000155-12.2024.5.13.0022
AUTOR VELTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VELTON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd02622
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito, com a urgência que o caso requer, suspenda-
se a inspeção pericial agendada, intimando-se a parte reclamante
para se manifestar no prazo de cinco dias, acerca da petição para
que a pericia seja realizada no período noturno, conforme alegação
apresentada pela reclamada no ID 1a564b5.
Devendo, ainda, a reclamada apresentar a PPP do reclamante,
conforme solicitado pelo perito
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-17.2023.5.13.0022
AUTOR VIVIANE MENEZES DA SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RÉU JOSE RONIELYSON FIRMINO DINIZ
RÉU ELIZABETE HENRIQUE DINIZ
RÉU ELIZABETE HENRIQUE MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb729cc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação devolvida por Oficial de Justiça.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000155-12.2024.5.13.0022
AUTOR VELTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd02622
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito, com a urgência que o caso requer, suspenda-
se a inspeção pericial agendada, intimando-se a parte reclamante
para se manifestar no prazo de cinco dias, acerca da petição para
que a pericia seja realizada no período noturno, conforme alegação
apresentada pela reclamada no ID 1a564b5.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Devendo, ainda, a reclamada apresentar a PPP do reclamante,
conforme solicitado pelo perito
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000283-71.2020.5.13.0022
AUTOR JOAQUIM FERNANDES SOBRINHO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM FERNANDES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de15059
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com o exposto na sentença condenatória, intime-
se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
para tomar ciência do exposto na petição do reclamante, bem como
juntar computar na sua planilha de cálculo os honorários
advocatícios no percentual de 15% (quinze por cento), do valor da
condenação, em favor do sindicato que assiste ao Reclamante.
Prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000763-44.2023.5.13.0022
REQUERENTE JEAN ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07ce7e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS,
detentora das fichas financeiras, para apresentar, no prazo de dez
dias, seus cálculos de liquidação, sob pena de se aceitar valores a
serem acostados aos autos pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-87.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73a265d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA - EPP efetuar o pagamento do SALDO
REMANESCENTE (vide planilha id.: 35614e5), no prazo de 48
horas (art. 880, da CLT), sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
Libere-se o saldo da conta judicial ao exequente e seu patrono,
devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000627-47.2023.5.13.0022
AUTOR HELINO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELINO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0302c0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para refazer elaboração os
cálculos de liquidação da sentença.
Libere-se o saldo da conta judicial ao reclamante e ao seu patrono,
devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-87.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73a265d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA - EPP efetuar o pagamento do SALDO
REMANESCENTE (vide planilha id.: 35614e5), no prazo de 48
horas (art. 880, da CLT), sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
Libere-se o saldo da conta judicial ao exequente e seu patrono,
devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000627-47.2023.5.13.0022
AUTOR HELINO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERSAILLES RESTAURANTE E RECEPCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0302c0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para refazer elaboração os
cálculos de liquidação da sentença.
Libere-se o saldo da conta judicial ao reclamante e ao seu patrono,
devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado e datado eletronicamente)
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000289-96.2024.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU LIMA CRUZ TRANSPORTE
RODOVIARIO DE CARGAS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b306da
proferido nos autos.
E S P A C H O
Vistos etc.
Constatada a conexão com a ACPCiv n° 0000037-
36.2024.5.13.0022, recebo a presente ação e determina-se a
inclusão destes autos em pauta de audiência una telepresencial
para o dia 25/04/2024 às 08:00 horas, devendo as partes se fazer
presentes na data ora designada, nos termos do artigo 844 da CLT,
a ser realizada através do aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser
informado posteriormente.
Dê-se ciência às partes deste despacho, o reclamante pelo DJ
Eletrônico, sendo os reclamados por oficial de justiça em virtude do
informado no ID: 45e74e7.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001126-07.2023.5.13.0030
AUTOR PAULA CAMPOS MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CAMPOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 893374d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pela reclamada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001126-07.2023.5.13.0030
AUTOR PAULA CAMPOS MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 893374d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pela reclamada.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-43.2024.5.13.0022
AUTOR EMANUEL HERCULES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU JOSE DUTRA RODRIGUES
07173847486
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL HERCULES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 238c621
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito ao determinado no
despacho de ID nº 993fc2a ,
Façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001264-95.2023.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO FELICIANO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4d5967
proferido nos autos.
DESPACHO: A reclamada, tempestivamente, apresentou recurso
ordinário conformeId 75e4338, porém, não juntou os comprovantes
dos pagamentos do depósito recursal e custas processuais devidas.
Desta forma, notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco)
dias, juntar os comprovantes dos pagamentos do depósito recursal
e custas processuais devidas, sob pena de deserção.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001264-95.2023.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO FELICIANO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4d5967
proferido nos autos.
DESPACHO: A reclamada, tempestivamente, apresentou recurso
ordinário conformeId 75e4338, porém, não juntou os comprovantes
dos pagamentos do depósito recursal e custas processuais devidas.
Desta forma, notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco)
dias, juntar os comprovantes dos pagamentos do depósito recursal
e custas processuais devidas, sob pena de deserção.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000365-63.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ANTONIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec3b078
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se os executados para tomarem ciência da presente ação,
bem como para fornecerem, no prazo de quinze dias, os
documentos necessários à liquidação do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000702-28.2019.5.13.0022
AUTOR JOSE JEFFERSON DE ARAUJO
MENEZES
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ANA LIVIA CARREIRA RIBEIRO
RÉU M.A.C.R.
RÉU M M LAVA CAR LTDA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU MARCOS PAULO MENDES RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- M M LAVA CAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb51d16
proferido nos autos.
DESPACHO: Recolha-se o depósito judicial no Id b13d962 em favor
do INSS em guia própria.
Após, aguardem-se os depósitos das demais parcelas relativas as
contribuições previdenciárias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000702-28.2019.5.13.0022
AUTOR JOSE JEFFERSON DE ARAUJO
MENEZES
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ANA LIVIA CARREIRA RIBEIRO
RÉU M.A.C.R.
RÉU M M LAVA CAR LTDA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU MARCOS PAULO MENDES RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEFFERSON DE ARAUJO MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb51d16
proferido nos autos.
DESPACHO: Recolha-se o depósito judicial no Id b13d962 em favor
do INSS em guia própria.
Após, aguardem-se os depósitos das demais parcelas relativas as
contribuições previdenciárias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001582-25.2016.5.13.0022
AUTOR LUCIA DO SOCORRO DA SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU ANEZIA MARIA NOGUEIRA CAMPOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
OAB - ORDEN DOS ADVOGADOS DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DO SOCORRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b905f
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId f3a9c4f. Faça-se uso do
convênioSNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos
e patrimônios em nome da executada, a fim de satisfazer o crédito
da presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131815-47.2015.5.13.0022
AUTOR WALDEMAR PEREIRA DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDEMAR PEREIRA DE ANDRADE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb26e8e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme solicitado pelo perito contábil, intime-se a EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS para juntar aos
autos, prazo de quinze dias, os seguintes documentos;
a) Fichas financeiras do reclamante referentes ao período a partir
de 2015;
b) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da
evolução salarial e funcional, períodos de férias e afastamentos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-82.2023.5.13.0022
AUTOR THIAGO ALMEIDA CASTRO
ADVOGADO THIAGO FERREIRA PEREIRA
GONCALVES DA MATA(OAB:
28134/PE)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALMEIDA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 098baec
proferido nos autos.
DESPACHO: De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, dê-
se vistas a parteexecutada da planilha de cálculos elaborados pela
parteexequente noId b746e29 pelo prazo de 08 (oito) dias.
Em caso de discordância, deverá a parteexecutada apresentar
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000188-02.2024.5.13.0022
AUTOR ISMAEL DOS SANTOS MARQUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DOS SANTOS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID febe9dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Defiro as petições de ID 12/04/2024 às 12:00 horas, inclua-se o
processo na pauta de audiências de CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL no dia 12/07/2022 às 08:40 horas, para fins de
homologação do acordo pretendido. A ser realizada através do
aplicativo Zoom, com link para acesso a ser informado
posteriormente.
Do exposto, resolve este juízo destituir o perito Dr. MATHEUS
ALVES DE OLIVEIRA SOARES do encargo de perito nestes autos.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-82.2023.5.13.0022
AUTOR THIAGO ALMEIDA CASTRO
ADVOGADO THIAGO FERREIRA PEREIRA
GONCALVES DA MATA(OAB:
28134/PE)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 098baec
proferido nos autos.
DESPACHO: De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, dê-
se vistas a parteexecutada da planilha de cálculos elaborados pela
parteexequente noId b746e29 pelo prazo de 08 (oito) dias.
Em caso de discordância, deverá a parteexecutada apresentar
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000188-02.2024.5.13.0022
AUTOR ISMAEL DOS SANTOS MARQUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID febe9dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro as petições de ID 12/04/2024 às 12:00 horas, inclua-se o
processo na pauta de audiências de CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL no dia 12/07/2022 às 08:40 horas, para fins de
homologação do acordo pretendido. A ser realizada através do
aplicativo Zoom, com link para acesso a ser informado
posteriormente.
Do exposto, resolve este juízo destituir o perito Dr. MATHEUS
ALVES DE OLIVEIRA SOARES do encargo de perito nestes autos.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-79.2017.5.13.0022
AUTOR ADRIANA MARIA DOS SANTOS
FARIAS
ADVOGADO BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU ELIEZER DE SOUZA BORGES
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA VIEIRA(OAB:
24047/PB)
RÉU ZONA SUL EMPREENDIMENTOS E
TRANSACOES IMOBILIARIAS LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA PEREIRA
MANGUEIRA(OAB: 20512/PB)
ADVOGADO FERNANDO HELDER GONCALVES
DOMINGUES MOURA
FERREIRA(OAB: 23502/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ERASMO FREIRE BRAGANTE DE
ARAUJO
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA VIEIRA(OAB:
24047/PB)
RÉU JOEL DE SOUSA BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
- ADRIANA MARIA DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d32bd9e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-83.2023.5.13.0022
AUTOR ELSON MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON MARQUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c180cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-83.2023.5.13.0022
AUTOR ELSON MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c180cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-77.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISMARCIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PANIFICACAO
MARIA DAS GRACAS LTDA - ME
RÉU MACEDO SERVICES LTDA
RÉU ANTONIO LUIS MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISMARCIO MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38236a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID 4ad550e , verificou o Juízo que nas
notificações encaminhadas às reclamadas não constam a
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
informação da designação da audiência. Em sendo assim, defiro o
pedido.
Considerando que não há tempo hábil para notificação das
reclamadas, retire o processo da pauta audiência una presencial do
dia 19/04/2024 às 08:30 horas, reincluindo-o de audiência una
presencial do dia 07/05/2024 às 10:00 horas.
Renove-se as notificações para as reclamadas, atentando à
secretaria para que proceda o envio das notificações corretamente,
uma vez que os autos não tramitam de de forma digital.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-76.2016.5.13.0022
AUTOR DIEGO CUSTODIO LOPES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CUSTODIO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84709fb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, detentora dos documentos necessários à
liquidação, para apresentar, no prazo de quinze dias, seus cálculos
de liquidação, observando-se inclusive os honorários assistenciais,
arbitrados em 15% sobre o valor da condenação .
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0033000-83.2013.5.13.0022
AUTOR EDILSON DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JOSE ALDEILSON DA SILVA
RÉU MWM CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU MAILDA DE FARIAS MERENCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd88c10
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
resultado da pesquisa efetuada no Sistema INFOSEG/SNIPER.
Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000374-25.2024.5.13.0022
EXEQUENTE MARIA DA PENHA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a869cea
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo
apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001204-25.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
AUTOR MARCELO MARTINS BARBOSA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO MARTINS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d9386a
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada,conforme
petição e documentos juntados aos autos retro, momento em que
deverá requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima em branco, aguarde-se o cumprimento
integral do acordo homologado nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001204-25.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO MARTINS BARBOSA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d9386a
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada,conforme
petição e documentos juntados aos autos retro, momento em que
deverá requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima em branco, aguarde-se o cumprimento
integral do acordo homologado nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000304-08.2024.5.13.0022
AUTOR VERONICA DE CASSIA PEREIRA
FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOESLANY MONIQUE DE FREITAS
MELO(OAB: 15658/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DE CASSIA PEREIRA FARIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6604b85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em observância do quinquídio legal, conforme prevê o art. 841 da
CLT, defiro os requerimentos formulados pelas reclamadas,
tramitações ID: 9f6ed4b e ID: 54f3d62, retire-se o processo da
pauta de audiência do dia 05/04/2024 às 10:20 horas, reincluindo-o
na pauta de audiência do dia às 02/05/2024 às 08:30 horas,
devendo as partes se fazer presentes na data ora designada, nos
termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada por meio do aplicativo
ZOOM, com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000304-08.2024.5.13.0022
AUTOR VERONICA DE CASSIA PEREIRA
FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOESLANY MONIQUE DE FREITAS
MELO(OAB: 15658/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6604b85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em observância do quinquídio legal, conforme prevê o art. 841 da
CLT, defiro os requerimentos formulados pelas reclamadas,
tramitações ID: 9f6ed4b e ID: 54f3d62, retire-se o processo da
pauta de audiência do dia 05/04/2024 às 10:20 horas, reincluindo-o
na pauta de audiência do dia às 02/05/2024 às 08:30 horas,
devendo as partes se fazer presentes na data ora designada, nos
termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada por meio do aplicativo
ZOOM, com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-40.2023.5.13.0022
AUTOR RENNATO CARLOS FILGUEIRA NERI
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU METRICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNATO CARLOS FILGUEIRA NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45b11b2
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 2.480,00) e custas processuais (R$ 160,00),
sob pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-40.2023.5.13.0022
AUTOR RENNATO CARLOS FILGUEIRA NERI
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU METRICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45b11b2
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 2.480,00) e custas processuais (R$ 160,00),
sob pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000109-91.2022.5.13.0022
AUTOR TATIANE VIEGAS DE MELO
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE VIEGAS DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b7df4
proferido nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a existência do ATO TRT SCR Nº 063/2023 , que
determinou a reunião das execuções da na central regional de
efetividade, proceda-se à habilitação do débito na planilha
respectiva.
Registre-se a INCLUSÃO de dados de RÉU: HOSPITAL
SAMARITANO LTDA- CNPJ - no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo.
Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)
anos, o desfecho do pagamento no processo piloto nº 0000681-
47.2022.5.13.0022, em tramitação na na Central Regional de
Efetividade.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000109-91.2022.5.13.0022
AUTOR TATIANE VIEGAS DE MELO
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b7df4
proferido nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a existência do ATO TRT SCR Nº 063/2023 , que
determinou a reunião das execuções da na central regional de
efetividade, proceda-se à habilitação do débito na planilha
respectiva.
Registre-se a INCLUSÃO de dados de RÉU: HOSPITAL
SAMARITANO LTDA- CNPJ - no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo.
Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)
anos, o desfecho do pagamento no processo piloto nº 0000681-
47.2022.5.13.0022, em tramitação na na Central Regional de
Efetividade.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000458-36.2018.5.13.0022
AUTOR ELAINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIENIA MARIA VASCONCELOS
BRITO(OAB: 23710/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RÉU ANA CRISTINA CUNHA DOS
SANTOS
RÉU PRESTSERVICE CONSULTORIA E
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 110505/RJ)
RÉU RICARDO RINDEIKA BORER
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd9c8b8
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência as partes das informações do leiloeiro
oficial noId fc8cf96.
Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de
reconsideração da decisão de ID 1996f73, requerido na petição(id.
75cef41), quanto ao indeferimento do pedido de bloqueio de
penhora do prêmio pago para o seguro da garantia estendida.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000375-10.2024.5.13.0022
AUTOR JEFFERSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b127aac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o advogado subscritor da petição inicial para juntar aos
autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o instrumento procuratório,
ficando advertido de que o não cumprimento desta determinação
acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000458-36.2018.5.13.0022
AUTOR ELAINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIENIA MARIA VASCONCELOS
BRITO(OAB: 23710/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RÉU ANA CRISTINA CUNHA DOS
SANTOS
RÉU PRESTSERVICE CONSULTORIA E
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 110505/RJ)
RÉU RICARDO RINDEIKA BORER
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd9c8b8
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência as partes das informações do leiloeiro
oficial noId fc8cf96.
Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de
reconsideração da decisão de ID 1996f73, requerido na petição(id.
75cef41), quanto ao indeferimento do pedido de bloqueio de
penhora do prêmio pago para o seguro da garantia estendida.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-21.2021.5.13.0022
AUTOR MARCOS MANUEL PORTELA
BATISTA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MANUEL PORTELA BATISTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 246e2c7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com o exposto na sentença condenatória, intime-
se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
para tomar ciência do exposto na petição do reclamante, bem como
juntar computar na sua planilha de cálculo os honorários
advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), do valor da
condenação, em favor do sindicato que assiste ao Reclamante.
Prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130967-60.2015.5.13.0022
AUTOR ANA CRISTINA ALVES LOPES
AUTOR LUZIA SANDRA MOURA MOREIRA
AUTOR JOEDY VIANA DA SILVA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
RÉU CLEBIO DA SILVA GOMES
RÉU CELSO JOSE DOS SANTOS GOMES
RÉU DESIGN CARTUCHOS RECICLADOS
LTDA. - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDY VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24fb9c9
proferido nos autos.
DESPACHO
1- O crédito principal do reclamante, honorários advocatícios e
INSS, foram devidamente quitados.
2- O valor existente na conta de deposito, conta nº
4099.042.04927803-3 (R$ 1.440,55), pertence ao reclamado,
devendo o Sr CLEBIO DA SILVA GOMES, indicar seus dados
bancários para realização da transferência.
3- Concomitantemente, expeça-se ofício para Secretaria de Estado
e Administração para suspender os descontos dos rendimentos
mensais no contra cheque do
servidor Clebio da Silva Gomes, matrícula n° 87.275-0 da folha de
pagamento, em face da quitação da execução.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000369-03.2024.5.13.0022
AUTOR ADAILTON JOSE DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSÉ ABDON DE ARAÚJO LIMA
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON JOSE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b47051a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Constatada a conexão com a RT N. 0000080-24.2024.5.13.0005, o
qual foi extinto o processo, sem julgamento de mérito.
Ante ao exposto, remeta-se o processo à 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB., para a qual o feito foi inicialmente distribuído,
resguardando-se, assim, o princípio do juiz natural.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130967-60.2015.5.13.0022
AUTOR ANA CRISTINA ALVES LOPES
AUTOR LUZIA SANDRA MOURA MOREIRA
AUTOR JOEDY VIANA DA SILVA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
RÉU CLEBIO DA SILVA GOMES
RÉU CELSO JOSE DOS SANTOS GOMES
RÉU DESIGN CARTUCHOS RECICLADOS
LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIGN CARTUCHOS RECICLADOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24fb9c9
proferido nos autos.
DESPACHO
1- O crédito principal do reclamante, honorários advocatícios e
INSS, foram devidamente quitados.
2- O valor existente na conta de deposito, conta nº
4099.042.04927803-3 (R$ 1.440,55), pertence ao reclamado,
devendo o Sr CLEBIO DA SILVA GOMES, indicar seus dados
bancários para realização da transferência.
3- Concomitantemente, expeça-se ofício para Secretaria de Estado
e Administração para suspender os descontos dos rendimentos
mensais no contra cheque do
servidor Clebio da Silva Gomes, matrícula n° 87.275-0 da folha de
pagamento, em face da quitação da execução.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000754-24.2019.5.13.0022
CONSIGNANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
CONSIGNATÁRIO LUCIANO PEDRO DE SOUSA
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO AIRAM NADJA DANTAS SILVA
FALCONE(OAB: 16110/PB)
CONSIGNATÁRIO CRISTINEIDE DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINEIDE DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43d370c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A fim de localizar conta da consignatária CRISTINEIDE S. VIEIRA
(CPF: 085.007.394-44), proceda-se à consulta SISBAJUD/CCS.
Encontrada a conta, transfira-se o saldo da conta judicial para a
beneficiária.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-57.2024.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINE VIEIRA DOS ANJOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FAST SHOP S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINE VIEIRA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0107c56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Razão assiste ao peticionante (ID: c55a99c), verifica-se que, de
fato, houve um equívoco na transcrição na ata de ID nº 4ce91f0,
quanto à designação da perícia.
Assim, tratando-se de mero erro material que pode ser corrigido a
qualquer tempo, corrijo de ofício o erro material, para que passe a
constar, na referida ata, como se ali estivesse transcrito a
designação da perícia médica, com a nomeação do perito médico
DR. ANÍSIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO.
Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-57.2024.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINE VIEIRA DOS ANJOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FAST SHOP S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST SHOP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0107c56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Razão assiste ao peticionante (ID: c55a99c), verifica-se que, de
fato, houve um equívoco na transcrição na ata de ID nº 4ce91f0,
quanto à designação da perícia.
Assim, tratando-se de mero erro material que pode ser corrigido a
qualquer tempo, corrijo de ofício o erro material, para que passe a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
constar, na referida ata, como se ali estivesse transcrito a
designação da perícia médica, com a nomeação do perito médico
DR. ANÍSIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO.
Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000362-21.2018.5.13.0022
AUTOR ANTONIO ALEXANDRE DE MELO
JUNIOR
ADVOGADO DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:
22083/PB)
RÉU NYDIA PEREIRA DE AZEVEDO
RÉU EMPRESA VIACAO BELA VISTA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALEXANDRE DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b20bb4
proferido nos autos.
DESPACHO: Requer a parte exequente (petiçãoId 78c25e6), a
suspensão da CNH, do passaporte e a restrição ao uso de cartões
de crédito dos executados. Conquanto seja possível a aplicação de
medidas coercitivas atípicas, previstas no art. 139, IV do CPC, na
execução do crédito trabalhista, essas ações devem sempre ter em
vista a satisfação do crédito exequendo e não a mera penalização
do executado inadimplente.
A alegação de esvaziamento da execução não é motivo
suficiente para adoção de medida de bloqueio da CNH e/ou
passaporte e dos cartões de crédito dos executados quando não se
comprova comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial, entendimento
inclusive preconizado pelo STJ.
Vale ressaltar que, para o STF, as medidas atípicas previstas no
artigo 139, inciso VI, do CPC, são válidas, desde que não avance
sobre direitos fundamentais e observe os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade.
É nesse sentido que vem decidindo as turmas deste Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.MEDIDAS
CONSTRITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO E APREENSÃO DE
CNH EBLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DOSSÓCIOS
DO EXECUTADO. NÃO CABIMENTO. Ao julgamento da ADI n.
5941, em fevereiro de2023, em controle concentrado de
constitucionalidade, o STF, nos termos do voto do Min. Relator Luiz
Fux, proclamou a constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC,
autorizando o uso de medidas atípicas, como apreensão de CNH.
No entanto, o Relator recomendou que fosse observado, no caso
concreto, o princípio da dignidade da pessoa humana. A SDI-II do
TST, por sua vez, autoriza a apreensão de CNH e passaportes
apenas quando demonstrada a necessidade e utilidade desta
medida, como em caso deocultação de patrimônio e
incompatibilidade entre estilo de vida do sócio ou proprietário ea
situação patrimonial revelada no processo. No presente caso, não
existem alegações e, por conseguinte, provas de que os executados
- pessoa física - venham ocultando patrimônio, pelo que se mantém
a decisão agravada que indeferiu a pretensão do exequente. Agravo
de petição não provido. (TRT 13ª Região - 1ªTurma - Agravo De
Petição nº 0069300-10.2013.5.13.0001, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 09/05/2023,
Publicação: DJe 12/05/2023).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃOTRABALHISTA.
MEDIDAS COERCITIVAS.SUSPENSÃO DE CNH. MEDIDA
EXTREMADA.CERCEIO DA LIBERDADE PESSOAL.
DESPROPORCIONALIDADE. Em regra, a execução não deve ser
realizada em detrimento da liberdade pessoal do devedor, tolhendo
a prática de atos da vida civil, mormente quando não se tem uma
perspectiva concreta de satisfação do débito exequendo. As
tentativas expropriatórias devem priorizar o patrimônio do devedor,
não sendo recomendável, salvo situações específicas, avançar
sobre sua liberdade. O art.139, IV, do CPC, embora compatível com
o processo do trabalho, deve ter sua aplicação matizada, não sendo
possível utilizá-lo deforma irrestrita, exorbitando os limites da
razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo de petição
desprovido. (TRT 13ª Região - 2ªTurma - Agravo De Petição nº
0131285-88.2015.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 08/05/2023, Publicação:
DJe 09/05/2023).
No caso dos autos, não demonstrado que os executados
apresentam sinais de ocultação de patrimônio, tampouco padrão
social ou econômico elevado, elementos que justifiquem sua
adoção , não há como deferir a aplicação das medidas requeridas,
sendo que o mero inadimplemento do crédito exequendo não
preenche tal requisito. Indefiro. Intime-se, momento em que deverá
requerer o que entender de direito ou indique outros meios que
viabilizem o prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze)
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-59.2023.5.13.0022
AUTOR JONHELVIS FERNANDO BEZERRA
DIAS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU JH TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO (PAMCARD)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONHELVIS FERNANDO BEZERRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba5cc4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que foi concluída a diligência determinada na ata de
ID: 275e668, com a resposta ao ofício pelo Bradesco (PAMCARD),
nos termos da petição no ID: 566340c, inclua-se o processo em
pauta de audiência 16/04/2024 às 08:20 horas, para encerramento
da instrução, razões finais e última tentativa de conciliação, ficando,
desde já, facultada a presença das partes e advogados, que
poderão protocolar eletronicamente suas razões finais até o início
da audiência, a ser realizada de forma telepresencial, por meio do
aplicativo ZOOM, com endereço de acesso a ser enviado
posteriormente.
Notifiquem-se as partes .
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-59.2023.5.13.0022
AUTOR JONHELVIS FERNANDO BEZERRA
DIAS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU JH TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO (PAMCARD)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JH TRANSPORTES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba5cc4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que foi concluída a diligência determinada na ata de
ID: 275e668, com a resposta ao ofício pelo Bradesco (PAMCARD),
nos termos da petição no ID: 566340c, inclua-se o processo em
pauta de audiência 16/04/2024 às 08:20 horas, para encerramento
da instrução, razões finais e última tentativa de conciliação, ficando,
desde já, facultada a presença das partes e advogados, que
poderão protocolar eletronicamente suas razões finais até o início
da audiência, a ser realizada de forma telepresencial, por meio do
aplicativo ZOOM, com endereço de acesso a ser enviado
posteriormente.
Notifiquem-se as partes .
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000691-57.2023.5.13.0022
AUTOR EDJANE DE FRANCA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU VANDERLI ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b009aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista no acórdão tramitação id.: 0ac0166, fica designada
audiência UNA telepresencial ou híbrida para o dia 25/04/2024, às
09h30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link a ser informado
nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000691-57.2023.5.13.0022
AUTOR EDJANE DE FRANCA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU VANDERLI ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLI ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b009aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista no acórdão tramitação id.: 0ac0166, fica designada
audiência UNA telepresencial ou híbrida para o dia 25/04/2024, às
09h30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link a ser informado
nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000399-19.2016.5.13.0022
AUTOR ANA CLARA OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU TENYSTOCLES NORMANDO
VITORINO DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11271ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a petição de ID b29f77d , inclua-se o processo na pauta de
audiências de CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO PRESENCIAL no
dia 29/04/2024 às 11:00 horas, para fins de homologação do
acordo pretendido.
Ciência às partes, sendo a exequente pelo DJ Eletrônico e a
executada pelos Correios.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000623-11.2017.5.13.0025
AUTOR LENILDA MARQUES AZEVEDO
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDA MARQUES AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe2c85
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a inexistência de saldo na conta vinculada da
exequente, não há o que ser liberado.
Apresentadas as contas bancárias, expeça-se novo ofício de
requisitório de precatório ao TRT-13ª REGIÃO
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-74.2023.5.13.0022
AUTOR EMMANUEL EDUARDO DA SILVA
PAIVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL EDUARDO DA SILVA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9da3e2c
proferido nos autos.
DESPACHO: A reclamada, tempestivamente, apresentou recurso
ordinário conformeId 59cd492, porém, não juntou os comprovantes
dos pagamentos do depósito recursal e custas processuais devidas.
Desta forma, notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco)
dias, juntar os comprovantes dos pagamentos do depósito recursal
e custas processuais devidas, sob pena de deserção.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-74.2023.5.13.0022
AUTOR EMMANUEL EDUARDO DA SILVA
PAIVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9da3e2c
proferido nos autos.
DESPACHO: A reclamada, tempestivamente, apresentou recurso
ordinário conformeId 59cd492, porém, não juntou os comprovantes
dos pagamentos do depósito recursal e custas processuais devidas.
Desta forma, notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco)
dias, juntar os comprovantes dos pagamentos do depósito recursal
e custas processuais devidas, sob pena de deserção.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000783-79.2016.5.13.0022
AUTOR PEDRO HENRIQUE DA PAIXAO
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JANE MARIA DA SILVA EIRELI - EPP
RÉU JOAO MARCOS BUENO AFONSO DE
BARROS SANTOS
RÉU FJM & JM COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU RAFAELLA ALMEIDA BAIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU JANE MARIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FJM & JM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- RAFAELLA ALMEIDA BAIA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91c02f0
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição que
determinou a instauração do incidente de desconsideração
INVERSA da personalidade jurídica, suspenda-se a execução e
intimem-se as empresas ACSA INCORPORAÇÕES LTDA, SFC -
SANTA FÉ CURSO PREPARATÓRIO LTDA e ALMEIDA
PIMENTEL HOLDING S/A, por sua sócia RAFAELLA ALMEIDA
BAIA PIMENTEL, para apresentarem defesa, produzindo as provas
que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000783-79.2016.5.13.0022
AUTOR PEDRO HENRIQUE DA PAIXAO
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JANE MARIA DA SILVA EIRELI - EPP
RÉU JOAO MARCOS BUENO AFONSO DE
BARROS SANTOS
RÉU FJM & JM COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU RAFAELLA ALMEIDA BAIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU JANE MARIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE DA PAIXAO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91c02f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição que
determinou a instauração do incidente de desconsideração
INVERSA da personalidade jurídica, suspenda-se a execução e
intimem-se as empresas ACSA INCORPORAÇÕES LTDA, SFC -
SANTA FÉ CURSO PREPARATÓRIO LTDA e ALMEIDA
PIMENTEL HOLDING S/A, por sua sócia RAFAELLA ALMEIDA
BAIA PIMENTEL, para apresentarem defesa, produzindo as provas
que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000060-79.2024.5.13.0022
EMBARGANTE CAIO MARCELO MACIEL SITONIO
ADVOGADO BRUNO GENTIL DORE(OAB:
26364/PB)
ADVOGADO HECTOR RUSLAN RODRIGUES
MOTA(OAB: 23164/PB)
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
EMBARGADO MARIA JOSE DIAS
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO MARCELO MACIEL SITONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a906199
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção das
advogadas da parte embargada no polo passivo.
Intime-se a embargada para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentar defesa (Art. 679 do CPC).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000060-79.2024.5.13.0022
EMBARGANTE CAIO MARCELO MACIEL SITONIO
ADVOGADO BRUNO GENTIL DORE(OAB:
26364/PB)
ADVOGADO HECTOR RUSLAN RODRIGUES
MOTA(OAB: 23164/PB)
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
EMBARGADO MARIA JOSE DIAS
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a906199
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção das
advogadas da parte embargada no polo passivo.
Intime-se a embargada para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentar defesa (Art. 679 do CPC).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000729-69.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 278deb6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a dilação do prazo requerida pela IFOOD COM AGÊNCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S/A por 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000729-69.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 278deb6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a dilação do prazo requerida pela IFOOD COM AGÊNCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S/A por 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-73.2024.5.13.0001
AUTOR ELVIS DE JESUS FERNANDES
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83e5138
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) acolher a
preliminar de prescrição bienal suscitada, nos termos do artigo 7º,
XXIX, da Constituição Federal, extinguindo-se o feito, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II do Código de
Processo Civil, quanto à ação movida por ELVIS DE JESUS
FERNANDES em face de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS
S/A.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de R$ 861,14,
calculadas sobre R$ 43.057,00, dispensadas na forma da lei.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-73.2024.5.13.0001
AUTOR ELVIS DE JESUS FERNANDES
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS DE JESUS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83e5138
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) acolher a
preliminar de prescrição bienal suscitada, nos termos do artigo 7º,
XXIX, da Constituição Federal, extinguindo-se o feito, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II do Código de
Processo Civil, quanto à ação movida por ELVIS DE JESUS
FERNANDES em face de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS
S/A.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de R$ 861,14,
calculadas sobre R$ 43.057,00, dispensadas na forma da lei.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000241-80.2024.5.13.0022
AUTOR BRENO ARAGAO NUNES MATIAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d915bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 7ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por BRENO ARAGAO NUNES MATIAS em face de
CONTAX S.A., TAM LINHAS AEREAS S/A. OI S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, nos termos da fundamentação supra,
condenando estas, sendo a TAM LINHAS AÉREAS S/A e OI S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL, subsidiariamente, pela totalidade
das verbas deferidas na ação trabalhista, respeitando o período de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
prestando serviços (OI S.A no período de 22/03/2021 a 30/06/2021
e da Latam de 01/07/2021 a 07/06/2023), nas seguintes obrigações:
1) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) aviso prévio 36 dias;
b) saldo salário 7 dias;
c) 13º salário integral 2022;
d) 13º salário proporcional 5/12;
e) férias integrais 2021/2022 + 1/3;
f) férias proporcionais 5/12 + 1/3;
g) FGTS, com exceção do período comprovado (de junho de 2022 a
abril de 2023 - ID. Ad70800), mais a multa de 40% referente a todo
período;
h) pagamento das diferenças salariais em decorrência da
composição das comissões, no valor de R$ 300,00 mensais, no
período de 01/07/2021 a 31/12/2021, na base de cálculo para as
verbas rescisórias como aviso, 13º salário, férias mais um terço,
FGTS e multa de 40%;
i) multa prevista no art. 467, da CLT;
j) multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.
Determina-se a dedução dos valores recebidos a título de rescisão,
no valor de R$ 4.004,45 (ID. 4608B2a), a fim de evitar o
enriquecimento sem causa, nos termos do art. 884 do CC.
A Secretaria da Unidade Judiciária, após o trânsito em julgado,
independentemente de despacho, providenciará a expedição de
alvará para o levantamento do FGTS.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Diante da sucumbência recíproca (art. 791-A, §3º, da CLT),
observados os critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da
CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação
que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono o réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (saldo de salário; aviso prévio; 13º salário e
diferenças salariais decorrentes das comissões).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 60,00, pela parte ré, arbitradas à razão de
2% sobre o montante de R$ 3.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-80.2024.5.13.0022
AUTOR BRENO ARAGAO NUNES MATIAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO ARAGAO NUNES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d915bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 7ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por BRENO ARAGAO NUNES MATIAS em face de
CONTAX S.A., TAM LINHAS AEREAS S/A. OI S.A. - EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RECUPERACAO JUDICIAL, nos termos da fundamentação supra,
condenando estas, sendo a TAM LINHAS AÉREAS S/A e OI S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL, subsidiariamente, pela totalidade
das verbas deferidas na ação trabalhista, respeitando o período de
prestando serviços (OI S.A no período de 22/03/2021 a 30/06/2021
e da Latam de 01/07/2021 a 07/06/2023), nas seguintes obrigações:
1) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) aviso prévio 36 dias;
b) saldo salário 7 dias;
c) 13º salário integral 2022;
d) 13º salário proporcional 5/12;
e) férias integrais 2021/2022 + 1/3;
f) férias proporcionais 5/12 + 1/3;
g) FGTS, com exceção do período comprovado (de junho de 2022 a
abril de 2023 - ID. Ad70800), mais a multa de 40% referente a todo
período;
h) pagamento das diferenças salariais em decorrência da
composição das comissões, no valor de R$ 300,00 mensais, no
período de 01/07/2021 a 31/12/2021, na base de cálculo para as
verbas rescisórias como aviso, 13º salário, férias mais um terço,
FGTS e multa de 40%;
i) multa prevista no art. 467, da CLT;
j) multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.
Determina-se a dedução dos valores recebidos a título de rescisão,
no valor de R$ 4.004,45 (ID. 4608B2a), a fim de evitar o
enriquecimento sem causa, nos termos do art. 884 do CC.
A Secretaria da Unidade Judiciária, após o trânsito em julgado,
independentemente de despacho, providenciará a expedição de
alvará para o levantamento do FGTS.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Diante da sucumbência recíproca (art. 791-A, §3º, da CLT),
observados os critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da
CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação
que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono o réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (saldo de salário; aviso prévio; 13º salário e
diferenças salariais decorrentes das comissões).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 60,00, pela parte ré, arbitradas à razão de
2% sobre o montante de R$ 3.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000384-69.2024.5.13.0022
AUTOR JEFFERSON DO NASCIMENTO
RIBEIRO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DO NASCIMENTO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 07/05/2024 10:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000247-87.2024.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON JUSTINO
CAVALCANTI
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO COUTINHO
SUASSUNA DUTRA(OAB: 19358/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON JUSTINO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DO OFICIO DO SEGURO
E DO ALVARÁ DO FGTS SEM NECESSIDADE DE COMPARECER
Á ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000104-98.2024.5.13.0022
AUTOR ESTER DA SILVA TAVARES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE CIENTE DO ALVARÁ DO FGTS E DO OFICIO DO
SEGURO SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA
UNIDADE JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000834-46.2023.5.13.0022
AUTOR JOAB BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU LENEIDE MAIA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LENEIDE MAIA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8697b1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos
quesitos complementares formulados pela reclamada (ID nº
ad372df ) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-46.2023.5.13.0022
AUTOR JOAB BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU LENEIDE MAIA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8697b1e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos
quesitos complementares formulados pela reclamada (ID nº
ad372df ) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000135-89.2022.5.13.0022
AUTOR DAYSE DAYANE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU CORIOLANO COUTINHO
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU SONHO JP RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE DAYANE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf4a5b6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido pelo executado. Proceda-se à retirada do sigilo da
petição tramitação id.: 4350c09.
Em seguida, autos conclusos para decisão da exceção de pré-
executividade.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000135-89.2022.5.13.0022
AUTOR DAYSE DAYANE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU CORIOLANO COUTINHO
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU SONHO JP RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CORIOLANO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf4a5b6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido pelo executado. Proceda-se à retirada do sigilo da
petição tramitação id.: 4350c09.
Em seguida, autos conclusos para decisão da exceção de pré-
executividade.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0008700-72.2004.5.13.0022
AUTOR JOSE ALEXANDRE FERNANDES
FILHO
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO DANIELLY MELO ALVES(OAB:
15578/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
RÉU J.F.W. SERVICOS LTDA
RÉU JARBAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JERONIMO DIX NEUF ROSADO DOS
SANTOS(OAB: 8972/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE FERNANDES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94f0bb9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeçam-se ofícios as cartórios imóveis para obter a integra das
escrituras noticiadas na resposta da consulta CENSEC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0008700-72.2004.5.13.0022
AUTOR JOSE ALEXANDRE FERNANDES
FILHO
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO DANIELLY MELO ALVES(OAB:
15578/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
RÉU J.F.W. SERVICOS LTDA
RÉU JARBAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JERONIMO DIX NEUF ROSADO DOS
SANTOS(OAB: 8972/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS PEREIRA DA SILVA
- MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94f0bb9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeçam-se ofícios as cartórios imóveis para obter a integra das
escrituras noticiadas na resposta da consulta CENSEC.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001613-45.2016.5.13.0022
AUTOR MAYRA RAQUEL DA CONCEICAO
LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA
RÉU ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRA RAQUEL DA CONCEICAO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c2e46
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício à 3ª VARA FEDERAL do TRF da 5ª Região para
reservar o crédito da exequente no rosto do autos do processo nº
0002637-29.2013.4.05.8200, no crédito que tem a
herdeira/beneficiária ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA, até o
limite da presente execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000904-63.2023.5.13.0022
REQUERENTE A.D.F.T.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO C.P.D.S.E.M.
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
REQUERIDO B.B.S.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.P.D.S.E.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b60f8a7.
Processo Nº ATSum-0000543-46.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE BERNARDINO DA SILVA NETO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UFPB - UNIVERSIDADE FEDERAL
DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BERNARDINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08b32ed
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para cumprir a obrigação fazer no sentido de
retificar as anotações na CTPS digital do exequente. Prazo de cinco
dias, sob pena aplicação da multa no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000904-63.2023.5.13.0022
REQUERENTE A.D.F.T.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO C.P.D.S.E.M.
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
REQUERIDO B.B.S.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.F.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b60f8a7.
Processo Nº ATSum-0000160-34.2024.5.13.0022
AUTOR LITYERSSE JESUINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LITYERSSE JESUINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fd2f14
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-97.2023.5.13.0022
AUTOR H.S.D.M.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU B.D.C.P.R.L.M.
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.C.P.R.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 04955a8.
Processo Nº ATOrd-0000462-97.2023.5.13.0022
AUTOR H.S.D.M.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU B.D.C.P.R.L.M.
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.S.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 04955a8.
Processo Nº ATSum-0000160-34.2024.5.13.0022
AUTOR LITYERSSE JESUINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fd2f14
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-51.2019.5.13.0022
AUTOR RAY SEVERIANO LOPES
ADVOGADO GEFFERSON DA SILVA
MIGUEL(OAB: 20695/PB)
RÉU SUPERMIX CONCRETO S/A
RÉU UNION ENGENHARIA - GESTAO
AMBIENTAL E SEGURANCA DO
TRABALHO LTDA - ME
RÉU CMS CORPORATE SERVICOS DE
ENGENHARIA E ARQUITETURA
LTDA.
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MEDEIROS
ARAUJO(OAB: 15957/RN)
ADVOGADO SEBASTIAO DE ARAUJO COSTA
JUNIOR(OAB: 1187-A/RN)
RÉU ECAM TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA
RÉU FERREIRA COSTA & CIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO ALENCAR DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19380/PB)
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
RÉU COMPORT CONSTRUCOES
PROJETOS E ORCAMENTOS LTDA -
EPP
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAY SEVERIANO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f405098
proferido nos autos.
DESPACHO
1- O crédito principal dos reclamante e honorários advocatícios,
foram devidamente quitados.
2- O valor existente na conta de deposito CEF, conta nº
4099.042.04926322-2 (R$ 26.684,44), foi depositado pela CMS
CORPORATE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
LTDA, devendo a mesma indicar seus dados bancários para
realização da transferência.
3- O valor existente na conta de deposito, 4099.042.04926396-6
(R$ 1.308,70), foi depositado pela COMPORT CONSTRUCOES
PROJETOS E ORCAMENTOS LTDA - EPP
4- Constatado que até a presente data a executada COMPORT
CONSTRUÇÕES PROJETOS E ORÇAMENTOS LTDA - EPP não
depositou os honorários advocatícios devidos aos advogados em
face da decisão do embargos declaratórios, no valor de R$
29.113,75, proceda-se ao bloqueio de contas da referia parte,
mediante consulta do convênio SISBAJUD, de forma repetitiva
durante o período de trinta dias.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000057-27.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA LUCIA QUINTINO FELIX
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
RÉU GRUPO MATEUS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO MATEUS S.A.
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1fc4cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerimento pela reclamada MATEUS
SUPERMERCADOS S.A., ID: 77283b7, para inclusão de novo
assistente técnico: Dr. THIAGO ASSIS FERREIRA
SANTIAGO,CRM PB 10382 cabendo à reclamada cientificá-lo
acerca da data, local e horário em que será realizada a perícia.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-51.2019.5.13.0022
AUTOR RAY SEVERIANO LOPES
ADVOGADO GEFFERSON DA SILVA
MIGUEL(OAB: 20695/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU SUPERMIX CONCRETO S/A
RÉU UNION ENGENHARIA - GESTAO
AMBIENTAL E SEGURANCA DO
TRABALHO LTDA - ME
RÉU CMS CORPORATE SERVICOS DE
ENGENHARIA E ARQUITETURA
LTDA.
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MEDEIROS
ARAUJO(OAB: 15957/RN)
ADVOGADO SEBASTIAO DE ARAUJO COSTA
JUNIOR(OAB: 1187-A/RN)
RÉU ECAM TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA
RÉU FERREIRA COSTA & CIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO ALENCAR DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19380/PB)
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
RÉU COMPORT CONSTRUCOES
PROJETOS E ORCAMENTOS LTDA -
EPP
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMS CORPORATE SERVICOS DE ENGENHARIA E
ARQUITETURA LTDA.
- COMPORT CONSTRUCOES PROJETOS E ORCAMENTOS
LTDA - EPP
- FERREIRA COSTA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f405098
proferido nos autos.
DESPACHO
1- O crédito principal dos reclamante e honorários advocatícios,
foram devidamente quitados.
2- O valor existente na conta de deposito CEF, conta nº
4099.042.04926322-2 (R$ 26.684,44), foi depositado pela CMS
CORPORATE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
LTDA, devendo a mesma indicar seus dados bancários para
realização da transferência.
3- O valor existente na conta de deposito, 4099.042.04926396-6
(R$ 1.308,70), foi depositado pela COMPORT CONSTRUCOES
PROJETOS E ORCAMENTOS LTDA - EPP
4- Constatado que até a presente data a executada COMPORT
CONSTRUÇÕES PROJETOS E ORÇAMENTOS LTDA - EPP não
depositou os honorários advocatícios devidos aos advogados em
face da decisão do embargos declaratórios, no valor de R$
29.113,75, proceda-se ao bloqueio de contas da referia parte,
mediante consulta do convênio SISBAJUD, de forma repetitiva
durante o período de trinta dias.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000057-27.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA LUCIA QUINTINO FELIX
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
RÉU GRUPO MATEUS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA QUINTINO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1fc4cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerimento pela reclamada MATEUS
SUPERMERCADOS S.A., ID: 77283b7, para inclusão de novo
assistente técnico: Dr. THIAGO ASSIS FERREIRA
SANTIAGO,CRM PB 10382 cabendo à reclamada cientificá-lo
acerca da data, local e horário em que será realizada a perícia.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0033500-62.2007.5.13.0022
AUTOR JAERBSON FIGUEIREDO DE SA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO LUIZ DELGADO DA FONSECA(OAB:
8558/PE)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ORBRAL - ORGANIZACAO
BRASILEIRA DE PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA.
RÉU VANIA DE MORAES PINHO
RÉU JOSE WELLINGTON OLIVEIRA
CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU LUIS TARCISO DE MORAIS PINHO
RÉU DJANIRA DE MORAIS PINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAERBSON FIGUEIREDO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b741520
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação à executada VANIA DE MORAES PINHO
no novo endereço colhido mediante consulta INFOJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001863-78.2016.5.13.0022
AUTOR HUBERLANDIO BEZERRA LEITE
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA - JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- HUBERLANDIO BEZERRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b46313e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
resultado da pesquisa efetuada no Sistema INFOSEG. Prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001863-78.2016.5.13.0022
AUTOR HUBERLANDIO BEZERRA LEITE
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA - JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b46313e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
resultado da pesquisa efetuada no Sistema INFOSEG. Prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-88.2023.5.13.0022
AUTOR ABRAAO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f409d21
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que foram esgotadas todas as possibilidades de
execução contra a devedora principal, determino o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
Sendo assim, intime-se a ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPAÇÕES LTDA, na qualidade de responsável subsidiário,
para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de cinco, sob pena de
execução.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-88.2023.5.13.0022
AUTOR ABRAAO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f409d21
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que foram esgotadas todas as possibilidades de
execução contra a devedora principal, determino o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
Sendo assim, intime-se a ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPAÇÕES LTDA, na qualidade de responsável subsidiário,
para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de cinco, sob pena de
execução.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001148-89.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE NEUTON LEITE DE FREITAS
ADVOGADO ATILA GARIBALDI ELOY DE
SOUZA(OAB: 5753/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NEUTON LEITE DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52f1de8
proferido nos autos.
DESPACHO
1- O crédito principal do reclamante, honorários advocatícios e
INSS, foram devidamente quitados.
2- O valor existente na conta de deposito judicial BB, (R$ 2.376,07),
refere-se ao FGTS.
3- Oficie-se ao banco do Brasil, para que proceda a transferência do
valor existente na conta de deposito judicial supra citado, mais os
rendimentos, para a Caixa Econômica Federal - Posto TRT 13ª
Região, agência 4099, operação 042, mediante via eletrônica,
comunicando de imediato a este juízo a operação realizada.
4- Cumprida a determinação supra, recolha-se o valor para a conta
vinculada de FGTS do reclamante JOSE NEUTON LEITE DE
FREITAS.
JFB
3- Após, voltem os autos conclusos para arquivamento definitivo
dos autos.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-58.2023.5.13.0022
AUTOR ROSEMARY PACIFICO DE LIMA
VIEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f2bdf7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamante para tomar ciência da implantação
informada pela parte contrária.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001148-89.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE NEUTON LEITE DE FREITAS
ADVOGADO ATILA GARIBALDI ELOY DE
SOUZA(OAB: 5753/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52f1de8
proferido nos autos.
DESPACHO
1- O crédito principal do reclamante, honorários advocatícios e
INSS, foram devidamente quitados.
2- O valor existente na conta de deposito judicial BB, (R$ 2.376,07),
refere-se ao FGTS.
3- Oficie-se ao banco do Brasil, para que proceda a transferência do
valor existente na conta de deposito judicial supra citado, mais os
rendimentos, para a Caixa Econômica Federal - Posto TRT 13ª
Região, agência 4099, operação 042, mediante via eletrônica,
comunicando de imediato a este juízo a operação realizada.
4- Cumprida a determinação supra, recolha-se o valor para a conta
vinculada de FGTS do reclamante JOSE NEUTON LEITE DE
FREITAS.
JFB
3- Após, voltem os autos conclusos para arquivamento definitivo
dos autos.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-58.2023.5.13.0022
AUTOR ROSEMARY PACIFICO DE LIMA
VIEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY PACIFICO DE LIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f2bdf7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamante para tomar ciência da implantação
informada pela parte contrária.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000184-96.2023.5.13.0022
AUTOR LUANA SPINDOLA GATO
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU MAGNO SERVICO DE COBRANCA
LTDA
RÉU MAGNO ADVOGADOS ASSOCIADOS
RÉU LUSICRED PROMOTORA DE
CREDITO LTDA
RÉU MANUEL MAGNO ALVES
ADVOGADO MANUEL MAGNO ALVES(OAB:
128587/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA SPINDOLA GATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef30e4d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Apure-se o saldo remanescente.
Em seguida, aguardem-se novos depósitos.
Atente a secretaria que os futuros depósitos poderão ser liberados
independentemente de despacho.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000327-92.2022.5.13.0031
EXEQUENTE BARBARA ANITA MENEZES DE
SENA FREITAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab35fd6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido. Proceda-se ao bloqueio SISBAJUD na conta
bancária indicada pela DATAPREV S.A.
Efetuado o depósito, expeça-se alvará transferindo o valor para a
conta vinculada do FGTS da autora.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000327-92.2022.5.13.0031
EXEQUENTE BARBARA ANITA MENEZES DE
SENA FREITAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA ANITA MENEZES DE SENA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab35fd6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido. Proceda-se ao bloqueio SISBAJUD na conta
bancária indicada pela DATAPREV S.A.
Efetuado o depósito, expeça-se alvará transferindo o valor para a
conta vinculada do FGTS da autora.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000184-96.2023.5.13.0022
AUTOR LUANA SPINDOLA GATO
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU MAGNO SERVICO DE COBRANCA
LTDA
RÉU MAGNO ADVOGADOS ASSOCIADOS
RÉU LUSICRED PROMOTORA DE
CREDITO LTDA
RÉU MANUEL MAGNO ALVES
ADVOGADO MANUEL MAGNO ALVES(OAB:
128587/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL MAGNO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef30e4d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Apure-se o saldo remanescente.
Em seguida, aguardem-se novos depósitos.
Atente a secretaria que os futuros depósitos poderão ser liberados
independentemente de despacho.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0114400-27.2010.5.13.0022
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO EDGAR HENRIQUE BEZERRIL - ME
EXECUTADO EDGAR HENRIQUE BEZERRIL
ADVOGADO VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR HENRIQUE BEZERRIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ceae66
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro em parte os pedidos do MPT.
Inicialmente, procedam-se às consultas DECRED, CENSEC,
SNIPER e CSS.
Renove-se a consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante o
período de trinta dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000691-57.2023.5.13.0022
AUTOR EDJANE DE FRANCA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU VANDERLI ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f063803
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto no acórdão tramitação id.: 0ac0166,
devolva-se o saldo da conta judicial (transferido via SISBAJUD)
para conta indicada pelo reclamado.
Proceda a secretaria à retirada de restrição RENAJUD.
Em seguida, aguarde-se a audiência designada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000691-57.2023.5.13.0022
AUTOR EDJANE DE FRANCA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU VANDERLI ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLI ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f063803
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto no acórdão tramitação id.: 0ac0166,
devolva-se o saldo da conta judicial (transferido via SISBAJUD)
para conta indicada pelo reclamado.
Proceda a secretaria à retirada de restrição RENAJUD.
Em seguida, aguarde-se a audiência designada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001179-12.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE RODRIGO MARINHO
ADVOGADO LEONARDO CHAVES MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 26402/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35f03aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: f1b5146, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001179-12.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE RODRIGO MARINHO
ADVOGADO LEONARDO CHAVES MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 26402/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35f03aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: f1b5146, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-03.2024.5.13.0022
AUTOR ANDRE ALVES DE AMORIM
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALVES DE AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 384a8ab
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 8b338a7, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001248-44.2023.5.13.0022
EXEQUENTE VERONICA ANDRE DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caaf94f
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Trata-se de ação de cumprimento individual de sentença genérica
proferida nos autos da ação de cumprimento, processo n. 0000133-
76.2022.5.13.0004, promovida pelo SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO DE SERVIÇO DE
SAÚDE DO ESTADO DA PARAIBA em desfavor de HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO NOVA ESPERANÇA -HUNE LTDA, FUNDAÇÃO
JOSÉ LEITE DE SOUZA e INSTITUTO DO CORAÇÃO DO
ESTADO DA PARAÍBA.
A parte autora, VERÔNICA ANDRADE DA SILVA Pede a
condenação das partes rés pagamento das horas extras devidas,
pelo fato de não ter concedido as 2 folgas mensais a reclamante, o
que importa em 24 horas extras por mês, o que totaliza 240 horas
extras, mais o adicional de 70%, com os reflexos no FGTS.
Condenação das reclamadas ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, aos advogados da reclamante, no
importe de 15% (quinze por cento) do valor total da Condenação e
ao pagamento das custas processuais.
Requereu a concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Juntou aos autos planilha de cálculos com o demonstrativo dos
valores que entende devidos.
Valor atribuído a causa R$ 6.514,81 (seis mil quinhentos e quatorze
reais e oitenta e um centavos).
FUNDAMENTAÇÃO
Ante a falta de contestação e impugnação dos cálculos, tenho como
verdadeiras as alegações da parte exequente e corretos os cálculos
de liquidação por ela apresentados. Por conseguinte, os homólogos
para que surtam seus efeitos legais.
Condeno as executadas ao pagamento de honorários de
sucumbência no percentual de 15% do valor apurado na liquidação.
Acolhe-se o pedido de gratuidade judiciária em favor da parte
exequente, abrangendo custas, despesas processuais, uma vez
preenchidos os requisitos do art. 790, §§ 3° e 4º, da CLT (redação
dada pela Lei 13.467/2017), c/c Lei1.060/1950 e arts. 98 a 102 do
Código de Processo Civil.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo procedente os pedidos formulados pela
parte autora para conceder-lhe a gratuidade da justiça e condenar a
parte ré a pagar 240 horas extras, mais o adicional de 70%, com os
reflexos no FGTS, conforme cálculos anexados a petição inicial
(id.5a88f74).
Condeno as reclamadas a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais, ao advogado da reclamante, no importe de 15%
(quinze por cento) do valor total da Condenação.
Custas devidas pelas partes rés no percentual de 2% (dois por
cento) do valor da condenação (caput do art. 789 da CLT), no
importe de R$ 127,74 (cento e vinte e sete reais e setenta e quatro
centavos).
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Notifiquem-se as partes, as rés para pagar ou garantir a execução
no prazo de quarenta e oito horas sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-03.2024.5.13.0022
AUTOR ANDRE ALVES DE AMORIM
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 384a8ab
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 8b338a7, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001153-14.2023.5.13.0022
AUTOR LAERCIO LUIS BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO LUIS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31414d4
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante do silêncio da parte exequente em relação a
notificação retro,considero quitado o acordo homologado nos autos
e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130929-48.2015.5.13.0022
AUTOR CAMILLA ELLEN CESAR DE MOURA
ADVOGADO HUGO DA ROCHA GUERRA(OAB:
33855/PE)
ADVOGADO RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO ELOISA RAMON DE
CARVALHO(OAB: 451032/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA ELLEN CESAR DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2e5222
proferida nos autos.
Despacho
Diante da modificação introduzida na conta de liquidação pelo perito
(id.caa0775), com o acréscimo ao cálculo da indenização do seguro
-desemprego, notifique-se as partes para se manifestar, no prazo de
oito dias, especificamente sobre o ponto, uma vez que operada a
preclusão para manifestação sobre os demais itens do cálculo.
JS
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001153-14.2023.5.13.0022
AUTOR LAERCIO LUIS BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31414d4
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante do silêncio da parte exequente em relação a
notificação retro,considero quitado o acordo homologado nos autos
e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130929-48.2015.5.13.0022
AUTOR CAMILLA ELLEN CESAR DE MOURA
ADVOGADO HUGO DA ROCHA GUERRA(OAB:
33855/PE)
ADVOGADO RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO ELOISA RAMON DE
CARVALHO(OAB: 451032/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2e5222
proferida nos autos.
Despacho
Diante da modificação introduzida na conta de liquidação pelo perito
(id.caa0775), com o acréscimo ao cálculo da indenização do seguro
-desemprego, notifique-se as partes para se manifestar, no prazo de
oito dias, especificamente sobre o ponto, uma vez que operada a
preclusão para manifestação sobre os demais itens do cálculo.
JS
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000977-35.2023.5.13.0022
AUTOR WILLY VITOR SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8410d4
proferida nos autos.
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000752-15.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MIRLEY SANGELA PESSOA
BEZERRA DE ANDRADE
ADVOGADO MARILIA CRUZ MONTEIRO
CABRAL(OAB: 13294/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1217a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido o Ofício de expedição do Precatório, arquivem-se,
definitivamente, os presentes autos, em cumprimento as
orientações apresentadas pela Secretaria da Corregedoria , uma
vez que extinta a execução ou o cumprimento da sentença, nos
termos do art.924, do NCPC.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000977-35.2023.5.13.0022
AUTOR WILLY VITOR SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLY VITOR SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8410d4
proferida nos autos.
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000752-15.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MIRLEY SANGELA PESSOA
BEZERRA DE ANDRADE
ADVOGADO MARILIA CRUZ MONTEIRO
CABRAL(OAB: 13294/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1217a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido o Ofício de expedição do Precatório, arquivem-se,
definitivamente, os presentes autos, em cumprimento as
orientações apresentadas pela Secretaria da Corregedoria , uma
vez que extinta a execução ou o cumprimento da sentença, nos
termos do art.924, do NCPC.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº HTE-0000442-09.2023.5.13.0022
REQUERENTES ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERENTES FERNANDA MORAIS AGRIPINO
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MORAIS AGRIPINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d476ead
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId a04eca9.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000442-09.2023.5.13.0022
REQUERENTES ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERENTES FERNANDA MORAIS AGRIPINO
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d476ead
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId a04eca9.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000191-54.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aa2b44
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face do silêncio do reclamado, apesar de devidamente
notificado, homologo os cálculos de liquidação de sentença
apresentados pelo reclamante (tramitação id.: 8a1bcdf) para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Assino o prazo de cinco dias para INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO efetuar o pagamento da dívida, no
prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000483-10.2022.5.13.0022
AUTOR KAIO LEONARDO MARREIRO
MENDES
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU JEAN MESSIAS DA SILVA
RÉU JEAN MESSIAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO LEONARDO MARREIRO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba8ea60
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000193-24.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53d5a3e
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face do silêncio do reclamado, apesar de devidamente
notificado, homologo os cálculos de liquidação de sentença
apresentados pelo reclamante (tramitação id.: ea64c03) para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Assino o prazo de cinco dias para INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO efetuar o pagamento da dívida, no
prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000377-14.2023.5.13.0022
AUTOR ESTHEFANY TAIS DA SILVA
CASTANHOLA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHEFANY TAIS DA SILVA CASTANHOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd878e1
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamada noId 6c42d79.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000377-14.2023.5.13.0022
AUTOR ESTHEFANY TAIS DA SILVA
CASTANHOLA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd878e1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamada noId 6c42d79.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000192-39.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd69155
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face do silêncio do reclamado, apesar de devidamente
notificado, homologo os cálculos de liquidação de sentença
apresentados pelo reclamante (tramitação id.: 6efc5c6) para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Assino o prazo de cinco dias para INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO efetuar o pagamento da dívida, no
prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000039-06.2024.5.13.0022
AUTOR W.L.A.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- W.L.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2f79dd4.
Processo Nº ATOrd-0000039-06.2024.5.13.0022
AUTOR W.L.A.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2f79dd4.
Processo Nº ATSum-0000090-17.2024.5.13.0022
AUTOR BRAULIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAULIO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 684c07f
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId f4f009a, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000090-17.2024.5.13.0022
AUTOR BRAULIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 684c07f
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId f4f009a, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000258-92.2019.5.13.0022
AUTOR DANILO ROCHA LINS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO A
MATE ASSIST A INF DE CAAPORA
RÉU OLIEL JOSE DE SOUSA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ROCHA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 341efb1
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que
todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)
devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito. Portanto,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001180-94.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON ALVES DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES DE BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01d15bb
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante do silêncio das partes, homologo os cálculos
noId 764b437, para que produzam os seus jurídicos e legais
efeitos.
Fica a parte reclamada citada, através de seu advogado constituído,
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a dívida ou
garanta a execução, sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001180-94.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON ALVES DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01d15bb
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante do silêncio das partes, homologo os cálculos
noId 764b437, para que produzam os seus jurídicos e legais
efeitos.
Fica a parte reclamada citada, através de seu advogado constituído,
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a dívida ou
garanta a execução, sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001190-41.2023.5.13.0022
AUTOR JOSINALDO XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dd1675
proferida nos autos.
DESPACHO: Diante da decisão queextinguiu o processo sem
resolução do mérito e da certidão de trânsito em julgado, determino
o arquivamento dopresente processo, devendo à Secretaria
proceder os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001190-41.2023.5.13.0022
AUTOR JOSINALDO XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dd1675
proferida nos autos.
DESPACHO: Diante da decisão queextinguiu o processo sem
resolução do mérito e da certidão de trânsito em julgado, determino
o arquivamento dopresente processo, devendo à Secretaria
proceder os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001143-67.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU TIM S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09b56cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA , eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-50.2023.5.13.0022
AUTOR VALERIA FERREIRA DO CARMO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA FERREIRA DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b87eaa5
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pela parte
reclamante noId d0dbadf e pela parte reclamada no Id 926b4f4, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversam para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001143-67.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09b56cc
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA , eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-50.2023.5.13.0022
AUTOR VALERIA FERREIRA DO CARMO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b87eaa5
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pela parte
reclamante noId d0dbadf e pela parte reclamada no Id 926b4f4, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversam para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-29.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ PHELLIPE SOARES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE MARIO DA SILVA SOUSA
FILHO(OAB: 31591/PB)
RÉU IN9NET SERVICOS DE TECNOLOGIA
EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PHELLIPE SOARES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 685f778
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante do silêncio da parte exequente em relação a
notificação retro,considero quitado o acordo homologado nos autos
e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-29.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ PHELLIPE SOARES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE MARIO DA SILVA SOUSA
FILHO(OAB: 31591/PB)
RÉU IN9NET SERVICOS DE TECNOLOGIA
EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IN9NET SERVICOS DE TECNOLOGIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 685f778
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante do silêncio da parte exequente em relação a
notificação retro,considero quitado o acordo homologado nos autos
e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-27.2024.5.13.0022
AUTOR ALISSON SOARES FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ENGEREC SERVICO DE
ENGENHARIA E RECUPERACAO
LTDA
ADVOGADO EVANY MARIA BARBOSA(OAB:
32906/PB)
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SOARES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 985ccff
proferida nos autos.
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-27.2024.5.13.0022
AUTOR ALISSON SOARES FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ENGEREC SERVICO DE
ENGENHARIA E RECUPERACAO
LTDA
ADVOGADO EVANY MARIA BARBOSA(OAB:
32906/PB)
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEREC SERVICO DE ENGENHARIA E RECUPERACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 985ccff
proferida nos autos.
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-33.2021.5.13.0022
AUTOR MARIA JOSE BEZERRA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU EDITE CRISTINA MEDEIROS FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b83860c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000817-44.2022.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINA DA CRUZ LOPES
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU NAYSLANNE SATIRO MARCELINO
DE RESENDE
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYSLANNE SATIRO MARCELINO DE RESENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b354694
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-16.2016.5.13.0022
AUTOR EDGLEY DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CATARINA ARNAUD DE MEDEIROS
FALCAO PAIVA(OAB: 21965/PB)
RÉU EDUARDO DE MEDEIROS BESERRA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99fa9cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000817-44.2022.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINA DA CRUZ LOPES
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU NAYSLANNE SATIRO MARCELINO
DE RESENDE
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DA CRUZ LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b354694
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001860-26.2016.5.13.0022
AUTOR NIEDJA LEITE DE MELO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16afa87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001860-26.2016.5.13.0022
AUTOR NIEDJA LEITE DE MELO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA LEITE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16afa87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000678-58.2023.5.13.0022
REQUERENTE H.S.D.M.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
REQUERIDO B.D.C.P.R.L.M.
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.C.P.R.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7ee20b9.
Processo Nº CumPrSe-0000678-58.2023.5.13.0022
REQUERENTE H.S.D.M.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
REQUERIDO B.D.C.P.R.L.M.
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.S.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7ee20b9.
Processo Nº ATOrd-0000143-95.2024.5.13.0022
AUTOR ROSIMERE GESSICA RODRIGUES
BARBOSA
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbd4632
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após o trânsito em julgado, arquive-se
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000559-34.2022.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU DS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ced0ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000143-95.2024.5.13.0022
AUTOR ROSIMERE GESSICA RODRIGUES
BARBOSA
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMERE GESSICA RODRIGUES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbd4632
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Após o trânsito em julgado, arquive-se
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000559-34.2022.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU DS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ced0ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000693-27.2023.5.13.0022
AUTOR JULIANO OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04ef24b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000693-27.2023.5.13.0022
AUTOR JULIANO OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04ef24b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0014400-14.2013.5.13.0022
AUTOR MAURICEIA CHAGAS TEOTONIO
ADVOGADO IVANILDO GERMANO
BEZERRA(OAB: 16743/PB)
RÉU LEOPOLDINA MORAES DE PAULA
RÉU CERQUEIRA MELO LTDA - ME
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEIA CHAGAS TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d0e09b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Retirem-se todas as restrições existentes nos autos como BNDT,
RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, penhora, etc.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001202-55.2023.5.13.0022
AUTOR GILVANBERGSON PAULINO DOS
SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANBERGSON PAULINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4efb6c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001202-55.2023.5.13.0022
AUTOR GILVANBERGSON PAULINO DOS
SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4efb6c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-55.2018.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU WALTISA TAVARES CAVALCANTE
RÉU WTC EVENTOS LTDA - ME
RÉU SAMARA CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Marcos Inácio Advogados, CNPJ
08.986.619/0001-75
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA CASSIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d90d69f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Retirem-se todas as restrições existentes nos autos como BNDT,
RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, penhora, etc.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001333-40.2017.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU GIANCARLO MAZZOCCHI
RÉU CRISTINA MOREIRA CARDOSO
RÉU ANTONIO DI PESO
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
REVESTIMENTO EIRELI - EPP
RÉU CRISTINA MOREIRA CARDOSO
31378024826
RÉU CSP INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01832e7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a penhora dos direitos do devedor fiduciante (CRISTINA
MOREIRA CARDOSO - CPF 313.780.248-26) sobre o contrato de
alienação fiduciária do imóvel de matrícula 320118 do 9º Ofício de
Registro de Imóveis do Rio de Janeiro - RJ.
Expeça-se ofício ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CNPJ
90.400.888/0001-42) para que demonstre documentalmente nestes
autos todo o procedimento do leilão. E, caso tenha crédito a
devedora fiduciante, o referido banco deverá depositar,
oportunamente, a íntegra dos valores devidos à devedora fiduciante
nestes autos, a fim de garantir esta execução e outras
eventualmente inadimplidas.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001333-40.2017.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU GIANCARLO MAZZOCCHI
RÉU CRISTINA MOREIRA CARDOSO
RÉU ANTONIO DI PESO
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
REVESTIMENTO EIRELI - EPP
RÉU CRISTINA MOREIRA CARDOSO
31378024826
RÉU CSP INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSP INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01832e7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a penhora dos direitos do devedor fiduciante (CRISTINA
MOREIRA CARDOSO - CPF 313.780.248-26) sobre o contrato de
alienação fiduciária do imóvel de matrícula 320118 do 9º Ofício de
Registro de Imóveis do Rio de Janeiro - RJ.
Expeça-se ofício ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CNPJ
90.400.888/0001-42) para que demonstre documentalmente nestes
autos todo o procedimento do leilão. E, caso tenha crédito a
devedora fiduciante, o referido banco deverá depositar,
oportunamente, a íntegra dos valores devidos à devedora fiduciante
nestes autos, a fim de garantir esta execução e outras
eventualmente inadimplidas.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000119-48.2016.5.13.0022
AUTOR EDIVALDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
ADVOGADO ANTONIO CRISANTO TAVARES DE
MELO(OAB: 25682/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO GONCALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente notificada para tomar ciência dos
documentos juntados pela CAIXA.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ACC-0001185-10.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU 33.050.746 MIGUEL LUIZ DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c92fc37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Reconvenção
proposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE REFEIÇÕES RÁPIDAS (FAST FOOD) DO
ESTADO DA PARAÍBA - SINDFASTFOOD/PB em desfavor de
MIGUEL LUIZ DA SILVA JÚNIOR (CACHORRO QUENTE DO
MIGUEL CNPJ Nº 27.443.981/0001-06).
Custas pelo autor no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$
10.000,00, valor da exordial, dispensadas.
Intime-se via DJE.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001185-10.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU 33.050.746 MIGUEL LUIZ DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 33.050.746 MIGUEL LUIZ DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c92fc37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Reconvenção
proposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE REFEIÇÕES RÁPIDAS (FAST FOOD) DO
ESTADO DA PARAÍBA - SINDFASTFOOD/PB em desfavor de
MIGUEL LUIZ DA SILVA JÚNIOR (CACHORRO QUENTE DO
MIGUEL CNPJ Nº 27.443.981/0001-06).
Custas pelo autor no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$
10.000,00, valor da exordial, dispensadas.
Intime-se via DJE.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000377-39.2022.5.13.0025
AUTOR JOELSON DA SILVA MORAIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 762efa8
proferido nos autos.
DESPACHO
Se manifeste o reclamado em 2 dias.
Após, autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-98.2024.5.13.0025
AUTOR CARLOS ANDRE DE MENEZES
SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DE MENEZES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef1a3e
proferido nos autos.
Tendo em vista que a matéria discutida na lide é exclusivamente de
jurídica, não havendo necessidade de produção de prova oral, fica
dispensada a realização de audiência.
Notifique-se a parte ré para apresentar defesa no prazo de 20 dias,
inclusive com juntada dos documentos que entender necessários,
devendo a autora, no prazo sucessivo de 05 dias, apresentar
eventuais impugnações, como também sobre o interesse na
Conciliação.
Decorridos os prazos acima, as partes serão notificadas para,
querendo, apresentar razões finais, no prazo comum de 5 dias, e,
no mesmo prazo, se pronunciarem sobre o interesse em conciliar.
Decorridos os prazos acima, concluam-se os autos para julgamento.
Dê-se ciências às partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001153-05.2023.5.13.0025
AUTOR AMAURY DE LIMA GOMES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 131de58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001153-05.2023.5.13.0025
AUTOR AMAURY DE LIMA GOMES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURY DE LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 131de58
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000233-94.2024.5.13.0025
REQUERENTES WALLISON CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d659d
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido Manifestação(Manifestação) - 6699d1a. Mantenho
o Despacho id fec88b6 que indefiro os pedidos de expedição de
Alvarás para saque do FGTS e do processamento do SD, por não
ser objeto do acordo id a846f90
Aguarde-se o cumprimento do acordo
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000233-94.2024.5.13.0025
REQUERENTES WALLISON CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLISON CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d659d
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido Manifestação(Manifestação) - 6699d1a. Mantenho
o Despacho id fec88b6 que indefiro os pedidos de expedição de
Alvarás para saque do FGTS e do processamento do SD, por não
ser objeto do acordo id a846f90
Aguarde-se o cumprimento do acordo
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000188-90.2024.5.13.0025
REQUERENTE GEANE DA COSTA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO DEBORAH KATIA PINI(OAB:
124789/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb64273
proferido nos autos.
V.
Fale o requerido em relação a petição do interessado de ID
761e82b, em cinco dias.
Após, retornem conclusos para DESPACHO.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000188-90.2024.5.13.0025
REQUERENTE GEANE DA COSTA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO DEBORAH KATIA PINI(OAB:
124789/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb64273
proferido nos autos.
V.
Fale o requerido em relação a petição do interessado de ID
761e82b, em cinco dias.
Após, retornem conclusos para DESPACHO.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000891-94.2019.5.13.0025
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU ONCOCLINICA - CLINICA DE
MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ONCOCLINICA - CLINICA DE MEDICINA E ODONTOLOGIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd2951f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeito a impugnação aos cálculos ofertada por
ONCOCLINICA - CLINICA DE MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA,
e mantenho os cálculos liquidação elaborados pela Contadoria
(ID.198d793) para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos,
vez que estão em consonância com os comandos decisórios.
Intimem-se as partes desta decisão.
Decorrido o prazo, deve a executada proceder ao pagamento ou a
garantia da execução no prazo de 48 horas, no valor apurado em
liquidação, sob pena de execução (artigo 880 da CLT).
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000891-94.2019.5.13.0025
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU ONCOCLINICA - CLINICA DE
MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd2951f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeito a impugnação aos cálculos ofertada por
ONCOCLINICA - CLINICA DE MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA,
e mantenho os cálculos liquidação elaborados pela Contadoria
(ID.198d793) para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos,
vez que estão em consonância com os comandos decisórios.
Intimem-se as partes desta decisão.
Decorrido o prazo, deve a executada proceder ao pagamento ou a
garantia da execução no prazo de 48 horas, no valor apurado em
liquidação, sob pena de execução (artigo 880 da CLT).
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-65.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
AUTOR MARIA HELENA VENANCIO DE
MELO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80aa395
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas nas defesas; no
mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA
HELENA VENANCIO DE MELO na Reclamação Trabalhista
proposta contra CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, OI
S/A e TAM LINHAS AÉREAS S/A.
A reclamante e as reclamadas OI S.A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL são
beneficiária da Justiça Gratuita.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, no valor de
1.000,00 (um mil reais), em favor da perita médica Dra. Mônica
Lupion Pezzi, considerando que a autora é beneficiária da Justiça
Gratuita, deverá ser observado o Ato TRT GP nº 20/2022,
requisitando-se os valores ao Egrégio Regional.
Custas processuais, pela reclamante, no valor de R$ 815,04,
calculadas sobre R$ 40.752,14, valor da causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-65.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA HELENA VENANCIO DE
MELO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA VENANCIO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80aa395
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas nas defesas; no
mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA
HELENA VENANCIO DE MELO na Reclamação Trabalhista
proposta contra CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, OI
S/A e TAM LINHAS AÉREAS S/A.
A reclamante e as reclamadas OI S.A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL são
beneficiária da Justiça Gratuita.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, no valor de
1.000,00 (um mil reais), em favor da perita médica Dra. Mônica
Lupion Pezzi, considerando que a autora é beneficiária da Justiça
Gratuita, deverá ser observado o Ato TRT GP nº 20/2022,
requisitando-se os valores ao Egrégio Regional.
Custas processuais, pela reclamante, no valor de R$ 815,04,
calculadas sobre R$ 40.752,14, valor da causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-53.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA CARVALHO RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36b4cdb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho a preliminar arguida pelo reclamado, para
reconhecer a Litispendência quanto ao pedido de “gratificação de
função” com o processo 0000913-27.2019.5.13.0002, e extingo o
presente feito sem julgamento de mérito, com relação ao
mencionado pleito e seus consectários (indenização por danos
morais, pagamento em dobro de gratificação, etc), com fulcro nos
artigos 337, §1°, §2° e §3° do CPC e 485, V, ambos do CPC;
acolho a preliminar de inépcia do pedido de “condenação do
Reclamado ao pagamento vitalício do Plano de saúde em razão da
perda permanente de 30% da capacidade laboral para função”,
decretando a extinção do processo, sem resolução de mérito,
quanto ao último pleito citado, com fulcro no artigo 485, I, do CPC;
pronuncio a Prescrição quinquenal quanto aos pedidos referente ao
período anterior à data de 22.04.2018, decretando a extinção do
processo, com exame de mérito, em relação aos pedidos do
referido período; e, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por TATIANA CARVALHO RAMOS CAVALCANTI na Reclamação
Trabalhista proposta contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, no valor de R$
1.000,00, em favor do perito médico Dr. João Paulo Oliveira Nunes,
CPF 044.173.424-31, considerando que o autor é beneficiário da
Justiça Gratuita, deverá ser observado o Ato TRT GP nº 20/2022,
requisitando-se o valor ao Egrégio Regional.
Custas processuais, pela autora, no valor de R$ 9.787,62,
calculadas sobre o valor da causa (R$ 489.381,00), que ficam
dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-53.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA CARVALHO RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CARVALHO RAMOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36b4cdb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho a preliminar arguida pelo reclamado, para
reconhecer a Litispendência quanto ao pedido de “gratificação de
função” com o processo 0000913-27.2019.5.13.0002, e extingo o
presente feito sem julgamento de mérito, com relação ao
mencionado pleito e seus consectários (indenização por danos
morais, pagamento em dobro de gratificação, etc), com fulcro nos
artigos 337, §1°, §2° e §3° do CPC e 485, V, ambos do CPC;
acolho a preliminar de inépcia do pedido de “condenação do
Reclamado ao pagamento vitalício do Plano de saúde em razão da
perda permanente de 30% da capacidade laboral para função”,
decretando a extinção do processo, sem resolução de mérito,
quanto ao último pleito citado, com fulcro no artigo 485, I, do CPC;
pronuncio a Prescrição quinquenal quanto aos pedidos referente ao
período anterior à data de 22.04.2018, decretando a extinção do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
processo, com exame de mérito, em relação aos pedidos do
referido período; e, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por TATIANA CARVALHO RAMOS CAVALCANTI na Reclamação
Trabalhista proposta contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, no valor de R$
1.000,00, em favor do perito médico Dr. João Paulo Oliveira Nunes,
CPF 044.173.424-31, considerando que o autor é beneficiário da
Justiça Gratuita, deverá ser observado o Ato TRT GP nº 20/2022,
requisitando-se o valor ao Egrégio Regional.
Custas processuais, pela autora, no valor de R$ 9.787,62,
calculadas sobre o valor da causa (R$ 489.381,00), que ficam
dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-44.2023.5.13.0025
AUTOR CECILIA ANGELA FREITAS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU JACKWAL S/A
ADVOGADO LEONARDO RUEDIGER DE BRITTO
VELHO(OAB: 46860/RS)
RÉU AC REPRESENTACAO DE
PLASTICOS E MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO FILIPE OURIQUE KLAFKE(OAB:
74084/RS)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA ANGELA FREITAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 57c4f1d),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000743-44.2023.5.13.0025
AUTOR CECILIA ANGELA FREITAS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU JACKWAL S/A
ADVOGADO LEONARDO RUEDIGER DE BRITTO
VELHO(OAB: 46860/RS)
RÉU AC REPRESENTACAO DE
PLASTICOS E MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO FILIPE OURIQUE KLAFKE(OAB:
74084/RS)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- AC REPRESENTACAO DE PLASTICOS E MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 57c4f1d),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000743-44.2023.5.13.0025
AUTOR CECILIA ANGELA FREITAS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU JACKWAL S/A
ADVOGADO LEONARDO RUEDIGER DE BRITTO
VELHO(OAB: 46860/RS)
RÉU AC REPRESENTACAO DE
PLASTICOS E MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO FILIPE OURIQUE KLAFKE(OAB:
74084/RS)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKWAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 57c4f1d),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000052-93.2024.5.13.0025
AUTOR RICARDO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de dez dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.53652eb), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000052-93.2024.5.13.0025
AUTOR RICARDO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de dez dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.53652eb), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000380-23.2024.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO WILDERLANO SOUSA
PALITOT
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WILDERLANO SOUSA PALITOT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO WILDERLANO SOUSA PALITOT
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 08/05/2024
08:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/05/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84875186233
ID da Reunião: 84875186233
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000384-60.2024.5.13.0025
AUTOR HELEN DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELEN DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HELEN DE LIMA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 09/05/2024 10:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/05/2024 10:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89046680812
ID da Reunião: 89046680812
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000381-08.2024.5.13.0025
AUTOR ROMARIO BRATHENER SANTOS DE
MELO
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
MENDES(OAB: 118170/MG)
RÉU 50.276.747 LUANA DOS SANTOS
RODRIGUES
RÉU ARMAZEM BEER DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA
RÉU ALEF DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO BRATHENER SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROMARIO BRATHENER SANTOS DE MELO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 29/04/2024
09:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/04/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83877809097
ID da Reunião: 83877809097
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000385-45.2024.5.13.0025
AUTOR WLADIMIR MESSIAS FERNANDES
DA COSTA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADIMIR MESSIAS FERNANDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WLADIMIR MESSIAS FERNANDES DA COSTA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
videoconferência" designada para 29/04/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/04/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81223744525
ID da Reunião: 81223744525
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000383-75.2024.5.13.0025
AUTOR SERGIO RICARDO DA SILVA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA
CAJU(OAB: 8692/PB)
RÉU RESTAURANTE APPETITO
TRATTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SERGIO RICARDO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/04/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82280624311
ID da Reunião: 82280624311
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000327-42.2024.5.13.0025
REQUERENTES KEVEN KAUA DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVEN KAUA DE ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KEVEN KAUA DE ARAUJO ALVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 09/04/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 09/04/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84390310038
ID da Reunião: 84390310038
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000327-42.2024.5.13.0025
REQUERENTES KEVEN KAUA DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUS LANCHES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MANUS LANCHES LTDA - ME intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 09/04/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 09/04/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84390310038
ID da Reunião: 84390310038
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001246-65.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ALDEMIR CORTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5977d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, nos autos da presente reclamação trabalhista
ajuizada por JOSÉ ALDEMIR CORTE DE OLIVEIRA em desfavor
da NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA E
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA –
EMLUR, Julgo improcedente a reclamação quanto a verba de danos
morais.
Ato contínuo, em relação as demais verbas pleiteadas, resolvo
EXTINGUIR O FEITO, nos termos do art. 485, V, do CPC, sem
julgamento de mérito, nos termos dos fundamentos, parte integrante
deste dispositivo.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 210,00, calculadas sobre
R$ 10.500,00, valor da inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-65.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ALDEMIR CORTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALDEMIR CORTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5977d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, nos autos da presente reclamação trabalhista
ajuizada por JOSÉ ALDEMIR CORTE DE OLIVEIRA em desfavor
da NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA E
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA –
EMLUR, Julgo improcedente a reclamação quanto a verba de danos
morais.
Ato contínuo, em relação as demais verbas pleiteadas, resolvo
EXTINGUIR O FEITO, nos termos do art. 485, V, do CPC, sem
julgamento de mérito, nos termos dos fundamentos, parte integrante
deste dispositivo.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 210,00, calculadas sobre
R$ 10.500,00, valor da inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-33.2024.5.13.0025
AUTOR WILLIAMS CLAUDINO PEREIRA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59be62e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por WILLIAMS CLAUDINO PEREIRA,
conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-33.2024.5.13.0025
AUTOR WILLIAMS CLAUDINO PEREIRA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS CLAUDINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59be62e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por WILLIAMS CLAUDINO PEREIRA,
conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-08.2023.5.13.0025
AUTOR VANESSA MARQUES DE ARAUJO
ADVOGADO YASMIN JACINTO JACOME
SARMENTO MONTEIRO(OAB:
28096/PB)
RÉU SEVERINO ARAGAO DA SILVA
NETTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LARISSA INOCENCIO BORGES
ARAGAO
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA INOCENCIO BORGES ARAGAO
- SEVERINO ARAGAO DA SILVA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39bc8b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-08.2023.5.13.0025
AUTOR VANESSA MARQUES DE ARAUJO
ADVOGADO YASMIN JACINTO JACOME
SARMENTO MONTEIRO(OAB:
28096/PB)
RÉU SEVERINO ARAGAO DA SILVA
NETTO
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LARISSA INOCENCIO BORGES
ARAGAO
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MARQUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39bc8b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-34.2020.5.13.0025
AUTOR JOSE ROBERTO BARBOSA DE
ANCHIETA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5036e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Execução totalmente quitada.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001274-77.2016.5.13.0025
AUTOR JAIRO BORGES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MORAIS & AMORIM ADVOGADOS
ASSOCIADOS
RÉU CONVIL ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU ALBERTO LEANDRO DAMASCENO
PIRES
ADVOGADO LAURO ROSADO DE OLIVEIRA(OAB:
15823/PB)
RÉU CAIO LAMARK VIEIRA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO BORGES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e2768f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tenho por quitado o acordo id - 67a06ba e homologado Decisão id
57a1943.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Proceda desbloqueio de toda restrição junto ao SERASA, CNIB e
outros, se houver,
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-34.2020.5.13.0025
AUTOR JOSE ROBERTO BARBOSA DE
ANCHIETA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BARBOSA DE ANCHIETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5036e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Execução totalmente quitada.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001274-77.2016.5.13.0025
AUTOR JAIRO BORGES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MORAIS & AMORIM ADVOGADOS
ASSOCIADOS
RÉU CONVIL ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU ALBERTO LEANDRO DAMASCENO
PIRES
ADVOGADO LAURO ROSADO DE OLIVEIRA(OAB:
15823/PB)
RÉU CAIO LAMARK VIEIRA FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO LEANDRO DAMASCENO PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e2768f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tenho por quitado o acordo id - 67a06ba e homologado Decisão id
57a1943.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Proceda desbloqueio de toda restrição junto ao SERASA, CNIB e
outros, se houver,
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº CumSen-0000560-73.2023.5.13.0025
EXEQUENTE RUAN TADEU DE SOUZA XAVIER
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7737e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Execução devidamente quitada.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000258-88.2016.5.13.0025
AUTOR FABIO FARIAS DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO FABRICIO OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 161733/RJ)
ADVOGADO VIVIANA RODRIGUES
MORAYA(OAB: 161107/RJ)
TESTEMUNHA ANNA PAULA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 844b7fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (220)
Arquivem-se definitivamente.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000560-73.2023.5.13.0025
EXEQUENTE RUAN TADEU DE SOUZA XAVIER
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN TADEU DE SOUZA XAVIER
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7737e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Execução devidamente quitada.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000258-88.2016.5.13.0025
AUTOR FABIO FARIAS DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO FABRICIO OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 161733/RJ)
ADVOGADO VIVIANA RODRIGUES
MORAYA(OAB: 161107/RJ)
TESTEMUNHA ANNA PAULA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 844b7fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (220)
Arquivem-se definitivamente.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000458-51.2023.5.13.0025
AUTOR VICTOR HUGO DE MELO
CAVALCANTI
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU CORRETORA REDE SAUDE PLANOS
DE SAUDE LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORRETORA REDE SAUDE PLANOS DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51044a7
proferido nos autos.
DESPACHO
indefiro o pedido Manifestação(Manifestação) - 2a2f6ff. Mantenho o
Despacho id af0fb7b que determinou o o arquivamento definitivo
destes autos, cujos pedidos da inicial foram julgados improcedentes
Retornem os autos ao arquivo definitivo
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-06.2022.5.13.0025
AUTOR CLAUDECI LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDECI LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bc7883
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001268-26.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8cf396
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada já foi intimada no ID. df26b8f permanecendo silente até
a presente data.
Assim, renove-se a intimação a executada para no prazo de 10 dias
úteis juntar aos autos a ficha financeira, ficha de registro do
trabalhador, cartões de ponto do período a partir de agosto/2008 até
a presente data, Relatórios atualizados de cargos e funções
exercidas, lotações, evolução salarial, requerimento de férias,
afastamentos, abono assiduidade e licença prêmio, sob pena de
aplicação de astreintes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000306-42.2019.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7b3c67
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o BANCO DO BRASIL SA notificado para cumprir o Acórdão id
1242404, devendo comprovar no prazo legal os pagamentos da
multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art.
1.021, § 4º, do CPC e dos honorários sucumbenciais fixados em 10
% do valor da inicial, conforme Sentença id 2e86491
Fica também notificado o BANCO DO BRASIL SA para indicar
conta para transferência em seu favor dos depósitos recursais
Comprovante de Depósito Recursal (Comprovante de Depósito
Recursal) - b6dff3c , Comprovante de Depósito Recursal
(Comprovante de Depósito Recursal) - cb23689 e Comprovante de
Depósito Recursal (Comprovante de Depósito Recursal) - 473fe8a.
Ficam as partes notificadas para se manifestarem no prazo legal
sobre o cumprimento da Sentença id 2e86491 que determinou que
o réu mantenha o desconto das mensalidades associativas em favor
do Sindicato acionante, daqueles empregados que prévia e
expressamente autorizaram tal procedimento.
Feito isto, arquivem-se definitivamente os presentes autos
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000306-42.2019.5.13.0025
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7b3c67
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o BANCO DO BRASIL SA notificado para cumprir o Acórdão id
1242404, devendo comprovar no prazo legal os pagamentos da
multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art.
1.021, § 4º, do CPC e dos honorários sucumbenciais fixados em 10
% do valor da inicial, conforme Sentença id 2e86491
Fica também notificado o BANCO DO BRASIL SA para indicar
conta para transferência em seu favor dos depósitos recursais
Comprovante de Depósito Recursal (Comprovante de Depósito
Recursal) - b6dff3c , Comprovante de Depósito Recursal
(Comprovante de Depósito Recursal) - cb23689 e Comprovante de
Depósito Recursal (Comprovante de Depósito Recursal) - 473fe8a.
Ficam as partes notificadas para se manifestarem no prazo legal
sobre o cumprimento da Sentença id 2e86491 que determinou que
o réu mantenha o desconto das mensalidades associativas em favor
do Sindicato acionante, daqueles empregados que prévia e
expressamente autorizaram tal procedimento.
Feito isto, arquivem-se definitivamente os presentes autos
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-03.2022.5.13.0025
AUTOR BARBARA CORREIA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfae3b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a Decisão - 7027cb1 que direcionou a execução em
face da reclamada ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Expeça-se Alvará liberando o depósito recursal 4099.042.04945084
-7 em favor da exequente. Fica a exequente e o seu I. Advogado
notificados para indicarem conta para transferência.
Havendo saldo remanescente, notifique-se a ABRIL
COMUNICAÇÕES S.A. para pagar em 48 horas.
Quitada a execução, voltem os autos conclusos para declaração de
extinção
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-03.2022.5.13.0025
AUTOR BARBARA CORREIA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfae3b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a Decisão - 7027cb1 que direcionou a execução em
face da reclamada ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Expeça-se Alvará liberando o depósito recursal 4099.042.04945084
-7 em favor da exequente. Fica a exequente e o seu I. Advogado
notificados para indicarem conta para transferência.
Havendo saldo remanescente, notifique-se a ABRIL
COMUNICAÇÕES S.A. para pagar em 48 horas.
Quitada a execução, voltem os autos conclusos para declaração de
extinção
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-42.2023.5.13.0025
AUTOR IVANILDO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50178da
proferido nos autos.
DESPACHO
A petição de id 09e9115, será apreciada após o cumprimento das
diligências contidas na decisão de id c1eff1d.
Ao setor competente, para cumprimento da decisão de id c1eff1d.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-42.2023.5.13.0025
AUTOR IVANILDO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ANTONIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50178da
proferido nos autos.
DESPACHO
A petição de id 09e9115, será apreciada após o cumprimento das
diligências contidas na decisão de id c1eff1d.
Ao setor competente, para cumprimento da decisão de id c1eff1d.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001164-34.2023.5.13.0025
AUTOR ARIOSVALDO MORENO DE FARIAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSVALDO MORENO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e20b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
878 da CLT, no prazo 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-67.2023.5.13.0025
AUTOR ALMIR DO NASCIMENTO AMORIM
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1beed76
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
A liberação dos honorários sucumbenciais requerido na petição de
id a07a271, se processará quando do pagamento do saldo
remanescente.
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id edc5531, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001164-34.2023.5.13.0025
AUTOR ARIOSVALDO MORENO DE FARIAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e20b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-67.2023.5.13.0025
AUTOR ALMIR DO NASCIMENTO AMORIM
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR DO NASCIMENTO AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1beed76
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
A liberação dos honorários sucumbenciais requerido na petição de
id a07a271, se processará quando do pagamento do saldo
remanescente.
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id edc5531, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001138-36.2023.5.13.0025
AUTOR DOMAR PESSOA NETO
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO CESAR NICACIO VERAS(OAB:
22499/PB)
RÉU ESTEVAM LUIZ DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU CENUTRES CENTRO DE ESTETICA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMAR PESSOA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 226323d
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que a parte autora requer a disponibilização
de sala, nesta unidade, para participar da audiência, a ser realizada
no dia 05.04.2024, conforme petição de Id 5f4d860. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001138-36.2023.5.13.0025
AUTOR DOMAR PESSOA NETO
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO CESAR NICACIO VERAS(OAB:
22499/PB)
RÉU ESTEVAM LUIZ DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU CENUTRES CENTRO DE ESTETICA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENUTRES CENTRO DE ESTETICA LTDA
- ESTEVAM LUIZ DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 226323d
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que a parte autora requer a disponibilização
de sala, nesta unidade, para participar da audiência, a ser realizada
no dia 05.04.2024, conforme petição de Id 5f4d860. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-98.2024.5.13.0025
AUTOR ROBSON VENANCIO DA COSTA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MACEDO SERVICES LTDA
RÉU INDUSTRIA DE PANIFICACAO
MARIA DAS GRACAS LTDA - ME
RÉU ANTÔNIO LUIZ MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON VENANCIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e69cf8
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que a parte autora requer que a audiência
seja realizada no formado híbrido, conforme petição de Id 0a50d24.
Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro o pedido, facultando a qualquer uma das partes o
comparecimento presencial nesta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-56.2021.5.13.0025
AUTOR LENILDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO VANIA LUCIA DE SALLES
CARNEIRO(OAB: 19126/PB)
RÉU SERVI?O - ARTE NA COZINHA
CULINARIA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa9a404
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de id 62d04df.
O exequente deverá indicar COM PRECISÃO a localização de bens
passíveis de penhora do(s) executado(s), no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente
(CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, retornem os autos
ao Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o processo por
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000484-83.2022.5.13.0025
AUTOR PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FR SERVICOS DE MONTAGEM DE
MOVEIS LTDA
RÉU REINALDO BARROS DE SOUSA
RÉU FERNANDO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c2f4d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se Alvará em favor do autor liberando o saldo das contas
judiciais da CEF, em atenção a Manifestação(Manifestação) -
af8fb71.
Após, remetam-se os autos a CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem da
executada principal e dos sócios, conforme Sentença) - 15c47b7
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-46.2020.5.13.0025
AUTOR NADJA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU EDILEUZA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL LUIZA
PAIVA - EIRELI
RÉU EDILEUZA RIBEIRO DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4c7178
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos a CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
para apreciar a Manifestação(Petição - Prosseguimento na
Execução - Nadja x Celp) - 130f375, de expedição de Mandado de
penhora sobre faturamento da executada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-52.2024.5.13.0025
AUTOR CARLOS ALBERTO OLIMPIO DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU VIA DISTRIBUI O E COM RCIO DE
EQUIPAMENTOS ELETR NICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO OLIMPIO DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2344a6
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência UNA
telepresencial, para o dia 26.04.2024, às 09h, em link a ser
informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-90.2024.5.13.0025
AUTOR CARLOS ANTONIO CORDEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a14d9a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração
do processo para o Juízo Digital.
Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao
Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter
telepresencial.
Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA
presencial.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000882-93.2023.5.13.0025
AUTOR EDJANE BEZERRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE BEZERRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 252afbe
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
2f8bb31, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito judicial
ID. 7bb2b77, nos limites dos cálculos homologados. Havendo saldo
remanescente, devolva-se a Reclamada.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000882-93.2023.5.13.0025
AUTOR EDJANE BEZERRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 252afbe
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
2f8bb31, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito judicial
ID. 7bb2b77, nos limites dos cálculos homologados. Havendo saldo
remanescente, devolva-se a Reclamada.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000364-51.2024.5.13.0031
EMBARGANTE ELAHIR AMARAL DA NOBREGA
ADVOGADO CINTIA CASTRO TIRAPELLE(OAB:
12203/DF)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAHIR AMARAL DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37e624d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - NOS AUTOS PRINCIPAIS AUTUADO NU 0000593-
97.2022.5.13.0025
Suspenda-se a execução em face do EMBARGANTE, devendo
estes autos permanecerem na tarefa
SOBRESTAMENTO/AGUARDANDO JULGAMENTO EMBARGOS
DE TERCEIROS, se for o caso. CASO O PROCESSO encontre-se
na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE - CRE, remata-se
cópia deste despacho, via malote digital, não desobrigando a
própria parte interessada de tomar esta providência.
II - NOS EMBARGOS DE TERCEIROS AUTUADO NU 0000364-
51.2024.5.13.0031
1 - Inclua-se o(s) no polo passivo a(s) parte(s) interessadas e seu(s)
advogado(s) habilitado(s) nos AUTOS PRINCIPAIS, como Patrono
do(s) Embargado(s).
2 - Notifique-se a parte contrária ATRAVÉS DO(s) I. PATRONO(s)
para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo de 15 dias,
conforme disposto no art. 679 do CPC.
3 - Apresentadas as contra razões ou decorrido o prazo, voltem os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000364-51.2024.5.13.0031
EMBARGANTE ELAHIR AMARAL DA NOBREGA
ADVOGADO CINTIA CASTRO TIRAPELLE(OAB:
12203/DF)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37e624d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - NOS AUTOS PRINCIPAIS AUTUADO NU 0000593-
97.2022.5.13.0025
Suspenda-se a execução em face do EMBARGANTE, devendo
estes autos permanecerem na tarefa
SOBRESTAMENTO/AGUARDANDO JULGAMENTO EMBARGOS
DE TERCEIROS, se for o caso. CASO O PROCESSO encontre-se
na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE - CRE, remata-se
cópia deste despacho, via malote digital, não desobrigando a
própria parte interessada de tomar esta providência.
II - NOS EMBARGOS DE TERCEIROS AUTUADO NU 0000364-
51.2024.5.13.0031
1 - Inclua-se o(s) no polo passivo a(s) parte(s) interessadas e seu(s)
advogado(s) habilitado(s) nos AUTOS PRINCIPAIS, como Patrono
do(s) Embargado(s).
2 - Notifique-se a parte contrária ATRAVÉS DO(s) I. PATRONO(s)
para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo de 15 dias,
conforme disposto no art. 679 do CPC.
3 - Apresentadas as contra razões ou decorrido o prazo, voltem os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000972-04.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE
MENDONCA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU MAGNA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU ANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PEREIRA DA SILVA
- MAGNA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fd1eda
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Apresentem as partes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
minuta de acordo assinada pelo reclamante, eis que este é o titular
dos direitos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000972-04.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE
MENDONCA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU MAGNA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU ANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fd1eda
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Apresentem as partes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
minuta de acordo assinada pelo reclamante, eis que este é o titular
dos direitos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-67.2024.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
AUTOR DIULAY DAMARES FERREIRA
ALVES
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS DO
NASCIMENTO(OAB: 22617/PB)
RÉU VILLAMOR - POUSADAS E HOTEIS
LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
RÉU M M INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
TESTEMUNHA DAYSE DA SILVA FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIULAY DAMARES FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52499b4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela autora Id. a372560, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-67.2024.5.13.0025
AUTOR DIULAY DAMARES FERREIRA
ALVES
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS DO
NASCIMENTO(OAB: 22617/PB)
RÉU VILLAMOR - POUSADAS E HOTEIS
LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
RÉU M M INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
TESTEMUNHA DAYSE DA SILVA FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- M M INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
- VILLAMOR - POUSADAS E HOTEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52499b4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela autora Id. a372560, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000770-27.2023.5.13.0025
EXEQUENTE EDMILSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8265b7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que no id 3758d13 a executada
tomou ciência do SISBAJUD de id fd16d26, confirmando a liberação
para o exequente.
Chamo o feito à boa ordem, para deferir a liberação do valor
depositado nos autos, resultado da pesquisa SISBAJUD.
Expeça-se alvará.
Aguarde-se o transito em julgado dos autos principais para
prosseguimento da execução. Retornem os autos ao
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000770-27.2023.5.13.0025
EXEQUENTE EDMILSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8265b7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que no id 3758d13 a executada
tomou ciência do SISBAJUD de id fd16d26, confirmando a liberação
para o exequente.
Chamo o feito à boa ordem, para deferir a liberação do valor
depositado nos autos, resultado da pesquisa SISBAJUD.
Expeça-se alvará.
Aguarde-se o transito em julgado dos autos principais para
prosseguimento da execução. Retornem os autos ao
sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-63.2022.5.13.0025
AUTOR SAMUEL DE BARROS PORTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c1600c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id 3dc59b4, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-63.2022.5.13.0025
AUTOR SAMUEL DE BARROS PORTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DE BARROS PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c1600c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id 3dc59b4, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-57.2024.5.13.0025
AUTOR FERNANDA SILVA CENA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA(OAB: 32792/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU TODA MOCA COMERCIO DE MODA
FEMININA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SILVA CENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd9f8d9
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência UNA
telepresencial, para o dia 26.04.2024, às 10h, em link a ser
informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-27.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 966c484
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência UNA
telepresencial, para o dia 26.04.2024, às 11h, em link a ser
informado nos autos.
Intimem-se as partes. O reclamado por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000210-51.2024.5.13.0025
REQUERENTES JOSE DE ARAUJO CARNEIRO
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
REQUERENTES ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PARA PAGAMENTO DO INSS NO PRAZO LEGAL.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2024.
PETRONIO DE SA LEITAO CUNHA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000390-72.2021.5.13.0025
AUTOR FELIPE RENERSON DA SILVA
ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO LUIS DA SILVA
05965807465
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU ANTONIO LUIS DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUIS DA SILVA 05965807465
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIFICO/INFORMO, PARA RECOLHIMENTO DO INSS, NO
PRAZO LEGAL.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2024.
PETRONIO DE SA LEITAO CUNHA
Assessor
Processo Nº HTE-0000134-27.2024.5.13.0025
REQUERENTES JOSE CARLOS ALVES DA SILVA
ADVOGADO JESSIKA DE MORAIS SILVA
PASSOS(OAB: 31857/PB)
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
REQUERENTES MARA-JA TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA-JA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PARA RECOLHIMENTO DO INSS / CUSTAS NO PRAZO LEGAL.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
PETRONIO DE SA LEITAO CUNHA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000425-95.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA JOSEFA SERAFIM ALVES
ADVOGADO ERIBERTO DA COSTA NEVES(OAB:
12010/PB)
RÉU ANA KARLA DE MEDEIROS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para recolhimento do INSS / CUSTAS, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2024.
PETRONIO DE SA LEITAO CUNHA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000443-82.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIA MARIA DE MEDEIROS
ARAUJO
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RÉU RADIO SOL MAIOR LTDA - EPP
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU TELEVISAO TAMBAU LTDA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU TV E PORTAL MULTICANAL LTDA -
ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA DE MEDEIROS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c55a9db
proferido nos autos.
Converto o julgamento em diligência, em atenção ao pedido da
parte reclamada, mormente porque até a presente data a ata da
audiência inserida no Id. 58c54bc estava em sigilo.
Renovo o prazo para razões finais, desta vez por 5 dias, e para
manifestação sobre o interesse em conciliar.
Após, retornem os autos imediatamente conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001103-76.2023.5.13.0025
AUTOR FABIANO VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
CASCATA DE PRATA
ADVOGADO MARIANA RAMOS PAIVA
SOBREIRA(OAB: 13272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f6665
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. d21cdd8, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº HTE-0000183-68.2024.5.13.0025
REQUERENTES GLEIDSON JIMMY GOMES PEREIRA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar os recolhimentos das contribuições
Previdenciárias e das custas processuais, conforme acordo
homologado sob ID 3029cf1, sob pena de execução. Planilha de
cálculo, ID 5c4e7c3.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2024.
PETRONIO DE SA LEITAO CUNHA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000312-73.2024.5.13.0025
AUTOR MARCONE FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/04/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/04/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83793956569
ID da Reunião: 83793956569
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000570-20.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE GONCALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado para ciência da Impugnação
aos Cálculos, opostos pelo exequente de id e85be59.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000289-98.2022.5.13.0025
AUTOR NAYARA OLIVEIRA GOMES DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU ANA LUISA VIEIRA LOPES
RÉU MARCONI GOMES LOPES
RÉU A&JM COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA OLIVEIRA GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 684e8af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo em fase de execução devidamente quitado.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011. Arquivem
-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando dispensada a
certidão de arquivamento em face da tramitação específica nas
movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-44.2023.5.13.0025
AUTOR JOELSON ISIDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON ISIDRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a85003
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo em fase de execução devidamente quitado.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-98.2022.5.13.0025
AUTOR NAYARA OLIVEIRA GOMES DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU ANA LUISA VIEIRA LOPES
RÉU MARCONI GOMES LOPES
RÉU A&JM COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A&JM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 684e8af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo em fase de execução devidamente quitado.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011. Arquivem
-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando dispensada a
certidão de arquivamento em face da tramitação específica nas
movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-44.2023.5.13.0025
AUTOR JOELSON ISIDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a85003
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo em fase de execução devidamente quitado.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000887-18.2023.5.13.0025
AUTOR ELAINE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU SITECNET INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU FL INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
TESTEMUNHA MARIA VIVIANE GOMES BARBOSA
TESTEMUNHA FABRICIO CAVALCANTI DE ABREU
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c952745
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de modificação no julgado, notifique-
se a parte autora para apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela demandada, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-27.2023.5.13.0025
AUTOR MOACIR DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO KAIQUE SOARES GOMES(OAB:
71183/DF)
ADVOGADO ALINE DAYANE DE CARVALHO
SOUZA GARCIA(OAB: 26420/GO)
ADVOGADO RAISA CONESUQUE(OAB:
33993/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCCA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI
- RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e8682
proferido nos autos.
DESPACHO
Tem razão em parte a segunda reclamada, pois esta não participou
do termo de acordo.
O valor devido por essa reclamada deve ser calculado levando-se
em conta o fato de que não lhe pode ser imposto a multa contratual,
motivo pelo qual a contadoria deve elaborar o cálculo da parcela
inadimplida sem a referida multa, bem como observando da data do
vencimento para o cálculo das correções e multas legais.
Deverá a contadoria elaborar dois cálculos:
1- valor devido pelo devedor principal, COM a multa contratual;
2- valor devido pelo devedor subsidiário, SEM a multa contratual.
A secretaria deverá se atentar para o fato de que, uma vez
adimplido o valor pelo devedor subsidiário, este deverá ser
considerado no cálculo do devido pelo devedor principal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-27.2023.5.13.0025
AUTOR MOACIR DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO KAIQUE SOARES GOMES(OAB:
71183/DF)
ADVOGADO ALINE DAYANE DE CARVALHO
SOUZA GARCIA(OAB: 26420/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO RAISA CONESUQUE(OAB:
33993/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e8682
proferido nos autos.
DESPACHO
Tem razão em parte a segunda reclamada, pois esta não participou
do termo de acordo.
O valor devido por essa reclamada deve ser calculado levando-se
em conta o fato de que não lhe pode ser imposto a multa contratual,
motivo pelo qual a contadoria deve elaborar o cálculo da parcela
inadimplida sem a referida multa, bem como observando da data do
vencimento para o cálculo das correções e multas legais.
Deverá a contadoria elaborar dois cálculos:
1- valor devido pelo devedor principal, COM a multa contratual;
2- valor devido pelo devedor subsidiário, SEM a multa contratual.
A secretaria deverá se atentar para o fato de que, uma vez
adimplido o valor pelo devedor subsidiário, este deverá ser
considerado no cálculo do devido pelo devedor principal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-30.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXSANDRO DA SILVA HIPOLITO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JOSE CLECIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DA SILVA HIPOLITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e9c838
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
para penhorar tantos bens quantos bastem do executado, visando à
garantia desta execução, ficando desde já nomeado como
depositário, o leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s)
veículo(s) esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta
Vara do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001201-61.2023.5.13.0025
AUTOR KARLA RAMALHO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d9f421
proferido nos autos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de quinze dias,
apresentarem manifestação sobre o laudo pericial (ID.20e7273),
bem como apresentação de razões finais em memoriais.
Caso queiram conciliar, em igual prazo podem apresentar petição
em separado ou em conjunto para homologação.
Decorridos os prazos acima, conclua-se para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001201-61.2023.5.13.0025
AUTOR KARLA RAMALHO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d9f421
proferido nos autos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de quinze dias,
apresentarem manifestação sobre o laudo pericial (ID.20e7273),
bem como apresentação de razões finais em memoriais.
Caso queiram conciliar, em igual prazo podem apresentar petição
em separado ou em conjunto para homologação.
Decorridos os prazos acima, conclua-se para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-15.2022.5.13.0025
AUTOR ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d4f3a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por ALEXSANDRO
JUNIO LINS MARTINS, nos termos dos fundamentos, e cálculos
anexos ao presente decisum, devidamente retificados, que seguem
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas processuais pelo impugnante no importe de R$ 55,35,
dispensadas.
Custas de conhecimento devidas pela reclamada sobre os títulos
deferidos em segunda instância e honorários advocatícios de
sucumbência.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-15.2022.5.13.0025
AUTOR ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d4f3a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por ALEXSANDRO
JUNIO LINS MARTINS, nos termos dos fundamentos, e cálculos
anexos ao presente decisum, devidamente retificados, que seguem
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas processuais pelo impugnante no importe de R$ 55,35,
dispensadas.
Custas de conhecimento devidas pela reclamada sobre os títulos
deferidos em segunda instância e honorários advocatícios de
sucumbência.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000402-18.2023.5.13.0025
AUTOR DANIEL MARTINS MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU RENATO JOSE MONTEIRO DE
FIGUEIREDO - ME
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU ELF COMERCIO DE PECAS,
ACESSORIOS E FERRAMENTAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO JOSE MONTEIRO DE FIGUEIREDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência do saldo remanescente no valor de R$
891,45, conforme planilha de cálculos Id. 5eda5c4 .
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000346-48.2024.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO DIAS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DIAS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00d8044
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência UNA
telepresencial, para o dia 30.04.2024, às 08h, em link a ser
informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-39.2024.5.13.0025
AUTOR CRISTIANO COSTA SOARES
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO COSTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b508ff7
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência inicial
telepresencial, para o dia 29.04.2024, às 08h, em link a ser
informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-35.2024.5.13.0025
AUTOR CIRLEIDE DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU SILVIA KECIA
RÉU MIGUEL LUCENA NETO
RÉU MARIA DAS DORES FLORENTINO
RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRLEIDE DOS SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b77a90c
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência UNA
telepresencial, para o dia 26.04.2024, às 12h, em link a ser
informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-11.2024.5.13.0025
AUTOR ARIANE DUARTE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANE DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d26a948
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência UNA
telepresencial, para o dia 29.04.2024, às 08h50, em link a ser
informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-46.2024.5.13.0031
AUTOR ANTONIA CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA CAMPOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a2b99
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência UNA
telepresencial, para o dia 29.04.2024, às 09h40, em link a ser
informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-60.2024.5.13.0025
AUTOR HELEN DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELEN DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad59486
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência UNA
telepresencial, para o dia 30.04.2024, às 09h50, em link a ser
informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-94.2024.5.13.0025
AUTOR THAIZI GONCALVES ALMEIDA DE
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIZI GONCALVES ALMEIDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be16868
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência UNA
telepresencial, para o dia 26.04.2024, às 11h40, em link a ser
informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000742-59.2023.5.13.0025
AUTOR ANDERSON SOARES E SILVA
CANDIDO
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82bae7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
para penhorar tantos bens quantos bastem visando a garantia desta
execução, da executada SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA
- ME.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000742-59.2023.5.13.0025
AUTOR ANDERSON SOARES E SILVA
CANDIDO
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SOARES E SILVA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82bae7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
para penhorar tantos bens quantos bastem visando a garantia desta
execução, da executada SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA
- ME.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000800-62.2023.5.13.0025
AUTOR ANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 652b575
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes id's f0c4583 e
78c3d3b, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000800-62.2023.5.13.0025
AUTOR ANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 652b575
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes id's f0c4583 e
78c3d3b, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-32.2024.5.13.0025
AUTOR LAURIONE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADLIM-TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS LTDA
ADVOGADO WILSON PINHO PIRES FILHO(OAB:
45408/PE)
ADVOGADO DANIELLE SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 35992/PE)
RÉU HOSPITAL DA POLICIA MILITAR
GENERAL EDSON RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 070ac47
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência UNA
telepresencial, para o dia 30.04.2024, às 08h40, em link a ser
informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-32.2024.5.13.0025
AUTOR LAURIONE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADLIM-TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS LTDA
ADVOGADO WILSON PINHO PIRES FILHO(OAB:
45408/PE)
ADVOGADO DANIELLE SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 35992/PE)
RÉU HOSPITAL DA POLICIA MILITAR
GENERAL EDSON RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURIONE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 070ac47
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência UNA
telepresencial, para o dia 30.04.2024, às 08h40, em link a ser
informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-83.2024.5.13.0025
AUTOR PAULO SOARES DA SILVA NETO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SOARES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d32fa9
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência UNA
telepresencial, para o dia 29.04.2024, às 08h20, em link a ser
informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-85.2024.5.13.0025
AUTOR JOSENILDO ORNILO PEREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU 3ME CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ORNILO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29e5058
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência UNA
telepresencial, para o dia 29.04.2024, às 09h, em link a ser
informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000340-41.2024.5.13.0025
AUTOR DESIREE BESSA BARRETO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JULLYETE SILVA CORREIA DE
MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIREE BESSA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cd50b9
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência UNA
telepresencial, para o dia 29.04.2024, às 10h20, em link a ser
informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-76.2024.5.13.0025
AUTOR LAILSON HENRIQUE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILSON HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c69962
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência UNA
telepresencial, para o dia 29.04.2024, às 08h40, em link a ser
informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000380-23.2024.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO WILDERLANO SOUSA
PALITOT
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WILDERLANO SOUSA PALITOT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f2f6fe
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência UNA
telepresencial, para o dia 29.04.2024, às 08h30, em link a ser
informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-92.2024.5.13.0025
AUTOR CARLOS EURICO MENDES DOS
SANTOS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EURICO MENDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb80bb1
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência inicial
telepresencial, para o dia 29.04.2024, às 08h10, em link a ser
informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-78.2024.5.13.0025
AUTOR ARICELLYS LOPES DA SILVA
SALUSTIANO
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU Iepma Centro Educacional Ltda
RÉU PEDRO VASCONCELOS DE
CARVALHO JUNIOR
RÉU COLEGIO HEBREUS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARICELLYS LOPES DA SILVA SALUSTIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c5906d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência UNA
telepresencial, para o dia 29.04.2024, às 11h, em link a ser
informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-53.2024.5.13.0025
AUTOR JOAB DA SILVA BRANDAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB DA SILVA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fa052d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência UNA
telepresencial, para o dia 30.04.2024, às 09h10, em link a ser
informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-76.2019.5.13.0005
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO ALEXANDRE CÉSAR FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 14123-D/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE CÉSAR FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 14123-D/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
TESTEMUNHA FERNANDA VIRGÍNIA DA SILVA
TESTEMUNHA RICARDO LUNDGREN NASCIMENTO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b765bd
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Encaminhe-se este DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO ao
ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE REGIONAL DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SR. RODOLFO
RAMALHO CATÃO - 083- 2107-7642 / a/c Dra. Larissa
Albuquerque (83) 2107-7627 andreia.vieira@mte.gov.br /
larissa.albuquerque@economia.gov.br /
zipora.alencar@economia.gov.br / gab.srtpb@economia.gov.br /
roberto.girao@detran.ce.gov.br / severino.dantas@economia.gov.br
PRAÇA VENÂNCIO NEIVA, 11 CENTRO 58.011-902 JOÃO
PESSOA - PARAÍBA, informando o equívoco no preenchimento do
código de recolhimento da GPS no valor de R$ 702,19 (cópia
anexa), tendo sido informado o código 1708 quando deveria ter
sido recolhido pelo código 1406.
Encaminhamos, em anexo, a sentença proferida nesta ação
promovida por FABIANO DA SILVA CPF: 096.424.084-06 em
desfavor da Neriservt Limpeza e Conservacao ltda - epp CNPJ:
15.229.373/0001-06 e outros, comprovando que o reclamante foi
contrato para prestar serviços de limpeza e conservação.
Esta informação tem a finalidade de instruir o processo do seguro
desemprego do autor FABIANO DA SILVA CPF: 096.424.084-06
com a empresa JW CONSTRUTORA IMOBILIÁRIA LTDA no
período de 19/05/2023 a 05/12/2023, suspenso pelo equívoco do
recolhimento ora informado
Este juízo fica à disposição do Ministério do Trabalho e Emprego
via e-mail vt08jpa@trt13.jus.br e/ou WhatsApp 083-3533-6308,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
para as demais informações que se fizerem necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-76.2019.5.13.0005
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO ALEXANDRE CÉSAR FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 14123-D/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE CÉSAR FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 14123-D/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
TESTEMUNHA FERNANDA VIRGÍNIA DA SILVA
TESTEMUNHA RICARDO LUNDGREN NASCIMENTO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b765bd
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Encaminhe-se este DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO ao
ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE REGIONAL DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SR. RODOLFO
RAMALHO CATÃO - 083- 2107-7642 / a/c Dra. Larissa
Albuquerque (83) 2107-7627 andreia.vieira@mte.gov.br /
larissa.albuquerque@economia.gov.br /
zipora.alencar@economia.gov.br / gab.srtpb@economia.gov.br /
roberto.girao@detran.ce.gov.br / severino.dantas@economia.gov.br
PRAÇA VENÂNCIO NEIVA, 11 CENTRO 58.011-902 JOÃO
PESSOA - PARAÍBA, informando o equívoco no preenchimento do
código de recolhimento da GPS no valor de R$ 702,19 (cópia
anexa), tendo sido informado o código 1708 quando deveria ter
sido recolhido pelo código 1406.
Encaminhamos, em anexo, a sentença proferida nesta ação
promovida por FABIANO DA SILVA CPF: 096.424.084-06 em
desfavor da Neriservt Limpeza e Conservacao ltda - epp CNPJ:
15.229.373/0001-06 e outros, comprovando que o reclamante foi
contrato para prestar serviços de limpeza e conservação.
Esta informação tem a finalidade de instruir o processo do seguro
desemprego do autor FABIANO DA SILVA CPF: 096.424.084-06
com a empresa JW CONSTRUTORA IMOBILIÁRIA LTDA no
período de 19/05/2023 a 05/12/2023, suspenso pelo equívoco do
recolhimento ora informado
Este juízo fica à disposição do Ministério do Trabalho e Emprego
via e-mail vt08jpa@trt13.jus.br e/ou WhatsApp 083-3533-6308,
para as demais informações que se fizerem necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001079-48.2023.5.13.0025
AUTOR RAINEIDE FERREIRA SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINEIDE FERREIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33287b8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo executado id b83a38e, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001079-48.2023.5.13.0025
AUTOR RAINEIDE FERREIRA SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33287b8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo executado id b83a38e, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000294-52.2024.5.13.0025
AUTOR CARLOS ALBERTO OLIMPIO DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU VIA DISTRIBUI O E COM RCIO DE
EQUIPAMENTOS ELETR NICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO OLIMPIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS ALBERTO OLIMPIO DA SILVA JUNIOR
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 26/04/2024
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89474587139
ID da Reunião: 89474587139
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000326-57.2024.5.13.0025
AUTOR FERNANDA SILVA CENA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA(OAB: 32792/PB)
RÉU TODA MOCA COMERCIO DE MODA
FEMININA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SILVA CENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FERNANDA SILVA CENA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 26/04/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Data: 26/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88493134030
ID da Reunião: 88493134030
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000328-27.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE CARLOS DE ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 26/04/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87448855477
ID da Reunião: 87448855477
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000330-94.2024.5.13.0025
AUTOR THAIZI GONCALVES ALMEIDA DE
ARAUJO
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIZI GONCALVES ALMEIDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THAIZI GONCALVES ALMEIDA DE ARAUJO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 26/04/2024 11:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/04/2024 11:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87222076376
ID da Reunião: 87222076376
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000030-35.2024.5.13.0025
AUTOR CIRLEIDE DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU SILVIA KECIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU MIGUEL LUCENA NETO
RÉU MARIA DAS DORES FLORENTINO
RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRLEIDE DOS SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CIRLEIDE DOS SANTOS TAVARES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 26/04/2024 12:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/04/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81079319809
ID da Reunião: 81079319809
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000366-39.2024.5.13.0025
AUTOR CRISTIANO COSTA SOARES
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO COSTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CRISTIANO COSTA SOARES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/04/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87548226467
ID da Reunião: 87548226467
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000356-92.2024.5.13.0025
AUTOR CARLOS EURICO MENDES DOS
SANTOS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EURICO MENDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS EURICO MENDES DOS SANTOS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 29/04/2024 08:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/04/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83208285890
ID da Reunião: 83208285890
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000376-83.2024.5.13.0025
AUTOR PAULO SOARES DA SILVA NETO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SOARES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PAULO SOARES DA SILVA NETO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/04/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/04/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89917722199
ID da Reunião: 89917722199
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000370-76.2024.5.13.0025
AUTOR LAILSON HENRIQUE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILSON HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LAILSON HENRIQUE PEREIRA DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/04/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/04/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87519440501
ID da Reunião: 87519440501
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000625-68.2023.5.13.0025
AUTOR MICHERLANE ALVES DE BRITO
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU HELP-ME PROMOCOES E
MERCHANDISING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHERLANE ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a exequente notificada para que indique, no prazo de 10 (dez)
dias, outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos, por 1 ano, nos termos do art. 40
da Lei 6.830/80.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000085-83.2024.5.13.0025
AUTOR JUVENAL CELESTINO COSTA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e76c0d0
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição a ser apreciada, conforme Id
cf90828. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Converto a audiência telepresencial em HÍBRIDA, facultando à
reclamada a participação de forma telepresencial.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-83.2024.5.13.0025
AUTOR JUVENAL CELESTINO COSTA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL CELESTINO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e76c0d0
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição a ser apreciada, conforme Id
cf90828. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Converto a audiência telepresencial em HÍBRIDA, facultando à
reclamada a participação de forma telepresencial.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000377-68.2024.5.13.0025
REQUERENTES LEONARDO CORDEIRO DE
MAGALHAES
ADVOGADO FELIPY ANDRE PINTO DIAS(OAB:
25718-A/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbcaa35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Custas processuais pela empresa requente no importe de R$172,87
calculadas sobre R$8.643,67, que deverão ser recolhidas no prazo
de trinta dias, assim como as contribuições previdenciárias, com
ciência ao INSS, se necessário, após o pagamento da última
parcela do acordo, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos e sendo
a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos à Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000377-68.2024.5.13.0025
REQUERENTES LEONARDO CORDEIRO DE
MAGALHAES
ADVOGADO FELIPY ANDRE PINTO DIAS(OAB:
25718-A/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CORDEIRO DE MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbcaa35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Custas processuais pela empresa requente no importe de R$172,87
calculadas sobre R$8.643,67, que deverão ser recolhidas no prazo
de trinta dias, assim como as contribuições previdenciárias, com
ciência ao INSS, se necessário, após o pagamento da última
parcela do acordo, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos e sendo
a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos à Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000929-43.2018.5.13.0025
AUTOR JOSE FERNANDES PATRICIO DA
SILVA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU RH SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES PATRICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c06a828
proferido nos autos.
DESPACHO
Revejo o despacho de id 7b6f431, para suspender a determinação
das consultas patrimoniais sobre os sócios JOSELINO AGUIAR DE
SENA (CPF 205.718.794- 20); GERALDO AGUIAR DE SENA (CPF
364.847.504-59); JERONIMO AGUIAR DE SENA (CPF 468.805.434
-91).
Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa SNIPER a ser feita pela
Secretaria da Vara.
Em seguida, citem-se para se manifestar ou produzir as provas que
entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-79.2021.5.13.0025
AUTOR DIVINO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVINO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b26421
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de reclamação trabalhista em trâmite desde 2021, com
liquidação complexa, conforme dispositivo abaixo transcrito (ID.
afb3ba3):
"(...)I) DECLARAR a prescrição quinquenal incidente nos títulos
anteriores a 01/12/2016, extinguindo-os com resolução do mérito.II)
No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos
formulados nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
DIVINO RODRIGUES DA SILVA em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para condenar a
reclamada a: II.a) Pagar ao reclamante, após a liquidação do
julgado, o adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta
Externa, conforme previsão no item 4.8.1.1 do PCCS/2008, no
percentual de 30% (trinta por cento) do salário-base do empregado,
a partir de 01/12/2016, e seus reflexos em anuênios, gratificação de
função convencional, gratificação de incentivo produtividade (GIP),
trabalho nos finais de semana, diferencial de mercado,
complemento de incentivo de produtividade, 13º salários, férias com
mais 1/3, horas extras e FGTS(...)"
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de
diferenças salariais e reflexos.
Existem várias demandas semelhantes, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso o
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000380-23.2024.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO WILDERLANO SOUSA
PALITOT
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WILDERLANO SOUSA PALITOT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO WILDERLANO SOUSA PALITOT
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 29/04/2024
08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83225674334
ID da Reunião: 83225674334
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000350-85.2024.5.13.0025
AUTOR JOSENILDO ORNILO PEREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU 3ME CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ORNILO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSENILDO ORNILO PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/04/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89149443060
ID da Reunião: 89149443060
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000332-46.2024.5.13.0031
AUTOR ANTONIA CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA CAMPOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIA CAMPOS DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/04/2024 09:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/04/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89417259348
ID da Reunião: 89417259348
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000340-41.2024.5.13.0025
AUTOR DESIREE BESSA BARRETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JULLYETE SILVA CORREIA DE
MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIREE BESSA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DESIREE BESSA BARRETO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/04/2024 10:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/04/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88673793009
ID da Reunião: 88673793009
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000342-11.2024.5.13.0025
AUTOR ARIANE DUARTE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANE DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARIANE DUARTE DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/04/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/04/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87573973197
ID da Reunião: 87573973197
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000344-78.2024.5.13.0025
AUTOR ARICELLYS LOPES DA SILVA
SALUSTIANO
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU Iepma Centro Educacional Ltda
RÉU PEDRO VASCONCELOS DE
CARVALHO JUNIOR
RÉU COLEGIO HEBREUS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARICELLYS LOPES DA SILVA SALUSTIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARICELLYS LOPES DA SILVA SALUSTIANO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 29/04/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85810638144
ID da Reunião: 85810638144
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000346-48.2024.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO DIAS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DIAS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO DIAS DA SILVA JUNIOR intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 30/04/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89585296625
ID da Reunião: 89585296625
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000360-32.2024.5.13.0025
AUTOR LAURIONE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADLIM-TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS LTDA
ADVOGADO WILSON PINHO PIRES FILHO(OAB:
45408/PE)
ADVOGADO DANIELLE SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 35992/PE)
RÉU HOSPITAL DA POLICIA MILITAR
GENERAL EDSON RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 30/04/2024
08:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/04/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86806901450
ID da Reunião: 86806901450
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000360-32.2024.5.13.0025
AUTOR LAURIONE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADLIM-TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS LTDA
ADVOGADO WILSON PINHO PIRES FILHO(OAB:
45408/PE)
ADVOGADO DANIELLE SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 35992/PE)
RÉU HOSPITAL DA POLICIA MILITAR
GENERAL EDSON RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURIONE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LAURIONE DOS SANTOS SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 30/04/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/04/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86806901450
ID da Reunião: 86806901450
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000378-53.2024.5.13.0025
AUTOR JOAB DA SILVA BRANDAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB DA SILVA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAB DA SILVA BRANDAO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 30/04/2024 09:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/04/2024 09:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86487153317
ID da Reunião: 86487153317
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000384-60.2024.5.13.0025
AUTOR HELEN DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELEN DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HELEN DE LIMA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 30/04/2024 09:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/04/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81309916097
ID da Reunião: 81309916097
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000202-74.2024.5.13.0025
AUTOR LAVOISIER DA SILVA GOMES
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAVOISIER DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LAVOISIER DA SILVA GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 16/04/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 16/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84543155363
ID da Reunião: 84543155363
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000202-74.2024.5.13.0025
AUTOR LAVOISIER DA SILVA GOMES
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Fica a parte CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 16/04/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 16/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84543155363
ID da Reunião: 84543155363
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000040-79.2024.5.13.0025
AUTOR VANIA MARIA CARNEIRO DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ARCATEX INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU NORDEPI COMERCIO E
FABRICACAO DE ROUPAS
PROFISSIONAIS LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA MARIA CARNEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VANIA MARIA CARNEIRO DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 19/04/2024 12:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/04/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89859412158
ID da Reunião: 89859412158
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000040-79.2024.5.13.0025
AUTOR VANIA MARIA CARNEIRO DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ARCATEX INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU NORDEPI COMERCIO E
FABRICACAO DE ROUPAS
PROFISSIONAIS LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCATEX INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICO DE
CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARCATEX INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICO DE
CONFECCOES LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
19/04/2024 12:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/04/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89859412158
ID da Reunião: 89859412158
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000040-79.2024.5.13.0025
AUTOR VANIA MARIA CARNEIRO DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ARCATEX INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU NORDEPI COMERCIO E
FABRICACAO DE ROUPAS
PROFISSIONAIS LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDEPI COMERCIO E FABRICACAO DE ROUPAS
PROFISSIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NORDEPI COMERCIO E FABRICACAO DE ROUPAS
PROFISSIONAIS LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
19/04/2024 12:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/04/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89859412158
ID da Reunião: 89859412158
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001205-98.2023.5.13.0025
AUTOR OBERDAN PEREIRA MENDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ABN COMERCIO DE CARNES
NOBRES LTDA - EPP
ADVOGADO CRISTIANE CELERINO RAMALHO
DE ARAUJO(OAB: 20672/PE)
ADVOGADO PRISCILA CELERINO RAMALHO
BEZERRA FARINHA(OAB: 39432/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABN COMERCIO DE CARNES NOBRES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ABN COMERCIO DE CARNES NOBRES LTDA - EPP
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 22/04/2024
11:05 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/04/2024 11:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86571222062
ID da Reunião: 86571222062
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001205-98.2023.5.13.0025
AUTOR OBERDAN PEREIRA MENDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ABN COMERCIO DE CARNES
NOBRES LTDA - EPP
ADVOGADO CRISTIANE CELERINO RAMALHO
DE ARAUJO(OAB: 20672/PE)
ADVOGADO PRISCILA CELERINO RAMALHO
BEZERRA FARINHA(OAB: 39432/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OBERDAN PEREIRA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte OBERDAN PEREIRA MENDES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/04/2024 11:05 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/04/2024 11:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86571222062
ID da Reunião: 86571222062
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000374-16.2024.5.13.0025
AUTOR VICTOR BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VICTOR BERNARDO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 30/04/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89593886095
ID da Reunião: 89593886095
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000388-97.2024.5.13.0025
AUTOR JONATHA LOPES MENDES
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA
DA RESTINGA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA LOPES MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONATHA LOPES MENDES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 30/04/2024 11:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/04/2024 11:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84739333457
ID da Reunião: 84739333457
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000386-30.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE FRANCISCO SILVA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE FRANCISCO SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 30/04/2024 12:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/04/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89892909854
ID da Reunião: 89892909854
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000004-71.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA DA GLORIA BENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
RÉU ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GLORIA BENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da manifestação de ID 939d8d5.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000387-15.2024.5.13.0025
AUTOR RAIANE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL VICTO DA CRUZ
RIBEIRO(OAB: 30762/PB)
RÉU VAREJAO DOS ALIMENTOS LTDA. -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAIANE DA SILVA PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/04/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/04/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84581703021
ID da Reunião: 84581703021
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000012-14.2024.5.13.0025
AUTOR INALDO DE PAIVA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO DE PAIVA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 5aadcbc),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000012-14.2024.5.13.0025
AUTOR INALDO DE PAIVA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 5aadcbc),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000053-49.2022.5.13.0025
AUTOR MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO DE
LIRA
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 487f70c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada pela COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, nos termos dos fundamentos, e
cálculos anexos ao presente decisum, devidamente retificados, que
seguem homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Custas processuais no importe de R$ 55,35, já inclusas no
demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-49.2022.5.13.0025
AUTOR MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO DE
LIRA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 487f70c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada pela COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, nos termos dos fundamentos, e
cálculos anexos ao presente decisum, devidamente retificados, que
seguem homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Custas processuais no importe de R$ 55,35, já inclusas no
demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000240-57.2022.5.13.0025
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE VALDEREZO CALADO DA SILVA
EXEQUENTE PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em atenção a Manifestação(Manifestação Dataprev) - 086f9af ficam
as partes notificadas do arquivamento definitivo destes autos em
cumprimento ao (Despacho) - 9da48d2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000240-57.2022.5.13.0025
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE VALDEREZO CALADO DA SILVA
EXEQUENTE PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em atenção a Manifestação(Manifestação Dataprev) - 086f9af ficam
as partes notificadas do arquivamento definitivo destes autos em
cumprimento ao (Despacho) - 9da48d2
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000058-03.2024.5.13.0025
AUTOR AIRTON TARGINO DE SALES
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SUPPORT BRASIL PLANO DE
ASSISTENCIA AUTOMOTIVA
ADVOGADO DACIO ESTEVAM VERAS(OAB:
40266/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPPORT BRASIL PLANO DE ASSISTENCIA AUTOMOTIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b245c32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos relativos à Ação
Trabalhista proposta por AIRTON TARGINO DE SALES em
desfavor de SUPPORT BRASIL PLANO DE ASSISTÊNCIA
AUTOMOTIVA, nos ternos da fundamentação, que faz parte do
dispositivo.
Custas, pela Reclamante, no importe de R$ 577,06, calculadas
sobre R$ 28.853,35, valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-03.2024.5.13.0025
AUTOR AIRTON TARGINO DE SALES
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SUPPORT BRASIL PLANO DE
ASSISTENCIA AUTOMOTIVA
ADVOGADO DACIO ESTEVAM VERAS(OAB:
40266/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON TARGINO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b245c32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos relativos à Ação
Trabalhista proposta por AIRTON TARGINO DE SALES em
desfavor de SUPPORT BRASIL PLANO DE ASSISTÊNCIA
AUTOMOTIVA, nos ternos da fundamentação, que faz parte do
dispositivo.
Custas, pela Reclamante, no importe de R$ 577,06, calculadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
sobre R$ 28.853,35, valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0033000-37.2014.5.13.0026
AUTOR JOSENILDO GOMES DA COSTA
ADVOGADO LUIS AUGUSTO DE MENDONCA
RIBEIRO(OAB: 15877/PB)
RÉU ELFORT CURSOS DE FORMACAO
DE VIGILANTES LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
ME
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELFORT CURSOS DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 02 DIAS PARA ELFORT
CURSOS DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA - ME, CNPJ:
09.112.231/0001-61; FORT SERVICOS DE CONSERVACAO E
LIMPEZA LTDA - ME, CNPJ: 07.307.775/0001-53, que se
encontram em local incerto ou não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa processam-se os termos do
processo nº 0033000-37.2014.5.13.0026, no qual foi determinado
que as partes ELFORT CURSOS DE FORMACAO DE
VIGILANTES LTDA - ME, FORT SERVICOS DE CONSERVACAO
E LIMPEZA LTDA - ME, fiquem intimadas a efetuarem o
pagamento, conforme Planilha de Cálculos de #7b59d50, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0033000-37.2014.5.13.0026
AUTOR JOSENILDO GOMES DA COSTA
ADVOGADO LUIS AUGUSTO DE MENDONCA
RIBEIRO(OAB: 15877/PB)
RÉU ELFORT CURSOS DE FORMACAO
DE VIGILANTES LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
ME
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
- FORT SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 02 DIAS PARA ELFORT
CURSOS DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA - ME, CNPJ:
09.112.231/0001-61; FORT SERVICOS DE CONSERVACAO E
LIMPEZA LTDA - ME, CNPJ: 07.307.775/0001-53, que se
encontram em local incerto ou não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa processam-se os termos do
processo nº 0033000-37.2014.5.13.0026, no qual foi determinado
que as partes ELFORT CURSOS DE FORMACAO DE
VIGILANTES LTDA - ME, FORT SERVICOS DE CONSERVACAO
E LIMPEZA LTDA - ME, fiquem intimadas a efetuarem o
pagamento, conforme Planilha de Cálculos de #7b59d50, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000064-41.2023.5.13.0026
AUTOR MATHEUS LUCAS SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS LUCAS SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a a parte autora intimada do despacho ID 9f3fd03
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000750-33.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANNA VIRGINIA NOGUEIRA
GADELHA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68b34b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - RELATÓRIO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER dos embargos à execução e julgar IMPROCEDENTES
seu pedido.
Tudo em conformidade com a fundamentação deste julgado.
Intimem-se
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000750-33.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANNA VIRGINIA NOGUEIRA
GADELHA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68b34b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - RELATÓRIO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER dos embargos à execução e julgar IMPROCEDENTES
seu pedido.
Tudo em conformidade com a fundamentação deste julgado.
Intimem-se
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000058-68.2022.5.13.0026
AUTOR ALEXSANDRA ALVES DE AQUINO
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 316c3e6
proferida nos autos.
Decisão
Considerando o teor do email de ID 90c7552, mantenham-se os
autos suspensos/sobrestados até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada,
na forma do art. 1º, I, F, da Recomendação TRT13 SCR 07 / 2022
([...] com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
Gigs da atividade “Recuperação judicial”), devendo ser
acrescentado o assunto ”55245 - Suspensão do Processo /
Recuperação Judicial" (CSJT).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000518-26.2020.5.13.0026
AUTOR BENJAMIM APOLONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENJAMIM APOLONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1f241b
proferido nos autos.
Despacho
Quanto à petição de ID c53cc05, concedo prazo de cinco dias para
pagamento. Decorrido in albis, à execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000058-68.2022.5.13.0026
AUTOR ALEXSANDRA ALVES DE AQUINO
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA ALVES DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 316c3e6
proferida nos autos.
Decisão
Considerando o teor do email de ID 90c7552, mantenham-se os
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
autos suspensos/sobrestados até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada,
na forma do art. 1º, I, F, da Recomendação TRT13 SCR 07 / 2022
([...] com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
Gigs da atividade “Recuperação judicial”), devendo ser
acrescentado o assunto ”55245 - Suspensão do Processo /
Recuperação Judicial" (CSJT).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000518-26.2020.5.13.0026
AUTOR BENJAMIM APOLONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1f241b
proferido nos autos.
Despacho
Quanto à petição de ID c53cc05, concedo prazo de cinco dias para
pagamento. Decorrido in albis, à execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000050-23.2024.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DA COSTA
CAVALCANTE NOVO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ec5803
proferido nos autos.
DESPACHO
Reporto-me ao Termo de Audiência de #id:e38a5da.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000292-55.2019.5.13.0026
AUTOR THAIS DE LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LIVIA MARINA SACHA DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DE LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71bf79b
proferido nos autos.
DESPACHO
SISBAJUD. LIBERAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE VALORES
BLOQUEADOS
Vistos etc.
Intimada a se pronunciar sobre o bloqueio de valores via convênio
SISBAJUD, a parte executada deixou escoar o prazo sem
apresentar manifestação.
Liberem-se os importes nos moldes da ultima planilha de cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000172-12.2019.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
AUTOR GRAZIELLE DE SA LEITAO
BAPTISTA DA SILVA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU RH SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELLE DE SA LEITAO BAPTISTA DA SILVA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a3c2a7
proferida nos autos.
DESPACHO
PRECATÓRIO. PENDÊNCIA DE PAGAMENTO. ARQUIVO
PROVISÓRIO.
Prossiga-se com o cumprimento da Recomendação TRT SCR nº
007/2022, isto é, suspensão/sobrestamento dos processos na fase
de execução na pendência exclusiva do pagamento de precatório
(art. 1º, I, 7, […] com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão /Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
Gigs da atividade “Aguarda pagamento de precatório”).
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000042-46.2024.5.13.0026
AUTOR LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO BARRETO
HONORIO(OAB: 19594/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JOSE ANCHIETA LIANZA TEIXEIRA
DE CARVALHO
ADVOGADO FREEDY DA NOBREGA
RAMALHO(OAB: 18207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANCHIETA LIANZA TEIXEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5801283
proferido nos autos.
Despacho
Ante a contestação já apresentada, intime-se o réu para informar
nos autos se concorda com o pedido de desistência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000042-46.2024.5.13.0026
AUTOR LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO BARRETO
HONORIO(OAB: 19594/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JOSE ANCHIETA LIANZA TEIXEIRA
DE CARVALHO
ADVOGADO FREEDY DA NOBREGA
RAMALHO(OAB: 18207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5801283
proferido nos autos.
Despacho
Ante a contestação já apresentada, intime-se o réu para informar
nos autos se concorda com o pedido de desistência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000374-13.2024.5.13.0026
REQUERENTES ADILSON DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JORGE LUIZ PEREIRA RAMOS(OAB:
13100/PE)
REQUERENTES JVL RESTAURANTE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a2f966
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
proferido nos autos.
Despacho
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, cópia do acordo legível, e via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br),
vídeo do trabalhador dizendo que conhece e aceita o acordo nos
moldes entabulados. Se assim suceder, este Magistrado irá, de
logo, homologar o acordo, bem como JVL Restaurante Eeireli ,
juntar aos autos a procuração.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001604-71.2016.5.13.0026
AUTOR ANGELITA LEONCIO FRANCISCO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
RÉU JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU JJL SERVICOS DE TURISMO E
LOCACOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO -
UNICRED DO NORDESTE
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERA GIRLANIA DOS SANTOS
QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAU PERSONALITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME
- JULIO CESAR FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf31c36
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornarem do E. TRT com Acórdão negando provimento
ao Agravo de Petição da parte exequente.
Intime-se a parte exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias, sob pena de
cumprimento do Despacho de ID 4f61c1e.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001604-71.2016.5.13.0026
AUTOR ANGELITA LEONCIO FRANCISCO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
RÉU JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU JJL SERVICOS DE TURISMO E
LOCACOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO -
UNICRED DO NORDESTE
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERA GIRLANIA DOS SANTOS
QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAU PERSONALITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELITA LEONCIO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf31c36
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornarem do E. TRT com Acórdão negando provimento
ao Agravo de Petição da parte exequente.
Intime-se a parte exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias, sob pena de
cumprimento do Despacho de ID 4f61c1e.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000142-75.2021.5.13.0003
AUTOR ANGELA LOPES NOBREGA
FRAGOSO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR ANA ELIZABETH DE FRANCA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARLY ROSE BARBALHO DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR JORDANA FRANCA DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CLAUDIA REGINA LINS DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARCELA MARCIONE DE PAIVA
MONTEIRO MENEZES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR BARBARA REGINA RAIMUNDO DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA DA PAZ DE CAVALCANTE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR SINTHYA ELOAR RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ELIZABETH DE FRANCA
- ANGELA LOPES NOBREGA FRAGOSO
- BARBARA REGINA RAIMUNDO DE SOUZA
- CLAUDIA REGINA LINS DA SILVA
- JORDANA FRANCA DA SILVA
- MARCELA MARCIONE DE PAIVA MONTEIRO MENEZES
- MARIA DA PAZ DE CAVALCANTE
- MARLY ROSE BARBALHO DA SILVA
- SINTHYA ELOAR RODRIGUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ba2827
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - RELATÓRIO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER da impugnação aos cálculos e julgar
IMPROCEDENTES seus pedidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação deste julgado.
Intimem-se
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000142-75.2021.5.13.0003
AUTOR ANGELA LOPES NOBREGA
FRAGOSO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR ANA ELIZABETH DE FRANCA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARLY ROSE BARBALHO DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR JORDANA FRANCA DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CLAUDIA REGINA LINS DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARCELA MARCIONE DE PAIVA
MONTEIRO MENEZES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR BARBARA REGINA RAIMUNDO DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA DA PAZ DE CAVALCANTE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR SINTHYA ELOAR RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ba2827
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - RELATÓRIO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER da impugnação aos cálculos e julgar
IMPROCEDENTES seus pedidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação deste julgado.
Intimem-se
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001275-15.2023.5.13.0026
AUTOR CARLOS ANTONIO INACIO PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO INACIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 23/04/2024 no Horário 12h: 30min, com ponto
de encontro dos litigantes e o Perito do Juízo no Busto de
Tamandaré. E por fim,
realizarmos a diligência pericial. ficando atentos às orientações do
perito, insertas no Id.e44953a .
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001275-15.2023.5.13.0026
AUTOR CARLOS ANTONIO INACIO PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 23/04/2024 no Horário 12h: 30min, com ponto
de encontro dos litigantes e o Perito do Juízo no Busto de
Tamandaré. E por fim,
realizarmos a diligência pericial. ficando atentos às orientações do
perito, insertas no Id.e44953a .
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001275-15.2023.5.13.0026
AUTOR CARLOS ANTONIO INACIO PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 23/04/2024 no Horário 12h: 30min, com ponto
de encontro dos litigantes e o Perito do Juízo no Busto de
Tamandaré. E por fim,
realizarmos a diligência pericial. ficando atentos às orientações do
perito, insertas no Id.e44953a .
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001275-15.2023.5.13.0026
AUTOR CARLOS ANTONIO INACIO PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO INACIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 23/04/2024 no Horário 12h: 30min, com ponto
de encontro dos litigantes e o Perito do Juízo no Busto de
Tamandaré. E por fim, realizarmos a diligência pericial. ficando
atentos às orientações do perito, insertas no Id.e44953a .
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001275-15.2023.5.13.0026
AUTOR CARLOS ANTONIO INACIO PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 23/04/2024 no Horário 12h: 30min, com ponto
de encontro dos litigantes e o Perito do Juízo no Busto de
Tamandaré. E por fim, realizarmos a diligência pericial. ficando
atentos às orientações do perito, insertas no Id.e44953a .
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001275-15.2023.5.13.0026
AUTOR CARLOS ANTONIO INACIO PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 23/04/2024 no Horário 12h: 30min, com ponto
de encontro dos litigantes e o Perito do Juízo no Busto de
Tamandaré. E por fim, realizarmos a diligência pericial. ficando
atentos às orientações do perito, insertas no Id.e44953a .
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000425-58.2023.5.13.0026
AUTOR TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos
ID.92e0e7e, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000425-58.2023.5.13.0026
AUTOR TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos
ID.92e0e7e, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000425-58.2023.5.13.0026
AUTOR TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos
ID.92e0e7e, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000425-58.2023.5.13.0026
AUTOR TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos
ID.92e0e7e, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000425-58.2023.5.13.0026
AUTOR TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos
ID.92e0e7e, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000425-58.2023.5.13.0026
AUTOR TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos
ID.92e0e7e, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000425-58.2023.5.13.0026
AUTOR TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos
ID.92e0e7e, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000425-58.2023.5.13.0026
AUTOR TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos
ID.92e0e7e, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000376-80.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE WELLINGTON ALVES DA
SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE WELLINGTON ALVES DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 19/06/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83234465277
ID da Reunião: 83234465277
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000377-65.2024.5.13.0026
AUTOR JEANE NAYARA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE NAYARA SOUZA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JEANE NAYARA SOUZA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 10/06/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 10/06/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88483958786
ID da Reunião: 88483958786
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001296-88.2023.5.13.0026
AUTOR LUCAS BOM GIOVANNY MUNIZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BOM GIOVANNY MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.d933969
(REJEITA ) os pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada pelo
autor, bem como da Planilha de Cálculos de ID.89db820, para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001296-88.2023.5.13.0026
AUTOR LUCAS BOM GIOVANNY MUNIZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.d933969
(REJEITA ) os pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada pelo
autor, bem como da Planilha de Cálculos de ID.89db820, para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000270-55.2023.5.13.0026
AUTOR D.L.C.
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU N.S.D.H.D.T.L.E.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU G.L.S.D.L.L.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.L.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d272bce.
Processo Nº ATOrd-0000270-55.2023.5.13.0026
AUTOR D.L.C.
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU N.S.D.H.D.T.L.E.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU G.L.S.D.L.L.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N.S.D.H.D.T.L.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID aec3b17.
Processo Nº ATOrd-0000270-55.2023.5.13.0026
AUTOR D.L.C.
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU N.S.D.H.D.T.L.E.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU G.L.S.D.L.L.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.L.S.D.L.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a797d85.
Processo Nº ATSum-0000375-95.2024.5.13.0026
AUTOR ELIELSON SOUZA DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELSON SOUZA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELIELSON SOUZA DE ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 03/06/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/06/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83755637728
ID da Reunião: 83755637728
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000356-89.2024.5.13.0026
REQUERENTES GUERTON DE ASSIS ROLIM JUNIOR
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
REQUERENTES INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUERTON DE ASSIS ROLIM JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no id:d2662bc .
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº HTE-0000356-89.2024.5.13.0026
REQUERENTES GUERTON DE ASSIS ROLIM JUNIOR
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
REQUERENTES INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no id:d2662bc .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000377-65.2024.5.13.0026
AUTOR JEANE NAYARA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE NAYARA SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 10/06/2024
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88483958786 ID da Reunião:
88483958786
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000375-95.2024.5.13.0026
AUTOR ELIELSON SOUZA DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELSON SOUZA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 03/06/2024
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83755637728 ID da Reunião:
83755637728
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº CumSen-0000959-90.2023.5.13.0029
EXEQUENTE VANDA DE CASSIA MATIAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA DE CASSIA MATIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. cb8983b), assim como da planilha de cálculos (ID.
ac38679).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000299-08.2023.5.13.0026
AUTOR CARLOS ADRIANO SOARES
BRANDAO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ADRIANO SOARES BRANDAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 1316697.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001247-47.2023.5.13.0026
EXEQUENTE DENISE DE LIMA SILVA SANTOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
DECISÃO
Reconhece este Juízo a dependência em face do processo
0000069-54.2017.5.13.0000, nos termos do artigo 516, II, do Código
de Processo Civil.
Intimem-se as partes desta Decisão e dos cálculos de ID 886b9f5.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026
AUTOR EDY CARMEN LEAL FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDY CARMEN LEAL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
acafc8a.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001327-21.2017.5.13.0026
AUTOR AGUINALDO GUERRA DA ROCHA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO GUERRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente e seu patrono intimados para
informarem dados bancários para o fim de expedição de alvará de
transferência. Juntar aos autos contrato de honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000043-31.2024.5.13.0026
AUTOR SONIA REGINA GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA REGINA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada para indicar dados
bancários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000006-04.2024.5.13.0026
AUTOR LARYSSA HELLEN DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA HELLEN DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2b355e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) 2ºreclamado(
Id.837e5f4 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-80.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE WELLINGTON ALVES DA
SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para apresentar, no prazo de 5(cinco) dias,
procuração do causídico.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000379-35.2024.5.13.0026
AUTOR SILVANA TRAVASSOS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALVES BEZERRA(OAB:
32890/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA TRAVASSOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SILVANA TRAVASSOS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 10/06/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 10/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84986761211
ID da Reunião: 84986761211
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000058-97.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE VICENTE LACERDA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito EDVALDO NUNES
DA SILVA FILHO o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000058-97.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE VICENTE LACERDA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 16/05/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 16/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86802354267
ID da Reunião: 86802354267
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000058-97.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE VICENTE LACERDA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICENTE LACERDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE VICENTE LACERDA DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 16/05/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 16/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86802354267
ID da Reunião: 86802354267
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001267-38.2023.5.13.0026
AUTOR MARCILENE SERAFIM TEIXEIRA
LOPES DA NOBREGA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILENE SERAFIM TEIXEIRA LOPES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da remarcação da audiência de
encerramento da instrução, nos mesmos moldes anteriormente
determinados, a qual será logada através do link abaixo;
vt09jpa-sala2@trt13.jus.br is inviting you to a scheduled Zoom
meeting.
Topic: 0001267-38.2023.5.13.0026
Time: Apr 26, 2024 09:00 Recife
Join Zoom Meeting
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87379177143
Meeting ID: 873 7917 7143
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001267-38.2023.5.13.0026
AUTOR MARCILENE SERAFIM TEIXEIRA
LOPES DA NOBREGA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da remarcação da audiência de
encerramento da instrução, nos mesmos moldes anteriormente
determinados, a qual será logada através do link abaixo;
vt09jpa-sala2@trt13.jus.br is inviting you to a scheduled Zoom
meeting.
Topic: 0001267-38.2023.5.13.0026
Time: Apr 26, 2024 09:00 Recife
Join Zoom Meeting
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87379177143
Meeting ID: 873 7917 7143
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000047-49.2016.5.13.0026
CONSIGNANTE INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS(OAB: 7119/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
TESTEMUNHA LUCIANA MARQUES VIEIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada: Parcela 03/06 no valor
de R$ 4.748,58 com aprazamento para 05/04/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000047-49.2016.5.13.0026
CONSIGNANTE INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS(OAB: 7119/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
TESTEMUNHA LUCIANA MARQUES VIEIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada: Parcela 03/06 no valor
de R$ 4.748,58 com aprazamento para 05/04/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001135-78.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIANO PEREIRA MARINHO
ADVOGADO NEILA DE FATIMA GARCIA LIMA DE
PONTES(OAB: 2712/RO)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 467a0c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB:
ACOLHER a prescrição quinquenal, declarando-se prescritos os
créditos prescritíveis, e exigíveis pela via acionária, anteriores a
01/11/2018; extinguindo-se o processo com resolução do mérito
(NCPC, art. 487, inciso II) em relação à parte da postulação
alcançada.
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por
ADRIANO PEREIRA MARINHO em face de CONDOMINIO
MANAIRA, nos termos da fundamentação supra, condenando este,
nas seguintes obrigações:
1) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) adicional de insalubridade de grau médio (20%), para o período
que o reclamante trabalhou auxiliando o soldador (no período de 01
ano) e reflexos nas verbas rescisórias, aviso prévio, 13º salário,
férias + 1/3 e FGTS + multa de 40%, observando-se os períodos de
efetivo labor e utilizando o salário-mínimo como base de cálculo, já
que a orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal veda ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Poder Judiciário a alteração do indexador legalmente estabelecido.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários periciais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais),em
favor do perito Matheus Alves de Oliveira Soares, devendo o
pagamento ser efetuado pela parte reclamada, pois sucumbente na
pretensão quanto ao pedido de pagamento do adicional de
insalubridade.
Intime-se o I.perito, Sr. Matheus Alves de Oliveira Soares, para
tomar ciência da presente sentença quanto aos honorários periciais
e para indicação de seus dados bancários a fim de viabilizar o
pagamento dos honorários periciais.
Diante da sucumbência recíproca (art. 791-A, §3º, da CLT),
observados os critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da
CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação
que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono o réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (adicional de insalubridade).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 40,00, pela parte ré, arbitradas à razão de
2% sobre o montante de R$ 2.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001135-78.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIANO PEREIRA MARINHO
ADVOGADO NEILA DE FATIMA GARCIA LIMA DE
PONTES(OAB: 2712/RO)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PEREIRA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 467a0c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB:
ACOLHER a prescrição quinquenal, declarando-se prescritos os
créditos prescritíveis, e exigíveis pela via acionária, anteriores a
01/11/2018; extinguindo-se o processo com resolução do mérito
(NCPC, art. 487, inciso II) em relação à parte da postulação
alcançada.
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por
ADRIANO PEREIRA MARINHO em face de CONDOMINIO
MANAIRA, nos termos da fundamentação supra, condenando este,
nas seguintes obrigações:
1) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) adicional de insalubridade de grau médio (20%), para o período
que o reclamante trabalhou auxiliando o soldador (no período de 01
ano) e reflexos nas verbas rescisórias, aviso prévio, 13º salário,
férias + 1/3 e FGTS + multa de 40%, observando-se os períodos de
efetivo labor e utilizando o salário-mínimo como base de cálculo, já
que a orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal veda ao
Poder Judiciário a alteração do indexador legalmente estabelecido.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários periciais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais),em
favor do perito Matheus Alves de Oliveira Soares, devendo o
pagamento ser efetuado pela parte reclamada, pois sucumbente na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
pretensão quanto ao pedido de pagamento do adicional de
insalubridade.
Intime-se o I.perito, Sr. Matheus Alves de Oliveira Soares, para
tomar ciência da presente sentença quanto aos honorários periciais
e para indicação de seus dados bancários a fim de viabilizar o
pagamento dos honorários periciais.
Diante da sucumbência recíproca (art. 791-A, §3º, da CLT),
observados os critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da
CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação
que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono o réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (adicional de insalubridade).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 40,00, pela parte ré, arbitradas à razão de
2% sobre o montante de R$ 2.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000958-17.2023.5.13.0026
AUTOR ALLEF GOMES AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLEF GOMES AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 210d67a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, REJEITO
os embargos de declaração, interpostos por RODOBORGES
EXPRESS E LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA E OUTROS em face
de ALLEF GOMES AZEVEDO, ao tempo em que, considerando
meramente protelatório o ED, imponho à embargante multa de 1%
sobre o valor da causa.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000958-17.2023.5.13.0026
AUTOR ALLEF GOMES AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 210d67a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, REJEITO
os embargos de declaração, interpostos por RODOBORGES
EXPRESS E LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA E OUTROS em face
de ALLEF GOMES AZEVEDO, ao tempo em que, considerando
meramente protelatório o ED, imponho à embargante multa de 1%
sobre o valor da causa.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000232-67.2019.5.13.0031
AUTOR GABRIEL CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR HALL CASA DE SHOWS E
RESTAURANTE LTDA
RÉU JOAO ANTONIO GALDINO DA SILVA
RÉU FELIPE VALERIO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
LOKATUR - TURISMO E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36edd1d
proferido nos autos.
Despacho
Sem resposta ao ofício de ID 701729f .
Intime-se o exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130794-93.2015.5.13.0003
AUTOR JOSE RODRIGUES GONCALVES
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU FIRMINO CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU JOSILENO DE MENDONCA LOPES
RÉU JOSILENO DE MENDONCA LOPES
00009443436
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8967624
proferido nos autos.
DESPACHO
Junte-se aos autos o Termo do Acordo, no prazo de 10 dias, sob
pena de retorno ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000742-56.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROSIANI DIAS JATENI(OAB:
15739/AM)
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PAULO DE FREITAS
SUCUPIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0aef35
proferida nos autos.
Decisão
Ante a confluência das partes, homologo os cálculos de ID af5bcfd
para que surtam seus efeitos legais.
Quanto à obrigação de fazer, a executada noticiou o cumprimento
no ID b3d5487. Instado, o exequente não apresentou objeção.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
À execução.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, no prazo de 30 dias,
querendo, impugnar a execução (art. 535 do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000742-56.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROSIANI DIAS JATENI(OAB:
15739/AM)
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PAULO DE FREITAS
SUCUPIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0aef35
proferida nos autos.
Decisão
Ante a confluência das partes, homologo os cálculos de ID af5bcfd
para que surtam seus efeitos legais.
Quanto à obrigação de fazer, a executada noticiou o cumprimento
no ID b3d5487. Instado, o exequente não apresentou objeção.
À execução.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, no prazo de 30 dias,
querendo, impugnar a execução (art. 535 do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078a3fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada BETA AMBIENTAL LTDA para, no prazo de
48 horas, apresentar manifestação sobre o alegado na petição da
parte exequente no ID db62cf4.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEBER DOS SANTOS LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078a3fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada BETA AMBIENTAL LTDA para, no prazo de
48 horas, apresentar manifestação sobre o alegado na petição da
parte exequente no ID db62cf4.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001436-69.2016.5.13.0026
AUTOR JESSICA DE LIMA PESSOA
ADVOGADO ANA FLAVIA ALVES MATIAS(OAB:
21451/PB)
RÉU ALZENIR GUEDES LINS
RÉU TAIS CUNHA ANDRADE DE MELO
RÉU AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
RÉU PATRICIA VANESSA SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIA CARLA MACIEL DE
FIGUEREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE LIMA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 303e62a
proferido nos autos.
DESPACHO
À luz dos arts. 40 da Lei 6.830/80 e art. 921, do CPC, e ainda do
teor da Recomendação nº 3/2018, da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, INTIME-SE a parte exequente para que indique meios
concretos de prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias,
sob pena de suspensão do processo por três meses, na forma do
art. 40, caput, §§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000166-29.2024.5.13.0026
REQUERENTE DALTO APARECIDO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MOAB FLORIPES PESSOA
DANTAS(OAB: 22823/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALTO APARECIDO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6f96b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Por motivo de foro íntimo (art. 145, IV, § 1º, CPC), averbo-me
suspeito para atuar no presente feito.
Tornem os autos conclusos ao MM Juiz Titular.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000166-29.2024.5.13.0026
REQUERENTE DALTO APARECIDO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MOAB FLORIPES PESSOA
DANTAS(OAB: 22823/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6f96b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Por motivo de foro íntimo (art. 145, IV, § 1º, CPC), averbo-me
suspeito para atuar no presente feito.
Tornem os autos conclusos ao MM Juiz Titular.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001410-71.2016.5.13.0026
AUTOR JOSINALDO ESPIRITO SANTO DA
CUNHA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU DJALMA FARIAS CINTRA JUNIOR
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
ADVOGADO CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU DENIVALDO FARIAS CINTRA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
- DENIVALDO FARIAS CINTRA
- RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36c3fd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os embargados para, querendo e no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentarem contrarrazões aos embargos de declaração
ajuizado pelo executado DJALMA FARIAS CINTRA (ID. c361ae0).
Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001410-71.2016.5.13.0026
AUTOR JOSINALDO ESPIRITO SANTO DA
CUNHA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU DJALMA FARIAS CINTRA JUNIOR
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
ADVOGADO CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU DENIVALDO FARIAS CINTRA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ESPIRITO SANTO DA CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36c3fd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os embargados para, querendo e no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentarem contrarrazões aos embargos de declaração
ajuizado pelo executado DJALMA FARIAS CINTRA (ID. c361ae0).
Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000180-13.2024.5.13.0026
AUTOR WELLERSON MATHEUS DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU Iepma Centro Educacional Ltda
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLERSON MATHEUS DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado a tomar ciência do Despacho de #id:efc1920.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000569-32.2023.5.13.0026
AUTOR WALBER PEREIRA SILVESTRE
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da penhora de ID 2f4470f
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000060-67.2024.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9aa4f2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
acolher parcialmente a impugnação apresentada pela executada,
para fixar, em prol da substituída, a indenização na importância de
R$ 1.800,00, mais acréscimos legais.
Honorários advocatícios, a cargo do executado, no valor percentual
de 15% sobre o montante da execução.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em
anexo.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000060-67.2024.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9aa4f2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
acolher parcialmente a impugnação apresentada pela executada,
para fixar, em prol da substituída, a indenização na importância de
R$ 1.800,00, mais acréscimos legais.
Honorários advocatícios, a cargo do executado, no valor percentual
de 15% sobre o montante da execução.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em
anexo.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-38.2024.5.13.0030
AUTOR VANIA DIAS DE FONTES
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA DIAS DE FONTES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VANIA DIAS DE FONTES NASCIMENTO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 19/06/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/06/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85456389894
ID da Reunião: 85456389894
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000746-93.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO MAURICIO GERMOGLIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d7984c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, a
presente execução, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que integra
indiretamente o presente dispositivo.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as
cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000746-93.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO MAURICIO GERMOGLIO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d7984c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, a
presente execução, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que integra
indiretamente o presente dispositivo.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as
cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000058-97.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE VICENTE LACERDA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICENTE LACERDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito EDVALDO NUNES
DA SILVA FILHO o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000957-32.2023.5.13.0026
AUTOR BRASIMAR HENRIQUE XAVIER
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
TESTEMUNHA MARIA JOSE JENNIFER DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCONOR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada do DESPACHO de ID
7c06b78.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000064-07.2024.5.13.0026
AUTOR TEOFILO DO MONTE SILVA NETO
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TEOFILO DO MONTE SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TEOFILO DO MONTE SILVA NETO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 10/04/2024 07:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 10/04/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88205626984
ID da Reunião: 88205626984
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000064-07.2024.5.13.0026
AUTOR TEOFILO DO MONTE SILVA NETO
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de encerramento de instrução por videoconferência"
designada para 10/04/2024 07:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 10/04/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88205626984
ID da Reunião: 88205626984
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExTiJu-0000743-52.2019.5.13.0003
EXEQUENTE DAMIAO SOARES DA CUNHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
CARMEN VIRGINIA ALBUQUERQUE
ALMEIDA
PERITO CARMEN VIRGINIA ALBUQUERQUE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO SOARES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
DESPACHO
Depositado os valores referentes aos RPV's, expeçam-se os alvarás
a quem de direito. Alvará ao patrono da parte exequente, no
percentual de 20% conforme contrato, para a conta indicada na
petição de ID 1a20beb.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0033000-37.2014.5.13.0026
AUTOR JOSENILDO GOMES DA COSTA
ADVOGADO LUIS AUGUSTO DE MENDONCA
RIBEIRO(OAB: 15877/PB)
RÉU ELFORT CURSOS DE FORMACAO
DE VIGILANTES LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
ME
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada a efetuar o pagamento, conforme Planilha de
Cálculos de #7b59d50.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000048-53.2024.5.13.0026
AUTOR RODRIGO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RODRIGO PEREIRA DE SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 16/05/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 16/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81922919846
ID da Reunião: 81922919846
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000048-53.2024.5.13.0026
AUTOR RODRIGO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
16/05/2024 09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 16/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81922919846
ID da Reunião: 81922919846
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000382-87.2024.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
MEDEIROS DA ROCHA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU NFL TRANSPORTES LTDA
RÉU SADA LOGISTICA E ARMAZENS
GERAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS DA ROCHA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 19/06/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/06/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84359420071
ID da Reunião: 84359420071
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000384-57.2024.5.13.0026
AUTOR WELITON ALVES DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELITON ALVES DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Fica a parte WELITON ALVES DOS SANTOS JUNIOR intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 19/06/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/06/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83779670026
ID da Reunião: 83779670026
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000070-14.2024.5.13.0026
AUTOR WELLISON DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLISON DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:efbf583, bem como a planilha de cálculos de #id:b04562b para,
querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000070-14.2024.5.13.0026
AUTOR WELLISON DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:efbf583, bem como a planilha de cálculos de #id:b04562b para,
querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000351-67.2024.5.13.0026
AUTOR ROSANGELA SILVA GOMES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROSANGELA SILVA GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 03/05/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/05/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86294413282
ID da Reunião: 86294413282
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000068-44.2024.5.13.0026
AUTOR RODRIGO COSTA DA CUNHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO COSTA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:a65c943, bem como a planilha de cálculos de #id:e3b100a
para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000068-44.2024.5.13.0026
AUTOR RODRIGO COSTA DA CUNHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:a65c943, bem como a planilha de cálculos de #id:e3b100a
para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000003-40.2024.5.13.0029
AUTOR LUIZ GONZAGA BEZERRA DUARTE
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40dbc00
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 5b4732c) em
23/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029
REQUERENTE WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLYNGTON ROOSEVELT DE JESUS LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 285868b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
Quanto ao disposto pela empresa executada na petição de
Id.0aacb7b, fica a parte exequente intimada para pronunciamento
no prazo de dois dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-40.2024.5.13.0029
AUTOR LUIZ GONZAGA BEZERRA DUARTE
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA BEZERRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40dbc00
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 5b4732c) em
23/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029
REQUERENTE WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 285868b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
Quanto ao disposto pela empresa executada na petição de
Id.0aacb7b, fica a parte exequente intimada para pronunciamento
no prazo de dois dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000023-31.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 965ecec
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
9926720), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-32.2023.5.13.0029
AUTOR FABIO JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO CHARLES DIAS FLORENCIO(OAB:
59540/PE)
RÉU SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO TAYANNE VANESSA DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 50148/PE)
ADVOGADO TAIZA LIMA DA SILVA(OAB:
52030/PE)
RÉU ANGELA DA SILVA DE ARAUJO
RÉU JOAO MANUEL GALAO SIMOES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0d2c47
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo da decisão de Id. 1f279cf, sem qualquer
pronunciamento dos sócios executados, Sr. JOÃO MANUEL
GALÃO SIMÕES e da Srª. ANGELA DA SILVA DE ARAUJO, que
foram devidamente intimados.
Nos termos da decisão supra, prossiga-se com a execução via
citação dos sócios executados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
12b60a1.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000023-31.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 965ecec
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
9926720), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-32.2023.5.13.0029
AUTOR FABIO JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO CHARLES DIAS FLORENCIO(OAB:
59540/PE)
RÉU SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO TAYANNE VANESSA DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 50148/PE)
ADVOGADO TAIZA LIMA DA SILVA(OAB:
52030/PE)
RÉU ANGELA DA SILVA DE ARAUJO
RÉU JOAO MANUEL GALAO SIMOES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0d2c47
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo da decisão de Id. 1f279cf, sem qualquer
pronunciamento dos sócios executados, Sr. JOÃO MANUEL
GALÃO SIMÕES e da Srª. ANGELA DA SILVA DE ARAUJO, que
foram devidamente intimados.
Nos termos da decisão supra, prossiga-se com a execução via
citação dos sócios executados.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
12b60a1.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-05.2023.5.13.0029
AUTOR ROSINEIDE SOARES DE MENEZES
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO THYAGO SERRANO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 17302/PB)
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE SOARES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 605cb34
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Recursos Ordinários
de ambas as partes.", portanto, determina juízo:
Fica a reclamante AUTORA: ROSINEIDE SOARES DE MENEZES
intimada, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001277-73.2023.5.13.0029
AUTOR RENATA DE ARRUDA PAULINO
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DE ARRUDA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7506051
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,
RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA - CNPJ: 45.035.436/0001-54,
em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 43.355,72, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-05.2023.5.13.0029
AUTOR ROSINEIDE SOARES DE MENEZES
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO THYAGO SERRANO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 17302/PB)
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 605cb34
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Recursos Ordinários
de ambas as partes.", portanto, determina juízo:
Fica a reclamante AUTORA: ROSINEIDE SOARES DE MENEZES
intimada, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-55.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GIRLENE BELARMINO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c1606
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
executada (Id. fbd6b96 ao Id. 75e5979).
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-55.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GIRLENE BELARMINO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE BELARMINO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c1606
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
executada (Id. fbd6b96 ao Id. 75e5979).
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001078-51.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE AIRTON LISBOA MELO
JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON LISBOA MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f338502
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o prazo dado pelo juizo ao Sr. Perito Judicial quanto a
aceitação do encargo judicial.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001078-51.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE AIRTON LISBOA MELO
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f338502
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o prazo dado pelo juizo ao Sr. Perito Judicial quanto a
aceitação do encargo judicial.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-29.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO FELIPE GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FELIPE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96b7ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
2faa241. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H,
§6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-29.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO FELIPE GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96b7ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
2faa241. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H,
§6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-08.2019.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
AUTOR DANIEL ARAUJO DOS ANJOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F8 - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- ROBERTO FERNANDES FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d598e62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Prossiga-se aguardando a disponibilização do bloqueio de
ABRIL/2024.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-08.2019.5.13.0029
AUTOR DANIEL ARAUJO DOS ANJOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ARAUJO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d598e62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Prossiga-se aguardando a disponibilização do bloqueio de
ABRIL/2024.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001113-11.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDEMIR HENRIQUES DE LIMA
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea2e72
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Exclua-se dos autos a manifestação de Id. 22c7269, termos em que
fica apreciada a petição de Id. 6d850ad.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001113-11.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDEMIR HENRIQUES DE LIMA
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR HENRIQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea2e72
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Exclua-se dos autos a manifestação de Id. 22c7269, termos em que
fica apreciada a petição de Id. 6d850ad.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-77.2023.5.13.0029
AUTOR JONECY DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONECY DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ab0124
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
Trata-se de reclamação trabalhista proposta em face daSP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA- EMLUR.
Na sentença prolatadafoi acolhida a preliminar de coisa julgada e
extinto o processo sem resolução do mérito dos pedidos de
pagamento de adicional de insalubridade, horas extras, DSR, multa
de 40% do FGTS e multa do art. 477 da CLT.
A parte autora interpôs recurso ordinário, no qualsuscitou a
nulidade da sentença.
O acórdão proferido acolheu o recurso interposto,sendodeclarada
a nulidade da sentençapara afastar o reconhecimento da coisa
julgada, bem como determinar o retorno dos autos à origem para
prosseguimento da instrução processual, com prolação de nova
sentença.
Devidamente intimada, a parte demandada apresentou petição de
IDd5429fa, na qual informa que tem interesse na realização de
audiência de instrução para oitiva das partes em razão da matéria
fática de danos morais e horas extras.
Considerando a petição apresentada pela parte demandada,
determino a inclusão do feito em pauta para realização de audiência
deinstrução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-62.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOZELITO MARTINS DE LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZELITO MARTINS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 413370f
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do ATO TRT SGP Nº 114/2019, que dispõe sobre os
procedimentos a serem utilizados para expedição de Requisitório de
Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor - RPV, proceda-se
com a atualização dos cálculos de Id. 1dcd8b8, para fins de
expedição dos ofícios RPV dos créditos executados.
Apresentados os cálculos, voltem os autos conclusos com os ofícios
RPV.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-77.2023.5.13.0029
AUTOR JONECY DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ab0124
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
Trata-se de reclamação trabalhista proposta em face daSP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA- EMLUR.
Na sentença prolatadafoi acolhida a preliminar de coisa julgada e
extinto o processo sem resolução do mérito dos pedidos de
pagamento de adicional de insalubridade, horas extras, DSR, multa
de 40% do FGTS e multa do art. 477 da CLT.
A parte autora interpôs recurso ordinário, no qualsuscitou a
nulidade da sentença.
O acórdão proferido acolheu o recurso interposto,sendodeclarada
a nulidade da sentençapara afastar o reconhecimento da coisa
julgada, bem como determinar o retorno dos autos à origem para
prosseguimento da instrução processual, com prolação de nova
sentença.
Devidamente intimada, a parte demandada apresentou petição de
IDd5429fa, na qual informa que tem interesse na realização de
audiência de instrução para oitiva das partes em razão da matéria
fática de danos morais e horas extras.
Considerando a petição apresentada pela parte demandada,
determino a inclusão do feito em pauta para realização de audiência
deinstrução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-62.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOZELITO MARTINS DE LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 413370f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do ATO TRT SGP Nº 114/2019, que dispõe sobre os
procedimentos a serem utilizados para expedição de Requisitório de
Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor - RPV, proceda-se
com a atualização dos cálculos de Id. 1dcd8b8, para fins de
expedição dos ofícios RPV dos créditos executados.
Apresentados os cálculos, voltem os autos conclusos com os ofícios
RPV.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-18.2019.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENNAND CIMENTOS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
CIPLAN CIMENTO PLANALTO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5b8617
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte executada também ficou silente quanto
ao solicitado pelo Juízo no despacho de Id. d261869, fica a mesma
intimada para pronunciamento quanto ao disposto pela parte
exequente na petição de Id. 2bacbc1, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-18.2019.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENNAND CIMENTOS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
CIPLAN CIMENTO PLANALTO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5b8617
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte executada também ficou silente quanto
ao solicitado pelo Juízo no despacho de Id. d261869, fica a mesma
intimada para pronunciamento quanto ao disposto pela parte
exequente na petição de Id. 2bacbc1, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001317-55.2023.5.13.0029
AUTOR MANUEL DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL DE BRITO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c9cddc
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 3f62058) em
15/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-68.2023.5.13.0029
AUTOR SIDNEY PATRICK DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 453eadd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS AEREAS
S/A. - Id. 88178a7, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-04.2024.5.13.0029
AUTOR ERICKSON FRANCA VIANA
DIONIZIO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKSON FRANCA VIANA DIONIZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fe0328
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte executada intimada para os dados bancários e chave
pix informados pela parte exequente na petição Id. a45311c.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001317-55.2023.5.13.0029
AUTOR MANUEL DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c9cddc
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 3f62058) em
15/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-68.2023.5.13.0029
AUTOR SIDNEY PATRICK DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY PATRICK DANTAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 453eadd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS AEREAS
S/A. - Id. 88178a7, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-69.2023.5.13.0029
AUTOR RAFAEL SANTOS CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO LAURA SOFIA DA SILVA LIMA(OAB:
20742/RN)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IKARO HELTON NEVES BRITO
RÉU IKARO HELTON NEVES BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SANTOS CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cd2135
proferido nos autos.
DESPACHO
No relatório SNIPER de Id.872792c, consta que a empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
executada encontra-se com o seu CNPJ em situação de Baixada
(EXTINCÃO POR ENCERRAMENTO LIQUIDACÃO VOLUNTARIA),
desde 21/03/2023, pelo que nada a apreciar quanto ao solicitado na
petição de Id.a134719.
Prossiga-se com o sobrestamento nos termos da decisão de Id.
fba72ce.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-04.2024.5.13.0029
AUTOR ERICKSON FRANCA VIANA
DIONIZIO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fe0328
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte executada intimada para os dados bancários e chave
pix informados pela parte exequente na petição Id. a45311c.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000107-32.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SUELLEN CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLEN CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c836b90
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos cálculos propostos pela parte
reclamada - Id.1d6fee2.
II-Notifique-se a parte impugnada , Perito e União/INSS, se
necessário para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos
embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000107-32.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SUELLEN CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c836b90
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos cálculos propostos pela parte
reclamada - Id.1d6fee2.
II-Notifique-se a parte impugnada , Perito e União/INSS, se
necessário para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos
embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-23.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ecf43d
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao disposto pela empresa executada na petição de Id.
e30cb8b, fica parte exequente intimada para pronunciamento no
prazo de dois dias.
Inerte a parte exequente, prossiga-se aguardando o cumprimento
da CPE de Id. 74cc804.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-23.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO JANUARIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ecf43d
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao disposto pela empresa executada na petição de Id.
e30cb8b, fica parte exequente intimada para pronunciamento no
prazo de dois dias.
Inerte a parte exequente, prossiga-se aguardando o cumprimento
da CPE de Id. 74cc804.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-63.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PATRICIA BARRETO CLEROT
RÉU LEON FRANCISCO CLEROT NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30056a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/04/2024, às 13:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000185-26.2024.5.13.0029
REQUERENTES GILSON GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41300fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, EBANO
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 06.327.055/0001
-97, em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento
CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$ 291,65
(INSS+CUSTAS), renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000185-26.2024.5.13.0029
REQUERENTES GILSON GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41300fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, EBANO
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 06.327.055/0001
-97, em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento
CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$ 291,65
(INSS+CUSTAS), renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-35.2024.5.13.0029
AUTOR OSELIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- OSELIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35e94a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requer a concessão de tutela de urgência, consistente na
expedição do mandado de arresto de todos os valores e/ou bens
necessários para garantir a futura execução dos presentes autos.
Alega que diante da evidente fragilidade das condições
operacionais da empresa, que se encontra sem orçamento ideal e
com imensas dificuldades de honrar com seus compromissos,
principalmente para com os trabalhadores, o que é um fato
completamente público e de conhecimento geral e notório, é
plenamente possível que a empresa possa vir a ajuizar pedido de
recuperação judicial e deixar a reclamante cada vez com mais
prejuízos e tornar distante a satisfação das obrigações decorrentes
desta ação.
Aduz que a situação da empresa tem sido bastante similar e,
inclusive, em algumas unidades já vêm sido promovidas demissões
em massa sem o devido pagamento das verbas rescisórias.
Sobre a matéria, o art. 301 dispõe: “A tutela de urgência de
natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro,
arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
qualquer outra medida idônea para asseguração do direito”.
Considerando as condutas denunciadas na inicial, entendo razoável
a concessão da medida, a fim de assegurar o pagamento dos
possíveis créditos a serem apurados na presente demanda.
Contudo, o patamar solicitado pode até mesmo inviabilizar a
continuidade da atividade empresarial ou tentativa de retomada, de
modo que a medida deve contemplar tão somente as verbas
rescisórias especificadas na inicial.
Portanto, determino a realização de pesquisa, através do
SISBAJUD, para verificar a existência de ativos financeiros em
nome da reclamada, no limite de R$ 55.709,34. Os valores
possivelmente existentes devem ser bloqueados e transferidos para
conta judicial à disposição dos presentes autos e só serão liberados
após o trânsito em julgado da sentença.
Intime-se o reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000599-58.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE VENTURIELSO VENTURA GOMES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
- VENTURIELSO VENTURA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78a8eac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000599-58.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE VENTURIELSO VENTURA GOMES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78a8eac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-96.2024.5.13.0029
AUTOR NEILSON COELHO DE FRANCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LORENZO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LAYANA JAMILLA FERREIRA
FIGUEIREDO DE SA(OAB: 10935/RN)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILSON COELHO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
02/04/2024 (ID. 4b4ca25).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000245-96.2024.5.13.0029
AUTOR NEILSON COELHO DE FRANCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LORENZO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LAYANA JAMILLA FERREIRA
FIGUEIREDO DE SA(OAB: 10935/RN)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LORENZO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
02/04/2024 (ID. 4b4ca25).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000247-66.2024.5.13.0029
AUTOR ELIANE DE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EPP
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DE BARROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
prazo concedido em audiência
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000247-66.2024.5.13.0029
AUTOR ELIANE DE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EPP
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
prazo concedido em audiência
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000251-06.2024.5.13.0029
AUTOR RONILDA RAIMUNDO ALVES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILDA RAIMUNDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000301-32.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE REGIVALDO SARAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REGIVALDO SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
02/04/2024 (ID. cac7ab8).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000309-09.2024.5.13.0029
AUTOR JEYSEL DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEYSEL DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Pela ordem, a reclamada requer prazo para juntada do histórico de
viagens e demais documentos complementares, uma vez que teve
problemas na aquisição dos documentos.
Defere-se o requerido. Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias.
Defesa protocolizada nos presentes autos pela reclamada, de forma
sigilosa. Determina o Juízo sua imediata retirada.
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
sucessivo impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000309-09.2024.5.13.0029
AUTOR JEYSEL DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Pela ordem, a reclamada requer prazo para juntada do histórico de
viagens e demais documentos complementares, uma vez que teve
problemas na aquisição dos documentos.
Defere-se o requerido. Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias.
Defesa protocolizada nos presentes autos pela reclamada, de forma
sigilosa. Determina o Juízo sua imediata retirada.
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
sucessivo impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000329-97.2024.5.13.0029
AUTOR ALDO FLAVIANO ALVES FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO FLAVIANO ALVES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Pela ordem, a reclamada requer prazo para juntada do histórico de
viagens e demais documentos complementares, uma vez que teve
problemas na aquisição dos documentos.
Sobre o requerimento disse a advogada da parte autora: "MM Juiz,
a patrona do Reclamante manifesta sua discordância com relação à
concessão de prazo para a juntada de documentos, tendo em vista
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
a ocorrência de preclusão.
Estando ainda aberta a instrução processual, defere-se o requerido.
Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias. Consignados os
protestos da parte reclamante.
Defesa protocolizada nos presentes autos pela reclamada, de forma
sigilosa.
Determina o Juízo sua imediata retirada.
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
sucessivo impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000329-97.2024.5.13.0029
AUTOR ALDO FLAVIANO ALVES FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Pela ordem, a reclamada requer prazo para juntada do histórico de
viagens e demais documentos complementares, uma vez que teve
problemas na aquisição dos documentos.
Sobre o requerimento disse a advogada da parte autora: "MM Juiz,
a patrona do Reclamante manifesta sua discordância com relação à
concessão de prazo para a juntada de documentos, tendo em vista
a ocorrência de preclusão.
Estando ainda aberta a instrução processual, defere-se o requerido.
Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias. Consignados os
protestos da parte reclamante.
Defesa protocolizada nos presentes autos pela reclamada, de forma
sigilosa.
Determina o Juízo sua imediata retirada.
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
sucessivo impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000327-30.2024.5.13.0029
AUTOR HUGO JANSEN RODRIGUES
BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO JANSEN RODRIGUES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
02/04/2024 (ID. 3e82e93).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000281-41.2024.5.13.0029
AUTOR VINICIUS MARTINS DE FREITAS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS MARTINS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Pela ordem, a reclamada requer prazo para juntada do histórico de
viagens e demais documentos complementares, uma vez que teve
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
problemas na aquisição dos documentos.
Defere-se o requerido. Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias.
Defesa protocolizada nos presentes autos pela reclamada, de forma
sigilosa.
Determina o Juízo sua imediata retirada.
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
sucessivo impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000281-41.2024.5.13.0029
AUTOR VINICIUS MARTINS DE FREITAS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Pela ordem, a reclamada requer prazo para juntada do histórico de
viagens e demais documentos complementares, uma vez que teve
problemas na aquisição dos documentos.
Defere-se o requerido. Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias.
Defesa protocolizada nos presentes autos pela reclamada, de forma
sigilosa.
Determina o Juízo sua imediata retirada.
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
sucessivo impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000388-85.2024.5.13.0029
AUTOR JOSICLAUDIO PORTO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 18/04/2024
08:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/04/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83451399601
ID da Reunião: 83451399601
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000388-85.2024.5.13.0029
AUTOR JOSICLAUDIO PORTO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLAUDIO PORTO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSICLAUDIO PORTO SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/04/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/04/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83451399601
ID da Reunião: 83451399601
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000910-49.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE OLIVEIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a30a3e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000910-49.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a30a3e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000860-23.2023.5.13.0029
AUTOR UBERLANDIA GALDINO DE FREITAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBERLANDIA GALDINO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e338a86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000860-23.2023.5.13.0029
AUTOR UBERLANDIA GALDINO DE FREITAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e338a86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000900-39.2022.5.13.0029
AUTOR WILLAMIS PEREIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
SEGUNDO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75afb7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
1 – RELATÓRIO
O exequente apresentou requerimento para desconsideração da
personalidade jurídica.
Houve impugnação.
É o relatório.
Decido.
2 – FUNDAMENTOS
2.1 – Questão preliminar – cumulação própria de pedidos
sucessivos
Cumpre registrar que foram formulados dois pedidos cumulados no
incidente para desconsideração da personalidade jurídica.
Primeiramente, o exequente pretende o reconhecimento da
participação do senhor FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
SEGUNDO como sócio da empresa executada, atuando de fato, e,
após, pretende a desconsideração da personalidade jurídica para
responsabilização do sócio referido.
2.2 – Da responsabilidade do sócio FAICAL ANIS HAMAD EL
TIMANI SEGUNDO
A parte exequente narrou que o senhor FAICAL ANIS HAMAD EL
TIMANI SEGUNDO atuava como sócio da executada,
administrando a prestação dos serviços na empresa ora executada,
efetuando pagamentos aos empregados. Trouxe documentos em
que foram registrados pagamentos feitos pelo senhor FAIÇAL ANIS
HAMAD EL TIMANI SEGUNDO ao ora exequente (id. 3Ce90e2),
bem como trouxe documento registrando pagamento por intermédio
da empresa TOP LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ao ora
exequente, trazendo o exequente documento em que informa o
senhor FAIÇAL ANIS HAMAD EL TIMANI SEGUNDO no QSA da
empresa dessa última empresa, conforme o Id. 3Ce90e2.
Na defesa, a linha de defesa foi sobre a inexistência de fraude à
execução, conforme o tópico “DA INEXISTÊNCIA DE FRAUDE A
EXECUÇÃO”, todavia, não cuidou de dados fatos narrados pelo
exequente em relação ao sócio de fato em que a narrativa do
exequente foi pela participação do referido senhor FAIÇAL ANIS
HAMAD EL TIMANI SEGUNDO na administração da empresa
executada, fazendo pagamento em seu nome e por intermédio de
empresa de que é sócio. Isso não foi negado nem impugnados os
documentos apresentados pelo exequente, isto é, os comprovantes
de pagamentos já referidos.
Já no tópico “DA RESPONSABILIDADE DO SÓCIO OU POSSÍVEL
SÓCIO” da defesa, a parte limita-se a fazer paráfrase das normas
legais sem se contrapor aos fatos narrados pelo exequente. A
conclusão acima pode ser vista a partir do seguinte trecho da
defesa:
“Inicialmente, ressalta-se que a pessoa jurídica da empresa não se
confunde com a pessoa física dos sócios e seu patrimônio.
Os sócios e a sociedade são sujeitos distintos, as obrigações de um
não se podem imputar ao outro. Desse modo, nas sociedades
limitadas, como é o caso da primeira executada, a regra é a da
irresponsabilidade dos sócios pelas dívidas da entidade.
Os sócios apenas respondem pelas dívidas societárias em caso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
insolvência ou de fraude à execução, o que não é o caso da
reclamada.
Ademais, a desconsideração da personalidade jurídica é medida
excepcional que deve ser analisada com base nos estritos
requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil.
Não estando comprovado in casu, insolvência, fraude, confusão
patrimonial ou desvio de finalidade, incabível qualquer
responsabilidade dos sócios.
Ainda assim, em caso de apurada alguma responsabilidade, cabe
destacar que a responsabilidades dos sócios são subsidiárias em
relação às sociedades, nos termos do artigo 1024 do Código Civil.
Mesmo assim, a responsabilidade dos débitos da empresa apenas
poderia ser direcionada as defendentes depois de realizada todas
as tentativas em face do devedor principal, o que também não
ocorreu nestes autos.
Insta salientar que o reclamante, diante do crédito constituído,
receberá o que lhe for de direito em paridade de igualdade com
todos os demais credores da reclamada, salientando que seu
eventual crédito é preferencial ante sua natureza trabalhista.”
A partir da defesa, observa-se que não se contrapôs aos fatos
narrados da participação do senhor FAIÇAL ANIS HAMAD EL
TIMANI SEGUNDO na empresa executada, não negando que fazia
pagamentos nem negando que administrava a prestação de
serviços na empresa ora executada, nem impugnando os
documentos colacionados pelo exequente. Fatos incontestes e
documentos não impugnados, portanto, suficientes para a
conclusão de que o referido senhor era sócio da empresa ora
executada, cabendo que responda pela execução.
3 – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido:
1)Conhecer e acolher o pleito para reconhecer que o senhor
FAIÇAL ANIS HAMAD EL TIMANI SEGUNDO é sócio da empresa
ora executada e deve responder por esta execução.
2) Determinar que seja citado o senhor FAIÇAL ANIS HAMAD EL
TIMANI SEGUNDO para pagamento em 48h, sob pena de
penhora.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000900-39.2022.5.13.0029
AUTOR WILLAMIS PEREIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
SEGUNDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75afb7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
1 – RELATÓRIO
O exequente apresentou requerimento para desconsideração da
personalidade jurídica.
Houve impugnação.
É o relatório.
Decido.
2 – FUNDAMENTOS
2.1 – Questão preliminar – cumulação própria de pedidos
sucessivos
Cumpre registrar que foram formulados dois pedidos cumulados no
incidente para desconsideração da personalidade jurídica.
Primeiramente, o exequente pretende o reconhecimento da
participação do senhor FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
SEGUNDO como sócio da empresa executada, atuando de fato, e,
após, pretende a desconsideração da personalidade jurídica para
responsabilização do sócio referido.
2.2 – Da responsabilidade do sócio FAICAL ANIS HAMAD EL
TIMANI SEGUNDO
A parte exequente narrou que o senhor FAICAL ANIS HAMAD EL
TIMANI SEGUNDO atuava como sócio da executada,
administrando a prestação dos serviços na empresa ora executada,
efetuando pagamentos aos empregados. Trouxe documentos em
que foram registrados pagamentos feitos pelo senhor FAIÇAL ANIS
HAMAD EL TIMANI SEGUNDO ao ora exequente (id. 3Ce90e2),
bem como trouxe documento registrando pagamento por intermédio
da empresa TOP LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ao ora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
exequente, trazendo o exequente documento em que informa o
senhor FAIÇAL ANIS HAMAD EL TIMANI SEGUNDO no QSA da
empresa dessa última empresa, conforme o Id. 3Ce90e2.
Na defesa, a linha de defesa foi sobre a inexistência de fraude à
execução, conforme o tópico “DA INEXISTÊNCIA DE FRAUDE A
EXECUÇÃO”, todavia, não cuidou de dados fatos narrados pelo
exequente em relação ao sócio de fato em que a narrativa do
exequente foi pela participação do referido senhor FAIÇAL ANIS
HAMAD EL TIMANI SEGUNDO na administração da empresa
executada, fazendo pagamento em seu nome e por intermédio de
empresa de que é sócio. Isso não foi negado nem impugnados os
documentos apresentados pelo exequente, isto é, os comprovantes
de pagamentos já referidos.
Já no tópico “DA RESPONSABILIDADE DO SÓCIO OU POSSÍVEL
SÓCIO” da defesa, a parte limita-se a fazer paráfrase das normas
legais sem se contrapor aos fatos narrados pelo exequente. A
conclusão acima pode ser vista a partir do seguinte trecho da
defesa:
“Inicialmente, ressalta-se que a pessoa jurídica da empresa não se
confunde com a pessoa física dos sócios e seu patrimônio.
Os sócios e a sociedade são sujeitos distintos, as obrigações de um
não se podem imputar ao outro. Desse modo, nas sociedades
limitadas, como é o caso da primeira executada, a regra é a da
irresponsabilidade dos sócios pelas dívidas da entidade.
Os sócios apenas respondem pelas dívidas societárias em caso de
insolvência ou de fraude à execução, o que não é o caso da
reclamada.
Ademais, a desconsideração da personalidade jurídica é medida
excepcional que deve ser analisada com base nos estritos
requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil.
Não estando comprovado in casu, insolvência, fraude, confusão
patrimonial ou desvio de finalidade, incabível qualquer
responsabilidade dos sócios.
Ainda assim, em caso de apurada alguma responsabilidade, cabe
destacar que a responsabilidades dos sócios são subsidiárias em
relação às sociedades, nos termos do artigo 1024 do Código Civil.
Mesmo assim, a responsabilidade dos débitos da empresa apenas
poderia ser direcionada as defendentes depois de realizada todas
as tentativas em face do devedor principal, o que também não
ocorreu nestes autos.
Insta salientar que o reclamante, diante do crédito constituído,
receberá o que lhe for de direito em paridade de igualdade com
todos os demais credores da reclamada, salientando que seu
eventual crédito é preferencial ante sua natureza trabalhista.”
A partir da defesa, observa-se que não se contrapôs aos fatos
narrados da participação do senhor FAIÇAL ANIS HAMAD EL
TIMANI SEGUNDO na empresa executada, não negando que fazia
pagamentos nem negando que administrava a prestação de
serviços na empresa ora executada, nem impugnando os
documentos colacionados pelo exequente. Fatos incontestes e
documentos não impugnados, portanto, suficientes para a
conclusão de que o referido senhor era sócio da empresa ora
executada, cabendo que responda pela execução.
3 – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido:
1)Conhecer e acolher o pleito para reconhecer que o senhor
FAIÇAL ANIS HAMAD EL TIMANI SEGUNDO é sócio da empresa
ora executada e deve responder por esta execução.
2) Determinar que seja citado o senhor FAIÇAL ANIS HAMAD EL
TIMANI SEGUNDO para pagamento em 48h, sob pena de
penhora.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000834-25.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSEANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO JOAO PAULO GOMES DAMAZIO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baf4ad8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000834-25.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSEANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO JOAO PAULO GOMES DAMAZIO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO GOMES DAMAZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baf4ad8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000302-51.2023.5.13.0029
AUTOR CAMILA GEOVANA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA GEOVANA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4af71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 034, de 02 de Abril de 2024,
ficam conclusos os autos para decisão pelo Juiz Substituto Fixo da
Unidade Judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001251-75.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO VITO DA SILVA FILHO
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
RÉU TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VITO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7da246
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de juntada do PPP pela executada (Id. 713078f ao Id.
3a2bfa9).
Consta na Ata de Audiência:
"Ainda como parte do acordo a reclamada, por absoluta liberalidade,
e não sendo sucumbente, como forma de finalizar o conflito,
TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS
LTDA pagará, a título de honorários periciais, o valor de R$ 800,00,
a ser pago através de depósito judicial até o dia 02/04/2024."
Portanto, fica intimada a executada para comprovar nos autos, no
prazo de 05 (cinco) dias, o depósito judicial para pagamento dos
honorários periciais.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000302-51.2023.5.13.0029
AUTOR CAMILA GEOVANA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4af71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 034, de 02 de Abril de 2024,
ficam conclusos os autos para decisão pelo Juiz Substituto Fixo da
Unidade Judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001251-75.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO VITO DA SILVA FILHO
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
RÉU TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7da246
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de juntada do PPP pela executada (Id. 713078f ao Id.
3a2bfa9).
Consta na Ata de Audiência:
"Ainda como parte do acordo a reclamada, por absoluta liberalidade,
e não sendo sucumbente, como forma de finalizar o conflito,
TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS
LTDA pagará, a título de honorários periciais, o valor de R$ 800,00,
a ser pago através de depósito judicial até o dia 02/04/2024."
Portanto, fica intimada a executada para comprovar nos autos, no
prazo de 05 (cinco) dias, o depósito judicial para pagamento dos
honorários periciais.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000130-12.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANA DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ac95ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 034, de 02 de Abril de 2024,
ficam conclusos os autos para decisão pelo Juiz Substituto Fixo da
Unidade Judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000130-12.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANA DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ac95ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 034, de 02 de Abril de 2024,
ficam conclusos os autos para decisão pelo Juiz Substituto Fixo da
Unidade Judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-39.2023.5.13.0029
AUTOR KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e24903
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AÉREAS S.A, (Id. 84eca42 ao Id. 3b28d25), com efeito
devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-39.2023.5.13.0029
AUTOR KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e24903
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AÉREAS S.A, (Id. 84eca42 ao Id. 3b28d25), com efeito
devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-89.2023.5.13.0029
AUTOR THALYTA DA SILVA SOARES
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYTA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6308fe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento aos agravos de instrumento.
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Fica a reclamante AUTORA: THALYTA DA SILVA SOARES
intimada, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-89.2023.5.13.0029
AUTOR THALYTA DA SILVA SOARES
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6308fe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento aos agravos de instrumento.
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Fica a reclamante AUTORA: THALYTA DA SILVA SOARES
intimada, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000304-31.2017.5.13.0029
AUTOR CARLINDO ALVES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLINDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ebc612
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos autos do processo 0000370-20.2017.5.13.0026(9ªVTJP), os
veículos ora apresentados na petição de Id. 32cf477, já encontram-
se com restrição RENAJUD, aguardando que o patrono da parte
exequente, o mesmo destes autos, indique meios para o
prosseguimento da execução, pelo que quanto aos mesmos resolve
este Juízo aguardar o desfecho no processo supra.
Considerando que a empresa executada encontra-se com o seu
CNPJ em situação de inapta desde 15/09/2017, Id. 83ee787, e o
disposto no despacho de Id. 1292ab2, quanto a Sª. MARIA ALBA
BEZERRA NUNES, proceda-se a pesquisa SNIPER tão somente
em face do sócio executado, Sr. DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES, CPF 466.917.074-00.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 32cf477.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-57.2024.5.13.0029
AUTOR MARIZETE AMARAL
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZETE AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 672595b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de id. 370cd7c
que indeferiu o pedido de tutela cautelar.
Não havendo novos elementos nos autos aptos a modificar o
entendimento do Jupizo, mantenho a decisão por seus próprios
fundamentos, rejeitando o pedido formulado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-15.2024.5.13.0029
AUTOR PATRICIA MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BEATRIZ MARIOTTO CINTRA DOS
SANTOS(OAB: 461206/SP)
ADVOGADO ALEFF FRANKLIN DOS SANTOS
SILVA(OAB: 30737/PB)
RÉU RAQUEL RODRIGUES DE
CARVALHO VIEIRA DE MELO
VELLOSO FREIRE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL RODRIGUES DE CARVALHO VIEIRA DE MELO
VELLOSO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52401eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação à defesa/documentos protocolizada pela
parte autora, sob ID. 09eb1e3.
Trata-se de manifestação protocolizada pela reclamada, sob ID.
efe6638.
As petições serão apreciadas quando da prolação da Sentença.
Por ora, aguarde-se audiência instrutória telepresencial designada
nos autos (dia 22/05/2024, às 08:00 horas).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-15.2024.5.13.0029
AUTOR PATRICIA MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BEATRIZ MARIOTTO CINTRA DOS
SANTOS(OAB: 461206/SP)
ADVOGADO ALEFF FRANKLIN DOS SANTOS
SILVA(OAB: 30737/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU RAQUEL RODRIGUES DE
CARVALHO VIEIRA DE MELO
VELLOSO FREIRE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MARIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52401eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação à defesa/documentos protocolizada pela
parte autora, sob ID. 09eb1e3.
Trata-se de manifestação protocolizada pela reclamada, sob ID.
efe6638.
As petições serão apreciadas quando da prolação da Sentença.
Por ora, aguarde-se audiência instrutória telepresencial designada
nos autos (dia 22/05/2024, às 08:00 horas).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000390-55.2024.5.13.0029
AUTOR DENISE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA DA ROCHA SILVA(OAB:
25358/PB)
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA DOS
SANTOS(OAB: 30404/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS
ZONA SUL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d1a1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 18/04/2024,às 09:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-17.2019.5.13.0029
AUTOR ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU REDSTAR LIMITED CORP
RÉU SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
ADVOGADO GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE
ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
RÉU SYNERGY GROUP CORP
RÉU AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO FABIO ANDREI DE OLIVEIRA(OAB:
362827/SP)
ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
RÉU AVB HOLDING S.A.
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
RÉU OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
- AVB HOLDING S.A.
- OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
- SPSYN PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c80996b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO da AEROVIAS DEL
CONTINENTE AMERICANO S.A. - AVIANCA. Custas de execução
nos termos do art 789-A, IV, da CLT.", portanto, determina o juízo:
Integralizado o valor devido, efetue-se o recolhimento dos valores
devidos a título fiscal, e libere-se o valor devido ao exequente. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono
do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-17.2019.5.13.0029
AUTOR ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU REDSTAR LIMITED CORP
RÉU SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
ADVOGADO GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE
ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
RÉU SYNERGY GROUP CORP
RÉU AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO FABIO ANDREI DE OLIVEIRA(OAB:
362827/SP)
ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
RÉU AVB HOLDING S.A.
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c80996b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO da AEROVIAS DEL
CONTINENTE AMERICANO S.A. - AVIANCA. Custas de execução
nos termos do art 789-A, IV, da CLT.", portanto, determina o juízo:
Integralizado o valor devido, efetue-se o recolhimento dos valores
devidos a título fiscal, e libere-se o valor devido ao exequente. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono
do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000688-18.2022.5.13.0029
REQUERENTE KATHELEN MENEZES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ANA PAULA DE OLIVEIRA PEIXOTO
REQUERIDO F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHELEN MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0e6442
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 034, de 02 de Abril de 2024,
ficam conclusos os autos para decisão pelo Juiz Substituto Fixo da
Unidade Judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000582-56.2022.5.13.0029
AUTOR MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU DHIEGO FLORENTINO DA SILVA
DIAS
RÉU CHILLEER SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b8c5f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se a petição d Id. 7216145, de manifestação da empresa
executada ao determinado na decisão de Id. aa63ae1.
Intime-se as empresas D.S.E. ENGENHARIA LTDA - CNPJ
26.460.666/0001-16 e DFS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E
CLIMATIZAÇÃO EIRELI - CNPJ 41.637.196/0001-07, da decisão de
Id.aa63ae1, via endereços informados na petição de Id. b921d22,
para manifestação no prazo de no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão do
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Fica a parte exequente intimada para ciência e pronunciamento dos
documentos remetidos pela JUCEP/PB, Id. 7cd0ec8 - 1/07d73b7,
no prazo de cinco dias.
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-02.2019.5.13.0029
AUTOR MARINALDO AMORIM DE ARAUJO
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU EDGAR HENRIQUE BEZERRIL
RÉU EDGAR HENRIQUE BEZERRIL - ME
ADVOGADO VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Cláudia Marques -Serviço
Notarial e Registral
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO AMORIM DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea34798
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, a efetivação da penhora
sobre penhora a ser realizada no bem penhorado no processo nº
0005202-10.2002.8.15.2001, que tramita na 2ª Vara Cível desta
Capital.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000582-56.2022.5.13.0029
AUTOR MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU DHIEGO FLORENTINO DA SILVA
DIAS
RÉU CHILLEER SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHILLEER SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b8c5f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se a petição d Id. 7216145, de manifestação da empresa
executada ao determinado na decisão de Id. aa63ae1.
Intime-se as empresas D.S.E. ENGENHARIA LTDA - CNPJ
26.460.666/0001-16 e DFS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E
CLIMATIZAÇÃO EIRELI - CNPJ 41.637.196/0001-07, da decisão de
Id.aa63ae1, via endereços informados na petição de Id. b921d22,
para manifestação no prazo de no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão do
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Fica a parte exequente intimada para ciência e pronunciamento dos
documentos remetidos pela JUCEP/PB, Id. 7cd0ec8 - 1/07d73b7,
no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-02.2019.5.13.0029
AUTOR MARINALDO AMORIM DE ARAUJO
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU EDGAR HENRIQUE BEZERRIL
RÉU EDGAR HENRIQUE BEZERRIL - ME
ADVOGADO VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Cláudia Marques -Serviço
Notarial e Registral
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR HENRIQUE BEZERRIL - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea34798
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, a efetivação da penhora
sobre penhora a ser realizada no bem penhorado no processo nº
0005202-10.2002.8.15.2001, que tramita na 2ª Vara Cível desta
Capital.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000600-43.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a1370e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 034, de 02 de Abril de 2024,
ficam conclusos os autos para decisão pelo Juiz Substituto Fixo da
Unidade Judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000680-75.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25cf4f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 034, de 02 de Abril de 2024,
ficam conclusos os autos para decisão pelo Juiz Substituto Fixo da
Unidade Judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000600-43.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a1370e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 034, de 02 de Abril de 2024,
ficam conclusos os autos para decisão pelo Juiz Substituto Fixo da
Unidade Judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000680-75.2021.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25cf4f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 034, de 02 de Abril de 2024,
ficam conclusos os autos para decisão pelo Juiz Substituto Fixo da
Unidade Judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000934-77.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANNA LUISA MARINHO DE
ANDRADE
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4326064
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id. 2ff3ba9 ao Id. 6313dd7).
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000934-77.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANNA LUISA MARINHO DE
ANDRADE
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4326064
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id. 2ff3ba9 ao Id. 6313dd7).
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-45.2022.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
AUTOR RICARDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c67a349
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que negou provimento ao recurso ordinário.
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-45.2022.5.13.0029
AUTOR RICARDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c67a349
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que negou provimento ao recurso ordinário.
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-02.2022.5.13.0029
AUTOR CLEBIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBIO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1a5405
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 034, de 02 de Abril de 2024,
ficam conclusos os autos para decisão pelo Juiz Substituto Fixo da
Unidade Judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000792-90.2019.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS ALVES LINO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU POLYANA CRISTINA MIRANDA DE
BRITO
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSÕES DE JOÃO
PESSOA/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ALVES LINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e9a37b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente - Id.
c380efa, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000044-75.2022.5.13.0029
AUTOR NEMEZIO DO NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NEMEZIO DO NASCIMENTO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc33719
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id. c8379d7 ao Id. ff4c689).
II-Notifique-se a parte embargada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentar sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-36.2023.5.13.0029
AUTOR VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dffbf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 034, de 02 de Abril de 2024,
ficam conclusos os autos para decisão pelo Juiz Substituto Fixo da
Unidade Judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-36.2023.5.13.0029
AUTOR VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dffbf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 034, de 02 de Abril de 2024,
ficam conclusos os autos para decisão pelo Juiz Substituto Fixo da
Unidade Judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000964-49.2022.5.13.0029
AUTOR JAILSON MARQUES PEREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e442e59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 034, de 02 de Abril de 2024,
ficam conclusos os autos para decisão pelo Juiz Substituto Fixo da
Unidade Judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000964-49.2022.5.13.0029
AUTOR JAILSON MARQUES PEREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e442e59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 034, de 02 de Abril de 2024,
ficam conclusos os autos para decisão pelo Juiz Substituto Fixo da
Unidade Judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-69.2022.5.13.0029
AUTOR JOSELMA DE ALMEIDA SANTOS
FREIRE
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO CANANEA(OAB:
21134/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aba92e0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Exceção de Pré-Executividade propostos pela parte
executada - (Id. 8737515 ao Id. dc7d868) e (Id. abf6961 ao Id.
37b32be).
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação à Exceção de Pré-Executividade oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-69.2022.5.13.0029
AUTOR JOSELMA DE ALMEIDA SANTOS
FREIRE
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO CANANEA(OAB:
21134/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA DE ALMEIDA SANTOS FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aba92e0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Exceção de Pré-Executividade propostos pela parte
executada - (Id. 8737515 ao Id. dc7d868) e (Id. abf6961 ao Id.
37b32be).
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação à Exceção de Pré-Executividade oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-45.2022.5.13.0029
AUTOR ANTONIO DE PADUA BEZERRA
LEITE
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA BEZERRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea0c15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido), efetuar a apuração e recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se
aos credores
II-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-45.2022.5.13.0029
AUTOR ANTONIO DE PADUA BEZERRA
LEITE
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea0c15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido), efetuar a apuração e recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
aos credores
II-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000420-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fbd2d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 034, de 02 de Abril de 2024,
ficam conclusos os autos para decisão pelo Juiz Substituto Fixo da
Unidade Judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000896-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ENILDO VALDEVINO DE ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILDO VALDEVINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5d68b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 034, de 02 de Abril de 2024,
ficam conclusos os autos para decisão pelo Juiz Substituto Fixo da
Unidade Judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000420-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fbd2d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 034, de 02 de Abril de 2024,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ficam conclusos os autos para decisão pelo Juiz Substituto Fixo da
Unidade Judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000755-46.2023.5.13.0029
EXEQUENTE CANDIDA FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a executada COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS para informar ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias,
conta bancária de sua titularidade para devolução de saldo
sobejante nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001269-96.2023.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes convencionam a concessão de prazo de 5 dias para que a
parte autora promova aditamento à petição inicial com vistas a
inclusão da empresa
DAIRYPARTNERSAMERICASBRASILLTDA no polo passivo da
demanda. Providencie a Secretaria os trâmites legais no sistema
PJe.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000140-56.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cd983e
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a reclamada sobre a petição de ID.a3bb542, no prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-56.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cd983e
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a reclamada sobre a petição de ID.a3bb542, no prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-32.2023.5.13.0029
AUTOR FABIO JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO CHARLES DIAS FLORENCIO(OAB:
59540/PE)
RÉU SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO TAYANNE VANESSA DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 50148/PE)
ADVOGADO TAIZA LIMA DA SILVA(OAB:
52030/PE)
RÉU ANGELA DA SILVA DE ARAUJO
RÉU JOAO MANUEL GALAO SIMOES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bac153
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez que o endereço dos sócios encontra-se fora da jurisdição
da 13ª região/PB, cite os reclamados via CPE.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000310-67.2019.5.13.0029
AUTOR DENIS ANTONIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
ADVOGADO IANCO JOSE DE OLIVEIRA
CORDEIRO(OAB: 11383/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS ANTONIO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8544a38
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme consulta a planilha de processos habilitados nos termos
do ATO TRT SCR 102.2019 (Id. 726d0f1), verifica-se que o
presente feito encontra-se habilitado, portanto, nada a deferir,
quanto à petição de Id. 75055ea.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-32.2023.5.13.0029
AUTOR FABIO JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO CHARLES DIAS FLORENCIO(OAB:
59540/PE)
RÉU SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO TAYANNE VANESSA DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 50148/PE)
ADVOGADO TAIZA LIMA DA SILVA(OAB:
52030/PE)
RÉU ANGELA DA SILVA DE ARAUJO
RÉU JOAO MANUEL GALAO SIMOES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bac153
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
DESPACHO
Uma vez que o endereço dos sócios encontra-se fora da jurisdição
da 13ª região/PB, cite os reclamados via CPE.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000310-67.2019.5.13.0029
AUTOR DENIS ANTONIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
ADVOGADO IANCO JOSE DE OLIVEIRA
CORDEIRO(OAB: 11383/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA PARAIBA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8544a38
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme consulta a planilha de processos habilitados nos termos
do ATO TRT SCR 102.2019 (Id. 726d0f1), verifica-se que o
presente feito encontra-se habilitado, portanto, nada a deferir,
quanto à petição de Id. 75055ea.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001063-82.2023.5.13.0029
AUTOR RENAN DA SILVA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b17068b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A., com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 800,60, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001058-60.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIVANY GUEDES PEREIRA
FERNANDES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53926d4
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 67b43c2) em
22/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id d6b910a) em
02/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-42.2022.5.13.0029
AUTOR JOSEMAR DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4852834
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 09/04/2024 às 13:40 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001058-60.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIVANY GUEDES PEREIRA
FERNANDES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53926d4
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 67b43c2) em
22/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id d6b910a) em
02/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001063-82.2023.5.13.0029
AUTOR RENAN DA SILVA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b17068b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A., com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 800,60, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-42.2022.5.13.0029
AUTOR JOSEMAR DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4852834
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 09/04/2024 às 13:40 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000962-79.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c307d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. c6ad63f ao Id.
0422f09), POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM
RELAÇÃO AO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária (TAM),
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária - TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000962-79.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c307d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. c6ad63f ao Id.
0422f09), POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM
RELAÇÃO AO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária (TAM),
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária - TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-33.2024.5.13.0029
AUTOR MISAEL DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MISAEL DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b4713
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/04/2024,às 13:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000391-40.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA
CAJU(OAB: 8692/PB)
RÉU RESTAURANTE APPETITO
TRATTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARINHO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4422f9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/04/2024,às 15:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000392-25.2024.5.13.0029
AUTOR DEBORAH FERREIRA DE SOUZA
BRANDAO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH FERREIRA DE SOUZA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67b11a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 18/04/2024,às 09:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000387-03.2024.5.13.0029
REQUERENTE MARLIETE MACHADO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
REQUERIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLIETE MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59f0e94
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença referente ao
processo nº 0000791-25.2022.5.13.0029.
Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000393-10.2024.5.13.0029
AUTOR LEILA MADIAN DE SOUSA
BRANDAO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA MADIAN DE SOUSA BRANDAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d518d6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/04/2024,às 15:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-70.2024.5.13.0029
AUTOR RICHELE CARLA BEZERRA
AVELINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ATIVA SOLUCOES EM
TERCEIRIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHELE CARLA BEZERRA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3a9525
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/04/2024,às 13:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000120-31.2024.5.13.0029
AUTOR HILDO BRITO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d06e1e7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.fd9f001.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000120-31.2024.5.13.0029
AUTOR HILDO BRITO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDO BRITO DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d06e1e7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.fd9f001.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001194-57.2023.5.13.0029
REQUERENTE JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
REQUERIDO W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
REQUERIDO RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
REQUERIDO MM CORDEIRO SERVICOS LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
REQUERIDO MM CORDEIRO RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MM CORDEIRO SERVICOS LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MM CORDEIRO RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO CHAGAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd4aa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 034, de 02 de Abril de 2024,
ficam conclusos os autos para decisão pelo Juiz Substituto Fixo da
Unidade Judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001194-57.2023.5.13.0029
REQUERENTE JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
REQUERIDO W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
REQUERIDO RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
REQUERIDO MM CORDEIRO SERVICOS LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
REQUERIDO MM CORDEIRO RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MM CORDEIRO SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MM CORDEIRO RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MM CORDEIRO RESTAURANTE LTDA
- MM CORDEIRO SERVICOS LTDA
- RESTAURANTE PICANHA DE OURO LTDA
- W. A. DANTAS RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd4aa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 034, de 02 de Abril de 2024,
ficam conclusos os autos para decisão pelo Juiz Substituto Fixo da
Unidade Judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000388-85.2024.5.13.0029
AUTOR JOSICLAUDIO PORTO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLAUDIO PORTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6435be7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 18/04/2024,às 08:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000388-85.2024.5.13.0029
AUTOR JOSICLAUDIO PORTO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6435be7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 18/04/2024,às 08:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-89.2024.5.13.0029
AUTOR JOSIMAR DE BRITO BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR DE BRITO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c7f99a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: JOSIMAR DE BRITO BEZERRA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-89.2024.5.13.0029
AUTOR JOSIMAR DE BRITO BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BR CENTER MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c7f99a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: JOSIMAR DE BRITO BEZERRA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-27.2024.5.13.0029
AUTOR JOSEMAR DE ALMEIDA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5dfffd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a edição do ATO TRT13 SGP Nº 034/2024
convocando a MM Juíza Titular para o Regional, sem acúmulo de
jurisdição, fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
designada para o dia 08/04/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o
dia 09/04/2024, às 09:45 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-27.2024.5.13.0029
AUTOR JOSEMAR DE ALMEIDA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- G K SERVICE HOLDING COMERCIO E FRANCHISING LTDA
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5dfffd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a edição do ATO TRT13 SGP Nº 034/2024
convocando a MM Juíza Titular para o Regional, sem acúmulo de
jurisdição, fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
designada para o dia 08/04/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o
dia 09/04/2024, às 09:45 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000100-40.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a245b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique a reclamada para que apresente ao juízo, no prazo de 10
(dez) dias, os cartões de ponto do período de setembro/2012 a
setembro/2017 do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000100-40.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a245b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique a reclamada para que apresente ao juízo, no prazo de 10
(dez) dias, os cartões de ponto do período de setembro/2012 a
setembro/2017 do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000102-10.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JOSEANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE MAIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91da414
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A para que
forneça ao juízo as fichas financeiras e cartões de ponto do período
de setembro/2012 a fevereiro/2017 do reclamante, tudo no prazo de
10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000102-10.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JOSEANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91da414
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A para que
forneça ao juízo as fichas financeiras e cartões de ponto do período
de setembro/2012 a fevereiro/2017 do reclamante, tudo no prazo de
10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000368-94.2024.5.13.0029
AUTOR LINDON JOHNSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDON JOHNSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LINDON JOHNSON DE LIMA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 09/04/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89109500368
ID da Reunião: 89109500368
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000368-94.2024.5.13.0029
AUTOR LINDON JOHNSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 09/04/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89109500368
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ID da Reunião: 89109500368
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000330-73.2024.5.13.0032
AUTOR RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 09/04/2024 10:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 09/04/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81463984360
ID da Reunião: 81463984360
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000330-73.2024.5.13.0032
AUTOR RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 09/04/2024 10:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 09/04/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81463984360
ID da Reunião: 81463984360
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000346-36.2024.5.13.0029
AUTOR VAGNER FREIRE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 16/04/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/04/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86397877687
ID da Reunião: 86397877687
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000346-36.2024.5.13.0029
AUTOR VAGNER FREIRE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VAGNER FREIRE DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/04/2024 11:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/04/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86397877687
ID da Reunião: 86397877687
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000346-36.2024.5.13.0029
AUTOR VAGNER FREIRE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 428d816
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Considerando a edição do ATO TRT13 SGP Nº 034/2024
convocando a MM Juíza Titular para o Regional, sem acúmulo de
jurisdição e designação pelo ATO TRT13 SCR Nº 032/2024, fica a
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia
11/04/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 16/04/2024, às
11:15 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-36.2024.5.13.0029
AUTOR VAGNER FREIRE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 428d816
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a edição do ATO TRT13 SGP Nº 034/2024
convocando a MM Juíza Titular para o Regional, sem acúmulo de
jurisdição e designação pelo ATO TRT13 SCR Nº 032/2024, fica a
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia
11/04/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 16/04/2024, às
11:15 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-11.2021.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO TACIANA ARAUJO DA SILVEIRA
COSTA(OAB: 18904/PB)
RÉU ALEXANDRE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU IVONETE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE COSTA DO VALLE
- IVONETE COSTA DO VALLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f54b8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os valores referidos no ofício de Id. 3abbd50 já foram liberados,
conforme alvarás de Id. ac156cf.
Aguarde-se a manifestação do exequente para prosseguimento do
feito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-73.2024.5.13.0032
AUTOR RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ebddaf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a edição do ATO TRT13 SGP Nº 034/2024
convocando a MM Juíza Titular para o Regional, sem acúmulo de
jurisdição e designação pelo ATO TRT13 SCR Nº 032/2024, fica a
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia
11/04/2024, ANTECIPADA/ADIADA/REAPRAZADA para o dia
09/04/2024, às 10:45 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-11.2021.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO TACIANA ARAUJO DA SILVEIRA
COSTA(OAB: 18904/PB)
RÉU ALEXANDRE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU IVONETE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f54b8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Vistos, etc.
Os valores referidos no ofício de Id. 3abbd50 já foram liberados,
conforme alvarás de Id. ac156cf.
Aguarde-se a manifestação do exequente para prosseguimento do
feito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000394-92.2024.5.13.0029
AUTOR JACKSON MICHAEL DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON MICHAEL DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04b8370
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 18/04/2024, às 09:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-73.2024.5.13.0032
AUTOR RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ebddaf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a edição do ATO TRT13 SGP Nº 034/2024
convocando a MM Juíza Titular para o Regional, sem acúmulo de
jurisdição e designação pelo ATO TRT13 SCR Nº 032/2024, fica a
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia
11/04/2024, ANTECIPADA/ADIADA/REAPRAZADA para o dia
09/04/2024, às 10:45 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000368-94.2024.5.13.0029
AUTOR LINDON JOHNSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDON JOHNSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 408db0b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a edição do ATO TRT13 SGP Nº 034/2024
convocando a MM Juíza Titular para o Regional, sem acúmulo de
jurisdição e designação pelo ATO TRT13 SCR Nº 032/2024, fica a
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia
11/04/2024, ANTECIPADA/ADIADA/REAPRAZADA para o dia
09/04/2024, às 10:00 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000368-94.2024.5.13.0029
AUTOR LINDON JOHNSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 408db0b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a edição do ATO TRT13 SGP Nº 034/2024
convocando a MM Juíza Titular para o Regional, sem acúmulo de
jurisdição e designação pelo ATO TRT13 SCR Nº 032/2024, fica a
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia
11/04/2024, ANTECIPADA/ADIADA/REAPRAZADA para o dia
09/04/2024, às 10:00 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000388-22.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03072e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a não oposição de embargos à execução pela
executada no prazo legal, determina o juízo:
Fica intimado o exequente e seu patrono, para informarem ao juízo,
no prazo de 05 (cinco) dias, suas contas bancárias para possibilitar
a expedição dos R.P. / R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000888-59.2021.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ANA CARLA LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 13719/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb63ec0
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos verifica-se erro na elaboração da planilha de
ID.e048f2f, quanto o valor apurado devido de honorários
sucumbenciais.
Isto Posto , torno sem efeito a Planilha de ID.e048f2f e seus atos
posteriores, devendo ser elaborada nova planilha com o valor
correto.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000888-59.2021.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ANA CARLA LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 13719/PB)
RÉU SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- COMERCIAL DE ALIMENTOS CARDOSO LTDA
- COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C LTDA
- COMERCIAL DE ALIMENTOS PEREIRA LTDA
- GOMES PAIXAO & CIA LTDA
- RC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb63ec0
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos verifica-se erro na elaboração da planilha de
ID.e048f2f, quanto o valor apurado devido de honorários
sucumbenciais.
Isto Posto , torno sem efeito a Planilha de ID.e048f2f e seus atos
posteriores, devendo ser elaborada nova planilha com o valor
correto.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001303-71.2023.5.13.0029
AUTOR DANY ALBERTO PEREZ VASQUEZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
- DANY ALBERTO PEREZ VASQUEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Razões finais em 5 dias para a reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000895-80.2023.5.13.0029
AUTOR CORIOLANO COUTINHO NETO
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU RA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- RA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4827b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos
pelas partes, emprestando efeito modificativo ao julgado, a fim de
determinar a retificação dos cálculos, nos termos da fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-80.2023.5.13.0029
AUTOR CORIOLANO COUTINHO NETO
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU RA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CORIOLANO COUTINHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4827b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos
pelas partes, emprestando efeito modificativo ao julgado, a fim de
determinar a retificação dos cálculos, nos termos da fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-34.2023.5.13.0029
AUTOR OSMAR DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO NEILA DE FATIMA GARCIA LIMA DE
PONTES(OAB: 2712/RO)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Requer o patrono da empresa reclamada prazo para juntada de ata
de audiência como prova emprestada, bem como petição inicial da
Testemunha arrombada pelo reclamante, sendo concedido prazo 48
horas.
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000420-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2192030
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA – EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO DO
EXEQUENTE NA EXECUÇÃO
1 - Relatório
Embargos à execução apresentados pelo BANCO DO BRASIL S/A.
Impugnação do exequente na fase de execução.
A parte embargada se manifestou tempestivamente.
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Tempestividade
Os embargos à execução e impugnação do exequente são
tempestivos, bem como a resposta do exequente. Satisfeito esse
requisito, passo à análise dos demais e, se for o caso, o mérito de
cada questão apresentada.
2.2 – Garantia do Juízo
Garantido o Juízo, portanto. Satisfeito o requisito.
2.3 – Questões trazida nos embargos à execução e na
impugnação do exequente
Nos embargos à execução, o BANCO DO BRASIL traz os
seguintes temas: DO DIVISOR - SÁBADO – SÚMULA 113 E 124
TST - DECISAO COM REPERCUSSÃO GERAL DOS DIVISORES
DO BANCÁRIO; DA DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
PAGA – NEGOCIAÇÃO COLETIVA E RESPEITO ÀS CLÁUSULAS
DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO FIRMADOS - ACTS 2018
ATÉ O 2024 - ART.104, 184 E 884 DO CÓDIGO CIVIL;. ARTS . 8º,
§ 3º; 468, § 2º, 611-A, B, §4º E 614, §2º DA CLT; ART. 5º, II, XXVI;
7º, VI, XIII, XIV E XXVI E 8°CF, NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA
109 TST - RE Nº 590.415/SC, TEORIA DO CONGLOBAMENTO;
IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Na impugnação do exequente, ele traz os seguinte temas: DO
EQUÍVOCO NO PERÍODO DE CÁLCULO – LIMITAÇÃO
INDEVIDA; DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS –
EXCLUSÃO DAS VERBAS DE NATUREZA SALARIAL –
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA FORMADA NOS AUTOS DA
AÇÃO COLETIVA; DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE
DE EXECUÇÃO
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos.
A exequente apresentou resposta aos embargos à execução.
As questões já foram apreciadas pelo Juízo outrora.
Uma questão jurídica que se coloca é a seguinte: É obrigado o Juiz
decidir, novamente, nos embargos à execução e impugnação da
parte exeqeunte na execução, sobre as matérias que já apreciou e
decidiu quando analisou a impugnação aos cálculos de liquidação
das partes?
Penso que a resposta é não. Isso porque a regra do artigo 505 do
CPC assim o diz:
Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas
relativas à mesma lide, salvo:
I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio
modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a
parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;
II - nos demais casos prescritos em lei.
Ademais, o artigo 893 da CLT, em seu §1º, estabelece a seguinte
norma processual:
§ 1º Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou
tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões
interlocutórias sòmente em recurso da decisão definitiva.
Uma pergunta que se faz é se faz é se para poder recorrer da
decisão sobre as matérias decididas em sede de impugnação aos
cálculos a parte teria, necessariamente, que renová-la nos
embargos à execução.
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
O §1º do artigo 893 da CLT não impõe tal renovação, mas, garante
que a parte poderá, no recurso da decisão dos embargos à
execução, apresentar as matérias.
Em outras palavras, as matérias que a parte alegou na impugnação
podem ser alegada, novamente, por ocasião do recurso da decisão
definitiva dos embargos à execução, mesmo que a parte não a
tenha alegado nos embargos à execução.
De fato, quando a parte alega a matéria na impugnação aos
cálculos, opera-se o efeito antipreclusivo que a permite alegar,
novamente, por ocasião do recurso da decisão definitiva,
independentemente de alegação nos embargos à execução.
Assim, esse efeito antipreclusivo decorre da alegação da matéria
outrora feita na impugnação aos cálculos diante da natureza
interlocutória da decisão dessa impugnação, o que tem por efeito
outorgar à parte o direito de renová-la no recurso da decisão
definitiva, seja o recurso contra a decisão dos embargos à execução
ou contra a decisão de impugnação do exequente na execução,
qual seja, o agravo de petição.
Então, se a parte deixar de alegar a matéria nos embargos à
execução, já a tendo alegado na impugnação aos cálculos, ela não
perderá o direito de, novamente, alegá-la quando do recurso da
decisão definitiva porque os efeitos antipreclusivos foram obtidos
pela simples alegação quando de sua impugnação aos cálculos,
garantindo o §1º do artigo 893 da CLT a apreciação do merecimento
das decisões interlocutórias no recurso da decisão definitiva.
§ 1º Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou
tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões
interlocutórias sòmente em recurso da decisão definitiva.
O recurso (agravo de petição), portanto, devolve ao Tribunal a
matéria que o Juízo decidiu em sede de decisão das impugnações
aos cálculos.
Atente-se que a regra do §1º do artigo 893 da CLT garante a
apreciação do mérito das matérias objeto das decisões
interlocutórias no recurso da decisão definitiva, e, em nenhum
momento, o dispositivo exige a renovação das matérias nos
embargos à execução pela parte.
Assim, quando a parte repete, nos embargos à execução, a matéria
que já havia falado na impugnação aos cálculos, ela está praticando
um ato inútil do ponto de vista do seu direito ao recurso das
matérias, justamente porque ela já alcançou o efeito preclusivo
quando trouxe a matéria na impugnação aos cálculos.
Desse estado de coisas, chega-se à conclusão que o Juiz não é
vinculada a decidir matéria repetida nos embargos à execução que
a parte já havia trazido na impugnação aos cálculos.
E, ainda, o fato de o Juiz não decidir a matéria repetida nos
embargos não causa prejuízo algum à parte do ponto de vista
recursal porque, como já alegou a matéria na impugnação aos
cálculos, a matéria não está preclusa para o recurso, e a parte
pode, no recurso da decisão definitiva, levar a matéria ao Tribunal,
se quiser.
Assim, pois, que, não é razoável que o Juízo decida a mesma
matéria nos embargos à execução tendo já decidido quando da
decisão da impugnação aos cálculos, por expressa regra do artigo
505 do CPC, não havendo prejuízo processual à parte porque a
renovação da matéria está garantida para o seu recurso da decisão
definitva diante do efeito antipreclusivo operado quanto às matérias
que apresentou quando da impugnação aos cálculos de liquidação.
Sendo assim, decido não conhecer das questões apresentadas pelo
BANCO DO BRASIL S/A nos embargos à execução e nem
conhecer das matérias apresentadas pelo exequente na sua
impugnação, ressalvando que as partes podem, caso queiram, por
ocasião do recurso desta decisão definitiva, apresentar as matérias
ao Tribunal porque não estariam preclusas em vista de que
mostraram suas insatisfações quando das impugnações aos
cálculos, todavia, não poderiam ter recorrido à época em vista de
aquela decisão ser interlocutória, apenas podendo fazê-lo após a
decisão dos embargos à execução quando do recurso (§ 1º do
artigo 893 da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)não conhecer das questões apresentadas pelo BANCO DO
BRASIL S/A nos embargos à execução e nem conhecer das
matérias apresentadas pelo exequente na sua impugnação,
ressalvando que as partes podem, caso queiram, por ocasião do
recurso desta decisão definitiva, apresentar as matérias ao Tribunal
porque não estariam preclusas em vista de que mostraram suas
insatisfações quando das impugnações aos cálculos, todavia, não
poderiam ter recorrido à época em vista de aquela decisão ser
interlocutória, apenas podendo fazê-lo após a decisão dos
embargos à execução quando do recurso (§ 1º do artigo 893 da
CLT).
2) Fixar custas processuais no importe de R$ 44,26 pelos embargos
à execução e de R$ 55,35 pela impugnação, todas as custas a
cargo do executado (artigo 789-A, CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000420-27.2023.5.13.0029
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2192030
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA – EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO DO
EXEQUENTE NA EXECUÇÃO
1 - Relatório
Embargos à execução apresentados pelo BANCO DO BRASIL S/A.
Impugnação do exequente na fase de execução.
A parte embargada se manifestou tempestivamente.
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Tempestividade
Os embargos à execução e impugnação do exequente são
tempestivos, bem como a resposta do exequente. Satisfeito esse
requisito, passo à análise dos demais e, se for o caso, o mérito de
cada questão apresentada.
2.2 – Garantia do Juízo
Garantido o Juízo, portanto. Satisfeito o requisito.
2.3 – Questões trazida nos embargos à execução e na
impugnação do exequente
Nos embargos à execução, o BANCO DO BRASIL traz os
seguintes temas: DO DIVISOR - SÁBADO – SÚMULA 113 E 124
TST - DECISAO COM REPERCUSSÃO GERAL DOS DIVISORES
DO BANCÁRIO; DA DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
PAGA – NEGOCIAÇÃO COLETIVA E RESPEITO ÀS CLÁUSULAS
DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO FIRMADOS - ACTS 2018
ATÉ O 2024 - ART.104, 184 E 884 DO CÓDIGO CIVIL;. ARTS . 8º,
§ 3º; 468, § 2º, 611-A, B, §4º E 614, §2º DA CLT; ART. 5º, II, XXVI;
7º, VI, XIII, XIV E XXVI E 8°CF, NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA
109 TST - RE Nº 590.415/SC, TEORIA DO CONGLOBAMENTO;
IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Na impugnação do exequente, ele traz os seguinte temas: DO
EQUÍVOCO NO PERÍODO DE CÁLCULO – LIMITAÇÃO
INDEVIDA; DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS –
EXCLUSÃO DAS VERBAS DE NATUREZA SALARIAL –
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA FORMADA NOS AUTOS DA
AÇÃO COLETIVA; DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE
DE EXECUÇÃO
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos.
A exequente apresentou resposta aos embargos à execução.
As questões já foram apreciadas pelo Juízo outrora.
Uma questão jurídica que se coloca é a seguinte: É obrigado o Juiz
decidir, novamente, nos embargos à execução e impugnação da
parte exeqeunte na execução, sobre as matérias que já apreciou e
decidiu quando analisou a impugnação aos cálculos de liquidação
das partes?
Penso que a resposta é não. Isso porque a regra do artigo 505 do
CPC assim o diz:
Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas
relativas à mesma lide, salvo:
I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio
modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a
parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;
II - nos demais casos prescritos em lei.
Ademais, o artigo 893 da CLT, em seu §1º, estabelece a seguinte
norma processual:
§ 1º Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou
tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões
interlocutórias sòmente em recurso da decisão definitiva.
Uma pergunta que se faz é se faz é se para poder recorrer da
decisão sobre as matérias decididas em sede de impugnação aos
cálculos a parte teria, necessariamente, que renová-la nos
embargos à execução.
O §1º do artigo 893 da CLT não impõe tal renovação, mas, garante
que a parte poderá, no recurso da decisão dos embargos à
execução, apresentar as matérias.
Em outras palavras, as matérias que a parte alegou na impugnação
podem ser alegada, novamente, por ocasião do recurso da decisão
definitiva dos embargos à execução, mesmo que a parte não a
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
tenha alegado nos embargos à execução.
De fato, quando a parte alega a matéria na impugnação aos
cálculos, opera-se o efeito antipreclusivo que a permite alegar,
novamente, por ocasião do recurso da decisão definitiva,
independentemente de alegação nos embargos à execução.
Assim, esse efeito antipreclusivo decorre da alegação da matéria
outrora feita na impugnação aos cálculos diante da natureza
interlocutória da decisão dessa impugnação, o que tem por efeito
outorgar à parte o direito de renová-la no recurso da decisão
definitiva, seja o recurso contra a decisão dos embargos à execução
ou contra a decisão de impugnação do exequente na execução,
qual seja, o agravo de petição.
Então, se a parte deixar de alegar a matéria nos embargos à
execução, já a tendo alegado na impugnação aos cálculos, ela não
perderá o direito de, novamente, alegá-la quando do recurso da
decisão definitiva porque os efeitos antipreclusivos foram obtidos
pela simples alegação quando de sua impugnação aos cálculos,
garantindo o §1º do artigo 893 da CLT a apreciação do merecimento
das decisões interlocutórias no recurso da decisão definitiva.
§ 1º Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou
tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões
interlocutórias sòmente em recurso da decisão definitiva.
O recurso (agravo de petição), portanto, devolve ao Tribunal a
matéria que o Juízo decidiu em sede de decisão das impugnações
aos cálculos.
Atente-se que a regra do §1º do artigo 893 da CLT garante a
apreciação do mérito das matérias objeto das decisões
interlocutórias no recurso da decisão definitiva, e, em nenhum
momento, o dispositivo exige a renovação das matérias nos
embargos à execução pela parte.
Assim, quando a parte repete, nos embargos à execução, a matéria
que já havia falado na impugnação aos cálculos, ela está praticando
um ato inútil do ponto de vista do seu direito ao recurso das
matérias, justamente porque ela já alcançou o efeito preclusivo
quando trouxe a matéria na impugnação aos cálculos.
Desse estado de coisas, chega-se à conclusão que o Juiz não é
vinculada a decidir matéria repetida nos embargos à execução que
a parte já havia trazido na impugnação aos cálculos.
E, ainda, o fato de o Juiz não decidir a matéria repetida nos
embargos não causa prejuízo algum à parte do ponto de vista
recursal porque, como já alegou a matéria na impugnação aos
cálculos, a matéria não está preclusa para o recurso, e a parte
pode, no recurso da decisão definitiva, levar a matéria ao Tribunal,
se quiser.
Assim, pois, que, não é razoável que o Juízo decida a mesma
matéria nos embargos à execução tendo já decidido quando da
decisão da impugnação aos cálculos, por expressa regra do artigo
505 do CPC, não havendo prejuízo processual à parte porque a
renovação da matéria está garantida para o seu recurso da decisão
definitva diante do efeito antipreclusivo operado quanto às matérias
que apresentou quando da impugnação aos cálculos de liquidação.
Sendo assim, decido não conhecer das questões apresentadas pelo
BANCO DO BRASIL S/A nos embargos à execução e nem
conhecer das matérias apresentadas pelo exequente na sua
impugnação, ressalvando que as partes podem, caso queiram, por
ocasião do recurso desta decisão definitiva, apresentar as matérias
ao Tribunal porque não estariam preclusas em vista de que
mostraram suas insatisfações quando das impugnações aos
cálculos, todavia, não poderiam ter recorrido à época em vista de
aquela decisão ser interlocutória, apenas podendo fazê-lo após a
decisão dos embargos à execução quando do recurso (§ 1º do
artigo 893 da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)não conhecer das questões apresentadas pelo BANCO DO
BRASIL S/A nos embargos à execução e nem conhecer das
matérias apresentadas pelo exequente na sua impugnação,
ressalvando que as partes podem, caso queiram, por ocasião do
recurso desta decisão definitiva, apresentar as matérias ao Tribunal
porque não estariam preclusas em vista de que mostraram suas
insatisfações quando das impugnações aos cálculos, todavia, não
poderiam ter recorrido à época em vista de aquela decisão ser
interlocutória, apenas podendo fazê-lo após a decisão dos
embargos à execução quando do recurso (§ 1º do artigo 893 da
CLT).
2) Fixar custas processuais no importe de R$ 44,26 pelos embargos
à execução e de R$ 55,35 pela impugnação, todas as custas a
cargo do executado (artigo 789-A, CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000302-51.2023.5.13.0029
AUTOR CAMILA GEOVANA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA GEOVANA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2fbe48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A
1.Relatório
Vistos os autos.
Embargos à execução apresentados pela TAM LINHAS AÉREAS
S/A.
A embargada não apresentou resposta.
É o relatório.
Decido.
2.Fundamentação
2.1 – Tempestividade e garantia do Juízo
Embargos à execução tempestivos e com garantia do Juízo, em
vista do que analiso os demais requisitos e, se for o caso, passo ao
mérito.
2.2 - Mérito
2.2.1 – Questão Jurídica
A embargante TAM LINHAS AÉREAS S/A, devedora subsidiária,
argumentou questões jurídicas ao dizer que a situação de
recuperação judicial da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL impõe que seja seguido
o procedimento constante a Lei Federal nº 11.101/2005 que regula
a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e
da sociedade empresária, bem que há o direito da embargada ao
benefício de ordem.
A primeira questão jurídica levantada propõe que deve ser seguido
o procedimento da Lei Federal nº 11.101/2005 e a segunda questão
jurídica levantada pela empresa embargante propõe um conflito
entre uma regra (benefício de ordem), regra civil de ordem de
pagamento de obrigações em que, primeiramente, o devedor
principal paga e, na sua falta, o responsável seguinte. Portanto,
trata-se da arguição de uma regra civil e de uma regra de
procedimento.
Com efeito, o princípio protetivo ao salário visa o caráter alimentar e
urgência na satisfação porquanto tem relação com a dignidade da
pessoa, portanto, o princípio deita raízes nos direitos individuais e,
assim, de origem constitucional, conforme deixa claro o artigo 7º da
CRFB em diversas prescrições protetivas do salário.
No caso, na ponderação, conforme a doutrina de Alexy, o princípio
prepondera sobre as regras e, na presente situação, cabe afastar a
regra do benefício de ordem para prestigiar o princípio protetivo ao
salário com suporte na sua natureza alimentar observada e
protegida pela CRFB (artigo 7º) e a imposição do procedimento da
Lei Federal nº 11.101/2005, via de regra, demorado para a
satisfação do crédito alimentar.
Com efeito, a empresa em recuperação judicial detém direito de que
as dívidas sejam ordenadas em um quadro de credores que serão
satisfeitos pelo Juízo da recuperação judicial/falimentar, todavia, a
natureza do crédito alimentar reclama satisfação breve, pelo que
remanesce indefinição temporal em vista do procedimento naquele
Juízo.
Assim, vislumbrando a parte exequente que, acaso volte a
execução ao devedor subsidiário, isso representa tão somente o
legítimo exercício do direito de ter o seu crédito (de natureza
alimentar), frise-se, ser satisfeito mais cedo, o que vai ao encontro
da proteção constitucional que lhe é inerente.
Não há óbice, portanto, quando a parte exequente trabalhista requer
que a satisfação do seu crédito se dê de forma mais célere.
Nesse norte, com esse entendimento, cabe mencionar os seguintes
julgados do c. TST cuja ementa segue:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. EXECUÇÃO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. INEXISTÊNCIA. No caso, a
execução não está sendo processada contra a empresa em
recuperação judicial, devedora principal, mas sim contra a devedora
subsidiária, que não é parte na ação de recuperação judicial.
Assim, conforme consignado no acórdão embargado, a
decisão do TRT está em sintonia como o entendimento desta
Corte, no sentido de que, constatada a situação de insolvência
da devedora principal, em razão de falência ou recuperação
judicial, é possível o redirecionamento da execução em face do
devedor subsidiário, visto que não se aplica o benefício de
ordem . Embargos de declaração conhecidos e não providos. (TST
- ED: 10006832720185020028, Relator: Delaide Alves Miranda
Arantes, Data de Julgamento: 15/02/2022, 8ª Turma, Data de
Publicação: 18/02/2022) (Destacamos).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO .
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O eg. TRT entendeu cabível o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário, quando
presumida a insuficiência de recursos para satisfação do crédito
trabalhista pela devedora principal que se encontra atualmente em
recuperação judicial. De fato, não existe necessidade de se
executar primeiramente a devedora principal e, apenas depois
de constatada a insuficiência patrimonial desta, dirigir a
execução contra a responsável subsidiária, pois, no caso, foi
registrado que a devedora principal encontra-se em
recuperação judicial. De outra parte, a jurisprudência deste
Tribunal é no sentido de que, configurado o inadimplemento do
devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens
dos sócios deste, é válido o direcionamento da execução ao
devedor subsidiário. Julgados. Agravo conhecido e desprovido.
(TST - Ag: 106355520165150028, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de Julgamento: 16/06/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 18/06/2021) (Destacamos).
Considerando o informado pela empresa executada de encontrar-se
em processo de Recuperação Judicial nº 1058558-
70.2022.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP, o que
demonstrou por cópias de peças daqueles autos não impugnadas
pela exequente, bem como considerando o consequente
impedimento legal deste Juízo para a prática de qualquer ato de
execução em face da empresa em recuperação judicial, decide este
Juízo, em face da hipossuficiência da parte exequente e do caráter
alimentar do crédito trabalhista, conhecer e rejeitar os embargos à
execução apresentados pela TAM LINHAS AÉREAS S/A.
3.Conclusão
Sendo assim, decido:
1)conhecer e rejeitar os embargos à execução apresentados pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
2)Custas no importe de R$ 44,26 a cargo das executadas, nos
termos da lei
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000302-51.2023.5.13.0029
AUTOR CAMILA GEOVANA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2fbe48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A
1.Relatório
Vistos os autos.
Embargos à execução apresentados pela TAM LINHAS AÉREAS
S/A.
A embargada não apresentou resposta.
É o relatório.
Decido.
2.Fundamentação
2.1 – Tempestividade e garantia do Juízo
Embargos à execução tempestivos e com garantia do Juízo, em
vista do que analiso os demais requisitos e, se for o caso, passo ao
mérito.
2.2 - Mérito
2.2.1 – Questão Jurídica
A embargante TAM LINHAS AÉREAS S/A, devedora subsidiária,
argumentou questões jurídicas ao dizer que a situação de
recuperação judicial da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL impõe que seja seguido
o procedimento constante a Lei Federal nº 11.101/2005 que regula
a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e
da sociedade empresária, bem que há o direito da embargada ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
benefício de ordem.
A primeira questão jurídica levantada propõe que deve ser seguido
o procedimento da Lei Federal nº 11.101/2005 e a segunda questão
jurídica levantada pela empresa embargante propõe um conflito
entre uma regra (benefício de ordem), regra civil de ordem de
pagamento de obrigações em que, primeiramente, o devedor
principal paga e, na sua falta, o responsável seguinte. Portanto,
trata-se da arguição de uma regra civil e de uma regra de
procedimento.
Com efeito, o princípio protetivo ao salário visa o caráter alimentar e
urgência na satisfação porquanto tem relação com a dignidade da
pessoa, portanto, o princípio deita raízes nos direitos individuais e,
assim, de origem constitucional, conforme deixa claro o artigo 7º da
CRFB em diversas prescrições protetivas do salário.
No caso, na ponderação, conforme a doutrina de Alexy, o princípio
prepondera sobre as regras e, na presente situação, cabe afastar a
regra do benefício de ordem para prestigiar o princípio protetivo ao
salário com suporte na sua natureza alimentar observada e
protegida pela CRFB (artigo 7º) e a imposição do procedimento da
Lei Federal nº 11.101/2005, via de regra, demorado para a
satisfação do crédito alimentar.
Com efeito, a empresa em recuperação judicial detém direito de que
as dívidas sejam ordenadas em um quadro de credores que serão
satisfeitos pelo Juízo da recuperação judicial/falimentar, todavia, a
natureza do crédito alimentar reclama satisfação breve, pelo que
remanesce indefinição temporal em vista do procedimento naquele
Juízo.
Assim, vislumbrando a parte exequente que, acaso volte a
execução ao devedor subsidiário, isso representa tão somente o
legítimo exercício do direito de ter o seu crédito (de natureza
alimentar), frise-se, ser satisfeito mais cedo, o que vai ao encontro
da proteção constitucional que lhe é inerente.
Não há óbice, portanto, quando a parte exequente trabalhista requer
que a satisfação do seu crédito se dê de forma mais célere.
Nesse norte, com esse entendimento, cabe mencionar os seguintes
julgados do c. TST cuja ementa segue:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. EXECUÇÃO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. INEXISTÊNCIA. No caso, a
execução não está sendo processada contra a empresa em
recuperação judicial, devedora principal, mas sim contra a devedora
subsidiária, que não é parte na ação de recuperação judicial.
Assim, conforme consignado no acórdão embargado, a
decisão do TRT está em sintonia como o entendimento desta
Corte, no sentido de que, constatada a situação de insolvência
da devedora principal, em razão de falência ou recuperação
judicial, é possível o redirecionamento da execução em face do
devedor subsidiário, visto que não se aplica o benefício de
ordem . Embargos de declaração conhecidos e não providos. (TST
- ED: 10006832720185020028, Relator: Delaide Alves Miranda
Arantes, Data de Julgamento: 15/02/2022, 8ª Turma, Data de
Publicação: 18/02/2022) (Destacamos).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO .
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O eg. TRT entendeu cabível o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário, quando
presumida a insuficiência de recursos para satisfação do crédito
trabalhista pela devedora principal que se encontra atualmente em
recuperação judicial. De fato, não existe necessidade de se
executar primeiramente a devedora principal e, apenas depois
de constatada a insuficiência patrimonial desta, dirigir a
execução contra a responsável subsidiária, pois, no caso, foi
registrado que a devedora principal encontra-se em
recuperação judicial. De outra parte, a jurisprudência deste
Tribunal é no sentido de que, configurado o inadimplemento do
devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens
dos sócios deste, é válido o direcionamento da execução ao
devedor subsidiário. Julgados. Agravo conhecido e desprovido.
(TST - Ag: 106355520165150028, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de Julgamento: 16/06/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 18/06/2021) (Destacamos).
Considerando o informado pela empresa executada de encontrar-se
em processo de Recuperação Judicial nº 1058558-
70.2022.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP, o que
demonstrou por cópias de peças daqueles autos não impugnadas
pela exequente, bem como considerando o consequente
impedimento legal deste Juízo para a prática de qualquer ato de
execução em face da empresa em recuperação judicial, decide este
Juízo, em face da hipossuficiência da parte exequente e do caráter
alimentar do crédito trabalhista, conhecer e rejeitar os embargos à
execução apresentados pela TAM LINHAS AÉREAS S/A.
3.Conclusão
Sendo assim, decido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
1)conhecer e rejeitar os embargos à execução apresentados pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
2)Custas no importe de R$ 44,26 a cargo das executadas, nos
termos da lei
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-52.2022.5.13.0029
AUTOR ANDREIA RAYSSA RIBEIRO
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA RAYSSA RIBEIRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbc4d4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-52.2022.5.13.0029
AUTOR ANDREIA RAYSSA RIBEIRO
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbc4d4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001186-80.2023.5.13.0029
AUTOR KATHARYNE GABRIELLE
FIGUEIREDO PATRICIO
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RÉU AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA
DE RECURSOS HUMANOS LTDA.
ADVOGADO FERNANDA GARCEZ LOPES DE
SOUZA(OAB: 208371/SP)
TESTEMUNHA Arthur Abrantes Rocha Leitão
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAGAZINE LUIZA S/A intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada para
21/05/2024 15:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/05/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89316378565
ID da Reunião: 89316378565
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001186-80.2023.5.13.0029
AUTOR KATHARYNE GABRIELLE
FIGUEIREDO PATRICIO
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RÉU AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA
DE RECURSOS HUMANOS LTDA.
ADVOGADO FERNANDA GARCEZ LOPES DE
SOUZA(OAB: 208371/SP)
TESTEMUNHA Arthur Abrantes Rocha Leitão
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHARYNE GABRIELLE FIGUEIREDO PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KATHARYNE GABRIELLE FIGUEIREDO PATRICIO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 21/05/2024 15:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/05/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89316378565
ID da Reunião: 89316378565
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001186-80.2023.5.13.0029
AUTOR KATHARYNE GABRIELLE
FIGUEIREDO PATRICIO
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RÉU AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA
DE RECURSOS HUMANOS LTDA.
ADVOGADO FERNANDA GARCEZ LOPES DE
SOUZA(OAB: 208371/SP)
TESTEMUNHA Arthur Abrantes Rocha Leitão
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA. intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de instrução por videoconferência" designada para 21/05/2024
15:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/05/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89316378565
ID da Reunião: 89316378565
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000601-25.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXEQUENTE PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
EXEQUENTE WANIA PEREIRA FREIRE
EXEQUENTE ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente notificado, por seu representante legal, para, no
prazo de 5 dias, informar dados bancários do perito contador para
fins de viabilizar a expedição da RPV do perito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000079-95.2023.5.13.0030
AUTOR GISELLE KAROLAYNE SILVA
LIMEIRA SOARES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes reclamadas para quitarem o respectivo débito
apurado, no prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens.
Despacho id:29e51de.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000079-95.2023.5.13.0030
AUTOR GISELLE KAROLAYNE SILVA
LIMEIRA SOARES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes reclamadas para quitarem o respectivo débito
apurado, no prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens.
Despacho id:29e51de.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000382-46.2022.5.13.0030
AUTOR CAMILA RIBEIRO DE MEDEIROS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 585b673
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do "decisum" (03/04/2024) e diante do
decurso do prazo para pagamento da dívida, determino:
I - Em relação a primeira parte reclamada, expeça-se a competente
certidão de crédito, para fins de habilitação perante o Juízo da
Recuperação Judicial.
II - Quanto à segunda parte reclamada, utilizando-se dos depósitos
recursais pague-se a quem de direito, na forma da planilha de
cálculos registrada sob o id:b8df668. Para tanto, intime-se a parte
beneficiária para, no prazo de 5 dias, trazer aos autos dados
bancários para transferência dos crédito.
III - Devolva à segunda parte reclamada, por alvará judicial, o saldo
sobejante, notificando-a para, no prazo de 5 dias, informar dados
bancários.
IV - Cumpridas as diligências acima em sua integralidade, retornem
os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-46.2022.5.13.0030
AUTOR CAMILA RIBEIRO DE MEDEIROS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA RIBEIRO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 585b673
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do "decisum" (03/04/2024) e diante do
decurso do prazo para pagamento da dívida, determino:
I - Em relação a primeira parte reclamada, expeça-se a competente
certidão de crédito, para fins de habilitação perante o Juízo da
Recuperação Judicial.
II - Quanto à segunda parte reclamada, utilizando-se dos depósitos
recursais pague-se a quem de direito, na forma da planilha de
cálculos registrada sob o id:b8df668. Para tanto, intime-se a parte
beneficiária para, no prazo de 5 dias, trazer aos autos dados
bancários para transferência dos crédito.
III - Devolva à segunda parte reclamada, por alvará judicial, o saldo
sobejante, notificando-a para, no prazo de 5 dias, informar dados
bancários.
IV - Cumpridas as diligências acima em sua integralidade, retornem
os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001248-20.2023.5.13.0030
AUTOR GINALDO DE OLIVEIRA FRANCISCO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GINALDO DE OLIVEIRA FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:1ce3f4f, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001248-20.2023.5.13.0030
AUTOR GINALDO DE OLIVEIRA FRANCISCO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:1ce3f4f, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001248-20.2023.5.13.0030
AUTOR GINALDO DE OLIVEIRA FRANCISCO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:1ce3f4f, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000375-83.2024.5.13.0030
AUTOR NILDO JOSE ELIAS DA SILVA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- NILDO JOSE ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0895da
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 25/04/2024, às 10h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-68.2024.5.13.0030
AUTOR ELIENE BRITO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIENE BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd3be94
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 30 /04/2024, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000021-58.2024.5.13.0030
AUTOR ROSEMARY SILVA BARBOSA
ADVOGADO NILIOERTON FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 21116/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6aaa9e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000377-53.2024.5.13.0030
AUTOR GILVANILDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANILDO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7483bbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 25/04/2024, às 10h20min, de forma PRESENCIAL,
na sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento
para a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000929-28.2018.5.13.0030
AUTOR RODRIGO CARNEIRO DE
CARVALHO SANTOS
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CARNEIRO DE CARVALHO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DO DESPACHO DE id:a227615
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000463-58.2023.5.13.0030
AUTOR VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE
LYRA
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
ADVOGADO MARIA ESTELA FERREIRA DA
COSTA NETA(OAB: 30642/PB)
RÉU FISIOMOVE SERVICOS DE
FISIOTERAPIA LTDA
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RÉU RANIERI JOSE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE LYRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 980e8f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Instrumento (id:cec2ffa), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões ao
Agravo de Instrumento e Recurso Ordinário interpostos, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo acima, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000200-89.2024.5.13.0030
EMBARGANTE ALEXANDRE CASTRO BOIA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
EMBARGADO ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
EMBARGADO GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CASTRO BOIA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97490b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as provas produzidas nos autos, este Juízo formou seu
convencimento, desnecessária, pois, a produção de outras provas
(art. 371, CPC).
Assim, fica encerrada a instrução processual.
Autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000200-89.2024.5.13.0030
EMBARGANTE ALEXANDRE CASTRO BOIA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
EMBARGADO ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
EMBARGADO GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
- GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
- JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97490b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as provas produzidas nos autos, este Juízo formou seu
convencimento, desnecessária, pois, a produção de outras provas
(art. 371, CPC).
Assim, fica encerrada a instrução processual.
Autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000023-28.2024.5.13.0030
AUTOR JOHANNES DO NASCIMENTO
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 221b20a
proferida nos autos.
DECISÃO
I - A parte reclamada interpôs recurso ordinário (id:48b56a2) no
prazo legal. Todavia, deixou de recolher as custas processuais e de
efetuar o depósito recursal, na forma do art. 899 da CLT. É ônus da
parte recorrente o pagamento do depósito recursal e das custas
processuais, para fins de recurso, sob pena de não ter o seu apelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
conhecido por deserção.
II - Sendo assim, ausente o pagamento do depósito recursal e das
custas processuais, NÃO RECEBO o recurso, porque DESERTO.
III - DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho perante a
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e demais órgãos
competentes para processamento e liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do seguro-
desemprego e do carimbo de baixa da CTPS, desde que
preenchidos os requisitos contidos na resolução CODEFAT 64, de
28/07/1994, Lei 8.845, de 20/01/1994, e Lei 13.134/2015, tudo com
referência ao contrato de trabalho celebrado entre JOHANNES DO
NASCIMENTO MEDEIROS - CPF 008.113.594-76, e COTEMINAS
S.A. - CNPJ 07.663.140/0001-99.
IV - Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000023-28.2024.5.13.0030
AUTOR JOHANNES DO NASCIMENTO
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHANNES DO NASCIMENTO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 221b20a
proferida nos autos.
DECISÃO
I - A parte reclamada interpôs recurso ordinário (id:48b56a2) no
prazo legal. Todavia, deixou de recolher as custas processuais e de
efetuar o depósito recursal, na forma do art. 899 da CLT. É ônus da
parte recorrente o pagamento do depósito recursal e das custas
processuais, para fins de recurso, sob pena de não ter o seu apelo
conhecido por deserção.
II - Sendo assim, ausente o pagamento do depósito recursal e das
custas processuais, NÃO RECEBO o recurso, porque DESERTO.
III - DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho perante a
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e demais órgãos
competentes para processamento e liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do seguro-
desemprego e do carimbo de baixa da CTPS, desde que
preenchidos os requisitos contidos na resolução CODEFAT 64, de
28/07/1994, Lei 8.845, de 20/01/1994, e Lei 13.134/2015, tudo com
referência ao contrato de trabalho celebrado entre JOHANNES DO
NASCIMENTO MEDEIROS - CPF 008.113.594-76, e COTEMINAS
S.A. - CNPJ 07.663.140/0001-99.
IV - Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000347-18.2024.5.13.0030
AUTOR RODRIGO CORREA DE SENA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0661398
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, faculto a participação remota
UNICAMENTE aos procuradores da parte ré. Disponibilize a
Secretaria link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001175-48.2023.5.13.0030
AUTOR DEYSSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0433339
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário adesivo interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000191-30.2024.5.13.0030
AUTOR SERGIO OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
RÉU DANUTTA ROCHA CAMELO
05809017428
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO OLIVEIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7f2f29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO e mais o que consta nos autos, extingo, sem
resolução de mérito a presente reclamação trabalhista proposta
pelo SÉRGIO OLIVEIRA E SILVA em face de DONUTA ROCHA
CAMELO e OUTROS, conforme fundamentação supra que passa a
integrar este decisum como se transcrita literalmente.
Custas processuais no importe de R$ 694,05, pelo reclamante,
calculadas sobre o valor da causa R$ 34.702,43, porém
dispensadas na forma legal.
Dê-se ciência ao reclamante.
Retire-se o processo da pauta.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001159-94.2023.5.13.0030
AUTOR CRISTIANO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcfb929
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar procedente em parte os pedidos formulados por
CRISTIANO DOS SANTOS SILVA em face de SERVEBEM
CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME para
condená-la a pagar o adicional de insalubridade no grau máximo
(40%), mais reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, salários
trezenos e FGTS mais 40%, durante os meses de 01/11/2022 a
23/09/2023.
Os honorários periciais, ora fixados em R$900,00, deverão ser
pagos pela empresa, ora sucumbente na pretensão objeto da
perícia.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera da citação da parte ré,
pelo IPCA-E. A partir da citação até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3º, da CLT, declaro a natureza
salarial do adicional de insalubridade e do respectivo reflexo sobre o
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
salário trezeno.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol dos advogados da parte autora no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001159-94.2023.5.13.0030
AUTOR CRISTIANO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcfb929
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar procedente em parte os pedidos formulados por
CRISTIANO DOS SANTOS SILVA em face de SERVEBEM
CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME para
condená-la a pagar o adicional de insalubridade no grau máximo
(40%), mais reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, salários
trezenos e FGTS mais 40%, durante os meses de 01/11/2022 a
23/09/2023.
Os honorários periciais, ora fixados em R$900,00, deverão ser
pagos pela empresa, ora sucumbente na pretensão objeto da
perícia.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera da citação da parte ré,
pelo IPCA-E. A partir da citação até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3º, da CLT, declaro a natureza
salarial do adicional de insalubridade e do respectivo reflexo sobre o
salário trezeno.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol dos advogados da parte autora no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000380-08.2024.5.13.0030
AUTOR JOSENILDO LUIS DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO LUIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1139b19
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 30/04/2024, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000068-32.2024.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22f66c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a garantia da presente execução provisória (depósito,
id:d68c0fb), aguarde-se o trânsito em julgado da Ação Civil Coletiva
0000669-96.2022.5.13.0001, na tarefa SOBRESTAMENTO, por 1
ano.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000068-32.2024.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22f66c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a garantia da presente execução provisória (depósito,
id:d68c0fb), aguarde-se o trânsito em julgado da Ação Civil Coletiva
0000669-96.2022.5.13.0001, na tarefa SOBRESTAMENTO, por 1
ano.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº ETCiv-0000200-89.2024.5.13.0030
EMBARGANTE ALEXANDRE CASTRO BOIA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
EMBARGADO ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
EMBARGADO GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CASTRO BOIA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4c34ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
PELO EXPOSTO, admito os Embargos de Terceiro para, no mérito,
julgá-los PROCEDENTES, a fim de exonerar os bens imóveis
(apartamentos nºs 101, 102, 201, 301, 302, 401 e 501), registrados
sob a Matrícula nº 1112, no Cartório de Registro de Imóveis
Eunápio Torres Serviço Notarial e Registral (Eunápio Torres), em
João Pessoa/PB, localizados no endereço Av. Olinda, Residencial
Coral de Cristais, Tambaú – João Pessoa/PB, de eventual penhora,
bem como ratificar a determinação de baixa da indisponibilidade
anotada perante o referido cartório, reconhecendo a propriedade
dos bens imóveis ao embargante ALEXANDRE CASTRO BOIA DE
ALBUQUERQUE, CPF 806.252.744-15, nos termos da
fundamentação precedente.
Ratifica-se a suspensão da execução, nos autos do processo
principal, em relação à constrição dos bens imóveis do embargante.
Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria o traslado da
cópia da presente sentença para os autos principais nº 0000431-
87.2022.5.13.0030.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas, pelos embargados, no importe de R$ 44,26, dispensadas,
na forma da lei.
Intimações necessárias.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000200-89.2024.5.13.0030
EMBARGANTE ALEXANDRE CASTRO BOIA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
EMBARGADO ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
EMBARGADO GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
- GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
- JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4c34ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
PELO EXPOSTO, admito os Embargos de Terceiro para, no mérito,
julgá-los PROCEDENTES, a fim de exonerar os bens imóveis
(apartamentos nºs 101, 102, 201, 301, 302, 401 e 501), registrados
sob a Matrícula nº 1112, no Cartório de Registro de Imóveis
Eunápio Torres Serviço Notarial e Registral (Eunápio Torres), em
João Pessoa/PB, localizados no endereço Av. Olinda, Residencial
Coral de Cristais, Tambaú – João Pessoa/PB, de eventual penhora,
bem como ratificar a determinação de baixa da indisponibilidade
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
anotada perante o referido cartório, reconhecendo a propriedade
dos bens imóveis ao embargante ALEXANDRE CASTRO BOIA DE
ALBUQUERQUE, CPF 806.252.744-15, nos termos da
fundamentação precedente.
Ratifica-se a suspensão da execução, nos autos do processo
principal, em relação à constrição dos bens imóveis do embargante.
Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria o traslado da
cópia da presente sentença para os autos principais nº 0000431-
87.2022.5.13.0030.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas, pelos embargados, no importe de R$ 44,26, dispensadas,
na forma da lei.
Intimações necessárias.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000327-37.2018.5.13.0030
AUTOR MARIA URBANO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO NUBIA ATHENAS SANTOS
ARNAUD(OAB: 13221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA URBANO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8f52db
proferida nos autos.
DESPACHO
Porquanto autuado o precatório, conforme certidão de id:f4c00cf,
remetam-se os autos ao SOBRESTAMENTO, nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
Acompanhamento pelo GIGS, a cada 2 anos, sem prejuízo da
renovação do prazo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000867-12.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE PINHEIRO SANTANA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PINHEIRO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a24407d
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Cuida-se de impugnação aos cálculos oposta pelo exequente, José
Pinheiro Santana (id:cd05ea0), na qual discorda dos cálculos
apresentados pelo perito judicial (id:1dc3451).
O impugnante/exequente alegou incorreção quanto a ausência de
certos reflexos sobre a diferença salarial e do período
compreendido dos cálculos.
A executada apresentou manifestação concordando com os
cálculos periciais (id:90b1745) e rechaçou a totalidade dos
argumentos do exequente (id:284a1f5).
O perito apresentou seus esclarecimentos (id:e958103).
Passa-se a decidir.
Pondera-se, ab initio, que a apuração do título executivo foi
realizada por perito nomeado pelo juízo, conforme elementos
constantes nos autos, em razão de se tratar apenas de cálculos de
liquidação.
FUNDAMENTAÇÃO
1. Dos reflexos da verba principal
Nos esclarecimentos do experto nomeado pelo Juízo, consta
apresentação de imagens da planilha atacada, onde constam os
cálculos das férias e abonos de férias.
No tocante ao adicional noturno, demonstrou que a ausência da
referida verba se deu pela falta de registro de horário trabalhado à
noite, dentro do horário legal para a concessão do referido
adicional.
No caso dos reflexos dos anuênios, demonstrou, igualmente, a
constância dos referidos reflexos, não havendo dúvidas sobre o
emprego da verba aos cálculos.
Quanto à irresignação da não quantificação dos reflexos sobre
gratificação complementar de férias, RSR e trabalho em fins de
semana, o perito do Juízo confirmou a repercussão dos mesmos,
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
conforme imagens dispostas nos seus esclarecimentos.
Em razão do exposto, entende-se que não assiste razão ao
exequente, neste particular, motivo pelo qual ratificam-se os
cálculos periciais.
2. Do período compreendido dos cálculos
Sobre a irresignação apresentada, o juízo concorda com os
esclarecimentos prestados pelo perito judicial, posto que este
demonstrou, inclusive com cópia de cálculos, que os mesmos
abrangeram o período da prescrição (23/08/2001) até a entrada do
PCSS/2008, ou seja, 30/06/2008.Desta maneira, indefere-se o
pleito.
3. Do momento das compensações das progressões
Neste ponto, o Juízo mantém os cálculos periciais na íntegra. As
informações prestadas pelo experto demonstram o fiel cumprimento
às decisões emanadas nos vários processos que lastreiam as
Ações de Cumprimento.
Em outros processos, nesta mesma unidade, este julgador tem
admitido o mesmo procedimento efetuado pelos peritos ou tem
determinado a sua correção. Desta feita, sem reformas a serem
determinadas, neste caso.
DISPOSITIVO
Isso posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por José Pinheiro Santana (Exequente), ao passo que homologo os
cálculos de liquidação que seguem anexados à presente decisão.
Nestes, além da atualização monetária, constarão os honorários
periciais definidos, neste momento, em R$2.200,00 (dois mil e
duzentos reais), em face do zelo e trabalho realizado pelo perito
contábil, a serem suportados pela reclamada.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001179-85.2023.5.13.0030
AUTOR JOSEMAR GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9f99a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decide o Juízo
da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgar procedentes em
parte os pedidos formulados por JOSEMAR GONCALVES DOS
SANTOS em face de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS
LTDA e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR, para condená-las (a segunda de forma
subsidiária) a:
- pagar o pagamento da diferença (no percentual de 20%) sobre o
adicional de insalubridade em grau máximo, mais reflexos, e;
parcelas do FGTS;
- fornecer, após o trânsito em julgado, LTCAT (Laudo Técnico das
Condições do Ambiente de Trabalho - art. 58, §1, da Lei 8.213/91) e
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário – art. 58, §4, da Lei
8.213/91), considerando a atividade desenvolvida, o agente e o grau
de insalubridade suportado, sob pena de multa de um salário
mínimo.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 900,00, deverão ser
pagos pela primeira empresa, ora sucumbente na pretensão objeto
da perícia.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol da advogada da parte reclamante no
percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré principal, no percentual de 2% sobre o valor
da condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001179-85.2023.5.13.0030
AUTOR JOSEMAR GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9f99a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decide o Juízo
da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgar procedentes em
parte os pedidos formulados por JOSEMAR GONCALVES DOS
SANTOS em face de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS
LTDA e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR, para condená-las (a segunda de forma
subsidiária) a:
- pagar o pagamento da diferença (no percentual de 20%) sobre o
adicional de insalubridade em grau máximo, mais reflexos, e;
parcelas do FGTS;
- fornecer, após o trânsito em julgado, LTCAT (Laudo Técnico das
Condições do Ambiente de Trabalho - art. 58, §1, da Lei 8.213/91) e
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário – art. 58, §4, da Lei
8.213/91), considerando a atividade desenvolvida, o agente e o grau
de insalubridade suportado, sob pena de multa de um salário
mínimo.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 900,00, deverão ser
pagos pela primeira empresa, ora sucumbente na pretensão objeto
da perícia.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol da advogada da parte reclamante no
percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré principal, no percentual de 2% sobre o valor
da condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-55.2022.5.13.0030
AUTOR JEOVA LOPES AMORIM
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamada para efetuar o devido depósito, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução. id:65203f5
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000254-55.2024.5.13.0030
AUTOR PEDRO GABRIEL DE ALMEIDA
BARROSO BORGES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GABRIEL DE ALMEIDA BARROSO BORGES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7114010
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000254-55.2024.5.13.0030,
movido por PEDRO GABRIEL DE ALMEIDA BARROSO BORGES
em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-55.2024.5.13.0030
AUTOR PEDRO GABRIEL DE ALMEIDA
BARROSO BORGES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7114010
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000254-55.2024.5.13.0030,
movido por PEDRO GABRIEL DE ALMEIDA BARROSO BORGES
em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000354-20.2018.5.13.0030
AUTOR THEODAN STEPHENSON CARDOSO
LEITE
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74076d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Petição pela primeira parte reclamada (id:0606806), alegando
excesso de execução, eis que não deduzidos dos cálculos os
depósitos recursais e custas processuais.
De logo, rejeito a alegação de excesso de execução por não ter sido
deduzido o valor das custas processuais recolhidas, uma vez que
consta a devida dedução na parte final dos cálculos.
Por outro lado, não houve, de fato, dedução dos depósitos recursais
efetuados pela parte reclamada.
Constam dos autos os seguintes depósitos, resultantes dos diversos
recursos interpostos: R$ 9.513,16 (recurso ordinário); R$ 9.828,51
(agravo de instrumento em recurso de revista); R$ 315,35
(complemento para recurso ordinário); e R$ 19.657,02 (recurso de
revista). Em valores atualizados, há no SIF R$ 12.917,97 e no
SISCONDJ R$ 36.546,01.
De seu turno, devem ser considerados, ainda, os bloqueios
realizados por meio do SISBAJUD de id:fc970ec, no importe de R$
37.961,91.
Assim, deve a Secretaria da Vara proceder a dedução da
importância total de R$87.425,89 nos cálculos.
Em seguida, visando corrigir o excesso de execução ora
constatado, deverá a Secretaria da Vara, atentando-se para o
resultado do bloqueio de id:e51cc98, nas próximas 48 horas,
proceder a transferência do novo valor para conta judicial no SIF,
desbloqueando o saldo remanescente da ordem, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-51.2024.5.13.0030
AUTOR ROSEMARE LIMA DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU AC SERVICOS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AC SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8b5c27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000112-51.2024.5.13.0030,
movido por ROSEMARE LIMA DA SILVA em face de AC
SERVICOS LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-51.2024.5.13.0030
AUTOR ROSEMARE LIMA DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU AC SERVICOS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8b5c27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000112-51.2024.5.13.0030,
movido por ROSEMARE LIMA DA SILVA em face de AC
SERVICOS LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000381-90.2024.5.13.0030
AUTOR ITALO DA SILVA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RVV CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae2b7c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 06/05/2024, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000313-43.2024.5.13.0030
AUTOR IDALECIO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Inicial que se
realizará no dia 15/04/2024 10:00 horas, na sala de audiência da
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada na rua Aviador
Mário Vieira de Melo, conjunto João Agripino, em João Pessoa,
com o Cep 58034-045. O prédio fica às margens da BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000346-33.2024.5.13.0030
AUTOR PERICLES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- PERICLES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5360ad
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Cuida-se de mandado de segurança impetrado pela parte autora em
face da decisão de id:a8dba59, que extinguiu o pedido de
pagamento de diferenças de adicional de insalubridade. Em sede de
liminar, buscou a revogação da mencionada decisão.
Cientificado da liminar deferida, passo a prestar as devidas
informações. Por economia processual e para tal finalidade, DOU
FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO.
Entendo que a decisão de id:a8dba59 teve por objetivo assegurar a
razoável duração do litígio, conforme preceitua o artigo 5º, LXXVIII,
da Constituição Federal, e o princípio da celeridade processual,
insculpido no artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Com o desmembramento dos pedidos que dependem de prova
técnica complexa, buscou-se uma sentença rápida para os demais
pedidos. Neste contexto, a apuração do ambiente insalubre nos leva
inevitavelmente à designação de perícia, cujos prazos para
apresentação quesitos e assistentes, de laudo pericial e, na maioria
das vezes, de esclarecimentos, pelo perito, comprometem
sobremaneira a brevidade do processo. Evita-se, com a medida de
segregação, procrastinação desnecessária no julgamento dos
demais pedidos.
Pois bem.
Para que não seja necessário se aguardar o trânsito em julgado do
mandamus, comprometendo, ainda mais, a celeridade processual,
RECONSIDERO a decisão de id:a8dba59, determinando que se
aguarde a audiência, momento em que, não havendo conciliação
entre as partes, será determinada a realização de perícia, se for o
caso.
Encaminhe-se o presente DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO à
SEGEJUD, para as providências de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000383-60.2024.5.13.0030
AUTOR EDJA PRISCILLA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJA PRISCILLA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b480c95
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 29/04/2024 às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-72.2021.5.13.0030
AUTOR ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU MARCONI DE MOURA LEITE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCONI DE MOURA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3856476
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intime-se a parte autora da expedição da certidão para protesto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
em cartório (id:a5c45fd), para tomar as medidas necessárias.
Ciência ainda do resultado da pesquisa do SNIPER (id:c6ef6ec),
para se manifestar no prazo de 5 dias.
II - Aguarde-se por 10 dias a resposta da consulta do CNIB.
III - Caso infrutíferas as diligencias, proceda-se a expedição de
ofício para fins de suspensão da CNH e passaporte do executado,
conforme solicitado pela autora.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-72.2021.5.13.0030
AUTOR ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU MARCONI DE MOURA LEITE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCONI DE MOURA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE MOURA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3856476
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intime-se a parte autora da expedição da certidão para protesto
em cartório (id:a5c45fd), para tomar as medidas necessárias.
Ciência ainda do resultado da pesquisa do SNIPER (id:c6ef6ec),
para se manifestar no prazo de 5 dias.
II - Aguarde-se por 10 dias a resposta da consulta do CNIB.
III - Caso infrutíferas as diligencias, proceda-se a expedição de
ofício para fins de suspensão da CNH e passaporte do executado,
conforme solicitado pela autora.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000715-61.2023.5.13.0030
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ALANA VITAL NAZIANZENO
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALANA VITAL NAZIANZENO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7581b3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguardem-se as comunicações de pagamento dos RPVs por 60
dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000715-61.2023.5.13.0030
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ALANA VITAL NAZIANZENO
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALANA VITAL NAZIANZENO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7581b3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguardem-se as comunicações de pagamento dos RPVs por 60
dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-92.2023.5.13.0030
AUTOR LUANA VIEIRA CABRAL
ADVOGADO JOSE BRUNO MANDU TIBURTINO
BISNETO(OAB: 29567/PB)
ADVOGADO ROSSANA CAVALCANTE FREIRE
VENTURA(OAB: 30349/PB)
RÉU DM TELECOM JP LTDA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA VIEIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb5b3c1
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO AO DETRAN - PB
Compulsando-se os autos, observa-se o arquivo remetido no dia
07/03/2024, não diz respeito a presente demanda.
Tendo em vista que o despacho com força de ofício remetido em
14/12/2023 não foi respondido pelo DETRAN, DOU FORÇA DE
OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para que o Detran/PB
informe, no prazo de 10 dias, acerca da existência de Comunicação
de Venda do veículo PLACA OFZ6797, CHASSI
8BCLCN6BYDG500845, RENAVAN 552964832, ANO 2012,
MODELO 2013, informando acerca do vendedor e comprador
registrados em seu sistema.
O presente ofício deverá ser enviado por meio do endereço
eletrônico doperacoes@detran.pb.gov.br .
Ficam os destinatário da presente ordem desde já advertidos de
que o não cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC,
art. 77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa no montante
de 20% sobre o valor atualizado da causa bem assim a devida
instauração do procedimento criminal.
De logo, autoriza-se seja inserida restrição de transferência do
veículo, por meio do RENAJUD.
Com as informações nos autos, conclusos para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-92.2023.5.13.0030
AUTOR LUANA VIEIRA CABRAL
ADVOGADO JOSE BRUNO MANDU TIBURTINO
BISNETO(OAB: 29567/PB)
ADVOGADO ROSSANA CAVALCANTE FREIRE
VENTURA(OAB: 30349/PB)
RÉU DM TELECOM JP LTDA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DM TELECOM JP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb5b3c1
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO AO DETRAN - PB
Compulsando-se os autos, observa-se o arquivo remetido no dia
07/03/2024, não diz respeito a presente demanda.
Tendo em vista que o despacho com força de ofício remetido em
14/12/2023 não foi respondido pelo DETRAN, DOU FORÇA DE
OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para que o Detran/PB
informe, no prazo de 10 dias, acerca da existência de Comunicação
de Venda do veículo PLACA OFZ6797, CHASSI
8BCLCN6BYDG500845, RENAVAN 552964832, ANO 2012,
MODELO 2013, informando acerca do vendedor e comprador
registrados em seu sistema.
O presente ofício deverá ser enviado por meio do endereço
eletrônico doperacoes@detran.pb.gov.br .
Ficam os destinatário da presente ordem desde já advertidos de
que o não cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC,
art. 77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa no montante
de 20% sobre o valor atualizado da causa bem assim a devida
instauração do procedimento criminal.
De logo, autoriza-se seja inserida restrição de transferência do
veículo, por meio do RENAJUD.
Com as informações nos autos, conclusos para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000364-64.2018.5.13.0030
AUTOR ISABELLE MONIQUE CARNEIRO DA
CRUZ
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU GLEYZE LIMA TIBOLA
RÉU PONTA DO SEIXAS SERVICOS DE
ALIMENTO, BUFE E EVENTOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE MONIQUE CARNEIRO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eeeaf68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001216-15.2023.5.13.0030
AUTOR FABIOLA FERNANDA DE OLIVEIRA
LOPES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0553434
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001216-15.2023.5.13.0030,
movido por FABIOLA FERNANDA DE OLIVEIRA LOPES em face
de CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, HOSPITAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA e REDE D'OR SAO LUIZ S.A.,
decido: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados pela parte autora, para condenar as reclamadas ao
pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: adicional de
insalubridade e reflexos.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pelas reclamadas, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e
qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em
favor do DR CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, no valor
de R$3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária de acordo
com a OJ 198 da SDI-1 do TST.
Observem-se as determinações constantes da Recomendação
Conjunta GP/CGJT 3/2013 no sentido de encaminhar cópias das
sentenças que reconheçam agentes insalubres no meio ambiente
do trabalho ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do
Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço
eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o
planejamento de ações de fiscalização.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001216-15.2023.5.13.0030
AUTOR FABIOLA FERNANDA DE OLIVEIRA
LOPES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA FERNANDA DE OLIVEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0553434
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001216-15.2023.5.13.0030,
movido por FABIOLA FERNANDA DE OLIVEIRA LOPES em face
de CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, HOSPITAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA e REDE D'OR SAO LUIZ S.A.,
decido: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados pela parte autora, para condenar as reclamadas ao
pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: adicional de
insalubridade e reflexos.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pelas reclamadas, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e
qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em
favor do DR CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, no valor
de R$3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária de acordo
com a OJ 198 da SDI-1 do TST.
Observem-se as determinações constantes da Recomendação
Conjunta GP/CGJT 3/2013 no sentido de encaminhar cópias das
sentenças que reconheçam agentes insalubres no meio ambiente
do trabalho ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do
Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço
eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o
planejamento de ações de fiscalização.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000380-08.2024.5.13.0030
AUTOR JOSENILDO LUIS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO LUIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c451616
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte reclamante apresentou pedido de tutela de urgência,
buscando declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho,
bem alvará para liberação do FGTS depositado e habilitação no
seguro desemprego.
O juiz pode antecipar os efeitos da decisão final, sob a forma da
tutela provisória de urgência, disciplinada nos artigos 300 e
seguintes do NCPC, que estabelece como requisitos essenciais à
concessão da medida, a existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil
do processo.
A parte reclamante acostou aos autos o extrato do FGTS
(id:625c0ff), revelando que a parte reclamada procedeu com o
recolhimento da verba somente até outubro de 2021, conduta que
significa um grave descumprimento do contrato de trabalho,
autorizando o reconhecimento da rescisão indireta, conforme
entendimento do C. TST:
RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA.
IRREGULARIDADES NOS RECOLHIMENTOS DO FGTS.
POSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte considera que a
ausência dorecolhimento dos depósitos do FGTS ou seu
recolhimento irregular constitui falta grave do empregador, suficiente
a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho na forma que
possibilita o art. 483, alínea d, da CLT. Recurso de Revista de que
se conhece e a que se dá provimento. (TST - RR:
5297820145090672, Relator: Joao Batista Brito Pereira, Data de
Julgamento: 12/08/2020, 8ª Turma, Data de Publicação:
14/08/2020)
Acrescente-se que tramitam neste Regional vários processos em
desfavor da empresa reclamada, os quais noticiam que a mesma
vem descumprindo os contratos de trabalho de seus funcionários,
preenchendo-se, pois, os requisitos do art. 300, do CPC, pelo que
acolho o pedido de tutela de urgência, para determinar a liberação
do FGTS depositado e processamento do seguro desemprego,
reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho na
data do ajuizamento da ação, ou seja, 03/04/2024.
Diante do exposto, presentes os requisitos, DEFIRO o pedido tutela
de urgência, dando a presente decisão FORÇA DE ALVARÁ para:
I - determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a liberação do
FGTS depositado em conta vinculada da parte reclamante,
JOSENILDO LUIS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 074.103.734-
31 e no RG sob o nº 322.679-4 SSP/PB, decorrente apenas quanto
ao contrato de trabalho firmado com a empresa ICOTEMINAS S/A,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
07.663.140/0004-31, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.
II - em substituição às guias CD/SD, determinar à DELEGACIA
REGIONAL DO TRABALHO e/ou outros órgãos públicos
credenciados o processamento e a liberação do SEGURO
DESEMPREGO em favor de JOSENILDO LUIS DA SILVA, inscrito
no CPF sob o nº 074.103.734-31 e no RG sob o nº 322.679-4
SSP/PB, decorrente apenas quanto ao contrato de trabalho firmado
com a empresa COTEMINAS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº
07.663.140/0004-31, porque preenchidos os requisitos previstos em
lei, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios
do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.
No mais, aguarde-se a audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-75.2024.5.13.0030
AUTOR JAMES GOMES DA SILVA
ADVOGADO JURANDIR PEREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 59040/DF)
RÉU 3J ENSINO DE IDIOMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMES GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe06d7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 30/04/2024 às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-45.2024.5.13.0030
AUTOR JAQUELINE BARBOSA DA ROCHA
SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE BARBOSA DA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6651d31
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Trata-se de pedido liminar de concessão de tutela de urgência,
com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, no qual
o autor requereu o arresto de bens da parte executada.
Juntou documentos, a fim de fazer prova de suas alegações.
Analisa-se.
O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
É certo, também, que o referido dispositivo legal, em seu núcleo,
visa a efetividade da prestação jurisdicional de forma célere e a
garantia da eficácia do direito pretendido. Todavia, não se pode
olvidar também que, nessa mesma esteira, transitam os princípios
da ampla defesa e do contraditório, que possuem patamar
constitucional e são essenciais à confirmação do devido processo
legal.
Destarte, os princípios elencados devem ser aplicados, nos seus
devidos termos, de acordo com os contornos adquiridos e revelados
em cada caso concreto.
Nessas circunstâncias, conclui-se que NÃO estão presentes os
elementos autorizadores da concessão da tutela de urgência, de
imediato, ou seja, antes de se adotar qualquer postura decisória, o
caso reclama uma análise exauriente com vistas a equacionar o
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princípio da proteção com o do devido processo legal.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido
liminar de tutela de urgência, facultando-se à parte reclamante a
renovação do pedido, por ocasião da audiência inicial.
Intime-se o autor desta decisão.
II - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, antecipada
para o dia 16/04/2024, às 10h, de forma PRESENCIAL, na sede
deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a
parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-27.2018.5.13.0030
AUTOR EWERSON ANTHUNES CARDOSO
DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU CELIA MARIA VIEIRA CENTRO DE
FORMACAO DE CONDUTORES
EIRELI - ME
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU JULIA SILVA NOBRE
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERSON ANTHUNES CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9500a54
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a parte exequente para impulsionar o processo executório,
com expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente
prevista no art. 11-A, § 1º, da CLT, não houve êxito.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos, previsto na norma celetista, aguardando
providências da parte credora.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa da parte demandante no sentido de
promover as medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se a parte exequente para, no prazo de 5
dias, indicar possível causa suspensiva ou interruptiva do prazo
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prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de
que trata o art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-90.2023.5.13.0030
AUTOR CLARYEMELY TEIXEIRA PONTES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU JOSE DE ARIMATEIA ALVES JULIAO
ADVOGADO JOSENILDO GOMES DE BRITO(OAB:
25141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA ALVES JULIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 342ca44
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 dias, se
manifeste acerca do bloqueio parcial do valor da dívida.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para
deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-67.2023.5.13.0002
AUTOR E.D.E.N.E.L.E.
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
RÉU D.V.D.C.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.D.E.N.E.L.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 149c9af.
Processo Nº ATOrd-0000662-67.2023.5.13.0002
AUTOR E.D.E.N.E.L.E.
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
RÉU D.V.D.C.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.V.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 149c9af.
Processo Nº ATSum-0000798-77.2023.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO RAMON MEDEIROS
DE BARROS
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
RÉU FENIX SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO RAMON MEDEIROS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d6441e
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte exequente a intimação das partes executadas
mediante Edital, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido.
Ante as várias tentativas, inclusive por Oficial de Justiça, este Juízo
não obteve êxito nas intimações destinadas às partes executadas.
Por tal razão, defere-se o pedido de intimação das executadas por
meio de Edital.
As partes executadas deverão ser intimadas para que, no prazo de
48 horas, efetuem o pagamento da dívida exequenda, conforme os
valores consignados na Planilha de Cálculos de id:cc3f26a, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-24.2024.5.13.0030
AUTOR ERIVAN MATIAS ALVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 424c46b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000601-56.2022.5.13.0031
AUTOR FERNANDO DE ALMEIDA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
RÉU NIGRA COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR LTDA
RÉU NIGRA ADMINISTRACAO E GESTAO
DE NEGOCIOS E IMOVEIS LTDA
RÉU RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
RÉU NOIR MOBILIARIOS LTDA
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO Nº 0000601-56.2022.5.13.0031
EDITAL - CITAÇÃO
A Doutora ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM, Juíza
Substituta da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em virtude
da lei, etc. faz saber que, pelo presente EDITAL, fica CITADO o
Executado MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR LTDA ,
com endereço incerto e não sabido, para, em 48 (quarenta e oito)
horas quitar a dívida ou que garanta a execução, sob pena de
remessa do feito a execução com a constrição de bens e valores e
inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhista e
no SERASAJUD, após decurso de 45 dias sem manifestação. O
inteiro teor do despacho está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam. O presente edital será publicado no Diário
eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na sede desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, pelo prazo de cinco dias (art. 880,
§3º, CLT). Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 03
de abril de 2024. Eu, ANDRE FIRMINO LIMA, Técnico Judiciário,
digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade com normas
insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13 Região.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000601-56.2022.5.13.0031
AUTOR FERNANDO DE ALMEIDA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
RÉU NIGRA COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR LTDA
RÉU NIGRA ADMINISTRACAO E GESTAO
DE NEGOCIOS E IMOVEIS LTDA
RÉU RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
RÉU NOIR MOBILIARIOS LTDA
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NIGRA ADMINISTRACAO E GESTAO DE NEGOCIOS E
IMOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO Nº 0000601-56.2022.5.13.0031
EDITAL - CITAÇÃO
A Doutora ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM, Juíza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Substituta da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em virtude
da lei, etc. faz saber que, pelo presente EDITAL, fica CITADO o
Executado NIGRA ADMINISTRACAO E GESTAO DE NEGOCIOS
E IMOVEIS LTDA, com endereço incerto e não sabido, para, em 48
(quarenta e oito) horas quitar a dívida ou que garanta a execução,
sob pena de remessa do feito a execução com a constrição de bens
e valores e inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores
Trabalhista e no SERASAJUD, após decurso de 45 dias sem
manifestação. O inteiro teor do despacho está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam. O presente edital será publicado no Diário
eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na sede desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, pelo prazo de cinco dias (art. 880,
§3º, CLT). Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 03
de abril de 2024. Eu, ANDRE FIRMINO LIMA, Técnico Judiciário,
digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade com normas
insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13 Região.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000601-56.2022.5.13.0031
AUTOR FERNANDO DE ALMEIDA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
RÉU NIGRA COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR LTDA
RÉU NIGRA ADMINISTRACAO E GESTAO
DE NEGOCIOS E IMOVEIS LTDA
RÉU RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
RÉU NOIR MOBILIARIOS LTDA
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NOIR MOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO Nº 0000601-56.2022.5.13.0031
EDITAL - CITAÇÃO
A Doutora ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM, Juíza
Substituta da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em virtude
da lei, etc. faz saber que, pelo presente EDITAL, fica CITADO o
Executado NOIR MOBILIARIOS LTDA, com endereço incerto e não
sabido, para, em 48 (quarenta e oito) horas quitar a dívida ou que
garanta a execução, sob pena de remessa do feito a execução com
a constrição de bens e valores e inclusão do devedor no Banco
Nacional de Devedores Trabalhista e no SERASAJUD, após
decurso de 45 dias sem manifestação. O inteiro teor do despacho
está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam. O presente edital será publicado no Diário
eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na sede desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, pelo prazo de cinco dias (art. 880,
§3º, CLT). Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 03
de abril de 2024. Eu, ANDRE FIRMINO LIMA, Técnico Judiciário,
digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade com normas
insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13 Região.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000601-56.2022.5.13.0031
AUTOR FERNANDO DE ALMEIDA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
RÉU NIGRA COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR LTDA
RÉU NIGRA ADMINISTRACAO E GESTAO
DE NEGOCIOS E IMOVEIS LTDA
RÉU RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
RÉU NOIR MOBILIARIOS LTDA
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NIGRA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO Nº 0000601-56.2022.5.13.0031
EDITAL - CITAÇÃO
A Doutora ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM, Juíza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Substituta da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em virtude
da lei, etc. faz saber que, pelo presente EDITAL, fica CITADO o
Executado NIGRA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, com endereço
incerto e não sabido, para, em 48 (quarenta e oito) horas quitar a
dívida ou que garanta a execução, sob pena de remessa do feito a
execução com a constrição de bens e valores e inclusão do devedor
no Banco Nacional de Devedores Trabalhista e no SERASAJUD,
após decurso de 45 dias sem manifestação. O inteiro teor do
despacho está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam. O presente edital será publicado no Diário
eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na sede desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, pelo prazo de cinco dias (art. 880,
§3º, CLT). Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 03
de abril de 2024. Eu, ANDRE FIRMINO LIMA, Técnico Judiciário,
digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade com normas
insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13 Região.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000069-14.2024.5.13.0031
AUTOR LUIZ CARLOS DA COSTA FILHO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b78ccd6
proferido nos autos.
DESPACHO
A habilitação de advogado no processo somente pode ser efetivada
após cadastro no sistema e inclusão das informações básicas
requeridas.
No caso em tela, para efetivação do substabelecimento concedido à
Dra. Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid, faz-se necessário o
primeiro acesso da Dra. Heloisa Silveira Campos ao sistema, com
vistas a realizar seu cadastro prévio.
Após as providências supra, o pedido deverá ser renovado.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001035-11.2023.5.13.0031
AUTOR KARLA BEATRIZ DE BRITO
FERNANDES
ADVOGADO ISRAEL BAIA CAVALCANTE(OAB:
41151/CE)
RÉU S C D TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA BEATRIZ DE BRITO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83eaed5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
Concomitantemente, proceda a Secretaria a anotação da CTPS da
reclamante, com data em 11.11.2010. Para tanto, notifique-se a
reclamante para comparecimento à Secretaria desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, localizada na Rua Aviador Mario
Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa/PB, no dia 10 de
abril de 2024, às 10:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001035-11.2023.5.13.0031
AUTOR KARLA BEATRIZ DE BRITO
FERNANDES
ADVOGADO ISRAEL BAIA CAVALCANTE(OAB:
41151/CE)
RÉU S C D TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- S C D TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83eaed5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
Concomitantemente, proceda a Secretaria a anotação da CTPS da
reclamante, com data em 11.11.2010. Para tanto, notifique-se a
reclamante para comparecimento à Secretaria desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, localizada na Rua Aviador Mario
Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa/PB, no dia 10 de
abril de 2024, às 10:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001063-47.2021.5.13.0031
AUTOR JOSENILDA LISBOA SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA LISBOA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1279ec1
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornaram os autos do e. TRT-13ª Região.
Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e o sr. perito para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, com indicação de agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001063-47.2021.5.13.0031
AUTOR JOSENILDA LISBOA SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1279ec1
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornaram os autos do e. TRT-13ª Região.
Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e o sr. perito para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, com indicação de agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000263-14.2024.5.13.0031
EMBARGANTE A.
ADVOGADO CRISTIANO JACOB SHIMIZU(OAB:
201905/SP)
EMBARGADO R.K.P.D.S.
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.K.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b613f27.
Processo Nº ETCiv-0000263-14.2024.5.13.0031
EMBARGANTE A.
ADVOGADO CRISTIANO JACOB SHIMIZU(OAB:
201905/SP)
EMBARGADO R.K.P.D.S.
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b613f27.
Processo Nº ATOrd-0000847-52.2022.5.13.0031
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RÉU JOSE DE DEUS OLIVEIRA
ADVOGADO NATHALIA TORRES DE SA
GUIMARAES(OAB: 125795/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE DEUS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01e407e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-67.2023.5.13.0031
AUTOR NATALIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA MARIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas para, querendo e no prazo
legal, apresentarem contrariedade ao agravo de petição interposto
pela reclamada Tam Linhas Aéreas S/A.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000113-67.2023.5.13.0031
AUTOR NATALIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas para, querendo e no prazo
legal, apresentarem contrariedade ao agravo de petição interposto
pela reclamada Tam Linhas Aéreas S/A.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000537-12.2023.5.13.0031
AUTOR EDILSON SOARES DE CARVALHO
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON SOARES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000128-02.2024.5.13.0031
REQUERENTE ANDRESSA JORDAO SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA JORDAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação realizada pelo Executado Banco
Santander Brasil S/A, abrindo-se as partes o prazo comum de 08
(oito) dias para, querendo, apresentar impugnação fundamentada
com a indicação dos ítens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão, conforme disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
Ficam ainda as executadas devidamente notificadas para,
querendo, apresentar contrariedade a impugnação apresentada
pelo autor, como também, querendo, apresentar impugnação à
contra trazida aos autos pelo exequente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000128-02.2024.5.13.0031
REQUERENTE ANDRESSA JORDAO SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação realizada pelo Executado Banco
Santander Brasil S/A, abrindo-se as partes o prazo comum de 08
(oito) dias para, querendo, apresentar impugnação fundamentada
com a indicação dos ítens e valores objeto da discordância, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
pena de preclusão, conforme disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
Ficam ainda as executadas devidamente notificadas para,
querendo, apresentar contrariedade a impugnação apresentada
pelo autor, como também, querendo, apresentar impugnação à
contra trazida aos autos pelo exequente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000128-02.2024.5.13.0031
REQUERENTE ANDRESSA JORDAO SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação realizada pelo Executado Banco
Santander Brasil S/A, abrindo-se as partes o prazo comum de 08
(oito) dias para, querendo, apresentar impugnação fundamentada
com a indicação dos ítens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão, conforme disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
Ficam ainda as executadas devidamente notificadas para,
querendo, apresentar contrariedade a impugnação apresentada
pelo autor, como também, querendo, apresentar impugnação à
contra trazida aos autos pelo exequente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000979-75.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE FLAVIA PALMEIRA LOPES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Banco Reclamado devidamente notificado para, querendo e
no prazo legal, apresentar contrariedade a impugnação oposta pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000340-23.2024.5.13.0031
AUTOR CARLOS ANTONIO DE LIMA SOUZA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63d4ddc
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-13/SCR nº
010/2023, o volume de processos distribuídos a esta 12ª Vara do
Trabalho nos últimos meses, associado ao afastamento deste
Magistrado em usufruto de férias regulamentares, bem como a
viabilidade de conciliação e/ou mediação com técnicas avançadas e
observância dos princípios do CEJUSC, em especial a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
confidencialidade e a decisão informada, encaminhe-se os autos
para o referido Setor, inclusive para realização de audiência inicial e
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-03.2023.5.13.0031
AUTOR EDCLECIA DO NASCIMENTO
MENEZES SANTOS
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2262839
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente notifiquem-se a reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, com indicação de agência, operação e
instituição;
Com as informações supra, atualize-se a conta de liquidação e
libere-se, do depósito judicial, o valor devido a reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários da sucumbência. Caso requerido e
juntado contrato de honorários, acresça-se ao alvará do patrono do
reclamante os honorários contratuais;
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e
custas do processo;
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-03.2023.5.13.0031
AUTOR EDCLECIA DO NASCIMENTO
MENEZES SANTOS
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCLECIA DO NASCIMENTO MENEZES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2262839
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente notifiquem-se a reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, com indicação de agência, operação e
instituição;
Com as informações supra, atualize-se a conta de liquidação e
libere-se, do depósito judicial, o valor devido a reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários da sucumbência. Caso requerido e
juntado contrato de honorários, acresça-se ao alvará do patrono do
reclamante os honorários contratuais;
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e
custas do processo;
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001262-91.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS GUILHERME DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fb58ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-13/SCR nº
010/2023, o volume de processos distribuídos a esta 12ª Vara do
Trabalho nos últimos meses, associado ao afastamento deste
Magistrado em usufruto de férias regulamentares, bem como a
viabilidade de conciliação e/ou mediação com técnicas avançadas e
observância dos princípios do CEJUSC, em especial a
confidencialidade e a decisão informada, encaminhe-se os autos
para o referido Setor, inclusive para realização de audiência inicial e
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001262-91.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fb58ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-13/SCR nº
010/2023, o volume de processos distribuídos a esta 12ª Vara do
Trabalho nos últimos meses, associado ao afastamento deste
Magistrado em usufruto de férias regulamentares, bem como a
viabilidade de conciliação e/ou mediação com técnicas avançadas e
observância dos princípios do CEJUSC, em especial a
confidencialidade e a decisão informada, encaminhe-se os autos
para o referido Setor, inclusive para realização de audiência inicial e
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001054-17.2023.5.13.0031
AUTOR THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE VIANA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 480392e
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o ofício dirigido a Central Nacional Unimed, mediante
expedição de carta precatória a uma das Varas do Trabalho de São
Paulo, com jurisdição na Consolação, vsando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente no envio a este Juízo de cópia de
relatório de uso do plano de saúde da menor Maria Rita viana
Damasceno, CPF: 159.617.824-84, referente ao período integral de
vigência, para fins de instrução processual, devendo ainda fixar o
prazo de 10 (dez) dias para cumprimento, sob pena de incidência
de multa a ser oportunamente fixada, cuja resposta poderá ser
encaminhada para o e-mail “vt12jpa@trt13.jus.br”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001054-17.2023.5.13.0031
AUTOR THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 480392e
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o ofício dirigido a Central Nacional Unimed, mediante
expedição de carta precatória a uma das Varas do Trabalho de São
Paulo, com jurisdição na Consolação, vsando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente no envio a este Juízo de cópia de
relatório de uso do plano de saúde da menor Maria Rita viana
Damasceno, CPF: 159.617.824-84, referente ao período integral de
vigência, para fins de instrução processual, devendo ainda fixar o
prazo de 10 (dez) dias para cumprimento, sob pena de incidência
de multa a ser oportunamente fixada, cuja resposta poderá ser
encaminhada para o e-mail “vt12jpa@trt13.jus.br”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000968-80.2022.5.13.0031
CONSIGNANTE ASSOCIACAO DE INVESTIMENTO E
APOIO AO TAXISTA E AMIGOS
ASSIATA
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
CONSIGNATÁRIO SIDNEY JOSE DOS SANTOS
CONSIGNATÁRIO ALCILENE FERREIRA DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE INVESTIMENTO E APOIO AO TAXISTA E
AMIGOS ASSIATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc8bb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de consignação ajuizada pela Associação de
Investimento e Apoio ao Taxista e Amigos - ASSIATA, em desfavor
de Sidney Jose dos Santos e outros, em face de seu falecimento
ocorrido em 29.11.2022, por desconhecer a autora a totalidade da
família do "de cujos", pois além de possuir uma companheira possui
filhos com outras mulheres, não sabendo declinar as pessoas certas
para receber e dar quitação;
Este Juízo, desde o ingresso da ação, promoveu todos os atos
necessários e de que dispõe na tentativa de chamar os
dependentes ou herdeiros do trabalhador falecido para integrar a
lide sem, contudo, obter sucesso. Ainda assim, julgou a ação de
consignação no intuito de atrair algum dependente à integrar a lide,
com citação das partes por edital, entretanto, não obteve sucesso.
Registre-se que a ação de consignação em pagamento está sujeita
ao rito especial (art. 539 e seguintes do CPC), podendo, destarte,
ocorrer a citação por edital, entretanto, no caso em tela, não se
conhece quem responde pelo espólio, quem é o consignatário,
portanto, mesmo o chamamento por publicação editalícia não surte
o efeito desejado, pois, repise-se, não foram encontrados
dependentes do empregado falecido aptos a integrar a lide.
Deste modo, ausentes os pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo pelo que determino:
a) citação do empregador para, no prazo de até cinco dias, informar
conta bancária com vistas ao levantamento, em seu favor, dos
valores depositados em conta judicial e à disposição deste Juízo;
b) com as informações supra requeridas, proceda a Secretaria a
transferência dos valores para a conta bancária informada;
c) cumprido o determinado supra, remeta-se o presente ao arquivo
definitivo com as anotações necessárias no sistema PJe.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001086-22.2023.5.13.0031
AUTOR AMARA JOANNE DE MELO GOMES
INACIO
ADVOGADO RAMIZUED SILVA DE
MEDEIROS(OAB: 4273/RN)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU T&A SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARA JOANNE DE MELO GOMES INACIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4ea557
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido formalizado pela autora, para reconsideração de
despacho anterior, visando a conversão da audiência presencial
marcada no presente feito para audiência por videoconferência,
considerando que "...a Reclamante voltou a morar na cidade de
Natal, na casa de seus pais, conforme o comprovante de endereço
que segue em anexo, no qual é apontado como endereço da
reclamante...".
De início aclare-se que desde a propositura da presente ação o
endereço da reclamante, informado na inicial, é o mesmo declarado
na petição retro. Todavia, considerando a fragilidade econômica de
pessoa desempregada e que, até a presente data, como informado,
não recebeu verbas rescisórias, defiro parcialmente o pedido para
permitir a participação da autora, na audiência aprazada para o dia
18.04.2024 às 08:30 horas, por videoconferência, devendo a
Secretaria adotar as providências pertinentes
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001086-22.2023.5.13.0031
AUTOR AMARA JOANNE DE MELO GOMES
INACIO
ADVOGADO RAMIZUED SILVA DE
MEDEIROS(OAB: 4273/RN)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU T&A SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4ea557
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido formalizado pela autora, para reconsideração de
despacho anterior, visando a conversão da audiência presencial
marcada no presente feito para audiência por videoconferência,
considerando que "...a Reclamante voltou a morar na cidade de
Natal, na casa de seus pais, conforme o comprovante de endereço
que segue em anexo, no qual é apontado como endereço da
reclamante...".
De início aclare-se que desde a propositura da presente ação o
endereço da reclamante, informado na inicial, é o mesmo declarado
na petição retro. Todavia, considerando a fragilidade econômica de
pessoa desempregada e que, até a presente data, como informado,
não recebeu verbas rescisórias, defiro parcialmente o pedido para
permitir a participação da autora, na audiência aprazada para o dia
18.04.2024 às 08:30 horas, por videoconferência, devendo a
Secretaria adotar as providências pertinentes
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-05.2019.5.13.0031
AUTOR EXPEDITO HELIO DA SILVA
ADVOGADO SILVAGNO FERNANDES DE
ARAUJO(OAB: 20890/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO HELIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be318fc
proferida nos autos.
DESPACHO
Transcorrido o prazo de um ano desde o primeiro sobrestamento do
presente feito até a presente data, retorne à execução;
Atualize-se a conta de liquidação e remeta-se o presente feito a
Central Regional de Efetividade solicitando a habilitação do crédito,
mediante penhora no rosto dos autos do Processo nº 0001561-
09.2017.5.13.0024, em tramite naquela Central.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-74.2020.5.13.0031
AUTOR JEANE TIBURCIO FIGUEIREDO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
ADVOGADO KARDILANIA ALMEIDA DE
PAIVA(OAB: 23622/PB)
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE TIBURCIO FIGUEIREDO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 719798c
proferida nos autos.
DESPACHO
Transcorrido o prazo de um ano desde o primeiro sobrestamento do
presente feito até a presente data, retorne à execução e promova-
se pesquisa patrimonial através do Infoseg e Sniper, certificando no
processo o resultado;
Renove-se as pesquisas e, se for o caso, constrição, de bens e
valores, utilizando-se dos sistemas SisbaJud, RenaJud e InfoJud;
Concomitantemente, notifique-se o exequente para requerer o que
entender de direito.
Acaso infrutíferas as tentativas acima, determina-se nova
suspensão da execução pelo prazo de 02 (dois) anos, com o
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada” (alínea “c”,
art. 1º, Recomendação TRT13/SCR nº 007/2022), com o
consequente início do cômputo do prazo prescricional, aguardando
impulsionamento.
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias,, a fim de dar prosseguimento à
execução, sob pena de declaração da prescrição intercorrente
(artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito (artigo 924, V, do
NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-74.2020.5.13.0031
AUTOR JEANE TIBURCIO FIGUEIREDO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
ADVOGADO KARDILANIA ALMEIDA DE
PAIVA(OAB: 23622/PB)
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA AOS PORTADORES DE
CANCER-CASA DO CANCER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 719798c
proferida nos autos.
DESPACHO
Transcorrido o prazo de um ano desde o primeiro sobrestamento do
presente feito até a presente data, retorne à execução e promova-
se pesquisa patrimonial através do Infoseg e Sniper, certificando no
processo o resultado;
Renove-se as pesquisas e, se for o caso, constrição, de bens e
valores, utilizando-se dos sistemas SisbaJud, RenaJud e InfoJud;
Concomitantemente, notifique-se o exequente para requerer o que
entender de direito.
Acaso infrutíferas as tentativas acima, determina-se nova
suspensão da execução pelo prazo de 02 (dois) anos, com o
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada” (alínea “c”,
art. 1º, Recomendação TRT13/SCR nº 007/2022), com o
consequente início do cômputo do prazo prescricional, aguardando
impulsionamento.
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias,, a fim de dar prosseguimento à
execução, sob pena de declaração da prescrição intercorrente
(artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito (artigo 924, V, do
NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000828-12.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS ANDRE DE SOUTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO VERA LUCIA ZANETI(OAB:
204217/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef38048
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para que este
Juizo prorrogue o prazo para pagamento da condenação. Aguarde-
se por mais 10 (dez) dias a quitação espontânea pelas reclamadas;
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-12.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS ANDRE DE SOUTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO VERA LUCIA ZANETI(OAB:
204217/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef38048
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para que este
Juizo prorrogue o prazo para pagamento da condenação. Aguarde-
se por mais 10 (dez) dias a quitação espontânea pelas reclamadas;
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000348-94.2024.5.13.0032
AUTOR LETICIA MARIA MOTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA MOTA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2d4490
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-13/SCR nº
010/2023, o volume de processos distribuídos a esta 12ª Vara do
Trabalho nos últimos meses, associado ao afastamento deste
Magistrado em usufruto de férias regulamentares, bem como a
viabilidade de conciliação e/ou mediação com técnicas avançadas e
observância dos princípios do CEJUSC, em especial a
confidencialidade e a decisão informada, encaminhe-se os autos
para o referido Setor, inclusive para realização de audiência inicial e
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000962-29.2023.5.13.0002
AUTOR DIEGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LOPES JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd7e794
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão as reclamadas.
Analisando mais detidamente os autos, não há pedido do autor que
justifique a determinação de realizar perícia de insalubridade, de
modo que chamo o feito à ordem processual para determinar o
cancelamento da determinação de realização de perícia técnica e
designação de perito, que deverá ser notificado com urgência;
Quanto ao mais, já tendo sido praticados e exauridos todos os atos
probatórios, notifiquem-se as partes para que informem, no prazo
comum de 05 (cinco) dias, se concordam com término da fase
instrutória, independentemente da realização da audiência de
encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório,
ampla defesa, devido processo legal e à duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000962-29.2023.5.13.0002
AUTOR DIEGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd7e794
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão as reclamadas.
Analisando mais detidamente os autos, não há pedido do autor que
justifique a determinação de realizar perícia de insalubridade, de
modo que chamo o feito à ordem processual para determinar o
cancelamento da determinação de realização de perícia técnica e
designação de perito, que deverá ser notificado com urgência;
Quanto ao mais, já tendo sido praticados e exauridos todos os atos
probatórios, notifiquem-se as partes para que informem, no prazo
comum de 05 (cinco) dias, se concordam com término da fase
instrutória, independentemente da realização da audiência de
encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório,
ampla defesa, devido processo legal e à duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000383-57.2024.5.13.0031
AUTOR ADILSON TOME DE SOUZA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA
CAJU(OAB: 8692/PB)
RÉU RESTAURANTE APPETITO
TRATTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON TOME DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 29/05/2024 10:00 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000378-74.2020.5.13.0031
AUTOR JEANE TIBURCIO FIGUEIREDO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
ADVOGADO KARDILANIA ALMEIDA DE
PAIVA(OAB: 23622/PB)
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE TIBURCIO FIGUEIREDO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 719798c
proferida nos autos e para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o
que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001271-60.2023.5.13.0031
AUTOR ITALO CLEBER CARVALHO DE
SOUZA
ADVOGADO MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.
ADVOGADO LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RÉU LSI - LOGISTICA S.A.
ADVOGADO VIVIANE FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 290699/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO TRAB DAS IND EXTRAT
DO ESTADO DE MATO GROSSO
Intimado(s)/Citado(s):
- LSI - LOGISTICA S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
352,00), incidente sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores e, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000985-82.2023.5.13.0031
AUTOR ISMAEL VICTOR DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THENILSON CORREIA ALVES
RÉU BK ESTOFADOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BK ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada notificada de que foi procedida a constrição de
valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em garantia à
execução ocorrida no presente feito, para posterior liberação ao
Exequente e/ou quitação do débito fiscal, previdenciário e custas do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000228-54.2024.5.13.0031
AUTOR TAISA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU PASSAGEM BAR E RESTAURANTE
LTDA
RÉU 45.761.344 LETICIA MAIA DA SILVA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TAISA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
PASSAGEM BAR E RESTAURANTE LTDA , foi devolvida
pelos correios sob a rubrica " REJEITADO ",
DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de até cinco dias,
informar o correto e atual endereço da referida Reclamada,
possibilitando a notificação, em conformidade com o
preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo
28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000671-73.2022.5.13.0031
AUTOR ANTONIO PAULO QUEIROZ
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA
- ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo nº 0000671-73.2022.5.13.0031
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001157-24.2023.5.13.0031
AUTOR ISRAEL FERREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria devidamente notificado de que na ata de
audiência id 7735493, já está informado o número do PIS do
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000530-20.2023.5.13.0031
AUTOR ANA CARLA MARIA DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e932c91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, notifique-se a reclamada, no
prazo de 5 (cinco) dias, para informar conta bancária de sua
titularidade.
Após, proceda a secretaria a devolução do saldo sobejante.
Concomitantemente, exclua-se a reclamada do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
Por fim, inexistindo outras pendências no presente feito, julgo
extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC, e
determino o arquivamento definitivo do processo, depois de feito os
devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-20.2023.5.13.0031
AUTOR ANA CARLA MARIA DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e932c91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, notifique-se a reclamada, no
prazo de 5 (cinco) dias, para informar conta bancária de sua
titularidade.
Após, proceda a secretaria a devolução do saldo sobejante.
Concomitantemente, exclua-se a reclamada do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
Por fim, inexistindo outras pendências no presente feito, julgo
extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC, e
determino o arquivamento definitivo do processo, depois de feito os
devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-31.2020.5.13.0031
AUTOR ANDERSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b36d212
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará em favor do patrono do reclamante, relativo aos
honorários sucumbenciais.
Em seguida, atualize-se a conta de liquidação e retornem os autos à
tarefa de controle de parcelamento, aguardando o pagamento das
demais parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-31.2020.5.13.0031
AUTOR ANDERSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b36d212
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará em favor do patrono do reclamante, relativo aos
honorários sucumbenciais.
Em seguida, atualize-se a conta de liquidação e retornem os autos à
tarefa de controle de parcelamento, aguardando o pagamento das
demais parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000081-31.2024.5.13.0030
AUTOR JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
NOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A , foi
devolvida pelos correios sob a rubrica " INCORRETO
", DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de até cinco
dias, informar o correto e atual endereço da referida
Reclamada, possibilitando a notificação, em conformidade com
o preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo ,
artigo 28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000382-72.2024.5.13.0031
AUTOR EMANUEL DOS SANTOS MARINHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DOS SANTOS MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c4ef9
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-13/SCR nº
010/2023, o volume de processos distribuídos a esta 12ª Vara do
Trabalho nos últimos meses, associado ao afastamento deste
Magistrado em usufruto de férias regulamentares, bem como a
viabilidade de conciliação e/ou mediação com técnicas avançadas e
observância dos princípios do CEJUSC, em especial a
confidencialidade e a decisão informada, encaminhe-se os autos
para o referido Setor, inclusive para realização de audiência inicial e
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-45.2023.5.13.0031
AUTOR JOSINALDO MENDES DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dd4c03
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada, para eventual responsabilização dos sócios,
nos termos dos artigos 133/137 do CPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
Deste modo, citem-se os sócios da empresa executada, indicados
na petição retro, nos endereços constantes nos cadastros da
Receita Federal, para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentarem manifestação acerca do pedido, oportunidade em que
deverão apresentar e/ou requerer as provas que entenderem
necessárias para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o
que, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se os sócios referenciados no polo passivo da presente
demanda.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001250-84.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GRACIONE CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIONE CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42f36be
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar manifestação quanto à petição retro da reclamada e ao
pedido de designação de audiência de conciliação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-70.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ROBERTO SANTOS DE
MIRANDA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO SANTOS DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d804e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face dos quesitos suplementares apresentados pelo reclamante,
notifique-se o perito para, no prazo de até 5 (cinco) dias, prestar os
esclarecimentos requeridos; após, notifiquem-se as partes.
Em seguida, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000196-49.2024.5.13.0031
REQUERENTE ANDREA FAUSTINO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
REQUERIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c340beb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes da retificação dos cálculos (v. id 20935d1).
Prazo de 08 (oito) dias.
Na mesma ocasião, dê-se vista à Ré da manifestação da Autora no
id 249608b, onde requer o sobrestamento da presente execução
provisória.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000150-60.2024.5.13.0031
REQUERENTE FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE
LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44ef763
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
S/A - Em recuperação judicial, buscando afastar o direcionamento
da execução à devedora subsidiária.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio em
nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda reclamada)
insurgir-se em face da decisão que redirecionou a execução em seu
desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-70.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ROBERTO SANTOS DE
MIRANDA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d804e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face dos quesitos suplementares apresentados pelo reclamante,
notifique-se o perito para, no prazo de até 5 (cinco) dias, prestar os
esclarecimentos requeridos; após, notifiquem-se as partes.
Em seguida, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000196-49.2024.5.13.0031
REQUERENTE ANDREA FAUSTINO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
REQUERIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c340beb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes da retificação dos cálculos (v. id 20935d1).
Prazo de 08 (oito) dias.
Na mesma ocasião, dê-se vista à Ré da manifestação da Autora no
id 249608b, onde requer o sobrestamento da presente execução
provisória.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000150-60.2024.5.13.0031
REQUERENTE FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE
LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44ef763
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
S/A - Em recuperação judicial, buscando afastar o direcionamento
da execução à devedora subsidiária.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio em
nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda reclamada)
insurgir-se em face da decisão que redirecionou a execução em seu
desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000784-90.2023.5.13.0031
EXEQUENTE EDMILSON CORREA LUIZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON CORREA LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8c5dd5
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que se trata da Fazenda Pública, seria inócua sua
citação para pagamento, que ocorre através de procedimento
próprio. Determino o início da execução, com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho.
Em atenção ao art. 14 da Resolução CSJT Nº 314/2021, notifiquem-
se os beneficiários (autor, seu advogado e o perito) para que
informem, no mesmo prazo acima, seus respectivos dados
bancários. Deve ser juntado o contrato de honorários, se houver.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se requisição de
pequeno valor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-06.2022.5.13.0031
AUTOR CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA
LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d22ea54
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se a reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informar contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
parcial bloqueado à reclamante, mediante transferência para conta
bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado o valor
relativo aos honorários contratuais, se houver.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-06.2022.5.13.0031
AUTOR CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA
LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
- HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários
- HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês
- HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d22ea54
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se a reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informar contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
parcial bloqueado à reclamante, mediante transferência para conta
bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado o valor
relativo aos honorários contratuais, se houver.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000380-39.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROSENILDO LOPES DA COSTA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO LOPES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, bem como em favor de seu patrono,
mediante transferência de valores para as respectivas contas
bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000970-16.2023.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON JORGE DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 102b7a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
ISTO POSTO, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos opostos
por JEFFERSON JORGE DE LIMA, nos autos da reclamação
trabalhista proposta contra DEXCO S/A, para determinar a
retificação dos cálculos, para incluir, na base de cálculo da
indenização, o adicional de insalubridade, bem como os reflexos em
horas extras efetivamente prestadas e FGTS mais 40%.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-16.2023.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON JORGE DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JORGE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 102b7a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
ISTO POSTO, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos opostos
por JEFFERSON JORGE DE LIMA, nos autos da reclamação
trabalhista proposta contra DEXCO S/A, para determinar a
retificação dos cálculos, para incluir, na base de cálculo da
indenização, o adicional de insalubridade, bem como os reflexos em
horas extras efetivamente prestadas e FGTS mais 40%.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-59.2023.5.13.0031
AUTOR RAKEL MARIA FELISMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAKEL MARIA FELISMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 296aaaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Na sequência, dando-se impulso ao efeito executivo, verifica-se que
restaram frustradas as pesquisas dos patrimônios de maior liquidez,
conforme a gradação do art. 835 do CPC em face da empresa
executada, observando-se, inclusive, que a Ré possui situação
cadastral suspensa, por determinação judicial (v. id b0f762d).
Nesse contexto, considerando as disposições dos arts. 855-A da
CLT e 133 do CPC e o princípio da cooperação (art. 6º do CPC),
que impõe que todos os sujeitos do processo, dentre eles o juiz,
atuem em colaboração para que se alcance em tempo razoável a
solução do litígio,decisão de mérito justa e efetiva, incluída a
atividade satisfativa, determino a intimação do Exequente para,
querendo, promover a instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica inversa, visando a inclusão da empresa do
sócio da executada, obtido através da consulta Sniper, anexado ao
id 0585e7b, no polo passivo da execução, no prazo de 10 dias.
Para tal desiderato, deverá a parte exequente providenciar a
instauração do respectivo IDPJ inversa nos próprios autos (art. 86
da Consolidação dos Provimentos da CGJT), indicando os fatos e
fundamentos de sua pretensão, inclusive quanto a eventual
requerimento de tutela de urgência de natureza cautelar (arts. 301 e
799, VIII, do CPC e art. 87 da Consolidação dos Provimentos da
CGJT).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-88.2023.5.13.0031
AUTOR THAYANNE MEIRELES DE LIMA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU JOSE ROBERTO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU JOSE ROBERTO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNE MEIRELES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 306c22f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a decisão de homologação de acordo, sobre a
qual recaem os embargos de declaração, foi proferida pelo Juiz da
Central Regional de Efetividade, remeta-se o presente àquela
Unidade para as providências respeitantes.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-88.2023.5.13.0031
AUTOR THAYANNE MEIRELES DE LIMA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU JOSE ROBERTO BARBOSA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU JOSE ROBERTO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 306c22f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a decisão de homologação de acordo, sobre a
qual recaem os embargos de declaração, foi proferida pelo Juiz da
Central Regional de Efetividade, remeta-se o presente àquela
Unidade para as providências respeitantes.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000739-86.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GABRIEL BRAZ GARCIA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000739-86.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GABRIEL BRAZ GARCIA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL BRAZ GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001031-71.2023.5.13.0031
AUTOR LUANA LARISSA MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO THALLYTA ELLEN MIRANDA DOS
SANTOS SILVA(OAB: 29296/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS MACHADO
GOMES(OAB: 28188/PB)
RÉU CABO BRANCO ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO BRANCO ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001250-84.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GRACIONE CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIONE CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000906-40.2022.5.13.0031
AUTOR MARCELINO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU CHARME BRILHO COMERCIO DE
BIJUTERIAS LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU ODAILTON DEMETRIO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o Autor INTIMADA da expedição do alvará para habilitação no
seguro desemprego( v. id 533f8f5).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000385-27.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 03/06/2024 09:15 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000123-77.2024.5.13.0031
AUTOR GERSON ALVES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU ALL - CLEAN COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - EPP
RÉU HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA
LTDA
RÉU CLEAN STORE COMERCIAL LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 06/05/2024
ás 08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=16743171
20068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001086-22.2023.5.13.0031
AUTOR AMARA JOANNE DE MELO GOMES
INACIO
ADVOGADO RAMIZUED SILVA DE
MEDEIROS(OAB: 4273/RN)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU T&A SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARA JOANNE DE MELO GOMES INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A PARTE RECLAMANTE - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Fica a parte devidamente notificada de que foi aprazada audiência
telepresencial de instrução no presente para o dia 18/04/2024 08:30
horas, exclusivamente para a reclamante na sala de audiência
virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte
endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000261-44.2024.5.13.0031
AUTOR WAGNER DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 06/05/2024
ás 08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170
30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000553-68.2020.5.13.0031
AUTOR BARU OFFSHORE NAVEGACAO
LTDA.
ADVOGADO DAIANA KAPPAUN(OAB: 165400/RJ)
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
RÉU ENRIQUE STEVE ARCOS PADILLA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARU OFFSHORE NAVEGACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000553-68.2020.5.13.0031
Fica a BARU OFFSHORE NAVEGACAO LTDA devidamente
notificada acerca da expedição de alvará judicial eletrônico em seu
favor, bem assim da ocorrência da movimentação bancária em
27/03/2024, no valores de R$ 6.344,86 e 6.619,19, consoante
pesquisa aos extratos das contas judiciais.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000797-89.2023.5.13.0031
AUTOR ANDREA PAOLA CORREA DA SILVA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA PAOLA CORREA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000947-07.2022.5.13.0031
AUTOR LILIANE MICHELLE ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
RÉU SAMARA SILVA DE ARAUJO
RÉU FLAVIO JOSE PEREIRA DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE MICHELLE ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o advogado da autora INTIMADO para indicar sua nova conta
bancária (banco, nº atual
da conta, tipo de conta, operação), considerando que a CEF excluiu
a operação 001 por ele indicada nos autos e alterou o nº da conta
bancária. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº CumSen-0000077-88.2024.5.13.0031
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS BERNARDO
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a Ré INTIMADA para pagar a dívida em 48 horas, conforme
planilha de id 2af8ec9.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0001011-77.2023.5.13.0032
AUTOR JAQUELINE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MONICA OLIVEIRA COELHO DE
LEMOS(OAB: 20011/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA 05585078402
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do MM. Juiz do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: ADRIANA
FRANCISCO DE SOUZA 05585078402, atualmente em lugar
incerto e não sabido, ré nos autos do Ação Trabalhista nº 0001011-
77.2023.5.13.0032, movida por AUTOR: JAQUELINE FERREIRA
DA SILVA, para tomar ciência de que foi prolatada sentença
condenatória julgada procedente em parte, cujo texto completo
encontra-se disponível no ID #id:ce96461, dos referidos autos,
podendo ser consultado através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2312121226406130000002
3300194?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000975-35.2023.5.13.0032
AUTOR LUCIANO FERREIRA DAVID
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA DAVID
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7a45a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Comprovado o pagamento das contribuições previdenciárias.
Sendo assim, transfira-se o valor disponível em conta judicial para a
UBER.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
Intimem-se.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000975-35.2023.5.13.0032
AUTOR LUCIANO FERREIRA DAVID
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7a45a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Comprovado o pagamento das contribuições previdenciárias.
Sendo assim, transfira-se o valor disponível em conta judicial para a
UBER.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
Intimem-se.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000381-84.2024.5.13.0032
REQUERENTES FAGNER RODRIGUES ARLAS
ADVOGADO JORGE LUIZ PEREIRA RAMOS(OAB:
13100/PE)
REQUERENTES JVL RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER RODRIGUES ARLAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ba441
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 04/04/2024 às 08:15 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Destaco que a assistência das partes por advogados distintos
é requisito mandatório da homologação de acordo extrajudicial
(Art. 855-B, CLT). Logo, concedo a empresa o prazo até o dia da
audiência para apresentação de procuração e atos
constitutivos da empresa.
Intime-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000381-84.2024.5.13.0032
REQUERENTES FAGNER RODRIGUES ARLAS
ADVOGADO JORGE LUIZ PEREIRA RAMOS(OAB:
13100/PE)
REQUERENTES JVL RESTAURANTE EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JVL RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ba441
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 04/04/2024 às 08:15 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Destaco que a assistência das partes por advogados distintos
é requisito mandatório da homologação de acordo extrajudicial
(Art. 855-B, CLT). Logo, concedo a empresa o prazo até o dia da
audiência para apresentação de procuração e atos
constitutivos da empresa.
Intime-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-47.2024.5.13.0032
AUTOR GLEIDSON DE LIRA DA VEIGA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON DE LIRA DA VEIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1ca417
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise aos presentes autos, observa-se que o(a) causídico(a)
subscritor(a) da petição inicial de #id:9ef76f4 não está habilitado(a)
nos presentes autos.
Deixo de verificar, ainda, cópia da CTPS e documento pessoal da
parte autora, capaz de identificar quem demanda em juízo.
É bem verdade que o CPC permite a atuação do advogado, mesmo
sem o instrumento de mandato, o que constitui exceção à regra,
quando iminente a decadência, a prescrição ou para prática de atos
reputados urgentes para evitar o perecimento de direitos. Esta
prerrogativa, entretanto, não o exime de exibir o instrumento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
mandato a posteriori.
Todavia, não vislumbro a ocorrência das hipóteses que autorizam o
manejo da ação desprovida de procuração (Art. 104, CPC).
Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar cópia da CTPS, documentos hábeis para sua
identificação e o instrumento de mandato, sob pena de
indeferimento da petição inicial (parágrafo único do art. 321 do
CPC).
645
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-10.2024.5.13.0032
AUTOR VALDEIR DE SOUZA ROCHEDO
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR DE SOUZA ROCHEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad4022c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Fica designado o dia 15/05/2024 às 08h45min, com vistas a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-se também,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-40.2024.5.13.0032
AUTOR DIANA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cdb0d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Fica designado o dia 09/05/2024 às 08h45min, com vistas a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-17.2024.5.13.0032
AUTOR YONARA CRISPIM DE ALMEIDA
RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERREBE SERVICOS ESTETICOS E
DE BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- YONARA CRISPIM DE ALMEIDA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd9ba69
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 15/05/2024 às 08:30 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000217-37.2023.5.13.0006
EXEQUENTE RENATO BONFIM DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO BONFIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf99a38
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Com pedido de dispensa da multa aplicada pela entrega do PPP a
destempo, embora avençado pela devedora no #id:fa70b6c.
Concedo o prazo de cinco dias para o autor se manifestar sobre o
pedido.
Ainda, verifico o não recolhimento do valor fundiário (R$ 998,35), o
que determino neste momento.
Após, aguarde-se o prazo para comprovação do pagamento das
custas e contribuições previdenciárias.
Cumpra-se.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000217-37.2023.5.13.0006
EXEQUENTE RENATO BONFIM DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf99a38
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Com pedido de dispensa da multa aplicada pela entrega do PPP a
destempo, embora avençado pela devedora no #id:fa70b6c.
Concedo o prazo de cinco dias para o autor se manifestar sobre o
pedido.
Ainda, verifico o não recolhimento do valor fundiário (R$ 998,35), o
que determino neste momento.
Após, aguarde-se o prazo para comprovação do pagamento das
custas e contribuições previdenciárias.
Cumpra-se.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-22.2023.5.13.0032
AUTOR CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4830440
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM (#id:bfc7a92), vez
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-93.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO GABRIEL CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GABRIEL CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caedc7c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM (#id:89b53a9),
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000911-25.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ADELMO MARLON DA CRUZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMO MARLON DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88fda43
proferido nos autos.
DESPACHO
A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
concordou com a planilha de cálculos #id:dbb66ad.
Logo, homologada a conta, e indicadas das contas bancárias da
parte exequente e seu advogado (#id:31d2baf), expeçam-se os
ofícios de RPV.
Quando da liberação dos valores, defiro o rateio exclusivamente dos
honorários advocatícios contratuais por força da lei.
Tanto o valor requerido para o Sindicato quanto para o escritório de
contabilidade devem ser cobrados diretamente do trabalhador.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-32.2022.5.13.0032
AUTOR ANNA BEATRIZ MARTINS DA SILVA
MARCULINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA BEATRIZ MARTINS DA SILVA MARCULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3efcbc7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM (#id:4e127ec),
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-93.2019.5.13.0032
AUTOR ALISSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA
RÉU JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA
RÉU EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
RÉU EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO 06003042486
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a1e800
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte autora (id a086fd7) requerendo a atualização
do débito e o prosseguimento da execução, com a expedição de
ofício à STONE Instituição de Pagamento S.A., à Superintendência
da Receita Federal da 8ª Região Fiscal, além da utilização do
convênio INFOJUD, através dos módulos DIMOB, DECRED e DOI.
Apresenta documentos e argumentos para fundamentar os pedidos.
Inicialmente, defere-se o pedido de atualização da dívida.
Diante dos fatos apresentados pelo exequente, dando conta de que
o executado se encontra em atividade, determino que seja expedido
ofício à STONE Instituição de Pagamento S.A. para os fins
requeridos e que seja realizada pesquisa através do INFOJUD
(DECRED).
Quanto ao pedido para a utilização do convênio INFOJUD (DIMOB),
observo que não há razão para a sua utilização, tendo em vista a
realização recente de consulta CNIB em nome dos executados,
através da qual é possível obter as informações pretendidas pelo
exequente. Cumpre destacar que a ordem de indisponibilidade
permanece até o cancelamento pelo juízo. Logo, eventuais novos
bens imóveis adquiridos serão gravados com a indisponibilidade.
Com as respostas das pesquisas, intimem-se o exequente para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-63.2024.5.13.0032
AUTOR TARCIANA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU BANCO FINASA S/A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIANA MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 349accc
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada, citada para apresentar defesa, ingressou com
exceção de incompetência territorial, nos termos da petição de
id.edbba83, aduzindo que este Juízo não é competente para
conhecer e julgar o presente feito, sob o argumento de que a
reclamante trabalhava no município de Recife/PE.
O excepto, intimado a se manifestar acerca da exceção, afirmou
que a reclamante trabalhou em João Pessoa e Recife.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
De início, destaca-se que a competência em razão do lugar para o
ajuizamento de ação trabalhista, via de regra, é a do local da
prestação dos serviços (caput do art. 651 da CLT), sendo facultado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
o ajuizamento da ação no foro da celebração do contrato de
trabalho ou nos diversos locais em que se deu a prestação de
serviços, em se tratando de empregador que realize suas atividades
fora do local da contratação, e excepcionalmente no domicílio do
autor.
Assim, tendo em vista que a reclamante prestava serviço no
Município de Recife e reside em Recife, e ainda, que não há prova
de qualquer prestação de serviço em João Pessoa, é competente
uma das varas de Recife/PE para julgar e processar a presente
demanda.
Pelo exposto, decide este Juízo ACOLHER a exceção de
incompetência em razão do lugar, oposta pela demandada. Assim,
deverá a secretaria remeter os autos para uma das varas do
trabalho de Recife/PE.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-63.2024.5.13.0032
AUTOR TARCIANA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU BANCO FINASA S/A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO FINASA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 349accc
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada, citada para apresentar defesa, ingressou com
exceção de incompetência territorial, nos termos da petição de
id.edbba83, aduzindo que este Juízo não é competente para
conhecer e julgar o presente feito, sob o argumento de que a
reclamante trabalhava no município de Recife/PE.
O excepto, intimado a se manifestar acerca da exceção, afirmou
que a reclamante trabalhou em João Pessoa e Recife.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
De início, destaca-se que a competência em razão do lugar para o
ajuizamento de ação trabalhista, via de regra, é a do local da
prestação dos serviços (caput do art. 651 da CLT), sendo facultado
o ajuizamento da ação no foro da celebração do contrato de
trabalho ou nos diversos locais em que se deu a prestação de
serviços, em se tratando de empregador que realize suas atividades
fora do local da contratação, e excepcionalmente no domicílio do
autor.
Assim, tendo em vista que a reclamante prestava serviço no
Município de Recife e reside em Recife, e ainda, que não há prova
de qualquer prestação de serviço em João Pessoa, é competente
uma das varas de Recife/PE para julgar e processar a presente
demanda.
Pelo exposto, decide este Juízo ACOLHER a exceção de
incompetência em razão do lugar, oposta pela demandada. Assim,
deverá a secretaria remeter os autos para uma das varas do
trabalho de Recife/PE.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-56.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS DE MEDEIROS LIMA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE MEDEIROS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8f00bc
proferido nos autos.
DESPACHO
O advogado da parte exequente peticiona requerendo a expedição
de certidão a fim de comprovar que não houve dedução dos
honorários contratuais do crédito autoral.
Não houve pedido de destaque de honorários contratuais quando
da apresentação dos dados bancários (#2c4d82e).
Logo, os valores transferidos obedeceram a planilha de cálculos do
#id:24b9459, que só apresenta honorários sucumbenciais.
Sem o pedido de destaque de honorários contratuais, não há dúvida
de que os valores transferidos ao autor estão íntegros.
Cabe, neste momento, a cobrança direta do patrono ao seu cliente.
Diante do exposto e do conteúdo deste despacho, entendo
desnecessária a expedição da certidão pretendida.
No mais, aguarde-se a conclusão do depósito do FGTS na conta
vinculada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-56.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS DE MEDEIROS LIMA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8f00bc
proferido nos autos.
DESPACHO
O advogado da parte exequente peticiona requerendo a expedição
de certidão a fim de comprovar que não houve dedução dos
honorários contratuais do crédito autoral.
Não houve pedido de destaque de honorários contratuais quando
da apresentação dos dados bancários (#2c4d82e).
Logo, os valores transferidos obedeceram a planilha de cálculos do
#id:24b9459, que só apresenta honorários sucumbenciais.
Sem o pedido de destaque de honorários contratuais, não há dúvida
de que os valores transferidos ao autor estão íntegros.
Cabe, neste momento, a cobrança direta do patrono ao seu cliente.
Diante do exposto e do conteúdo deste despacho, entendo
desnecessária a expedição da certidão pretendida.
No mais, aguarde-se a conclusão do depósito do FGTS na conta
vinculada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000652-98.2021.5.13.0032
AUTOR IARA CRISTINA SANTOS DA COSTA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU FOX PROMOTORA PRESTACAO DE
SERVICOS CADASTRAIS EIRELI
RÉU F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
RÉU ANA PAULA DE OLIVEIRA PEIXOTO
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA CRISTINA SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fca8f9f
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte exequente requer a consulta ao CENSEC e a
indisponibilidade de bens dos executados. Defiro.
Entretanto, antes de novas pesquisas, deve ser retificado o polo
passivo para a exclusão de EMANUELA PAULA ROCHA, por ora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
A decisão do IDPJ (#6a9b33d) não apreciou o pedido contra
EMANUELA, e as decisões na sequência dos #id:06d1e27
#id:7b210ba se mantiveram nesse sentido.
Destaco, todavia, que não há impedimento para novo requerimento.
Dê-se ciência da presente decisão e das respostas obtidas nos
convênios.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-67.2023.5.13.0032
AUTOR VERONICA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAGTEC FOOD LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGTEC FOOD LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83114d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, conheço do pedido de embargo às declarações da
sentença judicial impugnada apresentado pela reclamada MAGTEC
FOOD para o ACOLHER e determinar que se leia, no dispositivo da
sentença impugnada, o seguinte:
“Isso posto, julgo a demanda […] para DEFERIR em parte os
pedidos condenatórios […] e condenar a reclamada MAGTEC
FOOD LTDA. ME., CNPJ 08.024.425/0001-42, respeitado prazo de
prescrição quinquenal, a pagar:”(grifo posto)
Preservo no mais a sentença recorrida.
Publicada esta, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-67.2023.5.13.0032
AUTOR VERONICA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAGTEC FOOD LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83114d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, conheço do pedido de embargo às declarações da
sentença judicial impugnada apresentado pela reclamada MAGTEC
FOOD para o ACOLHER e determinar que se leia, no dispositivo da
sentença impugnada, o seguinte:
“Isso posto, julgo a demanda […] para DEFERIR em parte os
pedidos condenatórios […] e condenar a reclamada MAGTEC
FOOD LTDA. ME., CNPJ 08.024.425/0001-42, respeitado prazo de
prescrição quinquenal, a pagar:”(grifo posto)
Preservo no mais a sentença recorrida.
Publicada esta, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-40.2024.5.13.0032
AUTOR EDIVANILSON RODRIGUES LOBATO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6352d0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Apesar da aparente falha na composição da imagem do "pdf" da
apólice (#69e5150). Referido documento pode ser lido quando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
baixado o arquivo de forma individualizada ou quando feito o
download do processo na íntegra.
Sendo assim, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s)
pela(s) parte(s) reclamada (#id:33dfb85 ), no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-40.2024.5.13.0032
AUTOR EDIVANILSON RODRIGUES LOBATO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANILSON RODRIGUES LOBATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6352d0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Apesar da aparente falha na composição da imagem do "pdf" da
apólice (#69e5150). Referido documento pode ser lido quando
baixado o arquivo de forma individualizada ou quando feito o
download do processo na íntegra.
Sendo assim, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s)
pela(s) parte(s) reclamada (#id:33dfb85 ), no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-38.2024.5.13.0032
AUTOR ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA
CUNHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a222f1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos iniciais formulados
por ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA CUNHA em face da 99
TECNOLOGIA, ante a inexistência do direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa, atentando-
se à (in)exigibilidade do crédito prevista no §4º do art. 791-A da
CLT, por se tratar a parte de beneficiária da justiça gratuita.
Custas de 2% sobre o valor da causa, pelo autor, dispensadas pela
gratuidade lhe deferida.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-38.2024.5.13.0032
AUTOR ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA
CUNHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a222f1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos iniciais formulados
por ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA CUNHA em face da 99
TECNOLOGIA, ante a inexistência do direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa, atentando-
se à (in)exigibilidade do crédito prevista no §4º do art. 791-A da
CLT, por se tratar a parte de beneficiária da justiça gratuita.
Custas de 2% sobre o valor da causa, pelo autor, dispensadas pela
gratuidade lhe deferida.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-25.2024.5.13.0032
AUTOR CRISTIANE FELIX DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE FELIX DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0f00f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Fica designado o dia 30/04/2024 às 08h00min,com vistas a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL, para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000863-66.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MAILTON LUIS DE FIGUEIREDO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON LUIS DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da planilha de cálculos #id:6cb865a que integra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
a decisão #id:4dc450e.
A saber:
"(...)2. Recebida a planilha corrigida, a esta decisão ela se integra,
devendo ser intimadas as partes.
Prossiga-se a marcha processual com intimação à parte executada
(Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), para, querendo, no
prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, de
acordo com art. 535 do CPC. Ultrapassado o prazo sem
apresentação dos embargos, expeça-se a competente requisição de
pagamento de pequeno valor (RPV) ou precatório ao presidente do
Tribunal para pagamento do valor integral."
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000383-54.2024.5.13.0032
AUTOR ALISSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU INVISTA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
RÉU CONDOMINIO DAS AMERICAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e82e324
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários o endereço eletrônico
(e-mail) e linha telefônica móvel celular própriacomo disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Não obstante, a despeito da determinação de retificação acima, fica
designado o dia 16/05/2024 às 08h00min,com vistas a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL por videoconferência para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-36.2024.5.13.0032
AUTOR JOSELITO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f2c53
proferido nos autos.
DESPACHO
O primeiro reclamado apresenta petição, requerendo a nulidade da
citação realizada, em razão de ter sido feita em endereço errado, a
reconsideração da revelia reconhecida com o consequente efeito
confessional, e ainda a nulidade de todos os atos posteriores à
citação, com o aprazamento de nova audiência inicial para
apresentação de contestação.
Verifico que o reclamante interpõe a presente ação em 16/01/2024,
indicando endereço do primeiro reclamado na cidade de Salvador-
BA. A primeira tentativa de citação no endereço indicado na petição
inicial restou inexitosa, em razão da recusa do recebimento.
Renovada a citação, desta feita, por Carta Precatória Notificatória,
verifico que foi recebida por EMERSON PABLO, "gerente do
escritório virtual MPE", ou seja, não sendo um preposto do primeiro
reclamado.
Na petição que requer a nulidade de citação, o primeiro reclamado
comprova a sua alteração de endereço, desta feita, na cidade de
Fortaleza-CE, isso desde a data de 16/01/2024, conforme se
observa nos documentos de ID 582548c.
Assim, entendo comprovado que o primeiro reclamado procedeu a
sua alteração de endereço antes das tentativas de citação no
endereço indicado na petição inicial, ressaltando, novamente, que a
citação procedida por CPN não foi em pessoa ligada ao primeiro
reclamado.
Frente ao exposto, reconsidero a revelia aplicada e afasto os efeitos
da confissão ao primeiro reclamado RAIMUNDO LUAN DE MATOS
VIANA.
Quanto à nulidade dos atos posteriores, entendo prejudicada, tendo
em vista que por cautela foi deferida a juntada de contestação e
participação na perícia designada, o que foi efetivamente feito,
conforme se observa na contestação juntada no ID 6080242, e na
apresentação de quesitos à perícia juntada no ID 9f70bef.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-36.2024.5.13.0032
AUTOR JOSELITO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f2c53
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
O primeiro reclamado apresenta petição, requerendo a nulidade da
citação realizada, em razão de ter sido feita em endereço errado, a
reconsideração da revelia reconhecida com o consequente efeito
confessional, e ainda a nulidade de todos os atos posteriores à
citação, com o aprazamento de nova audiência inicial para
apresentação de contestação.
Verifico que o reclamante interpõe a presente ação em 16/01/2024,
indicando endereço do primeiro reclamado na cidade de Salvador-
BA. A primeira tentativa de citação no endereço indicado na petição
inicial restou inexitosa, em razão da recusa do recebimento.
Renovada a citação, desta feita, por Carta Precatória Notificatória,
verifico que foi recebida por EMERSON PABLO, "gerente do
escritório virtual MPE", ou seja, não sendo um preposto do primeiro
reclamado.
Na petição que requer a nulidade de citação, o primeiro reclamado
comprova a sua alteração de endereço, desta feita, na cidade de
Fortaleza-CE, isso desde a data de 16/01/2024, conforme se
observa nos documentos de ID 582548c.
Assim, entendo comprovado que o primeiro reclamado procedeu a
sua alteração de endereço antes das tentativas de citação no
endereço indicado na petição inicial, ressaltando, novamente, que a
citação procedida por CPN não foi em pessoa ligada ao primeiro
reclamado.
Frente ao exposto, reconsidero a revelia aplicada e afasto os efeitos
da confissão ao primeiro reclamado RAIMUNDO LUAN DE MATOS
VIANA.
Quanto à nulidade dos atos posteriores, entendo prejudicada, tendo
em vista que por cautela foi deferida a juntada de contestação e
participação na perícia designada, o que foi efetivamente feito,
conforme se observa na contestação juntada no ID 6080242, e na
apresentação de quesitos à perícia juntada no ID 9f70bef.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-46.2024.5.13.0032
EXEQUENTE CLAUDIA ALVES CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA ALVES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência dos cálculos #id:3f0feab e apresentar
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000175-07.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71213fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-07.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71213fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-93.2024.5.13.0032
AUTOR ARIDELSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIDELSON BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec5fe9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver documento pessoal (RG e CPF) com foto da parte
autora, capaz de identificar quem demanda em juízo.
Assim, a autora deverá apresentar os documentos hábeis para sua
identificação até a data da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários (e-mail) e linha
telefônica móvel celular própria, como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Não obstante, a despeito da retificação acima determinada, fica
designado o dia 16/05/2024 às 08h15min,com vistas a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL por videoconferência para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
Com a publicação, a parte autora ficará devidamente intimada de
todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-48.2024.5.13.0032
AUTOR ALINE KYARA SOARES LINS
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU MSC CRUISES S.A.
RÉU MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
RÉU MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE KYARA SOARES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf30450
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do ajuste da pauta desta Unidade Judiciária, este Juízo
resolve remarcar a audiência inicial anteriormente designada.
Assim, fica designado o dia 06/05/2024 às 08h15min, com vistas a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL por videoconferência para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Cite-se a parte reclamada, conforme de praxe, determinando-
se também, apenas a título colaborativo e informativo, o envio
de cópia da notificação para eventual e-mail indicado na
petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000354-25.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE EDESIO SABINO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185d957
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 07/05/2024 às 08h15min,com vistas a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL, para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Constata-se que as reclamadas estão regularmente representadas
por advogados.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Cite-se a parte reclamada, conforme de praxe, determinando-
se também, apenas a título colaborativo e informativo, o envio
de cópia da notificação para eventual e-mail indicado na
petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000354-25.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE EDESIO SABINO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDESIO SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185d957
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 07/05/2024 às 08h15min,com vistas a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL, para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Constata-se que as reclamadas estão regularmente representadas
por advogados.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Cite-se a parte reclamada, conforme de praxe, determinando-
se também, apenas a título colaborativo e informativo, o envio
de cópia da notificação para eventual e-mail indicado na
petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000380-02.2024.5.13.0032
AUTOR CAMILA OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU ALUSKA KARLENY BATISTA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA OLIVEIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc888f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do ajuste da pauta desta Unidade Judiciária, este Juízo
resolve remarcar a audiência inicial anteriormente designada.
Assim, fica designado o dia 06/05/2024 às 08h00min,com vistas a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL, para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Cite-se a parte reclamada, conforme de praxe, determinando-
se também, apenas a título colaborativo e informativo, o envio
de cópia da notificação para eventual e-mail indicado na
petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000374-92.2024.5.13.0032
AUTOR JOSEANO GOMES PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANO GOMES PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bae4971
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do ajuste da pauta desta Unidade Judiciária, este Juízo
resolve remarcar a audiência inicial anteriormente designada.
Assim, fica designado o dia 06/05/2024 às 08h30min, com vistas a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL, para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Cite-se a parte reclamada, conforme de praxe, determinando-
se também, apenas a título colaborativo e informativo, o envio
de cópia da notificação para eventual e-mail indicado na
petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-25.2024.5.13.0032
AUTOR CRISTIANE FELIX DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE FELIX DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e2f52
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do ajuste da pauta desta Unidade Judiciária, este Juízo
resolve remarcar a audiência inicial anteriormente designada.
Assim, fica designado o dia 07/05/2024 às 08h15min,com vistas a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL, para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Cite-se a parte reclamada, conforme de praxe, determinando-
se também, apenas a título colaborativo e informativo, o envio
de cópia da notificação para eventual e-mail indicado na
petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-98.2023.5.13.0032
AUTOR STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANY ANDRADE TAVARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98acba3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-98.2023.5.13.0032
AUTOR STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98acba3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001287-11.2023.5.13.0032
AUTOR ANDREA MEDEIROS DA NOBREGA
BRITO
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU RAPHAEL PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA - ME
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU OLIMPIO GOMES DOS SANTOS
RÉU RAQUEL DANIELA FERNANDES E
ARAUJO
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA MEDEIROS DA NOBREGA BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da certidão #id:01054ce.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001287-11.2023.5.13.0032
AUTOR ANDREA MEDEIROS DA NOBREGA
BRITO
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU RAPHAEL PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA - ME
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU OLIMPIO GOMES DOS SANTOS
RÉU RAQUEL DANIELA FERNANDES E
ARAUJO
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da certidão #id:01054ce.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001287-11.2023.5.13.0032
AUTOR ANDREA MEDEIROS DA NOBREGA
BRITO
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU RAPHAEL PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA - ME
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU OLIMPIO GOMES DOS SANTOS
RÉU RAQUEL DANIELA FERNANDES E
ARAUJO
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DANIELA FERNANDES E ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da certidão #id:01054ce.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001200-55.2023.5.13.0032
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4919e31
proferida nos autos.
DECISÃO
Requerimento de execução por descumprimento do acordo
(#id:df64579).
Intimada, a reclamada não se manifestou.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, aplique-se a multa
estipulada no termo de conciliação e dê-se início à execução.
A contadoria deverá disponibilizar planilha com o valor devido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001200-55.2023.5.13.0032
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4919e31
proferida nos autos.
DECISÃO
Requerimento de execução por descumprimento do acordo
(#id:df64579).
Intimada, a reclamada não se manifestou.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, aplique-se a multa
estipulada no termo de conciliação e dê-se início à execução.
A contadoria deverá disponibilizar planilha com o valor devido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-32.2024.5.13.0032
AUTOR LEONADJA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU F R JP CLINICA ODONTOLOGICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONADJA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac5650a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do ajuste da pauta desta Unidade Judiciária, este Juízo
resolve remarcar a audiência inicial anteriormente designada.
Assim, fica designado o dia 06/05/2024 às 08h45min, com vistas a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL, para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Cite-se a parte reclamada, conforme de praxe, determinando-
se também, apenas a título colaborativo e informativo, o envio
de cópia da notificação para eventual e-mail indicado na
petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-41.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO SANTOS DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f09dee0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do ajuste da pauta desta Unidade Judiciária, este Juízo
resolve remarcar a audiência inicial anteriormente designada.
Assim, fica REDESIGNADA A SESSÃO para o dia 06/05/2024 às
09h00min, com vistas a realização da AUDIÊNCIA UNA por
videoconferência para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Cite-se a parte reclamada, conforme de praxe, determinando-
se também, apenas a título colaborativo e informativo, o envio
de cópia da notificação para eventual e-mail indicado na
petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000149-72.2024.5.13.0032
AUTOR GILBERTO LIMA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6690cd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do ajuste da pauta desta Unidade Judiciária, este Juízo
resolve remarcar a audiência inicial anteriormente designada.
Assim, fica designado o dia 06/05/2024 às 10h00min, com vistas a
realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, quando
as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal,
sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do
Col. TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Ficam a cargo dos litigantes comunicar as suas testemunhas acerca
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
da remarcação da audiência, uma vez que não houve intimação
pelo Juízo.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000149-72.2024.5.13.0032
AUTOR GILBERTO LIMA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6690cd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do ajuste da pauta desta Unidade Judiciária, este Juízo
resolve remarcar a audiência inicial anteriormente designada.
Assim, fica designado o dia 06/05/2024 às 10h00min, com vistas a
realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, quando
as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal,
sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do
Col. TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Ficam a cargo dos litigantes comunicar as suas testemunhas acerca
da remarcação da audiência, uma vez que não houve intimação
pelo Juízo.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000309-97.2024.5.13.0032
AUTOR WELLINGTON ASSIS DE SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ASSIS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9265dbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores
constantes a planilha de cálculo anexa, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) férias integrais (2019/2020), férias
integrais (2020/2021), férias integrais (2021/2022), férias
integrais (2022/2023), todas acrescidas do terço; 13º
proporcional de 2019 (5/12), 13º integral de 2020, 2021, 2022 e
2023; b) FGTS do contrato que deverá ser depositado na conta
vinculada da reclamante. Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS da reclamante com os
seguintes dados: admissão em 13/08/2019, na função de motorista,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
com remuneração de R$ 1.500,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 595,33, sobre o valor
da condenação de R$ 29.766,73, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-97.2024.5.13.0032
AUTOR WELLINGTON ASSIS DE SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9265dbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores
constantes a planilha de cálculo anexa, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) férias integrais (2019/2020), férias
integrais (2020/2021), férias integrais (2021/2022), férias
integrais (2022/2023), todas acrescidas do terço; 13º
proporcional de 2019 (5/12), 13º integral de 2020, 2021, 2022 e
2023; b) FGTS do contrato que deverá ser depositado na conta
vinculada da reclamante. Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS da reclamante com os
seguintes dados: admissão em 13/08/2019, na função de motorista,
com remuneração de R$ 1.500,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 595,33, sobre o valor
da condenação de R$ 29.766,73, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-90.2024.5.13.0032
AUTOR VALMIR DE MORAIS LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aea7305
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores
constantes da planilha anexa, com juros e correção monetária na
forma da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes
parcelas: a) férias em dobro (2019/2020), férias em dobro
(2020/2021), férias em dobro (2021/2022), férias integrais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
(2022/2023), todas acrescida do terço; 13º proporcional de 2019
(7/12), 13º integral de 2020, 2021, 2022 e 2023; b) FGTS do
contrato que deverá ser depositado na conta vinculada do
reclamante; c) indenização por danos morais. Condeno,
também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS do reclamante com os seguintes dados: com data de
admissão em 30/05/2019, na função de motorista, com
remuneração de R$ 1.200,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 718,68, sobre o valor
da condenação de R$ 35.934,06, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-90.2024.5.13.0032
AUTOR VALMIR DE MORAIS LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DE MORAIS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aea7305
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores
constantes da planilha anexa, com juros e correção monetária na
forma da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes
parcelas: a) férias em dobro (2019/2020), férias em dobro
(2020/2021), férias em dobro (2021/2022), férias integrais
(2022/2023), todas acrescida do terço; 13º proporcional de 2019
(7/12), 13º integral de 2020, 2021, 2022 e 2023; b) FGTS do
contrato que deverá ser depositado na conta vinculada do
reclamante; c) indenização por danos morais. Condeno,
também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS do reclamante com os seguintes dados: com data de
admissão em 30/05/2019, na função de motorista, com
remuneração de R$ 1.200,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 718,68, sobre o valor
da condenação de R$ 35.934,06, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-87.2022.5.13.0032
AUTOR EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22df816
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-87.2022.5.13.0032
AUTOR EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22df816
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-24.2024.5.13.0032
AUTOR DAYANY BERNADO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA DA ROCHA SILVA(OAB:
25358/PB)
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA DOS
SANTOS(OAB: 30404/PB)
RÉU GERALDO GOMES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANY BERNADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17c3de1
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os presentes autos, verifica-se, no cadastro efetuado
pelo advogado da parte reclamante no sistema PJe, não haver a
necessária individualização da parte reclamada, eis que não
informado o CNPJ e/ou CPF. Tampouco há essa informação na
petição inicial.
Assim, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
informar os dados da parte reclamada, em atendimento aos
requisitos estabelecidos no artigo 852-B, §1º da CLT e, artigo 319
do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial (parágrafo
único do art. 321 do CPC).
Não há como uma demanda prosseguir sem que haja a
individualização do réu.
O juízo destaca que o fato de o PJE permitir o cadastro de parte
sem CPF/CNPJ, não implica na dispensa de apresentação deste,
pois é elemento caracterizador do indivíduo demandado.
Os autos permanecerão fora de pauta até o cumprimento da
diligência acima, quando a Secretaria deverá proceder à marcação
da audiência com subsequente intimação das partes.
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-61.2024.5.13.0032
AUTOR ALAELSON DA SILVA CAJE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRECON ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAELSON DA SILVA CAJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee1faf3
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 15/05/2024 09:15 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89863854494
Senha: 588978
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89863854494?pwd=OHBqS0Ztc3VVZlNtQ1BReVF1
cmxydz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-91.2024.5.13.0032
AUTOR GLEYCIANE DO NASCIMENTO
SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCIANE DO NASCIMENTO SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bddf01
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 15/05/2024 09:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-78.2023.5.13.0032
AUTOR JOCIANE MAYARA DE SENA ALVES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIANE MAYARA DE SENA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
CONTÁBIL registrado sob o #id:6c2d7dc.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000319-78.2023.5.13.0032
AUTOR JOCIANE MAYARA DE SENA ALVES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
CONTÁBIL registrado sob o #id:6c2d7dc.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000061-34.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ULISSES LEITE CRISPIM
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULISSES LEITE CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cb19c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da complexidade dos cálculos e impossibilidade de
liquidação pela contadoria dessa unidade judiciária, determino que a
apuração do valor devido seja por meio de perícia contábil,
nomeando para o encargo a Sr. JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR, que deverá apresentar laudo em 15 dias.
Na confecção da planilha de cálculos, o perito deverá se abster de
realizar lançamentos referentes a eventuais deduções, no crédito do
exequente, estranhas à decisão liquidanda (p.ex: honorários
advocatícios contratuais; percentual do Sindicato; honorários do
escritório de contabilidade contratado pelo exequente, etc). Atente,
ainda, para que seja anexado aos autos o arquivo do cálculo
(extensão ".PJC"), para importação e futura atualização /retificação
do cálculo pela contadoria do juízo, que contribuirá para celeridade
do procedimento de liquidação.
Dê-se ciência às partes e ao perito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000061-34.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ULISSES LEITE CRISPIM
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cb19c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da complexidade dos cálculos e impossibilidade de
liquidação pela contadoria dessa unidade judiciária, determino que a
apuração do valor devido seja por meio de perícia contábil,
nomeando para o encargo a Sr. JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR, que deverá apresentar laudo em 15 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Na confecção da planilha de cálculos, o perito deverá se abster de
realizar lançamentos referentes a eventuais deduções, no crédito do
exequente, estranhas à decisão liquidanda (p.ex: honorários
advocatícios contratuais; percentual do Sindicato; honorários do
escritório de contabilidade contratado pelo exequente, etc). Atente,
ainda, para que seja anexado aos autos o arquivo do cálculo
(extensão ".PJC"), para importação e futura atualização /retificação
do cálculo pela contadoria do juízo, que contribuirá para celeridade
do procedimento de liquidação.
Dê-se ciência às partes e ao perito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001302-77.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRA FERNANDES PAIVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE CULTURA
FRANCO BRASILEIRA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA FERNANDES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da data da designação da audiência
(#id:da842eb), cujo texto segue abaixo:
"(...)DesignoAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIALnos
presentes autos para o dia09/04/2024,às12h00, para oitiva da
testemunha substituta, a ser realizada na sala de audiências da
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.(...)"
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001302-77.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRA FERNANDES PAIVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE CULTURA
FRANCO BRASILEIRA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE CULTURA FRANCO BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da data da designação da audiência
(#id:da842eb), cujo texto segue abaixo:
"(...)DesignoAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIALnos
presentes autos para o dia09/04/2024,às12h00, para oitiva da
testemunha substituta, a ser realizada na sala de audiências da
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.(...)"
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000098-61.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ALINNE FERNANDES CHAVES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINNE FERNANDES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de
seu(s)patrono(s), para tomar ciência dos cálculos #id:f806edb e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001212-69.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MARCOS PAIVA MACHADO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES FILHO(OAB: 26553/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS PAIVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d86cd10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens do
devedor.
Indique a parte autora meios hábeis para prosseguimento da
execução, no prazo de 05 dias, sob pena de
suspensão/sobrestamento da execução e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000380-20.2024.5.13.0026
AUTOR SHARLLIM DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SHARLLIM DE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a736bdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 07/05/2024 às 08:30 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000388-76.2024.5.13.0032
CONSIGNANTE UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CONSIGNATÁRIO ADRIANA GOMES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69114a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise aos presentes autos, observa-se que o(a) causídico(a)
subscritor(a) da petição inicial de #id:1697aac não está habilitado(a)
nos presentes autos.
É bem verdade que o CPC permite a atuação do advogado, mesmo
sem o instrumento de mandato, o que constitui exceção à regra,
quando iminente a decadência, a prescrição ou para prática de atos
reputados urgentes para evitar o perecimento de direitos. Esta
prerrogativa, entretanto, não o exime de exibir o instrumento de
mandato a posteriori.
Todavia, não vislumbro a ocorrência das hipóteses que autorizam o
manejo da ação desprovida de procuração (Art. 104, CPC).
Verifico, ainda, não haver requerimento ao Juízo para depósito do
valor a consignar, todavia, dada a simplicidade que rege no
processo do trabalho, vejo suprida tal formalidade diante do
conjunto da petição, a qual, claramente, como dito, se trata de uma
consignação em pagamento.
Assim, intime-se o consignante para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, proceda ao depósito da quantia a consignar, conforme Art.
542, inciso I, do CPC; alertando-o para o fato de que, acaso não o
proceda, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos
termos do parágrafo único do mesmo diploma legal e para
apresentar o instrumento de mandato, sob pena de indeferimento
da petição inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC).
Com a comprovação do depósito, inclua-se em pauta e intimem-se
às partes quanto à audiência designada.
Designada a sessão, a Secretaria deverá buscar por meio de
ferramentas próprias, ou não as obtendo, por meio de ofício ao
INSS a existência de eventual dependentes, remetendo-lhe, para
tanto, a documentação necessária.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, retornem
os autos conclusos.
Caso haja regularização dos requisitos da ação, fica de logo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
pontuado que a citação poderá ocorrer por meio do telefone
indicado na inicial.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000078-70.2024.5.13.0032
EXEQUENTE WANDERLEY AVELINO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
- WANDERLEY AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b7b19f
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petições das partes, reiterando a promovida a alegação de
impossibilidade de apresentar os documentos requisitados, e do
autor, na qual requer a majoração da multa aplicada por este Juízo
e a aplicação da pena de confissão ficta, conforme ítem "d" da
exordial.
Tendo em conta as características e elementos jurídicos que
compõem esta ação, associados ao princípio da conciliação, antes
de apreciar o pedido de aplicação da pena de presunção da
veracidade dos fatos alegados, entendo por designar AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 17/04/2024 às
10h00min, porém, autorizando a participação por
videoconferência daqueles que não estejam presencialmente
nesta Unidade Judiciária, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 833 2087 1496
Senha: 411602
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g
3S2I0dz09
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000078-70.2024.5.13.0032
EXEQUENTE WANDERLEY AVELINO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b7b19f
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petições das partes, reiterando a promovida a alegação de
impossibilidade de apresentar os documentos requisitados, e do
autor, na qual requer a majoração da multa aplicada por este Juízo
e a aplicação da pena de confissão ficta, conforme ítem "d" da
exordial.
Tendo em conta as características e elementos jurídicos que
compõem esta ação, associados ao princípio da conciliação, antes
de apreciar o pedido de aplicação da pena de presunção da
veracidade dos fatos alegados, entendo por designar AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 17/04/2024 às
10h00min, porém, autorizando a participação por
videoconferência daqueles que não estejam presencialmente
nesta Unidade Judiciária, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 833 2087 1496
Senha: 411602
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g
3S2I0dz09
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-09.2024.5.13.0025
AUTOR RAINEIDE FERREIRA SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINEIDE FERREIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f7e6f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do ajuste da pauta desta Unidade Judiciária, este Juízo
resolve remarcar a audiência inicial anteriormente designada.
Assim, fica designado o dia 06/05/2024 às 09h40min, com vistas a
realização da AUDIÊNCIA UNA por videoconferência para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Cite-se a parte reclamada, conforme de praxe, determinando-
se também, apenas a título colaborativo e informativo, o envio
de cópia da notificação para eventual e-mail indicado na
petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001265-50.2023.5.13.0032
AUTOR GISELY REBECA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
ADVOGADO BIANCA PAIVA DE ARAUJO(OAB:
28655/PB)
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELY REBECA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8fcaef
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, verifica-se que na ata de ID cbbdfa2 ocorreu
um erro material quanto à data estipulada para acréscimo das
razões finais por memoriais, tendo em vista que ficou consignado,
equivocadamente, o dia 05/07/2024, sendo certo que a data correta
é 05/04/2024 razão por que se faz necessária a devida correção,
nos termos do art. 833 da CLT.
O erro material não tem o condão de tornar imutável a parte da
decisão onde se localiza o equívoco cometido, sendo este passível
de correção a qualquer momento, nos termos do aludido dispositivo
legal.
Desse modo, sanando o erro material existente no processo,
esclareço que, onde consta na ata citada "Razões finais das partes
remissivas aos seus articulados, renovando a parte reclamada os
seus protestos, porém permitindo-se acréscimos de memoriais até
o dia 05/07/2024" ", leia-se "Razões finais das partes remissivas
aos seus articulados, renovando a parte reclamada os seus
protestos, porém permitindo-se acréscimos por memoriais até
o dia 05/04/2024.".
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001265-50.2023.5.13.0032
AUTOR GISELY REBECA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
ADVOGADO BIANCA PAIVA DE ARAUJO(OAB:
28655/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8fcaef
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, verifica-se que na ata de ID cbbdfa2 ocorreu
um erro material quanto à data estipulada para acréscimo das
razões finais por memoriais, tendo em vista que ficou consignado,
equivocadamente, o dia 05/07/2024, sendo certo que a data correta
é 05/04/2024 razão por que se faz necessária a devida correção,
nos termos do art. 833 da CLT.
O erro material não tem o condão de tornar imutável a parte da
decisão onde se localiza o equívoco cometido, sendo este passível
de correção a qualquer momento, nos termos do aludido dispositivo
legal.
Desse modo, sanando o erro material existente no processo,
esclareço que, onde consta na ata citada "Razões finais das partes
remissivas aos seus articulados, renovando a parte reclamada os
seus protestos, porém permitindo-se acréscimos de memoriais até
o dia 05/07/2024" ", leia-se "Razões finais das partes remissivas
aos seus articulados, renovando a parte reclamada os seus
protestos, porém permitindo-se acréscimos por memoriais até
o dia 05/04/2024.".
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-79.2019.5.13.0032
AUTOR LEANDRO DINIZ DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARCO ANTONIO VIESTI JUNIOR
RÉU M.H.V. RESTAURANTE LTDA - ME
RÉU MARCIO WAGNER VASCONCELOS
DE CARVALHO SEIXAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DINIZ DA SILVA
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência das pesquisas INFOSEG e SNIPER ,
e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000093-39.2024.5.13.0032
AUTOR RENATO DE PADUA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
RÉU ALFA COLEGIO E CURSOS LTDA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA COLEGIO E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição do reclamante de id
cd76cae, que informa sobre o descumprimento do acordo, e
apresentar manifestação no prazo de 48 horas. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000994-75.2022.5.13.0032
AUTOR JOSE ONALDO DA CUNHA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ONALDO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
MÉDICO/TÉCNICO registrado sob o ID. nº b6f9461.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000994-75.2022.5.13.0032
AUTOR JOSE ONALDO DA CUNHA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
MÉDICO/TÉCNICO registrado sob o ID. nº b6f9461.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001294-03.2023.5.13.0032
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
AUTOR THAYUAN REYNAN FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYUAN REYNAN FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de id eaf1638, que informa
sobre o cumprimento do acordo, e apresentar manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001284-56.2023.5.13.0032
AUTOR DILEA RODRIGUES DE MEDEIROS
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU LUIZ ALBERTO DE FRANCA
OLIVEIRA
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ALBERTO DE FRANCA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f6a330
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados por DILEA RODRIGUES DE MEDEIROS em face de
LUIZ ALBERTO DE FRANCA OLIVEIRA
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamante, em 10%
sobre o valor da causa, referentes as parcelas indeferidas, com
exigibilidade suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça
gratuita, consoante decisão do STF na ADI 5766.
Custas judiciais igualmente pela parte reclamante, dispensadas.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001284-56.2023.5.13.0032
AUTOR DILEA RODRIGUES DE MEDEIROS
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU LUIZ ALBERTO DE FRANCA
OLIVEIRA
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILEA RODRIGUES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f6a330
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados por DILEA RODRIGUES DE MEDEIROS em face de
LUIZ ALBERTO DE FRANCA OLIVEIRA
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamante, em 10%
sobre o valor da causa, referentes as parcelas indeferidas, com
exigibilidade suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça
gratuita, consoante decisão do STF na ADI 5766.
Custas judiciais igualmente pela parte reclamante, dispensadas.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-49.2021.5.13.0032
AUTOR MARCOS JOAQUIM CAVALCANTE
FILHO
ADVOGADO MARIO LUIZ NUNES FARIAS(OAB:
23484/PB)
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOAQUIM CAVALCANTE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ae66ee
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte exequente requereu a intimação da executada TERESA
ARAUJO FERNANDES BARBOSA para pagamento ou oferecer
bens a penhora.
Em 12.07.2023 houve a expedição de notificação neste sentido
(#9bb9189).
Tendo em vista que o pedido é o de diligência idêntica a anterior,
retornem os autos arquivo provisório, prosseguindo no cômputo do
prazo prescricional.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001122-61.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IGM CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80bb704
proferida nos autos.
DECISÃO
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Expeçam-se ordens ao Sisbajud, Renajud, Infojude Cnib.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
Quanto ao pedido de suspensão de CNH e inabilitação de
passaporte do proprietário da empresa, indefiro-os, pois não é o
momento adequado. Tampouco há fundamento legal que autorize
as medidas, sem a instauração de IDPJ.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-62.2023.5.13.0032
AUTOR MAIRA BONFIM BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIRA BONFIM BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 282f4f4
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Trata-se de petição da autora, reiterando pedido de liberação do
depósito recursal #id:c3132dc e reemissão de certidão de seu
comparecimento a audiência realizada nesta data, em razão de erro
material na confeccionada (#id:ed2eba2)
Defiro a reemissão, corrigindo-se o erro apontado.
Contudo, em que pese a determinação de liberação (#id:63dc2ad) e
o pedido anterior a apresentação de acordo entabulado no
#id:584c86f, concedo a oportunidade para que ré se manifeste a
respeito da petição #id:6754c9d, atentando que tal quantia fora
deduzida para alcançar o valor contido na planilha #id:9475f66.
O prazo é de 02 dias.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000910-40.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JUAREZ UBALDO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ UBALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3e6a1f
proferida nos autos.
DECISÃO
Comprovado pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS o cumprimento do RPV referente às contribuições
previdenciárias.
Sendo assim, recolham-se os valores devidos ao INSS.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos do inciso I,
alínea “g” da RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 007/2022, de 16 de
de dezembro de 2022.
Dê-se ciência.
58
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-62.2023.5.13.0032
AUTOR MAIRA BONFIM BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 282f4f4
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Trata-se de petição da autora, reiterando pedido de liberação do
depósito recursal #id:c3132dc e reemissão de certidão de seu
comparecimento a audiência realizada nesta data, em razão de erro
material na confeccionada (#id:ed2eba2)
Defiro a reemissão, corrigindo-se o erro apontado.
Contudo, em que pese a determinação de liberação (#id:63dc2ad) e
o pedido anterior a apresentação de acordo entabulado no
#id:584c86f, concedo a oportunidade para que ré se manifeste a
respeito da petição #id:6754c9d, atentando que tal quantia fora
deduzida para alcançar o valor contido na planilha #id:9475f66.
O prazo é de 02 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001215-02.2023.5.13.0007
AUTOR IVOMAR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME
- SANTA JULIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2763708
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROMOVIDA POR IVOMAR OLIVEIRA DA SILVA EM FACE DA
FORTCON CONSTRUÇÕES LTDA – ME, SANTA JÚLIA
INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - EPP E ESTADO
DA PARAÍBA, REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO
SEGUNDO E TERCEIRO RECLAMADOS; NO MÉRITO, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL PARA:
1) DETERMINAR QUE A RECLAMADA FORTCON
CONSTRUCOES LTDA – ME PROCEDA A RETIFICAÇÃO NA
CTPS DO AUTOR PARA CONSTAR ADMISSÃO EM 09/10/2020 E
DEMISSÃO EM 30/03/2023, NO PRAZO DE 5 DIAS CONTADOS
DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO. EM
CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
PELA RECLAMADA DEVE A SECRETARIA DA VARA PROCEDER
A ANOTAÇÃO;
2) CONDENAR OS RECLAMADOS FORTCON CONSTRUCOES
LTDA – ME, SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP, DE FORMA SOLIDÁRIA, A PAGAR
AO RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE 13º PROPORCIONAL
DE 2020 (3/12), 13º SALÁRIO DE 2023 (4/12, COM A PROJEÇÃO
DO AVISO PRÉVIO); FÉRIAS VENCIDAS DO PERÍODO
2020/2021 (EM DOBRO), FÉRIAS DO PERÍODO 2021/2022,
SIMPLES, E FÉRIAS PROPORCIONAIS (6/12, COM A PROJEÇÃO
DO AVISO PRÉVIO), TODAS ACRESCIDAS DE 1/3; FGTS MAIS
MULTA DE 40% (DEVE SER DEDUZIDO O VALOR RECOLHIDO A
CONTA VINCULADA – ID. 0EE229C); 59,92 HORAS EXTRAS
MENSAIS ACRESCIDAS DE 50% COM REFLEXOS EM AVISO
PRÉVIO, 13º SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM 40%,
REFERENTES AO PERÍODO DE 09/10/2020 A 30/03/2023;
DOMINGOS TRABALHADOS EM DOBRO, NO PERÍODO DE
09/10/2020 A 30/03/2023, COM REFLEXOS EM 13º SALÁRIOS E
FÉRIAS MAIS UM TERÇO, AVISO PRÉVIO E FGTS MAIS 40%.
3) JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE
RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO 3º RECLAMADO,
ESTADO DA PARAÍBA, DETERMINANDO SUA EXCLUSÃO DA
LIDE.
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO INDICADA PELO AUTOR
CORRESPONDENTE A R$ 1.614,72.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DO
AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.443,34, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 72.167,07, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001215-02.2023.5.13.0007
AUTOR IVOMAR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVOMAR OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2763708
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROMOVIDA POR IVOMAR OLIVEIRA DA SILVA EM FACE DA
FORTCON CONSTRUÇÕES LTDA – ME, SANTA JÚLIA
INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - EPP E ESTADO
DA PARAÍBA, REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO
SEGUNDO E TERCEIRO RECLAMADOS; NO MÉRITO, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL PARA:
1) DETERMINAR QUE A RECLAMADA FORTCON
CONSTRUCOES LTDA – ME PROCEDA A RETIFICAÇÃO NA
CTPS DO AUTOR PARA CONSTAR ADMISSÃO EM 09/10/2020 E
DEMISSÃO EM 30/03/2023, NO PRAZO DE 5 DIAS CONTADOS
DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO. EM
CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
PELA RECLAMADA DEVE A SECRETARIA DA VARA PROCEDER
A ANOTAÇÃO;
2) CONDENAR OS RECLAMADOS FORTCON CONSTRUCOES
LTDA – ME, SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP, DE FORMA SOLIDÁRIA, A PAGAR
AO RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE 13º PROPORCIONAL
DE 2020 (3/12), 13º SALÁRIO DE 2023 (4/12, COM A PROJEÇÃO
DO AVISO PRÉVIO); FÉRIAS VENCIDAS DO PERÍODO
2020/2021 (EM DOBRO), FÉRIAS DO PERÍODO 2021/2022,
SIMPLES, E FÉRIAS PROPORCIONAIS (6/12, COM A PROJEÇÃO
DO AVISO PRÉVIO), TODAS ACRESCIDAS DE 1/3; FGTS MAIS
MULTA DE 40% (DEVE SER DEDUZIDO O VALOR RECOLHIDO A
CONTA VINCULADA – ID. 0EE229C); 59,92 HORAS EXTRAS
MENSAIS ACRESCIDAS DE 50% COM REFLEXOS EM AVISO
PRÉVIO, 13º SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM 40%,
REFERENTES AO PERÍODO DE 09/10/2020 A 30/03/2023;
DOMINGOS TRABALHADOS EM DOBRO, NO PERÍODO DE
09/10/2020 A 30/03/2023, COM REFLEXOS EM 13º SALÁRIOS E
FÉRIAS MAIS UM TERÇO, AVISO PRÉVIO E FGTS MAIS 40%.
3) JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE
RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO 3º RECLAMADO,
ESTADO DA PARAÍBA, DETERMINANDO SUA EXCLUSÃO DA
LIDE.
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO INDICADA PELO AUTOR
CORRESPONDENTE A R$ 1.614,72.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DO
AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.443,34, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 72.167,07, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001229-83.2023.5.13.0007
AUTOR T.A.D.A.M.
ADVOGADO INGRID ALVES DE ARAUJO
MELO(OAB: 20913/PB)
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU V.L.S.E.S.
ADVOGADO LORENA LILIAN PEREIRA
FRAGA(OAB: 35692/SC)
PERITO R.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.A.D.A.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 777545b.
Processo Nº ATOrd-0001229-83.2023.5.13.0007
AUTOR T.A.D.A.M.
ADVOGADO INGRID ALVES DE ARAUJO
MELO(OAB: 20913/PB)
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU V.L.S.E.S.
ADVOGADO LORENA LILIAN PEREIRA
FRAGA(OAB: 35692/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PERITO R.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.L.S.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 777545b.
Processo Nº HTE-0000347-87.2024.5.13.0007
REQUERENTES RAELSON DE LIMA MIRANDA
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAELSON DE LIMA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8100cbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por RAELSON DE LIMA
MIRANDA e UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE
CAMPINA GRANDE LTDA - ME, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Retire-se o feito de pauta.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do
seguro-desemprego e liberação do FGTS que estiver
depositado na conta vinculada do autor, independente de
adesão ao saque aniversário,suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa
da CTPS, relativo ao vínculo mantido entre a Reclamante,
RAELSON DE LIMA MIRANDA, e a Reclamada, UNESC-PB
UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE LTDA -
ME, cabendo ao órgão processante avaliar o preenchimento
dos demais requisitos legais.
Decisão (Alvará) assinada com certificado digital. Desnecessária a
assinatura manuscrita do documento eletrônico.
Ofício.Circular.TST.GP.JAP. no. 018, datado de 06/03/2017 -
Protocolo TRT13 no. 03417/2017).
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000347-87.2024.5.13.0007
REQUERENTES RAELSON DE LIMA MIRANDA
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8100cbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por RAELSON DE LIMA
MIRANDA e UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE
CAMPINA GRANDE LTDA - ME, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Retire-se o feito de pauta.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do
seguro-desemprego e liberação do FGTS que estiver
depositado na conta vinculada do autor, independente de
adesão ao saque aniversário,suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa
da CTPS, relativo ao vínculo mantido entre a Reclamante,
RAELSON DE LIMA MIRANDA, e a Reclamada, UNESC-PB
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE LTDA -
ME, cabendo ao órgão processante avaliar o preenchimento
dos demais requisitos legais.
Decisão (Alvará) assinada com certificado digital. Desnecessária a
assinatura manuscrita do documento eletrônico.
Ofício.Circular.TST.GP.JAP. no. 018, datado de 06/03/2017 -
Protocolo TRT13 no. 03417/2017).
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-22.2020.5.13.0007
AUTOR RISONALDO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU F & N CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F & N CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f3738c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do transcurso do prazo anual da suspensão do curso da
execução, renovem-se as pesquisas eletrônicas aos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD), com a inclusão,
se for o caso, do nome da(s) parte(s) executada(s), junto ao BNDT,
SERASAJUD e CNIB
Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se o(a) exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de novo sobrestamento, desta feita para
aguardar decurso de prazo prescricional intercorrente bienal,
conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-22.2020.5.13.0007
AUTOR RISONALDO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU F & N CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONALDO JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f3738c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do transcurso do prazo anual da suspensão do curso da
execução, renovem-se as pesquisas eletrônicas aos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD), com a inclusão,
se for o caso, do nome da(s) parte(s) executada(s), junto ao BNDT,
SERASAJUD e CNIB
Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se o(a) exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de novo sobrestamento, desta feita para
aguardar decurso de prazo prescricional intercorrente bienal,
conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-49.2023.5.13.0007
AUTOR MARIELENA DANTAS SILVA
ADVOGADO RENAN HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 33003/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIELENA DANTAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ece74a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, considerando que os sócios e/ou diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, consoante
estatuído pelos arts. 10-A, da CLT, com a redação que lhe foi dada
pela Lei nº 13.467/17, e art. 28, § 5º, da Lei nº 8.078/90 (Código de
Defesa do Consumidor), de aplicação subsidiária, por autorização
dada pelo art. 8º, § 1º, Consolidado, bem assim a inexistência de
êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda,
decide este Juízo acolher o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica para direcionar o feito executório em relação
ao(à)(s) sócio(à)(s) do(a) executado(a), o(s) qual(is) passará(ão) a
responder(em) pela execução.
Por final, quanto ao pedido de bloqueio de contas bancárias
indicadas na petição, supostamente pertencentes a pessoa diversa
do sócio da empresa acionada, temos que a diligência realizada
juntamente ao sistema CCS ainda está pendente de resultado
integral, motivo pelo qual não nos é possível deliberar
especificamente acerca dessa questão, no atual momento
processual, cabendo ulteriores deliberações quando da efetivação
da medida processual em sua integralidade.
Assim, após integralização da diligência, volvam-me conclusos para
deliberações acerca da existência de sócios ocultos, para cujas
contas estão sendo transferidas as quantias pagas à empresa
executada pela prestação de seus serviços, conforme asseverado
pelo autor em sua petição de instauração do IDPJ.
No mais, após o trânsito em julgado da presente decisão (art. 855-
A, II, da CLT) intime(m)-se o sócio da devedora para efetuar(em)
o pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas (Art. 880, CLT), sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo
(Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
Operador: AMCB
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-49.2023.5.13.0007
AUTOR MARIELENA DANTAS SILVA
ADVOGADO RENAN HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 33003/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PS PROTECAO VEICULAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ece74a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, considerando que os sócios e/ou diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, consoante
estatuído pelos arts. 10-A, da CLT, com a redação que lhe foi dada
pela Lei nº 13.467/17, e art. 28, § 5º, da Lei nº 8.078/90 (Código de
Defesa do Consumidor), de aplicação subsidiária, por autorização
dada pelo art. 8º, § 1º, Consolidado, bem assim a inexistência de
êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda,
decide este Juízo acolher o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica para direcionar o feito executório em relação
ao(à)(s) sócio(à)(s) do(a) executado(a), o(s) qual(is) passará(ão) a
responder(em) pela execução.
Por final, quanto ao pedido de bloqueio de contas bancárias
indicadas na petição, supostamente pertencentes a pessoa diversa
do sócio da empresa acionada, temos que a diligência realizada
juntamente ao sistema CCS ainda está pendente de resultado
integral, motivo pelo qual não nos é possível deliberar
especificamente acerca dessa questão, no atual momento
processual, cabendo ulteriores deliberações quando da efetivação
da medida processual em sua integralidade.
Assim, após integralização da diligência, volvam-me conclusos para
deliberações acerca da existência de sócios ocultos, para cujas
contas estão sendo transferidas as quantias pagas à empresa
executada pela prestação de seus serviços, conforme asseverado
pelo autor em sua petição de instauração do IDPJ.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
No mais, após o trânsito em julgado da presente decisão (art. 855-
A, II, da CLT) intime(m)-se o sócio da devedora para efetuar(em)
o pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas (Art. 880, CLT), sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo
(Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
Operador: AMCB
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000456-66.2022.5.13.0009
AUTOR ALISSON BARBOSA LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BARBOSA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALISSON BARBOSA
LIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001471-42.2023.5.13.0007
AUTOR DAVI DE LIMA GOMES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcd639d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:9293266, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II - O autor, no mesmo prazo, se pronunciar sobre o parecer do
assistente técnico do réu de #id:c7f4179
III – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
IV - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001471-42.2023.5.13.0007
AUTOR DAVI DE LIMA GOMES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DE LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcd639d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:9293266, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II - O autor, no mesmo prazo, se pronunciar sobre o parecer do
assistente técnico do réu de #id:c7f4179
III – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
IV - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000291-03.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f677612
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000291-03.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f677612
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000349-57.2024.5.13.0007
AUTOR KAROLAINE GALDINO MARTINS
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
RÉU BANDEIRA AGUA MINERAL
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAINE GALDINO MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb54ce3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 06/06/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612,
Senha: 817837, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Esclareça a parte autora, no prazo de dez dias, os períodos,
horários e funções em que a reclamante trabalhou para cada
um dos reclamados, sob pena de extinção do feito sem
apreciação do mérito.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001095-56.2023.5.13.0007
AUTOR CLEOPATRA RUBIA DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU HIPERSANGUE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA ESTEFANY ELIZA LACERDA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEOPATRA RUBIA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fb343e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR CLEOPATRA RUBIA DANTAS DA SILVA EM
FACE DE HIPERSANGUE LABORATÓRIO DE ANÁLISES
CLINICAS LTDA, NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$3.990,33)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$798,00,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 39.903,33 , DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001095-56.2023.5.13.0007
AUTOR CLEOPATRA RUBIA DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU HIPERSANGUE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA ESTEFANY ELIZA LACERDA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPERSANGUE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fb343e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR CLEOPATRA RUBIA DANTAS DA SILVA EM
FACE DE HIPERSANGUE LABORATÓRIO DE ANÁLISES
CLINICAS LTDA, NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$3.990,33)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$798,00,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 39.903,33 , DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000036-96.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE ROMERO ALMEIDA DINIZ
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMERO ALMEIDA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:5e8b066. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000036-96.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE ROMERO ALMEIDA DINIZ
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:5e8b066. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000285-47.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:1e2f8fc. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000285-47.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:1e2f8fc. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001194-26.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO HYGO DE OLIVEIRA
FIGUEIRA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HYGO DE OLIVEIRA FIGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dde687f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porPEDRO HYGO DE OLIVEIRA FIGUEIRA em face
deCONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA.,para
condenar o reclamado a pagar ao reclamante,no prazo de 48h
contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$25.397,67,referente aos seguintes títulos:
Horas extras conforme as jornadas de trabalho registradas nos
cartões de ponto e de acordo com o arbitrado na fundamentação,
com reflexos sobre DSR, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio e
FGTS + 40%, deduzindo-se os valores pagos a idêntico título nos
contracheques.
•
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$2.698,27(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)JOSÉ
ALEXANDRE SOARES DA SILVA).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (DANIEL
DALONIO VILAR FILHO), no importe de R$ 31,33 (10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 403,77, calculadas sobre R$
35.188,67, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001194-26.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO HYGO DE OLIVEIRA
FIGUEIRA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dde687f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porPEDRO HYGO DE OLIVEIRA FIGUEIRA em face
deCONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA.,para
condenar o reclamado a pagar ao reclamante,no prazo de 48h
contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$25.397,67,referente aos seguintes títulos:
Horas extras conforme as jornadas de trabalho registradas nos
cartões de ponto e de acordo com o arbitrado na fundamentação,
com reflexos sobre DSR, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio e
FGTS + 40%, deduzindo-se os valores pagos a idêntico título nos
contracheques.
•
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$2.698,27(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)JOSÉ
ALEXANDRE SOARES DA SILVA).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (DANIEL
DALONIO VILAR FILHO), no importe de R$ 31,33 (10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 403,77, calculadas sobre R$
35.188,67, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0171600-32.2013.5.13.0007
AUTOR RENALLY INGRID DA SILVA
SOARES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO GERIZ SOBRINHO(OAB:
1389/PB)
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY INGRID DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbff143
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro apenas as diligências Infoseg e CCS em face dos sócios
WESLEY CHAGAS DE SOUZA MEDEIROS (CPF/CNPJ
076.350.674-51), EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO (CPF/CNPJ
025.928.144-18).
Sniper já realizado (#id:f2fff76 e #id:21cc0e5).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº PAP-0000344-35.2024.5.13.0007
REQUERENTE ADALBERTO COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
REQUERIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e18e3f2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de ação de produção antecipada de provas promovida
porADALBERTO COSTA OLIVEIRA (CPF/CNPJ 753.596.004-97)
em face daENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S/A.
O requerente pretende a produção antecipação de prova a fim de
que a ré exiba documentos, conforme fatos e razões expostas na
petição inicial.
Fundamenta a produção antecipada de prova na disposição contida
no Art. 381, III, do CPC.
Requer, ao final, o seguinte:
1) a citação da empresa promovida para oferecer resposta à
presente ação;
2) a determinação de que a parte requerida exiba os seguintes
documentos: fichas financeiras e funcionais do paradigma (Sr.
JOSEPH ARMSTRONG PAIVA RAMOS (Mat. 9121) – EPB), de
todo o período contratual de ambos;
3) a fixação de astreintes na eventualidade de não cumprimento da
ordem judicial de exibição dos documentos;
4) a condenação da requerida em honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor atualizado da
causa, acaso se oponha à produção da prova;
5) a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita por não estar em
condições de pagar as custas do processo e os honorários
advocatícios;
Deu à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Eis o relato.
A produção antecipada da prova aplica-se ao processo do trabalho
(Art. 15 do CPC c/c Art. 769 da CLT), porque inexistentes
incompatibilidades com os seus princípios.
Diante do exposto, com fulcro no Art. 382, §1º, do CPC, determino a
citação da empresa requerida, dado o seu interesse na produção da
prova ou no fato a ser provado, para, no prazo de 5 (cinco) dias,
responder aos termos da presente ação e exibir os documentos
requeridos, sob pena de, oportunamente, serem considerados
verdadeiros os fatos narrados na inicial.
À luz das disposições constantes dos §§2º e 4º do Art. 382 do CPC,
neste procedimento não haverá pronunciamento sobre a ocorrência
ou inocorrência, nem sobre as respectivas consequências jurídicas,
nem se admitirá defesa ou recurso, e também não será observado o
prazo do Art. 383 do CPC, pois os autos eletrônicos estarão
acessíveis às partes a qualquer tempo.
Concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita, na forma
do Art. 789, §4º, da CLT, ante a sua condição de desempregado e a
declaração de hipossuficiência constante dos autos.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-50.2019.5.13.0007
AUTOR ANDRE FERREIRA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU LCB COMERCIO E SERVICOS -
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea8a52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo esteve em arquivo provisório (sobrestamento) por mais
de 2 (dois) anos.
Assim, em cumprimento ao que determina a RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, e
considerando o decurso do prazo prescricional na fase de execução
(art. 11-A da CLT), intime-se a parte exequente para apontar
eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Prazo: 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Após, conclusos.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001480-04.2023.5.13.0007
AUTOR MANUEL DE ANDRADE GOMES
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL DE ANDRADE GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb93730
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação de Id: fcbf843;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, bem como o autor e o perito se pronunciem
sobre os laudos juntado pela ré, anexos ao Id: 317abc8, no prazo
de cinco dias;
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas às
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, bem como devem informar se possuem interesse em
conciliar;
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os conclusos para julgamento pelo Magistrado condutor
do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-06.2023.5.13.0007
AUTOR FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO MAURICIO MARTINS FONSECA
REIS(OAB: 155196/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1027cb2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante os termos das manifestações Id: 43956bb, e dos mais
elementos que dos autos constam, proceda-se o sobrestamento
deste processo, por 60 dias. Aguarde-se o trânsito em julgado da
ação: 0000471-07.2023.5.13.0007.
Caso as partes tenham conhecimento de tal julgamento antes do
prazo determinado, devem juntar a certidão de trânsito em julgado
no presente feito para as providências necessárias ao regular
andamento processual.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001480-04.2023.5.13.0007
AUTOR MANUEL DE ANDRADE GOMES
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb93730
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação de Id: fcbf843;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, bem como o autor e o perito se pronunciem
sobre os laudos juntado pela ré, anexos ao Id: 317abc8, no prazo
de cinco dias;
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas às
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, bem como devem informar se possuem interesse em
conciliar;
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os conclusos para julgamento pelo Magistrado condutor
do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-06.2023.5.13.0007
AUTOR FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO MAURICIO MARTINS FONSECA
REIS(OAB: 155196/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BUNGE ALIMENTOS S/A
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1027cb2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante os termos das manifestações Id: 43956bb, e dos mais
elementos que dos autos constam, proceda-se o sobrestamento
deste processo, por 60 dias. Aguarde-se o trânsito em julgado da
ação: 0000471-07.2023.5.13.0007.
Caso as partes tenham conhecimento de tal julgamento antes do
prazo determinado, devem juntar a certidão de trânsito em julgado
no presente feito para as providências necessárias ao regular
andamento processual.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001230-68.2023.5.13.0007
AUTOR DULCINETE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCINETE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), DULCINETE ALVES
DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000263-86.2024.5.13.0007
AUTOR CLOVES ALEXANDRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU KANDANGO TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVES ALEXANDRE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O reclamante informar com a maior brevidade possível, o atual
endereço da reclamada, pois a notificação remetida à mesma foi
devolvida pela ECT com a rubrica de "MUDOU-SE”, conforme Id:
b097ddc.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000701-49.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO COSTA LUNA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO COSTA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora e seu advogado intimados de que foi expedida a
certidão para a habilitação de crédito junto ao Juízo falimentar.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000400-05.2023.5.13.0007
AUTOR EDMILSON JACINTO DA SILVA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON JACINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6156990
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000568-07.2023.5.13.0007
AUTOR IBN VELTON ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- IBN VELTON ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 763e7b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem para corrigir erro material contido na
sentença em relação à anotação da CTPS.
Tratando-se de indenização substitutiva da estabilidade provisória, a
data a ser anotada na CTPS é o efetivo desligamento (no caso,
23/07/2023) acrescido do período do aviso prévio (42 dias).
Neste sentido:
DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. Evidenciado
nos autos que o reclamante é portador da estabilidade provisória
prevista no art. 118 da Lei 8.213/91, mas numa situação em que o
período da garantia de emprego já se exauriu, impõe-se a
conversão da reintegração em indenização, nos termos da Súmula
396 do TST. PERÍODO DE ESTABILIDADE. CONVERSÃO EM
INDENIZAÇÃO. INDEVIDA A ANOTAÇÃO NA CTPS DO CITADO
PERÍODO. Convertido o período de estabilidade provisória em
indenização substitutiva, não é devida a projeção do contrato
de trabalho para o futuro, razão pela qual não há que se falar
em retificação da CTPS, devendo ser mantida a data de
extinção do contrato de trabalho para todos os efeitos. Recurso
a que se dá parcial provimento.
(TRT-13 - ROT: 0001073-57.2017.5.13.0023, Relator: EDVALDO
DE ANDRADE, 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Edvaldo de
Andrade). Destacamos.
Ademais, o sistema eSocial não aceita registrar a baixa do contrato
para o futuro.
Desta feita, retifico as datas contidas na fundamentação da
sentença para fazer constar como data de desligamento o dia
23/07/2023 20/09/2023 (considerando a projeção de 42 dias do
aviso prévio), mencionando no campo "anotações gerais" da CTPS
que o último dia trabalhado ocorreu em 23/07/2023.
Cumpra-se via eScocial, ante a inércia do polo passivo.
À Contadoria para aplicação da multa de 1 salário-mínimo em favor
do autor, por ausência de anotação da CTPS.
Após, prossiga-se com a execução mediante os demais sistemas
conveniados.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001464-29.2023.5.13.0014
AUTOR FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50eb56a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001464-29.2023.5.13.0014
AUTOR FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50eb56a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000240-43.2024.5.13.0007
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES(OAB: 17113/PB)
RÉU MINDELO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85e66dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,
bem como o fato de sido ajuizada a presente ação pela incorreção
do endereço, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o
processo, com base no art. 485, IV, do CPC, na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.
Retire-se o feito de pauta.
Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém
dispensadas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Notifique-se o autor.
Sem recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito
definitivamente.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001045-30.2023.5.13.0007
AUTOR WELLITON ANDRADE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLITON ANDRADE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), WELLITON ANDRADE
DE FARIAS, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
suas contas bancárias, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação
deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001035-83.2023.5.13.0007
AUTOR MAGNO SERGIO DE SOUSA
MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO SERGIO DE SOUSA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MAGNO SERGIO DE
SOUSA MENEZES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0130197-49.2014.5.13.0007
AUTOR EDNA XAVIER ROCHA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU LUIZA DE ALMEIDA RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA DE ALMEIDA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b6812
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Agravo de petição rejeitado, mantido pelo TST.
Há saldo em contas judiciais (CEF e BB).
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Após, atualizem-se a conta com a dedução dos valores pagos e
inclusão das custas de execução (agravo de petição - R$ 44,26) e
prossigam-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130197-49.2014.5.13.0007
AUTOR EDNA XAVIER ROCHA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU LUIZA DE ALMEIDA RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA XAVIER ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b6812
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Agravo de petição rejeitado, mantido pelo TST.
Há saldo em contas judiciais (CEF e BB).
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Após, atualizem-se a conta com a dedução dos valores pagos e
inclusão das custas de execução (agravo de petição - R$ 44,26) e
prossigam-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000485-35.2016.5.13.0007
AUTOR M.F.M.L.B.
AUTOR FRANKLYN CABRAL BATISTA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
AUTOR W.L.L.B.
AUTOR FRANKLIN RIQUEL ROQUE DA
SILVA
RÉU CATOLE GAS DISTRIBUIDORA E
COMERCIO LTDA - ME
RÉU GILVAN MACIEL - ME
ADVOGADO OSVALDO DE QUEIROZ
GUSMAO(OAB: 14998/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLYN CABRAL BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa51e25
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de penhora formulado em petição de #id:7bf3241.
À Central Regional de Efetividade para as providências cabíveis.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-74.2023.5.13.0014
AUTOR PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e27826
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Advogados habilitados, com exceção de LARISSA LÔBO RAMOS,
OAB/BA sob o nº 38.384, não localizada na base de dados do PJe,
a qual cabe diligenciar para efetivação/regularização do cadastro
neste Regional.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-74.2023.5.13.0014
AUTOR PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e27826
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Defiro o requerido.
Advogados habilitados, com exceção de LARISSA LÔBO RAMOS,
OAB/BA sob o nº 38.384, não localizada na base de dados do PJe,
a qual cabe diligenciar para efetivação/regularização do cadastro
neste Regional.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001301-70.2023.5.13.0007
AUTOR JONATA DE ALMEIDA AMORIM
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATA DE ALMEIDA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68087a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante,
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001301-70.2023.5.13.0007
AUTOR JONATA DE ALMEIDA AMORIM
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68087a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante,
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-06.2023.5.13.0007
AUTOR VALDILENE LIMA DIAS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE LIMA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e5d9ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático demanda mais tempo que o concedido pelo juízo.
É certo que o despacho de 7d0a371 determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando
sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-06.2023.5.13.0007
AUTOR VALDILENE LIMA DIAS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e5d9ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático demanda mais tempo que o concedido pelo juízo.
É certo que o despacho de 7d0a371 determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando
sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-41.2023.5.13.0007
AUTOR JOAN VERISSIMO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAN VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c3e3bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-41.2023.5.13.0007
AUTOR JOAN VERISSIMO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c3e3bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-26.2023.5.13.0007
AUTOR ADALBERTO AGENOR GUEDES DE
ANDRADE
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU TOBIAS BARRETO
RÉU PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
- INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO CEARENSE DE PAPEL
HIGIENICO E SANEANTES LTDA
- NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
- PAULO ROBERTO BARRETO TORRES
- PEDRO HENRIQUE BARRETO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae6165
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
No v. acórdão regional de id e437cbd consta a seguinte
determinação: “Deverá a cobrança dos honorários advocatícios
sucumbenciais, devidos pelos reclamados ao advogado da parte
adversa, fique com a exigibilidade suspensa, enquanto não for
revogado o benefício da justiça gratuita que lhes foi concedido,
extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº 5766). Custas
isentas (art. 790-A, caput, da CLT).
Assim, visando evitar confusão acerca do valor em execução,
remetam-se os autos à Contadoria para adequação da planilha de
cálculos, excluindo o valor dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelos reclamados ao patrono do reclamante,
que deve constar em planilha separada. Observe que o valor das
custas processuais já foi excluído da planilha de atualização dos
cálculos de id 9feea2c.
Prossiga-se regularmente com os atos executórios.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-26.2023.5.13.0007
AUTOR ADALBERTO AGENOR GUEDES DE
ANDRADE
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU TOBIAS BARRETO
RÉU PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO AGENOR GUEDES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae6165
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
No v. acórdão regional de id e437cbd consta a seguinte
determinação: “Deverá a cobrança dos honorários advocatícios
sucumbenciais, devidos pelos reclamados ao advogado da parte
adversa, fique com a exigibilidade suspensa, enquanto não for
revogado o benefício da justiça gratuita que lhes foi concedido,
extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº 5766). Custas
isentas (art. 790-A, caput, da CLT).
Assim, visando evitar confusão acerca do valor em execução,
remetam-se os autos à Contadoria para adequação da planilha de
cálculos, excluindo o valor dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelos reclamados ao patrono do reclamante,
que deve constar em planilha separada. Observe que o valor das
custas processuais já foi excluído da planilha de atualização dos
cálculos de id 9feea2c.
Prossiga-se regularmente com os atos executórios.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000396-65.2023.5.13.0007
AUTOR ELISANGELA BARROS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
TESTEMUNHA JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dee5c17
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pagamento identificado no Siscondj (#id:a2ee9b9). Aguarde-se o
quinquídio legal a contar da data do depósito (art. 884 da CLT).
O cadastro da parte ré no PJe é feito exclusivamente no CNPJ da
matriz, não sendo possível, tecnicamente, a inserção de CNPJ de
filiais como pretende o executado. Ademais, o executado alega ter
havido incorporação de empresas, mas solicita a inclusão de CNPJ
de filial (02.214.604/0008-32), o qual diverge do constante do
documento de incorporação (#id:436ce8a - pag. 5/17 - filial 02), a
saber: 02.214.604/0003-28. Indefiro o pedido de retificação do polo
passivo.
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento oportuno através de alvará eletrônico, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-65.2023.5.13.0007
AUTOR ELISANGELA BARROS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
TESTEMUNHA JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dee5c17
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pagamento identificado no Siscondj (#id:a2ee9b9). Aguarde-se o
quinquídio legal a contar da data do depósito (art. 884 da CLT).
O cadastro da parte ré no PJe é feito exclusivamente no CNPJ da
matriz, não sendo possível, tecnicamente, a inserção de CNPJ de
filiais como pretende o executado. Ademais, o executado alega ter
havido incorporação de empresas, mas solicita a inclusão de CNPJ
de filial (02.214.604/0008-32), o qual diverge do constante do
documento de incorporação (#id:436ce8a - pag. 5/17 - filial 02), a
saber: 02.214.604/0003-28. Indefiro o pedido de retificação do polo
passivo.
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento oportuno através de alvará eletrônico, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-29.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS JACKSON SILVA LUCINDO
ADVOGADO AIANA COSTA NUNES(OAB:
25596/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU F ABNER INSTALACOES PREDIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JACKSON SILVA LUCINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a0cea9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,
bem como o fato de sido ajuizada a presente ação pela incorreção
do endereço, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o
processo, com base no § 1º do art. 852-B da CLT c/c art. 485, IV, do
CPC, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo.
Retire-se o feito de pauta.
Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém
dispensadas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Notifique-se o autor.
Sem recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito
definitivamente.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001394-33.2023.5.13.0007
AUTOR RENATA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU HSU CHANG CHUN LANG - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HSU CHANG CHUN LANG - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dbddbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados por
RENATA RODRIGUES DA SILVA em face deHSU CHANG CHUN
LANG - ME, para condenar a reclamada a pagar ao(à)
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$ 1.433,37,referente aos seguintes títulos:
Diferença salarial entre o valor do piso salarial fixado na norma
coletiva (R$ 1.345,59) e os valores pagos à autora, conforme
extrato CNIS de ID 2974967 (pág. 20 dos autos unificados).
•
FGTS de todo o período do vínculo empregatício reconhecido.•
Saldo de salário.•
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$ 151,52(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)HEITOR
TOSCANO HENRIQUES).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (BRUNO
MATOS GONCALVES DE MEDEIROS), no importe de R$
2.755,35(10% sobre a diferença entre o valor da causa apontado
na petição inicial e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Quanto às contribuições previdenciárias, a reclamada comprovou
ser optante pelo Simples Nacional.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 33,45, calculadas no percentual de
2% sobreR$ 1.672,41, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001394-33.2023.5.13.0007
AUTOR RENATA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU HSU CHANG CHUN LANG - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dbddbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados por
RENATA RODRIGUES DA SILVA em face deHSU CHANG CHUN
LANG - ME, para condenar a reclamada a pagar ao(à)
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$ 1.433,37,referente aos seguintes títulos:
Diferença salarial entre o valor do piso salarial fixado na norma
coletiva (R$ 1.345,59) e os valores pagos à autora, conforme
•
extrato CNIS de ID 2974967 (pág. 20 dos autos unificados).
FGTS de todo o período do vínculo empregatício reconhecido.•
Saldo de salário.•
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$ 151,52(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)HEITOR
TOSCANO HENRIQUES).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (BRUNO
MATOS GONCALVES DE MEDEIROS), no importe de R$
2.755,35(10% sobre a diferença entre o valor da causa apontado
na petição inicial e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Quanto às contribuições previdenciárias, a reclamada comprovou
ser optante pelo Simples Nacional.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 33,45, calculadas no percentual de
2% sobreR$ 1.672,41, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000249-73.2022.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO RAMALHO
TEIXEIRA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU AMARILDO TOMAZ ONGARATTO
RÉU RENATO CAUMO
RÉU CHURRASCARIA CINCO ESTRELAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO RAMALHO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 874f734
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, considerando que os sócios e diretores são responsáveis
pelas dívidas das pessoas jurídicas, consoante estatuído pelos arts.
10-A, da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº
13.467/17, e art. 28, § 5º, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor), de aplicação subsidiária, por autorização dada pelo
art. 8º, § 1º, Consolidado, bem assim a inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda, decide este
Juízo acolher o Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica para direcionar o feito executório em relação ao(à)(s)
sócio(à)(s) do(a) executado(a), o(s) qual(is) passará(ão) a
responder(em) pela execução.
Após o trânsito em julgado da presente decisão (art. 855-A, II, da
CLT), liberem-se os valores retidos nos autos, com posterior
atualização do remanescente, e intime(m)-se a(s) parte(s)
devedora(s) (RENATO CAUMO e AMARILDO TOMAZ
ONGARATTO), para efetuar(em) o pagamento da condenação, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas (Art. 880, CLT), sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), inscrição do executado no cadastro de
inadimplentes do SERASA Expirian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: AMCB
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-68.2024.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO LIMA DA SILVA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU ROSINALDO BARBOSA DE ARRUDA
47372567491
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1236d16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,
bem como o fato de sido ajuizada a presente ação pela incorreção
do endereço, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o
processo, com base no § 1º do art. 852-B da CLT c/c art. 485, IV, do
CPC, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo.
Retire-se o feito de pauta.
Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém
dispensadas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Notifique-se o autor.
Sem recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito
definitivamente.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001373-57.2023.5.13.0007
AUTOR LIDIANA DA COSTA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d02d9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR LIDIANA DA COSTA SANTOS EM FACE DA GLAD
SERVIÇO DE SEGURANÇA PRIVADA EIRELI - EPP E DO SESI –
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA;
II- NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) CONDENAR A RECLAMADA A ANOTAR O REGISTRO DE
BAIXA NA CTPS DA AUTORA PARA CONSTAR SAÍDA EM
12/11/2023 (DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO), NO PRAZO DE
05 DIAS, CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
PRESENTE DECISÃO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO DE FAZER PELA RECLAMADA DEVE A
SECRETARIA DA VARA PROCEDER A ANOTAÇÃO.
2) CONDENAR AS RECLAMADAS GLAD SERVIÇO DE
SEGURANÇA PRIVADA EIRELI - EPP E DO SESI – SERVIÇO
SOCIAL DA INDÚSTRIA, ESTA ÚLTIMA DE FORMA
SUBSIDIÁRIA, A PAGAR A RECLAMANTE, O QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A
TÍTULO DE: 13º SALÁRIO PROPORCIONAL (9/12, NA FORMA DO
PEDIDO); FÉRIAS PROPORCIONAIS (4/12 – OBSERVADA A
DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO), ACRESCIDAS DE 1/3);
FGTS COM DEDUÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS À CONTA
VINCULADA;
OS VALORES DO FGTS DEVEM SER RECOLHIDOS À CONTA
VINCULADA DA AUTORA.
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO COM BASE NA
EVOLUÇÃO SALARIAL CONSTANTE DOS AUTOS.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO
AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 108,58, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 5.428,79, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001373-57.2023.5.13.0007
AUTOR LIDIANA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANA DA COSTA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d02d9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR LIDIANA DA COSTA SANTOS EM FACE DA GLAD
SERVIÇO DE SEGURANÇA PRIVADA EIRELI - EPP E DO SESI –
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA;
II- NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) CONDENAR A RECLAMADA A ANOTAR O REGISTRO DE
BAIXA NA CTPS DA AUTORA PARA CONSTAR SAÍDA EM
12/11/2023 (DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO), NO PRAZO DE
05 DIAS, CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
PRESENTE DECISÃO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO DE FAZER PELA RECLAMADA DEVE A
SECRETARIA DA VARA PROCEDER A ANOTAÇÃO.
2) CONDENAR AS RECLAMADAS GLAD SERVIÇO DE
SEGURANÇA PRIVADA EIRELI - EPP E DO SESI – SERVIÇO
SOCIAL DA INDÚSTRIA, ESTA ÚLTIMA DE FORMA
SUBSIDIÁRIA, A PAGAR A RECLAMANTE, O QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A
TÍTULO DE: 13º SALÁRIO PROPORCIONAL (9/12, NA FORMA DO
PEDIDO); FÉRIAS PROPORCIONAIS (4/12 – OBSERVADA A
DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO), ACRESCIDAS DE 1/3);
FGTS COM DEDUÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS À CONTA
VINCULADA;
OS VALORES DO FGTS DEVEM SER RECOLHIDOS À CONTA
VINCULADA DA AUTORA.
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO COM BASE NA
EVOLUÇÃO SALARIAL CONSTANTE DOS AUTOS.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO
AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 108,58, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 5.428,79, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000679-25.2022.5.13.0007
AUTOR ANGELICA DA CONCEICAO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU MARIA SALES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
RÉU LOURIVAL LEITE CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL LEITE CAVALCANTI
- MARIA SALES RAMALHO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26aa74a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a juntada do contrato de de locação comercial e o
repasse dos valores provenientes dos bloqueios de aluguéis,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
conforme determinações contidas no mandado de #id:d4e83d0.
Remetam-se os autos ao sobrestamento com controle mensal no
GIG para verificação do depósito e expedição de alvarás,
independente de nova determinação.
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000679-25.2022.5.13.0007
AUTOR ANGELICA DA CONCEICAO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU MARIA SALES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
RÉU LOURIVAL LEITE CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26aa74a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a juntada do contrato de de locação comercial e o
repasse dos valores provenientes dos bloqueios de aluguéis,
conforme determinações contidas no mandado de #id:d4e83d0.
Remetam-se os autos ao sobrestamento com controle mensal no
GIG para verificação do depósito e expedição de alvarás,
independente de nova determinação.
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001226-31.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIELA CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), GABRIELA
CLEMENTINO DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará
de transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000190-82.2022.5.13.0008
AUTOR RODRIGO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO YANN OLIVEIRA TRAJANO DOS
SANTOS(OAB: 26363/PB)
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU DEISY FEITOSA LEAL FREIRE
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU ENGENHO INDUSTRIAL SANTA
VITORIA LTDA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimada para ciência do bloqueio id. f20e95a, prazo de 5 dias para
manifestar-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000970-22.2022.5.13.0008
AUTOR JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA WARISSON COSTA SANTOS
TESTEMUNHA PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência id. 0a850e4 e e2c612a.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000970-22.2022.5.13.0008
AUTOR JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA WARISSON COSTA SANTOS
TESTEMUNHA PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02c3ec5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a quitação integral do débito exequendo, pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-22.2022.5.13.0008
AUTOR JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA WARISSON COSTA SANTOS
TESTEMUNHA PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02c3ec5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Ante a quitação integral do débito exequendo, pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000141-07.2023.5.13.0008
EXEQUENTE ARTHUR WESLEY ARAUJO XAVIER
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL
CLUBE
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba923a3
proferido nos autos.
DESPACHO
O réu apresenta comprovantes já juntados anteriormente por meio
da petição de ID. 4f2de93, os quais já foram apreciados. Portanto,
nada a apreciar.
Aguarde-se o pagamento da contribuição previdenciária conforme
despacho exarado no ID. 9621fe3.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001305-07.2023.5.13.0008
AUTOR NIEDJA CARVALHO DA COSTA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c55aed
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença, a qual julgou
improcedente a postulação exordial.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001305-07.2023.5.13.0008
AUTOR NIEDJA CARVALHO DA COSTA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA CARVALHO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c55aed
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença, a qual julgou
improcedente a postulação exordial.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000968-18.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ROGERIO SILVA DE LUNA
MORAIS
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e98db1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença, a qual julgou
improcedente a postulação exordial.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-18.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ROGERIO SILVA DE LUNA
MORAIS
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROGERIO SILVA DE LUNA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e98db1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença, a qual julgou
improcedente a postulação exordial.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-88.2019.5.13.0008
AUTOR JULLYARA GOMES DE MELO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU ANTONIO RODRIGUES DE LIRA
FILHO
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
RÉU NEODONTICA CLINICA
ODONTOLOGICA EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEODONTICA CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência dos bloqueios id. e1f70f5 e ded80d9, prazo de 5 dias
para manifestar-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000601-33.2019.5.13.0008
AUTOR JULIO CESAR FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência do bloqueio de valores id. d149eda e certidão id.
53ca45b, prazo de 5 dias para manifestar-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000005-73.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a reclamada para comprovar, no prazo de 02 dias, o
pagamento da parcela do acordo vencida em 27/03/2024 , sob pena
de execução imediata. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001263-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
ADVOGADO JEFFERSON CASSIANO SOARES
SILVA(OAB: 29088/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (id 9203208 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001263-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
ADVOGADO JEFFERSON CASSIANO SOARES
SILVA(OAB: 29088/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (id 9203208 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001464-47.2023.5.13.0008
AUTOR JUSSARA ROSSANA KESSIA DE
ARAUJO AMBROSIO
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA ROSSANA KESSIA DE ARAUJO AMBROSIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d64b40a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001464-47.2023.5.13.0008
AUTOR JUSSARA ROSSANA KESSIA DE
ARAUJO AMBROSIO
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d64b40a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001374-39.2023.5.13.0008
AUTOR SOSTENES SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU ANTONIO OLEGARIO SOBRINHO -
EPP
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSTENES SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (#id:98f3dbe ).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001374-39.2023.5.13.0008
AUTOR SOSTENES SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU ANTONIO OLEGARIO SOBRINHO -
EPP
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OLEGARIO SOBRINHO - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (#id:98f3dbe ).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000079-30.2024.5.13.0008
AUTOR BRUNO DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a parte reclamante indicar seus dados bancários, no prazo
de 2 dias. ATO ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000141-07.2023.5.13.0008
EXEQUENTE ARTHUR WESLEY ARAUJO XAVIER
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL
CLUBE
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência do bloqueio de valores id. 29473a7, prazo de 5 dias
para manifestar-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000050-29.2024.5.13.0024
AUTOR FERNANDO ALVES DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência id. b0f0a34.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000866-93.2023.5.13.0008
AUTOR JOSENILSON LEANDRO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa03200
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Pagamentos realizados e registrados junto ao sistema.
Aguarde-se a comprovação do recolhimento do FGTS na conta
vinculada do autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-29.2024.5.13.0024
AUTOR FERNANDO ALVES DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebb851c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a quitação integral do débito exequendo, pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-93.2023.5.13.0008
AUTOR JOSENILSON LEANDRO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON LEANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa03200
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Pagamentos realizados e registrados junto ao sistema.
Aguarde-se a comprovação do recolhimento do FGTS na conta
vinculada do autor.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-29.2024.5.13.0024
AUTOR FERNANDO ALVES DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebb851c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a quitação integral do débito exequendo, pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000099-03.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca7567
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento para o juiz substituto.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000099-03.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca7567
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento para o juiz substituto.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000332-18.2024.5.13.0008
AUTOR DENIZAR PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO WALBER JOSE FERNANDES
HILVEY(OAB: 9969/PB)
RÉU PACTA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZAR PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 08/05/2024 às 09:10, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82672319414
ID 826 7231 9414
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000123-49.2024.5.13.0008
AUTOR EVERALDO ARAUJO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MORIA
ADVOGADO SAMARAH DA SILVA QUEIROZ(OAB:
22109/PB)
ADVOGADO SAMUEL LIMA SILVA(OAB:
13084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme ata de audiência inicial realizada em 03/04/24, fica a
parte autora intimada para comprovar, no prazo de 5 dias, o
recolhimento das custas processuais, findo o qual, com ou sem
pagamento e sem prejuízo do prazo previsto na parte final do § 2º
do artigo 844 da CLT (comprovação de motivo legalmente
justificável da ausência), os autos serão arquivados
definitivamente.
O pagamento das custas processuais é condição para a propositura
de nova demanda (Art. 844, § 3º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001482-68.2023.5.13.0008
AUTOR GILMAR SILVA DE PAULA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de
Id.e676713), no prazo de 02 dias, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
Concomitantemente deverá a reclamada cumprir a obrigação de
fazer, em 5 dias, (por se tratar de CTPS eletrônica), anotar o fim
contrato de trabalho na carteira de trabalho da parte reclamante,
nos termos da fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00.
Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências
necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001306-89.2023.5.13.0008
AUTOR JOELSON JOVINO SANTOS
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON JOVINO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, intimado o autor para informar se cumprida a obrigação
de fazer (Baixa CTPS), pela reclamada. Prazo 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000959-56.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE HERISON LEITE DE SOUSA
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bfa7c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência e
considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita,
requisite-se ao egrégio Regional o valor dos honorários
periciais, consoante Ato TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT,
dando-se ciência ao perito.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Frise-se que, conforme orientação da Corregedoria (Recomendação
TRT13 SCR n.º 007/2022, Art. 1º, II, itens 2 e 3, o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito, e estiver sob condição suspensiva de que trata o §4º do
art. 791-A da CLT, respectivamente.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000959-56.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE HERISON LEITE DE SOUSA
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERISON LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bfa7c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência e
considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita,
requisite-se ao egrégio Regional o valor dos honorários
periciais, consoante Ato TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT,
dando-se ciência ao perito.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Frise-se que, conforme orientação da Corregedoria (Recomendação
TRT13 SCR n.º 007/2022, Art. 1º, II, itens 2 e 3, o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito, e estiver sob condição suspensiva de que trata o §4º do
art. 791-A da CLT, respectivamente.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-36.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CLAUDIO MARQUES PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id. fd7f505.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000758-06.2019.5.13.0008
AUTOR ROBERTO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU RODOLAYFFER MANUTENCAO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JEFERSON ROSA BATISTA(OAB:
353617/SP)
RÉU NOVAVIA SERVICOS LTDA
RÉU MARCIONIL REIS DA SILVA
ADVOGADO JOSE ANDERSON MARQUES DE
SOUZA(OAB: 395948/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id. 11f528f.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001032-80.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001057-60.2023.5.13.0034
AUTOR RENATA KELLY DONATO DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA KELLY DONATO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b20f8e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Pagamentos efetuados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-55.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f83bf4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Processo quitado, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do
NCPC.
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-55.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f83bf4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Processo quitado, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do
NCPC.
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001057-60.2023.5.13.0034
AUTOR RENATA KELLY DONATO DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b20f8e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Pagamentos efetuados.
Não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-25.2023.5.13.0008
AUTOR VANUZA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUZA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e6e76a
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001020-53.2019.5.13.0008
AUTOR DAYLLA MENDES SANTOS
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
RÉU HIPERMEDICA CLINICA MEDICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KOVR SEGURADORA S A
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPERMEDICA CLINICA MEDICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57c8761
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a quitação integral do débito, pronuncio a extinção da
execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001020-53.2019.5.13.0008
AUTOR DAYLLA MENDES SANTOS
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
RÉU HIPERMEDICA CLINICA MEDICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KOVR SEGURADORA S A
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYLLA MENDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57c8761
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a quitação integral do débito, pronuncio a extinção da
execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001201-15.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RAMOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência id. 4b4b3a6.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000843-50.2023.5.13.0008
AUTOR FABIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a parte para apresentar seus dados bancários inclusive o
número do banco, para a transferência de crédito de saldo
sobejante, prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000843-50.2023.5.13.0008
AUTOR FABIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme recibo nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001223-73.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CIRON DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a745bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação do autor acerca do interesse em prova pericial,
neste ato, determino a realização de perícia a cargo do engenheiro
de segurança do trabalho, JOSE COSME NETO, que deverá
apresentar laudo em 20 (vinte) dias, indicando dia/hora para
realização da inspeção in locu para informação às partes.
É permitida a presença da parte autora e de um dos seus/suas
advogado(a)s no momento da realização da inspeção, observando-
se os cuidados necessários para segurança do ato.
Quesitos e assistentes técnicos: fica concedido o prazo comum de 5
(cinco) dias para as partes formularem quesitos e/ou indicarem
assistentes técnicos, bem como complementarem os quesitos por
ventura já apresentados oportunamente.
Quando da apresentação do laudo, as partes serão intimadas a se
manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Os honorários periciais serão fixados por ocasião da sentença,
ficando a cargo da parte sucumbente no objeto da perícia,
observado o disciplinamento normativo sobre essa matéria.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001223-73.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CIRON DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CIRON DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a745bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação do autor acerca do interesse em prova pericial,
neste ato, determino a realização de perícia a cargo do engenheiro
de segurança do trabalho, JOSE COSME NETO, que deverá
apresentar laudo em 20 (vinte) dias, indicando dia/hora para
realização da inspeção in locu para informação às partes.
É permitida a presença da parte autora e de um dos seus/suas
advogado(a)s no momento da realização da inspeção, observando-
se os cuidados necessários para segurança do ato.
Quesitos e assistentes técnicos: fica concedido o prazo comum de 5
(cinco) dias para as partes formularem quesitos e/ou indicarem
assistentes técnicos, bem como complementarem os quesitos por
ventura já apresentados oportunamente.
Quando da apresentação do laudo, as partes serão intimadas a se
manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Os honorários periciais serão fixados por ocasião da sentença,
ficando a cargo da parte sucumbente no objeto da perícia,
observado o disciplinamento normativo sobre essa matéria.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001035-80.2023.5.13.0008
AUTOR FELIPE JOSE GOMES DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU CONPASA CONSTRUTORA
PARAIBANA LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPASA CONSTRUTORA PARAIBANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b7c890
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da instância superior.
Mantida a decisão do Id 042b855.
Intime-se a executada para pagamento da dívida (planilha de
Id.b0a3b46), em valores atualizados, no prazo de 2 dias, ou
garantir a execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001035-80.2023.5.13.0008
AUTOR FELIPE JOSE GOMES DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU CONPASA CONSTRUTORA
PARAIBANA LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE JOSE GOMES DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b7c890
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da instância superior.
Mantida a decisão do Id 042b855.
Intime-se a executada para pagamento da dívida (planilha de
Id.b0a3b46), em valores atualizados, no prazo de 2 dias, ou
garantir a execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000983-84.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO ALVES DE MELO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU SUPERMIX CONCRETO S/A
ADVOGADO MARCOS ROGERIO ALVES(OAB:
84411/MG)
ADVOGADO JULIANA CARVALHO MOL(OAB:
78019/MG)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMIX CONCRETO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51ac151
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. f404f27).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000983-84.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO ALVES DE MELO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU SUPERMIX CONCRETO S/A
ADVOGADO MARCOS ROGERIO ALVES(OAB:
84411/MG)
ADVOGADO JULIANA CARVALHO MOL(OAB:
78019/MG)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51ac151
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. f404f27).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001351-93.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ALBERTO ALBINO BEZERRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU IVONE PEREIRA MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS
ADVOGADO MARCOS SUSZEK(OAB: 111332/PR)
ADVOGADO JEAN CARLOS CONFORTIN(OAB:
48259/PR)
RÉU METAL NOBRE LTDA
ADVOGADO VALTERLEI CRISTIANO
MIQUELIN(OAB: 14307-O/MT)
RÉU CONSTRUART LTDA
ADVOGADO VALTERLEI CRISTIANO
MIQUELIN(OAB: 14307-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE PEREIRA MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimados para comprovarem os recolhimentos das custas
processuais e encargos previdenciários, prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001351-93.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ALBERTO ALBINO BEZERRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU IVONE PEREIRA MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS
ADVOGADO MARCOS SUSZEK(OAB: 111332/PR)
ADVOGADO JEAN CARLOS CONFORTIN(OAB:
48259/PR)
RÉU METAL NOBRE LTDA
ADVOGADO VALTERLEI CRISTIANO
MIQUELIN(OAB: 14307-O/MT)
RÉU CONSTRUART LTDA
ADVOGADO VALTERLEI CRISTIANO
MIQUELIN(OAB: 14307-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- METAL NOBRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimados para comprovarem os recolhimentos das custas
processuais e encargos previdenciários, prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001351-93.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ALBERTO ALBINO BEZERRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU IVONE PEREIRA MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS
ADVOGADO MARCOS SUSZEK(OAB: 111332/PR)
ADVOGADO JEAN CARLOS CONFORTIN(OAB:
48259/PR)
RÉU METAL NOBRE LTDA
ADVOGADO VALTERLEI CRISTIANO
MIQUELIN(OAB: 14307-O/MT)
RÉU CONSTRUART LTDA
ADVOGADO VALTERLEI CRISTIANO
MIQUELIN(OAB: 14307-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUART LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimados para comprovarem os recolhimentos das custas
processuais e encargos previdenciários, prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000026-83.2023.5.13.0008
AUTOR BEATRIZ ROCHA SANTOS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f700625
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que MODIFICOU a sentença de 1o Grau, julgando
improcedente a postulação exordial.
Honorários periciais à perita, a serem arcados pelo TRT da 13ª
Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução
CSJT nº 247/2019
Considerando a condenação do reclamante em honorários
sucumbenciais, bem como a ressalva constante do acórdão de id.
92a7248 quanto a condição suspensiva, arquivem-se os autos sem
prejuízo de desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro
do prazo exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-83.2023.5.13.0008
AUTOR BEATRIZ ROCHA SANTOS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ ROCHA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f700625
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que MODIFICOU a sentença de 1o Grau, julgando
improcedente a postulação exordial.
Honorários periciais à perita, a serem arcados pelo TRT da 13ª
Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução
CSJT nº 247/2019
Considerando a condenação do reclamante em honorários
sucumbenciais, bem como a ressalva constante do acórdão de id.
92a7248 quanto a condição suspensiva, arquivem-se os autos sem
prejuízo de desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro
do prazo exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001370-02.2023.5.13.0008
AUTOR DAYANNE SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO KASSIA ANGELO ASTOLPHO(OAB:
18592/ES)
ADVOGADO ROGERIA LEITE VALENTIM DE
SOUZA(OAB: 14626/ES)
RÉU PREMIUM CONSERVADORA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNE SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0754412
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimado o executado para se manifestar sobre o inadimplemento
do acordo, manteve-se ele silente.
Reconheço inadimplido o acordo a partir da 3ª parcela. Calcule-se a
multa prevista no termo de acordo, nos moldes ali estipulados.
Iniciem-se os atos de constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-53.2022.5.13.0008
AUTOR LUCIENE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO EMILIA KENIA SILVA LIMA(OAB:
27183/PB)
ADVOGADO VANESSA ARRUDA DE SOUZA(OAB:
52570/PE)
AUTOR SAMARA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO EMILIA KENIA SILVA LIMA(OAB:
27183/PB)
ADVOGADO VANESSA ARRUDA DE SOUZA(OAB:
52570/PE)
AUTOR LUCIMARIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO EMILIA KENIA SILVA LIMA(OAB:
27183/PB)
ADVOGADO VANESSA ARRUDA DE SOUZA(OAB:
52570/PE)
AUTOR GILMARIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO EMILIA KENIA SILVA LIMA(OAB:
27183/PB)
ADVOGADO VANESSA ARRUDA DE SOUZA(OAB:
52570/PE)
RÉU EDJANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e341f5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a quitação integral do acordo, determino o arquivamento dos
presentes autos.
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-53.2022.5.13.0008
AUTOR LUCIENE DA SILVA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO EMILIA KENIA SILVA LIMA(OAB:
27183/PB)
ADVOGADO VANESSA ARRUDA DE SOUZA(OAB:
52570/PE)
AUTOR SAMARA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO EMILIA KENIA SILVA LIMA(OAB:
27183/PB)
ADVOGADO VANESSA ARRUDA DE SOUZA(OAB:
52570/PE)
AUTOR LUCIMARIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO EMILIA KENIA SILVA LIMA(OAB:
27183/PB)
ADVOGADO VANESSA ARRUDA DE SOUZA(OAB:
52570/PE)
AUTOR GILMARIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO EMILIA KENIA SILVA LIMA(OAB:
27183/PB)
ADVOGADO VANESSA ARRUDA DE SOUZA(OAB:
52570/PE)
RÉU EDJANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARIA DA SILVA BARBOSA
- LUCIENE DA SILVA BARBOSA
- LUCIMARIA DA SILVA BARBOSA
- SAMARA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e341f5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a quitação integral do acordo, determino o arquivamento dos
presentes autos.
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000065-51.2021.5.13.0008
AUTOR OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU THAIRES EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU IGOR GOMES DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU THAIRES EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU IGOR GOMES DA SILVA LIMA
00994298455
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d8be9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pela Central Regional de
Efetividade em decorrência da frustração da entrega dos bens
adjudicados pelo exequente (auto de adjudicação no ID. 9089ff9),
haja vista o desconhecimento do paradeiro dos executados e da fiel
depositária.
O autor fora intimado para se manifestar sobre as certidões
lavradas pela Oficiala de Justiça, mas permaneceu em silêncio.
Destarte, intime-se novamente o exequente para indicar o atual
paradeiro dos executados, bem como da fiel depositária dos bens
penhorados, ou requerer o que entender pertinente, no prazo de 10
(dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001041-90.2023.5.13.0007
AUTOR JOSILVANIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILVANIA ALVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34f59bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a do débito, pronuncio a extinção da execução com fulcro no
art. 924 do CPC.
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001041-90.2023.5.13.0007
AUTOR JOSILVANIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34f59bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a do débito, pronuncio a extinção da execução com fulcro no
art. 924 do CPC.
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº CumSen-0000641-25.2023.5.13.0024
EXEQUENTE LEANDRO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FRANCISCO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000758-61.2023.5.13.0009
AUTOR HELIO ALVES DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a09007f
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
Requerida a execução, iniciando-a, intime-se o executado para o
pagamento do débito integral (id. 69a0899). Do contrário, ao
executado para o pagamento dos débitos fiscais. Tudo no prazo de
5 dias, sob pena de execução imediata.
Depositado a título de pagamento, liberem-se, oportunizando-se
desde já a apresentação de contas para transferências de créditos
trabalhistas e advocatícios, cujo percentual dos contratuais se
encontra sob id. b07d1bf. Silente, serão transferidos para contas
localizadas pela secretaria.
Quitado sem execução, arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000314-91.2024.5.13.0009
AUTOR SEBASTIAO BONIFACIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BONIFACIO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fbfd2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/04/2024, às 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84991631861
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000758-61.2023.5.13.0009
AUTOR HELIO ALVES DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a09007f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
seus jurídicos e legais efeitos;
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
Requerida a execução, iniciando-a, intime-se o executado para o
pagamento do débito integral (id. 69a0899). Do contrário, ao
executado para o pagamento dos débitos fiscais. Tudo no prazo de
5 dias, sob pena de execução imediata.
Depositado a título de pagamento, liberem-se, oportunizando-se
desde já a apresentação de contas para transferências de créditos
trabalhistas e advocatícios, cujo percentual dos contratuais se
encontra sob id. b07d1bf. Silente, serão transferidos para contas
localizadas pela secretaria.
Quitado sem execução, arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000336-23.2022.5.13.0009
AUTOR ROBERIO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e482869
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada requer a dilação de prazo para quitação da dívida.
Aguarde-se o depósito judicial por 05 dias. Após o que, execute-se
de imediato.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000336-23.2022.5.13.0009
AUTOR ROBERIO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e482869
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada requer a dilação de prazo para quitação da dívida.
Aguarde-se o depósito judicial por 05 dias. Após o que, execute-se
de imediato.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000872-97.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVAN AVELINO ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN AVELINO ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b3802a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Libere-se o depósito judicial (Id 2d7095f) em favor da parte credora,
para as contas informadas na petição de Id debf341, e da União
Federal (contribuições previdenciárias), no valor correspondente à
proporção do débito apurado em liquidação, com os devidos
registros dos pagamentos no PJe.
Após, certifique-se acerca de eventuais pendências e, inexistindo,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000872-97.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVAN AVELINO ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b3802a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Libere-se o depósito judicial (Id 2d7095f) em favor da parte credora,
para as contas informadas na petição de Id debf341, e da União
Federal (contribuições previdenciárias), no valor correspondente à
proporção do débito apurado em liquidação, com os devidos
registros dos pagamentos no PJe.
Após, certifique-se acerca de eventuais pendências e, inexistindo,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001082-36.2023.5.13.0014
AUTOR ADIJAIR VALERIO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec705b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento da condenação pelo reclamado, libere-
se o valor existente na conta BB 2100131170724 em favor da parte
credora, para as contas informadas na petição de Id 5a2912b, e
recolha-se à União Federal (contribuições previdenciárias e custas
processuais) no valor correspondente à proporção do débito
apurado em liquidação, com os devidos registros dos pagamentos
no PJe.
Após, inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-27.2023.5.13.0009
AUTOR VALDY LINS DOS SANTOS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDY LINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b7d3e7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
À contadoria deste Juízo para a liquidação do julgado, com
observância da implantação do adicional de 28% (id. 2c836f0) e
fichas financeiras (ids. 32bb783 a 740f8a6).
Após, às partes para, no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos,
nos termos do art. 879, § 2º da CLT (8 dias).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001082-36.2023.5.13.0014
AUTOR ADIJAIR VALERIO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIJAIR VALERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec705b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento da condenação pelo reclamado, libere-
se o valor existente na conta BB 2100131170724 em favor da parte
credora, para as contas informadas na petição de Id 5a2912b, e
recolha-se à União Federal (contribuições previdenciárias e custas
processuais) no valor correspondente à proporção do débito
apurado em liquidação, com os devidos registros dos pagamentos
no PJe.
Após, inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-89.2023.5.13.0009
AUTOR PEDRO ALEXANDRE DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO YASMIN HANNA GOMES DA
SILVA(OAB: 28627/PB)
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALEXANDRE DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7143c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
contas judiciais e arquivem-se os autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-64.2022.5.13.0009
AUTOR RAFAEL GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ffe5de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-89.2023.5.13.0009
AUTOR PEDRO ALEXANDRE DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO YASMIN HANNA GOMES DA
SILVA(OAB: 28627/PB)
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7143c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-64.2022.5.13.0009
AUTOR RAFAEL GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA
- INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ffe5de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-59.2024.5.13.0009
AUTOR MARINALDO SOUZA MARIANO
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU AUTO PARVI LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO SOUZA MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 18 de abril de 2024, às 08:30h, na empresa AUTO PARVI
LTDA, com sede no endereço: Avenida Prefeito Severino
Cabral, 1165, Andar Térreo, Loja 04, Bairro José Pinheiro,
Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000148-59.2024.5.13.0009
AUTOR MARINALDO SOUZA MARIANO
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU AUTO PARVI LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO PARVI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 18 de abril de 2024, às 08:30h, na empresa AUTO PARVI
LTDA, com sede no endereço: Avenida Prefeito Severino
Cabral, 1165, Andar Térreo, Loja 04, Bairro José Pinheiro,
Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001456-67.2023.5.13.0009
AUTOR ARTHUR SANTOS PEREIRA
ADVOGADO FILIPI PEIXOTO PINHEIRO
BARROS(OAB: 24041/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU DEVIDSON SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4db1d99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB:
- JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ARTHUR SANTOS PEREIRA em face de DEVIDSON SILVA,
condenando este nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias do trânsito em julgado:
a) consistente em anotação na CTPS do autor (ou disponibilização
de acesso, em caso de CTPS digital), para fazer constar data de
saída em 10/09/2023, já com a projeção do aviso prévio para todos
os fins, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de um
salário mínimo, a reverter em favor da parte autora, situação em
que tal retificação será efetuada pela Secretaria do Juízo;
b) consistente no recolhimento, mediante guia própria, do FGTS de
todo o período do pacto laboral, acrescido da multa de 40%, cujos
valores deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor junto à
CEF (Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior
liberação por alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação
ser convertida em indenização no valor equivalente.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) aviso prévio indenizado (30 dias);
b) férias proporcionais com 1/3 2022/2023;
c) 13º salário proporcional referente ao ano 2023;
d) saldo de salário (11 dias);
e) multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Consoante determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas,
para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as
parcelas que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 245,13, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 12.256,28.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes, sendo a revel por edital conforme artigo 852
da CLT.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000114-39.2024.5.13.0024
AUTOR SEVERINO DO RAMO LIONEL DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO LIONEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74554cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ANTE O EXPOSTO, decido:
1.rejeitar a alegação de prescrição;
2.no mérito, julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por SEVERINO DO
RAMO LIONEL DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante.
Defiro o juízo 100% digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Custas pelo autor, isentas diante da concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000114-39.2024.5.13.0024
AUTOR SEVERINO DO RAMO LIONEL DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74554cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1.rejeitar a alegação de prescrição;
2.no mérito, julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por SEVERINO DO
RAMO LIONEL DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante.
Defiro o juízo 100% digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Custas pelo autor, isentas diante da concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001314-63.2023.5.13.0009
AUTOR CINTHIA DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHIA DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se a reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
nova conta bancária para recebimento de valores, uma vez que
os dados bancários apresentados anteriormente encontram-se
inválidos, motivo pelo qual não foi possível a expedição de alvará
em favor da parte autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000148-81.2024.5.13.0034
AUTOR WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baffc6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por WELLEN VANNALLY BRITO SILVA em
face de ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar à autora no
prazo legal a indenização pelo período estabilitario e reflexos,
conforme quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Defiro o juízo 100% digital.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$ 595,16, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 29.758,09.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Sentença publicada líquida.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-81.2024.5.13.0034
AUTOR WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baffc6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por WELLEN VANNALLY BRITO SILVA em
face de ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar à autora no
prazo legal a indenização pelo período estabilitario e reflexos,
conforme quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Defiro o juízo 100% digital.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$ 595,16, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 29.758,09.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Sentença publicada líquida.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000262-95.2024.5.13.0009
REQUERENTES ANGELA MARIA RICARDO DE
SOUSA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA RICARDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3212d1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelas
partes ANGELA MARIA DE SOUSA BATISTA e SAILE
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA
As custas do processo pela reclamada, no valor de R$ 61,18,
calculadas sobre R$ 3.059,30.
Não há incidência de contribuição previdenciária em razão da
natureza indenizatória das verbas quitadas.
Autorizo a expedição de alvarás para liberação do FGTS e
habilitação da trabalhadora em seguro desemprego.
A extensão da presente coisa julgada incluirá toda as verbas
rescisórias atinentes a dispensa sem justa causa da trabalhadora,
assim como FGTS e indenização de 40%, bem como as horas
extras e reflexos.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000262-95.2024.5.13.0009
REQUERENTES ANGELA MARIA RICARDO DE
SOUSA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3212d1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelas
partes ANGELA MARIA DE SOUSA BATISTA e SAILE
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA
As custas do processo pela reclamada, no valor de R$ 61,18,
calculadas sobre R$ 3.059,30.
Não há incidência de contribuição previdenciária em razão da
natureza indenizatória das verbas quitadas.
Autorizo a expedição de alvarás para liberação do FGTS e
habilitação da trabalhadora em seguro desemprego.
A extensão da presente coisa julgada incluirá toda as verbas
rescisórias atinentes a dispensa sem justa causa da trabalhadora,
assim como FGTS e indenização de 40%, bem como as horas
extras e reflexos.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-87.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA JOSE FERREIRA SANTOS
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU ODONTO PLAN SERVICOS
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000032-87.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA JOSE FERREIRA SANTOS
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU ODONTO PLAN SERVICOS
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODONTO PLAN SERVICOS ODONTOLOGICO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº HTE-0000312-24.2024.5.13.0009
REQUERENTES TALLYS MATEUS FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO FELIPE VICTOR CARVALHO CESAR
E MELO(OAB: 22542/PB)
REQUERENTES IVANDRO MOURA CUNHA LIMA
NETO
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO MOURA CUNHA LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24c4973
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelas
partes TALLYS MATEUS FERREIRA DE SOUSA e ESPÓLIO DE
INVANDRO MOURA CUNHA LIMA FILHO.
As custas do processo, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$
3.059,30, pelo espólio.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial, cujo prazo de quitação será de 10
dias após a publicação da presente.
Autorizo a expedição de alvarás para liberação do FGTS e
habilitação do trabalhador em seguro desemprego.
A extensão da presente coisa julgada incluirá a quitação de todas
as verbas relacionadas na peça de ingresso.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000312-24.2024.5.13.0009
REQUERENTES TALLYS MATEUS FERREIRA DE
SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO FELIPE VICTOR CARVALHO CESAR
E MELO(OAB: 22542/PB)
REQUERENTES IVANDRO MOURA CUNHA LIMA
NETO
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLYS MATEUS FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24c4973
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelas
partes TALLYS MATEUS FERREIRA DE SOUSA e ESPÓLIO DE
INVANDRO MOURA CUNHA LIMA FILHO.
As custas do processo, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$
3.059,30, pelo espólio.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial, cujo prazo de quitação será de 10
dias após a publicação da presente.
Autorizo a expedição de alvarás para liberação do FGTS e
habilitação do trabalhador em seguro desemprego.
A extensão da presente coisa julgada incluirá a quitação de todas
as verbas relacionadas na peça de ingresso.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000146-47.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO HENRIQUES DE
SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO HENRIQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos de id 44e7f33 e id 3847693, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000146-47.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO HENRIQUES DE
SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos de id 44e7f33 e id 3847693, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000146-47.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO HENRIQUES DE
SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos de id 44e7f33 e id 3847693, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000141-09.2020.5.13.0009
AUTOR BRENO SILVA BONIFACIO DE LIMA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU JOSE MACIEL DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO SILVA BONIFACIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Por ordem, fica notificado o exequente
acerca das respostas anexadas aos Id 2e7da6c ; Id c6d49a7 ; Id
1fee2de, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000307-02.2024.5.13.0009
AUTOR D.D.F.A.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.D.F.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b40b7f2.
Processo Nº ATSum-0001405-56.2023.5.13.0009
AUTOR VALMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8cd3a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a falta de recolhimento de custas processuais e depósito
recursal, nos termos do art. 10 da Instrução Normativa nº 39 do
TST, bem como parágrafo único do art. 932 do CPC, determino que
o recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias, sane a ausência do preparo
recursal, sob pena de inadmissão do Recurso Ordinário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001405-56.2023.5.13.0009
AUTOR VALMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8cd3a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a falta de recolhimento de custas processuais e depósito
recursal, nos termos do art. 10 da Instrução Normativa nº 39 do
TST, bem como parágrafo único do art. 932 do CPC, determino que
o recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias, sane a ausência do preparo
recursal, sob pena de inadmissão do Recurso Ordinário.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001247-98.2023.5.13.0009
AUTOR JESSIKA KELLY DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU ESPETO ARRETADO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RÉU JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPETO ARRETADO BAR E RESTAURANTE LTDA
- JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
- VILAS BURGUER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b75f9c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:5e3f1cc),
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001247-98.2023.5.13.0009
AUTOR JESSIKA KELLY DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU ESPETO ARRETADO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RÉU JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA KELLY DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b75f9c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:5e3f1cc),
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001367-44.2023.5.13.0009
AUTOR IVAN BARBOSA RODRIGUES DE
MENEZES
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN BARBOSA RODRIGUES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f92305
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto pela Reclamada
COTEMINIAS SA, a qual não comprova o depósito recursal,
tampouco anexa o comprovante de recolhimento das custas
processuais.
Diante da previsão do artigo 1.007, parágrafo segundo, do NCPC,
c/c 769 da CLT, determino seja o advogado da parte intimado a
sanar referida omissão no prazo de 05 dias, sob pena de deserção.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001347-53.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO WILLIAM ALVES DE JESUS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO WILLIAM ALVES DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7f5a69
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade (beneficiária da
Justiça Gratuita).
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001367-44.2023.5.13.0009
AUTOR IVAN BARBOSA RODRIGUES DE
MENEZES
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f92305
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto pela Reclamada
COTEMINIAS SA, a qual não comprova o depósito recursal,
tampouco anexa o comprovante de recolhimento das custas
processuais.
Diante da previsão do artigo 1.007, parágrafo segundo, do NCPC,
c/c 769 da CLT, determino seja o advogado da parte intimado a
sanar referida omissão no prazo de 05 dias, sob pena de deserção.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001045-24.2023.5.13.0009
EXEQUENTE MARIA DAS GRACAS SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f847918
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos etc.
I. Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam
os seus jurídicos e legais efeitos.
II. Intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial,
por meio eletrônico, para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução.
III. Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001347-53.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO WILLIAM ALVES DE JESUS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7f5a69
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade (beneficiária da
Justiça Gratuita).
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-83.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LEANDRO DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04f461d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença originária, pela Instância Superior (id:5f2626e),
com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
Caso impulsionada a execução, atualize-se a planilha de id:f20b83c
e intime-se os Reclamados para pagar a dívida, no prazo de 48h,
sob pena de iniciar os atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-83.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LEANDRO DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- H F M BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04f461d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença originária, pela Instância Superior (id:5f2626e),
com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
Caso impulsionada a execução, atualize-se a planilha de id:f20b83c
e intime-se os Reclamados para pagar a dívida, no prazo de 48h,
sob pena de iniciar os atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-61.2023.5.13.0009
AUTOR MARIZA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
RÉU MAURICIO TRAVASSOS MOURA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU KEISON RANIERY RIBEIRO
TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09f7591
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamante
contra a sentença proferida nos autos por este Juízo.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se o embargado para que fale sobre os
embargos, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-61.2023.5.13.0009
AUTOR MARIZA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
RÉU MAURICIO TRAVASSOS MOURA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU KEISON RANIERY RIBEIRO
TRAVASSOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KEISON RANIERY RIBEIRO TRAVASSOS
- MAURICIO TRAVASSOS MOURA FILHO
- ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09f7591
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamante
contra a sentença proferida nos autos por este Juízo.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se o embargado para que fale sobre os
embargos, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-30.2022.5.13.0009
AUTOR THIAGO DE ALMEIDA DELILA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE ALMEIDA DELILA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70011ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-92.2021.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
RÉU CICERA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU CICERA DA SILVA RODRIGUES
40391671472
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO PEREIRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 081f6f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para se manifestar acerca da petição de Id
1d61ddd e comprovar a quitação do acordo, no prazo de 48h, sob
pena de execução imediata.
Decorrido o prazo assinado sem comprovação de quitação das
parcelas em atraso, remetam-se os autos à contadoria para
liquidação do acordo descumprido com aplicação da multa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
cominada.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-03.2021.5.13.0009
AUTOR EMANOEL TRUTA DO BOMFIM
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL TRUTA DO BOMFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5e715f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a manifestação de interesse, pela 2ª VT de
Campina Grande - PB, quanto ao crédito sobejante para pagamento
do débito da reclamada na RT n° 0000372-39.2020.5.13.0008,
expeça-se alvará de transferência do referido saldo em favor do
retromencionado processo que tramita na aludida unidade judicial.
Após, registrados os pagamentos e certificada a inexistência de
saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-30.2022.5.13.0009
AUTOR THIAGO DE ALMEIDA DELILA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70011ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-92.2021.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
RÉU CICERA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU CICERA DA SILVA RODRIGUES
40391671472
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA DA SILVA RODRIGUES
- CICERA DA SILVA RODRIGUES 40391671472
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 081f6f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para se manifestar acerca da petição de Id
1d61ddd e comprovar a quitação do acordo, no prazo de 48h, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
pena de execução imediata.
Decorrido o prazo assinado sem comprovação de quitação das
parcelas em atraso, remetam-se os autos à contadoria para
liquidação do acordo descumprido com aplicação da multa
cominada.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-03.2021.5.13.0009
AUTOR EMANOEL TRUTA DO BOMFIM
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5e715f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a manifestação de interesse, pela 2ª VT de
Campina Grande - PB, quanto ao crédito sobejante para pagamento
do débito da reclamada na RT n° 0000372-39.2020.5.13.0008,
expeça-se alvará de transferência do referido saldo em favor do
retromencionado processo que tramita na aludida unidade judicial.
Após, registrados os pagamentos e certificada a inexistência de
saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-91.2023.5.13.0009
AUTOR RENALY DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS DISTAK LTDA - EPP
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALY DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d944ecf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que o reclamado comprovou a impossibilidade do
cumprimento da obrigação de fazer, defiro o requerimento para
expedição de ofício à Autarquia Previdenciária (INSS) e ao CAGED
(número do PIS), a fim de que procedam a exclusão do PIS da
autora dos quadros funcionais da empresa.
Registrem-se no Pje o recolhimento das custas processuais e o
pagamento dos honorários sucumbenciais, comprovados pelo
reclamado.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-09.2023.5.13.0009
AUTOR JUCIARA MARQUES DE ANDRADE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIARA MARQUES DE ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 411ff23
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Vistos, etc.
Nos termos do § 1º do art. 916 do CPC, intime-se a exequente para
se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o preenchimento dos
pressupostos previstos no caput do mencionado dispositivo legal,
concernentes ao parcelamento do débito pretendido pelo
executado.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
análise do pedido de parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-93.2022.5.13.0009
AUTOR A.A.N.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 85fab22.
Processo Nº ATSum-0000271-91.2023.5.13.0009
AUTOR RENALY DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS DISTAK LTDA - EPP
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS DISTAK LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d944ecf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que o reclamado comprovou a impossibilidade do
cumprimento da obrigação de fazer, defiro o requerimento para
expedição de ofício à Autarquia Previdenciária (INSS) e ao CAGED
(número do PIS), a fim de que procedam a exclusão do PIS da
autora dos quadros funcionais da empresa.
Registrem-se no Pje o recolhimento das custas processuais e o
pagamento dos honorários sucumbenciais, comprovados pelo
reclamado.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-09.2023.5.13.0009
AUTOR JUCIARA MARQUES DE ANDRADE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 411ff23
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 1º do art. 916 do CPC, intime-se a exequente para
se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o preenchimento dos
pressupostos previstos no caput do mencionado dispositivo legal,
concernentes ao parcelamento do débito pretendido pelo
executado.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
análise do pedido de parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-93.2022.5.13.0009
AUTOR A.A.N.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.L.D.S.
- F.S.D.E.R.E.
- I.A.D.R.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 85fab22.
Processo Nº ATSum-0000155-85.2023.5.13.0009
AUTOR ROGERIO COSTA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98a0463
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o silêncio do réu após regularmente intimado para
pagar o saldo remanescente referente a contribuições
previdenciárias, execute-se, através do SISBAJUD, para bloqueio
da importância de R$ 92,50.
Sendo positiva a penhora, intime-se o reclamado para, no prazo de
5 (cinco) dias, querendo, apresentar embargos à execução.
Silente, efetue-se o recolhimento de custas processuais e,
registrados os pagamentos e certificada a inexistência de saldos em
contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-85.2023.5.13.0009
AUTOR ROGERIO COSTA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98a0463
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o silêncio do réu após regularmente intimado para
pagar o saldo remanescente referente a contribuições
previdenciárias, execute-se, através do SISBAJUD, para bloqueio
da importância de R$ 92,50.
Sendo positiva a penhora, intime-se o reclamado para, no prazo de
5 (cinco) dias, querendo, apresentar embargos à execução.
Silente, efetue-se o recolhimento de custas processuais e,
registrados os pagamentos e certificada a inexistência de saldos em
contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001294-72.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO DE SOUSA COSTA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE SOUSA COSTA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e1a182
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Notifique-se o executado para tomar ciência do bloqueio de
valores, na importância de R$ 2.256,77, via SISBAJUD, em conta
bancária de sua titularidade, para pagamento do débito
exequendo nos autos acima identificados, e para, querendo, no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar embargos.
Silente, libere-se o bloqueio ao Sr. ANTONIO DE SOUSA COSTA,
CPF n° 602.709.664-49, com destacamento dos honorários
advocatícios, conforme requerido em petição de Id c3ca636.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001294-72.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO DE SOUSA COSTA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e1a182
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Notifique-se o executado para tomar ciência do bloqueio de
valores, na importância de R$ 2.256,77, via SISBAJUD, em conta
bancária de sua titularidade, para pagamento do débito
exequendo nos autos acima identificados, e para, querendo, no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar embargos.
Silente, libere-se o bloqueio ao Sr. ANTONIO DE SOUSA COSTA,
CPF n° 602.709.664-49, com destacamento dos honorários
advocatícios, conforme requerido em petição de Id c3ca636.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-02.2023.5.13.0009
AUTOR KAROLLINE ALVES MACIEL
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU LAPD DIGITAL CG SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU JOSEFA ENEIDA SANTOS DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ENEIDA SANTOS DO NASCIMENTO SILVA
- LAPD DIGITAL CG SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee7056
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de Id
05253c5 e comprovar a quitação do acordo, no prazo de 48h, sob
pena de execução imediata.
Decorrido o prazo assinado sem comprovação de quitação das
parcelas em atraso, remetam-se os autos à contadoria para
liquidação do acordo descumprido com aplicação da multa
cominada.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-02.2023.5.13.0009
AUTOR KAROLLINE ALVES MACIEL
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU LAPD DIGITAL CG SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU JOSEFA ENEIDA SANTOS DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLLINE ALVES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee7056
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de Id
05253c5 e comprovar a quitação do acordo, no prazo de 48h, sob
pena de execução imediata.
Decorrido o prazo assinado sem comprovação de quitação das
parcelas em atraso, remetam-se os autos à contadoria para
liquidação do acordo descumprido com aplicação da multa
cominada.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000971-22.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f7bdf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se a Perita para, no prazo de 10 dias, informar o andamento
do exame que lhe compete, anexando o laudo respectivo, caso já
tenha concluído a perícia. O silêncio ensejará a destituição do
encargo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000971-22.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f7bdf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se a Perita para, no prazo de 10 dias, informar o andamento
do exame que lhe compete, anexando o laudo respectivo, caso já
tenha concluído a perícia. O silêncio ensejará a destituição do
encargo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001289-50.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL AUGUSTO SILVA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU ANA COSMO DE SOUZA
ADVOGADO ANGELICA HERCULANO FELIX(OAB:
30092/PB)
ADVOGADO WASHINGTON MAROZAN PEREIRA
DE ALBUQUERQUE(OAB: 30104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL AUGUSTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9f4d6f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001289-50.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL AUGUSTO SILVA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU ANA COSMO DE SOUZA
ADVOGADO ANGELICA HERCULANO FELIX(OAB:
30092/PB)
ADVOGADO WASHINGTON MAROZAN PEREIRA
DE ALBUQUERQUE(OAB: 30104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA COSMO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9f4d6f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-72.2024.5.13.0009
AUTOR ERIKA DAYANE FREITAS SIQUEIRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU HIPERSANGUE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
RÉU BRITO, RODRIGUES E TELLES LTDA
RÉU SAMPAIO, GOMES E
ALBUQUERQUE LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMPAIO, GOMES E ALBUQUERQUE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9458d54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de Id
5d66bd3 e comprovar a obrigação de fazer, no prazo de 48h
(quarenta e oito) horas, referente à baixa na CTPS digital da
Reclamante, fazendo constar como data de saída dia 15/02/2024.
Decorrido o prazo assinado sem cumprimento, será aplicada multa
de R$1.000,00.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-72.2024.5.13.0009
AUTOR ERIKA DAYANE FREITAS SIQUEIRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU HIPERSANGUE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU BRITO, RODRIGUES E TELLES LTDA
RÉU SAMPAIO, GOMES E
ALBUQUERQUE LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DAYANE FREITAS SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9458d54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de Id
5d66bd3 e comprovar a obrigação de fazer, no prazo de 48h
(quarenta e oito) horas, referente à baixa na CTPS digital da
Reclamante, fazendo constar como data de saída dia 15/02/2024.
Decorrido o prazo assinado sem cumprimento, será aplicada multa
de R$1.000,00.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-69.2024.5.13.0009
AUTOR LUCIANO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU INFRALINK SERVICOS DE INFRA-
ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82ea97f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
25/04/2024, às 09:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82983525369
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-61.2024.5.13.0009
AUTOR CAMILA KELLY BARBOSA SOUZA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA KELLY BARBOSA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9658959
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
15/05/2024, às 09:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000301-92.2024.5.13.0009
AUTOR REBECA GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA GONCALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b538dab
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
16/05/2024, às 08:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84630764795
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-46.2024.5.13.0009
AUTOR JACLENILSON DO NASCIMENTO
COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13a2e22
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/04/2024 15:55 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89300161956
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-46.2024.5.13.0009
AUTOR JACLENILSON DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACLENILSON DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13a2e22
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/04/2024 15:55 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89300161956
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000328-33.2024.5.13.0023
AUTOR CELSO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dd77d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/04/2024 14:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81438678632
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-76.2024.5.13.0009
AUTOR LINALDO OLIVEIRA GONCALVES
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDO OLIVEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe4d650
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
15/05/2024, às 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000328-33.2024.5.13.0023
AUTOR CELSO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dd77d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/04/2024 14:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81438678632
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000299-25.2024.5.13.0009
AUTOR ALBA SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 529d27d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
16/05/2024, às 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85161559095
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000098-85.2024.5.13.0024
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43a9584
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1.rejeitar a alegação de prescrição;
2.no mérito, julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por CLAUDIO ROBERTO
DOS SANTOS VIEIRA em face de ALPARGATAS S.A;
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante.
Defiro o juízo 100% digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Custas pelo autor, isentas diante da concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000098-85.2024.5.13.0024
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43a9584
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1.rejeitar a alegação de prescrição;
2.no mérito, julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por CLAUDIO ROBERTO
DOS SANTOS VIEIRA em face de ALPARGATAS S.A;
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante.
Defiro o juízo 100% digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Custas pelo autor, isentas diante da concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000962-63.2023.5.13.0023
AUTOR RUBENILSON ALVES DE MELO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora MARIA IRIS DIÓGENES BEZERRA, Juíza Titular da 4ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, faz saber a todos quantos
virem o presente edital, que a reclamada, SISMOTO ENTREGAS
EXPRESS SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 26.753.130/0001-99,
atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica intimado para
tomar conhecimento da decisão de ID. 6070be3. Campina Grande-
PB, 03/04/2022. O despacho supracitado encontra-se disponível
para consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo de 08(oito) dias, a
contar da publicação do presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000071-08.2024.5.13.0023
AUTOR PAULO RICARDO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.cb1cdd5 ),prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000071-08.2024.5.13.0023
AUTOR PAULO RICARDO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.cb1cdd5 ),prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0243000-58.2013.5.13.0023
AUTOR SEVERINO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0243000-58.2013.5.13.0023
AUTOR SEVERINO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000314-49.2024.5.13.0023
AUTOR CINTIA KELLY SOUZA LIMA
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
RÉU ANA PAULA TARGINO TRINDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA KELLY SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Fica a parte CINTIA KELLY SOUZA LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/04/2024 09:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/04/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85235722092
ID da Reunião: 85235722092
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000316-19.2024.5.13.0023
AUTOR EMANUEL FREIRE COSTA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOUZA DISTRIBUIDORA COMERCIO
E REPRESENTACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL FREIRE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMANUEL FREIRE COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/04/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83071544895
ID da Reunião: 83071544895
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000318-86.2024.5.13.0023
AUTOR WLADINIR DA SILVA RAMOS
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU CRISTIANO JOSE BARBOSA
SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADINIR DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WLADINIR DA SILVA RAMOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/04/2024 09:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/04/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81004717842
ID da Reunião: 81004717842
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000324-93.2024.5.13.0023
AUTOR JOSUE DE SOUZA SAMPAIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE DE SOUZA SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSUE DE SOUZA SAMPAIO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/04/2024 09:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/04/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83432710595
ID da Reunião: 83432710595
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000326-63.2024.5.13.0023
AUTOR LUCAS OTAVIO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
RÉU MAJOR DA CEBOLA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS OTAVIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCAS OTAVIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 29/04/2024
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81418135084
ID da Reunião: 81418135084
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000336-10.2024.5.13.0023
AUTOR JAMES LIMA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU REAL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMES LIMA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JAMES LIMA DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
29/04/2024 10:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/04/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85712397539
ID da Reunião: 85712397539
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000867-67.2022.5.13.0023
AUTOR LUIZ PAULO VICENTINI
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PETRONIO FRANCISCO DA MATA
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
TESTEMUNHA IVONALDO DA SILVA
TESTEMUNHA AMANDA CABRAL
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PAULO VICENTINI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000867-67.2022.5.13.0023
AUTOR LUIZ PAULO VICENTINI
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PETRONIO FRANCISCO DA MATA
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
TESTEMUNHA IVONALDO DA SILVA
TESTEMUNHA AMANDA CABRAL
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO FRANCISCO DA MATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000294-92.2023.5.13.0023
AUTOR CAROLYNA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLYNA ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000294-92.2023.5.13.0023
AUTOR CAROLYNA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001344-56.2023.5.13.0023
AUTOR DIEGO MACIEL DE ANDRADE
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU EDNA COSTA GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e78e38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta,
Conceder a gratuidade da justiça a parte reclamante;
Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam;
Determinar a exclusão do polo passivoa Sra. Edna Costa Guedes,
devendo a Reclamação Trabalhista prosseguir em face dos demais
reclamados.
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada porDIEGO MACIEL DE ANDRADE contra GLAD
SERVIÇO DE SEGURANÇA PRIVADA EIRELI – EPP e SERVIÇO
SOCIAL DA INDUSTRIA SESI, para condenar a primeira reclamada
de forma principal e a segunda (SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI) de forma subsidiária, a pagar ao reclamante, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, os valores referentes
a: férias dos períodos de 2021/2022, de forma dobrada, de
2022/2023, integrais, e proporcionais de 2023, ambas acrescidas de
1/3; diferenças dos depósitos fundiários não recolhidos; multa de
40% sobre a totalidade dos depósitos fundiários; 9/12 avos de
décimo terceiro salário; multa dos artigos 467 e 477, §8º da CLT;
multa convencional (cláusula 45ª da CCT).
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada,na razão de 10% do
líquido da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão
pagos pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através da GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Expeça-se a Secretaria da Vara, independentemente do transito em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
julgado, alvará judicial para fins de habilitação do reclamante no
benefício do seguro desemprego, devendo o Órgão competente
analisar os demais requisitos.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 200,00 calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 10.000,00.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001344-56.2023.5.13.0023
AUTOR DIEGO MACIEL DE ANDRADE
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU EDNA COSTA GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MACIEL DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e78e38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta,
Conceder a gratuidade da justiça a parte reclamante;
Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam;
Determinar a exclusão do polo passivoa Sra. Edna Costa Guedes,
devendo a Reclamação Trabalhista prosseguir em face dos demais
reclamados.
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada porDIEGO MACIEL DE ANDRADE contra GLAD
SERVIÇO DE SEGURANÇA PRIVADA EIRELI – EPP e SERVIÇO
SOCIAL DA INDUSTRIA SESI, para condenar a primeira reclamada
de forma principal e a segunda (SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI) de forma subsidiária, a pagar ao reclamante, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, os valores referentes
a: férias dos períodos de 2021/2022, de forma dobrada, de
2022/2023, integrais, e proporcionais de 2023, ambas acrescidas de
1/3; diferenças dos depósitos fundiários não recolhidos; multa de
40% sobre a totalidade dos depósitos fundiários; 9/12 avos de
décimo terceiro salário; multa dos artigos 467 e 477, §8º da CLT;
multa convencional (cláusula 45ª da CCT).
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada,na razão de 10% do
líquido da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão
pagos pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através da GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Expeça-se a Secretaria da Vara, independentemente do transito em
julgado, alvará judicial para fins de habilitação do reclamante no
benefício do seguro desemprego, devendo o Órgão competente
analisar os demais requisitos.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 200,00 calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 10.000,00.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000733-06.2023.5.13.0023
AUTOR TATIANE ALEXANDRE
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE ALEXANDRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da
expedição do Alvará Judicial #id:bd39b96.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000160-02.2022.5.13.0023
AUTOR VALDENIER JOSE DA COSTA SILVA
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 355a488
proferido nos autos.
DESPACHO
Detém razão o exequente em sua petição de Id. e58842f. Sendo
assim, determina-se que a empresa executada, no prazo de 30
(trinta) dias, junte aos presentes autos o formulário LTCAT
devidamente retificado, fazendo constar as modificações solicitadas
pelo autor, quais sejam, NORMA NR-15/NHO-01 E O TIPO DE
EXPOSIÇÃO AO AGENTE NOCIVO RUÍDO, DE FORMA
HABITUAL E PERMANENTE, sob pena de multa diária no importe
de R$ 1.000,00, limitada a 30 (trinta) dias, revertida em favor do
exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-02.2022.5.13.0023
AUTOR VALDENIER JOSE DA COSTA SILVA
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIER JOSE DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 355a488
proferido nos autos.
DESPACHO
Detém razão o exequente em sua petição de Id. e58842f. Sendo
assim, determina-se que a empresa executada, no prazo de 30
(trinta) dias, junte aos presentes autos o formulário LTCAT
devidamente retificado, fazendo constar as modificações solicitadas
pelo autor, quais sejam, NORMA NR-15/NHO-01 E O TIPO DE
EXPOSIÇÃO AO AGENTE NOCIVO RUÍDO, DE FORMA
HABITUAL E PERMANENTE, sob pena de multa diária no importe
de R$ 1.000,00, limitada a 30 (trinta) dias, revertida em favor do
exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-60.2022.5.13.0023
AUTOR ALISSON RODRIGO DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON RODRIGO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7d6485
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista o comprovante de pagamento juntado pela
executada e estando o processo devidamente quitado, encerre-se a
execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Desbloqueie-se o valor total bloqueado. Caso a ordem de
transferência já tenha sido efetivada, notifique-se a reclamada para
que informe os dados bancários para a devolução dos valores.
Após, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-60.2022.5.13.0023
AUTOR ALISSON RODRIGO DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7d6485
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista o comprovante de pagamento juntado pela
executada e estando o processo devidamente quitado, encerre-se a
execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Desbloqueie-se o valor total bloqueado. Caso a ordem de
transferência já tenha sido efetivada, notifique-se a reclamada para
que informe os dados bancários para a devolução dos valores.
Após, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000638-70.2023.5.13.0024
AUTOR ALLISON BATISTA MARQUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 800d3c7
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos de Id a5e1059, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento, no
prazo de 5 (cinco) dias;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos a quem de direito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-91.2023.5.13.0023
AUTOR GLEDSON VINICIUS VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9db1c98
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologam-se os cálculos de Id a6478b3 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante, do
advogado e do perito, retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000726-14.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO PEDRO TAVARES
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 688c33d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologam-se os cálculos de #id:8e403d2 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento
da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de execução;
III - Notifique-se o reclamante para apresentar os dados
bancários, liberem-se os créditos do reclamante, retendo-se o
Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-20.2020.5.13.0023
AUTOR LUANA SAIONARA SANTOS DE LIMA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU AMOROCA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU MERCIO AURELIO ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIO AURELIO ALMEIDA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a48d472
proferido nos autos.
DESPACHO
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver;
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-49.2022.5.13.0023
AUTOR ANDRESON DE LIMA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU LEDA LUCIA LEMOS GALDEANO
ADVOGADO TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
TESTEMUNHA KAROLINE CRISTANE MOTA
RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fb69da
proferido nos autos.
DESPACHO
O réu, através da petição de id eec1e47, requer o parcelamento da
condenação em seis parcelas nos termos do art. 916 CPC,
apresentando comprovante do pagamento de 30%.
À parte contrária para, querendo e no prazo de dois dias, se
manifestar, ficando ciente desde já que o seu silêncio será
entendido como concordância.
Decorrido o lapso temporal, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000726-14.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO PEDRO TAVARES
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PEDRO TAVARES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 688c33d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologam-se os cálculos de #id:8e403d2 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento
da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de execução;
III - Notifique-se o reclamante para apresentar os dados
bancários, liberem-se os créditos do reclamante, retendo-se o
Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-41.2024.5.13.0023
AUTOR EDILSON DE SOUSA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b59be9
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante aos Documentos (id.2ddc2f5 e e44726d ), tendo em
vista que a parte reclamada não comprovou o vício de sua citação,
o juízo decide manter a audiência de instrução já em pauta, bem
como determina a retirada do sigilo do Documento(id.e44726d).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-18.2023.5.13.0034
AUTOR SERGIO SILVA TORRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO SILVA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec9360
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Atualizados os cálculos (Id. ee7fdf9), promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante e dos honorários sucumbenciais,
ficando os beneficiários notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência.
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do valor
remanescente no importe de R$ 23,72, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima recolham-se as custas
processuais.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-41.2024.5.13.0023
AUTOR EDILSON DE SOUSA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b59be9
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante aos Documentos (id.2ddc2f5 e e44726d ), tendo em
vista que a parte reclamada não comprovou o vício de sua citação,
o juízo decide manter a audiência de instrução já em pauta, bem
como determina a retirada do sigilo do Documento(id.e44726d).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-18.2023.5.13.0034
AUTOR SERGIO SILVA TORRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec9360
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Atualizados os cálculos (Id. ee7fdf9), promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante e dos honorários sucumbenciais,
ficando os beneficiários notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência.
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do valor
remanescente no importe de R$ 23,72, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima recolham-se as custas
processuais.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-43.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE LIMA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0516dc3
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos de Id. 0635240, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 5 (cinco) dias;
III- Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência;
IV- Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios;
V- Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-43.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0516dc3
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos de Id. 0635240, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 5 (cinco) dias;
III- Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência;
IV- Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios;
V- Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001386-08.2023.5.13.0023
AUTOR CICERO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e70831f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para apresentar, no prazo 05 dias, o
recolhimento das custas processuais e o depósito recursal, sendo
este em dobro e limitado ao valor da condenação, sob pena de
deserção do recurso, conforme previsto no § 2º do art. 1.007 do
CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000916-74.2023.5.13.0023
AUTOR SIND IND MATERIAL SEG E PROT
AO TRAB ESTADO PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM
GERAL DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA IND DE SABAO E
VELAS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DAS IND METAL MEC E DE
MAT ELE DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE EXT DE
FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C G
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41f7203
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para apresentar, no prazo 05 dias, o
recolhimento das custas processuais, sob pena de deserção do
recurso, conforme previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-72.2024.5.13.0023
AUTOR SERGIO ROSA DA SILVA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU 48.629.654 LAIS DE SOUSA
SIQUEIRA
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ROSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd7a39b
proferido nos autos.
DESPACHO
Não foi possível expedir a Carta Precatória Inquiritória para oitiva da
testemunha(id. bac245a), eis que o CPF não está legível, bem
como o comprovante de residência faz referencia ao mês de
outubro de 2023 .
Assim, no prazo de 05 dias, as partes devem informar nome,
CPF, endereço completo atual, telefone da Testemunha
descrita no Documento( Id. bac245a ), sob pena de preclusão
da oitiva desta testemunha.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-72.2024.5.13.0023
AUTOR SERGIO ROSA DA SILVA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU 48.629.654 LAIS DE SOUSA
SIQUEIRA
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- 48.629.654 LAIS DE SOUSA SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd7a39b
proferido nos autos.
DESPACHO
Não foi possível expedir a Carta Precatória Inquiritória para oitiva da
testemunha(id. bac245a), eis que o CPF não está legível, bem
como o comprovante de residência faz referencia ao mês de
outubro de 2023 .
Assim, no prazo de 05 dias, as partes devem informar nome,
CPF, endereço completo atual, telefone da Testemunha
descrita no Documento( Id. bac245a ), sob pena de preclusão
da oitiva desta testemunha.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-94.2024.5.13.0023
AUTOR ARNALDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2b5cb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para apresentar, no prazo 05 dias, o
recolhimento das custas processuais e o depósito recursal, sendo
este em dobro e limitado ao valor da condenação, sob pena de
deserção do recurso, conforme previsto no § 2º do art. 1.007 do
CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-27.2022.5.13.0023
AUTOR LUCIANO DO NASCIMENTO
PEREIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU IVAN FILHO DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
ADVOGADO JOANA PEREIRA ALVES(OAB:
29777/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO
DURAND
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
ADVOGADO JOANA PEREIRA ALVES(OAB:
29777/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
TESTEMUNHA DIEGO DANIEL
TESTEMUNHA ADEILSON GERVÁSIO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN FILHO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
- MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO DURAND
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70c45ae
proferido nos autos.
DESPACHO
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, recolha-se o
valor de custas e INSS;
III - Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-49.2020.5.13.0023
AUTOR LUIZ RODRIGUES DE MELO NETO
ADVOGADO RENNAN STHENYO CABRAL
GUEDES(OAB: 23290/PB)
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU DENTAL LIDER CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ RODRIGUES DE MELO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae5021
proferido nos autos.
DESPACHO
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias;
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver;
III- Reitere-se ofício à BMG Seguradora
(juridico@bmgseguros.com.br) para que realize o repasse do
seguro garantia nele exigido, sob pena de responder pela execução,
sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais em
caso de descumprimento da presente ordem judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001352-33.2023.5.13.0023
AUTOR JAQUELINE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36b27ee
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para apresentar, no prazo 05 dias, o
recolhimento das custas processuais e o depósito recursal, sendo
este em dobro e limitado ao valor da condenação, sob pena de
deserção do recurso, conforme previsto no § 2º do art. 1.007 do
CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-27.2022.5.13.0023
AUTOR LUCIANO DO NASCIMENTO
PEREIRA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU IVAN FILHO DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
ADVOGADO JOANA PEREIRA ALVES(OAB:
29777/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO
DURAND
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
ADVOGADO JOANA PEREIRA ALVES(OAB:
29777/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
TESTEMUNHA DIEGO DANIEL
TESTEMUNHA ADEILSON GERVÁSIO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DO NASCIMENTO PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70c45ae
proferido nos autos.
DESPACHO
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, recolha-se o
valor de custas e INSS;
III - Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-49.2020.5.13.0023
AUTOR LUIZ RODRIGUES DE MELO NETO
ADVOGADO RENNAN STHENYO CABRAL
GUEDES(OAB: 23290/PB)
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU DENTAL LIDER CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENTAL LIDER CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae5021
proferido nos autos.
DESPACHO
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias;
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver;
III- Reitere-se ofício à BMG Seguradora
(juridico@bmgseguros.com.br) para que realize o repasse do
seguro garantia nele exigido, sob pena de responder pela execução,
sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais em
caso de descumprimento da presente ordem judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000229-63.2024.5.13.0023
AUTOR DEYSE MAYLI DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU CAMPINA FARMA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE MAYLI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DEYSE MAYLI DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
16/04/2024 14:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 16/04/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87506959739
ID da Reunião: 87506959739
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000229-63.2024.5.13.0023
AUTOR DEYSE MAYLI DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU CAMPINA FARMA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CAMPINA FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 16/04/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 16/04/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87506959739
ID da Reunião: 87506959739
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000025-19.2024.5.13.0023
AUTOR GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 8adc747),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000025-19.2024.5.13.0023
AUTOR GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 8adc747),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000297-83.2024.5.13.0032
AUTOR CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ea067
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao Documento(id. 4a7495b ), tendo em vista do conflito
de horários, defere-se o adiamento da audiência. Além disso, os
autos ficarão fora de pauta para tratar peculiaridades do processo
referentes ao polo passivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000925-70.2022.5.13.0023
AUTOR ELIOMAR DIONISIO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7299fa
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologam-se os cálculos de Id c3b6725 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
condenação, no prazo de 48h, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante, os
honorários advocatícios sucumbenciais e os honorários periciais,
retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, as contribuições
previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000542-55.2023.5.13.0024
AUTOR MIKAEL SOUTO XAVIER
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f307c5
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologam-se os cálculos de Id 66af888 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante, os
honorários advocatícios sucumbenciais e os honorários periciais,
retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, as custas processuais;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-61.2024.5.13.0023
AUTOR FLAVIA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vs. Sas. devidamente intimadas para,
querendo, apresentarem manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000061-61.2024.5.13.0023
AUTOR FLAVIA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vs. Sas. devidamente intimadas para,
querendo, apresentarem manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000061-61.2024.5.13.0023
AUTOR FLAVIA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vs. Sas. devidamente intimadas para,
querendo, apresentarem manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000061-61.2024.5.13.0023
AUTOR FLAVIA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vs. Sas. devidamente intimadas para,
querendo, apresentarem manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000061-61.2024.5.13.0023
AUTOR FLAVIA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vs. Sas. devidamente intimadas para,
querendo, apresentarem manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000061-61.2024.5.13.0023
AUTOR FLAVIA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vs. Sas. devidamente intimadas para,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
querendo, apresentarem manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000061-61.2024.5.13.0023
AUTOR FLAVIA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vs. Sas. devidamente intimadas para,
querendo, apresentarem manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000665-27.2021.5.13.0023
AUTOR JOAO ALVES FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO DALVACI DE MEDEIROS
MARQUES(OAB: 19040/PB)
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GENIVAL AMARAL DE MEDEIROS
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU JOSE HUMBERTO NUNES
ADVOGADO MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:
12682/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
TESTEMUNHA VANDEMBERG AMARAL CANTALICE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO NUNES
- PAULISTA PIZZA BURGUER SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89ab450
proferido nos autos.
Recebo os Embargos à Execução de ID.ce4a324.
Notifiquem-se as partes contrárias dos Embargos à Execução, para
querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta voltem os autos conclusos para
julgamento dos Embargos à Execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000665-27.2021.5.13.0023
AUTOR JOAO ALVES FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO DALVACI DE MEDEIROS
MARQUES(OAB: 19040/PB)
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GENIVAL AMARAL DE MEDEIROS
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU JOSE HUMBERTO NUNES
ADVOGADO MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:
12682/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
TESTEMUNHA VANDEMBERG AMARAL CANTALICE
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
- JOAO ALVES FERNANDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89ab450
proferido nos autos.
Recebo os Embargos à Execução de ID.ce4a324.
Notifiquem-se as partes contrárias dos Embargos à Execução, para
querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta voltem os autos conclusos para
julgamento dos Embargos à Execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000882-02.2023.5.13.0023
AUTOR MAXWELL MARINHO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c218b9c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000688-02.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ CARLOS DE BRITO
EVANGELISTA
ADVOGADO MARISA BRASILIO RODRIGUES
CAMARGO TIETZMANN(OAB:
129292/SP)
ADVOGADO ELVIS BEZERRA DAVANTEL(OAB:
339260/SP)
RÉU AR-COTEC INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CANTOS E
ACESSÓRIOS LTDA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RIBEIRO(OAB:
348388/SP)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE BRITO EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6846e78
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica ciente o perito da obrigação de entregar o laudo pericial, no
prazo de 08 dias, sob pena de destituição bem como ciência às
unidades judiciárias e Secretaria da Corregedoria Regional.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000688-02.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ CARLOS DE BRITO
EVANGELISTA
ADVOGADO MARISA BRASILIO RODRIGUES
CAMARGO TIETZMANN(OAB:
129292/SP)
ADVOGADO ELVIS BEZERRA DAVANTEL(OAB:
339260/SP)
RÉU AR-COTEC INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CANTOS E
ACESSÓRIOS LTDA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RIBEIRO(OAB:
348388/SP)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AR-COTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CANTOS E
ACESSÓRIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6846e78
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica ciente o perito da obrigação de entregar o laudo pericial, no
prazo de 08 dias, sob pena de destituição bem como ciência às
unidades judiciárias e Secretaria da Corregedoria Regional.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001408-17.2023.5.13.0007
AUTOR DENILSON BRITO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2040ae3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em 31/01/2024, a Dra. KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO foi
designada como perita (id. 68bbdce ), no entanto, apenas tomou
ciência no dia 13/02/2024, devendo entregar o laudo pericial até o
dia 06/03/2024, tendo em vista que foi estipulado o prazo de 15
dias, conforme Ata de Audiência(id. c2c2c1e)
Em 15/03/2023, foi realizada a diligência pericial, conforme
Documento(id. d38b416). Entretanto, não foi juntado o laudo aos
autos do processo até a presente data.
Assim, fica a perita KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO ciente
da obrigação de entregar o laudo pericial, no prazo de 08 dias,
sob pena de destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001408-17.2023.5.13.0007
AUTOR DENILSON BRITO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2040ae3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em 31/01/2024, a Dra. KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO foi
designada como perita (id. 68bbdce ), no entanto, apenas tomou
ciência no dia 13/02/2024, devendo entregar o laudo pericial até o
dia 06/03/2024, tendo em vista que foi estipulado o prazo de 15
dias, conforme Ata de Audiência(id. c2c2c1e)
Em 15/03/2023, foi realizada a diligência pericial, conforme
Documento(id. d38b416). Entretanto, não foi juntado o laudo aos
autos do processo até a presente data.
Assim, fica a perita KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO ciente
da obrigação de entregar o laudo pericial, no prazo de 08 dias,
sob pena de destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000916-74.2023.5.13.0023
AUTOR SIND IND MATERIAL SEG E PROT
AO TRAB ESTADO PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM
GERAL DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA IND DE SABAO E
VELAS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DAS IND METAL MEC E DE
MAT ELE DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE EXT DE
FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C G
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e594d38
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela FEDERAÇÃO, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000916-74.2023.5.13.0023
AUTOR SIND IND MATERIAL SEG E PROT
AO TRAB ESTADO PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM
GERAL DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA IND DE SABAO E
VELAS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DAS IND METAL MEC E DE
MAT ELE DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE EXT DE
FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C G
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
- SIND DA IND DE EXT DE FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C
G
- SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM GERAL DO ESTADO DA
PB
- SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB
- SIND DAS IND METAL MEC E DE MAT ELE DO EST DA
PARAIBA
- SIND IND MATERIAL SEG E PROT AO TRAB ESTADO
PARAIBA
- SINDICATO DA IND DE SABAO E VELAS DO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e594d38
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela FEDERAÇÃO, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000323-11.2024.5.13.0023
REQUERENTES SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
REQUERENTES OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
Certifico, de ordem verbal do MM Juiz Marcelo Rodrigo Carniato,
que foi determinada a antecipação da audiência de conciliação para
o dia 04.04.2024 às 08h10m, pelo mesmo link zoom.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82357604915
ID da Reunião: 82357604915
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000323-11.2024.5.13.0023
REQUERENTES SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
REQUERENTES OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
Certifico, de ordem verbal do MM Juiz Marcelo Rodrigo Carniato,
que foi determinada a antecipação da audiência de conciliação para
o dia 04.04.2024 às 08h10m, pelo mesmo link zoom.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82357604915
ID da Reunião: 82357604915
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000266-90.2024.5.13.0023
AUTOR REISTON ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU VCN VIDEO DO NORDESTE
PRODUTORA DE FILMES LTDA
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REISTON ANTONIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REISTON ANTONIO DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 22/04/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 22/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82233269972
ID da Reunião: 82233269972
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000266-90.2024.5.13.0023
AUTOR REISTON ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU VCN VIDEO DO NORDESTE
PRODUTORA DE FILMES LTDA
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VCN VIDEO DO NORDESTE PRODUTORA DE FILMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VCN VIDEO DO NORDESTE PRODUTORA DE
FILMES LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
instrução por videoconferência" designada para 22/04/2024 09:30
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 22/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82233269972
ID da Reunião: 82233269972
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000267-75.2024.5.13.0023
AUTOR ALEX DA SILVA MELO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df0198e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
Julgar IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por ALEX
DA SILVA MELO em face de IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante no patamar de 10% (dez
por cento) sobre o valor atribuído à causa, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-75.2024.5.13.0023
AUTOR ALEX DA SILVA MELO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df0198e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
Julgar IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por ALEX
DA SILVA MELO em face de IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante no patamar de 10% (dez
por cento) sobre o valor atribuído à causa, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-44.2024.5.13.0023
AUTOR ROBERIO DE LIMA SOUZA
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
RÉU JEANKALLI DEMETRIO CABRAL - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07635b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR EM PARTE, os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ROBERIO DE LIMA SOUZA em face de
JEANKALLI DEMETRIO CABRAL - ME para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado do presente decisium as seguintes verbas:
a) salários em atraso, do saldo de salário, do aviso prévio
indenizado, 13º salário proporcional, férias+1/3 proporcionais e
FGTS+40%, multa do art. 477 da CLT, indenização substitutiva
decorrente da não concessão das guias de seguro desemprego.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada no
importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença, nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes, na forma da planilha anexa.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-41.2021.5.13.0023
AUTOR MONNARA RAYANE RODRIGUES
FERREIRA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU FLAVIO VINICIUS NOBREGA DE
SOUZA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU FLAVIO VINICIUS NOBREGA DE
SOUSA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONNARA RAYANE RODRIGUES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3406d0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à exequente da juntada do documento de id. ca047f4.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-41.2021.5.13.0023
AUTOR MONNARA RAYANE RODRIGUES
FERREIRA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU FLAVIO VINICIUS NOBREGA DE
SOUZA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU FLAVIO VINICIUS NOBREGA DE
SOUSA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VINICIUS NOBREGA DE SOUSA
- FLAVIO VINICIUS NOBREGA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3406d0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à exequente da juntada do documento de id. ca047f4.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-59.2021.5.13.0023
AUTOR ELINEIDE DE FARIAS SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
RÉU JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GONCALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c95b719
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamado juntou petição informando que o valor já foi pago
desde 21/03/2024, ocorre que o valor foi depositado a menor,
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
vejamos:
O valor das custas é de R$ 379,23 e das contribuições
previdenciárias R$ 1.024,27, totalizando R$ 1.403,50. O depósito
efetuado pela reclamada foi de R$ 1.204,27, restando, portando a
diferença de R$ 199,23.
Desta forma, determina-se o pagamento da diferença (R$ 199,23),
no prazo de 48h, sob pena de execução imediata dos valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000773-85.2023.5.13.0023
AUTOR WERCILEY DEIBON E SILVA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERCILEY DEIBON E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95b5c68
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-60.2022.5.13.0023
AUTOR ALISSON RODRIGO DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
apresentar dados bancários para devolução de valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000072-90.2024.5.13.0023
AUTOR PAULO RICARDO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar nova conta bancária para recebimento de seu crédito,
tendo em vista que o depósito não foi concretizado na conta
indicada na petição de ID. d9cdcae.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000053-84.2024.5.13.0023
AUTOR EDUARDO FAUSTINO DE SOUSA
SILVA
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO RAUFE SILVA DE SOUSA(OAB:
31804/PB)
RÉU AL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FAUSTINO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcd8806
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Notifique-se a exequente, a fim informar se tem interesse no início
dos atos executórios, conforme preconiza o art. 878 da CLT. Prazo
05 (cinco) dias para manifestação;
II - Silente, deve o presente processo ser sobrestado pelo prazo de
02 (dois) anos, período no qual fluirá o prazo de prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-15.2024.5.13.0023
AUTOR ANA PATRICIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU V M T LEMOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA PEREIRA(OAB:
31759/PB)
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PATRICIA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9ff42f
proferida nos autos.
DECISÃO
I. RELATÓRIO
INCIDENTE DE NULIDADE PROCESSUAL
Cuida-se de Incidente de Nulidade Processual manejado pela parte
demandada - V M T LEMOS LTDA, que alega em seus articulados a
ausência de citação inicial válida, razão pela qual suscita a
anulação dos atos processuais que elenca, conforme os
argumentos que sustenta. Pediu a procedência.
Intimada, a parte reclamante pediu indeferimento do incidente de
nulidade.
Eis o breve relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
II.1 Nulidade processual. Matéria de ordem. Conheço.
Em suma, a reclamada alega que "JAMAIS RECEBEU QUALQUER
INTIMAÇÃO / CITAÇÃO PARA COMPARECER EM JUÍZO",
alegando que a citação inicial foi "RECEBIDA POR TERCEIRA
PESSOA TOTALMENTE DIFERENTE DO REPRESENTANTE
LEGAL DA RECLAMADA OU DE QUALQUER DE SEUS
FUNCIONÁRIOS". Informa ainda que a certidão de entrega do
objeto eCarta (Id. 4a1e924) apresenta horário de entrega em que o
estabelecimento estaria fechado, o que, segundo alega,
impossibilitaria que qualquer pessoa ligado ao reclamado possa ter
recebido a carta endereçada ao reclamado, vez que somente
estaria aberto de 17:30 em diante. Juntou ainda declaração do
administrador e sócio proprietário do estabelecimento Food Park –
Complexo 3 informando esse horário de abertura.
Pois bem.
Em que pesem as alegações da reclamada, verifica-se a citação
inicial foi endereçada ao seu correto domicílio comercial, inclusive
identificado como "BOX TARTARUGA BURGUER". Verifica-se
ainda que a parte ré foi devidamente intimada da sentença, no
mesmo endereço constante da Citação Inicial, endereço que não foi
contestado pela Ré.
Não bastasse, o sistema eCarta, na resposta do objeto, ainda
informa que "O horário apresentado no histórico do objeto não
indica quando a situação ocorreu, mas sim quando os dados foram
recebidos pelo sistema, exceto no caso do SEDEX 10 e do SEDEX
Hoje, em que ele representa o horário real da entrega", o que
demonstra a fragilidade da alegação de que a citação inicial foi
entregue em horário no qual o estabelecimento estaria fechado,
ainda mais quando constatado que a citação inicial e a intimação da
sentença se foram certificados com horários aproximados.
Nos termos da Súmula nº 16 do TST, compete a parte reclamada o
ônus de demonstrar que não recebeu a notificação em questão, não
tendo esta se desvencilhado a contento. Mais uma vez se ressalta
que o endereço postal de entrega da notificação inicial é
exatamente o mesmo da intimação da sentença, tendo esta sido
comprovadamente recebida conforme Id. f2cc1e2.
No caso, a notificação inicial do reclamado foi devidamente enviada
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
pelos Correios, havendo a comprovação de entrega no endereço do
destinatário. Outrossim, não cabe à reclamada apenasapontar
eventual insuficiência de dados dos Correios, como falta de AR,
para mostrar que não foi regularmente citada, pois incumbe à parte
que alega nulidade de citação comprovar a efetiva ocorrência dessa
nulidade, seja pelo encaminhamento errado, seja pela entrega à
pessoa desconhecida da empresa, o que não ocorreu no presente
processo.
Portanto, tem-se que a reclamada foi regularmente citada.
Nesse sentido, cito as seguintes decisões desta Corte:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PRELIMINAR DE
NULIDADE DA CITAÇÃO. REJEIÇÃO. CÁLCULO JUDICIAL.
EXCESSO DE FERIADOS EM RELAÇÃO AO PEDIDO E AO
DETERMINADO NA SENTENÇA. LIMITAÇÃO. I -Realizada a
citação da empresa reclamada por via postal, com a confirmação de
entrega pelos correios, nos moldes previstos no art. 841, § 1º, da
CLT, cabe à reclamada o ônus de demonstrar que não recebeu a
notificação em questão, sendo irrelevante o fato de não constar dos
autos o aviso de recebimento com assinatura do representante da
reclamada. (…) (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000181-80.2019.5.13.0023, Redator(a):
Desembargador(a) Eduardo Sérgio de Almeida, Julgamento:
17/09/2019, Publicação: DJe 22/09/2019).
AGRAVO DE PETIÇÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CITAÇÃO REALIZADA POR VIA POSTAL. ARGUIÇÃO DE
NULIDADE. CONFIRMAÇÃO DE ENTREGA PELOS CORREIOS.
AUSÊNCIA DE PROVA DO NÃO RECEBIMENTO. CITAÇÃO
VÁLIDA. Tratando-se da arguição de vício grave, que fere a ordem
prevista em norma de natureza pública (geral), a exemplo da
necessidade de intimação das partes de cada ato judicial proferido -
em decorrência dos primados da ampla defesa e atuação
processual sob contraditório, a nulidade de citação, por não admitir
convalidação, pode ser alegada a qualquer tempo, ainda que por
simples petição, pelo que se mostra plenamente admissível o
manejo de objeção de pré-executividade para esse fim. Nesse
contexto, admite-se excepcionalmente, o agravo de petição contra a
decisão que rejeitou a objeção de pré-executividade. Realizada a
citação da empresa reclamada por via postal, com a confirmação de
entrega pelos correios, nos moldes previstos no art. 841, § 1º da
CLT, cabe à reclamada o ônus de demonstrar que não recebeu a
notificação em questão, sendo irrelevante o fato de não constar dos
autos o aviso de recebimento com assinatura do representante da
reclamada. Inteligência da súmula n.º 16. Não havendo
comprovação do não recebimento por parte da agravante, reputa-se
válida a citação, inexistindo nulidade a ser declarada. Agravo de
Petição a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo de Petição nº 0000116-35.2016.5.13.0009, Redator(a):
Desembargador(a) Thiago de Oliveira Andrade, Julgamento:
12/12/2017, Publicação: DJe 18/12/2017)
Portanto, ao contrário do que alega, as notificações foram
corretamente endereçadas e regularmente entregues.
Regularidade, aliás, reforçada pelos comprovantes do sistema
eCarta, juntados nos Ids. 4a1e924 e Id 62e95df.
Incidente rejeitado.
III - DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO
Verifica-se ainda que a Reclamada, na data de 18 de março de
2024 , manejou Recurso Ordinário (Id. d1a302f) contra a Sentença
proferida nos Autos.
Em consulta ao sistema E-Carta verifica-se que a notificação da
Sentença, enviada por via postal no objeto YQ207174633BR, foi
entregue no dia 05/03/2024, sendo que a Reclamada tinha até o dia
05/03/2024 para Recorrer Ordinariamente.
Desse modo, tendo sido o Apelo manejado no dia 18/03/2024, tem-
se o mesmo por intempestivo, motivo pelo qual deixo de recebê-lo.
IV - CONCLUSÃO
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de nulidade de citação e dos
atos praticados neste feito, requerido pela ré, bem como deixo de
receber o Recurso Ordinário da parte V M T LEMOS LTDA.
Intime-se.
Publique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-15.2024.5.13.0023
AUTOR ANA PATRICIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU V M T LEMOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA PEREIRA(OAB:
31759/PB)
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- V M T LEMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9ff42f
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
I. RELATÓRIO
INCIDENTE DE NULIDADE PROCESSUAL
Cuida-se de Incidente de Nulidade Processual manejado pela parte
demandada - V M T LEMOS LTDA, que alega em seus articulados a
ausência de citação inicial válida, razão pela qual suscita a
anulação dos atos processuais que elenca, conforme os
argumentos que sustenta. Pediu a procedência.
Intimada, a parte reclamante pediu indeferimento do incidente de
nulidade.
Eis o breve relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
II.1 Nulidade processual. Matéria de ordem. Conheço.
Em suma, a reclamada alega que "JAMAIS RECEBEU QUALQUER
INTIMAÇÃO / CITAÇÃO PARA COMPARECER EM JUÍZO",
alegando que a citação inicial foi "RECEBIDA POR TERCEIRA
PESSOA TOTALMENTE DIFERENTE DO REPRESENTANTE
LEGAL DA RECLAMADA OU DE QUALQUER DE SEUS
FUNCIONÁRIOS". Informa ainda que a certidão de entrega do
objeto eCarta (Id. 4a1e924) apresenta horário de entrega em que o
estabelecimento estaria fechado, o que, segundo alega,
impossibilitaria que qualquer pessoa ligado ao reclamado possa ter
recebido a carta endereçada ao reclamado, vez que somente
estaria aberto de 17:30 em diante. Juntou ainda declaração do
administrador e sócio proprietário do estabelecimento Food Park –
Complexo 3 informando esse horário de abertura.
Pois bem.
Em que pesem as alegações da reclamada, verifica-se a citação
inicial foi endereçada ao seu correto domicílio comercial, inclusive
identificado como "BOX TARTARUGA BURGUER". Verifica-se
ainda que a parte ré foi devidamente intimada da sentença, no
mesmo endereço constante da Citação Inicial, endereço que não foi
contestado pela Ré.
Não bastasse, o sistema eCarta, na resposta do objeto, ainda
informa que "O horário apresentado no histórico do objeto não
indica quando a situação ocorreu, mas sim quando os dados foram
recebidos pelo sistema, exceto no caso do SEDEX 10 e do SEDEX
Hoje, em que ele representa o horário real da entrega", o que
demonstra a fragilidade da alegação de que a citação inicial foi
entregue em horário no qual o estabelecimento estaria fechado,
ainda mais quando constatado que a citação inicial e a intimação da
sentença se foram certificados com horários aproximados.
Nos termos da Súmula nº 16 do TST, compete a parte reclamada o
ônus de demonstrar que não recebeu a notificação em questão, não
tendo esta se desvencilhado a contento. Mais uma vez se ressalta
que o endereço postal de entrega da notificação inicial é
exatamente o mesmo da intimação da sentença, tendo esta sido
comprovadamente recebida conforme Id. f2cc1e2.
No caso, a notificação inicial do reclamado foi devidamente enviada
pelos Correios, havendo a comprovação de entrega no endereço do
destinatário. Outrossim, não cabe à reclamada apenasapontar
eventual insuficiência de dados dos Correios, como falta de AR,
para mostrar que não foi regularmente citada, pois incumbe à parte
que alega nulidade de citação comprovar a efetiva ocorrência dessa
nulidade, seja pelo encaminhamento errado, seja pela entrega à
pessoa desconhecida da empresa, o que não ocorreu no presente
processo.
Portanto, tem-se que a reclamada foi regularmente citada.
Nesse sentido, cito as seguintes decisões desta Corte:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PRELIMINAR DE
NULIDADE DA CITAÇÃO. REJEIÇÃO. CÁLCULO JUDICIAL.
EXCESSO DE FERIADOS EM RELAÇÃO AO PEDIDO E AO
DETERMINADO NA SENTENÇA. LIMITAÇÃO. I -Realizada a
citação da empresa reclamada por via postal, com a confirmação de
entrega pelos correios, nos moldes previstos no art. 841, § 1º, da
CLT, cabe à reclamada o ônus de demonstrar que não recebeu a
notificação em questão, sendo irrelevante o fato de não constar dos
autos o aviso de recebimento com assinatura do representante da
reclamada. (…) (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000181-80.2019.5.13.0023, Redator(a):
Desembargador(a) Eduardo Sérgio de Almeida, Julgamento:
17/09/2019, Publicação: DJe 22/09/2019).
AGRAVO DE PETIÇÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CITAÇÃO REALIZADA POR VIA POSTAL. ARGUIÇÃO DE
NULIDADE. CONFIRMAÇÃO DE ENTREGA PELOS CORREIOS.
AUSÊNCIA DE PROVA DO NÃO RECEBIMENTO. CITAÇÃO
VÁLIDA. Tratando-se da arguição de vício grave, que fere a ordem
prevista em norma de natureza pública (geral), a exemplo da
necessidade de intimação das partes de cada ato judicial proferido -
em decorrência dos primados da ampla defesa e atuação
processual sob contraditório, a nulidade de citação, por não admitir
convalidação, pode ser alegada a qualquer tempo, ainda que por
simples petição, pelo que se mostra plenamente admissível o
manejo de objeção de pré-executividade para esse fim. Nesse
contexto, admite-se excepcionalmente, o agravo de petição contra a
decisão que rejeitou a objeção de pré-executividade. Realizada a
citação da empresa reclamada por via postal, com a confirmação de
entrega pelos correios, nos moldes previstos no art. 841, § 1º da
CLT, cabe à reclamada o ônus de demonstrar que não recebeu a
notificação em questão, sendo irrelevante o fato de não constar dos
autos o aviso de recebimento com assinatura do representante da
reclamada. Inteligência da súmula n.º 16. Não havendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
comprovação do não recebimento por parte da agravante, reputa-se
válida a citação, inexistindo nulidade a ser declarada. Agravo de
Petição a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo de Petição nº 0000116-35.2016.5.13.0009, Redator(a):
Desembargador(a) Thiago de Oliveira Andrade, Julgamento:
12/12/2017, Publicação: DJe 18/12/2017)
Portanto, ao contrário do que alega, as notificações foram
corretamente endereçadas e regularmente entregues.
Regularidade, aliás, reforçada pelos comprovantes do sistema
eCarta, juntados nos Ids. 4a1e924 e Id 62e95df.
Incidente rejeitado.
III - DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO
Verifica-se ainda que a Reclamada, na data de 18 de março de
2024 , manejou Recurso Ordinário (Id. d1a302f) contra a Sentença
proferida nos Autos.
Em consulta ao sistema E-Carta verifica-se que a notificação da
Sentença, enviada por via postal no objeto YQ207174633BR, foi
entregue no dia 05/03/2024, sendo que a Reclamada tinha até o dia
05/03/2024 para Recorrer Ordinariamente.
Desse modo, tendo sido o Apelo manejado no dia 18/03/2024, tem-
se o mesmo por intempestivo, motivo pelo qual deixo de recebê-lo.
IV - CONCLUSÃO
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de nulidade de citação e dos
atos praticados neste feito, requerido pela ré, bem como deixo de
receber o Recurso Ordinário da parte V M T LEMOS LTDA.
Intime-se.
Publique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000722-22.2023.5.13.0008
AUTOR TIAGO MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MARTINS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar nova conta bancária para recebimento de seu crédito,
tendo em vista que a informada na petição de ID. 5cdcf7a não
obteve sucesso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0087700-11.2010.5.13.0023
AUTOR FRANCISCA MIRIAN DE BRITO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO ALVES DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MIRIAN DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da juntada do Laudo Pericial no Id. bb04055,
contendo anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0087700-11.2010.5.13.0023
AUTOR FRANCISCA MIRIAN DE BRITO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO ALVES DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da juntada do Laudo Pericial no Id. bb04055,
contendo anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0087700-11.2010.5.13.0023
AUTOR FRANCISCA MIRIAN DE BRITO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO ALVES DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da juntada do Laudo Pericial no Id. bb04055,
contendo anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000883-84.2023.5.13.0023
AUTOR SAYONARA GOMES DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU MEMIDIO FERREIRA LEITE - ME
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAYONARA GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar se já recebeu a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001237-12.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MORAIS
MIRANDA(OAB: 32462/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CARLOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000320-95.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE ARTHUR NASCIMENTO VIANA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTHUR NASCIMENTO VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Solicita-se juntada de contrato de honorários advocatícios.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000111-24.2023.5.13.0023
AUTOR JONATHAN DE LIMA BRAZ
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DE LIMA BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001135-50.2023.5.13.0003
EMBARGANTE R.C.M.
ADVOGADO NELSON BRUNO GONCALVES
SILVA(OAB: 45169/DF)
EMBARGADO T.R.A.D.N.S.
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.C.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c082197.
Processo Nº ATOrd-0000017-42.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO FERREIRA MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO FERREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000274-67.2024.5.13.0023
AUTOR RENATO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
RÉU RO-MOBILE PLANEJADOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RO-MOBILE PLANEJADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Fica a parte RO-MOBILE PLANEJADOS LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/04/2024 11:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/04/2024 11:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86954955095
ID da Reunião: 86954955095
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000274-67.2024.5.13.0023
AUTOR RENATO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
RÉU RO-MOBILE PLANEJADOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RENATO PEREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/04/2024 11:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/04/2024 11:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86954955095
ID da Reunião: 86954955095
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000757-65.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE DE SOUZA LIMA FILHO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE SOUZA LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificadas para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000701-40.2019.5.13.0023
AUTOR DAVI BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA J.B.
PERITO ANA FLAVIA GOMES ANGELO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DAVI BATISTA DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 17/04/2024 10:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 17/04/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88021409876
ID da Reunião: 88021409876
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000701-40.2019.5.13.0023
AUTOR DAVI BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA J.B.
PERITO ANA FLAVIA GOMES ANGELO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em execução por videoconferência"
designada para 17/04/2024 10:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 17/04/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88021409876
ID da Reunião: 88021409876
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000157-76.2024.5.13.0023
AUTOR LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. Id 2662668 - MANIFESTAÇÃO
RECLAMANTE - ENDEREÇO LOJA).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000157-76.2024.5.13.0023
AUTOR LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. Id 2662668 - MANIFESTAÇÃO
RECLAMANTE - ENDEREÇO LOJA).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000157-76.2024.5.13.0023
AUTOR LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. Id 2662668 - MANIFESTAÇÃO
RECLAMANTE - ENDEREÇO LOJA).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000370-53.2022.5.13.0023
AUTOR GHISLAINE ALVES BARBOSA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA -
CESREI
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR REINALDO RAMOS S/C
LTDA - CESREI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Para informar conta bancária para recebimento de saldo sobejante.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000198-40.2024.5.13.0024
AUTOR REGINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS
LTDA
Endereço desconhecido
5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
Ação Trabalhista -ATOrd 0000198-40.2024.5.13.0024
Reclamante: REGINALDO DOS SANTOS SILVA
Reclamado: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
Reclamado: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A.
DESTINATÁRIO: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS
LTDA
Edital: De ordem do Exma. Sra. Juíza do Trabalho, Drª. ANA
PAULA CABRAL CAMPOS, da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber que, pelo
presente, fica notificado o reclamadoSISMOTO ENTREGAS
EXPRESS SERVICOS LTDA, para tomar ciência de que o presente
feito encontra-se em pauta de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 25.04.2024, às 15:00horas,
ficando ciente das cominações contidas no art. 844 da CLT, para o
caso de ausência.
Os pedidos da inicial poderão ser consultados no seguinte link:
Número do documento: 24030409570049000000023859453.
O não comparecimento dos reclamados à audiência importará no
julgamento da questão à sua revelia e na aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. (Art. 844, da CLT)
O presente edital será publicado no Diário da
Justiça Eletrônico da 13ª Região e afixado na sede desta Vara
Trabalhista. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande -
PB, aos 27 dias do mês de setembro de 2023.
O reclamado deverá utilizar o LINK abaixo informado para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83758361269
ID da reunião: 837 5836 1269
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000059-39.2024.5.13.0008
AUTOR ADEMIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34294e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ADEMIR RODRIGUES DA
SILVAcontra ALPARGATAS S.A., decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
2.400,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 960,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 48.000,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JOAO JORGE DI PACE TEJO,
arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência do autor no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-39.2024.5.13.0008
AUTOR ADEMIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34294e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ADEMIR RODRIGUES DA
SILVAcontra ALPARGATAS S.A., decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
2.400,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 960,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 48.000,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JOAO JORGE DI PACE TEJO,
arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência do autor no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-30.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA DE FATIMA PINHEIRO DA
CRUZ
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3591824
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porMARIA DE FATIMA
PINHEIRO DA CRUZem face de BOMPRECO SUPERMERCADOS
DO NORDESTE LTDA e CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA:
a)Rejeito as preliminares apresentadas.
b)Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 18/01/2019, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, motivo
pelo qual extingo o processo com resolução do mérito em relação a
elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c)Julgo IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
inicial.
d) Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
e)Defiro honorários sucumbenciais a cargo da reclamante,
arbitrados em5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
2.900,00), em benefícios dos patronos das rés, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela autora, no importe de R$ 1.160,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 58.000,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-30.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA DE FATIMA PINHEIRO DA
CRUZ
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA PINHEIRO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3591824
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porMARIA DE FATIMA
PINHEIRO DA CRUZem face de BOMPRECO SUPERMERCADOS
DO NORDESTE LTDA e CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA:
a)Rejeito as preliminares apresentadas.
b)Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 18/01/2019, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, motivo
pelo qual extingo o processo com resolução do mérito em relação a
elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c)Julgo IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
d) Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
e)Defiro honorários sucumbenciais a cargo da reclamante,
arbitrados em5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
2.900,00), em benefícios dos patronos das rés, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela autora, no importe de R$ 1.160,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 58.000,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-14.2024.5.13.0024
AUTOR IVANEIDE DE LIMA BENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE DE LIMA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 8332e83.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000051-14.2024.5.13.0024
AUTOR IVANEIDE DE LIMA BENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 8332e83.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000271-12.2024.5.13.0024
REQUERENTES ANGELA MARIA BEZERRA
NOGUEIRA
ADVOGADO DANIEL VINICIUS DE OLIVEIRA
OLIVA(OAB: 31870/PB)
REQUERENTES COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS VERDE VALE CAMPINA
LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS VERDE VALE
CAMPINA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Homologação da Transação Extrajudicial - 0000271-
12.2024.5.13.0024 - NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a
RECLAMADA, por seus advogados, notificada para efetuar o
pagamento das contribuições previdenciárias (R$ 818,19) e custas
processuais (R$209,24), até o dia 22.04.2024, sob pena de
execução, tudo conforme acordo homologado.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000141-22.2024.5.13.0024
REQUERENTES C.F.D.S.
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
REQUERENTES C.P.D.A.3.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2b09318.
Processo Nº HTE-0000141-22.2024.5.13.0024
REQUERENTES C.F.D.S.
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
REQUERENTES C.P.D.A.3.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.P.D.A.3.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d5e0002.
Processo Nº ATSum-0000297-10.2024.5.13.0024
AUTOR RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL,
para o dia 23.04.2024, às 16:30 horas, devendo comparecer, sob
as penas do art. 844, da CLT.
Deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84033616928
ID da reunião: 840 3361 6928
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000129-42.2023.5.13.0024
AUTOR MARCONI DE OLIVEIRA GURJAO
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU MARCELO RENATO ARRUDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU PBSIL FABRICACAO DE PRODUTOS
MINERAIS NAO METALICOS EIRELI
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
RÉU CONSUELO LEANDRO ARANHA
RÉU PARAHYBA MINERIOS LTDA - EPP
RÉU CASIL FABRICACAO DE PRODUTOS
DE MINERAIS NAO METALICOS
LTDA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada, através de seus advogados, para,
no prazo de 05 dias, comprovar nos autos o pagamento das
contribuições previdenciárias, referente ao acordo Id-417be65,
conforme planilha Id-bbb2b74, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001356-77.2017.5.13.0024
AUTOR WALKER RODRIGO GOMES
TAVARES
ADVOGADO THALITA BARBOSA CRUZ(OAB:
28920/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKER RODRIGO GOMES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autor notificado para peticionar diretamente no processo
condutor da 5ª VT de Campina Grande (0000535-
10.2016.5.13.0024).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000308-39.2024.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000308-39.2024.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000318-83.2024.5.13.0024
AUTOR EDVAL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAL PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000318-83.2024.5.13.0024
AUTOR EDVAL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000312-76.2024.5.13.0024
AUTOR JOAO BATISTA DE LIMA BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE LIMA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000312-76.2024.5.13.0024
AUTOR JOAO BATISTA DE LIMA BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001094-20.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001094-20.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000310-09.2024.5.13.0024
AUTOR JOEDILSON VICENTE DA SILVA
ADVOGADO JOÃO VALERIANO RODRIGUES
NETO(OAB: 15590/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDILSON VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000310-09.2024.5.13.0024
AUTOR JOEDILSON VICENTE DA SILVA
ADVOGADO JOÃO VALERIANO RODRIGUES
NETO(OAB: 15590/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000338-07.2024.5.13.0014
AUTOR FERNANDO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000338-07.2024.5.13.0014
AUTOR FERNANDO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000010-17.2024.5.13.0034
AUTOR THIAGO IGNACIO MESQUITA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO IGNACIO MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000010-17.2024.5.13.0034
AUTOR THIAGO IGNACIO MESQUITA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001093-38.2023.5.13.0023
AUTOR LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001093-38.2023.5.13.0023 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da planilha de cálculos anexada aos autos
para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001093-38.2023.5.13.0023
AUTOR LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001093-38.2023.5.13.0023 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da planilha de cálculos anexada aos autos
para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001093-38.2023.5.13.0023
AUTOR LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001093-38.2023.5.13.0023 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da planilha de cálculos anexada aos autos
para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000021-76.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como da conclusão para sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-76.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como da conclusão para sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000063-28.2024.5.13.0024
AUTOR DANIEL PEREIRA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos dos peritos bem
como da conclusão para sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000063-28.2024.5.13.0024
AUTOR DANIEL PEREIRA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos dos peritos bem
como da conclusão para sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000720-04.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO DE SOUZA CAMPOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000720-04.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para efetuar o pagamento do saldo
remanescente apurado #id:1b34afd no prazo de 15 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000098-52.2023.5.13.0014
AUTOR LARISSA KELLY GIRAO SILVA
ADVOGADO RAMON DE OLIVEIRA
VASCONCELOS(OAB: 30329/PB)
RÉU OTICA SILVEIRA COMERCIO DE
PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU HELIO DA CRUZ MEIRELES
02398954447
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA KELLY GIRAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5618836
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por ser o valor das
contribuições previdenciárias devidas inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), nos termos do art. 1º da Portaria nº 47, de
07/07/2023, da Procuradoria-Geral Federal.
Registrados os pagamentos, ao arquivo definitivo.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-52.2023.5.13.0014
AUTOR LARISSA KELLY GIRAO SILVA
ADVOGADO RAMON DE OLIVEIRA
VASCONCELOS(OAB: 30329/PB)
RÉU OTICA SILVEIRA COMERCIO DE
PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU HELIO DA CRUZ MEIRELES
02398954447
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO DA CRUZ MEIRELES 02398954447
- OTICA SILVEIRA COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5618836
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por ser o valor das
contribuições previdenciárias devidas inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), nos termos do art. 1º da Portaria nº 47, de
07/07/2023, da Procuradoria-Geral Federal.
Registrados os pagamentos, ao arquivo definitivo.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-62.2024.5.13.0014
AUTOR MICHEL ALISSON ROCHA RABELO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL ALISSON ROCHA RABELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41f9dd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Resolve, pois, REJEITAR os embargos declaratórios opostos por
Michel Alisson Rocha Rabelo.
Cientifique-se e, após, decorrido o prazo, arquive-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-47.2023.5.13.0014
AUTOR MARCELO LOPES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO SORE(OAB: 259102/SP)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FOX RODAS E PNEUS ITU LTDA
ADVOGADO EDUARDO SORE(OAB: 259102/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 826936f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios de prosseguimento
da execução, no prazo de 5 dias, implicando a inércia na
suspensão/sobrestamento por 1 ano, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”, podendo o feito ser impulsionado a qualquer
momento (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022, art. 1º, inciso
I, “c”).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001194-05.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO LIMA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b572ca4
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID d28b5dd).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de
honorários contratuais (ID 7307003), dos honorários sucumbenciais,
bem como dos honorários periciais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001298-94.2023.5.13.0014
AUTOR TARCISIO RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4bae8f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-76.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d93e1e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001446-08.2023.5.13.0014
AUTOR EDVAN PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b305cc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000976-14.2023.5.13.0034
AUTOR MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a30d8bd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001310-11.2023.5.13.0014
AUTOR LUCAS SANTOS DE AZEVEDO
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RÉU WELISSON FERNANDES FERREIRA
LTDA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELISSON FERNANDES FERREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a753a30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por
LUCAS SANTOS DE AZEVEDO para, suprindo a omissão
apontada, acrescer à condenação indenização pelo não
fornecimento tempestivo das guias do seguro desemprego em valor
equivalente a 5 parcelas.
Custas consoante nova planilha.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001310-11.2023.5.13.0014
AUTOR LUCAS SANTOS DE AZEVEDO
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RÉU WELISSON FERNANDES FERREIRA
LTDA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SANTOS DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a753a30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por
LUCAS SANTOS DE AZEVEDO para, suprindo a omissão
apontada, acrescer à condenação indenização pelo não
fornecimento tempestivo das guias do seguro desemprego em valor
equivalente a 5 parcelas.
Custas consoante nova planilha.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001258-15.2023.5.13.0014
AUTOR WINNIE DE ASSIS MARINHO VIEIRA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 677eb7f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s), pois preenchidos
os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001244-31.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA HELENA TUANNE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU SOS NEUROLOGIA ASSISTENCIA
MEDICA SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO
LOPES DA CRUZ(OAB: 11370/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA TUANNE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 099abf6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-61.2024.5.13.0014
AUTOR JANIO NUNES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO NUNES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000218-61.2024.5.13.0014
AUTOR JANIO NUNES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000066-13.2024.5.13.0014
AUTOR EVALDO AMANCIO DA SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO ANDRE VILLARIM(OAB: 10041/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM
FILHO(OAB: 28652/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO AMANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000066-13.2024.5.13.0014
AUTOR EVALDO AMANCIO DA SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ANDRE VILLARIM(OAB: 10041/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM
FILHO(OAB: 28652/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0017600-92.2009.5.13.0014
AUTOR MARILENE FERREIRA DOS ANJOS
ADVOGADO JOSE NILDO PEDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)
RÉU ROBERIA CARMEN MELO DE
QUEIROZ
ADVOGADO LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:
13980/PB)
RÉU ROBERIA CARMEN MELO DE
QUEIROZ - ME
ADVOGADO LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:
13980/PB)
ADVOGADO PAULO DE FARIAS LEITE(OAB:
6276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIA CARMEN MELO DE QUEIROZ
- ROBERIA CARMEN MELO DE QUEIROZ - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93cac4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os termos da petição (ID. efef88f), defere-se o
pedido da parte executada, que deverá comprovar, no prazo de 60
dias corridos, que efetuou o parcelamento das contribuições
previdenciárias no órgão administrativo. Intime-se.
Após, aguarde-se o adimplemento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-51.2024.5.13.0007
AUTOR JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 16/04/2024
às 08:24 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83222764095. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000330-51.2024.5.13.0007
AUTOR JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 16/04/2024 às 08:24, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83222764095, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001332-69.2023.5.13.0014
AUTOR LUIZ HENRIQUE BARBOZA DE
ARAUJO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CELINO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU JSE CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
TESTEMUNHA JOSE DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE BARBOZA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29eb01a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO o pedido de impugnação ao valor da
causa; JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por LUIZ
HENRIQUE BARBOZA DE ARAUJO em face de JSE
CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA LTDA; e
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LUIZ
HENRIQUE BARBOZA DE ARAUJO em face de CELINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI para, reconhecendo o
vínculo empregatício no período de 18 de junho de 2021 a 02 de
setembro de 2022 , condenar a reclamada ao cumprimento das
seguintes obrigações:
retificar a data de início do contrato na carteira de trabalho no
prazo de 5 dias após notificada especificamente para tanto, sob
pena de multa diária arbitrada em R$ 300,00 limitada a
R$3.000,00, reversível ao trabalhador. Em caso de
descumprimento, a multa será executada e a Secretaria da Vara
deverá proceder à retificação.
1.
pagar: férias + 1/3, 13º salários de 2021 (6/12) e 2022 (8/12),
com a devida compensação com verbas pagas a idêntico título
no TRCT juntado aos autos e indenização por danos morais, nos
termos da fundamentação
2.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, condeno o
reclamante ao pagamento dos honorários de sucumbência, no
importe de 10% sobre o valor dado aos pedidos em que sucumbiu,
sob condição suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios pela reclamada no percentual de 10%
sobre o valor atualizado da condenação.
Correção monetária na forma da ADC58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas processuais a cargo da ré CELINO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001332-69.2023.5.13.0014
AUTOR LUIZ HENRIQUE BARBOZA DE
ARAUJO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CELINO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU JSE CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
TESTEMUNHA JOSE DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINO CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
- JSE CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29eb01a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO o pedido de impugnação ao valor da
causa; JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por LUIZ
HENRIQUE BARBOZA DE ARAUJO em face de JSE
CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA LTDA; e
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LUIZ
HENRIQUE BARBOZA DE ARAUJO em face de CELINO
CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI para, reconhecendo o
vínculo empregatício no período de 18 de junho de 2021 a 02 de
setembro de 2022 , condenar a reclamada ao cumprimento das
seguintes obrigações:
retificar a data de início do contrato na carteira de trabalho no
prazo de 5 dias após notificada especificamente para tanto, sob
pena de multa diária arbitrada em R$ 300,00 limitada a
R$3.000,00, reversível ao trabalhador. Em caso de
descumprimento, a multa será executada e a Secretaria da Vara
deverá proceder à retificação.
1.
pagar: férias + 1/3, 13º salários de 2021 (6/12) e 2022 (8/12),
com a devida compensação com verbas pagas a idêntico título
no TRCT juntado aos autos e indenização por danos morais, nos
termos da fundamentação
2.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, condeno o
reclamante ao pagamento dos honorários de sucumbência, no
importe de 10% sobre o valor dado aos pedidos em que sucumbiu,
sob condição suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios pela reclamada no percentual de 10%
sobre o valor atualizado da condenação.
Correção monetária na forma da ADC58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas processuais a cargo da ré CELINO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000266-20.2024.5.13.0014
AUTOR EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ABILIO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5905ebc
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição da ré (ID d86520c), justificando sua impossibilidade
de comparecimento à audiência designada, defere-se o adiamento.
Designa-se nova audiência do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para o dia 30/04/2024 às 09:10, devendo o autor
comparecer sob pena de arquivamento e a ré comparecer e
apresentar defesa/documentos, sob pena de revelia.
As partes deverão apresentar suas testemunhas sob pena de
preclusão.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81340802983
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-20.2024.5.13.0014
AUTOR EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ABILIO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILIO CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5905ebc
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição da ré (ID d86520c), justificando sua impossibilidade
de comparecimento à audiência designada, defere-se o adiamento.
Designa-se nova audiência do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para o dia 30/04/2024 às 09:10, devendo o autor
comparecer sob pena de arquivamento e a ré comparecer e
apresentar defesa/documentos, sob pena de revelia.
As partes deverão apresentar suas testemunhas sob pena de
preclusão.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81340802983
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-45.2023.5.13.0014
AUTOR TIAGO DE AGUIAR FREIRES
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE AGUIAR FREIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cf449a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-45.2023.5.13.0014
AUTOR TIAGO DE AGUIAR FREIRES
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cf449a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001440-98.2023.5.13.0014
AUTOR ADEMARIO SILVA
ADVOGADO QUESSIA ELAINE ASSIS LUZ
HISSI(OAB: 304254/SP)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaeeeb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo o dia 09/04/2024, às 8h15, para realização de AUDIÊNCIA
POR VIDEOCONFERÊNCIA para HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO
noticiado no Id 80c7a4e, devendo PARTES e ADVOGADOS
acessarem o link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83449095617
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001440-98.2023.5.13.0014
AUTOR ADEMARIO SILVA
ADVOGADO QUESSIA ELAINE ASSIS LUZ
HISSI(OAB: 304254/SP)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMARIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaeeeb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo o dia 09/04/2024, às 8h15, para realização de AUDIÊNCIA
POR VIDEOCONFERÊNCIA para HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO
noticiado no Id 80c7a4e, devendo PARTES e ADVOGADOS
acessarem o link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83449095617
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001490-27.2023.5.13.0014
AUTOR DANRLEY CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANRLEY CARDOSO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3316d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Chamo o feito à boa ordem processual e torno sem efeito a Decisão
(ID 59ea7a2).
Deixo de receber o recurso ordinário interposto pela empresa
reclamada, eis que não preenchidos os pressupostos legais de
admissibilidade (ausência de preparo recursal).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001490-27.2023.5.13.0014
AUTOR DANRLEY CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3316d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Chamo o feito à boa ordem processual e torno sem efeito a Decisão
(ID 59ea7a2).
Deixo de receber o recurso ordinário interposto pela empresa
reclamada, eis que não preenchidos os pressupostos legais de
admissibilidade (ausência de preparo recursal).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000350-21.2024.5.13.0014
REQUERENTES LENILDO NASCIMENTO MEDEIROS
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SIQUEIRA MOTTA
LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO NASCIMENTO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c33bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 11/04/2024 ÀS 08:20, devendo as
partes comparecerem para homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85917215279
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000350-21.2024.5.13.0014
REQUERENTES LENILDO NASCIMENTO MEDEIROS
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SIQUEIRA MOTTA
LTDA
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SIQUEIRA MOTTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c33bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 11/04/2024 ÀS 08:20, devendo as
partes comparecerem para homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85917215279
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000761-98.2023.5.13.0014
AUTOR JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
RÉU TCR RAFAEL TRANPORTES LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
RÉU FENIX AGRONEGOCIO LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
RÉU R.T. WILSMANN
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO ALAN SILVA COSTA(OAB: 23005/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.T. WILSMANN TRANSPORTADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospelo reclamante (ID.36df6f6), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000761-98.2023.5.13.0014
AUTOR JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
RÉU TCR RAFAEL TRANPORTES LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
RÉU FENIX AGRONEGOCIO LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
RÉU R.T. WILSMANN
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO ALAN SILVA COSTA(OAB: 23005/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX AGRONEGOCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospelo reclamante (ID.36df6f6), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000761-98.2023.5.13.0014
AUTOR JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
RÉU TCR RAFAEL TRANPORTES LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
RÉU FENIX AGRONEGOCIO LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
RÉU R.T. WILSMANN
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO ALAN SILVA COSTA(OAB: 23005/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TCR RAFAEL TRANPORTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospelo reclamante (ID.36df6f6), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000073-05.2024.5.13.0014
AUTOR IRLANY ANDRESSA BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRLANY ANDRESSA BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID. c674084), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000278-44.2018.5.13.0014
AUTOR LEONARDO VINICIUS PEREIRA LUIZ
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO VINICIUS PEREIRA LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT - Fica a parte
exequente notificada da certidão de ID. 667d3db.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000661-85.2019.5.13.0014
AUTOR MARCOS ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU EDER LUIZ DA SILVA MEDEIROS
RÉU EDUARDO DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
RÉU E MEDEIROS PNEUS E PECAS LTDA
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ficam as partes intimadas acerca do mandado de
penhora (ID. 1d330cc) cumprido ao ID. 85d0406 para, querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000661-85.2019.5.13.0014
AUTOR MARCOS ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU EDER LUIZ DA SILVA MEDEIROS
RÉU EDUARDO DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
RÉU E MEDEIROS PNEUS E PECAS LTDA
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E MEDEIROS PNEUS E PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ficam as partes intimadas acerca do mandado de
penhora (ID. 1d330cc) cumprido ao ID. 85d0406 para, querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000661-85.2019.5.13.0014
AUTOR MARCOS ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU EDER LUIZ DA SILVA MEDEIROS
RÉU EDUARDO DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
RÉU E MEDEIROS PNEUS E PECAS LTDA
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ficam as partes intimadas acerca do mandado de
penhora (ID. 1d330cc) cumprido ao ID. 85d0406 para, querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001407-11.2023.5.13.0014
AUTOR WANDERSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID a09fb88 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001407-11.2023.5.13.0014
AUTOR WANDERSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID a09fb88 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000353-73.2024.5.13.0014
AUTOR WALKECIA ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKECIA ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WALKECIA ALMEIDA DOS SANTOS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 29/04/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 29/04/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84165325386
ID da Reunião: 84165325386
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001503-26.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE AUGUSTO SILVA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 7090077, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001503-26.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE AUGUSTO SILVA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 7090077, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000247-14.2024.5.13.0014
AUTOR SMALEY DOS SANTOS BARROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SMALEY DOS SANTOS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID c2be5a3.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000247-14.2024.5.13.0014
AUTOR SMALEY DOS SANTOS BARROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID c2be5a3.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000020-24.2024.5.13.0014
AUTOR JOSEANE BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec4d39e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial, declaro
falta de interesse de agir quanto ao pedido de reconhecimento de
vínculo de emprego e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados por JOSEANE BARBOSA DE ARAUJO em face
de ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL para condenar a empresa
ao pagamento dos títulos rescisórios constantes do TRCT anexado
à inicial (Id 280df7a), do FGTS não recolhido, da multa rescisória de
40% e das multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Expeça-se alvará para levantamento do FGTS depositado e para
processamento do seguro desemprego.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
10% da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a
citação e, após, a SELIC.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-24.2024.5.13.0014
AUTOR JOSEANE BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec4d39e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial, declaro
falta de interesse de agir quanto ao pedido de reconhecimento de
vínculo de emprego e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados por JOSEANE BARBOSA DE ARAUJO em face
de ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL para condenar a empresa
ao pagamento dos títulos rescisórios constantes do TRCT anexado
à inicial (Id 280df7a), do FGTS não recolhido, da multa rescisória de
40% e das multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Expeça-se alvará para levantamento do FGTS depositado e para
processamento do seguro desemprego.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a
citação e, após, a SELIC.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000353-73.2024.5.13.0014
AUTOR WALKECIA ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKECIA ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 29/04/2024
08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84165325386. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000353-73.2024.5.13.0014
AUTOR WALKECIA ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO INICIAL
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 29/04/2024 08:50, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84165325386, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240403125722768000000241
58731?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000522-94.2023.5.13.0014
AUTOR JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b577681
proferido nos autos.
DESPACHO
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo para o restabelecimento
ao direito do anuênio, bem como a implantação da progressão do
ATS, sob pena de multa já mencionada no despacho de ID
9f8051a.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000843-66.2022.5.13.0014
AUTOR RAISSA MARIA PEREIRA COSTA
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU ANNA RITA VALENTE DE GOES
LTDA
ADVOGADO GENER DE SOUZA SERRALVA
RODRIGUES(OAB: 26798/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA RITA VALENTE DE GOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
previdenciárias no valor de R$ 307,01, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000349-36.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE ADRIANO SANTOS SILVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 24/04/2024
10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84750332225. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000349-36.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE ADRIANO SANTOS SILVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ADRIANO SANTOS SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 24/04/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 24/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84750332225
ID da Reunião: 84750332225
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000339-89.2024.5.13.0014
AUTOR SEVERINO LINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 17/04/2024 08:15 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/88335537890. O não comparecimento do reclamante
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000339-89.2024.5.13.0014
AUTOR SEVERINO LINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 17/04/2024 08:15, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88335537890, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000351-06.2024.5.13.0014
AUTOR MIKE LUCAS RAMOS MARQUES
FERREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKE LUCAS RAMOS MARQUES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 17/04/2024 08:16 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/88335537890. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000351-06.2024.5.13.0014
AUTOR MIKE LUCAS RAMOS MARQUES
FERREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 17/04/2024 08:16, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88335537890, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001461-92.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON VICENTE DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON VICENTE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 15ea291, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001461-92.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON VICENTE DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 15ea291, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000015-23.2024.5.13.0007
AUTOR WESLLEY MICHEL DELFINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY MICHEL DELFINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000015-23.2024.5.13.0007
AUTOR WESLLEY MICHEL DELFINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0001092-20.2023.5.13.0034
AUTOR RAISSA FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MARIANA CORDEIRO DA SILVA
FERREIRA BEZERRA 12013645406
RÉU WELLINGTON GUSTAVO BEZERRA
JUNIOR 01684105404
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA CORDEIRO DA SILVA FERREIRA BEZERRA
12013645406
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
0001092-20.2023.5.13.0034
AUTOR: RAISSA FERNANDES DOS SANTOS
RÉU: MARIANA CORDEIRO DA SILVA FERREIRA BEZERRA
12013645406, WELLINGTON GUSTAVO BEZERRA JUNIOR
01684105404
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 48 HORAS
De ordem do MM. Juiz do Trabalho Dr. CLAUDIO PEDROSA
NUNES, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) NOTIFICADA(S)
a(s) reclamada(s) RÉUS: MARIANA CORDEIRO DA SILVA
FERREIRA BEZERRA 12013645406, WELLINGTON GUSTAVO
BEZERRA JUNIOR 01684105404, atualmente em lugar incerto e
não sabido, ré(s) nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para
pagar(em) o quantum da condenação em 48 horas, sob pena de
penhora pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD,
incluindo a multa moratória cominada nasentença.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, eu, Jairo
Gonçalves dos Santos, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000059-92.2023.5.13.0034
AUTOR DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
Tomar ciência dos expedientes de Ids. 08ed916 e e48faa8.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000059-92.2023.5.13.0034
AUTOR DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência dos expedientes de Ids. 08ed916 e e48faa8.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001226-47.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE DA SILVA LAUREANO
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU CONSTRUTORA ITACOLOMI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a5b710
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. DEFIRO a postulação do demandante.
2. Intime-se a empresa devedora via ECT, para pagamento dos
créditos no prazo de 48 horas.
3. Decorrido o prazo, sem comprovação, execute-se, iniciando-se
pelas consultas aos sistemas conveniados.
4. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000068-53.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0a6140
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000242-29.2024.5.13.0034
EMBARGANTE GENILDO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NEILA REJANE CONCEICAO
CUSTODIO(OAB: 31344/PE)
ADVOGADO CICERO ROZEMBERG DE SIQUEIRA
ALENCAR(OAB: 20929/PE)
EMBARGANTE MARIA NILDETE GOMES COELHO
DE SOUZA
ADVOGADO NEILA REJANE CONCEICAO
CUSTODIO(OAB: 31344/PE)
ADVOGADO CICERO ROZEMBERG DE SIQUEIRA
ALENCAR(OAB: 20929/PE)
EMBARGADO COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
EMBARGADO AUGUSTO DOS SANTOS LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9775b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista que os autos principais - 0000530-
50.2019.5.13.0034 - estão em tramitação na CRE, encaminhe-se os
presentes autos àquela unidade judicial para conhecimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000674-66.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE LEONARDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a7e023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de Id. 168e361,
determino que a empresa ré seja intimada a, em até 48 horas, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida
executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob
pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem
prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000674-66.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE LEONARDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a7e023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de Id. 168e361,
determino que a empresa ré seja intimada a, em até 48 horas, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida
executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob
pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem
prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000962-30.2023.5.13.0034
AUTOR HEBERTH WENDEL BRITO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERTH WENDEL BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8582d46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, à contadoria para elaboração dos cálculos nos
termos do referido acórdão.
Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000962-30.2023.5.13.0034
AUTOR HEBERTH WENDEL BRITO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8582d46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, à contadoria para elaboração dos cálculos nos
termos do referido acórdão.
Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000792-28.2022.5.13.0023
AUTOR SUELIO DE SOUSA CRUZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ARNALDO GOMES DE ASSIS NUNES
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO DE SOUSA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a252b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido autoral de Id. 00b567d. Expeça-se alvará
eletrônico para liberação do crédito do reclamante, utilizando-se dos
valores existentes nos autos.
2. Após, atualize-se a conta, e, ato contínuo, aguarde-se o concurso
do exequente conforme item 03 do despacho de Id. 0de5388.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000792-28.2022.5.13.0023
AUTOR SUELIO DE SOUSA CRUZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ARNALDO GOMES DE ASSIS NUNES
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO GOMES DE ASSIS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a252b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido autoral de Id. 00b567d. Expeça-se alvará
eletrônico para liberação do crédito do reclamante, utilizando-se dos
valores existentes nos autos.
2. Após, atualize-se a conta, e, ato contínuo, aguarde-se o concurso
do exequente conforme item 03 do despacho de Id. 0de5388.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000884-36.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51a9bd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001494-85.2023.5.13.0007
AUTOR MIKENNEDY DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKENNEDY DA SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84ad3f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
3. Recolham-se as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000672-15.2023.5.13.0034
AUTOR IVAN DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0649c06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 399d937, libere-se ao autor e seu patrono
os valores a que fazem jus utilizando-se dos valores existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
2. Pague-se ao perito, recolham-se as custas processuais e a verba
previdenciária.
3. Havendo saldo sobejante, devolva-se à parte ré.
4. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos,
levantem-se as restrições e exclua-se o nome do devedor do BNDT.
5. Após, sem pendências, declaro extinta a presente execução, com
fulcro no artigo 924, II, do CPC.
6. Arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000884-36.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51a9bd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001470-54.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON VICENTE DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON VICENTE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c4074a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a certidão de Id 03a504a, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO.
Libere-se em favor do reclamante e do seu patrono os valores a que
fazem jus, notificando-os para indicarem os seus dados bancários
no prazo legal.
Recolham-se as custas processuais.
Libere-se eventual saldo sobejante em favor da parte ré.
Após, comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de estilo.
Notifique-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001494-85.2023.5.13.0007
AUTOR MIKENNEDY DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84ad3f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
3. Recolham-se as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000672-15.2023.5.13.0034
AUTOR IVAN DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN DIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0649c06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 399d937, libere-se ao autor e seu patrono
os valores a que fazem jus utilizando-se dos valores existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
2. Pague-se ao perito, recolham-se as custas processuais e a verba
previdenciária.
3. Havendo saldo sobejante, devolva-se à parte ré.
4. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos,
levantem-se as restrições e exclua-se o nome do devedor do BNDT.
5. Após, sem pendências, declaro extinta a presente execução, com
fulcro no artigo 924, II, do CPC.
6. Arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000138-76.2020.5.13.0034
AUTOR ANDREA CANDEIA RODRIGUES
SILVA
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:
15080/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CANDEIA RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6175383
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais)
os valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos
autos.
3. Recolham-se o INSS e as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000356-83.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO VERISSIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07a5260
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001470-54.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON VICENTE DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c4074a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a certidão de Id 03a504a, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO.
Libere-se em favor do reclamante e do seu patrono os valores a que
fazem jus, notificando-os para indicarem os seus dados bancários
no prazo legal.
Recolham-se as custas processuais.
Libere-se eventual saldo sobejante em favor da parte ré.
Após, comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de estilo.
Notifique-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000138-76.2020.5.13.0034
AUTOR ANDREA CANDEIA RODRIGUES
SILVA
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:
15080/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6175383
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais)
os valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos
autos.
3. Recolham-se o INSS e as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000356-83.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07a5260
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000286-82.2023.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON ERICK ALMEIDA DE
MEDEIROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ERICK ALMEIDA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 254b266
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000622-49.2023.5.13.0014
AUTOR GABRIELLA FERNANDES FLOR DE
SOUZA NOGUEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA FERNANDES FLOR DE SOUZA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67f62c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 052a6e6, liberem-se a autora e seu patrono
os valores a que fazem jus, utilizando-se dos dados bancários já
informados conforme Id. e8c8d22.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
2. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos.
4. Após, sem pendências, JULGO EXTINTA a presente execução,
com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
5. Arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001102-64.2023.5.13.0034
AUTOR ANDREIA DE ANDRADE RAMOS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU HEMILY ALVES DE AQUINO
70083209492
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DE ANDRADE RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82bf68b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante o depósito efetuado, Id. 975913b, libere-se ao autor e seu
patrono os valores a que fazem jus utilizando-se dos valores
existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados
bancários.
2. Recolham-se as custas processuais.
3. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos,
levantem-se as restrições e exclua-se o nome do devedor do BNDT.
4. Após, sem pendências, declaro extinta a presente execução, com
fulcro no artigo 924, II, do CPC.
5. Arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001102-64.2023.5.13.0034
AUTOR ANDREIA DE ANDRADE RAMOS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU HEMILY ALVES DE AQUINO
70083209492
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEMILY ALVES DE AQUINO 70083209492
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82bf68b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante o depósito efetuado, Id. 975913b, libere-se ao autor e seu
patrono os valores a que fazem jus utilizando-se dos valores
existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados
bancários.
2. Recolham-se as custas processuais.
3. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos,
levantem-se as restrições e exclua-se o nome do devedor do BNDT.
4. Após, sem pendências, declaro extinta a presente execução, com
fulcro no artigo 924, II, do CPC.
5. Arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-79.2020.5.13.0034
AUTOR DANILO TARGINO SIMPLICIO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO RAISSA MARIA DOS SANTOS
SOUSA(OAB: 23880/PB)
RÉU DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO ANDRE VILLARIM(OAB: 10041/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO TARGINO SIMPLICIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beb14c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
Juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Libere-se em favor do reclamante, do seu patrono e do perito os
valores a que fazem jus, utilizando-se os dados bancários indicados
na peça de Id b1f2e2c.
Observe a Secretaria o destaque dos honorários contratuais,
conforme requerimento de Id b1f2e2c.
Recolha-se a contribuição social.
Custas já recolhidas, conforme Ids. 3274db8 e bd0ca32.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Após, comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo.
Notifique-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000346-55.2023.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU AMANDA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03d64e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-79.2020.5.13.0034
AUTOR DANILO TARGINO SIMPLICIO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO RAISSA MARIA DOS SANTOS
SOUSA(OAB: 23880/PB)
RÉU DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO ANDRE VILLARIM(OAB: 10041/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beb14c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
Juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Libere-se em favor do reclamante, do seu patrono e do perito os
valores a que fazem jus, utilizando-se os dados bancários indicados
na peça de Id b1f2e2c.
Observe a Secretaria o destaque dos honorários contratuais,
conforme requerimento de Id b1f2e2c.
Recolha-se a contribuição social.
Custas já recolhidas, conforme Ids. 3274db8 e bd0ca32.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Após, comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo.
Notifique-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000096-22.2023.5.13.0034
AUTOR LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
ADVOGADO BRUNA MARIA PAIXAO(OAB:
35197/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83f1f02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000096-22.2023.5.13.0034
AUTOR LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
ADVOGADO BRUNA MARIA PAIXAO(OAB:
35197/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83f1f02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001322-25.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR MATHEUS NUNES DANTAS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MATHEUS NUNES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1616351
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR ARTHUR MATHEUS NUNES
DANTAS EM FACE DE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE
SAUDE - SAS, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS PELA RECLAMADA, NO MÉRITO ACOLHENDO-OS
PARCIALMENTE PARA, SANANDO OMISSÃO APONTADA,
INDEFERIR O PLEITO DE GRATUIDADE EM FAVOR DA
RECLAMADA.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001322-25.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR MATHEUS NUNES DANTAS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1616351
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR ARTHUR MATHEUS NUNES
DANTAS EM FACE DE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE
SAUDE - SAS, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS PELA RECLAMADA, NO MÉRITO ACOLHENDO-OS
PARCIALMENTE PARA, SANANDO OMISSÃO APONTADA,
INDEFERIR O PLEITO DE GRATUIDADE EM FAVOR DA
RECLAMADA.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001326-02.2023.5.13.0034
AUTOR DOUGLAS EDUARDO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12d79bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR DOUGLAS EDUARDO ALVES DA
SILVA EM FACE DE ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS
E CONSTRUCOES LTDA E ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA SCP01, TUDO
NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PRIMEIRA
RECLAMADA, NO MÉRITO REJEITANDO-OS TOTALMENTE.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001326-02.2023.5.13.0034
AUTOR DOUGLAS EDUARDO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS EDUARDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12d79bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR DOUGLAS EDUARDO ALVES DA
SILVA EM FACE DE ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS
E CONSTRUCOES LTDA E ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA SCP01, TUDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PRIMEIRA
RECLAMADA, NO MÉRITO REJEITANDO-OS TOTALMENTE.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001306-11.2023.5.13.0034
AUTOR WELLYNGTON DOS SANTOS
VASCONCELOS
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLYNGTON DOS SANTOS VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91dc355
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR WELLYNGTON DOS SANTOS VASCONCELOS EM FACE
DE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA E BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
1ª RECLAMADA, E SUBSIDIARIAMENTE A 2ª, A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
26.587,01, REFERENTE A: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
(30%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 7.083,95, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 673,42, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 33.670,96.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001306-11.2023.5.13.0034
AUTOR WELLYNGTON DOS SANTOS
VASCONCELOS
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91dc355
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR WELLYNGTON DOS SANTOS VASCONCELOS EM FACE
DE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA E BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
1ª RECLAMADA, E SUBSIDIARIAMENTE A 2ª, A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
26.587,01, REFERENTE A: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
(30%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 7.083,95, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 673,42, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 33.670,96.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001306-11.2023.5.13.0034
AUTOR WELLYNGTON DOS SANTOS
VASCONCELOS
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91dc355
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR WELLYNGTON DOS SANTOS VASCONCELOS EM FACE
DE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA E BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
1ª RECLAMADA, E SUBSIDIARIAMENTE A 2ª, A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
26.587,01, REFERENTE A: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
(30%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 7.083,95, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 673,42, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 33.670,96.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001428-24.2023.5.13.0034
AUTOR LUCIA MARIA COSTA FERNANDES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA COSTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 751c4c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR LUCIA MARIA COSTA FERNANDES EM FACE DE
COTEMINAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO
AO VALOR DA CAUSA, ASSIM COMO A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, E, NO MÉRITO,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONFIRMAR A TUTELA DE EVIDÊNCIA CONCEDIDA EM
RELAÇÃO À BAIXA DA CTPS, SAQUE DE FGTS E SEGURO-
DESEMPREGO, E CONDENANDO A RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 205.583,26,
EQUIVALENTE A: SALÁRIOS RETIDOS, SALDO DE SALÁRIO,
AVISO PRÉVIO, FÉRIAS E 13º PROPORCIONAIS, COM A MULTA
DO ART. 467 DA CLT, MAIS DIFERENÇAS DE FGTS COM 40% E
MULTA DO ART. 477 DA CLT; DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS
INDEVIDOS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
RECOLHER O VALOR DE R$ 14.591,66, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 11.677,09, CORRESPONDENTE A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
IMPOSTO DE RENDA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 4.637,04, 2% DA
CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 231.852,01.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001428-24.2023.5.13.0034
AUTOR LUCIA MARIA COSTA FERNANDES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 751c4c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR LUCIA MARIA COSTA FERNANDES EM FACE DE
COTEMINAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO
AO VALOR DA CAUSA, ASSIM COMO A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, E, NO MÉRITO,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONFIRMAR A TUTELA DE EVIDÊNCIA CONCEDIDA EM
RELAÇÃO À BAIXA DA CTPS, SAQUE DE FGTS E SEGURO-
DESEMPREGO, E CONDENANDO A RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 205.583,26,
EQUIVALENTE A: SALÁRIOS RETIDOS, SALDO DE SALÁRIO,
AVISO PRÉVIO, FÉRIAS E 13º PROPORCIONAIS, COM A MULTA
DO ART. 467 DA CLT, MAIS DIFERENÇAS DE FGTS COM 40% E
MULTA DO ART. 477 DA CLT; DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS
INDEVIDOS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
RECOLHER O VALOR DE R$ 14.591,66, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 11.677,09, CORRESPONDENTE A
IMPOSTO DE RENDA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 4.637,04, 2% DA
CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 231.852,01.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001388-42.2023.5.13.0034
AUTOR JOELSON RAMOS OLIVEIRA
ADVOGADO VALERIA FRANCIALY SILVA
RICARTE RODRIGUES(OAB:
27158/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON RAMOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee26d39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOELSON RAMOS OLIVEIRA EM FACE DE COTEMINAS
S.A., JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA
INICIAL, PARA CONFIRMAR A TUTELA DE EVIDÊNCIA
CONCEDIDA EM RELAÇÃO À BAIXA DA CTPS, SAQUE DE FGTS
E SEGURO-DESEMPREGO, CONDENANDO A RECLAMADA A:
BAIXAR A CTPS DO RECLAMANTE;
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
16.066,58, A TÍTULO DE: SALDO DE SALÁRIO, AVISO PRÉVIO,
FÉRIAS SIMPLES E PROPORCIONAIS, 13º PROPORCIONAIS,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
COM A MULTA DO ART. 467 DA CLT, MAIS DIFERENÇAS DE
FGTS COM 40% E MULTA DO ART. 477 DA CLT; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 958,14, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 340,49, 2% DA
CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 17.024,72.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001388-42.2023.5.13.0034
AUTOR JOELSON RAMOS OLIVEIRA
ADVOGADO VALERIA FRANCIALY SILVA
RICARTE RODRIGUES(OAB:
27158/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee26d39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOELSON RAMOS OLIVEIRA EM FACE DE COTEMINAS
S.A., JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA
INICIAL, PARA CONFIRMAR A TUTELA DE EVIDÊNCIA
CONCEDIDA EM RELAÇÃO À BAIXA DA CTPS, SAQUE DE FGTS
E SEGURO-DESEMPREGO, CONDENANDO A RECLAMADA A:
BAIXAR A CTPS DO RECLAMANTE;
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
16.066,58, A TÍTULO DE: SALDO DE SALÁRIO, AVISO PRÉVIO,
FÉRIAS SIMPLES E PROPORCIONAIS, 13º PROPORCIONAIS,
COM A MULTA DO ART. 467 DA CLT, MAIS DIFERENÇAS DE
FGTS COM 40% E MULTA DO ART. 477 DA CLT; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 958,14, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 340,49, 2% DA
CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 17.024,72.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001311-33.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO TAVARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA DO SOCORRO TAVARES
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:463bce2.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001311-33.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:463bce2.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001311-33.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO TAVARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:463bce2.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000206-89.2021.5.13.0034
AUTOR FABIANA PRISCILA SILVA DE
ANDRADE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
CHATEAUBRIAND LTDA - ME
RÉU LUIZA MAGNA DE SOUSA MACEDO
FARIAS
RÉU JOSE DEUZIVAN FARIAS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA PRISCILA SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PELA PRESENTE, FICA A DEMANDANTE DEVIDAMENTE
NOTIFICADA ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, DO DESPACHO
PREFERIDO NOS AUTOS CUJO TEOR É O SEGUINTE:
Vistos, etc.,
1. Considerando a certidão de ID. 6eea226, reitere-se a notificação
de ID. 0b5ca69, ao credor, para, no prazo legal, querendo, requerer
o que entender de direito, inclusive indicando bens passíveis de
constrição judicial, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
provisório.
2. Mantendo-se silente, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
pelo período de 01 (um) ano, nos termos da Lei 6.830/80.
3. Após, voltem à conclusão.
FÁBIO MELO FEIJÃO
JUIZ DO TRABALHO
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001350-30.2023.5.13.0034
AUTOR DIMAS DE CASTRO JOVELINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS DE CASTRO JOVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DIMAS DE CASTRO JOVELINO
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:7383780.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001350-30.2023.5.13.0034
AUTOR DIMAS DE CASTRO JOVELINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:7383780.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001433-46.2023.5.13.0034
AUTOR MARCELO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARCELO DA SILVA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:e6542d9, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001433-46.2023.5.13.0034
AUTOR MARCELO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:e6542d9, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000055-96.2024.5.13.0009
AUTOR ALAN JEFFERSON BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN JEFFERSON BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALAN JEFFERSON BARBOSA CAVALCANTI
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:9d4ab39.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000055-96.2024.5.13.0009
AUTOR ALAN JEFFERSON BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:9d4ab39.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000075-12.2024.5.13.0034
AUTOR GEVERTON DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEVERTON DO NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GEVERTON DO NASCIMENTO PEREIRA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:f59d878.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000075-12.2024.5.13.0034
AUTOR GEVERTON DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:f59d878.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000761-71.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDO ELVYS ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4259136
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
EDUARDO ELVYS ARAÚJO DE SOUZA, em face de
ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme itens
2.3. e 2.1. da fundamentação, respectivamente. Custas processuais
pela parte autora no importe de R$ 26.400,00 calculadas sobre R$
1.320.000,00, valor da causa exposto na inicial. Sentença líquida.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, com exigência de recolhimento como parte do
preparo de eventual outro recurso, especialmente o ordinário, já por
ocasião do julgamento dos primeiros embargos, pena de deserção.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 01 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000761-71.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDO ELVYS ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ELVYS ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4259136
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
EDUARDO ELVYS ARAÚJO DE SOUZA, em face de
ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme itens
2.3. e 2.1. da fundamentação, respectivamente. Custas processuais
pela parte autora no importe de R$ 26.400,00 calculadas sobre R$
1.320.000,00, valor da causa exposto na inicial. Sentença líquida.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, com exigência de recolhimento como parte do
preparo de eventual outro recurso, especialmente o ordinário, já por
ocasião do julgamento dos primeiros embargos, pena de deserção.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 01 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000805-57.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ALVES DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6359f9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de honorários advocatícios contratuais, nos termos do item
2.5. da fundamentação;
2. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por MATHEUS ALVES DE MENDONÇA, em face de
ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme itens
2.3. e 2.1. da fundamentação, respectivamente. Custas processuais
pela parte autora no importe de R$ 24.642,40 calculadas sobre R$
1.232.120,00, valor da causa exposto na inicial. Sentença líquida.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, com exigência de recolhimento como parte do
preparo de eventual outro recurso, especialmente o ordinário, já por
ocasião do julgamento dos primeiros embargos, pena de deserção.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 01 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000805-57.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6359f9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de honorários advocatícios contratuais, nos termos do item
2.5. da fundamentação;
2. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por MATHEUS ALVES DE MENDONÇA, em face de
ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme itens
2.3. e 2.1. da fundamentação, respectivamente. Custas processuais
pela parte autora no importe de R$ 24.642,40 calculadas sobre R$
1.232.120,00, valor da causa exposto na inicial. Sentença líquida.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, com exigência de recolhimento como parte do
preparo de eventual outro recurso, especialmente o ordinário, já por
ocasião do julgamento dos primeiros embargos, pena de deserção.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 01 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001001-87.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d09020
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
ARTHUR ELEUTÉRIO DA COSTA, em face de ALPARGATAS
S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme itens
2.3. e 2.1. da fundamentação, respectivamente. Custas processuais
pela parte autora no importe de R$ 24.642,40 calculadas sobre R$
1.232.120,00, valor da causa exposto na inicial. Sentença líquida.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, com exigência de recolhimento como parte do
preparo de eventual outro recurso, especialmente o ordinário, já por
ocasião do julgamento dos primeiros embargos, pena de deserção.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 01 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001001-87.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d09020
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
ARTHUR ELEUTÉRIO DA COSTA, em face de ALPARGATAS
S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme itens
2.3. e 2.1. da fundamentação, respectivamente. Custas processuais
pela parte autora no importe de R$ 24.642,40 calculadas sobre R$
1.232.120,00, valor da causa exposto na inicial. Sentença líquida.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, com exigência de recolhimento como parte do
preparo de eventual outro recurso, especialmente o ordinário, já por
ocasião do julgamento dos primeiros embargos, pena de deserção.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 01 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000375-08.2023.5.13.0034
AUTOR ROBSON NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU RESIDENCIAL OASIS DA SERRA -
VERAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ROBSON NASCIMENTO FERREIRA
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência do documento de Id
630c782, devendo encaminhar-se a uma Agência do Banco do
Brasil, portando uma cópia do alvará e documento pessoal com
foto, e efetuar o levantamento do valor no caixa.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000184-26.2024.5.13.0034
AUTOR VANDRESSA LIMA DE ARAUJO
MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDRESSA LIMA DE ARAUJO MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6743468
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante o pedido de desistência da parte autora e não tendo sido
contestada a demanda, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, extinguindo
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas, ante a faculdade prevista no artigo 790, § 3º,
da Consolidação.
Notifiquem-se as partes desta decisão.
Na sequência, ao arquivo imediato.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-93.2024.5.13.0034
AUTOR ADRIAN LUCAS PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIAN LUCAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ADRIAN LUCAS PEREIRA
RUA ALMIRANTE BARROSO, 2469, SANTA CRUZ, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58417-310
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
13/05/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000283-93.2024.5.13.0034
Hora: 13 mai. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89617471630
ID da reunião: 896 1747 1630
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000283-93.2024.5.13.0034
AUTOR ADRIAN LUCAS PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RUA ALMIRANTE BARROSO, 2150, CRUZEIRO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58415-670
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
13/05/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000283-93.2024.5.13.0034
Hora: 13 mai. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89617471630
ID da reunião: 896 1747 1630
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000267-42.2024.5.13.0034
AUTOR ADEILDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ADEILDO RIBEIRO DA SILVA
RUA EDGAR BARBOSA DA COSTA, 539, SERROTAO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58434-060
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
14/05/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000267-42.2024.5.13.0034
Hora: 14 mai. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87536017743
ID da reunião: 875 3601 7743
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000377-75.2023.5.13.0034
AUTOR OZAINA ALVES TARGINO
ADVOGADO SEVOLO FELIX DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 8693/PE)
RÉU VEOLIA TECNOLOGIAS E
SOLUCOES PARA TRATAMENTO DE
AGUAS LTDA
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VEOLIA TECNOLOGIAS E SOLUCOES PARA TRATAMENTO
DE AGUAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VEOLIA TECNOLOGIAS E SOLUCOES PARA TRATAMENTO DE
AGUAS LTDA
Tomar ciência do despacho de Id. f90eac4: "... notifique-se a ré
para comprovar em dois (02) dias o pagamento do saldo devedor
remanescente, pena de execução ..."
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000094-18.2024.5.13.0034
AUTOR LUCAS LIRA NICOLAU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU HFC CONSTRUTORA E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUE MAZO
FAVERO(OAB: 10262-B/MT)
ADVOGADO LUCIANA CRISTINA MARTINS
TREVISAN(OAB: 11955-B/MT)
RÉU IVONE PEREIRA MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS
ADVOGADO MARCOS SUSZEK(OAB: 111332/PR)
ADVOGADO JEAN CARLOS CONFORTIN(OAB:
48259/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS LIRA NICOLAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUCAS LIRA NICOLAU
Tomar ciência do expediente de #id:780b94d.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000094-18.2024.5.13.0034
AUTOR LUCAS LIRA NICOLAU
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU HFC CONSTRUTORA E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUE MAZO
FAVERO(OAB: 10262-B/MT)
ADVOGADO LUCIANA CRISTINA MARTINS
TREVISAN(OAB: 11955-B/MT)
RÉU IVONE PEREIRA MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS
ADVOGADO MARCOS SUSZEK(OAB: 111332/PR)
ADVOGADO JEAN CARLOS CONFORTIN(OAB:
48259/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE PEREIRA MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
IVONE PEREIRA MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS
Tomar ciência do expediente de #id:780b94d.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000094-18.2024.5.13.0034
AUTOR LUCAS LIRA NICOLAU
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU HFC CONSTRUTORA E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUE MAZO
FAVERO(OAB: 10262-B/MT)
ADVOGADO LUCIANA CRISTINA MARTINS
TREVISAN(OAB: 11955-B/MT)
RÉU IVONE PEREIRA MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS
ADVOGADO MARCOS SUSZEK(OAB: 111332/PR)
ADVOGADO JEAN CARLOS CONFORTIN(OAB:
48259/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- HFC CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HFC CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA
Tomar ciência do expediente de #id:780b94d.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000008-52.2021.5.13.0034
AUTOR KLEITON THIAGO DE CARVALHO
LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
ADVOGADO MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecb5460
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Vistos etc.
1. JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art.
924, II, do CPC.
2. Procedam-se aos atos liberatórios, conforme item 2 da
fundamentação.
3. Custas processuais e verba previdenciária já recolhidas.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
6. Notifiquem-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-52.2021.5.13.0034
AUTOR KLEITON THIAGO DE CARVALHO
LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
ADVOGADO MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEITON THIAGO DE CARVALHO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecb5460
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Vistos etc.
1. JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art.
924, II, do CPC.
2. Procedam-se aos atos liberatórios, conforme item 2 da
fundamentação.
3. Custas processuais e verba previdenciária já recolhidas.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
6. Notifiquem-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-40.2024.5.13.0034
AUTOR EVERSON AGOSTINHO BARBOSA
ADVOGADO FILIPE PIMENTEL ALVES(OAB:
32078/PB)
RÉU HAVANA LORENA SILVA DE
ARAUJO 01069989436
RÉU PAULO ROBERTO DOS SANTOS
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERSON AGOSTINHO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e077f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO os pedidos de Id. 37e1162 pelos seguintes
fundamentos: a) a Consolidação Trabalhista possui regra própria e
exaustiva no tocante à citação da parte demandada nos processos
movidos pelo rito sumaríssimo, ex vi do artigo 852-B, II, CLT, sendo
desautorizada a aplicação da norma isolada do Código de Processo
Civil no particular; b) não bastasse, a citação por meio eletrônico a
que alude o artigo 246, cepecista, refere-se obviamente aos
procedimentos do processo eletrônico (PJe) e não a aplicativo de
mensagens; c) inadequação de notificação citatória por carta
precatória, já que a parte demandada reside em Campina Grande,
conforme exposto na petição inicial (Id. 50d7310); d) incumbe à
parte autora a indicação diligente do endereço correto, completo e
atual da parte demandada, exigência do citado artigo 852-B, II, CLT;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
d) não é incumbência do Judiciário substituir a parte na prática de
ato processual de sua respectiva responsabilidade, pena de
menoscabo da necessária imparcialidade.
2. Aguarde-se a realização da audiência designada, ocasião em
que, havendo comparecimento da parte demandada, ter-se-á por
superada a efetivação da notificação citatória, cânone do princípio
da instrumentalidade dos atos processuais e inteligência do artigo
796, alínea "a", da Consolidação.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000273-49.2024.5.13.0034
CONSIGNANTE SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CONSIGNATÁRIO JESSICA GOMES DO NASCIMENTO
CONSIGNATÁRIO G.G.D.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE
PREDIOS EIRELI - ME
RUA JOAO DE ALMEIDA PEQUENO, 268, CENTENARIO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58428-215
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
14/05/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ConPag 0000273-49.2024.5.13.0034
Hora: 14 mai. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81408286107
ID da reunião: 814 0828 6107
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000242-60.2022.5.13.0014
AUTOR WANDEILSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
COMPROVAR, no prazo de 48 horas, o pagamento do restante
da condenação, deduzindo o quantum de Id. 5e1e613.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001379-80.2023.5.13.0034
AUTOR ALEX SANDRO SILVA FRAZAO
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU JOSENILDO LUCENA MARQUES
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO SILVA FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALEX SANDRO SILVA FRAZAO
Fica a parte acima identificada, devidamente intimada da expedição
de alvará eletrônico de Id. 0494960, devendo comparecer à
instituição bancária - Banco do Brasil, pessoalmente, munido de
documento original com foto.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000275-19.2024.5.13.0034
AUTOR MATHEUS ANDRADE FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ANDRADE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MATHEUS ANDRADE FERREIRA
RUA MANOEL BATISTA, S/N, ACACIO FIGUEIREDO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58421-530
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
14/05/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000275-19.2024.5.13.0034
Hora: 14 mai. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83389980357
ID da reunião: 833 8998 0357
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000275-19.2024.5.13.0034
AUTOR MATHEUS ANDRADE FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
14/05/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000275-19.2024.5.13.0034
Hora: 14 mai. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83389980357
ID da reunião: 833 8998 0357
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000281-26.2024.5.13.0034
AUTOR JOSEMAR PEREIRA ALVES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JOSEMAR PEREIRA ALVES
SITIO ALVINHO, SEM NUMERO, ZONA RURAL, LAGOA
SECA/PB - CEP: 58117-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
14/05/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000281-26.2024.5.13.0034
Hora: 14 mai. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86352154135
ID da reunião: 863 5215 4135
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000285-63.2024.5.13.0034
AUTOR LAILTON DAMIAO DE FREITAS
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU MONTAGENS DE ESTRUTURAS
JUVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILTON DAMIAO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
DESTINATÁRIO: LAILTON DAMIAO DE FREITAS
SÍTIO CHÃ DO BALSAMO, S/N, ZONA RURAL, MATINHAS/PB -
CEP: 58128-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
15/05/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000285-63.2024.5.13.0034
Hora: 15 mai. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89437960581
ID da reunião: 894 3796 0581
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000229-60.2024.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ARAUJO DE SENA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ARAUJO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ADRIANO ARAUJO DE SENA
SITIO OITI, S/N, AREA RURAL, LAGOA SECA/PB - CEP: 58117-
000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
15/05/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000229-60.2024.5.13.0024
Hora: 15 mai. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83616620046
ID da reunião: 836 1662 0046
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000229-60.2024.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ARAUJO DE SENA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
15/05/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000229-60.2024.5.13.0024
Hora: 15 mai. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83616620046
ID da reunião: 836 1662 0046
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000217-46.2024.5.13.0024
AUTOR ALINE MARCIA TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MARCIA TRAJANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALINE MARCIA TRAJANO DOS SANTOS
RUA EDNA VICENTE DA SILVA, S/N, Centro, ALAGOA
NOVA/PB - CEP: 58125-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
15/05/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000217-46.2024.5.13.0024
Hora: 15 mai. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89214127849
ID da reunião: 892 1412 7849
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000217-46.2024.5.13.0024
AUTOR ALINE MARCIA TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
15/05/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000217-46.2024.5.13.0024
Hora: 15 mai. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89214127849
ID da reunião: 892 1412 7849
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000287-33.2024.5.13.0034
AUTOR PATRICIA DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DE FATIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: PATRICIA DE FATIMA DA SILVA
RUA CELINA QUIRINO, 107, PRESIDENTE MEDICI, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58417-470
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
15/05/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000287-33.2024.5.13.0034
Hora: 15 mai. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83884182950
ID da reunião: 838 8418 2950
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000287-33.2024.5.13.0034
AUTOR PATRICIA DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ATACADAO S.A.
AVENIDA PROFESSOR ALMEIDA BARRETO, 85, ESTACAO
VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-000
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
15/05/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000287-33.2024.5.13.0034
Hora: 15 mai. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83884182950
ID da reunião: 838 8418 2950
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000287-33.2024.5.13.0034
AUTOR PATRICIA DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
AVENIDA PROFESSOR ALMEIDA BARRETO, 85, ESTACAO
VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-000
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
15/05/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000287-33.2024.5.13.0034
Hora: 15 mai. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83884182950
ID da reunião: 838 8418 2950
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000287-33.2024.5.13.0034
AUTOR PATRICIA DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
AVENIDA PROFESSOR ALMEIDA BARRETO, 85, ESTACAO
VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-000
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
15/05/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000287-33.2024.5.13.0034
Hora: 15 mai. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83884182950
ID da reunião: 838 8418 2950
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000221-53.2024.5.13.0034
AUTOR TIAGO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PAULINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: TIAGO PAULINO DA SILVA
GRAVATA DE CAIXA DAGUA, QUEIMADAS/PB - CEP: 58475-
000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
15/05/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000221-53.2024.5.13.0034
Hora: 15 mai. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89637204685
ID da reunião: 896 3720 4685
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000221-53.2024.5.13.0034
AUTOR TIAGO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
15/05/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000221-53.2024.5.13.0034
Hora: 15 mai. 2024 10:00 Recife
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89637204685
ID da reunião: 896 3720 4685
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000140-22.2023.5.13.0008
AUTOR WANESSA GOMES DE FARIAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Fica V.S.ª notificado para indicar dados bancários para fins de
devolução de saldo sobejante.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº HTE-0000329-82.2024.5.13.0034
REQUERENTES ANITON EMANUEL GUEDES
SANTOS
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
REQUERENTES JUBERTO ZACARIAS DE
VASCONCELOS EIRELI - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANITON EMANUEL GUEDES SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - HTE
DESTINATÁRIO: ANITON EMANUEL GUEDES SANTOS
RUA TERESINHA RODRIGUES DE MENEZES, 390, ALUIZIO
CAMPOS, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58412-145
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO (HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO) que se
realizará no dia 15/04/2024 10:30, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: HTE 0000329-82.2024.5.13.0034
Hora: 15 abr. 2024 10:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85383169366
ID da reunião: 853 8316 9366
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como,
previamente, de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº HTE-0000329-82.2024.5.13.0034
REQUERENTES ANITON EMANUEL GUEDES
SANTOS
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
REQUERENTES JUBERTO ZACARIAS DE
VASCONCELOS EIRELI - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUBERTO ZACARIAS DE VASCONCELOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - HTE
DESTINATÁRIO: JUBERTO ZACARIAS DE VASCONCELOS
EIRELI - ME
RUA DANIEL LUIZ RODRIGUES, 4335, LETRA A - BISCOITOS
VITAFLOR, VELAME, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58420-060
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 15/04/2024
10:30, na sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: HTE 0000329-82.2024.5.13.0034
Hora: 15 abr. 2024 10:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85383169366
ID da reunião: 853 8316 9366
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como,
previamente, de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ConPag-0001419-62.2023.5.13.0034
CONSIGNANTE JOEL NASCIMENTO DE ARAUJO
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
CONSIGNATÁRIO ESPÓLIO DE PEDRO THIAGO
BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL NASCIMENTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA JOSÉ DOS SANTOS SILVA
Fica a parte acima identificada, devidamente intimada da expedição
de alvará eletrônico de Id. b2e9ae3, devendo comparecer à
instituição bancária - Banco do Brasil, pessoalmente, munida de
documento original com foto.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000085-56.2024.5.13.0034
AUTOR HELIO SANTANA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU GENTIL NEGOCIOS COMERCIO E
FRANCHISING LTDA
ADVOGADO NICACIO ANUNCIATO DE
CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)
RÉU GENTIL NEGOCIOS
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO NICACIO ANUNCIATO DE
CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO SANTANA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HELIO SANTANA DA SILVA JUNIOR
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
a4fc8b5, onde consta, também, a informação de contato do referido
expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000085-56.2024.5.13.0034
AUTOR HELIO SANTANA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU GENTIL NEGOCIOS COMERCIO E
FRANCHISING LTDA
ADVOGADO NICACIO ANUNCIATO DE
CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)
RÉU GENTIL NEGOCIOS
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO NICACIO ANUNCIATO DE
CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GENTIL NEGOCIOS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GENTIL NEGOCIOS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
a4fc8b5, onde consta, também, a informação de contato do referido
expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000085-56.2024.5.13.0034
AUTOR HELIO SANTANA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU GENTIL NEGOCIOS COMERCIO E
FRANCHISING LTDA
ADVOGADO NICACIO ANUNCIATO DE
CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)
RÉU GENTIL NEGOCIOS
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO NICACIO ANUNCIATO DE
CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GENTIL NEGOCIOS COMERCIO E FRANCHISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GENTIL NEGOCIOS COMERCIO E FRANCHISING LTDA
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
a4fc8b5, onde consta, também, a informação de contato do referido
expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000352-19.2023.5.13.0016
AUTOR VICENTE ELIAS DA SILVA NETO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU GD ENERGY SOLUTIONS
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CATOLE LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GD ENERGY SOLUTIONS PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para apresentar cópia do DARF,
referente ao comprovante de quitação apresentado, no prazo de
cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000352-19.2023.5.13.0016
AUTOR VICENTE ELIAS DA SILVA NETO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU GD ENERGY SOLUTIONS
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CATOLE LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATOLE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para apresentar cópia do DARF,
referente ao comprovante de quitação apresentado, no prazo de
cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000351-34.2023.5.13.0016
AUTOR GRIMBERG TALISON DA NOBREGA
RESENDE
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU CATOLE LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU GD ENERGY SOLUTIONS
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GD ENERGY SOLUTIONS PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para apresentar cópia do DARF,
referente ao comprovante de quitação apresentado, no prazo de
cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000351-34.2023.5.13.0016
AUTOR GRIMBERG TALISON DA NOBREGA
RESENDE
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU CATOLE LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU GD ENERGY SOLUTIONS
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATOLE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para apresentar cópia do DARF,
referente ao comprovante de quitação apresentado, no prazo de
cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000337-50.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA AGUIAR
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU KAINARA DE FARIA FURTUNATO
ADVOGADO MAYARA SOARES SILVEIRA(OAB:
19046/PB)
RÉU KAINARA DE FARIA FURTUNATO
ADVOGADO MAYARA SOARES SILVEIRA(OAB:
19046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAINARA DE FARIA FURTUNATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 968d01a
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a parte executada não cumpriu com a obrigação de
fazer, assim, inclua-se na planilha a multa no valor de um salário
mínimo.
Determina-se, ainda, que a Secretaria realize a anotação do pacto
na CTPS Digital ou física da exequente.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-26.2021.5.13.0016
AUTOR EDMUNDO ALVES PEREIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU ITA SERVICOS ADMINISTRATIVO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITA SERVICOS ADMINISTRATIVO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d66f8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que no alvará expedido em favor do exequente não foi
destacado o saldo remanescente dos honorários do seu patrono.
Assim, intime-se a parte exequente para devolver ao seu advogado
o valor de R$ 737,14, referente ao saldo remanescente dos
honorários, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, sem comprovação da devolução, intime-se a
parte executada para depositar o valor da terceira parcela do acordo
apenas na conta do advogado do exequente. No pagamento da
quarta parcela, o executado deverá transferir o valor total de R$
387,14 (no qual já estão inclusos a porcentagem de 30%) para a
conta do patrono no exequente.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-26.2021.5.13.0016
AUTOR EDMUNDO ALVES PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU ITA SERVICOS ADMINISTRATIVO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO ALVES PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d66f8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que no alvará expedido em favor do exequente não foi
destacado o saldo remanescente dos honorários do seu patrono.
Assim, intime-se a parte exequente para devolver ao seu advogado
o valor de R$ 737,14, referente ao saldo remanescente dos
honorários, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, sem comprovação da devolução, intime-se a
parte executada para depositar o valor da terceira parcela do acordo
apenas na conta do advogado do exequente. No pagamento da
quarta parcela, o executado deverá transferir o valor total de R$
387,14 (no qual já estão inclusos a porcentagem de 30%) para a
conta do patrono no exequente.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-72.2020.5.13.0016
AUTOR DIEGO ALVES SOUSA
ADVOGADO ARTHUR ONIAS DE MEDEIROS
ARAUJO(OAB: 30582/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU MANOEL ALEX FRANCA DE SOUSA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU EMMANUEL VICTOR SOUSA
FRANCA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU ARIANNY KEYLLA DE FRANCA
SOUSA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU E.V.S.F.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALVES SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
10/04/2024, às 11:00 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais será a Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contatar os números 3533-6250 (RECEPÇÃO)
e 3533-6251 (DIRETORA).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85878233860
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2024.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000116-72.2020.5.13.0016
AUTOR DIEGO ALVES SOUSA
ADVOGADO ARTHUR ONIAS DE MEDEIROS
ARAUJO(OAB: 30582/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU MANOEL ALEX FRANCA DE SOUSA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU EMMANUEL VICTOR SOUSA
FRANCA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU ARIANNY KEYLLA DE FRANCA
SOUSA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU E.V.S.F.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ALEX FRANCA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
10/04/2024, às 11:00 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais será a Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contatar os números 3533-6250 (RECEPÇÃO)
e 3533-6251 (DIRETORA).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85878233860
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2024.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000116-72.2020.5.13.0016
AUTOR DIEGO ALVES SOUSA
ADVOGADO ARTHUR ONIAS DE MEDEIROS
ARAUJO(OAB: 30582/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU MANOEL ALEX FRANCA DE SOUSA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU EMMANUEL VICTOR SOUSA
FRANCA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU ARIANNY KEYLLA DE FRANCA
SOUSA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU E.V.S.F.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.V.S.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
10/04/2024, às 11:00 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais será a Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contatar os números 3533-6250 (RECEPÇÃO)
e 3533-6251 (DIRETORA).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85878233860
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2024.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000116-72.2020.5.13.0016
AUTOR DIEGO ALVES SOUSA
ADVOGADO ARTHUR ONIAS DE MEDEIROS
ARAUJO(OAB: 30582/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU MANOEL ALEX FRANCA DE SOUSA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU EMMANUEL VICTOR SOUSA
FRANCA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU ARIANNY KEYLLA DE FRANCA
SOUSA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU E.V.S.F.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL VICTOR SOUSA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
10/04/2024, às 11:00 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais será a Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contatar os números 3533-6250 (RECEPÇÃO)
e 3533-6251 (DIRETORA).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85878233860
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2024.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000116-72.2020.5.13.0016
AUTOR DIEGO ALVES SOUSA
ADVOGADO ARTHUR ONIAS DE MEDEIROS
ARAUJO(OAB: 30582/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU MANOEL ALEX FRANCA DE SOUSA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU EMMANUEL VICTOR SOUSA
FRANCA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU ARIANNY KEYLLA DE FRANCA
SOUSA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU E.V.S.F.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE SOUSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
10/04/2024, às 11:00 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais será a Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contatar os números 3533-6250 (RECEPÇÃO)
e 3533-6251 (DIRETORA).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85878233860
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2024.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000116-72.2020.5.13.0016
AUTOR DIEGO ALVES SOUSA
ADVOGADO ARTHUR ONIAS DE MEDEIROS
ARAUJO(OAB: 30582/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU MANOEL ALEX FRANCA DE SOUSA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU EMMANUEL VICTOR SOUSA
FRANCA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU ARIANNY KEYLLA DE FRANCA
SOUSA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU E.V.S.F.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANNY KEYLLA DE FRANCA SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
10/04/2024, às 11:00 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais será a Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contatar os números 3533-6250 (RECEPÇÃO)
e 3533-6251 (DIRETORA).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85878233860
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2024.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000198-98.2023.5.13.0016
AUTOR LUCIANO RIBEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RIBEIRO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d03bc42
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da resposta de ID. 9ebf732, notifique-se o credor para indicar
meios adequados, eficazes e concretos para prosseguimento da
execução, com vistas à efetividade do cumprimento da sentença, no
prazo de 05 dias, sob pena de início da fluência do prazo de
suspensão da execução, de dois anos, após o que será aplicada a
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT),
independente de intimação.
Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em
sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término
do prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000215-37.2023.5.13.0016
AUTOR WELYSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU VERZANI & SANDRINI LTDA
ADVOGADO CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERZANI & SANDRINI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5182e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000215-37.2023.5.13.0016
AUTOR WELYSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU VERZANI & SANDRINI LTDA
ADVOGADO CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELYSON DOS SANTOS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5182e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Edital
Processo Nº ATOrd-0000595-20.2019.5.13.0010
AUTOR ISMAEL XAVIER DE SOUSA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU SIOMARA BELTRAO LUNA GOMES
RÉU MARCOS ANTONIO CORREIA
NUNES
RÉU CONSTRUTORA MMV LTDA
RÉU MUNICIPIO DE CUITEGI
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CORREIA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem da Exma. Sra. Juíza Titular na Vara do Trabalho de
Guarabira, na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica citada a parte reclamada
MARCOS ANTONIO CORREIA NUNES, CPF: 145.145.404-04,
com endereço ignorado, para pagar, em (quarenta e oito) horas, ou
garantir à execução, sob pena de penhora, a quantia de R$
49.321,17, atualizada até 03/04/2024, correspondente às verbas
deferidas na sentença transitada em julgado. O não pagamento do
valor acima mencionado importará no imediato início dos atos
executórios, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação (CLT, arts. 642-A, 832 e 880 c/c CPC, art. 475-J)". 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba e afixado na sede desta Vara. Dado e passado
nesta cidade de Guarabira - PB, aos 03 dias do mês de abril do ano
dois mil e vinte e quatro. Eu, Glauco Vladimir Meira Costa, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevo.
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000595-20.2019.5.13.0010
AUTOR ISMAEL XAVIER DE SOUSA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU SIOMARA BELTRAO LUNA GOMES
RÉU MARCOS ANTONIO CORREIA
NUNES
RÉU CONSTRUTORA MMV LTDA
RÉU MUNICIPIO DE CUITEGI
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MMV LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem da Exma. Sra. Juíza Titular na Vara do Trabalho de
Guarabira, na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica citada a parte reclamada
CONSTRUTORA MMV LTDA - CNPJ: 40.285.889/0001-15, com
endereço ignorado, para pagar, em (quarenta e oito) horas, ou
garantir à execução, sob pena de penhora, a quantia de R$
49.321,17, atualizada até 03/04/2024, correspondente às verbas
deferidas na sentença transitada em julgado. O não pagamento do
valor acima mencionado importará no imediato início dos atos
executórios, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação (CLT, arts. 642-A, 832 e 880 c/c CPC, art. 475-J)". 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba e afixado na sede desta Vara. Dado e passado
nesta cidade de Guarabira - PB, aos 03 dias do mês de abril do ano
dois mil e vinte e quatro. Eu, Glauco Vladimir Meira Costa, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Notificação
Processo Nº ConPag-0000027-28.2024.5.13.0010
CONSIGNANTE AGROINDUSTRIA FABRICACAO DE
CACHACA ENGENHO BELA VISTA
LTDA - ME
ADVOGADO AMANDA DOS SANTOS LIMA
PAIVA(OAB: 31701/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
CONSIGNATÁRIO LUCAS FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LUCAS FIRMINO DA
SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130274-15.2015.5.13.0010
AUTOR VALDEMIR DE SOUZA DAMAZIO
ADVOGADO ADRIANA MARQUES DA COSTA
NOGUEIRA(OAB: 10938/PB)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR DE SOUZA DAMAZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), VALDEMIR DE
SOUZA DAMAZIO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0010000-90.2013.5.13.0010
AUTOR VIVIANE SOUZA DE LUNA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE SOUZA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), VIVIANE SOUZA DE
LUNA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0065600-82.2002.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO DA SILVA GONCALO
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU CERAMICA SAO MATHEUS LTDA
RÉU HARALD OTMAR SCHWAMBACH
RÉU LIONE MARLI RIBAS SCHWAMBACH
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA GONCALO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), FRANCISCO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
SILVA GONCALO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130336-55.2015.5.13.0010
AUTOR SONALLY EDIZIANI MARINHO DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:
344536/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO
CAVALCANTI BERNARDO(OAB:
17879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONALLY EDIZIANI MARINHO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), SONALLY EDIZIANI
MARINHO DE ALMEIDA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131164-51.2015.5.13.0010
AUTOR LUCIANA SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU EDSON GOMES DE LUNA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU EDSON GOMES DE LUNA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), LUCIANA
SANTOS SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000475-74.2019.5.13.0010
AUTOR JAILSON SOUSA DOS SANTOS
RÉU REINALDO NUNES GOMES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
ADVOGADO JOSE RODOLFO DE LUCENA
CORDEIRO(OAB: 22358/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELBA PEREIRA DOMINGOS
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO NUNES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), REINALDO
NUNES GOMES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000047-53.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE JOELTON ATAIDE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.W.E CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada acerca do
bloqueio SISBAJUD de id 13e1779 para requerer o que entender de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000097-79.2023.5.13.0010
AUTOR MARIZETE DA SILVA
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU RADIO BELEM FM LTDA - ME
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO BELEM FM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificado acerca do
bloqueio SISBAJUD de id 0429ddb para requerer o que entender de
direito, no prazo de 05 dias
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000026-43.2024.5.13.0010
AUTOR VAGNER SEVERINO XAVIER
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU O PASTELAO E COMPANHIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER SEVERINO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac23664
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
VAGNER SEVERINO XAVIER ingressou com ação judicial em face
de O PASTELÃO E COMPANHIA LTDA., alegando haver laborado
clandestinamente para a reclamada no período de 09/06/2020 a
18/03/2023, na condição de pasteleiro, com salário inferior ao
mínimo legal e cumprindo jornada extraordinária, sem receber as
horas extras a que tinha direito. Ademais, sustenta haver sido
demitido sem justa causa, sem prévio aviso e sem receber as
parcelas rescisórias as quais fazia jus. Pugna pelo pagamento dos
títulos elencados na exordial.
Devidamente intimado, o réu não apresentou resposta à ação,
deixando de comparecer à audiência previamente aprazada por
este Juízo.
Tratando-se de hipótese de revelia, impõe-se reconhecer os efeitos
da confissão ficta quanto à matéria de fato, consoante os termos do
art. 844 da legislação consolidada. Desse modo, condena-se a
reclamada a anotar o contrato na CTPS da parte trabalhadora, para
que fique constando o período de09/06/2020 a 23/04/2023, com
projeção do aviso prévio), na função de pasteleiro e salário
mínimo.O descumprimento dessa obrigação de fazer importará no
pagamento de multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor do
trabalhador, sem prejuízo da anotação pela Secretaria da Vara.
Para tanto, após o trânsito em julgado da decisão, as partes
deverão ser notificadas a comparecer em Juízo em dia e hora
previamente designados para cumprimento da obrigação, sendo
que, na ausência do reclamante, a reclamada fica desobrigada de
tal cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia, pela Secretaria
da Vara.
Presumindo-se verdadeira a informação de que o salário do
trabalhador equivalia a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por mês,
há se reconhecer o direito às diferenças em relação ao patamar
mínimo legal, conforme requerido.
De igual forma, há se deferir adicional noturno (com reflexos sobre
FGTS mais 40%) presumindo-se que a sua jornada se entendia das
16:35 h às 00:45 h (em média), de terça a domingo, com vinte
minutos de intervalo intrajornada, como informado na petição de
ingresso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Ademais,à míngua de prova de quitação, devidos ao trabalhador os
seguintes títulos: saldo de salário de 18 dias de março de 2023;
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (36 dias); 13º salário
de 2023, proporcional a 4/12 considerada a projeção do aviso
prévio, conforme requerido; férias mais 1/3, sendo em dobro a de
2020/2021, simples a de 2021/2022, e proporcionais a 09/12 as de
2022/2023 (11/12), considerada a projeção do aviso prévio,
conforme requerido; FGTS mais 40%.
Devida a multa prevista no art. 477, §8o, das normas consolidadas,
posto que não observado o prazo para a quitação das verbas
resilitórias, consignado no §6o daquele mesmo dispositivo legal.
Sem evidência de que houve o cadastramento do trabalhador no
Programa de Integração Social, reputando-se que tal postura
omissa causou prejuízo ao trabalhador no que se refere à
percepção de abono do PIS, sendo cabível a indenização no
equivalente ao valor pleiteado.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PBJULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porVAGNER SEVERINO XAVIER em face deO PASTELÃO E
COMPANHIA LTDA.,para condenar a parte reclamada a pagar ao
autor, no prazo legal e com juros e correção monetária,o valor de
R$ 21.905,90, equivalente aos seguintes títulos:diferença salarial;
saldo de salário de 18 dias de março de 2023; aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço (36 dias); 13º salário de 2023,
proporcional a 4/12 considerada a projeção do aviso prévio,
conforme requerido; férias mais 1/3, sendo em dobro a de
2020/2021, simples a de 2021/2022, e proporcionais a 09/12 as de
2022/2023 (11/12), considerada a projeção do aviso prévio,
conforme requerido; FGTS mais 40%; adicional noturno;
indenização do PIS. Tudo de acordo com os fundamentos retro
expendidos e planilha de cálculos anexa, que integram este
dispositivo, como se nele transcritos estivessem.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação do reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 2.236,11,apurados sobre R$ 22.361,14,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 2.120,60,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 525,43, apuradas sobre R$ 26.271,61, valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-68.2023.5.13.0010
AUTOR IVANILDO ALVES DE SALES
ADVOGADO ANTONIO MARCOS VENANCIO DE
ALCANTARA(OAB: 29593/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC-MESQUITA ANDRADE CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 785fd11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
IVANILDO ALVES DE SALES ajuizou reclamação trabalhista em
face de MAC-MESQUITA ANDRADE CONSTRUCOES LTDA
relatando, em síntese, haver trabalhado para a reclamada, no
período de 08.09.2021 a 19.01.2023, quando foi imotivadamente
demitido.Argumenta que recebia salário abaixo do piso da
categoria, que não recebeu o vale transporte nem as cestas básicas
previstas nas CCTs da categoria. Ainda, aduz que não recebeu os
13º salários e férias de todo o período contractual. Pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na inicial.Juntados documentos.
Rejeitada a primeira tentativa de acordo, recebida a defesa escrita,
acompanhada de documentos, acerca dos quais não se manifestou
o autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Na audiência em prosseguimento, ouvido o depoimento pessoal do
reclamante e do preposto. Inquirida uma testemunha. Não houve
produção de prova oral pelo autor.
Mada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a proposta de conciliação.
Autos conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O reclamante relata, em síntese, haver trabalhado para a
reclamada, no período de 08.09.2021 a 19.01.2023, quando foi
imotivadamente demitido.Argumenta que recebia salário abaixo do
piso da categoria, que não recebeu o vale transporte nem as cestas
básicas previstas nas CCTs da categoria. Ainda, aduz que não
recebeu os 13º salários e férias de todo o período contractual.
Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na inicial
Ao se defender, a reclamada aduz que fornecia transporte para
deslocamento dos empregados até o local de trabalho, que sempre
observou o pagamento do piso da categoria, que sempre forneceu
as cestas básicas de acordo com as CCTs da categoria e que todas
as verbas contratuais e rescisórias foram devidamente quitadas,
conforme documentos acostados aos autos.
Quanto ao pleito de diferenças salariais, a análise dos
contracheques do autor em cotejo com as CCTs da categoria,
acostadas aos autos pela reclamada, revela que sempre observado
o piso da categoria em relação ao salário do autor, sendo que as
alterações salariais foram devidamente anotadas na CTPS do
empregado, razão pela qual improcede o pleito de diferenças
salariais formulado.
Ademais, em seu depoimento, o autor confessou que, inicialmente,
se deslocava para o trabalho no transporte fornecido pela empresa,
e, posteriormente, utilizando motocicleta, pelo que improcede o
pleito de indenização do vale transporte formulado.
Não comprovado o fornecimento das cestas básicas, conforme
previsto da cláusula oitava das CCTs da Categoria acostadas aos
autos, é de se deferir a indenização correlata, ora arbitrada em R$
200,00 mensais, conforme pleiteado.
A essa altura, oportuno ressaltar que as notas fiscais acostadas aos
autos (ID.94bea31) não se prestam a comprovar que o reclamante
era beneficiado pelas refeições ali faturadas. Ademais, não há nos
autos qualquer evidência de que cumprida a exigência contida no
parágrafo único da cláusula oitava das CCTs para substituição das
cestas básicas por almoço no local de trabalho.
Os contracheques (ID.51864f4) eo TRCT (ID.93b289a),
devidamente assinados e não impugnados pelo reclamante,
demonstram a regular quitação dos 13º salários e férias mais 1/3
relativos a todo o lapso contratual, inclusive as proporcionalidades
devidas na data da demissão, razão pela qual improcedem os
pleitos correlatos.
Indevida a multa prevista no art. 477, § 8o, das normas
consolidadas, posto que observado o prazo para a quitação das
verbas resilitórias, consignado no § 6o daquele mesmo dispositivo
legal.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante, em favor do
patrono da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte
foi sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
por IVANILDO ALVES DE SALES em face de MAC-MESQUITA
ANDRADE CONSTRUCOES LTDAcondenando a reclamada a
pagar ao autor, no prazo legal e com juros e correção monetária,o
valor de R$ 3.986,74, equivalente ao título de indenização pelo não
fornecimento de cestas básicas.Tudo de acordo com os
fundamentos retro expendidos e planilha de cálculos anexa, que
integram este dispositivo, como se nele transcritos estivessem.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 398,67,apurados sobre R$ 3.986,74,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe deR$ 1.640,00,apurados sobre o valor deR$
16.400,00, títulos integralmente indeferidos, devidos pela
reclamante, porém, com exigibilidade suspensanos termos da
fundamentação.
Dada a natureza indenizatória da obrigação ora reconhecida e do
título a ela vinculado, não há retenção do Imposto de Renda na
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
fonte nem recolhimento de contribuições previdenciárias.
Custas no valor de R$ 87,71, apuradas sobre R$ 4.385,41, valor da
condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela reclamada,
na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-68.2023.5.13.0010
AUTOR IVANILDO ALVES DE SALES
ADVOGADO ANTONIO MARCOS VENANCIO DE
ALCANTARA(OAB: 29593/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ALVES DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 785fd11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
IVANILDO ALVES DE SALES ajuizou reclamação trabalhista em
face de MAC-MESQUITA ANDRADE CONSTRUCOES LTDA
relatando, em síntese, haver trabalhado para a reclamada, no
período de 08.09.2021 a 19.01.2023, quando foi imotivadamente
demitido.Argumenta que recebia salário abaixo do piso da
categoria, que não recebeu o vale transporte nem as cestas básicas
previstas nas CCTs da categoria. Ainda, aduz que não recebeu os
13º salários e férias de todo o período contractual. Pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na inicial.Juntados documentos.
Rejeitada a primeira tentativa de acordo, recebida a defesa escrita,
acompanhada de documentos, acerca dos quais não se manifestou
o autor.
Na audiência em prosseguimento, ouvido o depoimento pessoal do
reclamante e do preposto. Inquirida uma testemunha. Não houve
produção de prova oral pelo autor.
Mada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a proposta de conciliação.
Autos conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O reclamante relata, em síntese, haver trabalhado para a
reclamada, no período de 08.09.2021 a 19.01.2023, quando foi
imotivadamente demitido.Argumenta que recebia salário abaixo do
piso da categoria, que não recebeu o vale transporte nem as cestas
básicas previstas nas CCTs da categoria. Ainda, aduz que não
recebeu os 13º salários e férias de todo o período contractual.
Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na inicial
Ao se defender, a reclamada aduz que fornecia transporte para
deslocamento dos empregados até o local de trabalho, que sempre
observou o pagamento do piso da categoria, que sempre forneceu
as cestas básicas de acordo com as CCTs da categoria e que todas
as verbas contratuais e rescisórias foram devidamente quitadas,
conforme documentos acostados aos autos.
Quanto ao pleito de diferenças salariais, a análise dos
contracheques do autor em cotejo com as CCTs da categoria,
acostadas aos autos pela reclamada, revela que sempre observado
o piso da categoria em relação ao salário do autor, sendo que as
alterações salariais foram devidamente anotadas na CTPS do
empregado, razão pela qual improcede o pleito de diferenças
salariais formulado.
Ademais, em seu depoimento, o autor confessou que, inicialmente,
se deslocava para o trabalho no transporte fornecido pela empresa,
e, posteriormente, utilizando motocicleta, pelo que improcede o
pleito de indenização do vale transporte formulado.
Não comprovado o fornecimento das cestas básicas, conforme
previsto da cláusula oitava das CCTs da Categoria acostadas aos
autos, é de se deferir a indenização correlata, ora arbitrada em R$
200,00 mensais, conforme pleiteado.
A essa altura, oportuno ressaltar que as notas fiscais acostadas aos
autos (ID.94bea31) não se prestam a comprovar que o reclamante
era beneficiado pelas refeições ali faturadas. Ademais, não há nos
autos qualquer evidência de que cumprida a exigência contida no
parágrafo único da cláusula oitava das CCTs para substituição das
cestas básicas por almoço no local de trabalho.
Os contracheques (ID.51864f4) eo TRCT (ID.93b289a),
devidamente assinados e não impugnados pelo reclamante,
demonstram a regular quitação dos 13º salários e férias mais 1/3
relativos a todo o lapso contratual, inclusive as proporcionalidades
devidas na data da demissão, razão pela qual improcedem os
pleitos correlatos.
Indevida a multa prevista no art. 477, § 8o, das normas
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
consolidadas, posto que observado o prazo para a quitação das
verbas resilitórias, consignado no § 6o daquele mesmo dispositivo
legal.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante, em favor do
patrono da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte
foi sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
por IVANILDO ALVES DE SALES em face de MAC-MESQUITA
ANDRADE CONSTRUCOES LTDAcondenando a reclamada a
pagar ao autor, no prazo legal e com juros e correção monetária,o
valor de R$ 3.986,74, equivalente ao título de indenização pelo não
fornecimento de cestas básicas.Tudo de acordo com os
fundamentos retro expendidos e planilha de cálculos anexa, que
integram este dispositivo, como se nele transcritos estivessem.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 398,67,apurados sobre R$ 3.986,74,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe deR$ 1.640,00,apurados sobre o valor deR$
16.400,00, títulos integralmente indeferidos, devidos pela
reclamante, porém, com exigibilidade suspensanos termos da
fundamentação.
Dada a natureza indenizatória da obrigação ora reconhecida e do
título a ela vinculado, não há retenção do Imposto de Renda na
fonte nem recolhimento de contribuições previdenciárias.
Custas no valor de R$ 87,71, apuradas sobre R$ 4.385,41, valor da
condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela reclamada,
na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000093-42.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE CRISOLOGO MAIA LUCENA
MARREIRO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e4af84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porGUARAVES
GUARABIRA AVES LTDA, conforme ID.ef7c3cb, em que alega
que a sentença exarada conforme ID.1d057ce, deve ser revista
pelo Juízo, em razão de alegação de existência de equívoco na
planilha de liquidação integrante daquela decisão, uma vez que
indevidamente apuradas contribuições previdenciárias parcela do
empregador, sendo querecolhe a contribuição social na forma
prescrita na Lei 13.670/2018.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Em se tratando de sentença proferida de forma líquida, cabível a
interposição de embargos de declaração quando a planilha dela
integrante padece de equívocos que a tornam incompatível com o
comando judicial.
Com razão a embargante.
Constatado o equívoco relatado quanto à indevida apuração das
contribuições previdenciárias relativas à parcela do empregador,
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
pelo que determinada a necessária retificação.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB ACOLHERos EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por GUARAVES GUARABIRA AVES
LTDA nos presentes autos, para excluir da planilha integrante da
sentença a parcela de contribuições previdenciárias do empregador.
Tudo,na forma da fundamentação supra eda planilha anexa, que
passa a integrar a sentença exarada conforme ID.1d057ce, em
substituição à planilha anteriormente elaborada conforme
ID.e0f8cea.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000093-42.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE CRISOLOGO MAIA LUCENA
MARREIRO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISOLOGO MAIA LUCENA MARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e4af84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porGUARAVES
GUARABIRA AVES LTDA, conforme ID.ef7c3cb, em que alega
que a sentença exarada conforme ID.1d057ce, deve ser revista
pelo Juízo, em razão de alegação de existência de equívoco na
planilha de liquidação integrante daquela decisão, uma vez que
indevidamente apuradas contribuições previdenciárias parcela do
empregador, sendo querecolhe a contribuição social na forma
prescrita na Lei 13.670/2018.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Em se tratando de sentença proferida de forma líquida, cabível a
interposição de embargos de declaração quando a planilha dela
integrante padece de equívocos que a tornam incompatível com o
comando judicial.
Com razão a embargante.
Constatado o equívoco relatado quanto à indevida apuração das
contribuições previdenciárias relativas à parcela do empregador,
pelo que determinada a necessária retificação.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB ACOLHERos EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por GUARAVES GUARABIRA AVES
LTDA nos presentes autos, para excluir da planilha integrante da
sentença a parcela de contribuições previdenciárias do empregador.
Tudo,na forma da fundamentação supra eda planilha anexa, que
passa a integrar a sentença exarada conforme ID.1d057ce, em
substituição à planilha anteriormente elaborada conforme
ID.e0f8cea.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000443-30.2023.5.13.0010
AUTOR LEANDRO LIMA ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19d8310
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porINSTITUTO
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
NORDESTE CIDADANIA(ID.ce9d888), em que alega que a
sentença exarada conforme ID.0afcbc5, deve ser revista pelo
Juízo, em razão de alegação de existência de omissão naquela
decisão em relação ao período decondenação ao pagamento de
horas extras.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição.
Não existe omissão relatada pelo embargante, a sentença é clara e
inteligível sendo certo que devidamente especificado os períodos
em que devidas as horas extras, bem como a jornada de trabalho
acolhida em relação ao período em que ausentes os cartões de
ponto.
Em reforço, ressalte-se que se trata de sentença proferida de forma
líquida, sendo que a planilha de cálculos dela integrantefornece
informações detalhadas acerca dos períodos em que devidas as
horas extras assim como, dos quantitativos de horas extras
apurados em cada período. Outrossim, consta expressamente da
conclusão da decisão que a fundamentação e planilha integram o
dispositivo.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada pelas partes não é suficiente à
imposição de alteração da prestação jurisdicional.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porINSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
nos autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000443-30.2023.5.13.0010
AUTOR LEANDRO LIMA ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19d8310
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porINSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA(ID.ce9d888), em que alega que a
sentença exarada conforme ID.0afcbc5, deve ser revista pelo
Juízo, em razão de alegação de existência de omissão naquela
decisão em relação ao período decondenação ao pagamento de
horas extras.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição.
Não existe omissão relatada pelo embargante, a sentença é clara e
inteligível sendo certo que devidamente especificado os períodos
em que devidas as horas extras, bem como a jornada de trabalho
acolhida em relação ao período em que ausentes os cartões de
ponto.
Em reforço, ressalte-se que se trata de sentença proferida de forma
líquida, sendo que a planilha de cálculos dela integrantefornece
informações detalhadas acerca dos períodos em que devidas as
horas extras assim como, dos quantitativos de horas extras
apurados em cada período. Outrossim, consta expressamente da
conclusão da decisão que a fundamentação e planilha integram o
dispositivo.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada pelas partes não é suficiente à
imposição de alteração da prestação jurisdicional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porINSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
nos autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-25.2022.5.13.0010
AUTOR JOSELENE VALENIA PACHECO
GOMES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CARLOS DARLAN DE FREITAS
PORDEUS
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU MARIA VIOLETA DANTAS
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELENE VALENIA PACHECO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c140e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-25.2022.5.13.0010
AUTOR JOSELENE VALENIA PACHECO
GOMES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CARLOS DARLAN DE FREITAS
PORDEUS
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU MARIA VIOLETA DANTAS
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DARLAN DE FREITAS PORDEUS
- MARIA VIOLETA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c140e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-77.2023.5.13.0010
AUTOR CRISTIANO CARLOS FABRICIO
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO CARLOS FABRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 434833b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-77.2023.5.13.0010
AUTOR CRISTIANO CARLOS FABRICIO
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 434833b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0038000-37.2012.5.13.0010
AUTOR ROSANGELA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO THAIS MONTENEGRO
ARAUJO(OAB: 22973/PB)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57ba156
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id. a72f7fa. Proceda a Secretaria a exclusão da
peticionante do cadastro processual, promovendo as alterações
necessárias.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-46.2023.5.13.0010
AUTOR THAIS MEDEIROS HENRIQUES DE
QUEIROZ
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU FARMACIA BOM JESUS LTDA
ADVOGADO LUCIANO FELIX DA COSTA
JUNIOR(OAB: 29524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS MEDEIROS HENRIQUES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc042b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso em virtude da petição juntada no ID a060515
onde a parte exequente requer a desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
Trata-se de requerimento da parte exequente postulando a
aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica,
em face da empresa FARMÁCIA BOM JESUS LTDA, com
redirecionamento da execução para a pessoa do sócio BRUNO
ALEXANDRE MARANHÃO TAVARES DE MELO - CPF.:
978.246.234-91.
Verifica este Juízo que todas as medidas constritivas disponíveis
foram utilizadas sem sucesso em face da empresa executada, não
vislumbrando outras que possam levar à efetividade da jurisdição,
além da necessidade de ampliação do polo passivo da demanda
para que os sócios sejam chamados a responder, pessoalmente,
pelo crédito exequendo.
Em sendo assim, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A,
combinado com a forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC,
com adequação às peculiaridades do processo trabalhista, para fins
de redirecionamento da execução para a pessoa do sócio BRUNO
ALEXANDRE MARANHÃO TAVARES DE MELO - CPF.:
978.246.234-91.
Providencie a Secretaria da Vara a inclusão do sócio BRUNO
ALEXANDRE MARANHÃO TAVARES DE MELO - CPF.:
978.246.234-91 no polo passivo da demanda, com sua subsequente
intimação para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
FARMÁCIA BOM JESUS LTDA instaurado, bem como, acerca de
eventual restrição patrimonial decorrentes da adoção dos convênios
à disposição do Juízo que fica, desde já, determinada, com esteio
no CPC, artigo 301, em sede de tutela provisória de urgência, de
natureza cautelar.
Havendo manifestação dos sócios, no prazo acima assinalado,
intime-se a exequente para se pronunciar em igual prazo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, intimadas
do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2024.
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000197-68.2022.5.13.0010
AUTOR MONALDO SANTOS DAS GRACAS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALDO SANTOS DAS GRACAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4720cf
proferida nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 099fdb1 em que a
parte executada requer o prazo de 15 (quinze) dias para quitar a
execução.
Notificado para pronunciar-se acerca da petição, o exequente não
concorda com a dilação do prazo e requer o início dos atos
executórios.
Indefiro o pedido de dilação de prazo para quitação da execução,
tendo em vista tratar-se de uma grande empresa e do pequeno
valor da causa.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-46.2023.5.13.0010
AUTOR THAIS MEDEIROS HENRIQUES DE
QUEIROZ
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU FARMACIA BOM JESUS LTDA
ADVOGADO LUCIANO FELIX DA COSTA
JUNIOR(OAB: 29524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA BOM JESUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc042b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso em virtude da petição juntada no ID a060515
onde a parte exequente requer a desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
Trata-se de requerimento da parte exequente postulando a
aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica,
em face da empresa FARMÁCIA BOM JESUS LTDA, com
redirecionamento da execução para a pessoa do sócio BRUNO
ALEXANDRE MARANHÃO TAVARES DE MELO - CPF.:
978.246.234-91.
Verifica este Juízo que todas as medidas constritivas disponíveis
foram utilizadas sem sucesso em face da empresa executada, não
vislumbrando outras que possam levar à efetividade da jurisdição,
além da necessidade de ampliação do polo passivo da demanda
para que os sócios sejam chamados a responder, pessoalmente,
pelo crédito exequendo.
Em sendo assim, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A,
combinado com a forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC,
com adequação às peculiaridades do processo trabalhista, para fins
de redirecionamento da execução para a pessoa do sócio BRUNO
ALEXANDRE MARANHÃO TAVARES DE MELO - CPF.:
978.246.234-91.
Providencie a Secretaria da Vara a inclusão do sócio BRUNO
ALEXANDRE MARANHÃO TAVARES DE MELO - CPF.:
978.246.234-91 no polo passivo da demanda, com sua subsequente
intimação para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
FARMÁCIA BOM JESUS LTDA instaurado, bem como, acerca de
eventual restrição patrimonial decorrentes da adoção dos convênios
à disposição do Juízo que fica, desde já, determinada, com esteio
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
no CPC, artigo 301, em sede de tutela provisória de urgência, de
natureza cautelar.
Havendo manifestação dos sócios, no prazo acima assinalado,
intime-se a exequente para se pronunciar em igual prazo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, intimadas
do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000197-68.2022.5.13.0010
AUTOR MONALDO SANTOS DAS GRACAS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4720cf
proferida nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 099fdb1 em que a
parte executada requer o prazo de 15 (quinze) dias para quitar a
execução.
Notificado para pronunciar-se acerca da petição, o exequente não
concorda com a dilação do prazo e requer o início dos atos
executórios.
Indefiro o pedido de dilação de prazo para quitação da execução,
tendo em vista tratar-se de uma grande empresa e do pequeno
valor da causa.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000746-83.2019.5.13.0010
AUTOR ELISANGELA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU KLEIDSON LUSTOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADAILSON ALVES DE SOUSA(OAB:
25591/PB)
RÉU SUZANE DE MEDEIROS DIAS
ADVOGADO ADAILSON ALVES DE SOUSA(OAB:
25591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4ccd50
proferido nos autos.
DESPACHO
À parte reclamante para se pronunciar sobre a petição id. b643d3b
no prazo de 10 dias.
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0020200-59.2013.5.13.0010
AUTOR JOSE RUFINO BARBOSA SOBRINHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ANGELITA LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUFINO BARBOSA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bcdf2d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora informou o descumprimento do acordo no que ser
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
refere ao não pagamento da 7ª parcela do acordo.
Intimada para se manifestar a parte reclamada comprovou o
cumprimento da referida parcela com apenas alguns dias de atraso.
A parte credora, instada a se manifestar após a referida
comprovação permaneceu silente.
Diante do exposto, entende esse Juízo que o acordo está sendo
regularmente cumprido.
Aguarde-se o adimplemento das demais parcelas agendadas.
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-74.2022.5.13.0010
AUTOR C.D.L.C.
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
AUTOR J.D.L.C.
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
RÉU RAYSSA MARQUES LEITE & CIA
LTDA
ADVOGADO MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
ADVOGADO ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:
17702/PB)
RÉU MARIA ROSEILMA CARVALHO DE
SENA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.L.C.
- J.D.L.C.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5696112
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte executada para que, querendo e no prazo de
cinco dias, manifeste-se sobre a petição da parte exequente
inserida no Id 7e332f8 do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0020200-59.2013.5.13.0010
AUTOR JOSE RUFINO BARBOSA SOBRINHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ANGELITA LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELITA LUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bcdf2d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora informou o descumprimento do acordo no que ser
refere ao não pagamento da 7ª parcela do acordo.
Intimada para se manifestar a parte reclamada comprovou o
cumprimento da referida parcela com apenas alguns dias de atraso.
A parte credora, instada a se manifestar após a referida
comprovação permaneceu silente.
Diante do exposto, entende esse Juízo que o acordo está sendo
regularmente cumprido.
Aguarde-se o adimplemento das demais parcelas agendadas.
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-74.2022.5.13.0010
AUTOR C.D.L.C.
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
AUTOR J.D.L.C.
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
RÉU RAYSSA MARQUES LEITE & CIA
LTDA
ADVOGADO MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
ADVOGADO ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:
17702/PB)
RÉU MARIA ROSEILMA CARVALHO DE
SENA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSEILMA CARVALHO DE SENA
- RAYSSA MARQUES LEITE & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5696112
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte executada para que, querendo e no prazo de
cinco dias, manifeste-se sobre a petição da parte exequente
inserida no Id 7e332f8 do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000281-06.2021.5.13.0010
AUTOR LUCIANO GUERRA DOS SANTOS
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU LUIZ MANOEL XAVIER
ADVOGADO ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 10402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO GUERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4ef83a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, se
manifestar acerca do Ofício do Cartório de Imóveis e/ou requerer o
que entender de direito para prosseguimento da execução.
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000327-29.2020.5.13.0010
AUTOR LUIZ CARLOS NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO TATIANA LEITE GUERRA
DOMINONI(OAB: 13684/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU TEF SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1917640
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente acerca do mandado de segurança
noticiado no id dbae6ac para requerer o que entender de direito
com vistas ao prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco)
dias.
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000208-34.2021.5.13.0010
AUTOR VALDIJANIO BELO DELFINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIJANIO BELO DELFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 164be13
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a matéria tratada, recebo a manifestação
apresentada no ID. 956fce3 como mera petição.
A análise dos autos revela que foram liberados em favor do patrono
do autor, os alvarás abaixo relacionados:
ID. 2cfdfd6 - R$ 7.702,70;
ID. 2c245ce - R$ 3.899,87;
ID. 4cadb96 - R$ 3.570,34
Outrossim, os sistemas pertinentes indicam que os alvarás de Ids.
2cfdfd6 e 4cadb96 foram devidamente cumpridos, sendo que
apenas o alvará de Id. 2c245ceconsta como "não cumprido",
provavelmente porque ali consignado o banco Bradesco - 237
sendo que o banco informado pelo patrono é Santander - 033.
Assim, determina-se a expedição de novo alvará de liberação
relativo ao valor constante no alvará 2c245ce, não devidamente
cumprido.
Ainda, considerando que o patrono insiste que também não recebeu
o valor liberado através do alvará constante no ID. 2cfdfd6, por
medida de segurança, já que há equívoco no titular da conta ali
informado, determina-se a expedição de ofício à Caixa Econômica
Federal para que informe em que conta foi depositado o valor
liberado no referido alvará.
Após, voltem-me conclusos.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000327-29.2020.5.13.0010
AUTOR LUIZ CARLOS NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO TATIANA LEITE GUERRA
DOMINONI(OAB: 13684/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU TEF SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
- TEF SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1917640
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente acerca do mandado de segurança
noticiado no id dbae6ac para requerer o que entender de direito
com vistas ao prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco)
dias.
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000208-34.2021.5.13.0010
AUTOR VALDIJANIO BELO DELFINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO LUZ FILHO
- CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- CONSTRUTORA METRON LTDA
- L4 - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 164be13
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a matéria tratada, recebo a manifestação
apresentada no ID. 956fce3 como mera petição.
A análise dos autos revela que foram liberados em favor do patrono
do autor, os alvarás abaixo relacionados:
ID. 2cfdfd6 - R$ 7.702,70;
ID. 2c245ce - R$ 3.899,87;
ID. 4cadb96 - R$ 3.570,34
Outrossim, os sistemas pertinentes indicam que os alvarás de Ids.
2cfdfd6 e 4cadb96 foram devidamente cumpridos, sendo que
apenas o alvará de Id. 2c245ceconsta como "não cumprido",
provavelmente porque ali consignado o banco Bradesco - 237
sendo que o banco informado pelo patrono é Santander - 033.
Assim, determina-se a expedição de novo alvará de liberação
relativo ao valor constante no alvará 2c245ce, não devidamente
cumprido.
Ainda, considerando que o patrono insiste que também não recebeu
o valor liberado através do alvará constante no ID. 2cfdfd6, por
medida de segurança, já que há equívoco no titular da conta ali
informado, determina-se a expedição de ofício à Caixa Econômica
Federal para que informe em que conta foi depositado o valor
liberado no referido alvará.
Após, voltem-me conclusos.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000569-17.2022.5.13.0010
AUTOR AMANDA ALVES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU ADILA NADAB ALVES BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 785adc9
proferido nos autos.
Analisando os autos, verifica-se que a conta informada na petição
de id 5cf1a1b pertence ao advogado da parte exequente.
Notifique-se a exequente para que informe a sua conta bancária, no
prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-05.2010.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1155755
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte reclamante para apresentar as suas fichas
financeiras referentes ao período da condenação ou requerer o que
entender de direito no prazo de 10 dias.
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-24.2023.5.13.0010
AUTOR ANA LUIZA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU JOSE BRITO DOS SANTOS
03265545482
ADVOGADO DANIELLE FERNANDES DE
ABRANTES(OAB: 22513/PB)
RÉU JOSE BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIELLE FERNANDES DE
ABRANTES(OAB: 22513/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRITO DOS SANTOS
- JOSE BRITO DOS SANTOS 03265545482
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c743e5
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 19788d8 em que
a parte exequente requer seja realizada pesquisa SNIPER (Sistema
Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos),
visando a identificação de possíveis ativos e patrimônios em nome
do Executado.
Defiro o pedido retro.
Proceda a Secretaria consulta ao sistema SNIPER, na busca de
novos elementos dos executados que possibilitem o
prosseguimento desta execução.
Realizada a pesquisa, proceda-se sua juntada aos autos, sob sigilo,
mas com visibilidade às partes e intime-se o exequente para, no
prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito, com
vistas ao prosseguimento feito.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-24.2023.5.13.0010
AUTOR ANA LUIZA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU JOSE BRITO DOS SANTOS
03265545482
ADVOGADO DANIELLE FERNANDES DE
ABRANTES(OAB: 22513/PB)
RÉU JOSE BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIELLE FERNANDES DE
ABRANTES(OAB: 22513/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c743e5
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 19788d8 em que
a parte exequente requer seja realizada pesquisa SNIPER (Sistema
Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos),
visando a identificação de possíveis ativos e patrimônios em nome
do Executado.
Defiro o pedido retro.
Proceda a Secretaria consulta ao sistema SNIPER, na busca de
novos elementos dos executados que possibilitem o
prosseguimento desta execução.
Realizada a pesquisa, proceda-se sua juntada aos autos, sob sigilo,
mas com visibilidade às partes e intime-se o exequente para, no
prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito, com
vistas ao prosseguimento feito.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000629-53.2023.5.13.0010
AUTOR GENILSON GUEDES DA SILVA
ADVOGADO SEBASTIAO SOARES DE LIMA(OAB:
29432/PB)
RÉU CASA DO FERRO E FERRAGENS
COMERCIO LTDA
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU FRANCISCO ELIECIO TARGINO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fce975b
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 3444ed4 em que
a parte exequente informa o atraso na devolução da CTPS e requer
a aplicação da multa pelo descumprimento do acordo quanto a este
item.
Notificada para pronunciar-se acerca da petição, a executada
permaneceu silente.
Analisando o documento juntado aos autos no id cd7e7f8 verifica-se
que a CTPS foi entregue para assinatura no dia 24/01/2024 e
devolvida em 21/02/2024, extrapolando o prazo determinado no
termo de acordo.
Ante o fato acima, considero que o acordo quanto a este item não
foi cumprido como determinado.
Portanto, aplica-se a multa determinada no termo de acordo de id
a6a394e com relação ao atraso na devolução da CTPS do
exequente.
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000283-39.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA IVONEIDE NEVES DA SILVA
ROSARIO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS VENANCIO DE
ALCANTARA(OAB: 29593/PB)
RÉU IVANETE LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO BRENO FILIPE BRAGA DE
FARIAS(OAB: 29807/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE BANANEIRAS
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANETE LEANDRO DA SILVA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE
BANANEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 074e3c9
proferido nos autos.
DESPACHO
No intuito de melhor instruir o feito envolvendo anulação de pleito
eleitoral, determina-se a expedição de mandado ao presidente da
FETAG/PB, para que tal órgão nos informe, no prazo de 10 dias,
sobre a existência, ou não, de abertura de procedimento
administrativo destinado a apurar denúncia sobre supostas
irregularidades cometidas pela diretoria do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Bananeiras, a exemplo de falta de
transparência na utilização dos recursos, na prestação de contas,
fraudes contábeis, utilização ilícita de registros de associados para
fins escusos, etc. Ademais, deverá a FETAG informar se aquela
instituição procedeu ao acompanhamento da eleição sindical
ocorrida em abril de 2022, esclarecendo de que modo deu-se sua
participação nesse pleito, bem como eventuais irregularidades
denunciadas e/ou apuradas ao longo de tal processo.
Também, expeça-se mandado a ser cumprido por oficial de justiça
ao profissional de contabilidade responsável pela escrituração
contábil do Sindicato requerido (id dcbd3ef), a fim de o mesmo, no
prazo de 10 dias, proceda ao depósito, nesta Secretaria da VT, de
todos os registros contábeis da entidade sindical mantidos por força
de lei, precipuamente aqueles destinados a demonstrar as entradas
de recursos obtidos com mensalidades sindicais no ano anterior à
realização do pleito eleitoral de 2022, acostando ainda todos os
documentos que respaldam tais registros.
Os mandados em questão deverão conter o alerta de que, dentre os
deveres de terceiros, está o de “cumprir com exatidão as decisões
jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços
à sua efetivação”, como preconiza o inciso IV do artigo 77 do
Código de Processo Civil, aplicável ao Processo do Trabalho. É de
se lembrar, inclusive, que a resistência ao cumprimento da ordem
judicial pode caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, nos
moldes do § 2º do citado artigo 77 do CPC: “A violação ao
disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à
dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções
criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável
multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com
a gravidade da conduta”.
Deverá o Sindicato réu, no prazo de 10 dias, juntar aos autos a lista
com o nome e CPF de cada associado apto a votar na eleição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
2022, juntamente com aqueles que não puderam participar, por
conta de atrasos nas mensalidades sindicais.
Após cumprimento das ordens acima, com a vinda dos documentos
a Juízo, intimem-se as partes a se manifestar em cinco dias. Após,
conclusos para análise em gabinete.
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000283-39.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA IVONEIDE NEVES DA SILVA
ROSARIO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS VENANCIO DE
ALCANTARA(OAB: 29593/PB)
RÉU IVANETE LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO BRENO FILIPE BRAGA DE
FARIAS(OAB: 29807/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE BANANEIRAS
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVONEIDE NEVES DA SILVA ROSARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 074e3c9
proferido nos autos.
DESPACHO
No intuito de melhor instruir o feito envolvendo anulação de pleito
eleitoral, determina-se a expedição de mandado ao presidente da
FETAG/PB, para que tal órgão nos informe, no prazo de 10 dias,
sobre a existência, ou não, de abertura de procedimento
administrativo destinado a apurar denúncia sobre supostas
irregularidades cometidas pela diretoria do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Bananeiras, a exemplo de falta de
transparência na utilização dos recursos, na prestação de contas,
fraudes contábeis, utilização ilícita de registros de associados para
fins escusos, etc. Ademais, deverá a FETAG informar se aquela
instituição procedeu ao acompanhamento da eleição sindical
ocorrida em abril de 2022, esclarecendo de que modo deu-se sua
participação nesse pleito, bem como eventuais irregularidades
denunciadas e/ou apuradas ao longo de tal processo.
Também, expeça-se mandado a ser cumprido por oficial de justiça
ao profissional de contabilidade responsável pela escrituração
contábil do Sindicato requerido (id dcbd3ef), a fim de o mesmo, no
prazo de 10 dias, proceda ao depósito, nesta Secretaria da VT, de
todos os registros contábeis da entidade sindical mantidos por força
de lei, precipuamente aqueles destinados a demonstrar as entradas
de recursos obtidos com mensalidades sindicais no ano anterior à
realização do pleito eleitoral de 2022, acostando ainda todos os
documentos que respaldam tais registros.
Os mandados em questão deverão conter o alerta de que, dentre os
deveres de terceiros, está o de “cumprir com exatidão as decisões
jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços
à sua efetivação”, como preconiza o inciso IV do artigo 77 do
Código de Processo Civil, aplicável ao Processo do Trabalho. É de
se lembrar, inclusive, que a resistência ao cumprimento da ordem
judicial pode caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, nos
moldes do § 2º do citado artigo 77 do CPC: “A violação ao
disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à
dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções
criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável
multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com
a gravidade da conduta”.
Deverá o Sindicato réu, no prazo de 10 dias, juntar aos autos a lista
com o nome e CPF de cada associado apto a votar na eleição de
2022, juntamente com aqueles que não puderam participar, por
conta de atrasos nas mensalidades sindicais.
Após cumprimento das ordens acima, com a vinda dos documentos
a Juízo, intimem-se as partes a se manifestar em cinco dias. Após,
conclusos para análise em gabinete.
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000263-14.2023.5.13.0010
AUTOR FLORENCIO NETO CORDEIRO
RIBEIRO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU UNIPLAN SERVICOS DE PLANOS
FUNERARIOS LTDA
ADVOGADO VENCESLAU FONSECA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLORENCIO NETO CORDEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 5018db0 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000263-14.2023.5.13.0010
AUTOR FLORENCIO NETO CORDEIRO
RIBEIRO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU UNIPLAN SERVICOS DE PLANOS
FUNERARIOS LTDA
ADVOGADO VENCESLAU FONSECA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIPLAN SERVICOS DE PLANOS FUNERARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 5018db0 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000063-77.2023.5.13.0019
AUTOR TEREZINHA BARREIRO DE SOUZA
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE NOVA OLINDA
ADVOGADO ROGERIO TIBURTINO NEVES
FILHO(OAB: 28834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE NOVA
OLINDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - por DEJT
Pela presente, fica o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova
Olinda-PB, por seu Advogado, intimado a tomar ciência do bloqueio
realizado em sua conta bancária, através do SISBAJUD, manifestar-
se no prazo de 5 (cinco) dias.
ITAPORANGA/PB, 03 de abril de 2024.
NIVALDO FREITAS CORREIA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000058-55.2023.5.13.0019
AUTOR SILVANO RUFINO FERNANDES
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
RÉU M A INFORMATICA LTDA
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- M A INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RÉ/EXECUTADA:
Pela presente, fica a ré/executada intimada a tomar ciência acerca
do bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, conforme ID.
735ba7f dos autos, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
ITAPORANGA/PB, 03 de abril de 2024.
NIVALDO FREITAS CORREIA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000071-54.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE DE CALDAS LEMOS NETO
ADVOGADO JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
RÉU ACAO SOCIAL DA DIOCESE DE
CAJAZEIRAS
ADVOGADO PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACAO SOCIAL DA DIOCESE DE CAJAZEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
De ordem, fica a parte ré intimada a comprovar as contribuições
previdenciárias.
ITAPORANGA/PB, 03 de abril de 2024.
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000647-57.2017.5.13.0019
AUTOR JOSE AMANCIO SOBRINHO
ADVOGADO CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:
19896/PB)
RÉU VGV EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOSLTDA
RÉU GIOVANNE ANTUNES DE SOUZA
RÉU JACIRA APARECIDA ANTUNES DE
SOUZA
RÉU VA DE SOUZA MAQUINAS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
RÉU VALDIR MIGUEL DE SOUZA
RÉU VINICIUS ANTUNES DE SOUZA
ADVOGADO DIORGENNES KAIO XAVIER DA
SILVA(OAB: 24774/PB)
RÉU VMS AGRIMENSURA E
ENGENHARIA - EIRELI - EPP
RÉU G A S AGRIMENSURA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS ANTUNES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte réintimada a comprovar o pagamento das
custas processuais.
ITAPORANGA/PB, 03 de abril de 2024.
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000187-60.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA SOLEDADE DA CONCEICAO
DOS SANTOS
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SOLEDADE DA CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcc08fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Entende-se que o valor relativo ao FGTS deverá ser integralmente
depositado na conta vinculada da parte autora, uma vez que as
hipóteses de movimentação do montante estão previstas no art.20
da Lei 8.036/1990.
Assim, indefere-se o pedido de retenção dos honorários contratuais.
Cumpra-se o despacho de ID. d2bb01d.
ITAPORANGA/PB, 03 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000244-49.2021.5.13.0019
AUTOR MALDONADO DE ALMEIDA
DEODATO
ADVOGADO MARINA DA COSTA TANNURI(OAB:
414929/SP)
RÉU CLUBE ATLETICO SERRANENSE
Intimado(s)/Citado(s):
- MALDONADO DE ALMEIDA DEODATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1324ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Indique o exequente no prazo de 10 (dez) dias, meios outros
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença.
ITAPORANGA/PB, 03 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-32.2024.5.13.0019
AUTOR JOSE CRISTIANO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RÉU A F CALISTO CONSTRUCOES
REFORMAS E MANUTENCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTIANO FERNANDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57960de
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença (ID 1202aa6), inicie-se a
fase de execução e aguarde-se a manifestação da parte autora pelo
início da execução, no prazo de 05 dias, consoante disposto no art.
878 da CLT.
Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento, aguarde-se o prazo
da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 11-A, da CLT,
que terá início a partir da intimação deste despacho (art. 11-A, §1º,
da CLT).
Intime-se
ITAPORANGA/PB, 03 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATOrd-0000872-28.2022.5.13.0011
AUTOR PEDRO ALVES COSTA NETO
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RÉU S B CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU SAMOEL SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- S B CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA
O(A) MM(ª). Juiz(íza) do Trabalho da Vara de Patos/PB, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER que fica notificada a reclamada SB
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, (CNPJ: 33.299.472/0001-
46), com endereço incerto e não sabido, para comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO a ser realizada no dia 15/05/2024 , às
10:00, na sala de audiência da Vara do Trabalho de Patos - PB,
localizada na Praça Bivar Olyntho S/N, bairro Brasília, Patos-PB,
quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847), bem como
as provas que entender necessárias, constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 03 (três). O não comparecimento
à referida audiência importará no julgamento da questão à sua
revelia e na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de
fato. E para que chegue ao conhecimento do interessado, o
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede desta Vara do Trabalho.
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Notificação
Processo Nº ACPCiv-0001314-57.2023.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77305fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0001314-57.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
AUTOR SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE
PATOS E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77305fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001282-52.2023.5.13.0011
AUTOR DAVID BATISTA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c9f757
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001282-52.2023.5.13.0011
AUTOR DAVID BATISTA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c9f757
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000441-91.2022.5.13.0011
AUTOR TALITA DE OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO VIVIANE ISABELLE FERREIRA SILVA
MENEZES(OAB: 19455/PB)
ADVOGADO RODRIGO SOUZA GOMES
BRITO(OAB: 42605/PE)
RÉU C E C COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU DALVA NUNES PEREIRA
RÉU CLEITON CAIO NUNES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA DE OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4499534
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000441-91.2022.5.13.0011
AUTOR TALITA DE OLIVEIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO VIVIANE ISABELLE FERREIRA SILVA
MENEZES(OAB: 19455/PB)
ADVOGADO RODRIGO SOUZA GOMES
BRITO(OAB: 42605/PE)
RÉU C E C COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU DALVA NUNES PEREIRA
RÉU CLEITON CAIO NUNES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- C E C COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4499534
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-66.2020.5.13.0011
AUTOR RANNIERI DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RÉU SOS PATOS ATIVIDADES E
SERVICOS HOSPITALAR LTDA
ADVOGADO JANDERSON LEITE DE
FIGUEIREDO(OAB: 27907/PB)
RÉU NILSON SHIZUE SUASSUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIERI DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d029a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sentença / IDPJ
Vistos, etc.
O sócio da empresa executada NILSON SHIZUE SUASSUNA
foi citado para manifestar-se acerca da instauração do incidente de
desconsideração , e decorrido o prazo permaneceram da
personalidade jurídica silentes. A situação dos autos amolda-se à
hipótese prevista no artigo 28 da Lei nº 8.078/1990, autorizando o
direcionamento da execução em relação ao sócio, de acordo com o
artigo 790, II, do CPC. Nesse caminho trilha a jurisprudência do
TRT da 13ª Região:
“PROCESSO AJUIZADO JÁ NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. TEORIA MENOR.APLICABILIDADE. A Teoria Menor, a
embasar o acolhimento da desconsideração da personalidade
jurídica, com fundamento no §5º do artigo 28 do CDC, é adotada no
processo do trabalho em virtude do natural desequilíbrio próprio da
relação empregatícia,porquanto se assemelha, neste particular, às
relações de consumo. Portanto, na hipótese,considera-se
dispensável o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 50
do CC, para poder ser acolhido o incidente instaurado. No caso,
pois, agiu com acerto o Juízo aquo ao acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e assim redirecionar os
atos executórios para a sócia da empresa executada. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº0000807-15.2018.5.13.0030, Redator(a):
Desembargador(a) Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:
04/02/2020, Publicação: DJe 09/02
/2020). ”
Assim, reconheço a responsabilidade
patrimonial do sócio NILSON SHIZUE SUASSUNA, conforme
despacho de instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica e determino as sua inclusão definitiva, no
polo passivo desta ação, bem como a adoção de medidas de
incursão patrimonial em relação ao mesmo.
Ciência às partes.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-66.2020.5.13.0011
AUTOR RANNIERI DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RÉU SOS PATOS ATIVIDADES E
SERVICOS HOSPITALAR LTDA
ADVOGADO JANDERSON LEITE DE
FIGUEIREDO(OAB: 27907/PB)
RÉU NILSON SHIZUE SUASSUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOS PATOS ATIVIDADES E SERVICOS HOSPITALAR LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d029a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sentença / IDPJ
Vistos, etc.
O sócio da empresa executada NILSON SHIZUE SUASSUNA
foi citado para manifestar-se acerca da instauração do incidente de
desconsideração , e decorrido o prazo permaneceram da
personalidade jurídica silentes. A situação dos autos amolda-se à
hipótese prevista no artigo 28 da Lei nº 8.078/1990, autorizando o
direcionamento da execução em relação ao sócio, de acordo com o
artigo 790, II, do CPC. Nesse caminho trilha a jurisprudência do
TRT da 13ª Região:
“PROCESSO AJUIZADO JÁ NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. TEORIA MENOR.APLICABILIDADE. A Teoria Menor, a
embasar o acolhimento da desconsideração da personalidade
jurídica, com fundamento no §5º do artigo 28 do CDC, é adotada no
processo do trabalho em virtude do natural desequilíbrio próprio da
relação empregatícia,porquanto se assemelha, neste particular, às
relações de consumo. Portanto, na hipótese,considera-se
dispensável o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 50
do CC, para poder ser acolhido o incidente instaurado. No caso,
pois, agiu com acerto o Juízo aquo ao acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e assim redirecionar os
atos executórios para a sócia da empresa executada. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº0000807-15.2018.5.13.0030, Redator(a):
Desembargador(a) Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:
04/02/2020, Publicação: DJe 09/02
/2020). ”
Assim, reconheço a responsabilidade
patrimonial do sócio NILSON SHIZUE SUASSUNA, conforme
despacho de instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica e determino as sua inclusão definitiva, no
polo passivo desta ação, bem como a adoção de medidas de
incursão patrimonial em relação ao mesmo.
Ciência às partes.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-32.2023.5.13.0011
AUTOR EMILIO PEREIRA PONCIANO DA
SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIO PEREIRA PONCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7360338
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a notificação para a parte reclamante apresentar seus
cálculos retificados no prazo de 10 dias, sob pena de homologação
dos cálculos do reclamado.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000895-37.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS GOMES
OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS GOMES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccbf23a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências (Sisbajud, Renajud, CNIB e
Infojud) adotadas pelo Juízo na presente execução restaram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
infrutíferas, conforme certidão de Id. 8f441ad.
Sendo assim, determino:
1 - Intime-se o exequente para indicar meios eficazes ao
prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de
sobrestamento do feito pelo prazo de um ano;
2 - Caso indique meios já utilizados pelo Juízo sem êxito e/ou
medida claramente infrutífera, bem como não se manifeste, fica
determinada a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos
termos da lei.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-32.2023.5.13.0011
AUTOR EMILIO PEREIRA PONCIANO DA
SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7360338
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a notificação para a parte reclamante apresentar seus
cálculos retificados no prazo de 10 dias, sob pena de homologação
dos cálculos do reclamado.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-64.2023.5.13.0011
AUTOR ADRIANA MENDES DA COSTA
FREITAS
ADVOGADO DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA LIMA FABRICIO
ADVOGADO VERONICA VIEIRA DE
MIRANDA(OAB: 17477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MENDES DA COSTA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41db919
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Analisando os autos, verifica-se que até a presente data não foi
procedida a transferência do valor a que faz jus a credora Sra.
ADRIANA MENDES DA COSTA FREITAS, conforme se depreende
dos extratos acostados pela Secretaria (IDs. c1707a3 e 92bc1ce).
Ante o exposto, DETERMINA este Juízo:
1. Atribuo força jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
DESPACHO para AUTORIZAR o(a) Sr(a) Gerente da Agência nº
0043, da Caixa Econômica Federal (Patos/PB), ou quem suas
vezes o fizer,proceder a TRANSFERÊNCIA de 100% (cem por
cento) da conta judicial Nr. 0043.042.01512797-4 (cópia
ANEXA), cuja quantia encontra-se à disposição deste Juízo nos
autos acima epigrafado, para qualquer conta bancária da Sra.
ADRIANA MENDES DA COSTA FREITAS (CPF: 048.515.884-10)
ou proceder a LIBERAÇÃO DO RESPECTIVO VALOR (100%) EM
ESPÉCIE para a mesma.
2. A presente diligência deverá ser enviada ao banco destinatário,
via Malote Digital, por e-mail desta Unidade Judiciária ou através
da própria reclamante, após impressão deste expediente.
3. Deverá, ainda, o(a) Sr(a) Gerente, comunicar a este Juízo o
cumprimento da referida transferência ou liberação acima
determinada., no prazo de 48h.
4. Fica, ainda, o(a) Sr(a) Gerente, CIENTE que todo e qualquer
comportamento omissivo, que possa atrapalhar ou retardar a
respeitabilidade deste Juízo, será considerado como ato
atentatório à dignidade da justiça (Art. 77, IV, do CPC), com as suas
consequências cominatórias.
5. Após, conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000520-70.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA DAS GRACAS SANTOS
DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7e67a8
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que o executado vem demonstrando o devido
cumprimento do determinado no despacho proferido no Id.e9040f9,
no sentido de efetuar o depósito das parcelas diretamente na conta
da autora e seu patrono, determina-se que os autos aguarde em
sobrestamento a quitação integral do parcelamento deferido.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000895-37.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS GOMES
OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccbf23a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências (Sisbajud, Renajud, CNIB e
Infojud) adotadas pelo Juízo na presente execução restaram
infrutíferas, conforme certidão de Id. 8f441ad.
Sendo assim, determino:
1 - Intime-se o exequente para indicar meios eficazes ao
prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de
sobrestamento do feito pelo prazo de um ano;
2 - Caso indique meios já utilizados pelo Juízo sem êxito e/ou
medida claramente infrutífera, bem como não se manifeste, fica
determinada a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos
termos da lei.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-64.2023.5.13.0011
AUTOR ADRIANA MENDES DA COSTA
FREITAS
ADVOGADO DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA LIMA FABRICIO
ADVOGADO VERONICA VIEIRA DE
MIRANDA(OAB: 17477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA LIMA FABRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41db919
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Analisando os autos, verifica-se que até a presente data não foi
procedida a transferência do valor a que faz jus a credora Sra.
ADRIANA MENDES DA COSTA FREITAS, conforme se depreende
dos extratos acostados pela Secretaria (IDs. c1707a3 e 92bc1ce).
Ante o exposto, DETERMINA este Juízo:
1. Atribuo força jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
DESPACHO para AUTORIZAR o(a) Sr(a) Gerente da Agência nº
0043, da Caixa Econômica Federal (Patos/PB), ou quem suas
vezes o fizer,proceder a TRANSFERÊNCIA de 100% (cem por
cento) da conta judicial Nr. 0043.042.01512797-4 (cópia
ANEXA), cuja quantia encontra-se à disposição deste Juízo nos
autos acima epigrafado, para qualquer conta bancária da Sra.
ADRIANA MENDES DA COSTA FREITAS (CPF: 048.515.884-10)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ou proceder a LIBERAÇÃO DO RESPECTIVO VALOR (100%) EM
ESPÉCIE para a mesma.
2. A presente diligência deverá ser enviada ao banco destinatário,
via Malote Digital, por e-mail desta Unidade Judiciária ou através
da própria reclamante, após impressão deste expediente.
3. Deverá, ainda, o(a) Sr(a) Gerente, comunicar a este Juízo o
cumprimento da referida transferência ou liberação acima
determinada., no prazo de 48h.
4. Fica, ainda, o(a) Sr(a) Gerente, CIENTE que todo e qualquer
comportamento omissivo, que possa atrapalhar ou retardar a
respeitabilidade deste Juízo, será considerado como ato
atentatório à dignidade da justiça (Art. 77, IV, do CPC), com as suas
consequências cominatórias.
5. Após, conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000520-70.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA DAS GRACAS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7e67a8
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que o executado vem demonstrando o devido
cumprimento do determinado no despacho proferido no Id.e9040f9,
no sentido de efetuar o depósito das parcelas diretamente na conta
da autora e seu patrono, determina-se que os autos aguarde em
sobrestamento a quitação integral do parcelamento deferido.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000751-63.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA AUXILIADORA ALVES COSTA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUXILIADORA ALVES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 513e0c5
proferida nos autos.
Trata-se de Embargos de Declaração da sentença de Impugnação
aos cálculos.
A embargante EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS alega ERRO MATERIAL na sentença, quando em
sua parte final, o Juízo determina o pagamento da dívida em 48
horas, quando, por ser equiparada à Fazenda Pública, seu prazo
seria o desta.
Sem mais delongas, ASSISTE RAZÃO à parte reclamada.
Determino a correção do ERRP MATERIAL que pode e deve ser
corrigido a qualquer tempo para:
Onde lê-se : "Intimem-se as partes para ciência da presente
decisão, devendo
a parte executada quitar seu débito no prazo de 48 horas, sob pena
de execução."
leia-se : "Intimem-se as partes para ciência da presente decisão,
devendo
a parte executada quitar seu débito no prazo de 30 dias, sob pena
de execução."
Após. expeça-se o RPV/RP.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES os Embargos de Declaração
opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS para corrigir o ERRO MATERIAL apontado,
conforme fundamentação supra.
INTIME-SE
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000406-68.2021.5.13.0011
AUTOR ALINE MACENA DE DEUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MACENA DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9754adc
proferido nos autos.
DESPACHO
Certificada a não existência de bens, no que desde já
REDIRECIONO a execução em face do ESTADO DA PARAIBA,
iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no que
determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
Intime-se/Cite-se.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000406-68.2021.5.13.0011
AUTOR ALINE MACENA DE DEUS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9754adc
proferido nos autos.
DESPACHO
Certificada a não existência de bens, no que desde já
REDIRECIONO a execução em face do ESTADO DA PARAIBA,
iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no que
determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
Intime-se/Cite-se.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000879-83.2023.5.13.0011
AUTOR GERALDO MIGUEL COUTO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MIGUEL COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ac33e
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a notificação para a parte reclamada juntar a
documentação necessária, sob pena de ser arbitrado o último
salário como base de cálculo para a EVOLUÇÃO SALARIAL. Prazo
de 10 dias.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000879-83.2023.5.13.0011
AUTOR GERALDO MIGUEL COUTO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ac33e
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a notificação para a parte reclamada juntar a
documentação necessária, sob pena de ser arbitrado o último
salário como base de cálculo para a EVOLUÇÃO SALARIAL. Prazo
de 10 dias.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000030-14.2023.5.13.0011
AUTOR MARCIO MARCAL BEZERRA
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MARCAL BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55d5f9b
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
1. Considerando que o Banco do Brasil demonstrou nos autos que o
valor, cujo beneficiário é o autor, no importe de R$ 1.981,77 foi
transferido equivocadamente para conta de titularidade da empresa
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA juntamente com saldo
sobejante (Id.81ac26f), intime-se a empresa para em 48 horas
efetuar a devolução do valor recebido a maior, sob pena de
implementação de atos executórios.
2. Estando o importe à disposição deste Juízo, expeça-se novo
alvará em favor do autor MARCIO MARCAL BEZERRA, observando
atentamente os dados bancários indicados no Id.99804c8.
3. Cumpridas as etapas acima, proceda-se análise acerca de
eventuais pendências, retirem-se possíveis restrições e venham os
autos conclusos para efeito do art. 924, II, do NCPC.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000030-14.2023.5.13.0011
AUTOR MARCIO MARCAL BEZERRA
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55d5f9b
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
1. Considerando que o Banco do Brasil demonstrou nos autos que o
valor, cujo beneficiário é o autor, no importe de R$ 1.981,77 foi
transferido equivocadamente para conta de titularidade da empresa
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA juntamente com saldo
sobejante (Id.81ac26f), intime-se a empresa para em 48 horas
efetuar a devolução do valor recebido a maior, sob pena de
implementação de atos executórios.
2. Estando o importe à disposição deste Juízo, expeça-se novo
alvará em favor do autor MARCIO MARCAL BEZERRA, observando
atentamente os dados bancários indicados no Id.99804c8.
3. Cumpridas as etapas acima, proceda-se análise acerca de
eventuais pendências, retirem-se possíveis restrições e venham os
autos conclusos para efeito do art. 924, II, do NCPC.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000915-38.2017.5.13.0011
AUTOR AROLDO DA SILVA ALVES
ADVOGADO FELIPE ANDRE HONORATO
NOBREGA(OAB: 23495/PB)
RÉU JOSE ANTONIO HENRIQUES DA
SILVA
RÉU REVESTIR COMERCIO E
EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AROLDO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fee2a4a
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Reitere-se o expediente de Id. 9825ce0 (Mandado de Penhora) em
desfavor da empresa e proprietário no endereço: RODOVIA
ESTADUAL (PB 233) - ANIIZIO MARINHO, Nº 1, POLO
INDUSTRIAL, ZONA RURAL, VÁRZEA/PB - CEP: 58620-000,
informado nos autos (Id. 5e29e7f).
Defiro as inclusões dos executados no sistema BNDT e SERASA,
bem como a realização de Sisbajud (teimosinha), conforme
requerido pela parte autora (Id. 5d7fed8).
Cumpra-se.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000915-38.2017.5.13.0011
AUTOR AROLDO DA SILVA ALVES
ADVOGADO FELIPE ANDRE HONORATO
NOBREGA(OAB: 23495/PB)
RÉU JOSE ANTONIO HENRIQUES DA
SILVA
RÉU REVESTIR COMERCIO E
EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REVESTIR COMERCIO E EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fee2a4a
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Reitere-se o expediente de Id. 9825ce0 (Mandado de Penhora) em
desfavor da empresa e proprietário no endereço: RODOVIA
ESTADUAL (PB 233) - ANIIZIO MARINHO, Nº 1, POLO
INDUSTRIAL, ZONA RURAL, VÁRZEA/PB - CEP: 58620-000,
informado nos autos (Id. 5e29e7f).
Defiro as inclusões dos executados no sistema BNDT e SERASA,
bem como a realização de Sisbajud (teimosinha), conforme
requerido pela parte autora (Id. 5d7fed8).
Cumpra-se.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-63.2022.5.13.0011
AUTOR GUSTAVO SILVA BATISTA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU EPSON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RÉU M. DE L. DE LIMA R. ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EPSON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edd5303
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição de Id. de13750 e, melhor revendo
os presentes autos, verifica-se que assiste razão à requerente, pois
a presente execução prossegue, tão somente, em desfavor de M.
DE L. DE LIMA R. ALVES, conforme decisão proferida nestes
autos.
Exclua-se a empresa EPSON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
LTDA do polo passivo da presente lide.
Concomitantemente, proceda-se o desbloqueio dos valores
constritados em contas da empresa retromencionada, bem como a
interrupção da ordem de bloqueio através do SISBAJUD.
Após, prossiga-se na execução em desfavor da empresa M. DE L.
DE LIMA R. ALVES.
Intime-se.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000444-46.2022.5.13.0011
AUTOR CHRISTIAN NAZARENO SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ebf78
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do tempo já escoado desde a petição de ID.c8c4f08, defiro o
prazo improrrogável de 5 dias para o cumprimento da obrigação de
pagar, sob pena de início imediato dos atos executórios.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000444-46.2022.5.13.0011
AUTOR CHRISTIAN NAZARENO SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN NAZARENO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ebf78
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do tempo já escoado desde a petição de ID.c8c4f08, defiro o
prazo improrrogável de 5 dias para o cumprimento da obrigação de
pagar, sob pena de início imediato dos atos executórios.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001236-63.2023.5.13.0011
AUTOR FELIPPE WAGNER VIEIRA
MEDEIROS
ADVOGADO MIRIA OLIVEIRA ALVES(OAB:
28300/PB)
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU SUSSUARANA ENGENHARIA E
ARQUITETURA LTDA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPPE WAGNER VIEIRA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7b7722
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de ID.a58dbf7, para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Intime-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, iniciem-se
imediatamente os atos executórios.
1. Às consultas eletrônicas.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se(m-se) mandado(s) para penhora(s) em bem(ns)
da(s) empresa(s) executada(s) passíveis de constrições.
3. Proceda-se(m-se) inclusão(ões) do(s) executado(s) nos sistemas
BNDT e SERASA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Cumpra-se.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001236-63.2023.5.13.0011
AUTOR FELIPPE WAGNER VIEIRA
MEDEIROS
ADVOGADO MIRIA OLIVEIRA ALVES(OAB:
28300/PB)
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU SUSSUARANA ENGENHARIA E
ARQUITETURA LTDA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUSSUARANA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7b7722
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de ID.a58dbf7, para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Intime-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, iniciem-se
imediatamente os atos executórios.
1. Às consultas eletrônicas.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se(m-se) mandado(s) para penhora(s) em bem(ns)
da(s) empresa(s) executada(s) passíveis de constrições.
3. Proceda-se(m-se) inclusão(ões) do(s) executado(s) nos sistemas
BNDT e SERASA.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-50.2023.5.13.0011
AUTOR FLAVIO TOMAZ DE LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO TOMAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5c7f2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a notificação à parte reclamada para juntada das fichas
financeiras pendentes, no prazo de 05 dias, sob pena de
arbitramento, para efeito de cálculo, da utilização da última
remuneração recebida pelo autor, a ser aplicada na base de cálculo
de todo o período deferido.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-80.2023.5.13.0011
AUTOR LUCAS NUNES BRASILIANO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS NUNES BRASILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c2b691
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para se manifestar, querendo, a cerca
da petição juntada pela parte reclamada (ID.05a5e6a).
Após, aguarde-se a juntada dos cálculos.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001311-05.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU AMETISTA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a4b4e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de ID. 36d38cb para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada para pagar o débito ou garantir o Juízo
no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Transcorrendo in albis o prazo supra citado, iniciem-se os atos
executórios.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001311-05.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU AMETISTA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMETISTA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a4b4e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de ID. 36d38cb para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada para pagar o débito ou garantir o Juízo
no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Transcorrendo in albis o prazo supra citado, iniciem-se os atos
executórios.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-16.2021.5.13.0011
AUTOR PAULO ROBERTO DE MEDEIROS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54b318f
proferida nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do C.TST com Trânsito em Julgado em
22/03/2024.
Sentença líquida inalterada pelas demais decisões que se seguram.
Liquidação inalterada, cálculos atualizados, (ID.399419f),
homologada portanto.
Intime-se a parte reclamada para quitar o débito no prazo de 30
dias, sob pena de início dos atos executórios.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0187700-50.2013.5.13.0011
AUTOR DAMIANA PEREIRA
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cb0be4
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Analisando os autos, verifica-se que até a presente data, foi
expedida CPE (Id. b987d80), para penhora de bens da sócia da
executada Sra. JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO, restando
pendente cumprimento de ordem para penhora de bens dos demais
executados Srs. José Jonatas Duarte Cabra (CPF: 036.814.884-0) e
Edmilson Souza Ramos Filho (CPF: 025.928.144-18).
Observa-se, ainda, que a empresa principal foi notificada, via CPN,
mas não obtendo-se êxito (Id. 7929d07).
Em cumprimento a ordem de Id. 12c8723 (Despacho), manifesta-se
o advogado da parte autora (Id. 222ecb0) informando não ter mais
contato com sua constituinte e não indica meios eficazes para
continuação dos atos executórios.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Em que pese as argumentações do advogado da exequente em
sua petição de Id. 222ecb0, bem como não apresentado nenhuma
outra manifestação que possa dar continuidade aos atos
executórios, apesar de decorrido o prazo prescricional, cabe a este
Juízo avaliar a pertinência e o momento de uso das novas
ferramentas eletrônicas conveniadas e adequadas,
independentemente de requerimento da parte interessada, para
promover uma execução eficaz, tendo em vista a inexistência de
expedições de mandados para penhoras em bens dos demais
sócios e empresas solidárias, com exceção da sócia Sra. JUSSARA
LUCILA ALVES DE BRITO, pelo que determino atualização dos
cálculos de Id. cb0eba7, realizações de novas consultas eletrônicas
básicas e expedições de mandados para constrições de bens dos
demais sócios Srs. Wesley Chagas de Souza Medeiros (CPF:
076.350.674-51), Edmilson Souza Ramos Filho (CPF: 025.928.144-
18), José Jonatas Duarte Cabra (CPF: 036.814.884-0) e das
empresas, ora executadas solidariamente, Agclean Locação de Mão
de Obra e Com. Ltda (CNPJ: 07.395.989/0001-29) e Bitserv
Serviços em Tecnologia Ltda (CNPJ: 10.513.220/0001-72),
observando-se todos os endereços constantes nos autos.
2. Aguarde-se em sobrestamento cumprimentos dos mandados de
penhoras, observando-se a Secretaria que só deverá concluir os
autos após devolução dos mesmos.
3. Intime-se o exequente.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-57.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA SALETE ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALETE ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4310c39
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pelo executado (Id dfc2204),
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a agravado para, no prazo legal, querendo, contraminutar
o agravo de petição interposto.
Após, apresentada ou não a contraminuta, subam os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-94.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA DE FATIMA GOMES DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7aa075
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada cumpriu com as obrigações de pagar, à exceção
das contribuições previdenciárias.
Pague-se a quem de direito e promova-se o recolhimento das
custas processuais.
Defiro o prazo de 15 dias para a comprovação do recolhimento
previdenciário. Permanecendo a dificuldade apontada, a parte
reclamada poderá, ainda, depositar nos autos, até o último dia do
prazo dado, o valor devido e esta Secretaria promoverá o
recolhimento em guia própria, sob pena de não o fazer, o processo
seguir para a execução.
Após, voltem conclusos.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-94.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA DE FATIMA GOMES DA
SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7aa075
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada cumpriu com as obrigações de pagar, à exceção
das contribuições previdenciárias.
Pague-se a quem de direito e promova-se o recolhimento das
custas processuais.
Defiro o prazo de 15 dias para a comprovação do recolhimento
previdenciário. Permanecendo a dificuldade apontada, a parte
reclamada poderá, ainda, depositar nos autos, até o último dia do
prazo dado, o valor devido e esta Secretaria promoverá o
recolhimento em guia própria, sob pena de não o fazer, o processo
seguir para a execução.
Após, voltem conclusos.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000749-64.2021.5.13.0011
AUTOR ROSANGELA MARIA GOMES
BEZERRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA MARIA GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ac35c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Cálculos homologados, para que surtam os efeitos jurídicos e
legais.
A segunda reclamada insurge-se contra estes.
Intime-se a parte contrária para manifestação acerca dos embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
à execução, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos para julgamento dos embargos à execução.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000749-64.2021.5.13.0011
AUTOR ROSANGELA MARIA GOMES
BEZERRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ac35c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Cálculos homologados, para que surtam os efeitos jurídicos e
legais.
A segunda reclamada insurge-se contra estes.
Intime-se a parte contrária para manifestação acerca dos embargos
à execução, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos para julgamento dos embargos à execução.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-94.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE CLEISON DA SILVA
CARIOLANDO
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ARLI PINTO DA SILVA(OAB:
20260/PR)
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE MARTELLI(OAB:
49097/PR)
ADVOGADO JHONATAN RAFAEL VALGAS
MENDES(OAB: 90185/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
- I. G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54778fc
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Proceda-se a habilitação do(s) patrono(s), conforme
substabelecimento no Id.cf8355a.
2. Intime-se o autor para em 05 (cinco) dias se manifestar acerca do
peticionado pela empresa executada I.G. Transmissão e
Distribuição de Energia S/A no Id.4a25e81 e documentos
anexos.
3. Decorrido o prazo venham os autos conclusos para novas
deliberações.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-94.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE CLEISON DA SILVA
CARIOLANDO
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ARLI PINTO DA SILVA(OAB:
20260/PR)
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE MARTELLI(OAB:
49097/PR)
ADVOGADO JHONATAN RAFAEL VALGAS
MENDES(OAB: 90185/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEISON DA SILVA CARIOLANDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54778fc
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Proceda-se a habilitação do(s) patrono(s), conforme
substabelecimento no Id.cf8355a.
2. Intime-se o autor para em 05 (cinco) dias se manifestar acerca do
peticionado pela empresa executada I.G. Transmissão e
Distribuição de Energia S/A no Id.4a25e81 e documentos
anexos.
3. Decorrido o prazo venham os autos conclusos para novas
deliberações.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130522-12.2014.5.13.0011
AUTOR TAFAREL DA SILVA SAMPAIO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU OWES CONSTRUTORA LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
PRIMEIRO TABELIAO DE NOTAS E
PROTESTO DE LETRAS E TITULOS
DE OLIMPIA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAFAREL DA SILVA SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2535e21
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado da consulta CCS (Id 64ff4de), intime- se o
exequente para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias,
advertindo que, em caso de silêncio, os presentes autos serão
suspensos pelo prazo de dois anos e possível prescrição
intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001302-43.2023.5.13.0011
AUTOR GILCLEAN RAMOS BEZERRA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d98d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para manifestação acerca da petição
da parte reclamada. Prazo de 05 dias.
Transcorrendo in albis o prazo para manifestação da parte
reclamante, atualize-se o débito, deduzindo-se a parcela paga e
acrescentando-se a multa, inclusive referente à primeira parcela
paga em atraso.
Juntados os cálculos, voltem conclusos.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001302-43.2023.5.13.0011
AUTOR GILCLEAN RAMOS BEZERRA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCLEAN RAMOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d98d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intime-se a parte reclamante para manifestação acerca da petição
da parte reclamada. Prazo de 05 dias.
Transcorrendo in albis o prazo para manifestação da parte
reclamante, atualize-se o débito, deduzindo-se a parcela paga e
acrescentando-se a multa, inclusive referente à primeira parcela
paga em atraso.
Juntados os cálculos, voltem conclusos.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000480-54.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ERLY ALVES DE SOUZA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLY ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 137f9d1
proferida nos autos.
V.
I – Recebo o agravo de petição interposto, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se o(a) agravado(a) para, no prazo legal, contraminutar o
agravo de petição interposto.
III – Em seguida, com ou sem manifestação, subam os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001226-19.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARITANA MELQUIADES DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARITANA MELQUIADES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40f4d1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se observa nos autos, o reclamado não foi devidamente
intimado, para se manifestar sobre as decisões de eventos de
Ids.91abf09 e 03b768c. Logo, a fim de evitar futura arguição de
nulidade citatória, DETERMINO que a citação do Réu GERIR seja
efetuada na pessoa do advogado Antonio Ricardo Moreira, OAB/GO
nº 27647. Antes, entretanto, à Secretaria para realizar o cadastro no
sistema PJe, do advogado Antonio Ricardo Moreira, OAB/GO nº
27647, constituído em outras ações similares com a(s) mesma(s)
parte(s) INSTITUTO GERIR demandada, tramitando perante esta
Vara, a exemplo do CumPrSe 0000913-58.2023.5.13.0011.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001226-19.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARITANA MELQUIADES DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40f4d1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se observa nos autos, o reclamado não foi devidamente
intimado, para se manifestar sobre as decisões de eventos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Ids.91abf09 e 03b768c. Logo, a fim de evitar futura arguição de
nulidade citatória, DETERMINO que a citação do Réu GERIR seja
efetuada na pessoa do advogado Antonio Ricardo Moreira, OAB/GO
nº 27647. Antes, entretanto, à Secretaria para realizar o cadastro no
sistema PJe, do advogado Antonio Ricardo Moreira, OAB/GO nº
27647, constituído em outras ações similares com a(s) mesma(s)
parte(s) INSTITUTO GERIR demandada, tramitando perante esta
Vara, a exemplo do CumPrSe 0000913-58.2023.5.13.0011.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-75.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA LUCICLEIDE BARROS DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU MARIA LUIZ DOS SANTOS
RÉU LUIZ MANOEL DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCICLEIDE BARROS DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0f5a55
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o teor do documento do Id f46edfd e, ainda, o teor da
certidão do Id fdf135a, remeta-se o bem penhorado à hasta pública.
Com base no Art. 36 do Regulamento Geral do TRT 13ª Região (RA
nº 49/2019), encaminhem-se os autos à Central Regional de
Efetividade para adoção dos procedimentos para a realização da
hasta pública.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000845-11.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DANIELE GOMES DE OLIVEIRA
MONTENEGRO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE GOMES DE OLIVEIRA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92bae98
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências (Sisbajud, Renajud, CNIB e
Infojud) adotadas pelo Juízo na presente execução restaram
infrutíferas, conforme certidão de Id. 1329692.
Sendo assim, determino:
1 - Intime-se a exequente para indicar meios eficazes ao
prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de
sobrestamento do feito pelo prazo de um ano;
2 - Caso indique meios já utilizados pelo Juízo sem êxito e/ou
medida claramente infrutífera, bem como não se manifeste, fica
determinada a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos
termos da lei.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000212-97.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ADEMI MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
ADVOGADO NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEMI MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f45434
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição do Id c11754c, o extrato bancário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
do Id 3b0b2b5 e a planilha de cálculos do Id cdb271a e, ainda,
melhor compulsando os autos e os valores pagos/liberados,
percebe-se que o exequente recebeu a maior a quantia de R$
12.247,06 em 26.01.2024, através do alvará eletrônico
20240126102046068947 no valor total de R$ 19.197,25, que já
englobava o valor de R$ 7.160,09, ora questionado.
Considerando, por fim, que, conforme extrato bancário do Id
3b0b2b5, há saldo remanescente de R$ 705,22 depositado no
Banco do Brasil S.A.
Pela planilha de cálculos do Id cdb271a, resta pendente de
pagamento a quantia de R$ 88,43 devida ao patrono do reclamante,
que já fica autorizada sua liberação.
Pelas razões expostas, indefiro o pedido de liberação de novos
valores ao exequente.
Cancele-se a planilha de cálculos do Id 10730b4.
Intime-se o exequente através de seu patrono para, no prazo de 05
(cinco) dias, devolver o valor recebido a maior R$ 12.247,06), por
equívoco, sob pena de prosseguimento da execução, independente
de citação.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000845-11.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DANIELE GOMES DE OLIVEIRA
MONTENEGRO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92bae98
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências (Sisbajud, Renajud, CNIB e
Infojud) adotadas pelo Juízo na presente execução restaram
infrutíferas, conforme certidão de Id. 1329692.
Sendo assim, determino:
1 - Intime-se a exequente para indicar meios eficazes ao
prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de
sobrestamento do feito pelo prazo de um ano;
2 - Caso indique meios já utilizados pelo Juízo sem êxito e/ou
medida claramente infrutífera, bem como não se manifeste, fica
determinada a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos
termos da lei.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000835-64.2023.5.13.0011
EXEQUENTE TEREZINHA MEDEIROS DE SOUZA
LEITE
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA MEDEIROS DE SOUZA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3228e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências (Sisbajud, Renajud, CNIB e
Infojud) adotadas pelo Juízo na presente execução restaram
infrutíferas, conforme certidão de Id.2a9ec18.
Sendo assim, determino:
1 - Intime-se a exequente para indicar meios eficazes ao
prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de
sobrestamento do feito pelo prazo de um ano;
2 - Caso indique meios já utilizados pelo Juízo sem êxito e/ou
medida claramente infrutífera, bem como não se manifeste, fica
determinada a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos
termos da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000835-64.2023.5.13.0011
EXEQUENTE TEREZINHA MEDEIROS DE SOUZA
LEITE
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3228e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências (Sisbajud, Renajud, CNIB e
Infojud) adotadas pelo Juízo na presente execução restaram
infrutíferas, conforme certidão de Id.2a9ec18.
Sendo assim, determino:
1 - Intime-se a exequente para indicar meios eficazes ao
prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de
sobrestamento do feito pelo prazo de um ano;
2 - Caso indique meios já utilizados pelo Juízo sem êxito e/ou
medida claramente infrutífera, bem como não se manifeste, fica
determinada a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos
termos da lei.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001229-71.2023.5.13.0011
EXEQUENTE SANDRA MARTINS BISERRA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6960a72
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos bloqueios negativos, notifique-se o credor para indicar
meios para prosseguimento da execução, com adequados, eficazes
e concretos vistas à efetividade do cumprimento da sentença, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo de
suspensão da execução, de dois anos, após o que será aplicada a
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT),
independente de intimação.
Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo pelo
prazo de um ano. Inclua-se no GIGS a data do término do prazo de
suspensão/sobrestamento (1 ano).
Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório o
término do prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-20.2023.5.13.0011
AUTOR LUCIA DE FATIMA LEVINO
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba8e43c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
1 - Homologo os cálculos retificados de ID. 2860bab, para que
surtam seus efeitos jurídicos e legais.
2 - Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
3 - Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001229-71.2023.5.13.0011
EXEQUENTE SANDRA MARTINS BISERRA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARTINS BISERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6960a72
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos bloqueios negativos, notifique-se o credor para indicar
meios para prosseguimento da execução, com adequados, eficazes
e concretos vistas à efetividade do cumprimento da sentença, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo de
suspensão da execução, de dois anos, após o que será aplicada a
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT),
independente de intimação.
Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo pelo
prazo de um ano. Inclua-se no GIGS a data do término do prazo de
suspensão/sobrestamento (1 ano).
Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório o
término do prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-20.2023.5.13.0011
AUTOR LUCIA DE FATIMA LEVINO
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA LEVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba8e43c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
1 - Homologo os cálculos retificados de ID. 2860bab, para que
surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
2 - Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
3 - Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-48.2019.5.13.0011
AUTOR REGINALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU AGENOR XAVIER VALADARES
ADVOGADO NICOLS GEORGE DE SOUSA
MATOS(OAB: 9065/MA)
ADVOGADO AMANDA MARIA SCHLIEBE DE
CARVALHO(OAB: 15276/MA)
ADVOGADO AGENOR XAVIER VALADARES(OAB:
5275/BA)
RÉU ADILSON DE FREITAS
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RÉU JOSEDIR BARRETO DOS SANTOS
BEISL
ADVOGADO PEDRO JORGE VILLAS BOAS
ALFREDO GUIMARAES(OAB:
310985/SP)
ADVOGADO CAMILA BELOV ESTEVEZ
AMOEDO(OAB: 39256/BA)
RÉU OAS S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272/BA)
ADVOGADO JAYME BROWN DA MAIA
PITHON(OAB: 8406/BA)
ADVOGADO RENATA SAMPAIO SUNE(OAB:
22400/BA)
RÉU MATEUS COUTINHO DE SA
OLIVEIRA
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
TESTEMUNHA KIRKSON DOUGLAS JACOBSON
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b864be
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para se manifestar no prazo legal acerca da
contestação ao IDPJ, opostos nos autos pelos executados
ADILSON DE FREITAS, JOSEDIR BARRETO DOS SANTOS e
AGENOR XAVIER VALADARES, após venham os autos para
decisão/sentença.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-48.2019.5.13.0011
AUTOR REGINALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU AGENOR XAVIER VALADARES
ADVOGADO NICOLS GEORGE DE SOUSA
MATOS(OAB: 9065/MA)
ADVOGADO AMANDA MARIA SCHLIEBE DE
CARVALHO(OAB: 15276/MA)
ADVOGADO AGENOR XAVIER VALADARES(OAB:
5275/BA)
RÉU ADILSON DE FREITAS
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RÉU JOSEDIR BARRETO DOS SANTOS
BEISL
ADVOGADO PEDRO JORGE VILLAS BOAS
ALFREDO GUIMARAES(OAB:
310985/SP)
ADVOGADO CAMILA BELOV ESTEVEZ
AMOEDO(OAB: 39256/BA)
RÉU OAS S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272/BA)
ADVOGADO JAYME BROWN DA MAIA
PITHON(OAB: 8406/BA)
ADVOGADO RENATA SAMPAIO SUNE(OAB:
22400/BA)
RÉU MATEUS COUTINHO DE SA
OLIVEIRA
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
TESTEMUNHA KIRKSON DOUGLAS JACOBSON
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DE FREITAS
- AGENOR XAVIER VALADARES
- JOSEDIR BARRETO DOS SANTOS BEISL
- OAS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b864be
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para se manifestar no prazo legal acerca da
contestação ao IDPJ, opostos nos autos pelos executados
ADILSON DE FREITAS, JOSEDIR BARRETO DOS SANTOS e
AGENOR XAVIER VALADARES, após venham os autos para
decisão/sentença.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000592-23.2023.5.13.0011
AUTOR F.D.O.M.R.
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO C.C.S.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.D.O.M.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 99d2c55.
Processo Nº ATOrd-0000592-23.2023.5.13.0011
AUTOR F.D.O.M.R.
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO C.C.S.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 99d2c55.
Processo Nº ATSum-0001256-54.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO ALBERTO PESSOA DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALBERTO PESSOA DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40eb669
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Novamente, de forma inadvertida, a Secretaria da Vara
encaminha para este magistrado embargos de declaração de uma
sentença prolatada pela MM Juíza Titular da Vara do Trabalho, Dra.
Rosivânia Pereira Gomes, para quem os autos devem ser
remetidos. Remetam-se os autos para Exma. Sra. Magistrada,
portanto, já que foi ela a prolatora da sentença e da primeira
decisão de embargos de declaração.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001256-54.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO ALBERTO PESSOA DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40eb669
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Novamente, de forma inadvertida, a Secretaria da Vara
encaminha para este magistrado embargos de declaração de uma
sentença prolatada pela MM Juíza Titular da Vara do Trabalho, Dra.
Rosivânia Pereira Gomes, para quem os autos devem ser
remetidos. Remetam-se os autos para Exma. Sra. Magistrada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
portanto, já que foi ela a prolatora da sentença e da primeira
decisão de embargos de declaração.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-07.2022.5.13.0011
AUTOR LUIZ ANTONIO GOMES RODAS
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO GOMES RODAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c53066
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Entendo existir plena razão ao embargante, no caso o
exequente, devendo até por economia processual se fazer o cálculo
final das parcelas vencidas, nos termos indicados, visto que a partir
daí cessou a periculosidade.
2 - Contudo, ante a natureza eminentemente infringente dos
embargos, é mais do que evidente que a CEF deve se manifestar,
somente depois de tal manifestação é que os autos devem ser
feitos conclusos para julgamento. INTIME-SE A CEF a respeito dos
embargos de declaração, portanto.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130500-17.2015.5.13.0011
AUTOR HUMBERTO DE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 225bcc7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Ante a natureza infringente, manifestem-se as respectivas partes
a respeito dos embargos de declaração interpostos por ambos.
2 - Após, conclusos para julgamento dos embargos.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130500-17.2015.5.13.0011
AUTOR HUMBERTO DE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO DE MEDEIROS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 225bcc7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Ante a natureza infringente, manifestem-se as respectivas partes
a respeito dos embargos de declaração interpostos por ambos.
2 - Após, conclusos para julgamento dos embargos.
PATOS/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000030-14.2023.5.13.0011
AUTOR MARCIO MARCAL BEZERRA
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica a empresa GUARAVES GUARABIRA LTDA,
através de seu ilustre patrono, notificado(a), para em 48 horas
efetuar a devolução do valor recebido a maior (R$ 1.981,77),
podendo ser depositado em conta judicial no Banco do Brasil
(agência 0151-1) ou Caixa Econômica (agência 0043), à disposição
deste Juízo, cujo importe será imediatamente transferido para conta
de titularidade do autor.
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001329-26.2023.5.13.0011
AUTOR VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado ciente, por seus representantes legais, da
interposição de embargos declaratórios, podendo apresentar suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001327-56.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado ciente, por seus representantes legais, da
interposição de embargos declaratórios, podendo apresentar suas
contrarrazões, querendo, até o dia 08/04/2024.
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001325-86.2023.5.13.0011
AUTOR CARLOS RONALDO MEDEIROS
LIMA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado ciente, por seus representantes legais, da
interposição de embargos declaratórios, podendo apresentar suas
contrarrazões, querendo, até o dia 08/04/2024.
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001329-26.2023.5.13.0011
AUTOR VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação reenviada apenas para geração de prazo no fluxo
eletrônico do processo.
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001164-76.2023.5.13.0011
AUTOR JUAN SANTOS PINTO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN SANTOS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte da interposição de embargos de Id 47eea2a, prazo
de cinco dias.
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001312-87.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO LEARTE ALVES
GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU STAND SIGN PROJETOS LTDA
ADVOGADO REGINA CELY DE FREITAS
MONTEIRO(OAB: 7898/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- STAND SIGN PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para comprovar nos autos as contribuições
previdenciárias nos termos do acordo homologado. Prazo de 05
dias.
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000213-48.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA SANDRA RIBEIRO VENANCIO
ADVOGADO VICTOR MACIEL BRITO AGUIAR DE
ARRUDA(OAB: 26153/CE)
RÉU EDVANIA SOUZA DOS SANTOS
09527859433
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SANDRA RIBEIRO VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 948a937
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 02/05/2024 10:30, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81710665134
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo Jte, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000209-11.2024.5.13.0011
AUTOR MAGALI VANDERLEI SOUTO
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
ADVOGADO JARDESON THASSIO EMILIANO DA
SILVA(OAB: 31319/PB)
RÉU HOSPITAL SANTA LUCIA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALI VANDERLEI SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 785daed
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 02/05/2024 10:00, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
0000209-11.2024.5.13.0011
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo Jte, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-71.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA APARECIDA BARBOSA
NASCIMENTO
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
RÉU NOVAVIDA SUPERMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA BARBOSA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1463c32
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 02/05/2024 09:30, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352822624
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo Jte, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000400-27.2022.5.13.0011
AUTOR FABIO DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e15390
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a certidão retro, aguarde a efetiva transferência do(s)
valor(es), após apure-se o saldo remanescente previdenciário
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
devedor e intime-se a empresa para pagamento em 48 horas, sob
pena do início imediato dos atos executórios.
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-90.2023.5.13.0011
AUTOR CLISTENES RAMON ANTUNES
LOPES
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLISTENES RAMON ANTUNES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51cc5a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida nos
presentes autos e, ainda, o teor da petição do Id 8d2d202.
Intime-se o demandado, para efetuar o pagamento do crédito fixado
(Id 021871c), no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação .
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-90.2023.5.13.0011
AUTOR CLISTENES RAMON ANTUNES
LOPES
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51cc5a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida nos
presentes autos e, ainda, o teor da petição do Id 8d2d202.
Intime-se o demandado, para efetuar o pagamento do crédito fixado
(Id 021871c), no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação .
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-64.2024.5.13.0011
AUTOR MICHEL CELESTINO PIRES CHAVES
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL CELESTINO PIRES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07303b8
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 02/05/2024 09:00, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733830494
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo Jte, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001134-41.2023.5.13.0011
AUTOR S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.
E.E.D.E.D.P.
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU P.B.S.T.D.V.E.S.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO E.R.D.L.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.E.E.D.E.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3fd1884.
Processo Nº ATOrd-0001134-41.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
AUTOR S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.
E.E.D.E.D.P.
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU P.B.S.T.D.V.E.S.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO E.R.D.L.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.B.S.T.D.V.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0c20432.
Processo Nº ATOrd-0000421-03.2022.5.13.0011
AUTOR DARYSTON LIMA DA NOBREGA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU JOSENALDO GOMES DE PAIVA
05103288494
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU MURUALDA ALVES MARINHO
ADVOGADO YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
RÉU BRUNO ALVES PEREIRA
70122552423
ADVOGADO YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ALVES PEREIRA 70122552423
- JOSENALDO GOMES DE PAIVA 05103288494
- MURUALDA ALVES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 978fea2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto conheço e acolho os aclaratórios para indeferir o
pedido de inclusão da verba “diferenças salariais” na execução.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000421-03.2022.5.13.0011
AUTOR DARYSTON LIMA DA NOBREGA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU JOSENALDO GOMES DE PAIVA
05103288494
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU MURUALDA ALVES MARINHO
ADVOGADO YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
RÉU BRUNO ALVES PEREIRA
70122552423
ADVOGADO YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARYSTON LIMA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 978fea2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto conheço e acolho os aclaratórios para indeferir o
pedido de inclusão da verba “diferenças salariais” na execução.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000157-49.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JAQUELINE MAYARA RAMOS VILAR
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE MAYARA RAMOS VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eda2bb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
Diante do exposto, conheço dos aclaratórios e acolho-os apenas
para que onde se lê “Os executados ESTADO DA PARAÍBA E
INSTITUTO GERIR, apresentaram impugnações aos cálculos de
liquidação que foram elaborados pela Contadoria da Vara”, leia-se
“Os executados ESTADO DA PARAÍBA E INSTITUTO GERIR,
apresentaram impugnações aos cálculos de liquidação que foram
elaborados pela parte autora”.
Notifiquem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000157-49.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JAQUELINE MAYARA RAMOS VILAR
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eda2bb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
Diante do exposto, conheço dos aclaratórios e acolho-os apenas
para que onde se lê “Os executados ESTADO DA PARAÍBA E
INSTITUTO GERIR, apresentaram impugnações aos cálculos de
liquidação que foram elaborados pela Contadoria da Vara”, leia-se
“Os executados ESTADO DA PARAÍBA E INSTITUTO GERIR,
apresentaram impugnações aos cálculos de liquidação que foram
elaborados pela parte autora”.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0000809-08.2019.5.13.0011
EXEQUENTE CARMEM LUCIA BEZERRA
MARINHO
ADVOGADO LEONARD HENRIQUE MIRANDA
VIANA(OAB: 9265/PB)
ADVOGADO JAKELINE DAVID DE SOUSA(OAB:
20135/PB)
EXECUTADO ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA BEZERRA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 745364a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, acolho os aclaratórios para tornar sem efeito a
decisão ID. 9aa8d40 e determinar que seja realizada nova
conclusão para apreciação do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica desta feita com apreciação da tese defensiva
constante do ID. c360e8e.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0000809-08.2019.5.13.0011
EXEQUENTE CARMEM LUCIA BEZERRA
MARINHO
ADVOGADO LEONARD HENRIQUE MIRANDA
VIANA(OAB: 9265/PB)
ADVOGADO JAKELINE DAVID DE SOUSA(OAB:
20135/PB)
EXECUTADO ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BORGES DE QUEIROZ NETO
- EDUARDO RECHE DE SOUZA
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 745364a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, acolho os aclaratórios para tornar sem efeito a
decisão ID. 9aa8d40 e determinar que seja realizada nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
conclusão para apreciação do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica desta feita com apreciação da tese defensiva
constante do ID. c360e8e.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-33.2024.5.13.0011
AUTOR EDIMILSON ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU ACENDER ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMILSON ALVES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDIMILSON ALVES TEIXEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
02/05/2024 10:10 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001196-81.2023.5.13.0011
AUTOR FELIPE MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MANOEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte da interposição de embargos de declaração de Id
03ac5da, prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000129-47.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO SATORNO DA
SILVA
ADVOGADO MARIA EDUARDA MONTEIRO
QUEROZ DE MORAIS(OAB:
33026/PB)
RÉU NORMA DE SOUZA GUEDES
WANDERLEY
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SATORNO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5af484f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Isso posto, tendo em vista a ausência injustificada do reclamante,
determino o ARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA ajuizada por
MARIA DO SOCORRO SATORNO DA SILVA em desfavor de
NORMA DE SOUZA GUEDES WANDERLEY, NOS TERMOS DO
ARTIGO 844 DA CLT.
Custas no valor de R$ 282,31 calculadas sobre o valor deR$
14.115,60,atribuído à causa, pela parte autora, dispensada do
pagamento.
Intime-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000129-47.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO SATORNO DA
SILVA
ADVOGADO MARIA EDUARDA MONTEIRO
QUEROZ DE MORAIS(OAB:
33026/PB)
RÉU NORMA DE SOUZA GUEDES
WANDERLEY
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMA DE SOUZA GUEDES WANDERLEY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5af484f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Isso posto, tendo em vista a ausência injustificada do reclamante,
determino o ARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA ajuizada por
MARIA DO SOCORRO SATORNO DA SILVA em desfavor de
NORMA DE SOUZA GUEDES WANDERLEY, NOS TERMOS DO
ARTIGO 844 DA CLT.
Custas no valor de R$ 282,31 calculadas sobre o valor deR$
14.115,60,atribuído à causa, pela parte autora, dispensada do
pagamento.
Intime-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-97.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ADEMI MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
ADVOGADO NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEMI MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d62283
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - O Juízo evidencia que todo o tumulto do processo foi causado
PELO NÃO CUMPRIMENTO INTEGRAL DO DESPACHO DESTE
MAGISTRADO, feito após leitura do processo, que foi simplesmente
IGNORADO pela Secretaria da Vara, que deve mais ATENÇÃO em
relação aos seus atos, pois se TUMULTUA algo que deveria ser
extremamente fácil de cumprir e de se proceder.
2 - AINDA POR CIMA ERRARAM A feitura dos ALVARÁS
JUDICIAIS, pois a CONTA CORRENTE DO AUTOR ESTAVA COM
ERRO, E QUANDO CORRIGIRAM, NÃO DESCONTARAM O
VALOR DE 25% DEVIDO A TÍTULO DE HONORÁRIOS
CONTRATUAIS EM PROL DO ADVOGADO DO AUTOR.
3 - Pois bem, quanto ao inusitado acordo entre o advogado do
exequente e a empresa, INDEFIRO, visto que o advogado em
questão já recebeu pagamento de honorários de sucumbência, ele
deve se resolver com a empresa, digo isso de forma respeitosa.
Não se pode tumultuar mais ainda esses autos, já basta os atos
causados pela Secretaria da Vara.
4 - Chamo o feito a boa ordem processual, no que torno sem efeito
o despacho anterior, que determinava a devolução de R$ 12.247,06
pela parte exequente. DETERMINO A ATUALIZAÇÃO DO
CRÉDITO EXEQUENDO, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO OS
VALORES EFETIVAMENTE PAGOS AO RECLAMANTE, NA
QUANTIA DE R$ 19.197,25, SENDO QUE DESTE VALOR
DEVERIA TER HAVIDO A RETENÇÃO DE 25% A TITULO DE
HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PORTANTO, PARA FINS DE
CÁLCULO DO VALOR RESTANTE, DEVEM SER
DESCONTADOS OS VALORES PAGOS AO AUTOR, O VALOR
DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PAGOS E SE LEVAR EM
CONSIDERAÇÃO PARA FINS DE RETENÇÃO EM PROL DO
ADVOGADO DO AUTOR QUE O MESMO TEM 25% DO VALOR
ORIGINÁRIO DOS R$ 19.197,25 PAGOS EM PROL DO AUTOR,
ACRESCIDOS DE 25% SOBRE O VALOR DEVIDO DA NOVA
ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO.
5 - CUMPRA A SECRETARIA DA VARA COM CRITÉRIO AS
DETERMINAÇÕES DESTE JUÍZO, SEM NOVOS ATROPELOS, E
SIMPLES, BASTA LER O PROCESSO COM CUIDADO E DESDE
O INÍCIO.
6 - SOMENTE APÓS A HOMOLOGAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO,
POR DECISÃO JUDICIAL, HAVERÁ A INTIMAÇÃO/CITAÇÃO DA
EXECUTADA PARA O CUMPRIMENTO DO RESTANTE DO
PAGAMENTO DO CRÉDITO EXEQUENDO.
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000212-97.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ADEMI MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
ADVOGADO NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d62283
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - O Juízo evidencia que todo o tumulto do processo foi causado
PELO NÃO CUMPRIMENTO INTEGRAL DO DESPACHO DESTE
MAGISTRADO, feito após leitura do processo, que foi simplesmente
IGNORADO pela Secretaria da Vara, que deve mais ATENÇÃO em
relação aos seus atos, pois se TUMULTUA algo que deveria ser
extremamente fácil de cumprir e de se proceder.
2 - AINDA POR CIMA ERRARAM A feitura dos ALVARÁS
JUDICIAIS, pois a CONTA CORRENTE DO AUTOR ESTAVA COM
ERRO, E QUANDO CORRIGIRAM, NÃO DESCONTARAM O
VALOR DE 25% DEVIDO A TÍTULO DE HONORÁRIOS
CONTRATUAIS EM PROL DO ADVOGADO DO AUTOR.
3 - Pois bem, quanto ao inusitado acordo entre o advogado do
exequente e a empresa, INDEFIRO, visto que o advogado em
questão já recebeu pagamento de honorários de sucumbência, ele
deve se resolver com a empresa, digo isso de forma respeitosa.
Não se pode tumultuar mais ainda esses autos, já basta os atos
causados pela Secretaria da Vara.
4 - Chamo o feito a boa ordem processual, no que torno sem efeito
o despacho anterior, que determinava a devolução de R$ 12.247,06
pela parte exequente. DETERMINO A ATUALIZAÇÃO DO
CRÉDITO EXEQUENDO, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO OS
VALORES EFETIVAMENTE PAGOS AO RECLAMANTE, NA
QUANTIA DE R$ 19.197,25, SENDO QUE DESTE VALOR
DEVERIA TER HAVIDO A RETENÇÃO DE 25% A TITULO DE
HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PORTANTO, PARA FINS DE
CÁLCULO DO VALOR RESTANTE, DEVEM SER
DESCONTADOS OS VALORES PAGOS AO AUTOR, O VALOR
DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PAGOS E SE LEVAR EM
CONSIDERAÇÃO PARA FINS DE RETENÇÃO EM PROL DO
ADVOGADO DO AUTOR QUE O MESMO TEM 25% DO VALOR
ORIGINÁRIO DOS R$ 19.197,25 PAGOS EM PROL DO AUTOR,
ACRESCIDOS DE 25% SOBRE O VALOR DEVIDO DA NOVA
ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO.
5 - CUMPRA A SECRETARIA DA VARA COM CRITÉRIO AS
DETERMINAÇÕES DESTE JUÍZO, SEM NOVOS ATROPELOS, E
SIMPLES, BASTA LER O PROCESSO COM CUIDADO E DESDE
O INÍCIO.
6 - SOMENTE APÓS A HOMOLOGAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO,
POR DECISÃO JUDICIAL, HAVERÁ A INTIMAÇÃO/CITAÇÃO DA
EXECUTADA PARA O CUMPRIMENTO DO RESTANTE DO
PAGAMENTO DO CRÉDITO EXEQUENDO.
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000842-56.2023.5.13.0011
AUTOR S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.
E.E.D.E.D.P.
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU P.B.S.T.D.V.E.S.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.E.E.D.E.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7b8e9ff.
Processo Nº CumSen-0000513-44.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSE ROBERTO GUIMARAES FILHO
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GUIMARAES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para juntar os cálculos retificados. Prazo de 15
dias.
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000872-28.2022.5.13.0011
AUTOR PEDRO ALVES COSTA NETO
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RÉU S B CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU SAMOEL SOUSA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALVES COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação Inicial ao Reclamado
DESTINATÁRIO: PEDRO ALVES COSTA NETO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Instrução que ocorrerá no dia 15/05/2024
10:00 horas, na sala de audiência desta Unidade Judiciária (Fórum
Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília,
Patos-PB, CEP 58700-420, na modalidade Presencial.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000872-28.2022.5.13.0011
AUTOR PEDRO ALVES COSTA NETO
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RÉU S B CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU SAMOEL SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVAMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação Inicial ao Reclamado
DESTINATÁRIO: VIVAMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Instrução que ocorrerá no dia 15/05/2024
10:00 horas, PRESENCIAL, na sala de audiência desta Unidade
Judiciária (Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet
Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Outras informações podem ser obtidas através do Balcão
Virtual, pelo LINK: https://meet.google.com/dic-teoz-ftt, ou
telefone 3533-6274 e 3533-6275
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000218-70.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE CARLOS MARTINS BATISTA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU CASAFORMA OBRAS DE
FUNDACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS MARTINS BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE CARLOS MARTINS BATISTA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
09/05/2024 10:00 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000053-23.2024.5.13.0011
EMBARGANTE JOSE ALBERTO GUIMARAES
MOREIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE CARVALHO
MACIEL(OAB: 20836/PE)
EMBARGADO ANTONIO CARLOS SEVERO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO GUIMARAES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5154a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, JULGO PROCEDENTESos embargos opostos
porJOSE ALBERTO GUIMARAES MOREIRAcontraANTONIO
CARLOS SEVERO DA SILVA, para determinar a imediata
disponibilidade do apartamento denº2502 (dois mil e dois) do
Edifício Engenho Liberdade, situado na Rua do Fonseca, n 279, Ilha
do Retiro, Recife/PE, CEP 50.750-290.
Custas pelo executado nos autos principais n°0000255-
73.2019.5.13.0011no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, inc. V, da CLT).
Concedida justiça gratuita paraJOSE ALBERTO GUIMARAES
MOREIRAeANTONIO CARLOS SEVERO DA SILVA.
Certifique-se nos autos principais.
Libere-se o imóvel via CNIB.
Notifiquem-se as partes.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000217-85.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE CARLOS MARTINS BATISTA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU CASAFORMA OBRAS DE
FUNDACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS MARTINS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 277c3d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000057-41.2016.5.13.0011
AUTOR ROGERIO REINALTO LIMA CAMPOS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
ADVOGADO JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
RÉU A M G F SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
RÉU DELFT SERVICOS S/A
ADVOGADO ANA PAULA ALVES DA CUNHA(OAB:
185507/MG)
ADVOGADO FERNANDA DELBONS
SOARES(OAB: 109503/RJ)
ADVOGADO EDUARDO MONTEIRO VIANNA
HENRIQUE SILVA(OAB: 108452/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
ADVOGADO FERNANDO DIAS FERRAZ(OAB:
385381/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUREMA AIDA BASSI
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILSON ANTUNES BRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- DELFT SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Fica V. sa. intimada para comprovar o recolhimento das custas e
contribuições previdenciárias, nos termos acordados, no prazo de
05 dias, sob pena de execução.
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000491-83.2023.5.13.0011
AUTOR ALEX COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ANTONIO GONCALVES DE FREITAS
NETO
RÉU ANTONIO GONCALVES DE FREITAS
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e338802
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerido através do Id a0d1b17, face a
impenhorabilidade prevista no art. 833, inc. II, do CPC, e no art. 1º,
parágrafo único, da Lei 8.009/90, embora haja entendimento
contrário.
Suspenda-se o curso da presente execução pelo prazo de 02 (dois)
anos, de acordo com o disposto no 11-A da CLT, por
impossibilidade de frutífera continuidade da prática de atos
processuais.
Após o eventual decurso do prazo de dois anos, contado da inércia
a partir do decurso do prazo concedido a exequente, quanto à
necessidade de impulso processual, venham os autos conclusos
para decisão acerca da prescrição intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Dê-se ciência aos interessados.
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000894-52.2023.5.13.0011
EXEQUENTE SILVIA GOMES FELIX
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA GOMES FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ca0a4e
proferida nos autos.
DECISÃO
O executado deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento
voluntário, também, não opôs embargos à execução. Assim sendo,
desde logo à execução.
CITE-SE o executado para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir
a execução, sob pena de bloqueio online das suas contas correntes
e inclusão do seu nome no banco de dados deste Tribunal,
informação que será posteriormente repassada ao BNDT.
Caso transcorra o prazo in albis, utilize-se das ferramentas
tecnológicas já disponibilizadas por esse Tribunal.
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000894-52.2023.5.13.0011
EXEQUENTE SILVIA GOMES FELIX
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ca0a4e
proferida nos autos.
DECISÃO
O executado deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
voluntário, também, não opôs embargos à execução. Assim sendo,
desde logo à execução.
CITE-SE o executado para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir
a execução, sob pena de bloqueio online das suas contas correntes
e inclusão do seu nome no banco de dados deste Tribunal,
informação que será posteriormente repassada ao BNDT.
Caso transcorra o prazo in albis, utilize-se das ferramentas
tecnológicas já disponibilizadas por esse Tribunal.
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000667-67.2020.5.13.0011
AUTOR RENATO RYELYSSOM GOMES
GUEDES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA PABLO VINICIUS DE SOUZA
SOARES
TESTEMUNHA JONAS ANDRE DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA MATHEUS FERNANDES LISBOA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94666cf
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que os embargos a execução questionam o salário
apurado pelo perito, notifique-o, para no prazo de 10 dias manifestar
-se acerca das alegações do embargante.
Após, conclusos para julgamento.
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000856-40.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ELANIA ALVES DE LUCENA
CALISTO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dbc5d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
1 - Homologo os cálculos de ID. b084db8, para que surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
2 - Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000667-67.2020.5.13.0011
AUTOR RENATO RYELYSSOM GOMES
GUEDES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA PABLO VINICIUS DE SOUZA
SOARES
TESTEMUNHA JONAS ANDRE DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA MATHEUS FERNANDES LISBOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO RYELYSSOM GOMES GUEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94666cf
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que os embargos a execução questionam o salário
apurado pelo perito, notifique-o, para no prazo de 10 dias manifestar
-se acerca das alegações do embargante.
Após, conclusos para julgamento.
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-90.2022.5.13.0011
AUTOR JOATO BRITO PINHEIRO
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU REVESTIR COMERCIO E
EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ANA CLAUDIA ARAUJO BATISTA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU JOSE ANTONIO HENRIQUES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOATO BRITO PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ec3e0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerido através da petição do Id 1a1502f, visto que a
requerente fez parte da sociedade empresarial da executada até
22.06.2022 (ID 8c173c0), período abrangido pelo reconhecimento
do contrato de trabalho do exequente com a executada..
Indefiro, também, o requerimento do autor (Id 9a8c701), por se
tratar de veículos constritados em outros processos, conforme Id
8d619e6, sendo tal medida ineficaz ao prosseguimento da presente
execução.
Intimem-se
Prossiga-se na execução, conforme determinação contida no
despacho do Id 25490c4.
Solicite-se certidão de inteiro teor acerca dos imóveis localizados
através da consulta CNIB do Id 9f8b158.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000856-40.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ELANIA ALVES DE LUCENA
CALISTO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANIA ALVES DE LUCENA CALISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dbc5d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
1 - Homologo os cálculos de ID. b084db8, para que surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
2 - Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000936-04.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JESSICA RAIZA AMARAL
EVANGELISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA RAIZA AMARAL EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 564acc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-90.2022.5.13.0011
AUTOR JOATO BRITO PINHEIRO
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU REVESTIR COMERCIO E
EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ANA CLAUDIA ARAUJO BATISTA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU JOSE ANTONIO HENRIQUES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA ARAUJO BATISTA
- JOSE ANTONIO HENRIQUES DA SILVA
- REVESTIR COMERCIO E EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ec3e0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerido através da petição do Id 1a1502f, visto que a
requerente fez parte da sociedade empresarial da executada até
22.06.2022 (ID 8c173c0), período abrangido pelo reconhecimento
do contrato de trabalho do exequente com a executada..
Indefiro, também, o requerimento do autor (Id 9a8c701), por se
tratar de veículos constritados em outros processos, conforme Id
8d619e6, sendo tal medida ineficaz ao prosseguimento da presente
execução.
Intimem-se
Prossiga-se na execução, conforme determinação contida no
despacho do Id 25490c4.
Solicite-se certidão de inteiro teor acerca dos imóveis localizados
através da consulta CNIB do Id 9f8b158.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº CumSen-0000936-04.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JESSICA RAIZA AMARAL
EVANGELISTA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 564acc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000893-72.2020.5.13.0011
AUTOR MERCOSUL MONTAGENS DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
ADVOGADO RICARDO ALBERTO ABRUSIO(OAB:
279056/SP)
RÉU JOSE LINDINALDO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCOSUL MONTAGENS DE ESTRUTURAS METALICAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d580db6
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Trata-se de execução trabalhista anteriormente arquivada, existindo
pagamento errado de alvarás em favor do exequente e seu patrono,
com pedido de MERCOSUL MONTAGENS DE ESTRUTURAS
METALICAS LTDA para desarquivar os autos e atualizar valores, o
que já foi deferido no despacho ID. b616bd9, e pedido em tutela
para incluir no polo passivo o advogado Luiz Carlos Barbosa da
Silva, com utilização de SISBAJUD e RENAJUD, e determinar a
expedição de oficio à OAB PB informando os fatos ocorridos para
averiguação de infração disciplinar.
A parte contrária ainda não foi ouvida.
É o brevíssimo relato, passo à análise.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é reservada às
hipóteses em questão presentes os requisitos das tutelas
deurgência e de evidênciainseridas nos artigos 300 e 311 do
CPC/2015, respectivamente, ou seja, para a primeira hipótese,
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde
que inexista perito de irreversibilidade dos efeitos da decisão; e para
o segundo caso, independentemente da demonstração de perigo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar
caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito
protelatório da parte; quando as alegações de fato puderem ser
comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em
julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; ou
quando a petição inicial for instruída com prova documental
suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não
oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
No caso em tela, busca o credor que a execução seja direcionada
também ao patrono do trabalhador, ante o valor recebido
erroneamente por este, o que restou comprovado nos autos.
A análise dos autos demonstra que o trabalhador e seu patrono
foram notificados em agosto/2022, tendo os mesmos requeridos a
apuração do valor a ser devolvido (ID. 6888aa4), apuração juntada
no ID. 3480590, novo despacho em setembro/2022 determinando a
devolução de R$ 1.256,07 pelo autor e R$ 1.601,71 pelo advogado
Luiz Carlos Barbosa da Silva, com valores questionados pelo credor
MERCOSUL MONTAGENS no ID. 2ab102d, seguida de
determinação para SISBAJUD, realizado apenas na conta do autor.
Requerida a constrição na conta do patrono executado em
novembro/2022. Atos executórios realizados apenas em face de
JOSE LINDINALDO PEREIRA DOS SANTOS.
Pedido do credor, em abril/2023 para a execução ser iniciada em
face do advogado Luiz Carlos Barbosa da Silva no ID. 1ce484d,
renovado em setembro/2023, ID. 00b3aa3.
Comprovada a existência de valores devidos pelo advogado Luiz
Carlos Barbosa da Silva, bem como sua regular notificação para
pagar desde setembro/2022, defiro sua inclusão no polo passivo,
bem como a expedição de ofício à OAB/PB.
Após, atualize-se o débito e realizem-se pesquisas via SISBAJUD e
RENAJUD até o limite exequendo em face advogado Luiz Carlos
Barbosa da Silva.
Diante do exposto, satisfeitos os requisitos dos artigos 300 e 311 do
CPC, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela requerida para
determinar a inclusão do advogado Luiz Carlos Barbosa da
Silva no polo passivo, bem como aexpedição de ofício à Ordem
dos Advogados do Brasil Seccional da Paraíba - PB, informando
os fatos ocorridos nestes autos, para averiguação de possível
infração disciplinar.
Após, atualizem-se os cálculos e realizem-se
pesquisasSISBAJUD e RENAJUD até o limite exequendo em face
advogado Luiz Carlos Barbosa da Silva
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001229-81.2017.5.13.0011
AUTOR PEDRO JUNIO DE ARAUJO
ALCANTARA
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
RÉU COBERTURAS ESPECIAIS EIRELI
RÉU MARCETECH ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA
RÉU VERGA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB:
28144/PE)
RÉU UNIVEST ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA
RÉU CONSTRUTORA VERTICAL LTDA
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
RÉU LUCAS SANTOS DA SILVA
RÉU CESAR SANTOS DA SILVA
RÉU MULT TECNICA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO BORGES DA
SILVA(OAB: 16254/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JUNIO DE ARAUJO ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8caec04
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Decorrido o prazo prescricional, determinado na ordem de Id.
78959dd (Decisão).
Analisando os autos, verifica-se que decorreu o prazo determinado
pela ordem de 78959dd (Decisão).
Observa-se, ainda, que não foram realizados atos executórios,
inclusive expedições de mandados ou cartas precatórias para
penhoras de bens em desfavor dos demais sócios e empresas, ora
executados.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Não apresentado nenhuma outra manifestação que possa dar
continuidade aos atos executórios, apesar de decorrido o prazo
prescricional, cabe a este Juízo avaliar a pertinência e o momento
de uso das novas ferramentas eletrônicas conveniadas e
adequadas, independentemente de requerimento da parte
interessada, para promover uma execução eficaz, tendo em vista a
inexistência de expedições de mandados e cartas precatórias para
penhoras em bens dos demais sócios e empresas solidárias. Pelo
que determino atualização dos cálculos de Id. fe6135d, realizações
de novas consultas eletrônicas básicas e expedições de CPEs para
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
constrições de bens dos demais sócios.
2. Em conformidade com a RA TRT 13 SCR Nr 07/2022, aguarde-
se em sobrestamento o cumprimento de todas as cartas precatórias
executórias, observando-se a Secretaria do Juízo que só deverá
concluir os autos após devolução das mesmas.
3. Intime-se o exequente.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000893-72.2020.5.13.0011
AUTOR MERCOSUL MONTAGENS DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
ADVOGADO RICARDO ALBERTO ABRUSIO(OAB:
279056/SP)
RÉU JOSE LINDINALDO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINDINALDO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d580db6
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Trata-se de execução trabalhista anteriormente arquivada, existindo
pagamento errado de alvarás em favor do exequente e seu patrono,
com pedido de MERCOSUL MONTAGENS DE ESTRUTURAS
METALICAS LTDA para desarquivar os autos e atualizar valores, o
que já foi deferido no despacho ID. b616bd9, e pedido em tutela
para incluir no polo passivo o advogado Luiz Carlos Barbosa da
Silva, com utilização de SISBAJUD e RENAJUD, e determinar a
expedição de oficio à OAB PB informando os fatos ocorridos para
averiguação de infração disciplinar.
A parte contrária ainda não foi ouvida.
É o brevíssimo relato, passo à análise.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é reservada às
hipóteses em questão presentes os requisitos das tutelas
deurgência e de evidênciainseridas nos artigos 300 e 311 do
CPC/2015, respectivamente, ou seja, para a primeira hipótese,
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde
que inexista perito de irreversibilidade dos efeitos da decisão; e para
o segundo caso, independentemente da demonstração de perigo de
dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar
caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito
protelatório da parte; quando as alegações de fato puderem ser
comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em
julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; ou
quando a petição inicial for instruída com prova documental
suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não
oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
No caso em tela, busca o credor que a execução seja direcionada
também ao patrono do trabalhador, ante o valor recebido
erroneamente por este, o que restou comprovado nos autos.
A análise dos autos demonstra que o trabalhador e seu patrono
foram notificados em agosto/2022, tendo os mesmos requeridos a
apuração do valor a ser devolvido (ID. 6888aa4), apuração juntada
no ID. 3480590, novo despacho em setembro/2022 determinando a
devolução de R$ 1.256,07 pelo autor e R$ 1.601,71 pelo advogado
Luiz Carlos Barbosa da Silva, com valores questionados pelo credor
MERCOSUL MONTAGENS no ID. 2ab102d, seguida de
determinação para SISBAJUD, realizado apenas na conta do autor.
Requerida a constrição na conta do patrono executado em
novembro/2022. Atos executórios realizados apenas em face de
JOSE LINDINALDO PEREIRA DOS SANTOS.
Pedido do credor, em abril/2023 para a execução ser iniciada em
face do advogado Luiz Carlos Barbosa da Silva no ID. 1ce484d,
renovado em setembro/2023, ID. 00b3aa3.
Comprovada a existência de valores devidos pelo advogado Luiz
Carlos Barbosa da Silva, bem como sua regular notificação para
pagar desde setembro/2022, defiro sua inclusão no polo passivo,
bem como a expedição de ofício à OAB/PB.
Após, atualize-se o débito e realizem-se pesquisas via SISBAJUD e
RENAJUD até o limite exequendo em face advogado Luiz Carlos
Barbosa da Silva.
Diante do exposto, satisfeitos os requisitos dos artigos 300 e 311 do
CPC, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela requerida para
determinar a inclusão do advogado Luiz Carlos Barbosa da
Silva no polo passivo, bem como aexpedição de ofício à Ordem
dos Advogados do Brasil Seccional da Paraíba - PB, informando
os fatos ocorridos nestes autos, para averiguação de possível
infração disciplinar.
Após, atualizem-se os cálculos e realizem-se
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
pesquisasSISBAJUD e RENAJUD até o limite exequendo em face
advogado Luiz Carlos Barbosa da Silva
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001229-81.2017.5.13.0011
AUTOR PEDRO JUNIO DE ARAUJO
ALCANTARA
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
RÉU COBERTURAS ESPECIAIS EIRELI
RÉU MARCETECH ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA
RÉU VERGA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB:
28144/PE)
RÉU UNIVEST ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA
RÉU CONSTRUTORA VERTICAL LTDA
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
RÉU LUCAS SANTOS DA SILVA
RÉU CESAR SANTOS DA SILVA
RÉU MULT TECNICA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO BORGES DA
SILVA(OAB: 16254/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA VERTICAL LTDA
- MULT TECNICA ENGENHARIA LTDA
- VERGA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8caec04
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Decorrido o prazo prescricional, determinado na ordem de Id.
78959dd (Decisão).
Analisando os autos, verifica-se que decorreu o prazo determinado
pela ordem de 78959dd (Decisão).
Observa-se, ainda, que não foram realizados atos executórios,
inclusive expedições de mandados ou cartas precatórias para
penhoras de bens em desfavor dos demais sócios e empresas, ora
executados.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Não apresentado nenhuma outra manifestação que possa dar
continuidade aos atos executórios, apesar de decorrido o prazo
prescricional, cabe a este Juízo avaliar a pertinência e o momento
de uso das novas ferramentas eletrônicas conveniadas e
adequadas, independentemente de requerimento da parte
interessada, para promover uma execução eficaz, tendo em vista a
inexistência de expedições de mandados e cartas precatórias para
penhoras em bens dos demais sócios e empresas solidárias. Pelo
que determino atualização dos cálculos de Id. fe6135d, realizações
de novas consultas eletrônicas básicas e expedições de CPEs para
constrições de bens dos demais sócios.
2. Em conformidade com a RA TRT 13 SCR Nr 07/2022, aguarde-
se em sobrestamento o cumprimento de todas as cartas precatórias
executórias, observando-se a Secretaria do Juízo que só deverá
concluir os autos após devolução das mesmas.
3. Intime-se o exequente.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000027-25.2024.5.13.0011
AUTOR RICARDO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a927804
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a parte reclamada impugnou o laudo pericial,
apresentou parecer técnico e requereu a realização de perícia por
engenheiro elétrico, dê-se vista ao autor, por cinco dias.
Após, conclusos os autos para julgamento.
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000209-11.2024.5.13.0011
AUTOR MAGALI VANDERLEI SOUTO
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
ADVOGADO JARDESON THASSIO EMILIANO DA
SILVA(OAB: 31319/PB)
RÉU HOSPITAL SANTA LUCIA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALI VANDERLEI SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais, do
link através do qual será realizada a audiência designada para
02/05/2024 10:00:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86945620959
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000159-63.2016.5.13.0011
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU LUIZ ANDRE DE SOUZA LIMA - EPP
ADVOGADO LUIS AUGUSTO SBROGGIO
LACANNA(OAB: 323065/SP)
ADVOGADO FELIPE COLTRO GAZZONE(OAB:
399166/SP)
RÉU GISELY PATRICIA BERTOCO DE
PAULA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO LUIS AUGUSTO SBROGGIO
LACANNA(OAB: 323065/SP)
RÉU LUIZ ANDRE DE SOUZA LIMA
ADVOGADO LUIS AUGUSTO SBROGGIO
LACANNA(OAB: 323065/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da audiência de conciliação em execução
designada para 11/04/2024 08:00, a ser realizada através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86398199369
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000159-63.2016.5.13.0011
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU LUIZ ANDRE DE SOUZA LIMA - EPP
ADVOGADO LUIS AUGUSTO SBROGGIO
LACANNA(OAB: 323065/SP)
ADVOGADO FELIPE COLTRO GAZZONE(OAB:
399166/SP)
RÉU GISELY PATRICIA BERTOCO DE
PAULA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO LUIS AUGUSTO SBROGGIO
LACANNA(OAB: 323065/SP)
RÉU LUIZ ANDRE DE SOUZA LIMA
ADVOGADO LUIS AUGUSTO SBROGGIO
LACANNA(OAB: 323065/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANDRE DE SOUZA LIMA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da audiência de conciliação em execução
designada para 11/04/2024 08:00, a ser realizada através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86398199369
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000159-63.2016.5.13.0011
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU LUIZ ANDRE DE SOUZA LIMA - EPP
ADVOGADO LUIS AUGUSTO SBROGGIO
LACANNA(OAB: 323065/SP)
ADVOGADO FELIPE COLTRO GAZZONE(OAB:
399166/SP)
RÉU GISELY PATRICIA BERTOCO DE
PAULA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO LUIS AUGUSTO SBROGGIO
LACANNA(OAB: 323065/SP)
RÉU LUIZ ANDRE DE SOUZA LIMA
ADVOGADO LUIS AUGUSTO SBROGGIO
LACANNA(OAB: 323065/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANDRE DE SOUZA LIMA
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da audiência de conciliação em execução
designada para 11/04/2024 08:00, a ser realizada através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86398199369
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000159-63.2016.5.13.0011
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU LUIZ ANDRE DE SOUZA LIMA - EPP
ADVOGADO LUIS AUGUSTO SBROGGIO
LACANNA(OAB: 323065/SP)
ADVOGADO FELIPE COLTRO GAZZONE(OAB:
399166/SP)
RÉU GISELY PATRICIA BERTOCO DE
PAULA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO LUIS AUGUSTO SBROGGIO
LACANNA(OAB: 323065/SP)
RÉU LUIZ ANDRE DE SOUZA LIMA
ADVOGADO LUIS AUGUSTO SBROGGIO
LACANNA(OAB: 323065/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELY PATRICIA BERTOCO DE PAULA DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da audiência de conciliação em execução
designada para 11/04/2024 08:00, a ser realizada através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86398199369
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000800-41.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE ROMERO FELIX MAXIMINO
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fiva V. Sa. intimada para comprovar o recolhimento previdenciário
conforme termo de acordo, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
PATOS/PB, 03 de abril de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001038-85.2017.5.13.0027
AUTOR KENNEDY MORAIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY MORAIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Planilha de Atualização de Cálculos
Id 9ef8650, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001038-85.2017.5.13.0027
AUTOR KENNEDY MORAIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Planilha de Atualização de Cálculos
Id 9ef8650, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001028-70.2019.5.13.0027
AUTOR SEVERINO PAULINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PAULINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Planilha de Atualização de Cálculos
Id 09ad14b, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001028-70.2019.5.13.0027
AUTOR SEVERINO PAULINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Planilha de Atualização de Cálculos
Id 09ad14b, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000147-20.2024.5.13.0027
AUTOR MARCIO FELIX DE FRANCA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU WELTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELTON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9feef10
proferido nos autos.
Vistos etc
Tendo em vista que após audiência houve juntada pelo autor de
complementação de comprovantes de transferência, prazo de 5 dias
para o réu se manifestar caso queira e após conclusos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-20.2024.5.13.0027
AUTOR MARCIO FELIX DE FRANCA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU WELTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FELIX DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9feef10
proferido nos autos.
Vistos etc
Tendo em vista que após audiência houve juntada pelo autor de
complementação de comprovantes de transferência, prazo de 5 dias
para o réu se manifestar caso queira e após conclusos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000156-21.2020.5.13.0027
REQUERENTE JANDI BANDEIRA DE MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - ME
ADVOGADO LILIANE BARBALHO DA SILVA
BEZERRA(OAB: 24530/PB)
REQUERIDO JOYCE APARECIDA FERREIRA DE
JESUS
REQUERIDO ZELAR SERVICOS DE
CONSERVACAO, APOIO,
REPARACAO E LIMPEZA LTDA
REQUERIDO JOELSON DE JESUS
REQUERIDO AVANTE GESTAO DE SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO SCARPINI LESSA(OAB:
97654/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDI BANDEIRA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
De ordem, fica a parte exequente, JANDI BANDEIRA DE
MENEZES, notificado para se manifestar, querendo, no prazo de 05
(cinco) dias, acerca da manifestação de ID. 4b3cbca oposta nos
autos.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000724-32.2023.5.13.0027
AUTOR VALDEMIR DE LIMA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), VALDEMIR DE LIMA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000570-26.2018.5.13.0015
AUTOR DMARA DANIELLY DE SOUZA
MARCIANO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SEVERINO RAMOS NOBREGA DE
PONTES
RÉU SEVERINO RAMOS NOBREGA DE
PONTES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DMARA DANIELLY DE SOUZA MARCIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido mais de 1 ano em sobrestamento (por execução
frustrada), fica intimada novamente a parte exequente para indicar
meios de prosseguimento da execução, agora no prazo de até 30
dias, sob pena de remessa a novo sobrestamento, desta feita para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
aguardar decurso do prazo prescricional do art 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2024.
JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO
Servidor
Processo Nº HTE-0000206-87.2024.5.13.0033
REQUERENTES JOSENILDO DE JESUS
ADVOGADO DAYSE HELENA BRILHANTE
PIRES(OAB: 16271/PB)
REQUERENTES ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f0052a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000206-87.2024.5.13.0033
REQUERENTES JOSENILDO DE JESUS
ADVOGADO DAYSE HELENA BRILHANTE
PIRES(OAB: 16271/PB)
REQUERENTES ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f0052a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000220-42.2022.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE NOBERTO GOMES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NOBERTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9249f1d
proferido nos autos.
DESPACHO
No prazo para opor embargos à execução, a executada EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS apresentou petição
de Id 950c1d6, na qual concorda com os cálculos, efetuados pelo
Sr. Perito e juntados sob o Id 32731e7, requerendo, também, a
expedição de RPV para pagamento.
Logo, fica deferido o pleito da executada e determina-se a
expedição da competente RPV.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000177-37.2024.5.13.0033
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE MARTINIANO DIAS DUARTE
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55ddf1b
proferida nos autos.
DESPACHO
A FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO já
qualificada, manifestou-se, por meio da peça nominada como
“exceção de pré executividade”, em face do despacho de ID -
1f5ce43, que determinou o processamento da ação de cumprimento
de sentença; bem como para impugnar, querendo, os cálculos
apresentados pelo Autor.
Alega o demandado a nulidade da execução provisória presente,
em face do não trânsito em julgado da Ação Coletiva Principal.
De início, tem-se como descabido o meio nomeado pela executada.
Como é sabido, por ser meio de defesa atípico na execução
trabalhista, a exceção de pré-executividade deve ter por
fundamento vícios ou ilegalidades evidentes que consubstanciam
matéria de ordem pública inequívoca, que independem de dilação
probatória e seja dedutível através de mera arguição do devedor,
sendo incabível a medida quando envolva matéria que não revele
nulidade processual e que se refira ao próprio mérito da questão,
como no presente caso.
Por necessário o registro, faz-se considerações quanto às
alegações da defesa. Conforme numeração adotada em sua peça,
tem-se: 1) não há óbice legal para início da execução provisória
apresentada pela substituída, visando à celeridade no trâmite
processual); 2) no momento não corre a Demandada qualquer risco
de bloqueios em seus bens, já que tramita apenas a fase de
eventuais apurações de débito (liquidação); 3) não há em que se
falar em extinção da execução por falta de liquidação, vez que é
justamente o que se está providenciando no nosso despacho de
impulso processual, enquanto que o valor da causa guarda justa
relação com a dimensão do pedido.
Assim, liminarmente não conheço da exceção de pré-executividade
apresentada pela executada.
Advirto a parte demandada que a resistência injustificada (art. 793-
B, IV da CLT) e interposição de recurso com intuito manifestamente
protelatório (art. 793-B, VII da CLT) são passíveis de sanção.
Neste contexto, intime-se a Ré para que, no prazo de 10 (dez) dias,
anexe aos autos os contracheques, fichas financeiras (ou dados da
evolução salarial) da parte exequente, no interregno de Janeiro de
2012 a Dezembro de 2015 (ou final do contrato, se este ocorreu
primeiro), sob pena de serem arbitrados parâmetros apresentados
pela parte contrária.
Após, à liquidação para apuração do quantum debeatur.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000177-37.2024.5.13.0033
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE MARTINIANO DIAS DUARTE
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55ddf1b
proferida nos autos.
DESPACHO
A FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO já
qualificada, manifestou-se, por meio da peça nominada como
“exceção de pré executividade”, em face do despacho de ID -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
1f5ce43, que determinou o processamento da ação de cumprimento
de sentença; bem como para impugnar, querendo, os cálculos
apresentados pelo Autor.
Alega o demandado a nulidade da execução provisória presente,
em face do não trânsito em julgado da Ação Coletiva Principal.
De início, tem-se como descabido o meio nomeado pela executada.
Como é sabido, por ser meio de defesa atípico na execução
trabalhista, a exceção de pré-executividade deve ter por
fundamento vícios ou ilegalidades evidentes que consubstanciam
matéria de ordem pública inequívoca, que independem de dilação
probatória e seja dedutível através de mera arguição do devedor,
sendo incabível a medida quando envolva matéria que não revele
nulidade processual e que se refira ao próprio mérito da questão,
como no presente caso.
Por necessário o registro, faz-se considerações quanto às
alegações da defesa. Conforme numeração adotada em sua peça,
tem-se: 1) não há óbice legal para início da execução provisória
apresentada pela substituída, visando à celeridade no trâmite
processual); 2) no momento não corre a Demandada qualquer risco
de bloqueios em seus bens, já que tramita apenas a fase de
eventuais apurações de débito (liquidação); 3) não há em que se
falar em extinção da execução por falta de liquidação, vez que é
justamente o que se está providenciando no nosso despacho de
impulso processual, enquanto que o valor da causa guarda justa
relação com a dimensão do pedido.
Assim, liminarmente não conheço da exceção de pré-executividade
apresentada pela executada.
Advirto a parte demandada que a resistência injustificada (art. 793-
B, IV da CLT) e interposição de recurso com intuito manifestamente
protelatório (art. 793-B, VII da CLT) são passíveis de sanção.
Neste contexto, intime-se a Ré para que, no prazo de 10 (dez) dias,
anexe aos autos os contracheques, fichas financeiras (ou dados da
evolução salarial) da parte exequente, no interregno de Janeiro de
2012 a Dezembro de 2015 (ou final do contrato, se este ocorreu
primeiro), sob pena de serem arbitrados parâmetros apresentados
pela parte contrária.
Após, à liquidação para apuração do quantum debeatur.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000179-07.2024.5.13.0033
REQUERENTE GLAUCIA MARTA DOS SANTOS
NASCIMENTO
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9096b7
proferida nos autos.
DESPACHO
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO já
qualificada, manifestou-se, por meio da peça nominada como
“exceção de pré executividade”, em face do despacho de ID -
2218e59, que determinou o processamento da ação de
cumprimento de sentença; bem como para impugnar, querendo, os
cálculos apresentados pelo Autor.
Alega o demandado a nulidade da execução provisória presente,
em face do não trânsito em julgado da Ação Coletiva Principal.
De início, tem-se como descabido o meio nomeado pela executada.
Como é sabido, por ser meio de defesa atípico na execução
trabalhista, a exceção de pré-executividade deve ter por
fundamento vícios ou ilegalidades evidentes que consubstanciam
matéria de ordem pública inequívoca, que independem de dilação
probatória e seja dedutível através de mera arguição do devedor,
sendo incabível a medida quando envolva matéria que não revele
nulidade processual e que se refira ao próprio mérito da questão,
como no presente caso.
Por necessário o registro, faz-se considerações quanto às
alegações da defesa. Conforme numeração adotada em sua peça,
tem-se: 1) não há óbice legal para início da execução provisória
apresentada pela substituída, visando à celeridade no trâmite
processual); 2) no momento não corre a Demandada qualquer risco
de bloqueios em seus bens, já que tramita apenas a fase de
eventuais apurações de débito (liquidação); 3) não há em que se
falar em extinção da execução por falta de liquidação, vez que é
justamente o que se está providenciando no nosso despacho de
impulso processual, enquanto que o valor da causa guarda justa
relação com a dimensão do pedido.
Assim, liminarmente não conheço da exceção de pré-executividade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
apresentada pela executada.
Advirto a parte demandada que a resistência injustificada (art. 793-
B, IV da CLT) e interposição de recurso com intuito manifestamente
protelatório (art. 793-B, VII da CLT) são passíveis de sanção.
Neste contexto, intime-se a Ré para que, no prazo de 10 (dez) dias,
anexe aos autos os contracheques, fichas financeiras (ou dados da
evolução salarial) da parte exequente, no interregno de Janeiro de
2012 a Dezembro de 2015 (ou final do contrato, se este ocorreu
primeiro), sob pena de serem arbitrados parâmetros apresentados
pela parte contrária.
Após, à liquidação para apuração do quantum debeatur.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000201-83.2024.5.13.0027
REQUERENTE MARIA DO CEO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CEO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09d4afb
proferida nos autos.
DESPACHO
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO já
qualificada, manifestou-se, por meio da peça nominada como
“exceção de pré executividade”, em face do despacho de ID -
b282cb3, que determinou o processamento da ação de
cumprimento de sentença; bem como para impugnar, querendo, os
cálculos apresentados pelo Autor.
Alega o demandado a nulidade da execução provisória presente,
em face do não trânsito em julgado da Ação Coletiva Principal.
De início, tem-se como descabido o meio nomeado pela executada.
Como é sabido, por ser meio de defesa atípico na execução
trabalhista, a exceção de pré-executividade deve ter por
fundamento vícios ou ilegalidades evidentes que consubstanciam
matéria de ordem pública inequívoca, que independem de dilação
probatória e seja dedutível através de mera arguição do devedor,
sendo incabível a medida quando envolva matéria que não revele
nulidade processual e que se refira ao próprio mérito da questão,
como no presente caso.
Por necessário o registro, faz-se considerações quanto às
alegações da defesa. Conforme numeração adotada em sua peça,
tem-se: 1) não há óbice legal para início da execução provisória
apresentada pela substituída, visando à celeridade no trâmite
processual); 2) no momento não corre a Demandada qualquer risco
de bloqueios em seus bens, já que tramita apenas a fase de
eventuais apurações de débito (liquidação); 3) não há em que se
falar em extinção da execução por falta de liquidação, vez que é
justamente o que se está providenciando no nosso despacho de
impulso processual, enquanto que o valor da causa guarda justa
relação com a dimensão do pedido.
Assim, liminarmente não conheço da exceção de pré-executividade
apresentada pela executada.
Advirto a parte demandada que a resistência injustificada (art. 793-
B, IV da CLT) e interposição de recurso com intuito manifestamente
protelatório (art. 793-B, VII da CLT) são passíveis de sanção.
Neste contexto, intime-se a Ré para que, no prazo de 10 (dez) dias,
anexe aos autos os contracheques, fichas financeiras (ou dados da
evolução salarial) da parte exequente, no interregno de Janeiro de
2012 a Dezembro de 2015 (ou final do contrato, se este ocorreu
primeiro), sob pena de serem arbitrados parâmetros apresentados
pela parte contrária.
Após, à liquidação para apuração do quantum debeatur.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000179-07.2024.5.13.0033
REQUERENTE GLAUCIA MARTA DOS SANTOS
NASCIMENTO
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9096b7
proferida nos autos.
DESPACHO
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO já
qualificada, manifestou-se, por meio da peça nominada como
“exceção de pré executividade”, em face do despacho de ID -
2218e59, que determinou o processamento da ação de
cumprimento de sentença; bem como para impugnar, querendo, os
cálculos apresentados pelo Autor.
Alega o demandado a nulidade da execução provisória presente,
em face do não trânsito em julgado da Ação Coletiva Principal.
De início, tem-se como descabido o meio nomeado pela executada.
Como é sabido, por ser meio de defesa atípico na execução
trabalhista, a exceção de pré-executividade deve ter por
fundamento vícios ou ilegalidades evidentes que consubstanciam
matéria de ordem pública inequívoca, que independem de dilação
probatória e seja dedutível através de mera arguição do devedor,
sendo incabível a medida quando envolva matéria que não revele
nulidade processual e que se refira ao próprio mérito da questão,
como no presente caso.
Por necessário o registro, faz-se considerações quanto às
alegações da defesa. Conforme numeração adotada em sua peça,
tem-se: 1) não há óbice legal para início da execução provisória
apresentada pela substituída, visando à celeridade no trâmite
processual); 2) no momento não corre a Demandada qualquer risco
de bloqueios em seus bens, já que tramita apenas a fase de
eventuais apurações de débito (liquidação); 3) não há em que se
falar em extinção da execução por falta de liquidação, vez que é
justamente o que se está providenciando no nosso despacho de
impulso processual, enquanto que o valor da causa guarda justa
relação com a dimensão do pedido.
Assim, liminarmente não conheço da exceção de pré-executividade
apresentada pela executada.
Advirto a parte demandada que a resistência injustificada (art. 793-
B, IV da CLT) e interposição de recurso com intuito manifestamente
protelatório (art. 793-B, VII da CLT) são passíveis de sanção.
Neste contexto, intime-se a Ré para que, no prazo de 10 (dez) dias,
anexe aos autos os contracheques, fichas financeiras (ou dados da
evolução salarial) da parte exequente, no interregno de Janeiro de
2012 a Dezembro de 2015 (ou final do contrato, se este ocorreu
primeiro), sob pena de serem arbitrados parâmetros apresentados
pela parte contrária.
Após, à liquidação para apuração do quantum debeatur.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000201-83.2024.5.13.0027
REQUERENTE MARIA DO CEO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09d4afb
proferida nos autos.
DESPACHO
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO já
qualificada, manifestou-se, por meio da peça nominada como
“exceção de pré executividade”, em face do despacho de ID -
b282cb3, que determinou o processamento da ação de
cumprimento de sentença; bem como para impugnar, querendo, os
cálculos apresentados pelo Autor.
Alega o demandado a nulidade da execução provisória presente,
em face do não trânsito em julgado da Ação Coletiva Principal.
De início, tem-se como descabido o meio nomeado pela executada.
Como é sabido, por ser meio de defesa atípico na execução
trabalhista, a exceção de pré-executividade deve ter por
fundamento vícios ou ilegalidades evidentes que consubstanciam
matéria de ordem pública inequívoca, que independem de dilação
probatória e seja dedutível através de mera arguição do devedor,
sendo incabível a medida quando envolva matéria que não revele
nulidade processual e que se refira ao próprio mérito da questão,
como no presente caso.
Por necessário o registro, faz-se considerações quanto às
alegações da defesa. Conforme numeração adotada em sua peça,
tem-se: 1) não há óbice legal para início da execução provisória
apresentada pela substituída, visando à celeridade no trâmite
processual); 2) no momento não corre a Demandada qualquer risco
de bloqueios em seus bens, já que tramita apenas a fase de
eventuais apurações de débito (liquidação); 3) não há em que se
falar em extinção da execução por falta de liquidação, vez que é
justamente o que se está providenciando no nosso despacho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
impulso processual, enquanto que o valor da causa guarda justa
relação com a dimensão do pedido.
Assim, liminarmente não conheço da exceção de pré-executividade
apresentada pela executada.
Advirto a parte demandada que a resistência injustificada (art. 793-
B, IV da CLT) e interposição de recurso com intuito manifestamente
protelatório (art. 793-B, VII da CLT) são passíveis de sanção.
Neste contexto, intime-se a Ré para que, no prazo de 10 (dez) dias,
anexe aos autos os contracheques, fichas financeiras (ou dados da
evolução salarial) da parte exequente, no interregno de Janeiro de
2012 a Dezembro de 2015 (ou final do contrato, se este ocorreu
primeiro), sob pena de serem arbitrados parâmetros apresentados
pela parte contrária.
Após, à liquidação para apuração do quantum debeatur.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000178-22.2024.5.13.0033
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE ANA LUCIA SOARES DE MELO
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efd42bf
proferida nos autos.
DESPACHO
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO já
qualificada, manifestou-se, por meio da peça nominada como
“exceção de pré executividade”, em face do despacho de ID -
1b8cb9e, que determinou o processamento da ação de
cumprimento de sentença; bem como para impugnar, querendo, os
cálculos apresentados pelo Autor.
Alega o demandado a nulidade da execução provisória presente,
em face do não trânsito em julgado da Ação Coletiva Principal.
De início, tem-se como descabido o meio nomeado pela executada.
Como é sabido, por ser meio de defesa atípico na execução
trabalhista, a exceção de pré-executividade deve ter por
fundamento vícios ou ilegalidades evidentes que consubstanciam
matéria de ordem pública inequívoca, que independem de dilação
probatória e seja dedutível através de mera arguição do devedor,
sendo incabível a medida quando envolva matéria que não revele
nulidade processual e que se refira ao próprio mérito da questão,
como no presente caso.
Por necessário o registro, faz-se considerações quanto às
alegações da defesa. Conforme numeração adotada em sua peça,
tem-se: 1) não há óbice legal para início da execução provisória
apresentada pela substituída, visando à celeridade no trâmite
processual); 2) no momento não corre a Demandada qualquer risco
de bloqueios em seus bens, já que tramita apenas a fase de
eventuais apurações de débito (liquidação); 3) não há em que se
falar em extinção da execução por falta de liquidação, vez que é
justamente o que se está providenciando no nosso despacho de
impulso processual, enquanto que o valor da causa guarda justa
relação com a dimensão do pedido.
Assim, liminarmente não conheço da exceção de pré-executividade
apresentada pela executada.
Advirto a parte demandada que a resistência injustificada (art. 793-
B, IV da CLT) e interposição de recurso com intuito manifestamente
protelatório (art. 793-B, VII da CLT) são passíveis de sanção.
Neste contexto, intime-se a Ré para que, no prazo de 10 (dez) dias,
anexe aos autos os contracheques, fichas financeiras (ou dados da
evolução salarial) da parte exequente, no interregno de Janeiro de
2012 a Dezembro de 2015 (ou final do contrato, se este ocorreu
primeiro), sob pena de serem arbitrados parâmetros apresentados
pela parte contrária.
Após, à liquidação para apuração do quantum debeatur.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000180-89.2024.5.13.0033
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE MAYSA CARLA DA SILVA
CARVALHO
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2c1a84
proferida nos autos.
DESPACHO
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO já
qualificada, manifestou-se, por meio da peça nominada como
“exceção de pré executividade”, em face do despacho de ID -
7f03630, que determinou o processamento da ação de cumprimento
de sentença; bem como para impugnar, querendo, os cálculos
apresentados pelo Autor.
Alega o demandado a nulidade da execução provisória presente,
em face do não trânsito em julgado da Ação Coletiva Principal.
De início, tem-se como descabido o meio nomeado pela executada.
Como é sabido, por ser meio de defesa atípico na execução
trabalhista, a exceção de pré-executividade deve ter por
fundamento vícios ou ilegalidades evidentes que consubstanciam
matéria de ordem pública inequívoca, que independem de dilação
probatória e seja dedutível através de mera arguição do devedor,
sendo incabível a medida quando envolva matéria que não revele
nulidade processual e que se refira ao próprio mérito da questão,
como no presente caso.
Por necessário o registro, faz-se considerações quanto às
alegações da defesa. Conforme numeração adotada em sua peça,
tem-se: 1) não há óbice legal para início da execução provisória
apresentada pela substituída, visando à celeridade no trâmite
processual); 2) no momento não corre a Demandada qualquer risco
de bloqueios em seus bens, já que tramita apenas a fase de
eventuais apurações de débito (liquidação); 3) não há em que se
falar em extinção da execução por falta de liquidação, vez que é
justamente o que se está providenciando no nosso despacho de
impulso processual, enquanto que o valor da causa guarda justa
relação com a dimensão do pedido.
Assim, liminarmente não conheço da exceção de pré-executividade
apresentada pela executada.
Advirto a parte demandada que a resistência injustificada (art. 793-
B, IV da CLT) e interposição de recurso com intuito manifestamente
protelatório (art. 793-B, VII da CLT) são passíveis de sanção.
Neste contexto, intime-se a Ré para que, no prazo de 10 (dez) dias,
anexe aos autos os contracheques, fichas financeiras (ou dados da
evolução salarial) da parte exequente, no interregno de Janeiro de
2012 a Dezembro de 2015 (ou final do contrato, se este ocorreu
primeiro), sob pena de serem arbitrados parâmetros apresentados
pela parte contrária.
Após, à liquidação para apuração do quantum debeatur.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000178-22.2024.5.13.0033
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE ANA LUCIA SOARES DE MELO
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efd42bf
proferida nos autos.
DESPACHO
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO já
qualificada, manifestou-se, por meio da peça nominada como
“exceção de pré executividade”, em face do despacho de ID -
1b8cb9e, que determinou o processamento da ação de
cumprimento de sentença; bem como para impugnar, querendo, os
cálculos apresentados pelo Autor.
Alega o demandado a nulidade da execução provisória presente,
em face do não trânsito em julgado da Ação Coletiva Principal.
De início, tem-se como descabido o meio nomeado pela executada.
Como é sabido, por ser meio de defesa atípico na execução
trabalhista, a exceção de pré-executividade deve ter por
fundamento vícios ou ilegalidades evidentes que consubstanciam
matéria de ordem pública inequívoca, que independem de dilação
probatória e seja dedutível através de mera arguição do devedor,
sendo incabível a medida quando envolva matéria que não revele
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
nulidade processual e que se refira ao próprio mérito da questão,
como no presente caso.
Por necessário o registro, faz-se considerações quanto às
alegações da defesa. Conforme numeração adotada em sua peça,
tem-se: 1) não há óbice legal para início da execução provisória
apresentada pela substituída, visando à celeridade no trâmite
processual); 2) no momento não corre a Demandada qualquer risco
de bloqueios em seus bens, já que tramita apenas a fase de
eventuais apurações de débito (liquidação); 3) não há em que se
falar em extinção da execução por falta de liquidação, vez que é
justamente o que se está providenciando no nosso despacho de
impulso processual, enquanto que o valor da causa guarda justa
relação com a dimensão do pedido.
Assim, liminarmente não conheço da exceção de pré-executividade
apresentada pela executada.
Advirto a parte demandada que a resistência injustificada (art. 793-
B, IV da CLT) e interposição de recurso com intuito manifestamente
protelatório (art. 793-B, VII da CLT) são passíveis de sanção.
Neste contexto, intime-se a Ré para que, no prazo de 10 (dez) dias,
anexe aos autos os contracheques, fichas financeiras (ou dados da
evolução salarial) da parte exequente, no interregno de Janeiro de
2012 a Dezembro de 2015 (ou final do contrato, se este ocorreu
primeiro), sob pena de serem arbitrados parâmetros apresentados
pela parte contrária.
Após, à liquidação para apuração do quantum debeatur.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000180-89.2024.5.13.0033
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE MAYSA CARLA DA SILVA
CARVALHO
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2c1a84
proferida nos autos.
DESPACHO
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO já
qualificada, manifestou-se, por meio da peça nominada como
“exceção de pré executividade”, em face do despacho de ID -
7f03630, que determinou o processamento da ação de cumprimento
de sentença; bem como para impugnar, querendo, os cálculos
apresentados pelo Autor.
Alega o demandado a nulidade da execução provisória presente,
em face do não trânsito em julgado da Ação Coletiva Principal.
De início, tem-se como descabido o meio nomeado pela executada.
Como é sabido, por ser meio de defesa atípico na execução
trabalhista, a exceção de pré-executividade deve ter por
fundamento vícios ou ilegalidades evidentes que consubstanciam
matéria de ordem pública inequívoca, que independem de dilação
probatória e seja dedutível através de mera arguição do devedor,
sendo incabível a medida quando envolva matéria que não revele
nulidade processual e que se refira ao próprio mérito da questão,
como no presente caso.
Por necessário o registro, faz-se considerações quanto às
alegações da defesa. Conforme numeração adotada em sua peça,
tem-se: 1) não há óbice legal para início da execução provisória
apresentada pela substituída, visando à celeridade no trâmite
processual); 2) no momento não corre a Demandada qualquer risco
de bloqueios em seus bens, já que tramita apenas a fase de
eventuais apurações de débito (liquidação); 3) não há em que se
falar em extinção da execução por falta de liquidação, vez que é
justamente o que se está providenciando no nosso despacho de
impulso processual, enquanto que o valor da causa guarda justa
relação com a dimensão do pedido.
Assim, liminarmente não conheço da exceção de pré-executividade
apresentada pela executada.
Advirto a parte demandada que a resistência injustificada (art. 793-
B, IV da CLT) e interposição de recurso com intuito manifestamente
protelatório (art. 793-B, VII da CLT) são passíveis de sanção.
Neste contexto, intime-se a Ré para que, no prazo de 10 (dez) dias,
anexe aos autos os contracheques, fichas financeiras (ou dados da
evolução salarial) da parte exequente, no interregno de Janeiro de
2012 a Dezembro de 2015 (ou final do contrato, se este ocorreu
primeiro), sob pena de serem arbitrados parâmetros apresentados
pela parte contrária.
Após, à liquidação para apuração do quantum debeatur.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000182-59.2024.5.13.0033
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE VERA LUCIA DOS SANTOS
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 449d0e8
proferida nos autos.
DESPACHO
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO já
qualificada, manifestou-se, por meio da peça nominada como
“exceção de pré executividade”, em face do despacho de ID -
5e78f95, que determinou o processamento da ação de cumprimento
de sentença; bem como para impugnar, querendo, os cálculos
apresentados pelo Autor.
Alega o demandado a nulidade da execução provisória presente,
em face do não trânsito em julgado da Ação Coletiva Principal.
De início, tem-se como descabido o meio nomeado pela executada.
Como é sabido, por ser meio de defesa atípico na execução
trabalhista, a exceção de pré-executividade deve ter por
fundamento vícios ou ilegalidades evidentes que consubstanciam
matéria de ordem pública inequívoca, que independem de dilação
probatória e seja dedutível através de mera arguição do devedor,
sendo incabível a medida quando envolva matéria que não revele
nulidade processual e que se refira ao próprio mérito da questão,
como no presente caso.
Por necessário o registro, faz-se considerações quanto às
alegações da defesa. Conforme numeração adotada em sua peça,
tem-se: 1) não há óbice legal para início da execução provisória
apresentada pela substituída, visando à celeridade no trâmite
processual); 2) no momento não corre a Demandada qualquer risco
de bloqueios em seus bens, já que tramita apenas a fase de
eventuais apurações de débito (liquidação); 3) não há em que se
falar em extinção da execução por falta de liquidação, vez que é
justamente o que se está providenciando no nosso despacho de
impulso processual, enquanto que o valor da causa guarda justa
relação com a dimensão do pedido.
Assim, liminarmente não conheço da exceção de pré-executividade
apresentada pela executada.
Advirto a parte demandada que a resistência injustificada (art. 793-
B, IV da CLT) e interposição de recurso com intuito manifestamente
protelatório (art. 793-B, VII da CLT) são passíveis de sanção.
Neste contexto, intime-se a Ré para que, no prazo de 10 (dez) dias,
anexe aos autos os contracheques, fichas financeiras (ou dados da
evolução salarial) da parte exequente, no interregno de Janeiro de
2012 a Dezembro de 2015 (ou final do contrato, se este ocorreu
primeiro), sob pena de serem arbitrados parâmetros apresentados
pela parte contrária.
Após, à liquidação para apuração do quantum debeatur.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000182-59.2024.5.13.0033
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE VERA LUCIA DOS SANTOS
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 449d0e8
proferida nos autos.
DESPACHO
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO já
qualificada, manifestou-se, por meio da peça nominada como
“exceção de pré executividade”, em face do despacho de ID -
5e78f95, que determinou o processamento da ação de cumprimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
de sentença; bem como para impugnar, querendo, os cálculos
apresentados pelo Autor.
Alega o demandado a nulidade da execução provisória presente,
em face do não trânsito em julgado da Ação Coletiva Principal.
De início, tem-se como descabido o meio nomeado pela executada.
Como é sabido, por ser meio de defesa atípico na execução
trabalhista, a exceção de pré-executividade deve ter por
fundamento vícios ou ilegalidades evidentes que consubstanciam
matéria de ordem pública inequívoca, que independem de dilação
probatória e seja dedutível através de mera arguição do devedor,
sendo incabível a medida quando envolva matéria que não revele
nulidade processual e que se refira ao próprio mérito da questão,
como no presente caso.
Por necessário o registro, faz-se considerações quanto às
alegações da defesa. Conforme numeração adotada em sua peça,
tem-se: 1) não há óbice legal para início da execução provisória
apresentada pela substituída, visando à celeridade no trâmite
processual); 2) no momento não corre a Demandada qualquer risco
de bloqueios em seus bens, já que tramita apenas a fase de
eventuais apurações de débito (liquidação); 3) não há em que se
falar em extinção da execução por falta de liquidação, vez que é
justamente o que se está providenciando no nosso despacho de
impulso processual, enquanto que o valor da causa guarda justa
relação com a dimensão do pedido.
Assim, liminarmente não conheço da exceção de pré-executividade
apresentada pela executada.
Advirto a parte demandada que a resistência injustificada (art. 793-
B, IV da CLT) e interposição de recurso com intuito manifestamente
protelatório (art. 793-B, VII da CLT) são passíveis de sanção.
Neste contexto, intime-se a Ré para que, no prazo de 10 (dez) dias,
anexe aos autos os contracheques, fichas financeiras (ou dados da
evolução salarial) da parte exequente, no interregno de Janeiro de
2012 a Dezembro de 2015 (ou final do contrato, se este ocorreu
primeiro), sob pena de serem arbitrados parâmetros apresentados
pela parte contrária.
Após, à liquidação para apuração do quantum debeatur.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000181-74.2024.5.13.0033
REQUERENTE MIDIAN LEANDRO GOMES
FERREIRA
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c2777b
proferida nos autos.
DESPACHO
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO já
qualificada, manifestou-se, por meio da peça nominada como
“exceção de pré executividade”, em face do despacho de ID -
0aeb864, que determinou o processamento da ação de
cumprimento de sentença; bem como para impugnar, querendo, os
cálculos apresentados pelo Autor.
Alega o demandado a nulidade da execução provisória presente,
em face do não trânsito em julgado da Ação Coletiva Principal.
De início, tem-se como descabido o meio nomeado pela executada.
Como é sabido, por ser meio de defesa atípico na execução
trabalhista, a exceção de pré-executividade deve ter por
fundamento vícios ou ilegalidades evidentes que consubstanciam
matéria de ordem pública inequívoca, que independem de dilação
probatória e seja dedutível através de mera arguição do devedor,
sendo incabível a medida quando envolva matéria que não revele
nulidade processual e que se refira ao próprio mérito da questão,
como no presente caso.
Por necessário o registro, faz-se considerações quanto às
alegações da defesa. Conforme numeração adotada em sua peça,
tem-se: 1) não há óbice legal para início da execução provisória
apresentada pela substituída, visando à celeridade no trâmite
processual); 2) no momento não corre a Demandada qualquer risco
de bloqueios em seus bens, já que tramita apenas a fase de
eventuais apurações de débito (liquidação); 3) não há em que se
falar em extinção da execução por falta de liquidação, vez que é
justamente o que se está providenciando no nosso despacho de
impulso processual, enquanto que o valor da causa guarda justa
relação com a dimensão do pedido.
Assim, liminarmente não conheço da exceção de pré-executividade
apresentada pela executada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Advirto a parte demandada que a resistência injustificada (art. 793-
B, IV da CLT) e interposição de recurso com intuito manifestamente
protelatório (art. 793-B, VII da CLT) são passíveis de sanção.
Neste contexto, intime-se a Ré para que, no prazo de 10 (dez) dias,
anexe aos autos os contracheques, fichas financeiras (ou dados da
evolução salarial) da parte exequente, no interregno de Janeiro de
2012 a Dezembro de 2015 (ou final do contrato, se este ocorreu
primeiro), sob pena de serem arbitrados parâmetros apresentados
pela parte contrária.
Após, à liquidação para apuração do quantum debeatur.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000181-74.2024.5.13.0033
REQUERENTE MIDIAN LEANDRO GOMES
FERREIRA
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c2777b
proferida nos autos.
DESPACHO
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO já
qualificada, manifestou-se, por meio da peça nominada como
“exceção de pré executividade”, em face do despacho de ID -
0aeb864, que determinou o processamento da ação de
cumprimento de sentença; bem como para impugnar, querendo, os
cálculos apresentados pelo Autor.
Alega o demandado a nulidade da execução provisória presente,
em face do não trânsito em julgado da Ação Coletiva Principal.
De início, tem-se como descabido o meio nomeado pela executada.
Como é sabido, por ser meio de defesa atípico na execução
trabalhista, a exceção de pré-executividade deve ter por
fundamento vícios ou ilegalidades evidentes que consubstanciam
matéria de ordem pública inequívoca, que independem de dilação
probatória e seja dedutível através de mera arguição do devedor,
sendo incabível a medida quando envolva matéria que não revele
nulidade processual e que se refira ao próprio mérito da questão,
como no presente caso.
Por necessário o registro, faz-se considerações quanto às
alegações da defesa. Conforme numeração adotada em sua peça,
tem-se: 1) não há óbice legal para início da execução provisória
apresentada pela substituída, visando à celeridade no trâmite
processual); 2) no momento não corre a Demandada qualquer risco
de bloqueios em seus bens, já que tramita apenas a fase de
eventuais apurações de débito (liquidação); 3) não há em que se
falar em extinção da execução por falta de liquidação, vez que é
justamente o que se está providenciando no nosso despacho de
impulso processual, enquanto que o valor da causa guarda justa
relação com a dimensão do pedido.
Assim, liminarmente não conheço da exceção de pré-executividade
apresentada pela executada.
Advirto a parte demandada que a resistência injustificada (art. 793-
B, IV da CLT) e interposição de recurso com intuito manifestamente
protelatório (art. 793-B, VII da CLT) são passíveis de sanção.
Neste contexto, intime-se a Ré para que, no prazo de 10 (dez) dias,
anexe aos autos os contracheques, fichas financeiras (ou dados da
evolução salarial) da parte exequente, no interregno de Janeiro de
2012 a Dezembro de 2015 (ou final do contrato, se este ocorreu
primeiro), sob pena de serem arbitrados parâmetros apresentados
pela parte contrária.
Após, à liquidação para apuração do quantum debeatur.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000233-70.2024.5.13.0033
AUTOR ERINALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA VALLES LOPES
MOLINA(OAB: 287788/SP)
RÉU JAP COMERCIO DE METAIS DO
VALE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a4e8e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 07/05/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-85.2024.5.13.0033
AUTOR FRANCIANO SILVA DE SANTANA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MINERACAO VALE VERDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIANO SILVA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f0c8d2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 07/05/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000235-40.2024.5.13.0033
AUTOR JOSINETE CAVALCANTE DOS
SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE CAVALCANTE DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b12bde
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/05/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000155-62.2017.5.13.0020
AUTOR RENATO MUNIZ PEREIRA
ADVOGADO NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
ADVOGADO JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfa3486
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta à impugnação aos cálculos apresentada no
Id.96c676c (e anexo).
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte intimada,
voltem conclusos para o devido julgamento.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000234-55.2024.5.13.0033
REQUERENTES JAILTON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
REQUERENTES MQ COMERCIO
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 841dd88
proferido nos autos.
DESPACHO
A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar
de cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes, não
bastando os advogados assinem as petições conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou
relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as
verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da
impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88).
Assim sendo, intimem-se os advogados dos interessados para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
trazer aos autos elementos que obedeçam às diretrizes acima
citadas, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de não-homologação
do acordo extrajudicial e extinção do processo sem julgamento do
mérito (artigo 321 do CPC).
Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise de eventual
realização de audiência e/ou homologação.
Em tempo, informa o juízo que, em se tratando de composição
extrajudicial, as providências para fins de eventual liberação de
FGTS e guias para habilitação em seguro-desemprego ficarão a
cargo dos próprios interessados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000236-25.2024.5.13.0033
REQUERENTES NELSON LOURENCO SARAIVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON LOURENCO SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a76d5b2
proferido nos autos.
DESPACHO
A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar
de cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes, não
bastando os advogados assinem as petições conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou
relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as
verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da
impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88).
Assim sendo, intimem-se os advogados dos interessados para
trazer aos autos elementos que obedeçam às diretrizes acima
citadas, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de não-homologação
do acordo extrajudicial e extinção do processo sem julgamento do
mérito (artigo 321 do CPC).
Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise de eventual
realização de audiência e/ou homologação.
Em tempo, informa o juízo que, em se tratando de composição
extrajudicial, as providências para fins de eventual liberação de
FGTS e guias para habilitação em seguro-desemprego ficarão a
cargo dos próprios interessados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000120-19.2024.5.13.0033
AUTOR EDILSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2161bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos verifico a ocorrência de erro material na ata
de audiência que HOMOLOGOU A CONCILIAÇÃO de Id. e34e5a2,
onde constou duas planilhas de valores e datas das parcelas de
pagamentos, devendo ser consideradas a segunda planilha,
conforme descrito abaixo:
"AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA pagará ao
reclamante, em troca de quitação do postulado na inicial, a quantia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
líquida de R$15.400,00, em oito parcelas, conforme discriminado a
seguir:
1ª parcela, no valor de R$3.804,29, até 12/04/2024.
2ª parcela, no valor de R$1.400,00, até 26/04/2024.
3ª parcela, no valor de R$1.699,28, até 27/05/2024.
4ª parcela, no valor de R$1.699,28, até 26/06/2024.
5ª parcela, no valor de R$1.699,28, até 26/07/2024.
6ª parcela, no valor de R$1.699,28, até 26/08/2024.
7ª parcela, no valor de R$1.699,28, até 26/09/2024.
8ª parcela, no valor de R$1.699,31, até 28/10/2024.
Notifiquem-se as partes.
Aguarde-se o cumprimento da conciliação.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-84.2023.5.13.0033
AUTOR AUGUSTO CESAR DE
ALBUQUERQUE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO CESAR DE ALBUQUERQUE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7d9b75
proferida nos autos.
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 7e79d57, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-84.2023.5.13.0033
AUTOR AUGUSTO CESAR DE
ALBUQUERQUE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7d9b75
proferida nos autos.
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 7e79d57, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000120-19.2024.5.13.0033
AUTOR EDILSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2161bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos verifico a ocorrência de erro material na ata
de audiência que HOMOLOGOU A CONCILIAÇÃO de Id. e34e5a2,
onde constou duas planilhas de valores e datas das parcelas de
pagamentos, devendo ser consideradas a segunda planilha,
conforme descrito abaixo:
"AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA pagará ao
reclamante, em troca de quitação do postulado na inicial, a quantia
líquida de R$15.400,00, em oito parcelas, conforme discriminado a
seguir:
1ª parcela, no valor de R$3.804,29, até 12/04/2024.
2ª parcela, no valor de R$1.400,00, até 26/04/2024.
3ª parcela, no valor de R$1.699,28, até 27/05/2024.
4ª parcela, no valor de R$1.699,28, até 26/06/2024.
5ª parcela, no valor de R$1.699,28, até 26/07/2024.
6ª parcela, no valor de R$1.699,28, até 26/08/2024.
7ª parcela, no valor de R$1.699,28, até 26/09/2024.
8ª parcela, no valor de R$1.699,31, até 28/10/2024.
Notifiquem-se as partes.
Aguarde-se o cumprimento da conciliação.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-94.2023.5.13.0033
AUTOR JOUBERLANIA MARIA DE LIMA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOUBERLANIA MARIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 113b61f
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que o Senhor Perito ainda não
apresentou os esclarecimentos à Impugnação ao Laudo Pericial,
conforme petição de Id. 815eee9, mesmo notificado.
Nesse sentido, Diligencie, a Secretaria junto ao Perito, Dr.
FABIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA, para apresentação
dos esclarecimentos devidos, ou para que apresente justificativa
para o não cumprimento do encargo assumido, o que vem
acarretando atraso na marcha processual, no prazo de 05 dias.
Sem resposta do expert, voltem à conclusão.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-94.2023.5.13.0033
AUTOR JOUBERLANIA MARIA DE LIMA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 113b61f
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que o Senhor Perito ainda não
apresentou os esclarecimentos à Impugnação ao Laudo Pericial,
conforme petição de Id. 815eee9, mesmo notificado.
Nesse sentido, Diligencie, a Secretaria junto ao Perito, Dr.
FABIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA, para apresentação
dos esclarecimentos devidos, ou para que apresente justificativa
para o não cumprimento do encargo assumido, o que vem
acarretando atraso na marcha processual, no prazo de 05 dias.
Sem resposta do expert, voltem à conclusão.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-35.2024.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO MANOEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MANOEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4a0c17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por CRISTIANO MANOEL DO NASCIMENTO
em desfavor da empresa SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP e do MUNICÍPIO DE SANTA RITA,
para condenar estes (A SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES
EIRELI - EPP, de forma principal, e o MUNICÍPIO DE SANTA RITA,
de forma subsidiária) à pagar àquele a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Trinta dias após o trânsito em julgado a acionada deve comprovar,
nos autos, a expedição e entrega, ao reclamante, do Laudo
Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT e do
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, sob pena de multa
diária , de logo, arbitrada em R$ 500,00, pelo descumprimento da
obrigação de fazer.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-35.2024.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO MANOEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4a0c17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por CRISTIANO MANOEL DO NASCIMENTO
em desfavor da empresa SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP e do MUNICÍPIO DE SANTA RITA,
para condenar estes (A SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES
EIRELI - EPP, de forma principal, e o MUNICÍPIO DE SANTA RITA,
de forma subsidiária) à pagar àquele a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Trinta dias após o trânsito em julgado a acionada deve comprovar,
nos autos, a expedição e entrega, ao reclamante, do Laudo
Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT e do
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, sob pena de multa
diária , de logo, arbitrada em R$ 500,00, pelo descumprimento da
obrigação de fazer.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000077-82.2024.5.13.0033
AUTOR MILENA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e35de81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000077-82.2024.5.13.0033
AUTOR MILENA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e35de81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-86.2024.5.13.0033
AUTOR ALEX MORAES FELIX DE LIMA
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
RÉU EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO
RÉU EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3118ee3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita, ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por ALEX MORAES FÉLIX DE LIMA em
desfavor de EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO para condenar
este a pagar àquele, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, o acionado deverá ainda anotar o
contrato na CTPS, constando o período de 05.08.2018 a
31.05.2023, além de fazer as comunicações oficiais junto aos
registros de dados (Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob
pena de multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da
obrigação de fazer. A multa deverá ser computada a partir de dia e
hora agendado pela Secretaria para a providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-86.2024.5.13.0033
AUTOR ALEX MORAES FELIX DE LIMA
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
RÉU EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO
RÉU EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MORAES FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3118ee3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita, ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por ALEX MORAES FÉLIX DE LIMA em
desfavor de EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO para condenar
este a pagar àquele, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, o acionado deverá ainda anotar o
contrato na CTPS, constando o período de 05.08.2018 a
31.05.2023, além de fazer as comunicações oficiais junto aos
registros de dados (Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob
pena de multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da
obrigação de fazer. A multa deverá ser computada a partir de dia e
hora agendado pela Secretaria para a providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-76.2023.5.13.0033
AUTOR GERONCIO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU I M S DE FREITAS
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RÉU IRACY MARA SOARES DE FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- I M S DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a12b326
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto que houve comunicação ao mandante, conforme preceitua o
artigo 112 do CPC, DEFERE-SE o pedido de renúncia do advogado
da parte ré I M S DE FREITAS.
Portanto, somente após os 10 dias, a Secretaria deverá retificar a
autuação com a exclusão do patrono dos autos (v. §1º art 112 do
CPC).
Aguarde-se o decurso do prazo relativo à intimação de Id.c1aa93b.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000470-41.2023.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE ERISMAR PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12a2133
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE, EM
PARTE, a Impugnação aos Cálculos oposta por FUNDAÇÃO
GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, nos autos da
execução promovida por EVANILDO BANDEIRA DE SOUSA,
restando acertada a adequação realizada no demonstrativo de
cálculos que segue em anexo, ocasião em que promovo sua devida
homologação.
Concluída a fase de liquidação, aguarde-se o trânsito em julgado da
ação civil coletiva 0000813-80.2016.5.13.0001.
Intimem-se
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000470-41.2023.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE ERISMAR PEREIRA DE
SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERISMAR PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12a2133
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE, EM
PARTE, a Impugnação aos Cálculos oposta por FUNDAÇÃO
GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, nos autos da
execução promovida por EVANILDO BANDEIRA DE SOUSA,
restando acertada a adequação realizada no demonstrativo de
cálculos que segue em anexo, ocasião em que promovo sua devida
homologação.
Concluída a fase de liquidação, aguarde-se o trânsito em julgado da
ação civil coletiva 0000813-80.2016.5.13.0001.
Intimem-se
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000029-26.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE SILVA SOARES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a2a04f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, acerca da
manifestação do réu (id.f85ca66).
Após, retornem conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000029-26.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE SILVA SOARES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a2a04f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, acerca da
manifestação do réu (id.f85ca66).
Após, retornem conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000292-13.2023.5.13.0027
AUTOR FLAVIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a93736
proferido nos autos.
DESPACHO
Execute-se o valor remanescente.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-76.2023.5.13.0033
AUTOR MARINALDO VICENTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO VICENTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 692a0ac
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Exauridas todas as possibilidades de execução contra a empresa
demandada, instaura-se de logo o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, para fins de prosseguimento da execução
contra o seu sócio/proprietário, instrumento previsto na CLT e
Código de Defesa do Consumidor, em seus arts. 855-A e 28,
respectivamente e NCPC (Lei nº 13.105/2015), arts. 133 a 137.
Inclua(m)-se o(s) sócio(s)/proprietário(s) no polo passivo da
demanda (NCPC, art. 134, § 1º).
Por medida acautelatória, fica desde logo determinado o bloqueio
de valores e restrição veicular, por meio dos sistemas conveniados
SISBAJUD e RENAJUD, do(s) sócio(s)/proprietário(s), com fulcro no
art. 765 da CLT (especialmente: ampla liberdade na condução do
processo, quaisquer medidas e velar pela rápida duração das
causas) e no art. 301 do CPC/2015. Tal se torna necessário como
forma de se evitar que a medida, caso adotada apenas no futuro,
depois da ciência do envolvido, seja inócua. Eventuais valores ou
bens obtidos por meio de medida cautelar deverão permanecer no
feito até a resolução do incidente ora instaurado.
Ato contínuo, cite(m)-se o(s) sócio(s)/proprietário(s) para se
manifestar(em) sobre o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, produzir(em) provas e/ou efetuar(em) o
pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do
NCPC (Lei nº 13.105/2015), c/c o art. 880 da CLT.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000335-52.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55681b3
proferida nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo ocorrido conciliação na
CEJUSCJT 2º grau, conforme ata de audiência de Id. 0c49989.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso ainda não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000335-52.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55681b3
proferida nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo ocorrido conciliação na
CEJUSCJT 2º grau, conforme ata de audiência de Id. 0c49989.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso ainda não
lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000753-98.2022.5.13.0033
AUTOR PEDRO DOS SANTOS PESSOA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
RÉU VALDELICE MIRANDA FAY
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
RÉU IVONETE MARIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
- VALDELICE MIRANDA FAY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ab242a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve este
Juízo acolher o IDPJ, que é parte integrante deste dispositivo,
determinando o prosseguimento da execução em nome dos(as)
sócios(as) da empresa executada, de forma solidária.
Notifiquem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000753-98.2022.5.13.0033
AUTOR PEDRO DOS SANTOS PESSOA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
RÉU VALDELICE MIRANDA FAY
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
RÉU IVONETE MARIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DOS SANTOS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ab242a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve este
Juízo acolher o IDPJ, que é parte integrante deste dispositivo,
determinando o prosseguimento da execução em nome dos(as)
sócios(as) da empresa executada, de forma solidária.
Notifiquem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-09.2019.5.13.0033
AUTOR WALDECIR DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO PATRICIA TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 16554/PB)
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JAYRO FRANCISCO MACHADO
LESSA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDECIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4593df
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se da serventia cartorária competente certidão de inteiro
teor do imóvel indicado na petição retro (Id 604eb41), a fim de
dirimir eventual dúvida quanto à propriedade do imóvel e/ou
possível análise de fraude à execução.
Com a resposta, voltem-me conclusos.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-88.2023.5.13.0033
AUTOR THALES PACHECO FELIZARDO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db0e25a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por THALES PACHECO FELIZARDO em desfavor da empresa
ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 193,77, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 3.875,40). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Honorários Periciais deferidos conforme fundamentação e a cargo
da União Federal.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 77,50, calculadas sobre
R$ 3.875,40 valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa-
se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-88.2023.5.13.0033
AUTOR THALES PACHECO FELIZARDO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES PACHECO FELIZARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db0e25a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por THALES PACHECO FELIZARDO em desfavor da empresa
ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 193,77, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 3.875,40). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Honorários Periciais deferidos conforme fundamentação e a cargo
da União Federal.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 77,50, calculadas sobre
R$ 3.875,40 valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa-
se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-62.2023.5.13.0033
AUTOR EMILLY KELLY HONORATO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL DA SILVA GOMES
CORREIA(OAB: 31635/PB)
RÉU MADSON ELIAS DA SILVA
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
RÉU PITOCAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY KELLY HONORATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3e5a3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos, verifica-se que o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica instaurado (Id.2541225)
encontra-se pendente de decisão.
Dessa forma, chama-se o feito à ordem fazendo-se a conclusão dos
autos supra para a devida decisão do IDPJ.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-86.2024.5.13.0033
AUTOR ALEX MORAES FELIX DE LIMA
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
RÉU EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
RÉU EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3118ee3
proferida nos autos
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000122-86.2024.5.13.0033
AUTOR ALEX MORAES FELIX DE LIMA
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
RÉU EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
RÉU EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3118ee3
proferida nos autos
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000722-44.2023.5.13.0033
AUTOR JOAO MARIANO LIMA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às custas processuais de R$ 90,00, no
prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão homologatória da
conciliação.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000542-95.2022.5.13.0022
AUTOR DAIANE NAIANE DE ASSIS CHAVES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU UBIRATAN DE LIMA SOARES
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU LIMA SERVICOS DE TECNOLOGIA
BANCARIA E SOLUCOES EM
PAGAMENTOS LTDA
RÉU AURIAN DE LIMA SOARES
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE NAIANE DE ASSIS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6f582b
proferida nos autos.
DESPACHO
As pesquisas realizadas nestes autos recaíram sobre o CNPJ
informado na petição do exequente (Id b603250), embora conste
nome diverso da empresa.
Ante o documento acostado (Id 340d696) determino a inclusão do
sócio indicado nesta execução.
Exauridas todas as possibilidades de execução contra a empresa
demandada (DIRECIONAL CONSTRUTORA LTDA), instaura-se de
logo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para
fins de prosseguimento da execução contra o seu sócio/proprietário,
instrumento previsto na CLT e Código de Defesa do Consumidor,
em seus arts. 855-A e 28, respectivamente e NCPC (Lei nº
13.105/2015), arts. 133 a 137.
Inclua-se o sócio/proprietário (Id 20d1c95) no polo passivo da
demanda (NCPC, art. 134, § 1º).
Por medida acautelatória, fica desde logo determinado o bloqueio
de valores e restrição veicular, por meio dos sistemas conveniados
SISBAJUD e RENAJUD, do sócio/proprietário, com fulcro no art.
765 da CLT (especialmente: ampla liberdade na condução do
processo, quaisquer medidas e velar pela rápida duração das
causas) e no art. 301 do CPC/2015. Tal se torna necessário como
forma de se evitar que a medida, caso adotada apenas no futuro,
depois da ciência do envolvido, seja inócua. Eventuais valores ou
bens obtidos por meio de medida cautelar deverão permanecer no
feito até a resolução do incidente ora instaurado.
Ato contínuo, cite-se o sócio/proprietário, via oficial de justiça, para
se manifestar sobre o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, produzir provas e/ou efetuar o pagamento,
no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do NCPC (Lei
nº 13.105/2015), c/c o art. 880 da CLT.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000681-73.2023.5.13.0002
REQUERENTE MINACER MINERIO CERAMICO
LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINACER MINERIO CERAMICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 629091f
proferida nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo ocorrido conciliação na
CEJUSCJT 2º grau, conforme ata de audiência de Id. 4eaab83.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso ainda não
lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá os autos serem conclusos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000261-77.2020.5.13.0033
AUTOR FERNANDES FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a338e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o 11/04/2024, às 08h50, para realização
de audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes, por
videoconferência.
A Secretaria providenciará o linka de acesso à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000261-77.2020.5.13.0033
AUTOR FERNANDES FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDES FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a338e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o 11/04/2024, às 08h50, para realização
de audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes, por
videoconferência.
A Secretaria providenciará o linka de acesso à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-85.2024.5.13.0033
AUTOR FRANCIANO SILVA DE SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MINERACAO VALE VERDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIANO SILVA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 07/05/2024 10:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000163-39.2017.5.13.0020
AUTOR RIVALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO GELVA LUCIA BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 21301/PE)
ADVOGADO MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
AUTOR JARBAS COSTA DA SILVA
ADVOGADO MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
ADVOGADO GELVA LUCIA BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 21301/PE)
AUTOR MAURICIO HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO GELVA LUCIA BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 21301/PE)
ADVOGADO MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
AUTOR REGINALDO SEVERINO
MARCELINO
ADVOGADO GELVA LUCIA BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 21301/PE)
ADVOGADO MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
RÉU BRITAIBA EXTRACAO E COMERCIO
DE PEDRAS LTDA - EPP
RÉU CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
ADVOGADO RENATO COELHO PEREIRA(OAB:
228178/SP)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU THOMAZ MELO CRUZ
RÉU ANHANGUERA
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATO COELHO PEREIRA(OAB:
228178/SP)
RÉU OLIVIA RISO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
ARAGUAIA AGRONEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JACKSON FRANCISCO COLETA
COUTINHO(OAB: 9172-B/MT)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO REGISTRAL DO 5º OFÍCIO
DE IMÓVEIS DE BELO HORIZONTE
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a242b
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Através da ferramenta CNIB, foi determinada a indisponibilidade de
bens imóveis em nome da parte executada.
Em petição (Id b6969b7), o arrematante solicitou o levantamento de
quaisquer gravames relativos aos imóveis arrematados em juízo.
Em resposta, pretende o Cartório a cobrança de emolumentos para
o respectivo registro de averbação/cancelamento.
Indefiro a pretensão do Cartório.
Com efeito, o Provimento 39 do CNJ instituiu a Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens - CNIB com a finalidade de recepção e
divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de
indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim
como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de
comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades
nela cadastrada.
De acordo com o art. 7º e seu parágrafo único, a consulta ao banco
de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB
será obrigatória para todos os notários e registradores do país, no
desempenho regular de suas atividades e para a prática dos atos de
ofício, nos termos da Lei e das normas específicas, e nenhum
pagamento será devido por qualquer modalidade de utilização da
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB pelos
registradores, tabeliães de notas, órgãos do Poder Judiciário e da
Administração Pública.
Ademais, a melhor exegética, relativamente à arrematação e à
adjudicação, conclui no sentido de que fica o
arrematante/adjudicante inteiramente desvinculado da
responsabilidade tributária do executado. Do contrário, ninguém
arremataria bens em hasta pública, pois estaria sempre sujeito a
perder o bem arrematado, não obstante tivesse pago o preço
respectivo (Hugo de Brito Machado. Curso de direito tributário. 7ª
ed. São Paulo: Malheiros, 1993, p. 106).
Dessa forma, indefiro a pretensão do Cartório que deverá cumprir a
ordem judicial sem quaisquer ônus.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000163-39.2017.5.13.0020
AUTOR RIVALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO GELVA LUCIA BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 21301/PE)
ADVOGADO MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
AUTOR JARBAS COSTA DA SILVA
ADVOGADO MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
ADVOGADO GELVA LUCIA BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 21301/PE)
AUTOR MAURICIO HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO GELVA LUCIA BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 21301/PE)
ADVOGADO MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
AUTOR REGINALDO SEVERINO
MARCELINO
ADVOGADO GELVA LUCIA BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 21301/PE)
ADVOGADO MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
RÉU BRITAIBA EXTRACAO E COMERCIO
DE PEDRAS LTDA - EPP
RÉU CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
ADVOGADO RENATO COELHO PEREIRA(OAB:
228178/SP)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU THOMAZ MELO CRUZ
RÉU ANHANGUERA
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATO COELHO PEREIRA(OAB:
228178/SP)
RÉU OLIVIA RISO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
ARAGUAIA AGRONEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JACKSON FRANCISCO COLETA
COUTINHO(OAB: 9172-B/MT)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO REGISTRAL DO 5º OFÍCIO
DE IMÓVEIS DE BELO HORIZONTE
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a242b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Através da ferramenta CNIB, foi determinada a indisponibilidade de
bens imóveis em nome da parte executada.
Em petição (Id b6969b7), o arrematante solicitou o levantamento de
quaisquer gravames relativos aos imóveis arrematados em juízo.
Em resposta, pretende o Cartório a cobrança de emolumentos para
o respectivo registro de averbação/cancelamento.
Indefiro a pretensão do Cartório.
Com efeito, o Provimento 39 do CNJ instituiu a Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens - CNIB com a finalidade de recepção e
divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de
indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim
como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de
comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades
nela cadastrada.
De acordo com o art. 7º e seu parágrafo único, a consulta ao banco
de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB
será obrigatória para todos os notários e registradores do país, no
desempenho regular de suas atividades e para a prática dos atos de
ofício, nos termos da Lei e das normas específicas, e nenhum
pagamento será devido por qualquer modalidade de utilização da
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB pelos
registradores, tabeliães de notas, órgãos do Poder Judiciário e da
Administração Pública.
Ademais, a melhor exegética, relativamente à arrematação e à
adjudicação, conclui no sentido de que fica o
arrematante/adjudicante inteiramente desvinculado da
responsabilidade tributária do executado. Do contrário, ninguém
arremataria bens em hasta pública, pois estaria sempre sujeito a
perder o bem arrematado, não obstante tivesse pago o preço
respectivo (Hugo de Brito Machado. Curso de direito tributário. 7ª
ed. São Paulo: Malheiros, 1993, p. 106).
Dessa forma, indefiro a pretensão do Cartório que deverá cumprir a
ordem judicial sem quaisquer ônus.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000233-70.2024.5.13.0033
AUTOR ERINALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA VALLES LOPES
MOLINA(OAB: 287788/SP)
RÉU JAP COMERCIO DE METAIS DO
VALE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 07/05/2024 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000319-42.2017.5.13.0015
AUTOR CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOAO MARIA MOURA DE MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
RÉU OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
RÉU SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
RÉU ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE
MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL
INDÍGENA POTIGUARA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Estado da Administração
do Rio Grande do Norte.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a4f97c
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a apresentação dos extratos bancários pelo réu
(id.18d9ebb e ed0dbfa), os quais comprovaram que, de fato, os
bloqueios sisbajud incidiram exclusivamente sobre créditos de
salário, bem como considerando o teor da Sentença apresentada no
id.75f2b92, proferida nos autos do processo nº0817689-
43.2023.8.20.5124, do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da
Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, a qual deferiu ao lá
autor (aqui o réu), em sede de tutela de urgência, licença SEM
remuneração do seu cargo público para participação em curso de
formação de praças, decisão essa, inclusive, que já transitou em
julgado, conforme pesquisa realizada por esta 2ª Vara no site do
referido Juizado, DETERMINA-SE o desbloqueio dos valores
constritos.
Promova a Secretaria a expedição de alvará eletrônico para
devolução do valor ao réu, haja vista o montante (R$ 537,64) já ter
sido transferido para conta judicial.
Ademais, sobre o pedido feito pelo autor para bloqueio de 30% da
ATUAL remuneração do réu, este Juízo entende como uma medida
não razoável. Explica-se:
A despeito de já ser pacífico o entendimento de que o CPC 2015
abriu exceção para a constrição salarial quando se tratar “...de
penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem...”, e que com isso, medida essa
que antes gozava de proibição absoluta agora é permitida, não se
pode, CONTUDO, utilizar-se desse permissivo de forma
indiscriminada, haja vista se tratar também de verba alimentar do
devedor.
Nesse sentido, entende-se como inegociável para aplicação dessa
medida a não afetação da sobrevivência digna da parte ré.
Pois bem.
Dito isto e aplicando-se ao caso concreto, o que se tem é que o réu
comprovou nos autos o recebimento, durante o curso de formação
de praças, do valor de 1 (um) salário mínimo referente a bolsa
remuneratória constante no EDITAL Nº01/2023-PMRN de 20 DE
JANEIRO DE 2023 (id.9d6cec7), acrescido de R$ 580 de auxílio
alimentação, que somados perfazem um total, atualizados para
2024, de R$1.992 (um mil, novecentos e noventa e dois), o que,
NOTADAMENTE, não se consubstancia em um recebimento de alto
valor.
Diante do acima exposto, decide este Juízo pelo INDEFERIMENTO
do pedido do autor, por entender que qualquer desconto sobre o
valor da remuneração comprovada, afetaria o mínimo necessário à
sobrevivência digna do réu.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000319-42.2017.5.13.0015
AUTOR CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOAO MARIA MOURA DE MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
RÉU OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
RÉU ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE
MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL
INDÍGENA POTIGUARA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Estado da Administração
do Rio Grande do Norte.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a4f97c
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a apresentação dos extratos bancários pelo réu
(id.18d9ebb e ed0dbfa), os quais comprovaram que, de fato, os
bloqueios sisbajud incidiram exclusivamente sobre créditos de
salário, bem como considerando o teor da Sentença apresentada no
id.75f2b92, proferida nos autos do processo nº0817689-
43.2023.8.20.5124, do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da
Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, a qual deferiu ao lá
autor (aqui o réu), em sede de tutela de urgência, licença SEM
remuneração do seu cargo público para participação em curso de
formação de praças, decisão essa, inclusive, que já transitou em
julgado, conforme pesquisa realizada por esta 2ª Vara no site do
referido Juizado, DETERMINA-SE o desbloqueio dos valores
constritos.
Promova a Secretaria a expedição de alvará eletrônico para
devolução do valor ao réu, haja vista o montante (R$ 537,64) já ter
sido transferido para conta judicial.
Ademais, sobre o pedido feito pelo autor para bloqueio de 30% da
ATUAL remuneração do réu, este Juízo entende como uma medida
não razoável. Explica-se:
A despeito de já ser pacífico o entendimento de que o CPC 2015
abriu exceção para a constrição salarial quando se tratar “...de
penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem...”, e que com isso, medida essa
que antes gozava de proibição absoluta agora é permitida, não se
pode, CONTUDO, utilizar-se desse permissivo de forma
indiscriminada, haja vista se tratar também de verba alimentar do
devedor.
Nesse sentido, entende-se como inegociável para aplicação dessa
medida a não afetação da sobrevivência digna da parte ré.
Pois bem.
Dito isto e aplicando-se ao caso concreto, o que se tem é que o réu
comprovou nos autos o recebimento, durante o curso de formação
de praças, do valor de 1 (um) salário mínimo referente a bolsa
remuneratória constante no EDITAL Nº01/2023-PMRN de 20 DE
JANEIRO DE 2023 (id.9d6cec7), acrescido de R$ 580 de auxílio
alimentação, que somados perfazem um total, atualizados para
2024, de R$1.992 (um mil, novecentos e noventa e dois), o que,
NOTADAMENTE, não se consubstancia em um recebimento de alto
valor.
Diante do acima exposto, decide este Juízo pelo INDEFERIMENTO
do pedido do autor, por entender que qualquer desconto sobre o
valor da remuneração comprovada, afetaria o mínimo necessário à
sobrevivência digna do réu.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-92.2024.5.13.0033
AUTOR JAILSON PEIXOTO DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON PEIXOTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c4958c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/05/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000237-10.2024.5.13.0033
AUTOR JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e39176
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/05/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000021-49.2024.5.13.0033
EXEQUENTE AMILTON FERREIRA FALCAO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3377f9
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Ante a oposição de Embargos à Execução pela executada (Id.
148e74f), com a garantia integral da execução, intime-se o
exequente para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos
referidos embargos.
II- Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte
contrária, voltem conclusos para julgamento dos Embargos à
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Execução.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000021-49.2024.5.13.0033
EXEQUENTE AMILTON FERREIRA FALCAO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILTON FERREIRA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3377f9
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Ante a oposição de Embargos à Execução pela executada (Id.
148e74f), com a garantia integral da execução, intime-se o
exequente para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos
referidos embargos.
II- Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte
contrária, voltem conclusos para julgamento dos Embargos à
Execução.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000117-06.2019.5.13.0012
AUTOR PETRUCIA GINARA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA FABIANO MATIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0725d5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dá-se por quitada a presente demanda em relação às verbas
trabalhistas, remanescendo, apenas, a dívida relativa às custas
processuais e recolhimentos previdenciários, conforme decisão de
homologação de acordo de ID. c2dfee6.
Assim, intime-se o ex-empregador comprovar o recolhimento das
verbas acima mediantes guias próprias no prazo de 10 dias, sob
pena de execução.
SOUSA/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-06.2019.5.13.0012
AUTOR PETRUCIA GINARA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA FABIANO MATIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCIA GINARA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0725d5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dá-se por quitada a presente demanda em relação às verbas
trabalhistas, remanescendo, apenas, a dívida relativa às custas
processuais e recolhimentos previdenciários, conforme decisão de
homologação de acordo de ID. c2dfee6.
Assim, intime-se o ex-empregador comprovar o recolhimento das
verbas acima mediantes guias próprias no prazo de 10 dias, sob
pena de execução.
SOUSA/PB, 02 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000738-61.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
CONSIGNATÁRIO HEYDY HELLEN DE AMORIM
RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da manifestação da perita, bem como do
laudo pericial sob ID. 77b2e5c. Prazo preclusivo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000738-61.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
CONSIGNATÁRIO HEYDY HELLEN DE AMORIM
RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEYDY HELLEN DE AMORIM RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da manifestação da perita, bem como do
laudo pericial sob ID. 77b2e5c. Prazo preclusivo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000510-86.2023.5.13.0012
AUTOR GIRLANE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLANE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da manifestação e dos esclarecimentos
juntados pelo perita médica (ID. 3356083). Prazo preclusivo de 10
(dez) dias.
SOUSA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000510-86.2023.5.13.0012
AUTOR GIRLANE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da manifestação e dos esclarecimentos
juntados pelo perita médica (ID. 3356083). Prazo preclusivo de 10
(dez) dias.
SOUSA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000084-79.2020.5.13.0012
AUTOR ITAVIELLY LAYANY FRANCA
FEITOSA
ADVOGADO PAULO VITOR VANDERLEI
FREITAS(OAB: 15023/AL)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE SILVA
ALMEIDA(OAB: 16035/AL)
ADVOGADO GUSTAVO MENEGHETI
CORSO(OAB: 15390/AL)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAVIELLY LAYANY FRANCA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar contrarrazões aos embargos interpostos pela executada
no ID 893e7f9.
SOUSA/PB, 03 de abril de 2024.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000326-67.2022.5.13.0012
AUTOR RODRIGO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ROQUE CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROQUE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48
horas, se manifestar acerca da petição apresentada pelo
reclamante (ID 85397e0), importando o seu silêncio como
concordância como os termos nela constantes.
SOUSA/PB, 03 de abril de 2024.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000385-55.2022.5.13.0012
AUTOR GERAILSON GADELHA LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ROQUE CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO AIRY JOHN BRAGA DA NOBREGA
MACENA(OAB: 25681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROQUE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48
horas, se manifestar acerca da petição apresentada pelo
reclamante (ID 36cbc99), importando o seu silêncio em
concordância com os termos nela constantes.
SOUSA/PB, 03 de abril de 2024.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000794-94.2023.5.13.0012
AUTOR EVERALDO DO NASCIMENTO
LEANO
ADVOGADO FRANCISCO FORTUNATO DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 18542/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DO NASCIMENTO LEANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed4f726
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
DECLARO a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para
processar e julgar a presente ação, ajuizada por EVERALDO DO
NASCIMENTO LEANO em face de ATACADAO DE ESTIVAS E
CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA, nos termos da fundamentação
supra.
Sem custas, haja vista não se tratar de decisão definitiva do feito.
Após o trânsito em julgado, deve a Secretaria providenciar a
remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, para que sejam
tomadas as providências cabíveis.
Intimem-se as partes, sendo o reclamante via Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, e o reclamado, pela via postal.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000229-96.2024.5.13.0012
AUTOR AIRTON FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO CLAUDENILO PEREIRA
BEZERRA(OAB: 27719/PB)
ADVOGADO JOSE JULIEL RANGEL DE
SOUSA(OAB: 30027/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AIRTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 04/06/2024 14:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/06/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84731320314
ID da Reunião: 84731320314
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 03 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000242-95.2024.5.13.0012
AUTOR ESPÓLIO DE JULIANA MUNIZ
CAVALCANTE
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GAMBORGI, BRUNO & CAMISAO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE JULIANA MUNIZ CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68dd27d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto no art. 2º da Recomendação TRT-13
SCR n. 010/2023, o volume de processos distribuído a esta Vara do
Trabalho nos últimos meses, bem como a viabilidade de conciliação
e/ou mediação com técnicas avançadas e observância dos
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
princípios do CEJUSC, em especial a confidencialidade e a decisão
informada, encaminhem-se os autos para o referido setor, inclusive
para realização de audiência inicial e recebimento de defesa.
SOUSA/PB, 03 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000495-54.2022.5.13.0012
AUTOR RICARDO AUGUSTO MOREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO AUGUSTO MOREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa698d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de RICARDO AUGUSTO MOREIRA DE
SOUSA (ID 7720Aa6), no sentido de que não possui CTPS física,
ajusto a obrigação objeto da condenação, para que a reclamada
proceda aos devidos registros na CTPS Digital do reclamante, no
prazo de 10 (dez) dias, observando as diretrizes contidas na
sentença de mérito (ID c9e10ca, fls. 406 e 407, do PDF unificado),
comprovação nos autos.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 03 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000495-54.2022.5.13.0012
AUTOR RICARDO AUGUSTO MOREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa698d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de RICARDO AUGUSTO MOREIRA DE
SOUSA (ID 7720Aa6), no sentido de que não possui CTPS física,
ajusto a obrigação objeto da condenação, para que a reclamada
proceda aos devidos registros na CTPS Digital do reclamante, no
prazo de 10 (dez) dias, observando as diretrizes contidas na
sentença de mérito (ID c9e10ca, fls. 406 e 407, do PDF unificado),
comprovação nos autos.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 03 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000457-42.2022.5.13.0012
AUTOR AILSON BEZERRA LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON BEZERRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência dos embargos a execução apresentados pela executada (ID.
fc0fa32) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
impugnação, nos termos do art. 884 da CLT.
SOUSA/PB, 03 de abril de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000022-97.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE VITOR DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO JOSE JULIEL RANGEL DE
SOUSA(OAB: 30027/PB)
RÉU MARIA DE FÁTIMA BATISTA DE
SOUZA
ADVOGADO SARAH MARIA SAMPAIO
GONCALVES(OAB: 7040/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITOR DE LIMA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df05a40
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a informação de ID 7e6ec6f, suspendo a audiência de
instrução designada para hoje, às 13h30, ficando a advogada da
parte reclamada com o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o
motivo de sua ausência.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para
deliberação.
Dê-se ciência às partes
SOUSA/PB, 03 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000022-97.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE VITOR DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO JOSE JULIEL RANGEL DE
SOUSA(OAB: 30027/PB)
RÉU MARIA DE FÁTIMA BATISTA DE
SOUZA
ADVOGADO SARAH MARIA SAMPAIO
GONCALVES(OAB: 7040/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FÁTIMA BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df05a40
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a informação de ID 7e6ec6f, suspendo a audiência de
instrução designada para hoje, às 13h30, ficando a advogada da
parte reclamada com o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o
motivo de sua ausência.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para
deliberação.
Dê-se ciência às partes
SOUSA/PB, 03 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000565-37.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA DA PAZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCA CONSUELO NOGUEIRA
ALVES(OAB: 27445/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 565ad33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada MARIA DE LURDES
FIGUEIREDO, eis que tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, no
entanto, diante da contradição detectada, determino o refazimento
da planilha de cálculos, observando-se o comando sentencial.
Mantenho inalterados demais termos do julgado.
A planilha de cálculos integrante da presente decisão substitui
aquela que integrou a sentença constante no ID. 7e8ed2c, dos
autos.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000565-37.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA DA PAZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCA CONSUELO NOGUEIRA
ALVES(OAB: 27445/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PAZ GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 565ad33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada MARIA DE LURDES
FIGUEIREDO, eis que tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, no
entanto, diante da contradição detectada, determino o refazimento
da planilha de cálculos, observando-se o comando sentencial.
Mantenho inalterados demais termos do julgado.
A planilha de cálculos integrante da presente decisão substitui
aquela que integrou a sentença constante no ID. 7e8ed2c, dos
autos.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000929-09.2023.5.13.0012
AUTOR ERISVALDO GOMES ROSARIO
FILHO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aad1ce0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar as arguições de inépcia da petição
inicial e de necessidade de limitação aos valores indicados na
petição inicial.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos ERISVALDO GOMES ROSARIO FILHO em face de NATURA
COSMETICOS S/A, nos termos da fundamentação supra.
Custas peli reclamante, no importe de R$ 1.025,72, calculadas R$
51.286,02, valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas, ante
a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000929-09.2023.5.13.0012
AUTOR ERISVALDO GOMES ROSARIO
FILHO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISVALDO GOMES ROSARIO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aad1ce0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar as arguições de inépcia da petição
inicial e de necessidade de limitação aos valores indicados na
petição inicial.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos ERISVALDO GOMES ROSARIO FILHO em face de NATURA
COSMETICOS S/A, nos termos da fundamentação supra.
Custas peli reclamante, no importe de R$ 1.025,72, calculadas R$
51.286,02, valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas, ante
a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000226-83.2020.5.13.0012
AUTOR EDSON VIEIRA MARQUES
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON VIEIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1496f4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o JUÍZO desta VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB EXTINGUIR a presente EXECUÇÃO, nos termos do art.
924, inciso II, do CPC, tendo em vista a satisfação das obrigações
objeto do acordo homologado nestes autos, conforme fundamentos
supra.
Intimem-se as partes.
Após, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-83.2020.5.13.0012
AUTOR EDSON VIEIRA MARQUES
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1496f4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o JUÍZO desta VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB EXTINGUIR a presente EXECUÇÃO, nos termos do art.
924, inciso II, do CPC, tendo em vista a satisfação das obrigações
objeto do acordo homologado nestes autos, conforme fundamentos
supra.
Intimem-se as partes.
Após, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000937-83.2023.5.13.0012
AUTOR JOAO PAULO CARTAXO BATISTA
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
RÉU D & L SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO LIRA
MAGALHAES(OAB: 7894/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & L SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1dcf85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora sob ID. e48a8d5, proceda a
Secretaria da Vara a expedição de ofício ao Hospital Universitário
Júlio Bandeira (HUJB) solicitando os documentos requeridos em tal
petição.
Cumpra-se.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000937-83.2023.5.13.0012
AUTOR JOAO PAULO CARTAXO BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
RÉU D & L SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO LIRA
MAGALHAES(OAB: 7894/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO CARTAXO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1dcf85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora sob ID. e48a8d5, proceda a
Secretaria da Vara a expedição de ofício ao Hospital Universitário
Júlio Bandeira (HUJB) solicitando os documentos requeridos em tal
petição.
Cumpra-se.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-97.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO ROBSON LUCENA DE
SOUZA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
ADVOGADO ALMAIR BESERRA LEITE(OAB:
12151/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU FRANCINEIDE DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA LINDALVA DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DA SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU FRANCEANA DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU FRANCISCO ASSIS DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA DO CARMO DA SILVA
MATIAS
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU Espólio de Francisco Assis da Silva
058.873.724-00
RÉU JOSE EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROBSON LUCENA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f19d10
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID04ac023, o qual
não conheceu o recurso ordinário da parte reclamada. O mesmo foi
proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação da sentença de ID.e4e472c.
Não há depósitos recursais à disposição deste juízo.
SOUSA/PB, 03 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-97.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO ROBSON LUCENA DE
SOUZA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
ADVOGADO ALMAIR BESERRA LEITE(OAB:
12151/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU FRANCINEIDE DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA LINDALVA DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DA SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU FRANCEANA DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU FRANCISCO ASSIS DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA DO CARMO DA SILVA
MATIAS
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
RÉU Espólio de Francisco Assis da Silva
058.873.724-00
RÉU JOSE EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCEANA DA SILVA
- FRANCINEIDE DA SILVA
- FRANCISCO ASSIS DA SILVA
- JOSE EDUARDO DA SILVA
- MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO
- MARIA DO CARMO DA SILVA MATIAS
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA FIGUEIREDO
- MARIA JOSE DA SILVA
- MARIA LINDALVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f19d10
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID04ac023, o qual
não conheceu o recurso ordinário da parte reclamada. O mesmo foi
proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação da sentença de ID.e4e472c.
Não há depósitos recursais à disposição deste juízo.
SOUSA/PB, 03 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-80.2022.5.13.0012
AUTOR DILBERTO FORTUNATO BATISTA
DE SOUSA
ADVOGADO DILBERTO FORTUNATO BATISTA
DE SOUSA(OAB: 30453/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b55c52
proferida nos autos.
Decisão PJe-JT
O autor foi intimado para promover o início da execução no Id.
d2a1c8b, assim procedendo na petição de Id. e7f55c9.
Todavia, equivocou-se ao protocolar a petição como Exceção de
Pré-Executividade, espécie de incidente inapto ao fim pretendido,
eis que trata-se de recurso próprio do qual pode se valer o
executado em caso de matéria de ordem pública capaz de anular a
execução.
Isto posto, REPUTA-SE PREJUDICADA a Exceção de Pré-
Executividade oposta no Id. e7f55c9, dado o visível erro material,
reconhecendo, contudo, a manifestação de vontade do exequente
para promover a execução.
Remetam-se os autos à Contadoria do TRT 13ª Região para
liquidação dos cálculos da sentença de ID c64193f.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-80.2022.5.13.0012
AUTOR DILBERTO FORTUNATO BATISTA
DE SOUSA
ADVOGADO DILBERTO FORTUNATO BATISTA
DE SOUSA(OAB: 30453/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILBERTO FORTUNATO BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b55c52
proferida nos autos.
Decisão PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
O autor foi intimado para promover o início da execução no Id.
d2a1c8b, assim procedendo na petição de Id. e7f55c9.
Todavia, equivocou-se ao protocolar a petição como Exceção de
Pré-Executividade, espécie de incidente inapto ao fim pretendido,
eis que trata-se de recurso próprio do qual pode se valer o
executado em caso de matéria de ordem pública capaz de anular a
execução.
Isto posto, REPUTA-SE PREJUDICADA a Exceção de Pré-
Executividade oposta no Id. e7f55c9, dado o visível erro material,
reconhecendo, contudo, a manifestação de vontade do exequente
para promover a execução.
Remetam-se os autos à Contadoria do TRT 13ª Região para
liquidação dos cálculos da sentença de ID c64193f.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000639-28.2022.5.13.0012
AUTOR CRISTINA FLORENCIO DE SOUSA
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU JAIME DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA FLORENCIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a4299e
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000639-28.2022.5.13.0012
AUTOR CRISTINA FLORENCIO DE SOUSA
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU JAIME DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a4299e
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-80.2024.5.13.0012
AUTOR JOELANDIO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MAISON VISCONDE
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
RÉU J H MARQUES NASCIMENTO
CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELANDIO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70c0994
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora (ID. a295ca0), DEFIRO a
intimação das reclamadas por Carta Precatória Notificatória, tendo
em vista o endereço destas não pertencer à jurisdição do TRT13.
Posto isto, providencie a Secretaria da Vara a expedição das cartas
precatórias.
Cumpra-se.
Intimem-se
SOUSA/PB, 03 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-35.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE VINICIUS NAZARIO DE SOUZA
FELIX
ADVOGADO EVANDRO ALVES CASTELO
BEZERRA(OAB: 22515/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA
RÉU OSVALDO RUI DIAS MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VINICIUS NAZARIO DE SOUZA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7144855
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto no art. 2º da Recomendação TRT-13
SCR n. 010/2023, o volume de processos distribuído a esta Vara do
Trabalho nos últimos meses, bem como a viabilidade de conciliação
e/ou mediação com técnicas avançadas e observância dos
princípios do CEJUSC, em especial a confidencialidade e a decisão
informada, encaminhem-se os autos para o referido setor, inclusive
para realização de audiência inicial e recebimento de defesa.
SOUSA/PB, 03 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000159-79.2024.5.13.0012
AUTOR FABIANA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a8fde
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da primeira reclamada sob ID. b87a262, e
tendo esta comprovado nos autos justificativa para tal requerimento,
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
proceda a Secretaria da Vara a redesignação da audiência inicial
nos presentes autos para a próxima pauta de audiência disponível.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000159-79.2024.5.13.0012
AUTOR FABIANA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a8fde
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da primeira reclamada sob ID. b87a262, e
tendo esta comprovado nos autos justificativa para tal requerimento,
proceda a Secretaria da Vara a redesignação da audiência inicial
nos presentes autos para a próxima pauta de audiência disponível.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000597-81.2019.5.13.0012
AUTOR MARIA DO DESTERRO VIEIRA
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 859e15c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a reiteração das intimações, a reclamada não
apresentou a evolução salarial através das anotações constantes na
CTPS ou contracheques.
Intime-se a reclamante para apresentar a evolução salarial, através
de anotações na CTPS, contracheques ou outros documentos
hábeis, no prazo de 10 (dez) dias.
Silente também, encaminhem-se os autos à contadoria para o setor
realize que a liquidação, devendo observar a proporcionalidade da
última remuneração da reclamante com o salário mínimo, em suas
épocas próprias, na apuração das verbas deferidas na sentença.
SOUSA/PB, 03 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATSum-0000380-05.2024.5.13.0031
AUTOR MARCIO AURELIO SOARES
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO AURELIO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
Inicial por videoconferência: 29/04/2024 16:15, devendo ingressar
em sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/qsi-paqy-zaw
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000348-94.2024.5.13.0032
AUTOR LETICIA MARIA MOTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA MOTA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
Inicial por videoconferência: 29/04/2024 16:30, devendo ingressar
em sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/dek-sepw-bfw
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000374-95.2024.5.13.0031
AUTOR INGRID NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU TIAGO WANDERLEY DE SOUSA
LEITE
RÉU LAUANNE SATIRO MARCELINO
WANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
Inicial por videoconferência: 13/05/2024 13:30, devendo ingressar
em sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/nzo-qdan-krn
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000378-35.2024.5.13.0031
AUTOR DAVID FRANCLY SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO DO MARINAS PRAIA
FLAT
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID FRANCLY SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
Inicial por videoconferência: 13/05/2024 13:45, devendo ingressar
em sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/kkz-uwdc-xjh
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000340-23.2024.5.13.0031
AUTOR CARLOS ANTONIO DE LIMA SOUZA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
Inicial por videoconferência: 13/05/2024 14:00, devendo ingressar
em sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
meet.google.com/fwm-hmbt-juf
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000242-95.2024.5.13.0012
AUTOR ESPÓLIO DE JULIANA MUNIZ
CAVALCANTE
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GAMBORGI, BRUNO & CAMISAO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE JULIANA MUNIZ CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
Inicial por videoconferência: 13/05/2024 14:15, devendo ingressar
em sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/seb-mehq-bmw
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000382-72.2024.5.13.0031
AUTOR EMANUEL DOS SANTOS MARINHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DOS SANTOS MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
Inicial por videoconferência: 13/05/2024 14:30, devendo ingressar
em sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/erj-enka-dxn
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001262-91.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS GUILHERME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
Inicial por videoconferência: 13/05/2024 14:45, devendo ingressar
em sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/mqr-mduo-mko
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001262-91.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 13/05/2024 14:45, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico:
meet.google.com/mqr-mduo-mko
Devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte demandada poderá se opor à tramitação do feito no
“Juízo 100% Digital" no prazo de 05 dias contados do
recebimento desta notificação, na forma do §1º do art. 3º da
Resolução n.º 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240402234957280000000241
51946?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Google Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar https://www.trt13.jus.br/ e
ingressar no menu “Audiências/Sessões”.
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khzou telefone (83) 3533-6357,
das 7h às 14h.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Processo Nº Precat-0005111-74.2023.5.13.0000
Relator ALEXANDRE ROQUE PINTO
REQUERENTE MARCOS SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL ALVES DE SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03737df
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte exequente (ID. ab71010_, requerendo
cancelamento de precatório, e expedição de RPV, renunciando ao
excedente de seu crédito, conforme termo de renúncia parcial (ID.
7f17263).
Preconiza o artigo 48 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional
de Justiça:
Art. 48. O beneficiário poderá renunciar a parcela de crédito, de
forma expressa, com a finalidade de enquadramento no limite da
requisição de pequeno valor. (redação dada pela Resolução n. 482.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Edital 1
Notificação 4
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 173
Notificação 173
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
174
Notificação 174
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 175
Notificação 175
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 189
Despacho 189
Notificação 189
Gabinete da Desembargadora Margarida
Alves
190
Notificação 190
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
197
Notificação 197
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 200
Acórdão 200
Decisão Monocrática 203
Edital 207
Notificação 208
Tribunal Pleno - 2ª Turma 209
Acórdão 209
Notificação 288
Secretaria Geral Judiciária 290
Notificação 290
Central de Regional de Efetividade 297
Edital 297
Notificação 305
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
316
Notificação 316
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 326
Notificação 326
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 361
Notificação 361
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 392
Edital 392
Notificação 394
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 422
Edital 422
Notificação 422
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 458
Notificação 458
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 503
Notificação 503
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 544
Notificação 544
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 605
Notificação 605
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 668
Edital 668
Notificação 669
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 704
Notificação 704
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 785
Notificação 785
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 814
Edital 814
Notificação 816
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 843
Edital 843
Notificação 843
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 884
Notificação 884
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 915
Notificação 915
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 935
Notificação 935
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 967
Edital 967
Notificação 967
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1007
Edital 1007
Notificação 1007
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1017
Notificação 1017
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1038
Edital 1038
Notificação 1038
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1083
Notificação 1083
Vara do Trabalho de Guarabira 1089
Edital 1089
Notificação 1090
Vara do Trabalho de Itaporanga 1110
Notificação 1110
Vara do Trabalho de Patos 1112
Edital 1112
Notificação 1112
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1160
Notificação 1160
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1162
Notificação 1162
Vara do Trabalho de Sousa 1195
Notificação 1195
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1207
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
de 19.12.2022)
Parágrafo único. O pedido será encaminhado ao juízo da execução,
mesmo que expedido o ofício precatório.
Isso posto, impõe-se o indeferimento do pedido, sob pena de
afronta ao normativo citado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421
Notificação 1207
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 1210
Notificação 1210
3942/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212421